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Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF/SC Diretoria de Contabilidade Geral – DCOG/SEF Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF Diretoria de Contabilidade Geral DCOG/SEF Procedimentos de avaliação, mensuração e reconhecimento de perda de valor de ativos Jorge Luiz Alves Michele Patricia Roncalio Silvio Deeke [email protected] (48) 3665-2772

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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF

Diretoria de Contabilidade Geral

DCOG/SEF

Procedimentos de avaliação, mensuração e

reconhecimento de perda de valor de ativos

Jorge Luiz Alves

Michele Patricia Roncalio

Silvio Deeke

[email protected]

(48) 3665-2772

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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF

Núcleos Técnicos

Órgão Central do Sistema de

Controle Interno - SEF

DCOG DIAG

Unidades de Controle Interno

dos Órgãos e Entidades do

Poder Executivo

Vinculação Técnica

Su

bo

rdin

ação

hie

rárq

uic

a,

ad

min

istr

ati

va e

técn

ica

Su

bo

rdin

ão

hie

rárq

uic

a,

ad

min

istr

ati

va

e t

éc

nic

a

Estrutura do Sistema de Controle Interno

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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF

Subordinação (arts. 31 e 32 do Decreto n. 4.160, 29 de março de 2006)

Órgão Central do Sistema de

Gestão Patrimonial - SEA

GEMOV GEIMO

Unidade Local

de Patrimônio

(GEAPO)

Estrutura do Sistema de Gestão Patrimonial

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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF

Recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Na análise das contas anuais de 2012... No item 2.1.5.5.2.4.2 – Ativo Imobilizado, o TCE ressalta:

(...) há de se considerar a ausência de reavaliação

da maioria dos bens do Estado, o que prejudica

sensivelmente a informação contábil, refletindo não

apenas nos referidos valores de ativo imobilizado,

como também na situação patrimonial líquida

apresentada pelo Ente. Registrem-se as iniciativas

do Estado, já destacadas. Contudo, tais atos ainda

não produziram impacto no resultado patrimonial.

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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF

DECRETO Nº 2.005, de 15 de dezembro de 2008.

Dispõe sobre o inventário dos bens móveis dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta,

Autarquias e Fundações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.

71, incisos III e IV da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Todos os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, as Autarquias e as Fundações, terão

que inventariar todos os seus bens móveis.

Parágrafo único. O prazo máximo para a conclusão dos inventários será de 6 (seis) meses contados da

data de publicação deste Decreto.

Art. 2º Todos os bens que foram cadastrados no Sistema Informatizado de Controle Patrimonial anteriores a 3 de

janeiro de 2005, passam a ser classificados de acordo com o Decreto nº 2.895 de 21 de janeiro de 2005.

Parágrafo único. Todos os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, as Autarquias e as Fundações do

Governo do Estado que tiverem bens nesta condição, poderão solicitar a baixa junto a Secretaria de Estado da

Administração - SEA, de acordo com as normas vigentes.

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Administração - SEA a baixar atos normativos complementares

para fiel execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF

DECRETO Nº 2.005, de 15 de dezembro de 2008.

Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.005, de 15 de dezembro de

2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.

71, incisos III e IV da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009, o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do

Decreto nº 2.005, de 15 de dezembro de 2008, que trata do inventário dos bens móveis dos órgãos da

Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações do Estado de Santa Catarina.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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Plano de Ação da SEA

Visando atender às exigências do TCE, a SEA propôs o

seguinte Plano de Ação:

PENDÊNCIA(S) DESCRIÇÃO DA(S) MEDIDA(S) A SER(EM)

ADOTADA(S)

PARA RESOLUÇÃO DA(S) PENDÊNCIA(S)

PRAZO PARA

IMPLEMENTAÇÃO

RESPONSÁVEL(IS) SITUAÇÃO EM

MARÇO DE 2014

1 – Normatizar o

controle e os

registros dos bens

móveis – em geral.

Definir os procedimentos para controle e os

registros dos bens móveis conforme Instrução

Normativa 001/2002 de 05/04/2002.

Concluído

GEMOV/DGPA/SEA Concluído

2 – Normatização e

reavaliação dos

bens móveis – em

geral.

Definir os procedimentos para reavaliação

dos bens móveis – em geral, com a edição do

Decreto nº 3.486, de 03 de setembro de

2010, e da Instrução Normativa Conjunta

DGPA/SEA e DCOG/SEF n°001/2011, de 12

de abril de 2011.

Concluído

Parceria entre

GENOC/DCOG/SEF

e

GEMOV/DGPA/SEA

Concluído

3- Novo módulo de

depreciação para o

Sistema Patrimonial

- PAT

Elaboração do novo módulo para cálculo de

depreciação para atender a Instrução

Normativa Conjunta n° 001/2011 e permitir a

reavaliação dos bens, avaliação de seu

estado físico e estimativa de expectativa de

vida útil.

Inicio: 09/2010

Término: 10/2011

Parceria entre

GENOC/DCOG/SEF

e

GEMOV/DGPA/SEA

e CIASC

Concluído

4 – Elaboração da

documentação

relativa ao novo

Sistema de Gestão

Patrimonial

Elaborar a documentação técnica com o

termo de referência do novo Sistema de

Gestão Patrimonial.

Concluído, aguardando

deferimento da

Diretoria de

Governança Eletrônica

– DGOV

GEMOV/DGPA/SEA Concluído

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Plano de Ação da SEA

Visando atender às exigências do TCE, a SEA propôs o

seguinte Plano de Ação:

5 – Licitação para

contratação do

novo Sistema.

Realização da licitação para

contratação do novo Sistema

de Gestão Patrimonial.

Aguardando

deferimento da

DGOV

Equipe GELIC

Aguardando posicionamento do Profisco

para abertura de novo processo licitatório.

6 – Capacitação

para levantamento

e registro dos bens

móveis – em geral.

Realização de capacitações

por servidores que atuam no

controle e fiscalização

patrimonial dos órgãos e

entidades do Poder Executivo

Estadual.

Inicio: 09/2011

Termino:

10/2013

Equipe

SEA/DGPA/GE

MOV

GENOC/DCO

G/SEF

No decorrer do mês de janeiro os órgãos

foram orientados a regularizar as

pendências em decorrência de processos

de baixa que foram gerados no sistema de

patrimônio e não tiverem prosseguimento

em seus trâmites. Capacitações foram

realizadas na sede da SEA/GEMOV, bem

como orientações via e-mail, telefone e

apostilas disponibilizadas no site da

SEA/SC.

PENDÊNCIA(S) DESCRIÇÃO DA(S)

MEDIDA(S) A SER(EM)

ADOTADA(S)

PARA RESOLUÇÃO DA(S)

PENDÊNCIA(S)

PRAZO RESPON-

SÁVEL(IS)

SITUAÇÃO EM MARÇO DE 2014

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Plano de Ação da SEA

Visando atender às exigências do TCE, a SEA propôs o

seguinte Plano de Ação:

7 – Levantamento e

registro dos bens

móveis – em geral.

Levantamento e registro dos bens

móveis – em geral a ser efetuado pelos

órgãos e entidades do Poder Executivo

Estadual, realizando o devido

levantamento e registro dos bens no

Sistema Patrimonial, e o seu devido

registro contábil de maneira analítica,

(com envio de informações mensais aos

setores de contabilidade para registros

contábeis sintéticos por grupo de ativos)

Inicio: 2008

Termino:

11/2013

Gerências de

Apoio

Operacional ou

setores similares

dos órgãos e

entidades do

Poder Executivo

Estadual.

Periodicamente novos relatórios

estão sendo disponibilizados pelo

administrador do sistema (CIASC)

para facilitar a dinâmica do

trabalho. A SEA/GEMOV

semanalmente filtra em todos os

órgãos quando são inseridos

equivocadamente bens para baixa

e posteriormente orienta os órgãos

para correção.

8 – Constituição

das comissões para

avaliação e

reavaliação de

Bens Móveis

Criação de comissão interna (o Decreto

3486/2010 remunera a comissão para

bens imóveis) para efetuar o

levantamento e registro de bens móveis,

nos moldes do levantamento dos bens

imóveis, conforme previsto na Instrução

Normativa Conjunta DGPA/SEA e

DCOG/SEF n. 001/2011.

Inicio:

09/2011

Termino:12/

2011

Dirigentes dos

Órgãos e

Entidades do

Poder Executivo

Estadual

Durante o mês de janeiro foram

enviados vários e-mails aos órgãos

solicitando novamente que façam a

reavaliação de bens móveis,

conforme orienta a IN 001/2011 e

que estejam atentos aos prazos

estabelecidos.

PENDÊNCIA(S) DESCRIÇÃO DA(S) MEDIDA(S) A

SER(EM) ADOTADA(S)

PARA RESOLUÇÃO DA(S)

PENDÊNCIA(S)

PRAZO

PARA

IMPLEME-

NTAÇÃO

RESPONSÁVEL

(IS)

SITUAÇÃO EM MARÇO DE 2014

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Plano de Ação da SEA

Visando atender às exigências do TCE, a SEA propôs o

seguinte Plano de Ação:

9 –

Reavaliação e

registro dos

bens móveis

Levantamento in loco e reavaliação dos bens móveis,

estimando sua expectativa de vida útil para fins de

depreciação, procedimentos estes a serem efetuados

pelas Comissões nomeadas no âmbito dos órgãos e

entidades do Poder Executivo Estadual, com a

realização dos registros pertinentes no Sistema

Patrimonial, conforme previsto no Decreto nº

3.486/2010 e na Instrução Normativa Conjunta

DGPA/SEA e DCOG/SEF n. 001/2011.

Inicio:

09/2011

Termino

:

12/2013

Comissões

nomeadas nos

Órgãos e

Entidades do

Poder

Executivo

Estadual.

Através das adequações no

sistema PAT os órgãos ao

acessarem o novo módulo de

depreciação já poderão

realizar a reavaliação no

sistema PAT e no caso de

veículos e equipamentos no

sistema GVE. Os prazos para

a reavaliação deverão

obedecer aos Anexos da IN

001/2011.

10 –

Encaminhament

o de relatórios

mensais quanto

às reavaliações

e adequações

cadastrais de

bens móveis

para fins de

registro contábil

Baseando-se nos levantamentos efetuados pelas

Comissões supracitadas, mensalmente as Gerências

de Apoio Operacional ou setores similares

encaminharão aos setores de contabilidade, no âmbito

dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual,

relatórios contendo informações quanto às

reavaliações e adequações de cadastros dos bens

móveis efetuadas no Sistema Patrimonial, de maneira

analítica, a fim de que sejam procedidos os registros

contábeis sintéticos que reflitam a situação patrimonial.

Início:

09/2011

Términ

o:

Prazo

Indeter

minado

(Perma

nente)

Gerência de

Apoio

Operacional ou

setor similar

dos Órgãos e

Entidades do

Poder

Executivo

Estadual.

Periodicamente novos

relatórios são criados no

sistema PAT para melhor

visibilidade das informações

pelo contador e gestor do

patrimônio. Os próprios

órgãos encaminham suas

informações ao setor contábil,

através dos relatórios emitidos

pelo sistema PAT.

PENDÊNCIA(S) DESCRIÇÃO DA(S) MEDIDA(S) A SER(EM)

ADOTADA(S)

PARA RESOLUÇÃO DA(S) PENDÊNCIA(S)

PRAZO RESPONSÁ-

VEL(IS)

SITUAÇÃO EM MARÇO DE

2014

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Plano de Ação da SEA

Visando atender às exigências do TCE, a SEA propôs o

seguinte Plano de Ação:

11 – Realização

de registro

contábil das

reavaliações e

adequações

cadastrais dos

bens móveis

Com base em relatórios produzidos pelas

Gerências de Apoio Operacional ou setores

similares, informações estas inclusas no Sistema

Patrimonial, os responsáveis pelos serviços de

contabilidade dos órgãos e entidades do Poder

Executivo Estadual promoverão os registros

contábeis relacionados às reavaliações e

adequações contábeis bens móveis em geral.

Início:

09/2011.

Término:

Prazo

Indetermina

do

(Permanent

e)

Responsáveis

pelos serviços de

contabilidade dos

órgãos e entidades

do Poder Executivo

Estadual.

Registros efetuados a

partir dos dados

informados pelas unidades

locais de patrimônio, mês

a mês, de acordo com o

regime de competência.

Ação de uso contínuo.

12 –

Acompanhamen

to e fiscalização

do

levantamento,

reavaliação e

registro dos

bens móveis –

em geral.

Realização do acompanhamento e fiscalização do

levantamento e dos registros dos bens móveis –

em geral efetuados pelos órgãos e entidades do

Poder Executivo Estadual.

Inicio:

09/2011

Termino:

12/2013

GEMOV/DGPA/SE

A e

GENOC/DCOG/SE

F

Os órgãos são orientados

para regularizarem as

inconsistências de

veículos e mobiliários no

sistema PAT, conforme

informações por telefone,

reuniões e e-mails além de

ações conjuntas entre

SEADGPA e SEF/DCOG

para acompanhamento da

situação patrimonial dos

órgãos.

PENDÊNCIA(S) DESCRIÇÃO DA(S) MEDIDA(S) A SER(EM)

ADOTADA(S)

PARA RESOLUÇÃO DA(S) PENDÊNCIA(S)

PRAZO RESPONSÁ-

VEL(IS)

SITUAÇÃO EM MARÇO

DE 2014

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Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de

controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma

estabelecida nesta Lei:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, nos

termos do art. 47 e seguintes desta Lei; (...)

III - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por

dinheiro, bens e valores da administração direta e indireta, incluídas as

fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público do Estado

e do Município, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou

outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário; (...)

V - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação da Assembléia Legislativa, de

comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza

contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades

administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas demais

entidades referidas no inciso III; (...)

XI - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade

de contas, as sanções previstas nesta Lei;

Lei Complementar n. 202/2000

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LEI N. 4.320/1964?

Composição Patrimonial e Resultados Econômicos Art. 85

• Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

Controles e Escrituração de Bens Arts. 94 a 96

• Haverá registros analíticos de TODOS os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caraterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

• A Contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis, que terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa.

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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF

Evidenciação Arts. 89, 100,

104 e 105 • A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária,

financeira, patrimonial e industrial.

• As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.

• A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

• No Balanço Patrimonial: • Ativo Financeiro: créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os

valores numerários;

• Ativo Permanente: bens, créditos e valores, mobilização ou alienação autorização;

• Passivo Financeiro: dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização;

• Passivo Permanente: dívidas fundadas e outras que dependam de autorização.

• Contas de compensação: situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

LEI N. 4.320/1964?

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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF

Fundamento – Inventário Anual (Dec. 1.876/2013)

Art. 25. Para fins de fechamento do balancete do mês de dezembro e do

Balanço Anual, deverá ser designada, até o dia 1º de novembro, comissão

composta por 3 (três) servidores públicos, preferencialmente efetivos, para

proceder ao inventário dos bens permanentes existentes sob guarda ou

responsabilidade da unidade gestora, como também dos bens de

consumo e permanentes existentes no seu almoxarifado.

Parágrafo único. A não constituição da comissão ou a não

realização do inventário a que se refere o caput deste artigo

implicará responsabilidade solidária ao ordenador de

despesas, pela diferença, a menor, que venha a ser constatada e

comprovada por auditoria realizada pelo controle interno ou

externo (TCE).

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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF

Fundamento – Inventário Anual (Dec. 1.876/2013)

Art. 26. Deverá ser anexada ao Balanço Anual do órgão ou da entidade da

administração pública estadual a Declaração de Regularidade do Inventário

dos Bens em Almoxarifado, firmada pelos membros da comissão de que

trata o art. 25 deste Decreto e pelo ordenador de despesas, conforme o

modelo constante no Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. Se na conclusão do inventário dos bens de consumo e

permanentes existentes em almoxarifado forem constatadas inconsistências

ou irregularidades que venham a impossibilitar a emissão da Declaração de

que trata o art. 26 deste Decreto, estas deverão ser elencadas e

justificadas em documento firmado pelo ordenador de despesas e

pelos membros da comissão de que trata o art. 25 deste Decreto,

documento que deverá ser anexado ao Balanço Anual em substituição

daquela Declaração.

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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF

SEC. DE EST. DA AGRICULTURA E DA PESCA

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUC. ESPECIAL

FUNDO DE MELHORIAS DA POLICIA CIVIL

FUNDO DE MELHORIAS DO CORPO DE BOMBEIRO

FUNDO PATRIMONIAL (SEA)

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FES)

FUNDO DE MELHORIA DA SSP

POLÍCIA MILITAR CONTRATOS

FUNDEC- FUNDO DE DEFESA CIVIL

DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA

FUNDO/PROFISCO

DEPARTAMENTO DE TRANPORTE E TERMINAIS

SECRETARIA DE EST. DA JUSTIÇA E CIDADANIA

FUNDAÇÃO DE AMPARO A ESCOLA NACIONAL DE ADM

FUNDO EST. DE DESENVOLVIMENTO RURAL

AGENCIA REGULADORA DE SERV. PUB. DE SC

Unidades sem registro de reavaliação de ativos

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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF

Unidades sem registro de reavaliação de ativos

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE-FEPEMA

FUNDO CATARINENSE DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (FMUC)

FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SC

SEC. DE EST. DO DES. REG.SEARA

SEC. DE EST. DO DES. REG.BRAÇO DO NORTE

AGENCIA REGULADORA DE S. DE SANEAMENTO

SEC. DE EST. DO DES. REG.CAÇADOR

SEC. DE EST. DO DES. REG.CURITIBANOS

SEC. DE EST. DO DES. REG. ITAJAÍ

SEC. DE EST. DO DES. REG. SÃO JOSÉ

SEC. DE EST. DO DES. REG. LAGUNA

SEC. EXECUTIVA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SEC. DE EST. DO DES. REG.TUBARÃO

SEC. DE EST. DO DES. REG.JOINVILLE

SEC. DE EST. DO DES. REG.MAFRA

SEC. DE EST. DO DES. REG.CANOINHAS

SEC. DE EST. DO DES. REG.LAGES

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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF

• Vida útil limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão;

• Gastos posteriores devem ser incorporados ao valor do ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos presentes e/ou futuros ou potenciais de serviços;

• Transferências de ativos: valor contábil líquido constante nos registros da entidade de origem

• Bens de Uso Comum...

IMOBILIZADO

NBC T 16.10

Itens 24 a 31

NBC T SP

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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF

Fundamento: Novo Enfoque da Contabilidade Aplicada

ao Setor Público – O Patrimônio

NBC T SP 16.10 – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor

Público, itens 36 a 40.

as reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor

de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo

menos:

anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de

mercado variarem significativamente em relação ao valores

anteriormente registrados;

a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de

contas.

na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do

ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência

que considerem características, circunstâncias e localizações

assemelhadas.

NBC T SP

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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF

Imobilizado

Identificação Reconhecimento Mensuração

Mensuração Inicial

Custo

Valor Justo

Mensuração subsequente

Modelo Custo

Modelo Reavaliação

Depreciação Baixa

Evidenciação

NBC T SP

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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF

Institutos

Aspectos

DEPRECIAÇÃO AMORTIZAÇÃO EXAUSTÃO

CARACTERÍSTICA Redução de Valor

Elemento

Patrimonial

Bens

Tangíveis

Direitos de

Propriedade e

Bens Intangíveis

Recursos

naturais

esgotáveis

Causa da

Redução do

Valor

Uso, ação da

natureza ou

obsolescência

Existência ou

exercício de

duração limitada;

Prazo legal ou

contratualmente

limitado

Exploração

Exemplo Veículos

Software e

Cessões de Uso

Recursos

Minerais

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NBC T SP

Aspectos Temporais da Depreciação e Afins

Apuração e Registro

• Mensalmente

Revisão da Vida Útil e Valor Residual

• Ao final de cada exercício

Início

• Estiver em condições de Uso

Fim

• Retirada permanente de operação

• Valor Líquido Contábil = Valor Residual

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Balanço Patrimonial

Instrução Normativa Conjunta 001/2011

Estabelece normas de administração

de Bens Móveis no que tange a

Reavaliação, Redução ao Valor

Recuperável do Ativo, Depreciação,

Amortização e Exaustão dos bens do

Estado.

Avaliação de Bens Doados

Parâmetros para

Re(Avaliação)

Permite (Re)Avaliação

por Lotes

Prazo de Envio de

Relatório à Contabilidade

Prazo de Reavaliação

Cronograma de

(Re)Avaliação

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Exemplo de reavaliação – IN 001/2011

Situação anterior

à reavaliação:

Bem adquirido

em 1º/2/2009, por

R$ 15.000,00 e

registrado no

patrimônio por

R$ 1,50.

A vida útil

estimada,

naquela época,

era de 15 anos.

Nenhuma

depreciação

registrada.

Parecer Técnico XXX/2011.

Valor de referência

R$ 12.500,00 (última aquisição)

Estado físico do bem

Ótimo (80%), de acordo com tabela

C do Anexo III.

Capacidade de geração de

benefícios futuros

7 anos, de acordo com a

expectativa do gestor da unidade.

Obsolescência tecnológica

4 anos, de acordo com a tabela

fornecida pelo órgão central

Desgaste físico

Equipamento com pouco desgaste

físico.

Situação após a

reavaliação:

Valor a ser

registrado: R$

10.000,00

(80% x

R$ 12.500,00)

Vida útil estimada:

7 anos.

Depreciação anual:

R$ 1.428,57

Depreciação mensal:

R$ 119,05

Valor a ser repassado à

Contabilidade do

órgão/unidade, até o 3º dia

útil do mês seguinte ao de

referência

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Grupos Título Prazo Máximo

1 Veículos Automotores 2011

2 Aeronaves 2011

2 Embarcações 2011

2 Equipamentos, Máquinas e Motores à combustível 2011

2 Veículos Acoplados e Rebocáveis 2011

3 Equipamentos de Processamento de Dados 2012

3 Aparelho, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odontológicos,

Laboratoriais e Hospitalar

2012

3 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação, Medição e Orientação 2012

3 Armamentos, Equipamentos de Manobra e Patrulhamento 2012

4 Animais e Semoventes 2012

5 Mobiliário em Geral 2013

6 Bens móveis não especificados nos itens anteriores 2013

O Anexo I da IN Conjunta SEA/SEF n. 001/2011 apresenta

o cronograma de reavaliação para os bens do Estado.

Cronograma de Reavaliação

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Art. 2º Os bens móveis adquiridos, incorporados e/ou

colocados em utilização a partir de janeiro de 2010 serão

depreciados, amortizados ou exauridos de acordo com os

prazos de vida útil previstos nos Anexos I e II da Instrução

Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 162

de 31 de dezembro de 1998 e suas alterações posteriores,

não sendo necessário submetê-los previamente ao

procedimento de reavaliação.

Parágrafo Único. A depreciação, a amortização ou a exaustão do ativo

deve iniciar a partir da sua colocação em uso.

Nesse caso para os bens que já foram cadastrados no sistema

Gim

Alguns aspectos da IN Conjunta SEA/SEF 001/2011

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Art. 3º Os bens móveis recebidos por doação ou por

adjudicação, bem como os localizados por ocasião do

inventário e que estejam sem identificação patrimonial, serão

avaliados e incorporados ao patrimônio do respectivo órgão

através de tombamento, aplicando-se os critérios do art. 5º

desta Instrução Normativa, iniciando-se a depreciação,

amortização ou exaustão a partir do seu registro no sistema de

patrimônio do Estado.

Devem patrimoniar o bem recebido em doação já como valor

reavaliado e não o valor do processo de doação em si

Alguns aspectos da IN Conjunta SEA/SEF 001/2011

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Art. 3º Os bens móveis recebidos por doação ou por

adjudicação, bem como os localizados por ocasião do

inventário e que estejam sem identificação patrimonial, serão

avaliados e incorporados ao patrimônio do respectivo órgão

através de tombamento, aplicando-se os critérios do art. 5º

desta Instrução Normativa, iniciando-se a depreciação,

amortização ou exaustão a partir do seu registro no sistema de

patrimônio do Estado.

Deve-se patrimonializar o bem recebido em doação com o valor

reavaliado e não com o valor do processo de doação em si

Alguns aspectos da IN Conjunta SEA/SEF 001/2011

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Art. 5º A reavaliação e a redução ao valor recuperável devem

estimar a vida útil econômica dos bens móveis adquiridos e/ou

reavaliados em exercícios anteriores por meio de parecer técnico

e/ou Laudo de Vistoria, com base nos seguintes parâmetros e

índices:

I – valor de referência de mercado, ou de reposição;

II – estado físico do bem, de acordo com o disposto no Anexo III

desta Instrução;

III – capacidade de geração de benefícios futuros, em anos;

IV – obsolescência tecnológica, em anos; e,

V – desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não-

operacionais.

Qual vida útil inserir no sistema no módulo de reavaliação?

Alguns aspectos da IN Conjunta SEA/SEF 001/2011

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Art. 6º Fica facultado o uso dos procedimentos de reavaliação para

os bens que, por ocasião da vistoria, atenderem a pelo menos um

dos requisitos a seguir:

I – capacidade de vida útil inferior a 02 anos;

II – com valor de mercado estimado inferior a R$ 1.000,00; ou,

III – inservíveis por ocasião de excedência, obsolescência ou

irrecuperabilidade.

Deve-se avaliar bens com valores cadastrados no sistema com

valor inferior a R$1.000,00?

Como funciona a avaliação em lote?

Alguns aspectos da IN Conjunta SEA/SEF 001/2011

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• Laudo de avalição

• Informar no Sistema GIM o novo valor

• Gerar Relatório para registro (IPAT 253)

Reavaliação

• Inicia-se a Depreciação após a reavaliação

• Acelerada ou Normal? (campo específico no sistema)

• Gerar relatório para a Contabilidade (IPAT 226)

Depreciação

• Emitir documentação hábil para registro na contabilidade

Baixas

Aspectos importantes do procedimento:

Visão Geral do Processo

Relatórios devem ser encaminhados em tempo hábil para registro no SIGEF

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Principais dificuldades enfrentadas na integração

Contabilidade X Patrimônio: visão de Contadores da

Fazenda Estadual que atuam nos órgãos e entidades do

Poder Executivo

falta sistema de controle do patrimônio integrado com

o SIGEF;

necessidade de maior integração entre as unidades de

patrimônio e contabilidade para que os dados

necessários ao registro cheguem tempestivamente para

lançamento no SIGEF

Integração Contabilidade x Patrimônio

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Estamos à disposição:

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(48) 3665-2772 / 2657 / 2755

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