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Direito Administrativo - Flavio Rolim · É proibido reproduzir ou comercializar 3 Direito Administrativo | Flavio Rolim EXERCÍCIOS 1. (Cespe/PC-PE/Agente de Polícia/2016) O diretor-

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Direito Administrativo | Flavio Rolim

EXERCÍCIOS1. (Cespe/PC-PE/Agente de Polícia/2016) O diretor-

geral da polícia civil de determinado estado exarou um ato administrati vo e, posteriormente, revogou-o, por entender ser inconveniente sua manutenção.

Nessa situação hipotéti ca, o princípio em que se fundamentou o ato de revogação foi o princípio da

a) segurança jurídica.b) especialidade.c) autotutela.d) supremacia do interesse público.e) publicidade.

Princípio da segurança jurídica – Trata-se de um princípio geral do direito, inerente ao próprio Estado Democráti co de Direito e assegura que o cidadão não será surpreendido por alterações repenti nas na ordem jurídica. Desse modo, as modifi cações supervenientes nas normas jurídicas não devem ati ngir situações pretéritas sob pena de se tornar instável o sistema de normas imposto pelo Estado.

STF – Súmula nº 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

STF – Súmula nº 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por moti vo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

2. (Cespe/PC-PE/Agente de Polícia/2016). Considerando as fontes do direito administrati vo como sendo aquelas regras ou aqueles comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta, assinale a opção correta.

a) A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu senti do amplo para abranger inclusive os regulamentos administrati vos.b) O acordo é uma importante fonte do direito administrati vo por ser forma de regulamentar a convivência mediante a harmonização de pensamentos.c) Os costumes, pela falta de norma escrita, não podem ser considerados como fonte do direito administrati vo.d)A jurisprudência é compreendida como sendo aquela emanada por estudiosos ao publicarem suas pesquisas acerca de determinada questão jurídica.e) Uma doutrina se consolida com reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema.

3. (Cespe/PC-PE/Delegado de Polícia/2016) Tendo como referência a jurisprudência majoritária do STF acerca dos princípios expressos e implícitos da administração pública e do regime jurídico-administrati vo, assinale a opção correta.a) Se houver repasse de verbas federais a município, a aplicação desses recursos pelo governo municipal não será objeto de fi scalização do órgão controlador federal, dado o princípio da autonomia dos entes federados.b) A alteração, por meio de portaria, das atribuições de cargo público não contraria direito líquido e certo do servidor público investi do no cargo, diante da inexistência de direito adquirido a regime jurídico.c) A administração pública não pode, mediante ato próprio, desconsiderar a personalidade jurídica de empresa fi scalizada por tribunal de contas; a esse caso não se aplica a doutrina dos poderes implícitos.d) Segundo o STF, a vedação ao nepoti smo decorre diretamente de princípios consti tucionais explícitos, como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrati va e da igualdade, não se exigindo a edição de lei formal para coibir a sua práti ca.e) De acordo com o princípio da efi ciência, a administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Também pode anulá-los, por moti vo de conveniência ou oportunidade, hipótese na qual devem ser respeitados os direitos adquiridos.

O Supremo Tribunal Federal consagrou jurisprudência, de natureza quase principiológica, segundo a qual “não há direito adquirido a regime jurídico” (RE 227755 AgR / CE, dentre muitos). Contudo, observa-se que se exige uma segurança mínima para os administrados, de modo que essas alterações não podem ser feitas por qualquer instrumento regulatório, necessitando, desse modo, de Lei para que haja a alteração.

Desconsideração da personalidade jurídica na via administrati va. Também por imposição dos princípios da moralidade administrati va e da indisponibilidade dos interesses públicos, a Administração Pública pode desconsiderar a personalidade jurídica de sociedades consti tuídas com abuso de forma e fraude à lei, para a elas estender os efeitos da sanção administrati va, em vista de suas peculiares circunstâncias e relações com a empresasuspensa de licitar e contratar com a Administração. (Acórdão nº 2593/2013, Rel. Min. WALTON ALENCAR RODRIGUES – Grifei).

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Lei nº 12.843 / 13. Lei anti corrupção. Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que uti lizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a práti ca dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18.10.05, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE “DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os condicionamentos impostos pela Resolução nº 07/05, do CNJ, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confi ança. As restrições constantes do ato resoluti vo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Consti tuição de 1988, dedutí veis dos republicanos princípios da impessoalidade, da efi ciência, da igualdade e da moralidade. (…) 3. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Consti tuição para deduzir a função de chefi a do substanti vo “direção” nos incisos II, III, IV, V do arti go 2° do ato normati vo em foco; b) declarar a consti tucionalidade da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justi ça (ADC 12/DF, DJ 18/12/2009)

Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afi nidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investi do em cargo de direção, chefi a ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confi ança ou, ainda, de função grati fi cada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Consti tuição Federal.

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofí cio ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria consti tucional, aprovar súmula que, a parti r de sua publicação na imprensa ofi cial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Consti tucional nº 45, de 2004)

§ 1º A súmula terá por objeti vo a validade, a interpretação e a efi cácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multi plicação de processos sobre questão idênti ca. (Incluído pela Emenda Consti tucional nº 45, de 2004)§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconsti tucionalidade. (Incluído pela Emenda Consti tucional nº 45, de 2004)§ 3º Do ato administrati vo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrati vo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Consti tucional nº 45, de 2004)

Organização da Administração Pública4. (Cespe/PC-PE/Delegado de Polícia/2016)

Considerando os princípios e fundamentos teóricos do direito administrati vo, assinale a opção correta.

a) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se consti tuídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta.b) Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa fí sica ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.c) Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não esti ver expressamente proibido pela lei.d) A administração pública, em senti do estrito e subjeti vo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrati va.e) No Brasil, por não existi r o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questi onar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrati va.

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Sistemas de controle dos Atos Administrati vos.Sistema Francês ou de Dualidade de Jurisdição.

Sistema Inglês ou de Unicidade de Jurisdição.

Este sistema proíbe o conhecimento pelo poder judiciário, de atos prati cados pela Administração pública, fi cando estes atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrati vo, formados por tribunais de natureza administrati va.

Vigora, nesse sistema, o princípio da inafastabilidade de jurisdição. Desse modo, todos os atos ilícitos sejam eles de índole administrati va ou não podem ser levados ao conhecimento do poder judiciário.

5. (Cespe/PC-PE/Delegado de Polícia/2016) Acerca dos poderes e deveres da administração pública, assinale a opção correta.

a) A autoexecutoriedade é considerada exemplo de abuso de poder: o agente público poderá impor medidas coati vas a terceiros somente se autorizado pelo Poder Judiciário.b) À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrati va, mesmo que não sejam servidores públicos.c) Poder vinculado é a prerrogati va do poder público para escolher aspectos do ato administrati vo com base em critérios de conveniência e oportunidade; não é um poder autônomo, devendo estar associado ao exercício de outro poder.d) Faz parte do poder regulamentar estabelecer uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos, incluindo o poder de delegar e avocar atribuições.e) O dever de prestar contas aos tribunais de contas é específi co dos servidores públicos; não é aplicável a dirigente de enti dade privada que receba recursos públicos por convênio.

Abuso de Poder. Excesso de Poder. Desvio de Finalidade. Vício no elemento competência:

a) O agente é incompetente para a práti ca do ato. b) É competente, porém exorbita sua esfera de atribuições.

O agente é competente para a práti ca do ato, contudo, ele prati ca a conduta visando fi nalidade diversa do interesse público.

Diferenciação importante. Os três poderes funcionam como modalidades de controle da administração pública.

Poder hierárquico.

Poder disciplinar. Poder de Polícia.

A t r i b u i ç ã o concedida ao administrador público para dar ordens, fi scalizar o cumprimento de suas determinações, rever atos administrati vos p r a t i c a d o s por seus subordinados, d e l e g a r ou avocar competências.

Obs. Confi gura-se como um poder de est ruturação interna da a t i v i d a d e pública.

Trata-se da prerrogati va de aplicar sanções d i s c i p l i n a r e s às pessoas que se encontram ligadas à a d m i n i s t ra ç ã o pública por meio de um vínculo de natureza específi ca ou especial. Ex. servidores p ú b l i c o s , concessionários de serviços públicos.

O poder de polícia decorre da supremacia geral da Administração pública, ou seja, a todos os parti culares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de n a t u r e z a especial.

A fi scalização ambiental de determinado estado da Federação verifi cou que a água uti lizada para o consumo dos hóspedes de um hotel era captada de poços artesianos. Como o hotel não ti nha a outorga do poder público para extração de água de aquífero subterrâneo, os fi scais lavraram o auto de infração e informaram ao gerente do hotel que lacrariam os poços artesianos, conforme a previsão da legislação estadual. O gerente resisti u à ação dos fi scais, razão pela qual policiais militares compareceram ao local e, diante do impasse, o gerente, acompanhado do advogado do hotel, e os fi scais foram conduzidos à delegacia local. O advogado alegou que os fi scais teriam agido com abuso de autoridade, uma vez que o poder público estadual não teria competência para fi scalizar poços artesianos, e requereu ao delegado de plantão a imediata liberação do gerente e o registro, em boleti m de ocorrência, do abuso de poder por parte dos fi scais.

6. (Cespe/PC-PE/Delegado de Polícia/2016) A parti r dessa situação hipotéti ca, assinale a opção correta, considerando as regras e princípios do direito administrati vo.

a) Agentes de fi scalização não possuem poder de

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polícia, que é exclusivo dos órgãos de segurança pública. Por essa razão, os fi scais não poderiam entrar no hotel, propriedade privada, sem o acompanhamento dos policiais militares.b) A fi scalização estadual agiu corretamente ao aplicar o auto de infração: o hotel não poderia fazer uso de poço artesiano sem a outorga do poder público estadual. Contudo, os fi scais somente poderiam lacrar os poços se dispusessem de ordem judicial, razão pela qual fi cou evidente o abuso de poder.c) As águas subterrâneas e em depósito são bens públicos da União, razão pela qual a fi scalização estadual não teria competência para atuar no presente caso.d) Os estados membros da Federação possuem domínio das águas subterrâneas e poder de polícia para precaver e prevenir danos ao meio ambiente. Assim, a fi scalização estadual não só ti nha o poder, mas também, o dever de autuar.e) Não é necessária a outorga do ente público para o simples uso de poço artesiano. Logo, a conduta dos fi scais foi intempesti va e abusiva.

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

I – as águas superfi ciais ou subterrâneas, fl uentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

Atributos do Poder de Polícia. DAC

Discricionariedade. Consiste na liberdade que dispõe o administrador para escolher o momento mais oportuno, quais ati vidades serão fi scalizadas e onde essa fi scalização irá ocorrer.

Autoexecutoriedade. Prerrogati va que garante que a administração execute diretamente suas próprias decisões sem a necessidade de autorização ou aval do poder judiciário. Somente estará presente quando a lei autoriza ou em situações de urgência, autoriza inclusive, a concessão do CONTRADITÓRIO DIFERIDO.

Coercibilidade. Prerrogati va que dispõe a administração para usar de meios indiretos de coação para o cumprimento de suas determinações.

Obs: Imperati vidade – Prerrogati va que a Administração possui de impor unilateralmente obrigações aos administrados.

7. (Cespe/PC-PE/Agente de Polícia/2016) Após investi gação, foi localizada, no interior da residência de Paulo, farta quanti dade de Cannabis sati va, vulgarmente conhecida por maconha, razão por que Paulo foi preso em fl agrante pelo crime de tráfi co de drogas. No momento de sua prisão, Paulo tentou resisti r, moti vo pelo qual os policiais, uti lizando da força necessária, efetuaram sua imobilização.

Nessa situação hipotéti ca, foi exercido o poder administrati vo denominado

a) poder disciplinar, o qual permite que se detenham todos quantos estejam em desconformidade com a lei.poder regulamentar, que corresponde ao poder estatal de determinar quais práti cas serão penalizadas no caso de o parti cular as cometer.b) poder hierárquico, devido ao fato de o Estado, representado na ocasião pelos policiais, ser um ente superior ao parti cular.c) poder discricionário, mas houve abuso no exercício desse poder, caracterizado pela uti lização da força para proceder à prisão.d) poder de polícia, que corresponde ao direito do Estado em limitar o exercício dos direitos individuais em benefí cio do interesse público.

Críti ca: Nas lições de Mateus Carvalho: A polícia administrati va objeto de estudo do Direito Administrati vo, não se confunde, em nenhum momento, com a polícia judiciária que visa à preservação e a repressão à práti ca de ilícitos criminais e que tem seu estudo situado nas disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal.

8. (Cespe/PC-PE/Agente de Polícia/2016) O ato administrati vo é uma espécie de ato jurídico de direito público, ou seja, suas característi cas disti nguem-no do ato jurídico de direito privado.

Os atributos do ato administrati vo — ato jurídico de direito público — incluem a

a) legalidade, a publicidade e a imperati vidade. b) presunção de legiti midade, a imperati vidade e a autoexecutoriedade.c) imperati vidade, o moti vo, a fi nalidade e a autoexecutoriedade.d) efi ciência, a presunção de legiti midade e a conti nuidade.e) proporcionalidade, a moti vação e a moralidade.t

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Atributos do Poder de Polícia.

Auto – PETI. Autoexecutoriedade. Prerrogati va que garante

que a administração execute diretamente suas próprias decisões sem a necessidade de autorização ou aval do poder judiciário.

Somente estará presente quando a lei autoriza ou em situações de urgência, autoriza inclusive, a concessão do CONTRADITÓRIO DIFERIDO.

Presunção de legiti midade.

Abrange a presunção: a) Legalidade. b) Moralidade. c) Veracidade.

Exigibilidade. Possibilidade de adoção de meios indiretos de coação aos administrados, desti nados a garanti r o cumprimento das obrigações impostas pela administração.

Tipicidade. Atuação da administração pautada na Lei.

Imperati vidade. Possibilidade de impor, unilateralmente, obrigações aos administrados, independente de aquiescência por parte do parti cular.

9. (Cespe/PC-PE/Delegado de Polícia/2016). Acerca dos atos do poder público, assinale a opção correta.

a) A convalidação implica o refazimento de ato, de modo válido. Em se tratando de atos nulos, os efeitos da convalidação serão retroati vos; para atos anuláveis ou inexistentes tais efeitos não poderão retroagir.b) A teoria dos moti vos determinantes não se aplica aos atos vinculados, mesmo que o gestor tenha adotado como fundamento um fato inexistente.c) Atos complexos resultam da manifestação de um único órgão colegiado, em que a vontade de seus membros é heterogênea. Nesse caso, não há identi dade de conteúdo nem de fi ns.d) Atos gerais de caráter normati vo não são passíveis de revogação, eles podem ser somente anulados.e) Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, prati cam-se dois atos: um principal e outro

acessório.

Convalidação.Trata-se de uma forma de correção do ato administrati vo ANULÁVEL, ou seja, aquele que possui determinados vícios passíveis de correção. Assim, conforme Mateus Carvalho, se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrati vo pode ser convalidado, em razão de oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízo a terceiros.

Lei nº 9.784/1999. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administt ração.

TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO POR PRÁTICA DE NEPOTISMO. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.1. A Administração, ao justi fi car o ato administrati vo, fi ca vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos moti vos determinantes. A moti vação é que legiti ma e confere validade ao ato administrati vo discricionário. Enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legíti mo se elas realmente ti verem ocorrido.2. Constatada a inexistência da razão ensejadora da demissão do agravado pela Administração (práti ca de nepoti smo) e considerando a vinculação aos moti vos que determinaram o ato impugnado, este deve ser anulado, com a conseqüente reintegração do impetrante. Precedentes do STJ.3. Agravo Regimental não provido.

10. (Cespe/PC-PE/Agente de Polícia/2016) Carlos, agente de polícia civil, conduzindo viatura policial, colidiu com o automóvel parti cular de João. Por esse moti vo, João ajuizou ação contra o Estado, requerendo a reparação dos danos sofridos. Após o devido processo legal, comprovou-se a responsabilidade de Carlos, que, de forma culposa, provocou a referida colisão. Com base nessa comprovação, o Estado foi condenado a reparar os danos materiais advindos do acidente.

Nessa situação hipotéti ca,a) o Estado deverá comprovar o dano causado a terceiro, não sendo necessário demonstrar a culpa ou dolo de Carlos.b) o Estado não poderá celebrar acordo administrati vo com Carlos, sendo indispensável o ajuizamento de ação judicial.

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c) por ter a fi nalidade de ressarcir ao erário, a ação que for ajuizada pelo Estado contra Carlos será imprescrití vel.to Estado terá o limite de cinco anos para ajuizar ação de regresso contra Carlos, sob pena de prescrição.d) por se tratar de patrimônio público, o Estado estará autorizado a efetuar descontos nos vencimentos de Carlos, mesmo sem que este concorde.

1ª corrente: NÃO 2ª corrente: SIMA víti ma somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano.O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

A víti ma tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação:• somente contra o Estado;• somente contra o servidor público;• contra o Estado e o servidor público em liti sconsórcio.

Para essa corrente, ao se ler o § 6º do art. 37 da CF/88, é possível perceber que o dispositi vo consagrou duas garanti as:

• a primeira, em favor do parti cular lesado, considerando que a CF/88 assegura que ele poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa;• a segunda garanti a é em favor do agente público que causou o dano. A parte fi nal do § 6º do art. 37, implicitamente, afi rma que a víti ma não poderá ajuizar a ação diretamente contra o servidor público que prati cou o fato. Este servidor somente pode ser responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido.Outro argumento invocado é o princípio da impessoalidade. O agente público atua em nome do Estado (e não em nome próprio). O servidor realiza a vontade do Estado em sua atuação. Logo, quem causa o dano ao parti cular é o Estado (e não o servidor).

Para essa corrente, o § 6º do art. 37 da CF/88 prevê tão somente que o lesado poderá buscar diretamente do Estado a indenização pelos prejuízos que seus agentes causaram. Isso não signifi ca, contudo, que o dispositi vo proíba a víti ma de acionar diretamente o servidor público causador do dano.

Dessa forma, quem decide se irá ajuizar a ação contra o agente público ou contra o Estado é a pessoa lesada, não havendo uma obrigatoriedade na CF/88 de que só ajuíze contra o Poder Público.

A víti ma deverá refl eti r bastante sobre qual é a melhor opção porque ambas têm vantagens e desvantagens.

Se propuser a ação contra o Estado, não terá que provar dolo ou culpa. Em compensação, se ganhar a demanda, será pago, em regra, por meio de precatório.

Se intentar a ação contra o servidor, terá o ônus de provar que este agiu com dolo ou culpa. Se ganhar, pode ser que o referido servidor não tenha patrimônio para pagar a indenização. Em compensação, o processo tramitará muito mais rapidamente do que se envolvesse a Fazenda Pública e a execução é bem mais simples.

Essa posição foi denominada de tese da dupla garanti a, tendo sido adotada há alguns anos em um precedente da 1ª Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britt o, julgado em 15/08/2006). No mesmo senti do, mas sem mencionar o nome “dupla garanti a”, existe outro precedente: RE 344133, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 09/09/2008; RE 720275/SC, Rel. Min. Dias Toff oli, julgado em 10/12/2012.

Adotada pela 4ª Turma do STJ no REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013 (Info 532).

É a posição também da doutrina majoritária (exs.: Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho).

A víti ma poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano (e não contra o Estado)?

Fonte: Site Dizer o Direito.

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11 (Cespe/PC-PE/Delegado de Polícia/2016) Com base nas regras e princípios relati vos à licitação pública e aos contratos administrati vos, assinale a opção correta.

a) É inexigível a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros de determinada marca, quando essa só possa ser fornecida por representante comercial exclusivo.b) Na contratação direta de serviço de engenharia por dispensa ou inexigibilidade de licitação, se o valor da contratação for inferior a R$ 150.000,00, o instrumento de contrato não será obrigatório.c) De acordo com a Lei nº 10.520/2002 (modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns), se a licitação for feita na modalidade de pregão, será obrigatória a exigência de garanti a de proposta para a aquisição de serviços comuns.c) Admite-se a parti cipação de bolsas de mercadorias para o apoio técnico e operacional ao pregão, desde que sejam consti tuídas na forma de cooperati vas.d) É dispensável a licitação para a contratação de insti tuição que promoverá a recuperação social de presos. Para esse fi m, o poder público pode contratar pessoa jurídica com ou sem fi m lucrati vo, desde que a insti tuição seja de inquesti onável reputação éti co-profi ssional.

Lei nº 8.666/1993. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competi ção, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas enti dades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profi ssionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profi ssional de qualquer setor artí sti co, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela críti ca especializada ou pela opinião pública.

Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam

compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultati vo nos demais em que a Administração puder substi tuí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Lei nº 10.520/2002. Art. 5º é vedada a exigência de:I - garanti a de proposta;II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição

para parti cipação no certame; eIII - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os

referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfi ca, e aos custos de uti lização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Art. 2º (Vetado)§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da

uti lização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específi ca.

§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a parti cipação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e enti dades promotores da modalidade de pregão, uti lizando-se de recursos de tecnologia da informação.

§ 3º As bolsas a que se referem o § 2º deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fi ns lucrati vos e com a parti cipação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unifi cados de pregões.

A permissão da empresa Alfa, permissionária de serviços públicos de transporte coleti vo de passageiros, conforme contrato de delegação fi rmado com o governo estadual, foi unilateralmente revogada pelo poder público, por moti vos de oportunidade e conveniência. A empresa interpôs pedido de reconsideração junto ao Departamento de Regulação de Transporte Coleti vo, órgão da Secretaria Estadual de Transportes, responsável pelos contratos de permissão de transporte coleti vo. O pedido foi indeferido por Caio, diretor do referido departamento, que alegou a existência de interesse público na revogação. Diante desse indeferimento, a empresa interpôs recurso administrati vo. Caio manteve a decisão anterior e encaminhou o recurso ao secretário de transportes, autoridade hierarquicamente superior. Semanas após, Caio foi nomeado secretário estadual de transportes e, nessa qualidade, conheceu do recurso administrati vo e negou-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida

12. (Cespe/PC-PE/Delegado de Polícia/2016) Com referência a essa situação hipotéti ca, assinale a opção correta.

a) O fato de Caio não ter reconsiderado a sua decisão não equivale a julgamento de recurso.

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Direito Administrativo | Flavio Rolim

Assim, houve uma única decisão administrati va em sede de recurso administrati vo, sendo irrelevante que a autoridade julgadora tenha emiti do uma decisão anterior sobre a questão.b) O recurso administrati vo deveria ter sido apreciado por autoridade hierarquicamente superior e diferente daquela que decidira anteriormente o pedido de reconsideração. Como Caio estava impedido de julgar o recurso administrati vo, há de se concluir que a decisão do recurso foi nula.c) No caso em tela, haveria a suspeição de Caio, razão pela qual ele não poderia julgar o recurso administrati vo. Dessa forma, Caio deveria anular a decisão sobre o recurso e delegar a algum subordinado seu a competência para o julgamento.d) A permissão de serviço público é feita a tí tulo precário e, por esse moti vo, a empresa permissionária não tem direito a recorrer administrati vamente do ato administrati vo que revogou a sua permissão.e) Em razão do princípio da intranscendência subjeti va, é juridicamente possível que uma mesma pessoa decida sobre o pedido de reconsideração e o recurso administrati vo, uma vez que, legalmente, eles foram decididos por autoridades administrati vas disti ntas.

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