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Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas Ano 5 Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017 Número 1095 Página 1 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 203 DE 16 DE SETEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E O USO DE EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIO PÚBLICO, DENOMINADA PARKLET NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS. O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominam-se parklets, a ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pelo leito carroçável da via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, ao descanso, ao convívio, à permanência de pessoas ou de manifestações artísticas. Parágrafo único. O parklet, assim como os elementos nele instalados, serão plenamente acessíveis ao público, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor. Art. 2º A autorização para a instalação de parklet será concedida à pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, e decorrerá de termo de cooperação específico celebrado entre a Administração Municipal e o proponente, do qual constarão as condições e regras para a instalação e manutenção do equipamento. Parágrafo único. Os requisitos técnicos e operacionais para a instalação de parklets são os previstos nesta Lei, os quais poderão ser acrescidos de outros estabelecidos pela Secretaria Municipal de Obras, a partir da análise individualizada e específica das propostas apresentadas. Art. 3º O requerimento para instalação de parklet deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de Obras, por intermédio do setor de protocolo da Prefeitura Municipal e instruído com a seguinte documentação: I - Formulário específico a ser disponibilizado pelo portal da Prefeitura Municipal; II - projeto simplificado do parklet proposto, contendo: a) identificação da via e endereço do imóvel lindeiro ao equipamento, para referência de localização; b) planta de situação, indicando o local para instalação do parklet, contendo a identificação de todos os equipamentos, mobiliários urbanos e vegetação existentes no passeio num raio de 30 (trinta) metros do local proposto, dimensões e inclinações longitudinal e transversal do passeio; c) projeto do parklet, contendo suas dimensões e descrição dos elementos que serão alocados no equipamento; d) fotografia do local. § 1º O requerimento será objeto de análise pela Secretaria Municipal de Obras e seu deferimento dependerá de parecer favorável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. § 2º Em conjuntos urbanos ou em áreas lindeiras a imóveis de interesse cultural, o requerimento deverá ser submetido a análise do COMPAC Conselho Municipal Artístico e Cultural de Sete Lagoas. § 3º As instalações com funcionamento de até 24 h (vinte e quatro horas) serão denominados Parklets Especiais. Art. 4º Para a sua instalação, o parklet deverá obedecer às seguintes condições: I estar localizado em via com velocidade regulamentada de até 50 km/h, salvo autorização específica da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes; II ser instalado a distância mínima da esquina de 5,00 m (cinco metros) contados a partir do alinhamento dos lotes;

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Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas

Ano 5 Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017 Número 1095

Página 1

ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

LEIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 203 DE 16 DE SETEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E O USO DE EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIO PÚBLICO, DENOMINADA

PARKLET NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.

O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominam-se parklets, a ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes

ocupada pelo leito carroçável da via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios

físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, ao descanso, ao convívio, à permanência de pessoas ou

de manifestações artísticas.

Parágrafo único. O parklet, assim como os elementos nele instalados, serão plenamente acessíveis ao público, vedada, em qualquer

hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor.

Art. 2º A autorização para a instalação de parklet será concedida à pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, e decorrerá

de termo de cooperação específico celebrado entre a Administração Municipal e o proponente, do qual constarão as condições e regras

para a instalação e manutenção do equipamento.

Parágrafo único. Os requisitos técnicos e operacionais para a instalação de parklets são os previstos nesta Lei, os quais poderão ser

acrescidos de outros estabelecidos pela Secretaria Municipal de Obras, a partir da análise individualizada e específica das propostas

apresentadas.

Art. 3º O requerimento para instalação de parklet deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de Obras, por intermédio do setor

de protocolo da Prefeitura Municipal e instruído com a seguinte documentação:

I - Formulário específico a ser disponibilizado pelo portal da Prefeitura Municipal;

II - projeto simplificado do parklet proposto, contendo:

a) identificação da via e endereço do imóvel lindeiro ao equipamento, para referência de localização;

b) planta de situação, indicando o local para instalação do parklet, contendo a identificação de todos os equipamentos, mobiliários

urbanos e vegetação existentes no passeio num raio de 30 (trinta) metros do local proposto, dimensões e inclinações longitudinal e

transversal do passeio;

c) projeto do parklet, contendo suas dimensões e descrição dos elementos que serão alocados no equipamento;

d) fotografia do local.

§ 1º O requerimento será objeto de análise pela Secretaria Municipal de Obras e seu deferimento dependerá de parecer favorável da

Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

§ 2º Em conjuntos urbanos ou em áreas lindeiras a imóveis de interesse cultural, o requerimento deverá ser submetido a análise do

COMPAC – Conselho Municipal Artístico e Cultural de Sete Lagoas.

§ 3º As instalações com funcionamento de até 24 h (vinte e quatro horas) serão denominados Parklets Especiais.

Art. 4º Para a sua instalação, o parklet deverá obedecer às seguintes condições:

I – estar localizado em via com velocidade regulamentada de até 50 km/h, salvo autorização específica da Secretaria Municipal de

Segurança, Trânsito e Transportes;

II – ser instalado a distância mínima da esquina de 5,00 m (cinco metros) contados a partir do alinhamento dos lotes;

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Ano 5 Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017 Número 1095

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III – não ocupar vagas de estacionamento destinadas a idosos, a pessoas com deficiência e outras que possuam regulamentação

especial, bem como áreas destinadas a carga e descarga ou embarque e desembarque de passageiros, salvo hipótese de remanejamento

ou alteração da sinalização, a critério da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes;

IV – não obstruir faixas de travessia de pedestres, rebaixos de meio-fio, acessos a garagens, ciclovias e pistas de caminhada.

V – não obstruir ponto de ônibus;

VI – não obstruir acesso a hidrantes, caixas de acesso e manutenção;

VII – resguardar as condições de drenagem da via, não interrompendo o escoamento de água em sarjetas e não obstruindo bocas de

lobo e poços de visita;

VIII- apresentar proteção ao usuário instalada em todas as faces voltadas para a pista de rolamento, devendo ser acessado somente a

partir do passeio ou da área de circulação de pedestres;

IX – dispor de permeabilidade visual;

X – apresentar sinalização refletiva nas quinas voltadas para a via;

XI – dispor de balizadores ou solução semelhante para manutenção de distância de segurança em relação às vagas de estacionamento

adjacentes;

XII – atender as normas de segurança e acessibilidade;

XIII – ser removível;

XIV – não ocupar espaço superior a 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) de largura, contados a partir do alinhamento das guias,

por 10 m (dez metros) de comprimento em vagas paralelas ao alinhamento da calçada, ou de 4,40 m (quatro metros e quarenta

centímetros) de largura por 5 m (cinco metros) de comprimento em vagas perpendiculares ou a 45° (quarenta e cinco graus) do

alinhamento.

§ 1º Os parklets deverão ser preferencialmente implantados em áreas com maior intensidade de fluxo de pedestres e vias com presença

significativa de comércio e serviço ou grande intensidade de moradias.

§ 2º Caso o passeio lindeiro, na extensão correspondente ao parklet, não possua árvore, o responsável pela instalação deverá

providenciar o plantio, exceto nas hipóteses em que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente o desaconselhar, conforme critérios

técnicos.

Art. 5º O interessado que obtiver a autorização para a instalação do parklet ficará responsável pela confecção e segurança do

mobiliário e todos os seus elementos, assim como pela realização dos serviços de instalação, manutenção e remoção do equipamento,

bem como pela recomposição do logradouro quando da remoção, de acordo com os prazos e condições do termo de cooperação celebrado,

assim como por todos os custos financeiros decorrentes.

Art. 6º O parklet deverá dispor de placa informativa com dizeres e dimensões a serem definidos pelo Executivo, esclarecendo que se

trata de espaço público, podendo o equipamento ser utilizado por todos.

Art. 7º Será autorizada a instalação de placa indicativa da parceria celebrada entre a pessoa física ou jurídica e o Município, com a

finalidade de divulgar a iniciativa da instalação do parklet pelo interessado, conforme padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal

de Obras.

Art. 8º Na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte do Executivo, obras na via ou implantação de desvios de tráfego,

restrição total ou parcial ao estacionamento no lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus, bem como qualquer outra hipótese

de interesse público, o mantenedor será notificado e será responsável pela remoção do equipamento em até setenta e duas horas, com a

restauração do logradouro público ao seu estado original.

§ 1º A remoção de que trata o caput deste artigo não gera qualquer direito à reinstalação, realocação ou indenização ao mantenedor.

§ 2º Anualmente, o Parklet será vistoriado para verificação do seu estado de conservação, segurança e paisagismo.

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Ano 5 Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017 Número 1095

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Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 16 de setembro de 2017.

LEONE MACIEL FONSECA

Prefeito Municipal

VÍTOR DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Políticas Urbanas

WAGNER AUGUSTO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes

LUCAS GONÇALVES DE BRITO

Procurador Geral do Município

(Originária do Projeto de Lei Complementar n° 18/2017 de autoria dos Vereadores Marli Aparecida Barbosa e Fabrício Augusto

Carvalho do Nascimento.)

DECRETOS

DECRETO Nº 5.776 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

ALTERA DECRETO Nº 2.726 DE 04 DE JANEIRO DE 2002 QUE “REGULAMENTA LEI N° 6595 DE 28 DE DEZEMBRO

DE 2001, QUE INSTITUI O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 102 da Lei Orgânica

do Município de Sete Lagoas;

Considerando Ofício 1374/2017 - SELTRANS, no qual a Secretaria de Segurança, Trânsito e Transporte solicita tal modificação;

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o Parágrafo 1° do Art. 63 do Decreto Nº 2.726 de 04 de janeiro de 2002 que “Regulamenta Lei n° 6595 de 28

de dezembro de 2001, que institui o Serviço de Transporte Público Alternativo no Município de Sete Lagoas, e dá outras providências”

que passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 63 (...)

§ 1° A defesa deverá ser interposta no prazo de 15 dias (quinze) dias a contar da ciência pelo permissionário da aplicação da

penalidade, em petição inteligível, dirigida ao Gerente de Controle e Fiscalização do Transporte Urbano e devidamente instruída com

cópia da penalidade aplicada, indeferindo-se a defesa na ausência desse documento. ”

§ 2° A ciência do permissionário poderá ser pessoal ou por notificação por carta com AR, que será enviada para o endereço do

permissionário constante da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.

§ 3º A defesa terá efeito suspensivo quanto ao cumprimento da penalidade.

§4° A defesa somente poderá ser interposta pelo permissionário ou seu advogado legalmente constituído.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 22 de setembro de 2017.

LEONE MACIEL FONSECA

Prefeito Municipal

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Ano 5 Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017 Número 1095

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WAGNER AUGUSTO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes

LUCAS GONÇALVES DE BRITO

Procurador Geral do Município

DECRETO Nº 5.777 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

NOMEIA E SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL

DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS-MG.

O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 102, inciso IX, e 103, inciso I,

alínea "a" da Lei Orgânica do Município;

Considerando as disposições da Lei nº 7.479 de 20 de setembro de 2007, que "Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e

Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação -

Conselho do FUNDEB", alterada pela Lei Municipal nº 8.357 de 24/06/2014;

Considerando o Ofício nº 048/2017/FUNDEB/SL solicitando a substituição de membros do Controle Social do Fundo de Manutenção

e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do Município de Sete Lagoas/MG;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação - Conselho do FUNDEB, os seguintes membros:

I – Representando os Diretores das Unidades da Rede Pública Municipal – Educação Básica:

a) Sra. Janayna Gabriel Coelho, como membro titular, em substituição a Elder José Rocha, nomeado pelo Decreto n° 5.683 de 19 de

abril de 2017.

II – Representando a Secretaria Municipal de Educação:

a) Raquel dos Reis Lima, como membro titular, em substituição a Walderez de Campos Palhares, nomeada pelo Decreto n° 5.352 de

21 de dezembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 22 de setembro de 2017.

LEONE MACIEL FONSECA

Prefeito Municipal

GUTEMBERGUE FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

LUCAS GONÇALVES DE BRITO

Procurador Geral do Município

DECRETO Nº 5.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.225.188,24 NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE

SETE LAGOAS – 2017.

O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 102 da Lei Orgânica do

Município de Sete Lagoas, atendendo ao disposto na Lei nº 8.613 de 30 de dezembro de 2016 e Lei n° 8.614 de 30 de dezembro de 2016

e de acordo com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

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Ano 5 Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017 Número 1095

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DECRETA:

Art.1° Fica aberto Crédito Suplementar no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Secretaria

Municipal de Governo e Comunicação Social, Câmara Municipal de Sete Lagoas, Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e

Políticas Urbanas, Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social,

Secretaria Municipal de Administração, Unidade de Encargos Gerais, Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Tecnologia,

Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante e Fundo Municipal de Saúdeno valor de R$ 9.225.188,24 (nove milhões, duzentos e

vinte e cinco mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos) conforme abaixo:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA VALOR (R$)

19136 - 2.11.1.12.122.2418.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31909400 (Indenizações

Trabalhistas)101.011200 ................................................................................................................................ 500.000,00

19256 - 2.13.1.10.305.2405.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31901100 (Vencimentos e Vantagens Fixas -

Pessoal Civil) 102.013100................................................................................................................................ 55.000,00

19999 - 2.13.1.10.122.2420.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31900400 (Contratação por Tempo

Determinado) 102.013100 ................................................................................................................................ 75.000,00

20138 - 2.11.1.12.365.2418.2237 (Gestão, Manutenção das Escolas do Ensino Infantil) 33904900 (Auxílio-

Transporte) 101.011200 ................................................................................................................................... 70.000,00

20818 - 2.13.1.10.122.2420.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31901100 (Vencimentos e Vantagens Fixas -

Pessoal Civil)102.013100............................................................................................................................... 700.000,00

21206 - 2.13.1.10.305.2405.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31901300 (Obrigações Patronais)

102.013100 ....................................................................................................................................................... 15.000,00

21254 - 2.11.1.12.306.2418.2025 (Segurança Alimentar e Nutricional) 33903000 (Material de Consumo)

100.010000 ..................................................................................................................................................... 813.000,00

21572 - 2.07.1.04.122.2001.2363 (Gestão dos Custos Operacionais) 33903900 (Outros Serviços de Terceiros-Pessoa

Jurídica) 100.010000 ........................................................................................................................................ 20.000,00

21879 - 2.12.4.08.244.2416.2311 (Manutenção E Ampliação Serviço - Acolher) 33903600 (Outros Serviços de

Terceiros - Pessoa Física) 129.023331 ............................................................................................................. 81.378,00

22190 - 2.13.1.10.122.2420.2361. (Remuneração de Servidores Ativos) 31909400 (Indenizações Trabalhistas)

102.013100 ..................................................................................................................................................... 275.000,00

22256 - 2.11.1.12.122.2418.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31900400 (Contratação por Tempo

Determinado)101.011200 ............................................................................................................................... 350.000,00

22343 - 2.21.1.17.122.2003.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31900400 (Contratação por Tempo

Determinado) 100.022100 .............................................................................................................................. 210.000,00

22808 - 2.13.1.10.302.2404.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31901100 (Vencimentos e Vantagens Fixas -

Pessoal Civil) 102.013100............................................................................................................................1.400.000,00

22838 - 2.13.1.10.122.2001.2362 (Remuneração Servidores Inativos e Pensionistas) 31900100 (Aposentadorias e

Reformas) 100.010000 ..................................................................................................................................... 49.000,00

23316 - 2.12.04.08.244.2416.2317 (Manutenção de Serviços - La e Psc) 33903600 (Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Física) 129.023324 ................................................................................................................................. 8.200,00

23541 - 2.13.1.10.301.2402.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31901300 (Obrigações Patronais)

102.013100 ..................................................................................................................................................... 160.000,00

23615 - 2.13.1.10.304.2405.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31901300 (Obrigações Patronais)

102.013100 ....................................................................................................................................................... 35.000,00

23673 - 2.22.1.12.363.2002.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31909400 (Indenizações Trabalhistas)

100.012200 ....................................................................................................................................................... 50.000,00

24568 - 2.12.4.08.422.2416.2441 (Manutenção do Serviço Especializado em Abordagem Social) 33903000 (Material

de Consumo) 129.023324 .................................................................................................................................. 8.000,00

24614 - 2.16.1.04.122.2001.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31900400 (Contratação por Tempo

Determinado) 100.010000 .............................................................................................................................. 101.349,24

24626 - 2.11.1.12.365.2418.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31900400 (Contratação por Tempo

Determinado) 101.011200 .............................................................................................................................. 400.000,00

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Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas

Ano 5 Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017 Número 1095

Página 6

24736 - 2.09.1.04.122.2001.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31900400 (Contratação por Tempo

Determinado)100.010000 ............................................................................................................................... 100.000,00

24787 - 1.01.2.01.031.1001.6006 (Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal) 31901100 (Vencimentos e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil)100.011100 ...............................................................................................2.235.861,00

24974 - 2.21.1.28.846.2900.3003 (Obrigações Tributárias e Contributivas) 33904700 (Obrigações Tributarias e

Contributivas) 100.022100 ............................................................................................................................. 525.000,00

25043 - 2.10.02.04.122.2001.2362 (Remuneração Servidores Inativos e Pensionistas) 31900100 (Aposentadorias e

Reformas)100.010000 .................................................................................................................................... 120.000,00

25445 - 2.08.1.04.122.2001.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31909400 (Indenizações Trabalhistas)

100.010000 ..................................................................................................................................................... 130.000,00

25830 - 2.12.1.08.122.2001.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31909400 (Indenizações

Trabalhistas)100.010000 ................................................................................................................................ 150.000,00

26251 - 2.12.04.08.422.2416.2442 (Manutenção do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua no Centro

Pop) 33903000 (Material de Consumo) 129.023324........................................................................................ 13.400,00

26447 - 2.13.1.10.304.2405.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31901100 (Vencimentos e Vantagens Fixas -

Pessoal Civil) 102.013100.............................................................................................................................. 205.000,00

26460 - 2.11.1.12.365.2418.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31901300 (Obrigações Patronais)

101.011200 ..................................................................................................................................................... 100.000,00

29479 - 2.22.1.12.363.2002.2363 (Gestão dos Custos Operacionais ) 33903900 (Outros Serviços de Terceiros-Pessoa

Jurídica)100.012200 ......................................................................................................................................... 40.000,00

29688 - 2.22.1.12.363.2107.2523 (Estimular o Aproveitamento Habilidades Laborais) 333903600 (Outros Serviços

de Terceiros - Pessoa Física)100.012200 ......................................................................................................... 30.000,00

29714 - 2.13.1.10.305.2405.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31900400 (Contratação por Tempo

Determinado) 150.023162 .............................................................................................................................. 200.000,00

TOTAL .......................................................................................................................................................9.225.188,24

Art.2° Os recursos destinados a atender estas despesas serão decorrentes das anulações das seguintes dotações:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA VALOR (R$)

18842 - 1.01.1.01.031.1001.6002 (Remuneração dos Agentes Políticos por Parcela Única) 31901100 (Vencimentos e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil) 100.011100 .................................................................................................. 40.000,00

19208 - 1.01.1.01.031.1001.6004 (Outras Despesas Eventuais do Gabinete da Presidência) 33903900 (Outros Serviços

de Terceiros-Pessoa Jurídica) 100.011100 ....................................................................................................... 19.500,00

19292 - 1.01.2.01.031.1001.6010 (Regularização de Débitos - Despesas de Exercícios Anteriores) 31909200

(Despesas de Exercícios Anteriores) 100.011100 ............................................................................................ 45.000,00

19755 - 2.13.1.10.302.2404.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31900400 (Remuneração de Servidores

Ativos)102.013100 ......................................................................................................................................... 800.000,00

19978 - 1.01.2.01.031.1001.5001 (Aquisição de Equipamentos e Material Permanente) 44905200 (Equipamentos e

Material Permanente) 100.011100 ................................................................................................................. 425.000,00

20001 - 1.01.2.01.031.1001.5005 (Construir e Equipar Prédio da Câmara Municipal) 44905100 (Obras e Instalações)

100.011100 ....................................................................................................................................................... 49.500,00

20843 - 1.01.2.01.031.1001.6008 (Incentivo à Formação e Preparação dos Servidores) 33901800 (Auxílio Financeiro

a Estudantes)100.011100 ................................................................................................................................. 19.500,00

20897 - 1.01.2.01.031.1001.6007 (Manutenção das Atividades da Câmara Municipal) 33903900 (Outros Serviços de

Terceiros-Pessoa Jurídica) 100.011100 ............................................................................................................ 61.500,00

21124 - 1.01.3.01.031.1001.6017 (Remuneração dos Servidores da Tesouraria) 31901100 (Vencimentos e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil)100.011100 ................................................................................................................... 100.000,00

22141 - 2.13.1.10.301.2402.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31900400 (Contratação por Tempo

Determinado) 102.013100 .............................................................................................................................. 700.000,00

22554 - 1.01.2.01.031.1001.6007 (Manutenção das Atividades da Câmara Municipal) 33903300 (Passagens e

Despesas com Locomoção)100.011100 ........................................................................................................... 69.500,00

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Página 7

22959 - 2.07.1.04.122.2001.2364 (Concessão Auxilio Estágio Bolsa Estudantil) 33901800 (Auxílio Financeiro a

Estudantes)100.010000 .................................................................................................................................... 20.000,00

23113 - 2.12.04.08.244.2416.2317 (Manutenção de Serviços - La e Psc) 33903900 (Outros Serviços de Terceiros-

Pessoa Jurídica) 129.023324 .............................................................................................................................. 8.200,00

23268 - 1.01.2.01.031.1001.6006 (Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal) 31901600 (Outras Despesas

Variáveis - Pessoal Civil) 100.011100 ............................................................................................................. 25.000,00

23380 - 1.01.2.01.031.1001.6016 (Pensões e Proventos de Aposentadoria aos Servidores do Legislativo) 31900100

(Aposentadorias e Reformas) 100.011100 ....................................................................................................... 50.000,00

23526 - 1.01.2.01.031.1001.6007 (Manutenção das Atividades da Câmara Municipal) 33903500 (Serviços de

Consultoria) 100.011100 .................................................................................................................................. 99.500,00

23743 - 1.01.1.01.031.1001.6005 (Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa dos Atos) 33903000 (Material de

Consumo) 100.011100 ....................................................................................................................................... 9.500,00

23775 - 1.01.2.01.031.1001.5004 (Modernização Administrativa e Tecnológica) 33903000 (Material de Consumo)

100.011100 ......................................................................................................................................................... 9.500,00

24198 - 1.01.1.01.031.1001.6005 (Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa dos Atos) 33903900 (Outros

Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica) 100.011100......................................................................................... 19.500,00

24255 - 2.12.04.08.422.2416.2442 (Manutenção do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua no Centro

Pop) 33903600 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física) 129.023324 ..................................................... 6.000,00

24373 - 1.01.2.01.031.1001.6007 (Manutenção das Atividades da Câmara Municipal) 31909100 (Sentenças Judiciais)

100.011100 ......................................................................................................................................................... 9.500,00

24381 - 1.01.2.01.031.1001.5004 (Modernização Administrativa e Tecnológica) 44905200 (Equipamentos e Material

Permanente) 100.011100 ................................................................................................................................... 9.500,00

24924 - 2.13.1.10.305.2405.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31900400 (Contratação por Tempo

Determinado) 102.013100 .............................................................................................................................. 300.000,00

25183 - 1.01.2.01.031.1001.5004 (Modernização Administrativa e Tecnológica) 33903500 (Serviços de Consultoria)

100.011100 ....................................................................................................................................................... 21.861,00

25277 - 1.01.2.01.031.1001.6010 (Regularização de Débitos - Despesas de Exercícios Anteriores) 33909200

(Despesas de Exercícios Anteriores) 100.011100 ............................................................................................ 45.000,00

25378 - 1.01.4.01.031.1001.6018 (Remuneração dos Servidores da Contabilidade) 31901100 (Vencimentos e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil) 100.011100 ................................................................................................ 230.000,00

25387 - 1.01.1.01.031.1001.6004 (Outras Despesas Eventuais do Gabinete da Presidência) 33903000 (Material de

Consumo) 100.011100 ..................................................................................................................................... 19.500,00

25886 - 2.16.2.16.127.2706.1152 (Programa Municipal de Regularização Fundiária) 333903900 (Outros Serviços de

Terceiros-Pessoa Jurídica)100.011800 ........................................................................................................... 101.349,24

26263 - 1.01.5.01.031.1001.6020 (Manutenção da Assessoria de Comunicação Social) 33903900 (Outros Serviços de

Terceiros-Pessoa Jurídica) 100.011100 ............................................................................................................ 99.500,00

26333 - 1.01.5.01.031.1001.6020 (Manutenção da Assessoria de Comunicação Social) 31901100 (Vencimentos e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil) 100.011100 .................................................................................................. 99.500,00

26598 - 1.01.2.01.031.1001.6006 (Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal) 31909400 (Indenizações

Trabalhistas) 100.011100 ............................................................................................................................... 250.000,00

27071 - 1.01.01.01.031.1001.6005 (Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa dos Atos) 33903500 (Serviços de

Consultoria)100.011100 ................................................................................................................................... 19.500,00

27609 - 1.01.2.01.031.1001.6009 (Contratação de Pessoal por Tempo Determinado) 31900400 (Contratação por

Tempo Determinado)100.011100 .................................................................................................................. 150.000,00

27726 - 1.01.2.01.031.1001.6014 (Regularização de Débitos com Instituições de Previdência) 46907100 (Principal da

Dívida por Contrato)100.011100 ..................................................................................................................... 59.500,00

27736 - 1.01.2.01.031.1001.5004 (Modernização Administrativa e Tecnológica) 33903900 (Outros Serviços de

Terceiros-Pessoa Jurídica) 100.011100 .............................................................................................................. 9.500,00

27793 - 2.22.01.12.363.2002.2361 (Remuneração de Servidores Ativos) 31901100 (Vencimentos e Vantagens Fixas

- Pessoal Civil)100.012200 .............................................................................................................................. 50.000,00

28262 - 2.13.1.10.305.2405.2424 (Manter Ações Vigilância Epidemiológica) 44905100 (Obras e

Instalações)150.023100 .................................................................................................................................. 200.000,00

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28330 - 1.01.2.01.031.1001.6023 (Modernização e Manutenção da Escola do Legislativo) 33903600 (Outros Serviços

de Terceiros - Pessoa Física)100.011100 ......................................................................................................... 19.500,00

28331 - 1.01.2.01.031.1001.6023 (Modernização e Manutenção da Escola do Legislativo) 33903900 (Outros Serviços

de Terceiros-Pessoa Jurídica) 100.011100 ....................................................................................................... 31.500,00

28520 - 2.12.4.08.243.2416.2308 (Manutenção das Unidades de Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes)

33903600 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física) 129.023316 ............................................................ 81.378,00

28771 - 2.16.1.10.302.2403.1101 (Construção Hospital Regional) 44905100 (Obras e Instalações)

123.016145 ...................................................................................................................................................3.902.000,00

28801 - 1.01.1.01.031.1001.6005 (Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa dos Atos) 33901400 (Diárias -

Pessoal Civil) 100.011100.................................................................................................................................. 9.500,00

28804 - 1.01.1.01.031.1001.6003 (Participação dos Vereadores e Servidores para Representação da Câmara em

Eventos) 33901400 (Diárias - Pessoal Civil) 100.011100 ................................................................................ 80.000,00

28806 - 1.01.2.01.031.1001.6016 (Pensões e Proventos de Aposentadoria aos Servidores do Legislativo) 31900300

(Pensões) 100.011100 ...................................................................................................................................... 30.000,00

29452 - 2.21.01.17.512.2709.2514 (Manutenção e Operação do Sistema de Abastecimento de Água - Estação

Tratamento Água- Rio das Velhas) 33903900 (Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica)

100.022100 ..................................................................................................................................................... 735.000,00

29687 - 2.22.1.12.363.2107.2523 (Estimular o Aproveitamento Habilidades Laborais) 33903600 (Outros Serviços de

Terceiros - Pessoa Física)124.016178 .............................................................................................................. 30.000,00

29689 - 2.22.1.12.363.2107.2523 (Estimular o Aproveitamento Habilidades Laborais) 33903000 (Material de

Consumo) 124.016178 ..................................................................................................................................... 19.000,00

29690 - 2.22.1.12.363.2107.2523 (Estimular o Aproveitamento Habilidades Laborais) 33903000 (Material de

Consumo )100.012200 ....................................................................................................................................... 9.000,00

29691 - 2.22.1.12.363.2107.2523 (Estimular o Aproveitamento Habilidades Laborais) 33903900 (Outros Serviços de

Terceiros-Pessoa Jurídica)100.012200 ............................................................................................................... 3.000,00

29692 - 2.22.1.12.363.2107.2523 (Estimular o Aproveitamento Habilidades Laborais) 44905200 (Equipamentos e

Material Permanente)100.012200 ...................................................................................................................... 9.000,00

29804 - 2.12.4.08.422.2416.2442 (Manutenção do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua no Centro

Pop) 33903200 (Material de Distribuição Gratuita)129.023324 ....................................................................... 7.400,00

30422 - 2.12.4.08.422.2416.2441 (Manutenção do Serviço Especializado em Abordagem Social) 33903900 (Outros

Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica) 129.023324........................................................................................... 8.000,00

TOTAL .......................................................................................................................................................9.225.188,24

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 27 de setembro de 2017.

LEONE MACIEL FONSECA

Prefeito Municipal

PAULO HENRIQUE FRANÇA CANABRAVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

BRUNO CHAVES VIOLANTE

Secretário Municipal de Governo e Comunicação Social

VÍTOR DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Políticas Urbanas

ARNALDO NOGUEIRA

Diretor Presidente do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano - SAAE

GUTEMBERGUE FERREIRA SILVA

Secretário Municipal de Educação

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MAURO CLÉBER GONÇALVES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

ADILSON PORTILHO LUSTOSA JUNIOR

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia

ELIZABETH DAS GRAÇAS ABREU

Presidente Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante

MAGNUS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

CÁSSIO MARCÍLIO DE ALMEIDA

Secretário Municipal da Fazenda

LUCAS GONÇALVES DE BRITO

Procurador Geral do Município

DECRETO Nº 5.782 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS QUE MENCIONA.

O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 102 da Lei Orgânica

do Município;

Considerando que é declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira

do Brasil, de acordo com a Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980.

Considerando que o parágrafo único do artigo 218 da Lei Complementar nº 192/2016 estabelece que na última segunda-feira do mês

de outubro de cada ano será ponto facultativo, podendo em instrumento próprio do Poder Executivo ou do Poder Legislativo

fundamentado alterar a data do ponto facultativo, para consagração ao Servidor Público Municipal, especialmente dia 03 de novembro

deste ano, dia em que não funcionarão as repartições públicas municipais, exceto os setores considerados imprescindíveis;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal nos seguintes dias:

I – dia 13 de outubro de 2017, sexta-feira;

II – dia 03 novembro de 2017, sexta-feira;

Parágrafo único. Serão realizados os serviços julgados indispensáveis e essenciais, especialmente os serviços de atendimento à

saúde da população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 28 de setembro de 2017.

LEONE MACIEL FONSECA

Prefeito Municipal

MAURO CLÉBER GONÇALVES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração

LUCAS GONÇALVES DE BRITO

Procurador Geral do Município

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PORTARIAS

CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 445/2017.

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO – PAD 378/2017

O Corregedor Geral do Município, no uso de suas atribuições fundamentadas nos dispositivos dos artigos 180 e 191 da Lei

Complementar nº 192/2016 e artigo 2º inciso I da Lei 5.406/ 97 e da Lei Complementar 148/11:

Considerando o PAD nº 378/2017, instaurado para apurar supostas infrações administrativas cometidas pela servidora G.A.M.F.,

matrícula 0003.

Considerando memorando nº 296/2017 encaminhado pela Comissão Processante Especial, bem como a alta complexidade do

processo administrativo disciplinar em epígrafe.

RESOLVE:

Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo nº 378/2017, pelo prazo de 60 (sessenta dias),

conforme prelecionado nas Leis Complementares nº 192/2016 e nº 199/2017.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017.

AYRE AZEVEDO PENNA

Corregedor Geral Interino do Município

PORTARIA Nº 446/2017.

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO – PAD 377/2017

O Corregedor Geral do Município, no uso de suas atribuições fundamentadas nos dispositivos dos artigos 180 e 191 da Lei

Complementar nº 192/2016 e artigo 2º inciso I da Lei 5.406/ 97 e da Lei Complementar 148/11:

Considerando o PAD nº 377/2017, instaurado para apurar supostas infrações administrativas cometidas pelo servidor Z.R.S.,

matrícula 0016.

Considerando memorando nº 295/2017 encaminhado pela Comissão Processante Especial, bem como a alta complexidade do

processo administrativo disciplinar em epígrafe.

RESOLVE:

Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo nº 377/2017, pelo prazo de 60 (sessenta dias),

conforme prelecionado nas Leis Complementares nº 192/2016 e nº 199/2017.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017.

AYRE AZEVEDO PENNA

Corregedor Geral Interino do Município

PORTARIA Nº 447/2017.

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO – PAD 379/2017

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Ano 5 Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017 Número 1095

Página 11

O Corregedor Geral do Município, no uso de suas atribuições fundamentadas nos dispositivos dos artigos 180 e 191 da Lei

Complementar nº 192/2016 e artigo 2º inciso I da Lei 5.406/ 97 e da Lei Complementar 148/11:

Considerando o PAD nº 379/2017, instaurado para apurar supostas infrações administrativas cometidas pela servidora aposentada

N.F.S.B., matrícula 0013.

Considerando memorando nº 294/2017 encaminhado pela Comissão Processante Especial, bem como a alta complexidade do

processo administrativo disciplinar em epígrafe.

RESOLVE:

Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo nº 379/2017, pelo prazo de 60 (sessenta dias),

conforme prelecionado nas Leis Complementares nº 192/2016 e nº 199/2017.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017.

AYRE AZEVEDO PENNA

Corregedor Geral Interino do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 10.503 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

EXONERA CORREGEDOR GERAL.

O Prefeito do Município Sete Lagoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 102 e 103 da Lei Orgânica

Municipal, promulgada em 20 de março de 1990,

RESOLVE:

Exonerar, o Sr. Leandro Márcio Diniz Campos, do Cargo de Confiança e de Recrutamento Amplo de Corregedor Geral do

Município, na Controladoria Geral do Município, a partir de 21(vinte e um) de setembro do corrente ano.

Sete Lagoas, 26 de setembro de 2017.

LEONE MACIEL FONSECA

Prefeito Municipal

MAURO CLEBER GONÇALVES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração

AYRÊ AZEVEDO PENNA

Controlador Geral do Município

PORTARIA Nº. 10.555 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

NOMEIA CORREGEDOR GERAL

O Prefeito do Município Sete Lagoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 102 e 103 da Lei Orgânica

Municipal, promulgada em 20 de março de 1990,

RESOLVE:

Nomear, o Sr. Ayrê Azevedo Penna, para exercer acumulativamente, o Cargo de Confiança e de Recrutamento Amplo de

Corregedor Geral do Município, na Controladoria Geral do Município, a partir de 02(dois) de outubro do corrente ano.

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Ano 5 Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017 Número 1095

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Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017.

LEONE MACIEL FONSECA

Prefeito Municipal

MAURO CLEBER GONÇALVES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 10.566 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

DESIGNA SECRETÁRIA.

O Prefeito do Município Sete Lagoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 102 e 103 da Lei Orgânica

Municipal, promulgada em 20 de março de 1990,

RESOLVE:

Designar, a Sra. Vanessa Lopes Alves Ferreira, para exercer acumulativamente, o Cargo de Confiança e de Recrutamento Amplo

de Secretária Municipal de Saúde, no período de 02(dois) a 20(vinte) de outubro do corrente ano, em substituição ao titular do cargo,

em gozo de Férias Regulamentares neste período.

Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017.

LEONE MACIEL FONSECA

Prefeito Municipal

MAURO CLEBER GONÇALVES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração

DIVERSOS

CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL DE CITAÇÃO.

A Presidente da Comissão Processante, designada pela Portaria nº 10108, de 25 de maio de 2017, no uso de suas atribuições e tendo

em vista o disposto no Art. 194, §2º da Lei Complementar nº 192/2016, CITA, pelo presente edital, Sra. MÔNICA DE SOUZA SANTOS

matrícula 22870, que se encontra em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste,

comparecer nesta Corregedoria Geral do Município, localizada na Praça Barão do Rio Branco, n° 236 - Centro, nesta cidade, a fim de

apresentar defesa prévia no Processo Administrativo Disciplinar nº: 407/2017 a que responde.

Sete Lagoas, 04 de outubro de 2017.

VIVIANE JUNQUEIRA SILVA

Presidente Comissão Processante

NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Consultor: Luiz Carlos Gomes de Araújo

Travessa Juarez Tanure, nº 15 / 4º andar – Centro

EXTRATO DE 7º T. ADITIVO - CONTRATO 110/2013 –CONCORRÊNCIA PÚBLICA 14/2017.

O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, através do Núcleo de Licitações e Compras, em obediência ao art. 61, parágrafo único,

da Lei 8.666/93, nos autos do Processo Licitatório nº 221/2013, Concorrência Pública nº 14/2013, cujo objeto é a prestação de serviços

de operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário licenciado no município de Sete Lagoas, com fornecimento de mão de

obra, de materiais e equipamentos de apoio, torna público aos interessados a celebração do 7º Termo Aditivo ao Contrato

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Ano 5 Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017 Número 1095

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Administrativo NLC 110/2013, tendo como PARTES o Município De Sete Lagoas e VINA EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES

LTDA., cujo OBJETO é o reajuste de preços quanto ao item 1.0 – preço reajustado R$ 96,19, à partir do mês de novembro de 2016.

DATA DE ASSINATURA: 22/09/2017. ASSINANTES: Município de Sete Lagoas: Leone Maciel Fonseca; Secretaria Municipal de

Meio Ambiente e Sustentabilidade: Nadab Estanislau Abelin; Contratado: Renato Ferreira Malta.

EXTRATO DE 8º T. ADITIVO - CONTRATO 43/2013 – PREGÃO PRES. 79/2013.

O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, através do Núcleo de Licitações e Compras, em obediência ao art. 61, parágrafo único,

da Lei 8.666/93, nos autos do Processo Licitatório nº 229/2013, Pregão Presencial nº 79/2013, cujo objeto é a prestação de serviços

de coleta de resíduos sólidos, coleta alternativa de resíduos sólidos, coleta seletiva de materiais recicláveis, varrição manual e prestação

de serviços de recolhimento, transportação e destinação final de animais mortos de pequeno porte, com fornecimento de mão de obra,

de materiais e equipamentos de apoio, torna público aos interessados a celebração do 8º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo

NLC 43/2013, tendo como PARTES o Município De Sete Lagoas e VINA EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., cujo

OBJETO é o reajuste de preços quanto aos itens 1.0, 2.0, 3.0, 4.0 e 5.0, à partir do mês de outubro de 2016. DATA DE ASSINATURA:

22/09/2017. ASSINANTES: Município de Sete Lagoas: Leone Maciel Fonseca; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e

Sustentabilidade: Nadab Estanislau Abelin; Contratado: Renato Ferreira Malta.

EXTRATO DE CONTRATO - INEX 013/2017.

O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, através do Núcleo de Licitações e Compras, em obediência ao art. 61, parágrafo único,

da Lei 8.666/93, torna público aos interessados a celebração do seguinte instrumento: Contrato Administrativo nº 226/2017, celebrado

entre o Município de Sete Lagoas e FEDERAÇÃO MINEIRA DE KARATÊ. OBJETO: Organização Técnica da XX Copa CAIC de

Karatê. O VALOR total do presente contrato é de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais). ASSINATURA: 29/09/2017.

VIGÊNCIA: Consubstanciado no Termo de Referência – Condicionado ao término da Copa de Karatê referida – Evento Oficial de acordo

com a Lei nº 8067/2011. MODALIDADE: Processo Licitatório 263/2017, Inexigibilidade de Licitação 013/2017. ASSINANTES:

Município de Sete Lagoas: Leone Maciel Fonseca; Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: Marcelo Pires Rodrigues; Contratada:

Federação Mineira de Karatê.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DE 2ª INSTÂNCIA

SECRETARIA GERAL

INTIMAÇÃO

Sérgio Brina Aragón

Rua Mirassol, nºs 636/666, Bairro Nossa Senhora das Graças, Sete Lagoas, Minas Gerais

O Presidente da Junta de Recursos Tributários, no uso de suas atribuições, nos autos do Processo Tributário Administrativo nº

8079/2014, que são partes de um lado, o Município de Sete Lagoas e do outro Darcy Lanza Dias (espólio), intima V. Sª, para no prazo de

5 (cinco) dias, à contar do recebimento desta, apresentar CONTRARRAZÕES do recurso interposto pela Fazenda Pública às fls. 83/84.

Sete Lagoas, MG, 04 de outubro de 2017.

MAGNO ABREU MACHADO

Presidente da Junta de Recursos Tributários

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE

EDITAL 002/ 2017, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PONTO DE ESTACIONAMENTO

O Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte de Sete Lagoas, no uso de suas atribuições legais, divulga resultado da

seleção para preenchimento de vaga de ponto de estacionamento sito à Praça Juarez Tanure, em frente ao Geros Lanches, Centro, Sete

Lagoas. Após análise, restou selecionado, atendendo aos critérios estabelecidos no edital, o candidato Julio Cesar Franca do Carmo.

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Ano 5 Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017 Número 1095

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Sete Lagoas, 28 de setembro de 2017.

WAGNER AUGUSTO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte

EDITAL Nº 003/2017/SELTRANS.

SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PONTO DE ESTACIONAMENTO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE, no uso de suas atribuições legais, considerando

a vacância de ponto de estacionamento de transporte individual de passageiros por meio de motocicletas, torna público o presente Edital

para a seleção de interessados ao preenchimento da vaga.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de vaga de ponto de estacionamento de transporte individual

de passageiros por meio de motocicletas situado à Rua Monsenhor Messias, em frente ao Mercadão, Centro, Sete Lagoas/MG.

1.2 Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham sido classificados nos processos

licitatórios: Processo Licitatório nº 112/2011 - Concorrência Pública nº 05/2011, Processo Licitatório nº 083/2013 - Concorrência Pública

nº 07/2013, e Processo Licitatório nº 013/2015 - Concorrência Pública nº 01/2015

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria de Segurança, Trânsito e Transporte situado à Rua Doutor Campos

Júnior, nº 40, Centro, Sete Lagoas/MG, no período de 15 (quinze) dias úteis após a publicação do presente Edital;

2.2 Para a realização da inscrição o candidato, ou seu procurador devidamente constituído, deverá apresentar:

a. Formulário de inscrição preenchido;

b. Documento de Identidade com foto, expedido pelos órgãos fiscais de identificação (original e cópia);

c. Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);

d. Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria A (original e cópia);

2.2.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração pública e apresentar um documento de identidade com foto, em

consonância com o constante na procuração.

2.2.2 Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos

rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou correio.

3. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO

3.1. A avaliação para o preenchimento da vaga se dará de forma objetiva, considerando:

a. Primeiramente, terá prioridade, aquele melhor classificado no Processo Licitatório nº 112/2011 - Concorrência Pública nº 05/2011;

b. Não sendo preenchida a vaga por candidato classificado no Processo Licitatório acima descrito, a prioridade será daquele melhor

classificado no Processo Licitatório nº 083/2013 - Concorrência Pública nº 07/2013;

c. Por fim, não havendo preenchimento da vaga por candidato classificado em nenhum dos processos licitatórios acima indicados, a

prioridade será daquele melhor classificado Processo Licitatório nº 013/2015 - Concorrência Pública nº 01/2015;

4. DA CONVOCAÇÃO

4.1 A convocação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através de publicação no Diário Oficial

do Município de Sete Lagoas/MG.

4.2 Deverá o convocado comparecer à Secretaria de Segurança, Trânsito e Transporte, para assinatura de Termo de Transferência;

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas

Ano 5 Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017 Número 1095

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5.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem

como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria de Segurança, Transito e Transporte e a apresentação da documentação para

a inscrição e assinatura da autorização.

5.2 É de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento, por meio das publicações em diários oficiais de eventuais alterações

e comunicados referentes ao preenchimento da vaga regido por este Edital.

5.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Segurança Transito e Transporte.

5.4 O Edital na íntegra encontra-se no disponível no site: https://pmsl.setelagoas.mg.gov.br/.

WAGNER AUGUSTO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)

BOLETIM INFORMATIVO N. º 127/2017.

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta

Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) Sete Lagoas - MG, quando da sessão realizada no dia 20/09/2017 julgou os

recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Jari / SETE LAGOAS - MG

Seq. Data do

Julgamento

Nº Recurso

Sistema

N° AIT/

PROCESSAMENTO

Placa Resultado

1 20/09/2017 49994 B003564661 GQS8980 Indeferido

2 20/09/2017 49809 B003715141 HLF9360 Deferido

3 20/09/2017 49774 B003849781 OMC4381 Indeferido

4 20/09/2017 49782 E000932019 OPU2506 Indeferido

5 20/09/2017 49790 E000951885 PUH8840 Indeferido

6 20/09/2017 50000 E000969815 HFS5651 Indeferido

7 20/09/2017 50034 E000978527 HGB2563 Indeferido

8 20/09/2017 49766 E001054196 PUL4737 Indeferido

9 20/09/2017 49986 E001068562 GRV0658 Indeferido

10 20/09/2017 50018 E001071752 HDD3900 Indeferido

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho

Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, Rua Bernardo Guimarães, nº 1.468, Funcionários - BH/MG CEP 30140-081. O

Recurso deverá ser protocolado na JARI Sete Lagoas, Rua Dr. Campos Júnior, 40, sala 02, Centro, Sete Lagoas - MG, CEP: 35.700-039.

Secretaria da JARI SETE LAGOAS, 20 de setembro de 2017.

BOLETIM INFORMATIVO N. º 128/2017.

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta

Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) Sete Lagoas - MG, quando da sessão realizada no dia 21/09/2017 julgou os

recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Jari / SETE LAGOAS - MG

Seq. Data do

Julgamento

Nº Recurso

Sistema

N° AIT/

PROCESSAMENTO

Placa Resultado

1 21/09/2017 46559 AG00275421 HCC8807 Indeferido

2 21/09/2017 46540 AG00285389 GKV3671 Indeferido

3 21/09/2017 46516 B003618891 OPO5101 Indeferido

4 21/09/2017 46575 B003764311 OPH6278 Indeferido

5 21/09/2017 46508 E000895961 OPO5101 Indeferido

6 21/09/2017 46567 E000919270 PWH6902 Indeferido

7 21/09/2017 50050 E000966670 HGB2563 Indeferido

8 21/09/2017 50042 E000979737 HGB2563 Indeferido

9 21/09/2017 46524 E001053734 OMG1176 Indeferido

10 21/09/2017 50069 E100016899 OQX2387 Indeferido

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Ano 5 Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017 Número 1095

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Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho

Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, Rua Bernardo Guimarães, nº 1.468, Funcionários - BH/MG CEP 30140-081. O

Recurso deverá ser protocolado na JARI Sete Lagoas, Rua Dr. Campos Júnior, 40, sala 02, Centro, Sete Lagoas - MG, CEP: 35.700-039.

Secretaria da JARI SETE LAGOAS, 21 de setembro de 2017.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SAAE

PORTARIA Nº 22 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

SUBSTITUI MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE PARA APRECIAR E JULGAR RECURSOS

ADMINISTRATIVOS BEM COMO OUTRAS PENDÊNCIAS RELACIONADAS AOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE

ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, PRESTADOS PELO SAAE.

O Diretor Presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas, O Sr. ARNALDO

NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei da Organização Geral da Autarquia, bem como o previsto na

Lei delegada nº 06, de 01 de outubro 2013 e, considerando a Portaria nº 04, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial

Eletrônico do Município de Sete Lagoas sob o número 965, Ano 5, de 24 de março de 2017, páginas 3 e 4, que Nomeou a Comissão

Permanente para apreciar e julgar recursos administrativos bem como outras pendências relacionadas aos serviços de fornecimento de

água e coleta de esgoto, prestados pelo SAAE.

RESOLVE:

Artigo 1º - DETERMINAR a substituição dos servidores Rafael Augusto Almeida de Souza – Presidente; Roberto Mauro Sena

Guimarães- Vice Presidente; Rubens Fernando da Silva- 1º Secretário; Frederico Augusto Ribeiro Martins – 2º Secretário, e os suplentes

Arnaldo César Teixeira Ribeiro, Reinaldo Alves Pereira e Silvânia Cristina Mendes Silva, membros da Comissão Permanente nomeados

pela Portaria nº 04 supramencionada.

Artigo 2º - Para atendimento as disposições da Portaria nº 04, de 22 de março de 2017, os membros mencionados no artigo 1º desta

Portaria serão substituídos pelos servidores:

Titulares

Wladimir Moreno Oliveira- Presidente da Comissão;

João Geraldo Carvalho Lessa – Vice-Presidente;

Juventino Pereira de Souza- 1º Secretário;

Valtencir Carlos Barcelos Assunção Cruz- 2º Secretário.

Suplentes:

Deise Alexandra Quirino dos Santos e

Karley Magnus de Freitas.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre, Publique-se, Cumpra-se.

Sete Lagoas, 29 de setembro de 2017.

ARNALDO NOGUEIRA

Diretor Presidente

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Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas

Ano 5 Sete Lagoas, 05 de outubro de 2017 Número 1095

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EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS

Órgão Oficial do Município de Sete Lagoas, MG

Criado pela Lei Municipal nº 8.233 de 21 de março de 2013

Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do Município

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia

Praça Barão do Rio Branco, nº 16, Centro

Telefone: (31) 3776-7990

Cópias do Diário Oficial podem ser obtidas no portal do Município

Acesso ao Diário Oficial: http://diario.setelagoas.mg.gov.br