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Jacobina-BA Imprensa Eletrônica VEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE JACOBINA, BAHIA TERÇA-FEIRA 11 DE SETEMBRO DE 2012 ANO VI EDIÇÃO 575 Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo. Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta. Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato quecriouoscargosouempregosesua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância. Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,. O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros. Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos. Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados. Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação. Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091 > Caderno 01: Atos Oficiais > Caderno 02: Contas Públicas > Caderno 03: Licitaões e Contratações > Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00

Decreto /Portaria / Errata / Errata/ Edital de Convocação

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Concede licença gestação à funcionária municipal Camila Magalhães Moreira; Concede licença gestação à funcionária municipal Ana Paula Santana Santos; Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Distrito de Caatinga do Moura, município de Jacobina Bahia; publicado na data de 30 de agosto de 2012, para constar o correto prenome do expropriado como sendo Flanklei e não Franklei, como erroneamente ali foi grafado. Permanecem incólumes tudo quanto mais consta no Decreto nº 158, de 27 de agosto de 2012. publicada na data de 30 de agosto de 2012, para constar o correto prenome do expropriado como sendo Flanklei e não Franklei, como erroneamente ali foi grafado. Permanecem incólumes tudo quanto mais consta na Portaria nº 389, de 27 de agosto de 2012. Torna público a convocação do candidato habilitado, relacionado abaixo, deste Edital, para o provimento de cargo público na Secretaria Municipal da Saúde.

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Jacobina-BA

Imprensa EletrônicaVEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE

JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA11 DE SETEMBRO DE 2012

ANO VIEDIÇÃO 575

Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo.

Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: ATOS OFICIAIS

Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo.

Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.

O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.

Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS

Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES

Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso

do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.

Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL

Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A

INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES

LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091

> Caderno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA11 DE SETEMBRO DE 20122

DECRETO Nº 161, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Distrito de Caatinga do Moura, município de Jacobina Bahia.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica deste Município, e com fundamento nos artigos 5º, alíneas “g” e “h”, e 6º do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. º 2.782, de 21 de maio de 1956;

Considerando necessidade de ampliação, redirecionamento do tráfego de veículos na via pública que da acesso a Estrada da Mina, na localidade da sede do distrito de Caatinga do Moura;

Considerando que para regularização necessário se faz adentrar em terreno medindo 137,48m2, atualmente no perímetro urbano, situada no distrito de Caatinga do Moura, Jacobina-Bahia, de propriedade de Alirio da Cunha Oliveira, brasileiro, maior, lavrador, inscrita no CPF nº. 372.320.615-87, residente e domiciliado na Rua Serra Branca, s/n, no distrito de Caatinga do Moura, município de Jacobina Bahia;

Considerando que a área medindo 137,48m2, está geo-referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, tem início no marco denominado V1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 306.763,76 m e Norte (Y) 8.786.819,11 m referentes ao meridiano central 45°00’; daí, confrontando com Alírio da Cunha oliveira, com azimute de 163°30’52” e distância de 21,46 m, segue até o marco V2 de coordenada Norte (Y) 8.786.798,53 m, Este (X) 306.769,85 m ; daí, confrontando com Alírio da Cunha oliveira, com azimute de 114°13’18” e distância de 7,47 m, segue até o marco V3 de coordenada Norte (Y) 8.786.795,47 m, Este (X) 306.776,67 m ; daí, confrontando com Edmundo Figueredo de Oliveira, com azimute de 201°06’05” e distância de 10,82 m, segue até o marco V4 de coordenada Norte (Y) 8.786.785,37 m, Este (X) 306.772,77 m ; daí, confrontando com Edmundo Figueredo de Oliveira, com azimute de 300°04’27” e distância de 6,97 m, segue até o marco V5 de coordenada Norte (Y) 8.786.788,86 m, Este (X) 306.766,74 m ; daí, confrontando com Edmundo Figueredo de Oliveira, com azimute de 294°23’11” e distância de 4,28 m, segue até o marco V6 de coordenada

Norte (Y) 8.786.790,63 m, Este (X) 306.762,84 m ; daí, confrontando com Estrada Municipal, com azimute de 24°10’27” e distância de 10,23 m, segue até o marco V7 de coordenada Norte (Y) 8.786.799,96 m, Este (X) 306.767,03 m; finalmente do marco V7 segue até o marco V1, (início da descrição), confrontando com Estrada Municipal, com azimute de 350°19’50”, e distância de 19,42 m, fechando assim o perímetro acima descrito.

Considerado que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça proclamado nos julgados proferidos nos REsp 1118854/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 28/10/2009; REsp 953.910/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 10/09/2009; REsp 769.731/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 31/05/2007 p. 343; REsp 184.762/PR, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 28/02/2000, é no sentido de que o expropriado que detém apenas a posse do imóvel tem direito a receber a correspondente indenização.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, uma área medindo 137,48m2, atualmente no perímetro urbano, situada no distrito de Caatinga do Moura, Jacobina-Bahia, em nome de Alirio da Cunha Oliveira, brasileiro, maior, lavrador, inscrita no CPF nº. 372.320.615-87, residente e domiciliado na Rua Serra Branca, s/n, no distrito de Caatinga do Moura, município de Jacobina, Bahia com geo-referenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado V1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 306.763,76 m e Norte (Y) 8.786.819,11 m referentes ao meridiano central 45°00’; daí, confrontando com Alírio da Cunha oliveira, com azimute de 163°30’52” e distância de 21,46 m, segue até o marco V2 de coordenada Norte (Y) 8.786.798,53 m, Este (X) 306.769,85 m ; daí, confrontando com Alírio da Cunha oliveira, com azimute de 114°13’18” e distância de 7,47 m, segue até o marco V3 de coordenada Norte (Y) 8.786.795,47 m, Este (X) 306.776,67 m ; daí, confrontando com Edmundo Figueredo de Oliveira, com azimute de 201°06’05” e distância de 10,82 m, segue até o marco V4 de coordenada Norte (Y) 8.786.785,37 m, Este (X) 306.772,77 m ; daí, confrontando com Edmundo Figueredo de Oliveira, com azimute de 300°04’27” e distância de 6,97 m, segue até o marco V5 de coordenada Norte (Y) 8.786.788,86 m, Este (X) 306.766,74 m ; daí, confrontando com Edmundo Figueredo de Oliveira, com azimute de 294°23’11” e distância de 4,28 m, segue até o marco V6 de coordenada Norte (Y) 8.786.790,63 m, Este (X) 306.762,84 m ; daí, confrontando com

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Atos Normativos

Estrada Municipal, com azimute de 24°10’27” e distância de 10,23 m, segue até o marco V7 de coordenada Norte (Y) 8.786.799,96 m, Este (X) 306.767,03 m; finalmente do marco V7 segue até o marco V1, (início da descrição), confrontando com Estrada Municipal, com azimute de 350°19’50”, e distância de 19,42 m, fechando assim o perímetro acima descrito.

Art. 2º - A área ora declarada de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação, pertence por posse em recibo de compra e venda a Alirio da Cunha Oliveira, brasileiro, maior, lavrador, inscrita no CPF nº. 372.320.615-87, residente e domiciliado na Rua Serra Branca, s/n, no distrito de Caatinga do Moura, município de Jacobina, Bahia; Art. 3º - Nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da CF/88; do artigo 15 do mencionado Decreto Lei N. º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei N. º 2.786, de 21.05.1956; e a Lei nº. 4.132 de setembro de 1972. Esta desapropriação é declarada em caráter de URGÊNCIA, para efeito de imediata imissão de posse; Parágrafo Único – A desapropriação referida neste Decreto operar-se-á de forma amigável ou, esgotados os meios suasórios, de forma judicial, como estabelecido pelo mencionado Decreto Lei 3.365/41.

Art. 4º - A Chefe do Executivo, mediante portaria, designará comissão com a finalidade especial de iniciar as gestões indenizatórias junto à expropriada.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 10 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral

DECRETO Nº 162, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Distrito de Caatinga do Moura, município de Jacobina Bahia.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica deste Município, e com fundamento nos artigos 5º, alíneas “g” e “h”, e 6º do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. º 2.782, de 21 de maio de 1956;

Considerando o relatório de inspeção nº 04/2012, constatou existir fossa séptica aberta dentro da área que entorna o imóvel situado na Rua Antônio Marques de Carvalho, nº. 368, sede do Distrito de Caatinga

do Moura Jacobina Bahia, colocando o imóvel em situação imprópria para moradia;

Considerando que a área, descrita como imprópria tem área total de 126,42m2, e sendo que de área construída mede 34,32m2, atualmente no perímetro urbano, situada no distrito de Caatinga do Moura, Jacobina-Bahia, em nome de Emanuela de Oliveira Silva, brasileira, solteira, maior, operadora de caixa, inscrita no CPF nº. 020.675.665-80, portadora da carteira de identidade registro nº 25.663.412-2 DIC/DETRAN/RJ, residente e domiciliada na Rua Bareta, nº 09, casa, Rio das Pedras, Itanhangá, Rio de Janeiro-RJ;

Considerando que a área na totalidade medindo 126,42m2, e com área construída medindo 34,32m2, cujo o geo-referenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro tem início no marco denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 306.961,33 m e Norte (Y) 8.786.318,13 m referentes ao meridiano central 45°00’; daí, confrontando com Rua do Chafariz, com azimute de 313°22’44” e distância de 11,40 m, segue até o marco 2 de coordenada Norte (Y) 8.786.333,87 m, Este (X) 306.944,67 m ; daí, confrontando com Trv. rua do Chafariz, com azimute de 33°41’24” e distância de 12,20 m, segue até o marco 3 de coordenada Norte (Y) 8.786.354,17 m, Este (X) 306.958,21 m ; daí, confrontando com Sandra de Tal, com azimute de 129°40’38” e distância de 8,20 m, segue até o marco 4 de coordenada Norte (Y) 8.786.343,64 m, Este (X) 306.970,90 m, finalmente do marco 4 segue até o marco 1, (início da descrição), confrontando com Beco, com azimute de 200°34’31”, e distância de 13,60 m, fechando assim o perímetro acima descrito;

Considerado que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça proclamado nos julgados proferidos nos REsp 1118854/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 28/10/2009; REsp 953.910/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 10/09/2009; REsp 769.731/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 31/05/2007 p. 343; REsp 184.762/PR, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 28/02/2000, é no sentido de que o expropriado que detém apenas a posse do imóvel tem direito a receber a correspondente indenização;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, uma área na totalidade medindo 126,42m2, sendo de área construída de 34,32m2, atualmente no perímetro urbano, situada no distrito de Caatinga do Moura, Jacobina-Bahia, em nome de Emanuela de Oliveira Silva, brasileira, solteira, maior, operadora de caixa, inscrita no CPF nº. 020.675.665-80, portadora da carteira de identidade registro nº 25.663.412-2 DIC/DETRAN/RJ, residente e domiciliada na Rua Bareta, nº 09, casa, Rio das Pedras, Itanhangá, Rio de Janeiro-RJ, e com geo-referenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro tem início no marco denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 306.961,33 m e Norte (Y) 8.786.318,13 m referentes ao meridiano central 45°00’; daí, confrontando com Rua do Chafariz, com azimute de 313°22’44” e distância de 11,40 m, segue até o marco 2 de coordenada Norte (Y) 8.786.333,87 m, Este (X) 306.944,67 m ; daí, confrontando com Trv. rua do Chafariz, com azimute de 33°41’24”

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

11 DE SETEMBRO DE 2012 3

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA11 DE SETEMBRO DE 20124

e distância de 12,20 m, segue até o marco 3 de coordenada Norte (Y) 8.786.354,17 m, Este (X) 306.958,21 m ; daí, confrontando com Sandra de Tal, com azimute de 129°40’38” e distância de 8,20 m, segue até o marco 4 de coordenada Norte (Y) 8.786.343,64 m, Este (X) 306.970,90 m, finalmente do marco 4 segue até o marco 1, (início da descrição), confrontando com Beco, com azimute de 200°34’31”, e distância de 13,60 m, fechando assim o perímetro acima descrito.

Art. 2º - A área ora declarada de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação, é de posse de Emanuela de Oliveira Silva, brasileira, solteira, maior, operadora de caixa, inscrita no CPF nº. 020.675.665-80, portadora da carteira de identidade registro nº 25.663.412-2 DIC/DETRAN/RJ, residente e domiciliada na Rua Bareta, nº 09, casa, Rio das Pedras, Itanhangá, Rio de Janeiro-RJ; Art. 3º - Nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da CF/88; do artigo 15 do mencionado Decreto Lei N. º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei N. º 2.786, de 21.05.1956; e a Lei nº. 4.132 de setembro de 1972. Esta desapropriação é declarada em caráter de URGÊNCIA, para efeito de imediata imissão de posse; Parágrafo Único – A desapropriação referida neste Decreto operar-se-á de forma amigável ou, esgotados os meios suasórios, de forma judicial, como estabelecido pelo mencionado Decreto Lei 3.365/41.

Art. 4º - A Chefe do Executivo, mediante portaria, designará comissão com a finalidade especial de iniciar as gestões indenizatórias junto à expropriada.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 10 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral

PORTARIA Nº 379-1, DE 13 DE AGOSTO DE 2012. Concede licença gestação à funcionária municipal CAMILA MAGALHÃES MOREIRA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença gestação de 04 (quatro) meses à funcionária CAMILA MAGALHÃES MOREIRA, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte de acordo com o que dispõe o art.

15, § 2º, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 13/08/2012 e terminando em 12/12/2012, conforme requerimento de nº19353/2012.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 13 de agosto de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº387-3, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. Concede licença gestação à funcionária municipal ANA PAULA SANTANA SANTOS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença gestação de 04 (quatro) meses à funcionária, ANA PAULA SANTANA SANTOS lotada na Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 21/08/2012 e terminando em 20/12/2012, conforme requerimento de nº19300/2012.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 21 de agosto de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº392, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede férias aos funcionários municipais relacionados nesta Portaria.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias aos seguintes funcionários, referente ao período de gozo e ao exercício aquisitivos a seguir discriminados:

1. Adriana Teixeira Lins, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19019/2012.2. Agnaldo Alves da Silva Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº18930/2012.3. Aldeni Idalice da Silva, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18923/2012.4. Alexandra Melo Souza, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº1859622012.5. Ana Claudia Lima Alves, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº18927/2012.6. André Macedo de Jesus, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº19005/2012.7. Andre Oliveira Souza, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº18948/2012.8. Andréia Augusta da Silva, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19056/2012.9. Antonio Alves Barbosa Silva, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2008/2009, conforme requerimento de nº1900/2012.10. Argemiro Romão da Silva, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18896/2012.11. Arnaldo Dias de Souza, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº18831/2012.12. Benedito Fernandes de Almeida, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19075/2012.13. Carmosina Ferreira dos Santos Silva, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18974/2012.14. Celso da Silva Lima Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº19003/2012.15. Cláudio Alves de Souza, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18814/2012.16. Cláudio de Souza Candido, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº19004/2012.17. Cláudio Roberto Leal de Souza, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº19022/2012.18. Cleciana da Silva Xavier, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº19026/2012.19. Cristóvão Raimundo Silva Macedo, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº19027/2012.20. Danilo Tiago Soares de Burgos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19031/2012.21. Dario Silva Sacramento, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº18999/2012.22. Deraldino Benedito dos Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18921/2012.23. Dilma Batista dos Santos Paturi, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19020/2012.24. Edenilda Correia da Silva, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19057/2012.25. Edilene Gonçalves dos Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19014/2012.26. Edílson Costa de Santana, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº18813/2012.

27. Edmilson de Jesus dos Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18920/2012.28. Edmundo do Espírito Santo, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº18930/2012.29. Edna Rocha Carvalho, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19015/2012.30. Eliene Sousa Candido, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº18898/2012.31. Eunice Bahia Firme Soares, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2008/2009, conforme requerimento de nº18975/2012.32. Everaldo Oliveira dos Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº19032/2012.33. Everaldo Reis Gomes, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº19034/2012.34. Everaldo Silva dos Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18917/2012.35. Fabio Jesus de França, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº18950/2012.36. Felipe Cardoso de Cerqueira, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18924/2012.37. Geise Santos de Oliveira Barros, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18970/2012.38. Gidalto Rodrigues dos Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº18949/2012.39. Gladston Pereira de Souza, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº190132012.40. Haliane Maria Rodrigues de Melo, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18961/2012.41. Hilda Maria Lima, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19113/2012.42. Ires Andréia Oliveira de Carvalho, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº19024/2012.43. Iromar Ferreira Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº18851/2012.44. Isaias de Lima Silva, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº18976/2012.45. Ivanilton Melo da Silva, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº19058/2012.46. Ivonice Santana Gomes, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19091/2012.47. Jailson Dias dos Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº18951/2012.48. Jerizete Maria Ferreira, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18926/2012.49. João Dantas da Silva, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19035/2012.50. Jomar Menezes Moura, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº18947/2012.51. José Alves dos Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18895/2012.52. José Duarte Filho, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19033/2012.

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

11 DE SETEMBRO DE 2012 5

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA11 DE SETEMBRO DE 20126

53. José Serafim dos Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº18953/2012.54. José Soares Silva, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº19098/2012.55. José Vicente de Deus Filho, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº18957/2012.56. Josemar Almeida Moreira, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2008/2009, conforme requerimento de nº1900/2012.57. Jucileide de Souza Matos Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19094/2012.58. Karla Rodrigues Ribeiro Silva, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº18997/2012.59. Liosmar Gomes de Souza, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº1900/2012.60. Lucineide Maria de Jesus, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19025/2012.61. Manoel Cordeiro de Souza, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº18832/2012.62. Maria Alzete Santana, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº18990/2012.63. Maria Aparecida Souza Barbosa, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19029/2012.64. Maria Conceição Sousa dos Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18928/2012.65. Maria da Glória Barbosa Fontes Pinho, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18968012.66. Maria Eunice dos Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº18996/2012.67. Maria Gilvania Santos Nunes, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº19016/2012.68. Maria Margarida de Araújo, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº19090/2012.69. Maria Neide de Aquino, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19092/2012.70. Maria Souza de Miranda, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18922/2012.71. Marilia Silva de Carvalho, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19046/2012.72. Marivalda Ferreira Lopes, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº19054/2012.73. Miralva do Espírito Santo, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº19028/2012.74. Paulo Henrique Alves de Oliveira, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19112/2012.75. Pedro Dias Alencar de Carvalho, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº1900/2012.76. Reginaldo de Jesus, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19007/2012.77. Reinilde Rodrigues dos Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº18959/2012.78. Roque Araújo Catureba, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2009/2010, conforme requerimento de nº18897/2012.

79. Rosilda Maria de Oliveira, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19095/2012.80. Rozani Mendes da Mota, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº18836/2012.81. Sebastião Alves da Silva, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº18941/2012.82. Sivaldo Rocha Ribeiro, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2011/2012, conforme requerimento de nº19089/2012.83. Tatiane Carvalho Ferreira Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº19030/2012.84. Telma Simone Alves dos Santos, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº19055/2012.85. Valdeneide Rodrigues da Silva, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº190093/2012.86. Valtemir dos Santos Vieira, de 01.09.2012 a 30.09.2012, referente ao exercício 2010/2011, conforme requerimento de nº18884/2012.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº393, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária VALDENEIDE ROSA MARTINS LIMA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária VALDENEIDE ROSA MARTINS LIMA, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº19188/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº394, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº19047/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº 395, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio ao funcionário OVIDIO SOUZA PEREIRA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses ao funcionário OVIDIO SOUZA PEREIRA, lotado na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº19017/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

PORTARIA Nº396, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária MARILHA ALBINO DE LIMA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária MARILHA ALBINO DE LIMA, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº18874/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº397, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária MARIA LÚCIA DA SILVA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária MARIA LÚCIA DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº18877/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

11 DE SETEMBRO DE 2012 7

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA11 DE SETEMBRO DE 20128

PORTARIA Nº 398, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio ao funcionário MANOEL JOSÉ DIAS ALENCAR DE CARVALHO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses ao funcionário MANOEL JOSÉ DIAS ALENCAR DE CARVALHO, lotado na Secretaria da Administração Geral, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº19059/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

PORTARIA Nº399, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária NILCEIA MARIA ALVES.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária NILCEIA MARIA ALVES, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº19114/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº400, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. Concede licença prêmio à funcionária MARIA OLIVEIRA NEVES SILVA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária MARIA OLIVEIRA NEVES SILVA, nº2349 lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº19114/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº401, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária MARIA OLIVEIRA NEVES SILVA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária MARIA OLIVEIRA NEVES SILVA, nº1428 lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº18972/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº402, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária ARLENE ALVES DE SOUZA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária ARLENE ALVES DE SOUZA, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº19150/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº403, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária IVANA CARLA DE JESUS SANTOS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária IVANA CARLA DE JESUS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº19180/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº404, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária MARCIA ALVES ARAUJO DE OLIVEIRA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária MARCIA ALVES ARAUJO DE OLIVEIRA. , lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº19186/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº405, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária A ROSEMEIRE APARECIDA DE SOUZA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E: Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária ROSEMEIRE APARECIDA DE SOUZA, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº19187/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

11 DE SETEMBRO DE 2012 9

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA11 DE SETEMBRO DE 201210

PORTARIA Nº406, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária ANTONIA EUZA CARNEIRO DE SOUZA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária ANTONIA EUZA CARNEIRO DE SOUZA, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº19198/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº407, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária LUCIMARA BRASILIA DE ALMEIDA LIMA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária LUCIMARA BRASILIA DE ALMEIDA LIMA, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº19296/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº408, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária CLEIDE SILVA MOTA DOS SANTOS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária CLEIDE SILVA MOTA DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº19295/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº409, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária SONEIDE SILVESTRE CARVALHO SILVA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária SONEIDE SILVESTRE CARVALHO SILVA, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº19294/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA DE Nº410, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença para tratamento de saúde ao funcionário JOSÉ CARLOS SOUZA DA SILVA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, período de 90 (noventa) dias ao funcionário JOSÉ CARLOS SOUZA DA SILVA, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, como prevê o art. 15, § 2º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03/09/2012 e terminando em 02/12/2012, conforme Laudo Médico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA Nº411, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária MARIA GORETE NUNES.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária MARIA GORETE NUNES, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.09.2012 e terminando em 02.12.2012, conforme requerimento de nº19309/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº413, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede licença prêmio à funcionária IEDA DA SILVA LOPES.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária IEDA DA SILVA LOPES, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 10.09.2012 e terminando em 09.12.2012, conforme requerimento de nº19292/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº. 414, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.

Constitui Comissão de avaliação e negociação, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar os funcionários públicos municipais Senhor Georghiton Márcio Ferreira da Silva, Senhor Pedro Francisco de Matos Neto e Senhor José Ramos de Brito Neto, para, sob a presidência do primeiro, procederem à avaliação de uma área medindo 137,48m2, atualmente no perímetro urbano, situada no distrito de Caatinga do Moura, Jacobina-Bahia, em nome de Alirio da Cunha Oliveira, brasileiro, maior, lavrador, inscrita no CPF nº. 372.320.615-87, residente e domiciliado na Rua Serra Branca, s/n, no distrito de Caatinga do Moura, município de Jacobina, Bahia com geo-referenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado V1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 306.763,76 m e Norte (Y) 8.786.819,11 m referentes ao meridiano central 45°00’; daí, confrontando com Alírio da Cunha oliveira, com azimute de 163°30’52” e distância de 21,46 m, segue até o marco V2 de coordenada Norte (Y) 8.786.798,53 m, Este (X) 306.769,85 m ; daí, confrontando com Alírio da Cunha oliveira, com azimute de 114°13’18” e distância de 7,47 m, segue até o marco V3 de coordenada Norte (Y) 8.786.795,47 m, Este (X) 306.776,67 m

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

11 DE SETEMBRO DE 2012 11

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA11 DE SETEMBRO DE 201212

; daí, confrontando com Edmundo Figueredo de Oliveira, com azimute de 201°06’05” e distância de 10,82 m, segue até o marco V4 de coordenada Norte (Y) 8.786.785,37 m, Este (X) 306.772,77 m ; daí, confrontando com Edmundo Figueredo de Oliveira, com azimute de 300°04’27” e distância de 6,97 m, segue até o marco V5 de coordenada Norte (Y) 8.786.788,86 m, Este (X) 306.766,74 m ; daí, confrontando com Edmundo Figueredo de Oliveira, com azimute de 294°23’11” e distância de 4,28 m, segue até o marco V6 de coordenada Norte (Y) 8.786.790,63 m, Este (X) 306.762,84 m ; daí, confrontando com Estrada Municipal, com azimute de 24°10’27” e distância de 10,23 m, segue até o marco V7 de coordenada Norte (Y) 8.786.799,96 m, Este (X) 306.767,03 m; finalmente do marco V7 segue até o marco V1, (início da descrição), confrontando com Estrada Municipal, com azimute de 350°19’50”, e distância de 19,42 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Art. 2º - A comissão constituída no artigo anterior terá o prazo de 30(trinta) dias para emitir laudo avaliatório do imóvel, levando-se em conta os preços praticados no mercado e a zona de localização. Art. 3º - Concluído o processo de avaliação, a Comissão, ainda no mesmo prazo fixado no artigo anterior, deverá negociar diretamente com o proprietário os termos de indenização, valendo-se do competente laudo.

Parágrafo Único - Esgotadas as tentativas para consumação da pelos meios suasórios, a Comissão encaminhará a Chefe do Executivo, relatório circunstanciado de todas as atividades.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 10 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº. 415, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.

Constitui Comissão de avaliação e negociação, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar os funcionários públicos municipais Senhor Georghiton Márcio Ferreira da Silva, Senhor Pedro Francisco de Matos Neto e Senhor José Ramos de Brito Neto, para, sob a presidência do primeiro, procederem à avaliação de uma área na totalidade medindo 126,42m2, sendo de área construída de 34,32m2, atualmente no perímetro urbano, situada no distrito de Caatinga do Moura, Jacobina-Bahia, em nome de Emanuela de Oliveira Silva, brasileira, solteira, maior, operadora de caixa,

inscrita no CPF nº. 020.675.665-80, portadora da carteira de identidade registro nº 25.663.412-2 DIC/DETRAN/RJ, residente e domiciliada na Rua Bareta, nº 09, casa, Rio das Pedras, Itanhangá, Rio de Janeiro-RJ, e com geo-referenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro tem início no marco denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 306.961,33 m e Norte (Y) 8.786.318,13 m referentes ao meridiano central 45°00’; daí, confrontando com Rua do Chafariz, com azimute de 313°22’44” e distância de 11,40 m, segue até o marco 2 de coordenada Norte (Y) 8.786.333,87 m, Este (X) 306.944,67 m ; daí, confrontando com Trv. rua do Chafariz, com azimute de 33°41’24” e distância de 12,20 m, segue até o marco 3 de coordenada Norte (Y) 8.786.354,17 m, Este (X) 306.958,21 m ; daí, confrontando com Sandra de Tal, com azimute de 129°40’38” e distância de 8,20 m, segue até o marco 4 de coordenada Norte (Y) 8.786.343,64 m, Este (X) 306.970,90 m, finalmente do marco 4 segue até o marco 1, (início da descrição), confrontando com Beco, com azimute de 200°34’31”, e distância de 13,60 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Art. 2º - A comissão constituída no artigo anterior terá o prazo de 30(trinta) dias para emitir laudo avaliatório do imóvel, levando-se em conta os preços praticados no mercado e a zona de localização. Art. 3º - Concluído o processo de avaliação, a Comissão, ainda no mesmo prazo fixado no artigo anterior, deverá negociar diretamente com o proprietário os termos de indenização, valendo-se do competente laudo.

Parágrafo Único - Esgotadas as tentativas para consumação da pelos meios suasórios, a Comissão encaminhará a Chefe do Executivo, relatório circunstanciado de todas as atividades.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 10 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

ERRATA AO DECRETO Nº 158, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.

Errata ao Decreto nº 158, de 27 de agosto de 2012, publicado na data de 30 de agosto de 2012, para constar o correto prenome do expropriado como sendo Flanklei e não Franklei, como erroneamente ali foi grafado. Permanecem incólumes tudo quanto mais consta no Decreto nº 158, de 27 de agosto de 2012. Gabinete da Prefeita, em 11 de setembro de 2012. Valdice Castro Vieira da Silva Roberval Henrique Ferreira Prefeita Municipal Secretário da Administração Geral

ERRATA A PORTARIA Nº 389, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Errata a Portaria nº 389, de 27 de agosto de 2012, publicada na data de 30 de agosto de 2012, para constar o correto prenome do expropriado como sendo Flanklei e não Franklei, como erroneamente ali foi grafado. Permanecem incólumes tudo quanto mais consta na Portaria nº 389, de 27 de agosto de 2012. Gabinete da Prefeita, em 11 de setembro de 2012. Valdice Castro Vieira da Silva Roberval Henrique Ferreira Prefeita Municipal Secretário da Administração Geral

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

11 DE SETEMBRO DE 2012 13

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA11 DE SETEMBRO DE 201214

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2012.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2012, de candidato classificado no Processo Seletivo Municipal, de acordo com o Edital nº 001/2012, publicado no Diário Oficial do Município, em 26 de março de 2012.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em conformidade com o Edital nº 001/2012, publicado no dia 26 de março de 2012, edição 475 do Diário Oficial do Município, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO HABILITADO, relacionado abaixo, deste EDITAL, para o provimento de cargo público na Secretaria Municipal da Saúde, Médico Clínico (PSF) 40H, do quadro de pessoal, conforme o Resultado Final Oficial, devidamente publicado no Diário Oficial do Município – www.jacobina.ba.gov.br, Edição nº 484, de 11 de abril de 2012 e a Homologação do respectivo resultado, publicado no Diário Oficial do Município – www.jacobina.ba.gov.br, Edição nº 487, de 16 de abril de 2012. O convocado deverá comparecer, durante o período de 13, 14, 17, 18 e 19 de setembro de 2012 das 08:00 às 14:00h, na Coordenação de Recursos Humanos, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Jacobina, à Rua Senador Pedro Lago 40, Centro, Jacobina/Ba, para obter o formulário de avaliação médica, item 12.2 e, apresentação dos documentos constantes no item 12.3 do Edital nº001/2012 de Abertura do Processo Seletivo Simplificado para Preenchimento de Vagas no Quadro da Prefeitura Municipal de Jacobina. O candidato que recusar a contratação ou consultado e contratado, deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante 30 (trinta) dias subseqüentes a convocação, perderá os direitos de sua classificação, consoante estabelecido no item 12.4 do Edital nº 001/2012 de Abertura do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Jacobina Bahia.

Gabinete da Prefeita, em 11 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral.

ANEXO I

MÉDICO CLÍNICO 40H - (PSF)

1. Sérgio Ayala Souza da Silva de Assis

Gabinete da Prefeita, em 11 de setembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral

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Ato Administrativo