Decreto 2087 São Francisco Do Sul

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  • DECRETO N 2087, DE 4 DE JULHO DE 2014.

    ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CONTENTORES DE RESDUOS PARAATIVIDADES PASSVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

    O Prefeito Municipal de So Francisco do Sul, no uso de suas atribuies que lhe soconferidas pelo artigo 59, inciso VI, da Lei Orgnica do Municpio, DECRETA:

    Art. 1 Fica institudo, para atividades passveis de l icenciamento ambiental como

    hotelaria, condomnios de casas ou edifcios, a obrigatoriedade de instalaremcontentores de resduos slidos urbanos, com divisrias de no mnimo dois tipos deresduos, um para RECICLVEIS e outro para COMUNS.

    Pargrafo nico - Os contentores devero estar devidamente identificados, voltadospara o logradouro pblico, l ivre de ao de intempries e elevados em relao ao nveldo solo, com vistas a otimizar o sistema de coleta de resduos no Municpio.

    Art. 2 Este Decreto vlido para novas solicitaes de Licenciamento Ambiental ou

    Alvar de Construo.

    Pargrafo nico - Os contentores devem estar representados e detalhados no projetoarquitetnico em caso de obra nova.

    Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    So Francisco do Sul - SC, 4 de julho de 2014.

    LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

    FERNANDA VOLLRATHSecretria Municipal de Meio Ambiente

    NORBERTO SGANZERLASecretrio Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Integrao.