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Decreto
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DECRETO N 2087, DE 4 DE JULHO DE 2014.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CONTENTORES DE RESDUOS PARAATIVIDADES PASSVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
O Prefeito Municipal de So Francisco do Sul, no uso de suas atribuies que lhe soconferidas pelo artigo 59, inciso VI, da Lei Orgnica do Municpio, DECRETA:
Art. 1 Fica institudo, para atividades passveis de l icenciamento ambiental como
hotelaria, condomnios de casas ou edifcios, a obrigatoriedade de instalaremcontentores de resduos slidos urbanos, com divisrias de no mnimo dois tipos deresduos, um para RECICLVEIS e outro para COMUNS.
Pargrafo nico - Os contentores devero estar devidamente identificados, voltadospara o logradouro pblico, l ivre de ao de intempries e elevados em relao ao nveldo solo, com vistas a otimizar o sistema de coleta de resduos no Municpio.
Art. 2 Este Decreto vlido para novas solicitaes de Licenciamento Ambiental ou
Alvar de Construo.
Pargrafo nico - Os contentores devem estar representados e detalhados no projetoarquitetnico em caso de obra nova.
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.
So Francisco do Sul - SC, 4 de julho de 2014.
LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
FERNANDA VOLLRATHSecretria Municipal de Meio Ambiente
NORBERTO SGANZERLASecretrio Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Integrao.