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Decisões Judiciais Decisões Judiciais Um Comparativo dos Um Comparativo dos Tribunais Pátrios Tribunais Pátrios Ana Flávia Cabrera Biasotti de Oliveira Ana Flávia Cabrera Biasotti de Oliveira Advogada Advogada

Decisões Judiciais Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

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Decisões Judiciais Um Comparativo dos Tribunais Pátrios. Ana Flávia Cabrera Biasotti de Oliveira Advogada. Decisões Judiciais Um Comparativo dos Tribunais Pátrios. Ilegitimidade passiva Comunicação – art. 43, § 2º do CDC  Prescrição Registro indevido Correção administrativa - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

Decisões Judiciais Decisões Judiciais Um Comparativo dos Um Comparativo dos

Tribunais PátriosTribunais Pátrios

Ana Flávia Cabrera Biasotti de Ana Flávia Cabrera Biasotti de OliveiraOliveira

AdvogadaAdvogada

Page 2: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

Decisões Judiciais Decisões Judiciais Um Comparativo dos Tribunais PátriosUm Comparativo dos Tribunais Pátrios

• Ilegitimidade passivaIlegitimidade passiva

• Comunicação – art. 43, § 2º do CDC Comunicação – art. 43, § 2º do CDC 

• PrescriçãoPrescrição

• Registro indevidoRegistro indevido

• Correção administrativaCorreção administrativa

• Dano moralDano moral

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ILEGITIMIDADE PASSIVAILEGITIMIDADE PASSIVA

Reconhecida a responsabilidade exclusiva Reconhecida a responsabilidade exclusiva da empresa pela inclusão injustificada do da empresa pela inclusão injustificada do nome da autora em cadastro negativo de nome da autora em cadastro negativo de crédito, caracterizadora do dano moral, a crédito, caracterizadora do dano moral, a esta cabe a legitimidade passiva para a esta cabe a legitimidade passiva para a

demanda e não à associação mantenedora demanda e não à associação mantenedora do serviço de proteção ao crédito.do serviço de proteção ao crédito.

Resp 748.561-RS

Data do julgamento 22/08/2006

Page 4: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

COMUNICAÇÃO – Art. 43, § 2º do CDCCOMUNICAÇÃO – Art. 43, § 2º do CDC

1.1. Obrigação do serviço de proteção ao Obrigação do serviço de proteção ao crédito crédito 

2.2. Ausência de comunicação – devedor Ausência de comunicação – devedor contumaz – dano moral inocorrente contumaz – dano moral inocorrente 

3.3. Comunicação e registro aberto em outro Comunicação e registro aberto em outro banco de dados banco de dados 

4.4. Aviso de recebimento (AR) Aviso de recebimento (AR) 

5.5. Registros públicosRegistros públicos

Page 5: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

1. Obrigação do Serviço de Proteção ao Crédito1. Obrigação do Serviço de Proteção ao Crédito

CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA NO FATO CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA NO FATO DE TER SIDO A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE DE TER SIDO A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE

INADIMPLENTES REALIZADA SEM PRÉVIA INADIMPLENTES REALIZADA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - ENCARGO NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - ENCARGO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA EXCLUSIVO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO (SERASA, SPC, MANUTENÇÃO DO CADASTRO (SERASA, SPC,

CADIN, CDL, ETC.) E NÃO DO CREDOR.CADIN, CDL, ETC.) E NÃO DO CREDOR.

Apelação Cível 2005.037918-2

Data da Decisão: 29/05/2007

TJSC

Page 6: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

No mesmo sentido:No mesmo sentido:• TJ Santa Catarina TJ Santa Catarina

– Apelação Cível 2006.045432-8 Apelação Cível 2006.045432-8 – Apelação Cível 2006.039882-4 Apelação Cível 2006.039882-4

• TJ São Paulo TJ São Paulo – Apelação 7231905400 Apelação 7231905400

• TJ Rio de Janeiro TJ Rio de Janeiro – Apelação Cível 2008.001.13944 Apelação Cível 2008.001.13944 – Apelação Cível 2007.001.24934Apelação Cível 2007.001.24934

Page 7: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

• TJ Minas GeraisTJ Minas Gerais

- Apelação 1.0024.06.074370-5/001(1)- Apelação 1.0024.06.074370-5/001(1)

- Apelação 1.0024.07.452698-9/001(1) - Apelação 1.0024.07.452698-9/001(1)

Page 8: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

1. Obrigação do Serviço de Proteção ao 1. Obrigação do Serviço de Proteção ao CréditoCrédito

Ação de indenização. Dano moral. Comunicação prévia prevista no art. 43, § 2º,

do CDC. Ilegitimidade do credor.

I - A responsabilidade pela comunicação prévia da inscrição ao devedor, procedimento

previsto no art. 43, § 2º, do CDC, é do arquivista.

REsp 751.809-RSData do julgamento 21/02/2008

Page 9: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

2. Ausência de comunicação / dever contumaz 2. Ausência de comunicação / dever contumaz dano moral inocorrente dano moral inocorrente

Em que pese abusiva a inclusão cadastral, Em que pese abusiva a inclusão cadastral, porquanto não enviada, previamente, a porquanto não enviada, previamente, a

comunicação a que se refere o art. 43, § 2º, do comunicação a que se refere o art. 43, § 2º, do CDC, nas circunstâncias, não restou configurado CDC, nas circunstâncias, não restou configurado

o dano. Existência de registros anteriores, a o dano. Existência de registros anteriores, a partir dos quais o crédito da autora já havia partir dos quais o crédito da autora já havia

sofrido restrição. Apelo desprovido.sofrido restrição. Apelo desprovido.

Apelação Cível 70008246647

Data da Decisão: 13/05/2004

TJRS

Page 10: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

2. Ausência de comunicação / dever 2. Ausência de comunicação / dever contumaz dano moral inocorrentecontumaz dano moral inocorrente

AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO NO SERASA e SPC. EXISTÊNCIA DE

OUTROS TÍTULOS IMPAGOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS

NÃO RECONHECIDOS.

REsp 440.656-SPData da Publicação 08/09/2003

Page 11: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

2. Ausência de comunicação / dever 2. Ausência de comunicação / dever contumaz dano moral inocorrentecontumaz dano moral inocorrente

AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. CDC, ART. 43, § 2º.RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CADASTRAL.

INADIMPLÊNCIA NÃO CONTESTADA. Hipótese excepcional em que a devedora não nega, na

inicial, a existência da dívida, aliás uma dentre outras, tampouco prova que agora já a quitou, o que exclui a

ofensa moral, apenas determina o cancelamento da inscrição, até o cumprimento da formalidade legal.

REsp 1.000.555-RSData do julgamento18/03/2008

Page 12: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

3. Registro aberto em outro banco de dados3. Registro aberto em outro banco de dados

INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.

INSCRIÇÃO DE OUTRO BANCO DE DADOSINSCRIÇÃO DE OUTRO BANCO DE DADOS. LEGITIMIDADE . LEGITIMIDADE PASSIVA DA CDL/SPC. LIGAÇÃO NACIONAL. BANCO DE PASSIVA DA CDL/SPC. LIGAÇÃO NACIONAL. BANCO DE DADOS CENTRALIZADO. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA DADOS CENTRALIZADO. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA

CORRESPONDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INSCRIÇÃO - CORRESPONDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INSCRIÇÃO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.

  

Ação julgada improcedente – comprovado o envio da comunicação.Ação julgada improcedente – comprovado o envio da comunicação.

  Importância da utilização do formulário de Direito de Regresso- RENICImportância da utilização do formulário de Direito de Regresso- RENIC

    

Apelação Cível 70024525842

Data do julgamento 25/06/2008

TJSC

Page 13: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

4. Aviso de recebimento – AR4. Aviso de recebimento – AR

Vê-se que a recorrida cumpriu o preceito do Art. 43, § Vê-se que a recorrida cumpriu o preceito do Art. 43, § 2º, do CDC, notificando por escrito o consumidor, no 2º, do CDC, notificando por escrito o consumidor, no

endereço fornecido pelo credor.endereço fornecido pelo credor.

Não há nada na lei a obrigar o órgão de proteção ao Não há nada na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, crédito a notificar por meio de aviso de recebimento,

nem verificar se o notificado ainda reside no endereço, nem verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a

notificação, o que foi feito.notificação, o que foi feito.

REsp 831.698–PB

Data da publicação 09/11/2006

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4. Aviso de recebimento – AR4. Aviso de recebimento – AR

• TJ Rio de JaneiroTJ Rio de JaneiroSúmula nº 93“A comunicação a que se refere o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, independe de maior formalidade e prescinde de comprovação por aviso de recebimento, bastando prova da postagem ao consumidor no endereço constante do contrato”.Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00006 - Julgamento em 10/10/2005 – Votação: unânime – Relator: Desembargador Silvio Teixeira – Registro de Acórdão em 29/12/2005 – fls. 011317/011323.

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93% dos Brasileiros declaram 93% dos Brasileiros declaram confiança nos serviços dos Correiosconfiança nos serviços dos Correios

Page 16: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

Confiança no serviço dos correiosConfiança no serviço dos correios

Finalmente, é importante registrar, ainda, que a prova sobre o Finalmente, é importante registrar, ainda, que a prova sobre o envio da correspondência é oriunda dos correios, que gozam de envio da correspondência é oriunda dos correios, que gozam de altíssima credibilidade perante a sociedade, sendo a instituição altíssima credibilidade perante a sociedade, sendo a instituição pública em que as pessoas mais confiam. pública em que as pessoas mais confiam.

Levantamento da Fundação Instituto de Administração da Levantamento da Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (FIA/USP), realizado no ano passado e Universidade de São Paulo (FIA/USP), realizado no ano passado e só agora divulgado, mostra o grau de confiabilidade dos brasileiros só agora divulgado, mostra o grau de confiabilidade dos brasileiros nas principais instituições do País. O quadro é interessante, pois nas principais instituições do País. O quadro é interessante, pois revela no que e quanto a população de fato confia, ou desconfia.revela no que e quanto a população de fato confia, ou desconfia.

•   

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Confiança no serviço dos correiosConfiança no serviço dos correios

A família é a instituição que mantém a liderança do A família é a instituição que mantém a liderança do ranking de confiabilidade dos brasileiros, com índice ranking de confiabilidade dos brasileiros, com índice de 94%. de 94%. Em seguida, com 93% - recorde nos últimos Em seguida, com 93% - recorde nos últimos anos - vêm os Correios como instituição nacional em anos - vêm os Correios como instituição nacional em que a população mais acreditaque a população mais acredita. .

•   

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Confiança no serviço dos correiosConfiança no serviço dos correios

Assim, o envio da notificação pelos correios, como restou Assim, o envio da notificação pelos correios, como restou provado nestes autos, goza de presunção de credibilidade no provado nestes autos, goza de presunção de credibilidade no sentido de ter chegado ao conhecimento do consumidor, ante a sentido de ter chegado ao conhecimento do consumidor, ante a confiabilidade dos serviços prestados por referida instituição. confiabilidade dos serviços prestados por referida instituição.

  Apelação Cível 100.001.2005.012495-0 Apelação Cível 100.001.2005.012495-0

TJROTJRO

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Page 19: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

5. Registros Públicos 5. Registros Públicos

A falta de prévia comunicação acerca da A falta de prévia comunicação acerca da inserção da recorrente ... não lhe inserção da recorrente ... não lhe

acarretou efetivo dano moral, porquanto acarretou efetivo dano moral, porquanto anotado dado verídico, qual seja, a anotado dado verídico, qual seja, a existência de Execução Fiscal em existência de Execução Fiscal em

desfavor da recorrente, ...desfavor da recorrente, ...

Page 20: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

5. Registros Públicos 5. Registros Públicos

...dado extraído do Diário Oficial e constante do ...dado extraído do Diário Oficial e constante do Cartório Distribuidor da Justiça Federal, ainda Cartório Distribuidor da Justiça Federal, ainda

que não passasse a constar de cadastro que não passasse a constar de cadastro mantido por órgão de proteção ao crédito, já mantido por órgão de proteção ao crédito, já possuía acesso franqueado ao público, pelo possuía acesso franqueado ao público, pelo

que inviável cogitar-se de prejuízo moral.que inviável cogitar-se de prejuízo moral.

Page 21: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

5. Registros Públicos 5. Registros Públicos

Houve a inserção de dado verídico, público e Houve a inserção de dado verídico, público e previamente conhecido pela recorrente, em previamente conhecido pela recorrente, em

banco de dados, não obstante a ausência de banco de dados, não obstante a ausência de prévia comunicação acerca do cadastramento, prévia comunicação acerca do cadastramento,

afasta-se a ocorrência de dano moral.afasta-se a ocorrência de dano moral.

REsp 720493-SP

Data do julgamento 16/06/2005 

No mesmo sentido: REsp 604.790-MGNo mesmo sentido: REsp 604.790-MG

Page 22: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

TJSPTJSP““Além disso, referentemente aos Além disso, referentemente aos títulos de crédito protestados, por títulos de crédito protestados, por serem estes públicos, serem estes públicos, despicienda nova comunicação, despicienda nova comunicação, além da intimação cartorária.além da intimação cartorária.

““Para dados que são públicos Para dados que são públicos evidentemente que não há evidentemente que não há necessidade de se comunicar a necessidade de se comunicar a existência daquelas informações existência daquelas informações e seu eventual cadastramento.” e seu eventual cadastramento.” (Apelação nº 766.134-7 – TaCivilSP)(Apelação nº 766.134-7 – TaCivilSP)

Page 23: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

Quanto aos cartórios judiciais, convém salientar o que Quanto aos cartórios judiciais, convém salientar o que constou no R.E. 415.681 (S.T.J.), constante a fls. 58:constou no R.E. 415.681 (S.T.J.), constante a fls. 58:

“Não se pode exigir prévia “Não se pode exigir prévia comunicação ao devedor de que a comunicação ao devedor de que a

inscrição será feita, uma vez que se inscrição será feita, uma vez que se trata de ato judiciáriotrata de ato judiciário””

Agravo de Instrumento n.º 307.284-4/8-00 Data da publicação 30/10/2003

TJSP

Page 24: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

CCF – CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos

CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF) - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO §2º FUNDOS (CCF) - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO §2º DO ARTIGO 43 DO CDC - RESPONSABILIDADE - DO ARTIGO 43 DO CDC - RESPONSABILIDADE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Em se tratando de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Em se tratando de instituições financeiras, o artigo 10 da Resolução nº instituições financeiras, o artigo 10 da Resolução nº 1.682/90, do Banco Central, dispõe que, ocorrendo 1.682/90, do Banco Central, dispõe que, ocorrendo devoluções de cheques pelos motivos 12 a 14, serão devoluções de cheques pelos motivos 12 a 14, serão elas as responsáveis pela inclusão do correntista no elas as responsáveis pela inclusão do correntista no CCF.CCF.

Número do processo:1.0024.07.567092-7/001(1)Data do Julgamento:29/05/2008

TJMG

Page 25: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

CCF – CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos

RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ... O arquivista responsável por cadastros de inadimplentes também responde pela veiculação de registros do banco de dados do Cadastro de Cheques Sem Fundos - CCF/BACEN. ... não há falar em dano moral pela inobservância do que disposto no § 2º do art. 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, na hipótese de haver diversas anotações desabonatórias em nome da parte-autora.

Apelação Cível 70024516668

Data de julgamento 18/06/2008TJRS

Page 26: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

CCF – CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos

CDC, ART. 43, § 2º. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CADASTRAL. O cadastro de emitentes de cheques sem fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, ... deve ser comunicada ao devedor, ... gerando lesão moral se a tanto não procede. Hipótese excepcional em que o devedor confessa a dívida, o que exclui a ofensa moral, mas determina o cancelamento da inscrição, facultada ao credor a iniciativa do registro.

REsp 752.135-RSData do julgamento 16/08/2005

Page 27: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

Prescrição Prescrição A inscrição de A inscrição de inadimplente pode inadimplente pode ser mantida nos ser mantida nos serviços de proteção serviços de proteção ao crédito por, no ao crédito por, no máximo, cinco anos.máximo, cinco anos.

Superior Tribunal de Justiça

SúmulaSúmula

323323

Órgão JulgadorÓrgão Julgador

S2 - SEGUNDA SEÇÃOS2 - SEGUNDA SEÇÃO

Data do JulgamentoData do Julgamento

23/11/200523/11/2005

Data da Publicação/FonteData da Publicação/Fonte

DJ 05.12.2005 p. 410DJ 05.12.2005 p. 410RDDP vol. 35 p. 220RDDP vol. 35 p. 220

Page 28: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

Desinfluente a prescrição trienal da ação executiva Desinfluente a prescrição trienal da ação executiva para efeito de cancelamento do registro para efeito de cancelamento do registro

desfavorável ao devedor nos órgãos de cadastro de desfavorável ao devedor nos órgãos de cadastro de crédito, se a dívida pode ainda ser exigida por outra crédito, se a dívida pode ainda ser exigida por outra via processual que admite prazo igual ou superior a via processual que admite prazo igual ou superior a

cinco anos, caso em que a prescrição a ser cinco anos, caso em que a prescrição a ser considerada é a qüinqüenal, de conformidade com o considerada é a qüinqüenal, de conformidade com o

art. 43, parágrafo 1º, daart. 43, parágrafo 1º, daLei 8.078/90.Lei 8.078/90.

REsp 533.625-RS

Data do julgamento 19/08/2003

Page 29: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

““... Note-se que o art. 43, §5.º, do CDC, fala em ... Note-se que o art. 43, §5.º, do CDC, fala em “prescrição relativa à cobrança de débitos do “prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor”. Assim sendo, não há como se consumidor”. Assim sendo, não há como se restringir a prescrição à cobrança mediante restringir a prescrição à cobrança mediante

ação de execução, pois ainda que prescrito o ação de execução, pois ainda que prescrito o título executivo extrajudicial relativo ao débito, o título executivo extrajudicial relativo ao débito, o ordenamento jurídico vigente contempla outros ordenamento jurídico vigente contempla outros meios pelos quais o direito de crédito poderá meios pelos quais o direito de crédito poderá

ser perseguido pelo credor, a exemplo da ação ser perseguido pelo credor, a exemplo da ação monitória, da ação de locupletamento ilícito e monitória, da ação de locupletamento ilícito e da ação de cobrança pelo rito ordinário...”. da ação de cobrança pelo rito ordinário...”.

REsp 473.873-RS

Data da publicação 16/05/2003

Page 30: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

REGISTRO INDEVIDOREGISTRO INDEVIDO

A Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação envolvendo discussão sobre a responsabilidade

pela negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito, porquanto, nesses casos,

há responsabilidade solidária entre o órgão que procedeu o cadastro com aquele que solicitou o

registro.

Apelação Cível 2006.001627-6

Data da decisão 20/07/2006

TJSC

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CORREÇÃO ADMINISTRATIVACORREÇÃO ADMINISTRATIVA

É inegável a responsabilidade civil solidária da Câmara de Dirigentes Lojistas quando o consumidor a procura solicitando o cancelamento indevido de seu nome do SPC e é desatendido sob o argumento de que sem autorização do credor tal providência não poderia ser adotada.

Agravo de Instrumento 2005.036757-2

Data da decisão 30/03/2006

TJSC

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Dano moral Dano moral

““O Código de Defesa do Consumidor O Código de Defesa do Consumidor veio amparar o hipossuficiente, em veio amparar o hipossuficiente, em

defesa dos seus direitos, não defesa dos seus direitos, não servindo, contudo, de escudo para a servindo, contudo, de escudo para a

perpetuação de dívidas”perpetuação de dívidas”

REsp 527.618-RS

Data do julgamento 22/10/2003

 

Page 33: Decisões Judiciais  Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

Dano moral Dano moral

““Impressiona é que o autor Impressiona é que o autor não nega a não nega a existência da dívidaexistência da dívida, apenas afirma que a ação , apenas afirma que a ação

executória não foi ajuizada, ou seja, a dívida executória não foi ajuizada, ou seja, a dívida existe. Só não é cobrada. Em tais excepcionais existe. Só não é cobrada. Em tais excepcionais

circunstancias, circunstancias, não vejo como se possa não vejo como se possa indenizar um inadimplente confesso, por indenizar um inadimplente confesso, por

ofensa moralofensa moral””

REsp 752.135-RS

Data do julgamento 16/08/2005