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Jurandir Alves 27.04.2017 CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

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Jurandir Alves

27.04.2017

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

JURANDIR ALVES – CREA 16.322/D-MG

Formado em Engenharia Civil, em 1976; MBA Engenharia

Econômica; Diretor na Construtora Ápia; Sócio da Coneme

Engenharia e Construções; Diretor Executivo da Construtora

Sant’Anna; Diretor Técnico, Administrativo e Financeiro da Ápia

Empreendimentos; Superintendente de Desenvolvimento e

Planejamento do SICEPOT-MG.

Diretor Adjunto da AMEOP; Diretor de Desenvolvimento e

Planejamento do SICEPOT-MG (dois mandatos); Secretário

Executivo do Fórum Brasileiro de Custos de Infraestrutura em

Brasília; Membro do Grupo de Trabalho CBIC/TCU;

Representante SICEPOT-MG junto à ABNT, Comissão Especial

de Estudos CEE-162; Representante do SICEPOT-MG junto ao

DNIT-Câmara Técnica para discussão do Novo Sicro 2017,

lançado ontem em Brasília.

JURANDIR ALVES – CREA 16.322/D-MG

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

1. CONCEITOS

1.1 - Custo Horário Produtivo (CHP)

É o custo por hora de utilização, em operação, de um equipamento na

produção.

1.2 - Custo Horário Improdutivo - no ciclo produtivo – (CHI)

É o custo do equipamento parado à disposição da produção. Nesta

condição não há o consumo de combustível, óleo, graxa ou energia

elétrica.

1.3 – Condições de Trabalho

Podem ser condições leves, médias e pesadas - representa o esforço que

os equipamentos estão sujeitos em razão das condições de uso em

diferentes situações de operação.

1.4 - Indenização por períodos parados (fora do ciclo produtivo).

Representa o ressarcimento do custo horário improdutivo, à disposição da

contratante.

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

2 – CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO CUSTO HORÁRIO

2.1 - Variáveis intervenientes

vida útil, valor residual, coeficientes de manutenção, depreciação, custos

de oportunidade, ciclo produtivo, horas disponíveis, devem ser definidos a

partir de estudos técnicos, em função das condições de trabalho dos

equipamentos (leve, média ou pesada);

2.2 - Pequeno Porte

A mão de obra de operação não está incluída no custo horário do

equipamento e deve ser apropriada em item mão de obra da composição

de custo unitário do serviço, observando a legislação vigente; não há

incidência de impostos sobre sua propriedade; geralmente não são

segurados contra furtos e acidentes, dado o pequeno custo de reposição.

Exemplos: : Betoneiras, vibradores de imersão, serras circulares, poli

cortes, compressores e geradores portáteis, entre outros.

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

2.3 - Equipamentos móveis

Características básicas: são operados por mão de obra especializada; há

incidência de impostos sobre sua propriedade, no caso de equipamentos

emplacados; podem ser segurados.

Exemplo: Caminhões, escavadeiras, tratores, pequenos guindastes,

caminhões betoneira, compressores e geradores rebocáveis, equipamentos

de pavimentação, terraplenagem, concretagem e movimentação de cargas.

2.4 - Equipamentos especiais

Os equipamentos especiais podem ser móveis ou fixos. Características

básicas: são operados por mão de obra especializada individual ou em

equipe; os custos com instalação e montagem são muito relevantes; exigem

projeto próprio para instalação, para instalação e operação há exigências de

normas ambientais, técnicas, trabalhistas, de segurança do trabalho e outras

específicas a serem cumpridas; são equipamentos de uso específico em

determinada obra. Exemplo: Usinas, britadores, centrais de concreto.

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

3 . FATORES DO CUSTO DE EQUIPAMENTOS

3.1 – Custo de propriedade

preço de aquisição; custo de capital; valor de financiamento; juros do

financiamento; período de propriedade; valor estimado de revenda ou valor

residual; taxa de depreciação; prazo de financiamento; custo de seguro;

custo de licenciamento; tempo de vida útil operacional.

3.2 – Custo da operação

consumo de combustíveis ou energia elétrica; consumo de filtros e

lubrificantes; consumo de pneus/material rodante; custos de condições de

severidade; custos do operador - salários e encargos sociais e

complementares; custos com ferramentas de penetração em solo, asfalto ou

rocha.

3.3 – Custo da manutenção

custo horário de oficina; horas programadas de manutenção; lavagem,

graxas e conservantes; substituição de peças durante vida útil; riscos de

defeito e substituição de peças não seguradas.

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

3.4 – Condições da locação

Este grupo deve também ser considerado quando se tratar de locação de

equipamentos: cotação do valor de locação; disposições contratuais

específicas, número de horas mínimas mensais; responsabilidade pela

manutenção e operação (operador e/ou combustível); pagamentos por

horas paradas; responsabilidade pela montagem; seguros contra sinistros.

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

4 – METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO CUSTO

4.1 – Equipamentos de pequeno porte

Nas composições de custos unitários dos serviços, recomenda-se utilizar

apenas os custos horários produtivos. Considerar as parcelas de

depreciação, juros, manutenção combustíveis ou energia elétrica e material

de operação. O custo do operador deve ser considerado nas composições

específicas de serviços que utilizam esses equipamentos, e/ou de acordo

com a legislação vigente.

Obs.1 - Os custos improdutivos para equipamentos de pequeno porte de

fato existem, porém por simplificação e sendo pouco relevantes, não é

costume explicitá-los nas composições de custo unitário.

Obs. 2 - Os custos financeiros (“de oportunidade de capital”) são

considerados no custo horário produtivo.

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

4.2 – Equipamentos móveis

Os custos horários improdutivos devem ser considerados nas composições

de custo unitário. Os custos horários improdutivos devem contemplar os

custos de propriedade - depreciação, juros, seguros e impostos, bem como

a mão de obra do operador. Os custos horários produtivos devem

contemplar os custos com depreciação, juros, seguros, impostos,

manutenção, combustíveis ou energia elétrica, material e mão de obra de

operação.

4.3 – Equipamentos especiais (fixos e móveis)

Mesmas considerações do 4.2 acrescentadas de outros custos decorrentes

de exigências normativas e legais. Os custos com projetos, licenciamento,

mobilização e desmobilização, montagem e instalação devem ser orçados

a parte, na planilha de custos diretos ou em planilha específica de

composição do serviço, dada sua relevância.

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

5 – EQUAÇÕES PARA CÁLCULO DO CUSTO

5.1 – Equipamentos de pequeno porte

Custo horário produtivo: CHP = CD+CJ+CM+CO

CD custo de depreciação por hora;

CD = (Va – R) / (n.Hd)

Va = valor de aquisição; R = % do valor residual; n = Vida útil em anos; Hd=

= número de horas disponíveis/ano;

CJ custo horário dos juros

CJ = Vm i/Hd

i = taxa de juros real/ano; Vm = valor médio do investimento em

equipamentos = (n + 1) x Va/2n;

CM custo de manutenção;

CM = Va x k / Hta

k = coeficiente de manutenção; Hta = número de horas trabalhadas por ano.

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

Obs.: Hd = 365,25 dias/ano x 7,3333 hs/dia = 2.678,48 hs - > a depreciação

e juros não reconehcem dias úteis, feriados, etc., a contagem deve ser

contínua.

Hta = 1.990 horas trabalhadas/ano descontando domingos, feriados,

licenças, faltas abonadas, etc.

Acaba-se por adotar Hd = Hta, inclusive pelo DNIT, mas o conceito é são

“contagem de tempo” diferentes. Portanto, reduz-se o valor da Depreciação,

Juros, Seguros e Impostos.

CO custo de operação

CO custo de operação

Materiais, combustíveis e energia elétrica.

Obs.: O custo do operador deve ser considerado nas composições

específicas de serviços que utilizam esses equipamentos, em conformidade

com a legislação vigente.

O Custo Horário Improdutivo CHI não é considerado para efeito de

composição de custos unitários.

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

5.2 - Equipamentos móveis e 5.3 – Equipamentos especiais (fixos e móveis)

Custo horário produtivo: CHP = CD+CJ+SI+CM+CO+CMO

CD custo de depreciação por hora;

CD = (Va – R) / (n.Hd)

Va = valor de aquisição; R = % do valor residual; n = Vida útil em anos; Hd=

= número de horas disponíveis/ano;

CJ custo horário dos juros

CJ = Vm i/Hd

i = taxa de juros real/ano; Vm = valor médio do investimento em

equipamentos = (n + 1) x Va/2n;

SI seguros e impostos

SI = (n+1) x Va x S/2n x Hd

S alíquota de seguros e impostos aplicável ao equipamento;

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

5.2 - Equipamentos móveis e 5.3 – Equipamentos especiais (fixos e móveis)

CM custo de manutenção;

CM = Va x k / Hta

k = coeficiente de manutenção; Hta = número de horas trabalhadas por ano.

Custo horário improdutivo: CHI = CD+CJ+SI+CMO

CHI custo horário improdutivo;

CD custo de depreciação por hora;

CJ custo horário dos juros;

SI seguros e impostos;

CMO custo de mão de obra de operação.

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

6 – CONDIÇÕES DE TRABALHO

Deve-se considerar as condições de trabalho dos equipamentos. Indicam o

esforço a que os equipamentos estão sujeitos e tem influência direta na sua

vida útil e no custo de manutenção. Neste caso, a sua vida útil está vinculada

às condições em que operam. Considera-se, usualmente, três condições de

trabalho: leves, médias e pesadas. Para condições de trabalho pesadas é

necessário, no cálculo do custo dos equipamentos, incorporar recursos para

considerar as condições diferenciadas.

Obs.: O projeto de NT da ABNT – CEE 162 recomenda utilizar os critérios

definidos pelo DNIT. No Sicro 2017, define as condições mencionadas. (Vide

Volume 1 – Metotodolgias e Conceitos – pág. 76)

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

7 – PARAMETROS PARA O CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

7.1 – VALOR DE AQUISIÇÃO – Va

Valor de aquisição é o valor de mercado vigente para compra em condições

normais, cotado com os “dealers” e/ou fabricantes.

7.2 – VALOR RESIDUAL

É o % pré-estabelecido para o valor do equipamento finda a sua vida útil.

Equipamento SICEPOT-MG SICRO 2017

Caminhão basculante 20% 40%

Escavadeira 20% 30%

Motoniveladora 20% 30%

Trator D-8 s/esc. 20% 30%

Rolo compactador 10% e15% 20%

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

7.3 – VIDA ÚTIL (n) e HTA

Equipamento SICEPOT-MG SICRO 2017

n HTA n HTA

Caminhão basculante 10 / 2.000 6 / 2.000

Escavadeira 9 / 1.777 5 / 2.000

Motoniveladora 10 / 1.800 7 / 2.000

Trator de esteira 10 / 1.800 9 / 2.000

Rolo compactador 8 / 1.800 6 / 2.000

7.4 – JUROS

O conceito do Sicepot é a adoção da taxa básica SELIC, enquanto o DNIT,

no SICRO 2017 recomenda 6% aa (caderneta de poupança). Outro

indicador com maior “aproach” com a realidade financeira das empresas é

a taxa do CDI.

7.5 – SEGUROS E IMPOSTOS

Devido ao alto custo envolvido e à baixa frequência de sinistros,

normalmente não se faz seguro de todos equipamentos, a não ser em

casos especiais. No caso de veículos o SICRO 2017 recomenda 2,5% aa.

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

7.6 – MANUTENÇÃO (k)

Equipamento SICEPOT-MG SICRO 2017

k k

Caminhão basculante 0,90 0,90

Escavadeira 0,90 0,70

Motoniveladora 0,90 0,90

Trator de esteira 1,00 1,00

Rolo compactador 0,90 0,80

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

7.7 – CUSTO DE OPERAÇÃO

7.7.1 – Combustível

A metodologia consagrada no SICEPOT é de 0,18 litros/HP e no caso de

caminhões e veículos 0,13 litros/HP, resulta em 0,24 litros/KWh e 0,17

litros/KWh, respectivamente.

1 HP = 0,7457 KW

HP é a potência para levantar 75 Kg, 1m, 1 s (James Watt)

W ou kW: é a unidade padrão do Sistema Internacional de Medidas (SI), definido pela

Organização Internacional para Normatização (ISO) segundo as normas ISO 31 e ISO 1000.

O SICRO 2017 estabelece, em síntese, os parâmetros abaixo:

Equipamentos a diesel 0,18 l/kWh

Caminhões e veículos a diesel 0,18 l/kWh

Equipamentos e veículos a gasolina 0,20 l/kWh

Equipamentos elétricos 0,85 kWh/kWh

Veículos a álcool 0,28 l/kWh

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

7.7 – CUSTO DE OPERAÇÃO

7.7.1 – Combustível - Estimativa de consumo de combustíveis dos caminhões DNIT

Descrição dos Equipamentos Potência (kW) Combustível (l/kWh)

Caminhão basculante de 5 m³ (8,8 t) - Mercedes Benz 125 0,166

Caminhão carroceria de madeira de 15 t - Mercedes Benz 170 0,166

Caminhão basculante de 6 m³ (10,5 t) - Mercedes Benz 150 0,166

Caminhão basculante de 10 m³ (15 t) - Mercedes Benz 170 0,166

Caminhão basculante para rocha de 8 m³ (13 t) - MB 170 0,166

Caminhão tanque 6,000 l - Mercedes Benz 150 0,166

Caminhão tanque 10.000 l - Mercedes Benz 170 0,166

Caminhão carroceria fixa de 4 t - Mercedes Benz 80 0,185

Caminhão carroceria fixa de 9 t - Mercedes Benz 150 0,166

Caminhão basculante de 4 m³ (7,1 t) - Mercedes Benz 112 0,169

Cavalo mecânico com reboque 29,5 t - Mercedes Benz 250 0,158

Caminhão tanque de 13.000 l - Mercedes Benz 170 0,166

Caminhão tanque de 8.000 l - Mercedes Benz 150 0,166

Caminhão basculante de 14 m³ (20 t) - Volvo 279 0,166

Caminhão basculante para rocha de 12 m³ (18 t) - Volvo 279 0,166

Caminhão carroceria guindauto, 6 x 1, de 7 t – MB 150 0,166

Valor Médio = 0,167 + 10% (filtros,graxas, lubrificantes) = 0,18 l/kWh

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

Ábaco Combustível – Mercedes Benz – Linha Atego - Modelo 1518

Potência (HP)

Torque

Consumo (g)

A leitura do

ábaco resulta

em ~ 0,22/kWh

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

7.7.2 – PNEUS

A critério de cada empresa, pode-se calcular o impacto do custo de material

rodante e pneus de acordo com a fórmula abaixo:

Pn = (Ppcp x N) / Vupcp

Pn = Custo horário de pneus, câmara, protetor

Ppcp = Preço de aquisição de pneus, câmara, protetor

N = Número de pneus

Vupcp = Vida útil de pneus, câmara e protetor

Utilizando-se o critério de “pneus”, este valor deverá ser abatido do Va,

pois as vidas úteis são distintas.

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

7.7.3 – MÃO DE OBRA DE OPERAÇÃO

O parâmetro adotado pelo SICEPOT é de 1,3333 horas de operador para

cada hora de odômetro tendo em vista as diversas perdas com inspeção

diária, manutenção, paradas não programadas, etc.

Os encargos sociais básicos(*), os complementares, EPIs, benefícios

outros constantes das CCTs devem formar o “pacote de remuneração” da

mão de obra. Pode-se aplicar um coeficiente de equivalência salarial em

relação ao salário mínimo vigente.

Para algumas funções aplicar-se-ão os fatores de periculosidade,

insalubridade e trabalho noturno quando for o caso.

O SICRO 2017 classifica todos os operadores função dos equipamentos,

utilizando classificação, p.e.: operador de equipamento leve, pesado,

especial, motorista de veículo leve, e, da mesma forma, aplica a

equivalência salarial.

(*) onerados ou desonerados

CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS

CUSTO HORÁRIO

DEPREC. JUROS MANUT. COMBUST.

MÃO

OBRA

FILTROS E

LUBR.PNEUS PRODUTIVO IMPRODUTIVO

abr-17 R (D) (J) (M) (C) (MO) (FL) (P) (D+J+M+C+MO

+FL+P) (D+J+MO)

CAMINHÃO BASCULANTE 250.000,00 0,20 9,25 8,35 11,25 52,50 25,19 15,75 7,50 129,79 42,79

CAMINHÃO LEVE COM CARROCERIA 170.000,00 0,10 7,23 5,68 7,65 33,90 25,19 10,17 4,25 94,07 38,10

MARTELO ROMPEDOR 5.000,00 0,10 0,56 0,34 0,56 1,50 - - 2,96

PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 500.000,00 0,20 28,73 19,29 35,71 68,40 39,18 13,68 19,00 223,99 87,20

ROÇADEIRA MANUAL A GASOLINA 2.500,00 0,00 0,63 0,19 0,56 1,20 0,18 - 2,76

TANQUE ISOTÉRMICO PARA ASFALTO

- Estacionário, cap. 30t250.000,00 0,20 20,00 16,71 7,50 - - - - 44,21 36,71

USINA DE ASFALTO CONTRA FLUXO

PORTÁTIL - cap. até 50 t/h1.750.000,00 0,10 131,25 97,45 131,25 - 22,39 10,26 - 392,60 251,09

Aquisição (R$)

VR.

RESID.

CÁLCULOS

Tipo

Planilha de Cálculo de Custo Horário de Equipamentos - Exemplo

DÓLAR COMERCIAL DE 01/04/2017 R$ 3,2000

JUROS SELIC aa 0,1215

SALÁRIO MÍN. R$ 937,00

ÓLEO DIESEL R$/litro 3,000

1 H OP./0,75H EQUIP. K 1,3333

LEIS SOC. (desnon.) LS 97,15%

Este exemplo tem simplificações,

como p.e. Hd=Hta, CMO = k * sm

SICEPOT - MG

Jurandir Alves

(31) 98422-2752

[email protected]