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Edital Normativo – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO nº 01/2014 – CRN-2 Página | 1 CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 2ª REGIÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2014 PARA CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR EDITAL NORMATIVO Nº 01/2014 – CRN2, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 2ª REGIÃO – CRN2, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRN2, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo público será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO QUADRIX. 1.2 O processo seletivo público destina-se ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva, de acordo com a tabela do item 2 e, ainda, ao preenchimento das vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do processo seletivo público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame. 1.3 O processo seletivo público de que trata este edital será composto das seguintes fases: a) aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de nível superior; e c) prova de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, para o cargo de nível superior. 1.3.1 A aplicação das provas é de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX. 1.4 As provas objetivas e discursivas referentes ao processo seletivo público serão aplicadas nas cidades de Porto Alegre (RS) e Santa Maria (RS) e/ou cidades vizinhas, se necessário. 1.5 O contrato de trabalho se dará pelo regime jurídico vigente à época da contratação. 1.6 O cadastro de reserva (C.R.), referente aos cargos descritos no item 2, será composto por todos os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste edital. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva do processo seletivo público poderão ser convocados, durante o período de validade do certame, conforme necessidade e conveniência do CRN2 e de acordo com a classificação obtida. 1.7 Os horários mencionados neste edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF. 1.8 Fazem parte deste edital os anexos I (Requisitos e Atribuições dos Cargos), II (Conteúdo Programático), III (Modelo de Requerimento para Pessoa com Deficiência e/ou Necessidades Especiais) e IV (Cronograma de Fases). 2 DOS CARGOS 2.1 Tabela de cargos, nível de escolaridade, vagas, cidade de lotação e remuneração: 2.1.1 CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL MÉDIO CÓD. CARGO VAGAS EFETIVAS CADASTRO RESERVA CIDADE DE LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO INICIAL* 200 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1 C.R. Porto Alegre (RS) R$ 1.981,23 210 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1 C.R. Santa Maria (RS) R$ 1.981,23 220 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - C.R. Porto Alegre (RS) R$ 1.139,30 230 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA - C.R. Porto Alegre (RS) R$ 1.981,23 2.1.2 CARGO COM REQUISITO DE NÍVEL SUPERIOR CÓD. CARGO VAGAS EFETIVAS CADASTRO RESERVA CIDADE DE LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO INICIAL* 300 NUTRICIONISTA FISCAL - C.R. Porto Alegre (RS) R$ 3.515,63 310 NUTRICIONISTA FISCAL 1 C.R. Santa Maria (RS) R$ 3.515,63 * Além da remuneração informada, os candidatos admitidos para todos os cargos, também terão direito a vale-alimentação ou refeição, vale transporte e plano de saúde, benefícios estes com os devidos descontos previstos em dissídio coletivo. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. 3.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos. 3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares. 3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo de sua inscrição, conforme anexo I deste edital. 3.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação. 3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo/emprego público.

Crn2 Concurso Publico 2014 Edital v1

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Este pdf é o edital do concurso público para o Centro Regional de Nutricionistas.

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    CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2 REGIO PROCESSO SELETIVO PBLICO N 01/2014 PARA CARGOS DE NVEIS MDIO E SUPERIOR

    EDITAL NORMATIVO N 01/2014 CRN2, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2 REGIO CRN2, no uso de suas atribuies legais, torna pblica a realizao do PROCESSO SELETIVO PBLICO para provimento de vagas e formao de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRN2, de acordo com a legislao pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos.

    1 DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 O processo seletivo pblico ser regido por este edital e executado pelo INSTITUTO QUADRIX. 1.2 O processo seletivo pblico destina-se ao provimento de vagas e formao de cadastro de reserva, de acordo com a tabela do item 2 e, ainda, ao preenchimento das vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do processo seletivo pblico, que ser de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual perodo, a contar da data de homologao do certame. 1.3 O processo seletivo pblico de que trata este edital ser composto das seguintes fases: a) aplicao de prova objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, para todos os cargos; b) prova discursiva, de carter eliminatrio e classificatrio, para o cargo de nvel superior; e c) prova de ttulos e experincia profissional, de carter classificatrio, para o cargo de nvel superior. 1.3.1 A aplicao das provas de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX. 1.4 As provas objetivas e discursivas referentes ao processo seletivo pblico sero aplicadas nas cidades de Porto Alegre (RS) e Santa Maria (RS) e/ou cidades vizinhas, se necessrio. 1.5 O contrato de trabalho se dar pelo regime jurdico vigente poca da contratao. 1.6 O cadastro de reserva (C.R.), referente aos cargos descritos no item 2, ser composto por todos os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste edital. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva do processo seletivo pblico podero ser convocados, durante o perodo de validade do certame, conforme necessidade e convenincia do CRN2 e de acordo com a classificao obtida. 1.7 Os horrios mencionados neste edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecero ao horrio oficial de Braslia/DF. 1.8 Fazem parte deste edital os anexos I (Requisitos e Atribuies dos Cargos), II (Contedo Programtico), III (Modelo de Requerimento para Pessoa com Deficincia e/ou Necessidades Especiais) e IV (Cronograma de Fases).

    2 DOS CARGOS

    2.1 Tabela de cargos, nvel de escolaridade, vagas, cidade de lotao e remunerao: 2.1.1 CARGOS COM REQUISITO DE NVEL MDIO

    CD. CARGO VAGAS

    EFETIVAS CADASTRO RESERVA

    CIDADE DE LOTAO REMUNERAO INICIAL*

    200 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1 C.R. Porto Alegre (RS) R$ 1.981,23

    210 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1 C.R. Santa Maria (RS) R$ 1.981,23

    220 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - C.R. Porto Alegre (RS) R$ 1.139,30

    230 SECRETRIA ADMINISTRATIVA - C.R. Porto Alegre (RS) R$ 1.981,23

    2.1.2 CARGO COM REQUISITO DE NVEL SUPERIOR

    CD. CARGO VAGAS

    EFETIVAS CADASTRO RESERVA

    CIDADE DE LOTAO REMUNERAO INICIAL*

    300 NUTRICIONISTA FISCAL - C.R. Porto Alegre (RS) R$ 3.515,63

    310 NUTRICIONISTA FISCAL 1 C.R. Santa Maria (RS) R$ 3.515,63

    * Alm da remunerao informada, os candidatos admitidos para todos os cargos, tambm tero direito a vale-alimentao ou refeio, vale transporte e plano de sade, benefcios estes com os devidos descontos previstos em dissdio coletivo.

    3 DOS REQUISITOS BSICOS PARA A CONTRATAO

    3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos termos do artigo 12, 1, da Constituio Federal. 3.2 Estar em pleno exerccio dos direitos civis e polticos. 3.3 Estar em dia com as obrigaes eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, tambm com as militares. 3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exerccio do cargo de sua inscrio, conforme anexo I deste edital. 3.5 Ter idade mnima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratao. 3.6 Ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo. 3.7 No ter sofrido, no exerccio de funo pblica, penalidade incompatvel com a contratao em cargo/emprego pblico.

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    3.8 No ter outro vnculo trabalhista ou acadmico que seja conflitante com sua funo e horrio de trabalho no CRN2. 3.9 Cumprir as determinaes deste edital, ter sido aprovado no presente processo seletivo pblico e ser considerado apto aps submeter-se aos exames mdicos exigidos para a contratao.

    4 DAS INSCRIES NO PROCESSO SELETIVO PBLICO

    4.1 TAXAS DE INSCRIO: a) R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) para os cargos de nvel mdio. b) R$ 54,50 (cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) para os cargos de nvel superior. 4.1.1 Ser admitida a inscrio exclusivamente via internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, solicitada no perodo entre 10 horas de 29 de setembro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 16 de novembro de 2014. 4.1.2 O INSTITUTO QUADRIX no se responsabiliza por solicitao de inscrio via internet no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados. 4.1.3 O candidato poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio por meio de boleto bancrio. 4.1.4 O boleto bancrio estar disponvel no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br e dever ser impresso para o pagamento da taxa de inscrio imediatamente aps a concluso do preenchimento da ficha de solicitao de inscrio online. 4.1.4.1 O candidato poder reimprimir o boleto bancrio acessando novamente o sistema de inscrio. 4.1.5 O boleto bancrio poder ser pago, preferencialmente, em qualquer agncia bancria, bem como nas lotricas e outros estabelecimentos, obedecendo aos critrios estabelecidos nesses correspondentes bancrios. 4.1.6 O pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado at o dia 17 de novembro de 2014. 4.1.6.1 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hiptese, processar qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 17 de novembro de 2014. 4.1.7 As inscries somente sero acatadas aps a comprovao de pagamento da taxa de inscrio. 4.2 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIO E LOCAL DE PROVA 4.2.1 No comprovante definitivo de inscrio constaro as informaes de dia, horrio, local e sala de prova. 4.2.2 O comprovante definitivo de inscrio do candidato estar disponvel no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, aps o acatamento da inscrio, na data provvel de 24 de novembro de 2014. 4.2.2.1 O candidato dever, obrigatoriamente, acessar o referido endereo eletrnico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 4.2.3 So de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas e o comparecimento no horrio determinado. 4.2.4 O INSTITUTO QUADRIX poder enviar, como complemento s informaes citadas no subitem 4.2.2, comunicao pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico correto na solicitao de inscrio, o que no o desobriga do dever de observar o edital de convocao a ser publicado. 4.2.5 O INSTITUTO QUADRIX no enviar correspondncia ao endereo dos candidatos informando os locais de aplicao de provas. 4.2.6 Em caso de no confirmao de inscrio, o candidato dever entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio dos telefones ou e-mail informados no subitem 16.3. 4.2.7 O comprovante definitivo de inscrio ter a informao do local e do horrio de realizao da prova, o que no desobriga o candidato do dever de observar o edital de convocao a ser publicado.

    5 DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE A INSCRIO NO PROCESSO SELETIVO PBLICO

    5.1 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrio, o candidato dever optar por um cargo. Uma vez efetivada a inscrio e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancrio, no ser permitida, em hiptese alguma, a sua alterao. 5.1.1 vedada a transferncia do valor pago a ttulo de taxa para terceiros, para outros concursos pblicos ou para outros cargos. 5.1.2 vedada a inscrio condicional, a extempornea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrnico. 5.1.3 Para efetuar a inscrio, imprescindvel o nmero de Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) do candidato. 5.1.3.1 O candidato que no possuir CPF dever solicit-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econmica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo nmero antes do trmino do perodo de inscries. 5.1.3.2 Ter sua inscrio cancelada e ser automaticamente excludo do processo seletivo pblico o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores. 5.1.4 As informaes prestadas na solicitao de inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de excluir do processo seletivo pblico aquele que no preencher a solicitao de forma completa e correta. 5.1.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso de suspenso, revogao, anulao e cancelamento do certame por convenincia da Administrao Pblica. 5.1.6 No caso de o pagamento da taxa de inscrio ser efetuado com cheque bancrio que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabveis, inclusive a no efetivao da inscrio. 5.1.7 O comprovante de pagamento da taxa de inscrio dever ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realizao das provas, caso seja solicitado. 5.1.8 O candidato que efetuar a inscrio no processo seletivo pblico, aceita e tem cincia de que, caso aprovado, dever entregar os documentos comprobatrios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasio da convocao. 5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAO DE ISENO DE TAXA DE INSCRIO 5.2.1 No haver iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Dirio Oficial da Unio de 03 de outubro de 2008.

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    5.2.2 Poder solicitar a iseno do pagamento da taxa de inscrio no processo seletivo pblico o candidato amparado pelo decreto supracitado. 5.2.3 Estar isento do pagamento da taxa de inscrio o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro nico), de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.2.4 O candidato que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar iseno de pagamento da taxa de inscrio neste processo seletivo pblico poder requer-la, no perodo entre 10 horas de 29 de setembro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 02 de outubro de 2014, por meio de preenchimento de formulrio eletrnico especfico disponvel no link https://concursos.quadrix.org.br/default.aspx, devendo o candidato, obrigatoriamente: a) informar nmero do CPF; b) informar nmero do CEP de sua residncia; c) informar nmero de Identificao Social-NIS, atribudo pelo Cadastro nico; d) informar nome da me completo sem abreviaturas; e) selecionar e escolher o processo seletivo pblico/cargo pretendido e f) selecionar a opo de estar ciente com as normas deste edital. 5.2.5 O preenchimento correto dos dados no formulrio de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatao de inconsistncia ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poder acarretar o indeferimento da solicitao. 5.2.6 O INSTITUTO QUADRIX no se responsabilizar pelo no recebimento da solicitao de iseno por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamentos das linhas ou fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados. 5.2.7 Para fins de comprovao, o candidato dever imprimir o comprovante da solicitao do pedido de iseno. 5.2.8 As informaes prestadas na solicitao de iseno sero de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a f pblica, o que acarreta sua eliminao do processo seletivo pblico, aplicando-se, ainda, o disposto no nico do art. 10 do Decreto n 83.936, de 06 de setembro de 1979. 5.2.9 O INSTITUTO QUADRIX consultar o rgo gestor do Cadastro nico, a fim de verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato que requerer a iseno na condio de hipossuficiente. 5.2.10 No ser concedida iseno de pagamento de taxa de inscrio ao candidato que: a) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas e b) no observar a forma e o prazo para a solicitao. 5.2.11 No ser aceita solicitao de iseno de pagamento de valor de inscrio extempornea, via postal, via fax ou via correio eletrnico. 5.2.12 A relao dos pedidos de iseno ser divulgada na data provvel de 27 de outubro de 2014, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br. 5.2.12.1 O candidato dispor de dois dias teis a partir da divulgao da relao citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de e-mail citado no subitem 16.3 deste edital. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso. 5.2.12.2 Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos, para efetivar a sua inscrio no processo seletivo pblico, devero acessar o endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br e imprimir o respectivo boleto bancrio para pagamento da taxa de inscrio at o dia 17 de novembro de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital ou em publicaes posteriores. 5.2.12.3 O candidato que no tiver seu pedido de iseno deferido e que no efetuar o pagamento da taxa de inscrio na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estar automaticamente excludo do processo seletivo pblico.

    5.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 5.3.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realizao das provas dever indicar, na solicitao de inscrio, os recursos especiais necessrios e, ainda, enviar, at o dia 17 de novembro de 2014, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX (PROCESSO SELETIVO PBLICO n 01/2014 CRN2), Caixa Postal 28203, CEP: 01234-970, So Paulo (SP), laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) emitido nos ltimos 12 (doze) meses, contados at o ltimo dia de inscrio; ou documentao que comprove e justifique o atendimento especial solicitado. 5.3.2 Aps o prazo informado no subitem anterior, a solicitao ser indeferida, salvo nos casos de fora maior e nos que forem de interesse da Administrao Pblica. 5.3.3 O fornecimento do laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), por qualquer via, de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada desses documentos. 5.3.4 O laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) ter validade somente para este processo seletivo pblico e no ser devolvido, assim como no ser fornecida cpia desse documento. 5.3.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas, alm de solicitar atendimento especial para tal fim, dever levar um acompanhante, que ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana. 5.3.5.1 O INSTITUTO QUADRIX no disponibilizar acompanhante para guarda de criana nos dias das provas. A candidata nessa condio que no levar acompanhante adulto no poder permanecer com a criana no local de realizao das provas. 5.3.6 O candidato que faz uso de aparelho auditivo dever enviar, at o dia 17 de novembro de 2014, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX (PROCESSO SELETIVO PBLICO n 01/2014 CRN2), Caixa Postal 28203, CEP: 01234-970, So Paulo (SP), laudo mdico especfico (original ou cpia autenticada em cartrio) emitido nos ltimos 12 (doze) meses, no qual conste ser indispensvel o uso do referido aparelho durante a realizao das provas. O INSTITUTO QUADRIX analisar a viabilidade de uso do aparelho auditivo. 5.3.7 A pessoa com deficincia que necessitar de tempo adicional (mximo de 1 hora) para realizao das provas, dever indicar a necessidade na solicitao de inscrio e encaminhar, at o dia 17 de novembro de 2014, na forma do subitem 5.3.1, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitidos por especialista da rea de sua deficincia que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prev o 2 do artigo 40 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alteraes. 5.3.8 A relao dos candidatos que solicitaram atendimento especial ser divulgada no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, na ocasio da divulgao do edital de locais e horrios de realizao das provas. 5.3.8.1 O candidato dispor de um dia til a partir da divulgao da relao citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de e-mail citado no subitem 16.3 deste edital. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso. 5.3.9 A solicitao de condies ou recursos especiais ser atendida, em qualquer caso, segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade.

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    6 DAS VAGAS RESERVADAS S PESSOAS COM DEFICINCIA (PCD)

    6.1 s pessoas com deficincia assegurado o direito de inscrio no presente processo seletivo pblico, para os cargos cujas atribuies sejam compatveis com a sua deficincia. 6.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo pblico, 5% sero providas na forma do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alteraes, e nos termos da Smula 377 do Superior Tribunal de Justia. 6.1.2 Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem anterior resulte em nmero fracionado, esse dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, desde que no ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.3 A pessoa com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas na legislao prpria, participar do processo seletivo pblico em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere s provas aplicadas, ao contedo das mesmas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio e local de aplicao da prova e nota mnima exigida para todos os demais candidatos. 6.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato dever: a) no ato da inscrio, declarar-se pessoa com deficincia; b) encaminhar laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), emitido nos ltimos 12 (doze) meses, contados at o ltimo dia de inscrio, atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID- 10), bem como provvel causa da deficincia; c) encaminhar requerimento solicitando vaga especial, constando o tipo de deficincia e a necessidade de prova especial se for o caso (conforme modelo do anexo III deste edital). Caso o candidato no encaminhe o laudo mdico e o respectivo requerimento at o prazo determinado, no ser considerado como deficiente apto para concorrer s vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opo no ato da inscrio. 6.2.1 A pessoa com deficincia dever enviar o laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) e o requerimento via SEDEX, postado impreterivelmente at o dia 17 de novembro de 2014, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX (PROCESSO SELETIVO PBLICO n 01/2014 CRN2), Caixa Postal 28203, CEP: 01234-970, So Paulo (SP), desde que cumprida a formalidade de inscrio dentro dos prazos citados no item 4 deste edital. 6.2.2 O fornecimento do laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) e do requerimento de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada desses documentos. 6.3 A pessoa com deficincia poder requerer, na forma do subitem 5.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrio, para o dia de realizao das provas, indicando as condies de que necessita para a realizao dessas, conforme previsto no artigo 40, 1 e 2, do Decreto n 3.298/99 e suas alteraes. 6.4 O laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) valer somente para este processo seletivo pblico, no ser devolvido e no ser fornecida cpia desse documento. 6.5 A relao dos candidatos que solicitaram, na inscrio, concorrer na condio de pessoa com deficincia ser divulgada na internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, na ocasio da divulgao do edital de locais e horrios de realizao das provas. 6.5.1 O candidato dispor de um dia til a partir da divulgao da relao citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de e-mail citado no subitem 16.3 deste edital. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso. 6.6 A inobservncia do disposto no subitem 6.2 acarretar a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condio e o no atendimento s condies especiais necessrias. 6.7 DA PERCIA 6.7.1 Os candidatos que se declararem como pessoa com deficincia, se no eliminados no PROCESSO SELETIVO PBLICO, sero convocados, na ocasio da contratao, para se submeter percia, a ser realizada na mesma cidade onde o candidato optou por realizar as provas, promovida por equipe multiprofissional, conforme deficincia constada, sob responsabilidade do CRN2, que verificar sua qualificao como deficiente ou no, bem como a incompatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n 3.298/99 e suas alteraes. 6.7.2 Os candidatos devero comparecer percia, munidos de documento de identidade original e de laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), emitido nos ltimos 12 (doze) meses que antecedem a percia, que ateste a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), conforme especificado no Decreto n 3.298/99 e suas alteraes, bem como provvel causa da deficincia. 6.7.3 O laudo mdico (original ou cpia autenticada) ser retido pelo CRN2 por ocasio da realizao da percia e no ser devolvido em hiptese alguma. 6.7.4 Perder o direito de concorrer vaga reservada pessoa com deficincia o candidato que, por ocasio da percia de que trata o subitem 6.7 deste edital, no apresentar laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) ou que apresentar laudo que no tenha sido emitido nos ltimos 12 (doze) meses, bem como que no for qualificado na percia como pessoa com deficincia ou, ainda, que no comparecer percia. 6.7.5 A pessoa com deficincia, reprovado na percia, por no ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no processo seletivo pblico, figurar na lista de classificao geral por cargo. 6.7.6 A compatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia apresentada pelo candidato ser avaliada durante o perodo de experincia, na forma estabelecida no 2 do artigo 43 do Decreto n 3.298/1999 e suas alteraes. 6.7.6.1 A pessoa com deficincia reprovado na percia no decorrer do perodo de experincia em virtude de incompatibilidade da deficincia com as atribuies do cargo ser demitido. 6.8 Os candidatos que se declararam como pessoa com deficincia no ato da inscrio, se no eliminados no processo seletivo pblico, tero seus nomes publicados em lista parte e figuraro tambm na lista de classificao geral por cargo. 6.9 Aps a aplicao de todas as etapas do processo seletivo pblico, na hiptese de no haver pessoas com deficincia aprovadas, na lista final, em nmero suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao no processo seletivo pblico.

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    7 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PBLICO

    7.1 As fases do processo seletivo pblico e seu carter esto descritos conforme os quadros a seguir: 7.1.1 NVEL MDIO

    PROVA/TIPO REA DE

    CONHECIMENTO DISCIPLINA

    N DE QUESTES

    PESO TOTAL DE PONTOS

    CARTER

    PROVA OBJETIVA

    Conhecimentos Bsicos

    Lngua Portuguesa 10 2 20

    ELIMINATRIO E CLASSIFICATRIO

    Raciocnio Lgico 10 1 10

    Noes de informtica 10 1 10

    Conhecimentos Especficos

    Conhecimentos Especficos do cargo

    20 3 60

    7.1.2 NVEL SUPERIOR

    PROVA/TIPO REA DE

    CONHECIMENTO DISCIPLINA

    N DE QUESTES

    PESO TOTAL DE PONTOS

    CARTER

    Prova Objetiva

    Conhecimentos Bsicos

    Lngua Portuguesa 10 2 20

    ELIMINATRIO E CLASSIFICATRIO

    Raciocnio Lgico 10 1 10

    Noes de informtica 10 1 10

    Legislao 10 3 30

    Conhecimentos Especficos

    Conhecimentos Especficos do cargo

    10 3 30

    Prova Discursiva 1 2 20

    Prova de Ttulos e Experincia Profissional

    5 CLASSIFICATRIO

    8 DA PROVA OBJETIVA

    8.1 A prova objetiva ser realizada nas cidades de nas cidades de Porto Alegre (RS) e Santa Maria (RS) e/ou cidades vizinhas, se necessrio, considerando o horrio de Braslia, ter a durao de 4 (quatro) horas e ser aplicada na data provvel de 30 de novembro de 2014, no turno da tarde. 8.1.1 A data da prova sujeita a alterao. 8.2 O contedo programtico da prova objetiva referente s reas de conhecimento est disposto no anexo II deste edital. 8.3 Ao candidato s ser permitida a participao na prova, na respectiva data, horrio e local divulgados no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, e no comprovante definitivo de inscrio que ser disponibilizado, na data provvel de 24 de novembro de 2014. 8.4 Ser vedada a realizao da prova fora do dia e local designado. 8.5 Os locais e os horrios de realizao das provas objetivas sero divulgados na internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, conforme disposto no subitem 4.2. 8.6 A prova objetiva ser aplicada para todos os cargos, composta de questes de mltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma nica resposta e pontuao total variando entre o mnimo de 0 (zero) e o mximo de 100 (cem) pontos; ter carter eliminatrio e classificatrio. 8.7 As questes sero especficas para os cargos em questo, em grau de dificuldade compatvel com o nvel de escolaridade mnimo exigido e com o contedo programtico expresso no anexo II, e de acordo com as especificaes do item 7.

    9 DOS CRITRIOS DE AVALIAO DA PROVA OBJETIVA

    9.1 As provas objetivas sero corrigidas por meio de processamento eletrnico, a partir das marcaes feitas pelos candidatos no carto-resposta. 9.2 A nota de cada candidato na prova objetiva ser obtida pela multiplicao da quantidade de questes acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questo, conforme item 7. 9.3 Ser considerado habilitado na prova objetiva, para os cargos de nvel mdio, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos. 9.4 Ser considerado habilitado na prova objetiva, para os cargos de nvel superior, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e estiver classificado dentro do quantitativo informado na tabela do subitem 10.3, incluindo-se os candidatos empatados na ltima posio. 9.5 O candidato no habilitado de acordo com subitens anteriores ser automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos, e no ter classificao alguma no processo seletivo pblico.

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    10 DA PROVA DISCURSIVA

    10.1 A prova discursiva ser realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de durao previstos para a realizao da prova objetiva. 10.2 A prova discursiva ser aplicada para o cargo de nvel superior, Nutricionista Fiscal. 10.3 Sero corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos aprovados nas Provas Objetivas e classificados conforme quadro a seguir, respeitados os empates na ltima colocao:

    CD. CARGO AMPLA

    CONCORRNCIA PCD

    300 Nutricionista Fiscal 50 5

    310 Nutricionista Fiscal 50 5

    10.3.1 Na hiptese de no haver candidatos aprovados nas listas de PCD, em nmero suficiente informado na tabela do subitem anterior, as posies remanescentes sero revertidas para ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao no processo seletivo pblico. 10.4 O candidato no classificado para efeito de correo da Prova Discursiva, na forma do disposto no subitem 10.3, ser automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos, e no ter classificao alguma no processo seletivo pblico. 10.5 A prova discursiva ser avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com peso 2, totalizando 20,00 (vinte) pontos, e ter carter eliminatrio e classificatrio. 10.6 A prova discursiva ter o objetivo de avaliar a capacidade de expresso na modalidade escrita, por meio do uso das normas do registro formal culto da Lngua Portuguesa. 10.7 A prova discursiva ser composta de uma questo, que dever ser respondida com um texto de extenso mnima de 15 (quinze) linhas e mxima de 30 (trinta) linhas. 10.8 A prova discursiva dever ser manuscrita, em letra legvel, com caneta esferogrfica de tinta preta ou azul, no sendo permitida a interferncia e/ou a participao de outras pessoas, salvo em caso de pessoa com deficincia, que impossibilite a redao pelo prprio candidato e de candidato que tenha solicitado atendimento especial, observado o disposto no item 5.3 deste edital. Nesse caso, o candidato ser acompanhado por um fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual dever ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais grficos de pontuao. 10.9 A folha de texto definitivo da prova discursiva no poder ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que no o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulao. Assim, a deteco de qualquer marca identificadora no espao destinado transcrio de texto definitivo acarretar a anulao da prova do candidato. 10.10 A folha de texto definitivo ser o nico documento vlido para a avaliao da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, de preenchimento facultativo e no valer para tal finalidade. 10.11 DOS CRITRIOS DE AVALIAO DA PROVA DISCURSIVA 10.11.1 O candidato receber nota 0,00 (zero) em casos de fuga ao tema ou ao gnero proposto, de haver texto com quantidade inferior a 15 (quinze) linhas, de no haver texto, de no haver respeito estrutura textual, de identificao em local indevido, se o texto for escrito a lpis ou caneta de cor diferente da especificada no subitem 10.8, ou apresentar letra ilegvel. 10.11.2 A prova discursiva ser corrigida conforme critrios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que est estabelecido no Decreto Federal n 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto n 7.875, de 27 de dezembro de 2012, sero aceitas como corretas, at 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto , a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes at 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2009:

    DOMNIO DO CONTEDO (DC) PONTUAO

    COERNCIA (CR) Ser verificada a coerncia de sentido, de construo e global.

    2,0

    COESO (CS) Ser verificada a conexo entre os elementos formadores do texto (pargrafos, ideias, perodos, oraes e argumentos).

    2,0

    TEMA (TM) Ser verificada a adequao ao tema proposto, qualidade e fora dos argumentos.

    4,0

    TEXTO (TX) Ser verificada a estrutura textual adequada ao gnero proposto, alm da prpria adequao ao gnero.

    1,0

    LINGUAGEM (LG) Ser verificado o uso adequado da lngua portuguesa em seu padro culto.

    1,0

    TOTAL 10,00

    10.11.3 A avaliao do domnio da modalidade escrita da lngua portuguesa totalizar o nmero de erros (NE), considerando-se aspectos como ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular. 10.11.4 Ser computado o nmero total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato. 10.11.5 Ser desconsiderado, para efeito de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extenso mxima permitida.

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    10.11.6 Frmula da Pontuao: NPD = DC [(NE/TL) x 2] DC = CR + CS + TM + TX + LG NPD = Nota Prova Discursiva DC = Domnio do Contedo NE = Nmero de Erros TL = Total de Linhas 10.11.7 Ser atribuda nota zero ao candidato que obtiver NPR < 0,00. 10.11.8 Ser considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 8 (oito) pontos na prova discursiva. 10.11.8.1 O candidato no classificado na forma do disposto no subitem anterior ser automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos, e no ter classificao alguma no processo seletivo pblico.

    11 DA PROVA DE TTULOS E EXPERINCIA PROFISSIONAL

    11.1 A Prova de Ttulos e Experincia Profissional ser aplicada somente ao cargo de nvel superior, para os candidatos habilitados na Prova Discursiva. 11.2 O INSTITUTO QUADRIX ser o responsvel pelo recebimento e verificao dos documentos. 11.3 A Prova de Ttulos e Experincia Profissional ter carter classificatrio e consistir na valorizao de cursos, conforme os pontos que constam no subitem 11.11 deste edital. 11.4 Constatada, a qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obteno de ttulos e documentos, o candidato ter anulada a pontuao e, comprovada a culpa do mesmo, este ser excludo do processo seletivo pblico. 11.5 PERODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 11.5.1 A previso de entrega dos documentos ser no perodo previsto entre os dias 20 e 23 de janeiro de 2015. 11.5.2 A data de entrega sujeita a alterao. 11.6 FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS 11.6.1 Os documentos devero ser postados impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX (PROCESSO SELETIVO PBLICO n 01/2014 CRN2), Caixa Postal 28203, CEP: 01234-970, So Paulo (SP). 11.6.2 No sero aceitos documentos entregues via fax, via correio eletrnico ou por qualquer outro meio que no seja o estabelecido no subitem anterior. 11.7 FORMA DE APRESENTAO DOS DOCUMENTOS 11.7.1 Os documentos devero ser entregues juntamente com 2 (duas) vias preenchidas do Formulrio de Protocolo de Entrega da Prova de Ttulos e Experincia Profissional, que ser disponibilizado no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br no momento da publicao do edital de convocao desta fase, e dentro de envelope fechado (tamanho aproximado de 30 cm x 22 cm), devidamente identificado com o nome do PROCESSO SELETIVO PBLICO n 01/2014 - CRN2, e nome do candidato. 11.7.2 O candidato dever preencher, assinar e enviar o Formulrio de Protocolo de Entrega da Prova de Ttulos e Experincia Profissional, no qual indicar os ttulos e documentos apresentados. 11.7.3 Juntamente com esse formulrio o candidato dever apresentar 1 (uma) cpia, autenticada em cartrio, de cada ttulo declarado. 11.7.4 No sero aceitos documentos originais. 11.8 NO SERO CONSIDERADOS 11.8.1 Documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos neste edital. 11.8.2 Documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste edital. 11.8.3 Cpias no autenticadas em cartrio, bem como documentos gerados por via eletrnica que no estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticao. 11.8.4 Documentos originais. 11.8.5 Documentos ilegveis. 11.9 INFORMAES SOBRE OS TTULOS E DOCUMENTOS 11.9.1 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na Prova de Ttulos e Experincia Profissional, for diferente do nome que consta no cadastro de inscritos do PROCESSO SELETIVO PBLICO n 01/2014 CRN2, dever ser anexado o comprovante de alterao de nome (Certido de Casamento, de Divrcio ou outro). 11.9.2 As cpias apresentadas no sero devolvidas em hiptese alguma. 11.9.3 Uma vez encaminhados os ttulos e documentos, no sero aceitos acrscimos de outros documentos fora do prazo. Por ocasio dos recursos, podero ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de ttulos e documentos apresentados no perodo de entrega estipulado no anexo IV. 11.10 CRITRIOS DE JULGAMENTO DOS TTULOS 11.10.1 Sero considerados os ttulos e documentos conforme o subitem 11.11 deste edital, limitados ao valor mximo de 05 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes. 11.10.2 Sero considerados apenas os ttulos e documentos emitidos at a data da entrega. 11.10.3 Cada ttulo ser considerado uma nica vez. 11.10.4 A pontuao alcanada na Prova de Ttulos e Experincia Profissional ser considerada apenas para efeito de classificao.

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    11.11 DA AVALIAO DA PROVA DE TTULOS E EXPERINCIA PROFISSIONAL 11.11.1 TTULO DE DOUTOR

    Em rea relacionada ao respectivo cargo, concludo at a data da apresentao dos ttulos, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasio da obteno do ttulo, e expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    COMPROVAO VALOR

    UNITRIO QUANTIDADE

    MXIMA VALOR MXIMO

    Diploma ou certificado, devidamente registrado e expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

    1,50 pontos 1 1,50 pontos

    11.11.2 TTULO DE MESTRE

    Em rea relacionada ao respectivo cargo, concludo at a data da apresentao dos ttulos, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasio da obteno do ttulo, e expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    COMPROVAO VALOR

    UNITRIO QUANTIDADE

    MXIMA VALOR MXIMO

    Diploma ou certificado, devidamente registrado e expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

    1,00 ponto 1 1,00 ponto

    11.11.3 TTULO DE PS-GRADUAO LATO SENSU

    Em rea relacionada ao respectivo cargo, concludo at a data da apresentao dos ttulos e expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    COMPROVAO VALOR

    UNITRIO QUANTIDADE

    MXIMA VALOR MXIMO

    Certificado de curso de ps-graduao Lato Sensu, com carga horria mnima de 360 horas, devidamente registrado, expedido por instituio oficial reconhecida pelo MEC.

    0,25 ponto 2 0,50 ponto

    11.11.4 EXPERINCIA PROFISSIONAL

    Em rea de atuao ao respectivo cargo. Devem estar especificadas as atividades desenvolvidas referentes ao cargo pleiteado.

    COMPROVAO VALOR

    UNITRIO QUANTIDADE

    MXIMA VALOR MXIMO

    Documentao conforme estabelecido no subitem 11.12.3 alneas a, b, c, d ou e.

    0,20 ponto por ano completo

    5 1,00 ponto

    11.11.5 EXPERINCIA PROFISSIONAL NA REA DE ATUAO DO CARGO EM CONSELHOS PROFISSIONAIS DE CLASSES

    Em rea de atuao ao respectivo cargo, em Conselhos Profissionais de Classes. Devem estar especificadas as atividades desenvolvidas referentes ao cargo pleiteado.

    COMPROVAO VALOR

    UNITRIO QUANTIDADE

    MXIMA VALOR MXIMO

    Documentao conforme estabelecido no subitem 11.12.3 alnea a. 0,20 ponto por ano completo

    5 1,00 ponto

    11.12 DOS DOCUMENTOS NECESSRIOS COMPROVAO DO TTULO E EXPERINCIA PROFISSIONAL 11.12.1 Para a comprovao de curso de ps-graduao, em nvel de especializao, conforme estabelecido no subitem 11.11.3 deste edital, ser aceito certificado atestando que o curso possui o mnimo de 360 horas e que atende s normas da Lei n 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educao, ou do Conselho Nacional de Educao (CNE) ou est de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educao (CFE). Tambm ser aceita declarao de concluso de ps-graduao em nvel de especializao acompanhada do respectivo histrico escolar no qual conste a carga horria do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menes e a comprovao da apresentao e aprovao da monografia, atestando que o curso atende s normas da Lei n 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educao, ou do Conselho Nacional de Educao (CNE) ou est de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educao (CFE). 11.12.1.1 Caso o certificado no ateste as exigncias acima, o candidato dever incluir uma declarao da instituio responsvel pelo curso atestando a carga horria e o cumprimento de uma das normas citadas no subitem anterior. 11.12.2 Para a comprovao de curso de ps-graduao em nvel de mestrado e doutorado ser aceito o diploma de concluso, devidamente registrado, expedido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC). Tambm ser aceito certificado/declarao de concluso de curso de mestrado ou doutorado, expedido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), desde que acompanhado do histrico escolar do candidato, no qual conste o nmero de crditos obtidos, as reas em que foi aprovado e as respectivas menes, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertao. Caso o histrico ateste a existncia de alguma pendncia ou falta de requisito de concluso do curso, o certificado/declarao no ser aceito. 11.12.2.1 Outros comprovantes de concluso de curso ou disciplina no sero aceitos como ttulos referentes a curso de mestrado e doutorado.

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    11.12.3 Para receber a pontuao relativa experincia profissional relacionada no subitem 11.11.4, o candidato dever atender a uma das seguintes opes (a, b, c, d ou e): a) para exerccio de atividade em empresa/instituio privada, devem ser enviados todos os itens relacionados a seguir: 1 cpia da carteira de trabalho e previdncia Social (CTPS) contendo as pginas: identificao do trabalhador; registro do empregador que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e qualquer outra pgina que ajude na avaliao, por exemplo, quando h mudana na razo social da empresa. 2 declarao do empregador, que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado, com a descrio das atividades desenvolvidas. b) para exerccio de atividade em empresa/instituio pblica, devem ser enviados todos os itens relacionados a seguir: 1 declarao ou certido de tempo de servio, que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado, com a descrio das atividades desenvolvidas. c) para exerccio de atividade/servio prestado por meio de contrato de trabalho, devem ser enviados todos os itens relacionados a seguir: 1 contrato de prestao de servio/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante. 2 declarao do contratante que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso), a espcie do servio realizado e a descrio das atividades. d) para exerccio de atividade/servio prestado como autnomo, devem ser enviados todos os itens relacionados a seguir: 1 recibo de pagamento autnomo, sendo pelo menos o primeiro e o ltimo recibo do perodo trabalhado como autnomo. 2 declarao do beneficiado, ou seja, de quem recebeu o servio que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso), a espcie do servio realizado e a descrio das atividades. e) para exerccio de atividade/servio prestado por meio de empresa prpria, devem ser enviados todos os itens relacionados a seguir: 1 - cpia do contrato social e alteraes. 2 - cpias de declaraes de clientes que comprovem atuao na rea do cargo de inscrio, ou seja, de quem recebeu o servio, que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso), a espcie do servio realizado e a descrio das atividades. 3 - prova de inscrio no INSS e na Prefeitura Municipal (ISS) durante o perodo trabalhado. 4 - cpias dos contratos de prestao de servios ou de consultorias. 11.12.3.1 A declarao/certido mencionada na alnea b do subitem anterior dever ser emitida por rgo de pessoal ou de recursos humanos. No havendo rgo de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsvel pela emisso do documento dever declarar/certificar tambm essa inexistncia. 11.12.3.1.1 Quando o rgo de pessoal possuir outro nome correspondente, a declarao dever conter o nome do rgo por extenso. No sero aceitas abreviaturas. 11.12.3.1.2 No sero aceitas declaraes emitidas por pessoas fsicas atestando o exerccio da atividade. 11.12.3.2 Para efeito de pontuao dos subitens 11.11.4 e 11.11.5 no ser considerada frao de ano nem sobreposio de tempo. 11.12.3.3 No ser computada, como experincia profissional, o tempo de estgio, de monitoria, de bolsa de estudo, ou de trabalho voluntrio. 11.12.4 Todo diploma, certificado ou declarao expedido em lngua estrangeira somente ser considerado se traduzido para a Lngua Portuguesa por tradutor juramentado.

    12 DOS CRITRIOS DE DESEMPATE

    12.1 Para os candidatos concorrentes aos cargos de nvel mdio, em caso de empate, ter preferncia o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio neste processo seletivo pblico, conforme o nico do artigo 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Especficos; c) obtiver a maior nota na prova de Lngua Portuguesa; d) obtiver a maior nota na prova de Raciocnio Lgico; e) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 12.2 Para os candidatos concorrentes aos cargos de nvel superior, em caso de empate, ter preferncia o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio neste processo seletivo pblico, conforme o nico do artigo 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na prova objetiva; c) obtiver a maior nota na prova discursiva; d) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Especficos; e) obtiver a maior nota na prova de Legislao; f) obtiver a maior nota na prova de Lngua Portuguesa; g) obtiver a maior nota na prova de Raciocnio Lgico; h) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 12.3 Persistindo o empate, a escolha ser feita a partir da realizao de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com a presena dos candidatos empatados e de membros do CRN2.

    13 DA CLASSIFICAO E NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO PBLICO

    13.1 A nota final no processo seletivo pblico ser: 13.1.1 Para os cargos de nvel mdio: a nota obtida na prova objetiva.

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    13.1.2 Para os cargos de nvel superior: a soma das notas obtidas na prova objetiva, na prova discursiva e na prova de ttulos e experincia profissional. 13.2 Os candidatos habilitados, em conformidade com os critrios estabelecidos neste edital, sero ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final e conforme com os critrios de desempate estabelecidos no item 12.

    14 DOS RECURSOS

    14.1 O prazo para interposio de recurso ser de 02 (dois) dias teis, contados a partir da data seguinte da divulgao ou do fato que lhe deu origem. 14.2 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva ser divulgado no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br. 14.3 Ser admitido recurso contra: a) Gabarito Oficial Preliminar da prova objetiva; b) Resultado Preliminar da prova objetiva; c) Resultado Preliminar da prova discursiva; e d) Resultado Preliminar da prova de ttulos e experincia profissional. 14.4 O recurso dever ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos especficos Formulrio de Recurso e Justificativa de Recurso que estaro disponveis no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br. 14.5 O recurso dever ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informaes essenciais: nome do candidato, CPF, cargo a que est concorrendo, cdigo do cargo, nmero de inscrio e assinatura do candidato, nmero da questo e questionamento. 14.6 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo ser liminarmente indeferido. 14.7 Os recursos interpostos contra gabarito oficial preliminar e resultados preliminares devero ser enviados, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX (PROCESSO SELETIVO PBLICO n 01/2014 CRN2), Caixa Postal 28203, CEP: 01234-970, So Paulo (SP). 14.7.1 Admitir-se- um nico recurso por candidato, para cada evento especfico. 14.8 No sero aceitos recursos interpostos fora do prazo indicado no subitem 14.1; via fax, telegrama, correio eletrnico ou outro meio que no seja o estabelecido no subitem 14.7. 14.9 A interposio dos recursos no obsta o regular andamento do cronograma do processo seletivo pblico. 14.10 Se o exame dos recursos resultar em anulao de questo da prova, a pontuao correspondente a essa questo ser atribuda a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alterao, por fora de impugnaes, de gabarito oficial preliminar de qualquer questo da prova, essa alterao valer para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 14.10.1 Caso haja procedncia de recurso interposto dentro das especificaes isso poder, eventualmente, alterar a classificao inicial obtida pelo candidato para uma classificao superior ou inferior ou, ainda, poder acarretar a desclassificao do candidato que no obtiver nota mnima exigida para aprovao. 14.11 Todos os recursos sero julgados e as justificativas das alteraes de gabarito sero divulgadas no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, quando da divulgao do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, no sendo possvel o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrnico e no sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor dessas decises. 14.11.1 No sero encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 14.12 Sero conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentao ou que expressem mero inconformismo do candidato. 14.13 Em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de reviso de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo. 14.14 A banca examinadora tem por responsabilidade as anlises e julgamentos de todos os recursos e constitui ltima instncia para esses, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    15 DA ADMISSO

    15.1 De acordo com a necessidade do CRN2, a convocao de candidatos classificados para admisso obedecer, rigorosamente, ordem de classificao dos candidatos habilitados no respectivo cargo. 15.2 Os candidatos sero submetidos a exames mdicos que avaliaro sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. 15.2.1 Os exames mdicos, de carter eliminatrio para efeito de admisso, so soberanos e a eles no caber qualquer recurso. 15.3 Caso o candidato solicite demisso depois de admitido, ser excludo da listagem de aprovados no processo seletivo pblico. 15.4 O candidato aprovado no processo seletivo pblico e convocado para a contratao ter o contrato de trabalho regido pelo regime jurdico vigente poca da contratao, submetendo-se jornada de trabalho de 40 horas semanais. 15.4.1 A convocao se dar por meio da publicao do respectivo edital no Dirio Oficial da Unio e envio de carta com aviso de recebimento. 15.5 Por ocasio da convocao que antecede a contratao, os candidatos classificados devero apresentar documentos originais, acompanhados de uma cpia que comprove os requisitos para provimento e que deram condies de inscrio, estabelecidos no presente edital. 15.5.1 A convocao de que trata o subitem anterior ser realizada pelo CRN2. O candidato convocado dever apresentar-se ao CRN2 no local, data e horrio determinados. 15.5.2 Os candidatos convocados para a admisso devero apresentar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdncia Social; Certido de Nascimento ou, se casado, Certido de Casamento; Ttulo de Eleitor acompanhado da certido da quitao eleitoral; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporao, para candidatos do sexo masculino; Cdula de Identidade RG ou RNE; Carteira de Identidade Profissional, para candidatos nutricionistas; 1 (uma) foto datada 3 x 4, tirada, no mximo, 180 dias antes da data da apresentao; Inscrio no PIS/PASEP ou declarao de firma anterior, informando no haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Fsica CPF; Comprovao de escolaridade, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no anexo I; Certido de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Carto de Vacinao dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Certido de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residncia (recente) e outros documentos que o CRN2 julgar necessrios no ato da convocao. 15.5.3 No sero aceitos protocolos ou cpias no autenticados dos documentos relacionados no subitem anterior.

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    15.6 So requisitos obrigatrios para admisso: 15.6.1 no ter sido demitido por justa causa pelo CRN2; 15.6.2 no ter sido condenado em processo administrativo tico junto ao seu respectivo Conselho de Classe. 15.7 A inexatido das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasio da contratao, acarretaro a nulidade da inscrio e a desqualificao do candidato, com todas as suas decorrncias, sem prejuzo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 15.8 O candidato que no atender convocao para a admisso no local, data e horrio, determinados pelo CRN2, munido de toda a documentao, ou atend-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, ser eliminado do processo seletivo pblico, sendo o fato formalizado em Termo de Desistncia especfico. 15.9 Aps a homologao do processo seletivo pblico, o candidato habilitado no cadastro de reserva para determinado cargo ou funo poder, a critrio do CRN2, havendo disponibilidade de novas vagas, e desde que seja de seu interesse, ser alocado para ocupar vaga para o mesmo cargo e funo em que foi aprovado, em localidade diferente qual inscreveu-se originalmente para este processo seletivo pblico.

    16 DAS DISPOSIES FINAIS

    16.1 A inscrio do candidato implicar a aceitao das normas para o processo seletivo pblico contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 16.2 de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes este processo seletivo pblico que sejam publicados no Dirio Oficial da Unio e/ou divulgados na internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, bem como manter seu endereo atualizado junto ao CRN2 aps a homologao do processo seletivo pblico. 16.3 O candidato poder obter informaes referentes ao processo seletivo pblico nas Centrais de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, por meio dos seguintes telefones: Braslia (61) 3550-0000; Porto Alegre (51) 3500-9000; Salvador (71) 3500-9000; So Paulo (11) 3198-0000 e Rio de Janeiro (21) 3500-9000. Por e-mail ([email protected]) ou via internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital. 16.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO QUADRIX fatos ocorridos durante a realizao do processo seletivo pblico dever faz-lo junto Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, postando correspondncia para a Caixa Postal 28203, CEP 01234-970, So Paulo (SP) ou enviando e-mail para o endereo eletrnico [email protected]. 16.5 No sero dadas, por telefone, informaes a respeito de datas, locais e horrios de realizao das provas. O candidato dever observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma dos subitens 4.2 e 15.2 deste edital. 16.6 A aprovao no processo seletivo pblico na classificao correspondente ao cadastro de reserva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito contratao. Durante o perodo de validade do certame, o CRN2 reserva-se o direito de proceder s nomeaes em nmero que atenda ao interesse e s necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade oramentria e com o nmero de vagas existentes. 16.7 Tendo em vista que este concurso pblico se destina ao oferecimento de vagas e formao de cadastro de reserva e que as vagas que vierem a surgir no prazo de validade do concurso sero preenchidas de acordo com os interesses e necessidades do CRN2, sero classificados para cada cargo os candidatos habilitados de acordo com os critrios deste edital, estando os demais candidatos desclassificados, para todos os efeitos. 16.8 Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitao (somente modelo com foto). 16.8.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados. 16.8.2 No sero aceitos protocolos nem cpias dos documentos citados no subitem 16.8, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos. 16.9 Por ocasio da realizao das provas, o candidato que no apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.8 deste edital, no poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do processo seletivo pblico. 16.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias, ocasio em que ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulrio prprio. 16.10.1 A identificao especial ser exigida, tambm, ao candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador. Os documentos apresentados devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir a identificao do candidato com clareza. 16.11 No sero aplicadas provas em local, data ou horrio diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 16.12 No ser admitido ingresso de candidato no local de realizao das provas aps o horrio fixado para seu incio. 16.13 O candidato dever comparecer ao local designado para a prova com antecedncia mnima de 1 (uma) hora, munido de: a) comprovante definitivo de inscrio; b) original de um dos documentos de identidade relacionados no subitem 16.8; c) caneta esferogrfica de tinta preta ou azul, lpis preto n 2 e borracha. 16.14 O comprovante definitivo de inscrio no ter validade como documento de identidade. 16.15 No sero permitidos, durante a realizao da prova, a comunicao entre candidatos ou o uso de mquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotaes, rguas de clculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 16.16 Ser eliminado do processo seletivo pblico o candidato que, durante a realizao das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrnicos como bip, telefone celular, tablets, ipod, walkman, pendrive, agenda eletrnica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, mquina de calcular, mquina fotogrfica, controle de alarme de carro etc., bem como relgio do tipo data bank, culos escuros ou quaisquer acessrios de chapelaria, tais como chapu, bon, gorro etc. 16.16.1 Os equipamentos e/ou objetos descritos no subitem anterior sero armazenados em envelope plstico inviolvel fornecido pelo INSTITUTO QUADRIX antes do incio da prova.

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    16.16.1.1 Todos os equipamentos eletrnicos que forem acondicionados no envelope plstico inviolvel devero estar desligados e com a bateria desconectada. 16.16.2 O INSTITUTO QUADRIX no ficar responsvel pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados nem dos envelopes plsticos inviolveis. 16.16.3 A abertura do envelope plstico inviolvel s ser permitida fora do ambiente de prova. 16.16.4 O INSTITUTO QUADRIX no se responsabilizar por perdas ou extravios de equipamentos e/ou objetos ocorridos durante a realizao das provas, nem por danos neles causados. 16.16.5 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato no leve nenhum dos objetos citados no subitem 16.16, no dia de realizao das provas. 16.17 No ser permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado ser encaminhado Coordenao. 16.18 No dia de realizao das provas, o INSTITUTO QUADRIX poder submeter os candidatos ao sistema de deteco de metais. 16.19 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausncia do candidato. 16.20 No dia da realizao da prova, na hiptese de o candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX proceder incluso do referido candidato, por meio de preenchimento de formulrio especfico, diante da apresentao de documentos pessoais e do comprovante de pagamento. 16.21 A incluso de que trata o subitem anterior ser realizada de forma condicional e ser confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinncia da referida incluso. 16.22 Constatada a improcedncia da inscrio de que trata o subitem 16.20, a mesma ser automaticamente cancelada sem direito a reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 16.23 O candidato dever assinalar as respostas das questes objetivas no carto-resposta, preenchendo os alvolos com caneta esferogrfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do carto-resposta, nico documento vlido para a correo da prova, ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do caderno de provas e no carto-resposta. 16.23.1 O candidato responsvel pela conferncia de seus dados pessoais presentes no carto-resposta, em especial seu nome, seu nmero de inscrio e o nmero de seu documento de identidade. 16.23.2 No ser permitido que as marcaes no carto-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realizao das provas. Nesse caso, se necessrio, o candidato ser acompanhado por fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual dever ditar suas marcaes. Em tal ocasio poder ser utilizado o procedimento de filmagem e/ou gravao. 16.24 Em hiptese alguma haver substituio do carto-resposta por erro do candidato. 16.25 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente no carto-resposta sero de inteira responsabilidade do candidato. 16.26 No sero computadas questes no respondidas, nem questes que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legveis. 16.27 O candidato dever permanecer obrigatoriamente no local de realizao das provas por, no mnimo, uma hora aps o incio das provas. 16.28 O candidato somente poder retirar-se do local de realizao das provas levando o caderno de provas, no decurso dos ltimos sessenta minutos anteriores ao horrio determinado para o trmino das provas. 16.29 A inobservncia dos subitens 16.27 e 16.28 acarretar a no correo da prova e, consequentemente, a eliminao do candidato no processo seletivo pblico. 16.30 Ao terminar a prova antes de decorridas trs horas de seu incio, o candidato entregar ao fiscal o carto-resposta e o caderno de provas cedidos para a execuo da prova. 16.30.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas no poder retornar em hiptese alguma. 16.31 Ser terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no carto-resposta da prova objetiva. 16.32 No ser permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotaes, cdigos ou qualquer outra fonte de dados. 16.33 Ter suas provas anuladas e ser automaticamente eliminado do processo seletivo pblico o candidato que, durante a sua realizao: a) no apresentar o documento de identidade exigido no subitem 16.8 deste edital; b) no comparecer prova, seja qual for o motivo alegado; c) for surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo das provas; d) utilizar-se de livros, mquinas de calcular ou equipamento similar, dicionrio, notas ou impressos que no forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; e) for surpreendido portando aparelhos eletrnicos, tais como os listados no subitem 16.16 deste edital; f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio, que no os permitidos; h) no entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado para a sua realizao; i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o carto-resposta ou o caderno de provas; k) descumprir as instrues contidas no caderno de provas ou no carto-resposta; l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo pblico; n) no permitir a coleta de sua assinatura; o) for surpreendido portando anotaes em papis, que no os permitidos; p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realizao das provas e/ou negar-se a entreg-la Coordenao; q) no permitir ser submetido ao detector de metais. 16.34 No dia de realizao da prova, no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao e/ou pelas autoridades presentes, informaes referentes ao seu contedo e/ou aos critrios de avaliao e de classificao. 16.35 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato se utilizado de processo ilcito, suas provas sero anuladas e ele ser automaticamente eliminado do processo seletivo pblico.

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    16.36 O descumprimento de quaisquer das instrues supracitadas implicar a eliminao do candidato, constituindo tentativa de fraude. 16.37 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razo do afastamento de candidato da sala de provas. 16.38 O prazo de validade do processo seletivo pblico esgotar-se- aps 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicao da homologao do resultado final, podendo ser prorrogado, uma nica vez, por igual perodo. 16.39 O resultado final do processo seletivo pblico ser homologado pelo CRN2, publicado no Dirio Oficial da Unio e divulgado no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br na data provvel de 27 de fevereiro de 2015. 16.40 O candidato dever manter atualizados seu endereo, telefone e e-mail perante o INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do processo seletivo pblico, e perante o CRN2, se aprovado no processo seletivo pblico e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. So de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuzos advindos da no atualizao de seu endereo. 16.40.1 O CRN2 e o INSTITUTO QUADRIX no se responsabilizam por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de: a) endereo no atualizado; b) endereo de difcil acesso; c) correspondncia devolvida pela ECT por razes diversas de fornecimento e/ou endereo errado do candidato; d) correspondncia recebida por terceiros; e) e-mail desatualizado. 16.41 O CRN2 e o INSTITUTO QUADRIX no arcaro com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realizao da prova e/ou mudana de candidato para a investidura no cargo. 16.42 O CRN2 e o INSTITUTO QUADRIX no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este processo seletivo pblico no que tange ao contedo programtico. 16.43 Os casos omissos sero resolvidos pelo INSTITUTO QUADRIX juntamente com o CRN2. 16.44 As alteraes de legislao com entrada em vigor antes da data de publicao deste edital sero objeto de avaliao, ainda que no mencionadas no contedo programtico constante do anexo II. 16.45 A legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste edital, bem como as alteraes em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, no sero objeto de avaliao, salvo se listada no contedo programtico constante do anexo II deste edital. 16.46 Quaisquer alteraes nas regras fixadas neste edital s podero ser feitas por meio de outro edital.

    CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2 REGIO CRN2

    Carmem Kieling Franco

    Presidente CRN2/2358

    Realizao:

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    ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIES DOS CARGOS

    1 NVEL MDIO 1.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1.1.1 REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de concluso de curso de ensino mdio ou equivalente, fornecido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC). 1.1.2 SNTESE DAS ATRIBUIES: executar trabalhos administrativos relacionados rotina e ao expediente da instituio. 1.1.3 DETALHAMENTO DAS ATRIBUIES: realizar pesquisas diversas de pessoas fsicas e jurdicas, atravs do sistema operacional do CRN2; prestar suporte nas atividades de atendimento e registro de pessoas fsicas e jurdicas; efetuar servios gerais de preparao, redao, digitao, controle, conferncia, cadastro e atualizao de dados e registros operacionais, recebimentos emisso e expedio de correspondncias e documentos diversos; organizar e controlar arquivos de documentos diversos; acompanhar as necessidades de compra e controle de estoque de material de expediente; prestar suporte nas atividades de comunicao social; efetuar backup de arquivos e banco de dados; prestar suporte nas atividades administrativas do setor de comunicao; controlar pagamentos de anuidades e taxas diversas de pessoas fsicas e jurdicas; atuar na emisso e controle de parcelamentos de dbitos de pessoas fsicas e jurdicas; manter controle da inadimplncia de pessoas fsicas e jurdicas; prestar suporte nas atividades de controle da movimentao financeira; manter controle da divida ativa e processos de execuo fiscal; efetuar montagem de processos de registros e baixas de inscries de pessoas fsicas e jurdicas; manter atualizado o cadastro de pessoas fsicas e jurdicas; organizar e controlar os pronturios de pessoas fsicas e jurdicas; expedir certides, atestados, taxas e documentos de pessoas fsicas e jurdicas; executar outras tarefas de mesma natureza sob orientao; realizar o protocolo de correspondncias no sistema operacional do CRN2; inserir o andamento das correspondncias pertinentes sua rea no sistema; participar de eventos e reunies quando convocado. 1.2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1.2.1 REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de concluso de curso de ensino mdio ou equivalente, fornecido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC). 1.2.2 SNTESE DAS ATRIBUIES: executar servios de apoio administrativo. 1.2.3 DETALHAMENTO DAS ATRIBUIES: efetuar servios gerais de suporte e apoio administrativo a todos os setores; realizar servios externos de coleta e entrega de correspondncias, documentos, malotes e/ou volumes diversos; protocolar documentos em diversos rgos municipais, estaduais e federais; realizar servios bancrios diversos; executar servios de postagem de correspondncias em geral; organizar e controlar arquivos de documentos diversos; efetuar servios de fotocopiagem e fax; recepcionar e acompanhar visitantes; prestar atendimento telefnico e fornecer informaes; organizar informaes e planejar o trabalho do cotidiano; realizar o protocolo de correspondncias no sistema operacional do CRN2; inserir o andamento das correspondncias pertinentes sua rea no sistema; prestar atendimento ao pblico em geral; auxiliar nos servios de copa; executar outras tarefas de mesma natureza sob orientao; participar de eventos e reunies quando convocado. 1.3 SECRETRIA ADMINISTRATIVA 1.3.1 REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de concluso de curso de ensino mdio ou equivalente, fornecido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC). Certificado de concluso de Curso Tcnico em Secretariado. Registro na Delegacia Regional do Trabalho. 1.3.2 SNTESE DAS ATRIBUIES: executar servios de secretaria e atendimento ao pblico. 1.3.3 DETALHAMENTO DAS ATRIBUIES: preparar e secretariar reunies de diretoria executiva, conselhos, elaborando atas e resolues; elaborar ofcio, memorandos e relatrios; organizar e manter arquivada a documentao relativa diretoria; providenciar a distribuio interna das mensagens e documentos recebidos; solicitar e diligenciar reservas de passagens reas e hotis, dirias e outras providncias relativas diretoria; atender e encaminhar solicitaes e dvidas de clientes internos; controlar o recebimento e emisso de correspondncia, protocolar, registrar e distribuir documentos; operar e colaborar, produzindo e encaminhando comunicaes atravs de computador, telefone, videoconferncia, entre outros, para suporte s atividades da diretoria; arcar reunies preparando suas pautas e mantendo a agenda sempre atualizada; recepcionar e acompanhar visitantes; prestar atendimento telefnico e/ou balco pessoas fsicas e jurdicas; prestar atendimento telefnico e fornecer informaes; organizar informaes e planejar o trabalho do cotidiano; prestar suporte nas atividades administrativas do setor de comunicao; executar outras tarefas de mesma natureza sob orientao; realizar o protocolo de correspondncias no sistema operacional do CRN2; inserir o andamento das correspondncias pertinentes sua rea no sistema; participar de eventos e reunies quando convocado.

    2 NVEL SUPERIOR 2.1 NUTRICIONISTA FISCAL 2.1.1 REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Nutrio, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao. Carteira de Identidade Profissional expedida por seu Conselho de Classe. Disponibilidade para viagens locais, intermunicipais e interestaduais. 2.1.2 SNTESE DAS ATRIBUIES: Fiscalizar e orientar o exerccio da profisso, em conformidade com a legislao do Sistema CFN/CRN. 2.1.3 DETALHAMENTO DAS ATRIBUIES: efetuar atividades de inspeo, fiscalizao e orientao ao profissional e pessoa jurdicas; elaborar e emitir relatrios de prestao de contas das atividades de fiscalizao realizadas; fiscalizar e orientar clnicas, hospitais, empresas pblicas, privadas e demais profissionais da rea, tanto no interior como na capital, informando os procedimentos legais de atuao do nutricionista; prestar atendimento e orientao a nutricionistas e instituies com relao a questes de fiscalizao e de exerccio profissional; acolher denncias para encaminhamentos, apurao e tomada das providencias cabveis; registrar, em formulrio especfico, as informaes inerentes inspeo, orientao e fiscalizao; elaborar, acompanhar e emitir relatrio sobre cronogramas de fiscalizao; realizar viagens de fiscalizao; analisar pedidos de nutricionistas para assuno de responsabilidade tcnica; acompanhar as atividades referentes abertura, andamento, baixa e arquivamento de processos de pessoa jurdica; executar outras tarefas de mesma natureza sob orientao; realizar o protocolo de correspondncias no sistema operacional do CRN2; inserir o andamento das correspondncias pertinentes sua rea no sistema; participar da elaborao de planos e projetos referentes fiscalizao; participar de eventos e reunies, quando convocado.

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    ANEXO II CONTEDO PROGRAMTICO

    1 NVEL MDIO 1.1 LNGUA PORTUGUESA: Compreenso e interpretao de textos, com domnio das relaes morfossintticas, semnticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coeso e coerncia. Ortografia oficial. Acentuao grfica. Pontuao. Formao e emprego das classes de palavras. Significao de palavras. Sintaxe da orao e do perodo. Concordncia nominal e verbal. Regncia nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. 1.2 RACIOCNIO LGICO: Estruturas lgicas. Lgica de argumentao: analogias, inferncias, dedues e concluses. Lgica sentencial (ou proposicional): proposies simples e compostas; tabela verdade; equivalncias; leis de De Morgan; diagramas lgicos. Lgica de primeira ordem. Princpios de contagem e probabilidade. Operaes com conjuntos. Raciocnio lgico envolvendo problemas aritmticos, geomtricos e matriciais. 1.3 NOES DE INFORMTICA: Conceitos bsicos: novas tecnologias e aplicaes, ferramentas e aplicativos, procedimentos de informtica, tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Ambiente Windows (verses 7 e 8): noes de sistemas operacionais, programas e aplicativos e conceitos de organizao e de gerenciamento de informaes, arquivos, pastas e programas. Microsoft Office (verses 2010, 2013 e 365): Word (editor de textos), Excel (planilhas), Power Point (apresentaes), Outlook, SkyDrive, OneNote e Lync. Redes de computadores: conceitos bsicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet, extranet e intranet. Programas de navegao: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari e Opera. Utilizao de internet: Stios de busca e pesquisa, ambientes colaborativos. Redes sociais, computao nas nuvens (cloudcomputing). Segurana da informao: noes de vrus, worms e outras pragas virtuais, tcnicas de fraude e invaso de sistemas, aplicativos (antivrus, firewall, antispyware etc.), procedimentos de segurana e backup. 1.4 CONHECIMENTOS ESPECFICOS 1.4.1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Qualidade no atendimento ao pblico interno e externo. Tcnicas de redao. Agenda. Rotinas administrativas e de escritrio. Atualizao do banco de dados. Noes de administrao pblica. Noes sobre funcionamento de bancos e cartrios. Noes de administrao de materiais e almoxarifado. Noes de internet e intranet. Noes de cadastro. Arquivo de documentao: organizao de arquivo; tcnicas e mtodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. tica e sigilo profissional. Gesto da qualidade: anlise de melhoria de processos. Rotinas de pessoal. 1.4.2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Qualidade no atendimento ao pblico interno e externo. Tcnicas de redao. Elaborao de correspondncia empresarial e oficial. Elaborao de relatrios. Agenda. Rotinas administrativas e de escritrio. Atualizao do banco de dados. Noes de administrao pblica. Noes sobre funcionamento de bancos e cartrios. Noes de administrao de materiais e almoxarifado. Noes de internet e intranet. Noes de cadastro e licitaes. Arquivo de documentao: organizao de arquivo; tcnicas e mtodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. tica e sigilo profissional. Gesto da qualidade: anlise de melhoria de processos. Rotinas de pessoal. 1.4.3 SECRETRIA ADMINISTRATIVA: Itens gramaticais relevantes para a compreenso dos contedos semnticos. tica profissional do Secretrio: qualidades necessrias profisso. Responsabilidade e comportamento empresarial. Elementos de documentao caractersticas, tipos e utilizao adequada. Elementos de arquivo: caractersticas, tipos, tcnicas de arquivamento. Segurana, Sigilo e conservao de arquivos. Planejamento, organizao e controle dos servios da secretaria: tipos e utilizao dos grficos na organizao. Normas e tcnicas para correspondncia: ata, redao oficial e empresarial. Atendimento de telefone, preparao de reunies e conferncias e preparao de viagens. Comunicao institucional: fluxos de comunicao; tipos e veculos; relacionamento secretria-chefefuncionrioscolegas. Noes sobre tecnologia da informao.

    2 NVEL SUPERIOR 2.1 LNGUA PORTUGUESA: Compreenso e interpretao de textos, com domnio das relaes morfossintticas, semnticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coeso e coerncia. Ortografia oficial. Fontica e fonologia. Acentuao grfica. Pontuao. Formao e emprego das classes de palavras. Significao de palavras. Sintaxe da orao e do perodo. Concordncia nominal e verbal. Regncia nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Funes da Linguagem. 2.2 RACIOCNIO LGICO: Estruturas lgicas. Lgica de argumentao: analogias, inferncias, dedues e concluses. Lgica sentencial (ou proposicional): proposies simples e compostas; tabela verdade; equivalncias; leis de De Morgan; diagramas lgicos. Lgica de primeira ordem. Princpios de contagem e probabilidade. Operaes com conjuntos. Raciocnio lgico envolvendo problemas aritmticos, geomtricos e matriciais. 2.3 NOES DE INFORMTICA: Conceitos bsicos: novas tecnologias e aplicaes, ferramentas e aplicativos, procedimentos de informtica, tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Ambiente Windows (verses 7 e 8): noes de sistemas operacionais, programas e aplicativos e conceitos de organizao e de gerenciamento de informaes, arquivos, pastas e programas. Microsoft Office (verses 2010, 2013 e 365): Word (editor de textos), Excel (planilhas), Power Point (apresentaes), Outlook, SkyDrive, OneNote e Lync. Redes de computadores: conceitos bsicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet, extranet e intranet. Programas de navegao: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari e Opera. Utilizao de internet: Stios de busca e pesquisa, ambientes colaborativos. Redes sociais, computao nas nuvens (cloudcomputing). Segurana da informao: noes de vrus, worms e outras pragas virtuais, tcnicas de fraude e invaso de sistemas, aplicativos (antivrus, firewall, antispyware etc.), procedimentos de segurana e backup.

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    2.4 LEGISLAO: Legislaes do Sistema CFN/CRN: Lei Federal n 6.583/1978; Decreto Federal n 84.444/1980; Lei Federal n 8.234/1991; Resoluo CFN n 334/2004; Resoluo CFN n 380/2005; Resoluo CFN n 378/2005; Resoluo CFN n 390/2006; Resoluo CFN n 306/2003; Resoluo CFN n 304/2003; Resoluo CFN n 419/2008; Resoluo CFN n 417/2008; Resoluo CFN n 465/2010; Resoluo CFN n 466/2010; Resoluo CFN n 511/2012; Resoluo CFN n 525/2013; Resoluo CFN n 527/2013; Resoluo CFN n 222/1999; Resoluo CFN n 312/2004; Resoluo CFN n 333/2004; Resoluo CFN n 418/2008; Resoluo CFN n 416/2008; Resoluo CFN n 541/2014. Legislaes de outros rgos: Lei n 8.080/1999: Lei Orgnica da Sade Princpios e Diretrizes do SUS; Portaria Interministerial n 1.010/2006: Diretrizes para a promoo da alimentao saudvel nas escolas de educao infantil, fundamental e nvel mdio das redes pblicas e privadas, em mbito nacional; Resoluo CD/FNDE n 26/2013: Atendimento da alimentao escolar aos alunos da educao bsica no mbito do PNAE; Resoluo ANVISA RDC n 63/2000: Regulamento Tcnico para fixar os requisitos mnimos exigidos para a Terapia de Nutrio Enteral; Resoluo ANVISA RDC n 275/2002: Regulamento Tcnico de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos; Resoluo ANVISA RDC n 216/2004: Regulamento Tcnico de Boas Prticas para Servios de Alimentao; Portaria MS n 154/2008: Cria os Ncleos de Apoio Sade da Famlia NASF; Portaria MS n 2715/2011: Atualiza a Poltica Nacional de Alimentao e Nutrio (PNAN) (Revoga a Portaria GM/MS n 710/1999); Portaria MS n 424/2013: Redefine as diretrizes para a organizao da preveno e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritria da Rede de Ateno Sade das Pessoas com Doenas Crnicas; Portaria Interministerial n 66/2006: Altera os parmetros nutricionais do Programa de Alimentao do Trabalhador PAT; Lei 6.839/1980 - Obrigatoriedade do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exerccio de profisses; Lei 11.346/2006 Sistema Nacional de Segurana Alimentar e Nutricional SISAN; Lei 11.947/2009 Atendimento da Alimentao Escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educao bsica; Portaria CEVS/RS 172/2005 - Regulamento Tcnico para licenciamento de estabelecimentos de Educao Infantil; Portaria CEVS/RS 78/2009 - Lista de verificao em Boas Praticas para servios de Alimentao; Resoluo RDC 360/2003 Regulamento Tcnico sobre Rotulagem Nutricional de alimentos embalados; - Resoluo RDC 154/2004 Regulamento Tcnico para funcionamento de servios de dilise; Resoluo RDC 283/2005 Regulamento Tcnico que define Normas de funcionamento para as Instituies de Longa Permanncia para Idosos, de carter residencial. 2.5 CONHECIMENTOS ESPECFICOS 2.5.1 NUTRICIONISTA FISCAL: Nutrio Bsica: Metabolismo energtico; Macro e micronutrientes (funes, interaes, necessidades e recomendaes); Avaliao do estado Nutricional (indivduo e coletividade). Nutrio Clnica: Ateno Nutricional nos Ciclos da Vida; Cuidado Nutricional nas doenas do Trato gastrointestinal, nas doenas cardiovasculares, nas doenas pulmonares, na doena renal e nas Doenas e Agravos No Transmissveis; Suporte Nutricional Enteral e Parenteral; Prescrio de Suplementos Alimentares; Prescrio de Fitoterpicos. UAN: Planejamento de cardpios; Fichas tcnicas de Preparo; Manual de Boas Prticas; POP (Procedimentos Operacionais Padronizados); Microbiologia dos Alimentos; DTAs (Doenas Transmitidas por Alimentos); PAT (Programa de Alimentao do Trabalhador); Administrao de UAN; PNAE (Programa Nacional de Alimentao Escolar). Sade Pblica: Polticas Pblicas na rea de Alimentao e Nutrio; Alimentao e Nutrio para grupos da populao (crianas, adolescentes, gestantes, adultos e idosos); NASF (Ncleos de Apoio Sade da Famlia); Doenas carenciais de magnitude no Brasil; Monitoramento e avaliao das prticas de promoo sade; Epidemiologia das doenas nutricionais; Programa Nacional de Alimentao Escolar (PNAE); Sisvan.

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    ANEXO III MODELO DE REQUERIMENTO PARA PESSOA COM DEFICINCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS

    O(A) candidato(a) _____________________________________________________________________________________________________, CPF n ___________________, candidato(a) ao cargo de ________________________________________________________ ,cdigo _______ no PROCESSO SELETIVO PBLICO n 01/2014 CRN2, vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICINCIA. Nessa ocasio, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MDICO com a respectiva Classificao Internacional de Doenas (CID-10), no qual constam os seguintes dados: Tipo de deficincia que possui: ___________________________________________________________________________________________. Cdigo correspondente do (CID-10): ______________________________________________________________________________________. Nome e nmero de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do mdico responsvel pelo laudo: ____________________________________________________________________________________________________________________. OBSERVAO: no sero considerados como deficincia os distrbios de acuidade visual passveis de correo simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordncia em relao ao enquadramento de sua situao, nos termos do Decreto n 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Dirio Oficial da Unio de 03 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao contedo do item 6 do edital normativo do PROCESSO SELETIVO PBLICO n 01/2014 CRN2, sujeitando-se perda dos direitos requeridos em caso de no homologao de sua situao, por ocasio da realizao da percia mdica.

    REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OUDE TRATAMENTO ESPECIAL Dados para aplicao de prova especial: marcar com um X no quadrado, caso necessite, ou no, de prova especial e/ou tratamento especial. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova e/ou necessidade.

    NO H NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL. H NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.

    ________________________________, ______ de _____________________ de2014.

    ______________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)

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    ANEXO IV CRONOGRAMA DE FASES *

    EVENTOS DATAS PROVVEIS *

    Publicao do Edital Normativo 29/09/2014

    Perodo de inscries (verifique os horr