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Correção monetária: como apresentar um cálculo completo ao judiciário

Correção monetária: como apresentar um cálculo completo ao ... · A correção monetária, também chamada atualização monetária, é a atualização do valor do dinheiro considerando-se

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Correção monetária: como apresentar um cálculo completo ao judiciário

Certamente não é fácil apresentar uma planilha

de cálculos precisa ao Judiciário. São muitos

fatores a serem levados em consideração. As

fórmulas, os índices e suas correções, a

necessidade de que estejam muito bem

discriminados, dentre outros fatores,

contribuem para a complexidade desta tarefa.

E não são poucos os indexadores. Existem os

econômicos, os diversos e aqueles que são

determinados pelos tribunais. Cada qual com

suas tabelas exclusivas e com suas datas

próprias de mudança. Um desafio e tanto. Esse

tipo de situação exige muita disciplina com

relação ao acompanhamento dos dados e

muita flexibilidade ao utilizá-los.

Isso não é algo grave e que impeça o progresso

de um escritório contábil ou advocatício, até

porque todos os escritórios instalados no Brasil

devem acompanhar os mesmos dados,

excluindo-se os dados regionais. Porém, é uma

necessidade que pode tornar a rotina muito

improdutiva de quem acompanha essas

modificações. Por isso, é sempre necessário

procurar atalhos que resolvam esses

complicadores.

Introdução

O advento da automação, por exemplo, é um

belo atalho para a resolução de vários

problemas ligados a cálculos que levam muito

tempo para serem realizados.

Fora essas questões, existe a necessidade de

cumprir os prazos, acompanhar os andamentos

de processos, manter os cadastros de clientes

em dia, cuidar da administração financeira,

entre outras situações.

O importante é ter em mente que o cálculo de

correção monetária, mesmo sendo complexo,

pode ser realizado de forma bastante simples

se realizado com as ferramentas corretas,

principalmente aquelas que agilizam os

processos – permitindo que o foco se firme nos

negócios e não em rotinas de cálculo.

Confira neste e-book algumas informações

sobre correção monetária e como apresentar

um cálculo completo ao judiciário.

Boa leitura!

Introdução

A correção monetária, também chamada atualização monetária,

é a atualização do valor do dinheiro considerando-se as perdas

por inflação. Enquanto os juros impactam diretamente na

redução de valor da moeda, a atualização monetária serve para

recuperar o preço justo.

A atualização monetária é uma forma de correção exclusiva do

Brasil, criada em meados dos anos sessenta do século passado.

Portanto, se compararmos à existência dos juros, que existem

desde a Antiguidade, pode-se dizer que é algo relativamente

novo.

Hoje, a correção monetária é determinada pelo Conselho Federal

de Contabilidade e trata-se de um Princípio Fundamental da

Contabilidade. Antes de ser controlada pelo Conselho Federal, a

determinação dos valores ocorria por meio do Governo Federal e

era chamada de Correção Monetária de Balanço. Em 1994, como

medida para conter a inflação que na época era muito alta,

houve a alteração de quem deveria estabelecer os valores dos

índices.

Capítulo 1O que é correção monetária

Capítulo 1O que é correção monetária

Partindo disso, há regras para a utilização da correção

monetária. Elas seguem os princípios para aplicação da

atualização em relação a pessoas físicas e empresas:

• Todos os itens pertencentes a uma empresa ou uma

pessoa deverão ter os valores corrigidos – os parâmetros são os

índices determinados pelas autoridades governamentais

competentes.

• Os cálculos para os valores relativos aos bens fixos de

uma pessoa ou empresa deverão ser feitos de forma separada

dos valores em dinheiro.

• Em se tratando de empresa, o histórico do balanço

patrimonial com os débitos e créditos deverão ser atualizados

segundo os valores atuais estabelecidos pelos índices.

• É interessante que toda empresa possa destinar uma

reserva chamada lucros a realizar para que, com as devidas

correções, parte desse montante seja destinado a provisões e

investimentos futuros.

Como se percebe, tanto para pessoas físicas quanto para

empresas, há uma utilidade contundente em se analisar a forma

como a correção monetária pode influir nos valores de

pagamento de uma determinação judicial, ou ainda, de se

verificar quanto vale um negócio.

A correção monetária com juros pode ser aplicada em diversas situações, bastando que exista alguma decisão judicial que precisará da atualização dos valores financeiros. Dessa forma, seguem os itens relacionados a Justiça Federal, que se aplicam ao país inteiro:

2.1 Em caso de dívida fiscal

Os juros de mora não incidem sobre a multa de mora. Os indexadores a serem utilizados na atualização dos valores são a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e TMMCTN (Taxa Média de Capacitação do Tesouro Nacional). Nesse caso, a incidência dos juros sobre a correção monetária é vedada.

• Em caso de contribuição previdenciária. A situação atual passou a valer a partir de fevereiro de 1992. A aplicação diz respeito a aposentados e pensionistas, por isso a incidência é de juros simples e não compostos.

• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso, há indexadores específicos determinados pela Caixa que devem ser aplicados para a realização dos cálculos. A indexação é baseada conforme a Taxa de Referência (TR), criada pela Súmula 459 do STJ. Os juros de mora a serem aplicados serão os simples, por se tratar de pessoa física, de 0,5% ao mês.

• Em se tratando de correções relacionadas ao INCRA. Aplicam-se juros simples sobre o valor do débito. O índice de referência é a taxa Selic, com um 1% ao mês.

Capítulo 2Correção monetária com juros

Capítulo 1Correção monetária com juros

2.2 Liquidação de sentença

Seguem as formas de aplicação dos cálculos judiciais em se

tratando de juros de mora:

• Ações condenatórias em geral. A capitalização deve ser

realizada de forma simplificada. É vedada a incidência

acumulada de juros e correção monetária. A indexação para esse

tipo de aplicação deve ser baseada na caderneta de poupança.

• Benefícios previdenciários. O indexador é também a taxa

de rendimento da caderneta de poupança.

• Repetições de indébito. Nesse caso o índice base é a taxa

Selic. Ela deve ser capitalizada em juros simples, não sendo

permitida a incidência de juros de mora e correção monetária. • Desapropriações diretas. Os juros moratórios devem ser

aplicados de forma simples de 6% ao ano, tendo como referência

a TR.

• Desapropriações indiretas. Há duas modalidades de juros

nesse caso. Os moratórios são de 6% ao ano, aplicados de forma

simples. Os compensatórios são compensáveis com os anteriores

e ficam em 12% ao ano.

• Ações trabalhistas. Quando o devedor é a Fazenda, os

juros são de 0,5%. Quando se tratam de empresas públicas e

prestadores de serviço, são de 1%.

• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nesse

caso o indexador é a Taxa de Referência e há dois tipos de juros

a serem aplicados. Juros remuneratórios: quando a aplicação é

da Lei 5705/71 e artigo 13º da Lei 8036 de 1990, o valor

estabelecido é de 3% ao ano. Para casos enquadrados no

primeiro artigo da Lei 8678/73, o valor fixado é de 6% ao ano.

Juros de Mora: o indexador base é a taxa Selic, que deve ser

aplicada de forma simples – e está vedada a sua aplicação

cumulada com correção monetária.

• Caderneta de Poupança. Nesse caso, há também mais de

uma forma de aplicação dos juros. Juros remuneratórios: são

capitalizados mensalmente. A taxa é de 0,5%. Juros de mora: a

forma de indexação estabelecida é baseada na Selic, sendo

vedada a aplicação cumulada com juros de mora e correção

monetária. Os juros de mora e remuneratórios incidem

concomitantemente. A Selic incidirá sobre o juro principal

(moratório), havendo acréscimo dos remuneratórios.

Capítulo 1Correção monetária com juros

Multa é uma pena que se aplica a alguém quando este descumpre uma obrigação contratual. Confira algumas formas de aplicação:

3.1 Multa compensatória

É chama da cláusula penal. Consta nos artigos 408 a 416 do Código Civil. O objetivo é garantir que as partes que assinam um contrato venham a cumpri-lo.

3.2 Multa moratória

Parte da necessidade coercitiva para que se cumpra um comando legal.

3.3 Multa penitencial

Essa multa serve como substituição pela indenização de descumprimento de contrato, também conhecida como arras.

3.4 Multa cominatória

É uma multa que dura enquanto permanecer uma inadimplência.

3.5 Multa processual

As multas processuais são aplicadas visando o cumprimento dos atos relacionados a processos em andamento. Aplicam-se, por exemplo, em casos de atrasos.

Capítulo 3Correção monetária aplicada a multas

Capítulo 3Correção monetária aplicada a multas

3.6 Multa em valor fixo

As multas judiciais assumem basicamente duas modalidades: em

valor fixo e em percentual sobre débito.

3.6.1 Valor fixo

Caso seja necessário atualizar o valor da multa, deverão ser

indicados os seguintes itens:

• O valor estipulado da multa • Índice estipulado • Data inicial e final da correção monetária • A cláusula contratual na qual ficou prevista a multa • Valor da correção monetária

3.6.2 Em percentual sobre o débito

Essa multa incide sobre o valor final do débito estipulado. Por

exemplo, em se tratando de uma multa de 20% e o valor total

estabelecido no contrato seja de R$ 10.000,00, o valor da multa

será de R$ 2000,00.

Uma tabela de correção monetária tem a finalidade de apresentar índices de correção automática, que consideram a inflação ocorrida, bem como a conversão devida às várias mudanças de moeda.

A tabela de correção serve para atualizar valores diante de um valor antigo. Diante dos cálculos feitos antigamente, hoje, com os fatores multiplicadores, podemos dizer que houve uma grande evolução com a simplificação do processo por meio de indexação.

Porém, mesmo com a simplificação dos processos, é fato que existem muitos índices e há a necessidade de saber qual deles se aplica em cada caso em particular, o que pode ser um complicador na hora de realizar os cálculos. Isso ocorre porque diferentes esferas jurídicas criam seus próprios indexadores (Estadual, Federal e Trabalhista).

Capítulo 4Correção monetária por índices de correção

Capítulo Correção monetária por índices de correção

Aproveite para conferir alguns dos índices existentes:

4.1 Econômicos

• Taxa de Referência (TR). Trata-se de um índice para

realizar as atualizações de ganhos com a poupança. Ela foi

criada no Plano Collor II e não reflete os juros do mês anterior, já

que, quando foi criada, o Brasil passava por uma situação de

hiperinflação.

• IGP – DI. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna.

É medido pela Fundação Getúlio Vargas e é uma versão do IGP.

Ele é faz medições do dia 1 até último dia do mês.

• IGM – PM. Índice Geral de Preços do Mercado. É uma das

modificações do IGP. Mede bens de consumo e bens de

produção e vários outros insumos.

• INCC. Índice Nacional da Construção Civil. Ele varia todo

mês e também é medido pela Fundação Getúlio Vargas.

4.2 Índices Diversos

• ORTN. Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Já foi

bastante utilizado como indexador a nível nacional. Foi

substituído pelo BTN.

• BTN. Bônus do Tesouro Nacional. Extinto em 1991.

• OTN. Título emitido entre os anos de 1986 e 1989 em

substituição ao índice Obrigação do Tesouro Nacional (OTN).

• INPC. Índice Nacional de Preços ao Consumidor. É

calculado pelo IBGE. Tem como base as famílias entre 1 a 5

salários mínimos e residentes em regiões metropolitanas.

4.3 Índice Judicial • CJF. Conselho de Justiça Federal. Este órgão possui um

índice próprio para realização de cálculos.

Capítulo Correção monetária por índices de correção

Como se percebe, são muitos os fatores a serem levados em consideração no momento de se realizar a correção monetária. E o fato de que após proferida a sentença não se possa entrar com um recurso para reconsiderar algum erro ou omissão de valores, faz com que o rigor com que os cálculos são feitos seja fundamental.

Para que não se cometam erros ao longo dos cálculos, é preciso também ficar atento às minúcias técnicas relacionadas aos indexadores. Isso é importante inclusive para que se evite o retrabalho, o que tornaria os procedimentos bastantes improdutivos.

Além disso, é importantíssimo que os cálculos, que serão apresentados ao juiz na forma de laudo ou parecer, estejam impecavelmente organizados e que sejam entregues dentro do prazo estipulado. Por esse motivo, dispositivos que automatizam os processos podem ser de grande utilidade. Eles evitam que se cometam erros de cálculo e agilizam o processo; em outras palavras, otimizam a tarefa.

Capítulo 4Apresentação de cálculos ao juiz

Cálculo com correção monetária é algo bastante complexo e que precisa de uma profunda atenção com relação aos procedimentos realizados. Por isso, é sempre importante se atualizar com as novidades técnicas que o mercado oferece, permitindo que a realização dos trabalhos seja feita da forma mais correta possível. Manter-se atualizado e adaptar-se às novas tecnologias é algo que, além de permitir uma facilitação dos procedimentos, torna-os mais simplificados e ágeis.

Conclusão

A é uma empresa pioneira em soluções Debitfinanceiras, com expertise na realização de cálculos trabalhistas e correção monetária. É uma referência nacional para advogados, contadores e profissionais de RH, com uma cartela de mais de 100 mil usuários por todo Brasil.

Aproveite para conferir o , solução Debit Atualizade cadastro gratuito que realiza cálculos relacionados aos índices de correção monetária descritos nesse texto de forma bastante simples e agilizada.

Sobre a Debit