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22 768 Quarta-Feira de Maio de 2013 AMP e Governo Federal reúnem três mil representantes de 399 municípios em Pinhais Cambará realiza semana de Prevenção à Saúde Página 3 Página 4 Médicos acusados de causar a morte de gestante foram indiciados no final de março Página 5 Governo estadual entrega 32 mil tablets para professores de ensino médio Página 5 Escolinha de karatê do 2ºBPM se prepara para competição em Sertanópolis Página 6 Confecção gera 27 novos empregos em Ribeirão Claro A confecção Estrela de Davi, instalada há cerca de dois meses em Ribeirão Claro já gerou 27 empregos diretos e pretende chegar a 60 funcionários até o final de 2013. o otimismo e a tendência de crescimento se baseiam no apoio recebido pela prefeitura, através da lei de incentivo à indústria número 245/2006. A locação de um imóvel maior dará condições de aumento de produção e contração de pessoal, limitadas hoje pela falta de espaço físico. Página 4

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QUarta-Feira, 22 de Maio de 2013 - ediÇÃo 7681

22 768Quarta-Feira de maio de 2013

AMp e Governo Federal reúnem três mil representantes de 399 municípios em pinhaisCambará realiza semana de Prevenção à Saúde

Página 3

Página 4Médicos acusados

de causar a morte de gestante foram indiciados

no final de marçoPágina 5

Governo estadual entrega 32 mil tablets para professores

de ensino médioPágina 5

Escolinha de karatê do 2ºbpM se prepara para competição

em SertanópolisPágina 6

Confecção gera 27 novos empregos em

Ribeirão ClaroA confecção Estrela de Davi, instalada há cerca de dois meses em Ribeirão Claro já gerou 27 empregos diretos e pretende chegar a 60 funcionários até o fi nal de 2013. o otimismo e a tendência de crescimento se baseiam no apoio recebido pela prefeitura, através da lei de incentivo à indústria número 245/2006. A locação de um imóvel maior dará condições de aumento de produção e contração de pessoal, limitadas hoje pela falta de espaço físico. Página 4

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QUARTA-FEIRA, 22 dE mAIo dE 2013 - EdIção 7682 OPINIÃO

Ibaiti, Japira, Jaboti, Cornélio Procópio, Nova Santa Bárbara, Salto do Itararé, Carlópolis, Joaquim Távora, Guapirama, Quatiguá, Ja-carezinho, Conselheiro Mairinck, Pinhalão, Tomazina, Siqueira Campos, Santo Antônio da Platina, Arapoti, Jaguariaíva, Sengés, São José da Boa Vista, Wenceslau Braz, Santana do Itararé, Jundiaí do Sul, Andirá, Abatiá , Cambará, Ribeirão do Pinhal, Nova Fátima, Ribeirão Claro, Barra do Jacaré e Santa Amélia. Telêmaco Borba, Ibaú e Reserva.

jornalística correio do norte s/c ltdacnpj: 07.117.234/0001-62RuA Dos ExpEDIcIonáRIos,1525 - cEnTRosIquEIRA cAmpos - pARAná(43) 3571-3646 | (43) [email protected]@gmail.comwww.correionoticias.com.br

DIreçÃOElizabete GoiseDITOrA CHeFeElizabete GoisreDAçÃOCamila Consulin, Isa Machado,Regiane Romão, Isamara MachadoDIAgrAmAçÃOMarcos, Bruno RafaelAuxIlIAr ADmINIsTrATIvOClaudenice Machado, Emilia KusterCOluNIsTAGênesis machado

JORNAL CORREIO NOTÍCIAS

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rePreseNTAçÃOmERconET Representação de Veículos de comunicação LTDARua Dep. Atilio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - curitiba pRFone: 41-3079-4666 | Fax: 41-3079-3633

FIlIADO A

Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná

Por Josué de Castro

As grandes metrópo-les estão convulsionadas. Crimes, sequestros, estupros e corrupção. A degradação do ser humano. Violência urbana, o índice de criminali-dade comparado as guerrilhas urbanas.A superpopulação tem repercussão funesta na sociedade, e como consequ-ência a obrigação de manter um número crescente de cri-minosos, idiotas e loucos. paranóicos, esquizofrênicos, maníacos e oligofrênicos.

Consideramos a educa-ção um extraordinário agente de formação, estabilidade e desenvolvimento da persona-l idade. os educadores sempre tiveram papel destacado na cultura e na existência. É essencial que o professor esteja preparado em ques-tões relativas às drogas, pla-nificando uma apresentação lógica e cientifica.

As informações devem atingir o nível do conheci-mento intelectual da criança e do jovem. As noções intro-duzidas e desenvolvidas sedi-mentam um condicionamento psicológico que evita contato do adolescente com a droga, facultando-se um conheci-mento honesto dos efeitos indesejáveis dos tóxicos, sem

reprimir. Assim sendo, com o apoio dos pais e da família, o jovem torna-se refratário e antagônico aos tóxicos. A invasão das drogas pelo trá-fico internacional ocorre por terra, mar e ar. o país deve se defender da invasão das drogas com as Forças Arma-das do Exército, marinha e Aeronáutica. um perfeito ser-viço de Inteligência e segu-rança Pública reduziria e controlaria em grande parte a oferta, a distribuição e o uso de drogas ilícitas.

os pais devem obser-var instabilidade escolar, comportamento anti-social, indisciplina e agressividade. Amigos de procedência duvi-dosa e hábitos contraditórios aos da família. sintomas clíni-cos, abstração e hipomnésia. Ser viciado não é afirmação social, econômica ou sexual. Pelo o contrario, pode signi-ficar alienação, frustração, impotência ou psicose. o haxixe legalizado na Holanda incentivou o tráfico e a crimi-nalidade, o vício e dependên-cia, segundo Renée Wizsenk. Contra a liberação, Grainny Kenny presidente da Europe Against Drugs argumenta: liberação das drogas ilíci-tas seria uma catástrofe com aumento incontrolável da dro-gadição, violência urbana e

criminalidade.o modismo ou a mania dos

tóxicos relevando incontestá-vel malefício à humanidade. Dizimando centenas de milha-res de jovens, promovendo a desintegração da família e da sociedade, conduzindo atra-vés de labirintos e tumultos. Considerando-se o devaneio e as elaborações psicóticas das drogas, teremos como resultado grande decepção, abrindo-se uma janela para o mundo do crime.

Que o homem ganha com a liberação das drogas? Saúde ou enfermidade? Amor ou violência? o paraíso ou o inferno? A liberdade ou a escravidão? A vida ou a morte? Estresse, desordens psicossociais e mentais.

Existem diversos estilos de enfrentamento e manejo do estresse. Resolução do conflito, suporte social e esperança vital. Esperança e satisfações vitais com a famí-lia, trabalho, artes, esportes e espiritualidade. Fé em Deus. como recursos terapêuticos psicologia cognitiva e neu-rofármacos. Viver não é uma arte fácil. E a família é o maior símbolo, luz e caminho nota-damente para os mais jovens, todos juntos, orando um ideal supremo espiritualmente em paz.

VIOLêNCIA uRbANA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA ESTADO DO PARANA

AV. ANTONIO CUNHA, 365 – FONE FAX (43) 3545-1222 – CEP 84280-000 – CURIÚVA – PR Pregão nº 49/2013

A VI SO D E L IC IT A Ç Ã O

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 49/2013 O MUNICÍPIO DE CURIÚVA, Estado do Paraná, através do Pregoeiro, de conformidade com as Leis Federais nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Federal nº 5504/2005, Decreto Municipal nº 05/2006 e subsidiariamente, as Leis Federais n.º 8.666/93 e 8.883/94, torna público que se encontra a disposição dos interessados, a partir da data da publicação deste, até as 17h30min do dia 05/06/2013, o Edital de Pregão Presencial objetivando o registro de preços para a confecção de impressos gráficos destinados aos Departamentos Municipais de Administração, Educação e Saúde. A abertura dos envelopes será às 09h00min do dia 06/06/2013 na Sala do Departamento de Compras e Licitações. O Edital completo se encontra à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Curiúva à Av. Antônio Cunha, 365, no horário de expediente e no site http://www.curiuva.pr.gov.br.

Curiúva PR, 21 de maio de 2013.

AMADEU DE JESUS DA SILVA Prefeito Municipal

AGUINALDO PUPO FERREIRA

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA ESTADO DO PARANA

AV. ANTONIO CUNHA, 365 – TELEFAX (43) 3545-1222 – CEP 84280-000 – CURIÚVA – PR Pregão Presencial nº 48/2013

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2013

O MUNICÍPIO DE CURIÚVA, Estado do Paraná, através do Pregoeiro, de conformidade com a Lei Federal Nº 10.520/2002, Decreto Federal Nº 5.450/2005, Decreto Federal nº 5.504/2005, Decreto Municipal Nº 05/2006 e subsidiariamente, as Leis Federais Nº 8.666/93 e 8.883/94, torna público que se encontra a disposição dos interessados, a partir da data da publicação deste, até as 17h30min do dia 04/06/2013, o Edital de Pregão Presencial 48/2013 para aquisição de Sistema Educacional destinado à Rede Municipal de Ensino. A abertura dos envelopes será às 09h00min do dia 05/06/2013 na sala do Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Curiúva - PR. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.curiuva.pr.gov.br/licitacoes e na Prefeitura Municipal de Curiúva à Avenida Antônio Cunha, 365– Centro, Curiúva – PR, no horário comercial.

Curiúva, 17 de maio de 2013.

_______________________________ AGUINALDO PUPO FERREIRA

Pregoeiro

_______________________________ AMADEU DE JESUS DA SILVA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA ESTADO DO PARANA

AV. ANTONIO CUNHA, 365 – FONE FAX (43) 3545-1222 – CEP 84280-000 – CURIÚVA – PR Pregão nº 50/2013

A VI SO D E L IC IT A Ç Ã O

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 50/2013 O MUNICÍPIO DE CURIÚVA, Estado do Paraná, através do Pregoeiro, de conformidade com as Leis Federais nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Federal nº 5504/2005, Decreto Municipal nº 05/2006 e subsidiariamente, as Leis Federais n.º 8.666/93 e 8.883/94, torna público que se encontra a disposição dos interessados, a partir da data da publicação deste, até as 17h30min do dia 05/06/2013, o Edital de Pregão Presencial 50/2013, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assistência educacional e de orientação profissional a crianças e adolescentes com baixa renda, risco pessoal e social, apoio e atendimento promocional, incluindo a assistência de equipe multidisciplinar composta de profissionais das áreas de educação, cultura, informática, esporte, recreação, conforme Termo de Referência anexo ao Edital. A abertura dos envelopes será às 13h30min do dia 06/06/2013 na Sala do Departamento de Compras e Licitações. O Edital completo se encontra à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Curiúva à Av. Antônio Cunha, 365, no horário de expediente e no site http://www.curiuva.pr.gov.br.

Curiúva PR, 21 de maio de 2013.

AMADEU DE JESUS DA SILVA Prefeito Municipal

AGUINALDO PUPO FERREIRA

Pregoeiro

MuNICÍpIO dE SIquEIRA CAMpOSESTAdO dO pARANá

DEcRETo 990/2013

nomeia o gestor do Fundo municipal de Assistência social – FmAs criado pela Lei municipal nº030/95 e dá outras providencias.

FABIAno LopEs BuEno, prefeito municipal de siqueira campos, Estado do paraná, no uso de suas atribuições

legais e ainda amparado pela Lei municipal nº 030/95

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada a servidora Vanessa Bassani marques de Goes, portadora do RG nº. 8.052.980-5 ssp/pR, inscrita no cpF/mF

nº. 005.718.999-43, responsável pelo órgão gestor da política municipal de Assistência social e como gestora do Fundo municipal da

Assistência social – FmAs conforme estabelece a Lei municipal nº030/95 de 14 de setembro de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

siqueira campos, 21 de maio de 2013.

FABIAno LopEs BuEno

Prefeito Municipal

Page 3: Correio Notícias - Edição 768

QUARTA-FEIRA, 22 dE mAIo dE 2013 - EdIção 7683POlÍTICA

Venenoo desespero de alguns parlamentares da Assembleia Legisla-tiva do Estado é tamanho que dá até medo. o assessor de certo deputado estadual andou colocando palavras e promessas na boca de um importante secretário de estado. o chato disso tudo é que o referido secretário nem no Brasil está, atualmente em licença, encontra-se bem longe da política paranaense. Das duas uma, ou o secretário está despachando do outro lado do mundo ou tem assessor falando mais do que a própria língua.

GoVerno Combate a ViolênCia ContraCrianças e adolesCentes

o governador em exercício Flávio Arns e a secretária estadual da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, apre-sentaram nesta segunda-feira (20), em curitiba, a campanha Viva a Infância. o objetivo é motivar a sociedade a enfrentar as situações de violência contra crianças e adolescentes e denun-ciar esses atos. As atividades da campanha chegarão a todo o Paraná nos pró-ximos sete meses por meio de palestras, comerciais veiculados em rádios e televisão e ações nas ruas, como a distribuição de cartazes e folders. A meta é fortalecer as redes de proteção e, principalmente, chamar a atenção da sociedade sobre as situ-ações de violência contra crianças e adolescentes e reforçar como é possível combatê-las.

ConferênCias de meio ambiente VãoenVolVer 103 Cidades do norte

A secretaria estadual do meio Ambiente e Recursos Hídricos capacitou em Londrina nesta terça-feira (21) prefeitos, repre-sentantes e técnicos das cidades da região para realização das conferências municipais do meio Ambiente, onde serão discu-tidas propostas e soluções para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, que ocorrerão em junho. participarão dos eventos 103 municípios. Este ano as conferências do meio Ambiente - em todo o país - vão debater a Política Nacional de Resíduos Sólidos, imple-mentada pela Lei 12.305/2010. Na abertura do evento desta terça-feira, o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo cheida, lembrou que os problemas na gestão do lixo refletem diretamente na saúde, na economia e na sustentabilidade dos municípios.

riCha quer que Paraná sedie reunião do fórum emPresarial brasil-rússia

o governador Beto Richa quer que o paraná seja sede da reunião do Fórum Empresarial Rússia-Brasil que deverá ser realizada no segundo semestre deste ano. A sugestão foi apre-sentada por dirigentes russos durante reunião da Câmara de Comércio e Indústria da Federação da Rússia, em Moscou, na segunda-feira (20/05). Richa destacou ainda que uma comissão técnica russa chega ao Brasil e ao paraná nos próximos meses para avaliar as con-dições sanitárias da produção agropecuária nacional. A inicia-tiva faz parte dos esforços do País para derrubar o embargo à carne brasileira e para ampliar o comércio agrícola com a Rússia. A informação foi transmitida durante entrevista ao vivo do governador à Rádio CBN de Curitiba, nesta terça-feira (21/05), diretamente da capital russa. Estados do Sul discutem estratégias para melhorar qualidade de A criação de mecanismo para rastrear a procedência de frutas, verduras e legumes é tema do II Seminário Regional Sul do programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (para). o evento reúne, nesta terça e quarta-feira (21 e 22), em curitiba, cerca de 300 gestores e profissionais da saúde, agricultura e meio ambiente dos três estados do sul. Segundo o superintendente de Vigilância em Saúde do Paraná, Sezifredo Paz, o objetivo é elaborar estratégias para garantir maior segurança e qualidade dos alimentos vegetais vendidos no Brasil. “os alimentos de exportação têm que seguir padrões rígidos de qualidade, algo que não ocorre da mesma forma para os produtos comercializados aqui. É preciso mudar esse con-ceito e exigirmos maior qualidade dos alimentos disponíveis no comércio brasileiro”, explicou.

seCretaria da saúde diVulGa noVoboletim da denGue no Paraná

A Secretaria estadual da Saúde divulgou nesta segunda-feira (20) os dados atualizados da dengue no paraná. De acordo com o novo boletim, apenas seis municípios apresentam inci-dência epidêmica no Estado - santa Inês, santo Antônio do caiuá, Tamboara, Douradina, Icaraíma e Francisco Alves.Desde agosto de 2012 foram registrados 40.688 casos de dengue em todo o Estado, sendo que 93% dos casos estão con-centrados nos 117 municípios que atingiram incidência superior a 300 casos por 100 mil habitantes. Desde o último boletim, são 5.832 casos a mais, a maioria referente ao mês de abril.A cidade de Paranavaí foi o que registrou o maior número de casos (10.327). Após alcançar incidência epidêmica, o municí-pio passou a aplicar o critério clínico-epidemiológico, onde o médico notifica e confirma o caso de dengue sem a necessi-dade de confirmação laboratorial.

Pois tu tens sustentado o meu direito e a minha causa; tu te assen-taste no tribunal, julgando justamente. (salmos 9:4)

AMp e Governo Federal reúnem três mil representantes de 399 municípios em pinhais

Os prefeitos e secretários foram informados sobre os programas do Governo Federal e também sobre os apoios que serão dados aos municípios

de santo antônio da Platinada assessoria

A AMP (Associação dos Muni-cípios do paraná) e o Governo Federal, por meio da Secretaria de Relações Institucionais da Presi-dência da República, comandaram na última semana em Pinhais o maior evento da história do muni-cipalismo paranaense: o Encontro Estadual de Prefeitos e Prefeitas do paraná.

mais de três mil pessoas, representando todas as 399 cida-

des do Estado (das quais mais de 320 prefeitos), participaram do encontro, que teve a presença de três ministros: Gleisi Hoffmann (casa civil), Ideli salvatti (secre-taria de Relações Institucionais) e Alexandre padilha (saúde).

Na reunião, os técnicos dos ministérios forneceram informa-ções sobre programas do Governo Federal aos prefeitos e secretários municipais, a ministra Ideli Salvatti assumiu o compromisso- em nome da presidenta Dilma Rousseff de atender a todos os municípios do

Paraná por meio dos programas da união. “nós vamos fazer um apoio efetivo, em parceria com a AMP, para que nenhum município do paraná fique de fora de progra-mas federais por falta de projetos”, disse. Ideli também afirmou que o governo federal vai compensar as perdas que os municípios acumu-lam com a redução do IPI (Imposto sobre produtos Industrializados) e outros impostos.

A ministra Gleisi Hoffmann destacou o interesse do Governo Federal de ampliar significativa-

mente os investimentos nos muni-cípios do Paraná e disse que os investimentos do PAC (Programa de Aceleração do crescimento) no Estado devem chegar a R$ 28 bilhões entre 2011 e 2014. Depois de 2014, os investimentos serão de R$ 7,5 bilhões, segundo ela. “Eu olho com fé e confiança o futuro que temos nos municípios do Paraná”, disse a ministra, que foi aplaudida de pé pelos prefeitos, vice-prefeitos, secretários muni-cipais e vereadores presentes ao encontro.

prefeito pedro claro com os representantes de santo antônio da platina

Assessoria de Comunicação

Prefeitura de Ribeirão Claro entrega 2°

resfriador de leitede ribeirão Claroassessoria

o secretário de Agricultura, Pecuária e Pesca da prefeitura de Ribeirão Claro, Benício Mareca e servidores públicos entregaram na última segunda-feira (20) o segundo resfriador de leite des-tinado a pequenos produtores do município. o equipamento foi instalado no Sítio Nossa Senhora Aparecida, no bairro rural Campo Alegre, próximo ao bairro Três corações.

o resfriador foi recebido pelo produtor João Vieira de Miranda e beneficiará cinco pecuaristas, donos de propriedades na região. os usuários são responsáveis pela preservação do equipamento e pelo controle de qualidade do pro-duto. o resfriador foi entregue em regime de comodato e faz parte de um programa do governo do Paraná, em parceria com a pre-feitura.

Com os tanques resfriadores, pequenos pecuaristas do muni-cípio conseguem manter o leite em condições ideais até que seja coletado pelos compradores. A cessão de resfriadores faz parte do programa de incentivo à agri-cultura familiar implantada pelo prefeito Geraldo Maurício Araújo (pV) e tem como objetivo gerar renda e melhorar a qualidade de vida do homem do campo. Além dos resfriadores, a prefeitura for-nece consultoria técnica e apoio na formação de pastagem, inse-minação artificial e transporte de calcário, através do projeto Balde cheio.

Segundo o secretário de Agricultura, Benício Mareca, a pecuária leiteira no município garante renda fixa para pequenos e médios produtores. “A agricul-tura recebe total apoio do pre-feito Maurício e os programas de incentivo continuarão sendo ofe-recidos e expandidos”, finalizou.

Vice-prefeito participa de solenidade ao patrono da PM

de Jacarezinhoassessoria

o vice-prefeito de Jacarezinho, o empresário José Carlos Molini, participou na última sexta-feira (17) da solenidade na sede do 2º Bata-lhão de Polícia Militar em Jacare-zinho, em homenagem ao patrono da corporação no Paraná, Coronel Joaquim Antonio de Moraes Sar-mento.

Molini parabenizou todos os militares pela data e agradeceu o convite para participar do evento. “Fico feliz em ter sido lembrado pelo comandante do batalhão, Tenente Coronel Antônio Carlos de morais”, disse o vice-prefeito. o presidente da Câmara de Verea-

dores, Diogo Augusto Biato Filho também esteve presente na sole-nidade.

Durante a cerimônia foram homenageados Policiais Milita-res em virtude dos bons serviços prestados. os destaques foram para o 1º tenente José sergio de Aparecido Castilho e o Soldado Claudinei Menegon, PM Destaque do mês. Após o inicio da soleni-dade, o comandante do batalhão ressaltou a da homenagem aos heróis. “É sempre importante, bem como manter viva a memória destes bravos homens que contri-buíram de forma descomunal para a construção de nosso Estado e a amadurecimento de nossa demo-cracia”, destacou.

Molini parabenizou todos os militares pela data e agradeceu o convite para participar do evento

Assessoria 2º Bpm

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QUARTA-FEIRA, 22 dE mAIo dE 2013 - EdIção 7684 regIONAl

Cambará realiza semana de prevenção à Saúde

de CambaráWendy Comunicações

o secretário municipal de cambará, João Luccas Thabet Venturine, destacou que esta semana acontecerão várias ati-vidades voltadas à Prevenção de saúde na cidade. na noite desta terça-feira, 21, acontece o “Tendas Itinerantes” no bairro Votorantim. o objetivo é detec-tar casos de hipertensão e gli-cemia.

“A primeira etapa deste pro-jeto aconteceu no Gonzaga e foram 110 pessoas examinadas. Iremos atender a todos os bair-ros quinzenalmente”, explica João Luccas Thabet Venturine. o secretário municipal de cam-bará ainda alerta que a preo-

cupação é grande para estas duas áreas, pois segundo o DATASUS são as doenças que mais afetam mundialmente. na sexta-feira, 24, haverá uma reu-nião no bairro Estação com um grupo de hipertensos e diabéti-cos buscando a valorização na qualidade de vida.

Na quarta-feira, 22, haverá um mutirão do Colo do Útero na Vila santana. Já foram aten-didas a Vila São José, Ignes panichi e centro. na área cen-tral, na última semana, foram coletados 75 exames preven-tivos e preenchidas 42 solici-tações de mamografia. “Esta é outra iniciativa que queremos atender a todos bairros num planejamento organizado”, res-salta João Luccas.

Ele destaca que ao assu-mir à pasta em janeiro deste ano a situação era complicada,

pois três unidades de saúde estavam sem médicos. “Esta-mos conseguindo esta melho-

ria em nossa saúde graças ao prefeito João Mattar que tem se empenhado para melhorias

desta área pública que estava precária”, finaliza João Luccas Thabet Venturine.

a primeira etapa deste projeto aconteceu no Gonzaga e foram 110 pessoas examinadas

Macos Junior

Confecção gera 27 novos empregos em Ribeirão Claro

de ribeirão Claroassessoria

A confecção Estrela de Davi, instalada há cerca de dois meses em Ribeirão Claro já gerou 27 empregos diretos e pretende chegar a 60 funcionários até o final de 2013. o otimismo e a ten-dência de crescimento se baseiam no apoio recebido pela prefeitura, através da lei de incentivo à indús-tria número 245/2006. A locação de um imóvel maior dará condi-ções de aumento de produção e contração de pessoal, limitadas hoje pela falta de espaço físico.

o segundo passo é a constru-ção de um barracão de grandes proporções com capacidade de abrigar 300 trabalhadores, unindo os serviços de confecção e o lan-çamento de uma marca própria. A mudança está sendo planejada para ocorrer em médio prazo, mas é considerada determinante para a empresa, que sonha em dispu-

tar espaço com as grandes fábri-cas têxteis do país.

Prefeitura e Estrela de Davi assinaram um protocolo de inten-ções para a cessão de um imóvel de 860 metros quadrados. A cons-trução de uma unidade no distrito industrial foi uma proposta do prefeito Geraldo Maurício Araújo (pV) para a geração de emprego e renda no município. Além da confecção, o chefe do executivo firmará protocolo de intenções com outras duas indústrias de grande porte que se instalarão em Ribeirão claro.

Willian Felipe, 21 anos, reali-zou o sonho do primeiro emprego registrado com salário mensal fixo. “Trabalhava na colheita de café, mas não tinha lucro”, lembra. sobre as mudanças na qualidade de vida, ele enumera as facilidades trazidas pelo novo emprego. “Estou tranquilo, posso comprar minha roupa, minhas coisas, ajudo em casa”, disse.

De acordo com o chefe admi-nistrativo, Bruno Henrique Barcí-lio, a prefeitura tem dado todo o suporte necessário para o cres-cimento da empresa. “o prefeito tem nos apoiado desde o início e temos planos arrojados de cresci-mento para os próximos meses”, adiantou. “Atualmente temos 27 funcionários, todos de Ribeirão Claro, só não temos mais porque o imóvel já está pequeno”, ava-liou. “muitas pessoas nos procu-ram, já temos uma lista com 70 nomes de interessados em traba-lhar conosco”, completou.

Para o prefeito Maurício, esse é apenas o início da expansão empresarial no município, que deve tornar o distrito industrial pequeno diante de tantos interes-sados em abrir unidades. “nossa projeção é que em pouco tempo vai faltar espaço, teremos que procurar um novo local para dar continuidade ao projeto de incen-tivo às empresas”, concluiu.

prefeito assina protocolo de intenções

Divulgação

Prefeitura de Ribeirão Claro conclui curso de modelagem

de ribeirão Claroassessoria

A prefeitura de Ribeirão Claro através da secretaria de Assistên-cia social e o centro de Referên-cia da Assistência social (cras), finalizou o curso de Modelagem e Henna para sobrancelhas, que contou com a participação de 20

alunos. As aulas aconteceram no Cras período noturno, entre os dias 6 e 15 desse mês, com carga horária total de 21 horas.

Segunda a secretária da Assis-tência social, Regina margareth Nogueira Fernandes, este curso teve como objetivo proporcionar aos participantes o desenvolvi-mento de técnicas de modelagem

de sobrancelhas e coloração com henna, de acordo com o perfil do rosto e preferência do cliente.

“Faz parte da filosofia de valo-rização humana implantada pelo prefeito Maurício, com a realiza-ção de cursos que resultem na geração de emprego e renda para a população”, concluiu a secretá-ria.

aluna pratica técnicas aprendidas durante o curso

Divulgação

Núcleo Regional de Educação participa do 5º Workshop no SENAI

de Jacarezinhoassessoria

Entre os dias 15 e 16 de maio, aconteceu o 5º Workshop Tecnológico Eletromecânica e Automação Industrial, no SENAI de santo Antônio da platina. Durante o evento, foram expos-tos produtos e serviços do seg-

mento elétrico, eletroeletrônico, mecânico, pneumático, hidráu-lico, usinagem e automação industrial, além de palestras téc-nicas. A chefe do núcleo Regio-nal de Educação, Silvia Regina de Souza e a Coordenadora da Educação Profissional, Janaina cecilia Lussi, estiveram presente na abertura do evento, onde

puderam prestigiar os trabalhos expostos, assim como os alunos que estudam no senai. A chefe do Núcleo, professora Silvia Regina de Souza, parabenizou o Senai pela realização do evento, e ressaltou que o incentivo a Educação Profissional é uma das metas do Secretário de Educa-ção, Flávio Arns.

Page 5: Correio Notícias - Edição 768

QUarta-Feira, 22 de Maio de 2013 - ediÇÃo 7685CIDADes

Governo estadual entrega 32 mil tablets para professores de ensino médio

de Wenceslau brazKito Corrêa

Professores do ensino médio receberam tablets educacionais do Núcleo Regional de Educação de Wenceslau Braz, através do setor de Coordenação Regional de Tec-nologias Educacionais (cRTE). o evento aconteceu na última quinta-feira, dia 16, no colégio Estadual Dr. sebastião paraná. A entrega aos professores dos demais muni-cípios será nesta semana direta-mente nas escolas.

os tablets foram adquiridos pelo Governo do Estado, atra-vés da Secretaria de Estado da Educação (sEED), por meio do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (proinfo). A chefe do NRE de Wenceslau Braz, Sheila Alvarez Ferreira disse que o mate-

rial é destinados aos professores do Quadro Próprio do Magistério (qpm), atuantes em sala de aula no ensino médio em 2013, nas modalidades de ensino regular, educação de jovens e adultos e educação profi ssional. Ela ressalta que os professores que encon-tram-se em licença especial ou médica não recebem o tablet no momento, somente quando retor-narem a sala de aula.

Em todo o Paraná serão entre-gues 32 mil unidades e o investi-mento é de aproximadamente R$ 9,5 milhões. o objetivo é melhorar a qualidade da educação, dispo-nibilizando recursos tecnológicos para os docentes. “Além de auxi-liar na prática docente e valorizar o professor, a proposta oferece meios para o planejamento de aulas mais interessantes e atra-

tivas para os alunos. os tablets permitirão preparar aulas, aces-sar a internet, além do sistema que será desenvolvido pela Cele-par em parceria com a SEED, onde será possível fazer regis-tros de classe on line”, pontificou.

para auxiliar os usuários no uso do recurso, a Coorde-nação Regional de Tecnologias Educacionais do NRE minis-trará oficinas para professores e administrativos das escolas, com carga de 16 horas presen-ciais em data a ser definida. “As oficinas serão importantes para orientar os docentes quanto aos recursos disponíveis no tablet, bem como explorar suas funcio-nalidades para facilitar e estimu-lar o uso na prática pedagógica diária”, informou a coordenadora do setor, marina okada. a entrega aos professores dos demais municípios será nesta semana diretamente nas escolas

Divulgação

Caso Sandra LopesMédicos acusados de causar a morte de

gestante foram indiciados no final de marçoEmbora já tenham sido indiciados, eles ainda não foram comunicados

porque o promotor não fez a denúnciade Wenceslau brazregiane romão

A polêmica sobre a morte da gestante sandra Lopes Alves, de 18 anos em novembro de 2012 continua. o médico que atendeu a jovem no Hospital são sebastião, em Wenceslau Braz, José Renato Carneiro e o médico que cuidou dela durante os quatro meses de gestação, Miguel Angel Rodriguez Rueda, que também é acusado de fraudar prontuário médico que foi entregue ao Instituto médico Legal – ImL de Jacarezinho foram indi-ciados por homicídio doloso por meio cruel (quando há intenção de matar) e por fraude processual no fi nal do mês de março.

De acordo com o delegado que investigou o caso, Isaías Fernan-des Machado, os médicos foram indiciados logo após a conclusão do inquérito. “É possível que eles ainda não tenham sidos informa-dos, já que a lei não obriga que os indiciados sejam comunicados, só quando o promotor fi zer a denún-cia eles serão comunicados”.

A polícia investigou a morte da gestante e dos bebês que ela esperava. o caso está sendo tra-tado como assassinato, e não como acidente.

o drama da família de sandra começou no dia 28 de novembro, quando a jovem foi para Jacarezi-nho onde realizaria um exame de ultrassom. Todos esses tipos de exames são encaminhados para Jacarezinho, já que em Wenceslau Braz não há equipamentos para a

realização do exame. Já o secre-tário de Saúde, João Carlos da Silva alegou que há equipamento no município, o que não existe são médicos capacitados para operar o aparelho.

Mas, o que era para ser uma viagem de rotina se transformou em uma tragédia. Antes de chegar a Jacarezinho, o ônibus que trans-portava os pacientes se envolveu em um acidente. sem que o moto-rista do ônibus pudesse evitar, eles se chocaram contra um caminhão. Além de Sandra, outros passagei-ros tiveram ferimentos leves.

Após a batida, os pacientes ainda foram levados para Jacare-zinho, lá os médicos suspeitaram que sandra teria perdido os bebês, e a encaminharam para Wences-lau Braz, onde ela já fazia o pré-natal.

Quando Sandra chegou ao hospital, o doutor Miguel Rueda ainda estava lá, mas se negou a atender a jovem porque seu plan-tão já havia terminado. Ela então foi atendida por José Renato carneiro. o médico fez uma cure-tagem na jovem que durou aproxi-madamente 20 minutos.

A família de Sandra esteve com ela aproximadamente as 17 h e notaram que ela estava com muita dor. Eles chamaram o médico que deu à paciente um analgésico muito forte.

A morte de sandra foi confi r-mada às 19h.

o mais estranho, de acordo com o delegado é que o prontuá-rio da paciente foi alterado. “como

uma caneta de cor diferente da que tinha sido usado para preencher o prontuário, foi escrito pedra, o que indica que a jovem seria usuária de crack”.

Quando foi encaminhada para o ImL, os médicos comunicaram que a jovem havia sofrido uma parada cardíaca e essa seria a causa da morte. Desconfi ados, os familiares esperaram pelo laudo do ImL. “o legista averiguou que a morte de Sandra foi causada por hemorragia abdominal, já que o médico não teve cuidado na cure-tagem e acabou perfurando o útero de sandra”, declarou o delegado.

Segundo o Fernandes, Miguel foi indiciado por adulteração de prontuário e por tentar ludibriar a justiça.

Mas de acordo com o irmão da vítima, sandro Lopes, a versão dos fatos é um pouco diferente.

Ela estava no ônibus do depar-tamento de Saúde do município e se dirigia para Jacarezinho, onde realizaria exames. sandra estava grávida de quase quatro meses de gêmeos.

A jovem que sofreu apenas ferimentos leves, como os demais passageiros do ônibus, e foi aten-dida na Santa Casa de Misericór-dia de Jacarezinho, os médicos que prestaram os primeiros atendi-mentos suspeitaram que os bebês já estivessem mortos, e mesmo assim a transferiram para Wences-lau Braz. quando a jovem chegou ao Hospital de caridade são Sebastião, em Wenceslau Braz, foi constatado que a gravidez dela

havia sido interrompida.Após uma curetagem, ela

passou mal e morreu horas depois. no laudo do ImL consta que ela morreu em decorrência de uma hemorragia abdominal provocada por objetos cortantes.

Agora, com a versão apresen-tada pelo médico Miguel Rueda, de que a jovem era usuária de crack, a família pretende entrar com uma queixa-crime contra o médico por calúnia.

De acordo com sandro Lopes, ele tem como provar que a irmão não era usuária de drogas. “Ele fez isso para tentar se livrar das acusações, mas nós vamos provar que a sandra nunca usou drogas”.

Sandro ressaltou também que foram realizados exames toxicoló-gicos em Sandra e não foi encon-trada nenhuma substância ilícita. “se ela fosse usuária de alguma coisa, o exame apontaria isso, mas não, ela estava com o sangue

limpo”.Ele disse ainda que os pais

sofrem diariamente com a perda da fi lha. “meu pai chama pela sandra o dia todo, minha mãe não para de chorar, sabemos que nada a trará de volta, mas queremos justiça”.

Por telefone, o advogado de Miguel Rueda disse não saber sobre o fi nal do inquérito e nem se o cliente dele foi indiciado ou não. Sobre a fraude do prontuário, ele disse que desconhece esse fato.

jovem estava grávida de quatro meses e morreu após ser feita uma curetagem

Arquivo pessoal

Page 6: Correio Notícias - Edição 768

QUARTA-FEIRA, 22 dE mAIo dE 2013 - EdIção 7686 esPOrTes

Festa do paulistão consagra Corinthians e premia NeymarCampeão, Timão tem seis jogadores na seleção do campeonato, gol mais bonito e 'O Cara'. Destaque santista, atacante é eleito craque do torneio

De São PauloGlobo Esporte

A festa de premiação do Cam-peonato paulista 2013 consagrou o corinthians. Ainda celebrando o seu 27º título estadual, conquis-tado após empate por 1 a 1 com o Santos, no último domingo, na Vila Belmiro, o Timão foi o centro das atenções da comemoração, reali-zada em uma casa noturna de São paulo, nesta segunda-feira.

Além de ter seis jogadores na seleção do estadual (Alessandro, Gil, Ralf, Paulinho, Danilo e Guer-rero), o Alvinegro ainda comemo-rou a escolha de Guerrero como “o Cara do Paulistão”, eleito por inter-nautas do GLoBoEspoRTE.com com 56,4% dos votos, superando Leandro, do palmeiras (27%) e osvaldo, do são paulo (16,6%).

por fim, o Timão levou a Glo-bolinha de ouro: o gol de Danilo contra o são paulo, no dia 31 de março, foi eleito o mais bonito do estadual, 88,5% dos votos.

Vice-campeão, o Santos teve dois jogadores na seleção: o goleiro Rafael e o atacante neymar. o astro do peixe foi escolhido ainda

o craque do Paulistão, em eleição realizada entre jornalistas.

Jogadores e dirigentes mar-caram presença na festa. Entre os assuntos principais, a movi-mentação do mercado. neymar teve de responder mais uma vez a perguntas sobre sua saída - Bar-celona e Real Madrid disputam o santista.

- Ainda não sei de nada - afir-mou.

o presidente do corinthians, Mario Gobbi, negou que Paulinho esteja de saída. mas Ralf deixou escapar que o companheiro vai embora. o Internazionale de milão é o clube interessado.

- É nítido (que paulinho está perto de sair), está na cara, não tem como esconder - declarou o volante.

Entre as ausências, o presi-dente do Palmeiras, Paulo Nobre, que ficou no clube para participar de uma reunião do Conselho Deli-berativo, e o do São Paulo, Juve-nal Juvêncio, que não costuma prestigiar eventos da Federação paulista.

Veja a seleção do Paulistão e os prêmios individuais:

Goleiro: Rafael (santos)Lateral-direito: Alessandro

(corinthians)Zagueiro 1: cleber (ponte

preta)Zagueiro 2: Gil (corinthians)Lateral-esquerdo: Rodrigo

Biro (penapolense)Volante 1: Ralf (corinthians)Volante 2: Paulinho (Corin-

thians)Meia-direita: Jadson (São

paulo)Meia-esquerda: Danilo (Corin-

thians)Atacante 1: neymar (santos)Atacante 2: Guerrero (Corin-

thians)Treinador: Dado Cavalcanti

(mogi mirim)Craque do Paulistão: Neymar

(santos)'Cara' do Paulistão: Guerrero

(corinthians)Craque do Interior: Roni (Mogi

mirim)Revelação: Rodrigo Biro

(penapolense)Globolinha (gol mais bonito):

Danilo (Corinthians, no clássico contra o São Paulo, pela primeira fase)

corinthians domina premiação do paulistão 2013

Marcos Ribolli

MuNICÍpIO dE CuRIÚVAESTAdO dO pARANá

DEcRETo nº 041/2013

AmADEu DE JEsus DA sILVA, prefeito municipal de curiúva, Estado do paraná, no uso das atribuições e devidamente

autorizado pela Lei municipal nº 1211, de 07 de maio 2013.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento Geral do município de curiúva do Exercício de 2013, um cRÉDITo ADIcIonAL EspEcIAL, no valor

de R$ 55.200,00 (cinqüenta e cinco mil e duzentos reais), no Órgão e unidade orçamentária abaixo especificada,

D E C R E T A

09 DEpARTAmEnTo DE sAÚDE

003 – FunDo munIcIpAL DE sAÚDE

10.301.1001-2050 – mAnuTEnÇÃo Do FunDo munIcIpAL DE sAÚDE

conta 3295 - 3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições.

Fonte de Recurso: 0.1.00.0001000-01000 – Recursos ordinários (Livres) 011000 55.200,00

ToTAL GERAL DA FonTE ............................................................................................................ 55.200,00

Art. 2º - para cobertura do crédito Adicional Especial de que trata o Artigo primeiro, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte

dotação orçamentária, nos termos do Art. 43 Inciso III, da Lei 4.320/64.

05 DEpARTAmEnTo DE VIAÇÃo, oBRAs E sERVIÇos uRBAnos

003 – DIVIsÃo DE sERVIÇos uRBAnos

15.452.0409-2023 – mAnuTEnÇÃo DA DIVIsÃo DE sERVIÇos uRBAnos

conta 1190 - 3.3.90.30.00.00.00 – material de consumo.

Fonte de Recurso: 0.1.00.0001000-01000 – Recursos ordinários (Livres)011000 55.200,00

ToTAL GERAL DA FonTE .............................................................................................................55.200,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da prefeitura municipal de curiúva, Estado do paraná, em 07 de maio de 2013.

_____________________________________

AmADEu JEsus DA sILVA prefeito municipal

MuNICÍpIO dE SIquEIRA CAMpOS ESTAdO dO pARANá

DEcRETo 991/2013

Ementa: Abre crédito suplementar e dá outras providências.

FABIAno LopEs BuEno, prefeito municipal de siqueira campos, Estado do paraná, no uso de suas atribuições legais e ainda

amparado na Lei orçamentária Anual n.º 781/2012, em seu artigo 4º, inciso I e a Lei de Diretrizes orçamentárias nº. 752/2012 em seu

artigo 36º § Único.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o crédito Adicional suplementar, no orçamento Geral do município, no valor de R$ 61.000,00

(sessenta e um mil reais) destinado ao reforço das seguintes Dotações orçamentárias.

Suplementação

05.001.15.782.0088-1.018.000 construção de pontes, Bueiros e Galerias

(98) 4.4.90.51.00.00.00 00000 oBRAs E InsTALAÇÕEs R$ 61.000,00

Art. 2º - os recursos serão suplementados através de anulação parcial de dotação, conforme a seguir:

Redução

05.001.15.452.0007.2.114.000 manutenção da Divisão de obras e urbanismo

(81) 3.1.90.11.00.00.00 00000 VEncImEnTos E VAnTAGEns FIxAs R$ 61.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

siqueira campos, 21 de maio de 2013.

Fabiano Lopes Bueno

Prefeito Municipal

MuNICÍpIO dE CuRIÚVAESTAdO dO pARANá

EDITAL DE conVocAÇÃo nº. 002

Referente ao processo seletivo nº. 001/2013

o pREFEITo munIcIpAL DE cuRIÚVA, Estado do paraná, no uso de suas atribuições, de conformidade com as condições gerais

estabelecidas no Edital do processo seletivo nº. 01/2013, conVocA os candidatos abaixo relacionados, a comparecerem na Divisão

de Recursos Humanos da prefeitura municipal de curiúva, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste, munidos dos

documentos constantes no item 04 do Edital, a fim de serem contratados temporariamente para os respectivos cargos para os quais

obtiveram classificação.

InscRIÇÃo nº nomE RG cARGo

074 sARAH VIEIRA cRuZ 9.028.899-7/pR ATEnDEnTE DE cREcHE

064 THAIARA DA sILVA RocHA 9.954.504-6/pR ATEnDEnTE DE cREcHE

o candidato que não puder ou não quiser assumir o cargo, será considerado desistente e substituído, na seqüência pelo imediatamente

classificado.

será igualmente considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo determinado.

Ficam advertidos os candidatos de que, a contratação temporária só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Edital nº 01/2013, a qual deverá ser acompanhada de fotocópia;

A não apresentação dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os

atos e efeitos decorrentes da inscrição do processo seletivo.

EDIFÍcIo DA pREFEITuRA munIcIpAL DE cuRIÚVA, Em 21 DE mAIo DE 2013.

AmADEu DE JEsus DA sILVA

Prefeito Municipal

Page 7: Correio Notícias - Edição 768

QUARTA-FEIRA, 22 dE mAIo dE 2013 - EdIção 7687POlICIAl

CornÉlio ProCóPionota de utilidade PúbliCa

Já se encontra alocado em Cornélio Procópio o novo Comandante do 18º Bpm, Tenente coronel pm, Geraldo moliani, o qual desde já irá comandar e gerir o policiamento tanto de Cornélio Procópio como dos demais 20 municípios abrangidos na região. seja bem-vindo!

bandeirantestráfiCo de droGas

ás 22h05m equipe pm conseguiu efetuar a prisão em flagrante de um indivíduo por primeiro nome Fabrício, 23 anos, residente na Vila São Pedro, o qual foi flagrado em frente à própria casa recebendo dinheiro de um motociclista (também de 23 anos), após esse ter adquirido um papelote contendo cocaína. no interior da casa do acusado foram apreendidas mais 04 buchinhas da mesma droga, além da quantia de R$ 50,00 reais. Diante do exposto, tanto o acusado de tráfico como o aparente usuário foram encaminha-dos juntos às drogas para o devido procedimento legal.

furto qualifiCadoLogo no início da madrugada, equipe pm obteve êxito em captu-rar dois implicados em um furto residencial, a saber, Gustavo, 18 anos, vulgo “Gú”, juntamente com um cúmplice de 16 anos. A dupla de gatunos havia invadido uma residência localizada na Rua Prefeito Moacir Castanho, na Vila IBC, aproveitando-se do fato de a moradora ter esquecido as chaves da casa ao lado de fora da porta. Em seguida, enquanto os proprietários dormiam, a dupla infratora invadiu sorrateiramente a residência, de onde subtraíram os seguintes bens: 01 notebook; 01 aparelho celular; 01 bolsa feminina contendo documentos e pertences pessoais; 01 bicicleta na cor azul, e 01 câmera digital. Além dos dois transgressores também foi preso um casal de recep-tadores, a saber, Clayton, 25 anos e sua amásia, uma adolescente de 17 anos, os quais haviam adquirido o aparelho celular furtado.

assaÍfurto

ás 17h25m compareceu à sede da 3ª cia determinado solicitante residente na Rua Niterói, o qual passou a relatar que haviam fur-tado a sua antena de internet que se encontrava fixa no telhado. Que o delito se sucedeu quando o mesmo se encontrava ausente para trabalhar. Diante do fato, diligências serão efetuadas no intuito de elucidar o delito, bem como, de recuperar o objeto fur-tado.

Escolinha de karatê do 2ºbpM se prepara para competição

em Sertanópolis

de Jacarezinhoassessoria

os atletas da Escolinha de Karatê do 2º Bpm aumentam o ritmo de treinamento para par-ticiparem do 6º campeonato de Karatê shotokan, que acontecerá no próximo dia 26, na cidade de sertanópolis-pR.

neste último domingo (19), os alunos realizaram um encontro com os caratecas da Academia Shotokan Dojo de Jacarezinho e ourinhos, com intuito de trocar experiências para competição.

A Escolinha de Karatê funciona

na sede do 2º Bpm e conta com a parceria da Academia de Karatê shotokan de Jacarezinho. o pro-jeto atende crianças e adolescen-tes que residem nas áreas carentes que formam o complexo de bairros do Aeroporto e Nossa Senhora das Graças, locais estes com alto índice de tráfico de drogas.

o objetivo deste trabalho social é ocupar os jovens no contraturno do colégio, bem como exigir que freqüentem o ensino regulamentar. o esporte – neste caso o Karatê – é utilizado como ferramenta para desenvolver a disciplina, o intelecto, a interação social e a

cidadania dos alunos, visando primordialmente afastá-los da criminalidade, sobretudo do narco-tráfico.

A Escolinha funciona na sede do 2º Bpm, sob supervisão técnica do mestre paulo Alexandre chris-pim, professor de Karatê Faixa preta 4º Dan – Federado sob nº. 039/sp.

o comandante do 2º Bpm demonstrou-se satisfeito com os resultados do projeto: “A Escolinha de Karatê do 2º Bpm vem alcan-çando seu objetivo principal: afas-tar estes jovens jacarezinhenses da criminalidade. Recentemente

o projeto foi agraciado com uma ajuda financeira da Justiça do Trabalho de Jacarezinho e Cor-nélio Procópio que possibilitou adquirirmos kimonos e materiais de treinamento para todas as crianças, equipamentos estes nos padrões de qualidade das melho-res academias da região. o pro-jeto é totalmente gratuito, portanto conclamamos os pais dos jovens residentes no Conjunto Nossa senhora das Graças, Vila Leão, Jardim Paraíso que venham à sede do 2º Batalhão e matriculem seus filhos. Ficaremos felizes em recebê-los”.

o objetivo deste trabalho social é ocupar os jovens no contraturno do colégio

Divulgação

Dupla de ladrões e casal receptadores

são presos em Bandeirantes

de bandeirantesassessoria

Logo no início do dia 20 de maio de 2013, ás 07h40m, equipe PM atuante na Sede da 2ª cia do 18º Bpm, em Bandei-rantes, obteve êxito em captu-rar dois implicados em um furto residencial; a saber, Gustavo, 18 anos, vulgo “Gú”, juntamente com um cúmplice adolescente de 16 anos.

Durante a madrugada do mesmo dia, a dupla de gatunos havia invadido uma residên-cia localizada na Rua Prefeito Moacir Castanho, na Vila IBC, aproveitando-se do fato de a moradora ter esquecido as chaves da casa ao lado de fora da porta. Em seguida, enquanto os proprietários dormiam, a

dupla infratora invadiu sorratei-ramente a residência, de onde subtraíram os seguintes bens: 01 notebook; 01 aparelho celu-lar; 01 bolsa feminina contendo documentos e pertences pesso-ais; 01 bicicleta na cor azul, e 01 câmera digital.

Além dos dois invasores de residência também foi preso um casal de receptadores, a saber, Clayton, 25 anos e sua amásia, uma adolescente de 17 anos, os quais haviam adquirido o apare-lho celular furtado.

Cabe frisar, ainda, que há algum tempo denúncias davam conta de que os dois acusados estariam realizando furtos resi-denciais. portanto, evidencia-se mais uma excelente atuação por parte dos integrantes do 18º Bpm.

objetos apreendidos pela polícia

Divulgação

PM cumpre mandado e prende autor de furtos em Santo

Antônio da Platina

de santo antônio da PlatinaCelso felizardo

A Equipe de Motociclistas da Polícia Militar cumpriu mandado judicial na tarde desta segunda-feira e prendeu Dênis Barbosa da silva, 18 anos, acusado de vários furtos, principalmente de arromba-mentos na região do Jardim Colo-rado, em santo Antônio da platina.

Ele estava na escadaria da Vila sete, à margem da BR-153, próximo de onde mora, com um cachimbo de crack. Há quase um mês, Dênis chegou a ser detido com produtos de furto. na época, ele pediu para ser preso, porque estaria recebendo várias ameaças de morte, porém foi ouvido e libe-rado na 38ª Delegacia Regional de polícia.

dênis foi preso em cumprimento de mandado judicial

Antônio de Picolli

Page 8: Correio Notícias - Edição 768

QUARTA-FEIRA, 22 dE mAIo dE 2013 - EdIção 7688 gerAl

Casamento realizado dia 10/05 em quatiguá

Antônio e Vania

Page 9: Correio Notícias - Edição 768

quarta-feira, 22 de maio de 2013 - edição 768B1editais

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAESTADO DO PARANÁ

AVISO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2013-PMJ

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRA

CONTRATADA: EDITORA POSITIVO LTDA.

OBJETO: Sistema de Ensino Aprende Brasil.

VALOR: R$ 206.125,10 (duzentos e seis mil e cento e vinte e cinco reais e dez centavos).

Período de vigência: 12 (doze) meses (ou outro, conforme o caso), com início em 20/05/2013 e término em 31/12/2014.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

JAPIRA, 17 de Maio de 2013.

WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAESTADO DO PARANÁEXTRATO do CONTRATO Nº 029/2013-PMJ

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2013-PMJ

PARTES: MUNICÍPIO DE JAPIRA (PR) e a empresa EDITORA POSITIVO LTDA

OBJETO: tem como objeto o fornecimento, em favor da CONTRATANTE, dos materiais didáticos que compõem o Sistema

de Ensino Aprende Brasil, composto por Livros Didáticos Integrados; Portal Aprende Brasil; Acompanhamento e Assessora-

mento Pedagógico; Sistema de Gestão das Informações Educacionais e Avaliação Externa do Processo de Aprendizagem

nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, para os alunos do 4º e 8º anos do ensino fundamental contem-

plados com o Aprende Brasil, do qual a CONTRATADA é detentora exclusiva, em todo território nacional, dos direitos de

publicação, comercialização e distribuição;

DO VALOR: O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 206.125,10, sendo R$ 72.693,70, para a execução no

2º semestre do ano letivo de 2013, e R$ 133.431,40, para a execução no ano letivo de 2014.

DA VIGÊNCIA: O presente Contrato é firmado para o segundo semestre do ano letivo de 2013 e ano letivo de 2014, com

vigência de 20/05/2013 à 31/12/2014, sendo passível de prorrogação, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta)

meses, consoante faculta o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

FORO: Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná.

Japira, 20 de Maio de 2013.

WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Stela Mars M. de Oliveira Macohin

EDITORA POSITIVO LTDA

CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAESTADO DO PARANÁ

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Com base nas informações constantes do Processo de Inexigibilidade nº 004/2013-PMJ, referente a contratação da

empresa EDITORA POSITIVO LTDA, com o objetivo do Sistema de Ensino Aprende Brasil, no valor de R$ 206.125,10

(duzentos e seis mil e cento e vinte e cinco reais e dez centavos), e que foi observado o previsto no art. 25, incisos I e

II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como instruído conforme o estabelecido no art. 27 ao 31 da Lei nº

8.666/93, HOMOLOGO a referida contratação.

Publique-se.

Japira, 20 de Maio de 2013.

WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

MUNICíPIO DE SãO JOSé DA bOA vISTAESTADO DO PARANÁ

LEI Nº 787/2013

SÚMULA: Altera a Lei nº 780/2013 e a Lei nº 766/2013, para o fim específico de regulamentar a destinação dos honorá-

rios devidos pela atuação dos Procuradores Municipais nos processos judiciais e execuções fiscal.

O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, Pedro Sérgio Kronéis:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 6º-A à Lei nº 766/2012 com a seguinte redação:

“6º-A - Nos processos em que atuarem os Procuradores do Município, ser-lhes-ão devidos os honorários sucumbenciais,

bem como aqueles devidos por transação das partes.

§1º - Os honorários serão pagos pela parte mediante depósito judicial vinculado aos autos respectivos e levantados pelo

Procurador habilitado em referidos autos, ou mediante Documento de Arrecadação Municipal, devendo ser o referido

valor repassado pela Administração ao Procurador respectivo mediante crédito em folha de pagamento;

§2º - Ficam fixados em 20% sobre o valor da condenação ou sobre o valor da transação os honorários que trata o caput

do presente artigo;

§3º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica nos casos dos honorários fixados por decisão judicial, os quais serão

devidos em conformidade com o contido na referida decisão.”

Art. 2º - Fica acrescentado o § 6º-A ao artigo 4º da Lei nº 780/2013 com a seguinte redação:

“§6º - A - Os honorários serão pagos, à ordem de 20% sobre o valor da Execução Fiscal, pela parte Executada mediante

depósito judicial vinculado aos autos respectivos e levantados pelo Procurador habilitado em referidos autos, ou me-

diante Documento de Arrecadação Municipal, comprovando-se nos autos, devendo ser o referido valor repassado pela

Administração ao Procurador respectivo mediante crédito em folha de pagamento.”

Art. 3º – O Poder Executivo fica autorizado a expedir os atos necessários à regulamentação da presente Lei.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista – Estado do Paraná, em 21 de maio de 2013. 53º da

Emancipação Política do Município.

PEDRO SERGIO KRONÉIS

Prefeito do Município

MUNICíPIO DE SãO JOSé DA bOA vISTAESTADO DO PARANÁ

LEI Nº 788/2013

SÚMULA: Revoga a Lei nº 303/1983 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, Pedro Sérgio Kronéis:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 303, de 25 de outubro de 1983, que autorizou o Poder Executivo a doar um lote de

terreno urbano situado na Rua José Ferreira Paz, neste Município, ao Departamento de Estradas de Rodagem do

Paraná – DER/PR.

Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as medidas judiciais e administrativas necessárias a

fim de retomar para o Município a propriedade plena do referido imóvel previsto no caput do presente artigo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista – Estado do Paraná, em 21 de maio de 2013. 53º da

Emancipação Política do Município.

PEDRO SERGIO KRONÉIS

Prefeito do Município

MUNICíPIO DE SãO JOSé DA bOA vISTAESTADO DO PARANÁ

LEI Nº 789/2013

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o incentivo à agricultura, pecuária, comércio e indústria, na

geração de emprego e renda, mediante a comercialização de postes inservíveis, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, Pedro Sérgio Kronéis:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de São José da Boa Vista autorizado a promover a intermediação junto à

COPEL – Companhia Paranaense de Energia, empresas e produtores rurais, da comercialização de postes de concreto

inservíveis de propriedade do Município.

Parágrafo único – A autorização que trata o caput do presente artigo compreende as ações, programas e negócios

estabelecidos pelo Município na venda dos postes de sua propriedade aos agentes descritos no presente artigo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município igualmente autorizado a adquirir postes de acordo com a disponibilidade

da COPEL e efetuar o repasse dos mesmos à empresas e produtores rurais, ficando as empresas e produtores rurais

beneficiados responsáveis pelas demais despesas, inclusive de transporte e frete.

Parágrafo único – O preço de repasse dos materiais adquiridos pelo Município será fixado por ato do Chefe do Poder

Executivo.

Art. 3º - O repasse dos materiais será feito diretamente aos beneficiários, sendo que os mesmos deverão se cadastrar

junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Viação, solicitando estritamente a quantidade utilizada para cons-

trução do seu empreendimento, conforme avaliação ou projeto do setor de engenharia e pagamento à vista aos cofres

públicos, mediante DAM – Documento de Arrecadação Municipal.

Parágrafo único – Aos beneficiários fica proibido a revenda dos materiais ou a cessão a qualquer título.

Art. 4º - Os beneficiários adquirentes terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização do pagamento do Municí-

pio à COPEL, para promover a retirada dos materiais junto ao depósito que for indicado pela COPEL.

Parágrafo único – Poderá o Municipio prestar auxílio aos beneficiários no transporte dos postes deste que o exija a

segurança, mediante ressarcimento das despesas decorrentes do transporte.

Art. 5º – O Poder Executivo fica autorizado a expedir os atos necessários à regulamentação da presente Lei.

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista – Estado do Paraná, em 21 de maio de 2013. 53º da

Emancipação Política do Município.

PEDRO SERGIO KRONÉIS

Prefeito do Município

MUNICíPIO DE CURIÚvA.ESTADO DO PARANÁ

RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº002/2013

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CURIÚVA.

ADJUDICADO:

FORNECEDOR: CRISTIANE ODRIGUES PROENÇA -ME

CNPJ: 03.553.490/0001-20

Valor R$ 800,80 (oitocentos reais e oitenta centavos).

Conforme Dispensa de Licitação nº. 002/2013

Curiúva, 20 de maio de 2013.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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quarta-feira, 22 de maio de 2013 - edição 768B2 editais

MUNICíPIO DE SãO JOSé DA bOA vISTAESTADO DO PARANÁ

LEI Nº 786/2013

SÚMULA: Autoriza o ingresso do Município de São José da Boa Vista no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento

Regional do Território Divisa Norte do Paraná – CODREN, ratifica os termos do protocolo de intenções do Consórcio

Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN, firmado entre as adminis-

trações públicas municipais, autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de servidores públicos para atender as deman-

das administrativas e operacionais do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte

do Paraná – CODREN, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, Pedro Sérgio Kronéis:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o ingresso e participação do Município de São José da Boa Vista no Consórcio Intermunicipal

de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná – CODREN, formado entre os Municípios de Wen-

ceslau Braz, Santana do Itararé, Salto do Itararé e Siqueira Campos.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município nos atos e termos do Consórcio, po-

dendo exercer quaisquer funções administrativas e executivas, previstas na estrutura organizacional do Consórcio.

Art. 3º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções, constantes do anexo I, para constituição do Consórcio

Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná-CODREN, formado entre os municí-

pios de Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Braz, nos termos

da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto Regulamentador nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplemen-

tada oportunamente, se necessário, utilizando-se de créditos adicionais, suplementares ou especiais.

Art. 5º - Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias vindouras, inclusive nas

relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura

de suas responsabilidades financeiras decorrentes do disposto nesta lei.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos ocupantes de cargo de caráter efetivo do quadro

de servidores municipais, para atender as demandas de serviços administrativos e operacionais do Consórcio Intermu-

nicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná – CODREN.

Parágrafo Único – As despesas de salários e encargos oriundos do termo de cessão serão de responsabilidade do

Município.

Art. 7º - A cessão de servidores poderá ser feito em tempo integral ou parcial de acordo com a necessidade do Consór-

cio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná – CODREN.

Art. 8º - O ato de formalização se dará com o Termo de Cessão de Funcionário entre o Município e o Consórcio no qual

discriminará os deveres, obrigações e o valor da gratificação de função dos servidores cedidos.

Parágrafo Único – Quando houver, o valor da gratificação de função dos servidores cedidos pelo Município se dará por

conta dos recursos oriundos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do

Paraná – CODREN.

Art. 9º - A cessão disposta tem caráter excepcional e, preferencialmente, para o atendimento de situações temporárias,

podendo ser concedida pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificada.

Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista – Estado do Paraná, em 21 de maio de 2013. 53º da

Emancipação Política do Município.

PEDRO SERGIO KRONÉIS

Prefeito do Município

ANEXO I

PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARA-

NÁ-CODREN

Os Municípios:

SALTO DO ITARARÉ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.920.834/0001-87;

SANTANA DO ITARARÉ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.920.826/0001-30;

SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 46.429.379/0001-50;

SIQUEIRA CAMPOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.919.083/0001-89;

WENCESLAU BRAZ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.920.800/0001-92;

Representados por seus prefeitos, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo

Decreto nº. 6017 de 17 de janeiro de 2007, celebram este Protocolo de Intenções visando constituir o Consórcio Inter-

municipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná-CODREN.

CAPITULO I

Seção I

DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE DO CONSÓRCIO E AREA DE ATUAÇÃO.

Art. 1º - Denomina-se Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná -

CODREN, o qual será constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, sem

fins econômicos, regendo-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de

abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007.

§ 1º. O CODREN observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de

contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

§ 2º. São finalidades do CODREN:

I – Propiciar o desenvolvimento político, econômico e social, sustentável e integrado nos territórios que abrangem os

municípios componentes do CODREN, através de trabalho conjunto que promova o desenvolvimento local e regional;

II – Planejar e fomentar ações nas áreas de saneamento, recursos hídricos e sócio-cultural, visando a promoção, pro-

teção, preservação e conservação do meio ambiente visando o desenvolvimento sustentável;

III – Promover formas articuladas de planejamento, executar ações e atividades turísticas e recreativas mediante crité-

rios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas à utilização racional e permanente no manejo de recursos

ambientais.

IV – Estimular a promoção cultural, nas suas variadas formas, utilizando-a como instrumento de comunicação de va-

lores, desenvolvimento da sensibilidade, percepção e criatividade para com o meio ambiente, visando a integração e

intercambio entre cidades, grupos e o cidadão.

V – Desenvolver, gerenciar e executar serviços, atividades e obras de interesse dos consorciados, visando a implemen-

tação dos sistemas nacional e estadual de gestão dos recursos hídricos;

VI – Dar apoio técnico e financeiro aos sistemas nacionais e estaduais de gerenciamento dos recursos hídricos, para a

execução dos planos e programas definidos por estas instâncias.

VII – Representar seus membros em assuntos comuns perante quaisquer entidades de direito publico ou privado,

nacionais ou internacionais;

VIII - propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades

do Consórcio.

Art. 2º - Para o cumprimento de suas finalidades e mediante aprovação do Conselho Deliberativo o CODREN poderá:

I - Adquirir os bens que julgar necessários para atender aos interesses comuns dos associados, os quais integrarão o

patrimônio do consórcio;

II - Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e

subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de governo;

III - Prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente, especialmente assistência técnica, fornecen-

do inclusive recursos humanos e materiais;

IV – Contratar profissionais especializados para prestação de serviços técnicos;

V – administrar direta ou indiretamente, por concessão, permissão, contrato de gestão ou termo de parceria similar, os serviços

de interesse do CODREN, programas governamentais, projetos afins e relativos às áreas de sua atuação, de forma suplementar

ou complementar, mediante contrato de gestão, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005;

VI – ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos Consorciados, inclusive por entes da Federação, dispensada a

licitação;

VII – Exercer a gestão associada de serviços públicos na área de atuação do CODREN, na forma prevista pelo Contrato de

Programa.

Art. 3º - O CODREN é constituído por prazo indeterminado, com sede e foro no município de Wenceslau Braz- Estado do

Paraná.

Parágrafo Único: A sede do CODREN somente será mudada mediante decisão em assembleia geral por maioria de seus

membros.

Art. 4º - Outros entes federativos poderão participar do CODREN, facultando-se o ingresso a qualquer momento, desde que

apresentem lei autorizativa e dotação orçamentária específica ou créditos adicionais suficientes, obrigando-se ao pagamento

do valor correspondente a sua participação inicial e demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio e mediante

aprovação do Conselho Administrativo.

Art. 5º - A área de atuação do CODREN será formada pela Região Divisa Norte do Paraná e áreas de influência dos municípios

de Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Braz, constituindo uma unidade

territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe.

CAPÍTULO II

DA REPRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO

Art. 6º - O consórcio será representado perante outras esferas de governo para tratar de interesse comum, por seu Presidente

ou, mediante procuração por instrumento público, por qualquer membro do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7º - O consórcio será composto pelos seguintes órgãos:

I – Conselho Deliberativo;

II – Diretoria Administrativa;

III – Grupos de Trabalho;

IV – Conselho Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná

SEÇÃO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 8º - O Conselho Deliberativo será constituído pelos prefeitos dos municípios consorciados e será o órgão máximo de

deliberação do consórcio.

Art. 9º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

§ 1º. - Ordinariamente, a cada 06 (seis) meses, ou extraordinariamente, quando necessário, e será convocado, por escrito, com

pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.

§ 2º. - Extraordinariamente, quando convocado por iniciativa de 02 (dois) dos seus membros com antecedência mínima de 05

(cinco) dias.

§ 3º. - O local da reunião será preferencialmente na sede do consórcio ou em qualquer dos municípios consorciados, havendo

consenso da maioria;

Art. 10 - O quorum exigido para a reunião do Conselho Deliberativo, em 1ª chamada é de 2/3 (dois terços) de seus membros e

em 2ª chamada com qualquer número.

Parágrafo Único - Cada ente consorciado representará somente um voto.

I - Acontecendo empate e não havendo consenso proceder-se-á a novo escrutínio e persistindo a situação, far-se-á escolha

mediante sorteio;

II - Na mesma ocasião e condições deste artigo será escolhido o vice-presidente que substituirá o Presidente nas suas ausên-

cias e impedimentos, 01 (um) Secretário, 01 (um) Diretor Financeiro e 01 (um) Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio

Ambiente;

III - A eleição da Diretoria Administrativa será convocada e realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do

mandato e tomará posse no 1º dia do exercício seguinte e será eleita em escrutínio secreto para o mandato de 02 (dois) anos,

permitida a reeleição para mais um período.

Art. 11 - Os membros do Conselho Deliberativo não poderão receber do consórcio, remuneração a qualquer título.

Art. 12 - Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, os Vice-Prefeitos e Vereadores dos

Municípios integrantes do Consórcio e representantes de entidades públicas e privadas, inclusive autoridades e representantes

da classe, especialmente convidados pela Diretoria Administrativa ou pelos membros do Conselho Deliberativo.

Art. 13 - Compete ao Conselho Deliberativo:

I - Deliberar, em última instância, sobre assuntos relacionados com os objetivos do Consórcio bem como editar normas e

regulamentos;

II - Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos;

III - Aprovar os planos de atividades, programas de trabalho e propostas orçamentárias do consórcio;

IV - Eleger a Diretoria Administrativa;

V - Aprovar e homologar o Relatório Anual das atividades do Consórcio;

VI - Apreciar, no inicio de cada exercício, após relatórios do DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO, as

contas do Exercício anterior;

VII - Deliberar sobre a inclusão e exclusão dos municípios ao consórcio;

VIII - Deliberar sobre as quotas de contribuições dos municípios integrantes do consórcio.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 14 - A Diretoria Administrativa será formada por:

01 (um) Diretor Presidente;

01 (um) Diretor Vice-Presidente;

01 (um) Diretor Secretário;

01 (um) Diretor – Financeiro;

01 (um) Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio Ambiente.

§ 1º. - Se necessário, à exceção de presidente, os demais cargos poderão ser exercidos cumulativamente pelos diretores.

§ 2º. - Cada diretor terá como suplente o seu vice-prefeito, que o substituirá na falta e/ou impedimentos, com direito a voz e voto.

§ 3º. - A Diretoria Administrativa será eleita pelo Conselho Deliberativo dentre seus membros com mandato de 02 (dois) anos

e direito à reeleição.

§ 4º. - Os membros da Diretoria Administrativa não poderão receber do Consórcio, remuneração, a qualquer título.

Art. 15 - Compete a Diretoria Administrativa:

I - Promover a realização dos fins a que se destina o Consórcio, administrando-o, assim como seus bens;

II - Elaborar orçamento anual e demais peças contábeis, em conformidade com a Lei nº. 4320/64, a ser submetida à aprovação

pelo Conselho Deliberativo;

III - Prover os cargos administrativos e técnicos;

IV - Homologar o plano de cargos e salários dos empregados efetivos contratados pelo Consórcio;

V - Prover os cargos técnicos em comissão necessários para o funcionamento do consórcio, bem como definir as regras para

sua contratação.

VI - Criar comissões e/ou grupos de trabalho, compostos por representantes da sociedade civil ou quaisquer outros colegiados

públicos ou privados, diretamente interessados na matéria competente para atividades específicas;

Art. 16 - A Diretoria se reunirá mensalmente, em data previamente designada sendo necessária a presença de pelo menos 03

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quarta-feira, 22 de maio de 2013 - edição 768B3editais

(três) de seus membros, para tomarem as deliberações, e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos

membros presentes.

Parágrafo Único - No caso de empate compete ao Diretor Presidente votar pelo desempate.

Art. 17 - A Diretoria Administrativa será auxiliada por uma Secretaria Executiva composta por divisão Administrativa e

Técnica, contratadas ou nomeadas pelo Presidente, preferencialmente com formação de nível superior na área especí-

fica, a qual se responsabilizará:

I - Pela escrituração contábil e arrecadação das receitas originárias das contribuições bem como por outras que sejam

necessárias ao desenvolvimento do Consórcio e ainda por doações, subvenções e outros auxílios;

II - Pela movimentação financeira e patrimonial do Consórcio, sob a responsabilidade do Diretor Presidente;

III - Pela realização das despesas autorizadas pela Diretoria Administrativa;

IV - Pela promoção das atividades necessárias a manter permanentemente a participação dos municípios no consórcio;

V - Pelo cumprimento de todas as demais atribuições exigidas pela Diretoria Administrativa.

Art. 18 - Compete ao Diretor Presidente:

I - Representar o Consórcio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por um procurador regular-

mente constituído, com poderes específicos;

II - Presidir as reuniões da Diretoria Administrativa;

III - Determinar a convocação para Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria;

IV - Autorizar a contratação e demissão do quadro funcional do consórcio;

V - Apresentar ao Conselho Deliberativo, até 15 dias antes da realização das Assembléias Gerais, o relatório, as contas

e demais documentos, referentes ao exercício findo para a aprovação;

VI - Assinar ordens de pagamentos e cheques juntamente com o Diretor Financeiro e/ou, mediante procuração por

instrumento público, com quaisquer dos membros da Secretaria Executiva;

VII - Gerir os serviços administrativos técnicos do Consorcio podendo delegar esses poderes aos membros da Secretaria

Executiva, total ou parcial, sob sua supervisão e responsabilidade;

Art. 19 - Compete ao Diretor Vice-Presidente;

I - Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos temporários e, no caso de renúncia, destituição ou morte,

assumir a Presidência até o fim do mandato.

II - Auxiliar o Diretor-Presidente em todas as suas atribuições, sempre que solicitado;

Art. 20 - Compete ao Diretor Secretário:

I - Secretariar e orientar as reuniões da Diretoria Administrativa;

II - Auxiliar o Presidente da Diretoria Administrativa no desempenho de suas funções;

III - Executar todos os atos e serviços inerentes à secretaria, bem como ter sob sua guarda e responsabilidade toda a

documentação do Consórcio, inclusive o registro de inventário dos bens patrimoniais;

Art. 20 - Compete ao Diretor Financeiro:

I - Assinar ordens de pagamentos, cheques, empenhos e quaisquer documentos relativos a movimentações financeiras

do consórcio, juntamente com o Diretor Presidente da Diretoria Administrativa na forma da alínea “f” do art. 20;

II - Controlar em conjunto com o Diretor Presidente, a escrituração de receitas e despesas do Consórcio;

III - Fornecer mensalmente à Diretoria Administrativa e Conselho Deliberativo, relatórios da situação financeira e patri-

monial do Consórcio;

IV - Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Consórcio bem como a documentação contábil;

Art. 21 - Compete ao Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio Ambiente principalmente, promover o ingresso de

novos municípios ao Consórcio bem como manter os existentes.

Seção IV

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 22 – O consórcio deverá constituir grupos de trabalhos composto por um colegiado de representantes dos municípios

associados, geridos por um coordenador indicado pelo Presidente, com os objetivos de criar, promover e executar os

projetos e atividades do consórcio de acordo as áreas de representação, bem como elaborar propostas de estruturação

de seus territórios a serem submetidas à aprovação do Conselho Administrativo.

Art. 23 – Os Grupos de Trabalho são os seguintes:

I - Grupo Jurídico, composto pelos assessores jurídicos dos municípios e indicados pelo prefeito municipal, com o obje-

tivo de defender o interesse dos consorciados.

II - Grupo de desenvolvimento territorial, composto por representantes das Secretarias de Agricultura, Secretarias de

desenvolvimento, Secretarias de turismo Secretarias de planejamento, Representantes da sociedade civil e empresas

publicas ou privadas, com o objetivo de atuar como agentes de desenvolvimento territorial.

III - Grupo de turismo, composto por representantes da Secretaria de turismo, Secretarias de Agricultura, Secretarias

de desenvolvimento, Secretarias de planejamento, Representantes da sociedade civil e empresas publicas ou privadas.

IV – E outros.

Seção V

DO CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ

Art. 24 - O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná é órgão consultivo, do CODREN constituído

pelo Secretário Municipal da Agricultura, Secretário Municipal do Turismo, pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente

ou pelos responsáveis dos respectivos Departamentos destas pastas, pelos representantes dos respectivos Conselhos

Municipais, os quais entre si elegerão anualmente um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

§ 1º. – O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná apresentará sugestões, projetos, informações e

elementos para subsidiar decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Administrativa, dirigidos à plena consecução

dos objetivos do CODREN.

§ 2º. – Compete ao Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná analisar as contas anuais do Consórcio,

emitindo Parecer que será apresentado à Assembléia Geral.

§ 3º. – As reuniões deste Conselho serão realizadas mensalmente, na sede do CODREN ou em qualquer dos Municípios

consorciados, registrando-se em ata os trabalhos realizados.

§ 4 º. – O CODREN proporcionará os meios financeiros e materiais necessários aos trabalhos do Conselho Intermunici-

pal da Região Divisa Norte do Paraná.

§ 5º. – Os Membros do Conselho de que trata este artigo não poderão receber remuneração do CODREN a qualquer

título.

Art. 25 - O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná poderá convidar os demais conselhos munici-

pais, para discutir assuntos ligados à sua área de atuação.

CAPITULO IV

DO CONSELHO JURÍDICO

Art. 26 - O Conselho Jurídico será constituído pelos Procuradores, Advogados e/ou Assessores Jurídicos dos Municípios

integrantes do Consórcio.

Parágrafo Único – Não poderão os membros do Conselho Jurídico receber remuneração do consórcio, a qualquer título.

Art. 27 - O Conselho Jurídico tem como atribuição discutir, analisar, acompanhar e propor as ações jurídicas ou extraju-

diciais e emitir pareceres em assuntos de interesse do Consórcio.

Art. 28 – O CODREN poderá se necessário, contratar consultoria ou profissional da área jurídica para as questões

especializadas.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 29 - Constituem recursos financeiros do consórcio:

I – Receitas decorrentes da contribuição dos municípios e demais custos de manutenção do CODREN, aprovadas pelo

Conselho Deliberativo, a partir do indicativo financeiro estabelecido pelo Contrato de Rateio, no início de cada exercício

e pago até o dia dez de cada mês;

II - A receita financeira decorrente da execução de contrato de rateio de programa e gestão associada;

III - Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas;

IV - As rendas de seu patrimônio;

V - os saldos de exercícios;

VI - as doações e legados;

VII - o produto de operações de crédito;

VIII - o produto da alienação de seus bens livres e,

IX - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e de aplicações financeiras e de capitais.

Art. 30 - A quota de contribuição para financiamento do Consórcio será fixada pelo Conselho Deliberativo até o último dia do

primeiro trimestre de cada exercício, para viger no exercício seguinte e será baseada em duodécimos.

Art. 31 - Os municípios integrantes do consórcio se obrigam a incluir nos seus respectivos orçamentos, recursos necessários

para atender as obrigações estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 32 - Os municípios integrantes do consórcio pagarão suas contribuições até o dia 10 de cada mês ficando fixado uma

multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da contribuição calculado sobre o valor corrigido monetariamente, no

caso de atraso no pagamento das mensalidades.

Art. 33 - Se os atrasos nos pagamentos ultrapassarem 90 (noventa) dias, serão suspensos os direitos de voto no consórcio

enquanto perdurar a inadimplência, além de outras medidas administrativas tomadas por decisão do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 34 - O patrimônio do Consórcio será constituído:

I - Pelos bens que vier a adquirir a qualquer título;

II - Pelos bens que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares.

Art. 35 - Nenhum bem pertencente ao consórcio poderá ser alienado sem expressa autorização do Conselho Deliberativo.

Art. 36 - Em caso de dissolução do Consórcio seu patrimônio reverterá em beneficio dos municípios consorciados, proporcio-

nalmente as inversões feitas na sociedade.

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS

Art. 37 - São direitos dos Municípios associados:

I - tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado;

II - propor ao Consórcio medidas que entenderem úteis às suas finalidades;

III - usufruir os programas, da assistência e dos benefícios prestados pelo Consórcio;

IV - estabelecer por lei própria as competências a serem transferidas ao Consórcio, para realização de serviços objetos de

gestão associada, com indicação de áreas específicas em que serão prestados.

Art. 38 - São deveres dos Municípios associados:

I - colaborar para a consecução dos fins e objetivos do Consórcio;

II - acatar as decisões da Assembleia Geral e deliberações do Conselho Deliberativo, bem com as determinações técnicas e

administrativas;

III - efetuar, tempestivamente, o pagamento dos encargos e outros débitos ao Consórcio;

IV - aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe competirem por eleição ou designação estatutária;

V - comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade de que tiver conhecimento e sugerir a adoção de medidas que

forem de interesse relevante à administração social;

VI - fornecer, quando solicitado, informações sobre assuntos de interesse à organização e ao aperfeiçoamento dos serviços

associativos;

VII - submeter-se às obrigações e prazos pactuados em contratos de programa, rateio e de gestão associada, bem como aos

critérios técnicos para cálculo do valor dos custos e de outros preços públicos, seus reajustes e revisões;

VII - comparecer às reuniões e eleger os membros do Conselho Diretor;

VIII - observar as disposições estatutárias.

Art. 39 - Os Municípios associados respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, expressa ou

tacitamente, em nome deste.

Parágrafo Único – Além das obrigações institucionais, os Municípios associados obrigam-se pelo pagamento dos custos

dos serviços, aquisição de equipamento e sua manutenção, taxas, preços públicos ou quaisquer outros compromissos por

eles próprios assumidos, inerentes à execução de sua finalidade social.

Art. 40 - Os membros da Diretoria Administrativa do CODREN, não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas

com a ciência e em nome do Consórcio, mas assumirão a responsabilidade pelos atos praticados de forma contrária à Lei às

disposições contidas no presente Estatuto.

CAPÍTULO VIII

DO USO DOS BENS E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

Art. 41 – Terão acesso ao uso dos bens e serviços do CODREN, todos aqueles Municípios associados que contribuírem

para a sua aquisição e manutenção.

Art. 42 – Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada Município associado pode colocar à disposição do Con-

sórcio bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua própria administração para uso comum, de acordo com a regu-

lamentação que for ajustada com os consorciados, respondendo o CODREN pela manutenção e conservação dos referidos

bens.

Art. 43 - Os Municípios consorciados que atrasarem os pagamentos dos serviços, obrigações, taxas ou serviços públicos

por um período de 30 (trinta) dias terão o fornecimento dos serviços suspensos até regularização das pendências, acrescidas

de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da referida rubrica ou despesa, acrescida da respectiva atualização financeira.

Parágrafo Único: Do ato de suspensão do Associado caberá recurso ao Conselho Deliberativo, depois de pedido de reconsi-

deração interposto à Diretoria Administrativa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da ciência dos respectivos atos,

após regular notificação expressa do interessado.

CAPÍTULO IX

DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE EXTINÇÃO.

Art. 44 – O Município associado poderá se retirar, a qualquer momento, do Consórcio, desde que denuncie sua participação

com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias, cuidando os demais Municípios associados de acertar os termos da redistribui-

ção dos custos dos planos, programas ou projetos de que participara o Município retirante.

Parágrafo Único – A retirada do Consorciado não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de

programa, cuja extinção dependerá de prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.

Art. 45 – Será excluído do quadro social do CODREN, após prévia suspensão, por decisão de 2/3 (dois terços) dos mem-

bros do Conselho Deliberativo, ouvida a Diretoria Administrativa, sempre por justa causa fundamentada, quando o Município

Associado:

I - deixar de cumprir os deveres associativos descritos neste Estatuto ou agir contrariamente aos princípios éticos e deonto-

lógicos defendidos pelo CODREN;

II - deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas

assumidas por meio de contrato de rateio;

III – deixar de pagar os valores devidos ao CODREN pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da responsabili-

zação por perdas e danos, através de ação própria;

IV – deixar de fornecer informações, oficialmente requeridas pelo Conselho Diretor ou impedir diligências necessárias à

avaliação, aprimoramento da gestão, controle interno e verificação operacional do resultado dos programas e projetos desen-

volvidos pelo CODREN.

Art. 46 – O CODREN somente será extinto, por deliberação e aprovação de 2/3 (dois terços) dos Municípios associados,

com direito a voto, presentes à Assembleia geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo Único: A Assembleia Geral Extraordinária de que trata este artigo somente deliberará com a presença de maioria

absoluta dos Municípios consorciados.

CAPÍTULO X

DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

Art. 47. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral,

ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

§ 1º. Em caso de extinção:

I - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou

outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços;

Page 12: Correio Notícias - Edição 768

quarta-feira, 22 de maio de 2013 - edição 768B4 editais

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II - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente

pelas obrigações remanescentes, garantidos o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa

à obrigação.

§ 2º. Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos

terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio.

CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS HUMANOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO

DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN

Art. 48. A criação de empregos públicos depende de previsão do contrato de consórcio público que lhe fixe a forma e os

requisitos de provimento e a sua respectiva remuneração, inclusive quanto aos adicionais, gratificações, e quaisquer outras

parcelas remuneratórias ou de caráter indenizatório.

Art. 49. Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e con-

dições da legislação de cada um.

§ 1º. Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário, somente lhes sendo concedidos adicionais ou gratifica-

ções nos termos e valores previstos no contrato de consórcio público.

§ 2º. O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no § 1o deste artigo não configura vínculo novo do servidor

cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária.

§ 3º. Na hipótese de o ente da Federação consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, tais pagamentos poderão ser

contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio.

Art. 50 – Servidores públicos dos Municípios Associados poderão ser requisitados com ou sem ônus para o Consórcio e,

poderão, em razão de necessidade justificada, assumir funções gratificadas remuneradas no Consórcio, desde que o ato não

se caracterize acumulação de cargos públicos.

Parágrafo Único: O Servidor requisitado e cedido sem ônus para o Consórcio, continuará submetido ao regime jurídico

do cedente.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51 - Se ratificado pelos Municípios signatários, este Protocolo de Intenções converter-se-á em Contrato do Consórcio

Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN e registrado no Cartório de

Registro de Títulos e Documentos, de conformidade com a Lei Civil.

Art. 52 - Na Assembleia Geral de Constituição do CODREN será eleita a Diretoria Administrativa Provisória com mandato até

o término do Exercício em curso, realizando-se nova eleição no Início do exercício seguinte para a Direção durante o biênio.

Art. 53 - O CODREN deverá observar no ato de sua criação e no desenvolvimento de suas atividades a legislação Federal,

Estadual e dos Municípios que o integram, adequando-se, quando necessário, de forma a evitar conflitos de Leis.

Art. 54 – A Diretoria Administrativa do CODREN, em prazo a ser fixado pelo Conselho Deliberativo, deverá providenciar o

Regimento Interno do Consórcio.

Art. 55 – Os Municípios Associados elegem o Foro da Comarca de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, para dirimir eventuais

dúvidas, que porventura surjam referentes ao Estatuto Social do CODREN.

MUNICíPIO DE SãO JOSé DA bOA vISTAESTADO DO PARANÁ

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

O Pregoeiro Oficial do Município de São José da Boa Vista – Paraná, no uso de suas atribuições, comunica aos inte-

ressados e participantes do certame licitatório referente ao processo nº 29/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2013

– REGISTRO DE PREÇOS, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos

para manutenção da iluminação pública e prédios públicos, que adjudica como vencedoras do certame as empresas ANI-

CETO CLEMENTE RODRIGUES EPP, no valor total de R$ 8.916,50 (Oito mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta

centavos) e CLEBER CONSTANTINO BEGA – ME, no valor total de R$ 68.459,50 (Sessenta e oito mil quatrocentos e

cinquenta e nove reais cinquenta centavos).

São José da Boa Vista, 21 de maio de 2013.

Willys Manoel Barbosa

Pregoeiro Oficial

MUNICíPIO DE SãO JOSé DA bOA vISTAESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

REF: PREGÃO PRESENCIAL 21/2013 – REGISTRO DE PREÇOS

O pregoeiro oficial, Willys Manoel Barbosa, comunica aos interessados no fornecimento do objeto do pregão presencial

nº 21/2013, que após a análise e verificação da documentação apresentada pela proponente, decidiu habilitar e qualificar

a seguinte proponente, tornando-a vencedora do certame.

Nº Proponente Itens Valor Total

01ANICETO CLEMENTE RODRIGUES

EPP.

03, 06, 08, 10, 14, 15, 22, 23, 26, 45, 46,

49, 50, 61, 62, 70, 72, 90, 94, 105.R$ 8.916,50

02 CLEBER CONSTANTINO BEGA – ME.

01, 02, 04, 05, 07, 09, 11, 12, 13, 16, 17,

18, 19, 20, 21, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31,

32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42,

43, 44, 47, 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57,

58, 59, 60, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 71,

73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 83,

84, 85, 86, 87, 88, 89, 91, 92, 93, 95,

96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104,

106 e 107.

R$ 68.459,50

São José da Boa Vista-Pr, 21 de maio de 2013.

Willys Manoel Barbosa.

Pregoeiro Oficial

PREFEITURA DE CURIÚVA

ESTADO DO PARANÁ

Avenida Antonio Cunha, 365, Centro – CEP 84280-000 – Fone/Fax (43) 35451222 – Curiúva – Paraná.

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 014/2010 DE 27 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre a pensão vitalícia por morte da Servidora Inativa Municipal NEUZA DE MATOS CAMARGO, ao seu dependente MANOEL DE SOUZA CAMARGO.

Publicado no Jornal Folha da Cidade, de Telêmaco Borba, no dia 01 de maio de 2010.

AMADEU DE JESUS DA SILVA, Prefeito Municipal de Curiúva, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve retificar o preâmbulo do Decreto nº 014/2010 de 27 de abril de 2010:

Onde se lê:

“art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal”

Leia-se:

“art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal”

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01/05/2010.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA, em 20 de maio de 2013.

AMADEU DE JESUS DA SILVA Prefeito Municipal