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EDITAL DEP/DP N.º 005/06/2016 – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES BOMBEIROS MILITARES (CFOABM 2016). 1 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA DEPARTAMENTO ENSINO E PESQUISA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE PEDAGÓGICO (CPCP) Edital DEP/CPCP n.º 05/06/2016 (Processo Seletivo para o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares – CFOABM 2016) O DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA (DEP), órgão responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades de ensino do Bombeiro Militar da Bahia (CBMBA), conforme art. 45 da Lei nº 13.202/14, e em razão de sua atuação como instância superior na regulamentação e elaboração de diretrizes da política institucional de educação para as organizações a ele tecnicamente subordinadas, bem como em consonância com o Decreto n.º 16.301, de 27 de agosto de 2015, e, no que couber, com a Portaria nº 040-CG/08 da PMBA, no uso de suas atribuições, torna público no âmbito do CBMBA, a abertura do Processo Seletivo para o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares (CFOABM 2016). 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 - O presente processo seletivo destina-se ao provimento de vagas para o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares (CFOABM 2016), em conformidade com o disposto na Lei n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações; e, no Decreto n.º 16.301, de 27 de agosto de 2015; 1.2 - O Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares (CFOABM 2016) tem como público-alvo os Subtenentes e os 1º Sargentos do QPBM que possuam o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), na data da matrícula para o CFOABM; 1.3 - A supervisão pedagógica do Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares (CFOABM 2016) será realizada pelo Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), através do Centro de Planejamento e Controle Pedagógico (CPCP), e a coordenação pedagógica será realizada pela Academia de Bombeiro Militar da Bahia (ABM); 1.4 - As aulas serão ministradas no IFBA-Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia Campus Simões Filho,Via Universitaria, s/nº, Pitanguinha, Simões Filho, BA. CEP: 43.700-000 1.5 - Serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas para o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares

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EDITAL DEP/DP N.º 005/06/2016 – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES BOMBEIROS MILITARES (CFOABM 2016).

1

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA DEPARTAMENTO ENSINO E PESQUISA

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE PEDAGÓGICO (CPCP)

Edital DEP/CPCP n.º 05/06/2016

(Processo Seletivo para o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares – CFOABM 2016)

O DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA (DEP), órgão responsável pelo

planejamento, controle e fiscalização das atividades de ensino do Bombeiro Militar da Bahia (CBMBA),

conforme art. 45 da Lei nº 13.202/14, e em razão de sua atuação como instância superior na

regulamentação e elaboração de diretrizes da política institucional de educação para as organizações a ele

tecnicamente subordinadas, bem como em consonância com o Decreto n.º 16.301, de 27 de agosto de

2015, e, no que couber, com a Portaria nº 040-CG/08 da PMBA, no uso de suas atribuições, torna público

no âmbito do CBMBA, a abertura do Processo Seletivo para o Curso de Formação de Oficiais

Auxiliares Bombeiros Militares (CFOABM 2016).

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O presente processo seletivo destina-se ao provimento de vagas para o Curso de Formação de

Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares (CFOABM 2016), em conformidade com o disposto na Lei n.º

7.990, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações; e, no Decreto n.º 16.301, de 27 de agosto de 2015;

1.2 - O Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares (CFOABM 2016) tem como

público-alvo os Subtenentes e os 1º Sargentos do QPBM que possuam o Curso de Aperfeiçoamento de

Sargentos (CAS), na data da matrícula para o CFOABM;

1.3 - A supervisão pedagógica do Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares

(CFOABM 2016) será realizada pelo Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), através do Centro de

Planejamento e Controle Pedagógico (CPCP), e a coordenação pedagógica será realizada pela Academia

de Bombeiro Militar da Bahia (ABM);

1.4 - As aulas serão ministradas no IFBA-Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia

Campus Simões Filho,Via Universitaria, s/nº, Pitanguinha, Simões Filho, BA. CEP: 43.700-000

1.5 - Serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas para o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares

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do Bombeiro Militar (CFOABM 2016);

1.6 – Das vagas previstas, no item anterior, 23 serão destinadas para preenchimento mediante o critério de

antiguidade para Subtenentes do QPBM, conforme Artigo 4º, inciso I, alínea “a”, do decreto n.º 16.301,

de 27 de agosto de 2015.

1.7 - Caso o número de Subtenentes do QPBM com inscrições deferidas não seja suficiente para o total

provimento das vagas previstas no item anterior, as remanescentes serão acrescidas àquelas destinadas ao

preenchimento mediante critério merecimento aferido por meio de prova de desempenho profissional

intelectual.

1.8 - Para provimento das demais vagas, serão selecionados mediante o critério de desempenho

profissional intelectual 22 candidatos, dentre os Subtenentes e 1º Sargentos dos QPBM que possuam o

Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), no ato da matrícula, e após submetidos à avaliação de

desempenho profissional intelectual, obtenham classificação dentro do número de vagas

disponibilizadas;

1.9 - O processo seletivo para provimento de vagas no Curso de Formação de Oficiais Auxiliares

Bombeiros Militares (CFOABM 2016) será composto das seguintes etapas:

a) inscrição para os critérios de antiguidade e desempenho profissional intelectual;

b) divulgação do preenchimento das vagas por antiguidade;

c) avaliação de desempenho profissional intelectual;

d) avaliação médica (AM), para ambos os critérios;

e) teste de aptidão física (TAF), para ambos os critérios;

f) matrícula.

1.10 - A Avaliação de Desempenho Intelectual será executada por empresa contratada através de Processo

Licitatório, sob a supervisão pedagógica do Instituto de Ensino e Pesquisa da PMBA (IEP), através do

Centro de Planejamento e Controle Pedagógico (CPCP).

2. DA INSCRIÇÃO PARA AS VAGAS PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE

2.1 - As inscrições serão regionalizadas e sob a responsabilidade Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;

2.2 - Ficam definidos 13 (treze) polos de inscrição:

a) DEP (Depatamento de Ensino e Pesquisa) sediado no Km 20 da BR 324, Simões Filho-BA;

b) 2º GBM - Feira de Santana, sediado na Rua dos Bombeiros, s/nº, CIS - Tomba, Feira de Santana/Ba

Cep:44.052-510;

c) 4º GBM – Itabuna, sediado na Rua 1, s/nº, Jardim Primavera, Itabuna/Ba, Cep: 45608-470;

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d) 5º GBM - Ilhéus, sediado na Vila Militar do Itaipe, Ilhéus/Ba, Cep:45.658-110;

e) 6º GBM - Porto Seguro, sediado na Estrada do Aeroporto, 718, Cidade Alta, Porto Seguro/BA

Cep: 45.810.000;

f) 7º GBM - Vitória da Conquista, sediado na Av. Paraná, s/nº, Patagônia, Vitória da Conquista/Ba

Cep:45.065-010;

g) 8º GBM - Jequié, sediado na Praça Prof. Antônio Felix de Britto, s/nº, São Luiz, Jequié/Ba

Cep:45.203-070;

h) 9º GBM - Juazeiro, sediado na Distrito Ind.do S. Francisco, s/nº, Km 1, BR 210, Rod Juazeiro-

Sobradinho, Juazeiro/Ba , Cep:48.900-000;

i) 11º GBM - Lençóis (Itaberaba) , sediado na Aeroporto Cel Horácio de Matos, Lençóis/Ba Cep: 46.960-

000;

j) 15º GBM - Paulo Afonso, sediado na Av. Maranhão, Lote 07, Qd 05, Oliveira Lopes, Paulo Afonso/

Ba Cep: 48.607-280;

k) 16º GBM - Santo Antônio de Jesus, sediado na Rua Dr. Ursicino Pinto de Queirós, n 221, Santo

Antônio de Jesus – BA, CEP: 44.570-000;

l) 17º GBM - Barreiras, sediado na Rua Sergipe, 173, bairro Morada Nobre, Barreiras/Ba, Cep: 47.806-

450;

m) 18º GBM - Teixeira de Freitas, sediado na Av. Pres. Getulio Vargas, 1732, Parque do DERBA, São

José, Teixeira de Freitas – BA, CEP: 45.995-971.

2.3 - As inscrições na Capital (DEP) e interior (GBM’s) ocorrerão conforme cronograma no anexo II, das

8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, devendo ser remetidas ao DEP, no primeiro dia útil seguinte ao

encerramento do prazo, toda a documentação referente às inscrições efetivadas, em meio físico, bem

como relação dos candidatos inscritos e respectivos dados, em meio físico e digital, para o endereço

[email protected], conforme modelo encaminhado pelo DEP;

2.4 - As inscrições no Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) poderão ser feitas por candidato de

qualquer regional e acontecerá no mesmo período fixado no item 3.3;

2.5 - O DEP encaminhará ao CG/COPROME a relação dos inscritos que procederá à classificação pelo

critério de antiguidade, observando estritamente o número de vagas, ainda que haja militares estaduais

inscritos acima deste número que preencham os requisitos mínimos fixados no item 2.4;

2.6 - O candidato com inscrição deferida e classificado dentro do número de vagas, mediante critério de

antiguidade, não será submetido à avaliação de desempenho profissional intelectual, previsto no item

1.9, alínea “c” deste Edital;

2.7 - Após as inscrições, o Comando Geral (CG)/COPROME procederá à classificação pelo critério de

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antiguidade, observando estritamente o número de vagas, ainda que haja militares estaduais inscritos

acima deste número que preencham os requisitos mínimos fixados no item 2.8;

2.8 - Os candidatos inscritos deverão reunir as seguintes condições:

a) Ser Subtenente do QPBM;

b) Ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)

c) Possuir certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por instituição de ensino

oficial e devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;

d) Estar classificado no “Bom Comportamento”, no mínimo;

e) Possuir conceito moral e profissional que o recomendem ao oficialato da Corporação;

f) Não estar licenciado para tratar de assuntos particulares;

g) Não se achar condenado por sentença transitada em julgado;

h) Não estar agregado para fins de reserva ou reforma;

i) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada por meio de exames pertinentes;

j) não estar dispensado pela Junta Militar de Saúde por mais de 30 (trinta) dias.

2.9 - Será assegurado o direito à inscrição dos bombeiros militares revertidos ao serviço ativo da

Corporação, até a data da publicação deste Edital, com base no art. 183, caput, e §1º, combinado com o

art. 212 da Lei Estadual n.º 7.990/01, desde que preencham os demais requisitos previstos neste Edital;

2.10 - Os Comandantes, Diretores, Coordenadores e Chefes deverão encaminhar ao Departamento

Pessoal a certidão de comportamento constando as punições sofridas ao longo da vida funcional dos

militares estaduais com inscrição deferida pertencentes às suas Unidades, no prazo de 10 (dez) dias,

contados a partir da data de publicação do resultado definitivo das inscrições deferidas;

2.11 - A lista de inscrições deferidas dentro do número de vagas disponíveis na ordem de antiguidade

será publicada na Intranet CBMBA e em Boletim Geral Ostensivo (BGO), através de nota a ser elaborada

pelo DEP;

2.12 - Caso haja desistência ou eliminação de candidato(s) em razão dos requisitos previstos no item 2.8,

o DEP, obedecendo rigorosamente a ordem definida pelo critério de antiguidade, promoverá a chamada

de candidato suplente, o qual deverá ser submetido às demais etapas do processo seletivo;

2.13 - O candidato com inscrição deferida, na forma do item 2.7, e habilitado na forma do item 2.8, cuja

antiguidade estiver acima do número de vagas oferecidas, constará em lista exclusivamente para fins de

suplência, visando à eventual chamamento no caso de eliminação ou desistência de algum dos candidatos

constantes da lista titular.

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3. DAS INSCRIÇÕES PARA AS VAGAS PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO/AVALIAÇÃO

DE DESEMPENHO PROFISSIONAL INTELECTUAL

3.1 - As inscrições serão regionalizadas e sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar da

Bahia;

3.2 - Ficam definidos 13 (treze) polos de inscrição:

a) DEP (Depatamento de Ensino e Pesquisa) sediado no Km 20 da BR 324, Simões Filho-BA;

b) 2º GBM - Feira de Santana, sediado na Rua dos Bombeiros, s/nº, CIS - Tomba, Feira de Santana/Ba

Cep:44.052-510;

c) 4º GBM – Itabuna, sediado na Rua 1, s/nº, Jardim Primavera, Itabuna/Ba, Cep: 45608-470;

d) 5º GBM - Ilhéus, sediado na Vila Militar do Itaipe, Ilhéus/Ba, Cep:45.658-110;

e) 6º GBM - Porto Seguro, sediado na Estrada do Aeroporto, 718, Cidade Alta, Porto Seguro/BA

Cep: 45.810.000;

f) 7º GBM - Vitória da Conquista, sediado na Av. Paraná, s/nº, Patagônia, Vitória da Conquista/Ba

Cep:45.065-010;

g) 8º GBM - Jequié, sediado na Praça Prof. Antônio Felix de Britto, s/nº, São Luiz, Jequié/Ba

Cep:45.203-070;

h) 9º GBM - Juazeiro, sediado na Distrito Ind.do S. Francisco, s/nº, Km 1, BR 210, Rod Juazeiro-

Sobradinho, Juazeiro/Ba , Cep:48.900-000;

i) 11º GBM - Lençóis (Itaberaba) , sediado na Aeroporto Cel Horácio de Matos, Lençóis/Ba Cep: 46.960-

000;

j) 15º GBM - Paulo Afonso, sediado na Av. Maranhão, Lote 07, Qd 05, Oliveira Lopes, Paulo Afonso/

Ba Cep: 48.607-280;

k) 16º GBM - Santo Antônio de Jesus, sediado na Rua Dr. Ursicino Pinto de Queirós, n 221, Santo

Antônio de Jesus – BA, CEP: 44.570-000;

l) 17º GBM - Barreiras, sediado na Rua Sergipe, 173, bairro Morada Nobre, Barreiras/Ba, Cep: 47.806-

450;

m) 18º GBM - Teixeira de Freitas, sediado na Av. Pres. Getulio Vargas, 1732, Parque do DERBA, São

José, Teixeira de Freitas – BA, CEP: 45.995-971.

3.3 - As inscrições na Capital (DEP) e interior (GBM’s) ocorrerão conforme cronograma no anexo II, das

8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, devendo ser remetidas ao Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP),

no primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo, toda a documentação referente às inscrições

efetivadas, em meio físico, bem como relação dos candidatos inscritos e respectivos dados, em meio

físico e digital, para o endereço [email protected], conforme modelo encaminhado pelo DEP;

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3.4 - As inscrições no Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) poderão ser feitas por candidato de

qualquer regional e acontecerá no mesmo período fixado no item 3.3;

3.5 - Os candidatos inscritos deverão reunir as seguintes condições:

a) Ser Subtenente do QPBM ou 1º sargento do QPBM com CAS;

b) Ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);

c) Possuir certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por instituição de ensino

oficial e devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;

d) Estar classificado no “Bom Comportamento”, no mínimo;

e) Possuir conceito moral e profissional que o recomendem ao oficialato da Corporação;

f) Não estar licenciado para tratar de assuntos particulares;

g) Não se achar condenado por sentença transitada em julgado;

h) Não estar agregado para fins de reserva ou reforma;

i) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada por meio de exames pertinentes;

j) não estar dispensado pela Junta Militar de Saúde por mais de 30 (trinta) dias.

3.6 - São documentos necessários à inscrição:

a) Formulário de Requerimento de Inscrição no modelo previsto no Anexo II da Portaria n.º 040-CG/08

da PMBA, publicada no BGO n.º 198, de 23 de outubro de 2008 da PMBA;

b) Original e cópia da carteira de identidade funcional;

c) Original e cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau), emitido por

instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

d) Original e cópia do certificado de conclusão com aproveitamento no Curso de Aperfeiçoamento de

Sargentos (CAS), ou que esteja realizando processo seletivo para o CAS 2016.1;

e) Curriculum vitae simplificado, com o histórico profissional resumido.

3.7 - O ato da inscrição pelo candidato pressupõe o conhecimento deste Edital e a aceitação das condições

e requisitos estabelecidos para o processo seletivo, sendo que o descumprimento das disposições

estabelecidas acarretará o cancelamento da inscrição ou matrícula do candidato, conforme o caso;

3.8 - Ficará sujeito às normas disciplinares vigentes o candidato que, deliberadamente, deixar de informar

ou informar erroneamente, dados necessários à aferição dos requisitos deste Processo Seletivo;

3.9 - Será assegurado o direito à inscrição aos militares estaduais revertidos ao serviço ativo da

Corporação, até a data da publicação deste Edital, com base no art. 183, caput, e §1º, combinado com o

art. 212 da Lei Estadual n.º 7.990/01;

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3.10 - Os Coordenadores, Diretores, Comandantes e Chefes de Unidades deverão encaminhar ao

Departamento de Pessoal o atestado de comportamento e certidão constando as punições sofridas ao

longo da vida funcional dos militares estaduais selecionados, pertencentes às suas Unidades, no prazo de

10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação da lista com o resultado final;

3.11 - O Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) publicará na Intranet CBMBA, bem como no Boletim

Geral Ostensivo (BGO), lista contendo o nome dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas.

3.12 - Da decisão que indeferir pedido de inscrição caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis dirigido

ao Departamento de Ensino e Pesquisa conforme consta no Anexo II deste Edital, acompanhado da

fundamentação e documentos respectivos que comprovem as alegações, se for o caso.

4. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL INTELECTUAL

4.1 - A Avaliação de Desempenho Profissional Intelectual consistirá na aplicação de prova composta por

80 (oitenta) questões de múltipla escolha, valendo 80 (oitenta) pontos, e uma questão discursiva

(redação), valendo 20 (vinte) pontos, totalizando o escore máximo de 100 (cem) pontos;

4.2 - A parte objetiva versará sobre Língua Portuguesa, Noções de Direito e Conhecimentos Gerais,

consoante conteúdo programático constante do Anexo Único deste Edital e nas seguintes proporções:

DISCIPLINA QUESTÕES Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10 Direito Constitucional 15

Direitos Humanos 10 Direito Administrativo 15

Direito Penal 15 4.3 - Na questão discursiva (redação) será apresentado 01 (um) tema relativo ao conteúdo programático

para ser desenvolvido pelo candidato;

4.4 - A redação será avaliada segundo os seguintes critérios:

a) Pertinência do conteúdo ao tema proposto;

b) Capacidade de argumentação e síntese;

c) Uso da norma culta (correção gramatical).

4.5 - Será atribuída pontuação ZERO à redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras

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soltas ou em versos);

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra incompreensível.

4.6 - Na questão discursiva – redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20

(vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à redação;

4.7 - A questão discursiva – redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou

marca que a identifique em outro local que não seja aquele previamente indicado, sob pena de ser

anulada;

4.8 - A questão discursiva – redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com

caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras

pessoas;

4.9 - A nota final do candidato será aquela resultante do somatório dos pontos obtidos nas questões de

múltipla escolha e dos pontos relativos à questão discursiva;

4.10 - Na hipótese de igualdade de pontuação na nota final da avaliação de desempenho profissional

intelectual entre os candidatos participantes do certame, deverão ser observados, para fins de desempate e

ordem de classificação, os seguintes critérios, sucessivamente:

a) grau hierárquico superior;

b) maior antiguidade na respectiva graduação;

4.11 - Será INABILITADO na avaliação de desempenho profissional intelectual o candidato que:

a) obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) nas questões objetivas;

b) obtiver nota inferior à média das notas menos 1,5 de desvio padrão na avaliação de desempenho

profissional intelectual;

c) Obtiver escore zero na questão discursiva (redação).

4.12 - O gabarito da avaliação de desempenho profissional será disponibilizado pela empresa contratada,

através de site próprio, e publicado em Boletim Geral Ostensivo e na Intranet CBMBA, pelo

Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP);

4.13 - Caberá recurso do gabarito da avaliação de desempenho profissional intelectual disponibilizado,

por escrito, dirigido à empresa contratada, e protocolado no Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP),

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no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data de publicação na Intranet CBMBA, pelo

Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP);

4.14 - O resultado do recurso do gabarito da avaliação de desempenho profissional intelectual será

disponibilizado pela empresa contratada, através de site próprio, e publicado em Boletim Geral Ostensivo

e na Intranet CBMBA, e pelo Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP);

4.15 - Se do julgamento do recurso implicar alteração do gabarito as provas serão corrigidas de acordo

com o gabarito oficial definitivo.

4.16 - O resultado provisório da avaliação de desempenho profissional será publicado em Boletim Geral

Ostensivo e na Intranet da CBMBA, através de lista, organizada em ordem decrescente de classificação,

contendo as notas da parte objetiva (Língua Portuguesa, Noções de Direito e Conhecimentos Gerais) e da

questão discursiva (redação) dos candidatos participantes do certame, a ser divulgada pelo Departamento

de Ensino e Pesquisa (DEP);

4.17 - Caberá recurso do resultado provisório da avaliação de desempenho profissional intelectual, por

escrito e dirigido ao Diretor do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), no prazo de 72 (setenta e

duas) horas a contar da data de publicação na Intranet CBMBA;

4.18 - A empresa contratada será responsável pela elaboração, correção e aplicação das provas

concernentes à avaliação de desempenho profissional intelectual, bem como o julgamento dos eventuais

recursos a ela referentes, cabendo a coordenação ao Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), através

da Coordenação de Planejamento e Controle Pedagógico;

4.19 - Após julgamento dos recursos interpostos, o resultado definitivo da avaliação de desempenho

profissional será divulgado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), em Boletim Geral Ostensivo

(BGO) e na Intranet CBMBA, cuja lista estará organizada em ordem decrescente de classificação,

contendo as notas da parte objetiva (Língua Portuguesa, Noções de Direito e Conhecimentos Gerais), as

notas da questão discursiva (redação) e as notas finais dos candidatos participantes do certame;

4.20 - Serão chamados para a realização das etapas subsequentes apenas os candidatos (dentre os

Subtenentes e 1os Sargentos do QPBM que possuam o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS)

habilitados, que submetidos à avaliação de desempenho profissional foram classificados rigorosamente

dentro do número de vagas disponibilizadas, previstas no item 1.8 e obedecendo a ordem de classificação

conforme item 4.19;

4.21 - Caso haja desistência ou eliminação de alguns dos candidatos classificados na Avaliação de

Desempenho Profissional, o Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) promoverá a chamada de

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candidato suplente, obedecida rigorosamente à ordem de classificação obtida na avaliação de desempenho

profissional, o qual deverá ser submetido às demais etapas do processo seletivo;

4.22 - Os candidatos que, embora habilitados, obtiverem classificação superior ao número de vagas

oferecidas, constarão em lista exclusivamente para fins de suplência, visando à eventual convocação no

caso de eliminação ou desistência de algum dos convocados na forma do item 4.20.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA/AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL

INTELECTUAL

5.1 - A aplicação da avaliação de desempenho profissional ocorrerá no dia 21/08/2016, no Colégio da

Polícia Militar e/ou no Núcleo Luiz Tarquínio do CFAP, ambos com acesso pela Vila Policial Militar

Bonfim, situada na Av Dendezeiros, s/n.º, Bonfim, Salvador/Bahia, ou, ainda, em outro local a ser

divulgado caso as instalações não comportem a totalidade de inscritos;

5.2 - Os portões do local de prova serão abertos às 8h00min e fechados, impreterivelmente, às 8h30min. A

prova terá início às 9 horas com duração de 04 (quatro) horas;

5.2.1 - Será observado o horário local (Salvador).

5.3 - A fiscalização da prova ficará a cargo da empresa contratada, sob a coordenação do Departamento de

Ensino e Pesquisa (DEP), através do Centro de Planejamento e Controle Pedagógico (CPCP);

5.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, devidamente fardado ou em traje civil composto

de calça, camisa com manga e sapato fechado ou tênis, sendo vedado o acesso de candidatos trajando, por

exemplo, camisa regata, bermuda, short ou sandálias, entre outros.

5.5 - Para realização da prova, o candidato deverá portar lápis, borracha e caneta esferográfica de tinta

preta ou azul;

5.6 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o

único documento válido para a correção eletrônica;

5.7 - O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá

proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões;

5.8 - Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. Os prejuízos

advindos de rasuras e de marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta e na Folha de Redação

serão de inteira responsabilidade do candidato;

5.9 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda

ou rasura, ainda que legível;

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5.10 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

5.11 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o

identifique, como: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria da Segurança Pública,

carteira funcional da Polícia Militar, ou a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da

Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997);

5.12 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a

identificação do candidato;

5.13 - Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os

candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

5.14 - Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros

ou similares, equipamentos eletrônicos, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas,

utilizando saco plástico e etiqueta, que o identifique exclusivamente para tal fim;

5.15 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados, devendo

assim permanecer até a saída do candidato do local de realização das provas;

5.16 - Os telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos, ainda que desligados, não poderão estar com

a função “alarme” ativada durante o período de realização das provas.

5.17 - Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de

provas durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas. O CBMBA não se

responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, ocorrido no

local de realização das provas, nem por danos neles causados;

5.18 - Os candidatos que comparecerem ao local de prova portando armas, deverão dirigir-se ao posto de

custódia, a ser instalado em local definido pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (IEP), no horário das

7h00min e fechados impreterivelmente às 8h, para guarda provisória, estritamente durante o período de

realização da prova, mediante a devida emissão de cautela;

5.19 - Ao término das provas, o candidato entregará ao fiscal a sua Folha de Respostas, bem como a sua

Folha de Redação (questão discursiva) personalizadas;

5.20 - Se, após as provas, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a

utilização de processos ilícitos, o candidato terá suas provas anuladas e será automaticamente excluído do

Processo Seletivo;

5.21 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em

virtude de afastamento de candidato da sala de provas;

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5.22 - Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente depois de transcorridas 03 (três)

horas do início das provas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do

horário permitido;

5.23 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente sairão juntos do recinto,

após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

5.24 - Após a aplicação da prova, o gabarito da avaliação de desempenho profissional, referente às

questões objetivas, será disponibilizado pela empresa contratada, através de site próprio, e divulgado pelo

Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), por meio da Intranet CBMBA, do site institucional da

Corporação, e em Boletim Geral Ostensivo (BGO).

6. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

6.1 - Os candidatos inscritos e classificados, mediante critério de antiguidade, para provimento das vagas,

conforme item 1.6, bem como, aqueles candidatos submetidos à avaliação de desempenho profissional

intelectual, selecionados e classificados rigorosamente dentro do número de vagas disponibilizadas,

conforme itens 1.7 e 1.8, serão submetidos à avaliação médica (AM) para verificação de suas condições

físicas e mentais devendo, no momento da avaliação, apresentar os seguintes exames:

ÍTEM EXAME MÉDICO VALIDADE a) Hemograma completo 03 (três) meses b) Glicemia de jejum 03 (três) meses c) Colesterol total e frações 03 (três) meses d) Triglicérides 03 (três) meses e) TGO; 03 (três) meses f) TGP 03 (três) meses g) Gama GT (αGT) 03 (três) meses h) Uréia 03 (três) meses i) Creatinina 03 (três) meses j) Parasitológico de fezes 03 (três) meses k) Sumário de urina 03 (três) meses l) Ecocardiograma 01 (um) ano

m) Raio X do Tórax 06 (seis) meses n) Teste ergométrico 01 (um) ano o) Relatório cardiológico com carimbo, CRM e assinatura do médico 01 (um) mês

PARA MILITARES ESTADUAIS DO SEXO FEMININO- ACRESCENTAR O EXAME p) Colposcopia, citologia cérvico-vaginal, e microflora 1 (um) ano

PARA MILITARES ESTADUAIS DO SEXO FEMININO ACIMA DE 40 ANOS- ACRESCENTAR O EXAME q) Mamografia 1 (um) ano

PARA MILITARES ESTADUAIS DO SEXO MASCULINO ACIMA DE 45 ANOS- ACRESCENTAR O EXAME r) PSA 1 (um) ano

6.2 - O Departamento de Saúde (DS), por meio do Centro de Perícias Médicas Militares (CPMM), emitirá

parecer de “APTO”, “APTO COM RESTRIÇÃO” ou “INAPTO”, observando que na hipótese de ser

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considerado “INAPTO”, o candidato não será submetido ao teste de aptidão física (TAF).

6.3 - Quando o candidato possuir comprovada restrição médica que não comprometa o desempenho das

atividades durante o curso, o Departamento de Saúde (DS), por meio do Centro de Perícias Médicas

Militares (CPMM), emitirá, conforme o caso, parecer “APTO COM RESTRIÇÃO”, de forma que

possibilite a realização de teste de aptidão física (TAF) adaptado, diante do que prevê a Portaria n.º 017-

CG/2011 da PMBA, publicada no Boletim Geral Ostensivo (BGO) n.º 049, de 14 de março de 2011 da

PMBA.

6.4 - Os resultados provisório e definitivo da avaliação médica (AM) serão publicados na Intranet

CBMBA e em Boletim Geral Ostensivo (BGO), conforme cronograma descrito no Anexo II.

6.5 - Os exames elencados no item 6.1 deverão ter sido realizados nos prazos especificados para

apresentação ao Departamento de Saúde (DS), visando avaliação médica (AM), conforme cronograma

descrito no Anexo II.

6.6 - Caberá recurso do resultado provisório da avaliação médica (AM), por escrito e dirigido ao Diretor

do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de

publicação na Intranet CBMBA.

7. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

7.1 - O candidato considerado “APTO” ou “APTO COM RESTRIÇÃO” na avaliação médica (AM), será

submetido para teste de aptidão física (TAF), de acordo com o Manual de Avaliação Física da PMBA

(publicado na Separata ao BGO n.º 166, de 5 de setembro de 2006), através da aplicação do teste TIPO

“A”, levando em consideração o gênero e a faixa etária, tendo caráter eliminatório, de acordo com os

critérios estabelecidos no referido Manual.

7.2 - Ao candidato considerado “APTO COM RESTRIÇÃO” será aplicado o teste de aptidão física (TAF)

adaptado, nos termos fixados no Manual de Avaliação Física da PMBA.

7.3 - O candidato que não alcançar o índice mínimo em determinada prova será submetido ao reteste no

primeiro dia útil seguinte à sua realização.

7.4 - O teste de aptidão física (TAF) que avaliará as condições físicas do candidato, será aplicado pelo

Setor de Educação Física e Desportos (SEFD), que emitirá parecer “APTO” ou “INAPTO”.

7.5 - Os resultados dos testes de aptidão física (TAF) serão publicados na Intranet CBMBA e em Boletim

Geral Ostensivo (BGO).

7.6 - Caberá recurso ao resultado provisório do teste de aptidão física (TAF), por escrito e dirigido ao

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Diretor do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da

data de publicação na Intranet CBMBA.

8. DOS RECURSOS

8.1 - Caberá recurso do indeferimento da inscrição, por escrito, dirigido ao Diretor do Departamento de

Ensino e Pesquisa, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da publicação do indeferimento, para os

candidatos inscritos pelo critério de antiguidade para provimento das vagas previstas no item 1.6 deste

Edital;

8.2 - Caberá recurso do indeferimento da inscrição, por escrito, dirigido ao Diretor do Departamento de

Ensino e Pesquisa (DEP), no prazo de 72 (setenta e duas) horas da publicação do indeferimento, para os

candidatos inscritos pelo critério de merecimento, conforme item 3.12 deste Edital;

8.3 - Caberá recurso do gabarito da avaliação de desempenho profissional (partes objetiva e discursiva –

redação), conforme previsto no item 4.12, e ao resultado provisório da avaliação de desempenho

profissional, conforme previstos nos itens 4.15, por escrito e dirigido ao Diretor do Departamento de

Ensino e Pesquisa (DEP), protocolado no Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), no prazo de 72

(setenta e duas) horas a contar da data de publicação na Intranet CBMBA;

8.4 - Caberá recurso do resultado provisório da avaliação médica (AM), por escrito e dirigido ao Diretor

do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de

publicação na Intranet CBMBA, conforme previsto no item 6.6;

8.5 - Caberá recurso do resultado provisório do teste de aptidão física (TAF), por escrito e dirigido ao

Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de

publicação na Intranet CBMBA, conforme previsto no item 7.6;

8.6 - Os recursos serão julgados pelo Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) e, no que couber, pela

empresa contratada, nos prazos definidos nos itens anteriores e os resultados dos recursos serão

publicados em Intranet CBMBA e em Boletim Geral Ostensivo (BGO).

8.7 - O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão

corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.8 - Na Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)

atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

8.9 - No que se refere à Prova Discursiva – Redação, a pontuação e/ou classificação apresentada nos

resultados preliminares poderão sofrer alterações por causa do julgamento de recursos interpostos,

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podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.

8.10 - Na ocorrência do disposto nos itens 8.6, 8.7 e 8.8 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá

ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a

prova.

8.11 - Serão indeferidos os recursos:

a) com teor desrespeitoso;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.

9. DA ELIMINAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

9.1 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Não apresentar a documentação exigida no ato da inscrição ou apresentar documentação incompleta;

b) Na execução da prova referente à avaliação de desempenho profissional intelectual:

I. apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

II. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

III. não apresentar documento de identidade que legalmente o identifique;

IV. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

V. ausentar-se do local de prova antes de decorrida 01 (uma) hora do início desta;

VI. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em

qualquer outro meio, que não o fornecido pela Empresa contratada, no dia da aplicação da prova;

VII. ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas ou outros materiais não permitidos, sem

autorização, bem como os Cadernos de Questões antes do horário permitido;

VIII. portar arma na sala de prova, mesmo que possua o respectivo porte;

IX. lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

X. não devolver integralmente o material recebido;

XI. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso

não permitido, máquina calculadora ou similar;

XII. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular,

relógios digitais, walkman, pagers, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros

equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

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XIII. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

XIV. apresentar-se no local de prova com traje em desacordo com o estabelecido no item 5.4;

XV. recusar-se a permanecer na sala de provas com os outros dois últimos candidatos, para fins de

aposição em ata de sua assinatura, ou recusar-se a assiná-la.

c) Obtiver nota inferior à média das notas menos 1,5 de desvio padrão na avaliação de desempenho

profissional intelectual;

d) Obtiver escore zero na questão discursiva (redação);

e) For considerado Inapto na Avaliação Médica;

f) For considerado Inapto no Teste de Aptidão Física;

g) Deixar de realizar, independentemente do motivo, qualquer das fases do Processo Seletivo.

9.2 - Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais e

administrativas cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital

e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato e/ou nas

instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa

envolvida na aplicação das provas.

9.3 - O candidato que, a qualquer tempo, passe a ter conceito inferior ao de “Bom Comportamento” será

excluído do certame (art 4º § 5º de Decreto 16.300, de 27 de agosto d 2015).

10. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1 - Terão direito à matrícula os candidatos com inscrição deferida pelo DEP, mediante o critério de

antiguidade, dentro do número de vagas oferecidas para provimento das vagas, desde que preencham as

condições definidas no item 1.6 deste edital e tenham sido considerados “APTOS” na avaliação médica

(AM) e no teste de aptidão física (TAF);

10.2 - Terão direito à matrícula os candidatos que foram submetidos à avaliação de desempenho

profissional intelectual, selecionados e classificados rigorosamente dentro do número de vagas

disponibilizadas, conforme item 1.8. deste edital e tenham sido considerados “APTOS” na avaliação

médica (AM) e no teste de aptidão física (TAF);

10.3 - O resultado final do processo de seleção para o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares

Bombeiros Militares (CFOABM 2016) será organizado em ordem de antiguidade dos candidatos

selecionados pelo critério de antiguidade e em seguida na ordem decrescente de classificação dos

candidatos que foram submetidos à avaliação de desempenho profissional e selecionados rigorosamente

dentro do número de vagas disponibilizadas, por Quadro;

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10.4 - O resultado final do processo de seleção para o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares

Bombeiros Militares (CFOABM 2016) será divulgado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP),

através da Intranet CBMBA e em Boletim Geral Ostensivo (BGO).

11. DA MATRÍCULA

11.1 - Para fins de efetivação da matrícula, o candidato deverá ter sido aprovado em todas as etapas e

classificado dentro do número de vagas, desde que atendidos os requisitos legais, e deverá apresentar os

seguintes documentos:

a) Certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por instituição de ensino

devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, acompanhado do histórico escolar (original);

b) certidão de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, com aproveitamento;

c) Cópia autenticada da carteira de identidade;

d) Certidões das Justiças Estadual e Federal (Ações Criminais);

e) Certidão informando se responde a Processo Administrativo Disciplinar e se está afastado das suas

funções em decorrência desse Processo (Lei nº 7990/01, art. 130, inciso V);

f) Certidão de que se encontra no efetivo exercício das suas funções;

g) Certidão de classificação de comportamento;

h) Certidão de que não está agregado para fins de reserva ou reforma;

i) Certidão de não ter sido julgado incapaz temporariamente ou definitivamente por motivo de saúde;

j) Certidão de não estar dispensado pela Junta Militar de Saúde por mais de 30 (trinta) dias;

l) Não estar na condição de desertor, extraviado ou desaparecido.

m) Possuir conceito moral e profissional que o recomendem ao oficialato da Corporação;

n) Não estar licenciado para tratar de assuntos particulares;

o) Não se achar condenado por sentença transitada em julgado.

11.2 - Caberá a Unidade do candidato a confecção das informações constantes das alíneas “e” à “o” do

item 11.2 em documento único;

11.3 - A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato que poderá ter

sua matrícula indeferida se não apresentá-los na data estipulada para matrícula ou apresentá-los rasurados,

ilegíveis ou irregulares;

11.4 - Não será admitida a matrícula por procuração;

11.5 - Perderá o direito à matrícula no referido curso o candidato selecionado para o Curso de Formação

de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares (CFOABM 2016) que, convocado, não comparecer para

efetivação da matrícula ou não apresentar os documentos exigidos para sua efetivação;

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11.6 - Caso haja desistência ou eliminação de candidato selecionado pelo critério de antiguidade,

conforme as condições definidas no item 1.6 deste edital, durante as demais etapas do certame (avaliação

médica - AM e teste de aptidão física - TAF), o Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) promoverá a

chamada de suplente, obedecida rigorosamente a ordem na lista definitiva de acesso por antiguidade,

devendo o candidato submeter-se às etapas subsequentes previstas neste Edital.

11.7 - Caso haja desistência ou eliminação de candidato submetido à avaliação de desempenho

profissional, classificado e selecionado rigorosamente dentro do número de vagas disponibilizadas,

conforme as condições definidas no item 1.8 deste edital, durante as demais etapas do certame (avaliação

médica - AM e teste de aptidão física - TAF), o Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) promoverá a

chamada de suplente, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, obtida na avaliação de

desempenho profissional, devendo o candidato submeter-se às etapas subsequentes.

11.8 - O candidato que não desejar se matricular no Curso de Formação de Oficiais Auxiliares

Bombeiros Militares (CFOABM 2016) deverá manifestar-se, por escrito, solicitando ao Diretor do

Departamento de Ensino e Pesquisa a exclusão do seu nome da relação.

11.9 - Os candidatos selecionados por ambos os critérios, serão chamados pelo Departamento de Ensino e

Pesquisa (DEP) e deverão ser apresentados pelos respectivos Comandante, Diretor ou Chefe, no local e

horários indicados para a realização do Curso.

11.10 -. Após o início do Curso nenhum candidato poderá ser mais chamado.

11.11 - A lista de suplência será extinta automaticamente na data em que efetivamente se iniciar o referido

curso de formação.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Os Bombeiros militares que figurarem na lista de matrícula no Curso de Formação de Oficiais

Auxiliares Bombeiros Militares (CFOABM 2016) serão apresentados à Academia de Bombeiros

Militares (ABM).

12.2 - O acompanhamento das publicações referentes a este processo seletivo é de responsabilidade

exclusiva do candidato.

12.3 - Os candidatos deverão estar cientes que os horários estabelecidos no presente edital se referem ao

horário local, (Salvador/BA);

12.4 - Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de sua classificação no

Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas na Intranet CBMBA e no BGO;

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12.5 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou a matrícula do candidato, desde que

comprovada a falsidade de documentos ou de declarações prestadas, mediante o devido processo legal;

12.6 - Alterações legislativas relativas ao conteúdo programático do Anexo I, eventualmente ocorridas

após a publicação do presente Edital, não serão objeto de avaliação;

12.7 - O Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) publicará, na Intranet CBMBA e em BGO, alterações

ao cronograma contendo datas e horários atinentes à execução das fases deste Processo Seletivo;

12.8 – Os alunos que concluírem com êxito o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Bombeiros

Militares – CFOABM serão declarados Aspirantes-a-Oficial;

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Corporação, por meio do

Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP).

ADSON MARCHESINI – Ten Cel BM Diretor

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA DEPARTAMENTO ENSINO E PESQUISA

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE PEDAGÓGICO (CPCP)

Edital DEP/CPCP n.º 05/06/2016

(Processo Seletivo para o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares – CFOABM 2016)

ANEXO I (Conteúdo Programático)

a LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Aspectos redacionais (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Redação oficial.

b HISTÓRIA DO BRASIL

A sociedade colonial: economia, cultura, trabalho escravo, os bandeirantes e os jesuítas. A independência e o nascimento do Estado Brasileiro. A organização do Estado Monárquico. A vida intelectual, política e artística do século XIX. A organização política e econômica do Estado Republicano. A Primeira Guerra Mundial e seus efeitos no Brasil. A Revolução de 1930. O Período Vargas. A Segunda Guerra Mundial e seus efeitos no Brasil. Os governos democráticos, os governos militares e a Nova República. A cultura do Brasil Republicano: arte e literatura. História da Bahia: Independência da Bahia. Revolta de Canudos.

c GEOGRAFIA DO BRASIL

Organização político-administrativa do Brasil: divisão política e regional. Relevo, clima, vegetação, hidrografia e fusos horários. Aspectos humanos: formação étnica, crescimento demográfico. Aspectos econômicos: agricultura, pecuária, extrativismo vegetal e mineral, atividades industriais e transportes. A questão ambiental: degradação e políticas de meio ambiente. Geografia da Bahia: aspectos políticos, físicos, econômicos, sociais e culturais.

Visto em ___/___/2016

___________________

Diretor do DEP

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d ATUALIDADES

Domínio de assuntos relevantes e atuais (nacionais e internacionais) divulgados pelos principais meios de comunicação.

e NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição da República Federativa do Brasil: Poder Constituinte. 2. Dos princípios fundamentais. 3. Dos direitos e garantias fundamentais. 3.1 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 3.2 Da nacionalidade. 3.3 Dos direitos políticos. 4. Da organização do Estado. 4.1 Da organização político-administrativa. 4.2 Da União. 4.3 Dos Estados federados. 4.4 Do Distrito Federal e dos Territórios. 4.5 Da administração pública: 4.5.1 Disposições gerais. 4.5.2 Dos servidores públicos. 4.5.3 Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Da organização dos poderes. 5.1 Do poder Legislativo. 5.1.1 Do Congresso Nacional. 5.1.2 Das atribuições do Congresso Nacional. 5.1.3 Da Câmara dos Deputados. 5.1.4 Do Senado Federal. 5.2 Do Poder Executivo. 5.2.1 Do Presidente e do Vice-Presidente da República. 5.2.2 Das atribuições do Presidente da República. 5.2.3 Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. 5.3 Do Poder Judiciário. 5.3.1 Disposições gerais. 5.4 Das funções essenciais à Justiça. 5.4.1 Do Ministério Público. 6. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 6.1 Do estado de defesa e do estado de sítio. 6.2 Das Forças Armadas. 6.3 Da segurança pública. 7. Constituição do Estado da Bahia: 7.1 Dos servidores públicos militares. 7.4 Da Segurança Pública.

f NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

1. Precedentes históricos: Direito Humanitário, Liga das Nações e Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948. 3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969 (Pacto de São José da Costa Rica) (arts. 1º ao 32). 4. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 1º ao 15). Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos/1966 (arts. 1º ao 27). 5. Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/69). 6. Convenção Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (Decreto nº 4.377/02). 7. Lei Estadual nº 13.182/14 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religioso), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.353/14.

g NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração pública: conceito e princípios. 2. Poderes administrativos. 3. Atos administrativos. 3.1 Conceito. 3.2 Atributos. 3.3 Requisitos. 3.4 Classificação. 3.5 Extinção. 4. Organização administrativa. 4.1 Órgãos públicos: conceito e classificação. 4.2 Entidades administrativas: conceito e espécies. Agentes públicos: espécies. 5. Regime jurídico do militar estadual: Estatuto dos Bombeiros Militares e Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei Estadual n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001 e suas alterações, em especial a Lei n.º 11.356, de 06 de janeiro de 2009). 6. Criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Lei nº 10.678/03). 7. Criação da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Lei nº 10.549/06, modificada pela Lei nº 12.212/11). 8. Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.888/10).

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h NOÇÕES DE DIREITO PENAL

1. Da aplicação da lei penal. 1.1 Lei penal no tempo. 1.2 Lei penal no espaço. 2. Do crime. 2.1 Elementos. 2.2 Consumação e tentativa. 2.3 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.4 Arrependimento posterior. 2.5 Crime impossível. 2.6 Causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade. 3. Contravenção. 4. Imputabilidade penal. 5. Dos crimes contra a pessoa (homicídio, lesão corporal e rixa). 6. Dos crimes contra a liberdade pessoal (ameaça, seqüestro e cárcere privado). 7. Dos crimes contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes e receptação). 8. Dos crimes contra a paz pública (quadrilha ou bando). 9. Dos crimes contra a administração pública (peculato e suas formas, concussão, corrupção ativa e passiva, prevaricação, usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, contrabando e descaminho). 10. Legislação esparsa: Lei n.º 4.898, de 9 de dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade); Lei n.º 9.455/97 (Tortura); Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei n.º 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

i NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR

1. Das penas. 1.1 Das penas principais. 1.2. Das penas acessórias. 2. Dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar. 3. Dos crimes contra o serviço militar e o dever militar. 4. Dos crimes contra a Administração Militar. 4.1 Do desacato e da desobediência.

Edson Manoel De Almeida Guedes – Cap BM Chefe do CPCP

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA DEPARTAMENTO ENSINO E PESQUISA

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE PEDAGÓGICO (CPCP)

Edital DEP/CPCP n.º 05/06/2016

(Processo Seletivo para o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares – CFOABM 2016)

ANEXO II

(Cronograma de Eventos)

Eventos Data Local Horário Gerenciamento

INSCRIÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE 04 a 08/07/2016 DEP/GBMS’S Até as 17h CG/COPROME

INSCRIÇÕES PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO (AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL INTELECTUAL)

04 a 08/07/2016 DEP/GBMS’S Até as 17h DEP

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE

22/07/2016 INTRANET Até as 18h DEP

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO

22/07/2016 INTRANET Até as 18h DEP

RECURSO DA INSCRIÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE 26 a 28/07/2016 DEP Das 08h às 12h

Das 14h às 17h DEP

RECURSO DA INSCRIÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO 26 a 28/07/2016 DEP/PROTOCOLO Das 08h às 12h

Das 14h às 17h DEP

RESULTADO DO RECURSO DA INSCRIÇÃO E PUBLICAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

05/08/2016 INTRANET Até as 18h DEP

ABERTURA DE PORTÕES 21/08/2016 CPM DENDEZEIROS E CFAP (LUIZ TARQUÍNIO) Às 08h CONTRATADA

FECHAMENTO DE PORTÕES 21/08/2016 CPM DENDEZEIROS E CFAP (LUIZ TARQUÍNIO) As 08:30h CONTRATADA

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL INTELECTUAL 21/08/2016 CPM DENDEZEIROS E

CFAP (LUIZ TARQUÍNIO) Das 09h às 13h CONTRATADA

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL INTELECTUAL 21/08/2016 INTRANET ÀS 17h DEP

RECURSO DO GABARITO DA AVALIAÇÃO DE 22 a 24/08/2016 DEP/PROTOCOLO Das 08h às 12h Das 14h às 17h DEP

Visto em ___/___/2016

__________________

Diretor do DS

Visto em ___/___/2016

___________________

Diretor do DEP

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EDITAL DEP/DP N.º 005/06/2016 – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES BOMBEIROS MILITARES (CFOABM 2016).

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DESEMPENHO PROFISSIONAL INTELECTUAL

RESULTADO DO RECURSO DO GABARITO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL INTELECTUAL

31/08/2016 INTRANET Até as 17h CONTRATADA

RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL INTELECTUAL 20/09/2016 INTRANET CONTRATADA

RECURSO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL INTELECTUAL

21 a 23/09/2016 VPMB/IEP/PROTOCOLO Das 08h às 12h

Das 14h às 17h DEP

RESULTADO DO RECURSO E RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL INTELECTUAL

07/10/2016 INTRANET Até as 18h DEP

AVALIAÇÃO MÉDICA (AM)* (ANTIGUIDADE E MERECIMENTO) 18 a 20/10/2016 VPMB/DS/CPMM/PMBA Das 08h às 12h DEP e DS-PMBA

RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO MÉDICA 21/10/2016 INTRANET Até as 17h

DEP e DS-PMBA

RECURSO DA AVALIAÇÃO MÉDICA 24 a 26/10/2016 VPMB/DEP/PROTOCOLO

Das 08h às 12h Das 14h às 17h

DEP e DS-PMBA

RESULTADO DO RECURSO DA AVALIAÇÃO MÉDICA 28/10/2016 INTRANET Até as 18h DEP e DS-PMBA

REAVALIAÇÃO MÉDICA 01/11/2016 VPMB/DS/CPMM Às 08h DS-PMBA

RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO MÉDICA 03/11/2016 INTRANET Até as 18h DEP e DS-PMBA

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) (ANTIGUIDADE E MERECIMENTO) 08 a 10/11/2016 VPMB/DEP/SEFD Às 08h DEP

RETESTE DE APTIDÃO FÍSICA (RETAF) (ANTIGUIDADE E MERECIMENTO) 09 a 11/11/2016 VPMB/DEP/SEFD Às 08h DEP

RESULTADO PROVISÓRIO DO TESTE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 16/11/2016 INTRANET/MURAL DEP Até as 18h DEP

RECURSO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO TESTE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 17 e 18/11/2016 DEP/PROTOCOLO Das 08h às 12h

Das 14h às 17h DEP

RESULTADO DO RECURSO DO TESTE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 21/11/2016 INTRANET Até as 18h DEP

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) DO RECURSO (ANTIGUIDADE E MERECIMENTO)

23/11/2016 VPMB/DEP/CEFD Às 08h DEP

RESULTADO DEFINITIVO DO TESTE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 24/11/2016 INTRANET Até as 18h DEP

RESULTADO FINAL 25/11/2016 INTRANET Até as 18h DEP

APRESENTAÇÃO E MATRÍCULA NO CURSO A definir DEP A definir DEP Fonte:DEP/ IEP-CPCP

Edson Manoel De Almeida Guedes – Cap BM Chefe do CPCP