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Página 1 de 44 CONVITE Nº 001/2017- SESCOOP/BA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DA BAHIA – SESCOOP/BA - CONVITE Nº. 01/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.498/2016 1. REGÊNCIA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DA BAHIA – SESCOOP/BA – por meio da Comissão Permanente de Licitação - C.P.L., designada pela Portaria 005/2015, nos termos e na forma do Regulamento de Licitação e Contrato do SESCOOP – Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber, torna público, para o conhecimento de quem interessar possa, que promoverá no dia 31 de março de 2017, às 10 horas, na sua sede, situada na Rua Boulevard Suísso, nº 129, Nazaré, CEP: 40.050-330, Salvador/BA, a LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE DO TIPO MENOR PREÇO, de acordo com as disposições contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do SESCOOP NACIONAL, mediante as condições constantes deste instrumento convocatório. 2. DO OBJETO O objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS AO DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS DE COACHING DO PROGRAMA EXECUTIVE COACHING PARA LIDERANÇAS, DO TIPO PRESENCIAL E ON-LINE, POR MEIO DE SKYPE OU SISTEMA SIMILAR EM TERMOS DE QUALIDADE E FUNCIONALIDADE, DESTINADO A 41 (QUARENTA E UM) PARTICIPANTES, DENTRE DIRIGENTES, CONSELHEIROS, GERENTES E EMPREGADOS QUE EXERÇAM FUNÇÃO DE LIDERANÇA NAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO REGISTRADAS E REGULARES PERANTE O SISTEMA OCEB, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO, que é parte integrante deste Edital de Licitação, modalidade Convite. 3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 3.1. A empresa interessada em participar da sessão pública, deverá protocolar na sede do SESCOOP/BA os envelopes de preço e habilitação até a data e horário, perante a Comissão Permanente de Licitação, informados no quadro abaixo: ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 31/03/2017 Horário: 10 horas Edital: www.bahiacooperativo.coop.br

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CONVITE Nº 001/2017- SESCOOP/BA

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DA BAHIA – SESCOOP/BA - CONVITE Nº. 01/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.498/2016

1. REGÊNCIA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DA BAHIA – SESCOOP/BA – por meio da Comissão Permanente de Licitação - C.P.L., designada pela Portaria 005/2015, nos termos e na forma do Regulamento de Licitação e Contrato do SESCOOP – Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber, torna público, para o conhecimento de quem interessar possa, que promoverá no dia 31 de março de 2017, às 10 horas, na sua sede, situada na Rua Boulevard Suísso, nº 129, Nazaré, CEP: 40.050-330, Salvador/BA, a LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE DO TIPO MENOR PREÇO, de acordo com as disposições contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do SESCOOP NACIONAL, mediante as condições constantes deste instrumento convocatório.

2. DO OBJETO

O objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS RELATIVOS AO DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS DE COACHING DO PROGRAMA

EXECUTIVE COACHING PARA LIDERANÇAS, DO TIPO PRESENCIAL E ON-LINE, POR MEIO DE SKYPE

OU SISTEMA SIMILAR EM TERMOS DE QUALIDADE E FUNCIONALIDADE, DESTINADO A 41

(QUARENTA E UM) PARTICIPANTES, DENTRE DIRIGENTES, CONSELHEIROS, GERENTES E

EMPREGADOS QUE EXERÇAM FUNÇÃO DE LIDERANÇA NAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO

REGISTRADAS E REGULARES PERANTE O SISTEMA OCEB, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO, que é parte integrante deste Edital de Licitação, modalidade Convite.

3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

3.1. A empresa interessada em participar da sessão pública, deverá protocolar na sede do

SESCOOP/BA os envelopes de preço e habilitação até a data e horário, perante a Comissão

Permanente de Licitação, informados no quadro abaixo:

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

DATA: 31/03/2017 Horário: 10 horas

Edital: www.bahiacooperativo.coop.br

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Caso no dia supracitado não haja expediente, a abertura da sessão referente a este Convite realizar-se-á no primeiro dia útil de funcionamento do SESCOOP/BA. LOCAL: A sessão será realizada na Sala de Reunião Dr. Ildegardo Rosa, situada na sede do SESCOOP/BA, localizada na Rua Boulevard Suísso, nº 129, Nazaré, Salvador/BA, CEP: 40.050-330. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, referente à:

Recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”;

Abertura do envelope “Documentação”, verificação da conformidade e habilitação das licitantes;

Abertura dos envelopes “Proposta de Preço” das licitantes e promulgação da licitante vencedora;

As decisões relativas a este procedimento licitatório serão comunicadas diretamente às licitantes, lavradas em ata, principalmente quanto a:

Solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação;

Habilitação ou inabilitação da licitante;

Julgamento das propostas;

Resultado de recurso porventura interposto;

Resultado de julgamento desse Convite.

3.2. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no item 3.1 deste instrumento convocatório para abertura da sessão, por meio de e-mail encaminhado para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. 3.3. A empresa que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes I – “Documentação” e II – “Proposta de Preços”, em um único envelope, todos devidamente lacrados, e remete-los ao endereço do SESCOOP/BA, à Comissão Permanente de Licitação, fazendo menção ao CONVITE Nº 001/2017, não se aceitando, em qualquer hipótese a participação de licitante retardatária. Os envelopes enviados via correio deverão estar em poder da Comissão Permanente de Licitação até a hora do início da sessão pública, que acontecerá no dia 31.03.2017, às 10 horas.

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3.4. O envelope enviado na forma do item 3.3., somente será aceito se for entregue/protocolado até

o dia e horário informados para abertura da sessão, sem qualquer violação de seu conteúdo.

3.5. A sessão publica será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria

nº 005/2015, anexa ao processo.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as

exigências do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou

contrato social, atividade compatível com o objeto desta licitação.

4.2. Estarão impedidas de participar desta Licitação empresas que:

a) Estejam sob decretação de falência, dissolução ou liquidação. b) Tenham sido sancionadas com a pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com

o SESCOOP - Unidade Nacional e Unidades Estaduais, durante o prazo da sanção aplicada.

c) Tenham dirigentes, gerentes ou sócios com vínculo de parentesco, em relação a dirigentes e empregados do SESCOOP, e este parentesco será considerado, para esses fins, da seguinte forma:

c.1) em linha reta e colateral (também denominado transversal), até o 4º grau, nos termos do art. 1592, do Código Civil brasileiro; c.2) por afinidade, nos termos do art. 1595, § 1º do Código Civil brasileiro, limita-se aos ascendentes, descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro;

d) Simultaneamente, sejam pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades

coligadas, controladoras, suas respectivas controladas; ou ainda, tenham em seu Quadro Social de Administradores Pessoa Física ou Pessoa Jurídica em Comum, tendo sido evidenciada a possível frustração aos princípios regentes da licitação;

e) Tenham registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.

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5. CREDENCIAMENTO

5.1. Na data e hora previstas para abertura da sessão pública, conforme item 3., a Comissão

Permanente de Licitação fará o credenciamento dos LICITANTES, recebendo os documentos de

credenciamento, que deverão estar fora dos envelopes, e os Envelopes I – “ DOCUMENTAÇÃO” e II –

“PROPOSTA DE PREÇOS”, devidamente lacrados e protocolados perante a Comissão Permanente de

Licitação do SESCOOP/BA.

5.2. Documentos necessários para o credenciamento:

1) Documento de identificação oficial, com foto e validade em todo território nacional;

2) INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA, acompanhado do CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE. Sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.

5.4. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.

5.5. Conforme determinação contida na Circular n° 63/2014 do SESCOOP NACIONAL e com base nos Ofícios n° 12.541/DPSES/DP/SFC/CGU-PR e Nota Técnica n° 197/GSNOR/SFC/CGU/PR da Controladoria Geral da União, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação fará a consulta prévia, via internet, por meio do link http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam, para verificação se a Licitante está inscrita no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensa –– CEIS. Caso a empresa possua restrição estará automaticamente vetada a participação na licitação, conforme letra “e” do item 4.2 deste edital. OBSERVAÇÃO:

a) Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original, para conferência da Comissão Permanente de Licitação.

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6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

6.1. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados em envelopes separados e lacrados, identificados externamente conforme segue:

SESCOOP/BA CONVITE Nº 01/2017 ENVELOPE I – “ DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” Razão Social: Representante: Email:

SESCOOP/BA CONVITE Nº 01/2017 ENVELOPE II – “PROPOSTA DE PREÇOS” Razão Social: Representante: Email:

7. ENVELOPE I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA DO LICITANTE.

1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão

competente, e suas alterações.

2) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão

competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado;

3) Cópia da cédula de identidade, CPF e comprovante (s) de residência do (s) representante(s)

legal(is), atualizados.

7.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REGULARIDADE FISCAL DO LICITANTE.

1) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ);

2) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei;

3) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Seguro Social ou certidão unificada com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14.

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4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

6) Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e Suspensas (CEIS).

7.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA DO LICITANTE

1) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor

da sede da pessoa jurídica, quando exigível.

7.4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE

1) registro ou inscrição na entidade profissional competente;

2) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

3) atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de

direito público ou de direito privado, declarando/atestando que a empresa a licitante

prestou serviços de Coaching para executivos/gestores, de modo satisfatório,

contemplando no mínimo 20 (vinte) pessoas e, pelo menos, 200 (duzentas) horas

técnicas.

7.5. OUTRAS DECLARAÇÕES

1) Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com

menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16

(dezesseis) anos de idade, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir

de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de

1988, conforme ANEXO III deste Edital.

2) O proponente deve declarar, sob as penalidades legais cabíveis, que inexistem fatos

impeditivos para sua participação neste certame licitatório e que na ocorrência de

fatos impeditivos supervenientes estará obrigado a declará-los, conforme modelo

constante do ANEXO IV deste Edital.

OBSERVAÇÕES:

1) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.

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2) Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° I) deverão ser apresentados em

original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de

imprensa oficial, ou cópia simples acompanhada do original, com exceção das

Certidões/documentos que são expedidas ou podem ter a confirmação da autenticidade pela

internet, estando a aceitação desses documentos condicionada à confirmação da sua

validade.

3) Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da

realização da sessão pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar

prazo de validade nos documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/BA aceitará como

válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da

Licitação.

4) O SESCOOP/BA reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre

que julgar necessário.

5) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão

estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em

nome da matriz.

6) A Comissão Permanente de Licitação não fará reconhecimento de firma de assinatura.

7) É facultado a todos os presentes rubricar os documentos

8. ENVELOPE II – PROPOSTA DE PREÇOS

8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Preços - ANEXO II, redigida com clareza, em língua portuguesa, impressa em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.

8.2. Apresentar procuração que habilite o representante (procurador) a assinar documentos da empresa, se for o caso.

8.3. O valor ofertado deverá ser expresso em Real (R$), em algarismo, com aproximação de até duas casas decimais, e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência no preço. Deverão estar inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho.

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8.4. As despesas com deslocamentos terrestre e aéreo, alimentação, hospedagem dos profissionais/coaches e materiais de treinamento, a exemplo de materiais impressos e materiais para as dinâmicas realizadas, não deverão compor a Proposta de Preços, posto que as despesas correrão por conta do SESCOOP/BA.

8.5. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua apresentação.

8.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros de cálculo, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitação do SESCOOP/BA.

1) A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal.

2) A falta do CNPJ e do endereço completo poderá ser preenchida com os dados constantes dos documentos apresentados

8.7. É responsabilidade da licitante a verificação da dificuldade e o correto dimensionamento dos dados necessários à apresentação de sua proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada pela licitante, no desenrolar dos trabalhos, como justificativa para alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.

8.8. Serão desclassificadas, de imediato, as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente CONVITE, bem como aquelas que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento. 8.9. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem ainda, as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 8.10. A Comissão poderá sanar omissões puramente formais que possam frustrar a competição, constantes nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura do certame e possam ser sanados em prazo fixado pela mesma.

9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. O critério de julgamento das propostas será MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.2. As propostas classificadas serão colocadas em ordem crescente do preço cotado, sendo melhor classificada a proposta com o menor preço total.

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9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 9.4. Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar novos prazos para a apresentação de outras propostas livres das causas da desclassificação. 9.5. O SESCOOP/BA poderá solicitar ao LICITANTE a demonstração da exequibilidade dos preços ofertados, através de suas composições e respectivas justificativas que comprovem que os preços apresentados são compatíveis com o objeto licitado, sendo que o LICITANTE deverá atender esta solicitação no prazo de até 12 horas. 9.6. O (s) preço(s) será (ao) analisado(s) com base no Valor Máximo da Contratação, constante da tabela ABAIXO, sendo desclassificada(s) a(s) proposta(s) com valor superior ao contido neste anexo.

VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

VALOR TOTAL ESTIMADO DOS

SERVIÇOS

VALOR ESTIMADO DA HORA TÉCNICA

123 sessões de coaching presenciais e individuais, com duração de 60 minutos cada.

R$ 55.190,00 R$448,69

287 sessões de coaching on-line via Skype ou Sistema similar em termos de qualidade e funcionalidade, com duração de 60 minutos cada.

R$ 103.320,00 R$360,00

Valor Total Estimados dos Serviços: R$ 158.510,00 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e dez reais).

10. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. Encerrada a fase de credenciamento a CPL procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos relativos à “Documentação” de habilitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes. 10.2. Nos termos do artigo 16º do Regulamento de Licitações e Contratos fica assegurada à CPL, a inversão do procedimento, abrindo-se primeiramente o envelope das “Propostas de Preços” e após o de ”Documentação” de habilitação.

10.3. Abertos os envelopes “Documentação”, a CPL, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta de Preços”, devidamente fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.

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10.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste CONVITE, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

10.5. Vencida a fase da abertura dos envelopes “Documentação”, será procedida a abertura do envelope de “Proposta de Preço”, exclusivamente das empresas consideradas habilitadas. 10.6. Ultrapassada a fase de habilitação - “Documentação”, não caberá a inabilitação por motivo relacionado à mesma, salvo em razão de fatos supervenientes só conhecidos após a abertura do envelope de “Proposta de Preços” da licitante vencedora. 10.7. Todos os presentes rubricarão os documentos e igualmente as propostas. 10.8. É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 10.9 Os envelopes de “Proposta de preços” das empresas inabilitadas serão devolvidos na mesma sessão de abertura da HABILITAÇÃO. Caso os representantes das empresas inabilitadas não estejam presentes, os envelopes permanecerão à disposição das mesmas pelo período máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação.

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Dos resultados da fase de julgamento das propostas e da fase de habilitação, caberão recursos fundamentados, dirigidos ao Superintendente do SESCOOP/BA, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação do ato. 11.2. Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Superintendente do SESCOOP/BA ou por quem este delegar competência, e a divulgação do julgamento se dará por intermédio do site www.bahiacooperativo.coop.br.

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará a decadência do direito de recurso.

11.4. O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a (s) nulidade(s), retomando a CPL a sessão, em dia e hora a ser designado.

11.5. Decididos os recursos, e em caso de manutenção da decisão da CPL, a autoridade competente adjudicará o objeto do CONVITE ao LICITANTE vencedor e homologará o procedimento licitatório.0

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12. ASSINATURA DO CONTRATO

12.1. Depois de homologado o resultado deste CONVITE, o LICITANTE vencedor será convocado para assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.

12.2. Constatado o atendimento das exigências, o Licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato nas mesmas condições do subitem 12.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESCOOP/BA.

12.3. Quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta, comprovados os requisitos de habilitação.

13. PENALIDADES

13.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.

13.2. A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a licitante vencedora sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito a contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP por prazo não superior a dois anos.

13.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão a suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/BA e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 02 (dois) anos.

13.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.

13.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

14.1. Até 02 (dois) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão publica, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital deste CONVITE.

14.2. A CPL, auxiliado pelo setor jurídico, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

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14.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. Os recursos orçamentários necessários à contratação decorrente desta licitação correrão pela Conta Orçamentária: 3.1.02.03.02 do Projeto Estruturador “Profissionalização e Qualificação da mão de obra Cooperativista”, no Centro de Custo nº 00069.

16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 16.1. Declarado o licitante vencedor, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo administrativo à autoridade competente que adjudicará o objeto do CONVITE ao LICITANTE vencedor e homologará o procedimento licitatório.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected] até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no item 3.1 deste instrumento convocatório para abertura da sessão.

17.2. Os recursos e impugnações DEVERÃO ser formulados por escrito, direcionado à CPL e protocolados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/BA, de 2ª a 6ª feira, em dias de expediente, das 08h30min às 12h e das 13h às 17h30min, na Rua Boulevard Suísso, nº 29, Nazaré, Salvador/BA, CEP: 40.330.050.

17.3. A critério do SESCOOP/BA esta licitação poderá:

1) Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização aos licitantes; ou

2) Ser revogada, a juízo do SESCOOP/BA, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou

3) Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/BA.

17.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

17.5. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao certame, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.

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17.6. O SESCOOP/BA não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de conhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.

17.7. É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência ou abertura de envelope, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

17.8. Fica assegurado ao SESCOOP/BA o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

17.9. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/BA, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP e legislação pertinente.

17.10. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

17.11. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

17.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de suas qualificações e a exata compreensão da proposta, durante todas as fases da presente licitação.

17.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do inicio e incluído o dia do vencimento. 17.14. Fazem parte deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES. ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO.

Salvador/BA, 16 de março de 2017.

Livia Conceição da Silva

Presidente da Comissão Permanente de Licitação SESCOOP/BA

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ANEXO I

CONVITE Nº 01/2017 DO SESCOOP/BA

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de processos de Coaching do Programa Executive Coaching para Lideranças, do tipo presencial e on-line, por meio de Skype ou sistema similar em termos de qualidade e funcionalidade, destinado a 41 (quarenta e um) participantes dentre dirigentes, conselheiros, gerentes e empregados que exerçam função de liderança nas cooperativas de crédito registradas e regulares perante o Sistema OCEB. 2 – JUSTIFICATIVA O SESCOOP/BA tem como finalidade promover e realizar ações de cunho educacional, promoção social e monitoramento para o seu público-alvo, objetivando o desenvolvimento destes e da sociedade na qual estão inseridos, bem como, para a formação profissional e promoção social de seus colaboradores. Esta ação está inserida no Projeto Estruturador – “Profissionalização e Qualificação da mão de obra Cooperativista”, contido no Plano Anual de Trabalho, atendendo à demanda das cooperativas de crédito integrantes do Sistema OCEB. Diante disso e considerando que a gestão das cooperativas deve ser realizada de forma coletiva e democrática, em grau estratégico, tático e operacional, verifica-se que existe necessidade de que os gestores de cooperativas sejam capacitados acerca da gestão de pessoas e equipes, com foco na profissionalização dos processos de gestão, uma vez que, as exigências são cada vez mais intensas no que se refere ao perfil e desenvolvimento dos colaboradores, especificamente os líderes, devido a real necessidade de responder às demandas internas e externas quanto à competitividade do mercado, suscetível a frequentes mudanças e à velocidade de respostas ao fator conhecimento e desenvolvimento de competências. Com a expansão das cooperativas de crédito, torna-se necessário aprimorar a forma de gestão, já que está diretamente relacionada com o desenvolvimento das rotinas e práticas realizadas na cooperativa, buscando elevar a sua capacidade em gerar bons resultados, o que garante a sustentabilidade do negócio. Diante disso, esse processo de contratação se justifica pelo fato de possibilitar de modo teórico-prático (acompanhado da avaliação), reestruturação, implantação e auditoria de procedimentos adequados à realidade atual e futura da cooperativa, atentando aos detalhes da gestão, com seus líderes capacitados técnica e comportamentalmente, com foco em

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resultado. Dessa forma, será dado um passo largo na profissionalização das cooperativas contempladas com esta ação, tornando-as ainda mais consistentes no mercado, gerando contribuições valiosas para a sociedade e associados. A escolha pelo método Executive Coaching decorre da necessidade de produzir mudanças positivas e duradouras; ser conduzido de maneira confidencial, individualmente ou em grupo, promovendo uma oportunidade de visualização clara dos pontos individuais, de aumento da autoconfiança, de quebra de barreiras, para que as pessoas possam conhecer e atingir seu potencial máximo e alcançar suas metas, proporcionando o aumento dos resultados nas organizações. Com isso, desenvolver processos de Coaching com gestores e diretores corrobora com os anseios e propósitos do Sistema OCEB em função da solidez dos conhecimentos adquiridos e aplicados de modo prático e mensurável. 3 – OBJETIVOS Desenvolver nos dirigentes, conselheiros, gerentes e empregados que exerçam função de liderança nas cooperativas de crédito registradas e regulares as competências necessárias para uma gestão executiva de excelência, além de ampliar a capacidade desses para utilização de ferramentas e comportamentos que impulsionem o crescimento sustentável da cooperativa com vistas ao desenvolvimento de lideranças.

Espera-se que a partir do conhecimento adquirido no Executive Coaching, os gestores e diretores participantes sejam capazes de rever suas crenças e adotar posturas arrojadas quanto à importância da gestão, para tomada de decisões coerentes, além de estarem preparado para atuarem, de forma coesa e alinhada aos seus planejamentos estratégicos, visando o alcance dos objetivos estratégicos e a obtenção de um novo patamar de competência em gestão, o que possibilitará a consolidação de uma organização socialmente responsável, eficiente, com permanente capacidade de inovação no alcance dos seus desafios estratégicos, dentre eles, destacam-se:

Desenvolvimento de competências, aumentando a eficácia no ambiente de trabalho.

Aperfeiçoamento da gestão executiva

Melhoramento da gestão de processos e pessoas das cooperativas

Melhoramento da administração de tempo e de conflitos

Maior clareza quanto aos objetivos institucionais, foco e planejamento

Motivação da equipe

Capacidade de comunicar-se com clareza

Capacidade de dar e receber feedback

Autoconhecimento e confiança mútua

Aumento do nível de satisfação pessoal e profissional

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4 - PÚBLICO ALVO E NÚMERO DE PARTICIPANTES O Público alvo será composto por 41 (quarenta e um) dirigentes, conselheiros, gerentes e empregados que exerçam função de liderança nas cooperativas de crédito registradas e regulares perante o Sistema OCEB, devendo estar inscritas no Programa de Desenvolvimento da Gestão Cooperativista – PDGC e participando do mesmo. 5 – DETALHAMENTO DO OBJETO 5.1 – Forma e Prazo de Execução do Objeto

Os serviços Coaching Executivo de Lideranças, objeto da presente contratação, será executado de acordo com o cronograma a ser definido pela empresa CONTRATADA, validado pela cooperativa e participante, com aprovação do CONTRATANTE, e acontecerá no decorrer do exercício de 2017. Os serviços deverão serão executados mediante realização de 410 (quatrocentas e dez) sessões, sendo 01(uma) hora por sessão, distribuídas no período de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério das partes, mediante realização de termo aditivo. A execução dos serviços se dará nas cidades de: Salvador, Feira de Santana, Inhambupe, Itabuna, Vitória da Conquista, Senhor do Bonfim, Ponto Novo, Gandu, Rio Real, Valente, Mairi, Teixeira de Freitas, Itamaraju, Ipirá, Itaberaba, Poções, Brumado, todas no Estado da Bahia. Ressalte-se que cada participante/coachee será contemplado com 10 (dez) sessões, individuais, de 01 (uma) hora, cada, equivalente a 60 (sessenta) minutos a sessão, necessitando, para tanto, a disponibilização, pela empresa CONTRATADA, de no mínimo 05 (cinco) profissionais/coaches. Essas sessões deverão ser realizadas de forma presencial e on-line, por meio de Skype ou sistema similar em termos de qualidade e funcionalidade, semanalmente e, excepcionalmente, poderão acontecer quinzenalmente, sempre em dias úteis (segunda a sexta-feira), e em horário comercial, ou seja, das 8 às 18h, sendo que, cada participante será contemplado, obrigatoriamente, com 03 (três) sessões individuais e presenciais, além de 07 (sete) sessões, individuais e on-line, correspondendo o Programa de Coaching Executivo a 123 (cento e vinte e três) sessões presenciais, e 287 (duzentas e oitenta e sete) sessões on-line, totalizando 410 horas técnicas. As sessões on-line serão necessárias devido à distância geográfica das cidades citadas na tabela a seguir, onde estão alocados os participantes. Ressalte-se que estas deverão ter o mesmo nível de qualidade das sessões presenciais. A tabela a seguir indica o quantitativo de participantes em cada cidade, bem como a quantidade de sessões presenciais e on-line destinadas aos participantes contemplados.

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Regiões Baianas Participantes Encontros

Presenciais hora/participante

Sessões On-Line

hora/participante

Salvador 18 54 (18 x 3h) 126 (18 x 7h)

Itabuna 2 6 (2 x 3h) 14 (2 x 7h)

Vitória da Conquista 4 12 (4 x 3h) 28 (4 x 7h)

Feira de Santana 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Inhambupe 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Senhor do Bonfim 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Ponto Novo 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Gandu 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Rio Real 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Valente 2 6 (2 x 3h) 14 (2 x 7h)

Mairi 2 6 (2 x 3h) 14 (2 x 7h)

Teixeira de Freitas 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Itamaraju 2 6 (2 x 3h) 14 (2 x 7h)

Ipirá 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Itaberaba 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Poções 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Brumado 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

TOTAL 41 123 horas 287 horas

5.2 – Temas a serem abordados

Deverão ser trabalhados temas específicos sobre liderança, além de outros temas que aborde questões profissionais ligadas às competências organizacionais, sendo que o profissional contratado dará os encaminhamentos necessários aos coachees. Neste caso, espera-se que sejam trabalhados os seguintes assuntos: 1 - Conhecendo o líder - Avaliação de perfil - Autoavaliação - Devolutiva 2 - O líder e a equipe: - O papel do líder no mundo contemporâneo - Mudanças - Expectativas - Cultura organizacional

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- Gerenciando a equipe - Conhecendo a equipe e os perfis individuais (técnica para aplicação na equipe) - Mediando conflitos - A tomada de decisão - A solução de problemas - Alinhando a equipe - Compreendo a missão, visão e valores 3 - Conhecendo a equipe - Acompanhamento do processo - Discussão sobre a técnica aplicada na equipe 4 - Fatores críticos de sucesso para execução do PGD – Programa de Gestão de Desenvolvimento - Principais dificuldades e erros avaliativos - Possíveis conflitos - Consequências do programa - Ações de alinhamento: Semana das Competências 5.3 – Locais de Realização das Sessões As sessões presenciais serão realizadas nas cidades de: Salvador, Feira de Santana, Inhambupe, Itabuna, Vitória da Conquista, Senhor do Bonfim, Ponto Novo, Gandu, Rio Real, Valente, Mairi, Teixeira de Freitas, Itamaraju, Ipirá, Itaberaba, Poções, Brumado, todas no Estado da Bahia. O local de realização das sessões ficará sob a responsabilidade das cooperativas contempladas, que deverão providenciar local adequado, de preferência no interior de suas dependências, em sala climatizada, com iluminação adequada, contendo cadeiras e mesa de trabalho os equipamentos de informática para projeção de slides, computador com acesso à internet, sem a circulação de pessoas que não estejam envolvidas com os trabalhos de coaching. Salientamos que as despesas com o espaço de realização das sessões, equipamentos, deslocamentos dos participantes, bem como alimentação, hospedagem e outras despesas necessárias destinadas aos participantes contemplados, correrão por conta das cooperativas demandantes, como contrapartida das mesmas. 5.4 – Metodologia a ser utilizada A metodologia deve ser baseada nos conceitos comportamentais, que tenham como foco a transferência de aprendizado para o ambiente de trabalho, por meio de mudanças comportamentais sustentáveis; devendo o profissional contratado alinhar a metodologia, conforme as competências das cooperativas contempladas, identificadas por meio de reuniões com os seus dirigentes, antes do início das sessões. Deverão ser utilizados nos trabalhos, técnicas e instrumentos baseados na neurociência e/ou temas ligados à gestão de pessoas, liderança e liderança de equipes.

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O método a ser aplicado deverá possibilitar a obtenção de informações valiosas sobre o perfil comportamental de cada participante, pontos fortes e características a serem melhoradas, além da identificação do estilo de liderança e comportamentos em momentos de desafio ou pressão, estilo de aprendizagem e processamento de informações, maneira de interação com o ambiente de trabalho, modo de organização, entre outras coisas. Para a realização desta ação, serão executadas sessões de 01 (uma) hora, equivalente a 60 (sessenta) minutos, com o participante indicado pela cooperativa, denominado coachee. A relação dos participantes será entregue à empresa CONTRATADA no momento da assinatura do contrato. A empresa CONTRATADA deverá utilizar ferramentas adequadas, sendo relevante que estas sejam reconhecidas nacionalmente, atendendo ao item de Qualificação Técnica constante deste Termo. A empresa CONTRATADA desenvolverá os trabalhos a partir de um cronograma de execução física, alinhada à metodologia e aos conteúdos a serem abordados que será apresentado pela mesma no ato da contratação desta. O referido cronograma poderá ser alterado de comum acordo com a Cooperativa e o participante, e validado pelo SESCOOP/BA, contudo, os serviços deverão ser executados dentro do prazo estabelecido anteriormente, qual seja, 06 (seis) meses. A empresa CONTRATADA deverá apropriar-se dos temas seguintes: cooperativismo, doutrina cooperativista, princípios e valores, modelo organizacional da cooperativa. 5.5 – Recursos Didáticos O material didático a ser distribuído para cada coachee, quando for eletrônico, será fornecido pela empresa CONTRATADA, quando se tratar de materiais impressos (apostilas), o conteúdo será encaminhado à CONTRATANTE pela empresa CONTRATADA, diagramado e corrigido, para que esta providencie as cópias para serem entregues aos participantes. Os materiais a serem utilizados em trabalhos de dinâmicas, se necessário (folhas de papel A4, cartolinas, tarjetas, pincéis atômicos, colas, etc.), serão fornecidos pelo SESCOOP/BA, mediante solicitação prévia de no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência da utilização. Serão disponibilizados pela cooperativa beneficiada por esta ação, para realização das sessões, sala reservada, climatizada, com cadeiras confortáveis e mesa de trabalho, bem como equipamentos de informática para projeção de slides, computador com acesso à internet. 5.6 - Avaliação dos Participantes A avaliação de reação com os participantes será realizada pela empresa CONTRATADA, utilizando quatro critérios: muito satisfeito, satisfeito, pouco satisfeito e insatisfeito. Essa avaliação abordará a qualidade da ação, tomando por base os seguintes quesitos: Coach (conhecimento no assunto, administração de tempo, esclarecimentos de dúvidas, linguagem clara e objetiva e relacionamento com o participante), Material /Conteúdo (qualidade do material, casos e exercícios práticos, o conteúdo do processo é aplicável na prática), Programa de Coaching/Organização (carga horária em

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relação ao conteúdo), Expectativa Individual (expectativas antes do evento, atendimento das expectativas). Além disso, o participante deverá ser convidado a dar uma nota de zero a dez, para o Programa de Coaching, bem como a responder se recomendaria o Coaching a outros, além de indicar pontos fortes e pontos que necessitam de melhorias. O resultado dessa avaliação será apresentado pela empresa CONTRATADA, no relatório final, com os anexos, inclusive com apresentação de justificativas/esclarecimentos, se necessários. 6 - HABILITAÇÃO 6.1 - Habilitação Jurídica

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, e suas alterações;

b) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado;

c) cópia da cédula de identidade, CPF e comprovante(s) de residência do(s) representante(s) legal(is).

6.2 - Regularidade Fiscal

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, na

forma da lei; c) prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Seguro Social ou certidão unificada com base

na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14; d) certidão negativa de débitos trabalhistas; e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos

encargos sociais instituídos por lei; f) cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

6.3 - Qualificação Técnica

a) registro ou inscrição na entidade profissional competente; b) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; a) atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, declarando que a empresa a ser CONTRATADA prestou serviços de Coaching para executivos/gestores, de modo satisfatório, contemplando no mínimo 20 (quarenta) pessoas e, pelo menos, 200 (duzentas) horas técnicas.

7 - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor estimado da contratação terá como base a Pesquisa de Mercado, referente ao Programa Executive Coaching, com as especificidades de sessões e encontros, conforme descrito neste Termo

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de Referência, e quantificada a hora técnica. O tempo estimado para a execução dos serviços é de 6 (seis) meses, após assinatura do contrato. O pagamento será realizado mensalmente, após apuração das horas efetivamente prestadas ao CONTRATANTE, mediante apresentação da lista de presença, relatório mensal circunstanciado com indicativo de horas trabalhadas no período, Certidões Negativas de Débito e Notas Fiscais, perante a Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas, a quem caberá o atesto. O prazo para a efetivação do pagamento será de até 10 (dez) dias uteis, a contar da apresentação dos documentos citados, mediante transferência bancária eletrônica, após a realização dos serviços e adoção das providências administrativas pelo CONTRATANTE para conferência e atesto. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que a empresa CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. Caso haja desconformidade em relação aos documentos apresentados, a Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas do SESCOOP/BA dará conhecimento à empresa CONTRATADA, por meio de notificação, para que esta venha a sanar em até 05 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, caso persista a pendência, especialmente em relação à ausência de regularidade fiscal, a empresa CONTRATADA será notificada por inexecução parcial, na forma prevista neste Termo, bem como no contrato de prestação de serviços. Todas as despesas decorrentes com deslocamento, hospedagens e alimentação dos Coaches correrão por conta do SESCOOP/BA. As despesas com alimentação e hospedagens, serão pagas por meio de diárias creditadas na conta pessoal do profissional posto à disposição do SESCOOP/BA indicado pela empresa CONTRATADA. As despesas com deslocamentos terrestres dos profissionais postos à disposição do SESCOOP/BA, pela empresa CONTRATADA, serão reembolsadas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos, passagens, etc.) por meio de crédito em conta corrente dos mesmos, a ser informada ao CONTRATANTE. Na ocorrência de aquisição de passagens aéreas para os profissionais postos à disposição, quando necessárias, serão providenciadas pelo SESCOOP/BA, cabendo aos usuários a entrega dos comprovantes de embarque perante a Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas do SESCOOP/BA.

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8 – INFORMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

a. A proposta deverá ser encaminhada no formulário do SESCOOP/BA, cujo modelo está anexado a este Termo de Referência, onde as empresas interessadas em participar do processo licitatório deverão especificar o valor da hora técnica do profissional, na qual deverão estar inclusos todos os impostos e taxas incidentes sobre os serviços prestados. Deverão constar também, os dados da empresa (endereço, CNPJ, contatos, etc.), data, local, assinatura e carimbo do responsável pela empresa, nos campos específicos para tanto.

b. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias.

c. As despesas com deslocamento terrestre e aéreo, alimentação, hospedagem dos profissionais/coaches e materiais de treinamento (materiais impressos e materiais para dinâmicas) não deverão constar na proposta, pois ficarão sob a responsabilidade do SESCOOP/BA.

10 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E GESTÃO A responsabilidade pela fiscalização dos serviços e a gestão do contrato será da Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas do SESCOOP/BA. A supervisão e coordenação dos coaches/profissionais colocados à disposição do SESCOOP/BA serão de única e exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA. O acompanhamento dos serviços, objeto da presente contratação, será feito pela Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas do SESCOOP/BA, por meio de relatórios mensais, circunstanciais, onde deverá constar a indicação de todas as horas trabalhadas, acompanhados das listas de presença, inclusive relativas às sessões on-line. A nota fiscal de serviços será atestada pela unidade gestora do contrato que, havendo necessidade, apontará qualquer irregularidade no documento, no prazo de 02 (dois) úteis da entrega, para a devida correção. 11 – RESCISÃO E PENALIDADES 11.1 - A inexecução, total ou parcial, pela empresa CONTRATADA, do previsto neste Termo de Referência, dará ao CONTRATANTE o direito de considerá-lo rescindido, mediante notificação prévia, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, sujeitando-se às sanções previstas, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, especialmente se houver: a) não cumprimento de cláusulas contratuais; b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) cometimento reiterado de falhas na sua execução do objeto; d) a decretação de falência, pedido de recuperação judicial, ou a instauração de insolvência civil, a

dissolução judicial e liquidação extrajudicial da empresa CONTRATADA;

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e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de obrigações;

f) a dissolução da sociedade.

11.2 – Pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o SESCOOP/BA poderá aplicar à empresa CONTRATADA as seguintes penalidades: a) multa de 10% (dois por cento) sobre o valor total do presente Termo de Referência; b) suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESCOOP/BA por prazo não superior a 02

(dois) anos, conforme previsão contida na Resolução nº 850 de 28 de fevereiro de 2012. 11.3 - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 12 - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA A EMPRESA CONTRATADA será obrigada a:

a. Indicar responsável técnico encarregado pela coordenação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo, responsabilizando-se pela orientação de sua equipe técnica, necessária à execução dos serviços dos serviços de Coaching.

b. Indicar, no momento da contratação, ao gestor do contrato, a relação dos Coaches

responsáveis pela execução do referido programa, apresentando, ainda, para o CONTRATANTE, o Termo de Anuência dos profissionais, com relação ao cronograma de execução, bem como, apresentar os currículos e documentos que comprovem o seu registro no órgão competente, além da cédula de identidade e CPF-MF para providências que se fizerem necessárias.

c. Orientar, coordenar e acompanhar os Coaches indicados, com o intuito de resolver quaisquer

imprevistos, inclusive à correção de situações adversas, porventura existentes no curso da execução do contrato, comprometendo-se, inclusive, com a substituição do profissional em caso de extrema necessidade para o perfeito desenvolvimento das atividades.

d. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre os

serviços contratados, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e trabalhistas, se houver, bem como as decorrentes de acidentes do trabalho, porventura ocorridos com o pessoal posto à disposição do CONTRATANTE.

e. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.

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f. Realizar somente os serviços solicitados pelo gestor do contrato ou por quem ele tenha designado, sendo vedado o atendimento direto a quaisquer outros não autorizados pela Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas ou Diretoria Executiva do SESCOOP/BA.

g. Manter entendimento com a gerência de Desenvolvimento de Cooperativas do SESCOOP/BA

para que não haja interrupções ou paralisações na execução dos serviços.

h. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação de proteção da propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionados com os serviços, objeto da presente contratação.

i. Responder por qualquer ação judicial movida pelos profissionais postos à disposição do

SESCOOP/BA, eximindo o SESCOOP/BA de qualquer responsabilidade na relação jurídica mantida com os Coaches, inclusive, responsabilizando-se solidariamente e ressarcindo o SESCOOP/BA por quaisquer danos, ônus, sanções ou condenações que eventualmente contra ele possam recair.

j. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno do SESCOOP/BA, inclusive de

acesso às suas dependências.

k. Realizar reuniões com os dirigentes das cooperativas contratadas, antes do início dos serviços, inclusive para a confecção do cronograma será confeccionado de comum acordo com a empresa CONTRATADA e a cooperativa, encaminhando ao SESCOOP/BA, cópia deste cronograma para ciência e atesto.

l. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada após a reunião ocorrida com os dirigentes das cooperativas contempladas e prestar os esclarecimentos necessários, para, se necessário for, serem operadas mudanças para adequação e regularização da situação posta para o SESCOOP/BA.

m. Elaborar, ao final de cada mês, um relatório mensal circunstanciado das atividades realizadas,

contendo o quantitativo de horas destinadas a cada um dos participantes contemplados pela ação, bem como entregar a relação dos profissionais postos à disposição do SESCOOP/BA, contendo a carga horária trabalhadas por cada um deles.

n. No final dos trabalhos, objeto desta contratação a empresa CONTRATADA deverá apresentar

um relatório do desempenho individual de todos os participantes, com seus principais avanços, resultados obtidos que favorecem a cooperativa, o perfil de cada um deles, bem como lista de presença contemplando todas as sessões.

o. Incluir a logomarca do SESCOOP/BA em todo o material didático confeccionado pela empresa

CONTRATADA e utilizados na prestação de serviços, cabendo ao CONTRATANTE, se necessário, a impressão destes.

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p. Indicar profissionais que tenham disponibilidade para viajar para cidades do interior da Bahia,

citadas neste Termo de Referência, seguindo o cronograma confeccionado em comum acordo entre a empresa CONTRATADA e cooperativa e aprovado pelo SESCOOP/BA.

q. Manter-se, durante todo o prazo de vigência do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, bem como todas as condições de qualificação técnica, habilitação jurídica e de regularidade fiscal.

r. Responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus profissionais, seus prepostos

ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao SESCOOP/BA e às cooperativas contempladas.

s. Executar com fidelidade o conteúdo proposto, respeitando as especificidades do público beneficiário, bem como as estratégias metodológicas previstas, ou outras congêneres, de forma a atender o conteúdo programático contido neste Termo de Referência.

t. Emitir, mensalmente, Notas fiscais de serviço, contendo as especificações dos serviços

prestados e dados bancários para efeito de pagamento, além de apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da última sessão ocorrida no mês.

u. Prestar assessoria organizacional e operacional dos processos de Coaching, relativamente às

demandas que envolvam diretamente a atuação do Coach, que deverá executar os serviços de acordo com agendamento prévio das sessões, constantes no cronograma apresentado, obrigando-se a elaboração de relatórios, registrando a presença dos participantes por meio de lista de presença.

v. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem no objeto,

de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do artigo 30 da Resolução n° 850 do SESCOOP NACIONAL, que dá nova redação ao Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo.

13 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a. Reter e recolher os impostos, contribuições previdenciárias e incidentes sobre o valor deste instrumento. Quando se tratar de prestador de serviço não residente na capital de Salvador, ou, quando a Nota Fiscal for emitida fora da cidade de Salvador, a retenção do ISS – Imposto sobre Serviços – ficará por conta da empresa CONTRATADA.

b. Pagar à empresa CONTRATADA a quantia devida pela execução dos serviços, no prazo de até

10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação dos documentos citados no item Valor e Forma

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de Pagamento, constante deste Termo de Referência, bem como fiscalizar a execução dos serviços contratados.

c. Disponibilizar os materiais necessários, atendendo à solicitação da empresa CONTRATADA,

no que couber, sempre com vistas nos Planos Anual de Trabalho – PAT 2016 e PAT 2017, a fim de que a prestação de serviços, objeto deste processo, seja realizada a contento.

d. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa

CONTRATADA.

e. O acompanhamento dos serviços, objeto da presente contratação, será feito pela Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas- GDC do CONTRATANTE, por meio dos relatórios mensais circunstanciados da CONTRATADA, onde deverá constar a indicação de todas as horas trabalhadas, relatórios estes que deverão ser acompanhados das listas de presença, inclusive relativas às sessões on-line. As Notas Fiscais de serviços serão atestadas pela Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas, unidade gestora do contrato.

f. Indica o SESCOOP/BA como responsável pela fiscalização do contrato, a analista Ane Fonseca

Sá Calafange, lotada na Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas - GDC, cabendo-lhe a conferência dos serviços/materiais e comunicação de quaisquer problemas porventura existentes à gerente da GDC, na condição de gestora do contrato.

g. Conferir os serviços prestados pela empresa CONTRATADA, notificando-a para solução de

eventuais irregularidades. 14 – CONDIÇÕES GERAIS

1. O Processo de Coaching será realizado de segunda a sexta-feira, exceto nos dias de feriado, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 18 horas. As sessões de Coaching terão a duração de uma hora equivalente a 60 (sessenta) minutos e serão feitas sessões, individualmente, de forma presencial e on-line por meio de Skype ou sistema similar em termos de qualidade e funcionalidade. Cada coachee será contemplado com 03 (três) sessões presenciais.

2. Caberá à empresa CONTRATADA o pagamento de eventuais despesas extras e acessórias que vier a realizar, tendo em vista que o SESCOOP/BA não se responsabilizará pelo pagamento de nenhum serviço que não esteja compreendido dentre os itens contratados, ou que não tenham sido expressamente solicitados pela empresa CONTRATADA por meio da Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas.

3. Os representantes da empresa CONTRATADA, após a assinatura do contrato, deverão

apropriar-se da doutrina, princípios e governança das cooperativas, a fim de aplicar de forma transversal o conhecimento cooperativista nas sessões de Coaching.

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4. No que se refere aos critérios de participação das cooperativas, ressalta-se que as mesmas deverão estar regulares perante o Sistema OCEB; terem concluído o PDGC; assinarem documento de anuência referente ao compromisso destas quanto à obrigatoriedade de disponibilizar local adequado para a realização das sessões, equipamentos e despesas com os participantes (alimentação, transporte e hospedagem, quando for o caso); assinatura no cronograma de execução, dando de acordo e entrega de ficha de inscrição do participante, com assinatura do presidente da cooperativa (modelo do SESCOOP/BA).

5. Os Coaches indicados pela empresa CONTRATADA deverão ser apresentados ao SESCOOP/BA, no ato de assinatura do contrato, de modo a permitir a adequada divulgação aos participantes, cabendo a empresa CONTRATADA a entrega dos documentos de habilitação técnica à Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas do SESCOOP/BA, que poderá vetar a indicação do referido Coach, caso entenda que ele não reúne as qualificações mínimas exigidas para a execução do Processo demandado pelas cooperativas.

6. Documentos dos profissionais (Coaches) que serão colocados à disposição do SESCOOP/BA

para realização do trabalho objeto deste Termo de Referência: - currículo vitae - certificado de curso de extensão, especialização e/ou mestrado (M.Sc.) em temas ou em áreas correlatas ao conteúdo programático - certificado chancelado por entidade com reconhecimento em nível nacional, de curso em executive coaching e/ou business and executive coaching - declaração de experiência em trabalhos de coaching voltados para executivos/gestores - cópia do RG e CPF - dados bancários para fins de crédito de valores referentes à diárias reembolsos

7. Substituiçao de Coach

Durante a realização do Processo de Coaching somente será admitida a substituição de Coaches no caso de extrema e comprovada impossibilidade de realização da ação pelo mesmo indicado, o que somente será admissível em casos imprevisíveis, ou seja, alheios à vontade ou controle da empresa CONTRATADA e por motivo de força maior, ou ocasionados por caos fortuito.

Nos casos de substituição de Coach, será observado o seguinte:

a) A empresa CONTRATADA deverá submeter à apreciação do SESCOOP/BA, por meio de documento tipo carta, encaminhado à Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas, a indicação de outro profissional, que deverá, comprovadamente, ter igual ou superior qualificação técnica à do Coach a ser substituído, que será aferida conforme Termo de Anuência, mediante análise de seu currículo, com as devidas comprovações relativas ao perfil mínimo exigido neste Termo de Referência.

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b) Resguarda-se ao SESCOOP/BA o prazo de pelo menos 3 (três) dias úteis para análise dos pedidos de substituição.

c) No caso de indeferimento do pedido de substituição, a empresa CONTRATADA deverá realizar outra indicação, porém, aqueles que importem em adiamento e cancelamento do Processo de Coaching implicarão inexecução parcial do serviço, ocasião em que deverão ser aplicadas as sanções contratuais previstas.

15 - PRAZO DE VIGÊNCIA O contrato de prestação de serviços terá a vigência de 12 (doze) meses após a sua data de assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE nos termos da Resolução 850/2012, mediante termo aditivo ao contrato. 16 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários necessários à contratação do serviço objeto deste Termo estão consignados na Conta Orçamentária 3.1.02.03.02 do Projeto Estruturador “Profissionalização e qualificação da mão de obra cooperativista”, no Centro de Custo nº 00069, constante no Plano Anual de Trabalho 2017.

Fica estabelecido como preço máximo para contratação da empresa para realização do serviço objeto do Convite nº 01/2017, da seguinte forma: o valor global anual estimado de R$ 158.510,00 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e dez reais), inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, previstos no item 8.3 do Edital. Os valores informados são estimados e não indicam qualquer compromisso futuro para o SESCOOP/BA.

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ANEXO II CONVITE Nº 01/2017 DO SESCOOP/BA

PROPOSTA DE PREÇO

VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO DESCRIÇÃO DOS

SERVIÇOS

VALOR DOS SERVIÇOS.

VALOR DA HORA TÉCNICA

123 sessões de coaching presenciais e individuais, com duração de 60 minutos cada

R$_______ R$_________

287 sessões de coaching on-line via Skype ou Sistema similar em termos de qualidade e funcionalidade, com duração de 60 minutos cada

R$_______ R$__________

VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS: R$___________________________

OBSERVAÇÃO: 1. Nos valores acima deverão estar incluídos todos os custos e despesas de responsabilidade da

CONTRATADA, tais como e sem se limitar a: todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho. 2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas com o mesmo CNPJ da proposta/documentos de habilitação, apresentados na Licitação. DADOS DO PROPONENTE Nome: CNPJ: Endereço completo: Telefone: Nome da Pessoa de Contato: Endereço Eletrônico: Validade da Proposta (não inferior a 60 dias corridos): Salvador, Bahia _____ de ____________________ de 2017. _________________________________________

PROPONENTE

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ANEXO III CONVITE Nº 01/2017 DO SESCOOP/BA

DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES

___________________________________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço completo) declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal. Salvador/BA, xx/xx/xxxxx __________________________________________ Representante legal (nome/cargo/assinatura)

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ANEXO IV CONVITE Nº 01/2017 DO SESCOOP/BA

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

NOME/RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO: ESTADO:

CNPJ:

______________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº

___________________________, sediada à _________________________________________

(endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos

impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores.

Salvador/BA,

__________________________________________ Representante legal (nome/cargo/assinatura)

__________________________________________

RG do DECLARANTE

______________________________________________

Assinatura do DECLARANTE

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ANEXO V CONVITE Nº 01/2017 DO SESCOOP/BA

MINUTA DE CONTATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DA BAHIA – SESCOOP/BA E, DE OUTRO LADO, ________________________ (PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº 4.498/2016. CONVITE Nº. 001/2017).

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DA BAHIA – SESCOOP/BA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecido na Rua Boulevard Suísso, 129 – Nazaré – Salvador (BA) – CEP: 40.050-330, inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 07.345.292/0001-43, neste ato representado por seu Presidente o senhor CERGIO TECCHIO, brasileiro, solteiro, administrador, inscrito no CPF nº 386.776.289-91 e portador do RG nº 12R901565 SSI/SC, residente e domiciliado nesta Capital na Rua Rodrigues Dória, n º 60, casa 06, Armação, CEP 41.750-030, e pelo Superintendente o senhor JOSÉ ALBERTO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 04366849 69 e CPF de nº 451.404.305-25, residente e domiciliado na Rua Castro Neves, nº 56, Apto. 012 B, Brotas, CEP: 40.255-020, abaixo assinados, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e a empresa____________________________, inscrita no CNPJ , sob nº_______________, estabelecida na rua____________________, neste ato representada por_________________________, residente e domiciliado na rua______________, portador do RG sob nº ______, e CPF-MF sob nº_____________, abaixo assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o constante no Processo Administrativo de n° 4.498/2016, de “Licitação - modalidade CONVITE Nº 001/2017”, firmam neste ato o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, cujo objeto é a prestação a prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de processos de Coaching, para realização do Programa Executive Coaching para Lideranças, do tipo presencial e on-line, por meio de Skype ou sistema similar em termos de qualidade e funcionalidade, destinado a 41 (quarenta e um) participantes dentre dirigentes, conselheiros, gerentes e empregados que exerçam função de liderança nas cooperativas de crédito registradas e regulares perante o Sistema OCEB , e se regerá pela Resolução de n º 850, de 28 de fevereiro de 2012, artigo 5º, inciso II, do SESCOOP NACIONAL, que dá nova redação ao Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, conforme as cláusulas e condições adiante transcritas:

I – OBJETO

Cláusula Primeira: O objeto da presente contratação é prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de processos de Coaching, para realização do Programa Executive Coaching para Lideranças, do tipo presencial e on-line, por meio de Skype ou sistema similar em termos de qualidade e

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funcionalidade, destinado a 41 (quarenta e um) participantes dentre dirigentes, conselheiros, gerentes e empregados que exerçam função de liderança nas cooperativas de crédito registradas e regulares perante o Sistema OCEB, nos termos e condições estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação – CONVITE Nº 001/2017). Parágrafo Primeiro: É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a modificação dos componentes apresentados no Plano de Trabalho, se for à hipótese, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do artigo 30 da Resolução nº43 do SESCOOP NACIONAL, Regulamento de Licitações e Contratos. Parágrafo Primeiro: Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle. II- Forma e Prazo de Execução do Objeto Cláusula Segunda - Os serviços Coaching Executivo de Lideranças, objeto da presente contratação, serão executados no curso de 2017, de acordo com o cronograma a ser definido pela empresa CONTRATADA, validado pela cooperativa onde está alocado o participante, com aprovação do CONTRATANTE, mediante atesto da Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas. Cláusula Terceira - A CONTRATADA deverá realizar 410 (quatrocentas e dez) sessões de Coaching, com duração de 0 1(uma) hora por sessão, distribuídas no período de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério das partes, mediante justificativa e realização de termo aditivo. Cláusula Quarta: A execução dos serviços, objeto deste contrato, se dará nas cidades de: Salvador, Feira de Santana, Inhambupe, Itabuna, Vitória da Conquista, Senhor do Bonfim, Ponto Novo, Gandu, Rio Real, Valente, Mairi, Teixeira de Freitas, Itamaraju, Ipirá, Itaberaba, Poções, Brumado, todas no Estado da Bahia. Cláusula Quinta: Cada participante/coachee será contemplado com 10 (dez) sessões, individuais, de 01 (uma) hora cada, equivalente a 60 (sessenta) minutos a sessão, devendo a CONTRATADA disponibilizar, no mínimo, 05 (cinco) profissionais/coaches. Cláusula Sexta: As sessões de Coach deverão ser realizadas de forma presencial e on-line, por meio de Skype ou sistema similar em termos de qualidade e funcionalidade, semanalmente e, excepcionalmente, poderão acontecer quinzenalmente, sempre em dias úteis (segunda a sexta-feira), e em horário comercial, ou seja, das 8 às 18h, sendo que, cada participante será contemplado, obrigatoriamente, com 03 (três) sessões individuais e presenciais, além de 07 (sete) sessões, individuais e on-line,

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correspondendo o Programa de Coaching Executivo a 123 (cento e vinte e três) sessões presenciais, e 287 (duzentas e oitenta e sete) sessões on-line, totalizando 410 horas técnicas. Parágrafo Primeiro: As sessões on-line deverão ter o mesmo nível de qualidade das sessões presenciais Cláusula Sétima: Os participantes/coachees estão alocados nos municípios constantes da tabela abaixo, localidade onde deverão ocorrer as sessões presenciais. A Tabela abaixo indica o quantitativo de participantes em cada uma das cidades, bem como a quantidade de sessões presenciais e on-line destinadas a cada um deles.

Regiões Baianas Participantes Encontros

Presenciais hora/participante

Sessões On-Line

hora/participante

Salvador 18 54 (18 x 3h) 126 (18 x 7h)

Itabuna 2 6 (2 x 3h) 14 (2 x 7h)

Vitória da Conquista 4 12 (4 x 3h) 28 (4 x 7h)

Feira de Santana 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Inhambupe 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Senhor do Bonfim 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Ponto Novo 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Gandu 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Rio Real 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Valente 2 6 (2 x 3h) 14 (2 x 7h)

Mairi 2 6 (2 x 3h) 14 (2 x 7h)

Teixeira de Freitas 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Itamaraju 2 6 (2 x 3h) 14 (2 x 7h)

Ipirá 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Itaberaba 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Poções 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

Brumado 1 3 (1 x 3h) 7 (1 x 7h)

TOTAL 41 123 horas 287 horas

II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cláusula Oitava: A CONTRATADA deverá trabalhar temas específicos sobre liderança, além de outros temas que aborde questões profissionais ligadas às competências organizacionais, sendo que o profissional contratado dará os encaminhamentos necessários aos coachees, a seguir:

01. Conhecendo o líder Avaliação de perfil Autoavaliação

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Devolutiva

02. O líder e a equipe: O papel do líder no mundo contemporâneo Mudanças Expectativas Cultura organizacional Gerenciando a equipe Conhecendo a equipe e os perfis individuais (técnica para aplicação na equipe) Mediando conflitos A tomada de decisão A solução de problemas Alinhando a equipe Compreendo a missão, visão e valores

03. Conhecendo a equipe

Acompanhamento do processo Discussão sobre a técnica aplicada na equipe

0.4. Fatores críticos de sucesso para execução do PGD – Programa de Gestão de Desenvolvimento

Principais dificuldades e erros avaliativos Possíveis conflitos Consequências do programa Ações de alinhamento: Semana das Competências

III - LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES Cláusula Nona: A CONTRATADA deverá realizar as sessões presenciais nas cidades de: Salvador, Feira de Santana, Inhambupe, Itabuna, Vitória da Conquista, Senhor do Bonfim, Ponto Novo, Gandu, Rio Real, Valente, Mairi, Teixeira de Freitas, Itamaraju, Ipirá, Itaberaba, Poções, Brumado, todas no Estado da Bahia. Cláusula Décima: O local de realização das sessões presenciais ficará sob a responsabilidade das cooperativas contempladas, que deverão providenciar local adequado, de preferência no interior de suas dependências, em sala climatizada, com iluminação adequada, contendo cadeiras e mesa de trabalho os equipamentos de informática para projeção de slides, computador com acesso à internet, sem a circulação de pessoas que não estejam envolvidas com os trabalhos de coaching. IV - METODOLOGIA Cláusula Décima Primeira: A CONTRATADA deverá aplicar a metodologia baseada nos conceitos comportamentais, que tenham como foco a transferência de aprendizado para o ambiente de trabalho,

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por meio de mudanças comportamentais sustentáveis; devendo o profissional contratado alinhar a metodologia, conforme as competências das cooperativas contempladas, identificadas por meio de reuniões com os seus dirigentes, antes do início das sessões. A CONTRATADA deverá utilizar nos trabalhos, técnicas e instrumentos baseados na neurociência e/ou temas ligados à gestão de pessoas, liderança e liderança de equipes. Cláusula Décima Segunda: O método a ser aplicado deverá possibilitar a obtenção de informações valiosas sobre o perfil comportamental de cada participante, pontos fortes e características a serem melhoradas, além da identificação do estilo de liderança e comportamentos em momentos de desafio ou pressão, estilo de aprendizagem e processamento de informações, maneira de interação com o ambiente de trabalho, modo de organização, entre outras coisas. Cláusula Décima Terceira: A CONTRATADA deverá utilizar ferramentas adequadas, sendo relevante que estas sejam reconhecidas nacionalmente. Cláusula Décima Quarta: A relação nominal dos participantes será entregue à empresa CONTRATADA pelo CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato. Cláusula Décima Quita: A CONTRATADA deverá desenvolver os serviços, objeto deste contrato, a partir de um cronograma de execução física, alinhada à metodologia e aos conteúdos a serem abordados, que será apresentado pela mesma no ato da assinatura deste instrumento contratual. Parágrafo Primeiro: O referido cronograma poderá ser alterado de comum acordo com a cooperativa e o participante, e validado pelo contratante, desde que os serviços sejam executados dentro do prazo estabelecido neste instrumento contratual, qual seja, 06 (seis) meses, a contar da assinatura do presente contrato. V- CONDIÇÕES GERIAIS: Cláusula Décima Sexta: Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá apropriar-se dos temas seguintes: cooperativismo, doutrina cooperativista, princípios e valores, modelo organizacional da cooperativa. Cláusula Décima Sétima: O custeio das despesas com hospedagem e alimentação do instrutor da

CONTRATADA, se houver, será regido pela Portaria do SESCOOP/BA Nº. 006/2016, de 21/10/2016. O

valor gasto pelo Instrutor com deslocamento será reembolsado pelo CONTRATANTE mediante

apresentação de Recibos/Notas. Caso a CONTRATADA não preste contas no prazo estabelecido ou

retorne antes do previsto, o valor pago correspondente às diárias deverá ser ressarcido ao

CONTRATANTE. Os valores relativos aos materiais didáticos necessários ao evento correrão por conta do

CONTRATANTE.

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Parágrafo Primeiro: As despesas com a aquisição de passagens aéreas, quando necessárias, correrão

por conta do CONTRATANTE , cabendo aos usuários a entrega dos comprovantes de embarque perante a

Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas do CONTRATANTE.

Cláusula Décima Oitava: Espaço Físico- As despesas com o espaço de realização das sessões, com os equipamentos necessários para as sessões “on line”, deslocamentos dos participantes, bem como alimentação, hospedagem e outras despesas necessárias e destinadas aos participantes contemplados com a presente ação, correrão por conta das cooperativas demandantes, a título de contrapartida. Parágrafo Primeiro: A cooperativa contemplada disponibilizará para realização das sessões, sala reservada, climatizada, com cadeiras confortáveis e mesa de trabalho, bem como equipamentos de informática para projeção de slides, além de computador com acesso à internet. Cláusula Décima Nona: Material Didático- O material didático a ser distribuído para cada coachee,

quando for eletrônico, será fornecido pela empresa CONTRATADA, quando se tratar de materiais

impressos (apostilas), o conteúdo será encaminhado à CONTRATANTE pela empresa CONTRATADA,

diagramado e corrigido, para que esta providencie as cópias que serão entregues aos participantes, em

tempo hábil a realização da sessão.

Cláusula Vigésima: Material Didático - Os materiais utilizados em trabalhos de dinâmicas, se necessário

for, a exemplo de folhas de papel A4, cartolinas, tarjetas, pincéis atômicos, colas, etc., serão fornecidos

pelo CONTRATANTE, mediante solicitação prévia, de no mínimo 05 (cinco) dias úteis, de antecedência da

utilização pelos participantes.

Cláusula Vigésima Primeira: Avaliação de reação - A avaliação de reação com os participantes será

realizada pela empresa CONTRATADA, utilizando quatro critérios: muito satisfeito, satisfeito, pouco

satisfeito e insatisfeito. Essa avaliação abordará a qualidade da ação, tomando por base os seguintes

quesitos: a) Coach (conhecimento no assunto, administração de tempo, esclarecimentos de dúvidas,

linguagem clara e objetiva e relacionamento com o participante; b) Material /Conteúdo (qualidade do

material, casos e exercícios práticos, o conteúdo do processo é aplicável na prática); c) Programa de

Coaching/Organização (carga horária em relação ao conteúdo), Expectativa Individual (expectativas antes

do evento, atendimento das expectativas). Além disso, o participante deverá ser convidado a dar uma

nota de zero a dez, para o Programa de Coaching, bem como a responder se recomendaria o Coaching a

outros, além de indicar pontos fortes e pontos que necessitam de melhorias.

Parágrafo Primeiro: O resultado dessa avaliação será apresentado pela CONTRATADA ao

CONTRATANTE, no relatório final, acompanhado os anexos, inclusive com apresentação de

justificativas/esclarecimentos, se necessários.

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Cláusula Vigésima Segunda: Caberá à empresa CONTRATADA o pagamento de eventuais despesas extras

e acessórias que vier a realizar, tendo em vista que o CONTRATANTE não se responsabilizará pelo

pagamento de nenhum serviço que não esteja previsto neste contrato, ou que não tenham sido

expressamente solicitados à CONTRATADA por meio da Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas.

Cláusula Vigésima Terceira: Os Coaches indicados pela empresa CONTRATADA deverão ser apresentados

ao CONTRATANTE, no ato de assinatura do contrato, de modo a permitir a adequada divulgação aos

participantes, cabendo à CONTRATADA a entrega dos documentos de habilitação técnica à Gerência de

Desenvolvimento de Cooperativas do CONTRATANTE, que poderá vetar a indicação do referido Coach,

caso entenda que ele não reúne as qualificações mínimas exigidas para a execução do Processo

demandado pelas cooperativas.

Cláusula Vigésima Quarta: A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, os documentos dos profissionais (Coaches), postos à disposição do CONTRATANTE, abaixo relacionados:

currículo vitae

certificado de curso de extensão, especialização e/ou mestrado (M.Sc.) em temas ou em áreas correlatas ao conteúdo programático

certificado chancelado por entidade com reconhecimento em nível nacional, de curso em executive coaching e/ou business and executive coaching

declaração de experiência em trabalhos de coaching voltados para executivos/gestores

cópia do RG e CPF

dados bancários para fins de crédito de valores referentes à diárias reembolsos

Cláusula Vigésima Quinta: Substituiçao de Coach: Durante a realização do Processo de Coaching somente

será admitida a substituição de Coaches no caso de extrema e comprovada impossibilidade de realização

da ação pelo profissional indicado, o que somente será admissível em casos imprevisíveis, ou seja, alheios

à vontade ou controle da empresa CONTRATADA e por motivo de força maior, ou ocasionados por caos

fortuito.

Parágrafo Primeiro: ocorrendo tal hipótese a CONTRATADA deverá submeter à apreciação do

CONTRATANTE, por meio de documento, tipo carta, encaminhado à Gerência de Desenvolvimento de

Cooperativas, a indicação de outro profissional, que deverá, comprovadamente, ter qualificação técnica

igual ou superior à do Coach a ser substituído, que será aferida conforme Termo de Anuência, e mediante

análise de seu currículo, com as devidas comprovações relativas ao perfil mínimo exigido neste

instrumento contratual.

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Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE terá o prazo de máximo de 03 (três) dias úteis , para análise dos pedidos de substituição feito pela CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro: No caso de indeferimento do pedido de substituição, a CONTRATADA deverá realizar

outra indicação. As interrupções que importem em adiamento e cancelamento do Processo de Coaching

implicarão inexecução parcial do serviço, ocasião em que deverão ser aplicadas as sanções contratuais

previstas neste instrumento contratual.

VI- VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Cláusula Vigésima Sexta: O valor total estimado dos serviços, objeto deste contrato é de R$

________________________________________,referente ao Programa Executive Coaching, para

prestação de serviços de um total de 410 (quatrocentos e dez) sessões de coaching, sendo 123 (cento e

vinte e três) sessões presenciais, no valor de R$ __________________, e 287 (duzentas e oitenta e sete)

sessões on-line, no valor de R$ __________________________.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será realizado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis, após apuração

das horas efetivamente prestadas ao CONTRATANTE, mediante apresentação da lista de presença,

relatório mensal circunstanciado com indicativo do quantitativo de horas trabalhadas no período,

Certidões Negativas de Débito e Notas Fiscais, perante a Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas, a

quem caberá o atesto.

Parágrafo Segundo: O pagamento se dará por meio de transferência bancária eletrônica, após o

cumprimento das obrigações descritas no parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro: Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que a empresa CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. Parágrafo Quarto: Caso haja desconformidade em relação aos documentos apresentados, a Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas do CONTRATANTE dará conhecimento à empresa CONTRATADA, por meio de notificação, para que esta venha a sanar em até 05 (cinco) dias úteis as incorreções porventura existentes. Parágrafo Quinto: Findo esse prazo, caso persista a pendência, especialmente em relação à ausência de regularidade fiscal, a empresa CONTRATADA será notificada por inexecução parcial, na forma prevista neste instrumento contratual,

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Parágrafo Sexto: As despesas com deslocamentos terrestres dos profissionais postos à disposição do CONTRATANTE pela empresa CONTRATADA, serão reembolsadas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos, passagens, etc.), através de crédito em conta corrente dos profissionais, que deverá ser informada pela CONTRATADA. VII- DA VIGÊNCIA Cláusula Vigésima Sétima: Este Contrato vigorará por 12(doze) meses, tendo como termo inicial a data de xx/xx/xxxx e final a data de xx/xx/xxx, , podendo esse prazo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, nos termos da Resolução 850/2012,e mediante termo aditivo. VIII- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusula Vigésima Oitava: A CONTRATADA obriga-se a :

a) Indicar responsável técnico encarregado pela coordenação dos serviços, objeto deste contrato, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços, responsabilizando-se pela orientação de sua equipe técnica, necessária à execução dos serviços de Coaching.

b) Indicar, no momento da contratação, para a Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas, a relação dos Coaches responsáveis pela execução dos serviços, apresentando, ainda, para o CONTRATANTE, o Termo de Anuência dos profissionais, com relação ao cronograma de execução, bem como, apresentar os currículos e documentos que comprovem o seu registro no órgão competente, além da cédula de identidade e CPF-MF, para providências que se fizerem necessárias.

c) Orientar, coordenar e acompanhar os Coaches indicados, com o intuito de resolver quaisquer imprevistos, inclusive à correção de situações adversas, porventura existentes no curso da execução dos serviços, comprometendo-se, inclusive, com a substituição do profissional, em caso de extrema necessidade, nos termos previstos neste instrumento contratual. ]

d) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e trabalhistas, se houver, bem como as decorrentes de acidentes do trabalho, porventura ocorridos com o pessoal posto à disposição do CONTRATANTE.

e) Realizar somente os serviços solicitados pelo gestor do contrato ou por quem ele tenha designado, sendo vedado o atendimento direto a quaisquer outras pessoas não autorizadas pela Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas ou Diretoria Executiva do CONTRATANTE.

f) Manter entendimento com a gerência de Desenvolvimento de Cooperativas do CONTRATANTE para que não haja interrupções ou paralisações na execução dos serviços.

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g) Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação de proteção da propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionados com os serviços, objeto da presente contratação.

h) Responder por qualquer ação judicial, que porventura venha a surgir, movida pelos profissionais

postos à disposição do CONTRATANTE, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade na relação jurídica mantida com os Coaches, inclusive, responsabilizando-se solidariamente e ressarcindo o CONTRATANTE por quaisquer danos, ônus, sanções ou condenações que eventualmente contra ele possam recair.

i) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno do CONTRATANTE, inclusive de acesso

às suas dependências.

j) Realizar reuniões com os dirigentes das cooperativas contratadas, antes do início dos serviços, inclusive para a confecção do cronograma será confeccionado de comum acordo com entendimentos entre a CONTRATADA e a cooperativa, encaminhando ao CONTRATANTE, cópia deste cronograma, para ciência e atesto.

k) Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade

verificada após a reunião ocorrida com os dirigentes das cooperativas contempladas e prestar os esclarecimentos necessários, para, se necessário for, serem operadas mudanças para adequação e regularização da situação posta para o CONTRATANTE.

l) Elaborar, ao final de cada mês, um relatório mensal circunstanciado das atividades realizadas,

contendo o quantitativo de horas destinadas a cada um dos participantes contemplados pela ação, bem como entregar a relação dos profissionais postos à disposição do CONTRATANTE, contendo a carga horária trabalhada, por cada um deles.

m) No final dos trabalhos, objeto desta contratação a CONTRATADA deverá apresentar um relatório

do desempenho individual de todos os participantes, com seus principais avanços, resultados obtidos, que favorecem a cooperativa, o perfil de cada um deles, bem como lista de presença contemplando todas as sessões.

n) Incluir a logomarca do CONTRATANTE em todo o material didático confeccionado pela

CONTRATADA e utilizados na prestação de serviços, cabendo ao CONTRATANTE, se necessário for, a impressão destes materiais.

o) Indicar profissionais que tenham disponibilidade para viajar para cidades do interior da Bahia,

citadas neste contrato, seguindo o cronograma confeccionado em comum acordo entre a empresa CONTRATADA e cooperativa, aprovado pelo CONTRATANTE.

p) Manter-se a CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência do contrato, em compatibilidade

com as condições de habilitação que ensejaram na presente contratação.

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q) Responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus profissionais, seus prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao S CONTRATANTE e às cooperativas contempladas.

r) Executar com fidelidade o conteúdo proposto, respeitando as especificidades do público

beneficiário, bem como as estratégias metodológicas previstas, ou outras congêneres, de forma a atender o conteúdo programático contido neste contrato.

s) Emitir, mensalmente, Notas fiscais de serviço, contendo as especificações dos serviços prestados

e dados bancários para efeito de pagamento, além de apresentar as Certidões Negativas de Débito, perante a Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da última sessão ocorrida no mês.

t) Prestar assessoria organizacional e operacional dos processos de Coaching, relativamente às

demandas que envolvam diretamente a atuação do Coach, que deverá executar os serviços de acordo com agendamento prévio das sessões, constantes no cronograma apresentado, obrigando-se a elaboração de relatórios, registrando a presença dos participantes por meio de lista de presença.

IX - OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE Cláusula Vigésima Nona: A CONTRATADA obriga-se a:

a) Reter e recolher os impostos, contribuições previdenciárias e incidentes sobre o valor deste instrumento. Quando se tratar de prestador de serviço não residente na capital de Salvador, ou, quando a NF for emitida fora da cidade de Salvador, a retenção do ISS – Imposto sobre Serviços ficará por conta da empresa CONTRATADA. b) Pagar à empresa CONTRATADA a quantia devida pela execução dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação do Relatório Mensal circunstanciado, Certidões Negativas de Débito, e Notas Fiscais de Serviços, na forma e condições estipuladas neste Instrumento Contratual.

c) Disponibilizar os materiais necessários, atendendo à solicitação da CONTRATADA, no que couber, a fim de que a prestação de serviços, objeto deste processo, seja realizada a contento. d) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa CONTRATADA.

e) Fiscalizar, com vistas a garantir as condições de habilitação regularidade fiscal e de qualificação técnica, podendo o CONTRATATE tomar toda e qualquer decisão, inclusive efetivar a rescisão do contrato, se preciso for.

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f) Conferir os serviços prestados pela empresa CONTRATADA, notificando-a para solução de eventuais irregularidades.

X – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E GESTÃO DO CONTRATO Cláusula Trigésima: A responsabilidade pela fiscalização dos serviços e a gestão do contrato será da Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas do CONTRATANTE. Cláusula Trigésima Primeira: A CONTRATANTE indica como fiscal do contrato, a analista Ane Fonseca Sá Calafange, lotada na Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas - GDC, cabendo-lhe a conferência dos serviços/materiais, devendo comunicar quaisquer problemas, porventura existentes, à gerente da GDC, Sr. Jussiara Lessa Caires, na condição de gestora do contrato. Cláusula Trigésima Segunda: O acompanhamento dos serviços, objeto da presente contratação, será feito pela Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas- GDC do CONTRATANTE, por meio dos relatórios mensais circunstanciados da CONTRATADA, em que deverá constar a indicação de todas as horas trabalhadas, relatórios estes que deverão ser acompanhados das listas de presença, inclusive relativas às sessões on-line. As Notas Fiscais de serviços serão atestadas pela Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas, unidade gestora do contrato. XI – RESCISÃO E PENALIDADES Cláusula Trigésima Terceira: A inexecução, total ou parcial, pela empresa CONTRATADA, dos temos previstos neste contrato, dará ao CONTRATANTE o direito de considerá-lo rescindido, mediante notificação prévia, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, sujeitando-se às sanções previstas, garantida a prévia e ampla defesa da CONTRATADA em processo administrativo, especialmente se houver: g) não cumprimento de cláusulas contratuais; h) cumprimento irregular de cláusulas contratuais; i) cometimento reiterado de falhas na sua execução do objeto; j) a decretação de falência, pedido de recuperação judicial, ou a instauração de insolvência civil, a

dissolução judicial e liquidação extrajudicial da empresa CONTRATADA; k) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de

obrigações; l) a dissolução da sociedade.

Cláusula Trigésima Quarta: Pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual o CONTRTATANTE poderá aplicar à empresa CONTRATADA as seguintes penalidades: c) multa de 10% (dois por cento) sobre o valor total do presente Termo de Referência; d) suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESCOOP/BA por prazo não superior a 02 (dois)

anos, conforme previsão contida na Resolução nº 850 de 28 de fevereiro de 2012.

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Parágrafo Primeiro: Para aplicação das penalidades aqui previstas a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. XII- FORO

Cláusula Décima Quinta: As Partes elegem o foro da cidade do Salvador, com exclusão de qualquer outro

por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual

teor e forma na presença de duas testemunhas.

CONTRATANTE

SESCOOP-BA - Serviço Nacional de

Aprendizagem do Cooperativismo no

Estado da Bahia

CONTRATADA

Cergio Tecchio

Presidente

José Alberto Batista dos Santos

Superintendente

Representante legal

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

RG: RG:

CPF: CPF: