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COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRASPORTE
Avenida Brasil Sul nº 7575, Anexo Vila Esperança, Anápolis – GO – CEP 75.133-565. Fone: (62) 3902-2823/2825 1
CONVITE N° 001/2016 (Repetição)
(LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Razão Social:______________________________________
CNPJ N°: _________________________________________
Endereço: ________________________________________
Cidade:______________________ Estado:______________
Telefone:_____________________ Fax:________________
E-mail: __________________________________________
Recebemos cópia do Instrumento Convocatório da Licitação acima identificada.
____________,____ de ______________ de 2016.
______________________________
Assinatura
com carimbo ou por extenso
Senhor Licitante:
Visando estabelecer comunicação entre esta Autarquia e vossa Empresa,
solicitamos preencher, COM LETRA DE FORMA, imediatamente este Recibo de
Entrega e remeter à Comissão Permanente de Licitação.
A não remessa do Recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações
adicionais.
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRASPORTE
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 33454/2016
CONVITE Nº: 001/2016
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
ABERTURA DOS ENVELOPES: 9:00 (nove) hs
DO DIA: 25 de agosto de 2016
A Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis - CMTT, autarquia
municipal inscrita no CNPJ sob nº 05.782.093/0001-77, através da Comissão Permanente
de Licitação, designada pela Portaria de nº. 013/2016, conforme solicitação nº
000120/2016, torna público que realizará o presente certame licitatório, na modalidade e
no tipo em epígrafe, com regime de execução indireta – empreitada por preço global,
que objetiva a contratação, de empresa especializada no ramo de fornecimento de
lanches, conforme descrições, especificações e disposições constante deste Edital e seus
anexos. Esta despesa será suportada com recursos próprios da Companhia Municipal
de Trânsito e Transportes, regendo-se esta licitação pela Lei Federal nº 8.666/93 e
suas respectivas alterações, Lei Complementar nº. 123/2006 e disposições deste edital e
seus anexos.
Os interessados deverão apresentar os envelopes Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO e
Nº. 02 – PROPOSTA, junto a Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de
Anápolis, sito a Av. Brasil Sul nº. 7575, Anexo a Vila Esperança, Anápolis/GO – Divisão
de Compras e Licitações – Comissão Permanente de Licitação, até às 09:00 (nove)
horas do dia 25/08/2016, última data para o seu recebimento sendo que, após 15
minutos, que será concedido a título de tolerância, a Comissão Permanente de Licitações
dará início aos trabalhos de abertura dos envelopes Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO.
1 DO OBJETO
1.1 O presente procedimento objetiva a seleção da melhor proposta para CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PERTINENTE, PARA FORNECIMENTO DE
LANCHES, nas condições, e especificações constantes neste Edital e os seus anexos,
em especial ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
e ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO que são partes integrantes deste Edital;
1.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por
cento), do valor inicial atualizado do Contrato, conforme previsto no artigo 65, § 1º,
da lei federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.;
2 – DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 – Todas as empresas interessadas, e eventualmente não convidadas, deverão
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obrigatoriamente apresentar CRC (Certificado de Registro Cadastral) deste município, em
plena validade, na data de abertura dos envelopes nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
2.2 – As Empresas portadoras de CRC deste Município, deverão também apresentar os
documentos seguintes exigidos nos subitens 2.3.2.3, 2.3.4.1, 2.3.5.1, 2.3.5.2 e,
2.3.5.3 deste edital.
2.3 – As empresas convidadas, deverão obrigatoriamente apresentar:
a) CRC (Certificado de Registro Cadastral) e exigências do item 2.2 ou
b) Documentação para habilitação conforme abaixo:
2.3.1 – Habilitação Jurídica, conforme o caso:
2.3.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
2.3.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.3.1.3 – Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
2.3.2 – Regularidade Fiscal, conforme o caso:
2.3.2.1 – Prova de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.3.2.2 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da Lei;
2.3.2.3 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por Lei;
2.3.3 – Qualificação Econômico-Financeira
2.3.3.1 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do licitante;
2.3.4 – Qualificação Técnica Operacional
2.3.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível (mínimo de 50%) em características e quantidades com o objeto da licitação,
através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado.
2.3.5 – Disposições Gerais da Habilitação
2.3.5.1 – Declaração sob as penas da Lei, que inexistem quaisquer fatos impeditivos da
sua habilitação, conforme ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO IMPEDITIVO;
2.3.5.2 – Declaração, sob as penas da Lei, que ateste o cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO IV – MODELO DE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR;
2.3.5.3 – Declaração expressa, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais
para qualificação como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),
conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer
dos impedimentos do § 4º desse mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei, conforme ANEXO V – MODELO DE
DECLARAÇÃO DE ME/EPP;
2.3.5.4 - Somente poderão participar do presente certame as MICROEMPRESAS (ME),
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EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) que
atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e em seus anexos.
2.3.5.5 - Não poderão participar da presente Licitação:
a) As que não se enquadrem como ME, EPP ou MEI, nos termos Lei complementar n°
123, de 14 de agosto de 2006, alterada pela lei complementar n° 147, de 07 de agosto
de 2014;
b) As ME, EPP ou MEI, que não atenderem a todas as condições e exigências
estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos;
2.3.5.6 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, salvo em caso
de legislação especifica.
2.3.5.7 – Todos os documentos exigidos deverão estar dentro de seus prazos de
validade, sob pena de inabilitação do licitante. Os documentos sujeitos a
vencimento, mas que não mencionem seu prazo de validade, serão
considerados válidos por 120 (cento e vinte) dias da data da emissão ou da
respectiva autenticação, salvo disposição contrária estabelecida em Lei;
2.4 – Poderão participar do certame as empresas convidadas e outras desde que
cadastradas neste Município, que manifestarem interesse à Administração com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação dos envelopes;
2.5 – Os documentos exigidos para credenciamento e habilitação, poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente
autenticada, em conformidade com o disposto no art. 32 da Lei Federal n. 8.666/93,
sendo certo que não serão autenticados documentos pela Comissão Permanente
de Licitação, no dia de abertura dos envelopes;
2.6 – Os documentos e propostas deverão ser apresentados até às 09:00 (nove) horas
do dia 25/08/2016, em envelopes apartados, opacos, fechados de forma indevassável e
rubricados em suas partes coladas;
2.7 – As empresas que não cumprirem estas exigências serão consideradas
INABILITADAS;
2.8 – Para participar deste procedimento licitatório, a licitante poderá enviar à Comissão
Permanente de Licitação os envelopes Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO e Nº 02 -
PROPOSTA, ou apresentá-los através de um representante credenciado, habilitado na
seguinte forma:
2.8.1. Por mandato de procuração pública ou particular, com firma reconhecida,
acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual conste
expressamente ter poderes para a devida outorga (Contrato Social da empresa ou
equivalente);
2.8.2. No caso de titular, diretor ou sócio da empresa, apresentar documento que
comprove sua capacidade de representar a mesma (Contrato Social da empresa ou
equivalente);
2.9 – As credenciais referentes aos subitens acima, deverão ser APRESENTADAS EM
SEPARADO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, juntamente com a
Cédula de Identidade do Outorgado ou documento equivalente, no início da sessão
pública;
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2.10 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
uma empresa nesta licitação, sob pena de restar prejudicada a representação das
licitantes;
2.11 – O envelope Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter em seu interior a
documentação supra citada e, em sua parte externa frontal, os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE ANÁPOLIS-GO
CONVITE Nº: 001/2016
ENVELOPE Nº: 01 – DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
2.12 – O envelope Nº 02 – PROPOSTA deverá conter em seu interior a proposta de que
trata este Convite, em conformidade com os seus anexos, e em sua parte externa frontal
os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE ANÁPOLIS-GO
CONVITE Nº: 001/2016
ENVELOPE Nº: 02 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
2.13 – Após a entrega dos envelopes, não serão admitidas alegações de erro ou engano
na cotação de preços ou nas demais condições ofertadas;
2.14 – A simples entrega dos envelopes Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO e Nº 02 – PROPOSTA
sem que haja, por parte do interessado, qualquer objeção contra este Convite,
configurará a aceitação de todas as normas e condições nele estabelecidas, decaindo,
consequentemente, do direito de vir, após o julgamento que eventualmente lhe seja
desfavorável, impugnar seus termos.
3 - DA PROPOSTA
3.1 – O proponente deverá elaborar sua proposta de acordo com o ANEXO II – MODELO
DE PROPOSTA, preferencialmente em papel com timbre da empresa, devendo a mesma,
obrigatoriamente:
3.1.1 – Ser datilografada ou impressa em microcomputador, trazendo em seu texto a
Razão Social, e nº do C.N.P.J;
3.1.2 – Não apresentar rasuras, emendas, entrelinhas ou condições escritas à margem;
3.1.3 – Ser datada e assinada pelo representante legal, devidamente identificado com o
nome e R.G;
3.1.4 – Conter o Valor unitário por item, Valor total por item e Total geral da proposta,
em algarismos arábicos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data da
apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária, devendo, entretanto, estar inclusos todos os impostos, taxas, despesas de
transporte, embalagem ou quaisquer outros encargos incidentes;
3.1.5 – Especificar os objetos cotados, conforme constante do ANEXO II – MODELO DE
PROPOSTA;
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3.2 – Constando expressamente ou não, a proposta será válida por, no mínimo, 60
(sessenta) dias, contados da abertura de seu envelope, significando que, neste período,
o licitante é obrigado a manter as condições nela constantes;
3.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos
estabelecidos neste Convite, bem como em desacordo com inciso IV, do art. 43, e art. 44
da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações;
3.4 – Só serão abertos os envelopes das propostas das licitantes habilitadas. As
propostas das empresas inabilitadas estarão disponíveis para devolução no prazo de até
30 (trinta) dias. Após este período as propostas das empresas inabilitadas, não retiradas
pelos seus respectivos representantes, serão destruídas;
3.5 – Os preços cotados pelas licitantes somente serão aceitos pela Comissão
Permanente de Licitação até centavos de real. Os preços cotados em unidades
monetárias inferior a centavos de real terão as suas casas desprezadas. Ex. R$ 1,234
(será considerado R$ 1,23).
04 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.1 – À Comissão Permanente de Licitações caberá julgar e classificar, e à autoridade
competente da CMTT homologar e adjudicar, o objeto desta licitação ao licitante
vencedor do certame;
4.2 – Abertos os envelopes, não serão admitidas desistências, enquanto perdurarem suas
validades, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Comissão Permanente de Licitação;
4.3 – No julgamento das propostas levar-se-á em conta, no interesse do serviço
público, o critério de MENOR PREÇO – TOTAL GERAL DA PROPOSTA;
4.6 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por meio
de sorteio, nos termos do art. 45, § 2º da Lei 8.666/93, na presença das licitantes,
depois de observado o disposto no parágrafo 2º, inciso II, do art. 3º da referida
legislação.
4.7 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender
a(s) reunião (ões) a fim de analisar a documentação apresentada, bem como promover
quaisquer diligências que entender necessárias, nos termos da Lei, marcando, na
oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir com os licitantes, ocasião
em que serão apresentados os resultados.
4.8 - Será desclassificada a proposta que tenha Valor Total por Lote superior à média da
pesquisa de preços de mercado constante do Processo em epígrafe, a saber, R$
33.055,00 (trinta e três mil e cinquenta e cinco reais), ou com preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados quando for razoável concluir que a
proponente não seria capaz de executar o contrato ao preço de sua oferta, na forma
estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
05 – DAS GARANTIAS
5.1 – O licitante vencedor fica obrigado a garantir o objeto licitado, conforme os
padrões estabelecidos no ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, obrigando-se a substituir
ou reparar, imediatamente, todos aqueles que estiverem fora do padrão, sem quaisquer
ônus para esta Autarquia, até o efetivo atendimento do referido objeto, sendo que,
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enquanto não sanadas as irregularidades detectadas, não será emitido o correspondente
Termo de Recebimento Definitivo do Objeto;
06 – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - O produto deverá ser de boa qualidade e obedecer às boas práticas de fabricação e procedimento operacionais padronizados estabelecidos na Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 da ANVISA.
6.2 – O pagamento ao licitante vencedor será efetuado após o atendimento integral de
cada Ordem de Fornecimento, mediante emissão da Nota Fiscal pertinente, devidamente
atestada quanto ao recebimento definitivo dos materiais, em até 30 (trinta) dias após o
recebimento da referida Nota Fiscal, devidamente acompanhada dos documentos
comprobatórios da situação de regularidade fiscal mensal para com a seguridade
social (INSS - guias de recolhimentos das obrigações previdenciárias) e com o fundo de
garantia por tempo de serviço (FGTS - guias de recolhimentos das obrigações
trabalhistas) e a Fazenda Pública Municipal, no intuito de verificação da regularidade
do cumprimento das exigências legais, conforme Art. 55, inciso XIII da lei 8.666/93 e
após liberação da despesa pelo Controle Interno deste Município;
6.3 – A despesa será paga com recursos desta Companhia Municipal de Trânsito e
Transportes;
6.4 – No caso de incorreção na entrega do objeto ou nos documentos apresentados,
inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções
necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo
o Órgão contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do
pagamento correspondente.
07 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – Os lanches deverão ser entregues sempre que solicitado, sem nenhum custo adicional
para a contratante nas quantidades solicitadas com autorização prévia da Diretoria
Administrativa a qual se encarregará em supervisionar.
7.1.1 – Haverá sempre a necessidade de entregar lanches durante todo o dia, inclusive no
período da noite, sendo este até as 20:00 horas;
7.1.2 – A entrega deverá ser diária, parcelada e durante o exercício financeiro, atribuído em
12 (doze) meses, conforme necessidade supracitada;
7.2 – O objeto da licitação será recebido nos termos do Art. 73, inciso II, da Lei
federal nº 8.666/93:
7.3- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com
as especificações constantes deste Convite e seus anexos;
7.4 – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto deste
Convite e seus anexos, e consequente aceitação;
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08 – DAS PENALIDADES
8.1 – Pelo descumprimento do ajuste a Adjudicatária sujeitar-se-á as seguintes
penalidades, que somente deixarão de ser aplicadas caso haja comprovação pela
Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento
do objeto licitado:
8.2 – Multa de 1% por dia de atraso na entrega do objeto, contados do recebimento da
respectiva Ordem de Fornecimento, multa esta que incidirá sobre o valor do total do
objeto;
8.3 – Multa de 10% por inexecução total do ajuste a qual incidirá sobre o valor da
Proposta Vencedora do certame;
8.5 – Multa de 1% por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do
ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor da
Proposta Vencedora do certame;
8.6 – As multas são independentes. A aplicação de uma multa não exclui a das outras.
8.7 – As multas aludidas nos itens anteriores não impedem que a Administração cancele
unilateralmente a respectiva aquisição e aplique todas as demais sanções previstas na
legislação em vigor.
09 – DOS RECURSOS
9.1 – Das decisões da Comissão Permanente de Licitação, as empresas participantes
poderão se valer dos recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas
alterações, nos prazos ali estabelecidos, dirigindo seu petitório ao Sr. Diretor Geral da
Companhia Municipal de Trânsito e Transportes, por intermédio do Presidente da
Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolados no Departamento de
Protocolo e Arquivo desta Autarquia, no endereço citado no preâmbulo deste Convite.
10 – DOS PRINCÍPIOS E LEGALIDADE
10.1 Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo
licitatório e a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das
informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções
previstas na legislação brasileira.
11 – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS E FINAIS
11.1 - Fica assegurado à Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis –
CMTT o direito de adiar a data de abertura da presente licitação, dando publicidade aos
atos mediante publicação na impressa oficial, antes da data inicialmente marcada, ou em
ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
11.2 - Para cumprimento do estipulado nesta licitação, a Administração utilizará
instrumento contratual, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Convite
e seus Anexos;
11.3 - São partes integrantes deste Convite, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR;
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME, EPP ou MEI;
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO.
11.4 – Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos à Av. Brasil Sul, 7575,
Anexo a Vila Esperança - Anápolis/GO ou através do fone/fax (062) 3902-2821, no
horário das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas. Os questionamentos e suas
respostas serão transmitidos também aos demais licitantes;
11.5 – Os casos omissos ou pendentes no presente Convite serão solucionados pela
Comissão Permanente de Licitação;
11.6 – As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Convite, e da interpretação de
seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da cidade de
Anápolis, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anápolis, ___ de ________ de 2016.
__________________________________
Eliane Conegundes Ribeiro Oliveira
Presidente da CPL
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Termo de Referência
1 – OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada no ramo pertinente, para o fornecimento de
lanches, visando o atendimento da demanda diária dos servidores da Companhia Municipal
de Trânsito e Transportes de Anápolis.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – Esta contratação justifica-se a propiciar alimentação aos funcionários dos diversos
departamentos prestadores de serviços desta Autarquia, inclusive servidores que trabalham
no âmbito externo as dependências da CMTT, no período noturno, todos os dias da
semana, exceto sábado e domingo, visando sempre o bom desempenho das atividades
realizadas pelos profissionais, elevando a sua auto-estima, como reconhecimento do
importante papel exercido, enquanto servidor público.
2.2 – Informando que a quantidade solicitada, exarada no item 4 deste Memorial Descritivo,
serão consumidos nos próximos 12 (doze) meses.
2.3 – Sendo assim, solicita-se a contratação de empresa especializada no ramo pertinente
para fornecimento de lanches, em conformidade com a necessidade desta Companhia e
mediante autorização prévia da Diretoria Administrativa.
3 – ENTREGA
3.1 – Os lanches deverão ser entregues sempre que solicitado, sem nenhum custo adicional
para a contratante nas quantidades solicitadas com autorização prévia da Diretoria
Administrativa a qual se encarregará em supervisionar.
3.1.1 – Haverá sempre a necessidade de entregar lanches durante todo o dia, inclusive no
período da noite, sendo este até as 20:00 horas;
3.2 – A entrega deverá ser diária, parcelada e durante o exercício financeiro, atribuído em
12 (doze) meses, conforme necessidade supracitada;
3.3 – O produto deverá ser de boa qualidade e obedecer às boas práticas de fabricação e
procedimento operacionais padronizados estabelecidos na Resolução - RDC nº 275, de 21
de outubro de 2002 da ANVISA.
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4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
LOTE ÚNICO
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO
1
4000(quatro mil)
UND
Sanduíche Natural: Pão Frances, 02 (duas) fatias de presunto de primeira qualidade, 02 (duas) fatias de mussarela de primeira qualidade, alface e tomate, devendo ser entregue em embalagem especifica;
2 15.000 (quinze mil)
UND Quitandas Diversas, com aproximadamente 20 gramas cada;
3
500 (quinhentos)
UND
Bolo Redondo com aproximadamente 500 gramas cada.
5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas com a contratação objeto da presente licitação correrão por conta da
dotação orçamentária de n° 04.122.0400-2022.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1 – O pagamento referente ao objeto licitado será efetuado mensalmente à
CONTRATADA, por demanda, no valor correspondente ao somatório dos lanches,
efetivamente fornecidas nos 30 (trinta) dias anteriores, observados os preços unitários
consignados na proposta e contrato.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
CONVITE Nº:
PROCESSO Nº:
RAZÃO SOCIAL :
CNPJ Nº:
Pela presente, apresentamos proposta referente a licitação supra. A presente proposta
tem validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope desta
proposta.
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO VALOR
UNID.
VALOR
TOTAL
1
2000
UNID
2
400
kg
VALOR GERAL DA PROPOSTA (R$)
Anápolis-GO, _________ de _______________ de _____
____________________________________________________
Nome do Representante Legal:
R.G. nº:
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRASPORTE
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAMOS, também, para fins de participação na presente Licitação e
para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, a inexistência de qualquer fato
impeditivo que obste a nossa participação neste procedimento licitatório, CONVITE Nº
001/2016, estando, pois esta Empresa absolutamente regular do ponto de vista
jurídico, financeiro e fiscal, inclusive perante o INSS e FGTS, não estamos suspensos de
participar de licitações em nenhum Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, e
estamos cientes da obrigação de declará-los caso venham a se verificar após a emissão
desta declaração.
DECLARAMOS, ainda, que tomamos conhecimento de todas as informações
necessárias e concordamos com todas as condições do presente procedimento licitatório.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração,
____________________________, ____de ________________de _____
(local) (dia) (mês) (ano)
_________________________________
(nome da Empresa Proponente)
_____________________________________________
(assinatura e identificação de seu responsável legal)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
Em atendimento à determinação do Inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição
Federal, DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que inexiste no quadro de pessoal
desta empresa menor de dezoito anos executando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus
efeitos de direito.
____________________________, ____de ________________de _____
(local) (dia) (mês) (ano)
_________________________________
(nome da Empresa Proponente)
_____________________________________________
(assinatura e identificação de seu responsável legal)
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ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE ME, EPP OU MEI
A empresa ______________________________________________________, inscrita
no CNPJ sob o nº_________________________________, com sede na
_____________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante
legal Sr.(a) ____________________________________________________,
portador(a) do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito(a) no CPF
sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos
legais para qualificação como ____________________________ (definir a condição da
empresa: Micro Empresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP ou Microempreendedor
Individual), nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está
sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º desse mesmo artigo, estando apta a
usufruir dos benefícios e vantagens estabelecidas nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Existindo Restrições fiscais, ler e assinalar com um (X), de maneira
inquestionável, a declaração abaixo:
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos
utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para
regularização, estando cientes que, do contrário, decairá o direito à contratação, ficando
sujeitos as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: A existência de restrições não declaradas na forma acima, implicará
presunção de má-fé e, consequentemente, inabilitação/desclassificação da licitante, sem
prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis).
_______________ , ______ de ______________ de 2016.
(assinatura do representante legal)
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM A CMTT COMPANHIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE DE ANÁPOLIS/GO E A
EMPRESA ________________________, NA FORMA ABAIXO:
Aos___ dias do mês de _____________ de ________, na melhor forma do direito, onde presentes de um lado A
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE ANÁPOLIS – CMTT, autarquia municipal
instituída pela Lei Complementar nº 060, de 27 de junho de 2003, inscrita no CNPJ n° 05.782.093/0001-77, com sede a
Avenida Brasil Sul, n° 7575, Anexo Vila Esperança, Anápolis/GO, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Sr.
______________, portador do CPF nº _____________, assistido juridicamente pelo Dra. _____________________,
doravante denominada CONTRATANTE e, de outro, a Empresa _____________________., inscrita no CNPJ nº
_______________________, com sede a ________________, nº __________________, bairro ____________, Cidade
____________, neste ato representada pelo, Senhor _______________________________, brasileiro, residente e
domiciliado na ______________, Bairro ______________________, portador do CPF n° ________________________,
daqui por diante designado simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado o presente CONTRATO de
prestação de serviços, com sujeição às normas ditadas pela lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de lanches sendo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2 - O valor estimado deste Contrato é de R$ ___________________ (________________________) composto da seguinte
maneira:
Item Quantidade Produto V. Unitário Total
01 4000 Sanduíche Natural
02 1500 Quitandas Diversas
03 500 Bolo redondo
Total geral
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-á pelas suas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, bem como pelas disposições contidas no Edital do Convite n° 001/2016,
aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado na forma
do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55 deste diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
4.1 O objeto do Contrato será recebido nos termos do artigo 73, inciso II da Lei 8.666/93.
4.2 Os lanches, objeto do Contrato, deverão ser entregues parceladamente conforme condições expressas da Diretoria
Administrativa, a serem entregues na sede da CONTRATADA, nos dias e horários, diante das necessidades.
4.3 Caso ocorra mudança de endereço no local da entrega do objeto deste Contrato, assim como transferência para outras
unidades, desde que dentro da região do Município de Anápolis (GO) e em condições análogas, a CONTRATADA fica
obrigada a aceitar tal alteração.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
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O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, até __/__/__, com eficácia vinculada à publicação resumida
do seu extrato na imprensa oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE, efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma e prazo estabelecido na CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Realizar os fornecimentos requisitados de acordo com as especificações previstas neste Contrato, sendo por sua conta
todas as despesas decorrentes do cumprimento do objeto contratual;
b) Garantir a entrega dos lanches em conformidade com o objeto licitado, obedecendo à qualidade aprovada pelas normas do
Ministério da Saúde, obrigando-se a substituir, imediatamente, todas aquelas que estiverem fora do padrão, sem quaisquer
ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Deverá a CONTRATADA ainda, observar o seguinte:
a) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a
vigência deste Contrato;
b) É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização
da Administração do CONTRATANTE;
c) É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução a totalidade do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Em que pese a CONTRATADA ser responsável pela execução integral do Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o
direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre a execução do objeto contratual;
9.2 Fica nomeado pela CONTRATANTE, para exercer a fiscalização deste contrato Sr(a)____________________________
, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________, conforme Portaria específica a ser publicada do Diário Oficial do
Município.
9.3 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências e deficiências relacionadas à execução do presente Contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Diretor Administrativo
da CONTRATANTE em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis;
9.5 O fiscal deverá, sem prejuízo das outras atribuições, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o
especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO
A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução do objeto caberá ao Fiscal do Contrato, ao Diretor
Administrativo, ao Diretor Geral da CONTRATANTE, ou outro servidor designado para esse fim.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESPESA
11.1 A despesa com a execução deste Contrato, correrá a conta do elemento da dotação orçamentária n°. 04.122.0400.2022,
com o recurso próprio da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis - GO.
11.2 As eventuais despesas no ano subsequente, se necessárias, estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista
para atendimento a presente finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1 A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas pela CONTRATANTE,
cujo valor será pago no prazo máximo de 30 dias, após o devido recebimento do produto, devidamente atestado, em
conformidade como disposto art.40, XIV, ‘a’, da Lei Geral de Licitações;
12.2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução não estiver de
acordo com a especificação apresentada e aceita;
12.3 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas
pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato;
12.4 Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência junto a Fazenda Pública Federal,
Estadual ou Municipal, conforme artigo 55, XIII da Lei nº 8.666/93;
12.5 No caso de incorreção na entrega e recebimento ou nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os
mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de
vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração
da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 Pelo descumprimento do ajuste a Adjudicatária sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que somente deixarão de ser
aplicadas caso haja comprovação pela Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do
cumprimento do objeto licitado:
14.2 Multa de 1% por dia de atraso na entrega do objeto, contados do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento,
multa esta que incidirá sobre o valor do total do objeto;
14.3 Multa de 10% por inexecução total do ajuste a qual incidirá sobre o valor da Proposta Vencedora do certame;
14.4 Multa de 1% por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos
subitens acima, a qual incidirá sobre o valor da Proposta Vencedora do certame;
14.5 As multas são independentes. A aplicação de uma multa não exclui a das outras.
14.6 As multas aludidas nos itens anteriores não impedem que a Administração cancele unilateralmente a respectiva
aquisição e aplique todas as demais sanções previstas na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela CONTRATANTE a qualquer tempo ou, no caso de inexecução
total ou parcial, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato fica vinculado à Lei nº 8.666/93, bem como aos termos constantes do processo n° __________/2016, e à
proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
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As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no Foro da Comarca de Anápolis, Goiás, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em três (03) vias de igual teor e forma para que
surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas nesta data pelos representantes das partes.
Anápolis, Goiás, em ____ de ___________ de 2016.
Pela Contratante:
________________________
Aguinaldo Pereira de Faria
Diretor Geral
_________________________
Gilda Leite Pereira
Diretoria Jurídica
Pela CONTRATADA:
__________________________
Xxxxxxxxxxx
CPF nº _______________
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
_______________________________________________________________________________________
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Fone: (62) 3902-2821 EDITAL TP 002/2014