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COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRASPORTE Avenida Brasil Sul nº 7575, Anexo Vila Esperança, Anápolis – GO – CEP 75.133-565. Fone: (62) 3902-2823/2825 1 CONVITE N° 001/2016 (Repetição) (LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI) RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Razão Social:______________________________________ CNPJ N°: _________________________________________ Endereço: ________________________________________ Cidade:______________________ Estado:______________ Telefone:_____________________ Fax:________________ E-mail: __________________________________________ Recebemos cópia do Instrumento Convocatório da Licitação acima identificada. ____________,____ de ______________ de 2016. ______________________________ Assinatura com carimbo ou por extenso Senhor Licitante: Visando estabelecer comunicação entre esta Autarquia e vossa Empresa, solicitamos preencher, COM LETRA DE FORMA, imediatamente este Recibo de Entrega e remeter à Comissão Permanente de Licitação. A não remessa do Recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.

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Avenida Brasil Sul nº 7575, Anexo Vila Esperança, Anápolis – GO – CEP 75.133-565. Fone: (62) 3902-2823/2825 1

CONVITE N° 001/2016 (Repetição)

(LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI)

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

Razão Social:______________________________________

CNPJ N°: _________________________________________

Endereço: ________________________________________

Cidade:______________________ Estado:______________

Telefone:_____________________ Fax:________________

E-mail: __________________________________________

Recebemos cópia do Instrumento Convocatório da Licitação acima identificada.

____________,____ de ______________ de 2016.

______________________________

Assinatura

com carimbo ou por extenso

Senhor Licitante:

Visando estabelecer comunicação entre esta Autarquia e vossa Empresa,

solicitamos preencher, COM LETRA DE FORMA, imediatamente este Recibo de

Entrega e remeter à Comissão Permanente de Licitação.

A não remessa do Recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações

ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações

adicionais.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 33454/2016

CONVITE Nº: 001/2016

TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE

ABERTURA DOS ENVELOPES: 9:00 (nove) hs

DO DIA: 25 de agosto de 2016

A Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis - CMTT, autarquia

municipal inscrita no CNPJ sob nº 05.782.093/0001-77, através da Comissão Permanente

de Licitação, designada pela Portaria de nº. 013/2016, conforme solicitação nº

000120/2016, torna público que realizará o presente certame licitatório, na modalidade e

no tipo em epígrafe, com regime de execução indireta – empreitada por preço global,

que objetiva a contratação, de empresa especializada no ramo de fornecimento de

lanches, conforme descrições, especificações e disposições constante deste Edital e seus

anexos. Esta despesa será suportada com recursos próprios da Companhia Municipal

de Trânsito e Transportes, regendo-se esta licitação pela Lei Federal nº 8.666/93 e

suas respectivas alterações, Lei Complementar nº. 123/2006 e disposições deste edital e

seus anexos.

Os interessados deverão apresentar os envelopes Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO e

Nº. 02 – PROPOSTA, junto a Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de

Anápolis, sito a Av. Brasil Sul nº. 7575, Anexo a Vila Esperança, Anápolis/GO – Divisão

de Compras e Licitações – Comissão Permanente de Licitação, até às 09:00 (nove)

horas do dia 25/08/2016, última data para o seu recebimento sendo que, após 15

minutos, que será concedido a título de tolerância, a Comissão Permanente de Licitações

dará início aos trabalhos de abertura dos envelopes Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO.

1 DO OBJETO

1.1 O presente procedimento objetiva a seleção da melhor proposta para CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PERTINENTE, PARA FORNECIMENTO DE

LANCHES, nas condições, e especificações constantes neste Edital e os seus anexos,

em especial ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA

e ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO que são partes integrantes deste Edital;

1.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por

cento), do valor inicial atualizado do Contrato, conforme previsto no artigo 65, § 1º,

da lei federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.;

2 – DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 – Todas as empresas interessadas, e eventualmente não convidadas, deverão

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obrigatoriamente apresentar CRC (Certificado de Registro Cadastral) deste município, em

plena validade, na data de abertura dos envelopes nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.

2.2 – As Empresas portadoras de CRC deste Município, deverão também apresentar os

documentos seguintes exigidos nos subitens 2.3.2.3, 2.3.4.1, 2.3.5.1, 2.3.5.2 e,

2.3.5.3 deste edital.

2.3 – As empresas convidadas, deverão obrigatoriamente apresentar:

a) CRC (Certificado de Registro Cadastral) e exigências do item 2.2 ou

b) Documentação para habilitação conforme abaixo:

2.3.1 – Habilitação Jurídica, conforme o caso:

2.3.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;

2.3.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

2.3.1.3 – Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício;

2.3.2 – Regularidade Fiscal, conforme o caso:

2.3.2.1 – Prova de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

2.3.2.2 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio

ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da Lei;

2.3.2.3 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento

dos encargos sociais instituídos por Lei;

2.3.3 – Qualificação Econômico-Financeira

2.3.3.1 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede

da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do licitante;

2.3.4 – Qualificação Técnica Operacional

2.3.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e

compatível (mínimo de 50%) em características e quantidades com o objeto da licitação,

através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica

de direito público ou privado.

2.3.5 – Disposições Gerais da Habilitação

2.3.5.1 – Declaração sob as penas da Lei, que inexistem quaisquer fatos impeditivos da

sua habilitação, conforme ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE

FATO IMPEDITIVO;

2.3.5.2 – Declaração, sob as penas da Lei, que ateste o cumprimento do disposto no

inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO IV – MODELO DE

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR;

2.3.5.3 – Declaração expressa, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais

para qualificação como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),

conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer

dos impedimentos do § 4º desse mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento

favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei, conforme ANEXO V – MODELO DE

DECLARAÇÃO DE ME/EPP;

2.3.5.4 - Somente poderão participar do presente certame as MICROEMPRESAS (ME),

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EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) que

atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e em seus anexos.

2.3.5.5 - Não poderão participar da presente Licitação:

a) As que não se enquadrem como ME, EPP ou MEI, nos termos Lei complementar n°

123, de 14 de agosto de 2006, alterada pela lei complementar n° 147, de 07 de agosto

de 2014;

b) As ME, EPP ou MEI, que não atenderem a todas as condições e exigências

estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos;

2.3.5.6 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, salvo em caso

de legislação especifica.

2.3.5.7 – Todos os documentos exigidos deverão estar dentro de seus prazos de

validade, sob pena de inabilitação do licitante. Os documentos sujeitos a

vencimento, mas que não mencionem seu prazo de validade, serão

considerados válidos por 120 (cento e vinte) dias da data da emissão ou da

respectiva autenticação, salvo disposição contrária estabelecida em Lei;

2.4 – Poderão participar do certame as empresas convidadas e outras desde que

cadastradas neste Município, que manifestarem interesse à Administração com

antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação dos envelopes;

2.5 – Os documentos exigidos para credenciamento e habilitação, poderão ser

apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente

autenticada, em conformidade com o disposto no art. 32 da Lei Federal n. 8.666/93,

sendo certo que não serão autenticados documentos pela Comissão Permanente

de Licitação, no dia de abertura dos envelopes;

2.6 – Os documentos e propostas deverão ser apresentados até às 09:00 (nove) horas

do dia 25/08/2016, em envelopes apartados, opacos, fechados de forma indevassável e

rubricados em suas partes coladas;

2.7 – As empresas que não cumprirem estas exigências serão consideradas

INABILITADAS;

2.8 – Para participar deste procedimento licitatório, a licitante poderá enviar à Comissão

Permanente de Licitação os envelopes Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO e Nº 02 -

PROPOSTA, ou apresentá-los através de um representante credenciado, habilitado na

seguinte forma:

2.8.1. Por mandato de procuração pública ou particular, com firma reconhecida,

acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual conste

expressamente ter poderes para a devida outorga (Contrato Social da empresa ou

equivalente);

2.8.2. No caso de titular, diretor ou sócio da empresa, apresentar documento que

comprove sua capacidade de representar a mesma (Contrato Social da empresa ou

equivalente);

2.9 – As credenciais referentes aos subitens acima, deverão ser APRESENTADAS EM

SEPARADO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, juntamente com a

Cédula de Identidade do Outorgado ou documento equivalente, no início da sessão

pública;

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2.10 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de

uma empresa nesta licitação, sob pena de restar prejudicada a representação das

licitantes;

2.11 – O envelope Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter em seu interior a

documentação supra citada e, em sua parte externa frontal, os seguintes dizeres:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE ANÁPOLIS-GO

CONVITE Nº: 001/2016

ENVELOPE Nº: 01 – DOCUMENTAÇÃO

RAZÃO SOCIAL:

2.12 – O envelope Nº 02 – PROPOSTA deverá conter em seu interior a proposta de que

trata este Convite, em conformidade com os seus anexos, e em sua parte externa frontal

os seguintes dizeres:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE ANÁPOLIS-GO

CONVITE Nº: 001/2016

ENVELOPE Nº: 02 – PROPOSTA

RAZÃO SOCIAL:

2.13 – Após a entrega dos envelopes, não serão admitidas alegações de erro ou engano

na cotação de preços ou nas demais condições ofertadas;

2.14 – A simples entrega dos envelopes Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO e Nº 02 – PROPOSTA

sem que haja, por parte do interessado, qualquer objeção contra este Convite,

configurará a aceitação de todas as normas e condições nele estabelecidas, decaindo,

consequentemente, do direito de vir, após o julgamento que eventualmente lhe seja

desfavorável, impugnar seus termos.

3 - DA PROPOSTA

3.1 – O proponente deverá elaborar sua proposta de acordo com o ANEXO II – MODELO

DE PROPOSTA, preferencialmente em papel com timbre da empresa, devendo a mesma,

obrigatoriamente:

3.1.1 – Ser datilografada ou impressa em microcomputador, trazendo em seu texto a

Razão Social, e nº do C.N.P.J;

3.1.2 – Não apresentar rasuras, emendas, entrelinhas ou condições escritas à margem;

3.1.3 – Ser datada e assinada pelo representante legal, devidamente identificado com o

nome e R.G;

3.1.4 – Conter o Valor unitário por item, Valor total por item e Total geral da proposta,

em algarismos arábicos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data da

apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão

inflacionária, devendo, entretanto, estar inclusos todos os impostos, taxas, despesas de

transporte, embalagem ou quaisquer outros encargos incidentes;

3.1.5 – Especificar os objetos cotados, conforme constante do ANEXO II – MODELO DE

PROPOSTA;

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3.2 – Constando expressamente ou não, a proposta será válida por, no mínimo, 60

(sessenta) dias, contados da abertura de seu envelope, significando que, neste período,

o licitante é obrigado a manter as condições nela constantes;

3.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos

estabelecidos neste Convite, bem como em desacordo com inciso IV, do art. 43, e art. 44

da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações;

3.4 – Só serão abertos os envelopes das propostas das licitantes habilitadas. As

propostas das empresas inabilitadas estarão disponíveis para devolução no prazo de até

30 (trinta) dias. Após este período as propostas das empresas inabilitadas, não retiradas

pelos seus respectivos representantes, serão destruídas;

3.5 – Os preços cotados pelas licitantes somente serão aceitos pela Comissão

Permanente de Licitação até centavos de real. Os preços cotados em unidades

monetárias inferior a centavos de real terão as suas casas desprezadas. Ex. R$ 1,234

(será considerado R$ 1,23).

04 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

4.1 – À Comissão Permanente de Licitações caberá julgar e classificar, e à autoridade

competente da CMTT homologar e adjudicar, o objeto desta licitação ao licitante

vencedor do certame;

4.2 – Abertos os envelopes, não serão admitidas desistências, enquanto perdurarem suas

validades, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela

Comissão Permanente de Licitação;

4.3 – No julgamento das propostas levar-se-á em conta, no interesse do serviço

público, o critério de MENOR PREÇO – TOTAL GERAL DA PROPOSTA;

4.6 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por meio

de sorteio, nos termos do art. 45, § 2º da Lei 8.666/93, na presença das licitantes,

depois de observado o disposto no parágrafo 2º, inciso II, do art. 3º da referida

legislação.

4.7 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender

a(s) reunião (ões) a fim de analisar a documentação apresentada, bem como promover

quaisquer diligências que entender necessárias, nos termos da Lei, marcando, na

oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir com os licitantes, ocasião

em que serão apresentados os resultados.

4.8 - Será desclassificada a proposta que tenha Valor Total por Lote superior à média da

pesquisa de preços de mercado constante do Processo em epígrafe, a saber, R$

33.055,00 (trinta e três mil e cinquenta e cinco reais), ou com preços

manifestamente inexequíveis, assim considerados quando for razoável concluir que a

proponente não seria capaz de executar o contrato ao preço de sua oferta, na forma

estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações.

05 – DAS GARANTIAS

5.1 – O licitante vencedor fica obrigado a garantir o objeto licitado, conforme os

padrões estabelecidos no ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, obrigando-se a substituir

ou reparar, imediatamente, todos aqueles que estiverem fora do padrão, sem quaisquer

ônus para esta Autarquia, até o efetivo atendimento do referido objeto, sendo que,

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enquanto não sanadas as irregularidades detectadas, não será emitido o correspondente

Termo de Recebimento Definitivo do Objeto;

06 – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 - O produto deverá ser de boa qualidade e obedecer às boas práticas de fabricação e procedimento operacionais padronizados estabelecidos na Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 da ANVISA.

6.2 – O pagamento ao licitante vencedor será efetuado após o atendimento integral de

cada Ordem de Fornecimento, mediante emissão da Nota Fiscal pertinente, devidamente

atestada quanto ao recebimento definitivo dos materiais, em até 30 (trinta) dias após o

recebimento da referida Nota Fiscal, devidamente acompanhada dos documentos

comprobatórios da situação de regularidade fiscal mensal para com a seguridade

social (INSS - guias de recolhimentos das obrigações previdenciárias) e com o fundo de

garantia por tempo de serviço (FGTS - guias de recolhimentos das obrigações

trabalhistas) e a Fazenda Pública Municipal, no intuito de verificação da regularidade

do cumprimento das exigências legais, conforme Art. 55, inciso XIII da lei 8.666/93 e

após liberação da despesa pelo Controle Interno deste Município;

6.3 – A despesa será paga com recursos desta Companhia Municipal de Trânsito e

Transportes;

6.4 – No caso de incorreção na entrega do objeto ou nos documentos apresentados,

inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções

necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo

o Órgão contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do

pagamento correspondente.

07 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1 – Os lanches deverão ser entregues sempre que solicitado, sem nenhum custo adicional

para a contratante nas quantidades solicitadas com autorização prévia da Diretoria

Administrativa a qual se encarregará em supervisionar.

7.1.1 – Haverá sempre a necessidade de entregar lanches durante todo o dia, inclusive no

período da noite, sendo este até as 20:00 horas;

7.1.2 – A entrega deverá ser diária, parcelada e durante o exercício financeiro, atribuído em

12 (doze) meses, conforme necessidade supracitada;

7.2 – O objeto da licitação será recebido nos termos do Art. 73, inciso II, da Lei

federal nº 8.666/93:

7.3- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com

as especificações constantes deste Convite e seus anexos;

7.4 – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto deste

Convite e seus anexos, e consequente aceitação;

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08 – DAS PENALIDADES

8.1 – Pelo descumprimento do ajuste a Adjudicatária sujeitar-se-á as seguintes

penalidades, que somente deixarão de ser aplicadas caso haja comprovação pela

Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento

do objeto licitado:

8.2 – Multa de 1% por dia de atraso na entrega do objeto, contados do recebimento da

respectiva Ordem de Fornecimento, multa esta que incidirá sobre o valor do total do

objeto;

8.3 – Multa de 10% por inexecução total do ajuste a qual incidirá sobre o valor da

Proposta Vencedora do certame;

8.5 – Multa de 1% por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do

ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor da

Proposta Vencedora do certame;

8.6 – As multas são independentes. A aplicação de uma multa não exclui a das outras.

8.7 – As multas aludidas nos itens anteriores não impedem que a Administração cancele

unilateralmente a respectiva aquisição e aplique todas as demais sanções previstas na

legislação em vigor.

09 – DOS RECURSOS

9.1 – Das decisões da Comissão Permanente de Licitação, as empresas participantes

poderão se valer dos recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas

alterações, nos prazos ali estabelecidos, dirigindo seu petitório ao Sr. Diretor Geral da

Companhia Municipal de Trânsito e Transportes, por intermédio do Presidente da

Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolados no Departamento de

Protocolo e Arquivo desta Autarquia, no endereço citado no preâmbulo deste Convite.

10 – DOS PRINCÍPIOS E LEGALIDADE

10.1 Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo

licitatório e a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das

informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções

previstas na legislação brasileira.

11 – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS E FINAIS

11.1 - Fica assegurado à Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis –

CMTT o direito de adiar a data de abertura da presente licitação, dando publicidade aos

atos mediante publicação na impressa oficial, antes da data inicialmente marcada, ou em

ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;

11.2 - Para cumprimento do estipulado nesta licitação, a Administração utilizará

instrumento contratual, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Convite

e seus Anexos;

11.3 - São partes integrantes deste Convite, os seguintes anexos:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR;

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME, EPP ou MEI;

ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO.

11.4 – Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos à Av. Brasil Sul, 7575,

Anexo a Vila Esperança - Anápolis/GO ou através do fone/fax (062) 3902-2821, no

horário das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas. Os questionamentos e suas

respostas serão transmitidos também aos demais licitantes;

11.5 – Os casos omissos ou pendentes no presente Convite serão solucionados pela

Comissão Permanente de Licitação;

11.6 – As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Convite, e da interpretação de

seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da cidade de

Anápolis, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Anápolis, ___ de ________ de 2016.

__________________________________

Eliane Conegundes Ribeiro Oliveira

Presidente da CPL

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Termo de Referência

1 – OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada no ramo pertinente, para o fornecimento de

lanches, visando o atendimento da demanda diária dos servidores da Companhia Municipal

de Trânsito e Transportes de Anápolis.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 – Esta contratação justifica-se a propiciar alimentação aos funcionários dos diversos

departamentos prestadores de serviços desta Autarquia, inclusive servidores que trabalham

no âmbito externo as dependências da CMTT, no período noturno, todos os dias da

semana, exceto sábado e domingo, visando sempre o bom desempenho das atividades

realizadas pelos profissionais, elevando a sua auto-estima, como reconhecimento do

importante papel exercido, enquanto servidor público.

2.2 – Informando que a quantidade solicitada, exarada no item 4 deste Memorial Descritivo,

serão consumidos nos próximos 12 (doze) meses.

2.3 – Sendo assim, solicita-se a contratação de empresa especializada no ramo pertinente

para fornecimento de lanches, em conformidade com a necessidade desta Companhia e

mediante autorização prévia da Diretoria Administrativa.

3 – ENTREGA

3.1 – Os lanches deverão ser entregues sempre que solicitado, sem nenhum custo adicional

para a contratante nas quantidades solicitadas com autorização prévia da Diretoria

Administrativa a qual se encarregará em supervisionar.

3.1.1 – Haverá sempre a necessidade de entregar lanches durante todo o dia, inclusive no

período da noite, sendo este até as 20:00 horas;

3.2 – A entrega deverá ser diária, parcelada e durante o exercício financeiro, atribuído em

12 (doze) meses, conforme necessidade supracitada;

3.3 – O produto deverá ser de boa qualidade e obedecer às boas práticas de fabricação e

procedimento operacionais padronizados estabelecidos na Resolução - RDC nº 275, de 21

de outubro de 2002 da ANVISA.

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4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:

LOTE ÚNICO

ITEM

QUANT.

UND

DESCRIÇÃO

1

4000(quatro mil)

UND

Sanduíche Natural: Pão Frances, 02 (duas) fatias de presunto de primeira qualidade, 02 (duas) fatias de mussarela de primeira qualidade, alface e tomate, devendo ser entregue em embalagem especifica;

2 15.000 (quinze mil)

UND Quitandas Diversas, com aproximadamente 20 gramas cada;

3

500 (quinhentos)

UND

Bolo Redondo com aproximadamente 500 gramas cada.

5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 – As despesas com a contratação objeto da presente licitação correrão por conta da

dotação orçamentária de n° 04.122.0400-2022.

6. FORMA DE PAGAMENTO

6.1 – O pagamento referente ao objeto licitado será efetuado mensalmente à

CONTRATADA, por demanda, no valor correspondente ao somatório dos lanches,

efetivamente fornecidas nos 30 (trinta) dias anteriores, observados os preços unitários

consignados na proposta e contrato.

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

CONVITE Nº:

PROCESSO Nº:

RAZÃO SOCIAL :

CNPJ Nº:

Pela presente, apresentamos proposta referente a licitação supra. A presente proposta

tem validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope desta

proposta.

ITEM

QUANT.

UND

DESCRIÇÃO VALOR

UNID.

VALOR

TOTAL

1

2000

UNID

2

400

kg

VALOR GERAL DA PROPOSTA (R$)

Anápolis-GO, _________ de _______________ de _____

____________________________________________________

Nome do Representante Legal:

R.G. nº:

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

DECLARAMOS, também, para fins de participação na presente Licitação e

para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, a inexistência de qualquer fato

impeditivo que obste a nossa participação neste procedimento licitatório, CONVITE Nº

001/2016, estando, pois esta Empresa absolutamente regular do ponto de vista

jurídico, financeiro e fiscal, inclusive perante o INSS e FGTS, não estamos suspensos de

participar de licitações em nenhum Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, e

estamos cientes da obrigação de declará-los caso venham a se verificar após a emissão

desta declaração.

DECLARAMOS, ainda, que tomamos conhecimento de todas as informações

necessárias e concordamos com todas as condições do presente procedimento licitatório.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração,

____________________________, ____de ________________de _____

(local) (dia) (mês) (ano)

_________________________________

(nome da Empresa Proponente)

_____________________________________________

(assinatura e identificação de seu responsável legal)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR

Em atendimento à determinação do Inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição

Federal, DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que inexiste no quadro de pessoal

desta empresa menor de dezoito anos executando trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e de qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir de quatorze anos.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus

efeitos de direito.

____________________________, ____de ________________de _____

(local) (dia) (mês) (ano)

_________________________________

(nome da Empresa Proponente)

_____________________________________________

(assinatura e identificação de seu responsável legal)

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ANEXO V

MODELO DECLARAÇÃO DE ME, EPP OU MEI

A empresa ______________________________________________________, inscrita

no CNPJ sob o nº_________________________________, com sede na

_____________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante

legal Sr.(a) ____________________________________________________,

portador(a) do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito(a) no CPF

sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos

legais para qualificação como ____________________________ (definir a condição da

empresa: Micro Empresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP ou Microempreendedor

Individual), nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está

sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º desse mesmo artigo, estando apta a

usufruir dos benefícios e vantagens estabelecidas nos arts. 42 a 49 da citada lei.

Existindo Restrições fiscais, ler e assinalar com um (X), de maneira

inquestionável, a declaração abaixo:

( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos

utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para

regularização, estando cientes que, do contrário, decairá o direito à contratação, ficando

sujeitos as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

(Observação: A existência de restrições não declaradas na forma acima, implicará

presunção de má-fé e, consequentemente, inabilitação/desclassificação da licitante, sem

prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis).

_______________ , ______ de ______________ de 2016.

(assinatura do representante legal)

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ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI

CELEBRAM A CMTT COMPANHIA MUNICIPAL DE

TRÂNSITO E TRANSPORTE DE ANÁPOLIS/GO E A

EMPRESA ________________________, NA FORMA ABAIXO:

Aos___ dias do mês de _____________ de ________, na melhor forma do direito, onde presentes de um lado A

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE ANÁPOLIS – CMTT, autarquia municipal

instituída pela Lei Complementar nº 060, de 27 de junho de 2003, inscrita no CNPJ n° 05.782.093/0001-77, com sede a

Avenida Brasil Sul, n° 7575, Anexo Vila Esperança, Anápolis/GO, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Sr.

______________, portador do CPF nº _____________, assistido juridicamente pelo Dra. _____________________,

doravante denominada CONTRATANTE e, de outro, a Empresa _____________________., inscrita no CNPJ nº

_______________________, com sede a ________________, nº __________________, bairro ____________, Cidade

____________, neste ato representada pelo, Senhor _______________________________, brasileiro, residente e

domiciliado na ______________, Bairro ______________________, portador do CPF n° ________________________,

daqui por diante designado simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado o presente CONTRATO de

prestação de serviços, com sujeição às normas ditadas pela lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,

mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1 - O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de lanches sendo:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2 - O valor estimado deste Contrato é de R$ ___________________ (________________________) composto da seguinte

maneira:

Item Quantidade Produto V. Unitário Total

01 4000 Sanduíche Natural

02 1500 Quitandas Diversas

03 500 Bolo redondo

Total geral

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

3 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-á pelas suas cláusulas

contratuais e pelos preceitos de direito público, bem como pelas disposições contidas no Edital do Convite n° 001/2016,

aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado na forma

do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55 deste diploma legal.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

4.1 O objeto do Contrato será recebido nos termos do artigo 73, inciso II da Lei 8.666/93.

4.2 Os lanches, objeto do Contrato, deverão ser entregues parceladamente conforme condições expressas da Diretoria

Administrativa, a serem entregues na sede da CONTRATADA, nos dias e horários, diante das necessidades.

4.3 Caso ocorra mudança de endereço no local da entrega do objeto deste Contrato, assim como transferência para outras

unidades, desde que dentro da região do Município de Anápolis (GO) e em condições análogas, a CONTRATADA fica

obrigada a aceitar tal alteração.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

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O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, até __/__/__, com eficácia vinculada à publicação resumida

do seu extrato na imprensa oficial.

CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE

Caberá a CONTRATANTE, efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma e prazo estabelecido na CLÁUSULA

DÉCIMA SEGUNDA do presente instrumento contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:

a) Realizar os fornecimentos requisitados de acordo com as especificações previstas neste Contrato, sendo por sua conta

todas as despesas decorrentes do cumprimento do objeto contratual;

b) Garantir a entrega dos lanches em conformidade com o objeto licitado, obedecendo à qualidade aprovada pelas normas do

Ministério da Saúde, obrigando-se a substituir, imediatamente, todas aquelas que estiverem fora do padrão, sem quaisquer

ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

Deverá a CONTRATADA ainda, observar o seguinte:

a) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a

vigência deste Contrato;

b) É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização

da Administração do CONTRATANTE;

c) É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução a totalidade do objeto deste Contrato.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

9.1 Em que pese a CONTRATADA ser responsável pela execução integral do Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o

direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa

fiscalização sobre a execução do objeto contratual;

9.2 Fica nomeado pela CONTRATANTE, para exercer a fiscalização deste contrato Sr(a)____________________________

, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________, conforme Portaria específica a ser publicada do Diário Oficial do

Município.

9.3 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências e deficiências relacionadas à execução do presente Contrato,

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

9.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Diretor Administrativo

da CONTRATANTE em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis;

9.5 O fiscal deverá, sem prejuízo das outras atribuições, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o

especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO

A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução do objeto caberá ao Fiscal do Contrato, ao Diretor

Administrativo, ao Diretor Geral da CONTRATANTE, ou outro servidor designado para esse fim.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESPESA

11.1 A despesa com a execução deste Contrato, correrá a conta do elemento da dotação orçamentária n°. 04.122.0400.2022,

com o recurso próprio da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis - GO.

11.2 As eventuais despesas no ano subsequente, se necessárias, estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista

para atendimento a presente finalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

12.1 A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas pela CONTRATANTE,

cujo valor será pago no prazo máximo de 30 dias, após o devido recebimento do produto, devidamente atestado, em

conformidade como disposto art.40, XIV, ‘a’, da Lei Geral de Licitações;

12.2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução não estiver de

acordo com a especificação apresentada e aceita;

12.3 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas

pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato;

12.4 Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência junto a Fazenda Pública Federal,

Estadual ou Municipal, conforme artigo 55, XIII da Lei nº 8.666/93;

12.5 No caso de incorreção na entrega e recebimento ou nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os

mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de

vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos

pagamentos correspondentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração

da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1 Pelo descumprimento do ajuste a Adjudicatária sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que somente deixarão de ser

aplicadas caso haja comprovação pela Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do

cumprimento do objeto licitado:

14.2 Multa de 1% por dia de atraso na entrega do objeto, contados do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento,

multa esta que incidirá sobre o valor do total do objeto;

14.3 Multa de 10% por inexecução total do ajuste a qual incidirá sobre o valor da Proposta Vencedora do certame;

14.4 Multa de 1% por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos

subitens acima, a qual incidirá sobre o valor da Proposta Vencedora do certame;

14.5 As multas são independentes. A aplicação de uma multa não exclui a das outras.

14.6 As multas aludidas nos itens anteriores não impedem que a Administração cancele unilateralmente a respectiva

aquisição e aplique todas as demais sanções previstas na legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

Este Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela CONTRATANTE a qualquer tempo ou, no caso de inexecução

total ou parcial, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei n°. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO

Este Contrato fica vinculado à Lei nº 8.666/93, bem como aos termos constantes do processo n° __________/2016, e à

proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

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As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão

processadas e julgadas no Foro da Comarca de Anápolis, Goiás, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que

seja.

Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em três (03) vias de igual teor e forma para que

surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas nesta data pelos representantes das partes.

Anápolis, Goiás, em ____ de ___________ de 2016.

Pela Contratante:

________________________

Aguinaldo Pereira de Faria

Diretor Geral

_________________________

Gilda Leite Pereira

Diretoria Jurídica

Pela CONTRATADA:

__________________________

Xxxxxxxxxxx

CPF nº _______________

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COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

_______________________________________________________________________________________

Avenida Brasil Sul, n° 7.575, Anexo Vila Esperança – Anápolis – GO – CEP 75.133-565

Fone: (62) 3902-2821 EDITAL TP 002/2014