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Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 1 CONTROLE INTERNO I NSTRUÇÃO NORMATIVA N˚ 001/2019 DISCIPLINA SOBRE PROCEDIMENTOS GERAIS PARA COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATO. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Ibirité, no uso de suas atribuições, considerando artigo 74 da Constituição Federal, com base na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, IN 08/2003 do TCE/MG e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º- Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos, visando a dinamização do processo, a racionalização dos trâmites e eficácia do Setor de Compras para aquisição de bens de consumo, serviços e equipamentos em geral pelo Poder Legislativo Municipal de Ibirité, abrangendo desde a solicitação pelo setor interessado, pesquisa de preço, aprovação do orçamento pelo ordenador de despesa até a aquisição do produto. CAPÍTULO II DAS COMPRAS Art. 2º - Todo o procedimento para aquisição de materiais, equipamentos, serviços ou outros bens móveis regular-se-á por esta Instrução Normativa. Art. 3º - Compete exclusivamente ao Setor de Compras da Câmara Municipal a responsabilidade pela execução do procedimento instaurado nesta Instrução Normativa. Art. - O procedimento para aquisição dos bens descritos no artigo 2º, reger-se-á nos seguintes termos: § 1º - Constatada a necessidade de aquisição de móveis, insumos e demais materiais, ou ainda a contratação de serviços, os Setores deverão formalizar

CONTROLE INTERNO INSTRUÇÃO NORMATIVA N˚ 0 · unitário, tarefa ou empreitada integral); IV - Tipo de licitação (menor preço, melhor técnica e preço, ou maior lance); V - A

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    CONTROLE INTERNO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N˚ 001/2019

    DISCIPLINA SOBRE PROCEDIMENTOS GERAIS PARA COMPRAS, LICITAÇÕES E

    CONTRATO.

    O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Ibirité, no uso de suas

    atribuições, considerando artigo 74 da Constituição Federal, com base na Lei

    Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, IN 08/2003 do TCE/MG e Decreto 9.412

    de 18 de junho de 2018, resolve:

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º- Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos, visando a dinamização

    do processo, a racionalização dos trâmites e eficácia do Setor de Compras para

    aquisição de bens de consumo, serviços e equipamentos em geral pelo Poder

    Legislativo Municipal de Ibirité, abrangendo desde a solicitação pelo setor

    interessado, pesquisa de preço, aprovação do orçamento pelo ordenador de

    despesa até a aquisição do produto.

    CAPÍTULO II

    DAS COMPRAS

    Art. 2º - Todo o procedimento para aquisição de materiais, equipamentos, serviços

    ou outros bens móveis regular-se-á por esta Instrução Normativa.

    Art. 3º - Compete exclusivamente ao Setor de Compras da Câmara Municipal a

    responsabilidade pela execução do procedimento instaurado nesta Instrução

    Normativa.

    Art. 4º - O procedimento para aquisição dos bens descritos no artigo 2º, reger-se-á

    nos seguintes termos:

    § 1º - Constatada a necessidade de aquisição de móveis, insumos e demais

    materiais, ou ainda a contratação de serviços, os Setores deverão formalizar

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    Requisição Interna, nos moldes do Anexo I desta Instrução Normativa, após

    autorização hierárquica, remetendo-a ao Setor de Compras.

    § 2º - De posse da requisição interna e antes de efetuar a aquisição, o Setor de

    Compras, deverá verificar a existência de dotação orçamentária, a previsibilidade

    financeira para a respectiva aquisição e ainda se o objeto é passível de exigência de

    processo licitatório.

    § 3º - Existindo dotação orçamentária e disponibilidade financeira e não sendo a

    compra passível de processo licitatório, o Setor de Compras emitirá ordem de

    compra direta, em duas vias, sendo uma via ao fornecedor e outra para arquivo.

    § 4º - Havendo necessidade de elaboração do processo licitatório esse deverá ser

    procedido conforme estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93.

    § 5º - As compras feitas com base em processo licitatório, depois de homologados,

    observarão também o disposto no § 3º.

    § 6º - Inexistindo dotação orçamentária, o Setor de Compras, comunicará ao setor

    requisitante, no prazo de 24 horas, a impossibilidade de realização da aquisição,

    arquivando-se a mesma;

    § 7º - Existindo justificativa da relevância e real necessidade da aquisição, poderá

    ser procedida pelo setor contábil a respectiva suplementação da dotação

    orçamentária ou abertura de crédito especial, conforme o caso, a qual deverá ser

    feita com observação da legislação específica em vigor.

    § 8º - As compras de materiais ou contratações de serviços deverão ser precedidas

    da elaboração de orçamento ou pesquisa de preço de no mínimo 03 (três)

    fornecedores, podendo utilizar para maior agilidade a comunicação via email e

    pesquisa em sistemas de compras do Governo.

    § 9º - A solicitação de orçamento deverá conter informações como: item, quantidade,

    unidades, especificação completa e detalhada do produto/serviço, preço unitário e

    preço total. Dados como local da entrega, responsabilidade como montagem, testes,

    treinamento, garantias são fundamentais para elaboração do orçamento;

    Art. 5º - Toda nota fiscal apresentada à Câmara Municipal deverá estar

    acompanhada da respectiva ordem de compra/serviço emitida pelo Setor de

    Compras.

    Parágrafo único – O departamento de compras deverá atestar o recebimento da

    mercadoria ou prestação de serviço caracterizando a liquidação da despesa.

    CAPITULO III

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    DA COMPRA DIRETA

    Art. 6º – A aquisição de produtos e contratação de serviços, cujos valores não

    ultrapassem o limite previsto no Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018, através

    de dispensa de licitação, poderá ser executada uma única vez para o mesmo objeto

    no exercício financeiro, sendo esse valor para toda a Instituição, respeitando os

    seguintes procedimentos:

    I - Preencher o formulário de Especificação e Solicitação cujos produtos e serviços

    estão relacionados no Cadastro Geral de Produtos/Serviços.

    II - Quando o produto/serviço a ser solicitado não constar ou não for igual ao

    relacionado no Cadastro Geral de Produtos/Serviços, solicitar ao Setor de Compras

    da Câmara Municipal a alteração e/ou a inclusão, conforme a necessidade do setor

    solicitante.

    III - O produto a ser cadastrado deverá conter especificação completa (exemplo:

    mesa com cadeira em madeira: medindo 3 metros de comprimento por 1 metro de

    largura com 04 (quatro) cadeiras de encosto etc., cartuchos para impressora, tipo

    código do produto fabricante, citar produto original ou remanufaturado/reciclado).

    IV - Separar os produtos em solicitações de compras diferentes para cada grupo de

    materiais de consumo: (limpeza, gênero alimentícios, peças para veículos, material

    elétrico, material hidráulico) ou material permanente.

    V - O Setor de Compras deverá exigir do futuro fornecedor, antes de emitir a

    requisição de compras, a Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão

    Positiva com efeito negativo, de modo a verificar se o mesmo não está em débito

    com o município, junto ao setor de arrecadação da Secretaria da Fazenda. Além da

    Certidão Negativa junto ao Instituto Nacional de Serviço Social – INSS e Certidão

    Negativa junto à Caixa Econômica Federal, referente ao Fundo de Garantia por

    Tempo de Serviço – FGTS, (Caso tenha algum débito não poderá ser contratada).

    § 6º O prazo mínimo previsto para tramite interno do processo de compra direta é de

    10 (dez) dias.

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    CAPÍTULO IV

    DO PRONTO PAGAMENTO

    Art. 7º - O procedimento para as despesas de Pronto Pagamento em regime de

    adiantamento, obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução n.º 01, de 23 de

    abril de 2018, regulamentado pela Portaria n.º 086, de 03 de julho de 2018 e seus

    anexos.

    CAPÍTULO V

    DAS LICITAÇÕES

    Art. 8º- No início de cada ano deverá ser nomeada, por Portaria, a Comissão

    Permanente de Licitações, em obediência ao artigo 51 da Lei 8.666, de 21 de junho

    de 1993, e alterações posteriores.

    § 1º - A comissão prevista neste artigo deverá ser composta por, no mínimo 03 (três)

    membros, servidores municipais, sendo, pelo menos, dois deles ocupantes de cargo

    de provimento efetivo.

    § 2º - Fica vedada a recondução da totalidade dos membros da comissão de

    licitações para o exercício subsequente.

    Art. 9º - Verificada, pelo Setor de Licitações do Poder Legislativo Municipal, a

    necessidade de realização de procedimento licitatório, a este compete verificar

    inicialmente:

    I - A existência de dotação orçamentária;

    II - A disponibilidade de recursos financeiros para cobertura de despesas;

    III - A modalidade de processo licitatório que pode se dar por concorrência, tomada

    de preços, carta convite, concurso e leilão (art.22 da Lei 8.666/93). Poderá também

    ser pela modalidade de pregão, instituído pela Lei n.º 10.520/2002;

    IV - O tipo de licitação: menor preço, técnica e preço, melhor técnica ou maior lance

    ou oferta (§ 1º do art. 45 da Lei 8.666/93).

    Art. 10 - Os processos licitatórios deverão ser autuados pela sequência numérica

    por modalidade, protocolados e as páginas todas numeradas e rubricadas pelo

    servidor responsável, e conterão basicamente os seguintes documentos:

    I - requisição do setor respectivo a que se refere o objeto da licitação;

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    II - comprovante de existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira,

    expresso através de declaração do setor financeiro contábil;

    III - orçamento prévio;

    IV - Termo de Referência;

    V - Autorização do ordenador de despesa, para inicio do processo licitatório;

    VI - Edital e respectivos anexos (minuta de contrato, projetos, memoriais etc.).

    VII - Comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 da Lei

    8.666/93;

    VIII - Recibo de entrega do edital e anexos quando na modalidade de convite;

    IX - Ato de designação da comissão de licitação, do pregoeiro administrativo ou

    oficial, ou do responsável pelo convite;

    X - Original ou cópia autenticada da documentação de habilitação;

    XI - Original das propostas;

    XII - Atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;

    XIII - Pareceres técnicos e/ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou

    inexigibilidade;

    XIV - Quadro comparativo de preços;

    XV - Recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas

    manifestações e decisões;

    XVI - Despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso;

    XVII - Atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

    XVIII - Termo de contrato conforme o caso.

    Art.11- Os editais de licitação deverão conter, conforme o caso, os seguintes

    elementos (art. 40 da Lei 8.666/93):

    I - A autuação com a fixação do número processo administrativo e número do

    processo licitatório por modalidade;

    II - A modalidade de licitação (concorrência; tomada de preços, convite, leilão,

    concurso ou pregão);

    III - O regime de execução (empreitada por preço global, empreitada por preço

    unitário, tarefa ou empreitada integral);

    IV - Tipo de licitação (menor preço, melhor técnica e preço, ou maior lance);

    V - A menção da Lei que rege o processo (8.666/1993, consolidada);

    VI - A indicação da(s) dotação(s) orçamentárias(s);

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    VII - A descrição clara e sucinta do objeto (sem direcionamento de marca e com

    elementos suficientes para sua perfeita caracterização);

    VIII - A indicação de documentos integrantes ao Edital (projeto básico, minuta do

    contrato, etc...);

    IX - A indicação precisa do local, data e hora para entrega dos envelopes

    (documentação e propostas);

    X - A indicação do local, data e hora para abertura dos envelopes;

    XI - Os requisitos para habilitação – art. 27 a 31 Lei 8.666/93 (habilitação jurídica,

    qualificação técnica e econômico-financeira, regularidade fiscal e inciso XXXXIII, art.

    7º da CF/88);

    XII - A indicação sobre o procedimento da licitação (forma que se processará as

    fases da habilitação, abertura das propostas e julgamentos – art. 43 da Lei

    8.666/93);

    XIII - As orientações quanto à elaboração da proposta e fixação no prazo de

    validade desta;

    XIV - Os critérios de julgamento (menor preço global, menor preço por item etc...); e

    critério de aceitabilidade;

    XV - As condições e prazo para pagamento (em caso de obra, deverá vincular-se ao

    cronograma físico-financeiro);

    XVI - As disposições sobre reajustamento de preços (não ocorrência ou condições

    para ocorrência);

    XVII - As sanções para o inadimplemento;

    XVIII - A previsão e orientação quanto aos recursos administrativos (art.109, Lei

    8.666/93);

    XIX - As condições de recebimento do objeto ou fiscalização da obra (local, hora e

    nome do responsável pelo recebimento ou fiscalização);

    XX - O prazo de entrega do objeto, realização do serviço ou execução da obra;

    XXI - O prazo máximo para assinatura do contrato;

    XXII - Outras indicações ou orientações peculiares da licitação;

    XXIII - O local, data e assinatura da autoridade responsável.

    Art. 12 - A comissão permanente de licitações deverá assinar todos os relatórios,

    atas e pareceres produzidos, rubricando ainda todos os demais documentos que

    compõem o processo licitatório.

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    Parágrafo único – Os representantes dos licitantes presentes nas sessões de

    abertura dos envelopes da documentação e propostas, legalmente habilitados,

    deverão rubricar todos os documentos relativos a habilitação dos concorrentes e às

    propostas de preço.

    Art.13- O processamento e julgamento das licitações nas modalidades convite,

    tomada de preços e concorrência, do tipo menor preço, será realizado com a

    observância dos seguintes procedimentos:

    I- Abertura da sessão pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, no

    dia, no horário e local estabelecidos, sempre em ato público;

    II- Recebimentos dos envelopes “Documentação e Proposta de Preço”;

    III- Identificação dos representantes legais dos licitantes, mediante apresentação de

    carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme o caso;

    IV- Abertura dos envelopes “Documentação”;

    V- Análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências

    estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou à inabilitação.

    Para realização de tal análise os responsáveis pela licitação poderão interromper a

    reunião e proceder diligências e consultas, caso em que os envelopes das

    propostas ficarão sob sua guarda, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos

    responsáveis pela licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.

    VI - Divulgação do resultado de habilitação e/ou inabilitação. Quando todos os

    licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado um prazo de 08 (oito) dias úteis para

    apresentação de novos documentos, com eliminação das causas apontadas no ato

    da inabilitação. No caso de convite, é facultada a redução para três dias úteis. No

    caso de inabilitação de todos os licitantes, deverão ser exigidos para representação

    apenas os documentos desqualificados e não aceitos.

    VII - Caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião

    e declarem expressamente que não possuem a intenção de recorrer do

    procedimento de habilitação, hipótese que necessariamente deverá constar da

    respectiva ata assinada por todos os licitantes e pelos responsáveis pela licitação, a

    sessão prosseguirá, com abertura dos envelopes das propostas de preço;

    VIII- Não ocorrendo a hipótese do inciso anterior, elabora-se ata respectiva, na qual

    devem ser registrados os nomes dos licitantes que encaminharam seus envelopes,

    habilitados ou não, e os motivos que fundamentarem a habilitação e/ou a inabilitação

    do licitante;

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    IX - Divulgação do resultado da habilitação na página eletrônica e quadro mural da

    Sede do Legislativo ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com

    a ata respectiva;

    X - Aguarda-se o transcurso de prazo para interposição de recurso; no caso de

    convite, dois dias úteis e para tomada de preços e concorrência, cinco dias úteis.

    Havendo interposição de recurso, este deverá ser comunicado as demais licitantes

    que poderão impugná-lo no prazo de dois dias úteis para convite e cinco dias úteis

    para tomada de preço e concorrência;

    XI - Os envelopes das propostas de preço dos licitantes inabilitados devem ser

    devolvidos, devidamente fechados e lacrados, após transcorrido o prazo de

    interposição de recurso ou desde que tenha havido desistência expressa dos

    licitantes a respeito, ou ainda quando julgados improcedentes os recursos

    interpostos.

    XII - Concluída a fase de habilitação, desde que transcorrido o prazo de interposição

    de recurso ou tenha havido desistência expressa dele, ou ainda após terem sido

    julgados improcedentes os recursos interpostos, serão abertos os envelopes que

    contenham as propostas de preços unicamente dos licitantes previamente

    habilitados.

    XIII - Proceder-se-á a análise e julgamento das propostas de acordo com as

    exigências estabelecidas no ato convocatório, a estimativa e compatibilidade dos

    preços praticados no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda,

    quando for o caso, com os constantes no sistema de registro de preços. Os

    responsáveis pela licitação poderão interromper a reunião para analisar as

    propostas, proceder as diligências ou consultas e examinar amostra/protótipo do

    produto, se necessário.

    XIV - A comissão de licitações promoverá a classificação ou desclassificação das

    propostas, organizando-se em ordem crescente de preços;

    XV - Divulgação do resultado do julgamento das propostas na página eletrônica e

    quadro mural da Câmara Municipal ou por comunicação direta a todos os licitantes,

    de acordo com a ata respectiva. Quando todas as propostas forem desclassificadas,

    poderá ser estabelecido o prazo de oito dias para a apresentação de novas

    propostas com a eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação. No

    caso de convite, é facultada a redução do prazo para três dias úteis. Nessa situação,

    as propostas corrigidas poderão ser apresentadas, inclusive, com novos preços.

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    XVI - Abertura de prazo de recurso em relação as propostas de preço. Caso todos

    os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declararem

    expressamente que não possuem a intenção de recorrer, tal fato deve constar

    necessariamente da respectiva ata, assinada pelos licitantes e pelos responsáveis

    pela licitação.

    XVII - Não ocorrendo a hipótese descrita no inciso anterior, elabora-se a ata

    respectiva, na qual devem estar registrados os preços, o resultado do julgamento e

    os motivos que o fundamentaram e aguarda-se o decurso de prazo para a

    apresentação de recursos (dois dias úteis para convite e cinco dias úteis para

    tomada de preços e concorrência). Havendo interposição de recurso, este será

    comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de dois dias

    úteis para convite e cinco dias úteis para tomada de preços e concorrência.

    XVIII - Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou desde que tenha havido

    desistência expressa a respeito, ou ainda terem sido considerados improcedentes os

    recursos interpostos, procede-se a elaboração do quadro comparativo de preços e

    indicação do licitante vencedor;

    XIX - Deliberação de autoridade competente quanto à homologação do

    procedimento licitatório e adjudicação do objeto ao licitante vencedor;

    XX - Assinatura de contrato, carta-contrato ou entrega, mediante recibo da nota de

    empenho da despesa ou da ordem de execução serviço ou da autorização de

    compra ou documento equivalente.

    CAPÍTULO VI

    DO TERMO DE REFERÊNCIA

    Art. 14 – O termo de referência é o documento que deverá conter elementos

    capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento

    detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em pla-

    nilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o

    caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante,

    procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e

    sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

    Parágrafo Único - A elaboração de termo de referência será feita pelo setor

    administrativo, atendendo ao seguinte:

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    I - indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações

    que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a

    competição ou sua realização.

    II - Apresentação de justificativa da necessidade da contratação (todos os atos

    devem ser devidamente fundamentados e motivados).

    III – Estabelecimentos dos critérios de aceitação das propostas.

    IV – Definição de prazos e às condições que, por suas particularidades, sejam

    consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento

    das necessidades da administração.

    V – Estimativa de Preço;

    VI- Aprovação pela autoridade competente.

    CAPITULO VII

    DO PREGÃO PRESENCIAL

    Art. 15 - Para licitação de bens e serviços comuns através do pregão, o setor

    administrativo deverá obedecer os seguintes critérios:

    I – Elaboração do Termo de Referência nos termos do artigo 14;

    II – Elaboração de edital pelo pregoeiro, com prazo mínimo de 08 (oito) dias entre a

    publicação do edital e a data da apresentação das propostas;

    III – Pedidos de esclarecimentos e impugnação do edital:

    a) Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer

    pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.

    b) Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do

    edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

    c) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova

    data para realização do certame.

    d) Recebidas as impugnações ou esclarecimentos, o Pregoeiro disporá de 24 (vinte

    e quatro) horas para respondê-las.

    IV - Credenciamento:

    a) Aberta a Sessão de Julgamento, o primeiro ato a ser praticado pelo Pregoeiro

    será o Credenciamento dos representantes dos licitantes. Nele verificar-se-á se as

    pessoas que declaram representar os licitantes durante a sessão do pregão

    realmente tem poderes para fazê-lo, sobretudo para oferecerem os lances orais;

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    b) No momento do credenciamento será exigido dos licitantes a apresentação do

    contrato social, acompanhado da procuração ou da carta de proposição e o

    documento de identificação do representante (todos originais ou fotocópias

    autenticadas).

    V – Classificação das propostas:

    a) As propostas das licitantes deverão estar de acordo com o que foi determinado no

    edital. Caso não esteja conforme estabelecido no edital proposta da licitante será

    considerada “desclassificada”.

    VI - Etapa de lances:

    a) Divulgada a primeira classificação provisória e identificados os licitantes

    qualificados, o pregoeiro deverá dar início imediato à fase de lances. Nesta etapa,

    cada licitante será livre para formular ofertas sucessivas, com limite mínimo fixado

    em edital ou acordado entre o pregoeiro e os licitantes, sempre com valor reduzido,

    até que se obtenha o menor valor possível.

    VII - Análise de amostras ou testes, se houver:

    a) Obtido o melhor lance, e caso exista previsão editalícia para tanto, dar-se-á início

    ao processamento das amostras ou a realização de testes capazes de avaliar a

    qualidade do objeto licitado. Quando estas estiverem em desacordo com as

    especificações exigidas pela Administração, as propostas serão desclassificadas.

    b) Na etapa de julgamento das propostas, amostras e protótipos dos produtos

    cotados podem ser solicitados. Quando não se encontrarem de acordo com as

    exigências da licitação, devem as propostas serem desclassificadas.

    c) No caso de pregão presencial realizado para aquisição de material de consumo, a

    análise de amostra apresentada pelo vencedor do certame tem o condão de

    garantir, ao órgão público que efetua a compra, que o produto adquirido tenha

    adequada qualidade técnica aliada ao melhor preço, sem, contudo, comprometer a

    rapidez esperada para a efetivação da contratação.

    d) Para materiais de consumo que podem ter sua qualidade aferida, rapidamente,

    sem necessidade de emissão de pareceres técnicos de especialistas, a exigência de

    amostra do vencedor do certame consubstancia-se na prevalência do princípio da

    eficiência, sem restar constatado prejuízo à celeridade.

    e) Somente depois de aprovadas as amostras ou testes, é que se encerrará a fase

    de análise das propostas.

    VIII - Habilitação e Declaração do vencedor provisório.

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    a) Tão logo divulgada a segunda classificação provisória, ter-se-á início a fase de

    habilitação. Nela, o Pregoeiro examinará se o licitante detém ou não as condições

    reputadas indispensáveis para a garantia do cumprimento das obrigações a serem

    futuramente assumidas com o contrato. Para tanto, avaliará os documentos que lhe

    são correspondentes e se cumpridas as exigências declarará o vencedor provisório

    do certame.

    IX – Fase Recursal

    a) Encerrada a fase de habilitação os licitantes devem, no prazo fixado no edital,

    manifestar seu interesse em interpor recurso, indicando os motivos que o levaram a

    fazê-lo. “Feito isto, ao licitante é concedido prazo de três dias corridos para

    apresentar as razões do seu recurso. Os demais licitantes ficam intimados a

    apresentarem contrarrazões ao recurso em igual prazo, que começa a correr do

    término do prazo do recorrente”;

    b) De posse do (s) recurso e das contrarrazões será concedido ao Pregoeiro prazo

    para que possa rever sua decisão exercitando, assim, uma espécie de juízo de

    retratação. Se acolhidas as razões recursais pelo Pregoeiro ou seja, se

    reconsiderada a decisão, ter-se-á prosseguimento o certame. Se mantido o

    entendimento outrora externado, o recurso será dirigido à Autoridade Superior que

    se pronunciará, definitivamente, sobre ele.

    X- Adjudicação e homologação.

    a) Esgotado o exame das razões recursais, o Pregoeiro estará autorizado a

    adjudicar o objeto ao licitante vencedor, submetendo o procedimento ao crivo de

    legalidade da Autoridade Superior, que poderá homologar o certame e celebrar o

    contrato.

    X I- Assinatura do contrato

    a) Habilitando-se ao menos um licitante e sendo sua proposta reputada como

    aceitável, ele será considerado o vencedor da licitação e com ele será firmado o

    contrato.

    ATRIBUIÇOES DO PREGOEIRO

    Art. 16 - São atribuições do pregoeiro:

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    I – o credenciamento dos interessados;

    II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de

    habilitação;

    III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação

    dos proponentes;

    IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do

    lance de menor preço;

    V – a adjudicação da proposta de menor preço;

    VI – acompanhar a elaboração de ata;

    VII – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

    VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;

    IX – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à

    autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

    CAPÍTULO VIII

    DOS CONTRATOS

    Art. 17- É obrigatória a celebração de contrato para realização de obras, aquisições

    de produtos e insumos e prestações de serviços para a Câmara Municipal de Ibirité,

    quando a contratação for precedida de licitação na modalidade de concorrência,

    tomada de preços, convite ou pregão.

    Parágrafo Único - Excepcionalmente, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de

    licitação ou quando esta for feita na modalidade de convite poderá ser promovida à

    substituição do contrato por outro instrumento hábil como carta-contrato, nota de

    empenho da despesa, autorização de compra ou ordem de execução da compra,

    exclusivamente quando se tratar de compra com entrega imediata e integral dos

    bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência

    técnica.

    Art.18 – Todos os contratos celebrados pela Câmara Municipal deverão conter, no

    mínimo:

    I - O número sequencial em ordem cronológica de edição;

    II- Qualificação da administração, sempre na qualidade de contratante;

    III - A qualificação do contratado (inclusive com a identificação e qualificação de seu

    representante legal, no caso de pessoa jurídica);

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    IV - A vinculação ao processo licitatório que lhe antecedeu, se for o caso, indicando

    o respectivo número e modalidade;

    V - A vinculação às normas da Lei 8.666/93, consolidada;

    VI - A indicação dos documentos anexos que integram o contrato (projetos,

    memoriais, orçamentos, etc...);

    VII - A descrição do objeto com clareza e perfeita caracterização;

    VIII - A indicação da forma e regime de execução (empreitada por preço global,

    empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral);

    IX - O prazo de início de execução;

    X - O prazo de entrega ou realização do objeto;

    XI - O valor do objeto contratado (total, por itens ou por etapas);

    XII - O prazo e forma de pagamento (cronograma de desembolso);

    XIII - A possibilidade, forma, condições e índice de reajustamento (equilíbrio

    econômico-financeira-alínea ‘d’ do inciso I do artigo 65, da Lei 8.666/93);

    XIV - A indicação da dotação orçamentária (funcional programática e categoria

    econômica);

    XV - A indicação das responsabilidades da contratante;

    XVI - A indicação das responsabilidades da contratada;

    XVII - As sanções por inadimplementos, que poderão ser:

    a) Advertência;

    b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com

    a Administração pelo prazo de dois anos;

    c) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto

    perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

    reabilitação;

    XVIII - As garantias, se for o caso, que se constituirá alternativamente em (Art. 56, §

    1º da Lei 8.666/93):

    a) Caução em dinheiro ou títulos da divida pública;

    b) Seguro-garantia;

    c) Fiança bancária.

    XIX - A especificação dos casos de rescisão administrativa (art. 77 a 80, a Lei

    8.666/93);

    XX - O reconhecimento do direito de rescisão administrativa uni lateral (Art.79, I da

    Lei 8.666/93);

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    XXI - A indicação da forma e legislação para resolução dos casos omissos

    (aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições

    de direito privado – Art. 54 da Lei 8.666/93);

    XXII - A indicação das possibilidades de aditamento do contrato;

    XXIII - O compromisso do contratado na manutenção das condições de habilitação e

    qualificação da licitação, durante toda a vigência do contrato (art.55, XIII, da Lei

    8.666/93);

    XXIV - A possibilidade ou não da subcontratação parcial do objeto, sendo vedado a

    subcontratação total (art.72 da Lei 8.666/93) ;

    XXV - O prazo da vigência do contrato que deve ser adstrito à vigência dos

    respectivos créditos orçamentários, exceto (art. 57 da Lei 8.666/93):

    a) Os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no

    Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da

    Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    b) A prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter

    a duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de

    preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta

    meses.

    XXVI - As condições e prazos de recebimento do objeto do contrato;

    XXVII - A indicação do foro da Comarca de Ibirité, como competente para dirimir

    questões oriundas do contrato;

    XXVIII - A indicação do local e data de firmação do contrato;

    XXIX - As assinaturas das partes e testemunhas (no mínimo duas);

    Parágrafo Único – No ato da contratação a cada pagamento ao fornecedor, a

    administração realizará consulta para verificar a manutenção das condições de

    habilitação (art. 29 da Lei 8.666/93).

    Art. 19- De cada contrato será elaborado o respectivo extrato que deverá ser

    publicado na imprensa oficial do Município no prazo máximo de (trinta) dias após ser

    firmado pelas partes.

    Parágrafo Único – Os extratos dos contratos deverão conter no mínimo as

    seguintes informações;

    I - Ano e mês;

    II - Número do Processo Administrativo;

    III - Número de Contrato;

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    IV - Valor do Contrato;

    V - Início da Vigência;

    VI - Descrição Sucinta;

    VII- Número da Licitação (se houver);

    VIII - Contratante (Câmara Municipal de Ibirité);

    IX – CNPJ do Contratante;

    X - Contratado;

    XI – CNPJ/CPF do Contratado

    XII - Data Vencimento do Contrato;

    XIII - Data da Publicação.

    CAPITULO IX

    DO TERMO ADITIVO

    Art. 20 - A solicitação do Termo Aditivo ao Contrato deverá ser precedida de

    comunicação interna endereçado a Diretoria Administrativa, devidamente assinado

    pelo solicitante, com as seguintes informações gerais:

    I – Justificativa da necessidade da realização do aditivo (urgência);

    II - Quantificação do período a acrescentar ou suprimir ao contrato original, se for o

    caso;

    III – Informação do valor que será acrescentado ou suprimido ao contrato com a

    realização do aditivo, se é vantajoso para a administração;

    Art. 21 - Além da solicitação discutida no artigo anterior o Termo Aditivo será

    instruído com:

    I – Minuta do Termo;

    II – Parecer Jurídico

    III – Publicação do extrato;

    IV – Despacho da Autoridade;

    V – Informação da dotação orçamentária e a reserva de saldo no valor total do

    acréscimo referente ao aditivo, se for o caso;

    VI- Cópia da emissão de Ordem de Serviço, quando houver;

    VII - Documentação do contratado quando pessoa jurídica:

    a) Certidão Negativa de débitos municipais, ou Certidão Positiva com efeito de

    negativa;

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    b) Certidão Negativa de débitos estaduais, ou Certidão Positiva com efeito de

    negativa;

    c) Certidão Negativa de débitos federais, junto a Receita Federal;

    d) Certidão Negativa junto ao Instituto Nacional de Serviço Social INSS;

    e) Certidão Negativa junto à Caixa Econômica Federal, referente ao Fundo de

    Garantia por Tempo de Serviço FGTS.

    VIII - Documentação devidamente autenticada ao contratado quando pessoa física:

    a) Identificação do responsável pela assinatura do contrato.

    b) Carteira de identidade e CPF do responsável;

    c) Comprovante de residência;

    d) Certidão Negativa de débitos municipais, ou Certidão Positiva com efeito de

    negativa.

    Art. 22 – Será dispensada a elaboração do Termo Aditivo para os casos de

    variações normais decorrentes do próprio contrato, as quais serão registradas

    mediante aposti la.

    § 1º - Serão registradas mediante apostila (Art. 65, § 8º da Lei 8666/93).

    I – A variação do valor contratual previsto no próprio contrato;

    II – As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das

    condições e pagamento;

    III – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor

    corrigido.

    IV – Mudança de fonte de recursos designada no contrato;

    V – Alterações formais do instrumento que não alterem a base contratual (retificação

    de CNPJ, ou de endereço).

    CAPÍTULO X

    DA DISPENSA

    Art. 23 - A contratação de pessoa física/jurídica para prestação de serviços ou

    fornecimento de bens para a Câmara Municipal de Ibirité, quando dispensável

    licitação, deverá respeitar os seguintes procedimentos:

    I - Justificar a necessidade do serviço ou material;

    II - Apontar o motivo que torna sem necessidade a realização da licitação, conforme

    preceituam os artigos 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

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    III - Informar a empresa ou organização que será contratada;

    IV - Determinar o período da contratação;

    V – Providenciar 03 (três) orçamentos que comprove que o serviço/objeto

    apresentado será adquirido no valor de mercado;

    VI - Determinar o valor da contratação, informando a dotação e a reserva de saldo;

    VII - Solicitar a seguinte quando pessoa jurídica:

    a) Identificação do responsável pela assinatura do contrato, proprietário da empresa,

    diretor, gerente ou qualquer outra pessoa com procuração especial;

    b) Carteira de identidade e CPF do responsável;

    c) Comprovante de residência;

    d) Contrato ou estatuto social da empresa ou organização;

    e) Certidão Negativa de débitos municipais, ou Certidão Positiva, com efeito de

    negativa;

    f) Certidão Negativa de débitos estaduais, ou Certidão Positiva, com efeito de

    negativa;

    g) Certidão Negativa de débitos junto a Receita Federal, ou Certidão Positiva, com

    efeito de negativa;

    h) Certidão Negativa junto ao INSS;

    i) Certidão Negativa junto à Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS.

    VII - Solicitar a seguinte documentação devidamente autenticada à pessoa física:

    a) Identificação do responsável pela assinatura do contrato;

    b) Carteira de identidade e CPF do responsável;

    c) Comprovante de residência;

    d) Certidão Negativa de débitos municipais, ou Certidão Positiva com efeito de

    negativa;

    e) Comprovante de Inscrição no PIS ou PASEP.

    CAPÍTULO XI

    DA INEXIGIBILIDADE

    Art. 24 - A Inexigibilidade de Licitação ocorre nos casos de:

    a) Inviabilidade de competição decorrente da natureza do objeto a ser adquirido ou

    da pessoa a ser contratada (Lei 8.666/93 - art. 25, caput);

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    b) Aquisição de bens através de fornecedor exclusivo (Lei 8.666/93 - art. 25, inciso

    I);

    c) Contratação de serviços especializados (Lei 8.666/93 - art. 25, inciso II);

    d) Contratação de artista consagrado (Lei 8.666/93 - art. 25, inciso III).

    I - Memorando de solicitação do material ou serviço contendo:

    a) A descrição clara do objeto;

    b) Justificativa da necessidade do objeto;

    c) Indicação dos recursos para a cobertura da despesa;

    d) Razões da escolha do fornecedor do bem, executante da obra ou prestador do

    serviço.

    II - Justificativa da situação de inexigibilidade de licitação:

    a) Deve estar acompanhada dos elementos que a caracterizem (deixar claro se é

    uma situação de inviabilidade de competição, aquisição de bem do produtor,

    empresa ou representante comercial exclusivo ou contratação de serviço técnico de

    natureza singular e prestado por profissional ou empresa de notória especialização).

    III – Propostas/orçamentos deverão conter:

    a) Documentação original ou autenticada;

    b) CNPJ, Razão Social, endereço completo e telefone de contato, data de emissão;

    c) Validade da proposta/orçamento (no mínimo 30 dias).

    IV – Detalhamento:

    a) Identificação do bem ou serviço;

    b) Preços unitários e preço total, com valores em reais, já inclusos todos os custos

    do fornecedor como, fretes, impostos, carga e descarga;

    c) Condições e prazo de pagamento;

    d) Condições e prazo de entrega ou execução;

    e) Nome e assinatura do emitente.

    V - Justificativa do preço:

    VI - A comprovação de que a empresa pratica no mercado o preço ofertado – pode

    ser através de cópias de notas fiscais, site, publicação no D.O.

    VII - Declaração de exclusividade quanto à inexigibilidade de licitação:

    a) Deve ser fornecida pelo registro do comércio do local onde será realizada a

    contratação dos bens, obras ou serviços, ou pelo Sindicato, Federação,

    Confederação Patronal ou entidades equivalentes com abrangência nacional.

    VIII - Documentos de habilitação da empresa:

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    a) Certidão Negativa junto à Caixa Econômica Federal, referente ao Fundo de

    Garantia por Tempo de Serviço FGTS;

    b) Certidão Negativa junto ao Instituto Nacional de Serviço Social INSS;

    c) Comprovante pagamento com retenção dos tributos pertinentes (ISSQN, IR,

    CSLL, COFINS e PIS/PASEP);

    d) Certidão Negativa da Justiça Trabalhista;

    e) Tradução de documentos em língua estrangeira, se houver.

    IX- Se o bem ou serviço for destinado exclusivamente para pesquisa, devem ser

    anexados ao processo:

    a) Documento comprobatório da aprovação dos projetos de pesquisa para os quais

    os bens serão alocados;

    b) Cópia do subprojeto do programa de pesquisa;

    c) Declaração de destinação exclusiva para pesquisa.

    X - Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da

    contratação direta.

    Art. 25 - O tempo médio de trâmite de um processo de contratação direta (dispensa

    ou inexigibilidade de licitação), a contar de seu recebimento pela Diretoria

    Administrativa do Legislativo até ser entregue ao setor responsável pelo recebimento

    do bem ou pagamento do serviço, será de 20 (vinte) dias.

    Parágrafo único – Os orçamentos terão no mínimo 30 (trinta) dias de validade,

    considerando-se o tempo de tramitação acima mencionado. Os processos deverão

    ter início no máximo 05 (cinco) dias após a data de emissão dos orçamentos, a fim

    de se evitar que os mesmos se expirem durante o trâmite.

    CAPÍTULO XII

    DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS

    Art . 26 – A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta para

    verificar a manutenção das condições de habilitação, observando as seguintes

    condições:

    I - constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se

    providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias

    úteis, o fornecedor regularize sua situação, ou no mesmo prazo apresente sua

    defesa;

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    II - o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a

    critério da Administração;

    III – não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

    Administração deverá comunicar aos órgão responsáveis pela fiscalização da

    regularidade fiscal quanto a inadimplência do fornecedor, bem como quanto à

    existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam

    acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

    créditos;

    IV – persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas

    necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos

    administrativos correspondentes, assegurada a contratada a ampla defesa;

    V – havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os

    pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão

    contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação; e

    VI – somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse

    público de alta relevância , devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima

    autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em

    execução com a empresa ou profissional que estiver irregular.

    Art. 27 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    Controle Interno da Câmara Municipal de Ibirité, 02 outubro de 2019.

    ROSILENE MARTINS ALVES DE OLIVEIRA Controladora Geral

    DANIEL BELMIRO DE ALMEIDA

    Presidente

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    IN 001/2019 (Anexo I)

    MODELO DE REQUISIÇÃO

    SOLICITAÇÃO DE DESPESA

    Data: ___/___/___

    Material

    Serviço

    Outros

    Setor requisitante:

    Para: Departamento de compras

    Vimos pelo presente solicitar de Vossa Senhoria aquisição dos seguintes

    materiais/serviços:

    Item Quantidade Especificação do produto

    ___________________________________________

    Solicitante

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    IN 001/2019 (Anexo II)

    SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO

    Data: ___/___/___

    Solicitamos de Vossa Senhoria orçamento dos produtos abaixo discriminado para

    um possível pedido de compras/execução de serviços. O preço deve incluir: fretes,

    impostos, carga e descarga.

    Solicitamos ainda que, conste no orçamento todos os dados da empresa (nome,

    endereço, CNPJ, telefone de contato, nome e assinatura do responsável e data de

    validade do orçamento).

    Item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total

    ________________________________

    Setor Responsável

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    UNIDADE SOLICITANTE: ____________________________________________________________________________________________________________________

    OBJETO: _________________________________________________________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________________________________________________________________

    JUSTIFICATIVA:___________________________________________________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ( ) Compra ( ) Convênios ( ) Contrato

    ( ) Termo Aditivo ( ) Outros

    Dispensa de Licitação nº: _____________

    __________________________________

    PA nº: ____________________________

    PESQUISA DE PREÇOS Empresa: ________________________________________________________________________________________________________________ _Contato:______________________

    Endereço: ________________________________________________________________________________________________________________ _Telefone:_____________________

    Empresa: ________________________________________________________________________________________________________________ _Contato:______________________

    Endereço: _________________________________________________________________________________ ________________________________Telefone:_____________________

    Empresa: ________________________________________________________________________________________________________________ _Contato:______________________

    Endereço: _________________________________________________________________________________________________________________Telefone:______________________

    FORNECEDOR:______________________________________________________________________________VIGÊNCIA:___/___/___ ASS:___________________________________

    R$: ______________ R$: ______________

    R$: ______________ R$: ______________

    ASSESSORIA JURÍDICA______________________________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________ Assinatura/Carimbo Data: ___/___/___

    DIRETORIA FINANCEIRA

    Disponibilidade orçamentária Nº: ___________

    ________________________________________

    ______________________________________

    ______________________________________

    ______________________________________

    _______________________

    Assinatura/Carimbo Data: ___/___/___

    DESPACHO FINAL ( ) Deferido ( ) Indeferido

    ____________________________________________ Presidente da Câmara Municipal Data: ___/___/___

    COMISSÃO LICITAÇÃO

    ________________________________ Assinatura

    Data: ___/___/___