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Contrato Individual de Contrato Individual de Trabalho Trabalho Parte 1 Parte 1 Noções Básicas Conceitos Legislação aplicável Características Sujeitos do contrato de trabalho

Contrato Individual de Trabalho Parte 1 Noções Básicas Conceitos Legislação aplicável Características Sujeitos do contrato de trabalho

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Contrato Individual deContrato Individual de TrabalhoTrabalhoParte 1Parte 1

Noções BásicasConceitosLegislação aplicávelCaracterísticasSujeitos do contrato

de trabalho

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoNoções básicasNoções básicas O estudo do contrato individual do trabalho

se relaciona ao crescente aumento de ramos como o Direito Previdenciário, Direito Acidentário e outros.

Em especial se entende por CONTRATO DE TRABALHO :“ a convenção de pela qual um ou vários empregados, mediante certa remuneração e em caráter não eventual prestam trabalho pessoal em proveito e sob direção do

empregador” GOMES 1998

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoNoções básicasNoções básicas

Contrato individualAs partes agem in re

propriaProcura-se a criação

de direitos e deveresSão auto-suficientes,

auto-aplicáveis

Convenções coletivasAs partes contratantes

agem para constituir condições aplicáveis a terceiros

Procura-se a constituição de normas de conduta

Necessitam de contratos individuais nos quais se atualizam

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoNoções básicasNoções básicas

A legislação brasileira é extensa e minuciosa

Busca-se a proteção do contrato de trabalho

individual como ponto central do ordenamento

jurídico trabalhista

Além do previsto e regulado, permite-se a ampliação

desde que favorável ao trabalhador, das relações

individuais

Art. 444 – CLT

O conteúdo do DT não se esgota com a lei

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoNoções básicasNoções básicas

Análise do artigo 444 da CLT“Respeitadas as disposições de proteção ao

trabalho as convenções coletivas e as decisões das autoridades competentes, tudo o mais pode ser objeto da livre estipulação das

partes interessadas”Ex: Férias de 60 dias

CF,CLT,etc = Garantias legais

Autonomia davontade

Contrato individual de trabalho

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoConceitosConceitos

“É o acordo tácito ou expresso pelo

qual uma pessoa física se obriga a prestar serviços

não eventuais a outra pessoa física oujurídica, sob direção desta e mediante salário

Art 2• CLT Art. 3• CLT

Art 442 CLT

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoLegislação aplicávelLegislação aplicável Declaração Universal dos Direitos do

Homem – ONU – 1948: arts. XXII a XXV *

Constituição Federal – 1988 Consolidação das Leis do Trabalho –

1943, Súmulas, etc. Declaração do Congresso Internacional

de Direito do Trabalho – Florianópolis - 1968 *

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoCaracterísticasCaracterísticas

Bilateral – duas partes – empregado e empregador

Consensual – necessita do consentimento de ambas as partes

Oneroso – á prestação de trabalho correspondente a contraprestação salarial

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoCaracterísticasCaracterísticas

Sucessivo – sua eficácia não se exaure no momento em que se forma, mas com o exercício da prestação laborial

Intuitu personae – o empregado se obriga a prestar os serviços pessoalmente

Subordinação jurídica – direito de comando inerente ao empregador

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos

Empregado e empregador

1 – Empregado

Art. 3• da CLT implica em: Ser pessoa física – o trabalho é pessoal e

indelegável ( intuitu personae ) Prestar serviços de natureza não eventual – se

contínua a atividade do trabalhador, deverá ser contínua a prestação de serviços. Pergunta-se :

A atividade do trabalhador é pertinente ao ramo de exploração do empregado ou meramente aleatória

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos

Empregado e empregador1 – Empregado

Art. 3• da CLT implica em: Prestar serviço a empregador – o trabalhador

não pode prestar serviços de maneira autônoma, exercendo de forma autônoma, atividade econômica.

Sob dependência do empregador – trata-se de uma dependência jurídica, independente da qualificação técnica e ou postura social. Desaparecendo a subordinação, surge a figuara do trabalhador autônomo, distante do contrato individual de trabalho.

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos

Empregado e empregador1 – Empregado

Art. 3• da CLT implica em: Mediante percepção de salário – contraprestação

em relação às atividades realizadas. Não há contrato individual de trabalho gratuito. Existe trabalho voluntário, diferente do escopo daquele contrato.

Salário = “atribuições econômicas devidas e pagas diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço.”

– Art. 457 CLT– Art. 7° , VI, C.F.

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitosQuem não é empregado / casos especiais !

Trabalhador autônomo – médicos e advogados, etc. em relação à sua clientela;

Trabalhador eventual – aquele que presta serviços para múltiplos destinatários sem continuidade em relação aos mesmos. Ex: bóia-fria, faxineira diarista.

Trabalhador temporário *- Lei 6.019/74 – aquele que presta serviço para uma empresa cliente da sua de origem.

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos

Quem não é empregado / casos especiais ! Trabalhador “avulso” (nomenclatura

discutida) – art. 7•, XXXIV, CF -estivadores e similares que fazem seus contratos por intermediação dos sindicatos e adquirem direitos próprios de empregado.

Trabalhador voluntário- Lei 9.608/98 – pessoa física que presta serviço a entidade pública de qualquer natureza ou instituições sem fins lucrativos, com fins cívicos, culturais, educacionais, recreativos e de assistência social.

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos

Quem não é empregado / casos especiais ! Servidor Público – Emenda Constitucional n•19 e

Lei n. 9.527/97 – atividades inerentes do estado ( tributação, segurança, etc) permanece o regime

estatutário e , nas demais situações, prevalecerá o regime celetista, equiparado ao setor privado

Empreiteiro – não configura vínculoempregatício. Trabalhador desportivo- Lei 9615/98 – pessoa

física que presta serviço a entidade pública de qualquer natureza ou instituições sem fins lucrativos, com fins cívicos, culturais, educacionais, recreativos e de assistência social.

Empregado doméstico – Legislação própria – 5.859/72, C.F. art. 7•, parágrafo único, etc.

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSujeitosSujeitos

Quem não é empregado / casos especiais ! Trabalhador rural – Equiparação ao

trabalhador urbano com a Lei n• 5.889/73 e CF

Estagiário – Portaria 1.002/ 67 do ministério do Trabalho – observa a concordância com os princípios das instituições de ensino e devem observar itens como seguro de acidente e bolsa de complementação educacional.

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos

2 - Empregador Conceito inicial: art. 2• da CLT Complementos:

– Despersonalização do empregador tratando-o como empresa. Melhor se encaixa a situação de empresário com poder de ação sobre vários estabelecimentos.

– Os riscos da atividade econômica excluem entidades sem fins lucrativos e outras situações em que existe contratação de pessoal e vínculo empregatício.

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos

2 - Empregador “ a pessoa natural ou jurídica que utiliza a pessoa natural ou jurídica que utiliza

serviços de outrem em virtude de serviços de outrem em virtude de contratos de trabalhocontratos de trabalho”

Anteprojeto do Código de Trabalho Solidariedade de empregadores:

– Arts: 2•, parágrafo 2•; 10; 448 - CLTArts: 2•, parágrafo 2•; 10; 448 - CLT Solidariedade em relação ao montanteSolidariedade em relação ao montante Solidariedade em relação à sucessãoSolidariedade em relação à sucessão

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos

2 - Empregador Exemplos: Estado e autarquias;Estado e autarquias; Sociedades comerciais;Sociedades comerciais; Comerciante individual;Comerciante individual; Profissional liberal;Profissional liberal; Instituições de beneficiência, recreativas, Instituições de beneficiência, recreativas,

educacionais e similares.educacionais e similares.

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Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos

2 - Empregador “A empresa independente de suas alterações ou das modificações de sua estrutura jurídica e de titulares, é a a

unidade jurídico-econômica que responde pelas obrigações trabalhistas”

Pinho 1999 Qual o conceito de empresa? Quais os pontos de destaque da

legislação empresarial? Quais os pontos de destaque da Carta

de Florianópolis?

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BIBLIOGRAFIABIBLIOGRAFIA C.L.T Código Civil Brasileiro LYRA, AUGUSTO JOSÉ. Direito do

Trabalho.Brasília: VEST-CON, 199,89 . AMÉRICO FUHRER, MAXIMILIANUS CLÁUDIO.

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PINHO, RUY REBELLO. Instituições de direito público e privado. 21a. Ed. São Paulo: Atlas, 1999.

SALEM NETO, JOSÉ. Direito do Trabalho. Campinas : Copola Livros, 1999.