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Aula 00 Contabilidade Pública p/ TCE-PE (Auditor e Analista de Controle Externo) - Com videoaulas Professor: Gilmar Possati 00000000000 - DEMO

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    Contabilidade Pblica p/ TCE-PE (Auditor e Analista de Controle Externo) - Comvideoaulas

    Professor: Gilmar Possati

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    AULA 00: Contabilidade pblica: Conceituao, objeto e campo de aplicao.

    Sumrio 1. Apresentao 2 2. Cronograma 7 3. Reflexo 9 4. Contabilidade Pblica 10 5. Questes Comentadas 42 6. Resumo 61 7. Lista das questes apresentadas 63 8. Gabarito 71

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    Salve, salve galera do Estratgia... com enorme satisfao que

    apresento um curso novo totalmente formatado com o que h de mais recente em termos de Contabilidade Pblica.

    Antes de passarmos apresentao do curso, responda seguinte

    pergunta:

    Se a resposta no, desejo muita sorte... voc ir precisar!

    Se a resposta SIM, ento voc veio ao lugar certo! Vamos combinar o seguinte:

    Se voc realmente quer detonar as questes de Contabilidade

    Pblica... Se voc no possui um desempenho bom nas provas de Contabilidade

    Pblica... Se voc se perde em meio a todos os detalhes que so exigidos em

    provas... Se voc fica confuso com toda essa quantidade de informaes sobre

    Contabilidade Pblica... Se voc est apavorado com tanta mudana recente na Contabilidade

    Pblica... Ento eu vou te ajudar a superar todas essas dificuldades e

    conquistar a sua sonhada aprovao!

    Apresentao

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    Se voc j sabe o bsico de Contabilidade Pblica e deseja aumentar o seu desempenho e se atualizar mais uma vez, voc est no lugar certo!

    Como posso ajudar a detonar as questes de Contabilidade

    Pblica Acredito que todos que pretendem serem aprovados devem ter foco

    e objetividade... dominar a arte de fazer o simples de forma efetiva. Porm, com a quantidade enorme de informao disponvel, como

    encontrar tcnicas prticas que voc pode utilizar para resolver as questes de Contabilidade Pblica com maior facilidade?

    a que eu entro em cena! Ao longo do tempo que estou aqui no Estratgia, j preparei centenas

    de alunos e tenho alcanado uma excelente avaliao. Minha metodologia de ensino simples, totalmente prtica, sempre

    buscando foco e objetividade, para que voc realmente consiga resolver as questes de Contabilidade Pblica com facilidade e conquiste seu objetivo maior: a aprovao!

    Sobre o professor... Sou Auditor Federal de Finanas e Controle da Controladoria-Geral da

    Unio, aprovado no concurso de 2012. Sou formado em Cincias Contbeis pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e especializado em Finanas Pblicas pela Escola de Administrao Fazendria (ESAF) e em Auditoria Financeira pela Universidade de Braslia (UnB) em convnio com o TCU. Minha carreira no setor pblico comeou cedo aos 17 anos, momento em que fui aprovado no meu primeiro concurso pblico para a Escola de Sargentos das Armas (EsSA). Aps ter me formado, logrei xito no concurso para o Quadro Complementar de Oficiais Cincias Contbeis, da ento Escola de Administrao do Exrcito (EsAEx), concurso que passei em 2 lugar no mbito nacional. Passados quase 10 anos no Exrcito, larguei a farda por ter sido aprovado para Analista de Finanas e Controle da Controladoria-Geral da Unio (AFC/CGU) em 2012. Nesse mesmo ano, passei em 1 lugar para Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) para a rea organizacional Cincias

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    Contbeis, mas acabei optando pela CGU. Em 2014 fui aprovado no concurso para Auditor Pblico Externo (Contabilidade) do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). Tenho experincia como instrutor e tutor da ESAF.

    Sobre o Curso... Este um curso de teoria e questes comentadas. Meu objetivo

    aqui prepar-lo (a) de forma ampla para resolver as questes de Contabilidade Pblica, tendo como parmetro os certames mais recentes organizados pelo CESPE (CEBRASPE), tendo em vista ser a banca organizadora do concurso para o TCE-PE.

    A metodologia das aulas contempla a exposio da teoria seguida da

    resoluo e comentrio de questes anteriores sobre o assunto. Nos comentrios, pode haver explicaes novas. Assim, teoria e questes se complementam. Ao final de cada aula ser apresentado um resumo do contedo, na forma de esquemas, para facilitar a reviso da matria.

    Caso reste alguma dvida que no tenha sido esclarecida na aula,

    no hesite em post-la no frum de dvidas. Trata-se de uma excelente ferramenta disponvel ao aluno. A possibilidade de interao com o professor um dos diferenciais desse tipo de curso, portanto, no deixe de utilizar essa importante ferramenta! Crticas ou sugestes podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

    Para quem gosta de estudar por videoaulas, neste curso teremos

    uma boa carga-horria de vdeos. Dito isso, as caractersticas principais deste curso so: Contedo atualizadssimo; Teoria aliada prtica por meio de questes comentadas de

    diversas bancas; Linguagem didtica e descontrada proporcionando uma

    leitura leve e absoro efetiva do conhecimento necessrio sua aprovao;

    Foco total naquilo que mais exigido; Resumo para as revises finais; Frum de dvidas; Videoaulas

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    Contato direto com o professor por e-mail: [email protected];

    Assim, o curso est formatado para que possamos realizar uma

    excelente prova de Contabilidade Pblica. Fique tranquilo, pois nosso curso proporcionar uma preparao

    objetiva, totalmente atualizada e focada naquilo que o CESPE mais exige.

    Tivemos bastantes alteraes na disciplina no final de 2016. Assim,

    nosso curso vai estar totalmente atualizado com todas essas mudanas recentes.

    Trate-se de um curso bastante completo e dinmico, com tudo que

    se tem direito, voltado tanto para os iniciantes como para os concurseiros que j vm se preparando a mais tempo e que desejam revisar os temas e atualizar o conhecimento. Aqui no Estratgia temos o compromisso com a qualidade de nossos cursos. No toa que estamos alcanando altos ndices de aprovao. Confira no site nossos resultados e os depoimentos de alunos...

    Alm disso, adquirindo nosso curso voc tem garantia de

    satisfao! Se voc no gostar da nossa abordagem, em at 30 dias, voc pode solicitar o reembolso do seu investimento! Sem mimimi... basta enviar um e-mail solicitando e pronto!

    Enfim, espero que voc aproveite o curso, tire suas dvidas, estude

    bastante e, na hora da prova, resolva as questes com confiana. Desse modo, todo o esforo empregado nessa fase preparatria ser recompensado com a alegria que acompanha a aprovao, a qual espero compartilhar com voc.

    Bons estudos! Gilmar Possati [email protected]

    Curta a nossa pgina e fique ligado(a) em todas as nossas atividades. www.facebook.com.br/profgilmarpossati

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    Inscreva-se no nosso canal no YouTube: Contabilizando e fique antenado(a) com muitas dicas, anlises, questes comentadas, promoes e muito mais. Siga-me no Instagram: @profgilmarpossati

    P.S. Para quem se interessar, est disponvel nas principais livrarias on-line um livro de minha autoria de Questes Discursivas de AFO. P.P.S. Aliste-se no nosso Exrcito Contbil. Estamos montando uma lista de alunos interessados em receber atualizaes, dicas, contedos relevantes entre outras informaes que de fato agreguem valor na sua preparao. Tudo de forma gratuita e exclusiva. J temos centenas de alunos cadastrados.

    Link para alistamento: http://eepurl.com/crI8YT

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    Para atingirmos o nosso objetivo, seguiremos o seguinte cronograma:

    Aula Contedo Data

    Aula 0 Contabilidade pblica: Conceituao, objeto e campo de aplicao.

    30/06

    Aula 1

    MCASP: Procedimentos Contbeis Oramentrios (I). Receita pblica: conceito, etapas, estgios e categorias econmicas. Regime Contbil. Receita sob o enfoque patrimonial.

    1/7

    Aula 2

    MCASP: Procedimentos Contbeis Oramentrios (II). Despesa pblica: conceito, etapas, estgios e categorias econmicas. Regime contbil. Despesa sob o enfoque patrimonial.

    1/7

    Aula 3

    MCASP: Procedimentos Contbeis Patrimoniais (I). Composio do Patrimnio Pblico. Patrimnio Pblico (Ativo, Passivo, Saldo Patrimonial). Transaes no setor pblico. Variaes Patrimoniais Qualitativas e Quantitativas.

    1/7

    Aula 4

    MCASP: Procedimentos Contbeis Patrimoniais (II). Mensurao de ativos. Ativo Imobilizado. Ativo Intangvel. Depreciao, amortizao e exausto. Reavaliao. Reduo ao valor recupervel.

    1/7

    Aula 5 MCASP: Procedimentos Contbeis Patrimoniais (III). Mensurao de passivos. Provises. Passivos Contingentes.

    1/7

    Aula 6 MCASP: Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico 2/7

    Aula 7 Balano Oramentrio 3/7

    Aula 8 Balano Financeiro 4/7

    Aula 9 Balano Patrimonial 5/7

    Aula 10 Demonstrao das Variaes Patrimoniais 6/7

    Aula 11 Demonstrao dos Fluxos de Caixa, Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido e Notas Explicativas

    7/7

    Aula 12 Estrutura Conceitual Aplicvel ao Setor Pblico (parte I) 8/7

    Aula 13 Estrutura Conceitual Aplicvel ao Setor Pblico (parte II) 9/7

    Aula 14 Sistema de custos. Aspectos legais do sistema de custos. Ambiente da informao de custos. Caractersticas da informao de custos. Terminologia de custos.

    10/7

    Cronograma

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    A Parbola do Velho Lenhador

    Certa vez, um velho lenhador, conhecido por sempre vencer os torneios que participava, foi desafiado por um outro lenhador jovem e forte para uma disputa. A competio chamou a ateno de todos os moradores da localidade. Muitos acreditavam que finalmente o velho perderia a condio de campeo dos lenhadores, em funo da grande vantagem fsica do jovem desafiante. No dia marcado, os dois competidores comearam a disputa, na qual o jovem se entregou com grande energia e convicto de que seria o novo campeo. De tempos em tempos olhava para o velho e, s vezes, percebia que ele estava sentado. Pensou que o adversrio estava velho demais para a disputa, e continuou cortando lenha com todo vigor. Ao final do prazo estipulado para a competio, foram medir a produtividade dos dois lenhadores e pasmem! O velho vencera novamente, por larga margem, aquele jovem e forte lenhador. Intrigado, o moo questionou o velho: No entendo, muitas das vezes quando eu olhei para o senhor, durante a competio, notei que estava sentando, descansando, e, no entanto, conseguiu cortar muito mais lenha do que eu, como pode!! - Todas as vezes que voc me via sentado, eu no estava simplesmente parado, descansando. Eu estava amolando meu machado

    Esse e outros posts motivacionais voc encontra na nossa pgina no facebook: www.facebook.com.br/profgilmarpossati

    Reflexo...

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    Pessoal, esses aspectos introdutrios da disciplina de Contabilidade

    Aplicada ao Setor Pblico foram impactados ao final do ano de 2016, com

    o advento da Estrutura Conceitual Aplicvel ao Setor Pblico, a qual

    revogou algumas normas incluindo a NBC T 16.1 que tratava justamente

    da conceituao, campo de aplicao, objeto e objetivos da CASP.

    Apesar de a NBC T 16.1 ter sido revogada, muitos pontos da norma em

    essncia so teis para que possamos entender algumas caractersticas

    desse ramo da cincia contbil. Nesse sentido, nossa estratgia ser utilizar

    alguns detalhes que estavam previstos na NBC T 16.1 apenas como apoio

    ao entendimento dos aspectos introdutrios da disciplina, haja vista que os

    conceitos previstos na NBC T 16.1 no sero mais exigidos em prova, pois

    a Norma foi revogada. Alm disso, vamos destacar aquilo que

    provavelmente ser exigido em prova da Estrutura Conceitual aplicvel ao

    Setor Pblico referentes aos aspectos introdutrios da disciplina. Como no

    existem exigncias ainda sobre essa nova norma, vamos elaborar questes

    inditas e adaptar questes j exploradas em prova, para que possamos

    estar preparados em alto nvel para as prximas provas de Contabilidade

    Pblica. Avante!

    CONCEITO

    Meus camaradas, atualmente no existe um conceito oficial para a Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico (CASP) 1.

    O conceito que tnhamos previsto em norma era o seguinte: Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico o ramo da cincia contbil que

    aplica, no processo gerador de informaes, os Princpios de Contabilidade

    e as normas contbeis direcionados ao controle patrimonial de entidades

    do setor pblico.

    1 Esse o nome mais correto tecnicamente. Porm, at hoje a disciplina denominada de Contabilidade Pblica ou, ainda, de Contabilidade Governamental. Em nosso curso utilizaremos todas essas nomenclaturas.

    Contabilidade Pblica: campo de aplicao, objeto e objetivos.

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    Esse conceito apesar de ter sido revogado, em essncia til para entendermos o contexto no qual est inserido a disciplina de Contabilidade Pblica e, portanto, merece nosso estudo dentro dessa nossa aula introdutria. Lembrando que esse conceito no deve ser mais exigido em prova, pois a norma que o previa foi revogada e a nova Estrutura Conceitual no entra no mrito da definio de Contabilidade Pblica. Vamos, ento, entender melhor esse conceito? Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico o ramo da cincia contbil...

    A Contabilidade uma cincia social. E como tal, possui vrios ramos (Contabilidade Societria, Gerencial, Tributria, etc). Assim, entre essa subdiviso encontramos a Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico (CASP). Pois bem... mas quais as caractersticas desse ramo que o distingue dos demais? justamente essas caractersticas que esto no conceito acima descrito. Vamos ver alguns detalhes de cada caracterstica. ... que aplica, no processo gerador de informaes... Uma das finalidades da Cincia Contbil justamente fornecer informaes para a tomada de deciso... Aqui na Contabilidade Pblica no diferente! Logo, para que a CASP possa gerar informaes teis aos seus usurios ela deve ter algumas bases, as quais so apresentadas na sequncia do conceito. ... os Princpios de Contabilidade e as normas contbeis...

    Atualmente, os Princpios de Contabilidade foram revogados pela Estrutura Conceitual do Setor Pblico, mas a prpria norma trata direta ou indiretamente desses princpios, de maneira que ainda possuem aplicabilidade. perfeitamente natural o fato de o CFC ter revogado a Resoluo CFC n 750/93 que estabelecia os princpios contbeis. Com a edio da Estrutura Conceitual especfica para o Setor Pblico, a qual abrange diversos conceitos, caractersticas, bases de mensurao e outras regras gerais, incluindo diversos princpios contbeis, no havia mais espao para uma resoluo que estabelecia apenas os princpios contbeis. Se ela

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    permanecesse vlida, conviveramos com duas estruturas conceituais paralelas, gerando alguns problemas (algo que vinha sendo enfrentado pelo setor privado que j possua uma Estrutura Conceitual em que alguns pontos entravam em conflito com a Resoluo 750). Pois bem... assim, para no restar mais dvidas, devemos ter o entendimento de que embora a Resoluo CFC n 750/93 tenha sido revogada, os princpios so tratados direta ou indiretamente no texto da Estrutura Conceitual. Pois bem... superado esse ponto dos princpios contbeis, vamos prosseguir no detalhamento do conceito... Veja que a CASP toma como base as normas contbeis. E quais so essas normas? Uma das grandes dificuldades em entender a Contabilidade Pblica reside justamente nesse ponto. So inmeras normas que fornecem a base de sustentao da disciplina. Vamos destacar objetivamente as principais a seguir: Lei n 4.320/64 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal. Trata-se de uma lei fundamental para o estudo da Contabilidade Pblica. Apesar de ter sido publicada a um bom tempo, essa lei possui diversos dispositivos importantssimos que estudaremos ao longo do nosso curso. Vale ressaltar que muitos dispositivos dessa lei atualmente no possuem aplicabilidade, tendo em vista a edio de outras leis, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trouxeram novos entendimentos de alguns pontos que estavam previstos na Lei n 4.320/64. Trata-se de uma lei com um carter eminentemente voltado aos aspectos oramentrios (princpios oramentrios, execuo oramentria, controle do oramento, etc). Na disciplina de AFO ela muito explorada. Porm, para a CASP ela tambm possui dispositivos importantssimos, a exemplo das disposies referentes s demonstraes contbeis. Alm disso, o ttulo IX da lei dispe sobre aspectos inerentes Contabilidade. Esses dispositivos estudaremos com os devidos detalhes em nosso curso.

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    Lei 10.180/2001 Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Oramento Federal, de Administrao Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e d outras providncias. Observe que essa lei importante pelo fato de ter estruturado os grandes sistemas relacionados s finanas pblicas: planejamento, oramento, administrao federal, contabilidade federal e controle interno. Assim, para cada sistema a lei estabeleceu suas finalidades, organizao e competncias. Para a nossa disciplina o mais importante dessa lei so as disposies referentes ao Sistema de Contabilidade Federal. Vamos aproveitar o ensejo para disponibilizar esquematicamente o bsico que voc deve saber sobre o Sistema de Contabilidade Federal, conforme disposies da Lei n 10.180/2001:

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    ORGANIZAO: O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operaes relativas administrao oramentria, financeira e patrimonial da Unio, com vistas

    elaborao de demonstraes contbeis.

    Competncias das unidades responsveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal

    Manter e aprimorar o Plano de Contas nico da Unio;

    Estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contbil dos atos e dos fatos da gesto oramentria,

    financeira e patrimonial nos rgos e nas entidades da Administrao Pblica Federal;

    Com base em apuraes de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar

    as providncias necessrias responsabilizao do agente, comunicando o fato autoridade a quem o responsvel

    esteja subordinado e ao rgo ou unidade do Sistema de Controle Interno;

    Instituir, manter e aprimorar sistemas de informao que permitam realizar a contabilizao dos atos e fatos de gesto

    oramentria, financeira e patrimonial da Unio e gerar informaes gerenciais necessrias tomada de deciso e

    superviso ministerial;

    Realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsveis por bens e valores pblicos e de todo

    aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao errio;

    Consolidar os balanos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, com vistas elaborao do Balano

    do Setor Pblico Nacional;

    Elaborar os Balanos Gerais da Unio;

    Promover a integrao com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade.

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    Lei Complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. A Lei de Responsabilidade Fiscal, como popularmente conhecida, veio regulamentar a Constituio Federal, na parte da Tributao e do Oramento, cujo Captulo II estabelece as normas gerais de finanas pblicas a serem observadas pelos trs nveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. Em particular, a LRF vem atender ao seguinte dispositivo constitucional: Art. 163. Lei complementar dispor sobre: I - finanas pblicas; II - dvida pblica externa e interna, includa a das autarquias, fundaes e

    demais entidades controladas pelo Poder Pblico; III - concesso de garantias pelas entidades pblicas; IV - emisso e resgate de ttulos da dvida pblica; V - fiscalizao financeira da administrao pblica direta e indireta; VI - operaes de cmbio realizadas por rgos e entidades da Unio, dos

    Estados, do Distrito Federal e dos Municpios; VII - compatibilizao das funes das instituies oficiais de crdito da

    Unio, resguardadas as caractersticas e condies operacionais plenas das

    voltadas ao desenvolvimento regional. Ademais, a LRF regulamenta o art. 169 da CF/88, o qual determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da Unio. Atende, ainda, ao previsto no art. 165 da CF/88 (inciso II, 9). Referido dispositivo preceitua que cabe Lei Complementar estabelecer normas de gesto financeira e patrimonial da administrao direta e indireta bem como condies para a instituio e funcionamento de fundos. Por fim, veio atender prescrio contida no art. 250 da Carta Magna que assim determina: Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos

    benefcios concedidos pelo regime geral de previdncia social, em adio

    aos recursos de sua arrecadao, a Unio poder constituir fundo integrado

    por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que dispor

    sobre a natureza e administrao desse fundo.

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    No incio da dcada de 90, houve um forte desequilbrio fiscal, provocando a exausto financeira do Estado, que impossibilitava o financiamento de novas polticas pblicas e a promoo do desenvolvimento social. Na segunda metade da dcada de 90 o quadro fiscal piora, principalmente entre os anos 1995 a 1998, perodo em que as medidas para conteno dos gastos pblicos se mostrou insuficiente, ou seja, houve um regime de restrio oramentria fraca, como consequncia de uma poltica fiscal expansionista (aumento das despesas pblicas). No ano de 1999, devido em parte a imposies do FMI por obteno de metas do supervit primrio, alm claro da necessidade premente por uma reforma fiscal, ocorre o incio do processo de ajustamento fiscal. nesse contexto que enviado para o Congresso Nacional o projeto da LRF, sendo publicada no ano 2000. A LRF estabeleceu para toda a Federao, direta ou indiretamente, limites de dvida consolidada, garantias, operaes de crdito, restos a pagar e despesas de pessoal, dentre outros, com o intuito de propiciar o equilbrio das finanas pblicas e instituir instrumentos de transparncia da gesto fiscal. Conforme destaca o MCASP, a LRF estabeleceu, ainda, a exigncia de realizar-se a consolidao nacional das contas pblicas. Esta competncia exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da publicao anual do Balano do Setor Pblico Nacional (BSPN), congregando as contas da Unio, estados, Distrito Federal e municpios. Assim como a Lei n 4.320/64, a LRF possui grande relevncia para a disciplina de AFO. Porm, muitos dispositivos dessa lei so relevantes e objeto de estudo da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico (NBCASP/NBCT SP) trata-se das Normas me da atual Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico. As NBCASP/NBCT SP surgem no contexto de convergncia das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padres internacionais. Editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) essas Normas estabelecem orientaes especficas a serem observadas pelos rgos e entidades includos no campo de aplicao da CASP. Atualmente, temos 12 Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico, tambm conhecidas como NBC Ts:

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    Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico

    NBCT Estrutura Conceitual

    Estrutura Conceitual para Elaborao e Divulgao de Informao Contbil de Propsito Geral pelas Entidades do Setor Pblico

    NBCT SP 01 Receitas de Transao sem Contraprestao NBCT SP 02 Receitas de Transao com Contraprestao NBCT SP 03 Provises, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes NBCT SP 04 Estoques

    NBCT SP 05 Contratos de Concesso de Servios Pblicos: Concedente.

    NBCT 16.6 Demonstraes Contbeis NBCT 16.7 Consolidao das Demonstraes Contbeis NBCT 16.8 Controle Interno NBCT 16.9 Depreciao, Amortizao e Exausto

    NBCT 16.10 Avaliao e mensurao de ativos e passivos em entidades do setor pblico

    NBCT 16.11 Sistema de Informao de Custos no Setor Pblico

    Observao: As seguintes Normas foram revogadas pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP Estrutura Conceitual. NBCT 16.1 Conceituao, Objeto e Campo de Aplicao NBCT 16.2 Patrimnio e sistemas contbeis NBCT 16.3 Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contbil NBCT 16.4 Transaes no Setor Pblico NBCT 16.5 Registro Contbil

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico (MCASP) o MCASP no propriamente uma Norma, mas sim um conjunto de procedimentos (oramentrios, patrimoniais e especficos) que orientam os gestores na aplicao de todo o arcabouo legislativo e normativo relacionado CASP. O MCASP editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Na qualidade de rgo central de Contabilidade do governo federal, coube STN a funo de orientar todos os entes federativos (Unio, Estados e Municpios) nesse processo de convergncia e alinhamento s normas internacionais. Conforme estudaremos em nosso curso, o MCASP bem detalhista, pois possui um carter eminentemente operacional... trata-se, portanto, de um campo frtil para o examinador elaborar questes. Por isso, hoje talvez seja a principal fonte de estudos da Contabilidade Aplicada ao Setor

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    Pblico. Se vocs observarem nosso cronograma, grande parte do curso ser reservado para o estudo dos procedimentos estabelecidos pelo MCASP (7 edio). Vamos literalmente respirar MCASP durante um bom tempo do nosso curso. Atualmente, o MCASP est dividido em 6 partes e est em sua 7 edio: Parte Geral - Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico; Parte I - Procedimentos Contbeis Oramentrios; Parte II - Procedimentos Contbeis Patrimoniais; Parte III - Procedimentos Contbeis Especficos; Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico (PCASP); Parte V - Demonstraes Contbeis Aplicadas ao Setor Pblico (DCASP) ...direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor pblico.

    A CASP aplica no processo gerador de informaes os princpios contbeis e as normas contbeis... esses princpios e algumas normas se aplicam a todos os ramos da Contabilidade, afinal so de aplicao Cincia Contbil como um todo, independentemente do ramo de especializao. O sistema (mtodo) das partidas dobradas, por exemplo, se aplica tanto Contabilidade Geral como Contabilidade Pblica. O que difere um ramo do outro a aplicao da Cincia Contbil. No caso da Contabilidade Pblica a aplicao desses princpios e normas direcionada ao controle patrimonial de entidades do setor pblico. esse contexto que est por trs dessa ltima parte do conceito. Bem... agora que estudamos o conceito com os devidos detalhes para um melhor entendimento, vamos ver como esse conceito j foi explorado em prova?

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    1. (CESPE/Analista Judicirio/Contabilidade/TJ/SE/2014) A contabilidade aplicada ao setor pblico constitui ramo especializado da cincia contbil, com sistema, legislao e princpios prprios, diferentes dos aplicveis contabilidade empresarial.

    Pessoal, conforme estudamos acima, realmente a CASP um ramo especializado da Cincia Contbil. Porm, os princpios, sistema e a legislao em geral so os mesmos aplicveis Contabilidade Geral (Societria/Empresarial). O que difere um ramo do outro a sua aplicao. Assim, por exemplo, a CASP aplicada no controle patrimonial de entidades do setor pblico. J a Contabilidade Societria est ligada ao controle patrimonial de entidades privadas. claro que existem legislaes especficas aplicveis apenas a determinados ramos da Cincia, justamente para que determinado ramo possa atender s necessidades especficas de informao dos seus usurios. No entanto, vale reiterar que de uma maneira geral a essncia da Cincia Contbil aplicvel a todos os ramos. Gabarito: Errado Pessoal, em nossa pgina do facebook, voc encontra diversas dicas sobre Contabilidade. Curta a nossa pgina e acompanhe para receber as atualizaes. Uma das primeiras dicas que inserimos na pgina justamente o conceito que acabamos de estudar. Acesse a dica em nossa pgina: www.facebook.com.br/profgilmarpossati

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    Agora que j estudamos o conceito de CASP, chegou a hora de entender qual o seu campo de aplicao.

    CAMPO DE APLICAO

    Aspectos Introdutrios

    O campo de aplicao o espao de atuao do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretao, identificao, mensurao, avaliao, registro, controle e evidenciao de fenmenos contbeis, decorrentes de variaes patrimoniais em: (a) entidades do setor pblico; e (b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos pblicos, na execuo de suas atividades, no tocante aos aspectos contbeis da prestao de contas. Beleza... mas, afinal qual o campo de aplicao da CASP? Aqui vamos ter que fazer um paralelo com aquilo que previa a NBC T 16.1 e com o novo campo de aplicao previsto na Estrutura Conceitual. Explico... Se voc est estudando a disciplina pela primeira vez, no h maiores preocupaes com o campo de aplicao antigo (permitam-me utilizar essa expresso para facilitar o entendimento). Apenas acompanhe nosso raciocnio e saiba o que est previsto na nova Estrutura Conceitual, ok? Agora se voc j havia estudado o assunto e est se atualizando, fique esperto para no se confundir em prova, pois quando h alteraes normativas, os examinadores gostam de inserir aquilo que acabou de ser revogado em suas exigncias para verificar se o(a) candidato(a) est atualizado e esperto com as mudanas. claro que para quem est tendo o primeiro contato com a disciplina, cair nessas pegadinhas mais difcil, mas vale ficar esperto tambm. Consideraes parte, vamos ento ver como era previsto e posteriormente passarmos ao atual entendimento que deve ser alvo de exigncia nas prximas provas!

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    Campo de Aplicao Antigo (NBC T 16.1) Conforme previa a NBC T 16.1, O campo de aplicao da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico abrange

    todas as entidades do setor pblico.

    As entidades abrangidas pelo campo de aplicao devem observar as

    normas e as tcnicas prprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico,

    considerando-se o seguinte escopo:

    (a) INTEGRALMENTE, as entidades governamentais, os servios sociais e

    os conselhos profissionais;

    (b) PARCIALMENTE, as demais entidades do setor pblico, para garantir

    procedimentos suficientes de prestao de contas e instrumentalizao do

    controle social.

    Observe que a norma previa dois escopos de aplicao: INTEGRAL e PARCIAL. No vamos entrar em detalhes aqui, pois algo que no ser mais exigido em prova, a no ser as pegadinhas que vamos destacar na sequncia da aula. Quanto s empresas estatais, tnhamos o seguinte entendimento: Empresa Estatal Dependente escopo integral Empresa Estatal Independente escopo parcial Esquematizando o campo de aplicao antigo, temos:

    Campo de Aplicao antigo da Contabilidade Pblica (NBC T 16.1)

    INTEGRALMENTE

    PARCIALMENTE

    Entidades Governamentais (inclui estatais dependentes); Servios Sociais (Sistema S); Conselhos Profissionais.

    Demais Entidades (inclui estatais independentes); Pessoas Fsicas Equiparadas; Objetivo Prestao de Contas e Instrumentalizao do Controle Social

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    Relembrado o campo de aplicao antigo (para quem j havia estudado) e apresentado como era (para quem ainda no havia estudado), vamos ver como a Estrutura Conceitual Aplicvel ao Setor Pblico trata o assunto. Alcance da estrutura conceitual e das NBCs TSP (Campo de Aplicao

    novo) Segundo a norma, a Estrutura Conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, s entidades do setor pblico quanto elaborao e divulgao dos RCPGs. Professor, e as empresas estatais independentes esto no alcance da Estrutura Conceitual? A prpria norma nos responde: As empresas estatais independentes so todas as demais empresas

    controladas pelas entidades do setor pblico que no se enquadram nas

    caractersticas expostas no item 1.8B [empresas estatais dependentes], as

    quais, em princpio, no esto no alcance desta estrutura conceitual

    e das demais NBCs TSP.

    De qualquer forma a norma destaca que as demais entidades no compreendidas no conceito de entidades do setor pblico, includas as empresas estatais independentes, podero aplicar a estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira facultativa ou por determinao dos respectivos rgos reguladores, fiscalizadores e congneres.

    Esto compreendidos no conceito de entidades do setor pblico: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministrio Pblico), rgos, secretarias, departamentos, agncias, autarquias, fundaes (institudas e mantidas pelo poder pblico), fundos, consrcios pblicos e outras reparties pblicas congneres das administraes direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes*).

    * so empresas controladas que recebem do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, despesas de custeio em geral ou despesas de capital, excludos, no ltimo caso, aqueles provenientes de aumento de participao acionria.

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    Observe que diferentemente da NBC T 16.1 que segregava o campo de aplicao em integral e parcial, a nova Estrutura Conceitual Aplicvel ao Setor Pblico segrega o campo de aplicao em obrigatrio e facultativo. Esquematicamente, temos:

    Campo de Aplicao da Estrutura Conceitual e NBC T SP Especial ateno s empresas estatais. Veja que as empresas estatais dependentes obrigatoriamente esto de dentro do campo de aplicao das normas aplicveis Contabilidade Pblica. J as empresas estatais independentes podem aplicar facultativamente as normas aplicveis ao setor pblico, desde que no sejam obrigadas por determinao dos rgos fiscalizadores/reguladores. Assim, por exemplo, a Petrobrs e o Banco do Brasil somente aplicam as normas da CASP se optarem ou algum rgo fiscalizador/regulador determinar. O Tribunal de Contas da Unio, na qualidade de rgo fiscalizador (controle externo) pode, por exemplo, determinar que a Petrobrs siga determinada norma

    OBRIGATRIO

    FACULTATIVO (ou por determinao dos rgos

    reguladores/ fiscalizadores)

    Entidades do Setor Pblico: a) Governos nacionais, estudais e distrital (Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, Tribunais de Contas, Defensorias e Ministrio Pblico); b) rgos, secretarias, departamentos, agncias, autarquias, fundaes (institudas e mantidas pelo poder pblico); c) fundos, consrcios pblicos e outras reparties pblicas congneres das administraes direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

    Demais Entidades; Estatais Independentes;

    Engloba os rgos/entidades que esto inclusos no oramento fiscal e no oramento da seguridade social.

    Engloba as entidades que esto inclusas no oramento de investimento.

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    ou conjunto de normas aplicveis ao setor pblico. Alm disso, a Comisso de Valores Mobilirios (CVM), na qualidade de rgo regulador do mercado de capitais, pode, por exemplo, determinar ao Banco do Brasil que aplique determinada norma aplicvel ao setor pblico. No quadro a seguir temos alguns exemplos de empresas estatais dependentes e independentes (voc no precisa saber empresa por empresa se estatal dependente ou independente!):

    Empresas Pblicas Sociedades de Economia Mista

    Dependentes Embrapa, EBC, Imbel Nuclep, INB

    Independentes Correios, Caixa Econmica

    Federal Petrobrs, Banco do Brasil

    Impende anotar que as empresas estatais dependentes devem aplicar tanto a legislao societria (Lei n 6.404/76) como a legislao aplicvel ao setor pblico (incluindo a Estrutura Conceitual). Vale destacar, ainda, que as pessoas fsicas ou jurdicas prestadoras de servios pblicos para o Poder Pblico no esto no campo de aplicao da CASP. O recurso pblico recebido por essas pessoas trata-se to-somente de remunerao por servio prestado. Nesse mesmo contexto esto as pessoas fsicas ou jurdicas que recebem recursos decorrentes de indenizao ou sentena judicial, ou seja, tambm no esto no campo de aplicao da CASP. Para finalizar o assunto campo de aplicao, vale atentarmos para alguns casos especiais que vislumbramos serem passveis de exigncia. O primeiro caso so os Conselhos de regulamentao profissional. Diferentemente da norma revogada, a Estrutura Conceitual no fala explicitamente dos conselhos profissionais. No entanto, trata de forma indireta. Como so autarquias, os conselhos profissionais esto dentro do escopo obrigatrio. O segundo caso o Sistema S (Servios Sociais Autnomos). Novamente aqui a Estrutura Conceitual silente. No entanto, segundo a interpretao do prprio CFC (responsvel pela edio da Estrutura Conceitual), os Servios Sociais Autnomos no so obrigados a aplicar as normas aplicveis ao setor pblico. Por serem entidades sem fins

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    lucrativos, aplica-se a essas entidades a ITG 2002 (R1) Entidades Sem Finalidade de Lucros. Aqui, pessoal, especialmente importante ficar alerta, pois pela norma revogada (NBC T 16.1) o Sistema S aplicava integralmente as normas da CASP. Agora o cenrio mudou e o Sistema S est dentro do escopo facultativo. Logo, apenas por opo da entidade ou por determinao de rgo fiscalizador/regulador que as normas aplicveis ao setor pblico sero aplicadas. Bem... com isso fechamos o estudo do campo de aplicao da CASP. Vamos ver como o assunto pode ser exigido em prova?

    2. (INDITA) As entidades do setor pblico so abrangidas pelo campo de aplicao da Estrutura Conceitual Aplicvel ao Setor Pblico e demais Normas Brasileiras de Contabilidade do Setor Pblico. As entidades do setor pblico, incluindo os tribunais de contas e as empresas estatais dependentes, devem observar o escopo obrigatrio, e as demais entidades do setor pblico devem observar o escopo facultativo, incluindo as empresas estatais independentes.

    Perfeito! Para fixar vamos inserir novamente aqui o nosso esquema:

    Campo de Aplicao da Estrutura Conceitual e NBC T SP

    OBRIGATRIO

    Entidades do Setor Pblico: a) Governos nacionais, estudais e distrital (Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, Tribunais de Contas, Defensorias e Ministrio Pblico); b) rgos, secretarias, departamentos, agncias, autarquias, fundaes (institudas e mantidas pelo poder pblico); c) fundos, consrcios pblicos e outras reparties pblicas congneres das administraes direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

    Engloba os rgos/entidades que esto inclusos no oramento fiscal e no oramento da seguridade social.

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    Gabarito: Certo

    Galera, agora chegou a hora de destacar algumas pegadinhas que podem ser exigidos com essas alteraes entre a norma revogada e a nova Estrutura Conceitual. Para tanto, elaboramos duas questes inditas para voc ficar mais ligado que rdio de preso!

    3. (INDITA) Segundo a Estrutura Conceitual Aplicvel ao Setor Pblico, os conselhos de regulamentao profissional, os servios sociais autnomos e as empresas estatais dependentes devem aplicar obrigatoriamente as normas aplicveis ao setor pblico.

    Conforme estudamos, pela norma revogada (NBC T 16.1) os servios sociais autnomos (Sistema S) aplicava integralmente as normas da CASP. Com o advento da Estrutura Conceitual Aplicvel ao Setor Pblico o cenrio mudou e o Sistema S est dentro do escopo facultativo. Logo, apenas por opo da entidade ou por determinao de rgo fiscalizador/regulador que as normas aplicveis ao setor pblico sero aplicadas.

    FACULTATIVO (ou por determinao dos rgos

    reguladores/ fiscalizadores)

    Demais Entidades; Estatais Independentes;

    Engloba as entidades que esto inclusas no oramento de investimento.

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    Vejam, nobres estudantes, que o examinador pode elaborar uma questo fazendo esse paralelo entre as normas revogadas e a nova Estrutura Conceitual. Gabarito: Errado

    4. (INDITA) Nos termos da Estrutura Conceitual Aplicvel ao Setor Pblico, entre as entidades que esto dentro do escopo parcial de aplicao das normas aplicveis ao setor pblico esto as empresas estatais independentes e as demais entidades que integram o oramento de investimento.

    Olha a pegadinha! No existe mais escopo parcial! Agora ou obrigatrio ou facultativo! O erro do item est justamente na expresso parcial. Vale destacar que se trocssemos a expresso parcial pela expresso facultativo o item estaria perfeito! Mais um exemplo de possvel exigncia em que o examinador pode se valer de uma pequena maldade, principalmente com os alunos que j esto a mais tempo na estrada e j haviam sedimentado o conhecimento sobre a NBC T 16.1. Se voc est nessa situao tome cuidado, ok? Se voc novo no pedao fica mais tranquilo! Quem disse que a vida dos mais veteranos fcil, no mesmo? Gabarito: Errado Bem... com isso fechamos o estudo do Campo de Aplicao. Chegou o momento de estudarmos o objeto da Contabilidade Pblica. Avante!

    OBJETO DA CONTABILIDADE PBLICA

    Pessoal, o objeto da contabilidade Pblica o PATRIMNIO PBLICO. Simples assim! No caia na pegadinha clssica que informa ser o objeto da CASP o oramento pblico. O objeto da CASP no o oramento pblico. Para que

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    a CASP consiga controlar o patrimnio pblico e fornecer informaes teis aos seus usurios, ela necessariamente estuda e processa as informaes de natureza oramentria, porm no podemos afirmar que seu objeto o oramento pblico. Enfim... qualquer outro termo relacionando o objeto da Contabilidade que no patrimnio pblico pode considerar errado. Assim, reitero: o objeto da CASP no o oramento pblico, no planejamento pblico, etc. Por incrvel que parea, somente esse conhecimento suficiente para acertar questes de prova! Beleza... mas, o que a Contabilidade Pblica entende por patrimnio Pblico? Patrimnio Pblico o conjunto de direitos e bens, tangveis ou

    intangveis, onerados ou no, adquiridos, formados, produzidos,

    recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor pblico, que

    seja portador ou represente um fluxo de benefcios, presente ou

    futuro, inerente prestao de servios pblicos ou explorao

    econmica por entidades do setor pblico e suas obrigaes.

    Esse conceito acima descrito estava previsto em norma que tambm j foi revogada. Mas, para fins didticos, ou seja, para que possamos entender melhor os aspectos introdutrios da disciplina, perfeitamente aplicvel, afinal a Estrutura Conceitual no nos informou um conceito de patrimnio pblico e, portanto, temos que nos defender com o que temos (e hoje o que temos isso rsrsrs). Veja que basicamente o conceito de Patrimnio Pblico segue a mesma linha do conceito de patrimnio que estudamos na Contabilidade Geral: conjunto de bens, direitos e obrigaes. No entanto, a norma disps

    Conceitos relacionados ao ativo

    Destinao Social

    Conceitos relacionados ao passivo

    OBJETO da CASP PATRIMNIO PBLICO

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    um conceito mais completo e correto tecnicamente, informando que os bens e direitos devem ser portadores ou representar um fluxo de benefcios presentes ou futuros (caracterstica fundamental para o reconhecimento de um ativo, conforme estudaremos em nosso curso). Alm disso, inseriu a destinao social do setor pblico (prestar servios pblicos) e a previso de explorao econmica pelas entidades do setor pblico. Para melhor entendimento do conceito, seguem algumas consideraes sobre os bens, direitos e obrigaes.

    Bens

    So itens avaliados em moeda capazes de satisfazer s necessidades das entidades, sejam pessoas fsicas ou jurdicas. Exemplo: Veculos utilizados nas atividades da entidade

    Direitos So os valores a receber de terceiros, gerados por meio de operaes da entidade. Exemplo: Contas a receber

    Obrigaes Representam as dvidas que a entidade contrata junto a terceiros. Exemplo: Contas a pagar

    Assim, por meio da Contabilidade Pblica, podemos ter controle sobre o patrimnio pblico da entidade: saber o quantitativo de mercadorias no estoque das entidades do setor pblico que exploram economicamente seu patrimnio, a quantidade de veculos disponveis, os bens imveis administrados, as despesas incorridas pela entidade, etc. Observe que no conceito acima estudado os bens podem ser tangveis ou intangveis. Bens tangveis tambm conhecidos por bens materiais ou corpreos. Como o prprio nome indica, eles possuem substncia fsica, ou seja, podem ser tocados. Exemplos: veculos, bens imveis, etc. Bens Intangveis tambm conhecidos por bens imateriais ou incorpreos. Como o prprio nome indica, eles no possuem substncia fsica, ou seja, no podem ser tocados. Exemplos: marcas (a marca Petrobras, por exemplo), patentes, etc. Alm disso, o conceito informa que os bens podem ser onerados ou no. Segundo a doutrina, onerar um bem significa deix-lo como garantia para

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    o credor no caso de inadimplemento da obrigao. Como exemplo de bens onerados temos as hipotecas e os penhores. Por fim, o conceito informa que os bens podem ser: adquiridos (aquisio de um imvel, por exemplo); formados, produzidos (gasolina produzida pela Petrobras, por exemplo); recebidos (bem imvel doado entidade pblica, por exemplo); mantidos (imvel mantido para aluguel, por exemplo); ou utilizados (veculo utilizado pela entidade, por exemplo) E, j que estamos falando de bens pblicos, vale destacarmos a clssica classificao dos bens pblicos, conforme estabelece o Cdigo Civil em seu art. 99: Art. 99. So bens pblicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e

    praas;

    II - os de uso especial, tais como edifcios ou terrenos destinados a servio

    ou estabelecimento da administrao federal, estadual, territorial ou

    municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimnio das pessoas jurdicas de

    direito pblico, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas

    entidades.

    Pargrafo nico. No dispondo a lei em contrrio, consideram-se dominicais

    os bens pertencentes s pessoas jurdicas de direito pblico a que se tenha

    dado estrutura de direito privado.

    O prprio Cdigo Civil nos fornece alguns exemplos de bens de uso comum do povo... trata-se dos bens em que a sociedade como um todo usufrui (rios, mares, estradas, ruas e praas). J os bens de uso especial so aqueles em que a Administrao Pblica utiliza para atingir seus fins. Como exemplo temos os prdios pblicos em geral (hospitais, bibliotecas, agncias de atendimento, museus, aquartelamentos das Foras Armadas, etc).

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    Os bens dominicais (tambm denominados de dominiais), por fim, so bens de domnio do Poder Pblico. So os bens que no possuem um fim especfico. Assim, um prdio pblico que no esteja sendo ocupado um exemplo de bem dominical. Um exemplo mais comum so os terrenos de posse do Poder Pblico que estejam sem um uso especfico. Todos os bens de uso especial e dominicais so controlados pela CASP. J para os bens de uso comum temos a seguinte regra estabelecida na NBC T 16.10: Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos

    pblicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doao, devem

    ser includos no ativo no circulante da entidade responsvel pela sua

    administrao ou controle, estejam, ou no, afetos a sua atividade

    operacional.

    Assim, somente os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos pblicos ou que foram recebidos em doao que sofrem controle pela CASP e, portanto, integram o patrimnio pblico. Exemplos de bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos Praas, ruas, pontes, etc. Observe que esses bens consomem recursos para serem construdos, logo devem integrar o patrimnio pblico. Exemplos de bens de uso comum que no esto sob controle da CASP Rios, mares, praias, etc. Observe que esses bens no consomem recursos para serem construdos. Eles so bens naturais, o Poder Pblico no precisou consumir recursos para constru-los. Logo, no devem integrar o patrimnio pblico.

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    Uma caracterstica interessante que devemos saber para a prova que, nos termos do Cdigo Civil, os bens pblicos de uso comum do povo e os de uso especial so inalienveis, enquanto conservarem a sua qualificao, na forma da lei. Os bens pblicos dominicais, por sua vez, podem ser alienados, observadas as exigncias legais. Alm disso, todos os tipos de bens pblicos no so suscetveis a usucapio. Por fim, vale destacar que, segundo o Cdigo Civil, o uso comum dos bens pblicos pode ser gratuito ou retribudo. Para fins da nossa disciplina isso basta... no vamos entrar em maiores detalhes, pois a vamos entrar na seara do Direito Civil e no o caso, no mesmo? Vamos ver como o assunto j foi explorado em prova.

    5. (CESPE/Inspetor de Controle Externo/Administrao, Contabilidade, Direito ou Economia/TCE-RN/2015) Com relao contabilidade pblica, julgue o item que se segue. O objeto da contabilidade pblica o patrimnio pblico, que envolve os bens pblicos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.

    Perfeito! A questo informa corretamente que o objeto da CASP o patrimnio pblico. Alm disso, classifica corretamente os tipos de bens pblicos existentes: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. A fim de complementar o estudo desses bens, veja o que dispe o MCASP:

    Bens Recebidos em Doao

    Bens de Uso Especial

    Bens de Uso Comum que absorvem

    recursos pblicos

    Bens Dominicais

    Bens Pblicos que integram o patrimnio pblico

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    a. Bens de uso especial: compreendem os bens, tais como edifcios ou terrenos, destinados a servio ou estabelecimento da administrao federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundaes pblicas, como imveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, audes, fazendas, museus, hospitais, hotis dentre outros. b. Bens dominiais: compreendem os bens que constituem o patrimnio das pessoas jurdicas de direito pblico, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, no dispondo a lei em contrrio, os bens pertencentes s pessoas jurdicas de direito pblico a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados reforma agrria, bens imveis a alienar dentre outros. c. Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domnio pblico, construdos ou no por pessoas jurdicas de direito pblico. d. Bens imveis em andamento: compreendem os valores de bens imveis em andamento, ainda no concludos. Exemplos: obras em andamento, estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno, servios topogrficos etc), benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros.

    Gabarito: Certo

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    Ponto superado, vamos partir para o estudo do objetivo da CASP.

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    OBJETIVO DA CONTABILIDADE PBLICA

    Segundo a Lei n 4.320/64, Art. 83. A contabilidade evidenciar perante a Fazenda Pblica a situao

    de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem

    despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

    Art. 89. A contabilidade evidenciar os fatos ligados administrao

    oramentria, financeira, patrimonial e industrial.

    Inserimos esses dispositivos aqui, pois ainda so exigidos em provas, apesar da edio das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicveis ao Setor Pblico. Perceba que o art. 83 est relacionado ao campo de aplicao da CASP que estudamos anteriormente. J o art. 89 relaciona-se com o objetivo da CASP que estudaremos a seguir. A norma revogada (NBC T 16.1) nos fornecia o seguinte objetivo da CASP: O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico fornecer aos

    usurios informaes sobre os resultados alcanados e os aspectos

    de natureza oramentria, econmica, financeira e fsica do

    patrimnio da entidade do setor pblico e suas mutaes, em apoio

    ao processo de tomada de deciso; a adequada prestao de contas; e o

    necessrio suporte para a instrumentalizao do controle social.

    Apesar de a norma ter sido revogada esse objetivo no mudou. Claro que em prova o examinador no vai mais exigir esse conceito de forma literal como era bem comum quando a NBC T 16.1 era vigente. No entanto, reitero que o conceito vlido para o entendimento do contexto no qual est inserida a Contabilidade Pblica.

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    Observe que o fornecimento de informaes engloba quatro naturezas: Oramentria so as informaes relacionadas ao oramento pblico, ou seja, previso da receita e fixao da despesa, alm da execuo desse oramento. Financeira so as informaes relacionadas com o fluxo de caixa, ou seja, com as entradas e sadas de recursos financeiros. Trata-se do controle das receitas que foram recebidas ou recolhidas aos cofres pblicos e dos pagamentos efetuados pelo setor pblico. Econmica so as informaes relacionadas ao resultados obtidos no perodo. Alm disso, em uma viso estritamente econmica, est relacionada s escolhas relacionadas com a aplicao dos recursos pblicos (no existe dinheiro para tudo, logo a tica econmica preocupa-se nas opes disponveis, nos caminhos que podem ser tomados frente s necessidades da sociedade). Fsica est relacionada existncia fsica dos elementos patrimoniais, notadamente dos seus ativos. Observe, ainda, que ao englobar todas essas naturezas de informaes, a CASP atinge o seu principal objetivo, qual seja: fornecer informaes. Alm desse objetivo, a CASP visa apoiar:

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    Tomada de Deciso por meio das informaes disponibilizadas pela CASP, evidenciadas basicamente nas demonstraes contbeis, os gestores pblicos podem tomar diversas tipos de deciso. Trata-se de um objetivo associado ao mbito interno da Administrao Pblica. Prestao de Contas mais uma vez estamos diante de um objetivo associado em grande parte ao mbito interno da Administrao Pblica. Aqui os usurios bsicos da CASP so os rgos de controle, notadamente as Controladorias (controle interno) e os Tribunais de Contas (controle externo). claro que os gestores tambm se valem das informaes contbeis para prestar contas de sua gesto. No mbito do Governo Federal, por exemplo, essas informaes so anualmente utilizadas no documento Relatrio de Gesto, conforme previso contida na Instruo Normativa n 63 do Tribunal de Contas da Unio. Instrumentalizao do Controle Social a CASP deve fornecer instrumentos para que o controle social seja exercido pela sociedade. Na prtica, as informaes da CASP so em grande parte utilizadas pela sociedade civil organizada, ou seja, pelas diversas instituies privadas de fomento ao controle social. Beleza, professor... entendi o esprito da jogada! Mas, e a nova Estrutura Conceitual... o que ela nos fornece sobre o assunto? Boa! A Estrutura Conceitual do Setor Pblico destaca que o objetivo principal da maioria das entidades do setor pblico prestar servios sociedade, em vez de obter lucros e gerar retorno financeiro aos investidores. A Estrutura Conceitual no nos informa expressamente o objetivo da CASP, mas deixa muito claro o objetivo da elaborao e divulgao da informao contbil. Para atender esse objetivo, o instrumento utilizado so os Relatrios Contbeis de Propsito Geral das Entidades do Setor Pblico (RCPGs). Observe que, em ltima anlise, os RCPGs existem para atender ao principal objetivo da CASP que estudamos acima: fornecer informaes! Vamos aproveitar para estudar um pouco mais os RCPGs, pois esto intimamente ligados ao objetivo da CASP.

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    Relatrio Contbil de Propsito Geral das Entidades do Setor Pblico (RCPG)

    Nos termos da Estrutura Conceitual, os RCPGs so os componentes centrais da transparncia da informao contbil dos governos e de outras entidades do setor pblico, aprimorando-a e favorecendo-a. Os RCPGs so relatrios contbeis elaborados para atender s necessidades dos usurios em geral, no tendo o propsito de atender a finalidades ou necessidades especficas de determinados grupos de usurios. A norma explica que alguns usurios da informao contbil podem ter a prerrogativa de exigir a elaborao de relatrios para atender s suas necessidades especficas. Mesmo que esses usurios identifiquem que a informao fornecida pelos RCPGs seja til aos seus propsitos, esses relatrios no so elaborados especificamente para atender a essas necessidades.

    Relatrios Contbeis (RCPGs) objetivam...

    Ainda, segundo a norma, os RCPGs podem compreender mltiplos relatrios, cada qual atendendo a certos aspectos dos objetivos e do alcance da elaborao e divulgao da informao contbil. Os RCPGs abrangem as demonstraes contbeis (incluindo as suas notas explicativas) e tambm a apresentao de informaes que aprimoram, complementam e suplementam as demonstraes contbeis.

    Atender s necessidades dos usurios em geral.

    No tendo o propsito de atender finalidade ou necessidade especfica de determinados grupos de usurios. 00000000000

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    Objetivos da elaborao e divulgao da informao contbil Segundo a Estrutura Conceitual, os objetivos da elaborao e divulgao da informao contbil so determinados com base nos usurios dos RCPGs e suas necessidades de informaes. Nesse sentido, a norma destaca que os objetivos da elaborao e divulgao da informao contbil esto relacionados ao fornecimento de informaes sobre a entidade do setor pblico que so teis aos usurios dos RCPGs para a prestao de contas e responsabilizao (accountability) e tomada de deciso.

    Objetivo da elaborao e divulgao da informao contbil

    FORNECER INFORMAES TEIS AOS USURIOS DOS RCPGS

    Finalidade de prestao de contas e responsabilizao (accountability) e tomada de deciso

    Pessoal, esse quadro acima resume atualmente o objetivo da CASP segundo a Estrutura Conceitual. Chegamos no ponto crucial. isso que voc deve saber se for perguntado algo sobre o objetivo da CASP segundo a Estrutura Conceitual!

    USURIOS DA INFORMAO CONTBIL (DOS RCPGS)

    Segundo a Estrutura Conceitual, governos e outras entidades do setor pblico obtm recursos dos contribuintes, doadores, credores por emprstimos e de outros provedores de recursos para serem utilizados na prestao de servios aos cidados e aos outros usurios. Essas entidades so responsveis pela gesto e utilizao dos recursos perante os usurios

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    desses servios. Aqueles que provm os recursos tambm requerem informaes que sirvam de base para a tomada de deciso. Ademais, a norma destaca que os membros do poder Legislativo so tambm usurios primrios dos RCPGs e utilizam extensiva e continuamente esses relatrios enquanto atuam como representantes dos interesses dos usurios de servios e dos provedores de recursos. Assim, os usurios primrios dos RCPGs so os usurios dos servios e seus representantes (membros do Poder Legislativo) e os provedores de recursos e seus representantes. Um ponto interessante que certamente ser exigido em prova o seguinte: Os RCPGs, elaborados para atender s necessidades de informaes dos

    usurios dos servios e provedores de recursos com a finalidade de

    prestao de contas e responsabilizao (accountability) e tomada de

    deciso, podem tambm fornecer informaes teis para outros indivduos

    ou entidades para propsitos distintos. Por exemplo, os responsveis pelas

    estatsticas de finanas pblicas, os analistas, a mdia, os consultores

    financeiros, os grupos de interesse pblico ou privado podem entender que

    a informao fornecida pelos RCPGs til para os seus propsitos. As

    organizaes que possuem a prerrogativa de exigir a elaborao de

    relatrio contbil estruturado para atender as suas necessidades

    especficas de informao podem tambm utilizar a informao fornecida

    pelos RCPGs para os seus propsitos como, por exemplo: agncias reguladoras e supervisoras, entidades de auditoria, comisses do poder

    Legislativo ou de outro rgo do governo, rgos centrais de oramento e

    controle, agncias de classificao de risco e, em alguns casos, entidades

    emprestadoras de recursos e de fomento. Mesmo que esses outros

    indivduos ou entidades encontrem informaes teis nos RCPGs, eles no

    so usurios primrios desses relatrios. Assim, os RCPGs no so

    elaborados e divulgados para atender a necessidades de

    informaes especficas ou particulares.

    Fique muito alerta a essa ltima informao destacada.

    Os RCPGs no so elaborados e divulgados para atender a

    necessidades de informaes especficas ou particulares.

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    Assim, uma questo que informe que os RCPGs so elaborados e divulgados para atender a necessidades de qualquer desses usurios secundrios estar errada. Veja a lista para voc ficar alerta:

    Usurios que usam as informaes dos RCPGs para propsitos distintos

    Responsveis pelas estatsticas de finanas pblicas Analistas Mdia Consultores financeiros Grupos de interesse pblico ou privado Agncias reguladoras e supervisoras Entidades de auditoria Comisses do poder Legislativo ou de outro rgo do governo rgos centrais de oramento e controle Agncias de classificao de risco Entidades emprestadoras de recursos e de fomento

    Veja um exemplo de questo que pode ser exigida nesse sentido.

    6. (INDITA) Segundo a Estrutura Conceitual aplicvel s Entidades do Setor Pblico, os Relatrios Contbeis de Propsito Geral das Entidades do Setor Pblico (RCPGs) so elaborados e divulgados para atender a necessidades de informaes especficas de diversos usurios entre os quais esto os responsveis pelas estatsticas de finanas pblicas e as agncias de classificao de risco.

    Os RCPGs no so elaborados e divulgados para atender a necessidades de informaes especficas ou particulares. Gabarito: Errado

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    ...

    Galera... para incio de conversa creio que est excelente o que estudamos acima. A ideia dessa aula que voc entenda os aspectos introdutrios da Contabilidade Pblica. Veja que na aula estudamos o conceito, o campo de aplicao, o objeto, os objetivos e os usurios da informao contbil. Trata-se de pontos bsicos que voc deve saber para entender os pontos mais avanados que veremos em nosso curso.

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    Bem, pessoal, chegou a hora de praticarmos! Selecionamos diversas questes para que voc possa fixar os conhecimentos. As questes do CESPE esto logo na sequncia das questes da FCC. Mantive essa ordem para acompanhar o padro da videoaula, beleza? Creio que fica melhor... Sugestes nesse sentido, favor enviar para o meu e-mail, ok?

    7. (FCC/Analista de Procuradoria/Administrativo/PGE-BA/2013/Adaptada) O campo de aplicao da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico, segundo a Estrutura Conceitual Aplicvel ao Setor Pblico, abrange obrigatoriamente a) os Tribunais de Contas, as Defensorias e Ministrio Pblico. b) as organizaes da sociedade civil de interesse pblico. c) todos os rgos e entidades da Administrao pblica direta e indireta, exceto as empresas estatais dependentes. d) as fundaes privadas sem fins lucrativos. e) as autarquias, parcialmente, e as empresas de economia mista, integralmente.

    Para responder essa questo vamos nos valer do nosso esquema:

    Campo de Aplicao da Estrutura Conceitual e NBC T SP

    Questes Comentadas

    OBRIGATRIO

    Entidades do Setor Pblico: a) Governos nacionais, estudais e distrital (Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, Tribunais de Contas, Defensorias e Ministrio Pblico); b) rgos, secretarias, departamentos, agncias, autarquias, fundaes (institudas e mantidas pelo poder pblico); c) fundos, consrcios pblicos e outras reparties pblicas congneres das administraes direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

    Engloba os rgos/entidades que esto inclusos no oramento fiscal e no oramento da seguridade social.

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    Do exposto, percebe-se que apenas a opo A est correta. b. Errado. As OSCIPs esto enquadradas no escopo facultativo. c. Errado. As empresas estatais dependentes obrigatoriamente devem aplicar as normas aplicveis CASP. d. Errado. As fundaes privadas esto enquadradas no escopo facultativo. e. Errado. As autarquias esto no escopo obrigatrio de aplicao. J as empresas de economia mista, depende da sua dependncia ou no do setor pblico. Estatais dependentes esto no escopo obrigatrio. J as estatais independentes esto no escopo facultativo. Gabarito: A

    8. (FCC/Analista Judicirio/Contabilidade/TRE-PR/2012) Sobre a contabilidade aplicada ao setor pblico, considere: I. A contabilidade aplicada ao setor pblico o ramo da cincia contbil que aplica, no processo gerador de informaes, os princpios fundamentais de contabilidade e as normas contbeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor pblico. II. As demonstraes contbeis das autarquias devem seguir aos padres estabelecidos pela Lei no 6.404/76, desde que no dependam de recursos do tesouro para seu funcionamento.

    FACULTATIVO (ou por determinao dos rgos

    reguladores/ fiscalizadores)

    Demais Entidades; Estatais Independentes;

    Engloba as entidades que esto inclusas no oramento de investimento.

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    III. A contabilidade evidenciar perante a Fazenda Pblica a situao de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. IV. O exerccio financeiro coincide com o ano civil e, considerando o regime de competncia, pertencem ao exerccio financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas. Est correto o que se afirma APENAS em a) I e II. b) II e III. c) I e III. d) III e IV. e) I, III e IV.

    Vamos analisar as assertivas. I Certo. Conforme estudamos, a Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico o ramo da cincia contbil que aplica, no processo gerador de

    informaes, os Princpios de Contabilidade e as normas contbeis

    direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor pblico.

    II Errado. As demonstraes contbeis das autarquias devem seguir aos padres estabelecidos pela Lei n 4.320/64 e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico (NBCASP/NBC TSP). III Certo. Segundo a Lei n 4.320/1964, Art. 83. A contabilidade evidenciar perante a Fazenda Pblica a situao

    de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem

    despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

    IV Errado. Segundo o art. 34 da Lei n 4.320/1964 o exerccio financeiro coincidir com o ano civil. O erro do item est em sua segunda parte. Vamos estudar o assunto oportunamente em nosso curso. Por ora, saiba que atualmente temos dois regimes contbeis: oramentrio (regime misto: caixa para receitas e competncia para despesas) e patrimonial (regime de competncia integral). Assim, corrigindo o item, temos:

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    O exerccio financeiro coincide com o ano civil e, considerando o regime de competncia misto (oramentrio), pertencem ao exerccio financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas. Gabarito: C

    9. (FCC/Analista Judicirio/Contabilidade/TRT12/2013/Adaptada) De acordo com a NBC T SP Estrutura Conceitual, uma autarquia hospitalar municipal deve observar a) as normas de contabilidade aplicadas s empresas de economia mista. b) as normas de contabilidade aplicadas s empresas estatais no dependentes. c) obrigatoriamente as normas e as tcnicas prprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico. d) facultativamente as normas e as tcnicas prprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico. e) integralmente as normas brasileiras de contabilidade contidas na Lei n 6.404/76.

    Uma autarquia municipal uma entidade governamental e como tal deve seguir obrigatoriamente as normas e as tcnicas prprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico. Gabarito: C

    10. (CESPE/Analista/Contabilidade/MPU/2010) Com base na Lei n. 4.320/1964, julgue o item que se segue, acerca de contabilidade pblica. A contabilidade pblica demonstra perante a fazenda pblica a situao de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, realizem despesas ou guardem bens a ela pertencentes.

    Conforme comentamos na parte terica da aula, alguns dispositivos da Lei n 4.320/64 ainda so explorados, apesar da edio das NBCASP/NBCs TSP. Um dos dispositivos que costuma frequentar as provas, dentro do que estudamos nesta aula, o art. 83:

    Art. 83. A contabilidade evidenciar perante a Fazenda Pblica a situao de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

    O item exige praticamente a literalidade desse dispositivo.

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    Gabarito: Certo

    11. (CESPE/Oficial Tcnico de Inteligncia/Cincias Contbeis/ABIN/2010) Julgue o item a seguir, referente aos conceitos gerais da contabilidade pblica. As empresas pblicas com personalidade jurdica de direito privado podem, sob determinadas circunstncias, estar sujeitas ao campo de aplicao da contabilidade pblica.

    Conforme estudamos, o que define se uma empresa estatal est ou no sujeita aplicao (obrigatria) da CASP se ela dependente ou independente.

    Empresa Estatal Dependente = aplica a CASP obrigatoriamente

    Empresa Estatal Independente = aplica a CASP facultativamente

    Nesse sentido, podemos afirmar que sob determinadas circunstncias, (a empresa receber recursos pblicos para pagamento de despesas) as empresas pblicas com personalidade jurdica de direito privado podem estar sujeitas ao campo de aplicao obrigatrio da contabilidade pblica. Gabarito: Certo

    12. (CESPE/Oficial Tcnico de Inteligncia/Cincias Contbeis/ABIN/2010) Julgue o item a seguir, referente aos conceitos gerais da contabilidade pblica. Entre os objetivos da contabilidade pblica incluem-se a captao, o registro e a interpretao dos fenmenos que afetam as situaes oramentrias das entidades de direito pblico, bem como dos fenmenos que implicam operaes de natureza sigilosa.

    Conforme estudamos, o objetivo principal da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico fornecer informaes aos usurios dos RCPGs!

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    Nesse sentido, tanto as operaes de carter ostensivo como as sigilosas devem ser alvo de registro e controle pela Contabilidade Pblica de maneira que as suas informaes reflitam fidedignamente o patrimnio pblico. Gabarito: Certo

    13. (CESPE/Analista Administrativo/Contbil/PREVIC/2011) A contabilidade pblica envolve campo de aplicao, objeto e noes bem distintas da contabilidade comercial. A respeito desse assunto, julgue o item seguinte. Um requisito necessrio para definir se uma entidade est ou no sob controle da contabilidade pblica a origem pblica das transferncias necessrias existncia ou ao funcionamento dessa entidade.

    O item est correto. Conforme comentamos na aula, se a empresa receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excludos, no ltimo caso, aqueles provenientes de aumento de participao acionria, a empresa dependente e, portanto, aplica obrigatoriamente a CASP. Logo, podemos afirmar que um dos requisitos para definir se uma empresa est ou no sob controle da contabilidade pblica a origem pblica das transferncias necessrias existncia ou ao funcionamento dessa entidade.

    Gabarito: Certo

    14. (CESPE/Analista Administrativo/Contbil/PREVIC/2011) A contabilidade pblica envolve campo de aplicao, objeto e noes bem distintas da contabilidade comercial. A respeito desse assunto, julgue o item seguinte. Em um municpio que disponha de uma praa onde estejam instalados diversos brinquedos comunitrios fixos, a prpria praa no integra o objeto de estudo da contabilidade pblica, mas os brinquedos instalados, sim.

    Uma praa um bem de uso comum do povo. Logo, devemos verificar se esse bem absorve ou absorveu recursos pblicos. Caso positivo, esse bem deve ser ativado (reconhecido como ativo no balano patrimonial).

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    Como a praa no surge naturalmente, ou seja, demanda investimento pblico, ela absorveu recursos pblicos. Logo, essa praa deve ser includa no patrimnio pblico. Lembre-se do disposto na NBC T 16.10: Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos pblicos, ou

    aqueles eventualmente recebidos em doao, devem ser includos no ativo

    no circulante da entidade responsvel pela sua administrao ou controle,

    estejam, ou no, afetos a sua atividade operacional.

    Gabarito: Errado

    15. (CESPE/Tcnico Administrativo/ANCINE/2012) De acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor pblico, julgue o prximo item. O oramento pblico, no qual se estimam as receitas e se fixam as despesas, o objeto da contabilidade pblica.

    Conforme estudamos, O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico o patrimnio

    pblico.

    Pessoal, na prtica observamos que a Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico no se limita a evidenciar as alteraes verificadas no patrimnio. Em uma anlise mais estrita, verifica-se que os lanamentos passam pela execuo oramentria das receitas e despesas e se estendem a situaes que potencialmente possam afetar o patrimnio, como a assinatura de contratos, por exemplo. Desse modo, o patrimnio pblico deve ser entendido em sentido amplo, englobando fatos financeiros, oramentrios, contbeis e patrimoniais.

    Entretanto, temos que deixar claro o seguinte:

    OBJETO DA CONTABILIDADE PBLICA PATRIMNIO PBLICO.

    Gabarito: Errado

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    16. (CESPE/Analista Judicirio/Contabilidade/TRE-RJ/2012) Acerca de patrimnio pblico e variaes patrimoniais, julgue o item a seguir. O bem intangvel, como integrante do patrimnio pblico, objeto da contabilidade pblica.

    Vamos ver novamente o conceito de Patrimnio Pblico... Patrimnio Pblico o conjunto de direitos e bens, tangveis ou

    intangveis, onerados ou no, adquiridos, formados, produzidos,

    recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor pblico, que

    seja portador ou represente um fluxo de benefcios, presente ou

    futuro, inerente prestao de servios pblicos ou explorao

    econmica por entidades do setor pblico e suas obrigaes.

    Observe que os bens intangveis integram o patrimnio pblico e, portanto, so objeto da CASP. Gabarito: Certo

    17. (CESPE/Analista Administrativo/ANAC/2012) Com relao aos entes estatais e sua contabilidade, julgue o item subsequente. Alm de estudar, registrar e evidenciar o patrimnio pblico e suas variaes, a contabilidade pblica atende a outros campos do direito financeiro pblico.

    Essa questo explora o conhecimento de que a CASP envolve diversos aspectos, conforme vimo na parte terica: oramentrio, financeiro, econmico e fsico. Nesse sentido, podemos afirmar a CASP atende a outros campos do direito financeiro pblico. Gabarito: Certo

    18. (CESPE/Analista Administrativo/ANAC/2012) Com relao aos entes estatais e sua contabilidade, julgue o item subsequente.

    Conceitos relacionados ao ativo

    Destinao Social

    Conceitos relacionados ao passivo

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    Define-se patrimnio pblico o conjunto de bens e direitos e seus respectivos nus, includos os considerados inservveis, por j no terem a capacidade de gerar benefcios presentes ou futuros.

    Que viagem! Vamos revisar o conceito de patrimnio pblico mais uma vez! Patrimnio Pblico o conjunto de direitos e bens, tangveis ou intangveis,

    onerados ou no, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos

    ou utilizados pelas entidades do setor pblico, que seja portador ou

    represente um fluxo de benefcios, presente ou futuro, inerente

    prestao de servios pblicos ou explorao econmica por entidades do

    setor pblico e suas obrigaes.

    Logo, observa-se que o item est longe se estar certo rsrsrs. Os bens inservveis, justamente por no terem a capacidade de gerar benefcios presentes ou futuros, no devem ser considerados como ativo e, portanto, no esto includos no patrimnio pblico. Gabarito: Errado

    19. (CESPE/Analista Administrativo/Cincias Contbeis/TCE-ES/2013) A respeito do conceito, do objeto, do objetivo e da atuao da contabilidade governamental e dos sistemas de contas, assinale a opo correta. a) As estatais dependentes que no constam do oramento de investimentos, do oramento fiscal e do oramento da seguridade social esto relacionadas ao campo de aplicao da contabilidade pblica, sujeitando-se s normas previstas nas Leis n. 4.320/1964 e n. 6.404/1976. b) O subsistema de custos contm conta contbil destinada ao controle e ao acompanhamento do custo de cada ao desenvolvida pela administrao direta e indireta, pelos rgos dos Poderes Legislativo e Judicirio e pelo Ministrio Pblico. c) A contabilidade aplicada ao setor pblico um ramo independente da cincia contbil, norteado pelos princpios oramentrios, cujos