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CONTABILIDADE COMENTADA PARA TODOS

Contabilidade Comentada - pg. 182www.portaldecontabilidade.com.brCONTABILIDADE COMENTADA PARA TODOS OS PROFISSIONAIS

Autor: Paulo Henrique Teixeira

Distribuio: Portal Tributrio Editora e Maph Editora

Ateno: esta obra atualizvel. Recomendamos baix-la periodicamente em seu computador, utilizando a mesma senha, no endereo www.portaltributario.com.br/downloads

SOBRE O AUTOR E A OBRA

Paulo Henrique Teixeira Contador e reside em Curitiba - PR. Auditor e Consultor Tributrio e Trabalhista em empresas no Estado do Paran e Santa Catarina, autor de vrias obras, entre as quais: Auditoria Tributria, Defesa do Contribuinte, Auditoria Contbil, Auditoria Gerencial, Controladoria Empresarial, Contabilidade Introdutria, Auditoria Trabalhista, Preveno de Riscos Trabalhistas, Terceirizao com Segurana, Contabilidade Tributria e Gesto Tributria (as duas ltimas, em co-autoria com Jlio Csar Zanluca).

Todos os exemplos desta obra so meramente ilustrativos. Em situaes reais, verificar a adequacidade dos elementos expostos efetiva situao apresentada.

Direitos autorais REGISTRADOS. A cpia, reproduo, distribuio ou comercializao por qualquer meio somente ser permitida mediante autorizao POR ESCRITO do detentor de direitos autorais. Permitida a reproduo de apenas 1 (uma) cpia para uso exclusivo e pessoal do adquirente.

DEFINIO DA CONTABILIDADEFunesFinalidadesreas de atuao em geralreas de atuao especfica

OBRIGATORIEDADE DA CONTABILIDADEPara fins TributriosMultas pela no apresentao da ContabilidadeO Cdigo Civil obriga a escriturao contbilA nova Lei das Falncias 11.101/2005 obriga a escriturao dos ltimos 3 anosInadimplncia que provada atravs da Contabilidade no considerada sonegaoContabilidade como prova em autuaes fiscais

POSTULADOS, PRINCPIOS E CONVENES CONTBEISPostuladosPrincpios ContbeisConvenes Contbeis

COMO FUNCIONA A ESCRITURAO CONTBILEscrituraoContasClassificao das contasLanamentoIdentificao das contas a debitar e a creditarFrmulas de lanamentoTcnicas de correo de erros dos lanamentosLivro DirioLivro RazoBalancete

ESTRUTURAO E CLASSIFICAO DAS CONTAS CONTBEIS

ATIVO

Ativo CirculanteDisponvel: caixa, bancos e aplicaes financeirasRealizvel a curto Prazo: clientes, impostos a recuperar e outros crditosEstoquesDespesas antecipadas: do exerccio seguinte

Ativo Realizvel a Longo PrazoRealizvel a longo prazo

Ativo PermanenteInvestimentosImobilizadoIntangvelDiferido

PASSIVO

Passivo Circulante: fornecedores, emprstimos, obrigaes trabalhistas, obrigaes tributrias e outras contas a pagarPassivo Exigvel a Longo PrazoResultado de Exerccios FuturosPATRIMNIO LQUIDOPatrimnio Lquido: capital social, reservas de capital e lucros/prejuzos acumuladosCONTAS DE RESULTADOReceita Operacional BrutaDedues de vendasCusto das vendasDespesas administrativas e de vendasReceitas e despesas financeirasOutras receitasResultados no operacionaisProviso para IRPJ e CSSL

DEMONSTRAES CONTBEIS OBRIGATRIASBalano PatrimonialDemonstrao do Resultado do Exerccio (DRE)Demonstrao de Lucros ou Prejuzos Acumulados (DLPA)Demonstrao das Origens e Aplicaes de Recursos (DOAR) excluda a partir de 01.01.2008Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido (DMPL)Notas Explicativas s Demonstraes Financeiras

AVALIAO DE ESTOQUE

Avaliao das mercadorias para revenda e das matrias-primasCusto mdioPEPSCusto Arbitrado

Avaliao do custo de produo de bens ou serviosCusto integrado e coordenado com o restante da escriturao contbilCusto PadroCusto arbitrado

A CONTABILIDADE E OS CUSTOS

Exigncia legal e fiscalObjetivosCampos de aplicaoDefinindo gasto, investimento, custo, despesa, perda e desembolsoCustos DiretosCustos IndiretosCustos fixos, semi-fixos e variveis

CONTABILIDADE COMO INSTRUMENTO GERENCIAL

Anlise de Balanondices de rentabilidadendices de estrutura de capitalndices de liquidezndices de realizao financeiraIndicadores de capitalizao a curto prazoCapitais em giroAnlise verticalAnlise horizontalPreos de vendaAvaliao do preo quando ditado pelo mercado

A CONTABILDADE E O BALANO SOCIAL

Informaes de natureza social e ambiental obrigatrias a partir de 01.01.2006

CONTABILIDADE AMBIENTAL

Eventos ambientaisUtilizao da Contabilidade AmbientalAplicao prtica dos princpiosAtivo AmbientalPassivo Ambiental

A CONTABILIDADE E O TERCEIRO SETOR

Definio de terceiro setorAssociaesFundaesCooperativas SociaisOrganizaes SociaisOrganizao da Sociedade Civil de Interesse Pblico OSCIPNormas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Terceiro Setor

AUDITORIA NAS EMPRESAS

AuditoriaAuditoria Independente nas Demonstraes ContbeisAuditoria TributriaAuditoria GerencialAuditoria Trabalhista

EXEMPLOS PRTICOS DE CONTABILIZAO

Contabilizao da integralizao de capitalContabilizao da aquisio de mercadorias para revendaContabilizao da recuperao dos tributos sobre a aquisio de mercadorias para revendaContabilizao da folha de pagamento dos funcionriosContabilizao da venda de mercadoriasContabilizao do custo das mercadorias vendidasContabilizao dos tributos incidentes sobre a venda de mercadoriasContabilizao dos tributos recuperadosContabilizao da depreciaoContabilizao das provises de imposto de renda e contribuio social sobre o lucro lquidoContabilizao das transferncias contbeis para apurao do resultadoContabilizao da transferncia do resultado do exerccio para o patrimnio lquidoBalano patrimonialDemonstrao do resultado do exerccio

DEFINIO DA CONTABILIDADE

a cincia que estuda e pratica, controla e interpreta os fatos ocorridos no patrimnio das entidades, mediante o registro, a demonstrao expositiva e a revelao desses fatos, com o fim de oferecer informaes sobre a composio do patrimnio, suas variaes e o resultado econmico decorrente da gesto da riqueza econmica. (Prof. Hilrio Franco)

A Contabilidade permite o controle da movimentao do Patrimnio das empresas. O Patrimnio de uma empresa movimentado em funo dos acontecimentos dirios, tais como compras, vendas, pagamentos, recebimentos etc.

Registrando esses acontecimentos, a Contabilidade ter condies de fornecer informaes sobre a situao do Patrimnio, sempre que solicitada.FUNES

As principais funes da Contabilidade so: registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificaes do patrimnio em virtude da atividade econmica ou social que a empresa exerce no contexto econmico.Registrar: todos os fatos que ocorrem e podem ser representados em valor monetrio;Organizar: um sistema de controle adequado empresa;Demonstrar: com base nos registros realizados, expor periodicamente por meio de demonstrativos, a situao econmica, patrimonial e financeira da empresa;Analisar: os demonstrativos podem ser analisados com a finalidade de apurao dos resultados obtidos pela empresa;Acompanhar: a execuo dos planos econmicos da empresa, prevendo os pagamentos a serem realizados, as quantias a serem recebidas de terceiros, e alertando para eventuais problemas.

FINALIDADES

A finalidade bsica da Contabilidade o acompanhamento das atividades realizadas pela empresa, no sentido indispensvel de controlar o comportamento de seus patrimnios, na funo elaborao e comparao dos resultados obtidos entre perodos analisados.

A contabilidade faz o registro metdico e ordenado dos negcios realizados e a verificao sistemtica dos resultados obtidos. Ela deve identificar, classificar e anotar as operaes da entidade e de todos os fatos que de alguma forma afetam sua situao econmica, financeira e patrimonial.

Com esta acumulao de dados, convenientemente classificados, a Contabilidade procura apresentar de forma ordenada, o histrico das atividades da empresa, a interpretao dos resultados, e atravs de relatrios produzir as informaes que se fizerem precisas para o atendimento das diferentes necessidades.

As finalidades fundamentais da Contabilidade referem-se orientao da administrao das empresas no exerccio de suas funes. Portanto a Contabilidade o controle e o planejamento de toda e qualquer entidade scio-econmica.

Controle: a administrao atravs das informaes contbeis, via relatrios pode certificar-se na medida do possvel, de que a organizao est agindo em conformidade com os planos e polticas determinados.

Planejamento: a informao contbil, principalmente no que se refere ao estabelecimento de padres e ao inter-relacionamento da Contabilidade e os planos oramentrios, de grande utilidade no planejamento empresarial, ou seja, no processo de deciso sobre que curso de ao dever ser tomado para o futuro.

Todo e qualquer levantamento de informaes administrativas e gerenciais deve ter como alicerce a Contabilidade. Relatrios baseados em informaes nas quais no so provenientes dos livros contbeis so meros especulativos, pois no refletem a realidade da empresa, no tm consistncia, no tm amparo na escriturao, no podem ser usados como prova contbil, so inexatos.

Somente os dados retirados dos livros contbeis merecem boa-f, tanto para fins comerciais, tributrios, civis e principalmente para decises judiciais.

REAS DE ATUAO EM GERAL

Fiscal: auxilia na elaborao de informaes para os rgos fiscalizadores, do qual depende todo o planejamento tributrio da entidade.

Pblica: o principal instrumento de controle e fiscalizao que o governo possui sobre todos os seus rgos. Estes esto obrigados preparao de oramentos que so aprovados oficialmente, devendo a Contabilidade pblica registrar as transaes em funo deles, atuando como instrumento de acompanhamento dos mesmos. A Lei n 4.320/64, constituindo-se na carta magna da legislao financeira do Pas, estatui normas gerais para a elaborao e controle dos oramentos e balanos pblicos.

Gerencial: auxilia a administrao na otimizao dos recursos disponveis na entidade, atravs de um controle adequado do patrimnio e dos custos.

Financeira: elabora e consolida as demonstraes contbeis para disponibilizar informaes aos usurios externos.

Auditoria: compreende o exame de documentos, livros e registros, inspees e obteno de informaes, internas e externas, relacionadas com o controle do patrimnio, objetivando mensurar a exatido destes registros e das demonstraes contbeis deles decorrentes.

Percia Contbil: elabora laudos em processos judiciais ou extrajudiciais sobre organizaes com problemas financeiros causados por erros administrativos.

REAS DE ATUAO ESPECFICA

Anlise Econmica e Financeira de Projetos: elabora anlises, atravs dos relatrios contbeis, que devem demonstrar a exata situao patrimonial de uma entidade.

Ambiental: informa o impacto do funcionamento da entidade no meio ambiente, avaliando os possveis riscos que suas atividades podem causar na qualidade de vida local.

Atuarial: especializada na Contabilidade de empresas de previdncia privada e em fundos de penso.

Social: informa sobre a influncia do funcionamento da entidade na sociedade, sua contribuio na agregao de valores e riquezas, alm dos custos sociais.

Agrobusiness: atua em empresas com atividade agrcola de beneficiamento in-loco dos produtos naturais.

OBRIGATORIEADE DA CONTABILIDADE

PARA FINS TRIBUTRIOS

De acordo com o artigo 251, do RIR/99, a pessoa jurdica sujeita tributao com base no lucro real deve manter escriturao com observncia das leis comerciais e fiscais.

A escriturao dever abranger todas as operaes do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no territrio nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior.

A falta de escriturao traz a possibilidade de arbitramento do lucro, cumulativamente imposio das penalidades cabveis. O art. 259. 2, do RIR/99, por exemplo, prev que a no manuteno do Livro Razo implicar, tambm, no arbitramento do lucro. As demais hipteses de arbitramento constam dos art. 530 do RIR/99. Conforme os artigos 258 a 263 do RIR/99, o contribuinte que optar pelo lucro Real dever manter escriturado o Livro Dirio com as respectivas demonstraes financeiras, Livro Razo, Livro de Inventrio, Livro Registro de Entrada de Meracadorias, Livro de Apurao do Lucro Real Lalur, arquivo magntico da Contabilidade dos ltimos 05 anos, seno poder ter seu lucro arbitrado, conforme artigo 530 do RIR/99.

A pessoa jurdica habilitada opo pelo regime de tributao com base no lucro presumido, conforme Lei n 8.981/95, art. 45, dever manter a escriturao do Livro Caixa, Livro de Registro de Inventrio e manter em boa ordem e guarda os documentos que serviram de base a escriturao comercial e fiscal.

Isso no significa que no dever ter os demais livros, tipo: Registro de Entrada de Mercadorias, Livro de Registro de Sada de Mercadorias, Livro de Apurao do ICMS e IPI, Livro de Registro de Servios ISS, dentre outros, os quais so exigidos pela legislao Estadual e Municipal e esses rgos podem arbitrar a receita caso no possua os respectivos livros.

O arbitramento do lucro calculo com base no faturamento da empresa, sendo aplicado os seguintes coeficientes para fins de IRPJ:

Espcies de atividades% sobre receita

Revenda a varejo de combustveis e gs natural1,92Venda de mercadorias ou produtos9,6Transporte de cargas9,6Atividades imobilirias (compra e venda)9,6Servios hospitalares9,6Atividade Rural9,6Industrializao com materiais fornecidos pelo encomendante9,6Outras atividades no especificadas9,6Servios grficos de natureza comercial ou industrial9,6Construo Civil com emprego de materiais, atividades de incorporao, construo e venda de imveis, obras de engenharia civil com o emprego de materiais de construo civil

9,6Servios de transporte (exceto o de cargas)19,2Servios profissionais (S/C, mdicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, etc.)

38,4Intermediao de negcios38,4Administrao, locao ou cesso de bens mveis/imveis ou direitos38,4Servios grficos sob encomenda38,4Servios de construo civil, quando a prestadora no empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execuo da obra

38,4Concessionrias pblicas de gua ou pedgio de rodovias 38,4Factoring38,4Receitas Financeiras, Ganho de Capital e outras receitas100,0

No caso de explorao de atividades diversificadas, ser aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual.

Para o clculo do Imposto de Renda Pessoa Jurdica, do percentual sobre a receita, aplica-se a alquota de 15% + adicional de 10% sobre o lucro superior a R$ 240.000,00 anuais ou R$ 20.000,00 mensais.

Exemplo:

DadosValoresAtividade Servios

Faturamento no trimestre1.000.000,00Alquota do Arbitramento38,4%Valor do lucro arbitrado384.000,00Alquota IRPJ 15%Valor IRPJ57.600,00Adicional (384.000,00- 240.000,00) x 10%14.400,00Total IRPJ71.000,00

O arbitramento do lucro calculado com base no faturamento da empresa, sendo aplicado os seguintes coeficientes para fins de Contribuio Social sobre o Lucro:

Espcies de atividades% sobre receita

Receita bruta nas atividades comerciais, industriais, servios hospitalares e de transporte;

12%Prestao de servios em geral, exceto a de servios hospitalares e de transporte;

32%Intermediao de negcios;32%Administrao, locao ou cesso de bens imveis, mveis e direitos de qualquer natureza32%Factoring32%Receitas Financeiras, Ganho de Capital outras receitas100%Para o clculo da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido, do percentual sobre a receita, aplica-se a alquota de 9%.

Exemplo:

DadosValoresAtividade Servios

Faturamento anual1.000.000,00Alquota do Arbitramento32,00%Valor da base de Clculo da CSLL320.000,00Alquota CSLL 9%Valor CSLL28.800,00

MULTAS DE LANAMENTO DE OFCIO SOBRE O ARBITRAMENTODevido a no apresentao da Contabilidade

Nos casos de lanamento de ofcio, sero aplicadas as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou diferena de imposto (Lei n 9.430, de 1996, art. 44):

de setenta e cinco por cento nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento aps o vencimento do prazo, sem o acrscimo de multa moratria, de falta de declarao e nos de declarao inexata, excetuada a hiptese do inciso seguinte;de cento e cinqenta por cento, nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n 4.502, de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabveis.

Sobre o clculo do IRPJ e da CSLL incide ainda multa de ofcio de 75% a 150%. Com os mesmos clculos acima teremos o seguinte valore de multa.

DadosValores

Valor do IRPJ71.000,00Valor da CSLL28.800,00Base de clculo para multa de Ofcio99.000,00Multa de ofcio normal75%Total da Multa de Ofcio74.250,00

Uma empresa prestadora de servio com faturamento anual de R$ 1.000.000,00, que apresentou prejuzo durante o exerccio, no entanto no escriturou sua Contabilidade para demonstrar esse prejuzo, em um processo de fiscalizao dever pagar R$ 99.000,00 de IRPJ e CSLL + R$ 74.250,00 de multa de ofcio * Considerando que no houve intuito de fraude na empresa, seno a multa seria agravada para 150%.*, totalizando R$ 173.250,00 de tributos a recolher.

O risco tributrio muito grande em no manter as operaes da empresa transcritas na Contabilidade. Como foi citado no exemplo, a empresa teve prejuzo e ainda desembolsar um valor razovel de tributos que no seriam devidos se comprovados perante sua escrita contbil, levaria a empresa uma sria crise financeira, comprometendo sua continuidade.

Sistema Escritural em meio magntico disposio da Receita Federal

As pessoas jurdicas que, de acordo com o balano encerrado no perodo de apurao imediatamente anterior, possurem patrimnio lquido superior a um milho seiscentos e trinta e trs mil, setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos e utilizarem sistema de processamento eletrnico de dados para registrar negcios e atividades econmicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contbil ou fiscal ficaro obrigadas a manter, em meio magntico ou assemelhado, disposio da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos e sistemas durante o prazo de cinco anos. (art. 265 e 266 RIR/99)

CDIGO CIVIL OBRIGA A ESCRITURAO CONTBIL

Art. 1.179 do Cdigo Civil: O empresrio e a sociedade empresria so obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou no, com base na escriturao uniforme de seus livros, em correspondncia com a documentao respectiva, e a levantar anualmente o balano patrimonial e o de resultado econmico.1 Salvo o disposto no art. 1.180, o nmero e a espcie de livros ficam a critrio dos interessados.2 dispensado das exigncias deste artigo o pequeno empresrio a que se refere o art. 970.

Levantamento do Balano Patrimonial: O art. 1.179 CC, estabelece o dever ao empresrio e sociedade empresria levantar anualmente o balano patrimonial. Balano Patrimonial a demonstrao que encerra a seqncia dos procedimentos contbeis, apresentado de forma ordenada em trs elementos componentes do patrimnio: Ativo, Passivo e Patrimnio Lquido. Sendo o Ativo composto por bens e direitos (art, 10, item 4 do Cdigo Comercial); o Passivo composto pelas obrigaes; o patrimnio lquido corresponde diferena entre o ativo e o passivo.

O balano um ato jurdico e no simples ato material (Fbio Konder Comparato). Ato ou negcio jurdico, em qualquer hiptese, o balano regularmente aprovado e publicado de uma companhia deve ser considerado vlido e eficaz, perante os acionistas e terceiros. (Jos Waldeci das Lucena Das Sociedades Limitadas, 5 Ed. RJ. Renovar, 2003).

Mesmo que a empresa esteja desobrigada a apresentao da Escriturao e do Balano em funo de legislao tributria, esta deve elabor-los conforme determina o art. 1179 do NCC. o caso do lucro presumido, no qual a legislao faculta o contribuinte a escriturar Livro Caixa.

Balanos Especiais. Existem balanos ordinrios anuais - e os balanos especiais (extraordinrios), so especiais os balanos:

de recesso de acionista ( art. 45, 2, Lei n 6.404/76);de liquidao ( art. 210, inciso III, Lei n 6.404/76);de dividendos intermedirios ( art. 204, 1, Lei n 6.404/76);de autofalncia ( art. 8, inciso I, Decreto-Lei n 7.661/45);de concordata ( art. 159, inciso IV, Decreto-lei n 7.661/45);incorporao e fuso.

Outras disposies com relao contabilidade no cdigo civil

Alm dos demais livros exigidos por lei, indispensvel o Dirio, que pode ser substitudo por fichas no caso de escriturao mecanizada ou eletrnica. A adoo de fichas no dispensa o uso de livro apropriado para o lanamento do balano patrimonial e do de resultado econmico (art. 1180).

Salvo disposio especial de lei, os livros obrigatrios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Pblico de Empresas Mercantis. A autenticao no se far sem que esteja inscrito o empresrio, ou a sociedade empresria, que poder fazer autenticar livros no obrigatrios (art. 1.181).

Sem prejuzo do disposto no art. 1.174, a escriturao ficar sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade (art. 1.182).A escriturao ser feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contbil, por ordem cronolgica de dia, ms e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borres, rasuras, emendas ou transportes para as margens. permitido o uso de cdigo de nmeros ou de abreviaturas, que constem de livro prprio, regularmente autenticado (art. 1.183).

No Dirio sero lanadas, com individuao, clareza e caracterizao do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reproduo, todas as operaes relativas ao exerccio da empresa (art. 1.184).

Admite-se a escriturao resumida do Dirio, com totais que no excedam o perodo de trinta dias, relativamente a contas cujas operaes sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificao (art. 1.184).

Sero lanados no Dirio o balano patrimonial e o de resultado econmico, devendo ambos ser assinados por tcnico em Cincias Contbeis legalmente habilitado e pelo empresrio ou sociedade empresria. (art. 1.184).

O empresrio ou sociedade empresria que adotar o sistema de fichas de lanamentos poder substituir o livro Dirio pelo livro Balancetes Dirios e Balanos, observadas as mesmas formalidades extrnsecas exigidas para aquele (art. 1.185).

O livro Balancetes Dirios e Balanos sero escriturados de modo que registre (art. 1.186):

I - a posio diria de cada uma das contas ou ttulos contbeis, pelo respectivo saldo, em forma de balancetes dirios;II - o balano patrimonial e o de resultado econmico, no encerramento do exerccio.Na coleta dos elementos para o inventrio sero observados os critrios de avaliao a seguir determinados (art. 1.187):

os bens destinados explorao da atividade sero avaliados pelo custo de aquisio, devendo, na avaliao dos que se desgastam ou depreciam com o uso, pela ao do tempo ou outros fatores, atender-se desvalorizao respectiva, criando-se fundos de amortizao para assegurar-lhes a substituio ou a conservao do valor;os valores mobilirios, matria-prima, bens destinados alienao, ou que constituem produtos ou artigos da indstria ou comrcio da empresa, podem ser estimados pelo custo de aquisio ou de fabricao, ou pelo preo corrente, sempre que este for inferior ao preo de custo, e quando o preo corrente ou venal estiver acima do valor do custo de aquisio, ou fabricao, e os bens forem avaliados pelo preo corrente, a diferena entre este e o preo de custo no ser levada em conta para a distribuio de lucros, nem para as percentagens referentes a fundos de reserva;

O balano patrimonial dever exprimir, com fidelidade e clareza, a situao real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposies das leis especiais, indicar, distintamente, o ativo e o passivo (art. 1.188).

O balano de resultado econmico, ou demonstrao da conta de lucros e perdas, acompanhar o balano patrimonial (art. 1.189).

garantido o sigilo da escriturao contbil, conforme art. 1.190, exceto em caso de fiscalizaes tributrias.

A NOVA LEI DE FALNCIAS - Lei 11.101/2005 OBRIGA A ESCRITURAO

Conforme art. 51 da Lei 11.101, de 09.02.2005, para o Pedido e do Processamento da Recuperao Judicial ser necessrio que as demonstraes contbeis relativas aos 3 (trs) ltimos exerccios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observncia da legislao societria aplicvel e compostas obrigatoriamente de:balano patrimonial; demonstrao de resultados acumulados;demonstrao do resultado desde o ltimo exerccio social;relatrio gerencial de fluxo de caixa e de sua projeo.

O Art. 105, da Lei 11.101/2005, define que o devedor em crise econmico-financeira que julgue no atender aos requisitos para pleitear sua recuperao judicial dever requerer ao juzo sua falncia, expondo as razes da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

demonstraes contbeis referentes aos 3 (trs) ltimos exerccios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observncia da legislao societria aplicvel e compostas obrigatoriamente de:balano patrimonial;demonstrao de resultados acumulados;demonstrao do resultado desde o ltimo exerccio social;relatrio do fluxo de caixa;

......... os livros obrigatrios e documentos contbeis que lhe forem exigidos por lei;

Fraude a Credores

O art. 168, da mesma lei, dispe que praticar, antes ou depois da sentena que decretar a falncia, conceder a recuperao judicial ou homologar a recuperao extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuzo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. Pena recluso, de 3 (trs) a 6 (seis) anos, e multa.

A pena aumenta-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um tero), se o agente:

elabora escriturao contbil ou balano com dados inexatos;omite, na escriturao contbil ou no balano, lanamento que deles deveria constar, ou altera escriturao ou balano verdadeiros;destri, apaga ou corrompe dados contbeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado;simula a composio do capital social;destri, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente, os documentos de escriturao contbil obrigatrios.

Contabilidade paralela A pena aumentada de 1/3 (um tero) at metade se o devedor manteve ou movimentou recursos ou valores paralelamente contabilidade exigida pela legislao.

Concurso de pessoas

Nas mesmas penas incidem os contadores, tcnicos contbeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas no artigo 168, na medida de sua culpabilidade.

Lembrando que a Lei 11.101/2005 passou a vigorar a partir de 10.06.2005.

INADIMPLNCIA FISCAL DIFERENTE DE SONEGAO

O simples no pagamento de tributos, isto , a inadimplncia fiscal no passa de um descumprimento administrativo de natureza no criminal. Deixar de pagar tributo no crime, ou seja, no equivale sonegao fiscal.

Entretanto, na hiptese do contribuinte deixar de repassar aos cofres pblicos valores descontados ou retidos, pode se dar a tipificao de prtica delituosa que, em ltima anlise, evoca a prtica da apropriao indbita (art. 2 da Lei 8.137/1990).

A inadimplncia fiscal no delito criminal e conduz to-somente aplicao das penalidades administrativas cabveis e a inscrio em dvida para fins da extrao da certido de dvida ativa (CDA) que o ttulo executivo extrajudicial que ir aparelhar a execuo fiscal a ser promovida pela Fazenda Pblica.

Para ser caracterizada a inadimplncia e no a sonegao fiscal, os tributos no recolhidos devem ser declarados aos rgos pblicos competentes:

Os tributos federais a recolher devem ser declarados na DCTF, DACON e DIPJ e suas bases de clculos retiradas da Contabilidade.O INSS devido e no pago deve ser informado na GFIP.Os tributos estaduais a recolher devem ser declarados nas informaes mensais apresentadas aos Estados e Distritos Federais e constantes nos livros de apurao do ICMS, conforme os lanamentos contbeis.Os tributos municipais devem constar do Livro de Registro de prestao de servios e em conformidade com os registros contbeis.

O valor apresentado na DCTF, DACON, DIPJ e a menor das bases de clculos retiradas da Contabilidade poder ser considerado como sonegao fiscal. Assim, a empresa inadimplente quando declara os impostos a pagar nas respectivas declaraes e esses valores declarados tm como base a Contabilidade.

At final de 2004, a Receita Federal vinha emitindo Autos de Infrao com multa de 75%, para os tributos declarados em DCTF e no pagos. Um absurdo, pois o tributo declarado e no pago, deve ser inscrito em Dvida Ativa e cobrado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Em recentes decises, a prpria Delegacia de Julgamento da Receita Federal vem espontaneamente reduzindo a multa de 75% para o percentual mximo de 20%, alegando o seguinte:

Uma vez que referidos dbitos foram informados em DCTF, por fora no art. 18 da Lei n. 10.833/2003, com redao dada pelo art. 25 da Lei 11.051/2004, e da retroatividade benigna estabelecida no art. 106 do CTN, a multa de 75% no pode subsistir, sendo mais prpria para a espcie a multa de mora no percentual mximo de 20% (art.61, da Lei n. 9.430/96)

Essa deciso vale para qualquer perodo, mesmo anterior ao da edio do art. 25 da Lei 11.051/2004, em funo da retroatividade benigna constante no art. 106 do CTN.

Os tributos (federais) declarados na DCTF, DACON dentre outras e tendo suas bases de clculo em conformidade com a Contabilidade, mesmo que no pagos tm incidncia da multa de mora, de no mximo 20% sobre o valor do tributo declarado. At que em fim, a prpria Receita Federal reparando um abuso de poder.

Contudo, os crimes contra a ordem tributria praticados por particulares, denominados crimes de sonegao fiscal (lei n 4.729/65), encontram-se definidos na Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que assim dispe:

"Art. 1 Constitui crime contra a ordem tributria suprimir ou reduzir tributo, ou contribuio social e qualquer acessrio, mediante as seguintes condutas:

omitir informao, ou prestar declarao falsa s autoridades fazendrias; fraudar a fiscalizao tributria, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operao de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo operao tributvel; elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; negar ou deixar de fornecer, quando obrigatrio, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestao de servio, efetivamente realizada, ou fornec-la em desacordo com a legislao. Pena - recluso de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Pargrafo nico. A falta de atendimento da exigncia da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poder ser convertido em horas em razo da maior ou menor complexidade da matria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigncia, caracteriza a infrao prevista no inciso V. Art. 2 Constitui crime da mesma natureza: fazer declarao falsa ou omitir declarao sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuio social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigao e que deveria recolher aos cofres pblicos; exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficirio, qualquer percentagem sobre a parcela dedutvel ou deduzida de imposto ou de contribuio como incentivo fiscal; deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatudo, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por rgo ou entidade de desenvolvimento; utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigao tributria possuir informao contbil diversa daquela que , por lei, fornecida Fazenda Pblica. Pena - deteno, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

CONTABILIDADE COMO PROVA EM AUTUAES FISCAIS

A prova no processo Administrativo Fiscal de fundamental importncia e deve ser observada criteriosamente pelo Contribuinte, atravs da prova o julgador forma sua convico a favor ou contra a empresa. Quem alega e no prova no alegou, alegao sem prova transforma-se em uma denncia vazia.

Por exemplo, o Contribuinte alega na sua impugnao que no devedor do tributo, pois j o pagou, no entanto, no apresenta cpia do comprovante de recolhimento, na pea impugnatria. Seu argumento invlido, no acolhido, no est devidamente comprovado, nesse sentido que as provas devem ser consideradas.

A produo de provas fortes e irrefutveis deve ser preparada pelo Contribuinte na ocasio da realizao do ato jurdico (negociao: compra ou venda). A prova nada mais do que um documento hbil (aceito pelo fisco) que suporta o lanamento contbil. Muitas vezes, os responsveis pelas empresas apresentam documentos parcialmente hbeis, documentos considerados no hbeis (pedido, rascunho de compras, sem identificao) ou no apresentam documentos.

O Contador, por sua vez, cobra os devidos documentos, mas como a empresa dinmica e j est envolvida em outras negociaes no se preocupa com a documentao anterior. Ento o lanamento contbil feito com base na cpia de cheque sem a documentao comprobatria. O tempo passa, substitui-se o Contador, o Administrador ou at mesmo os scios, a falta do documento s vai ser observada quando solicitado pelo fiscal, quase 05 anos aps a data que deveria ser emitido.

A administrao sai correndo atrs da documentao, intil o fornecedor que vendeu fechou, at mesmo no mais fornecedor da empresa, no vai ter nenhuma vontade em procurar documentos, ou ainda, no foi emitido o respectivo documento fiscal, naquela ocasio. So fatos lamentveis, mais que normalmente ocorrem em nossas empresas, uma questo de cultura, pois so os scios que administram suas prprias empresas e acreditam que no necessrio manter toda a documentao em ordem.

Todos os lanamentos contbeis necessitam de comprovantes hbeis, sejam eles de receitas, despesas ou variao patrimonial. A produo de provas estabelecida pelos documentos que do suporte aos lanamentos contbeis. Qualquer fragilidade expe a empresa em um processo de fiscalizao.

Vrias so as formas de provas que acompanham o lanamento contbil:

O prprio documento o comprovante do lanamento contbil. Exemplo: nota fiscal de compras de pea, no Dirio consta o nmero da nota fiscal e o nome da empresa, bem como o valor do documento;

Diferente uma proviso de frias, na qual devem constar todos os funcionrios que tm direito a frias. Em empresas com 20, 100, 500, 1000 ou mais funcionrios, no possvel lanar na contabilidade individualmente a proviso por funcionrios. A prova consiste, neste caso, que os saldos contbeis estejam em conformidade com o total do relatrio da proviso de frias e encargos, o qual fornecido pelo setor pessoal da empresa. No Relatrio de proviso de frias consta individualmente o nome de cada funcionrio, a data de admisso, o perodo aquisitivo de frias, o nmero de meses a que tem direito a frias, o tero constitucional, bem como os encargos de FGTS ( 8,5%) e INSS (em torno de 28,8% - empresa, SAT, terceiros e aposentadoria especial), requisitos constantes no artigo 337 do Decreto 3.000/99 ( RIR/99). Alm disso, esse relatrio emitido pelo sistema do Setor de Pessoal que possui cadastrado todos os funcionrios da empresa ou pode ser confeccionado em planilhas de acordo com a realidade da empresa, sendo despesa dedutvel em funo da lei permitir.Se a empresa, por ocasio do lanamento contbil, no foi efetuar a produo de provas, mediante o relatrio de proviso de frias individualizado por funcionrios, a despesa ser glosada, devendo o valor ser adicionado ou lucro real. Fica difcil confeccionar essas provas quando a empresa for autuada, pois j se passou muito tempo e o perodo de defesa de apenas 30 dias da data da cincia do auto de infrao. A Contabilidade levada a srio, serve como instrumento de filtro da documentao, bem como de prova no PAF.

Os impostos ainda jurdicos (para credores, constante nos artigos 158 a 165 do NCC_____________________________________________que no pagos e ou a pagar so dedutveis pelo perodo de competncia. (Pargrafo 2, artigo 41 da Lei n 8981/95 e Artigo 1 da Lei n 9.316/96). Para isto, o Contador deve elaborar demonstrativo, ms a ms, demonstrando a base de clculo, a alquota e outros valores que serviro de suporte para o clculo do imposto, bem como declar-lo na DCTF. Se o fiscal no constatar subsdios necessrios que comprovem o lanamento contbil, a despesa poder ser glosada.

Lanamentos Globais na Contabilidade um prato cheio para a fiscalizao quando localiza na contabilidade despesas lanadas englobadamente, isto , vrias despesas (pagas ou a pagar) que so somadas e lanadas. Esse procedimento acaba facilitando o trabalho de investigao, pois o lanamento facilmente identificado e depois porque se constitui proviso lanamentos englobados, sem a devida comprovao, sendo indedutvel a proviso para fins de IRPJ e CSSL (inciso I, do Art. 13, da Lei 9.249/95). O raciocnio o mesmo do item anterior, se na data do lanamento no o discrimina, passados 03 a 05 anos fica quase impossvel chegar a concluso de quais documentos compem o lanamento. Conforme matria abaixo, a diferena entre Proviso e Contabilizao pelo Regime de Competncia:

Diferentemente so os lanamentos pelos totais que esto individualizados em livros auxiliares de contabilizao, que ficam disposio da fiscalizao e lastreados por documentos hbeis.

Outras Contabilizaes - principalmente planejamentos tributrios e outras contabilizaes que so feitos utilizando-se de consultas, acrdos ou interpretao da lei a favor da empresa, devido a um provvel questionamento em uma fiscalizao, devem ser arquivados juntamente com os documentos contbeis, em formato de dossi, explicando e comprovando o raciocnio que justificou o lanamento contbil.

Especificar no histrico contbil os dados do lanamento. Exemplo: no ano de 2000, por um lapso a empresa, a empresa no contabilizou a sua NF n 1. 111, relativa a receita, porm a lanou no ano posterior em 2001, quando detectou a incorreo. Se no efetuar o lanamento de forma discriminada no Dirio e em separado das demais notas fiscais, o lanamento no poder ser identificado no Livro Dirio, conseqentemente, se detectado o valor no lanado em 2000, o fisco autuar e a empresa no poder compensar o lanamento efetuado em 2001, bem como ser configurada a omisso de receita e crime contra a ordem tributria.

A exposio deste assunto tem como objetivo alertar os Contribuintes e seus Contadores de que a produo de prova deve ser feita por ocasio da realizao do negcio e da contabilizao, cabendo at uma indagao mental ( tanto para o Contribuinte como para o Contador): Em uma fiscalizao, esse documento ser aceito pelo fisco? um documento suficientemente hbil ou necessrio um laudo e outros documentos subsidirios que comprovem a transao? Quais as probabilidades do julgador aceitar o documento? Tomando todas as precaues possveis, no momento adequado, no ser uma tarefa difcil de convencer o Fiscal ou o Julgador. So filtros que facilitaro a defesa do contribuinte em autuaes fiscais, pois produzir provas, aps passado anos, em tempo curto ( 30 dias para a impugnao), tende a ser uma prova fraca e sem poder probatrio suficiente de convencimento dos julgadores, pelos fatos expostos, bem como, uma Contabilidade com suporte documental, torna-se prova a favor da empresa, provando a boa-f do contribuinte e exigindo a prova em contrrio do fisco.

ACRDO 108-07.816 rgo: 1 Conselho de Contribuintes / 8a. Cmara1 Conselho de Contribuintes / 8a. Cmara / ACRDO 108-07.816 em 13/05/2004 IRPJ e OUTROS/SIMPLES - Ex.: 1998 e 1999 PAF - APURAO CONTBIL - A cincia contbil formada por uma estrutura nica composta de postulados e orientada por princpios. Sua produo deve ser a correta apresentao do patrimnio, com apurao de suas mutaes e anlise das causas de suas variaes. A apurao contbil observar as trs dimenses na qual est inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contbil - Resoluo 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao clculo da renda, obedecendo a critrios constitucionais com fins tributrios. A regncia da norma jurdica originria de registro contbil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econmico em linguagem contbil sob forma legal e um fato jurdico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contbil, como determina a lei, torna-se norma jurdica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administrao, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrrio, faz prova contra. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Dorival Padovan - Presidente Publicado no DOU em: 20.07.2004 Relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro Recorrente: URBAPI URBANIZADORA DO PIAU LTDA.

POSTULADOS, PRINCPIOS E CONVENES CONTBEIS

Toda a cincia deve ter seus princpios, postulados e convenes. Ento como a Contabilidade uma cincia, entend-los fundamental para o aprendizado.

O art. 177, da Lei 6.404/76, determina, que a escriturao da companhia ser mantida em registros permanentes, com obedincia:

aos preceitos da legislao comercial e aos preceitos da Lei das Sociedades por aes; e aos princpios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar mtodos ou critrios contbeis uniformes no tempo e registrar as mutaes patrimoniais segundo o regime de competncia.

Conforme art. 3, da Resoluo CFC - 750/93 so princpios fundamentais de Contabilidade:

o da ENTIDADE;o da CONTINUIDADE;o da OPORTUNIDADE;o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;o da ATUALIZAO MONETRIA;o da COMPETNCIA eo da PRUDNCIA.

Postulados

Os postulados so proposies ou observaes de certa realidade no sujeita a verificao e constituem a lei maior da Contabilidade, pois definem o ambiente econmico, social e poltico no qual esta deve atuar, o seu objeto de estudo e a sua existncia no tempo. Os postulados contbeis, segundo alguns autores consultados so: a entidade e a continuidade.

Postulado Contbil da Entidade: define a entidade contbil, dando, a esta vida e personalidade prpria, pois determina que o patrimnio de toda e qualquer unidade econmica que manipula recursos econmicos, independente da finalidade de gerar ou no lucros, de ser pessoa fsica ou jurdica, de direito pblico ou privado, no deve se confundir com a riqueza patrimonial de seus scios ou acionistas, ou proprietrio individual e nem sofrer os reflexos das variaes nela verificadas.

A Entidade (empresa) no se confunde com a pessoa fsica do scio, juridicamente so duas pessoas distintas: a pessoa fsica e a pessoa jurdica, com obrigaes diferentes. Exemplo: a empresa contrai uma dvida, caso no a pague ser executada (a empresa executada no o scio). A mesma coisa acontece se o scio contrair dvida, quem executado o scio e no a empresa.

Outro exemplo, quando o scio tira dinheiro da empresa: a contabilidade deve registrar como retirada de pr-labore, ou retirada de lucros, ou de emprstimos, etc. Se o scio retira mais dinheiro do que relativo aos lucros, pr-labore, e por esse motivo a empresa passa por dificuldades financeiras, o scio ser condenado a devolver o dinheiro empresa ou assumir as dvidas com os fornecedores, pelo fato de ter agido de m-f, fraudando o seu credor. (art. 158 a 165 do NCC- Lei 10.406/2002)

Observa-se que este postulado importante na medida em que ele identifica o campo de atuao da Contabilidade, pois onde existir patrimnio administrvel existir certamente a Contabilidade.

Postulado Contbil da Continuidade: determina que a entidade um empreendimento em andamento, com inteno de existncia indefinida, ou por tempo de durao indeterminado, devendo sobreviver aos seus prprios fundadores e ter seu patrimnio avaliado pela sua potencialidade de gerar benefcios futuros (lucros), e no pela sua capacidade imediata de ser til somente entidade. Como o prprio nome diz a empresa deve ter continuidade, funo da contabilidade primorar pela continuidade da empresa. O Auditor Independente emite parecer sobre as condies em que a contabilidade de encontra: consistncia, observao dos regimes, obrigao do Auditor ressalvar em seu parecer se, por algum motivo, a empresa est em situao de descontinuidade. Exemplo: crise financeira, incapacidade produtiva, multas de elevado valor impagveis pela empresa, etc.

Princpios Contbeis

Os princpios originaram-se da necessidade do estabelecimento de um conjunto de conceitos, princpios e procedimentos que no somente fossem utilizados como elementos disciplinadores do comportamento do profissional no exerccio da Contabilidade, seja para a escriturao dos fatos e transaes, seja na elaborao de demonstrativos, mas que permitissem aos demais usurios fixar padres de comparabilidade e credibilidade, em funo do conhecimento dos critrios adotados na elaborao dessas demonstraes.

Alm de delimitar e qualificar o campo de atuao da Contabilidade, os princpios servem de suporte aos postulados. E atravs da evoluo da tcnica contbil em funo de novos fatos scio-econmicos, modificaes na legislao, novos pontos de vista, ou outros fatores, um princpio que hoje aceito, poder ser modificado, para atender s inovaes ocorridas na vida empresarial.

Os princpios bsicos, essenciais ao exerccio da Contabilidade so: o princpio do custo como base de valor, o princpio da realizao da receita e confrontao da despesa, o princpio do denominador comum monetrio e o princpio da competncia.

Princpio do Custo como Base de Valor: sua aplicao importante para a Contabilidade na medida em que ele descarta a possibilidade do uso de valores subjetivos para o registro dos bens, estabelecendo que seja utilizado o valor que a entidade sacrificou no momento de sua aquisio.

Os valores registrados na contabilidade sempre tero como base o preo de aquisio, o valor que certo produto custou empresa. Exemplo: Comprou-se uma mercadoria por R$ 100,00, no incio do ano; no final do ano a mercadoria continua no estoque e o fornecedor est vendendo a mesma mercadoria por R$ 180,00; na Contabilidade permanece o valor registrado por R$ 100,00, ou seja o custo pago na ocasio da aquisio.

E o caso da reavaliao de bens, mais utilizada para imveis? Onde o valor do bem reavaliado pelo preo de mercado?

uma situao possvel, porm existe regra especfica para reavaliao:

01 a 03 laudos de engenheiros ou empresas especializadas, confirmando o valor;a reavaliao precisa ser aprovada em assemblia ou em ata pelos scios da empresa;deve constar nota explicativa sobre a reavaliao

Princpio da Realizao da Receita e Confrontao da Despesa: determina o momento em que a receita deve ser considerada como realizada para compor o resultado do exerccio social. Da mesma forma, determina que a despesa que foi necessria obteno daquela receita seja igualmente confrontada na apurao do resultado.

De acordo com a teoria contbil do lucro, as receitas so consideradas realizadas no momento da entrega do bem ou do servio para o cliente e neste momento, todas as despesas que foram necessrias realizao daquelas receitas devem ser computadas na apurao do resultado. Assim, ao relacionar as despesas com as receitas, o resultado estar sendo apurado e poder refletir o mais prximo possvel a realidade da entidade.

Exemplo:

a empresa vendeu 1.000 unidades de uma mercadoria a R$ 200,00 cada unidade; o custo de cada unidade vendida de R$ 99,00 por este princpio significa que a empresa tem registrado em sua receita R$ 200.000,00 (1.000 unid. X R$ 200,00) e conseqentemente como despesa (custo) R$ 99.000,00 (1.000 unid ao custo de R$ 99,00).

Para toda a receita deve existir um sacrifcio (despesa) correspondente. Estaria incorreta a Contabilidade se tivesse registrado o custo de apenas 500 unidades, demonstrando, assim, um lucro maior do que o real. A receita e a despesas devem ser confrontadas no mesmo exerccio a que competirem.

Princpio do Denominador Comum Monetrio: estabelece que a Contabilidade seja processada em uma nica moeda, oferecendo maior consistncia aos registros e maior confiabilidade s informaes constantes nos relatrios contbeis. Exemplo: no Brasil admite-se como moeda somente o Real (R$). Todos os balanos devem ser elaborados com base no Real (moeda nacional).

Princpio da Competncia: estabelece que as receitas e as despesas devem ser atribudas aos perodos de sua ocorrncia, independentemente de recebimento e pagamento. A receita ou a despesas deve ser contabilizada no momento em que ela foi incorrida (aconteceu) e no quando foi recebida ou paga, respectivamente.

um dos principais princpios da contabilidade, onde muitos profissionais da rea no entendem sua aplicao.

Exemplos:

gua, luz, telefone referente competncia dezembro/x1 e pagas em janeiro do ano seguinte, pelo regime de competncia devem ser contabilizados no ms de dezembro/x1;Juros e Encargos financeiros da conta corrente e conta garantida, bem como despesas bancrias relativos a dezembro/x1 e debitados em janeiro do ano seguinte, devem ser contabilizadas em dezembro/x1Outras despesas referentes aos meses de novembro/x1 e dezembro/x1, pagas somente no ano seguinte, devem ser contabilizadas no ms de sua competncia, ou seja, novembro/x1 e dezembro/x1;

Exemplo da Contabilizao da Energia Eltrica de dezembro, paga em janeiro do ano seguinte:

DataConta ContbilHistricoDbitoCrdito

Contabilizao da fatura pela Competncia

31/12/x1Despesas/custos -ResultadoValor fatura Copel ref energia eltrica ms de dezembro

5.935,10

31/12/x1Contas a Pagar -PassivoValor fatura Copel ref energia eltrica do ms dez/x1

5.935,10

Contabilizao do pagamento no exerccio seguinte

10/01/x2Contas a Pagar PassivoValor pagamento fatura Copel

5.935,10

10/01/x2Banco c/correnteValor dbito c/c B.Brasil ref pgto fatura Copel

5.935,10

Convenes Contbeis

As convenes so mais objetivas e tm a funo de indicar a conduta adequada que deve ser observada no exerccio profissional da Contabilidade. So: conveno da objetividade, da materialidade, da consistncia e do conservadorismo.

Conveno da Objetividade: o profissional deve procurar sempre exercer a Contabilidade de forma objetiva, no se deixando levar por sentimentos ou expectativas de administradores ou qualquer pessoa que venha a influenciar no seu trabalho e os registros devem estar baseados, sempre que possvel, em documentos que comprovem a ocorrncia do fato administrativo.

Conveno da Materialidade: a informao contbil deve ser relevante, justa e adequada e o profissional deve considerar a relao custo x benefcio da informao que ser gerada, evitando perda de recursos e de tempo da entidade.

Exemplo:

Bens do imobilizado de pequeno valor no devem ser contabilizados no Ativo Imobilizado, mas sim em contas de resultado (despesas), devido o custo de controlar contabilmente um bem de pequeno valor.

Ex.: um grampeador, que custa R$ 30,00 e cuja vida til chega a quase 05 anos. O custo de manter um sistema ou planilha de depreciao, bem como os lanamentos contbeis ao longo de sua vida til inviabilizam o trabalho do contador. o mesmo tempo que se utiliza para controlar um emprstimo de milhares ou milhes de Reais.

Conveno da Consistncia: os relatrios devem ser elaborados com a forma e o contedo das informaes consistentes, para facilitar sua interpretao e anlise pelos diversos usurios.

Exemplo:

Ao adotar um critrio ou mtodo de avaliao, o Contador dever mant-lo consistente ( uniforme) dentro de um mesmo perodo, e quando for altera-lo somente no incio do perodo seguinte, bem assim, fazer constar nas notas explicativas a utilizao de mtodo diverso que o anterior e apresentar os reflexos que a mudana proporcionou. Exemplo: Se utilizar a depreciao para veculos a 15% ao ano, dever fazer no perodo todo, procurando no alterar nos prximos exerccios, para fins de anlise, porm se for necessrio a alterao mencionar em notas explicativas (que parte componente as Demonstraes Financeiras ) que a depreciao de veculos no exerccio foi alterada de 15% ao ano para 20%.

Conveno do Conservadorismo: estabelece que o profissional da Contabilidade deve manter uma conduta mais conservadora em relao aos resultados que sero apresentados, evitando que projees distorcidas sejam feitas pelos usurios.

Assim, prefervel ter expectativa de prejuzo e a entidade apresentar resultados positivos, ou seja, se houver duas opes igualmente vlidas deve-se optar sempre por aquela que acusa um menor valor para os ativos e para as receitas e o maior valor para os passivos e para as despesas.

Pela conveno do conservadorismo (ou da prudncia) as contingncias ativas ou os ganhos contingentes no devem ser registrados. Somente quando estiver efetivamente assegurada a sua obteno ou recuperao que devem ser reconhecidos. Contingncia uma condio ou situao cujo resultado final, favorvel ou desfavorvel, somente ser confirmado caso ocorram, ou no ocorram, um ou mais eventos futuros incertos (Resoluo CFC 750-93).

Exemplo:

a empresa discute na justia o reajuste de preo de um produto ou servio anteriormente por ela fornecido, caso ganhe a ao receber R$ 100.000,00. Pelo conservadorismo, por se tratar de um possvel aumento patrimonial (receita), o Contador dever ser conservador, lanando esse valor como receita somente quando o juiz sentenciar ganho final.

a empresa discute na justia o reajuste de preo de um produto ou servio anteriormente comprado, caso ganhe a ao dever pagar R$ 98.000,00 outra empresa litigante. Pelo conservadorismo, por se tratar de uma possvel perda, o Contador dever ser conservador, provisionando o valor da ao como despesa no exerccio.

O Conservadorismo significa cautela, ou seja, os ativos devem ser registrados apenas quando tidos como lquidos e certos e as dvidas provisionadas mesmo quando incerto a obrigao do pagamento.

COMO FUNCIONA A ESCRITURAO CONTBIL

Escriturao

Para que o controle do Patrimnio seja eficaz, a Contabilidade precisa registrar todos os fatos que ocorrem na empresa. Esse registro feito atravs da escriturao.

Em 1.494, o frei e matemtico Luca Pacciolo divulgou o mtodo das Partidas Dobradas, que se mostrou o mais adequado, produzindo informaes teis e capazes de atender a todas as necessidades dos usurios para gerir o patrimnio, tornando-se um marco na evoluo contbil.

O mtodo das Partidas Dobradas consiste no princpio no qual para todo DBITO em uma conta, existe simultaneamente um CRDITO, da mesma maneira que a soma do dbito ser igual a soma do crdito, assim como a soma dos saldos devedores ser igual a soma dos saldos credores. Para toda a conta devedora h uma conta credora.

A escriturao, uma das tcnicas utilizadas pela Contabilidade, consiste em registrar nos livros prprios (Dirio e Razo) todos os fatos que provocam modificaes no Patrimnio da empresa.A escriturao comea pelo livro Dirio, onde os fatos so registrados de forma mercantil, atravs do lanamento, obedecendo a uma disposio tcnica em ordem cronolgica.Para registrar os fatos atravs dos lanamentos, a Contabilidade utiliza as contas.

Contas

Conta o nome tcnico dado aos componentes patrimoniais (Bens, Direitos, Obrigaes e Patrimnio Lquido) e aos elementos de resultado (Despesas e Receitas). atravs das contas que a Contabilidade consegue desempenhar seu papel. Todos os acontecimentos que ocorrem na empresa, responsveis pela sua gesto, tais como compras, vendas, pagamentos e recebimentos, so registrados nos livros prprios atravs das contas.

Classificao das contas

As contas podem ser classificadas em dois grupos:

Contas Patrimoniais: so as que representam os elementos que compem o Patrimnio. Dividem-se em dois grandes grupos: Ativo e Passivo.

Ativo: Bens e Direitos

Caixa, Bancos conta movimento, Duplicatas a Receber, Emprstimos a Receber, Investimentos em outras empresas, Construes e Benfeitorias, Mquinas e Equipamentos, Veculos, Computadores, etc.

Passivo: Dvidas e Obrigaes a Pagar

Fornecedores, Emprstimos, Salrios a Pagar, Obrigaes Sociais a Pagar, Impostos a Pagar, Outras Contas a Pagar.

Contas de Resultado: dividem-se em Contas de Despesas e Contas de Receitas.

Despesas: caracterizam-se pelo consumo de Bens e pela utilizao de servios.

Custo de Mercadorias Vendidas, gua e Esgoto,Energia Eltrica, Material de Limpeza, Salrios.

Receitas: decorrem da venda de Bens ou da prestao de servios.

Vendas de Mercadorias, Receitas de Servios

Lanamento

o registro dos fatos contbeis realizado atravs do mtodo das partidas dobradas, sendo a partida devedora representada pela aplicao do recurso e a partida credora sendo representada pela origem do recurso.D: Aplicao

C: Origem

Os lanamentos atendem a duas funes: histrica que consiste na narrao do fato em ordem cronolgica (dia, ms, ano e local) e monetria que compreende o registro da expresso monetria dos fatos e o seu agrupamento conforme a natureza de cada um. E devem ser escriturados de acordo com algumas disposies tcnicas, tais como: evidenciar o local e a data do registro, a(s) conta(s) debitada(s), a(s) conta(s) creditada(s), o histrico da operao e o valor da operao.

Ex.: Compra de um computador, em Curitiba-PR, no dia 18.11.2004, das Casas Bahia S/A, conforme nota fiscal n 1.000, no valor de R$ 3.000,00, com cheque 110 Bradesco S/A.

Lanamento:

Curitiba-PR, 18.11.2004

Debita - Computadores 3.000,00 (aplicao) Credita - Bradesco S/A 3.000,00 (origem)Total do lanamento.............................. 3.000,00

Histrico

Valor nf. 1.000 Casas Bahia, referente compra de um computador XT-5000, paga com cheque 110 Bradesco S/A.

Acima verifica-se como funciona o sistema das Partidas Dobradas, ou seja, para cada dbito h um crdito equivalente em valor igual. O fato administrativo foi a compra de um computador vista, tendo como forma de pagamento a emisso do cheque 110 do Bradesco S/A. O Contador escriturou (registrou) o fato utilizando o mtodo das partidas dobradas: todo o valor debitado a um valor creditado. Na seqncia estaremos estudando sobre a sistemtica do dbito e do crdito, sem maiores dificuldades. Portanto, lanamento o meio pelo qual se processa a escriturao, onde todos os fatos que ocorrem na empresa so registrados nos livros prprios, atravs de uma tcnica chamada lanamento. O lanamento composto dos seguintes elementos essenciais:

a.Local e data da ocorrncia do fato.

b.Conta a ser debitada.

c.Conta a ser creditada.

d.Histrico.

e.Valor.

Identificar qual das contas ser debitada ou creditada.

Para facilitar essa identificao, apresentaremos o quadro a seguir:

1.Para elementos Patrimoniais: Ativo e Passivo

a.Toda vez que aumentar o Ativo (bens e direitos), debitar a respectiva conta.

b.Toda vez que diminuir o Ativo (bens e direitos), creditar a respectiva conta.

c.Toda vez que aumentar o Passivo (dvidas e obrigaes), creditar a respectiva conta.

d.Toda vez que diminuir o Passivo (dvidas e obrigaes), debitar a respectiva conta.

A T I V OP A S S I V OBens e DireitosObrigaesDinheiro (caixa); Depsitos Bancrios;Clientes (duplicatas a receber)Mercadoria (estoque)Imvel, mquinas, veculos, computador;Fornecedores a pagarEmprstimos a pagarTributos a pagarOutras Contas a PagarDEBITA: AUMENTA BENS E DIREITOSDEBITA: DIMINUI OBRIGAESCREDITA: DIMINUI BENS E DIREITOSCREDITA: AUMENTA OBRIGAES

Exemplo 1 Em 25/06/2004 -Compra de um veculo, a prazo, para pagamento em 60 dias, pelo valor de R$ 15.000,00, conforme nota fiscal n 134.343 Barigui Veculos Ltda

sabemos que para todo o dbito h um crdito (sistema de partidas dobradas)sabemos, tambm, que o ativo representa os bens e direitos e o passivo as obrigaes identificar se conta a ser debitada ou creditada est no ativo ou no passivotemos a primeira pista: veculo veculo um Bem, logo deve ser registrado no Ativoporm, ainda no sabemos se a dbito ou a crdito da conta de veculosO qu aconteceu com o veculo? - Houve uma compra, ento aumentou o AtivoQuando aumenta o ativo: DEBITA, ento j sei que debito a conta de veculos no AtivoAgora precisamos localizar o crdito: como a compra foi prazo, contraiu-se uma obrigao/dvida, as obrigaes da empresa so registradas no PASSIVO, na conta Fornecedores Como aumentou o meu passivo (novas obrigaes): CREDITA a conta Fornecedores

Assim fica o lanamento:

Dbito Veculos (Ativo).............................15.000,00 (aumenta o Ativo debita)Crdito Fornecedores ( Passivo).............. 15.000,00 (aumenta o Passivo credita)

Visualizando o lanamento no Livro Dirio

DataConta ContbilHistricoDbitoCrdito

Contabilizao da fatura pela Competncia

25/06/2004Veculos - (Ativo)Valor nf. 134.343 Barigui V.Ltda ref compra Plio, chassi, placa

15.000,00

25/06/2004Fornecedores (Passivo)

Valor nf. 134.343 Barigui V.Ltda c/ vencimento em 25/08/2004

15.000,00

Resumindo: Debita a conta de veculos no Ativo pelo fato que aumentou o AtivoCredita a conta de Fornecedores pelo fato que aumento o Passivo

Visualizando no Balano Contbil com normas vigentes at 03.12.2008:

ATIVO

PASSIVO

1. Ativo Circulante

4. Passivo Circulante

- 1.1 Disponvel ( caixa, bancos)100.000,00- Fornecedores15.000,00- 1.2 Crditos (Dupls a receber)

- Emprstimos

- 1.3 Estoques (de mercadorias)

- Tributos a pagar

-1.4 Despesas antecipadas (exerccio seguinte)

5. Passivo Exigvel a Longo Prazo

2. Ativo Realizvel a Longo Prazo

- Obrigaes a vencer aps 12 meses

-Crditos realizveis (a receber aps 12 meses)

6. Resultado de Exerccio futuro

3. Ativo Permanente

7. Patrimnio Lquido

- 3.1 Investimentos

- 7.1 Capital Social100.000,00-3.2 Imobilizado (imveis, veculos, mquinas)15.000,00- 7.2 Reservas

- 3.2.a Intangvel

- 3.3 Diferido (gastos a amortizar em 04 anos)

- 7.3 Lucro ou Prejuzo acumulado

Total Ativo115.000,00Total Passivo115.000,00

Considerando que, anteriormente, foi depositado a quantia de R$ 100.000,00, proveniente a integralizao de capital pelos scios.

Visualizando no Balano Contbil com normas vigentes a partir de 04.12.2008, conforme MP 449/2008, art. 36, convertida pela Lei 11.941/2009, que alterou o art. 178 da Lei 6.404/76:

ATIVO

PASSIVO

1. Ativo Circulante

3. Passivo Circulante

- 1.1 Disponvel ( caixa, bancos)100.000,00- Fornecedores15.000,00- 1.2 Crditos (Dupls a receber)

- Emprstimos

- 1.3 Estoques (de mercadorias)

- Tributos a pagar

-1.4 Despesas antecipadas (exerccio seguinte)

4. Passivo No Circulante

2. Ativo No Circulante2.1 Exigvel a Longo Prazo

- Obrigaes a vencer aps 12 meses

-Crditos realizveis (a receber aps 12 meses)

2.2 Investimentos

5. Patrimnio Lquido

- Investimentos 2.3 Imobilizado

- 5.1 Capital Social100.000,00

-Imobilizado (imveis, veculos, mquinas)15.000,00- 5.2 Reservas - 5.3 Lucro ou Prejuzo acumulado

2.4 Intangvel

Total Ativo115.000,00Total Passivo115.000,00Considerando que, anteriormente, foi depositado a quantia de R$ 100.000,00, proveniente a integralizao de capital pelos scios.

No Balano Patrimonial constam os saldos das contas, acima serviu para localizar o lanamento. Lembrando que o Ativo tem saldos de natureza devedor e o Passivo de natureza credor.

A sistemtica de dbito e crdito uma conveno e deve ser seguida como demonstrado acima, qualquer outro raciocnio leva a erros. Uma pergunta que sempre fica no ar : por qu o saldo bancrio da empresa credor, conforme extrato, e na Contabilidade da empresa est registrado como devedor???

Acontece que contabilmente os Ativos tm natureza devedora, como vimos, quando aumenta o Ativo faz-se lanamento a dbito. Conta com Saldo Credor no Ativo significa que h algo errado na contabilidade. Por sua vez, o Passivo possui natureza credora, pois credita as contas do Passivo quando h o seu aumento. E o extrato??? A Contabilidade do Banco segue as mesmas regras, porm deve-se notar que o extrato bancrio est demonstrando a Contabilidade do Banco e nele consta que o Banco tem uma obrigao com nossa empresa, a qual est registrada no seu Passivo, por isso aparece com o saldo credor. Na Contabilidade da nossa empresa, por outro lado, o saldo est registrado no Ativo e devedor, pelo fato que os Ativos representam os bens e valores os quais tm natureza devedora.

2.Para elementos de Resultados:

e.Toda vez que ocorrerem Despesas, debitar a respectiva conta.

f.Toda vez que se realizarem Receitas, creditar a respectiva conta.

Para complicar um pouco o dbito e o crdito, as despesas e custos devem ser debitadas e as Receitas lanadas a crdito.Receitas: Venda de mercadorias vistaD - Caixa (aumentou o ativo)C Receita (Receita deve ser creditada)

Receitas: Venda a prazo de mercadoriasD Duplicatas a receber (aumentou o ativo)C Receita (Receita deve ser creditada)

Despesas: compra vista de material de escritrioD Despesas com material de escritrio (toda a despesa a dbito)C caixa (diminui o Ativo)

Exemplo Contabilizao Receitas;

Em 30.06.2004, venda prazo de R$ 150.000,00, para recebimento em 60 dias.

Assim fica o lanamento:

Dbito Duplicatas a Receber (Ativo).............................150.000,00 (aumenta o Ativo debita)Crdito Receita (Contas de Resultado)....................... 150.000,00 (receitas tm natureza credora)

Visualizando o lanamento no Livro Dirio

DataConta ContbilHistricoDbitoCrdito

Contabilizao da fatura pela Competncia

30/06/2004Duplicatas a receber - (Ativo)Valor venda conforme n/nota fiscal n 001

150.000,00

30/06/2004Receitas (Contas Result.)

Valor venda conforme n/nota fiscal n 001

150.000,00

Visualizando no Balano Contbil:

ATIVO

PASSIVO

1. Ativo Circulante

4. Passivo Circulante

- 1.1 Disponvel ( caixa, bancos)100.000,00- Fornecedores15.000,00- 1.2 Crditos (Dupls a receber)150.000,00- Emprstimos

- 1.3 Estoques (de mercadorias)

- Tributos a pagar

-1.4 Despesas antecipadas (exerccio seguinte)

5. Passivo Exigvel a Longo Prazo

2. Ativo Realizvel a Longo Prazo

- Obrigaes a vencer aps 12 meses

-Crditos realizveis (a receber aps 12 meses)

6. Resultado de Exerccio futuro

3. Ativo Permanente

7. Patrimnio Lquido

- 3.1 Investimentos

- 7.1 Capital Social100.000,00-3.2 Imobilizado (imveis, veculos, mquinas)15.000,00- 7.2 Reservas

- 3.2.a Intangvel

- 3.3 Diferido (gastos a amortizar em 04 anos)

- 7.3 Lucro ou Prejuzo acumulado

Total Ativo265.000,00Total Passivo115.000,00

DESPESAS

RECEITAS

4. Despesas

3. Receitas

Custo Mercadorias Vendidas

Vendas de Mercadorias150.000,00 Despesas

Vendas Produtos

Total das Despesas

Total das Receitas150.000,00

Total Balano/Balancete265.000,00Total das Receitas265.000,00

Visualizando no Balano Contbil com normas vigentes a partir de 04.12.2008, conforme MP 449/2008, art. 36, convertida pela Lei 11.941/2009, que alterou o art. 178 da Lei 6.404/76:

ATIVO

PASSIVO

1. Ativo Circulante

3. Passivo Circulante

- 1.1 Disponvel ( caixa, bancos)100.000,00- Fornecedores15.000,00- 1.2 Crditos (Dupls a receber)150.000,00- Emprstimos

- 1.3 Estoques (de mercadorias)

- Tributos a pagar

-1.4 Despesas antecipadas (exerccio seguinte)

4. Passivo No Circulante

2. Ativo No Circulante2.1 Exigvel a Longo Prazo

- Obrigaes a vencer aps 12 meses

-Crditos realizveis (a receber aps 12 meses)

2.2 Investimentos

5. Patrimnio Lquido

- Investimentos 2.3 Imobilizado

- 5.1 Capital Social100.000,00

-Imobilizado (imveis, veculos, mquinas)15.000,00- 5.2 Reservas - 5.3 Lucro ou Prejuzo acumulado

2.4 Intangvel

Total Ativo265.000,00Total Passivo115.000,00

DESPESAS

RECEITAS

4. Despesas

3. Receitas

Custo Mercadorias Vendidas

Vendas de Mercadorias150.000,00 Despesas

Vendas Produtos

Total das Despesas

Total das Receitas150.000,00

Total Balano/Balancete265.000,00Total das Receitas265.000,00

O nosso quadro fica o seguinte:

A T I V O P A S S I V OBens e DireitosObrigaesDinheiro (caixa); Depsitos Bancrios;Clientes ( duplicatas a receber)Imvel, mquinas, veculos, computador;FornecedoresEmprstimos a pagarTributos a pagarOutras Contas a PagarDEBITA: AUMENTA BENS E DIREITOSDEBITA: DIMINUI OBRIGAESCREDITA: DIMINUI BENS E DIREITOSCREDITA: AUMENTA OBRIGAES

DESPESAS E CUSTOSRECEITASDEBITA-se as despesasCREDITA-se as Receitas

Portanto, como foi comentado, o raciocnio do DBITO e do CRDITO deve ser feito de acordo com a conveno acima citada, qualquer outra forma passvel de erros.

NOTAS:

As Contas de Despesas somente sero creditadas nos casos de estorno e na apurao do Resultado do Exerccio.

As Contas de Receitas somente sero debitadas nos casos de estorno e na apurao do Resultado do Exerccio.

Resumindo:ContasDbitoCrditoAtivoAumentaDiminuiPassivoDiminuiAumentaP.L.DiminuiAumentaContas de ResultadoDbitoCrditoDespesasReceitaFrmulas de lanamentos

H 04 (quatro) frmulas para registrar os fatos contbeis, de acordo com o nmero de contas debitadas e creditadas.

1 Frmula: uma conta debitada e outra creditada;

Exemplo: Recebimento de duplicata em dinheiro no valor de R$ 3.000,00 D: Caixa 3.000,00C: Duplicatas a Receber 3.000,00

2 Frmula: uma conta debita e mais de uma conta creditada.

Exemplo: Recebimento de duplicatas em dinheiro + juros de mora, em dinheiro, de duplicatas no valor de R$ 4.000,00, mais juros de mora devidos ao atraso no pagamento efetuado pelo cliente.

D: Caixa 4.100,00C: Duplicatas a Receber 4.000,00 C: Juros Ativos 100,00

3 Frmula: mais de uma conta debitada e uma conta creditada.

Exemplo: Pagamento de fornecedores em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 + juros de mora devidos por atraso no pagamento.

D: Fornecedores 5.000,00D: Juros Passivos 200,00C: Caixa 5.200,00

4 Frmula: mais de uma conta debitada e mais de uma conta creditada.

Exemplo: Compra de mercadorias no valor de R$ 10.000,00 e de mveis e utenslios no valor de R$ 5.000,00, com pagamento de 50% vista e o restante a prazo.

D: Mercadorias 10.000,00D: Mveis e Utenslios 5.000,00 15.000,00 C: Caixa 7.500,00C: Duplicatas a Pagar 7.500,00 15.000,00

Como exposto, independentemente se houver vrios dbitos ou vrios crditos, o total do DBITO deve ser o mesmo valor do total do CRDITO. Isso representa que, por ocasio do encerramento do balano, a soma do Ativo igual a soma do Passivo. Nos balancetes intermedirios (de janeiro a dezembro de cada ano) o Ativo no bate com o Passivo, essa diferena est nas contas de Receitas e Despesas (resultado), que por ocasio do fechamento do Balano sero transferidas para o PL.

Tcnicas de correo dos erros da escriturao

Os erros de escriturao devem ser corrigidos mediante retificao de lanamento atravs de estorno, complementao e transferncia.

Estorno: utilizado quando ocorre a duplicidade de um mesmo lanamento contbil ou por erro de lanamento da conta debitada ou da conta creditada.

Complementao: efetuada para corrigir o valor anteriormente registrado, aumentando-o ou reduzindo-o.

Transferncia: regulariza o lanamento da conta debitada ou creditada indevidamente, atravs da transposio do valor para a conta adequada.

Observao: Os lanamentos realizados fora da poca devida devero registrar nos seus histricos, as datas de sua efetiva ocorrncia e o(s) motivo(s) do atraso.

Livro Dirio

1) Livro Dirio e o art. 258 do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 3.000/99

Sem prejuzo de exigncias especiais da lei, obrigatrio o uso de Livro Dirio, encadernado com folhas numeradas seguidamente, em que sero lanados, dia a dia, diretamente ou por reproduo, os atos ou operaes da atividade, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situao patrimonial da pessoa jurdica.

Admite-se a escriturao resumida no Dirio, por totais que no excedam ao perodo de um ms, relativamente a contas cujas operaes sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individuado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificao.Para efeito do disposto no item anterior, no transporte dos totais mensais dos livros auxiliares, para o Dirio, deve ser feita referncia s pginas em que as operaes se encontram lanadas nos livros auxiliares devidamente registrados.A pessoa jurdica que empregar escriturao mecanizada poder substituir o Dirio e os livros facultativos ou auxiliares por fichas seguidamente numeradas, mecnica ou tipograficamente.Os livros ou fichas do Dirio, bem como os livros auxiliares referidos no 1, devero conter termos de abertura e de encerramento, e ser submetidos autenticao no rgo competente do Registro do Comrcio, e, quando se tratar de sociedade civil, no Registro Civil de Pessoas Jurdicas ou no Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos.Os livros auxiliares, tais como Caixa e Contas-Correntes, que tambm podero ser escriturados em fichas, tero dispensada sua autenticao quando as operaes a que se reportarem tiverem sido lanadas, pormenorizadamente, em livros devidamente registrados.No caso de substituio do Livro Dirio por fichas, a pessoa jurdica adotar livro prprio para inscrio do balano e demais demonstraes financeiras, o qual ser autenticado no rgo de registro competente.

2) Livro Dirio e o Novo Cdigo Civil

Alm dos demais livros exigidos por lei, indispensvel o Dirio, que pode ser substitudo por fichas no caso de escriturao mecanizada ou eletrnica. A adoo de fichas no dispensa o uso de livro apropriado para o lanamento do balano patrimonial e do de resultado econmico (art. 1180).

Salvo disposio especial de lei, os livros obrigatrios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Pblico de Empresas Mercantis. A autenticao no se far sem que esteja inscrito o empresrio, ou a sociedade empresria, que poder fazer autenticar livros no obrigatrios (art. 1.181).

Sem prejuzo do disposto no art. 1.174, a escriturao ficar sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade (art. 1.182).A escriturao ser feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contbil, por ordem cronolgica de dia, ms e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borres, rasuras, emendas ou transportes para as margens. permitido o uso de cdigo de nmeros ou de abreviaturas, que constem de livro prprio, regularmente autenticado (art. 1.183).

No Dirio sero lanadas, com individuao, clareza e caracterizao do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reproduo, todas as operaes relativas ao exerccio da empresa (art. 1.184).

Admite-se a escriturao resumida do Dirio, com totais que no excedam o perodo de trinta dias, relativamente a contas cujas operaes sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificao (art. 1.184).

Sero lanados no Dirio o balano patrimonial e o de resultado econmico, devendo ambos ser assinados por tcnico em Cincias Contbeis legalmente habilitado e pelo empresrio ou sociedade empresria. (art. 1.184).

O empresrio ou sociedade empresria que adotar o sistema de fichas de lanamentos poder substituir o livro Dirio pelo livro Balancetes Dirios e Balanos, observadas as mesmas formalidades extrnsecas exigidas para aquele (art. 1.185).

O livro Balancetes Dirios e Balanos sero escriturados de modo que registre (art. 1.186):

a posio diria de cada uma das contas ou ttulos contbeis, pelo respectivo saldo, em forma de balancetes dirios;o balano patrimonial e o de resultado econmico, no encerramento do exerccio.

Na coleta dos elementos para o inventrio sero observados os critrios de avaliao a seguir determinados (art. 1.187):

os bens destinados explorao da atividade sero avaliados pelo custo de aquisio, devendo, na avaliao dos que se desgastam ou depreciam com o uso, pela ao do tempo ou outros fatores, atender-se desvalorizao respectiva, criando-se fundos de amortizao para assegurar-lhes a substituio ou a conservao do valor;os valores mobilirios, matria-prima, bens destinados alienao, ou que constituem produtos ou artigos da indstria ou comrcio da empresa, podem ser estimados pelo custo de aquisio ou de fabricao, ou pelo preo corrente, sempre que este for inferior ao preo de custo, e quando o preo corrente ou venal estiver acima do valor do custo de aquisio, ou fabricao, e os bens forem avaliados pelo preo corrente, a diferena entre este e o preo de custo no ser levada em conta para a distribuio de lucros, nem para as percentagens referentes a fundos de reserva;

O balano patrimonial dever exprimir, com fidelidade e clareza, a situao real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposies das leis especiais, indicar, distintamente, o ativo e o passivo (art. 1.188).

O balano de resultado econmico, ou demonstrao da conta de lucros e perdas, acompanhar o balano patrimonial (art. 1.189).

garantido o sigilo da escriturao contbil, conforme art. 1.190, exceto em caso de fiscalizaes tributrias.

Livro Razo

O artigo 259 do RIR/99, Decreto 3.000/99, dispe o seguinte sobre o Livro Razo:

A pessoa jurdica tributada com base no lucro real dever manter, em boa ordem e segundo as normas contbeis recomendadas, Livro Razo ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lanamentos efetuados no Dirio, mantidas as demais exigncias e condies previstas na legislao.A escriturao dever ser individualizada, obedecendo ordem cronolgica das operaes.A no manuteno do livro de que trata este artigo, nas condies determinadas, implicar o arbitramento do lucro da pessoa jurdica.Esto dispensados de registro ou autenticao o Livro Razo ou fichas de que trata este artigo.

Todos os acontecimentos que ocorrem na empresa so registrados pela Contabilidade, inicialmente no livro Dirio e depois nos demais livros de escriturao.

Dentre os livros de escriturao, sem dvida o mais importante para a Contabilidade o Razo, porque registra o movimento individualizado de cada uma das contas movimentadas pela empresa. Assim, depois de efetuados os lanamentos no Dirio, os mesmos so transcritos o livro Razo.

Visualizando o Livro Dirio No Livro Dirio os lanamentos obedecem a ordem de data (dia a dia), por isso o nome Dirio*

DataConta ContbilHistricoDbitoCrdito

Contabilizao da fatura pela Competncia

25/08/2004Fornecedores (Passivo) -152.3Valor pagamento nf. 134.343 Barigui V. Ltda cfe recibo

15.000,00

25/08/2004Caixa (Ativo)1.1Valor pagamento nf. 134.343 Barigui V. Ltda cfe recibo

15.000,0026/08/2004Despesas Mat. Escritrio - 311.5Valor pagamento nf. 100 Livraria do Contabilista desp. escritrio

150,00

26/08/2004Caixa1.1Valor pagamento nf. 100 Livraria do Contabilista desp. escritrio

150,00

Visualizando o Livro Razo O livro razo emitido obedecendo a seqncia numrica das contas (dispostas conforme o plano de contas) e dentro das contas obedece a ordem cronolgica (data)* dos lanamentos acima

Razo da Conta CaixaConta : Caixa cd. Contbil 1.1.01.001.0001 Cdigo reduzido 1.1DataHistricoDbitoCrditoSaldo01.08.2004Saldo anterior Saldo das transaes anteriores*100.000,00

100.000,00D15.08.2004Valor pagamento nf. 134.343 Barigui V. Ltda cfe recibo

15.000,00

85.000,00D16.08.2004Valor pagamento nf. 100 Livraria do Contabilista desp. escritrio

150,00

84.850,00DRazo da Conta FornecedoresConta : Fornecedores cd. Contbil 2.1.01.001.0001 cd. Reduzido 152.3DataHistricoDbitoCrditoSaldo01.08.2004Saldo anterior

20.000,0020.000,00C15.08.2004Valor pagamento nf. 134.343 Barigui V. Ltda cfe recibo

15.000,00

5.000,00C

Razo da Conta despesas de escritrioConta: Material de Escritrio cd. Contbil 4.3.02.005.0002 cd. Reduzido 311.5DataHistricoDbitoCrditoSaldo01.08.2004Saldo anterior1.310,00

1.310,00D16.08.2004Valor pagamento nf. 100 Livraria do Contabilista desp. escritrio

150,00

1.460,00D

O livro Razo a conseqncia dos lanamentos contbeis no livro Dirio, o qual emitido automaticamente pelo sistema eletrnico de Contabilidade, no sendo necessrio um novo registro.

Balancete

Balancete uma relao das contas extradas do livro Razo, com seus saldos devedores ou credores.

O principal objetivo das empresas a obteno do lucro. Mas o lucro apenas um dos resultados da gesto da empresa num determinado exerccio, pois pode ocorrer prejuzo.

Para apurar os resultados, no final do ano (exerccio) as empresas adotam uma srie de procedimentos, tendo como ponto de partida a elaborao do Balancete, o qual relaciona todas as contas utilizadas pela Contabilidade no perodo.

A partir do Balancete, procedem-se s demais providncias visando apurao do resultado.

Assim, pode-se concluir que a base da Contabilidade se assenta em trs procedimentos:

1.Registro dos fatos no livro Dirio.

2.Registro dos fatos no livro Razo (transcritos do Dirio) * Mediante o processamento eletrnico da Contabilidade, o livro razo e os balancetes de verificao so extrados automaticamente dos lanamentos efetuados no Livro Dirio, sendo o balancete de verificao e o Razo utilizados para conferncia dos registros Contbeis (conciliao contbil) e emitidos definitivamente pelo sistema de processamento de dados no final do exerccio, aps confirmado sua exatido.*.

3.Elaborao do Balancete de verificao * A elaborao do Balancete no apresenta nenhuma dificuldade.*.

No exemplo que se apresenta a seguir, nota-se que o Balancete possui quatro colunas: duas reservadas para o movimento (dbito e crdito) e duas reservadas para o saldo (devedor ou credor).

O preenchimento das colunas do movimento constitui pura transcrio do total do dbito e do total do crdito de cada conta constante do livro Razo.

O preenchimento das colunas reservadas para o saldo feito mediante a diferena entre o dbito e o crdito de cada conta constante da coluna movimento. Assim, se o dbito na coluna movimento superar o crdito, o saldo ser devedor, caso contrrio, sendo o crdito da coluna movimento superior ao dbito, o saldo ser credor.

Veja como o Balancete ser preenchido:

N. de ordemContasMovimentoSaldo

DbitoCrditoDevedorCredor1Caixa1.300,00500,00800,00

2Mercadorias500,00300,00200,00

3Capital

1.000,00

1.000,00

TOTAIS1.800,001.800,001.000,001.000,00

ESTRUTURAO E CLASSIFICAO DAS CONTAS CONTBEIS

De acordo com a Lei n. Lei 6.404/76 art. 178 - que regulamenta as sociedades por aes (S.A.), as contas do ativo devem ser alocadas em ordem decrescente do grau de liquidez (capacidade de pagamento), enquanto as contas do passivo devem ser alocadas de acordo com o prazo das exigibilidades.

Ateno:

As contas contbeis devem estar rigorosamente conciliadas, ou seja, os lanamentos constantes na Contabilidade devero estar suportados por documentos e ainda registrados na conta correta, bem como os saldos contbeis serem confrontados com relatrios de outros setores (contas a Receber, a pagar, etc.) para refletirem a realidade da empresa. Ocorrem muitos casos, principalmente em empresas que no tm uma Auditoria Independente, os saldos no refletem a realidade da empresa, h lanamentos em contas erradas ou faltam lanamentos, por esses motivos as contas devem estar conciliadas.

Principalmente nas contas no conciliadas a empresa perde dinheiro: pagando tributos a maior, desvios de valores, perda do controle de sua atividade, tanto operacional como financeira. Como Auditor, tenho visto ser comum em empresas no existir um confronto, por exemplo, entre o saldo contbil e o relatrio de contas a receber do setor financeiro, com isso no se detecta erros, tais como: a contabilidade registra receita a maior (paga PIS, COFINS, IRPJ, CSSL a maior), baixa de uma duplicata no contas a receber mas no se encontra o lanamento contbil (erro ou indcio de desvio).

Como empresrio, consultor, advogado, administrador, basta solicitar ao contador a COMPOSIO DE SALDO da conta, se no houver um grande indcio (95%) de que a conta no vem sendo conciliada. Sendo apresentada a composio de saldo pelo contador, basta solicitar ao setor que tem ligao com a conta (exemplo: contas a receber) e pedir um relatrio com a composio do saldo na data base do balancete/balano. Confrontando os saldos, h uma segurana com relao contabilidade e o outro setor.

Pode haver divergncias entre o relatrio Contbil e o do Contas a Receber, porm a contabilidade j investigou as diferenas e as tem apontadas. Isso significa uma contabilidade conciliada, confrontada com relatrios de outros setores.

Resumindo:

Conta ContbilConferida com

CaixaBoletim de CaixaBancosExtrato Bancrio e conciliaesAplicaes FinanceirasExtrato de aplicao financeira e planilhasDuplicatas a ReceberRelatrio de Contas a Receber Crditos a ReceberContratos e planilhasImpostos a recuperarLivro de apurao Icms e IPI, Dacon (Pis e Cofins), DIPJ (CSLL e IRPP), DCTF, PERDCOMP e respectivas planilhas de acompanhamento da utilizao do CrditoAdiantamentosRelatrio do Financeiro ou do RHEstoqueLivro de Inventrio de Estoque, Relatrios mensais do Setor de EstoqueDespesas a apropriarPlanilhas de apropriao Realizvel a Longo PrazoContratos e planilhasInvestimentos Balano da empresa coligada ou controladaImobilizadoSistema do Ativo Imobilizado, planilhas dos bens e controles de depreciaoIntangvel Planilhas ou sistema de contrato de Marcas e Patentes, direito softwareDiferido (extinto a partir de 04.12.2008)Planilha ou sistema de controle e amortizaoFornecedoresRelatrio do setor do Contas a Pagar e conciliaesEmprstimos a pagarContratos e planilhas de apropriao de encargos Tributos a recolherComposio de saldos, recolhimento no ms subseqente, DCTF, DACON e DIPJSalrios a pagarFolha de pagamentoProviso de Frias e 13SalrioRespectivos relatrios fornecidos pelo RHOutras contas a pagarRelatrio, planilha, composio de saldo e ou pagamento subseqentePassivo no Circulante Contratos e planilhas de apropriao de encargosPatrimnio LquidoCapital Social, e consistncias dos lanamentos nas contasReceitasLivros Fiscais do Icms, IPI ou ISS de sada de mercadorias/produtosDespesasLanamentos com base em documentos hbeis, livro de Entrada de Mercadorias, etc. A Contabilidade deve estar sempre conferida (conciliada) com os relatrios e posies dos demais setores da empresa.

Por exemplo: a conta clientes deve estar conciliada com o relatrio do Contas a Receber; a conta de fornecedores com o relatrio do Contas a Pagar e assim por diante. Esses relatrios devem ser enviados Contabilidade ao final de cada ms para fins de conciliao.

O Contador, por sua vez, deve ter cincia dos saldos existentes no Balancete ou no Balano Patrimonial.

Como vimos, a certeza de que os saldos contbeis esto corretos est na empresa e quanto mais houver o confronto dos relatrios de cada setor com a Contabilidade, maior ser a preciso das informaes contidas no Balano Contbil da empresa.

Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade espelha realidade da empresa desobrigando os scios, os administradores e o prprio contador de responderem com seus bens pessoais em questionamentos tributrios, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos no agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poderes perante terceiros.

O balano patrimonial que um instrumento contbil que indica em um determinado momento a situao financeira, econmica e patrimonial de uma entidade e no qual as contas so classificadas em Ativo, Passivo e Contas de Resultado.

CLASSIFICAO DAS CONTAS PATRIMONIAIS A PARTIR DE 04.12.2008, MP 449/2008, art. 36 convertida pela Lei 11.941/2009:

no ativo, as contas sero dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

Ativo Circulante;Ativo No-Circulante, este composto por ativo realizvel a longo pr