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Orçamento Público - Conceitos Básicos Conteúdo para impressão Módulo 4: Classificações Orçamentárias Brasília 2014 Atualizado em: dezembro de 2013. ENAP Diretoria de Desenvolvimento Gerencial Coordenação Geral de Educação a Distância

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  • Oramento Pblico - Conceitos Bsicos

    Contedo para impresso

    Mdulo 4:Classificaes Oramentrias

    Braslia 2014Atualizado em: dezembro de 2013.

    ENAP Diretoria de Desenvolvimento GerencialCoordenao Geral de Educao a Distncia

  • ENAP

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    Fundao Escola Nacional de Administrao Pblica

    PresidentePaulo Sergio de Carvalho

    Diretor de Desenvolvimento GerencialPaulo Marques

    Diretora de Formao ProfissionalMaria Stela Reis

    Diretor de Comunicao e PesquisaPedro Luiz Costa Cavalcante

    Diretora de Gesto InternaAla Vanessa de Oliveira Canado

    Coordenadora-Geral de Educao a Distncia: Natlia Teles da Mota

    Editor: Pedro Luiz Costa Cavalcante; Coordenador-Geral de Comunicao e Editorao: Luis Fernando de Lara Resende; Conteudista: Pedro Luiz Delgado Noblat (Organizador-2002) ; Carlos Leonardo Klein Barcelos (2002) ; Bruno Cesar Grossi de Souza (2002); Revisor - Contedo e Exerccios: Bruno Cesar Grossi de Souza (2004-2013).

    ENAP, 2014

    Diagramao realizada no mbito do acordo de Cooperao TcnicaFUB/CDT/Laboratrio Latitude e ENAP.

    ENAP Escola Nacional de Administrao Pblica

    Diretoria de Comunicao e Pesquisa

    SAIS rea 2-A 70610-900 Braslia, DF

    Telefone: (61) 2020 3096 Fax: (61) 2020 3178

  • 3ENAPSUMRIO

    Mdulo 4: Classificaes Oramentrias ........................................................... 5

    Objetivos Especficos ........................................................................................ 5

    4.1 Classificaes Oramentrias ...................................................................... 5

    4.2 Classificao Oramentria da Despesa ....................................................... 7

    4.2.1 Estrutura de Classificao Programtica ........................................................84.2.2 Classificao Institucional ..............................................................................84.2.3 Classificao Funcional .................................................................................104.2.4 Classificao por Natureza da Despesa ........................................................114.2.5 Identificador de uso ......................................................................................154.2.6 Classificao por Fontes de Recurso .............................................................154.2.7 Esfera Oramentria ....................................................................................164.2.8 Identificador de Resultado Primrio .............................................................16

    4.3 Classificao Oramentria da Receita .......................................................17

    4.3.1 Categoria Econmica da Receita ..................................................................194.3.2 Demais Classificadores .................................................................................204.3.3 Classificao da Receita por Identificador de Resultado Primrio ...............21

    4.4 Finalizando o Mdulo ................................................................................21

  • 5ENAPMdulo 4: Classificaes Oramentrias

    Objetivos Especficos

    Ao final desse mdulo, espera-se que voc seja capaz de:

    apontar o propsito da classificao oramentria, ressaltando aspectos da sua importncia;

    listar as classificaes oramentrias de despesa, citando suas funcionalidades; listar as classificaes oramentrias de receita, citando suas funcionalidades; correlacionar classificao das despesas com grupo de natureza de despesa.

    4.1 Classificaes Oramentrias

    As classificaes oramentrias assumem papel preponderante na elaborao do or-amento pblico. Conforme Core (2001):

    as classificaes oramentrias de receitas e despesas so de funda-mental importncia para a transparncia das operaes constantes de um oramento. Toda a informao oramentria organizada e veiculada segundo um tipo de classificao.

    Com base nesta ideia, fica fcil perceber como as classificaes oramentrias assu-mem a condio de protocolo no trnsito das informaes contidas em uma pea or-amentria. As indagaes que surgem da leitura dessa pea costumam se dissipar ao interpretar-se o classificador. Veja como isso fica claro no apontamento de Core (2001):

    No tocante despesa, s classificaes, basicamente, respondem s principais indagaes que habitualmente surgem quando o assunto gasto oramentrio. A cada uma dessas indagaes, corresponde um tipo de classificao.

  • ENAP

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    Dessa maneira, possvel identificar as seguintes indagaes:

    Quando a pergunta ...

    "para que" sero gastos os recursos alocados, a res-posta ser encontrada na classificao programtica ou mais adequadamente, de acordo com a Portaria n42,de 1999;

    "em que" sero gastos os recursos, a resposta consta da classificao funcional;

    "o que" ser adquirido ou "o que" ser pago, na clas-sificao por elemento de despesa;

    "quem" o responsvel pela programao a ser real-izada, a resposta encontrada na classificao in-stitucional (rgo e unidade oramentria);

    "qual o efeito econmico da realizao da despesa", na classificao por categoria econmica;

    e "qual a origem dos recursos", na classificao por fonte de recursos.

    Voc sabia que as classificaes oramentrias podem indicar o estgio de avano da tcnica oramentria adotada? Veja abaixo a ideia de Cunha1.

    Ainda com base nas classificaes utilizadas em um determinado processo oramentrio, possvel identificar o estgio da tcnica adotada. Assim, um oramento que se estrutura apenas com a in-formao de elemento de despesa ou objeto de gasto (o que ser gasto ou adquirido), alm, naturalmente, do aspecto institucional, caracteriza um oramento tradicional ou clssico. Por apresentar somente uma dimenso, isto , o objeto de gasto, tambm co-nhecido como um oramento unidimensional; j o oramento em que, alm do objeto de gasto, encontra-se presente a explicitao do programa de trabalho, representado pelas aes desenvolvidas (em que sero gastos os recursos), corresponderia a um oramen-to bidimensional, tambm conhecido como oramento de desem-penho ou funcional; e o oramento tridimensional seria aquele que agregaria ao tipo anterior uma outra dimenso, que seria o obje-tivo da ao governamental (para que sero gastos os recursos), o que tipifica um oramento-programa.

    1. CUNHA, Armando Moreira da. Apud CORE, idem.

  • 7ENAP

    As despesas e receitas pblicas podem ser classificadas de acordo com vrios aspec-tos. O propsito destas classificaes, como indicado at aqui, facilitar sua avalia-o, antes, durante e depois da sua execuo/realizao.

    Ao mesmo tempo em que permitem certa padronizao, as classificaes da despesa propiciam a obteno de informaes que so fundamentais anlise do gasto pblico. De forma semelhante, as classificaes da receita contribuem para sua compreenso, tor-nando mais clara sua procedncia e sua destinao, facilitando tambm a sua previso.

    A seguir, veremos algumas das classificaes mais teis na elaborao dos oramen-tos pblicos, especialmente para o da Unio.

    4.2 Classificao Oramentria da Despesa

    A partir de agora sero abordadas a estrutura de classificao programtica2 e as classificaes oramentrias da despesa. Vejam abaixo quais so elas.

    Classificao Institucional; Classificao Funcional; Classificao por Natureza da Despesa; Classificao por Fontes de Recurso; Identificador de Uso; Esfera Oramentria; Identificador de Resultado Primrio.

    2. No considerado um classificador, porm, representada por meio de cdigos numricos que se incorporam classificao da despesa.

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    4.2.1 Estrutura de Classificao Programtica

    A partir do oramento para o ano de 2000, algumas modificaes foram estabeleci-das na classificao da despesa at ento vigente. A chamada Reforma Gerencial do Oramento trouxe algumas prticas simplificadoras e descentralizadoras que foram adotadas com a finalidade de privilegiar o aspecto gerencial dos oramentos.

    A reforma em questo prev que cada nvel de governo passar a ter a sua estrutura programtica prpria, adequada soluo dos seus problemas, e originria do seu plano plurianual. Assim, no h mais sentido falar em classificao programtica, mas sim, em estruturas programticas diferenciadas de acordo com as peculiaridades locais. Como j foi visto, a reforma considerou que os programas servem de elo entre o planejamen-to e o oramento, evidenciando, por intermdio das aes que o constituem, os bens e servios que dele resultam. Entretanto, com o novo Plano Plurianual de 2012-2015, esse papel de elo entre o Plano e o Oramento passou a ser exercido pelas iniciativas, que representam um desdobramento do Programa, conforme vimos no Mdulo II.

    Vale relembrar que as aes oramentrias so classificadas em Projetos, Atividades e Operaes Especiais, como visto no tpico sobre o enfoque programtico da despesa.

    4.2.2 Classificao Institucional

    A classificao institucional permite identificar o programa de trabalho do governo segundo os Poderes, rgos e Unidades Oramentrias (UO's). A ideia principal do classificador identificar a responsabilidade institucional pelo gasto.

  • 9ENAPA classificao institucional est presente nos documentos oramentrios e nos atos relativos execuo da despesa. Expresso por um cdigo numrico de cinco dgitos, esse classificador pode ser facilmente interpretado.

    Considere a classificao institucional do esquema mostrado: 38101.

    Em associao com o primeiro, o segundo dgito ( 38 101) evidencia o rgo em questo. Conforme a tabela contida no Manual Tcnico de Oramento3 (MTO), 38 o cdigo representativo do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE).

    Com relao aos trs ltimos dgitos (38 101 ), estes designam a UO que a res-ponsvel pelas aes oramentrias em seu nvel mais detalhado. No oramento da Unio, est convencionado que o primeiro dos trs ltimos dgitos (38101) designa a natureza da UO, conforme descrio abaixo:

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    Voltando ao exemplo, 38101 a UO administrao direta do MTE.

    til saber que uma UO no corresponde, necessariamente, a uma estrutura admi-nistrativa. Como exemplo disso, podemos citar as classificaes:

    02901 - Fundo Especial do Senado Federal; 74101 - Operaes Oficiais de Crdito - Recursos sob Superviso do Ministrio

    da Fazenda; 90000 - Reserva de Contingncia.

    3. Disponvel na Biblioteca.4. Fundo: pode ser compreendido como um conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociao, uma atividade pblica especfica.

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    4.2.3 Classificao Funcional

    O modelo atual de classificao funcional foi tambm introduzido pela reforma geren-cial do oramento, no ano de 2000. Seu escopo principal a identificao das reas em que as despesas ocorrem. Em sua lgica, h uma matricialidade, ou seja, as subfunes podero ser combinadas com funes diferentes daquelas a que estejam vinculadas.

    A classificao funcional (por funes e subfunes) serve como um agregador dos gastos do governo, evidenciando a programao a partir de grandes reas de atuao governamental. Por ser de uso comum, e obrigatrio para todas as esferas de gover-no, este classificador permite a consolidao nacional dos gastos do setor pblico. Nesse mesmo sentido, pode-se formular estatsticas que evidenciem as linhas gerais na destinao dos recursos pblicos.

    A partir dessas informaes, pode-se ficar sabendo qual o nvel de gastos com a fun-o cultura ou segurana, por exemplo, ou o nvel de gastos com a subfuno meteo-rologia ou habitao rural. Tambm possvel levantar essas informaes associadas a um determinado espao administrativo (regio, estado ou municpio), de modo a obter-se concluses relevantes, como o nvel de gastos com a subfuno Educao de Jovens e Adultos na Regio Norte.

    A classificao funcional est representada em cinco dgitos. Os dois primeiros dizem respeito funo, que pode ser traduzida como o maior nvel de agregao dos diver-sos espaos de atuao do setor pblico. A funo guarda relao com a misso insti-tucional do rgo ou instituio. J os trs dgitos seguintes referem-se subfuno. Esta pode ser entendida como uma partio da funo, no se restringindo rea de atuao do rgo ou instituio, ficando associada prpria caracterstica da ao, isto , ao seu espao de contribuio.

    Esta independncia de conceitos entre a funo e a subfuno produz uma dinmica interessante na classificao funcional. Para tornar mais clara essa dinmica matricial, apresentam-se os exemplos a seguir.

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    ENAP Exemplo 1: uma atividade de publicidade de utilidade pblica do Ministrio da Sade deve ser classificada de acordo com sua caracterstica na sub-funo 131 Comunicao Social e na funo 10 Sade.

    Exemplo 2: um projeto de treinamento de servidores no Ministrio dos Transportes ser classificado na subfuno n 128 "Formao de Recursos Humanos" e na funo n 26 "Transportes".

    Exemplo 3: uma operao especial de financiamento da produo que con-tribui para um determinado programa proposto para o Ministrio da Agricul-tura ser classificada na sub-funo n 846 "Outros Encargos Especiais" e na funo n 20 "Agricultura".

    Embora sejam possveis essas combinaes, de um modo geral, as subfunes com-binam-se com as funes tpicas de sua rea ou setor. Agora, v at a biblioteca do curso e faa o download do Manual Tcnico de Oramento 2013 para ver a Tabela de funes e subfunes de governo.

    4.2.4 Classificao por Natureza da Despesa

    A classificao por natureza da despesa tem por finalidade possibilitar a obteno de informaes macroeconmicas sobre os efeitos dos gastos do setor pblico na eco-nomia. Alm disso, facilita o controle contbil do gasto.

    Para Burkhead (apud GIACOMONI, 2000), um estudioso do oramento pblico, esse tipo de classificao pode proporcionar informaes relevantes sobre a contribuio do governo renda nacional e se essa contribuio est aumentando ou diminuindo.

    Pode indicar, tambm, a parcela relativa da formao de capital de uma nao, pro-piciadapelo setor governamental.Ela pode indicar, por meio da comparao de pe-rodos fiscais, se o governo est contribuindo para criar presses inflacionrias, em virtude de suas atividades estimularem a demanda ou se suas aes tm carter de-flacionrio.Esse tipo de classificao pode ainda informar qual o impacto das ativida-des governamentais: se por meio de transferncias ou pelo uso direto de recursos.

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    Conforme a Portaria Interministerial n 163, de 4 de Maio de 2001 (Atualizada pela Portaria Conjunta STN/SOF no 02, de 13/07/2012 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico Parte I Procedimentos Contbeis Oramentrios), que dispe so-bre normas gerais de consolidao das contas pblicas no mbito da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, a classificao por natureza da despesa compe-se de:

    Categoria Econmica; Grupo de Natureza da Despesa; Elemento de Despesa.

    Em seu artigo 6, a Portaria 163 dispe:

    "Na lei oramentria, a discriminao da despesa, quanto sua na-tureza, far-se-, no mnimo, por categoria econmica, grupo de na-tureza da despesa e modalidade de aplicao."

    Note que o elemento da despesa e demais desdobramentos no constam necessaria-mente da LOA, podendo sofrer alterao durante a execuo dos oramentos sem a necessidade de processo legislativo.

    No entanto, a natureza da despesa ser complementada pela informao gerencial denominada "modalidade de aplicao", a qual tem por finalidade indicar se os recur-sos so aplicados diretamente por rgos ou entidades no mbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da Federao e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminao da dupla contagem dos recursos transferi-dos ou descentralizados.

    Ainda segundo a portaria:

    "A categoria econmica composta por despesas correntes e de capital5. Por seu turno, os grupos de natureza da despesa repre-sentam a agregao de elementos de despesa que apresentam as mesmas caractersticas quanto ao objeto de gasto. Em relao ao elemento de despesa, este tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, dirias, material de consumo, servios de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenes sociais, obras e instalaes, equipamentos e material permanente, auxlios, amortizao e outros de que a ad-ministrao pblica se serve para a consecuo de seus fins.

    5. Capital: nesta categoria esto inseridas aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formao ou aquisio de um bem de capital. Abrangem as despesas como o planejamento execuo de obras, a aquisio de instalaes, equipamentos e material permanente, compra de ttulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualizao monetria ou cambial da dvida pblica, contratual ou mobiliria.

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    ENAPO esquema seguinte ilustra a questo das classificaes quanto natureza da despesa.

    Classificao Econmica da Despesa:

    Qual o efeito econmico da realizao da despesa?

    a. Propicia elementos para a avaliao do efeito econmico das transaes do setor pblico.

    b. nfase no efeito dos gastos sobre a economia.

    A classificao econmica da Despesa constituda por:

    a. duas categorias econmicas da despesa:

    Despesas Correntes; Despesas de Capital.

    b. seis grupos de natureza da despesa (GND's):

    Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dvida; Outras Despesas Correntes; Investimentos; Inverses Financeiras; Amortizao da Dvida.

    Modalidade de aplicao

    Como sero aplicados os recursos?

    Indica se os recursos sero aplicados diretamente pela unidade detentora do crdito oramentrio ou transferidos, ainda que na forma de descentralizao, a outras esfe-ras de governo, rgos ou entidades.

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    20 Transferncias Unio; 22 Execuo oramentria delegada Unio; 30 Transferncias aos estados e ao Distrito Federal; 31 Transferncias aos estados e ao Distrito Federal Fundo a Fundo; 32 Execuo oramentria delegada a estados e ao Distrito Federal; 35 Transferncias Fundo a Fundo aos estados e ao Distrito Federal, conta de re-cursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 20121; 36 Transferncias Fundo a Fundo aos estados e ao Distrito Federal, conta de recur-sos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012; 40 Transferncias a municpios; 41 Transferncias a municpios Fundo a Fundo; 42 Execuo oramentria delegada aos municpios; 45 Transferncias Fundo a Fundo aos municpios, conta de recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012; 46 Transferncias Fundo a Fundo aos municpios, conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012; 50 Transferncias a instituies privadas sem fins lucrativos; 60 Transferncias a instituies privadas com fins lucrativos; 70 Transferncias a instituies multigovernamentais; 71 Transferncias a consrcios pblicos; 72 - Execuo oramentria delegada a consrcios pblicos; 73 Transferncias a consrcios pblicos mediante contrato de rateio conta de re-cursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012; 74 Transferncias a consrcios pblicos mediante contrato de rateio, conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012; 75 Transferncias a instituies multigovernamentais, conta de recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012; 76 Transferncias a instituies multigovernamentais, conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012; 80 Transferncias ao exterior; 90 Aplicaes diretas; 91 Aplicao direta em funo de operao entre rgos, fundos e entidades inte-grantes dos oramentos Fiscal e da Seguridade Social; 93 - Aplicao direta decorrente de operao de rgos, fundos e entidades inte-grantes dos oramentos Fiscal e da Seguridade Social com consrcio pblico do qual o ente participe; 94 Aplicao direta decorrente de operao de rgos, fundos e entidades inte-grantes dos oramentos Fiscal e da Seguridade Social com consrcio pblico do qual o ente no participe; 95 Aplicao direta conta de recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012; 96 Aplicao direta conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012; 99 A definir (sendo proibida a execuo nesta modalidade).

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    ENAPElemento de Despesa

    O que ser adquirido?

    No consta da Lei Oramentria Anual. So utilizados apenas na execuo do oramento e como informao com-

    plementar na elaborao do mesmo. Atualmente existe um rol de 99 elementos.

    Exemplos:

    01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares;13 - Obrigaes Patronais; 19 - Auxlio Fardamento;39 - Outros Servios de Terceiros Pessoa Jurdica; 51 - Obras e Instalaes; 66 - Concesso de Emprstimos e Financiamentos;91 - Sentenas Judiciais.

    4.2.5 Identificador de uso

    Este cdigo vem completar a informao concernente aplicao dos recursos - es-pecialmente para destacar a contrapartida nacional de emprstimos ou doaes, quais sejam:

    0 - recursos no destinados contrapartida;1 - contrapartida de emprstimos do Banco Internacional para Reconstruo e De-senvolvimento (BIRD);2 - Contrapartida de emprstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);3 - contrapartida de emprstimos por desempenho ou com enfoque setorial amplo;4 - contrapartida de outros emprstimos; e5 - contrapartida de doaes;

    4.2.6 Classificao por Fontes de Recurso

    Essa classificao usada nos demonstrativos da despesa para indicar a espcie de recursos que a est financiando. A fonte indicada por um cdigo de trs dgitos, formada pela combinao do grupo de fonte e da especificao da fonte.

    Conforme o MTO:

    O primeiro dgito determina o grupo de fonte de recursos e os dois dgitos seguintes, sua especificao. Os grupos de fontes de recursos so:

    1 - Recursos do Tesouro - Exerccio Corrente;2 - Recursos de Outras Fontes - Exerccio Corrente;3 - Recursos do Tesouro - Exerccios Anteriores;6 - Recursos de Outras Fontes - Exerccios Anteriores;9 - Recursos Condicionados.

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    Existem diversas especificaes para as Fontes de Recursos. A seguir, a ttulo de exem-plo, so listadas algumas especificaes de fonte.

    00 - Recursos Ordinrios;01 - Transferncias do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;02 - Transferncia do Imposto Territorial Rural;11 - Contribuio de Interveno no Domnio Econmico Combustveis;60 - Recursos das Operaes Oficiais de Crdito;71 - Recursos das Operaes Oficiais de Crdito - Retorno de Operaes de Crdito (BEA/BIB);80 - Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados;93 - Produto da Aplicao dos Recursos Conta do Salrio-Educao.

    4.2.7 Esfera Oramentria

    Essa classificao possibilita identificar a qual dos oramentos definidos no artigo 165, 5 da Constituio Federal, uma determinada programao est associada.

    10 - Oramento Fiscal;20 - Oramento da Seguridade Social;30 - Oramento de Investimento.

    A forma de saber se uma determinada programao figura em um ou em outro ora-mento simples. Inicialmente, devemos observar o art. 194 da Constituio, que ca-racteriza a seguridade social como um conjunto integrado de aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e assistncia social. Indo mais adiante, separemos as programaes integrantes do oramento fiscal, que no abarcam as empresas estatais e nem pro-gramaes da seguridade social.

    J a esfera de investimento, agrega apenas as programaes de empresas estatais independentes. Tal definio consta, de forma inversa na Lei de Responsabilidade Fiscal, que conceitua a empresa estatal dependente como empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excludos, no ltimo caso, aqueles pro-venientes de aumento de participao acionria.

    4.2.8 Identificador de Resultado Primrio

    O identificador de resultado primrio uma novidade na elaborao oramentria da Unio.

    Sua utilizao, desde a fase de Projeto da LOA, permite uma apreciao correta da proposta oramentria, evitando-se intervenes que resultem em reduo involun-tria do resultado primrio.

    Conforme o 4 do art. 7 da LDO 2013, o identificador de resultado primrio tem carter indicativo, cuja finalidade auxiliar na apurao do resultado primrio. Na

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    ENAPprtica, o identificador aponta se uma despesa de natureza primria ou financeira, de acordo com a metodologia de clculo das necessidades de financiamento.

    Para o exerccio de 2013, em todas as categorias de programao da despesa, o iden-tificador dever assumir um dos seguintes cdigos:

    0 - financeira;1 - primria obrigatria (listada em anexo da LDO);2 - primria discricionria, no abrangida pelo PAC;3 - primria discricionria, abrangida pelo Programa de Acelerao do Crescimento (PAC).4 - primria constante do Oramento de Investimento e no considerada na apurao do resultado primrio e no abrangida pelo PAC; e5 - primria constante do Oramento de Investimento e no considerada na apurao do resultado primrio e abrangida pelo PAC.

    4.3 Classificao Oramentria da Receita

    Da mesma forma que as despesas, as receitas pblicas so classificadas sob diversos aspectos.

    A finalidade facilitar a compreenso de sua procedncia, evidenciar as suas poss-veis destinaes, indicar a sua efetiva disponibilidade e explicitar os segmentos da sociedade que respondem por sua gerao.

    Existe uma estruturao na classificao da receita por nveis de desdobramento, cuja codificao facilita o conhecimento e a anlise desses recursos.

    Verifica-se, no esquema a seguir, que a classificao da natureza da receita est com-posta por seis nveis e oito dgitos e busca identificar a origem do recurso conforme seu fato gerador.

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    Note-se, nesta relao parcial do Anexo I, da Portaria Interministerial6 n 163/2001, como a estrutura lgica adotada facilita a compreenso das receitas.

    Anexo I - Natureza da ReceitaCdigo Especificao

    1000.00.00 Receitas Correntes1100.00.00 Receita Tributria1110.00.00 Impostos1111.00.00 Impostos sobre o Comrcio Exterior1111.01.00 Imposto sobre a Importao1111.02.00 Imposto sobre a Exportao1112.00.00 Impostos sobre o Patrimnio e a Renda1112.01.00 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural1112.01.01 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Municpios Conveniados1112.01.02 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Municpios No Con-

    veniados1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza1112.04.10 Pessoas Fsicas1112.04.11 Receita de Parcelamentos Imposto sobre a Renda Pessoas Fsicas1112.04.21 Pessoa Jurdica Lquida de Incentivos

    Como se pode perceber, os nveis antecedentes so agregaes das receitas contidas nos nveis subsequentes.

    Veja a seguir a amostra do 1111.02.00 Imposto sobre a exportao, passando o mou-se sobre cada nmero sequencialmente.

    6. Atualizada pela Portaria Conjunta STN/SOF no 01, de 20/06/2011 - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico Parte I Procedimentos Contbeis Oramentrios.

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    ENAP1 1 1 1 . 02 . 00

    1 - O 1 dgito (1), categoria econmica, refere-se s Receitas Correntes.

    O 2 dgito (1), origem, refere-se Receita Tributria.

    1 - O 3 dgito (1), espcie, refere-se impostos,

    1 - O 4 dgito (1), rubrica, identifica o Imposto sobre Comrcio Exterior.

    02 - Os 5 e 6 dgitos (02), alnea, referem-se Imposto sobre a Exportao.

    Repare que dentro das receitas correntes, esto contidas as receitas tributrias. Perce-ba tambm que, dentro das receitas tributrias, esto contidas as receitas tributrias.

    Perceba tambm que dentro das receitas tributrias esto contidos os impostos.

    Nessa mesma direo, os impostos contm os impostos sobre o comrcio exterior, que, por sua vez, agregam o imposto sobre a exportao e o imposto sobre a importao.

    Vejamos outro exemplo, que vai at a subalnea: 1112.04.10 Pessoas Fsicas, passan-do o mouse sobre cada nmero sequencialmente.

    1 1 1 2 . 04 . 10

    O 1 dgito (1), categoria econmica, refere-se s Receitas Correntes.

    O 2 dgito (1), origem, refere-se Receita Tributria.

    O 3 dgito (1), espcie, refere-se impostos.

    O 4 dgito (2), rubrica, identifica o Imposto sobre o Patrimnio e a Renda.

    Os 5 e 6 dgitos (04), alnea, referem-se Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

    Os 7 e 8 dgitos (10), subalnea, referem-se a Pessoas Fsicas.

    A seguir, sero apresentados os conceitos dos classificadores da receita, vistos de forma intuitiva no exemplo anterior.

    4.3.1 Categoria Econmica da Receita

    A Lei n 4.320/64, em seu art. 11 estabelece que:

  • ENAP

    20

    "a receita classificar-se- nas seguintes categorias econmicas: receitas correntes7 e receitas de capital8.

    Com a Portaria Interministerial STN/SOF n 338, de 26 de abril de 2006, foram acres-centadas a essas categorias econmicas as Receitas Correntes Intraoramentrias e Receitas de Capital Intraoramentrias9.

    As classificaes includas no constituem novas categorias econmicas de receita, mas especificaes das categorias econmicas - corrente e capital, que possuem os seguintes cdigos:

    7. Receitas Correntes Intraoramentrias;

    8. Receitas de Capital Intraoramentrias.

    4.3.2 Demais Classificadores

    Origem

    uma subdiviso das Receitas Correntes e de Capital, identificando a procedncia dos recursos pblicos, em relao ao fator gerador dos ingressos.

    Os cdigos da Origem da Natureza da Receita so10:

    Receitas Correntes Receitas de Capital1. Tributria 1. Operaes de Crdito2. Contribuies 2. Alienao de Bens3. Patrimonial 3. Amortizao de Emprstimos4. Agropecuria 4. Transferncias de Capital5. Industrial 5. Outras Receitas de Capital6. Servios7. Transferncias Correntes

    8. Outras Receitas Correntes

    Espcie

    o nvel de classificao vinculado origem, composto por ttulos, que permitem especificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos.

    7. Receitas Correntes: so os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, para apli-cao em despesas correspondentes, tambm em atividades operacionais, que no decorre de uma mutao patrimonial, ou seja, so receitas efetivas.8. Receitas de Capital: so os ingressos de recursos financeiros oriundos da constituio de dvidas, amortizao de emprstimos e financiamentos ou alienao de componentes do ativo permanente.9. Essas classificaes, segundo disposto pela Portaria que as criou, no constituem novas categorias econmicas de receita, mas apenas especificaes das categorias econmicas Receita Corrente e Receita de Capital.10. Para fins de classificao oramentria, a origem Receita Tributria agrega apenas as espcies Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria. Da mesma forma, para fins de classificao oramentria a origem Receita de Contribuies diferenciada da origem Receita Tributria.

  • 21

    ENAPRubrica

    o nvel que detalha a espcie, com maior preciso, especificando a origem dos re-cursos financeiros. Agrega determinadas receitas com caractersticas prprias e se-melhantes entre si.

    Alnea

    o nvel que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros.

    Subalnea

    Constitui o nvel mais analtico da receita, usado quando houver necessidade de maior detalhamento da alnea.

    4.3.3 Classificao da Receita por Identificador de Resultado Primrio

    A receita classificada, ainda, como Primria (P) quando seu valor includo na apu-rao do Resultado Primrio no conceito acima da linha, e No Primria ou Financeira (F) quando no includa nesse clculo. As receitas financeiras so basicamente as provenientes de operaes de crdito (endividamento), de aplicaes financeiras e de juros. As demais receitas, provenientes dos tributos, contribuies, patrimoniais, agropecurias, industriais e de servios so classificadas como primrias.

    4.4 Finalizando o Mdulo

    Terminamos o Mdulo 4. Faa as atividades avaliativas propostas.