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 APOSTILAS OPÇ ÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Pú blicos  Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização  1 1. NOÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO. 1.1.LEI Nº 12.037/2009, IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DO CIVIL- MENTE I DENTIFICA DO. Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei. Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes do- cumentos: I  carteira de identidade; II   carteira de trabalho; III  carteira profissional; IV  passaporte; V  carteira de identificação funcional; VI  outro documento público que permita a identificação do indiciado. Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, eq uiparam-s e ao s do- cumentos de identificação civis os documentos de identificação militares. Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocor- rer identificação criminal quando: I  o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; II   o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmen- te o indiciado; III   o indiciado portar documentos de identidade distintos, com infor- mações conflitantes entre si; IV  a identificação criminal for essencial às investigações policiais, se- gundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; V   constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; VI   o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identifi- cação dos caracteres essenciais. Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser  juntadas aos autos do inqué rito, ou outra forma de investigação , ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado. Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autori- dade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o cons- trangimento do identificado. Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fo- tográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.  (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) Art. 5o-A. Os dados relacionados à coleta do perfil g enético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.  (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) § 1o As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.  (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) § 2o Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos te- rão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial.  (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) § 3o As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéti- cos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado.  (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeiç ão, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento defini- tivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil. Art. 7o-A. A exclusão dos perfis g enéticos dos bancos de dado s ocor- rerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) Art. 7o-B. A identificação do perfil genético será armazenada em ban- co de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.  (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revoga-se a  Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000.  2.LEI Nº 9.454/1997 E NÚMERO ÚNICO DE REGIS- TRO DE IDENTIDADE CIVIL. Art. 1o É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pe- lo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.  (Redação dada pela Lei nº 12.058, de 2009) Parágrafo único.  (VETADO) Art. 2o É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.  (Redação dada pela Lei nº 12.058, de 2009) Art. 3º O Poder Executivo definirá a entidade que centralizará as ativi- dades de implementação, coordenação e controle do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, que se constituirá em órgão central do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. § 1o Fica a União autorizada a firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil . (Redação dada pela Lei nº 12.058, de 2009) § 2o Os Estados e o Distrito Federal, signatários do convênio, partici- parão do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização, nos respectivos territó- rios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, em regime de compartilhamento com o órgão central, a quem caberá disciplinar a forma de compartilhamento a que se refere este parágrafo.  (Redação dada pela Lei nº 12.058, de 2009) § 3º (Revogado pela Lei nº 12.058, de 2009) Art. 4º Será incluída, na proposta orçamentária do órgão central do sis- tema, a provisão de meios necessários, acompanhada do cronograma de implementação e manutenção do sistema. Art. 5º O Poder Executivo providenciará, no prazo de cento e oitenta dias, a regulamentação desta Lei e, no prazo de trezentos e sessenta dias, o início de sua implementação. Art. 6º (Revogado pela Lei nº 12.058, de 2009) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 3. LEI Nº 7.116/1983, EXPEDIÇÃO E VALIDADE NA- CIONAL DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE. Art 1º - A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional. Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento. § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio.

Conhecimentos Específicos

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    Conhecimentos Especficos A Opo Certa Para a Sua Realizao 1

    1. NOES DE IDENTIFICAO. 1.1.LEI N 12.037/2009, IDENTIFICAO CRIMINAL DO CIVIL-

    MENTE IDENTIFICADO.

    Art. 1 O civilmente identificado no ser submetido a identificao criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 2 A identificao civil atestada por qualquer dos seguintes do-cumentos:

    I carteira de identidade;

    II carteira de trabalho;

    III carteira profissional;

    IV passaporte;

    V carteira de identificao funcional;

    VI outro documento pblico que permita a identificao do indiciado.

    Pargrafo nico. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos do-cumentos de identificao civis os documentos de identificao militares.

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificao, poder ocor-rer identificao criminal quando:

    I o documento apresentar rasura ou tiver indcio de falsificao;

    II o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmen-te o indiciado;

    III o indiciado portar documentos de identidade distintos, com infor-maes conflitantes entre si;

    IV a identificao criminal for essencial s investigaes policiais, se-gundo despacho da autoridade judiciria competente, que decidir de ofcio ou mediante representao da autoridade policial, do Ministrio Pblico ou da defesa;

    V constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificaes;

    VI o estado de conservao ou a distncia temporal ou da localidade da expedio do documento apresentado impossibilite a completa identifi-cao dos caracteres essenciais.

    Pargrafo nico. As cpias dos documentos apresentados devero ser juntadas aos autos do inqurito, ou outra forma de investigao, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    Art. 4 Quando houver necessidade de identificao criminal, a autori-dade encarregada tomar as providncias necessrias para evitar o cons-trangimento do identificado.

    Art. 5 A identificao criminal incluir o processo datiloscpico e o fo-togrfico, que sero juntados aos autos da comunicao da priso em flagrante, ou do inqurito policial ou outra forma de investigao.

    Pargrafo nico. Na hiptese do inciso IV do art. 3o, a identificao criminal poder incluir a coleta de material biolgico para a obteno do perfil gentico. (Includo pela Lei n 12.654, de 2012)

    Art. 5o-A. Os dados relacionados coleta do perfil gentico devero ser armazenados em banco de dados de perfis genticos, gerenciado por unidade oficial de percia criminal. (Includo pela Lei n 12.654, de 2012)

    1o As informaes genticas contidas nos bancos de dados de perfis genticos no podero revelar traos somticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinao gentica de gnero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genticos. (Includo pela Lei n 12.654, de 2012)

    2o Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genticos te-ro carter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilizao para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em deciso judicial. (Includo pela Lei n 12.654, de 2012)

    3o As informaes obtidas a partir da coincidncia de perfis genti-cos devero ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado. (Includo pela Lei n 12.654, de 2012)

    Art. 6 vedado mencionar a identificao criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informaes no destinadas ao juzo criminal, antes do trnsito em julgado da sentena condenatria.

    Art. 7 No caso de no oferecimento da denncia, ou sua rejeio, ou absolvio, facultado ao indiciado ou ao ru, aps o arquivamento defini-tivo do inqurito, ou trnsito em julgado da sentena, requerer a retirada da identificao fotogrfica do inqurito ou processo, desde que apresente provas de sua identificao civil.

    Art. 7o-A. A excluso dos perfis genticos dos bancos de dados ocor-rer no trmino do prazo estabelecido em lei para a prescrio do delito. (Includo pela Lei n 12.654, de 2012)

    Art. 7o-B. A identificao do perfil gentico ser armazenada em ban-co de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Includo pela Lei n 12.654, de 2012)

    Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 9 Revoga-se a Lei n 10.054, de 7 de dezembro de 2000.

    2.LEI N 9.454/1997 E NMERO NICO DE REGIS-TRO DE IDENTIDADE CIVIL.

    Art. 1o institudo o nmero nico de Registro de Identidade Civil, pe-lo qual cada cidado brasileiro, nato ou naturalizado, ser identificado em suas relaes com a sociedade e com os organismos governamentais e privados. (Redao dada pela Lei n 12.058, de 2009)

    Pargrafo nico. (VETADO)

    Art. 2o institudo o Cadastro Nacional de Registro de Identificao Civil, destinado a conter o nmero nico de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de identificao de cada cidado. (Redao dada pela Lei n 12.058, de 2009)

    Art. 3 O Poder Executivo definir a entidade que centralizar as ativi-dades de implementao, coordenao e controle do Cadastro Nacional de Registro de Identificao Civil, que se constituir em rgo central do Sistema Nacional de Registro de Identificao Civil.

    1o Fica a Unio autorizada a firmar convnio com os Estados e o Distrito Federal para a implementao do nmero nico de registro de identificao civil. (Redao dada pela Lei n 12.058, de 2009)

    2o Os Estados e o Distrito Federal, signatrios do convnio, partici-paro do Sistema Nacional de Registro de Identificao Civil e ficaro responsveis pela operacionalizao e atualizao, nos respectivos territ-rios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificao Civil, em regime de compartilhamento com o rgo central, a quem caber disciplinar a forma de compartilhamento a que se refere este pargrafo. (Redao dada pela Lei n 12.058, de 2009)

    3 (Revogado pela Lei n 12.058, de 2009)

    Art. 4 Ser includa, na proposta oramentria do rgo central do sis-tema, a proviso de meios necessrios, acompanhada do cronograma de implementao e manuteno do sistema.

    Art. 5 O Poder Executivo providenciar, no prazo de cento e oitenta dias, a regulamentao desta Lei e, no prazo de trezentos e sessenta dias, o incio de sua implementao.

    Art. 6 (Revogado pela Lei n 12.058, de 2009)

    Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 8 Revogam-se as disposies em contrrio.

    3. LEI N 7.116/1983, EXPEDIO E VALIDADE NA-CIONAL DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE.

    Art 1 - A Carteira de Identidade emitida por rgos de Identificao dos Estados, do Distrito Federal e dos Territrios tem f pblica e validade em todo o territrio nacional.

    Art 2 - Para a expedio da Carteira de Identidade de que trata esta Lei no ser exigida do interessado a apresentao de qualquer outro documento, alm da certido de nascimento ou de casamento.

    1 - A requerente do sexo feminino apresentar obrigatoriamente a certido de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqncia do matrimnio.

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    Conhecimentos Especficos A Opo Certa Para a Sua Realizao 2

    2 - O brasileiro naturalizado apresentar o Certificado de Naturaliza-o.

    3o gratuita a primeira emisso da Carteira de Identidade. (Includo pela Lei n 12.687, de 2012)

    Art 3 - A Carteira de Identidade conter os seguintes elementos:

    a) Armas da Repblica e inscrio "Repblica Federativa do Brasil";

    b) nome da Unidade da Federao;

    c) identificao do rgo expedidor;

    d) registro geral no rgo emitente, local e data da expedio;

    e) nome, filiao, local e data de nascimento do identificado, bem co-mo, de forma resumida, a comarca, cartrio, livro, folha e nmero do regis-tro de nascimento;

    f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impresso digital do po-legar direito do identificado;

    g) assinatura do dirigente do rgo expedidor.

    Art 4 - Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade con-ter, alm dos elementos referidos no art. 3 desta Lei, os nmeros de inscrio do titular no Programa de Integrao Social - PIS ou no Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico - PASEP e no Cadastro de Pessoas Fsicas do Ministrio da Fazenda.

    1 - O Poder Executivo Federal poder aprovar a incluso de outros dados opcionais na Carteira de Identidade.

    2 - A incluso na Carteira de Identidade dos dados referidos neste artigo poder ser parcial e depender exclusivamente da apresentao dos respectivos documentos com probatrios.

    Art 5 - A Carteira de Identidade do portugus beneficiado pelo Estatuto da Igualdade ser expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referncia a sua nacionalidade e Conveno promulgada pelo Decreto n 70.391, de 12 de abril de 1972.

    Art 6 - A Carteira de Identidade far prova de todos os dados nela in-cludos, dispensando a apresentao dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

    Art 7 - A expedio de segunda via da Carteira de Identidade ser efe-tuada mediante simples solicitao do interessado, vedada qualquer outra exigncia, alm daquela prevista no art. 2 desta Lei.

    Art 8 - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei ser expedida com base no processo de identificao datiloscpica.

    Art 9 - A apresentao dos documentos a que se refere o art. 2 desta Lei poder ser feita por cpia regularmente autenticada.

    Art 10 - O Poder Executivo Federal aprovar o modelo da Carteira de Identidade e expedir as normas complementares que se fizerem necess-rias ao cumprimento desta Lei.

    Art 11 - As Carteiras de Identidade emitidas anteriormente vigncia desta Lei continuaro vlidas em todo o territrio nacional.

    Art 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art 13 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    4. CARACTERSTICAS MORFOLGICAS DE IDEN-TIFICAO: GNERO, RAA, IDADE, ESTATURA, MALFORMAES, SINAIS PROFISSIONAIS, TATU-

    AGENS.

    HISTRICO DOS PROCESSOS DE IDENTIFICAO.

    Marcos Elias Cludio de Arajo

    Instituto Nacional de Identificao Diretoria Tcnica Cientfica

    Departamento de Polcia Federal

    Luiz Pasquali Laboratrio de Pesquisa em Avaliao e Medida LabPAM

    Instituto de Psicologia, UnB

    Captulo I - Histrico dos Processos de Identificao

    Introduo

    Estabelecer a identidade de uma pessoa incontestavelmente tem sido desde os tempos remotos uma meta incansvel.

    Para Federico Olriz Aguilera a identificao o ato mais freqente e elementar da vida social. Usamos todos os nossos sentidos, a viso, o olfato, a audio, o tato e o paladar, constantemente no processo de identi-ficao, seja ele com pessoas ou coisas.

    Porm, quando nos deparamos com a necessidade especfica de impu-tarmos uma responsabilidade a uma pessoa, e este o objetivo da Polcia Cientfica, o termo identificao precisa ser diferenciado de reconheci-mento.

    Ao atendermos um telefone, procuramos imediatamente reconhecer de quem a voz do outro lado. Quando pretendemos comer algo, fazemos um reconhecimento do alimento utilizando praticamente todos os sentidos, talvez exceto a audio, para termos certeza de que ele nos seja prazero-so. claro que alguns sentidos so mais utilizados do que outros, fato este que determinar inclusive o comportamento e a forma como cada pessoa ir se relacionar com o seu ambiente.

    Portanto, no sentido estrito que queremos dar ao termo identificao, preciso que fique claro que ele nos levar obrigao de estabelecermos uma identidade inequvoca, enquanto que o reconhecimento nos traz apenas a idia de comparao, sem o pressuposto da punio no caso de uma ambigidade.

    Conseqentemente, no basta que as coisas sejam semelhantes ou parecidas, obrigatrio que sejam iguais ou idnticas. Uma testemu-nha reconhecer um suspeito como semelhante ao que estava no local do crime, mas caber Polcia Cientfica o nus da afirmativa de que aquela pessoa idntica ou no que estava na cena do crime, a responsvel pelo delito.

    Para este procedimento de identificao fundamental que haja um mtodo capaz de estabelecer uma relao unvoca entre os elementos em questo, criando um conjunto de caracteres prprios que possam diferenci-ar pessoas ou coisas entre si. Afinal, mais do que apenas reconhecer uma pessoa, preciso individualiz-la, estabelecendo uma identidade.

    Historicamente (Instituto Nacional de Identificao/Departamento de Polcia Federal, 1987, 8-14) vrios foram os mtodos utilizados nesta tentativa de promover a identificao. Visando a determinao de proprie-dades sobre animais, escravos e objetos pessoais, os primeiros processos preocupavam-se muito mais com a identificao civil do que com a criminal e s posteriormente que o homem sentiu necessidade de identificar pessoas nocivas sociedade.

    Recentemente, face s necessidades da vida moderna, cada vez mais requisitado que cada um de ns porte uma identificao que seja rpida e segura.

    Parte 1 - Processos de Identificao

    1.1. Nome

    O mais antigo de todos esses mtodos o Nome. Utilizado pelo ho-mem para reconhecer seus semelhantes e as coisas que o circundam, e embora muitas vezes feita de forma leviana na cultura ocidental moderna, era objeto de grandes preocupaes no passado, por ser visto como um pressgio, como revela a mxima de Plauto: Nomen, omen: Nome, aug-rio (Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicaes Ltda, 1999). Data de 2.850 A.C. o primeiro uso de nomes compostos ocorreu quando o ento Imperador Chins Fushi decretou o uso de nomes de famlias ou sobreno-mes.

    o termo que identifica uma pessoa natural na vida em sociedade, bem como do ponto de vista jurdico, tem grande importncia, pois com ele que o indivduo adquire bens, participa de associaes, abre contas bancrias e tira documentos. De acordo com Carlos Kehdy (1962), o primei-ro texto a respeito do nome surgiu em 26 de maro 1551, na Frana, proi-bindo sua mudana sem autorizao real.

    Sabe-se que no existe pessoa ou coisa sem um nome e, na prtica, a primeira informao que se procura saber a respeito de uma pessoa o seu nome. Porm, sua utilizao como processo identificativo no teve tanto sucesso como o esperado, principalmente pela facilidade com que pode ser adulterado, uma mesma pessoa com diferentes nomes, bem como

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    a homonmia, diferentes pessoas com mesmos nomes, o que levou Luiz de Pina (apud Kehdy, 1962, p. 121) a afirmar que ... a Lei e a Igreja, entre ns, concedem um nome ao indivduo, marcam-lhe a data do nascimento e, portanto, a idade, nomes de pais e naturalidade; quer dizer, assinalam-no com caractersticas que julgamos prprias. E, contudo, algumas pessoas existem com o mesmo nome, a mesma idade, e caracteres morfolgicos sensivelmente semelhantes. Da a necessidade de associ-lo com outras caractersticas fsicas do indivduo, conforme o professor Falco, citado por Luiz de Pina, afirma que na prtica, a identidade pessoal no mais do que a soma de dois termos, o nome e os caracteres; estes termos so a base de todos os documentos de identidade, de todo ato de identificao.

    1.2. Ferrete

    Posteriormente, tivemos o processo Ferrete que se baseava no uso de um instrumento de ferro aquecido para se marcar os criminosos, escravos e animais. Na ndia, as Leis de Manu preconizavam o talio simblico, mar-cando com ferro em brasa a face do culpado, com smbolos indicativos do seu crime. Quem manchasse o leito de seu pai espiritual seria assinalado com desenhos representativos das partes sexuais da mulher; o que tomas-se licores espirituosos, marcado com a bandeira do destilador; o que rou-basse ouro de um sacerdote, com a pata de co; o que assassinasse um Brmane, com a figura de um homem sem cabea.

    Em Roma e na Grcia, os criminosos eram marcados com desenhos de animais na fronte. Na Frana, os criminosos eram marcados no rosto com um ferrete em forma de flor-de-lis, at 1562. Posteriormente, at 1823, foram adotadas as letras V, W, GAL e F, tambm conhecidas por letras de fogo, impresso nas costas dos delinqentes que identificavam, respectiva-mente, os ladres primrios, os reincidentes, os criminosos condenados s gals e os falsrios. Tambm utilizado nos Estados Unidos, em 1718, os assassinos eram marcados com um M (murderer) sobre o polegar es-querdo e os traidores com um T (treachery). Harry J. Myers (1938) diz que ... em 1658, as leis de Plymouth Colony, determinando o emprego do ferrete, estabeleciam o uso de letras, como, por exemplo, o A, para adl-teros, e assim por diante ....

    1.3. Mutilao

    Contemporneo a esse processo coexistiu o de Mutilao, tambm de-nominado de penalidade potica ou expressiva, que consistia na amputa-o de algum membro ou parte do corpo. Essa mutilao dependia do crime cometido e das leis do pas que o adotava. Em Cuba, Espanha e Estados Unidos, onde esse procedimento foi utilizado de 1607 a 1763, as orelhas que eram amputadas, na Rssia e Frana, as narinas. A mutila-o significava geralmente a extirpao do rgo do delinqente imediata-mente relacionado com a prtica do crime: da lngua, nos crimes contra a honra, ou dos rgos genitais, nos crimes sexuais.

    As razes de seu uso na Antiguidade, conforme esclarece Ruy da Cos-ta Antunes (1958), e mesmo em pocas posteriores, tm sido explicadas diferentemente pelos estudiosos. Para alguns, resultou da impossibilidade de aplicao estrita, em certos casos, do verdadeiro talio (Quirs, 1948, p. 183; Caidwell, 1956, p. 419 apud Antunes, 1958), pena antiga pela qual se vingava o delito, infligindo ao delinqente o mesmo dano ou mal que ele praticara, enquanto outros insistem nos fins preventivos dessas penalida-des, dizendo-as destinadas a evitar a repetio do mesmo crime por quem as sofresse. Acreditava-se que se a punio fosse igual ofensa cometida, o transgressor ficaria curado de suas tendncias criminosas (Gillin, 1945). Alm do mais, a imposio de tais castigos deve ter causado, freqente-mente, a morte do condenado, tanto em virtude de hemorragias, como de infeces provocadas pela falta de assepsia.

    O Cdigo de Amurai mandava que fosse arrancada a lngua do filho adotivo que negasse a qualidade do pai ou da me dos adotantes; que se decepasse a mo do filho que ferisse o pai; que se extirpasse o seio da ama de leite que porventura deixasse de aleitar criana confiada aos seus cuidados, em benefcio de outra, deixando morrer a que deveria alimentar. Os egpcios cortavam ambas as mos do falsrio; seccionavam os rgos genitais do que violasse mulher livre; amputavam o nariz da adltera e a lngua do espio que revelasse segredos de Estado (Thonissen, 1869). A mutilao de um p era prevista para o que roubasse cabeas de gado de um Brmane e a dos dedos para o que, pela primeira vez, cortasse bolsas para furt-las.

    Entre os hebreus e gregos esses tipos de penalidades foram pouco uti-lizados. No Velho Testamento h uma nica referncia: Quando pelejarem dois homens, um contra o outro, e a mulher dum chegar para livrar o seu marido da mo que o fere, e ela estender a sua mo, e lhe pegar pelas suas vergonhas; Ento cortar-lhes-s a mo; no a poupar o teu olho. Em Atenas vazavam os olhos do raptor para no contemplar mulher alguma. Os romanos foram tambm moderados nesse particular apesar de seu Direito Penal admitir a mutilao de mos. Justiniano, entretanto, ameaou o copista de escritos herticos com o corte da mo e desde Constantino a profanao de sepulturas, o furto de igrejas, a pederastia e as fraudes de funcionrios subalternos eram punidos com a mutilao de membros (Mommsen, 1907).

    1.4. Tatuagem

    A tatuagem (Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicaes Ltda, 1999), tambm conhecida como Sistema Cromodrmico, foi oficialmente proposta como meio identificativo em 1832 pelo filsofo ingls Jeremy Bentham, nascido em Londres em 15 de fevereiro de 1748, criador da doutrina do Utilitarismo que tinha como lema a maior felicidade possvel para o maior nmero possvel de pessoas. A proposta inicial era a de tatuar na parte interna do antebrao direito letras para identificar civilmente uma pessoa e nmeros para a identificao criminal.

    O primeiro instrumento eltrico para tatuagem foi patenteado em 1891 nos Estados Unidos, pas que se tornou um importante centro de criao de desenhos, e s em junho de 1959, atravs do dinamarqus Knud Harld Likke Gregersen que a tatuagem eltrica chegaria ao Brasil. No fim do sculo XIX a tatuagem esteve brevemente em voga nas classes altas inglesas, para ambos os sexos.

    Muitos povos acreditam que a tatuagem, a marca ou desenho perma-nente na pele, feito mediante a introduo de pigmento sob ela e somente removvel com procedimentos especiais, proporciona proteo mgica contra as doenas e a m sorte, outros as usam como meio de tornar evidente a posio social de uma pessoa no grupo e, por fim, como forma de ritos de iniciao. Exemplo disso que certas tribos australianas usa-vam como ritual de iniciao do adolescente a circunciso, tatuagem em vrias partes do corpo, extrao de dentes e outros atos mortificantes, alm de jejum e recluso. A motivao mais freqente da tatuagem, no entanto, de ordem esttica. Praticada em muitos pases, , no entanto, quase desconhecida na China e pouco comum entre povos de pele negra, prova-velmente pela tendncia formao de quelides que essas populaes apresentam.

    As primeiras ocorrncias de tatuagens usadas com fins criminais datam do Antigo Egito entre 4000 e 2000 a.C. Algumas mmias com sinais pareci-dos com tatuagens foram encontradas no Vale do Rio Nilo. Segundo algu-mas especialistas, os corpos eram de prisioneiros marcados para no fugir. Algumas tinham as mos amarradas nas costas. Os romanos tatuavam criminosos e escravos. No sculo XIX, ex-presidirios americanos e deser-tores do exrcito britnico eram identificados por tatuagens e, mais tarde, os internados em prises siberianas e em campos de concentrao nazis-tas foram tambm marcados assim. Foi por crueldade que os nazistas optaram pela tatuagem para identificar seus prisioneiros, pois j quela, na Alemanha, usava-se o Sistema Datiloscpico de Henry.

    Muito usual, entre as tribos indgenas da Amrica, esquims, povos do leste da Sibria, Polinsia, Micronsia, Nova Zelndia, Myanmar (antiga Birmnia), Tunsia, ainos do Japo, os ibos da Nigria, os ndios chontal do Mxico, os ndios pima, do Arizona, e os senoi, da Malsia, a tatuagem era aplicada com diferentes tcnicas em cada um desses povos.

    O pai da palavra tattoo foi o capito James Cook, tambm descobri-dor do surf, em 1769, que escreveu em seu dirio a palavra tattow, tam-bm conhecida como tatau que correspondia ao som feito durante a execuo da tatuagem, onde se utilizavam ossos finos como agulhas e uma espcie de martelinho para introduzir a tinta na pele.

    Tal proposio do uso da tatuagem para fins identificativos, tanto civil como criminal, no obteve aprovao social pela inconvenincia de sua aplicao, por ser estigmatizante, doloroso, estar sujeito a infeces cut-neas e ser de fcil adulterao, pois atualmente j existem processos cirrgicos que possibilitam seu desaparecimento.

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    1.5. Fotografia

    Foi no sculo XIX com a inveno da fotografia que se materializou um antigo sonho humano, que era o de procurar meios de reproduzir fielmente a realidade a sua volta e registrar de forma verossmil os fatos histricos. Desde ento este processo passou a ser empregado na identificao de pessoas, alm de seu uso no campo da documentao ou como forma de expresso artstica.

    Fotografia, do grego photos (= luz) e graphos (= gravao), um pro-cesso tcnico pelo qual se obtm o registro de uma imagem mediante a ao da luz sobre uma superfcie, chapa, filme ou papel, revestida de uma camada de sais de prata, que so sensveis luz. Desde 1525 sabia-se da tcnica do escurecimento dos sais de prata, nascidas das experincias realizadas em relao ao da luz, por vrios alquimistas e qumicos.

    O processo fotogrfico partiu de trabalhos realizados pelo fsico alemo Johann Henrich Schulze, em 1727, e do qumico suo Carl Wilhelm Schee-le, em 1777, comprovando que o enegrecimento dos sais se deve ao da luz, passou pela primeira fotografia tirada no mundo, em 1826, pelo francs Joseph-Nicphore Niepce, tirada da janela de sua casa e preserva-da at hoje, e chegou em 1884 a George Eastman e mais dois scios que conseguiram lanar comercialmente a primeira cmara fotogrfica. Em 1840 Combes, capelo de um navio-escola francs, foi o autor das 3 pri-meiras fotos em solo brasileiro: do Pao Imperial, do chafariz do mestre Valentim e da praia do Peixe, no Rio de Janeiro (Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicaes Ltda, 1999).

    De acordo com Harry J. Myers (1938), esse processo foi adotado em So Francisco, nos Estados Unidos, de 1854 a 1859, onde as fotografias eram colecionadas junto a um ndice no qual constava um resumo histrico do criminoso. O mesmo procedimento ocorreu em Londres (1885), Paris (1888), So Petersburgo (1889), Berlim e Viena (1890) e em Calcut (1892).

    Mesmo no havendo ainda uma forma objetiva de classificar a fisiono-mia humana que possibilitasse sua busca independentemente de qualquer outro dado, a fotografia usada at hoje de maneira auxiliar em vrios procedimentos identificativos, pois ela sempre acompanha a informao sobre qualquer delito, seja ilustrando o criminoso ou as cenas de crimes.

    Atualmente a fotografia est num patamar tal que as cmeras digitais dispensam o uso de reveladores e filmes.

    Ao contrrio de alguns mtodos anteriores, o fotogrfico pode ser usa-do tanto para a identificao civil quanto criminal. Porm, muito menos por sua evoluo tecnolgica, mas sim pelo carter humano, no se mostrou suficientemente satisfatrio como forma de individualizar pessoas. A possi-bilidade dos criminosos alterarem suas prprias caractersticas fsicas, os casos de gmeos, as cirurgias plsticas, alm de no existir um meio prtico e seguro de arquivamento e pesquisa dessas fotos, fizeram com que esse processo fosse utilizado apenas como complementar.

    1.6. Partes do Corpo

    Em 1888, um estudioso de nome Frigrio, desenvolveu um sistema de identificao baseado nas medidas da parte exterior do canal auditivo. Usando um instrumento de nome otmetro, Frigrio tomava as seguintes medidas: o dimetro mximo e mnimo da orelha e a distncia entre o pavilho da orelha e a parede craniana. O desuso do processo foi conse-qncia natural de sua subjetiva aplicao.

    J em 1896, Luigi Anfosso desenvolveu um aparelho intitulado crani-grafo que foi usado para medir e comparar os perfis do crnio, na tentativa de estabelecer uma identidade, e o taquiantropmetro, aparelho pelo qual se pretendia tomar todas as medidas do sistema Antropomtrico de Bertil-lon. O mesmo aparelho foi tambm utilizado para medir o ngulo formado entre o dedo indicador e mdio da mo direita, fundamentado no princpio da variabilidade. Um aparelho to verstil pecava pela falta de exatido, o que acabou tornando-o arcaico.

    Os dentes tambm j foram usados como forma de identificao, con-forme o historiador chins Huan Tsang que viveu no sculo VII referindo-se ao rei Takshacila, da ndia, que dizia meu selo a impresso dos meus dentes; aqui na minha boca est o meu selo. No pode haver equvoco. Assim tambm o fez o rei Athelstan da Noruega.

    Os olhos, assim como vrias outras partes do corpo, desde o sculo passado tambm foram objetos de tentativa de fundamentao de identida-de. J. W. Capdeville (Kehdy, 1962, p.16), em 1903, usando do oftalmosta-tmetro, uniu informaes sobre as medidas dos olhos, tais como a curva-tura da crnea, distncia inter-papilar, inter-orbitria, e a cor da ris, usando uma tabela criada por Alphonse de Bertillon, alm de mais alguns caracte-res que o singularizam. J Levinsohn utilizou-se da fotografia do fundo dos olhos para ver a disposio dos vasos sangneos, extenso do nervo tico, mcula ltea e ponto cego.

    Levinsohn tambm desenvolveu o processo radiogrfico. Tal procedi-mento consistia em medir a parte da mo entre o carpo e os dedos, forma-da por cinco ossos metacarpianos, numerados de 1 a 5, a partir da borda externa ou lateral, os metacarpos, e parte do esqueleto de cada p, situada entre o tarso e os pododctilos, os metatarsos, comparando-os com os do suspeito.

    Precursor dos atuais softwares de reconhecimento facial, o sistema proposto por Matheios baseava-se na suposio da imutabilidade das dimenses do rosto do ser humano a partir de uma determinada idade. Assim, confrontavam-se duas fotografias de uma mesma pessoa de datas diferentes e tentava-se, dividindo o rosto em zonas, traando-se uma linha vertical que passava pelo dorso do nariz e duas outras paralelas a esta, passando em cada uma das pupilas, marcar pontos semelhantes at que se pudesse afirmar uma identidade entre ambas. Tal processo esbarrava nas mesmas dificuldades j encontradas nos mtodos anteriores, especi-almente no fotogrfico.

    Em 1908 o mdico italiano Arrigo Tamassia, professor de Medicina Le-gal da Universidade de Pdua, aproveitando-se da recente inovao tecno-lgica quela poca, a fotografia, prope um mtodo que se baseava no relevo fotogrfico formado pelas veias do corpo humano (Martelli, sd), com destaque ao dorso das mos. Essas veias seriam classificadas em ramifi-cao em arco, arboriforme, formas reticuladas, forma de V, forma de Y e outras formas. Curiosamente foi Arrigo Tamassia, em 1878, quem primeiro utilizou o termo invertido para referenciar-se aos homossexuais em um artigo num jornal mdico italiano (Tamassia, 1878). O francs Pierre Ameui-lle, nascido em 21 de junho de 1880, utilizou-se de tcnica extremamente semelhante, diferenciando apenas no fato de analisar a parte frontal das veias localizadas nas mos.

    Na Frana, em 1910, o mdico Severin Icard, nascido em 1860, autor do livro L'tat psychique de la femme pendant la priode menstruelle, de 1890, props que fosse injetada parafina fria e slida sob a pele dos crimi-nosos, em uma regio pr-determinada, de tal forma que provocasse um ndulo e assim, no caso de reincidncia, fosse possvel reconhec-lo.

    Maurice Renaud, em 1973, examinou 1.212 pessoas e constatou que todas elas possuam impresses labiais diferentes, da props uma classifi-cao em 10 diferentes tipos. E. Willebrun sugeriu que a identificao pudesse ser feita pelas unhas; Bert e Viamay, em 1904, apresentaram o umbigo como a parte do corpo humano que poderia identificar uma pessoa, pois ele possuiria dupla vantagem: extremamente varivel na forma e isenta de mudanas no perodo mdio da vida (Barber & Turgano, 1988, p. 61).

    1.7. Arcada Dentria

    Em 1897 o doutor Oscar Amoedo Valds (1863-1945), cubano, presi-dente da Sociedade Odontolgica Francesa e professor da Escola Dental de Paris, desenvolveu o primeiro tratado sobre identificao usando a arcada dentria. Esta constitui elemento de importncia exponencial no campo da Medicina Legal. O estudo dos dentes de fundamental impor-tncia para a determinao da identidade, especialmente em cadveres carbonizados, tendo em vista que os dentes precisam de uma elevada temperatura para serem calcinados, de 1200 C a 1700 C (os molares). Os componentes de reparao dentria tambm possuem ponto de fuso muito elevado (ouro= 1063 C; prata= 960 C; platina= 1733 C etc.). Ob-servam-se, nesse exame: a frmula dentria, o modo de implantao dos dentes, as anomalias, as alteraes patolgicas, o desgaste, a coc, os aparelhos de prtese.

    Utilizando-se dessa tcnica, Amoedo realizou a primeira identificao odontolgica em um desastre ocorrido em Paris em 04 de maio de 1897, onde morreram 126 pessoas, apresentando o resultado desse fato atravs

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    do artigo Funcin de los Dentistas en la Identificacin de las Vctimas de la Catstrofe del Bazar de Caridad, em que cita a necessidade de estabele-cer-se um sistema internacional uniforme de nomenclaturas para represen-tao grfica dos dentes.

    No campo da Antropologia Dental, que trata do estudo da variao morfolgica e mtrica da dentio nas populaes humanas, ao lado de estudiosos como Flower (1855), Owen (1843), Magitot (1869) e Charles Darwin (1859), coube a Oscar Amoedo, em 1898, tomar as medidas dos incisivos centrais e laterais para determinar diferenas no tamanho dos dentes de homens e mulheres (Moya Pueyo et al., 1994).

    Apesar de sua aplicabilidade tanto s populaes civis quanto crimi-nais, essa tcnica tambm no possui uma forma eficiente de arquivamento e recuperao de suas informaes, o que restringe seu uso civil a casos de estabelecimento de identidade em cadveres em estado de decomposi-o ou carbonizao.

    1.8. Cromotografia do odor

    Andrew Dravnieks, um russo nascido em 3 de outubro de 1912 em Pe-tersburgo, criador do Olfatmetro, em 1985, permitiria comparar cromato-graficamente os odores de um local com o de uma pessoa, possibilitando saber se determinada pessoa esteve presente a uma cena de crime e, assim, estava criada a Olfatoscopia. Dravnieks recebeu o ttulo de Ph.D. do Illinois Institute of Technology (IIT) e em 1966 criou o Odor Sciences Center na IIT, que em 1977 passou a se chamar Institute of Olfactory Sciences. Morto em julho de 1986, recebeu postumamente o prmio Frank A. Cham-bers em reconhecimento s contribuies cientficas que trouxe tecnolo-gia do odor (Dravnieks, 1985). Entre suas publicaes temos Properties of receptors through molecular parameters of odorivectors apresentado no Segundo Simpsio Internacional de Tokyo, em setembro de 1965, e A building-block model for the characterization of odorant molecules and their odors, exposto nos Anais da Academia de Cincias de New York, em setembro de 1974.

    1.9. Antropometria

    Com o fim do uso de alguns processos tidos como desumanos, como, por exemplo, a mutilao e o ferrete, o sistema policial no conseguia estabelecer e nem provar com segurana a identidade de um delinqente. Esses casos deixavam os policiais refns de suas memrias ou dos regis-tros dos assentamentos prisionais que, classificados sem ordem e sem preciso, tornavam demoradas, quando no impossveis, as verificaes, aumentando as dvidas, as confuses e os erros.

    Assim, em 1879, Alphonse Bertillon, um francs nascido em 23 de abril de 1853 em Paris, e falecido em 13 de fevereiro de 1914, reuniu vrios dos processos de identificao citados anteriormente visando eliminar as pro-babilidades de erros judicirios que at ento quela poca eram muito comuns.

    Baseado em uma viso estatstica-social, ou numa sociologia matem-tica, propiciada por Qutelet que afirmava tudo que existe na natureza mostra variaes de formas ilimitadas e infinitas, portanto a natureza nunca reproduz exatamente sua obra, e aliado associao natural que o ho-mem faz entre suas dimenses corporais e sua personalidade, foi que Bertillon criou a Antropometria, tcnica que possibilita mensurar o corpo humano e suas partes.

    O problema ento agora se fundamentava em escolher para medir re-gies do corpo consideradas constantes, achar uma tcnica capaz de dar com exatido essas medidas e organizar um sistema de classificao que facilitasse praticamente a operao de reconhecimento.

    Baseado nos fatos de que o esqueleto humano praticamente no se al-tera, principalmente a partir dos 21 anos, varia suas dimenses de pessoa para pessoa e fcil de mensur-lo, Bertillon teve ento a idia de conside-rar as medidas antropomtricas como forma de verificar e estabelecer a identidade de uma pessoa. Assim, o assinalamento antropomtrico consis-tiu na medida das seguintes partes:

    Dimetro antero-posterior da cabea;

    Dimetro transversal da cabea;

    Dimetro bi-zigomtico;

    Comprimento do p esquerdo;

    Comprimento do dedo mdio esquerdo;

    Comprimento do dedo mnimo esquerdo;

    Comprimento do antebrao;

    Estatura;

    Envergadura (comprimento dos braos abertos);

    Busto.

    Bertillon foi tambm o criador do termo Retrato Falado (Portrait Parl) (Barber & Turgano, 1988, p. 50), que quela poca era apenas uma descrio fsica da pessoa, em que se observavam as notaes cromticas, morfolgicas e os traos complementares.

    Entre as notaes cromticas observava-se a cor do olho esquerdo, do cabelo e da pele e, para as notaes complementares, as caractersticas particulares da pessoa.

    Morfologicamente anotavam-se as caractersticas da:

    Fronte: altura, largura, inclinao, proeminncia e particularida-des;

    Nariz: dorso, base, dimenses e particularidades;

    Orelha: orla, lbulo, anttragos, forma geral, separao e particu-laridades;

    Lbios: altura do espao naso-labial, proeminncia, largura, es-pessura e particularidades;

    Boca: dimenses e inclinao das junes labiais;

    Sobrancelha: implantao, forma geral, comprimento, espessura e particularidades;

    Plpebras: abertura horizontal e vertical.

    O Prof. Leondio Ribeiro, um dos fundadores do Instituto Internacional de Criminologia do Brasil, considera o retrato falado de Bertillon como capaz de permitir concluses positivas numa investigao de paternidade pela comparao de fotografias obtidas com todo o rigor, podendo-se transformar a investigao em algo tangvel.

    Aliada a essas informaes dever-se-ia ter tambm uma descrio das marcas particulares do criminoso como cicatrizes, manchas da pele, tatua-gens, anquiloses e amputaes. Nessas descries deveriam ser anotadas, em que regio do corpo elas foram encontradas e para isso ele era dividido em seis partes: extremidade superior esquerda, extremidade superior direita, parte anterior do rosto e do pescoo, peito e ventre, parte posterior do pescoo e costas e quaisquer outras partes do corpo.

    Alm disso, era preciso formular uma tcnica capaz de medir com exa-tido todos estes detalhes e que fosse ainda classificvel, o que facilitaria o processo de reconhecimento. Para isso, Bertillon baseou-se na classifica-o de animais e plantas, onde encontrou os elementos necessrios que demonstravam a possibilidade de distinguir cada espcie das demais.

    Assim, as medidas coletadas eram transformadas em smbolos que fi-cavam anotadas em fichas de cartolinas que mediam 161 mm de compri-mento por 142 mm de largura. Nelas, tambm, eram colocadas uma foto-grafia de frente, as impresses dos dedos polegar, indicador, mdio e anular direito, a filiao, os antecedentes, os dados pessoais, as marcas e anomalias, caso existentes. Por fim, eram distribudas em vrios armrios e, quaisquer que fossem os nmeros de fichas, o reconhecimento de um reincidente se fazia facilmente pela excluso das demais, em virtude da forma como foram classificadas e arquivadas. Visando facilitar ainda mais sua busca, e j prevendo um crescimento do arquivo, as fichas foram divididas de acordo com a seguinte escala hierrquica:

    Sexo;

    Idade;

    Medida do dimetro antero-posterior da cabea com as seguin-tes subclassificaes:

    Pequena: menos de 185 mm;

    Mdia: entre 186 e 190 mm;

    Grande: acima de 190 mm.

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    Dimetro transversal da cabea;

    Comprimento do dedo mdio esquerdo;

    Comprimento do p esquerdo;

    Comprimento do antebrao;

    Estatura;

    Comprimento do dedo mnimo esquerdo

    Cor dos olhos.

    Por ser qumico e fotgrafo, os laboratrios de Bertillon em Paris eram verdadeiros modelos. Uma de suas contribuies notveis foi o agregamen-to da fotografia ao inqurito judicirio, pois ao reproduzir rigorosamente uma cena de crime, incluindo detalhes insignificantes, que poderiam passar despercebidos aos olhos de um observador menos sagaz, vale como uma prova irrecorrvel do fato e constitui a memria dos autos.

    O primeiro caso de sucesso na carreira de Bertillon foi o reconhecimen-to do anarquista e revolucionrio francs, Francis Claudius Koenigstein, vulgo Ravachol, nascido em Saint-Chamond em 14 de outubro de 1859, como autor dos atos terroristas que explodiram o apartamento do presiden-te da Corte de Justia, M. Benoit, em 2 de maro de 1892, e, 25 dias de-pois, da residncia de M.Bulot, o procurador da Repblica, no caso em que seus amigos tambm anarquistas, Decamp, Dardare e Lveill, em agosto de 1891, foram condenados morte. Tais fatos mais um assassinato come-tido em 18 de junho de 1891, diversos delitos menores e mais dois crimes comuns em 1886 e 1891, levaram Ravachol guilhotina em 11 de julho de 1892, na cidade de Montbrison (Bandeira, 2003).

    A partir de 1894, Bertillon passa a arquivar tambm as impresses digi-tais, j como um prenncio do prximo sistema que iria substituir ao seu. As impresses digitais do polegar, indicador, mdio e anular da mo direita, que ficaram apostas em uma vitrine quebrada em uma cena de crime, foram reconhecidas como sendo de Henri Leon Scheffer, que respondia pela alcunha de George, el Artillero, aps ter assassinado Joseph Reibel, auxiliar do dentista Auguste Alaux, em 17 de outubro de 1902.

    A obra cientfica de Alphonse Bertillon foi altamente social, congrega-dora e til. Teve como principal ponto positivo a unio de vrios processos de identificao, citados anteriormente, que at ento utilizados separada-mente no conseguiam estabelecer a identidade de uma pessoa, o que o levou a ser reconhecido como o verdadeiro criador da identificao cientfi-ca.

    Em 1885, em Roma, Alphonse Bertillon teve sua obra reconhecida pelo primeiro Congresso Internacional de Antropologia Criminal onde estavam reunidas as maiores autoridades mundiais do assunto. Nessa oportunidade o Professor Lacassagne props que o sistema antropomtrico fosse deno-minado de Bertillonagem, o que foi aprovado pelos participantes.

    Parte 2 - Papiloscopia

    Introduo

    Porm com o crescimento de seus arquivos, principalmente o datilos-cpico, pela forma como era organizado j no permitia buscas. Outro fato marcante que Bertillon ficou decepcionado ao no conseguir solucionar o caso do roubo da Mona Lisa, cometido em 21 de agosto de 1911, pelo pintor italiano Vincenzo Perugia, nascido em Dumenza no norte da Itlia em 1881, que fazia parte da equipe tcnica que construiu as vitrines para algumas das principais obras do Museu do Louvre, na Frana, s sendo preso em flagrante 27 meses depois, no dia 11 de dezembro de 1913, ao tentar vend-lo por cem mil dlares Galeria dos Ofcios, em Florena. Em junho de 1914, Perugia foi julgado em Florena e ao alegar que havia roubado o quadro para que ele voltasse terra natal ganhou popularidade entre seus compatriotas e uma sentena mnima de um ano de recluso.

    Um abalo, porm, ocorreria com o caso Dreyfus ocorrido na Frana en-tre 1894 e 1906. De acordo com Evandro Cavalcanti Lins e Silva dos que conheo, e no so poucos, em referncias de livros e monografias e na atividade profissional, esse o caso de erro judicirio mais divulgado no mundo. O perito Bertillon, tido, na poca, como a maior autoridade mundial em grafotecnia, afirmou que os documentos passados aos alemes eram de autoria do oficial francs, condenado, por traio Ptria.... Tratava-se de Alfred Dreyfus (1859-1935), judeu, Capito de Artilharia do Estado-Maior Geral do Exrcito francs, acusado de espionagem em favor da Alemanha,

    aps serem encontrados documentos com a sua letra falsificada com o adido militar alemo em Paris, o que o levaria priso perptua na ilha do Diabo, na costa da Guiana Francesa.

    O conselho de investigao ento achou por bem convocar cinco peri-tos em grafotecnia para ouvir suas opinies, dois do quais disseram que a letra nos documentos no podia ser do capito Dreyfus e trs deles aponta-ram-no como o autor. Entre os trs estava Bertillon, j conhecido poca tambm pela animosidade que mantinha contra os judeus, apesar da existncia de marcantes diversidades na caligrafia, diferenas essas que Bertillon sups serem produto de um auto-disfarce.

    Em 1898, encontraram-se evidncias de sua inocncia e culpa do ma-jor francs Ferdinand Walsin Esterhazy (1847-1923), o verdadeiro espio alemo, que posteriormente fugiria para a Inglaterra. Os debates arrasta-ramse por mais oito anos, at o capito ser totalmente inocentado e reintegrado ao Exrcito e agraciado com a Legio de Honra, em 1906.

    Em 1896, comeando pela Argentina, o Sistema Antropomtrico de Bertillon definitivamente trocado pelo Sistema Papiloscpico.

    Porm, o golpe mais forte ao seu sistema ocorreria nos Estados Uni-dos, entre 1901 e 1904, na Penitenciria de Leavenworth, Kansas, que adotava o sistema de Bertillon para identificar seus prisioneiros, mtodo este introduzido nos Estados Unidos primeiramente na Penitenciria do Estado de Illinois, por Robert W. McClaughry, posteriormente indicado Diretor da Penitenciria de Leavenworth, onde trabalhou de 1 de julho de 1899 a 30 de junho de 1913, e Gallus Muller, seu funcionrio arquivista.

    M.W. McClaughry, filho do Diretor Robert W. McClaughry e agora seu arquivista, em 4 de maio de 1903, coleta os dados antropomtricos de Will West e o reconhece, afirmando que ele j tinha estado naquela priso, porm recebe a negativa deste. Sabendo que os criminosos so relutantes em aceitarem suas reincidncias, o ajudante recorre ao arquivo onde guardava as informaes antropomtricas dos delinqentes e confirma que Will tem medidas, (178.5; 187.0; 91.2; 19.7; 15.8; 14.8; 6.6; 28.2; 12.3; 9.7) e fotografia semelhantes s de William West (177.5; 188.0; 91.3; 19.8; 15.9; 14.8; 6.5; 27.5; 12.2; 9.6).

    Para desfazer sua dvida, aps conhecer o Sargento John K. Ferrier, da Scotland Yard, que instruiu vrios americanos no sistema datiloscpico, McClaughry coleta as impresses digitais de Will e as compara com os datilogramas arquivados em nome de William, concluindo que so diferen-tes. Para sua surpresa, William ainda estava preso e cumpria sentena por assassinato, desde 9 de setembro de 1901, o que justificava ter o ajudante suas medidas antropomtricas no arquivo.

    Tal fato fez com que o Diretor da Penitenciria solicitasse ao Procura-dor-Geral norte-americano, em 24 de setembro de 1904, permisso para instalar o sistema datiloscpico, o que foi autorizado em 2 de novembro deste mesmo ano.

    Perceba que, de uma s vez, vrios mtodos utilizados para identificar pessoas, j descritos anteriormente, ruram: entre eles o nome, a fotografia e o antropomtrico.

    Acerca desse fato, que ficou conhecido mundialmente como O caso Will e William West, vrios autores o tem relatado de diferentes maneiras, que no final nos trazem algumas dvidas, inclusive a de sua veracidade, o que nos faz pensar que tudo poderia ser apenas uma grande lenda, como sugere Robert D. Olsen (1987), em seu artigo A Fingerprint Fable: The Will and William West Case, ao relatar que, de acordo com Faulds (1922), havia apenas um nome em questo, William West, preso e suspeito de assassinato e que, pouco depois, outro homem, com as mesmas medidas antropomtricas de William, foi preso por uma acusao menor e que, aps a coleta das impresses digitais de ambos, constatou-se que o segundo preso que era o responsvel pelo assassinato e no o primeiro, que foi inocentado da acusao.

    Douglas G. Browne e Alan Brock (1953) narram que os tipos datilosc-picos de Will e William eram compostos de 7 verticilos e 3 presilhas, porm esses autores confundem o Diretor da Penitenciria e seu ajudante como sendo uma s pessoa, desconhecendo o fato de se tratarem de pai e filho. Ainda de acordo com Olsen, um fato estranho que, apenas em 1918 atravs de Harris Wilder e Bert Wentworth (1918), tal caso tenha sido relatado, apesar de o prprio M.W. McClaughry no citar qualquer refern-

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    cia sobre o assunto em dois artigos seus datados de 1907 e 1922, levando a crer que ele ... no deu qualquer importncia ao caso das duas pri-ses.... Mesmo assim as afirmaes sobre o caso Will e William West, descritas por Wilder e Wentworth, seriam postas em dvida pois os autores afirmavam que uma de suas fontes era A. J. Renoe, que poca tambm era arquivista na Penitenciria. Porm, em artigo publicado num jornal local sobre a Conferncia Anual da Associao Internacional para Identificao Criminal, ocorrida em 1916 em Leavenworth, Kansas, que tinha como fonte de informao Renoe, nenhuma meno foi feita sobre o referido caso.

    Tais fatos levam Olsen (1987) a questionar se Talvez o caso no era to importante quanto ns fomos levados a acreditar? ou ainda Alguns autores elaboraram a estria, talvez num esforo para transform-la em um conto mais interessante e, finalmente, um lindo conto da carochinha mas h evidncias que ela nunca tenha acontecido.

    De acordo com Simon A. Cole (sd), o caso era uma estria dramtica que foi criada pelos defensores da impresso digital para dar a ela um apelo da criao de um mito e acrescenta a informao de que Will e William eram descendentes de africanos, fato no citado por Olsen. Outra informao, que nenhum dos autores anteriores cita, dada pelo Chefe de Polcia da Canadian Police Association William J. Donnelly, em 24 de fevereiro de 1998, no Comit de Justia e Direitos Humanos do Parlamento Canadense, ... num caso trgico ocorrido nos Estados Unidos, dois irmos, que foram separados desde o nascimento, tiveram sua identificao troca-da e para Kimberly Skopitz Existe ainda alguma confuso sobre como estes dois homens esto relacionados; alguns acreditam que eles eram irmos gmeos e outros que eram apenas parecidos (Skopitz, 2002).

    Olsen (1987) encerra o tema muito bem ao dizer que No era neces-srio usar uma fbula para ilustrar o valor do sistema baseado em impres-ses digitais. A melhor histria est no trabalho e na dedicao dos pionei-ros no campo da identificao.

    Em 01 de julho de 1907, a Academia de Cincias de Paris reconhece que o Sistema Papiloscpico, baseado nos procedimentos tcnicos estipu-lados por Juan Vucetich, superior ao Sistema de Bertillon.

    Um caso de alcance internacional, solucionado com esse novo mtodo, foi o do assassinato de Len Davidovitch Bronstein, em 1940, no Mxico. Primeiramente o assassino foi identificado como sendo Jacques Mornard, porm aps o confronto datiloscpico feito com as impresses digitais enviadas pelas autoridades mexicanas, que o Gabinete Central de Identi-ficao de Madri constatou serem elas de Ramn Jaime Mercader Del Rio, detido e condenado em 1934, em Barcelona, como agitador comunista (Barber & Turegno, 1988, p. 141).

    Pode-se dizer que o Sistema Antropomtrico de Bertillon foi o primeiro processo cientfico de identificao. Foi adotado em vrios pases por mais de trs dcadas at que o Processo Papiloscpico fosse comprovadamente estabelecido como um mtodo cientfico de identificao, ao se mostrar mais eficaz, entre outros motivos, por respeitar os princpios do conheci-mento cientfico, e conseguir individualizar as pessoas tanto civil quanto criminalmente.

    Evidente estava ser necessrio um mtodo que produzisse uma forma de conhecimento prtico, aplicvel e seguro, que pudesse ser usado dire-tamente para a previso e/ou controle dos fenmenos sociais e suas ocor-rncias, principalmente no campo criminolgico, que fosse compartilhvel e transmissvel, independente do contedo, e que pudesse ser passvel de anlise quanto ao grau de confiana que se podia depositar nele. Devia tambm reduzir ao mximo as distores ou tendncias que pudessem surgir da observao ou interpretao de cada investigador, favorecendo a superao das limitaes individuais do pesquisador em suas anlises e snteses, evitando que se repetissem acontecimentos como o do caso Dreyfus.

    Na tentativa de estabelecer leis vlidas para todos os casos de uma mesma espcie e de minimizar os erros e dedues advindas destas anli-ses, surge a Papiloscopia, cincia que tem por objetivo estabelecer a identificao humana por meio das papilas drmicas.

    2.1. Conceituao

    O termo Papiloscopia, idealizado pelo chileno Humberto Orrego Gau-thier, no seu Tratado de papiloscopia (apud Kehdy, 1962, p. 31), no nos

    parece o melhor vocbulo para nomear essa cincia. Perceba que os profissionais dessa rea no se baseiam nas papilas drmicas para estabe-lecer uma identidade, mas sim no resultado que elas produzem na epider-me, as cristas papilares. por isto que os espanhis preferem usar o termo Lofoscopia, criado por Florentino Santamara Beltrn, que significa o estudo das cristas. O termo Papiloscopia parece que seria mais bem aplicado aos estudiosos da Biologia ou da Dermatologia, um dos ramos da Medicina. Outro termo que existe Crestascopia idealizado pelo espanhol Quitiliano Saldaa. Finger Prints foi criado por Francis Galton e Dermat-glifo, por Harold Cummins.

    Com o desenvolvimento de programas informatizados que fazem leitu-ras e reconhecimentos de impresses papilares, o termo Lofoscopia e Crestascopia tambm ficaram ultrapassados, pois estes sistemas levam em considerao tanto as cristas papilares como os sulcos interpapilares para sua avaliao. Tais softwares vem os datilogramas por completo e no apenas as cristas papilares, como at ento enxergavam os peritos humanos.

    A papila uma pequena bolsa de formao neurovascular, que pode conter vasos sangneos ou corpsculos do tato, que se projeta a partir da parte mais profunda da pele, a derme, formando relevos irregulares na camada mais superficial, a epiderme, servindo ainda para aumentar a aderncia entre estas duas camadas. Quando esses relevos tm a forma de uma montanha so chamados de cristas papilares, e, como conseqn-cia, aparecem impressos quando eles so entintados; quando os relevos se assemelham a um vale so chamados de sulcos interpapilares. A papila tem formao cnica e varia em nmero, direo, dimenso e forma. Sendo encontradas em vrias partes do corpo, o seu estudo divide-se em:

    Quiroscopia: processo de identificao por meio das impresses palmares

    Podoscopia: processo de identificao por meio das impresses plantares.

    Datiloscopia: processo de identificao por meio das impresses digitais.

    2.2. Princpios Fundamentais

    Os princpios cientficos que motivaram que se reconhecesse a Papi-loscopia como cincia so:

    Perenidade: trata-se da caracterstica de imperecibilidade que os desenhos papilares tm de manifestarem-se entre o quarto e o sexto ms de vida intra-uterina at a completa putrefao cada-vrica. Faulds, Vucetich e Fogeot, aps examinarem mmias puderam comprovar que as impresses digitais continuam exis-tindo por milhares de anos (Barber & Turegno, 1988, ps. 73 e 167);

    Imutabilidade: os desenhos papilares no mudam durante toda a vida do ser humano, conservando-se idnticos a si mesmos, o que os tornam imutveis;

    Variabilidade: a propriedade dos desenhos papilares de varia-rem de pessoa para pessoa, no se repetindo. Nem mesmo na mesma pessoa possvel encontrar impresses papilares seme-lhantes (ver item 2.2.1);

    Universalidade: todo ser humano possui impresses papilares. Como exceo, que serve para comprovar a regra, podemos ci-

    tar o caso da Queratodermia, que segundo Barber e Turgano (Barber & Turgano, 1988, ps. 293-295) trata-se de uma enfer-midade cutnea caracterizada por uma proliferao da camada crnea da epiderme em formas de escamas, lminas ou de papi-lomas (verruga, calos). O excesso de queratina preenche os es-paos dos sulcos interpapilares ultrapassando as cristas, ao co-bri-las impede sua leitura. De acordo com Cajal e Tello a for-mao superficial da epiderme crnea consta de clulas achata-das maneira de escamas e constituda, em grande parte, por queratina (protena insolvel encontrada nas unhas, pele, cabe-lo. A queratodermia conhecida tambm como o mal de Mele-da e foi estudada por Maran (Manual de Diagnstico Etiolgi-co, 3. Edio, apud Barber & Turgano, 1988, p. 294) e Gay Prieto (Dermatologia, 1942, apud Barber & Turgano, 1988, p.

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    294), permanece por toda vida e no tende a melhorar. Tem ca-rter hereditrio e estreita relao com a ictiologia (estudo dos peixes). Fuhs-Kumer (Dermatologia, 1945, apud Barber & Tu-rgano, 1988, p. 294) define da mesma forma e acrescenta que a camada crnea atinge vrios milmetros. Israel Castellanos (ver nota Erro! Indicador no definido.) (Dermapapiloscopia Clnica, Cuba, 1953, apud Barber & Turgano, 1988, p. 294), ci-ta o caso de uma moa em que no foi possvel coletar suas im-presses digitais nem a de seus pais e avs. Relata tambm o caso de um policial japons, que igual sua me, no tinha im-presses digitais nas mos e nem nos ps. Segundo Marion Ca-rey (Revista Investigacin, nmero 310, 1954, pgina 80-81, apud Barber & Turgano, 1988, p. 295), a doena auto-identificativa, no preocupando o fato de no possurem as im-presses digitais. Pode ser decorrente de causas traumticas, txicas (uso de arsnio), infecciosas (blenorragia, sfilis) ou en-dcrinas (climatrio). O nome mau de Meleda deve-se fre-qncia com que o Dr. Brocq (Trait de Dermatologia Pratique, Paris, 1907, apud Barber & Turgano, 1988, p. 295) descobriu ocorrer na Ilha de Meleda, no mar Adritico.

    Classificabilidade: os desenhos digitais podem ser facilmente classificados em tipo e subtipo por meio de cdigos, formando a Frmula Datiloscpica, e posteriormente serem arquivados, o que possibilita que sejam recuperados para a realizao de con-frontos com outros desenhos, podendo assim afirmar se tratam dos mesmos ou no;

    Praticidade: a obteno das impresses digitais simples, rpida e de baixo custo.

    Perceba que os dois ltimos princpios, classificabilidade e praticida-de, esto afetos quase que praticamente apenas Datiloscopia e no deveriam, em tese, ser aplicados Papiloscopia. Poderamos aceitar, com certa reserva, a praticidade como caracterstica da Papiloscopia, mas no, com certeza, a classificabilidade, assunto este que at hoje nenhum estudi-oso conseguiu implantar em qualquer arquivo, como, por exemplo, classifi-car as impresses palmares ou podoscpicas de forma exeqvel e que trouxesse eficincia aos organismos policiais.

    A respeito desses postulados, o professor Carlos Kehdy (1962, ps. 105 a 107) acrescenta mais dois deles: a Inalterabilidade e a Inimitabili-dade, esclarecendo que eles no so consenso entre os estudiosos. A Inalterabilidade surgiu como conseqncia da suposta alterao dos datilogramas, em decorrncia de certas enfermidades ou de estigmas profissionais, porm est associada intimamente definio de Imutabili-dade.

    J o postulado da Inimitabilidade fruto de estudos sobre a possibi-lidade de se falsificar uma impresso papilar, com fins criminosos, tendo-se em vista, principalmente, lanar a culpa sobre um terceiro. quela poca, 1962, Kehdy j nos esclarecia que experincias a respeito parecem no ter conduzido a resultados muito satisfatrios, ou seja, os estudiosos da rea no podiam afirmar que os datilogramas so inimitveis, pois do ponto de vista da Documentoscopia e da Grafotecnia a prpria reproduo fotogrfi-ca de uma impresso papilar, em princpio, constitui uma falsificao; e acrescenta a experincia realizada por dois pesquisadores na Escola de Polcia do Estado de So Paulo, Pedro Joo Alberto Kliamca e Clovis Scalabrin, alunos do Curso de Pesquisadores Datiloscpicos, onde Kedhy conclui que Na realidade, conseguiram verificar a possibilidade de se falsificar um datilograma. Mas, ao mesmo tempo, notaram os detalhes tcnicos capazes de permitir a elucidao do fato, alm de observarem as possibilidades da polcia de investigaes, num caso desta natureza.

    Modelagem de uma impresso digital criada por Tsutomu Matsumto

    Outro fato muito mais recente, de 14 de maio de 2002, o caso do pesquisador japons Tsutomu Matsumoto, filiado Escola de Graduao em Ambiente e Informticas da Universidade Nacional de Yokohama, no Japo - no ITU-T Seminrio em Segurana que aconteceu em Seul, Coria do Sul. Utilizando-se de uma tecnologia simples que custou aproximada-mente US$ 10, Tsutomu Matsumoto preparou, com gelatina e placas de circuito impresso, uma falsa impresso digital que conseguiu enganar 11 leitores de sistemas biomtricos baseados em leitura de impresses digitais ao vivo. Num teste mais complexo Matsumoto levantou uma impresso digital latente de um pedao de vidro e utilizando-se do Adobe PhotoShop as imprimiu em uma transparncia para posteriormente as gravar em um circuito fotossensvel. Esta impresso foi ento repassada ao dedo de gelatina, o que permitiu tambm o acesso em 80% dos leitores testados. Para Bruce Schneier os resultados so suficientes para acabar com os sistemas completamente e para enviar vrias companhias que trabalham com biometria de impresses digitais para a bancarrota.

    Jeroen Keuning nos lembra que dez anos antes desse evento ele e Ton van der Putte, escreveram um artigo intitulado Biometrical Fingerprint Recognition: Dont get your fingers burned onde abordam o mesmo tema, e alertaram vrias empresas do ramo, porm nenhuma delas lhes deu qual-quer ateno. Sobre o artigo de Matsumoto, Keuning diz que as conse-qncias so muito mais devastadoras que as descritas no artigo: o uso de impresses digitais oferece uma menor garantia do que o menor nvel de segurana usado atualmente, como a combinao de nomes de usurios e senhas. Seu raciocnio se baseia no fato de que muito difcil que os

    fabricantes dessa tecnologia consigam fabricar equipamentos que diferen-ciem a camada da pele que cobre o dedo humano de modelos criados artificialmente, modelos estes que podem ser fabricados a partir de frag-mentos de impresses latentes que so deixados constantemente por ns em vrios locais pelos quais passamos, utilizando-se de tcnicas extrema-mente simples e baratas. Doze anos depois Putte decidiu refazer o seu experimento e afirma que atualmente o tempo que se gasta para fazer uma perfeita duplicata de uma impresso digital aproximadamente de 15 minutos, usando-se um material especial pode-se reduzir ainda para menos de 10 minutos. Em 1992 levava-se muitos dias para eu fazer esta duplica-o, alm do que era preciso testar vrias vezes para descobrir a tcnica correta..., o nico equipamento necessrio uma cmera digital e uma lmpada UV. No somente agora eu fao as duplicatas em um piscar de olhos como sua qualidade bem melhor.

    2.2.1. Variabilidade

    Um dos princpios da Papiloscopia que mais estimula nosso questio-namento o da Variabilidade, tambm chamado por alguns autores de Unicidade. Vrios so os clculos que existem para provar que as impres-ses digitais no se repetem, sequer em uma mesma pessoa. Do nosso ponto de vista o raciocnio deve ser invertido, pois a verdadeira pergunta deveria ser: o que no mundo se repete? Deste novo ponto de vista fica mais fcil entender que as impresses digitais no fogem regra da natureza, de acordo com o princpio de Qutelet (ver nota Erro! Indicador no defini-do.).

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    Galdino Ramos calcula que levariam 4.660.337 sculos para que nascesse um homem com suas impresses digitais iguais a algum que vivesse atualmente, levando-se em conta a populao mundial de sua poca. Galton calcula em 64 bilhes o nmero de impresses digitais necessrias para que se encontrasse 2 iguais e Wentworth chega a um nmero 109 algarismos (35 ilhes ou 10108).

    Balthazard (The Scientific American, 19/8/1911 apud Barber & Tu-rgano, ps. 183, 184, 233,234) para efetuar seus clculos pressups que a impresso digital fosse dividida em 100 partes, e que em cada uma delas pudesse ocorrer 4 pontos caractersticos: fim de linha superior, fim de linha inferior, bifurcao e convergncia, que em sua opinio possuam as quali-dades fundamentais de implicidad, invariabilidad y frecuencia (Barber & Turgano, 1988, p. 234) necessrias para afirmao de uma identidade.

    Para Barber e Turgano (1988, p. 234) a sustentao cientfica de Balthazar tem sua origem em uma razo hipottica de simultaneidades morfolgicas-topogrficas destes 4 pontos nas impresses digitais (grifo nosso). O clculo de Balthazard tem a seguinte metodologia (Barber & Turgano, 1988, ps. 233 e 234):

    Divida o datilograma em 100 partes;

    Suponha uma base 4, significando os 4 pontos caractersticos ci-tados anteriormente, que podem ocorrer em cada uma destas 100 partes (expoente);

    Suponha que exista n concomitncias entre 2 impresses digi-tais. O nmero total de impresses digitais que mostram estas n particulares comuns igual ao nmero de combinaes dos 4 pontos (100 n) por (100 n), ou seja An(100 n) ou ainda 4100 n . Conseqentemente a probabilidade de haver impres-ses digitais que apresentem n particularidades comuns igual a:

    44

    100

    100

    AA

    n

    =

    44

    100

    100 n

    =

    41n

    Em outras palavras podemos dizer que haver 2 impresses digitais tendo n particularidades comuns cada vez que se examinar 4n impresses digitais. Como cada pessoa possui 10 dedos, a probabilidade de haver n particularidades comuns com uma impresso digital descoberta em local de

    crime de 410

    n

    pessoas.

    E desta hiptese metodolgica que surge a tabela abaixo:

    Quantidade de Pontos Quantidade de Impresses digitais

    2 16

    3 64

    4 256

    5 1.024

    6 4.096

    7 16.384

    8 65.536

    9 262.144

    10 1.048.576

    11 4.194.304

    12 16.777.216

    13 67.108.864

    14 268.435.456

    15 1.073.741.824

    16 4.294.967.296

    17 17.179.869.184

    18 68.719.476.436

    Clculo de Probabilidade de Balthazard

    Balthazard acrescenta que nas investigaes mdico-legais o nme-ro de coincidncias pode reduzir-se a 12 ou 11 ao se ter certeza de que o criminoso no um habitante de qualquer lugar da terra, mas sim um europeu, um francs, ou um vizinho de determinada cidade (Barber & Turegno, 1988, p. 235).

    Esse clculo no leva em conta que cada um desses quatros pontos pode variar quanto posio e tamanho, alm do que o perito papiloscpi-co no se baseia apenas na quantidade de pontos caractersticos para a afirmativa de identidade, valendo-se tambm de muitos outros elementos identificativos que no s os pontos caractersticos, como a forma e posio que no tm como serem mensurados matematicamente. E se mesmo assim tomarmos um limitado nmero de pontos caractersticos ainda tere-mos o problema de suas infinitas combinaes de posies geomtricas relativas no espao digital.

    Manuel Vela afirma que estes nmeros so puramente imaginativos e mesquinhos, apesar de suas propores astronmicas, pois se pode ir muito mais longe. Um desenho papilar jamais se duplicar porque nunca se esgotar a probabilidade de produzirem-se outros diferentes, sendo eles obra da Natureza esta nunca se repetir (Barber & Turegno, 1988, p. 184).

    Martn de Andrs discorda da quantidade de 100 pontos como mdia e prope o clculo com 50, como fez Olriz na Conferncia de Zaragoza, ao afirmar que os trabalhos de morfologia e estatstica feitos deste 1908, confirmam por completo a desigualdade constante das impresses deixa-das por distintos dedos, ainda que estes sejam do mesmo indivduo e da mesma mo. Que a diversidade infinita dos desenhos digitais se induz, racionalmente, por analogia, observando a diversidade, tambm infinita, entre partes homlogas de animais e plantas; assim acontece que jamais se encontram duas folhas exatamente iguais em rvores da mesma esp-cie, nem em sequer em um s ramo da rvore. No nos preocupa que com o tempo haja possibilidade de repetio das impresses digitais, pois mesmo que s contando 20 das 50 particularidades possveis, que em mdia nos oferece um datilograma, seriam precisos, segundo os cientistas, que transcorressem mais de 4 milhes e meio de sculos para que isto ocorresse... (Barber & Turegno, 1988, p. 236 e 237).

    Pidrola diz que em mdia cada impresso digital possui 45 pontos caractersticos e o fato de assinalar-se apenas 10, apenas uma deduo comprovada atravs de anos de intensa prtica sem que nunca se tenha ocorrido algum caso de erro judicial (Barber & Turegno, 1988, p. 239). J pelos modernos sistemas automatizados de identificao pelas impresses digitais, o nmero de mincias chega a mais de 100, levando-se em conta apenas bifurcaes e pontas de linha.

    Para Barber e Turgano, sobre a probabilidade de haver 2 impres-ses digitais iguais, todos os clculos matemticos so menos convincen-tes do que as razes encontradas por cada perito para estabelecer ou no uma identidade (Barber & Turegno, 1988, p. 232).

    No existe, portanto, um critrio unificado sobre o nmero de pontos caractersticos necessrios para a afirmativa de uma identidade. Este nmero varia de pas para pas, conforme est demonstrado pela Erro! Fonte de referncia no encontrada. (Barber Turgano, 1988, p. 238 e 239).

    Pases Quantidade de Pontos Ca-ractersticos

    Itlia 16 ou 17

    Reino Unido (Chipre, Chana, Irlanda, Jamaica, Uganda e Zmbia)

    12 a 16

    Frana 17

    Congo, Pases Baixos, Repblica rabe Unidade, ustria

    12

    Egito o juiz quem decide, baseado na informao do perito

    Espanha e Grcia

    10 a 12

    Sua 10 a 12

    Estados Unidos e Alemanha 8 a 12

    Confederao Helvtica Critrio de qualidade

    Israel 6 a 12

    Iugoslvia Critrio qualitativo e riqueza poroscpica;

    Colmbia e Venezuela 7 a 12

    Ir e Sucia 10

    Etipia e Turquia Mnimo de 8 pontos e levam em considerao as cicratizes

    Relao de pases e a quantidade de pontos caractersticos

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    Percebe-se que a quantidade de pontos oscila entre 6 e 17. Esta falta de critrio unificado leva desconfiana aos Tribunais. Porm no I Encontro Internacional sobre problemas de Datiloscopia (Barber & Turegno, 1988, p. 232) chegou-se concluso que 12 pontos so necessrios e suficientes para provar a identidade entre 2 impresses digitais. Barber e Turegno (1988, p. 236) esclarecem que a origem desta regra (12 pontos), que seguem a maioria dos servios policiais bastante obscura. Parece ser fruto, tanto do acmulo de experincias como conseqncia de estudos estatsticos-matemticos, como o de Balthazard. Possivelmente o primeiro autor que estudou cientificamente a questo foi Galton, o qual avaliava em 64 bilhes o nmero de impresses necessrias para que se houvesse repetio, depois Balthazard, Cummins e Midlo, Wilder e Wentworth, que eleva o clculo para uma cifra com 109 algarismos, Kigston, Gupta, etc.

    Tais desencontros levaram vrios estudiosos expressarem-se em rela-o ao tema, e entre eles temos a opinio de Locard de que uma particula-ridade rara cem vezes mais representativa do que uma srie de bifurca-es na zona afastada do centro. Em seu livro Tcnica Policial, de 1935 (apud Barber & Turegno, 1988, p. 233), Locard diz que se bem que se admite como doutrina que a identidade de um fragmento de uma impresso digital certa quando se tem um nmero de 12 pontos homlogos com o respectivo datilograma, no se tem que seguir esta questo de cifras, pois a identificao no consiste em apenas se buscar bifurcaes ou terminaes de linhas em idnticas posies: h de se olhar tambm o valor angular destas bifurcaes, a longitude e as interrupes da largura das linhas, o que torna o nmero de pontos caractersticos uma questo secundria, pois uma particularidade rara no centro do desenho cem vezes mais significa-tiva que uma srie de bifurcaes na zona lateral, e que quatro ou cinco pontos bem agrupados no centro de uma figura rara nos d melhor convic-o do que 12 ou 15 bifurcaes disseminadas pela periferia.

    Para Bertillon do ponto de vista puramente filosfico, tais concluses, se so necessrios 10 ou 15 pontos para se afirmar com certeza uma identidade, so pouco provveis. Seu valor se deve apenas competncia reconhecida do perito em papiloscopia, e para Santamara o valor dos pontos caractersticos devem estar em razo inversa de sua freqncia e de sua variabilidade. Olriz dizia que o nmero de coincidncias morfol-gicas-topogrficas necessrias para a afirmao de identidade entre im-presses digitais variam segundo a originalidade do desenho, considerando assim 5 pontos so suficientes nos casos de extraordinria raridade (Bar-ber & Turegno, 1988, p. 233).

    Dermatoglifia

    Harold Cummins reconhecido mundialmente como o Pai da Derma-toglifia, termo este utilizado primeiramente na reunio anual da American Association of Anatomists, em 1926, para descrever o estudo cientfico das cristas papilares encontradas nos dedos, nas palmas das mos e nas plantas dos ps, transformando assim o termo Datiloscopia (ver nota Erro! Indicador no definido.) definitivamente em uma cincia mdico gentica e biolgica, e o responsvel pela introduo do sistema datilosc-pico no Federal Bureau of Investigation nos Estados Unidos.

    Cummins estudou praticamente todos os aspectos antropolgicos, ge-nticos e embriolgicos das impresses digitais, inclusive a mal-formao das mos com 2 a 7 dedos. Baseado em trabalhos de vrios antecessores, desenvolveu vrias pesquisas originais, dentre as quais se destaca o dignstico da Sndrome de Down, em 1936, fazendo uma ligao gentica entre esta doena e a presena da Dobra dos Smios (Simian Crease), e o fato de possurem apenas uma prega de flexo no quinto dedo. A Dobra dos Smios no est associada unicamente ocorrncia da Sndrome de Down, mas tambm Sndrome de Aarskog ou sndrome alcolica fetal, e ocorre a cada 30 pessoas normais, caracterizada apenas por uma dobra palmar, enquanto o comum seriam duas.

    Pessoas afetadas pela Sndrome de Down possuem mos largas e cur-tas, com dedos curtos e grossos, e tendem a ter menos assimetria entre as mos esquerda e direita e, ainda, possuem praticamente apenas dois

    conjuntos de frmulas datiloscpicas: 22222

    33333

    ou

    22322

    33233

    , com as

    Presilhas tendo propenso de serem extremamente verticalizadas. So encontrados poucos casos de Arco, Verticilo, ou Presilhas Externas na mo esquerda ou Presilha Interna na mo direita. Outro fator marcante que a regio tnar geralmente pequena ou ausente enquanto que a hipotnar extremamente larga (Sarpal, 2002).

    Em 1929 Cummins publicou o artigo The Topographic History of the Volar Pads (Walking Pads; Tastbaellen) In The Human Embry, onde des-creve a formao e desenvolvimento das cristas volares no feto humano. Em 1943, junto com Charles Midlo, escreve Finger Prints, Palms and Soles - An Introduction to Dermatoglyphics, considerada a Bblia da Dermatogli-fia (Campbell, 1998), livro dedicado a Harris Hawthorne Wilder (ver nota Erro! Indicador no definido.), em sua opinio o pioneiro neste estudo, onde afirma que Todos os fetos desenvolvem formaes de cristas em conformidade com o plano morfolgico. H variao considervel nas relaes de tempo do aparecimento e regresso dessas formaes... (Cummings, 1943, p. 179) e ainda As vrias configuraes das cristas papilares no so determinadas atravs de mecanismo auto-limitativo dentro da pele. A pele possui a capacidade para formar cristas, mas seus alinhamentos so responsabilidade das tenses causadas pelo crescimen-to, assim como os alinhamentos da areia se devam aos movimentos do vento e das ondas da praia... As formaes de cristas em um feto normal localizam-se diferenciadamente, dependendo de seu crescimento,, cada uma sendo responsvel pela produo de uma das configuraes locais contidas no plano morfolgico do dermatglifo. Se uma dessas configura-es no desaparecer completamente antes do tempo de formao da crista, sua presena determina uma rea de discreta configurao (Cummings, 1943, ps. 184-185).

    Com base nos estudos de Cummins recentemente chegou-se con-cluso que:

    o Prolapso de Vlvula Mitral, uma forma de doena do corao, est associado a uma ocorrncia muito alta de Arcos (ver defini-o na Erro! Fonte de referncia no encontrada.);

    Cncer de Peito est associado a uma alta incidncia de Vertici-los (ver definio na Erro! Fonte de referncia no encontra-da.);

    Foram encontradas mais correlaes entre as doenas de origem ge-nticas, porm tambm foram observados relacionamentos entre as im-presses digitais e o Mal de Alzheimer, Tuberculose, Diabetes, Cncer, doenas de origem psicolgicas. ngulos inusitados de ATD em combina-o com outras anomalias estatsticas so comuns em vrias formas de retardo, tais como, esquizofrenia, crianas com mal-comportamento, autis-mo, depresso manaca, timidez excessiva, retardamento, alcoolismo etc. Alguns psiquiatras forenses sugerem inclusive que devem ser assinalados em seus laudos, sempre que houver, os estigmas fsicos, dentre esses a inverso da frmula digital (Palomba, 1992, p. 12). Tais concluses levaram dois pediatras, Johnson e Opitz, em 1973, em seu famoso estudo sobre o desenvolvimento clnico das crianas na cidade de Iowa, afirmarem que a anlise das impresses digitais deveria ser uma parte da rotina dos exa-mes peditricos (Johnson & Opitz, 1973, p. 101), aps observarem o forte acoplamento entre o comportamento das crianas e os padres dos datilo-gramas. Johnson e Opitz do igualmente uma viso razovel, ainda que simplificada, da Linha de Sydney, linha esta que tem sido associada leucemia infantil pela medicina. A Linha de Sydney foi primeiramente des-crita por dois australianos, Purvis-Smith e Menser, que inicialmente acredi-tavam se tratar de uma ocorrncia geogrfica local e s posteriormente a associaram tambm Sndrome de Down e ocorrncia de rubola (Sar-pal, 2002).

    Antropologicamente, os datilogramas tm sido usados para determinar a origem de vrios tipos de grupos, como por exemplo, ao determinar que os habitantes originais das Ilhas do Pacfico emigraram da sia e no da Amrica do Sul, conforme os estudos de Thor Heyerdahl. At recentemen-te, quando o teste de DNA ainda no era usual, o mtodo cientificamente mais aceitvel, para determinar se gmeos vieram do mesmo ovo ou no, era o teste das impresses digitais.

    Quiroscopia

    O termo Quiroscopia foi tambm criado pelo espanhol Florentino San-tamara Beltrn em 1952, quando apresentou sua obra intitulada Quirosco-pia, na XXI Assemblia da Comisso Internacional de Polcia Criminal, celebrada em Estocolmo. Esse termo transcendeu a Espanha, assim como seus derivados Quirograma, Quirotecnia e Quiroscopista, que designa a anlise das cristas nas impresses palmares. Mas foi Harris Hawthorne Wilder, com estudos em 1903, que primeiro classificou a regio superior da palma das mos. Sua esposa, Inez Whipple-Wilder, professora de Biologia

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    no Departamento de Zoologia no Smith College, publicaria o primeiro estudo srio sobre cristas papilares no-humanas, em 1904, o que foi considerado por muitos estudiosos como um marco no campo da gentica e da datiloscopia. Seu trabalho sugere que o desenvolvimento das superf-cies das mos e ps de todos os mamferos , at certo ponto, semelhante, o que tornou possvel entendermos com mais inteligncia o processo evolutivo de suas cristas papilares. Outros estudos genticos foram feitos em 1924 pelo noruegus Kristine Bonnevie.

    Posteriormente Dubois, em 1907, divulga seus ensaios sobre essa classificao e Eugene Stockis em 1908 sobre a classificao dos dese-nhos palmares, mesmo tema abordado por Lecha-Marzo, ao apresentar a tese de Doutorado em Medicina, em 9 de outubro de 1912, Los dibujos papilares de la palma de la mano como mdio de identificacin. Vicente Rodrguez Ferrer (1921) realizou tambm trabalhos baseados em alguns pontos de seus antecessores. Na Espanha, os primeiros estudos para a classificao de quirogramas para posterior identificao, no caso de coleta de fragmentos palmares, iniciaram-se em 1943 e foram at 1949. Em 1930, Krestchmer (1931, ps. 21-26, 84) e Adolf Friedemann (1928), professores em Tbingen e Friburgo na Alemanha, investigaram as correlaes entre a forma da mo e as doenas mentais.

    Vrios outros pesquisadores cunharam termos semelhantes para de-signar este mesmo tema, tais como:

    Palmistry;

    Palmascopia por J. R. Fortunato;

    Quiropapilar por Jimnez Jerez;

    Quirodiagnosis por Luis Reyna Almandos;

    Palametoscopia por C. A. Urquijo (apud Kehdy, 1962, p. 489) e

    Palmografia por Ricardo Becerro de Bengoa Vallejo.

    Podoscopia

    J a Podoscopia, termo proposto por Israel Castellanos, foi primeira-mente utilizada por Wilder e Bert Wentworth (1918 veja nota Erro! Indi-cador no definido.), em 1918, para identificar recm-nascidos numa maternidade em Chicago. Em 1925 B. Montgomery comunica os resultados alcanados em uma maternidade pelo professor J. H. Mathews da Univer-sidade de Wincossin. Em 1938, De Lee recomenda o emprego da podos-copia mas no lhe atribui segurana absoluta, recomendando o uso da pulseira numerada tambm. Harold Cummins em 1939 opina ao contrrio e no Brasil, em 1926, M. Olyntho de Arruda utiliza somente das linhas bran-cas plantares para identificao, deixando em segundo plano as linhas papilares.

    Na Argentina, bero dos estudos latinos sobre a Papiloscopia, vrios foram os estudiosos que tentaram auferir algum resultado positivo com a coleta das impresses de recm-nascidos, como Fernado Pozzo, em 1914 e Vicente Benincasa, em 1924, que coletou os datilogramas de um recm-nascido e confirmou sua identidade cinco anos mais tarde. Em 1927, Enri-que A. Pardo, Diretor da Maternidade do Hospital Pirovano e Fortunato e Tunici, coletaram as impresses digitais dos bebs, porm sem sucesso, optando desde ento pelas impresses palmares e plantares para identifi-c-los, atitude confirmada mais tarde por Samuel Madrid Paez, em 1929, na Casa de Expostos de Buenos Aires e Luiz Reyna Almandos, que usava a impresso dos polegares das crianas, e ao convencer-se de sua inutilida-de, props o emprego das impresses podoscpicas. Essa sistemtica seria continuada em 1931 na Maternidade do Hospital de Tornu de Buenos Aires, por iniciativa de Alejandro A. Raimondi e em 1933, na Maternidade do Hospital Rawson, por Oscar R. Preller e Florncio Escard (pud Kehdy, 1962, p. 489-490).

    Outros autores que trataram da Podoscopia aplicada aos recm-nascidos foram Flamini, Sabattini, Timmer, Bergglas, Egaz Monis no Brasil, Orrego Gautier no Chile, Mary Hamilton nos Estados Unidos e Fernando Pozo, em 1914, na Argentina ((Barber e & Turegno, 1988, p. 96).

    A idia era que a identificao podoscpica deveria ser efetuada em uma ficha nas primeiras horas do nascimento, antes que se procedesse ao corte do cordo umbilical, assim como as impresses digitais dos polegares da me da criana.

    Pelmatoscopia um termo proposto pelo argentino Carlos A. Urquijo que o definiu como cincia que estuda a coleta, classificao, arquivamen-

    to e confrontao das impresses plantares e qualquer outra questo terica ou prtica que do conhecimento das mesmas se derive (Barber & Turgano, 1988, p. 102). Luis Gmez Surez props tambm o termo Plantograma.

    Embora muito popular nas maternidades americanas, a Podoscopia, devido dificuldade de obteno dos podogramas, limita-se identificao de recm-nascidos, mesmo sabendo-se de suas caractersticas cientifica-mente comprovadas no processo de identificao.

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