Text of Conhecimentos Específicos Aula 00 - Direção Concursos
Prof. Gilson Maciel Prof. Gilson Maciel 2. CRIMES DE TORTURA 9 3. CARREIRA DO GRUPO DE ATIVIDADES DE DEFESA SOCIAL DO PODER EXECUTIVO 23 4. QUESTÕES COMENTADAS 51 6. GABARITO 63 Antes de iniciarmos nossa jornada de sucesso, permita-me falar um pouco sobre minha formação e atividades desenvolvidas. Meu nome é Gilson Maciel, servidor público há 16 anos, professor e escritor, natural de Brasília/DF. Ingressei no Serviço Público em 2005 e de uma trajetória de muitas experiências, atualmente sou servidor na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em exercício no cargo de Diretor de Apoio Operacional e Científico - DIOPE, unidade responsável pelos setores de perícias, pesquisas, cálculos, precatórios e apoio científico à atividade finalística da Advocatícia Pública do Distrito Federal. Fui aprovado em diversos concursos, dentre eles: Polícia Federal, Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Ibama, TRF 1, MPU, Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (Professor – Filosofia). Dentre minhas formações, destaco: Graduação e Mestrado em Filosofia pela Universidade de Brasília. Área de Pesquisa: Ética, Filosofia do Direito e Antropologia Filosófica, dialogando ainda, com as ciências humanas e sociais. MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Especialista em Perícia Judicial. Entre 1995 e 2002 atuei como professor de informática e Desenvolvedor de Sistemas. Possuo também trabalhos de uma vida com temas relacionados à Juventude. No mais, o interesse pelo exercício da docência me atrai desde antes de minha formação acadêmica e sinto-me extremamente motivado a ajudar-lhe a conquistar sua vaga. Possuo experiência na docência do Ensino Superior e na formação de professores, além de ser concurseiro de carteirinha. Há 19 anos estou envolvido no universo dos concursos públicos e julgo ter adquirido a experiência necessária para auxiliá-lo a descobrir os melhores caminhos para sua aprovação. Como professor aqui no Direção Concursos ministro as disciplinas relacionadas à Legislação Específica, Regimentos, Ética e Estatutos de Servidores Públicos, além de disciplinas afetas às ciências humanas e sociais. Desde já, iremos trabalhar intensamente para sua aprovação neste certame. Vamos alinhar a experiência, estrutura e profissionalismo do Direção Concursos, com minha experiência enquanto servidor público, professor e concurseiro, à sua vontade de conquistar uma vaga. Será uma tríplice aliança de sucesso. Com muita motivação e com as técnicas corretas, buscaremos aquele 100% de aproveitamento nesta disciplina. É como diz o ditado: a fé remove montanhas, mas não flutua afogado. Estamos empenhados em te ajudar, mas você também precisa fazer a sua parte, combinados? Missão dada é missão cumprida. Avante! Prof. Gilson Maciel Conhecimentos Específicos 1. Legislação sobre a tortura. 2. Legislação que institui as Carreira do Grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo. Fórum de dúvidas para que todas as suas dúvidas sejam sanadas diretamente com seu professor. Não leve dúvidas para sua prova. Conheça minhas redes sociais www.direcaoconcursos.com.br Metodologia Seu edital já foi publicado! Por esta razão, é muito importante que tenhamos um planejamento para pós-edital. Nosso objetivo deve ser então, evoluir dia após dia, para que você chegue 100% preparado. Inicialmente quero destacar que é um conteúdo denso, não vou iludir você, portanto, é fundamental estudar com o direcionamento correto para se alcançar alto rendimento. A banca examinadora do concurso será o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), para o provimento de cargo da carreira de Assistente Executivo de Defesa Social (ASEDS) – Auxiliar Educacional do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo. Aqui gostaria de fazer um alerta! Para a maior parte do conteúdo, teremos que nos socorrer de questões inéditas. Isso porque, como veremos, teremos vários conteúdos que nunca foram objeto de cobrança em provas de concursos. Mas não se preocupe, faremos todo o esforço necessário para termos questões no estilo da banca. Para os conteúdos em que tivermos questões disponíveis, faremos uso delas, pois realizar muitas questões faz parte do nosso treinamento. Mas não será somente isso! Teremos os testes de direção, que são uma espécie de simulados para que você tenha a certeza de que seu estudo está na direção correta. Pensa que acabou? Teremos ainda um mapa das questões para que você compreenda os pontos mais críticos e que você precisa dar maior atenção. Faremos um treinamento intensivo, focado e orientado às peculiaridades da organizadora do seu concurso. No que depender de mim, sua preparação será em alto rendimento e você irá chegar “voando baixo”. A parte que nos cabe abrangerá os seguintes tópicos do seu edital, vejamos: 1 - Legislação que institui as Carreira do Grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo. 2 - Legislação sobre a tortura. 3 - Legislação que regulamenta a execução das medidas sócio educativas destinadas ao adolescente que pratique ato infracional. 5 - Práticas Restaurativas. 8 - Sistema de Garantia de Direitos e Justiça Restauradora. 9 - Mediação de Conflitos e Comunicação não violenta. 10 - Mapa da violência. 12 - Juventude e Sociedade: trabalho, educação, cultura e participação. Prof. Gilson Maciel 6 de 78| www.direcaoconcursos.com.br Conhecimentos Específicos (SEJUSP MG) Não há fórmula mágica para aprovação em concurso público, o que há é muito trabalho, foco e disciplina, bem como buscar a melhor direção para, desde o início, acelerar o aumento de produtividade, alcançando alto rendimento. Não perderemos tempo com o que não for relevante. Foco na produtividade, para que você obtenha o máximo resultado em sua prova objetiva. Apresento a você, 5 (cinco) sugestões que podem melhorar seu rendimento em concursos públicos: I. Estude por ciclos de estudos. II. Leia este material com a máxima atenção e respeitando seu ciclo de estudos. III. Faça suas marcações diretamente no pdf, para não perder tempo. IV. Faça suas revisões através de questões. Faça e refaça as questões deste curso várias vezes (Em minha opinião este é o ponto central e chave de uma revisão eficaz. É uma técnica poderosa e capaz de impulsionar seus resultados para o seleto grupo de aprovados. “A repetição é a alma da retenção”, acredite nisso). Sou do grupo que acredita que a revisão por questões é extremamente eficiente, desde que feita da maneira correta. Lembre-se de que você não precisa ser um expert no assunto, mas apenas saber responder se um item está certo ou errado, ou nas questões de múltipla escolha, verificar qual é o gabarito da questão. Obviamente estou me referindo à prova objetiva do seu concurso. V. Não fique com dúvidas, use nosso fórum ativamente. Não confie em fontes duvidosas, estou 100% disponível para responder aos seus questionamentos. Ciclos de Estudos Respeite seus ciclos pdf como fonte primária de estudos 1. Cronograma Feita esta apresentação e indicada nossa forma de trabalho e algumas sugestões de formas de estudos, vejamos como este curso estará organizado. A intenção é preparar você de modo a ajudá-lo a alcançar o melhor rendimento possível nos conhecimentos específicos. Sem me esquivar da responsabilidade e do desafio propostos, a minha pretensão é ajudar-lhe a acertar todas as questões. Para isso, farei meu melhor para vocês, entregando um curso completo e atualizado. Estamos falando de umcurso para lhe deixar seguro e confiante para responder as questões da prova. Vamos abusar de diversos quadros para facilitar sua memorização, bem como de muitas questões. Tenho a convicção de que seguindo estes passos você estará afiadíssimo no dia de sua prova. Confie em nós e nos acompanhe. Seguiremos a seguinte estrutura programática: Número Defesa Social do Poder Executivo. - 04 12/06 - Juventude e Violência no Brasil. SIM Prof. Gilson Maciel Justiça Restauradora SIM 06 28/06 Mediação de Conflitos e Comunicação não violenta SIM 07 06/07 Mapa da violência SIM 08 10/07 13/07 Teste a sua direção Por último e antes de entrarmos efetivamente nos assuntos do edital, permita-me chamar sua atenção para questões que julgo importantes e você não pode negligenciar. 1º - Em se tratando de questões de legislação, as bancas nem sempre exigem simplesmente a literalidade das leis. É preciso compreender a literalidade das ideias. 2º - É fácil se perder em questões literais se você apenas “decorou” e não compreendeu as estruturas da lei. Por isso nosso esforço será para lhe ajudar a compreender tais estruturas. Quanto ao decoreba, não dá para fugir dele em alguns pontos, vou indicar cada um deles, então a dica é sempre a mesma: Para decorar é preciso repetir. Mas é fato que existem pontos mais importantes que outros e usaremos mais energias nesses pontos; 3º - Cuidado com normas desatualizadas. Mesmo acessando o sítio de órgãos oficiais, vocês encontrarão textos normativos desatualizados. Leve esta lição para sua vida de concurseiro. Irei mastigar cada uma das leis para você e lhe entregar um curso atualizadíssimo. Prof. Gilson Maciel 9 de 78| www.direcaoconcursos.com.br Conhecimentos Específicos (SEJUSP MG) Por tudo isso, irei esquematizar e explicar tudo que for importante, a fim de que você compreenda e evolua na disciplina, entendendo os pormenores e as implicações de cada uma das leis. Na parte mais teórica do curso, faremos exatamente a mesma coisa. Memorizar será tarefa menos árdua com esquemas, gráficos e questões, bem como com o direcionamento de energia para o que for mais relevante e com maior potencial de ser cobrado em prova. Tudo isso facilitará a retenção do seu conhecimento. Será um esforço mútuo. Comprometa-se com sua aprovação, pois desde já eu já estou comprometido com você. Não espere que a vida de um concurseiro seja prazerosa, pois estudar para concursos é uma tarefa dura, que exige abdicação de alguns prazeres da vida. Entretanto, abdique agora de certos prazeres, estude com afinco, zelo e tenha a certeza de que essa aprovação mudará sua vida para melhor. Chega de papo e vamos aos estudos. Iniciaremos com a Legislação que institui as Carreira do Grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo e a Legislação sobre a tortura, Avante! 2. Crimes de Tortura A Lei dos Crimes de Tortura é certamente uma lei muito importante. Trata-se de norma pequena, mas que nos remete a análises prévias. Nossa Carta Magna, traz como princípio o repúdio à tortura e às penas degradantes, desumanas e cruéis. Vejamos o que diz a nossa Constituição sobre o assunto, logo no capítulo relacionado aos direitos e garantias fundamentais. Art. 5°, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; [...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Prof. Gilson Maciel 10 de 78| www.direcaoconcursos.com.br Conhecimentos Específicos (SEJUSP MG) Vejamos um julgado do Supremo Tribunal Federal, relacionado à temática do nosso concurso: (...) o policial militar que, a pretexto de exercer atividade de repressão criminal em nome do Estado, inflige, mediante desempenho funcional abusivo, danos físicos a menor momentaneamente sujeito ao seu poder de coerção, valendo-se desse (...). [HC 70.389, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 23-6-1994, P, DJ de 10-8-2001.] Notem que o menor que for intimidado e coagido à confessar determinado delito, por policial, considera o STF ter sofrido crime de tortura. Ademais, a tortura é um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Cuidado! O crime de tortura não é imprescritível! Essa característica é aplicável apenas aos crimes de racismo e às ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático. Vejamos um quadro esquemático, sobre a tortura: ATENÇÃO! A Constituição Federal determina que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, entretanto poderá prescrever, ou seja, poderá haver a perda de pretensão de reparação de direito violado. A aí uma questão temporal. 11 de 78| www.direcaoconcursos.com.br Conhecimentos Específicos (SEJUSP MG) Destaco ainda que já houve decisão do STF no sentido de negar a aplicação do indulto a condenado que tenha cometido crime de tortura. Neste sentido, o STF já decidiu que o condenado por crime de tortura não pode ser beneficiado com indulto. Induto é uma espécie de perdão da pena, que impõe a extinção da pena dos indivíduos beneficiados pelo direito, conforme registra o artigo 107 do Código Penal. Este perdão é regulado por Decreto Presidencial, conforme indica o artigo 84, XII da Constituição Federal, e neste decreto são apresentados todos os critérios para a concessão do perdão. Sabe aquela galera que na época do Natal recebem indulto presidencial? Pois então, ficou fácil agora não é mesmo? Nada como relacionar o conhecimento teórico a questões práticas. Apenas para entendermos um pouco melhor o assunto, o indulto é um ato discricionário do presidente da República, que pode ser individual ou coletivo, e extingue a punibilidade, ou seja, traz o perdão da pena e encerra o efeito executório da condenação, porém os outros efeitos do campo penal ou civil permanecem. Dizendo de outro modo, o indultado que vier a cometer novo delito, este será reincidente, para efeitos penais. Feitos estes esclarecimentos, voltemos aqui a definição de tortura, buscando na Convenção Internacional contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pelas Nações Unidas em 1984 e ratificada e promulgada pelo Brasil em 1991, seu fundamento lógico-jurídico. O termo tortura designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá−la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza, quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionários público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Notem, que a tortura não está relacionada somente à imposição de dor física. Deste modo, verificamos que também guarda relação com o sofrimento mental e emocional. É famosa tortura limpa, que não deixa marcas fáceis de serem identificadas. Muito bem, passemos agora à análise do texto legal propriamente dito. Prof. Gilson Maciel violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; natureza criminosa; ou religiosa; Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. Alguns aspectos que você não precisa se preocupar para o nível da sua prova, mas não custa nada saber, vejamos: Vamos classificar formalmente a tortura? A tortura, em qualquer de suas modalidades, é crime material. É crime plurissubsistente. Só haverá consumação com o próprio resultado, qual seja: o sofrimento da vítima. Deste modo, é cabível também tanto a tentativa, como a desistência voluntária. Além disso, não se admite o arrependimento eficaz e nem o arrependimento posterior. Ademais, o crime de tortura é de ação penal pública incondicionada. Prof. Gilson Maciel 13 de 78| www.direcaoconcursos.com.br Conhecimentos Específicos (SEJUSP MG) Vamos ver as características comuns a todas as modalidades de tortura: CRIME DE TORTURA Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior Crime de ação penal pública incondicionada Analisando com cuidado o teor do art. 1º, podemos concluir que há diferentes modalidades de tortura, a depender da intenção do agente criminoso. Vamos ver quais são essas modalidades, nos termos da lei e da Doutrina. informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Vejamos o exemplo do credor que tortura o devedor para que este confesse a dívida, assim como o policial que tortura alguém para confessar a autoria de um crime. Este crime consuma-se com o mero constrangimento causador de sofrimento físico ou mental e neste caso, fica dispensada a obtenção da informação/declaração/confissão desejada, sendo esta mero exaurimento a ser considerado na fixação da pena-base. Prof. Gilson Maciel 14 de 78| www.direcaoconcursos.com.br Conhecimentos Específicos (SEJUSP MG) Note-se que é perfeitamente possível a tentativa, pois trata-se de um crime plurissubsistente. TORTURA PARA A PRÁTICA DE CRIME ou TORTURA-CRIME natureza criminosa. mate alguém. O crime consuma-se com o mero constrangimento, sendo dispensável a conduta criminosa por parte do torturado. Dessa forma, no exemplo acima citado, mesmo que Abel não mate ninguém; se, contudo, este último delito se consumar, Caim responderá tanto pela tortura quanto pelo homicídio praticado por Abel, na condição de autor mediato, em concurso material. Também é possível a tentativa. TORTURA DISCRIMINATÓRIA religiosa. Exemplo: constranger alguém por ser negro. O crime consuma-se com o constrangimento causador de sofrimento físico ou mental, sendo a tentativa perfeitamente possível. TORTURA-CASTIGO* Infligida como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Exemplo: agente penitenciário que tortura preso ou pai que tortura o próprio filho. * Sobre a Tortura-Castigo, podemos dizer que é crime próprio, que somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima. Neste tipo de crime, exige-se também uma condição especial por parte do sujeito passivo, pois este precisa estar sob a guarda do torturador. Os demais tipos de tortura que trouxemos ao quadro acima, são crimes comuns, dado que não exigem nenhuma qualidade especial do agente ou da vítima. Prof. Gilson Maciel 15 de 78| www.direcaoconcursos.com.br Conhecimentos Específicos (SEJUSP MG) § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Aqui temos a Tortura do Preso ou de pessoa sujeita a medida de segurança. A tipificação específica de crime cometido contra essas pessoas reforça o que determina tanto a Lei do Abuso de Autoridade, quanto a própria Constituição Federal, que em seu art. 5º estabelece: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. O § 2º refere-se à omissão perante a tortura. Sim, a omissão tem relevância penal quando quem se omite podia agir para evitar certo resultado, mas não o faz. Há aqui grandes críticas doutrinárias, isso porque, há um entendimento de que esse dispositivo apenas criminaliza a omissão daquele que tinha o dever de agir para evitar a tortura, entretanto, não inclui aquele que, apesar de não ter o dever, tinha a possibilidade de impedir o ato de tortura e não o fez. ATENÇÃO! Trata-se da única conduta que não exige dolo específico do agente, ou seja, sua vontade de fazer. Desta forma, basta que a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança seja submetida a sofrimento, físico ou mental, não sendo exigida nenhuma finalidade especial por parte do torturador. Prof. Gilson Maciel 16 de 78| www.direcaoconcursos.com.br Conhecimentos Específicos (SEJUSP MG) § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. Aqui temos as hipóteses de tortura qualificada. Mas é importante para a compreensão das qualificadoras, que são o resultado lesão corporal grave ou gravíssima, ou morte. Detalhe que a lesão corporal leve não é qualificadora do crime de tortura. Vejamos agora as causas de aumento de pena para o crime de tortura. Aumenta-se a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço): ATENÇÃO! Responderá pela omissão perante a tortura, somente aquele que tinha o dever de agir para evitar o ato de tortura, contudo não o faz. ATENÇÃO! A lesão corporal leve não é qualificadora do crime…