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Conhecendo o Portal Siconv (Portal de Convênios)
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GESTODE CONVNIOS FEDERAIS
COM NFASE NO SISTEMA DE GESTO DE CONVNIOS - SICONV
Giovanni Moiss
Transmitir aspectos tericos e prticos sobre o tema, desde os conceitos bsicos, envolvendo os requisitos para celebrao e execuo dos convnios, at os resultados decorrentes da anlise das prestaes de contas, nos quais podero resultar na instaurao do processo de tomada de contas especial.
Ressaltar as principais inovaes introduzidas pelo Decreto n 6.170/2007 e pela Portaria Interministerial n 507/2011 e suas alteraes posteriores em relao legislao pretrita.
OBJETIVOS
Para cumprir o objetivo proposto, vamos priorizar :
Abordagem prtica em ambiente SICONV. Com nfase na anlise, celebrao, execuo e prestao de contas de convnios/contratos de repasse e termos de parceria.
Vamos analisar propostas no SICONV, emitir parecer e navegar no mesmo.
METODOLOGIA
CONCEITOS BASE LEGAL
Constituio Federal Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar n101/2002 LDO 2013- Lei 12.708/2012 Lei 8.666/93 Lei das OSCIPs Lei 9.790/99 Decreto Lei 200/67 Decreto 6.170/07 e suas alteraes Portaria Interministerial 507/2011
MARCO LEGAL DO SICONV O QUE SE DEVE SABER ANTES DE APRESENTAR PROPOSTAS
PI n 507/11 (Regulamenta o
SICONV)
Decreto n 6.170/2007 (Cria o SICONV)
Lei Federal n 8.666/93
(licitaes e contratos) Decreto 7.641/2012
(Insere a OBTV no SICONV)
Lei Federal n 10.520/02
(Prego)
PPA / LOA / LDO
LC n 101/2000 (resp. Fiscal) Lei Federal n 4.320/64 (Normas de
Direito Financeiro)
SIAFI Sistema Integrado de
Administrao Financeira
Certides Negativas Federais
Receita Federal
CADIN Cadastro informativo
de crditos no quitados do setor pblico Federal CAUC
Cadastro nico de Exigncias para Transferncias
Voluntrias para Estados e Municpios
Bancos Oficiais (OBTV)
Integraes com rgos e instrumentos fiscalizadores
O MARCO LEGAL DO SICONV O QUE SE DEVE SABER ANTES DE APRESENTAR PROPOSTAS
HABILIDADES NECESSRIAS
Orientao ao Interesse Pblico: Capacidade e disposio para reconhecer e avaliar o
impacto da realizao do seu trabalho em prol do interesse pblico, visando ao melhor uso dos recursos envolvidos e tendo como pressupostos a tica, o compromisso socioambiental e o respeito cidadania.
Trabalho em Equipe: Capacidade e disposio para atuar de forma
colaborativa, integrando e respeitando a diversidade de conhecimentos, valores e talentos, na busca de interesses comuns.
O QUE SE DEVE SABER ANTES DE APRESENTAR PROPOSTAS
O princpio da descentralizao
Dec. Lei 200/67
Planejamento Coordenao
Descentralizao Delegao de competncia
Controle
Constitucionais
Legalidade Impessoalidade
Moralidade Publicidade Eficincia
Administrao Pblica regida por regras e princpios.
As regras se realizam por meio de atos legais e normativos.
Os princpios so fundamentados em valores, que permeiam a Administrao Pblica e, por vezes, esto explicitados em normas, como diversos princpios constitucionais e legais, outras vezes so apreendidos dessas prprias normas.
O princpio da descentralizao
De maneira geral, pode-se afirmar:
Regras tm natureza concreta.
princpios tm natureza mais abstrata.
so providos de um alto grau de generalidade, por isso, mais abertos a interpretaes. por meio dessa interpretao que o princpio se torna possvel de ser aplicado ao caso concreto
O princpio da descentralizao
Os Princpios Bsicos constitucionais que regem a Administrao Pblica Federal encontram-se presentes no dia-a-dia da gesto pblica e esto consubstanciados no art. 37 da Constituio Federal de 1988. Esses princpios regem todos os atos e fatos praticados pelos agentes pblicos. Dentre outros, destacam-se, os princpios da Legalidade,Impessoalidade,Moralidade, Publicidade e Eficincia.
Do Planejamento art. 7 do Dec. Lei 200/67
O governo obedecer ao planejamento que vise promover o desenvolvimento econmico-social do Pas e a segurana nacional, norteando-se atravs de planos e programas gerais, setoriais e regionais elaborados atravs dos rgos de planejamento sob a orientao e a coordenao superior do Presidente da Repblica cabendo a cada Ministro de Estado orientar e dirigir a elaborao do programa setorial e regional correspondente a seu ministrio
Da Coordenao Art. 8 - Dec.Lei 200/67
As atividades da Administrao Federal e, especialmente,a execuo dos planos e programas de governo, sero objeto de permanente coordenao.
1 - A coordenao ser exercida em todos os nveis da administrao.....
Giovanni Moiss 2013
Da Descentralizao Art. 10 - Dec. Lei 200/67:
A execuo das atividades da Administrao Federal dever ser amplamente descentralizada.
A descentralizao ser posta em prtica em trs planos principais:
a ) .....................................................................................
b) da administrao Federal para a das unidades federadas quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convnio;
Giovanni Moiss 2013
5 - Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconvenincia, a execuo de programas federais de carter nitidamente local dever ser delegada , no todo ou em parte, mediante convnio,aos rgos estaduais ou municipais incumbidos de servios correspondentes.
6- Os rgos federais responsveis pelos programas
conservaro a autoridade normativa e exercero o controle e fiscalizao indispensveis sobre a execuo local, condicionando-se a liberao dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convnios.
Giovanni Moiss 2013
Da Delegao De Competncia - Art. 11 - Dec. Lei 200/67:
A delegao de competncia ser utilizada como instrumento de descentralizao administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade s decises, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
Giovanni Moiss 2013
Do Controle Art. 12 - Dec. Lei 200/67
O controle das atividades da Administrao Federal dever exercer-se em todos os nveis e em todos os rgos ...
Giovanni Moiss 2013
O dilema do administrador convenente diante do Princpio da Legalidade.
Particular: pode fazer tudo o que a lei no probe
Pblico: deve fazer tudo que a lei determina
O princpio da descentralizao
Giovanni Moiss 2013
A descentralizao da execuo por meio de convnios ou contratos de repasse somente poder ser efetivada para entidades pblicas ou privadas para execuo de objetos relacionados com suas atividades e que disponham de condies tcnicas para execut-lo.
O princpio da descentralizao
Giovanni Moiss 2013
CONCEITOS DESCENTRALIZAO DE RECURSOS
DECRETO LEI N.200/67
Art.10. A execuo das atividades da Administrao Federal dever ser amplamente descentralizada.
5 Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconvenincia, a execuo de programas federais de carter nitidamente local dever ser delegada, no todo ou em parte, mediante convnio, aos rgos estaduais ou municipais incumbidos de servios correspondentes.
Giovanni Moiss 2013
CONCEITOS TIPOS DE TRANSFERNCIAS
TRANSFERNCIAS CONSTITUCIONAIS
TRANSFERNCIAS LEGAIS
TRANSFERNCIAS VOLUNTRIAS
Giovanni Moiss 2013
CONCEITOS
Giovanni Moiss 2013
Transferncias Constitucionais
Correspondem a parcelas de recursos arrecadados e repassados aos municpios por fora de mandamento estabelecido em dispositivo da Constituio Federal. Exemplos: Fundo de Participao dos Estados (FPE) e Fundo de Participao dos Municpios (FPM).
CONCEITOS
Giovanni Moiss 2013
Transferncias Legais: Regulamentadas por leis especficas, as quais determinam a forma de habilitao, transferncia, aplicao dos recursos e prestaes de contas. Podem ser divididas em duas categorias: Transferncias automticas: repasse de recursos financeiros sem a utilizao de convnio, ajuste, acordo ou contrato, mediante depsito em conta corrente especfica, aberta em nome do beneficirio.
CONCEITOS
Giovanni Moiss 2013
Exemplo: FNDE e seus programas - Educao. Transferncias fundo a fundo: repasse de recursos, diretamente, de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal ou do DF, dispensando a celebrao de convnios, bastando apenas realizar a adeso.
Exemplo: Fundo a Fundo da Sade, FNAS, FNDS entre outros.
Transferncias Legais:
CONCEITOS
Giovanni Moiss 2013
Transferncias Voluntrias Definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federao, entidades privadas filantrpicas e ONG, a ttulo de cooperao, auxlio ou assistncia financeira, que no decorra de determinao constitucional, legal ou os destinados ao Sistema nico de Sade; Tem por origem recursos do Oramento Geral da Unio - OGU; Geralmente, decorrem das Emendas Parlamentares. Modalidades: Contratos de Repasse e Convnios.
O Tribunal de Contas da Unio tem se preocupado com o vis poltico das transferncias voluntrias e aponta a transparncia no processo de celebrao, execuo e prestao de contas de convnios como um ponto essencial, que merece tratamento informatizado com contribuio efetiva a to importante instrumento de implementao de polticas pblicas que a transferncia voluntria.
VIS POLITICO DAS TRANSFERNCIAS VOLUNTRIAS
Giovanni Moiss 2013
Espcies de Transferncias voluntrias
1. Contratos de Repasse 2. Convnios 3. Termos de Parceria 4. Protocolo de Intenes 5. Consrcio Pblico 6. Termo de Cooperao
Giovanni Moiss 2013
CONCEITO CONCEDENTE
I - Concedente: rgo ou entidade da administrao pblica federal, direta ou indireta, responsvel pela transferncia dos recursos financeiros e pela descentralizao dos crditos oramentrios destinados execuo do objeto do convnio;
Giovanni Moiss 2013
CONCEITO CONVENENTE
II - Convenente: rgo ou entidade da administrao pblica direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consrcio pblico ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administrao pblica federal pactua a execuo de programas, projetos e atividades de interesse recproco; tambm entendido como contratado no mbito do Contrato de Repasse;
Giovanni Moiss 2013
CONCEITO PROPONENTE
rgo ou entidade pblica ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado pela Portaria 507/2011. (Art.1,2,XXIIPortaria 507/2011).
Giovanni Moiss 2013
XVII - interveniente: rgo ou entidade da administrao pblica direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convnio para manifestar consentimento ou assumir obrigaes em nome prprio;
CONCEITO INTERVENIENTE
Giovanni Moiss 2013
CONCEITO CONTRATO DE REPASSE IV - Contrato de repasse: instrumento administrativo por meio do qual a transferncia dos recursos financeiros processa-se por intermdio de instituio ou agente financeiro pblico federal, atuando como mandatria da Unio;
XI - mandatria da Unio: instituies e agncias financeiras controladas pela Unio que celebram e operacionalizam, em nome da Unio, os instrumentos jurdicos de transferncia de recursos aos convenentes;
Giovanni Moiss 2013
CONCEITO CONTRATO DE REPASSE IV - Contrato de repasse: instrumento administrativo por meio do qual a transferncia dos recursos financeiros processa-se por intermdio de instituio ou agente financeiro pblico federal, atuando como mandatria da Unio;
XI - mandatria da Unio: instituies e agncias financeiras controladas pela Unio que celebram e operacionalizam, em nome da Unio, os instrumentos jurdicos de transferncia de recursos aos convenentes; Exemplos: PRODESA, PRONAF, FNHIS. Giovanni Moiss 2013
VI - Convnio: acordo ou ajuste que discipline a transferncia de recursos financeiros de dotaes consignadas nos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social da Unio e tenha como partcipe, de um lado, rgo ou entidade da administrao pblica federal, direta ou indireta, e, de outro lado, rgo ou entidade da administrao pblica estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consrcios pblicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando execuo de programa de governo, envolvendo a realizao de projeto, atividade, servio, aquisio de bens ou evento de interesse recproco, em regime de mtua cooperao;
Exemplos: Transferncia Fundo a Fundo da Sade
CONCEITO CONVNIO
Giovanni Moiss 2013
Os aspectos fundamentais dos convnios so:
a descentralizao fsica, a mtua cooperao e o interesse recproco entre os participantes;
as aes relacionadas ao processo de transferncia voluntria de recursos da Unio devem observar as normas contidas na legislao federal;
comumente a palavra convnios usada para convnios e contratos de repasse, devido semelhana entre eles.
CONVNIO
Giovanni Moiss 2013
os procedimentos para transferncia de recursos federais por meio de convnios podem ser agrupados em quatro fases: proposio, celebrao, execuo e prestao de contas; a compreenso dos procedimentos que compem
essas fases decisiva para a aprovao da prestao de contas; a fase de proposio envolve a elaborao da
proposta de trabalho e do plano de trabalho; o interessado deve cumprir requisitos legais para
receber recursos de transferncias voluntrias;
CONVNIO
Giovanni Moiss 2013
a verificao do cumprimento de parte desses requisitos pode ser feita por meio do Servio Auxiliar de Informaes para Transferncias Voluntrias.
a movimentao dos recursos, na fase de execuo do convnio, deve observar certas regras para que seja possvel demonstrar a correta aplicao dos valores no objeto do convnio;
o convenente deve estar atento s vedaes previstas na legislao durante a execuo do objeto do convnio;
os atos relativos proposio, celebrao, execuo e prestao de contas de convnios sero realizados ou registrados no Siconv.
CONVNIO
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios
DVIDAS?
O MOMENTO DE TIR-LAS AGORA
Giovanni Moiss junho 2013
FASES DO CONVNIO
PROPOSIO - PROPOSTA / PLANO DE TRABALHO
CELEBRAO
EXECUO
PRESTAO DE CONTAS
Giovanni Moiss 2013
Mdulos do Convnio
Giovanni Moiss 2013
Mdulos do Convnio
Giovanni Moiss 2013
Mdulos do Convnio
Giovanni Moiss 2013
Mdulos do Convnio
Divulgao dos programas Chamamento
pblico
Aprovao proposta Aprovao plano de trabalho Formalizao
Acompanhamento
Prestao de Contas
Giovanni Moiss 2013
DISTINES ENTRE INSTRUMENTOS Giovanni Moiss 2013
Fluxo do processo
Giovanni Moiss 2013
Fluxo do processo
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios
DVIDAS?
O MOMENTO DE TIR-LAS AGORA
Giovanni Moiss 2013
Giovanni Moiss 2013
CURSO PRATICO DE CONVNIOS FEDERAIS
Conhecendo o Portal de Convnios
CURSO PRATICO DE CONVNIOS FEDERAIS
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios ESTRUTURA DO PORTAL
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios
Em geral, comum as pessoas confundirem o PORTAL DE CONVNIOS com o SISTEMA DE GESTO DE CONVNIOS E CONTRATOS DE REPASSE (SICONV). No entanto, embora o SICONV esteja no PORTAL DE CONVNIOS, ele parte do mesmo, pois o Portal mais abrangente.
Ateno
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios
No PORTAL DE CONVNIOS so publicadas
informaes gerais sobre os recursos voluntrios da Unio, alm de decretos, portarias, documentos interativos para capacitao, etc;
(www.convenios.gov.br) O SICONV o SISTEMA que gerencia os programas de
repasse de recursos e os convnios, contratos ou quaisquer outras modalidades de transferncia de recursos.
(https://www.convenios.gov.br/siconv/)
Giovanni Moiss 2013
A ORIGEM DO PORTAL
Acrdos TCU 788 e 2066/2006 Determinar ao Ministrio do Planejamento,
Oramento e Gesto que apresente a este Tribunal estudo tcnico para implementao de sistema de informtica em plataforma web que permita o acompanhamento on-line de todos os convnios e outros jurdicos utilizados para transferir recursos federais a outros rgos/entidades, entes federados e entidades do setor privado, que possa ser acessado por qualquer cidado via rede mundial de computadores, contendo informaes relativas aos instrumentos celebrados.
Giovanni Moiss 2013
os dados da entidade convenente; o parlamentar e a emenda oramentria (se
houver); o objeto pactuado;
o plano de trabalho detalhado, inclusive custos
previstos em nvel de item/etapa/fase; os recursos transferidos e a transferir;
Portal de Convnios
Acrdos TCU 788 e 2066/2006
Giovanni Moiss 2013
o status do cronograma de execuo fsica com indicao dos bens adquiridos, servios ou obras executados; as licitaes realizadas e lances de todos os licitantes;
o nome, CPF e localizao dos beneficirios diretos;
a execuo financeira com as despesas executadas
discriminadas analiticamente por fornecedor; formulrio destinado coleta de denncias.
Portal de Convnios
Acrdos TCU 788 e 2066/2006
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios
... Comunique ao MP que o "Documento de Viso do Portal de Convnios", no qual esto consubstanciados os estudos tcnicos para implementao do sistema de informtica objeto da determinao constante do item 9.1, do Acrdo n. 2.066/2006-TCU-Plenrio, contempla os requisitos e informaes exigidos, razo pela qual pode ser considerada aprovada a viso consignada no referido documento, no que diz respeito ao atendimento da deliberao em causa.
Acrdo TCU 2048/2007
Giovanni Moiss 2013
1) Processo anterior de celebrao de convnios e contratos de repasse:
manual;
lento; Inexistncia de sistema de gesto;
fraudes em toda a cadeia: 80% das TCE so irregularidades em convnios exemplos: Anes do Oramento (1993) Ambulncias Contas ressalvadas por conta da falta de controle intensivo em RH para controle
MAS PORQUE MUDAR?
Giovanni Moiss 2013
2) Montante de recursos envolvidos
Volume Financeiro de convnios firmados pela Unio (fonte: portal da transparncia)
Desde 1996 a Unio j celebrou mais de 423 mil convnios com Estados, Municpios e Entidades Privadas em valores totais superiores a R$ 286 bilhes.
MAS PORQUE MUDAR?
Giovanni Moiss 2013
De Janeiro a Novembro de 2012 foram movimentados, mediante transferncias voluntrias, R$ 7,9 bilhes. Desse montante, R$ 3,3 bilhes foram para instituies privadas. Importante destacar, que trata-se apenas de transferncias voluntrias da Unio realizadas, exclusivamente, no Siconv, sendo, portanto desconsideradas aquelas realizadas apenas no Siafi. Observar a ampliao da obrigao de insero no Siconv - Ex. Capacitao, Fnde. Fonte: Portal dos Convnios
MAS PORQUE MUDAR?
DO SISTEMA DE GESTO DE CONVNIOS E CONTRATOS DE REPASSE SICONV E DO PORTAL DOS CONVNIOS
Art. 13. A celebrao, a liberao de recursos, o
acompanhamento da execuo e a prestao de contas dos convnios sero registrados no SICONV, que ser aberto ao pblico via rede mundial de computadores - internet, por meio de pgina especfica denominada Portal dos Convnios.
Portal de Convnios
Decreto N 6.170/2007
Giovanni Moiss 2013
Art. 13. ...............................................................................
Fica criada a Comisso Gestora do SICONV, que funcionar como rgo central do sistema, composta por representantes dos seguintes rgos:
I - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministrio da Fazenda;
II - Secretaria de Oramento Federal do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto;
III - Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto; (SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSO)
IV - Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da Unio; e
V Secretaria Nacional de Justia do Ministrio da Justia
Portal de Convnios
Decreto N 6.170/2007
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios
Tanto o SICONV quanto o PORTAL DE CONVNIOS foram legalmente institudos pelo Decreto n 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n 6.329, de 27 de dezembro de 2007, que dispe sobre as normas relativas s transferncias de recursos da Unio mediante convnios e contratos de repasse.
A ORIGEM DO PORTAL
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios
Objetivos do Siconv
Eliminar os gargalos e garantir ao Governo Federal o total controle das transferncias voluntrias da Unio;
Imprimir mais eficincia, agilidade e transparncia ao processo de liberao de recursos para estados, municpios e entidades privadas sem fins lucrativos, etc.;
Melhorar a qualidade do controle da aplicao dos recursos pblicos, tanto por parte dos rgos de fiscalizao e controle (TCU, CGU, MPF, Congresso Nacional), quanto por parte dos ministrios e da sociedade civil, que tambm podero acompanhar a aplicao dos recursos pblicos;
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios
Objetivos do Siconv Aprimorar a relao com os convenentes e melhorar a
qualidade no controle da aplicao do recurso pblico;
Desburocratizar o setor, eliminando papel de grande parte do processo e centralizando as informaes sobre todos os programas oferecidos pela Unio;
Possibilitar a avaliao das polticas pblicas de governo, especialmente nas reas de maior relevncia para o desenvolvimento do pas, como educao, sade, meio ambiente, agricultura, turismo, etc.;
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios Objetivos do Siconv
Possibilitar que qualquer cidado possa acompanhar o andamento dos convnios destinados ao seu municpio e cobrar dos responsveis o correto encaminhamento do processo;
Disponibilizar aos interessados informaes sobre legislao e operacionalizao do sistema, bem como manuais e tutoriais desenvolvidos pela equipe do Servio Federal de processamento de Dados SERPRO, empresa pblica responsvel pela criao e manuteno do Siconv.
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios
ESTRUTURA DO PORTAL
Giovanni Moiss 2013
Estrutura do Portal
Giovanni Moiss 2013
Aba Dados - Proposta
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios
Giovanni Moiss 2013
A Proposta poder ser:
Portal de Convnios
ABA DADOS
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios PROGRAMA
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios PARTICIPANTES
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios Crono Financeiro
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios Crono Desembolso
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios Plano de Aplicao Detalhado
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios Plano de Aplicao Consolidado
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios Anexos
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios Projeto Bsico/Termo de Referencia
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios Pareceres
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios NEs
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios TAs
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios Ajustes do PT
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios OBs
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios
Giovanni Moiss 2013
Portal de Convnios
DVIDAS?
O MOMENTO DE TIR-LAS AGORA
Giovanni Moiss 2013
EXECUO
Giovanni Moiss 2013
A prestao de contas a quarta e ltima fase de um convnio.
O objetivo da prestao de contas demonstrar a correta aplicao dos recursos federais recebidos.
EXECUO - Prestao de contas de convnios
O que se quer dizer por correta aplicao dos recursos?
Significa: no cabe ao gestor apenas afirmar que os recursos foram aplicados em benefcio da comunidade ou que no desviou os valores recebidos. necessrio apresentar documentos que comprovem a correta aplicao dos recursos, na forma indicada pela legislao.
A elaborao da prestao de contas sempre responsabilidade do gestor que est em exerccio na data definida para sua apresentao, quer ele tenha assinado ou no o termo de convnio.
Mesmo sendo personalssima cabe ao senhor gestor reunir todos os documentos que permitam demonstrar como foi a execuo do objeto do convnio.
EXECUO - Prestao de contas de convnios
CONCEITOS GERAIS
EXECUO - Prestao de contas de convnios
EXECUO - Prestao de contas de convnios
EXECUO ASPECTOS RELEVANTES
EXECUO - Prestao de contas de convnios
1. Para cada convnio uma conta especfica; 2. Aberta automaticamente pelo Portal: BB ou CEF; 3. Aberta pelo convenente:BASA e BNB; 4. Aplicar o recurso enquanto no utilizado; e 5. No movimentar recurso do convnio em outras contas do convenente ou gerenciar recursos de diversos convnios em uma mesma conta.
Ateno! As informaes relativas movimentao da conta especfica sero transferidas para o SICONV pelo banco!
ASPECTOS RELEVANTES
EXECUO - Prestao de contas de convnios
1. Seguir os estgios: empenho, liquidao e pagamento; 2. Registrar informaes no SICONV; 3. Vedado pagamento antecipado; 4. Um pagamento para cada documento de liquidao em igual valor;
ASPECTOS RELEVANTES - Pagamentos
EXECUO - Prestao de contas de convnios
5. Exclusivamente mediante crdito em conta bancria dos fornecedores e prestadores de servios (excees: pessoa fsicas em conta bancria at R$800,00 ou despesas de pequeno vulto autorizadas pelo concedente); e
ASPECTOS RELEVANTES - Pagamentos
EXECUO - Prestao de contas de convnios
6. Despesas vedadas: despesas a ttulo de taxa de administrao,taxas bancrias, multas,juros ou correo monetria; pagamentos, a qualquer ttulo, a servidor ou empregado pblico, por servios de consultoria ou assistncia tcnica, salvo nas excees legais; despesas realizadas em data anterior vigncia do instrumento; pagamentos efetuados em data posterior vigncia do instrumento, salvos e o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigncia do convnio e seja expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente ou contratante; despesas com publicidade, salvo a de carter educativo, informativo ou de orientao social, desde que previstas no Plano de Trabalho.
ASPECTOS RELEVANTES - Pagamentos
EXECUO - Prestao de contas de convnios
E o que a OBTV?
Conforme disposto no Decreto n 7.641, de 12 de dezembro de 2011, "(...) considera-se Ordem Bancria de Transferncias Voluntrias a minuta da ordem bancria de pagamento de despesa do convnio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administrao Financeira - SIAFI, mediante autorizao do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo prprio SIAFI, instituio bancria que efetuar o crdito na conta corrente do beneficirio final da despesa".
OBTV
Ordem Bancria de Transferncia Voluntria - OBTV
a funcionalidade que permite ao usurio Convenente realizar as movimentaes financeiras de pagamento a credores/fornecedores de Convnios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias, bem como proceder aplicao em poupana e ao resgate total do saldo da aplicao financeira.
Estas movimentaes sero realizadas por meio de uma ordem bancria gerada pelo sistema SICONV e enviada ao SIAFI (Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal). O SIAFI repassar para as instituies bancrias, que efetivaro o pagamento mediante crdito em conta-corrente ou saque em espcie no caixa, conforme orientao descrita no Dec. 7641/201. Art. 3, Inc. III, Paragrafo. nico.
OBTV
Os procedimentos da OBTV so executados a partir das integraes entre os sistemas SICONV, SIAFI e sistemas das instituies financeiras.
OBTV
Fluxo formalizao
Fluxo formalizao
Funcionalidade da execuo
Funcionalidade da execuo
Funcionalidade da prestao de contas
As licitaes de entes pblicos pode se diferenciar daquelas de entes privados sem fins lucrativos.
EXECUO - Prestao de contas de convnios
PRESTAO DE CONTAS Para incluir uma licitao, o usurio dever clicar no boto: Incluir
Processo de Compra.
PRESTAO DE CONTAS
PROCESSO DE COMPRA
Aps o usurio clicar em Incluir Processo de Compra, o sistema exibir os campos Processo de Compra e Tipo de Compra. No campo Processo de Compra, o usurio dever selecionar uma das opes: Dispensa de Licitao, Inexigibilidade ou Licitao.
PRESTAO DE CONTAS
PRESTAO DE CONTAS
Caso a opo selecionada seja Prego o sistema disponibilizar, no final da tela, o campo, Registro de Preo, para ser assinalado, se for o caso.
PRESTAO DE CONTAS
EXECUO - PRESTAO DE CONTAS
CONTRATO
EXECUO - PRESTAO DE CONTAS
EXECUO - PRESTAO DE CONTAS
Ateno ao receber a sua Nota Fiscal deve-se observar os seguintes itens:
EXECUO - PRESTAO DE CONTAS
EXECUO - PRESTAO DE CONTAS
EXECUO - PRESTAO DE CONTAS
EXECUO - PRESTAO DE CONTAS
EXECUO - PRESTAO DE CONTAS
EXECUO - PRESTAO DE CONTAS
Documentos de liquidao so comprovantes de despesas. E as despesas de convnios devem ser comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes. So eles: empenho, notas fiscais, faturas, recibos e cpia de cheque. Os mesmos devem:
Estar dentro do prazo de validade para sua emisso; ser original e sem rasuras; ser emitidos em nome do convenente; estar devidamente identificado com o nmero do convnio, e o nome do Concedente no corpo do comprovante de despesa; conter especificao detalhada dos materiais adquiridos e/ou dos servios prestados; e conter a atestao do recebimento definitivo do bem ou servio.
Leitura recomendada: Acrdo 2261/2005.
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Pagamento
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A funcionalidade de registro de ingresso de recurso possibilita que informaes referentes a movimentao de recursos na conta especfica sejam registradas. Os depsitos de contrapartida, os rendimentos de aplicaes financeiras auferidos e as eventuais estornos de pagamentos fornecedores devem ser inseridos no sistema atravs desta funcionalidade. Tais informaes sero utilizadas na elaborao de relatrios e serviro para compor ao final da vigncia do instrumento o processo de prestao de contas.
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Registro de Ingresso de Recurso
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Informaes acerca do Valor da Contrapartida, da data de seu depsito, do tipo de documento que viabilizou este, bem como as metas que pretende atender, devero ser preenchidos.
Ingresso da Contrapartida
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Devoluo de Pagamento
Com a proposta aberta, o usurio convenente dever clicar na funcionalidade Registro de Ingresso de Recurso e selecionar a opo Devoluo de Pagamentos.
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Com a proposta aberta, o usurio convenente dever clicar na funcionalidade Registro de Ingresso de Recurso e selecionar a opo Rendimentos de Aplicao como Tipo de Ingresso.
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Para que o usurio Convenente possa GERAR os relatrios de Execuo no SICONV, ele dever ter um dos perfis relacionados: Cadastrador do Usurio Ente Entidade; Cadastrador de Proposta; Comisso de Licitao; Dirigente Representante; Fiscal do Convenente; Gestor de Convnio do Convenente; Gestor Financeiro do Convenente; Responsvel pelo Credenciamento; Responsvel pelo Proponente.
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Para que o usurio Convenente possa ANALISAR e APROVAR os relatrios de Execuo no SICONV, ele dever ter um dos perfis relacionados: Gestor Financeiro do Convenente; Gestor de Convnio do Convenente.
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O sistema exibe tela para seleo do tipo de relatrio, sendo eles: Beneficirios; Receita e Despesa do Plano de Trabalho; Treinados ou Capacitados; Bens Produzidos ou Construdos; Bens Adquiridos; Servios Contratados; Bens e Servios de Obra; Despesas Administrativas; Fsico do Plano de Trabalho; Financeiro do Plano de Trabalho; Financeiro dos Pagamentos Efetuados; Bens e Servios de Contrapartida.
RELATRIOS
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Portal de Convnios
O sistema est disponvel
no Portal de Convnios:
www.convenios.gov.br.
Giovanni Moiss 2013
Vamos analisar execuo Vamos navegar e analisar execuo de alguns
Convnios e Contratos de Repasse;
Vamos visualizar a prestao de contas dentro do Sistema;
Emisso de parecer no Siconv; e Aprovao ou no.
Portal de Convnios
DVIDAS?
O MOMENTO DE TIR-LAS AGORA
Giovanni Moiss 2013