Conc-  ílio de Trento1

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    BULA CONVOCATRIA_ 4

    DO_ 4

    CONCLIO DE TRENTO_ 4

    NO_ 4

    PONTIFICADO_ 4

    DE 4

    PAULO III 4

    A ABERTURA DO SACROSSANTO CONCLIO DE TRENTO_ 10

    Procedimentos Introdutrios_ 10

    Decreto em que se declara a abertura do Conclio. 10

    Determinao da Prxima Sesso_ 10Sesso II 11

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 07 de janeiro do ano do Senhor de 1546 11

    REGRAS DE VIDA E OUTRAS ATITUDES A SEREM OBSERVADAS_ 11

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    Decreto sobre as regras de vida e outras atitudes que devem ser observadas no Conclio 11

    Determinao da Prxima Sesso_ 12

    Sesso III 12

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 04 de fevereiro do ano do Senhor de 1546 12

    A PROFISSO DE F 13

    Decreto sobre o Smbolo da F 13

    Determinao da Prxima Sesso_ 13

    Sesso IV_ 14

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 08 de abril do ano do Senhor de 1546 14

    AS SAGRADAS ESCRITURAS_ 14

    Decreto sobre as Escrituras Cannicas_ 14

    Decreto sobre a Edio e Uso da Sagrada Escritura_ 15

    Determinao da Prxima Sesso_ 16Sesso V_ 16

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 17 de junho do ano do Senhor de 1546 16

    O PECADO ORIGINAL 16

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    Decreto sobre o Pecado Original 16

    Decreto sobre a Reforma_ 18

    Cap. I - Que se estabeleam ctedras de sagrada Escritura_ 18

    Cap. II - Dos pregadores da Palavra Divina e dos Pedintes_ 19

    Determinao da Prxima Sesso_ 20

    Sesso VI 20

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 13 de janeiro do ano do Senhor de 1547 20

    A SALVAO_ 20

    (ou: A JUSTIFICAO) 20Decreto sobre a Salvao_ 20

    Cnons sobre a Salvao: 27

    Decreto sobre a Reforma_ 30

    Determinao da Prxima Sesso_ 32

    Sesso VII 32

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 03 de maro do ano do Senhor de 1547 32

    OS SACRAMENTOS_ 32

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    Decreto sobre os Sacramentos_ 32

    Determinao da Prxima Sesso_ 38

    Sesso VIII 39

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 11 de maro do ano do Senhor de 1547 39

    TRANSFERNCIA DO SACROSSANTO CONCLIO DE TRENTO PARA BOLONHA_ 39

    Bula para poder transferir o Conclio_ 39

    Sesso IX_ 41

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 21 de abril do ano do Senhor de 1547 41

    PRORROGAO DA SESSO IX_ 41Decreto sobre a prorrogao da Sesso IX_ 41

    Sesso X_ 42

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 02 de junho do ano do Senhor de 1547 42

    PRORROGAO DA SESSO X_ 42

    Decreto sobre a prorrogao da Sesso X_ 42

    Bula de Reinstalao do Conclio de Trento_ 42

    Sesso XI 44

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    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Jlio III, em 01 de maio do ano do Senhor de 1551 44

    Decreto sobre a Reinstalao do Conclio_ 44

    Determinao da Prxima Sesso_ 44

    Sesso XII 45

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Jlio III, em 01 de setembro do ano do Senhor de 1551 45

    Decreto sobre a prorrogao da Sesso_ 45

    Sesso XIII 45

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Jlio III, em 11 de outubro do ano do Senhor de 1551 45

    Decreto sobre o Santssimo Sacramento da Eucaristia_ 45Cnones do Santssimo Sacramento da Eucaristia_ 49

    Primeiro: Se necessrio, para obter a salvao e ordenado por direito divino, que todos os fiis cristos recebam o mesmovenervel Sacramento sob as duas espcies? 53

    Segundo: Se aquele que comunga sob uma s espcie recebe menos que aquele que comunga sob as duas? 53

    Terceiro: Se a Santa Madre Igreja errou dando a comunho sob apenas a espcie do po aos leigos, e aos sacerdotes que nocelebram? 53

    Quarto: Se deve ser dada tambm a comunho s crianas? 53

    Determinao das Prximas Sesses_ 53

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    Salvo-Conduto concedido aos Protestantes_ 53

    Sesso XIV_ 54

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Jlio III, em 25 de novembro do ano do Senhor de 1551 54

    Doutrina do Santo Sacramento da Penitncia1_ 54

    Doutrina do Santo Sacramento da Extrema-Uno_ 60

    Cnones do Santo Sacramento da Penitencia_ 62

    Cnones do Santo Sacramento da Extrema-Uno_ 64

    Decreto sobre a Reforma_ 64

    Sesso XV_ 69Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Jlio III, em 25 de janeiro do ano do Senhor de 1552 69

    Decreto sobre a prorrogao as Sesso. 69

    Salvo-conduto concedido aos Protestantes_ 70

    Sesso XVI 72

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Jlio III, em 28 de abril do ano do Senhor de 1552 72

    Decreto de Suspenso do Conclio_ 72

    Bula de Reinstalao do Conclio de Trento_ 73

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    NO PONTIFICADO DE PIO IV_ 73

    Sesso XVII 75

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Pio IV, em 18 de janeiro de 1562_ 75

    Decreto sobre a Celebrao do Conclio_ 75

    Sesso XVIII 76

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Pio IV, em 26 de fevereiro de 1562_ 76

    Decreto da Escolha dos Livros e Convite Geral atravs de Salvo-Conduto_ 76

    Determinao da Prxima Sesso_ 77

    Extenso do Salvo-conduto s demais naes_ 77Sesso XIX_ 77

    Sesso XX_ 78

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Pio IV, em 04 de junho de 1562_ 78

    Sesso XXI 78

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Pio IV, em 16 de julho de 1562_ 78

    Doutrina da Comunho sob Ambas Espcies e da Comunho das Crianas_ 78

    Cnones da Comunho sob Ambas Espcies e da Comunho das Crianas_ 80

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    Decreto sobre a Reforma_ 80

    Determinao da Prxima Sesso_ 83

    Sesso XXII 84

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Pio IV, em 17 de setembro de 1562_ 84

    Doutrina sobre o Sacrifcio [Eucarstico] da Missa_ 84

    Cnones do Sacrifcio da Missa_ 87

    Decreto sobre o que h de se observar e evitar na Celebrao da Missa_ 87

    Decreto sobre a pretenso de que se conceda o Clice 88

    Sesso XXIII 93Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Pio IV, em 15 de julho de 1563_ 93

    Doutrina do Sacramento da Ordem_ 93

    Cnones do Sacramento da Ordem_ 94

    Decreto sobre a Reforma_ 95

    Determinao da Prxima Sesso_ 103

    Sesso XXIV_ 104

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Pio IV, em 11 de novembro de 1563_ 104

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    Doutrina do Sacramento do Matrimnio_ 104

    Cnones do Sacramento do Matrimnio_ 104

    Decreto de Reforma do Matrimnio_ 105

    Decreto sobre a Reforma (Bispos e Cardeais) 109

    Determinao da Prxima Sesso_ 122

    Sesso XXV_ 123

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Pio IV, em 03 e 04 de dezembro de 1563_ 123

    Decreto sobre o Purgatrio_ 123

    Finalizao do Conclio Ecumnico de Trento_ 146Aclamaes dos Padres ao Trmino do Conclio_ 147

    Confirmao do Conclio de Trento_ 159

    Pedido de Confirmao do Conclio_ 159

    A g n u s D e i

    CONCLIO ECUMNICO DE TRENTO

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    Bula Convocatria do Conclio de Trento

    BULA CONVOCATRIADOCONCLIO DE TRENTONOPONTIFICADODEPAULO IIIPaulo Bispo, servo dos servos de Deus, para perptua memria.

    Considerando que desde os princpios de nosso Pontificado - no por algum mrito de nossa parte, porm por Sua grandebondade, nos confiou a providncia de Deus onipotente - que em tempos to revoltosos e que em circunstncias to mesquinhasde quase todos os negcios, foi eleita nossa solicitude e vigilncia Pastoral; desejvamos por certo aplicar solues aos males queh tanto tempo tem afligido, e quase oprimido a repblica crist: mas ns, possudos tambm, como homens, de nossa prpriadebilidade, compreendemos que eram insuficientes nossas foras para sustentar to grave peso. Ento, como entendssemos quese necessitava de paz, para libertar e conservar a repblica de tantos perigos que a ameaavam, achamos ao contrrio que tudoestava cheio de dios e contradies e em especial, opostos entre si aqueles prncipes aos quais Deus havia confiado todo ogerenciamento das coisas. Assim sendo, tomando-se por necessrio que fosse apenas um o redil, e um s o pastor do rebanho doSenhor, para manter a unidade da religio crist, e para confirmar entre os homens a esperana dos bens celestiais; se achavaquase quebrada e despedaada a unidade do nome cristo com cismas, contradies e heresias. E desejando ns tambm quefosse prevenida e assegurada a repblica contra as armas e os feitos dos infiis; pelos erros e culpas de todos ns, visto que aodescarregar a ira divina sobre nossos pecados, foi perdida a ilha de Rodes, foi devastada a Hungria, e concebida e projetada aguerra por mar e por terra contra a Itlia, contra a ustria e contra a Escalavnia: porque, no sossegando em tempo algum nosso

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    CONCLIO ECUMNICO DE TRENTO

    Sesso I

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 13 de dezembro do ano do Senhor de 1545

    A ABERTURA DO SACROSSANTO CONCLIO DE TRENTO

    Procedimentos Introdutrios

    Em nome da Santssima Trindade, seguem as ordens, constituies, atas e decretos feitos no Conclio Geral, Sacrossanto eEcumnico de Trento, presidido em nome de nosso santssimo Cristo Pai e Senhor, por Paulo, por divina providncia, Papa III comeste nome, pelos reverendssimos e Ilustrissimos senhores Cardeais da Santa Igreja Romana, Delegados da S Apostlica, Juan

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    Maria de Monte, Bispo da Palestina, Marcelo Cervini, Presbtero da Santa Cruz em Jerusalm, Reginaldo Polo, ingls, dicono deSanta Maria em Cosmedin.

    Em nome de Deus. Amm.

    No ano do nascimento de nosso Senhor de MDXLV (1545), na terceira convocao, no terceiro Domingo do Advento do Senhor,em que caiu a festividade de Santa Luzia, terceiro dia do ms de dezembro do dcimo segundo ano de pontificado, pelaprovidncia de Nosso Senhor Jesus Cristo, de Paulo, Papa III, o terceiro com este nome, foi celebrada uma procisso geral nacidade de Trento, desde a Igreja da Santssima e nica Trindade, at Igreja catedral, para proceder ao feliz incio doSacrossanto, Ecumnico e Geral Conclio de Trento, e participaram dela os trs delegados da S Apostlica e o Reverendssimo eIlustrssimo Senhor Cristvo Madruci, Cardeal Presbtero da Santa Igreja Romana, do ttulo de So Cesrio e tambm dosReverendos Padres e Senhores Arcebispos, Bispos, Abades, doutores e ilustres e nobres senhores que so mencionados commuitos outros doutores e telogos, como canonistas e legisladores, e grande nmero de Bares e Condes, e tambm o clero e opovo da dita cidade.

    Finalizada a procisso, o referido primeiro Delegado Reverendssimo e Ilustrssimo Cardeal de Monte, celebrou a missa do EspritoSanto, na santa Igreja catedral, e pregou o Reverendo Padre e senhor Bispo de Bitonto. Depois de acabada a missa, deu a benoao povo, o expressivo Reverendssimo senhor Cardeal de Monte, e comparecendo depois diante dos mesmos Delegados ePrelados a honrada pessoa do mestre Zorrilla, secretrio do Ilustrssimo Senhor Diego de Mandonza, embaixador do Imperador e

    Rei da Espanha, e apresentou as cartas em que o dito Embaixador pedia desculpas por sua ausncia, as quais foram lidas em vozalta. Depois disto, foram lidas as Bulas da convocao do Conclio e imediatamente o expressivo Reverendssimo DelegadoMonte, voltando-se aos Padres do Conclio disse:

    Decreto em que se declara a abertura do Conclio.

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    Tens por bem aceitar e declarar para a honra e glria da Santa e Indivisvel Trindade, Pai e Filho e Esprito Santo, para aumento eexaltao da f e da religio Crist, extirpao das heresias, paz e concrdia da Igreja, reforma do clero e povo Crsto, e ahumilhao e total runa dos inimigos do nome de Cristo, que o Sagrado e Geral Conclio de Trento tenha inicio e permanea emexerccio?

    Responderam todos os presentes: 'Assim o queremos'.

    Determinao da Prxima Sesso

    Em virtude de estar prxima a festa da Natividade de Jesus Cristo, Nosso Senhor, e seguindo-se outras festividades do ano quetermina e do que principia, aceitais por bem que a prxima sesso se celebre na Quinta-feira depois da Epifana, que ser em 7 dejaneiro do ano do Senhor de 1546?

    Responderam todos: 'Assim o queremos'.

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    CONCLIO ECUMNICO DE TRENTO

    Sesso IICelebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 07 de janeiro do ano do Senhor de 1546

    REGRAS DE VIDA E OUTRAS ATITUDES A SEREM OBSERVADASDecreto sobre as regras de vida e outras atitudes que devem ser observadas no Conclio

    O sacrossanto conclio Tridentino, congregado legitimamente no Esprito Santo e presidido pelos mesmos trs Legados da SApostlica, reconhecendo como o bem aventurado Apstolo So Tiago que toda ddiva excelente e todo dom perfeito vem do cue desce do Pai das luzes, que concede com abundncia a sabedoria a todos os que a pedirem, sem se incomodar com suaignorncia; e sabendo tambm que o princpio da sabedoria o temor de Deus, resolveu e decretou exortar a todos e a cada umdos fiis cristos congregados em Trento, que o fazem agora, os exorta que procurem emendar-se dos seus erros e pecadoscometidos at o presente, e procedam daqui para a frente com temor a Deus sem condescender aos desejos da carne,preservando, como possa cada um, na orao e confessando freqentemente, comungando, freqentando as igrejas e enfim,

    cumprindo os preceitos divinos, e pedindo tambm deste Deus, todos os dias, em suas oraes particulares, pela paz dosprncipes cristos e pela unidade da Igreja.

    Exorta tambm aos bispos e demais pessoas constitudas da ordem sacerdotal, que venham a esta cidade para celebrar oConclio Geral, para que se dediquem com esmero aos contnuos louvores a Deus, ofeream seus sacrifcios, ofcios e oraes, e

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    celebrem o sacrifcio da missa, ao menos nos Domingos, dia em que Deus criou a luz, ressuscitou dos mortos e infundiu em seusdiscpulos o Esprito Santo, fazendo como manda o mesmo Esprito Santo por meio de Seu Apstolo, splicas, oraes, pedidos eaes de graas por nosso santssimo Padre, o Papa, pelo Imperador, pelos Reis, por todos os que se acham constitudos emdignidade e por todos os homens para que vivamos pacfica e tranqilamente, gozemos da paz e vejamos o aumento da religio.

    Exorta tambm que jejuem pelo menos todas as Sextas-feiras em memria da Paixo do Senhor, doem esmolas aos pobres e que

    sejam celebradas todas as quintas-feiras na igreja catedral, a missa do Esprito Santo com as liturgias e outras oraesestabelecidas para a ocasio, e nas demais igrejas se digam ao menos nos mesmos dias, as liturgias e oraes, sem que operodo dos Divinos Ofcios sofra interrupes ou conversaes, seno ao que concerne ao sacerdote, em voz alta ou em silncio.

    tambm necessrio que os Bispos sejam irrepreensveis, sbrios, castos e muito atentos ao governo das suas casas; os exortaigualmente a que cuidem, antes de tudo, da sobriedade em sua mesa e da moderao em suas refeies. Alm disso, comoacontece muitas vezes, evitar na mesma mesa as conversaes inteis, e em vez disso, que seja lida a sagrada Escritura.

    Instrua tambm cada um a seus familiares e empregados que no sejam devedores, alcolatras, ambiciosos, soberbos,blasfemantes, nem dados a prazeres sensuais, fujam dos vcios e abracem as virtudes, manifestando alinhamento em suas vestese tambm atos de honestidade e modstia correspondentes aos ministros dos ministros de Deus.

    Alm disso, sendo o principal cuidado, empenho e inteno deste Sacrossanto Conclio, que dissipadas as trevas das heresias,que por tantos anos cobriram a terra, renasa a luz da verdade catlica, com o favor de Jesus Cristo, que a verdadeira luz, bemcomo a sinceridade e a pureza e se reformem as coisas que necessitam de reforma.

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    O mesmo conclio exorta a todos os catlicos aqui congregados e que depois de se congregarem e, principalmente, aos que estoinstrudos nas sagradas escrituras, que meditem por si mesmo com diligncia e esmero, os meios e modos mais convenientespara poder dirigir as intenes do Conclio, e conseguir o efeito desejado, e com isto se possa com maior rapidez, deliberao eprudncia, condenar o que deva ser condenado e aprovar o que merea aprovao, e todos, por todo o mundo, glorifiquem a umas voz, e com a mesma confisso de f, a Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo.

    A respeito do modo com que se exponham os ditames, logo que os sacerdotes do Senhor estejam sentados no lugar de bnos,segundo o estatuto do Conclio de Toledo, ningum possa fazer rudos com vozes destonadas nem perturbar de modo tumultuoso,nem to pouco discutir com premissas falsas, vs, ou obstinadas, sem que todo o que venham a expor, seja atenuado e suavizadode algum modo ao ser pronunciado, para que no se ofendam os ouvintes e nem se perca a retido do juzo com a perturbaodos nimos.

    Determinao da Prxima Sesso

    Depois disto estabelecido e decretando o Conclio que se acontecesse por casualidade que alguns no tomem o assento que lhescorresponde, e expressem sua opinio, ainda que valendo-se da frmula de Placet, assistam s congregaes e executem duranteo Conclio outras aes quaisquer que sejam, e nem por isto sero seguidos de qualquer prejuzo, e nem tampouco adquirironovos direitos.

    Marcou-se a seguir, o dia Quinta-feira, 4 do prximo ms de fevereiro para celebrar a sesso seguinte.

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    CONCLIO ECUMNICO DE TRENTOSesso IIICelebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 04 de fevereiro do ano do Senhor de 1546

    A PROFISSO DE FDecreto sobre o Smbolo da F

    Em nome da Santa e Indivisvel Trindade, Pai e Filho e Esprito Santo, considerando este sacrossanto geral e ecumnico Concliode Trento, consagrado legitimamente no Espirito Santo e presidido pelos mesmos trs Legados da S Apostlica, a grandeza dosassuntos que tem que tratar, em especial dos contedos dos captulos, primeiro aquele da extirpao das heresias e outro da

    reforma dos costumes, por cuja causa principalmente foi congregado, e compreendendo tambm com o Apstolo que no se temque lutar contra a carne e sangue, seno contra os espritos malignos nas coisas pertencentes vida eterna, exorta primeiramentecom o mesmo Apstolo a todos e a cada um que se confortem no Senhor, e no poder da virtude, tomando escudo da f, pois comele podero rechaar todos os tiros do inimigo infernal, cobrindo-se com o manto da esperana e da salvao e armando-se com aespada da alma, que a Palavra de Deus.

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    E para que este seu piedoso desejo tenha em conseqncia, com a graa divina, principio e perfeito andamento, estabelece edecreta que ante todas as coisas, deve principiar pelo smbolo ou confisso de f, seguindo assim o exemplo dos Padres, osquais, nos mais sagrados conclios acostumaram agregar no princpio de suas sesses, este escudo contra todas as heresias, esomente com isso atraram algumas vezes os infiis f, venceram os hereges e confirmaram os fiis.

    Por esta causa foi determinado o dever de expressar com as mesmas palavras com que se l em todas as igrejas o smbolo da fque usado pela santa Igreja Romana, como que aquele princpio em que necessariamente convivem os que professam a f deJesus Cristo e o fundamento seguro e nico de que contra ela jamais prevaleceriam as portas do inferno.

    O mencionado smbolo diz assim:

    Creio em um s Deus, Pai Todo-Poderoso, criador do cu e da terra, de todas as coisas visveis e invisveis, em um s SenhorJesus Cristo, Filho Unignito de Deus, e nascido do Pai antes de todos os sculos, Deus de Deus, luz de luz, Deus verdadeiro deDeus verdadeiro, gerado e no criado, consubstancial ao Pai, por Quem foram feitas todas as coisas, o mesmo que por ns, oshomens, e por nossa salvao, desceu dos cus, se tornou carne pela Virgem Maria, por obra do Esprito Santo, se fez homem, foicrucificado por ns, padeceu sob o poder de Pncio Pilatos, foi sepultado, ressuscitou ao terceiro dia como estava anunciado nassagradas escrituras, subiu ao cu, e est sentado ao lado do Pai de onde h de vir pela Segunda vez, glorioso, para julgar os vivose os mortos, e seu reino ser eterno. Creio tambm no Esprito Santo, Senhor e Vivificador que procede do Pai e do Filho, com

    Quem igualmente adorado e goza de toda glria juntamente com o Pai e o Filho, e foi Ele que falou pelos Profetas. Creio emuma nica Santa Igreja Catlica e apostlica. Creio em um s batismo para a remisso dos pecados e aguardo a ressurreio dacarne e a vida eterna. Amm.

    Determinao da Prxima Sesso

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    Tendo entendido que o mesmo Sacrossanto, Ecumnico e Geral Conclio de Trento, congregado legitimamente no Esprito Santo epresidido pelos mesmos trs Legados da S Apostlica, que muitos dos Prelados de vrios pases esto dispostos a empreenderviagem at o Conclio e que alguns j esto a caminho de Trento, e considerando tambm o quanto deve decretar o SagradoConclio, tanto maior ser o crdito e respeito que ter entre todos, quanto maior o nmero de Padres participantes do plenoconselho, para as determinaes e colaboraes, resolveu e decretou que a prxima Sesso ser celebrada na Quinta-feiraseguinte prxima Dominica Laetare, mas que entretanto no deixem de tratar e apresentar os pontos que pertenam ao Conclio,

    dignos de sua proposio e exame.

    A g n u s D e i

    CONCLIO ECUMNICO DE TRENTO

    Sesso IVCelebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 08 de abril do ano do Senhor de 1546

    AS SAGRADAS ESCRITURASDecreto sobre as Escrituras Cannicas

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    O Sacrossanto, Ecumnico e Geral conclio de Trento, congregado legitimamente no Esprito Santo e presidido pelos trs legadosda S Apostlica, propondo-se sempre por objetivo que exterminados os erros se conserve na Igreja a mesma pureza doEvangelho, que prometido antes na Divina Escritura pelos Profetas, promulgou primeiramente por suas prprias palavras, JesusCristo, Filho de Deus e Nosso Senhor, e depois mandou que seus apstolos a pregassem a toda criatura, como fonte de todaverdade que conduz nossa salvao, e tambm uma regra de costumes, considerando que esta verdade e disciplina estocontidas nos livros escritos e nas tradues no escritas, que recebidas na voz do mesmo Cristo pelos apstolos ou ainda

    ensinadas pelos apstolos, inspirados pelo Esprito Santo, chegaram de mo em mo at ns.

    Seguindo o exemplo dos Padres catlicos, recebe e venera com igual afeto de piedade e reverncia, todos os livros do Velho e doNovo Testamento, pois Deus o nico autor de ambos assim como as mencionadas tradues pertencentes f e aos costumes,como as que foram ditadas verbalmente por Jesus Cristo ou pelo Esprito Santo, e conservadas perpetuamente sem interrupopela Igreja Catlica.

    Resolveu tambm unir a este decreto o ndice dos Livros Cannicos, para que ningum possa duvidar quais so aqueles que soreconhecidos por este Sagrado Conclio. So ento os seguintes:

    Do antigo testamento: cinco de Moiss a saber: Gnesis, xodo, Levtico, Nmeros e Deuteronmio. Ainda: Josu, Juzes, Rute,

    os quatro dos Reis, dois do Paralipmenos, o primeiro de Esdras, e o segundo que chamam de Neemias, o de Tobias, Judite,Ester, J, Salmos de Davi com 150 salmos, Provrbios, Eclesiastes, Cntico dos Cnticos, Sabedoria, Eclesistico, Isaas,Jeremias com Baruc, Ezequiel, Daniel, o dos Doze Profetas menores que so: Oseias, Joel, Ams, Abdas, Jonas, Miquias,Naum, Habacuc, Sofonas, Ageu, Zacarias e Malaquias, e os dois dos Macabeus, que so o primeiro e o segundo.

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    Do Novo Testamento: os quatro Evangelhos: Mateus, Marcos, Lucas e Joo, os Atos dos Apstolos escritos por So LucasEvangelista, catorze epstolas escritas por So Paulo Apstolo: aos Romanos, duas aos Corntios, aos Glatas, aos Efsios, aosFilipenses, aos Colossenses, duas aos Tessalonicenses, duas a Timteo, a Tito, a Filemon, aos Hebreus. Duas de So PedroApstolo, trs de So Joo Apstolo, uma de So Tiago Apstolo, uma de So Judas Apstolo, e o Apocalipse do Apstolo SoJoo.

    Se algum ento no reconhecer como sagrados e cannicos estes livros inteiros, com todas as suas partes, como de costumedesde antigamente na Igreja catlica, e se acham na antiga verso latina chamada Vulgata, e os depreciar de pleno conhecimento,e com deliberada vontade as mencionadas tradues, seja excomungado.

    Fiquem ento todos conhecedores da ordem e mtodo com o qual, depois de haver estabelecido a confisso de f, h de procedero Sagrado conclio e de que testemunhos e auxlios serviro principalmente para comprovar os dogmas e restabelecer oscostumes da Igreja.

    Decreto sobre a Edio e Uso da Sagrada Escritura

    Considerando tambm que deste mesmo Sacrossanto Conclio, do qual se poder tirar muita utilidade Igreja de Deus, se declaraque a edio da Sagrada Escritura dever ser autntica entre todas as edies latinas existentes, estabelece e declara que se

    tenha como tal, as exposies pblicas, debates, sermes e declaraes, esta mesma antiga edio da Vulgata, aprovada naIgreja pelo grande uso de tantos sculos, e que ningum, por nenhum pretexto se atreva ou presuma desprez-la.

    Decreta tambm com a finalidade de conter os ingnuos insolentes, que ningum, confiando em sua prpria sabedoria, se atreva ainterpretar a Sagrada Escritura em coisas pertencentes f e aos costumes que visam a propagao da doutrina Crist, violando a

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    irreverncia e menosprezo, que ningum daqui para frente se atreva a valer-se de modo algum de palavras da Sagrada Escriturapara estes e nem outros semelhantes abusos que todas as pessoas que profanem e violem deste modo a Palavra Divina, sejamreprimidas pelos Bispos, com as penas de direito a sua atribuio.

    Determinao da Prxima Sesso

    A seguir estabelece este sacrossanto Conclio, que a prxima e futura Sesso seja feita e celebrada na Quinta-feira depois daprxima sacratssima solenidade de Pentecostes.

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    CONCLIO ECUMNICO DE TRENTO

    Sesso V

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 17 de junho do ano do Senhor de 1546

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    O PECADO ORIGINALDecreto sobre o Pecado Original

    Para que nossa santa f catlica, sem a qual impossvel agradar a Deus, purgada de todo erro, se conserve inteira e pura emsua sinceridade, e para que no flutue no povo cristo todos os ventos de novas doutrinas, e, sabendo que a antiga serpente,inimiga perptua do ser humano, entre muitssimos males que em nossos dias perturbam a Igreja de Deus, alm de ter suscitadonovas heresias, tambm levantou antigas sobre o pecado original e seu remdio, o Sacrossanto Ecumnico e Geral Conclio deTrento, congregado legitimamente no Esprito Santo, e presidido pelos mesmos trs Legados da S Apostlica, resolveu entoempreender o rebaixamento dos que esto errados e confirmar os que seguem os testemunhos da Sagrada Escritura, dos santosPadres e dos conclios melhor recebidos, e dos ditames e consentimento da mesma Igreja, estabelece confessa e declara estesdogmas sobre o pecado original:

    I. Se algum no acreditar que Ado, o primeiro homem, quando anulou o preceito de Deus no paraso, perdeu imediatamente asantidade e justia em que foi constitudo, e incorreu, por culpa de sua prevaricao, na ira e indignao de Deus, econsequentemente na morte com que Deus lhe havia antes ameaado, e com a morte em cativeiro, sob o poder daquele quedepois teve o imprio da morte, ou seja, o demnio, e no confessa que Ado, por inteiro, passou, pelo pecado de suaprevaricao, a um estado pior, no corpo e na alma, seja excomungado.

    II. Se algum afirmar que o pecado de Ado prejudicou apenas a ele mesmo e no sua descendncia, e que a santidade querecebeu de Deus, e a justia com que perdeu, a perdeu para si mesmo, no incluindo ns todos, ou que marcado ele com a culpa

    de sua desobedincia, apenas repassou a morte e penas corporais a todo gnero humano e no o pecado, que a morte da alma,seja excomungado, pois contradiz o Apstolo que afirma: "Por um homem entrou o pecado no mundo, e pelo pecado, a morte, edesse modo foi passada a morte a todos os homens por aquele em quem todos pecaram."

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    Confessa, no obstante, e cr este Santo Conclio, que fica nos batizados a sensualidade, como que deixadas para exerccio, nopode prejudicar aos que no a consentem, e a revestem varonilmente com a graa de Jesus Cristo, mas pelo contrrio, serjubilado aquele que legitimamente lutar. O Santo Snodo declara que a Igreja Catlica jamais entendeu que esta sensualidade,chamada eventualmente de pecado pelo Apstolo So Paulo, tenha esse nome por ser verdadeira e propriamente pecado nosrenascidos pelo batismo, seno porque deriva do pecado e se inclina para ele. Se algum sentir o contrrio, seja excomungado.

    Declara, no obstante, o mesmo Santo Conclio, que no sua inteno compreender neste decreto, em que se trata do pecadooriginal, a bem aventurada e imaculada Virgem Maria, me de Deus, porm que se observem as constituies do Papa Sixto IV, asmesmas que renova, sob as penas contidas nas mesmas constituies.

    Decreto sobre a Reforma

    Cap. I - Que se estabeleam ctedras de sagrada Escritura

    Insistindo, o mesmo Sacrossanto Conclio, nas piedosas constituies dos Sumos Pontfices e dos Conclios aprovados,adaptando-as e incorporando-as, estabeleceu e decretou, com a finalidade de que no fique obscurecido e depreciado o tesourocelestial dos sagrados livros que o Esprito Santo comunicou aos homens com sua liberalidade, que as igrejas nas quais foramestipuladas prendas, pagamentos ou outra remunerao qualquer para os leitores da Sagrada Teologia, obriguem os Bispos,

    Arcebispos, Primazes, e demais pessoas pertencentes a Ordens locais, a fazer as leituras e concorram tambm pela privao dosresultados aos no aprovados que obtiverem tais remuneraes, e a que os eclesisticos ditos acima, exponham e interpretem aSagrada Escritura por si mesmos, se forem capazes, e se no forem, por substitutos idneos que devem ser eleitos pelos mesmosBispos, Arcebispos, Primazes, e demais pessoas pertencentes a Ordens. Mas, daqui para frente no se h de conferir asremuneraes mencionadas, seno a pessoas idneas e que podem por si mesmas desempenhar esta obrigao, ficando nula einvlida a proviso que no seja feita nestes termos. Nas Igrejas metropolitanas ou catedrais, se a cidade for famosa ou de muitomovimento, assim como nos colgios em que haja populao sobressalente, ainda que no esteja ligada a nenhuma diocese,

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    Tambm no possam pregar nem nas igrejas de suas ordens, os Regulares de qualquer regio que sejam, se no tiverem sidopreviamente examinados e aprovados por seus superiores sobre a vida, costumes e instruo, e tenham tambm sua licena coma qual estaro obrigados, antes de comear a pregar, a apresentar-se pessoalmente a seus Bispos, e pedir-lhes a beno. Parapregar nas igrejas que sejam de suas ordens, tenham a obrigao de conseguir, alm da licena de seus superiores, a do Bispo,sem a qual de nenhum modo possam nelas pregar. Os bispos devero conceder gratuitamente essa licena. E se, que Deus nopermita, o pregador espalhar no meio do povo, erros ou escndalos, ainda que os pregue em seu mosteiro, ou em mosteiros deoutra ordem, o Bispo o proibir o uso da pregao. Se pregar heresias, o Bispo proceder contra ele segundo o disposto no direito,ou segundo o costume do lugar, ainda que o pregador alegue estar isento por privilgio geral, em cujo caso, proceder o Bispocom autoridade Apostlica e como delegado da Santa S. Mas cuidem os Bispos que nenhum pregador padea vexaes porfalsas acusaes ou calnias, nem tenha justo motivo de queixar-se disso. Evitem tambm, alm disso os Bispos, a permisso depregao sob nenhum pretexto de privilgio, em sua cidade ou diocese, de pessoa alguma, que mesmo sendo Regulares nonome, vivem fora da clausura e obedincia de suas regras, ou tambm dos Presbteros seculares, que no sejam conhecidos eaprovados em seus costumes e doutrina, at que os mesmos Bispos consultem sobre o caso Santa S Apostlica, para que noocorra de serem utilizadas pessoas indignas com tais privilgios, pois isto s poder acontecer se for calada a verdade e faladasmentiras.

    Os que recolhem as esmolas, que comumente so chamados Pedintes, de qualquer condio que sejam, no presumam, de modoalgum, que possam ser pregadores por si mesmo ou por outros, e se isso acontecer, devero ser reprimidos eficazmente pelosbispos e Padres locais, sem que lhes sejam dados quaisquer privilgios.

    Determinao da Prxima Sesso

    Alm disso, este mesmo Sacrossanto Conclio estabelece e decreta que a prxima futura sesso ser realizada e celebrada naprimeira Quinta-feira aps a festa do bem aventurado Apstolo So Tiago.

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    Prorrogue-se depois a Sesso para o dia 13 de janeiro de 1547.

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    CONCLIO ECUMNICO DE TRENTO

    Sesso VI

    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 13 de janeiro do ano do Senhor de 1547

    A SALVAO

    (ou: A JUSTIFICAO)Decreto sobre a Salvao

    Prlogo

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    Havendo-se difundido nestes tempos, no sem a perda de muitas almas e grave corroso na unidade da Igreja, certas doutrinaserrneas sobre a Salvao, o Sacrossanto, Ecumnico e Geral conclio de Trento, congregado legitimamente no Esprito Santo epresidido em nome de nosso santssimo Padre e senhor em Cristo, Paulo, pela divina providncia Papa III deste nome, pelosreverendssimos senhores Jos Maria Monte, Bispo de Palestina, e Marcelo, Presbtero do ttulo de Santa Cruz em Jerusalm,Cardeais da Santa Igreja Romana e Legados Apostlicos, se prope declarar a todos os fiis cristos, pela honra e glria de DeusOnipotente, para tranqilidade da Igreja e salvao das almas, a verdadeira e perfeita doutrina da salvao, que o Sol de Justia,Jesus Cristo, autor e consumador de nossa f ensinou, seus Apstolos a comunicaram e perpetuamente foi admitida pela IgrejaCatlica inspirada pelo Esprito Santo, proibindo com o maior rigor que qualquer um, de ora em diante se atreva a crer, pregar ouensinar de outro modo que aquele que estabelece e declara no presente decreto.

    Cap. I - A natureza e a lei no podem salvar os homens

    Ante todas estas coisas declara o santo Concilio que, para entender bem e sinceramente a doutrina da Salvao, necessrio quetodos saibam e confessem que todos os homens, havendo perdido a inocncia pela prevaricao de Ado, feitos imundos e, como

    diz o Apstolo: "Filhos da ira por natureza", segundo se exps no decreto do pecado original, em tal grau eram escravos dopecado e estavam sob o imprio do demnio e da morte que no s os gentios por fora da natureza, como tambm os judeuspelas Escrituras da lei de Moiss, poderiam se erguer ou conseguir sua liberdade; mesmo que o livre arbtrio no fora extinto.

    Cap. II - Da misso e mistrio da vinda de Cristo

    Por este motivo, o Pai Celestial, o Pai de Misericrdia e Deus Todo Poderoso e Todo Consolo, enviou aos homens, quandochegou aquela ditosa plenitude do tempo, Jesus Cristo, Seu Filho Manifestado e Prometido a muitos santos Padres antes da lei, eem seu tempo, para que redimisse os Judeus que viviam na Lei, e aos gentios que no aspiravam a santidade a conseguissem epara que todos recebessem a adoo de filhos. A seu filho, Deus nomeou como Reconciliador de nossos pecados, mediante a fem sua paixo, e no somente de nossos pecados, mas tambm aqueles de todos os homens.

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    Cap. III - Quem salvo por Jesus Cristo

    Ainda que Jesus Cristo tenha morrido por todos, nem todos participam do benefcio de sua morte, mas somente aqueles a quemsejam comunicados os mritos de sua Paixo porque, assim como nasceram os homens, efetivamente impuros, pois nasceramdescendentes de Ado, e sendo concebidos pelo mesmo processo, contraem por esta descendncia sua prpria impureza, e domesmo modo, se no renascessem por Jesus Cristo, jamais seriam salvos, pois nesta regenerao conferida a eles, pelo mritoda paixo de Cristo, a graa com que se tornam salvos. Devido a este benefcio nos exorta o Apstolo para dar sempre graas aoPai Eterno, que nos fez dignos de entrar juntamente com os Santos na glria, nos tirou do poder das trevas e nos transferiu aoReino de Seu Filho muito Amado, e Nele que logramos a redeno e o perdo dos pecados.

    Cap. IV - dada a idia da salvao do pecador e do modo com que se faz na lei da graa

    Nas palavras mencionadas se insinua a descrio da salvao do pecador. O destino transitrio, desde o estado em que nasce ohomem descendente do primeiro Ado, ao estado de graa e de adoo como filhos de Deus, dado pelo segundo Ado, JesusCristo, nosso Salvador, essa translao no se pode conseguir, depois de promulgado o Evangelho, sem o batismo, ou sem odesejo de ser batizado, segundo o que est escrito: "No pode entrar no Reino dos Cus, ningum que no tenha renascido pelagua e pelo Esprito Santo".

    Cap. V - Da necessidade que tem os adultos em prepararem-se salvao e de onde ela provm

    Declara tambm que o princpio da prpria salvao dos adultos se deve tomar da graa divina, que lhes antecipada por JesusCristo, isto , de Seu chamamento aos homens que no possuem mrito algum, de sorte que aqueles que eram inimigos de Deuspor seus pecados, se disponham, por sua graa, que os excita e ajuda, a converterem-se para sua prpria salvao, assistindo e

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    cooperando livremente com a mesma graa. Deste modo, tocando Deus o corao do homem pela iluminao do Esprito Santo,nem o prprio homem deixe de fazer alguma coisa, admitindo aquela inspirao, pois ela desejada, e nem poder mover-se porsua livre vontade sem a graa divina em direo salvao na presena de Deus. Por isto que quando se diz nas SagradasEscrituras: "Converte-nos a Ti Senhor, e seremos convertidos", confessamos que somos prevenidos pela Divina Graa.

    CAP. VI. Modo desta preparao.

    As pessoas dispem-se para a salvao, quando movidos e ajudados pela Graa Divina, e trocando o dio pela f, se inclinamdeliberadamente a Deus, crendo ser verdade o que sobrenaturalmente Ele revelou e prometeu. Em primeiro lugar, Deus salva opecador pela graa que ele adquiriu na redeno, por Jesus Cristo, e reconhecendo-se como pecadores e passando a admitir ajustia divina, que na realidade os faz aceitar a misericrdia de Deus, adquirem esperanas de que Deus os olhar commisericrdia pela Graa de Jesus Cristo, e comeam a amar-Lhe como fonte de toda justia e salvao, e por isso se voltamcontra seus pecados com algum dio e repulso, isto , com aquele arrependimento que devem ter antes de serem batizados eenfim, se prope a receber este sacramento, comear uma vida nova e observar os mandamentos de Deus.

    Desta disposio que falam as Escrituras, quando diz: "Aquele que se aproxima de Deus deve crer que Ele existe, e que oRemunerador dos que O buscam. Confia filho: teus pecados sero perdoados, e o termos a Deus afugenta os pecados". Etambm: "Fazei penitncia e receba cada um de vs o batismo em nome de Jesus Cristo para a remisso de vossos pecados econseguireis o Dom do Esprito Santo". E ainda: "Ide pois e ensinai todos os povos, batizando-os em nome do Pai, do Filho e doEsprito Santo, ensinai-as tambm a observar tudo que Eu recomendei". E enfim: "Preparai vossos coraes para o Senhor".

    Cap. VII - Que a salvao do pecador e quais suas conseqncias

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    caridade. Daqui ento, imediatamente vem lembrana as palavras de Jesus Cristo: "Se quiseres entrar no Cu, observa osmandamentos". Em conseqncia disso, quando os renascidos ou batizados recebem a verdadeira e Crist Santidade, soalertados imediatamente que a conservem em toda a pureza e serenidade com que a receberam, para que no ocorra como Adoque a perdeu, por sua desobedincia, tanto para si como para seus descendentes. Esta Santidade lhes deu Jesus Cristo com afinalidade de com ela se apresentarem perante Seu tribunal, e consigam a salvao eterna.

    Cap. VIII - Como se entende que o pecador se salva pela f e pela graa

    Quando o Apstolo diz que o homem se salva pela f e pela graa, suas palavras devem ser entendidas com aquele sentido que aIgreja Catlica adotou e consentiu perpetuamente, de que quando se diz que somos salvos pela f enquanto esta o princpio desalvao do homem, fundamento e raiz de toda salvao, e sem a qual impossvel sermos agradveis a Deus, ou participar dobom destino de Seus filhos, tambm se diz que somos salvos pela graa pois nenhuma das coisas que precedem salvao, sejaa f ou sejam as obras merece a graa da salvao porque se graa, no provm das obras, ou como diz o Apstolo, a graano seria graa.

    Cap. IX - Contra a v confiana dos hereges

    Mesmo que seja necessrio crer que os pecados no se perdoam e nem jamais sero perdoados seno pela graa da misericrdiaDivina e pelos mritos de Jesus Cristo, sem dvida no se pode dizer que se perdoam ou que se tenham perdoado a ningum que

    tenha ostentado sua confiana e certeza de que seus pecados sejam perdoados sem a graa e misericrdia de Deus, e se fiemapenas nisso, pois podem ser encontrados entre os hereges e cismticos, ou melhor dizendo, se fala muito em nossos tempos ese preconiza com grande empenho contra a Igreja Catlica, esta confiana v e muito distante de toda piedade, nem to pouco sepode negar que os verdadeiramente salvos devem ter por certo em seu interior, sem a menor dvida, que esto salvos pela graae misericrdia divina, nem que ningum fica absolvido de seus pecados e se salva seno com a certeza que est absolvido e salvocom essa mesma graa, nem que com apenas esta crena consegue toda sua perfeio, perdo e salvao, dando a entenderque aquele que no cresse nisto, duvidaria das promessas de Deus e da certeza da morte e ressurreio de Jesus Cristo, pois

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    assim como nenhuma pessoa piedosa deve duvidar da misericrdia Divina, dos mritos de Jesus Cristo, nem da virtude e eficciados sacramentos.

    Do mesmo modo todos podem recear e temer a respeito de seu estado de graa se reverterem toda considerao a si mesmos e asua prpria debilidade e indisposio, pois ningum pode saber mesmo com a certeza de sua f, na qual no cabe engano, quetenha conseguido a graa de Deus.

    Cap. X - Do incremento da salvao obtida

    Os que conseguiram a salvao e assim tornados amigos e ntimos de Deus, caminhando de virtude em virtude, se renovam comodiz o Apstolo, dia aps dia. Assim , que mortificando sua carne e servindo-se dela como instrumento para salvao esantificao mediante observncia dos mandamentos de Deus e da Igreja, crescem na mesma santidade que conseguiram pela

    graa de Cristo, e auxiliando a f com as boas obras, se salvam cada vez mais, segundo o que est escrito: "Aquele que justo,continue em sua salvao". Em outra parte: "No te receies da salvao at a morte". Tambm: "Bem sabeis que o homem sesalva por suas obras, e no s pela f".

    Este o aumento de santidade que pede a Igreja quando roga: "Concedei, Senhor, aumentar a nossa f, esperana e caridade".

    Cap. XI - Da observncia dos mandamentos, e de como necessrio e possvel observ-los

    Ningum, ainda que j esteja salvo (batizado) pode persuadir-se de que est isento de observar os mandamentos e nem valer-sedaquelas palavras temerrias e proibidas inclusive com excomunho pelos Padres, as quais dizem que a observncia dos

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    preceitos divinos impossvel ao homem salvo, pois Deus jamais nos pede coisas impossveis, mas pedindo, aconselha queapenas faamos aquilo que pudermos, e que peamos aquilo que no tivermos a possibilidade de fazer, pois Ele sempre nosajuda com Suas graas para que consigamos fazer aquilo que Ele nos pede, e Seus mandamentos no so pesados, e Seu jugo suave, e Sua carga leve.

    Os que so filhos de Deus, amam a Cristo e os que O amam como Ele mesmo atesta, observam Seus mandamentos, e isso, porcerto, o podem fazer devido Divina Graa, pois ainda que nesta vida mortal caiam eventualmente os homens, por mais justos e

    santos que sejam, ao menos em pecados leves e cotidianos, que so chamados pecados veniais, nem por isso deixam de serjustos, porque dos justos so aquelas palavras to humilde como verdadeira: "Perdoai as nossas ofensas".

    Portanto, muito importante que tambm os justos sejam obrigados a percorrer o caminho da santidade, pois, apesar de livres dospecados, mas alistados entre os servos de Deus, podem, vivendo sbria, justa e piedosamente, adiantar em seu proveito, a graade Jesus Cristo, que foi quem lhes abriu a porta para entrar nesta graa.

    Deus por certo no abandona aos que chegaram a salvar-se com Sua graa, se estes no O abandonarem primeiro, e emconseqncia, ningum deve se envaidecer por possuir a f, convencendo-se que somente por ela estar destinado a ser herdeiroe que h de conseguir a herana de Deus, a menos que seja partcipe com Cristo de Sua paixo, para o ser tambm em Sua glriapois, ainda o mesmo Cristo, como diz o Apstolo: "sendo Filho de Deus, aprendeu a ser obediente em todas as coisas quepadeceu e consumada Sua paixo passou a ser a causa da salvao eterna de todos os que O obedecem". Por esta razo,

    adverte o mesmo Apstolo aos batizados dizendo: "Ignorais que entre aqueles que participam dos jogos, ainda que muitosparticipem, apenas um recebe o prmio? Correi ento, para que alcanceis este prmio. Eu efetivamente corro, no com objetivoincerto, e luto no como quem descarrega golpes no ar, porm, mortifico meu corpo e o fao me obedecer, e no porque prego aoutros, que eu possa me condenar".

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    Alm disso, o Prncipe dos Apstolos, So Pedro, diz: "Zelai sempre para assegurar, com vossas boas obras, vossa vocao eeleio, pois procedendo assim, nunca pecareis". Daqui consta que se ope doutrina da religio catlica os que dizem quemesmo o justo peca em toda boa obra, pelo menos venialmente, ou, o que mais intolervel, que merece as penas do inferno,assim como os que afirmam que os justos pecam em todas as suas obras, se, encorajando na execuo das mesmas suafraqueza e exortando-se a correr na palestra desta vida, se prope como prmio, a bem-aventurana, com o objetivo de queprincipalmente Deus seja glorificado, pois a Escritura diz: "pela recompensa inclinei meu corao a cumprir Teus mandamentosque salvam". E de Moiss, diz o Apstolo, que tinha presente ou aspirava a recompensa.

    Cap. XII - Deve-se evitar a presuno de crer temerariamente na prpria predestinao

    Ningum, enquanto estiver nesta vida mortal, deve ser to presunoso de estar convencido do profundo mistrio da predestinaodivina, que saiba com certeza e seguramente do nmero dos predestinados, como se fosse certo que o batizado no tempossibilidade de pecar, ou simplesmente deva prometer a si mesmo, se pecar, o arrependimento seguro, pois sem revelaoespecial no se pode saber quem so os que Deus escolheu para si.

    Cap. XIII - Do dom da perseverana (na f)

    O mesmo se h de crer acerca do Dom da perseverana (na f), do que dizem as Escrituras: "Aquele que perseverar (na f) at ofim, se salvar" .

    Essa perseverana no poder ser obtida de outra mo seno daquele que tem a virtude de assegurar ao que est em p, quecontinue assim at o fim, e de levantar ao que cai. Ningum prometa coisa alguma com segurana absoluta, pois todos devem terconfiana que a ajuda Divina a mais firme esperana de sua salvao.

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    Deus, por certo, a no ser que os homens deixem de corresponder sua graa, assim como iniciou a boa obra, a levar perfeio, pois Ele que causa ao homem a vontade de faz-la, e a execuo e perfeio dessa obra.

    No obstante, os que se convencem de estar seguros, olhem bem, no caiam, e procurem sua salvao com temor e amor, pormeio de trabalhos, viglias, esmolas, oraes, oblaes, sacrifcios e castidade, pois devem estar possudos de temor a Deus,

    sabendo que renasceram na esperana da glria, mas no chegaram sua posse fugindo dos combates que lhes foram impostos,contra a carne, contra o mundo e contra o demnio.

    Aos que no podem ser vencedores seno obedecendo, com a graa de Deus ao Apstolo So Paulo, que diz: "Somosdevedores, no carne para que vivamos segundo ela, pois se vivermos segundo carne, morreremos, mas se mortificarmos como esprito a ao da carne, ento viveremos".

    Cap. XIV - Dos justos que caem em pecado e de sua reparao

    Os que tendo recebido a graa da salvao, a perderam por pecado, podero novamente salvar-se pelos mritos de Jesus Cristo,procurando, estimulados com o auxlio divino, recobrar a graa perdida, mediante o sacramento da Penitncia. Este modo de

    salvao a reparao ou restabelecimento daquele que caiu em pecado, a mesma que com muita propriedade foi chamada pelosPadres de segunda tbua (apoio de salvao) depois do naufrgio da graa que perdeu.

    Assim sendo, para aqueles que, depois do batismo, carem em pecado, foi estabelecido por Jesus Cristo o sacramento daPenitncia, quando disse: "Recebei o Esprito Santo, e queles a quem perdoares os pecados, ficaro perdoados, e queles a

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    quem no perdoares, no sero perdoados". Por isto, se deve ensinar que muito grande a diferena entre a penitncia dohomem cristo depois de sua queda, e o batismo, pois a penitncia no somente inclui a separao do pecado e sua renegao,ou o corao contrito e humilhado, mas tambm a confisso sacramental dos pecados, ao menos em desejo de faz-la no devidotempo, e a absolvio dada pelo sacerdote, e tambm a satisfao por meio de ajudas, esmolas, oraes e outros exercciospiedosos da vida espiritual. No da pena eterna, pois esta se perdoa juntamente com a culpa, pelo sacramento, ou por seu desejo,seno pela pena temporal que segundo ensina a Escritura, no sempre como sucede no batismo, totalmente perdoado quelesque ingratos divina graa que receberam, entristeceram o Esprito Santo, e no se envergonharam de profanar o templo deDeus. Desta penitncia que diz a Escritura: "Lembre-se de qual estado voc caiu: faa penitncia e executa as boas obras". Etambm: "A tristeza de haver pecado contra Deus, produz uma penitncia permanente para conseguir a salvao". E ainda: "Fazei

    penitncia e fazei frutos dignos de penitncia".

    Cap. XV - Com qualquer pecado mortal se perde a graa, mas no a f

    Temos que ter em mente por certo, preveno contra os gnios astutos de alguns que seduzem com doces palavras e bnos os

    coraes inocentes pois a graa que recebemos no batismo, poderemos perder no somente com a infidelidade, pela qual perecea prpria f, mas tambm com qualquer outro pecado mortal, ainda que a f se conserve.

    Isto est escrito na doutrina da Divina Lei, a qual exclui do reino de Deus, no somente os infiis, mas tambm os fiis quepraticam a fornicao, os adultrios, os efeminados, sodomitas, ladres, avaros, alcolatras, maldizentes, e a todos os demais quecaem em pecados mortais, pois podem abster-se deles com a divina graa, e ficam por eles separados da graa de Cristo.

    Cap. XVI - Dos frutos do batismo (justificao) isto , do mrito das boas obras, e da essncia deste mesmo mrito

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    No permita Deus que o Cristo confie demais ou se vanglorie em si mesmo e no no Senhor, cuja bondade to grande paracom todos os homens que Ele quer que sejam deles prprios os mritos que so Seus dons. E como todos ns cometemos muitasofensas, deve cada um ter sempre em vista que assim como Deus Senhor da misericrdia e bondade, tambm O deseveridade no julgamento. Sem que ningum seja capaz de julgar-se a si mesmo, ainda que nada lhe doa na conscincia, pois noser examinada e julgada a vida dos homens em um tribunal humano, mas sim naquele de Deus, que Quem iluminar ossegredos das trevas e manifestar os desgnios do corao, e ento cada um receber o elogio e a recompensa de Deus, que,como est escrito, as retribuir de acordo com suas obras .

    Cnons sobre a Salvao:

    Depois de explicada esta doutrina catlica da salvao, to necessria que se algum no a admitir fiel e firmemente, no poderse salvar, decretou o Santo Conclio a anexao das seguintes regras, para que todos saibam no somente o que devem adotar eseguir, mas tambm o que devem evitar e fugir.

    Cn. I - Se algum disser, que o homem pode se salvar para com Deus por suas prprias obras, feitas com apenas as foras danatureza, ou por doutrina da lei, sem a graa Divina, conseguida por Jesus Cristo, seja excomungado.

    Cn. II - Se algum disser, que a divina graa, fornecida por Jesus Cristo, conferida unicamente para o homem, para que possacom maior facilidade viver em justia e merecer a vida eterna, como se, por seu livre arbtrio e sem a graa, pudesse adquirir um eoutro, ainda que com trabalho e dificuldade, seja excomungado.

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    Cn. III - Se algum disser, que o homem, sem que lhe seja antecipada a inspirao do Esprito Santo, e sem seu auxlio, podecrer, esperar, amar, ou arrepender-se conforme convm para que lhe seja conferida a graa da salvao, seja excomungado.

    Cn. IV - Se algum disser, que por seu livre arbtrio o homem, movido e estimulado por Deus, nada fizer para cooperar noacompanhamento de Deus, que o estimula e chama para que se disponha e se prepare para conseguir a graa da salvao, e queDele no pode discordar mesmo que queira, a menos que seja um ser inanimado, e nada faa absolutamente, e apenas aja comosujeito passivo, seja excomungado.

    Cn. V - Se algum disser, que o livre arbtrio do homem foi perdido e extingido depois do pecado de Ado, ou que coisa s denome, sem importncia e sem funo, introduzida pelo demnio na Igreja, seja excomungado.

    Cn. VI - Se algum disser, que no est em poder do homem dirigir bem ou mal sua vida, mas que Deus faz tanto as ms comoas boas obras, no s permitindo-as mas tambm executando-as com toda propriedade, e por Si mesmo, de modo que no sejamenos prpria a Sua, a obra de traio de Judas, e o chamamento de So Paulo, seja excomungado.

    Cn. VII - Se algum disser, que todas as obras executadas antes da salvao, de qualquer modo que sejam feitas, soverdadeiramente pecados, ou merecem o dio de Deus, ou que com quanto maior afinco procura algum dispor-se a receber a

    graa, tanto mais grave peca, ento seja excomungado.

    Cn. VIII - Se algum disser, que o temor do inferno, pelo qual arrependendo-nos dos pecados, nos aproximamos da misericrdiade Deus, ou evitamos de pecar, pecado, faz pior que os piores pecadores, seja excomungado.

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    Cn. IX - Se algum disser, que o pecador se salva somente com a f entendendo que no requerida qualquer outra coisa quecoopere para conseguir a graa da salvao, e que de nenhum modo necessrio que se prepare e previna com o impulso de suavontade, seja excomungado.

    Cn. X - Se algum disser, que os homens so salvos, sem aquela salvao conseguida por Jesus Cristo, pela qual merecemos

    ser salvos, ou que so automaticamente salvos por aquela paixo e morte, seja excomungado.

    Cn. XI - Se algum disser que os homens se salvam apenas com a imputao da justia de Jesus Cristo, ou somente com operdo dos pecados, excluda a graa e caridade que se difunde em seus coraes, e fica inerente neles pelo Esprito Santo, outambm, que a graa que nos salva no outra seno o favor de Deus, seja excomungado.

    Cn. XII - Se algum disser, que a f santificante no outra coisa que a confiana na Divina misericrdia, que perdoa os pecadospor Jesus Cristo, ou que apenas aquela confiana nos salva, seja excomungado.

    Cn. XIII - Se algum disser, que necessrio a todos os homens, para alcanar o perdo dos pecados, crer com toda certeza, e

    sem a menor desconfiana de sua prpria debilidade e indisposio, que seus pecados esto perdoados, seja excomungado.

    Cn. XIV - Se algum disser, que o homem fica absolvido dos pecados e se salva somente porque cr com certeza que estabsolvido e salvo, ou que ningum o estar verdadeiramente salvo seno aquele que cr que o est, e que com apenas estacrena fica completa a absolvio e salvao, seja excomungado.

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    Cn. XV - Se algum disser, que o homem renascido (batizado) obrigado a crer que de fato e certamente j est includo entreos escolhidos, seja excomungado.

    Cn. XVI - Se algum disser com absoluta e infalvel certeza que efetivamente ter at o fim o grande Dom da perseverana, sem

    que isto seja conseguido por especial revelao, seja excomungado.

    Cn. XVII - Se algum disser que apenas participam da graa da salvao aqueles escolhidos para a vida eterna, e que todos osdemais que so chamados, efetivamente o so, mas no recebem a graa, pois esto predestinados ao mal pelo poder Divino,seja excomungado.

    Cn. XVIII - Se algum disser que impossvel ao homem, ainda que batizado e constitudo em graa, observar os mandamentosde Deus, seja excomungado.

    Cn. XIX - Se algum disser que o Evangelho no intima preceito algum, alm da f, e que tudo o mais indiferente, e que nemest ordenado e nem proibido, seno a liberdade, ou que os Dez Mandamentos no so dirigidos aos Cristos, seja excomungado.

    Cn. XX - Se algum disser que o homem salvo (batizado), por mais perfeito que seja, no obrigado a observar os mandamentosde Deus e da Igreja, seno apenas crer, como se o Evangelho fosse uma mera e absoluta promessa de salvao eterna sem acondio de guardar os mandamentos, seja excomungado.

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    Cn. XXI - Se algum disser que Jesus Cristo foi enviado por Deus aos homens como Redentor que possa ser confiado, mas nocomo legislador a quem se deve obedincia, seja excomungado.

    Cn. XXII - Se algum disser que o homem salvo pode preservar a santidade recebida sem o especial auxlio de Deus, ou que no

    a pode preservar com Ele, seja excomungado.

    Cn. XXIII - Se algum disser que o homem, uma vez salvo, no pode jamais pecar nem perder a graa, e que por este motivo,aquele que cai e peca nunca foi verdadeiramente batizado, ou pelo contrrio, que pode evitar a todos os pecados no decurso desua vida, inclusive os veniais, por especial privilgio Divino, como o cr a Igreja da bem-aventurada e sempre Virgem Maria, sejaexcomungado.

    Cn. XXIV - Se algum disser que a santidade recebida no se conserva, e nem to pouco se aumenta na presena de Deus, pormais boas aes que sejam feitas, mas que estas so unicamente frutos e sinais da salvao que se alcanou, mas no umacausa para que seja aumentada, seja excomungado.

    Cn. XXV - Se algum disser que o justo peca em qualquer boa obra pelo menos venialmente, ou o que mais intolervel,mortalmente, e que merece por isto as penas do inferno, e que se no for condenado por elas, precisamente porque Deus nolhe imputa aquelas obras para sua condenao, seja excomungado.

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    Cn. XXVI - Se algum disser que os justos, pelas boas obras que tenham feito segundo a vontade de Deus, no devem esperarde Deus, qualquer retribuio eterna, por sua misericrdia e mritos de Jesus Cristo, mesmo mantendo-se perseverantes na f efazendo boas aes e observando os mandamentos Divinos, at a morte, seja excomungado.

    Cn. XXVII - Se algum disser que no existe maior pecado mortal que a infidelidade ou que, a no ser por este, como nenhumoutro, por mais grave e enorme que seja, se perde a graa que uma vez se adquiriu, seja excomungado.

    Cn. XXVIII - Se algum disser que perdida a graa pelo pecado, se perde sempre e ao mesmo tempo a f, ou que a f quepermanece no verdadeira f, e que no uma f viva, ou que aquele que tem f sem caridade no cristo, sejaexcomungado.

    Cn. XXIX - Se algum disser que aquele que peca depois do batismo no pode levantar-se com a graa de Deus, ou quecertamente pode, mas que recobrar a santidade perdida somente com a f e sem o sacramento da Penitncia, contra tudo o queprofessou, observou e ensinou at o presente a Santa e Universal Igreja Romana, instituda por Nosso Senhor Jesus Cristo e seusApstolos, seja excomungado.

    Cn. XXX - Se algum disser que recebida a graa da salvao, os pecadores arrependidos da culpa so de tal modo perdoados elhes so apagados os vestgios da pena eterna, que no lhe resta vestgio algum de pena temporal que tenha que pagar, ou nestesculo, ou no futuro, no purgatrio, antes que lhe possa ser franqueada a entrada no Reino dos Cus, seja excomungado.

    Cn. XXXI - Se algum disser que o homem salvo peca quando faz boas aes com respeito recompensa eterna, sejaexcomungado.

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    Cn. XXXII - Se algum disser que as boas aes do homem salvo so de tal modo sons de Deus, e que no so tambm bonsmritos do prprio homem justo, ou que este salvo pelas boas obras que faz com a graa de Deus e mritos de Jesus Cristo, dequem membro vivo, no merece na realidade aumento de graa, vida eterna e nem a obteno da gloria se morrer em graa,nem como o aumento da glria, seja excomungado.

    Cn. XXXIII - Se algum disser que a doutrina catlica sobre a salvao, expressada no presente decreto pelo Santo Conclioanula em qualquer parte a glria de Deus, ou aos mritos de Jesus Cristo, nosso Senhor, e que no ilustra bem a verdade denossa f, e finalmente a glria de Deus e de Jesus Cristo, seja excomungado.

    Decreto sobre a Reforma

    Cap. I - Convm que os Prelados residam em suas igrejas: se renovem as penas do direito antigo contra os que no residam e sedecretem outras do novo [direito].

    Resolvido j pelo Sacrossanto Conclio, com os mesmos Presidentes e Legados da S Apostlica, a empreender orestabelecimento da disciplina eclesistica em muito decada, e a por emendas nos costumes depravados do clero e povo Cristo,adotou como conveniente iniciar pelos que governam as igrejas maiores, sendo constante que o bom comportamento e aprobidade dos sditos, depende da integridade de quem os governam.

    Confiando pois, que pela misericrdia de Deus, nosso Senhor, e pela zelosa providncia de seu Vigrio na terra, se conseguircertamente que, segundo as venerveis disposies dos santos Padres, se exijam para o governo das igrejas (carga por certotemvel s foras dos Anjos), aqueles que com excelncia sejam mais dignos e de quem existam testemunhos honorficos de toda

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    sua vida, que dever ser louvvel desde que eram crianas, at a idade perfeita para que exeram todos os ministrios da doutrinaeclesistica. Adverte, e quer que tenham por advertidos todos os que governam igrejas Patriarcais, Metropolitanas, Catedrais,Primazias, e quaisquer outras sob qualquer nome e ttulo, afim de que chamando ateno sobre sua prpria conduta, consigainfluir todo o rebanho, como os ensinou o Esprito Santo para governar a Igreja de Deus, que foi adquirida com Seu sangue, evelem, como manda o Apstolo, trabalhem muito e cumpram seu ministrio.

    Mas saibam que no podem cumprir de modo algum com esse ministrio se abandonarem como mercenrios o rebanho que lhes

    foi confiado e deixarem de dedicar-se custodia de suas ovelhas, cujo sangue h de pedir de suas mos o Supremo Juiz, sendoindubitvel que no se admite ao pastor, a desculpa de que o lobo devorou suas ovelhas, sem que ele tivesse sido notificado.

    Sabe-se que alguns sacerdotes atualmente, o que digno de veemente pesar, esquecidos de sua prpria salvao, e preferindoos bens terrenos aos celestes, e os bens humanos aos divinos, andam vagando em diversas cortes ou ficam ocupados emagenciar negcios temporais, deixando desamparado seu rebanho e abandonando o cuidado com as ovelhas que lhes esto

    confiadas.

    O Sacrossanto Conclio resolveu inovar as antigas regras promulgadas contra os que no comprem seu ministrio devidamente,que j, pelo decorrer dos tempos, quase no esto em uso, e ento os inova a partir do presente decreto, determinando tambmpara assegurar mais sua permanncia e reformar os costumes da Igreja, estabelecer e ordenar outras coisas do modo comosegue:

    Se algum sacerdote permanecer por seis meses contnuos fora de sua diocese, e ausente de sua igreja, seja ela, Patriarcal,Metropolitana, Catedral, Primazia confiada a ele, sob qualquer ttulo, causa, nome ou direito que seja, incorre "ipso jure", pordignidade, grau ou preeminncia que seja aplicada a pena (a menos que ele esteja em impedimento legtimo com as causas justase racionais conforme deciso do Bispo), de perder a quarta parte dos resultados de um ano, a qual ser devidamente aplicada

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    construo ou reforma da igreja, e aos pobres da localidade. Caso permanea ausente por outros seis meses, perder pelo

    mesmo feito, outra quarta parte dos resultados, qual dever ser dada o mesmo destino.

    Porm, se cresce sua contumcia para que experimente uma censura mais severa das sagradas regras cannicas, estejaobrigado o Metropolitano a denunciar os bispos favorecidos ausentes e o Bispo favorecido mais antigo que resida, aoMetropolitano ausente (sob pena de incorrer ele mesmo na interdio de entrar na igreja), dentro de trs meses, por carta ou porum enviado, ao Pontfice Romano, que poder, conforme pedir a maior ou menor rebeldia do ru, processar, pela autoridade de

    sua Suprema S, os ausentes, e prover as respectivas igrejas de pastores mais teis, segundo orientao do Senhor, o que sejamais conveniente ou saudvel.

    Cap. II - No poder ausentar-se ningum que obtiver o benefcio da residncia pessoal, seno por motivo racional aprovado peloBispo, a quem toca, neste caso, substitui-lo por um vigrio que ser dotado com parte dos frutos (da parquia), para que continuealimentando espiritualmente as almas.

    Todos os eclesisticos inferiores aos Bispos, que obtenham quaisquer benefcios eclesisticos que peam residncia pessoal, oude direito ou por costume, sejam obrigados a serem alojados por seus Ordinrios, valendo-se estes dos recursos oportunosestabelecidos no direito, do modo que lhes parea conveniente ao bom governo das igrejas e ao incremento do culto divino etendo considerao caridade dos lugares e pessoas, sem que a ningum sirvam os privilgios ou indultos perptuos se noresidirem no local, ou receber resultados se estiverem ausentes.

    As permisses e dispensas temporrias, apenas concedidas com causas verdadeiras e racionais que devero ser aprovadaslegitimamente ante aos Ordinrios, devem permanecer em todo seu vigor, no obstante nestes casos ser obrigao dos Bispos,como delegados para isso pela S Apostlica, providenciar para que de nenhum modo se abandone o cuidado das almas,

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    nomeando vigrios capazes e consignando-lhes a parte suficiente dos recursos, sem que neste particular, no sirva a ningum,

    qualquer privilgio ou exceo.

    Cap. III - Corrija o Mestre da Ordem do local, os excessos dos clrigos seculares e dos regulares que vivem fora de seu mosteiro

    Atendam os Prelados eclesisticos com prudncia e esmero, para corrigir os excessos de seus sditos, e nenhum clrigo secular,em caso de delinqir, se creia seguro sob o pretexto de qualquer privilgio pessoal, assim como nenhum regular que more fora deseu mosteiro, nem tambm sob o pretexto dos privilgios de sua ordem, de que no podero ser visitados, castigados e corrigidosconforme o disposto nas sagradas regras cannicas pelo Ordinrio, como delegado da S Apostlica.

    Cap. IV - Visitem, o Bispo e demais Prelados Maiores, sempre que for necessrio quaisquer igrejas menores, para que nada possa

    dificultar este decreto.

    Os encarregados das igrejas catedrais e de outras maiores, e seus funcionrios, no podero basear-se em nenhuma execuo,costumes, sentenas, juramentos, nem acordos que apenas obriguem a seus autores e no a seus sucessores, para oporem-se aque os Bispos e outros Prelados maiores por si s, ou em companhia de outras pessoas que lhes agradem, possam tambm comautoridade Apostlica, visit-los, corrigi-los e retific-los segundo s sagradas regras cannicas, em quantas ocasies fornecessrio.

    CAP. V - No exeram os Bispos autoridade episcopal nem produzam ordens em dioceses alheias.

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    No seja lcito ao Bispo, sob pretexto de qualquer privilgio, exercer autoridade episcopal na diocese de outro, sem ter expressalicena do Ordinrio do lugar e isto, somente sobre pessoas sujeitas a este Ordinrio. Se fizer ao contrrio, fique o Bispo com suaautoridade episcopal suspensa, assim como seus subalternos que com ele concordarem.

    Determinao da Prxima Sesso

    Tens por bem que se celebre a prxima futura Sesso na Quinta-feira depois do primeiro Domingo da Quaresma prxima, queser no dia 3 de maro?

    Responderam todos: Assim o queremos.

    A g n u s D e i

    CONCLIO ECUMNICO DE TRENTO

    Sesso VII

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    Celebrada no tempo do Sumo Pontfice Paulo III, em 03 de maro do ano do Senhor de 1547

    OS SACRAMENTOSDecreto sobre os Sacramentos

    Prlogo

    Para perfeio da saudvel doutrina da salvao, promulgada com unnime consentimento da sesso prxima passada, pareceuoportuno tratar dos Santos Sacramentos da Igreja, pelos quais tem incio toda verdadeira Santidade pois se j comeada, sesubmeta, e se perdida, se recobra totalmente.

    Com este motivo e com a finalidade de dissipar os erros e extirpar as heresias, que atualmente apareceram acerca dos SantosSacramentos, em parte devido s antigas heresias j condenadas pelos Padres, e em parte por aquelas que foram inventadasrecentemente, que so ao mximo perniciosas pureza da Igreja Catlica, e salvao das almas, o Sacrossanto, Geral eEcumnico Conclio de Trento congregado legitimamente pelos mesmos Legados da S Apostlica, insistindo na doutrina daSagrada Escritura, nas tradies Apostlicas, no consentimento de outros Conclios e dos Padres, acreditou que devesseestabelecer e decretar as presentes regras cannicas, prometendo publicar depois, com o auxlio do Esprito Santo, as demaisregras que faltam para a perfeio da obra iniciada.

    Cnones dos sacramentos comuns

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    Cn. I - Se algum disser que os Sacramentos da nova lei no foram todos institudos por Jesus Cristo, Nosso Senhor, ou que somais ou menos que sete, a saber: Batismo, Confirmao (Crisma), Eucaristia, Penitncia (Confisso), Extrema-uno, Ordem eMatrimnio, ou tambm que algum destes sete no Sacramento com toda verdade e propriedade, seja excomungado.

    Cn. II - Se algum disser que estes sacramentos da nova lei, no so diferentes da lei antiga, seno nos ritos cerimoniaisexternos, seja excomungado.

    Cn. III - Se algum disser que estes sete Sacramentos so to iguais entre si que por nenhuma circunstncia um mais dignoque o outro, seja excomungado.

    Cn. IV - Se algum disser que os Sacramentos da nova lei no so necessrios, porm suprfluos para a salvao, e que oshomens sem eles e sem o desejo deles, alcanam de Deus, apenas pela f, a graa da salvao, e tambm que nem todos sejamnecessrios a cada pessoa em particular, seja excomungado.

    Cn. V - Se algum disser que os Sacramentos foram institudos unicamente com a finalidade de fomentar a f, sejaexcomungado.

    Cn. VI - Se algum disser que os Sacramentos da nova lei no contm em si a graa de seu significado, ou que no conferemessa graa aos que no lhes pe obstculo, como se somente fossem sinais extrnsecos da graa ou santidade recebida por f e

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    por algumas diferenciaes da profisso de f dos Cristos, pelos quais so diferenciados, entre os homens, os fiis e os infiis,

    seja excomungado.

    Cn. VII - Se algum disser que nem sempre, e nem a todos concedida a graa de Deus por estes Sacramentos, ainda que aspessoas os recebam dignamente, mas que essa graa dada eventualmente a alguns, seja excomungado.

    Cn. VIII - Se algum disser que pelos Sacramentos da nova lei no se confere a graa "ex opere operato" (pelo ato realizado),porm que o bastante para consegui-la apenas a f nas divinas promessas, seja excomungado.

    Cn. IX - Se algum disser que pelos trs Sacramentos: Batismo, Crisma e Ordem, no se imprime dignidade alma, isto , certosinal espiritual e indelvel por cuja razo no se pode retirar esses Sacramentos, seja excomungado.

    Cn. X - Se algum disser que os cristos tem poder para pregar e administrar os Sacramentos, seja excomungado.

    Cn. XI - Se algum disser que no so requeridos ministros para celebrar e conferir os Sacramentos, inteno de fazer ou pelomenos o mesmo que se faz na Igreja, seja excomungado.

    Cn. XII - Se algum disser que o ministro que est em pecado mortal no efetua o Sacramento, ou que no o confere, ainda queobserve todas as coisas essenciais necessrias para efetu-lo ou conferi-lo, seja excomungado.

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    Cn. XIII - Se algum disser que podem ser depreciados ou omitidos, por capricho e sem pecado, pelos ministros os ritosrecebidos e aprovados pela Igreja Catlica, os quais se costumam praticar na administrao solene dos Sacramentos, ou quequalquer Pastor de igrejas pode mud-los em outros novos e diferentes, seja excomungado.

    Cnones do Batismo

    Cn. I - Se algum disser que o batismo de So Joo teve a mesma eficcia que o Batismo de Cristo, seja excomungado.

    Cn. II - Se algum disser que a gua verdadeira e natural no necessria para o sacramento do Batismo, e por este motivodistorcer em algum sentido metafrico aquelas palavras de nosso Senhor Jesus Cristo: "quem no renascer pela gua e pelo

    Esprito Santo no entrar no reino dos Cus", seja excomungado.

    Cn. III - Se algum disser que no existe na Igreja Romana, me e mestra de todas as igrejas, verdadeira doutrina sobre osacramento do Batismo, seja excomungado.

    Cn. IV. Se algum disser que o Batismo, mesmo aquele conferido pelos hereges, em nome do Pai e do Filho e do Esprito Santo,com inteno de fazer o que faz a Igreja, no um Batismo Verdadeiro, seja excomungado.

    Cn. V - Se algum disser que o Batismo arbitrrio, isto , no necessrio para conseguir a salvao, seja excomungado.

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    Cn. VI - Se algum disser que o batizado no pode perder a graa, mesmo que queira, e por mais que peque, se no deixar decrer, seja excomungado.

    Cn. VII - Se algum disser que os batizados somente esto obrigados, por fora do Batismo, a guardar a f, mas no a

    observncia de toda a lei de Jesus Cristo, seja excomungado.

    Cn. VIII - Se algum disser que os batizados esto isentos da observncia de todos os preceitos da Santa Igreja, escritos ou detradio [oral], de modo que no estejam obrigados a observ-los ao ponto de no querer submeter-se voluntariamente a eles,seja excomungado.

    Cn. IX - Se algum disser que se deve encaixar nos homens a memria do Batismo que receberam, de modo que cheguem aentender que so irrelevantes, em virtude da fora da promessa dada no Batismo, todos os votos feitos depois dele, como se poreles fosse anulada a f que professaram, e tambm o Batismo, seja excomungado.

    Cn. X - Se algum disser que todos os pecados cometidos depois do Batismo so perdoados, ou passam a ser simplesmente

    pecados veniais, apenas com a lembrana e a f do Batismo recebido, seja excomungado.

    Cn. XI - Se algum disser que o Batismo verdadeiro e devidamente administrado deve ser retirado quele que tenha negado a fde Jesus Cristo entre os infiis, quando se converte a penitncia, seja excomungado.

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    Cn. XII - Se algum disser que ningum deve ser batizado antes que tenha a idade que tinha Cristo quando foi batizado, ouquando morreu, seja excomungado.

    Cn. XIII - Se algum disser que as criancinhas, depois de recebido o Batismo no devem ser contadas entre os fiis, pois no

    fazem ato de f, e que por este motivo devem ser rebatizadas quando cheguem idade da razo, ou que mais convenientedeixar de batiz-las, que conferir-lhes o Batismo com apenas a f da Igreja, sem que elas creiam por ato prprio, sejaexcomungado.

    Cn. XIV - Se algum disser que deve-se perguntar s crianas, quando cheguem idade da razo, se querem considerar comobem feito o que prometeram seus padrinhos em seu nome, quando foram batizadas, e que se responderem que no, deve-se

    deixar a seu arbtrio, sem incentiv-los entretanto a viver como cristos, com a penalidade de separ-los da participao daEucaristia e de outros sacramentos, at que se convertam, seja excomungado.

    Cnones da Confirmao (Crisma)

    Cn. I - Se algum disser que a Crisma dos batizados uma cerimnia intil, e no um prprio e verdadeiro Sacramento, ou disser

    que no foi antigamente nada mais que alguma instruo pela qual as crianas prximas a entrar na adolescncia expunham ante igreja os fundamentos de sua f, seja excomungado.

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    Cn. II - Se algum disser que so injuriosos ao Esprito Santo os que atribuem alguma virtude sagrada Crisma de confirmao,

    seja excomungado.

    Cn. III - Se algum disser que o ministro que ordene a Crisma no somente o Bispo, porm qualquer sacerdote, sejaexcomungado.

    DECRETO SOBRE A REFORMA

    Atentando, o mesmo Sacrossanto Concilio, com os mesmos Presidentes e Legados, continuar a glria de Deus, e o aumento dareligio crist, a matria principiada da residncia e reforma, julgou que deveria ser estabelecido o que segue, salvada sempre etotalmente, a autoridade da S Apostlica:

    Cap. I - Que pessoas so aptas para o governo das igrejas catedrais

    No seja eleita para o governo das igrejas catedrais, pessoa alguma que no seja nascida de legtimo matrimnio, com idademadura, bons costumes, e instruda nas cincias, segundo a constituio de Alexandre III., que diz: "Cum in conctis", promulgadano conclio de Latro.

    Cap. II - Obriga aos que obtm muitas igrejas catedrais, que renunciem a todas, com certa ordem e tempo, excetuando-se umadelas

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    Nenhuma pessoa, de qualquer dignidade, grau ou proeminncia que seja, presuma que possa admitir e reter em um mesmotempo, contra o estabelecido nos sagrados cnones, muitas igrejas metropolitanas ou catedrais, com ttulo ou encomenda, nemsob qualquer outro nome, devendo-se ter por muito feliz aquele que consiga governar bem a apenas uma, com grandeaproveitamento das almas que esto sob sua guarda. Os que tiverem atualmente muitas igrejas contra o teor deste decreto, ficamobrigados a renunci-las, (todas exceto uma, sua vontade) dentro de seis meses, se pertencerem disposio livre da SApostlica, e se no pertencerem, dentro de um ano. Se assim no o fizerem, considere-se, por este mesmo decreto, as igrejascomo vagas, com exceo da ltima que foi obtida.

    Cap. III - Que os benefcios1 sejam conferidos a pessoas hbeis

    Os benefcios eclesisticos inferiores, em especial aqueles que esto ligados salvao de almas, devem ser conferidos apessoas dignas, hbeis que possam residir no lugar do benefcio e exercer por si mesmas o cuidado pastoral, segundo aconstituio de Alexandre III., "Quia nonulli", publicada no conclio de Latro, e outra de Gregrio X no Conclio geral de Lio, "Licetcanon".

    As nomeaes ou provises que assim no sejam feitas, forcem-se os Ordinrios para que as faa, e saiba que incorrer naspenas do decreto do Conclio Geral "Grave nimis" (se no o fizerem).

    Cap. IV - Aquele que retenha muitos benefcios, contra os cnones, ficar privado de todos eles

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    Qualquer um, que de ora em diante, presuma que possa admitir ou reter a um mesmo tempo, muitos benefcios eclesisticos

    arrolados ou incompatveis por qualquer outro motivo, seja por meio de unies enquanto durar sua vida, seja por doao perptua,ou com qualquer outro nome e ttulo, e contra as regras do sagrados cnones, e em especial contra a constituio de Inocncio III.,"De multa", fique privado "ipso jure" de tais benefcios, como dispe a mesma constituio, e tambm sob a fora do presentecnon.

    Cap. V - Os que obtm muitos benefcios arrolados, exibam ao Ordinrio2 aqueles que querem e podem dispensar, e o Ordinrio

    prover as igrejas de vigrios, concedendo-lhes a oportunidade correspondente

    Que os Ordinrios dos lugares obriguem com rigor a todos que obtiverem muitos benefcios eclesisticos arrolados, ouincompatveis por qualquer motivo, a que apresentem aqueles que possam ser dispensados. Se assim no o fizerem, procedam osOrdinrios segundo a constituio de Gregorio X, "Ordinarii", a mesma que julga o Santo Conclio, que deve ser renovada, e emverdade a renova, acrescentando tambm que os mesmos Ordinrios tomem todas as providncia, inclusive nomeando vigriosidneos, assegurando-lhes a correspondente participao nos frutos, afim de que no se abandone de modo algum o cuidado dasalmas, nem sejam fraudados pelo mnimo que seja, os referidos benefcios, no sejam prevaricados os servios devidos, sem quea ningum sejam feitas apelaes, privilgios nem excees quaisquer que sejam ainda que tenham assinados juizes particulares,nem as deliberaes destes sobre o mencionado.

    Cap. VI - Que unies de benefcios devero ser vlidas

    Possam os Ordinrios, como delegados da S Apostlica, examinar as unies perptuas feitas de quarenta anos atrs at estadata, e declarem ilcitas as que tenham sido obtidas por coao ou concusso. Mas as que tiverem sido concedidas depois dotempo mencionado, e no tenham tido contestao, em seu total ou em parte, e todas que de agora em diante soframrequerimento de qualquer pessoa, de modo a no constar que foram concedidas por procedimentos legtimos e racionais,

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    examinadas ante o Ordinrio do lugar, com citao dos interessados, devem ser reputadas como alcanadas por meios ilcitos, e

    por tanto no tenham validade alguma, a menos que tenha sido declarado ao contrrio pela S Apostlica.

    Cap. VII - Que sejam visitados os benefcios unificados, e exera-se a cura das almas pelos vigrios, e, mesmo que sejamperptuos, faa-se a nomeao destes, conferindo-lhes uma poro determinada dos frutos reais

    Visitem anualmente os Ordinrios os benefcios eclesisticos curados que estejam unificados, ou anexados perpetuamente acatedrais, colegiados, ou outras igrejas ou mosteiros, outros benefcios, colgios ou outros lugares piedosos de qualquer espcie,e procurem com esmero que se desempenhe louvavelmente o cuidado das almas por vigrios idneos, e, ainda que sejamperptuos, se no parecer o mais condizente ao bom governo das igrejas, nomear outros, devendo destin-los aos mesmoslugares, e assegurar-lhes a terceira parte dos frutos, ou maior ou menor poro segundo seu arbtrio, sobre a coisa determinada,sem que esta deciso possa sofrer apelaes, privilgios nem excees, ainda que existam decises judiciais particulares, nemimpedimentos quaisquer que sejam.

    Cap. VIII - Reformem-se as igrejas e cuidem-se com zelo das almas

    Tenham a obrigao, os Ordinrios, de visitar todos os anos, com a autoridade Apostlica, quaisquer igrejas isentas por qualquermotivo, e tomar providncia com as decises oportunas que estabelece o direito, para que sejam reformadas as que precisam de

    reforma, sem que, de nenhuma forma e por nenhum motivo, seja deteriorado o cuidado com as almas, se alguma assim estiveragindo ou tambm esteja prevaricando em outros servios devidos. Ficam excludas totalmente as apelaes, privilgios,costumes, mesmo que recebidos em tempos imemoriais, delegaes de juizes e proibies destes.

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    Cap. IX - A consagrao no deve ser diferenciada

    As igrejas que forem promovidas a igrejas maiores, recebam a consagrao dentro do tempo estabelecido pelo direito, e anenhuma sirvam as prorrogaes por mais de seis meses.

    Cap. X - No concedam os substitutos 3 quaisquer prerrogativas a ningum, nas igrejas onde estejam trabalhando, a menos deque exista uma circunstncia de obter ou haver obtido um benefcio eclesistico. So vrias as penas contra os infratores

    No seja permitido aos substitutos eclesisticos conceder a ningum, em igrejas desassistidas, dentro do ano contado desde o diaem que esta ficou desassistida, licena para ordenaes, ou demisses, ou referncias (como chamada por alguns), seja pelodisposto no direito comum, seja em virtude de qualquer privilgio ou costume, a no ser a algum que esteja precisando disso porhaver obtido ou dever obter algum benefcio eclesistico.

    Se assim no o fizer, que o substituto contraventor fique sujeito a um processo eclesistico, e os que eventualmente receberemordens menores, no gozem de privilgio clerical algum especialmente em causas criminais, e os que receberam ordens maioresfiquem suspensos do direito de exerccio dos privilgios at a deciso do futuro Prelado.

    Cap. XI - Que a ningum sirvam as licenas de promoo, se no tiverem justa causa

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    As faculdades para ser promovidos a outras ordens, por qualquer Ordinrio sirvam apenas aos que tem causa legtima que lhes

    impossibilitem de receber as ordens de seus prprios Bispos, causa esta que deve ser expressada nas demissrias, e neste casoapenas sero ordenados por Bispo que resida em sua prpria diocese, ou por seu substituto que exera os ministrios pontificais,e sendo precedidos por minucioso exame.

    Cap. XII - A dispensa da promoo no exceda a um ano

    As dispensas concedidas para no passar a outras ordens, sirvam unicamente por um ano, com exceo dos casos expressadosno Direito.

    Cap. XIII - Os apresentados por quem quer que seja, no sejam ordenados sem prvio exame e aprovao do Ordinrio, comalgumas excees

    Os apresentados ou eleitos, ou nomeados por quaisquer pessoas eclesisticas, mesmo que sejam Nncios da S Apostlica, nosejam institudos, confirmados nem admitidos a nenhum benefcio eclesistico, nem que tenham pretexto de qualquer privilgio oucostume, ainda que de tempos imemoriais, se antes no forem examinados e achados capazes pelos Ordinrios, sem direito anenhuma apelao que interponha para deixar de ser examinado.

    Ficam entretanto excetuados os apresentados, eleitos ou nomeados pelas Universidades, ou colgios de estudos gerais.

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    Cap. XIV - Sobre quais causas civis de isentos possam conhecer os Bispos

    Observem-se nas causas dos isentos a constituio de Inocncio IV, publicada no Conclio Geral de Leon, "Volentes", a mesmaque este Sagrado Conclio julgou dever renovar, e efetivamente a renova, acrescentando ainda que as causas civis sobre salriosque sejam devidos a pessoas pobres, possam os clrigos seculares ou regulares que vivam fora de seus mosteiros, de qualquerforma que sejam isentos, ainda que tenham nos locais juiz privativo deputado pela Santa S, e em outras causas, se no tiverem oreferido juiz, ser citados ante os Ordinrios dos lugares, como delegados nisto, da S Apostlica, e ser obrigados e compelidos sob

    a fora do direito, a pagar o que devem sem que tenham fora alguma, contra o que est aqui escrito, seus privilgios, isenes,juzos conservadores, nem as proibies de