18
Coleta Seletiva Coleta Seletiva solidária solidária Conheça e participe Conheça e participe

Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

Coleta Seletiva solidáriaColeta Seletiva solidáriaConheça e participeConheça e participe

Page 2: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

Comissão do programaComissão do programa

• PROFESSORES:PROFESSORES:– Fernando Jesus de Oliveira,Fernando Jesus de Oliveira,– Natal Junio Pires,Natal Junio Pires,– Jorge Antônio Soares Correa,Jorge Antônio Soares Correa,– João Cirilo da Silva Neto eJoão Cirilo da Silva Neto e– Marcos Cícero Faria da Silva.Marcos Cícero Faria da Silva.

Page 3: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

• Servidora:Servidora:– Heloísa Zago Vilela.Heloísa Zago Vilela.

• Alunos:Alunos:– Bruno Carvalho,Bruno Carvalho,– Rael Renner Rodrigues eRael Renner Rodrigues e– Wilian Fernando Camargo.Wilian Fernando Camargo.

Page 4: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

ObjetivosObjetivos

• Preservação do meio ambientePreservação do meio ambiente

• Redução de resíduos que seriam Redução de resíduos que seriam encaminhados ao aterro sanitário.encaminhados ao aterro sanitário.

• Melhoria das condições de vida dos Melhoria das condições de vida dos catadores.catadores.

Page 5: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

Ações Ações

• REDUZIR: consumindo só o REDUZIR: consumindo só o necessário.necessário.

• REUTILIZAR: prolongar a vida dos REUTILIZAR: prolongar a vida dos materiais.materiais.

• RECICLAR: produzir um produto novo RECICLAR: produzir um produto novo a partir do velho.a partir do velho.

Page 6: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

DicasDicas

• Imprima menos;Imprima menos;

• Reutilize papéis;Reutilize papéis;

• Utilize a opção “visualizar a impressão”;Utilize a opção “visualizar a impressão”;

• Evite usar o copo descartável;Evite usar o copo descartável;

• Utilize garrafas retornáveis;Utilize garrafas retornáveis;

• Use produtos biodegradáveis;Use produtos biodegradáveis;

• Devolva pilhas e baterias ao local de Devolva pilhas e baterias ao local de venda.venda.

Page 7: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

Principais vantagensPrincipais vantagens

• Diminui a exploração de recursos Diminui a exploração de recursos naturais.naturais.

• Prolonga a vida dos aterros Prolonga a vida dos aterros sanitários.sanitários.

• Diminui a proliferação de doenças.Diminui a proliferação de doenças.

• Geração de empregos.Geração de empregos.

• Diminui o desperdício.Diminui o desperdício.

Page 8: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

Como fazer? Como fazer? Separe os materiais!Separe os materiais!

Page 9: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

Fundamentação LegalFundamentação Legal

DECRETO Nº 5.940, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

Institui a separação dos resíduos recicláveis Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.dá outras providências.

                                            

Page 10: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICAO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, VI, alínea “a”, da Constituição, 

                                                DECRETADECRETA: : 

                                                Art. 1Art. 1oo  A separação dos   A separação dos resíduos recicláveis descartados pelos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais cooperativas dos catadores de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições recicláveis são reguladas pelas disposições deste Decreto. deste Decreto. 

                                              

Page 11: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

Art. 2Art. 2oo  Para fins do disposto neste Decreto,   Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:considera-se:

                                                I  - coleta seletiva solidária: I  - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; ecatadores de materiais recicláveis; e

                                                II - resíduos recicláveis II - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos e entidades da administração pública órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta. federal direita e indireta. 

Page 12: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

                                                Art. 3Art. 3oo  Estarão habilitadas   Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e administração pública federal direita e indireta as associações e cooperativas indireta as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:que atenderem aos seguintes requisitos:

                                                I - estejam formal e I - estejam formal e exclusivamente constituídas por exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de tenham a catação como única fonte de renda;renda;

Page 13: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

II - não possuam fins lucrativos;II - não possuam fins lucrativos;

                                                III - possuam infra-estrutura III - possuam infra-estrutura para realizar a triagem e a classificação dos para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; eresíduos recicláveis descartados; e

                                                IV - apresentem o sistema de IV - apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados. rateio entre os associados e cooperados. 

                                                Parágrafo único.  A Parágrafo único.  A comprovação dos incisos I e II será feita comprovação dos incisos I e II será feita mediante a apresentação do estatuto ou mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos incisos III e IV, por contrato social e dos incisos III e IV, por meio de declaração das respectivas meio de declaração das respectivas associações e cooperativas. associações e cooperativas. 

                                              

Page 14: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

Art. 4Art. 4oo  As associações e cooperativas habilitadas   As associações e cooperativas habilitadas poderão firmar acordo, perante a Comissão poderão firmar acordo, perante a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, a que se refere para a Coleta Seletiva Solidária, a que se refere ao art. 5ao art. 5oo, para partilha dos resíduos recicláveis , para partilha dos resíduos recicláveis descartados. descartados. 

                                                § 1§ 1oo  Caso não haja consenso, a   Caso não haja consenso, a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária Comissão para a Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio, em sessão pública, entre as realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e cooperativas respectivas associações e cooperativas devidamente habilitadas, que firmarão termo devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com o órgão ou entidade, com de compromisso com o órgão ou entidade, com o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente. regularmente. 

                                              

Page 15: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

§ 2§ 2oo  Na hipótese do § 1  Na hipótese do § 1oo, deverão ser , deverão ser sorteadas até quatro associações ou sorteadas até quatro associações ou cooperativas, sendo que cada uma cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos realizará a coleta, nos termos definidos neste Decreto, por um período consecutivo neste Decreto, por um período consecutivo de seis meses, quando outra associação ou de seis meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio. seguida a ordem do sorteio. 

                                                § 3§ 3oo  Concluído o prazo de seis   Concluído o prazo de seis meses do termo de compromisso da última meses do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação será aberto. novo processo de habilitação será aberto. 

Page 16: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

Art. 5Art. 5oo  Será constituída uma Comissão para a   Será constituída uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, no âmbito de cada Coleta Seletiva Solidária, no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública órgão e entidade da administração pública federal direita e indireta, no prazo de noventa federal direita e indireta, no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto. dias, a contar da publicação deste Decreto. 

                                                § 1§ 1oo  A Comissão para a Coleta   A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária será composta por, no mínimo, Seletiva Solidária será composta por, no mínimo, três servidores designados pelos respectivos três servidores designados pelos respectivos titulares de órgãos e entidades públicas.titulares de órgãos e entidades públicas.

                                                § 2§ 2oo  A Comissão para a Coleta   A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme dispõe este Decreto. recicláveis, conforme dispõe este Decreto. 

                                            

Page 17: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

                                                § 3§ 3oo  A Comissão para a Coleta Seletiva   A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária de cada órgão ou entidade da administração Solidária de cada órgão ou entidade da administração pública federal direita e indireta apresentará, pública federal direita e indireta apresentará, semestralmente, ao Comitê Interministerial da Inclusão semestralmente, ao Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo, criado pelo Social de Catadores de Lixo, criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, avaliação do processo de separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. 

                                                Art. 6Art. 6oo  Os órgãos e entidades da   Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão administração pública federal direta e indireta deverão implantar, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da implantar, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Decreto, a separação dos resíduos publicação deste Decreto, a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, destinando-recicláveis descartados, na fonte geradora, destinando-os para a coleta seletiva solidária, devendo adotar as os para a coleta seletiva solidária, devendo adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. Decreto. 

Page 18: Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge

Parágrafo único.  Deverão ser implementadas Parágrafo único.  Deverão ser implementadas ações de publicidade de utilidade pública, ações de publicidade de utilidade pública, que assegurem a lisura e igualdade de que assegurem a lisura e igualdade de participação das associações e cooperativas participação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis no de catadores de materiais recicláveis no processo de habilitação. processo de habilitação. 

                                                Art. 7Art. 7oo  Este Decreto entra em   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. vigor na data de sua publicação. 

                                                Brasília, 25 de outubro de 2006; Brasília, 25 de outubro de 2006; 185185oo da Independência e 118 da Independência e 118oo da República.  da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPatrus AnaniasPatrus Ananias