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COLÉGIO ESTADUAL PRINCESA ISABEL – ENSINO MÉDIO RUA ROCHA POMBO, Nº 371 – FONE/FAX (44) 35621598 E-MAIL: [email protected] ARARUNA – PARANÁ REGULAMENTO INTERNO 2010

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ARARUNA – PARANÁ

REGULAMENTO INTERNO

2010

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SUMARIO

CAPITULO I.........................................................................................................................03

DO FUNCIONAMENTO GERAL DO COLÉGIO................................................................03

CAPITULO II........................................................................................................................08

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES........................................................08

CAPITULO III......................................................................................................................14

DOS ALUNOS.....................................................................................................................14

Seção I................................................................................................................................14

Dos Direitos dos Alunos...................................................................................................14

Seção II...............................................................................................................................16

Dos Deveres dos Alunos..................................................................................................16

Seção III..............................................................................................................................19

Das Proibições e Sanções dos Alunos..........................................................................19

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CAPITULO I

DO FUNCIONAMENTO GERAL DO COLÈGIO

Art 1º Caberá a Direção zelar pelo bom andamento do Colégio, mantendo a ordem,

distribuindo tarefas e resolvendo as questões que lhes forem apresentadas, ou seja,

fazendo cumprir as funções já previstas no Regimento Escolar.

Art 2º Todos os profissionais do Colégio trabalharão em conjunto para que as atividades

previstas na Proposta Pedagógica sejam realizadas.

Art 3º A biblioteca possuirá um regulamento próprio, o qual deverá ser cumprido por todos

os frequentadores, supervisionado pelo responsável da mesma.

Art. 4º O Professor Pedagogo, tem como objetivo atender os alunos, pais, e professores

no sentido de acompanhar, orientar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos professores,

garantindo a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, quanto aos aspectos:

cognitivos, sócio-econômico, sócio-afetivo e comportamental, a fim de cooperar para o

desenvolvimento integral do educando, integrando a família na comunidade escolar.

Art. 5º Quanto ao uso do Laboratório de Informática (PARANADIGITAL):

§ 1º Fica estabelecido o limite máximo de 20% (vinte por cento) da carga horária de cada

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disciplina para uso durante as aulas no referido laboratório.

§ 2º Durante as aulas é de responsabilidade do professor o acompanhamento e

orientação dos alunos quanto ao uso dos equipamentos do Laboratório;

I - Constatando estragos e/ou danos dos equipamentos, o responsável será punido,

devendo assumir as despesas decorrentes dos reparos;

II - Os computadores serão utilizados pelos alunos, professores, funcionários e visitantes

do Colégio, desde que acompanhados e orientados por um responsável legal.

§ 3º Sempre que o professor solicitar o uso do referido Laboratório, deverá agendar junto

aos professores pedagogos – data, horário e série.

§ 4º O professor deverá apresentar no ato do agendamento, registrado em formulário

próprio fornecido pela Equipe Pedagógica, os objetivos, conteúdos abordados e

atividades a serem desenvolvidas no Laboratório.

§ 5º Durante o uso do Laboratório de Informática é proibido o consumo de qualquer tipo

de alimento.

§ 6º Ao término da aula é de responsabilidade do professor deixar o Laboratório

organizado, computadores desligados, luzes apagadas, e portas e janelas fechadas.

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Art. 6º O Laboratório de Química, Física e Biologia, deverá ser usado pelos alunos,

devidamente acompanhados do professor responsável pela disciplina, aula ou atividade

que estiver sendo realizada.

§ 1º O uso deve ser planejado e agendado com a Equipe Pedagógica a data, horário,

série e disciplina com antecedência.

§ 2º Finalizando o uso do Laboratório, é de responsabilidade do professor deixar

organizado os materiais e o espaço físico.

Art. 7º Quanto ao Laboratório de Vídeo: os professores, alunos (sob coordenação de

professores) ou quem dele vier a fazer uso, deverá agendar antecipadamente (pelo

menos um dia antes) com a Equipe Pedagógica.

§ 1º No ato do agendamento deverá ser entregue à Equipe Pedagógica um formulário

contendo objetivos, conteúdos a serem abordados e atividades a serem desenvolvidas na

aula no Laboratório de Vídeo.

§ 2º Os alunos terão acesso à televisão somente acompanhados de professores, não

sendo permitido o uso em aulas vagas, intervalos, etc.

§ 3º É proibido o consumo de qualquer alimento no Laboratório de Vídeo;

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Art. 8º O funcionamento da Cantina Comercial obedecerá a legislação em vigor.

§ 1º Será aberta somente no recreio dos alunos;

§ 2º Os preços praticados pela Cantina serão decididos pela APMF do Estabelecimento

de Ensino, nunca ultrapassando os valores praticados pelo comércio em geral, sendo os

mesmo afixados em edital em local visível.

Art. 9º Continuará a funcionar no Colégio, além do Conselho Escolar, a Associação de

Pais, Mestres e Funcionários, cujo procedimentos constam em Estatuto Próprios, visando

a integração da comunidade escolar. As atividades de cunho promocional, ou seja, para

angariar recursos que auxilie a manutenção do Colégio, serão realizadas sempre em

conjunto com a APMF, a qual possui conta específica para movimentar tais recursos.

Art. 10. Os pais deverão sempre que necessário, ou quando solicitados, se dirigirem ao

Colégio para fazer reivindicações, reclamações ou sugestões, devendo sempre procurar a

Direção do Estabelecimento de Ensino para posteriormente, se for o caso, procurarem o

NRE - Núcleo Regional de Educação.

Art. 11. Os Agentes Educacionais I do Colégio tem a seu encargo o serviço de

manutenção, preservação, segurança e merenda escolar, sendo coordenado e

supervisionado pela Direção, ficando a ela subordinado.

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§ 1º Compete ao Agente Educacional I quando designados para tal função efetuar a

limpeza e manter em ordem as instalações escolares e à merendeira preparar e servir à

merenda escolar controlando-a quantitativa e qualitativamente.

§ 2º A escola manterá um funcionário responsável pelo portão, o qual controlará a entrada

e saída de alunos, funcionários e professores, não sendo permitido que pessoas

estranhas permaneçam nas dependências do Colégio, sem autorização da Direção.

I - Os portões serão fechados no após o sinal da 1º aula, nos períodos Matutino,

Vespertino e Noturno, sendo que o mesmo reabrirá no início da 2º aula para entrada dos

alunos atrasados e em seguida será fechado e assim permanecerá até o final do

respectivo período.

Art. 12. Os Agente Educacional II além das atividades previstas no Regimento Interno,

deverá ainda atender os alunos em suas solicitações relacionadas à documentação

escolar, obedecendo os prazos legais para expedição das mesmas.

Art. 13. Horário das aulas.

I - Período Matutino: das 7:45 às 12:05 horas;

II - Período Vespertino: das 12:55 às 17:00 horas;

III - Período Noturno: das 19:00 às 23:00 horas.

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Art. 14. Somente a Direção, embasada em fatos concretos ou previamente autorizados

pelo NRE poderá dispensar as aulas.

Art. 15. O recreio dos alunos será no pátio do Colégio, sendo a distribuição da merenda

realizada no refeitório, não devendo os alunos saírem para fora com pratinhos, talhares

ou canecas.

Art. 16. Será proibida a venda de qualquer produto no Colégio, exceto materiais

pedagógicos.

CAPITULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES

Art. 17. O professor, além dos direitos e deveres que lhes são assegurados pelo Estatuto

do Magistério, combinado com a Legislação Vigente, terá os seguintes direitos e deveres:

Art. 18. O professor deverá apresentar aos alunos, no início do ano letivo, ementa com o

conteúdo programático anual, bem como, a forma de avaliação de acordo com a

Legislação Vigente.

Art. 19. Durante o ano letivo, o professor deverá fazer sempre que necessário, revisão

dos conteúdos, oportunizando assim ao aluno a recuperação paralela dos mesmo.

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Art. 20. Sempre que o professor solicitar ao aluno um trabalho extra-classe deverá

orientá-lo quanto ao desenvolvimento do mesmo e fornece-lhe as referências para

pesquisa.

Art. 21. O professor deverá utilizar metodologias diversificadas, tais como: teste,

pesquisa, trabalho em equipes em sala e extra-classe e outras que se fizerem necessária,

fazendo preponderar o qualitativo sobre o quantitativo, atendendo as peculiaridades e

individualidades do educando.

§ 1º O professor deverá corrigir as avaliações feitas pelos alunos, dando-lhe ciência das

falhas cometidas e dos acertos obtidos;

§ 2º Tanto para os trabalhos extra-classe como para avaliação, deverá ser estipulado um

prazo, através de acordo entre professor e aluno, para entrega e/ou realização do mesmo;

§ 3º Após a correção das avaliações, o professor deverá devolvê-las, aos alunos para que

não fiquem dúvidas sobre e acertos;

§ 4º O professor nunca poderá utilizar-se da avaliação como meio de punição ao aluno;

§ 5º Fica expressamente proibida, de acordo com o sistema de avaliação vigente, a

realização de apenas uma forma de avaliação;

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§ 6º As avaliações pré-estabelecidas pelos professores poderão ser requeridas pelos

alunos que não se fizeram presentes no dia e hora marcada, mediante justificativa

coerente e diálogo com o professor, visando desenvolver o responsabilidade do

educando;

§ 7º O professor deverá fazer a chamada dos alunos em todas as aulas e atividades

escolares. Sendo que o registro de classe do professor deverá estar sempre em

ordem, sendo entregue nas datas marcadas pela secretaria, orientação ou supervisão.

Art. 22. O professor deverá cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar.

§ 1º O professor deverá estar no Estabelecimento de Ensino com tempo suficiente para

munir-se do material necessário para suas aulas;

§ 2º O professor deverá abster-se de retirar-se da sala de aula, salva necessidade

comprovada;

§ 3º O professor deverá dirigir-se a sala de aula logo após o sinal;

§ 4º Entre uma e outra aula o professor deverá dirigir-se imediatamente à outra classe, de

forma, que os alunos o aguardem em sala, ficando proibida a entrada de alunos em sala

após o professor.

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Art. 23. O professor deverá manter assiduidade, comunicando com antecedência os

possíveis atrasos e eventuais faltas previstas em Lei.

§ 1º No caso de faltas dos professores será obedecido a Legislação Vigente (atestados

médicos, licenças, etc.), sendo a reposição de aulas combinadas com os alunos e

comunicadas a Direção;

§ 2º Essas reposições deverão ser feitas aos sábados e/ou feriados;

§ 3º As faltas não reposta dentro do mês, estarão passíveis de descontos no pagamento

do mês seguinte, mesmo assim o professor deverá repor as aulas para completar a carga

horária.

Art. 24. É dever do professor manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de

aula e fora dela, respeitando o aluno e se fazendo respeitar.

Art. 25. As atividades a serem realizadas fora da sala de aula, dêem ser justificadas e o

aluno encaminhado ao setor pedagógico para que este tome as devidas providências. Em

caso de atividades avaliativas deverão ser consideradas pelo professor no ato da entrega.

Art. 26. O professor não deve permitir que os problemas particulares interfiram no bom

relacionamento das atividades em sala de aula.

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Art. 27. É dever do professor comparecer a todas as atividades escolares a que for

convocado (reuniões, conselhos de classe, atividades extra-classe, etc.).

Art. 28. É direito do professor opinar, criticar, em termos adequados, à Direção e demais

serviços do Estabelecimento de Ensino, bem como, solicitar os materiais necessários às

aulas, dentro das possibilidades do Colégio.

§ 1º O professor poderá utilizar-se dos equipamentos técnicos para a realização de

atividades pedagógicas.

Art. 29. É dever do professor guardar sigilo sobre assuntos sigilosos do Estabelecimento

de Ensino, tratados em reuniões, conselho de classe, etc., que não não devam ser

divulgados.

Art. 30. É proibido ao professor fumar em sala de aula.

Art. 31. É dever do professor acatar ou analisar as decisões da Direção, do serviço de

Supervisão e Orientação e do Conselho de Escolar do Colégio.

Art. 32. É dever do professor comunicar aos setores competentes do Colégio (serviços de

orientação educacional e supervisão pedagógica) todos os problemas referentes aos

alunos para que sejam tomadas as devidas providências.

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Art.33. É dever do professor deverá trajar-se de maneira condizente com o ambiente

escolar.

Art. 34. É dever do professor cumprir todos os dispostos no presente regulamento, bem

como os contidos nas leis escolares. O não cumprimento implicará em:

§ 1º Advertência oral pela Direção;

§ 2ºAdvertência escrita pela Direção;

§ 3º A reincidência na mesma falta e quando constatada a impossibilidade de se resolver

o problema, será feita nova advertência, sendo o caso encaminhado ao órgãos

competentes.

Art. 35. É expressamente proibido ao professor ministrar sob qualquer pretexto, aulas

particulares a alunos e turmas sob sua regência mediante remuneração dos mesmo.

Art. 36. O professor deverá organizar e executar atividades propostas pelo Colégio, ou

NRE, contribuindo assim para ordem e sucesso do progresso educativo.

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CAPITULO III

DOS ALUNOS

Seção I

Dos Direitos dos Alunos

Art. 37. Ter garantia de que o Colégio cumpra sua função ofertando ensino de qualidade.

Art. 38. Usufruir de igualdade de atendimento, independentemente da diferenciação de

condições de aprendizagem que se encontre, desde que o mesmo seja responsável.

Art. 39. Ser respeitado na condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de

discriminação, em decorrência de diferenças físicas, étnicas-raciais, credo, sexo,

ideologia ou quaisquer outras.

Art. 40. Participar das aulas e demais atividades sociais cívicas e recreativas realizadas

pelo Colégio.

Art. 41. Votar e ser votado como representante de turma, com seriedade e

responsabilidade, podendo o aluno escolhido ser substituído caso não desempenhe

satisfatoriamente sua função.

Art. 42. Ter acesso a biblioteca com objetivo de efetuar pesquisas, leituras, utilizar livros

desde que seja nas dependências da mesma, em sala de aula ou quando requisitados

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pelo professor, com o compromisso de zelar pelos mesmos e de repô-los caso danifique-

os.

Art. 43. Ser informado sobre o sistema de avaliação do Colégio, aprovado pelo SEED,

sendo esta contínua e cumulativa, ficando expressamente proibida a realização de uma

só avaliação.

Art. 44. Quanto a Recuperação Paralela:

§ 1º Será ofertada ao aluno que tenha realizado as atividades propostas pelo professor;

§ 2º O aluno deve demonstrar interesse e assiduidade às aulas;

§ 3º O aluno tem direito a realizar a Recuperação Paralela após cada conteúdo avaliativo

, cujo objetivo não tenha sido atingido.

Art. 45. Os alunos amparados pela Lei nº 6.202/75 e Decreto nº 1.044/69 (com atestado

médico, doenças contagiosas e gestação) estão dispensados apenas da freqüência,

devendo portanto, procurar pessoalmente ou através de representante, os professores

para que estes atribuam-lhes exercícios, atividades, avaliações, trabalhos e ou tarefas, as

quais deverão ser entregues no prazo máximo de 72 horas após o vencimento do

atestado.

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Art. 46. Tomar conhecimento dos resultados de todas as avaliações realizadas (erros e

acertos) tendo direito de solicitar revisão das mesmas caso sinta-se prejudicado, no prazo

de 72 horas.

Seção II

Dos Deveres dos Alunos

Art. 47. O aluno ao ausentar-se do Estabelecimento de Ensino, deixando de participar das

atividades escolares, responsabilizar-se-á pelas suas atitudes, ficando o Colégio isento de

qualquer compromisso, sendo que não poderá retornar durante o período.

Art. 48. O aluno que chegar atrasado deverá aguardar o próximo sinal, permanecendo no

“pátio do colégio”, respeitando a ordem e qualidade dos trabalhos escolares dos alunos

que estão em sala de aula, laboratórios e biblioteca, bem como dos funcionários da

escola, após o sinal subsequente o aluno deverá dirigir-se a sala de aula. Aplica-se

também estas regras aos alunos com aula vaga.

Art. 49. Será privado de atividades extra-classe, a turma, seja ela inteira ou parcial, ou

ainda individualmente o (s) aluno (s) que não estiverem agindo de acordo com o

regulamento interno.

Art. 50. Os alunos dos períodos matutino e vespertino deverão assistir as aulas

devidamente uniformizados (camiseta do colégio), prezando pela decência e discrição das

suas vestes respeitando as normas do ambiente escolar.

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Art. 51. Apresentar a documentação exigida, dentro do prazo legal estipulado pela

secretaria, para garantir sua matricula.

Art. 52. Realizar as atividades avaliativas a caneta.

Art. 53. É obrigatório o aluno participar de aulas de reposição ou complementação de

carga horária.

Art. 54. Aguardar o professor em sala de aula;

Art. 55. O aluno menor de dezoito (18) anos de idade, que for suspenso da sala de aula

pelo professor ou por determinação do conselho Escolar, após encaminhamento do

professor pedagogo deverá permanecer no Colégio realizando atividades propostas pelo

professor e acompanhado por um profissional do Estabelecimento de Ensino;

Art. 56. Comparecer ao Colégio com todo o material necessário para cada aula;

Art. 57. Zelar por todos os bens materiais do Colégio bem como obedecer as normas que

regem o funcionamento interno, sendo que o aluno que danificar qualquer bem deverá ser

responsabilizado, pagando o valor correspondente ao dano cometido, além de receber as

punições cabíveis;

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Art. 58. Participar de forma disciplinar e organizada de todas as atividades programadas

pelo Colégio, tais como: festivais, gincanas, semana cultura, desportiva e recreativa,

palestras, sessões solenes e comemorativas, cultos ecumênicos, homenagens e outras;

Art. 59. Os alunos Adventistas e Espíritas devem ter faltas justificadas pelos professores,

mas deverão cumprir todas as atividades solicitadas pelos aos demais alunos. Para isso,

o aluno deverá apresentar no início de ano Letivo, uma declaração do Pastor de sua

Igreja, onde conste que o mesmo é participante ativo;

Art. 60. O acesso do aluno nas dependências administrativas, nas salas da direção, dos

professores, da secretaria, cozinha, biblioteca, laboratórios e sala dos professores

pedagogos, deve ocorrer quando solicitados ou quando o mesmo tiver motivo

devidamente justificado dentro das normas contidas neste documento, anunciando-se

com educação e respeito, o fazendo após autorização;

Art. 61. Comparecer com pontualidade e participar integralmente das aulas;

Art. 62. No caso de desistência o aluno deverá procurar os serviços do professores

pedagogos para esclarecer os motivos da mesma;

Art. 63. Colaborar com o representante de sala, na tarefa de promover a integração da

turma;

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Art. 64. Entregar quando lhe for solicitado todo e qualquer objeto estranho às aulas, que

esteja portando no Estabelecimento de Ensino, como: armas, fone de ouvido, rádio, jogos,

bolas, e quaisquer outros aparelhos;

Art. 65. Comunicar a administração qualquer problema (doenças, viagens,trabalho etc.)

que impeça a freqüência as aulas;

Art. 66. Ao adentrar as salas de aula, manter a disciplina e a ordem não perturbando as

aulas;

Art. 67. Permanecer no Estabelecimento de Ensino no período integral das aulas.

Seção III

Das Proibições e Sanções dos alunos

Art. 68. Promover jogos, excursões, coletas, listas de pedidos, promoções, festas em sala

de aula ou campanha de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Direção e para

buscar patrocínios, somente com autorização escrita da Direção;

Art. 69. Fumar nas dependências do Colégio, de acordo com a Lei nº 11.991 de janeiro

de 1998;

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ARARUNA – PARANÁ

Art. 70. Fazer-se acompanhar de elementos estranhos ao Estabelecimento de Ensino;

Art. 71. A entrada do aluno no Colégio e permanência em sala de aula em trajes não

condizentes com o ambiente escolar, tais como: mini-blusas, roupas muito decotadas,

saias muito curtas, chapéu, entre outros, sugere-se o uso de camisetas, ou uniformes

conforme decidido em prévia eleição no início do ano;

Art. 72. É vedado a saída de alunos da sala de aula, entre uma aula e outra devendo os

mesmo aguardar o professor em sala de aula;

Art. 73. A saída de alunos por lugares inoportunos, muros, casas do guarda, etc., ficando

os mesmo responsáveis pelas consequências;

Art. 74. O uso de celulares nas salas de aula, quando surpreendidos, o aparelho será

entregue somente aos pais se o aluno for de menor, caso o aluno seja de maior o

aparelho será entregue ao próprio aluno no final do expediente com as devidas

orientações.

Art. 75. Fica vedado a saída de alunos após o início das aulas, em caso de

descumprimento por parte dos alunos, estes serão responsabilizados pelos seus atos,

salvo em caso de dispensa por parte da administração, autorização dos pais ou

responsáveis.

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ARARUNA – PARANÁ

Art. 76. A permanência na biblioteca, laboratórios e setor pedagógico somente será

permitida se solicitada e/ou acompanhada por professor, por orientação do professor

pedagogo e administração .

Art. 77. Pelo não cumprimento dos seus deveres e transgressões das proibições, os

alunos estarão sujeitos as sanções através de medidas pedagógicas e Sócio-Educativas.

§ 1º Quanto a omissão do aluno nas obrigações que demonstrem sua irresponsabilidade

como estudante, por desrespeito às normas disciplinares durante as aulas, intervalos, e

outras atividades escolares, sendo expressamente proibido aos alunos perturbar as aulas

dos professores com atitudes inadequadas que atrapalhe o processo de ensino-

aprendizagem dos demais colegas da sala, caso aconteça caberá a ele:

I - Advertência verbal;

II - Advertência verbal e com registro de ocorrência;

III - Comunicação aos pais ou responsáveis, quando o aluno for de menor;

IV - Participar ao Conselho Escolar;

V - Suspensão da aula específica.

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ARARUNA – PARANÁ

§ 2º No caso de reincidência à indisciplina, após registro cumulativo de infrações, serão

encaminhados a outros órgãos competentes, tais como: Conselho Tutelar e Vara da

Infância e da Juventude, para medidas cabíveis.

Araruna, 26 de março de 2010.

REPRESENTANTE DA APMF REPRESENTANTE DO C. ESCOLAR

_______________________________ ______________________________

Pres. Maria Ângela de Brito Tomé Diretor João Luiz Guarido Gomes

_______________________________ _______________________________

2º Dir.S.C.E. Ademir Ferreira da Silva A.S.Ger. Vanderleia Rodrigues de Andrade

_______________________________ _______________________________

2º Sec. Marta Lúcia Calçavara Prof. Ped. Gilse Lourdes Vivan Antoniassi

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