13
CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

CENÁRIOS DA CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

DE TRABALHO NO DE TRABALHO NO BRASILBRASIL

18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos

8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

Page 2: CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

SINDICATO

LO

CA

LES

TA

DU

AL

NA

CIO

NA

LIN

TER

NA

CIO

NA

L

FEDERAÇÃO

FEDERAÇÃO

FEDERAÇÃO

SINDICATO

SINDICATO

SINDICATO

SINDICATO

SINDICATO

SINDICATO

SINDICATO

SINDICATO

SINDICATO

SINDICATO

SINDICATO

SINDICATO

SINDICATO

Page 3: CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

HISTORICO DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS A

PARTIR DA CLT HISTORICO DA CLT:-Nasce com patamares básicos para a

regulação capital/trabalho.-Controle excessivo e regras engessadas (sem

liberdade)-Um novo ciclo a partir do avanço industrial

(fim da década de 70)

Page 4: CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

CONSTITUIÇÃO DE 88

Direitos Sociais - Artigo 7º (33 incisos) Inciso I: Garantia contra a dispensa imotivada,

dependente de regulamentação em Lei complementar (até hoje não aprovada)

Inciso XXVI : Reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho,

- Artigo 8º Inciso VI - É obrigatória a participação dos

sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

Artigos: 9º; 10º e 11º

Page 5: CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

CONSTITUIÇÃO DE 88

REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE GREVE ART.9º Passados apenas seis meses da promulgação da

Constituição de 1988, o Governo (Sarney) expediu a Medida Provisória Nº 50.

Sob o pretexto de regulamentar o parágrafo 1º do artigo 9º, acabou restringindo o direito de greve em qualquer setor da economia.

Essa Medida Provisória acabou sendo aprovada pelo Congresso, em junho de 1989, transformando-se na Lei 7.783, atualmente em vigor.

Page 6: CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

CONSTITUIÇÃO DE 88

ART.11: REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS

Estabelece o direito dos trabalhadores elegerem um (e

apenas um) representante em empresas com mais de 200 trabalhadores

Mas, mesmo insuficiente, o entendimento prevalecente é de que esse direito depende de regulamentação, ainda que essa exigência não conste do texto constitucional.

Page 7: CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

CONVENÇÃO 151 DA OIT Em 2010, o Congresso Nacional ratificou a Convenção

151 da OIT, que prevê o direito à Negociação Coletiva para os servidores públicos

Mas a Convenção precisa ser regulamentada em lei pelo Congresso Nacional, o que ainda não ocorreu.

As Centrais Sindicais elaboraram, unitariamente, em novembro de 2012, um projeto de lei de regulamentação do direito de greve e da negociação coletiva no setor público, para discussão com o governo

Page 8: CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

CONVENÇÃO 158 DA OIT Em setembro de 1992, no Governo Itamar Franco, o

Congresso Nacional ratificou a Convenção 158 da OIT, que trata das garantias contra a dispensa imotivada.

A Convenção começou a valer em janeiro de 1996, mas foi denunciada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nove meses depois de ter entrado em vigor.

Em 2008, em resposta ao movimento sindical, que reivindicava a aplicação da Convenção 158 da OIT, o Governo Lula decidiu reenviar esta Convenção para nova apreciação pelo Congresso Nacional.

Atualmente, o texto tramita nas Comissões técnicas da Câmara dos Deputados, tendo sido rejeitado em duas destas comissões.

Page 9: CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES E

LUTAS DOS TRABALHADORES

Criação do contrato coletivo nacional por ramos econômicos

Saúde e segurança Creche  Igualdade de oportunidades entre mulheres

e homens. Formação e qualificação profissional

Page 10: CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES E

LUTAS DOS TRABALHADORES

Defesa da política de valorização do salário mínimo

Fim do Assédio Moral; Combate ao projeto de Lei 4330 –

Terceirização;

Page 11: CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

CONDIÇÕES PARA A EXISTÊNCIA DE LIVRE

NEGOCIAÇÃO Maior equilíbrio de forças entre patrões e sindicatos

Garantia contra a dispensa imotivada;

Direito amplo e efetivo de greve;

Direito de organização nos locais de trabalho;

Acesso às informações das empresas.

Page 12: CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

COOPETIÇÃOCONSTRUIR RESULTADOS “ Na cooperação, um projeto é resultado da

relação com o outro. O desafio é criar sujeitos que possam promover transformações alicerçadas na cooperação, em que a diversidade seja base para a igualdade ”

Clemente Ganz, Paulo Jager, Frederico Melo. (DIEESE)

Page 13: CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

OBRIGADO!

José Wagner Morais de Oliveira

Presidente da Federação Minas Gerais

[email protected]

.