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CENÁRIOS DA CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
DE TRABALHO NO DE TRABALHO NO BRASILBRASIL
18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos
8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG
SINDICATO
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HISTORICO DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS A
PARTIR DA CLT HISTORICO DA CLT:-Nasce com patamares básicos para a
regulação capital/trabalho.-Controle excessivo e regras engessadas (sem
liberdade)-Um novo ciclo a partir do avanço industrial
(fim da década de 70)
CONSTITUIÇÃO DE 88
Direitos Sociais - Artigo 7º (33 incisos) Inciso I: Garantia contra a dispensa imotivada,
dependente de regulamentação em Lei complementar (até hoje não aprovada)
Inciso XXVI : Reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho,
- Artigo 8º Inciso VI - É obrigatória a participação dos
sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Artigos: 9º; 10º e 11º
CONSTITUIÇÃO DE 88
REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE GREVE ART.9º Passados apenas seis meses da promulgação da
Constituição de 1988, o Governo (Sarney) expediu a Medida Provisória Nº 50.
Sob o pretexto de regulamentar o parágrafo 1º do artigo 9º, acabou restringindo o direito de greve em qualquer setor da economia.
Essa Medida Provisória acabou sendo aprovada pelo Congresso, em junho de 1989, transformando-se na Lei 7.783, atualmente em vigor.
CONSTITUIÇÃO DE 88
ART.11: REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS
Estabelece o direito dos trabalhadores elegerem um (e
apenas um) representante em empresas com mais de 200 trabalhadores
Mas, mesmo insuficiente, o entendimento prevalecente é de que esse direito depende de regulamentação, ainda que essa exigência não conste do texto constitucional.
CONVENÇÃO 151 DA OIT Em 2010, o Congresso Nacional ratificou a Convenção
151 da OIT, que prevê o direito à Negociação Coletiva para os servidores públicos
Mas a Convenção precisa ser regulamentada em lei pelo Congresso Nacional, o que ainda não ocorreu.
As Centrais Sindicais elaboraram, unitariamente, em novembro de 2012, um projeto de lei de regulamentação do direito de greve e da negociação coletiva no setor público, para discussão com o governo
CONVENÇÃO 158 DA OIT Em setembro de 1992, no Governo Itamar Franco, o
Congresso Nacional ratificou a Convenção 158 da OIT, que trata das garantias contra a dispensa imotivada.
A Convenção começou a valer em janeiro de 1996, mas foi denunciada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nove meses depois de ter entrado em vigor.
Em 2008, em resposta ao movimento sindical, que reivindicava a aplicação da Convenção 158 da OIT, o Governo Lula decidiu reenviar esta Convenção para nova apreciação pelo Congresso Nacional.
Atualmente, o texto tramita nas Comissões técnicas da Câmara dos Deputados, tendo sido rejeitado em duas destas comissões.
PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES E
LUTAS DOS TRABALHADORES
Criação do contrato coletivo nacional por ramos econômicos
Saúde e segurança Creche Igualdade de oportunidades entre mulheres
e homens. Formação e qualificação profissional
PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES E
LUTAS DOS TRABALHADORES
Defesa da política de valorização do salário mínimo
Fim do Assédio Moral; Combate ao projeto de Lei 4330 –
Terceirização;
CONDIÇÕES PARA A EXISTÊNCIA DE LIVRE
NEGOCIAÇÃO Maior equilíbrio de forças entre patrões e sindicatos
Garantia contra a dispensa imotivada;
Direito amplo e efetivo de greve;
Direito de organização nos locais de trabalho;
Acesso às informações das empresas.
COOPETIÇÃOCONSTRUIR RESULTADOS “ Na cooperação, um projeto é resultado da
relação com o outro. O desafio é criar sujeitos que possam promover transformações alicerçadas na cooperação, em que a diversidade seja base para a igualdade ”
Clemente Ganz, Paulo Jager, Frederico Melo. (DIEESE)