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7/23/2019 Cartilha Imobiliária Sindicato Construção Civil http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-imobiliaria-sindicato-construcao-civil 1/40 CARTILHA I MOBILIÁRIA

Cartilha Imobiliária Sindicato Construção Civil

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Publicação 

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal

Assessoria de Comunicação Social

Luiz Afonso Delgado Assad

Revisão 

Kelly Cristina R. F. de Carvalho

Diagramação e Produção Gráfica

Christiane de Carvalho Costa

Presidente 

Elson Ribeiro e Póvoa

1º Vice-presidente

Júlio Cesar Peres

Vice-presidente Administrativo-Financeiro

Luiz Carlos Botelho Ferreira

Vice-presidentes

 Amir Miguel de Souza, Dario de Souza Clementino, Dionyzio Antônio

Martins Klavdianos, Fernando Márcio Mozzato Queiroz, Frederico

Guelber Corrêa, Hélio Fausto de Souza Júnior, João Mathias de Souza

Filho, Jorge Luiz Salomão, José Edmilson Barros de Oliveira Neto, Laércio

Duarte de Azevedo, Luiz Afonso Delgado Assad, Paulo Roberto de

Morais Muniz e Marcus Peçanha Nogueira

Comissão da Indústria Imobiliária (CII)

Paulo Roberto de Morais Muniz

Gerente Técnica 

Isabela Ribeiro Ferreira

Assessora Jurídica 

 Andréia Moraes Mourão

EXPEDIENTE

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X

x

  Ricardo Pires

Presidente do Procon-DF

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CARTILHA IMOBILIÁRIAQuem somos?

Somos empresas marcantes nos cenários político e institu-cional, relacionados ao setor da construção.

A que sistema pertencemos?

 Atuamos diretamente e por intermédio do sistema federativo:Federação das Indústrias do Distrito Federal (FIBRA), CâmaraBrasileira da Indústria da Construção (CBIC) e ConfederaçãoNacional da Indústria (CNI).

Como trabalhamos?

Desenvolvemos, em conjunto, uma série de ações seto-riais voltadas à melhoria da qualidade de vida e do meioambiente dos cidadãos brasilienses, gerando emprego e

renda, por meio da implantação de novas tecnologias eprocessos construtivos, com o intuito de padronizar normase procedimentos pautados, em especial, pelo código deDefesa do Consumidor. O objetivo é reduzir os custos deprodução e aumentar a produtividade com sustentabilidadesócio-ambiental.

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O QUE CADA UM DE NÓS REPRESENTA EM PARTICULAR?Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito

Federal (Sinduscon-DF)

Representante das empresas na construção civil brasilien-se. Desenvolve ações setoriais, por meio das comissões,subcomissões, comitês e das assessorias técnicas, jurídica,trabalhista e previdenciária; também, por intermédio doapoio institucional junto ao poder público. O Sinduscon-DF foifundado em 03 de dezembro de 1963, sucedendo à Associa-ção Profissional da Indústria da Construção Civil de Brasília.

Serviço Social do Distrito Federal (Seconci-DF)

Criado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil doDistrito Federal (Sinduscon-DF) e Sindicato dos Trabalhado-res na Indústria da Construção Civil e Mobiliário do Distrito

Federal (STICMB), colabora na luta pela erradicação dedesigualdades, mediante a promoção da assistência social,saúde bucal e educação, em prol da comunidade carentede Brasília, inclusive dos operários da construção civil. Nabusca de geração de rendas para atender aos seus fins,presta serviços no campo da segurança do trabalho e da

saúde ocupacional.

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Associação de Dirigentes de Empresas do MercadoImobiliário do Distrito Federal (ADEMI-DF)

Representa os dirigentes das empresas imobiliárias deconstrução e realiza ações voltadas ao desenvolvimento domercado imobiliário brasiliense.

Associação Brasiliense dos Construtores (Asbraco)

Representa, perante as autoridades administrativas, osinteresses individuais e coletivos dos construtores asso-ciados, colaborando, também, com os Poderes Públicos,como órgão técnico e consultivo do setor produtivo.

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF)

Fiscaliza o exercício profissional dos engenheiros, arquite-tos, engenheiros agrônomos, geógrafos, meteorologistas,

tecnólogos e técnicos de nível médio das modalidadesmencionadas, garantindo à sociedade que obras e serviçostécnicos sejam executados por profissionais e empresasregularmente habilitadas.

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Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento doDistrito Federal (IAB-DF)

Congrega os arquitetos, promovendo ações para o desen-volvimento dos profissionais da arquitetura em todos oscampos de atuação.

Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal

(Senge-DF)

Organização representativa dos profissionais de en-genharia das diferentes modalidades na jurisdição doDistrito Federal.

Associação Brasileira de Engenheiros Civis – Depar-

tamento do Distrito Federal (ABENC-DF)

Congrega os engenheiros civis, realizando ações para oaperfeiçoamento e para a atualização técnico-científico dos

profissionais atuantes no setor.

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Cons-

trução Civil e Mobiliário do Distrito Federal (STICMB)

Representa os trabalhadores da construção civil do

Distrito Federal.

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis doDistrito Federal (Creci-DF)

Representa os corretores de imóveis do Distrito Federal.

Sindicato de Empresas de Compra, Venda, Locação e

Administração de Imóveis Residenciais e Comerciaisdo Distrito Federal (Secovi-DF)

Congrega as empresas de compra, venda, locação e admi-nistração de imóveis do Distrito Federal.

Instituto de Defesa do Consumidor (IDC/Procon-DF)

 Atua recebendo as reclamações dos consumidorescontra os fornecedores, relacionadas ao consumo,promovendo o reparo das mesmas através de mediação,fiscalização e autuação, desenvolvendo, ainda, açõeseducativas e punitivas.

Clube de Engenharia de Brasília (CENB)

Reúne os engenheiros, arquitetos, agrônomos e outrosprofissionais ligados à engenharia, com a missão de valorizaro profissional da engenharia em busca da excelência de vida

da sociedade.

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Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP)

Entidade sem fins lucrativos criada em 1936 pela indústrianacional do cimento, com o objetivo de desenvolver tecno-logicamente os produtos da construção a base de cimento,visando estruturar o mercado com qualidade, produtividade

e em harmonia com o meio ambiente.

Comunidade da Construção

Programa desenvolvido nacionalmente com apoio da ABCPe Sinduscon, tendo como objetivo, fortalecer a cadeia pro-dutiva da construção, envolvendo entidades, instituições,universidades, calculistas, projetistas, fornecedores de ma-teriais, laboratórios e construtores, com foco nas ações dasconstrutoras, para melhorar sua produtividade, aumentandoseu desempenho, e garantindo ao consumidor um produtode qualidade.

Como as empresas coligadas atuam hoje no mercadoda construção civil?

Com o intuito de apoiar o esforço industrial na promoção daqualidade e produtividade de serviços e de bens fabricadosno País e proporcionar ganhos de eficiência ao longo de toda

a cadeia produtiva, especificamente no setor da Construção

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Civil, o governo federal lançou, em dezembro de 1998, oPrograma Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat(PBQP-H), que teve a adesão imediata e o apoio integraldas entidades do setor da construção.

O que é o PBQP-H?

É o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividadedo Habitat, que se implantado pela empresa em todo oprocesso de construção, reduz custos, diminuindo perdade material; melhorando a qualidade do produto a serentregue, na busca constante pela satisfação do cliente;e aumentando o nível de competitividade da empresa,capacitando-a para maior participação no mercado glo-balizado com sustentabilidade sócio-ambiental.

Desde quando esta exigência está sendo observada

no Distrito Federal?

No Distrito Federal, a regulamentação do PQBP-H foi publi-cada em junho de 2001. A Portaria Conjunta SO/SEDUH nº 1,de 27 de junho de 2001, regulamenta o Decreto nº 21.681,de 06 de novembro de 2000.

Desde então, as Comissões de Licitações passaram a exigir

das empresas construtoras a sua implantação.

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Quem são os Agentes Fiscalizadores do Profissionalda Construção Civil?

São os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquiteturae Agronomia (CREAs) – Autarquias Federais criadas pelaLei nº 5.194/66 para fiscalizar o exercício profissional dos

engenheiros, arquitetos, engenheiros agrônomos, geógrafos,meteorologistas, tecnólogos e técnicos de nível médio dasmodalidades mencionadas, garantindo à sociedade queobras e serviços técnicos sejam executados por profissionaise empresas regularmente habilitados.

Como é feita esta fiscalização?

 A fiscalização do CREA é desenvolvida:

• de forma indireta – por meio de ações junto aosórgãos públicos e privados, na verificação do exercícioprofissional; e

• de forma direta – por meio de agentes fiscais. A fisca-lização inicialmente se desenvolve de forma preventiva,no sentido de orientar as autoridades, os profissionais, asempresas e o público em geral, conscientizando-os a respeitoda legislação que regulamenta o exercício profissional. Junto

às atividades de orientação, o Conselho também fiscaliza dire-

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tamente obras e serviços técnicos para verificar a ocorrênciaou não do exercício ilegal, a Anotação de ResponsabilidadeTécnica (ART), bem como o correto exercício profissional.

Para que serve a Comissão de Representantes?

 A Comissão de Representantes é o órgão fiscalizador da incor-poração. Numa incorporação em que a construção do edifícioé submetida ao regime de “administração” ou “a preço decusto”, a Comissão de Representantes assume importância demaior relevo, atribuindo-lhe a lei diversos poderes, que devemser exercidos de acordo com o que, a este respeito, dispusero contrato. Dentre os poderes conferidos pela lei à Comissãode Representantes, destacam-se os seguintes:

• examinar os balancetes das receitas (contribuições doscondôminos) e das despesas (gastos com e para a cons-trução) do Condomínio dos contratantes da construção doedifício, organizados pelo Construtor, inclusive a documen-

tação respectiva, aprovando-os ou rejeitando-os depois deanálise criteriosa, tudo dentro dos princípios éticos e moraisque norteiam as práticas contabilmente aceitas;

• fiscalizar as concorrências relativas às compras dos ma-teriais e à contratação dos serviços necessários às obras de

construção do edifício, observando que as especificações e

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o padrão (alto, normal, baixo) do acabamento, informadospelo Construtor por ocasião do registro da incorporaçãono Cartório de Registro de Imóveis, devem ser respeitadostambém pela Comissão de Representantes;

• fiscalizar a arrecadação das contribuições devidas ao

Condomínio pelos condôminos contratantes da construção,assessorando o Construtor na aplicação das penalidadesprevistas em Contrato, nos casos em que ocorrerem atra-sos, e, nos casos de inadimplência, tomar a iniciativa delevar a unidade a leilão, na forma prevista em lei;

• fiscalizar os gastos realizados pelo Construtor com e paraa construção do edifício, acompanhando a evolução dosmesmos, conforme o desenvolvimento físico das obras;

• acompanhar o andamento das obras, fiscalizando a suaadequação ao projeto aprovado e às especificações e aopadrão de acabamento, informados pelo Construtor, no

registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis;

• supervisionar a evolução do cronograma físico-financeirodas obras;

• auxiliar o Construtor na revisão do custo global estimativo das

obras, que deve ser feita, pelo menos, de seis em seis meses.

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Quais os cuidados que o consumidor deve ter na horade comprar um imóvel?

 Atenção e cuidado são indispensáveis na hora de adquirir umimóvel ou uma unidade imobiliária e, desta forma, problemasou riscos futuros poderão ser evitados pelo consumidor.

Vejamos alguns itens importantes a serem cuidadosamenteobservados:

Compra de imóveis na planta

• A compra de imóveis na planta requer uma pesquisa crite-riosa por parte do comprador. Procure verificar a qualidadede construção de outros imóveis da construtora.

• Verifique quem são o incorporador e o construtor.

• Visite imóveis já edificados pela construtora.

• No estande de vendas, observe na planta de edificaçãoa exata localização da unidade pretendida. No memorialdescritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiaise equipamentos a serem utilizados.

• Exija por escrito tudo sobre as condições oferecidas:

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entrada, prestações intermediárias, índices e periodi-cidade de reajustes, entrega das chaves e projeção dovalor da prestação com a aplicação de juros, no casode financiamento. Saiba que, além dos juros, haverácorreção por índice contratado. Se a obra for financiadapor agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice

deverá estar identificado.

• Verifique se o preço total e se os valores apresentadosestão atualizados para a data de assinatura do contrato.Observe o prazo para o início e o término da obra, bemcomo a existência de multa por atraso na entrega.

• Verifique o memorial de incorporação que deverá tersido registrado no cartório, antes do lançamento doempreendimento.

• Na hora de assinar o contrato, verifique se ele está deacordo com as normas.

• Guarde todo o material de publicidade: folhetos, prospec-tos, anúncios de jornais e outros, pois estes farão parteintegrante do contrato que vier a ser assinado.

• É fundamental participar de assembléias e reuniões

de condomínios.

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• Não deixe de visitar periodicamente a construção paraavaliar a qualidade e a adequação das obras. Caso hajaalguma irregularidade, comunicar por escrito à construtorae à comissão de condomínios.

Contrato

 Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, leia atentamentea minuta do contrato de compra e venda ou, então, a minutado contrato de promessa de compra e venda. Ele deve serredigido de forma clara, legível e as cláusulas, que limitamos direitos do consumidor, devem estar em destaque.

• Examine o contrato. Em caso de dúvidas, soliciteesclarecimentos a um profissional especializado, a umadvogado ou consulte o Instituto de Defesa do ConsumidorIDC-PROCON.

• Certifique-se de que tudo o que consta da proposta e

dos ajustes verbais faz parte do contrato.

• O contrato deve apresentar os dados pessoais docomprador e do vendedor, valor total do imóvel, forma depagamento ou de financiamento, índice e periodicidade dereajuste ou correção das parcelas do preço, juros compen-

satórios se existentes, local de pagamento, penalidades

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no atraso de pagamento de parcelas (a multa moratóriaé de 2%, valor do sinal, indicação da unidade privativa egaragem adquiridas – localização, metragem total, áreaprivativa, comum e de garagem e demais condições pro-metidas pelo vendedor, especialmente, a data da escritura.

• Verifique as condições previstas para a eventual rescisão.

•  Ao assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulassão as mesmas da proposta ou minuta. Risque todos osespaços em branco.

• O contrato deverá informar, também, o prazo para oinício e a entrega da obra. A multa por atraso na entregadeve estar incluída nas cláusulas desse documento. OMemorial Descritivo deverá estar disponível para consultae informar tudo o que o imóvel deverá ter depois de pronto,inclusive, o que se referir ao acabamento.

• Verifique se há prazo de carência, período em que o in-corporador poderá desistir do empreendimento (art. 34 daLei nº 4.591/64 – que dispõe sobre Condomínio, Edificaçõese Incorporações Imobiliárias), bem como a época e a formade cessão de direitos ou transferência do contrato. Atençãopara os valores a serem pagos na entrega das chaves e

para a vistoria do imóvel, que deve ocorrer após a expe-

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necessita. Verifique, também, as condições do encanamentoe rede elétrica, a ventilação e iluminação dos ambientes,a conservação do teto, do telhado, das paredes e do piso(veja se há rachaduras, vazamentos ou mofo).

• Certifique-se sobre a existência de vagas na garagem e

sobre o valor do condomínio, em caso de apartamentos.

• Procure informar-se sobre o rateio das contas – água,luz e TV a cabo.

• Casas térreas merecem cuidados especiais quanto àsegurança. A existência de terrenos baldios e estabele-cimentos comerciais próximos deve ser bem avaliada,assim como a iluminação da rua.

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Importante:

• O Código de Defesa do Consumidor estabelece

que, nas vendas fora do estabelecimento comer-cial, o consumidor pode desistir da proposta decompra em um prazo de até sete dias, a contar

da data do preenchimento da proposta de compraencaminhada à incorporadora / construtora. Aindareceberá corrigidos os valores que efetivamenterestarem pagos.

• O incorporador / construtor, também, poderá

recusar a proposta de compra a ele encaminhada,pelo consumidor, no mesmo prazo de até sete dias,por inadequação do preço ofertado à aquisição e/ou das condições de pagamento do preço preten-didas pelo consumidor.

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Fique atento:

• Antes de concretizar qualquer negócio, consulte

o Cadastro de Reclamações Fundamentadas àdisposição no site: www.procon.df.gov.br ou notelefone 151, para se informar da existência de

reclamações contra a incorporadora, construtoraou intermediadora/vendedora.

• Ao assinar o contrato, lembre-se de rubricar todas

as páginas. Solicite que o contrato seja assinado napresença de testemunhas qualificadas e do vendedor.

Exija uma via do contrato original e guarde-a comvocê, reconhecendo as firmas de todas as assina-turas. Posteriormente, registre-o no Cartório deRegistro de Imóveis competente.

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Como devo contratar?

•  As incorporações imobiliárias e os condomínios emedificações são regidos pela Lei nº 4.591, de 16 dedezembro de 1964.

• Verifique, para sua garantia e segurança, se oempreendedor é filiado a Ademi-DF e/ou ao Sindicatoda Indústria da Construção Civil do Distrito Federal(Sinduscon-DF), for te indicativo de responsabilidade.

• Veja se a corretora ou o corretor (pessoa física) teminscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis(Creci-DF).

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OUTRAS REGRAS IMPORTANTES A SEREM OBSERVADASQuanto à idoneidade do alienante do imóvel (em construção,novo ou usado) e da administradora e/ou construtora (nocondomínio fechado):

• obtenha a opinião de outros clientes que negociaramcom o empreendedor.

• verifique se estes cumprem com os compromissosassumidos.

• verifique, com atenção, se a publicidade e os prospectosacerca do imóvel (que se incorpora ao contrato, conformedispõe o Código de Defesa do Consumidor – art. 30)correspondem à realidade e ao que consta no projetoaprovado.

Quanto a sua tradição e solidez:

• averigüe se o empreendedor executou obras de portesemelhantes à edificação sob sua análise.

• solicite ao empreendedor a relação dos seus empreendi-

mentos imobiliários, com as respectivas datas de execução

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(início e término) e os empreendimentos em execução.

• verifique a qualidade das construções executadas e emexecução pelo empreendedor.

• tratando-se de apart hotel, flat ou residencial com serviços,

verifique a tradição da empresa que irá administrar o imóvel.

Quanto ao atendimento ao cliente:

• averigüe se o empreendedor presta assistência técnicapara a correção de eventuais problemas apresentadosapós a entrega do imóvel.

• verifique se o empreendedor assessora os proprietáriosna instalação do condomínio.

• procure informações detalhadas sobre o empreendedore sobre a construtora, verificando o atendimento ao

cliente, tradição no mercado, investimentos efetuados eos empreendimentos executados e em execução.

Na Incorporação Imobiliária

• Lembre-se que seu contato para a aquisição do imóvel

poderá ser direto com o empreendedor (construtora e ou

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FORMAS DE CONTRATAÇÃO DA OBRAAquisição do Imóvel em Construção sob o Regime

de Incorporação

• O preço do imóvel é, geralmente, menor do que o imóvel

novo pronto.

• Registra forte tendência de ganhos com a valorizaçãodo imóvel, à medida que vai ficando pronto.

• Permite desenvolver, com mais tranqüilidade, o plane- jamento orçamentário para a realização da decoração eambientação do imóvel.

• O prazo de pagamento é flexível, podendo ser parceladocom prazo mais dilatado.

• Permite planejar a venda de outros bens para quitar

parcelas do financiamento.

• Possibilidade de antecipar o pagamento de parcelas dofinanciamento direto, podendo quitar o preço.

• Entrega do imóvel, quando pronto, antes da quitação

total do preço.

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• Flexibilidade para a troca do imóvel adquirido, dentro daprópria empresa vendedora.

• Prazo de entrega definido em contrato.

• Os riscos do negócio (incluindo o passivo com encargos

sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais) cabem,exclusivamente, à construtora.

• Garantia para correção de possíveis vícios ou defeitosde construção.

• Baixo custo de manutenção quando em uso, pelo fatode ser novo.

Aquisição do Imóvel em Construção sob o Regime

de Condomínio

• Possibilita a obtenção de menor preço, se a obra foi bem

orçada, planejada e executada por empresa idônea.

• Registra forte tendência de ganhos com a valorizaçãodo imóvel, à medida que vai ficando pronto.

• Permite acompanhar a construção e verificar a qualidade.

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• Possibilita personalizar o imóvel, através da escolha demateriais e das suas instalações internas.

• Tem baixo custo de manutenção, quando em uso, pelofato de ser novo.

•  A obra necessariamente é quitada até a sua conclusão(exceto um possível passivo).

• Prazo de entrega definido em contrato (exceto dilataçãodecidida em Assembléia).

Aquisição de Imóvel Novo (concluído)

• Possibilita ao adquirente ver o produto que está com-prando, antes de morar.

• Permite a mudança imediata do adquirente.

• Tem baixo custo de manutenção.

•  Apresenta valor de mercado atualizado.

• Possibilita rendimento imediato com aluguel, no caso deaquisição para investimento.

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• Possui maior liquidez.

Aquisição de Imóvel Usado

• Possibilita ao adquirente ver o produto que está com-prando, antes de morar.

• Permite a mudança imediata do adquirente.

• Possibilita aquisição por menor preço.

• Permite rendimento imediato com aluguel, quandoadquire para investir.

Direitos do Consumidor quanto à edificação

• O consumidor tem direito de exigir utilização da boatécnica e de conhecer a idoneidade das empresas ouprofissionais, certificada por órgãos públicos.

• Exigir, por escrito, informações corretas e claras sobrea edificação / construção, especialmente no que diz res-peito às características, composição, qualidade, preço eprazo de entrega.

• Exigir, no caso de aquisição por incorporação imobiliária,

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o cumprimento, pelo incorporador ou construtor, da ga-rantia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor epelo novo Código Civil, dentro dos requisitos e dos prazoslá estabelecidos.

• Exigir que a obra obedeça às normas técnicas e às

normas legais para a construção.

• Evitar contratos por acordo verbal.

• Solicitar, do profissional ou da empresa, certidão deregularidade emitida pelo CREA.

• Recusar modificação do projeto, das especificações, domaterial, sem acordo prévio, por escrito.

• Recusar o início de qualquer obra ou serviço sem queo orçamento seja previamente aceito (item válido somentenaquelas contratações por administração ou em condomínio).

• Recusar contrato sem a Anotação de ResponsabilidadeTécnica correspondente a todos os serviços.

Vistoria do Imóvel

• Verifique se os profissionais ou empresas responsáveis

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se o abastecimento de água do imóvel é bom e se nenhumatorneira vai desligar quando outra for aberta.

• Em banheiros azulejados, é sempre bom dar aquelaspequenas batidas nos azulejos para ver se não estão malassentados.

• Também é bom ligar todas as lâmpadas e testar tomadaspara ter certeza que as instalações elétricas agüentam acarga de energia.

• Revestimento de azulejo sob as janelas pode estardisfarçando uma entrada de água pelos peitoris.

• Vistas maravilhosas podem ser perdidas por futurasconstruções. É bom verificar se nenhuma grande obra estáprevista para o lugar.

Cuidados antes da assinatura do contrato

 Antes de assinar qualquer documento, o comprador deveexigir a apresentação de:

• cópia da certidão de registro da incorporação no Cartório deRegistro de Imóveis, solicitando inclusive cópia da Convenção

de Condomínio; cópia do projeto arquitetônico da edificação

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devidamente aprovado pela prefeitura local, acompanhado darespectiva licença (alvará) de construção; e informações clarase precisas sobre as especificações e o padrão de acabamentodo prédio e da unidade autônoma a ser adquirida.

• dados concretos (numéricos) acerca das áreas privativa,

comum e total da unidade autônoma de interesse do com-prador, bem como da fração ideal a ela correspondente,calculadas conforme o projeto arquitetônico aprovado eas normas técnicas da ABNT.

• informações claras e precisas sobre a garagem doedifício, a quantidade de veículos que comportará formade utilização e localização das vagas.

Considerações importantes

1. De que empresa está comprando o imóvel e qual é asua história? O que ela empreendeu até agora? O que está

empreendendo?

2. Qual é a situação jurídica do terreno?

3. Qual é a situação jurídica do empreendimento?

4. O projeto está aprovado pela respectiva Administração

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13. Qual é a incidência diária de sol no imóvel que estoucomprando?

14. Se houver financiamento de agente financeiro, quala renda e quais os documentos necessários para a suaobtenção?

15. No caso de unidade imobiliária adquirida em regimede incorporação, em fase de construção, verifique se oMemorial de Incorporação está devidamente registradono cartório.

Importante:

 As aquisições de unidade(s) imobiliária(s) em regime co-operativado, ou seja, em empreendimentos construídospor Cooperativas, não estão englobadas pelas regrasconstantes desta Cartilha, pois seguem regras própriase inerentes a essa outra forma de aquisição de imóvel.

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DÚVIDAS, SUGESTÕES OU INFORMAÇÕES

Sinduscon-DF:

(61) 3234.8310 ou www.sinduscondf.org.br

Ademi-DF:

(61) 3328.7597 ou www.ademidf.com.br

IDC Procon-DF:

151 ou (61) 3212.1500 ou www.procon.df.gov.br

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Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito FederalSIA Trecho – 2 Lote 1.125 – 2º andar – Cep: 71200-020

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