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Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura AV. DA UNIVERSIDADE, 2995 BENFICA CEP 60.020-181 FORTALEZA-CEARÁ. CP. 12.132 CNPJ 05.330.436/0001-62. FONE (85) 3521.3413 - FAX (85) 3521.3416. http://www.fcpc.ufc.br/ [email protected] Av. da Universidade, 2995 - Benfica Fortaleza Ceará Tel.: (85) 3521 3413 Fax: (85) 3521.3416 - E-mail: [email protected] CNPJ: 05.330.436/0001-62 - Inscrição Estadual: 06.840.206-6 1 CARTA-CONVITE N.º 012102/14 RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 06/03/2014 às 10h00min CONTRATO: Nº 10.2.1320.1 FCPC/BNDES - CENTRO DE PESQUISA DE MEDICAMENTOS DA UFC (2607.01) RUBRICA: OBRAS E INSTALAÇÕES (047) OBJETO: FORNECIMENTO, MONTAGEM E CERTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ADITIVOS E CABEAMENTO ESTRUTURADO DO NPDM, QUE REGE TODA A REDE DE INFORMAÇÕES E DADOS. COORD: PROF. DR. MANOEL ODORICO DE MORAES DEPTO: NÚCLEO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE MEDICAMENTOS/UFC PARTES INTEGRANTES DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ANEXO I e II ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS; ANEXO III DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO); ANEXO IV DECLARAÇÃO DE M.E OU E.P.P. NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 ANEXO V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO

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CARTA-CONVITE N.º 012102/14

RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 06/03/2014 às 10h00min

CONTRATO: Nº 10.2.1320.1 FCPC/BNDES - CENTRO DE PESQUISA DE MEDICAMENTOS DA UFC (2607.01)

RUBRICA: OBRAS E INSTALAÇÕES (047)

OBJETO: FORNECIMENTO, MONTAGEM E CERTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ADITIVOS E CABEAMENTO ESTRUTURADO DO NPDM, QUE REGE TODA A REDE DE INFORMAÇÕES E DADOS.

COORD: PROF. DR. MANOEL ODORICO DE MORAES

DEPTO: NÚCLEO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE MEDICAMENTOS/UFC

PARTES INTEGRANTES DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:

ANEXO – I e II – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS;

ANEXO – III – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO);

ANEXO – IV – DECLARAÇÃO DE M.E OU E.P.P. NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06

ANEXO – V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ANEXO – VI – MINUTA DE CONTRATO

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RECIBO DE ENTREGA DA CARTA CONVITE N.° 012102/14 Processo n.º 201312181147274276 O fornecedor, cuja Razão Social é: _____________________________________________________, com sede na cidade de: ___________________________________, Telefone: __________________. Celular: _________________, E-Mail: _______________________________________ declara receber da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, o presente Instrumento Convocatório de Carta Convite de número acima mencionado, para participar do presente certame. Recebido em: _____/__________________/________ Assinatura Identificada com Carimbo: Representante Legal do Fornecedor

CARIMBO CNPJ

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA-CONVITE N.º 012102/14

Processo Administrativo n.º 201312181147274276

A FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA, com sede na Avenida da Universidade, 2995 - Térreo – Área 3 do Campus do Benfica, Fortaleza - CE; através do seu Setor de Licitação e de acordo com a legislação em vigor, especialmente com o que dispõe a Lei N.º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar n.º 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 12.349 de 15 de dezembro de 2010, Lei n.º 12.440 de 7 de julho de 2011 e o Decreto Federal n.º 6.204/2007 de 05 de setembro de 2007, convida V. Sa. a apresentar proposta pertinente a esta Licitação: Modalidade: Convite Regime de Execução: Indireta por preço global Tipo de Licitação: Menor Preço Local, dia e hora para recebimento da Documentação e Propostas: - Local: Av. da Universidade, 2995 – Benfica – Fortaleza – Ceará. - Data: até o dia 06 de março de 2014 - Hora: até às 10h00min. - Data da Licitação: 06/03/2014 - Hora: 10h00min. 1. DO OBJETO 1.1 – FORNECIMENTO, MONTAGEM E CERTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ADITIVOS E CABEAMENTO ESTRUTURADO DO NPDM, QUE REGE TODA A REDE DE INFORMAÇÕES E DADOS, conforme especificações e quantitativos do anexo I e II, parte integrante desta Carta Convite. 2. TERMOS DE REFERÊNCIA 2.1. Ato de designação da Comissão Permanente de Licitação: Portaria n.º 001/2014 de 27/01/2014. 2.2. No procedimento licitatório, na fase de habilitação se todos os licitantes forem Habilitados e/ou os Inabilitados desistirem do prazo recursal, desistência esta que deverá ser consignada em Ata, e, assinada pela Comissão e pelos participantes presentes no certame, poderá a critério da Comissão

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Permanente de Licitação, se passar da Fase de Habilitação para a Fase de Julgamento das Propostas na mesma sessão; 2.2.1 A ausência do licitante, ou procurador devidamente credenciado, na sessão de abertura de documentos (fase de habilitação) será entendida como renuncia ao direito de recurso na fase habilitatória; 2.3. Caso seja decretado feriado no dia da reunião da Licitação, esta será realizada no primeiro dia útil subseqüente. 2.4. Local e horário de expediente para esclarecimento e informações aos licitantes: Comissão Permanente de Licitação, à Av. da Universidade, 2995 - Térreo – Área 3 do Campus do Benfica, nesta Capital, das 8:30 as 11:30h e das 14:30 as 17:30h; fone: (085) 3521 3413, e-mail: [email protected] 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Esta Licitação é destinada exclusivamente à participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), nacionais, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e em observância ao disposto no art. 6º, bem como o Parágrafo único do Decreto n.º 6.204/2007 e ainda, legalmente estabelecida, especializada no ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento convocatório. 3.1.1. Não se aplica ao disposto no item 3.1, conforme Art. 9º da do Decreto n.º 6.204/2007, quando: I – não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresa ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, situação em que a Comissão Permanente de Licitação, poderá estender o Convite a empresas que não sejam microempresa ou empresa de pequeno porte. II – o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração ou representar prejuízo ao conjunto com complexo do objeto a ser contratado; II.I – considera-se não vantajosa a contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência. III – o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, desde que justificadamente: 1. A promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; 2. Ampliação da eficiência das políticas públicas; e 3. O incentivo à inovação tecnológica. 3.2 - Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação:

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3.2.1 - Empresas em processo de falência, ou consideradas inidôneas por órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 3.2.2 - Servidor ou dirigente da FCPC; 3.2.3 - A Empresa que tiver contrato rescindido por inadimplência ou suspensa de licitar com a FCPC ou, ainda, que esteja com contrato em atraso e sem justificativa comprovadamente aceita; 3.2.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a FCPC, na mesma licitação; 3.2.5 - A ausência de representante da empresa licitante em qualquer reunião não prejudicará a sua realização. 3.2.5.1 - Os licitantes deverão entregar os envelopes n.

os 01 e 02, lacrados, através de seu

representante legal, ou procurador devidamente credenciado, até o dia, hora e local determinados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devendo as credenciais ser apresentadas, de preferência, antes da abertura do envelope n

o 01 contendo a documentação.

3.2.5.2 - A simples participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório; 3.2.6 - É também vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante; 3.2.7 – Deverá obrigatoriamente, estarem incluídas na proposta as despesas, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço resultante da sua proposta; 3.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste CONVITE perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4. DA HABILITAÇÃO 4.1 - As Empresas licitantes deverão apresentar a documentação relacionada abaixo em envelopes lacrados, contendo na sua face externa, além da sua Razão Social os seguintes dizeres: Licitante: ______________________________ À Comissão Permanente de Licitação da FCPC Carta-Convite N.º 012102/14 Envelope – 01 – Documentos de Habilitação Objeto: FORNECIMENTO, MONTAGEM E CERTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ADITIVOS E CABEAMENTO ESTRUTURADO DO NPDM, QUE REGE TODA A REDE DE INFORMAÇÕES E DADOS.

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Relação de Documentos:

Comprovante de Inscrição do CNPJ;

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

Prova de Regularidade com o INSS; Prova de Regularidade dos Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União; Prova de Regularidade do FGTS; Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante; Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede

da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.

Comprovação mediante apresentação de atestado (s), certidão (ões) ou declaração (ões) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, reconhecidamente idôneo(s), em papel timbrado e em nome do licitante, para desenvolver os serviços descritos no Projeto Básico deste Edital, devendo ser compatível com o objeto desta licitação;

Inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, bem como o comprovante de quitação da mesma no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável(eis) técnico(s);

Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, cujo nome deverá constar na Certidão do CREA exigida no item anterior, detentor de Responsabilidade Técnica (acervos) por execução de obras ou serviços já concluídos, de características semelhantes as do objeto deste projeto (cabeamento estruturado categoria 6).

Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, emitida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Declaração em papel timbrado da empresa do Art. 27, Inciso “V”, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores (ANEXO II – MODELO);

Declaração em papel timbrado da empresa de ser Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) na forma do Art. 11 do Decreto n.º 6.204/2007. (Anexo III – Modelo);

4.2 - Todos os Documentos deverão ser apresentados, dentro de prazo de validade, em vias originais ou cópias autenticadas em cartório. 4.2.1 - As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.2.2 – A falta de quaisquer dos documentos exigidos no instrumento convocatório e/ou fora do prazo de validade, implicará a inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

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4.2.3 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal da licitante e esta venha a ser a proposta de menor valor, será então declarada como a vencedora do certame. 4.2.3.1 – Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 4.2.3 o Presidente da Comissão Permanente de Licitação dará ciência desta decisão aos licitantes presentes, fazendo constar em ata sua decisão e intimará formalmente através de comunicado por escrito, a licitante declarada vencedora para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração citada neste item, prorrogável por igual período, a critério da administração, promover a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 4.2.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas no subitem 4.2.3.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 4.3 – Existindo dúvidas quanto à legibilidade dos documentos apresentados ou quanto à regularidade de qualquer licitante a Comissão poderá fazer consulta “ON-LINE” pela Internet durante a reunião para dirimir estas dúvidas ou checar a regularidade da licitante. 5. DA PROPOSTA 5.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado e em papel timbrado da empresa, digitada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme o modelo do Anexo IV, obedecendo às especificações do Anexo I desta Carta-Convite, contendo na face externa do envelope, além da razão social, os seguintes dizeres: Licitante: _____________________ A Comissão Permanente de Licitação da FCPC. Proposta a Carta-Convite Nº 012102/14 Envelope – 02 – Proposta de Preço Objeto: FORNECIMENTO, MONTAGEM E CERTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ADITIVOS E CABEAMENTO ESTRUTURADO DO NPDM, QUE REGE TODA A REDE DE INFORMAÇÕES E DADOS. 5.1.1 – A proposta deverá ser assinada por representante legal ou procurador, com firma reconhecida em cartório. 5.1.2 – Quando a proposta for assinada por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de procuração delegando a este tais poderes com firma reconhecida em cartório. 5.2 - Deverá ainda constar na Proposta: 5.2.1 – A razão social da Empresa, o endereço completo, o CNPJ, o número do telefone para contato, fax e e-mail, se houver, para emissão da Ordem de Fornecimento;

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5.2.2 - Nome e número do Banco, nome e número da agência bancária e o número da conta, caso o licitante tenha conta corrente em qualquer agência Bancária; 5.2.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua abertura. 5.2.4 – Referência ao número desta Carta-Convite e Objeto da Licitação; 5.3 - Os Valores da Proposta deverão ser indicados em moeda corrente nacional, sendo que o valor total da proposta deverá ser indicado em algarismo e por extenso. Deverão estar incluídos no valor todas as despesas com os serviços e mão de obra, ficando a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC desobrigada de qualquer taxa cobrada após a abertura desta licitação com despesas adicionais como: fretes, seguros, impostos, diferenças de ICMS interestaduais etc. 5.3.1 – A ausência de assinatura na proposta apresentada ou em documento emitido pelo licitante poderá ser suprida se o representante do licitante estiver presente e, tendo poderes para tanto, ratificá-la no ato; 5.3.2 – Havendo divergência entre valores consignados na proposta por extenso e numeral, prevalecerá sempre o menor valor; 5.3.3 – Havendo omissão de um dos valores (por extenso e por numeral) a proposta será válida desde que não haja dúvidas sobre o preço proposto; 5.3.4 – Havendo divergência entre os valores unitários apresentados e o valor total resultante do somatório dos referidos valores unitários, prevalecerão os primeiros, cabendo à comissão proceder à necessária retificação da soma para apurar o valor total correto; 5.3.5 – A ausência de apresentação de documento exigido pode ser suprida se a informação que nele deveria estar certificada ou atestada constar em outro documento, de cunho oficial, apresentado pelo licitante ou estar disponível em site oficial que possa ser consultado; 5.3.6 – Serão consideradas como vícios sanáveis as falhas irrelevantes cometidos pelos licitantes em relação aos documentos e propostas apresentadas, assim consideradas as que não impeçam a apuração do conteúdo das condições pessoais dos licitantes e das suas propostas. 5.4 - Na elaboração da proposta, o licitante deverá indicar: 5.4.1 - Prazo de execução dos serviços: 60 (sessenta) dias. 5.4.2 – Prazo de Garantia: não se aplica. 5.4.3 - Obrigatoriamente, as ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS, dos serviços ofertados, não sendo aceita a expressão “de acordo com a Carta Convite”, de modo a ser atendido o disposto no Art. 31, da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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5.5 - Uma vez abertas as propostas, não será admitida a juntada de documentos, quaisquer ressalvas, retificações ou emendas, ressalvada a hipótese prevista no art. 48, parágrafo 3º da Lei N.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 6.1. A responsabilidade pela licitação objeto da presente Carta-Convite caberá à Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria mencionada no item 2.1. 6.2. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e propostas, nenhum documento ou proposta será mais recebido pela Comissão. 6.3. As firmas licitantes deverão apresentar os envelopes de n.º 1 (Documentação) e de n.º 2 (Proposta), conforme estabelecido nos itens 4.1 e 5.1. 6.4. No local, data e horário estabelecido, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, procederá a abertura e o julgamento do envelope n.º 1 (Documentação) e em seguida a abertura do envelope de n.º 2 (Proposta), desde que todas as licitantes estejam habilitadas ou após transcorrido o prazo recursal de acordo com o Art. 109 da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6.5. Abertos os envelopes de Habilitação e Propostas, será lido seu conteúdo, devendo os licitantes, se presentes e credenciados, rubricar todas as propostas, folha por folha, na presença da Comissão Permanente de Licitação, que a todas autenticará com sua rubrica. 6.6. Será exigida carta de apresentação do representante quando não proprietário da firma participante para qualquer manifestação durante a abertura da licitação, caso esteja presente. 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. O julgamento das propostas será feito pela Comissão Permanente de Licitação, sendo considerado como vencedor aquele que oferecer o Menor Preço Global de acordo com o parágrafo 1º, inciso I, do Art. 45 da Lei N.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.2. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). (Art. 44, L.C. n.º 123/2006). 7.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (§ 1º, Art. 44, L.C. n.º 123/2006). 7.3. Para efeito do disposto no item 7.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.1. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

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7.3.2. Não ocorrendo à contratação da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do item 7.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.4. Na hipótese da não contratação nos termos do item 7.3.1, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.5. Só se aplicará o disposto no item 7.2 quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 7.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas de licitantes Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) aplicar-se-á o disposto no Art. 3º, parágrafo 2º, incisos II,III e IV da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.07. Persistindo o empate, a classificação far-se-á obrigatoriamente por sorteio e em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados. 8. DA ADJUDICAÇÃO 8.1. A adjudicação do objeto desta licitação será efetuada com o licitante classificado em primeiro lugar, após a conclusão da fase de julgamento das propostas, por ter cotado o menor preço. 8.2. O adjudicatário será convocado a comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis depois de chamado, para recebimento da ordem de fornecimento e/ou assinar o contrato. 8.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado aceito pela FCPC. 8.4. Expirado o prazo fixado nos itens 8.2 e 8.3, a FCPC poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para os fins ali indicados, obedecendo às mesmas condições propostas pelo 1º classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação. 8.5. Os licitantes convocados na hipótese prevista no item 8.4 não ficarão sujeitos a penalidades, em caso de não aceitarem as condições ali indicadas. 9. DO RECEBIMENTO 9.1 - O objeto desta licitação será recebido na forma indicada na alínea “II”, item “a” e “b” do Art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores: 9.1.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação.

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9.1.2 – Definitivamente, após a verificação dos serviços realizados e conseqüente aceitação. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Pela Inexecução total ou parcial do contrato, a FCPC poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: I – Advertência; II - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total homologado no caso de atraso na entrega do equipamento; III - Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia após o término do prazo de execução; IV – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a FCPC, por um período de 02 (dois) anos; 10.2. Os valores das multas serão retidos mediante o pagamento do objeto licitado, no ato da sua realização. 10.3. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 caracteriza crime previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 10.1 deste instrumento convocatório. 11. DO PAGAMENTO 11.1. As despesas decorrentes deste processo de licitação ocorrerão à conta do Contrato Nº 10.2.1320.1 FCPC/BNDES - CENTRO DE PESQUISA DE MEDICAMENTOS DA UFC (2607.01) Rubrica: OBRAS E INSTALAÇÕES (047). 11.2. O pagamento da contratação oriunda deste processo de licitação será efetuado através de: 11.2.1. Depósito ou Transferência “ON LINE” pelo Gerenciador financeiro em conta bancária do licitante, se o mesmo tiver conta corrente no Banco do Brasil, ou ainda, através de “DOC” para valores inferiores a Cinco Mil Reais e “TED” para valores superiores, ficando os custos das tarifas de processamento bancário por conta do licitante. 11.2.2. Cheque nominal que será pago na sede desta Fundação, mediante apresentação de recibo devidamente assinado dando quitação ao pagamento. 11.3. Para fins de pagamento, o vencedor deste certame deverá emitir Nota Fiscal e Recibo correspondente, remetendo-os à sede da FCPC. O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias. 11.4. O pagamento poderá ser efetuado de outra forma que venha a ser mais conveniente a esta Fundação, desde que não se extrapole o prazo fixado no subitem anterior.

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11.5. Não haverá reajuste do preço proposto, porém será possível, desde que devidamente justificado, haver o equilíbrio econômico financeiro do contrato a qualquer época. 11.6. Não haverá atualização e nem compensação financeira. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº 8666/93 e suas alterações. 12.2 - Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida à Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura. 12.3 - Os recursos serão protocolados na Fundação Cearense de pesquisa e Cultura e encaminhados à autoridade que exarou a decisão recorrida. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Estará ressalvado à autoridade competente para aprovação do procedimento desta carta convite o direito de revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, podendo ainda, anulá-la por ilegalidade. 13.2. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta carta convite, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o dia do vencimento. 13.3. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na FCPC. 13.4. É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação, na forma deste Convite. 13.5. O proponente vencedor, após assinar o contrato ou receber a Ordem de Fornecimento, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários, na forma definida na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 13.6. A Ordem de Fornecimento substituirá o termo de contrato, aplicando-se no que couber, o disposto no art. 55 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, desde quando o valor da contratação, por fornecedor, não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na hipótese de que esse valor venha a ser excedido, poderá a administração também dispensar o Termo de Contrato independente de valor, nos casos de compra com integra imediata e integral do que estar sendo adquirido, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica; 13.6.1 Entenda-se como entrega imediata o prazo estipulado no item 5.4.1 deste Instrumento convocatório;

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13.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo da licitação e não será devolvida ao proponente; 13.8. Participar desta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos desta Carta-Convite, seus anexos, bem como observância dos regulamentos administrativos. 13.9. O resultado desta licitação será afixado em flanelógrafo no hall de entrada da sede da FCPC, até o quinto dia útil seguinte à reunião de abertura. 13.10. Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza, Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.

Fortaleza – Ceará, 21 de fevereiro de 2014.

Lorena Silva Rodrigues

Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FCPC

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ANEXO I DA CARTA CONVITE N.º 012102/14

OBJETIVO

Fornecimento, montagem e certificação do sistema de aditivos e cabeamento estruturado do NPDM,

que rege toda a rede de informações e dados.

JUSTIFICATIVA

As redes de lógicas com cabeamento estruturado são imprescindíveis em instituições de pesquisa que

se propõem a usar a integração dos sistemas elétricos, eletrônicos, segurança e informática, com

acesso simultâneo à internet, facilitando o ingresso em sistemas e equipamentos com suporte WEB,

envio e recebimento de informações via email e demais serviços disponíveis na internet de modo geral,

bem como o controle de banco de dados, serviço de vigilância monitorizado, interligação e

compartilhamento de arquivos e serviços. Além disso, a rede será também utilizada na seleção,

atendimento e agendamento eletrônico dos voluntários das pesquisas clínicas e acesso aos resultados

de exames complementares.

Para tanto, serão necessários, além do cabeamento, os equipamentos e acessórios, chamados de

ativos de informática, como também o acréscimo do sistema de segurança CFTV, sistema de

transmissão de dados nos quais serão utilizados fibra ótica, conversores que fazem a interface entre

fibra ótica e switches, os racks com “patch panel”, “patch cords” e tomadas RJ45 que em função do

incremento do sistema de CFTV e demais pontos na área da informática. Com isso, gerou-se uma

cadeia de elementos necessários e indispensáveis para operacionalizar a Rede estruturada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

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GARANTIA

Garantia de 05 anos PRAZO DE ENTREGA

Entrega 60 dias LOCAL DE ENTREGA Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento Medicamentos/NPDM Rua Coronel Nunes de Melo, S/N Rodolfo Teófilo

PAGAMENTO Através de medições de acordo com a planilha e após recebimento da fiscalização com testes.

Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. Manoel Odorico de Moraes

Coordenador

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ANEXO II DA CARTA CONVITE N.º 012102/14

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA INSTALAÇÃO E DESCRITVO DE MATERAIS PARA SOLUÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO:

Infra-Estrutura de Rede Estruturada de Telecomunicações:

As instalações de Rede Lógica de Telecomunicações devem ser do tipo estruturadas e devem estar em conformidade com as normas ABNT NBR 14565 - Procedimentos básicos para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna, ABNT NBR ISO/IEC 17799 - Tecnologia de informação - Código de prática para a gestão da segurança da informação, ABNT NBR 11515 NB 1334 - Critérios de segurança física relativos ao armazenamento de dados, ABNT NBR 15247 - Unidades de armazenagem segura - Salas-cofre e cofres para hardware - Classificação e métodos de ensaio de resistência ao fogo, ABNT NBR 10636 MB 2179 - Paredes divisórias sem função estrutural - Determinação da resistência ao fogo, Padrões de cabeamento da série ANSI/TIA/EIA-568-B e Padrões de espaços e caminhos de telecomunicações ANSI/TIA/EIA-569-B.

1. DOS REQUISITOS DO SISTEMA DE REDE DE TELECOMUNICAÇÕES

1.1. Descrição O Sistema de Cabeamento Estruturado deve consistir em qualquer um ou todos os

elementos de cabeamento estruturado ou subsistemas a seguir:

Área de trabalho

Cabeamento horizontal

Sala de telecomunicações (ou conexão cruzada horizontal)

Cabeamento backbone 1.2. Aplicações com Suporte

O Sistema de Cabeamento Estruturado deve ser capaz de suportar e/ou integrar o seguinte:

Aplicações analógicas ou digitais de voz

Aplicações de dados

Serviços de rede local

Serviços de rede de longa distância

Serviços de vídeo

Dispositivos de baixa tensão para controles de edifícios 2. DOS SUBSISTEMAS DE ÀREA DE TRABALHO

A Área de Trabalho deve consistir do equipamento de conectividade usado para conectar o subsistema de cabeamento horizontal e o equipamento na área de trabalho, devendo suportar os meios de cobre e de fibra óptica.

O equipamento de conectividade deve incluir as seguintes opções: - Patch Cords (ou de equipamento) e conectores modulares - Tomadas e Caixas de Montagem de Superfície - Canaleta de Superficie e Postes de Tomadas - Ponto de Consolidação / MUTOA

3. DOS SUBSISTEMAS DE CABEAMENTO HORIZONTAL

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O sistema de cabeamento horizontal é a parte do sistema de cabeamento de telecomunicações que se estende desde a tomada/conector de telecomunicações na área de trabalho até a conexão cruzada horizontal no Armário ou Sala de Telecomunicações.

- Convém que o cabeamento horizontal em um escritório termine em um Armário de Telecomunicações localizado no mesmo andar que a área de trabalho que está sendo servida. - O cabeamento horizontal é instalado em topologia estrela (“home run”) - As extensões não terminadas de linha e emendas não são permitidas como parte do cabeamento horizontal de cobre.

4. DO SISTEMA DE CABEAMENTO BACKBONE O Subsistema de Cabo Backbone em uma edificação é uma parte do sistema de distribuição

predial que oferece conexão entre as salas de equipamento, salas de telecomunicações, e facilidades de entrada de serviço de telecomunicações. Um subsistema backbone oferece conexões no interior da edificação entre andares em edifícios com pavimentos múltiplos, ou conexões entre edificações em ambientes tais como campus.

Todos os cabos devem ser lançados com o uso de topologia estrela (home run) a partir da Conexão Cruzada Principal (MC) até cada Conexão Cruzada Horizontal (HC) dentro da sala de telecomunicações. Uma Conexão Cruzada Intermediária (IC) pode ser implementada entre o MC e HC se necessário. O comprimento de cada lance individual de cabo de fibra backbone não deve exceder 2000 metros para multimodo e 3000 metros para monomodo e o comprimento de cada lance de cabo UTP para aplicações de voz não deve exceder 800 metros (90 metros para dados) conforme o especificado no TIA/EIA-568-B.

O comprimento da mídia entre o IC e HC não deve exceder 300 metros. O tipo de cabo de cobre backbone deve ser um cabo UTP multipares de 100 ohms. O tipo

de fibra do backbone deve ser cabo de fibra monomodo de 8,3/125 m ou fibra multimodo de 50/125

m ou de 62,5/125 m. O raio de curvatura e máxima tensão de tracionamento do cabo devem ser

adotados durante o manuseio e instalação.

CaboS de Voz multipares deve ser usado e listado de acordo com o NEC Artigo 800.51 5. DA SALA DE TELECOMUNICAÇÕES

A sala de telecomunicações inclui aqueles produtos que conectam o equipamento de rede aos subsistemas de cabeamento horizontal e backbone. Esses produtos incluem dispositivos para terminação (conectores e patch cords), racks, produtos para gerenciamento de cabo e protutos para roteamento de cabo. 6. DO SISTEMA DE RACK

Deve-se oferecer gerenciamento de cabos com o uso do sistema de rack do mesmo fabricante da conectividade que suporta equipamentos pesados e cabo de alta capacidade para conexões cruzadas ou aplicações de interconexão em uma sala de telecomunicações.

O sistema de rack deve ser modular e suportar cabos de cobre e fibra. O sistema deve ser construído em alumínio e suportar ambas as instalações para

acomodar os componentes do sistema de 19” e 23”.

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O rack deve ser listado pela UL na classificação de carga de 1500 libras a fim de acomodar equipamentos de rede de grande porte.

O sistema deve oferecer gerenciamento de cabos integral, incluindo canais verticais, orifícios e fendas para acessórios adicionais de gerenciamento de cabos.

Os orifícios devem estar localizados na parte frontal, traseira e lateral do rack para proporcionar flexibilidade máxima.

O rack deve aceitar portas removíveis com dobradiças. O rack deve ser capaz de aceitar anéis D de plástico removíveis. O sistema de rack deve

atender a todos os requisitos da EIA conforme o estipulado no EIA-310-D.

7. DO GERENCIAMENTO DE CABO VERTICAL Os gerenciadores de cabos verticais devem incluir componentes que auxiliem no

roteamento, gerenciamento e organização dos cabos para/dos patch panels e/ou equipamentos. Os gerenciadores devem proteger os equipamentos de rede, controlando o raio de

curvatura dos cabos e oferecendo alívio de tensão dos cabos. Os gerenciadores devem possuir um design universal que se encaixe nos racks EIA 19” ou

23” e devem ser construídos com bases de aço e guias de plástico. Os guias de duto devem incluir alças de retenção para manter os cabos no lugar durante a

remoção da tampa. As tampas devem ser facilmente removíveis ou possuir dobradiças para permitir rápidos deslocamentos, acréscimos e trocas.

8. DO GERENCIAMENTO DE CABO HORIZONTAL

Os gerenciadores de cabos horizontais devem incluir componentes que auxiliem no roteamento, gerenciamento e organização dos cabos para/dos patch panels e/ou equipamentos. Os painéis devem proteger os equipamentos de rede, controlando o raio de curvatura dos cabos e oferecendo alívio de tensão dos cabos.

Os painéis devem possuir um design universal que se encaixe nos racks EIA 19” ou 23” e devem ser construídos com guias de plástico.

Os guias devem incluir alças de retenção para manter os cabos no lugar durante a remoção da tampa. As tampas devem ser facilmente removíveis ou possuir dobradiças para permitir rápidos deslocamentos, acréscimos e trocas.

Os gerenciadores de cabo devem ser oferecidos com retentores de fios para prender os cabos durante a remoção da tampa e parafusos de montagem #12-24 padrão inglês e métricos M6.

O painel para gerenciamento de cabos horizontais de uma unidade de rack deve ser instalado entre os patch panels de modo a não exceder 36 cabos UTP por lado. 9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Documentação obrigatória:

Documentos de habilitação exigidos na qualificação técnica:

Inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, bem como o comprovante de quitação da mesma no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável(eis) técnico(s);

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Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, cujo nome deverá constar na Certidão do CREA exigida no item anterior, detentor de Responsabilidade Técnica (acervos) por execução de obras ou serviços já concluídos, de características semelhantes as do objeto deste projeto (cabeamento estruturado categoria 6).

Declaração do proponente de que todos os materiais (racks, cabos, conectores, patch panels e patch cords) obrigatoriamente serão do mesmo fabricante, ou seja, não poderá os materiais de rede lógica pertencer a fabricantes diferentes e que atendem todas as especificações técnicas exigidas no termo de referencia;

Declaração ou certificados emitido pelo fabricante que a proponente possui no mínimo 01 profissional certificado em projeto de cabeamento estruturado e fibra óptica e 02 profissionais certificados em instalação e manutenção de cabeamento estruturado.

Declaração emitida pelo fabricante do material de cabeamento que a proponente está autorizada e apta a projetar, comercializar, instalar, dar suporte e garantia de 25 (vinte e cinco) anos nos produtos de sua fabricação para redes metálicas e ópticas;

Declaração do fabricante da solução de cabeamento especifica para o projeto em questão que a mesma dará, em conjunto com seu instalador certificado, garantia de 25 (vinte e cinco) anos no cabeamento e nos serviços executados.

Certificação ISO 9001 e 14001 do fabricante de toda solução de cabeamento;

Deverá ser fornecido catalogo ou documentação que comprovem as características dos materiais;

10. DOS TESTES, CERTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

O CONTRATADO deverá apresentar ao final de cada etapa de instalação:

10.1. Testes de Conexão e Certificação, visando verificar a integridade e confiabilidade do cabeamento estruturado, o mesmo deverá ser certificado conforme descrito abaixo.

10.1.1. Deverão ser apresentados os testes de certificação abaixo enumerados, para comprovação do atendimento dos padrões definidos pela Norma ANSI/EIA/TIA - 569 - Categoria 6, utilizando analisador de cabos do tipo PentaScanner. O mesmo analisador de cabos deverá estar em conformidade com o Boletim TSB 67.

- Continuidade; - Comprimento; - Mapeamento dos cabos (Wire-map); - Perdas de inserção; - Perdas por Retorno (Return Loss); - Tempo de Propagação (Propagation Delay); - Diferença dos Tempos de Propagação (Delay Skew); - Paradiafonia NEXT – Next End Crosstalk;

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- Power Sum Next - PS NEXT; - FEXT; - ELFEXT; - Power Sum Elfext (PS ELFEXT); - Return Loss; - Atraso de Propagação (Propagation Delay).

Notas: Deverão ser executados os testes tanto para o link básico quanto para o canal referente a cada ponto de telecomunicação.

Na parte ótica - para cada lance de fibra ótica, seu comprimento e atenuações nos comprimentos de onda de 850 a 1300nm;

10.2. Documentação 10.2.1. Deverá ser entregue toda documentação e a certificação da rede de cabeamento

estruturado, contendo no mínimo:

a) Toda documentação técnica relativa ao projeto executivo final, "As Built" completo da rede, incluindo todos os aspectos lógicos e físicos de sua implantação e configuração. Diagrama lógico, segundo a norma NBR14565-2000;

b) Catálogos e boletins de todos os componentes e materiais utilizados na instalação, com clara indicação do fabricante, atendimento às normas técnicas, testes efetuados, certificados de conformidade com as normas etc.;

c) Planilha e relatórios de testes efetuados em todo o cabeamento UTP, tomada por tomada (uma via impressa). Essas planilhas deverão conter o comprimento, diafonia e Certificado de Garantia da instalação/equipamentos.

d) Certificado de aferição do equipamento que realizou os teste, dentro do prazo valido

e) Os documentos mencionados deverão ser fornecidos impressos, encadernados e gravados em mídia eletrônica;

f) Todas as plantas deverão ser entregues impressas, encadernadas e gravadas em mídia eletrônica extensão DWG;

g) O sistema de cabeamento estruturado deve ser feito com componentes de um único fabricante.

11. DA GARANTIA

A Garantia de Sistema deve fornecer uma garantia completa de sistema para assegurar os Sistemas de Cabeamento de Alto Desempenho de ponta a ponta e para que atendam aos requisitos de aplicação. A garantia deve incluir cabo e componentes de conectividade e possuir um ponto de contato para todas as questões do sistema de cabeamento.

O sistema deve ter garantia por um período de no mínimo 25 anos. Ao final do trabalho o fabricante da solução de cabeamento deverá, em conjunto com o

integrador emitir certificado de garantia de 25 anos nos produtos e serviços da rede implantada;

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a. Garantia que compreenda a substituição, sem ônus, das peças e das partes defeituosas, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos, fato este devidamente comprovado através de processo apartado;

b. Visita técnica sem ônus para o Contratante, durante toda a vigência do período de

garantia; 12. DA ESPECIFICAÇÃO MINIMA DOS COMPONENTES:

12.1. CABO UTP (UNSHIELDED TWISTED PAIR) - CATEGORIA 6

12.1.1 Supera as especificações da norma ANSI/EIA/TIA-568-B.2-1 Transmission Performance Specifications for 4-Par 100 Ω Category 6 Cabling e os requisitos de cabo categoria 6 (class E) das norma ISO/IEC 11801 e EN-50713.

12.1.2 Mantém compatibilidade mecânica e elétrica dos produtos de Categoria 6 com as categorias anteriores.

12.1.3 Dentro do cabo, cada par estar separado entre si por uma barreira física dielétrica. Os condutores são de cobre sólido # 24 AWG.

12.1.4 Tem o código de cores de pares conforme abaixo:

- Par 1: Azul-Branco/com uma faixa azul no condutor branco.

- Par 2: Laranja-Branco/com uma faixa laranja no condutor branco.

- Par 3: Verde-Branco/ com uma faixa verde no condutor branco.

- Par 4: Marrom-Branco/ com uma faixa marrom no condutor branco

12.1.5 O cabo é do tipo CM ou superior listado pelo UL segundo a norma UL-1666.

12.1.6 A capa do cabo – “jacket” – tem impresso a seguinte informação: nome do fabricante, código de modelo – “part number”, tipo de cabo, número de pares, tipo de listagem no UL (ex. CM), e as marcas de medição seqüenciais de comprimento.

12.1.7 A máxima força de ruptura do cabo é maior ou igual a 400 N (90-lbf).

12.1.8 O cabo permite um raio mínimo de curvatura de 25 mm (1”) a uma temperatura de –20ºC sem ocasionar deterioração na capa ou condutores.

12.1.9 O fabricante deve possuir certificação IS0 9001 vigente.

12.1.10 Deverá ser apresentado através de catálogos, testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), SRL(dB), ACR(dB), para freqüências de 100, 200, 350 e 600Mhz.

12.2. CONECTOR RJ-45 FÊMEA – JACK – CATEGORIA 6

12.2.1 São conectores modulares de 8 vias (RJ45) categoria 6 que superam as especificações da norma ANSI/TIA/EIA 568B.2-1.

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12.2.2 São certificados pelo UL Listed, além de certificados pelo CSA Registrado, que garante que os elementos oferecidos foram avaliados por estes laboratórios. Esta informação deverão estar disponíveis nos catálogos do fabricante do sistema. .

12.2.3 São do tipo IDC – Insulation Displacement Contact (contato por deslocamento do isolador dielétrico) – que aceitem condutor sólido unifilar medindo entre AWG 22 e 24. O “jack” permite ser instalado em espelhos de parede, em módulos de baias de escritório aberto, caixas de superfície e caixa de piso elevado.

12.2.4 Garantem que os pares fiquem o mínimo destorcido até o ponto de conexão com as lâminas dentro do conector, onde suportar um numero de re-conexões superior a 10 sem deteriorização física, além de no mínimo 1000 conexões frontais com “patch cord”, não afetando os parametros estipulados pelas normas de teste e performance, garantido pelo fabricante do sistema fornecido.

9.2.5 Estão totalmente em conformidade com as especificações da norma TIA/EIA - o “jack” Categoría 6 em seu desenho e forma de terminação garante o destrançado mínimo de 1/4".

9.2.6 Deverão ser conectores de categoria 6 que NÃO necessitam de ferramentas de impacto – “punch down” – tipo 110 para montagem.

9.2.7 Contar com uma iconografia indicativa na parte frontal do conector.

9.2.8 Preserva a compatibilidade mecânica e elétrica com categorias anteriores (5e, 5 e 3).

9.2.9 Asseguram a não desconexão do cabo UTP unifilar sólido quando exercida uma tração subta com uso de uma tampa de proteção dando resistencia as terminações.

9.2.10 Aceitar tampas “block out” que impedem acesso físico ao hardware, prevenindo sabotagem ou vandalismo com objetos estranhos.

9.2.11 São disponibilizados em 8 cores distintas (TIA/EIA 606A) para o fornecimento a fim de facilitar a administração.

9.2.12 Cumprem com os requerimentos da norma IEC60603-7, de acordo com a TIA/EIA 568B.

9.2.13 Como acabamento, os espelhos fornecidos aceitam tanto os “jacks” RJ45 categoría 6, como a incorporação de módulos acopladores do tipo SC, LC, ou conectores tipo F e BNC, além de qualquer tipo de conector de fibra óptica de nova generação SFF (Small Form Factory).

9.3. PATCH PANEL MODULAR DE 24 PORTAS – CATEGORIA 6 9.3.1 Devem possuir saídas RJ45, modulares, posição por posição que permitam aceitar diferentes conectores (UTP categoria 6, UTP categoria 5E, ScTP categoria 5E e 6, fibra óptica SC Duplex, ST, FJ, LC, Coaxial, Tipo F, de audio RCA etc.) ou a incorporação de módulos e conectores de forma individual, de acordo com a norma ANSI TIA/EIA 568B para categoria 6.

9.3.2 Devem permitir substituição de conectores individuais, e em caso de falha, deve poder substituir apenas o suporte modular para 4 ou 6 posições sem ter que desmontar totalmente o patch panel.

9.3.3 Não serão aceitos patch panels não-modulares montados com blocos tipo 110.

9.3.4 Devem permitir trabalhar com o mapa de pinagem T568A ou T568B.

9.3.5 Devem ter 19” de largura, conforme norma EIA 310, para ser instalados nos gabinetes existentes, ou racks fornecidos, devendo acomodar ao menos 24 posições por altura universal U (4,45cm).

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9.3.6 Devem ser de 1U (altura padrão) no rack.

9.3.7 Devem permitir a conexão total das saídas de informação de todas as aplicações (dados, voz, etc), perfeitamente identificados no painel, e com todos os requerimentos para facilitar a administração e manejo da rede, de acordo com a norma ANSI/TIA/EIA 606A.

9.3.8 Devem contar com uma proteção plástica transparente ou um suporte mecânico destinado a proteção das etiquetas a fim de que o adesivo não seja o único método de suporte, além de impedir o contato direto das mãos do técnico ou outros objetos, garantindo com isto maior longevidade das informações de acordo a norma ANSI/TIA/EIA 606A.

9.3.9 Os patch panels serão certificados UL Listed e CSA registrado, para garantir que os elementos oferecidos tenham sido avaliados por estes laboratórios.

9.3.10 Devem ser patch panels categoria 6 que NÃO necessitem ferramentas de impacto – “punch down” – tipo 110 para montagem.

9.3.11 Deverão ser elaborados e construídos pelo mesmo fabricante de conectividade;

O fabricante deverá contar com certificação IS0 9001 e ISO 14001 vigente

Apresentar catálogo do Fabricante.

9.4. PATCH PANEL MODULAR DE 48 PORTAS – CATEGORIA 6

9.4.1 Possui 48 posições que aceita diferentes conectores – RJ45, ST, SC, LC, etc.

9.4.2 Apresentar altura de 1U, possuir 48 posições modulares, posição por posição que permite e aceita diferentes conectores (UTP categoria 6, UTP categoria 5E, ScTP categoria 5E e 6, fibra óptica SC Duplex, ST, MT-RJ, FJ, LC, Coaxial, Tipo F, de audio RCA etc.) ou a incorporação de módulos e conectores de forma individual, de acordo com a norma ANSI TIA/EIA 568B para categoria 6.

9.4.3 Permitir substituição de conectores individuais, e em caso de falha, pode ser substituído apenas o suporte modular para 4 ou 6 posições sem ter que desmontar totalmente o patch panel.

9.4.4 Aceita a instalação de tampas cegas pretas para se completar todas as posições modulares que não venha ser utilizadas no patch panel.

9.4.5 Permitir trabalhar com o mapa de pinagem T568A ou T568B.

9.4.6 Possui 19” de largura para ser instalados em gabinetes ou racks e acomodam 48 posições por altura universal U (4,45cm).

9.4.7 São de 1U (altura padrão) no rack.

9.4.8 Permitem a conexão total das saídas de informação de todas as aplicações (dados, voz, etc), perfeitamente identificados no painel, e com todos os requerimentos para facilitar a administração e manejo da rede, de acordo com a norma ANSI/TIA/EIA 606A.

9.4.9 Conta com uma proteção plástica transparente ou um suporte mecânico destinado a proteção das etiquetas a fim de que o adesivo não seja o único método de suporte, além de impedir o contato direto das mãos do técnico ou outros objetos, garantindo com isto maior longevidade das informações de acordo a norma ANSI/TIA/EIA 606A.

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9.4.10 Possuem certificados UL Listed e CSA registrado, garantindo que os elementos oferecidos foram avaliados por estes laboratórios. Os elementos estarão identificados individualmente com o correspondente logotipo de prova do laboratório (UL e CSA), de forma permanente.impressa no corpo do elemento.

9.4.11 Patch panels categoria 6 que NÃO necessitem de ferramentas de impacto – “punch down” – tipo 110 para montagem.

9.4.12 São elaborados e construídos pelo mesmo fabricante de conectividade.

9.5. PATCH PANEL ANGULAR DE ALTA DENSIDADE 24 PORTAS – CATEGORIA 6 9.5.1 Devem possuir saídas RJ45, modulares, posição por posição que permitam aceitar diferentes conectores (UTP categoria 6, UTP categoria 5E, ScTP categoria 5E e 6, fibra óptica SC Duplex, ST, FJ, LC, Coaxial, Tipo F, de audio RCA etc.) ou a incorporação de módulos e conectores de forma individual, de acordo com a norma ANSI TIA/EIA 568B para categoria 6.

9.5.1 Devem permitir substituição de conectores individuais, e em caso de falha, deve poder substituir apenas o suporte modular para 4 ou 6 posições sem ter que desmontar totalmente o patch panel.

9.5.1 Devem ser angulares para melhor organização dos patch cords

9.5.2 Devem aceitar a instalação de qualquer dos conectores jacks ofertados na proposta.

9.5.3 Não serão aceitos patch panels não-modulares montados com blocos tipo 110.

9.5.4 Deverão ser instaladas tampas cegas pretas para se completar todas as posições modulares ainda não utilizadas nos patch panels.

9.5.5 Devem permitir trabalhar com o mapa de pinagem T568A ou T568B.

9.5.6 Devem ter 19” de largura, conforme norma EIA 310, para ser instalados nos gabinetes existentes, ou racks fornecidos, devendo acomodar ao menos 24 posições por altura universal U (4,45cm).

9.5.7 Devem ser de 1U (altura padrão) no rack.

9.5.8 Devem permitir a conexão total das saídas de informação de todas as aplicações (dados, voz, etc), perfeitamente identificados no painel, e com todos os requerimentos para facilitar a administração e manejo da rede, de acordo com a norma ANSI/TIA/EIA 606A.

9.5.9 Devem contar com uma proteção plástica transparente ou um suporte mecânico destinado a proteção das etiquetas a fim de que o adesivo não seja o único método de suporte, além de impedir o contato direto das mãos do técnico ou outros objetos, garantindo com isto maior longevidade das informações de acordo a norma ANSI/TIA/EIA 606A.

9.5.10 A instalação dos patch panels deve se dar de tal forma que se minimize o comprimento dos patch cords.

9.5.11 Os patch panels serão certificados UL Listed e CSA registrado, para garantir que os elementos oferecidos tenham sido avaliados por estes laboratórios.

9.5.12 Devem ser patch panels categoria 6 que NÃO necessitem ferramentas de impacto – “punch down” – tipo 110 para montagem.

9.5.13 Deverão ser elaborados e construídos pelo mesmo fabricante de conectividade;

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9.5.14 O fabricante deverá contar com certificação IS0 9001 e ISO 14001 vigente

9.5.15 Apresentar catálogo do Fabricante.

9.6. PATCH CORD RJ45 - RJ45 - CATEGORIA 6

9.6.1 Devem exceder e superar as recomendações da TIA/EIA-568-B.2-1 para categoria 6.

9.6.2 Devem ter uma impedância de entrada sem diferir dos 100 Ω + 32% e com resposta de freqüência superior a 250Mhz (verificado por teste no ETL).

9.6.3 Devem ser testados e APROVADOS pelo ETL para categoría 6, sendo necessário anexar os documentos da certificação ETL para os Patch cords na proposta.

9.6.4 Os patch cords para a conexão dos equipamentos do usuário final devem ser construídos com conectores macho (plugs) tipo RJ45 em ambas as extremidades. O cabo utilizado para estes patch cords deverá ser cabo flexível (condutores multifilares) categoria 6, 23 ou 24 AWG de cobre em par trançado e ter as mesmas características de desempenho nominal do cabeamento horizontal especificado.

9.6.5. Deverão ser fornecidos com comprimentos padrão de 1,5m para interligações dentro do armário de telecomunicação (rack) e 3m para interligação entre a CPU e a tomada de piso;

9.6.6 Os contactos dos conectores RJ45 devem ter um foleamento de 50 micropolegadas de ouro, de acordo com a FCC parte 68 subparte F, e deve ser anexado o catálogo do elemento onde se possa verificar este requerimento.

9.6.7 O conector deve ser desenhado com um mecanismo integral de bloqueio que proteja o ajuste mecânico da conexão (lingüetas) contra fisgamento acidental, ao qual depois de haver sido inserido, sirva de proteção para não ser extraído de forma acidental.

1.6.8 Os plugs devem contar com tecnologia de-embeded de acordo a TIA/EIA 568B.2.

1.6.9 Os patch cords deverão ter um sistema que controle a tensão a que se submetem no processo de instalação. Este sistema deve ser parte integral do processo de fabricação do patch cord na planta do fabricante. Este sistema deve preservar o raio de curvatura de 1” ao ser inserido o plug no conector.

9.6.10 Não serão aceitos patch cord fabricados localmente.

9.6.11 Todos os patch cords deverão ser originais de fábrica, elaborados e construídos pelo mesmo fabricante da conectividade e pré-certificados como estipulado na TIA/EIA, e deverão vir em suas bolsas originais de empacotamento tal como saem da fábrica.

9.6.12 Deverão ser certificados UL Listed e CSA registrado, para garantir que os elementos oferecidos tenham sido avaliados por estes laboratórios. Os elementos estarão identificados individualmente com o correspondente logotipo de prova do laboratório (UL e CSA), de forma permanente.

9.6.13 Os Patch Cords devem ser compatíveis com categorias anteriores (5E, 5 e 3) para o qual deverão contar com uma certificação “component compliance” emitida por algum laboratório independente de provas como o ETL.

9.6.14 Deve ser disponibilizado pelo fabricante em 8 atendendo também às especificações da ANSI EIA/TIA 606-A;

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1.6.17 Deverão ser elaborados e construídos pelo mesmo fabricante de conectividade do sistema.

9.7. ORGANIZADOR HORIZONTAL DE CABOS

9.7.1 Os organizadores de cabos são de 1U e 2U

9.7.2 Os organizadores contam com um sistema que garanta controle dos raios de curvatura para a inserção e saída dos cabos e dos patch cords.

9.7.3 Largura padrão 19” de fabricação em PVC na cor preta;

9.7.4 Tipo frontal e traseiro com tampas para proteger os cabos de golpes ou esmagamentos.

9.7.5 A área do corte de seção frontal e posterior consegue acomodar quantidades de cabos superiores a 48 cabos sem que estes fiquem pressionados contra as paredes..

9.7.6 Contém elementos de fixação que suportam os cabos e evitam que estes caiam ao ser retiradas as tampas, ou senão, contar com tampas basculantes.

9.7.7 São elaborados e construídos pelo mesmo fabricante de conectividade.

9.8. RACK ABERTO

9.8.1 Ser metálicos de 7 pés de altura com perfurações a cade 4.45cm (altura padrão U) para montajem e fixação mediante parafusos de equipamentos e elementos passivos de Cabeamento Estruturado.

9.8.2 Ser construidos com 4 postes sem portas, nos utilizados na ER.

9.8.3 Ser de alumínio.

9.8.4 Contar com perfurações para o travamento do rack ao piso.

9.8.5 Ter impresso de fábrica a numeração de cada unidade de altura padrão U de Rack nos postes laterias.

9.8.6Contar com fabricante certificado ISO9001.

9.8.7Ser elaborados e construidos pelo mesmo fabricante de conectividade.

2.14 – BANDEJAS DE FIBRA ÓPTICA – DISTRIBUIDOR ÓPTICO (DIO)

2.14.1 As Bandejas de fibra para uso no rack será de uma unidade padrão de altura no rack (1U), com capacidade de abrigar 24 vias de fibra e permitir no futuro uma expansão até 48 vias de fibra, a fim de preservar o investimento.

2.14.2 As bandejas serão metálicas e completamente fechadas, contan com base, paredes laterais e tampa metálicas.

2.14.3 A tampa permite remoção a fim de poder realizar manutenções, ampliações ou mudanças.

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2.14.4 As bandejas incluiem em todos os casos os elementos de carretel para a reserva de fibra óptica.

2.14.5 As bandejas cantam com recortes para a inserção dos cabos de fibra óptica em pelo menos 03 de seus lados a fim de melhorar o manejo dos feixes de cabos.

2.14.6 São fornecidos todos os elementos adequados para a fixação do cabo na bandeja.

2.14.7 A Bandeja permite a instalação em seu interior de sub-bandejas para emendas mecânicas ou de fusão, a fim de garantir proteção do investimento.

2.14.8 Permitem a instalação de painéis modulares administráveis sobre os quais serão instalados os acopladores de Fibra de tipo LC/LC. Os painéis adicionalmente permitem a instalação no futuro de outro tipo de acopladores de fibra óptica, tais como ST, SC, MTRJ, a fim de preservar o investimento.

2.14.9 Pig Tails montados em fábrica com conectores tipo LC.

2.14.10 Devem ser elaborados e construídos pelo mesmo fabricante de conectividade.

2.15 CONECTORES DE FIBRA ÓPTICA

2.15.1 Os conectores serão do tipo LC de acordo com as recomendações da norma TIA/EIA 568B.3, e cumprir com o FOCIS-10.

2.15.2 Tem perda de retorno maior que 20dB para conectores tipo multimodo.

2.15.3 Tem uma perda de inserção típica de 0.3dB para conectores multimodo, e máxima de 0.75dB de acordo com a ANSI/TIA/EIA 568B.

2.15.4 O conector inclui botas ou camisas para 2mm e 900um indistintamente.

2.15.5 O diâmetro do ferrolho é de 1.25mm de zirconia.

2.15.6 Permite capacidade para instalação em fibra de 62.5/125µm.

2.15.7 Os conectores incluir uma tampa de proteção para os terminais polidos nos extremos da fibra.

2.15.8 Deverão ser elaborados e construídos pelo mesmo fabricante de conectividade do sistema fornecido.

2.16 CORDÕES ÓPTICOS DUPLEX

Os cordões fornecidos cumprem as seguintes especificações:

2.16.1 A perda por inserção típica são de 0.1 dB e a máxima de 0.3 dB.

2.16.2 A fibra será multimodo, de índice gradual com especificações de 62.5/125m e devendo suportar velocidades de transmissão de até 10Gbits/seg, para comprimentos de até 300 metros com comprimentos de onda de 850 nm para aa IEEE802.3ae.

2.16.3 O desempenho de ciclo termal estar entre: dB < 0.20 dB (-40° C a +80° C).

2.16.4 Durabilidade de acoplamento: acréscimo máximo de < 0.25 dB depois de 500 acoplamentos.

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2.16.5 Retenção de cabo > 25 libras.

2.16.6 Resistir uma dobra com raio inferior a 10 vezes o diâmetro exterior em uma condição sem carga.

2.16.7 Deverão ser terminados com conectores tipo LC;

2.16.8 Devem ser elaborados e construídos pelo mesmo fabricante de conectividade.

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ANEXO III DA CARTA-CONVITE N.º 012102/14 Ref. Carta Convite n.º 012102/14 (Identificação da Licitante)

M O D E L O DECLARAÇÃO A..................................................................................................., inscrita no CNPJ N.º ..........................., por intermédio de seu Representante Legal o Sr.(a)........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º......................................... e do CPF n.º ......................................................., declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*: ( ) Sim ( ) Não ............................................... (data) ................................................................................ Nome e número da identidade do declarante Cargo/Função na Empresa (*Observação: assinalar sim ou não) (*Preencher em Papel Timbrado da Empresa)

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ANEXO IV DA CARTA-CONVITE N.º 012102/14

M O D E L O

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

........nome da empresa......., pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída e

inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ......(número completo)....., com sede no.....(endereço

completo)....., na pessoa do seu representante legal,............(nome do sócio, diretor ou

procurador).........., CPF n.º .....(número completo)......, RG n.º ......(número completo).........

declara, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º, bem como

não incorre em quaisquer dos impedimentos previstos no § 4º do mesmo artigo, da Lei

Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir do tratamento

favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.

Local e data

_________________________

Representante ......................

Empresa...............................

(*Preencher em Papel Timbrado da Empresa)

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ANEXO V DA CARTA-CONVITE N.º 012102/14

PROPOSTA DE PREÇO DA LICITANTE

M O D E L O

Ao, Setor de Licitação da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura Ref. Carta Convite n.º 012102/14 (Identificação da Licitante) 1. A empresa abaixo descrita vem a esse conceituado órgão, apresentar para apreciação proposta de

preço para itens licitados.

2. Dados Empresariais:

Razão Social:

CNPJ e Inscrição Estadual:

Endereço completo:

Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):

Telefone, celular, fax, e-mail:

Banco do Brasil S/A – (preferencialmente), agência e nº da conta corrente. 3. Detalhes das Propostas:

Validade da Proposta:

Validade dos Serviços:

Garantia dos Serviços:

Entrega:

Pagamento:

4. Formação do Preço

ITEM Descrição do objeto (características) (quando for o caso, prazo de validade, garantia e procedência)

UNIDADE DE MEDIDA

QUANT. VALOR TOTAL (R$)

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VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Local e data Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo) 5. Declarações:

DA GARANTIA: Declaramos que nossos serviços possuem garantia de execução conforme exigido no instrumento convocatório. Atestamos que os mesmos são de primeira qualidade, e que os serviços serão refeitos sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos. DOS PREÇOS: Declaramos que os preços ofertados são líquidos, nele incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, inclusive todos os impostos, taxas, encargos sociais, mão-de-obra e serviços, transporte, emolumentos, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, materiais e equipamentos, taxa de administração, lucro, e outros decorrentes da obrigação assumida ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. DA CONCORDÂNCIA EDITALÍCIA: Declaramos que em atendimento do prescrito no inciso III do Art. 30 da Lei 8.666/93, tomamos CONHECIMENTO de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações, objeto do referido Instrumento Convocatório. DO IMPEDIMENTO: Até a presente data INEXISTEM fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, e NENHUM fato supervenientemente quanto aos documentos de habilitação apresentados, declaramos que estamos cientes da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Local e data Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo) (*Preencher em Papel Timbrado da Empresa)

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ANEXO VI DA CARTA-CONVITE N.º 012102/14

MINUTA DE CONTRATO

Contrato para Contratação de Serviços pela Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura nº ___/___, Processo nº 201312181147274276.

Cláusula Primeira – Das Partes

A Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, por meio da sua Presidência, representada pelo Prof. Francisco Antônio Guimarães, na qualidade de Contratante, com delegação de competência prevista no Estatuto e Regimento Interno e a empresa ________________, doravante denominada Contratada, C.N.P.J. nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de Contratada.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

O presente Contrato obedece aos termos do Instrumento Convocatório de Convite nº 012102/14, da Proposta e da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O Contrato tem por objeto FORNECIMENTO, MONTAGEM E CERTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ADITIVOS E CABEAMENTO ESTRUTURADO DO NPDM, QUE REGE TODA A REDE DE INFORMAÇÕES E DADOS, consoante especifica o Instrumento Convocatório de Convite nº 012102/14 e a Proposta que passam a integrar o presente Termo.

Cláusula Quarta – Da Forma de Execução

A execução do objeto processar-se-á de forma integral até 60 (sessenta) dias a contar da

data de assinatura deste termo ou retirada de instrumento equivalente, conforme especificação contida no Instrumento Convocatório de Convite nº 012102/14 e na Proposta facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato. Cláusula Quinta – Do Valor

O valor total do Contrato é de R$ ______ (______) procedente do Plano de Aplicação Aprovado nos termos do Contrato firmado.

Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

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I – Contrato Nº: Nº 10.2.1320.1 FCPC/BNDES - CENTRO DE PESQUISA DE MEDICAMENTOS DA UFC

II – Controle Interno (GPF.SUB) n.º: 2607.01 III – Natureza da Despesa: OBRAS E INSTALAÇÕES IV – Rubrica: 047

Cláusula Sétima – Do Pagamento

Através de medições de acordo com a planilha e após recebimento da fiscalização com testes.

O pagamento será feito, após emissão da Nota Fiscal e Recibo juntamente com as medições de acordo com a planilha e após o recebimento da fiscalização com testes, que deverá ser remetido à sede da FCPC para liquidação até 05 (cinco) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato. Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência

O contrato terá vigência desde a sua assinatura até 90 (noventa) dias. Cláusula Nona – Da garantia

A garantia se dá conforme proposta de preço apresentada para execução dos serviços objeto deste contrato. Cláusula Décima – Da responsabilidade da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura

A Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa. Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada

11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura:

I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;

II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.

11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.

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11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual

12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.

12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente de compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como a emissão de dotações orçamentárias, suplementar, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades

O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Instrumento Convocatório, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, em todo caso, a rescisão unilateral. Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução

O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato. Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão

O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Cláusula Décima Sexta – Do Executor

A Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, por meio deste, designa o Coordenador Técnico do Projeto, Prof. Dr. Manoel Odorico Moraes, como Executor do Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Cláusula Décima Sétima - Da Publicação

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

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Cláusula Décima Oitava – Do Foro

Fica eleito o foro de Fortaleza - Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Fortaleza, _____ de ___________ de 201_. Pela Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura: Pela Contratada: