10
C O NO SUPE devida repres na pre caráte mais p a qua 14, do dos h grand posici codific hipóte remun eviden Super 1 Advo Profess (Ematra Direito Justiça- revistas 2 Advo Gradua Grosso Comiss OVO CPC ERAÇÃO DA S Em 16 de a sanção pre sentará um im estação da tut A propósit er evolutivo do precisamente l será objeto d Assim, par o art. 85, da honorários ad A relevânc es debates onamentos d cação. Basicamen eses em que neração dos s Nesse con nte caráter a rior Tribunal d ogado e Consulto sor da Universid a-24 região). Pro Processual Civi -MS. Coautor do s e sites especiali ogado, pós-gradu ação. Coautor do do Sul. são de E O FIM D SÚMULA 306 março de 20 esidencial, da mportante mar tela jurisdicion to, entre os d o Novo Códig , a vedação e destas breves rtindo da prem Lei 13.105/20 dvocatícios e cia do tema d ocorridos no divergentes, in nte, trata-se d e há sucumb serviços presta ntexto, apesar alimentar dos e Justiça sum or Jurídico. Prof dade Católica Do ofessor da pós-g l (INPG-UCDB) o Manual de Dir zados. uado em Direito Manual de Direit e Direit DA COMPEN 6 DO STJ. 015 o texto fin ando ensejo co para toda a nal. diversos assun go de Process expressa da co linhas. missa do que o 015 (Novo Có m caso de su da compensaç âmbito da nclusive com da possibilidad bência recípro ados pelo adv r de já haver p honorários mulou entendim essor de Direito om Bosco (UCD raduação do Com . Pós-graduado e eito Processual C o Processual Civ to Processual Civ to Ban NSAÇÃO DO nal do Projeto à Lei 13.105 a sociedade b ntos (alterado so Civil, desta ompensação os honorários ódigo de Proc ucumbência ção dos hono doutrina e d m a aprovação de ou não de oca, mesmo vogado. posicionamen advocatícios, mento que rev Processual Civi DB). Professor da mplexo Educacio em Direito Const Civil (Editora Sa vil pela Univers vil pela Editora Sa ncário OS HONORÁ do Novo Cód 5/2015 (Lei d brasileira, com os e/ou incluíd aca-se o tema dos horários e advocatícios cesso Civil), in parcial. rários pode se da jurisprudê o de enuncia se compensa diante da n to dos tribuna em postura vela injustiça a il e Direito Con a pós-graduação onal Damásio de titucional (PUC-R araiva). Autor de sidade Católica araiva. Foi Presid e Sec ÁRIOS DE Alexand Luís Cláu digo de Proce do Novo CPC m ênfase para dos) represen a dos Honorá em caso de su possuem nat novou ao veda er constada p ncia, dando ados agora a ar os honorário atureza da v ais no sentido aparentemen absolutamente stitucional (gradu da Escola da M e Jesus (Unidade RJ). Ex-Assessor e diversos livros Dom Bosco/Inst dente do Instituto curitár SUCUMBÊN dre Ávalo San udio Alves Pe esso Civil rece C), a qual s todos os envo ntativos do ev ários Advocatí ucumbência p tureza aliment ar a compen pela repercuss ensejo a di atingidos pela os advocatício verba, destin de se reconh nte contraditó e flagrante. uação e pós-grad Magistratura do T e-CG). Pós-gradu r Jurídico no Trib e artigos publica tituto Nacional o dos Advogados 1 io CIA - ntana 1 ereira 2 ebeu a sempre olvidos vidente cios e, parcial, tar, o § nsação são de versos a nova os nas ada à hecer o ória, o duação). Trabalho uado em bunal de ados em de Pós- de Mato

C omissão de Direit o Bancário e Securitár io

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Page 1: C omissão de Direit o Bancário e Securitár io

 

 

C

O NOSUPE

devidarepresna pre

carátemais pa qua

14, dodos h

grandposicicodific

hipóteremun

evidenSuper

          1  Advo

Profess(EmatraDireitoJustiça-revistas 2  Advo

GraduaGrosso

Comiss

OVO CPC

ERAÇÃO DA S

Em 16 de a sanção presentará um imestação da tut

A propósiter evolutivo doprecisamentel será objeto d

Assim, paro art. 85, da

honorários ad

A relevânces debates onamentos dcação.

Basicameneses em queneração dos s

Nesse connte caráter arior Tribunal d

                     ogado e Consultosor da Universida-24 região). Pro Processual Civi-MS. Coautor dos e sites especiali

ogado, pós-graduação. Coautor do do Sul.

são de

E O FIM DSÚMULA 306

março de 20esidencial, da

mportante martela jurisdicion

to, entre os do Novo Códig, a vedação edestas breves

rtindo da premLei 13.105/20

dvocatícios e

cia do tema docorridos no

divergentes, in

nte, trata-se de há sucumbserviços presta

ntexto, apesaralimentar dose Justiça sum

                      or Jurídico. Prof

dade Católica Doofessor da pós-gl (INPG-UCDB)

o Manual de Dirzados.

uado em DireitoManual de Direit

 

 

 

e Direit

DA COMPEN6 DO STJ.

015 o texto finando ensejo co para toda a

nal.

diversos assungo de Processexpressa da co linhas.

missa do que o015 (Novo Cóm caso de su

da compensaç âmbito da nclusive com

da possibilidadbência recíproados pelo adv

r de já haver p honorários

mulou entendim

       fessor de Direito om Bosco (UCDraduação do Com. Pós-graduado eeito Processual C

o Processual Civto Processual Civ

to Ban

NSAÇÃO DO

nal do Projeto à Lei 13.105

a sociedade b

ntos (alteradoso Civil, destaompensação

os honoráriosódigo de Procucumbência

ção dos honodoutrina e d

m a aprovação

de ou não de oca, mesmo vogado.

posicionamenadvocatícios,

mento que rev

Processual CiviDB). Professor da

mplexo Educacioem Direito ConstCivil (Editora Sa

vil pela Universvil pela Editora Sa

ncário

OS HONORÁ

do Novo Cód5/2015 (Lei dbrasileira, com

os e/ou incluídaca-se o temados horários e

advocatícios cesso Civil), inparcial.

rários pode seda jurisprudêo de enuncia

se compensadiante da n

to dos tribuna em postura

vela injustiça a

il e Direito Cona pós-graduação onal Damásio detitucional (PUC-Raraiva). Autor de

sidade Católica araiva. Foi Presid

e Sec

ÁRIOS DE

Alexand

Luís Cláu

digo de Procedo Novo CPC

m ênfase para

dos) represena dos Honoráem caso de su

possuem natnovou ao veda

er constada pncia, dando ados agora a

ar os honorárioatureza da v

ais no sentido aparentemenabsolutamente

stitucional (graduda Escola da M

e Jesus (UnidadeRJ). Ex-Assessor e diversos livros

Dom Bosco/Instdente do Instituto

curitár

SUCUMBÊN

dre Ávalo San

udio Alves Pe

esso Civil receC), a qual s todos os envo

ntativos do evários Advocatíucumbência p

tureza alimentar a compen

pela repercussensejo a di

atingidos pela

os advocatícioverba, destin

de se reconhnte contraditóe flagrante.

uação e pós-gradMagistratura do Te-CG). Pós-gradur Jurídico no Tribe artigos publica

tituto Nacional o dos Advogados

io

CIA -

ntana1

ereira2

ebeu a sempre olvidos

vidente cios e, parcial,

tar, o § nsação

são de versos

a nova

os nas ada à

hecer o ória, o

duação). Trabalho uado em bunal de ados em

de Pós-de Mato

Page 2: C omissão de Direit o Bancário e Securitár io

 

 

jurisprsucumlegitim

honorexemdanosdanosautor advocmoraimater

das pexitosenten

Supernº 8.9que asucumSúmuvinha

porquautônsucumnão o

fixadoque ocausa

porquadvogtrabal

normacancemesmadvog

julgamartigo

É o que rudência do Smbência recípmidade da pró

Pois bem,rários devem plo: “A” proms materiais e s materiais e i

e réu restarcatícios em Rs, e o mesmo

riais, mas, dia

Em resumpartes nada rsa que tiveramdimento sumu

Tal entendrior Tribunal d

906/94 assegua previsão, combência recípula nº 306 do S sendo replica

Ocorre que, se a referomo do advo

mbência recíp advogado.

Logo, a suos na sentenço advogado rea, o que, data

No entantoe, o §14 do a

gado e têm naho, sendo ve

Esta últimativa cuja inteelamento do mo antes do agado de receb

De igual mento, em sed 543-C do CP

se extrai dSTJ, in verbisroca, assegurpria parte”.

, em síntese,ser compens

move ação de morais decorrmprocedente ram vencidos$ 5.000,00 pao valor em favnte da Súmula

mo, diante da creceberiam a m em favor ulado pelo ST

dimento foi ede Justiça reiteura ao advogaontida no Códroca, não coliSTJ.” (REsp 9ado em diverso

ue referida poida norma deogado, jamairoca, por uma

ucumbência reça. Portanto, aesponda pessa venia, emerg

o, felizmente,artigo 85 do Natureza alime

edada a comp

ma parte da nerpretação levreferido enunadvento do N

ber honorários

modo, concde de recurso

PC de 1973.

o entendimes: “Os honorárado o direito

prevê a refesados, situaçã reparação derentes de acid o pedido de ds quanto a uara o advogadvor do advogaa 306 do STJ,

compensaçãotítulo de honde seus respJ, o profission

enfrentado tamerou a posiçã

ado a titularidadigo de Proceide com a refe963.528-PR, Ros julgados

osição violavae lei federal ps deveria sea questão mui

ecíproca não admitir a comsoalmente, pegia como supre

o Novo Códovo CPC trarántar, com os

pensação em

norma, que éar a crer que

nciado pelo SNovo Código, advocatícios

lui-se tambémo repetitivo, d

ento materializários advocatíc autônomo do

erida súmula ão que pode e danos contdente de trânsdanos morais.uma parte dodo do réu emado do autor e, determina qu

o na forma prenorários de spectivos cliennal ficaria priva

mbém em seão contida no ade da verba hesso Civil, de erida norma d

Rel. Min. Luiz

a o disposto prevê expresser admitida aito simples: o

pode retirar dpensação em

elo não recebiessão de dire

digo de Procerá a seguinte i mesmos priv caso de suc

é o objeto d o Novo CPC

Superior Tribu já negava v em casos de

m que houvdo Recurso Es

zado no enucios devem s

o advogado à

que em caso ser melhor vtra “B” formulsito. A senten Há, portanto,

os pedidos. Om razão da im

em razão da ue os honorár

evista no enunucumbência.

ntes sobre paado de seu dir

de de recursenunciado n. honorária inclucompensação

do Estatuto daFux, julgado e

no artigo 23 samente que compensaçã vencido ou v

o advogado om caso de suc

imento de hoitos.

esso Civil corrinovação: “Os

vilégios dos crcumbência pa

o presente a fulminou a S

unal de Justiçvigência ao a sucumbência

ve superaçãospecial n. 963

unciado n. 3er compensaexecução do

o de sucumbvislumbrada aando pedido

nça julga proc, sucumbênciaO juiz então procedência dprocedência dios sejam com

nciado n. 306/Assim, não o

arte do objetoreto.

o repetitivo. N306, aduzindouída na condeo dos honoráa Advocacia. Éem 2/12/2009)

do Estatuto os honorários

ão dos honorencedor da de

o direito de reccumbência recnorários, os ô

rige esta mans honorários créditos oriundoarcial.”

artigo, materiaúmula 306 doça, eis que a

artigo 23 do Ea recíproca.

do entendim3.528-PR subm

306 da súmuados quando h saldo sem ex

bência recíproatravés do sede indenizaç

cedente o peda recíproca, ofixa os hono

do pedido de do pedido de

mpensados.

/STJ, os advoobstante a ato da lide, à

Na oportunido, ainda, que enação, sendo

ários na hipóteÉ a ratio esse), entendimen

da Advocacis constituem rários em caemanda é a p

ceber os honocíproca seria ônus do venc

nifesta injustiçconstituem direos da legislaç

aliza uma inoo STJ imponda sua manuteEAOB imped

mento adotametido ao reg

ula de houver xcluir a

oca, os eguinte ão por

dido de u seja, orários danos danos

ogados tuação luz do

ade, o “A Lei o certo ese de endi da nto que

a. Isto direito

aso de parte e

orários admitir

cido na

ça. Isto eito do ção do

ovação do-se o enção, indo o

do no gime o

Page 3: C omissão de Direit o Bancário e Securitár io

 

 

do NOFederNovo 306/S

Bancocartão

Bancotitular em óindenRecurFederindenserviçO autsetemreferecréditoele einformdesseSegun"nessde créo autorespoContumas mpostecadasPara oser deà tranquant

Trata-se, pOVO CPC, rral “é indispen Código asse

STJ, o que rep

o deve indeo clonado e n

o que cobra va avisar sobre rgão de protização por darsal do Tribural, a instituiçizar o correnti

ço. tor conta nos

mbro de 2013ente a uma coo no valor de

entrou em cmar que não he tipo. ndo os dese momento, cédito e não fator informou, imnsável pela d

udo, o banco manteve a coriormente, inc

stro de inadimos membros demonstrada ansação — atto à compra n

portanto, ao neconhece efe

nsável à adminegura ao advpresenta uma g

nizar por conegativar titu

alor de cartãoclonagem e ineção ao créd

anos morais. Punal de Just

ção bancária tista por falha

autos do pro3, recebeu mompra feita no R$ 5.900,00.

contato com avia feito nen

sembargadorecabia ao réu bturar o valor smediatamenteívida". apenas bloq

obrança do vacluiu o nomeplentes pelo nda 2ª Turma R culpa do conté porque alenão efetivada

nosso ver, de etivamente a nistração da juvogado o diregrande conqu

obrar dívida ular

o de crédito apnsere nome dedito deve pagPara a 2ª Turmtiça do Distrtem o dever na prestação

ocesso que, emensagem SMo seu cartão No mesmo do banco pa

huma transaç

es do TJ-Dloquear o cart

supracitado, poe, que não era

queou o cartãalor na fatura, e do autor enão pagamentRecursal, ao nnsumidor quanertou ao banpor ele — fic

uma evoluçãoimportância

ustiça” (artigo eito de recebuista vitória pa

de

pós ele gar ma rito de

do

em MS de

dia, ara ção

DF, tão ois a o

ão, e, em to.

não nto nco cou

covee,deco"AindeAlilicprdiquafCopedéofcomdeleTJIm PrCo13htiza

o do direito prdo profission 133). Isto por

ber honoráriosra a classe do

omprovada a ez que o banc ainda, inclui

e inadimplenompra efetuadA inscrição indadimplentes ee serviço da lém do descitamente o recipuamente,spensando, due se presumefirmou a juíza om essas razedido do autoébito objeto dafícios para baondenar a ré ail a título de

evidamente cgais. A senteJ-DF. Com

mprensa do TJ

rocesso 2014onsultor Juríd3h45 - ttp://www.conjarcobrardivida

rocessual civial que, segurque, ao vedas outrora negos advogados

má prestaçãoco insistiu em u o nome do

ntes pelo nãda mediante frdevida do nomem razão do d

ré causa evsrespeito ao crédito do, avilta a

desse modo, ae, e, assim, dede primeira in

zões, a juíza jr para declaraa lide, determaixa das restrao pagamento indenização corrigida e aença foi mantinformações J-DF.

.01.1.083208-ico, 12 de jan

ur.com.br/201acartaoclonad

l pátrio que, aundo a Constar a compensagados pela S.

o dos serviços manter a cob

o autor em caão pagamenraude. me em cadastdefeito na previdente dano o nome, reso consumid sua digna prova do preve ser indennstância. julgou procedar a inexistên

minar a expediçrições efetua

o da quantia d por danos macrescida detida na íntegrda Assesso

-7 - Revista eiro de 2015,

15jan12/bancodo

a partir tituição ação, o Súmula

s, uma brança

adastro to da

tros de stação moral. stringe or, e

nidade, rejuízo, izado",

ente o ncia do ção de das, e e R$ 4

morais, juros

ra pelo ria de

oinden

Page 4: C omissão de Direit o Bancário e Securitár io

 

 

Negatimóve

Não institucréditoesse NogueRegiãmaterque nde umNa açaprespelo créditode crano. comprealizocompfinanccausaEm sde créanálisinconsrendajulgouentenbase ilícito.

 tiva de concel não gera d

há ilegalidadeuição financeio após anális

entendimenteira, do Tribu

ão, negou inderiais a cliente não conseguium imóvel. ção, a cliente qentar todos banco para

o, obteve a irédito seria li

De posse romisso de cou o depósitora, no valor

ciamento nãoado à autora pua defesa, a édito foi indefese de crédito sistências nos

a da autora. Au improcedender que a nena análise d

         

essão de finano moral

e ou abuso ra que nega

se de critériosto o desemunal Regionaenização por da Caixa Eco

u financiamen

que, em marços documen

realização nformação deberada em o

desta inforcompra e veno de sinal, code R$ 4 mi foi autorizad

prejuízos mate Caixa alega erida após o p por terem ss dados informA sentença dnte o pedido egativa de finade crédito nã

anciamento

na conduta a concessão s próprios. Cobargador Hél Federal da danos morais

onômica Fedento para comp

o de 2003, apntos solicitadde análise

e que sua caoutubro daquermação, firmda de imóve

omo garantia l. Entretanto,do, o que teeriais e morais

que a proposprocedimento ido constatad

mados acerca e primeiro gr da autora panciamento coo configura a

de

da de om élio 3ª s e eral pra

pós dos de

arta ele

mou l e de

, o eria s. sta de das da rau por om ato

A deapexcaprEmrehapevireimemprAlTrquinviammdeemilea poda 20Juhtan

autora recoepositada comprovado mesmxigências feitaso, desembrovimento ao rm sua decis

estringiu-se àaveria sido essoa não ideria a ser efet

elator considmpossibilidadem decorrêncirestadas por plém disso, citribunal de Jusue a “adoçãstituição finabilidade deensuração doaior seguranç

e concessão m egalidade”. As

sentença queor danos moraa Assessoria d

006.61.02.013urídico, 19 de ttp://www.conjnciamentoimo

rreu por ter mo sinal e nãomo depois de as pelo banargador Héliorecurso. são ele apo alegação sinformalmen

ntificada, de qivamente con

derou “forços de que ela tea de informa

prepostos do btando jurisprustiça, o desemão de critéranceira, pae concessãoo risco de opeça, podendo rde crédito, n

ssim, o deseme negou o diais e materiaisde Imprensa d

3174-7/SP - março de 201ur.com.br/201velnaogerada

perdido a qo ter tido seu c atender a tod

nco. Ao analo Nogueira

onta que a sem prova dnte noticiadaque o financiancedido. Por iso reconheceria sofrido pações equivobanco”. udência do Sumbargador regrios próprios,ara avaliação de créd

eração, em buresultar em neão consiste,

mbargador maireito à indens. Com informdo TRF-3.

Revista Co15, 17h02 15mar19/negaanomoral

quantia crédito das as isar o negou

cliente e que

a, por amento isso, o cer a rejuízo ocadas

uperior gistrou , pela o da ito e sca de egativa em si,

anteve ização

mações

nsultor

ativafin

Page 5: C omissão de Direit o Bancário e Securitár io

 

 

Bancorespo Bancodeve ou adentende Juobrigade umReceiimporveícultransfNo caalienade umvendeo finafinancpela RimporA emvendejuízo de cdemaalém valor Ao juSão passivque toenvolvrespoterceialegaçEvicçãEm sexplic447 e

    

o que financonde por sua

o que financiressarcir comdministrativa dimento, a 3ªustiça eximiuação de ressam carro financta Federal p

rtação. A emlo do primferiu o financiaaso, um con

ação fiduciáriam Porsche Ceu o veículo panciamento cceira. O automReceita Federrtação.

mpresa ajuizouedor e o bandeclarou a nuessão, das is garantias vde condenarpago pela comlgar a apelaçPaulo não

va da instituiodos aqueles vendo a aqnder pelos ro. Em recursção de ilegitimão seu voto, Pacou que a eve seguintes do

    

cia compra d evicção

ia aquisição mprador por ap

do bem. Coª Turma do Su o Banco Varcir a empre

ciado que foi apor causa dempresa havieiro compra

amento. nsumidor firma com o bancoCarrera mode

ara uma empcom anuênciamóvel, porémral devido a irr

u ação contrco. Em primeulidade do conotas promi

vinculadas aor os dois réumpradora. ção, o Tribuna

reconheceu ção financeir que participa

quisição do prejuízos s

so ao STJ, o bmidade.

aulo de Tarsvicção — tratao Código Civil

de veículo n

de veículo npreensão judicom base nesSuperior TribunVolkswagen esa compradoapreendido pe

e problemas a adquirido

ador, que l

ou contrato o para aquisiçlo 911. Deporesa e repassa da instituiç, foi apreendiregularidades

ra o espólio eira instância,ntrato, do termissórias e do financiamenus a ressarcir

al de Justiça a ilegitimida

ra por entendaram do negóc

veículo devesuportados pbanco insistiu

so Sanseveriada nos artig — “consiste

     

não

não cial sse nal da

ora ela na

o lhe

de ção ois, sou ção ido na

do , o mo das nto, r o

de ade der cio em por na

ino gos na

peadfoprapA senãdepoNoqubarereRpocorepovenaNenevicoEmnãmreapaqteimIm ReJuhtcia

erda total ou dquirido em vorça de decisãraticado por preensão da c responsabiliegundo o minião haja no essa garantia,oderá pleitear o caso julgadue essa restitanco. Ele meesponsabilidadelação a defeEsp 1.014.54orque ele apeompra; no Reconheceu aorque ele perteículos e assia cadeia de coesse segundecessidade denculada ao foncede financmbora o novoão de produtoesmo raciocí

esponsabilizaçpenas concequisição do venha evidencmportador.” Comprensa do ST

ecurso Especurídico, 9 dettp://www.conjacompraveicu

parcial da pvirtude de coão judicial ouautoridade c

coisa”. dade pelos stro, é do vencontrato cláu

, o adquirente a restituição do, entretanto,uição não podncionou dois

de da instituieitos do prod47, a 4ª Turmenas forneceuREsp 1.379.8a responsabitencia ao grupm ficou patenonsumo. o julgamento

e distinguir a ifabricante daiamento ao neo recurso trato defeituoso, oínio: “Não háção da instituiedeu o finanveículo imporciado o seuom informaçõeTJ.

cial 1.342.145 e fevereiro dur.com.br/201

ulonaorespond

propriedade deontrato onerosu ato adminiscom poderes

riscos da evndedor, e desdusula de ex

e que perdeu do que pagou, o ministro coderia ser exig precedentes ição financeiduto financiadma isentou o u o dinheiro p839, a 3ª ilidade do po da montadnte sua partic

o, foi destacnstituição fina

aquela que aegócio. tasse de evico ministro apá possibilidaição financeirnciamento prtado sem qu vínculo ces da Assesso

- Revista Code 2015, 1515fev09/bancodeeviccao

e bem so por strativo s para

vicção, de que

xclusão o bem .

oncluiu gida do sobre ra em do: no banco

para a Turma banco ora de ipação

ada a anceira apenas

cção, e licou o de de

ra, que ara a

que se om o oria de

nsultor 5h40 - ofinan

Page 6: C omissão de Direit o Bancário e Securitár io

 

 

Negatimóve Não institucréditoesse NogueRegiãmaterque nde umNa açaprespelo créditode crano. comprealizocompfinanccausaEm sde créanálisinconsrendajulgouentenbase ilícito.

Ação ação Uma em aDireitoPauloCarlosprocereavealienaenconque oalterafunda

tiva de concel não gera d

há ilegalidadeuição financeio após anális

entendimenteira, do Tribu

ão, negou inderiais a cliente não conseguium imóvel. ção, a cliente qentar todos banco para

o, obteve a irédito seria li

De posse romisso de cou o depósitora, no valor

ciamento nãoado à autora pua defesa, a édito foi indefese de crédito sistências nos

a da autora. Au improcedender que a nena análise d

  

de busca e de execuçãoação de busc

ação de execo Privado do

o. A decisão, as Henrique Asso movido r, por inadimp

ado fiduciariamntrado, a inso procedimendo para o deda em título e

essão de finano moral

e ou abuso ra que nega

se de critériosto o desemunal Regionaenização por da Caixa Eco

u financiamen

que, em marços documen

realização nformação deberada em o

desta inforcompra e veno de sinal, code R$ 4 mi foi autorizad

prejuízos mate Caixa alega erida após o p por terem ss dados informA sentença dnte o pedido egativa de finade crédito nã

apreensão é o ca e apreensãcução pela 1 Tribunal de assinada pelo Abrão, foi prpelo Banco

plemento, ummente. Como stituição finanto solicitado

e cobrança poextrajudicial.

anciamento

na conduta a concessão s próprios. Cobargador Hél Federal da danos morais

onômica Fedento para comp

o de 2003, apntos solicitadde análise

e que sua caoutubro daquermação, firmda de imóve

omo garantia l. Entretanto,do, o que teeriais e morais

que a proposprocedimento ido constatad

mados acerca e primeiro gr da autora panciamento coo configura a

convertida e

ão foi converti14ª Câmara Justiça de S

desembargadroferida em u

Bradesco pa bem que havo objeto não

nceira requerna inicial fosor quantia ce

     

de

da de om élio 3ª s e eral pra

pós dos de

arta ele

mou l e de

, o eria s. sta de das da rau por om ato

A deapexcaprEmrehapevireimemprAlTrquinviammdeemilea poda 20Juhtan

em

ida de

São dor um ara via foi reu sse erta

Ococosienconanom“SfoLeprnãde

autora recoepositada comprovado mesmxigências feitaso, desembrovimento ao rm sua decis

estringiu-se àaveria sido essoa não ideria a ser efet

elator considmpossibilidadem decorrêncirestadas por plém disso, citribunal de Jusue a “adoçãstituição finabilidade deensuração doaior seguranç

e concessão m egalidade”. As

sentença queor danos moraa Assessoria d

006.61.02.013urídico, 19 dttp://www.conjnciamentoimo

pedido fora onsiderou queonversão do pm da propositntão, recorreuonsiderou sera Lei 13.043/o procedimentóveis.

Se havia algumoi definitivameei 13.043/2014revê que ‘se ão for encontrevedor, fica fa

rreu por ter mo sinal e nãomo depois de as pelo banargador Héliorecurso. são ele apo alegação sinformalmen

ntificada, de qivamente con

derou “forços de que ela tea de informa

prepostos do btando jurisprustiça, o desemão de critéranceira, pae concessãoo risco de opeça, podendo rde crédito, n

ssim, o deseme negou o diais e materiaisde Imprensa d

3174-7/SP - de março dur.com.br/201velnaogerada

negado em oe o caso nãopedido de butura de uma nu. Ao analisar cabível a co/2014, que prto de alienaçã

ma dúvida a rente sepultada4, em seu artio bem aliena

rado e não secultado ao cre

perdido a qo ter tido seu c atender a tod

nco. Ao analo Nogueira

onta que a sem prova dnte noticiadaque o financiancedido. Por iso reconheceria sofrido pações equivobanco”. udência do Sumbargador regrios próprios,ara avaliação de créd

eração, em buresultar em neão consiste,

mbargador maireito à indens. Com informdo TRF-3.

Revista Code 2015, 1715mar19/negaanomoral

outra instâncio seria de s

usca e apreennova ação. O r a questão, onversão comromoveu alteão fiduciária de

espeito do tema com o adveigo 4º, cuja reado fiduciaria

e achar na posedor requerer

quantia crédito das as isar o negou

cliente e que

a, por amento isso, o cer a rejuízo ocadas

uperior gistrou , pela o da ito e sca de egativa em si,

anteve ização

mações

nsultor 7h02 - ativafin

a, que simples nsão e banco, Abrão

m base rações e bens

ma, ela nto da

edação amente sse do , nos

Page 7: C omissão de Direit o Bancário e Securitár io

 

 

mesme aprprevis5.869ProceNa deaprescom oassimrecolh

Quempresta Quempara concee jurointeredo Sude um(temaSegunexisterecurscontradefinidcálculcontraLuis FNo cade cocontrainforminstitucálculA Jusação consuJustiçresoluautoranão t

mos autos, a creensão em sta no Capítu de 11 de ja

esso Civil’”, esecisão, Abrãoente, em prazo valor atual

m também comhimento de cu

  

m toma empação de cont

m toma empréexigir da

edeu o créditoos já definidossse de agir. F

uperior Tribunm recurso rea 615). ndo o colegia

e porque o sos entreguesato fixo, em qudos, cabendo o, pois todas

ato”, afirmou oFelipe Salomãaso julgado peontas foi ajuia o Banco Bra

mações sobre uição financeiro das prestaç

stiça de primefoi movida,

umidora. Ela ça daquele esução do méritoa não teria inttem gerência

     

onversão do pação execu

ulo II, do Livrneiro de 197

screveu. o determinou zo de até dezizado do cré

mo indique osstas e despes

préstimo nãtas

éstimo não poinstituição

o que preste cs no contrato, Foi o que decnal de Justiçaepetitivo sobre

ado, o interesbanco não

s ao financiadue há valor e t ao próprio fin

s as informaçõo relator do r

ão. elo STJ, a açãzada por um

adesco. A aut os encargosra e os critérições do contraeiro grau do

não acolheurecorreu, mastado extinguiuo, sob o arguteresse de ag do dinheiro

pedido de busutiva, na formro II, da Lei 3 — Código

ao banco qz dias, o cálcudito pretendid

s devedores esas. Se não

o pode exig

ode ajuizar açfinanceira q

contas das taxpois não poss

cidiu a 2ª Seç em julgamene essa quest

sse de agir nadministra

do. “Trata-se taxa de juros nanciado fazeões constam ecurso, minis

ão de prestaçma consumidoora queria ob

s cobrados peos aplicados

ato. Paraná, ondeu o pedido s o Tribunal u a ação, semmento de que

gir, pois o ban depois que

sca ma nº de

que ulo do, e o

cuinSP Ag9621htap

gir

ção que xas sui

ção nto tão

não os de

er o no

stro

ção ora

bter ela no

e a da de

m a e a nco e o

enaoAoobcotea adapDeendeelde“AfincoafPoaoA orqucotripaas Re20htem

umprir a medidformações daP.

gravo de6.2015.8.26.001 de março dettp://www.conjpreensaoconv

ntrega ao muto STJ. o analisar a qbrigação do moisa. Dessa foem a obrigação

relação estabdministração openas de empe acordo ntendimento pe financiamenes é que, noestinação espAdemais, gnanciamento omo a hipotefirmou o minisor unanimidado recurso da c tese consolrientar as deuando julgareonsonância cbunal, não s

ara a corte ssessoria de im

evista Consu015, 14h20 ttp://www.conjmprestimonao

da, o processa assessoria d

e Instrum000. - Revista

e 2015, 15h15ur.com.br/201

vertidaacaoexe

tuário. A cons

uestão, Salommutuante cessorma, a instituo de prestar c

belecida com oou gestão de

préstimo. com o min

pode ser estennto em geral. o contrato deecífica dos receralmente possui algumeca ou a altro em seu vo

de, o colegiadconsumidora. idada pelo Semais instânm o tema. Hacom o que erá admitido superior. Comprensa do S

ultor Jurídico,

ur.com.br/201oexigirprestaca

so será extintode imprensa

mento 201a Consultor Ju5 15mar21/acaoecucao

sumidora, ent

mão destacousa com a entreuição financeicontas, uma veo mutuário nã

e bens alheios

nistro, o mndido aos con “A diferença

e financiamencursos tomado contrato

m tipo de galienação fidu

oto. o negou prov

STJ, agora, dncias do Judavendo decis

foi definido recurso cont

om informaçõSTJ.

21 de mar

15mar21/quemaocontas 

o. Com do TJ-

16493-urídico,

obusca

tão, foi

que a ega da ra não ez que

ão é de s, mas

mesmo ntratos a entre nto, há os”.

o de arantia, ciária”,

imento

deverá diciário ão em

o pelo tra ela

ões da

rço de

mtoma

Page 8: C omissão de Direit o Bancário e Securitár io

 

 

Exigirmesm Por JoExigir Penalno artsentidjuro, cem deportanpois nO funRegioCorpu— hojferir econtradetermcobrapretenempréA relaClaudcalculparâmcom como não éseria do caacórdConfoapenanão atividaamea‘‘Não represnão emburemunsob descoapresfinanccompPor fi‘‘supo

 r juro em de

mo que solicit

omar Martins r juro em desa. Isso porquetigo 8º, da Ledo de ‘‘impor’’comissão ou qesacordo comnto, é suficiennão se requer ndamento levonal Federal dus a um dos eje, Banco Ori

este dispositiva o sistema fminado que ssem ‘‘juros ndessem anéstimos consigatora do recursdia Cristina Car juros e

metros da legi‘‘solicitar’’. ‘‘P condição a é solicitar — a sua gracios

aráter de conão.

orme a relatoraas às instituiàqueles qu

ade ilícita eça e intimidsendo a agio

ssão visada pmenos odiostir inúmeros nerações das

os mais onformidade centadas aos

ceiras para qulementou. im, ela derru

osta violação’’

esacordo comtar, diz TRF-4

acordo com a e, o verbo ‘‘eei 7.492/86, fo’, como condiqualquer tipo dm a legislaçãonte para carac ameaça ou vi

vou a 7ª Turmda 4ª Região aexecutivos doginal S/A —, o da lei que dfinanceiro nacos funcionáa maior’’ do

ntecipar a gnados. so na corte, d

Cristofani, dissem contradislação em na

Pedir que algque um eve

característicasidade; vale dndicionamento

a, trata-se de ções financee praticam

e clandestinaação seu m

otagem (...) , pelo legisladorsa, prática cencargos, co

s mais variadavariados

com a legislaçs clientes duitação de su

bou o argum’ de Resoluçã

m a lei não é4

lei justifica Açexigir’’, expresoi empregado ição à quitaçãde remuneraço. A solicitaçãcterizar o deliiolência. ma do Tribuna negar Habeo Banco Matodenunciado p

define os crimcional. Ele te

ários do banos clientes q

quitação d

desembargadose que mandção com

ada se identifguém faça alnto sobrevena da solicitaçizer, a ausênc

o’’, escreveu

norma aplicávira regulares

a agiotagea, que faz

modus operanpor certo que é justamenteconsistente eomissões, juroas naturezas,pretextos, eção, nas contdas instituiçõuas obrigaçõe

mento de queão do Consel

     

é o

ção sso no

ão, ção ão, ito,

nal eas one por

mes eria nco que dos

ora dar os

fica lgo

nha ção cia no

vel s e em, da

ndi. e a e a, em os, , e em tas

ões s’’,

e a lho

MemtipabileAçacA OSuexpr7.dequdemcomO20coinemobsadia CopoindepaerprSedememfodeclVisuchnãsoprpe

onetário Nacim desacordo cpo penal não barcando a noegalidade queção Penal, mcórdão foi lavr denúncia do Ministério Púul denunciou xecutivos ligarática do deli492/86. Diz

esacordo comualquer tipo de crédito ou deútuo ou fisca

orretagem ou obiliários’’. caso aconte011, quando onsignação teressados mpréstimo, prbter o cálculoaldo devedor.reito à portabobrigação. onforme a inortabilidade dstituições enunciados eara o acesso ram muito mrevistas para aegundo apuroenunciados edidas para im

mpréstimos: ormulário (em evedor na inteiente o deslocindo Banrisubmetendo-o hegada do doão exista esteomente o prórocuração coegá-lo, sendo

onal (CMN) ncom a legislaçse refere à le

orma infralegae justificasse andou prosse

rado na sessãMPF úblico Federa o autor e oados ao Bato previsto n o disposi

m a legislaçãode remuneraçe seguro, admal ou de condistribuição d

eceu entre osos contratanna folha na quitação

rocuraram o Bo e viabilizar O objetivo eilidade da dív

nicial do MPdos empréstfinanceiras, stabeleceramao saldo deve

mais rigorosasa concessão dou o Banco C

determinarammpedir a quita

a) não dbranco) para

ernet nem por camento até usul’’ só paà espera de

ocumento peloe tipo de loja

óprio cliente (om firma rec que este cont

não caracterizção’’, pois o teei em sentido al. Assim, inex o trancameneguir o procesão de 13 de jan

l no Rio Granoutros quatroanco Matoneno artigo 8º ditivo: ‘‘Exigir

o, juro, comissção sobre opeministração densórcio, servde títulos ou v

s anos de 2ntes de crédi

de pagamo antecipadBanco Matoner o pagamenera tanto exevida quanto ex

PF, para imptimos para

os execm protocolo a

edor. As exigs do que ado crédito. Central do Bram as segação antecipaddisponibilizava solicitação dor e-mail, imponuma das lojas ara pegá-loalguns dias

os Correios —a na sua cida(ou procuradoconhecida) ptinha apenas

a ‘‘agir exto do estrito,

xistindo nto da sso. O neiro.

nde do o altos e pela da Lei r, em são ou eração

e fundo iço de valores

2007 e ito em mento, a do e para nto do ercer o xtinguir

edir a outras

cutivos abusivo ências quelas

asil, os guintes da dos am o o saldo ndo ao ‘‘Bem-

o ou para a

— caso ade; b) or com poderia

Page 9: C omissão de Direit o Bancário e Securitár io

 

 

algumpreense conenhuconstaVencipeça financnos jvigentmutuáantecCom atrativtempo‘‘Assimestivecálculpresetaxa aproxcom descoa.m. eresultaPrejuídenúndenunreduçcontraResolTrancApresna 7ªsubstique nisso, Para autor liminaPenal

mas instruçõchidos. Confo

ogitar sigilo uma informaçãava do formulda esta etapacusatória, o

ceira calculavjuros em dete, cobrandoários, justameipada dos conisso, no efe

vo o pagameno contratado. m, em uma oesse fixada emo para qunte) correspo

de deximadamente e

o convênio onto pela antee 1,7% a.m., dado da referidízos aos mncia. Com essnciados não cção proporcionatos antecipadução 3.516/20

camento da Açsentada respoª Vara Federaituta Karine

não era o casodeu sequêncderrubar estajuizou Hab

ar, objetivand 5035732- 57

es e camporme o MPF, bancário nesão do cliente ário em branc

pa administratos empregadovam o descesacordo como valores ‘‘ente para impntratos de crédeito prático, tnto integral da

operação cujam 2% ao mês,uitação anteonderia à inciságio varentre 20% e firmado, resuecipação limitde modo que da equação, mmutuários’’, sa prática, aponcediam aosnal dos juros damente, com007 do CMN. ção Penal osta à acusaçal de Porto Ada Silva Coro de absolviçia à tramitaçãta decisão, oeas Corpus,

do o trancam.2014.404.710

pos a sere não haveria ssa etapa, poou da operaç

co. tiva, segundoos da instituiçonto/abatimen

m a legislaça maior’’ d

pedir a quitaçdito consignadornavam pou dívida antes

a taxa contratu, por exemploecipada (vaidência de umriável, fixa85%, de acorultando em utado entre 0,4quanto meno

maiores os exemplifica

urou o MPF, s seus clientesna quitação d

mo estabelece

ção protocolaAlegre, a juízrdeiro entendão sumária. Pão do processo advogado com pretens

mento da Aç00/RS.

em de ois

ção

o a ção nto ção dos ção do. uco do

ual o, o alor ma

ada rdo um 4%

or o

a os s a dos e a

ada za-deu Por so. do

são ção

A paprmnonone‘‘s‘‘rReatMqurepeArqupapotítpadi JoCoRe20htes

defesa susteaciente, sob raticado não as sim em ‘‘s

o tipo penal iorma penal, senhum momesolicitar’’, ‘‘peequerer’’. eitera que, nto de ‘exigir’ jatone, muito

ue houve foi egulamentaçãoenal’’. rgumenta tamuitação antecagamento de ode ser vistotulo de exigênagamento descuti-lo peran

omar Martinsonsultor Jurídevista Consu015, ttp://www.conjsacordoleijusti

                   

enta a atipicido fundamen

se enquadra solicitar’’, o quimputado na salienta na p

ento coíbe o edir’’, ‘‘estip

a espécie, ‘‘nuros ilegais, pmenos do [auo ato de ‘solo infralegal

mbém que ocipada do cr juros ‘‘a ma como uma ncia. É que, ceste montantete o Poder Jud

s é correspodico no Rio ultor Jurídico,

7h37ur.com.br/201ificaacaopena

dade da condnto de que a no verbo ‘‘eue não está pdenúncia. É

peça defensivcomportamen

pular’’ ou m

não houve nepor parte do utor denuncialicitar' juros fo— um irrel

o impedimenrédito, mediaaior’’, em tese‘‘atitude coatcaso questione, o cliente diciário.

ondente da Grande do

21 de mar7 15mar21/exigialtrf?

uta do o ato

exigir’’, revisto que a

va, em nto de mesmo

enhum Banco

ado]. O ora da evante

nto de ante o e, não tiva’’ a nado o pode

revista Sul. -

rço de -

rjurod

Page 10: C omissão de Direit o Bancário e Securitár io

 

 

Segupelo cPor TaNão hde alcontraetárialimitaçcontranatureconsidSeguiTribunautorium idsegur"Só enão escolhde 70riscoso crittratamO casPúblicdo crisegurde vidiscrimRepreCarlosAdvocdiscrimda próconceAo anManoSeguncontraem pprobaquais Segunse asmais mesmO desdiscrim

 radora pode critério de idaadeu Rover há ofensa à dlgumas seguatos de seguros mais avção de idade atar o seguroeza dessa mdera o risco dondo esse en

nal Regionazou a Caixa

doso, com maro de vida Caixexiste discrimihá pertinênchido e o tratam

0 anos estão ns do que as dtério não co

mento vexatóriso foi levado co Federal quitério idade, cradora aceitar da a ela diminação, por oesentando a s Harten, cacia, alegminação, poisópria naturezaeito está no arnalisar o casel de Oliveirando ele, a atuais nessa eparâmetros

abilidade da o segurado endo o relator,ssenta exatam

expostos a mo plano dos m

sembargador minação não e

limitar contade

ignidade dos radoras não o de vida desançadas. Issimposta pelas

o de vida resmodalidade deo sinistro.

ntendimento, l Federal dEconômica F

ais de 70 anoxa Seguro Amnação desarr

cia lógica emento díspar.naturalmente ee outra faixa onfigura discio", diz trecho ao Judiciárioue defendia qcomo fator de ou não a prorigida, seria ofensa ao est seguradora

do Queirogou que s a limitação pa do contrato rtigo 757 do Co, o relator,

a Erhardt deuformulação

espécie de neatuariais, quocorrência d

está exposto. , como o con

mente no riscoele não se

menos expost explica que está na idade

rato de segu

idosos pelo fadesenvolvere

stinados a faixso porque, s empresas pasulta da própe negócio, q

a 1ª Turma da 5ª RegiFederal a proios, a contratarmparo. razoada quanentre o crité Pessoas acimexpostas a maetária. Por iss

criminação ne do acórdão.

o pelo Ministéque a utilizaç decisão paraposta de segufator ilegal

atuto do idoso, o advogaoz Cavalca

não houpor idade resu de seguro, cuódigo Civil. desembargad razão à Caixdas cláusul

egócio baseia-ue estimam dos riscos a

ntrato de seguo, os indivíduenquadram

os. nesse caso,, mas na

     

uro

ato em xas

a ara pria que

do ião ibir r o

ndo ério ma ais so, em

ério ção a a uro de

o. ado anti uve ulta ujo

dor xa. las -se

a aos

uro uos no

, a

exanpesecocopr"NcoprmnaOdeinaffaobdediimdePaapdase"Tesdasasediesco 00reCohtal

xposição dos nos são, em gertencentes a eguros de vidoisas que o som o passaroximidade daNada há de indonsiderar qurobabilidade enores. Isso

aturalmente en advogado ecisão do TRiciativa e aufirma a “contacultativa e brigada a sueseje”. Segusciplina norm

mpeça segurestinado a perara Carlos Haplauso justama vontade elecionar os Também meresta seleção paa pessoa do saúde, sexo e eleção e indivscriminação ssência da omutatividade

003102-45.20epórter da revonsultor Jurídttp://www.conjimitarcontrato

        

riscos. "Pesgeral, mais vu outras faixas da, é da próser humano e

ar do tempo morte", afirmdigno nem dee pessoas de vir a falé fenômeno

ncarado", comCarlos Harte

RF-5 tambémutonomia da tratação do nenhuma e

uportar riscosundo a decmativa ou radoras de rfil específico darten, o acórd

mente por preda empresariscos que e

ece aplauso passa necessaregurado, seus idade, não svidualização, contratual. Aprópria ativid contratual”, d

12.4.05.8500 ista Consultorico, 21 de maur.com.br/201segurocriterio

ssoas acima ulneráveis do q etárias. No caópria naturezesteja mais s

o, à doençamou. e preconceituo

mais idosaslecer em penatural e de

mplementou. en aponta qm prestigia aa vontade, q

seguro de vmpresa pods além dos cisão, não regulamentarfornecer p

de seguradosdão merece esestigiar a autoa seguradoraentende segupor reconheceriamente por s hábitos, estasendo este fapor si só, fa

Ao contrário,dade securitádiz.

- Tadeu Ror Jurídico. - R

arço de 2015, 15mar21/seguoidade

10 

de 70 que as aso de

za das sujeito, a e à

oso em s têm eríodos ve ser

que a a livre quando vida é e ser quais existe

r que produto s. special onomia a em ráveis. er que exame ado de ator de ator de , é a ária e

over é Revista 8h00 -

urador