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1 Brasília, 20.10.2010 Custo Efetivo Total (CET) Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Edélnio Cardoso Chefe de Divisão Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor)

Brasília, 20.10.2010

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Custo Efetivo Total (CET) Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Edélnio Cardoso Chefe de Divisão Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor). Brasília, 20.10.2010. O Banco Central do Brasil. Missão Institucional - PowerPoint PPT Presentation

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Brasília, 20.10.2010

Custo Efetivo Total (CET)

Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Edélnio Cardoso

Chefe de DivisãoDepartamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor)

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Missão Institucional

Assegurar a estabilidade

do poder de compra da

moeda e um sistema

financeiro sólido e

eficiente

O Banco Central do Brasil

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Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência

Portabilidade – Tarifas – CET - Ouvidoria

esse conjunto de regras fecha ciclo que permite ao

cliente escolher a IF que melhor atenda suas

conveniências

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Resolução 2.835/2001 (portabilidade do cadastro):

obrigatoriedade do fornecimento a terceiros, pelas

IF, quando formalmente autorizados por seus

clientes, das informações cadastrais a ele

referentes;

Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência

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Resolução 3.401/2006 (portabilidade do crédito):

permite a transferência do saldo devedor de um

contrato de crédito ou de arrendamento mercantil

de uma IF ou sociedade de arrendamento

mercantil para outra instituição da espécie, por

vontade do devedor e sem ônus para ele;

Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência

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Resolução 3.402/2006 (portabilidade do salário): os

salários, proventos, soldos, vencimentos,

aposentadorias, pensões e similares, depositados

na IF escolhida pelo empregador, podem ser

direcionados para outra IF escolhida pelo

empregado, sem custos;

Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência

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Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência

Resolução 3.516/2007: veda a cobrança de TLA

nos novos contratos de concessão de crédito e de

arrendamento mercantil financeiro e institui

sistemática de cálculo do VP dos pagamentos

previstos para fins de amortização ou de liquidação

antecipada desses contratos - pessoas físicas e

micro empresas e empresas de pequeno porte;

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Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência

Resolução 3.517/2007: Custo Efetivo Total (CET)

taxa que incorpora todos os custos da operação:

juros, tarifas, IOF, seguros, etc.

• Alterada pela Resolução 3.909/2010: extensão do CET às

microempresas e empresas de pequeno porte

Resolução 3.518 e Circular 3.371/2007 - cobrança

de tarifas pela prestação de serviços

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Ouvidoria – obrigatoriedade de constituição de estrutura

organizacional de 2a instância para atendimento das demandas

dos clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como

microempresas na forma da legislação própria

o Resolução 3.477/2007 – Ouvidoria IFs

• substituída pela Resolução 3.849/2010

o Circular 3.359/2007 – Ouvidoria consórcio

• substituída pela Circular 3.403/2010

Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência

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CET (Custo Efetivo Total)

- devem ser informados, pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, com pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte;

- é uma taxa que sintetiza todos os custos da operação, considerando os fluxos referentes a todas as liberações e pagamentos previstos, incluindo taxa de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente;

- obrigatório o fornecimento da planilha demonstrativa do cálculo, devendo a instituição assegurar-se de que o tomador, na data da contratação, ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do CET e que a taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do cálculo.

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Portabilidade – Tarifas – CET - Ouvidoria

esse conjunto de regras fecha ciclo que permite ao

cliente escolher a IF que melhor atenda suas

conveniências

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CET (Custo Efetivo Total)

- no caso de operações de adiantamento a depositantes, de desconto, de cheque especial e de crédito rotativo, devem ser considerados os seguintes parâmetros:

I - o prazo de trinta dias;

II - o valor do limite de crédito pactuado

- a norma não se aplica a operações de crédito rural e de repasses de recursos externos.

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CET (Custo Efetivo Total)

- expresso na forma de taxa percentual anual, calculada de acordo com a fórmula constante do anexo à Resolução 3.517/2007

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CET (Custo Efetivo Total)

• exemplo constante na página do BC na internet em “Perguntas do Cidadão”:

http://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/custo.asp?idpai=

• aumento da transparência e fomento à concorrência entre as IFs

• prazo para entrada em vigor da norma: 02.05.2011

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Obrigado

Banco Central do BrasilDepartamento de Normas do Sistema Financeiro

[email protected]

Obrigado

Banco Central do Brasil

Departamento de Normas do Sistema Financeiro - Denor

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