194
8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 1/194  Brasil Século  XXI O Direito na Em da Globalização   Mercosul, Alca e União Européia REALIZAÇÃO CONSELHO FEDERAL Rubens Approbate Machado Presidente

Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 1/194

 Brasil Século XXIO Direito na Em da Globalização 

 Mercosul, Alca e União Européia

REALIZAÇÃO

CONSELHO FEDERALRubens A pprob a te Machado

Presidente

Page 2: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 2/194

SEMINÁRIO

 Brasil Século X X IO Direito na Era da Globalização  Mercosuly Alca e União Européia

PALESTRAS

Page 3: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 3/194

DIRETORIA

Rubens Approbato M acha do : PresidenteRoberto Antonio Busato : Vice-PresidenteGilberto Gom es : Secretário-Geral

Sérgio Alberto Frazão do Couto : Secretário-Geral AdjuntoEsdras Dantas de Souza : Diretor-Tesoureiro

MEMBROS HONORÁRIOS VITALÍCIOS;

Alberto Barreto de Melo, Laudo de Almeida Camargo, José Cavalcanti Neves, Caio M ário da Silva

Pereira, Raymundo Faoro, Eduardo Seabra Fagundes, J, Bernardo C ^ ra l, Mário Sérgio Duarte

Garcia, Hermann Assis Baeta, Márcio Thomaz Bastos, Ophir Filgueiras Cavalcante, Marcello

Lavenère Machado, José Roberto Batochio, Emando Uchoa Lima e Reginaldo Oscar de Castro.

CONSELHEIROS FEDERAIS

AC: Marcelo Lavocat Galvão, Roberto Rosas, Sergio Ferraz; AL: Adilson Cavalcante de Souza,

Antonio Nabor Areias Bulhões, Marcos Bemardes de Mello; AM: Eloi Pinto de Andrade, José

Alfredo Ferreira de Andrade, Ornara Oliveira de Gusmão; AP: Guaracy da Silva Freitas, Paulo Alberto

dos Santos, Sebastião Cristovam Fortes Magalhães; BA: Gilberto Gomes, Joselito Barreto de Abreu,

Marce lo Cintra Zarif; CE: José Feliciano de Carvalho Júnior, Marcos Antonio Paiva Colares, Rosa

Júlia Piá Coêlho; DF: Esdras Dantas de Souza, José Cruz Macedo, Marcelo Henriques Ribeiro de

Oliveira; ES: Antonio José Ferreira Abikair, ímero Devens, Luiz Antonio de Souza Basilio; GO: Ana

Maria Morais, José Porfírio Teles, Waldemar Pereira Júnior; MA: Carlos Sebastião Silva Nina, José

Brito de Souza, José Carlos Sousa Silva; MG: João Otávio de Noronha, José Murilo Procópio de

Carvalho, Paulo Roberto de Gouvêa Medina; MS: Afeife Mohamad Hajj, Evandro Paes Barbosa,

José Sebastião Espíndola; MT: Henrique Augusto Vieira, Renato Cesar Vianna Gomes, Roberto Dias

de Cam pos; PA: Clovis Cunha da Gama Malcher Filho, Maria Avelina Imbiriba Hesketh, Sérgio

Alberto Frazão do Couto: PB: Delosmar Domingos de Mendonça Junior, José Araújo Agra, José

Edisio Simões Souto; PE: Aluísio José de Vasconcelos Xavier, Júlio Alcino de Oliveira Neto, Maurício

Rands Coelho Barros; PI: Fides Angélica de Castro Veiloso Mendes O mmati, João Pedro Ayrimoraes

Soares, Roberto Gonçalves de Freitas Filho; PR: Alberto de Paula Machado, Edgard Luiz Cavalcanti

de Albuquerque, Roberto Antonio Busato; RJ: Alfredo Bumachar, Orquinézio de Oliveira, OscarArgollo; RN: Emmanoel Pereira, Heriberto Escolástico Bezerra, Paulo Lopo Saraiva; RO: Gilberto

Piselo do Nascimento, Ney Luiz de Freitas Leal, Odair Martini; RR: Ednaldo do Nascimento Silva,

Helder Figueiredo Pereira, Jorge da Silva Fraxe; RS: Gabriel Pauli Fadei, Nereu Lima, Reginald

Delmar Hintz Felker; SC: Ferdinando Damo, Jefferson Luis Kravchychyn, M arcus Antonio Luiz da

Silva; SE: Clovis Barbosa de Melo, Edson Ulisses de Melo, Raimundo Cezar Britto Aragao; SP: Marcelo Guimarães da Rocha e Silva, M ichel Elias Zamari, Rosana Chiavassa; TO: Ercilio Bezerra de

Castro Filho, Ivair Martins dos Santos Diniz, Sady Antonio Boessio Pigatto.

Comissão de Relações Internacionais (2001-2004): Reginaldo Oscar de Castro (Presidente),Emmanoel Pereira (Vice-Presidente), Membros Efetivos: Alfredo de Assis Gonçalves Neto, H orácio

Bemardes Neto, José Martins Pinheiro, Paulo Lins e Silva. Membros Consultores: Aluísio José

Vasconcelos de Xavier, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, Aristóteles Atheniense, DourimarNunes de M oura, Isabel Franco, Luiz Carlos Stuzenegger e Vera Helena de Moraes Dantas.

Colaboração: Paola Barreiros Barbieri (Assistente Técnica).

Page 4: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 4/194

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL

S E M I N Á R I O

 Brasil Século X X IO Direito na Era da Globalização 

 Mercosul,Alca e União Européia

PALESTRAS

Brasília, 24 de outubro de 2001 

Sede do Conselho Federal da OAB

Brasília - DF, 2002

Page 5: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 5/194

© Ordem dos Advogados do BrasilConselho Federal, 2002

Distribuição: Gerência de Documentação e Informação

Setor de Autarquias Sul - Q. 5 - Lote 1 - Bl. M - 7®andarBrasília - DF

CEP 70070-939

Fones; (61) 316-9631 e 316-9605Fax: (61) 316-9632

e-mail: [email protected]

Tiragem: 3.000 exemplaresEditoração: Sapiens Comunicação

Capa: Susele Bezerra Miranda

Organização: Luiz Carlos Maroclo

Seminário Brasil Século XXI (2001 : Brasília, DF)O Direito na era da globalização : Mercosul, Alca e União

Européia : Palestras. Brasília : OAB, Conselho Federal, 2002.192 p.

ISBN 85-87260-20-0

1. Globalização da Economia - Direito - Brasil. I. Ordemdos Advogados do Brasil. Conselho Federal. II.. Título.

CDD: 338.94OAB-CF/GDI/Luiz Carlos Maroclo

Page 6: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 6/194

SUMARIO

NOTAS INTRODUTÓRIASApresentação........................................................................................... 9 Rubens Approbato Machado

M ensagem...............................................................................................13 Reginaldo Oscar de Castro

The Challenges, Opportunities and Risks of Globalization 15

 Antonio Carlos Rodrigues do Amaral

SEMINÁRIO

Brasií Século  X X IO Direito na Era da Globalização - Mercosuí, Alca e União Européia  

PALAVRAS INICIAIS Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.................................................21

ABERTURA Rubens Approbato Machado................................................................23

Page 7: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 7/194

CONFERÊNCIA INAUGURAL

O Brasil no Século XXI:Desafios, Oportunidades e Riscos da Globalização.........................29

Fernando Henrique Cardoso

PAINÉIS

A Integração de Mercados e o Poder Judiciário ............................47 Roberto Rosas  Reginaldo Oscar de Castro 

 Joaquim de Arruda Falcão Neto  Carlos Mário da Silva Velloso

Aspectos Econômicos e Sociais da Integração de M ercados 85 Rubens Approbato Machado Francisco Oswaldo Neves Domelles Sérgio Silva do Amaral Pedro Videla

A Integração de Mercados e as Questões Tributárias. Repercussões Sociais...........................................................................107

 Antonio Carlos Rodrigues do Amaral  Leonardo de Andrade Costa  Ives Gandra da Silva Martins Everardo Maciel 

 Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Integração de Mercados e a Concorrência Internacional.............151 Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira  Nuno de Azevedo Ruiz  João Grandino Rodas Cristovam Buarque

ENCERRAMENTO Reginaldo Oscar de Castro ...................................................................187

PROGRAMA 189

Page 8: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 8/194

Page 9: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 9/194

Page 10: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 10/194

o Dire i to na Era da G lobal i zação: Mercosul , Alca e União Européia

APRESENTAÇÃO

A edição desta obra é fruto de uma perturbadora questão que motivoua decisão da Ordem dos Advogados do Brasil em organizar o Seminário

“Brasil Século XXI: o Direito na era da globalização - Mercosul, Alca e

União Européia: a globalização hegemônica em curso, afetando processos

econômicos, sociais, políticos e culturais das sociedades nacionais, tem sido

ou não perniciosa aos valores da promoção humana e do ideal da cidadania?A globalização, bem o sabemos, é um fenômeno irreversível, mas as

maneiras como se processa, os modos como afeta a qualidade de vida demilhões de habitantes do Planeta, as conseqüências que gera sobre o plano

institucional das Nações, particularmente o de países periféricos e em lento

estágio de desenvolvimento, hão de ser exaustiva e rigorosamenteexaminadas, até para se encontrar balizamentos capazes de diminuir os

efeitos nocivos da interpendência e interpenetração dos sistemas econômicos

mundiais.

O ponto central da crítica que se faz à globalização relaciona-se aocaráter utilitarista do fenômeno, que atende ao poder hegemônico dos

interesses dos grandes empreendimentos econômicos, incrustados nos países

centrais e nas economias emergentes de alto teor financeiro, cuja inspiraçãose volta fundamentalmente para o lucro. Em decorrência, surge um super-

Page 11: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 11/194

SEMINÁRIO - B ra sií Sécuío X X I

poder emissor, que parte do topo da pirâmide social, invertendo o sentido de

uma globalização de amplas nuances sociais e privilegiando parcelas mínimas da

sociedade. Não por acaso, tenho recorrido ao bordão de que “nào nos

globalizamos, fomos globalizados''.

Os efeitos dessa tendência já começam a se manifestar no plano das

coletividades, que não sentem melhorias acentuadas em suas vidas,

observando-se que algumas sociedades até vêem agravados os desajustes e

as disparidades entre as classes, observados principalmente pelas taxas de

distribuição de renda e pelo IDH (índice de Desenvolvimento Humano),

que coloca o Brasil na sexagésima-nona posição.Entre nós, por exemplo, a distância entre as classes sociais tem

aumentado, o que é um atestado da incapacidade do país em expandir por

igual os efeitos de sua inserção nos espaços da globalização econômica. O

rendimento individual do trabalhador, bem como a renda das famílias, vem

caindo desde 1996. Segundo os dados do IGBGE, em cinco anos ocorreu

perda real de 10% na remuneração média da população ocupada, passando

de R$ 662,00 mensais por trabalhador para R$ 595,00. Os 10% detrabalhadores com menor remuneração têm rendimento médio 45 vezes

menor que os 10% com salários mais altos. Mais ainda: os 10% mais ricos

recebem 45,7% de toda a renda gerada, enquanto os 10% mais pobres

recebem apenas 1%. E o 1 % mais rico recebe mais de 12% de toda a renda

gerada no país.

A situação descrita é alarmante. Aumentam as legiões de excluídos,

os contingentes marginalizados do mercado de consumo, os bolsõesperiféricos que, somando mais de 50 milhões de brasileiros, constituem, na

expressão de Cristovam Buarque, os nossos 'Hnsírangeiros'\  porque estes

brasileiros são estrangeiros - estranhos, distantes - dentro da própria Nação.Deparamo-nos, portanto, com um efeito devastador da globalização:

se países estão se integrando, pela via econômica, parcelas ponderáveis dasforças sociais estão se desintegrando, separados pelo facão afiado das

políticas econômicas de viés utilitarista. Neste ponto, somos levados a fazera recorrente indagação, que tem aparecido como a mais inquietante e

veemente dúvida de todos aqueles que se debruçam sobre os problemas

decorrentes da globalização: “ é possível unir o que a globalização temseparado e separar o que a globalização tem unido?”

Page 12: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 12/194

o Direi to na Era da Global ização : Mercosul . Alca e União Européia

Por trás da angústia inerente à dúvida, aflora o sentimento de que, ao lado

da globalização hegemônica, é preciso criar uma outra, que se origine nas bases

da sociedade, de caráter mais amplo, de inspiração solidária, e cujos objetivos

estejam apontados para as lutas contra a exclusão social, a precarização do

trabalho, a destruição do meio ambiente, a desmoralização da vida publica e as

dúbias práticas políticas, o desemprego, as violações dos direitos humanos, as

pandemias que consomem contingentes humanos, os ódios étnicos e os conflitos

entre irmãos e vizinhos.Há de se conferir ao conceito de globalização a essencialidade do

Humanismo, tão vivo e forte no pensamento de perfis iluminados, como ode Teilhard de Chardin, que só vê sentido em um fenômeno como este se a

ele estiverem agregadas as significações de totalidade, unanimização,

universalismo, planetização, que tem como luz de inspiração a idéia de

fraternidade entre os homens. Ou seja, a globalização só terá significação,

quando voltada para a descoberta da Alma comum da Humanidade, pois,

segundo o grande teólogo francês, “no  fundo do homem dorm e uma 

necessidade de universalidade que só espera a hora de despertar". Trata-se, portanto, de salvar o valor da pessoa humana, o valor social, sendo estevalor o caminho de uma socialização, sinônimo de uma unidade, que é a

comunhão universal dos homens e das coisas. Mas, essa totalidade não

quer significar um amontoado de indivíduos, de números em série, de peçasmutáveis entre si, e sim a personalização de cada pessoa, pela promoção de

seus valores.

Utopia ou não, o esforço por uma globalização paralela, que junte asforças organizativas da sociedade mundial, os movimentos e lutas das

entidades, se faz necessário para dar vazão aos sonhos das comunidades e aseus anseios de Liberdade, de Justiça, de Dignidade e de Cidadania. A

presente obra, que ora apresentamos, traz à luz os pensamentos e as propostasdaqueles que meditaram, refletiram, analisaram, participaram e expuseram

suas idéias, e tem por finalidade motivar, no cenário brasileiro, a ampla

discussão do tema “globalização”.

Rubens Approbato MachadoPresidente do Conselho Federal da 

Ordem dos Advogados do Brasil

Page 13: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 13/194

Page 14: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 14/194

o Dire i to na Era da Global i zação: M ercosul , Alca e União Européia

MENSAGEM

Ao patrocinar a realização do Seminário Brasil Século XXI - O Direito

na Era da Globalização: Mercosul, Alca e União Européia, a Ordem dos

Advogados do Brasil pretende ampliar a discussão em tomo dos complexos

temas que envolvem a inserção do Brasil nas novas práticas de convivência

entre as nações.

A sociedade brasileira tem sido conduzida a um desconhecido destino

sem ter tido, até aqui, a oportunidade de se manifestar sobre a ação de seus

representantes políticos e, se tivesse ensejo, talvez não pudesse com

segurança aprovar, ou não, tudo o que já está consolidado, pois poucos

detêm as informações indispensáveis a qualquer avaliação do cenário no

qual foi incluído o País.

No momento em que o Estado se separa da Nação para isoladamente

decidir sem consultá-la, corre o risco de se tomar presa fácil do podereconômico que, por óbvias razões, não terá outro objetivo senão a realização

de seus objetivos econômicos.

A opinião pública é  a mais eficaz parceira dos governantes, mas para

que possa desempenhar o papel que a ela é destinado, deverá ser dotada de

Page 15: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 15/194

SEMINÁRIO - Bríisií Sécwío XXI

informações hauridas, sobretudo, na transparência dos atos de seus representantes

políticos.

Aí está o alvo que busca atingir a OAB com a edição deste livro, cujoconteúdo certamente contribuirá para a ampliação do conhecimento de todos

que se preocupam com o impacto a que estão expostas as futuras gerações

de brasileiros.

Regínaldo Oscar de Castro

Presidente da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB

Page 16: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 16/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul . Alca e União Européia

“Seminar Brazil, 2P' Century:Law in the Globalization EraMercosul, FTAA and European Union”

THE CHALLENGES, OPPORTUNITIES AND RISKS OF GLOBALIZATION

In no other period o f our civilization has the world been as small andas subject to deep and ongoing changes in terms of organization,communication, production and distribution. From new informationtechnology to incredible scientific progress in the most varied areas o f humanknowledge, everything concurs to the relentless transformation of economic,political and social relations between nations. The rich get richer, while theexcluded masses cannot many times benefit from such an admirable newworld.

Given these huge transformations that surprise everyone with their

galloping speed and the intensity of their implications on everyday life, the jurist must interpret this new and complex reality, in the light of the Lawand Justice. Inserted in the dynamics of markets and, indeed, from a trueeconomic and social perspective, new juridical categories and appropriatelegal instruments are required to preserve good order in domestic andinternational relations, thereby preserving the fundamental rights and

Page 17: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 17/194

SEMINÁRIO - Brdsií Sécuío XXI

guarantees of citizens and their business.Globalization offers unique opportunities, it being a fact that countries

that have strayed away from the international economic flow are those that

present the most disappointing growth rates and the worst social indicators.The internationalization of economies enables access to capital, new

technologies, corporate and management techniques, educational andscientific progress, labor qualification, modem environmental preservationand control systems, development of economies of scale, competitivestimulus, deepening of the intelligence of markets and increase in exportationlevels. The risks are also known: unequal distribution of benefits, abuse of

economic power due to market flaws and to an inefficient regulatoryenvironment, the relentless impact on already established or new noncompetitive domestic sectors, as well as serious impacts resulting from thecontamination caused by financial crises or international catastrophes.Additionally, globalization imposes the destruction of barriers on the foreigntrade, due to the pressure of richer countries, while such countries continueto maintain structures for protecting their non-competitive sectors. All thisconcurs to an unbalanced competition between ferocious competitors on aglobal scale.

All of us, Brazilian lawyers and jurists, are called upon to analyzethis dramatic context. New, creative and suitable legal solutions are necessaryto build this formidable and challenging contemporaneous reality, in thequest for the stability and development of nations, from various perspectives.

Therefore, the insertion of Brazil in the world scenario, withappropriate competitive conditions, with a juridical regime and modem legal

instruments that are fair, efficient and compatible with our intemationalpeers, will undoubtedly concur to achieving sustainable economic growth,the harmonization of social relations and the much desired elimination ofthe exclusion of a great proportion of Brazilians from the benefits producedby globalization.

It is in this dynamic context and in view of the issue on how to benefitfrom the internationalization of the flow of goods, services and capital,

minimizing costs and risks resulting therefrom, that the seminar “Brazil,2 P ‘ Century: Law in the Globalization Era - Mercosul, FTAA and EuropeanUnion” is set. It was conceived by the President of the Federal Council ofthe Brazilian Bar Association, Rubens Approbate Machado, by the Presidentof its Commission for Intemational Relations, Reginaldo de Castro, and bythe Brazilian branch of the Harvard Law School Alumni Association. It

Page 18: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 18/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul . Alca e União Européia

represents an extraordinary opportunity to bring lawyers closer to the mostprominent authorities from governmental, academic and corporate circles,concerned with the structuring of appropriate strategies for the insertion

and development of Brazil in the global scenario.The seminar was honored by the opening talk given by the President

of Brazil, Fernando Henrique Cardoso, and by speeches of highly rankedauthorities, such as Justice Carlos Mário Velloso, of the Supreme FederalCourt, the Minister of Labor, Francisco Domelles, the Minister of Industry,Trade and Tourism, Ambassador Sergio Amaral, the Inland RevenueSecretary, Everardo Maciel and other authorities from the Brazilian and

foreign academic world.

Antonio Carlos Rodrigues do AmaralCoordinator of the seminar. President o f the Harvard Law 

School Association o f Brazill Member o f the Commission fo r   International Relations o f the Federal Council o f the  Brazilian Bar Association. Professor at Universidade 

 Mackenzie and lawyer in São Paulo, Brazil

Page 19: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 19/194

Page 20: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 20/194

SEIVIINÁRIO

 Brasil  SécMÍo X X IO Direito na Era da Globalização  Mercosul, Alca e União Européia

Senhoras e Senhores, o Senhor Presidente da República.

Acompanham o Senhor Presidente da República à Mesa Diretora, oDr. Rubens Approbato Machado, Presidente do Conselho Federal da Ordem

dos Advogados do Brasil, o Ministro Carlos Velloso, do Supremo TribunalFederal, o Dr. Reginaldo Oscar de Castro, Presidente da Comissão de RelaçõesInternacionais do Conselho Federal da OAB, o Dr. Gilberto Gomes, Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB, e o Dr. Antonio Carlos Rodrigues doAmaral, Presidente da Harvard Law School Association do Brasil.

Page 21: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 21/194

Page 22: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 22/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e U nião Européia

Cerimônia de Abertura do Seminário “Brasil Século XXI - O Direito na Era da 

Globalização: Mercosul, Alca e União Européia.”

Palavras de apresentação do Dr. Antonio Carlos Rodrigues do Amaral,Coordenador do Evento e Presidente da Harvard Law School Association

do Brasil:

Bom dia a todos. Antes da abertura oficial dos trabalhos, gostaria de

agradecer ao nosso Presidente, Rubens Approbato Machado, e ao Presidente

da Comissão de Relações Internacionais, Dr. Reginaldo Oscar de Castro,

pela honra de me terem incumbido da coordenação de tão importante e

histórico Seminário.No entanto, sou apenas a parte visível do valoroso time de profissionais

que, com grande dedicação e afinco, nestes últimos dois meses, se dedicou

a este evento, a quem agradeceria nas pessoas de Paola Barbieri, Comarci

Nunes, Paulo Guimarães, Bartolomeu Rodrigues e Jorge Vieira,

Superintendente desta Casa.O evento de hoje - valorizado sobremaneira pelas presenças dos

Excelentíssimos Senhores Presidente da República, Professor FernandoHenrique Cardoso, do Ministro Carlos Mário Velloso, do Supremo Tribunal

Federal e demais expressivas autoridades governamentais e acadêmicas -discutirá, nos seus diversos painéis, com nomes da mais alta qualificação,

aspectos de real relevância voltados à integração de mercados, analisando

os riscos, as oportunidades e os desafios da globalização.

Page 23: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 23/194

SEMINÁRIO - Brasií Sécnío XXI

E é esta globalização que faz chegar a nós uma realidade que vai

muito além da simples unificação de mercados. O conceito de “integração”

é muito mais profundo, abrangente e muito mais complexo, porque traduza idéia de culturas diferentes, pensamentos diversos e linhas de raciocínio

muitas vezes conflitantes. Integrar significa aparar arestas entre as Nações,

para que não apenas estejam “juntas”, mas para que possam adaptar-se umas

às outras, e passem a trabalhar em perfeita harmonia.

A integração de mercados deve propiciar um sistema novo de idéias e

paradigmas, equilibrado com as peças das mais diversas origens deste grande

calidoscópio humano que compõe a civilização. O resultado fmal devesatisfatoriamente atender, na maior dimensão possível, as necessidades de

todos os envolvidos, além de criar opções reais a tantos quanto dela possam

e devam se beneficiar.

No seu ministério privado, além de unir as várias pontas envolvidas

em uma transação comercial, é o advogado o profissional que deve ter não

apenas o conhecimento técnico, mas o talento e a sensibilidade para

compreender as idéias em debate e as peculiaridades das partes, de forma aconstruir estruturas jurídicas que efetivamente atendam aos seus legítimos

interesses e necessidades. A responsabilidade do advogado vai muito além

de montar estruturas legais que garantam lucro para os seus clientes e

segurança jurídica para suas operações. Nas mãos dos juristas também está

a responsabilidade de criar mecanismos que façam com que a união de

mercados marque uma era de benefícios para o País e para a humanidade

como um todo, tendo o Direito como grande marco civilizador na vida dasNações.

Diante desta perspectiva é que ouviremos o Presidente Nacional da

OAB, Dr. Rubens Approbate Machado, para a abertura oficial dos trabalhos,0que faço pedindo uma salva de palmas a todos os profissionais desta Casa

que tanto se dedicaram para a realização e êxito deste evento. Obrigado.

Page 24: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 24/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

Pronunciamento do Presidente Nacional da OAB, Dr. Rubens Approbato Machado, na abertura do 

Seminário Brasil Século XXI - O Direito na Era da Globalização

“Vi todas as nações do mundo reunidas, e aprendi a não me envergonhar da minha. Medindo de perto os grandes e os fortes, achei-os menores e mais 

 fracos do que a Justiça e o Direito”, Ruy Barbosa

A Ordem dos Advogados do Brasil, na abertura do serminário “Brasil

Século XXI - O Direito na Era da Globalização: Mercosul, Alca e União

Européia”, deseja registrar, desde logo, a sua imensa honra em poder

receber, em sua nova casa, a presença ilustre do Excelentíssimo Senhor

Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que, ao longo de

sua vida pública, com aberto espírito democrático, vem buscando caminhos

para a inserção do Brasil no concerto das Nações mais avançadas do

Mundo.

A OAB, por imperativos constitucionais e legais, além de seus

objetivos de defesa, representação e disciplina dos advogados, incorpora

finalidades institucionais expressas, quais sejam, as de defender aConstituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos

humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida

administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições

 juríd icas. Em razão de sua histórica e tradicional missão em defesa

Page 25: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 25/194

SEMINÁRIO -  Brasil Século   X X I

permanente e corajosa de tais preceitos é que a OAB não mantém e nem pode

manter qualquer vínculo funcional ou hierárquico com órgãos da Administração

Pública.

Sua ação crítica se projeta para o bem comum, o bem estar coletivo, a

harmonia e a paz social, que é o mesmo objetivo governamental. Por essa

concepção construtiva, perante a sociedade brasileira, a OAB se legitima

para tecer críticas, nunca de caráter pessoal ou político-partidário, quando

se fizerem necessárias, o que é próprio de um regime democrático. Em

função dessas resumidas razões, a ORDEM se, de um lado, faz críticas, de

outro aplaude as ações governamentais e a elas adere, sempre que o objetivose revele capaz de produzir o crescimento econômico e social da nação

brasileira.

Com esse escopo, a OAB se alia à ação governamental na discussão

de tema tão importante para o Brasil, que é a “globalização das economias”.

Em recente manifestação que, em nome da advocacia brasileira, fiz

no 45° Congresso da União Internacional dos Advogados, realizado em

Turim, na Itália, (reproduzida, integralmente, no jornal “OAB Nacional”,ano XII, n. 94, setembro/2.001, págs.10/11), após apontar as disparidades

econômicas entre os Países, foi, por mim, ressaltado que ''não houve e 

nem parece haver qualquer preocupação em preservar interesses  

essenciais da nação. Países europeus, perfeitamente integrados à 

globalização, estabeleceram critérios dualísticos para aderir, buscando 

evitar traumas para a população e o sistema produtivo. Entre nós, em  

 fa ce de nossas fragilidades sociais e econômicas, essa gradualidade é  

ainda mais imperativa. Mas inexiste"   e foi sublinhado que “fom os  

inseridos sem qualquer critério ou cuidado no processo de globalização. 

 A rigor não nos globalizamos: fo m os globalizados"'.  Trouxe, naquela

oportunidade, à colação, o pensamento do Presidente Fernando Henrique

Cardoso, ao qual aderi, desde logo, quando a respeito do tema se

manifestou dizendo ter sido criada “uma economia mundial sem que 

surgissem paralelamente mecanismos satisfatórios de governança, para  

não falar de mecanismos de governo''.  E, com a adequada apreciação

conceituou que “existe um déficit de democracia, um déficit de cidadania  

 planetária. Cada vez mais, a vida de todos nós é afetada por eventos  

globalizados, mas os instrumentos de participação ou mesmo de

Page 26: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 26/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e U nião Européia

deliberação no plano global ainda são insuficientes, para não dizer  

inexistentes. Esse descompasso cria a percepção de que, na globalização, 

o mercado é tudo e o cidadão é nada".

Em suma, a globalização e interpenetração das economiascontemporâneas só terão sentido quando se puser a serviço da valorização

do homem, implicando, assim, na globalização dos processos decisórios,

da co-participação das Nações nas estratégias mundiais de desenvolvimento.

Globalizar problemas, sem globalizar soluções, parece-nos uma equação

perversa.

Sintonizados com esse ideário, entendemos que a globalização das

economias impõe a integração de pessoas buscando um objetivo comum.

Desse modo, ainda que com visões diferentes, todos devem participar da

construção de países mais fortes, mais solidários e internacionalmente

competitivos.

Impõe-se a criação, em âmbito internacional, de uma cultura de

abertura dos mercados, voltada para o objetivo de melhorar a qualidade dos

produtos e serviços oferecidos aos cidadãos, respeitada a soberania de cadapaís. Não se pode, contudo, sob a proteção do estatuto da soberania, aceitar,

passivamente, a constatação de que os países desenvolvidos, líderes do

processo de globalização econômica, não pratiquem as chamadas virtudes

do livre comércio, criando, para si, ferramentas protecionistas, que acabam

se tomando práticas abusivas, incapacitando a efetiva participação dos países

periféricos e menos desenvolvidos nos benefícios globais.

De outra sorte, não se deve permitir que a abertura da economiaimponha graves riscos, pela contaminação gerada por crises internacionais,

pela ausência de competição leal e transparente entre os países, pela outorga

de subsídios injustos e pelo abuso do poder econômico e político no cenário

mundial.

Para o Brasil, em sua planificação de busca de competitividade global

e para a sua adequada inserção na economia internacional, o fomento às

exportações se toma vital. A legislação brasileira, nesse setor, deve seadequar aos modelos e técnicas do livre comércio, aprimorando-se um

estatuto de direito privado internacional e a elaboração de um regimento

básico aplicável ao comércio exterior, matérias essas que se inserem,

naturalmente, na atividade do operador do direito, campo em que a OAB,

Page 27: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 27/194

SEMINÁRIO - B ra si í Sécwío X X I

pela capilaridade de sua atuação no âmbito nacional, em todas as suas esferas,

pode colaborar com a ação governamental.

Além disso, outros instrumentos deverão adensar a pauta das

discussões, como a modernização da legislação em geral, com a necessáriareforma tributária, bem como o aprimoramento urgente do aparelho

 judiciário, os quais, certamente, deverão colaborar para a justiça social, o

desenvolvimento econômico do Brasil e a captação de recursos externos de

investimento.

Nesse terreno, os advogados brasileiros, diante das oportunidades e

crescentes exigências de um mercado globalizado, têm o dever, até nointeresse do seu desenvolvimento profissional, de se tomar competitivos

em relação aos advogados estrangeiros. As Escolas de Advocacia regidas

pela Ordem dos Advogados do Brasil, tanto na esfera do Conselho Federal,

quanto dos Conselhos Seccionais, podem e devem ampliar os cursos nessas

áreas de conhecimento, além de promover eventos, no país e no exterior, da

mesma grandeza do que ora se faz, inclusive em parceria com entidades do

exterior, tal como a mantida com a Harvard Law School Association doBrasil.

Sem qualquer conotação de xenofobia, a Ordem dos Advogados do

Brasil , ciente e consciente da globalização em curso, estabeleceu um

moderno Provimento para que a prestação de serviços jurídicos por

advogados de outros países possa ser realizada, mediante a sua inscrição

nos quadros da OAB, na qualidade de consultores estrangeiros.

Eventos como este, “Brasil Século XX I - O Direito na Era daGlobalização”, servem para o advogado brasileiro estar mais próximo das

autoridades públicas encarregadas da formulação das políticas que irão

influenciar a vida nacional nos próximos anos, contribuir para a tão desejada

inserção do país no conjunto de países líderes do processo de globalização,

além, evidentemente, do objetivo de colaborar com a preparação cultural

do advogado.

A participação e o trabalho dos advogados brasileiros se mostram

imprescindíveis no aprimoramento do comércio exterior. São esses

operadores do direito os mais indicados, com capacidade intelectual e técnica,

para unir as duas pontas da relação comercial, dando-lhe o necessário suporte

 jurídico, tanto no âmbito do cumprimento das normas legais, quanto no

Page 28: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 28/194

o Dire i to na Era da C lohal i zaçao: Mercosul , Alca e União Européia

encaminhamento contratual adequado para os negócios, levando as partes a

uma relação pacífica, que gera, por óbvio, o aprimoramento da democracia

e da justiça social.

Convém ouvirmos, dentro da concepção pluralista de idéias que éuma das características da OAB, todos os segmentos e pensamentos,

inclusive das autoridades governamentais, a fim de se poder fazer o

encaminhamento de todas essas idéias e propostas à definição dos rumos a

serem adotados pela nossa Entidade, sempre no interesse maior da cidadania

brasileira.

Que este evento, pequena colaboração da OAB no esforço nacional

para fortalecer a posição do país no cenário internacional, se transforme emuma grande alavanca para aorir as portas a uma justa, eficaz e distributiva

globalização da economia, com a adequada e necessária participação do

profissional da advocacia.

Bom trabalho a todos.

Obrigado.

Rubens Approbate Machado

Presidente Nacional da OAB

Page 29: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 29/194

Page 30: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 30/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul . Alca e União Européia

Conferência do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Doutor Fernando Henrique Cardoso no Seminário Brasil Século XXI - O Direito na Era da Globalização %

Dr. Rubens Approbate Machado, Presidente do Conselho Federal daOAB; Ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal; Dr. ReginaldoOscar de Castro, Presidente da Comissão de Relações Internacionais daOAB; Dr. Gilberto Gomes que é o Secretário-Geral, Dr. Antonio CarlosRodrigues do Amaral, Presidente da Harvard Law School Association doBrasil; senhoras e senhores participantes deste Seminário.

Quero manifestar a minha satisfação de comparecer à OAB uma vezmais. Tive o prazer de comparecer à transmissão de cargo quando o Dr.Reginaldo de Castro assumiu a Presidência desta entidade, mas soube hápouco que sou o primeiro Presidente da República que vem à Ordem dosAdvogados do Brasil para participar de um debate. Isto é muito significativo.Mostra, por um lado, que a OAB está discutindo temas de tal relevânciaque justifica inclui-los na agenda do Presidente; por outro, que o clima de

debate democrático no Brasil está consolidado. O Presidente vem aqui comocidadão, com tranqüilidade.Isto me permite afastar do texto escrito para falar mais à vontade,

mais amplamente, sobre o tema proposto. Gostaria de dividir a minhaexposição em dois momentos. No primeiro, algumas reflexões, apenas parareafirmar o que já foi dito pelo Dr. Rubens Approbato, que teve a gentileza

Page 31: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 31/194

SEMINÁRIO - Brasií Século  X X I

de me citar, sobre a questão mais genérica da globalização e dos desafios que secolocam a todos os países - e ao nosso, em particular. Em um segundo momento,para que se possa vislumbrar os caminhos a serem trilhados para que possamos

ter uma inserção soberana nesta nova ordem global que está se formando.O tema globalização, embora tenha ganhado ímpeto recentemente, não é

novo. O grande debate da expansão do capitalismo no século XIX, e mesmoantes, foi o da globalização. Todos aqueles que pensaram a formação do sistemacapitalista - dos conservadores até (Karl) Marx - mencionavam a tendência àexpansão de um mesmo sistema produtivo. E a tendência, portanto, de quepouco a pouco se consolidasse uma ordem mundial. Já no século XX, alguns

pensadores bastante críticos - Rosa de Luxemburgo à frente - mostravam queexistia, realmente, uma tendência incontrastável no sentido de que ahomogeneização das forças produtivas seria impor uma ordem econômica só. Adiscussão que se travou mais tarde seria saber que ordem seria essa - se capitalistaou socialista. Por uma razão óbvia: é que as transformações tecnológicas foramde tal monta que era fácil prever a expansão do sistema produtivo e, com ele, osvalores entranhados.

O que houve, recentemente, foi uma imensa aceleração desse processo,também em função de transformações no modo de produzir: no plano dostransportes e das comunicações. O computador coroou esse processo. Emum primeiro momento, o que chamava mais a atenção era a homogeneizaçãodas formas de produção. Depois, veio a dispersão das formas de produção.Nos anos 60, quando trabalhei nas Nações Unidas, na Comissão Econômicapara a América Latina, escrevi um livro chamado “Dependência e

Desenvolvimento da América Latina”, com um companheiro chilenochamado Enzo Faleto. Naquela época, não existia a expressão multinacional. Chamava-se trust   (cartéis). A expressão multinacional foi criada no fimdos anos 60 e começo dos anos 70, e, para fazer referência a esse processo,eu usei nesse livro a expressão, hoje insuficiente, de internacionalização do mercado interno. Mas não era isso o que estava ocorrendo. Aliás, issotambém, mas estava ocorrendo uma internacionalização da produção.

A produção começava a se deslocar dos centros para países daperiferia. Cada vez mais surgiam investimentos na periferia. Isto, nos anos70, gerou um debate imenso na América Latina. Muitos achavam que istonão iria acontecer porque haveria uma aliança entre o imperialismo - assimchamado - e o latifúndio, que impedia o desenvolvimento daqueles países.Eu me pus do outro lado: a transformação está ocorrendo; há investimentos, em

Page 32: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 32/194

o Dire i to na Era da G lobal i zação: Mercosul , Alca e União Européia

grande quantidade, em alguns dos países chamados de periferia do sistemacapitalista. O que estava acontecendo era um processo que chamei, na época,de desenvolvimento dependente associado. Ou seja, uma associação. As forças

produtivas estavam se integrando com todas as transformações nas relações deprodução, societárias e na política também, no modo como se concebe o papeldo país no conjunto das nações.

Mas ainda estávamos engatinhando nessa discussão. Nos anos 70,voltou à moda, entre os economistas, os sociólogos, a economiainternacional, a internacionalização. Nos anos 80, isso explodiu.Principalmente pelo fato de que, com o computador, com a informação em

tempo real, importa pouco onde está o quartel-general da empresa. Importamenos ainda onde se produz - pode-se produzir dispersamente, pois existeuma integração através das técnicas modernas de comunicação e detransporte. Isto é a base da internacionalização. O que ninguém imaginavaé que, ao invés de esse processo se dar através de uma integração apenascrescente das forças produtivas, ele se deu através de uma integraçãorapidíssima do capital financeiro.

O que hoje se chama vulgarmente globalização é, muito mais, umprocesso, já na sua etapa final, aonde chegou o sistema financeiro. Isso teveuma repercussão imensa no mundo. Mudou, inclusive, a capacidade dosEstados nacionais, mesmo os mais poderosos, de regularem os fluxos decapital. Os bancos centrais ficaram pequenos diante da velocidade com queos fluxos privados de transferência de capital ocorrem. É um outro mundo.Se eu quisesse ser provocativo, diria: é uma época pós-imperíalista,  porque

na época chamada imperialista, as economias, as empresas, o mercado enfim,precisavam do Estado para se imporem. Hoje, as grandes empresas queremtudo, menos o Estado - do ponto de vista econômico, pois do ponto de vistapolítico, estamos vendo que é diferente. Portanto, estamos em outra época,e as pessoas, às vezes, custam a se adaptar. É uma época, se quiserem darum nome, pós-imperialista, com mecanismos que não dependem do poderestatal para que tenham eficiência.

Quando terminou a Segunda Grande Guerra, na ordem que estavase constituindo - anos 40, portanto antes das grandes transformações àsquais me referi - , as grandes nações se organizaram no sistema de NaçõesUnidas. Também ocorreu uma organização das instituições que hojechamam globais, que deveriam processar as relações entre as economias.A fixação, na época, era comercial. O Fundo Monetário Internacional e o

Page 33: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 33/194

SEMINÁRIO - Brfl5ÍÍ SécMÍo X X I

Banco Mundial nasceram aí. Mas o Fundo Monetário, crescentemente, passoua ser uma instituição para cuidar das solvências dos países, porque no fluxo decomércio entre as nações alguns países podiam ficar sem condições de pagar

aquilo que deviam. Então, o FMI era uma espécie de banco central, mas nãocom todas as funções. Os empréstimos do Fundo passaram a ser, grandemente,destinados a certificar se o país seria solvente ou não. O problema da solvênciaera fundamental para os países mais ricos. Era uma questão de ajustar osfluxos financeiros aos fluxos de comércio. Muito bem. O processo que estáocorrendo, agora, não é apenas de desajuste dos fluxos de comércio, mas deuma imensa transformação entre os fluxos financeiros. O próprio FMI ficou

frágil - ao contrário do que muita gente pensa - diante do poder imenso criadopor essas novas tecnologias do capital financeiro.Lorde Keynes, que era uma pessoa de visão, propôs algo diferente.

Quando as instituições de Bretton Woods foram criadas - o FMI para darliquidez aos países insolventes e o Banco Mundial para criar condiçõesao desenvolvimento econômico, a partir da experiência do Plano Marshall- o Fundo Monetário devia ser um banco central dos bancos centrais. Ouseja, ele percebeu que existiria uma massa de recursos financeiros muitogrande que podia provocar crises de liquidez, interrupção do fluxo dedinheiro. Isto não foi aceito, sob o argumento - que se repete a cada instante- de evitar o que os ingleses chamam de risco moral: se quem vai emprestarestá seguro de que vai receber de volta, não presta muita atenção àscondições de pagamento do devedor. Logo, se o FMI fosse sempre resolveras questões, os bancos iriam emprestar muito “irresponsavelmente” aospaíses necessitados. Então, não era bom. Era melhor deixar que o mercado

penalizasse aqueles que tivessem errado no seu cálculo de risco. Keynesnão pensava isso naquele momento. Ele pensava que era necessário -embora não fosse favorável, obviamente, a empréstimos sem uma análisede risco - uma instituição mundial com grande liquidez para poder fazerface aos gargalos financeiros que fossem ocorrer depois. Mas nãoaconteceu isso.

O que nós vimos, sobretudo nessa última década de 90, de grande

expansão econômica no mundo, de enorme mobilidade dos fluxosfinanceiros, foi a substituição progressiva do papel dos bancos oficiais - oBIRD, o BID, os grandes bancos mu ltinacionais perdendo forçarelativamente aos empréstimos privados. Em seguida nós vimos crises porfalta da capacidade de liquidez, e, de repente, o mercado seca e deixa defazer empréstimos.

Page 34: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 34/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

Como tudo isso ficou interligado, passou a haver o que se chama hojede contágio, que não se entende muito bem o que seja, mas funciona assim:se a Argentina está com dificuldade, contagia o Brasil. Por quê, não sei;

mas é assim. Passamos então a assistir a uma série de crises. Só no meugoverno, nem me lembro quantas foram. Em 1995, era a crise do México;em 97, da Ásia; em 96 não houve, graças aos céus; em 98, da Rússia; em99, a do Brasil; em seguida, a da Rússia de novo, a crise da Turquia, daArgentina... crise, crise, interrupção do fluxo... Ou seja, a globalização passapor um momento de extrema dificuldade porque não possui os mecanismosglobais de governança. Estou me referindo, por enquanto, aos aspectos

financeiros. Depois falaremos dos aspectos políticos.Os mecanismos ficaram frágeis. É claro que o Fundo Monetário, nessesúltimos anos, se atualizou. Hoje, o FMI dispõe - não sei exatamente - decerca de 100 bilhões de dólares nos fundos especiais de saques, que é ummecanismo de pronto-atendimento. Com isso, tem um pouco mais demanobra. As pessoas que não conhecem os mecanismos do mundo aindavêem o FMI como se ele fosse o responsável, o culpado. Não. Em certascircunstâncias, ou ele entra ou o país fica paralisado. O problema é saber

em que condições entram. O próprio FMI foi mudando as suas políticas.Aqui, tivemos um acordo com o fundo sem que obrigasse a qualquerrecessão, e, pelo contrário, incluindo a necessidade de uma cláusula deproteção social. Houve mudanças que a consciência comum não notou, naprática de funcionamento dessas instituições. O fato é que, pouco a pouco,algum recurso adicional foi sendo dado ao Fundo Monetário. Mas éinsuficiente ainda, porque ele não tem propriamente essa função, e, segundo

dizem, a nova administração americana está mais preocupada com o riscomoral do que com a capacidade de intervenção do FMI. Essa questão nãoestá resolvida. Estamos passando por um momento de grande turbulênciana área financeira.

Por outro lado, tampouco foram sendo resolvidas as questões relativasàquilo que é fundamental, e diz respeito às legitimidades das decisões. AsNações Unidas nasceram sob o signo de alguma restrição, porque a

Assembléia-Geral tem todo o poder mas quem, na prática, exerce esse poderé o Conselho de Segurança, nos assuntos centrais que dizem respeito àsrelações dos países. E o Conselho de Segurança já nasceu com uma distinção:cinco países têm direito de veto e, os outros, que são eleitos por um períodode dois anos, não têm esse direito. Ou seja, já se criou, ali, um embaraço.Simultaneamente, foi havendo a descolonização, a formação dos países com

Page 35: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 35/194

SEMINÁRIO - Bvíísií Sécu ío X X I

vocação de autonomia nacional. O número de países cresceu enormemente.A Assembléia-Geral das Nações Unidas, hoje, é composta por uma imensamassa de países. Obviamente, os mais poderosos não aceitam, na prática, o

princípio de que cada um vale um  mesmo. Dirão que perdem a capacidadede exercer um poderio correspondente à sua força efetiva na economia, nocampo militar etc.

Progressivamente, até o Conselho de Segurança deixou de exerceras funções centrais das decisões no mundo. A Assembléia-Geral passou ase ocupar de muitos temas importantes - o papel da ONU é importante nadifusão de uma cidadania global, na questão das mulheres, do meio

ambiente, do trabalho etc mas, em termos políticos, de decisões efetivasno comando do mundo, ela passou a ter menos voz. E nós vimos a criaçãode mecanismos extra-institucionais. O G-7, o G -8 .0 que é isso? Um grupode nações que se autoproclamam - e são - ricas e que se reúnem. Decidemo quê? Com que legitimidade? Essa legitimidade está sendo posta emdúvida agora. Eles nem podem mais se reunir, fazem reuniões em navios.Há protestos nas ruas, há um visível problema de legitimidade nessetipo de organismo, independentemente dos desejos ou da boa-vontadeque possa ter.

A economia se globalizou, o sistema financeiro galopou nesseprocesso, as instituições disponíveis para controlar os mecanismos em nívelmundial, por mais poderoso que possa ser o FMI, tomaram-se frágeis dianteda capacidade do sistema financeiro de manobrar, independente de qualquerdecisão. Ao mesmo tempo, não houve um processo simultâneo, nem deformação de uma consciência planetária de Direito, de participação, e nem

a formação de instituições que tivessem a capacidade e a legitimidade deatuar com precisão.

Este não é todo o panorama. Outros processos ocorreram ao mesmotempo. Alguns são bem notáveis, como o desmantelamento do mundosoviético e, portanto, a diminuição da hipótese de que o sistema globalpudesse ser outro que não o capitalista - na prática, quem propõe isso sãogrupos residuais. Mas houve outro processo, que foi o da integração regional.

Essa integração, em certos aspectos, teve avanços até mesmo no planopolítico, como é o caso da Europa. A União Européia e seus AltosComissários criaram um parlamento que dá legitimidade popular às decisõesque são tomadas.

Com menos força, porque baseado em mecanismos meramenteeconômicos, comerciais, está o Nafta, reunindo Estados Unidos, Canadá e

Page 36: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 36/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul . Alca e União Européia

México. E nós, aqui, com o Mercosul, tentando também alguma coisa, comaspiração de chegarmos à união aduaneira e, portanto, na direção da UniãoEuropéia. A despeito de todos os percalços que estamos sofrendo, mas com

uma proposta de integração um pouco mais ampla. Também na África houveum processo dessa natureza; na Ásia, simultaneamente, começou a existiruma nova teia de países que passaram a atuar na política internacional comoatores organizados. Isso está ocorrendo. Temos uma indefinição quanto àforma institucional do controle das decisões, temos a formação de gruposde países muito poderosos que se arrogam como diretório do mundo, etemos a tentativa de integração que tem êxito variável conforme a região aque estejamos nos referindo. E temos o fato de que um país - os EstadosUnidos -, tem um tal predomínio cultural, econômico, tecnológico,financeiro e militar, que freqüentemente toma decisões sem realmente prestarcontas até mesmo ao grupo dos mais ricos.

O desafio da globalização é muito maior do que se possa imaginar,porque estamos vivendo - ousaria dizer - um outro momento da humanidade.No Rio, fiz uma palestra sobre meio ambiente. E voltei ao tema que de vezem quando gosto de abordar, que é o tema da humanidade. Estamos

começando a dar razão aos ideais kantianos, da paz universal, e aos ideaishegelianos, da existência de um sujeito geral da história, que é a humanidade,que sempre foram criticadas pelos que tinham uma visão mais progressista.Diziam que isso é uma espécie de falsidade, porque não existe humanidade,e sim o país, a raça. Agora, nós estamos vendo que pelo fato de tantastransformações terem ocorrido, pelo fato de tomarmos consciência doslimites que a natureza impõe às transformações que o homem deseja

acrescentar a ela, exigindo uma consciência ecológica que vai além dointeresse regional, começa a existir uma consciência sobre algo que dizrespeito a todos os homens. Quem sabe a paz comece a ser sentida, à la kant, como uma necessidade universal.

Estou aqui fazendo digressão, estamos no começo do século XXL Seformos nessa direção, estaremos assistindo a um século que vai criar umnovo ancoradouro da história - se der certo. Porém, ao mesmo tempo,

estamos usando um instrumental de outra época: os Estados são nacionais,as instituições internacionais têm limitações que já mencionei; enfim, háum descompasso. É isso, quando me refiro ao déficit de governança:descompasso. É normal, as sociedades não são harmônicas, sãocontraditórias, esses processos todos são cheios de conflitos. A idéia de pazuniversal, de humanidade, são valores muito mais do que práticas. Mas

Page 37: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 37/194

SEMINÁRIO - Br ílsií Sécuío X X I

valores que podem orientar comportamentos. Este é o nosso desafio. Comovamos encarnar esses valores e preservar os interesses concretos diante detodas as abstrações às quais estou me referindo, mas que têm também raiz

na vida? Existem condições para que se comece a mover o mundo nessadireção? Que caminhos trilhar? Que fazer diante de tudo isso? Como reagir,de forma crítica e inteligente, que separe os riscos e as oportunidades, ou,melhor, que crie oportunidades a despeito dos riscos? O caminho tradicionalé inviável hoje. O caminho tradicional é “vamos nos fechar”, autarquia. Emcerta época, esse foi o caminho quase que normal.

A Alemanha do século XIX cresceu prussianamente. O modelo de

crescimento era fechar porque a Inglaterra estava na frente dela, era defensorado livre comércio. O List (Friedrich List), como economista, propôs o oposto:protege, pois a Inglaterra, mesmo a França, estavam com maiorprodutividade. O Brasil fez isso também, à nossa moda: substituição deimportações e implantação de tarifas altas, porque se não fosse assim nãoteríamos como avançar. Só que o mundo foi mudando. E, independentementedas vontades políticas - há quem pense que basta vontade política; ah, sefosse assim! -, as realidades existem. O que aconteceu é que, num dadomomento, era impossível deixar de ver que existia uma intercomunicação,graças à Internet e outros mecanismos. Os Estados não têm poder paracontrolar o fluxo de informações, inclusive os financeiros, que não passammaterialmente pelas fronteiras. Quem ficou com o passado ficou com umaidéia que perdeu vitalidade, foi sendo estiolada pela transformação que avida impôs. Ao dizer isso não se pode imaginar que tenha desaparecido ointeresse nacional. Pelo contrário. A questão é: como fazer prevalecer os

interesses nacionais nas novas condições? Freqüentemente, as respostassão antigas, não fazem prevalecer nada. Em vez do interesse nacional, oque prevalece é o atraso nacional. E o mundo não permite mais isso.

Certa vez, um líder do Partido Comunista Italiano esteve aqui e deuuma entrevista, acho que para  IstoÉ,  na qual disse que o problema não ésaber se haverá ou não internacionalização; é saber se eles  nos irãointernacionalizar ou nós vamos nos internacionalizar. A diferença pode

parecer sutil, mas é fundamental. O processo está aí, e não há mais comofechar. Agora, como se faz esse processo? Quem comanda os momentos?De que maneira se estabelecem regras de legitimidade? Como fica o Direito?Como se negocia? Estas são as questões.

Um país como o nosso só no fim dos anos 80 e início dos anos 90promoveu uma abertura da economia, mas sem negociação. Essa falta de

Page 38: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 38/194

o Dire i to na Era da Global i zação: M ercosul , A lca e União Européia

negociação até hoje é lamentada, com razão, por muitos setores industriaisimportantes. Isso não é aceitável. Tudo tem de ser feito, numa expressãovulgar, no dá-cá-toma-lá. Sobre a mesa, o que está posto hoje, no plano

econômico, é saber até que ponto um país como o nosso vai se incorporar -a que blocos, a que custo e com que vantagens. Um, óbvio, é o Mercosul.Obvio e, me parece ser de consciência comum, achar que vale a pena mantere aperfeiçoar o Mercosul. Os espaços nacionais, por maiores que sejam - eo nosso é enorme - não são suficientes. O setor produtivo requer escalasmuito grandes, requer mercados maiores. Há uma concentração tambémgrande de capacitação, de investimento etc, e, nos parece, do ponto de vista

de interesse nacional, vale a pena manter mecanismos que levem a umaassociação crescente e, se possível, na minha perspectiva sul-americana,que fortaleçam a posição não só do Brasil, mas de toda a região. Mesmoquando isso implique em algumas negociações que aparentemente não sãovantajosas.

Deixe-me explicar melhor isso. Vou explicar contando uma pequenahistória. Quando estive na Alemanha, depois de eleito, almocei com o entãochanceler Helmut Khol. Ele me disse: presidente, nasci numa região perto

de Bonn que foi ocupada, na guerra, pelos franceses. Tenho parentes queperderam a vida na guerra contra a França. Quando era jovem, houve aocupação pelos aliados e a região onde eu morava era francesa. Quandocruzava na rua com um oficial, eu tinha que sair da calçada para evitaragressões. Fomos criados com esse sentimento antifrancês, até que percebique isso ia dar em outra guerra e mais gente iria morrer. Então aderifortemente à idéia da União Européia, que na época ainda não tinha esse

nome. E claro que a Alemanha tem população maior que a França, é maisrica, mais forte, e por isso mesmo temos que fazer mais concessões. Eledisse ainda: o senhor é presidente de um país que, na sua região, tem omesmo papel que a Alemanha - eu não acredito nisso, não, sou maisigualitário. Ele disse: o senhor tem que fazer uma aliança com os seusvizinhos, com a Argentina, especialmente. E se tiver que fazer algum acordo,quem tem de entender a necessidade do acordo é o Brasil, que é mais forte.Bem, com exagero ou sem exagero, se nós olharmos os interesses nacionais,

não apenas no curto prazo, é verdade que a manutenção de uma região naAmérica do Sul integrada, de paz, de democracia, de progresso, é vital parao Brasil. Esta me parece ser a primeira e a mais fácil de nossas decisões: ofortalecimento de mecanismos integradores na nossa região. Essesmecanismos partem de tratados. É preciso fortalecer as regras de Direito

Page 39: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 39/194

SEMINÁRIO - Brasií Sécuío XXI

relativas a eles. Pessoalmente, acho que devíamos avançar mais - o momentoé ruim para dizer isso, estamos aí com vários desacordos com nossos vizinhos- na direção como ocorreu na Europa, de criar mais mecanismos de solução

de controvérsias. Isso tem a ver com a soberania, que tem de ser pensadanos termos atuais, e não nos termos do século XIX. É preciso um sentimentode compartilhar, porque os outros também têm os interesses nacionais. Epreciso que haja mecanismos para dirimir essas questões. Enfim, me pareceque esse é o lado mais simples para nós, brasileiros.

Está claro que nesse processo de globalização temos umaoportunidade, e essa oportunidade é tão verdadeira que é só olhar os fluxos

de investimentos que aconteceram na nossa região. Esses investimentosvieram maciçamente para o Brasil. Tivemos investimentos da ordem de100 bilhões de dólares nos últimos cinco anos, sendo que no ano passadoforam 30 bilhões. Investimentos produtivos, não é capital especulativo. Porque vêm para o Brasil? Porque aqui temos universidade, temos tecnologia,temos mercado. Nesta ordem: universidade, tecnologia, mercado. Einvestimentos numa enorme concentração, até perigosa do ponto de vistados interesses do conjunto da região, pois não podemos imaginar que nossos

parceiros ficarão felizes se houver muita concentração no Brasil. Mas asolução para isso não pode ser imposta por regras que não tenham aceitação.A solução é pensar no espaço geográfico e nas cadeias produtivas nesseespaço geográfico - uma parte produzida aqui e outra acolá. Ou é isso outeremos uma concentração tão grande de desenvolvimento científico,tecnológico e empresarial num dos países, que os outros não irão aceitar. Épreciso um esforço construído de distribuição do espaço geográfico. Refiro-

me não só à Argentina, como também ao Paraguai, Bolívia, Uruguai, amanhãa Venezuela, que quer se aproximar. Nós temos que ter uma compreensãomais ampla do que é o interesse nacional. O interesse nacional não é, numdado momento, favorecer um setor produtivo brasileiro apenas e, amanhã,por causa desse setor, impedir um processo muito mais amplo, que interessaao conjunto da região - sobretudo, a nós. Mas esse, digamos, é o lado maissimples.

Um segundo grau de facilidade para se aceitar a idéia integracionalista,é a relação entre o Mercosul, o Brasil e a União Européia. Percebe-se quehá uma aceitação maior porque - imagina-se - há menos riscos naquilo quetodos temem, que é a perda de soberania, da nossa capacidade própria dedecidir. Nós imaginamos - não sei nem se com razão - que a Europa terámenos capacidade de limitar nossa ação do que o nosso parceiro maior do

Page 40: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 40/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercasul . Alca e União Européia

hemisfério. Parece ser mais fácil, ideologicamente, falar de relação com aUnião Européia do que com a Alca ou com o Nafta. E, politicamente, semdúvida. Economicamente, é extremamente complicado. Complicado porque

o que acontece no caso do Brasil, Argentina e Uruguai é que são altamenteprodutivos em matéria agrícola. Altamente produtivos. Para se ter uma idéia,a produção de grãos no Brasil cresceu, de 1990 até agora, de 57 milhões detoneladas para 98 milhões de toneladas, embora a área plantada tenhaaumentado muito pouco. Ou seja, a produtividade cresceu violentamente.Hoje somos altamente competitivos. O preço do produto brasileiro, eu diria,é quase imbatível em matéria agrícola. E começa a ser em matéria pecuária.

Este ano vamos exportar o dobro da Argentina, cerca de um bilhão de dólaresem carnes.

Isto entra em choque com os interesses agrícolas e a política agrícolacomum da Europa. E um ponto delicado, mas não é insuperável. O preço dapolítica agrícola comum é pago na Europa basicamente pelos países não-agrícolas - Alemanha e Inglaterra. Quem se beneficia mais são a França,Itália e Espanha. Agora a União Européia discute a entrada da Polônia. A

Polônia é um país agrícola. Se estenderem a ela os mesmos benefícios dadosaos outros países da Europa, os contribuintes inglês e alemão vão ter depagar muito. Então, temos aliados objetivos para uma negociação que nosseja proveitosa, pois não podemos entrar nessa negociação com a UniãoEuropéia sem colocar, com muita clareza, que precisamos, efetivamente,de acesso ao mercado agrícola. Porque nós exportamos para a Europa muitomais agricultura do que manufatura.

O Brasil hoje exporta 52% de manufatura. Nós não somos um paísbasicamente de exportação agrícola. Vinte e cinco por cento são deprodutos semi-industrializados e, o resto, de commodities. Com a Europa,são basicamente commodities. Não só na Europa. E que nós competimoscom a Europa em terceiros mercados, como o Oriente Médio. E ossubsídios nos prejudicam na competição por esses mercados. Então, háuma oportunidade que nós temos de aproveitar. Como a União Européianos apresentou uma proposta de negociação, vamos fazer uma contra

proposta em Montevidéu, creio. O Brasil é partidário de uma contraproposta agressiva. Estamos dispostos a entrar numa negociação comercialcom a Europa. Dispostos, sim, a fazer algumas concessões, desde que nossejam feitas outras tantas.

O outro bloco de oportunidades e riscos é a questão da negociação noseio do hemisfério Como todos sabem a posição do Brasil foi apresentada

Page 41: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 41/194

SEMINÁRIO - Brí?sií Século   X X I

no tempo do presidente Itamar (Franco) - a proposta de fazermos um ALCA.Eu assisti a reunião em Miami, eu era o presidente eleito, mas confesso quenão estava informado dos termos da negociação. Fiz um discurso, naquele

momento, dizendo que achava difícil, no prazo que se queria, uma integração.De lá para cá, o Brasil tem procurado dizer: olha, nós queremos negociar,sim, ponto a ponto, dentro de certas condições, mas queremos também prazo,porque precisamos de mecanismos que permitam a nossa produção se adaptarao regime de concorrência. Essa negociação está em curso. Há vários gruposnegociando, e é preciso que a sociedade brasileira participe mais ativamentedessa negociação. O Brasil vai jogar muito favoravelmente à negociação

com a União Européia. Precisamos entender que o que está em curso é umanegociação comercial. Porque, no caso, não há integração de tarifa externacomum. E comércio. Só Montesquieu dizia que comércio era instrumentode civilidade. Que o comerciante faz contato, conversa, socializa, e que,portanto, é uma forma avançada de civilização que levava - digo eu, nãoele - a democracia. Isso naquela época. Hoje, o comércio não tem nada desoft.  Comércio é negociação dura. Vamos nos inspirar em Montesquieu,

mas não vamos nos esquecer de outras armas menos sofisticadas danegociação comercial.Fui à reunião hemisférica no Canadá. Estavam presentes o presidente

Bush (George W.) e todos os demais presidentes da região. Eu disse quaiseram as nossas condições, com muita tranqüilidade, na língua deles. Nósprecisamos entrar numa negociação que seja, como costumamos dizer nalinguagem diplomática, tudo de uma vez só. Não venham negociar o queinteressa a vocês para depois negociarmos o que interessa a nós. Ounegociamos tudo, e só quando todos os pontos estiverem acordados, ouentão não é negociação. E especifiquei: nosso problema não é de estarmoscontra o livre mercado. Ao contrário. É que nós queremos que ele sejalivre. O que não queremos é um livre mercado sujeito a salvaguardas, quetenha um instituto, como há nos Estados Unidos, que nem do governo é,que se reúne e diz: os EUA estão importando calçados demais; logo, oscalçados importados estão prejudicando nossa produção, e aí impõem

salvaguardas. Não podemos aceitar anti-dumping indiscriminado. Quem éque decide dumping, é só um lado? Não podemos aceitar o que se chama

 pico tarifárico. Nos EUA, a média das tarifas é muito baixa, mas quandochega a tarifa do produto que nos interessa, vai lá para cima. A nossa médiaé relativamente elevada - de 12,13% - mas nunca ultrapassa 35%. Lá, podeultrapassar. Então, a negociação deve ser objetiva, e precisa de advogado

Page 42: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 42/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

nisso. Alguém precisa escrever o texto de modo que fique claro. Não é umaquestão política, abstrata.

Esse mundo que está sendo recriado é cheio de regras, e se não tiver

regras, pior para nós. Precisamos de um Estado de Direito Internacional.Um comércio internacional baseado em regras também livres. Isso estáem elaboração, com maior consciência da nossa parte. Essa negociaçãoestá em curso, com relação à integração do mercado comum. Nósbrasileiros não precisamos ficar com medo. Temos que ter é consciência,coragem e disposição. Somos produtivos em muitos setores. Ainda agora,esse instituto americano a que me referi está falando em propor

salvaguardas contra o aço brasileiro. Por quê? Porque a nossa indústriade aço é extremamente produtiva, é competitiva. A nossa indústria têxtilé competitiva. Aviões, nem se fala. Nós temos de passar de umamentalidade que pensa que a defesa do Brasil é olhar para trás, concentrarrenda, para uma mentalidade mais aberta, em que temos presente que épreciso ter regras, é preciso lutar, defender o interesse nacional, mas comcompetição. Porque a competição é que permite baratear o produto,oferecer mais vantagens à população, e, por último, dar riqueza ao país. Oque não pode é uma negociação, em nome do livre comércio, que leva aoprotecionismo por parte daqueles que são mais poderosos. Essa é a questãoque está posta na mesa de negociação. Não é uma questão ideológica. Senão for assim, não se assina um acordo. Mas, se for um bom acordo, sefaz. Quando estavam discutindo quando seria o acordo, eu declarei,claramente: um bom acordo é amanhã. Um mau acordo é nunca. O Brasiltem que ter consciência de sua própria força - não há de se exagerar nessa

força - mas nós a temos. E a força principal, hoje em dia, é a do cérebro.Temos que ajustar nossos cérebros, precisamos de gente sintonizada comos ares do mundo e com competência para defender os nossos interesses.Esse processo de globalização, de oportunidades e riscos no planocomercial está posto.

No plano dos investimentos, vai depender, basicamente, do nossodesenvolvimento, das universidades, da tecnologia e da melhoria da

distribuição de renda para que nosso mercado seja mais poderoso. Istonão se resolve com um botão. E um processo, que está avançando. Adiscussão se desse processo todo vai derivar uma estrangeirização do setorprodutivo foi mal colocada. U ma revista publicou, recentemente, a relaçãodas 50 maiores empresas. Entre as 50, 28 são nacionais, puramentenacionais. Não existe mais, em nenhum país, a possibilidade de imaginar

Page 43: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 43/194

SEMINÁRIO - B ra si í Sécwío X X I

que seja 100%. Não é verdade que o setor produtivo nacional foi arrasado,como alguns mais exagerados dizem. Nem é verdade que houve umsucateamento. Nesses dez anos, o que se exporta é manufatura. E produto

sucateado? Não. Houve um avanço enorme da nossa capacidade. Grandessetores de produção estão sendo reorganizados e estão em mãos nacionais:siderurgia, petroquímica, minério de ferro, papel e celulose etc. E, o quantopossível, são fundos de pensão que participam deles. É uma certasocialização do controle do sistema produtivo. Precisamos criar ummecanismo pelo qual as bolsas possam sobreviver melhor, não apenasdiminuindo o CPMF, mas fazendo com que, efetivamente, as empresas

brasileiras de segunda e terceira linhas lancem títulos nas bolsas. E asprimeiras, onde o governo pode influenciar, através das privatizações,para que elas sejam feitas também na bolsa e que possam disseminar maiso capital, criando um mercado de capitais que dê sustentação a umcrescimento endógeno mais forte.

As grandes corporações, essas vão se capitalizar nos Estados Unidos,ou, eventualmente, em Londres. No mundo todo é assim. Vão lançar por láseus recibos de açÕes porque querem se capitalizar em dólares. Isto não éuma questão de decisão política, mas porque o mercado é assim. Mas o queé de decisão política, e fortalecimento do mercado de capital local, é apossibilidade de se fazer o que estamos fazendo agora. Espero aprovar,nesses dias, a nova Lei de Sociedades Anônimas para proteger o sóciominoritário, para que a pessoa compre uma ação e não seja lograda. Essesmecanismos levam muitos anos para votar - democracia é assim mesmo -, mas estamos fortalecendo-os para que possamos entrar com mais firmeza

e menos temor nesse processo de globalização que aí está, minimizando osriscos e tirando mas vantagens das oportunidades.

Quero fazer mais um comentário. Acho que estamos, agora, nummomento muito delicado por causa dos acontecimentos de 11 de setembro,que mostraram o que já se sabia: por mais forte que seja uma potênciapredominante, ela não pode mandar sozinha. Não funciona. Na prática,começa a surgir a percepção de que temos de criar uma ordem menos

assimétrica no mundo - tanto econômica quanto politicamente. Estaassimetria é que leva às reações que estamos assistindo, contra tudo o que éreunião de instituições, até multilaterais. E o sentimento de não-participação.Ou se aumenta a participação nos foros decisórios, ou então esse processovai ter travas. Agora mesmo, a maior potência, para se mover contra umdesafio que é de todos - o terrorismo - buscou alianças. Espero que daí 

Page 44: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 44/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

derive um aprendizado: temos que marchar rumo a uma outra visão demundo. Vai levar um século, eu sei, mas é preciso marchar para umaglobalização mais solidária.

Uma globalização que tem povos como de boa parte da África, nãovai funcionar a longo prazo. A consciência universal não vai aceitar maisisso. É a revalorização da ética. Porque o mundo dispõe de meios materiaistão poderosos que eticamente é inaceitável uma desigualdade grande assim.Esse processo começa com mercado a impor regras, mas agora é ocontrário: são os valores que contam. Sem valores não há cimento parasustentar uma ordem, por mais poderosa que ela seja materialmente, ou

por mais forte que seja militarmente. Acho que é essa a missão do Brasil.Nosso País tem a possibilidade - não é o único, nem tem tanta força quepossa pensar ser capaz de fazer isso ou aquilo pois somos um paísplural, efetivamente, com muitas raças, muitas religiões, muitos imigrantes,realmente vocacionado para paz. A nossa voz no mundo tem de ser ética,para chamar a atenção para esses fatos. Nós podemos fazer isso semsuspeição, pois praticamos aqui o convívio. Hoje mesmo, venho como

cidadão falar com a OAB, que é freqüentemente crítica. Nós fazemosisso. E, se fazemos isso, temos força moral para falar lá fora a respeitodesses temas sem hipocrisia, sem cinismo, sem passadismo, sem recusaro que é irrecusável, que são as oportunidades e os fatos da globalização.Mas também sem aceitar as desigualdades que ela gera, sem que se faça aligação mecânica “quanto mais globalizado, mais pobre” . Não é verdadequando dizem isso. O problema é que podia ser muito menos pobre.

Aceitou-se uma situação em que as assimetrias foram sendo mantidas. Emuito importante, em um seminário de Direito, o tema dos riscos e dasoportunidades da globalização. Que se discuta isso com a consciência deque hoje temos um país que, sem muita pretensão, é capaz, pela força deseu povo, de tomar decisões próprias, que não o afaste da globalização,que o faça não um parceiro solidário da globalização assimétrica, mas umparceiro ativo para que essa globalização seja cada vez mais solidária.

Muito obrigado.

Page 45: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 45/194

Page 46: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 46/194

PAINÉIS

Page 47: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 47/194

Page 48: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 48/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul . Alca e União Européia

A INTEGRAÇAO

DE MERCADOSE O PODER JUDICIÁRIO

Conselheiro Federal Roberto Rosas:

Meus prezados amigos, estamos dando início a esse Painel, intitulado“A Integração de Mercados e o Poder Judiciário”. Este Painel tem comofinalidade básica o exame dos mercados e, mais de perto, o Mercosul. Comoos senhores sabem, desde 1988 temos feito tratativas com os nossos vizinhos,

principalmente a Argentina, o Uruguai e o Paraguai, para a integração deum mercado comum, pelo menos à semelhança da União Européia.

Para este tema, relativo ao Poder Judiciário, várias questões jásurgiram, já foram debatidas, para a integração de um sistema judiciáriopara o novo bloco que se formará ou que já está sendo formado, que seintitula o Mercosul.

Há uma discussão acentuada sobre o papel de uma Corte para o

Mercosul e qual é a jurisdição dessa Corte, a localização dessa Corte. Algo já foi feito, por escrito, principalmente no Protocolo de Las Lenas sobre ocumprimento de decisões judiciais do países integrantes do Mercosul,principalmente sentenças, até de arbitragem, que o Supremo Tribunal Federaltem enfrentado e tem dado cumprimento ao Protocolo de Las Lefias,facilitando, intensamente, o cumprimento dessas decisões.

Page 49: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 49/194

SEMINÁRIO - B ra sií Sécuío X X I

Temos aqui, também, ainda, em debate, o problema das soluções para ascontrovérsias, que não sejam somente aquelas soluções via judicial e,principalmente, pela via arbitrai.

Nesse Painel, temos três eminentes figuras, que são conhecidas doConselho Federal da Ordem dos Advogados e dos advogados. Inicialmente,convido, como anfitrião, o Doutor Reginaldo Oscar de Castro, ex-Presidentedo Conselho Federal e que teve uma marca muito incisiva, na direção destaCasa. E eu posso dar este testemunho pois estou no sétimo mandato doConselho Federal e, por isso, convivi, portanto, com sete Presidentes. Todoseles deram uma grande contribuição, uma abnegação, sacrifício pessoal,

para a construção da Ordem dos Advogados do Brasil, o nome do ConselhoFederal, os interesses dos advogados, acima de tudo, todos eles preservaramisso. E, mais, posso destacar que o Doutor Reginaldo Oscar de Castro teveum papel significativo na Ordem dos Advogados do Brasil e no ConselhoFederal.

É muito difícil a posição do Presidente do Conselho Federal. Nãoraras vezes, ou diariamente, ele tem que arrostar, enfrentar interesses ecombater determinadas situações, enfrentar determinadas posições. Mas,ele nunca teve dúvida em ir ao Congresso, em ir ao Judiciário discutir,enfrentar e criando, muitas vezes, um confronto, mas confronto que foibenéfico para a Ordem dos Advogados, para a classe dos advogados.

Portanto, peço à Sua Excelência que inicie esses trabalhos, como,também, um co-anfitrião.

Doutor Reginaldo Oscar de Castro:

Senhoras e senhores, o tema que me foi proposto - Integração deMercados e Poder Judiciário - envolve questões complexas e de urgentesolução, sobretudo nos chamados países periféricos. Trata-se de desafio -monumental desafio: político, econômico e social - que pressupõe reformasestruturais urgentes e profundas, lamentavelmente não de todo assimiladas

pelas elites governantes de nosso País.Basta ver o que ocorre com a reforma do Judiciário, que chegou ao

Congresso há quase dez anos, foi pouco debatida pela sociedade, acabouparcialmente aprovada pela Câmara dos Deputados e hoje, no Senado, estásubmetida a um lobby corporativista que ameaça suprimir os poucos avanços

 já acolhidos no âmbito da Câmara.

Page 50: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 50/194

o Dire i lo na Era da Gluhal i zação: Mercosul , Alca e União Européia

Sabemos que a globalização é uma realidade inapelável, imposição dostempos que vivemos, marcados pelo avanço tecnológico, que suprime fronteiras,reduz distâncias e coloca o planeta em conexão permanente.

Não significa, porém, que os países não devam dispor de salvaguardase critérios para aderir ao processo. Ao contrário, exatamente em função dastransformações que a globalização impõe, é preciso que os países - emespecial os emergentes, mais vulneráveis às instabilidades do sistemafinanceiro internacional - se preparem para uma adesão segura e gradual,que não agrave ainda mais suas fragilidades econômicas e sociais.

Os países da Europa Ocidental, que estão longe de ser periféricos,

assim o fizeram. Aderiram gradualmente, preparando sua sociedade para amudança. Optaram por fortalecer o bloco econômico continental e negociarnessa condição. O Brasil não agiu assim. A partir do governo Collor, abriusua economia sem critérios, desorganizando-a, fragilizando-a, agravandoos problemas de ordem social.

Não cuidou de estabelecer salvaguardas, não pactuou com o setorprodutivo as condições dessa abertura. Não providenciou reformas

indispensáveis, como a tributária e fiscal, sem a qual a integração será apenasuma anexação de mercado.

Mas, para não fugir aqui ao tema proposto, quero me aterespecificamente ao papel que o Poder Judiciário exerce no processo deintegração de mercados. Penso que é fator fundamental na sinalização aosinvestidores externos. Em ambiente de insegurança jurídica - e a tantoconduz uma estrutura judiciária anacrônica, impotente diante das demandas

do país os investidores retraem-se.Quem quer arriscar seu capital num país em que os conflitos judiciais

se arrastam por anos ou mesmo décadas? Um país onde o Estado se serveda ineficiência dessa estrutura judiciária e de uma legislação processualabsurda para não cumprir seus débitos, recorrendo de sentenças que sabedesde já perdidas, apenas para ganhar tempo. Um país que convive com uminstrumento como o precatório e chega ao requinte de desdobrá-lo por dez

anos? Habitualmente, analisamos a crise de Justiça no País pelo ângulo éticoe humanitário. Mas é claro que há um custo econômico - um dos maiscaros, aliás, do chamado Custo Brasil. E esse custo econômico agrava aindamais o custo social, impedindo que se criem novos empregos e aumentandoo contingente de excluídos.

Page 51: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 51/194

SEMINÁRIO - BrílSÍÍ Sécnío X X I

Chegamos a um ponto, nessa questão da crise do Judiciário, em que atéos organismos financeiros internacionais, como FMI e Banco Mundial, se sentiramno direito de pressionar por essa reforma.

Trata-se, como sabemos, de questão ligada à soberania nacional, mas,nos termos do avassalador processo de globalização econômica, passou ainterferir fora de nossas fronteiras. Por essa razão, FMI e Banco Mundial sesentiram no direito - direito que, repito, não têm - de opinar pela necessidadede efetivação dessa reforma.

Mas, sem embargo dos pressupostos de nossa soberania, sabemosque a postulação é procedente. O Judiciário, no Brasil, conspira contra a

prosperidade econômica, dificulta a inserção do país no mercadointernacional e aumenta o seu contencioso social.

Não é muito fácil quantificar o custo econômico da crise judiciária.Não há tantos dados específicos disponíveis. Sirvo-me aqui de uma sériede reportagens do jornal Gazeta Mercantil, que abordou há três anos a crisedo Judiciário e o chamado Custo Brasil.

Segundo o jornal, em edição de 31 de agosto de 1998, “a lentidão do

Judiciário brasileiro influencia negativamente a decisão dos investidoresexternos que pretendem instalar-se no Brasil”. E cita uma série de casosconcretos de empresas que desistiram de investir no Brasil em função daineficiência do Poder Judiciário.

Como o panorama judiciário brasileiro não se alterou nestes três anos- provavelmente apenas se agravou não tenho dúvida de que os dados dareportagem continuam atualíssimos.

O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, conta, emuma dessas reportagens, que, em 1992, quando era ainda deputado federal,ouviu de um megainvestidor, em Hong Kong, que acabara de remeter US$40 bilhões ao Canadá, que não investira parte desse capital no Brasil emvirtude de seu precário aparelho judiciário.

Em dezembro de 1997, o Instituto de Estudos Econômicos, Sociais ePolíticos (Idesp), de São Paulo, tentou medir o Custo Brasil do colapso da

Justiça. Ouviu 300 empresários, que declararam que se o Judiciário brasileirotivesse desempenho e imparcialidade equivalentes aos do Primeiro Mundo,aumentariam seu nível de investimento em graus variados. A taxa médiadesse aumento, aferida pelo Idesp, seria de 10,4%.

Nessa série de reportagens, nós, da OAB, opinamos pela gerênciacentralizada do Judiciário, a partir da criação de um Conselho Nacional de

Page 52: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 52/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e U nião Européia

Justiça, acolhida no projeto já aprovado na Câmara, embora presentemente,como já dissemos, na mira dos lobbies corporativistas no Senado Federal.A questão central da Justiça brasileira não é propriamente a falta de verbas,

mas o mau uso que se faz dos recursos disponíveis.O Judiciário recebe algo em tomo de 3,5% do Orçamento da União,

segundo dados da mesma Gazeta Mercantil.  Mas, segundo o SistemaIntegrado de Administração Federal (Siafi), gastava anualmente, entre 1995e 1998 (não tenho os dados atuais), nada menos que R$ 100 milhões apenasno quesito construção de prédios.

O próprio presidente Fernando Henrique, na palestra que fez no ciclo

de debates da OAB, em 1998, como candidato à reeleição, criticou essesgastos desnecessários do Judiciário, que constrói prédios em vez de seequipar e melhorar os serviços que presta à sociedade.

O ministro Nelson Jobim, na mesma matéria da Gazeta Mercantil, a que aludi, vê nessa gerência caótica do Judiciário - em que, segundoele, cada tribunal é um gueto de autonomia, pulverizando a gerência dosistema - a fonte dos principais problemas do setor. Daí nosso empenho

em defender a criação do Conselho Nacional de Justiça, que pouparia os juizes de responsabilidades administrativas, que não estão na essência desua formação acadêmica, e os concentraria tão-somente na missão deproduzir justiça.

Um dos raros consensos junto à elite dirigente brasileira é de que acrise judiciária é uma das carências vitais do País. Dela derivam diversasoutras anomalias e perversões, que vão do campo dos direitos humanos à

economia, passando pela administração pública, permeando todo o tecidomoral, social e cultural do País.

Sem justiça, tem-se impunidade e, a partir dela, o descrédito àsinstituições, matriz de tantos infortúnios da vida brasileira contemporânea.Ninguém se furta de declarar que é preciso reformar o Judiciário, dotá-lode estruturas mais modernas, dar-lhe maior transparência e eficácia. Nahora, porém, de fazê-lo, prevalecem outros interesses. Há pouca vontade

política de se fazer essa reforma. Confiamos, porém, que o Senado Federalhá de garantir os avanços obtidos na Câmara. Sinal disso é ter sido designadorelator do projeto o senador Bernardo Cabral, ex-presidente da OAB eidentificado com as causas de nossa instituição.

Sem a modernização do Judiciário, como integrar mercados e desfrutardos benefícios da globalização econômica?

Page 53: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 53/194

SEMINÁRIO - hrasi l Século  X X I

É curioso que até o FMI tenha alertado para a urgência dessa reforma. Odano econômico, no entanto, é o dano menor. O que há de mais trágico é ademanda moral que se avoluma por trás da inércia judiciária. A impunidade é

seu mais notório fruto.Além de fator estimulante da delinqüência, a crise do Judiciário tem-

se mostrado deletéria até do ponto de vista da governabilidade. Os crimesdo colarinho branco estão entre as causas fundamentais do chamado déficitpúblico. E também se refletem no Custo Brasil.

Ao longo das duas últimas décadas, assistimos a sucessivos casos decorrupção administrativa e golpes contra a economia popular, praticados

por governantes e/ou empresários. A CPI dos Precatórios levantou (apenaslevantou) o véu das iniqüidades praticadas, em sórdido conluio, porgovernantes e especuladores financeiros.

O jogo especulativo dos papéis no mercado financeiro faz com que,em apenas alguns minutos, milhões e milhões de reais da poupança popularsejam ganhos por jogadores inescrupulosos. Não há a mais remotatransparência nesse universo. Pior: não há interesse em que haja.

Para esses, não há interesse em um Judiciário equipado, eficiente,moderno. A violência criminal que hoje infelicita as grandes cidades noBrasil é apenas reflexo da delinqüência que se origina de parte das elitesdirigentes.

Nenhum dos figurões implicados nos numerosos casos recentes quechegaram ao conhecimento da opinião pública está na cadeia. Nem mesmoo juiz Nicolau e os responsáveis pela aberração que foi a construção

(inacabada) do Fórum Trabalhista de São Paulo. Do ponto de vistapsicossocial, nada mais trágico. Cristaliza-se a convicção popular de quecadeia é para pobre, para quem não tem condições de pagar um bomadvogado.

Do ponto de vista econômico, do comércio entre as nações, dapretendida integração de mercados, nada mais negativo.

Pensamos que o projeto de reforma do Judiciário em tramitação no

Senado é tímido e não atende à necessidade de aproximar os tribunais doscidadãos, não os tomando nem mais ágeis, nem mais democráticos. Temoscerteza também de que não tranqüiliza investidores, nem confere ao Paísambiente de segurança jurídica. E preciso avançar mais.

Temos a convicção que adoção do efeito vinculante para as decisõesdo Supremo Tribunal Federal não atinge o objetivo de desobstruir o

Page 54: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 54/194

o Dire i to na Era da G lobal i zação: Mercosul , Alca e União Européia

congestionamento que hoje está a impedir seu funcionamento. Ela terá, tão-somente, o efeito prático de determinar a perda de autonomia dos juizes,tomando-os meros repetidores de decisões com as quais nem sempre estarão

intelectualmente comprometidos.Para obter esse descongestionamento, além de se aperfeiçoar

mecanismos de solução de controvérsias, haveremos de racionalizar ascodificações processuais, dotando-as de instrumentos que efetivamente, semexcessos, permitam a solução de litígios, reduzindo, sem prejuízo da ampladefesa, a possibilidade de etemização das demandas judiciais, mediante ouso de inúmeros recursos que só se prestam a impedir a entrega da prestação

 jurisdicional.Como a administração pública é a grande responsável pela avalanche

de feitos que, por razões várias, ingressam diariamente nos tribunaissuperiores, outra excelente medida desobstruidora seria a que tolhesse apossibilidade de interposição de recursos pela Administração Pública,sempre que estes implicassem a rediscussão de tese já sumulada peloSupremo Tribunal Federal.

A integração de mercados é uma realidade concreta com que os paísesprecisam aprender a lidar, sem prejuízo de seus interesses fundamentais. OBrasil lamentavelmente está atrasado nesse processo. O governo, por issomesmo, fez bem em protelar o advento da ALCA, colocando comoprioridade o fortalecimento do bloco do Mercosul.

Mas é preciso não mais perder tempo. Ou modernizamos nossoJudiciário ou corremos o risco de continuarmos frágeis e periféricos no

 jogo econômico da globalização. A sociedade brasileira, lamentavelmente,está alheia a esse debate e às suas implicações, que mexem diretamentecom seu bem-estar e com seu futuro.

A Ordem dos Advogados do Brasil precisa intensificar esse debate,neste momento em que o Senado prepara-se para votar o projeto de reformado Judiciário já aprovado pela Câmara. A integração de mercados só serábenéfica na medida em que nosso passivo em matéria de Justiça seja

substantivamente reduzido. Caso contrário, continuaremos periféricos esubdesenvolvidos por muito tempo ainda.

Muito obrigado.

Page 55: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 55/194

SEMINÁRIO - Bríísií Sécnío XXI

Conselheiro Federal Roberto Rosas:

Ouviremos, agora, o Professor Joaquim de Arruda Falcão, ilustre

Professor, nosso grande colaborador e que tem uma relação afetiva muitogrande com o Conselho Federal. Seu pai, o saudoso Corinto de ArrudaFalcão foi, durante muitos anos. Conselheiro Federal, representandoPernambuco, ainda no Rio de Janeiro. Prestou relevantes serviços à classee ao Conselho Federal. Por isso, as nossas homenagens, nesse momento. Ea Joaquim de Arruda Falcão, que é um Professor conhecido e já participouintensamente das atividades deste Conselho Federal. À Sua Excelência, a

palavra.

Professor Joaquim de Arruda Falcão Neto:

O problema

O tema deste artigo são as relações entre nosso Poder Judiciário e o

processo de integração de mercados econômicos que se convencionouchamar de globalização. Nem sempre essas relações são evidentes para todos.Mas basta simples pergunta para demonstrar sua obviedade.

Quem hoje nesta sala, nesta conferência, qual o futuro leitor desteartigo, que não usa, direta ou indiretamente, pessoal ou profissionalmente,a Internet? Provavelmente muito poucos. Pouquíssimos. Pois bem, grandeparte das regras que regulamentam o acesso e a utilização da Internet, e que

pleiteiam servirem de parâmetros para as decisões de nossos tribunais, sãointegrantes de um sistema regulatório global, embora geneticamentemoldadas, juridicamente formuladas e politicamente implementadas pelo ea partir dos Estados Unidos. Uma mudança de normas ou uma sentença

 judicial lá potencialmente influenciaria o dia a dia de todos aqui. E porconseqüência, decisões judiciais também^.

Proponho centrar a atenção num problema específico, que temdimensão teórica, tanto quanto dimensão prática. Trata-se do sistema legal

' Outro indicador da importância do Poder Judiciário para a globalização é a preocupação do BancoMundial com a eficiência e previsibilidade das sentenças dos países emergentes, o que tem sidoconsiderado como condição necessária para maior fluxo de investimentos globais. O suporteideológico para a posição do Banco Mundial é a defesa do Estado de Direito. O suporte operacionalsão programas de apoio financeiro para reforma do Judiciário em países da América Latina, porexemplo

Page 56: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 56/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

de registro de nomes de domínio da Internet no Brasil. Este é um problemanacional e global. Ao indagarmos da origem deste sistema de registro nosdeparamos com um processo de intemalização pelo Poder Executivo e pela

comunidade científica, de uma tecnologia acoplada a um sistema normativoambos geneticamente norte-americanos, mas que se pretendem globais. Noprimeiro momento, esta intemalização se processa apenas no plano dacriação das normas e instituições. No segundo, ao ser implementado, aoganhar vida, diante dos inevitáveis conflitos de direitos, se desdobra tambémno plano da aplicação das normas pelo Poder Judiciário.

A intemalização no Brasil de um sistema normativo de pretensões

globais exemplifica um problema teoricamente mais amplo: como conciliara existente heterogeneidade cultural, legal e política dos países, da qualnosso Poder Judiciário é fruto, com a pretensão de homogeneização, deuniversalização normativa, da globalização?

Roberto Mangabeira Unger toca neste mesmo problema quando diz:“O mundo caminha para a combinação de integração econômica comdiversidade política e jurídica. Apesar das idéias que advogam aconvergência de todos os países para um mesmo conjunto de instituições e

práticas (como faz, nas suas postulações mais radicais, a chamada doutrinaneoliberal), o mundo busca manter e aprofundar um potencial de divergência.O direito, dizia Hegel, na esteira de Herder, é a organização da vida de umpovo em instituições. Povos diferentes, organizações diferentes e, portanto,sistemas diferentes de direito é o que temos e, provavelmente, continuaremosa ter por mais que se multipliquem as trocas de bens, pessoas e ideais entreas nações”. (Unger, R.M. Uma Nova Faculdade de Direito no Brasil,

Cambridge, manuscrito, 2001).Esta palestra e artigo pretendem apenas identificar o problema,

descrever suas características principais e apontar algumas de suasramificações em direção ao Poder Judiciário. Divide-se em três partesprincipais. Inicio explicitando minha compreensão do que seja globalização.Em seguida, identifico o duplo compromisso da intemalização das normasde regulamentação da Internet do Brasil: com o nosso ordenamento jurídico,

do qual inevitavelmente faz parte, e com o sistema norte-americanoglobalizado que lhe dá origem e sentido tecnológico. Por fim, apontamospotenciais ilegalidades presentes no atual sistema de registro e identificamosalguns limites e possibilidades do Poder Judiciário para lidar com umasituação de fato: a intemalização no Brasil das regras globalizadas daInternet.

Page 57: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 57/194

SEMINÁRIO - Brasii Séckío XXI

A globalização

A história nos demonstra que o impulso da globalização é inerente às

civilizações. E o impulso que moveu Roma e sua Pax Romana, os feníciose sua comercialização marítima, e Sagres na descoberta do novo mundo.Não foi diferente o impulso de Maurício de Nassau e de sua Companhiadas índias Ocidentais ao chegar ao Recife. Mas se o impulso de globalizaçãoé de fácil constatação na história, difícil é caracterizar e distinguir as diversasglobalizações entre si, tão distintas são uma de outra. Proponho compreendera atual a partir de três características principais, concomitantes econvergentes, e que direta ou indiretamente, explicam o sistema regulatório

da Internet. Vejamos.O Presidente Fernando Henrique, há pouco, avançou uma dessas

características: a atual globalização se caracterizaria pela expansão aceleradado sistema financeiro internacional. Expansão, acrescento eu, marcada peloacesso diferenciado, ou assimétrico, ao capital de curto ou de longo prazo,seja de risco ou de investimento. Alguns tomadores, governos ou empresasprivadas têm, no sistema internacional, acesso a juros menores, outros, a

 ju ro s m aiores. Isto faz im ensa diferença. F acilita ou d ificu lta odesenvolvimento de um país. Tem moldado a globalização a partir daampliação da distância econômica entre países centrais e periféricos.

O que determina juros assimétricos não é apenas, embora também,uma avaliação financeira mais técnica pelo credor sobre o risco que corre,sobre a probabilidade do tomador vir a cumprir com suas obrigações. Contatambém sua própria percepção desta probabilidade. Percepção moldada por

um processo seletivo de informações e pela adesão do tomador à visãoeconômica, neoliberal do mundo que garantiria enfim o contrato ser honrado.Percepção, pois, definida não pelo estoque de capital disponível no mercadodiante da demanda, mas pelos medos e esperanças do tomadorunilateralmente. Saímos da economia política e entramos na psicologiaeconômica. Uma das faces operacionais desta situação são, por exemplo,as rating companies.

Uma segunda característica, paralela, é a expansão acelerada das

tecnologias de comunicação, entendida não apenas pela expansão e adoçãoda Internet na vida quotidiana de países, empresas e cidadãos. Entendidatambém como a aceleração da expansão das telecomunicações em geral,meios de comunicação de massa, sobretudo a televisão. Sem esta infra-estrutura tecnológica e mediática a expansão acelerada do sistema financeironão teria sido viável.

Page 58: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 58/194

o Dire i to na Era du Global i zação: Mercosul , Alca e U nião Européia

Assim como a expansão acelerada do sistema financeiro é marcadapelo acesso assimétrico a taxas de juros, a expansão da infra-estruturatecnológica é também marcada por um acesso assimétrico ao sistema de

normas, que se pretendem universais, de proteção ao direito de propriedadeintelectual. Um conjunto de países e empresas teriam de fato mais direitos,enquanto outros, de fato, mais deveres.

O cerne deste sistema é a legislação internacional sobre o direito depropriedade intelectual, o direito autoral, o direito de marcas e patentesacoplada a uma interpretação até hoje ainda hegemônica, que entendeestes direitos como direitos absolutos. O argumento legitimador desta

interpretação é que sem a proteção global ao direito de propriedadeintelectual inexistiria a acumulação de capital necessária para a próximainovação, para um contínuo progresso tecnológico. Este argumento blindao direito de propriedade intelectual contra qualquer outro critério.

O acesso assimétrico à taxas de juros e ao direito de propriedadeintelectual como direito absoluto acabam por aumentar a probabilidade,ainda que não a inevitabilidade, de uma globalização desigual. Os países

detentores de capital e de tecnologia estariam destinados a emprestar,inventar, vender e ter direitos. Os demais países destinados a tomaremprestado, copiar e consumir, e ter deveres.

Coube ao Brasil a defesa do direito de um país em quebrar os direitosde patentes no caso da indústria farmacêutica global, no combate à AIDS.O direito de relativizar o absoluto. O ordenamento jurídico brasileirosobrepôs o direito à vida e à função social da propriedade, ao pretenso

direito absoluto à propriedade intelectual. Com base também emconvenções internacionais, invocou-se a faculdade de cada país coibir osabusos que poderiam resultar do direito exclusivo conferido ao detentorda patente. Em ambas as instâncias normativas, a nacional e a internacional,contestou-se o caráter, se não absoluto, pelo menos não prioritário que ainterpretação neoliberal pretendia e praticava globalmente em relação aosdireitos de patente^.

- Interessante notar que esta contestação foi vitoriosa dentro dos limites legais e doutrinários dalegislação nacional e internacional protetora dos direitos de propried ade intelectual. O que se porum lado reforça o valor universal da ideologia liberal dos direitos humanos, por outro abreperspectivas de mudança desta regulamentação para, paradoxalmente, reforçar sua própria e atualhegemonia. Trata-se, como d iria David Trubeck, de uma estratégia de rejeição a través de absorçãoparcial.

Page 59: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 59/194

SEMINÁRIO - Brasií Sécnío XXI

Finalmente, a terceira característica seria a integração dos mercados feitaa partir da homogeneização, linear ou não, do consumo. Ainda que a economiade escala e o desenvolvimento tecnológico não mais pressuponham como

inevitável a homogeneidade linear dos produtos - one Jits all, o mesmo produtopara todos os consumidores uma certa homogeneização ainda é indispensávelcomo demonstram a indústria automobilística e a indústria de alimentação.

Estas três características, com que trabalhamos, acaba por revelar aglobalização como um projeto de DNA claramente empresarial, um business 

 project, sobretudo. Não é por menos que sua matriz são os Estados Unidos,onde a sociedade civil, com a comunidade de negócios a liderando,

prepondera sobre o Estado^. Esta compreensão da globalização comobusiness project   é fundamental para explicar o sistema regulatório daInternet.

A intemalização: os compromissos

As normas que estruturam o registro de um nome de domínio noBrasil são poucas e simples. Todas de direito administrativo. Sãobasicamente três. Em primeiro lugar trata-se da Portaria Interministerial147/95, do Ministério das Comunicações e do Ministério de Ciência eTecnologia criando o Comitê Gestor da Internet para o Brasil em 31 demaio de 1995. Em segundo lugar, a Resolução n.° 01 deste Comitê Gestorestabelecendo as regras para o registro de nomes de domínio. Finalmente,a Resolução n.° 02 delegando à FAPESP a competência para realizar asatividades de registros de nomes de domínio, distribuição de endereçosIP’s e sua manutenção na rede Internet. A este conjunto inicial de normas,

acrescido de sua prática, isto é, de normas subseqüentes, registrosefetuados, interpretação doutrinária, administrativa e judicial damos onome de subsistema de registro de nomes de domínio. Este subsistema écaracterizado pela competência normativa do Comitê Gestor e pelo monopólio

3 O Presidente George W. Bush tem evidenciado esta realidade, ao enfatizar em suas decisõesinternacionais a predominância dos interesses dos negócios privados locais sobre padrões políticos

ou normativos mais globalmente desenraizados. Foi assim no caso da defesa dos direitos de patenteda indústria farmacêutica, da sobretaxação do aço, ou da recusa e m assinar o protoco lo de Kyoto.Com isto, presta, involuntariamente, inestimável serviço à compreensão e percepção mundialsobre a origem local e privada da globalização. Ver Joaquim Falcão, in A Privatização daGlobalização, publicado no jornal Correio Brasiliense de 18 de Abril 2002.

A transparência do processo decisório presidencial, parafraseando Eça de Queiroz, retira o m antodiáfano da ideo logia global, e nos estimula a todos, como Eça, a encarar a nudez crua da verdade,que inevitavelmente conduz a defesa da autonomia nacional.

Page 60: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 60/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

operacional da FAPESP.

A contingência histórica que dá origem e explica este subsistema étambém simples. A Internet não conecta apenas computadores dentro do

Brasil. Trata-se de projeto global. Só tem sentido se nos conectar comtodos os computadores do mundo. Para participar do world wide web, tomou-se necessário criar um registro brasileiro, para os nomes de domínio.Este registro articula-se com os demais registros do mundo. Identifica oscomputadores para poderem ser encontrados. Dá-lhes endereço e vida aomesmo tempo. A iniciativa deste registro no Brasil não foi do setor militarou do setor governamental. Foi da comunidade científica.

Ao nível global, esta articulação foi iniciativa privada de um cidadãonorte-americano chamado Jon Postei que a gerenciava. Posteriormente,regulamentada pelo governo americano, passou a ser da responsabilidadeda ICANN, instituição sem fins lucrativos. Em ambos os momentos, oscontatos com os norte-americanos foram feitos, sobretudo pela comunidadecientífica brasileira. A primeira rede brasileira de Internet foi a RedeNacional de Pesquisa (RNP). Conectou cientistas brasileiros e suas

instituições com o mundo, sem maior formalização ou arcabouço legalespecífico. O atual governo consolidou a liderança da comunidadecientífica através de um modelo híbrido de institucionalização: a forma éestatal e a liderança é científica. A FAPESP, prestigiosa fundação pública,paulista, de apoio a ciências, que já registrava os nomes de domínios paraRNP, continuou monopolisticamente neste novo modelo. Na época era aúnica instituição que detinha equipamentos e tecnologia necessários para

tanto. Continuou sendo.Esta origem norte-americana conecta o subsistema de registro a doissistemas jurídicos diferentes. Por um lado, tratando-se de normas legaisbrasileiras, conecta-se obrigatoriamente ao nosso ordenamento jurídico.Como tal, está sujeito ao controle da legalidade. Deve refletir os padrões evalores, a prática do direito brasileiro, na criação, interpretação e aplicaçãode normas. É um subsistema do sistema jurídico brasileiro. Por outro, estandoconectado a um projeto tecnológico global, está sujeito ao controle da eficáciae integra também o sistema de regulação global da Internet. Vincula-senecessariamente às normas, padrões e valores deste sistema. E ao mesmotempo um subsistema do sistema regulatório global da Internet, que por suavez tem origem e presta obediência ao sistema jurídico norte-americano.Serve, portanto, o atual subsistema, a dois senhores. O quadro a seguir explicita

Page 61: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 61/194

SEMINÁRIO - Br ílsií Sécwío X X I

esta situação.É fácil perceber que a tarefa do subsistema de registro, e seu maior

desafio, é internalizar no Brasil as normas norte-americanas globalizadas

de regulação da Internet de maneira compatível com o sistema jurídicobrasileiro. Viabilizar a convivência pacífica entre os dois senhores. Forjaruma internalização compatível. Para tanto, tem que passar no teste dalegalidade diante de nosso ordenamento e assim viabilizar a hegemonianorte-americana diante do sistema globalizado de regulamentação. Duplocompromisso.

Esta tarefa exemplifica e nos remete diretamente ao problema teórico

que apontamos no início: como manter a hetereogeneidade local diante dahomogeneidade global? Ou de outra maneira, como manter a autonomiadas regras nacionais diante da hegemonia norte-americana? Ou ainda, comomanter a identidade jurídico-política de nossa cultura, sistema e ordenamento

 jurídicos, sem capitular. Mesmo porque esta capitulação não teria némmesmo a justificativa de ter sido feita em favor de um sistema público,ainda que não governamental, de regras universais. A capitulação seria diantede normas detentoras de ambição global, mas oriundas dos Estados Unidos,

legal e tecnologicamente hegemônico. Normas não universais, apenasuniversalizadas. Normas não globais, apenas, globalizadas.

Como é hoje então realizada a tarefa de forjar uma internalizaçãocompatível? Como conciliar este duplo compromisso com dois sistemas

 jurídicos diferentes? Qual o papel do Poder Judiciário? O que se pode esperardele?

A internalização: a ilegalidade

A internalização será compatível se compatíveis forem as relaçõesentre o subsistema de registro e os dois sistemas de que faz parte. Dependerá,portanto, de dois conjuntos diferentes de relações: (a) das relações entre osubsistema de registro e o sistema regulatório norte-americano globalizadoda Internet; (b) e das relações entre o mesmo subsistema de registro e osistema jurídico brasileiro. Analisemos o primeiro conjunto: as relações

entre o subistema de registro e o sistema regulatório globalizado.Contra fatos não há argumentos, diz o ditado popular. Os EstadosUnidos criaram a Internet, detém a liderança de sua implementação e doprocesso de invenção tecnológica. E pretendem mantê-la. E natural, portanto,que criem e formulem um sistema regulatório globalizado para manter talsituação e pretensão. A estratégia de mero transplante de seu sistema normativo

Page 62: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 62/194

0 Dire i io na Era da Global i zação: Mercosul , Aica e União Européia

para os demais países foi impossível politicamente e inviável culturalmente. Aestratégia foi outra. Capaz de combinar controle central no essencial, comdiversidade local no acessório. Em vez de transplante, o objetivo norte-americano

é forjar uma hegemonia normativa consensual. Este objetivo é perseguido atravésde múltiplas e convergentes estratégias. Das quais, identificamos as seguintes:

(a) Uma ambígua simbiose entre normas norte-americanas de direitopúblico com normas de direito privado, da ICANN. Aquelas, dandoorigem e poder a essas. Assegurando-lhes enforcement  estatal latente,e autonomia globalizada suficiente. Esta vinculação congênita com osistema normativo estatal norte-americano nem sempre é visível.

Diante do caráter transnacional da tecnologia da Internet fez-senecessário criar um órgão capaz de regular todas as relações daídecorrentes. O Departamento de Comércio dos Estados Unidos,através de um memorandum o f uderstanding,  fez criar e delegou àICANN, entidade privada sem fins lucrativos, o poder de regulamentara área. ICANN, portanto, não detém poder originário. Estememorandum  entre outros dispositivos estabelece que o governoamericano supervisiona as atividades da ICANN e pode com aviso

prévio de cento e vinte dias romper com o acordo e voltar a si estaatividade. ICANN detém, pois, poder delegado. A sede da ICANN éna Califórnia, o que elege a Justiça norte-americana como foro paraas demandas eventuais.(b) Uma ambígua simbiose entre as normas globalizadas da ICANNe as normas locais dos subsistemas de registro. Aquelas apoiandoestas, desde que integradas em limites pré-aceitos. Assim como o

 Departament o f Commerce assegurou autonomia suficiente à ICANN,a ICANN assegura também certa autonomia aos seus demais membrosou países, indispensável para o processo de intemalização. Com istoobtem-se operacionalidade e validade as suas normas.O maior indicador da ambigüidade das relações entre as normas do

subsistema de registro e as normas da Icann é que até hoje inexiste umdocumento formal entre a ICANN e o governo brasileiro, tal como existe

entre a ICANN e o Departamento de Comércio do governo norte-americano.Em nosso caso, deveria existir no mínimo um acordo formal da ICANNcom o Ministério de Ciência e Tecnologia. Não há. Tudo é conduzido atravésde relações pessoais de confiança, informalmente. Esta informalidadetransforma as relações da ICANN com o Brasil não em direitos e deveresexigíveis juridicamente, mas em favores que podem ou não ser mantidos. Quase

Page 63: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 63/194

SEMINÁRIO -  BrasÚ  Sécwío XXI

uma relação de compadrio tecnológico globalizado. Até o momento a competênciatécnica e honradez pessoal dos cidadãos norte-americanos e brasileiros envolvidostem assegurado o funcionamento deste sistema. Mas o que importa é analisar as

conseqüências jurídicas desta fase pré-jurídica e quais os caminhos a seguir.(c) Um desenho institucional marcado pela centralização do essencial edescentralização do acessório. A ICANN delega a cada país a quasetotalidade das decisões e normas para registro, de modo que possamrefletir realidades, incorporar objetivos e procedimentos locais. Masem alguns itens que julga essencial, como por exemplo, o que concedeaos Estados Unidos o privilégio de não usar sua sigla USA no finaldos nomes registrados, a ICANN nada delega. Enquanto o Brasil éobrigado a usar “.br” depois de seus domínios, a França a usar “.fr”,os domínios americanos não. Torna assim os Estados Unidos oproprietário do gênero, e os demais países, das espécies. Revelandotanto o pioneirismo tecnológico, afinal inventaram a Internet, quantoa pretensão de uma globalização hegemônica.Existem também mecanismos institucionais descentralizadores para

absorver internamente, os conflitos entre seus membros, evitando recurso

aos Judiciários locais. O que seria potencialmente destrutivo do sistema.Através de certas instituições apontadas pela ICANN, tal como a OMPI(Organização Mundial da Propriedade Intelectual) é possível resolverconflitos sobre nomes de domínio globais (.com, .net, .org etc.) no prazomédio de três meses. Mais ainda: a norma chamada UDRP (Uniform DisputeResolution Policy) diz que no caso de disputa judicial, a ICANN acatará adecisão do Judiciário do país do perdedor.

Autores como Ronaldo Lemos acreditam que os advogados dosperdedores sob a UDRP dificilmente acatariam esta regra. E que osadvogados norte-americanos dificilmente abririam mão do foro nos EstadosUnidos. Tem razão. Mas o fato é que, até lá, a autonomia descentralizadoracumpre importante função institucional: faz convergir, absorve e legitimaum sistema globalizado plural e descentralizado, um certo plurahsmo jurídicodiríamos, conectado à homogeneidade tecnológica e hegemonia legalcentralizadas. Este modelo institucional do ICANN tem sido muito bemsucedido. Combina centralização com descentralização. Hegemonia comautonomia.

Voltemos agora nossa atenção para o segundo conjunto de relações: asrelações entre o subsistema de registro e o nosso sistema jurídico, nossoordenamento jurídico. Aqui, a intemalização compatível tem procurado se

Page 64: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 64/194

0 Dire ito no Era da Globalização: M ercosul. Alco e União Européia

consolidar através basicamente da flexibilidade normativa. O Comitê Gestortem se mostrado capaz de mudar regras estabelecidas, evitando maiorquestionamento judicial de suas decisões, o que colocaria em teste suas

relações com o ordenamento jurídico, com conseqüências imprevisíveis.Em pelo menos duas situações o Comitê Gestor revelou flexibilidade.

Revogou as normas que estabeleciam um limite para registro de nomes dedomínio por um mesmo usuário. Revogou também as que proibiam queempresa ou cidadão não domiciliados no país solicitassem registros de nomede domínio. Manteve agora uma única e viável condição: que seja nomeadoum procurador no Brasil.

Mas esta flexibilidade parece ter limites. Um deles é a recusa daFAPESP e do Comitê Gestor em adotar procedimentos administrativoscompatíveis com o princípio constitucional do devido processo legal,conforme o artigo 5°, inciso LIV da Constituição Brasileira e o princípio dapublicidade do artigo 37. Hoje em dia, o processo de registro estimula aviolação a direitos assegurados pelo INPI, o que tem obrigado aos lesadosa recorrer ao Poder Judiciário. A linear intemalização do princípio first  come, fir st serve tem, no dizer da juíza Silvia Maria Andrade “acabado por

ensejar ....pirataria.” (Autos n.° 143.99, T   Vara da Fazenda Pública daCapital, São Paulo). A atual prática da FAPESP, radicalizando o princípiodo first come first serve  contraria inclusive dispositivo do memorandum of  understanding que estabelece como expressa responsabilidade da ICANNcriar um processo de proteção de marcas famosas, o que não é feito noBrasil.

A FAPESP se recusa a considerar qualquer impugnação administrativa

feita por terceiros prejudicados diante dos registros efetuadosunilateralmente. O fato dos registros serem feitos on Une e com publicidade,data vênia, não atende ao princípio constitucional da publicidade dos atosadministrativos, posto que não se trata de uma publicidade suficientementepreventiva de lesão de direitos.

Mas mesmo que o Comitê Gestor aprofunde uma postura normativaflexível, acreditamos que não será suficiente para sanar as ilegalidadespresentes desde a sua criação pela Portaria Interministerial. Afinal, o

ordenamento jurídico brasileiro e o sistema regulatório norte-americanoglobalizado, aos quais o subsistema de registro deve dupla obediência ecompromisso, foram concebidos e institucionalizados a partir de premissasideológicas e características jurídicas bastante diferentes.

Chama a atenção o fato de todo este subsistema ter sido formulado

Page 65: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 65/194

SEMINÁRIO - B ra sií Sécwío X X I

sem a participação do Congresso Nacional. Foi iniciativa do Poder Executivo,basicamente através do Ministério de Ciência e Tecnologia, e da atuação doscientistas. Inexiste qualquer lei que delegue ao Poder Executivo competência

para regulamentar o registro.Nos Estados Unidos, a autoridade do Departamento de Comércio para

delegar à ICANN a competência para normatívizar e operacionalizar osistema de nomes de domínio é feito com base inicialmente em atos doCongresso Nacional, no 15 USC@ 1525, que permite ao governo atuar emconjunto com entidades não lucrativas, no 15 USC@1512 que permite aogoverno Federal atuar na área de comércio, nacional e internacionalmente,

no 47 USC@902 que permite atuar na área de telecomunicações, além dedocumentos normativos de natureza administrativa próprios do PoderExecutivo como o memorando presidencial sobre o comércio eletrônico, eo documento presidencial que estabelece a política para gestão dos nomesde domínio.

No Brasil, a ausência da indispensável autorização legislativa éevidente logo na justificativa legal para a Portaria Ministerial n.° 147 de1995 que cria o Comitê Gestor. A menção feita" ao artigo 87 da Constituição

Brasileira^ não é complementada, como seria de praxe, com menção à leiespecífica que permitiria ao Poder Executivo fundamentar a delegação feitaao Comitê Gestor. Delegou-se o que se não tem. De resto, lembra ÁlvaroJorge, existe o princípio básico do Estado de Direito. Para o cidadão,prevalece o princípio de que o que não está proibido está permitido. Maspara o poder público o princípio é outro, justamente o inverso. O que nãoestá expressamente permitido está proibido. A competência normativa objeto

da portaria interministerial não está permitida em nenhuma norma superior.E de geração espontânea. Desrespeita a hierarquia das leis.

'• Portaria Interministerial N° 147. de 31 de maio de 1995. “O Ministro de Estado das Comunicaçõese o Ministro de Esiado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o artigo87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com o objetivo de assegurar qualidade e eficiênciados serviços ofertados, justa e livre competição entre provedores, e manutenção de padrões deconduta de usuários e provedores, e considerando a necessidade de coordenar e integrar todas asiniciativas de serviços Internet no país, resolvem; (...)"

^ “Art.87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos eno exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nestaConstituição e na lei: (...)

I I - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;”

Page 66: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 66/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercoiu l , A lca e União Européia

Esta autorização legislativa é tão necessária quanto foi para váriosoutros registros nacionais conduzidos e operados pelo Estado: o registro depessoas físicas, que é regulado pela da Lei n.° 6.015 de 1973; o registro de

empresas mercantis, que é regulado pela Lei n.° 8.934 de 1996; o registrode marcas e patentes, que é regulado pela Lei n.° 5.648 de 1970; o registrode veículos, regulado pelo Código Nacional de Transito, a lei 9.503 de 1997,entre tantos outros.

Na verdade, para ser compatível com nossa Constituição, o subsistemade registro criado no Brasil tinha que ter inicialmente feito uma opção legal:ou se estruturava como registro público, ou como registro privado. Masnão o fez. O fato deste registro não ser prima facie  atividade exclusiva doEstado reforça a necessidade desta opção. E quem deveria fazê-la é oCongresso, que para tanto tem competência. E não, o Poder Executivo, quenão tem. De resto, qualquer que fosse a opção, determinados procedimentoslegais deveriam ter sido obedecido, e não foram.

Se a opção tivesse sido pelo registro público, estaria sob a égide doartigo 22, inciso XXV da Constituição que estabelece que competeprivativamente a União legislar sobre registros públicos. O caminho então

seria uma lei do Congresso criando e estabelecendo este registro, podendoinclusive delegar determinadas competências aos estados. Neste caso, adelegação seria a todo e qualquer estado. A União não pode delegarcompetência para um só órgão de um só estado. A Constituição não permite.Atenta contra a Federação. A Constituição não distingue entre os estados.São todos iguais. Como está, o atual subsistema criou um inédito einconstitucional monopólio: o monopólio administrativo uniestadual de umacompetência legislativa federal.

Se ao invés, a opção tivesse sido por criar um registro de naturezaprivada, a prestação deste serviço, que inclusive é pago pelo usuário, teriade obedecer duas normas: o artigo 170 de nossa Constituição que estabeleceque a ordem econômica tem que observar o princípio da livre concorrência- o monopólio da FAPESP fere este dispositivo; e as normas que regem acontratação de serviços privados pela administração pública, como a Lein.° 8.666 de 1993 que trata das licitações na administração pública - o que

também não foi feito.Aliás, este monopólio da FAPESP fere também o próprio

memorandum entre o governo americano e a ICANN que estabelece que aprivatização do registro de nome de domínios obedecerá ao princípio dacompetição, isto é, da concorrência. Textualmente estabelece que a operaçãodo sistema criará mecanismos para apoiar a competição e a livre escolha do

Page 67: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 67/194

SEMINÁRIO - Br íisií S écuío X X I

consumidor, e que a competição deverá diminuir os custos e favorecer a escolhae satisfação do consumidor.

O resultado é que o Comitê Gestor não tem personalidade jurídica

própria nem de direito público nem de direito privado. As vezes dá sinaisque pretende ser uma entidade privada sem fms lucrativos, e não órgão dogoverno. Não se autoclassificou como “.gov”. Se auto-intitula “.org”. Mas,independentemente desta gráfica pretensão atual do Comitê, ser entidadenão estatal, o fato é que como está hoje, o registro de nomes de domínio éum ilegal registro público. Por múltiplas razões. Não somente por que criadireitos suscetíveis de conseqüências patrimoniais, mas também por que

foi criado por órgãos públicos, os Ministério de Ciência e Tecnologia eMinistério das Comunicações, sem competência para tanto. Por ser geridopor normas de direito administrativo através do Comitê Gestor, semcompetência para tanto. Por ser executado por um órgão público, a FAPESP,fora dos parâmetros legais do processo administrativo.

Enquanto estas ilegalidades congênitas não forem sanadas, o quepoderia e deveria ser a partir de iniciativa do próprio Comitê Gestor, ainternalização do sistema regulatório norte-americano globalizado é

incompatível com nosso sistema jurídico, com nosso ordenamento jurídico.E ilegal. Como o Poder Judiciário se situa e se situaria diante desta situação?Este é nosso foco a seguir. Concluiremos então este artigo.

O poder judiciário

Até agora, a inércia institucional do Poder Judiciário, que só pode semanifestar quando provocado, e sob a questão específica que lhe é trazida,

tem gerado situação no mínimo paradoxal. Sem ter a oportunidade de entrarno mérito da legalidade das relações entre o subsistema de registro e aConstituição, alguns juizes tem aplicado as normas internas do própriosubsistema para fundamentar suas decisões como ocorreu no processo n.°143.99 da T  Vara da Fazenda Pública da Capital - São Paulo. O registro donome de domínio “Jornal Nacional”, solicitado por terceiros que não a TVGlobo, e efetuado pela FAPESP, foi considerado ilegal com base nas próprias

normas do Comitê Gestor. Não se questionou a natureza jurídica dosubsistema, mas apenas a adequação das decisões da FAPESP às normasinternas do próprio subsistema. A potencial ilegalidade erga omnes  dosistema não impediu, por que não apreciada, a validade da aplicabilidade inter  

 partes de suas normas internas. Trata-se, porém, de uma incompatibilidadelatente, ainda não judicialmente declarada.

Page 68: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 68/194

0 Dire i to na Era da G lobal i zação: Mercosul , Alca e União Européia

O que acontecerá, entretanto se a legalidade da internalização,caracterizada pela competência normativa do Comitê Gestor e pelomonopólio da FAPESP, vier a ser contestada nos tribunais?

Ao contrário do que acredita a dogmática jurídica, o juiz, ao decidirsobre o caso concreto, não elabora, como já advertia Hans Kelsen, um atode conhecimento, uma interpretação apenas científica da norma. Antes, elepratica um ato de vontade, faz uma interpretação onde interferem múltiplosoutros fatores além da objetividade científica ou lógico formal. Avalia,acreditamos, não apenas a validade da norma, se é ou não compatível com0ordenamento jurídico, mas também sua eficácia, isto é sua capacidade de

moldar ou não os comportamentos sociais, e sua legitimidade, isto é asconseqüências da decisão para a maior ou menor aceitação pelos cidadãosdo próprio juiz, do próprio Poder Judiciário. Estes três aspectos que pesamconjuntamente na decisão, nem sempre são nítidos para o juiz. Mas comcerteza, de uma ou de outra maneira, estarão presentes, e se revelamprogressivamente, quando o caso sobe aos tribunais superiores, e sem dúvida,quando chega ao Supremo Tribunal Federal. Neste nível, a decisão resultaráda ponderação destes três aspectos - validade, eficácia e legitimidade um

ao outro inter-influenciando.Podemos então perguntar: Quais as conseqüências no plano da eficácia

e da legitimidade, se o Poder Judiciário considerar que no plano da validade0subsistema de registro é um registro público e que, portanto, como está,fere a Constituição?

No plano da eficácia, o Poder Judiciário se confrontará com o fato deque o atual sistema é eficiente tecnologicamente, utilizado diariamente por

milhões de brasileiros e conecta o Brasil a world wide web.  Se aplicar alegislação tal como ela é hoje em dia, provavelmente infligirá danooperacional ao funcionamento do sistema de proporções incalculáveis, longede seu controle, afetando a vida cotidiana de milhões de brasileiros, tãointerligados estão os milhões de interesses envolvidos e juridicamenteprotegidos. De repercussão com certeza, global. Se assim for, estasconsiderações sobre a eficácia podem prevalecer diante de considerações

sobre a validade.Na verdade, o Poder Judiciário se encontraria diante de umaincômoda situação cada vez mais freqüente numa sociedade de massas:os excessivos custos sociais e financeiros de aplicar a lei podem inviabilizaresta aplicação. Paralisa o Poder Judiciário que decide não decidir. Neste casoprevalece a lei do mais forte. Escapamos do Estado de Direito Democrático.

Page 69: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 69/194

SEMINÁRIO - Brílsií Sécvtío XXI

Situação muito freqüente no Brasil de hoje no que se refere à legislação muitavez inconstitucional decorrente dos planos de estabilização da moeda. Aviolação de direitos promovida pelos sucessivos planos de estabilização muita

vez levou o Poder Judiciário a procrastinar decisões diante do risco de quebrarfinanceiramente o governo, o sistema bancário e as empresas caso optassepor uma intepretação meramente formal da legislação em vigor.®

Por outro lado, procrastinar ou convalidar normas administrativasinfraconstitucionais incompatíveis com o ordenamento jurídico, com aConstituição, independentemente de violar alguns direitos individuais,contribuirá para a reprodução de uma ilegalidade que abala a segurança

 jurídica necessária ao exerc íc io da cidadania num Estado de DireitoDemocrático. Se o custo para preservar a atual intemalização e a eficáciado subsistema de registro, é aceitar o monopólio da FAPESP e a competêncianormativa do Comitê Gestor tal como existem hoje, corre-se o risco decolocar em risco a legitimidade do próprio sistema jurídico nacional. Esterisco no fundo explicita a ausência de um maior debate no processo deintemalização no Brasil das regras norte-americanas globalizadas, e de umaconstrução jurídica mais inventiva capaz de promover nossa integração no

sistema regulatórío de Internet de maneira mais autônoma. Este no fundoserá o problema real de interesse público que o Poder Judiciário terá de seconfrontar um dia.

A mera declaração de ilegalidade do subsistema poderá também causardanos à própria legitimidade do Poder Judiciário diante dos cidadãos.Escolha de Sofia. Não custa nada lembrar Niklas Luhmann quando afirmaque uma das condições para que o Poder Judiciário se legitime diante dos

cidadãos é a evidência de que suas decisões não agravam os conflitos sociais,mas os reduzem. Caso a decisão judicial venha infrigir danos à eficiênciado sistema Internet, aumentará o conflito em vez de reduzi-lo.

Para solucionar este impasse, a decisão do Poder Judiciário sobre aatual intemalização no Brasil do sistema regulatório norte-americanoglobalizado terá que ir além dos limites do formalismo jurídico. Qualquerque seja ela. Deverá obrigatoriamente contemplar uma transição adaptativadas atuais normas do subsistema de registro para outras compatíveis comnosso ordenamento jurídico.

* Esta situação paralisante da decisão judicial, resultado do conflito entre o dever de decidir e ocusto social e financeiro da decisão, foi analisada em Joaquim Falcão, Invasões Urbanas, Conflitosde D ireito de Pr<^riedade, Ed. Forense, R io de Janeiro, 1984.

Page 70: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 70/194

o Di re i to na Era da Gl oba l i zação: M ercosu l , A k a e Un i ão Europé ia

Um outro caminho na busca de uma intemalização compatível seria tentarsanar a ilegalidade congênita do subsistema de registro através de iniciativa dopróprio Poder Executivo. Propondo uma legislação específica. Mudando as

normas administrativas incompatíveis com o atual ordenamento jurídico. O quenão é impossível, muito pelo contrário.

Na ausência desta iniciativa legislativa preventiva, não é absurdoimaginar que o Poder Judiciário possa vir a ser chamado a enfrentar, aindaque fragmentadamente a tarefa de tomar o subsistema de registro compatívelcom o sistema jurídico brasileiro, sem abalar a atual eficiência tecnológicado sistema de Internet. As dificuldades não serão poucas. O Judiciário teria

de ir além da avaliação meramente formal e avaliar implicações jurídico-sociais do problema também.

Na verdade, este caso muito bem exemplifica os limites do formalismolegal que, ao reduzir a atuação do Poder Judiciário à mera avaliação dacompatibilidade formal das normas, restrita ao plano da validade, não lhepermite captar a essência do conflito e equacioná-lo de acordo com osinteresses sociais relevantes, inclusive os da soberania nacional. Oformalismo jurídico em vez de atuar como instrumento a favor do PoderJudiciário volta-se contra ele.

Os limites políticos e doutrinários a enfrentar são enormes. Como onosso atual Poder Judiciário, e sua cultura ainda moldada por limitesformalistas, irá hdar com situação tão complexa? Onde o direito formal seconfunde com o direito informal, a eficácia e legitimidade se chocam coma legalidade, e dentro de uma moldura de direito público norte-americanovivem normas que se pretendem de direito privado nacional?

Por tudo isto, pela indispensabilidade da presença do Poder Judiciáriona tarefa de tomar as normais globais internalizadas compatíveis comnosso sistema jurídico nacional, com nosso ordenamento jurídico, mais emais precisamos repensar sua atuação, seus limites e possibilidades. Maiscedo ou mais tarde a ilegalidade do subsistema de registro terá de sersanada.

Não são poucos os desafios presentes e futuros que a globalização

está a impor ao Poder Judiciário. A busca de uma intemalização compatívelé um bom exemplo. Como o Poder Judiciário pode contribuir para forjaruma convivência pacífica entre sistemas normativos heterogêneos a regerum projeto tecnologicamente homogêneo? Sem enfrentar estes desafiosdificilmente implantaremos o Estado de Direito Democrático que nossaConstituição pretende. Mas, para tanto, é preciso que o Poder Judiciário

Page 71: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 71/194

SEMINÁRIO - BrílSÍÍ Sécwío X X I

continuadamente se reinvente na defesa dos cidadãos e da cidadania brasileira/ Obrigado

Conselheiro Federal Roberto Rosas:

Meus prezados amigos, para encerrar e repetindo “last but not”, querdizer, “os últimos serão os primeiros”. Por isso que nós ouviremos, agora, oeminente Ministro Carlos Mário da Silva Velloso.

Sua Excelência é uma pessoa conhecida nesta Casa, pela sua atuação

no magistério universitário, na Magistratura e, especialmente, no SupremoTribunal Federal, até como seu Presidente.Esta Casa tem uma grande recepção à Sua Excelência, sempre. E têm

os advogados, em geral, a maior respeitabilidade pelas suas posições, pelasua atuação e pela grande aproximação que ele sempre teve com osadvogados.

Por isso, peço Sua Excelência que encerre esta sessão.

Ministro Carlos Mário da Silva Velloso:

Senhor Professor Roberto Rosas, que preside os nossos trabalhos.Senhor Doutor Reginaldo Oscar de Castro, Senhor Professor JoaquimFalcão, Senhor Professor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, Senhorase Senhores Advogados, Senhoras e Senhores.

Falar depois das magníficas exposições de Reginaldo Oscar deCastro e Joaquim Falcão é tarefa difícil. Começo agradecendo as palavrasdo Professor Roberto Rosas. Registro que Roberto Rosas é advogadoparadigma, que sempre desejei que fosse magistrado, para honra daJustiça brasileira. Mas a advocacia falou mais alto e impediu que RobertoRosas fosse juiz. Grande advogado, Roberto Rosas honra e dignifica a suanobre classe.

O Presidente Reginaldo Oscar de Castro, bem disse Joaquim Falcão,detém a dignidade que sempre foi o apanágio dos Presidentes da Ordem

^ Agradeço a Ronaldo Lemos e Álvaro Jorge pelas sugestões, correções e informações sempre

pertinentes.

Page 72: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 72/194

0 Dire i to na Era da G lobal i zação; Mercosul , Aica e União Européia

dos Advogados do Brasil, de tão vetustas e robustas tradições, esta Casa quese notabiliza não somente na defesa da ordem jurídica nacional, não só na defesados advogados, mas, sobretudo, na defesa dos grandes princípios da

nacionalidade. Reginaldo Oscar de Castro foi dos grandes condutores dosadvogados brasileiros.

Joaquim Falcão, companheiro de magistério, é, também, advogadode escol. No magistério jurídico e no jornalismo tem-se destacado, Noprincípio dos anos setenta, nós pretendíamos reformar o ensino jurídico,ele diretor da Faculdade de Direito da PUC do Rio de Janeiro. Passei, então,dois dias naquela Faculdade, discutindo com Joaquim Falcão o que seria

melhor para o ensino jurídico, eu professor da PUC de Minas, desejoso deinspirar-me nas reformas que o gênio de Joaquim Falcão implantava na suaFaculdade. O tempo passou e novamente estamos juntos pretendendoreformar o Judiciário brasileiro, a fim de que a sociedade tenha a Justiçaque merece. Nós não nos esmorecemos. Ou talvez fosse melhor dizer, quenós não nos emendamos. Vale, entretanto, não esmorecer.

Senhoras e Senhores, devo falar-lhes sobre a Integração de Mercadose o Poder Judiciário. Começo pelas Comunidades Européias, pela sua gênese.Em setembro de 1946, o registro é de Maria Teresa Carcomo Lobo^, naConferência de Zurich, Winston Churchill conclamou os europeus a seunirem na reconstituição da família européia, instituindo os Estados Unidosda Europa. A Europa, na ocasião, 1946, estava destroçada economicamente.Este foi, na verdade, o passo inicial para a criação das ComunidadesEuropéias. Valho-me das lições da Professora Maria Teresa Carcomo Lobo:em abril de 1951, surge a Primeira Comunidade Européia, a Comunidade

Européia do Carvão e do Aço - CECA, com a Declaração Schuman, reunindoAlemanha, França, Itália, Bélgica, Holanda e Luxemburgo, com vigência apartir de 25 de julho de 1952. O Tratado de Roma, de 1958, instituiu aComunidade Econômica Européia - CEE e a Comunidade Européia daEnergia Atômica - CEEA. A Comunidade Econômica Européia, depois doTratado de Maastricht, de 7 de fevereiro de 1992, passou a ser designadaComunidade Européia - CE. O Tratado de Maastricht (Holanda), de 7 de

fevereiro de 1992, teve vigência a partir de 1° de novembro de 1993. Seguiram-se os Tratados de Amsterdã, de 2 de outubro de 1997 e 1° de maio de 1999 ea Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia, de 18 de fevereiro de

* Maria Teresa Cárcom o Lobo, “Ordenam ento Jurídico Comunitário” , Del Rey Edit., Belo Horizonte,1997; “Manual de Direito Comunitário”, Juruá Ed., Curitiba, 2001.

Page 73: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 73/194

SEMINÁRIO - Bríjsií Século  X X I

2000.0 Tratado de Maastricht, de 1992, com vigência a partir de novembro de1993, foi assinado pela Alemanha, França, Itália, Bélgica, Holanda, Luxemburgo,Inglaterra, Dinamarca, Irlanda, Grécia, Portugal e Espanha. Ao Tratado de

Amsterdã, de 1° de outubro de 1997, aderiram a Áustria, a Finlândia e a Suécia.A Comunidade Européia é constituída dos seguintes órgãos: Parlamento

Europeu, Conselho da União Européia, Comissão das ComunidadesEuropéias, Tribunal de Justiça das Comunidades Européias e Tribunal deContas. A partir de 1988, foi instituído, junto ao Tribuna! de Justiça dasComunidades Européias, o Tribunal de Justiça de 1“ Instância.

O Tribunal de Justiça das Comunidades Européias garante o respeito

ao direito, na interpretação e na aplicação do Tratado e dos atos adotadospelas instituições que compõem a Comunidade. O Tribunal se compõe de15 juizes e 9 advogados-gerais, com mandato de 6 anos, prorrogável poridêntico período. É Tribunal Constitucional para a Comunidade, TribunalAdministrativo, Tribunal Cível, Comercial e do Trabalho, incumbindo-lhe, neste último caso, resolver os litígios entre os servidores daComunidade. Exercita, ademais, jurisdição voluntária, contenciosa erecursal. Quanto à jurisdição recursal, compete-lhe conhecer e julgar osrecursos interpostos do Tribunal de 1“ Instância, limitados os recursos àsquestões de direito. Os mencionados livros de Maria Teresa Carcomo Lobocontêm magnífica exposição a respeito do tema^, motivo por querecomendamos a sua leitura.

Foi nas Comunidades Européias que os países latino-americanos,especialmente o nosso País, fomos nos inspirar na edificação do nosso direitocomunitário ou, conforme é do gosto dos latino-americanos, do direito da

integração. Alberto do Amaral Júnior escreveu excelente trabalho a respeitodo Mercosul e dos seus antecedentes, salientando que ''as tentativas de integração econômica na América Latina remontam ao final dos anos 50, quando os estudos da Cepal indicavam a diminuição do intercâmbio  comercial entre os países da região. A integração econômica foi então  recomendada como meio capaz de permitir a formação de mercados mais abrangentes e dinâmicos, que facilitariam o processo de substituição das 

importações.'"^^  Foi assinado, então, em 18 de fevereiro de 1960, o Tratadode Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de LivreComércio - ALALC, reunindo Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai,

’ Maria Teresa Carcom o Lobo, “Ordenamento Jurídico Comunitário” , Del Rey Ed., Belo Horizonte,1997; “Manual de Direito Comunitário”, Juruá Ed., Curitiba, PR, 2001.

Page 74: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 74/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

Peru e Uruguai. Posteriormente» a Colômbia, o Equador, a Venezuela e a Bolíviaaderiram ao Tratado. ''Seu objetivo era a criação de um mercado comum a 

 partir de uma zona de livre comércio.'" '   Em 1969, Bolívia, Chile, Colômbia,

Equador e Peru firmam o Tratado de Cartagena, estabelecendo o Pacto Andino,ao qual aderiu a Venezuela, em 1973. Do Pacto Andino retirou-se o Chile, em1976.

Em 12 de agosto de 1980, os onze países, signatários do Tratado deMontevidéu, firmaram novo Tratado, também em Montevidéu, visando aaperfeiçoar a ALALC. Foi criada, então, com o segundo Tratado deMontevidéu, de 12 de agosto de 1980, a Associação Latino-Americana de

Desenvolvimento Industrial - ALADI. O segundo Tratado de Montevidéufoi firmado pelos países integrantes da ALALC: Argentina, Bolívia, Brasil,Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.A finalidade principal da ALADI consistia no estabelecer, “a longo prazo, de modo gradual e progressivo, um mercado comum latino-americano, visando promover o desenvolvimento econômico e social, harmônico e equilibrado da região (arts. 1°, 2"* e S^ do Tratado), respeitando os princípios do pluralismo, da convergência, da flexibilidade, da possibilidade de tratamento diferenciado’’’’ .

Convém mencionar que, em dezembro de 1992, Estados Unidos, Canadáe México criaram o NAFTA - North American Free Trade Agreement(Associação Norte-Americana de Livre Comércio), vigente a partir de 1° de

 janeiro de 1994, “o mais abrangente acordo comercial  % sem pretender  colocar-se como mercado comum % € g  primeira zona de livre comércio bilateral negociada entre parceiros comerciais, dois países desenvolvidos 

e um em vias de desenvolvimento, estabelecendo significativos compromissos em matéria de liberalização do comércio e investimentos, com eliminações 

 progressivas de barreiras tarifárias em períodos de dez a quinze anos"' .O Mercado Comum do Sul - MERCOSUL foi instituído pelo Tratado

de Assunção, de 26 de março de 1991, firmado pela Argentina, pelo Brasil,pelo Paraguai e pelo Uruguai, tendo ficado estabelecido que até 31 dedezembro de 1994 seria constituído o mercado comum. O Tratado de

Alberto do Amaral Júnior, “As Instituições do Mercosul”, Rev. do Instituto dos Advogados deSão Paulo, 7/131.

" Francisco Amaral, "A Institucionalização Jurídica do Mercosu l”, em "Temas de Integração”, Tvol.. 1996, r semestre.

Francisco Amaral, ob. e loc. cits.

Page 75: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 75/194

SEMINÁRIO - B ra sií Sécuío X X I

Assunção pretendeu, em última análise, segundo o seu artigo 1°, ''instituir uma união aduaneira, caracterizada pela completa eliminação das barreiras alfandegárias entre os Países-membros e por uma política comercial comum 

em relação a outros mercados"’^'*.O Tratado de Assunção de 1991 e, especialmente, o Protocolo de

Ouro Preto, de 1994, atribuíram ao Mercosul personalidade jurídica deDireito Internacional. Assim a sua estrutura de ordenação e organização:

a) Conselho do Mercado Comum - CMC, órgão superior, que secompõe dos Ministros das Relações Exteriores e da Economia dosEstados-membros;

b) Grupo Mercado Comum - CMC, órgão executivo do Mercosul,compõe-se de quatro representantes titulares e quatro membrossuplentes, de cada Estado-Parte, neles incluídos representantes dosMinistérios das Relações Exteriores, da Economia e dos BancosCentrais;

c) Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, integrada por quatromembros titulares e quatro suplentes, por Estado-Parte;

d) Comissão Parlamentar Conjunta. É o órgão que representa osparlamentares dos Estados-Partes. Compõe-se de sessenta e quatroparlamentares, dezesseis para cada Estado-Parte, designados pelosrespectivos Parlamentos nacionais;

e) Foro Consultivo Econômico-Social. Representa o setor privado %empresários e sindicatos de trabalhadores % tem função consultivae faz recomendações ao Grupo Mercado Comum;

f) Secretaria Administrativa do Mercosul. É o órgão de apoio

operacional. Tem sede em Montevidéu.Examinemos, agora, os mecanismos de solução de litígios no

Mercosul.O Mercosul é, sobretudo, uma união aduaneira. Por isso mesmo, o Tratado

de Assunção privilegiou a via diplomática para a solução de controvérsias, valedizer, as negociações entre os Estados-membros. Nádia de Araújo, professorade Direito Internacional Privado na UERJ e na PUC-Rio de Janeiro, escreveu

interessante trabalho a respeito'^.Registra a professora Nádia de Araújo que o Tratado de Assunção,

Francisco Amaral, ob, e loc. cits.

“* Mberto do Amaral Júnior, ob. e loc. cits.

Page 76: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 76/194

o Direi io na Era da Global izaçã o: Mercosu], Alca e Un ião Européia

no seu Anexo m , art. 3°, acolhe o sistema arbitrai para a solução de controvérsiasno âmbito do Mercosul. Todavia, a arbitragem somente será acionada após oesgotamento das negociações diretas, mediante gestões do Grupo Mercado

Comum - GMC. O Protocolo de Brasília, de 1991, disciplinou o procedimento.Os órgãos do Mercosul que têm competência decisória são o Conselho doMercado Comum - CMC, o Grupo Mercado Comum - GMC e a Comissão deComércio do Mercosul - CCM. Podem ser solucionadas, nessa área,controvérsias entre Estado-membro versus Estado-membro, Estado-membroversus particulares e particulares versus particulares.

O Protocolo de Brasília, na linha do Tratado de Assunção, privilegia as

negociações diretas entre as partes, o que foi mantido pelo Protocolo de OuroPreto. As fases do procedimento podem ser assim indicadas: V  fase: negociaçõesdiretas, através de consultas na CCM - Comissão de Comércio do Mercosul;2®fase: a intervenção do órgão executivo do Mercosul, com o julgamento dareclamação na GMC - Gmpo Mercado Comum; 3 fase: arbitrai, com a instalaçãodo tribunal ad hoc.

Em resumo: as controvérsias serão solucionadas, primeiro, pela viainstitucional do Mercosul, mediante gestões do Grupo Mercado Comum,

tendo competência decisória os seguintes órgãos do Mercosul: o Conselhodo Mercado Comum - CMC, o Grupo Mercado Comum - GMC e a Comissãode Comércio do Mercosul - CCM. Falhando as negociações, instaura-se aarbitragem.

A solução de litígios pela via judicial nos Estados-membros nãopoderia, entretanto, ser descartada. Leciona a Professora Nádia de Araújoque ''qualquer controvérsia que envolva uma situação a respeito da 

aplicação do Direito da Integração pode ser levada ao Poder Judiciário  nacional para análise, já que o acesso à Justiça é irrestrito e essas normas integram o ordenamento jurídico interno, tendo sido, na maior das vezes, integradas a este na forma devida ”,  certo que ''esta via foi objeto de regulamentação pelo Mercosul, que não a eliminou ou substituiu pelo sistema do Protocolo de Brasília, mas procurou criar instrumentos para afacilitação  de sua utilização através do Protocolo de Cooperação e Assistência  

 Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, que ainda fo i recentemente ratificado e promulgado pelo Decreto 2.067, de 72.77.96  ^

Nádia de Araújo, “Mecanismos de Solução de Conflitos”, in “A Agenda Política e Institucionaldo Mercosul”. Fundação Konrad Adenauer. 1997. n° 14, pág. 153.

Page 77: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 77/194

SEMINÁRIO - Brasií Século   X X I

Estabelece o citado Protocolo, denominado Protocolo de Las Lenas: a) agarantia do acesso à Justiça (art. 3°); b) a vedação ao estabelecimento de cauçãopelos litigantes residentes em outro Estado (art. 4°). É dizer, para os litigantes

domiciliados nos Estados-membros não teria aplicação o disposto no art. 835do CPC, a estabelecer que “o autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora  do Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda, prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o  

 pagamento''',  c) trâmite das cartas rogatórias (arts. 5° e segs.); d) eficáciaextraterritorial das sentenças e laudos arbitrais dos Estados-membros (arts. 19

e 20); d) mecanismos de informação e consultas entre as autoridades centrais,criadas para responder pelo trâmite dos procedimentos (arts. 28 a 31).Registra Nádia de Araújo que são estabelecidos procedimentos para a

tramitação de cartas rogatórias, afastadas formalidades, reconhecimento eexecução de sentenças e laudos arbitrais, cuja tramitação far-se-á por meio decartas rogatórias e fornecimento de informação sobre o direito vigente.

Dando aplicação a essas normas, decidiu o Supremo Tribunal Federal:

“EMENTA: Sentença estrangeira: Protocolo de Las Lenas: homologação mediante carta rogatória. O Protocolo de Las Lenas (''Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista, Administrativa" entre os países do 

 M ercosul) não afe tou a exigência de que qualquer sentença  estrangeira  % à qual é de equiparar-se a decisão interlocutória concessiva de medida cautelar  % para tomar-se exeqüível no Brasil, há de ser previamente submetida à homologação do Supremo Tribunal Federal, o que obsta à admissão de seu reconhecimento incidente, no foro brasileiro, pelo juízo a que se requeira a execução; inovou, entretanto, a convenção internacional referida, ao prescrever, no art. 19, que a homologação (dito reconhecimento) de sentença provinda dos Estados partes se faça mediante rogatória, o que importa admitir  a iniciativa da autoridade judiciária competente do foro de origem e que o exequatur se defira independentemente da citação do requerido, 

sem prejuízo da posterior manifestação do requerido, por meio de agravo à decisão concessiva ou de embargos ao seu cumprimento.'' ^

Bem acentua Nádia de Araújo, '"há um caminho novo, mais direto,

Nádia de  Araújo, ob.  cit., pág. 157.

Page 78: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 78/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

 para o reconhecimento de decisões provenientes, tão somente, dos países integrantes do Mercosul. Criou o Protocolo uma nova maneira facilitada  de homologação, já que por rogatória. Agora, há dois tipos de homologação: 

um, para os países do Mercosul, que podem mandar a sentença diretamente e obter o exequatur na própria carta rogatória; e o outro, da forma  tradicional. Isto significa a criação de um canal mais célere para as decisões 

 provenientes dos países membros"^^.Mencionamos, linhas atrás, a arbitragem regulada pelo Protocolo de

Brasília, de 1991, em que “a controvérsia a ser submetida à arbitragem  opera entre os Estados-Partes, e não entre particulares e entre esses e os 

Estados. O Protocolo estipula a utilização combinada de mecanismos bilaterais e multilaterais de caráter administrativo, precedendo a solução de controvérsias, mediante a atuação de painéis arbitrais ad .

Todavia, podem os particulares submeter as suas controvérsias àarbitragem privada, já que os ordenamentos jurídicos do Brasil, da Argentina,do Paraguai e do Uruguai ‘"''prevêem expressamente a possibilidade da submissão de determinadas controvérsias à arbitragem"^^.

A arbitragem privada, no Brasil, vem desde o Império, já que aConstituição de 1824 a previu, no art. 160: ''Nas cíveis e nas penais civilmente intentadas, poderão as partes nomear Juizes árbitros. Suas sentenças serão executadas sem recurso, se assim o convencionarem as  mesmas Partes. ' '    Disciplinada no Cód. Comercial de 1850 e noRegulamento 737, era imposta compulsoriamente em certos casos, sistemaque veio a ser extinto pela Lei 1.350 de 1866. Na 1 República, os Estados,nos seus Códigos de Processo, não a regularam de forma igual. O Código

Civil dela cuidou - arts. 1.037 e 1.048 - e, posteriormente, o Código deProcesso Civil de 1939 e o mesmo Código de 1973, este último nos artigos1.072 a 1.102. A matéria, hoje, está regulada pela Lei 9.307, de 1996. Nosistema anterior a esta, distinguia-se entre cláusula compromissória ecompromisso e havia necessidade de homologação judicial do laudoarbitrai. Segundo o magistério de Caio Mário da Silva Pereira, ''no caso

CR 7.613 (AgRg) Argentina, Relator Ministro Sepulveda Pertence, Plenário. 03.04.97, “DJ” de09.05.97.

Nádia de Araújo, ob. e loc. cits., pág. 159.

Melissa Carvalho Kano, "Arb itragem nos Países do Mercosul” , in “Mercosul - Justiça Regional e

Globalização”, Paulo Borba Casella et alii. Renovar Ed., Rio, 2000, pág. 481.

“ Melissa Carvalho Kano, ob. e loc. cits., pág. 490.

Page 79: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 79/194

SEMINÁRIO - Brasií Século   X X I

de controvérsia sobre seu direito, os interessados podem louvar-se em árbitros que a dirimam, chamando-se compromisso o ato jurídico pelo qual assim procedem. Tanto podem realizá-lo na pendência de uma ação 

 já ajuizada, esteja ela em que instância estiver, quanto confiarem aos louvados a solução da questão sem que preexista litígio formalizado. Em qualquer dos casos, subtrai-se a demanda da jurisdição da Justiça  ordinária. ” Cláusula compromissória, segundo o mesmo autor, ''constitui um pacto preliminar, pelo qual se estabelece que, na eventualidade futura  de uma divergência, os interessados deverão recorrer ao juízo arbitrai. Esta cláusula vem adjeta habitualmente aos contratos, civis como  

mercantis. M as po de ac om panhar qua lquer ato jurídico, mesmo unilaterar.   Seria um  pactum in contrahendoy ''valendo como simples   promessa de comprometer”^^.

É dizer, no compromisso, a controvérsia está instalada. Na cláusulacompromissória. o pacto é realizado tendo em vista a "eventualidade futura de uma divergência".

Bem por isso, leciona Carmen Tibúrcio, "a tradição brasileira firmou- se na rígida distinção conceituai entre compromisso e cláusula  compromissória, com as conseqüências práticas daí decorrentes. Assim, a cláusula compromissória, contida no contrato original entre as partes, 

 prevendo a submissão de qualquer litígio à arbitragem, não configurava garantia da instauração do juízo arbitrai. Somente obrigava à sua realização efetiva após a celebração do compromisso, que pressupunha uma nova manifestação de vontade das partes pela realização da arbitragem, após o surgimento do litígio.”^^

Ademais, conforme já foi dito, a legislação brasileira exigia a homologação judicial do laudo arbitrai: Cód. Civil, art. 1.045; Cód. de Processo Civil, art.1.097.

A Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, dotou a arbitragem privadade eficácia e efetividade, produzindo a sentença arbitrai, entre as partes eseus sucessores, os mesmos efeitos de sentença proferida pelo Judiciário;se condenatória, constitui título executivo (Lei 9.307/96, art. 31). A cláusula

compromissória tomou-se autônoma com relação ao contrato e fator de

Caio Mário da Silva Pereira, ‘'Instituições de Direito Civil”, Forense, 1962,11/224 e 229.

Carmen Tibúrcio, “A Arbitragem no Direito Brasileiro: Histórico e Lei 9.307/96”, Rev. deProcesso, 104/79.

Page 80: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 80/194

0 Direi to na Era Ja Global ização: M ercosul , Alco e União Européia

exclusão da jurisdição estatal, podendo as partes valer-se do recurso ao Judiciáriopela via prevista no art. 7° da Lei 9.307/96 .

A Lei 9.307/96 extinguiu o sistema da dupla homologação dos laudos

arbitrais proferidos no exterior. Assim, a sentença arbitrai estrangeirasubmete-se, apenas, à homologação do Supremo Tribunal Federal (art.35). É dizer, porque a sentença arbitrai foi equiparada a uma sentença

 judicial, no plano interno e no plano internacional, não se exige que olaudo arbitrai haja sido homologado no seu país de origem. O art. 38 daLei 9.307/96 estabelece os casos em que será negada homologação àsentença arbitrai estrangeira.

Dispositivos da Lei 9.307/96, especialmente o inscrito no art. 7° eseus parágrafos, que permitem a conversão da cláusula compromissória nocompromisso, foram argüidos de inconstitucionais, perante o SupremoTribunal Federal, na SE 5.206-Espanha. Esses são os mais importantesdispositivos da mencionada lei, a sua espinha dorsal, segundo CarmenTibúrcio, pois ali a cláusula compromissória foi equiparada ao compromisso.Ora, acrescenta aquela autora, “se o art. 7° fo r declarado inconstitucional 

 pelo STF, a cláusula compromissória continuará a ser mera obrigação de 

 fazer, e somente o compromisso ensejará a instauração da arbitragem. Voltaremos, portanto, ao sistema introduzido pelo Código Civil de 1917, que vedava a execução específica à cláusula compromissória"'^^.

O Supremo Tribunal Federal não acolheu a argüição de inconstitu-cionalidade, pelo que declarou a constitucionalidade dos dispositivos legaisimpugnados, parág. único do art. 6°, do art. 7° e seus parágrafos, no art. 41,das novas redações atribuídas ao art. 267, VII e ao art. 301, IX, do CPC, e

do art. 42, todos da Lei 9.307/96. Votaram pela constitucionalidade osMinistros Nelson Jobim, Ellen Gracie, Mauricio Corrêa, Ilmar Gaivão, MarcoAurélio, Carlos Velloso e Celso de Mello, vencidos os Ministros SepulvedaPertence, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Moreira Alves^^.

Não poderia encerrar esta exposição sem antes dizer duas palavras arespeito do Judiciário brasileiro, tendo em vista, sobretudo, as colocaçõesdo eminente Dr. Reginaldo Oscar de Castro.

A experiência tem demonstrado que, não obstante as dificuldadesenfrentadas pelo Judiciário, as pessoas, físicas e jurídicas, têm preferido a

” Paulo Borba Casella, “Arbitragem, a nova lei brasileira e a praxe internacional”, São Paulo, Ed.LTr, 1997.

^ Carmen Tibúrcio, ob. e loc. cits.

Page 81: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 81/194

SEMINÁRIO - Brí Jsií SécMÍo X X I

via judicial para a solução dos seus litígios. Desprezam mesmo, no âmbito doMercosul, a via institucional e a arbitragem. Não há dúvida de que a arbitragemconstitui excelente forma alternativa de solução de litígios. Mas ela não é barata.

Ao contrário, custa caro e, por isso, praticamente é utilizada apenas por grandesempresas.

Está presente a Dra. Isabel Franco, que preside a Seção Internacionalda Ordem dos Advogados de Nova Iorque. Estive, a convite da Dra. Isabel,recentemente, no Rio de Janeiro, proferindo palestra, na companhia do Dr.Reginaldo Oscar de Castro, no encontro dos Advogados Norte-Americanospromovido pela Ordem dos Advogados de Nova Iorque. Naquela ocasião

,informei, com muito orgulho, que o Judiciário brasileiro, não obstante asua mazela, que é a lentidão, é, o Judiciário brasileiro, uma referênciainternacional. Constatei isso quando participei, em São Francisco, naCalifórnia, em junho de 2000, na companhia do ilustre advogado TorquatoJardim, da Conferência de Presidentes de Cortes Supremas. Ali fizeram-serepresentar cerca de cinqüenta representantes. Pude constatar, repito, que oJudiciário brasileiro, ao lado do Judiciário norte-americano, do Judiciáriofrancês, do Judiciário inglês, do Judiciário italiano, do Judiciário alemão,constitui-se numa referência internacional.

É fácil explicar as razões: todos os juizes brasileiros ingressam nacarreira mediante concurso público de provas e títulos, sem nenhumainterferência da política partidária. As promoções ocorrem por merecimentoe antigüidade, do 1° ao 2° grau. Na Justiça dos Estados-membros, quecompreende cerca de sessenta por cento da jurisdição nacional, essaspromoções são feitas pelo próprio Tribunal, salvo os desembargadores do

quinto constitucional, cujas nomeações, a partir de listas sêxtuplas elaboradaspelos respectivos órgãos de classe e reduzidas a tríplices pelos Tribunais deJustiça, são feitas pelos Governadores. No Judiciário da União, as nomeaçõesdos juizes de 1° grau são feitas pelos Tribunais Regionais Federais e pelosRegionais Trabalhistas. As promoções, por merecimento e antigüidade, apartir de listas tríplices elaboradas pelos Regionais respectivos, são feitaspelo Presidente da República. Aos juizes do quinto constitucional apIica-se

o procedimento adotado na Justiça dos Estados-membros, efetivada anomeação pelo Presidente da República. Os juizes têm garantias deindependência e os Tribunais, por sua vez, gozam de autonomia financeirae administrativa e o autogovemo lhes é assegurado pela Constituição.

SE 5 .206-Espanha, Plenário, 12.12.2000.

Page 82: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 82/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

Costumo dizer: o juiz, no Brasil, que se verga, que se entrega, não o faz porfalta de garantias e sim por falta de caráter. Felizmente, isto constitui exceção.Se estivesse ele na medicina ou em qualquer outra atividade, estaria, por

falta de caráter - porque o problema, em tal caso, é do homem - se curvando,se entregando.

Mas estou de acordo com o Dr. Reginaldo Oscar de Castro: nós temosmazelas que precisamos corrigir, que estamos tentando corrigir. Todavia, acorreção depende do Congresso Nacional, porque exige reformasconstitucionais e reformas processuais, sobretudo.

Anotei duas questões que foram postas, no tema específico de que

cuidamos: realmente, as ações, no âmbito dos Judiciários dos Estados-Partesdo Mercosul implicam despesas, têm alto custo. Ademais, em face dainexistência de especialização do juiz nas questões de direito internacionaleconômico e direito da integração, há a possibilidade de a decisão gerarincerteza quanto ao direito. E, vale relembrar, temos a mazela da lentidão

 judicial, da demora na prestação jurisdicional, o que muito contraria juizese advogados.

Quando o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucio-nalidade da cobrança de contribuições previdenciárias dos inativos edeclaramos confiscatória a alíquota progressiva de 27%, o SupremoTribunal Federal foi muito criticado, foi mesmo atacado por autoridadesgovernamentais e pela mídia favorável ao Governo. Eu presidia a Casa esaí em defesa da Corte. Lembro-me de que um certo Ministro de Estado,regressando dos Estados Unidos, aonde fora a f im de prestaresclarecimentos às autoridades do FMI, informou à imprensa que ''as 

declarações do Ministro Carlos Velloso tinham provocado tremendo estrago na economia brasileira, porque teriam afastado os investidores estrangeiros".  Fiquei preocupado. Recebi, então, um fax do Dr.Hindemburgo Pereira Diniz, de Belo Horizonte, que continha artigo seu eque dizia que a revista “Business Week” publicara um longo trabalho

 jornalístico, recomendando aos investidores americanos o mercado brasileiro, justamente porque o Judiciário brasileiro é independente, acabava de proferir

decisão contra os interesses do Governo, demonstrando independência. Mandeicomprar a revista, traduzi para o português o trabalho e o divulguei. O Ministrode Estado que me criticara, estou certo, não gostou do artigo. Mas é isto:pode-se, na verdade, confiar na Justiça brasileira, que é independente, os seus

 juizes são preparados, são homens e mulheres honestos, honrados. Porquenão são anjos, são homens, um ou outro prevarica e causa grande estrago na

Page 83: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 83/194

SEMINÁRIO - B ra sií Sécwío X X I

credibilidade da Justiça, motivo por que é preciso afastá-los, encarcerá-los,se possível.

Realmente, não pode haver corporativismo na criação do Conselho

Superior da Magistratura. Eu digo isso com liberdade, porque, em 1986,agitei, pela primeira vez, a questão, em conferência que proferi na Escolada Magistratura do Rio Grande do Sul. Sugeri, naquela ocasião, a criaçãode um Conselho Superior da Magistratura, do qual participaria a Ordemdos Advogados do Brasil.

O Senador Bernardo Cabral, que já presidiu a OAB nacional, homemdo ramo, portanto, é o relator da reforma do Judiciário no Senado. Esperamos

que torne ele realidade as nossas aspirações. Que institua o ConselhoSuperior da Magistratura, que o faça integrar de membros do Judiciário,inclusive do Juiz de 1° grau, e de representantes dos advogados.

Devo terminar. Peço desculpas se ultrapassei o tempo que me foradestinado. Agradeço a paciência com que me ouviram.

Muito obrigado.

Conselheiro Federal Roberto Rosas:

Ouviremos, agora, o coordenador deste Seminário, Doutor AntonioCarlos Rodrigues do Amaral.

Doutor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral:

Senhor Presidente da Mesa, Senhor Ministro, palestrantes, senhorase senhores. Para homenagear aos nossos insignes palestrantes, que tantonos honraram com a sua presença, o Doutor Roberto Rosas, Presidente daMesa, passará a placa comemorativa desse evento, em primeiro lugar aoexcelentíssimo Ministro Carlos Mário da Silva Velloso. Passará agora areceber a placa o Doutor Reginaldo Oscar de Castro, Presidente da Comissãode Relações Internacionais da OAB. O Professor Joaquim Falcão, que também

é membro do Conselho da Harvard Law School Association do Brasil.E para passar a placa de homenagem ao Presidente da Mesa, Doutor

Roberto Rosas, convido o Doutor Max Fontes, que é Diretor de RelaçõesInternacionais da Harvard Law School Association do Brasil.

A leitura da Placa destaca que em nome da Ordem dos Advogados doBrasil, do Conselho Federal, se agradece a todos os palestrantes e ao

Page 84: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 84/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul. Alca e União Européia

Presidente da Mesa, em nome da Comissão de Relações Internacionais, tambémpresidida pelo nosso mestre e líder, Reginaldo de Castro, e também em nome daHarvard Law School Association do Brasil.

Senhor Presidente, Doutor Roberto Rosas, devolvo-lhe a palavra parao encerramento da sessão.

Conselheiro Federal Roberto Rosas;

Está encerrada a sessão.

Page 85: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 85/194

Page 86: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 86/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul . Alca e União Européia

ASPECTOS ECONÔMICOS 

E SOCIAIS DA INTEGRAÇÃO DE MERCADOS

Doutor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral:

Boa tarde a todos. Vamos passar ao segundo Painel do nosso evento“Brasil, Século XXI: O Direito na era da Globalização”, com o tema“Aspectos Econômicos e Sociais da Integração de Mercados”.

Compõem a Mesa nosso Presidente Nacional da OAB, Doutor

Rubens Approbato Machado; Sua Excelência Ministro do Trabalho e doEmprego, Doutor Francisco Neves Dornelles, também membro doConselho da Harvard Law School Association do Brasil; o Professor PedroVidela, do lESE, da Universidade de Navarra; o Professor Ives GandraMartins, Presidente da Comissão de Direitos Fundamentais do Contribuinteda GAB de Sao Paulo e Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Eestá em deslocamento, devendo chegar a qualquer momento, o Embaixador

Sérgio Amaral, Ministro do Desenvolvimento, Indústria e ComércioExterior.E, para a Presidência destes trabalhos, passo a palavra ao nosso

Presidente Nacional da OAB, Doutor Rubens Approbato Machado.

Page 87: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 87/194

SEMINÁRIO - Brasií Sèculo X X I

Doutor Rubens Approbato Machado:

É para muita honra dessa Casa que recebemos a presença do ProfessorPedro Videla, da Universidade Navarra, que veio da Espanha especialmentepara esse nosso Encontro. O Embaixador Sérgio Amaral que está chegando.E compõe a Mesa o Ministro do Trabalho e Emprego, Ministro FranciscoDornelles, a quem de longa data nos unimos em trabalhos, inclusiverelembramos a sua atuação, a sua extraordinária atuação como Secretárioda Receita Federal, que deixou a sua marca, advogados tributaristas,reconhecemos isso de púbhco.

Então, nós vamos iniciar esta etapa. E passo, de imediato, a palavraao Ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, para a sua exposição.

Ministro Francisco Oswaldo Neves Dornelles:

Senhoras e Senhores,

O processo de integração econômica por que passa o Brasil daatualidade está inserido em um outro movimento, mais amplo, o daglobalização. Não se trata de um fenômeno propriamente novo. Com efeito,o sistema de economia de mercado carrega dentro de si uma tendência naturalde expansão. Ao longo dos anos oitenta e noventa, entretanto, esse processoadquiriu uma nova dinâmica.

As barreiras ao comércio e à movimentação de capitais forampaulatinamente reduzidas, o que gerou um aumento importante do fluxo debens e de capitais entre os países do mundo. A balança comercial do Brasil,por exemplo, evoluiu de 52 bilhões de dólares em 1990 para 110,7 bilhõesde dólares em 2000.

O processo de integração de mercados teve conseqüências substanciaisna economia. Cresceu a utilização de barreiras não tarifárias como formade proteção comercial, com a instituição de leis anti-dumping,  e ooferecimento de subsídios às exportações e à produção doméstica,

principalmente por parte dos países desenvolvidos.Isto aprofundou desequilíbrios nos fluxos de comércio entre as

economias desenvolvidas e as emergentes. O resultado foi um aumentorelativamente pequeno das oportunidades de exportação dos produtos dospaíses emergentes para os mercados das economias desenvolvidas, secomparado ao crescimento do fluxo de capitais, tanto de longo prazo quanto

Page 88: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 88/194

o Direi to na Era da Global ização : Mercosul , Alca e União Européia

de curto prazo. Os investimentos diretos também aumentaramsubstancialmente.

Ressalte-se que a associação entre o menor acesso aos mercados de

países desenvolvidos, por parte dos produtores de países emergentes, emrelação ao maior fluxo de capitais, tomou suas economias vulneráveis àscrises financeiras internacionais.

A maior vulnerabilidade às crises financeiras internacionais aumentoua instabilidade nas economias emergentes, principalmente aquelas combaixas taxas de poupança e relativamente dependentes dos fluxos de capitaispara financiar seu investimento, como o Brasil.

O processo de integração acelerou, ademais, a velocidade na absorçãode novas tecnologias por parte das economias emergentes, que têmrelativamente poucos recursos para investir em pesquisa e desenvolvimento,com expressivos ganhos de produtividade do trabalho.

A busca incessante por mais produtividade tem sérias repercussõesno mercado de trabalho.

As empresas, especialmente nos últimos vinte anos, vêm passando

por processos de adaptação de seu quadro funcional aos imperativos dacompetitividade, em decorrência da integração de mercados e daglobalização das operações comerciais.

A implementação de iniciativas de especialização, e de reengenharia,alteração radical ou substituição de produtos e métodos por parte dasempresas, tomou-se uma questão de sobrevivência.

Com efeito, o mundo do trabalho tem sofrido rápidas e radicais

transformações, com a automação, a robótica e a telemática invadindo ouniverso industrial. Trata-se de um processo de substituição deparadigmas na concepção da estrutura produtiva, que se acentua a partirda década de 80.

A crescente automação da produção, processo que se acelerou a partirdo início da década de setenta, resultou na redução da importância do setorsecundário da economia como empregador de mão-de-obra.

A atividade industrial, maior geradora de empregos na década desetenta, perdeu essa posição para o setor de serviços, nas décadas de oitentae noventa. Em 1992, o setor terciário e a indústria de transformaçãorespondiam, respectivamente, por 71,6% e 19,8% da ocupação não-agrícola,segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, a PNAD, do IBGE.Em 1998, o setor terciário abrigava 73,7% da ocupação não-agrícola e mais

Page 89: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 89/194

SEMINÁRIO - Brasií Sécnío XXI

da metade da população ocupada do País, enquanto o setor secundárioreduziu sua participação para 17,9%.

Senhoras e Senhores,

Com efeito, o maior acesso a novas tecnologias, em um contexto derápida mudança tecnológica, teve o efeito de aumentar o descompasso entrea estrutura da oferta de qualificação da mão-de-obra existente nos paísesemergentes e a estrutura da demanda por qualificação por parte das empresas.

As características destas novas tecnologias, intensivas em tecnologiada informação, exigem uma nova organização do trabalho, menos rígida emais descentralizada. Mais ainda, essas tecnologias tendem a reduzir o

emprego assalariado e aumentar o emprego autônomo.Essas tendências, de maneira associada, resultaram no aumento dataxa de desemprego e do tempo de procura por ocupação, gerando tambémmais instabilidade do emprego, o que termina por prejudicar alguns gruposde trabalhadores, especialmente nos países emergentes.

Para além dessas mudanças, deve-se também considerar aquelas decaráter demográfico. O envelhecimento da população brasileira se revelapor meio da inversão da pirâmide etária. Segundo o senso de 1970, realizadopelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, havia 53% da populaçãocom idade abaixo de 19 anos. Esse percentual recuou para 39,3% no ano2000 .

O percentual para o grupo populacional de 30 a 49 anos, nessesmesmos marcos temporais, evoluiu de 20,2% para 27,3%. Fica tambémevidenciada uma sensível melhora na expectativa de vida do brasileiro, queera de 52,6 anos em 1970 e em 1991 atingiu 66 anos.

A tendência de informalização das relações de trabalho, associada aoenvelhecimento da população, cria sérios problemas de financiamento daprevidência social nos países emergentes. Isso fica refletido na dificuldadede equilibrar o orçamento do setor público, gerando assim uma permanentetendência ao desequilíbrio de suas contas.

Nesse contexto, uma parte considerável do orçamento público temque ser deslocado para a previdência social. No caso do Brasil, essa partecorresponde a 10% do PIB, ou 1/3 do orçamento, reduzindo os recursosque poderiam ser destinados a outros programas sociais importantes.

Os benefícios dos ganhos de produtividade e do crescimento acabam,assim, concentrados em um grupo relativamente pequeno de pessoas, oque, em muitos países emergentes, gerou aumento da concentração da rendae da pobreza.

Page 90: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 90/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercusul , Alca e U nião Européia

No caso do Brasil, tem havido uma melhor focalização do gasto social,principalmente na área da educação e da qualificação profissional. Naatualidade, cerca de 93% de nossas crianças entre sete e 14 anos estão na

escola. No que concerne à qualificação, desde 1996, foram qualificadosaproximadamente 11,1 milhões de trabalhadores. No quadriênio 2000-2003,0objetivo é qualificar 20 milhões de trabalhadores.

Estas iniciativas, associadas a uma política de estabilidade de preçose ao conjunto de reformas econômicas já implementadas ou em andamento,contrabalançaram, até o momento, estas tendências à concentração e aoaumento da pobreza.

A prova disso está nos dados da PNAD, do IBGE: entre 1990 e 1999,os 50% mais pobres da população brasileira tiveram um ganho de rendareal de 5% ao ano, em média, enquanto a renda real média dos 10% maisricos permaneceu constante ao longo desta década.

Senhoras e Senhores,Dentro desse contexto, é papel do Estado cuidar para que o processo

de integração de mercados resulte em ganhos para o País. E necessárioentão prosseguir com os esforços no sentido de eliminar as barreiras não

tarifárias dos países desenvolvidos, permitindo assim um maior acesso aesses mercados pelos produtores brasileiros, principalmente dos setoresagrícola e do agrobusiness, bem como outros em que o País tenha vantagenscomparativas.

Estas negociações podem ser realizadas no contexto da formação deblocos de livre comércio, seja com os Estados Unidos, por meio da ALCA,seja com a União Européia. Isso resultaria em um aumento do fluxo de

comércio dos países emergentes como o Brasil para os países desenvolvidos,reduzindo a vulnerabilidade das economias em desenvolvimento a crisesfinanceiras internacionais.

Reformar as legis lações nacionais também é impor tante ,principalmente aquelas que regulam o mercado de trabalho, a previdênciasocial e o mercado de capitais. Isso gera ganhos de produtividade e aumentode poupança interna, liberando assim uma parte maior do orçamento

público para o financiamento de políticas sociais voltadas para a reduçãoda pobreza.Embora sejam eloqüentes os progressos na área da educação nos

últimos anos, parece inquestionável que se deve aumentar o investimentoem educação, especialmente para as populações de menor renda.Simultaneamente, é necessário intensificar os esforços no sentido de

Page 91: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 91/194

SEMINÁRIO - Br flsíí Sécwío X X I

aumentar a qualificação profissional dos trabalhadores, principalmenteaqueles deslocados pelas novas tecnologias.

Ademais de todas essas iniciativas, convém ressaltar a necessidade

de continuar aperfeiçoando a rede de proteção social às pessoas de menorrenda, naturalmente mais exposta às vicissitudes das crises econômicas efinanceiras geradas pela dinâmica do processo de integração, dentro docontexto de desequilíbrio no relacionamento entre economias emergentes edesenvolvidas.

Senhoras e Senhores,O processo de integração de mercados, certamente, é um processo

inexorável. Não se pode, entretanto, assumir um posicionamento passivofrente a esse fenômeno. Suas conseqüências são por demais importantespara a esfera social.

Felizmente, em uma medida considerável, as iniciativas de que o Paísnecessita para otimizar as oportunidades produzidas pela integração demercados já estão sendo implementadas desde 1994.

Se não resta dúvida que a integração de mercados gera crescimentoeconômico, esse processo não leva necessariamente a mais desenvolvimentosocial. Há, portanto, que se converter a dinâmica da integração de mercadosem promoção do bem comum. Com efeito, o crescimento econômico só élegitimo quando gera desenvolvimento e inclusão social.

Obrigado.

Doutor Rubens Approbate Machado:

Lamentavelmente, o chamamento é importante, e nós não podemosobstar a sua retirada, o que, de uma certa forma, nos deixa entristecidos.

Mas, antes da sua retirada, gostaria que o Dr. Antonio Carlos Rodriguesdo Amaral, em nome da Ordem dos Advogados e da Harvard Associationfizesse uma homenagem singela ao Ministro Domelles.

Doutor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral:

Ministro Francisco Domelles, pelas mãos do nosso Presidente, DoutorRubens Approbato, gostaria de passar às mãos de Vossa Excelência umaplaca comemorativa deste evento, e agradecendo a gentileza de sua presençae cumprimentando-o pelo brilhantismo da sua palestra.

Page 92: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 92/194

o Direi to na Era da Global ização: Merco sul , Alca e União Européia

Doutor Rubens Approbato Machado:

Nós temos, também, a honra de receber o Embaixador Sérgio Silva do

Amaral, com quem já tivemos a oportunidade de estar juntos, quandoPresidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, em queabordamos o tema da comunicação. Na ocasião, o nosso querido EmbaixadorSérgio Amaral se revelou, como todos nós conhecemos, de alta competênciana exposição de suas idéias. Sinto-me extremamente honrado, porque ele fazparte da minha velha e nossa Academia do Largo do São Francisco, quesempre bate no meu coração de uma forma muito vigorosa.

Eu tenho a honra de passar a palavra ao Embaixador e Ministro SérgioSilva do Amaral, que tem, hoje, uma enorme responsabilidade, o Brasilinteiro sabe disso, de alavancar o Brasil perante o mundo, no comércioexterior.

Portanto, com a palavra o Embaixador Sérgio Amaral.

Embaixador Sérgio Silva do Amaral*:

Todos nós assistimos, sobretudo a partir da segunda metade do séculopassado, a uma intensa atividade normativa na ordem internacional.Atividade normativa esta que é acelerada, no plano multilateral, pela criaçãoda ONU, das agências especializadas e das instituições de Bretton Woods,as quais estenderam esse trabalho normativo além das questões jurídicas,das questões financeiras. Com a criação do GATT, surgiu a figura do recursopara as questões comerciais e, mais recentemente, tem se desenvolvido umaintensa atividade de negociação de acordos na área social e dos direitoshumanos.

Nós vivemos, nesse momento, sob todos esses aspectos de direitoeconômico e da construção do direito internacional, em um mundo deprofundas transformações. Nós assistimos, em vezes anteriores de grandesmudanças, de grandes conflagrações da ordem internacional, ao surgimentode uma visão inspiradora e, de certa forma, iegitimadora de uma nova ordem

internacional.Todos se lembram que após a Primeira Guerra Mundial o mundo

mudou, o mundo propôs a criação de uma Liga das Nações. A idéia nãovingou, mas veio a se materializar após a Segunda Guerra Mundial quando

* Texto publicado sem revisão do palestrante.

Page 93: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 93/194

SEMINÁRIO -  B rasil Século   X X I

outras visões inspiradoras contribuíram para o fortalecimento do sistemainternacional com a criação da ONU. Visões como a de Keynes e Monetlevaram às instituições de Bretton Woods, FMI e Banco Mundial, e à criação

da União Européia como um projeto de reconstrução e desenvolvimentopara a Europa.

Hoje, nós presenciamos transformações não menos importantes queaquelas vividas na por ocasião da Primeira e Segunda Guerra Mundial e, noentanto, não temos uma visão inspiradora e legitimadora de um processoabsolutamente necessário: a atualização das instituições e da governançainternacional. A realidade atual é substancialmente diferente daquela em

que essas instituições foram concebidas e implementadas. Elas foram criadassob a égide da Guerra Fria. A realidade atual, pós Guerra Fria, demandaque nós criemos mecanismos mais eficientes e eficazes para assegurar aprevenção e a solução de conflitos.

No plano financeiro, nós precisamos cada vez mais de impor algunslimites a estes fluxos descontrolados de recursos financeiros que sãogeradores de instabilidade. Nós também precisamos ter um controle mais

restritivo, mais forte, sobre os paraísos fiscais, de onde provém grande partedesses recursos financeiros.

Nós precisamos, sobretudo hoje, de um novo regulamento das trocascomerciais, de uma atualização de regras, as quais foram definidas eaprovadas no antigo GATT e restabelecidas no âmbito da OMC. Na verdade,uma nova rodada de negociações multilaterais de comércio é hoje, talvez, osinal mais importante que possa ser dado para restaurar-se a confiança deconsumidores e investidores para uma retomada da atividade econômicainternacional.

Essa nova rodada de negociações, que terá lugar dentro de uma semanaem Doha, Qatar, praticamente se faz sob a inspiração de três preocupaçõesbásicas. A primeira é a da formação de blocos econômicos. Muitas vezesnós não percebemos que, ao lado da globalização, a qual é muito clara,totalmente visível a todos, está ocorrendo um processo não menosimportante: a desregulamentação econômica.

A União Européia, em dezembro do ano passado, discutiu e aprovou,em Nice, um conjunto de regras básicas para o alargamento de seu quadrode membros, que passará de 15 para 28 países. Isso cria um espaçoeconômico quase equiparado, em termos de produto, aos Estados Unidos;em termos de comércio, praticamente igual aos americanos.

Page 94: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 94/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

Houve, portanto, em Nice, um trabalho constitucional, isto é, umtrabalho de elaboração das regras básicas de uma Europa ampliada, que sefortalece e viabiliza as condições para esse alargamento e criação desse

enorme espaço econômico.Porém, isto não ocorre apenas na Europa. Nós vemos que as idéias

que foram discutidas em Nice, de certa forma, foram retomadas na reuniãoque houve em abril desse ano em Quebec, onde se discutiu a formação deuma zona de livre comércio nas Américas, chamada ALCA.

Também na Asia um fenômeno semelhante está ocorrendo, sobretudono sudeste asiático. Esse processo é movido, em princípio, mais por

preocupações financeiras do que comerciais, além da idéia de proteção contraa competição mais agressiva e a maior instabilidade do mundo global. Detodos esses processos deriva a importância do nosso projeto de integração,o Mercosul.

A grande questão que se coloca, portanto, é sobre a relação entreesses grupos econômicos, entre esses três grandes blocos econômicos. Seráque o relacionamento entre eles será de cooperação, ou de fricção, ou deconflito? E a resposta, a meu ver, será dada pela capacidade da comunidade

internacional aprovar um programa multilateral de abertura comercial narodada que se inicia em Doha, Qatar. Pois, se nós tivermos regrasmultilaterais mais fortes, as diferenças regionais poderão ser atenuadas porum fluxo maior de comércio internacional.

A segunda questão que se coloca no lançamento dessa rodadacomercial diz respeito à pobreza. O Diretor-Geral da OMC mencionou emdiscurso próprio que a pobreza é um grande desafio para a comunidade

internacional, visto que 2 bilhões e 800 milhões de pessoas vivem com atédois dólares por dia. Essas pessoas estão à margem da globalização, dosfluxos de investimentos e de comércio não por opção própria, mas porirrelevância.

O grande desafio é, então, encontrar uma resposta para o que fazercom esses países e como resolver alguns de seus problemas mais prementes.Apenas para citar um deles: a questão das commodities. O café caiu, hoje, aseus preços em termos reais mais baixos, possivelmente, desde a grandedepressão da década de 30. Qual é o resultado? Hoje, uma xícara de cafécusta 3 dólares em Nova York ou Londres. Três dólares representam a rendasemanal líquida de um pequeno produtor de café da Tanzânia.

Acho que devemos perceber que existe algo errado com um sistemao qual gera tais disparidades de recursos e oportunidades. Alguns países da

Page 95: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 95/194

SEMINÁRIO - Brílsi í Sécwío X X I

África têm até 60% de suas exportações provenientes do café. Com os atuaispreços dessa commodity, esses países se encontram diante da insolvênciade seus balanços de pagamentos, ficando em uma situação de inviabilidade

econômica, de aumento da pobreza e da emigração, além da incapacidadeem lutar contra alguns problemas prementes, como a AIDS, a qual em algunspaíses atinge até 40% da população.

A terceira questão que se coloca no lançamento dessa rodada é adesaceleração da economia mundial. Em 18 meses, as bolsas de valoresnorte-americanas perderam, com a desvalorização de ativos, algosemelhante a 3/4 do produto dos Estados Unidos, ou seja, 7 trilhões e

meio de dólares. É evidente que isso teve um grande impacto sobre aeconomia mundial. Portanto, como mencionado anteriormente, o sinalmais positivo que pode ser dado em direção à retomada do crescimentoeconômico é a decisão da comunidade internacional de criar condiçõespara o incremento do comércio.

Esta rodada tem sido chamada de Rodada do Desenvolvimento. Noentanto, não há definição sobre o que ela precisa apresentar para fazer jusao seu nome. Com relação a isso eu gostaria de mencionar três questões. A

primeira delas diz respeito ao acesso a mercados, isto é, o direito do produtordos países pobres ter acesso ao mercado consumidor dos países ricos embenefício de ambos, pois o objetivo do comércio é encontrar a melhorremuneração para o produtor e o menor preço para o consumidor. Isso,todavia, não vem ocorrendo devido à criação de uma série de mecanismosque dificultam e muitas vezes até impossibilitam o acesso ao mercado, aschamadas barreiras comerciais. O suco de laranja brasileiro, por exemplo,

recebe uma tarifa equivalente a cerca de 50% ad valorem  ao entrar nosEstados Unidos. Isso limita o acesso do nosso suco de laranja ao mercadonorte-americano e, por conseguinte, nossa participação nesse mercado caiude 92% para 72%. Essa taxação de 50% protege o mercado doméstico paraos produtores da Flórida, que assim aumentaram sua participação mesmoproduzindo com menos eficiência e maiores custos que os produtoresbrasileiros. A carne e o frango brasileiros, por sua vez, concorrem com osprodutos europeus tanto na Europa quanto no mercado internacional, poistanto a produção para consumo interno quanto as exportações sãosubsidiadas. Além dos subsídios, a União Européia protege seu mercadointerno com a imposição de cotas e tarifas que podem chegar a até 114%.No Brasil, é bom lembrar, a tarifa mais alta é de 35%. Também no Japão,nossos produtos enfrentam barreiras, como é o caso das frutas, as quais não

Page 96: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 96/194

0 Direi to na Era da Global ização: Mercosul , Alca e União Européia

podem entrar no mercado japonês sob alegação de que são afetadas pelamosca mediterrânea, mariposa e outras pragas.

O que podemos concluir disso? Podemos concluir que em quase todos

os produtos em que somos competitivos enfrentamos alguma barreiratarifária ou não-tarifária. Essas barreiras manifestam-se sob as maisdiferentes formas afetando quase todos os produtos em que somos grandesprodutores e competidores o que reduz, e muito, a nossa capacidade deexportar.

Outra forma pela qual se manifesta esse protecionismo, além dastarifas, das barreiras não-tarifárias, ou do subsídio, é através do direito

antidumping, o qual deve ser uma medida compensatória para impedir odumping, que é a venda no mercado externo por um preço menor que aquelepraticado no mercado do país exportador. No entanto, o que deveria ser umforma de proteção contra uma prática nociva ao mercado, vem sendoutilizado abusivamente como forma de proteção de setores da economia.Os Estados Unidos, por exemplo, são grandes praticantes de medidasantidumping, as quais têm praticamente inviabilizado as exportações dealguns produtos brasileiros.

A segunda questão, mencionada rapidamente, é a questão dascommodities.  A maior parte dos países menos desenvolvidos produzemsobretudo commodities, em geral produtos agrícolas. Como esses paísesapenas produzem produtos agrícolas, de certa forma vem se estabelecendouma concorrência predatória entre eles, a qual se traduz em aumento deprodução e deterioração dos preços. E não se vê perspectivas de recuperação,inclusive porque o Banco Mundial, equivocadamente, passou a financiar

esses países a produzirem mais commodities, o que reduz ainda mais ospreços e as receitas de exportação.

A única soiução para a quebra desse ciclo vicioso é a agregação devalor. Isto é, em vez de produzirmos apenas café, devemos produzir o cafétorrado, o café beneficiado, o café solúvel, o café diferenciado. Então o queacontece é que os nossos compradores, percebendo que estamos vendendomenos café e mais café solúvel, estabelecem uma tarifa mais alta para ocafé processado, o que se chama escalada tarifária. Essa forma deprotecionismo visa a estimular a exportação do produto com menor valoragregado, o café em grão, em detrimento do produto de maior valor, o cafésolúvel. Em outras palavras, os países desenvolvidos, como é o caso daUnião Européia, estão fazendo aquilo de que sempre nos criticaram, estãofazendo substituição de importações. Nós chegamos, hoje, a uma situação

Page 97: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 97/194

SEMINÁRIO - B ra si í Sécwío X X I

paradoxal em que a Alemanha e a Itália se tomaram importantes exportadoresde café processado mesmo sem plantarem uma árvore sequer. Eles importamo café em grão, processam-no e reexportam com valor mais alto.

E, por fim, para que nós possamos ter realmente uma rodada quemude o cenário internacional para os países em desenvolvimento, é precisohaver a flexibilização de algumas regras das chamadas novas áreas,principalmente daquelas relacionadas à propriedade intelectual, as quaisforam estabelecidas no TRIPS. O caso mais gritante, a meu ver, é o daindústria farmacêutica em que o Brasil, por iniciativa e determinação doMinistro Serra, conseguiu uma vitória extraordinária, a qual ninguém

esperava que fosse possível, ao derrogar uma disposição do TRIPS queimpedia a produção de genéricos no Brasil. Isso ocorreu por pressão daopinião pública, ciente da importância do programa brasileiro contra a AIDS.

Nesse episódio podemos destacar um fato novo na área do direitointernacional: a presença cada vez mais forte da opinião pública ou dasociedade organizada, as ONGs, nas relações internacionais. E é muitoimportante acompanhar a ação de algumas delas, como a OSFAN, a qualteve um papel absolutamente crucial na vitória que impediu a aplicação,

pela indústria farmacêutica, das açÕes ou recursos a que tem direito emrelação à produção de genéricos no Brasil.

Isto nos mostra que nós devemos lutar com muita agressividade edeterminação para remover barreiras que impeçam o desenvolvimentonacional, sejam elas na área comercial, de propriedade intelectual ou qualqueroutra. Somos cada vez mais competitivos. Nos últimos anos, a realidadebrasileira vem sofrendo profundas transformações, tais como a estabilização

da moeda, a abertura dos mercados e o desenvolvimento de programas decompetitividade, com a ação, cada vez mais ativa, da empresa brasileira.

Nós temos que comparecer a todas as negociações com agressividade,a fim de abrir mercados para nossos produtos, pois temos condições deexportar cada vez mais. Além disso, uma questão fundamental que estamosdando atenção central no Ministério é a execução de um programa intensivode agregação de valor. O Brasil precisa migrar da produção e exportação decommodities para a produção exportação de produtos com maior valoragregado. Para isso, há pouco tempo, criamos e lançamos um programapara a inovação tecnológica: o chamado Fundo Verde e Amarelo, assinadopelo Presidente.

Concluindo, creio que neste momento de grande transformação, odesafio que se coloca diante da comunidade internacional é quanto a sua

Page 98: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 98/194

0 Dire i to na Era da Global ização: Mercosul , Alca e U nião Européia

capacidade de transferir, da ordem interna para a ordem internacional,aqueles valores básicos da sociedade moderna que todos nós subscrevemos.A idéia de democracia não pode ser apenas um valor para ordem interna

mas tem que se refletir na ordem internacional, através do aumento daparticipação dos Estados nos processo decisório internacional. O valor daigualdade de oportunidades, que todos nós compartilhamos, deve se traduzir,também, em maiores oportunidades para os produtores de países emdesenvolvimento exportarem para os mercados dos países ricos. A idéia de

 justiça deve ser traduzida, sobretudo, como uma luta incessante pela reduçãoda desigualdade e da pobreza.

Sendo assim, espero que os dirigentes mundiais modernos tenham amesma visão, a mesma sabedoria daqueles que, no passado, construíramum contrato social, pois, na verdade, o que nós estamos precisando é de umcontrato social no plano internacional.

Muito obrigado.

Doutor Rubens Approbato Machado:

Nós é que agradecemos, mais uma vez, a presença do EmbaixadorSérgio Silva do Amaral, que está iniciando um grande trabalho.

Doutor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral:

Senhor Embaixador Sérgio Amaral, queira receber, do nosso

Presidente Nacional da OAB, Doutor Rubens Approbato, que irá passar àsmãos de Vossa Excelência, uma placa comemorativa deste evento,agradecendo pela sua presença e cumprimentando-o pelo brilhantismo desua palestra.

Doutor Rubens Approbato Machado:

Queria também convidar para fazer parte da Mesa o nosso Bâtonnier, Presidente da Comissão de Relações Internacionais, Reginaldo Oscar deCastro.

Tenho a honra de passar a palavra ao Professor Pedro Videla, queveio especialmente da Espanha, de Navarra, para esse nosso Encontro. E

Page 99: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 99/194

SEMINÁRIO - Bríisi í Sécwío X X I

registrar a honra que tem a Ordem dos Advogados do Brasil de receber tão jovem operador do Direito.

Professor Pedro Videla*:

Primero pido disculpas por no saber hablar português. Hablo castellanoy no sé hablar português, así que trataré de hablar lentamente. La próximavez prometo que aprenderé. Segundo, quisiera agradecer la invitación porqueel tema de la globalización es un tema realmente importante.

En los últimos 50 anos hemos visto un gran rebuJlizo en el comercio

internacional. Si miramos los datos de 1950 el Producto de los países se hamultiplicado por cuatro, en cambio, el comercio internacional, sólo de bienesse ha multiplicado por dieciséis. Si uno toma en cuenta el flujo de capitalesantes de la crisis asiática se había multiplicado por ochocientos. Es decir,tenemos una gran globalización a partir dei ano 1950 y yo lo que quisieraaqui era hacer algunas reflexiones sobre la globalización.

La primera, es defender la globalización. La globalización no hacausado la pobreza dei mundo. Si miramos, tenemos datos para el Productomundial desde 1955 hasta hoy para todos los países dei mundo Ia tasa mediade crecimiento para todos los países dei mundo fue de 3,8%, una tasasignificativa, tomando en cuenta todos los horribles acontecimientos. Apesar de eso, hemos crecido a 3,8% al ano. Si comparamos, durante el mismoperiodo, la población creció con una tasa de crecimiento de más o menos2% al ano. Por lo tanto, tenemos que el Producto por habitante en la segundamitad dei siglo pasado, creció a 1,8%. ^Cuál es la moraleja de esto? Nunca

hemos sido tan ricos como ahora. Aqui está el crecimiento que va paratodos los países dei mundo.

Lo primero que podemos hacer es decir que si la globalización se haincrementado sustancialmente durante este periodo diremos que se handisminuido los niveles de pobreza dei mundo. Esos argumentos son válidosdesde 1800. Hasta ahora el producto per capta dei mundo, los países ricosen 1800, era alrededor de US$ 1.300,00 al ano mientras que el producto per

capta de los países pobres era alrededor de US$ 600,00 al ano. Hoy en diahemos visto un incremento en el producto per capta de los países pobres.Como dijo el Sr. Embajador, alrededor de US$ 1.000,00.

* Texto publicado sem revisão do palestrante.

Page 100: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 100/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul . Alca e União Européia

El problema de todo esto es que la globalización ha aumentadosustancialmente la desigualdad entre los países. No la pobreza, sino ladesigualdad entre los países. Cuando miramos, hoy dia, un nino que nace

en Burkina Faso, va a tener en media de producto per capta US$ 800,00 depoder de compra y un nino nacido en EEUU va a tener de producto percapta sobre US$ 25.000,00. Lo crítico de la globalización es esa grandesigualdad pero la globalización per se no ha creado una gran pobrezaentre los países, lo que sí ha hecho es que algunos han participado de laglobalización y otros no han participado. Muchos de ellos por problemasdomésticos, pero muchos otros por, como decía el Sr. Embajador, porque el

sistema no los ha dejado participar, esencialmente los países desarrolladoscomo EEUU, Europa, Japón que han ido imponiendo aranceles, restriccionesno tarifarias a los productos que esos países pueden exportar. Lo que tenemosen el mundo no es un incremento de la pobreza, es un incremento de ladesigualdad entre ellos, y eso es lo que a todos nos preocupa.

Además de esto, la globalización crea profundas desigualdades dentrode los países, desigualdad demostrada porque miles de sectores que subenal carro de la globalización crecen sustancialmente más rápido que lossectores que se quedan atrás, Ias personas que están más necesitados. Vemosesa diferencia dentro de los países. Entonces la globalización no sólo hacreado diferencias entre los países sino que también ha creado desigualdaddentro de los mismos países.

Sin embargo, este proceso que está creando la globalización no esnada nuevo. Si medimos exportaciones mundiales sobre el producto al finaldei siglo XIX alcanzamos un 20, 22%. Las exportaciones hoy en dia en el

mundo están alrededor de un 20%.^Por que hablamos hoy en dia que tenemos globalización? Porque en

el mundo todos los países dei mundo se cerraron. El afio 50 la relaciónexportación sobre producto era sólo un 6%. Lo que tuvimos es que a finalesdel siglo XIX y principios dei siglo XX se quebró el sistema. Vino la PGuerra Mundial, la recesión mundial, la 2" Guerra Mundial todos esoseventos que hicieron que los países se cerraran, se cerraran... Llegamos al

ano 1950 a un mundo bastante cerrado para el comercio internacional. Peroese punto en el afio 1950 no es lo normal. Lo normal siempre ha sido unmundo globalizado. Aún si uno mide movimiento de capitales para ver cuáles el superávit en cuenta corriente de los países ricos, el número de los queexportaban capital a finales del siglo XIX o principios dei XX era bastantemayor que el que tenemos hoy en dia. Esencialmente porque uno de los

Page 101: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 101/194

SEMINÁRIO - Br<asií Sécwío X X I

países ricos, Estados Unidos, pasó de ofrecer capitales al resto dei mundo y hoydia a demandar capitales. Entonces, si miramos los flujos de capitales, hoy endia los flujos de capitales son menores que los dei principio dei siglo XX porque

EEUU es el principal demandante de flujo de capitales.La globalización la hemos tenido durante los últimos 200 anos, el Sr.

Presidente, esta manana, hacía referencia a los escritos de Marx y si leemosel Manifiesto dei partido Comunista, capítulo 2, ve que Marx y Engells vena los trabajadores de otra forma. Ahora, pedimos productos a todos loslugares dei mundo, la misma interpretación que enfrentamos ahora con laglobalización. Esto no es un fenômeno nuevo; hemos tenido siempre este

tipo de problema. ^Por que traigo esto a colación? Porque la globalizaciónno es un fenômeno que no sea reversible. Hemos visto una situación dereversión de la globalización desde principios dei siglo XX hasta la mitaddei mismo siglo.

Hoy en dia, con los problemas que vemos en el mundo, lo que necesitael mundo es un mayor comercio. Pero lo que podemos quizá llegar a ver, yeso seria un peligro para la globalización era que disminuyera el flujo debienes y servicios y capital en el mundo. Autores como F. Uyama que escribióa finales de los setenta, principios de los ochenta, artículos como El fin dela Historia - The End o f History -  dónde decía que “de ahora en adelante elasunto que nos va a preocupar va a ser quién es más eficiente, porque elmercado ha ganado. No hay problema de ideologia, en el siglo XIX era elpoder de distintos países, en el siglo XX la ideologia. En el XXI el mercadova a reinar”.

Vemos en la historia que esto no ha sido así, que se ha ido reprimiendo

y que puede que el mundo en un futuro disminuya Ia globalización. Tanentusiasta era la gente que creía que la democracia liberal y ahora personascomo Dan Summer que era Secretario dei Comercio en EEUU dijo quenunca veremos una guerra entre dos países donde hay un McDonalds porquesi hay un McDonalds en los países significa que ya han tomado el sistemade mercado. Eso no está tan claro. Hemos visto los eventos dei 11 deseptiembre, el proceso de la globalización pensado como algo que no puede

volver; tenemos que estar muy atentos porque los problemas dei mundopueden llegar a disminuir los niveles de globahzación.Otro punto que queria comentar es que más que globalización, lo que

vemos hoy en dia es regionalización, porque por un lado tenemos el NAFTA,la Unión Europea, Mercosur, distintos tipos de organización como los paísesasiáticos, y aqui tenemos distintos rangos de regionalización. Por una parte

Page 102: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 102/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul . Alca e U nião Européia

está la Union Europea: es un solo mercado y por lo tanto para subsistir necesitahomogenizar todas Ias barreras no sólo en cuanto a moneda - ei Euro lleva dosanos de existencia pero a princípios dei ano que viene va a existir como moneda

física- sino armonizar, aspectos tributários, cómo vamos adisminuir los problemasentre países etc etc etc. Al otro fin de esto, está el NAFTA que es nada más queun acuerdo aduanero: tenemos cero aranceles para estos productos, no paratodos los productos. El NAFTA para EEUU no sé cuan importante será. Eltamano de Méjico comparado con el de EEUU, el producto de Méjico es de4% el producto de EEUU, es menor que lowa es un poco menor que LosAngeles y Chicago juntos como ciudades, o sea, no es una cosa tan importante.

Por eso, quizá los americanos al NAFTA lo lla m a n Agreement", en cambio,los mejicanos lo llaman ‘Tratado”.En medio de eso estaba el Mercosur que queria parecerse a la UE pero

que tiene dificultades, y se parece al NAFTA. Sin embargo, fue iniciado con laesperanza de que se pareciera a la UE. ^Por que la UE ha resultado y el Mercosurtiene tantos problemas? Esencialmente porque la UE es un experimento político,no es un experimento econômico. La creación de un solo mercado es reflejo deun deseo de union política más allá de la union econômica. De hecho, es unagran gracia que haya sobrevivido dado todos los problemas econômicos quetiene. Hemos tenido suerte en Europa: en estos dos anos de creación dei Euro,el mundo ha ido creciendo y de hecho durante toda la época de un mercadoúnico desde el ano 1992 hasta ahora, el mundo ha ido creciendo. Ahora vamosa ver como funciona la UE cuando el mundo va cayendo y el producto mundialva cayendo fuertemente.

La fmalidad de la UE es lograr ciertos aspectos políticos. Helmut

Kohl lo puso muy bien diciendo: “lo que queremos con la UE no sonbenefícios econômicos, lo que queremos es no repetir la historia de estesiglo”. Ese es el objetivo de la UE. Si miramos la historia de Europa durantetodo el siglo pasado es realmente bastante mala. Lo que busca la UE esarmonizar el potencial conflicto entre los países. El Mercosur adoptó elmismo marco con países con los cuales había aún mayor asimetria que en laUE. Alemania, que es el país más grande dei sistema, es más o menos el 28

ó 27% dei producto de la UE. El Reino Unido sigue con 22%, Francia con17% y así. Países grandes pero donde está todo bastante más dividido. Estono ocurría en el Mercosur entre Brasil, Argentina, Paraguai y Uruguai.

Por otro lado, el otro gran problema es el hecho de que no hay unavision de que esto es algo político. Los países están en constantes crisis, simiramos el corto y largo plazo. Esa ha sido la reacciôn de Argentina al tener que

Page 103: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 103/194

SEMINÁRIO - Brasií Sécwío XXI

comerciar con un socio que su tipo de cambio real ha caído este ano un 36%. Ladevaluación nominal dei Real este ano ha sido de casi un 40% lo que implica unadevaluación real de casi el 34%. Si la competitividad de los productos argentinos

ha caído este ano 34% estas condiciones de gran fluctuación de los tipos decambio reales, es muy difícil que el Mercosur vaya hacia delante. El resto de lospaíses latinoamericanos, Chile por ejemplo, se pregunta si el Mercosur le darámás benefícios que el ALCA. La respuesta es bastante complicada.

Vemos que hay la regionahzación - grupos de países juntos y nospreguntamos: ^Cuál es el principal socio comercial de Espana? La UnionEuropea. i  Cuál es el principal socio comercial de Francia? La UE. ^Cuál

es el principal socio comercial de cualquier país de Europa? La UE. Ellos juntos. ^Cuál es el principal socio comercial de Méjico? EEUU. ^Cuál es elprincipal socio comercial de EEUU? El resto de NAFTA. Vemos que estosgrupos en vez de fomentar, están limitando el comercio internacional,estableciendo todas Ias barreras que nos contaba el Sr. Embajador,estableciendo barreras para que el resto dei mundo comercie con estas áreascomerciales. No son building boxes,  son standing boxes -   molestan elcrecimiento a la regionahzación, pero es asi como vamos a tener que viviren el futuro. Por ejemplo, si consideramos quién es el principal sociocomercial de la OECD y si vemos de donde provienen las importaciones deesos países, vemos que son de otros países ricos de la OECD (el 80% ). Enel caso de Europa, más del 85% vienen de otros países de Europa. Nosvemos con una globalizacion de bienes que no estanamos viviendo hoy endia si no estuviéramos viviendo esa regionahzación.

En medio de esa regionahzación lo que si hemos visto es una gran

cantidad de flujos de capitales empezando al principio de los noventa, sobretodo en los países emergentes. Ese incremento de capitales cayó después delos problemas de Méjico y se hizo negativo con la crisis asiática. Vemosque hemos vivido un gran flujo de capitales y las instituciones intemacionalesno han sido capaces de hacer frente a los problemas de esos flujos decapitales, a esa entrada y salida de capitales. De cierta manera, lo que haocurrido es que la globalizacion ha sobrepasado a las instituciones. El FMI

ya es totalmente inútil en el mundo hoy en dia. El objetivo del FMI era serun lender of last resort -   prestamista de ultima instancia en el mercadomundial. El FMI pudo ser un prestamista de ultima instancia en el caso deMéjico. Después de la crisis el FMI le pasó a Méjico entre 42 y 47 milmillones de dólares para que pagaran su deuda, y Méjico se recupero. Pero,cuando quiso hacer lo mismo en la crisis asiática, se dio cuenta que necesitaba.

Page 104: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 104/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul . Alca e União Européia

sólo para Corea, más de US$200 mil millones de dólares y ahí termino la funcióndei FMI. La crítica que hace todo el mundo a los flujos de capitales y a laentrada y salida de los mismos es bastante correcta porque con la gran variabilidad

de flujos de capitales, lo que tenemos es que, los países y el FMI pueden hacerfrente a lo que eso implica en términos de recursos y que el dia de manana separe el flujo de capitales.

Sobre Ias últimas crisis que conocemos: Méjico, la crisis asiática, lacrisis rusa. Brasil y hoy en dia la crisis argentina - la parada de flujos decapitales, implico en media para estos países la salida dei 10% dei PIB. Porlo cual, es imposible que los países hagan frente a esos graves problemas.

^Cuál es una posible solución a esto? Es la solución que Argentinaseguramente tomará dentro de pocos dias: dado que no puede pagar losfondos de capitales y los mismos entran y salen minando el riesgo dei tipode cambio, lo que va a hacer es eliminar su moneda y es posible queArgentina vaya a hacer una dolarización como ya lo hizo Ecuador, ElSalvador, Panamá - empiezan los países a adoptar monedas de otros paraeliminar los efectos de estas grandes fluctuaciones de capitales.

^Por qué vamos a esto? Porque no hay instituciones intemacionalesque puedan minimizar estos flujos. No tenemos la estructura internacionalpara hacerlo. Entonces, hay países que han adoptado otras monedas. En elcaso de Europa, ya Kosovo utiliza el marco, y es probable que Polonia y laRepública Checa apenas comience el Euro lo utilicen como moneda a pesarde no estar en el sistema. Vamos a ver un proceso de dolarización por unlado y un proceso de eurocización por el otro. Países europeos se van alEuro y países latinoamericanos se van al dólar y esto fundamentalmente se

debe a la carência de instituciones.La posible alternativa a la dolarización es la que han hecho países

como Brasil, Méjico, Tailandia y Corea: un sistema de cambio de tipo semi-flexible. Pero eso no es lo mejor porque puede crear grandes distorsionesinternas. Hoy dia, un país es competitivo y manana ya no lo es y tieneentonces, muchos problemas. Pero es la única solución. Aqui está el granvacio que vemos en Ias instituciones intemacionales. Lamentablemente

colocar impuestos al flujo de corto plazo es muy difícil, el capital se destroza,es muy complicado poder pagar el capital. Hay países como Chile y Malasiaque han instaurado el flujo de capitales y no ha servido de nada. Guandollega el momento de la crisis, la crisis ocurre. Por otro lado, no tenemosninguna estructura para el comercio internacional. La Organización Mundial deComercio tuvo una horrible sesión en Seatle hace algo más de un ano y no se

Page 105: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 105/194

SEMINÁRIO - B ra si í Sécwío X X I

logró nada, nada se colocó sobre la mesa, y todo el mundo alegó sobre lacapacidad que tiene esta institución para regir problemas dei comercio mundial.De hecho, mucha gente alega que es una institución no democrática en la cual no

hay representación de los países, etc.,etc.,etc. y en parte tienen razón.Como decía el Sr. Embajador, es muy importante tratar de eliminar Ias

restricciones que imponen los países ricos - el “Norte” a los países dei Sur-porllamarlo de alguna forma. Los dei Norte cuentan que es importante el comerciointernacional pero cuando llega el momento aplican normas no arancelarias,normas de dumping y todas Ias subvenciones a la agricultura en el Sur. Losproblemas dei Sur no son creados por una gran cantidad de comercio y sí porque

no tienen suficiente comercio con el Norte.Quisiera hacer ahora, comentários sobre la situación de Brasil: Brasiltenía una estrategia de ir negociando conjuntamente con la UE y con elALCA e intento hacerlo desde la perspectiva dei Mercosur.Lamentablemente, la situación no ha sobrepasado la crisis argentina que haprovocado ciertos problemas en esta estrategia que, yo creo, era optima.^Dónde están los problemas, dónde no hay que dar el brazo a torcer? En lapolítica agrícola común. Por ejemplo: ^Cuántos productos agrícolas no estánsubvencionados en Europa? Cero. Todos los productos agrícolas estánsubvencionados en Europa. iQué  porcentaje de la renta de un trabajadoragrícola viene de subvenciones? En Europa es el 55% , en EEUU es un50%, en Suiza 70% y en Japón el 80%. Sin embargo, el porcentaje depersonas que trabajan en la agricultura es muy pequeno pero tiene muchopoder. i,Por qué? Primero porque si el 50% de mi renta viene desubvenciones, yo tengo todo el incentivo a estar mitad dei afio afuera gritando

para que se me mantenga. Es un grupo bastante poderoso. El otro dia, hiceel cálculo - y yo soy intensivo en el consumo de frutas porque tengo cuatrohijos - y pensé cuánto me salían a mi Ias subvenciones, lo que tenía quepagar en mi casa: alrededor de US$ 800,00 al ano. Yo no estoy dispuesto,como consumidor, a organizarme para pagar esto porque en el margen nome afecta sustancialmente. Pero, para la gente dei sector agrícola es muyimportante porque el 50% de los ingresos proviene de eso. Además la

estructura política de Europa y de EEUU hace que estas personas del sectoragrícola tengan mucho poder. En el caso de EEUU no importa cual sea eltamano populacional de un estado, eUgen dos senadores. Entonces, tanto lagente que vive en lowa como la gente que vive en California, elige a dos senadores.Por lo tanto, hay una despreocupación muy grande de senadores que van a estardispuestos a atender esta política agrícola, porque lowa elige a dos senadores a

Page 106: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 106/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercosui . Alca e União Européia

pesar de que casi nadie vive en lowa. Es muy difícil equilibrar politicamente estasituación. La política agrícola es fundamental. Se trata de una política que vadirecto al problema dei comercio internacional. Esta manana, el Sr. Presidente

nos decía que hay que dar un nuevo paso, a la ética de la globalización. Estotiene que ver con la ética de la globalización.

Yo dicto clases en un lugar donde tenemos gente de cuarenta ocincuenta nacionalidades y la mayoría de ellos son del Norte, la mayoría delos alumnos son gente de países desarrollados. Todos los anos los alumnosme piden permiso para poder hacer una colecta entre ellos para mandardinero a la gente de Centro América por el huracán Mitch, o a Mozambique

por Ias grandes lluvias, etc.,etc., etc. Cada vez que ellos hacen la colecta, yoles junto a todos y les digo: Cuántos de ustedes, que tienen tan buen corazón,apoyan la política agrícola común? ^Cuántos de ustedes apoyan lasubvención? La gran mayoría levanta la mano: yo la apoyo. Y yo les digo:

 I no saben que la política agrícola común mata más nifios que el huracánMitch, mata más nifios que lo que pasa en Mozambique, porque estáimpidiendo los países que envíen sus productos hacia el Norte. Por lo tanto,es vital que la lucha se dé en los frentes de la política agrícola común y hayalguna esperanza que esto pueda cambiar a pesar de que cómo están Iascondiciones parece que es muy difícil.

Otro punto sobre el cuál me gustaría comentar: si ustedes me preguntancomo creo que va a ser el ALCA, yo creo que el ALCA va a ser un NAFTA2. Así va a ser el ALCA. Por lo tanto, va a tener todos los problemas quetiene el NAFTA, todos los problemas de dumping  y va a tener todos losproblemas que ya hemos escuchado. Y ese es el grave problema de esto. Es

muy difícil que EUA esté dispuesto a cambiar todas Ias condiciones deiNAFTA porque además tendría que cambiar Ias condiciones con Méjico ycon Canadá. El ALCA va a se un NAFTA 2 y si es así, es un problema muycomplicado porque sabemos que los países crecen cuando se abren alcomercio internacional, pero cuando se abren al comercio internacional quees equitativo. No sé si el ALCA va a se equitativo y ese es el problema.

El problema que nos plantea la globalización no es el de que hay

mucha globalización, el problema es que no tenemos suficienteglobalización, no tenemos suficiente comercio internacional y los paísesdei Norte tienen restricciones a los productos de los países dei Sur y eso eslo que está creando problemas. Si estudiamos todos los países que les ha idomal durante los últimos cincuenta anos, han sido países que no se han abierto alcomercio internacional. De modo que el comercio internacional es factor de

Page 107: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 107/194

SEMINÁRIO - Brí?sií Sécwío X X I

crecimiento. Lo que pasa es que Ias estructuras intemacionales que tenemos hansido sobrepasadas y no hay suficiente reciprocidad entre el norte y el sur y esees el gran desafio que tienen Brasil y el resto de los países cuando comercien los

nuevos tratados de libre comercio. Muchas gracias.

Doutor Rubens Approbate Machado:

Com essa exposição do Professor Pedro Videla, da Universidade deNavarra, vamos encerrar esse painel. Mas, antes, queremos prestar, também,

uma homenagem, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, à suapresença aqui, conosco.

Doutor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral:

Passando às mãos, também, do Professor Pedro Videla, que veio

especialmente da Espanha para abrilhantar este encontro, pelo nossoPresidente, Doutor Rubens Approbato, a placa comemorativa deste evento.E, agora, o Professor Ives Gandra Martins, passará às mãos do nosso

Presidente, Doutor Rubens Approbato, a placa comemorativa do evento.

Doutor Rubens Approbato Machado:

O próximo Painel traz matérias extremamente polêmicas, intrigantese de interesse geral. Irá presidir esse Painel o Antonio Carlos Rodrigues doAmaral. Estarão presentes aqui, Ives Gandra da Silva Martins, Leonardo deAndrade Costa, que é Superintendente Estadual de Tributação do Rio deJaneiro, e o nosso querido amigo, que é o nosso “leão”. Secretário da ReceitaFederal, o Doutor Everardo Maciel, e a figura tão brilhante e capaz daMinistra Cristina Peduzzi. Passo a presidência deste painel ao Doutor

Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.

Page 108: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 108/194

o Dire i to na Era da G lobal ização: Mercosul, Alca e União Européia

A INTEGRAÇAO 

DE MERCADOS E AS QUESTÕES TRIBUTÁRIAS. REPERCUSSÕES SOCIAIS

Doutor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral:

Agradeço muito a presença dos eminentes palestrantes deste Painel,que trata da “Integração de Mercados. Questões Tributár ias eTransformações Sociais”. Pela ordem acordada entre os componentes damesa, em primeiro lugar, falará o Doutor Leonardo Costa, que éSuperintendente Estadual de Tributação no Rio de Janeiro, também nossocolega da  Harvard Law School. Em seguida, ouviremos o Professor IvesGandra da Silva Martins, Professor Emérito da Universidade Mackenzie,em São Paulo, Presidente da Comissão de Direitos Fundamentais doContribuinte da OAB de São Paulo, entre outros numerosos títulosconhecidos de todos nós. Depois teremos Sua Excelência, SecretárioEverardo Maciel, a quem já agradeço de plano ter aberto sua agenda e

chegar aqui a tempo de participar deste Painel e, também, abrilhantandoeste evento, a Ministra Cristina Peduzzi, que estava presidindo uma sessãono TST e conseguiu, felizmente para nós todos, encerrar a sessão a tempode chegar ao nosso encontro.

Então, com a palavra, o Professor Leonardo Costa.

Page 109: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 109/194

SEMINÁRIO - Brasií Século   X X I

Professor Leonardo de Andrade Costa:

Boa tarde às autoridades presentes, senhoras e senhores.

Inicialmente, gostaria de parabenizar o Conselho Federal da OAB,em especial o Doutor Rubens Approbato, pela realização desse seminário,que Gde fundamental importância para o país, e agradecer o convite recebidodo Presidente da Harvard Law Association, o brilhante e incansável DoutorAntonio Carlos Rodrigues do Amaral, para apresentar as questões tributáriasatinentes ao processo de integração de mercados.

Preliminarmente, é importante enfatizar que a matéria tributária sempre

foi e sempre será controversa pois traz dentro de si aspectos jurídicos,econômicos, administrativos, e, principalmente, de relações de poder.

Portanto, sua análise deve ser, necessariamente, multidisciplinar, e oproduto final será sempre a expressão do sopeso entre as diversas variáveisenvolvidas, além, é claro, da visão de mundo do pesquisador.

Seu estudo, em face do processo de integração de mercados, deve serdesenvolvido em duas dimensões:

1. a primeira, no que se refere às diferentes formas em que se manifestaa integração internacional.

Nesse ponto, é importante salientar que o processo de integração nãotem sido, historiacamente, uniforme, contínuo e linear. Daí, decorre oprimeiro fator de complexidade para compreensão da questão.

Em suma, as diferentes formas em que se manifesta o processointegrativo determinam discussões tributárias de natureza distintas e, semdúvida, os problemas tributários em face da criação de um Estado

supranacional tem um grau de complexidade infinitamente superior ao doestabelecimento de uma união aduaneira ou de uma zona de livre comércio.

2. uma segunda dimensão do problema diz respeito às questõestributárias propriamente ditas.

Inquestionável, que o estudo dos aspectos tributários em umaeconomia globalizada deve incluir a análise das tarifas aduaneiras, dosimpostos sobre consumo e, por fim, a apreciação dos impostos diretos.

Considerando os assuntos de maior relevância no plano internacionalna atualidade, apresentarei, inicialmente, as conseqüências de recentesdecisões da Organização Mundial do Comércio sobre o padrão internacionalde divisão da base de incidência dos impostos sobre a renda das pessoas

 jurídicas e, para finalizar, abordarei a questão da alocação da renda e despesasentre as diversas jurisdições fiscais.

Page 110: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 110/194

o Dire i to na Era da Global i zaçao: Mercosuí , Aíca e União Européia

A primeira questão fundamental de política tributária, relativamenteaos aspectos internacionais da legislação de imposto de renda de um país, éa definição da extensão do poder de tributar.m a t é r i a intimamente

relacionada à adoção da tributação na base global ou da aplicação exclusivado princípio da territorialidade.

O segundo aspecto de grande relevância, refere-se à aplicação detratados internacionais de caráter bilateral para evitar dupla-tributação. Defato, desde os tempos das Ligas das Nações, na década de 20, o consenso^^

As duas questões básicas, no que se refere aos aspectos internacionais da legislação de imposto de

renda, dizem respeito:}- ao exercício do  poder de tributar: e2- a extensão do poder de tributarNo que se refere ao exercício do poder de tributar há três possíveis fundamentos para imposiçãodo tributo sobre a renda:1- 0 primeiro é a sua fonte: sendo o fundamento aqui objetivo, ou seja, se dá pelo nexo (elementode conexão - “nexus") entre o país e a atividade que produz a renda; e2- Os dois últimos, a Residência e a N acionalidade da pessoa que aufere a renda, que tem carátersubjetivo, e dependem da conexão entre a pessoa e a jurisdição (elemento de conexão subjetivo).

Existem basicamente dois modelos adotados mundialmente:

1. O primeiro modelo, de pa íses como o Brasil e os EUA, que impõem obrigação tributária:

• limitada quanto aos não residentes , ou seja, tributa apenas os rendimentos decorrentes de fonteslocalizadas no seu território, e

■ na base global - no que se refere aos residentes - pessoas físicas ou jundica s; independentementeda fonte

2. Países que, como a França:

• tributam a renda de fonte nacional dos não residentes ; e

• os residentes pessoas físicas e jurídicas são tributados de forma limitada ou na base territorial;salvo se for aplicável regras anti diferimento/anti elisão.

Há diversas variações dentro de cada modelo e a combinação das regras adotadas tem impactodireto sobre a relevância de matérias específicas dos aspectos internacionais da tributação deum país. Por exemplo: se determinada jurisdição adota a tributação na base universal para tributara pessoa jurídica e, concomitantemente, determina a inclusão anual de toda a renda auferida noexterior por parte de empresas coligadas ou controladas, as regras de preços de transferência nasoperações ‘‘outbound’’,  exportações de bens. serviços, capitais e tecnologia, passam a serirrelevantes, ou seja, não h á possibilidade de o contribuinte auferir vantagens através da alocaçãoartificial de renda para fora do país. por meio da prática de preços de transferência emdesconformidade com as regras tributárias se toda a renda auferida no exterior é tributadaindependentemente de distribuição de dividendos.

Dessa forma, existem, ao mesmo tempo, 2 modelos coexistindo com duas premissas distintas:

• países como os EUA que adotam o sistema clássico no plano interno; e

• jurisdições que adotam algum tipo de integração entre a tributação dos ac ionistas residentes emseus países e a pessoa jurídica (Ex.: Alemanha. França, Itália). Ou seja, o sistema é integrado noplano interno, enquanto a premissa do consenso estabelecido no plano internacional, desde aLiga das Nações, permanece a da tributação de ambos, empresa e acionista. Isto se dá porque aconvenção da divisão da base de incidência entre o país de fonte e o país de residência dependedessa separação, e a efetiva tributação.

Page 111: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 111/194

SEMINÁRIO - Br íis ií SéCMÍo X X I

e o padrão internacional entre as nações participantes do comércio mundialtem sido:

1°- 0da a primazia do país de fonte da renda no que se refere ao

imposto incidente sobre a atividade da empresa, s2°- 0 da prioridade do país de residência para tributar a renda do

investidor.

O primeiro problema desse consenso internacional decorre do fato deque o pressuposto era a adoção do sistema clássico de tributação, isto é, aefetiva tributação de acionista e da empresa, o que não mais se aplica noplano interno de diversos países. Muitas jurisdições adotaram ao longo dos

últimos 30 anos, alguma forma de integração entre a tributação da pessoa ju rídica e do investidor, através de isenção, dedução ou crédito para odividendo recebido.

Essa descontinuidade, entre o plano interno e internacional, determinadistorções em decisões de investimento, acarretando, quanto a esse aspecto,uma carga tributária global mais pesada sobre fluxo de investimentosinternacionais.

Não bastasse esse problema, concernente aos pressupostos do modelo,a atual convenção internacional de divisão da base incidência apresentauma série de problemas em sua operacionalização, destacando-se entre eles:

1.0 formalismo^^ e arbitrariedade das regras de determinação de fonteda renda dos diversos países;

2. as dificuldades na tributação dos sofisticados mercados de capitaispelo país de produção da renda;

3. e, questão de grande importância, a complexidade do sistema:Os países com sistemas tributários mais avançados, ao adotarem atributação da renda na base global, estabelecem limitações no sistema decrédito, combinado com a aplicação de mecanismos para evitar a postergaçãono pagamento do imposto incidente sobre determinados tipos de rendaauferidas no exterior. Quanto maior for a sofisticação do modelo adotadomaior será o grau de complexidade do sistema.

Por um lado, os países que adotam um complexo sistema de regras de fonte, em diversascircunstâncias, são muito formalistas, como por exemplo ao definir que a “fonte”, no caso devenda de mercadoria, é a do local onde é transferido o título de propriedade. Já o direito positivobrasileiro não consagrou um conjunto sistemático e orgânico de regras de fonte. A idéia que

prevalece, ainda hoje, é a de fonte de pagamento, fonte financeira, vinculada a idéia de origemdos recursos financeiros.

Page 112: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 112/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul . Alca e União Européia

Saliente-se, por outro lado, que a inexistência de uma política tributáriabem formulada no que se refere ao sistema de crédito e de mecanismos paralimitar o diferimento, pode acarretar a dupla inconveniência da diminuição

da capacidade competitiva da empresa nacional em sua competição global,combinado com a fuga de capitais financeiros em direção às jurisdiçõesque isentam os juros auferidos por não residentes.

Ou seja, a simplicidade extremada, isto é, o peso excessivo de fatoresadministrativos e arrecadatórios, podem trazer graves prejuízos ao desenvolvimento da economia nacional.

Ressalte-se, todavia, que a formulação da política tributária nessa áreadeve ser cuidadosa, em especial após a recente decisão proferida pelaOrganização Mundial do C o m é rc io ,e m 20 de agosto de 2001.

O “Panei” foi estabelecido para analisar se os Estados Unidos, aoeditarem a lei tributária denominada “Foreign Sales Corporations Repealand Extraterritorial Income Exclusion Act of 2000”, de 15 de novembro de2000, atenderam ou não a decisão do Órgão de Solução de Controvérsia daOMC(“Dispute Settlement Body” ou “DSB”), de 24 de fevereiro de 2000,considerando ser necessária a revogação do regime americano das “Foreign

Sales Corporations”, por violação aos Artigos 3.1(a) e 3.2 do Acordo sobreSubsídios.

Os americanos defenderam a tese de que se a matéria tributáriaenvolvida no contencioso comercial for de elevado grau de complexidade,pertinente a princípios de tributação internacional, tais como o da tributaçãona base territorial ou na base global, e, especialmente, preços de transferência,deveria a questão ser submetida à fóruns tributários internacionais, como a

OCDE, antes de qualquer discussão no âmbito da OMC.Os Estados Unidos apresentaram, ainda, o ponto de vista de que oparâmetro a ser utilizado para definição sobre a existência ou não de violaçãoàs regras comerciais deveria ser o sistema de tributação na base territorial,ou seja, os países que adotassem a tributação na base global estariam livrespara determinar a inclusão ou exclusão em sua base de incidência de qualquertipo de renda auferida no exterior.

A lógica do argumento decorre da premissa de que a tributação com

fundamento no princípio da territorialidade é menos gravosa do que aaplicação da tributação na base universal, face a isenção da renda auferidano exterior por residentes.

WT/DSJ08/RW- Recourse to Article 21.5 of the DSU by the European Comm unities , 20 August2001.

Page 113: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 113/194

SEMINÁRIO - Brasií Sécuío XXI

Sem firmar posição expressa em sentido contrário ou favorável àprimeira tese americana, de que o país membro que se considerar prejudicadodeve primeiro procurar um fórum exclusivamente tributário, a OMC

determinou que o parâmetro a ser utilizado para análise de violação às normasdo acordo sobre subsídios é o padrão e regras tributárias adotadas pelopróprio país que está sob exame.

Assim sendo, pela interpretação conferida pela OMC, consideradaextremamente formalista para os padrões americanos, não pode haverdistinção entre a regra geral e àquelas aplicáveis às operações de exportação,independentemente da tributação ser na base global ou não. De fato, a OMCnão define preferências por qualquer sistemática tributária específica, nema carga efetiva a ser praticada pelo país membro, contudo, uma vez adotadodeterminado sistema para a tributação da renda e contribuições sociais, nãopode o mesmo conter exceções e preferências às exportações.

Ao analisarmos a decisão chegamos a uma conclusão curiosa: osamericanos, com fortes argumentos sob aspecto econômico da questão,que adotam a tributação na base global com direito a crédito paradeterminados impostos pagos no exterior, combinado com um sofisticado

regime anti-diferimento, poderiam obter resultados semelhantes ao dosincentivos que desejam e, ao mesmo tempo, estarem em conformidadecom a decisão da OMC, se adotassem um sistema tributário similar ao daFrança. Tributação na base territorial, isentando a renda de fonte estrangeiraauferida por residentes, aplicando regras anti-elisivas e anti-diferimento,para incluir em sua base de incidência determinados tipos de rendasproduzidas no exterior.

Portanto, apesar de diversas decisões^^ no âmbito da OMC

explicitarem que cada país pode estabelecer livremente seu sistema detributação da renda e de contribuições, seja ele na base territorial ou global,desde que não haja descumprimento de suas obrigações comerciais, naprática, com essa decisão, os formuladores de política tributária quanto aosaspectos internacionais da legislação de imposto de renda dos paísesmembros devem se tomar muito mais cuidadosos.

4. outra questão problemática, ainda quanto ao aspecto operacional

da atual convenção internacional de divisão da base tributária, refere-se àadoção do princípio dos preços independentes comparados.

“Mem bers o the WTO are fre e to pur sue th eir own domestic po licy goals through internal taxation or regulation so long as they do not do so in a way that violates Article III or any o f the other  commitments they have made in the WTO Agreement"   Japan - Taxes on Alcoholic Beverages,WT/DS8/AB/R

Page 114: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 114/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul . Alca e U nião Européia

Esse assunto relaciona-se diretamente ao último tema que queroabordar. É a questão da alocação de renda e despesa entre empresas quefaçam parte do mesmo grupo econômico, em operações envolvendo

múltiplas jurisdições.A empresa transnacional. além da necessidade de observar leis e

regulamentos de diversos países, devem, também, obedecer diferentespadrões na aplicação dos métodos que definem o preço de transferência, oque causa incerteza quanto à correta metodologia de documentação parauma mesma transação. No mesmo sentido, a adoção do arm’s length price impõe a difícil tarefa de definir o preço praticado em suas transações com

empresas relacionadas, como se fossem operações entre empresasindependentes, não obstante a ausência das forças de mercado para suadeterminação. De fato, diversas transações comerciais e financeiras que serealizam entre empresas do mesmo grupo econômico não seriam jamaisefetivadas caso fossem levadas a cabo entre pessoas independentes. Essessão os principais problemas apontados pelas empresas multinacionais que,em essência, reclamam que por serem os sistemas tributários nacionais, osmesmos inibem a operacionalização e desenvolvimento de negócios globais.

Por outro lado, as diversas jurisdições tributárias de paísesexportadores de capital e tecnologia sofrem com o problema da erosão desuas bases tributárias provocada, especialmente, pela utilização de preços de transferência manipulados. A facilidade de movimentação de capitaise a possibilidade de fragmentação da atividade econômica pelo mundo,associadas à existência de países com regimes tributários especiais, permitemo deslocamento da renda para países de baixa carga tributária efetiva,

frustando, dessa forma, as tentativas unilaterais de atingir-se equidade e justiça fiscal através das leis internas de cada país. De fato, a preocupaçãoquanto ao possível fracasso^^ de atingir-se o objetivo de justiça fiscal nos

A Report On The Current Work Program o f The OECD Committee On Fiscal Affairs. TNI Citation;Tax Notes Int ’l 993, Author: O wens, Dr. Jeffrey: '"Arriving at appropriate pr ices to apply to these transactions fo r de termining the taxable profits o f each entity has been the m ajor preoccupation o f the Working Party on the Taxation o f Multinational Enterprises, which was set up in 1973. A major statement regarding tax policy approaches to transfer pricing prepared by the working

 party  wm issued in 1979 under the title “Transfer Pricing and Multinational Enterprises" .......

 IV. TAX AVOID ANCE AND EVASION: Tax avoidance and evasion give rise to many .•serious  problems: the achievement offis ca l equity under domestic law is frus tra ted, as those who cannot  escape the tax net have to pay the taxes fo r those who manage to do so; international competition  and capital flow s are distorted to the detriment o f countries where tax compliance is highest; and the loss o f tax revenues can be significant in some countries. Thus, concern with reducing  the scope for tax avoidance and eva.<iion has, for a long time, been among the interests of the  committee   has also members development o f transfer pricing rules

Page 115: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 115/194

SEMINÁRIO - Bríísií Século  X X I

países onde o nível de carga tributária é elevada tem sido a grandepreocupação dos países desenvolvidos, o que culminou com a adoção domanual de procedimentos da OCDE para preços de transferência e do

Relatório de Recomendações Para Combater a Concorrência FiscalPrejudicial.

Já os países em desenvolvimento, além das questões apontadas,realizam um enorme esforço para atrair capital e investimentos externos,enfrentando uma difícil tarefa nessa disputa disfarçada pelo que seria o' 'correto”  rateio da arrecadação tributária oriunda de transaçõesinternacionais entre empresas de um mesmo grupo econômico.

Uma possível solução para o problema, alternativamente ao princípiodos preços independentes comparados, seria a adoção da denominada“combined entity view”, em que o grupo econômico é considerado em seuconjunto, agregando-se receitas e despesas, desconsiderando-se, dessaforma, a existência de pessoas jurídicas distintas. Para aplicação práticadesse sistema far-se-ia necessária a definição um critério de alocação derenda e despesa entre as diversas jurisdições, através de algum tipo de

fórmula pré estabelecida, assim como o consenso internacional na aplicaçãodesse modelo.

Saliente-se, entretanto, que a OCDE já expressou repúdio a qualquertipo de sistemática alternativa ao princípio do arm 's length em que se utilizefórmulas pré determinadas.

Contudo, o estudo dos argumentos utilizados pelos defensores dessesistema é profícuo para o entendimento dos problemas relacionados aoprincípio dos preços independentes comparados, em especial paracompreendermos porque, na prática, o preço de transferência não é umaciência exata, e o motivo que determinou, já a muitos anos, que um dosseus princípios fundamentais, o princípio da transação, não possa serinterpretado e aplicado restritivamente.

A primeira crítica ao arm s length relaciona-se à dificuldade de suaaplicação em situações em que somente empresas interdependentesrealizariam a transação. Dois exemplos podem ilustrar problema:

a) o primeiro refere-se à alienação ou licença para uso de um intangívelvalioso. Alguns bens intangíveis tem a característica de serem ativoscom a possibilidade de produzirem renda futura. Portanto, atransferência de um bem intangível para outra jurisdição fiscalpossibilita o deslocamento da geração de renda futura entre paísesdistintos. De fato, se uma dada jurisdição não aplica regras de preço

Page 116: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 116/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

de transferência sobre intangíveis, e sua legislação de imposto derenda considera como não incidência a contribuição de capital paraconstituição de uma empresa no exterior, há uma verdadeira avenida

para o deslocamento de renda para outras jurisdições de menorcarga tributária. O cerne do problema reside em dois aspectos:^^(1) o primeiro em decorrência de inexistência de mercado paradeterminados intangíveis (por vezes o intangível é único), e (2)segundo, pela dificuldade em avaliar o intangível no momento emque se efetive a transação ou transferência,

b) Um segundo exemplo de dificuldade na aplicação do princípio

ocorre com certos instrumentos financeiros existentes emtransações no mercado com estruturas integradas, os chamados“net hedging strategies”.^

A segunda crítica ao princípio dos preços independentes comparados(arm’s length) decorre do fato de que o mesmo não leva em consideração aseconomias de escala e a capacidade de internalizar custos de transação, quesão características inerentes à estrutura das Multinacionais. Portanto, aoaplicar-se uma taxa de retomo para cada entidade componente de um grupoeconômico o resultado é inferior à real taxa de retomo da organização comoum todo. Na realidade está aí o motivo pelo qual a análise individualizadade transação por transação ou mesmo de empresa por empresa não reflete areal geração de renda de um negócio global. No mesmo sentido, qualqueranalogia ou tentativa de vinculação com a valoração aduaneira étecnicamente inconsistente.

Pode-se concluir, em função dessas críticas, que uma visão restrita do

princípio e de seus fundamentos nos levará a conclusão de que na prática o

Licensing Intellectual Property, Legal, Business, and Market Dynamics, John W. Schlicer, JohnWiley & Sons. Inc, página 3 e 4 : “ Contracts licensing intellectual property rights to technological  informiition are limited by the usu al market forces. However, the price an d terms o f licenses are not determined in a simple way by markets fo r rights. Technology owners and technology users cannot easily determine the price or terms fo r a license by identifying "going market" prices and  terms. Most intellectual property transactions are not simple spot market sales. There are no  national exchanges in which rights are traded. One reason is that each bundle o f licensed rights is unique. Therefore each license is unique. I f there is no uniqueness to the rights, there are very 

 probably no rights the law will recognize and enforce, and nothing o f value to license. Most users will not agree to pay fo r a license without evaluating the expected value fo r the particular rights to their business. Hence, there is no public market in licenses that provides price ot other  information pertinent to any particular license.. ”

OECD “ Taxation of Global Trading o f Financial Instruments: A Discussion Draft”. February, 141997. página 608.

Page 117: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 117/194

SEMINÁRIO -  B rasil Século  X X I

princípio do arm's length é uma ficção, porque na realidade em muitascircunstâncias é impossível tratar entidades e empresas vinculadas como seelas fossem independentes.

Os dois principais fundamentos do princípio, como o da transação ecomparabilidade, são absolutamente teóricos em função do atual estágio dedesenvolvimento tecnológico e da realidade do comércio internacional.

A solução em países membros da OCDE, em especial os EstadosUnidos, tem sido a adoção de um conceito amplo do princípio do arm’slength, em que se interpreta de maneira mais flexível o princípio dacomparabilidade com base em transações. Na realidade, o que se vê

hodiemamente no plano internacional é a adoção da combinação de ambos:(1) de uma ótica em se analisa o grupo econômico separadamente aplicando-se o princípio do arm's length, combinado com (2) o uso de fórmulas paraalocação da renda, baseando-se exclusivamente em dados e informaçõesdas empresas. Ou seja, na prática, as duas abrodagens devem ser encaradascomo complementares e não excludentes.

É importante ressaltar, antes das conclusões, que a análise das questõestributárias brasileiras vis a vis o padrão internacional, sofre influência deduas características da economia nacional. A primeira decorre do fato deque hoje o comércio brasileiro representa apenas 0,9% do total dasexportações e das importações mundiais de bens^^ o que, sob aspectotributário, nos tira do centro das atenções mundiais e, consequentemente,de rigorosas análises no que se refere a conformidade entre a legislaçãotributária interna e o disposto nos tratados internacionais. No mesmo sentido,as históricas e cíclicas desvalorizações cambiais, e o decorrente diferencial

não tributário conferido aos exportadores brasileiros, reduzem a relevânciados aspectos internacionais da legislação tributária. Entretanto, basta queestes dois fatores sejam minimizados, para que a preocupação e análisesmais rigorosas do sistema tributário nacional retome com toda sua relevânciano plano interno e internacional.

Por fim, é preciso ter-se em mente que, além de trazer um novo planode análise, a economia globalizada, e as conseqüências desta decorrentes,

trazem novos elementos de complexidade que agravam as questões

United Nations Report 2001 (D ados relativos ao ano de 2000). O Brasil encontra-se no 28° lugarentre os maiores exportadores, com participação de 0,9% do total das exportações, e 23° nasimportações. No comércio de serviços o Brasil aparece em 24" lugar com 1.1% da participaçãomundial de serviços importados. Saliente-se, que o país não aparece entre os 30 maioresexportadores de serviço do mundo.

Page 118: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 118/194

0 Dire i to na Era da Global ização: M ercosul. Aica e União Européia

tributárias ensejadoras de conflitos e tensões no plano puramente intemo.Ou seja, discussões tais como o ônus da tributação e a distribuição de renda,a eficiência econômica do imposto, capacidade contributiva, o princípio da

igualdade, evasão, elisão, e os problemas na administração tributária sãoexacerbados pela possibilidade de:

1) fragmentação e descentralização da atividade econômica em escalamundial;

2) competição fiscal de caráter danoso entre as diversas jurisdiçõesfiscais; e

3) a mobilidade dos fatores de produção^^ como capital, intangíveis e

informação.Em suma, o processo de integração de mercados apresenta grandesdesafios e oportunidades no plano jurídico, econômico, político e social,sendo certo que a origem do problema, no que se refere a tributos, reside nofato de que, enquanto os sistemas tributários são nacionais, a atividade econômica se tom a cada vez mais global, isto é, sendo a matéria tributáriano mundo integrado uma questão de ordem multilateral, só podemosencontrar soluções tecnicamente plausíveis no plano multilateral.

Entretanto, é importante ressaltar que instituições e sistemas jurídicosvirtuosos, repletos de leis tecnicamente bem elaboradas, e que implementemuma ordem econômica mundial impecável, sob o aspecto de eficiência dealocação de recursos, produção, e de sua operacionalização, devem serrejeitados ou revisados, se os resultados decorrentes forem injustos.

Cabe aqui, fazer um alerta à sociedade brasileira, e essa instituição éo fórum adequado para tal, pois tem se mostrado como uma verdadeira

trincheira para a defesa dos reais interesses brasileiros. Nesse momento tãoimportante da história das civilizações, um país com as potencialidades doBrasil deve participar soberana e abertamente dos processos de integraçãoregional e mundial, mas não pode ser submetido a um modelo demaximização de produção global ou regional, em que se consagre e privilegieapenas a vantagem comparativa alheia e que tenha como conseqüência umsistema injusto de apropriação e distribuição de resultados, sob pena de

sacrificarmos o futuro digno que Deus reservou para o nosso país.Muito obrigado.

o que se verifica na atualidade é o crescimento da carga tributária sobre os fatores de produçãocom baixo grau de mobilidade, como o trabalho, e redução do ônus do tributo sobre fatores comalta mobilidade como o capital.

Page 119: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 119/194

SEMINÁRIO - Brí ísi í Sécuío X X I

Doutor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral;

Obrigado ao Professor Leonardo Costa, que lançou importantes e

atuais pontos sobre a questão dos impactos tributários e a globalização daseconomias e que deixa para reflexão de todos nós. E eu me recordo daatualidade das questões ora tratadas à luz do evento que nós tivemos emParis, no fmal de junho deste ano, com membros da OCDE. Lá se discutiusobre uma organização mundial tributária. Da necessidade premente de seuma organizar instituição nultijurisdicional de envergadura, na qual seriamlevadas os complexos temas tributários que tanto afetam a vida e o

crescimentos das Nações.Um segundo aspecto relacionado a este, diz respeito a tratados

multilaterais em questões tributárias, notadamente no campo da tributaçãoda renda, que ainda não existem, apenas se inserido tais questões, sem odetalhamento desejável, nos tratados de constituição dos blocos econômicos.A questão do preço de transferência, igualmente, que, hoje, é a matériatributária de maior relevância, em termos de tributação internacional.

Outro tópico absolutamente relevante, que tenho certeza será objetodas palavras de Professor Ives Gandra Martins e do Sr. Secretário da ReceitaFederal, é a questão dos paraísos fiscais. Atualmente, cerca de 4.8 trilhõesde dólares circulam quase que descontroladamente por esses paraísos fiscais,dos quais, avalia o FMI, cerca de 30% sãs derivados de corrupção,narcotráfico, sonegação tributária, assim por diante.

Passo a palavra ao nosso mestre Professor Ives Gandra da Silva

Martins, de quem, além de discípulo aplicado, tive a honra de ser seuassistente direto por muitos anos em sua banca advocatícia e de sucedê-loem sua cátedra na Universidade Mackenzie, em São Paulo.

Professor Ives Gandra da Silva Martins:

Agradeço o convite da Ordem e cumprimento os componentes daMesa, todos eminentes professores e amigos de velha data.

Eu pretendo, nesta exposição, tocar em temas não só de DireitoTributário e de integração comunitária, mas, também, fazer uma ponte entreo painel anterior e alguns dos temas de natureza social, que a MinistraCristina certamente abordará.

Page 120: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 120/194

o  D ire ito na E ra da G loba lização: M ercosu l, A lca e U niã o E uropéia

Em primeiro lugar, começo pela visão da nossa Constituição de 88.Nada obstante o sistema tributário ter sido discutido por eminentestributaristas e a comissão de parlamentares estar constituída de economistas

e tributaristas - presidida que foi pelo Ministro Domelles e pelo MinistroJosé Serra - o certo é que se trata de uma estrutura constitucional que levoua algumas distorções, até hoje não corrigidas e, a meu ver, de não fácilcorreção.

A primeira delas, de certa forma, acentuada pelo Ministro Domelles,foi transferir receitas da União, num percentual extremamente exagerado.Os dois principais impostos, de natureza arrecadatória incluídos na

competência da União - o Imposto de Renda e o IPI - que tinham um terçode sua receita destinado a Estados e Municípios, teve essa transferênciaelevada para 50%, praticamente. Isso fez com que a União, que já perdiareceitas - perdia os três impostos únicos e 1/3 da receita correspondente aseus dois principais impostos - sem perder atribuições, fosse obrigada acompensar essa perda para fazer face às mesmas atribuições. Dessa maneira,que se passou a ter o crescimento de inúmeros tributos, de natureza nãoarrecadatória, o que não corresponde à melhor política tributária. E os tributosem cascata foram crescendo. A COFINS, hoje de 3%, existia, à época, àalíquota de 0,5%, com a denominação de “Finsocial”.

E a União, não estando adstrita a repassar contribuições, passou a seutilizar, desta espécie tributária, para compensar a perda de receita, acarretadapela lei suprema de 88, com a permanência das mesmas atribuições.

Essa realidade provocou, evidentemente, outras distorções. Problemanão haveria se a União perdesse receitas mas tivesse reduzidas suas

atribuições. Se tivesse o papel, na Federação brasileira, de apenas administraras demais entidades federativas, inclusive o município guindado à posiçãode entidade federativa. Aconteceu, entretanto, o contrário, ou seja, a partirde 1988, ocorreu um festival de crescimento das máquinas administrativas.O Brasil passou de 3.900 municípios para 5.500. Nós passamos a ter aquiloque venho dizendo há muito tempo: uma “Federação que não cabe dentrodo PIB, muito maior do que o PIB”.

Temos uma estrutura administrativa multiplicada por 5.500“repúblicas”, dentro do Brasil. Inclusive com 5.500 Constituições, porquea Lei Orgânica do município tem essa função. E, durante muito tempo,todos os desmandos, todos os problemas foram transferidos para que a União,em última análise, avalista internacional das demais entidades, tivesse quesuportar.

Page 121: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 121/194

SEMINÁRIO - B ra si í Sécwío X X I

Passamos, portanto, a ter uma estrutura que, em vez de solucionar osproblemas da administração, terminou por multiplicá-los, inclusive quandose concedeu aos servidores públicos a estabilidade anômala, gerando

descompassos impressionantes.

Hoje, 2 milhões e meio de aposentados, das 5.500 entidadesfederativas, geram um déficit de 45 bilhões de reais à Previdência. Quarentae cinco bilhões de reais correspondem quase 20 bilhões de dólares. Vintebilhões de dólares são dois PIBs do Paraguai, dois PIBs e meio da Bolívia.O que isto representa, em última análise? O déficit anual provocado por 2milhões e meio de servidores aposentados das 5.500 entidades federativas

brasileiras.Por outro lado, os 20 milhões de aposentados do segmento privado

geram um déficit de 10 bilhões! Vale dizer a Administração pública geraum déficit de 45 bilhões, enquanto o setor privado, com 10 vezes mais deaposentados, gera um déficit 4 vezes e meia menor. Os deficits provocamuma carga tributária de 34%, que ainda é absolutamente insuficiente paraque o Governo possa equacionar seus problemas. E, quando eu falo Governo

refiro-me ao Governo da Federação brasileira.Essa segunda enorme distorção leva a um terceiro problema, que é a

necessidade de manter políticas cambial e tributária adequadas, com vista,à estabilidade da moeda. Quando o Plano Real surgiu, três elementos foramfundamentais para que fosse bem sucedido o plano de estabilização —derigor coerente, pois eliminou as falhas dos planos anteriores. Primeiramente,o Governo Federal eliminou o déficit público; em segundo lugar manteve

suficientes para evitar especulações. E em terceiro, conseguiu, através daURV, fazer com que todos os indexadores desembocassem num únicoindexador. Três ou quatro meses depois de adotada a moeda da conta, quandomais de 95% da economia estava indexada na base de URV, transformou amoeda de conta em moeda de pagamento e a inflação terminou naquele dia.Com as reservas evitou-se a especulação. Sem déficit público, não sepressionou a inflação.

Todos esses fatores, entretanto, criaram modelo cuja sobrevivênciadependeria de sua manutenção, a saber: reservas tranqüilas, não pressão dodéficit público sobre a inflação, e, por outro lado, a possibilidade, efetiva,de se fazer política monetária e cambial, ciente da impossibilidade de os

 juros permanecerem, durante muito tempo, elevados, risco de prejudicar-seo desenvolvimento nacional.

Page 122: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 122/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

Eu me lembro que, o Secretário da Receita Federal aqui presente,Doutor Everardo Maciel, à época podia fazer política tributária, discutindocom os tributaristas seus projetos de lei para alteração da legislação do

imposto de renda. Quantas vezes nos reunimos com sua equipe tendocomo pauta os projetos que pretendiam manter estável a política tributáriado país!.

A crise asiática, em 1997, terminou com tudo isso. O Brasil teve quemanter a arrecadação. O objetivo de traçar uma política tributária,transformou-se em mera política de arrecadação. O Governo passou a terque dar satisfações aos credores internacionais, para manter a credibilidade

externa. Passou a não ter condições de criar política de ajuste fiscal pelaponta mais correta, de redução de despesas, da qual deveriam participar5.500 entidades federativas. E passou a ter que gerar —apesar de ter umdéficit público, no conceito nominal, elevadíssimo - superávits primários.E 0 Professor Everardo Maciel foi o único avalista que o Brasil obteve

 junto ao FMI.E sua política, apesar de, muitas vezes, eu mesmo tê-la criticado,

quanto aos instrumentos e a forma adotados, fui obrigado a reconhecer que,

sem este aval, o resultado para o país poderia ter sido muito pior.Os superávits primários foram o único aval, para que o Brasil pudesse

se manter e superar a crise asiática, a crise russa, sua própria crise cambial,quando o incinerador de divisas - que foi o ex-Presidente do Banco Central- conseguiu queimar 50 bilhões de dólares em pouco mais de 4 meses,acreditando naquilo que os argentinos acreditam agora, ou seja, que seriapossível manter o câmbio absolutamente estável, apesar de todo o dinheiro

em circulação ser desnacionalizado.A crise cambial foi superada graças a um excelente operador de

mercado, que é o Presidente do Banco Central; aos superávits, querepresentavam o aval, no modelo adotado pelo Fundo MonetárioInternacional, graças a Everardo Maciel. Mas, evidentemente, tais políticasgeraram problemas que não são de fácil solução e dificultam nossa integraçãono mercado internacional.

O primeiro deles, indiscutivelmente, é uma política de juros elevadospara manter a atração de investimentos, assim como uma política de tributosmuito mais elevados do que o possível, num país emergente, em que quasetodos os contribuintes são obrigados a se autoprestar serviços públicos, emface de o governo não conseguir cortar despesas, mantendo-se o equilíbrioatravés da coluna de receitas, que amarra o desenvolvimento do país.

Page 123: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 123/194

SEMINÁRIO - BríJsií Sécuío X X I

E, por outro lado, a impossibilidade de se dar competitividade àsempresas nacionais, já que, as empresas estrangeiras têm juros muito maisbaixos e tributos menos elevados, sofrendo menor pressão. Reconheço que

os juros elevados com spread mantém a moeda estável. O certo, todavia, éque, para que se pudesse ter investimentos, e o déficit nas contas externas,não fosse tão elevado, tal política revelou-se a única possível. Mesmo assim,tivemos, o ano passado, creio que em tomo de 26 bilhões de dólares dedéficit, o que é uma enormidade.

A verdade é que nossas estruturas não permitem competitividade,nem integração no mercado exterior. O México exportava menos do que o

Brasil, em 1994, quando ocorreu a crise mexicana. Hoje, o México exportaquase o triplo do Brasil; quase 160 bilhões.E é evidente que a adoção de um câmbio flutuante permitiu a

sobrevivência durante sua crise cambial e a crise turca. Aliás, o Pedro,quando fez menção à Argentina e ao Brasil, não fez menção à Turquia, -outra possível “bola da vez”, depois da Argentina. A verdade é que nóscontinuamos extremamente vulneráveis, em um processo de integração.Porque não temos como criar estruturas internas de competitividade, o quedependeria de uma política tributária adequada a essa finalidade. Mesmoque se implementem reduções, como acontece, por exemplo, nacompensação que se faz para produtos exportados, no intuito de neutralizara cumulatividade de PIS e COFINS, a verdade é que a carga tributária, emrelação aos demais países emergente, é muita elevada.

No México, segundo dados da Receita Federal, estava em tomo dedezesseis vírgula qualquer coisa por cento, em face do PIB, ainda

recentemente. Enquanto nós, hoje, estamos com 34%. E, pela Lei deResponsabilidade Fiscal, o que me impressiona é que 60% da receitatributária nos Estados e Municípios e 50% na União é destinado só parapagamento de mão-de-obra, no conceito de receita corrente da leicomplementar n° 101.0 que vale dizer: o esforço nacional não é direcionadoa alavancagem do desenvolvimento do País, mas para pagamento da mão-de-obra oficial, que constitui 25% da mão-de-obra registrada em todo o Brasil!!!.

Neste particular, há real dificuldade de integração. Quando idealizado,o Mercosul destinava-se a avançar além do limite de uma zona de livrecomércio. O que se buscou além de ter-se tarifas intemas, é que o Mercosulpudesse representar uma união aduaneira, com a criação de uma TarifaExtema Comum de proteção deste mercado e integração com outros, para aformação de um bloco regional, capaz de negociar com o NAFTA, que é

Page 124: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 124/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

apenas uma zona de livre comércio e com a União Européia, que passou deunião aduaneira para mercado comum. Hoje a comunidade européia é umaFederação. Para mim, não é uma Confederação de países, é uma Federação,

na medida em que o Parlamento Europeu, a Comissão, o Conselho, oTribunal de Luxemburgo e o Banco Europeu, exercem funções de talrelevância que, nos assuntos comunitários - que são os principais - podemintervir diretamente na política de cada um dos 10 países, pelo menosdaqueles subordinados ao banco Europeu, que adotou o modelo do

 Bundsbank  da Alemanha, para efeitos de introdução do Euro. A UE., emverdade, é constituída de 15 países devendo, em breve, congregar novos

Estados.O que ocorreu, entretanto? E que a fragilidade de nossas estruturas émuito grande. Vem bem a propósito a brincadeira de Roberto Campos,quando dizia que o Mercosul dificilmente daria certo, porque estava baseadona honestidade do paraguaio, na modernidade do uruguaio, na humildadedo argentino e na confiabilidade do brasileiro, e, com todas essas quatro“virtudes”, era muito difícil vê-lo funcionar razoavelmente.

Mas a verdade é que os problemas passaram a avolumar. E, hoje, o

Mercosul, é menos uma união aduaneira do que era em 1995, quandocomeçou. E não se sabe se ele vai permanecer, sequer como zona de livrecomércio. Apesar de ser fundamental para o Cone Sul que a regionalizaçãodeste bloco se dê para permitir a negociação em melhores condições com aALCA, isto é, com os Estados Unidos e com o Canadá, e com a UniãoEuropéia.

A própria União Européia tem sinalizado no sentido de que não lhe

interessa o desfazimento do Mercosul, porque um fortalecimento dasrelações econômicas com esse bloco facilitaria uma integração se desfeitoo Mercosul, fossem isoladamente participantes da ALCA onde,evidentemente, a força dos Estados Unidos, nas relações comerciais e naspressões seria muito maior.

Quanto ao problema argentino, e, aí, meu caro amigo Pedro Videla,não estou tão convencido de que a solução será a dolarização. Dolarização,num país como o Equador, como a Venezuela suporta-se, o quenecessariamente é recessivo. E é sempre recessivo, porque a disponibilidadeda moeda e a política monetária não serão definidos pelos poderes locais,mas de fora.

A Argentina é um país que já quebrou. O que nós precisamos saber,atualmente, é as conseqüências da quebra. Se vamos ter um “défauf' 

Page 125: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 125/194

SEMINÁRIO - B m si í Sécwfo X X I

selvagem, declarado, semelhante a moratória no estilo mexicano de 82; ouse vamos ter um ''défaut” com o sistema financeiro internacional assumindo,a longo prazo, a inviabilidade de pagamento dos títulos, a médio e curto

prazo —que é a análise que Pastore, Lampreia e Marcílio Marques Moreiratêm feito. Ou os Tesouros Nacionais dos países desenvolvidos, apesar darecessão mundial e de terem que financiar os seus nacionais, para saírem darecessão, vão bancar a quebra da Argentina. E, teríamos, nesta hipótese, osTesouros deixando de pressionar o sistema financeiro internacional, que jáestá pressionando a Argentina. Creio que, pura e simplesmente, sabendoque a Argentina não tem um plano consistente para a recuperação, o sistema

financeiro internacional deixará que vá para o "'défauf  selvagem.Não interessa a quebra pura e simples, porque isto representaria, apossibilidade de a Turquia ser atingida. E o Brasil teria, necessariamente,respingos, que poderiam ser muito mais graves do que aqueles que nóspensamos. Ou menos dependendo dos homens que atuam no cenáriointernacional. Porque a nossa fragilidade, também, nessa matéria, é muitogrande. Não temos como equacionar o problema das contas externas, cujanecessidade de financiamento deverá estar na ordem de trinta bilhões dedólares este ano. Como reação automática do que seria um “défaut”argentino, existe a possibilidade de fuga de capitais mundiais. Há também apossibilidade de defiagrar-se o pânico e a desordem, no mundo inteiro. Paraque os senhores tenham noção, há, de ativos financeiros, circulando nomundo, em tomo de 100 trilhões de dólares. O PIB mundial está em tomode 35 trilhões de dólares. E há mais de 10 trilhões (calcula-se em 15 trilhõesde dólares) circulando sem nenhum controle de qualquer Banco Central do

mundo, através de paraísos fiscais.Apesar de todos esses investidores serem muito bem aconselhados

por grandes conhecedores do mercado, o pânico no sistema financeiro éalgo que não se controla. Se a Argentina tiver um ' 'défauf  selvagem, nãose sabe o que acontecerá. E é isto o que a maior parte dos analistasentendem que se deve evitar. Porque a Argentina já quebrou. O que setem de definir é de que forma a Argentina quebrou. Se terá um pouso

forçado, sem arrebentar o sistema financeiro intemacional, pela reaçãoem cadeia, ou não.Dentro desse quadro - e já vou encerrando - qual é o problema que

nós passamos a ter? Nós precisamos manter o Mercosul. O Mercosul é umaforma de integração que daria força ao bloco. Mas não há possibilidades,no momento, desta manutenção, em nível de união aduaneira. Porque a

Page 126: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 126/194

o Direi to na Era da Global ização : Mercosul , Alca e União Européia

manutenção da união aduaneira, que seria o ideal, começa a ser contestada.E a sensação que eu tenho é que a Argentina, na crise máxima, poderádeixá-lo ou aceitar ser zona de livre comércio, podendo ficar fora do

Mercosul. Se não houver mudança de Ministério, isto poderá acontecer.Ocorre que o que a Argentina está pretendendo, para eliminar da Tarifa

Extema Comum é algo que, se o Governo brasileiro aceitar, estará auxiliandoa enterrar o Mercosul. Estão pretendendo não considerar como produtosprotegidos pela Tarifa Extema Comum, de 6 mil a 8 mil e 500 produtos!!!

Ora, o Ministro Ciro Gomes, quando, sem ter examinado com maiortranqüilidade a realidade brasileira resolveu nos quatro dias em que esteveno Ministério da Fazenda, reduzir de 35 para 20% as tarifas aduaneiras doBrasil, relativamente a 13 mil produtos, criou um dos maiores problemasdo Plano Real. Isto porque quando quisemos aumentar as tarifas, emdecorrência de termos dado de graça a redução tarifária sem qualquerreciprocidade, tal aumento foi negado. E tal erro de visão estratégica foi umproblema que, até hoje, gera reflexos. Imaginem os senhores, agora, retirarda TEC de 6 mil a 8 mil e 500 produtos —que é o que os argentinos estãoquerendo. O que os argentinos estão querendo é inviabilizar, é transformar,

de novo, o Mercosul numa zona de livre comércio.A sensação que tenho é que isto enfraquecerá, consideravelmente,

nossas negociações com a União Européia. Na ALCA nem tanto, porque osEstados Unidos gostariam que o Mercosul não fosse forte. Há muito tempoeles não morrem de amores pela existência do bloco. Não está entre as 10prioridades maiores dos Estados Unidos incentivar o Mercosul. Mas, paraa União Européia, onde se poderia criar uma ponte, o problema argentino,

evidentemente, dificultaria o entrosamento.E, só para concluir: eu sou extremamente pessimista, em relação àReunião do Quatar. No meu livro “A Era das Contradições”, mostrei a razãode ser do fracasso de Seattle, da reunião dos países pobres em Bangkok, emfevereiro do ano passado; e da Reunião de Davos.

E a sensação que tenho é que os países desenvolvidos, em função dadesgraça que ocorreu no dia 11 de setembro, perceberam que, efetivamente,têm que ter olhos diferentes para os países emergentes, semelhantes àqueles

que tinham antes da queda do Muro de Berlim. Porque, a partir da queda doMuro de Berlim, tendo deixado de existir um inimigo do outro lado, nóspassamos a ser desconsiderados. Globalização só tem lugar nos setores emque os países desenvolvidos são competitivos; protecionismo onde não sãocompetitivos. Esta é a filosofia dos países desenvolvidos.

Page 127: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 127/194

SEMINÁRIO - B ra sií Sécuío X X I

Por isso, nada obstante o que disse Pedro Videla, houve umcrescimento, em progressão aritmética, dos países emergentes, mas umcrescimento em progressão geométrica dos países desenvolvidos, nesse

período de 10 anos. A sensação que tenho, se não houver mudança destamentalidade, dificilmente Quatar será diferente de Seattle.

Quando o Presidente Jospin esteve aqui —eu pertenço ao Conselhode Administração de um dos grandes grupos franceses no Brasil e estivecom o Presidente deste Grupo, que acompanhou o Presidente Jospin—discutia, no jantar do Conselho Brasileiro, que o protecionismo francês eeuropeu, os 100% a que fez menção Pedro Videla, evidentemente, tirava

toda a competitividade onde o Brasil, efetivamente, é competitivo.E ele me disse o seguinte: “Professor, eu estou absolutamente

convencido que todas as teses dos países emergentes são corretas. O quenós fazemos é inadmissível, no comércio internacional. Mas se Chiracdefender essa lese na França, ou o Jospin, não serão eleitos nem vereadoresem seus municípios. Porque esta é a mentalidade que hoje domina aFrança”.

Ora, se não houver uma abertura dos países desenvolvidos,dificilmente a Reunião de Quatar será bem sucedida. Ter concessõesperiféricas, num momento em que o mundo precisa de concessõesfundamentais, evidentemente pouco colaborará para promover odesenvolvimento de todas as nações.

E eu só vejo uma solução. Nós devemos passar por 3 ,4 ,5 ,6 , 8 meses,talvez, ou menos, de uma grande recessão mundial, com reflexosextremamente negativos nos países em desenvolvimento. Quandocomeçarem os países desenvolvidos a crescer novamente, aí sim, tenho aimpressão que estarão mais abertos a essas discussões relativas à integração,concedendo aos países emergentes um tratamento mais adequado.

Por enquanto, a globalização serviu para um grande crescimento dospaíses desenvolvidos, para um médio crescimento dos países emergentes,mas com um brutal - como disse Pedro Videla - desnível entre seus estágiosde desenvolvimento. Nunca foi tão grande a separação entre os países

desenvolvidos e os países emergentes. E a integração, só poderá ser feitaquando o jogo se fizer “/«air ’ de ambos os lados.

Ou os países desenvolvidos aprenderam alguma coisa, com dia 11 desetembro, ou, certamente, ainda, dias pior teremos que esperar.

Muito obrigado.

Page 128: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 128/194

o Direi to na Era da Globa l ização: Mercosu l . A íca e União Européia

Doutor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral:

Obrigado ao Professor Ives Gandra, por suas palavras. E eu convidaria

a todos a refletirem e bem conhecerem o pensamento do Professor IvesGandra Martins, que, tantas vezes, tem se mostrado acertado e mesmoprofético. Leiam o seu livro “A Era das Contradições”, em que o ProfessorIves Gandra Martins, com profundidade e abrangência, analisa asimplicações e paradoxos do pensamento político e social das Nações, apartir do Século XVIII, apresentando sua visão sobre os impactos do passadoque o futuro nos reserva.

Sobre as questões tributárias, o Professor Ives levantou também pontos

bastante relevantes, sobre a concentração da carga tributária. O contribuintebrasileiro sofre a imposição de uma carga tributária desmedida de todos osplanos políticos pátrios. Quer dizer, é o mesmo cidadão que é tributado pelaUnião, pelos Estados e pelos Municípios.. E isso dificulta, também, otrabalho do Senhor Secretário Everardo Maciel, quando analisa toda adimensão da política tributária, que ele tem comandado, com muitacompetência, nos últimos anos, no sentido da modernização da nossa

legislação, compatibilização em nível internacional mas, também, compressões de caixa, que sofre o Governo Federal. Esta pressão pelo aumentoda arrecadação, infelizmente tem postergado uma imprescindível discussão,em sentido amplo, da política tributária pátria, junto à sociedade e aos setoreseconômicos organizados, como o Professor Ives Gandra também sublinhou.

Sabemos que o Senhor Secretário já teve maior oportunidade e maiorliberdade nas discussões com o próprio setor privado. Mas que, realmente,as pressões derivadas das crises internacionais o têm, muitas vezes, impedido

de levar adiante essas conversas tão necessárias e prementes .Mas, de qualquer forma, pouco mais de um mês atrás, o Secretário

organizou um grande evento sobre a “Elisão Fiscal”, do qual tive a honra departicipar. O Professor Ives Gandra ali debateu temas da maior atualidadesobre tributação e suas implicações internacionais, considerando o escopo eo alcance das questões de planejamento tributário. Brevemente, um outroevento está sendo organizado pela Receita Federal, sobre Globalização eTributação. Assim, senhoras e senhores, vamos ter a honra de receber algumas

luzes sobre esses temas tão controversos, que têm incomodado VossaExcelência à frente da Receita Federal e que, certamente, influenciarão a vidade todos nós, como cidadãos e contribuintes, e de outros países no futuropróximo.

Com a palavra o Senhor Secretário Everardo Maciel.

Page 129: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 129/194

SEMINÁRIO - Bríl si í SécMÍo X X I

Secretário Everardo de Almeida Maciel:

Meu caro Doutor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, por seu

intermédio eu quero agradecer a distinção, a gentileza da OAB, do conviteque fez, para que eu participasse desse debate, muito presente e muito atuale, por fím, muito oportuno, sobre questões ligadas à integração de mercados.Eu quero, também discutir reforma tributária, estricto sensu e, maisparticularmente, a questão tributária brasileira.

É indiscutível que, em qualquer processo de integração, seja de umazona de livre comércio ou de uma união aduaneira, de um bloco econômico,

ou mesmo da construção de um Estado supranacional, a Federação a quealudiu o Professor Ives Gandra, da União Européia, a questão tributária éuma questão-chave, é uma questão central. Sem que ela seja efetivamentevem equacionada, bem tratada, certamente não terão sucessos quaisquerprocessos integrativos de peso.

E, nesse sentido, o que eu quero salientar é que uma integração efetivanão se consolida ante a existência, por exemplo, de fortes desequilíbrios no

tratamento tributário entre os países que integram essa determinada unidadeconceituai, como mencionei, desde a zona de livre comércio até a própriaconstrução de um Estado supranacional.

Qual a integração tributária desejável? Era a dita harmonizaçãotributária. Discutida, debatida há tanto tempo. Mas, a rigor, a harmonizaçãotributária plena vem de ser uma utopia. De certo, em condiçõesespecialíssimas, naquela condição, por exemplo, de países que integramum determinado bloco e mantém um nível de desenvolvimento comparável,um nível de desenvolvimento homogêneo, têm uma mesma tradiçãotributária, têm uma mesma força, em relação à máquina de arrecadação efiscalização.

Portanto, em circunstâncias muito especiais é possível cogitar-se deuma harmonização tributária plena. Afastada essa possibilidade, o que viriaa ser uma harmonização tributária possível? Eu afasto, de plano, situaçõesde harmonização tributária que possam envolver paraísos fiscais, por

exemplo. Definitivamente, é impossível.Eu, se me permitem dizer, em tom de blague, eu passei boa parte de

minha vida - vou ter dificuldades de explicar aos meus netos - fazendoorçamento sem ter moeda. Vou ter alguma dificuldade de explicar aos meusnetos, talvez aos bisnetos, como tentamos fazer um mercado comum com

Page 130: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 130/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

paraíso fiscal, o que, definitivamente, é uma tarefa não só diria difícil mas,rigorosamente, impossível.

Bom, eu diria que é preciso, portanto, salvo dessas situações, nós

pudemos cogitar de algum tipo de harmonização tributária. E esse tipo deharmonização tributária passa, por exemplo, pela introdução de algunscoeficientes que eu chamo de - aliás, diga-se de passagem, também, assimcomo o Professor Ives Gandra - de equalização tributária.

Quando nós temos um tratamento tributário, em determinado país,em determinado Estado, que é desigual, em relação a outro, é possível obter-se essa equalização através, por exemplo, de um tipo de incidência tributária

e específica, no desembaraço aduaneiro.Foi isso, inclusive, objeto de um projeto que eu diria quase quesimultaneamente construído quase com os mesmos nomes, pelo ProfessorIves e por mim mesmo, tratando, por exemplo, da introdução de umacontribuição de equalização tributária no Brasil, exatamente para permitirque o desequilíbrio que hoje existe - e eu parto de um elemento factual- que hoje existe, na incidên cia das contribuições sociais sobre aprodução domést ica, estabelecendo, portanto, uma si tuação que

privilegia, por via oblíqua, as importações, porque elas não sofrem amesma incidência.

E que pudesse, portanto, haver essa compensação, pela introdução deuma contribuição de intervenção no domínio econômico, no caso chamada,em ambos os casos, de contribuição de equalização tributária. Ou, por outrocaminho, como se tentou recentemente, mediante a apresentação de umprojeto de emenda constitucional, em que se admitia a possibilidade de

tributação das importações em mesmas condições, oferecendo, portanto,condições de isonomia nas importações, seja por contribuição e intervençãodo domínio econômico, seja por contribuições sociais.

E que, para minha surpresa, para minha absoluta surpresa, exatamenteaqueles que defendiam, que postulavam a isonomia tributária, seapresentaram contrários à adoção dessa tese. O que, definitivamente, paramim, é incompreensível.

( - )Sim, é verdade. Das poucas, eu diria assim, poucas posições isoladas,aliás, poucas eu diria, até, representativas, eu diria que a ANFAVEA assumiuuma posição dessa ordem; a Associação Brasileira de Alumínio; aAssociação Brasileira da Indústria de Bens de Capital. Então, algumasentidades.

Page 131: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 131/194

SEMINÁRIO - Bmsií Sécwío XXI

Mas as entidades mais representativas, mais nacionais, representativasdo empresariado brasileiro, se apresentaram de forma contrária à adoçãodesse tratamento tributário que, ao fim e ao cabo, iria produzir um tratamento

isonômico, na incidência das contribuições sociais, na produção doméstica,vis-a-vis as importações.

E porque que eu falo na necessidade desses coeficientes tributáriosde equalização? Porque, a rigor, é muito difícil cogitar-se de sistemastributários que se replicam nos países. Sistema tributário, do ponto de vistatécnico-tributário, antes de ser algo puramente lógico, é algo histórico. Ouseja, ele reproduz as condições de espaço e de tempo em que foi construído.

Não existe um sistema tributário mundial.Porque o sistema tributário, também como qualquer outra políticamacroeconômica, ele reproduz a cultura de um país, ele reproduz as tradiçõesde um país. Certamente, apenas para ilustrar com um exemplo, eu conheçopoucos sistemas tributários tão vulneráveis à sonegação quanto o sistematributário de consumo nos Estados Unidos da América. Entretanto, não hásonegação. E, do ponto de vista teórico, ele é absolutamente vulnerável àsonegação.

E o que é que faz com que o sistema norte-americano não seja objetode sonegação? Uma fortíssima tradição tributária coercitiva, e com respeitoprofundo às normas tributárias. Quer dizer, essa tradição se contrapõe,portanto, à vulnerabilidade visível, do ponto de vista teórico, em relação àsonegação, nos Estados Unidos. Isso que eu quero dizer, portanto, que ossistemas tributários, assim, não são sistemas puramente lógicos. Sãohistóricos, antes de tudo.

Então, uma integração tributária possível é uma integração tributáriaque reconhece as diferenças, que procura buscar a integração através demecanismos como aqui me referi. E não procura, por exemplo, buscarsoluções que, simplesmente, reproduz o sistema entre esses países.

Refiro-me, agora, especificamente, ao caso brasileiro. É uma coisacuriosa, o Ives citou, aqui, o nosso comum amigo Roberto Campos. E euvou lembrar uma outra frase que ele dizia, ou duas outras frases, que agora

me ocorrem. Uma, que ele dizia que a natureza brasileira, que faz alternar,continuamente, depressões insubsistentes com euforias infundadas. E que,do outro lado, o que ele dizia - até ele próprio não se lembrava dessa frase- que em uma certa ocasião ele me disse, em 1979, numa conversa privada,ele dizia que uma coisa grave no Brasil, muito mais grave, como ocorre noBrasil, é que no Brasil não se profana o sagrado, se sacraliza o profano.

Page 132: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 132/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul . Alca e União Européia

E falo isso para falar de algumas visões míticas do sistema tributáriobrasileiro. De que decorre essas visões míticas, primeiramente? Buscandoas origens dela. Primeiro porque nós passamos uma longa temporada sem

informações. O que que é o sistema tributário brasileiro? E nós nãotínhamos informações, antes de tudo, porque tínhamos uma inflaçãocrônica.

Então, examinar, estudar um sistema tributário, identificar suasimperfeições ou suas eventuais qualidades, sem ter moeda, é uma tarefapara mágicos. Porque, definitivamente, alguém, nenhum estudioso poderiadebruçar-se sobre esse sistema e compreendê-lo perfeitamente.

Segundo, porque mesmo quando nós superamos esse período deinflação crônica, nos deparamos com outro problema. Nós não tínhamosinformações porque não tínhamos informações. Em 1995, quando assumia Secretaria da Receita Federal, a última Declaração de Imposto de Rendade Pessoa Jurídica processada era de 1991. Então, simplesmente, eu nãosabia o que tinha. Nós não tínhamos meios para saber sequer para ondeíamos.

Hoje há uma situação que eu posso dizer absolutamente distinta.Mudou da água para o vinho. Nós temos, hoje, informações processadasem tempo real. Somos capazes de dizer que, praticamente, tão logo sãoentregues as declarações, automaticamente elas são processadas. E, portanto,nós temos informações.

E as informações, hoje, mais elaboradas, mais sofisticadas. Quer dizer,é fora de propósito comparar-se, do ponto de vista informativo, do ponto de

vista de importância da informação, o significado da informação, do quetínhamos numa Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas de1996 com a hoje chamada Declaração de Informações da Pessoa Jurídica, aDeclaração Integrada. Não são coisas sequer comparáveis, em termos dequalidade e consistência das informações.

Daí resultava um fato inequívoco. Nós passamos, simplesmente, atentar modelar os nossos sistemas com concepções puramente abstratas,

com um grave erro de origem. Em que consiste? Toda a teoria tributária e,particularmente, a teoria tributária anglo-saxônica é uma teoria tributária,e não sem razão, construída com uma hipótese central: a de que não hásonegação. Toda ela. Quando nós discutimos, por exemplo, os eventuaisefeitos perversos, do ponto de vista econômico, do sistema tributário, nósestamos falando numa condição onde não existe sonegação. Mas isso não

Page 133: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 133/194

SEMINÁRIO - Brílsií Sécwío XXI

é fato. Isto não é verdadeiro, num país em desenvolvimento. Isto não éverdadeiro num país emergente. E a inexistência dessa premissa, ou ainverificabilidade dessa hipótese faz com que nós contestemos por inteiro

a teoria.Eu vou dar um exemplo, com exemplos de fatos que eu conheço, do

dia-a-dia. E indiscutível de que numa circunstância sem sonegação, umimposto cumulativo introduza distorções econômicas. De todo tipo, paracitar a mais trivial delas, a indução à verticalização. Agora, isto não énecessariamente verdadeiro em situações como a que nós tínhamos antes,em processo de inflação crônica, onde isso era uma mera abstração, sem

nenhum valor.Ou, noutra situação, agora sem inflação crônica, numa situação onde

existe sonegação. A sonegação é a maior das distorções econômicas. Eunão consigo visualizar ou imaginar uma distorção econômica maior do quea que, por exemplo - tomemos o exemplo dos cigarros - em um preço docigarro, 67% são impostos. Se eu tirar esses impostos, pela via da sonegação,eu introduzia uma distorção no mercado, uma distorção competitiva, mortal.

Não existe nenhuma outra distorção maior do que essa.Portanto, quando eu estiver fazendo a avaliação de sistemas tributários

aos quais eu tenho informações, eu tenho que considerar, primeiro, comodisse, as circunstâncias culturais, as circunstâncias econômicas, ascircunstâncias financeiras e o nível de desenvolvimento, para entender, desdelogo, que a sonegação é a maior das distorções econômicas. E a sonegaçãonão decorre apenas da falta de um trabalho mais efetivo, por parte da máquina

de arrecadação e fiscalização.Eu costumo dizer, parodiando velha frase conhecida, de que “feito o

imposto é feita a sonegação”. A sonegação acompanha o imposto, ela nascecom o imposto. Quando você tem uma tradição muito forte, que rejeita essapossibilidade, ele segue sem a sonegação. Mas, se houver ambiente, sehouver condições para que ela prospere, ela prospera.

Vou dar exemplos de situações concretas. Muitos falam, todos dizem

que a Contribuição sobre Movimentação Financeira é um tributoinsonegável. Falso. E sonegável. E tão sonegável quanto qualquer outroimposto. Menos sonegável, é verdade. E muito mais difícil sonegá-la.Entretanto, é também sonegável. São vários e vários os casos em que nós,na Receita Federal, encontranios sonegação na Contribuição sobreMovimentação Financeira.

Page 134: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 134/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e Uniao Européia

Em 1998, eu fiquei muito contente quando, pessoalmente, desenvolvium sistema, ou uma idéia que, depois, converteu-se num sistema, paraevitar fraudes no pagamento de impostos aduaneiros, que consistia em

algo muito simples, do ponto de vista técnico: quando alguém fosseregistrar uma Declaração de Importações, ao registrar a Declaração deImportações, compulsoriamente, produzia um déficit na conta correntedo importador e um crédito da conta do Tesouro Nacional. E, portanto,isto é absolutamente invulnerável. Precisei de 15 dias para constatar queera vulnerável. Não mais do que 15 dias. Porque, de uma maneira bastantecriativa, alguém fez uma Declaração a menor que, depois, retificou e, na

retificação tinha um documento de arrecadação falso. Isso, no prazo de15 dias.O que eu costumo dizer que o que destrói uma máquina inteligente

não é outra máquina inteligente, é uma poeira, é um grão de poeira. O grãode poeira é quem faz com que o computador não funcione, não outrocomputador. Então, essa solução absolutamente ridícula conseguiu destruirum sistema invencível, invulnerável, eu quero dizer.

Pois bem, então isso eu saliento para chamar a atenção de que umponto central, na apreciação de sistemas tributários, em países emergentes,repito, deve ser a prevalência do “princípio da factibilidade”, ou o famoso“princípio da praticabilidade”, onde eu tenho sempre que considerar, quandoestou concebendo um imposto, se ele é factível. Impostos bem concebidos,impostos bem alinhados, que não funcionam, não servem.

Porque é lembrar que a verdadeira vocação dos impostos é aarrecadação. Se ele não faz, não cumpre essa missão, ele não serve, ele é

outra coisa, não é um imposto. Trata-se, evidentemente, de outra coisa.Portanto, isso eu quero chamar a atenção para dar, portanto, um sentido

de realismo, de pragmatismo, na adoção de soluções relacionadas comsistemas tributários.

Conseqüências desses fatos, conseqüências dessa falta de informações,da transposição do que não pode ser transposto, são soluções de outrospaíses, que não consideram, portanto, especificidades dos lugares para onde

estão sendo transpostos. E que nós temos uma visão que eu diria, quandolevada ao paroxismo equivocada, de que o nosso sistema tributário écomplexo.

Não, o nosso sistema tributário é complexo e não é complexo. Eletem parte que é complexa e tem parte que não é complexa. Se pode apresentarqualquer tipo de defeito, em relação às contribuições sociais, menos dizer

Page 135: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 135/194

SEMINÁRIO - Brílsií Século  X X I

que ela é complexa. Porque não existe coisa mais simples do que a aplicaçãode uma alíquota sobre uma receita bruta. Consiste numa operação demultiplicação trivial. Isso, definitivamente, não é complexo. O Imposto de

Renda das Pessoas Físicas, no Brasil, não é um sistema complexo. Aocontrário, é um sistema extremamente simplificado.

Significa dizer que tudo é simples? Não. Falei, até por um ato falho,0SIMPLES, evidentemente, é simples. E essa simplicidade que faz comque ele alcançou o sucesso, de tal ordem que hoje nós temos 2 milhões deempresas, no Brasil, que optaram pelo SIMPLES. E eu não tenho nenhumcaso de desistência. Exatamente em virtude da simplicidade do sistema.

Isso fez com que o Professor José Pastores fizesse um comentário,que o SIMPLES, introduzido no Brasil em 1997, nesse período, gerou 2milhões e 700 mil empregos. Criado no mesmo período, a contrataçãotemporária de mão-de-obra gerou 17 mil empregos. E ele indagava: “O queque faz uma coisa diferente da outra?”. E simples: o SIMPLES é simples, acontratação é complexa. Então, portanto, não funciona.

Então, eu diria: significa dizer que tudo é simples? Não. O Impostode Renda da Pessoa Jurídica pelo Lucro Real, ele é complexo, como é emqualquer lugar do mundo. Entretanto, se oferece uma alternativa, que é olucro presumido ou o SIMPLES, conforme o caso. E, portanto, sãoalternativas simples.

Agora, quando nós falamos do ICMS, eu me deparo com um impostocomplexo. E essa complexidade é combatida pela própria administraçãodo imposto. E não sem razão, e até com muita felicidade. Quer dizer,imaginaram um imposto que tem alíquotas distintas, em função da origem.

Imaginaram um imposto que tem uma infinidade de alíquotas, com reduçãode base de cálculo, com isenção parcial, com deferimento, com créditopresumido, com incentivos fiscais, com incentivos financeiros, comalíquotas diferenciadas estado a estado, por produto ou a depender daorigem. É um sistema rigorosamente complexo. Esse sistema precisa sersimplificado.

Então, creio que a forma racional de encarar-se isso é entender que,

criativamente, no Brasil existem coisas simples e existem coisas complexas.Portanto, nem tudo é complexo. E o que se deve, quando cabível, é buscaressa simplificação. Não há que se tentar simplificar a tributação do Impostode Renda, em regime de lucro real, porque é um equívoco. Ela será elaborada,será sofisticada porque ela demanda uma necessária transparência contábil,que não pode dispensar, portanto, dessa complexidade.

Page 136: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 136/194

0 Dire i io na Era da Global i zação: Mercosul , AIca e União Européia

Eu lembro sempre, e, agora, parodiando um poeta pernambucano,que “quando se ganha em simplicidade, se perde em transparência”. E,portanto, isso é absolutamente natural.

A segunda questão vem relacionada com a carga tributária. A nossacarga tributária é uma carga tributária elevada, sem a menor sombra dedúvidas. Não precisa perguntar a outra pessoa, que não ao próprio Secretárioda Receita, para reconhecer que nós temos uma carga tributária elevada.

Mas se equivoca, quem olhar para a carga tributária, apenas na cargatributária. Quem faz carga tributária não é imposto, quem faz carga tributáriaé a despesa. O olho que tem se fazer é no gasto público. O Ives citou, aqui,

as situações e situações. Eu acompanhei e vi, e lamentei o que vi acontecendo,quer dizer, de criarmos municípios e municípios, e municípios, apenas parafalar de um lado relacionado com despesa administrativa. Lamentável.

O que se fez, em matéria de reforma tributária, na Constituição de 88,eu não acho que foi ruim, eu tenho dificuldade de fazer pior. Quer dizer,alguém fazer, como disse aqui - eu não estava presente - o Domelles, dizerque houve a transferência dos impostos únicos para os estados, e não houvea transferência dos encargos. Então, quando não aconteceu a transferênciados encargos, houve a transferência do imposto único sobre lubrificantes ecombustíveis, para integrar a base do ICM, agora ICMS, então. Quer dizer,desapareceu o financiamento das estradas federais, e caiu a qualidade dasestradas federais. Mas é óbvio que cairia. Isso é absolutamente esperado,não há nenhuma surpresa.

Desapareceram os Programas de Eletrificação Rural, financiados peloGoverno Federal, que era o único que financiava. Agora, óbvio que

desapareceria. Porque o Imposto Unico sobre Energia Elétrica passou aintegrar a base de cálculo do então ICM.

Bom, e vem daí uma outra característica curiosa, que o Ives salienta,aqui. Hoje, é alguma coisa próxima disso - se estiver equivocado, o Leonardome corrija - mas, combustíveis, energia elétrica e telecomunicaçõesrepresentam, variando de estado a estado, 40 a 50% da arrecadação do ICMS,que eram os impostos únicos federais.

Doutor Leonardo de Andrade Costa:

Em janeiro de 99, quando a gente assumiu o estado, a alíquota detelecomunicações era 37%...

Page 137: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 137/194

SEMINÁRIO - B ra si í Sêcxfo X X I

Secretário Everardo de Almeida Maciel:

Não, eu digo no total da arrecadação.

Doutor Leonardo de Andrade Costa:

Ah, o componente é 70 a 80%.

Secretário Everardo de Almeida Maciel:Bom, então, mais grave. Quer dizer, então, porque isto? Porque é

mais fácil, realmente, de arrecadar. E, agora, ficou uma coisa grave: não dápara diminuir, porque agora tem repercussões, do ponto de vista fiscal dosestados.

Então, veja bem, nós falamos que temos um imposto sobre valoragregado estadual. Não temos. Porque a cobrança é monofásica. Exatamenteprivilegiando aquelas situações onde a cobrança é monofásica, onde temsubstituição tributária e, portanto, nós criamos uma solução para negá-la naexecução. E esse é, evidentemente, um paradoxo em que nos encontramos.

Falar, portanto, das distorções econômicas, eu mencionei uma delas evou, agora, observar exatamente quando trato dos chamados “desafios àintegração”. Onde é que nós estamos, em relação à integração? Onde é quenós estamos? Em relação à tributação da renda, eu não tenho a menor

dificuldade de dizer que nós temos, hoje, uma legislação de tributação darenda que é modelo para qualquer país do mundo.

Quem olhar o que existe, hoje, de tributação da renda do Brasil, emrelação ao que existia em 1994, não existe nenhuma semelhança entre asduas coisas. Seja pela introdução do que aqui foi mencionado, de umacobrança de imposto em bases mundiais, vis-a-vis o que era antes, que eracobrança de imposto em bases territoriais. Pela criação dos juros

remuneratórios do capital próprio, que é uma solução inovadora, e tem sidobastante eficiente, no sentido de oferecer um tratamento tributário eqüitativo,entre o capital próprio e o capital de terceiros. Pela criação, depois disso,dos preços de transferências.

Mas não adotamos uma regra literalmente igual àquela adotada naOCDE. Até é verdadeiro quanto aos métodos, mas não quanto ao processo.

Page 138: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 138/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e U nião Européia

Porque nós reconhecemos as nossas limitações e as nossas especificidades.E, agora, vemos vários países do mundo adotando o que chamam de “modelobrasileiro de tratamento de preço de transferência”. Isso, que há seis anos,

sete anos, sequer esse assunto era objeto de discussão, nos meios tributáriosbrasileiros. Hoje, eu fico vendo, para citar o mais recente, a Venezuelasimplesmente transcrevendo a legislação brasileira, adotada em relação apreços de transferência.

A criação de uma isonomia setorial, em matéria de Imposto de Renda.A criação de regras relacionadas, como aqui foi mencionada pelo Leonardo,da disponibilização dos lucros das empresas vinculadas no exterior, tal qual

faz a legislação americana. Eu posso dizer, hoje, que nós temos umalegislação tributária da renda compatível com a de qualquer país do primeiromundo.

E, portanto, dizer, dessa forma, que nós estamos, sob esse aspecto,aptos para proceder a qualquer tipo de integração, visto sob a ótica tributária.Mas, não é verdade esse fato, em relação à tributação do consumo. Emrelação à tributação do consumo, nós temos dois tipos de problema, e eu

vou citar um e outro.Um, é em relação, primeiro, às ditas contribuições sociais. Ainda quenão haja um consenso - e aqui eu não vou entrar numa discussão que émeramente taxinomia - se, de fato, as contribuições sociais devem ficar nodomínio da tributação do consumo ou no domínio da tributação da renda,sendo uma tributação de renda mínima, de um imposto de renda mínima.Não vou entrar nessa discussão, porque ela é irrelevante, é puramentedidática. Vamos tratar, para esse efeito, aqui, como sendo uma tributação

do consumo.Então, nós temos esses impostos, como o PIS e o COFINS, incidente

sobre a receita bruta, que tem, evidentemente, que é tratado em regime decascata, em regime cumulativo. É fácil mudar-se isso. Então, vou fazeralguns comentários sobre isso.

Primeiramente, em que se distingue o imposto tratado em regimecumulativo com o imposto tratado em valor agregado? São duas formas de

tratar impostos. Os impostos que são tratados em regime plurifásico,portanto, que não se enquadram em regimes monofásicos, eles são tratadosde uma forma ou de outra. Cada um deles tem virtudes e defeitos, vistoisoladamente.

O sistema de tratamento de imposto de regime cumulativo temalíquotas bem menores do que o regime de valor agregado. Eles são muito

Page 139: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 139/194

SEMINÁRIO - Brílsíí Século   X X I

mais simples. Entretanto, são menos transparentes. E, aí, passa a ser umdefeito deles. Quer dizer, eles podem, em condições onde a sonegação nãoé fator relevante ou determinante, ele pode induzir a distorções econômicas.

E esse é um defeito dos impostos cumulativos, se comparados com osimpostos sobre valor agregado.

Os impostos, entretanto, cumulativos, se sujeitam menos à sonegaçãoou à elisão fiscal. Os impostos sobre valor agregado, porque são maiscomplexos, induzem mais à sonegação ou à elisão fiscal.

Já no que diz respeito à desoneração das exportações, é evidente queo Imposto sobre Valor Agregado muito mais facilmente se procede à

desoneração das exportações, o que não acontece no imposto cumulativo.Nós adotamos uma solução brasileira, no sentido de fazer o chamado“ressarcimento” nas exportações, dos impostos cumulativos. E nós adotamosum princípio que, definitivamente, ele é incontestável. Nós admitimos quea cadeia que precede à exportação vai até o infinito. E, portanto,definitivamente, não pode existir, como é óbvio, cadeia maior do que essa.E se procede o ressarcimento integral, o que quer dizer que, por via indireta,

nós estamos subsidiando exportações. Esse é um fato pouco conhecido,que merecia uma discussão.Bom, vem daí o seguinte: mudar uma base cumulativa para uma base

não cumulativa significará, inevitavelmente, algum tipo de repercussão muitogrande, em relação aos preços relativos, e uma outra, que é estabelecer, nouniverso das empresas brasileiras, os que vencem, os que ganham, quemvence e quem ganha. Vence quem está com prejuízo, perde quem está comlucro. Vence quem tem uma participação maior em receitas não operacionais,

no total da receita bruta, perde quem tem maior volume de receitas vinculadaà atividade produtiva. Todos esses fatos têm que ser considerados, emqualquer tipo de mudança.

Eu distingo isso de algo que, como disse o Ives, eu me vi obrigado afazer, que foi a elevação da alíquota do COEINS, de 2 para 3%. Esse aumentoda alíquota, que nós estabelecemos na época, decorreu de um problemaestritamente fiscal. Isto não é um problema tributário. Porque, do ponto de

vista tributário, tanto faz tributar com uma alíquota de 2 como uma alíquotade 3%...

Agora, num processo mais geral, eu quero, aqui, me associar a ambosos oradores que me antecederam, para chamar a atenção que a integração,de um modo mais geral e não especificamente brasileiro, terá sempreproblemas, em relação à apuração de preço de transferência. Nós não temos

Page 140: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 140/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

consenso em relação a isso. Em relação às práticas de elisão fiscal, àexistência de paraísos fiscais. E, ao final, eu entendo que ela não é viávelsem que se tenha algum tipo de organismo que faça uma mediação dos

conflitos fiscais.Vejam bem que ninguém teve dúvida, seguiu com muita facilidade a

criação da Organização Mundial do Comércio, porque essa era uma questãoque interessava aos países desenvolvidos. Mas a questão fiscal ou a mesmaquestão, dos fluxos financeiros, que aí sempre acontece, agora, em desfavordos países emergentes ou dos países menos desenvolvidos, essa questão

 jamais foi tratada.

O que posso dizer - e acabei de chegar de um Encontro internacionalcom Secretários de Receita na Espanha, a semana passada - é que há umamudança de percepção e de posição, em relação àquilo que, para eles, eracompletamente diferente.

E, aí, há um fato novo, lamentável, que é a tragédia de 11 de setembro,que está fazendo compreender que essa indiferença em relação aos paraísosfiscais faz com que, também, neles transitem não apenas a sonegação deimpostos, mas que nele transitem, também, dinheiro do narcotráfico, dalavagem de dinheiro, o dinheiro do terrorismo. Porque o crime, ao fim e aocabo, é multifuncional, ele não faz esse tipo de opção.

Bom, isso, em resumo, é o que eu gostaria de dizer aos senhores.Portanto, dizer que ainda que eu mantenha, para concluir, para dizer queainda que eu mantenha uma expectativa de esperança, em relação àglobalização, à integração, enfim, à solidariedade dos povos, eu não possodeixar de dizer, em nome do pragmatismo, em nome do realismo a que eu

tanto me referi, de dizer que o Professor Ives tem razão. Pelo menos numcurto e médio prazo, as nossas perspectivas não são favoráveis.

Muito obrigado.

Doutor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral:

Convidaria o nosso Presidente da Comissão de RelaçõesInternacionais, Doutor Reginaldo de Castro, para também compor a Mesa,antes de passarmos a palavra à Ministra Cristina Peduzzi.

Sobre as palavras do Senhor Secretário, podemos dizer que é terrívelpara o País não termos alguém com o notável brilhantismo e competênciade Vossa Excelência do lado de lá, do lado do gasto, das despesas públicas.

Page 141: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 141/194

SEMINÁRIO - Brílsií S é c u l o  XXI

Então nós, contribuintes, ficamos com alguém com tamanha competênciado lado da cobrança que aumenta, como sublinhado por Vossa Excelência,pela pressão dos gastos públicos. Vamos manter a esperança de que o senhor

também passe um pouco a suas luzes para o lado de lá, porque aí, pelo menos,teríamos um equilíbrio maior entre o que se arrecada e o que se gasta.

Passando a palavra à nossa querida Ministra Cristina Peduzzi, queaté pouco tempo era nossa colega e, agora, nos honra e abrilhanta por suaatuação no TST, já despontando como uma das grandes inteligências noTribunal Superior do Trabalho.

Gostaria de destacar que esse painel não se destina apenas a questões

tributárias, tendo esta sido a razão de o Professor Ives Gandra ter feito suaexposição voltada, além de aspectos tributários, à análise das grandestransformações sociais. Passo a palavra à excelentíssima Ministra CristinaPeduzzi.

Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi:

GLOBALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE MERCADOS: REPERCUSSÕES SOCIAIS

I - Globalização e Direito

O processo de globalização vem deixando marcas profundas nossistemas jurídicos. Podemos refletir sobre a questão a partir de trêsperspectivas complementares.

No tocante à teorização sobre as fontes, é possível afirmar, comsegurança, que as concepções tradicionais sobre a gênese do Direitoencontram-se debilitadas. A globalização, em suas diversas facetas, incitoua criação de variados centros de produção normativa, relativamenteindependentes do poder estatal. Relações jurídicas que exorbitam as

fronteiras nacionais tendem a se pautar por normas outras que não aquelasde um ordenamento jurídico específico. Prevalece, nesses casos, a vontadecontratual das partes e sua subordinação à arbitragem ou a outrosmecanismos alternativos de resolução de litígios. O papel do Estado,exercendo sua atividade de criação e imposição de normas, é reduzido^’ , eseu Direito, lacunoso. As fontes de Direito tendem a deslocar-se.

Page 142: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 142/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul. Alca e União Européia

progressivamente, para subsistemas que criam e recriam seus regramentosconforme as circunstâncias. Temos, aqui, desde a convergência de vontadeentre empresas ou particulares de diferentes países, até normas que vinculam

os próprios Estados, como aquelas emanadas de organismos multilaterais,em especial a OMC.

Ao enfraquecimento do Direito nacional corresponde, por conseguinte,o robustecimento da atividade de criação do Direito na esfera infra-estatal(corporações, particulares, organizações não-govemamentais) e no contextotransnacional (organismos internacionais, blocos econômicos). Trata-se deuma situação particular e inédita de pluralismo jurídico.

Como segundo aspecto, correlato ao primeiro, podemos aludir aodeslocamento da produção de juridicidade dos foros legislativos para osmeios tecnocráticos. A lei, cuja legitimidade sempre se fundou na deliberaçãopública, admitindo, portanto, o dissenso, tem cedido espaço a formas maisflexíveis e unilaterais de produção de normatividade. As instânciasadministrativas logram obter cada vez mais espaço para a edição deregulamentos e mesmo de normas gerais e abstratas. A produção de Direitono contexto da globalização tem sofrido, nesse passo, uma fortedespolitização. Voltaremos ao tema nos tópicos subseqüentes, ao analisarmoso esvaziamento da política em face da primazia conferida à racionalidadeeconômica.

Na medida em que se verifica tal despolitização, temos, emcontrapartida, o estreitamento dos canais de participação popular na criaçãode Direito. Este é, sem dúvida, um dos perigos da globalização, cujo afapor celeridade e pela informação descartável impossibilita uma correta

ponderação de suas conseqüências sociais.Um último ponto que merece ser assinalado é o desvirtuamento da

concepção de direitos sociais, cujos efeitos são devastadores. A cartilha dochamado “Consenso de Washington”, que prega os ajustes estruturaisnecessários à globalização, ampara-se na desregulamentação da economia,na redução do aparato estatal e na adesão irrestrita ao livre mercado. Sobre

” Talvez se possa cogitar de um contraimento da esfera pública e de uma ampliação da competênciada esfera privada, que passa a conduzir, em certos casos, os rumos da economia. Nesse contexto,a atuação do Estado é considerada, segundo a ideologia liberal (ou segundo os libertários, cujoindividualismo é mais exacerbado), como intrusiva e violadora por princípio, o que nos leva àconcepção de “Estado Mínimo” . Inverte-se, portanto, o caminho seguido nos séculos XIX e XX,peculiarizados por um a substancial expansão da esfera pública e dos instrumentos de participaçãopolítica.

Page 143: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 143/194

SEMINÁRIO - Brasií Sécuío XXI

estes três alicerces repousa o desmantelamento do Estado Social {Welfare State), cujos propósitos eram “terapêuticos”: intervir na economia para coibircrises econômicas e, sobretudo, discrepâncias sociais. O leque de direitos

que emergiu da consolidação do Estado Social, a partir da década de 30, éamplo, abarcando desde a legislação trabalhista e previdenciária àuniversalização da saúde e educação como direitos fundamentais doindivíduo. A nota característica dos direitos sociais é a indispensabilidadede uma prestação positiva do Estado, por intermédio de políticas públicashábeis a criar condições de bem-estar para todos os cidadãos.

A globalização econômica opera de acordo com uma lógica

economicista que realça, em primeiro plano, a busca de competitividade,calcada na absorção de tecnologia e na qualificação da mão-de-obra. Nospaíses em desenvolvimento, no entanto, a busca de competitividade ocorreupor via transversa, consistindo, fundamentalmente, na supressão ou reduçãode direitos sociais, pouco se investindo em ciência e tecnologia ou naqualificação do trabalhador. Emerge desse processo um Estado “empresarial”ou “gerencial”, meramente regulatório, em cujo bojo a concretização dosdireitos sociais é vista como um ônus a ser extirpado. Daí as propostas deflexibilização dos direitos trabalhistas, desestatização e desregulamentaçãoda economia.

Os três fenômenos abordados - redefinição das fontes de Direito;concentração da produção de Direito em instâncias não-legislativas esupressão ou redução dos direitos sociais - nos propiciam uma visãopanorâmica dos reflexos jurídicos da globalização econômica. Cumpre,agora, examinarmos o significado e as contradições desse processo.

II - As novas polaridades: Norte e Sul

A globalização econômica alimenta-se sobretudo da idéia de que aspolaridades que marcaram o século XX não mais subsistem, pondo fim àexistência de blocos de países cuja afinidade era precipuamente ideológica.A derrocada do socialismo real gerou concepção de que havíamos chegado

ao “fim da história” (Fukuyama). Num mundo unipolar a hegemonia seriaexercida em conjunto pelo liberalismo político e pela economia de mercado,capazes de conciliar as nações num projeto comum de integração econômica.

E certo que houve a ultrapassagem da polaridade Oeste / Leste, própriada confrontação ideológica do século passado. Nada obstante, não parececorreto afirmar a superveniência de um mundo unipolar, juízo que importaria

Page 144: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 144/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e Uniao Européia

na aceitação irrestrita do arquétipo de sucesso econômico moldado pelospaíses desenvolvidos.

Vivemos, em verdade, num mundo cindido por novas polaridades.

No hemisfério ocidental, é patente a polaridade entre Norte e Sul. O Norte,constituído por países de industrialização avançada e apresentando notáveisindicadores sociais, adota o discurso comum de que a abertura dos mercadosé inelutável. O Sul, por seu turno, depara-se com exclusão social, conflitossociais e com dificuldades para desenvolvimento de tecnologias.

Nesse sentido, a globalização age sobre países e regiões simados empatamares bem distintos. A desconsideração dessas assimetrias nos conduz

a um sem-número de equívocos, resultantes da aplicação aos países emdesenvolvimento de um receituário pouco eficaz no combate a suas mazelas.Sobreveio, então, uma nova polaridade, compreendendo a riqueza do

Norte e a pobreza e a exclusão social, no Sul. Após os anos 80, a “décadaperdida” enodoada pela hiperinflação e pelo crescimento exponencial dadívida externa, adquire impulso a globalização^®. A década de 90, contudo,ficou marcada pelo acirramento das desigualdades sociais e pela deterioraçãoda qualidade de vida nos países mais pobres. A desarticulação paulatina darede de proteção social, em decorrência da globalização, tende a agudizarainda mais essas contradições.

III - Contradições da globalização: racionalidadeeconômica versus  política

A experiência dos anos 90 nos revela que a política de liberalização

econômica e integração comercia! não contribuiu para a melhora dosindicadores sociais e para o saneamento das finanças do Estado. O quadro,aliás, é bem diverso.

Como já observado, a exclusão social se agravou na última década.Os diversos indicadores - de pobreza absoluta, de desenvolvimento humano,de distribuição de renda, de desemprego - confirmam que a expansão docomércio não correspondeu, na América Latina, a um incremento na

qualidade de vida. A pobreza, inclusive, passou a ser considerada um simplesdado estatístico, já que seu combate esbarra na redução de gastos e na

Impulsionada, ainda, pela derrocada do socialismo real e pela dissolução da ex-União Soviética,fatos que marcam, para Eric Hobsbwan, o fim do “curto” século XX V. Hobsbawn, Eric. A Era dos Extremos.  São Paulo, Companhia das Letras, 1995.

Page 145: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 145/194

SEMINÁRIO - Bfíisií Sécuío XXI

diminuição da estrutura do Estado. A ausência de uma política industrial esocial voltadas para o crescimento é que propiciou a estéril polêmica entre“monetaristas” e desenvolvimentistas”, sob cuja égide colocam-se os

opositores e defensores de ação estatal na economia^^.O desmantelamento do Estado Social não tem conduzido, porém, à

resolução de seus problemas fiscais. A estabilização monetária tem sidomantida por meio de uma política de juros nociva à atividade produtiva e deuma política cambial sujeita aos solavancos das crises internacionais. Avulnerabilidade externa do país - isto é, sua dependência de capitais externos,inclusive os voláteis - levou ao crescimento das dívidas interna e externa e

ao solapamento das bases para um desenvolvimento sustentado.A integração econômica, nada obstante, é sem dúvida um dos meiosque podem colaborar para o restabelecimento do equilíbrio macroeconômico.A ênfase nas exportações e na defesa dos interesses nacionais quando dofechamento de acordos comerciais é um passo decisivo para queinvestimentos no setor produtivo sejam atraídos para o Brasil.

A mudança mais premente deve ser a do viés pelo qual enfocamos aglobalização. A racionalidade econômica há de estar acompanhada peloaquilatamento de seus custos sociais. Os benefícios de natureza econômicadevem se fazer acompanhar por medidas que assegurem o respeito aosdireitos humanos e o acesso a certos bens primários. Uma visão solidaristaé o contraponto necessário à ideologia economicista que se liga apressupostos utilitaristas e maximiza a “eficácia” em detrimento daequalização de oportunidades e da redução da pobreza.

Os protestos contra a unidimensionalidade da globalização - isto é,

contra a racionalidade econôm ica despida de preocupação social -exemplificam bem o esgotamento do modelo vigente de globalização. Ofracasso das recentes reuniões de cúpula de organismos multilaterais e acrescente confrontação de interesses entre países desenvolvidos e paísesem desenvolvimento confirmam que a globalização não é mais uma forçaunívoca. O “renascimento” da política - e do diálogo, da confrontação, dochoque de idéias - apontam para uma superação da lógica estritamente

econômica. Na primeira fase da globalização da economia ditava os rumosda política. Na segunda fase, que nasce dos incisivos protestos contra aglobalização econômica, a política pode voltar a direcionar os rumos da

o embate envolve aqueles que desejam preservar a ação do Estado sobre a economia, em moldeskeynesianos, e os que priorizam a estabilidade monetária e fiscal, influenciados decisivamentepela “Escola de Chicago” , cujo ma ior expoente é Milton Friedman.

Page 146: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 146/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul . Alca e Uniao Européia

economia. A aceitação do “laissez-faire”, do livre mercado e dadesregulamentação já não é mais pacífica"” .

Podemos corroborar, então, a emergência de uma racionalidade “ética”

que fará ascender ao primeiro plano a conciliação da eficiência econômicacom a solidariedade social. Boaventura de Sousa Santos reporta-se aocolapsamento da “ética liberal”, colonizada pela ciência e pela tecnologia emarcada pelo individualismo. Em oposição à “ética liberal”, Boaventuradefende o reconhecimento de um “princípio de responsabilidade”, queresgata a dimensão humana e volta-se para a construção do futuro, atravésda participação (ou repolitização da sociedade) e da solidariedade. Nas suas

palavras, “quanto mais vasto for o domínio da política, maior será aliberdade”"’.Uma “globalização politizada”, e não apenas econômica, é o passo

inicial para uma participação ativa das populações afetadas pelo processode integração de mercados. Podemos consignar, utilizando outraterminologia, que é hora de o princípio de mercado ceder lugar às forçaspolítico-sociais.

A temática dos direitos humanos insere-se com destaque nesse retomoda política ao palco de discussões. Os direitos humanos, entendidos comodireito do homem físico, natural, opor-se-iam aos “direitos do mercado”.Franz Hinkelammert, um dos mais contundentes críticos da globalização,assinala que os “direitos do mercado” são direitos de empresas e corporações,isto é, de pessoas “artificiais”. A globalização econômica representaria auniversalização dos direitos de mercado, em prejuízo dos direitos do homem.Ainda para Hinkelammert, os direitos do homem, nessa conjuntura, seriam

vistos como “distorções de mercado”, como no caso dos direitos sociais,cuja persistência incompatibilizar-se-ia com a almejada redução de gastosestatais e diminuição dos custos do trabalho. A globalização, se atada tão-só ao aspecto econômico, acarretará a substituição dos direitos humanospelos direitos de mercado"*^.

^ Durante grande parte do século XX, a dimensão político-ideoiógica sobrepujou os projetos deracionalização econômica. A globalização fracassou, contudo, em silenciar as vozes que discrepam

do ideário fundam entado na elim inação dos deficits fiscais, no livre com ércio e nadesregulamentação. Cf., a propósito: Zakaria, Fareed. “No, Economics is n't King”. In; Newsweek, Special Edition, Dec/Feb 2001.

Santos. Boaventura de Sousa. Crítica da R azão Indolente. São Paulo, Ed. Cortez, 2000, p. 113.

Hinkelammert, Franz J.. “E l proceso atual de globalización y los derechos humanos” . In: HerreraFlores. Joaquin (Ed.), El Vuelo de An teo - Derechos Humanos Crítica de la Razon Liberal, Bilbao, Ed. Desclée de Brouwer, 2000, pp. 117-127.

Page 147: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 147/194

Page 148: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 148/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosuí , Alca e U nião Européia

de que o mundo é uma unidade, de que há uma lógica geral, de que seliberarmos o mercado mundial a situação de todos vai melhorar... Quandose tem uma ideologia tão violenta, é normal que ocorram reações ideológicas,

seja dos manifestantes de Seattle, de Praga ou José Bové na França, peladefesa do roquefort. Não penso que essas pessoas representam o princípiode oposição, mas sim a necessária denúncia”"*^.

A ampliação dos canais de participação democrática no processointegratório é uma forma de legitimar novos princípios para a globalização,contrabalançando forças políticas e econômicas. Do contrário, a tese dainexorabiUdade da globalização tomar-se-á um indício da fragilização do

poder político autônomo, capaz de deliberar sobre a conveniência eoportunidade de suas decisões.Na América Latina, cumpre notar, os dilemas da democracia

representativa sempre repousaram na incapacidade de os governosresponderem, eficazmente, às demandas de grupos sociais por justiçamaterial. O enfraquecimento dos governos por meio da reforma do Estadopode agravar o quadro, impossibilitando o combate às desigualdades sociais.

Ao não tomarem em conta seus conflitos e vicissitudes internas, ospaíses em desenvolvimento se colocam no pólo passivo do processo deglobalização. Sofrem, inclusive, com as políticas protecionistas - explícitasou escamoteadas por meio de medidas não-tarifárias - dos paísesdesenvolvidos, o que salienta a ambigüidade do discurso sobre aglobalização. A asserção da autonomia desses países depende, portanto, deum efetivo delineamento de seus interesses nacionais, aí inclusos os defundo social.

Não basta, além disso, atacar de forma pura e simples a “razão liberal”.Podemos ser intransigentes quanto à preservação das liberdades individuais,pugnando, de outra parte, por uma distribuição consistente de bens eoportunidades. O solidarismo é uma forma eficaz de rechaçarmos a antíteseentre liberdade e igualdade'*^.

Ibid.. p. 74. Além dos protestos contra as desigualdades sociais e econômicas, não podemos perder

de vista os movimentos em defesa de nacionalidades e culturas, que combatem a globalização apartir de um prisma particularista e de defesa das diferenças.

Van Parijs vislumbra a existência de dois tipos de liberalismo, o proprietarista e o solidarista.Com relação ao segundo, assevera: “Para uma teoria liberal solidarista,  uma sociedade justa éuma sociedade organizada de tal maneira que não trata seus membros somente com igual respeito,mas também com uma igual solicitude". Trata-se do estabelec imento de políticas distributivas, V.Van Parijs, Philippe, O que é uma sociedade justa ?, São Paulo, Ed. Ática, 1997, p. 210.

Page 149: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 149/194

SEMINÁRIO - Brílsií Sécwío XXI

V - Conseqüências

Assentadas as premissas a partir das quais se desdobra a integração

de mercados, podemos indicar, com esteio na formulação de José EduardoFaria'^^, ttês conseqüências fundamentais do processo de globalização. Taisconseqüências afetam o trabalho e os direitos sociais.

Relativamente ao trabalho, o impacto se dá sobre o mercado de emprego  e sobre a redistribuição geo-espacial da produção industriai No que tange ao mercado de emprego, a transformação tecnológica dosanos 90, associada a um notável aumento da produtividade do trabalhador,

tornou o desemprego estrutural uma questão fundamental da economiacontemporânea. O afastamento dos trabalhadores menos qualificados e oesvaziamento da força dos sindicatos, ante a desformalização das relaçõesde trabalho, reconfiguraram de forma radical o mercado de emprego.Assim, o crescimento econômico e o aumento da produtividade nãoredundaram na redução do desemprego, constatando-se justamente ooposto, 0que levou alguns estudiosos a afirmarem que o problema, hoje,é de “empregabilidade” (detenção das qualificações necessárias paraassumir um posto de trabalho numa economia pautada pela tecnologia), enão de oferta de emprego.

Com respeito à segunda conseqüência, a redistribuição geo-espacialda produção industrial, temos que os países com mão-de-obra barata e compouco controle sobre os danos ambientais converteram-se no principal pólode atração de indústrias. A redução de custos embutida na globalizaçãoeconômica tem como face oculta graves repercussões sociais, consistentes

na precarização das relações trabalhistas e na pauperização do trabalhador.A selvagem competição pela atração de investimentos produtivos coloca oEstado, muitas vezes, a serviço dos interesses industriais, desprezando arede de proteção social criada para assegurar direitos trabalhistas'*^.

A insistência dos países desenvolvidos em inserir cláusulas ambientaise trabalhistas nos acordos de livre comércio não deixa de ser, portanto, um

Faria, José Eduardo. “Democracia e governabilidade: os Direitos Humanos à luz da globalizaçãoeconômica”. In: Faria, J.E. (org.),  Dire ito e Gohalização Econômica,   São Paulo, Ed. Malheiros,1996, pp. 137-143.

Um exemplo evidente dessa competição desordenada por investimentos é a disputa interestadual,no Brasil, pela concessão de incentivos fiscais, que implicam u ma considerável renúncia tributáriapara as unidades federadas envolvidas. Mais detalhes sobre a redistribuição geo-espacial da indústriapodem ser obtidos em Faria, J.E., cit., pp. 141-143.

Page 150: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 150/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

recurso protecionista, com o escopo de impedir a transferência de indústriaspara outras regiões do globo.

A terceira e última conseqüência fundamental consubstancia-se na

redução das funções e do âmbito de competência do Estado, que afetamacentuadamente os direitos sociais. Muito embora os direitos sociaisencontrem previsão formal nos textos constitucionais, sua concretizaçãoenfrenta inúmeros obstáculos, submetendo-se, aliás, aos imperativos econtingências de natureza econômica. Apenas a já mencionada revalorizaçãoda política pode resgatar a imprescindibilidade dos direitos sociais para arealização da democracia, já que esta só se desenvolve e consolida quando

seus cidadãos e partícipes têm acesso às condições materiais dedesenvolvimento humano.Podemos concluir asseverando que a globalização guiada apenas pela

lógica econômica atinge frontalmente, como vimos, os direitos humanos.A tendência é que haja um retrocesso, preservando-se, como direitos dohomem, apenas aqueles conquistados sob o influxo do liberalismo clássico,individualista, do século XVIII. Pensamos, aqui, nas liberdades em geral,e, especialmente, no direito de propriedade'*^. Os direitos conquistadosposteriormente, à dura pena, sejam eles os de participação política ativa'*’ ,sejam eles os direitos sociais, sofreram, numa década, considerávelfragilização. A adesão irrestrita às forças de mercado traz riscos que nosalertam para a necessidade de redistribuição das vantagens da globalização,a fim de que a integração econômica possibilite, mais do que um crescimentomeramente númerico da riqueza, uma efetiva superação da pobreza.

Doutor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral:

Muito obrigado à Ministra Cristina Peduzzi pela sua presença e pelobrilhantismo de suas reflexões que certamente servirão para meditação dospresentes e para aqueles que estudarão os textos que serão produzidos apartir deste evento, para futura publicação. Já temos aqui, no auditório, o

^ o núcleo central dos direitos esposados pelo liberalismo clássico é o direito de propriedade. Aformulação de autores como Locke deixa evidenciada esse “individualismo possessivo” dopensamento liberal, que ora se pretende revigorar. Cf., sobre o tema: Macpherson, Crawford.  A teoria política do individualismo possessivo. Rio de Janeiro, Ed. Paz e Terra, 1979.

Como vimos, existem forças na globalização que fogem ao controle do Estado Nacional, no qualse concentraria, em tese, o exercício da soberania popular.

Page 151: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 151/194

SEMINÁRIO - BríJsií Sécwío XXI

Professor Nuno Ruiz, que veio de Lisboa especialmente para o próximoPainel, o Professor Cristovam Buarque e o Professor João Grandino Rodas,Presidente do CADE e membro do Conselho da Harvard Law School

Association do Brasil.Passo, então, a Presidência da Mesa ao Presidente da Comissão de

Relações Internacionais, Reginaldo de Castro, para o encerramento destaSessão e a entrega das placas comemorativas do evento aos conferencistas.

Page 152: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 152/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Aíca e União Européia

A INTEGRAÇÃO DE 

MERCADOS E A CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL

Conselheiro Federal Marcelo Henríques Ribeiro de Oliveira:

Haverá, proximamente, uma Conferência da CMC, no Catar, onde otema da defesa da concorrência é um dos principais pontos a ser discutido,especialmente nesse sentido de harmonização. Mas sabe-se, também, quepouco adiantará que as legislações dos diversos países se harmonizem, no

que diz respeito à defesa da concorrência, se não se cuidar, também, dasbarreiras comerciais que existem hoje, no mundo todo.

Assim, deve-se discutir dumping, subsídio, salvaguardas, enfim, todasessas barreiras comerciais que, na verdade, impedem o comércio amplo e,efetivamente, tem influência na questão da concorrência.

Mas, muito melhor do que eu, estão aqui três ilustres professores,que falarão sobre a matéria. Em primeiro lugar, falará o Doutor Nuno de

Azevedo Ruiz, que é Professor Licenciado em Direito pela Faculdade deDireito da Universidade de Lisboa; tem pós-graduação em altos estudoseuropeus, dominante jurídica pelo Colégio da Europa; mestre em CiênciasJuridico-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;Assistente e Regente de Relações Econômicas e Internacionais, de DireitoInternacional e Econômico, de Direito Comunidade, na Faculdade de

Page 153: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 153/194

SEMINÁRIO - Bríísií Sécuío XXI

Direito de Lisboa. Enfim, é um currículo extenso que o qualificaplenamente para qualquer exposição, no mundo inteiro. E é com grandeprazer que, inicialmente, passo a palavra ao Professor Nuno Ruiz.

Professor Nuno de Azevedo Ruiz*:

Muito obrigado, Senhor Presidente. Caros colegas, minhas senhorase meus senhores. Antes do mais, queria agradecer o amabilíssimo convite

que a Ordem dos Advogados e a Harvard Law Association me dirigiu, paraestar convosco hoje. Eu vou ter de, como se diz em português de Portugal,me raspar antes de seguir esta conversa, uma vez que a única hipótese quetenho de conseguir estar amanhã em Lisboa, na parte da manhã, e surgiuum problema e tenho que fazer um esforço para conseguir, tenho queconseguir com muita pena, mas mesmo muita pena de não ter,provavelmente, a possibilidade de ouvir os dois oradores seguintes, quegostaria de poder ouvir com atenção.

Mas terei que, provavelmente, limitar a minha participação, à brevecomunicação ou à breve exposição que irei fazer. Vou tentar falar devagar,uma vez que sei que tem, por vezes, alguma dificuldade em seguir oportuguês, e eu sou acusado de falar muito depressa.

Bom, até certo ponto tenho sido um crítico da política de defesa daconcorrência da Comunidade Européia, embora reconheça que é, talvez,a experiência, hoje em dia, mais avançada de regulamentação e defesa da

concorrência, de política de defesa da concorrência, no plano da integraçãoeconômica internacional. Não temos, efetivamente, nenhum modelo, anível internacional, tão desenvolvido quanto este. Não sei se algum diairemos ter.

Seja como for, é uma experiência que vale a pena descrever porque,efetivamente, é interessante. E, para todos os efeitos, entendo que nãoobstante algumas divergências de opinião que possa ter, a política deconcorrência da Comunidade Econômica Européia tem sido um fatorimportante e decisivo no sucesso da integração econômica regional naEuropa e, também, até certo ponto, no senso da competitividade das empresaseuropéias.

* Texto publicado sem revisão do palestrante.

Page 154: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 154/194

o Dire i ta na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

Eu tentaria esquematizar esta conversa em tomo de três grandes idéias.A primeira é da conceitualização breve da ligação entre a integração dosmercados e a defesa da concorrência. A segunda, a da defesa da concorrência,

propriamente dita e da junção das regras da defesa da concorrência parauma política de concorrência. E, por último, a questão dos desafios que secolocam, hoje em dia, à Europa, no atual estado de desenvolvimento,designadamente ao nível do alargamento da Comunidade Econômica Européiaaos países da dita Europa Central e do Leste e, mais alargadamente, daglobalização.

Quais os objetivos da defesa da concorrência, no contexto da

integração econômica? Bom, talvez descrevendo a coisa da seguinte maneira:originariamente, na Europa, na Comunidade Econômica Européia, criadaem 1957, com seis Estados-Membros, compunha, na altura, a França, aAlemanha, a Itália, a Holanda, a Bélgica e Luxemburgo.

No entanto, os autores do Tratado, como se costuma dizer no jargãodo direito comunitário, entenderam que não fazia sentido desenvolver ummodelo de total liberalização, e note-se que o modelo da integração européia

é um modelo de total liberalização, isto é, não são supostos existir obstáculosde natureza tarifária e não-tarifária, no comércio entre os Estados-Membros.E aqueles que existem têm sido, ao longo dos anos e, sobretudo, a partir de1992, objeto de progressivo desmantelamento, através de sucessivasintervenções, ao nível da organização dos direitos nacionais, com reflexosnas trocas entre os Estados-Membros.

Por conseguinte, partindo do pressuposto que o objetivo dos Tratados

era o do desmantelamento dos obstáculos às trocas e da criação do mercadointerno. Havia que dotar o Tratado de um conjunto de regras que permitissem,no essencial, que as empresas não substituíssem aos Estados, na segmentaçãodos mercados.

Isto é, não faz sentido haver o desmantelamento dos obstáculostarifários e não tarifários. E, após este desmantelamento, a partir da adesãodos Estados-Membros à Comunidade, surgiu um cenário em que as

empresas que são licenciadas num Estado e que foram licenciadas, justamente, como forma a ultrapassar os obstáculos à entrada no mercado,resultante da segmentação dos mercados, essas empresas sejam colocadasna situação de poderem exportar, devido a diferenciais de preços, nosdiversos mercados europeus, esta capacidade de exportação venha,posteriormente, a ser limitada através de introdução, nos acórdãos de

Page 155: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 155/194

SEMINÁRIO - Brasií Sécwío XXI

licença, por exemplo, do copyright, ou de edição de cláusulas que limitama exploração das licenças (...).

No fundo, isto é um cenário típico, da pré-história da Comunidade,

mas que reflete bem a situação em que, muitas vezes, a partir do momentoem que se pré-figura uma situação de posição do mercado pode sucederque as empresas tenham a tendência para reproduzir as situaçõesde fragmentação e, por conseguinte, frustrar os objetivos do Tratado,designadamente a criação de um espaço onde as empresas possam concorrerlivremente.

Portanto, este é o primeiro objetivo. Dir-me-ão: “Bom, não temos, a

nível mundial, outras (...) de intervenção regional que tenham ido tão longe.E, por conseguinte, o papel das regras da defesa da concorrência, nessesfenômenos de integração regional é, porventura, menor”. Mas isto nãoinvalida a importância desses mecanismos, sobretudo à medida que essesprojetos de integração regional caminham, efetivamente, no sentido de umaprogressiva, ainda que árdua ou difícil, dois passos atrás, um passo emfrente; ou dois passos em frente e um passo atrás, em integração econômica.Portanto, esse é o objetivo essencial dos tratados. No fundo, impedir que,uma vez assegurado o desmantelamento dos obstáculos, as empresas possamreproduzir a segmentação.

Originariamente, o Tratado de Roma prosseguiu esse objetivo, atravésda introdução de duas disciplinas. Uma disciplina de proibição dos cartéis,dos acordos entre empresas, e uma disciplina de proibição dos abusos de

poder econômico. No fundo, proibição de instituição de abuso de posiçãodominante.

A partir de 1973, começou a sentir-se a necessidade de introduzirmoso controle de concentrações. A Comunidade demorou algum tempo aassimilar esta necessidade. A Comissão das Comunidades Européias, aindadurante algum tempo utilizou as instituições sobre política de controle deabusos para disciplinar as concentrações. Mas, depois, nas vésperas dadécada de 80, com a prefiguração da liberação maior do comércio, a nívelcomunitário, a Comunidade acabou mesmo por adotar um regulamento de

controle de concentrações, controle prévio de concentrações.Hoje em dia, a disciplina da defesa da concorrência na Comunidadeconsiste, essencialmente, numa regra, sobre a proibição dos acordos entreas empresas, incentivos da concorrência, com objetivo de afetar o comércioentre os Estados-Membros. A proibição dos abusos de posição dominante eo controle das concentrações. No fundo, com o objetivo de evitar que fusões

Page 156: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 156/194

o Dire i to na Era dci Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

OU aquisições de empresas possam dar lugar a situações de eliminação daconcorrência, no seio do Mercado Comum. Essas são as três regras, os trêsprincípios fundamentais que hoje ainda vigoram na Comunidade.

Um outro aspecto que importava resolver era o aspecto da soluçãoinstitucional da aplicação da regulamentação. Qual o modelo institucionalda aplicação da regulamentação? Não quero, aqui, dizer, que a Comunidadetenha colhido, na altura, os resultados de algumas más experiências, a nívelde pressão regional. Não colheu. Mas, manifestamente, entre um sistemacom pressão bilateral e um sistema de controle supranacional, atendendoaquilo que o Tratado já davam, já instituíam instituições de caráter, digamos,

entre aspas, supranacional, numa altura, o modelo comunitário acabou porser um modelo de caráter supranacional e não um modelo de caráter bilateral.Bem, porque as experiências de compressão bilateral que ocorreram

na Europa, paralelamente, funcionaram mal, isto é, pura e simplesmentenão funcionaram. Por isso se toma particularmente difícil usar a autoridadede um Estado-Membro em intervir em empresas que operam nesse mesmoEstado-Membro, quando estão em causa a instituição de concorrência quesucedem em outro Estado-Membro.

A tendência das autoridades nacionais é, normalmente, protecionista,não obstante a crescente preeminência de uma cultura de concorrência

ao nível das autoridades de concorrência que suplanta, muitas vezes, essatendência para proteger as empresas do seu próprio Estado. Mas os fatossão os fatos.

De modo que o sistema comunitário é um sistema diverso. E umsistema que se assenta, basicamente, numa repartição de competências.

Todos os acordos ou práticas constitutivas da concorrência, que não tenhampossibilidade de ter uma incidência no comércio entre os Estados-Membros,quando se diz comércio diz-se, em geral, unidades de fatores de produção,ou produtos, serviços, capitais e pessoas. Todos os acordos que não sejamsusceptíveis ter uma incidência no comércio dos Estados-Membros são dacompetência das autoridades nacionais e são disciplinados por direitonacional, caso exista. E, durante muitos anos, muitos Estados-Membros da

Comunidade Econômica Européia não tinham regras de defesa daconcorrência, a nível interno.Todas as restrições da concorrência que tenham uma incidência no

comércio intra-comunitário, independentemente de serem restrições, às vezespodem aparecer restrições entre empresas de um mesmo Estado-Membro,mas que, por sua importância, acabam por ter reflexos no comércio intra-

Page 157: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 157/194

SEMINÁRIO - Bmsií SécMÍo XXI

comunitário, todas as restrições que tenham incidência no mercado intra-comunitário são da competência da Comissão. Não são da competênciaexclusiva da Comissão, porque os auxiliares dos Estados-Membros podem,

também, intervir, aplicando as regras. Mas o princípio é o de que a partir domomento em que a Comissão intervém, as autoridades nacionais devemsuspender o procedimento e vale a possibilidade da Comissão de concluir ainvestigação.

Então, este é o sistema institucional. Há, no entanto, um aspectoimportante nesse sistema, que está, aliás, na origem das dificuldades com aComunidade, neste momento, se debate, que é o de que um sistema de regras

de concorrência, o sistema de regras de concorrência do Tratado nãoé um sistema de intervenções absolutas, não é um sistema de intervençõesper se. E um sistema que consagra a proibição das partes constitutivas, masque, para algumas partes constitutivas da concorrência admite um balançoeconômico.

A variação das concorrências econômicas e esse comportamento, comvista a concluir, é que o Acordo, não obstante comportar restrições, acabapor dinamizar mais a concorrência do que a restringe. E essa perspectivatambém pode ser autorizada. Esta autorização é até a data um monopólio daComissão.

Um acordo com essas características pode ser proibido pelasautoridades nacionais, ou proibido pela Comissão, mas só pode serautorizado pela Comissão. A Comissão tem o monopólio da autorização.

E é, justamente, através da autorização que a Comissão exerce oudefine as orientações de política de concorrência, dizem aquelas formas de

compressão empresarial que são inadmissíveis e aquelas formas decompressão empresarial que, efetivamente, são benéficas ou podem setraduzir em vantagens, para a Comissão, para a distribuição, para o progressoeconômico, para o progresso técnico, para o consumidor. E, digamos assim,que são proporcionadas aos objetivos que se pretendem atingir.

Portanto, este é, basicamente, o esquema da Comunidade: proibiçãodos acordos entre empresas, proibição dos abusos de posição dominante,

controle de concentrações, competências para a aplicação do Direito, emprimeiro lugar ao nível dos tribunais nacionais, uma vez que os tribunaisnacionais podem ser chamados a extrair conseqüências da ilegalidade,designadamente responsabilidade civil ou nulidade dos acordos constitutivosda concorrência. Competências das autoridades nacionais, uma vez que, naausência de intervenção da Comissão, elas podem, a nível interno, aplicar

Page 158: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 158/194

o Dire i lo na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

as regras do Tratado e sancionar as empresas que estão sob a sua jurisdição.Portanto, esse é o esquema.

A Comissão mantém, no pólo da autorização, tudo aquilo que é

restritivo e que só pode vigorar na medida em que é autorizada, ou que éisentável. Apenas a Comissão pode dar isenção.

Bom, quais foram as orientações de política, as principais orientações,quais têm sido as principais orientações de política da defesa da concorrência,a nível da Comunidade? Portanto, finalmente, a política de concorrência,hoje em dia, vê-se da perspectiva, por um lado, da compressão vertical ehorizontal, por outro lado, da compressão dos abusos e, por outro lado, do

controle de concentrações.A política da comunidade, a nível da intervenção vertical evoluiu,nos últimos anos, designadamente por um centro de regulamentos. No fundo,estão em causa noções de distribuição entre fornecedores e distribuidores.E tem sido, crescentemente, no sentido de entender que há dois ou trêstipos de constituições. Fixar condições de governo ou de venda, portanto,quanto a outro preço. A proibição do controle vertical dos preços. E aproibição absoluta do controle vertical dos mercados.

Portanto, tudo que seja restrições, ao nível da liberdade de preços eda liberdade de decidirem mercados, são inadmissíveis. Todas as outrasrestrições da concorrência, em princípio, a tendência atual é para as aceitar,quando estão em causa empresas que não excedem, não têm mais do que30% de cota do mercado.

Ao nível da ocupação horizontal, as regras são semelhantes, digamosassim. Há alguma tendência para favorecer a cooperação entre pequenas e

médias empresas, como é óbvio. E para adotar atitudes mais restritivas, aonível da autorização de cooperação entre empresas que têm posições nomercado que raiam os limites da posição dominante, por conseguinte, ouda presunção da posição dominante, que é dos 30%.

No essencial, a política de concentrações têm tido como objetivoassegurar o acesso ao mercado. E um esforço insano. Aliás, é um dosproblemas com que a Comunidade, em geral, está convencida.

Por exemplo, eu lembro que uma vez autorizamos, há quatro anos,não sei be m , a política de concorrência do Brasil. Chegávamos à conclusãoque não era uma situação muito diferente dos outros Estados da AméricaLatina que, no essencial, a atuação das autoridades se concentravam aonível do controle de concentrações e não ao nível das práticas restritivas,com algum abandono da tomada de posição. Me atenho um pouco mais no

Page 159: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 159/194

SEMINÁRIO - Brasií Sécuío XXI

problema.Inclusive, quando há concentração é um regime pesado, porque é

obrigado a notificação e tem como resultado, na prática, centenas de

notificações que ocorrem por ano. Isto não constitui mérito para o Conselhoda Comunidade, na medida em que, se é um fato que situações em que asconcentrações são proibidas, também é fato que, muitas vezes, asautorizações são dadas mediante a aceitação de determinadas condiçõesque visam, justamente, assegurar o acesso ao mercado, em determinadossegmentos do mercado particularmente atingidos.

Bom, qual foi a evolução da política de concorrência na Comunidade?

Essencialmente, a seguinte: a Comunidade partiu de uma situação em que oobjetivo essencial era adotar uma política de concorrência com a finalidadede assegurar que não há restrições privadas ao comércio intracomunitário,para uma política de concorrência que foi, crescentemente, uma política deconcorrência em si mesma. Isto é, a utilização de determinado número deregras, com o objetivo de regular ou intervir na cooperação empresarial,tendo em vista melhorar a situação da quantidade das empresas européias.

Julgo que esta evolução tem sido sensível, tanto mais sensível quanto

as constituições típicas de segmentação do mercado se tomaram cada vezmais racionais, uma vez que as empresas assimilaram a cultura de que nãopodiam adotar comportamentos que visassem essencialmente à proteçãodos seus próprios mercados, os próprios mercados nacionais ou os mercadostradicionais, onde vinham operando.

Agora, a evolução da Comunidade foi esta. Até 1973 eram seismembros, a partir de 1973, com a entrada do Reino Unido, da Irlanda e da

Dinamarca, passaram a 10. Depois, em 80, com a Grécia, passaram a l l .Em 86, Espanha e Portugal - já estou aqui a trocar as datas. E, agora, jáestão em 15.

E num sistema em que a Comissão tinha, efetivamente, concentravaem si o poder de autorizar e, por conseguinte, o poder de determinar asrealizações de políticas de concorrência.

Chegou-se a um ponto em que, manifestamente, num esquema decontrole, a Comissão não tinha capacidade para fazer, efetivamente, faceao conjunto de questões que se colocavam ao nível dos 15 Estados-Membros.

Isto tinha conseqüências graves. Tinha conseqüências graves ao nível,em primeiro lugar, da instituição jurídica. A política tradicional deintervenção da Comissão foi abandonada. Notem que, no princípio, só tinhama legislação de concorrência a França e a Alemanha, o que significava que,

Page 160: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 160/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

muitas vezes, a Comissão, intervinha em questões essencialmentedomésticas. Esta política foi crescentemente abandonada.

E chegou-se a um ponto em que se gerou alguma insatisfação,

relativamente à eficácia da política de concorrência. Isso, sem menos méritoporque, no fundo, a Comissão acaba por intervir nas questões essenciais.Mas havia muitas questões onde a intervenção era efetivamente necessária,sobretudo nos domínios em que não se tratava de cartaz, a nível europeu,mas de repetição de práticas restritivas, idênticas em cada Estado.

Isto é uma situação bastante grave. Vou dar um exemplo típico: eu fuimembro do Conselho da Concorrência de Portugal durante 84, desde que

foi criado, até 98. Fomos confrontados com conjunto de práticas restritivas,ao nível da distribuição de produtos cosméticos em Portugal. Adotamosuma decisão, que foi, aliás, respeitada. E, concluímos, passados uns meses,que as autoridades francesas, as autoridades belgas e a própria Comissãotinham adotado intervenções, relativamente a práticas idênticas, semconhecimento, cada uma delas, de que o mesmo tipo de comportamentoestava sendo adotado noutros Estados-Membros.

Por sorte, e devido a um outro fenômeno típico desse tipo de disciplina,

que há alguma uniformidade de cultura das autoridades nacionais e daComunidade, de profissionais que trabalham nessas áreas, essas decisõesforam relativamente uniformes, compatíveis, digamos assim. Mas aharmonização foi puramente acidental. Podia, efetivamente, ter acontecidoque uma mesma empresa e, no caso, em dois desses casos, era a mesmaempresa, fosse sujeita a um conjunto de constituições, ao nível dacomercialização dos seus produtos em Portugal, e tivesse constituições

diferentes, impostas pelas autoridades nacionais, em França, e diferentesna Bélgica, enfim, diferentes ao nível da própria Comissão.

Isso começou a chamar a atenção alguns problemas. Por um lado, anecessidade de melhorar as regras de defesa da concorrência, no seio dacomunidade e, por outro lado, de descentralizar a aplicação do direito daconcorrência, a nível comunitário.

A descentralização supõe duas coisas. Supõe, em primeiro lugar, acapacidade das autoridades nacionais, em cada Estado, aplicarem o DireitoComunitário, quando ele é aplicável, isto é, quando estão em causainstituições que têm incidência em toda a comunidade, ou em mais de umEstado-Membro. E, por outro lado, pressupõe, no caso de se tratar desituações de caráter essencialmente doméstico, que cada país tenha umaregulamentação de defesa da concorrência.

Page 161: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 161/194

SEMINÁRIO - Brílsií SéCMÍo XXI

E, mais, que tenha uma regulamentação de defesa da concorrênciabastante semelhante e, mais, que tenham autoridades que a apliquem deuma forma razoavelmente coerente. Portanto, supõe uma harmonização,

não apenas do Direito mas, também, das políticas.Esse setor foi, apesar de tudo, um setor onde se deu um fenômeno

curioso. A harmonização das ações da Comunidade, em 99% dos casos, é oresultado de atos legislativos do Conselho da Comissão, por conseguinte, anível comunitário.

O mesmo caso entre a concorrência, apesar dessa necessidade ter sidosentida já no princípio da década de 80, o fenômeno da harmonização foi

um fenômeno natural. Temos, na Comunidade, todos os países. Mas, todosos países têm regras de concorrência O fato é que todos os países - Portugal,Espanha, Grécia, Itália, França, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Suécia - têm,hoje em dia, um corpo legislativo muitíssimo esperto, praticamente decalcadodo regime do Tratado da ALCA. Portanto, com outra visão dos acordos. Osistema jurídico da aplicação pode variar. Um sistema de proibição de abusose um sistema de controle de concentrações. Razoavelmente articulado comas instituições do Tratado.

O que, efetivamente, permitiu a Comissão lançar a idéia de que ummodelo possível, para fazer face à dificuldade de aplicar, de fiscalizar ocumprimento de regras de defesa da concorrência, ao nível da comunidade,resultante do alargamento e da impossibilidade de concentrar tudo emBruxelas, fosse proposto um resultado positivo. Centralização, através não

 já da aplicação das regras da Comunidade, pelas autoridades nacionais, masatravés da aplicação do próprio Direito nacional harmonizado pelas

autoridades nacionais.Bom, mais do que isso, e esse é um outro aspecto bastante importante,

na tendência atual, que é, do voto de confiança que foi manifestamentefeito pela Comissão e pelo Tribunal de Lázaro Paias, no empenho e nopapel que pode vir a ter a aplicação do Direito da Concorrência, não jápelas autoridades, mas pelos Tribunais.

Isto é, quando uma empresa é vítima, ou quando uma empresa sequer desvincular, ou não cumprir uma obrigação restritiva, que é impostapor outra empresa, a nível contratual, ela pode, facilmente, dirigir-se aoTribunal e pedir uma providência cautelar, com o objetivo de fazer cessaruma parte que é restritiva ou abusiva, ou, concomitantemente, um pedidode indenização pelos danos causados por uma atividade da restrição daconcorrência.

Page 162: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 162/194

0 Dire i to na Era da G lobal i zação: Mercosul , Alca e União Européia

Este, digamos assim, é o modelo que neste momento está a desenhar.Notem, é um modelo que não é, seguramente, exportável. E não é exportávelporque é específico de uma Comunidade que tem, efetivamente, um regime

de decisão supranacional e que tem um controle jurisdicional razoavelmenteeficaz, do Tribunal de Primeira Instância de Luxemburgo e pelo TribunalLázaro Paias.

Um dos aspectos particularmente preocupantes é uma experiência,em que, aqui, falo muito mais como advogado do que como outra coisaqualquer, alguma desilusão dos profissionais, relativamente à capacidadedos Tribunais apreciarem, dentro dos limites das regras de procedimento

civil, designadamente, convenientemente, a natureza e o impacto desse tipode constituições e adotarem decisões adequadas à remissão dos efeitos e aoressarcimento de eventuais danos, sentidos por empresas que são vítimasde (...) de constituição.

E, por último, por uma posição final, que é de que preciso não esquecerque estamos a descentralizar a aplicação ao nível de 15 autoridades e 15

 ju risdiç ões, o que aumenta, extraordinariamente , o risco da fa lta deuniformidade, na aplicação das regras. Por conseguinte, tem de haver,

efetivamente, uma grande atenção à necessidade de manter umauniformidade de aplicação do Direito. Caso contrário, acabamos porreproduzir uma situação que, no todo convém e que é absolutamenteindispensável evitar, que é confrontarmos, de novo, empresas que estão aconceber estratégias comerciais para um mercado alargado de 15 Estados,confrontadas com disparidade de entendimento e disparidades deConstituição do Estado.

O que disso se pode extrair, para a experiência latino-americana,daquilo que me foi dado a perceber em algumas visitas que fiz e de estudosque fiz? Os governos, enfim, antes de mais nada, o fenômeno da integraçãonão coloca, neste momento, o mesmo nível de exigência a uma política dedefesa da concorrência, de caráter internacional, que coloca a ComunidadeEconômica Européia, como é óbvio.

Em segundo lugar, a situação de harmonização das legislações écompletamente diferente, digamos assim, na América, quer ao nível daComunidade Andina, quer ao nível do Mercosul. Existem alguns paísesque não têm, pura e simplesmente, e, mesmo quando vierem a ter, terão,seguramente, dificuldades em apresentá-la.

Mas a única mensagem, talvez, mais importante, que se pode deixar éque, em qualquer circunstância vier a fazer, e isto foi dito aqui, ainda hoje,

Page 163: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 163/194

SEMINÁRIO - Brasií Sécuío XXI

na parte da tarde, a outro nível, é de fazer um esforço, no sentido de reduzirpuramente, não digo criar instituições supranacionais, porque isso seráporventura difícil, num curto prazo e, provavelmente, a médio e longo prazo,

mas analisar algumas experiências e prevenir os riscos da ineficácia dossistemas de cooperação bilateral, porque eles não têm capacidade, efetivamente,para responder a um conjunto de desafios.

Muito obrigado por vossa atenção.

Conselheiro Federal Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira:

Quero agradecer, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, abelíssima palestra com que nos brindou o Doutor Nuno Ruiz, a quem façoespecial agradecimento, porque Sua Excelência veio de Portugalexclusivamente para participar desse evento. A OAB se sente honrada, coma presença de pessoas de tão alta categoria se dando ao trabalho de fazeruma viagem cansativa para poder contribuir nesse debate. Muito obrigado.

Como o Doutor Nuno tem que partir para Lisboa, para nossa tristeza,nós vamos só antecipar um pouco a homenagem ao Professor Nuno e passara placa comemorativa e de agradecimento da sua vinda ao Brasil.

Dando prosseguimento, eu vou conceder a palavra ao Doutor JoãoGrandino Rodas, que é Presidente do CADE, Conselho Administrativo deDefesa Econômica. É Professor titular e Chefe do Departamento de DireitoInternacional da USP. Presidente da Comissão Jurídica Interamericana daOEA. Livre Docente de Direito Internacional e Doutor em Direito pela

USP. Mestre em Ciências Políticas-econômicas por Coimbra. Mestre emDiplomacia pela Flet School. Máster of Law, Harvard Law School. Chefeda Consultoria Jurídica do Ministério das Relações Exteriores eDesembargador Federal Aposentado do TRF da 3* Região.

E com grande prazer que eu passo a palavra à Vossa Excelência.

Doutor João Grandino Rodas*:

E com grande satisfação que agradeço, em primeiro lugar, ao DoutorRubens Approbato Machado, Presidente do Conselho Federal da OAB e

* Texto pub licado sem revisão do palestrante.

Page 164: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 164/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

ao Doutor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, Presidente da HarvardAssociation, pelo convite. E pelo prazer de estar com todos os senhores e,em particular, dividir esta Mesa com o Doutor Marcelo Henriques Ribeiro

de Oliveira, que já por mais de uma vez deu a demonstração de que, sendoPresidente da Comissão de Defesa da Concorrência do Conselho Federalda Ordem dos Advogados do Brasil, ele está bem atento para tudo o quese passa, não só fora das nossas fronteiras mas, em especial, aqui dentro.

E é sempre uma inspiração poder estar ao lado do Doutor Cristovam Buarque.

Nesse cair da tarde, gostaria de tratar com os senhores, de forma rápida,é óbvio, de três aspectos. Em primeiro lugar, faria uma breve colocação,

fazendo, inclusive, um gancho do que acaba de dizer o Doutor Nuno Ruiz,sobre o Direito Antitruste, o Direito concorrencial para, num segundomomento, poder traçarmos, juntos, um panorama do mundo de hoje, noque se refere aos seus aspectos principais. E dando, como estudo de caso,por assim dizer, a questão concorrencial, uma vez que o tema de hoje é,

 justamente, a concorrência internacional. E, no fmal, em rápidas pinceladas,não poderíamos deixar de fazer algumas colocações brevíssimas, sobre aproblemática aqui, no Brasil.

O Direito Antitruste, que começa com esse nome justamente porquecomeça no Norte da América do Norte, há cerca de 150 anos, há mais de100 anos e que nós conhecemos melhor como Direito concorrencial,obviamente ele possui, como bem já disse o Doutor Nuno Ruiz, há pouco,duas vertentes fundamentais. Uma delas é o controle de concentrações pelasautoridades, afim de evitar que o gigantismo de certas empresas, fora dosparâmetros aceitáveis, possa chegar ao monopólio e, com isso, acabar, pela

imposição de preços, prejudicando o consumidor, entre outras coisas.Mas, um outro aspecto: a punição das práticas restritivas da

concorrência, que também as autoridades e as legislações estabelecem, e asautoridades procuram punir, certas práticas que estão contra o Direitoconcorrencial e, entre elas, as que a gente lembra imediatamente, seriam oscartéis e o abuso da posição dominante, por exemplo.

Vimos que esse direito se inicia no Canadá e nos Estados Unidos. E,

 justamente, quase por ironia, países em que a concentração de capitais e ocapitalismo sempre foram a Bíblia absoluta dos aspectos econômicos. E,muitas vezes, se perguntam: porque o capitalismo acaba por, através doDireito antitruste, do Direito concorrencial, justamente por querer limitar opoder do capital.

Page 165: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 165/194

SEMINÁRIO - Brasíí Sécwío XXI

A razão é muito simples, todos nós sabemos que, a partir dedeterminado momento, nós teríamos prejuízos incríveis ao próprio sistemacapitalista, sem dizer aos consumidores, se se permitissem uma concentração

desenfreada, se não houvesse quaisquer regras que fossem proibidas, porserem restritivas da concorrência.

Começa na América do Norte, e se hoje nós examinássemos a questão,nós iríamos perceber, como bem colocou o Doutor Nuno, que existemsistemas absolutamente específicos, muito bem montados. E todos aquelesque conhecem e aqueles que nunca tinham ouvido falar antes de detalhessobre o Direito concorrencial na Europa, só com a exposição do Doutor

Nuno percebeu o quão é, dentro da Europa, sofisticado esse sistema.Eu poderia dizer, numa opinião absolutamente pessoal, que aqueledireito, que começou na América do Norte, hoje não é mais aplicado tão bemaqui, mas, sim, na União Européia. A União Européia, hoje, é o localgeográfico onde se aplica, com melhor ardor, o direito concorrencial. E,

 justamente daí a sofisticação dos detalhes que o Doutor Nuno Ruiz nos trouxe.Mas, deixando de lado essa primeira colocação, que seriam os aspectos

do Direito concorrencial, nós poderíamos imaginar o mundo de hoje. Se

fala muito em globalização, no próprio folheto que nós recebemos destecertame se fala, justamente, sobre os desafios, oportunidades e riscos daglobalização. Os franceses preferem o nome “mundialização”, por razõesque talvez só eles o saibam.

Mas o fato é que, na maioria das vezes, nós todos, mesmo aquelesque se preocupam com aspectos internacionais. E, hoje, todos nós devemosnos preocupar, quer queira, quer não. Era bom que não precisássemos,

mormente aqui no Brasil, fazer isso. O fato é que nós temos que nospreocupar com essa questão.

E 0que acontece? E muito comum que, ao imaginarmos a globalizaçãonós pensemos, pelos menos no consciente, porque inconscientemente todosnós sabemos, que existem outros pressupostos que continuam. Por exemplo,a globalização não negou os Estados, feliz ou infelizmente. Então, nós aindatemos o mundo dividido em Estados ditos soberanos. Estados esses que

foram criados há mais de 500 anos e, justamente, de acordo com aqueleprincípio da soberania absoluta, que seria, segundo alguém definiu, o poderincontrastável de definir competências e de querer coercitivamente.

Com base nessa soberania, cada Estado estabeleceu uma ordem jurídica, um ordenamento jurídico, que tem características básicas quediferenciam-se dos demais. E muitos Estados possuem mais de uma ordem

Page 166: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 166/194

0 Dire i lo na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e U nião Européia

 jurídica, como, por exemplo, os Estados Unidos da América, com 50, Canadácom 12. E nós poderíamos, se olharmos o mundo hoje, imaginarmos oseguinte: temos cerca de 200 Estados soberanos - soberanos ou menos

soberanos, não vamos entrar nessa discussão. Mas o fato é que, pelo menospela sua definição legal, soberanos. E que, desses 200 Estados, nós teremos,pelo menos, digamos, para colocar um número fixo, 250 ordenamentos

 jurídicos distintos.Esses 250 ordenamentos jurídicos distintos não têm necessidade de

coerência. Um pode ser absolutamente diferente do outro. E, muito emboraeles possam se subsumir em grupos - nós podemos falar nos países da

Common Law, nos países do Direito Continental, nos países de DireitoIslâmico, nos países de Direito religioso não islâmico - mas o fato é que osEstados não possuem compromisso de coerência. As leis que eles exaramsão leis que podem ser da forma que forem e estarão bem, em princípio. Edaí porque já alguém, há muito tempo, disse que basta mudar dois graus delatitude para que se mude toda a lei e toda a jurisprudência.

Então, na realidade, esses 250 ordenamentos jurídicos continuamexistindo. Eles não foram abafados, absolutamente, pela globalização, pela

mundialização. E nem o serão, pelo menos a curto espaço. Então, nós temosum primeiro grau, em que esses 250 ordenamentos jurídicos distintosconvivem, de um modo ou de outro, mas existem, sem compromisso deserem coerentes entre si.

Mas sabemos, também, que houve, já há, pelo menos 150 anos, sedesenhando mais, há cerca de 80 anos, uma nova tendência: os Estadossoberanos acabaram por criar organismos internacionais, se juntaram e

criaram organismos internacionais, organismos esses que tinham delegaçãode competência dos próprios Estados, ditos organismos internacionaisintergovernamentais. E esses organismos passaram a ter, inclusive,corporificações próprias.

Tanto é que um grande francês dizia que um organismo internacionalintergovemamental nada mais seria do que um grupo de Estados quepossuem órgãos próprios e têm capacidade de dizer, de vontade própria

distinta da de seus membros.Portanto, percebendo essa questão, nós notamos que, hoje, nós temoscerca de 250 ordenamentos jurídicos distintos e, pelo menos, 400 organismosinternacionais intergovernamentais. Ele supera o número de Estados e estão,obviamente, no dia a dia de todos nós. Os Estados mais poderosos do mundodependem, de uma forma ou de outra, de organizações internacionais.

Page 167: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 167/194

SEMINÁRIO - Bmsií SéCMÍo XXI

E, para darmos um aspecto dramático nessa questão, poderíamoslembrar só, fora da concorrência, obviamente, a dependência atual dosEstados Unidos da América às decisões da Organização das Nações Unidas.

E isto para, de certa forma, esquecer daquela dependência grandíssima queos países como o Brasil têm, de organismos internacionais intergovemamentais,de sabor econômico, dos Bancos Mundiais, os FMIs etc.

Portanto, esse seria o segundo grau. Nós teríamos o primeiro grau,que seriam os Estados, mas, num segundo momento, nós temos organismosinternacionais, que podem ser das mais variadas formas. Nós temosorganismos internacionais regionais, que abarcam só certa parte do globo.

Temos organismos internacionais universais, que estão pretendendo abarcartodo o universo. E tudo isso convive na mesma forma.Dentre esses organismos internacionais, nós poderíamos lembrar -

estamos falando em concorrência - por exemplo, dois que nos importariame que nós vamos falar brevemente. Nós lembraríamos dois nossos, o Mercosul,a ALCA e, também, aquele que acaba de ser colocado pelo DoutorNuno, a União Européia.

Mas, existe um terceiro grau. Nós sabemos que além dos aspectosregionais, nós temos, também, os aspectos universais. E esses aspectosuniversais também acabam por congregar certos anseios, que não são deuma região do Globo, não são de um grupo de Estados, mas que serão detodo o Universo.

Então, olhando esses três aspectos, eu poderia lembrar, com ossenhores, aquelas palavras proféticas, que foram ditas no Século IV, porAgostinho, conhecido, também, como Santo Agostinho, que ele dizia,

naquela época, imaginem, no norte da África, no Século IV falar isso, é,realmente, profecia. Ele dizia que a interdependência humana, e ele usavaum outro nome, ele falava em solidariedade, mas com um sentido deinterdependência, ou seja, ela tinha três graus. E ele dizia que o primeirograu da interdependência humana, o ser humano dependia de estar com osoutros em um primeiro grau, que seria o domos, seria a casa. Mas não só nodomos, mas num segundo grau, que seria a urbis. Não só na urbis, mas num

terceiro e último grau, que seria o orbis, o mundo.Então, aqueles três graus da necessidade, da imperiosidade de aspessoas estarem jungidas, seria o domos, urbis e orbis. Se nós colocássemosa sabedoria agostiniana, hoje, nós diríamos que o domos seriam os Estados,é o primeiro grau da interdependência humana, quer queiramos, quer não.

Page 168: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 168/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

Mas, num segundo grau, nós teríamos a urbis, que seriam as organizaçõesregionais. E, o terceiro grau, seria o orbis, que seriam as organizaçõesinternacionais universais.

Tendo isso em mente, vamos passar, rapidamente, à questão do quemuito pomposamente acabei de denominar de “estudo de caso daconcorrência”. Se nós olharmos os três aspectos, sob o prisma daconcorrência, nós vamos perceber o seguinte: dos 250 ordenamentos

 jurídicos que tem, ou dos 200 Estados que existem, cerca de 80 possuemregras sobre concorrência, de direito concorrencial.

Por que todos não possuem? Por várias razões. Nós sabemos que

para possuir regras de direito concorrencial é uma sofisticação que nemtodos os Estados podem se dar ao luxo. Nós sabemos que se um Estado nãotiver uma moeda relativamente estável, se o Estado não for relativamenteaberto às importações dos demais Estados, praticamente direito deconcorrência é algo que não funcionaria, mesmo que existisse.

Basta lembrar, no Brasil, que possui, desde a Constituição de 1945,regra constitucional a respeito. Desde 1962, lei ordinária sobre abuso depoder econômico. Mas quando é que todos nós ouvimos falar, por exemplo,do CADE e de outros órgãos? Somente na década de 90. Antes disso ele,praticamente, não aparecia, porque as infrações, de práticas restritivas àconcorrência nem se notava, num país que tinha inflação galopante, quepossuía preços fixos pelo Governo.

Então, a razão que nós temos somente 80 Estados, de 200, a possuiressas regras é justamente porque nem todos podem possuir essas regras, oumesmo que a possuam, não poderão fazê-las funcionar. Mas a gente imagina

que dos 80 que existem, cerca de uns 70 possuem órgãos que impõem essasregras, no dia a dia.

Mas, e se olharmos no segundo grau da solidariedade humana, dosorganismos regionais, econômicos? Não vou nada falar sobre a ComunidadeEuropéia, a União Européia, porque já acabamos de ouvir uma preleçãoextremamente preciosa, sobre a questão. Mas lembraria, por exemplo, queno Mercosul, dos quatro países dois possuem regras sobre direito econômico,

sendo que os outros dois, menores em tamanho e em economia, estão porexarar algumas normas sucintas neste momento.Entretanto, o próprio Mercosul, como organização, desde 96, possui

o Protocolo de Fortaleza que, embora em vigor entre Brasil e Paraguai, nãoestá em vigor com referência aos demais. E, enquanto não estiver,obviamente, não se poderá corporificar nada daquilo que o Protocolo coloca.

Page 169: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 169/194

SEMINÁRIO • Bmsií Sécwío XXI

Entretanto, o fato de Paraguai e Uruguai possuírem, a partir desse ano,algumas regras sobre concorrência, vem, diretamente, sobre o influxo doProtocolo de Fortaleza, de 96, que urgia que os membros possuíssem regras

sobre isso.E a ALCA? A ALCA, dos 34 países da América, excluindo Cuba,

que seria o 35°, dos 34 países da América, 18 possuem regras sobreconcorrência. E, aos poucos, nós vamos verificando, principalmente daquelespaíses do Caribe, que são pequenas ilhas mas, muitas delas muitointeressadas nos aspectos internacionais, por necessitarem, avidamente, tantoquanto nós, de exportar, o interesse por essas questões.

Então, nós notamos que, a nível mundial, cerca de metade dos paísesdo globo possuem regras sobre concorrência, que são aplicáveis, obviamente,dentro dos seus territórios e que não têm compromisso de coerência comaquilo que acontece no território do vizinho.

Entretanto, os grupos, quer a União Européia, quer o Mercosul, quera ALCA que, possui, entre os 12 grupos de estudos que preparam a ALCA,possuem, um desses 12 é justamente sobre concorrência. E isso mostra anecessidade da concorrência para a integração dos mercados. Não se estudaum projeto com o Mercosul, não se estuda um projeto como a ALCA semque dentre os 10 aspectos fundamentais do projeto esteja o do direitoconcorrencial.

Então, o que percebemos, portanto, é que, nesse segundo grau dainterpendência humana, também nós temos regras. E nem sempre é fácilporque, imaginemos nós, disse o Professor Nuno que quando começou aUnião Européia o único país a possuir, realmente, regras de concorrência

era a Alemanha. E possui, até hoje, um poderosíssimo órgão, absolutamenteativo, mas que só funciona nos lindes da Alemanha. Tudo aquilo que forconcorrência, que ultrapasse a Alemanha será de competência daComunidade Européia.

E notem aí, gostaria só de semear algo, para concluir, daqui a pouco,da importância do aspecto de como olhar a questão, por exemplo, de controlede concentrações. Muitas vezes, um controle de concentração olhado pelo

prisma alemão, é ótimo. Porque vai dar àquela rirma européia um podergrande, dentro da União Européia. Mas olhado pelo prisma da UniãoEuropéia pode não ser olhado da mesma maneira.

Mas o que percebemos, portanto, é que nós temos regras de órgãosnos Estados, que devem olhar precipuamente para o interesse do Estado.Mas, em tudo aquilo que ultrapassa, a questão concorrencial ultrapassa as

Page 170: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 170/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e U nião Européia

fronteiras, nós teremos órgãos regionais, como o Mercosul está em vias deter, baseado no Protocolo de Fortaleza de 96; como a União Européia temum poderosíssimo exército, sob as ordens do Doutor Monte; e como a

ALCA, certamente, ao nascer, já terá regras de concorrência.E como ficam as regras absolutamente universais, que seria o terceiro

grau da solidariedade humana de Agostinho? Como ficam? Será que nadaexiste? Para resumir, de uma forma muito rápida, nós poderíamos lembrarque vários organismos internacionais se preocupam, já há alguns anos, comquestões de concorrência.

A OCDE, que é um órgão que congrega cerca de 4 dezenas de países

ditos ricos, preocupa-se com a questão e realiza estudos sobre essa questão.Mas, muitos dizem: “A OCDE vê a concorrência do prisma dos 40 maisricos do globo”. A Organização Mundial do Comércio, aquela organizaçãoque conseguiu fazer com que a China ficasse 15 anos esperando e pedindoa entrada até que se consumasse, há tão pouco tempo atrás. Essapoderosíssima organização que, pelo próprio nome diz - comércio -também se preocupa com concorrência. E deseja, muitas vezes, discutiressa questão na sua Rodada e, de certa forma, assumir, também, certasregras de concorrência, a nível universal. Entretanto, muitos dizem: essaorganização, ela vai olhar sempre a concorrência do prisma meramentecomercial.

Já a UNCTAD, que associa os pobres, também trata de concorrência.Os críticos da UNCTAD diziam: “É claro. Mas ela trata de concorrência olhandopelo nível dos pobres”. E, por isso é que, neste ano, a International BarAssociation, a Associação dos Advogados Mundial, começa a fazer prescrições

e reuniões, a primeira delas feita em março, na Inglaterra, que seria tentandoverificar se ela poderia galvanizar não só pessoas de países ricos, não só depaíses pobres, mas juntar uma representatividade de ambos os lados para podero quê? Tentar traçar regras universais de concorrência. E claro que não seriamregras específicas. É claro que seriam regras básicas.

Nós sabemos que todas essas empresas são absolutamente bemassessoradas, em termos de economistas e advogados, e sabem buscar as

brechas que existem. E, uma das brechas fundamentais é justamente essa, ada diferenciação dos sistemas jurídicos, em que, partindo desses pressupostostradicionais, muitas das infrações poderão passar desapercebidas ou nãopunidas.

Por outro lado, só para lembrar um exemplo, há certas fusões quesão fusões a nível mundial. No entanto, elas são julgadas pelos Estados

Page 171: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 171/194

SEMINÁRIO - Brosií Sécuío XXI

Unidos, são julgadas pela União Européia, por um ou por outro país e, noresto, ficam absolutamente fazendo o que desejarem, porque não hácontrole.

E claro que não será em um dia, não será em um ano. Mas, o fato éque é necessário que sob o prisma mundial, também, universal, se preocupea sociedade, para estabelecer regras fundamentais de controle deconcentração, regras fundamentais sobre práticas restritivas da concorrência,fazendo com que aos poucos se ponha um pouco de ordem no setor.

Eu só lembraria, como algo que talvez possa ser paralelo, seria aquestão das falências feitas em fronteiras distintas, transfronteiriças. Este

problema foi atacado justamente pela International Bar Association, háalguns anos, porque todos nós sabemos a facilidade com que se fazia,principalmente entre Estados Unidos e Canadá, aquela fronteira tão rica, doprisma econômico, então, as pessoas fugiam para um lado e para outro esempre os fraudadores, através da falência transfronteiriça, muitas vezespreparada, ficavam imunes à legislação ou seriam pegos tarde demais.

Até que, por força do trabalho da International Bar Association, deum lado, e, também, da Organização das Nações Unidas para o Direito doComércio Internacional, se começaram a estabelecer regras básicas sobreas falências transfronteiriças. Isso há poucos anos. E, hoje, já não está sendotão fácil assim ficar pulando de fronteira em fronteira e rindo dos outros,que não conseguem pegá-la. Seria mais ou menos um paralelo que se poderiaimaginar, com referência a essa questão.

E o Brasil, chegando no último ponto? O Brasil, como nós já vimos,teve, embora tendo o direito de concorrência desde 1945, na Constituição;

desde 1962, com a primeira lei sobre o abuso do poder econômico e criaçãodesse órgão, o CADE, que faz 40 anos no ano que vem. E não o faria,talvez, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil. Nósverificamos que, aqui, essa questão também é interessante.

Vamos só falar, para encerrar, em um caso, de que não participei, nãoestava no CADE antes e, portanto, posso falar com uma certa liberdade.Todos lembram daquele momentoso caso, que foi um divisor de águas, sob

muitos aspectos, a questão da ANBEV, no Brasil.Se nós olharmos a questão da ANBEV sob o prisma nitidamentebrasileiro, e imaginarmos o altíssimo grau de concentração, nós poderíamos,talvez, concordar imediatamente que deveria ter havido uma desconstituiçãomuito maior do que houve, na realidade. Não vou entrar naqueles aspectosque todos nós sabemos que a ANBEV não foi feita de graça, no sentido que

Page 172: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 172/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e U nião Européia

se exigiu uma série de coisas das empresas e que elas procuram cumprir, demaneira religiosa, isso eu verifico no dia a dia, no CADE, justamente paraevitar uma desconstituição.

Mas, olhando essa firma pelo prisma nitidamente brasileiro,poderíamos imaginar que, realmente, fosse um exagero permitir-se o que sepermitiu, nos termos que se o fez.

Entretanto, se olharmos do prisma do Mercosul, nós vamos notar que- ou da ALCA - que, realmente, as Bolsas de Nova York nos dizem que,realmente, a ANBEV é uma empresa que, hoje, tem uma repercussão, nóspodíamos dizer, pelo menos hemisférica, senão mundial.

Esse é um exemplo, e não estou nem prejulgando, nem dizendoque foi acertado ou errado. Mas eu deixo na mente de todos nós com a seguintepergunta e com um desafio incrível. Porque a questão de concorrência, elapode ser vista sobre vários aspectos. E, conforme o aspecto que é visto, asolução é diferente. E aí é que fica extremamente interessante participar deórgãos como o CADE e de outros, porque, no momento do julgamento, éclaro que a lei brasileira deverá ser aplicada, mas nós sabemos que alegislação concorrencial, ela possui categorias econômicas que são conceitosfluidos, que modificam-se, de tempos em tempos, ou mais rapidamente doque nós imaginamos. E, conforme nós entendamos esses conceitoseconômicos, obviamente o resultado será diferente.

E, aí, diria que - e vejo, na platéia, advogados que trabalhamdiutumamente na questão de concorrência, pode ser que haja, também, outrosque não o façam. E é para esses que eu dirigiria as últimas palavras de hoje,dizendo que, realmente creio, e essa experiência que me foi dada sem que

fosse pedido e sem que fosse desejada ou, sequer, imaginada, de poder,durante algum tempo, participar desse trabalho, na Direção do CADE éextremamente rica - e para os advogados também o é, porque nós estamosnum momento incrível. Seria um lugar onde as coisas confluem e que nósnão sabemos exatamente como será no futuro.

Porque o mundo, como disse há pouco, ele continua dividido emEstados, continua dividido em organismos internacionais regionais

econômicos, maiores ou menores. E continua dividido, em certos aspectosque são absolutamente universais. Entretanto, a aplicação dessa lei, que éfeita, muitas vezes, ela deverá ser baseada em leis nacionais, que foramcriadas há muitos anos, quando não se pensava ainda nessas influências. E,portanto, daí, toda a criatividade, não só na aplicação da lei como, também,toda a criatividade que será necessária, dos legisladores e de toda a sociedade

Page 173: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 173/194

SEMINÁRIO - Brasií Sécwío XXI

que, certamente, participará na feitura de novas regras brasileiras sobreconcorrência, que precisa ver, também, esses outros aspectos.

Nós não podemos fazer, como se diz que faz aquela ave que coloca a

cabeça na areia - se é verdade que ela assim o faz - imaginando que sóexiste o Brasil e que não existe nada mais além dele, porque a realidade émuito diferente.

Muito obrigado.

Conselheiro Federal Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira:

Eu agradeço ao Doutor João Grandino Rodas, pela sua brilhanteexposição. E registro a presença, na Mesa, do Presidente Nacional da OAB,Rubens Approbato Machado e do Doutor Antonio Carlos Rodrigues doAmaral, coordenador do evento. Ao tempo, também, que convido, paracompor a Mesa, o Doutor Reginaldo Oscar de Castro, membro HonorárioVitalício, que diz que se sente sentado na Mesa.

E, sem mais delongas, eu passo a palavra ao Professor CristovamBuarque, que todos conhecem, e eu não sabia que era engenheiro mecânico,formado pela Universidade Federal de Pernambuco. Mas que é Doutor emEconomia pela Sorbone, e Professor Titular. Ex-Reitor da Universidade deBrasília, Governador do Distrito Federal. E o autor de vários livros quetodos nós conhecemos. Não precisa de introduções.

Então, por isso, passo a palavra.

Professor Cristovam Buarque*:

Em primeiro lugar, boa tarde a todos. E meu prazer estar outra veznesta Casa, pela qual tenho o maior respeito e diante de dois Presidentes - umex, pelo qual eu tenho o maior carinho, com quem trabalhei tão bem, e o nossoatual Presidente.

E dizer que estou satisfeito de vir aqui discutir esse tema. Mas eu nãosei se os organizadores imaginaram que eu ia discutir o mesmo tema emenfoques tão diferentes dos outros dois. Eu vou discutir, me concentrandono problema da concorrência ao nível internacional e da integração

* Texto publicado sem revisão do palestrante.

Page 174: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 174/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercoxul , Alca e União Européia

internacional e os interesses nacionais. Porque eu não consigo imaginar pensarnada fora do interesse maior, digamos, da humanidade - aí não tem nada a vercom o comércio - e do interesse nacional.

O Brasil, a meu ver, os governos brasileiros dos últimos 15 anos,desde o Collor, cometeram, a meu ver, três apostas completamente erradas.Sendo generoso de que eles fizeram uma das apostas: é o fato de que oaumento da riqueza reduziria a pobreza. Não reduz, socialmente, reduz numapessoa, porque os dois bolsos estão na mesma calça. Mas, quando tem duaspessoas, a riqueza pode ficar só nos bolsos de uma das calças, a outra podeficar vazia. Uma aposta errada não só dos governos conservadores, mas da

própria formulação de desenvolvimento do pensamento de esquerda, noBrasil.

A segunda aposta errada é que a riqueza, que iria reduzir a pobreza,viria do aumento de exportações. E a terceira aposta errada é de que essasexportações aumentariam graças a uma desregulamentação, graças ao fimdo protecionismo nos diversos países e que isso aconteceria. Erramos emtudo. Na verdade, quatro apostas erradas.

E vou começar nessa última: a crença de que haveria um aumento dasexportações porque haveria uma redução do protecionismo generalizado.Claro que não ia acontecer dessa maneira. Porque os países prestam contas,democraticamente, aos seus eleitores. Os eleitores têm uma ótica dospróximos quatro anos. O Presidente não pode pensar 20 anos na frente. Sepensasse, o Bush não estava jogando bomba no Afeganistão, criando todosos problemas que, certamente, vão cair sobre a cabeça dos próximosPresidentes. Mas ele tem que fazer isso, porque a opinião pública quer,

democraticamente, ele tem que fazer. Por quê? Porque a globalização, eisso foi dito pelo Doutor João Grandino, a globalização ocorreu, mas osEstados continuaram. E a democracia se faz ao nível dos Estados, não aonível do mundo.

Podem criar milhares de organismos internacionais, mas, na hora devotar, é nacionalmente. O Presidente dos Estados Unidos foi eleito com500 votos da Flórida e manda no mundo inteiro. Mas ele presta contas a

esses 500 votos, para tentar conseguir, na próxima eleição, um pouquinhomais, para ter mais voto do que o outro, na soma dos votos absolutos. Ademocracia nacional e de curto prazo. A globalização é de longo prazo e éinternacional.

Eles não podem deixar de fazer proteção, porque eles não podemperder os votos dos trabalhadores, que perderiam o emprego se houvesse

Page 175: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 175/194

SEMINÁRIO - Brasií Sécuío XXI

a desregulamentação total. Eles desregulamentam aqui, porque aqui aumentaas exportações do seu produto. Mas ele mantém aqui, quando for preciso.

Por isso que o setor agrícola é protegido. Porque o setor agrícola é um

setor que pode não ter muito voto mais, mas tem uma força tremenda na opiniãopública. Cada caminhão de tomate despejado no lixo, como a gente vê de vezem quando, gera um impacto muito forte na opinião pública e no eleitorado,mesmo que o número de agricultores seja pequeno.

Eles têm que proteger os seus agricultores, não são loucos,eleitoralmente. E a gente vê o Presidente Fernando Henrique reclamandoque lá fora tem protecionismo. Vai ter. É o “direito de esperneio”, como

vocês dizem em latim, muito bonito, os advogados. E o direito do esperneioque a gente tem. Não adianta reclamar. Então, essa aposta errada égravíssima. E continua.

Hoje, o Presidente esperneou outra vez. Há pouco tempo, o Ministroda Indústria reclamou do protecionismo lá fora. Mas eles estão defendendoos interesses dos seus eleitores, como é que eles não vão fazer isso?

Interessante que o Presidente Fernando Henrique, que apóia obombardeio no Afeganistão, briga porque o Presidente americano mantémo protecionismo dos seus agricultores. Então, essa foi uma aposta errada.

A outra aposta errada é que o aumento das exportações, que viria dafalta de protecionismo, geraria aumento de riqueza. Um equívoco tremendo.Primeiro porque, na concorrência, gerou desemprego. Isso é o que a gentevê, mas tem coisa que a gente não está vendo.

Este País destruiu parte do seu plantei de produção de leite para poderimportar leite em pó. Quando a gente não tiver mais dólares para importar

leite em pó, não vai ter leite nem em pó e nem nas vacas, porque não vai teras vacas. Então, nós criamos um déficit, na balança comercial, permanente.

Agora, com a desvalorização do real houve uma pequena mudança,obviamente, felizmente, mas ainda assim pequena. Nada a ver com que agente tinha no passado.

Agora, esse fato, ao mesmo tempo, é preciso levar em conta que aindaque tivesse dado certo, o aumento das exportações não traria aumento

substancial da riqueza, no Brasil, por uma razão muito simples: esse país égrande demais para, através da exportação, aumentar substancialmente asua riqueza. Se a gente dobrar as exportações brasileiras, o que é impossível.Porque a gente esquece o seguinte: a gente não exporta, são eles queimportam.

A gente fica pensando que vai aumentar a exportação. A gente só aumenta

Page 176: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 176/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul . Alca e União Européia

a exportação se lá fora quiserem comprar o nosso. Supondo que eles vão querer,se a gente dobrar as exportações e passasse de 50 para 100 bilhões de dólares,ainda assim isso representava uma parte pequena do 1 trilhão que nós temos, de

reais, da nossa renda nacional.O Chile, quando aumenta um pouquinho as exportações, aumenta a

renda nacional, porque é um país pequeno. No caso dos países pequenos,isso funciona. Cingapura, há pouco estava vendo um discurso de um carade Cingapura, das maravilhas do comércio livre para ele. Claro que sim. Opaís todo tem dois milhões e meio ou três milhões de habitantes. Se vocêaumenta 50 milhões, eu nem digo bilhões, você já deu um saltozinho na

renda nacional.No Brasil, isso não pesa, isso não vale. Isso quer dizer que a gentenão deva exportar? Não, de jeito nenhum. Temos que exportar. Um país

que não exporta não aumenta a sua riqueza. Mas não porque exportou,mas porque, ao exportar, adquiriu dólares, que permitiu investir, criandoemprego dentro, para o mercado nacional. Não foram os dólares queentraram, foi o que a gente comprou com esses dólares que pôde geraruma riqueza.

Isso, as pessoas não estão percebendo, muitas vezes. É grande demais.Eu vejo o Ministro Sérgio falando tanto em exportação. É claro que temque aumentar as exportações. Mas não diga que isso vai salvar o Brasil,diga que isso é uma necessidade do Brasil. Há uma imensa diferença entreser necessário e ser solução. Exportar é necessário, exportar não é solução.Já mostramos. Até porque este país é um país exportador por natureza,criou-se como exportador.

Eu estava vendo, um dia desses, uma pessoa falando que tem umlivro - confesso que não anotei no dia - que fala sobre a origem do termo“brasileiro”, ao invés de “brasilianez”, ou “brasiliano”. Só tem brasileirocom “eiro”, que é o adjetivo de madeireiro, de engenheiro, de pedreiro. Eque “brasileiro” queria dizer “produtor de pau-Brasil”, não era morador noterritório brasileiro.

Ou seja, até o nome “brasileiro” nosso, surge como “profissão

exportar”. E isso não adiantou para nos fazer ricos. E necessário, mas não éo caminho da solução. Então, é outra aposta errada.Agora, a outra aposta errada, fundamental, que eu quero chamar a

atenção aqui, é essa idéia de que aumentar a riqueza reduz pobreza. Isso éfalso. Foi correto nos anos 50, 60, porque havia uma possibilidade deespalhar, porque o aumento da riqueza vinha do aumento da produção, que

Page 177: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 177/194

SEMINÁRIO - Brasií Sécwío XXI

exigia emprego. Não exige mais emprego.Também porque o aumento da produção exigia um mercado, que exigia

gente comprando, mais gente comprando. Não precisa, hoje, mais gente

comprar, são as mesmas pessoas que têm que comprar mais, não são maispessoas que têm que comprar novas coisas.

O capitalismo de hoje vive de vender, cada vez mais, aos mesmos.Não é de vender, cada vez mais, a mais pessoas. Dinamiza a economia umanova fábrica de automóvel na Bahia e não uma nova fábrica de sandálias,ou mesmo de bicicleta. Mas, então, a Bahia ganha com a indústria deautomóvel? Claro que ganha, mas não reduz a pobreza. Porque o emprego

daquela fábrica, em primeiro lugar, é pequenininho, pequenininho, emproporção ao capital investido.E esse emprego pequenininho é de gente que já estava empregada e

apenas mudou de emprego, ou estava empregada circunstancialmente, masnão era pobre. Porque há uma diferença entre pobre e desempregado. Pobreé aquele que não tem acesso aos bens e serviços essenciais. Desemprego,às vezes, está assim, aliás, quase sempre. Mas às vezes não. Está apenasprocurando emprego. É o caso dos engenheiros, que foram para a novaindústria de automóvel.

Mas, mais que isso, os poucos que vão têm emprego, como varrer ochão da fábrica, o salário dele não tira da pobreza. E, se dobrar o saláriomínimo, como alguns vivem defendendo por aí, não tira ninguém da pobrezacom salário de 400 reais. E, se você aumentar o salário mínimo, dobrar, vaigerar desemprego.

E falso a esquerda querer esconder de que o aumento do salário mínimo

não gera nenhum desemprego. E claro que gera. Basta dizer quantos vãodemitir aqueles que são trabalhadores domésticos, que eu posso até desejarque um dia não seja necessário. Mas é uma realidade, hoje, de alguns milhõesde trabalhadores. Mas mesmo que você dobre ou triplique o salário mínimo,não tira da pobreza.

O que tira da pobreza não é o aumento da renda, nem mesmo adistribuição da renda nacional. O que tira da pobreza é a garantia de que

todos vão ter acesso aos bens e serviços essenciais, que são cinco, na minhacolocação, alguns põem outros e, às vezes, juntam com esses cinco, que écomer, ser educado, ou seja, ter acesso à educação, ter acesso a um sistemade saúde competente, ter um transporte de qualidade e um lugar onde morarcom água potável, coleta de lixo e esgoto.

Esses cinco, eles não vêm do salário, salvo a comida e o transporte público.

Page 178: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 178/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Aica e U nião Européia

Mas, mesmo assim, precisa de regulamentação, que pode fazer um preço sermaior ou menor. Os outros três, não são compráveis com salário, nem renda,pelos pobres. Para o cara ter um bom sistema de seguro, um sistema de saúde

privado, poder pagar a escola privada de dois ou três meninos e botar água eesgoto em casa, só dele, ele precisa ter um salário que não é nem perto daquiloque é possível hoje.

Isso tem que vir de um grande programa coletivo, global, social, deinvestimentos públicos. E é aí que volto ao tema central da integração. Omundo tem que fazer a sua integração, até porque é inevitável. Nós vamoscaminhar para a integração econômica quer queiramos ou não. Fechar não

dá. Até porque, de fato, o protecionismo é ineficiente e também não ajudoua reduzir a pobreza, ajudou a aumentar a riqueza.Então, não adianta querer ficar fechado. A gente vai ter que caminhar

para uma moeda única, é questão de tempo, não adianta. Obviamente, eunão defendo a moeda única importada, como o dólar, tem que ser umamoeda única construída, como é o Euro. O Euro não tem o retrato daRainha Elizabeth, não. Vai ter que ter um símbolo cultural que una todos ospovos. Não é botar a cara de George Washington ou de Lincolncirculando, como se vê, hoje, no Equador, como, provavelmente, vai sever na Argentina, com a dolarização, mas é construir uma moeda. E éuma integração.

Não podemos ter medo do real. O real, que eu digo, da realidade. Nãopodemos ter medo da realidade, a gente tem que conviver com ela. Agora,a gente tinha que fazer uma integração que não desintegre socialmente.Esse é que é o desafio e a grande pergunta: como integrar-se sem desintegrar-

se comercial e economicamente, sem desintegrar-se socialmente.Para mim, o caminho - e falando numa ambição internacional de um

debate como este - seria um grande programa social, mundial, do tipo quefoi feito depois da Segunda Guerra Mundial. Depois da Segunda GuerraMundial os americanos, sobretudo, fizeram o Plano Marschal parareconstruir a Europa. Criaram o Banco Mundial. Pode criticar o que quiser,mas não deixa de ter sido um gesto, de certa forma, de procurar ajudar a

desenvolver os países ditos, na época, de Terceiro Mundo. Claro que osamericanos tinham interesse, é natural. Mas havia essa intenção.Pois bem, o que hoje tem que ter é um programa social, um programa

de transferência de renda dos países que têm renda para os países que nãotêm renda, mas não a renda do tipo keynesiano, de dar o dinheiro só paraque tenha dinheiro para comprar. Porque vai ser tão pequena a renda que o que

Page 179: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 179/194

SEMINÁRIO - Brasií S é c u l o  XXI

ele vai comprar não dá para nada.Tem que ser um programa tipo incentivo social, de você pagar para

que ele produza o que ele precisa. É aí que eu acho que está a chave da

solução do problema da pobreza. Não é aumentar a riqueza, mas é empregara população pobre, para que ela produza aquilo que ela precisa. Transformaro desempregado em uma energia ociosa que pode produzir, para produzir oque precisa.

Imaginem um grande programa, neste País, para botar água e esgotoa serviço de 100 milhões de pessoas, que não têm ou um ou outro, ou os dois.Quanto emprego ia requerer? Imaginem um programa de construção de

30 mil escolas que este País precisa, já, sem falar a reconstrução dosoutros. Imaginem um programa de contratação de 500 mil professores, queé o que o Brasil precisa, para ter todas as crianças, até o fim do segundograu, na escola. O que vai beneficiar, inclusive, a classe média. É um

incentivo social indireto. Imaginem um programa de reconstrução dos hospitaise contratação de pessoal.

Pois bem, um programa desses, para o Brasil, custaria 40 bilhões dereais, que é menos de 10% da receita que o Governo Federal espera, para2002. O Orçamento prevê 424 bilhões. Menos de 10%. Em 10 anos a genteerradica a pobreza.

O Brasil é a média do mundo. E igualzinho, o Brasil e o planeta sãoiguais. Se a gente pega isso e multiplica pelo número, que se não me enganoé 6, que dá o Brasil, daria uns 240, 300 bilhões. A renda do mundo é de 30trilhões. Então, o que a gente está falando é muito pouco, para um programade reconstrução social do mundo, de erradicação da pobreza. Você paga

para que produza. Através da renda você tem comida e transporte público,para colocar o ciclo. Mas através do seu produto, você tem os outros três.

Pouca gente percebe, mas por trás de muitos dos programas do DistritoFederal, estava essa idéia. Quando a gente pagava um analfabeto para queele aprendesse a ler, a gente estava dando uma renda para que ele comprassecomida, e estava mobilizando a energia dele para que ele aprendesse a ler.Quando a gente dava a bolsa-escola, estava dando uma renda para aquela

mãe comprar comida. E estava mobihzando a energia ociosa dela, para nãodeixar o filho faltar à aula.Esses incentivos, hoje, eu posso citar aqui 20, 30, tendo tempo, para

vocês. Isso funcionaria em escala mundial. Se houvesse uma intençãointernacional de fazer isso.

E, aí, para concluir, a pergunta é: tem chance ou não de haver isso? Acho

Page 180: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 180/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

que todo mundo tem o direito de ser otimista. Eu sou otimista de que é possível.Mas, também, todo mundo tem a obrigação de não ser idiota. Então, tem quepensar que não pode acontecer, não é?

Eu creio que nós vamos estar diante de duas alternativas. E tudo isso quehoje se fala, o 11 de setembro, vai ajudar. Quando passar a raiva do mundo, emrelação aos terroristas - quando eu digo do mundo, eu digo, especialmente, dosEstados Unidos e da Europa, mas também de todos nós - quando passar essaraiva, vão haver duas alternativas: uma, que é a gente fazer do tipo de Versailles;outra, do tipo de Bretton Woods.

Versailles foi o acordo com que se terminou a Primeira Guerra Mundial.

Foi um acordo draconiano, sobre a Alemanha. Tinha um cara, na reunião, quequeria pavimentar toda a Alemanha, para nada mais dar ali. Claro que ele deveter falado metaforicamente, mas está escrito isso, nas discussões. Não fizeramisso, mas destruíram as fábricas alemãs, desarmaram a Alemanha brutalmente.E, quinze anos depois, tinha Hitler.

Já em Bretton Woods, os aliados, vitoriosos, foram generosos. Criaram oBanco Mundial, o Banco Interamericano, o Banco Africano. O Fundo Monetário,

que a gente pode reclamar mas, de vez em quando, salva alguns países, semprea gente tem que reconhecer isso. Pois bem, e, sobretudo, criaram o PlanoMarshall.

Quando passar a ira, vai acontecer uma dessas alternativas: os paísesricos vão se fechar, com uma grande xenofobia contra estrangeiros,especialmente árabes mas, também, latino-americanos pobres, que mostremque são ricos, eles vão aceitar sem nenhum problema.

Veja que esse sobrenome Bin Laden, eles só reclamam de um irmão,dos outros irmãos eles não reclamam, não. Os outros Bin Laden continuamsócios deles. Então, o problema vai ser um racismo até você provar que énegro rico, árabe rico, latino-americano rico. Mas isso não deixa de seruma xenofobia. E, ao mesmo tempo as reduções das liberdades individuais,como forma até de afirmar, politicamente, aqueles que estão no poder. Esseé um caminho.

Um outro caminho acho que pode ser um grande programainternacional de reconstruções social, aonde a gente alinhe a integraçãoeconômica à integração social, fazendo com que as pessoas do mundoconvivam, como hoje a gente convive, na globalização, mas, ao mesmotempo, nas pessoas da urbis também convivam.

Porque, hoje, a gente tem uma parte do orbis convivendo, no Primeiro

Page 181: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 181/194

SEMINÁRIO - Br sií SéCMÍo XXI

Mundo internacional dos ricos. Essa sala, essa gravata, essa fala e esse microfoneé igualzinho, em qualquer país do mundo, nas OABs de qualquer país do mundo,porque fazem parte dessa orbis dos ricos. Mas, ao mesmo tempo, na urbis, a

gente não pode atravessar a esquina. Hoje, é mais arriscado atravessar umaesquina do que atravessar o oceano, tirando essas crises atuais do terrorismo edo antrax.

(...) Eu até acho que não vai ser para os atuais pobres adultos, vai serpara os seus filhos. Mas, a partir de agora, todas as condições. Para isso, épreciso assumir que das quatro grandes coisas, três a gente tem que mudar,nos próximos anos. E uma a gente vai ter que conviver com ela. A gente vai

ter que mudar o social, erradicando a pobreza; a gente vai ter que mudar oético, acabando com a corrupção; a gente vai ter que melhorar o político,aumentando a participação. Agora, a gente não vai precisar, não vai poder,nem terá força para mudar o econômico. O econômico vai continuarcaminhando para a integração mundial e não tem forma de a gente ficarcontra isso. O econômico vai continuar, felizmente, com o compromissocom a estabilidade monetária, senão nós ficamos fora do mundo. Vaicontinuar trabalhando com um Estado pequeno, não há espaço para o Estadocrescer mais, muito, porque, para o Estado crescer tem que tirar dinheiro daluta contra a pobreza para gastar na manutenção do Estado.

A gente vai ter que continuar tendo que manter as privatizações queforam feitas. Não adianta querer gastar dinheiro que seria para a escola,para comprar a Vale do Rio Doce. Isso aí seria contra qualquer compromissoético. Então, a gente vai ter que continuar com isso. A gente pode resolveros outros três pontos.

Então, a gente vai para a integração, o Mercosul. Vamos discutir aALCA. Não devemos fugir da ALCA assim, simplesmente. Discutir. O Sr.

João Gradino disse que nós temos 400 instituições internacionais. Eu achoque a gente precisa é de 500,600. Eu não tenho medo de nenhuma delas.

Agora, vamos trabalhar sob duas premissas: sem a hegemonia denenhum país sobre elas e sem submissão de nenhum país a elas. O problemado Brasil, hoje, é que nós temos a hegemonia americana na OIT e a submissão

brasileira ao que a OIT decide. Mas, sem essa hegemonia nem essasubmissão é ótimo. O mundo sem a OIT é pior do que o mundo com a OIT.O mundo sem o FMI é pior do que o mundo com o FMI.

Agora, a hegemonia faz com que, americana, com que o FMI traga,às vezes, determinações incompatíveis com a nossa realidade e cultura, e anossa submissão faz com que a gente aceite. Mas, lutar contra o FMI, querer

Page 182: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 182/194

o Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e União Européia

acabar, é um equívoco. É querer mudar quem domina, para ser mais democráticoe, ao mesmo tempo, como é que nós temos e aonde é que nós vamos aceitar asdeterminações dele.

É isso que eu tinha para dizer, e acho que a OAB trouxe um temafundamental para o futuro do Brasil. Mas eu não queria deixar de falar que

 jamais devemos discutir a integração mundial, sem discutir a desintegraçãonacional que nós estamos vivendo, do ponto de vista social. E uma não écontra a outra. Não precisa fechar a integração mundial para fazer aintegração social.

Essa é a dimensão da riqueza, essa é a dimensão da pobreza. E essas

duas dimensões não são sinônimos. Se elas não são sinônimos, elas tambémnão são antagônicas.

Vou dizer, aqui, uma coisa que pode ser absolutamente polêmica nas forçasde esquerdas: não precisa romper com o Fundo Monetário, para acabarcom a pobreza. É possível que a gente precise mudar as regras do FundoMonetário para aumentar a riqueza. Até porque a Direita já rompeu com oFundo Monetário diversas vezes, neste País, sem trazer nenhuma vantagempara os pobres.

Então, não vai precisar sair do cenário internacional, aumentar demaisas regulamentações, para erradicar a pobreza. Esse é um campo e esse éoutro campo. E esse outro campo - e aí eu concluo - está situado e é umdesafio, Presidente, que eu quero fazer aqui. Esse está situado num lugarchamado “a elaboração do orçamento da União, dos Estados e Municípiospara o ano 2002”.

Eu acho que a OAB, que foi a Casa da luta pelo fim da corrupção no

comportamento dos políticos, a OAB tem a obrigação de ser a Casa da lutacontra a corrupção nas prioridades. Porque a gente, nesse país não aceitamais, felizmente, os roubos ilegais dos que se apropriam do dinheiro público,mas nós fechamos os olhos para os roubos legais do uso do dinheiro púbhcopara beneficiar os ricos, em vez de beneficiar os pobres.

Com todo respeito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, eu achoque a construção de um prédio de luxo para o TRT de São Paulo é uma

forma também de corrupção, não diria tanto quanto, mas similar a ter roubadoo dinheiro daquele prédio para o bolso privado.

Um país que não tem escola, que não tem esgoto, prédios públicos deluxo é uma forma de corrupção. O desperdício, dentro da instituiçãouniversitária, e tem, é uma forma de corrupção nas prioridades.

E porque que eu digo desafio? Porque não podemos deixar que o

Page 183: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 183/194

SEMINÁRIO - Bríisií S é c u l o  XXI

Orçamento seja elaborado, até novembro, dezembro, sem que a gente esteja deolho neles. Não podemos deixar para lutar daqui a três anos, porque alguém vairoubar dinheiro de uma obra que era desnecessária. Vamos lutar agora, para

que a obra desnecessária não gaste dinheiro.Todo mundo reclamou porque os Deputados de Minas ganhavam 60

mil reais por mês. Mas, antes deles ganharem 60 mil esse ano, no ano passadoeles colocaram dinheiro para isso, e ninguém olhou, aí dizem que elesescondem.

Ora, eu estou fazendo uma experiência com os meninos de Brasília, jovens do Segundo Grau, do Marista, do Leonardo da Vinci e outras escolas,

em que eles estão elaborando o Orçamento. Eu levo para eles o Orçamento,como o Presidente mandou para o Congresso e ponho uma coluna ao lado:“Eu quero que vocês tirem dinheiro daqui, do que vocês quiserem, para

aumentar onde vocês quiserem, com uma condição: não pode gastar maisdo que está previsto, senão é irresponsabilidade fiscal, não se gasta mais doque se arrecada”. E vocês precisam ver o que esses meninos estãodescobrindo e fazendo.

Se esses meninos fazem, porque que a OAB não tem uma Comissãopara acompanhar a elaboração do Orçamento? Porque que a OAB nãocria uma Comissão para descobrir de onde tirar dinheiro para aumentar oFundo de Erradicação da Pobreza de 4 ou, nem digo, para 40 bilhões, mas para20? São 424, tem, aí, de onde tirar 16, quatro já está previsto,“dezesseizinho”.

E não estou propondo o simplismo de tirar do pagamento da dívidaexterna. Isso é um simplismo. A gente só tira dinheiro de onde a gente sabe

as conseqüências de tirar o dinheiro. No pagamento da dívida externa, agente não sabe o que vai acontecer se a gente não pagar. E, se a genterenegocia (...). Mas, no resto, tem de onde tirar.

Eu acho, é a minha conclusão, nessa idéia de integração semdesintegração, eu gostaria de deixar, aqui, esse desafio: uma Comissão daOAB e, se quiser, eu trago os meninos do Marista para dar uma aula paravocês, de como é que se faz isso. Uma Comissão da OAB, estou disposto a

vir debater com essa Comissão, sentar com eles, mostrar o Orçamento, abrir,a gente pode abrir tudo do Orçamento. Só emendas pessoais dosParlamentares, tem 4 bi, que você dizer: “Mas vão para projetos que lutamcontra a pobreza”. Muito bem, então, que tenha esse compromisso deles.Que a OAB tenha esse compromisso: de olhar o Orçamento, na procura deuma ética nas prioridades e não só a ética no comportamento. Uma ética nas

Page 184: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 184/194

0 Dire i to na Era da Global i zação: Mercosul , Alca e U nião Européia

políticas, e não só nos políticos. Porque os políticos, eu acho que eles aprenderama lição das últimas pancadas que receberam, mas vão continuar usando recursospara prioridades que vão desintegrar a sociedade brasileira.

Eu vim aqui, obviamente, pelo tema, eu vim aqui pelo debate, eu vim aquiporque interessa esse tema para todo o Brasil. Mas eu vim, sobretudo,para fazer essa provocação a vocês. E eu espero que levem a sério esse desafioque eu propus.

Conselheiro Federal Marcelo Henriques Ribeiro de 

Oliveira:

Eu agradeço a palavra do Professor Cristovam Buarque, e passo apalavra ao Doutor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, para o prosseguimentodo evento.

Doutor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral:

Passamos, então, à cerimônia de entrega das placas comemorativas.Passo a Presidência da Sessão ao nosso Presidente Rubens Approbate,

para a sessão de encerramento do evento.

Page 185: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 185/194

Page 186: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 186/194

ENCERRAMENTO

Page 187: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 187/194

Page 188: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 188/194

o Dire i to na Era da G lobal i zação: Mercosul, Alca e União Européia

Doutor Rubens Approbato Machado:

Passo a palavra ao nosso Presidente Reginaldo Oscar de Castro.

Doutor Reginaldo Oscar de Castro:

Caro Presidente Approbato. Caro Professor João Grandino Rodas.Meu amigo. Governador Cristovam Buarque. Conselheiro Federal MarceloRibeiro. Caro Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, a quem, certamente,

 já disse antes, devemos o êxito deste evento.Meus amigos, eu não ousaria me estender muito, quando não pelo

adiantado da hora, para não empanar o brilho das exposições que, durantetodo o dia, ouvimos neste recinto. Certamente este é um momento, PresidenteApprobato, que ficará marcado na memória desta Instituição.

Tenho certeza de que neste auditório, dificilmente veremos reunidastantas e brilhantes personalidades, como hoje conseguimos fazê-lo.

Começamos com o Presidente Fernando Henrique e encerramos com estaprimorosa exposição do Governador Cristovam Buarque.

Nós ouvimos o Presidente Fernando Henrique nos dizer da suaintenção de manter o Brasil na posição mais confortável possível, nessasnegociações que se iniciam, em relação não só à ALCA mas, também, emrelação à União Européia.

Page 189: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 189/194

SEMINÁRIO - Brasií Sécwío XXI

Mas não basta. Eu gostaria, Professor Cristovam Buarque, que nóstivéssemos a possibilidade de sugerir a criação de uma instituição supranacional que funcionasse com as atribuições de um CADE, Professor João

Grandino Rodas, com a finalidade fundamental de impedir a concentração depoder político e econômico nos países que controlam os organismosinternacionais. Talvez seja esta a solução na qual chegará o mundo, emmuito pouco tempo. Porque, não receio ações dos Estados Unidos, masreceio, e muito, ações do “United States S.A.”. Este, sim, tem sidoextremamente rigoroso com os países menos poderosos, com os países queainda lutam, incessantemente para, de alguma forma, resolver este

gravíssimo problema de desintegração, a que se referiu o nosso GovernadorCristovam Buarque.

Penso, de outro lado, que o Embaixador Sérgio Amaral nos deixouum gancho fantástico e que é, sem dúvida, o que presidiu a formação,enfim, a idealização deste evento. Afirmou o Embaixador que o MinistroJosé Serra teve alcançado um grande êxito, quando obteve, pela pressãoda opinião pública, o rompimento, ou a revisão, ou o descumprimento,até, da cláusula que impedia o uso de patentes, em determinadascircunstâncias, no Brasil. Vejam que foi a opinião pública que produziutal êxito.

E o que a Ordem pretende com a realização deste evento, é acima detudo informar os advogados, que são formadores de opinião, bem como asociedade, de que nela está a salvação, de que em sua permanentemobilização reside a resistência a todos os males que possam nos afligir. Eé papel da Ordem, sim, lutar pelo Estado de Direito, lutar pela justiça sociale pelo aprimoramento das instituições republicanas. Foi exatamente o queaqui fizemos, durante todo o dia.

Nessa primeira fase hoje consumada, ouvimos várias personalidades,dentre as quais o Presidente da República e quase todos os Ministros daárea que se relaciona com os negócios internacionais do Brasil. No próximociclo nós ouviremos e, aliás, o Professor Cristovam Buarque já é o ganchodo que projetamos, ouviremos aqueles que possam nos dar argumentos

críticos aos expositores que hoje aqui estiveram.E preciso estabelecer o contraponto, para que façamos uma síntese. E

que, certamente, esta síntese poderá nos orientar naquilo que pudermoscontribuir, não só para as ações do Governo, mas também, e muito mais,para a Nação brasileira.

Muito obrigado a todos. Está encerrado este evento.

Page 190: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 190/194

PROGRAMA

Page 191: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 191/194

SEMINÁRIO - Brasií S é c n l o  XXI

09:00 h 

09:30 h

11:00 h

13:00 h 

14:30 h

Abertura:

Dr. Rubens Approbato Machado, Presidente Nacional da OAB.

Conferência inaugural:

Excelentíssimo Senhor Doutor Fernando Henrique Cardoso,Presidente da República Federativa do Brasil.

“O BRASIL NO SÉCULO XXI: DESAFIOS, OPORTUNIDADES E RISCOS DA GLOBALIZAÇÃO”

A Integração de Mercados e o Poder Judiciário

Presidente da Mesa Diretora: Dr. Roberto Ferreira Rosas,Conselheiro Federal da OAB.

1) Min. Carlos Mário da Silva Velloso, do Supremo TribunalFederal.

2) Dr. Reginaldo Oscar de Castro, Presidente da Comissão deRelações Internacionais do Conselho Federal da OAB.

3) Dr. Joaquim de Arruda Falcão Neto, UFRJ, Harvard  

 Association.

Almoço 

Aspectos Econômicos e Sociais da Integração de Mercados

Presidente da Mesa Diretora: Dr. Rubens Approbato Machado,

Presidente Nacional da OAB.1) Embaixador Sérgio Silva do Amaral, Ministro do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

2) Dr. Francisco Oswaldo Neves Domelles, Ministro doTrabalho e Emprego, Harvard Association.

Page 192: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 192/194

Page 193: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 193/194

Page 194: Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

8/17/2019 Brasil Século XXI- o Direito Na Era Da Globalização- Mercosul, Alca e União Europeia

http://slidepdf.com/reader/full/brasil-seculo-xxi-o-direito-na-era-da-globalizacao-mercosul-alca-e-uniao 194/194