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Boletim InformativoAno 2 Ed. 35 - 23 de julho de 2015

Nesta ediçãoESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

DESAFIOS FISCAIS DO TERCEIRO SETOR

MP CRIA FUNDOS PARA A REFORMA DO ICMS

CONCEITO DE RECEITA FINANCEIRA – EVENTUAIS IMPACTOS NA TRIBUTAÇÃO PELO PIS E PELA COFINS

POR QUE O MODELO DE NEGÓCIOS DE FORNECEDORES OPEN SOURCE FALHA?

VOLTA DE ENCARGOS TRIBUTÁRIOS DIVIDE OPINIÕES DE ESPECIALISTAS

PROJETO PREVÊ ARRECADAÇÃO DE R$ 100 BI AO REPATRIAR DINHEIRO EVADIDO

SERVIÇOS SÃO DETERMINANTES PARA AECONOMIA LOCAL

PERÍCIA CONTÁBIL CONSENSUAL, NO ÂMBITO DO CPC/2015

AS 5 FORMAS DE ADMINISTRAR CONFLITOS

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Marco Enzo Tortora

Cesar Ramos

Demetrio G. Barbosa

Jorge Oronzo

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Graduado em ciências contábeis e em administração de empresas, com mais de 15 anos de experiência em auditoria, especializou-se no atendimento de empresas multinacionais, com ênfase em conversão e consolidação de balanços elaborados com base nos princípios contábeis internacionais (IRFS) e USGAAP, bem como em projetos de gestão compartilhada. É responsável pelo atendimento e assessoria às empresas internacionais. Possui cursos de aperfeiçoamento no Canadá, Nova Zelândia, USA e África do Sul e é membro do Ibracon - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

E sócio líder de Impostos e Preços de Transferência da b2finance. Conta com mais de vinte anos de experiência profissional na prestação de serviços de consultoria tributária em empresa Big Four. Em seu vasto currículo profissional consta serviços prestados para empresas nacionais e multinacionais de diversos segmentos, relacionados com planejamentos tributários, reestruturação societária e assessoria fiscal na apuração da carga tributária das empresas. Liderou o grupo de Preços de Transferência em empresa Big Four, atuou em projetos de implementação de rotinas de documentação, preparação de estudos e formulação de consultas junto ao Fisco. Relevante experiência no setor de Commodities. Destaca-se também sua ampla experiência no atendimento a processos de fiscalização. Demétrio é formado em Economia pela Faculdade de Ciência Econômicas de São Paulo e possui MBA pela Lake Forest University of Chicago. Publicou vários artigos sobre temas tributários, é palestrante regular em seminários no Brasil e no Exterior. Autor do livro Preços de Transferência no Brasil, uma abordagem prática, em sua 2ª edição.

Mais de 23 anos de experiência em auditoria/consultoria na Ernst & Young (big four), sendo os últimos 6 anos como diretor, com atendimento ao mais variado número de clientes (nacionais e internacionais). Possui trabalhos executados na emissão de demonstrações financeiras em BRGAAP, USGAAP e IFRS, atendimento a clientes na implantação de IPO, SOX e controles internos. Mais de 2 anos atuando como sócio de consultoria na b2finance.

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Editorial

4 RAZÕES PARA OS JOVENS TALENTOS PREFERIREM AS STARTUPS

Por que as grandes empresas já não seduzem os jo-vens como antes? E quais as consequências disto para os lideres corporativos? Determinado jovem de 22 anos, trabalhava como consultor em uma grande empresa brasileira. Mas desde cedo foi muito inquie-to. “Sempre quis fazer algo diferente. Sonhava com uma empresa em que as pessoas fossem elas mes-mas e a felicidade, um objetivo comum a ser atin-gido”, dizia. Soa um tanto utópica essa história de conciliar felicidade com trabalho duro, metas rígidas e a busca incessante por rentabilidade – sobretudo num ambiente macroeconômico desfavorável. Para essa nova geração, contudo, a mistura desses qua-tro ingredientes representa não somente um obje-tivo profissional factível, mas uma filosofia de vida a ser defendida e perseguida diariamente. Com isso em mente, esse jovem largou a consultoria e se jun-tou a Ruy Jordão para montar a Acesso Digital, em-presa que oferece tecnologia na gestão de proces-sos e documentos. Desde 2011, a Acesso cresce mais de 70% ao ano. E foi considerada pelo segundo ano consecutivo a melhor empresa brasileira para se tra-balhar, segundo o Great Place to Work. Esse jovem não é um caso isolado. Pesquisas demonstram que a maioria dos jovens que finaliza seu MBA em uma escola de prestígio prefere tentar o negócio próprio

ou se juntar a uma promissora startup, em vez de buscar uma posição numa megaempresa já estabe-lecida. É um cenário bem diferente de 30 anos atrás, quando me formei. Lembro perfeitamente. Meu so-nho, como o da maioria dos jovens daquela época, era entrar em um programa de trainee de um grande banco ou de uma multinacional de produtos de con-sumo. O que fez essa mudança acontecer? E quais as implicações para quem lidera essa nova geração? Acredito serem vários os motivos da transformação, mas vou me ater a quatro reflexões, que considero fundamentais para quem quer aprender a lidar com essa turma:

1) Felicidade também tem a ver com “subir rápido”. Antes, para chegar a diretor, o camarada (se demonstrasse algum talen-to) teria de esperar uns 10 a 15 anos até assumir o posto. É tempo demais para os jovens de hoje. Por isso, a preferência pelas empresas menores, cuja as-censão pode ser mais rápida;

2) Eles querem impactar naestratégia. Essa história de ser trainee de um departamento e só se dedicar àquela determinada área deixa o jovem talentoso desestimulado. Ele quer saber para onde a empresa está indo e qual o seu papel nessa trajetória. Mais do que participar

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Editorialde inúmeros programas de treinamento, o jovem de hoje acredita no aprendizado prático, a velha histó-ria da mão na massa. Para ele, empreender dentro da empresa ou do próprio negócio é o melhor ca-minho;

3) Hierarquia mais informalajuda um bocado. Menos burocracia,também. No início de minha carreira, a gente só en-contrava o presidente da empresa no elevador, isso quando um assessor não pedia para sairmos para que o chefão chegasse mais rápido na cobertura. Jovens talentos querem ouvir, saber e até debater com o presidente os rumos do negócio e da sua área. E cobram decisões mais rápidas, sem dezenas de apresentações ou comitês para aprovar esta ou aquela medida; e

4) Felicidade, para eles, évalorização. Dê o crédito que o jovem talen-to merece e você terá um defensor da causa da em-presa. Se o ambiente é legal e ele está deixando a sua marca na empresa, não terá motivos para deixar a companhia. Aquela história de infidelidade corpo-rativa da nova geração só ocorre com empresas que não sabem valorizar esse “ativo”. O sentimento de pertencer é, para eles, mais importante do que car-regar um cartão de visitas com o logo de uma gran-de empresa. Muitos líderes mais seniores podem até achar que a nova geração está fora da realida-de. Será mesmo? O avanço da tecnologia permitiu que, de um dia para o outro, surgisse uma série de empresas novatas quebrando barreiras e ameaçan-do a hegemonia de grandes companhias. Pense em

Stubhub, booking.com, Drive Now, 99 táxis, Spotify... Esse momento disruptivo é capitaneado justamen-te pela geração “fora da realidade”. Entender como utilizar esse potencial criativo, empreendedor e pro-vocador passou a ser, portanto, fundamental para qualquer um que queria manter sua empresa em condições de competir. Algumas grandes compa-nhias já estão se mexendo para usufruir deste talen-to sem, necessariamente, ter de reformular todo o seu quadro de funcionários ou os seus processos. É o caso da rede britânica de lojas de departamentosJohn Lewis, fundada há mais de 150 anos. Em 2014, a John Lewis lançou a JLab, aceleradora que convi-da 10 startups para trabalhar durante o ano em suas instalações, com amplo acesso ao seu time execu-tivo e com objetivo de melhorar produtos e servi-ços no varejo. Neste processo, a própria John Lewis pode se tornar o primeiro grande cliente dessas em-presas inovadoras. Trabalhar com talentos nunca foi fácil, em tempo algum. Com essa nova geração, ávi-da por mudar o mundo, o desafio é ainda maior. Mas acredito que – como quase tudo o que ocorre na vida - o melhor caminho é o do meio. Não devemos nem supervalorizar os jovens, assumindo o risco de se descolarem completamente da realidade, nem os criticar por terem posturas que não foram as nossas, sob a ameaça de perdermos seu talento, energia e ambição pela inovação disruptiva. Um bom time sempre mistura o ímpeto e a experiência. A minha geração e a desse jovem podem trabalhar em har-monia. A criatividade está em buscar o melhor de cada uma.

(Fonte: Sergio Chaia: foi presidente da Nextel ,Sodexho Pass e vice- presidente para a AméricaLatina da Symantec)

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Jorge OronzoPartner | Auditoria

EMPRESAS DO GRUPO

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Como sabido, a partir do exercício de 2015 surge uma nova obrigação acessória: a Es-crituração Contábil Fiscal do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lu-cro Líquido da Pessoa Jurídica, chamada de “ECF”, cuja transmissão substitui a necessi-dade de apresentação da DIPJ e do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), bem como inclui um novo livro para a demons-tração da Apuração da Contribuição Social (e-LACS). A apresentação dessa obrigação acessória deverá ser feita até 30 de setem-bro de 2015, com as informações do ano--calendário de 2014, por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelos Regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, inclusive as equiparadas, de forma centrali-zada pela matriz e também por determina-das Pessoas Jurídicas imunes e isentas. A referida obrigação acessória não só requer um maior grau de atenção em seu preen-chimento, como também pode acarretar multas significativas para as pessoas jurí-dicas que deixarem de apresentá-la ou que o fizerem com inexatidões, incorreções ouomissões, tais como:

a) Multa de 0,25% (vinte e cinco centé-simos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apura-ção, limitada a 10% (dez por cento) ou

b) R$ 5.000.000,00, relativamente àspessoas jurídicas que deixarem de apre-sentar ou apresentarem em atraso o livro; e 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor omitido, inexato ou in-correto.

Com o intuito de mitigar os riscos às seve-ras penalidades impostas pelo Fisco Fede-ral, torna-se imprescindível a realização de análise prévia dos dados contábeis decla-rados na ECF, assim como a regular revisão das bases imponíveis do IRPJ e da CSLL, até então realizada sobre as fichas “09A” a “17” da DIPJ (e que, a partir do exercício de 2015, deve ser efetuada sobre os blocos “M” e “N” da ECF). Em nossa opinião, os contribuintes poderão ter dificuldades no preenchimento da ECF, haja vista o grande número de in-formações que devem ser conciliadas com os dados declarados em outras obrigações acessórias, tais como ECD, EFD–Contribui-ções, DCTF e o FCONT, o que pode acarre-tar um tempo maior para a elaboração da ECF. Por isso, é de suma importância que as Sociedades antecipem o preenchimento da ECF, evitando fazê-lo apenas no mês de setembro de 2015, de modo a prevenirem--se quanto a eventuais complicações para a efetiva conclusão desta obrigação fiscal até a data limite (30/09), assim como das gravosas penalidades acima comentadas.

(Fonte: Gaia, Silva, Gaede & Associados)

Escrituração contábilfiscal – ECF

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Jorge Oronzo Partner | Auditoria

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A Transformação obriga os contadores a ajustar a gestão contábil à realidade fiscal do País. O processo há algum tempo pre-sente nas empresas, o aprimoramento das ferramentas de gestão contábil-tributária também já faz parte do cotidiano das orga-nizações sociais brasileiras - ao menos das que contam com uma administração mais profissionalizada. Essa nova fase do ter-ceiro setor nacional ganhou mais força nos últimos tempos, com a gradual implemen-tação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Agora, entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas que, durante o exercício, ultrapassarem o limite de recolhi-mento de R$ 10 mil, a título de PIS/Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Recei-ta, estão obrigadas a entregar a Escritura-ção Fiscal Digital (EFD) das Contribuições. Ao mesmo tempo, as organizações são obrigadas a apresentar a Escrituração Con-tábil Fiscal (ECF) relativa ao exercício social finalizado em 31 de dezembro de 2014, até o último dia útil do mês de setembro de 2015. Importante frisar que a legislação atinge as entidades que desempenham, além do objeto-fim, outras atividades que geram o pagamento de PIS e Cofins, sendo que este é um assunto de inúmeras interpretações. Tamanha transformação promovida pela Receita já aumentou a responsabilidade formal dos contadores que atuam nas or-ganizações sociais, especialmente com o objetivo de melhorar a qualidade da infor-mação contábil. A precisão dos números é fundamental para que a gestão interna seja bem conduzida. De fato, os contado-

res precisam se adaptar a esta realidade do Terceiro Setor. Em primeiro lugar, não serão mais admitidos balancetes anuais, mas sim mês a mês. Além disso, planos de contas, em muitos casos, deverão ser revisados. Os contadores deverão ter especial atenção na elaboração das demonstrações contá-beis, seguindo práticas da área, levando em consideração a ITG 2002, do Conselho Fe-deral de Contabilidade, principalmente em relação ao registro do trabalho voluntário e das receitas de doações, imunidades e isenções percebidas pelas entidades, práti-ca pouco conhecida ou aplicada pelos pro-fissionais. A ITG 2002, por exemplo, estabe-lece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registro das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, além das infor-mações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas da entidade sem finali-dade de lucros. A sintonia entre contadores e organizações sociais precisará ficar mais ajustada, porque as estratégias envolverão a dispensa de uma atenção especial para a natureza das despesas, que passarão por rigorosa verificação para saber se fazem, de fato, parte da entidade. O trabalho dos profissionais contábeis vai ainda mais lon-ge, ao empreender a tarefa de verificar se existem ou não diretores e conselheiros es-tatutários recebendo pagamentos, de for-ma oficial ou oficiosa. Os contadores terão posição relevante na missão de ajustar a gestão contábil das entidades à realidade fiscal do país.

(Fonte: MAP Auditores – Marco Antonio Papini)

Desafios fiscais do terceiro setor

Colaborou: Jorge Oronzo Partner | Auditoria

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A presidente Dilma Rousseff assinou na noite de segunda-feira, 13, medida provisória que trata da criação de dois fundos fundamentais para a implantação da reforma do ICMS - principal tributo cobrado pelos Estados. A MP foi publicada na terça-feira, 14, no Diário Oficial da União. Os dois fundos serão abastecidos com a tributação sobre recursos repatriados de brasileiros ou empresas nacionais no exterior que não tenham sido declarados à Receita Federal. A Receita Federal terá prazo de 90 dias para regulamentar o projeto que regulariza o dinheiro não declarado ao Fisco por empresas e pessoas físicas. A “janela” para adesão ao programa será de 120 dias, conforme minuta do projeto que está sendo negociado pelo Ministério da Fazenda e a qual o jornal “O Estado de S. Paulo” teve acesso. O prazo de adesão foi encurtado de 180 dias para 120 dias para garantir rapidez no ingresso dos recursos no caixa do governo. O governo conta com esses recursos para reforçar o superávit primário e bancar a reforma do ICMS. A previsão é recolher até R$ 25 bilhões. O assunto foi discutido em reunião ontem entre os ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Aloizio Mercadante (Casa Civil) com o vice-presidente Michel Temer e líderes da base aliada no Senado Federal. A regularização só será permitida para o patrimônio verificado até dezembro de 2013. A proposta atinge não apenas depósitos bancários, mas também imóveis, veículos, ações, entre outros ativos. Com o aval do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o governo negocia a aprovação rápida da proposta. A articulação visa a levar diretamente para o plenário a proposta do senador Randolfe

Rodrigues (PSOL-AP) que foi adaptada em negociação com os técnicos do Ministério da Fazenda. O dinheiro arrecadado será usado para financiar os dois fundos - de auxílio financeiro e infraestrutura - para compensar os Estados de perdas com a reforma do ICMS. Pedágio: Pela proposta, quem quiser repatriar o dinheiro terá de pagar um pedágio na forma de tributação de 17,5% de impostos e 100% de multa, totalizando 35% sobre o patrimônio que for regularizado. A tributação, no entanto, está sendo considerada extremamente elevada para atrair os interessados na legalização do patrimônio. “O projeto tem uma linha boa, mas ela está espantando as pessoas. Elas terão que pagar o imposto e a multa”, avalia Wilson de Faria, advogado especialista em direito internacional do escritório WFaria Advogados. Segundo ele, a proposta do governo chegou em bom momento, mas será preciso reduzir a multa para dar certo. Pagando o imposto à Receita, as empresas e as pessoas físicas terão a segurança da sua regularização num momento em que foram apertadas as regras internacionais dos bancos em relação à origem do dinheiro dos seus correntistas. Não será obrigatório ingressar com os recursos regularizados no País. Para entrar no regime, será preciso demonstrar a origem do dinheiro. Em troca, o contribuinte que regularizar o dinheiro enviado ao exterior receberá uma anistia penal para uma série de delitos, como crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Para Heleno Torres, professor da Universidade de São Paulo, que participa da costura do texto final do projeto, essa é uma chance única para as pessoas e empresas aproveitarem a janela de regularização. “O brasileiro, por mais sério que seja, se tem

MP cria fundos para areforma do ICMS

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uma situação como essa, nunca mais terá chance de regularização”, diz. Segundo ele, o dinheiro não declarado no exterior é o único caso em que o contribuinte não tem como se regularizar perante a Receita. “Se fosse no Brasil, ele faria uma declaração retificadora”, afirma. Estudo do Banco Mundial aponta que brasileiros têm cerca de US$ 500 bilhões no exterior não declarados. Para Torres, mesmo que US$ 300 bilhões sejam oriundos de atividade ilícita, que não poderão ser regularizados, há pelo menos uma margem de US$ 200

bilhões com potencial de atenderem às regras do programa. Uma das preocupações de senadores é com o eventual vazamento da identidade das pessoas jurídicas ou físicas que recorram à lei. Levy garantiu aos aliados que a Receita Federal possui um sistema “totalmente seguro”, descartando a possibilidade de vazamentos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Fonte: Isto é dinheiro)

Com o início da vigência do Decreto nº 8.426/2015, alterado pelo Decreto nº 8.451/2015, a partir de 1º de julho de 2015, determinadas receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas, sujeitas ao regime não cumulativo, passaram a ser tributadas pela contribuição ao PIS e pela COFINS. O Decreto nº 8.451/2015 reduziu a zero as alíquotas das referidas contribuições sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de (i) operações de exportação de bens e serviços para o exterior e (ii) obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos; e sobre receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas. Sendo

assim, as demais receitas financeiras continuam sujeitas à alíquota total de 4,65% para o PIS e para a COFINS. Diante das particularidades trazidas pelo Decreto nº 8.451/2015 e da lacuna na legislação do PIS e da COFINS quanto a definição de “receitas financeiras”, ressaltamos algumas situações em que deverá ser avaliada a natureza da receita auferida. Dentre esses casos, citam-se os seguintes: (i) variação cambial sobre as receitas de exportação mantidas no exterior; (ii) operações de hedge que não se enquadram nas disposições do Decreto nº 8.451/2015; (iii) variação cambial de adiantamentos para o exterior; e (iv) descontos condicionais e incondicionais. Nesse sentido, caberá a cada contribuinte verificar a real extensão dos impactos decorrentes do conceito de “receitas financeiras”.

(Fonte: Gaia, Silva, Gaede & Associados)

Conceito de receita financeira Eventuais impactos na tributação pelo PIS epela CONFINS

Colaborou: Jorge OronzoPartner | Auditoria

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Por que o modelo de negócios de fornecedores open source falha?

“Isso significa que essas organizações têm problemas para investir em inovação, passando a depender demais da comunidade para gerarem inovações”,

O negócio baseado em oferta de sistemas open source é uma receita para o fracasso e, para terem sucesso, os desenvolvedores de software adeptos ao modelo devem mover suas aplicações para a nuvem. Essa é a conclusão de Peter Levine, sócio da Andreessen Horowitz, empresa de capital de risco do Vale do Silício que apoiou iniciativas como Facebook, Skype, Twitter e Box enquanto ainda não passavam de startups. Para o executivo, que também foi CEO da XenSource, a abordagem convencional atrelada ao conceito tem falhas: empresas de software open source que cobram por manutenção, suporte, garantias e indenizações por aplicativos ou sistemas operacionais disponíveis gratuitamente não conseguirão gerar receita suficiente para impulsionar sua perpetuação.

explica. Mas por que isso seria um problema? Afinal, o modelo baseado na comunidade se provou mais do que capaz de desenvolver software inovador e útil. Limites de receita: A resposta é que sem o investimento adequado, as empresas de sistemas open source não são capazes de diferenciar seus produtos do código aberto no qual se baseiam. Isso reduz o incentivo de compra para um possível cliente, que poderia usar o código atual sem pagar nada. “No mínimo”, argumenta

Levine, “é algo que limita a possibilidade de mudança dos negócios, reduzindo seu potencial de receita. É um círculo vicioso”. O executivo cita como exemplo a Red Hat, que tem metade dos consumidores potenciais usando a Fedora (distribuição gratuita para Linux) e os demais usando a Red Hat Enterprise Linux (versão mantida à base de licenças). “Uma grande parte do mercado potencial é reduzida. Por que as pessoas deveriam pagar para a Red Hat?”, indaga o especialista. É possível argumentar que isso seria bom para os negócios, já que a disponibilidade de software de código aberto sem custo fornece uma competição às ofertas das empresas, baseando-se no mesmo código e assegurando que sejam vendidas a preços razoáveis. Na outra ponta, é uma oportunidade para ampliar presença dentro da base usuária. Porém, na prática, não é assim que acontece. Quando as companhias não conseguem monetizar efetivamente seus produtos para investir em inovação, clientes corporativos potenciais não podem se beneficiar dos frutos desse aperfeiçoamento - o que não é nada bom.Concorrência desnivelada: O problema se intensifica quando lembramos que os produtos das empresas open source não concorrem unicamente com o software gratuito no qual suas soluções são desenvolvidas. Pelo contrário, é comum que disputem mercado com produtos semelhantes vendidos por empresas de software proprietário. O desnivelamento é claro. As receitas magras que as empresas de código aberto conseguem gerar com assinaturas não chegam aos pés do número de vendas colossal e verbas robustas de marketing dos competidores de software proprietário. Isso é importante porque, mesmo caras, iniciativas de marketing são efetivas. Se não fossem, as

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Isso acontece porque a existência das alternativas de baixo ou nenhum custo necessariamente reduzem o mercado para as alternativas pagas, mesmo que elas tenham receita e verba de marketing suficientes para diferenciar e anunciar seus produtos.

companhias não gastariam dinheiro com elas. Como resultado, as empresas de open source perdem em vendas mesmo quando seu produto é superior, porque ter a melhor oferta nem sempre é suficiente, é preciso convencer os clientes a comprá-la por meio de campanhas publicitárias. Na opinião de Tony Wasserman, professor na Carnegie Mellon University, o problema é que, ao comprar um novo software, “as empresas de código aberto não levarão o cliente para jogar golf”, citando uma tática comercial bastante comum no mundo corporativo. Para Levine, é impossível que elas disputem com as companhias de software proprietário em iguais condições. “Se você olhar para a Red Hat, MySQL, KVM... em todos os casos onde há um fornecedor proprietário concorrendo, ele terá mais fôlego nos negócios e muito mais receita que os demais”, expõe. O executivo observa que a Red Hat ilustra bem o problema. Com seus sistemas operacional e de virtualização, a empresa é tida como o modelo para empresas open source, mas sua receita total é cerca de um terço da verificada pela VMware e um quarenta avos se comparada com a da Microsoft.Futuro híbrido: Levine conclui que a maneira viável para que organizações faturem sobre software de código aberto é abandonar o modelo padrão de oferta de suporte e manutenção à base de assinaturas, usando o produto como uma plataforma na qual construir ofertas de software como serviço (SaaS). “É possível rodar uma aplicação SaaS usando a Fedora como base e então criar produtos proprietários sobre ela, vendendo-o. A monetização iria para o produto SaaS, não para o de código aberto”, sugere. “Acredito que veremos um aumento no número de ofertas híbridas desse tipo”. Ele assinala que muitas companhias de SaaS (incluindo Salesforce, Digital Ocean e GitHub) já usam a mistura de open source e software proprietário para projetarem seus serviços, com o Facebook sendo a maior empresa de código aberto dentre todas. “Eu fiquei chocado ao perceber isso. O Google é provavelmente a segunda maior”, pontua. O Facebook desenvolve e usa software open source na infraestrutura

da rede social, adicionando seu software proprietário para monetizar serviços. O Google também gera um grande volume de código aberto para infraestrutura, embora seu software de busca e publicidade seja proprietário. Enquanto a existência de programas disponíveis para download gratuito sem dúvidas dificulta que as empresas promovam a monetização do mesmo software com a adição de suporte e manutenção, eles também prejudicam as tentativas de comercialização de produtos no mesmo mercado para fornecedores de software proprietário.

Em partes, o fato ajuda a explicar a migração das ofertas de empresas de software proprietário para a nuvem, assim como a criação de alternativas de SaaS. Um produto maduro como o pacote Office pode ser facilmente replicado por uma versão gratuita, como a LibreOffice, motivando a Microsoft a desenvolver o Office 365 que, baseado em nuvem, usa as funcionalidades básicas do modelo clássico e adiciona serviços extras, como o armazenamento de arquivos, integração de Active Directory e aplicativos móveis. Isso torna a ferramenta muito mais difícil de ser copiada, independentemente da abertura de seu código. Isso pode sugerir uma tendência de migração em massa para ofertas de software em nuvem, não somente das empresas open source.

(Fonte: Computerword)

Colaborou: Jorge Oronzo - Partner | Auditoria

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A cobrança de encargos tributários anteriormente retirados de empresas que receberam benefícios fis-cais sobre a folha de paga-mento pode ajudar a equi-librar as contas públicas, dizem especialistas que defendem a medida. Os que são contra a proposta temem que ela gere de-semprego, principalmente na indústria. Na reunião de líderes realizada no dia 14 o Senado vai decidir se a votação do projeto de lei que reduz a desonera-ção ocorrerá nesta sema-na ou em agosto. O minis-tro da Fazenda, Joaquim Levy, defendeu a votação urgente do projeto de lei que diminui pela metade a desoneração da folha de pagamento. Segundo ele, é importante superar a agenda de ajuste fiscal, o mais rápido possível, para que o país volte a crescer. A estimativa é que o go-verno economize R$ 10 bilhões por ano com a mu-dança. Para a pesquisado-ra do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Funda-ção Getúlio Vargas (FGV) Vilma Pinto, a alteração nas alíquotas é necessária para que o governo pos-

sa recuperar suas receitas que estão em queda. Vil-ma diz que não há evidên-cias de que os benefícios fiscais concedidos no ano passado efetivamente te-nham ajudado a manter empregos.

“Sabemos quanto o governo perdeu de receitas, mas não sabemos quantos empregos foram mantidos.” Ela defende também que a medida beneficie empre-sas que não são intensivas em mão de obra, mas em capital, porque permitirá a escolha entre a tributação sobre a folha de pagamen-to ou sobre o faturamento. A pesquisadora conside-ra o ajuste fiscal necessá-rio para manter o grau de investimento (quando agências de classificação de risco entendem que há baixo risco de inadimplên-cia, com manutenção do nível de confiança para os investidores aplicarem no país).

“Perder o grau de in-vestimento pode ser ruim para o país com um todo. Prejudica o

Volta de encargos tributários divide opiniões de especialistas

Em edição extra do Diá-rio Oficial do último dia 22 de junho, foi publicada a Lei nº 13.137/2015 que, em seu art. 24, alterou a Lei nº 10.833/2003 em relação à dispensa da retenção de PIS/COFINS/CSLL (CSRF) na contratação de serviços profissionais (prestação de serviços de limpeza, conser-vação, manutenção, segu-rança, vigilância, transpor-te de valores e locação de mão-de-obra, pela presta-ção de serviços de assesso-ria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remunera-ção de serviços profissio-nais). A regra anterior, válida até 21/06/2015, determina-va que estava “dispensada a retenção para pagamen-tos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00”, sendo que “ocorrendo mais de um pa-gamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, de-veria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, com-pensando-se o valor retido anteriormente”. Entretanto, a partir do dia 22/06/2015, fica dispensada a retenção somente quando o valor da CSRF for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas

Lei nº 13.137/2015: Atenção às novas regras para recolhimento da retenção de PIS/COFINS/CSLLNA contratação de serviços profissionais

FIQUEM ATENTOS!

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Colaborou: Jorge OronzoPartner | Auditoria

mercado de trabalho e o crescimento eco-nômico”,explica Vilma. Para o pro-fessor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB) José Matias--Pereira, a nota de classi-ficação de risco do Brasil deve ser reduzida pelas agências, uma vez o ajus-te fiscal está cada vez mais comprometido..

“O Brasil caminha de maneira a ter sua nota de avaliação de risco alterada. Cer-tamente, vamos as-sistir a uma redução dessa nota. Um dos objetivos do aperto fiscal era sinalizar para o mercado que o Brasil está organi-zando suas contas públicas”.Matias-Pereira criticou o governo por não conseguir barrar iniciativas que des-troem o ajuste fiscal, como o aumento de salários de servidores públicos e de benefícios de aposenta-dos. No caso da proposta, o professor considera que dificilmente será aprovada exatamente como foi for-

malizada pelo governo.

“Essa medida pro-visória, de todas as encaminhadas para o Congresso, é a que gera mais polêmica e o maior nível de pressão, mexendo com o segmento for-te do país. A quan-tidade de setores beneficiados mostra como o governo vai ter dificuldade para aprovar essa medida provisória.” Segundo pesquisa da Fe-deração da Indústrias de São Paulo (Fiesp), 54% das empresas do setor vão de-mitir pessoal com as mu-danças da desoneração da folha. A estimativa é demissão de 290 mil fun-cionários, o que represen-ta 6,6% dos empregos da indústria que foram de-sonerados e 3,7% do total do setor. A Fiesp considera ainda que devem ocorrer 57 mil demissões adicio-nais na economia devido à redução do consumo das famílias, em momento de crise.

(Fonte: DCI – Agencia Brasil)

Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. Com isso, não existe mais a regra da retenção apenas para valores maiores que R$ 5.000,00. Continuam obri-gadas à retenção as pesso-as jurídicas em geral, inclusi-ve as associações, entidades sindicais, federações, confe-derações, centrais sindicais e serviços sociais autôno-mos, sociedades simples, sociedades cooperativas, fundações de direito privado e condomínios edilícios, sem prejuízo da retenção do im-posto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previs-tas na legislação do imposto de renda. As pessoas jurídi-cas optantes pelo SIMPLES continuam não obrigadas a efetuar a retenção da CSRF. O prazo para recolhimen-to das Contribuições So-ciais Retidas na Fonte tam-bém foi alterado pela Lei nº 13.137/2015. De acordo com a nova redação do art. 35 da Lei nº 10.833/2003, os valo-res retidos no mês deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídi-ca fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. An-teriormente, o recolhimento deveria ocorrer até o último dia útil da quinzena subse-quente àquela quinzena em que tivesse ocorrido o paga-mento à pessoa jurídica for-necedora dos bens ou pres-tadora do serviço.

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Tramita no Senado um pro-jeto de lei que permite a re-patriação de patrimônio no exterior não declarado, de origem lícita, ocultado por meio de sonegação fiscal ou evasão de divisas. Segundo o PLS 298/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e com substitu-tivo de Delcídio Amaral (PT--MS), poderão participar da anistia pessoas físicas e jurí-dicas durante um prazo pré--estabelecido, de por volta de 120 dias, para regularizar a situação. É previsto no Regi-me Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) o pagamento de imposto e multa totalizando 35% para internalizar legalmente os va-lores. A sonegação ou omis-são de informações ou ainda apresentação de declarações falsas ou documento simu-lados prevê reclusão de 2 a 6 anos, além de multa. Na ava-liação de Randolfe, se o pro-jeto for aprovado, será aberta uma nova fonte de recursos que não estava prevista pelo Tesouro Nacional e ajudará as finanças do país nesse mo-mento de desaceleração da economia e corte de gastos. Ele diz que o potencial de ar-

recadação pode ser algo em torno de R$ 100 bilhões.

“A expectativa é que o projeto, a primei-ra oportunidade no Brasil de tributação de grandes fortunas, seja aprovado pelo Senado em agosto”,disse. Estão isentos da multa de regularização os valores disponíveis em contas no exterior no limi-te de até R$ 10 mil. Advo-gados tributaristas ouvi-dos pela Conjur elogiaram a iniciativa, mas disseram que alguns aspectos da proposta podem diminuir a eficácia da anistia que já foi feita com sucesso nos últi-mos anos por países como Itália, Portugal, Alemanha, Estados Unidos e Argen-tina. Para a Raquel Preto, presidente da Comissão de Tributação e Finanças Públicas do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a porcentagem de cobrança de imposto de de multa é alta.“Quanto maior a alí-quota, menor a chan-ce de repatriar o di-nheiro”,

Projeto prevê arrecadação deR$ 100 bi ao repatriar dinheiro evadido

Desde setembro de 2014, importadores brasileiros vêm acompanhando com atenção o desfecho da dis-cussão acerca da incidência do ICMS nas importações em Regime de Admissão Temporária amparadas por contrato de arrendamento mercantil (leasing). Nos úl-timos dias, deu-se, enfim, o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário no 540.829, confirmando a in-constitucionalidade da exi-gência do ICMS em tais ope-rações e negando o pedido de modulação de efeitos apresentado pelo Estado de São Paulo, que havia plei-teado a aplicação dos efei-tos apenas a partir da data da publicação da decisão. Dada a ausência de supor-te probatório ao argumen-to paulista de que políticas públicas seriam afetadas, os Ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram os Embargos Declaratórios interpostos pelo Estado de São Paulo, o que, na prática, possibilita aos importadores o pedido de ressarcimen-to de todo o ICMS pago em operações desse tipo nos úl-timos 5 anos.

Confirmada a Inconstitucionalidadeda exigência doICMS em leasin internacional

FIQUEM ATENTOS!

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disse. Ela conta que os paí-ses que adotaram a anistia recentemente estabelece-ram uma porcentagem de por volta de 10%. Os italia-nos recolheram 110 bilhões de euros e argentinos, US$ 4,8 bilhões, por exemplo. Porém, ela destaca que a porcentagem pode ter sido adotada para afastar a acusação de que quem participar do programa es-taria sendo beneficiado. Ela lembra que o número fica acima da última faixa da tabela de imposto de renda para pessoa física e é equi-parado ao custo tributário básico da pessoa jurídica. Já para Luiz Gustavo Bichara, outro ponto que deve ser re-ajustado é a necessidade de comprovação da licitude da origem dos recursos, algo que em muitos casos ele classifica como “impossível”. Bichara cita como exemplo de dinheiro não declara-do a venda de imóvel com recebimento de parte do valor “por fora”. E questio-na como uma pessoa vai provar a licitude da origem de parte do dinheiro que foi recebido pela venda de um imóvel nos anos 1990 nes-sa modalidade e depois en-viada à Suíça por meio de um doleiro.

“É uma prova impossível. E não se pode dizer que a escritura do imóvel seria suficiente. Porque nesse caso o traficante de drogas que tiver vendido o imóvel poderá argumentar que o dinheiro dele não declarado, mas de origem ilícita, tem a mesma origem”,disse. O texto diz que a de-claração de regularização deverá conter os documen-tos e as informações neces-sárias à correta identifica-ção do recurso. O controle e a regularização deverão ser feitos por bancos auto-rizados a funcionar no país.

“Caso sejam falsas as declarações relativas à titularidade, fonte, origem e condição jurídica dos recursos declarados, serão cobrados os valo-res equivalentes aos tributos, multas e juros incidentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cí-veis, administrativas e criminais corres-

pondentes”,prevê o projeto. Guerra fiscal: Parte do recurso alcança-do pela repatriação deve-rá ser destinado a fundos para facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional criados pela Medida Pro-visória 683/2015. São eles: Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Con-vergência das Alíquotas do Imposto sobre Opera-ções relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comu-nicação (ICMS). Na avalia-ção do advogadoMarcelo Knopfelmacher, di-retor presidente do Movi-mento de Defesa da Ad-vocacia (MDA), em artigo publicado na ConJur, ao amarrar o tema da repa-triação dos recursos ao da guerra fiscal e dos inves-timentos nos estados, o Governo Federal e o Con-gresso criam uma grande aliança supra partidária, com o apoio dos governa-dores, em prol do desenvol-vimento do país e da segu-rança jurídica.

(Fonte: CONJUR)

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Serviços são determinantes para a economia localO setor de serviços impulsiona a economia de Londrina e região. De acordo com pes-quisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB) do segmento aumenta a cada ano de forma considerável. Segun-do a última pesquisa divulgada pelo IBGE, o PIB do setor de serviços em Londrina, que inclui também o comércio, equivale a R$ 8.478.797 e corresponde a 81,10% do total de todos os setores. Enquanto a agropecu-ária local é responsável por 1,85% e a indús-tria por 17,05%.

ServiçosAgropecuária

Indústria

“A localização geográfica importante e os investimentos em universidades são alguns dos fatores que contribuem para que a cidade tenha uma matriz econômica com características predominantes do setor de

serviços”,destaca o secretário do Trabalho, Emprego e Renda Municipal, Márcio Corrêa. O geren-te do Sine, Milton Velei, ressalta que, consi-derando os cinco primeiros meses do ano, Londrina é o município paranaense com os melhores índices de empregabilidade e grande parte disso se deve aos bons resul-tados que o município apresentou no setor de serviços. Conforme os dados do Caged, em janeiro e fevereiro de 2015, o setor de serviços apresentou saldo positivo de 1.335 e 1.474 vagas, respectivamente. Para o pre-sidente do Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel), Bruno Veronesi,

“é importante a cidade manter essa característica forte da prestação de serviços, mas, paralelo a isso, é necessário incrementar a industrialização de forma que possa usufruir dos serviços que a cidade oferece”.Ele acrescenta ainda que a atual gestão municipal está focada em trazer mais in-dústrias para Londrina e também fomentar o turismo de eventos. A prestação de servi-ços na área médica é outro setor que indica crescimento nos próximos anos. Veronesi salienta que “investidores do setor esco-lheram a cidade para se instalarem, como é o caso do grupo responsável pelo Palhano Medical Center”. O Serviço de Apoio às Mi-cro e Pequenas Empresas (Sebrae) destaca que, com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (, 43% das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) da cidade es-tão ligadas ao setor de serviços. Além disso, “existem 5.172 Microempreendedores Indivi-duais (MEIs) prestadores de serviços, 45% do total de MEIs constituídos em Londrina.

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Neste contexto, a cidade se consolida como polo no setor de serviços, gerando e empregando grande parte da mão de obra deste setor”, afirma o consultor do Sebrae, Rubens Negrão. Em 2013, a secretaria mu-nicipal de Fazenda contabilizou 16.460 es-tabelecimentos de serviços, número este que saltou para 18.734 em 2014.

2013 2014

Para o presidente do Sindicato das Empre-sas de Assessoramento, Perícias, Informa-ções, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Car-dozo,

“apesar do setor de serviços ser uma das válvulas de escape para todas as esferas governamentais,

principalmente na melhoria de ín-dices como de empregabilidade e PIB, não tem a merecida atenção do governo federal. Quando as-sunto é capital de giro e tributa-ção dos prestadores de serviços, somente se pensa em aumento de tributos aos prestadores de ser-viços. Por este motivo, o principal trabalho de nossa entidade é lu-tar pela redução da carga tributá-ria das empresas prestadoras de serviços, que acabará diretamen-te beneficiando também a indús-tria e o comércio”. O saldo positivo do setor confirma a impor-tância do setor de serviços. O consultor do Sebrae explica que o segmento pode ser enquadrado como um gerador de divisas para a economia local, pois alguns ramos como Tecnologia da Informação (TI), saú-de, turismo, entre outros, conseguem atrair consumidores e investimentos de outras ci-dades, estados e até mesmo de outros pa-íses para a cidade, como é o caso do setor de Tecnologia da Informação”.

(Fonte: CONJUR)

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Pericia contábil consensual, no âmbito do CPC/2015Apresenta-se uma concisa análise sobre a ca-tegoria: perícia contábil consensual, nos proce-dimentos de exame pericial contábil, esta aná-lise decorre da importância do novo CPC/2015. Apresenta-se uma concisa análise sobre a ca-tegoria: perícia contábil consensual, nos proce-dimentos de exame pericial contábil, esta aná-lise decorre da importância do novo CPC/2015. E para tal, será abordada uma interpretação literal do art. 471 do CPC/2015, pari passu, a ex-periência deste signatário. Apresentamos uma breve análise sobre a importância da adoção de uma perícia contábil consensual novo CPC, conforme segue: Art. 471. Indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamen-te capazes; II - a causa possa ser resolvida por auto composição. § 1o As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assisten-tes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previa-mente anunciados. § 2o O perito e os assisten-tes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz. § 3o A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nome-ado pelo juiz. A perícia contábil consensual é uma alternativa deveras importante para situ-ações onde seja necessário um perito com alta especialização, e as partes busquem uma maior velocidade ao rito processual. Esta previsão do art. 471 do CPC/2015 é similar a uma prática de escolha de peritos na arbitragem, que vem sendo adotada com sucesso, pois afasta argui-ções de impedimento e suspeição. A hipótese da perícia consensual é tratada no § 3, art. 471 do CPC/2015, é a situação onde os litigantes em comum acordo, escolhem perito, e o indi-cam ao Juiz mediante requerimento, desde que as partes, sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por auto composição. De-vendo nesse ato as partes indicarem os seus assistentes. Esta perícia por indicação consen-sual é uma opção que substitui a perícia reali-zada pelo perito de confiança e indicado pelo juiz. Cabe esclarecer que para a perícia consen-

sual a causa deve permitir a auto composição. Um auto composição é uma forma de solução do conflito pela aceitação espontânea de um dos litigantes, em sacrificar o seu interesse pró-prio, no todo ou em parte, em favor do interes-se de outrem, e para tal poderá ocorrer a tran-sação1, a renúncia de direitos, ou a desistência ou a submissão deste, com o fim de se obter o benefício de um acordo decisão judicial ou ar-bitral. Portanto é uma forma de cessão que as partes podem fazer no curso de um processo, sendo homologadas pelo Juiz ou Árbitro, como uma autotutela. Cabe esclarecer que uma pe-rícia consensual não é vinculativa para as par-tes e nem para o Juiz que pode determinar uma segunda perícia para fundamentar sua senten-ça, desclassificando está perícia consensual. Trata-se de uma relevante hipótese para fazer frente às situações onde seja necessário um perito com alta especialização. Os honorários deste profissional deverão ser rateados pelos litigantes e depositados em juízo para compor às custas do processo. Hoog e Carlin2 estabe-lecem que: Cabe esclarecer que o conteúdo de uma per vinculante para a sentença da perícia para fundamentar sua sentença. Os motivos que levaram as conclusões do laudo, quer seja elaborado por um perito d por perito nomeado pelo Juiz levará do CPC/2015) e esta valoração da prova pericial contábil, terá vínculo direto com a “fundamentação d esta não existir, im-possibilitada estará o do seu convencimento. A perícia consensual de dissoluções parciais de sociedade nos termos do CPC/2015, situação a especialização, como avaliação de quotas ou ações, e as partes desejam uma maior veloci-dade ao rito processual. Os honorários deste profissional dever pelos litigantes para compor às custas do processo. Considerações Finais: A perícia contábil consensual é uma importante opção contemporânea para situações onde as partes sejam capazes e os bens patrimoniais sejam disponíveis, pois serão os peritos com alta especialização.

(Fonte: Portal Contábil)

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As 5 formas de administrar conflitosExistem várias maneiras de abordar e adminis-trar conflitos. Uma das mais eficazes é denomi-nada de “Estilos de Administração de Conflitos”, método criado por Kenneth Thomas e Ralph Kil-mann, os quais propõem 5 formas de gerenciar conflitos. Afirmam que quando em situações conflituosas o comportamento de uma pes-soa pode ser enquadrado em duas dimensões básicas. A primeira dimensão, assertividade, é a extensão com que cada indivíduo procura satisfazer seus próprios interesses. A segunda, cooperação, mede a extensão com que uma pessoa procura satisfazer os interesses dos ou-tros. Esse comportamento bidimensional define os 5 métodos de administrar conflitos, que são: competição, acomodação, afastamento, acor-do, colaboração. Não existe estilo certo ou erra-do em relação a qualquer um desses métodos. Cada qual pode ser apropriado e muito efetivo, dependendo das circunstâncias, do assunto a ser resolvido e das personalidades envolvidas.

1 COMPETIÇÃOÉ uma atitude assertiva e não cooperativa, onde prevalece o uso do poder. Ao competir o indivíduo procura atingir os seus próprios in-teresses em detrimento dos interesses da ou-tra pessoa. É um estilo agressivo e antagônico onde o indivíduo faz uso do poder para vencer. A competição pode significar “proteger seus di-reitos”, defender uma posição na qual acredita, ou simplesmente querer ganhar. Mesmo sendo um estilo coercitivo, há ocasiões em que o uso da competição é justificável e pode ter resulta-dos positivos.

2 ACOMODAÇÃOÉ uma atitude inassertiva, cooperativa e autos-sacrificante, o oposto de competir. Ao acomodar a pessoa renuncia aos seus próprios interesses para satisfazer os interesses da outra parte. A acomodação é identificada por um comporta-mento generoso, altruísta, dócil à vontade da outra pessoa ou, então, abrindo mão de seu ponto de vista a favor do outro. A acomodação, quando aplicada no momento adequado, pode trazer bons resultados.

3 AFASTAMENTOÉ uma atitude inassertiva e não cooperativa. Ao afastar-se a pessoa não se empenha em satisfazer os seus interesses, nem tampouco coopera com a outra pessoa. O indivíduo colo-ca-se diplomaticamente à margem do conflito, às vezes adiando o assunto para um momento mais adequado, ou então simplesmente recu-ando diante de uma situação de ameaça (física, emocional ou intelectual).

4 ACORDOÉ uma posição intermediária entre assertivi-dade e cooperação. O indivíduo procura solu-ções mutuamente aceitáveis, que satisfaçam parcialmente os dois lados. Ele abre mão de alguma coisa, desde que em contrapartida re-ceba algo em troca que seja de seu interesse. O acordo significa trocar concessões, ou então procurar por uma rápida solução de meio ter-mo. É uma espécie de “toma-lá-dá-cá”.

5 COLABORAÇÃOÉ uma atitude tanto assertiva quanto coopera-tiva. Ao colaborar o indivíduo procura trabalhar com a outra pessoa tendo em vista encontrar uma solução que satisfaça plenamente os in-teresses das duas partes. Significa aprofundar o assunto para identificar as necessidades e interesses dos dois lados e encontrar uma so-lução satisfatória para todos os envolvidos. Ao colaborar, o indivíduo procura aprender com os desacordos, olhando o ponto de vista do ou-tro, bem como resolver situações que de outra forma poderia descambar para competição por recursos, ou ainda tentar encontrar soluções criativas para problemas de relacionamen-to interpessoal. Não obstante os cinco estilos mencionados, pessoas diferentes usam de di-ferentes estratégias para moderar conflitos. O importante é conhecer e servir-se das várias opções a nossa disposição para manejar confli-tos e aprender a utilizar essas técnicas

(Fonte: Ernesto Berg - Consultor de empresas)

Colaborou: Jorge Oronzo - Partner | Auditoria

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