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Curso On-Line: Auditoria Teoria e Exercícios para a AFRFB Professores: Davi Barreto e Fernando Graeff Aula 04 Davi Barreto e Fernando Graeff www.pontodosconcursos.com.br 1 Introdução ............................................................................................ 01 Documentação de Auditoria ..................................................................... 02 Amostragem.......................................................................................... 06 Questões comentadas ............................................................................. 21 Lista de questões sem comentários .......................................................... 41 Bibliografia ............................................................................................ 49 Introdução Prezado Aluno, Vamos à nossa quarta aula do Curso de Auditoria para AFRFB – Teoria e Exercícios (pós-edital). Seguindo nosso cronograma, hoje iremos tratar da documentação de auditoria e de amostragem. Lembre que as questões discutidas durante a aula estão no final do arquivo, caso você queira tentar resolver as questões antes de ver os comentários. Por fim, não esqueça, participe do Fórum de dúvidas! Vamos em frente!

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Introdução ............................................................................................ 01 Documentação de Auditoria ..................................................................... 02 Amostragem .......................................................................................... 06 Questões comentadas ............................................................................. 21 Lista de questões sem comentários .......................................................... 41 Bibliografia ............................................................................................ 49

Introdução

Prezado Aluno, Vamos à nossa quarta aula do Curso de Auditoria para AFRFB – Teoria e Exercícios (pós-edital). Seguindo nosso cronograma, hoje iremos tratar da documentação de auditoria e de amostragem. Lembre que as questões discutidas durante a aula estão no final do arquivo, caso você queira tentar resolver as questões antes de ver os comentários. Por fim, não esqueça, participe do Fórum de dúvidas! Vamos em frente!

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Documentação de Auditoria

Começaremos nossa aula falando sobre documentação de auditoria. Vimos na aula passada que o auditor, para emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, deve colher elementos comprobatórios suficientes (evidências) a fim de apoiar suas conclusões. Essas evidências são fornecidas pela documentação de auditoria. Esse assunto está tratado na NBC TA 2301, que não trouxe muitas mudanças em relação às normas antigas. A documentação de auditoria (também denominada papéis de trabalho2) fornece as evidências para uma conclusão quanto ao cumprimento do seu objetivo global, bem como de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e exigências legais e regulamentares aplicáveis. Ou seja, papéis de trabalho são os registros mantidos pelo auditor sobre os procedimentos aplicados, os testes realizados, as informações obtidas e as conclusões tiradas durante a auditoria, a fim de apoiar sua opinião sobre as demonstrações financeiras. Além disso, é possível listar um rol de finalidades adicionais para a documentação de auditoria, que incluem:

• assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria e aos responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria;

• permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;

• manter registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras; e

• permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade internas e externas em conformidade com as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Portanto, o objetivo do auditor é preparar documentação que forneça registro suficiente e apropriado do embasamento do seu relatório do auditor e evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis. 1 Resolução CFC 1.206/09. 2 Essa denominação está presente nas normas revogadas de auditoria (NBC T 11 e seus complementos).

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Mas, de onde vem essa documentação? Tudo isso resulta da documentação preparada pelo auditor (tabelas, anotações, gráficos, relatórios, etc.) e/ou fornecida a este pela administração (balancetes, balanços, razão, atas, contratos etc.) ou por terceiros (cartas de confirmações, respostas a entrevistas etc.) durante a execução da auditoria. Assim, nesse emaranhado de informações, a elaboração dos papéis de trabalho deve integrar um processo organizado de registro de evidências da auditoria por intermédio de informações em papel, filmes, fotos, meios eletrônicos ou outros que assegurem o objetivo a que se destinam. Ou seja, “papéis de trabalho” não são apenas papéis, representam, na verdade, qualquer meio idôneo de transmissão de informações. Deve-se destacar que, atualmente, existem softwares específicos que são utilizados para a preparação dos papéis de trabalho que facilitam muito a vida dos auditores. A documentação de auditoria deve ser preparada tempestivamente, de forma a aprimorar a qualidade da auditoria e facilitar a revisão e a avaliação eficazes das evidências e das conclusões obtidas antes da finalização do relatório do auditor, pois, caso seja elaborada após a execução do trabalho, tende a ser menos precisa do que aquela elaborada no exato momento em que o trabalho é executado. Portanto, essa documentação deve registrar os fatos pertinentes que eram do conhecimento do auditor no momento em que chegou às suas conclusões, pois somente assim, outro auditor conseguirá entender essas conclusões. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:

• a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados;

• os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e

• assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.

Assim, a documentação de auditoria consiste em um instrumento de trabalho do auditor e futuramente servirá de prova do trabalho realizado em todas as

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fases da auditoria, desde o planejamento, passando pela execução, indo até o relatório. Dessa forma, os papéis de trabalho constituem a memória da auditoria. Constituem-se no roteiro, no mapa do caminho que leva às conclusões. A partir de sua análise, outro auditor deve poder chegar às conclusões que o auditor que os elaborou chegou. Como os papéis de trabalho são a base para as conclusões do auditor, eles devem incluir seu juízo acerca de todas as questões significativas, principalmente nas áreas que envolvem questões de princípio ou de julgamento difícil. Em virtude dos objetivos expostos e da importância dos papéis de trabalho, nem seria necessário frisar que eles devem ser organizados, claros, nítidos, legíveis, limpos etc. Outro ponto que merece destaque é o de que a quantidade, o tipo, enfim, a extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional do próprio auditor. O auditor deve avaliar o que é necessário o outro auditor saber, para que este último possa chegar às conclusões que o primeiro chegou. Ora, não é necessário nem prático documentar todas as questões que foram tratadas, uma grande quantidade de papéis poderia dificultar sua interpretação, portanto, o julgamento do auditor deve levar em conta a relevância da matéria tratada em relação às suas conclusões, todo documento relevante deve gerar um papel de trabalho, de outro lado, os documentos que não ajudam a esclarecer as conclusões não são necessários (o auditor deve ser racional na elaboração dos papéis). Cada auditoria tem suas peculiaridades, uma é diferente da outra, então os papéis de trabalho de uma auditoria serão diferentes dos de outra, pois são elaborados, estruturados e organizados para atender às circunstâncias do trabalho e satisfazer as necessidades do auditor para cada uma. A forma e o conteúdo dos papéis de trabalho podem ser afetados por questões como a natureza do trabalho; a natureza e a complexidade da atividade da entidade; a natureza e a condição dos sistemas contábeis e de controle interno; as necessidades de direção, supervisão e revisão do trabalho executado pela equipe; e a metodologia e a tecnologia utilizadas. Os papéis de trabalho, normalmente são divididos nos seguintes tipos:

• Programa de auditoria ��� Normalmente, as firmas de auditoria preparam programas-padrões, a serem preenchidos pelos auditores, para todas as áreas das demonstrações financeiras e também para outros assuntos relacionados com o exame auditorial.

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• Papéis elaborados pelo auditor ��� representam os papéis de trabalho que o auditor vai elaborando à medida que analisa as contas contábeis, com o objetivo de ter um registro dos serviços executados.

• Outros papéis de trabalho ��� cartas de confirmação de terceiros (contas correntes bancárias; aplicações financeiras; contas a receber; fornecedores a pagar; advogados etc.) e cópias de documentos importantes (estatuto social; contratos; manuais; atas etc.).

Quanto à sua natureza os papéis de trabalho podem ser classificados como correntes ou permanentes. Os correntes são utilizados em apenas um exercício social – p. ex. extratos bancários - já os permanentes são utilizados em mais de um exercício social – p.ex. estatuto social da empresa. Por fim, vamos ressaltar um último detalhe acerca da documentação de auditoria – o prazo de guarda dos papéis de trabalho. A NBC TA 230 define arquivo de auditoria como o conjunto de uma ou mais pastas, ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica, que contêm os registros que constituem a documentação de um trabalho específico. De acordo com a NBC PA 01, firmas de auditoria devem estabelecer políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos em seus arquivos de auditoria. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não pode ser inferior a 5 (cinco) anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo. Destacamos que essa regra não mudou em relação às normas antigas de auditoria. Assim, todos os papéis de trabalho produzidos pelo auditor devem ser arquivados e conservados adequadamente por, pelo menos, 5 (cinco) anos. Guarde esse número!

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Amostragem

A amostragem3, quando utilizada corretamente, é uma poderosa técnica de auditoria, por isso, vamos estudar seus principais pontos. Você sabe que um teste eficaz deve fornecer evidência de auditoria apropriada e suficiente para as finalidades do auditor. Portanto, ao selecionar os itens a serem testados, o auditor deve determinar a relevância e a confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria. A eficácia (suficiência) também é uma consideração importante nessa seleção. Os meios à disposição do auditor para a seleção de itens são:

• seleção de todos os itens (exame de 100% ou censo); • seleção de itens específicos; e • amostragem de auditoria.

A aplicação de qualquer um desses meios ou de uma combinação deles pode ser apropriada dependendo das circunstâncias específicas. O auditor pode decidir que será mais apropriado examinar toda a população de itens que constituem uma classe de transações ou saldo contábil4 (ou um estrato dentro dessa população). Veja que um exame de 100% pode ser apropriado quando, por exemplo:

• a população constitui um número pequeno de itens de grande valor;

• há um risco significativo e outros meios não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente; ou

• a natureza repetitiva de um cálculo ou outro processo executado

automaticamente por sistema de informação torna um exame de 100% rápido e eficiente, ou seja, a realização do censo não é custosa.

Por outro lado, é possível selecionar itens específicos de uma população (sem realizar amostragem). Um exemplo seria a seleção de itens específicos dentro de uma população porque têm valor elevado, ou exibem alguma característica suspeita/não usual, ou são propensos a risco, ou tenham histórico de erros.

3 Resolução CFC nº 1.222/09 – NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria. 4 É improvável um exame de 100% no caso de testes de controles; contudo, é mais comum para testes de detalhes.

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Ao tomar essa decisão, é preciso ter em mente que se está sujeito ao risco de não amostragem. Em outras palavras, embora o exame seletivo de itens específicos possa ser um meio eficiente de se obter evidências, isso não constitui amostragem e, consequentemente, os resultados de procedimentos de auditoria aplicados a itens selecionados dessa maneira não podem ser projetados para a população inteira. Finalmente, existe a possibilidade da realização de amostragem – tirar conclusões de uma população inteira com base no teste de amostra extraída dela. As normas de auditoria do CFC definem amostragem como a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens da população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população. Assim, é possível extrair algumas conclusões importantes dessa definição:

• Trata-se de um processo que é aplicado em parte da população (menos de 100%), por exemplo, se o objetivo for tirar conclusões sobre o “Contas a Receber”, analisa-se apenas algumas faturas de clientes.

• Os itens selecionados para fins de amostragem devem ter sido escolhidos

randomicamente (aleatoriamente), ou seja, sem viés (bias).

• O auditor, por meio desse processo, é capaz de ter uma resposta para toda a população. Por exemplo, analisando apenas 50 faturas de clientes, consegue forma uma opinião sobre o total do “Contas a Receber”.

Enfim, com esse procedimento o auditor chega a uma conclusão sobre aquela parcela da população testada (amostra) e extrapola essa conclusão para toda a população. A amostra é selecionada a partir de unidades de amostragem – itens que constituem a população analisada e que podem ser físicos (por exemplo, cheques relacionados em comprovante de depósito, lançamentos de crédito em extratos bancários, faturas de venda ou saldos de devedores) ou unidades monetárias.

Unidade de amostragem População

Cada um dos itens individuais que constituem uma população.

Conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja

concluir.

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Ora, seria extremamente custoso aplicar os testes de auditoria na totalidade dos itens de uma população muito grande, assim, o auditor, a seu critério, pode utilizar o método da amostragem ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a testar. Por exemplo, a circularização de uma população de 10.000 clientes pode apresentar uma relação custo-benefício inviável, de tal forma que, por técnicas estatísticas, é possível selecionar uma amostra dessa população – digamos 5% (=500 clientes). Aplica-se, então, os testes nessa amostra e as conclusões tiradas desses testes são consideradas não só para a amostra, mas, com a devida interpretação, para toda a população, ou seja, para os 10.000 clientes. Outro exemplo, na realização de uma auditoria operacional o auditor pode se utilizar de pesquisas, quando essas pesquisas forem baseadas em amostragem estatística, será possível generalizar as conclusões para toda a população. É claro que, para garantir essa generalização, a amostra deve refletir as características da população-alvo, como veremos mais adiante. Além disso, qualquer deficiência do método amostral utilizado deve ser levada em conta na interpretação dos resultados da pesquisa e ser devidamente relatada. Assim, o auditor pode utilizar amostragem para obter informações sobre muitas características de uma população. No entanto, geralmente se está preocupado em obter respostas para a taxa de desvios nos controles da entidade ou para as distorções relevantes presentes nos saldos contábeis. Dizemos que amostragem de atributos é aquela utilizada para estimar a taxa de desvios da população e amostragem de variáveis é aquela utilizada para estimar um total monetário ou o valor monetário de erros em uma população.

Técnica de Amostragem

Tipo de teste Finalidade

Amostragem de atributos

Teste de controle estimar a taxa de desvios da população

Amostragem de variáveis

Teste de detalhes estimar um total monetário ou o valor monetário de erros em uma população

Risco de Amostragem Devemos saber que a técnica de amostragem, por implicar na não realização dos testes de auditoria na totalidade dos itens, envolve alguma incerteza. Se, o auditor necessitasse obter total certeza sobre alguma população, teria de aplicar testes em todos os seus componentes (exame de 100% ou censo), mas como já foi falado, isso na maioria das vezes é inviável.

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Existe, portanto, o que chamamos de risco de amostragem, definido como o risco de que a conclusão do auditor, com base na amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. Esse risco, de acordo com a conclusão errônea que pode levar e com o tipo de teste em questão (controle ou detalhes), pode ser classificado em:

• Testes de Controle (Amostragem de Atributos)

o Risco de subavaliação da confiabilidade5: controles são considerados menos eficazes do que realmente são.

o Risco de superavaliação de confiabilidade6: controles são considerados mais eficazes do que realmente são.

• Testes de Detalhes (Amostragem de Variáveis)

o Risco de rejeição incorreta: seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe.

o Risco de aceitação incorreta: não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe.

Nota-se que o risco de subavaliação da confiabilidade e o risco de rejeição incorreta afetam a eficiência da auditoria, visto que, normalmente, conduziriam o auditor a realizar trabalhos adicionais, o que estabeleceria que as conclusões iniciais eram incorretas. Ou seja, tornariam a auditoria mais onerosa (mais horas de trabalho, mais recursos financeiros gastos). Por outro lado, o risco de superavaliação da confiabilidade e o risco de aceitação incorreta afetam a eficácia da auditoria e têm mais probabilidade de conduzir a uma conclusão errônea sobre determinados controles, saldos de contas ou classe de transações do que o risco de subavaliação da confiabilidade ou o risco de rejeição incorreta. Esse último tipo de risco é mais problemático, pois tem maior probabilidade de afetar as conclusões da auditoria e nesse caso os efeitos podem ser muito danosos.

5 Também chamado de “risco de avaliação do risco de controle em nível alto demais”. 6 Também chamado de “risco de avaliação do risco de controle em nível baixo demais”.

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Testes de Detalhes Testes de Controle

Eficiência Risco de rejeição incorreta

Risco de subavaliação da confiabilidade

Eficácia Risco de aceitação

incorreta Risco de superavaliação

de confiabilidade

Por fim, é importante ter bem claro o que é risco de amostragem e o que é risco não resultante da amostragem. Este último é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem, como o uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio. Tudo tranquilo até aqui? Vamos em frente...

Tipos de Amostragem Ao executar os testes de auditoria o auditor pode utilizar dois tipos de amostragem: estatística e a não-estatística (por julgamento). A amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. De tal forma que esse processo tem as seguintes características:

• seleção aleatória dos itens da amostra; e

• o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.

Uma amostragem que não tem as características acima descritas é considerada não estatística, ou seja, aquela em que a amostra é determinada pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade, mas sem base científica. A escolha entre os dois tipos de abordagem envolve principalmente a consideração da relação custo-benefício do processo. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando a população a ser auditada é grande e os itens da população apresentam características

Maior problema para o auditor

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homogêneas. Em uma confirmação de contas a receber de uma grande empresa de varejo, por exemplo, seria extremamente caro fazer a confirmação com todos os clientes que devem para a empresa. Ainda nesse contexto, é importante discutir uma espécie particular de amostragem estatística: amostragem estratificada ou estratificação. Esse tipo particular de amostragem consiste em dividir uma população em subpopulações (estratos), cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes. Assim, a amostragem é realizada separadamente em cada estrato, e os resultados de cada uma dessas amostras são combinados em um resultado final. Contudo, ressalte-se que os resultados dos procedimentos de auditoria aplicados a uma amostra dentro de um estrato só podem ser projetados para os itens que compõem esse estrato. Para concluir sobre toda a população, o auditor precisa considerar o risco de distorção relevante em relação a todos os outros estratos que compõem a população. Assim, se um saldo de conta tiver sido dividido em estratos, as distorções projetadas para cada estrato separadamente são combinadas na consideração do possível efeito das distorções no total. A estratificação permite que a eficiência da auditoria seja melhorada se o auditor estratificar a população, dividindo-a em subpopulações distintas, reduzindo dessa maneira a variabilidade dos itens de cada estrato e, portanto, permitindo que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem. É essa diminuição da variabilidade (conseguida graças à formação de grupos homogêneos) que permite a redução do tamanho da amostra. Na execução dos testes de detalhes, por exemplo, a população é geralmente estratificada por valor monetário, permitindo que o trabalho maior de auditoria possa ser direcionado para os itens de valor maior, uma vez que esses itens podem conter maior potencial de distorção em termos de superavaliação. Da mesma forma, a população pode ser estratificada de acordo com uma característica específica que indica maior risco de distorção como, por exemplo, no teste da provisão para créditos de liquidação duvidosa, os saldos podem ser estratificados por idade ou clientes.

Definição da Amostra Vimos que a amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em relação a algumas características dos itens selecionados de modo a formar uma conclusão sobre a população da qual a amostra é retirada. Para isso, é preciso definir a amostra.

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Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra. No que se refere à finalidade do procedimento, o auditor deve considerar os fins específicos a serem alcançados e a combinação de procedimentos que devem alcançar esses fins, incluindo um claro entendimento do que realmente constitui desvio ou distorção. Por exemplo, em um teste de detalhes relacionado com a existência de contas a receber, um registro errôneo entre as contas de clientes (p. ex. a dívida é lançada no cliente errado), não afeta o saldo total das contas a receber, portanto, pode não ser apropriado considerar que isso seja uma distorção na avaliação dos resultados da amostragem desse procedimento em particular, por mais que isso possa ter um efeito importante em outras áreas da auditoria, como por exemplo, na avaliação do risco de fraude ou da adequação da provisão para créditos de liquidação duvidosa. Já ao considerar as características de uma população, o auditor, para estabelecer a amostra de auditoria e determinar seu tamanho deve avaliar:

• taxa esperada de desvio7 (no caso de testes de controle), com base no entendimento do auditor dos controles relevantes ou no exame de pequena quantidade de itens da população. Se a taxa esperada de desvio for inaceitavelmente alta, o auditor geralmente decide por não executar os testes de controles (nesse caso, o auditor terá que considerar um risco maior nos testes de detalhes).

• distorção esperada na população8 (no caso de testes de detalhes), com base na experiência do auditor ou no exame de pequena quantidade de itens da população. Se a distorção esperada for alta, o exame completo ou o uso de amostra maior pode ser apropriado ao executar os testes de detalhes.

Além disso, ao considerar as características da população da qual a amostra será extraída, o auditor pode determinar se a estratificação ou a seleção com base em valores é apropriada.

7 A taxa esperada de desvios corresponde ao erro que o auditor espera encontrar em determinado procedimento de controle. 8 A distorção esperada na população é o erro que o auditor espera encontrar em determinado saldo avaliado em um teste de detalhes.

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Tamanho da amostra Outro passo importante no processo de definição da amostra é a determinação do tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável. Dessa forma, logicamente um importante componente nessa definição é o nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar, de forma que quanto menor o risco, maior deve ser o tamanho da amostra. Em outras palavras, para se obter um menor risco amostragem é necessário utilizar uma amostra maior. Vimos que cada um dos itens individuais que constituem uma população representa uma unidade de amostragem. As unidades de amostragem podem ser itens físicos (por exemplo, cheques relacionados em comprovante de depósito, lançamentos de crédito em extratos bancários, faturas de venda ou saldos de devedores) ou unidades monetárias. A pergunta que fica é: como definir esses itens? Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve:

• considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra;

• determinar um tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável;

• selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de

amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada. Mais especificamente no que se refere ao tamanho da amostra, os apêndices 2 (testes de controles) e 3 (testes de detalhes) da NBC TA 530 trazem diversos fatores que o auditor pode levar em consideração na sua determinação. Os quadros abaixo resumem esses fatores e o seu efeito no tamanho da amostra:

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Apêndice 2: Testes de controle

Fator Efeito no tamanho

da amostra

1. Aumento na extensão na qual a avaliação de risco do auditor leva em consideração os controles relevantes

Aumento

2. Aumento na taxa tolerável de desvio Redução

3. Aumento na taxa esperada de desvio da população a ser testada Aumento

4. Aumento no nível de segurança desejado do auditor de que a taxa tolerável de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população

Aumento

5. Aumento na quantidade de unidades de amostragem na população

Efeito negligenciável

Apêndice 3: Testes de detalhes

Fator Efeito no tamanho

da amostra

1. Aumento na avaliação do risco de distorção relevante do auditor

Aumento

2. Aumento no uso de outros procedimentos substantivos direcionados à mesma afirmação

Redução

3. Aumento no nível de segurança desejado pelo auditor de que uma distorção tolerável não é excedida pela distorção real na população

Aumento

4. Aumento na distorção tolerável Redução

5. Aumento no valor da distorção que o auditor espera encontrar na população Aumento

6. Estratificação da população, quando apropriado Redução

7. Quantidade de unidades de amostragem na população Efeito negligenciável

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Métodos de seleção de amostra O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada (princípio da aleatoriedade). Pela amostragem estatística, os itens da amostra são selecionados de modo que cada unidade de amostragem tenha uma probabilidade conhecida de ser selecionada. Pela amostragem não estatística, o julgamento é usado para selecionar os itens da amostra. Contudo, independente do tipo de amostragem, como a finalidade do processo é a de fornecer base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada, é importante que a amostra seja representativa, de modo a evitar tendenciosidade mediante a escolha de itens da amostra que tenham características típicas da população. Vamos ver os principais métodos para selecionar amostras:

• Seleção aleatória (randômica): é a que assegura que todos os itens da população ou do estrato fixado tenham idêntica possibilidade de serem escolhidos. Exemplo: em um conjunto com 1.000 notas fiscais, numeradas de 1 a 1.000, são sorteadas para teste por intermédio de algum mecanismo aleatório, como por exemplo, aqueles globos utilizados nos sorteios da loteria.

• Seleção sistemática (por intervalo): é aquela em que a seleção de itens é procedida de maneira que haja sempre um intervalo constante entre cada item selecionado, seja a seleção feita diretamente da população a ser testada, ou por estratos dentro da população. Ou seja, no exemplo anterior, você estabelece qual o intervalo a ser aplicado – por exemplo, 100 – faz o sorteio da primeira nota, digamos que seja a de número 225, então, as notas selecionadas para a amostra serão as de número 025, 125, 225, 325 ... 925. Ao usar uma seleção sistemática, o auditor precisaria determinar que as unidades de amostragem da população não estão estruturadas de modo que o intervalo de amostragem corresponda a um padrão em particular da população.

• Amostragem de unidade monetária: é um tipo de seleção com

base em valores, na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em valores monetários.

• Seleção ao acaso: é aquela feita a critério do auditor, baseada em

sua experiência profissional.

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Esse método pode ser uma alternativa aceitável para a seleção, desde que o auditor tente extrair uma amostra representativa da população, sem intenção de incluir ou excluir unidades específicas, evitando qualquer tendenciosidade ou previsibilidade consciente (por exemplo, evitar itens difíceis de localizar ou escolher ou evitar sempre os primeiros ou os últimos lançamentos de uma página). A seleção ao acaso não é apropriada quando se usa a amostragem estatística.

• Seleção de bloco: envolve a seleção de um ou mais blocos de itens

contíguos da população. A seleção de bloco geralmente não pode ser usada em amostragem de auditoria porque a maioria das populações está estruturada de modo que esses itens em sequência podem ter características semelhantes entre si, mas características diferentes de outros itens de outros lugares da população. Embora, em algumas circunstâncias, possa ser apropriado que um procedimento de auditoria examine um bloco de itens, ela raramente seria uma técnica de seleção de amostra apropriada quando o auditor pretende obter inferências válidas sobre toda a população com base na amostra.

Análise e Projeção de Distorções Como já foi exaustivamente discutido, o objetivo da amostragem é chegar a uma conclusão para toda a população com base nos resultados obtidos com a amostra. Ora, isso quer dizer que se busca extrapolar os resultados da amostra para a população. Resta-nos então saber como é feita essa extrapolação, principalmente no que se refere às distorções e aos desvios encontrados.

O primeiro passo, nesse processo, é a análise dos desvios e das distorções identificados. O auditor deve investigar a natureza e a causa de quaisquer desvios ou distorções identificados e avaliar o possível efeito causado por eles na finalidade do procedimento de auditoria e em outras áreas de auditoria. Assim, o auditor talvez observe que muitos desvios ou distorções têm uma característica em comum como, por exemplo, o tipo de operação, local, linha de produto ou período de tempo. Nessas circunstâncias, o auditor pode decidir identificar todos os itens da população que tenham a característica em comum e estender os procedimentos de auditoria para esses itens. Além disso, esses desvios ou distorções podem ser intencionais e podem indicar a possibilidade de fraude.

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Feita a análise da natureza dos desvios (testes de controle) e das distorções (testes de detalhe), é necessário que se faça a projeção dos erros encontrados na amostra para a população. Para os testes de detalhes, o auditor deve projetar, para a população, as distorções encontradas na amostra para obter uma visão mais ampla da escala de distorção. Geralmente uma distorção encontrada na amostra é ampliada quanto projetada para a população. Por exemplo, o exame de uma amostra de notas fiscais revelou uma distorção de 1,0% na amostra, quando projetada para a população, essa distorção pode ser aumentada para, por exemplo, 2,5%, dependendo do desvio padrão, variação dos itens da amostra etc. O cálculo dessa projeção foge do escopo de nosso curso e, geralmente, é realizado por meio de fórmulas, tabelas e softwares estatísticos. Ademais, dentro desse processo, vale à pena destacar a existência de “anomalias” - distorções ou desvios que são comprovadamente não representativos de distorção ou desvio em uma população. É o que chamamos de ponto fora da curva. Assim, quando a distorção tiver sido estabelecida como uma anomalia, ela pode ser excluída da projeção das distorções para a população ou ser devidamente tratada, de forma a não comprometer a análise da projeção das distorções não anômalas. Quando o auditor considera que uma distorção ou um desvio descoberto são anomalias, deve obter um alto grau de certeza de que não sejam representativos da população, mediante a execução de procedimentos adicionais de auditoria. Finalmente, para testes de controles, não é necessária qualquer projeção explícita dos desvios uma vez que a taxa de desvio da amostra também é a taxa de desvio projetada para a população como um todo.

Tipo de teste Projeção da distorção ou desvio

Teste de Detalhes É necessária

Teste de Controle Não é necessária

Erro amostral O erro amostral é a diferença entre o valor obtido no processo de amostragem e o verdadeiro valor do parâmetro que se deseja estimar. Por exemplo, o auditor, por meio de um processo de amostragem, identificou uma taxa de 1% de desvio em um procedimento de controle. Se o valor real for 2%, então o erro será dado por 2% - 1% = 1%.

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Erro tolerável

• Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.

• Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de

controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.

Agora, vamos fazer um comparativo com as normas revogadas, que dispunha sobre o erro tolerável (=aceitável), que representa o erro máximo na população que o auditor está disposto a aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado da amostra atingiu o objetivo da auditoria.

Assim:

Tipo de teste Erro tolerável

Observância (=controle)

Taxa máxima de desvio de um procedimento de controle estabelecido que o auditor está disposto a aceitar, baseado na avaliação preliminar de risco de controle. (= taxa tolerável de desvios)

Substantivo (=detalhes)

Erro monetário máximo no saldo de uma conta ou uma classe de transações que o auditor está disposto a aceitar, de forma que, quando os resultados de todos os procedimentos de auditoria forem considerados, o auditor possa concluir, com segurança razoável, que as Demonstrações Contábeis não contêm distorções relevantes. (= distorção tolerável)

O auditor deve investigar a natureza e a causa de quaisquer desvios ou distorções identificados e avaliar o possível efeito causado por eles na finalidade do procedimento de auditoria e em outras áreas de auditoria. Finalmente, vale à pena destacar outro conceito relacionado a erro (desvio e distorção) amostral.

• Taxa esperada de desvios corresponde ao erro que o auditor espera encontrar em determinado procedimento de controle.

• Distorção esperada na população é o erro que o auditor espera encontrar em determinado saldo avaliado em um teste de detalhes.

Observação: As normas revogadas falavam ainda sobre o erro esperado em uma população, que era aquele estimado pelo auditor considerando aspectos como, por exemplo, os níveis de erros identificados em auditorias

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anteriores, mudança nos procedimentos da entidade e evidência obtida na aplicação de outros procedimentos de auditoria etc. Assim, tamanhos menores de amostra justificam-se quando se espera que a população esteja isenta de erros.

Avaliação dos Resultados da Amostragem

O último passo em um processo de amostragem consiste em avaliar seus resultados, sob dois prismas:

• avaliar os resultados da amostra; e • avaliar se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base

razoável para conclusões sobre a população que foi testada. Ao avaliar os resultados da amostra o auditor pode se deparar com as seguintes situações: para os testes de controles, uma taxa de desvio da amostra inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco identificado de distorção relevante, já para os testes de detalhes, o valor de distorção inesperadamente alto em uma amostra pode levar o auditor a acreditar que uma classe de operações ou o saldo de uma conta está distorcido de modo relevante. Vimos que, no caso específico de testes de detalhes, a distorção projetada é a melhor estimativa do auditor de distorção real na população. Assim, quando esse resultado exceder uma distorção tolerável, a amostra não fornece uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada. Além disso, se a distorção projetada for maior do que as expectativas de distorção do auditor usadas para determinar o tamanho da amostra, o auditor pode concluir que há um risco inaceitável de amostragem e pode decidir por realizar uma nova amostragem. Podemos resumir a discussão nas seguintes expressões:

Testes de Controle

Taxa de Desvio da Amostra > Taxa Tolerável de Desvio => Amostragem Falha

Testes de Detalhes

Distorção Projetada > Distorção Tolerável => Amostragem Falha

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Essa análise pode ainda ser feita a partir de outra abordagem, que considera, respectivamente para testes de controle e de detalhes, o Limite Superior de Desvios (LSD) e o Limite Superior de Erros (LSE). Esse limite superior é a taxa máxima de desvios ou distorções admitida pelo auditor na avaliação de seu processo de amostragem, assim, se o desvio ou distorção encontrado para a população somado a uma provisão de risco de amostragem (PRA) for superior a esse limite, o processo de amostragem conduzido pelo auditor foi falho. Lembre-se que o risco de amostragem relaciona-se com a possibilidade de que uma amostra adequadamente selecionada não seja representativa da população, e por esse motivo essa provisão de risco é somada a taxa de desvios e/ou distorções encontradas para definir um limite para se comparar aos erros toleráveis.

Por fim, se o auditor conclui que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, o auditor pode:

• realizar uma nova amostragem;

• solicitar que a administração investigue as distorções identificadas e faça quaisquer ajustes necessários; ou

• ajustar a natureza, época e extensão de procedimentos adicionais

para melhor alcançar a segurança exigida (ex.: realizar nova amostragem; aumentar tamanho da amostra; modificar os procedimentos substantivos etc.).

Bom... chega de teoria e vamos ver algumas questões.

Testes de Controle

LSD = Taxa de Desvios da Amostra + PRA

LSD > Taxa Tolerável de Desvio => Amostragem Falha

Testes de Detalhes

LSE = Erro Projetado para População + PRA

LSE > Distorção Tolerável => Amostragem Falha

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Questões comentadas

01. (FMP/APE – TCE RS/2011) Acerca dos papéis de trabalho é incorreto afirmar que: (A) são de propriedade exclusiva do auditor. (B) informações sobre a estrutura organizacional e legal da entidade se constituem em bom exemplo de papéis de trabalho. (C) a extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional do auditor. (D) na elaboração dos papéis de trabalho, o auditor deve levar em conta se são completos por si só. (E) o auditor pode, em razão do seu juízo profissional e após o término da auditoria, desfazer-se dos seus papéis de trabalho, desde que tenha concluído a elaboração do relatório e dado ciência à entidade auditada. Comentários: Vamos passar rapidamente, por todos os itens... Item A: Certo. Diferente do que muitos pensam, os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor (e não da entidade auditada). Item B: Certo. A estrutura organizacional (ex.: organograma) e legal (estatutos, leis e regulamentos do setor) da entidade são papéis de trabalho importantes para que o auditor entenda o funcionamento da instituição e o ambiente em que está inserida. Agora, uma pergunta: trata-se de papéis de trabalho permanentes ou correntes? São papéis de trabalho permanentes, pois podem ser utilizados ao longo de várias auditorias, dado que em regra essas estruturas não se alteram com frequência ao longo do tempo. Item C: Certo. A quantidade e o detalhamento das informações dos papéis de trabalho é uma decisão que o auditor toma com base em sua experiência profissional.

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Item D: Certo. O auditor deve procurar produzir papéis de trabalho que são completos por si só, ou seja, permitir que outro auditor possa chegar às mesmas conclusões que o auditor que os elaborou chegou. Item E: Errado. Vimos que o prazo de guarda dos papéis de trabalho é de 5 anos, a partir da data de emissão do relatório de auditoria. Logo, o gabarito é o item E.

02. (Cesgranrio/Auditor Júnior - Petrobras/1-2010) Os papéis de trabalho são ferramentas muito valiosas durante a execução do processo de auditoria, pois são os documentos que (A) evidenciam e suportam a conclusão do auditor, além de representar a garantia quanto à integridade, à exatidão e à qualidade dos procedimentos realizados e resultados gerados. (B) evidenciam a efetiva aquisição dos serviços de auditoria frente aos órgãos reguladores e fiscalizadores. (C) comprovam a experiência técnica dos auditores que estão executando um determinado trabalho. (D) relatam o papel a ser exercido pelos membros da equipe de auditores quanto às especificidades do trabalho. (E) comprovam a independência da equipe de auditoria em relação à alta administração da empresa. Comentários: Vimos que os papéis de trabalho são os documentos produzidos ou obtidos durante uma auditoria para evidenciar os exames e conclusões do auditor. Essa documentação deve fornecer registro suficiente e apropriado seu relatório e das evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares. Portanto, a reposta correta é o item A. Veja que os itens C, D e E também representam objetivos específicos de determinados papéis de trabalho. Contudo, a definição geral está expressa no item A.

03. (FCC/Analista Ministerial: Ciências Contábeis – MPE PE/2006) – adaptada – Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, os papéis de trabalho integram um processo organizado de registro de evidência da

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auditoria. Ante ao exposto, considere as seguintes assertivas: I. Os papéis de trabalho destinam-se a ajudar, pela análise dos documentos de auditorias anteriores ou pelos coligidos quando da contratação de uma primeira auditoria, no planejamento e na execução da auditoria. II. A extensão da documentação de auditoria papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional, visto que não é necessário nem prático documentar todas as questões de que o auditor trata. III. A natureza do trabalho, a natureza e condições dos sistemas contábeis e de controle interno da entidade, são alguns dos fatores que podem afetar a forma e o conteúdo da documentação de auditoria. É correto o que consta em (A) I, II e III. (B) I e II, apenas. (C) II e III, apenas. (D) I e III, apenas. (E) II, apenas. Comentários: Vamos analisar cada um dos itens: Item I: Correto. Lembre que, quando discutimos o planejamento de auditoria inicial, dissemos que o auditor pode revisar os papéis de trabalho do auditor anterior para auxiliá-lo em seu planejamento. Item II: Correto. A extensão da documentação utilizada pelo auditor, ou seja, se precisa de uma quantidade maior ou menor de documentos, faz parte de seu julgamento profissional. Item III: Correto. Vimos que o auditor deve preparar documentação de auditoria de forma a prover evidências para uma conclusão quanto ao cumprimento objetivo global, bem como de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e exigências legais e regulamentares aplicáveis. Ora, é lógico que a natureza do trabalho e dos sistemas de controle interno é essencial na preparação dessa documentação, pois é relevante para o planejamento e a execução da auditoria. Logo, o item A é o gabarito.

05. (FGV/SEFAZ RJ - Fiscal de Rendas/2008) – adaptada – Os papéis de trabalho constituem o conjunto de documentos e apontamentos que o auditor colige antes, durante e após a aplicação dos procedimentos de auditoria. Assim, são exemplos de “papéis” de trabalho: cópia de contratos de financiamento, de empréstimos, relação de fornecedores, de clientes, mapa de

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apuração de impostos, de dividendos e de participações, cópia de documentos fiscais, arquivos magnéticos, cartas de circularização, etc. A esse respeito, considerando o disposto pelo CFC, em especial a Resolução 1.206/09, não é correto afirmar que: (A) a extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional. (B) não é necessário nem prático documentar todas as questões de que o auditor trata. (C) facilitam a revisão do trabalho de auditoria. (D) a documentação de auditoria deverá arquivá-lo pelo prazo de três anos a contar da publicação do relatório com a opinião do auditor. (E) registram as evidências do trabalho executado. Comentários: Vamos analisar cada um dos itens:

(A) a extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional.

Vimos que a quantidade e o tipo dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional do próprio auditor, que deve avaliar o que é necessário o outro auditor saber, para que este último possa chegar às conclusões que o primeiro chegou.

(B) não é necessário nem prático documentar todas as questões de que o auditor trata.

Realmente, não é necessário nem prático documentar todas as questões tratadas pelo auditor, mas somente aquelas, que a critério do auditor, sejam relevantes.

(C) facilitam a revisão do trabalho de auditoria. A documentação de auditoria é essencial para revisão dos trabalhos da equipe e do auditor, pois registra todos os passos, análises e conclusões obtidas.

(D) pertencem ao auditor independente, que deverá arquivá-lo pelo prazo de três anos a contar da publicação do relatório com a opinião do auditor.

O prazo de guarda dos papéis de trabalho não pode ser inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo.

(E) registram as evidências do trabalho executado.

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Por fim, esse item também está certo, pois os papéis de trabalho são as evidências do trabalho do auditor independente. Logo, como a questão pedia o item incorreto, o gabarito é D.

05. (FCC/APOFP – Sefaz SP/2010) Em auditoria, são considerados permanentes somente os seguintes papéis de trabalho: (A) planilhas de cálculo, tabelas estatísticas e gráficos. (B) guias de auditoria, questionários e diagramação de rotinas. (C) gráficos, questionários e diagramação de rotinas. (D) gráficos, tabelas estatísticas e guias de auditoria. (E) planilhas de cálculo, tabelas estatísticas e guias de auditoria. Comentários: Essa questão foi bastante polêmica. Vejamos o motivo... O enunciado exige que o aluno saiba o conceito de papéis de trabalho correntes e permanentes, e consiga diferenciar, na prática, cada um deles. Vimos que os papéis de trabalho correntes são aqueles utilizados em apenas um exercício social (ex.: extratos bancários). Já os permanentes são os utilizados em mais de um exercício social (ex.: estatuto social da empresa). A partir dessa definição, podemos classificar todos os papéis de trabalho presentes nos itens da questão:

Papel de trabalho Classificação Planilhas de cálculo Corrente Tabelas estatísticas Permanente Gráficos Corrente ou Permanente Guias de auditoria Permanente Questionários Corrente ou Permanente Diagramação de rotinas Permanente Assim, se olharmos os itens que a questão trouxe, nenhum deles estaria correto e a questão deveria ter sido anulada. No entanto, a FCC considerou como gabarito o item B. Discordamos da posição da banca, pois questionários não são necessariamente papéis de trabalho permanente. De acordo com Willian Attie (Auditoria, 2009), os papéis de trabalho podem ser divididos em:

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1) permanentes – que contêm informações utilizáveis em bases permanentes (ao longo de várias auditorias); e 2) correntes (em curso) – que contêm as informações utilizáveis somente para o trabalho em curso. Assim, a característica básica de um papel de trabalho permanente é a possibilidade de utilizá-lo em vários trabalhos ao longo do tempo. Um exemplo seriam tabelas estatísticas (normas, t-student etc.) ou o contrato social da empresa. Questionários são documentos aplicados para levantar afirmações a respeito de rotinas, procedimentos, valores, enfim, trata-se de uma forma estruturada de capturar informações de terceiros internos e externos à entidade. Portanto, afirmar que os questionários aplicados em determinado trabalho podem ser utilizados em outras oportunidades não está necessariamente correto. Por exemplo, questionários aplicados em funcionários para identificar se cumpriram determinada tarefa. Ora, no período seguinte, a situação será outra – haverá novos funcionários, novos procedimentos e o fato de estes desenvolverem ou não a referida tarefa pode ter mudado. De forma que o questionário ora aplicado não é mais válido. Independente da nossa opinião, a banca (nesse caso a FCC) considera esse tipo de papel de trabalho como permanente e, como não devemos “brigar com a banca”, vamos tomar cuidado!

06. (FGV/Técnico de Controle Externo – Senado Federal/2012) – adaptada - No que diz respeito à auditoria governamental, julgue o item: O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização de ações de controle e situações onde o objeto alvo da ação se apresenta em grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada. A amostragem é, também, aplicada em função da necessidade de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação, na sua totalidade, se torne impraticável. Comentários: Item correto. De fato a utilização da amostragem é indicada nos casos em que é muito custoso aplicar os testes de auditoria na totalidade dos itens de uma população muito grande.

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07. (FGV/Técnico de Controle Externo – Senado Federal/2012) – adaptada - No que diz respeito à auditoria governamental, julgue o item: A amostragem é particularmente recomendável quando (1) a população é considerada muito pequena, (2) as características da população são de fácil mensuração e (3) há necessidade de alta precisão. Comentários: Item incorreto. Veja que as características apontadas no enunciado indicam para a utilização de um exame de 100% da população, (1) a população constitui um número pequeno de itens; (3) há um risco significativo e outros meios não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente; e (2) a natureza repetitiva de um cálculo ou outro processo executado automaticamente por sistema de informação torna um exame de 100% rápido e eficiente.

08. (FGV/Sefaz – RJ – Analista de Controle Interno/2011) - adaptada - existem casos em que não se recomenda a utilização de amostragem, tais como: (1) quando a população é considerada muito pequena, e a sua amostra fica relativamente pequena; (2) quando as características da população não são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena; e (3) quando não há necessidade de alta precisão. Comentários: A questão trata de situações em que não se recomenda fazer amostragem. (1) quando a população é considerada muito pequena, e a sua amostra fica relativamente pequena; Nesse caso, realmente a melhor opção é o censo, pois como a população é pequena, facilmente podemos analisar todos os itens. (2) quando as características da população não são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena; e Agora a coisa muda de figura... se a população não é pequena e suas características não são de fácil mensuração, a amostragem é indicada sim. (3) quando não há necessidade de alta precisão. Por fim, se alta precisão não é requerida, também podemos utilizar amostragem. Quando queremos alta precisão, geralmente optamos pelo censo. Logo, a assertiva está errada.

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09. (FGV/Sefaz – RJ – Analista de Controle Interno/2011) – adaptada - O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização de ações de controle em situações em que o objeto alvo da ação se apresenta em grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada. A amostragem é, também, aplicada em função da necessidade de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação, na sua totalidade, se torne impraticável. Tem como objetivo conhecer as características de interesse de uma determinada população a partir de uma parcela representativa. É um método utilizado quando se necessita obter informações sobre um ou mais aspectos de um grupo de elementos (população) considerado grande ou numeroso, observando apenas uma parte sua (amostra). As informações obtidas dessa parte somente poderão ser utilizadas de forma a concluir algo a respeito do grupo como um todo, caso ela seja representativa. Comentários: Vamos analisar essa assertiva como o famoso Jack, ou seja, “por partes”: O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização de ações de controle em situações em que o objeto alvo da ação se apresenta em grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada. Perfeito, realmente fazemos amostragem quando precisamos ganhar eficiência no processo de auditoria, principalmente em situações em que o número de itens a serem testados é muito grande. A amostragem é, também, aplicada em função da necessidade de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação, na sua totalidade, se torne impraticável. Também está certo, mesmo raciocínio explicitado acima... Tem como objetivo conhecer as características de interesse de uma determinada população a partir de uma parcela representativa. É um método utilizado quando se necessita obter informações sobre um ou mais aspectos de um grupo de elementos (população) considerado grande ou numeroso, observando apenas uma parte sua (amostra). OK, essa é a definição de amostragem – a análise de uma parte é capaz de trazer uma resposta para o todo. As informações obtidas dessa parte somente poderão ser utilizadas de forma a concluir algo a respeito do grupo como um todo, caso ela seja representativa. Também está correto, os resultados da amostragem serão apenas conclusivos se a amostra for representativa. Logo, o item está correto.

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10. (ESAF/AFC Auditoria e Fiscalização – CGU/ 2012) Nos casos em que o auditor independente desejar reduzir o tamanho da amostra sem aumentar o risco de amostragem, dividindo a população em subpopulações distintas que tenham características similares, deve proceder a um(a) (A) Estratificação. (B) Seleção com base em valores. (C) Teste de detalhes. (D) Seleção sistemática. (E) Detalhamento populacional. Comentários: Essa questão da última prova da CGU é bem fácil, não? Quando a população tem alta amplitude (variância) entre suas unidades de amostragem, o auditor pode utilizar a estratificação como forma de reduzir o tamanho da amostra analisada. Logo, o gabarito é o item A.

11. (FCC/ISS-SP/2012) A estratificação da amostra pode ser útil quando (A) superar a 100 unidades a quantidade de itens que compõe a amostra. (B) existir risco de mais de 10% da amostra conter erros. (C) houver uma grande amplitude nos valores dos itens a serem selecionados. (D) for identificada uma linearidade nos valores dos itens a serem selecionados. (E) for pequeno o número de itens que compõe a amostra. Comentários: Acabamos de falar, na questão anterior, que utilizamos a estratificação quando existe uma alta amplitude nos valores das unidades de amostragem (itens que compõem a população). Logo, o gabarito é o item C.

12. (FUNCAB/Auditor Financeiro e Contábil – DER/2010) - A NBC TA 530 – “Amostragem em Auditoria”, explicita que há riscos de amostragem e outros não resultantes da amostragem. Conforme determina a referida norma, qual das opções a seguir descreve, corretamente, o risco de amostragem? (A) É o risco que pode levar a apenas um tipo de conclusão, uma opinião de auditoria não apropriada decorrente do teste de controles, no qual os controles são considerados mais eficazes do que realmente são.

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(B) É o risco que pode levar a apenas um tipo de conclusão, uma opinião de auditoria não apropriada decorrente do teste de detalhes, no qual não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. (C) É o risco que pode afetar a eficácia da auditoria, contudo é improvável que leve o auditor a emitir uma opinião de auditoria inapropriada. (D) É o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. (E) É o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer razão que não seja relacionada ao risco inerente. Comentários: Não se esqueça da definição de risco de amostragem, é um dos assuntos mais recorrentes nas provas... Risco de amostragem é o risco de o processo de amostragem não funcionar, ou seja, as respostas obtidas pela análise da amostra não corresponderem à realidade da população. Logo, o gabarito é o item D.

13. (FMP/APE – TCE RS/2011) Quanto ao processo de amostragem na auditoria, assinale a alternativa correta. (A) O risco que o auditor está disposto a aceita não afeta o tamanho exigido da amostra. (B) Para a definição do tamanho da amostra não é permitido ao auditor usar o julgamento profissional, dado que poderá comprometer a parcialidade que deverá ter no exame dos registros auditados. (C) De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, dentre os principais métodos para selecionar amostras, se encontram: a seleção aleatória, a seleção sistemática e a seleção ao acaso. (D) A amostragem, a critério do auditor e com vistas a aumentar a sua confiabilidade, pode abranger até 100% dos itens da população analisada. (E) Se o auditor não puder aplicar os procedimentos de auditoria definidos ou procedimentos alternativos adequados em um item selecionado, o auditor deve tratar retirar esse item da amostra de modo a não comprometer o exame. Comentários: Essa é a típica questão que você pode esperar em sua prova. Vamos analisar cada um dos itens e ver como é bem tranquilo: Item A: errado.

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Vimos que a definição do tamanho da amostra é afetada pelo risco de amostragem, assim como pelos desvios e distorções. Item B: errado. Em amostragens não estatísticas, o tamanho da amostra é determinada pelo auditor utilizando sua experiência, sem base matemática ou científica. Item C: certo. Falamos sobre cada um desses três métodos de seleção, lembra? Item D: errado. Quando o auditor analisa 100% dos itens, não se trata mais de amostragem, mas de censo. Amostragem exige que exista uma amostra, ou seja, o exame de parte da população para se extrair uma resposta para o todo. Item E: errado. Essa questão foi um copia e cola muito mal feito das normas de auditoria. Vejamos o que diz a NBC TA 530: “Se o auditor não puder aplicar os procedimentos de auditoria definidos ou procedimentos alternativos adequados em um item selecionado, o auditor deve tratar esse item como um desvio do controle previsto, no caso de testes de controles ou uma distorção, no caso de testes de detalhes.” A banca escreveu “o auditor dever tratar retirar esse item (...)”. Não é prova de português, mas já dava para pressupor que o item estava errado sem saber nada de auditoria, não? rsrs Enfim, em certas ocasiões, o auditor não pode aplicar um procedimento em um elemento da amostra. Por exemplo, o auditor não pode conferir se o saldo de uma fatura está correto, pois o documento foi extraviado. Nesses casos, o auditor deve considerar o fato como um desvio ou distorção, e não desconsiderar o elemento da amostra. Portanto, o gabarito é o item C.

14. (FCC/APOFP - SP/2010) Para propiciar representatividade da população contábil aplicada nos testes de auditoria, o auditor pode estipular intervalos uniformes entre os itens a serem selecionados como um método de seleção de amostras denominado (A) amostragem ao acaso.

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(B) números aleatórios. (C) amostragem de atributos. (D) amostragem sistêmica. (E) amostragem por bloco. Comentários: O método de seleção sistemática (=sistêmica ou por intervalo) é aquele onde é observando um intervalo constante entre as transações realizadas. Portanto, o gabarito é a letra D.

15. (ESAF/AFRFB/2002) – adaptada – O risco de amostragem em auditoria nos testes de detalhes pode ser assim classificado: (A) subavaliação e superavaliação da confiabilidade. (B) aceitação incorreta e superavaliação da confiabilidade. (C) superavaliação da confiabilidade e rejeição incorreta. (D) rejeição incorreta e subavaliação da confiabilidade. (E) rejeição incorreta e aceitação incorreta. Comentários: O enunciado fala de testes de detalhes, ou seja, se os valores estão apropriadamente refletidos nas demonstrações contábeis. Sabemos que os riscos de subavaliação e superavaliação de confiabilidade estão relacionados ao adequado funcionamento dos controles internos. Portanto, os itens “A”, “B”, “C” e “D” estão errados. O item “E” está correto, pois rejeição incorreta é o risco de concluir que o saldo está errado, mas, efetivamente, não está; e aceitação incorreta: é o risco de concluir que o saldo está correto, mas, efetivamente, está errado. Portanto, a resposta correta é o item E.

16. (FCC/ Analista de Controle Externo – TCE AM/2008) Ao utilizar o método de amostragem estatística em substituição ao não-estatístico para a seleção de base de dados, o auditor está reduzindo a possibilidade de risco de (A) controle decorrente da utilização de critérios aleatórios. (B) detecção por não utilizar critérios probabilísticos e não-probabilísticos conjuntamente. (C) seleção originada do direcionamento da amostra para uma escolha conduzida. (D) informação devido à falta de critério na seleção pelo método não-estatístico.

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(E) amostragem decorrente da não utilização das leis de probabilidades. Comentários: Ao utilizar o método de amostragem estatística em substituição ao não-estatístico para a seleção de base de dados, o auditor está reduzindo a possibilidade de risco de amostragem decorrente da não utilização das leis de probabilidades. Note que, em um processo não estatístico de amostragem, como não é possível utilizar a teoria das mensurar do risco de amostragem, esse risco aumenta, pois fica fora de controle. Portanto, a resposta correta é o item E.

17. (FGV/SAD-PE – Analista de Controle Interno: Finanças Públicas/2008) Assinale a alternativa que apresente a definição de Erro Amostral. (A) É a diferença entre o valor máximo e mínimo, considerando ainda a tendência de erro. (B) É a diferença entre o valor que a estatística pode acusar e o verdadeiro valor do parâmetro que se deseja estimar. (C) É a diferença entre o valor que a estatística não pode acusar e o verdadeiro valor do parâmetro que se deseja estimar. (D) É a soma do desvio-padrão e do erro-padrão da média. (E) É a soma do intervalo de confiança e do desvio-padrão. Comentários: Bom... não precisamos de muito para saber a resposta certa. A definição de Erro Amostral é a diferença entre o valor que a estatística pode acusar (aquele encontrado no processo de amostragem) e o verdadeiro valor do parâmetro que se deseja estimar. Portanto, a resposta correta é o item B.

18. (FGV/SEFAZ RJ - Fiscal de Rendas/2007) – adaptada - Avalie as afirmativas a seguir: I. A amostragem de atributos é um teste de controle. II. A amostragem de variáveis é um procedimento substantivo. III. A amostragem de atributos visa a estimar um total monetário de uma população ou o valor monetário de erros em uma população. IV. A amostragem de variáveis visa a estimar a taxa de desvios em uma população.

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Assinale: (A) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (B) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (C) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas. (D) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas. (E) se todas as afirmativas estiverem corretas. Comentários: Para responder essa questão temos que lembrar da tabela abaixo:

Técnica de Amostragem

Tipo de teste Finalidade

Amostragem de atributos

Teste de controle estimar a taxa de desvios da população

Amostragem de variáveis Teste de detalhes

estimar um total monetário ou o valor monetário de erros

em uma população

Vejamos agora os itens: Item (I): A amostragem de atributos é um teste de controle. Correto. Vide tabela acima. Item (II): A amostragem de variáveis é um procedimento substantivo. Correto. Vide tabela acima. Item (III): A amostragem de atributos visa a estimar um total monetário de uma população ou o valor monetário de erros em uma população. Errado. Essa é a definição de amostragem de variáveis. Item (IV): A amostragem de variáveis visa a estimar a taxa de desvios em uma população. Errado. Essa é a definição de amostragem de atributos. Portanto, a resposta correta é o item A.

19. (ESAF/AFTE – Sefaz RN/2005) Dadas as tabelas fornecidas a seguir, responda:

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Tabela I: 5% de risco de Avaliação do Risco de Controle em Nível Baixo Taxa aceitável de desvios

Taxa Esperada de desvio da

população (%) 2% 3% 4% 5% 6%

0,00 151 101 76 61 51 0,50 159 119 95 80 1,00 158 95 80 1,50 126 105 2,00 90

Tabela II: 10% de risco de Avaliação do Risco de Controle em Nível Baixo Taxa aceitável de desvios

Taxa Esperada de desvio da

população (%) 2% 3% 4% 5% 6%

0,00 116 78 59 47 40 0,50 196 131 98 79 66 1,00 178 98 79 66 1,50 134 107 66 2,00 160 134 90 2,50 160 112 3,00 132

Ao analisar a área de Contas a Receber, constata-se um risco de avaliação de 10%. No ano anterior a empresa de auditoria constatou desvio de 4% e a taxa esperada do desvio da população do ano foi de 1,0%. Determine o tamanho da amostra a ser utilizada. (A) 200 (B) 107 (C) 158 (D) 178 (E) 98 Comentários: Essa questão ilustra um tipo de tabela que o auditor pode utilizar para determinar o tamanho da amostra. O procedimento para definir o tamanho da amostra é o seguinte:

• Escolher a tabela que corresponde ao nível especificado de risco de avaliação do risco de controle em nível baixo demais.

• O enunciado nos trouxe que o risco de avaliação do risco de controle em

nível baixo demais é de 10%, portanto, vamos selecionar a tabela II.

• Localizar a coluna referente ao nível especificado da taxa aceitável de desvios.

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• O enunciado nos trouxe que a taxa de desvio no ano anterior foi de 4%.

Portanto, selecionaremos a 3ª coluna da tabela (veja tabela abaixo).

• Localizar a linha que contém a taxa esperada de desvios da população.

• O auditor ao determinar o erro esperado em uma população, deve considerar aspectos como, por exemplo, os níveis de erros identificados em auditorias anteriores, mudança nos procedimentos da entidade e evidência obtida na aplicação de outros procedimentos de auditoria.

• Esta taxa foi determinada pelo enunciado em 1%, ou seja, escolheremos

a 3ª linha da tabela (veja tabela abaixo).

• Ler o tamanho da amostra, na intersecção da coluna com a linha escolhidas, no caso, coluna 3 e linha 3.

Tabela II: 10% de risco de Avaliação do Risco de Controle em Nível Baixo Taxa aceitável de desvios

Taxa Esperada de desvio

da população (%) 2% 3% 4% 5% 6%

0,00 116 78 59 47 40 0,50 196 131 98 79 66 1,00 178 98 79 66 1,50 134 107 66 2,00 160 134 90 2,50 160 112 3,00 132

Portanto, o tamanho adequado da amostra para os dados informados é 98. Gabarito da questão: Letra E.

20. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor, ao realizar o processo de escolha da amostra, deve considerar: I. que cada item que compõe a amostra é conhecido como unidade de amostragem; II. que estratificação é o processo de dividir a população em subpopulações, cada qual contendo um grupo de unidades de amostragem com características homogêneas ou similares; III. na determinação do tamanho da amostra, o risco de amostragem, sem considerar os erros esperados. (A) Somente a I é verdadeira. (B) Somente a II é verdadeira. (C) I e III são verdadeiras.

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(D) Todas são falsas. (E) Todas são verdadeiras. Comentários: Vejamos cada um dos itens... Item I: Errado. Unidade de amostragem é cada um dos itens individuais que constituem uma população, não a amostra, como afirma o item. Item II: Certo. Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário). Item III: Errado. Ao considerar as características de uma população, para testes de controles, o auditor faz uma avaliação da taxa esperada de desvio com base no entendimento do auditor dos controles relevantes ou no exame de pequena quantidade de itens da população. Essa avaliação é feita para estabelecer a amostra de auditoria e determinar o tamanho dessa amostra. Importante relembrar que a NBC TA 530, que substituiu a NBC T 11.11, dando maior precisão terminológica aos conceitos, alterou a denominação de erro, no que diz respeito aos testes de controle, para taxa de desvio e, no que diz respeito aos testes de detalhes, para distorção. Portanto, somente a afirmação II é correta. Gabarito da questão: Letra B.

21. (ESAF/AFRFB/2009) - No processo de amostragem o LSE – Limite Superior de Erro para superavaliações é determinado pela: (A) soma do erro projetado e da provisão para risco de amostragem. (B) divisão da população pela amostra estratificada. (C) soma do erro estimado e da confiabilidade da amostra. (D) divisão do erro total pela população escolhida. (E) subtração do erro total, do desvio das possíveis perdas amostrais. Comentários: Para avaliar os resultados da amostra, o auditor calcula um limite superior de erro – LSE, que é calculado utilizando-se a seguinte fórmula:

EP = erro projetado da população PRA = provisão para o risco de amostragem

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Gabarito da questão: Letra A.

22. (FCC/Auditor-Fiscal Tributário Municipal – SEFIN SP/2006) Quando o auditor efetua a seleção da amostra com base na sua experiência profissional, está utilizando uma técnica denominada amostragem (A) por conglomerado. (B) casual. (C) por intervalos. (D) estratificada. (E) randômica. Comentários: Quando o auditor efetua a seleção da amostra com base na sua experiência profissional, está utilizando uma técnica denominada amostragem casual. Logo a resposta correta é o item B.

23. (FCC/AFRE – Sefaz PB/2006) – adaptada – NÃO é permitido na determinação e seleção da amostra, que o auditor (A) estratifique a amostra. (B) tolere uma distorção. (C) limite os testes de auditoria. (D) selecione casualmente. (E) selecione aleatoriamente. Comentários: Item A: é permitido. Vimos que estratificar nada mais é do que separar a população em classes que tenham características homogêneas ou similares. A estratificação permite que o auditor dirija esforços de auditoria para os itens que contenham maior potencial de erro, por exemplo, os itens de maior valor que compõem o saldo de contas a receber, para detectar distorções relevantes por avaliação a maior. Além disso, a estratificação pode resultar em amostra com tamanho menor. Item B: é permitido. A distorção tolerável é o erro monetário máximo no saldo de uma conta ou uma classe de transações que o auditor está disposto a aceitar, de forma que, quando os resultados de todos os procedimentos de auditoria forem

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considerados, o auditor possa concluir, com segurança razoável, que as Demonstrações Contábeis não contêm distorções relevantes. O auditor sabe que está sujeito a alguma distorção, não tem jeito, então deve determinar até que ponto essa distorção não comprometerá seus trabalhos. Itens D e E: é permitido. O auditor pode selecionar a amostra aleatoriamente ou de forma casual. Lembre que a seleção da amostra pode ser:

• aleatória ou randômica • sistemática ou por intervalo • casual • por bloco

Item C: não é permitido. Ao realizarmos uma amostragem, objetivamos realizar um menor número de testes, analisando apenas parte dos itens de uma população (=amostra), poupando tempo e dinheiro. Contudo, isso não é a mesma coisa que afirmar que a amostragem limita os testes de auditoria. Limitar os testes implica em não permitir que atinjam seus objetivos, o que certamente não é função de um processo de amostragem. Logo, temos que o gabarito é o item C.

24. (FGV / ICMS-RJ / 2010) O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, com relação à amostragem em auditoria, define o termo anomalia como: (A) o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, possa ser diferente se toda a população estiver sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. (B) a distorção ou o desvio comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população. (C) o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes. (D) um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população. (E) o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir. Comentários:

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O CFC, na NBC TA 530, define “Anomalia” como a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população. Portanto, o gabarito é a letra “B”.

25. (FCC/ ISS-SP/2012) O aumento no uso de procedimentos substantivos no processo de auditoria para confirmação dos saldos do contas a receber da empresa Financia S.A. (A) exige a estratificação da amostra. (B) obriga que a amostra seja aleatória. (C) possibilita um aumento da amostra. (D) causa uma diminuição da amostra. (E) não influencia no tamanho da amostra. Comentários: Para resolver essa questão relembre as tabelas da página 14 (apêndice 3). Veja que o aumento no uso de outros procedimentos substantivos causa uma diminuição no tamanho da amostra. Em outras palavras, quanto mais o auditor confia em outros procedimentos substantivos (testes de detalhes ou procedimentos analíticos substantivos) para reduzir a um nível aceitável o risco de detecção relacionado com uma população em particular, menos segurança o auditor precisa da amostragem e, portanto, menor pode ser o tamanho da amostra. Logo, o gabarito é o item C.

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Lista de Questões

01. (FMP/APE – TCE RS/2011) Acerca dos papéis de trabalho é incorreto afirmar que: (A) são de propriedade exclusiva do auditor. (B) informações sobre a estrutura organizacional e legal da entidade se constituem em bom exemplo de papéis de trabalho. (C) a extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional do auditor. (D) na elaboração dos papéis de trabalho, o auditor deve levar em conta se são completos por si só. (E) o auditor pode, em razão do seu juízo profissional e após o término da auditoria, desfazer-se dos seus papéis de trabalho, desde que tenha concluído a elaboração do relatório e dado ciência à entidade auditada. 02. (Cesgranrio/Auditor Júnior - Petrobras/1-2010) Os papéis de trabalho são ferramentas muito valiosas durante a execução do processo de auditoria, pois são os documentos que (A) evidenciam e suportam a conclusão do auditor, além de representar a garantia quanto à integridade, à exatidão e à qualidade dos procedimentos realizados e resultados gerados. (B) evidenciam a efetiva aquisição dos serviços de auditoria frente aos órgãos reguladores e fiscalizadores. (C) comprovam a experiência técnica dos auditores que estão executando um determinado trabalho. (D) relatam o papel a ser exercido pelos membros da equipe de auditores quanto às especificidades do trabalho. (E) comprovam a independência da equipe de auditoria em relação à alta administração da empresa. 03. (FCC/Analista Ministerial: Ciências Contábeis – MPE PE/2006) – adaptada – Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, os papéis de trabalho integram um processo organizado de registro de evidência da auditoria. Ante ao exposto, considere as seguintes assertivas: I. Os papéis de trabalho destinam-se a ajudar, pela análise dos documentos de auditorias anteriores ou pelos coligidos quando da contratação de uma primeira auditoria, no planejamento e na execução da auditoria. II. A extensão da documentação de auditoria papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional, visto que não é necessário nem prático documentar todas as questões de que o auditor trata.

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III. A natureza do trabalho, a natureza e condições dos sistemas contábeis e de controle interno da entidade, são alguns dos fatores que podem afetar a forma e o conteúdo da documentação de auditoria. É correto o que consta em (A) I, II e III. (B) I e II, apenas. (C) II e III, apenas. (D) I e III, apenas. (E) II, apenas. 04. (FGV/SEFAZ RJ - Fiscal de Rendas/2008) – adaptada – Os papéis de trabalho constituem o conjunto de documentos e apontamentos que o auditor colige antes, durante e após a aplicação dos procedimentos de auditoria. Assim, são exemplos de “papéis” de trabalho: cópia de contratos de financiamento, de empréstimos, relação de fornecedores, de clientes, mapa de apuração de impostos, de dividendos e de participações, cópia de documentos fiscais, arquivos magnéticos, cartas de circularização, etc. A esse respeito, considerando o disposto pelo CFC, em especial a Resolução 1.206/09, não é correto afirmar que: (A) a extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional. (B) não é necessário nem prático documentar todas as questões de que o auditor trata. (C) facilitam a revisão do trabalho de auditoria. (D) a documentação de auditoria deverá arquivá-lo pelo prazo de três anos a contar da publicação do relatório com a opinião do auditor. (E) registram as evidências do trabalho executado. 05. (FCC/APOFP – Sefaz SP/2010) Em auditoria, são considerados permanentes somente os seguintes papéis de trabalho: (A) planilhas de cálculo, tabelas estatísticas e gráficos. (B) guias de auditoria, questionários e diagramação de rotinas. (C) gráficos, questionários e diagramação de rotinas. (D) gráficos, tabelas estatísticas e guias de auditoria. (E) planilhas de cálculo, tabelas estatísticas e guias de auditoria. 06. (FGV/Técnico de Controle Externo – Senado Federal/2012) – adaptada - No que diz respeito à auditoria governamental, julgue o item: O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização de ações de controle e situações onde o objeto alvo da ação se apresenta em grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada. A amostragem é, também, aplicada em função da necessidade de obtenção de

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informações em tempo hábil, em casos em que a ação, na sua totalidade, se torne impraticável. 07. (FGV/Técnico de Controle Externo – Senado Federal/2012) – adaptada - No que diz respeito à auditoria governamental, julgue o item: A amostragem é particularmente recomendável quando (1) a população é considerada muito pequena, (2) as características da população são de fácil mensuração e (3) há necessidade de alta precisão. 08. (FGV/Sefaz – RJ – Analista de Controle Interno/2011) - adaptada - existem casos em que não se recomenda a utilização de amostragem, tais como: (1) quando a população é considerada muito pequena, e a sua amostra fica relativamente pequena; (2) quando as características da população não são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena; e (3) quando não há necessidade de alta precisão. 09. (FGV/Sefaz – RJ – Analista de Controle Interno/2011) – adaptada - O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização de ações de controle em situações em que o objeto alvo da ação se apresenta em grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada. A amostragem é, também, aplicada em função da necessidade de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação, na sua totalidade, se torne impraticável. Tem como objetivo conhecer as características de interesse de uma determinada população a partir de uma parcela representativa. É um método utilizado quando se necessita obter informações sobre um ou mais aspectos de um grupo de elementos (população) considerado grande ou numeroso, observando apenas uma parte sua (amostra). As informações obtidas dessa parte somente poderão ser utilizadas de forma a concluir algo a respeito do grupo como um todo, caso ela seja representativa. 10. (ESAF/AFC Auditoria e Fiscalização – CGU/ 2012) Nos casos em que o auditor independente desejar reduzir o tamanho da amostra sem aumentar o risco de amostragem, dividindo a população em subpopulações distintas que tenham características similares, deve proceder a um(a) (A) Estratificação. (B) Seleção com base em valores. (C) Teste de detalhes. (D) Seleção sistemática. (E) Detalhamento populacional. 11. (FCC/ISS-SP/2012) A estratificação da amostra pode ser útil quando (A) superar a 100 unidades a quantidade de itens que compõe a amostra. (B) existir risco de mais de 10% da amostra conter erros. (C) houver uma grande amplitude nos valores dos itens a serem selecionados.

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(D) for identificada uma linearidade nos valores dos itens a serem selecionados. (E) for pequeno o número de itens que compõe a amostra. 12. (FUNCAB/Auditor Financeiro e Contábil – DER/2010) - A NBC TA 530 – “Amostragem em Auditoria”, explicita que há riscos de amostragem e outros não resultantes da amostragem. Conforme determina a referida norma, qual das opções a seguir descreve, corretamente, o risco de amostragem? (A) É o risco que pode levar a apenas um tipo de conclusão, uma opinião de auditoria não apropriada decorrente do teste de controles, no qual os controles são considerados mais eficazes do que realmente são. (B) É o risco que pode levar a apenas um tipo de conclusão, uma opinião de auditoria não apropriada decorrente do teste de detalhes, no qual não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. (C) É o risco que pode afetar a eficácia da auditoria, contudo é improvável que leve o auditor a emitir uma opinião de auditoria inapropriada. (D) É o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. (E) É o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer razão que não seja relacionada ao risco inerente. 13. (FMP/APE – TCE RS/2011) Quanto ao processo de amostragem na auditoria, assinale a alternativa correta. (A) O risco que o auditor está disposto a aceita não afeta o tamanho exigido da amostra. (B) Para a definição do tamanho da amostra não é permitido ao auditor usar o julgamento profissional, dado que poderá comprometer a parcialidade que deverá ter no exame dos registros auditados. (C) De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, dentre os principais métodos para selecionar amostras, se encontram: a seleção aleatória, a seleção sistemática e a seleção ao acaso. (D) A amostragem, a critério do auditor e com vistas a aumentar a sua confiabilidade, pode abranger até 100% dos itens da população analisada. (E) Se o auditor não puder aplicar os procedimentos de auditoria definidos ou procedimentos alternativos adequados em um item selecionado, o auditor deve tratar retirar esse item da amostra de modo a não comprometer o exame. 14. (FCC/APOFP - SP/2010) Para propiciar representatividade da população contábil aplicada nos testes de auditoria, o auditor pode estipular intervalos uniformes entre os itens a serem selecionados como um método de seleção de amostras denominado (A) amostragem ao acaso. (B) números aleatórios.

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(C) amostragem de atributos. (D) amostragem sistêmica. (E) amostragem por bloco. 15. (ESAF/AFRFB/2002) – adaptada – O risco de amostragem em auditoria nos testes de detalhes pode ser assim classificado: (A) subavaliação e superavaliação da confiabilidade. (B) aceitação incorreta e superavaliação da confiabilidade. (C) superavaliação da confiabilidade e rejeição incorreta. (D) rejeição incorreta e subavaliação da confiabilidade. (E) rejeição incorreta e aceitação incorreta. 16. (FCC/ Analista de Controle Externo – TCE AM/2008) Ao utilizar o método de amostragem estatística em substituição ao não-estatístico para a seleção de base de dados, o auditor está reduzindo a possibilidade de risco de (A) controle decorrente da utilização de critérios aleatórios. (B) detecção por não utilizar critérios probabilísticos e não-probabilísticos conjuntamente. (C) seleção originada do direcionamento da amostra para uma escolha conduzida. (D) informação devido à falta de critério na seleção pelo método não-estatístico. (E) amostragem decorrente da não utilização das leis de probabilidades. 17. (FGV/SAD-PE – Analista de Controle Interno: Finanças Públicas/2008) Assinale a alternativa que apresente a definição de Erro Amostral. (A) É a diferença entre o valor máximo e mínimo, considerando ainda a tendência de erro. (B) É a diferença entre o valor que a estatística pode acusar e o verdadeiro valor do parâmetro que se deseja estimar. (C) É a diferença entre o valor que a estatística não pode acusar e o verdadeiro valor do parâmetro que se deseja estimar. (D) É a soma do desvio-padrão e do erro-padrão da média. (E) É a soma do intervalo de confiança e do desvio-padrão. 18. (FGV/SEFAZ RJ - Fiscal de Rendas/2007) – adaptada - Avalie as afirmativas a seguir: I. A amostragem de atributos é um teste de controle. II. A amostragem de variáveis é um procedimento substantivo. III. A amostragem de atributos visa a estimar um total monetário de uma população ou o valor monetário de erros em uma população.

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IV. A amostragem de variáveis visa a estimar a taxa de desvios em uma população. Assinale: (A) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (B) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (C) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas. (D) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas. (E) se todas as afirmativas estiverem corretas. 19. (ESAF/AFTE – Sefaz RN/2005) Dadas as tabelas fornecidas a seguir, responda: Tabela I: 5% de risco de Avaliação do Risco de Controle em Nível Baixo Taxa aceitável de desvios

Taxa Esperada de desvio da

população (%) 2% 3% 4% 5% 6%

0,00 151 101 76 61 51 0,50 159 119 95 80 1,00 158 95 80 1,50 126 105 2,00 90

Tabela II: 10% de risco de Avaliação do Risco de Controle em Nível Baixo Taxa aceitável de desvios

Taxa Esperada de desvio da

população (%) 2% 3% 4% 5% 6%

0,00 116 78 59 47 40 0,50 196 131 98 79 66 1,00 178 98 79 66 1,50 134 107 66 2,00 160 134 90 2,50 160 112 3,00 132

Ao analisar a área de Contas a Receber, constata-se um risco de avaliação de 10%. No ano anterior a empresa de auditoria constatou desvio de 4% e a taxa esperada do desvio da população do ano foi de 1,0%. Determine o tamanho da amostra a ser utilizada. (A) 200 (B) 107 (C) 158 (D) 178 (E) 98

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20. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor, ao realizar o processo de escolha da amostra, deve considerar: I. que cada item que compõe a amostra é conhecido como unidade de amostragem; II. que estratificação é o processo de dividir a população em subpopulações, cada qual contendo um grupo de unidades de amostragem com características homogêneas ou similares; III. na determinação do tamanho da amostra, o risco de amostragem, sem considerar os erros esperados. (A) Somente a I é verdadeira. (B) Somente a II é verdadeira. (C) I e III são verdadeiras. (D) Todas são falsas. (E) Todas são verdadeiras. 21. (ESAF/AFRFB/2009) - No processo de amostragem o LSE – Limite Superior de Erro para superavaliações é determinado pela: (A) soma do erro projetado e da provisão para risco de amostragem. (B) divisão da população pela amostra estratificada. (C) soma do erro estimado e da confiabilidade da amostra. (D) divisão do erro total pela população escolhida. (E) subtração do erro total, do desvio das possíveis perdas amostrais. 22. (FCC/Auditor-Fiscal Tributário Municipal – SEFIN SP/2006) Quando o auditor efetua a seleção da amostra com base na sua experiência profissional, está utilizando uma técnica denominada amostragem (A) por conglomerado. (B) casual. (C) por intervalos. (D) estratificada. (E) randômica. 23. (FCC/AFRE – Sefaz PB/2006) – adaptada – NÃO é permitido na determinação e seleção da amostra, que o auditor (A) estratifique a amostra. (B) tolere uma distorção. (C) limite os testes de auditoria. (D) selecione casualmente. (E) selecione aleatoriamente. 24. (FGV / ICMS-RJ / 2010) O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, com relação à amostragem em auditoria, define o termo anomalia como:

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(A) o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, possa ser diferente se toda a população estiver sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. (B) a distorção ou o desvio comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população. (C) o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes. (D) um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população. (E) o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir. 25. (FCC/ ISS-SP/2012) O aumento no uso de procedimentos substantivos no processo de auditoria para confirmação dos saldos do contas a receber da empresa Financia S.A. (A) exige a estratificação da amostra. (B) obriga que a amostra seja aleatória. (C) possibilita um aumento da amostra. (D) causa uma diminuição da amostra. (E) não influencia no tamanho da amostra. Gabaritos:

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

E A A D B Certo Errado Errado Certo A

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

C D C D E E B A E B

21 22 23 24 25

A B C B C

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Bibliografia BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1.203/09 - NBC TA 200 (Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria). BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1.206/09 - NBC TA 230 (Documentação de Auditoria). BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1.222/09 - NBC TA 530 (Amostragem em Auditoria). ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. São Paulo: Ed. Atlas, 2007. ATTIE, Wiliam. Auditoria – Conceitos e Aplicações. São Paulo: Ed. Atlas, 2009. BARRETO, Davi; GRAEFF, Fernando. Auditoria: teoria e exercícios comentados. São Paulo: Ed. Método, 2011. BOYNTON, Marcelo Willian C. Auditoria. São Paulo: Ed. Atlas, 2002. BRAGA, Hugo Rocha & Almeida, Marcelo Cavalcanti. Mudanças Contábeis na Lei Societária. São Paulo: Ed. Atlas, 2009. SÁ, Antônio Lopes de. Curso de Auditoria. São Paulo: Ed. Atlas, 2009.