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RELATÓRIO DE AUDITORIA N° 201318217 SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC/MI - AUDITORIA INTEGRADA DE ACOMPANHAMENTO NA OPERAÇÃO CARRO PIPA Julho/2014

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RELATÓRIO DE AUDITORIA N° 201318217

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC/MI -

AUDITORIA INTEGRADA DE ACOMPANHAMENTO NA

OPERAÇÃO CARRO PIPA

Julho/2014

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RELATÓRIO DE AÇÃO DE CONTROLE

Nº 201318217

PROGRAMA/AÇÃO DE GOVERNO

2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres/

22BO – Ações de Defesa Civil

RAZÕES PARA REALIZAÇÃO DA AÇÃO

Tendo em vista os fatos veiculados, em

1º/12/2013 no programa “Fantástico”, da rede de

televisão “Rede Globo”, em que foi exibida

reportagem por meio da qual foram feitas

denúncias relacionadas aos programas de

combate à seca na região Nordeste, com

repercussão nacional.

Assim, os trabalhos foram realizados na sede do

Centro de Controle Interno do Exército – CCIEx,

em Brasília/DF, no período de 20/01/2014 a

28/02/2014, com a participação de integrantes do

CCIEx, em estrita observância às normas de

auditoria aplicáveis ao serviço público federal,

objetivando o acompanhamento preventivo dos

atos e fatos de gestão, ocorridos no período de

abrangência do trabalho, qual seja, 01/01/2013 a

31/12/2013, quanto a:

1. Planejamento, execução e controle da

operação;

2. Força de trabalho empregada;

3. Critérios de seleção de pipeiros;

4. Sistema GCDA;

5. Ações de fiscalização do exército;

6. Pagamento dos pipeiros;

7. Aferição dos resultados e avaliação de

desempenho;

8. Denúncias veiculadas em mídia nacional;

9. Prestação de contas.

VALOR AUDITADO (pagamentos em 2013)

R$ 530.390.967,68

UNIDADE AUDITADA

Comando do Exército – Ministério da Defesa

(MD)

UNIDADE EXECUTORA

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de

Integração Nacional, em conjunto com o Centro

de Controle Interno do Exército - CCIEx

AUDITORIA AUDITORIA AUDITORIA AUDITORIA INTEGRADA na OPERAÇÃO CARROINTEGRADA na OPERAÇÃO CARROINTEGRADA na OPERAÇÃO CARROINTEGRADA na OPERAÇÃO CARRO----PIPAPIPAPIPAPIPA RESUMOS DOS FATOS ENCONTRADOS

Auditoria Integrada, Processo CGU nº 00190.029949/2013-24. Os exames realizados demonstram que o Exército tem realizado a Operação Carro-Pipa de forma satisfatória. Entretanto, foram verificadas discrepâncias de desempenho entre as Organizações Militares, que apontam a possibilidade de melhorias em sua atuação. A seguir, é apresentado resumo das principais análises. Da forma de contratação dos pipeiros O Exército tem tomado providências para a alteração da forma de contratação de pipeiros para seleção por Credenciamento, em sintonia, com posições do TCU e AGU, restando, ainda, 8 (oito) Organizações Militares aderirem. Das OME que estão operando nessa modalidade, ao se analisar os procedimentos que estão sendo utilizados pelo Exército, nos editais publicados, verifica-se o atendimento às orientações emanadas pelos órgãos citados. Do sistema Quanto a alimentação do sistema, foi constatado que, em geral, o nível de inserção tem boa aderência, considerando que 77,8% das OME tiveram divergência de até 5%. Por outro lado precisão razoável só foi observada em apenas 29,6% dos casos, afetando a confiabilidade das informações do sistema, com destaque para a 7º G A C – RO que alcançou alto nível de precisão na inserção de dados no sistema. A despeito dos problemas apresentados, em especial pela sua utilização apenas pela intranet, da necessidade de melhorias, e inconsistências encontradas, atualmente, o sistema opera satisfatoriamente na linguagem e banco de dados atuais. O sistema foi um avanço, considerando o volume de dados que são trabalhados na Operação Pipa, que obriga o emprego de um sistema de informação para o seu gerenciamento, já que ficaria inviável a produção de informação por meio de técnicas manuais ou mesmo com o uso de planilhas eletrônicas. As informações produzidas nas OME devem, obrigatoriamente, serem repassadas ao escalão superior para acompanhamento e o GCDA contribui para realização deste trabalho. Os relatórios gerenciais gerados no GCDA oferecem visão objetiva e consolidada de todos os dados por OME ou Estado, de forma on-line ao escalão superior. Quanto ao lançamento de informações da Operação Pipa pelas OME, algumas destas não conseguem cumprir, no prazo estabelecido, o lançamento dos dados da produção de pipeiros, em geral, devido ao grande volume de informações geradas pelo número excessivo de municípios atendidos e do efetivo disponível na OME para realizar este trabalho. Tais atrasos, por vezes, geram dados incompletos que prejudicam a totalidade da consolidação dos dados da operação, tornando as informações não confiáveis. A oportunidade de integração do GCDA com o sistema GPIPABRASIL visa buscar, além da atualização dos dados básicos (mananciais, pontos de abastecimento, motoristas e veículos), a otimização do lançamento dos dados da produção do pipeiro no GCDA, pois os dados relativos a confirmação do serviço executado pelo pipeiro serão registrados no sistema GPIPABRASIL por meio da leitura do cartão do beneficiário e do pipeiro no módulo embarcado para rastreamento instalado no carro-pipa. Desta forma, os dados da entrega registrados no GPIPABRASIL serão importados no GCDA, não necessitando mais o lançamento dos tickets pelas OME. Vale salientar que a operacionalização do sistema GPIPABRASIL não só vai reduzir o trabalho de lançamento dos dados da distribuição de água no GCDA, resolvendo a questão do atraso na atualização dos dados levantados anteriormente, como também, evitará a distribuição dos tickets nos pontos de abastecimento e sua conferência pelas OME, pois os mesmos não serão mais necessários. E, ainda, reduzirá o efetivo empregado na fiscalização da Operação Pipa. De qualquer forma, conclui-se que o GCDA, por si só, ainda, não atende a toda a necessidade da OCP e não integra as informações de uma maneira gerencial que permita a exclusão de outras formas de controle. Do desempenho das fiscalizações das OME Quanto ao desempenho das OME, foi verificada elevada variabilidade das mesmas nas fiscalizações realizadas em 2013. Destaca-se a efetividade da atuação da 19º BC, que realizou 262 fiscalizações, em 63 municípios, registrando 63 ocorrências, sendo que, destas, 13 foram resolvidas, 33 viraram notificação e 17 resultaram em rescisão contratual. Ainda, foi observada falta de padronização dos relatórios de fiscalização das OME. Na pontuação empregada para avaliar o conteúdo, verificou-se que há espaço para relevantes melhorias. Do desempenho da operação na entrega de água Ao se avaliar o volume de distribuição de água por pessoa-mês, verificou-se que há tendência de concentração do coeficiente ao redor de 0,60, que significa que a operação está atingindo seus

Controladoria-Geral da União

Secretaria Federal de Controle Interno

abril/2014

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resultados, entretanto há dispersão na atuação das OMEs que aponta a extremos de valores altos e baixos. Tal situação demonstrada indica a possibilidade, a ser investigada, da existência de deficiências de entrega de água nessas regiões, bem como, no outro extremo, desperdício de água ou a utilização para outros fins que não os estabelecidos para o programa. Quanto às pesquisas de opinião, de uma forma geral, em que pese a formulação das questões terem variado, podem-se observar três grandes tópicos abordados: qualidade da água distribuída, regularidade no abastecimento e quantidade de água distribuída. Ao se consolidar os dados das pesquisas, conclui-se que a pesquisa de opinião da população foi favorável à atuação do exército e efetividade da Operação-Pipa, nos quesitos citados, havendo apenas alguns casos pontuais de problemas. Já quanto a metodologia empregada nas pesquisas, foram verificadas divergências dos enunciados das questões e da forma de consolidação das pesquisas que resultou não se alcançar todo o benefício advindo desse levantamento. Da situação dos controles internos Foram observadas fragilidades nos controles internos nos processos de pagamentos dos pipeiros, com diferenças relevantes entre os documentos de comprovação encaminhados. Deve-se destacar o 4º Batalhão de Comunicações que apresentou controles satisfatórios. Ainda, na análise dos processos de pagamento de pipeiros, constatou-se a criação de controles diferentes da distribuição de “Tickets”, que não proporcionam o mesmo nível de segurança, quanto à existência de manipulações que a troca física do tíquete evita, para o apontador atestar a entrega da água distribuída pelo pipeiro na sua localidade.

Além disso, foram constatadas impropriedades pontuais, como o valor pago a maior por aumento de tanque sem comprovação Quanto ao Relatório de Prestação de Contas, o mesmo está em conformidade com a Portaria Interministerial nº 01/MI/MD. Entretanto, o demonstrativo trimestral relativo ao exercício de 2013 apresentou algumas inconformidades. Da diversidade de desempenho geral das OME Após consolidar os dados de desempenho apresentados em todos os assuntos em planilha única, é possível verificar, de forma ampla, a elevada diversidade de atuação entre as OME. Como exemplo de boas práticas, cita-se o 19º BC, que obteve a qualidade dos controles internos acima da média (3ª lugar), divergência de preenchimento do GCDA de apenas 0,07%, elevado números de ocorrências (63) para 262 trabalhos de fiscalização, a melhor pontuação na qualidade de seus relatórios de fiscalização, bem como obteve adequado índice de distribuição de água no valor de 0,61. No outro extremo, menciona-se o 59º BIMTZ, que obteve a qualidade dos controles internos abaixo da média (24º lugar), divergência de preenchimento do GCDA de 52,06%, somente uma ocorrência em suas 96 fiscalizações, além de baixa qualidade de seus relatórios de fiscalização (21º em 23). Ocorre que, em que pese haver sistema de informação, bem como normas e diretrizes do Exército para OCP, ainda não são suficientes para garantir padronização de procedimentos e nivelamento do desempenho de suas organizações militares.

Das Denúncias Em 1º/12/2013 o programa “Fantástico”, da rede de televisão “Rede Globo”, exibiu reportagem por meio da qual foram feitas várias denúncias relacionadas aos programas de combate à seca na região Nordeste, com repercussão nacional. Em função disso, foram solicitadas as providências tomadas pelo exército na apuração dos fatos. Quanto à utilização de tanques de combustível para transporte de água, o pipeiro que aparece na matéria do Fantástico, apresentou Alvará de Licença Sanitária emitido pela Vigilância Sanitária de Alagoas, tendo sido descredenciado. Ainda, o CMNE determinou aos comandantes das 6ª, 7ª e 10ª Regiões Militares que realizassem gestões junto aos Governos Estaduais, com o propósito de solicitar que as Vigilâncias Sanitárias fizessem, em parceria com as OME, a vistoria de todos os tanques dos caminhões-pipa atualmente contratados pelo Programa. Além disso, determinou que tal medida fosse adotada por ocasião dos novos credenciamentos de pipeiros. Quanto ao descumprimento do roteiro de entrega de água por pipeiro, por determinação do Comandante Militar do Nordeste, o Comandante da OME instaurou uma sindicância para apuração dos fatos, que teve seu prazo prorrogado. Quanto à epidemia de diarreia em Alagoas, sindicância demonstrou que as mortes ocorridas no estado de Alagoas foram em locais diversos àqueles beneficiados com o programa de distribuição de água pelo Exército. Ainda, verificou-se que no município de Palmeira dos Índios, que foi um dos mais afetados pelo surto, toda água distribuída pelo programa nessa localidade é tratada e fornecida pela Companhia de Água e Saneamento de Alagoas (CASAL). Quanto ao servidor do exército contratado como pipeiro, foi instaurada uma sindicância para apuração dos fatos, cujo processo ainda encontra-se em andamento, com seu prazo de conclusão prorrogado.

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

Unidade Auditada: SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC

Município - UF: Brasília - DF

Relatório nº: 201318217

UCI Executora: SFC/DIINT - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de

Integração Nacional

RELATÓRIO DE AUDITORIA Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201318217, apresentamos os resultados dos exames realizados, em função da Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação Carro-Pipa, no período de 06/01/2014 a 28/02/2014. I – ESCOPO DO TRABALHO Os trabalhos foram realizados na sede do Centro de Controle Interno do Exército – CCIEx, em Brasília/DF, no período de 20/01/2014 a 28/02/2014, com a participação de integrantes do CCIEx, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao serviço público federal, objetivando o acompanhamento preventivo dos atos e fatos de gestão ocorridos no período de abrangência do trabalho, qual seja, 01/01/2013 a 31/12/2013. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, realizados por amostragem, sobre as áreas: 1. Planejamento, execução e controle da operação; 2. Força de trabalho empregada; 3. Critérios de seleção de pipeiros; 4. Sistema GCDA; 5. Ações de fiscalização do exército; 6. Pagamento dos pipeiros; 7. Aferição dos resultados e avaliação de desempenho; 8. Denúncias veiculadas em mídia nacional; 9. Prestação de contas.

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II – RESULTADO DOS EXAMES

1 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS

1.1 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO

1.1.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS

1.1.1.1 INFORMAÇÃO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO - CONTEXTO NORMATIVO Fato Com o intuito de contextualizar a aderência da Operação Carro-Pipa (OCP) no que tange ao Princípio da Legalidade, segue abaixo o arcabouço normativo apontado como suporte para essa Operação: a. Constituição Federal

(...) “Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.”

b. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999

(...) “Art. 16. Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, integra as referidas ações de caráter geral a participação em campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social.”

c. Lei nº 10.638, de 6 de janeiro de 2003

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Permanente de Combate à Seca – PROSECA, com os seguintes objetivos: I – realização de estudo detalhado de todas as disponibilidades hídricas locais do Semi-árido do Nordeste; II – identificação de alternativas de complementação da demanda hídrica do Semi-árido do Nordeste; III – implementação de ações imediatas destinadas à eliminação do déficit hídrico do Semi-árido setentrional do Nordeste; IV – implementação de projeto permanente de utilização otimizada e sustentada dos recursos hídricos locais do Semi-árido do Nordeste;”

d. Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010

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“Art. 1º O Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, provocados por desastres. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: (...) II - desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; (...) Art. 7º O reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal se dará mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre. § 1º O requerimento previsto no caput deverá ser realizado diretamente ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de dez dias após a ocorrência do desastre, devendo ser instruído com ato do respectivo ente federado que decretou a situação de emergência ou o estado de calamidade pública (...) (...) § 2º Após avaliação das informações apresentadas no requerimento a que se refere o § 1o e demais informações disponíveis no SINDEC, o Ministro de Estado da Integração Nacional reconhecerá, por meio de Portaria, a situação de emergência ou estado de calamidade, desde que a situação o justifique e que tenham sido cumpridos os requisitos estabelecidos na Medida Provisória nº 494, de 2010, e neste Decreto.”

e. Portaria Interministerial nº1/MI/MD, de 25 de julho de 2012

“Art. 1º Fica estabelecida mútua cooperação técnica e financeira entre os Ministérios da Integração Nacional e da Defesa para a realização de ações complementares de apoio às atividades de distribuição emergencial de água potável, prioritariamente às populações rurais atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, sendo denominada Operação Carro-Pipa. (...) Art. 5º São atribuições do Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Sedec: I - estabelecer diretrizes gerais para o funcionamento da Operação; II - avaliar e aprovar o Plano de Trabalho e o Termo de Referência apresentados pelo Comando do Exército, efetuando, por meio de Termo de Cooperação, a transferência ao Comando do Exército dos recursos financeiros previstos para a execução desta Portaria Interministerial, na forma estabelecida no cronograma de desembolso; III - indicar ao Comando do Exército os Municípios em condições de ser incluídos na OCP; IV - informar aos Governos Estaduais os Municípios que deverão ter sua necessidade de água potável atendida por estas Unidades da Federação, devido à limitação da capacidade operacional do Comando do Exército; V - suspender e excluir Municípios da Operação, informando ao Comando do Exército, para as providências decorrentes; VI - prestar informações aos interessados; VII - apurar denúncias de irregularidades;

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VIII - supervisionar as ações da Operação; IX - manter cadastro atualizado dos Municípios inclusos, suspensos e excluídos; X - avaliar a efetividade da Operação; XI - analisar as prestações de contas da execução física do objeto; XII - exercer, em conjunto com o Comando do Exército, a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução desta Portaria Interministerial. Art. 6º São atribuições do Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército: I - receber da Sedec as indicações de Municípios, avaliar as possibilidades de atendimento e informar àquela Secretaria quais Municípios serão atendidos pelo Comando do Exército; II - realizar o planejamento para a distribuição emergencial de água potável aos Municípios indicados pela Sedec; III - manter cadastro atualizado dos Municípios que deverão ser incluídos, suspensos e excluídos; IV - prestar contas à Sedec dos recursos utilizados; V - disponibilizar o acesso aos Sistemas de Gestão e Controle da Operação e bancos de dados da Operação à Sedec, por meio da rede mundial de computadores (Internet); VI - operar e manter atualizado o Programa de Gestão e Controle de Distribuição de Água (GCDA), permitindo o acesso de qualquer órgão, via rede mundial de computadores (Internet), para fins de acompanhamento e emissão de relatórios gerenciais em tempo real; VII - realizar vistoria e fiscalização das condições dos carros-pipa contratados, da quantidade de água distribuída, das distâncias percorridas e da execução dos Planos de Trabalho dos pipeiros; VIII - adquirir equipamentos, softwares e materiais necessários à realização da Operação, devidamente especificados no Plano de Trabalho aprovado, com recursos descentralizados pela Sedec; IX - manter cadastro atualizado dos mananciais, do quantitativo de pessoas atendidas por localidade e dos locais para o abastecimento; X - contratar pipeiros e outros serviços terceirizados de mão de obra, necessários para a Operação, com recursos descentralizados pela Sedec; XI - elaborar relatórios e Planos de Trabalho; XII - apurar denúncias de irregularidades; XIII - manter e capacitar recursos humanos necessários à execução das ações da Operação; XIV - emitir parecer sobre inclusão, suspensão e exclusão de Municípios, quando solicitado pela Sedec; XV - informar à Sedec a existência de irregularidades e de quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução da Operação; XVI - fornecer à Sedec informações referentes à Operação; XVII - monitorar e fiscalizar o rastreamento dos carros-pipa por meio de GPS e enviar os dados ao MI, conforme especificações definidas pela Sedec.”

Ressalta-se, ainda, que o Exército editou a Diretriz de Planejamento de Ações Subsidiárias nº 1, de 24 de março de 2009. Essa legislação visa a orientar o Comando Militar do Nordeste (CMNE) no planejamento e na execução das atividades ligadas à distribuição emergencial de água potável no semiárido brasileiro.

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Desta feita, o CMNE elaborou a Ordem de Serviço nº 1, de 20 de janeiro de 2010. Tal instrumento legal tem como objetivo principal padronizar os procedimentos a serem adotados, em todas as fases da Operação, por todos os Comandos subordinados ao CMNE e pelas OMEs (Organizações Militares Executoras). ##/Fato##

1.1.1.2 INFORMAÇÃO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO - ETAPAS DE PLANEJAMENTO Fato A Operação Carro-Pipa (OCP) é uma das ações do Programa Emergencial de Distribuição de Água, e consiste na distribuição de água potável pelo Exército Brasileiro às populações atingidas pela estiagem e seca na região do semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Por meio da Portaria Interministerial 1, de 25 de julho de 2012, o Ministério da Integração Nacional (MI) e o Ministério da Defesa (MD) pactuaram mútua cooperação técnica e financeira para a realização de ações complementares de apoio às atividades de distribuição de água potável às populações atingidas. As atividades de cooperação compreendem a distribuição complementar de água potável para consumo humano, preferencialmente por meio de carros-pipa e tratores-pipa, às populações rurais e urbanas atingidas pela estiagem, com prioridade para os municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública, devidamente reconhecida pelo Governo Federal. Solicitação de inclusão dos municípios na operação De acordo com a Portaria Interministerial nº1/MI/MD, a inclusão de municípios na Operação Carro-Pipa é solicitada diretamente à Secretaria Nacional de Defesa Civil – Sedec (órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec) por intermédio dos seus órgãos de defesa civil ou pela prefeitura municipal, quando não houver órgão municipal de defesa civil. Para a inclusão do município na OCP é necessário o encaminhamento à Sedec dos seguintes documentos para avaliação e posterior aprovação da inclusão: a) ofício do órgão municipal de defesa civil ou da Prefeitura Municipal, solicitando a inclusão do Município; b) ata da reunião da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – Comdec, do Conselho Municipal para o Desenvolvimento Sustentável ou órgão correspondente, contendo informações sobre a solicitação de inclusão de localidades, o número de pessoas a serem atendidas, os mananciais ou pontos de captação de água e as rotas a serem percorridas; c) documentação referente à decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, para reconhecimento do Governo Federal;

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d) relatório técnico contendo a descrição do cenário atingido pela estiagem ou seca; o número estimado de pessoas afetadas diretamente pelo evento adverso; e, o número estimado de pessoas que necessitam de assistência, bem como, levantar informações necessárias para subsidiar o planejamento da logística de distribuição da água potável. No que tange ao relatório técnico citado acima, o Anexo “E” à Ordem de Sv Nr 001 – E4 / CMNE cita os elementos essenciais a serem informados e traz a lume um quadro resumo de informações a ser preenchido pelo município: Quadro Resumo das Informações do Município

Fonte: Anexo “E” à Ordem de Sv Nr 001 – E4 / CMNE Vale ressaltar que cabe aos municípios o controle da potabilidade da água a ser distribuída e das condições estruturais e sanitárias das cisternas/reservatórios de água dos pontos de abastecimentos. Após a avaliação dos documentos supramencionados, a Sedec indicará ao Comando do Exército os municípios em condições de serem incluídos na OCP. Instituição da COMDEC Com a inscrição na Operação realizada, o município recém-incluído deverá instituir uma coordenadoria municipal de defesa civil (Comdec) no prazo de 90 (noventa) dias e cadastrá-la na Sedec, caso não haja constituído anteriormente, que será o órgão apoiador da Operação no município. O Apêndice 2 ao Anexo D à OS nº 001 – E4 / CMNE estabelece os cargos mínimos dos representantes da comissão em comento: Quadro Composição da COMDEC - Modelo

Fonte: Apêndice 2 ao Anexo D à OS nº 001 – E4 / CMNE

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É imprescindível o efetivo envolvimento da COMDEC no apoio ao Exército Brasileiro em todos os processos da Operação Pipa, pois os seus integrantes vivenciam o problema da seca no seu cotidiano e estão em contato direto com as comunidades. Com isso, os militares que participam da Operação devem buscar, a todo instante, o máximo de aproximação possível com aquele Órgão, buscando sensibilizar seus membros a desenvolverem as seguintes ações: 1) coordenar seus integrantes para o atendimento das demandas inerentes à Operação Pipa, particularmente no que concerne ao levantamento prévio das localidades a serem atendidas, das pessoas das comunidades que tenham condições de atuar como Apontadores, da existência de mananciais públicos na região e das condições das cisternas e reservatórios; 2) realizar o levantamento prévio das quantidades de famílias a serem atendidas em cada ponto de distribuição de água; 3) promover a ampla participação da comunidade na fiscalização das condições de salubridade e da frequência com que a água está sendo distribuída; 4) elaborar e implementar o plano de contingência para o caso de interrupção da distribuição de água; 5) elaborar o plano de ação anual para estabelecer o calendário de atividades da COMDEC para tratar de assuntos referentes à Operação Pipa; 6) Selecionar e capacitar recursos humanos para a coordenação das atividades inerentes à Operação Pipa; 7) implantar um bancos de dados e elaborar mapas que apresentem as localidades em que a Operação Pipa esteja em execução; 8) verificar e informar aos Fiscais do Exército se o volume de água distribuído está atendendo às demandas locais conforme preconizado na Diretriz ( 20 l água / homem/ dia ); 9) propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil ( CONDEC ); e 10) manter atualizados os formulários de Avaliação de Danos ( AVADAN ) e de Notificação Preliminar de Desastre ( NOPRED ). Planejamento da distribuição de água A Organização Militar Executora (OME) que atenderá a região afetada pela estiagem/seca levanta, em conjunto com a Comdec ou prefeitura, os seguintes dados para fins de planejamento da distribuição de água potável: a) localização dos mananciais ou pontos de captação de água potável; b) atestado de salubridade da água; c) localidades para abastecimento;

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d) definição do responsável pelo controle dos recebimentos dos carros-pipa (conhecido como apontador ou controlador);

e) número de pessoas a serem atendidas na região; e, f) distâncias entre os mananciais ou pontos de captação de água potável e as

localidades que devem ser abastecidas. Nessa fase de planejamento, há a etapa “Execução de Reconhecimento”, que consiste na confirmação e detalhamento das informações para a concepção do Plano de Trabalho. O trabalho desencadeado nesta fase é disciplinado pelo Anexo “A” à Ordem de Serviço nº 001 – E4 / CMNE, onde é detalhada todas as variáveis fundamentais para o êxito da Operação naquele município. O modelo de relatório gerado pela OME, após o reconhecimento, evidencia inúmeras informações, dentre elas, os seguintes quadros: Quadro Cronograma de atividades

Fonte: Anexo “A” à OS nº 001 – E4 / CMNE Quadro Levantamento das fontes ou mananciais de água:

Fonte: Anexo “A” à OS nº 001 – E4 / CMNE Quadro Localidades para distribuição de água: A INFORMAÇÃO AQUI CONTIDA FOI SUPRIMIDA, EM FUNÇÃO DE SIGILO, NA FORMA DA LEI. Fonte: Anexo “A” à OS nº 001 – E4 / CMNE Assim como evidencia a distância entre cada localidade e os mananciais. Com base nas informações elencadas no relatório em comento, é confeccionado o Plano de Trabalho (PT), pela OME. O PT é calculado para um período de 30 dias, e é baseado nas demandas dos municípios apoiados por cada OME considerando: a) a quantidade de pessoas atendidas e volume de água a ser fornecida, para posterior definição da quantidade de carros-pipa necessários por município/região atendida; e b) a distância entre as fontes de água e os postos de abastecimentos, considerando o Momento de Transporte – o tipo de estrada, se pavimentada ou não. É válido ressaltar que é levado em consideração o percurso percorrido pelo carro-pipa carregado, ou seja, entre o manancial ou ponto de captação e a localidade de

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abastecimento. Assim, de forma resumida, os recursos empregados na área fim da Operação utilizam os seguintes parâmetros: a) base de 20 litros de água/pessoa/dia; b) quantidade de pessoas atendidas na localidade; c) distância entre o manancial ou outra fonte de água até a localidade atendida; d) quantidade de carros-pipa e número de viagens para distribuição de água (quantidade de “carradas”) necessária para o atendimento da população; e e) Momento de Transporte - MT (tipo de estrada). As estimativas para as ações de coordenação, fiscalização e execução contidas no Plano de Trabalho Mensal da Operação são remetidas pelas OME diretamente ao Comando Militar do Nordeste (CMNE), com o prazo de 20 (vinte) dias de antecedência para o período considerado. O CMNE as repassa à Divisão de Ações Subsidiárias da 2ª Subchefia do Coter, que consolida as necessidades e solicita a realização do destaque à Sedec, que por sua vez descentraliza o crédito orçamentário. Cabe registrar, contudo, que eventuais créditos suplementares ou a transposição de recursos entre naturezas de despesas poderão ser solicitados ao Coter, via CMNE, desde que justificados. A aludida solicitação de crédito, acompanhada de sua memória de cálculo, encontra-se amparada Anexo “H” à OS nº 001 – E4 / CMNE, como se segue: Quadro Cálculo das necessidades de recursos:

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Fonte: Anexo “H” à OS nº 001 – E4 / CMNE Uma vez aprovado o Plano de Trabalho, é realizado um Termo de Cooperação entre o MI e o EB e realizadas as transferências dos recursos financeiros previstos para a execução da Operação ao Comando do Exército, na forma estabelecida no cronograma de desembolso. ##/Fato##

1.1.1.3 INFORMAÇÃO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO - EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO CARRO-PIPA Fato A execução, pelo Exército Brasileiro, da Operação Carro-Pipa (OCP) consiste em complementar a distribuição de água realizada pelos estados e municípios. A execução da operação consiste, resumidamente, na desinfecção, transporte e distribuição de água potável por intermédio da contratação de carros-pipas pelas Organizações Militares Executoras (OME). A OME executa a contratação do “pipeiro” após a aprovação do Plano de Trabalho e do Termo de Cooperação e ainda após a transferência dos recursos orçamentários do COTER para as OME. Do cadastramento dos Carros-Pipa Cada OME possui um cadastro dos carros-pipas. O cadastramento dos carros-pipas é regulamentado, no âmbito do Exército Brasileiro, por intermédio do Anexo B à Ordem de Serviço nº 001-E4/CMNE. Ao realizar o cadastro do carro-pipa são observados aspectos relacionados à situação legal do veículo, condições mecânicas do veículo, condições físicas do tanque e da bomba d'água e a habilitação do motorista que realizará o transporte. Nesse momento de cadastro é realizada a medição da cubagem do tanque de transporte de água, sua higienização e fixação ao veículo. A figura a seguir apresenta a ficha cadastro com os dados do “pipeiro” que as OME utilizam a fim de efetuar o referido cadastro.

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Figura Modelo da Ficha de Cadastro de Carro-Pipa

Fonte: Anexo B à Ordem de Serviço nº 001-E4/CMNE

Da verificação da água coletada e distribuída Após o cadastramento, e antes de ser abastecido, o tanque ou reservatório do veículo deve ser desinfectado pelo motorista do carro-pipa. A atividade de desinfecção do tanque ou reservatório de água consta do Anexo I à Ordem de Serviço nº 001-E4/CMNE. O responsável pela desinfecção utiliza como material para tal atividade sabão neutro, água sanitária a 2,5% e escovão (utilizado somente para essa ação). Cabe à OME solicitar às Secretarias de Saúde dos estados ou municípios o laudo de análise físico-química da água coletada nos mananciais que foram identificados pela equipe de reconhecimento da OCP, conforme os critérios estabelecidos na Portaria do Ministério da Saúde nº 1469, de 29 Dez 2000. A apresentação do referido laudo que atesta a condição de potabilidade da água do manancial é condição imprescindível para a coleta e distribuição da água do manancial. Cabe a OME, também, o cadastramento dos pontos de coleta de água, conforme modelo da ficha cadastro seguinte.

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Figura Modelo da Ficha do Ponto de Coleta de Água

Fonte: Apêndice 2 ao ANEXO I à OS nº 001 – E4 / CMNE

A avaliação sanitária das cisternas que armazenarão a água distribuída é competência da prefeitura municipal/COMDEC. Da contratação de Pessoa Física (Pipeiro) A União, por intermédio do Exército Brasileiro, celebra um contrato com a Pessoa Física (pipeiro) cujo objeto é a execução do serviço de transporte e distribuição de água potável, em veículo do qual o contratado seja proprietário ou legítimo possuidor. O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo, até o limite de 12 (doze) meses, desde que haja a previsão de continuidade dos repasses para atendimento da situação regulada pela Portaria Interministerial nº 07 – MI/MD, de 25 de julho de 2012. Em se tratando de uma contratação em situação de emergência, ou de calamidade pública, o prazo de vigência do contrato passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data que ocasionou a situação emergencial, e enquanto perdurarem as condições que autorizaram a celebração do contrato nesta modalidade, desde que haja a previsão de continuidade dos repasses para atendimento da situação regulada pela Portaria Interministerial nº 07 – MI/MD, de 25 de julho de 2012. Da distribuição da água Após a contratação dos carros-pipa, compete à OME elaborar o planejamento da distribuição da água. Tal planejamento é efetuado por meio de uma planilha de distribuição de água, conforme modelo a seguir, na qual são indicados os “pipeiros” contratados, as localidades de descarga, a quantidade de viagens por localidade, os dias do mês em que será efetuada a entrega para cada apontador (cidadão responsável pelo recebimento da água em sua cisterna que distribui aos demais residentes daquela localidade).

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Quadro Planilha de Distribuição de água A INFORMAÇÃO AQUI CONTIDA FOI SUPRIMIDA, EM FUNÇÃO DE SIGILO, NA FORMA DA LEI. Fonte: Cartilha Operação-Pipa – III Simpósio Operação Pipa 2008 (COTER-CMNE) Cada apontador recebe da OME o cronograma que detalha os dias que aquela localidade será contemplada com o abastecimento de água e junto recebe também uma quantidade de tíquetes correspondente ao número de entregas de água, denominada carrada, para os próximos trinta dias. O referido tíquete é o documento que comprova a entrega da água pelo pipeiro naquela localidade, uma vez que compete ao apontador, ao receber a água em sua cisterna, entregar ao pipeiro um tíquete mediante recibo. A OME controla a distribuição dos tíquetes por intermédio de uma planilha que contém entre seus dados o nome do pipeiro, os controladores, o número de viagens, e o número do tíquete que cada controlador recebeu, conforme modelo a seguir: Quadro Modelo de Planilha de Distribuição de Tíquete A INFORMAÇÃO AQUI CONTIDA FOI SUPRIMIDA, EM FUNÇÃO DE SIGILO, NA FORMA DA LEI. Fonte: Apd 2 ao ANEXO L à OS nº 001 – E4 / CMNE Da mesma forma, o pipeiro recebe um calendário com o fornecimento de água que deverá executar em um determinado mês, no qual constam as localidades que o pipeiro deverá atender naquele mês, a distância percorrida na carrada, assim como a quantidade de carradas e os dias em que as mesmas ocorrerão, conforme exemplo a seguir: Quadro Calendário de Fornecimento de água

Fonte: DIEx nº 242-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER

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Do Cálculo de pagamento do serviço prestado pelo carro-pipa contratado A fim de definir o valor a ser pago ao pipeiro pelo serviço prestado, elaborou-se um critério que é denominado de Unidade de Medida de Transporte (UMT). A referida unidade de medida é resultante do produto do volume transportado pelo pipeiro (V), da distância do manancial ao ponto de distribuição (D), da quantidade de viagens (carradas) realizadas (Q) e de um índice multiplicador (I) que tem por referência a condição do tipo de rodovia utilizado, conforme tabela abaixo: Quadro Índices multiplicadores por tipo de rodovia

Fonte: Anexo C à OS nº 001 – E4/CMNE Dessa forma, a UMT é obtida da seguinte forma:

A fim de exemplificar, suponha que um carro-pipa de 10.000 litros (10 m³) que tenha realizado 30 viagens no mês e abasteceu uma localidade distante 35 km do manancial, terá realizado um UMT de:

UMT = 10 m³ x 35 km x 30 viagens x I UMT = 10.500 x I

Considerando que o tipo de rodovia utilizada por esse pipeiro seja uma estrada 100% sem asfalto (chão), o índice multiplicador utilizado seria 0,49, dessa forma o valor a ser pago pelo serviço prestado seria:

UMT = 10.500 x R$ 0,49 UMT = R$ 5.145,00

O pagamento efetuado ao “pipeiro” é controlado por meio da planilha de pagamento de pipeiro, na qual todos os dados utilizados para definir a UMT são descritos, ou seja, o volume transportado pelo pipeiro (m³), a distância do manancial ao ponto de distribuição (km), a quantidade de viagens (carradas) realizadas e o índice multiplicador (momento), conforme o modelo a seguir: Quadro Modelo da Planilha de Pagamento de Pipeiro A INFORMAÇÃO AQUI CONTIDA FOI SUPRIMIDA, EM FUNÇÃO DE SIGILO, NA FORMA DA LEI. Fonte: Apd 3 ao ANEXO L à OS nº 001 – E4 / CMNE Da pesquisa de opinião junto às populações atendidas As equipes de fiscalização das OME são orientadas a aplicar pesquisas junto às populações atendidas a partir do 3º mês que o município está sendo atendido pela OCP. As equipes são, também, orientadas a ouvirem no mínimo 100 (cem) pessoas em cada

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município e devem aplicar o questionário em, pelo menos, três municípios dentro da sua área de cobertura. Abaixo, é apresentado um modelo de pesquisa dirigida ao público externo atendido.

Além da pesquisa de opinião, voltada ao público externo, um outro questionário é dirigido às Organizações Militares Executoras, com o intuito de levantar informações sobre a descentralização dos recursos, benefícios para a tropa advindos da participação na OCP, entre outros aspectos administrativos. ##/Fato##

1.1.1.4 INFORMAÇÃO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO - FISCALIZAÇÃO Fato A Diretriz de Planejamento de Ações Subsidiárias nº 01/2009, de 24/03/2009, do Comando de Operações Terrestres, estabelece que as regras específicas de procedimentos para a realização e fiscalização da operação Carro-Pipa são encargos do Comando Militar do Nordeste (CMNE). As fiscalizações são realizadas em níveis hierárquicos. No primeiro nível estão as Organizações Militares Executoras (OME), que são responsáveis pela fiscalização da execução da operação carro-pipa nos municípios. Essas OMEs fiscalizam todos os municípios participantes da operação pelo menos uma vez por mês. Os próximos níveis hierárquicos se referem às Regiões Militares (RM) e ao próprio CMNE. As fiscalizações realizadas por esses entes visam avaliar os procedimentos de coordenação, execução e fiscalização das OMEs, tendo por base as orientações gerais expedidas pelo CMNE. Ainda, a fim de avaliar a atuação das equipes de fiscalização das OMEs, são realizadas fiscalizações in loco em localidades selecionadas aleatoriamente com o objetivo de verificar a boa e regular execução da Operação.

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Diante do exposto na Diretriz supracitada, o CMNE publicou a Ordem de Serviço 001-E4/CMNE, de 30/9/2010, por meio da qual são descritos os aspectos a serem verificados pelas Organizações Militares Executoras por ocasião das fiscalizações nas prefeituras municipais, nos carros-pipa, pipeiros e nos apontadores. O Ordem de Serviço supracitada também apresenta aspectos de caráter geral, entre as quais destacam-se: 1) Toda denúncia será investigada e o denunciante, quando identificado, será

informado sobre os resultados das averiguações realizadas. 2) Visitas de Fiscalização da Operação por parte de membros da Secretaria Nacional de

Defesa Civil (SEDEC) só poderão ser realizadas se devidamente autorizadas pelo Escalão Superior e, após a sua conclusão, a OME deverá remeter ao CMNE um relatório sucinto das atividades realizadas.

3) Especial atenção deve ser dispensada aos componentes das Equipes de Fiscalização, os quais deverão ser orientados sobre os procedimentos a serem adotados no cumprimento da Missão. Ofertas de apoio de Prefeitos, Autoridades Municipais, Políticos, Pipeiros, principalmente em comemorações particulares, confraternizações ou similares, deverão ser recusadas.

4) Os militares participantes da Operação devem ser escolhidos de forma criteriosa, procurando realizar um rodízio dos componentes das Equipes de Fiscalização.

A seguir são apresentados os aspectos a serem verificados durante a fiscalização de cada um dos atores citados na Ordem de Serviço: Da fiscalização nas Prefeituras De acordo com a Portaria Interministerial 1/MI/MD, de 25/07/2012, a atuação das prefeituras na Operação Carro-Pipa ocorre preponderantemente por meio das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDEC). Aqueles municípios que não possuem uma COMDEC devem instituí-las no prazo de noventa dias a partir da inclusão do município na operação, sob pena de serem suspensos caso não o façam. Nesse sentido, a fiscalização realizada nas prefeituras verifica principalmente a atuação desse órgão municipal. Diante do exposto, de acordo com a Ordem de Serviço 001-E4/CMNE, os procedimentos de fiscalização nas prefeituras são os seguintes: 1) Verificar se estão sendo realizadas as Reuniões periódicas dos membros da

COMDEC para tratar de assuntos inerentes à Operação, com os respectivos registros em Ata.

2) Verificar a designação Oficial dos integrantes da COMDEC em documento lavrado pela Prefeitura.

3) Verificar a existência do laudo de constatação da potabilidade dos mananciais. 4) Verificar se o Município está ciente de suas obrigações no contexto da Operação

Carro-Pipa, conforme Decreto nº 7.257, de 04/08/2010, o qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil.

5) Entregar uma lista com os procedimentos a serem cumpridos pela COMDEC. O quadro a seguir apresenta a lista de verificação com alguns aspectos observados nas fiscalizações nas prefeituras:

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Quadro Aspectos verificados na fiscalização nas prefeituras

Fonte: Apd 2 ao ANEXO K à OS nº 001 – E4 / CMNE

Da fiscalização dos Pipeiros e Carros-Pipa O art.6º da Portaria Interministerial 1/MI/MD estabelece que é atribuição do Ministério da Defesa realizar vistoria e fiscalização das condições dos carros-pipa contratados, da quantidade de água distribuída, das distâncias percorridas e da execução dos Planos de Trabalho dos pipeiros. De acordo com a Ordem de Serviço 001-E4/CMNE, os procedimentos de fiscalização dos pipeiros e carros-pipas são os seguintes: Pipeiros: 1) Checar a documentação de cadastramento do pipeiro e sua CNH, a qual deve ser, no

mínimo, categoria “C”. 2) Verificar se por ocasião da contratação de pipeiros está sendo atribuído prioridade

para os autônomos do Município. 3) Verificar se não está havendo troca do motorista do carro-pipa. 4) Verificar se o pipeiro apresenta indícios de ingestão de bebida alcoólica. Carros-Pipa: 1) Conferir pneus, freios, estado de conservação e vedação. 2) Verificar a pintura interna do tanque (tinta BEMA para uso marítimo, na cor branca 3) Conferir a documentação do veículo, os extintores e as placas. 4) Verificar a potabilidade da água transportada, por meio do emprego do kit de

verificação (nível de cloro, Ph, ácido cianúrico e dureza cálcica). 5) Caso o manancial não possua bomba, verificar se a do caminhão está em bom estado

de funcionamento. 6) Verificar a existência dos adesivos de identificação da Op Pipa, distribuídos pelo

CMNE.

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A figura abaixo apresenta o modelo de adesivo a ser utilizado nos carros-pipa: Figura Modelo de adesivo

Fonte: Apd 3 ao ANEXO K à OS nº 001 – E4 / CMNE Já a figura abaixo apresenta a lista de verificação com alguns aspectos observados nas fiscalizações dos carros-pipa: Quadro Aspectos verificados na fiscalização nos Carros-Pipa

Fonte: Apd 2 ao ANEXO K à OS nº 001 – E4 / CMNE Dos Apontadores O apontador é um cidadão que recebe água em sua cisterna e que posteriormente a distribui aos demais residentes daquela localidade. Ele não é o dono daquela água, mas somente o responsável pela distribuição no local. No processo de fiscalização do apontador são verificados os seguintes aspectos: 1) A distribuição da água à população conforme preconizado na Diretriz do CMNE. 2) O nível de conhecimento do Apontador com relação às suas atribuições. 3) O controle efetivo sobre a distribuição da água. 4) Se está de posse da planilha de distribuição de água e dos tickets. 5) As reais necessidades de recebimento de água.

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Já a figura abaixo apresenta a lista de verificação com alguns aspectos observados nas fiscalizações das localidades e dos pontos de distribuição: Quadro Aspectos verificados na fiscalização das localidades e pontos de distribuição

Fonte: Apd 2 ao ANEXO K à OS nº 001 – E4 / CMNE ##/Fato##

1.1.1.5 INFORMAÇÃO FORÇA DE TRABALHO EMPREGADA NA OPERAÇÃO Fato Do mapeamento da força de trabalho A Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, de 25/07/2012, dispõe sobre a mútua cooperação técnica e financeira para a realização de ações complementares de apoio às atividades de distribuição de água potável às populações atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, denominada Operação Carro-Pipa. De acordo com o normativo supracitado, são atribuições do Ministério da Defesa na Operação Carro-Pipa, entre outras: realizar o planejamento para a distribuição emergencial de água potável; manter cadastro atualizado dos municípios que deverão ser incluídos, suspensos e excluídos; prestar contas à Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) dos recursos utilizados; operar e manter atualizado o Programa de Gestão e Controle de Distribuição de Água (GCDA); contratar pipeiros e outros serviços terceirizados de mão de obra; realizar vistoria e fiscalização das condições dos carros-pipa contratados, da quantidade de água distribuída, das distâncias percorridas e da execução dos Planos de Trabalho dos pipeiros; manter cadastro atualizado dos mananciais, do quantitativo de pessoas atendidas por localidade e dos locais para o abastecimento; elaborar relatórios e Planos de Trabalho; apurar denúncias de irregularidades; emitir parecer sobre inclusão, suspensão e exclusão de municípios, quando solicitado pela Sedec. Para desempenhar essas atribuições o Exército emprega militares do efetivo profissional (EP), que é formado pelas pessoas que optaram pela carreira militar por intermédio do engajamento. Dessa forma, não são empregados militares que prestam o serviço militar obrigatório pelo período de um ano.

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Em relação a força de trabalho disponível nas OM, o efetivo empregado na Operação é dividido em dois grupos: equipes com efetivo fixo e variável. − Equipes com efetivo fixo: equipes de planejamento ou administração e apoio,

compostas pelos militares da Sala da Operação Carro-Pipa e pelos militares da Tesouraria e do Setor Financeiro.

− Equipes com efetivo variável: constituídas pelos militares designados para realizar as fiscalizações “in loco”, operacionalizar as implantações ou exclusões dos municípios, entrega de tíquetes, prestação de contas ou resolver problemas pontuais (sindicâncias, tratar com as autoridades locais, busca de mananciais alternativos etc). O número de militares empregados depende da quantidade de municípios atendidos, fruto da intensidade da seca, que tem impacto direto na população atendida, no número de pontos de abastecimento (PA), no número de pipeiros contratados, nas distâncias percorridas e nos mananciais existentes. Depende, ainda, das distâncias dos municípios atendidos até a sede da OM. Há casos de municípios que distam até 900 km da sede da OME. A Diretriz do Comando do CMNE estabelece que cada OME fiscalize, pelo menos, uma vez por mês cada município apoiado. Essa imposição reflete diretamente no efetivo empregado pela OME nas fiscalizações.

Em relação ao perfil das equipes observa-se o seguinte: − As equipes de administração e apoio são compostas por oficiais e sargentos com

experiência nas áreas administrativas e de gestão financeira. São orientados pelas Inspetorias de Contabilidade e Finanças de suas Regiões Militares e pelas respectivas equipes de Assessoria Jurídica.

− As equipes das OME de fiscalização no terreno são compostas por oficiais e

sargentos que não possuem vínculo com a administração da Operação Carro-Pipa, de forma a evitar qualquer influência/relação dos militares responsáveis pela contratação, pagamento e administração com os pipeiros e mantendo a isenção das ações fiscalizatórias.

Já em relação à alocação dos recursos humanos tem-se o seguinte: − Equipe de Apoio diretamente envolvida: Militares envolvidos nas atividades de

Aquisição, Contratos, Licitação e pagamentos (10 militares - Oficiais, Subtenentes e Sargentos). A administração financeira é feita pelo pessoal do QCP da OME (sem nenhum acréscimo no efetivo) sendo que, além das atividades normais da unidade, devem gerenciar um volume muito significativo de recursos.

− Equipe Administrativa: Militares envolvidos na administração da Operação (5 a

10 militares, variável em função dos encargos de cada OME), ressaltando-se que toda OME envolvida mantém uma Sala da Operação Carro-Pipa, com pessoal e material exclusivo para realizar a gestão operacional do processo de distribuição de água.

− Equipes de Fiscalização: Como explicado anteriormente, o número de militares

empregados depende de diversos fatores, refletindo na sua alocação. A título de exemplo, uma OME com 30 municípios atendidos disponibiliza semanalmente em

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média 10 equipes de fiscalização composta por 2 militares cada, podendo ser Oficiais e/ou Sargentos, além de Cabos e Soldados. Existe a imposição (Diretriz do Comando do CMNE) que as OME devem fiscalizar pelo menos uma vez por mês cada município sob sua responsabilidade. Além das equipes de fiscalização, as OME disponibilizam equipes para entrega de tíquetes, implantação de municípios, resolver situações específicas nos municípios, realizar sindicâncias.

##/Fato##

1.1.1.6 INFORMAÇÃO CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PIPEIROS Fato Dos critérios de seleção de pipeiros O credenciamento é a modalidade de contratação que vem sendo empregada por 19 Organizações Militares Executoras (OME) na Operação Carro-Pipa (OCP). De acordo com o Comando de Operações Terrestres (COTER), oito organizações militares ainda não utilizam essa modalidade de contratação, realizando contratações por dispensa. Ambas as modalidades têm por finalidade suprir as necessidades do programa emergencial de coleta, transporte e distribuição de água no semiárido brasileiro. Da seleção por Credenciamento A OME elabora um edital de credenciamento e seus anexos com todas as regras que serão utilizadas no processo. O referido edital é publicado no Diário Oficial da União (DOU). Nesse edital constam as datas do processo de credenciamento. O credenciamento, propriamente, inicia-se com a entrega de documentos para fins de habilitação jurídica, qualificação técnica e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. Para tanto, o interessado deve comparecer à OME no período previsto no edital de credenciamento a fim de realizar a entrega da documentação exigida e preencher um requerimento para credenciamento. Por ocasião do momento da entrega da documentação, o interessado não precisa apresentar o veículo, apenas a documentação. Após os credenciamentos, é elaborada uma ata de julgamento do credenciamento, onde constam os seguintes dados: nome do motorista, CPF do motorista, o resultado da vistoria técnica (aprovado/reprovado), resultado da documentação (aprovado/reprovado) e por fim um campo especificando o motivo da reprovação, se for o caso. No momento de entrega da documentação o interessado tem acesso a um quadro com os lotes de trabalho disponíveis e quantos credenciados já foram aprovados para cada lote. Nesse momento, o candidato deve informar o lote de trabalho para o qual ele pretende se candidatar. A vistoria do veículo é realizada em um segundo momento, mediante agendamento telefônico. No dia agendado para a vistoria veicular, o interessado, devidamente identificado, deve conduzir seu veículo até a OME e apresentar toda a documentação pertinente ao veículo. A vistoria consiste em uma avaliação do veículo e uma avaliação do tanque/reservatório. O candidato que tiver seu veículo reprovado na vistoria poderá,

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ainda assim, sanar as pendências apontadas e providenciar o agendamento de nova vistoria a fim de participar do sorteio da demanda inicial. Para tanto, a nova vistoria deve ser realizada dentro do período de credenciamento previsto no edital. Ao final das vistorias é elaborada uma ata de exame de vistoria técnica, na qual constam os seguintes dados: nome do motorista, CPF do motorista, marca/modelo do veículo, placa, a situação (aprovado ou reprovado) e por fim um campo especificando o motivo da reprovação, se for o caso. Do Sorteio dos credenciados O sorteio é realizado por intermédio de uma audiência pública previamente comunicada aos interessados e divulgada na imprensa escrita. Por ocasião do sorteio, o candidato credenciado concorre ao lote de trabalho previamente escolhido pelo mesmo quando do credenciamento. Os lotes de trabalho são dimensionados de forma que um caminhão-pipa atenda o referido lote, sendo vedada a participação de credenciado “pessoa física” em mais de um lote. O credenciado “pessoa jurídica” deve credenciar um motorista e um caminhão de sua frota por lote, sendo vedada a indicação desse motorista ou caminhão em outro lote. Cabe destacar que é vedado ao credenciado realizar a contratação de terceiros para a execução do serviço. Ao surgimento da necessidade de distribuição de água no lote sorteado o credenciante deve distribuí-lo ao credenciado de acordo com a classificação do sorteio, ou seja, o primeiro colocado no sorteio é o primeiro a ser convocado a prestar o serviço. Cabe ressaltar que naqueles lotes em que houver somente um interessado não haverá sorteio. Ao final do período de três meses de prestação de serviço ocorre um rodízio entre os interessados classificados no lote. Esse procedimento visa a permitir que todos os interessados classificados possam prestar o serviço, de forma que não ocorra o favorecimento de determinados prestadores de serviço em detrimento dos demais. Das considerações adicionais sobre o Credenciamento Ao término do ciclo de contratação, ou seja, após a totalidade dos prestadores de serviço terem prestado o seu serviço, todos poderão ser novamente contratados, dando início a um novo ciclo de contratação. Caso nesse interregno ocorra a inclusão de novos credenciados a prestar o serviço no lote, esses serão incluídos na lista de classificação do lote, em ordem sequencial, exceto quando ocorrer de mais de um credenciado, em um mesmo momento, se habilitar a prestar o serviço. Nesse caso, ocorrerá um novo sorteio a fim de definir a ordem de preferência entre eles. Após a realização do sorteio de todos os lotes de trabalho daquela OME, será verificado se não houve interessado em algum dos lotes. Caso tal fato seja verificado, será facultado aos credenciados não contemplados de qualquer lote, concorrer à demanda remanescente, seguindo os mesmos critérios já descritos. Caso surja alguma nova necessidade de prestação de serviço que configure o surgimento de um novo lote de trabalho, após o sorteio da demanda inicial, será elaborado um aditamento ao edital, que será publicado em jornal de grande circulação e na imprensa oficial, sendo facultado a todos os credenciados que não estejam executando o serviço requererem seu credenciamento nesta nova oferta. Contudo, caso esta nova necessidade não se configure em um novo lote de trabalho, a OME realizará um sorteio dentre os

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credenciados do município que apresentou essa nova necessidade. Aquele credenciado que for sorteado terá seu contrato recalculado. Eventualmente ocorrendo a necessidade da troca de manancial do lote, os credenciados serão direcionados para outro manancial e terão seus contratos recalculados em decorrência da nova rota. Também, caso algum lote de trabalho venha a ficar inativo, devido ao término da necessidade de abastecimento da localidade, será facultado ao credenciado requerer seu credenciamento em outro lote. Da dispensa de licitação Atualmente, 8 OME ainda utilizam, por diversos motivos, a dispensa de licitação. Contudo, segundo informado pelo Exército, as mesmas já estariam tomando as providências necessárias a fim de que possam passar a contratar por intermédio de inexigibilidade de licitação por credenciamento. Nessa modalidade de contratação, dispensa de licitação, os pipeiros preenchem um cadastro na OME, a fim de se habilitarem a prestar o serviço. Dessa forma, passam a compor uma lista de espera, ou seja, serão contratados de acordo com a demanda, quer seja pela inclusão de um novo município, quer seja pela inclusão de nova localidade a ser abastecida dentro de um município já atendido pela OCP. Outra possibilidade para contratar um pipeiro que consta dessa lista de espera é o descredenciamento de algum pipeiro que já estivesse prestando o serviço ao programa em decorrência do cometimento por parte dele de alguma irregularidade. Da análise do critério de seleção Credenciamento A utilização da seleção por Credenciamento ancora-se na admissão tanto pelo Tribunal de Contas da União – TCU – quanto pela doutrina especializada do credenciamento em situações em que se verificar a inviabilidade de competição, tal como a analisada, em que a Administração Pública almeja contratar todos que se interessem pela prestação do serviço e, enquadrando-se nas exigências fixadas no edital, habilitem-se para tanto. É oportuno citar, ainda, o Parecer nº 019/2012/DECOR/CGU/AGU, de 4/05/2012, em Advogado da União se manifesta, conforme a transcrição: “ponho-me a favor da contratação direta, por meio do sistema de credenciamento, dos serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável a serem executados na órbita da "Operação Pipa", levada a efeito pelas unidades do Exército Brasileiro situadas na Região Nordeste”. Deve-se ressaltar que Administração Pública não pretenderia excluir da contratação qualquer dos interessados, obtendo-se, portanto, um processo isonômico em que a contratação não caracteriza uma "escolha" ou "preferência" da Administração por uma entre diversas alternativas. Dessa forma, conforme, PLIV e LBCLC, em “Sistema de Credenciamento. Hipótese de Inexigibilidade de Licitação. Requisitos e Precauções”, o credenciamento seria:

“(...) procedimento administrativo, através do qual a Administração, constatando que, para o satisfatório atendimento de um certo interesse público, a contratação de apenas um interessado não é suficiente, pois o fim almejado somente será satisfatoriamente atendido pelo maior número possível de

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interessados, reconhece a hipótese de inexigibilidade de licitação e credencia todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento específico.”

Nesse sentido, haveria quatro requisitos que autorizariam a pré-qualificação do tipo credenciamento: − convocação de todos os que satisfaçam às condições exigidas para a contratação: há

participação no certame aberta ao público tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas

− satisfação do objeto na forma definida no edital: as diferenças de cunho pessoal entre os selecionados para a prestação do serviço não seriam relevantes para o interesse público;

− definição de preço razoavelmente uniforme: os valores dos pagamentos que serão realizados em retribuição aos serviços prestados são as fixadas em tabela e de acordo com o mercado, assegurando, assim. a necessária uniformidade no tocante ao preço;

− impessoalidade na definição da demanda: desde que seja utilizada sistemática objetiva e imparcial de escolha do credenciado que será contratado, como o sorteio.

Por fim, o Tribunal de Contas da União por meio da Decisão Plenária n° 656/1995, proferida no Processo TC 016.522/95-8, publicada no DOU de 28.12.95, manifesta, pelo Ministro-Relator, alguns requisitos para o regime de credenciamento, que deveriam ser observados pelo órgão consulente para conferir juridicidade às futuras contratações: i. ampla divulgação, quer através do Diário Oficial da União, ou de jornais de grande

circulação (...); ii. fixação de critérios e exigências mínimas para que os interessados possam se

credenciar, sem condições que importem restrição indevida de acesso ao sistema; iii. fixação de forma criteriosa da tabela de preços; iv. vedação de sobretaxa ou cometimento a terceiros da tarefa de promover o

credenciamento (intermediação do serviço); v. estabelecimento de hipóteses de descredenciamento, quando o credenciado

descumprir regras e condições para o atendimento; vi. permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado; vii. possibilidade de denúncia do ajuste a qualquer tempo pelo credenciado, bastando

notificar a Administração com a antecedência fixada no termo; viii. possibilidade de denúncia de irregularidades pelos usuários, verificadas na

prestação dos serviços ou faturamento; ix. fixar regras que devam ser observadas pelo usuário no atendimento (proibição de

assinatura de fatura ou guia em branco, por exemplo). Ao se analisar os procedimentos que estão sendo utilizados pelo exército, nos editais publicados, conforme exposto nesse ponto, verifica-se o atendimento aos requisitos mencionados. ##/Fato##

1.1.1.7 INFORMAÇÃO SISTEMA GCDA - DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA (GCDA) Fato

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Do objetivo do sistema O objetivo do sistema é auxiliar as atividades de cadastro, controle e fiscalização de distribuição de água do Programa Emergencial do Governo Federal no semiárido brasileiro, conhecida pelo Exército como “Operação Pipa”. Este trabalho engloba às atividades tanto das OM executoras (aquelas responsáveis pela contratação de pipeiros e acompanhamento direto ao atendimento à população) quanto das OM fiscalizadoras (responsáveis pelo gerenciamento tático-financeiro da Operação, tais como o COTER, CMNE, Regiões Militares e Brigadas). Dos componentes do sistema A seguir, são descritos os componentes do GCDA, separados por tipos de funcionalidade que agregam melhorias nos processos administrativos, de apoio, de planejamento, de execução e controle da Operação Pipa. Quadro Componentes do GCDA: Módulo Existentes Funcionalidades Relatórios Disponíveis

Cadastro dos dados básicos

Módulo responsável por realizar toda a operação relativa a manutenção dos dados básicos do sistema, tais como: a) OM Executoras ou Fiscalizadoras, com informações de seus gestores; b) Pontos de coleta e abastecimento de água com informações das localidades dos municípios atendidos e seus líderes comunitários; c) Prestadores do serviço de distribuição de água (pipeiros) com seus respectivos veículos (carros-pipa); d) Integrantes das Comissões Municipais de Defesa Civil (COMDEC) dos municípios atendidos; e) Itinerários de distribuição de água com informações do local de captação e descarga da água, bem como, a distância percorrida e as condições das estradas;

1. Relatório parametrizado para cada cadastro básico; 2. Comissão Municipal 3. Dados do ponto de abastecimento e controlador por município.

Apoio da Operação Módulo responsável pelo apoio do planejamento das atividades da Operação: a) Consultas para instrução de equipes de fiscalização das OME com informações sobre municípios, pontos de coleta e abastecimento de água, itinerários, prestadores de serviço, carros-pipa, líderes comunitários, COMDEC, etc; b) Geração de contratos de prestação de serviço, em formato aberto (OpenOffice), com os seus respectivos termos aditivos e de rescisão, utilizando informações do BD do GCDA. c) Meio para prover orientações sobre o posicionamento geográfico dos pontos de coleta e abastecimento de água, sede da OM e municípios atendidos, por meio do georreferenciamento destes pontos no Google Maps; d) Recursos para subsidiar os G Cmdo, GU e OM Executoras com informações sobre o total de população atendida, volume distribuído, carros-pipa contratados, municípios implantados, recursos descentralizados por natureza de despesa, cisternas, entre outras; e) Recursos para produção de informações consolidadas em todos os escalões, de acordo com o perfil de usuário; f) Geração de indicadores de desempenho e metas para os gestores do Programa Emergencial, tais como: volume

1. Dados georreferenciados de Mananciais; 2. Dados georreferenciados de pontos de abastecimento; 3. Quadro Resumo da Distribuição de Água por Estado; 4. Quadro Resumo da Distribuição de Água por OM; 5. População Atendida por Tipo de Reservatório nas Localidades; 6. Municípios Atendidos por OM; 7. Municípios Atendidos por Situação; 8. Planilha Mensal do COTER; 9. Planilha Semanal do COTER.

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distribuído x necessidade mensal por município; recursos descentralizados x recursos solicitados; percentagem utilizada x percentagem prevista por ND do total de recursos descentralizados por OM; g) Registro histórico dos dados da Operação Pipa; h) Avaliação da capacidade operacional das OM executoras, considerando fatores que podem contribuir para a sobrecarga das mesmas e o efetivo disponível para execução das atividades do Programa. Tal recurso auxilia as Regiões Militares na designação de OM executoras para o atendimento de municípios recém-incluídos.

Execução e controle Módulo responsável pelo registro e controle das atividades executadas na Operação: a) Controle dos trâmites de municípios que, progressivamente, obedece ao ciclo a seguir: recém-incluído, em reconhecimento, em execução, temporariamente suspenso, aguardando recurso e finalizado; b) Controle de efetivo de militares empregado na Operação Pipa; c) Controle de vigência de contratos, gestores, trâmite de municípios, habilitação de motoristas, licenciamento de veículos, entre outros; d) Controle de ocorrências da Operação Pipa; e) Manutenção de uma relação de pipeiros com restrições para contratação; f) Registro da execução mensal da distribuição de água realizada com carro-pipa e a conseguinte geração das planilhas de pagamentos de pipeiros. Para o cálculo do valor do serviço prestado pelo pipeiro tem como base, para cada itinerário cumprido: o número de viagens realizadas, a distância percorrida, as condições das estradas, o volume de água transportado e o custo do serviço estabelecido em contrato; g) Geração de recibos de pagamento a autônomo com o cálculo automático dos descontos obrigatórios e do valor líquido a ser pago ao pipeiro e aditamentos ao BI da OM contratante dos pagamentos efetuados à pessoa física; h) Controle do prazo de operação de acordo com o recurso disponível descentralizado por OME: i) Controle de pendências de atualização dos dados do GCDA e envio de alertas aos gestores das OME; j) Conformidade mensal dos cadastros de produção do pipeiro e solicitação de recursos no GCDA.

1. Quadro Resumo do Trâmite dos Municípios; 2. Relação de Pipeiros por OM; 3. Relação de Pipeiros por Manancial; 4. Carros-pipa Empregados por Município; 5. Planilha de Pagamento de Pipeiro; 6. Recibo de Pagamentos a autônomo; (RPA); 7. Aditamento ao Boletim Interno (BI); 8. Planilha de pagamento mensal com os descontos; 9. Quadro comparativo por ponto de abastecimento da necessidade de distribuição de água e o volume distribuído.

Controle Orçamentário

Módulo responsável por facilitar o acompanhamento orçamentário da Operação Pipa: a) Controle do envio, aprovação e consolidação das solicitações de recursos decorrentes do levantamento das necessidades, por ND, para atender os municípios implantados nas OM Executoras; b) Verificação se os valores solicitados, por ND, estão seguindo a percentagem média definida pelo CMNE; c) Geração de indicadores de desempenho e metas dos recursos financeiros.

1. Resumo da Execução da Receita e Despesa; 2. Resumo das Solicitações de Recursos Financeiros por OM; 3. Resumo dos Recursos Financeiros Descentralizados por OM; 4. Resumo dos Recursos Financeiros Descentralizados por Estado.

Controle de Perfis Módulo de controle da sessão do usuário, tais como: permissão de acesso, visão dos dados e tempo de permanência no sistema.

1. Relatório com o histórico das ações críticas realizadas pelos usuários.

Administração do GCDA

Módulo responsável pela administração de usuários do sistema e de informações publicadas no Portal da Operação Pipa.

1. Relatório de usuários cadastrados, notícias, avisos e documentações.

Fonte: Sistema GCDA

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Das Medidas de segurança, de integridade e controle dos dados do sistema As medidas de segurança visando preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados do GCDA que incluem recursos de prevenção e proteção das informações, são as apresentadas a seguir: a) Adoção de firewalls e sistemas de detecção de invasão para salvaguardar a rede de

dados contra o acesso não autorizado; b) Procedimentos de autorização de acesso aos dados, por meio de senha

criptografadas; c) Verificação constante de novas versões para atualização do S.O., BD e Servidor

Web, entre outros serviços; d) Acesso à aplicação com o uso de sessões, de acordo com o perfil do usuário,

possibilitando restrições no acesso aos dados e do tempo de permanência no sistema;

e) Registro das principais operações críticas do GCDA para possibilitar futuras auditorias;

f) Segregação de funções para criação de novos usuários e execução de algumas tarefas que exijam acesso restrito;

g) Emprego de recursos de validação de dados, quando estes são repassados pela cadeia de comando, ou seja, os dados repassados pelas OME ao COTER (Órgão Central do sistema) são validados em dois níveis, pelas Regiões Militares e CMNE;

h) Utilização da ferramenta N-Stalker para verificação de vulnerabilidades no sistema e nos novos módulos desenvolvidos;

i) Utilização da ferramenta Openvas para verificar vulnerabilidades encontradas no sistema operacional que hospeda os sistemas;

j) Procedimentos de cópias de segurança da base de dados e do código-fonte da aplicação para possíveis restaurações;

k) Utilização do software-livre Bácula para rotina diária de backup, afim de manter a integridade dos dados.

##/Fato##

1.1.1.8 CONSTATAÇÃO SISTEMA GCDA - EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÕES MILITARES COM BAIXO NÍVEL DE ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA Fato Segundo o Exército, as medidas que visam garantir a alimentação dos dados do Sistema de Gestão e Controle de Distribuição de Água - GCDA são as destacadas abaixo: a) Utilização de meios de conscientização da importância do sistema para os

operadores do GCDA e gestores da Operação Pipa das OM Executoras, tais como: treinamento, simpósios, suporte ao usuário e visitas de inspeção;

b) Emprego de avisos de orientação aos operadores do GCDA e de um quadro de conformidade para verificar se as obrigações das OME foram cumpridas no mês de trabalho;

c) Emprego de recursos que realizam uma varredura no sistema, a fim de encontrar pendências de atualização dos dados do GCDA das OME, para que as mesmas

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alertem os operadores do sistema para saná-las no prazo exíguo. Caso essas pendências não sejam resolvidos no prazo estabelecido pelo sistema, o GCDA envia para seus gestores e-mail de solicitação para resolução das pendências;

d) Utilização de recursos que facilitam a operacionalização do sistema no que se refere a execução de tarefas semelhantes e repetitivas, por exemplo: A OME ao definir o prazo de funcionamento da Operação Pipa no GCDA, este atualiza automaticamente todos os municípios atendidos pelas OME para 'Em execução', bem como, coloca-os em 'Aguardando recurso' ao final do período;

e) Uso de um calendário de obrigações pelas OME para envio semanal e mensal de quadros-resumo com os dados da Operação Pipa;

f) Emprego de cores 'em vermelho' para dados sensíveis do GCDA que mereçam atenção especial ou quando estes estão desatualizados.

Para se verificar o alcance e efetividade dessas medidas, foram realizados os testes apresentados a seguir. O GCDA possui dois relatórios (Módulo Relatórios) que consolidam as seguintes informações alimentadas no sistema: − quantidade de municípios atendidos; − quantidade de Carros Pipas mobilizados, − população assistida; e − volume de água Distribuído (m3). Os relatórios são: − QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR ESTADO:

informações consolidadas por Estado e OM; e − QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR OM, informações

consolidadas por Região Militar, e por OM. Ainda, há relatório disponível do sistema, registrado como “Planilha Mensal do COTER” que atende às exigências da Portaria Interministerial nº 1/MI/MD, de 25/07/2012, contendo dados gerenciais mensais, por município. Ocorre que, ao se analisar a consistências dos dados de quantidade de municípios atendidos, quantidade de Carros Pipas mobilizados, e volume de água Distribuído (m3) entre os quadros resumos e a planilha mensal, constatou-se divergências, surgindo a suspeita que os quadros e a planilha tinham origens independentes. Ao se indagar os técnicos responsáveis pelo sistema, lotados 5º Centro de Telemática de Área (CTA), sediado em Recife (PE), confirmou-se que as planilhas eram produzidas paralelamente ao sistema por conterem informações que necessitavam de maior precisão e confiabilidade. Assim, adotando-se as planilhas mensais como referência, avaliou-se o nível de alimentação pelas diferenças percentuais das 3 (três) citadas variáveis, para os meses de maio e novembro, alçando-se o resultado a seguir:

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Quadro Nível de alimentação do GCDA por OME Ord OM RM Divergência

1 7º G A C - RO 7ª 0,0000% 2 19º BC 6ª 0,0690% 3 1ª CIA INF 6ª 0,1558% 4 10ª CIA E CMB 7ª 0,1742% 5 16º RC MEC 7ª 0,2913% 6 31º BIMtz 7ª 0,3796% 7 4º B COM 7ª 0,6609% 8 14º B Log 7ª 0,9708% 9 17º G A C 7ª 1,4024%

10 4º BE Cnst 6ª 1,7011% 11 14º BIMtz 7ª 2,6052% 12 72º B I MTZ 7ª 2,6502% 13 7º B E CMB 7ª 2,7257% 14 35º B I 6ª 2,8927% 15 40º B I 10ª 3,0681% 16 1º B E CNST 7ª 3,1288% 17 16º B I MTZ 7ª 3,3985% 18 28º B C 6ª 3,4587% 19 23º B C 10ª 3,6771% 20 71º B I MTZ 7ª 3,8305% 21 15º B I MTZ 7ª 4,1250% 22 10º D SUP 10ª 5,6277% 23 4º BPE 7ª 5,8857% 24 25º B C 10ª 7,2523% 25 59º BIMtz 7ª 52,0554% 26 55º B I 6ª 52,8881% 27 PQ R MNT/10ª RM 10ª 57,4220%

Fonte: QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR ESTADO, QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR OM, e o relatório disponível do sistema, registrado como “Planilha Mensal do COTER”. No formato de gráfico tem-se: Figura Percentual de Divergência de Dados GCDA por OME

Fonte: QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR ESTADO, QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR OM, e o relatório disponível do sistema, registrado como “Planilha Mensal do COTER”. Ainda, estabelecendo-se níveis de gravidade, quanto à divergência, obtém-se o seguinte resultado:

0,0000%

20,0000%

40,0000%

60,0000%

% de Divergência de Dados GCDA

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Quadro Nível de Gravidade da falta de alimentação do GCDA por OME Fonte: QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR ESTADO, QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR OM, e o relatório disponível do sistema, registrado como “Planilha Mensal do COTER”.

Figura Nível de Gravidade da falta de alimentação do GCDA por OME

Fonte: QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR ESTADO, QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR OM, e o relatório disponível do sistema, registrado como “Planilha Mensal do COTER”. Quando se analisa por Região Militar, obtém-se o seguinte gráfico: Figura Nível de Gravidade da falta de alimentação do GCDA por RM

Fonte: QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR ESTADO, QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR OM, e o relatório disponível do sistema, registrado como “Planilha Mensal do COTER”. Pelo exposto, obtêm-se as seguintes conclusões: − A 7º G A C – RO alcançou o melhor nível de precisão na inserção de dados no

sistema; − As OME 55º B I e a PQ R MNT/10ª RM tiveram a mais alta divergência porque não

inseriram dados em novembro. Já, em maio, essas OME preencheram 5,7762% e 14,8840% respectivamente;

− As 8 (oito) melhores OME ranqueadas apresentaram níveis de inserção de dados

aceitáveis;

Normal

30%

Baixa

48%

Alta

11%

Grave

11%

Nível de Gravidade da Divergência

0%

20%

40%

60%

80%

100%

6ª RM 7ª RM 10ª RM

Grave

Alta

Baixa

Normal

Divergência Divergência OME %

Normal 0 a 1 % 8 29,6

Baixa 1 a 5% 13 48,1

Alta 5 a 50 % 3 11,1

Grave Acima 50% 3 11,1

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− As OME da 10ª RM obtiveram o resultado menos satisfatório, com todas suas OME situadas na porção inferior do Ranking;

− Em geral, o nível de inserção tem boa aderência, considerando que 77,8% das OME

tiveram divergência de até 5%, entretanto precisão razoável só é esperada em apenas 29,6% dos casos, afetando a confiabilidade das informações do sistema.

##/Fato## ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi realizada a seguinte solicitação:

“2. Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste expediente.

3. Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em questão.”

Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte manifestação:

“1. Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de maio de 2014.

2. Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou o relatório. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Que o Exército apresente plano de ação para atuação junto às OME com baixo nível de inserção dados no GCDA com vistas a promover a adequada atualização do sistema.

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1.1.1.9 CONSTATAÇÃO SISTEMA GCDA - PROBLEMAS DE INSTABILIDADE DO SISTEMA E NECESSIDADE DE MELHORIAS Fato Da pesquisa de opinião do GCDA No exercício de 2013, foi realizada, pela 5ª CTA, pesquisa de opinião sobre o GCDA, junto a seus usuários, cujos resultados consolidados estão dispostos a seguir: Quadro Consolidação da pesquisa de opinião sobre o GCDA Funcionalidades do Sistema 8,2 1 – Todas as funcionalidades solicitadas estão presentes no sistema. 8,5 2 – As funcionalidades do sistema foram suficientes e adequadas para atender ao exercício de suas funções e atividades com produtividade. 8

3 – Os relatórios gerados pelo sistema continham todos os dados necessários. 8,4 4 – O sistema apresenta tempo de resposta satisfatório. 8

Conteúdo, Apresentação, Navegabilidade e Acessibilidade 8,7 1 – A forma de navegação e interação com o sistema é adequada e atende suas necessidades. 8,3 2 – Atalhos/funcionalidades visíveis, fáceis de encontrar 8,8 3 – Conteúdo e clareza das informações prestadas pelo sistema 8,7 4 – O sistema apresenta respostas (mensagens) claras quando ocorrem erros. 8,8 Credibilidade 8,4 1 – Confiabilidade do sistema fornecido 8,7 2 – Grau de satisfação geral dos usuários com o sistema 8 Treinamento 7,7 1 – O tempo de treinamento foi suficiente. 7,6 2 – A forma do treinamento foi adequada. 7,8 Atendimento (Suporte Técnico) 8,8 1 – Disponibilidade para atender a dúvidas 8,6 2 – Quando recorreu ao atendimento, a resolução do problema foi satisfatória, atendendo suas necessidades. 8,9

Estabilidade/ Infra-Estrutura 6,9 1 – O sistema esteve disponível sempre que precisou e se manteve estável. 6,9 Informações Técnicas 8,3 1 – Suas necessidades e expectativas foram atendidas. 8,2 2 – Prazo de entrega praticado para solução de problemas 8,4 3 – Atendimento de novos requisitos 8,2 Equipe do Projeto 8,8 1 – Apresentação pessoal e postura do militar. 8,8 2 – Cordialidade, educação e atenção por parte do militar no atendimento. 9 3 – Conhecimento profissional (conhecimento dos assuntos tratados). 9 4 – Cumprimento de prazo na ativação/prestação dos serviços. 8,6 5 – Cumprimento de data e horário agendados para a prestação do apoio. 8,8 6 – Satisfação de sua OM, de forma geral, em relação ao apoio prestado. 8,5

Média Final 8,3958 Fonte: DIEx nº 585-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER As notas finais representam a média das respostas obtidas em mesmo formulário. Em formato de gráfico, a consolidação dos quesitos pode ser visualizado como a seguir:

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Figura Consolidação da pesquisa de opinião sobre o GCDA

Fonte: DIEx nº 585-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER Das conclusões da pesquisa Dessa forma, constata-se que os quesitos pior avaliados foram a estabilidade do sistema e o treinamento, tendo-se verificadas as seguintes fragilidades no sistema: − Instabilidade do sistema: sendo a forma de acesso pela intranet, há OMs que

frequentemente ficam sem acesso ao GCDA, em função da sua Intranet oscilar bastante e cair com freqüência, deixando o sistema, muitas vezes, inoperante, desestimulando o seu uso. Soma-se que o desempenho piora nos períodos de pagamento. Ainda, foi reportado que outra causa da instabilidade é o GCDA, por razões de segurança, depender do VPN (Virtual Private Network) para o seu acesso, sendo que esse Sistema também não é estável. Por fim, foram relatados problemas pontuais de instabilidade em determinadas operações, como, por exemplo, quando da confirmação do lançamento dos abastecimentos realizados, em municípios com muitas comunidades, o sistema não gravaria os dados.

− Impossibilidade de navegação pela internet: a falta de conexão fora da unidade

prejudica o andamento das atividades no sistema. O acesso ao sistema fora da OM ou em qualquer computador, proporcionaria flexibilidade, já que a equipe de coordenação realiza atividades de campo (municípios e manancial).

− Dificuldade na importação de dados: foi reportado o grande tempo despendido no

preenchimento do sistema, com relatos de que há planilha que demora 30 minutos para ser preenchida. Assim, deveria haver ferramentas que contribuíssem para a importação de dados sem digitação. Apenas considerando que devem ser preenchidas mais de 80.000 planilhas de pagamentos de pipeiros, pode-se avaliar o impacto do benefício de tais recursos.

− Impossibilidade de produção do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)

pelo próprio sistema. O RPA é o documento comprobatório da realização da despesa junto ao pipeiro. Provoca retrabalho sendo necessária a adoção de planilhas que, posteriormente, terão seus dados lançados no GCDA.

− Falta de constância dos treinamentos e problemas na solução de dúvidas

quanto à utilização do sistema. Foram sugeridos estágios ou cursos de capacitação semestralmente ou anualmente para os operadores do sistema, maior tempo de treinamento, bem como atualizações e uma melhor troca de informações com os desenvolvedores do sistema.

8,2 8,7 8,4 7,78,8

6,98,3 8,8

0,01,02,03,04,05,06,07,08,09,0

10,0

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Ainda, sobre a melhoria das funcionalidades, são sugeridas as seguintes: i. Inserção simultânea das rotas e da distribuição da água, bem como do Ponto de

Abastecimento;

ii. Vinculação pipeiro ao carro-pipa: quando o pipeiro entrar na lista de restrição, vincular ao caminhão. Assim, tanto o motorista quanto o veículo ficariam impossibilitados de serem contratados novamente por outra OM.

iii. Quanto a relatórios, foram sugeridos: − com coordenadas geográficas; − por município; − com dados de cadastramento do motorista, com telefones; − em Excel ou outro formato de planilha; − nº de distribuição: que fossem expostos todos os dados referentes à distribuição

do mês; − melhoria nas informações de gestão e controle, como, por exemplo, um modelo

de relatório das equipes de fiscalização, capaz de gerar planilhas com dados estatísticos sobre consumo de combustível, distância percorrida, eventos realizados, etc.

iv. Geração da “Planilha de Distribuição de Água” (Cronograma) direto no sistema;

v. Criação do módulo de acompanhamento da fiscalização realizada pela OME onde

seriam lançados os principais dados alvos de inspeção referentes a: situação das COMPDEC´S, Pontos de Abastecimento, Carros Pipas e Mananciais. Isso proporcionaria ao Comando da Operação ter uma visão On line de todo o contexto da Operação Carro Pipa.

vi. Implantação, no módulo cadastro-veículo, de uma ferramenta que possibilite a ativação e a desativação de carro pipa, tendo em vista que se encontram muitos carros ativos no sistema sem que os mesmos estejam trabalhando, devido os proprietários terem trocado de veículo. Ocorre que o proprietário fica com duas ou mais placas vinculado ao seu nome, sendo que o mesmo só trabalha com o veículo atual. Como resultado, ficam ativos muitos carros pipa com a data do CRLV vencida no sistema.

vii. Considerando que, ao se cadastrar um novo Motorista ou Caminhão pode aparecer uma mensagem indicando que o carro pipa ou o motorista está cadastrado em outra UG, nesses casos, ser acrescentado a essa mensagem o E-mail e o telefone da UG que o mesmo está vinculado, facilitando o contato para consultas.

viii. Automatização de distribuição sugerida para cada localidade, com permissão de alteração, caso a quantidade de carrada distribuída não seja igual a sugerida, considerando que o GCDA possui os dados relativos a quantidade de pessoas e a capacidade do carro pipa. Exemplo: a localidade Sitio Poços possui 25 pessoas e o pipeiro que atende tem um pipa de 8.000 litros, então: a quantidade de carradas previstas é igual a 25 (pessoas) X 20 (litros) X 30 (dias) / 8.000 (litros) = 02 (duas) carradas.

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ix. Criação de atalhos para agilizar a utilização do sistema e a entrada de dados. Por exemplo: ao distribuir a produção na planilha e clicar no botão “CADASTRAR”, o sistema cadastra a produção normalmente, só que para se GERAR PAGAMENTO tem que voltar para outra janela para se executar a geração de pagamento. Logo, se ao lado do cadastro houvesse o atalho GERAR PAGAMENTO ao lado do botão CADASTRO, ganharia-se tempo.

x. Desenvolvimento do Módulo de Credenciamento, disponibilizando ferramenta de controle a ser utilizada pela Equipe de Contratação (Credenciamento) da OM, de forma que uma vez lançados os dados do Credenciador no Sistema, este já adotasse como “default” os dados inseridos e evitasse o retrabalho.

Da conclusão sobre o sistema A despeito dos problemas apresentados, em especial pela sua utilização apenas pela intranet, e da necessidade de melhorias, atualmente, o sistema opera satisfatoriamente na linguagem e banco de dados atuais. O sistema foi um avanço, considerando o volume de dados que são trabalhados na Operação Pipa, que obriga o emprego de um sistema de informação para o seu gerenciamento, já que ficaria inviável a produção de informação por meio de técnicas manuais ou mesmo com o uso de planilhas eletrônicas. As informações produzidas nas OME devem, obrigatoriamente, serem repassadas ao escalão superior para acompanhamento e o GCDA contribui para realização deste trabalho. Os relatórios gerenciais gerados no GCDA oferecem visão objetiva e consolidada de todos os dados por OME ou Estado, de forma on-line ao escalão superior, tais como: quantidade de municípios atendidos, população assistida, carros-pipa contratados, volume de água distribuída, distância percorrida, total dos recursos financeiros solicitados e descentralizados, todos os dados por OME ou estado. Como contribuição do GCDA para melhoria da operação, destacam-se: a) Base de dados centralizada; b) Disponibilidade e manutenção on-line dos dados; c) Utilização de recursos para refinamento de consultas (filtros); d) Georeferenciamento dos mananciais e pontos de entrega de água; e) Geração de contratos, termo aditivos e distratos seguindo um modelo padronizado e

utilizando informações da base de dados do GCDA; f) Geração da planilha de pagamento de pipeiro; g) Relatórios gerenciais consolidados acessíveis para apoio a tomada de decisão; h) Emprego de recursos que agilizam a preparação da distribuição de água para o mês

subseqüente; i) Recurso para solicitação, envio e aprovação dos recursos financeiros; Por outro lado, quanto ao lançamento de informações da Operação Pipa pelas OME, algumas destas não conseguem cumprir, no prazo estabelecido, o lançamento dos dados da produção de pipeiros, em geral, devido ao grande volume de informações geradas pelo número excessivo de municípios atendidos e do efetivo disponível na OME para realizar este trabalho. Tais atrasos, por vezes, geram dados incompletos que prejudicam a totalidade da consolidação dos dados da operação, tornando as informações não confiáveis.

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Atualmente, a cada ciclo mensal de distribuição de água, as OME realizam o trabalho de distribuição de tickets nos pontos de abastecimento dos municípios atendidos, para que estes sejam entregues pelos controladores aos pipeiros, após cada abastecimento de água em sua cisterna. Ao final do mês, os pipeiros de posse desses tickets de distribuição de água, se dirigem às OME vinculadas para comprovação da execução da sua planilha de entrega de água. Nesta ocasião, os tickets são contabilizados e conferidos pelas OME que, por sua vez, lançam no GCDA a produção mensal dos pipeiros com base nas informações dos mesmos. Para execução deste trabalho, as OME demandam um grande esforço e tempo para distribuição, conferência e lançamento dos tickets no GCDA, devido a motivos apresentados anteriormente. A oportunidade de integração do GCDA com o sistema GPIPABRASIL visa buscar, além da atualização dos dados básicos (mananciais, pontos de abastecimento, motoristas e veículos), a otimização do lançamento dos dados da produção do pipeiro no GCDA, pois os dados relativos a confirmação do serviço executado pelo pipeiro serão registrados no sistema GPIPABRASIL por meio da leitura do cartão do beneficiário e do pipeiro no módulo embarcado para rastreamento instalado no carro-pipa. Desta forma, os dados da entrega registrados no GPIPABRASIL serão importados no GCDA, não necessitando mais o lançamento dos tickets pelas OME. Vale salientar, que a operacionalização do sistema GPIPABRASIL, não só vai reduzir o trabalho de lançamento dos dados da distribuição de água no GCDA, resolvendo a questão do atraso na atualização dos dados levantados anteriormente, como também, evitará a distribuição dos tickets nos pontos de abastecimento e sua conferência pelas OME, pois os mesmos não serão mais necessários. E, ainda, reduzirá o efetivo empregado na fiscalização da Operação Pipa. De qualquer forma, conclui-se que o GCDA, por si só, ainda não atende a toda a necessidade da OCP e não integra as informações atinentes à OCP de uma maneira gerencial que permita a exclusão de outras formas de controle. ##/Fato##

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi realizada a seguinte solicitação:

“2. Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste expediente.

3. Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em questão.”

Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte manifestação:

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“1. Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de maio de 2014.

2. Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou o relatório. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Que o Exército apresente medidas visando melhoria na estabilidade do sistema, com sua disponibilização consistente e diária aos operadores. Recomendação 2: Que o Exército avalie a oportunidade e conveniência de habilitar o sistema a ser acessado pela internet. Recomendação 3: Que o Exército apresente medidas que resultem em melhorias na disponibilização de ferramentas que facilitem a importação de dados. Recomendação 4: Que o Exército habilite o GCDA a produzir do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA). Recomendação 5: Que o Exército apresente plano anual de treinamento, bem como estabeleça mecanismo de solução de dúvidas, buscando manter de forma sistemática nivelamento de conhecimento dos operadores do sistema. Recomendação 6: Que o Exército avalie a conveniência e oportunidade da inserção das seguintes funcionalidades no sistema: a) Inserção simultânea das rotas e da distribuição da água, bem como do Ponto de

Abastecimento;

b) Vinculação pipeiro ao carro-pipa;

c) Quanto a relatórios, sua produção: − com coordenadas geográficas; − por município; − com dados de cadastramento do motorista, com telefones; − em Excel ou outro formato de planilha; − no de distribuição, de forma que fossem expostos todos os dados referentes à

distribuição do mês; − com melhoria nos de gestão e controle, como, por exemplo, um modelo de

relatório das equipes de fiscalização, capaz de gerar planilhas com dados estatísticos sobre consumo de combustível, distância percorrida, eventos realizados, etc.

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d) Geração da “Planilha de Distribuição de Água” (Cronograma) direto no sistema;

e) Criação do módulo de acompanhamento da fiscalização realizada pela OME onde

seriam lançados os principais dados alvos de inspeção referentes a: situação das COMPDEC´S, Pontos de Abastecimento, Carros Pipas e Mananciais;

f) Implantação, no módulo cadastro-veículo, de uma ferramenta que possibilite a ativação e a desativação de carro pipa;

g) Informação de E-mail e o telefone da UG, nos casos de mensagens que indiquem que o carro pipa ou o motorista está cadastrado em outra UG;

h) Automatização de distribuição sugerida para cada localidade, com permissão de alteração, caso a quantidade de carrada distribuída não seja igual a sugerida;

i) Criação de atalhos para agilizar a utilização do sistema e a entrada de dados;

j) Desenvolvimento do Módulo de Credenciamento, disponibilizando ferramenta de controle a ser utilizada pela Equipe de Contratação (Credenciamento) da OM, de forma que uma vez lançados os dados do Credenciador no Sistema, este já adote como “default” os dados inseridos.

1.1.1.10 CONSTATAÇÃO SISTEMA GCDA - FRAGILIDADE DOS DADOS E DO GERENCIAMENTO DO GDCA Fato Do escopo dos trabalhos Por meio de ferramentas institucionais voltadas para o cruzamento de informações entre bancos de dados da Administração Pública, foram realizados testes para indicação de possíveis fragilidades de controle nas atividades tanto da Operação Carro-Pipa como de outras atividades afins de outros Órgãos e Entidades da Administração. Dos dados do sistema GDCA Para definição dos testes, inicialmente foram solicitados os dados disponíveis no Sistema GDCA, por meio da Solicitação de Auditoria 2013.18217/006, de 29/01/2014, na qual foram solicitadas as planilhas a seguir, com os respectivos dados: a) Pontos de Abastecimento (PAs):

− nome do PA; localidade; município; unidade da federação; código do município; tipo de reservatório; quantidade de cisternas; volume total das cisternas; número de pessoas atendidas; latitude; longitude.

b) Planilha sobre os Mananciais: − nome do manancial; tipo do manancial; município; unidade da federação;

capacidade do manancial; latitude; longitude.

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c) Planilha sobre os Controladores (Apontadores): − nome do controlador; apelido do controlador; CPF do controlador; localidade;

município; unidade da federação; ponto de abastecimento. d) Planilha sobre as Comissões Municipais (COMDEC):

− nome dos integrantes da comissão municipal; CPF dos integrantes da comissão municipal; município; unidade da federação.

e) Planilha sobre os Motoristas (Pipeiros): − nome do motorista; CPF do motorista; restrição (S/N); município atendido

(um registro para cada município), unidade da federação. f) Planilha sobre os Veículos (Carros-Pipa):

− placa do veículo; motorista; capacidade do tanque, CPF do motorista. g) Planilha sobre as Rotas:

− nome do PA (um registro por PA, caso haja mais de um); localidade; município; UF; manancial; distância (do PA à localidade); momento de transporte.

h) Planilha sobre os Grupos de Rotas: − descrição; município; unidade da federação; rota (manancial-origem ao PA-

destino). i) Planilha sobre a Distribuição:

− nome do motorista; rota (um registro por rota, quando houver); mês; ano; quantidade de viagens; valor.

j) Planilha sobre o Pagamento dos Pipeiros: − nome do contratado (pipeiro); período (mês); ano; veículo; itinerário; valor.

As planilhas supracitadas foram encaminhadas à equipe de auditoria por meio do documento DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014. Os dados solicitados relativos às planilhas “Distribuição” e “Pagamento dos Pipeiros” foram fornecidos em uma só planilha, contendo as informações agrupadas, com o nome “Distribuição e Pagamento dos Pipeiros”, contendo:

− nome do motorista; CPF; ano; mês, placa do veículo, rota; quantidade de viagens; valor.

Dos dados complementares Foram utilizados os seguintes bancos de dados/tabelas: − Cartão de Pagamentos da Defesa Civil (CPDC), fornecido pelo Banco do Brasil,

contendo todas as operações realizadas com os Cartões dos estados e municípios (ref. jan-2014);

− Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), fornecido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e contendo dados sobre todos os veículos do país (ref. dez-2012);

− Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), fornecido pela Secretaria da Receita Federal, contendo dados de todas as pessoas físicas cadastradas (ref. nov-2013);

− Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), fornecido pela Secretaria da Receita Federal, contendo dados de todas as pessoas jurídicas cadastradas (ref. jan-2014);

− Consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI Gerencial), com os parâmetros abaixo:

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A INFORMAÇÃO AQUI CONTIDA FOI SUPRIMIDA, EM FUNÇÃO DE SIGILO, NA FORMA DA LEI.

Da análise dos dados do GDCA Primeiramente, foi analisada a consistência dos dados, de forma a garantir que o cruzamento dos dados fornecidos com os de outras bases não gerasse informações incorretas. A partir de uma seleção prévia de determinados subconjuntos dos dados do GDCA fornecidos, após operações de formatação e padronização, os dados foram comparados aos das bases complementares. O resultado das verificações encontra-se listado abaixo, de acordo com a planilha analisada. (1) Com relação à planilha de Pontos de Abastecimento (PA), com 95.862 registros, foi verificado que:

a) Há diversos registros sem o preenchimento de latitude e longitude (aprox. 53.000, mais de 50% dos registros);

b) Há diversos registros com preenchimento incorreto de latitude e longitude (em uma primeira análise, foram identificados aprox. 1200), havendo tanto erros de notação quanto de formatação e também de coordenadas fora da região do PA;

c) Dos registros cujas coordenadas foram consideradas “válidas” (aprox. 41.000), em mais de 10.000 deles o volume (capacidade) do PA estava preenchido com zero;

d) Em mais de 2.000 registros cujas coordenadas foram consideradas “válidas” a quantidade de cisternas estava preenchida com zero.

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Em vista do grande número de PAs cujas coordenadas geográficas não estavam em condições de uso para cruzamento de informações (e cálculo de distâncias), esta análise foi descartada neste primeiro trabalho. Deve ser destacado que a referência ao município, nesta tabela dos PAs e nas demais, está sendo feita pelo nome e não por meio de um código universal (como IBGE ou cód. SIAFI). Ao longo dos trabalhos de análise, foi desenvolvida uma solução para, de maneira semiautomática, a partir do nome e UF, identificar os municípios pelo código IBGE. A tabela resultante deste esforço encontra-se disponível para eventual uso na melhoria do GDCA. (2) Com relação à planilha dos Mananciais, com 1.083 registros, foi verificado que:

a) Há 382 registros sem o preenchimento de latitude e longitude (aprox. 35% dos registros);

b) 662 registros estão com preenchimento “zero” na capacidade; c) Os registros cuja capacidade está preenchida apresentam valores

aparentemente incoerentes (variam de 1 a 963.000, presume-se que se trate de indicação de metros cúbicos);

d) Há alguns registros com preenchimento incorreto de latitude e longitude; e) Há alguns registros cujo município não pôde ser identificado, ou com

preenchimento, no mesmo campo, com o nome de mais de um município; f) Há alguns registros cuja UF está preenchida com UF diferente da

correspondente ao município.

Em vista do grande número de Mananciais cujas coordenadas geográficas e capacidades não estavam em condições de uso para cruzamento de informações (e cálculo de distâncias ou de UMT), esta análise foi descartada neste primeiro trabalho. Deve ser destacado que a referência ao município não está sendo feita de forma unificada, isto é, não é feita em uma tabela única. Por causa disso, podem ser percebidas ocorrências de município com múltiplas grafias no nome, ou até a ocorrência do mesmo município com UF diferente. Embora isso ocorra, por vezes, na mesma planilha, a inconsistência foi detectada ao se comparar os municípios da tabela dos Mananciais com os da tabela dos PAs. Esse problema do cadastro dos municípios tem impacto na análise de todas as planilhas onde o município é um dos campos e não será repetidamente apontado a seguir. (3) Com relação à planilha dos Controladores (Apontadores), com 15.433 registros, foi verificado que:

a) Há 321 registros duplicados; b) Há apontadores responsáveis por mais de um PA; c) Apesar da existência de um campo para registro de “apelido”, em muitos

casos o “apelido” foi preenchido ao final do nome, entre parênteses; d) Os registros são feitos pelo nome, sem nenhum tipo de identificador (como

CPF ou RG), o que torna muito difícil qualquer uso confiável da planilha para geração de informações a partir de cruzamento de dados;

e) Há aprox. 390 municípios diferentes na planilha, o que não é compatível com os aprox. 900 municípios diferentes que existem na planilha dos PAs;

f) Há aprox. 14.000 PAs na planilha, o que não é compatível com os aprox. 35.000 PAs diferentes que existem na planilha dos PAs.

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Em vista da dificuldade em cruzar informações utilizando o nome como parâmetro, as análises relativas aos Controladores foram descartadas neste primeiro trabalho. Deve ser destacado que a falta de um referencial confiável para identificação da pessoa leva à existência de registros duplicados e também à fragilização da confiabilidade quanto aos diversos casos observados de cadastros de homônimos em municípios vizinhos. (4) Com relação à planilha das Comissões Municipais, com 4.291 registros, foi verificado que:

a) Há 94 registros duplicados; b) Os registros são feitos pelo nome, sem nenhum tipo de identificador (como

CPF ou RG), o que torna muito difícil qualquer uso confiável da planilha para geração de informações a partir de cruzamento de dados;

c) Há aprox. 640 municípios diferentes na planilha, o que não é compatível com os aprox. 900 municípios diferentes que existem na planilha dos PAs, ou com os aprox. 390 municípios diferentes na planilha dos Controladores;

d) Há aprox. 20 casos de homônimos em municípios diferentes.

Em vista da dificuldade em cruzar informações utilizando o nome como parâmetro, as análises relativas aos integrantes das Comissões Municipais foram descartadas neste primeiro trabalho. (5) Com relação à planilha sobre os Motoristas (Pipeiros), com 7.792 registros, foi verificado que:

a) Há alguns motoristas cujo campo do nome está preenchido com alguma informação adicional, por ex.: “(LG) PRSM”, “(M&A) GJMN”, “(M&P) TLA” e “(W.S) JAS”;

b) 201 Pipeiros cadastrados também figuram como recebedor de recurso na base do CPDC (este tema será aprofundado na análise da tabela de pagamentos);

c) Há apenas 20 motoristas com marcação de restrição; d) Há três motoristas cujos números do CPF não existem na base da Secretaria

da Receita Federal (SRF):

Quadro Motoristas cujos números do CPF não existem na base da SRF Nome_Motorista Restricao Municipio

ARAV N CAMPO SALES

EJS N MIRANTE

PPS N LAVRAS DA MANGABEIRA

Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014.

e) Há 710 nomes de motoristas cuja grafia não corresponde exatamente à da base da Secretaria da Receita Federal (SRF), por ex.:

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Quadro Motoristas cuja grafia não corresponde exatamente à da base da SRF Nome_Motorista Municipio Nome na base da SRF

ADS DOM INOCENCIO - PI

ADS

AFMF OURICURI AFMF

ANM SAO RAIMUNDO NONATO

RNM

DB PICUÍ AB

Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014.

f) Há 26 nomes de motoristas cuja grafia não apresenta nenhuma correspondência à da base da SRF e, portanto, cuja identidade deve ser confirmada:

Quadro Motoristas cuja grafia não apresenta nenhuma correspondência à da base da SRF

Nome_Motorista Nome na base da SRF

ASR AOS

AMSB DTC

AGPF AJAC

BBF JFL

DBC JLC

EAC RLS

EJS ABS

FJBS RKSS

FOF GMSF

FEMG SMMFR

GTS MFS

GCF MARF

GGM FNS

GSS JAAJ

JPG RPD

JCM WBM

JCBL CR

JNNA GPC

LBS FFS

MFS AD

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44

Nome_Motorista Nome na base da SRF

NRF GMS

RHP WS

RES JEOS

SB LRCN

SPLC SPOC

VFS JS

Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014. (6) Com relação à planilha dos Veículos (Carros-Pipa), com 8.615 registros, foi verificado que:

a) Há aprox. 260 cadastros de veículos cuja placa registrada não está em formato válido, por ex.: “0000”, “JOD437”, “565+”, “\'1980” e “CXA-647“;

b) Há aprox. 140 cadastros de veículos cuja capacidade registrada é zero; c) Há aprox. 160 cadastros de veículos cuja placa, embora no formato válido,

não consta no cadastro do Renavam; d) Há quatro CPFs da tabela veículos que não foram encontrados na base da

SRF: os três sem correspondência, já apontados no item (5), e o número “***145318**”, com nome “Z ARQUIVO DE CARRO PIPAS” (há 189 veículos em nome deste “motorista”, com placas e capacidades distintas);

e) Há uma empresa, dona de quatro veículos, em que um dos veículos tem como motorista “Z ARQUIVO DE CARRO PIPAS”;

f) Há 22 veículos cujo CPF do motorista, embora correto de acordo com a base da SRF, não foi encontrado na planilha dos Motoristas (Pipeiros), o que reforça a percepção de problemas na estratégia de entrada, validação e armazenamento dos dados do GDCA;

g) 7.183 veículos estão registrados com proprietários do tipo Pessoa Física. Dentre estes, em 1.775 casos o proprietário é o próprio motorista. Nos demais 5.413 casos não há coincidência entre motorista e proprietário;

h) Em apenas três casos, entre os 1.775 citados, em que pese a coincidência entre o CPF informado e o CPF no registro do documento, o nome do proprietário (de acordo com a base SRF) não coincide com o nome do motorista:

Quadro Motoristas com mesmo CPF informado e do registro do documento, mas com nomes diferentes, de acordo com a base SRF

Placa_do_Veiculo Motorista Nome na base da SRF

MYY0939 EAC RLS

MXX8366 FEMG SMMFR

HUD8785 NRF GMS

Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014. i) Há três veículos na planilha cujo cadastro no Renavam está marcado como

“inconsistente”:

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Quadro Veículos cujo cadastro no Renavam está marcado como “inconsistente”: Placa Motorista Proprietário

BLI7127 IPN IPN

HOM1564 CRH LAC KHU6809 DPS ENN

Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014. j) Há 1007 veículos cujo proprietário é do tipo Pessoa Jurídica. Dentre estes,

53 Pessoas Jurídicas são donas de 2 veículos e 38 são donas de três ou mais. Excluídas as Financiadoras, 7 empresas são donas de cinco ou mais veículos, de acordo com a tabela:

Quadro Quantidades de veículos por Pessoa Jurídica CNPJ RazaoSocial NomeResponsavel Qtdd. veículos

10307895000670 COL - CENTRO OESTE LOGISTICA LTDA

WF 31

08715757000173 REFRESCOS GUARARAPES LTDA

AGFF 9

62262175000477 COMERCIAL DE VEICULOS DE NIGRIS LTDA

TNJ 6

06928904000168 AGUAS CLARAS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

RLRFL 6

01747573000146 W P S PINTO WPSP 5

89621080000106 COMPREBEM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

NCDP 5

52570967000102 SANTOS & SANCHES S/C LTDA - ME

JD 5

Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014.

Deve ser salientado que a base de dados do Renavam disponível para a equipe de auditoria encontra-se desatualizada (ref. dez-2012).

(7) Com relação à planilha das Rotas, com 89.046 registros, foi verificado que:

a) Há 28 registros com valores aparentemente inconsistentes: 21 rotas com distância zero, duas com distância de aprox. 400 km, uma com 600 km, uma com distância 1.180 km e três com 2.000 km;

b) Há 144 registros duplicados; c) Da mesma forma que o já relatado problema com o registro dos municípios,

aparentemente não há cadastro que garanta a unicidade dos demais dados, tais como: Nome do PA e localidade, pois há 2.994 PAs na planilha de Rotas cuja correspondência na planilha dos PAs não foi encontrada.

Em vista da ausência, em grande percentual dos registros, da informação sobre as coordenadas geográficas nos PAs e nos mananciais, da informação sobre a capacidade dos veículos e dos reservatórios nos PAs, as análises envolvendo a

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conferência dos valores de distância e de adequação do volume do abastecimento nas rotas foram descartadas neste primeiro trabalho.

Deve ser destacado que a falta de referenciais confiáveis para identificação de localidades, PAs, mananciais, etc. leva à existência de registros duplicados e diminui a confiabilidade dos registros, de maneira geral. É necessária a organização dos cadastros das propriedades dos registros, de preferência com o uso de tabelas auxiliares, referenciadas por meio de numeração (identificador único, chave primária).

(8) Com relação à planilha dos Grupos de Rotas, com 38.619 registros, foi verificado que:

a) Há 3.433 Grupos de Rotas; b) Há 414 registros duplicados.

Pelos motivos expostos no item anterior, as análises envolvendo a conferência dos valores de distância e de adequação do volume do abastecimento nos Grupos de Rotas foram descartadas neste primeiro trabalho. Deve ser observado que apenas pouco mais de 40% das Rotas estão contempladas na planilha dos Grupos de Rotas. (9) Com relação à planilha “Distribuição e Pagamento dos Pipeiros”, com 833.400 registros, todos relativos a pagamentos no ano de 2013, foi verificado que:

a) Há 761 Pipeiros (de um total de 7.601, nesta mesma planilha) que não estão na planilha dos Motoristas;

b) Há 639 veículos (de um total de 7.524, nesta mesma planilha) que não estão na planilha dos Veículos ou que não correspondiam a número de placa em formato válido;

c) Há 410 registros duplicados, por exemplo:

Quadro Registros duplicados na planilha “Distribuição e Pagamento dos Pipeiros Ano Mês Veiculo Rota Viagens Valor

2013 10 HHUP257 AÇUDE CABRAL->SALITRE III

15 2282,18

2013 10 HHUP257 AÇUDE CABRAL->SALITRE III

15 2282,18

Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014. Essas 410 duplicidades devem ser verificadas embora, neste caso, não representem necessariamente problema, pois há a possibilidade de pagar-se, no mesmo mês, mais de uma vez por igual quantidade de viagens.

d) Há registros de pagamentos com quantidade de viagens aparentemente

exagerada, por exemplo:

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Quadro Pagamentos com quantidade de viagens aparentemente exagerada NomeMotorista Ano Mês Veiculo Rota Viagens Valor

VLS R - 4 2013 01 KGF0281 POÇO DO ESTÁDIO - MISSÃO VELHA->DISTRITO DE JAMACARU 2

140 8849,4

VLS R - 4 2013 02 KGF0281 POÇO DO ESTÁDIO - MISSÃO VELHA->DISTRITO DE JAMACARU 2

140 8849,4

VLS R - 4 2013 03 KGF0281 POÇO DO ESTÁDIO - MISSÃO VELHA->DISTRITO DE JAMACARU 2

140 8849,4

Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014. e) Há registro de pagamentos para os CPFs cuja correspondência não foi

encontrada na base de SRF/MF:

Quadro Pagamentos para os CPFs cuja correspondência não foi encontrada na base de SRF/MF:

Nome_Motorista Veículo Total receb.

ARAV HOM4811 107.161,88

EJS KDH9865 53.126,85

PPS HUK4895 60.747,50

Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014. f) Há 61 Pipeiros que receberam acima de R$ 150 mil em 2013 de acordo com

a tabela, sendo os maiores recebedores:

Quadro Pipeiros que receberam acima de R$ 150 mil em 2013 Nome_Motorista Veiculo sum(Valor)

VNB JRS2193 254.013,04

PSG HVD9540 238.139,55

AES MYT0005 229.537,44

JMS LWL3001 212.935,95

FES LWP0549 209.178,80

MCGM HWF 208 207.781,20

PRCM GVJ1198 200.077,30

Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014.

Da análise dos dados do SIAFI Da consulta ao SIAFI Gerencial, já citada, foi extraída planilha com os pagamentos de 2013 consolidados por CPF, mês a mês. Em que pese o esperado descompasso entre o registro espelhado na planilha “Distribuição e Pagamento dos Pipeiros” e o registro do pagamento no SIAFI, algumas verificações indicaram necessidade de análise mais aprofundada:

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a) Há 7.378 CPFs na tabela (supostamente Pipeiros); b) Há 22 nomes registrados com a grafia diferente da utilizada na tabela da

SRF; c) 172 motoristas receberam recursos tanto da Operação Carro-Pipa quanto do

CPDC em 2013. Destes, os 22 na tabela abaixo receberam acima de R$150 mil no total de 2013 (48 receberam entre R$100 mil e R$150 mil, 68 entre R$50 mil e R$100 mil, e 34 receberam menos de R$ 50 mil, no somatório das fontes):

Quadro Pipeiros que receberam acima de R$ 150 mil em 2013, considerando OCP e CPDC.

Nome PIPA2013 CPDC2013 SOMA2013

LAC 96.686,08 180.581,08 277.267,16

BJS 92.005,80 162.318,25 254.324,05

WLRC 138.485,60 106.775,09 245.260,69

RAS 158.116,81 85.315,31 243.432,12

MSL 98.342,45 142.430,05 240.772,50

JCCA 190.206,44 27.885,32 218.091,76

AGS 108.672,50 97.118,04 205.790,54

MBS 121.513,80 79.787,99 201.301,79

OFN 117.453,47 79.714,41 197.167,88

JSS 118.423,49 76.140,17 194.563,66

JCS 135.699,90 50.723,14 186.423,04

ASM 97.757,00 85.982,24 183.739,24

GFS 109.992,16 61.301,98 171.294,14

MMLA 112.838,20 56.000,00 168.838,20

LASL 94.337,44 72.119,59 166.457,03

RMN 121.087,19 44.862,50 165.949,69

AFS 116.408,18 48.554,58 164.962,76

MOP 94.108,91 63.000,00 157.108,91

VMS 71.250,37 84.000,00 155.250,37

JCS 92.037,70 63.000,00 155.037,70

ASC 96.562,80 55.117,40 151.680,20

COS 76.943,31 73.766,81 150.710,12

Fonte: SIAFI Gerencial e tabelas do Cartão de Pagamentos da Defesa Civil (CPDC), fornecido pelo Banco do Brasil

d) Foram encontrados 558 CPFs na tabela de “Distribuição e Pagamento dos Pipeiros” que deveriam ter recebido pagamento em 2013, mas que não estavam na tabela SIAFI GERENCIAL 2013. Complemente-se com a informação de que há 335 CPFs na tabela SIAFI GERENCIAL 2013 (ou seja, receberam pagamento) que não foram encontrados na tabela “Distribuição e Pagamento dos Pipeiros”. Isso indica há incorreção em uma das duas tabelas, ou em ambas;

e) Observe-se que a informação da tabela “Distribuição e Pagamento dos Pipeiros”, já apresentada, não é compatível com a informação disponível por meio da tabela do SIAFI Gerencial, que indica que apenas 26 pessoas teriam recebido acima de R$ 150 mil (saliente-se que não há nenhuma coincidência

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com os 61 pagamentos acima de R$ 150 mil levantados na tabela “Distribuição e Pagamento dos Pipeiros”):

Quadro Pipeiros que receberam acima de R$ 150 mil em 2013, segundo SIAFI Gerencial

Nome PIPA2013

RSO 325.356,24

MGSB 222.232,36

GBO 211.293,67

JCCA 190.206,44

MAA 188.558,86

JAC 179.935,31

DRG 177.493,34

GJS 175.982,02

JCAS 163.381,36

RAS 162.878,03

JSLS 162.835,28

JGS 162.196,88

AAS 160.872,12

RPA 159.232,00

RAS 158.116,81

LPG 157.182,75

PRCM 156.431,13

FSD 155.720,59

MBM 153.553,22

WBN 152.254,38

GCG 151.904,00

PRL 151.730,11

JAA 151.353,38

JVS 151.100,54

LFB 150.987,11

Fonte: SIAFI Gerencial O recebimento por meio do CPDC ocorre quando o pipeiro está prestando serviço a Estados e Municípios. Nesse sentido, é importante aprofundar a análise dessa situação visando verificar se não houve pagamento pelo mesmo serviço a partir de duas fontes diferentes (Exército e CPDC). ##/Fato##

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi realizada a seguinte solicitação:

“2. Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais

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no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste expediente.

3. Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em questão.”

Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte manifestação:

“1. Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de maio de 2014.

2. Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou o relatório. ##/AnaliseControleInterno##

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Que sejam incluídos no sistema GDCA: a) Funcionalidade que critique o preenchimento incorreto de latitude e longitude,

como: o não preenchimento, erro de notação, erro de formatação e inclusão de coordenadas fora da região do PA;

b) Funcionalidade que critique o preenchimento incorreto dos campos “volume (capacidade) do PA” e “quantidade de cisternas”, “capacidade dos mananciais”, “capacidade do carro-pipa”, como “zero”;

c) Referência ao município/UF, na tabela dos PA´s e nas demais, por meio de um código universal (como IBGE ou cód. SIAFI) e não apenas pelo nome;

d) Indicação da unidade de medição no campo “capacidade dos mananciais”, bem como nos demais onde não houver;

e) Funcionalidade que critique, na planilha dos Controladores: registros duplicados; a existência de apontadores responsáveis por mais de um PA;

f) campo de CPF do Controlador, dos integrantes das Comissões Municipais; g) Funcionalidade que critique, na planilha das Comissões Municipais, registros

duplicados; h) novo campo na planilha sobre os Motoristas para acomodar a necessidade de se

incluir informações adicionais quanto aos nomes; i) Funcionalidades que garantam que os campos “Pipeiros” e “ Veículos”, da planilha

“Distribuição e Pagamento dos Pipeiros”, sejam vinculados às planilhas dos Motoristas e dos Veículos;

j) Funcionalidade que critique as distâncias das rotas com valores extremos que alcançam até 2.000 km;

k) Funcionalidade que critique, na planilha das Rotas, de Grupo de Rotas e “Distribuição e Pagamento dos Pipeiros”, registros duplicados;

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l) Funcionalidade que critique, na planilha dos Veículos, placas registradas em formato válido;

m) Funcionalidade que garanta a unicidade dos nomes dos PAs e das localidades. Recomendação 2: Que sejam realizadas apurações quanto à existência de: a) Motoristas cujos números do CPF não existem na base da Secretaria da Receita

Federal (SRF); b) Motoristas cuja grafia não apresenta nenhuma correspondência à da base da SRF,

confirmando sua identidade; c) Registros, na tabela de veículos, com nome “Z ARQUIVO DE CARRO PIPAS”; d) CPFs, na tabela de veículos, que não foram encontrados na planilha dos Motoristas

(Pipeiros); e) Pagamentos com quantidade de viagens exagerada; f) Pagamentos para CPFs sem registro na base da SRF/MF; g) Pagamentos para pipeiros acima de R$150 mil; h) Pagamentos exorbitantes conjuntos tanto da Operação Carro-Pipa quanto do CPDC

em 2013, verificando se se não houve pagamento pelo mesmo serviço a partir de duas fontes diferentes;

i) Pipeiros cadastrados que também figuram como recebedor de recurso na base do CPDC.

1.1.1.11 CONSTATAÇÃO AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DO EXÉRCITO - VARIABILIDADE DE DESEMPENHO DAS OMEs NAS FISCALIZAÇÕES REALIZADAS EM 2013 Fato Por meio da Solicitação de Auditoria (SA) nº 201318217/001, foi solicitado apresentar quadro com as ações de fiscalização realizadas pelo Exército, no exercício de 2013, quanto a: data, perfil das equipes, escopo de atuação e respectivos relatórios, por nível hierárquico de atuação. Não foi encaminhado o escopo de atuação das fiscalizações. No que concerne aos outros campos, cada Organização Militar apresentou os mesmos campos de preenchimento, entretanto foram adotados critérios diferentes para seu preenchimento. Apesar disso, os dados foram consolidados a fim de dar visibilidade da distribuição das fiscalizações realizadas. Ainda, na mesma SA, foi solicitado quadro com o registro das penalidades e sansões administrativas aplicadas aos pipeiros como advertências, multas e rescisões contratuais, em função de irregularidades constatadas em sua atuação. Com base nas respostas a essas solicitações, foi elaborado quadro que demonstra o desempenho das equipes de fiscalização envolvidas: Quadro Desempenho das equipes de fiscalização do Exército Ord RM OME Rel Mun Rel/Mun Ocorr Ocorr/mun Rel/Ocorr

1 6ª 28º B C 7 46 0,15 51 1,11 0,1 2 6ª 35º B I 19 71 0,27 6 0,08 3,2 3 6ª 19º BC 262 63 4,16 63 1,00 4,2 4 7ª 1º B E CNST 86 21 4,10 11 0,52 7,8

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Ord RM OME Rel Mun Rel/Mun Ocorr Ocorr/mun Rel/Ocorr 5 7ª 7º B E CMB 265 32 8,28 30 0,94 8,8 6 10ª PQ R MNT/10ª RM 603 19 31,74 63 3,32 9,6 7 7ª 14º BIMtz 52 14 3,71 5 0,36 10,4 8 6ª 4º BE Cnst 181 8 22,63 16 2,00 11,3 9 7ª 10ª CIA E CMB 95 11 8,64 7 0,64 13,6

10 10ª 25º B C 140 82 1,71 10 0,12 14,0 11 7ª 17º G A C 359 39 9,21 25 0,64 14,4 12 10ª 40º B I 458 22 20,82 29 1,32 15,8 13 7ª 16º B I MTZ 380 38 10,00 24 0,63 15,8 14 7ª 4º B COM 52 18 2,89 3 0,17 17,3 15 7ª 7º G A C - RO 53 18 2,94 3 0,17 17,7 16 6ª 55º B I 337 43 7,84 19 0,44 17,7 17 7ª 15º B I MTZ 613 47 13,04 32 0,68 19,2 18 7ª 71º B I MTZ 1000 38 26,32 30 0,79 33,3 19 7ª 72º B I MTZ 845 39 21,67 20 0,51 42,3 20 6ª 1ª CIA INF 305 7 43,57 5 0,71 61,0 21 7ª 16º RC MEC 487 83 5,87 7 0,08 69,6 22 7ª 59º BIMtz 96 40 2,40 1 0,03 96,0 23 10ª 10º D SUP 1296 25 51,84 7 0,28 185,1 24 10ª 23º B C 1199 44 27,25 5 0,11 239,8 25 7ª 14º B Log 169 7 24,14 0 0,00 Sem ocor 26 7ª 31º BIMtz 12 26 0,46 0 0,00 Sem ocor 27 7ª 4º BPE 114 11 10,36 0 0,00 Sem ocor

Fonte: DIEx nº 315-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER e DIEx nº 325-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER e Em que:

Rel: quantidades de relatórios produzidos em 2013; Mun: quantidades de municípios atendidos em 2013; Rel/mun: indicador da intensidade dos trabalhos por município em 2013; Ocorr: quantidade de ocorrências em 2013; Ocorr/mun: indicador de densidade dos achados por município em 2013; Rel/ocorr: indicador da eficiência da fiscalização em obter achados, em 2013.

Ainda, é possível produzir os mesmos dados por RM: Quadro Desempenho das equipes de fiscalização do Exército, por RM

RM Rel Mun Rel/Mun Ocorr Ocorr/mun Rel/Ocorr

6ª 1111 238 4,67 160 0,67 6,9

7ª 4678 482 9,71 198 0,41 23,6

10ª 3696 192 19,25 114 0,59 32,4

Total 9485 912 10,40 472 0,52 20,1

Fonte: DIEx nº 315-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER e DIEx nº 325-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER e Para se analisar a gravidade as penalidades aplicadas em função das ocorrências, monta-se a seguinte tabela: Quadro Penalidades aplicadas em função das ocorrências Ord OME RESOLV PA NOT ADV MULTA DESCR SUS/MULTA RESC Total

1 19º BC 13

33

17 63 2 Pq R Mnt / 10

62

1 63

3 28º BC

3

48

51 4 15º BIMtz 16 2

3

11 32

5 71º BIMTZ 9

5 16

30 6 7º BE CMB 26

3 1

30

7 40º BI

1 19

9 29

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Ord OME RESOLV PA NOT ADV MULTA DESCR SUS/MULTA RESC Total 8 17° GAC

24

1 25

9 16º BIMtz 24

24 10 72º BIMtz 2 3

1

14

20

11 55º BI

19

19 12 4º BEC

1

15 16

13 1°BEC

11

11 14 25º BC

2

8 10

15 10ª Cia E Cmb 3

4 7 16 10º D SUP

4

3 7

17 16° R C MEC

7 7 18 35º BI

6 6

19 14º BIMtz

5

5 20 1ª CIA INF

5

5

21 23º BC

5 5 22 4º B COM

3

3

23 7° GAC

1 2

3 24 59º BI Mtz

1 1

25 14º B Log

0 26 31º BI Mtz

0

27 4º B P E

0 Fonte: DIEx nº 315-DIV AC SBS/2ª SCH/ Em que: − RESOLV: resolvido; − PA: processo administrativo em andamento − NOT: notificado; − ADV: advertência; − MULTA: multa; − DESCR: descredenciar após o contrato; − SUS/MULTA: suspensão e multa; − RESC: rescisão contratual. Com base nessas 3 (três) planilhas, obtém-se as seguintes conclusões: − Verifica-se grande divergência de atuação entre as OME, considerando que, por

exemplo, o 28º B C que fez 7 trabalhos de fiscalização, produzindo 51 ocorrências, sendo que 48 advertências e 3 processos administrativos em andamento, enquanto o 23º B C realizou 1199 fiscalizações para apenas 5 ocorrências, em que pese terem resultado em rescisão contratual.

− Destaca-se a efetividade da atuação da 19º BC, que realizou 262 fiscalizações, em 63 municípios, registrando 63 ocorrências, sendo que, destas, 13 foram resolvidas, 33 viraram notificação e 17 resultaram em rescisão contratual.

− As OME 71º B I MTZ, 10º D SUP, e 10º D SUP realizaram a expressiva quantidade de mais de 1000 fiscalizações, cada uma, entretanto não houve resultados proporcionais a essa magnitude de atuação.

− Há 3 casos de OME que realizaram menos fiscalizações que municípios: 28º B C, 35º B I, 31º BIMtz, demonstrando uma cobertura deficiente.

− A 4º BE Cnst demonstrou grande intensidade de atuação, com resultados, considerando que em apenas 8 municípios realizou 181 trabalhos de fiscalização, que resultou em 15 rescisões contratuais. Por outro lado, tem-se que a 1ªCIA INF que realizou 305 trabalhos em 7 municípios, com resultados mais discretos, tendo 5 ocorrências, em que todas resultaram em notificação.

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− Ainda, a PQ R MNT/10ª RM ressaltou-se pela sua densidade de achados, considerando que registrou 63 ocorrências em apenas 19 municípios, resultado de expressivo número de fiscalizações (603), destacando-se entre as OME de sua região.

− Observa-se que as OME, em geral, que notificam, não advertem, e vice-versa, trazendo outro indício de diversidade de atuação.

− Por fim, entre as regiões, a 6ª RM, em geral, teve mais eficiência em seus resultados nas fiscalizações realizadas.

##/Fato## ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi realizada a seguinte solicitação:

“2. Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste expediente.

3. Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em questão.”

Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte manifestação:

“1. Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de maio de 2014.

2. Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou o relatório. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Que o exército realize levantamento e análise das causas da grande diversidade de resultados demonstrada pelas equipes de fiscalização, apresentando avaliação e medidas que permitam melhorar a eficiência desses trabalhos.

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1.1.1.12 INFORMAÇÃO AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DO EXÉRCITO - TIPOS DE OCORRÊNCIAS ENCONTRADOS NAS FISCALIZAÇÕES REALIZADAS EM 2013 Fato Com base no anexo da DIEx nº 325-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 31/01/2014, monta-se planilha com os motivos geradores das ocorrências, para se entender a origem das penalidades: Quadro Origem das penalidades

Tipo de ocorrência (específico) RESOLV PA NOT ADV MULTA DESCR SUS/MULTA RESC Total % Veículo em más condições 21 1 25 45

2 94 19,92%

Cronograma não previsto 15

6 13

4 38 8,05% Documentação irregular 10

4 14

10 38 8,05%

Tanque inapropriado 16 1 14 3

4 38 8,05% Não entregou água 9

13 4 3

7 36 7,63%

Motorista não cadastrado 3

1 10 2 2

17 35 7,42% Recebimento de tíquete sem a entrega da água 2 2 2 4

5 3 14 32 6,78%

Atraso na entrega 1

5 18

2 4 30 6,36% Participou de protesto

21

21 4,45%

Notificação sobre utilização de cloro

18

18 3,81% Manancial não cadastrado

1 2 3

5

6 17 3,60%

Localidade não prevista 4 2

4

3 13 2,75% Veiculo não cadastrado 3 1

7

2 13 2,75%

Má qualidade da água

7

1

3 11 2,33% Ausência de laudo 4

3

7 1,48%

Pediu exclusão

7 7 1,48% Entrega de água particular sem ocultar o adesivo 1

2 1

1

5 1,06%

Sem adesivo

3 2

5 1,06% Cisterna suja 1

3 4 0,85%

Trabalha na prefeitura 1

2

1 4 0,85% Cisterna com peixes 1

1 2 0,42%

Estrada ruim

1

1 0,21% Indício de estar alcoolizado

1

1 0,21%

Mancial em colapso

1

1 0,21% Uso de bomba d´água 1

1 0,21%

Total geral 93 8 99 147 18 14 5 88 472 100,00% Fonte: DIEx nº 325-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER Ainda, consolidando em tipo geral de ocorrência: Quadro Tipo de origem das penalidades

Tipo de ocorrência (geral)

Total %

PIPEIRO 242 51,3%

VEÍCULO 186 39,4%

ÁGUA 36 7,6%

APONTADOR 7 1,5%

ACESSO 1 0,2%

Total 472 100%

Fonte: DIEx nº 325-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER

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O respectivo gráfico: Figura Tipo de origem das penalidades

Fonte: DIEx nº 325-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER Conclui-se que 90,7 % das ocorrências resultam de problemas ligados ao pipeiro e ao veículo, sendo que o veículo em más condições representam 19,9% do total. ##/Fato##

1.1.1.13 CONSTATAÇÃO AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DO EXÉRCITO - FALTA DE PADRONIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DAS OMEs Fato Com o intuito de avaliar a qualidade dos relatórios de fiscalização elaborados no âmbito da Operação Carro-Pipa, a CGU solicitou ao Exército, por meio da SA nº 201318217/010, de 6/2/2014, o envio de 3 relatórios por cada uma das 27 Organizações Militares Executoras, perfazendo um total de 81 documentos. Desse montante, não puderam ser avaliados os relatórios encaminhados pelo 28º Batalhão de Caçadores, pelo 17º Grupo de Artilharia de Campanha, pelo 31º Batalhão de Infantaria Motorizado e pela 10ª Companhia de Engenharia de Combate, uma vez que os arquivos enviados apresentaram problemas quanto aos seus formatos ou quanto ao conteúdo dos documentos. Após a análise dos relatórios restantes, constatou-se que as OMEs possuem metodologias próprias de fiscalização, as quais apresentam consideráveis variações quanto à abrangência e à profundidade das informações a serem conferidos no momento das vistorias, não sendo verificada a existência de um padrão de qualidade nos trabalhos realizados. Com isso, a ausência de critérios predefinidos propiciou o aumento da discricionariedade das fiscalizações pelas OMEs, prejudicando a uniformidade dos trabalhos realizados pelo Exército. Além do mais, devido a essa escassez de orientações formais, conclusões distintas podem ser extraídas de cenários semelhantes, quando avaliados por diferentes fiscais. Entretanto, verificou-se a ocorrência de certa homogeneidade nas principais informações constantes dos relatórios analisados, os quais abrangeram os seguintes assuntos:

Tipos Gerais de Ocorrências

PIPEIRO

VEÍCULO

ÁGUA

APONTADOR

ACESSO

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a) Cumprimento do cronograma mensal de abastecimento de água;

b) Análise da qualidade da água e das condições sanitárias das cisternas dos apontadores;

c) Emissão periódica, por parte dos municípios, dos laudos de potabilidade dos mananciais;

d) Averiguação do estado de conservação e da documentação dos veículos e dos pipeiros;

e) Verificação do nível do conhecimento do apontador em relação às suas

atribuições, do controle efetivo sobre a distribuição da água e das reais necessidades de recebimento de água.

Como forma de mensurar a qualidade dos relatórios elaborados pelas OMEs, criou-se um quadro contendo uma lista de elementos considerados essenciais à boa e correta fiscalização da Operação Carro-Pipa, os quais foram pontuados de acordo com sua importância para a execução do programa, conforme mostra o quadro a seguir. Para cada relatório encaminhado, foram atribuídos pontos de acordo com a presença e nível de profundidade de informação referente a cada elemento elencado no referido quadro. Quadro Pontuação de itens constantes dos Relatórios de Fiscalização

ASSUNTO INFORMAÇÃO Pontuação

Dados Gerais

Equipe de Fiscalização 2,0 Período de Fiscalização 2,0 Missão/Atividades 2,0 Nome,CPF e telefone do contato na COMDEC 2,0 Nome,CPF e telefone dos guias 2,0

Manancial

Informação sobre o laudo de potabilidade da água dos mananciais 3,5 Coordenadas Geográficas dos mananciais 3,5 Fotografias dos mananciais 3,0 Distância aos pontos de abastecimento 3,5 Condição dos mananciais 3,5 Condição das rodovias utilizadas 3,5

Ponto de Abastecimento

Nome,CPF e telefone dos apontadores/controladores 2,0 Nome das localidades visitadas 2,0 Coordenadas Geográficas dos pontos de abastecimento 3,5 Fotografias dos apontadores/controladores ao lado das cisternas 3,0 Informação sobre as condições higiênicas e de manutenção das cisternas a serem abastecidas 3,5 Informação sobre a quantidade de água nas cisternas no momento do abastecimento 3,0 Informação sobre a utilização da água armazenada 3,0 Informação sobre a ocorrência de chuvas na região 2,0 Data do último abastecimento 3,5 Numeração dos tíquetes entregues aos pipeiros 3,5

Carro Pipa

Nome,CPF, CNH e telefone dos pipeiros 2,0 Fotografias dos pipeiros junto aos carros-pipa 3,0 Documentação dos carros-pipa 3,5 Estado de conservação dos carros-pipa 3,5 Numeração dos tíquetes recebidos dos apontadores/controladores 3,5

Conclusão Observações/Providências/Encaminhamentos 15,0 Análise sobre a eficácia/eficiência do abastecimento 10,0

TOTAL 100,0 Fonte: Equipe da CGU

Em seguida, as OMEs foram classificadas em ordem decrescente das pontuações obtidas, como mostra o Quadro 2. Há de se ressaltar que nenhuma das organizações

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avaliadas obteve resultado superior a 50%, evidenciando que há espaço para relevantes melhorias. Outro resultado importante a ser mencionado é que a média amostral totalizou 31,28 pontos, com desvio padrão de 6,30 pontos. Isto demonstra que não houve uma grande variação em torno da média, ou seja, os relatórios encaminhados obtiveram pontuações que se situaram próximas aos 30% do total. Quadro Ranking das OMES quanto à qualidade dos relatórios de fiscalização

Colocação Organização Militar Executora (OME) Pontuação 1º 19º Batalhão de Caçadores 48,1 2º 55º Batalhão de Infantaria 39,0 3º 23º Batalhão de Caçadores 37,8 4º 16º Batalhão de Infantaria Motorizado 35,3 5º 14º Batalhão Logístico 34,8 6º 72º Batalhão de Infantaria Motorizado 33,1 7º 71º Batalhão de Infantaria Motorizado 33,0 8º 1ª Companhia de Infantaria 33,0 9º 7º Batalhão de Engenharia de Combate 32,5 10º 25º Batalhão de Caçadores 32,3 11º 14º Batalhão de Infantaria Motorizado 32,0 12º 1º Batalhão de Engenharia de Construção 31,7 13º 35º Batalhão de Infantaria 31,6 14º 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado 31,5 15º 7º Grupo de Artilharia de Campanha 30,0 16º 40º Batalhão de Infantaria 29,1 17º Parque Regional de Manutenção da 10º Região Militar 28,0 18º 4º Batalhão de Engenharia de Construção 27,1 19º 15º Batalhão de Infantaria Motorizado 26,5 20º 10º Depósito de Suprimento 22,5 21º 59º Batalhão de Infantaria Motorizado 22,0 22º 4º Batalhão de Polícia do Exército 21,7 23º 4º Batalhão de Comunicações 19,5

Fonte: 81 relatórios de fiscalização das OMEs envolvidas com a OCP.

Figura Gráfico de pontuação quanto à qualidade dos relatórios de fiscalização

Fonte: 81 relatórios de fiscalização das OMEs envolvidas com a OCP. ##/Fato## ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi realizada a seguinte solicitação:

“2. Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça

19,0

24,0

29,0

34,0

39,0

44,0

49,0

10º

11º

12º

13º

14º

15º

16º

17º

18º

19º

20º

21º

22º

23º

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ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste expediente.

3. Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em questão.”

Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte manifestação:

“1. Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de maio de 2014.

2. Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou o relatório. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Que o Exército elabore manual de procedimentos padronizados, visando orientar o planejamento e a execução das fiscalizações realizadas pelas Organizações Militares Executoras, o qual inclua uma periodicidade adequada para realização dessas atividades no âmbito da Operação Carro-Pipa. Recomendação 2: Que o Exército aprimore os mecanismos de supervisão dos trabalhos realizados pelas equipes de fiscalização. 1.1.1.14 CONSTATAÇÃO PAGAMENTO DOS PIPEIROS - FRAGILIDADES NOS CONTROLES INTERNOS NOS PROCESSOS DE PAGAMENTO DOS PIPEIROS Fato O artigo 6º da Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, de 25/07/2012, estabelece que são atribuições do Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, entre outras: realizar o planejamento para a distribuição emergencial de água potável aos municípios indicados pela Sedec; realizar vistoria e fiscalização das condições dos carros-pipa contratados, da quantidade de água distribuída, das distâncias percorridas e da execução dos planos de trabalho dos pipeiros; manter cadastro atualizado dos mananciais, do quantitativo de pessoas atendidas por localidade e dos locais para o abastecimento; contratar pipeiros e outros serviços terceirizados de mão de obra, necessários para a Operação.

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Diante das atribuições supracitadas e visando avaliar os instrumentos de controle e acompanhamento utilizados pelo Exército, optou-se por analisar os processos de pagamentos de pipeiros, selecionados mediante amostragem. Para a amostragem foi feita inicialmente pesquisa ao sistema SIAFI Gerencial utilizando-se como filtros o Plano Interno (DF9701POCP0, MIMP583PIPA, MIMP596PIPA, MIMP611PIPA e NA0000POCP0) e a Natureza da Despesa (339036). A pesquisa resultou em lista com os pagamentos feitos pelas 27 OMEs que participam da Operação Carro-Pipa. Da lista obtida foram selecionados dois processos de pagamento por OME, totalizando 54 processos, sendo que em cada OME foi selecionado o processo de maior materialidade e outro processo de forma aleatória. Diante do exposto, por meio da Solicitação de Auditoria 201318217/004, de 28/01/2014, foram solicitados os 54 processos selecionados, com os documentos comprobatórios que subsidiam os pagamentos realizados aos pipeiros, tais como: ficha de cadastro de carro-pipa; laudo da análise físico-química da água coletada nos mananciais; ficha de cadastro do ponto de coleta de água; contrato com o pipeiro; planilha de distribuição de água; tíquetes recolhidos dos apontadores; recibos; fotos; planilha de distribuição de tíquetes; calendário de fornecimento de água; planilha de pagamento de pipeiro; outros documentos utilizados pelas OMEs para o controle e acompanhamento da operação. Os processos foram entregues à equipe de auditoria pelo documento DIEx nº 747-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 19/02/2014. Da análise comparativa entre as OME Na análise dos processos de pagamento de pipeiros, considerou-se a existência de 11 documentos, exigidos pela Ordem de Serviço nº 001-E4/CMNE, de 20/01/2010, a saber: a) Ficha cadastro do carro-pipa; b) Contrato com o pipeiro; c) Ficha cadastro do ponto de coleta de água; d) Laudo da análise físico-química da água coletada nos mananciais; e) Planilha de distribuição de água; f) Planilha de distribuição de tíquetes; g) Calendário de fornecimento de água; h) Planilha de pagamento de pipeiro; i) Recibos de pagamento (RPA); j) Tíquetes recolhidos dos apontadores; e k) Fotografias. Para cada documento foi atribuída uma pontuação, em cada processo de pagamento de pipeiro. Atribui-se 1 (um) para a existência do documento, e 0 (zero) para a ausência do mesmo. Para dois itens em especial foi atribuída uma pontuação qualitativa, a saber: a) recibos de pagamento – de 0 a 5 pontos – considerando os seguintes itens presentes

no documento: nome do pipeiro, valor, mês de referência, ateste do serviço e descrição do serviço; e

b) tíquetes que comprovam a prestação do serviço – de 0 a 10 pontos – considerando os seguintes itens presentes no documento: a descrição da rota, o mês a que se refere, a existência de um número de controle, o nome do pipeiro responsável pelo

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abastecimento e o nome do controlador (apontador) responsável por atestar o recebimento.

Cabe ressaltar que, no caso dos tíquetes, há OME que realiza controle por meio de planilhas assinadas pelos apontadores, em vez de realizar a coleta dos tíquetes. Ocorre que não seria justo não pontuar essas organizações, já que executam atividades de controle na entrega de água. Por outro lado, as normas do exército são claras em definir a distribuição de tíquetes e sua posterior coleta como forma básica de controle. Dessa forma, considerando que são 5 (cinco) os requisitos da qualidade, foi pontuado 1 (um) para os casos de controle por planilha e 2 (dois) para os casos de controle por tíquete. Assim, a pontuação máxima que poderia ser atribuída a cada processo seriam 24 pontos. Como foram solicitados dois processos por OME, a pontuação de cada unidade correspondeu à média aritmética simples da pontuação de cada processo. Sendo assim, a OME que obteve a maior pontuação, considerando os atributos supracitados, foi o 4º Batalhão de Comunicações que obteve 20 pontos e a OME que obteve a menor pontuação, considerando os mesmos atributos, foi o 40º Batalhão de Infantaria que totalizou 2,5 pontos. A tabela a seguir, apresenta a pontuação atribuída a cada Organização Militar Executora avaliada: Quadro Ranking das OMES quanto à existência de controles internos de pagamentos dos pipeiros

Classificação OME Total de pontos obtidos

Média Pipeiro 1 Pipeiro 2

1 10º D Sup 23 23 23 2 4º BCOM 20 20 20 3 PQ R MNT / 10 18 20 19 3 19º BC 19 19 19 5 16º RCMEC 18 18 18 6 14º BIMTZ 17 17 17 6 28º BC 16 18 17 8 7º BEC 17 16 16,5 8 1ª Cia Inf 18 15 16,5

10 14º B Log 16 16 16 11 17º GAC 16 15 15,5 12 15º BIMTZ 15 15 15 13 31º BIMTZ 14 14 14 13 16º BIMTZ 14 14 14 13 35º BI 14 14 14 13 4º BPE 14 14 14 13 7º GAC 14 14 14 18 4º BEC 13 13 13 19 71ºBIMtz 12 12 12 20 55º BI 10 13 11,5 21 40º BI 11 10 10,5 22 72º BIMtz 10 10 10 23 10ª Cia Eng Cmb 10 9 9,5 24 59º BIMTZ 9 9 9

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Classificação OME Total de pontos obtidos

Média Pipeiro 1 Pipeiro 2

24 25º BC 9 9 9 26 23º BC 8 8 8 27 1º BEC 4 4 4

Média 14,0 Fonte: DIEx nº 747-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER O gráfico, a seguir, demonstra, visualmente, a considerável divergência de qualidade dos controles internos entre as OME: Figura Gráfico da qualidade dos controles internos pelas OME

Fonte: DIEx nº 747-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER Do levantamento dos documentos encaminhados Ao considerar cada um dos 11 documentos descritos, o documento que constava em maior número percentual nos processos é o Contrato com o pipeiro, que constava em 48 dos 54 processos analisados, totalizando 88,9%. Os documentos mais ausentes nos processos foram as fotografias que constavam em 17 processos dos 54, totalizando 31,5% e a planilha de distribuição de tíquetes e a ficha cadastro do ponto de coleta de água, ambos constando em 22 processos dos 54, o que perfaz 40,7% do universo analisado. A seguir, a estatística desse levantamento, quanto aos processos e as OME:

0

5

10

15

20

13579111315171921232527

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Quadro Estatística dos documentos encaminhados dos controles dos pagamentos dos pipeiros

Etapa da OCP Documento Pipeiros OME

Ok Total % Ok* Total %

Cadastro

Ficha de cadastro de carro-pipa 44

54

81,5 22

27

81,5 Contrato com o pipeiro 48 88,9 23 85,2 Ficha de cadastro do ponto de coleta de água 22 40,7 11 40,7 Laudo da análise físico-química da água coleta nos mananciais 39 72,2 19 70,4

Controle

Planilha de distribuição de água 43 79,6 21 77,8 Planilha de distribuição de tíquetes 22 40,7 11 40,7 Calendário de fornecimento de água 33 61,1 16 59,3 Planilha de pagamento de pipeiro 44 81,5 22 81,5

Comprovação

Recibos 40 74,1 19 70,4 Tíquetes recolhidos dos apontadores 52 96,3 26 96,3 Fotos 17 31,5 7 25,9

Fonte: DIEx nº 747-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER *- 100% atendido Em formato de gráfico, verifica-se a seguinte disposição:

Figura % dos documentos que foram apresentados

Fonte: DIEx nº 747-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER ##/Fato## ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi realizada a seguinte solicitação:

“2. Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma

0,0

10,0

20,0

30,0

40,0

50,0

60,0

70,0

80,0

90,0

100,0 Ficha de cadastro de carro-pipa

Contrato com o pipeiro

Ficha de cadastro do ponto de coleta de água

Laudo da análise físico-química da água coletanos mananciaisPlanilha de distribuição de água

Planilha de distribuição de tíquetes

Calendário de fornecimento de água

Planilha de pagamento de pipeiro

Recibos

Tíquetes recolhidos dos apontadores

Fotos

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completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste expediente.

3. Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em questão.”

Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte manifestação:

“1. Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de maio de 2014.

2. Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou o relatório. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Que a área de Controle Interno do Exército apure as causas do não encaminhamento dos documentos de comprovação dos processos de pagamentos dos pipeiros, apresentando diagnóstico da situação dos controles internos das OME. Recomendação 2: Que sejam juntados aos respectivos processos pela OME, os documentos não encaminhados, conforme levantamento realizado. Recomendação 3: Que o Exército avalie a conveniência e oportunidade das OME realizarem controles separados, nos processos de pagamentos dos pipeiros. 1.1.1.15 CONSTATAÇÃO PAGAMENTO DOS PIPEIROS - DEFICIÊNCIA NA COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS AOS PIPEIROS Fato Na análise dos processos de pagamento de pipeiros, constatou-se a criação de controles diferentes da distribuição de “Tickets”, conforme preconiza a Ordem de Serviço nº 001-E4/CMNE, de 20/01/2010. Os seguintes controles foram encontrados:

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a) Declaração de recebimento dos tíquetes apresentados pelo pipeiro, por membro do exército, que atestaria a execução do serviço. Nesse caso, os tickets seriam reaproveitados, no mês seguinte.

b) Publicação em Boletim Interno de planilhas, contendo, por município, os valores

relativos à liquidação e o pagamento de cada pipeiro contratado. Nesse caso, os tíquetes foram incinerados.

c) Apresentação de Planilha, indicando os números dos tíquetes distribuídos. Nesse

caso, os tíquetes, propriamente, não foram remetidos.

d) Apresentação de Planilha, com listagem de rotas e pipeiros, com assinatura dos apontadores, comprovando o recebimento de água. Nesse caso, não há tíquetes.

Nenhum desses proporciona o mesmo nível de segurança, quanto a manipulações que a troca física do tíquete evita, para o apontador atestar a entrega da água distribuída pelo pipeiro na sua localidade. De qualquer forma, os controles “a”, “b” e “d” foram assinados ou publicados. Ocorre que o “c” (1º BEC), conduzido pela OME que teve a menor pontuação em seus controles internos, encaminhou planilha citando os números, mas sem sequer estar datada e assinada. Os valores verificados, sem comprovação, somam R$ 138.004,13. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi realizada a seguinte solicitação:

“2. Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste expediente.

3. Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em questão.”

Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte manifestação:

“1. Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de maio de 2014.

2. Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”

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##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou o relatório. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Que a área de Controle Interno do Exército solicite à 1º BEC planilhas de tíquetes datadas e assinadas, dos pipeiros, na abrangência de sua atuação. Recomendação 2: Que o Exército apresente normas disciplinares ou de procedimentos, salvaguardas em sistema de informação, atribuições e condições para revisão, autorização e aprovação dos pagamentos, formulários padronizados de preenchimento obrigatório, decisões administrativas, entre outras iniciativas de melhoria de controle interno, de forma que as Organizações Militares tenham em uso e guarda todos os documentos necessários ao efetivo acompanhamento e controle dos gastos da OCP, de forma padronizada. 1.1.1.16 CONSTATAÇÃO PAGAMENTO DOS PIPEIROS - PAGAMENTOS A MAIOR POR VALOR NÃO COMPROVADO Fato Na análise dos processos de pagamento de pipeiros, foram constatadas as seguintes impropriedades quanto à capacidade do tanque, por OME: a) 10º D Sup: Observou-se nas planilhas de pagamento referente a um pipeiro (CPF

***.597.958-**) que a partir de setembro de 2013 a capacidade de seu caminhão passou de 7 m³ para 8 m³, não havendo documento comprobatório de tal mudança. Nesse sentido, o valor pago a mais foi de R$ 6.928,20.

b) 35º BI: O contrato de um pipeiro (CPF ***.995.955-**) especifica que o caminhão-pipa tem capacidade para 7,6 m³ enquanto que a ficha de cadastro de pipeiro acusa a capacidade de 8,5m³.

c) 16º BIMTZ: Nos contratos constam capacidades de 9 m³, 9,24 m³, 12,80 m³ e 13,40 m³ para o mesmo carro pipa, não havendo documento comprobatório de tal mudança.

d) 4º BCOM: Para um pipeiro, a partir de jul/2013 os pagamentos foram feitos considerando-se a capacidade da Pipa de 8,86 m³, porém no contrato consta 7,90 m³. Essa diferença acarretaria prejuízo de R$ 894,64 para as 36 carradas consideradas naquele mês.

e) Para o outro pipeiro, nos contratos constam capacidades de 10,42 m³, 10,50 m³ e 10,84 m³, não havendo documento comprobatório de tal mudança.

f) 10ª Cia E Cmb: A capacidade da Pipa de um pipeiro aumentou de 8,00 m³ para 8,50 m³, não havendo documento comprobatório de tal mudança.

g) 7ª BEC: o contrato aponta que a pipa teria capacidade de 9 m³, porém na planilha de pagamento consta que a pipa tem capacidade para 10,5 m³. Não foi possível calcular o valor do prejuízo, pois, não consta do processo os dados necessários para a realização do cálculo.

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Ocorre que, em mais de um caso, constatou-se que a capacidade de armazenamento foi alterada sem a correspondente ficha de cadastro de carro-pipa. O preenchimento dessa ficha representa uma garantia de que o carro-pipa não contém restos de produtos como asfalto e combustíveis, que possui tampa superior para se evitar a contaminação da água, bem como da capacidade de transporte que será paga. Nesse sentido, é importante seja feita nova vistoria cada vez que a capacidade de armazenamento for alterada. ##/Fato## ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi realizada a seguinte solicitação:

“2. Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste expediente.

3. Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em questão.”

Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte manifestação:

“1. Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de maio de 2014.

2. Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou o relatório. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Que o Exército investigue as causas das divergências constatadas quanto à capacidade do tanque, realizando, quando couber, os ressarcimentos pertinentes. Recomendação 2: Que o Exército apresente melhorias em seus controles de forma a se garantir que a declaração da capacidade do tanque, empregado no transporte de água, seja fidedigna.

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Recomendação 3: Que o Exército avalie a conveniência e a oportunidade de realizar a vistoria do carro-pipa sempre que a sua capacidade de armazenamento for alterada, fazendo constar dos processos as fichas de cadastro de carro-pipa. 1.1.1.17 CONSTATAÇÃO PAGAMENTO DOS PIPEIROS - IMPROPRIEDADES NOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO Fato Na análise dos processos de pagamento de pipeiros, foram contatadas algumas impropriedades nos documentos de comprovação: a) Mesmas rotas pagas em valores diferentes: no 4º BEC, 19º BC e 7º BEC, em

determinados meses, foram apresentadas distâncias diferentes para a mesma rota.

b) Divergência contratual da placa do Carro-pipa: no 25º BCA, a placa do veículo constante na ficha de cadastro e no contrato do pipeiro é diferente daquela constante nas planilhas de pagamento.

c) Divergência entre a planilha de pagamento e os Recibos: no 15º BIMTZ, houve divergência entre o valor total constante da planilha de pagamento e o valor bruto do RPA.

d) Divergência entre a Rota da planinha de pagamento e a Rota do tíquete: no 15º BIMTZ, no mês de setembro/13, consta na planilha de pagamento a rota Saulo Maia – Rua Augusto Maximiliano, porém nos tíquetes consta Rua Pres. João Pessoa.

e) Divergência entre o valor do pagamento e o da planilha de pagamento do pipeiro: no 4º BCOM, a planilha de pagamento enviada como sendo de agosto tem valor menor do que a ordem bancária desse mês respectivo.

f) Menos tíquetes do que viagens realizadas: no 4º BEC, há caso de Diferença a menor entre a quantidade tíquetes e o número de viagens, já no 31º BIMTZ, no processo de um pipeiro (CPF ***.481.904-**) há diferença na quantidade de tíquetes apresentados e o registrado na planilha de pagamento para as localidades Pedra D'água III e Capim de Flecha, no mês de Jun/13.

g) Planilha de pagamento incompleta: no 7º BEC, a planilha de pagamento referente a um pipeiro (CPF ***.503.474-**) está incompleta (faltam dados como o momento e a quantidade de água demandada).

h) Veículo com seguro vencido: no 7º GAC, a placa do veículo lançada na planilha de distribuição da água é a placa de um outro veículo cadastrado para o motorista no GCDA, porém, está com o seguro vencido.

##/Causa##

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Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi realizada a seguinte solicitação:

“2. Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste expediente.

3. Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em questão.”

Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte manifestação:

“1. Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de maio de 2014.

2. Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou o relatório. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Que o Exército investigue as causas das impropriedades constatadas nos itens ?a? até ?i? realizando, quando couber, os ressarcimentos pertinentes. Recomendação 2: Que o Exército apresente melhorias em seus controles e salvaguardas de forma a se garantir que as divergências apontadas sejam evitadas ou sanadas tempestivamente.

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1.1.1.18 CONSTATAÇÃO AFERIÇÃO DOS RESULTADOS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - VARIABILIDADE DE DESEMPENHO DAS OMEs NA ENTREGA DE ÁGUA À POPULAÇÃO Fato Dos dados brutos e indicadores utilizados A Portaria Interministerial nº 01-MI-MD, de 25 julho de 2012, no capítulo XI, da prestação de contas, dispõe:

“Art. 21. A Prestação de Contas deverá ocorrer ao término do exercício financeiro, com detalhamento mensal, por Município, por meio de Relatório de Prestação de Contas, que conterá as seguintes informações: I - nome dos Municípios; II - número de pessoas atendidas, por Município; III - volume de água entregue, por Município; IV - valor gasto com a Operação, por Município; V - quantidade de carros-pipa contratados, por Município; VI - outras informações que a Sedec julgar necessárias.”

Dessa forma, faz parte da prestação de contas informações gerenciais que medem os resultados da execução da Operação. Para tanto, é encaminhada mensalmente planilha entitulada “Planilha mensal COTER” em que estão dispostos, por município os seguintes dados brutos:

i. Pipeiros (PIP); ii. População (POP);

iii. PA (Ponto de Abastecimento); iv. Carradas (Viagens); v. Água Distribuída (AD);

vi. Valor Pago Carradas (VP em R$); vii. Gasto Médio Mun/Mês (R$);

viii. DIST BTL (Distância até o batalhão). Com base nesses dados, foram criados os seguintes indicadores:

i. Média de água por PA = AD/ PA; ii. Custo águaxpop = VP/ AD;

iii. Custo médio carradas (R$) = VP/ Carradas; iv. Gasto médio por PA (R$) = VP/ PA v. Gasto médio por Pipeiro (R$) = VP/PIP;

vi. Coeficiente = AD/POP. Essa planilha, que objetiva apresentar relatório mensal de produtividade, tem como finalidade atender de forma tempestiva aos principais questionamentos dos órgãos que supervisionam a execução da Operação Pipa. Esse relatório provocou a supressão da prestação de contas semestral que era realizada pelas OME.

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Quanto à utilidade dos indicadores, segundo o Exército, são utilizados para a detecção de possíveis discrepâncias de gastos financeiros entre as OM e entre municípios atendidos por uma mesma OM. Tal aspecto proporcionaria um melhor direcionamento das fiscalizações. Ocorre que, conforme mencionado, as informações são encaminhadas mensalmente, não permitindo análise anual de desempenho que desconsidere os efeitos sazonais. Portanto, para que fosse possível uma avaliação ampla e anual, foi necessário extrair as 12 (doze) planilhas mensais de 2013, consolidando-as, segundo os seguintes critérios: − Alguns dados brutos não podem ser somados pela possibilidade de serem contados

em duplicidade, como, por exemplo, no caso dos pipeiros. Assim, resolveu-se realizar a média.

− Como há meses que as OME não realizaram a operação, somente se fez a média dos

meses em que houve atividade, criando-se mais uma coluna de meses de atividade. Logo, na eventualidade de se contabilizar os totais anuais, basta multiplicar a média pelo total de meses.

A planilha geral, contendo o ranqueamento de todos os indicadores encontra-se no ANEXO A, deste relatório, chamada de “Planilha anual de desempenho das OME” que será objeto de análise a seguir. Da análise dos dados de desempenho Os valores pagos aos pipeiros são tabelados e resultantes, na sua parte variável, precipuamente, das distâncias percorridas, das condições das vias e da quantidade de viagens, características logísticas da relação entre os pontos de captação e distribuição. Logo, essa variação de custo, em princípio, estaria vinculada apenas a questões de deslocamento, servindo, principalmente, para decisões de alocação de recursos. Assim, o melhor indicador para se avaliar a efetividade da operação é a relação entre a água distribuída e população atendida. Nesse sentido, a quantidade efetiva de água distribuída por pessoa/dia na Operação Pipa é baseada em orientações de institutos nacionais e organizações internacionais (Organização Mundial de Saúde - Guideline WHO/SDE/WSH/03.02 – Domestic Water Quantity, Service level and health – 2003), sendo preconizado que a quantidade média diária é de 20 litros, sendo considerados fatores quanto a disponibilidade de água potável, temperatura do ambiente, esforço de trabalho realizado pela população, entre outros. Deve-se ressaltar que a água distribuída pela Operação Pipa destina-se a bebida, alimentos e cozinha, lavagem de utensílios e abluções diárias, cujas quantidades, segundo os estudos supracitados, são as seguintes:

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Quadro Recomendação da destinação da água Destinação Quantidade

Consumo 3 litros Alimentos e cozinha 6 litros Lavagem de utensílios 6 litros Ablução diária 5 litros

Total 20 litros Fonte: Guideline WHO/SDE/WSH/03.02 – Domestic Water Quantity, Service level and health – 2003 Dessa forma, o indicador “coeficiente” é o valor de referência que aponta se a quantidade de 20 litros de água por pessoa/dia foi atingido no mês. Logo, tem-se que: Coeficiente (ref) = (20 l/pessoaxdia) x 30 dias = 600 l/pessoa = 0,60 m3/ pessoa Segundo o Exército, os municípios em que os relatórios indicam que a quantidade de água distribuída não atingiu ou extrapolou esse valor de referência, é solicitado ao CMNE para averiguar e adotar as medidas cabíveis, quando necessário. Ainda, segundo o Exército, variações dentro de certos parâmetros, na Operação Pipa, são previsíveis, já que há período do ano em que há queda na demanda de água pelos municípios e outro em que há incremento na intensidade da seca. Desse modo, no período compreendido entre os meses de abril e agosto poderão ocorrer chuvas que irão influenciar na demanda de água. Cabe destacar que há casos de suspensão temporária e até mesmo de exclusão de município dentro de um determinado mês. Nesses casos, o volume de água distribuído será menor do que o previsto. Por outro lado, em alguns municípios não existem cisternas coletivas nos pontos de abastecimento, o que faz com que a água seja entregue às pessoas em galões de água, baldes e outros recipientes. Tal situação faz com que o volume de água distribuído seja maior. Nesses casos, o COTER emite documento à SEDEC informando do problema e solicitando as providências cabíveis. Ao se analisar a distribuição do coeficiente para todos os municípios atendidos pela operação pipa, alcança-se o seguinte resultado: Quadro % de municípios em intervalos de coeficiente

Intervalo Qt % 0,10 a 0,20 6 0,66% 0,20 a 0,30 19 2,08% 0,30 a 0,40 33 3,62% 0,40 a 0,55 106 11,62% 0,55 a 0,65 450 49,34% 0,65 a 0,80 216 23,68% 0,80 a 0,90 45 4,93% 0,90 a 1,00 11 1,21% 1,00 a 1,25 18 1,97% 1,25 a 1,50 2 0,22% 1,50 a 2,00 3 0,33%

Mais de 2,00 3 0,33%

Total 912 100,00% Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013.

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No formato de gráfico, em que no eixo horizontal tem-se o intervalo e no eixo vertical o respectivo percentual, obtém-se: Figura % de municípios em intervalos de coeficiente

Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013. Ainda, fazendo-se o eixo vertical o coeficiente, em ordem crescente e o eixo horizontal os municípios, tem-se: Figura Variação do coeficiente, pelos municípios

Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013. Pelos dados, verificou-se que há tendência de concentração do indicador nas proximidades de 0,60, sendo que, no ideal intervalo de 0,55 e 0,65, situaram-se 49,34% das OME. Ainda, contataram-se casos de distorção, com valores extremos baixos e, principalmente, altos. Para se avaliar a origem desses extremos, realizou-se consolidação por OME dos dados brutos e do coeficiente. Deve-se lembrar que todos os cálculos realizados são médias, não representando o total anual. Quadro Média anual dos dados de desempenho

RK OM RM Populacao Agua Distrib Coeficiente 1 25º B C 10ª 218.400 176.594 0,81 2 1º B E CNST 7ª 61.623 48.524 0,79 3 14º B Log 7ª 29.906 20.488 0,69 4 1ª CIA INF 6ª 29.155 19.917 0,68 5 16º RC MEC 7ª 214.975 146.630 0,68 6 16º B I MTZ 7ª 90.941 60.876 0,67 7 72º B I MTZ 7ª 401.010 257.498 0,64

0,00%

5,00%

10,00%

15,00%

20,00%

25,00%

30,00%

35,00%

40,00%

45,00%

50,00%

0

0,5

1

1,5

2

2,5

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RK OM RM Populacao Agua Distrib Coeficiente 8 40º B I 10ª 190.349 121.025 0,64 9 7º B E CMB 7ª 70.764 44.976 0,64 10 35º B I 6ª 256.970 158.553 0,62 11 17º G A C 7ª 81.161 50.065 0,62 12 19º BC 6ª 440.371 270.391 0,61 13 23º B C 10ª 331.803 201.130 0,61 14 59º BIMtz 7ª 178.174 107.651 0,60 15 28º B C 6ª 328.327 196.472 0,60 16 10º D SUP 10ª 94.489 56.527 0,60 17 4º BE Cnst 6ª 38.791 23.007 0,59 18 55º B I 6ª 66.409 38.743 0,58 19 14º BIMtz 7ª 74.738 42.738 0,57 20 31º BIMtz 7ª 56.386 31.845 0,56 21 71º B I MTZ 7ª 204.656 115.113 0,56 22 PQ R MNT/10ª RM 10ª 177.515 97.775 0,55 23 4º B COM 7ª 89.835 47.670 0,53 24 10ª CIA E CMB 7ª 51.979 25.988 0,50 25 7º G A C - RO 7ª 123.562 56.184 0,45 26 4º BPE 7ª 72.820 32.938 0,45 27 15º B I MTZ 7ª 108.869 43.306 0,40

Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013. Desse modo, foram realizados estudos sobre o desempenho das seguintes OME: Quadro OME que apresentaram desempenho extremo

RK OM RM Coeficiente Extremo 1 25º B C 10ª 0,81 Alto 2 1º B E CNST 7ª 0,79 Alto 25 7º G A C - RO 7ª 0,45 Baixo 26 4º BPE 7ª 0,45 Baixo 27 15º B I MTZ 7ª 0,40 Baixo

Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013. Para esses casos, seus coeficientes apresentaram o seguinte comportamento: Quadro % de municípios em intervalos de coeficiente, para as OME, com desempenho extremo

Intervalo 15º B I MTZ 4º BPE 7º G A C - RO 25º B C 1º B E CNST

Qt Faixa Zona Qt Faixa Zona Qt Faixa Zona Qt Faixa Zona Qt Faixa Zona

Menos de 0,15 4 8,51%

85,11%

0 0,00%

63,64%

0 0,00%

77,78%

0 0,00%

1,22%

0 0,00%

4,76%

0,15 a 0,25 6 12,77% 1 9,09% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

0,25 a 0,35 14 29,79% 0 0,00% 2 11,11% 0 0,00% 0 0,00%

0,35 a 0,45 8 17,02% 3 27,27% 8 44,44% 0 0,00% 1 4,76%

0,45 a 0,55 8 17,02% 3 27,27% 4 22,22% 1 1,22% 0 0,00%

0,55 a 0,65 5 10,64% 10,64% 0 0,00% 0,00% 1 5,56% 5,56% 0 0,00% 0,00% 5 23,81% 23,81%

0,65 a 0,75 1 2,13%

4,26%

3 27,27%

36,36%

3 16,67%

16,67%

23 28,05%

98,78%

3 14,29%

71,43%

0,75 a 0,85 0 0,00% 1 9,09% 0 0,00% 40 48,78% 1 4,76%

0,85 a 0,95 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 14 17,07% 1 4,76%

0,95 a 1,05 1 2,13% 0 0,00% 0 0,00% 3 3,66% 2 9,52%

1,05 a 1,15 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1 1,22% 1 4,76%

1,15 a 1,50 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2 9,52%

1,50 a 2,00 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3 14,29%

Mais de 2,00 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2 9,52%

Total 47 100,00% 100,00% 11 100,00% 100,00% 18 100,00% 100,00% 82 100,00% 100,00% 21 100,00% 100,00%

Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013.

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Em formato de gráfico, para os intervalos, tem-se: Figura % de municípios em intervalos de coeficiente, para as OME, com desempenho extremo

Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013. Ainda, o gráfico considerando o desenvolvimento dos máximos e mínimos pelos municípios está representado a seguir: Figura Variação do coeficiente, pelos municípios, para as OME, com desempenho extremo

Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013. Outra forma de visualizar é fazendo o gráfico por zona, como a seguir: Figura Zonas em que se situam os coeficientes das OME com desempenho extremo

Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013.

0,00%

5,00%

10,00%

15,00%

20,00%

25,00%

30,00%

35,00%

40,00%

45,00%

50,00%

Menosde 0,15

0,15 a0,25

0,25 a0,35

0,35 a0,45

0,45 a0,55

0,55 a0,65

0,65 a0,75

0,75 a0,85

0,85 a0,95

0,95 a1,05

1,05 a1,15

1,15 a1,50

1,50 a2,00

Mais de2,00

Distribuição das OME que alcançaram extremos

15º B I MTZ % 4º BPE % 7º G A C - RO % 25º B C % 1º B E CNST %

00,10,20,30,40,50,60,70,80,9

11,11,21,31,41,51,61,71,81,9

22,12,22,32,42,52,6

15º B I MTZ

4º BPE

7º G A C - RO

25º B C

1º B E CNST

Ideal

0,00%

20,00%

40,00%

60,00%

80,00%

100,00%

15º B I MTZ 4º BPE 7º G A C - RO 25º B C 1º B E CNST

Baixa

Refência

Alta

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Cabe lembrar que, para os cálculos feitos, somente foram considerados os meses, em cada município, em que houve atividade, permanecendo, portanto, de fora os meses inativos, como de suspensão temporária. Da conclusão Portanto, por todo o exposto, conclui-se: Há tendência de concentração do coeficiente ao redor de 0,60, que significa que a operação está atingindo seus resultados, entretanto há dispersão que aponta a extremos de valores altos e baixos.

A 15º B I MTZ é a OME que apresenta baixo desempenho na sua distribuição de água, com 85,11% dos seus municípios, recebendo menos que 0,55 de água/pessoa.dia e 51,07 %, mais da metade, recebendo menos que 0,35. Há, ainda, 4 (quatro) municípios abaixo de 0,15.

O 4º BPE não entregou em nenhum município, em média anual, o ideal entre 0,55 e 0,65 água/pessoa.dia, com 63,64% dos municípios abaixo de intervalo.

O 7º G A C – RO obteve em 55,55% dos municípios, mais da metade, menos que 0,45 de água/pessoa.dia.

No outro extremo, o 25º BC, não teve também nenhum município no intervalo entre 0,55 e 0,65, e 98,78% na zona superior, ou seja, somente um município não recebeu acima da referência.

Já o 1º B E CNST, além da relevante quantidade geral de água entregue, chama atenção devido ao grande volume por localidade, com 23,81% do municípios acima de 1,50 e 2 (dois) casos acima de 2,0. Tal situação demonstrada indica a possibilidade, a ser investigada, da existência de deficiências de entrega de água nessas regiões, bem como, no outro extremo, desperdício de água ou a utilização para outros fins que não os estabelecidos para o programa. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi realizada a seguinte solicitação:

“2. Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste expediente.

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3. Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em questão.”

Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte manifestação:

“1. Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de maio de 2014.

2. Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou o relatório. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Que o Exército identifique as causas do mau desempenho das OME 15º B I MTZ, 4º BPE e 7º G A C ? RO e apresente medidas com vistas a elidi-las. Recomendação 2: Que o Exército identifique as causas do desempenho exacerbado das OME 25º BC e 1º B E CNST, avaliando a possibilidade da existência de desperdícios e mau uso da água. Recomendação 3: Que o Exército sistematize plano formal de monitoramento de entrega de água, com a utilização do coeficiente de água distribuída à população, com encaminhamento sistemático de relatórios, contendo o diagnóstico dos problemas em cada situação, à SEDEC. 1.1.1.19 CONSTATAÇÃO AFERIÇÃO DOS RESULTADOS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - FALTA DE PADRONIZAÇÃO DAS PESQUISAS DE OPINIÃO JUNTO À POPULAÇÃO Fato A área de influência da OCP, considerando a estrutura organizacional do Exército Brasileiro, está dividida em 3 Regiões Militares, a saber: a 6ª Região Militar que abrange os estados da Bahia e de Sergipe e, excepcionalmente, para a OCP, o norte do estado de Minas Gerais; a 7ª Região Militar que compreende os estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte; e por fim a 10ª Região Militar que compreende os estados do Ceará e do Piauí.

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Ocorre que a apresentação dos resultados da Pesquisa Opinião junto às populações atendidas foram fornecidas em formatos diferentes, prejudicando a realização de consolidação comparativa entre Regiões Militares A consolidação dos resultados das pesquisas de opinião aplicadas pelas equipes de fiscalização da OCP deu-se por Região Militar. Da 6ª Região Militar (BA, SE e norte MG) A 6ª Região Militar apresentou pesquisas aplicadas por 6 Organizações Militares Executoras (OME). Cada OME apresentou dois formulários de pesquisa, sendo cada um referente a um município atendido, dentre os quais cita-se: Glória-BA, Petrolândia-BA, Formoso do Rio Preto-BA, Cotegipe-BA, Caetanos-BA, Sítio do Mato-BA, Araci-BA, Pé de Serra-BA, Espinosa-MG e Mamonas-MG. Das 6 OME, uma, o 28º Batalhão de Caçadores se pronunciou afirmando que não aplicou o questionário no ano de 2013. Abaixo se transcreve a consolidação dos resultados das pesquisas de opinião na 6ª Região Militar envolvendo os municípios supracitados: Quadro Resultado consolidado das pesquisas de opinião da 6ª Região Militar

Questões Respostas

1 – Como o Sr(a). julga a qualidade da água que foi distribuída? Muito boa

Boa Ruim

9 1 0 2 – Após o Sr(a). ter tomado conhecimento de que o Exército atenderia ao seu município, quanto tempo se passou até se iniciar a distribuição de água?

5 dias 10 dias Mais de 15

dias NR

3 3 1 3

3 – Em relação ao trabalho executado pelo Exército, o Sr(a). está:

Muito satisfeito

Satisfeito Insatisfeito

7 3 0 4 – Toda a sua comunidade foi atendida com água potável distribuída pelo Exército:

Sim Não

10 0 Fonte: DIEx nº 648-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER Da 7ª Região Militar (AL, PE, PB e RN) A 7º Região Militar apresentou uma pesquisa mais detalhada, com as informações já consolidadas, conforme os dados apresentados abaixo: Quadro Resultado consolidado das pesquisas de opinião da 7ª Região Militar

OM Município Qualidade da Água Regularidade de Abastecimento Quantidade da água

O MB B R Ruim O MB B R Ruim Suficiente Insuficiente

16º RCMec

Bonito de Santa Fé 17% 36% 44% 3% 0 % 18% 49% 22% 9% 2% 87% 13%

São José dos Cordeiros 8% 16% 53% 19% 4% 9% 45% 34% 12% 0% 96% 4%

1ºBEC Jucurutu/RN 60% 40% 80% 20% 50% 50%

Ouro Branco/RN 75% 25% 60% 40% 30% 70%

7ºBEC Itajá/RN 17% 63% 16% 4% 90% 10% 90% 10%

Vera Cruz/RN 20% 80% 90% 10% 30% 70%

15ºBIMtz

Algodão de Jandaíra/PB

55% 20% 25% 50% 30% 20% 50% 50%

Sossego/PB 55% 25% 20% 50% 30% 20% 50% 50%

16ºBIMtz Rafael Fernandes/RN 70% 20% 10% 50% 30% 10% 10% 70% 30%

Pau dos Ferros/RN 60% 30% 10% 30% 20% 20% 20% 10% 60% 40%

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OM Município Qualidade da Água Regularidade de Abastecimento Quantidade da água

O MB B R Ruim O MB B R Ruim Suficiente Insuficiente

17ºGAC Poço Branco 23% 15% 62% 92% 8% 62% 38%

Caiçara do Norte 100% 100% 100%

31ºBIMtz Boa Vista 30% 70% 85% 10% 5% 45% 55%

Puxinanã 40% 60% 75% 15% 10% 65% 35%

10ª Cia E Cmb

Cedro 20% 50% 30% 50% 30% 20% 100%

Serrita 50% 30% 20% 20% 50% 20% 10% 100%

14º B Log A OME NÃO REALIZOU PESQUISA DE OPINIÃO EM 2013. AS PESQUISAS SERÃO EXECUTADAS A PARTIR DE MARÇO DE 2014.

14º BI Mtz

Serra Talhada 100% 100% 91% 9%

Mirandiba 100% 100% 93% 7%

4º BPE A OME NÃO REALIZOU PESQUISA DE OPINIÃO EM 2013. AS PESQUISAS SERÃO EXECUTADAS A PARTIR DE 2014.

4ºBCom Umbuzeiro/PB 14% 16% 61% 9% 75% 9% 16% 72% 28%

Natuba/PB 60% 40% 100% 100%

59ºBIMtz

Lagoa da Canoa 0% 54% 35% 11% 0% 41% 57% 2% 92% 8%

Arapiraca 0% 74% 26% 4% 75% 21% 0% 83% 17%

Coité do Nóia 0% 70% 28% 2% 0% 70% 28% 2% 90% 10%

71ºBIMtz Itaíba 90% 10% 50% 50% 40% 60%

Manari 90% 10% 50% 50% 50% 50%

72ºBIMtz Oricuri/PE 89% 11% 85% 15% 20% 80%

7ºGAC

Santa Cruz do Capibaribe

75% 25% 80% 20% 100% 0%

Brejo Madre de Deus 80% 20% 70% 30% 70% 30%

Fonte: DIEx nº 648-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER Ressalta-se dos dados apresentados, a observância de incongruência no somatório dos dados apresentados para o município de Arapiraca, no que tange à qualidade da água e à regularidade do abastecimento, pois enquanto na qualidade da água soma-se 104%, na regularidade de abastecimento soma-se 96%, provavelmente tendo havido a inserção de dado invertida. Da 10ª Região Militar (CE e PI) Por fim, a 10ª Região Militar demonstrou falta de padronização na apresentação dos questionários aplicados, uma vez que algumas OME apresentaram apenas uma pesquisa de opinião por OME, outra apresentou o resultado consolidado para os meses de maio, junho e agosto totalizando, respectivamente, 152, 116 e 302 pesquisas de opinião, porém sem relatar em quais localidades foram aplicadas; e, ainda, houve OME que apresentou o resultado em números relativos (percentuais) sem apontar o universo de pessoas entrevistadas. Os dados das pesquisas aplicadas pelas OME da 10º Região Militar são apresentados pelos quadros abaixo:

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Quadro Resultado consolidado das pesquisas de opinião do 23º Batalhão de Caçadores (Pesquisas aplicadas nos municípios de Jardim –CE e Jati -CE)

Questões Respostas

1 – Como o Sr(a). julga a qualidade da água que foi distribuída? Muito boa

Boa Ruim

1 1 0 2 – Após o Sr(a). ter tomado conhecimento de que o Exército atenderia ao seu município, quanto tempo se passou até se iniciar a distribuição de água?

5 dias 10 dias Mais de 15

dias NR

1 1 0 0

3 – Em relação ao trabalho executado pelo Exército, o Sr(a). está:

Muito satisfeito

Satisfeito Insatisfeito

1 1 0 4 – Toda a sua comunidade foi atendida com água potável distribuída pelo Exército:

Sim Não

2 0 Fonte: DIEx nº 648-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER Quadro Pesquisa aplicada pelo 40º Batalhão de Infantaria – Crateús – CE

Fonte: DIEx nº 648-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER Quadro Pesquisa aplicada pelo 25º Batalhão de Caçadores, mês Maio

Questões Respostas 1 – Qual o conceito que o Sr. dá à qualidade da água que foi recebida?

Muito boa Boa Regular 63 86 3

2 – Após o recebimento do tíquete, quantos dias se passaram até o recebimento da água?

5 dias 10 dias 15 dias 47 72 33

3 – Qual o índice de satisfação que o Sr atribui ao trabalho de distribuição de água?

Muito satisfeito Pouco Satisfeito Insatisfeito 145 7 0

4 –Sua comunidade foi plenamente atendida aos pedidos de água potável?

Satisfatoriamente Parcialmente Não 115 37 0

Fonte: DIEx nº 648-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER

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Quadro Pesquisa aplicada pelo 25º Batalhão de Caçadores, mês junho Questões Respostas

1 – Qual o conceito que o Sr. dá à qualidade da água que foi recebida?

Muito boa Boa Regular 61 50 5

2 – Após o recebimento do tíquete, quantos dias se passaram até o recebimento da água?

5 dias 10 dias 15 dias 36 50 30

3 – Qual o índice de satisfação que o Sr atribui ao trabalho de distribuição de água?

Muito satisfeito Pouco Satisfeito Insatisfeito 109 5 2

4 –Sua comunidade foi plenamente atendida aos pedidos de água potável?

Satisfatoriamente Parcialmente Não 89 27 0

Fonte: DIEx nº 648-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER Quadro Pesquisa aplicada pelo 25º Batalhão de Caçadores, mês agosto

Questões Respostas 1 – Qual o conceito que o Sr. dá à qualidade da água que foi recebida?

Muito boa Boa Regular 146 143 13

2 – Após o recebimento do tíquete, quantos dias se passaram até o recebimento da água?

5 dias 10 dias 15 dias 144 112 46

3 – Qual o índice de satisfação que o Sr atribui ao trabalho de distribuição de água?

Muito satisfeito Pouco Satisfeito Insatisfeito 294 7 1

4 –Sua comunidade foi plenamente atendida aos pedidos de água potável?

Satisfatoriamente Parcialmente Não 222 76 4

Fonte: DIEx nº 648-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER Da análise das respostas apresentadas De uma forma geral, em que pese a formulação das questões terem variado, pode-se observar três grandes tópicos abordados nas pesquisas de opinião: qualidade da água distribuída, regularidade no abastecimento e quantidade de água distribuída. Considerando esses três tópicos e analisando os dados apresentados constata-se que em relação à qualidade da água distribuída a grande maioria das pessoas entrevistadas considera a qualidade como boa, muito boa ou ótima, com destaque positivo aos municípios do 14º BIMtz. No que tange à regularidade no abastecimento, em que pese as 6ª e 10ª Regiões Militares terem classificado em 5, 10 e 15 dias ou mais, enquanto a 7ª Região Militar classificou em Ótimo, Muito Bom, Bom, Regular e Ruim, considerou-se para efeito de equiparação entre parâmetros distintos a seguinte equivalência – 5 dias equivalente a ótimo e muito bom; 10 dias equivalente a bom e regular; e mais de 15 dias equivalente a ruim. Quanto a esse quesito, em geral, a distribuição foi considerada ótima, muito boa e boa, à exceção da distribuição no município de Tauá, em maior grau, e aos municípios abrangidos pelo 25º Batalhão de Caçadores, em menor grau. Por fim, em relação à quantidade de água, observa-se que a maioria considera a quantidade de água distribuída suficiente/satisfatória. Há que se pontuar o caso de municípios que a população indagada, majoritariamente, considerou insuficiente a quantidade de água distribuída, a citar como exemplo: Ouro Branco e Vera Cruz, ambos no RN, que apresentaram 70% da população ouvida indicando como insatisfatória a quantidade de água distribuída e o município de Ouricuri – PE, no qual 80% dos beneficiados ouvidos indicaram que a quantidade de água distribuída era insatisfatória. Contudo, observa-se que são casos pontuais, que podem indicar que essas localidades foram mais atingidas pela seca que as demais, o que poderia ensejar a necessidade de uma maior quantidade de água para o atendimento das demandas daquelas populações.

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Esses resultados estão coerentes com o apontado no ponto anterior, considerando que o 15º BIMtz teve metade da população entrevistada opinando pela insuficiência de água. A exceção fica por conta do 7º GAC cuja população, apesar dos números de distribuição terem sido desfavoráveis, não percebeu essa insuficiência. Cabe ressaltar que o 14º B Log e 4º BPE não realizaram a pesquisa de opinião em 2013 e que declararam que a começariam em 2014. Assim, conclui-se que a pesquisa de opinião da população indica que à atuação do exército e a efetividade da Operação-Pipa é satisfatória , nos quesitos qualidade de água, regularidade de abastecimento e quantidade de água, havendo apenas alguns casos pontuais de problemas. Da análise da metodologia empregada nas pesquisas Foram verificadas divergências dos enunciados das questões e da forma de consolidação das pesquisas que resultou não se alcançar todo o benefício advindo desse levantamento, ou seja: Foram verificados 3 tipos diferentes de conjuntos de questões, em que pesem terem assuntos semelhantes;

Houve 3 tipos de consolidações: por município, por Região Militar e por Batalhão;

Não foi realizada consolidação geral da operação. Dessa forma, não foi possível consolidar de forma precisa os resultados da pesquisa pelas respostas não se corresponderem perfeitamente e por parte das conclusões não estarem detalhadas por município. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi realizada a seguinte solicitação:

“2. Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste expediente.

3. Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em questão.”

Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte manifestação:

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“1. Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de maio de 2014.

2. Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou o relatório. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Que o Exército padronize suas pesquisas de opinião junto à população, tanto na quantidade das questões formuladas e seu conteúdo, quanto nas respostas possíveis. Recomendação 2: Que seja apresentado plano de consolidação de pesquisas, de toda a operação, que permita a realização de monitoramento sistemático dos resultados da operação por município. 1.1.1.20 INFORMAÇÃO DENÚNCIAS VEICULADAS EM MÍDIA NACIONAL - REPORTAGEM DO PROGRAMA "FANTÁSTICO" Fato Em 1º/12/2013 o programa “Fantástico”, da rede de televisão “Rede Globo”, exibiu reportagem por meio da qual foram feitas várias denúncias relacionadas aos programas de combate à seca na região Nordeste, com repercussão nacional. Nos pontos a seguir, são apresentadas descrições sumárias das denúncias e a manifestação do Exército. ##/Fato##

1.1.1.21 INFORMAÇÃO DENÚNCIAS VEICULADAS EM MÍDIA NACIONAL - UTILIZAÇÃO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEL PARA TRANSPORTE DE ÁGUA Fato Do teor da reportagem Segundo a reportagem, tanques utilizados anteriormente para armazenamento de combustível estão sendo utilizado para o transporte de água, em desacordo com a lei, a qual determina que esse tipo de tanque deve ser destruído após esgotada sua vida útil.

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Esses tanques, que geralmente são cilíndricos e com divisões internas, são modificados para serem utilizados nos carros-pipa. De acordo com a reportagem, a utilização desses tanques no transporte de água pode ocasionar graves danos à saúde dos beneficiários, pois o combustível adere permanentemente à estrutura do tanque, contaminando a água transportada nele posteriormente. Nos últimos dois anos a Polícia Rodoviária Federal identificou 70 carros-pipa suspeitos de transportar água em tanques que já armazenaram combustível. Os indícios dessa irregularidade decorrem das características, da ferrugem, do desgaste do material e do tipo de corte interno dos tanques. Esses veículos identificados pela PRF prestavam serviço para o Exército e também para estados e prefeituras. A reportagem relata que um pipeiro de Alagoas diz trabalhar para o Exército há quatro anos e assume que o tanque dele, que hoje transporta água, era tanque de combustível. O caminhoneiro afirma ainda que o pessoal do Exército tem conhecimento desse fato, pois a partir das proporções do tanque é possível identificar que o mesmo foi modificado. De acordo com o Ministério Público, existem denúncias que indicam que oficiais e ex-oficiais do Exército cobram propina de caminhoneiros. Segundo as acusações, dando dinheiro, o motorista consegue ser contratado e passa por uma fiscalização menos rigorosa: o veículo é liberado para o serviço, mesmo sem condições. Da Manifestação do Exército Por meio do documento DIEx nº 198-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 22/01/2014, o exército informou que por ocasião do credenciamento dos pipeiros para a Operação Pipa, a Organização Militar Executora (OME) da operação realiza a vistoria dos carros-pipa. Conforme previsto no edital, nessa oportunidade o pipeiro deve apresentar o alvará da Vigilância Sanitária Estadual que atesta a adequabilidade do tanque do veículo para o transporte de água potável. Sendo assim, de acordo com o Exército, o Sr... (xxx.860.504-xx), pipeiro que aparece na matéria do Fantástico, apresentou Alvará de Licença Sanitária emitido pela Vigilância Sanitária de Alagoas. Cabe ressaltar que o pipeiro em questão foi descredenciado. Cabe ressaltar ainda que o CMNE determinou aos comandantes das 6ª, 7ª e 10ª Regiões Militares que se realize gestões junto aos Governos Estaduais, dentro das suas respectivas áreas de responsabilidade, com o propósito de solicitar que as Vigilâncias Sanitárias realizem, em parceria com as OME, a vistoria de todos os tanques dos caminhões-pipa atualmente contratados pelo Programa. Ainda, que tal medida seja adotada por ocasião dos novos credenciamentos de pipeiros. Visando evitar possível substituição do tanque após a vistoria, o CMNE determinou às OME que, imediatamente após a homologação pela Vigilância Sanitária, seja fixado no tanque um lacre numerado. O número desse lacre deverá ser lançado na Planilha de Distribuição de Água do pipeiro, a fim de possibilitar fiscalizações mais eficazes. A violação desse lacre, sem o conhecimento da OME, deverá ser considerada como "transgressão grave", devendo o pipeiro ser afastado de imediato.

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Quanto à cobrança de propinas por oficiais do Exército para liberar os caminhões de entrega, o Exército informou que existe um processo de credenciamento de carros-pipa para a Operação, não tendo sido verificado qualquer indício cobrança de propina ou irregularidades por parte de militares envolvidos. Da análise O teor da denúncia foi no sentido de que tanques utilizados anteriormente para armazenamento de combustível estão sendo usados para o transporte de água, inclusive na Operação Carro-Pipa (executada pelo Exército Brasileiro). O Exército informou que realiza a vistoria dos carros-pipa, e conforme previsto no edital de credenciamento, exige que o pipeiro apresente o alvará da Vigilância Sanitária Estadual. Sobre o assunto é importante destacar que o procedimento para cadastramento de Carro-Pipa está discriminado no Anexo B na Ordem de Serviço 001-E4/CMNE, de 30/9/2010. No momento do credenciamento do veículo devem ser verificadas: a situação legal do veículo, as condições mecânicas do veículo, as condições físicas do tanque e da bomba d’água, a habilitação do motorista. No que concerne às condições físicas do tanque, as OMEs verificam, entre outras coisas, se não há pontos de ferrugem, tanto internamente como externamente, se não há restos de produtos como asfalto e combustível, bem como se o tanque está em perfeitas condições de higiene, completamente inodoro e sem apresentar resíduos de qualquer substância que represente risco de contaminação. Observa-se que a vistoria realizada pelo Exército é de caráter puramente físico. Não são realizados testes físico-químicos visando verificar se anteriormente o tanque armazenou produtos prejudiciais à saúde. Dessa forma, a menos que o tanque possua algum odor característico, não é possível ao Exército identificar se um tanque já foi utilizado anteriormente no armazenamento de combustível. Denota-se que é devido a isso que o Exército informou que exige o alvará da Vigilância Sanitária Estadual. Em relação ao pipeiro de Alagoas mostrado na reportagem, o Exército apresentou um alvará da Vigilância Sanitária Estadual de Alagoas que teria sido apresentado por esse pipeiro, ressaltando que a reportagem não foi citado o nome desse profissional. O alvará é de 07/10/2013, ou seja, de antes da denúncia. Esse alvará atesta que o tanque do veículo JQA6778 é propício para o transporte de água potável. Dessa forma, caso se trate do mesmo veículo apresentado na reportagem, verifica-se que existe falha no processo de atesto por parte da Vigilância Sanitária Estadual de Alagoas, pois na reportagem o próprio pipeiro afirma que seu tanque havia armazenado combustível anteriormente. Verifica-se, a partir da manifestação do Exército, que a exigência de alvará da Vigilância Sanitária está prevista nos editais de credenciamento, que são elaborados por cada uma das OMEs. Nesse sentido, analisou-se o edital de credenciamento de duas OMEs: 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BIMTZ) e 28º Batalhão de Caçadores (28º BC). No edital elaborado pelo 59º BIMTZ observou-se que os profissionais autônomos devem apresentar, como qualificação técnica, autorização da Vigilância Sanitária para transportar água potável.

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Já no edital do 28º BC são apresentadas as exigências para qualificação técnica de pessoa jurídica, entre as quais está autorização da Vigilância Sanitária para transportar água potável. Para as pessoas físicas está escrito que os interessados devem preencher, no que couber, os requisitos para pessoas jurídicas. Verifica-se, portanto, que nessa situação a exigência de alvará da Vigilância Sanitária fica dependendo da interpretação que o responsável pelo credenciamento dê àquele item do edital, fragilizando a execução da operação Carro-Pipa na localidade. Por fim, observa-se uma preocupação do Exército no sentido realizar gestões junto aos Governos Estaduais, visando que as Vigilâncias Sanitárias realizem, em parceria com as OME, a vistoria de todos os tanques dos caminhões-pipa atualmente contratados pelo programa, bem como por ocasião dos novos credenciamentos de pipeiros. Essa preocupação é legítima, porém observa-se que representa um pedido por parte do Exército aos Governos Estaduais, pedido esse que pode ser negado sob a justificativa de que as Vigilâncias Sanitárias Estaduais não possuem recursos humanos suficientes. Como além do Exército Brasileiro o Ministério da Integração Nacional (MI) e os Governos Estaduais também são partes interessadas no fornecimento de água de qualidade às populações necessitadas, é imperioso que o MI e esses Governos Estaduais firmem entendimento no sentido de tornar obrigatória a participação das vigilâncias sanitárias na operação Carro-Pipa, sob pena de exclusão do Estado na operação supracitada. ##/Fato##

1.1.1.22 INFORMAÇÃO DENÚNCIAS VEICULADAS EM MÍDIA NACIONAL - DESCUMPRIMENTO DO ROTEIRO DE ENTREGA DA ÁGUA Fato Do teor da reportagem: Um dos motoristas entrevistados não cumpre a planilha de entrega de água. Esse motorista deveria realizar, em um determinado período, 27 viagens para entrega de água, porém realizou somente 15. O motorista alegou que o caminhão havia quebrado. Verificou-se também que esse motorista não tem o controle da distribuição dessa água, para quem a entregou. O motorista afirmou que em uma determinada localidade não fez a entrega porque ainda havia água na cisterna, porém em visita ao local a equipe de reportagem constatou que não havia nenhuma cisterna cheia. Da manifestação do exército Por meio do documento DIEx nº 198-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 22/01/2014, o exército informou que cabe salientar que por diversos motivos (quebra do veículo, motivo de saúde, problemas nos mananciais etc) os pipeiros, em algumas oportunidades, deixam de cumprir o cronograma de entregas elaborado pela OME. Nessas situações, as denúncias são apuradas e, caso não seja apresentada uma justificativa plausível, o pipeiro é notificado, podendo ser até mesmo afastado da Operação. No caso específico da matéria do Fantástico, por determinação do

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Comandante Militar do Nordeste, o Comandante da OME instaurou uma sindicância para apuração dos fatos. Mediante o documento DIEx nº 748-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 17/02/2014, o COTER informou que diante da complexidade dos fatos a referida sindicância teve seu prazo de conclusão prorrogado, com amparo nos artigos 10 e 11 da Portaria Nr 107/Gab Cmt Ex, de 13 de fevereiro de 2012 (Instruções Gerais para Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro). Da análise Observa-se que as providências do Exército ainda estão em curso. ##/Fato##

1.1.1.23 INFORMAÇÃO DENÚNCIAS VEICULADAS EM MÍDIA NACIONAL - EPIDEMIA EM ALAGOAS Fato Do teor da reportagem Entre maio e agosto de 2013 houve uma epidemia de diarreia em Alagoas. De acordo com a reportagem, essa foi a única epidemia registrada no Brasil nos últimos 10 anos:131 mortes e um total de mais de 52 mil casos. Durante a epidemia não foram feitos testes para detectar combustível, mas os laudos apontaram que a água estava contaminada por fezes e bactérias. Segundo uma promotora de justiça, a água que está sendo transportada pelos caminhões-pipa e a qualidade desses caminhões-pipa, com certeza, foram preponderantes para essa epidemia de diarreia. Da manifestação do exército Por meio do documento DIEx nº 198-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 22/01/2014, o exército informou que, na ocasião da epidemia de Doenças Diarréicas Agudas (DDA) no Estado de Alagoas, o Comandante da OME responsável pelo atendimento instaurou uma sindicância, concluindo pela não responsabilização da Operação Pipa conduzida pelo Exército. A sindicância demonstrou que as mortes ocorridas no estado de Alagoas foram em locais diversos àqueles beneficiados com o programa de distribuição de água pelo Exército. Foi verificado que os óbitos ocorreram tanto na zona rural quanto na zona urbana (onde os habitantes recebem em suas residências água tratada, encanada e distribuída pela companhia de Água e Saneamento de Alagoas - CASAL). Verificou-se que no município de Palmeira dos Índios, que foi um dos mais afetados pelo surto, toda água distribuída pelo programa nessa localidade é tratada e fornecida pela CASAL. Relatório elaborado pelo Ministério da Saúde evidencia que no município apenas seis pessoas utilizaram água proveniente de caminhões-pipa, porém tal relatório

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não demonstrou que esses caminhões seriam ou não os que integram a operação de distribuição emergencial de água a cargo do Exército, visto que o fornecimento de água também se dá por meio de pipeiros contratados pelos governos municipal e estadual, ou pelos próprios cidadãos que solicitam o serviço de forma particular. Também ocorreram mortes em municípios não beneficiados por qualquer programa emergencial de abastecimento de água, tais como Maragogi e Barra de São Miguel. Foram observados vários fatores que potencialmente são causadores de problemas de saúde, tais como a falta de tampa do reservatório, insetos mortos e presença de peixes e anfíbios no interior das cisternas, sujeira nas calhas e telhados, restos de vegetação e excrementos de aves nas veredas da água, falta de limpeza periódica das cisternas, coleta de água de fontes alternativas contaminadas, dentre outros. Da análise O Exército encaminhou o Relatório de Sindicância, de 03/09/2013, constituído por 18 páginas. Pela leitura do relatório observa-se que as fiscalizações corroboram a conclusão da sindicância. ##/Fato##

1.1.1.24 INFORMAÇÃO DENÚNCIAS VEICULADAS EM MÍDIA NACIONAL - SERVIDOR DO EXÉRCITO CONTRATADO COMO "PIPEIRO" Fato Do teor da reportagem A reportagem relata que a empresa Wash Service ganhou duas concorrências públicas do Exército para distribuir água. No lugar onde seria a sede da empresa, em Maceió, não há nenhuma placa de identificação, tampouco há alguém no local. Uma sócia da empresa mora na cidade de Senador Rui Palmeira. Em visita ao local a equipe de reportagem descobriu que a empresa é administrada por um ex-sargento do exército. O ex-sargento pediu dispensa da corporação em setembro de 2013, portanto, ainda era militar na época que a Wash Service ganhou a concorrência pública. A lei das licitações determina que servidor não pode participar de concorrências na instituição em que trabalha. E o regimento do Exército ainda proíbe que o militar tenha outra atividade profissional. Aliado a isso está o fato de que a empresa não está prestando o serviço a contento. A Wash Service tem que abastecer a comunidade Pai Mané na cidade de Dois Riachos, Alagoas, quatro vezes por semana, porém os moradores afirmam que isso não acontece. Os moradores informaram que as vezes ficam até um mês sem receber água. Da manifestação do exército Por meio do documento DIEx nº 315-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 30/01/2014, o exército informou que foi instaurada, pelo Comandante do 59° BIMtz, uma sindicância para apuração dos fatos, cujo processo ainda encontra-se em andamento.

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Posteriormente, mediante o documento DIEx nº 748-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 17/02/2014, o COTER informou que diante da complexidade dos fatos a referida sindicância teve seu prazo de conclusão prorrogado, com amparo nos artigos 10 e 11 da Portaria Nr 107/Gab Cmt Ex, de 13 de fevereiro de 2012 (Instruções Gerais para Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro). Da análise Observa-se que as providências do Exército ainda estão em curso. ##/Fato##

1.1.1.25 INFORMAÇÃO DENÚNCIAS VEICULADAS EM MÍDIA NACIONAL - CAPTAÇÃO DE ÁGUA DE MÁ QUALIDADE Fato Do teor da reportagem A reportagem identificou carro-pipa no qual havia terra na água a ser distribuída. A reportagem identificou ainda outro carro-pipa que captava água em um ponto clandestino de abastecimento. Posteriormente a Vigilância Sanitária constatou que a água estava contaminada por fezes humanas e de animais. Este carro-pipa em particular, segundo a reportagem, pertencia a um vereador de Ouricuri, que foi retirado do programa de distribuição de água Estadual, não fazendo parte, portanto, da operação conduzida pelo Exército. ##/Fato##

1.1.1.26 CONSTATAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTEÚDO DO DEMONSTRATIVO TRIMESTRAL EM DESCONFORMIDADE COM NORMATIVO Fato Dos recursos da Operação Carro-Pipa A tabela a seguir, obtida mediante pesquisa ao SIAFI, apresenta demonstrativo consolidado da execução dos recursos recebidos pelo Ministério da Defesa no exercício de 2013:

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Quadro Demonstrativo consolidado da execução dos recursos recebidos pelo Ministério da Defesa no exercício de 2013

Natureza da Despesa Provisão Recebida

Empenhos Emitidos

Empenhos liquidados

Valores Pagos

Empenhos Inscritos RP

33.90.15 – pagamento de diárias de militares (fiscalização) 26.042.570,72 24.754.426,89 24.744.886,89 22.248.053,69 9.540,00 33.90.30 – pagamento de materiais de consumo diversos (combustível, material químico, material de expediente, etc) 13.634.280,65 12.264.826,87 9.328.488,81 8.701.467,81 2.936.338,06 33.90.33 – locação de veículos para as equipes de fiscalização 22.964.700,01 21.585.066,77 17.530.647,56 15.753.436,00 4.054.419,21

33.90.36 – pagamento de pipeiros 626.956.077,79 612.649.267,55 481.767.235,44 460.142.998,10 130.882.032,11 33.90.39 – pagamento de serviços de pessoas jurídicas (internet, adesivagem de veículos, etc) 10.465.876,33 8.825.260,81 6.088.466,33 5.736.506,65 2.736.794,48

33.91.39 – publicações de editais 601.040,58 495.554,49 179.838,79 161.996,11 315.715,70 33.91.47 – recolhimento de impostos (INSS) 25.586.018,30 25.364.835,72 18.569.930,93 17.646.509,32 6.794.904,79

Totais 726.250.564,38 705.939.239,10 558.209.494,75 530.390.967,68 147.729.744,35

Fonte: SIAFI É importante ressaltar que os recursos foram descentralizados ao Ministério da Defesa por meio do instrumento de transferência chamado de "Termo de Cooperação". Em 2013 foram celebrados dozes termos de cooperação entre a Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) e o Ministério da Defesa, conforme consta na tabela a seguir: Quadro Termos de cooperação entre a Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) e o Ministério da Defesa, em 2013.

Mês Número SIAFI Valor (R$)

Janeiro 673627 52.916.497,27

Fevereiro 673958 54.980.938,64

Março 674056 53.117.547,34

Abril 674325 55.381.554,29

Maio 674606 56.320.368,56

Junho 674843 59.144.474,57

Julho 675116 58.243.443,15

Agosto 675441 62.787.745,72

Setembro 675797 61.149.221,56

Outubro 676250 72.058.629,96

Novembro 676934 69.125.161,35

Dezembro 677008 71.024.981,97

Total 726.250.564,38

Fonte: SIAFI Da descrição do conteúdo necessário das prestações de contas dos recursos da operação O artigo 21 da Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, de 25/07/2012, estabelece que a prestação de contas dos recursos da Operação Carro-Pipa deverá ocorrer ao término do

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exercício financeiro, com detalhamento mensal, por meio de Relatório de Prestação de Contas, que conterá as seguintes informações discriminadas por município: nome do município, número de pessoas atendidas, volume de água entregue, valor gasto com a Operação e quantidade de carros-pipa contratados. Além da prestação de contas ao término do exercício, trimestralmente o Comando do Exército deverá apresentar à SEDEC demonstrativo de execução da receita e da despesa referente ao período considerado. Consta também do artigo 21 supracitado que a prestação de contas deverá seguir o prescrito na Portaria Interministerial nº 507/CGU/MF/MP, de 24/11/2011, cujas regras estão elencadas do artigo 72 ao 76. Da análise desses artigos observa-se que alguns apresentam enunciados que se aplicam a todos instrumentos de transferência, tais como prazos para apresentação das contas e saldos remanescentes, e enunciados que não parecem se aplicar aos termos de cooperação, tais como aqueles relacionados ao registro de informações no Portal dos Convênios (SICONV), dado sua natureza de descentralização orçamentária entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal da mesma natureza. Ante o exposto, foi feita pesquisa visando verificar quais itens da Portaria Interministerial nº 507/CGU/MF/MP devem constar das prestações de contas dos termos de cooperação. Nesse sentido, encontrou-se no SICONV documento com perguntas frequentes relativas aos termos de cooperação. De acordo com esse documento, quanto à prestação de contas desses instrumentos de transferência, ao órgão repassador dos recursos cabe exigir apenas a prestação de contas da execução física do objeto, pois as contas sobre a execução financeira devem ser prestadas aos órgãos de controle junto com a prestação de contas anual do órgão recebedor. A responsabilidade pelo cumprimento do objeto do termo recai sobre aquele que recebe os recursos, por meio do destaque orçamentário, porém não se encontra isento o órgão repassador de diligenciar quanto ao cumprimento dos produtos previstos na lei orçamentária. Essa orientação foi seguida pela TCU no Acórdão nº 956/2012-Plenário. É importante ressaltar que a própria Portaria Interministerial CGU/MPOG/MF nº 507/2011, que a princípio deveria regular os termos de cooperação, estabelece em seu artigo 89 que os termos de cooperação serão regulados por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência, devendo ser publicada minuta-padrão do termo de cooperação enquanto esse ato conjunto não for editado. Diante do exposto, verifica-se na prestação de contas prescrita pelos artigos 72 a 76 da Portaria Interministerial nº 507 deverão ser observados apenas os itens relativos à execução física, porém esses itens são aqueles que já são exigidos pelo artigo 21 da Portaria Interministerial nº 01/MI/MD. Dessa forma, a prestação de contas a ser encaminhada ao Ministério da Integração Nacional será composta por esses itens, acrescida do demonstrativo trimestral de execução da receita e da despesa. Retomando à questão da prestação de contas financeira, o Decreto nº 8.180/13, de 30/12/2013, alterou o Decreto nº 6.170/07, que trata dos instrumentos de transferência. Entre as mudanças introduzidas estão: − substituição da expressão "Termo de Cooperação" por "Termo de Execução

Descentralizada";

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− estabelecer que a celebração de termo de execução descentralizada configura delegação de competência para a unidade descentralizada, nas seguintes hipóteses: execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração; realização de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora dos recursos; execução de ações que se encontram organizadas em sistema e que são coordenadas e supervisionadas por um órgão central.

Essa alteração do Decreto nº 6.170/07 confirma que é responsabilidade do órgão recebedor dos recursos prestar contas sobre a execução financeira. Análise das prestações de contas Conforme relatado anteriormente, a prestação de contas é constituída por: − Relatório de Prestação de Contas, ao término do exercício financeiro, com

detalhamento mensal de: nome do município, número de pessoas atendidas, volume de água entregue, valor gasto com a Operação e quantidade de carros-pipa contratados.

− Demonstrativo trimestral de execução da receita e da despesa referente ao período considerado.

Visando avaliar a consistência dos documentos supracitados, foram solicitadas as prestações de contas dos exercícios de 2012 e 2013. Por meio dos documentos DIEx nº 198-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER e DIEx nº 242-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, o Comando de Operações Terrestres (COTER) encaminhou a prestação de contas de 2012 e a prestação de contas parcial de 2013. A análise será dividida em duas partes, tal qual a estrutura da prestação de contas. A primeira parte corresponde ao Relatório de Prestação de Contas. O detalhamento mensal do Relatório de Prestação de Contas de 2012 se refere ao período de julho a dezembro de 2012, lembrando que julho é o primeiro mês considerado devido à data de publicação da Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, é de julho. Já o Relatório de Prestação de Contas Parcial de 2013 apresenta o detalhamento mensal de janeiro a novembro. Verificou-se que os relatórios possuem mais informações do que aquelas exigidas pela Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, a saber: OM; Status do município; Estado; Cód IBGE; Nome do município; Quantitativo de pipeiros contratados; População atendida; Nº postos de abastecimento (Nº PA); Nº de carradas (mensal); Quantidade de água distribuída (m3) – (mensal); Média de água distribuída por PA/mês(m3); Valor pago pelas carradas (mensal – R$); Custo (m3) - (água distribuída x população atendida); Custo médio das carradas (R$); Gasto médio por PA (R$); Gasto médio por pipeiro (R$); Gasto médio por município/mês (R$); Coeficiente de água distribuída; Distância do Batalhão (km). Os relatórios mensais foram elaborados inicialmente por meio de planilhas eletrônicas, e posteriormente, conforme informado pelo COTER, o Sistema de Gerenciamento de Dados (GCDA) foi readequado visando a elaboração de relatórios pelo próprio sistema. Diante do exposto, considera-se que o Relatório de Prestação de Contas está em

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conformidade com a Portaria Interministerial nº 01/MI/MD. A segunda parte da análise corresponde ao demonstrativo trimestral de execução da receita e da despesa. A figura do demonstrativo trimestral foi instituída pela Portaria Interministerial nº 01/MI/MD na metade do exercício de 2012. Nesse sentido, o demonstrativo de execução da receita e da despesa do exercício de 2012 ainda não foi elaborado por trimestre e sim por destaque recebido. Apesar desse fato, verifica-se que o demonstrativo de 2012 apresenta as receitas, representada pelos créditos descentralizados, e as despesas realizadas pelas organizações militares, bem como os créditos recolhidos ao Ministério da Integração Nacional ao final do exercício. Já o demonstrativo trimestral relativo ao exercício de 2013 apresentou algumas inconformidades. Esse demonstrativo relacionou apenas a execução da despesa, ao contrário do exigido pela Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, que estabelece que o demonstrativo trimestral deve apresentar também a execução da receita. Outra inconformidade diz respeito à forma de apresentação da execução da despesa. Cada um dos demonstrativos trimestrais deve apresentar as informações do período considerado, ou seja, deve apresentar a execução da despesa (e da receita) do 1º, 2º, 3º e 4º trimestres. A tabela a seguir consolida as despesas constantes dos demonstrativos trimestrais elaborados pelo COTER:

Quadro Despesas constantes dos demonstrativos trimestrais, elaborados pelo COTER

Natureza da

Despesa 1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre

339015 R$ 3.887.386,63 R$ 10.825.994,19 R$ 15.812.402,59 R$ 24.744.886,89

339030 R$ 800.176,66 R$ 3.924.953,91 R$ 6.071.518,74 R$ 9.328.488,81

339033 R$ 1.431.344,22 R$ 7.606.309,30 R$ 11.069.849,08 R$ 17.530.647,56

339036 R$ 45.307.014,59 R$ 196.787.560,02 R$ 311.651.330,77 R$ 481.767.235,44

339039 R$ 669.323,32 R$ 3.342.979,14 R$ 4.552.024,68 R$ 6.088.466,33

339139 R$ 2.156,27 R$ 50.775,98 R$ 95.151,90 R$ 179.838,79

339147 R$ 1.444.762,42 R$ 7.442.818,67 R$ 11.866.282,61 R$ 18.569.930,93

TOTAL R$ 53.542.164,11 R$ 229.981.391,21 R$ 361.118.560,37 R$ 558.209.494,75 Fonte: demonstrativos trimestrais elaborados pelo COTER: Da análise da tabela, confrontando com dados do SIAFI, constata-se que cada trimestre está consolidando os valores dos trimestres anteriores, ou seja, o demonstrativo do 2º trimestre consolida as informações do 1º e 2º trimestres e assim sucessivamente até o 4º trimestre, quando são consolidadas as informações de todo o exercício, conforme pode ser confirmado pela comparação entre os dados do demonstrativo do 4º trimestre e os empenhos liquidados no exercício. Essa forma de apresentação do demonstrativo trimestral está em desconformidade com a Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, pois o enunciado do § 3º do artigo 21 estabelece que o demonstrativo refere-se ao período considerado. ##/Fato## ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi realizada a seguinte solicitação:

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“2. Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste expediente.

3. Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em questão.”

Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte manifestação:

“1. Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de maio de 2014.

2. Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou o relatório. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Incluir a prestação de contas financeira dos recursos da Operação Carro-Pipa na Prestação de Contas Anual do Ministério da Defesa. Recomendação 2: Elaborar cada um dos Demonstrativos discriminando as receitas e despesas apenas do trimestre considerado.

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III – CONCLUSÃO

Os exames realizados demonstram que o Exército tem realizado a Operação Carro-Pipa de forma satisfatória, entretanto foi verificada discrepâncias de desempenho entre as Organizações Militares, que aponta a possibilidade de melhorias em sua atuação. A seguir, é apresentado resumo das principais análises. Da forma de contratação dos pipeiros O Exército tem adotado providências para a alteração da forma de contratação de pipeiros para seleção por Credenciamento, em sintonia, com posições do TCU e AGU, restando, ainda, 8 (oito) Organizações Militares aderirem. Das OME que estão operando nessa modalidade, ao se analisar os procedimentos que estão sendo utilizados pelo exército, nos editais publicados, verifica-se o atendimento à orientações emanadas pelos órgãos citados. Do sistema Quanto à alimentação do sistema, foi constatado que, em geral, o nível de inserção tem boa aderência, considerando que 77,8% das OME tiveram divergência de até 5%. Por outro lado precisão razoável só foi observada em apenas 29,6% dos casos, afetando a confiabilidade das informações do sistema, com destaque para a 7º G A C – RO que alcançou alto nível de precisão na inserção de dados no sistema. A despeito dos problemas apresentados, em especial pela sua utilização apenas pela intranet, da necessidade de melhorias, e inconsistências encontradas, atualmente, o sistema opera satisfatoriamente na linguagem e banco de dados atuais. O sistema foi um avanço, considerando o volume de dados que são trabalhados na Operação Pipa, que obriga o emprego de um sistema de informação para o seu gerenciamento, já que ficaria inviável a produção de informação por meio de técnicas manuais ou mesmo com o uso de planilhas eletrônicas. As informações produzidas nas OME devem, obrigatoriamente, serem repassadas ao escalão superior para acompanhamento e o GCDA contribui para realização deste trabalho. Os relatórios gerenciais gerados no GCDA oferecem visão objetiva e consolidada de todos os dados por OME ou Estado, de forma on-line ao escalão superior. Quanto ao lançamento de informações da Operação Pipa pelas OME, algumas destas não conseguem cumprir, no prazo estabelecido, o lançamento dos dados da produção de pipeiros, em geral, devido ao grande volume de informações geradas pelo número excessivo de municípios atendidos e do efetivo disponível na OME para realizar este trabalho. Tais atrasos, por vezes, geram dados incompletos que prejudicam a totalidade da consolidação dos dados da operação, tornando as informações não confiáveis. A oportunidade de integração do GCDA com o sistema GPIPABRASIL visa buscar, além da atualização dos dados básicos (mananciais, pontos de abastecimento, motoristas e veículos), a otimização do lançamento dos dados da produção do pipeiro no GCDA, pois os dados relativos a confirmação do serviço executado pelo pipeiro serão registrados no sistema GPIPABRASIL por meio da leitura do cartão do beneficiário e do pipeiro no módulo embarcado para rastreamento instalado no carro-

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pipa. Desta forma, os dados da entrega registrados no GPIPABRASIL serão importados no GCDA, não necessitando mais o lançamento dos tickets pelas OME. Vale salientar que a operacionalização do sistema GPIPABRASIL não só vai reduzir o trabalho de lançamento dos dados da distribuição de água no GCDA, resolvendo a questão do atraso na atualização dos dados levantados anteriormente, como também, evitará a distribuição dos tickets nos pontos de abastecimento e sua conferência pelas OME, pois os mesmos não serão mais necessários. E, ainda, reduzirá o efetivo empregado na fiscalização da Operação Pipa. De qualquer forma, conclui-se que o GCDA, por si só, ainda, não atende a toda a necessidade da OCP e não integra as informações de uma maneira gerencial que permita a exclusão de outras formas de controle. Do desempenho das fiscalizações das OME Quanto ao desempenho das OME, foi verificada elevada variabilidade das mesmas nas fiscalizações realizadas em 2013. Destaca-se a efetividade da atuação da 19º BC, que realizou 262 fiscalizações, em 63 municípios, registrando 63 ocorrências, sendo que, destas, 13 foram resolvidas, 33 viraram notificação e 17 resultaram em rescisão contratual. Ainda, foi observada falta de padronização dos relatórios de fiscalização das OME. Na pontuação empregada para avaliar o conteúdo, verificou-se que há espaço para relevantes melhorias. Do desempenho da operação na entrega de água Ao se avaliar o volume de distribuição de água por pessoa-mês, verificou-se que há tendência de concentração do coeficiente ao redor de 0,60, que significa que a operação está atingindo seus resultados, entretanto há dispersão que aponta a extremos de valores altos e baixos. Tal situação demonstrada indica a possibilidade, a ser investigada, da existência de deficiências de entrega de água nessas regiões, bem como, no outro extremo, desperdício de água ou a utilização para outros fins que não os estabelecidos para o programa. Quanto às pesquisas de opinião, de uma forma geral, em que pese a formulação das questões terem variado, podem-se observar três grandes tópicos abordados: qualidade da água distribuída, regularidade no abastecimento e quantidade de água distribuída. Ao se consolidarem os dados das pesquisas, conclui-se que a pesquisa de opinião da população foi favorável à atuação do exército e efetividade da Operação-Pipa, nos quesitos citados, havendo apenas alguns casos pontuais de problemas. Já quanto a metodologia empregada nas pesquisas, foram verificadas divergências dos enunciados das questões e da forma de consolidação das pesquisas que resultou não se alcançar todo o benefício advindo desse levantamento.

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Da situação dos controles internos Foram observadas fragilidades nos controles internos nos processos de pagamentos dos pipeiros, com diferenças relevantes entre os documentos de comprovação encaminhados. Devem-se destacar o 10º D Sup e 4ª BCOM que apresentaram controles satisfatórios. Ainda, na análise dos processos de pagamento de pipeiros, constatou-se a criação de controles diferentes da distribuição de “Tickets”, que não proporcionam o mesmo nível de segurança, quanto à existência de manipulações que a troca física do tíquete evita, para o apontador atestar a entrega da água distribuída pelo pipeiro na sua localidade. Além disso, foram constatadas impropriedades pontuais, como o valor pago a maior por aumento de tanque sem comprovação. Quanto ao Relatório de Prestação de Contas, o mesmo está em conformidade com a Portaria Interministerial nº 01/MI/MD. Entretanto, o demonstrativo trimestral relativo ao exercício de 2013 apresentou algumas inconformidades. Da diversidade de desempenho geral das OME Após consolidar os dados de desempenho apresentados em todos os assuntos em planilha única, é possível verificar, de forma ampla, a elevada diversidade de atuação entre as OME. Como exemplo de boas práticas, cita-se o 19º BC, que obteve a qualidade dos controles internos acima da média (3ª lugar), divergência de preenchimento do GCDA de apenas 0,07%, elevado números de ocorrências (63) para 262 trabalhos de fiscalização, a melhor pontuação na qualidade de seus relatórios de fiscalização, bem como obteve adequado índice de distribuição de água no valor de 0,61. No outro extremo, menciona-se o 59º BIMTZ, que obteve a qualidade dos controles internos abaixo da média (24º lugar), divergência de preenchimento do GCDA de 52,06%, somente uma ocorrência em suas 96 fiscalizações, além de baixa qualidade de seus relatórios de fiscalização (21º em 23). Ocorre que, em que pese haver sistema de informação, bem como normas e diretrizes do Exército para OCP, ainda não são suficientes para garantir padronização de procedimentos e nivelamento do desempenho de suas organizações militares. Das Denúncias Em 1º/12/2013 o programa “Fantástico”, da rede de televisão “Rede Globo”, exibiu reportagem por meio da qual foram feitas várias denúncias relacionadas aos programas de combate à seca na região Nordeste, com repercussão nacional. Em função disso, foram solicitadas as providências tomadas pelo exército na apuração dos fatos. Quanto à utilização de tanques de combustível para transporte de água, o pipeiro que aparece na matéria do Fantástico, apresentou Alvará de Licença Sanitária emitido pela Vigilância Sanitária de Alagoas, tendo sido descredenciado. Ainda, o CMNE determinou aos comandantes das 6ª, 7ª e 10ª Regiões Militares que realizassem gestões junto aos Governos Estaduais, com o propósito de solicitar que as Vigilâncias Sanitárias

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fizessem, em parceria com as OME, a vistoria de todos os tanques dos caminhões-pipa atualmente contratados pelo Programa. Além disso, determinou que tal medida fosse adotada por ocasião dos novos credenciamentos de pipeiros. Quanto ao descumprimento do roteiro de entrega de água por pipeiro, por determinação do Comandante Militar do Nordeste, o Comandante da OME instaurou uma sindicância para apuração dos fatos, que teve seu prazo prorrogado. Quanto à epidemia de diarreia em Alagoas, sindicância demonstrou que as mortes ocorridas no estado de Alagoas foram em locais diversos àqueles beneficiados com o programa de distribuição de água pelo Exército. Ainda, verificou-se que no município de Palmeira dos Índios, que foi um dos mais afetados pelo surto, toda água distribuída pelo programa nessa localidade é tratada e fornecida pela Companhia de Água e Saneamento de Alagoas (CASAL). Quanto ao servidor do exército contratado como pipeiro, foi instaurada uma sindicância para apuração dos fatos, cujo processo ainda encontra-se em andamento, com seu prazo de conclusão prorrogado.:

Brasília/DF, 14 de julho de 2014.