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Curso On-Line: Auditoria Teoria e Exercícios para a AFRFB Professores: Davi Barreto e Fernando Graeff Aula Demonstrativa Davi Barreto e Fernando Graeff www.pontodosconcursos.com.br 1 Introdução ............................................................................................ 01 Conceitos de auditoria e da pessoa do auditor ........................................... 05 Objetivos gerais do auditor independente.................................................. 09 Distinção entre auditoria interna e externa. ............................................... 13 Questões comentadas ............................................................................. 17 Lista de questões sem comentários .......................................................... 27 Bibliografia ............................................................................................ 31 Introdução Prezado Aluno, É com muita satisfação que iniciamos mais uma turma do curso de Auditoria – Teoria e Exercícios para o concurso de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Mas antes de falarmos sobre o curso que propomos, pedimos licença para falar um pouco sobre nós: Meu nome é Davi Barreto, sou cearense, engenheiro eletrônico graduado no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e mestre em Regulação pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente, sou Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), tendo obtido o 1° lugar no concurso de 2007, e professor de auditoria em cursos presenciais, telepresenciais e on-line. Meu nome é Fernando Graeff, sou Gaúcho de Caxias do Sul. Sou formado em Administração de Empresas e, antes de entrar no serviço público, trabalhei mais de 15 anos na iniciativa privada. Sou ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, trabalhei nas Unidades Centrais deste Órgão. Atualmente, exerço o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. No serviço público, exerci ainda os cargos de Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional - área contábil – em Brasília e de Analista de Orçamento do Ministério Público Federal em São Paulo. Além disso, somos autores dos livros “Auditoria - Teoria e Exercícios Comentados” e “Auditoria ESAF – Série Questões Comentadas”, ambos publicado pela Editora Método. Feitas as apresentações, vamos falar um pouco sobre nosso curso. Você deve saber que, em um concurso tão concorrido como este, cada questão é decisiva. Não se pode desprezar nenhuma das disciplinas cobradas, todas são importantes em maior ou menor grau.

Auditoria - Fernando Graeff

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    Introduo ............................................................................................ 01 Conceitos de auditoria e da pessoa do auditor ........................................... 05 Objetivos gerais do auditor independente .................................................. 09 Distino entre auditoria interna e externa. ............................................... 13 Questes comentadas ............................................................................. 17 Lista de questes sem comentrios .......................................................... 27 Bibliografia ............................................................................................ 31

    Introduo

    Prezado Aluno, com muita satisfao que iniciamos mais uma turma do curso de Auditoria Teoria e Exerccios para o concurso de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Mas antes de falarmos sobre o curso que propomos, pedimos licena para falar um pouco sobre ns: Meu nome Davi Barreto, sou cearense, engenheiro eletrnico graduado no Instituto Tecnolgico de Aeronutica (ITA) e mestre em Regulao pela Universidade de Braslia (UnB). Atualmente, sou Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da Unio (TCU), tendo obtido o 1 lugar no concurso de 2007, e professor de auditoria em cursos presenciais, telepresenciais e on-line. Meu nome Fernando Graeff, sou Gacho de Caxias do Sul. Sou formado em Administrao de Empresas e, antes de entrar no servio pblico, trabalhei mais de 15 anos na iniciativa privada. Sou ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, trabalhei nas Unidades Centrais deste rgo. Atualmente, exero o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da Unio. No servio pblico, exerci ainda os cargos de Analista de Finanas e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional - rea contbil em Braslia e de Analista de Oramento do Ministrio Pblico Federal em So Paulo. Alm disso, somos autores dos livros Auditoria - Teoria e Exerccios Comentados e Auditoria ESAF Srie Questes Comentadas, ambos publicado pela Editora Mtodo. Feitas as apresentaes, vamos falar um pouco sobre nosso curso. Voc deve saber que, em um concurso to concorrido como este, cada questo decisiva. No se pode desprezar nenhuma das disciplinas cobradas, todas so importantes em maior ou menor grau.

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    No caso especfico de Auditoria, a ltima prova objetiva teve 10 questes com peso 2, ou seja, 20 pontos nessa etapa; alm disso, essa disciplina foi cobrada na parte discursiva. Aqueles que fizeram a prova devem lembrar que no foi uma prova fcil, muito pelo contrrio, a ESAF trouxe conceitos que vo alm do decoreba das normas, envolvendo aspectos prticos da auditoria. Muitos bons candidatos foram eliminados nessa matria. Portanto, o estudo de auditoria pea-chave para aquele que quer ser Auditor Fiscal da RFB. Neste curso iremos abordar todos os tpicos cobrados explicitamente no edital do ltimo concurso. Contudo, temos que ir um pouco alm e abordar alguns temas que no esto explcitos. Note o diz o item 23 do edital "Todas as normas brasileiras de contabilidade vigentes relativas auditoria interna, externa e pblica emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade CFC. Ou seja, em tese, qualquer norma de auditoria pode ser cobrada!!! Isso no quer dizer que veremos tudo... Mas abordaremos aqueles itens com maior probabilidade de cair na prova, com base no histrico da ESAF. Esse curso ser totalmente baseado nas novas normas de auditoria do Conselho Federal de Contabilidade CFC. Alm disso, junto com a explanao terica, traremos alguns exerccios comentados, relacionando os diversos conceitos que a matria traz com as principais normas. Para isso utilizaremos preferencialmente questes da ESAF, contudo exerccios de outras bancas tambm sero utilizados quando for necessrio. Muitas vezes, notamos que os alunos se esforam muito tentanto decorar as diferentes normas de auditoria, sem entender os conceitos e a lgica que envolvem essa disciplina. Voc ver que auditoria uma cincia muito intuitiva e, se conseguir entender os diferentes conceitos envolvidos e compreender como as coisas se relacionam, no ser difcil ter sucesso na hora da prova. Nosso curso ser dividido em 10 aulas, uma por semana (contando com a aula demonstrativa). A aula de hoje apenas uma amostra, portanto ser menor e que as demais. Como regra, as aulas tero entre 30 e 50 pginas, variando de acordo com o assunto tratado, trazendo exerccios comentados de provas passadas. O quadro abaixo resume como ser distribudo nosso cronograma de aulas:

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    Aula Data Tpicos abordados

    Aula 00

    Conceitos de auditoria e da pessoa do auditor. Objetivos gerais do auditor independente. Distino entre auditoria interna e auditoria independente ou externa. *

    Aula 01 21.05.13

    Concordncia com os termos do trabalho de auditoria independente.

    Responsabilidade legal. tica profissional. Independncia nos trabalhos de auditoria. Controle de qualidade da auditoria de Demonstraes Contbeis.

    Fraudes e a Responsabilidade do Auditor.

    Aula 02 28.05.13

    Planejamento da Auditoria. Materialidade e Relevncia no planejamento e na execuo dos trabalhos de auditoria

    Identificao e Avaliao dos Riscos de Distoro Relevante. *

    Aula 03 4.06.13

    Execuo dos trabalhos de auditoria. Testes. Evidenciao. Procedimentos de Auditoria. *

    Aula 04 11.06.13 Documentao de Auditoria. Amostragem.

    Aula 05 18.06.13

    Avaliao das distores Identificadas. Relatrios de Auditoria. Utilizao de trabalhos da auditoria interna. Uso de trabalhos tcnicos de especialistas

    Aula 06 25.06.13

    Eventos subsequentes. Auditoria de estimativas Contbeis. Continuidade Operacional. * Contingncias. * Representaes Formais. * Partes relacionadas. *

    Aula 07 02.07.13 Normas especficas de auditoria interna (NBC TI 01).* Normas e Procedimentos de Auditoria do IBRACON.

    Aula 08 09.07.13

    Auditoria no setor pblico federal; finalidades e objetivos da auditoria governamental; abrangncia de atuao; formas e tipos; normas relativas execuo dos trabalhos.

    Tpicos de auditoria governamental.*

    Aula 09 16.07.13 Reviso e simulado com questes comentadas.

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    Os itens marcados com (*) abrangem algumas normas de auditoria no explcitas no edital, mas que consideramos importantes. Outra coisa: sempre colocaremos as questes discutidas durante a aula no final do arquivo, caso voc queira tentar resolver as questes antes de ver os comentrios. E, por ltimo, participe do Frum de dvidas, que um dos diferenciais do Ponto. L voc poder tirar suas dvidas, auxiliar outras pessoas e nos ajudar no aprimoramento dos nossos cursos. Dito isto, mos obra...

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    Conceitos de auditoria e da pessoa do auditor

    Vamos comear nosso curso do incio, olhando para o passado para entender como surgiu a auditoria independente e qual o seu objetivo... A auditoria independente surgiu para atender uma necessidade decorrente da evoluo do sistema capitalista. No incio, as empresas eram fechadas e familiares, posteriormente, a evoluo da economia trouxe, para algumas empresas, a necessidade de captar dinheiro de terceiros. Ou seja, para crescer necessrio dinheiro e, em muitas ocasies, esse recurso tem que vir de investidores externos empresa (bancos, credores, acionistas etc.) Bom, agora se coloque na posio desses investidores. Com certeza, voc vai querer saber onde est colocando seu dinheiro vai se perguntar se o investimento seguro, se a empresa saudvel, quais so seus ativos e passivos... Em resumo, esses investidores precisavam conhecer a posio patrimonial e financeira das empresas em que iriam investir. Essa necessidade de informao era essencial para que pudessem avaliar a segurana, a liquidez e a rentabilidade de seu futuro investimento. As empresas passaram, ento, a publicar suas demonstraes contbeis (balano patrimonial, demonstrativo de fluxo de caixa1 etc.), como forma de prover informaes sobre a sua situao econmico-financeira para o mundo exterior. Entretanto, ainda havia um problema: como garantir a completude, correo e idoneidade dessas informaes? 1 A Lei n 11.638/07 substituiu a demonstrao das origens e aplicaes de recursos pela demonstrao dos fluxos de caixa, em funo da facilidade de melhor entendimento da posio financeira da empresa.

    Fique atento: Voc deve saber que a Lei n 11.638/07 instituiu vrias modificaes nos padres de contabilidade at ento vigente no Brasil. Porm, ficou mantida na norma a expresso demonstraes financeiras ao invs de demonstraes contbeis, que a nomenclatura correta, por ser mais abrangente do que a adotada na legislao. Assim, voc pode encontrar na prova tanto uma como outra expresso, indistintamente.

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    nesse momento que surge a necessidade de uma avaliao independente da real situao da empresa. Nasce, ento, a auditoria! Auditar , antes de tudo, avaliar. Enfim, a auditoria independente existe para dar segurana aos usurios das demonstraes contbeis (i.e. acionistas, credores, o governo e a sociedade). Mas segurana de que? Segurana de que as informaes apresentadas pela entidade realmente so fidedignas, realmente retratam a situao patrimonial, financeira e econmica representada nas demonstraes contbeis.

    Podemos definir, de maneira mais ampla, a auditoria independente como o exame sistemtico e independente das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor. Assim, a auditoria independente (tambm chamada de auditoria externa) aquela executada por profissionais ou empresas que no possuem vnculo e/ou subordinao empresa auditada, com o objetivo de trazer uma opinio independente sobre a entidade. Dessa forma, toda vez que se deseja obter uma opinio isenta e tcnica sobre determinado assunto, podemos fazer uso da auditoria independente. Quando o objeto que demanda uma opinio so as demonstraes contbeis, dizemos que se faz necessria uma auditoria independente das demonstraes

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    contbeis. A auditoria contbil uma tcnica da contabilidade que objetiva avaliar as demonstraes contbeis de uma entidade. Chegamos ento onde reside o interesse desse curso: na auditora contbil ou, mais precisamente, na auditoria independente das demonstraes contbeis. De agora em diante, trataremos apenas por auditoria, OK? Mas quando uma auditoria necessria? Provavelmente, voc j deve ter percebido que a auditoria tornou-se necessria para o correto funcionamento das atividades econmicas de hoje e que, apesar de j termos uma boa intuio sobre o assunto, ainda no falamos, explicitamente, sobre os motivos que levam a contratao do auditor. Bom o primeiro e mais bvio motivo so as determinaes legais. Vejamos algumas empresas que so legalmente obrigadas a serem auditadas:

    a Lei 6.404/76 (lei das sociedades annimas por aes) estabelece que as companhias abertas devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM;

    a Lei 11.638/07, que alterou a lei das S.A., estabelece que as empresas de grande porte2, ainda que no constitudas sob a forma de sociedade por aes, devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM;

    o Banco Central determina que as instituies financeiras sejam auditadas por auditores independentes;

    a CVM, por meio da Instruo 247/96, obrigou que as demonstraes consolidadas de controladoras e controladas sejam submetidas auditoria independente;

    A SUSEP por intermdio da Res. CNSP3 n 118, de 2004, determinou que as demonstraes contbeis, inclusive as notas explicativas das sociedades supervisionadas (sociedades seguradoras, de capitalizao, resseguradoras locais e entidades abertas de previdncia complementar) devem ser auditadas por auditor independente; e assim por diante...

    Ateno: fique de olho na exigncia da Lei 11.638/07 que inclui as empresas de grande porte no rol daquelas que necessitam ser auditadas. 2 As empresas de grande porte so aquelas que tenham, no exerccio anterior, ativo total superior a R$240 milhes ou receita bruta anual superior a R$300 milhes. 3 Conselho Nacional de Seguros Privados

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    Alm das obrigaes legais, existem outros motivos que podem levar uma empresa a se submeter a uma auditoria externa, entre eles citamos:

    como medida de controle dos prprios proprietrios;

    imposio de credores ou bancos, para possibilitar compras a prazo ou emprstimos;

    exigncias estatutrias da prpria empresa;

    para efeito de fuso, incorporao ou ciso. Enfim, sempre que h necessidade (legal ou de mercado) de prover os usurios das informaes contbeis com uma opinio tcnica e independente sobre as demonstraes financeiras, o auditor se faz necessrio.

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    Objetivos gerais do auditor independente

    Os objetivos gerais do auditor independente so tratados na Resoluo 1.203/09 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a NBC TA 2004. Esta a norma fundamental no novo contexto de auditoria inaugurado a partir das recentes alteraes. Ela estabelece os requisitos necessrios para o exerccio da auditoria independente. De uma forma geral, essa norma expe os objetivos gerais do auditor, a natureza e o alcance da auditoria. Alm disso, essa norma tambm define a lgica de funcionamento das normas tcnicas de auditoria (NBC TAs), detalhando como esto estruturadas, quais so os seus objetivos etc. Se por um lado as NBC TAs representam as normas tcnicas de auditoria, o comportamento profissional do auditor definido nas chamadas normas profissionais de auditoria independente, ou NBC PAs. O quadro abaixo resume as diferentes normas que existem relacionadas auditoria independente e atividades congneres como auditoria interna e percia contbil: Norma Descrio Exemplos NBC TAs Normas Tcnicas de Auditoria

    Independente NBC TA 300, NBC TA 500, NBC TA 700

    NBC PAs Normas Profissionais de Auditoria Independente

    NBC PA 01, NBC PA 290

    NBC TI Normas Tcnicas de Auditoria Independente

    NBC TI 01

    NBC PI Normas Profissionais de Auditoria Independente

    NBC PI 01

    NBC TP Normas de Percia Contbil NBC TP 01 A NBC TA 200 traz a seguinte definio para os objetivos da auditoria:

    O objetivo da auditoria aumentar o grau de confiana nas demonstraes contbeis por parte dos usurios. Isso alcanado mediante a expresso de uma opinio pelo auditor sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatrio financeiro aplicvel.

    4 Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Conduo da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria (Resoluo CFC n 1.203/09)

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    Bom... se observarmos a definio do CFC acima, vale pena destacar ainda dois pontos. Veja que a referida norma fala que o auditor emite uma opinio sobre se as demonstraes contbeis, nos seus aspectos relevantes, esto de acordo com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel. Primeiro, note que a norma explcita em afirma que a auditoria independente se preocupa apenas com os aspectos relevantes das demonstraes contbeis. Ora, isso lgico. Imagine uma empresa que tem um ativo contabilizado de R$ 1 bilho... voc acha que os usurios das demonstraes contbeis vo estar preocupados se esse valor est errado, por exemplo, em R$ 100? Provavelmente no, concorda? Outro ponto importante de mencionar que a auditoria busca avaliar se as demonstraes contbeis esto de acordo com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel. Mas o que isso? A estrutura de relatrio financeiro aplicvel a estrutura de relatrios financeiros (Balano Patrimonial, Demonstrao de Resultados do Exerccio etc.), adotada pela administrao que considerada aceitvel em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstraes contbeis, de acordo com o que diz a lei, os regulamentos, as definies CFC etc. Enfim, se as demonstraes contbeis so fidedignas e foram elaboradas de acordo com o que exigido daquela entidade pela lei e pelos diversos outros normativos infralegais. Assim, a estrutura de relatrio financeiro aplicvel definida de tal forma que seja possvel prover informaes aos diversos usurios (acionistas, credores, governo etc.) da melhor forma possvel. Por vezes, para conseguir a apresentao adequada das demonstraes contbeis, pode ser necessrio que a administrao fornea divulgaes alm das especificamente exigidas pela estrutura ou at mesmo se desvie de determinada exigncia dessa estrutura (neste ltimo caso, espera-se que isso acontea apenas em circunstncias extremamente raras).

    Fique atento: muito comum definir o objetivo da auditoria independente como emitir parecer sobre as demonstraes contbeis. O termo parecer estava presente nas normas antigas de auditoria, contudo, ainda continua vlido e aceito, pois um termo consagrado pela literatura tcnica. Portanto, emitir um parecer uma expresso equivalente de expressar uma opinio.

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    Assim, as demonstraes contbeis podem ser elaboradas em conformidade com uma estrutura de relatrio financeiro para satisfazer as necessidades de um amplo leque de usurios (=demonstraes contbeis para fins gerais) ou de usurios especficos (=demonstraes contbeis para propsitos especiais). Veja que o objetivo sempre dar a melhor informao possvel aos seus usurios. Bom... vimos que a finalidade precpua da auditoria independente emitir uma opinio sobre a adequao das demonstraes contbeis. Para isso, ao conduzir esse trabalho, os objetivos gerais do auditor so: (a) obter segurana razovel de que as demonstraes contbeis como um

    todo esto livres de distoro relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel; e

    (b) apresentar relatrio sobre as demonstraes contbeis e comunicar-se, em conformidade com suas constataes.

    Veja que, quando no for possvel obter essa segurana razovel e a opinio no relatrio do auditor (mesmo que ressalvada) for insuficiente, as normas requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinio ou renuncie ao trabalho (neste ltimo caso, quando possvel de acordo com a legislao). Falaremos mais sobre absteno de opinio, ressalvas e relatrio na aula 05. Por enquanto, basta-nos saber que o auditor pode se recusar a realizar a auditoria ou, caso a realize, pode decidir no emitir uma opinio sobre as demonstraes contbeis, quando no obtiver essa segurana razovel de que no h distores relevantes. Agora que j falamos sobre os objetivos da auditoria, resta-nos identificar tudo aquilo que no objetivo do auditor:

    (a) elaborar relatrios financeiros as demonstraes contbeis sujeitas

    auditoria so as da entidade, elaboradas pela sua administrao5, com superviso geral dos responsveis pela governana6;

    5 As normas de auditoria no impem responsabilidades administrao ou aos responsveis pela governana isso definido pelas leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades. Contudo, a auditoria conduzida com base na premissa de que a administrao e, quando apropriado, os responsveis pela governana, tm conhecimento de certas responsabilidades que so fundamentais para a conduo dos trabalhos. 6 So as pessoas com responsabilidade de supervisionar a direo estratgica da entidade e, consequentemente, de supervisionar as atividades da Administrao (isso inclui a superviso geral do relatrio financeiro).

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    (b) identificar erros e fraudes compete aos responsveis pela governana da entidade e sua administrao a preveno e deteco de erros e fraudes, cabendo ao auditor realizar seu trabalho de acordo com as normas de auditoria e obter segurana razovel de que as demonstraes contbeis, como um todo, no contm distores relevantes, causadas por fraude ou erro;

    (c) garantir a integridade da informao, ou seja, que todos (100%) os lanamentos contbeis foram efetuados corretamente.

    (d) assegurar a viabilidade futura da entidade; e (e) atestar a eficincia ou eficcia dos negcios conduzidos pela

    administrao da entidade. Tudo tranquilo at aqui? J est claro o que auditoria independente, para que serve, e o que (e o que no ) objetivo do auditor? Pois bem... Vamos em frente!

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    Distino entre auditoria interna, auditoria externa ou independente

    At agora falamos somente da auditoria independente, que o principal foco do nosso curso. Contudo preciso saber tambm que existe um outro tipo de auditoria que tambm nos interessa: a auditoria interna. Vimos que a auditoria independente ou externa aquela executada por profissionais ou empresas que no possuem vnculo e/ou subordinao empresa auditada, com o objetivo de trazer uma opinio independente sobre a entidade. A auditoria interna, por sua vez, aquela executada pela prpria organizao, com o objetivo de garantir o atendimento de seus objetivos institucionais, por meio da avaliao contnua de seus procedimentos e controles internos. Os controles internos so o conjunto integrado de mtodos e procedimentos adotados pela prpria organizao para proteo de seu patrimnio e promoo da confiabilidade e tempestividade dos seus registros contbeis (falaremos sobre os detalhes dos controles internos de uma organizao nas aulas seguintes). Assim, a auditoria interna funciona como um rgo de assessoramento da administrao, e seu objetivo auxiliar no desempenho das funes e responsabilidades da administrao, fornecendo-lhes anlises, apreciaes, e recomendaes. Observe que o auditor interno vai alm da simples verificao da correta aplicao de normas e procedimentos. Ele atua como um consultor para a empresa, por exemplo, promovendo medidas de incentivo e propondo aperfeioamentos no funcionamento organizacional. Dizemos que, alm da auditoria contbil, tambm realiza auditoria operacional. Trata-se, portanto, de uma atuao muito mais proativa, quando comparada do auditor externo ou independente. Isso quer dizer que o auditor independente, no decorrer do seu trabalho, no pode propor melhorias organizao? Claro que no! O auditor independente deve descrever os principais problemas organizacionais, constatados no curso do seu trabalho, e emitir recomendaes sempre que necessrio. Contudo, esse no o seu objetivo principal. Dizemos ento que a auditoria independente , primordialmente, contbil, enquanto que a auditoria interna contbil e operacional.

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    Assim, a principal diferena entre as auditorias interna e externa a finalidade do trabalho. Na auditoria independente, o objetivo a emisso da opinio sobre as demonstraes contbeis, destinado, principalmente, ao pblico externo (acionistas, credores, fisco etc.). J na auditoria interna, o objetivo a elaborao de um relatrio que comunique os trabalhos realizados, as concluses obtidas e as recomendaes e providncias a serem tomadas. Outra diferena que caracteriza o auditor interno a sua subordinao empresa auditada. O auditor interno, geralmente, um empregado da empresa. Isso no quer dizer que essa atividade no possa ser desenvolvida, de forma terceirizada, por uma firma de auditoria. O que interessa o grau de subordinao existente, seja do empregado pessoa fsica ou do empregado pessoa jurdica. J o auditor externo ou independente, como o prprio nome remete, no subordinado administrao, pois deve emitir uma opinio fidedigna e livre de qualquer presso da empresa auditada sobre as demonstraes contbeis. Ainda sobre esse tpico, apesar de ser subordinado administrao, o auditor interno deve ter certa autonomia, naturalmente, menor que a do auditor independente. Contudo, aquele auditor deve produzir um trabalho livre de interferncias internas. Dessa forma, a auditoria interna deve ser subordinada apenas ao mais alto nvel da administrao, como, por exemplo, Presidncia ou ao Conselho de Administrao. O responsvel pelas atividades de auditoria interna deve, portanto, reportar-se a um executivo ou rgo cuja autoridade seja suficiente, para garantir uma ao efetiva, com respeito aos assuntos levantados e implantao das recomendaes efetuadas. fundamental que os auditores internos atuem com liberdade dentro da organizao, sem medo de serem demitidos. Em algumas empresas e conglomerados, os auditores internos so subordinados diretamente holding, permitindo que atuem livres de presso

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    em todas as controladas, pois apenas a administrao da empresa investidora pode admitir ou demitir esses profissionais. Outro ponto importante se refere extenso do trabalho nesses dois tipos de auditoria. Na auditoria interna, os trabalhos so desenvolvidos de forma contnua ao longo do tempo, pois isso inerente s atividades de acompanhamento e avaliao. Enquanto isso, na auditoria independente, os trabalhos so realizados esporadicamente, de acordo com as exigncias legais ou outras demandas para esse tipo de auditoria. Consequentemente, o volume de testes e procedimentos realizados pelo auditor interno maior que aquele realizado pelo auditor externo. A auditoria interna, assim como a independente, pode ser exercida nas pessoas jurdicas de direito pblico, interno ou externo, e de direito privado. Vamos resumir as principais diferenas entre a auditoria interna e a auditoria externa no quadro abaixo.

    Auditor Interno Auditor Externo ou Independente

    Relao com a empresa

    empregado da empresa no possui vnculo

    empregatcio

    Grau de independncia

    menor maior

    Finalidade auxiliar a administrao emisso de uma opinio sobre

    a adequao das demonstraes contbeis

    Tipos de auditoria

    contbil e operacional contbil

    Pblico alvo interno interno e externo

    (principalmente o ltimo)

    Durao contnua pontual

    Volume de testes maior menor

    Onde realizada em pessoas jurdicas de direito pblico, interno ou externo, e de

    direito privado.

    Por ltimo, vamos falar rapidamente sobre outra atividade relacionada auditoria: a percia contbil.

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    Trata-se de uma tcnica contbil que se constitui no conjunto de procedimentos tcnico-cientficos destinados a levar instncia decisria elementos de prova necessrios a subsidiar justa soluo do litgio ou constatao de um fato, mediante laudo pericial contbil e/ou parecer pericial contbil, em conformidade com as normas jurdicas e profissionais, e a legislao especfica no que for pertinente. A percia contbil pode ser tanto judicial como extrajudicial, ambas devem ser sempre realizadas por contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. A percia judicial aquela exercida sob a tutela da justia. J, a percia extrajudicial pode ser dividida em:

    arbitral: aquelas realizadas sob o controle de lei de arbitragem;

    estatal: aquelas executadas sob o controle de rgo do estado, tais como

    percia administrativa das Comisses Parlamentares de Inqurito, de percia criminal e do Ministrio Pblico; ou

    voluntria: aquelas contratadas espontaneamente pelo interessado ou de

    comum acordo entre as partes.

    Bom... No se confunda! Auditoria Independente, Auditoria Interna e Percia Contbil so atividades, apesar de relacionadas, com objetivos bem distintos.

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    Questes comentadas

    Vejamos algumas questes sobre o que acabamos de discutir...

    01. (ESAF/AFRFB/2009) A responsabilidade primria na preveno e deteco de fraudes e erros : (A) da administrao. (B) da auditoria interna. (C) do conselho de administrao. (D) da auditoria externa. (E) do comit de auditoria. Comentrios: Vimos que, diferente do que muitos pensam, a deteco de erros e fraudes no responsabilidade do auditor independente, mas da administrao da empresa e dos responsveis pela governana.

    Veremos na aula 01 do nosso curso as definies de fraude e erro, mas j adiantamos que a fraude decorre de ato intencional, o erro de ato no intencional, resultantes de omisso, de desateno, de negligncia etc. Portanto, o diferencial entre um e outro a vontade do agente.

    Portanto, cuidado! Veja que o auditor busca dar uma opinio sobre se as demonstraes contbeis esto livres de distores relevantes, independente se foram causadas por fraudes ou erros. Logo, o gabarito a letra A.

    02. (ESAF/APOFP Sefaz SP/2009 - Adaptada) Sobre a auditoria independente, correto afirmar que tem por objetivo: (A) auxiliar a administrao da entidade no cumprimento de seus objetivos. (B) apresentar subsdios para o aperfeioamento da gesto e dos controles internos. (C) emitir opinio sobre a adequao das demonstraes contbeis. (D) levar instncia decisria elementos de prova necessrios a subsidiar a justa soluo do litgio. (E) recomendar solues para as no conformidades apontadas nos relatrios. Comentrios:

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    Vamos analisar item a item: Item A: Errado. O objetivo do auditor independente no ajudar a administrao a cumprir seus objetivos, isso papel do auditor interno ou de um consultor. O objetivo primordial da auditoria externa aumentar o grau de confiana nas demonstraes contbeis por parte dos usurios, por intermdio da emisso de uma opinio tcnica e independente. Item B: Errado. O auditor independente pode apresentar esses subsdios, contudo, este no o seu objetivo principal. Item C: Certo. Esse o objetivo da auditoria independente. Perceba que as normas em vigor a partir de 2010 no citam mais o termo parecer, mas sim, opinio do auditor sobre as demonstraes contbeis, cuja emisso se d por intermdio de um relatrio. Contudo, tal termo (parecer) consagrado na literatura tcnica, desta forma, entendemos que sua manuteno vlida mesmo sob a tica das normas novas. bom ressaltar que essa opinio de auditoria no assegura, por exemplo, a viabilidade futura da entidade nem a eficincia ou eficcia com a qual a administrao conduziu os negcios da entidade. Trata-se somente de uma opinio sobre se as demonstraes contbeis apresentadas pela entidade esto adequadas. Item D: Errado. A afirmao dessa assertiva representa o papel do perito contbil, no do auditor independente. Item E: Errado. O auditor externo tambm pode e deve fazer recomendaes para a administrao por intermdio do chamado relatrio comentrio, todavia esse no seu objetivo final. Logo, o gabarito o item C.

    03. (FMP/Auditor Fiscal Sefaz RS/2011) Acerca da Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TA 200, assinale a alternativa correta

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    (A) A opinio da auditoria sobre as demonstraes contbeis trata de determinar se tais demonstraes so elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel. Assim possvel inferir que a opinio do auditor capaz de assegurar a viabilidade futura da entidade, a sua eficcia ou eficincia com a qual a administrao conduziu os negcios da entidade. (B) Para o auditor, importante saber que lei ou regulamento no podem estabelecer as responsabilidades da administrao ou dos responsveis pela governana, em relao a relatrios financeiros produzidos pela entidade auditada. (C) As demonstraes contbeis no podem ser elaboradas em conformidade com uma estrutura de relatrio financeiro para satisfazer as necessidades de informao financeira de usurios especficos, isto , demonstraes contbeis para propsitos especiais. (D) A estrutura dos relatrios financeiros depende exclusivamente das normas de informao contbil editadas pelo CFC. (E) A opinio expressa pelo auditor se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel. Para o setor pblico, a forma da opinio do auditor depende da estrutura de relatrio financeiro aplicvel e de lei ou regulamento, que lhe sejam aplicveis. Comentrios: Vamos analisar item a item: Item A: Errado. Vimos que a auditoria no capaz de assegurar a viabilidade futura da entidade ou a eficcia/eficincia da administrao. Item B: Errado. Em uma nota de rodap da nossa aula (vide pgina 11), alertamos que as normas de auditoria no impem responsabilidades administrao ou aos responsveis pela governana isso definido pelas leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades. Contudo, a auditoria conduzida com base na premissa de que a administrao e, quando apropriado, os responsveis pela governana, tm conhecimento de certas responsabilidades que so fundamentais para a conduo dos trabalhos (falaremos mais sobre isso em nossa prxima aula). Item C: Errado. Vimos que existem as demonstraes contbeis para propsitos especiais.

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    Item D: Errado. A estrutura dos relatrios financeiros depende no somente das normas do CFC, mas tambm legislao societria brasileira, os pronunciamentos, as interpretaes e as orientaes emitidos pelo CPC etc. Item E: Certo. Vimos que a estrutura de relatrio financeiro deve sempre buscar prover a melhor informao possvel aos usurios das informaes contbeis, observando as particularidades de cada setor, cada legislao etc. Assim, logicamente, para o setor pblico, a forma da opinio do auditor depende da estrutura de relatrio financeiro aplicvel e de lei ou regulamento, que lhe sejam aplicveis. Logo, o gabarito o item E.

    04. (FCC/TRT24-Anal.Jud.Contabilidade/2011) Ao conduzir uma auditoria de demonstraes contbeis, so objetivos gerais do auditor obter segurana (A) razovel de que as demonstraes contbeis como um todo esto livres de distoro relevante, devido fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel. (B) razovel de que as demonstraes contbeis como um todo esto livres de distoro irrelevante, devido a erros, possibilitando que o auditor expresse opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro. (C) total de que as demonstraes contbeis em parte esto livres de distoro relevante, devido fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel. (D) total de que as demonstraes contbeis em parte esto livres de distoro irrelevante, devido fraude, possibilitando que o auditor expresse opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel. (E) razovel de que as demonstraes contbeis em parte esto livres de distoro irrelevante, devido fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos considerados, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro consolidado do auditor independente. Resoluo:

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    Perceba que essa questo cobra a literalidade da NBC TA 200: Ao conduzir uma auditoria de demonstraes contbeis, so objetivos gerais do auditor obter segurana

    (A) razovel de que as demonstraes contbeis como um todo esto livres de distoro relevante, devido fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel.

    Item correto.

    (B) razovel de que as demonstraes contbeis como um todo esto livres de distoro irrelevante, devido a erros, possibilitando que o auditor expresse opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro.

    A banca omitiu a questo das fraudes.

    (C) total de que as demonstraes contbeis em parte esto livres de distoro relevante, devido fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel.

    Essa era s ler a primeira palavra. O auditor por mais diligente que seja nunca ter segurana total de que as demonstraes contbeis esto livres de fraudes e/ou erros. Alm disso, as demonstraes so analisadas como um todo e no em parte como afirma a alternativa.

    (D) total de que as demonstraes contbeis em parte esto livres de distoro irrelevante, devido fraude, possibilitando que o auditor expresse opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel.

    Veja o comentrio da alternativa anterior. Alm disso, faltou mencionar os erros.

    (E) razovel de que as demonstraes contbeis em parte esto livres de distoro irrelevante, devido fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos considerados, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro consolidado do auditor independente.

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    Por fim, este enunciado est errado, pois as demonstraes so analisadas como um todo e de acordo com a estrutura do relatrio financeiro aplicvel entidade auditada e no consolidado pelo auditor independente. Portanto, o gabarito a letra A.

    05. (FCC/ISS-SP/2012) No processo de Auditoria, o auditor (A) deve, em conjunto com a administrao, atestar que todos os processos, riscos e possibilidades de fraudes foram avaliadas e ter a certeza da integridade da informao. (B) pode, aps ter executado todos os testes, ter a certeza da integridade da informao atestando todas as demonstraes contbeis exigidas em seu parecer de auditoria. (C) no pode ter certeza da integridade da informao, embora tenha executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que todas as informaes relevantes foram obtidas. (D) pode, tendo aplicado os procedimentos de auditoria, atestar a integridade da informao, mas no pode se eximir de certificar, por meio de seu relatrio, a exatido das demonstraes contbeis. (E) no deve atestar a integridade das informaes contbeis, das notas explicativas e dos demais relatrios publicados pela empresa, enquanto no obtiver uma carta da administrao atestando as demonstraes em conjunto. Resoluo: O auditor independente contratado para emitir uma opinio (parecer) sobre se as demonstraes contbeis, nos seus aspectos relevantes, esto adequadas. Dessa forma, no seu papel atestar todos os processos ou ter certeza da integridade das informaes, mas apenas emitir uma opinio com segurana razovel de que as demonstraes contbeis no contm distores relevantes. A certeza do auditor se restringe sua capacidade de saber se todas as informaes relevantes foram obtidas, e no se elas so certamente verdadeiras (nas prximas aulas falaremos sobre fraude e erro). Por enquanto, vamos nos ater ao que diz a NBC TA 200: Existe a possibilidade de que a administrao ou outros possam no fornecer, intencionalmente ou no, as informaes completas que so relevantes para a elaborao das demonstraes contbeis ou que tenham sido solicitadas pelo auditor. Portanto, o auditor no pode ter certeza da integridade da informao, embora tenha executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que todas as informaes relevantes foram obtidas.

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    Portanto, o gabarito a letra C.

    06. (Cesgranrio/Profissional Jnior-Cincias Contbeis-Petrobrs Distrib./2008) De acordo com a Lei no 6.404/76 e a Lei no 11.638/07, esto obrigadas auditagem por auditores independentes, registrados na Comisso de Valores Mobilirios (CVM), as sociedades annimas (A) e as demais sociedades. (B) de capital aberto, somente. (C) de capital aberto e de capital fechado, somente. (D) de capital aberto e as sociedades de grande porte. (E) de capital aberto, de capital fechado e as sociedades de grande porte. Comentrios: A Lei 6.404/76 (lei das sociedades annimas por aes) estabelece que as companhias abertas devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM. J, a Lei 11.638/07, que alterou a lei das S.A., estabelece que as empresas de grande porte, ainda que no constitudas sob a forma de sociedade por aes, devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM. Portanto, o gabarito o item D.

    07. (ESAF/Fiscal de Rendas ISS RJ/2010) A respeito dos objetivos da auditoria interna e da auditoria independente, correto afirmar que: (A) o objetivo da auditoria interna apoiar a administrao da entidade no cumprimento dos seus objetivos, enquanto o da auditoria independente a emisso de parecer sobre as demonstraes contbeis. (B) a auditoria interna se preocupa em avaliar os mtodos e as tcnicas utilizadas pela contabilidade, enquanto a auditoria externa cuida de revisar os lanamentos e demonstraes contbeis. (C) a atuao de ambas no difere na essncia uma vez que os objetivos da avaliao sempre a contabilidade. (D) a auditoria interna cuida em verificar os aspectos financeiros da entidade, enquanto a auditoria externa se preocupa com os pareceres a respeito das demonstraes contbeis. (E) o objetivo da auditoria interna produzir relatrios demonstrando as falhas e deficincias dos processos administrativos e os da auditoria externa emitir parecer sobre a execuo contbil e financeira da entidade. Comentrios:

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    De cara, j possvel ver que o item A est correto e, portanto, o gabarito da questo. Ora, vimos que o objetivo da auditoria interna auxiliar a administrao da entidade e o da auditoria independente emitir uma opinio (parecer) sobre a adequao das demonstraes contbeis. De qualquer forma, vejamos porque os outros itens esto errados. No item B, o auditor externo na revisa os lanamentos e as demonstraes, mas emite uma opinio sobre eles. No item C, a atuao e os objetivos da auditoria interna e externa so distintos. No item D, a auditoria interna no se restringe aos aspectos financeiros da empresa, vimos que abarca tambm os aspectos operacionais. No item E, o objetivo da auditoria interna no apontar falhas (erros e fraudes), alm disso, a auditoria externa no emite opinio sobre a execuo contbil e financeira, mas sobre as demonstraes contbeis como um todo. Logo, o gabarito o item A.

    08. (FCC/ISS SP Gesto Tributria/2012) NO uma atividade da funo da auditoria interna: (A) a avaliao do processo de governana. (B) a gesto de risco. (C) o monitoramento do controle interno. (D) o exame das informaes contbeis e operacionais. (E) a aprovao do relatrio de auditoria externa. Comentrios: J falamos que o objetivo da auditoria interna auxiliar a administrao a atingir seus objetivos. Veja que, para isso, o auditor pode avaliar o processo de governana (item A), promover a gesto de risco (item B), monitorar o controle interno (item C), e examinar informaes contbeis e operacionais (item D). Agora, aprovar relatrio de auditoria externa no faz sentido. O auditor externo independente e seu relatrio no est sujeito aprovao da empresa auditada, da sua administrao e, muito menos, da auditoria interna. Logo, o gabarito o item E.

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    09. (FCC/DPE-SP/Contador/2013) A auditoria interna deve estar vinculada aos mais altos nveis hierrquicos de uma entidade com vistas a (A) atuar estritamente como rgo fiscalizador. (B) emitir parecer sobre as demonstraes contbeis para os usurios externos. (C) garantir autonomia e independncia. (D) punir os responsveis por erros nas demonstraes contbeis. (E) apurar fraudes e punir os subordinados com maior iseno. Resoluo: A auditoria interna, apesar de no ser totalmente independente, deve ter certo grau de autonomia e independncia para realizar seu trabalho. Por isso, a auditoria interna deve estar subordinada somente aos mais altos nveis hierrquicos de uma entidade. Portanto, o gabarito a letra C.

    10. (ESAF/AFRF/2003) Assinale a assertiva correta quanto s caractersticas da auditoria interna e externa. (A) A auditoria interna independente da empresa e a auditoria externa deve realizar testes nos controles internos e modific-los quando necessrio. (B) A auditoria interna obrigatria, conforme determina a Lei 6.404/76, e a auditoria externa deve disponibilizar seus papis de trabalho sempre que solicitados. (C) A auditoria interna tem como objetivo atender gesto da empresa e a auditoria externa atender s necessidades da diretoria da empresa. (D) A auditoria interna no avalia os controles internos e a auditoria externa os elabora, modifica e implanta na empresa auditada. (E) A auditoria interna tem como objetivo a reviso das atividades da empresa continuamente e a auditoria externa independente em todos os aspectos. Comentrios:

    Item A: A auditoria interna subordinada alta administrao da empresa; e a auditoria externa no modifica os controles internos da entidade auditada.

    Item B: A Lei n 6.404/1976 no obriga a constituio de auditoria interna, a exigncia feita de que as demonstraes financeiras das companhias abertas sejam obrigatoriamente submetidas auditoria por auditores independentes registrados na CVM; alm disso, o auditor independente no obrigado a disponibilizar os papis de trabalho sempre que solicitado.

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    Item C: A auditoria interna tem como finalidade auxiliar a administrao da empresa na consecuo dos objetivos organizacionais; e a auditoria externa tem como finalidade a emisso de uma opinio sobre as demonstraes contbeis da entidade.

    Item D: A auditoria interna avalia, monitora e sugere aperfeioamentos dos controles internos; a auditoria externa apenas os avalia no intuito de emitir sua opinio sobre as demonstraes contbeis e, quando cabvel, aponta eventuais falhas encontradas para a administrao.

    E: Perfeito. A auditoria interna realizada continuamente e a auditoria externa deve ser independente.

    Gabarito: E.

    Finalizamos, aqui, a nossa aula demonstrativa, uma pequena amostra da nossa metodologia, esperamos que voc tenha gostado. Um grande abrao, Davi e Fernando

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    Lista de Questes

    01. (ESAF/AFRFB/2009) A responsabilidade primria na preveno e deteco de fraudes e erros : (A) da administrao. (B) da auditoria interna. (C) do conselho de administrao. (D) da auditoria externa. (E) do comit de auditoria. 02. (ESAF/APOFP Sefaz SP/2009 - Adaptada) Sobre a auditoria independente, correto afirmar que tem por objetivo: (A) auxiliar a administrao da entidade no cumprimento de seus objetivos. (B) apresentar subsdios para o aperfeioamento da gesto e dos controles internos. (C) emitir opinio sobre a adequao das demonstraes contbeis. (D) levar instncia decisria elementos de prova necessrios a subsidiar a justa soluo do litgio. (E) recomendar solues para as no conformidades apontadas nos relatrios. 03. (FMP/Auditor Fiscal Sefaz RS/2011) Acerca da Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TA 200, assinale a alternativa correta (A) A opinio da auditoria sobre as demonstraes contbeis trata de determinar se tais demonstraes so elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel. Assim possvel inferir que a opinio do auditor capaz de assegurar a viabilidade futura da entidade, a sua eficcia ou eficincia com a qual a administrao conduziu os negcios da entidade. (B) Para o auditor, importante saber que lei ou regulamento no podem estabelecer as responsabilidades da administrao ou dos responsveis pela governana, em relao a relatrios financeiros produzidos pela entidade auditada. (C) As demonstraes contbeis no podem ser elaboradas em conformidade com uma estrutura de relatrio financeiro para satisfazer as necessidades de informao financeira de usurios especficos, isto , demonstraes contbeis para propsitos especiais. (D) A estrutura dos relatrios financeiros depende exclusivamente das normas de informao contbil editadas pelo CFC. (E) A opinio expressa pelo auditor se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel. Para o setor pblico, a forma da

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    opinio do auditor depende da estrutura de relatrio financeiro aplicvel e de lei ou regulamento, que lhe sejam aplicveis. 04. (FCC/TRT24-Anal.Jud.Contabilidade/2011) Ao conduzir uma auditoria de demonstraes contbeis, so objetivos gerais do auditor obter segurana (A) razovel de que as demonstraes contbeis como um todo esto livres de distoro relevante, devido fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel. (B) razovel de que as demonstraes contbeis como um todo esto livres de distoro irrelevante, devido a erros, possibilitando que o auditor expresse opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro. (C) total de que as demonstraes contbeis em parte esto livres de distoro relevante, devido fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel. (D) total de que as demonstraes contbeis em parte esto livres de distoro irrelevante, devido fraude, possibilitando que o auditor expresse opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel. (E) razovel de que as demonstraes contbeis em parte esto livres de distoro irrelevante, devido fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinio sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos considerados, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro consolidado do auditor independente. 05. (FCC/ISS-SP/2012) No processo de Auditoria, o auditor (A) deve, em conjunto com a administrao, atestar que todos os processos, riscos e possibilidades de fraudes foram avaliadas e ter a certeza da integridade da informao. (B) pode, aps ter executado todos os testes, ter a certeza da integridade da informao atestando todas as demonstraes contbeis exigidas em seu parecer de auditoria. (C) no pode ter certeza da integridade da informao, embora tenha executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que todas as informaes relevantes foram obtidas. (D) pode, tendo aplicado os procedimentos de auditoria, atestar a integridade da informao, mas no pode se eximir de certificar, por meio de seu relatrio, a exatido das demonstraes contbeis. (E) no deve atestar a integridade das informaes contbeis, das notas explicativas e dos demais relatrios publicados pela empresa, enquanto no obtiver uma carta da administrao atestando as demonstraes em conjunto.

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    06. (Cesgranrio/Profissional Jnior-Cincias Contbeis-Petrobrs Distrib./2008) De acordo com a Lei no 6.404/76 e a Lei no 11.638/07, esto obrigadas auditagem por auditores independentes, registrados na Comisso de Valores Mobilirios (CVM), as sociedades annimas (A) e as demais sociedades. (B) de capital aberto, somente. (C) de capital aberto e de capital fechado, somente. (D) de capital aberto e as sociedades de grande porte. (E) de capital aberto, de capital fechado e as sociedades de grande porte. 07. (ESAF/Fiscal de Rendas ISS RJ/2010) A respeito dos objetivos da auditoria interna e da auditoria independente, correto afirmar que: (A) o objetivo da auditoria interna apoiar a administrao da entidade no cumprimento dos seus objetivos, enquanto o da auditoria independente a emisso de parecer sobre as demonstraes contbeis. (B) a auditoria interna se preocupa em avaliar os mtodos e as tcnicas utilizadas pela contabilidade, enquanto a auditoria externa cuida de revisar os lanamentos e demonstraes contbeis. (C) a atuao de ambas no difere na essncia uma vez que os objetivos da avaliao sempre a contabilidade. (D) a auditoria interna cuida em verificar os aspectos financeiros da entidade, enquanto a auditoria externa se preocupa com os pareceres a respeito das demonstraes contbeis. (E) o objetivo da auditoria interna produzir relatrios demonstrando as falhas e deficincias dos processos administrativos e os da auditoria externa emitir parecer sobre a execuo contbil e financeira da entidade. 08. (FCC/ISS SP Gesto Tributria/2012) NO uma atividade da funo da auditoria interna: (A) a avaliao do processo de governana. (B) a gesto de risco. (C) o monitoramento do controle interno. (D) o exame das informaes contbeis e operacionais. (E) a aprovao do relatrio de auditoria externa. 09. (FCC/DPE-SP/Contador/2013) A auditoria interna deve estar vinculada aos mais altos nveis hierrquicos de uma entidade com vistas a (A) atuar estritamente como rgo fiscalizador. (B) emitir parecer sobre as demonstraes contbeis para os usurios externos. (C) garantir autonomia e independncia. (D) punir os responsveis por erros nas demonstraes contbeis.

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    (E) apurar fraudes e punir os subordinados com maior iseno. 10. (ESAF/AFRF/2003) Assinale a assertiva correta quanto s caractersticas da auditoria interna e externa. (A) A auditoria interna independente da empresa e a auditoria externa deve realizar testes nos controles internos e modific-los quando necessrio. (B) A auditoria interna obrigatria, conforme determina a Lei 6.404/76, e a auditoria externa deve disponibilizar seus papis de trabalho sempre que solicitados. (C) A auditoria interna tem como objetivo atender gesto da empresa e a auditoria externa atender s necessidades da diretoria da empresa. (D) A auditoria interna no avalia os controles internos e a auditoria externa os elabora, modifica e implanta na empresa auditada. (E) A auditoria interna tem como objetivo a reviso das atividades da empresa continuamente e a auditoria externa independente em todos os aspectos. GABARITOS:

    01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

    A C E A C D A E C E

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    Bibliografia

    BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resoluo CFC 1.203/09 - NBC TA 200 (Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Conduo da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria). BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resoluo CFC 1.329/11 - NBC TI 01 (Normas de Auditoria Interna). Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (e suas atualizaes). ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. So Paulo: Ed. Atlas, 2007. ATTIE, Wiliam. Auditoria Conceitos e Aplicaes. So Paulo: Ed. Atlas, 2009. BARRETO, Davi; GRAEFF, Fernando. Auditoria: teoria e exerccios comentados. So Paulo: Ed. Mtodo, 2011. BOYNTON, Marcelo Willian C. Auditoria. So Paulo: Ed. Atlas, 2002. BRAGA, Hugo Rocha & Almeida, Marcelo Cavalcanti. Mudanas Contbeis na Lei Societria. So Paulo: Ed. Atlas, 2009. S, Antnio Lopes de. Curso de Auditoria. So Paulo: Ed. Atlas, 2009.

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    Aula 01

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    Introduo ............................................................................................ 01 tica profissional, Responsabilidade Legal ................................................. 02 Independncia nos trabalhos de auditoria. ................................................ 09 Superviso e controle de qualidade. ......................................................... 44 Concordncia com os termos do trabalho .................................................. 48 Fraudes e a Responsabilidade do Auditor .................................................. 54 Questes comentadas ............................................................................. 64 Lista de questes sem comentrios .......................................................... 82 Bibliografia ............................................................................................ 91

    Introduo

    Prezado Aluno, Seja bem vindo nossa primeira aula do Curso de Auditoria para AFRFB Teoria e Exerccios. No temos tempo a perder. Assim, seguindo o cronograma inicialmente proposto, veremos hoje os seguintes tpicos do edital:

    Concordncia com os termos do trabalho de auditoria independente. tica profissional. Responsabilidade legal. Independncia nos trabalhos de auditoria. Controle de qualidade da auditoria de Demonstraes Contbeis. Fraudes e a Responsabilidade do Auditor.

    Como de costume, colocaremos as questes discutidas durante a aula no final do arquivo, caso voc queira tentar resolver as questes antes de ver os comentrios. No esquea, participe do Frum de dvidas, que um dos diferenciais do Ponto. L voc poder tirar suas dvidas, auxiliar outras pessoas e nos ajudar no aprimoramento dos nossos cursos.

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    tica profissional. Responsabilidade legal.

    J falamos na aula inaugural sobre a NBC TA 200, esta pode ser vista como a norma das normas de auditoria independente, pois define propriamente o que auditoria e como deve funcionar. Dentro desse contexto, a referida norma tambm estabelece os requisitos ticos relacionados auditoria das demonstraes contbeis. O auditor, como a maioria dos profissionais, est sujeito a exigncias ticas no que diz respeito aos trabalhos por ele desenvolvidos. Por se tratar de uma profisso que prima pela transparncia e confiabilidade, um bom auditor sempre se comporta dentro do mais rgido cdigo de tica. Portanto, por estarem intimamente relacionadas ao bem estar coletivo da comunidade de pessoas e instituies (acionistas, clientes, empregados, rgos reguladores etc.), as exigncias ticas do auditor incluem, alm de princpios morais, normas de comportamento que tenham finalidades prticas que o profissional possa utilizar. Essas exigncias ticas abrangem o Cdigo de tica Profissional do Contador bem como as Normas Brasileiras Profissionais de Auditoria (NBC PAs) aplicveis. Os princpios fundamentais de tica profissional relevantes para o auditor esto implcitos nessas normas e esto em linha com os princpios do Cdigo de tica do IFAC1, cujo cumprimento exigido dos auditores. Esses princpios so:

    (a) Integridade; (b) Objetividade; (c) Competncia e zelo profissional; (d) Confidencialidade; e (e) Comportamento profissional.

    Vamos falar um pouco sobre cada um deles... (a) Integridade: manter a integridade e a honestidade em todas as suas relaes profissionais. A confiana do pblico alvo de uma auditoria independente fundada na integridade do auditor, assim, os profissionais responsveis pela auditoria devem ser sempre honestos e sinceros. importante observar que integridade

    1 International Federation of Accounting

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    no quer dizer ausncia de erros no-intencionais, mas repulsa a distores intencionais, fraudes, desonestidades e conluios. O Cdigo de tica Profissional do Contador (Resoluo CFC 803/1996), inspirada neste princpio, elenca uma srie de vedaes ao auditor, tais como:

    exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilcitas;

    valer-se de agenciador de servios, mediante participao desse nos honorrios a receber;

    auferir qualquer provento em funo do exerccio profissional que

    no decorra exclusivamente de sua prtica lcita;

    solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicao ilcita;

    prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;

    publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho cientfico ou tcnico

    do qual no tenha participado; aconselhar o cliente ou o empregador contra disposies expressas

    em lei ou contra os Princpios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade etc.

    (b) Objetividade: no ter conflito de interesses, preservando sempre sua independncia de fato e na aparncia. O auditor deve ser imparcial em todas as questes relacionadas ao seu trabalho (p.ex.: participar da administrao da empresa auditada pode prejudicar a objetividade em audit-la). Dessa forma, a independncia o alicerce do auditor, devendo inclusive ser independente na aparncia, pois essa caracterstica deve ser percebida pelo pblico externo. (c) Competncia e zelo profissional: aumentar continuamente a competncia profissional, melhorar a qualidade dos servios e desempenhar suas atribuies da melhor forma possvel. Zelo profissional significa diligncia, cuidado devido, ou seja, so os esforos constantes do auditor para desempenhar seu papel com qualidade: ser cuidadoso e minucioso, observar as normas aplicveis e ser breve e eficiente na realizao dos trabalhos.

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    O princpio da competncia tcnica requisito bsico para desempenhar uma funo complexa como auditoria, conjugando educao com experincia. Educao compreende desde a preparao para entrada na profisso aos mecanismos de aperfeioamento e reciclagem profissional que o auditor obrigado a se submeter. Experincia o conhecimento e a maturidade adquiridas pelo auditor ao longo da sua trajetria profissional. Assim, o auditor dever recusar sua indicao quando reconhecer no se achar capacitado em face da especializao requerida. importante destacar que o auditor deve ser graduado em Cincias Contbeis, e registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para exercer sua profisso. Alm disso, para manuteno de seu cadastro nos rgos reguladores, esse profissional deve participar de Programas de Educao Continuada com o objetivo de manter, atualizar e expandir seus conhecimentos para o exerccio da auditoria. No entanto, veja que no basta ao auditor ter a educao necessria, mas tambm exige-se dele experincia para executar um trabalho. Imagine a seguinte situao hipottica: um auditor (contador, registrado no CRC) que, apesar de ter a formao necessria, nunca participou efetivamente de uma auditoria. Ser que razovel pensar que ele poderia ser o responsvel por uma auditoria em um grande banco, como o Banco do Brasil? Claro que no... concorda? (d) Confidencialidade: no divulgar informaes confidenciais da entidade auditada sem que tenha seu consentimento especfico. Sigilo e confidencialidade so essenciais para manuteno de confiana mtua entre o auditor e o auditado. O auditor deve respeitar e assegurar o sigilo relativo s informaes obtidas durante o seu trabalho na entidade auditada, no as divulgando, sob nenhuma circunstncia, sem autorizao expressa da entidade, salvo quando houver obrigao legal de faz-lo. Alm disso, quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade, deve exibir as informaes obtidas durante o seu trabalho, de modo a demonstrar que foi realizado de acordo com as normas de auditoria e demais dispositivos legais aplicveis. O sigilo, nesses casos, dever ser resguardado pelos organizamos profissionais que solicitaram as informaes. (e) Comportamento (ou conduta) profissional: seguir as normas relevantes de auditoria e evitar quaisquer aes que maculem a imagem de sua profisso.

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    Neste caso, o Cdigo de tica Profissional do Contador tambm veda expressamente executar trabalhos tcnicos contbeis sem observncia dos Princpios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. At aqui tudo tranquilo? Esses princpios ticos parecem bastante lgicos, no? Pois bem, vamos em frente...

    Ceticismo e Julgamento Profissional

    As normas de auditoria tambm destacam que o auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, exercendo sempre seu julgamento profissional. Mas o que isso quer dizer? Em primeiro lugar, o auditor deve ter em mente que podem existir circunstncias que causam distoro relevante nas demonstraes contbeis, ou seja, sempre h possibilidade de que erros ou fraudes gerem problemas nas informaes que a entidade auditada divulga. Seja um equvoco no intencional ao registrar uma depreciao ou ao estimar ou classificar uma despesa, seja um ato deliberado de sonegar tributos ou forjar resultados falsos. Tudo isso possvel... Quer dizer que o auditor j parte do pressuposto que tem algo errado com as demonstraes contbeis? No... no isso... mas ele admite que h uma possibilidade desses problemas ocorrerem. Assim, o ceticismo profissional a postura ctica do auditor ao analisar as informaes contbeis de uma entidade, estando alerta, por exemplo, a evidncias que contradigam outras evidncias obtidas, informaes que coloquem em dvida a confiabilidade dos documentos recebidos, condies que possam indicar possvel fraude ou que demandem procedimentos de auditoria alm dos exigidos pelas NBC TAs. Por exemplo, o setor de pagamento informa ao auditor que h 30 funcionrios na empresa e o setor de pessoal informa que existem 45 pessoas trabalhando na instituio. Em outra situao, o auditor, ao ler as atas de reunio da diretoria, observa que algumas pginas foram arrancadas. H algo estranho, no? Veja que o ceticismo profissional necessrio para que o auditor reduza os riscos de ignorar circunstncias no usuais ou usar premissas inadequadas ao planejar, executar e avaliar os resultados do seu trabalho.

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    Pois bem, o auditor deve estar atento a essas situaes. Deve ser, portanto, ctico acreditando somente naquilo que provado por meio de evidncias fidedignas, relevantes e suficientes. Contudo, cuidado! A NBC TA 200 deixa claro que o auditor pode aceitar registros e documentos como genunos, a menos que tenha razo para crer no contrrio. O que se exige que o auditor considere a confiabilidade das informaes a serem usadas como evidncias de auditoria. Em casos de dvida (ex.: o auditor crer que um documento pode no ser autntico ou falsificado), as normas de auditoria exigem que o auditor faa investigaes adicionais para solucionar o assunto. Alm disso, a NBC TA 200 tambm destaca que no se pode esperar que o auditor desconsidere a experincia passada de honestidade e integridade da administrao da entidade e dos responsveis pela governana. Contudo, essa crena de honestidade e integridade no livra o auditor da necessidade de manter o ceticismo profissional ou permitir que ele se satisfaa com evidncias menos persuasivas. O segundo conceito que nos interessa o de julgamento profissional, ou seja, o uso da experincia e do conhecimento do auditor na tomada de deciso ao longo do trabalho. Essa caracterstica essencial para a conduo apropriada da auditoria, seja na interpretao das exigncias ticas e profissionais das normas ou nas decises requeridas do auditor. Por exemplo, como o auditor define se uma evidncia confivel ou no? Como o auditor decide o melhor procedimento para verificar se o saldo da conta Estoques est adequado? Enfim, nem tudo est escrito em uma norma ou em um manual. Muitas vezes, o auditor dever tomar uma deciso com base em sua experincia profissional. A NBC TA 200 destaca que o julgamento profissional necessrio, em particular, nas decises sobre:

    materialidade e risco de auditoria;

    a natureza, a poca e a extenso dos procedimentos de auditoria aplicados;

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    se foi obtida evidncia de auditoria suficiente e apropriada;

    avaliao das opinies da administrao na aplicao da estrutura de relatrio financeiro aplicvel da entidade;

    extrao de concluses baseadas nas evidncias de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliao da razoabilidade das estimativas feitas pela administrao na elaborao das demonstraes contbeis.

    Cuidado! Julgamento profissional no um chute ou um palpite. Trata-se da aplicao da competncia profissional para tomar decises em casos concretos. Portanto, no deve ser usado como justificativa para decises que no so sustentados pelos fatos e circunstncias nem por evidncia de auditoria apropriada e suficiente. Assim, a caracterstica que distingue o julgamento profissional esperado do auditor que esse julgamento seja exercido por profissional com as competncias necessrias para estabelecer julgamentos razoveis. Muitas vezes, o auditor no vai estar preparado para exercer o julgamento profissional adequado em algumas situaes. Neste caso, assuntos difceis podem ser discutidos dentro da equipe ou com outras pessoas de dentro ou fora da firma de auditoria. Isso se chama consulta2. Pode-se, portanto, obter uma consulta sobre assuntos tcnicos ou ticos dentro ou at mesmo fora3 da firma de auditoria, quando as pessoas consultadas tem conhecimento apropriado, senioridade e experincia, e so informadas de todos os fatos relevantes necessrios. O julgamento profissional precisa ser exercido ao longo de toda a auditoria e adequadamente documentado. Neste aspecto, exige-se que o auditor elabore documentao que possibilite a outro auditor experiente, sem nenhuma ligao prvia com a auditoria, entenda os julgamentos profissionais exercidos para se atingir as concluses sobre assuntos significativos surgidos durante o trabalho4. Portanto, lembre:

    2 NBC TA 220, item 18. 3 Pode ser apropriado para a equipe de trabalho consultar fora da firma, por exemplo, quando a firma no tem os recursos internos apropriados. A equipe de trabalho pode beneficiar-se dos servios de assessoria fornecidos por outras firmas, rgos profissionais e reguladores e organizaes que prestam servios de controle de qualidade relevantes. 4 NBC TA 230, item 8,

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    Independncia nos trabalhos de auditoria

    Os requisitos para conquista e manuteno da independncia do auditor so tratados na NBC PA 2905. Essa norma define que aqueles envolvidos em uma auditoria (membros da equipe e a prpria empresa ou firma de auditoria) sejam independentes da entidade auditada (cliente), sob duas ticas: a independncia de pensamento e a aparncia de independncia. Podemos definir a independncia de pensamento como o estado no qual as obrigaes ou os interesses do auditor so, suficientemente, isentos dos interesses das entidades auditadas para permitir que os servios sejam prestados com objetividade. Em suma, a capacidade de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a emisso de relatrios imparciais em relao entidade auditada, aos acionistas, aos scios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas com o seu trabalho. Nesse sentido, o auditor deve ser independente, no podendo se deixar influenciar por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua independncia. Ou seja, deve evitar fatos e circunstncias que passem a percepo que a independncia do auditor esteja comprometida (aparncia de independncia). Veja que importante o auditor ser independente de fato e na aparncia. Deve-se, assim, evitar situaes que deixem em dvida sua integridade, objetividade ou ceticismo profissional, bem como da firma, ou de algum membro da equipe. A NBC PA 290 alerta que a independncia (ou aparncia de independncia) pode ser afetada por algumas ameaas:

    Ameaa de interesse prprio: ocorre quando o auditor poderia auferir benefcios financeiros na entidade auditada, ou outro conflito de interesse prprio com essa entidade auditada.

    Ameaa de autorreviso: ocorre quando o auditor era, anteriormente,

    administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionrio cujo cargo lhe permitia exercer influncia direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.

    5 Resoluo CFC 1.311/10 - Independncia Trabalhos de Auditoria e Reviso.

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    Ameaa de defesa de interesses do cliente: ocorre quando o auditor

    defende ou parece defender a posio ou a opinio da entidade auditada, a ponto de poder comprometer ou dar a impresso de comprometer a objetividade.

    Ameaa de familiaridade: ocorre quando, em virtude de um

    relacionamento estreito com uma entidade auditada, com seus administradores, com diretores ou com funcionrios, o auditor passa a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade.

    Ameaa de intimidao: ocorre quando o auditor encontra obstculos

    para agir, objetivamente e com ceticismo profissional, devido a ameaas, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionrios de uma entidade.

    Uma ameaa pode ser criada por ampla gama de relaes e circunstncias, podendo comprometer (ou vista como se comprometesse) o cumprimento de um ou mais dos princpios ticos do auditor que j discutimos hoje. Dessa forma, a NBC PA 290 alerta que ameaas independncia do auditor podem ser derivadas de interesses financeiros, relacionamentos comerciais, relacionamentos familiares e pessoais, emprego em cliente de auditoria, prestao de outros servios, honorrios vencidos etc. Outras normas, de setores especficos, podem tambm dispor sobre ameaas independncia. Por exemplo, o art. 7 da Resoluo CNSP n 118, de 2004, dispe sobre vedaes na contratao e manuteno de auditor independente das sociedades seguradoras, de capitalizao e entidades abertas de previdncia complementar. A Instruo CVM n 308/99, que dispe sobre o registro e o exerccio da atividade de auditoria independente no mbito do mercado de valores mobilirios, determina que no podero realizar auditoria independente o Auditor Independente (Pessoa Fsica), os scios e os demais integrantes do quadro tcnico de empresa de Auditoria Independente (Pessoa Jurdica) quando ficar configurada, em sua atuao na entidade auditada, suas controladas, controladoras ou integrantes de um mesmo grupo econmico, a infringncia s normas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC relativas independncia. A CVM determina, ainda, que vedado ao Auditor Independente e s pessoas fsicas e jurdicas a ele ligadas em relao s entidades cujo servio de auditoria contbil esteja a seu cargo:

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    adquirir ou manter ttulos ou valores mobilirios de emisso da entidade, suas controladas, controladoras ou integrantes de um mesmo grupo econmico; ou

    prestar servios de consultoria que possam caracterizar a perda da sua

    objetividade e independncia. Referida norma, elenca, exemplificativamente, alguns servios considerados de consultoria:

    assessoria reestruturao organizacional; avaliao de empresas; reavaliao de ativos; determinao de valores para efeito de constituio de provises ou

    reservas tcnicas e de provises para contingncias; planejamento tributrio; remodelamento dos sistemas contbil, de informaes e de controle

    interno; ou qualquer outro produto ou servio que influencie ou que possa vir a

    influenciar as decises tomadas pela administrao da instituio auditada.

    Mas como o auditor deve se portar diante de ameaas a sua independncia ou da sua equipe? Primeiro importante ter em mente que o auditor deve usar julgamento profissional ao aplicar os conceitos sobre a independncia. impossvel definir todas as situaes que criam ameaas independncia e especificar as medidas apropriadas, portanto, as normas de auditoria estabelecem conceitos de independncia para auxiliar os profissionais no cumprimento das exigncias ticas. Assim, elencam vrias (mas no todas) circunstncias que criam ameaas independncia, de forma a evitar que o auditor conclua que uma situao permitida porque no foi especificamente proibida. Ao decidir sobre a aceitao ou a continuao de uma auditoria, ou se uma pessoa especfica pode ser membro da equipe, o auditor deve identificar e avaliar as ameaas independncia. Quando necessrio, deve aplicar salvaguardas para eliminar as ameaas ou reduzi-las a um nvel aceitvel. Mas o que so salvaguardas? Ora, so as diferentes aes que o auditor pode tomar para enfrentar um problema. Por exemplo, substituir um membro da equipe de auditoria cuja independncia sofre de ameaa de familiaridade (ex.: a pessoa casada com um dos diretores da empresa). Outro exemplo de salvaguarda alienar um interesse

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    financeiro (ex.: vender as aes, pagar o emprstimo etc.) que gere perda de independncia antes de comear a auditoria. Enfim, salvaguarda tudo que o auditor pode fazer para mitigar as ameaas a sua independncia ou da sua equipe. Veja alguns exemplos de salvaguardas elencadas pela NBC PA 290:

    polticas e procedimentos para implementar e monitorar controle de qualidade de trabalhos;

    mecanismo disciplinar para promover o cumprimento das polticas e procedimentos;

    polticas e procedimentos para proibir pessoas que no so membros da equipe de trabalho de influenciarem inapropriadamente o seu resultado;

    reviso por outro auditor, que no foi membro da equipe, do trabalho;

    envolvimento de outra firma para executar ou refazer parte do trabalho;

    rotao do pessoal snior da equipe; e

    discusso de assuntos ticos com s responsveis pela governana do cliente.

    Portanto, conforme o desenho abaixo, o auditor deve:

    Compete ao auditor independente (ou empresa de auditoria) estabelecer polticas e procedimentos para fornecer segurana razovel de que a independncia mantida. Alm disso, as normas de auditoria requerem que o responsvel pela auditoria avalie o cumprimento dos requisitos de independncia que se aplicam ao trabalho. Se ameaas so identificadas e avaliadas como em um nvel no aceitvel, e mesmo assim a deciso aceitar o trabalho ou incluir uma pessoa na equipe,

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    deve-se avaliar se possvel eliminar as ameaas ou reduzi-las a um nvel aceitvel por meio de salvaguardas. Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas no esto disponveis ou no podem ser aplicadas para, deve eliminar a circunstncia ou relacionamento que cria as ameaas, declinar ou descontinuar o trabalho de auditoria. Bom... vamos agora discutir algumas circunstncias e relacionamentos especficos que criam ou podem criar ameaas independncia, e os e os tipos de salvaguardas que podem ser utilizadas. 1- Interesses financeiros Interesse financeiro a participao em aes, debnture, emprstimo etc. em uma entidade. Assim, deter esse tipo de interesse em cliente de auditoria pode criar ameaa independncia do auditor. Por exemplo, um membro da equipe de auditoria um grande acionista da empresa auditada. Essa a tpica situao que macula a aparncia de independncia do auditor. Lgico que essa ameaa depende de uma srie de fatores como a funo da pessoa que detm o interesse financeiro na auditoria ou sua relao com a equipe que conduz o trabalho; se o interesse financeiro direto ou indireto; e a materialidade (relevncia) desse interesse. Mas qual a diferena entre interesses financeiros diretos e indiretos? O primeiro quando uma pessoa detm a propriedade direta, o controle, ou por meio de intermedirio6 tem controle ou capacidade de influenciar as decises de investimento em uma entidade. Por exemplo, a pessoa possui aes da Petrobrs. J o interesse financeiro indireto o interesse de usufruto por meio de intermedirio sobre o qual a pessoa no tem controle ou capacidade de influenciar as decises de investimento da entidade. Por exemplo, a pessoa quotista de um fundo de investimento do Banco do Brasil que investe em aes da Petrobrs. Assim, o auditor deve avaliar interesses financeiros diretos ou indiretos podem ameaar independncia necessria para realizao de uma auditoria em determinado cliente.

    6 possvel deter interesses financeiros por meio de intermedirio como veculo de investimento coletivo, esplio, massa falida ou trust.

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    O quadro abaixo traz diversas situaes previstas na NBC PA 290 que causam ameaa independncia do auditor e as possveis salvaguarda que podem ser aplicadas.

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    Dica! No tente decorar todas as situaes descritas. A relao custo-benefcio dessa estratgia no muito boa. Tente entender a lgica das situaes... Alm disso, lembre que as salvaguardas descritas so apenas exemplificativas e outras podem ser aplicadas sempre que possvel. Veja que nos casos mais graves (1, 2 e 3) no h salvaguarda possvel. Ou seja, no tem jeito... a ameaa independncia no permite que o auditor execute o trabalho. Em outras situaes menos crticas (e