24
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010 1 EDITAL Objeto: A presente Carta Convite tem por objeto a Contratação de Empresa para produção e reprodução de vídeo, para atender as demandas do convênio 05/07 – SECRETARIA DE ESTADO E TECNOLOGIA - SET firmado com a APC. Integram este Edital os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem: Anexo I – Obejto do Serviço a ser prestado; Anexo II – Relação dos Documentos de Habilitação; Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo IV – Modelo de Declaração de Observância do Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF; Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Pessoal e Aparelhamento; Anexo VII – Modelo de Declaração de Recebimento de Documentação; Anexo VIII – Minuta do Contrato. É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades. ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE LICITAÇÃO. ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 27/08/2010 até ás 10h00min do dia 09/09/2010. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 09/09/2010 às 10h00min. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: e-mail: [email protected] LOCAL: Prédio Administrativo da APC/PUCPR, sito a Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado Velho – Curitiba – PR Fone: (41) 3271-2567 – Fax: (41) 3271-1830 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília – DF Pregoeiro Responsável: Nadia de Jesus dos Santos É Obrigatório Anexar: 1. Proposta técnica com base no item 10 deste edital. 2. Declaração de que atende as condições de habilitação. (observar que há condição especial para micro e empresa de pequeno porte).

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

  • Upload
    others

  • View
    1

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

1

EDITAL Objeto: A presente Carta Convite tem por objeto a Contratação de Empresa para produção e reprodução de vídeo, para atender as demandas do convênio 05/07 – SECRETARIA DE ESTADO E TECNOLOGIA - SET firmado com a APC. Integram este Edital os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:

• Anexo I – Obejto do Serviço a ser prestado; • Anexo II – Relação dos Documentos de Habilitação; • Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade; • Anexo IV – Modelo de Declaração de Observância do Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF; • Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação; • Anexo VI – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Pessoal e Aparelhamento; • Anexo VII – Modelo de Declaração de Recebimento de Documentação; • Anexo VIII – Minuta do Contrato.

É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades. ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE LICITAÇÃO.

ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 27/08/2010 até ás 10h00min do dia 09/09/2010. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 09/09/2010 às 10h00min. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: e-mail: [email protected] LOCAL: Prédio Administrativo da APC/PUCPR, sito a Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado Velho – Curitiba – PR Fone: (41) 3271-2567 – Fax: (41) 3271-1830 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília – DF Pregoeiro Responsável: Nadia de Jesus dos Santos É Obrigatório Anexar :

1. Proposta técnica com base no item 10 deste edital. 2. Declaração de que atende as condições de habilitação.

(observar que há condição especial para micro e empresa de pequeno porte).

Page 2: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

2

A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC, com sede à Rua Imaculada Conceição, nº. 1155 – Prado Velho – CEP 80.215-901 – Curitiba, Estado do Paraná, através do Diário Oficial Comércio Indústrias e Serviços e por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET torna público que, de acordo com a Lei as Leis Federais nº. 10.520/02, nº. 8.666/93 e suas alterações, os Decretos Federais nº. 3.555/00, 5450/05, o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8078/90) e demais legislações aplicáveis, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, realizará processo licitatório na modalidade CARTA CONVITE, sob a forma de julgamento MELHOR PREÇÕ. 1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 1.1 A presente Carta Convite tem como fundamento a obrigação contratual da Associação

Paranaense de Cultura – APC, imposta pela SECRETARIA DE ESTADO E TECNOLOGIA - SETI, impõem a estrita observância as Leis nº. 8.666/93 e 15.608/07. Por força desta imposição, os fornecedores estarão vinculados à Administração Pública para efeito de submissão às regras das referidas Leis, inclusive suas alterações e penalidades. 1.1.1. Entende-se por Órgão Governamental, a União, o Estado e os Municípios, bem

como entidades a eles vinculadas por qualquer instrumento ou natureza. 1.2 O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na sede na Instituição –

Associação Paranaense de Cultura, sita a Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Curitiba – PR, em todas as suas fases.

1.3 Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da Comissão de Licitação e seus membros da Associação Paranaense de Cultura – APC, nomeados pela Portaria nº. 02/2010, revogado o 04/2009 de 2 de fevereiro de 2009, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica http://www.pucpr.br/licitacoes/.

2. OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para produção e

reprodução de vídeo, nas condições, especificações e valores estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço.

2.3 O valor máximo previsto para esta contratação será de R$ 21.363,33 (vinte e um mil trezentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos) e está estabelecido no Anexo I e II.

3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1 Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação serão

efetuados à conta do seguinte recurso: 3.1.1 Convênio 05/07 – APC / SETI/UGF, o valor máximo de R$ 21.363,33 (vinte e um mil

trezentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos).

4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1 Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo e-mail

[email protected] ou pelo fax (41) 3271-1830, informando o número do pregão. 4.2 Os Pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviado a

Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão publica, EXCLUSIVAMENTE, através do endereço eletrônico [email protected];

5. INFORMAÇÕES 5.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA serão recebidos em sessão pública às

10 horas do dia xx/xx/2010, no 7º andar, prédio Administrativo Associação Paranaense de Cultura – APC / PUCPR.

5.2 Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Convite serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Associação Paranaense de Cultura - APC.

Page 3: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

3

5.3 No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, com respeito a: a) recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta”; b) abertura dos envelopes “Proposta”; c) abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”.

6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO 6.1 Poderão participar desta Licitação os interessados que atenderem a todas as exigências,

constantes deste Edital e seus Anexos. 6.2 A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos proponentes às

condições deste Edital. 6.3 Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido

de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.

6.4 Em caso de mais de um representante, um será mero ouvinte / assistente. 6.5 Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá

representar mais de uma Licitante. 6.6 Que a empresa detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame,

devidamente comprovada através do contrato ou Estatuto Social. 6.7 Não serão admitidas nesta licitação Empresas sob forma de consórcio, empresas

suspensas de contratar com esta Fundação ou impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em regime de falência, concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

6.8 Em hipótese alguma serão concedidos prazos para a apresentação de documentos que não foram entregues na data e hora estabelecida no preâmbulo deste Edital, bem como fora dos respectivos envelopes.

7. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELA APC

O certame será conduzido pelo Presidente da Comissão de Licitação e seus membros, com as seguintes atribuições:

• Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; • Receber, examinar e decidir as impugnações ao Edital; • Iniciar a Sessão Pública; • Abrir as propostas iniciais; • Analisar a aceitabilidade das propostas; • Desclassificar as propostas indicando os motivos; • Proceder à abertura dos envelopes de propostas; • Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; • Declarar o vencedor; • Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e, quando mantida

a sua decisão, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação; • Lavrar, juntamente com a equipe de apoio, a Ata da Sessão do Pregão; • Encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão,

à autoridade superior para a homologação e contratação; • Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à

aplicação de penalidades previstas na legislação; • Adjudicar o objeto da licitação ao licitante da proposta de melhor valor, desde

que não tenha havido recurso. 8. DOS ENVELOPES

8.1 Os envelopes com “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, deverão

ser entregues a Comissão Permanete de Licitações da Associação Paranaense de Cultura – APC, até a data e horário estabelecidos no quadro informativo da página 01 deste Edital, fechados por cola ou lacre, com as seguintes indicações externas:

a) Envelope contendo a proposta:

Page 4: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

4

ENVELOPE N°. 01 (PROPOSTA DE PREÇO– CARTA CONVITE 00/2010 APC) EMPRESA: _______________________________________________________ CNPJ: _________________________ DATA DA ABERTURA: ____/____/____ HORÁRIO DA ABERTURA: ___:___ HORAS

b) Envelopes contendo os documentos de habilitação:

ENVELOPE Nº. 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – CARTA CONVITE 00/2010 APC) EMPRESA: _______________________________________________________ CNPJ: _________________________ DATA DA ABERTURA: ____/____/____ HORÁRIO DA ABERTURA: ___:___ HORAS

8.2 O número do CNPJ informado na parte externa do envelope, servirá de base para

consulta “on-line” ao Cadastramento do SICAF, quando for o caso. 8.3 Juntamente com os envelopes de Proposta e Documentação, deverão ser entregues ao

Pregoeiro, DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, por fora do envelope sem a qual ficará a empresa interessada impedida de participar do certame.

9. DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N°. 01) 9.1 O envelope “PROPOSTA DE PREÇO” deverá conter a proposta da Licitante, a qual deverá

atender aos seguintes requisitos, e conforme descritivo no Anexo I – Proposta de preço (Objeto): a) Ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões

técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou identificado com o número do CNPJ, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas ser numeradas e rubricadas e a última assinada por seu representante legal;

b) O valor proposto deverá ser impresso em reais, em algarismos e por extenso com até duas casas decimais. Em havendo discrepância entre o valor em algarismos e por extenso, considerar-se-á a grafada por extenso;

c) No valor proposto e nos lances que virá a oferecer, já deverão estar inclusos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, bem como, todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;

d) Ser acompanhada, quando for o caso, de prospectos e especificações técnicas, em língua portuguesa, ou quaisquer outros elementos necessários ao bom e rápido esclarecimento da proposta, objeto deste Edital;

e) Conter prazos de validade de 60 dias, no mínimo, contados a partir da data da abertura da proposta;

9.2 O valor apresentado inicialmente na proposta será de exclusiva responsabilidade da licitante não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração da mesma, sob a alegação de erro, omissão, ou qualquer outro motivo.

9.3 Que o prazo de inicio da prestação efetiva do serviço, objeto desta Carta Convite, será imediato, a contar da data de publicação da homologação do referido instrumento contratual no Diário Oficial.

9.4 Especificar de forma clara e completa o serviço oferecido, obedecendo à mesma ordem de especificação constante no Anexo I deste Edital;

9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências do Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

Page 5: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

5

10. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 02) 10.1 Do envelope “DA HABILITAÇÃO”, deverão constar os seguintes documentos:

a) Pelo menos 01 (uma) Carta de capacidade técnica; b) Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-

se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Artigo 32, Parágrafo 2º da Lei Federal nº. 8.666/93;

c) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou memores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos);

d) Declaração de que não são inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público;

e) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; f) Declaração de disponibilidade de pessoal e aparelhamento; g) Declaração de recebimento e/ou acesso à documentação, e; h) Demais documentos exigidos no Anexo II.

11. PROCEDIMENTOS DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

LANCES INCLUINDO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11.1 A partir da data e hora estabelecida, terá início à sessão pública, onde na presença dos

representantes da licitante e demais pessoas que queiram assistir o ato, o presidente da comissão permanente de licitações receberá dos representantes credenciados a declaração de que cumprir os requisitos de habilitação, e, em envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados, as propostas e documentações, registrando em ata a presença dos participantes.

11.2 Quando os envelopes forem enviados pelo Correio ou outro meio que não seja seu representante legal, as empresas interessadas em participar do certame deverão enviar além dos envelopes solicitados um terceiro envelope contendo a declaração de que cumprir os requisitos de habilitação, e entregue de acordo com o horário estabelecido neste Edital, sob pena de estar impedido de participar do certame licitatório.

11.3 Declarada a abertura da sessão pelo presidente da comissão permanente de licitações, não serão mais admitidos novos proponentes, dando inicio aos trabalhos do pregão.

11.4 Primeiramente será aberto o envelope das propostas de preços 11.5 Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos do Item 11.4, o processo será

adiado para convocação de novos participantes. 11.6 Havendo empate entre duas ou mais propostas iniciais, a classificação se dará pelo

critério da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte e/ou sorteio, na mesma sessão, prevalencedo empate em ME ou EPP será usado o critério de desempate como a primeira proposta entregue.

11.7 O Presidente da Comissão Permanente de Licitações examinará a aceitabilidade da proposta ofertada pela primeira classificada.

11.8 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope de Habilitação da licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.

11.9 Constado o atendimento pleno das exigências do Edital, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarará a vencedora podendo ser adjudicado o objeto da presente licitação.

11.10 Se a licitante desatender às exigências habilitatórias o Presidente da Comissão Permanente de Licitações examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a essas condições sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

11.11 Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme dita o Artigo 43 da Lei 8.666/93.

11.12 A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das motivações.

11.13 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

Page 6: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

6

11.14 A falta de manifestação motivada de interpor recurso no final da sessão importará a decadência do direito de recurso.

11.15 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, e que ao final deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos Representantes das Licitantes presentes.

12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO GERAL E DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE 12.1 Para julgamento será adotado o critério de PREÇO, observadas as especificações

técnicas definidas nos Anexos I e II; 12.2 A fase de classificação das documentações será verificada quais empresas se enquadram

na Lei Complementar nº. 123/06, e com isto o licitante terá preferência no fechamento dos lances verbais;

12.3 Procederão ao julgamento e classificação as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital;

12.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

12.5 O disposto na Lei Complementar nº. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

12.6 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa que apresentar proposta, e posteriores lances, e depois disso, esgotadas as possibilidades de empate e desempate previstos na Lei Complementar nº. 123/06, resultar na maior taxa de desconto;

12.7 Verificado o atendimento das exigências do Edital, o licitante será declarado vencedor; 12.8 Poderá a Comissão de Licitação optar pela suspensão dos trabalhos para análise mais

acurada, se assim entender necessário; 12.9 A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente na proposta;

12.10 Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;

12.11 As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de forçam maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou por autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observadas a legislação.

13. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E FATURAMENTO 13.1 Os serviços deverão ser prestados com a orientação e acompanhamento do coordenador

do Convênio 05/07 - SETI, nas condições estabelecidas no Anexo I deste Edital no endereço e dependências da Associação Paranaense de Cultura – APC, cabendo ainda a contratada providenciar e fornecer todas as ferramentas necessárias, visando à correta prestação de serviços a partir da assinatura do termo contratual;

13.2 Os serviços deverão ser entregues dentro das especificações exigidas no Anexo I deste Edital. Todos os serviços serão recebidos e conferidos pela Associação Paranaense de Cultura - APC.

13.3 Os serviços prestados não satisfatoriamente serão rejeitados, podendo a APC recusá-los e obrigar a contratada a substituí-los, sem prejuízo para a APC. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento dos serviços, serão aplicados à CONTRATADA, sanções previstas neste Edital e na legislação vigente Lei Federal 8.666/93 e Lei Estadual 15.608/07, sem prejuízo das demais;

a) O Faturamento sobre o serviço prestado deverá ser emitido nota fiscal, com os dados do convenio e do coordenador.

13.4 Constatado que o serviço prestado e recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o responsável pela solicitação expedirá comunicado à empresa vencedora, informando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a efetuar a troca no prazo máximo de 24 horas;

13.5 Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a melhoria dos serviços recusados, o solicitante dará ciência à Presidência da Associação Paranaense de

Page 7: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

7

Cultura - APC, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei Federal 8.666/93 e Lei Estadual 15.608/07, para aplicação das penalidades previstas neste Edital;

13.6 A desconformidade da prestação do serviço às condições indispensáveis ao recebimento, sujeitará a contratada às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. Todas as despesas relativas, tais como impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como as despesas constantes nas legislações trabalhistas, previdenciária, fiscal e civil decorrente, correrão por conta da empresa contratada.

14. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 14.1 Depois de homologado o resultado desta licitação, a Associação Paranaense de Cultura –

APC, convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direitoà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

14.2 Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente ao fornecimento e execução dos serviços de que trata o objeto será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório.

14.3 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Associação Paranaense de Cultura - APC.

14.4 É facultado a Associação Paranaense de Cultura - APC, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados revogar este Convite, independentementeda cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

14.5 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Associação Paranaense de Cultura - APC, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

14.6 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 15.1 A execução do objeto desta licitação terá acompanhamento, controle, fiscalização e

avaliação pelo Sr. Andre Queiroz, responsável da área de Marketing da Associação Paranaense de Cultura – APC;

15.2 A presença da fiscalização, não eximirá da responsabilidade a licitante vencedora; 15.3 As exigências da fiscalização fundamentar-se-ão na Carta e seus anexos, nas legislações

próprias, nas especificações e nas regras de boa técnica e proposta comercial da Licitantevencedora;

15.4 Caberá ao Gestor da contratação: a) Fazer cumprir todas as disposições desta Carta e seus anexos; b) Manifestar-se sobre as divergências na prestação do serviço, comparando e

solicitando sua melhoria de acordo com o especificado.

Page 8: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

8

16. DO PAGAMENTO 16.1 Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do

recebimento da Nota Fiscal pelo setor de Convênios/Licitação, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Associação Paranaense de Cultura - APC, e do recebimento da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada. Quando da entrega do serviço relacionado ao Anexo I, esta deverá emitir a(s) Nota(s) Fiscal (is) em nome da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC, com os dados constantes do preâmbulo deste Edital, pois caberá a ela, o pagamento nos respectivos projetos, programas e sua própria fonte de recurso, conforme itens deste Edital.

17. GARANTIA 17.1 Todas as despesas e demais ônus que recaiam sobre os serviços, ou substituição, serão

suportados pela contratada; 17.2 Ao serviço inclui assistência técnica, ou seja, orientação sobre preços, tempos de

duração sobre percursos, relação de vôos, horários, e demais serviços inerentes à atividade, através do próprio proponente;

17.3 O adjudicatário vencedor do certame poderá propor a substituição, sem quaisquer ônus para a Associação Paranaense de Cultura - APC, do serviço desde que fique comprovado que economicamente é viável.

18. DOS VALORES E DO REAJUSTAMENTO

18.1 Os valores do objeto da presente licitação serão cobrados pela Contratada de acordo

com proposto; 18.2 Não haverá nenhum reajuste do valor oferecido pela Contratada, durante a vigência do

contrato.

19. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 19.1 Homologado o objeto da presente licitação, a APC, convocará os adjudicatários para

assinarem o termo de contrato em até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por igual período conforme minuta, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 77 da Lei Federal nº. 8.666/63.

19.2 A APC poderá, quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, de conformidade com o presente ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº. 8.666/63.

20. DA IMPUGNAÇÃO 20.1 Qualquer impugnação relativa ao presente Edital deverá ser protocolada até 05 dias

úteis do seu lançamento, das 08h às 17h48, em consonância com o prazo previsto na legislaçãopertinente, cujo ato deverá anteceder a abertura dos envelopes conforme previsto no Artigo 41 § 1º da Lei 8.666/93 atualizada.

20.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração o Licitante que, não o fizer dentro do prazo previsto em lei, ou seja, antes da abertura dos envelopes de habilitação, e tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, nos termos do §2º, do art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

20.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão proferida nessa impugnação.

20.4 A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

Page 9: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

9

21. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 21.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.

21.2 A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada.

21.3 No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

22. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO 22.1 O local para prestação dos serviços será na sede / filial da agência a ser contratada,

determinado em comum acordo com a APC (CONTRATANTE).

23. DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a

Associação Paranaense de Cultura – APC, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A APC poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;

23.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

23.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

23.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação;

23.5 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;

23.6 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;

23.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial Comércio Indústrias e Serviços;

23.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro; 23.9 Até a assinatura do Contrato, poderá o proponente vencedor ser excluído da licitação,

sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Associação Paranaense de Cultura – APC tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;

23.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;

23.11 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por colaboradores da Associação Paranaense de Cultura – APC, inclusive membros da Comissão Permanente de Licitação, não serão considerados, nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos proponentes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital, conforme itens 4.2 e 15.3;

23.12 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;

Page 10: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

10

23.13 O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é o da Comarca de Curitiba, Estado de Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Curitiba/PR, 28 de julho de 2010.

Neida Medeiros Coimbra Rosário PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Dario Bortolini AUTORIDADE COMPETENTE

Page 11: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

11

ANEXO I DESCRIÇÃO OBJETO

1. INTRODUÇÃO

Este documento tem o objetivo de descrever o objeto a serem executado pela CONTRATADA, bem como os produtos necessários à sua completa execução, para atender ao objeto da Carta Convite - Edital nº 12/2010. 2. MÉTODO DE REMUNERAÇÃO

A CONTRATADA será remunerada através de nota fiscal, emitida após a execução do serviço e aprovação do coordenador do convênio 05/07 SETI. 3. SERVIÇOS A CONTRATAR

Contratação de Empresa para produção e reprodução de vídeo do Projeto Comunitário, destinado a atender o Convênio: 05/07 – SETI/UGF. 4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Especificações e roteiro para vídeo do Projeto Comunitário Tempo total do vídeo: - 1 edição completa com uma média de 5 min.; - 1 edição reduzida com uma média de 3 min. *Tempo médio para cada item, descrito no roteiro; Banco de imagens: - a PUCPR dispõe de um banco de imagens com variadas fotos em alta resolução e de qualidade do Projeto Comunitário que deverão ser utilizadas no vídeo, conforme consta no roteiro. As imagens foram feitas pelo nosso Setor Fotográfico e por alunos. Todas têm autorização de uso de imagem tanto do fotógrafo quanto das personagens. Captação: - 8 depoimentos com casting indicado por nós, em quatro locações diferentes (na PUCPR e em três instituições parceiras do PC, indicadas por nós, localizadas em Curitiba); - no mínimo 2 diárias de captação. Animação: - descrita no vídeo e conforme as referências. Referências para o vídeo citadas no roteiro: - http://www.youtube.com/watch?v=1QiIafc9t5w (referência início do vídeo – trilha e texto sobre o tempo); - http://www.youtube.com/watch?v=bZZ9N8pbYQg&feature=related (19 seg. aos 30 seg. – referência da forma que o fio pode passar pela tela, mas no vídeo do projeto com as fotos no fundo, conforme o fio vai andando, as fotos vão mudando, como se a câmera estivesse seguindo o fio). *Outra sugestão: - http://www.youtube.com/watch?v=kEmCGbK4DQc&feature=related (1 seg. aos 8 seg. – as

Page 12: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

12

fotos podem ser dispostas em quadros como no vídeo e o fio passar por entre elas. No último quadradinho apareceria a assinatura do PC, que tomaria toda a tela). Logo do PC e slogan:

TEMPO ÁUDIO VÍDEO 30’’ Locução em off: a PUC pretende oferecer

aos seus estudantes muito mais que conhecimento técnico, sua intenção é ampliar a sensibilidade solidária dos estudantes por meio do desenvolvimento de competências sociais. Implantado na PUCPR em 2002, o Projeto Comunitário é uma disciplina presente na estrutura curricular de todos os cursos de graduação. Uma estratégia de aprendizagem inovadora em que os estudantes são instigados a refletir e a agir em diferentes contextos socioambientais, com o objetivo de mudar o que está ao seu alcance. Este é o Projeto Comunitário da PUCPR.

Fotos da PUCPR (banco de imagens) em animação com um fio amarelo passando por elas (segue referência): - estrutura Câmpus. - laboratórios, pesquisas. - alunos andando nos Câmpus. - alunos na sala de aula. - alunos em atendimento à comunidade. O fio passa pela tela até um fundo amarelo. Ele vai e volta formando a teia e fecha com a logo do PC (carimbo anexo).

60’’ Fala do Reitor. Captação: fala do Reitor (filmagem na PUCPR).

20’’ Locução em off: o Projeto Comunitário é um recurso de auxílio ao alcance da missão da PUCPR, que representa o compromisso com os princípios éticos, cristãos e maristas. A vivência em realidades que ultrapassam o cotidiano dos estudantes amplia seu repertório pessoal com aprendizados que não podem ser encontrados nos livros.

Fotos do PC (banco de imagens) e captação (nas instituições onde serão colhidos depoimentos).

15’’ Locução em off: o Projeto proporciona uma vivência coletiva que privilegia a cultura do nós, ao invés da cultura do eu. Assim, permite que os acadêmicos desenvolvam o espírito de solidariedade e de gratuidade, e a sensibilidade para com os menos favorecidos econômica e socialmente.

Fotos do PC (banco de imagens) e captação (nas instituições onde serão colhidos depoimentos).

5’’ Locução em off: além de instrução, a PUC proporciona lições de vida.

Fotos do PC (banco de imagens) e captação (nas instituições onde serão colhidos depoimentos).

10’’ 10’’ 10’’ 10’’

Fala de aluno 1. Fala de aluno 2. Fala de aluno 3. Fala de aluno 4.

Captação: fala de alunos (casting escolhido pelo PC, filmagens na PUCPR ou nas instituições parceiras).

Page 13: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

13

20’’ Locução em off: a atuação dos estudantes alcança pessoas de todas as idades, desde crianças e adolescentes até adultos e idosos. São atendidos públicos com diferentes necessidades, como: índios, albergados, pacientes hospitalares, pessoas com deficiências, com transtornos mentais, doenças infectocontagiosas, dependentes químicos, entre outras.

Fotos do PC (banco de imagens) e captação dos alunos atendendo diferentes públicos (nas instituições onde serão colhidos depoimentos).

10’’ 10’’

Fala de beneficiário 1. Fala de beneficiário 2.

Captação: fala de beneficiários durante atividade do PC (três instituições indicadas pelo PC em Curitiba).

20’’ Locução em off: a realização dos serviços comunitários se dá por meio de parcerias da PUCPR com diversas instituições de cunho social e ambiental, que atendem às áreas de: educação, inclusão digital, cultura, esporte, recreação, saúde, geração de renda, desenvolvimento comunitário, cidadania, valores humanos e meio ambiente.

Fotos do PC (banco de imagens) e captação dos alunos atendendo diferentes públicos (nas instituições onde serão colhidos depoimentos).

15’’ Fala do responsável pela instituição Vovô Vitorino.

Captação: fala do responsável pela instituição Vovô Vitorino.

30’’ Locução em off: como resultado, o Projeto Comunitário da PUCPR tem uma extensa área de abrangência e conta com mais de 100 instituições parceiras. A cada semestre, os acadêmicos atendem milhares de beneficiários em aproximadamente 300 projetos diferentes. Para os estudantes, o Projeto representa uma experiência única de vida, na qual se descobre o significado de exercer uma participação mais efetiva na sociedade. Além de comprovar a importância e a necessidade dos valores solidários, o projeto é uma forma de enriquecer o currículo dos estudantes.

Animação formando as frases: - mais de 100 instituições parceiras. - milhares de beneficiários. - aproximadamente 300 projetos. - experiência única de vida. - participação mais efetiva na sociedade. - valores solidários. - enriquecer o currículo. - profissionais completos. - construção de um mundo melhor.

8’’ A PUCPR pretende formar profissionais completos e garantir uma formação baseada em valores, por meio de aprendizado que se dá pela via do coração.

Fotos e captação de beneficiários do PC (nas instituições dos depoimentos).

5’’ Projeto Comunitário PUCPR. Participe desta rede de cidadania.

Animação com fundo amarelo e logo do PC com slogan (carimbo).

a. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O local para prestação dos serviços será na sede / filial da agência a ser contratada,

determinado em comum acordo com a APC (CONTRATANTE).

b. CONTATO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO André Queiroz Telefones: 3271-1369 E-mail. [email protected].

Page 14: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

14

5. DISPOSIÇÕES FINAIS:

a. A CONTRATADA prestará contas no final da execução do serviço ao Setor de Contratos e Convênios da APC;

b. O valor máximo estimado para a contratação para o período de 12 meses, ou até o término do convênio, é de R$ 21.363,33 (vinte e um mil trezentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos);

c. A CONTRATADA deverá manter contato com a CONTRATANTE, através do Setor de Contratos e Convênios da APC, sobre qualquer assunto relativo à prestação dos serviços objeto deste Edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;

d. A CONTRATADA deverá estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a CONTRATANTE através do Setor de Contratos e Convênios da APC, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste Edital;

e. A CONTRATADA deverá designar pessoal qualificado para a execução das atividades decorrentes deste objeto, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços;

f. A CONTRATADA deverá fornecer sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de funcionários envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato;

g. A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus necessários à completa prestação dos serviços objeto deste contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos materiais empregados e seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento;

h. A CONTRATADA responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionadas à CONTRATANTE e/ou terceiros, pelos funcionários contratados para prestação dos serviços objeto deste contrato.

Curitiba/PR, ____ de_________de 2010.

Page 15: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

15

ANEXO II RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. A documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica,

deverá conter: 1.1 Para comprovação da habilitação jurídica:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;

b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;

d) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo III;

e) Se a empresa é ME ou EPP, para o benefício da Lei Complementar nº. 123/06, é necessário à apresentação de uma Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, que atende as condições do item 10.2.1.2 ou 10.2.1.3 deste Edital.

1.2 Para comprovação da regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Artigo 28

da Lei Estadual nº. 15.608/07) que se processará junto ao CLE/SEAP, e ou SICAF, Estar registrado no CLE/SEAP e/ou SICAF para, linha de fornecimento compatível com o objeto licitado - apresentar o próprio Certificado dentro do prazo de validade ou equivalente;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.

1.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual:

a) As empresas com domicílio e sede no Estado do Paraná deverão apresentar Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da Fazenda do Paraná. A Certidão poderá ser obtida através do site www.fazenda.pr.gov.br/;

b) As empresas com domicílio ou sede em outros estados deverão apresentar Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da Fazenda de seu domicílio ou sede e,

c) As empresas com domicílio e sede em outros Estados deverão apresentar também Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da Fazenda do Paraná. A Certidão poderá ser obtida através do site www.fazenda.pr.gov.br/;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); f) Prova de regularidade relativa à Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

1.4 Para a comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do

proponente, com validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua emissão, exceto se houver previsão de prazo diferente na própria certidão;

b) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei Federal nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo apresentado no Anexo III;

Page 16: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

16

1.5 Para comprovação da qualificação técnica: a) Declaração do proponente de que disporá de aparelhamento e pessoal técnico

adequado e qualificado para a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, quando a própria proponente for à prestadora dos serviços, ou a indicar na proposta à empresa prestadora, Anexo V;

b) Declaração de que recebeu e/ou obteve acesso a todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, Anexo VI.

1.6 Os documentos e declarações, relacionadas neste Edital, poderão ser apresentados em originais, ou copias autenticadas em Cartório ou apresentadas com os originais para autenticação por servidor da Seção de Licitação. Todos os documentos serão rubricados pelo servidor.

1.7 As licitantes que deixarem de apresentar quais quer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os presentes em desacordo com o estabelecido neste Edital serão inabilitadas.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial;

2.2 A documentação de que trata este Anexo III deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na data prevista, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”;

2.3 A falsa declaração do proponente, de qualquer dado solicitado implicará na sua desclassificação no procedimento administrativo competente, além das implicações da legislação penal;

2.4 Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Presidente da Comissão Permanente de Licitações rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado;

2.5 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo da Comissão Permanente de Licitações;

2.6 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

Page 17: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

17

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(documento obrigatório) PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX:(___) Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de CARTA CONVITE nº. 12/2010 – APC, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.

Curitiba/PR, ____ de _______________ de 2010. _____________________________________ NOME: RG / CPF: CARGO:

Page 18: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

18

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório)

PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX:(___)

A proponente, abaixo assinada, participante da licitação modalidade

de CARTA CONVITE nº. 12/2010 – APC declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Estadual nº. 15.608, de 16 de agosto de 2007 e demais legislações pertinentes, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Federal nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Curitiba/PR, ____ de ___________ de 2010. _____________________________________ NOME: RG / CPF: CARGO:

Page 19: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

19

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(documento obrigatório) PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX:(___)

O representante legal da Empresa __________________________________, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de CARTA CONVITE nº. 12/2010 – APC declara para os fins de direito que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo Edital de licitação.

Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Curitiba/PR, ____ de _________ de 2010. _____________________________________ NOME: RG / CPF: CARGO:

Page 20: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

20

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E APARELHAMETO

(documento obrigatório) PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX:(___)

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do

procedimento licitatório, sob a modalidade de CARTA CONVITE nº. 12/2010 – APC, que disporemos, caso declarados adjudicatários do objeto licitado, de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica.

Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Curitiba/PR, ____ de ___________ de 2010. _____________________________________ NOME: RG / CPF: CARGO:

Page 21: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

21

ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

(documento obrigatório) PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX:(___)

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do

procedimento licitatório, sob a modalidade de CARTA CONVITE nº. 12/2010 – APC, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Curitiba/PR, ____ de ____________ de 2010. _____________________________________ NOME: RG / CPF: CARGO:

Page 22: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

22

ANEXO VIII

Minuta Contrato

Contratação de Empresa para produção e reprodução de vídeo Prestação de Serviços de Produção e Reprodução de Vídeo, entre a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA – APC e a Empresa ____________________________________________

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 76.659.820/0001-51 sita na Rua Imaculada Conceição, nº. 1155, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente, Dario Bortolini, brasileiro, solteiro, professor, CPF nº 348.929.748-20, a seguir denominada CONTRATANTE; ____________________________________ pessoa jurídica de direito privado, sito na Rua ____________________________________, nº. _____, na Cidade de _______________, Estado __________________, inscrita no CNPJ sob nº. __________________, representada neste ato por seu Diretor/Presidente, ______________________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, CPF nº , a seguir denominada CONTRATADA. Acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e demais legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de CARTA CONVITE nº. 12/2010 – APC, pelos termos da proposta da Contratada datada de ___/___/2010, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Empresa para produção e reprodução de vídeo, vídeo intitulado provisoriamente como “Projeto Comunitário – Participe desta rede de cidadania”, para a APC, tudo na forma especificada abaixo e em conformidade com a proposta de preços que integra o Edital de CARTA CONVITE nº. 12/2010 – APC. Parágrafo Único: As condições expressas no Edital de CARTA CONVITE nº. 12/2010 – APC, juntamente com seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA integram e completam, para todos os fins de direito, o presente Termo de Contrato, obrigando as PARTES em todos os seus termos e condições. CLÁUSULA SEGUNDA A execução do presente Contrato dar-se-á da seguinte forma: Local de execução: Compreende tomadas de imagem na PUCPR , Campus Curitiba e Instituições Sociais instaladas em Curitiba e Região Metropolitana a serem indicadas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta do Convênio 05/07 – Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia de Ensino Superior/SETI. Fica estabelecido que o valor contrato é de R$ (__________) conforme proposta apresentada no CARTA CONVITE nº. 12/2010 - APC. CLÁUSULA QUARTA Os pagamentos serão efetuados, mediante depósito bancário em conta indicada pela CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias úteis do mês subseqüente ao serviço prestado. Devendo a nota fiscal ser entregue até o último dia útil do mês de referência, devidamente atestada com a solicitação do serviço e a confirmação da regularidade do cumprimento da obrigação. CLÁUSULA QUINTA Os pagamentos decorrentes da execução do serviço do presente contrato serão efetuados à conta do recurso do Convênio 05/07 – Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia de Ensino Superior/SETI.

Page 23: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

23

CLÁUSULA SEXTA Este contrato terá duração de 30 (trinta) dias úteis, a contar da sua data de assinatura ou até o término do Convênio. Parágrafo: prazo de apresentação versão off-line 20 (trinta) dias úteis e apresentação final 10 (dez) dias úteis. Parágrafo Primeiro: O prazo estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá ser prorrogado nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93; Parágrafo Segundo: A CONTRATADA é responsável por quaisquer ônus decorrentes do serviço prestado. Parágrafo Terceiro: A APC pode solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares. CLÁUSULA SÉTIMA Todas as despesas de fretes, seguros, testes, re-inspeção e demais despesas que recaiam sobre os serviços ou sua substituição, serão suportados pela contratada. CLÁUSULA OITAVA Constituem direito de a CONTRATANTE receber os serviços contratados nas condições avençadas e da CONTRATADA receber o valor na forma e prazo convencionados, na media que a CONTRATANTE formular as solicitações de emissão das passagens. Parágrafo Primeiro Constitui obrigações da CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; c) Receber os serviços prestados na forma prevista na legislação aplicável; e d) Fiscalizar e controlar a entrega, comunicando a CONTRATADA, qualquer irregularidade

constatada no serviço prestado. Parágrafo Segundo Constitui obrigações da CONTRATADA:

a) Cumprir o objeto do Contrato nos prazos e formas ajustados, inclusive solicitações; b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da

execução do presente Contrato; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Apresentar sempre que solicitado durante a execução do Contrato, documentos que

comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

e) Garantir a qualidade do serviço contratado; f) Não permitir que pessoas estranhas, ou expressamente autorizadas pela CONTRATANTE,

venham a utilizar ou solicitar o serviço contratado; g) Comunicar a CONTRATANTE, o mais breve possível, qualquer irregularidade ocorrida; h) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a Terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços; i) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados; j) Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema na prestação do

serviço pela CONTRATANTE; k) Manter durante toda a execução deste contrato, a compatibilidade com as obrigações

assumidas em reação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato;

l) Iniciar a prestação efetiva do serviço (perfeito funcionamento do serviço), imediatamente, a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial;

m) Requerer a exclusão da CONTRATANTE de qualquer demanda judicial ou extrajudicial decorrente do objeto do presente contrato, quer seja no âmbito civil, trabalhista, penal, administrativo ou previdenciário;

n) Ressarcir todos eventuais prejuízos que a CONTRATANTE tenha que arcar decorrentes de condenações judiciais (cíveis, penais, trabalhistas, tributárias ou previdenciárias) ou

Page 24: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CARTA CONVITE Nº. …€¦ · 2.2 O procedimento licitatório será na modalidade de Carta Convite, que será do tipo Melhor Preço. 2.3 O valor

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CARTA CONVITE Nº. 12/2010

24

autuações administrativas que tenham por fundamento a prestação de serviços objeto deste contrato.

CLÁUSULA NONA Os critérios de atendimento especificados na cláusula anterior poderá ser alterado na hipótese de comprovada ocorrência de caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA DÉCIMA Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% sobre o valor total do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93. Parágrafo Único A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal 8.666/93, e pelos preceitos de direito publico, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666/93 e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Curitiba/PR, ____ de _________ de 2010. Ir. Dario Bortolini Presidente APC

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: Nome: CPF

Nome: CPF