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CREA – AM CREA – AM ART - Receituário Agronômico ART - Receituário Agronômico Eng. Agro. Antônio Joaquim do E. Santo Oliveira Eng. Agro. Antônio Joaquim do E. Santo Oliveira Presidente da AEAEA; Presidente da AEAEA; Ex-Coordenador da CEAGRO-AM Ex-Coordenador da CEAGRO-AM EX -Conselheiro Regional - Coord. do GT Receituário EX -Conselheiro Regional - Coord. do GT Receituário DIRETOR FINANCEIRO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA - MÚTUA-AM DIRETOR FINANCEIRO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA - MÚTUA-AM

Apresentação CREA-AM ENFISA Regional AM 06.03.2012

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CREA – AMCREA – AMART - Receituário AgronômicoART - Receituário Agronômico

Eng. Agro. Antônio Joaquim do E. Santo OliveiraEng. Agro. Antônio Joaquim do E. Santo Oliveira

Presidente da AEAEA; Presidente da AEAEA; Ex-Coordenador da CEAGRO-AMEx-Coordenador da CEAGRO-AM

EX -Conselheiro Regional - Coord. do GT ReceituárioEX -Conselheiro Regional - Coord. do GT Receituário

DIRETOR FINANCEIRO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA - MÚTUA-AMDIRETOR FINANCEIRO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA - MÚTUA-AM

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Receituário Agronômico

“O Receituário Agronômico é um instrumento de exercício profissional que busca, através do conhecimento dos processos semiotécnicos, orientar a melhor pratica fitossanitária a ser adotada, obedecendo à preceitos etio-eco-toxicologicos.”

Aurino Florencio de Lima

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ART - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

Lei nº 6.496 de 07/12/1977

Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação dos serviços de Engenharia, de Arquitetura, e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências.

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ART - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

Lei nº 6.496 de 07/12/1977

Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).

Art. 2º - A ART define para efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

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ART - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

A IMPORTÂNCIA DA ART PARA O PROFISSIONAL

Garante os direitos autorais

Comprova a existência de um contrato, até mesmo nos casos em que tenha sido realizado de forma verbal

Garante o direito à remuneração na medida em que se torna um comprovante da prestação de serviço

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ART - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

A IMPORTÂNCIA DA ART PARA O PROFISSIONAL

Contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, valorizando as profissões.

Permite ainda que se estabeleçam mecanismos de fiscalização à concorrência desleal coibida pelo Código de Ética e de Proteção e Defesa do Consumidor.

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ART - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

A IMPORTÂNCIA DA ART PARA O PROFISSIONAL

Define os limites da responsabilidade de tal forma que o profissional responde apenas pelas atividades técnicas que executou (rastreabilidade).

Todos os serviços registrados no CREA sob a forma de ART irão compor o ACERVO TÉCNICO do profissional.

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EMBASAMENTO LEGAL:

O trabalho de fiscalização do comércio e uso de Agrotóxicos e Receituário Agronômico está amparado na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002. LEI Nº 7.802, DE 11 JUL 1989

Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e

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embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002.

Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO Nº 344, DE 27 JUL 1990.

Define as categorias profissionais habilitadas a assumir a Responsabilidade Técnica na prescrição de produtos agrotóxicos, sua aplicação e atividades afins.

ESTUDOS E AÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DO RECEITUÁRIO AGRONÔMICO NO ESTADO DO AMAZONAS

1º PASSO: CONSTITUIÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO (GT), PARA FINS DE ESTUDO E IMPLANTAÇÃO DO RECEITUÁRIO AGRONÔMICO NO ESTADO DO AMAZONAS

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1º PASSO: CONSTITUIÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO (GT), PARA FINS DE ESTUDO E IMPLANTAÇÃO DO RECEITUÁRIO AGRONÔMICO NO ESTADO DO AMAZONAS a) RAZÕES DA INICIATIVA: - A comercialização de produtos fitossanitários vinculada a uma receita agronômica é uma exigência legal ou prática recomendada , tornando-se obrigatória desde 11 de julho de 1989, data da publicação da Lei Federal no 7.802.

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- O disposto na Lei Federal institui como obrigatória a emissão do Receituário Agronômico para as vendas de produtos Agrotóxicos e o Decreto n º 98.816, de 11/01/1990 que regulamenta a lei citada, discrimina a ação dos profissionais no tocante à emissão do Receituário Agronômico. Dentre as razões à adoção do Receituário Agronômico, podem-se destacar:a) Contribuição para uma maior conscientização do uso de produtos fitossanitários;

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b) valorização do meio ambiente, com medidas efetivas para protegê-los;c) indução ao emprego de produtos fitossanitários mais seguros e maiseficientes;d) criação de um corpo de assistência técnica de alto nível, valorizando a classe;e) criação de novas condições para uma comunicação mais efetiva entre técnicos e agricultores;

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b) SITUAÇÃO ATUAL: O CREA-AM efetivamente ainda não implantou a Receita Agronômica e sua aplicação, ora observando a obrigatoriedade e exigência de haver responsável técnico pela prescrição, aplicação, uso e armazenamento de agrotóxicos, por se tratarem de atividade desempenhadas por profissional habilitado, de acordo com as normas regulamentadoras do exercício profissional.

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c) REPERCUSSÃO DA INICIATIVA NO ÂMBITO DO SISTEMA CONFEA/CREA Espera-se uma repercussão positiva junto aos profissionais do sistema Confea/Crea, uma vez que a adoção do Receituário Agronômico trará benefícios diretos aos profissionais, pois deverá assegurar a prestação de serviço técnico com a participação de profissional habilitado e observância de princípios éticos, econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com as necessidades da sociedade.

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2º PASSO: ELABORAÇÃO DE UM ATO NORMATIVO, ESTABELECENDO CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL, NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA O USO E A COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS.

OBS.: A PROPOSTA DE ATO NORMATIVO ENCONTRA-SE NO CONFEA, PARA FINS DE ANÁLISE E APROVAÇÃO

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O CREA-AM participou do 9º Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos, ocorrido em Campo Grande-MS, no período de 23 a 26 de maio de 2011.

ENFISA é um fórum de discussão técnica sobre agrotóxicos, no qual representantes dos órgãos regulatórios federais e estaduais, por ocasião de sua 9ª edição, puderam alinhar ações e harmonizar procedimentos para aumentar a eficácia do serviço de fiscalização nessa área, ainda com o intuito de garantir que os agrotóxicos sejam utilizados em conformidade com normas de segurança ao trabalhador rural, ao consumidor e ao meio-ambiente.

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Cabe destacar que o Sistema CONFEA/CREA, que antes participava como ouvinte, a partir de agora terá direito a voz e voto nos próximos Eventos do ENFISA. O evento consistiu nas seguintes etapas:I- Encontro Nacional de FiscalizaçãoII- Curso sobre AgrotóxicosIII- Encontro de Profissionais de Registro e CadastroIV- Encontro de CREAs:V- Seminário sobre Agrotóxicos.

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4º PASSO: FOI REALIZADO O WORKSHOP RECEITUÁRIO AGRONÔMICO, EM 10/08/2011 - Destinado aos órgãos/entidades afins, com o objetivo: - Demonstração do Software SIAGRO - Palestra sobre o Receituário Agronômico- Apresentação prévia do Receituário Agronômico do Estado do Amazonas (Minuta)- Apresentação do Receituário Agronômico a ser implementado no Estado do Amazonas: atividades do Grupo de Trabalho

DESTE EVENTO, FOI EXTRAÍDA A CARTA DO AMAZONAS

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5º PASSO: DEFINIÇÃO DO MODELO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO: JÁ CONCLUÍDO 6º PASSO: FASE ATUAL: AJUSTES PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO FORMULÁRIO (RECEITUÁRIO AGRONONÔMICO ON LINE), EM CONFORMIDADE COM A ART ELETRÔNICA – OBS.: SERÁ ADOTADA A ART MÚLTIPLA MENSAL

7º PASSO: Lançamento do Receituário Agronômico com a efetiva implantação do Receituário Agronômico On-Line e ART Eletrônica (On-Line)

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8º PASSO: Realização de CAMPANHAS ORIENTATIVAS, EDUCATIVAS sobre o uso de agrotóxicos (Parcerias: CREA-AM, CODESAV e AEAEA)

Treinamento sobre o Receituário Agronômicos voltado para os profissionais Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais, com a produção de FOLDERS, com o objetivo de serem distribuídos à sociedade

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CREA-AMCREA-AM

CREAS QUE POSSUEM ATOS NORMATIVOS APROVADOS PELO CONFEA

CREA-AM ATO NORMATIVO EM APROVAÇÃO

CREA-PA ATO NORMATIVO Nº 8/95;

CREA-GO ATO NORMATIVO Nº 03-92;

CREA-RJ ATO NORMATIVO Nº 01/ 85;

CREA-ES ATOS NORMATIVOS nº 32/92 e 46/97;

CREA-RS ATO NORMATIVO Nº 001/87;

CREA-SC ATOS NORMATIVOS Nº 38/88 E N.º 48/94.

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CREA-AMCREA-AM

O B R I G A D O !