Apostila Lei 8666

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MAR/2010 EDI

Conformidade dos Registros de Gesto

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APRESENTAO

Este manual tem a finalidade de nortear o Responsvel pela Conformidade dos Registros de Gesto no exame e certificao dos documentos que retratam as operaes relativas aos atos e fatos de gesto praticados pelos agentes da Administrao de sua UG. Este trabalho no exime o agente responsvel de constante atualizao, seja na dinmica dos procedimentos adotados, seja na frequente mudana das legislaes que direcionam a elaborao dos documentos por ele atestado. Os assuntos tratados neste trabalho foram reunidos para facilitar o exame da documentao e o registro, por parte do agente designado, da Conformidade dos Registros de Gesto. Funcionando, tambm, como fonte de pesquisa, consoante a diversidade de assuntos abordados. O Responsvel pela Conformidade dos Registros de Gesto o Controle Interno inserido na Unidade Gestora. A anlise minuciosa dos documentos respalda o prprio conformador, os demais agentes da administrao e a instituio EXRCITO BRASILEIRO.

Belm PA, 01 de maro de 2010.

______________________________________________ FRANCISCO FBIO ROSAS DA SILVA Cap QCO Instrutor do Treinamento dos Conformadores dos Registros de Gesto

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SUMRIOCONCEITOS ........................................................................................................................................... 04 ROTEIRO PARA A EXECUO DA CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTO 1. Apresentao....... ........................................................................................................................... 11 2. Base Legal ...................................................................................................................................... 11 3. Das Definies . ............................................................................................................................ 11 4. Dos Procedimentos ........................................................................................................................ 11 5. Das Disposies Finais .................................................................................................................. 13 ANEXO I - ROTEIRO PARA ANLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 1. Roteiro de Anlise de Dispensas de Licitao ............................................................................... 19 2. Roteiro de Anlise de Inexigibilidades de Licitao ..................................................................... 22 3. Roteiro de Anlise de Convite ....................................................................................................... 24 4. Roteiro de Anlise de Tomada de Preos ...................................................................................... 27 5. Roteiro de Anlise de Concorrncia .............................................................................................. 30 6. Roteiro de Anlise de Alienao/Concurso e Leilo ..................................................................... 33 7. Roteiro de Anlise de Prego Presencial ....................................................................................... 34 8. Roteiro de Anlise de Prego Eletrnico ....................................................................................... 37 ANEXO II ROTEIRO PARA ANLISE DE NE E PE ................................................................... 40 ANEXO III ROTEIRO PARA ANLISE DE NOTA DE LANAMENTO DE SISTEMA ....... 49 ANEXO IV ROTEIRO PARA ANLISE DE NOTA FISCAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE ............................................................................................................. 59 ANEXO V ROTEIRO PARA ANLISE DE ORDEM BANCRIA .............................................. 62 ANEXO VI ROTEIRO PARA ANLISE DE DARF ....................................................................... 64 ANEXO VII ROTEIRO PARA ANLISE DE GPS ......................................................................... 68 ANEXO VIII ROTEIRO PARA ANLISE DE DAR ....................................................................... 70 ANEXO IX ROTEIRO PARA ANLISE DE NOTA DE LANAMENTO .................................. 74 ANEXO X ROTEIRO PARA ANLISE DE PF ............................................................................... 75 ANEXO XI ROTEIROS PARA ANLISE DE RMA, RMBM E RMBI 1. Roteiro de Anlise do Relatrio de Movimentao do Almoxarifado .......................................... 77 2. Roteiro de Anlise do Relatrio de Movimentao de Bens Mveis ........................................... 79 3. Roteiro para Anlise do Relatrio de Movimentao de Bens Imveis ....................................... 81 ANEXO XII ROTEIRO PARA ANLISE DE PROCESSO DE AJUDA DE CUSTO ................. 82

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ANEXO XIII ROTEIRO PARA ANLISE DE PROCESSO DE INDENIZAO DE TRANSPORTE .............................................................................................................. 86 ANEXO XIV ROTEIRO PARA ANLISE DE PROCESSOS DE DIRIAS ............................... 87 ANEXO XV ROTEIRO PARA ANLISE DE RESTOS A PAGAR .............................................. 90 ANEXO XVI ROTEIRO PARA ANLISE DE DESPESAS DE EXERCCIOS ANTERIORES ............................................................................................................... 91 ANEXO XVII ROTEIRO PARA ANLISE DE CONTRATOS DE DESPESAS E TERMOS ADITIVOS .............................................................................................. 95 ANEXO XVIII ROTEIRO PARA ANLISE DE CONTRATOS DE RECEITAS E TERMOS ADITIVOS ............................................................................................ 100 ANEXO XIX ROTEIRO PARA ANLISE DO RELATRIO DO EXAME DE PAGAMENTO DE PESSOAL ................................................................................. 104

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CONCEITOSAO Operao da qual resulta um produto (bem ou servio) ofertado sociedade que contribui para atender aos objetivos de um programa. AUXLIO-FUNERAL - Direito pecunirio devido ao militar por morte do cnjuge, do companheiro ou companheira ou do dependente, ou ainda ao beneficirio no caso de falecimento do militar, conforme regulamentao. BENS E SERVIOS COMUNS Aqueles cujos padres de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificaes usuais praticadas no mercado, entre os quais apoio administrativo e atividades auxiliares. COMISSO Criada pela Administrao com a funo de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos s licitaes e ao cadastramento de licitantes, em nmero mnimo de trs membros. COMPRA Toda aquisio remunerada de bens para fornecimento de uma s vez ou parceladamente. Exemplos: aquisio de material de expediente, de medicamentos, de alimentos para merenda escolar, etc. CONCEDENTE Partcipe responsvel pela transferncia de recursos financeiros destinados execuo de objeto de convnio. CONTRATANTE - rgo ou entidade signatria do instrumento contratual. CONTRATADO - Pessoa Fsica ou Jurdica signatria de contrato com a Administrao Pblica. CONTRATO Todo e qualquer ajuste entre rgos ou entidades da Administrao Pblica e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formao de vnculo e a estipulao de obrigaes recprocas, seja qual for a denominao utilizada. CONVENENTE Partcipe de um convnio. CONVNIO Todo instrumento formal que serve de meio para, e disciplina a transferncia de recursos pblicos da Unio aos Estados, Municpios etc. CRDITO ORCAMENTRIO - Autorizao dada pela LOA para aplicao de determinado montante de recursos, discriminado conforme as classificaes. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - Instrumento que fixa datas e valores a serem liberados por uma entidade a favor de outra. Quando se tratar de programao financeira do Tesouro Nacional, significa o cronograma de liberaes da COFIN para os OSPF e deste para as UG. DESEMBOLSO - Ato de liberao de recursos financeiros por parte do rgo responsvel pela descentralizao de tais recursos ou de um agente credor para um devedor ou vice-versa, nas datas fixadas em cronograma especfico.

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DESPESA CORRENTE - Representa encargo que no produz acrscimo patrimonial respondendo assim, pela manuteno das atividades de cada rgo/Entidade. DESPESA DE CAPITAL - a despesa que resulta no acrscimo do patrimnio do rgo ou Entidade que a realiza, aumentando, dessa forma sua riqueza patrimonial. DESPESA DE EXERCCIOS ANTERIORES a despesa de exerccio j encerrada, para o qual o oramento respectivo consignava o crdito prprio, com saldo suficiente para atend-la, mas que no tenha sido processado na poca oportuna. DESPESA NO PROCESSADA (No Liquidada) - aquela cujo empenho foi legalmente emitido e que depende da fase de liquidao, ou seja, do reconhecimento de correspondente despesa. DESPESA PROCESSADA (Liquidada) - aquela cujo credor, de posse do empenho correspondente, forneceu o material, prestou o servio ou ainda executou obra, e mediante o atesto da despesa oramentria tenha sido reconhecida pela Unidade Gestora beneficiria. DESPESA REALIZADA aquela em que o credor, de posse do empenho correspondente, forneceu o material, prestou o servio ou ainda executou a obra, e que tenha sido devidamente atestada ou encontra se em fase de anlise e confern cia, cuja despesa oramentria, pelo principio da prudncia, considera -se realizada. DESTAQUE - a descentralizao d e crdito de um Ministrio ou rgo para outro Ministrio ou rgo, bem como das dotaes globais ou dos Encargos Gerais da Unio consignadas na Lei de Oramento ou em crditos adicionais. DISPENSA DE LICITAO Modalidade de contratao direta, mediante licitao dispensada ou licitao dispensvel. Os casos mais comuns so aqueles realizados em razo do valor da contratao, cujos valores podem variar at R$ 30.000,00, conforme o caso. DOCUMENTO DE ARRECADAO DE RECEITAS FEDERAIS Documento utilizado pelas Unidades Gestoras on line para efetuarem a transferncia dos recursos ao Tesouro Nacional, das suas obrigaes tributrias ou de reteno de terceiros. EDITAL Lei interna da licitao. Enumera todas as condies do edital que devem ser cumpridas rigorosamente pela Administrao e licitante, sob pena de se tornarem nulos todos os atos dele decorrentes, inclusive o contrato. De um lado, a Administrao impe unilateralmente condies e de outro os licitantes as aceitam ou no. ELEMENTO DE DESPESA - Estrutura codificada da despesa pblica de que se serve a administrao pblica para registrar e acompanhar suas atividades (art.15, Lei n 4.320/64). EMPENHO DE DESPESA - Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigao de pagamento pendente ou no de implemento de condio (art.58, Lei n. 4.320/64). EMPENHO GLOBAL Representa a reserva de recursos oramentrios destinada a atender despesas com montante previamente conhecido, tais como contratuais, mas de pagamento parcelado, geralmente mensal.

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EMPENHO ORDINRIO Representa a reserva de recursos oramentrios destinada a atender despesa de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma s vez. EMPENHO POR ESTIMATIVA Representa a reserva de recursos oramentrios destinada a tender despesas cujo montante no se possa determinar previamente. EQUIPE DE APOIO Grupo de pessoas, detentor de conhecimento tcnico sobre o objeto licitado, para prestar auxlio ao pregoeiro. ESFERA Compreende o nvel de elaborao e execuo oramentria da Unio representando os trs tipos de oramento federal: o Fiscal, o da Seguridade Social e o de Investimentos das Empresas Estatais. EVENTO o instrumento utilizado pelas UG no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no sistema, para transformar automaticamente os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contbeis. Est diretamente relacionado ao tipo de registro, de tal forma que seus componentes fornecem uma idia de espcie do ato ou fato administrativo praticado. EXERCCIO FINANCEIRO - Perodo correspondente execuo oramentria financeira e patrimonial da unio, coincidente com o ano civil. EXECUO DIRETA Feita pelos rgos e entidades da Administrao, pelos prprios meios. EXECUO INDIRETA Contratada com terceiros sob os regimes empreitada por preo global, empreitada por preo unitrio, tarefa ou empreitada integral. FONTE DE RECURSOS Indica a origem dos recursos oramentrios transferidos para um determinado rgo/Entidade, destinados a manuteno das suas atividades permanente programadas. GUIA DA PREVIDNCIA SOCIAL Documento utilizado pelas Unidades Gestoras on line para efetuarem, a transferncia dos recursos, ao INSS, das suas obrigaes previdencirias ou de retenes de terceiros. 394 INEXIGIBILIDADE DE LICITAO Modalidade que a Lei de Licitaes desobriga a Administrao de realizar o procedimento licitatrio, por inviabilidade de competio. Se no h competidores, no necessria a licitao. As contrataes mais comuns so aquelas em a Administrao s encontra um fornecedor ou o representante comercial exclusivo. A lista prevista na lei apenas exemplificativa. INVESTIMENTO - Denominao de despesa destinada ao planejamento e execuo de obras, inclusive as destinadas aquisio de imveis considerados necessrios realizao de obras, bem como a programas especiais de trabalho, aquisio de instalaes, equipamentos e material permanente e constituio ou a umento de capital de empresas que no sejam de carter comercial ou financeiro. LICITAO Procedimento administrativo formal em que a Administrao Pblica convoca, mediante condies estabelecidas em ato convocatrio, empresas interessadas na apresentao de propostas para o oferecimento de bens e servios.

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LICITAO DISPENSADA Modalidade que a Lei de Licitaes desobriga expressamente a Administrao do dever de licitar (ex: alienaes de bens imveis e mveis definidas no art.17, I, II, 2 e 4 da Lei n 8.666/1993). LICITAO DISPENSVEL Modalidade que a Lei de Licitaes estabelece em lista fechada as vrias situaes em que a licitao, embora possvel, no obrigatria. A lista prevista na lei exaustiva. LICITAO DESERTA Caracteriza-se quando no comparecem licitantes ao evento e uma nova licitao acarretar prejuzos Administrao, caso o processo licitatrio vier a ser repetido. Nesse caso, se o objeto vier a ser contratado sem licitao, a dispensa somente poder ocorrer, se mantidas as condies estabelecidas no ato convocatrio relativo licitao declarada deserta. LICITAO FRACASSADA - Caracteriza-se quando h licitantes presentes ao evento, mas todas so inabilitadas ou todas as propostas so desclassificadas. LICITANTE Pessoa Jurdica que adquire o edital e seus elementos constitutivos/anexos e participa da licitao. LICITANTE VENCEDORA Pessoa Jurdica habilitada no procedimento licitatrio e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto da licitao. LIMITE DE SAQUE a disponibilidade financeira da UG para a realizao de pagamentos num determinado perodo. LIQUIDAO DE DESPESA - Consiste na verificao do direito adquirido pelo credor, tendo por base os ttulos e documentos comprobatrios do respectivo crdito. (art. 63, Lei n. 4.320/64). NOTA DE CRDITO Documento utilizado para registrar eventos vinculados a movimentao interna e externa de crditos. NOTA DE EMPENHO Destina-se formalizao do empenho, ou seja, ao comprometimento, no sistema, das despesas autorizadas pelo Ordenador de Despesas. Tem sua utilizao, tambm, para o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos no exerccio anterior. NOTA DE LANAMENTO Tem sua utilizao destinada s apropriaes de receitas e despesas, nas fases anteriores aos seus recebimentos ou pagamentos, bem como do registro dos atos e fatos no cobertos pelos outros documentos, e caracteriza-se por ser um documento de registro dos fatos extracaixa. NOTA DE MOVIMENTAO DE CRDITO (NC) - Documento utilizado para o registro de eventos vinculados movimentao interna e externa de crditos. OBJETIVO DA LICITAO Garantia da observncia do princpio constitucional da isonomia e da seleo da proposta mais vantajosa para a Administrao. OBRA Toda construo, reforma, fabricao, recuperao ou ampliao de bem pblico, realizada diretamente pela Administrao ou de forma indireta, por intermdio de terceiro contratado por meio de licitao, de acordo com a legislao vigente. Exemplos: construo de pontes, de estradas, de escolas e de praas pblicas, reforma de instalaes, ampliao de hospital etc.

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OBRAS, SERVIOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO Cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alnea c do inciso I do art. 23 desta Lei (R$ 37.500.000,00). ORDEM BANCRIA Destina-se ao pagamento da despesa, transferncias financeiras entre unidades, devoluo de valores de terceiros, transferncias de recursos entre contas bancrias, etc. ORDENADOR DE DESPESA - Toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emisso de empenho, autorizao de pagamento, suprimento ou dispndio de recursos da Unio ou pela qual esta responda (art. 80, 1, Decreto -lei n 200/67). RGO LICITADOR Aquele que realiza a licitao. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAO DE PREOS Documento que o licitante apresenta, contendo o detalhamento dos custos que compem seus preos. PREGO Modalidade de licitao em que a disputa pelo fornecimento de bens ou servios comuns feita em sesso pblica, por meio de propostas de preos escritas e lances verbais ou via Internet. PREGO PRESENCIAL - Modalidade de prego com a presena ou no do licitante. Exige-se a presena do licitante apenas para o fornecimento de lances verbais. PREGO ELETRNICO - Modalidade de prego que utiliza tecnologia da informao. O fornecimento de lances feito somente pela internet. PREGOEIRO Aquele que designado para receber a proposta e os lances, verbais ou via Internet, analisar a aceitabilidade da proposta e efetuar sua classificao, habilitar o licitante e adjudicar o objeto ao vencedor. PROJETO BSICO Descrio detalhada do objeto a ser contratado, dos servios a serem executados, sua freqncia e periodicidade, caractersticas do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gesto da qualidade, informaes a serem prestadas e controles a serem adotados. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO PAA - Programa que contempla as despesas de natureza tipicamente administrativa, as quais, embora contribuam para a consecuo dos objetivos dos outros programas, neles no foram passveis de apropriao. PLANO INTERNO Instrumento de planejamento e de acompanhamento da ao programada, usado como forma de detalhamento de um projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministrio ou rgo, podendo desdobrar-se ou no em etapas. PR-EMPENHO Documento utilizado para se fazer bloqueio de dotaes, no sistema, com a finalidade de atender a projetos que no esto em condies de serem empenhados. PROCESSO DE DESPESA REALIZADA conjunto de documentos relativos a uma determinada despesa que permite ao Ordenador de Despesas demonstrar a exatido e a regularidade das operaes.

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PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO PAA - Programa que contempla as despesas de natureza tipicamente administrativa, as quais, embora contribuam para a consecuo dos objetivos dos outros programas, neles no foram passveis de apropriao. PROGRAMA DE TRABALHO (PT) - Estrutura codificada funcional programtica que permite a elaborao e a execuo oramentria, bem como o controle e acompanhamento dos planos definidos pela Unidade para um determinado perodo. PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO (PTRES) - Corresponde codificao resumida do Programa de Trabalho, de forma a facilitar e agilizar sua utilizao sobretudo quanto s consultas do SIAFI. Essa codificao atribuda automaticamente pelo Sistema para cada Programa de Trabalho. PROJETO EXECUTIVO Conjunto dos elementos necessrios e suficientes execuo completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT. PROVISO - Descentralizao de credito entre as unidades do prprio Ministrio ou rgo. RECURSOS DESTINADOS VIDA ADMINISTRATIVA DAS OM (Atividade-meio) Conjunto de aes cujas despesas so de natureza tipicamente administrativa, e outras que, embora colaborem para a consecuo dos objetivos dos Programas Finalsticos e de Gesto de Polticas Pblicas, no foram passveis de apropriao, at o momento, a esses programas. Estas aes esto agrupadas em um programa destinado a tal fim, que o Programa de Apoio Administrativo (PAA). (Manual Tcnico de Oramento -MTO-02) RESTOS A PAGAR NO-PROCESSADOS So despesas legalmente empenhadas, que no foram liquidadas e nem pagas at 31 de dezembro do mesmo exerccio. RESTOS A PAGAR PROCESSADOS So despesas legalmente empenhadas, cujo objeto do empenho, j foi recebido, ou seja, j ocorreu o 2o estgio da despesa, que a liquidao. SERVIO Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administrao, tais como: demolio, conserto, instalao, montagem, operao, conservao, reparao, adaptao, manuteno, transporte, locao de bens, publicidade, seguro ou trabalhos tcnico- profissionais. Exemplos: demolio de prdio, conserto de mveis, montagem de divisrias, servios de limpeza e conservao de imveis pblicos, servios de manuteno de instalaes eltricas e hidrulicas de edifcio e aluguel de prdios pblicos etc. SERVIOS CONTINUADOS Aqueles servios auxiliares, necessrios administrao para o desempenho de suas atribuies, cuja interrupo possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratao deva estender-se por mais de um exerccio financeiro. SIAFI - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - Sistema informatizado que processa e controla a execuo oramentria, financeira e patrimonial da Unio, atr avs de terminais instalados em todo o Territrio Nacional. SUPRIMENTO DE FUNDOS a modalidade de pagamento de despesa, permitida em casos excepcionais e quando sua realizao no possa subordinar-se ao processo normal de atendimento por via de Ordem Bancria, sujeita a posterior comprovao. um instrumento ao qual o OD poder recorrer

Conformidade dos Registros de Gesto 10 para, por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critrio da administrao e consideradas as limitaes previstas em lei, no possam ou no devam ser realizadas por via bancria. TERMO DE REFERNCIA Documento que dever conter elementos capazes de propiciar a avaliao do custo pela Administrao, diante de oramento detalhado, considerando os preos praticados no mercado e o prazo de execuo do contrato. UNIDADE GESTORA (UG) - Unidade Oramentria ou Administrativa que realiza atos de gesto oramentria, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em conseqncia, est sujeito tomada de contas anual na conformidade do disposto nos artigos 81 e 82 do Decreto-lei n. 200/67. UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UGE) - Unidade que realiza atos de gesto oramentria, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em conseqncia, est sujeito tomada ou prestao de contas anual. Poder ser UG Primria (160XXX), quando realizar atos vinculados Unidade Oramentria Com ando do Exrcito (ou Fundao Osrio). Ser considerada UG Secundria (167XXX), quando realizar atos de gesto vinculados UO Fundo do Exrcito. UNIDADE GESTORA RESPONSVEL a que responde pela realizao da parcela do Programa de Trabalho contida num crdito. Normalmente os rgos Setoriais, de Apoio Setorial, de Assessoramento e o rgo de Direo Geral (que no Exrcito o Estado-Maior do Exrcito), constituem as Unidades Gestoras Responsveis. UNIDADE ORAMENTRIA - Unidade da Administrao Direta a quem o Oramento da Unio consigna dotaes especificas para a realizao de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposio.

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MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANAS 8 INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANAS DO EXRCITO 8 ICFEX (1982)

ROTEIRO PARA A EXECUO DA CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTO

1. Apresentao 1.1 O presente Roteiro tem por finalidade consolidar as orientaes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Secretaria de Economia e Finanas (SEF) inerentes aos procedimentos das Unidades Gestoras (UG) a serem adotados com relao Conformidade de Registro de Gesto (CONF REG).

2. Base Legal 2.1 Instruo Normativa n 6 - STN, de 31 Out 07. 2.2 Macrofuno do Manual SIAFI 02.03.14 Conformidade de Registro de Gesto stio http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020314. 2.3 Portaria n 816, de 19 Dez 03 (RISG). 2.4 Orientaes especficas da SEF.

3. Das definies 3.1 A Conformidade dos Registros de Gesto (CONF REG) consiste na certificao dos registros dos atos e fatos de execuo orcamentria, financeira e patrimonial includos no Sistema integrado de Administrao Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existncia de documentos hbeis que comprovem as operaes. 3.2 A Conformidade dos Registros de Gesto tem como finalidade verificar: a) se os registros dos atos e fatos de execuo oramentria, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora, no SIAFI, foram realizados em observncia as normas vigentes; e b) a existncia de documentao que suporte as operaes registradas no SIAFI.

Conformidade dos Registros de Gesto 12 3.3 O registro da Conformidade dos Registros de Gesto, no mbito do Exrcito, de responsabilidade de oficiais (titular e substituto), ou, na impossibilidade destes, devidamente justificado pelo OD, por meio de expediente destinado ICFEx de vinculao, podem exercer a funo subtenentes, sargentos e servidores civis, aps autorizao da ICFEx. 3.4 A designao do agente dever ser obrigatoriamente publicada em Boletim Interno da UG, para fins de observncia aos princpios constitucionais da legalidade e publicidade. 3.5 O responsvel titular dever ser includo no Rol de Responsveis (Cdigo de Natureza 110 Responsvel pela Conformidade dos Registros de Gesto), sendo que o seu substituto dever constar no Rol somente no perodo da efetiva substituio. 3.6 Dever ser observada a segregao entre as funes de emitir documentos (perfil executor) e de registrar a Conformidade dos Registros de Gesto (perfil CONF REG). 3.7 Os responsveis pela Conformidade dos Registros de Gesto, titular e substituto, devem ter seus respectivos CPF atualizados na tabela da UG (primria e secundria), transao ATUUG do SIAFI, nos campos Responsveis pela Conformidade Titular e Substituto. 3.8 A funo de Encarregado da Conformidade dos Registros de Gesto, antigo Encarregado da Conformidade de Suporte Documental, est prevista na alnea f do Inc III do 1 do Art. 52 da Portaria n 816, de 19 Dez 03 (RISG), abaixo transcrita: Art. 52. Os agentes da administrao da unidade tm a competncia e as atribuies prescritas no RAE e em outros regulamentos e instrues que estabeleam normas para a Administrao Militar, incumbindo-lhes: ......................... 1 Os agentes da administrao so: ........................ III - agentes executores diretos: ........................ f) encarregado da conformidade de suporte documental responsvel pela certificao e correo dos documentos comprobatrios das operaes relativas aos atos e fatos de gesto praticados por Unidade Gestora, e pelo arquivamento de todos os documentos administrativos emitidos por aquela unidade, sendo subordinado diretamente ao ordenador de despesas, no desempenho de suas funes; 3.9 A Secretaria de Economia e Finanas, por intermdio da Msg n 2007/1066740, de 15 Ago 07, alertou que a funo de Encarregado do Suporte Documental, atualmente, Encarregado do Suporte dos Registros de Gesto, uma funo-chave na administrao, pois se trata do verdadeiro assessor de controle interno da UG, agente da administrao considerado executor direto, que faz parte do Rol dos Responsveis e presena obrigatria na Reunio de Prestao de Contas Mensal. Na mesma Mensagem, a SEF recomenda que os Ordenadores de Despesas verifiquem a possibilidade de o agente

Conformidade dos Registros de Gesto 13 responsvel fique na funo por um perodo de 02 a 03 anos, bem como estimule e verifique continuamente o preparo desse agente. 3.10 Ser admitida exceo ao registro da Conformidade dos Registros de Gesto quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer funes, sendo que, neste caso, a Conformidade ser registrada pelo prprio Ordenador de Despesas.

4. Dos procedimentos 4.1 Aps designao em BI, a UG dever solicitar ICFEx de vinculao a disponibilizao dos perfis CONFDOC, CONFUG, COMUNICA e CONEXEC para o responsvel/substituto pela CONF REG, de forma a permitir que este registre, no SIAFI, a Conformidade. 4.2 O responsvel/substituto pela CONF REG subordinado diretamente ao Ordenador de Despesas (conforme alnea f do Inc III do 1 do Art. 52 do RISG) para esse fim e deve receber do mesmo orientao, alm dos questionamentos que, obrigatoriamente, devam ser feitos ICFEx de vinculao, visando adquirir os conhecimentos bsicos necessrios ao desempenho de suas atribuies. 4.3 Na Carteira ou Subseo de Suporte dos Registros de Gesto devem ser arquivados os documentos recebidos, distintamente, por UG (Primria e Secundria). 4.4 Os documentos para arquivo no Suporte dos Registros de Gesto devero ser remetidos, pelos setores prprios da UG, por meio de protocolo. 4.5 A documentao comprobatria da execuo oramentria, financeira e patrimonial das Unidades Gestoras dever permanecer arquivada, na respectiva Unidade, disposio dos rgos e das unidades de controle, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do julgamento das contas (aprovao da Tomada de Contas Anual) pelo Tribunal de Contas da Unio (TCU), no sendo dispensada a observncia dos prazos previstos em legislaes especficas tais como tributria, previdenciria e outras (Obs: de acordo com os artigos 16 e 17 da Instruo Normativa n 57 TCU, de 17 Ago 08, foi alterado o prazo mnimo para o arquivamento dos documentos de prestao de contas para 10 (dez) anos, contando a partir da apresentao das peas ao TCU, aplicando-se aos processos de contas referentes ao exerccio de 2008 e seguintes). 4.6 As Guias de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social GFIP devero permanecer arquivadas pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos. A GFIP dever ser encaminhada ao Suporte dos Registros de Gesto logo aps ser protocolada na Caixa Econmica Federal. 4.7 Dever haver um controle sobre a Carteira ou Subseo de Suporte dos Registros de Gesto com relao retirada de qualquer documento arquivado, a qual ser precedida, obrigatoriamente, de documento que a comprove (protocolo de sada de documentos), devendo ficar evidenciado o responsvel pela retirada e ser fixado prazo no superior a 30 (trinta) dias para a sua devoluo. 4.8 Os documentos emitidos no SIAFI (NE, PE, PF, OB, NL, NS, GP, DR, DF etc) no devem ser arquivados no Suporte dos Registros de Gesto, pelo fato de estarem disponveis para consulta no prprio sistema, , salvo uma via da Relao Externa (RE) e da Relao Intra-SIAFI (RT) que devero ser remetidas pelo Setor Financeiro da UG.

Conformidade dos Registros de Gesto 14 4.9 Caso a UG tenha grande quantidade de documentos emitidos, recomenda-se a instalao de um equipamento SIAFI prioritrio para a realizao da CONF REG ou, sendo o volume de documentos pequeno, que seja reservado horrio em determinado equipamento SIAFI para realizao da referida Conformidade. 4.10 A CONF REG dever ser registrada em at 3 (trs) dias teis a contar da data do registro dos atos e fatos de execuo oramentria, financeira e patrimonial, no SIAFI, podendo ser atualizada at a data fixada para o fechamento do ms, fixada pela STN. 4.11 Cabe ressaltar, que a contagem do prazo supramencionado, para o SIAFI, feita em dias teis, ou seja, 72 (setenta e duas) horas, igual a 3 (trs) dias teis. Portanto, havendo feriado militar ou local, a UG ter que resolver o problema internamente, pois no sendo registrada a CONF REG no prazo previsto o sistema assumir automaticamente a situao de Sem Conformidade, no podendo mais ser alterada. 4.12 A ausncia de Registro da CONF REG em qualquer dia da semana anterior, desde que tenha havido movimento contbil, implica no encaminhamento de mensagem gerada automaticamente pelo sistema, a ser disponibilizada no segundo dia til da semana seguinte. 4.13 As UG devero proceder DIARIAMENTE a anlise do relatrio "CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTO", obtido por meio da transao IMPCONFREG (Imprime Conformidade dos Registros de Gesto), no qual constam todos os registros do dia, excetuando aqueles gerados por meio de processo automtico, definido pela Coordenao-Geral de Contabilidade: 4.14 Aps a impresso do Relatrio para a Conformidade dos Registros de Gesto (IMPCONFREG), e de posse da documentao correspondente, o responsvel pela CONF REG passa a realizar os trabalhos de identificao e conferncia. 4.15 Aps as anlises do relatrio IMPCONFREG e da documentao correspondente, o servidor responsvel dever registrar a CONF REG por meio da transao ATUCONFREG (Atualiza Conformidade dos Registros de Gesto), indicando, em caso de restrio, os cdigos existentes na transao CONRESTREG (Consulta Restrio Registro de Gesto), no SIAFI. A seguir, so elencados os principais cdigos de restrio: - 043. ERRO NO CAMPO VALOR UNITRIO (NE); - 045. ERRO NO VALOR DO ITEM (NE); - 101. ERRO NA DATA DE EMISSO (NL/NS); - 112. ERRO NO CDIGO DE EVENTO (NL/NS); - 118. FALTA DE RETENO DE TRIBUTO E/OU CONTRIBUIO (NL/NS); - 216. ERRO/INSUFICINCIA NO CAMPO OBSERVAO (OB); - 401. ERRO NO PREENCHIMENTO DO CAMPO RECOLHEDOR (DF); - 411. ERRO NO VALOR DA RECEITA DO DARF (DF); - 426. RECOLHIMENTO INDEVIDO (DF); - 458. ERRO NO VALOR DA GPS (GP); - 465. ERRO DE PREENCHIMENTO NO CAMPO VALOR DO INSS (GP); - 469. RECOLHIMENTO INDEVIDO (GP); - 512. RECOLHIMENTO INDEVIDO (DR); - 825. ERRO/INSUFICINCIA NO CAMPO OBSERVAO (PF); - 900. FALTA DE TEMPESTIVIDADE NA REMESSA DOCUMENTO; - 901. FALTA DE REMESSA DE RMA;

Conformidade dos Registros de Gesto - 903. FALTA DE REMESSA DO RMB; - 908. FALTA DE DOCUMENTAO DA CONF REG; - 909. APROPRIAO DE DESPESA SEM DOCUMENTO COMPROBATRIO; - 910. DOCUMENTO COMPROBATRIO SEM O "ATESTE" DEVIDO; - 911. DOCUMENTO COMPROBATRIO SEM A AUTORIZAO DA DESPESA; - 912. DOCUMENTO COMPROBATRIO SEM A AUTORIZAO DE PGTO; - 913. APROPRIAO DE DESPESA COM VALOR INDEVIDO; - 914. PAGAMENTO SEM LIQUIDAO DA DESPESA; - 915. FALTA DE EMPENHO DA DESPESA; - 916. DOCUMENTO NO COMPATVEL COM A OPERAO; - 918. REALIZAO DA DESPESA SEM PRVIO EMPENHO; - 951. DOCUMENTAO NO ANALISADA.

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4.16 O Relatrio para a Conformidade dos Registros de Gesto (IMPCONFREG) dever est identificado e assinado pelo Responsvel pela CONF REG, bem como possuir o carimbo de COM RESRIO ou SEM RESTRIO. 4.17 Aps o registro da CONF REG, a mesma poder ser consultada com utilizao da transao CONCONFREG (Consulta Conformidade Registro de Gesto). 4.18 A CONF REG poder ser registrada da seguinte forma: a) SEM RESTRIO quando a documentao comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gesto realizados. b) COM RESTRIO nas seguintes situaes: I quando a documentao no comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gesto realizados; II quando da inexistncia da documentao que d suporte aos registros efetuados; III quando o registro no espelhar os atos e fatos de gesto realizados, e no for corrigida pelo responsvel; e IV quando ocorrerem registros no autorizados pelos responsveis por atos e fatos de gesto. 4.19 Quando ocorrer a CONF REG COM RESTRIO, o Responsvel pela CONF REG dever informar o fato ocorrido ao Fiscal Administrativo e ao Ordenador de Despesas para soluo. 4.20 A CONF REG, dentro do ms de seu registro e at o encerramento do ms da emisso do documento, poder ser alterada pelo prprio responsvel de COM RESTRIO para SEM RESTRIO e vice-versa, desde que ocorra uma das seguintes situaes: a) o documento faltoso foi apresentado para exame e arquivo; b) o documento inadequado for substitudo por documento prprio; c) em reexame, concluir-se que o documento anteriormente encaminhado era adequado ou inadequado. 4.21 No so causas de justificativas das UG vinculadas no realizarem, tempestivamente, o registro da CONF REG, entre outras as seguintes: a) frias ou dispensas do titular ou do substituto; b) dias sem expediente administrativo, ou de meio expediente; c) servios de escala, inspees e visitas, exerccio no terreno, misses externas; d) feriados militares, municipais ou estaduais (somente os feriados nacionais so computados como dias no teis);

Conformidade dos Registros de Gesto 16 e) utilizao da senha, errada ou indevida, por mais de duas vezes o que leva ao bloqueio da senha / CPF; f) no utilizao da senha por mais de 30 dias; g) a "ocorrncia de problemas tcnicos com os equipamentos" ou "problemas operacionais", pois cabe UG providenciar o acesso ao sistema atravs de outros equipamentos existentes nas proximidades (UG vizinha, outros rgos da administrao pblica, entre outros). 4.22 A ausncia ou o registro COM RESTRIO da CONF REG implicar o registro de Conformidade Contbil COM RESTRIO, por parte da ICFEx de vinculao. 4.23 Caso o Responsvel pela CONF REG no consiga registrar a Conformidade, este dever enviar expediente imediatamente ICFEx de vinculao, justificando a falta de registro da CONF REG referente ao dia em questo e informando a situao da documentao. Aps analisar a justificativa da UG, a ICFEx de vinculao poder, a seu juzo, registrar a Conformidade Contbil SEM RESTRIO e incluir o fato para exame de auditoria na UG. 4.24 Basicamente devero ser remetidos para exame e arquivo, no Suporte de Registro de Gesto, os seguintes documentos enviados pelos setores responsveis: a) DOCUMENTOS LISTADOS CDIGOS DE EVENTOS/ DOCUMENTOS DE NO RELATRIO PARA A DOC HBEIS/ COMPROVAO CONF REG (IMPCONFREG) SITUAES 1a via do documento fiscal ou Eventos de sistema gerados documento equivalente relativo NS de liquidao de despesa pelo Documento Hbil e ao CNPJ/CPF e ao valor, situao empregados. correspondentes aos da respectiva NE. Quando a despesa for comprovada Eventos de sistema gerados Processo de Prestao de Contas e emitida a NS de prestao de pelo Documento Hbil CD e de Suprimento de Fundos. contas de Suprimento de Fundos. situao empregada. Verificar os documentos que NL de patrimnio 54.0.XXX deram origem ao fato (BI, BA), Guia de Remessa. OB referente a Depsitos de Terceiros (2.1.1.4.9.01.00) Primeira Nota de Empenho (NE) do Processo Administrativo (de Licitao, Dispensa ou Inexigibilidade). Eventos de sistema quando Verificar documentao de do pagamento pela transao autorizao de pagamento CONFLUXO. (processo, BI, BA etc) Processo Administrativo 40.1.091 (de Licitao, Dispensa ou Inexigibilidade).

b) at o 5 dia til do ms subseqente, Relatrio de Movimentao de Material no Almoxarifado (RMA), Relatrio de Movimentao de Bens Mveis (RMB) e Relatrio de Movimentao de Bens Imveis (RMBI, no caso das Regies Militares); c) cpia dos termos de contratos e de convnios, por ocasio de seus registros no SIAFI;

Conformidade dos Registros de Gesto 17 d) os documentos de receitas (Recibos de Depsitos, Guias de Depsitos, Demonstrativos ou Relaes de Receitas, etc) devero tambm ser arquivados no Suporte Documental, at o 5 dia til do ms subseqente, aos fatos efetivamente registrados; e) 01 (uma) via da Relao Externa (RE) e 01 (uma) via da Relao INTRASIAFI (RT); f) 01 (uma) via do Relatrio Mensal de Prestao de Contas do OD; g) o Relatrio de Exame de Pagamento de Pessoal; h) 01 (uma) via dos contratos de receitas e seus termos aditivos; e i) 01 (uma) via do Relatrio de Passagem de Funo do OD; 4.25 Nas UG, cujos documentos de licitao constituem vrios volumes, o OD poder determinar a formalizao de uma nica via de Processo, a ser arquivada no Suporte de Registro de Gesto, disposio dos agentes da administrao para consulta, somente podendo sair deste local mediante registro prprio em protocolo, com prazo definido para restituio. 4.26 Os demonstrativos mensais da movimentao de almoxarifado (RMA), de bens mveis (RMB) e imveis (RMBI) devero ser arquivados por ordem cronolgica de competncia, e sua ausncia ensejar restrio na Conformidade de Registros de Gesto do ltimo dia til do ms a que se refere. 4.27 Os processos e documentos relativos a licitaes, dispensa, inexigibilidade, contratos, suprimento de fundos, convnios e/ou similares sero arquivados em ordem cronolgica nas respectivas UG, separadamente, por modalidade de licitao, conforme registro contbil. 4.28 Os processos e documentos resultantes de aditamentos a instrumentos formalizados, quer sejam contratos, convnios e/ou similares, devero ser apensados aos processos originais e mantidos em arquivos, nas respectivas UG, na mesma ordem cronolgica. 4.29 Os processos resultantes das liberaes de recursos e das prestaes de contas de convnios e/ou similares e de suprimento de fundos devero ser anexados aos processos originais e mantidos em arquivo na mesma ordem cronolgica por UG. 4.30 Os documentos e as formalizaes dos processos devem ser conferidos conforme os roteiros especficos para cada caso, constantes dos anexos a este Manual. 4.31 Quando da Reunio Mensal de prestao de contas da UG, o Ordenador de Despesas informar aos participantes, para incluso no respectivo Relatrio, a situao do Suporte de Registro de Gesto, bem como indicar as eventuais pendncias e as providncias adotadas para suas regularizaes. 5. Das disposies finais 5.1 A responsabilidade pela anlise da consistncia dos registros dos atos e fatos de execuo orcamentria, financeira e patrimonial efetuados em cada Unidade Gestora Executora do Ordenador de Despesa ou do Gestor Financeiro, independentemente da responsabilidade atribuda ao Responsvel pela Conformidade de Registro de Gesto.

Conformidade dos Registros de Gesto 18 5.2 Por ocasio das auditorias realizadas pela ICFEx de vinculao, ou demais rgos de Controle Interno e Externo, dever ser colocada disposio dos auditores toda a documentao oramentria, financeira e patrimonial existente na UG; 5.3 A SEF orienta aos Sr OD que, quanto maior o conhecimento do Responsvel pela CONF REG titular e do substituto sobre a execuo oramentria, financeira e patrimonial, menor a possibilidade de ocorrncia de falhas a serem detectadas pela ICFEx e demais rgos de controle interno e externo quando de suas inspees e auditorias. 5.4 As normas relacionadas com a Administrao Oramentria, Financeira, Patrimonial e Contbil freqentemente passam por alteraes. Em razo do exposto, para que este Manual alcance seus objetivos , torna-se necessrio que os seus usurios (responsvel/substituto pela CONF REG, ICFEX etc), toda vez que encontrarem alguma falha ou omisso, devero apresent-las SEF, por intermdio da ICFEx, para fins de sua atualizao, desde que estejam consoantes com as prescries do Controle Interno.

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ANEXO I ROTEIRO PARA ANLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS1. ROTEIRO DE ANLISE DE DISPENSAS DE LICITAO (previstas nos 2 e 4 do Art. 17 e incisos III a XXVIII do Art. 24 da Lei 8.666/93. 1. Consta a requisio do material/servio, com descrio clara do objeto. 2. Consta o despacho fundamentado do Ordenador de Despesas com a indicao dos recursos. 3. Consta a indicao dos recursos que atendero a despesa. 4. Consta a ratificao da autoridade superior. 5. Foi obedecido o prazo de 03 dias para ratificao da autoridade superior e 05 dias para publicao no Dirio Oficial da Unio. 6. Consta a minuta da matria para divulgao no SIDEC, aprovada pelo chefe do setor com o visto do Ordenador de Despesas. 7. Consta a pesquisa de preo. 8. Consta a justificativa para o preo adotado. 9. Consta o original ou cpia autenticada dos documentos de regularidade exigidos. 10. Consta o contrato (obrigatrio para dispensas realizadas dentro do limite de Tomada de Preos e Concorrncia) ou documento equivalente (Nota de Empenho, autorizao de compra e ordem de execuo do servio). 11. H justificativa para as situaes de calamidade pblica ou emergncia (Inc IV do Art 24) que justifique a despesa ou escolha do fornecedor (Inc I, II e III do Art 26 da Lei 8.666/93). 12. Verificar se no foi utilizado o inciso IV do Art 24 da Lei 8.666/93 para fugir do procedimento licitatrio, sob alegao de emergncia. 13. Verificar se no h indcios de superfaturamento nas aquisies de materiais/prestaes de servios. 14. Com relao contratao de servios de concessionrias de servios pblicos, verificar se: 14.1 Foi adotada dispensa de licitao com amparo no Inc II do Art 24, para valor inferior a R$ 8.000,00 anual (Ex: gua e esgoto, telefonia fixa local e interurbana, telefonia mvel, telefonia satelital, correios, etc). 14.2 Foi adotada dispensa, com amparo no Inc XXII do Art 24, para servio de energia eltrica que ultrapassar o valor de R$ 8.000,00 no ano. 15. Verificar se a dispensa de licitao refere-se OM Industrial (Portaria Normativa n 1242/06 MD), para efeito do disposto no 6 do Art 23 da Lei 8.666/93 (limite de R$ 15.000,00), desde que para a aquisio de materiais aplicados exclusivamente na manuteno, reparo ou fabricao de meios operacionais blicos pertencentes Unio (*).

(*) So consideradas OM Industriais, no Comando do Exrcito: Arsenais de Guerra; Base de Aviao de Taubat; Bases Logsticas; Batalhes de Engenharia de Construo; Batalhes Logsticos; Batalho de Manuteno de Armamento; Batalho de Manuteno e Suprimento de Aviao do Exrcito; Batalhes de Suprimento; Centro de Avaliaes do Exrcito; Centro de Embarcaes do Comando Militar da Amaznia; Centro de Imagens e Informaes Geogrficas do Exrcito; Centro Integrado de Guerra Eletrnica; Centro Tecnolgico do Exrcito; Comisses Regionais de Obras; Companhias de Apoio de Material Blico do Exrcito; Companhias de Engenharia de Construo; Coudelaria do Rinco; Departamento de Engenharia e Construo; Depsito Central de Armamento; Depsito Central de Munio; Depsitos de Suprimento; Diretoria de Obras de Cooperao; Diretoria de Obras Militares; Divises de Levantamento; Grupamentos de Engenharia; Instituto de Biologia do Exrcito; Laboratrio Qumico Farmacutico do Exrcito; Parques Regionais de Manuteno; e Comandos de Regio Militar.

Conformidade dos Registros de Gesto INCISOS DO ART 24 DA LEI 8.666/93 MAIS UTILIZADOS PELAS UG:

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Art. 24. dispensvel a licitao: I - para obras e servios de engenharia de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alnea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que no se refiram a parcelas de uma mesma obra ou servio ou ainda para obras e servios da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; II - para outros servios e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alnea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienaes, nos casos previstos nesta Lei, desde que no se refiram a parcelas de um mesmo servio, compra ou alienao de maior vulto que possa ser realizada de uma s vez; III - nos casos de guerra ou grave perturbao da ordem; IV - nos casos de emergncia ou de calamidade pblica, quando caracterizada urgncia de atendimento de situao que possa ocasionar prejuzo ou comprometer a segurana de pessoas, obras, servios, equipamentos e outros bens, pblicos ou particulares, e somente para os bens necessrios ao atendimento da situao emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e servios que possam ser concludas no prazo mximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrncia da emergncia ou calamidade, vedada a prorrogao dos respectivos contratos; V - quando no acudirem interessados licitao anterior e esta, justificadamente, no puder ser repetida sem prejuzo para a Administrao, mantidas, neste caso, todas as condies preestabelecidas; VII - quando as propostas apresentadas consignarem preos manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatveis com os fixados pelos rgos oficiais competentes, casos em que, observado o pargrafo nico do art. 48 desta Lei e, persistindo a situao, ser admitida a adjudicao direta dos bens ou servios, por valor no superior ao constante do registro de preos, ou dos servios; VIII - para a aquisio, por pessoa jurdica de direito pblico interno, de bens produzidos ou servios prestados por rgo ou entidade que integre a Administrao Pblica e que tenha sido criado para esse fim especfico em data anterior vigncia desta Lei, desde que o preo contratado seja compatvel com o praticado no mercado; IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurana nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da Repblica, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, po e outros gneros perecveis, no tempo necessrio para a realizao dos processos licitatrios correspondentes, realizadas diretamente com base no preo do dia; XIII - na contratao de instituio brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituio dedicada recuperao social do preso, desde que a contratada detenha inquestionvel reputao tico-profissional e no tenha fins lucrativos;

Conformidade dos Registros de Gesto 21 XVI - para a impresso dos dirios oficiais, de formulrios padronizados de uso da administrao, e de edies tcnicas oficiais, bem como para prestao de servios de informtica a pessoa jurdica de direito pblico interno, por rgos ou entidades que integrem a Administrao Pblica, criados para esse fim especfico; XVII - para a aquisio de componentes ou peas de origem nacional ou estrangeira, necessrios manuteno de equipamentos durante o perodo de garantia tcnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condio de exclusividade for indispensvel para a vigncia da garantia; XVIII - nas compras ou contrataes de servios para o abastecimento de navios, embarcaes, unidades areas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta durao em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentao operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propsitos das operaes e desde que seu valor no exceda ao limite previsto na alnea "a" do incico II do art. 23 desta Lei; XIX - para as compras de material de uso pelas Foras Armadas, com exceo de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronizao requerida pela estrutura de apoio logstico dos meios navais, areos e terrestres, mediante parecer de comisso instituda por decreto; XXII - na contratao de fornecimento ou suprimento de energia eltrica e gs natural com concessionrio, permissionrio ou autorizado, segundo as normas da legislao especfica;

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2. ROTEIRO DE ANLISE DE INEGIBILIDADES DE LICITAO (previstas no Art. 25 da Lei 8.666/93). 1. Consta a requisio do material/servio, com declarao clara do objeto. 2. Consta o despacho fundamentado do Ordenador de Despesas com a indicao dos recursos. 3. Consta a indicao dos recursos que atendero a despesa. 4. Consta a ratificao da autoridade superior. 5. Foi obedecido o prazo de 03 dias para ratificao da autoridade superior e 05 dias para publicao no Dirio Oficial da Unio. 6. Consta a minuta da matria para divulgao no SIDEC, aprovada pelo chefe do setor com o visto do Ordenador de Despesas. 7. Consta a pesquisa de preo. 8. Consta a justificativa para o preo adotado. 9. Consta a justificativa da situao de inexigibilidade, com os elementos necessrios sua caracterizao. 10. Consta o contrato (obrigatrio para inexigibilidades realizadas dentro do limite de Tomada de Preos e Concorrncia) ou documento equivalente (Nota de Empenho, autorizao de compra e ordem de execuo do servio). 11. Consta o original ou cpia autenticada dos documentos de regularidade exigidos. 12. Consta o comprovante de exclusividade fornecido pelo rgo de classe competente, no caso de inexigibilidade enquadrada no inc I do Art 25. 13. Verificar se no h indcios de superfaturamento nas aquisies de materiais/prestaes de servios. 14. Com relao contratao de servios de concessionrias de servios pblicos, verificar se foi adotada inexigibilidade de licitao para valor superior a R$ 8.000,00 anual (Ex: gua e esgoto, telefonia fixa local e interurbana, telefonia satelital, etc), desde que, comprovadamente, no haja possibilidade de realizao de certamente licitatrio. 15. Verificar se h inexigibilidade de licitao sem justificativa ou justificativa incompatvel com as disposies dos Art 25 e 26 da Lei 8.666/93. CASOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAO (Art 25 da Lei 8.666/93) Art. 25. inexigvel a licitao quando houver inviabilidade de competio, em especial: I - para aquisio de materiais, equipamentos, ou gneros que s possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferncia de marca, devendo a comprovao de exclusividade ser feita atravs de atestado fornecido pelo rgo de registro do comrcio do local em que se realizaria a licitao ou a obra ou o servio, pelo Sindicato, Federao ou Confederao Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratao de servios tcnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notria especializao, vedada a inexigibilidade para servios de publicidade e divulgao; III - para contratao de profissional de qualquer setor artstico, diretamente ou atravs de empresrio exclusivo, desde que consagrado pela crtica especializada ou pela opinio pblica. 1o Considera-se de notria especializao o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experincias, publicaes, organizao, aparelhamento, equipe tcnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir

Conformidade dos Registros de Gesto 23 que o seu trabalho essencial e indiscutivelmente o mais adequado plena satisfao do objeto do contrato. 2o Na hiptese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado Fazenda Pblica o fornecedor ou o prestador de servios e o agente pblico responsvel, sem prejuzo de outras sanes legais cabveis.

Conformidade dos Registros de Gesto 3. ROTEIRO DE ANLISE DE CONVITE

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1. Consta folha ndice. 2. Os documentos que compem o processo licitatrio devero estar autuados (rubricados) pelos integrantes da comisso de licitao ou pelo responsvel pelo convite e numerados seqencialmente. 3. Consta Parte Requisitria com o Despacho do Ordenador de Despesas 3.1 Se o modelo est de acordo com o previsto no Art. 13 da IG 12-02. 3.2 Contm a especificao correta das obras e dos servios a contratar e dos bens a adquirir, definindo as quantidades (Art 13 das IG 12-02 e Art 14 da Lei 8.666/93). 3.3 Se consta, no Despacho do OD, a indicao dos recursos que atendero a despesa (Art 14 da Lei 8.666/93). 4. Consta o Termo de Abertura da Licitao 4.1 O Termo de Abertura contm a data e a assinatura do responsvel pelo Convite ou Secretrio da Comisso (Art 38 da Lei 8.666/93). 5. Consta o documento de designao da Comisso de Licitao ou responsvel pelo Convite. 5.1 Se constituda de, no mnimo, trs integrantes, sendo as funes de Presidente e de Adjunto preenchidas por Oficiais (Art 51 Lei 8.666/93; 1 do Art 24 do IG 12-02). Para o Convite, permitida a nomeao de apenas um responsvel. 5.2 Se a investidura da Comisso Permanente no ultrapassa a 01 (um) ano e a totalidade dos membros no esto sendo investidos por um novo perodo ( 4 do Art 51 da Lei 8.666/93). 5.3 Se o Ordenador de Despesas e o Encarregado do Setor Financeiro no participam da Comisso. 5.4 Se os Encarregados do Setor de Material e do Setor de Aprovisionamento no participam da Comisso na funo de Presidente. 6. Consta o projeto bsico e o oramento detalhado em planilha, no caso de obras ( 2 do Art. 7 da Lei 8.666/93). 7. Consta a pesquisa de preos ( 1 do Art. 15 e o Inc IV do Art. 43 da Lei 8.666/93). 8. Consta a carta-convite e anexos 8.1 Se atende o modelo previsto no anexo n 2 da IG-12-02. 8.2 Se consta a identificao da modalidade (Art 40 da Lei 8.666/93). 8.3 A modalidade de licitao foi definida corretamente (Inc I e II do Art. 23 da Lei 8.666/93). 8.4 Se consta o tipo de licitao (Art 40 da Lei 8.666/93). 8.5 Faz meno que ser regida pela Lei 8666/93 (Art 40 da Lei 8.666/93 IG 12-02). 8.6 O objeto da carta convite est idntico ao descrito na requisio (especificao dos bens, obras/servios), sem indicao de marca (Inc I 7 Art 15 da Lei 8.666/93). 8.7 Menciona o local, dia e hora para recebimento da documentao e proposta, bem como para a abertura dos envelopes. 8.8 Contm as condies de contratao, de recebimento do objeto, do pagamento das garantias e das multas (Art 34 a 37 da IG 12- 02 e Art. 40 a 42 da Lei 8.666/93). 8.9 Se consta referncia de que o preo j dever estar onerado dos impostos, fretes e deduzido de qualquer desconto ou vantagem (Anexo n 2 da IG 12-02). 8.10 Se consta que a habilitao ser feita por meio de consulta on line no SICAF. O instrumento convocatrio faz meno de que os fornecedores no cadastrados podero participar do certame desde que atendam as condies para o cadastramento at o terceiro dia til anterior da abertura das propostas a documentao (CONSITFORN IN n 05 MARE e nico do Art. 3 do Dec 3.722/01, alterado pelo Dec 4.485/02). 8.11 Na hiptese de celebrao de contrato, a minuta foi analisada pela assessoria jurdica ( nico do Art 38 da Lei 8.666/93) do comando enquadrante.

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8.12 Se consta referncia ao julgamento das propostas, menor preo por item ou global (Inc I, l e 2 do Art 45 da Lei 8.666/93). 8.13 Existem clusulas que restrinjam ou frustem o carter competitivo (Art. 3 da Lei 8.666/93). 8.14 No caso de mudana nas condies expressas no convite, se foram recontados os prazos. 8.15 O instrumento convocatrio, quando for o caso para aquisio de meios, equipamentos, sistema e todo material que venha a ser introduzido no acervo da Fora, contempla clusula sobre catalogao, conforme Art 1 da Port Norm n 587/02 MD. 8.16 Se no caso de contratao de bens ou servios de informtica foi adotado o tipo de licitao tcnica e preo ( 4, Art 45, Lei 8.666/93). 8.17 Se consta a obrigao de o vencedor aceitar, nas mesmas condies da convocao, acrscimos ou supresses que se fizerem necessrias ao objeto, at o limite imposto pelo 1 do Art 65, da Lei 8.666/93. 8.18 A carta-convite para contratao de servios de carter continuado ou no foi realizada de acordo com o Art 19 da Instruo Normativa n 02/08 MPOG. 9. Consta o recibo de entrega da carta-convite. 9.1 Se existe o comprovante da entrega da carta-convite, com a identificao da firma e de quem atestou o recebimento do convite (Inc II do Art. 38 da Lei 8.666/93) ou a relao extrada do stio do COMPRASNET, dos licitantes que retiraram a carta-convite. 9.2 na hiptese de haver na praa mais de trs possveis interessados e existir cadastrados no convidados nas ltimas licitaes, vem sendo convidado no mnimo mais um interessado, a cada novo convite de objeto idntico ou assemelhado ( 6 do Art 22 da Lei 8.666/93). 10. Consta o Relatrio V (CONSITFORN) ou documentos que substituem este relatrio do SICAF. 10.1 As empresas so do ramo pertinente ao objeto da licitao, de acordo com os dados constantes do SICAF ( 3, Art 22 da Lei 8.666/93). 10.2 A consulta ON-LINE (CONSITFORN) - relatrio SICAF - foi realizada antes da abertura da licitao (IN n 5 MARE, 16 Abr 96), na data prevista para a verificao da habilitao dos proponentes. 10.3 Se a documentao obrigatria constante do Relatrio V est dentro do prazo da validade. 10.4 A comisso de licitao e concorrentes presentes rubricaram o relatrio SICAF ( 2 do Art 43 da Lei 8.666/93) ou a documentao obrigatria. 11. Consta a declarao de inexistncia de fato superveniente impeditivo da habilitao. 12. Consta a declarao de que no emprega menor de idade (Inc V do Art. 27 da Lei 8.666/93). 13. Constam as propostas de preos 13.1 Esto em conformidade com o convite. 13.2 Esto rubricadas pela comisso e licitantes presentes ( 2 do Art 43 Lei 8.666/93 e Art 45 da IG 1202). 13.3 Esto datadas e assinadas. 13.4 O valor est expresso numericamente e por extenso (Inc I do Art 42 da IG 12-02). 13.5 Os participantes apresentaram-nas em papel tipograficamente impresso ou timbrado (Inc VIII, Art 34 da IG 12-02). 13.6 Foi observado o prazo mnimo de 05 dias teis entre a expedio do convite e o recebimento das propostas, sem computar o dia da expedio da carta-convite (Inc. IV, 2, Art 21 e Art 110, Lei 8.666/93). 14. Consta a Ata da Reunio da Comisso. 14.1 Est de acordo com o modelo (anexo n 05 da IG 12-02). 14.2 Esto citadas as firmas participantes habilitadas e as no habilitadas, bem como os licitantes presentes. 14.3 Esto registrados os procedimentos da comisso e os fatos ocorridos (inclusive a realizao de sorteio - Art 48 da IG 12-02).

Conformidade dos Registros de Gesto 26 14.4 Na falta dos licitantes para abertura das propostas, a comisso convidou servidores no envolvidos com a seo para presenciar o ato de abertura. 14.5 Est rubricada pela comisso e licitantes presentes ( 1 do Art 43 da Lei 8.666/93). 14.6 Se foi respeitado o prazo para possvel interposio de recurso ou houve desistncia expressa do direito ao mesmo (Inciso III do Art 43 e 6 do Art 109 da Lei 8.666/93). 14.7 No caso de empate foi realizado sorteio em ato pblico circunstanciado em ata para o qual todos os licitantes foram convocados. 15. Consta o Mapa Comparativo 15.1 Est de acordo com o modelo do anexo 03 da IG 12-02. 15.2 Constam trs propostas vlidas para cada item. 15.3 Os valores registrados correspondem aos das propostas. 15.4 Consta a data e as assinaturas da comisso ou responsvel (Art 49 da IG 12-02). 16. Consta o Mapa de Adjudicao. 16.1 Est de acordo com o modelo do anexo n 04 da IG 12-02. 16.2 H um mapa para cada licitante vencedor. 16.3 A adjudicao de item que no teve trs propostas vlidas foi devidamente justificada em ata (7 do Art 22 da Lei 8.666/93). 16.4 Consta a declarao da comisso de que os preos adjudicados esto compatveis com os de mercado (Inc IV do Art 43 da Lei 8666/93 e Msg SIAFI n 2001/456798-SEF). 16.5 A quantidade/valor total de cada item correspondem proposta, caso negativo, se a supresso ou acrscimo est dentro dos limites de 25% para a aquisio de material/presto de servio no relacionadas a engenharia e 50% de acrscimo no caso de reforma de edifcio/equipamentos ( 1, art 65 da Lei 8.666/93). Poder haver acordo entre contratante e contratado para supresso maior que 25%. 16.6 Foi respeitado o prazo de 02 dias teis para interposio de recursos ou desistncia expressa do direito ao mesmo (Inc III do Art 43 e 6 do Art 109 da Lei 8.666/93). 17. Consta o contrato ou documento equivalente (Nota de Empenho, autorizao de compra e ordem de execuo do servio). 18. Verificar se o convite refere-se OM Industrial (Portaria Normativa n 1242/06 MD), para efeito do disposto no 6 do Art 23 da Lei 8.666/93 (limite de R$ 150.000,00), desde que para a aquisio de materiais aplicados exclusivamente na manuteno, reparo ou fabricao de meios operacionais blicos pertencentes Unio.

Conformidade dos Registros de Gesto 4. ROTEIRO DE ANLISE DE TOMADA DE PREOS

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1. Consta folha ndice. 2. Os documentos que compem o processo licitatrio devero estar autuados (rubricados) pelos integrantes da comisso de licitao e numerados seqencialmente. 3. Consta Parte Requisitria com o Despacho do Ordenador de Despesas 3.1 Se o modelo est de acordo com o previsto no Art. 13 da IG 12-02. 3.2 Contm a especificao correta das obras e dos servios a contratar e dos bens a adquirir, definindo as quantidades (Art 13 das IG 12-02 e Art 14 da Lei 8.666/93). 3.3 Se consta, no Despacho do OD, a indicao dos recursos que atendero a despesa (Art 14 da Lei 8.666/93). 4. Consta o Termo de Abertura da Licitao. 4.1 O Termo de Abertura contm a data e a assinatura do Secretrio da Comisso (Art 38 da Lei 8.666/93). 5. Consta o documento de designao da Comisso de Licitao. 5.1 Se constituda de, no mnimo, trs integrantes, sendo as funes de Presidente e de Adjunto preenchidas por Oficiais (Art 51 Lei 8.666/93; 1, Art 24, IG 12-02). 5.2 Se a investidura da Comisso Permanente no ultrapassa a 01 (um) ano e a totalidade dos membros no esto sendo investidos por um novo perodo ( 4, Art 51, Lei 8.666/93). 5.3 Se o Ordenador de Despesas e o Encarregado do Setor Financeiro no participam da Comisso. 5.4 Se os Encarregados do Setor de Material e do Setor de Aprovisionamento no participam da Comisso na funo de Presidente. 6. Consta o projeto bsico e o oramento detalhado em planilha, no caso de obras ( 2 do Art. 7 da Lei 8.666/93). 7. Consta a minuta da matria para divulgao no SIDEC, aprovada pelo chefe do setor com o visto do Ordenador de Despesas. 8. Consta a pesquisa de preos ( 1 do Art. 15 e o Inc IV do Art. 43 da Lei 8.666/93). 9. Consta o Edital e anexos. 9.1 Se atende o modelo previsto no anexo n 1 da IG-12-02. 9.2 Se consta a identificao da modalidade Tomada de Preos (Art 40 da Lei 8.666/93). 9.3 A modalidade de licitao foi definida corretamente (Inc I e II do Art. 23 da Lei 8.666/93). 9.4 Se consta o tipo de licitao (Art 40 da Lei 8.666/93). 9.5 Faz meno que ser regida pela Lei 8666/93 (Art 40 da Lei 8.666/93 IG 12-02). 9.6 O objeto do edital est idntico ao descrito na requisio (especificao dos bens, obras/servios), sem indicao de marca (Inc I do 7 do Art 15 da Lei 8.666/93). 9.7 Menciona o local, dia e hora para recebimento da documentao e proposta, bem como para a abertura dos envelopes. 9.8 Contm as condies de contratao, de recebimento do objeto, do pagamento das garantias e das multas (Art 34 a 37 da IG 12- 02 e Art. 40 a 42 da Lei 8.666/93). 9.9 Se consta referncia de que o preo j dever estar onerado dos impostos, fretes e deduzido de qualquer desconto ou vantagem (Anexo n 2 da IG 12-02). 9.10 Se consta que a habilitao ser feita por meio de consulta on line no SICAF. O instrumento convocatrio faz meno de que os fornecedores no cadastrados podero participar do certame desde que atendam as condies para o cadastramento at o terceiro dia til anterior da abertura das propostas a documentao (CONSITFORN IN n 05 MARE e nico do Art. 3 do Dec 3.722/01, alterado pelo Dec 4.485/02). 9.11 O edital e seus anexos foram analisados pela Assessoria Jurdica ( nico do Art 38 da Lei 8.666/93) do comando enqadrante.

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9.12 Se consta referncia ao julgamento das propostas, menor preo por item ou global (Inc I do l e 2 do Art 45 da Lei 8.666/93). 9.13 Existem clusulas que restrinjam ou frustem o carter competitivo (Art. 3 da Lei 8.666/93). 9.14 No caso de mudana nas condies expressas da Tomada de Preos, se foram recontados os prazos. 9.15 O instrumento convocatrio, quando for o caso para aquisio de meios, equipamentos, sistema e todo material que venha a ser introduzido no acervo da Fora, contempla clusula sobre catalogao, conforme Art 1 da Port Norm n 587/02 MD. 9.16 Se no caso de contratao de bens ou servios de informtica foi adotado o tipo de licitao tcnica e preo ( 4 do Art 45 da Lei 8.666/93). 9.17 Se consta a obrigao de o vencedor aceitar, nas mesmas condies da convocao, acrscimos ou supresses que se fizerem necessrias ao objeto, at o limite imposto pelo 1 do Art 65, da Lei 8.666/93. 9.18 Consta do edital a indicao de prazo e condies para a assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos (Art 64 da Lei 8666/93). 9.19 o edital da Tomada de Preos para contratao de servios de carter continuado ou no foi realizado de acordo com o Art 19 da Instruo Normativa n 02/08 MPOG. 10. Consta a publicao do aviso do edital (DOU e jornal dirio de grande circulao no Estado), conforme Art 21 da Lei 8.666/93. 11. Consta o Relatrio V (CONSITFORN) ou documentos que substituem este relatrio do SICAF. 11.1 A consulta ON-LINE (CONSITFORN) - relatrio SICAF - foi realizada no antes da abertura da licitao (IN n 5 MARE, 16 Abr 96), na data prevista para a verificao da habilitao dos proponentes. 11.2 Foram exigidos dos licitantes no cadastrados os documentos previstos nos Art 27 a 31 da Lei 8.666/93, para comprovar habilitao compatvel com o objeto da licitao ( 9 do Art 22 da Lei 8.666/93). 11.3 Se a documentao obrigatria constante do Relatrio V est dentro do prazo da validade. 11.4 A comisso de licitao e concorrentes presentes rubricaram o relatrio SICAF ( 2 do Art 43 da Lei 8.666/93) ou a documentao obrigatria. 11.5 Consta a publicao dos atos de habilitao ou inabilitao de licitante e de julgamento das propostas no DOU (1 do Art 109 da Lei 8.666/93), salvo se todos os licitantes que enviaram a documentao para habilitao e propostas estiveram presentes nas respectivas reunies. 12. Consta a declarao de inexistncia de fato superveniente impeditivo da habilitao. 13. Consta a declarao de que no emprega menor de idade (Inc V do Art. 27 da Lei 8.666/93). 14. Constam as propostas de preos 14.1 Esto em conformidade com o edital. 14.2 Esto rubricadas pela comisso e licitantes presentes ( 2 do Art 43 Lei 8.666/93 e Art 45 da IG 1202). 14.3 Esto datadas e assinadas. 14.4 O valor est expresso numericamente e por extenso (Inc I do Art 42 da IG 12-02). 14.5 Os participantes apresentaram-nas em papel tipograficamente impresso ou timbrado (Inc VIII do Art 34 da IG 12-02). 14.6 Foi observado o prazo mnimo de 30 dias entre a expedio do edital e o recebimento das propostas, quando for do tipo melhor tcnica ou tcnica e preo (Inc II do 2 do Art. 21 da Lei 8.666/93). 14.7 Foi observado o prazo mnimo de 15 dias entre a expedio do edital e o recebimento das propostas, para os casos no especificados no item anterior (Inc III do 2 do Art. 21 da Lei 8.666/93). 15 . Consta a Ata da Reunio da Comisso. 15.1 Est de acordo com o modelo (anexo n 05 da IG 12-02). 15.2 Esto citadas as firmas participantes habilitadas e as no habilitadas, bem como os licitantes presentes.

Conformidade dos Registros de Gesto 29 15.3 Esto registrados os procedimentos da comisso e os fatos ocorridos (inclusive a realizao de sorteio - Art 48 da IG 12-02). 15.4 Na falta dos licitantes para abertura das propostas, a comisso convidou servidores no envolvidos com a seo para presenciar o ato de abertura. 15.5 Est rubricada pela comisso e licitantes presentes ( 1 do Art 43 da Lei 8.666/93). 15.6 Se foi respeitado o prazo para possvel interposio de recurso (05 dias teis para Tomada de Preos) ou houve desistncia expressa do direito ao mesmo (Inciso III do Art 43 e Inc I do Art 109 da Lei 8.666/93). 15.7 No caso de empate foi realizado sorteio em ato pblico circunstanciado em ata para o qual todos os licitantes foram convocados. 16. Consta o Mapa Comparativo 16.1 Est de acordo com o modelo do anexo 03 da IG 12-02. 16.2 Constam trs propostas vlidas para cada item. 16.3 Os valores registrados correspondem aos das propostas. 16.4 Consta a data e as assinaturas da comisso (Art 49 da IG 12-02). 17. Consta o Mapa de Adjudicao. 17.1 Est de acordo com o modelo do anexo n 04 da IG 12-02. 17.2 H um mapa para cada licitante vencedor. 17.3 Consta a declarao da comisso de que os preos adjudicados esto compatveis com os de mercado (Inc IV, art 43, Lei 8666/93 e Msg SIAFI n 2001/456798-SEF). 17.4 A quantidade/valor total de cada item correspondem proposta. Caso negativo, se a supresso ou acrscimo est dentro dos limites de 25% para a aquisio de material/prestao de servio no relacionadas a engenharia e 50% de acrscimo no caso de reforma de edifcio/equipamentos ( 1 do Art 65 da Lei 8.666/93). Poder haver acordo entre contratante e contratado para supresso maior que 25%. 17.5 Foi respeitado o prazo de 05 dias teis para interposio de recursos ou desistncia expressa do direito ao mesmo (Inc III, Art 43 e Inc I, Art 109 da Lei 8.666/93). 18. No caso de interposio e recurso, verificar se: 18.1 Os demais licitantes foram comunicados do recurso interposto para impugn-lo no prazo de 5 dias teis ( 4 Art 109 da Lei 8.666/93). 18.2 O presidente da Comisso de Licitao fez apreciao do recurso e o endereou ao OD no prazo de 5 dias teis. 18.3 A Autoridade Superior (OD) proferiu deciso dentro do prazo de 5 dias teis, a contar do recebimento do recurso. 19. Consta a divulgao do resultado da licitao no DOU ou comunicao direta a todos os licitantes, de acordo com a ata respectiva. 20. Foram elaborados o Relatrio da Comisso de Cadastro e o Relatrio da Comisso de Licitao, de acordo com os anexos 09 e 10 da IG 12-02. 21. Consta o contrato (caput do Art. 62 da Lei 8.666/93). 22. Consta a publicao do contrato no DOU. 23. Verificar se a Tomada de Preos refere-se OM Industrial (Portaria Normativa n 1242/06 MD), para efeito do disposto no 6 do Art 23 da Lei 8.666/93 (limite de R$ 1.500.000,00), desde que para a aquisio de materiais aplicados exclusivamente na manuteno, reparo ou fabricao de meios operacionais blicos pertencentes Unio.

Conformidade dos Registros de Gesto 5. ROTEIRO DE ANLISE DE CONCORRNCIA

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1. Consta folha ndice. 2. Os documentos que compem o processo licitatrio devero estar autuados (rubricados) pelos integrantes da comisso de licitao e numerados seqencialmente. 3. Consta Parte Requisitria com o Despacho do Ordenador de Despesas 3.1 Se o modelo est de acordo com o previsto no Art. 13 da IG 12-02. 3.2 Contm a especificao correta das obras e dos servios a contratar e dos bens a adquirir, definindo as quantidades (Art 13 das IG 12-02 e Art 14 da Lei 8.666/93). 3.3 Se consta, no Despacho do OD, a indicao dos recursos que atendero a despesa (Art 14 da Lei 8.666/93). 4. Consta o Termo de Abertura da Licitao 4.1 O Termo de Abertura contm a data e a assinatura do Secretrio da Comisso (Art 38 da Lei 8.666/93). 5. Consta o documento de designao da Comisso de Licitao. 5.1 Se constituda de, no mnimo, trs integrantes, sendo as funes de Presidente e de Adjunto preenchidas por Oficiais (Art 51 Lei 8.666/93; 1 do Art 24 da IG 12-02). 5.2 Se a investidura da Comisso Permanente no ultrapassa a 01 (um) ano e a totalidade dos membros no esto sendo investidos por um novo perodo ( 4 do Art 51 da Lei 8.666/93). 5.3 Se o Ordenador de Despesas e o Encarregado do Setor Financeiro no participam da Comisso. 5.4 Se os Encarregados do Setor de Material e do Setor de Aprovisionamento no participam da Comisso na funo de Presidente. 6. Consta o projeto bsico e o oramento detalhado em planilha, no caso de obras ( 2 do Art. 7 da Lei 8.666/93). 7. Consta a minuta da matria para divulgao no SIDEC, aprovada pelo chefe do setor com o visto do Ordenador de Despesas. 8. Consta a pesquisa de preos ( 1 do Art. 15 e o Inc IV do Art. 43 da Lei 8.666/93). 9. Consta o Edital e anexos. 9.1 Se atende o modelo previsto no anexo n 1 da IG-12-02. 9.2 Se consta a identificao da modalidade Concorrncia (Art 40 da Lei 8.666/93). 9.3 A modalidade de licitao foi definida corretamente (Inc I e II do Art. 23 da Lei 8.666/93). 9.4 Se consta o tipo de licitao (Art 40 da Lei 8.666/93). 9.5 Faz meno que ser regida pela Lei 8666/93 (Art 40 da Lei 8.666/93 IG 12-02). 9.6 O objeto do edital est idntico ao descrito na requisio (especificao dos bens, obras/servios), sem indicao de marca (Inc I do 7 do Art 15 da Lei 8.666/93). 9.7 menciona o local, dia e hora para recebimento da documentao e proposta, bem como para a abertura dos envelopes. 9.8 Contm as condies de contratao, de recebimento do objeto, do pagamento das garantias e das multas (Art 34 a 37 da IG 12- 02 e Art. 40 a 42 da Lei 8.666/93). 9.9 Se consta referncia de que o preo j dever estar onerado dos impostos, fretes e deduzido de qualquer desconto ou vantagem (Anexo n 2 da IG 12-02). 9.10 Se consta que a habilitao ser feita por meio de consulta on line no SICAF. O instrumento convocatrio faz meno de que os fornecedores no cadastrados podero participar do certame desde que atendam as condies para o cadastramento at o terceiro dia til anterior da abertura das propostas a documentao (CONSITFORN IN n 05 MARE e nico do Art. 3 do Dec 3.722/01, alterado pelo Dec 4.485/02). 9.11 O edital e seus anexos foram analisados pela Assessoria Jurdica ( nico do Art 38 da Lei 8.666/93) do comando enquadrante.

Conformidade dos Registros de Gesto 31 9.12 Se consta referncia ao julgamento das propostas, menor preo por item ou global (Inc I do l e 2 do Art 45 da Lei 8.666/93). 9.13 Existem clusulas que restrinjam ou frustem o carter competitivo (Art. 3 da Lei 8.666/93). 9.14 No caso de mudana nas condies expressas da Concorrncia, se foram recontados os prazos. 9.15 O instrumento convocatrio, quando for o caso para aquisio de meios, equipamentos, sistema e todo material que venha a ser introduzido no acervo da Fora, contempla clusula sobre catalogao, conforme Art 1 da Port Norm n 587/02 MD. 9.16 Se no caso de contratao de bens ou servios de informtica foi adotado o tipo de licitao tcnica e preo ( 4 do Art 45 do Lei 8.666/93). 9.17 Se consta a obrigao de o vencedor aceitar, nas mesmas condies da convocao, acrscimos ou supresses que se fizerem necessrias ao objeto, at o limite imposto pelo 1 do Art 65 da Lei 8.666/93. 9.18 Consta do edital a indicao de prazo e condies para a assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos (Art 64 da Lei 8666/93). 9.19 O edital de Concorrncia para contratao de servios de carter continuado ou no foi realizado de acordo com o Art 19 da Instruo Normativa n 02/08 MPOG. 10. Consta a publicao do aviso do edital (DOU e jornal dirio de grande circulao no Estado), conforme Art 21 da Lei 8.666/93. 11. Consta o Relatrio V (CONSITFORN) ou documentos que substituem este relatrio do SICAF. 11.1 A consulta ON-LINE (CONSITFORN) - relatrio SICAF - foi realizada no antes da abertura da licitao (IN n 5 MARE, 16 Abr 96), na data prevista para a verificao da habilitao dos proponentes. 11.2 Foram exigidos dos licitantes no cadastrados os documentos previstos nos Art 27 a 31 da Lei 8.666/93, para comprovar habilitao compatvel com o objeto da licitao ( 9 do Art 22 da Lei 8.666/93). 11.3 Se a documentao obrigatria constante do Relatrio V est dentro do prazo da validade. 11.4 A comisso de licitao e concorrentes presentes rubricaram o relatrio SICAF ( 2 do Art 43 da Lei 8.666/93) ou a documentao obrigatria. 11.5 Consta a publicao dos atos de habilitao ou inabilitao de licitante e de julgamento das propostas no DOU (1 do Art 109 da Lei 8.666/93), salvo se todos os licitantes que enviaram a documentao para habilitao e propostas estiveram presentes nas respectivas reunies. 12. Consta a declarao de inexistncia de fato superveniente impeditivo da habilitao. 13. Consta a declarao de que no emprega menor de idade (Inc V do Art. 27 da Lei 8.666/93). 14. Constam as propostas de preos 14.1 Esto em conformidade com o edital 14.2 Esto rubricadas pela comisso e licitantes presentes ( 2 do Art 43 Lei 8.666/93 e Art 45 da IG 1202). 14.3 Esto datadas e assinadas. 14.4 O valor est expresso numericamente e por extenso (Inc I do Art 42 da IG 12-02). 14.5 Os participantes apresentaram-nas em papel tipograficamente impresso ou timbrado (Inc VIII do Art 34 da IG 12-02). 14.6 Foi observado o prazo mnimo de 45 dias entre a expedio do edital e o recebimento das propostas, quando for do tipo melhor tcnica ou tcnica e preo (Inc II, 2, Art. 21 da Lei 8.666/93). 14.7 Foi observado o prazo mnimo de 30 dias entre a expedio do edital e o recebimento das propostas, para os casos no especificados no item anterior (Inc III do 2 do Art. 21 da Lei 8.666/93). 15. Consta a Ata da Reunio da Comisso. 15.1 Est de acordo com o modelo (anexo n 05 da IG 12-02). 15.2 Esto citadas as firmas participantes habilitadas e as no habilitadas, bem como os licitantes presentes. 15.3 Esto registrados os procedimentos da comisso e os fatos ocorridos (inclusive a realizao de sorteio - Art 48 da IG 12-02).

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15.4 Na falta dos licitantes para abertura das propostas, a comisso convidou servidores no envolvidos com a seo para presenciar o ato de abertura. 15.5 Est rubricada pela comisso e licitantes presentes ( 1 do Art 43 da Lei 8.666/93). 15.6 Se foi respeitado o prazo para possvel interposio de recurso (05 dias teis para Concorrncia) ou houve desistncia expressa do direito ao mesmo (Inciso III do Art 43 e Inc I do Art 109 da Lei 8.666/93). 15.7 No caso de empate foi realizado sorteio em ato pblico circunstanciado em ata para o qual todos os licitantes foram convocados. 16. Consta o Mapa Comparativo 16.1 Est de acordo com o modelo do anexo 03 da IG 12-02. 16.2 Constam trs propostas vlidas para cada item. 16.3 Os valores registrados correspondem aos das propostas. 16.4 Consta a data e as assinaturas da comisso (Art 49 da IG 12-02). 17. Consta o Mapa de Adjudicao. 17.1 Est de acordo com o modelo do anexo n 04 da IG 12-02. 17.2 H um mapa para cada licitante vencedor. 17.3 Consta a declarao da comisso de que os preos adjudicados esto compatveis com os de mercado (Inc IV do Art 43 da Lei 8666/93 e Msg SIAFI n 2001/456798-SEF). 17.4 A quantidade/valor total de cada item correspondem proposta, caso negativo, se a supresso ou acrscimo est dentro dos limites de 25% para a aquisio de material/presto de servio no relacionadas a engenharia e 50% de acrscimo no caso de reforma de edifcio/equipamentos ( 1 do Art 65 da Lei 8.666/93). Poder haver acordo entre contratante e contratado para supresso maior que 25%. 17.5 Foi respeitado o prazo de 05 dias teis para interposio de recursos ou desistncia expressa do direito ao mesmo (Inc III do Art 43 e Inc I do Art 109 da Lei 8.666/93). 18. No caso de interposio e recurso, verificar se: 18.1 Os demais licitantes foram comunicados do recurso interposto para impugn-lo no prazo de 5 dias teis ( 4 Art 109 da Lei 8.666/93). 18.2 O presidente da Comisso de Licitao fez apreciao do recurso e o endereou ao OD no prazo de 5 dias teis. 18.3 A Autoridade Superior (OD) proferiu deciso dentro do prazo de 5 dias teis, a contar do recebimento do recurso. 19. Consta a divulgao do resultado da licitao no DOU ou comunicao direta a todos os licitantes, de acordo com a ata respectiva. 20. Foram elaborados o Relatrio da Comisso de Cadastro e o Relatrio da Comisso de Licitao, de acordo com os anexos 09 e 10 da IG 12-02. 21. Consta o contrato (caput do Art. 62 da Lei 8.666/93). 22. Consta a publicao do contrato no DOU 23. Verificar se a Concorrncia refere-se OM Industrial (Portaria Normativa n 1242/06 MD), para efeito do disposto no 6 do Art 23 da Lei 8.666/93 (acima de R$ 1.500.000,00), desde que para a aquisio de materiais aplicados exclusivamente na manuteno, reparo ou fabricao de meios operacionais blicos pertencentes Unio.

Conformidade dos Registros de Gesto 6. ROTEIRO PARA ANLISE DE ALIENAO/CONCURSO E LEILO

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1. Se a alienao foi processada com fiel observncia aos artigos 17 a 19 da Lei n 8.666/93 e Art 61 a 70 das IG 12-02. 2. Se na alienao por venda, nas modalidades de concorrncia e tomada de preos, foi dispensada a documentao relativa habilitao jurdica, qualificao tcnica, qualificao econmico-financeira e regularidade fiscal, prevista nos Artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93, bem como se foi dispensada a celebrao de contrato bilateral. 3. Se na alienao por venda na modalidade convite houve a participao obrigatria de, pelo menos, trs licitantes. 4. Se na alienao por venda na modalidade de leilo foi observado o prazo de quinze dias entre a publicao do edital e o efetivo recebimento das propostas. 5. Se todo o bem leiloado foi previamente avaliado pela Administrao da UG, para fixao do preo mnimo de arrematao. 6. Se encerrado o processo de alienao por venda, o licitante vencedor foi notificado para, no prazo estabelecido, retirar o material mediante o correspondente pagamento vista, abatido do sinal, no caso do leilo (n 3 do Inciso II do Art 66 - IG 12-02). 7. Se para a doao de material inservvel, foi observado o estabelecido nas Instrues Gerais para a Gesto de Material Inservvel no Ministrio do Exrcito (IG 10-67). 8. Se para a venda ou permuta de bens imveis foi observado o disposto no Inciso I do Art 17 e Art 18 e 19 da Lei 8.666/93 e, tambm, as Instrues Gerais para a Venda ou Permuta de Bens Imveis pelo Ministrio do Exrcito (IG 50-02). 9. Se foi elaborado o Relatrio da Comisso de Cadastro e o Relatrio da Comisso de Licitao, de acordo com os Anexos n 17 e 18 das IG 12-02 (Licitao para venda de material inservvel). 10. Se o concurso a que se refere o 4 do Art 22 da Lei 8.666/93, foi precedido de regulamento prprio, obtidos pelos interessados no local indicado no edital. 11. Se o regulamento prprio referido no subitem anterior indicou a qualificao exigida dos participantes; as diretrizes e a forma de apresentao do trabalho; e as condies de realizao do concurso e os prmios a serem concedidos. 12. Se no concurso, em se tratando de projeto, o vencedor autorizou a Administrao da UG a executlo quando julgar conveniente.

Conformidade dos Registros de Gesto 7. ROTEIRO PARA ANLISE DE PREGO PRESENCIAL

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1. Consta folha ndice. 2. Os documentos que compem o processo licitatrio devero estar autuados (rubricados) pelo pregoeiro e membros da equipe de apoio e numerados seqencialmente. 3. Consta Parte Requisitria com o Despacho do Ordenador de Despesas. 3.1 Se o modelo est de acordo com o previsto no Art. 13 da IG 12-02. 3.2 Contm especificao e quantificao do material/servio de forma clara e objetiva (Art 13 da IG 1202 e art 14 da Lei 8666/93). 3.3 Se consta, no Despacho do OD, a indicao dos recursos que atendero a despesa (Art 14 da Lei 8.666/93). 3.4 O objeto do prego trata de bens ou servios comuns e de acordo a legislao (Anexo II do Dec 3.555/00, alterado pelo Dec 3.784/01). 4. Consta o termo de referncia 4.1 O termo de referncia contm elementos capazes de propiciar a avaliao do custo pela Administrao (Inc II do Art 8 do Dec 3.555/00). 5. Consta o Termo de Abertura da Licitao 5.1 O Termo de Abertura contm a data e a assinatura do responsvel pelo Prego (Art. 38 da Lei 8.666/93). 6. Consta o documento de designao do pregoeiro e membros da equipe de apoio. 6.1 O pregoeiro oficial do servio ativo do quadro permanente (preferencialmente) com capacitao (Art 2 da Port 064/05 SEF). 6.2. H segregao de funes entre o pregoeiro e os demais agentes das administraes constante do Rol de Responsveis. 7. Consta a minuta da matria para divulgao no SIDEC, aprovada pelo chefe do setor com o visto do Ordenador de Despesas. 8. Consta a pesquisa de preos ( 1 do Art. 15 e o Inc IV do Art. 43 da Lei 8.666/93). 9. Consta o Edital e anexos. 9.1 A definio do objeto est precisa, suficiente e clara, vedadas especificaes que limitem ou frustrem a competio ou a realizao do fornecimento (Inc I do Art 8 do Dec 3.555/00). 9.2 O objeto est idntico ao descrito na requisio (especificao dos bens,servios), sem indicao de marca (Inc I do 7 do Art 15 da Lei 8.666/93). 9.3 Foram estabelecidos os critrios para: aceitao das propostas; exigncias de habilitao; sanes administrativas aplicveis por inadimplemento; e clusulas do contrato, inclusive com fixao dos prazos e das demais condies essenciais para o fornecimento(letra c do Inc III do Art 8 do Dec 3.555/00): 9.4 Consta que o critrio de julgamento a ser adotado o de menor preo, observados os prazos mximos para fornecimento, as especificaes tcnicas e os parmetros mnimos de desempenho e de qualidade e as demais condies definidas no edital (Inc V do Art 8 do Dec 3.555/00). 9.5 Consta a fixao de prazo no inferior a oito dias teis, contados da publicao do aviso, para os interessados apresentarem suas propostas (Inc 5 do Art 4 da Lei 10.520/02 e Inc III do Art 11 do Dec 3.555/00). 9.6 Consta a identificao da Modalidade (Art 40 da Lei 8.666/93). 9.7 Faz meno que ser regida pela Lei 8666/93, Lei 10.520/02 e Dec 3.555/00. 9.8 Consta a referncia de que o preo j dever estar onerado dos impostos, fretes e deduzido de qualquer desconto ou vantagem. 9.9 Consta que a habilitao ser feita por meio de consulta on line no SICAF (CONSINTFOR - IN n 05 MARE e nico do Art 13 do Dec 3.555/00).

Conformidade dos Registros de Gesto 35 9.10 Menciona o local, dia e hora para recebimento dos envelopes das propostas e da documentao de habilitao. 9.11 O edital, quando for o caso para aquisio de meios, equipamentos, sistema e todo material que venha a ser introduzido no acervo da Fora, contempla clusula sobre catalogao (Art 1 da Port Norm 587/02 MD). 9.12 No caso de mudana nas condies expressas do Prego, se foram recontados os prazos. 9.13 Se consta a obrigao de o vencedor aceitar, nas mesmas condies da convocao, acrscimos ou supresses que se fizerem necessrias ao objeto, at o limite imposto pelo 1 do Art 65 da Lei 8.666/93. 9.14 Consta do edital a indicao de prazo e condies para a assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos (Art 64 da Lei 8666/93). 9.15 Constam os critrios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno, de acordo com o Inc III do Art 1 da Lei Complementar n 123/06 e Art. 10 do Decreto n 6.204/07). 9.16 O edital do prego para contratao de servios de carter continuado ou no foi realizado de acordo com o Art 19 da Instruo Normativa n 02/08 MPOG. 10. A minuta do Edital e do contrato, na hiptese de celebrao de contrato, foi analisada pela Assessoria Jurdica ( nico do Art 38 da Lei 8.666/93 e Inc VII do Art 21 do Dec 3.555/00). 11. Consta a publicao do aviso do edital (Inc II do Art 38 da Lei 8.666/93 e Inc I do Art 11 do Dec 3.555/00). 11.1 Para bens e servios de valores estimados em at R$160.000,00, houve publicao no DOU e por meio eletrnico, na Internet. 11.2 Para bens e servios de valores estimados acima de R$ 160.000,00 at R$ 650.000,00 houve publicao no DOU, por meio eletrnico na Internet e em jornal de grande circulao local. 11.3 Para bens e servios de valores estimados superiores a R$ 650.000,00 houve publicao no DOU, por meio eletrnico na Internet e em jo