Apostila ICMS 2013

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INTRODUO:CONCEITO:O ICMS o imposto que incide basicamente sobre mercadorias e alguns tipos de servios. Considerado o imposto mais complexo para se calcular, j que possui 26 legislaes diferentes (uma para cada estado) dificultando ainda mais o entendimento entre cada estado, ocasionando a to falada Guerra Fiscal. Muitas regras que iremos conhecer no decorrer do curso servir para vrios outros estados, pois surgiram da Lei Complementar Federal 87/1996, que dispe sobre as regras bsicas do ICMS em todo pas. A partir da, cada estado aperfeioou a legislao para satisfazer seus interesses econmicos e sociais, criando Regulamentos do ICMS. No Mato Grosso, o Regulamento criado atravs do Decreto 1.944/1989.Com a publicao da Constituio Federal, em seu artigo 155 definiu que cabe aos estados a competncia de instituir impostos sobre circulao de mercadorias e prestao de servios de comunicao e transporte interestadual e intermunicipal.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redao dada ao artigo pela EC 3/93) I - transmisso causa mortis e doao, de quaisquer bens ou direitos; II - operaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao, ainda que as operaes e as prestaes se iniciem no exterior; III - propriedade de veculos automotores.

Alm dessa definio, a Constituio Federal Brasileira definiu que ser No-Cumulativo, incidir sobre aquisies no exterior e que algumas regras como alquotas e substituio tributria, ser definida pelo Senado e atravs de Leis Complementares.Sendo assim, podemos conceituar o ICMS o imposto que incide sobre a Circulao de Mercadorias e Prestao de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Servio de Comunicao.

FATO GERADOR:Basicamente, considera-se Fato gerador do ICMS no momento da sada da mercadoria, a qualquer ttulo, de estabelecimento do contribuinte, mesmo sendo para outro estabelecimento do mesmo contribuinte (filiais).Tambm ocorre fato gerador na entrada quando: aquisio de mercadoria em licitao pblica, entrada interestadual de combustveis e lubrificantes para consumo, entrada de outras mercadorias de outros estados para uso, consumo ou ativo imobilizado.Sobre os servios, considerado fato gerador no momento que se inicia a prestao de servio de transporte e na prestao onerosa de servios de comunicao.Sobre a energia eltrica, o fato gerador ocorre no momento da produo, gerao, transmisso e fornecimento da energia eltrica.Durante a importao, o fato gerador no momento do desembarao aduaneiro, ou seja, quando a fiscalizao recebe a mercadoria nos portos e regulariza a situao tributria, ocorrido o fato gerador.Sabendo que o fato gerador no momento da entrada ou sada de mercadorias no estabelecimento do contribuinte, o estado criou uma forma de cobrar o imposto antecipadamente, chamado de substituio tributria, assunto a ser tratado mais adiante.Conforme Art. 2 do RICMS/MT: 3 Poder ser exigido o pagamento antecipado do imposto, conforme disposto neste regulamento e em normas complementares, relativamente a determinadas operaes, prestaes, atividades ou categorias de contribuintes. (cf. 3 do art. 3 da Lei n 7.098/98, alterado pela Lei n 8.628/2006 efeitos a partir de 29 de dezembro de 2006). 4 A antecipao do recolhimento de que trata o pargrafo anterior poder ser exigida na entrada de mercadorias no territrio mato-grossense, inclusive quando se tratar de mercadoria a vender no Estado sem destinatrio certo, observadas as disposies deste regulamento e, se for o caso, o estatudo em normas complementares. 4-A Observado o disposto neste regulamento e na legislao complementar, a antecipao do imposto poder, tambm, ser exigida do estabelecimento situado em outra unidade da Federao que efetuar remessas de bens ou mercadorias a pessoa jurdica no contribuinte do ICMS ou a pessoa fsica, domiciliada no territrio mato-grossense, cuja aquisio ocorrer distncia ou de forma no presencial no estabelecimento do remetente. ((cf. caput do 11 do art. 3 da Lei n 7.098/98, acrescentado pela Lei n 9.226/2009, combinado com o Protocolo ICMS 21/2011 efeitos a partir de 1 de maio de 2011) ).Lembre-se que ocorrncia do fato gerador, no significa que o contribuinte dever pagar o imposto, j que em nosso estado existem diversos benefcios fiscais como Isenes, Redues de Base de Clculo e Crditos Fiscais. Alm disso, o governo cria diversos programas de incentivos de acordo com sua poltica econmica.

HIPTESE DE INCIDNCIA:At agora, vimos que em quais operaes que caracterizem o fato gerador para a cobrana de ICMS. Porm existem situaes onde, mesmo tratando de mercadorias, no incidir a cobrana do imposto, nas quais podemos destacar:- sada e retorno de mercadoria para depsito do prprio contribuinte nesse estado- operaes com livros e peridicos e papeis destinados sua impresso- sada de energia, petrleo, combustvel e lubrificante para outro estado destinado industrializao.- sada de bem decorrente de arrendamento- remessas para conserto, locao e comodato.- sada de mercadoria destinada exportao.

Fica suspensa a cobrana de ICMS quando depender de evento futuro. Ex.: remessa de mercadoria para conserto, Remessas de imobilizado para prestao de servio em outro localCaso o evento futuro no ocorrer, a SEFAZ poder cobrar o ICMS devido deste a data em que ocorreu a primeira sada, com juros, multas e correes monetrias.

CONTRIBUINTE:Se olharmos apenas o tpico anterior, poderamos acreditar que ao comprar uma mercadoria, teria que pagar o ICMS. Ser mesmo que funciona assim? De acordo com nosso RICMS, nem todas as operaes pagam ICMS e nem todo cidado contribuinte. Mas afinal, o que contribuinte?De acordo com o Art. 121 do CTN Cdigo Tributrio Nacional, contribuinte do imposto (de qualquer imposto) aquele que tem relao direta com o fato gerador. Ex.: Comerciante tem relao direta com a circulao de seu estoque. Ele contribuinteFuncionrio tem relao direta com o INSS de seu salrio. Ele contribuinteLevando esse conceito para o ICMS, em seu Art. 10 o RICMS definiu contribuinte aquele que: Qualquer pessoa, fsica ou jurdica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operaes de circulao de mercadorias ou prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao; Importe bens ou mercadorias do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; Seja destinatria de servio prestado no exterior ou cuja prestao se tenha iniciado no exterior; Adquira em licitao mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;

Ou seja, a pessoa pode at comprar vrias caixas de cerveja um dia, pois ela estar fazendo uma festa. O que no pode comprar vrias caixas de cerveja toda semana, pois o fisco entende que voc est comercializando cervejas.

Construo Civil: empresas que desenvolvam atividades exclusivamente de construo civil so amparadas pelo benefcio do FUPIS, ficando dispensado de pagar o ICMS.Art. 10, 5 Ressalvada declarao expressa em contrrio do interessado, para efeitos da cobrana da diferena decorrente do disposto nos incisos XIII e XIV do caput do artigo 2 deste regulamento, no se considera contribuinte a empresa que desenvolva atividades exclusivamente de construo civil, ainda que inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado.Para o benefcio, o adquirente dever informar ao remetente da mercadoria sua condio de no contribuinte. A falta dessa informao acarreta multa de 25% do valor da operao. (Art. 10, 6 do RICMS/MT).O contribuinte do ICMS deve cumprir com algumas obrigaes para no sofrer penalidades, essas obrigaes esto dispostas no Art. 10-B do RICMS. Dentre as principais obrigaes, podemos elencar abaixo as principais:1) Inscrever-se na repartio fiscal (Inscrio Estadual)2) Confeccionar e manter livros registrados3) Comunicar s reparties competentes suas alteraes contratuais4) Solicitar AIDF5) Entregar ao adquirente ou exigir do remetente documento fiscal pertinente operao6) Pagar o imposto devido na forma e prazos determinados7) Exibir ficha de inscrio estadual quando realizar operaes8) Apresentar os documentos fiscais nos postos fiscais para oposio de carimbo

RESPONSVEL:A responsabilidade de recolher o imposto nem sempre fica para o contribuinte. Um exemplo bem claro da situao o INSS do empregado, onde o contribuinte o empregado, porm fica a empresa responsvel pelo seu pagamento.Diante disso, aqueles que praticam atos que concorrem ao no cumprimento da obrigao acessria, so responsveis pelo pagamento do tributo devido pelo:

I - ao leiloeiro, em relao ao imposto devido sobre a sada de mercadoria decorrente de arrematao em leilo, excetuado o referente mercadoria importada a apreendida;II - ao sndico, comissrio, inventariante ou liquidante, em relao ao imposto devido sobre a sada de mercadoria decorrente de sua alienao em falncia, concordata, inventrio ou dissoluo de sociedade, respectivamente;III - ao armazm geral, depositrio e demais encarregados da guarda ou comercializao de mercadorias:a. na sada de mercadoria depositada por contribuinte de qualquer Estado; b. na transmisso de propriedade de mercadoria depositada por contribuinte de qualquer Estado; c. no recebimento para depsito ou na sada de mercadoria sem documentao fiscal ou com documentao fiscal inidnea. IV - ao transportador, em relao mercadoria:a. proveniente de outro Estado para entrega a destinatrio no designado no territrio mato-grossense; b. que for negociada no territrio mato-grossense durante o transporte; c. que aceitar para despacho ou transportar sem documentao fiscal, ou acompanhada de documento fiscal inidneo; d. que entregar a destinatrio ou em local diverso do indicado na documentao fiscal; V ao remetente da mercadoria destinada aos estabelecimentos mencionados nos itens 1 e 2 da alnea a do inciso I do 2 do artigo 4, quando a exportao no se efetivar.VI - ao adquirente, a qualquer ttulo, de fichas, cartes ou assemelhados, utilizados para pagamento de servio de comunicao, para revenda, quando enviados por prestador de servio de comunicao situado em outra unidade da Federao. (Inciso VI acrescentado ao artigo 18 da Lei n 7.098/98 pala Lei n 7.364/2000)VII - o terminal aquavirio, porturio, aeroporturio ou aduaneiro, em relao mercadoria importada do exterior e desembaraada em seu estabelecimento. (Inciso VII acrescentado ao artigo 18 da Lei n 7.098/98 pela Lei n 7.611/2001)VIII a qualquer pessoa, contribuinte ou no do imposto que, na condio de adquirente de mercadoria ou bem ou de tomador de servios: (cf. inciso VIII do art. 18 da Lei n 7.098/98, acrescentado pela Lei n 8.628/2006 efeitos a partir de 29 de dezembro de 2006)a) Prestar ou deixar de prestar declarao ou informao que implique desonerao ou postergao, total ou parcial, a qualquer ttulo, do imposto;b) deixar de observar a correta destinao ou finalidade da mercadoria, bem ou servio, nas hipteses de benefcios ou incentivos fiscais ou financeiro-fiscais condicionados.

Art. 12-C Responde solidariamente com o sujeito passivo pelas infraes praticadas, em relao s disposies deste regulamento e demais obrigaes contidas na legislao tributria, o profissional de Contabilidade, responsvel pela escriturao fiscal e/ou contbil do contribuinte, no que se refere prestao de informaes com omisso ou falsidade.

Regras aplicadas sobre Compra no Presencial:Os estados, percebendo o volume de compras no presenciais feitas atravs da internet, verificaram que estavam perdendo arrecadao e, atravs de reunies, definiram o procedimento aplicado a essa modalidade de aquisio, surgindo ento o Protocolo 21/2011.Para resolver a situao, os estados exigem que seja recolhido antecipado, na forma de substituio tributria o ICMS com carga de 10% conforme regra do Art. 398-Z-5.O que est ocorrendo que o fisco no consegue fiscalizar com eficincia esse procedimento, ocasionando muitas mercadorias transitarem sem o recolhimento do imposto, j que a maioria das cargas transportada pelos Correios.

BASE DE CLCULO:A Base de clculo do imposto, ou seja, o valor sobre o qual o ICMS incidir ser a soma dos seguintes valores:- Valor das mercadorias- Valor do IPI, quando o remetente/destinatrio no for contribuinte do IPI.- Valor do Frete, quando cobrado separado.

No caso de importao, alm dos quesitos anteriores, incluem na base de clculo os seguintes valores:- Imposto de Importao- IPI- Imposto sobre Operaes de Cambio- Impostos, taxas e despesas aduaneiras pagas para o desembarao.

A base de clculo para cobrana da Substituio Tributria ser diferente da elencada nesse tpico. No captulo da Substituio Tributria iremos tratar melhor do assunto.

ALIQUOTA: A alquota do ICMS no Mato Grosso :

17%: Para operaes realizadas dentro do MT;Para operaes realizadas fora do MT com destino consumidor final no contribuinte do ICMS;Nas importaes de mercadorias do exterior;Prestaes de servio de transporte realizada no MT que iniciem no exterior;Prestaes de servio de transporte interestadual destinado a no contribuinte;

12%:Operaes destinadas contribuintes de outros estados;Prestao de servio de transporte interestadual destinado contribuintes;Operaes realizadas no MT com as mercadorias: arroz, feijo, farinha de trigo, de mandioca, de milho e fub, aves vivas ou abatidas, suas carnes e miudezas, carnes e miudezas de espcie bovina, suna, ovina, banha de porco, leo de soja, acar, po, GLP destinado uso residencial;Operaes interestaduais com veculos submetidos Substituio tributria, desde que o contribuinte tenha credenciado com inscrio de substituto;Prestao de servio de transporte terrestre interestadual de passageiro, mala postal e encomenda;

25%:Operaes internas e de importao dos seguintes itens: lcool, gasolina e querosene de aviao.Servio de telecomunicao com usurio final residido no MT

30%:Demais operaes de telecomunicao, inclusive iniciada no exterior;Energia Eltrica (escala de consumo);

4%:Transporte Areo interestadual de Passageiros, carga e mala postalOperaes interestaduais com mercadorias importadas, desde que atendidas a Resoluo 13/2012 do Senado Federal

35%:Operaes internas e importao de: armas e munies, embarcaes de esporte e recreao, bebidas, cigarro e fumo, joias, cosmticos e perfumes;

PRAZOS E CDIGO DE RECOLHIMENTO :A portaria 100/96 consolida os prazos de recolhimento do ICMS, onde os principais so:6 dia til do ms subsequente: para contribuintes sujeitos apurao normalNo momento da entrada no estado: para contribuintes dispensados de escrita fiscal, com mercadoria destinada ao ativo fixo ou para consumo;Contribuintes enquadrados como substituto tributrio que promoverem sada de mercadoria sujeita a reteno: 5 dia til do ms subsequente nas operaes com combustveis, caso o remetente seja credenciado como substituto tributrio;Antes de sair a mercadoria, quando no estiver credenciado como substituto tributrio;At o dia 15 do ms subsequente nas operaes com cimento, chope, gua, refrigerante;Prestao de servio interno de transporte de carga: 5 dia til do ms subsequenteNos demais casos, antes de iniciada a prestao;No ato do desembarao aduaneiro, no caso de importao;At dia 20 do segundo ms subsequente, para o recolhimento do ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO;Quando a inscrio estadual estiver suspensa, cassada, baixada, o imposto dever ser recolhido na entrada do estado.Quando a data do vencimento estiver no sbado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o vencimento ser adiado para o primeiro dia til.

Cdigo de Recolhimento o cdigo que deve ser preenchido para que a SEFAZ identifique a origem/motivo do imposto e faa seu planejamento. Quando o DAR for recolhido com o cdigo errado, dever encaminhar um processo administrativo para alterao.Existem no sistema da SEFAZ inmeros cdigos onde citaremos os principais:1112 ICMS NORMAL1317 ICMS DIFERENCIAL DE ALQUOTA1716 ICMS AO FISCAL2010 ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADA

SUBSTITUIO TRIBUTRIA:O conceito de substituio tributria simples: o contribuinte fica responsvel pelo pagamento do imposto devido pelo outro contribuinte. Para entender a substituio tributria, suas regras e aplicao que complica. O que se tem visto que no Brasil, todos os estados esto adotando mais operaes para a substituio tributria, pois isso facilita a fiscalizao dos rgos competentes.Nesse sentido, o Mato Grosso est complicando ainda mais, criando um emaranhado de regras e formas de clculos que, muitas vezes, alguns estados at passam a no comercializar com Mato Grosso pois sabem que ir ocorrer problema. Existem vrias formas de cobrana da substituio tributria: por contribuinte, por operao, por produto e por CNAE. Ento vamos por partes:A Sujeio Passiva por Substituio, ou seja, contribuinte x operao, pode ser estudada no Artigo 289 do RICMS, que disciplina as seguintes situaes:1) Quando indicado o valor do imposto em operao que o produtor Mato-Grossense vende para Cooperativa, comerciante, industrial.2) Antecipadamente pelo remetente relativo s sadas de PJ dispensados de inscrio estadual (representantes comerciais)3) Antecipadamente pelo Industrial, atacadista, importador, engarrafador em relao subsequentes sadas promovidas por estabelecimentos Mato-Grossenses de mercadorias da TIPI.4) Pela empresa transportadora que subcontrate outra empresa de transporte para realizar o frete

Hiptese de excluso da Substituio tributria: apesar das regras acima, no se far a reteno do ICMS ST quando:1) Operaes que destinem a sujeito passivo por ST, da mesma mercadoria;2) Mercadorias para processo industrial;3) Operao subsequente estiver amparada por Iseno, no incidncia ou diferimento, exceto quando for microempresa;4) Operaes com destino a consumidor final;

A antecipao do imposto via substituio tributria encerra a cadeia tributria, ou seja, nas operaes subsequentes com aquela mercadoria, no incidir ICMS e o destinatrio no ter direito ao crdito do ICMS ST.Sempre que o estabelecimento efetuar a reteno do ICMS ST, dever enviar arquivo magntico para o estado destino mensalmente, contendo informaes das operaes submetidas ao regime ST.O Art. 296-B cita que no caso de desfazimento de negcio (devoluo de venda), o destinatrio dever emitir nota fiscal exclusiva para o fim de ressarcimento de ICMS ST, em nome do estabelecimento fornecedor.O estabelecimento fornecedor, de posse nota fiscal do destinatrio, dever lanar no livro de entradas e deduzir o valor recolhido via ST.Art. 316: Na hiptese de devoluo de mercadoria cujo imposto tenha sido retido, o contribuinte substituto dever:I - lanar a Nota Fiscal referente devoluo no livro Registro de Entradas, com crdito do imposto correspondente ao dbito relativo operao de sada;II - lanar o valor do imposto retido, relativo devoluo, na coluna "OBSERVAES" do livro Registro de Entradas, na mesma linha do lanamento anterior;III - apurar, no final de cada ms, o total do imposto a que se refere o inciso anterior, para deduzi-lo do total retido e constante da coluna "Observaes" do livro Registro de Sadas.O prestador de servio de transporte rodovirio de cargas, quando efetuar o transporte cujo destinatrio estiver em situao irregular, dever recolher o ICMS ST das mercadorias devido pelas operaes do destinatrio, antes de entregar a mercadoria.Para se isentar dessa responsabilidade do recolhimento antecipado, o transportador dever exigir do destinatrio a CND referente ao ICMS e informar no documento fiscal (CTRC/CT-e) o nmero dela. Alm disso, dever exigir cpia do DAR quitado e mant-lo arquivado junto com o conhecimento de transporte.O regime de substituio tributria no exclui o comerciante varejista de recolher o ICMS ST quando este no estiver sido destacado em nota fiscal.Para o clculo da Substituio Tributria, o remetente dever observar a carga tributria em que o destinatrio estiver enquadrado e fazer a reteno do ICMS.Deve ser verificado se as mercadorias esto no Art. 2 4-A-2, caso estejam, ao invs de recolher conforme o CNAE do destinatrio, deve ser recolhido conforme carga da tabela.

Substituio Tributria da Indstria:A indstria mato-grossense ao efetuar venda de produto industrializado para outro comerciante ou distribuidor dos produtos arrolados no Anexo XIV dever proceder com o clculo da Substituio Tributria conforme Decreto 2334/2010, vigente desde 01/03/2010.Para o clculo, dever observar a Margem de Lucro constante no anexo XI do Destinatrio e proceder a seguinte operao:

Valor dos produtos: 40.000IPI: 5% = 2.000MVA Destinatrio: 40%

Base de clculo normal: Valor dos produtos (sem IPI) = 40.000Valor do ICMS Normal: Base de Clculo x 17% = 40.000,00 x 17% = 6.800Base de clculo do ICMS ST: Base de clculo normal + IPI x MVA DestinatrioAps encontrar o valor, soma-se com a base de clculo do ICMS com IPI. = 42.000 x 40% = 16.800 + 42.000 = 58.800ICMS ST: multiplica a Base de clculo ICMS ST x 17% e subtrai com o ICMS normal.58.800 x 17% = 9.996 6.800 = 3.196

DIFERIMENTO:O Diferimento do ICMS nada mais do que a Substituio Tributria inversa. Vimos que a Substituio Tributria o Remetente paga o imposto devido pelo destinatrio. No diferimento ocorre ao contrrio, o destinatrio recolhe o imposto do remetente.Se analisarmos a economia do Mato Grosso, grande parte alavancada devido produo primria, ou seja, ao produtor rural que planta soja, milho, algodo, e tambm composto pelos pecuaristas criadores de gado. Sendo assim, para que o produto desses contribuintes no seja onerado pelo imposto, o governo criou o diferimento. Assim, o agricultor/pecuarista, ao vender para o frigorfico ou indstria, no recolhe ICMS, ficando a indstria responsvel pelo seu recolhimento no momento que vender o produto industrializado.Regra geral, para aproveitamento do benefcio do Diferimento, o contribuinte deve abrir mo de quaisquer crditos fiscais.Os exemplos mais comuns sobre o diferimento a venda de soja, milho, algodo (Art. 333) e venda de gado em p (Art. 335).Para fruio do diferimento, necessria regularidade cadastral do remetente e destinatrio, ou seja, manter a CND sempre atualizada e informa-la na nota fiscal de sada. Em alguns casos, o diferimento s aceito caso o documento fiscal for eletrnico, ou seja, NF-e ou CT-e.Caso no tenha NF-e, o contribuinte dever inserir no Sistema de Informaes de Notas Fiscais de Sada, os dados da respectiva nota fiscal.

ICMS NO TRANSPORTE:Ao tratar do ICMS do transporte, devemos analisar diversos fatores que interferem no clculo desse tributo. Esses fatores podem ser: Regime tributrio da transportadora, tipo de produto transportado, origem, destino, tomador e, claro, emisso do documento correto.O ICMS incidente sobre o transporte somente o transporte intermunicipal e interestadual, no abrangendo o transporte intramunicipal, este por fim cobrado pelos municpios.A documentao da transportadora oficial o Conhecimento de Transporte, seja ele eletrnico ou em papel. Atualmente em nossa legislao, para adquirir benefcios fiscais, os transportadores so obrigados a adotar o CT-e.Subcontratao: Ocorre a subcontratao quando um transportador contrata outro transportador para efetuar o frete pelo percurso total. Ao fazer isso, o transportador subcontratado poder prestar o servio com o conhecimento do contratante, o que no impede de, ao final do percurso ou do perodo, emitir o prprio documento para receber pelo servio. Essa emisso do prprio documento ao final do perodo um fato que poucos transportadores fazem, ocasionando transtornos futuros com o fisco.Benefcios: Dentre os benefcios fiscais para o transporte, podemos citar:Diferimento: Ocorre quando:- Transporte com destino a exportao, cuja NF formao de lote para exportao (Art. 19 Anexo X).- transporte entre estabelecimentos do mesmo titular, quando o produto originado no MT, com destino ao MT- remessa de gado de produtor do MT para MTRequisitos para fruio do benefcio: CND do transportador, remetente e destinatrio, utilizao do CT-e, veculo cadastrado no MT, NFI.Caso o transporte seja efetuado com destino a outro estado, dever recolher o ICMS.

Iseno: Ocorre quando:- Transporte para exportao, cujo destinatrio o estrangeiro (Art. 102 Anexo VII).

Reduo da Base de Clculo: Ocorre quando:Nas operaes internas (MT-MT) de produtos originados de produo no MT, a base de clculo do ICMS fica reduzida a 49,42%, ficando vedado o aproveitamento do crdito do imposto.Fica reduzido em 20% a base de clculo nos servios de transporte nas operaes interestaduais, porm o transportador abre mo dos crditos de todos os seus estabelecimentos.

Dispensa de recolhimento:De acordo com a Portaria 47/2000, fica dispensado o recolhimento do ICMS incidente sobre o transporte de produtos primrios e semi-elaborados, cujas sadas ocorreram com clusula CIF. Para isso, o remetente dever destacar em sua nota fiscal o nmero do conhecimento de transporte, o nmero do DAR utilizado para recolher o ICMS da remessa, salvo se o remetente efetuar apurao normal.O transportador dever emitir o CT-e/CTRC informando que o frete foi pago, sem destacar ICMS e informar no corpo do documento a expresso ICMS Dispensado Portaria 47/2000.

Substituio Tributria:Ocorre a substituio tributria quando o transportador subcontrata outra transportadora. Nesse caso, o ICMS devido pela transportadora que de fato executou o servio fica sob responsabilidade do transportador contratante. (Art. 289)

Formas de pagamento: O ICMS do frete, quando devido, poder ser exigido para pagamento em cada operao, ou seja, toda prestao de servio dever fazer o recolhimento do respectivo imposto.H tambm a forma de pagamento unificado, ou seja, paga o ICMS de uma nica vez.

BENEFCIOS FISCAIS:Como todo estado, o Mato Grosso, para incentivar alguns segmentos, criou benefcios fiscais para os contribuintes.Os benefcios existentes so: Iseno, Reduo de Base de Clculo, Diferimento, Crditos Presumidos e Incentivos Fiscais.Esses benefcios exigem que o contribuinte faa apurao normal do ICMS, ou seja, Dbito x Crdito e recolher a diferena do imposto. Iseno:Via de regra, a iseno ocorre em algumas operaes que o estado tem interesse em beneficiar. Como nosso estado tem a economia voltada para agropecuria, esse ramo de atividade possui muitos benefcios. A iseno das operaes faz com que o contribuinte abra mo dos crditos fiscais durante sua apurao nos livros fiscais.So exemplos de operaes com iseno: - sada de mercadoria com destino a feiras- fornecimentos de refeies a presos - sadas de produtos artesanais- sada de amostra grtis- sada interna de insumos agropecurios (adubos, fertilizantes, sementes)- sada interna de carne bovina, suna.

As demais operaes isentas podero ser conferidas no Anexo VII do RICMS.

Reduo da Base de Clculo:A Reduo da Base de Clculo pode ser atribuda apenas ao estado do MT, como tambm aos outros estados atravs de Convnios.Todas as redues esto dispostas no Anexo VIII, das quais podemos citar:- venda de veculos usados com menos de 1 ano: base de clculo de 20%- venda de veculos usados entre 6 meses 1 ano: base de clculo de 40%- maquinas e implementos agrcolas: base de clculo de 0%- Venda interestadual de Maquinas Agrcolas: Base de clculo de 58,34%- Venda estadual de Mquinas Agrcolas: Base de clculo de 32,95%

O contribuinte deve observar a diferena entre Carga Tributria e Alquota. No incio desse material, foi dito que o Senado define alquota do ICMS mxima e mnima para os estados, e os convnios definem a base de clculo utilizada nos benefcios. Portanto deve observar que Carga Tributria equivale a aplicao da Base de Clculo x Alquota.Ex.: Base de Clculo: 32,95%Alquota: 17%Carga Tributria: 5,60%

A Reduo da Base tambm implica a renncia do crdito fiscal relativo parte no tributada do imposto.

Crditos Fiscais, Outorgados e Presumidos:Os Crditos Fiscais esto relacionados no Anexo IX do RICMS onde alguns deles exigem que o contribuinte abra mo dos demais crditos fiscais.Ex.: Crdito Presumido de 20% no transporte interestadual de cargasO crdito presumido escriturado na forma de Ajuste no livro de apurao do ICMS.Ex.: o transportador escritura os conhecimentos com alquota de 12%, destacando o ICMS de 12%, porm recolhe o DAR descontando os 20%. Ao fazer a apurao do imposto, necessrio fazer um ajuste informando o crdito de 20% para concluir o clculo do total devido para o total recolhido.

Diferimento:O diferimento, conforme citado em tpico anterior, uma forma de recolhimento que o governo criou para beneficiar a produo primria do estado.As operaes amparadas pelo Diferimento esto elencadas no Anexo X do RICMS, e para utilizar do benefcio, a empresa deve abrir mo dos crditos.Para a maioria dos casos, o benefcio tambm exige que o contribuinte esteja regular no estado mediante a Certido Negativa de Dbitos e utilizao de documentos eletrnicos (NF-e/CT-e). Essa foi a forma que o governo criou para que a dvida dos contribuintes no aumentasse cada vez mais, prejudicando o sistema financeiro do estado.

Incentivos Fiscais:Alm dos benefcios fiscais que o governo disponibiliza para os contribuintes como os citados acima, as empresas podem requerer incentivos fiscais para suas atividades.Os programas de incentivos so criados por leis e, para o contribuinte se candidatar, deve se submeter algumas normas dispostas no programa. Antes de se submeter ao programa, o contribuinte deve analisar sua situao tributria para verificar se vale a pena ou no o programa.So alguns programas de incentivo existentes no MT:- PSICULTURA Lei 8684/2007- PROALCOOL Lei 7874/2002- PROALMAT ALGODO LEI 6883/1997- PROALMAT IND. TEXTIL LEI 7183/1999- PROARROZ LEI 7607/2001- PROCAF LEI 7309/2010- PRO-COURO LEI 7216/1999- PRODEI LEI 8421/2005- PROGRAMA GRANJA DE QUALIDADE, FUNDO DE APOIO A SUINOCULTURA 6647/2005.- PRO INFORMATICA 7612/2001- PROJETOS DESPORTIVOS 7799/2002- PROLEITE LEI 7608/2001- PROMADEIRA LEI 7608/2001- PROMAMONA LEI 7732/2002- PROMINERAO LEI 7606/2001- PROPEIXE LEI 7754/2002

A grande maioria dos programas, o governo cria o benefcio da Reduo do ICMS, mas por outro lado, no permite que o contribuinte adquira crditos de ICMS pelas compras, caso contrrio, a empresa no pagaria muito imposto para o governo e ainda exigir um crdito junto ele, tornando desvantagem para o governo tal benefcio.

REGIMES DE APURAO:Para se calcular o ICMS no MT, a primeira pergunta que deve ser feito sobre o regime de apurao que se enquadra o estabelecimento: Estimativa ou Normal.Regime de Estimativa:Como o prprio nome diz, o ICMS estimado pelo fisco para o contribuinte pagar. Atualmente existem 3 formas de estimativa, porm todas elas seguem o princpio onde o estado determina quanto o contribuinte vai pagar. Essa determinao ocorre atravs de clculos de acordo com as informaes existentes em sua base de dados e, aps concluso, o estado determina o montante do imposto.As formas de estimativa so: Estimativa Segmentada, Estimativa por Operao e Estimativa Simplificada.

Estimativa Segmentada:Como o prprio nome diz, de acordo com o segmento que a empresa atua. Em nossa legislao, o estado determina para alguns segmentos o montante que ele deseja receber de ICMS. Esse montante acordado entre estado e empresas e recolhido durante o ano.A regra geral da forma de escriturao dessa estimativa segmentada disciplinada nos Artigos 87-A-1 ao 87-I. Para 2013 os segmentos enquadrados nesse regime atualmente so de: Comrcio Atacadista de Algodo em Pluma e Caroo de Algodo (CNAE 4623-1/03), Fabricao de Acar e lcool (CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00), Comrcio Atacadista de Alimentos (CNAE 4639-7/001, 4646-0/01, 4646-0/02 e 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08, 4686-9/02) e Comrcio Varejista de Veculos Usados (CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02) onde cada Segmento tem sua respectiva Portaria especificando as regras.Na prtica, o estado determina o valor do ICMS devido a cada estabelecimento durante o primeiro semestre de 2013. O estabelecimento deve recolher o valor estimado mensalmente at o dia 15 do ms subsequente, alm de fazer a apurao do ICMS atravs do EFD.Caso a empresa, mesmo recolhendo o valor mensal estimado, obtiver crdito fiscal pela apurao, esse crdito poder ser compensado no perodo seguinte. Caso o saldo seja devedor, dever ser recolhido at o dia 20 do ms subsequente.O regime de Estimativa Segmentado foi criado para evitar concorrncias desleais e simplificar a forma de tributao.Estimativa por Operao:A Estimativa por Operao foi criada pelo Decreto 2734/2010 em agosto de 2010 e est disposta no RICMS nos Artigos 87-J ao 87-J-5 e com reinvindicaes das classes comerciantes, foi substituda pela Estimativa Simplificada. Esse regime substitua o antigo ICMS Garantido Integral, Diferencial de Alquota e substituio tributria, incidindo a cobrana uma nica vez nas aquisies interestaduais.Na prtica, o estado determinou um Fator de Reduo, onde o clculo se baseava nas aquisies dos ltimos 12 meses e aplicava uma carga tributria, independente se a mercadoria fosse isenta ou tributada.O que aconteceu foi que o estado errava nesse Fator de Reduo e ao perceber isso, comeou a cobrana do ICMS Estimativa por Operao COMPLEMENTAR, no qual os contribuintes no sabiam quando iria vir e qual seu valor.Diante desse fato, as classes se uniram e solicitaram a SEFAZ para extinguir essa forma de tributao para simplificar as operaes, pois os comerciantes no saberiam mais quanto iria pagar de imposto e isso prejudicava sua formao de preos.Alm disso, para a reviso do ICMS devido, a empresa deveria juntar no processo as notas fiscais de compras dos ltimos 12 meses e inform-las em uma planilha o clculo da margem de lucro, adotar a EFD, adotar a NF-e para assim, a SEFAZ aceitar o processo e analisar. Com tudo isso, foi criado o Estimativa Simplificado, conhecido tambm como Carga Mdia.

Estimativa Simplificado:Instituda pelo Decreto 392/2011 em maio de 2011 e presente nos Artigos 87-J-6 ao 87-J-17, a Estimativa Simplificada tambm passou a ser chamada de Carga Mdia, substituindo a Estimativa por Operao, ICMS Garantido Integral e ICMS Diferencial de Alquota e o ICMS Substituio Tributria. De forma resumida, o fisco atravs de sua base de dados, constatou a margem de lucro que cada segmento possua e determinou a Carga Tributria de cada CNAE. Essa carga tributria est disposta no Anexo XVI do RICMS e deve ser recolhida nas aquisies interestaduais at o dia 20 do segundo ms subsequente ocasionando o encerramento da cadeia tributria.Nas aquisies com mercadorias sujeitas Substituio Tributria, o remetente aplicar a Carga do Anexo XVI do destinatrio e recolher antecipadamente, destacando a base de clculo e o ICMS ST.No encerrar a cadeia tributria para as mercadorias recebidas em transferncia de outra UF de estabelecimento pertencente ao mesmo titular.A permanncia no regime de estimativa simplificado opcional e caso o contribuinte deseja excluir desse regime, dever formalizar o pedido de excluso at 30 de novembro de cada ano, ficando obrigado apurao normal a partir do ano seguinte.Caso a prestao de servio de transporte esteja irregular ou o destinatrio esteja irregular, a estimativa segmentada dever ser recolhida nos postos fiscais, antes da entrada da mercadoria neste estado.As notas fiscais de entradas devero ser lanadas no livro de entradas na coluna outras, sem qualquer aproveitamento de crdito fiscal. As notas fiscais de sadas devero ser emitidas SEM destaque do imposto, j que a opo desse regime encerra a cadeia tributria.Optantes pelo Simples Nacional esto sujeitos ao benefcio de recolher 7,5% nas aquisies interestaduais de mercadorias para revenda e 4% nos casos de mercadorias para uso e consumo ou imobilizado, excetuando o caso de mercadoria sujeita a substituio tributria.Empresas do segmento de Material de Construo esto sujeitas Carga Tributria de 10,15% sobre as aquisies interestaduais, desde que o recolhimento seja antecipado no formato de Substituio Tributria. Caso o recolhimento no seja antecipado, a carga dever obedecer ao ANEXO XVI, variando de 15% a 17% (Lei 9480/2010).Empresas do segmento de Comrcio Atacadista de Produtos Alimentcios em Geral, Cosmticos e Perfumaria, Higiene Pessoal, Frutas e verduras, e embalagens, a partir de janeiro/2013 esto sujeitas Carga Tributria de 8,10% e, para isso, devero entregar a EFD, celebrar protocolo de intenes com a Secretaria de Indstria e Comrcio, Minas e Energia, alm de recolher o imposto antecipadamente. Alm dos 8,10%, devero recolher 0,30% sobre as entradas para o Fundo de Combate Pobreza. Os contribuintes tambm devero recolher, descontado do ICMS, o valor de 1,5% sobre as operaes com mercadorias para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial FUNDEIC.

Exemplo de Clculo de Estimativa Simplificada:CNAE: 4723-7/00 Comrcio Varejista de BebidasCarga Mdia: 17%Valor da Aquisio: R$ 2.000,00Clculo: 2.000,00 x 17% = R$ 340,00

CNAE Bloqueado:O estado se reserva no direito de determinar algumas atividades que no podero apurar no regime de estimativa simplificada. Dessa forma, a lista de CNAE BLOQUEADO est divulgada no portal da SEFAZ e, qualquer contribuinte que tenha tal CNAE, dever fazer apurao pelo regime normal.Esta lista surgiu em 2009 e a partir da, as empresas que estavam no regime de estimativa, ao serem transferidas para o regime normal, deveriam fazer a separao do estoque tributado no regime anterior e no novo regime, para no correr o risco de pagar o imposto duas vezes.Caso o contribuinte deseje ser excludo do regime de estimativa, ele dever fazer a separao do estoque da seguinte forma:Mercadorias existentes em dezembro, recolhidos pela estimativa simplificada, as notas de vendas dessas mercadorias no devem conter destaque do imposto.A partir do estoque adquirido em janeiro do ano seguinte, as notas fiscais devem ser emitidas com destaque do imposto, obedecendo a normas especficas de cada operao.

Regime de Apurao Normal:O regime de apurao normal baseado no princpio da No-Cumulatividade, ou seja, o contribuinte apropria o crdito do imposto destacado em operao anterior para abater no imposto devido no ms.Esse regime est disciplinado nos Artigos 54 ao 73, onde trata da No-Cumulatividade do imposto.Poder se creditar do imposto destacado nas aquisies de mercadorias, matrias primas, prestao de servios de transportes, desde que destacados em documento hbil e operao regular.Quando a aquisio estiver com destaque do imposto a maior do que permitido em lei, o aproveitamento do crdito se limita ao permitido em lei. Caso o imposto tenha sido destacado menor, a empresa destinatria dever solicitar uma nota fiscal complementar de ICMS para o aproveitamento correto. Caso contrrio, ela s poder aproveitar o imposto destacado a menor na nota fiscal.No poder ser aproveitado o ICMS destacado nas notas fiscais de Energia e Telecomunicaes at 2020.O contribuinte poder se creditar do imposto incidente nas operaes de Devolues de vendas e retorno em garantia, hiptese que dever ser emitida uma nota fiscal para tal operao. vedado o crdito do imposto relativamente mercadoria destinada a uso ou consumo e tambm para o ativo imobilizado. tambm vedado o crdito relativo a mercadoria adquirida para comercializao ou industrializao, quando o produto resultando estiver amparado pela no incidncia ou iseno do imposto. Quando a sada estiver amparada pela Reduo da Base de Clculo, o contribuinte dever estornar os crditos relativos parte isenta da reduo.O contribuinte dever estornar o crdito do imposto sempre que as mercadorias adquiridas perecerem, deteriorarem, ou forem objeto de sada isenta ou no tributada.O regime de apurao normal implica o recolhimento do imposto at o 6 dia til do ms subsequente, podendo ser questionado pelo fisco no prazo de 5 anos.Exemplo de clculo:Valor do ICMS destacado nas aquisies: 7.000,00Valor das Vendas Internas: 50.000,00ICMS sada interna: 17%ICMS das sadas: 8.500,00Apurao do ICMS: 8.500,00 7.000,00 = 1.500,00

Exemplo de clculo aplicando a Reduo e Iseno:Valor do ICMS destacado nas aquisies: 7.000,00Valor das Vendas internas: 50.000,00 (todas isentas)Valor das Vendas interestaduais: 30.000,00 (com reduo de 30%)Total das Vendas: 80.000,00ICMS destacado nas vendas interestaduais: 30.000,00 x 70% = 21.000,00 x 12% = 2.520,00.Apurao: 1) Ratear as vendas isentas e tributadas50.000 / 80.000 = 62,50% so isentas, 37,50% so tributadas

2) Multiplicar o crdito fiscal pelo rateio tributado7.000 x 37,5% = 2.625,00 (primeira parte a ser apropriada)

3) aplicar o resultado do rateio o percentual da reduo de base de clculo2.625,00 x 70% = 1.837,50

4) Aplicao do estorno do crdito:Do crdito de ICMS pelas entradas de 7.000,00, s posso aproveitar R$ 1.837,50, o restante dever ser estornado na apurao (7.000,00 1.837,50 = 5.162,50).

5)Apurao do Resultado: Dbito pelas Sadas: 2.520,00Crdito pelas Entradas aproveitado: (1.837,50)ICMS a recolher: 682,50 at o dia 06 do ms seguinte.

Crdito de ICMS sobre Ativo Permanente CIAPO contribuinte tem tambm direito de aproveitar o crdito de ICMS sobre as aquisies de bens destinados a Ativo Permanente ou Imobilizado. Esse aproveitamento se calcula proporcional s sadas tributadas e na razo de 1/48 avos todo ms, ou seja, ao final de 4 anos, todo o crdito j estar esgotado.As regras esto disciplinadas no Art. 66-A do RICMS/MT

Importao:Atravs da Resoluo do Senado 13/2012 ficou regulado a nvel nacional que a alquota de ICMS para produtos importados ser de 4% nas hipteses abaixo:- mercadorias que no se submetam a processo de industrializao aps seu desembarao- ainda que submetidos ao processo de industrializao, o seu contedo de importao seja maior que 40% (MP/PA).

A alquota no se aplica aos produtos- que no tenham similar nacional conforme tabela CAMEX- bem produzidos conforme processos produtivos bsicos do Decreto 288/67 e leis 8248/91, 8387/91, 10176/01 e 11484/07 (informtica e automao).- gs natural importado

O Ajuste Sinief 19/2012 determinou sobre o preenchimento da FCI Ficha de Contedo de Importao, na qual deve constar as seguintes informaes do produto:I - descrio da mercadoria ou bem resultante do processo de industrializao;II - o cdigo de classificao na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;III - cdigo do bem ou da mercadoria;IV - o cdigo GTIN (Numerao Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;V - unidade de medida;VI - valor da parcela importada do exterior ;VII - valor total da sada interestadual;VIII - contedo de importao calculado nos termos da clusula quarta.A FCI deve ser transmitida para a Receita atravs de certificado digital. Sua obrigatoriedade foi prorrogada para at 01/05/2013 com carter orientativo, com excesso se detectar dolo ou fraude e dever ser informada em campo prprio da NF-e. Como a NF-e no possui campo prprio, o contribuinte poder informar o percentual correspondente ao valor da parcela importada e deve ser destacado nos Dados Adicionais do Produto com a expresso: "Resoluo do Senado Federal n 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Nmero da FCI_______.

Documentos Fiscais:Todo o sistema tributrio brasileiro baseado em dois tipos de obrigaes: principal e acessria.A obrigao principal foi a explicada at agora, onde trata sobre o pagamento do imposto e suas formas de apurao. A obrigao acessria ser vista daqui em diante, divida em documentos fiscais e declaraes. a obrigao acessria sem dvida a responsvel pela maior parte das multas e custo do empresrio, pois demanda treinamento e horas para cumpri-la, seja na esfera municipal, estadual ou federal.Os documentos relacionados a seguir fazem parte no s para cobrana do ICMS, mas tambm para cobrana de outros impostos federais (IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL). So eles:

Art. 90 Os contribuintes emitiro, conforme as operaes ou prestaes que realizarem, os seguintes documentos fiscais:I - Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A; II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; III - Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); IV - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; V - Nota Fiscal Avulsa; VI - Nota Fiscal/Conta de Energia Eltrica, modelo 6; VII - Nota Fiscal de Servio de Transporte, modelo 7; VIII - Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas, modelo 8; IX - Conhecimento de Transporte Aquavirio de Cargas, modelo 9; X - Conhecimento Areo, modelo 10; XI - Conhecimento de Transporte Ferrovirio de Cargas, modelo 11; XII - Bilhete de Passagem Rodovirio, modelo 13; XIII - Bilhete de Passagem Aquavirio, modelo 14; XIV - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; XV - Bilhete de Passagem Ferrovirio, modelo 16; XVI - Despacho de Transporte, modelo 17; XVII - Resumo de Movimento Dirio, modelo 18; XVIII - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20; XIX - Nota Fiscal de Servio de Comunicao, modelo 21;XX - Nota Fiscal de Servio de Telecomunicaes, modelo 22; XXI -Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line modelo 28; XXII - Autorizao de Carregamento e Transporte, modelo 24; XXIII - Manifesto de Carga, modelo 25; XXIV - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26.XXV - Nota Fiscal de Servio de Transporte Ferrovirio, modelo 27.XXVI - Nota Fiscal Eletrnica NF-e.XXVII Conhecimento de Transporte Eletrnico CT-e modelo 57.XXVIII Manifesto Eletrnico de Documentos Fiscais MDF-e, modelo 58.XXIX Nota Fiscal Eletrnica para Consumidor Final NFC-e, modelo 65.

Nota Fiscal: A nota fiscal o documento utilizado para acompanhar a mercadoria na sada do estabelecimento, mesmo com destino outro estabelecimento, inclusive quando a transio for simblica.Quando a operao for realizada para fora do estabelecimento, inclusive para no contribuinte, o contribuinte dever alm de confeccionar a nota fiscal, inserir a NFI conforme disposto no Art. 216-L.Basicamente, a nota fiscal contm os seguintes campos: DADOS DO EMITENTE, DADOS DO DESTINATRIO, PRODUTOS, CALCULO DO IMPOSTO, TRANSPORTE e DADOS ADICIONAIS.A nota fiscal dever ser emitida:I - antes de iniciada a sada das mercadorias; II - no momento do fornecimento de alimentao, bebidas e outras mercadorias, em qualquer estabelecimento; III - antes da tradio real ou simblica das mercadorias: a) nos casos de transmisso de propriedade de mercadorias ou de ttulo que as represente, quando estas no transitarem pelo estabelecimento do transmitente; b) nos casos de anterior transmisso de propriedade de mercadorias que, tendo transitado pelo estabelecimento transmitente, deste tenham sado sem o pagamento do ICMS, em decorrncia de locao ou remessas para armazns gerais ou depsitos fechados. IV - relativamente entrada de bens e mercadorias, nos momentos definidos no artigo 111. (cf. Ajuste SINIEF 13/2010 efeitos a partir de 1 de maro de 2011) 1 No caso de mercadorias cuja unidade no possa ser transportada de uma s vez, desde que o IPI e o ICMS devam incidir sobre o todo, sero observadas as seguintes normas: I - ser emitida Nota Fiscal para o todo, sem indicao correspondente a cada pea ou parte, com destaque dos impostos, devendo constar que a remessa ser feita em peas ou partes; II - a cada remessa corresponder nova Nota Fiscal, sem destaque dos Impostos, mencionando-se o nmero, a srie e a data da Nota Fiscal a que se refere o item anterior.

As notas fiscais so confeccionadas em no mnimo 4 vias pelas grficas credenciadas junto a SEFAZ e somente so autorizadas essas confeces mediante apresentao da AIDF.Caso o contribuinte apresente pendncias junto ao fisco, a SEFAZ poder liberar apenas 1/3 da quantidade de notas solicitadas.

1 via: Acompanha a mercadoria e ser entregue ao destinatrio2 via: Fica presa ao bloco para exibio ao fisco3 via: Fica retida no posto fiscal de destino4 via: Fica retida no posto fiscal do MT. Quando a operao for estadual, a 4 via poder ser enviada para a contabilidade.

A nota fiscal poder ser emitida para venda a contribuintes e no-contribuintes.

Nota Fiscal de Venda a Consumidor:Em substituio ao cupom fiscal (ECF) poder ser emitido a Nota Fiscal de Venda a Consumidor contendo as seguintes indicaes:I - a denominao: "Nota Fiscal de Venda a Consumidor"; II - o nmero de ordem, a srie e subsrie e o nmero da via; III - a data da emisso; IV - o nome, o endereo e os nmeros de inscrio, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente; V- a discriminao da mercadoria: quantidade, marca, tipo, modelo, espcie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificao; VI - os valores, unitrio e total, das mercadorias, outros valores cobrados a qualquer ttulo e o total da operao; VII - o nome, o endereo e os nmeros de inscrio, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade da impresso, o nmero de ordem do primeiro e do ltimo documento impresso, a srie e subsrie, e o nmero da Autorizao de Impresso de Documentos Fiscais.

Esse modelo de documento dever ser impresso em no mnimo 2 vias, sendo 1 entregue ao destinatrio e outra presa ao bloco para exibio ao fisco. facultada a emisso da Nota fiscal com valor inferior a 30% da UPFMT (R$ 29,96), podendo o contribuinte emitir 1 nota fiscal englobando o total das operaes do dia. Nesse caso, no necessrio o destaque da 1 via do bloco.A Nota Fiscal de Venda a Consumidor tambm necessita da AIDF da SEFAZ e deve ser emitida para vendas a no contribuintes.A nota fiscal de Venda a consumidor poder ser emitida no caso de falha ou falta de energia do ECF, nesse caso, dever ser indicada no Livro de Registro de Ocorrncias o motivo e data da ocorrncia, bem como o nmero inicial e final dos documentos emitidos.

Cupom Fiscal:Entende-se por Cupom Fiscal o documento emitido pelo ECF Emissor de Cupom Fiscal, para acobertar operaes com mercadorias destinadas a consumidor final.Entende-se por ECF o equipamento de automao comercial destinado impresso de Cupom Fiscal e controle de natureza fiscal referente operao com Circulao de Mercadoras. dividido em 3 tipos:I ECF-MR, Emissor de Cupom Fiscal Mquina Registradora: ECF com funcionamento independente de programa aplicativo externo, de uso especfico, dotado de teclado e mostrador prprios; (vedado o uso a partir de 01/01/2012)II ECF-IF, Emissor de Cupom Fiscal Impressora Fiscal: ECF implementado na forma de impressora com finalidade especfica, que recebe comandos de computador externo; III ECF-PDV, Emissor de Cupom Fiscal Terminal Ponto de Venda: ECF que rene em um sistema nico o equivalente a um ECF-IF e o computador que lhe envia comandos. Art. 107, 8 - O contribuinte deve emitir Cupom Fiscal, qualquer que seja o seu valor, e entreg-lo ao comprador ou consumidor, independente de solicitao deste.Fica dispensado a utilizao do ECF os seguintes casos:Contribuinte pessoa fsica ou jurdica com expectativa de venda de at 30.000,00/msContribuinte pessoa fsica ou jurdica, na condio de ambulante, feirante ou similares, com receita bruta anual de at 120.000,00, ou seja, 10.000,00 por ms.A indicao do CPF e Nome do comprador opcional, porm somente com essa indicao que o cupom fiscal serve como comprovante de despesas para efeito de Imposto de Renda.

Emisso de Nota Fiscal de Entrada:O contribuinte, exceto produtor rural PF poder emitir uma Nota Fiscal de entrada quando:- Adquirir mercadorias de produtor rural PF no obrigados emitir documento fiscal;- em retorno remetido por profissionais autnomos ou avulsos de mercadorias enviadas para industrializao;- em retorno de exposio ou feiras;- em retorno de remessas para venda fora do estabelecimento;- em retorno no caso de no entregue ao destinatrio;- importados diretamente do exterior- adquiridas em leilo promovido pelo Poder Pblico

No caso de venda efetuada pelo produtor para industrializao, permitido ao frigorfico ou indstria emitir uma nota fiscal de entrada para regularizar a quantidade de mercadoria recebida, bem como seus valores.

Nota Fiscal de Produtor:Os produtores rurais PF devero emitir a Nota Fiscal de Produtor sempre que promoverem sada de produtos/mercadorias de suas propriedades.No estado do MT houve a unificao da inscrio estadual para os produtores que tinham mais de uma inscrio no mesmo municpio. Nesse caso, quando transitar mercadorias de uma propriedade para outra, fica dispensada a emisso de NFP.Para as sadas de mercadorias com destino a outro estado, fica tambm obrigado a incluir informaes no Sistema da NFI.Vale lembrar que os produtores rurais PJ devem emitir nota fiscal normal, modelo 1 ou 1A.

Nota Fiscal Avulsa:A nota fiscal avulsa deve ser emitida pela SEFAZ em seu modelo prprio nos seguintes casos:- Sadas de mercadorias promovidas por pessoas no inscritas no cadastro de contribuintes- regularizao de transito de mercadoria objeto de ao fiscal- sadas de mercadorias promovidas por rgos pblicos- sada promovida pelo MEI quando destinado a contribuinte.O que acontece atualmente nas cidades que, ao adquirir uma mercadoria dos feirantes, ambulantes, que teoricamente so contribuintes do ICMS e deveriam emitir NF, a empresa que adquiriu a mercadoria acaba contribuindo indiretamente com a sonegao pois no exige o documento apropriado desse fornecedor. Considerando que o vendedor de alface, tomate e outras frutas um produtor rural pois ele que produz esses produtos, o comprador poderia emitir uma NF de entrada conforme legislao. Acontece que essa emisso s possvel quando o fornecedor informe o CPF, o que no acontece com facilidade, contribuindo assim com a sonegao e prejudicando o destinatrio.

Nota Fiscal Eletrnica:A Nota Fiscal Eletrnica NF-e teve seu incio em 2005 com alguns segmentos a nvel nacional. Atualmente j dominou as operaes em praticamente todo o territrio e cada vez mais estados esto disciplinando os contribuintes obrigados. Foi um dos primeiros integrantes do projeto SPED Sistema Pblico de Escriturao Digital, juntamente com o EFD e ECD.A NF-e foi disciplinada pelo Ajuste Sinief 07/2005 onde disciplinou a forma de emisso, contingncia, DANFE e demais regras sobre o assunto. No Mato Grosso, foi disciplinado pela Portaria 163/2007.Utilizada para substituir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, nota fiscal de venda ao consumidor, Cupom Fiscal, nota de energia eltrica, conhecimento de transporte de carga, entre outros documentos, esse modelo de documento teve sua implantao gradual no estado conforme segmentos econmicos, porm no incio no foi bem vista pelos empresrios devido complexidade de emisso.Atualmente, esto obrigados emisso da NF-e:- Enquadrados no CNAE divulgado em portaria- Promoverem sadas interestaduais- Com faturamento anual superior a 900.000,00 no ano civil anterior- Estiverem obrigados pela centralizao da escriturao fiscal- Optantes pela Centralizao e Apurao do Imposto- Beneficirios de qualquer programa de desenvolvimento econmico setorial- promover sada destinada a Administrao Pblica- Destino a comrcio exterior- Opo voluntria do contribuinte. Incio no dia seguinte opo

Os contribuintes obrigados emisso da NF-e devero efetuar a inutilizao das notas fiscais em blocos e formulrios contnuos e anotar a relao inutilizada no Livro de Ocorrncias, entregar a relao para a SEFAZ.De forma sinttica, a emisso da NF-e consiste na transmisso do arquivo para o banco de dados da Receita Federal e Receita Estadual. Essa transmisso feita em conformidade ao especificado em Ato Cotepe, onde define a forma da transmisso, endereo e resposta do servidor.Aps a transmisso, gerado um arquivo no formato XML e na sequencia, o PROTOCOLO DE AUTORIZAO, aps isso, o contribuinte deve enviar ou disponibilizar para download o arquivo XML para o Destinatrio e para o Transportador.O contribuinte poder fazer a transmisso utilizando o software de gesto ou ento o emissor gratuito disponibilizado pela SEFAZ-SP. A diferena bsica entre eles, que com o software de gesto, a empresa possui alm do controle fiscal, o controle de estoque, contas a receber, contas a pagar, caixa e provavelmente, cpia de segurana automtica.O emissor gratuito til nos casos de contribuintes com pouca emisso de NF-e pois para gerar cada nota fiscal, necessrio percorrer todos os campos manualmente, tornando o processo lento e correndo o risco de perder os dados, pois o sistema no faz cpia de segurana automtica.Vale lembrar que a Nota Fiscal Eletrnica no alterou a legislao sobre emisso de documentos fiscais, mas apenas regulou e padronizou o documento a nvel nacional. A grande problemtica sobre a situao tributria dos produtos.A partir de Abril de 2011 entrou em vigor o CRT Cdigo do Regime Tributrio e o CSOSN Cdigo Situao da Operao no Simples NacionalA partir de julho de 2011 ficou obrigado o preenchimento do GTIN, tambm conhecido como cdigo de barras.Contingncia:A Portaria 163/2007 em seu Art. 15 define que quando em decorrncia de problemas tcnicos no for possvel transmitir a NF-e, o contribuinte poder operar em contingncia mediante as seguintes alternativas:- Transmitir a NF-e para o Sistema de Contingncia de Ambiente Nacional SCAN- Transmitir a NF-e para o Sistema de SEFAZ Virtual de Contingncia SVC- Transmitir a Declarao Prvia de Emisso em Contingncia DPEC

Cancelamento:Art. 17 Aps a concesso de Autorizao de Uso da NF-e, de que trata o inciso I do artigo 9, o emitente poder solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo no superior a 2 (duas) horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorizao de Uso da NF-e, desde que no tenha havido a circulao da mercadoria ou a prestao de servio e observadas as normas constantes no artigo 18.Caso transcorrido o prazo de duas horas e a mercadoria no circulou, alm do erro no puder ser sanado com a Carta de Correo Eletrnica CC-e, o contribuinte dever protocolar o pedido de anulao de NF-e junto a SEFAZ no prazo de at 15 dias da data de emisso da NF-e, anexando os seguintes documentos:- Requerimento informando as causas da anulao;- 1 Via da Danfe;- Declarao do destinatrio informando que no recebeu a mercadoria, no utilizou como crdito de ICMS ou procedeu com o estorno quando o caso;- Cpia do livro fiscal de sada ou EFD

O pedido de anulao dever ser analisado em at 3 dias teis. Aps o deferimento o contribuinte dever:- emitir uma NF-e de Entrada do tipo 3 NF de Ajuste- Preencher o campo Natureza da Operao como 999 estorno de NF-e no cancelada no prazo legal- Referenciar a chave de acesso da NF-e estornada- Informar CFOP de Devoluo de Sada- Informar a justificativa do estorno e nmero do processo - Lanar a nota de entrada no livro de entradas, com o crdito do ICMS se for o caso- Lavrar o fato no livro de ocorrncias

Caso o erro for detectado dentro do ms, o contribuinte poder fazer a NF de ajuste sem o protocolar o e-process, anexando apenas a Declarao do Destinatrio e a anotao no Livro de Ocorrncias.

Caso o erro for detectado a mais de 15 dias, no ter como fazer a nota de ajuste, devendo o destinatrio fazer a nota de devoluo.

Inutilizao de nmero da NF-eO contribuinte aps perceber a quebra da sequncia numrica, dever proceder com a inutilizao de nmeros, sendo a transmisso s possvel com o certificado digital at o 10 dia do ms subsequente

Manifestao do Destinatrio:Trata-se de um evento da NF-e que est sendo implantado gradativamente no territrio nacional e, na prtica, a substituio da assinatura do canhoto da nota fiscal.O destinatrio atravs do certificado digital dever manifestar a NF-e recebida informando uma das seguintes alternativas:- Cincia da Operao: recebimento pelo destinatrio ou pelo remetente de informaes relativas existncia de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda no existem elementos suficientes para apresentar uma manifestao conclusiva;- Confirmao da Operao: manifestao do destinatrio confirmando que a operao descrita na NF-e ocorreu;- Operao no Realizada: manifestao do destinatrio declarando que a operao descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operao no se efetivou;- Desconhecimento da Operao: manifestao do destinatrio declarando que a operao descrita da NF-e no foi por ele solicitada.

A partir de 01/07/2013 os contribuintes do segmento de Combustveis e TRRs so obrigados a transmitir a Manifestao do DestinatrioA Manifestao do Destinatrio deve ser transmitida para a SEFAZ/MT conforme ATO COTEPE e serve principalmente para evitar fraudes fiscais.

Existe tambm na NF-e o Registro de Passagem, que nada mais do que a identificao do posto fiscal que a mercadoria passou at chegar ao destino. De acordo com o Art. 25 da Portaria 163/2007, toda NF-e que acobertar operao interestadual ou para exterior deve conter o registro de passagem.Para os casos em que o contribuinte, alm de emitir NF normal deve tambm registrar a operao no Sistema de Informaes de Notas Fiscais digitais NFI, o contribuinte que utiliza NF-e fica dispensado desse registro.

Vantagens:A empresa se for bem organizada, pode obter muitas vantagens com a Nota Fiscal Eletrnica, tais como:- Reduo com custo de papel- Reduo com custo de Grfica- Agilidade no envio do documento para o cliente- Organizao do cadastro do cliente- Organizao do cadastro do produto comercializado- Entendimento melhor sobre a carga tributria.

O grande problema que a cultura do empresrio de sonegao ainda prevalece e a falta de informao sobre o poder que a Receita Federal e Estadual tem de cruzar informaes ainda faz com que o empresrio tenha o conceito de que a Nota Fiscal Eletrnica um mal que surgiu no Brasil para que todos pagam mais impostos. Mas afinal, o que mudou?Antes de surgir a NF-e, para emitir uma nota fiscal em bloco, por exemplo, o empresrio informava apenas os dados do cliente, produto, ICMS/IPI e o total. Porm agora com o documento eletrnico, necessria uma organizao dessas informaes. Nunca tinha se ouvido falar em CST Cdigo da Situao Tributria e a informao do Cdigo de Barras e NCM Nomenclatura Comum do Mercosul eram raros em notas fiscais de papel, itens que a partir da NF-e tornaram-se obrigatrio.

Documentos para Transportes:As transportadoras para documentar suas prestaes de servios utilizam do documento chamado Conhecimento de Transporte. Atualmente existem os seguintes tipos:Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas Mod. 08: o mais comum utilizado em todo territrio nacional, utilizado pelas transportadoras de cargas para servios de fretes internacionais, interestaduais e intermunicipais. Deve ser emitido ANTES da prestao de servio e acompanhado junto ao documento fiscal referente carga transportada (NF).O CTRC deve ser utilizado APENAS por transportadora, ou seja, caso um comerciante deseje fazer o transporte de sua mercadoria para outro estabelecimento com veculo prprio, no tem necessidade de emitir CTRC. Porm quando ele contratar uma empresa para fazer o servio, a empresa dever emitir um CTRC para prestao do servio.O CTRC, alm dos dados do prprio transportador, deve conter os dados do Remetente, Destinatrio, Consignatrio, Redespachante, Nota fiscal, ICMS, Carga e veculo utilizado. Com o surgimento do CT-e, apareceram os campos Expedidor e Recebedor no lugar do Consignatrio e Redespachante. Subcontratao:Entende-se por subcontratao quando uma transportadora subcontrata outra para realizar o servio durante TODO o percurso. Nesse caso, o contratante dever:

Art. 132, 3 - O transportador que subcontratar outro transportador para dar incio execuo do servio, emitir Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas, fazendo constar no campo "Observaes" deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expresso: "Transporte subcontratado com..., proprietrio do veculo marca..., placa nmero..., UF...";

Dessa forma, o contratado pode fazer o servio de frete utilizando o conhecimento do contratante. O que ocorre que as transportadoras contratadas no emitem o conhecimento prprio ao final do perodo pois acreditam que podem escriturar seus livros com o documento do contratante, o que um grande equvoco e a Receita Federal j est penalizando esses casos conforme regra a seguir:

Art. 132, 7 - A empresa subcontratada dever emitir o Conhecimento de Transporte indicando, no campo "Observaes", a informao de que se trata de servio de subcontratao, bem como a razo social e os nmeros de inscrio na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante, podendo a prestao do servio ser acobertada somente pelo conhecimento de que trata o 3, exceto quanto ao transporte multimodal. (Ajuste SINIEF 03/02 vigncia: data da publicao no DOU em 25.09.2002).

J o redespacho quando uma transportadora contratada para fazer parte do percurso, sendo que a segunda parte, ela ou o remetente redespacham para outra transportadora.O conhecimento dever ser emitido em pelo menos 5 vias com as seguintes destinaes:1 via: Tomador do servio2 via: Fisco origem3 via: Fisco destino4 via: Escrita Fiscal5 via: Empresa emitente

CancelamentoO cancelamento do CTRC poder ser efetuado desde que o transporte no tenha sido realizado. Para tal procedimento, dever anexar todas as vias no bloco.

Anulao de ValoresA anulao de valores ocorre quando o CTRC foi preenchido com erro de tomador, destinatrio ou remetente e tambm quando os valores forem preenchidos a maior.Nesse caso, dever seguir os seguintes passos:Art. 167-CI na hiptese de o tomador de servio ser contribuinte do ICMS: a) o tomador dever: 1) emitir documento fiscal prprio, pelo valor total do servio, sem destaque do imposto, consignando como natureza da operao 'Anulao de valor relativo aquisio de servio de transporte' e informando o nmero do documento fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo; 2) enviar a primeira via do documento emitido de acordo com o item anterior ao prestador de servio de transporte; b) aps receber o documento referido no item 1 da alnea a deste inciso, o prestador de servio dever emitir novo Conhecimento de Transporte, identificando o documento originalmente emitido com erro, mediante aposio da expresso 'Este documento est vinculado ao documento fiscal n ....., de ..../..../.... (nmero e data de emisso), em virtude de ..... (especificao do erro)', observando, ainda, as disposies desta seo;

II na hiptese de o tomador de servio no ser contribuinte do ICMS: a) o tomador dever emitir declarao mencionando o nmero e data de emisso do documento fiscal original, bem como a especificao do erro; b) aps receber o documento referido na alnea a deste inciso, o prestador de servio de transporte dever: 1) emitir Conhecimento de Transporte, pelo valor total do servio, sem destaque do imposto, consignando como natureza da operao 'Anulao de valor relativo prestao de servio de transporte', informando o nmero do documento fiscal originalmente emitido e a especificao do respectivo erro; 2) emitir novo Conhecimento de Transporte, identificando o documento originalmente emitido com erro, mediante aposio da expresso da expresso 'Este documento est vinculado ao documento fiscal n ....., de ..../..../.... (nmero e data de emisso), em virtude de ..... (especificao do erro)', observando, ainda, as disposies desta seo.

1 O prestador de servio de transporte e o tomador devero estornar eventual dbito ou crdito relativo ao documento fiscal emitido com erro.

O CFOP utilizado na nota fiscal de anulao 5.206/6.206 Anulao relativo aquisio de servio de transporte. E tanto o prestador como o tomador devero lanar esse documento no livro fiscal.

O Conhecimento de Transporte Aquavirio de Cargas Mod. 09, Conhecimento Areo Mod. 10 e Conhecimento de Transporte Ferrovirio de Cargas Mod. 11 obedecem as mesmas regras que o CTRC descrito acima, porm somente muda o modal do frete.Conhecimento de Transporte Eletrnico CT-e Mod. 57:Considera-se um CT-e o documento transmitido e armazenado eletronicamente de existncia apenas digital e substitui os seguintes documentos:I Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas, modelo 8; II Conhecimento de Transporte Aquavirio de Cargas, modelo 9; III Conhecimento Areo, modelo 10; IV Conhecimento de Transporte Ferrovirio de Cargas, modelo 11; V Nota Fiscal de Servio de Transporte Ferrovirio de Cargas, modelo 27; VI Nota Fiscal de Servio de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. Foi institudo pelo Ajuste Sinief 09/2007 e a DACTE o documento que deve acompanhar o transporte.No Mato Grosso, esto obrigados emisso do CT-e:- Auferir faturamento superior a R$ 900.000,00;- Efetuar prestao de servio interestadual;- Estivem obrigados ou optarem por centralizao da escriturao fiscal;- Optarem por centralizao da apurao do imposto;- Forem beneficirios pelo programa de incentivo e desenvolvimento setorial;- Cujo ICMS tenha sido beneficiado pelo Diferimento;- Voluntariamente, com incio da obrigao no dia seguinte;

Caso a transportadora tenha problemas tcnicos, dever providenciar o CT-e em contingncia nos termos da Portaria 336/2012 das seguintes maneiras:1 Transmitir o Evento Prvio de Emisso em Contingncia EPEC para o Sistema Sefaz Virtual em Contingncia SVC2 Imprimir a Dacte3 Transmitir a Dacte para o SVC ou registrar no Sistema de Notas Fiscais de Sada

Transportador Autnomo:At o ano de 2008 o documento apropriado para o transportador autnomo era o Conhecimento de Transporte Avulso onde a partir de 2009 passou a ser o Conhecimento de Transporte Avulso Eletrnico CTA-e. Ambos os documentos devem ser emitidos exclusivamente pela SEFAZ em sua agencia de atendimento.O grande problema que o transportador no se dirige a SEFAZ para emisso do documento e recolha o ICMS, fazendo com que o transporte seja executado de forma ilegal com a emisso de um RECIBO.

Devolues, Retornos e outros procedimentos:Devolues:Nas operaes onde haja devoluo de mercadorias, existem procedimentos a serem adotados para regularizar a situao e aproveitar ou estornar o imposto recolhido anteriormente.Ao fazer uma devoluo, a nota fiscal deve constar no campo Informaes Complementares da nota fiscal os dados referente nota fiscal original de compra ou venda.A nota fiscal de devoluo deve conter os mesmos dados relativos ao imposto da nota original para devolver o crdito do ICMS.Quando o destinatrio no for contribuinte, o Remetente poder emitir uma nota fiscal de Entrada para acobertar a devoluo.Na hiptese de Retorno de Mercadoria, ou seja, quando a mercadoria ao chegar no destino a empresa recusa o seu recebimento, a empresa destinatria informa no verso da nota fiscal que est recusando a mercadoria e o motivo dessa recusa. O remetente dever emitir uma nota fiscal de entrada, informando nas Informaes Complementares os dados da nota fiscal original e lanar no livro fiscal, com ou sem dbitos de ICMS.

Art. 397-B O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo no entregue ao destinatrio, dever:I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com meno dos dados identificativos do documento fiscal original, lanando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS -Valores Fiscais - Operaes com Crdito do Imposto" ou "ICMS -Valores Fiscais - Operaes sem Crdito do Imposto", conforme o caso; II - manter arquivada a primeira via da Nota Fiscal emitida por ocasio da sada, que dever conter a anotao prevista no pargrafo nico;III - anotar a ocorrncia na via presa ao bloco ou documento equivalente;IV - exibir ao fisco, quando exigidos, todos os elementos, inclusive contbeis, comprobatrios de que a importncia eventualmente debitada ao destinatrio no foi recebida.Pargrafo nico - O transporte da mercadoria em retorno ser acompanhado pela prpria Nota Fiscal emitida pelo remetente cuja primeira via dever conter anotaes, no verso, efetuada pelo destinatrio ou pelo transportador do motivo porque no foi entregue a mercadoria..

Operaes em Consignao Mercantil:Quando o Remetente enviar mercadoria para Consignao Mercantil, dever observar o seguinte:Art. 398-A Na sada de mercadorias a ttulo de consignao mercantil:I - o consignante emitir Nota Fiscal contendo, alm dos demais requisitos exigidos, o seguinte: a) natureza da operao: "Remessa em Consignao".b) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;II - o consignatrio lanar Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.

Art. 398-C Na venda da mercadoria remetida a ttulo de consignao mercantil: I - o consignatrio dever: a) emitir nota fiscal contendo, alm dos demais requisitos exigidos, como natureza da operao, a expresso "Venda de mercadoria recebida em consignao"; b) emitir nota fiscal contendo, alm dos demais requisitos exigidos: (cf. redao dada alnea "b" do inciso I da clusula terceira do Ajuste SINIEF 02/93 pelo Ajuste SINIEF 09/2008 efeitos a partir de 1 de agosto de 2008)1) como natureza da operao, a expresso 'Devoluo simblica de mercadoria recebida em consignao';2) no campo 'Informaes Complementares', a expresso 'Nota Fiscal emitida em funo de venda de mercadoria recebida em consignao pela NF n ..., de.../.../....';c) registrar a Nota Fiscal de que trata o inciso II, no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas 'Documento Fiscal' e 'Observaes', indicando nesta a expresso 'Compra em consignao Nota Fiscal n ..., de.../.../...'; (cf. alnea "c" acrescentada ao inciso I da clusula terceira do Ajuste SINIEF 02/93 pelo Ajuste SINIEF 09/2008 efeitos a partir de 1 de agosto de 2008)II - o consignante emitir Nota Fiscal sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, alm dos demais requisitos exigidos, o seguinte: a) natureza da operao: Venda; b) valor da operao: o valor correspondente ao preo da mercadoria efetivamente vendida, neste includo, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste de preo: c) a expresso "Simples faturamento de mercadoria em consignao - NF n...., de ..../..../.... (e, se for o caso) reajuste de preo - NF n. ..., de ..../..../..../". Pargrafo nico - O consignante lanar a Nota Fiscal a que se refere o inciso II no livro Registro de Sadas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observaes", indicando nesta a expresso "Venda em consignao" - NF n. ..., de ..../..../....".Art. 398-D Na devoluo de mercadoria remetida em consignao mercantil: I - o consignatrio emitir nota fiscal contendo, alm dos demais requisitos exigidos, o seguinte:a) natureza da operao: Devoluo de mercadoria recebida em consignao; b) base de clculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;c) destaque do ICMS e indicao do IPI nos valores debitados, por ocasio da remessa em consignao;d) a expresso "Devoluo (parcial ou total, conforme o caso) de mercadoria em consignao - NF n. ..., de ..../.../...".II - o consignante lanar a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto.

Remessas em Demonstrao ou Mostrurio:As remessas em Demonstrao ou Mostrurio seguem as mesmas regras, alterando somente o CFOP e o prazo de Retorno. A demonstrao deve retornar em 60 dias e o Mostrurio em 180 dias.As sadas em Demonstrao ou Mostrurio devem ser acompanhadas pela nota fiscal do remetente, emitida com CFOP especfico, COM destaque do ICMS quando devido. O retorno deve ser acompanhado pela nota fiscal de entrada, caso o destinatrio no seja contribuinte do imposto ou pela nota fiscal de sada emitida pelo Destinatrio, caso ele seja contribuinte do imposto. CFOP para Demonstrao: 5.912/6.912CFOP para Mostrurio: 5.949/6.949

Nota Fiscal de Simples Faturamento:Em algumas operaes, o comrcio ou indstria exige o pagamento antecipado para fazer a encomenda do produto. Para esse pagamento antecipado existe a nota fiscal prpria para isso, que a nota de Simples Faturamento decorrente de Entrega futura. Assim que chega o produto, para fazer a entrega o comercio emite a nota de Simples Remessa decorrente de Faturamento para Entrega Futura. Vamos entender como funciona a tributao:A primeira nota, ou seja, somente para fins de financeiro, o contribuinte emite com destaque do IPI, porm sem destaque do ICMS, j que o fato gerador do ICMS no ocorreu (circulao da mercadoria). CFOP 5922/6922Quando ocorrer a sada da mercadoria, a nota fiscal ser emitida sem destaque do IPI e com destaque do ICMS, indicando a operao "Remessa - Entrega Futura", o nmero, a data e o valor da operao da nota relativa ao simples faturamento. CFOP 5.116/6.116 ou 5.117/6.117

Nota Fiscal Digital NFI:A partir de 21/08/2009 foi institudo a Nota Fiscal Digital, emitida no mbito do portal da Sefaz-MT para maior controle da fiscalizao para aqueles contribuintes no emissores da NF-e. Est regulamentada nos Artigos 216-L ao 216-W.Deve ser emitida para acobertar as seguintes operaes:I operaes de exportao, diretas ou indiretas;II sadas interestaduais de bens ou mercadorias, de quaisquer espcies, ainda que destinados a no-contribuinte do ICMS;II-A prestaes de servio de transporte interestadual de bens ou mercadorias, de quaisquer espcies, ainda que destinados a no contribuintes do ICMS;III sadas internas de gua mineral ou potvel natural, com destino a contribuinte do ICMS, quando promovidas por estabelecimento extrator, envasador ou distribuidor situado no territrio mato-grossense, observado o disposto nos artigos 216-N e 216-P;IV sadas internas realizadas ao abrigo do diferimento, suspenso, iseno ou no incidncia do imposto, inclusive quando houver previso de retorno do bem ou mercadoria, assim como as correspondentes sadas em retorno ao estabelecimento remetente;VI operaes internas, em que o remetente da mercadoria deva efetuar o recolhimento, como substituto tributrio, do imposto devido pelas operaes subsequentes a ocorrerem no territrio mato-grossense, observado o disposto nos artigos 216-N e 216-P;VII operaes que destinem bens e mercadorias a rgos da Administrao Pblica, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da Unio, do Estado e dos Municpios, localizados no territrio mato-grossense, observado o disposto nos artigos 216-N, 216-R e 216-S;VIII cesso onerosa de meios de redes de telecomunicaes, bem como prestaes de servios de comunicao, decorrentes da explorao industrial por interconexo, abrigadas por diferimento do ICMS; IX outras hipteses expressamente previstas neste regulamento ou na legislao tributria estadual, observado o disposto no artigo 216-U. 1 Ficam dispensados da observncia do disposto neste artigo:I os remetentes de bem ou mercadoria ou os prestadores de servio que estiverem obrigados emisso da Nota Fiscal Eletrnica NF-e ou do Conhecimento de Transporte Eletrnico CT-e, nos termos deste regulamento;(efeitos a partir de 21 de agosto de 2009)II em relao ao disposto no inciso III do caput, as remessas efetuadas pelo estabelecimento extrator ou envasador, abrigadas pelo diferimento do ICMS;III em relao ao disposto no inciso IV do caput deste artigo, os produtores primrios enquadrados como microprodutor rural, nos termos do inciso I do artigo 435-T-1 deste regulamento; 2 Devero, tambm, ser inseridos no Sistema de Informaes de Notas Fiscais de Sada e de Outros Documentos Fiscais de que trata este captulo os dados relativos s seguintes operaes: I entradas de bens e mercadorias originrios de outras unidades federadas, realizadas ao abrigo do diferimento, suspenso, iseno ou no incidncia do imposto, quando houver previso do respectivo retorno ao estabelecimento remetente, observado o disposto no artigo 216-Q-1;II entradas de veculos usados, inclusive sinistrados ou salvados, originrios de outras unidades federadas, quando destinados a atividade de revenda ou comrcio de suas partes ou peas, observado o disposto no artigo 216-Q-1;III sadas de veculos usados, inclusive sinistrados ou salvados, para outras unidades federadas, destinados a atividade de revenda ou comrcio de suas partes ou peas, observado o disposto nos artigos 216-N e 216-O 3 O registro previsto no pargrafo anterior de observncia obrigatria, ainda que a operao correspondente seja acobertada por Nota Fiscal Eletrnica NF-e. 4 Em relao s operaes que forem acobertadas por Nota Fiscal do Produtor ou por Nota Fiscal Avulsa, emitidas pela Secretaria de Estado de Fazenda, o registro de que trata este captulo ser gerado automaticamente, quando da expedio do correspondente documento fiscal.Nas operaes onde o remetente localizado em outro estado remeter mercadorias destinadas ao MT de forma no presencial ou para pessoa jurdica no contribuinte ou pessoa fsica, o remente dever inserir previamente a NFI no sistema da SEFAZ. No caso de operao irregular, com subfaturamento, destinatrio irregular ou apresentando benefcio no autorizado pela CONFAZ, o remetente sofrer pena de:9% sobre o valor da operao.18% sobre o valor da operao quando o destinatrio estiver adquirindo com intuito comercial.O contribuinte remetente dever inserir as informaes no sistema da SEFAZ e gerar o COMPROVANTE DE REGISTRO. Esse comprovante dever ser entregue ao transportador para apresentao nos postos fiscais.Caber aos postos fiscais proceder a baixa do COMPROVANTE e, quando este no realizar a baixa por problemas tcnicos, dever encaminhar via e-process o pedido de baixa para a SUAC. O Destinatrio da mercadoria poder proceder com a baixa do comprovante mediante acesso ao portal do contribuinte.Caso o produtor primrio no transmitir a Baixa do Comprovante devido problemas tcnicos, o remetente dever:I o remetente dever emitir declarao, com firma reconhecida, das remessas efetuadas, no perodo, para cada destinatrio, no inseridas no Sistema mencionado no caput antes da remessa da mercadoria, a qual dever conter:a) a relao de Notas Fiscais emitidas a cada ms para o destinatrio;b) a identificao completa dos estabelecimentos remetente e destinatrio;c) o relato da impossibilidade ou do problema tcnico que justificou ou impossibilitou a apresentao simultnea do Comprovante de Registro de Informaes de Notas Fiscais/Documentos Fiscais, pertinente a cada Nota Fiscal;d) a identificao completa do transportador e do seu veculo, bem como a indicao da mercadoria, da quantidade, do valor e do nmero da Nota Fiscal que acobertou cada operao no inserida no aludido Sistema;e) o compromisso de apresentao ao destinatrio do Comprovante referente s operaes do perodo, respeitados os prazos fixados no inciso IV deste artigo;f) a expressa notificao ao destinatrio de que ficar interrompido o diferimento do imposto, pertinente operao, devendo ser o recolhido o valor correspondente, quando no houver a rigorosa observncia do disposto no inciso VI deste artigo;II a declarao de que trata o inciso anterior dever ser:a) emitida at o terceiro dia til do ms seguinte ao da realizao das operaes, devendo o reconhecimento de firma ser promovido no mesmo prazo, cuja data ser considerada como da emisso da aludida declarao;b) enviada ao destinatrio at o quinto dia til do ms seguinte ao da realizao das operaes;III o destinatrio dever manter a declarao mencionada neste artigo arquivada juntamente com as Notas Fiscais a que se refere;IV o remetente dever inserir os dados relativos a cada operao de que trata este artigo, no Sistema de Informaes de Notas Fiscais de Sada e de Outros Documentos Fiscais, at o ltimo dia til do segundo ms subsequente ao da remessa da mercadoria;V visando a assegurar a fruio do diferimento do imposto incidente nas respectivas operaes, no mesmo prazo previsto no inciso anterior, o remetente da mercadoria dever fazer a entrega do Comprovante de Registro de Informaes de Notas Fiscais/Documentos Fiscais ao destinatrio;VI ainda para assegurar a fruio do diferimento do imposto incidente nas respectivas operaes, o destinatrio dever promover a baixa do Comprovante a que se refere o inciso anterior at o terceiro dia til do terceiro ms subsequente ao da emisso das Notas Fiscais correspondentes.O Cancelamento do COMPROVANTE DE REGISTRO ser efetuado mediante e-process instrudo com requerimento especfico, constando o motivo do pedido, cpia do Comprovante, cpia autenticada das notas fiscais e caber a SUAC a aprovao ou no do referido cancelamento.A alterao do COMPROVANTE DE REGISTRO s poder ser feita antes da baixa do efetivo Comprovante efetuada tanto pelo servidor fazendrio quanto pelo contribuinte destinatrio. Caso j tenha ocorrido a baixa, dever ser protocolado o e-process com o pedido de alterao.

Declaraes obrigatrias:Introduo:Com o intuito de fiscalizar as atividades empresariais e verificar se os tributos esto sendo recolhidos na forma correta, o fisco brasileiro (de todas as esferas) criou declaraes que os contribuintes devem preencher e entregar no prazo correto.Cada esfera administrativa possui livre competncia para criar essa obrigao acessria e definir quais contribuintes so obrigados a declarar.No Mato Grosso, os contribuintes so obrigados a transmitir o SINTEGRA, a GIA e o EFD, este ltimo ser tratado em captulo prprio desse material.Sintegra:O Sintegra um arquivo transmitido mensalmente para a SEFAZ atravs de programa e contm informaes de todas as notas fiscais de Entradas e Sadas, bem como informaes do estoque das empresas. Sua transmisso deve ocorrer at o dia 15 do ms seguinte. atravs do Sintegra que a SEFAZ possui informaes de FATURAMENTO, COMPRAS e utiliza para cruzar com outras informaes em seu banco de dadosGIA: A Gia tambm transmite informaes sobre FATURAMENTO, COMPRAS, ICMS, ICMS ST. A Gia, de certa forma um arquivo mais detalhado das operaes, que so separadas por CFOP, UF destino, valores para compor o ndice de participao do municpio (IPM) e deve ser entregue at o dia 20 do ms seguinte.Quando a empresa entra em processo de baixa, deve ser transmitida a Gia de Baixa.Na Gia de dezembro e janeiro so prestadas informaes sobre o estoque, tal como saldo final e inicial respectivamente.

Livros Fiscais:Ao final de cada exerccio, os contribuintes devem emitir e autenticar os livros fiscais que so elaborados a partir de informaes de suas atividades. No Mato Grosso so obrigatrios os seguintes livros:- Registro de Entradas- Registro de Sadas- Registro de Controle de Produo de Estoque (Indstrias)- Registro de Selo Especial de Controle (Indstria de bebidas)- Registro de Impresso de Documentos Fiscais (Grficas)- Registro de Utilizao de Documentos e Ocorrncias- Registro de Inventrio- Registro de Apurao do IPI (Indstrias)- Registro de Apurao do ICMS- Livro de Movimentao de Combustveis (Postos de Combustveis)- Livro de Controle de ICMS sobre Ativo Permanente CIAP- Livro de Movimentao de Produtos (TRR)

Os livros fiscais devem ser impressos em folhas numeradas, encadernados e guardados durante 5 anos, individualmente para cada inscrio estadual do contribuinte, vedado a unificao do livro para todas as filiais.Ao final do exerccio, os livros fiscais aps a impresso e encadernao, devem ser assinados pelo Contador e Empresrio e enviado para a SEFAZ fazer a autenticao, podendo durante 5 anos ser exigido por quaisquer rgos para fiscalizao.O contribuinte informa no livro fiscal e nos arquivos tratados anteriormente o montante do ICMS a recolher, a recuperar, bem como sua apurao nas formas da legislao vigente. Em 2006 o governo federal criou um mecanismo para simplificar as obrigaes acessrias dos contribuintes, substituindo os arquivos digitais, declaraes, livros fiscais por um sistema nacional chamado SPED Sistema Pblico de Escriturao Digital, assunto que trataremos a seguir.SPEDCriado com o objetivo de simplificar as obrigaes acessrias, padronizar as informaes fiscais para todo o pas, aumentar o controle da fiscalizao e reduzir custo com papel, o SPED iniciou com 3 projetos iniciais: Sped Contbil, Sped Fiscal ICMS/IPI e Nota Fiscal Eletrnica. Atualmente o SPED conta com muitos subprojetos e a principal ferramenta de combate a sonegao j criada pelo fisco federal, cuja ferramenta j est sendo copiada pelos pases vizinhos.De forma simplificada, o Sped um arquivo eletrnico que deve ser transmitido pelos contribuintes atravs de um PVA Programa Validador e Assinador para a Receita Federal e demais Estados, nas formas e prazos de cada legislao.SPED FISCAL ICMS/IPIImplantado no Mato Grosso a partir de 2009 para os contribuintes do ICMS, o arquivo do EFD foi gradativamente sendo obrigatrio para os demais contribuintes. Atualmente, praticamente todos os contribuintes, com exceo do Optante pelo Simples, MEI e Micro Produtor esto obrigados a entregar o EFD.O EFD a substituio dos livros fiscais de Entradas, Sadas, Apurao do ICMS, Apurao do IPI, Inventrio e CIAP. Alm disso, quem entrega EFD est dispensado de entregar SINTEGRA e GIA. Se olharmos por esse lado, a entrega desse arquivo simplifica muito a vida do empresrio pois reduz as obrigaes acessrias. A grande problemtica do EFD est na discriminao da mercadoria que circula no estabelecimento do empresrio e tambm a falta de conhecimento da legislao do ICMS/IPI, somado ao despreparo de pessoas qualificadas para alimentar esse banco de dados da Receita.Antes de surgir o EFD as declaraes enviadas para o fisco eram apenas de totais, ou seja, total do faturamento, total das compras, total do inventrio, dificultando o fiscal de identificar se houve ou no sonegao. Para essa verificao, o fiscal deveria se dirigir at o estabelecimento para verificar se est faltando mercadoria, agora essa conferencia feito atravs do sistema da Receita Federal.Transmisso:A transmisso feita pelo contribuinte mensalmente atravs do PVA EFD e deve ser transmitida at o ltimo dia til da primeira quinzena do ms seguinte, utilizando o certificado digital do responsvel pelo estabelecimento.Afinal, que tipo de informaes so transmitidas?Praticamente todas as informaes que envolvam circulao de mercadorias, ou seja, desde o cadastro de fornecedores, clientes, transportadores, at o cadastro completo do produto (GTIN, NCM, unidade de medida, situao tributria, descrio e contabilidade).Aps o cadastro sincronizado, a empresa deve inserir no sistema todas as operaes de Entradas e Sadas de mercadorias, alm de saldo de carto de crdito/dbito e por fim, o inventrio constando a quantidade, valor unitrio, valor total e local de cada mercadoria.Atualmente uma vez entregue pelo contribuinte, este estar obrigado a entregar essa obrigao para sempre.Em dezembro de 2011 o Mato Grosso dispensou