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Ap 83 vol 2

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Page 1: Ap 83 vol 2
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. . * '. - *i., >;.. , ..;. . ,

Iri Processo: 019.032/2005-O Lote

Rflator: Ministro BENJAMIU ZYHLER Autuaçãor 27/10/1005 16$17:25

Tipo de.Proceasox TCB Bntradar 17/10/2005

~tttidade/Órgão:

Onid. Interessada: SECEXl/DTI

I Interessado:

~espon~Bve1: Renato Luiz Belineti Uaegela. Clhudio de Castro Vaeconcelos, Eanrique Pizrolato, . . DNA PROPAQAUDA/DNA PROPAQAUDA LTDA. I

Assunto: Tomada de Contas Especial - -> ma C O x r m m S DE E A DUA PROPAOANüA

Volume 4 U' de Ordem: 3

Data de Criação: 19/01/1006 15~53:15

Page 3: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Secretaria-Geral de Controle Externo 2. Secretaria de Controle Externo

TERMO DE- ABERTURA DE VOLUME

Este volume foi criado nos termos do art. 11 da Resolução TCU n." 136/2000, como seqüência do volume 3 dos autos, e iniciará sua numeração as fls. 6 . ~ 4

SECEX-2, Serviço de Administração, em 1 3 1 0 1 /*2005.

Page 4: Ap 83 vol 2

SCN - Ed. Corporatc Financia1 Cenicr. canj. 1001 Quadra 2 - Cep: 70712-900 - Brasilia - D F - Brasil Tel.: (5561) 2106-6600 - Fax: (55611 2106-6699 e-mail: [email protected]

www.veirano.cam.br

Rio de Janeiro - Sgo Paulo- Pomo A l e p F o d a a - Recife- Ma&- Joào P-a

e-mail

EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO BENJAMIN ZYMLER, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO - TCU.

Ref.: TC no 019.03212005-0

CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS, nos autos do

processo em epígrafe, por seu advogado, vem requerer a juntada da anexa procuração,

bem com do anexo substabelecimento.

Ademais, solicita vista e cópia dos autos.

A Requerente permanece a disposição para quaisquer

C' informaçòes elou esclarecimentos que se fizerem necessários.

Nestes Termos,

P. deferimento.

Brasília, 15 de dezembro de 2005. I

Page 5: Ap 83 vol 2

I I (MINUTA TCU)

Pelo presente instrumento particular, CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS, CPF 252.377.641-34, Carteira de Identidade 459.719-

e SSPIDF, residente à Rua Senador Soares, 50, Vila Izabel, Rio de Janeiro, CEP 20.541-020, nomeia e constitui seus bastantes procuradores JOÁO GERALDO PIQUET CARNEIRO, brasileiro, advogado, inscrito na OABIDF sob o no 800-A, MABEL LIMA TOURINHO, brasileira, inscrita na OABIDF sob o no 16.486, e ARTHUR LIMA GUEDES, brasileiro, advogado, inscrito na OAl3lDF sob o no 18.073 e ANTONIO NEWTON SOARES DE MATOS, brasileiro, OAl3 5.204-E, todos com escritório na cidade de BrasíiiaIDF, no Setor Comercial Norte, Quadra 2, Bloco A, Edifício Corporate Financia1 Center, sala 1001, aos quais confere poderes para, em conjunto ou separadamente, representarem a Outorgante perante o Tribunal de Contas da União, com relação aos processo TC- 019.02412005-8; 019.01812005-0; 019.03212005-0; 019.16412005-9 e 019.47612005-6, podendo, para tanto, requerer vista dos processo e cópia de documentos, peticionar, recorrer e substabelecer.

Brasília, DF, em 12 de dezembro de 2005. , \

Page 6: Ap 83 vol 2

SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço. com reserva, MARINA COUTO GIORDANO, brasileira, casada,

inscrita na OAB-DF sob o n.".567/E, com endereço profissional no SCN, Quadra 02,

Bloco A. Sala 1001 - Edifício Corporate Financia1 Center, BrasíliaDF, os poderes que

me foram outorgados por CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS, para representar

o outorgante perante Tribunal de Contas da União (TCU) no processo TC-019.03212005-

0.

Brasília, 15$e dezembro de 2005.

OABIDF nQ 1\89L/3

Page 7: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Gabinete do Ministro Benjamin Zymler

DESPACHO

0 De ordem do Senhor Ministro BENJAMIN ZYMLER, autorizo a concessão de vista elou copias solicitadas de acordo com previsto no art. 166 do RiíTCU, sem prejuízo do ressarcimento de custos das cópias solicitadas.

Gabinete, 15 de dezembro de 2005.

I', I ,*

Assessora

Page 8: Ap 83 vol 2

. c. r TUU ". i . " ! . . . -. _.. I GAf.: MIN BZ

Rio de Janeiro (RJ), 12.12.2005

IlmO Senhor Dr. ROSSANO MARANHÃO M.D. Presidente Banco do Brasil S A. Brasília - DF

Senhor Presidente.

Dirijo-me a V.Sa para expor e ao final requerer o que se segue em relação aos pedidos que me foram formulados pelo Egrégio Tribunal de Contas e da União - TCU, apresentando-lhe, inicialmente, as CONSIDERANDA abaixo, a saber:

- recebi do TCU os Ofícios no 92912005-TCUISECEX-2, de 21 .I 1.2005; no 93612005-TCUISECEX-2, de 22.1 1.2005; e no 94612005-TCUISECEX-2, de 24.11.2005; os quais promovem a minha citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa em razão de suposta omissão no dever de supervisionar as atividades da Gerência-Executiva de Propaganda desse Banco do Brasil, quando ali estive a frente wmo Diretor dessa área;

- como é do conhecimento de V.Sa, encontro-me aposentado desse Banco desde julho deste ano, não dispondo, portanto, de nenhum documento capaz de subsidiar a defesa que tenho de apresentar nesses processos. relativos aos Ofícios referenciados;

- sendo o procedimento usual desse Badco auxiliar os seus empregados

e elou ex-empregados quando alvos de processos externos oriundos do pleno exercício das atividades profissionais nesse BB e, da mesma forma, quando tais processos não se originam de denúncias elou pedidos de averiguações solicitados por esse próprio Banco, e

- finalmente, em razão da exigüidade de tempo concedido por esse Egrégio TCU;

venho, assim, SOLICITAR e contar com os imprescindíveis subsídios desse Banco, por meio da sua pessoa, dirigente maior dessa instituição bancária, para que, no menor lapso de tempo possível, seja determinado o patrocínio integral da minha defesa perante o TCU, tendo em vista que as referidas citações referem-se diretamente a ações que faziam parte do meu dia-a-dia profissional, na Última função que exerci antes da minha aposentadoria, como sendo a de Diretor de Comunicação e Marketing desse Banco.

Page 9: Ap 83 vol 2

- ~

I <.<*Vi.

. .

Outrossim, SOLICITO ainda a V.Sa que sejam encaminhados os documentos que terei de ter acesso, para que os mesmos sejam analisados por mim e eu possa colaborar com esse Banco na formatação da minha defesa que será apresentada. São os seguintes:

a) EM RELAÇÃO AO OF~CIO No 92912005-TCUISECEX-2, DE 21.11.2005: cópia das Notas Fiscais nos 25.080 e 25.081, de 30.10:2003, da KRIATIVA GRÁFICA E EDITORA LTDA; cópia completa do procedimento interno aberto e que motivou a emissão dessas notas, tanto no que se refere ao bônus de volume quanto. aos honorários pagos; cópia de eventuais relatórios da Auditoria Interna, Auditoria Externa elou outros relatórios de fiscalização questionando ditas operações;

b) EM RELAÇÃO AO OF~CIO No 93612005-TCUISECEX-2, DE 22.1 1.2005: cópia das Notas Fiscais nos 94.772 e 94.786, de 21.10.2003, da EDITORA GRÁFICOS BURTI LTDA.; cópia completa do procedimento interno aberto e .

.

que motivou a emissão dessas notas, tanto no que se refere ao bônus de volume quanto aos honorários pagos; cópia de eventuais relatórios da Auditoria Interna, Auditoria Externa elou outros relatórios de fiscalização questionando ditas operações, e

C) EM RELAÇÃO AO OF~CIO No 94912005-TCUISECEX-2, DE 24.11.2005: cópia completa dos procedimentos internos abertos e que motivaram todas as operaçóes ali relacionadas e a emissão dos pagamentos citados nesse . Ofício; cópia de eventuais relatórios da Auditoria Interna, Auditoria Externa elou outros relatórios de fiscalização questionando ditas operações;

Atenciosamente,

/

HENRIQUE PIZZOIATO 7-d Matricula no 4.1 15.620-X

Page 10: Ap 83 vol 2

Rio de Janeiro (RJ), 12

Exmo Senhor Dr. JORGE PEREIRA DE MACEDO MM. Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas daunião 2' Secretaria de Controle Externo SAFS, Q. 4, Lote 1, Edifício Anexo I do TCU, Sala 305 TR!Ei,lI,jAL r!: CCi.ll.4S LIA L!PI;>,c> 1

" ... . . - [ ,+ivi.,. ,:I. k';;?jL;,~ : r&3e~:çJ; BRAS~LIA - DF -.---- -----a 1

Senhor Secretário,

Refiro-me ao Ofício no 94912005-TCUISECEX-2, de 24.11.2005, do Processo no TC 019.03212005-8, para acusar o recebimento dessa correspondência somente em 8.12.2005, encaminhada pelo Banco do Brasil, oportunidade em que venho solicitar a V.EP seja prorrogado o prazo de 15 (quinze) dias concedidos para a apresentação da minha defesa, por mais 50 (cinqüenta) dias, pois a mesma somente poderá ser elaborada após ter acesso a documentação que já solicitei ao Sr. Presidente do Banco do Brasil SIA, com endereço nesta cidade de Brasília-DF, conforme cópia desse documento, em anexo.

Tal prorrogação se faz necessária em decorrência do fato de me encontrar aposentado há mais de 5 (cinco) meses daquele Banco do Brasil, sem acesso a documentacáo mencionada naauele Ofício e aue aerou o Drocedimento aberto por esse ~grégio TCU.

Outrossim, com base no item 4 desse mesmo Ofício referenciado e com vistas a subsidiar e melhor elaborar a minha defesa, venho também solicitar a V.EP seja autorizado o envio de cópia do inteiro teor do processo a que se refere essa citada correspondência, para o meu domicílio nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, na Rua Domingos Ferreira; no 46, apt.lOO1, Copacabana; CEP 22050-010.

Atenciosamente.

\7eT-+ - HENRIQUE PIZZOLATO

Empregado aposentado do BB

Page 11: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Gabinete do Ministro Benjamin Zymler

D E S P A C H O

Sopesados os argumentos apresentados, defiro a prorrogação do prazo fixado para

O atendimento do Oficio no 94912005-TCU-SECEX-2, por mais 50 dias a contar da

notificação do responsável.

Autorizo, ainda, a concessão de cópia dos autos, que devera ser remetida à

Secex/RJ, sem prejuízo do ressarcimento dos custos de reprodução pelo interessado.

A 2a Secex, para a adoção das providências cabíveis.

Gabinete, 16 de dezembro de 2005.

Page 12: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Sala dos AdvogadosIAceri

Declaro que, nesta data, obtive junto a Sala dos Advogados do TCU ( ) vistas elou ( ) cópias

do TC-019.03212005-0 com as finalidades previstas e após autorização em requerimento datado de

1511 212005, anexado aos autos.

Brasilia, / \ 1 1-2.,/2005.

MARINA COUTO G I ~ R D A N O ' OABIDF no 4.5671E

26/12/2005 - BANCO UO B R A S I L - í? :0? :?9 12361.3296 OU62

COMPRO'JANTE DE I iEPOSITO EM CONTA CORFtEHTE EM D I N H E I R O

C L I E N T E : TFT TRAHSF F I N A N C TESOURO ____________E===i==_===5==_::?_r=======z==z=======:.7=== ----------- DATA 20/12/2005 VALOR OINHEIRO 76: 80 VALOR TOTAL 76,86

----- IDENTIFICADOR i: -30b 010. ~ B B . F I E . ~ ~ : 8

IDENTIF ICADOR 2 : 7 2 7 . 5 6 8 1 2 1 MB i==i==:====:E==:z=z-2=====z========~======x====z=z

NR. AUTEWTICACfiO .. 2 .983 .60FF54 . f F C h7E

Page 13: Ap 83 vol 2

DEP

SERVICO P ~ L I C O FEDE MLNISTÉRIO DA JUSTIÇA

'ARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

Brasília, 22 de dezembro de 2005.

Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do TRIBUNAL DE CONSAS DA UNIÁO

Referência: IPL no 2245-41140 - STF Assunto: Solicitação de informações

' Senhor Ministro, j

Visando insúuir o Inquérito Policial em referência, solicito a Vossa ~xcelêncikue nos encaminhe cópia dos Relatórios Preliminares dos vrocessos no TC-015.55412005-ó. aue trata , ~ . ~ ~ - ~ ~ ~~~

de possíveis irregularidades em contrato de celebrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, TC-012.09712005-2, que trata de possíveis irregularidades em contratos celebrados pela Casa da Moeda 40 Brasil - CMB, T C - 012.73112005-9, que trata de possíveis irregularidades em contratos de publicidade e propaganda gelebrados pela Caixa Econômica Federal - CEF, (TC-012.48812005-0, que trata de auditoria de conformidade com o objetivo de fiscalizar os con* firmados realizados pela TRANSPETRO. \

Solicitamos, igualmente, que este digno Tribunal nos encaminhe cópia de relatórios ou informações relacionados aos demais procedimentos, porventura existentes, envolvendo contratos firmados entre órgãos ou empresas públicas e as empresas vinculadas ao Sr.

e MARCOS VALERIO FERNANDES DE SOUZA, tais como DNA PROPAGANDA LTDA, . T ~ l9 - SMP&B PUBLICIDADE LTDA, IPAÇ~ES LTDA, GRAFFITI PARTICIPAÇÕES LTDA, ~~NLTI-ACTI TO LTDA, dentre outras.

Respeitosamente,

SAS Cuadra 6 - Loies 09110 - EdMcio Sede do Departamento de Policia Federal - 4'. Andar - Sala 400 - BrasilialDF - CEP 70.037-900 Tel.: (61) 311-8760 18257 1 FAX (671 311-8220 1 E-mail: [email protected]

Page 14: Ap 83 vol 2

Tribunal de Contas da Uniáo 2' Secretana de Controle Externo COMUMCAÇÕES SAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edifício Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 PROCESSUAIS Telefone (061) 3316-736917370 - Fax. (061) 3316-7544

NATüREZA L OFÍCIO N.' DATA PROCESSO No

COMTJNICAÇÁO 00112006-TCUISECEX-2 02/01/2006 TC 012.731/2005-9 DESTINATARIO CNPJ:

Ao Sr. I LU^ FLÁWO Z*MPRONHA DE OLIVEIRA

ENDEREÇO CIDADE 1 UF CEP

e Edifício Sede do Departamento de Policia Federal - 4" Andar - Sala 400 Brasilia / DF 70.037-900

Senhor Delegado

Em atenção ao expediente OF No 57712005 - COAINlCOGER/DPF, de 22/12/2005, originário desse Departamento, envio a V.Sa cópias dos relatórios preliminares bem como as decisões já proferidas nos processos n% TC 012.731/2005-9 e TC 019.03212005-0 objeto da solicitação.

Atenciosamente,

o r n e Arsenio José da Costa a tas . -

Secretário de controle Externo, Substituto

Page 15: Ap 83 vol 2

Tribunal de Contas da União 2' Secretaria de Controle Externo ROCESSUAIS

I

NATUREZA : . . . . ; OFICIO N." . . DATA . . . COMU~CAÇAOI : .:. ,x PROCESSO No .

1710112006 PRORROGAÇAO DE PkAh. 00812006-TCUISECEX-2 , . , .' . . , ,. , TC 019.03212005-0 -

DESTINATÁRIO CPF: 296.719.659-20

Ao Senhor HENRIQUE PIZZOLATO ENDEREÇO CIDADE / UF CEP

Rua Domingos Ferreira no 46 - Apto 1001 Rio de Janeiro/RJ 22050-010'

e Prezado Senhor,

Consoante Despacho exarado pelo Exmo. Sr. Ministro-Relator BENJAMIN ZYMLER, em 16/12/2005, no processo em epigrafe, em atenção ao Requerimento de V.Sa., datado de 12/12/2005, solicitando prorrogação de prazo de 50 (cinqüenta) dias, para atendimento do Oficio no 94912005 - Citação - 2' SECEX, bem como cópia integral dos autos, comunico-lhe o deferimento da referida prorrogação, a contar do recebimento da presente comunicação.

2. Fica autorizada a concessão de cópia dos autos, que será remetida a SECEXfRJ, para ressarcimento dos custos de reprodução, localizada na Avenida Presidente Antonio Carlos no 375 - Edificio do Ministério da Fazenda - 12" andar - Sala 1204 - Telefone 3805-420014201.

Atenciosamente,

Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as informações sobre os números do processo e do ofício, respectivamente.

Page 16: Ap 83 vol 2

I . TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Secretaria-Geral de Controle Externo 2' Secretaria de Controle Externo

Memorando no 004/2006 Brasilia-DF, 17 de janeiro de 2006.

Ao Sr. Secretário da SECEXM Assunto: encaminhamento de cópia integral do TC 019.032/2005-0

a Encaminho a V.Sa., wpia integral do processo em epígrafe, em atendimento a solicitação do Sr. Henrique Pizzolato, às fls. 607 do Volume 2 dos autos, para que seja providenciada o ressarcimento dos custos de reprodução.

O referido responsável foi comunicado através do Oficio no 008/2006 - TCU- SECEX-2, datado de 17/01/2006 (cópia anexa).

Atenciosamente, .-@y Secretári e nkole Externo

s d a m . 4 1 ~ ~ ~ 0 dedm m t d &W.SECEX 1 OABLUOARC da (M-) I

- - - - - - - -- - -- >-

Page 17: Ap 83 vol 2

VEIRANO ADVOGADOS ADVOGADOS

TRIEUW E COMAS M WIAO S e y o de Rotocolo e ExpediçaO

SCN - Ed. Corporate Financia] Center. conj. 1001 Quadra 2 - Cep: 70712-900 - Brasilia - DF - Brasil Tel.: (5561) 2106-6600 - Fax: (5561)2106-6699 e-mail: aiendimentoOvcirano.com.br www.vcirano.corn.br

Ria & J& - Sáo Riu10 - Porto AI- F o r t n k r s - ~ e - M a d - J o á o ~

e-rnail: [email protected]

EXCELENT~SSIMO SENHOR MINISTRO BENJAMIN ZYMLER, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÁO - TCU.

Ref.: TC no 019.032/2005-0

CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS, nos autos do

processo em epígrafe, por seu advogado, vem requerer a dilaçáo de prazo por 50

(cinqüenta) dias, tendo em vista a necessidade de obtenção de elementos junto ao Banco

do Brasil, vez que o requerente não integra essa instituição financeira.

e, A Requerente permanece à disposição para quaisquer

informaçóes elou esclarecimentos que se fizerem necessários.

Nestes Termos,

P. deferimento.

Brasília, 27 de dezembro de 2005

Page 18: Ap 83 vol 2

Senhor Secretário,

& ~ ~ q v 6 ~ 5 d . I P

Auditoria InternaIAcomp-200519032 (DF), 13 de dezembro de 2005

Referindo-nos aos Ofícios nos 925, 932, 950, 957 e 96512005-TCUISecex-2, TC nos 01 9.02412005-8, 01 9.01 812005-0. 01 9.03212005-0, 01 9.16412005-9 e 019.47612005-6, respectivamente, encaminhamos-lhe a cor&spondência Diretoria I de Marketing e Comunicação - 2005141301, de 09.12.2005.

I Anexos: 111

I Atenciosamente,

Gerência de Auditorias nas Redes de Distribuição e de Apoio aos Negócios e à Gestão

1 Gerente ~xediitivo

*

A Sua Senhoria o Senhor Jorge Pereira de Macedo Secretário de Controle Externo 2a Secretaria de Controle Externo Tribunal de Contas da União SAFS - Quadra 4 - Lote 1 - Ed. Anexo I do TCU - Sala 305 70.042-900 - Brasília (DF)

M d O 03 W74.51580 99175 JuIfl5- 2W51 WSI

- - -

Page 19: Ap 83 vol 2

Diretoria de Marketing e Comunicação - 2005141 301 Brasília (DF), 09.12.2005. _....---._

Tribunal de Contas da União 2a Secretaria de Controle Externo 2a Diretoria Tkcnica Brasília (DF)

Sr. Coordenador,

OFiCiOS DE REQUISIÇÃO - TCU 92512005, 93212005, 95012005, 95712005, * 96512005 - Em atenção aos ofícios à epígrafe, itens "3" e "4". informamos:

1. Não foi posslvel obter o ciente dos destinatários, visto que os mesmos não são mais funcionários da ativa do Banco.

2. Dessa forma, indicamos abaixo os respectivos endereços dos ex- funcionários:

3. Os ofícios pertencentes às requisições 92512005, 93212005 e 95012005 foram encaminhados aos destinatários, via Sedex, com AR. Tão logo tenhamos o comprovante do envio, repassaremos a esse órgáo.

Nome Henrique Piuolato

Cláudio de Castro Vasconcelos

Renato LUU Belineti Naegele

Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que V.Sa. julgue necessários.

Diretor Gerente de Divisão

Endereço Rua República do P ~ N , 72, apto 1205. Copacabana Rio de Janeiro - RJ CEP: 22.021-040 Tel: (21) 2256.1713 Rua Senador Soares, 50 Vila Isabel Rio de Janeiro-RJ CEP: 20.541-020 Tel: (21) 2268.6328 SQN 213 bloco 'D" Apto 104 Asa Norte Brasília-DF CEP: 70.872-040 Tel.: 3274.9638

Page 20: Ap 83 vol 2

Tribunal de Contas da Uniao Gabinete do Ministro Benjamin Zymler

DESPACHO

DE ORDEM, encaminhe o documento anexo à 2' Secex.

Gabinete, em 16 de dezembro de 2005.

V w Assessora

Page 21: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Semndn Secretarirr de Controle Externo

I Processo / lote no: I

O\iuc:~/&r-o INatureza: TU Excelentíssimo Senhor Ministro-Relator

'> Nome: j l J i L p ~ c b + - ~ O T . T O , Fone: 3 3 1 0 - 7 I i b c I I - - I , oAB: 66703dh ~i endereço: 535, <ãh 01 . ?'.L. ,kTf 3% ~ . o - s ! ~ c \ C \ : 6 k & ~ p ; JRF )

( ) Parte arrolada nos autos fg) Procurador/representante legal de: &h12 i// vem a presença de V. Exa., com fulcro no ait. 163 do Regimento Interno do TCU, solicitar:

vista dos citados autos. r v' copia dos autos em referência £ls. ( Q C Q2 (1 )

I Temos em que pede deferimento.

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Autorizo, nos termos do art. 164 do NTCU e em conformidade com a delegação de competência a que se refere a Portaria no - , de I I .

Jorge Pere M e d o

(e recoihimento do valor das cópias, ( ) Foi aprovado o recolhimento dor custos das com base no art. 2O, Parágrafo Único, da Portaria no 246, de 28.07.94

cópias mediante Guia de Recolhimento de Receitas da União - GRU.

Page 22: Ap 83 vol 2

P H E E N ç ~ ~ ~ COM LETRADE ionlii - AR DESTINATÁRIO DO OBJETO I DESTINATAIRE

OU Mzi\O D ~ : i i x & T ~ l ~ .O OBJETO I NOM OU RAISON S o c , ~ L ~ DUDESTINATAIRE

U r . . .- . -

Page 23: Ap 83 vol 2

Excelentíssimo Senhor Ministro Benjamin Zymler,

Tribunal de Contas da União

Q" Ref.: Processo TC-019.032/2005-0

HENRIQUE PIZZOLATO, ex-Diretor de Marketing e

Propaganda do Banco do Brasil SIA., já qualificado nos autos, vem, por seus

advogados, apresentar

ALEGAÇOES DE DEFESA

em razão do Ofício nV49/2005-TCUISECEX-2, expedido pela 2Vecretaria de

Controle Externo desse Tribunal. O peticionário tomou ciência do expediente em

SCN. OuadiaO2, Ed. Ccrwrale Fimmial C e m . 1CP ardar, Conjmm 1 Wl - 70712-900- BRASiLtA- DF

Tet (M1) 21066600 I1 Far (061) 21066699 n E-Mail: [email protected]

RIO DE JANEIRO - SA0 PAULO - PORTO ALEGRE - FORTA- - RECIFE - MACAÉ- JOAO PESSOA

Page 24: Ap 83 vol 2

8/12/2005, e, no dia 12 do mesmo mês, requereu a dilação, por cinqüenta dias, do

prazo que venceria em 23/12/2005. É, pois, tempestiva a presente manifestação.

Por meio do Acórdão nP 1.87612005 - TCU - Plenário, adotado na

Sessão de 23/11/2005, o Tribunal, acolhendo proposta de Vossa Excelência, com

base em Representação formulada pela 2"ecex, resolveu, entre outras providências,

converter o processo em tomada de contas especial e determinar a citação solidária

do ora peticionário juntamente com o ex-Diretor de Marketing e Propaganda do

Banco e com a empresa DNA Propaganda Ltda. e outros., em razão de uma alegada

0 apropriação indevida de valores relativos a "bonificação de volume" auferidos pela

DNA em relação ao contrato celebrado com o Banco do Brasil S. A. em 22/03/2000.

Dando cumprimento a essa decisão, a 2"ecex, por meio do ofício n"

94912005, cita o ora peticionário para, em razão de uma suposta omissão no dever de

fiscalizar o contrato, recolher as quantias indicadas, atualizadas monetariamente e

acrescidas de juros de mora.

Os valores considerados como pagamentos indevidos decorrem de

bon~ficaçào de volume e de honorários que teriam sido recebidos indevidamente

0 sobre bonificações de volume.

Afirma a auditoria em seu relatório que o contrato

celebrado entre o Banco do Brasil S. A. e a agência DNA Propaganda Ltda. obrigava

Page 25: Ap 83 vol 2

o repasse integral das bonz>cações de volume ao Banco, conforme o item 2.5.11 do

contrato. que dispunha entre as responsabilidades da contratada:

"Envidar esforços para obter as melhores condições nas

negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, ao BANCO

descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas),

bonificaçòes, reaplicaçòes, prazos especiais de pagamento e outras

vantagens." (grifos apostos)

e- Afirma ainda o relatório de auditoria que náo foi constatada a

transferência, ao Banco do Brasil, das importâncias recebidas pela agência de seus

fornecedores a título de bonz>cação de volume. Diz que, tendo em vista que a

agência recebera honorários sobre o valor total pago aos fornecedores sem subtrair a

bonificação de volume, esses honorários incidiram também sobre as bonificaçòes e,

em conseqüência, a empresa teria recebido valores superiores aos previstos

contratualmente.

Como se vê, a acusação que recai sobre o ora defendente relaciona-se a

uma suposta falta de acompanhamento e fiscalização do contrato, o que teria dado * ensejo aos pagamentos, que a auditoria considerou indevidos, feitos a agência.

2. A DEFESA

2.1 Preliminar: a falta de audiência prévia do Banco do Brasil

De início, é de se questionar a razão pela qual a auditoria e o próprio

Tribunal de Contas da União não tenham solicitado explicações ao Banco do Brasil

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de sua Gerência Executiva. em atendimento a solicitação da própria auditoriapor 1

I

para os esclarecimentos que se tornassem necessários para elucidar a

levantada nos autos.

ocasião dos trabalhos de campo, dava conta de que: 1

Nesse sentido, verifica-se que a única manifestação do Banco por meio

"3. O procedimento usual nas contratações de produção é a

apresentação, pela agência, de, pelo menos, três cotações de preço para

a o serviço pretendido, com a indicação da proposta mais adequada para a sua execução, como, aliás, está previsto nas cláusulas 2.5.6.1.1 e 2.7.4.1 dos contratos originários. respectivamente, das licitações 9911131 e 0112003. Ressalte-se que a partir de meados do ano em curso, este Banco passou a comparar as ofertas de preço com as bases históricas de preços constantes de seu banco de dados. Além disso, por

força do Decreto nW.79912003, a realização de toda e qualquer ação de comunicação, nomeadamente a de publicidade, deve ser submetida a prévia aprovação da SECOMPR - Subsecretaria de Comunicação Institucional.

I

4. Essa prática, que permite optar pela proposta mais vantajosa,

seja em termos de preço, seja em termos de qualidade, prazo,

w eficiência ou qualquer outro critério adotado, garante o integral respeito as condições contratuais a que se reporta o Ofício de Requisição, com o pagamento final. pelo Banco, do preço referente à

melhor proposta. Daí, possivelmente. a menção a 'inexistência de ocorrència de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda'.

5. De qualquer sorte, a simples alegação 'da constatação, por esta equipe de auditoria, da existência de pagamento de bõnus de volume pelos subcontratados as agências de publicidades', sem qualquer alusão a fatos ou a documentos que a justifiquem. dificulta

Page 27: Ap 83 vol 2

sobremaneira, se não impossibilita, a prestação de esclareciment sobre eventual ocorrência da espécie.

6. Convém registrar, entretanto, que esta Instituição, em

processo de constante aperfeiçoamento das rotinas administrativas, com vistas ao ganho de eficiência e ã redução de custos, alterou recentemente a modalidade de aquisiçòes de materiais promocionais, brindes e serviços gráficos, dentre outros, passando a adotar o Registro

de Preços: está planejando realizar licitação para a contratação de agências promotoras de eventos, de modo a não ficar adstrito aquelas vinculadas a agências de propaganda; e continua a reforçar a busca pelos melhores preços, compatíveis com o mercado e com o porte de nossa empresa, nas contrataçòes realizadas por meio das agências de publicidade contratadas." (v. expediente da Diretoria de Marketing e Comunicação - 200513933. de 19110/2005).

Observe-se que a resposta do Gerente-Executivo do Banco ocorreu em

função de Ofício de Requisição da equipe de auditoria do Tribunal de Contas da

União, que, em razão da manifestação da Diretoria de Marketing e Comunicação

sobre a "inexistência de registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do

Brasil pelas agências de propaganda, conforme preceituam as cláusulas" contratuais

citadas, solicitou esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela DIMAC

C. para assegurar o cumprimento das disposiçòes contratuais.

Antes de ser imputada qualquer prática de atos irregulares ao ora

defendente, a prudência recomendava que o Banco, como instituição, fosse ouvido

para saber se a prática, que vem de gestòes anteriores, era legítima ou não. Se os

esclarecimentos pertinentes tivessem sido solicitados, certamente o Banco do Brasil

teria prestado as informaçòes necessárias a evitar uma atitude apressada, como a que

ocorreu na conversão do processo em Tomada de Contas Especial.

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VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOGADOS k,: i

2.2 A questào do "bônus de volume" ou "bonificaçào de volume"

De início, é preciso situar a questão nos seus devidos

valores relativos ao bônus de volume não estão no rol de vantagens previstas no item

2.5.11 do contrato como devendo ser repassados ao Banco do Brasil. O bônus' de

volume é uma prática instituída de forma voluntária pelos fornecedores em favor das

agências. O próprio Relator reconhece em seu voto não ser incomum no mercado a

apropriação do bônus de volume pelas agências de publicidade". Trata-se de uma

prática existente no mercado publicitário há muito tempo e não haveria maiores

a razões para se desconhecer esse fato.

Como se sabe, aos contratos de publicidade são aplicadas as normas da 1 I

Lei 4.680, de 18/6/1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de publicitário e i I

de agenciador de propaganda e dá outras providências. regulamentada pelo Decreto . . I

!

57.690, de lQ de fevereiro de 1966. e pelas Normas-Padrão da Atividade

Publicitária, expressamente reconhecidas pelo citado decreto. ~

O fornecedor de servicos, conforme conceituado pelas Normas-Padrão,

"é a pessoa física ou jurídica especializada e tecnicamente capacitada a fornecer os

e serviços ou suprimentos necessários ao estudo, concepção e execução da

publicidade, em complementação ou apoio as atividades da Agência, Anunciante e

Veículo" (item 1.5).

O desconto padrão de agência é definido como "o abatimento

concedido, com exclusividade, pelo Veículo de comunicação à Agência de

Publicidade, a título de remuneração, pela criação/produção de conteúdo e

intermediação técnica entre aquele e o Anunciante" (item 1.10). Nesse sentido, os

contratos celebrados pelas agências no âmbito do contrato com o Banco do Brasil

eram previamente submetidos ao Banco para a expressa anuência, nos termos do

Page 29: Ap 83 vol 2

VEIRANO ADVOGADOS PIQUET

contrato. O Banco, pela da Diretoria de Marketing

orçamentos apresentados pelos fornecedores, assim como os descontos e as

vantagens oferecidos diretamente sobre os produtos e serviços como resultado das

negociaçòes realizadas, nos termos do contrato.

Conforme ficou estipulado no contrato, a remuneração direta do Banco

a agência se dava nos seguintes moldes, como se depreende dos itens 6.1.1 e 6.1.2

da Cláusula 6' do contrato:

I - honorários:

- 2% sobre os custos comprovados e previamente autorizados

de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da

contratada, referentes a elaboração de peças e materiais cuja

distribuição lhe proporcione o desconto de agência a ser concedido

pelos veículos de divulgação;

- 2% sobre os custos comprovados e previamente autorizados

de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da

contratada, referentes a elaboração de peças e materiais cuja

distribuição não lhe proporcione o desconto de agência a ser concedido

pelos veículos de divulgação;

- 2% sobre o custo comprovado de outros serviços realizados

por terceiros com a efetiva intermediação da contratada, como os de

pesquisa de mercado e de opinião, de patrocínio, de identidade visual,

de desenvolvimento de brindes, de registro de marcas e expressões de

propaganda, de comunicação social e outros.

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VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOGADOS

I1 - desconto-padrão de agência. Do desconto-padrão de agência,

20%, a contratada fazia jus a 15%. 5% eram transferidos ao Ba

(Cláusula 7 V o contrato).

Mas as empresas de publicidade, seguindo a prática usual no mercado

há muito tempo, recebem dos seus fornecedores o chamado bônus de volume,

benefício esse que não tem nada a ver com o contrato celebrado com o Banco. O

bônus de volume é uma remuneração dos fornecedores as agências, decorrente dos

"planos de incentivo" cobertos pelas Normas-Padrão. Como o próprio nome indica, I

• os "planos de incentivo" destinam-se a remunerar as atividades das agências em !

relação aos fornecedores na busca dos melhores resultados possíveis para o produto

ou serviço que esteja sendo anunciado e incentivar as agências no seu !

aprimoramento técnico e recompensá-las pelos riscos assumidos.

. . I

Veja-se que o contrato não excetua, em suas cláusulas 6 e 7. que

tratam da remuneração da agência, nenhuma remuneração indireta por parte da

contratada.

A obrigação prevista no item 2.5.11 da Cláusula Segunda deve ser

e entendida como algo inerente aos produtos ou serviços que estejam sendo

negociados com os fornecedores. A cláusula é bastante clara ao especificar que os

benefícios serão os decorrentes das negociações com terceiros, nos quais não se

insere o bônus de volume, que independe de qualquer negociação com os

fornecedores de materiais e prestadores de serviços para a sua concessão.

Assim, os descontos e bonificações que deveriam ser repassados ao

Banco eram aqueles decorrentes das negociações sobre os preços dos produtos e

serviços junto aos fornecedores, tendo a cláusula contratual sido observada.

Page 31: Ap 83 vol 2

2.3 A responsabilidade atribuída ao defendente

Por ser uma prática adotada pelo Banco do Brasil há. muito tempo

vale dizer, é uma prática institucional e não dos dirigentes que em determinado

momento exerceram ou exerçam funções no setor de marketing e propagandado

Banco -, não havia necessidade de ser excetuada do contrato celebrado com as

agências, nem com a DNA,, no caso deste processo, e tampouco com os demais

contratos celebrados com as outras agências. Veja-se que a própria auditoria afirma

em seu relatório que "O pagamento de bonificaçòes de volume pelos fornecedores às

e agências é praxe nas contrataçòes do Banco do Brasil" (item 37, fls. 203). Trata-se,

vale insistir, de uma prática institucional que ultrapassa as -fronteiras de uma

possível obrigação individual dos agentes incumbidos das tarefas relacionadas aos

setores de marketing e propaganda do Banco.

Há um equívoco da auditoria ao afirmar, no item 4 do seu relatório,

que a bonificação de volume é uma comissão paga pelo Banco, pois os preços

praticados já incluiriam o valor dessa comissão. Como se verá a seguir, a

bonificação de volume é, na verdade, uma remuneração das agências em virtude de

seu relacionamento com os fornecedores e paga por estes exclusivamente em virtude * desse relacionamento.

Não se cuida de dinheiro que tenha sido subtraído dos cofres do Banco

do Brasil e que, por conta disso, pudesse dar ensejo a uma restituição, como sugere o

relatório de auditoria. Os fornecedores e prestadores de serviços transferem para as

agências parte de seus lucros com a prestação de serviços e fornecimento de

materiais, diminuindo, portanto, seus ganhos em função do relacionamento que

mantêm com as agências. O Banco nada paga pelo "bònus de volume" destinado as

agências.

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VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOGADOS

Deve ser esclarecido ainda que o "bônus de volume" recai sobre o

das compras de materiais e serviços prestados à agência na atividade de

execuçào e implementação das publicidades que Ihes são afetas de uma forma geral,

embora algumas vezes os fornecedores de materiais e serviços o discriminem,

relacionando-o a determinado fornecimento ou prestação de serviços a um

determinado anunciante. Não é, assim, dinheiro que tenha que ser repassado ao

Banco, pois não faz parte do seu patrimônio e nem a ele se destinava.

Para melhor entender a figura do bônus de volume, tome-se o exemplo

a dos planos de fidelidade - que acabam sendo também planos de incentivo -,

instituídos pelas companhias aéreas contemplando seus clientes com passagens

quando alcançam um determinado número de milhas. As passagens concedidas são

dos clientes, não importando se um determinado órgão ou empresa tenha arcado

com as constantes viagens ao longo de um determinado período.

Embora o eminente Relator, ao votar em outros processos que cuidam

da mesma questão relativa a outros contratos tenha reconhecido que "no mercado

publicitário não é incomum que o BV seja apropriado pelas agências de

publicidade ", entende S. Exa. que "essa prática passa a ser irregular a partir do * momento em que o contrato celebrado entre o anunciante e a agência

expressamente atribui essa vantagem ao anunciante" (v. fls. 160 do TC-

019.024/2005-8).

Com as devidas vênias, trata-se de uma interpretação que nào tem

respaldo nas práticas do Banco do Brasil e nos princípios gerais de autonomia

gerencial das sociedades de economia mista. Os contratos celebrados anteriormente

a esses cujo procedimento está sendo questionado também continham a mesma

cláusula. Todos eles continham a mesma disposição contratual, a respeito da qual

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não houve qualquer questionamento

dúvidas.

em razão

Ora, como já afirmado, o bônus de volume não está inserido nos

contratos celebrados entre o Banco e a Agência. A Associação Brasileirade

Agências de Publicidade - ABAP, ao se pronunciar sobre essa matéria em Nota

divulgada em 311 112005, afirmou que:

"[ ... 1 5. A bonificação de volume (BV), que os meios de

comunicação usam para incentivar a qualidade de publicidade e o aumento de

venda de espaço publicitário, faz parte das normas queregem a atividade publicitária, gerando para as agências receitas legítimas, faturadas,

contabilizadas, sobre as quais se recolhem impostos e que não podem ser transferidas a terceiros ou a anunciantes." (doc. Anexo)

Trata-se de uma liberalidade dos fornecedores e prestadores de

serviços para com as agências exclusivamente em razão do relacionamento entre

essas entidades privadas. Tal é a prática que existe nos contratos celebrados pelas

agências com anunciantes privados e não poderia ser diferente com os anunciantes

do setor público.

Daí porque essa prática do mercado não está incluída no rol de

descontos e bonificações previstas no contrato que incidam sobre os produtos e

serviços decorrentes de negociações com as agências. esses sim devem ser

repassados ao Banco.

Veja-se que a cláusula contratual é clara de modo a se evitarem

dúvidas quanto ao seu real alcance:

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L.> -. condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente,.' i /'-:.

ao BANCO, os descontos especiais (além dos normais, previstos e i 2 i - 7 tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens."

Verifica-se da disposição contratual acima que a contratada deveria se

empenhar no sentido de obter, nas negociacões com terceiros, vantagens que se

traduzissem em descontos especiais, bonificações e outras vantagens que deveriam

ser repassadas ao Banco. Os descontos especiais, bonificações e outras vantagens

@ seriam aqueles benefícios diretamente incidentes sobre os preços dos fornecimentos

e serviços que estivessem sendo objeto de negociação. O bônus de volume não faz

parte desse rol justamente porque já é reconhecido pelo mercado e pelo próprio

Banco do Brasil como sendo devido às agências. Para obter o bônus de volume as

agências não precisam nem negociar com os seus fornecedores.

Inexistência dos pressupostos da solidariedade

Feitos esses esclarecimentos, que não deixam dúvidas sobre a

C legalidade de conduta do defendente em relação ao bônus de volume, passa-se a

examinar a seguir a questão da aplicação do instituto da solidariedade pela decisão

do Tribunal de Contas da União que acabou por determinar a conversão do processo

em Tomada de Contas Especial.

De início, é de ser ressaltado que a solidariedade dos agentes públicos

é subjetiva. Assim foi entendido pelo Acórdáo 38611995 - TCU - 2a Câmara (TC-

574,08411993-2) que reconheceu a impossibilidade de ser aplicada a

responsabilidade objetiva ao agente na prática de atos administrativos. Com efeito,

disse o representante do Ministério Público junto ao TCU, Dr. Ubaldo Aives Caldas,

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i VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOGADOS

ao se pronunciar no citado processo, cujo parecer foi inteiramente acatado p

Relator, Ministro Adhemar Paladini Guisi em seu voto:

"[ ...I o art. 37, S 6*, da Constituição Federal, disciplina a responsabilidade objetiva do risco administrativo das pessoas jurídicas de direito público e das legatárias, por atos praticados pelos agentes

públicos, violando direitos de outras pessoas, causando-lhes danos ou prejuízos, uma evolução da responsabilidade civilista. "In fine", o citado parágrafo disciplina que o agente público praticante do ato

responde perante a pessoa jurídica responsável, por culpa "lato sensu"."

Esse mesmo entendimento foi reiterado no Acórdão 6712003 - TCU -

2= Câmara (TC-325,16511997-l), tendo o Relator Ministro Benjamin Zymler assim

se pronunciado:

"48. Em virtude da forma de controle exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, creio que não se deva imputar débito ao Secretário Estadual de Saúde e ao Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças. Explico.

49. A responsabilidade dos administradores de recursos públicos, escorada no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal e no

artigo 159 da Lei n".071/16, segue a regra geral da responsabilidade civil. Quer dizer, trata-se de responsabilidade subjetiva. O fato de o ônus de provar a correta aplicação dos recursos caber ao administrador público não faz com que a responsabilidade deixe de ser subjetiva e tome-se objetiva. Esta, vale frisar, é responsabilidade excepcional, a

exemplo do que ocorre com os danos causados pelo Estado em sua interação com particulares - art. 37, S 6Q, da Constituição Federal.

50. A responsabilidade subjetiva [...I possui como um dos seus pressupostos a existência do elemento culpa."

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VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOGADOS

Na mesma oportunidade S. Exa. transcreveu em seu voto trec

Silvio Rodrigues (Direito Civil, Responsabilidade Civil, pág. 16), que

lecionou sobre a propósito da culpa:

"Culpa do agente. - O segundo elemento, diria, o segundo

pressuposto para caracterizar a responsabilidade pela reparação do dano

é a culpa ou dolo do agente que causou o prejuízo. A lei declara que se

alguém causou o prejuízo a outrem através de ação ou omissào

voluntária. negligência ou imprudência, fica obrigado a reparar. De

modo que, nos termos da lei, para que responsabilidade se caracterize

• mister se faz a prova de que o comportamento do agente causador do

dano tenha sido doloso ou pelos menos culposo."

Tal entendimento foi ainda corroborado pelo mesmo Relator no processo

325.16511997-1 (Voto condutor do Acórdão 3312005 - TCU - Plenário):

"17. Aduzo que a responsabilidade solidária do agente público

também não se presume, como se depreende da leitura do retromencionado Acórdão 6712003 - Segunda Câmara. Naquela

oportunidade, foi assim discutida a responsabilidade dos administradores

de recursos públicos:

3. A solidariedade, nos termos do art. 896 do Código Civil de

1916, lei que rege os fatos ora examinados, não se presume. Resulta da

vontade da lei ou da vontade das partes. Decorre, também, a teor do art.

1.518 desse mesmo código, da prática de ato ilícito - respondem pela

prática do ato todos que concorreram para sua execução. No âmbito da

legislação que rege os processos desta Corte, o inciso I do art. 12 da Lei

n"8.4311992 dispõe que o Relator, verificada irregularidade nas contas,

fixará a responsabilidade, que poderá ser individual ou solidária.

4. Dessa legislação que ora menciono, é possível depreender que a responsabilidade solidária só surge da lei, do contrato ou da prática de

ato ilícito. 18. Conseqüentemente, a imputação de débito solidário aos

agentes públicos de que ora se cuida depende, fundamentalmente, da

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VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOGADOS

existência de dolo ou culpa. Considerando que não há nos autos indíci de locupletamento ou de dolo desses agentes, entendo haver de perquirir a existência de culpa. Tendo em vista que quem atua com imperícia (relativa a falta de habilidade, de capacidade técnica), impmdência (ligada a ações temerárias) ou negligência

. (relacionada com ações desidiosas ou com omissões), analisarei em

separado a conduta de cada um dos citados, procurando aferir se seus atos estào ou não eivados por uma dessas modalidades de culpa.

Embora as deliberações acima tenham sido tomadas em relação a fatos

ocorridos na vigência do Código Civil de 1916 (Lei 3.071/1916), aplicam-se elas

também a ocorrências já na vigência do Código de 2002, uma vez que não houve

alteração no instituto da solidariedade pelo novo regramento.

Da conduta do ora defendente é possível extrair algumas conclusões que 1 corroboram um entendimento pela não aplicação da solidariedade em razào dos atos

tidos pela unidade técnica como irregulares. i Em primeiro lugar, segundo tudo o que já foi dito nesta defesa, não se

vislumbra qualquer ato, no exercício de suas funções no Banco do Brasil, que tenha

causado prejuízos à entidade bancária. A remuneração, denominada bõnus de

• volume ou bonificação de volume, propiciada pelos fornecedores de produtos e

serviços às agências, é devida as agências e sobre ela o Banco contratante não tem

qualquer direito preestabelecido. Logo, se não houve dano passível de reparação

nem conduta que caracterize imprudência, imperícia ou negligência - requisitos da

culpa - não há que se falar em solidariedade.

Em segundo lugar, como era de se esperar, o peticionário não se

beneficiou com os valores questionados. Esses valores foram pagos as agências,

como era de direito, e apenas elas, as agências, deles se beneficiaram. Ora, se o

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VEIRANO ADVOGADOS PIQWET CARNEIRO ADVOGADOS

defendente não usufruiu qualquer benefício dessas importâncias. e se os recursos não

destinavam ao Banco do Brasil, como exigir deles reparação solidária com as empresas

se beneficiaram?

Em terceiro lugar. sendo a responsabilidade solidária subietiva, o que implica a

apreciação da conduta do agente, verifica-se que, em todos os casos, nos respectivos

processos convertidos em tomadas de contas especiais para a citação solidária, não está

presente qualquer indício de conduta dolosa, ou de que se tenha agido com má-fé.

a Se o TCU, ultrapassando os limites do razoável, pretender que os

valores recebidos pela agência de seus fomecedores sejam transferidos ao Banco do

Brasil, deve cobrar exclusivamente de quem dele se beneficiou, nunca da pessoa do

administrador cuja conduta não foi dolosa, culposa ou de qualquer modo

repreensível.

Esclarecido, pelas próprias decisões do Tribunal de Contas da União,

que a responsabilidade no caso é subjetiva, verifica-se, como será exposto a seguir,

que não está presente no caso o elemento de culpa.

Por ser uma prática de mercado, não cabia ao defendente mudar o e rumo das coisas, sem um entendimento anterior que pudesse resultar na necessidade

de se reavaliar essa prática. Reafirme-se: o bônus de volume, embora usualmente

seja concedido pelos fomecedores de produtos e serviços as agências com base em

um percentual do serviço prestado ou do que é produzido, independe de esforços ou

negociação das agencias para o seu recebimento, o que significa dizer que esse

instituto não se aplica a previsão da cláusula contratual. Esse era o entendimento.

Agora, o Tribunal de Contas da União pretende dar um novo

tratamento ao assunto, distinto daquele que vinha sendo aplicado há anos. As

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VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOGADOS

Federal e no Banco do Brasil não questionaram essa prática. Naturalmente que,

próprias auditorias do TCU já realizadas em contratos de publicidade do governo

diante dessa nova postura do órgão de controle externo, é preciso reavaliar o

entendimento do mercado, avalizado pelas Normas-Padrão da Atividade

Publicitária, e verificar se o instituto do bônus de volume implica necessariamente o

repasse dos recursos recebidos ao contratante. De qualquer forma, é importante

notar que um novo entendimento nesse sentido somente poderá ser aplicado

mediante disciplinamento nos editais de licitação e nos próprios contratos que

obriguem expressamente o repasse dos recursos ao contratante. * Isto porque as agências de publicidade, ao formularem suas propostas,

já assumem implicitamente que os recursos a esse título Ihes pertencem. Uma nova

postura que desvie os recursos das agências para o contratante mudará

completamente as condições negociais do contrato, ocasionando desequilíbrio

econômico-financeiro não amparado na lei de licitações e contratos da administração

pública ou nas próprias normas do Banco do Brasil. Assim, não poderia o ora

defendente antecipar-se a nova orientação do TCU e passar simplesmente a exigir

que esses recursos fossem transferidos para o Banco. tendo em vista que os contratos

não dispunham expressamente sobre a figura do bônus de volume ou bonificação de

,O volume.

O novo entendimento certamente fará com que, após estudos que

sejam realizados no Banco do Brasil a esse respeito, nas próximas licitações se

inclua, se for o caso, a previsão para que as agências transfiram os recursos ao

Banco. Nesse caso, as próprias agências irão descobrir uma forma de compensar a

perda por outros meios ou mesmo suportá-la, se pretenderem celebrar novos

contratos, anuindo com as novas condições impostas no edita]. Não nos contratos

atuais que não têm previsão expressa.

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VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOGADOS

Em síntese, não há culpa dos defendentes por não haverem mudad

uma prática de mercado que não Ihes cabia unilateralmente mudar, tendo em

que os editais sempre foram omissos em expressamente atribuir ao Banco a

propriedade do bônus de volume.

Outro ponto importante a ser considerado é o de que não havia no

Banco do Brasil um setor com atribuiçòes específicas de acompanhar e controlar os

contratos de publicidade. Esse acompanhamento era feito de forma genérica pelo

setor que cuida dos contratos do Banco em geral. Vale dizer, a responsabilidade pelo

acompanhamento dos contratos estava localizada fora do setor de rnarketing e

propaganda do Banco. Somente a partir de 23/6/2004, com a .Ordem de Serviço

11l2004, essa responsabilidade passou a ser da Gerência de Propaganda.

Portanto, verifica-se mais uma vez não caber culpa ao dirigente do

setor de marketing e propaganda pela não-cobrança do bònus, pois apenas deu

seguimento ao que vinha sendo feito anteriormente em termos de controle dos

contratos de propaganda. A partir dessa data nenhum contrato novo foi celebrado

que previsse expressamente a apropriação dos recursos pelo Banco do Brasil e que

autorizasse ao setor exigir das agências sua transferência a instituição bancária. Se

anteriormente não era cobrado, também não foi expedida qualquer norma interna

dispondo em sentido contrário.

O pedido

Feitos os esclarecimentos que se faziam necessários para se

eliminarem quaisquer dúvidas sobre a questão posta nos autos, requer o peticionário

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VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOGADOS \a-p/

que as contas sejam julgadas regulares e , ainda, que seja determinado

arquivamento do processo.

Termos em que,

P. deferimento.

Brasília, em 3 de fevereiro de 2006.

mK Antonio Newton Soares n de Matos

OAB 5.204-E

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Abap defende BVS

(Qui, 03 de Novembro de 2005 17:45) Em resposta às dcclaraç«es do relatar da Comiss5o P;irlanicntar Misva de Iriquériio dos Corrci<is. dçpulado fedcral 0sni;ir Serreglio. sobre apropria520 iiidcvi<lii de 13Vs por sgí.nci:is qiiç :iiintlciii contas tle estatais. a Abap - Associaqúo Hnisileira tle Aféiiciii (Ic Publicidarle. diviilfiiu iiesia tluiniii-fcirzi. dia 3 de ncivembrti. nora oficial iiiiitiiliida "TraiispiirEnçia rili piiblicidadc".

Leia a inlcfra abaixo c. para entender nielhor o cita). acessi iio liiik di) i'ini dcsia phgiiia a noiici;~ completa sobre as dcclarac;õcs de Serruglio.

A ABAP- Associiiçici Urasilcira tle Agknciiis de Publicidade. eiiiiclade que h6 56 iinos represeiira as priiicipais agiiickis do Hvasil. tendo em vista as receiires iioiicias origindrias iia CPMI dos Crirrcios quisiioiiando proceclinientcis do niercado publiciiário. esclarccc:

1 - As verbas da publicidade çuja arrecada('ao no Brasil. 6 pulvcrizucla por unia rede de innis de 4.000 agências, garaiitem nos mcicis de coniuiiicac;5o a a>lidiz i'iria~iceira iliie pcrniite a

2 - Os recursos da publicidatle garantein h sociedaile o direito à informa(.gu. posto que seni pulilicidadc. IIL) cuisiiriam iieni 'Ws e Khdios, assim conio os prcqiis das revistas c jorriais scriain ~irriibiiivos ~iiira grande pane dos Iciicircs atuais;

3 - O Iiirnioto de rcinuneraqio das agzricias de publicidadç tio Brasil csti dcfiiii<l» por leis, decretos e iiornias disponíveis. conheci(1a': e aprovadas por veículos. agiiicias. f<irnecedorcs c aiiunciantes;

4 - A rccciia das agências i! instituída por lei c, ~iriiicipalinçiiti. conccdi<la pclos vci~ulos qiic; assini, as rrniuiierani 3 titulo de inrermçdisqão e serviqos prestados:

5 - A boiiilicação de voluniç (BV). que os mçios de cornunicuc;io tiçain p:irii iiicciitivar ii

~]u:iliilade da puhlicidatle e 0 aumçiito de venda de espaqo piiblicitfirio, lxi. parrz das iiornias qiic regeni a iiiividaclc pulilicitiria, gerando para as agiiicias rçcçitas legítintas. iatiirutias. coniabiliziidas, sohre as quuis sc recolhem impstos e quç ii%o prideni scr traiisfcridiis a içr~ciriis OU a anunçianies;

ti - .A< relaq0cs das agkncias associadas h ABAP com seus çlienics i çeiculos divcin til>scrv;ir as leis ç as normas que regulamentam a aiividatic publiciihria no Uriisil.

Desde (I início da crise que vem alsalaiido o Pais; as ay_èiiçias. sirdvás da AUAP. scniprc se nianifesiarani publiçanienir a favor das iiivesiigaqíies que tragani u \,criiade. levan(lo :t puiiiq70 iuemplar dos culpaclos e evitanclo generalizações.

P ~ r a o sucesso das iiivcs1igiir;íies. a ABAP ofereceii iijuda ao 'I'CU e coloca Bs CI'Mls a siia irrestrita colaburaqio para quiisquer esclareciineiitos que pçrniiiani a total rranspuriiicia tios negticios da publicidadç.

Assoriaç5o Hrasileira de AgGiicias tle Piiblicidnde !

Fonte: htrp://www.ponaldapropaganda.co~noticiasdiOO5/11/03/0004 1

Page 43: Ap 83 vol 2

Excelentíssimo Senhor Ministro Benjamin Zymler,

Tribunal de Contas da União

9 Ref.: Processo TC-019.032/2005-0

CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS, ex-Gerente Executivo

de Propaganda do Banco do Brasil S/A., já qualificado nos autos, vem, por seus

ALEGAÇOES DE DEFESA

em razão do Ofício no 94612005-TCUISECEX-2, expedido pela 2a Secretaria de

Controle Externo desse Tribunal. O peticionário tomou ciência do expediente em

15/12/2005, ao ter vista do processo, e, no dia 27 do mesmo mês, requereu a dilação, SCN. 02. Ed. commte 6m-m C-. :LT mar. Cajinm 100: - 70712SCO- BWSILIA- DF

Tei: (06112108680011Far: (061)2:~11EM~.UIlndimenloOvcirM<LMm.bf RIO DE JANEõ(0 - Si\OPAULO - PORTO A E G R E - FORTALEZA- RECIFE- MA& -JOAO PEÇÇOA

Page 44: Ap 83 vol 2

por cinqüenta dias, do prazo que venceria em 30/12/2005. É, pois, tempestiva a

presente manifestação.

Por meio do Acórdão no 1.876/2005 - TCU - Plenário, adotado na

Sessão de 23/11/2005, o Tribunal, acolhendo proposta de Vossa Excelência, .com

base em Representação formulada pela 2a Secex, resolveu, entre outras providências,

converter o processo em tomada de contas especial e determinar a citação solidária

do ora peticionário juntamente com o ex-Diretor de Marketing e Propaganda do

Banco e com a empresa DNA Propaganda Ltda. e outros., em razão de uma alegada 0 a~ropriacão indevida de valores relativos a "bonificação de volume" auferidos pela

DNA em relação ao contrato celebrado com o Banco do Brasil S. A. em 22/03/2000.

Dando cumprimento a essa decisão, a Secex, por meio do ofício no

94612005, cita o ora peticionário para, em razão de uma suposta omissão no dever de

fiscalizar o contrato, recolher as quantias indicadas, atualizadas monetariamente e

acrescidas de juros de mora.

Os valores considerados como pagamentos indevidos decorrem de

bonificação de volume e de honorários que teriam sido recebidos indevidamente

sobre bonificações de volume.

Afirma a auditoria em seu relatório que o contrato

celebrado entre o Banco do Brasil S. A. e a agência DNA Propaganda Ltda. obrigava

Page 45: Ap 83 vol 2

o repasse integral das bonificaçóes de volume ao Banco, conforme o item 2.5.11 do

contrato, que dispunha entre as responsabilidades da contratada: ~ I

"Envidar esforços para obter as melhores condições nas

negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, ao BANCO - descontos especiais (além dos normais. previstos em tabelasl

bonificacões. rea~licacões, prazos es~eciais de paeamento e outras

vantaeens." (grifos apostos)

Afirma ainda o relatório de auditoria que não foi constatada a

transferência, ao Banco do Brasil, das importâncias recebidas pela agência de seus

fornecedores a título de bonificaçüo de volume. Diz que, tendo em vista que a

agência recebera honorários sobre o valor total pago aos fornecedores sem subtrair a

bonificação de volume, esses honorários incidiram também sobre as bonificações e, . .

em conseqüência, a empresa teria recebido valores superiores aos previstos

contratualmente,

Como se vê, a acusação que recai sobre o ora defendente relaciona-se a

uma suposta falta de acompanhamento e fiscalização do contrato, o que teria dado

ensejo aos pagamentos, que a auditoria considerou indevidos, feitos à agência.

2. A DEFESA

2.1 Preliminar: a falta de audiência prévia do Banco do Brasil

De início, é de se questionar a razão pela qual a auditoria e o próprio

Tribunal de Contas da União não tenham solicitado explicações ao Banco do Brasil

Page 46: Ap 83 vol 2

para os esclarecimentos que se tornassem necessários para elucidar a questão

levantada nos autos.

Nesse sentido, verifica-se que a única manifestação do Banco por meio

de sua Gerência Executiva, em atendimento à solicitação da própria auditoria por

ocasião dos trabalhos de campo, dava conta de que:

"3. O procedimento usual nas contrataçóes de produção é a apresentaçáo, pela agência, de, pelo menos, três cotações de preço para o serviço pretendido, com a indicação da proposta mais adequada para a sua execução, como, aliás, está previsto nas cláusulas 2.5.6.1.1 e 2.7.4.1 dos contratos originários, respectivamente, das licitações 9911131 e 0112003. Ressalte-se que a partir de meados do ano em curso, este Banco passou a comparar as ofertas de preço com as bases históricas de preços constantes de seu banco de dados. Além disso, por força do Decreto no 4.79912003, a realização de toda e qualquer ação de comunicação, nomeadamente a de publicidade, deve ser submetida à prévia aprovação da SECOMIPR - Subsecretaria de Comunicação Institucional.

4. Essa prática, que permite optar pela proposta mais vantajosa,

seja em termos de preço, seja em termos de qualidade, prazo, eficiência ou qualquer outro critério adotado, garante o integral

respeito às condições contratuais a que se reporta o Ofício de Requisição, com o pagamento final, pelo Banco, do preço referente à

melhor proposta. Daí, possivelmente, a menção à 'inexistência de ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda'.

5. De qualquer surte, a simples alegação 'da constatação, por esta equipe de auditoria, da existência de pagamento de bônus de volume pelos subcontratados às agências de publicidades', sem qualquer alusão a fatos ou a documentos que a justifiquem, dificulta

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VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOG

sobremaneira, se não impossibilita, a prestação de esclarecimentos sobre eventual ocorrência da espécie.

6. Convém registrar, entretanto, que esta Instituiçáo, em seu processo de constante aperfeiçoamento das rotinas administrativas, com vistas ao ganho de eficiência e à redução de custos, alterou recentemente a modalidade de aquisições de materiais promocionais, brindes e serviços gráficos, dentre outros, passando a adotar o Registro de Preços; está planejando realizar licitação para a contratação de agências promotoras de eventos, de modo a não ficar adstrito àquelas

vinculadas a agências de propaganda; e continua a reforçar a busca a pelos melhores preços, compatíveis com o mercado e com o porte de nossa empresa, nas contratações realizadas por meio das agências de publicidade contratadas." (v. expediente da Diretoria de Marketing e Comunicação - 200513933, de 1911012005).

Observe-se que a resposta do Gerente-Executivo do Banco ocorreu em

funçáo de Ofício de Requisição da equipe de auditoria do Tribunal de Contas da

União, que, em razão da manifestação da Diretoria de Marketing e Comunicação

sobre a "inexistência de registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do

Brasil pelas agências de propaganda, conforme preceituam as cláusulas" contratuais

citadas, solicitou esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela DIMAC

para assegurar o cumprimento das disposições contratuais.

Antes de ser imputada qualquer prática de atos irregulares ao ora

defendente, a pmdência recomendava que o Banco, como instituição, fosse ouvido

para saber se a prática, que vem de gestões anteriores, era legítima ou não. Se os

esclarecimentos pertinentes tivessem sido solicitados, certamente o Banco do Brasil

teria prestado as informações necessárias a evitar uma atitude apressada, como a que

ocorreu na conversão do processo em Tomada de Contas Especial.

Page 48: Ap 83 vol 2

PIQUET CARNEIRO ADVO

2.2 A questão do LcbÔnus de volume" ou "bonificação de volume"

De início, é preciso situar a questão nos seus devidos termos. Os

valores relativos ao bônus de volume não estão no rol de vantagens previstas no item

2.5.11 do contrato como devendo ser repassados ao Banco do Brasil. O bônus de

volume é uma prática instituída de forma voluntária uelos fornecedores em favor das

aeências. O próprio Relator reconhece em seu voto não ser incomum no mercado a

apropriação do bônus de volume pelas agências de publicidade". Trata-se de uma

prática existente no mercado publicitário há muito tempo e não haveria maiores

razões para se desconhecer esse fato.

Como se sabe, aos contratos de publicidade sáo aplicadas as normasda

Lei 4.680, de 18/6/1965, que dispóe sobre o exercício da profissão de publicitário e

de agenciador de propaganda e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto

57.690, de l0 de fevereiro de 1966, e pelas Normas-Padrão da Atividade

Publicitária, expressamente reconhecidas pelo citado decreto.

O fornecedor de servicos, conforme conceituado pelas Normas-Padrão,

"é a pessoa física ou jurídica especializada e tecnicamente capacitada a fornecer os

serviços ou suprimentos necessários ao estudo, concepção e execução da

publicidade, em complementação ou apoio às atividades da Agência, Anunciante e

Veículo" (item 1.5).

O desconto oadrão de agência é definido como "o abatimento

concedido, com exclusividade, pelo Veículo de comunicação à Agência de

Publicidade, a título de remuneração, pela criação/produção de conteúdo e

intermediaçáo técnica entre aquele e o Anunciante" (item 1.10). Nesse sentido, os

contratos celebrados pelas agências no âmbito do contrato com o Banco do Brasil

eram previamente submetidos ao Banco para a expressa anuência, nos termos do

Page 49: Ap 83 vol 2

contrato. O Banco, pela da Diretoria de Marketing e Propaganda, avaliava os

orçamentos apresentados pelos fornecedores, assim como os descontos e as

vantagens oferecidos diretamente sobre os produtos e serviços como resultado das

negociações realizadas, nos termos do contrato.

Conforme ficou estipulado no contrato, a remuneração direta do Banco

à agência se dava nos seguintes moldes, como se depreende dos itens 6.1.1 e 6.1.2

da Cláusula 6a do contrato:

I - honorários:

- 2% sobre os custos comprovados e previamente autorizados

de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da

contratada, referentes à elaboração de peças e materiais cuja

distribuição lhe proporcione o desconto de agência a ser concedido

pelos veículos de divulgação;

- 2% sobre os custos comprovados e previamente autorizados

de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da

contratada, referentes à elaboração de peças e materiais cuja

distribuição não lhe proporcione o desconto de agência a ser concedido

pelos veículos de divulgação;

- 2% sobre o custo comprovado de outros serviços realizados

por terceiros com a efetiva intermediaçáo da contratada, como os de

pesquisa de mercado e de opinião, de patrocínio, de identidade visual,

de desenvolvimento de brindes, de registro de marcas e expressões de

propaganda, de comunicação social e outros.

Page 50: Ap 83 vol 2

I1 - desconto-padrão de agência. Do desconto-padrão de agência, de ~ 20%, a contratada fazia jus a 15%. 5% eram transferidos ao Banco 1

(Cláusula 7a do contrato). I

Mas as empresas de publicidade, seguindo a prática usual no mercado

há muito tempo, recebem dos seus fornecedores o chamado bônus de volume,

benefício esse que não tem nada a ver com o contrato celebrado com o Banco. O I

bônus de volume é uma remuneração dos fornecedores às agências, decorrente dos

"planos de incentivo" cobertos pelas Normas-Padrão. Como o próprio nome indica,

e os "planos de incentivo" destinam-se a remunerar as atividades das agências em

relação aos fornecedores na busca dos melhores resultados possíveis para o produto I ou serviço que esteja sendo anunciado e incentivar as agências no seu I

aprimoramento técnico e recompensá-las pelos riscos assumidos. ~

Veja-se que o contrato não excetua, em suas cláusulas 6 e 7, que

tratam da remuneração da agência, nenhuma remuneração indireta por parte da

contratada.

A obrigação prevista no item 2.5.11 da Cláusula Segunda deve ser

e entendida como algo inerente aos produtos ou serviços que estejam sendo

negociados com os fornecedores. A cláusula é bastante clara ao especificar que os

benefícios serão os decorrentes das negociações com terceiros, nos auais não se

insere o bônus de volume, que independe de qualquer negociacão com os

fornecedores de materiais e prestadores de servicos para a sua concessão.

Assim, os descontos e bonificações que deveriam ser repassados ao

Banco eram aqueles decorrentes das negociações sobre os preços dos produtos e

serviços junto aos fornecedores, tendo a cláusula contratual sido observada.

Page 51: Ap 83 vol 2

" > " ...: . . - - , . I :.. . :

VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO

~.~

2.3 A responsabilidade atribuída ao defendente

Por ser uma prática adotada pelo Banco do Brasil

vale dizer, é uma prática institucional e náo dos dirigentes que em determinado

momento exerceram ou exerçam funções no setor de marketing e propaganda do

Banco -, não havia necessidade de ser excetuada do contrato celebrado com as

agências, nem com a DNA,, no caso deste processo, e tampouco com os demais

contratos celebrados com as outras agências. Veja-se que a própria auditoria afirma

em seu relatório que "O pagamento de bonificações de volume pelos fomecedores às

• agências é praxe nas contratações do Banco do Brasil" (item 37, fls. 203). Trata-se,

vale insistir, de uma prática institucional que ultrapassa as fronteiras de uma

possível obrigação individual dos agentes incumbidos das tarefas relacionadas aos

setores de marketing e propaganda do Banco.

Há um equívoco da auditoria ao afirmar, no item 4 do seu relatório,

que a bonificação de volume é uma comissão paga pelo Banco, pois os preços

praticados i á incluiriam o valor dessa comissão. Como se verá a seguir, a

bonificação de volume é, na verdade, uma remuneração das agências em virtude de

seu relacionamento com os fornecedores e paga por estes exclusivamente em virtude

desse relacionamento.

Não se cuida de dinheiro que tenha sido subtraído dos cofres do Banco

do Brasil e que, por conta disso, pudesse dar ensejo a uma restituição, como sugere o

relatório de auditoria. Os fomecedores e prestadores de serviços transferem para as

agências parte de seus lucros com a prestação de serviços e fornecimento de

materiais, diminuindo, portanto, seus ganhos em função do relacionamento que

mantêm com as agências. O Banco nada paga pelo "bônus de volume" destinado às

agências.

Page 52: Ap 83 vol 2

Deve ser esclarecido ainda que o "bônus de volume" recai sobre o total

das compras de materiais e serviços prestados à agência na atividade de criação,

execução e implementação das publicidades que Ihes são afetas deuma forma geral,

embora algumas vezes os fornecedores de materiais e serviços o discriminem,

relacionando-o a determinado fornecimento ou prestação de serviços a- um

determinado anunciante. Não é, assim, dinheiro que tenha que ser repassado ao

Banco, pois não faz parte do seu patrimônio e nem a ele se destinava.

Para melhor entender a figura do bônus de volume, tome-se o exemplo

• dos planos de fidelidade - que acabam sendo também planos de incentivo -, instituídos pelas companhias aéreas contemplando seus clientes com passagens

quando alcançam um determinado número de milhas. As passagens concedidas são

dos clientes, não importando se um determinado órgão ou empresa tenha arcado

com as constantes viagens ao longo de um determinado período.

Embora o eminente Relator, ao votar em outros processos que cuidam

da mesma questão relativa a outros contratos tenha reconhecido que "no mercado

publicitário náo é incomum que o BV seja apropriado pelas agências de

publicidade", entende S . Exa. que "essa prática passa a ser irregular a partir do

momento em que o contrato celebrado entre o anunciante e a agência

expressamente atribui essa vantagem ao anunciante" (v. fls. 160 do TC-

019.024/2005-8).

Com as devidas vênias, trata-se de uma interpretação que não tem

respaldo nas práticas do Banco do Brasil e nos princípios gerais de autonomia

gerencial das sociedades de economia mista. Os contratos celebrados anteriormente

a esses cujo procedimento está sendo questionado também continham a mesma

cláusula. Todos eles continham a mesma disposição contratual, a respeito da qual

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VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOGADOS

não houve qualquer questionamento em razão de sobre eles não pairarem

dúvidas.

Ora, como já afirmado, o bônus de volume não está

contratos celebrados entre o Banco e a Agência. A Associação Brasileira de

Agências de Publicidade - ABAP, ao se pronunciar sobre essa matéria em Nota

divulgada em 2/11/2005, afirmou que:

"[ ...I

e 5. A bonificação de volume (BV), que os meios de comunicação usam para incentivar a qualidade de publicidade e o aumento de venda de espaço publicitário, faz parte das normas que regem a atividade publicitária, gerando para as agências receitas legítimas, faturadas,

contabilizadas, sobre as quais se recolhem impostos e que não podem ser transferidas a terceiros ou a anunciantes." (doc. Anexo)

Trata-se de uma liberalidade dos fornecedores e prestadores de

serviços para com as agências exclusivamente em razão do relacionamento entre

essas entidades privadas. Tal é a prática que existe nos contratos celebrados pelas

agências com anunciantes privados e não poderia ser diferente com os anunciantes

do setor público.

Daí porque essa prática do mercado não está incluída no rol de

descontos e bonificações previstas no contrato que incidam sobre os produtos e .

serviços decorrentes de negociações com as agências, esses sim devem ser

repassados ao Banco.

Veja-se que a cláusula contratual é clara de modo a se evitarem

dúvidas quanto ao seu real alcance:

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VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVO

"2.5.11. Envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, ao BANCO, os descontos especiais (além dos normais, previstos em

tabelas), bonificaçóes, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens."

Verifica-se da disposição contratual acima que a contratada deveria se

empenhar no sentido de obter, nas ne~ociacóes com terceiros, vantagens que se

traduzissem em descontos especiais, bonificações e outras vantagens que deveriam

ser repassadas ao Banco. Os descontos especiais, bonificações e outras vantagens

e seriam aqueles benefícios diretamente incidentes sobre os preços dos fornecimentos

e serviços que estivessem sendo objeto de negociação. O bônus de volume não faz

parte desse rol justamente porque já é reconhecido pelo mercado e pelo próprio

Banco do Brasil como sendo devido às agências. Para obter o bônus de volume as

agências não precisam nem negociar com os seus fornecedores.

Inexistência dos pressupostos da solidariedade

Feitos esses esclarecimentos, que náo deixam dúvidas sobre a

a legalidade de conduta do defendente em relação ao bônus de volume, passa-se a

examinar a seguir a questão da aplicação do instituto da solidariedade pela decisão

do Tribunal de Contas da União que acabou por determinar a conversão do processo

em Tomada de Contas Especial.

De início, é de ser ressaltado que a solidariedade dos agentes públicos

é subjetiva. Assim foi entendido pelo Acórdão 38611995 - TCU - Câmara (TC-

574.08411993-2) que reconheceu a impossibilidade de ser aplicada a

responsabilidade objetiva ao agente na prática de atos administrativos. Com efeito,

disse o representante do Ministério Público junto ao TCU, Dr. Ubaldo Alves Caldas,

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VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVO

ao se pronunciar no citado processo, cujo parecer foi

Relator, Ministro Adhemar Paladini Guisi em seu voto:

"[ ...I o art. 37, § 65 da Constituição Federal, disciplina a

responsabilidade objetiva do risco administrativo das pessoas jurídicas de direito público e das legatárias, por atos praticados pelos agentes públicos, violando direitos de outras pessoas, causando-lhes danos ou prejuízos, uma evolução da responsabilidade civilista. "In fine", o citado parágrafo disciplina que o agente público praticante do ato responde perante a pessoa jurídica responsável. por culpa "lato

0 sensuI1."

I Esse mesmo entendimento foi reiterado no ~ c ó r d â o 6712003 - TCU -

I 2" Câmara (TC-325.16511997-l), tendo o Relator Ministro Benjamin Zymler assim

I se pronunciado:

"48. Em virtude da forma de controle exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, creio que não se deva imputar débito ao Secretário Estadual de Saúde e ao Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças. Explico.

49. A responsabilidade dos administradores de recursos públicos, escorada no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal e no artigo 159 da Lei nQ 3.071116, segue a regra geral da responsabilidade civil. Quer dizer, trata-se de responsabilidade subjetiva. O fato de o ônus

de provar a correta aplicação dos recursos caber ao administrador público não faz com que a responsabilidade deixe de ser subjetiva e tome-se objetiva. Esta, vale frisar, é responsabilidade excepcional, a

exemplo do que ocorre com os danos causados pelo Estado em sua interação com particulares - art. 37, 5 6" da Constituição Federal.

50. A responsabilidade subjetiva [...I possui como um dos seus pressupostos a existência do elemento culpa."

Page 56: Ap 83 vol 2

Silvio Rodrigues (Direito Civil, Responsabilidade Civil, pág. 16). que assim

lecionou sobre a propósito da culpa:

"Culpa do agente. - O segundo elemento, diria. o segundo pressuposto para caracterizar a responsabilidade pela reparação do dano

é a culpa ou dolo do agente que causou o prejuízo. A lei declara que se alguém causou o prejuízo a outrem através de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, fica obrigado a reparar. De modo que, nos termos da lei, para que responsabilidade se caracterize mister se faz a prova de que o comportamento do agente causador do dano tenha sido doloso ou pelos menos culposo."

Tal entendimento foi ainda corroborado pelo mesmo Relator no processo

325.16511997-1 (Voto condutor do Acórdão 3312005 - TCU - Plenário):

"17. Aduzo que a responsabilidade solidária do agente público também não se presume, como se depreende da leitura do retromencionado Acórdão 6712003 - Segunda Câmara. Naquela

oportunidade, foi assim discutida a responsabilidade dos administradores

de recursos públicos: 3. A solidariedade, nos termos do art. 896 do Código Civil de

1916, lei que rege os fatos ora examinados, não se presume. Resulta da vontade da lei ou da vontade das partes. Decorre, também, a teor do art. 1.518 desse mesmo código, da prática de ato ilícito - respondem pela prática do ato todos que concorreram para sua execução. No âmbito da legislação que rege os processos desta Corte, o inciso I do art. 12 da ~ e i nq.44311992 dispõe que o Relator, verificada irregularidade nas contas. fixará a responsabilidade, que poderá ser individual ou solidária.

4. Dessa legislação que ora menciono, é possível depreender que a responsabilidade solidária só surge da lei, do contrato ou da prática de ato ilícito.

18. Conseqüentemente, a imputação de débito solidário aos agentes públicos de que ora se cuida depende, fundamentalmente, da

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*.-e., ..., ... ,'a

VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOG 2 1 2 . . ?? . ",

..\i' c\

.- existência de dolo ou culpa. Considerando que não há nos autos in de locupletamento ou de dolo desses agentes, entendo haver necessidade de perquirir a existência de culpa. Tendo em vista que age com culpa quem atua com imperícia (relativa a falta de habilidade, de capacidade

técnica), imprudência (ligada a ações temerárias) ou negligência (relacionada com ações desidiosas ou com omissões), analisarei em separado a conduta de cada um dos citados, procurando aferir se seus atos estão ou não eivados por uma dessas modalidades de culpa.

Embora as deliberações acima tenham sido tomadas em relação a fatos

C ocorridos na vigência do Código Civil de 1916 (Lei 3.07111916). aplicam-se elas

também a ocorrências já na vigência do Código de 2002, uma vez que não houve

alteração no instituto da solidariedade pelo novo regramento.

Da conduta do ora defendente é possível extrair algumas conclusões que

corroboram um entendimento pela não aplicação da solidariedade em razão dos atos

tidos pela unidade técnica como irregulares.

Em primeiro lugar, segundo tudo o que já foi dito nesta defesa, não se

vislumbra qualquer ato, no exercício de suas funções no Banco do Brasil, que tenha

causado prejuízos a entidade bancária. A remuneração, denominada bõnus de e volume ou bonificação de volume, propiciada pelos fornecedores de produtos e

serviços as agências, é devida as agências e sobre ela o Banco contratante não tem

qualquer direito preestabelecido. Logo, se não houve dano passível de reparação

nem conduta que caracterize imprudência, imperícia ou negligência - requisitos da

culpa - não há que se falar em solidariedade.

Em segundo lugar, como era de se esperar, o peticionário não se

beneficiou com os valores questionados. Esses valores foram pagos as agências,

como era de direito, e apenas elas, as agências. deles se beneficiaram. Ora, se o

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defendente não usufruiu qualquer benefício dessas importâncias, e se os recursos não se

destinavam ao Banco do Brasil, como exigir deles reparação solidária com as empresas que

se beneficiaram?

Em terceiro lugar, sendo a responsabilidade solidária subietiva, o que implica a

apreciação da conduta do agente, verifica-se que, em todos os casos. nos respectivos

processos convertidos em tomadas de contas especiais para a citação solidária, não está

presente qualquer indício de conduta dolosa, ou de que se tenha agido com má-fé.

O Se o TCU, ultrapassando os limites do razoável, pretender que os

valores recebidos pela agência de seus fornecedores sejam transferidos ao Banco do

Brasil, deve cobrar exclusivamente de quem dele se beneficiou, nunca da pessoa do

administrador cuja conduta não foi dolosa, culposa ou de qualquer modo

repreensível.

Esclarecido, pelas próprias decisões do Tribunal de Contas da União.

que a responsabilidade no caso é subjetiva, verifica-se, como será exposto a seguir,

que não está presente no caso o elemento de culpa.

1) Por ser uma prática de mercado, não cabia ao defendente mudar o

I rumo das coisas, sem um entendimento anterior que pudesse resultar na necessidade

de se reavaliar essa prática. Reafirme-se: o bônus de volume, embora usualmente ~ ~ seja concedido pelos fornecedores de produtos e serviços as agências com base em

um percentual do serviço prestado ou do que é produzido. independe de esforços ou

negociação das agências para o seu recebimento. o que significa dizer que esse

instituto não se aplica a previsão da cláusula contratual. Esse era o entendimento.

Agora, o Tribunal de Contas da União pretende dar um novo

tratamento ao assunto, distinto daquele que vinha sendo aplicado há anos. As

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próprias auditorias do TCU já realizadas em contratos de publicidade do governo

Federal e no Banco do Brasil não questionaram essa prática. Naturalmente que,

diante dessa nova postura do órgão de controle externo. é preciso reavaliar o

entendimento do mercado, avalizado pelas Normas-Padrão da Atividade

Publicitária, e verificar se o instituto do bônus de volume implica necessariamente o

repasse dos recursos recebidos ao contratante. De qualquer forma, é importante

notar que um novo entendimento nesse sentido somente poderá ser aplicado

mediante disciplinamento nos editais de licitação e nos próprios contratos que

obriguem expressamente o repasse dos recursos ao contratante.

Isto porque as agências de publicidade, ao formularem suas propostas,

já assumem implicitamente que os recursos a esse título Ihes pertencem. Uma nova

postura que desvie os recursos das agências para o contratante mudará

completamente as condições negociais do contrato, ocasionando desequilíbrio

econômico-financeiro não amparado na lei de licitações e contratos da administração

pública ou nas próprias normas do Banco do Brasil. Assim, não poderia o ora

defendente antecipar-se a nova orientação do TCU e passar simplesmente a exigir

que esses recursos fossem transferidos para o Banco, tendo em vista que os contratos

não dispunham expressamente sobre a figura do bônus de volume ou bonificação de

volume.

O novo entendimento certamente fará com que, após estudos que .

sejam realizados no Banco do Brasil a esse respeito, nas próximas licitações se

inclua. se for o caso, a previsão para que as agências transfiram os recursos ao

Banco. Nesse caso, as próprias agências irão descobrir uma forma de compensar a

perda por outros meios ou mesmo suportá-la, se pretenderem celebrar novos

contratos, anuindo com as novas condições impostas no edita]. Não nos contratos

atuais que não têm previsão expressa.

Page 60: Ap 83 vol 2

Em síntese, não há culpa dos defendentes por não haverem mudado

uma prática de mercado que não Ihes cabia unilateralmente mudar, tendo em vista

que os editais sempre foram omissos em expressamente atribuir ao Banco a

propriedade do bônus de volume.

Outro ponto importante a ser considerado é o de que não havia no

Banco do Brasil um setor com atribuiçôes específicas de acompanhar e controlar os

contratos de publicidade. Esse acompanhamento era feito de forma genérica pelo

setor que cuida dos contratos do Banco em geral. Vale dizer, a responsabilidade pelo

acompanhamento dos contratos estava localizada fora do setor de marketing e

propaganda do Banco. Somente a partir de 23/6/2004, com a Ordem de Serviço

1112004, essa responsabilidade passou a ser da Gerência de Propaganda.

Portanto, verifica-se mais uma vez não caber culpa ao dirigente do

setor de marketing e propaganda pela não-cobrança do bônus, pois apenas deu

seguimento ao que vinha sendo feito anteriormente em termos de controle dos

contratos de propaganda. A partir dessa data nenhum contrato novo foi celebrado

que previsse expressamente a apropriação dos recursos pelo Banco do Brasil e que

autorizasse ao setor exigir das agências sua transferência ã instituição bancária. Se

• anteriormente não era cobrado, também não foi expedida qualquer norma interna

O pedido

Feitos os esclarecimentos que se faziam necessários para se

eliminarem quaisquer dúvidas sobre a questão posta nos autos, requer o peticionário

Page 61: Ap 83 vol 2

que as contas sejam julgadas regulares e, ainda, que seja determinado o

arquivamento do processo.

Termos em que,

P. deferimento.

Brasília, em 3 de fevereiro de 2006.

Antonio Newton Soares de Matos OAB 5.204-E

Page 62: Ap 83 vol 2

~ b a p ' defende BVs

(Qui, 03 de Novembro de 2005 1 7 : 4 5 ) Em rcspusia i s dcclarec;óes do relaror da Coniissào Rirlanicritar Misia cIc Iiiquériio dos Corrcios. tlcpiilado iedcr:il Osniiir Seriaglio. stihrç apr«pria<;â» iiidçvidii de l3Vs por iigênciiie i ~ i i c xicnilein conias tlc csmlais. a Abap - AssociiiqBii Brasileira de Ag611cin (Ic Piiblicidatlc. di\,iilgou iiçsia qiiintii-fcirii. dia 3 dc novembro. noia oficial iriiiliiliida "'L'raiispiirCncia l ia piiblicidadc".

Leia a iiiicgra abaixo c. para entcnder niçlhor o caso. acesse iio li i ik do t ini dcsia págiiia a rioiici;~ complcia sohrc as tlcclaraçóes de Serraglio.

TIL\NSP~\I~ENCIA NA PUBLICWADE

A ADAP - Associii<;i'io Rrasilcira de Agiiicias de I'uhlicidada. ciiri&adc quc h9 56 anos represeiira as priiicipais agi.iicias tlo Brasil. iend« eni visia as recciires noticias origindrias tia CPMI dos Corrcios qucsiioiiantlo proccdinienios do nicrwdo nublicirário. csclarçcc:

0, 1 - A s verbas da publicidade cuja urreçadac;Zo no Brasil é piilverizada por unia rede dt: inais de 4.000 agéncias. garantem aos meios de coniunicaç2o a solidçz lirianmira qiic puni i ie a iiidcpciidCncia ediiorial;

2 - Os recursos da publicidade garantem a sociedade o (lireiio A iiitiirniaçiu. posio que scni puhlicidadc. iião çxisiiriam iiçni 'TVs ç Rádios. assini coniti os prcc;iJs das rcvisiiis c ;<irriais scii;iin 11roihirivos piira graiide pariç dos lcirorcs atuais;

3 - O fiirniiito dç remuricrd<;io das aghcias dç publicidade i io Urasil está dcfiiiido por Icis, dccreios e tiornias dispníveis. conhecidas c aprovadas por veículos. agriicias. tornrce<liires c ;iiiuiiciantes;

4 - A rccciia das agências r! insiiiulda por Ici c. principalmciirz. ciincedid3 pelos veículos qiic assini, as reniuiierani a titulo de inrerinediai;ão e serviqos prestados:

5 - A bonificac;áo de volunie (UV). q u i os nieios de comunicac;ã» iisain para incciiiiuar a qualiil;ide da publicidade e i, aumeiito de venda de c s p i i ~ ~ ~ piiblicitSrio, parie das iiurnias qiic rcgeni a aiividatlc pul)licirária, gcrando para as agi.iicias receitas legíiinias. ialuxi<las. çon~ahilizadas, sohre as q u t sc reci~lhem impsros e quç n i o podem sçr iraiislerid;is ;i tçrcciros OU a anuncianles:

6 - AI rcl~qi,cs das agéncias associadas L ABAY coni seus cliçnlcs i: viiculos divcin oliscrviir as leis e as normas que rel:ulameniam a iiiividade piibliciiiria no Uriisil.

Desde o inicio da crise que vçm abalarido o Pais, as ag2iicias. airavss da AUAY. scniprc sc nianifestarmi publicaniente a favor das iiives1igac;óes que iragani a \serdade. levanilo i puiii<;iu exemplar dos culpados e eviianclo ~çncralizar;ões.

Pardo sucesso das invesiig;ii;óes. a A B N oicrcceu ;ijuda ao TCU e ctiloca i s CI'Mls 3 siia irrestrita colaboraqào para quaisquer e~larecimeii los que pernlitlini a total rranspar611ci;i dos ncgdcios da puhlicidatlc.

Associa$io Rrasilcira de Agencias tle Piiblicid~<le

Fonte: ht1p://www.ponaldapropaganda.com/noticias~di~005/11/03/0004

Page 63: Ap 83 vol 2

De: Adilson Souza Garnbati Enviado em: segunda-feira, 30 de janeiro de 2006 11 :30 Para: [email protected]

SECEX-2 Cc: Assunto: Processo 01 9.032120054

Sr. Henrique Pinolato.

Informo a V.Sa que se encontra disponível para retirada as copias solicitadas do processo no 019.032120054 da 2a, ÇECEXITCU no endereço: Av. Pres. Antonio Carlos no 375 - sala 1204 - CentrolRJ - Tel: 3805-4233 Deverá ser efetuado depósito por meio de GRU no valor de R$75,70. As instruções para realização do deposito encontram-se na pBgina do TCU (www.tcu.gov.br) na aba "processos". ; opção "vista e cópia de processos".

Atenciosamente,

Adilson S. Gambati Chefe do Serviço de Adrnninistração

,.

1

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Page 64: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Page 65: Ap 83 vol 2

Page: 1 Document Name: TERMINALSERPRO , .

CNPJ,EXTERNO-3,SEL-3 ( CONS EXT OUTROS CRITERIOS-3 ) ''.=

- T34227WF DATA: 31/01/2006 PAG . : 1 / 3 USUARIO: CARLOSSA

CNPJ: 17.397.076/0002-86 (FILIAL) CPF KESP.: 098.486.226-91 QUALIF.: SOCIO-GERENTE N.EMP.: DNA PROPAGANDA LTDA

NOME FANTASIA: DT CONSTIT/ABERTURA : 18/02/1991(04/1991) SIT.CAD.CNPJ: ATIVA DATA DA SITUACAO : 03/11/2005(11/2005) PROC. INSCR. OFICIO: O

CNPJ: 17.397.076/0002-86 (FILIAL) CPF KESP.: 098.486.226-91 QUALIF.: SOCIO-GERENTE

NOME FANTASIA: DT CONSTIT/ABERTURA : 18/02/1991(04/1991)

END.: SCN QUADRA 2 BLOCO A SALA 601 6.ANDAR 190 ED.CORP.FIN.CENTER

BAIRRO : ASA NORTE MUNICIPIO: 9701 BRASILIA UF : DF CEP : 70712-900 TELEFONE : ORGAO : O110100

FAX :

PF4 - DEMAIS INF. CADASTRAIS PF9 - VOLTA MATRIZ PF2 - OP. SUCESSAO

PF3 - ENC.CONSULTA PF7 - VOLTA PAG PF8 - AVANCA PAG PAG DESEJADA: -

Date: 31/01/2006 Time: 06:01:11

- - -- - -- .- - - - I

Page 66: Ap 83 vol 2

2s YECE Page: 1 Document Name: TERMINALSERPRO

- CNPJ,EXTERNO,EXTSEL ( CONSULTA EXT. OUTROS CRITERIOS ) T34227WP DATA : HORA: 17:55:45 USUARIO : CARLOSSA

PAG . : l / l CNPJ : 17.397.076/0001-03 (MATRIZ) N. EMP . : DNA PROPAGANDA LTDA

NOME FANTASIA: END.: R AIMORES 981 2 E 3 ANDARES BAIRRO : FUNCIONARIOS MUNICIPIO : 4123 BELO HORIZONTE TELEFONE: 031-2362000 SEGUNDO TELEFONE: UF: MG CEP: 30140-071 ORGAO: 0610100

DT CONSTIT/ABERTURA: 22/09/1982 SIT.CAD.CNPJ: NA0 BAIXADA DATA DA SITUACAO : 03/11/2005(11/2005) NATUREZA JURIDICA : 224-0 SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA CNAE FISCAL : 7440-3-99 Outros serviços de publicidade

I PF3/15 - ENCERRA CONSULTA PF7/19 - VOLTA PAGINA ~F8/20 - AVANCA PAGINA

Page 67: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA W O Se.eun& Secretaria de Controle &lerno

(Processo 1 lote no: Q \ 9 1 - 0 I Natureza: 1 O\ 9 cA& -- 0

Excelentíssirno Senhor Ministro-Rela or

Nome: +m L - LLUl a' Fone: 331031 011 l m

CPF: a 77 06b 08 \ -20 OAB: endereço: ybwm w. S

( ) Parte arrolada nos autos ( ) Procuradorlrepresentante legal de:

3 -

e vem A presença de V. Exa., com fulcro no art. 163 do Regimento Interno do TCU, solicitar:

vista dos citados autos.

@ c6pin dos autos em referência fls. 6 01 'o. b 1%

Termos em que pede deferimento.

Brasíiia-DF, 6 --- 1 h 1 QG

Autorizo, nos termos do art. 164 do RITCU e em conformidade com a delegação de competência a que se refere a Portaria no - , de -/-I-.

( ) Dispensado recolhimento do valor das c6pias, com base no art. 2", Parágrafo Único, da Portaria no 246, de 28.07.94

( ) Foi aprovado o recolhimento dos custos das c6pias mediante Guia de Recolhimento de Receitas da União - GRU.

2" Secex, em /j I 1 (7

Page 68: Ap 83 vol 2

Prezado Senhor,

Tribunal d e Contas d a União 2' Secretana de Conbole Externo SAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 Telefone (061) 3316-736917370 - Fax (061) 3316-7544

Em cumprimento ao Acórdão no 1.87612005, prolatado em Sessão Ordinária do Plenário de 16/11/2005, no processo em epigrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento InternotTCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso ii, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do Regimento InternotTCU, foi determinada a citação dessa empresa, em razão da apropriação indevida dos valores relativos aos bônus de volume, solidariamente com os responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentarem alegaç6es de defesa elou recolherem aos cofies do Banco do Brasil S/A, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir

a das respectivas datas, ate a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade:

PROCESSUAIS

Responsáveis solidários: Renato Luiz Belinette Naegele e Cláudio de Castro Vasconcelos.

d I'& On-82-ZLX-REPR-BANCO W BRASIL- E m DNA PROPAGANDA LTDA- ~ A C ~ O . ~ ~ P O ~ ~ ~ ~ S O _ R E P R U C M F B B S - A ~ E M Q . G A B U ~ * R C ~ ~ ~ R C ( h n m ) I

NATUREZA crr~çÃo

OFICIO N."

08212006-TCUISECEX-2 CPFICNPJ

17397.076/000f 67

- CEP

7071 2-900

DATA

01/02/2006 DESTINATÁRIO

Ao Representante Legal da Empresa DNA Propaganda Ltda.

PROCESSO N."

TC 019.032/20050

ENDERECO

SCN - Quadra 02 - Bloco "A" - Sala 601 - 6" andar - Edificio Corporate Financial Center

CIDADE I UF

BrasíliaIDF

Page 69: Ap 83 vol 2

I CONTINUAÇÃO - FL. 02 do OF~CIO N." 08212006-TCUISECEX-2 I

Responsáveis solidários: Henrique Pizzolato e a empresa DNA Propaganda Ltda.

e

-

2. Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicará que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do 5 3" do art. 12 da Lei n." 8.443192.

I

3. Ressalto que o recolhimento tempestivo do dkbito somente saneará o processo caso seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra irregularidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegações de defesa pelo Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192.

Tribunal de Contas da União 2' Secretana de Controle Externo ÇAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edificro Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 Telefone (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544

4. Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria, coloca-se a disposição para prestar efetuar a atualização do débito dou para conceder vista e cópia dos autos, caso requeridas.

Page 70: Ap 83 vol 2

2* Secretaria de Controle Externo SAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo 1 do TCU - Sala 305 - CEP:70042- Telefone: (061) 33167369í7370 - Fax: (061) 3316-7544

TC 019.03212005-0 L I

I CONTINUAÇÃO - FL. 03 do O ~ ~ C I O N." 08212006-TCUISECEX-2 I

5. Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada por telegrama, fac-simile ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias, contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. gO, inciso 111, da Resolução-TCU n.O

17012004).

Atenciosamente,

Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as informações sobre os números do processo e do oficio, respectivamente.

SnDir DR-~-~~M-REPR.BANCO W BRASIL-EWUESA DNA PROPAGANDA LTDA- c ~ A C & O . ~ I W ~ ~ ~ ~ . R E P W C ~ M T . B B SA..SECEX3.GABLUOARC.D. ( I n t m ) 1

- .. . P - - I

-~ ~ -

Page 71: Ap 83 vol 2

I CODIGO DE 8*RR*SOU K D E REGISTRO W OBJRO)

Page 72: Ap 83 vol 2

i PREENCHER COM LETRADE FORMA AR ! DESTINATARIO DO OBJETO I DESTINATAIRE : NOME OU W O SOCIAL DO DESTINATARIO DO OBJETO I NOM OU R4ISON SOCIALEDU DESTINATAIRE

Page 73: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO

Ofício no 08212006 - 2" SECEX

Page 74: Ap 83 vol 2
Page 75: Ap 83 vol 2
Page 76: Ap 83 vol 2
Page 77: Ap 83 vol 2

Prezado Senhor,

Tribunal de Contas da União 2" Secretaria de Controle Externo SAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900

PROCESSUAIS

Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544

Eiri cumprimento ao Adídãv no 1.876;2005, prolatado em Sessão Ordinária do Plenário de 1611 112005, no processo em epígrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento InternoITCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso 11, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do Regimento IntemomCU, foi determinada a citação dessa empresa, em razão da apropriação indevida dos valores relativos aos bônus de volume, solidariamente com os responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentarem alegaçóes de defesa elou recolherem aos cofres do Banco do Brasil SIA, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade:

NATUREZA crr~çÁo

Responsáveis solidários: Renato Luiz Belinette Naegele e Cláudio de Castro Vasconcelos.

I

i ~ ! I I

S.% OFI-l24.2-REPR-BANCO DO BRASIL- ESCPRESA DNA PROPAGANDA LlDA. CTTMÀ0.01W121WIO~REPRLICCMF.B 5 -.SECU~2.CAB.LUCIARC.Dc(lml I

- . - - .. - - . - - -. ..

6-. .-

. . .. I -

OF~CIO N."

12412006-TCUISECEX-2 CPFICNPJ

17.397.07610003-67

CEP

301 10-1 10

DATA PROCESSO N."

DESTINATARIO

Ao Representante da Empresa DNA Propaganda Ltda.

16/02/2006

ENDEREÇO

Avenida Contorno, 6777 - Conjunto 100111006 - 10' andar - Bairro Savassi

T C 019.03212005-0

CIDADE I üF

Belo Horizonte/MG

Page 78: Ap 83 vol 2

Tribunal de Contas da União 2" Secretaria de Controle Externo SAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edifício Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544

CONTINUAÇÁO - FL. 02 do OFICIO N.' 12412006-TCUISECEX-2 1

Responsáveis solidários: Henrique Pizzolato e a empresa DNA Propaganda Ltda.

2. Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicará que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do 5 3" do art. 12 da Lei n." 8.443192.

3. Ressalto que o recolhimento tempestivo do débito somente saneará o processo caso seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra irregularidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegações de defesa pelo Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192.

4. Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria, coloca-se a disposição para prestar esclarecimentos, para efetuar a atualização do débito dou para conceder vista e cópia dos autos, caso requerida.

I V S~DY 09124-lW6_REpR.BiUICO DO BRASIL. EWRESA DNAPROPAOANDA L ~ A - C T T A Ç A O ~ O ~ ~ ~ ~ I ~ M ~ O . R E P R L I C ~ M F . B B S-A-~IECEX.1,CAB~LUCIARC.~ (LI-) 1 I

Page 79: Ap 83 vol 2

5. - Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada por telegrama, fac-simile ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias, contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. 9', inciso 111, da Resolução-TCU n." 170/2004).

Atenciosamente,

1 Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as I I - informações sobre os números do processo e do oficio, respectivamente. I

SkD'ir: OR-I~~-~~M-REPR.BANCO DO BRASIL. W R E S A UNA PROPAGANDA LTDA- C T T A C A O . O I ~ ~ ~ ~ ~ W I ~ P R U C . W . B B SA-.SECEX-1.GAB.LUnARC.k (Im-) 3

- .. - -- .... - - - - --

~ -- -- - - -

Page 80: Ap 83 vol 2

- --

CONFERE C3h! C\ .:~:;~G!;.!AL

IC00100 OE BIRR*r. OU K DE REOIEIRO DO OBJETO J

Rc 7 7 1 4 9 2 8 2 h BR

-----

Page 81: Ap 83 vol 2
Page 82: Ap 83 vol 2

W2005-DRIBSB

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO

Oficio no 96912005 - 2" SECEX

Ao Representante Legal da EMPRESA DE SIMONI MARKETING SERVICES LTDA.

.' : Rua Arizona, 1426 - 13" andar - Brooklin .., . . . , . . .. . : .' ,::.;- 04567-003 - São PaulolSP

.:-?.J..J ;;c..,:;:+.3ã I R('% !i 1;. ..-. .-_ .v__+. ._ , ~ ; : i : ~ - ~ ~ J ~ ; ' . K ~ N P ~ ~ ; i : , ' T ~ ! 0 TC:

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6 . .. .

Page 83: Ap 83 vol 2

ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO

( ETIOUETA OU CARIMBO MP ) i I

Page 84: Ap 83 vol 2

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DE SIMONI MARKETING SERVICES LTDA R ARANDU, 1544 (011) 5501-2141 S PAULO - BROOKUN NOVO

DE SIMONI MARKETING SERVICES LTDA R ARANDU. 1544 (011) 5501-2142 S PAULO - BROOKUN NOVO

DE SIMONI MARKETING SERVICES LTDA R ARANDU, 1544 (011) 5501-2143 S PAULO - BROOKUN NOVO

CEP: O L i S e s - 910

Conta TelefBnica On Llne Noticias Telefbnica Serviços de Infomações -

Page 85: Ap 83 vol 2
Page 86: Ap 83 vol 2

[ TRIBUNU3E . . .. CONTAS ~ .. . DA . .. UNIÁ0 - ~- - . . . ~ . . ~ - ~..

Processo: 019.032/2005-0 L o t e Relatori Mlnistro BENJAMIN ZYHLER Autuaçso: 27/10/2005 16:17i25 Tipo de Pr0:eseo: TCE Entradar 27/10/2005

~ntidade/Órgão:

unia. ~nterpesada: SECBII/DTI 000044 43316d

Interessado:

~aeponsávsl: Renato Luiz Belineti Nasgele. Cláudio de Castro Vasconcelos, eenrique Pi~roleto, I ; DNA PROPAQANDAIDNA PROP-A LTDA.

\ ~ e u n t o t Tomada de Contas Eapecial - - > gn CONTPATOS DE r. \E E PROPAQANDA XüTRE O BB

E A DNA PROPAQAXDA \

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I Volume \

Page 87: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÁO Secretaria-Geral de Controle Externo 2' Secretarie de Controle Externo

TERMO DE ABERTURA DE VOLUME

SECEX-2, Serviço de Administração, em $-T/ /0/2005.

Este volume foi criado nos termos do art. 11 da Resolução TCU n." 13612000, como seqüência do dos autos, e iniciará sua numeração às fls. 4 0 L .

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Page 88: Ap 83 vol 2

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M u N I C I P I O : B r a a í l i a

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Page 89: Ap 83 vol 2

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ep 34300-000 - Rio Acima - MG ne: (31) 3236-2000 - Fax: (31) 3236-2903

N.P.J. 17.397.07610003-67 - Inecr. Estadual: ISENTO 2 C,. Municipal: 1529

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ILIF PRORRCGADA ATB 22/12/06 CONF. PROMM3LO 1513 LIVRO 02 FL 27 FILIADA A ABAP SOB N'nO

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s A c A D o :Banco do B r a s i l S.A O s E N D E R E C o :SBE - E d i f i c i o Sede 111' 1911 Andar

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ANREZA DA OPERAÇaO: PRESTAÇAO DE SERWÇOS

A r A o A E M I s s Ao: 12/11/2004

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NOTA FISCAL.FATURA DE SERVIÇOS. PARA COBERTURA DA OUAL EMITIMOS OUP CATAIS) DE IGUAL(1S) NÚMERO(S) E VALOR(ES).

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Page 91: Ap 83 vol 2

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Page 92: Ap 83 vol 2

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P R O P A G A N D A Cep Rua Quinze. 34300.000 103 - -Loja Rio Acima 103 - v i i a . MG do comercio

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NOTA FISCAL-FATURA DE SERVIÇOS D U P L I C A T A NUMERO I VALOR NUMERO I VALOR

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Page 93: Ap 83 vol 2

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NOTA FISCAL-FANRA DE SERVIÇOS I D U P L I C A T A I VENCIMEMO NÚMERO I ~ A L O R VALOR

16$,;15 1044542 1 6,25 9/12/04 CLIENTE

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0 O E S C O N T O D E :

Page 94: Ap 83 vol 2

prommo f - Comunicaçdes S/C Ltda

Fone: (61) 322-4111

Page 95: Ap 83 vol 2

BV Producilo EC Número : BV - 107533

Bonif IcaqHo de Volume sobre -NF f

10753J-7 186171 -)

8. : 8 1 ) DNA Propaganda Ltda. ;

P R O P A G A N D A Rua Oulius. 303. Loja 103 - Vilado Comercio C- 343W0m. Rio Acima - MO FOM: (31) 3236-2000 - FBX: (31) 3236.2903 C N P J. 1 7 3 9 7 0 7 ~ 3 . 6 7 . RIC~. Es lad~sr

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PARA COBERTURA 01 OUAL EMITIMOS DUPLICATAIS1 DE IGUALIIS) N~MEROIS) E VALORIES). I

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RECEBIIEMqS) DE DNA PROPAGANDA LTDA., OS SERVICOS PRESThDOf CONSTANTES DESTA M O I A í ISCAL.íATUrlA OE SERYICOS

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H U H I C I P I O' :san tq Isabel .'; : : A ~ . UF : : !

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D E S C O N T O D E : A*

CONO. E S P E C I k I S :

K 5 * C * D O : E d i t o r a Gr6ficos &ti Ltda I O E N 0 E R E C 0 : R u a : F re fe i to José B a s i l i o Alvarenga,, 1000 -

U U N I C I P I O : S a n t a Isabel I

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Page 96: Ap 83 vol 2

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RFPENCAO DE I-RENDA CONF. ART 667, ITKH I1 , RIR/94 B ART.6 DA LEI 9.064/95

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. D N A Propaganda Ltda.

P R O P A G A N D A Rua Antdnio Cailor, 38 - Box 578 -centro

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Cep 343üC-000 - R b Acima - MG Fone: 131) 2382000 -Faz: 131) 23B29M C.N.P.J. 17.397.07610(103-87 - lnui . Estadual: ISENTO b ~ i . Mune@: 1529 N A N R Q A DA OPEWAo: PRESTAFIO DE SERVI$OS

NOTA FISCAL-FATURA DE SERVIÇOS I DUPLICATA VALOR NUMERO 1 VALOR

MNUMEMO

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A C A O : E d i t o r a GrBficos B u r t i Ltda E

E R E C O :Rua: Prefei to Joa6 Baa i l i o Alvarenga., 100 - M U N I C I P I O :Sgnta Isabel UFSP P R A G A P A G T O . : S a n t a Isabel

c~6I7500000

M u N I C I P I O :Santa Isabel UF: ~~~7500000 INSCR. C.N.P.J.IM.F.I:43.15Oi4g9/0007-11 INSR. E S T W U Isenta

> < V A L O R Trezentos e Setenta e Sete Reais e Dez Centavos

2 POR E X i E N S O

. DEVEM A OilA PROPAQANDA LTDA.. A IMPORTANCIA ACIMA. REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS CONST~NTES DE^^^

DE SERVt$OS. PARA COBERTURA DA QUAL EMITIMOS DUPLICATA(S1 DE IGUAL(IS) NL~MEROIS) E VALORIES).

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r-TeB'lEMOS1 DE ONA pRoPAG*HDA LTDA.. OS SERYIÇOS PRESTADOS CONST&NTES OESTI "011 PI~CAL.FATU.I D~ S E R Y I ~ D ~ ,

C LOCAL L-- . D1TA CSSINATUR*

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Page 97: Ap 83 vol 2

BNÇXO DE I .RENDA CONF. ART 651 M RIR/99, INCIGO 11 . 30. DA I N SRP No. 123/92

g DNA Pmnasanda Ltds. 1

RECEQIIEYOS) DE DNA PROPAGANDA LTDA.. OS SERYICOS PRESTADOS CONSTANTES DESTA NOTA FISCAL-FATURA DE SERVICOS.

LOCAL OATA I\SSINIiTURI\

. - w , P R O P A G A N D A Rua dhs Aimorea. 981 - 2 e 3 Andares - Funcionddos Cep 30140071 . BBlo norlzonte - MG Fone: (31) 32252WO - Far: (31) 32362900 - C.N.P.J. 17.387.07-1-03 - inscr. Estadual: ISENTA Inscr. Munripal: 324.235.W16

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F I L I A ~ A ASAP SOB LI. 270

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VALOR NUMERO VALOR

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D E S C O N T O D E : ATE:

COND. E S P E C I A I S :

s * c * o o : Editora Gráficos Burti Ltda

E N O E R E Ç O : Santa Isabel u F p CE 6)7500000 Rua: Prefeito José Basílio Alvarenga.. 1000 - - Jardim Mont Sexr

U U N I C l P 1 0 :

P R A C A P A O T O . : Santa Iaabl

M u N I C ~ P I O : Santa Isabel UF: cE6)7500000

INsCR.C.N.P.J.IM.F.1: 43.150.499/0007-11 ,,, E,,,616.016.14&116 . < entes e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos O V A L O R

Z POR EXTENSO , .

OEVEM A DNA PROPAOANDA LTDk.. A IMPORTANCIA ACIMA. REFERENTE A P R E S T A C ~ O DE SERVIÇOS CONSTANTES DESTA

NOTA FISCAL-FATURA DE SERYIFOS. PARA COBERTURA DA OUAL EMITIMOS DUPLICATAiSI DE IGUALIIS) NUMEROIS) E VALORlESl.

Page 98: Ap 83 vol 2

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( h i N i i 0 DE I .RENDA m i F . ART 667, ITEM I1 , RIR/%' E MT.6 DA LEI 9.0E4/95

CUEMTE I PRODLnO

BHB P R O P A G A N D A

Gráfica Burti

FILIADAAbUP SOB NO270

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DNA Propaganda Ltda. I Rua Anlbnb Cados. 35 - Bgx 578 -Centro Cep 34300000 -Rim &ma - MO Fone: (31) 23&2WD - Faz: (31) 2362903 C.N.P.J. 17.397.07MM0367 - Inou. Estadual: ISENTO I w r . Municipal: 1528

D E S C R I C I O D O S S E R V I C O S

FORNECE~EICULOF~ERY~~

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f iscal nr. 037945

D E S C O N T O D E : A s :

CONO. E S P E C I A I S :

s A c A D o : Editora Gráficos Burti Ltdo E N O E R E I O : RUO do Oratorio, 718/756 - CJ.910 M U N I C I P I O : ~ P ~ ~ O UF, SP C E P O 3 1 1 6 0 1 0

CUSTO IWTERNO

20.000,OO

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009671 20.000,OO 1 009671 1 20.000,00 ]C / APRES. VIA

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DEVEM A DNA PROPAOANDA LIDA.. A IMPORTkNCIA ACIMA. REFERENTE A PRESTIÇAO DE SERVICOS CONSTANTES DEST

NOTA FISCAL-FATURA OE SERVIFOS. PARA COBERTURA DA QUAL EMITIMOS DUPLICATA151 DE IGUALIISI N~MERO<SI E VALORIESI.

CLIENTE

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5.c5EBllEM0S1 DE OHA PROPAOANDA LTDI.. OS SERVICOS PRESTADOS CONSTANTES DESTA NOIA fISCIL-FATURA DE SERVICOS.

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v ,, L o R POR

EXTENSO

Vinte Mil Reais

Page 99: Ap 83 vol 2

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NAlUREZA DAOPERAMO: P R E ~ Ç A D DE SERnÇos

FIUADA A A W SOB W n O D A T A DA E M I S S A O : ~/~~

NOTA F I S W - F A N M DE SERVGOS I D U P L I C I i T A NUUERO I VUOR NWERO I VALOR

010357 1 iil.W,09 1 010357 1 lll.464,09 t* VIA C U E M E

D E S C O N T O D E : &Te:

- COND. ESPECIAIS :

* C * O : EDITORA GRÁFICDS BURTI Lm E D E R E * O : R ~ A w UWTÓRIO, 718/756 - CJi910 M u N I C I P I O : S A ~ PAULO UF: Sp P R A Ç A P A O T D . : PAULO

~~~03116010

M U N I C I P I O : %PAULO UF: c~~03L16010 INSCR. C.N.P.J.1M.F.): a.150.4s/m1-26 INSCU ESTI\WU: 108.641.U. u.9

I J DEVEM A DNA PRDPAOANDA LTDA.. A IMPORTANCIA ACIMA. REFERENTE A PRESTAÇ60 DE SERVIÇOS CONSTANTES DESTA

N D T I FISCAL-FATURA DE SERVIÇOS. PARA COBERTURA DA QUAL EMITIMOS DUPLICATAIS) DE IGUALIIS) NUMEROIS) E VALORIESI.

Page 100: Ap 83 vol 2

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N A N R W A M W E W PnrsiA@O FSERWCOS

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NOTA FlSCaL-FANW DE SERYIWS 1 D U P L I C A T A NUMERO I VUOR NOMERO 1 VALOR

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D E S C O N T O D E : . A S !'I , . . . .,.. -% . ,. , ] COND. ESPECIAIS :

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A C A O : CtiTORA GRbílCOS BURTI LTOA I

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8 P R A G A P A G T O . : W 8 Y u N I C I P I o : :jU Huli+ UF: SF' 03116410 - . A 4 INSCR. C.G.C.(M.F.): ~ ! ~ ! ! f l ~ $ ~ ~ i d Ù ~ l , ~ > I-ESTMLIU: 108.891941.!1?

> O w V A L O R :1U; 6 ilHCú Kil í SETEIEIITOS E iIRBUENTA REAIS z POR - ? \ ; -.

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DEVEM A DNA PROPAGANDA LIDA.. A IMPORTANCIA ACIMA. REFERENTE A PRESTAÇAO OE SERVIÇOS CONSTANTES!DESTP

NOTA FISCAL.FATURA DE SERVICOS. PARA COBERTURA DA OUAL EMITIMOS DUPLICATAIS) DE IGUAL(IS1 NLIMERO(S)~A~OR(ES) , .~ . ..., <z>=*+..., >.> ". . ...c

IRECEBIIEMOSI DE DNA P R O T O N O A CIOA.. OS SERVICOS PRESTADOS CONSTANTES DESTA MOTA PI8CAL.PITURI DE SBRVIC08, . i .+:l~i . . nM.i-::2i . i

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Page 101: Ap 83 vol 2

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RETENCAO DE I.REHDA COMF.ART.667, ITEH I \ , RIRI94 E ART.6 ' D A LEL 4.064/45

DNA Propaganda Ltda. Rua Antonio Carlos. 3 8 - Box 578 -Centro Cep 34300-000 -Rio Acima - MG Fone: (31) 23s2000 - Fax: (31) 23s2903 C.N.P.J. 17.397.076M00367. Inscr. Estadual: ISENTO Inscr. Municioal: 1529

NANREZI DA OPERACAO: PRWTAÇAO DE SERnFOS

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NOTA FISCAL-FATURA DE SERVIÇOS D U P L I C A T A VALOR NOMERO VALOR VENCIMENTO

55.421,79 008421 55.422,19 C / APRES. 1' VIA

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C O N D . E S P E C I A I S :

s A c A o o : EDITORA GRAFICOS BURTI LTDA E N E R E C O : RUA DO ORATORIO, 7181756

O M u N I c i P I o : PAULO uF: SP cw: 03116-010

0 P R A G A P A G T O . :

w UF: SP cEP: 03116-010 INSCR. c.N.P.J.(M.F.I: 43i150i499/0001i26 INSCR. E S T ~ U A L : 108.641441i119

> O $4 V A L O R CINPUENTA E CIWCO H I L ' E RUATROCENTOS E V I i i T E EUOIS REAIS E SETENTA E WOVE CERTAVOS z POR

I EXTENSO I -

A DNA PROPAGANDA LTDA.. A IMPORTANCIA ACIMA. REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTANTES DESTA

DE SERVIFOS, PARA COBERTURA DA OVAL EMITIMOS DUPLICATAIS) DE IGUALIIS) NilMERO(S) E VALORIES).

Page 102: Ap 83 vol 2

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DNA Propaganda Ltda. Rua Antbnb Cada. 38 - Box 578 --nu. Cep343W-W. Rb Acima- MG Fone: 1311 23e-2000- Fsx: I311 23829x3 C.N.P.J. 17.387.0?&OMOã7 - I n e . Eswadual: ISENTO 10m. LIuOICiO8II 1529 ~. . ~.- ... NATUREZAOAOPEWIW WLSIAS10 DE BERWOS

n U I D I A I B * P S O B W 1 7 0 D A T A DA EMlSeAO: I i /Qa/Qo .e- MTlnicuírnia*oEsEaVIp$ I O U P L I C I i T A

NUUEW I V U W I Nuum I V U O R

008660 111.011,62 1 008660 121.011,62 1 E/ IPRB. CUENIE

D E S C O N T O D E : A*

C O M O . E S P E C I A I S :

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LOCAL D A T I *SSINATURA

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%IDF ?KOWL~ADA A= 22/12/06 CONE. P K l ~ L I ) 1513 LIVRO 02 FL ~~NANREUOAOPERICAO: PREST&~AODESER~PS

FILUOAA~B*? SOBWZ70 o ~ i ~ D A E M I S S A O : 07/12/2004

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NOTA RSCU-FATURA DESERVICOS I D U P L I C A T A NUMERO VALOR

YENCIUEHTO VALOR

2.812,94 043967 21 VIA CONTRIBUINTE

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Page 116: Ap 83 vol 2

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Page 117: Ap 83 vol 2

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Protocolo de Liberação Hora 17:42:07

1 Vinculadas 1 Filial Nhmem PaiS Cllenta

999582-DNA PROPAGANDA LTDA

C O ~ ~ ~ ~ S A D

Valor Duplicata Venrlrnsnto Pagarncnlt, Sal00 O.Serv Valor Boae 'h Valor

O W 1 357350-BANCO DO BRASIL Y A 6.9W.00 30111RW2 1911112002 1.380.W 61028 6.9W.W 20.00 1.380.00

053483 3 5 7 3 s - W C O DO BRASIL %A 8.170,89 3011112002 1911112002 1.624.18 61027 6.170.89 20,OO 1.624.17

053502 357350.BbNCO DO BRPSIL SIA 22.320.48 3011112002 1911YJ2002 4 4 . 1 0 61027 22.320.48 20,OO 4 . W P 9

053516 357350-BANCO DO 8RASIL SlA 7.971,60 3011112002 1911112002 1.594.32 61027 7.971,60 20,OO 1.594,32

053522 357350.BANCO DO W I L Y A 27.967.03 30111RW2 1911212W2 6.59311 61027 27.967.03 20.00 5.593.40

053800 357350BWCO DO BRASIL Y A 117.9YI.W (Y17J2W2 1911212W2 23.590.W 61298 117.9YI.W 20.00 23.590.00

.

Diferenca (Comissdes - Valor Duplicara a Pagar) -0.01

São Paulo. 2010112003 1 Liberado

1

Page 118: Ap 83 vol 2

TRlsüNAL DE CONTAS DA &O Z" Secretaria de COMO& Externo .?Diretoria Tdcnica

I Oficio de Requisição n." 91 512005-32 Brasilia, 06 de outubro de 2005

Assunto: Solicitação

Senhor Presidente,

Solicito a V. Sa, nos termos dos artigos 42 e 87 da Lei n.' 8.443192, informar a esta Equipe de Auditoria, os valores transferidos pelas agências de publicidade ao Banco do Brasil a titulo de descontos especiais (a lh dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações e outras vantagens, conforme previsto nos contratos de presta* de serviços de publicidade oriundos das concorrências a" 9911131 (cliusula 2.5.1 1) e 0112003 (cl8usula 2.7.4.6), desde o início da vigência dos mesmos até o presente momento.

Solicito que as informações sejam fornecidas equipe até as 16h00min do dia 07110/2005.

Atenciosamente

JLCffnP2p30&\Ub> orno enato es

Analista Matr.: de Controle 5658-8 Externo &;wa Analista Matr.: de Controle 5641-3 Externo

A Sua Senhoria o Senhor ROSSANO MARANHÁo PINTO Presidente do Banco do Brasil S.A. Brasília - DF

Recebi o original em -1-12005 As -: - h. ' I Assinatura e carimbo I

Page 119: Ap 83 vol 2

'"Z

Brasilia (DF), 07.10.2

Tribunal de Contas da União 2a Secretaria de Controle Externo 2a Diretoria TBcnica Brasilia (DF)

Sr. Coordenador,

OF~CIO DE REQUISIÇÃO - TCU - 9151200532 - Em atenção ao ofício à epigrafe. informamos que não h6 registro de ocorrência de valores transferidos

. ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda a titulo de descontos especiais, (al6rn dos nonnais. previstos em tabelas eiou negociados antecipadamente), bonificações, reaplicafles e outras vantagens.

e Colocamo-nos à disposiçao para quaisquer outros esclarecimentos que V.Sa. julgue necessários.

Cordialmentq i

Page 120: Ap 83 vol 2

18/87/2885 17:14 ,3167544 ' 2 ÇECM . P E 81 -- . .

i?üBLN%L DE CONTAS DA &O Í .&metahdsGníro&lWnno rblniorb T*

i?üBLN%L DE CONTAS DA &O Í .&metahdsGní ro&lWnno

Oíicio de Requisição n." 91.5/2005-33 Brasaia, 07 de outubro de 2005

Assunto: S o l i c i ~ o

Senhor hesidentc, .

Solicito a V. V, nos termos dos artigos 42 c 87 da LBi n." 8.443192, fornecer a esta Equipe de Auditoria os documentos e infonna@eci relacionados a seguir:

a) cópia de todos os LIC c demais normativos aplicáveis (vigentes, alterados, revogados,

a > a), que vigoraram no pcrlodo dc01/01/2M)O at8 a -te data, relativos: ti. 1) Bs aiçadas da DIMAC (ou das diretorias que a antecederam) ; a.2) B estrutura e As fun+es da DIMAC (ou das diretorias que a mtecederam); a3) B composiçáo e As responsabilidades do Comite de Administraçiío da DIMAC (ou

dos comia que o antecederam); I a4) B cw~petência para o acompanhamento e, .fiscaiiiz@o dos: contratos. com B s , . !

agencias de propaganda e publicidade c o n f b ~ c disp&m os arti:. 66 e.67 da l e i nu. I . . .. . . . , . . . . , .

8.õ66193; . . .. I I I

a5) h8 responsabilidades. compeiências e aüibuiçôes dos cargos de diretor, gerente executivo, gerente dc divisão e assessor; I

b) nome, funÇHo B época e CPF dos integrantes (titulares e substitlitos) do Comite de Adminis(ração da DIMAC (ou dos comit&s que o antecederam) durante o período de O~IOII~OOO até a presente a I

c) nome, função h 6poca c CPF dos mponsávcis (titulares e substitutos) pelo 1 acompanhamento e fiscaiizaçh de cada um dos contratos com as agencias de propaganda 1 e publicidade originados das concorrêncías 9911 131(8616) e 01/2003(9984), conforme

a dispõem os a&. 66 e 67 da Lei no 8.666/93. dirrante o período de 01/01/2000, até a presente data, especificando o perlodo de início e fim da responsabilidade dos mesmos.

Solicito que as cópias e a disponibilizaplo dos documentos sejam providenciadas atk 8s 16h00mln do dls 1UlOIZMH.

Atenciosamente

Mak.: 5618-9 . Analista de Controle Externo

A Sua Senhoria o Senhor ROSSANO ~URANHAO PINTO Presidente do B8ia, do Brasil S.A. Bmüia -DF

-mi~a~ma miOaL--91urm.jj-

Page 121: Ap 83 vol 2

/- ,.. . . *. . . >

i. i,. . : L'. --i. tl..

DimacIPropaganda - Brasilia (DF), 13/10/2005

A . Divisão de Apoio B Gestão

Sr. Gerente de Divisão,

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO - Oficio de Requisição - Em atenção ao oficio de requisição no 91512005-33, de 07/10/2005, infomamos que a Ordem de Serviço Dirnac 11l2004, de 23/06/2004, atende o solicitado no item "a.4" do referido : oficio (cópia anexa).

2. Quanto ao solicitado no item "c" infomamos que, conforme determinado pela Ordem de SeMço 1112004, o Gerente Executivo de Propaganda ou substituto no exercicio do cargo 6 o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos com as ag8ncias de propaganda e publicidade, tendo os seguintes funcionários exercido a função:

Nome Funçáo CPF Período CIBudio de Castro Vasconcelos titular 252.377.641-34 07/06/99 a 15/07/05 Yole Mana de Mendonça titular 596.300.867-00 29/07/05 a 2005 Paulo de Tarso Veras Pereira substituto 184.227.051-68 08/03/00 a 12/03/00

a

.

\

20/08/01 a 26/08/01 Rosa Mana de Oliveira Bueno substituta 153.698.891-04 03/09/00 a 10/09/00

0311 0100 a 1711 0100 02/01/01 a 05/01/01 02/01/02 a 06/01/02 28/01/02 a 31/01/02

Carlos Alberto Reis Figueiredo substituto 433.567.457-00 2911 1100 a 3011 1100 01/12/00 a 03/12100 1911 1/01 a 08/12/01 01/12/01 a 09/12101 I 1/03/02 a 17/03/02 22/03/02 a 31/03/02 30/09/02 a 1311 0102 0411 1/02 a 2711 1 102 24/03/03 a 31 I03103 30/06/03 a 01 /07/03 1 1/08/03 a 17/08/03 20/10/03 a 0911 1/03

. . 17/11/03a 14/12/03 29/12/03 a 01/01/04 26/02/04 a 29/02/04

Page 122: Ap 83 vol 2

-. -,-.-.- - ..-, . .. . . . ' . . .. \ .. . '..

mntinua@o Nome Função CPF Penodo Carlos Alberto Reis Figueiredo substituto 433.567.457-00 15/03/04 a 18/03/04 ~

19/05/04 a 23/05/04 11/06/04 a 13/06/04 18/06/04 a 18/07/04 0811 1/04 a 1011 2104 2711 2/04 a 03/01/05 18/04/05 a 22/04/05 04/05/05 a 09/05/05 30105105 a 31/05/05 27/06/05 a 27/06/05 - 15/07/05 a 28/07/05 27/09/05 a 27/09/05

Franclcero Carneiro V. de Araújo substituto 275.386.051-34 28/06/05 a 03/07/05

Gerência de Propaganda

ndonça

Page 123: Ap 83 vol 2

3 BANCO DO BWIL .. .

ORDEM DE SERVIÇO 1112004

O Comitê de Administração da DIMAC. no exercício de os artigos 66 e 67 da Lei de Licitações (8.666/93), resolve estabelecer as responsabilidades com relação aos contratos sob gestão desta Diretoria, conforme abaixo descriminado.

- Ao Gerente Executivo de Propaganda, ou substituto no exercício dorcargo, pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos com as agências de propaganda e publicidade;

- Aos Gerentes dos CCBB, ou substitutos no exercício dos cargos, pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados por seus respectivos Centros Culturais;

- Aos Gerentes de Divisão da DIMAC, ou substitutos no exercício darcargos, pelo acompanhamento e fiscalização de todo e qualquer contrato firmado que venha a contribuir para a execução das funções e projetos das respectivas Divisões.

Brasília - DF, 23 de junho de 2004

Diretor e.e. Regina &7%mz áti a de So ~erent6 Executiva de Atendimento e Controle a a

-- Ih ,- \ ,.'

Carlos Alberto BarrefP de Carvalho Gerente Executivo de Cornunica@o

\ t

Odila de Lara Pinto I arcelos Chaves rn /

6~xecutivo de Prornocão - C?" b r /

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Page 124: Ap 83 vol 2

Diretoria de Mark

ORDEM DE SERVIÇO 0112005

DETERMINAMOS que, a partir desta data, os Gerentes de Divisão, os Gerentes de Núcleo dos CCBBs e seus substitutos eventuais sigam a seguinte rotina parg g:,, pesquisa de preços e padronização de informações sobre as peças produzidasac registradas no SISMARK:

1) Impostar no SISMARK as caracteristicas das peças adquiridas (Tipo do Objeto. Dimensões, Unidade de Medida, Especificação de Cores, Valor UnitBrio, Quantidade, Data da Peça e Detalhamento);

2) Anexar aos processos as pesquisas de preço realizadas na base de dados do SISMARK e em outras fontes;

3) Elaborar Notas .Técnicas, conforme modelos aprovados na nota Dimac 200413208, de modo que conste no item Justificativa de PreçaKlernonstrativo Hist6rico de Preços das mesmas, todas as pesquisas de preço realizadas.

Diretor de Marketing e Comunicação

Gerente Executivo

Mams Oswaldo Barcellos Chaves Gerente-€xecu~vo

Page 125: Ap 83 vol 2

P -

02-b-I, I1 01. GERENCIA DE PROPAGANDA E GESTAO DA MARCA..

a/ Funcoes.. I

I Propaganda e Publicidade.,

I b/ Divisa0 de Propaganda - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao -

11 - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao . ,

111 - propor e viabilizar acoes de propaganda institucional e mercadologica.,

Iv - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica.,

V - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao Banco do Brasil, no que tange aa propaganda institucional e mercadologica.,

VI - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda.

c/ Divisao de Midia - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao de planos de midia., 11 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos

de comunicacao . , I11 - analisar e propor projetos de midia., Iv - gerir demandas de veiculos de comunicacao., V - propor e acompanhar orcamento de propaganda e

publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa

e promocional . , VI1 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco,

Subsidiarias e FBB., IX - desenvolver pecas promocionais., x - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e co-

e municacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao., d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes..

I - coordenar os processos de criacao, modificacao, registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Exterior. ,

11 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /Banco do Brasil/.,

I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. ,

Iv - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de nomenclaturas e marcas.,

V - desenvolver estudos para concessao e licenciamento do uso, por terceiros, das marcas.,

VI - definir o codigo basico da identidade visual do Banco e Subsidiarias.,

VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AREA 050/0003-20024119, DE 14.08.2002 0001/0006 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 10:51:45, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES

Page 126: Ap 83 vol 2

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - 00003 MARKETING B COMUNICACAO - 00011

PUNCOES E SUBFUNCOES - 00002

01. GERENCIA DE PROPAGANDA E GESTAO DA MARCA.. a/ -coes..

I

111 - gerir a Propaganda e Publicidade do ~onglÕmerado., IV - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade.,

b/ Divisao de Propaganda - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao -

Propaganda e Publicidade., 11 - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e

comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao . ,

I11 - propor e viabilizar acoes de propaganda institucional e mercadologica.,

IV - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica.,

V - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao Banco do Brasil, no que tange aa propaganda institucional e mercadologica.,

VI - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda.

c/ Divisao de Midia - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao de planos de midia., 11 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos.. I11 - analisar e propor projetos de midia., N - gerir demandas de veiculos de comunicacao., V - propor e acompanhar orcamento de propaganda e

publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa

e promocional . , v11 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco,

Subsidiarias e FBB., IX - desenvolver pecas promocionais., X - nozmatizar o uso dos instrumentos de marketing e co-

municacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao. , d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes..

I - coordenar os processos de criacao, modificacao, registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Exterior. ,

I1 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /saco do Brasil/.,

I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. ,

N - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de nomenclaturas e marcas.,

V - desenvolver estudos para concessao e licenciamento do uso, por terceiros, das marcas.,

VI - definir o codigo basico da identidade visual do Banco e Subsidiarias.,

VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes dos elementos institucionais nos subsis.temas de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

AREA 050/0003-20023669, DE 22.07.2002 0001/0006 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 10:51:40, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CEiAVES

Page 127: Ap 83 vol 2

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - 00003 MARKgTING E COMUNICACAO - 00011

FUNCOES E SUBETJNCOES - 00002 NORMA - O0001

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

02-b-I, 11 &qm:;:~::,'i , :, . u-~-;,'. i 01. GERENCIA DB DA MARCA.. I i

a/ Nncoes.. I - gerir a Marca., I1 - crerir Sistema de Identidade Visual do Concrlomerado.. I11 - gerir a Propaganda e Publicidade do ~onglõmerado. ,

.

Iv - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade., b/ Divisa0 de Propaganda - Subfuncoes..

I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao - Propaganda e Publicidade.,

I1 - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e comunicacao do Conglomerado, no seu m i t o de atuacao . ,

I11 - propor e viabilizar acoes de propaganda institucional e mercadologica.,

IV - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica.,

V - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a F'undacao Banco do Brasil, no que tange aa propaganda institucional e mercadologica.,

Vi - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda.

c/ Divisao de Midia - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao de planos de midia., I1 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos., I11 - analisar e propor projetos de midia., Iv - gerir demandas de veiculos de comunicacao., v - propor e acompanhar orcamento de propaganda e

publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa

e promocional . , VI1 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco,

Subsidiarias e FBB., IX - desenvolver pecas promocionais., X - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e co-

municacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao., d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes..

I - coordenar os processos de criacao, modificacao, registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Exterior. ,

I1 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /Banco do ~rasil/.,

I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. ,

IV - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de nomenclaturas e marcas.,

V - desenvolver estudos para concessao e licenciamento do uso, por terceiros, das marcas.,

Vi - definir o codigo basico da identidade visual do Banco e Subsidiarias.,

VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes dos elementos institucionais nos subsistemas de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

AREA 050/0003-20023527, DE 15.07.2002 0001/0006 IMPRESSO BM 11-OCT-2005, 10:51:32, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES

Page 128: Ap 83 vol 2

ESTRUTURA ORGANIZACIONnL - 00003 MARKETING E COMUNICACAO - 00011

01. GERBNCIA DE PROPAGANDA E GESTAO DA MARCA. a/ Rincoes. .

I - gerir a Marca. , I1 - gerir Sistema de Identidade Visual 111 - oerir a Prouaaanda e Publicidade do concrlomerado.. ~ = - d - ~ ~ -

Iv - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade., b/ Divisao de Propaganda - Subfuncoes..

I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao - Propaganda e Publicidade.,

I1 - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao. ,

111 - propor e viabilizar acoes de propaganda institucional e mercadologica.,

Iv - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica.,

V - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao Banco do Brasil, no que tange aa propaganda institucional e mercadologica.,

VI - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda.

C/ Divisao de Midia - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao de planos de midia., I1 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos., 111 - analisar e propor projetos de midia., TV - gerir demandas de veiculos de comunicacao., V - propor e acompanhar orcamento de propaganda e

publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa

e promocional . , VI1 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco,

Subsidiarias e FBB., IX - desenvolver pecas promocionais., X - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e co-

municacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao., d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes..

I - coordenar os processos de criacao, modificacao, registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Bxterior. ,

11 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /~anco do Brasil/.,

I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. ,

IV - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de nomenclaturas e marcas.,

v - desenvolver estudos para concessao e licenciamento do uso, por terceiros, das marcas.,

VI - definir o codigo basico da identidade visual do Banco e Subsidiarias.,

VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes dos elementos institucionais nos subsistemas de comunicacao visual. , . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

ARBA 050/0003-20020819, DE 20.02.2002 0001/0005 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 10:51:19, POR F2064826-CLAUDIA GOMBS CHAVES

Page 129: Ap 83 vol 2

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - 00003 MARKBTING E COMIJNICACAO - 00011

t

a/ I Funcoes.. - gerir a Marca. , ( k d (=&?; 01. 0-CIA DE PROPAGANDA E GESTAO DA MARCA. . I 0 3 4 2 )

I1 - gerir Sistema de ~dentidade Visual \# omerado . ,

I11 - gerir a Propaganda e Publicidade do Conglomerado., IV - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade.,

b/ Divisao de Propaganda - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao -

Propaganda e Publicidade., I1 - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e

comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao . ,

111 - propor e viabilizar acoes de propaganda institucional e mercadologica.,

Iv - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica.,

v - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao

e Banco do Brasil, no que tange aa propaganda institucional e mercadologica.,

VI - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda.

c/ Divisao de Midia - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao de planos de midia., 11 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos., 111 - analisar e propor projetos de midia., Iv - gerir demandas de veiculos de comunicacao., V - propor e acompanhar orcamento de propaganda e

publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa

e promocional., VI1 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco,

Subsidiarias e FBB., IX - desenvolver pecas promocionais., x - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e co-

municacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao., d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes..

e I - coordenar os processos de criacao, modificacao, registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Exterior. ,

I1 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /Banco do Brasil/.,

I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. ,

I IV - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de

I nomenclaturas e marcas., V - desenvolver estudos para concessao e licenciamento

do uso, por terceiros, das marcas., VI - definir o codigo basico da identidade visual do

Banco e Subsidiarias., I VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes

dos elementos institucionais nos subsistemas de comunicacao visual., . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

050/0003-20020650, DE 07.02.2002 0001/0005 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 10:51:10, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES

Page 130: Ap 83 vol 2

GKRBNCIA DE PROPAGANDA E GESTAO DA MÃRCA.. a/ nuicoes. .

I - gerir a Marca.,

111 - gerir a Propaganda e Publicidade do Conglomerado., Iv - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade.,

b/ Divisao de Propaganda - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao -

Propaganda e Publicidade., I1 - nomatizar o uso dos instrumentos de marketing e

comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao. ,

111 - propor e viabilizar acoes de propaganda institucional e mercadologica.,

IV - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica.,

V - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao Banco do Brasil, no que tange aa propaganda institucional e rnercadologica.,

VI - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda.

C/ Divisa0 de Midia - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao de planos de midia., I1 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos., 111 - analisar e propor projetos de midia., IV - gerir demandas de veiculos de comunicacao., v - propor e acompanhar orcamento de propaganda e

publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoee de comunicacao corporativa

e promocional., VI1 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o

Banco, Subsidiarias e FBB., IX - desenvolver pecas promocionais., x - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e

comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao . ,

d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes.. I - coordenar os processos de criacao, modificacao,

registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Exterior.,

11 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /Banco do Brasil/.,

111 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. ,

IV - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de nomenclaturas e marcas.,

V - desenvolver estudos para concessao e licenciamento do USO, por terceiros, das marcas.,

VI - definir o codigo basico da identidade visual do Banco e Subsidiarias.,

VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes dos elementos institucionais nos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

AREA 050/0003-20016731, DB 27.12.2001 0001/0005 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 10:50:59, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES

Page 131: Ap 83 vol 2

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - 00003 MARKETING E COMUNICACAO - 00011

I - gerir a Marca., 111 - gerir a Propaganda e Publicidade do Conglomerado., N - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade.,

b/ Divisao de Propaganda - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao -

Propaganda e Publicidade., 11 - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e

comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao . ,

111 - propor e viabilizar acoes de propaganda - institucional e mercadologica.,

Iv - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica.,

v - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao Banco do Brasil, no que tange aa propaganda e institucional e mercadologica.,

VI - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda.

C/ Divisao de Midia - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao de planos de midia., 11 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos., 111 - analisar e propor projetos de midia:, IV - gerir demandas de veiculos de comunxacao., V - propor e acompanhar orcamento de propaganda e

publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa

e promocional., VI1 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o

Banco, Subsidiarias e FBB., IX - desenvolver pecas promocionais., X - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e

comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao. ,

d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes.. I - coordenar os processos de criacao, modificacao,

registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Exterior.,

I1 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /Banco do Brasil/.,

I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. ,

N - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de nomenclaturas e marcas.,

V - desenvolver estudos para concessao e licenciamento do uso, por terceiros, das marcas.,

VI - definir o codigo basico da identidade visual do Banco e Subsidiarias.,

VI1 - coordenar o processo de hplementacao das aplicacoes dos elementos institucionais nos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

AFSA 050/0003-20016463, DE 10.12.2001 0001/0005 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 10:50:46, POR F2064826-CLAUDIA GOMBS CHAVES

Page 132: Ap 83 vol 2

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - 00003 MARKETING - O0011

FUNCOE - 00002

01. GERENCIA DE PROPAGANDA B GESTAO DA MARCA a/ Funcoes . .

I - gerir a Marca. , I1 - gerir Sistema de ~dentidade Visual do Conglomera I11 - gerir a Propaganda e Publicidade do Conglomerado., IV - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade.

b/ Divisao de Propaganda - SubfunCOeS.. I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao -

Propaganda e Publicidade., I1 - nomatizar o uso dos instrumentos de marketing e

comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao . ,

111 - propor e viabilizar acoes de propaganda institucional e mercadologica., .

IV - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica.,

V - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao Banco do Brasil, no que tange aa propaganda institucional e mercadologica.,

I VI - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda.

I I

c/ Divisao de Midia - Subfuncoes.. I I - coordenar a elaboracao de planos de midia., I

11 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos., 111 - analisar e propor projetos de midia., IV - gerir demandas de veiculos de comunicacao., V - propor e acompanhar orcamento de propaganda e

publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa

e promocional . , VI1 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o

Banco, Subsidiarias e FBB., IX - desenvolver pecas promocionais., x - nomatizar o uso dos instrumentos de marketing e

comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao .

d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes.. I - coordenar os processos de criacao, modificacao,

registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Exterior.,

I1 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /Banco do Brasil/.,

I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. ,

IV - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de nomenclaturas e marcas.,

v - desenvolver estudos para concessao e licenciamento do uso, por terceiros, das marcas.,

VI - definir o codigo basico da identidade visual do Banco e Subsidiarias.,

VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes dos elementos institucionais nos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

ARBA 050/0003-20015953, DE 08.11.2001 0001/0004 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 10:50:40, POR F2064826-CLAUDIA WMBS CHAVES

Page 133: Ap 83 vol 2

BANCO DO BRASIL S.A.

SISBB LIC LICN5500 Livro de InstruçOes Codificadas

Livro.. . . : 1 6 1 - Plano de Cargos

Versão.. . : 0006 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

~ !

0 1 . NOME DO CARGO: Gerente Executivo

0 2 . CARACTKR~STICAS: . a) Código - 014 e 502

b) Nível de Responsabilidade Funcional - RF 0 2 C) Nível Organizacional - Executivo d) Segmento Organizacional - Gerencial

e e) VR, AF e ATR - ARH 1 0 - 2 - 7 f) Jornada de Trabalho - 8 horas/dia g) Competência para nomeação - LIC#151. h) Local de acionamento

C6d. 014 - Unidades Estratégicas Cdd. 502 - Diretoria de Tecnologia

0 3 . PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: a) assegurar o:

I - cumprimento das políticas e estratégias elaboradas para a Gerência;

11 - planejamento e o controle dos serviços da Gerência; I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade; IV - disponibilização de informações relativas à sua área

de atuação. b) garantir o (a) :

I - disseminação das políticas e estratégias do Conglomerado;

I1 - satisfação dos clientes da Gerência segundo as estratégias de atuação do Conglomerado; e 111 - tomada de providências indispensáveis ao resguardo dos interesses do Banco;

IV - qualidade dos produtos e serviços da Gerência. c) responder pelo (a) (s) :

I - resultados da Gerência; I1 - satisfação dos clientes da ãrea sob sua

responsabilidade; 111 - tomada de providências necessárias para que seus

subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre as informações relativas a ato ou fato relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que não se utilizem dessas informações para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante negociação com valores mobiliãrios.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMPRESSO POR : ~ 2 0 6 4 8 2 6 CLAUDIA GOMBS C A A ~ S continua ENDERBCO ..... : 1 6 1 . 0 0 0 5 . 0 5 1 9 0 . 0 0 0 1 - 0 0 0 6

Page 134: Ap 83 vol 2

BANCO DO - - - - - - - - - SISBB LICN5500

S . A . . - - - - - - - -

Livro de

- - LIC

Instruções

.... -

Codificadas Página: 002 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) ser funcionário da carreira Administrativa ou da Carreira

Técnico-Científica em área de sua formação especifica; b) deter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo.

05. CARACTERÍSTICA ESPECIAL: ao titular da Gerência de Assessoramento Econômico da Unidade Estratégia e Organização é permitido o uso da nomenclatura nBconomista-Chefen no seu relacionamento externo.

Período de vigência ......... : 18.07.2005 / Indefinido .

Gestor ...................... : BANCO DO BRAÇIL / EO-ESTRATEGIA E ORG. Circular de Encaminhamento..: 2005 / 002159 Circular de Cancelamento .... : 0000 / 000000

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPRBSSO POR : F2064826 cYLm>uL GOMES C ~ ~ A V B S fiitima Página ENDERBCO... ..: 161.0005.05190.0001-0006

Page 135: Ap 83 vol 2

. i ,

BANCO DO BRASIL S.A. ------------ SISBB LICN5500

Livro .... : 161 - Plano de Cargos Capítulo.: 0005 - Descrição de Cargos Comissionados Título ... : 05190 - Gerente Executivo Subtítulo: 0001 - Norma Versão ... : 0005 (Versão Cancelada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

01. NOME DO CARGO : Gerente Executivo

02. CARACTER~STICAS: - a) Código - 014 e 502

b) Nível de Responsabilidade Funcional - RF 02 C) Nível Organizacional - Ececutivo d) Segmento Organizacional - Gerencial

a e) VR, AF e ATR - ARH 10-2-7 f) Jornada de Trabalho - 8 horas/dia g) Competência para nomeação - LIC#151. h) Local de acionamento

Cbd. 014 - Unidades Estrategicas Cód. 502 - Diretoria de Tecnologia

03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: a) assegurar o:

I - cumprimento das políticas e estratégias elaboradas para a Gerência;

11 - planejamento e o controle dos serviços da Gerência; I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade; N - disponibilização de infonnações relativas a sua área

de atuação. b) garantir o (a) :

I - disseminação das políticas e estratégias do Conglomerado ;

I1 - satisfação dos clientes da Gerência segundo as

O estratégias de atuação do Conglomerado;

I11 - tomada de providências indispensáveis ao resguardo dos interesses do Banco;

Iv - qualidade dos produtos e serviços da Gerência. c) responder pelo (a) (6) :

I - resultados da Gerência; 11 - satisfação dos clientes da área sob sua

responsabilidade; I11 - tomada de providências necessárias para que seus

subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre as informações relativas a ato ou fato relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que não se utilizem dessas informações para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante negociação com valores mobiliários.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMBS CHAVES Continua EM>ERECO. .... : 161.0005.05190.0001-0005 (Versão cancelada)

Page 136: Ap 83 vol 2

BANCO DO BRASIL S.A.

SISBB LIC LICN5500 Fp' Página: 002 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) ser funcionário da carreira ~dministrativa ou da Carreira Técnico-Científica em área de sua fo~~nação especifica;

b) deter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo; c) ter recebido na última GDP indicação para cargo comissionado do

Nível Executivo.

05. CARACTERÍSTICA BSPBCIAL: ao titular da Gerência de Assessoramento EconGmico da Unidade Estratégia e Organização é permitido o uso da nomenclatura nBconomista-Chefen no seu relacionamento externo.

Período de vigência ......... : 03.11.2004 / Indefinido Gestor ...................... : BANCO DO BRASIL / BO-BSTRATBGIA E ORG. Circular de Encaminhamento..: 2004 / 003116

' Circular de Cancelamento .... : 2005 / 002159 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES última Página ENDERBCO.. ... : 161.0005.05190.0001-0005 (Versão Cancelada)

Page 137: Ap 83 vol 2

. .. . .

BANCO DO BRASIL S . A .

SISBB LIC : 1 9 LICN5500 Livro de Instru~óes Codificadas Página: 0 0 1

Livro .... : 1 6 1 - Plano de Cargos Capítulo.: 0005 - Descrição de Cargos Comissionados Título ... : 05190 - Gerente Executivo S~btítulo: 0 0 0 1 - Norma Versão ... : 0004 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Versão Cancelada) I

0 1 . NOME DO CARGO: Gerente Executivo I

I

0 2 . CARACTER~STICAS: a) Código - 014 e 5 0 2 b) Nível de Responsabilidade Funcional - RF 0 2 C) Nível Organizacional - Executivo d) Segmento Organizacional - Gerencial e) VR, AF e ATR - ARH 10-2-7 f) Jornada de Trabalho - 8 horas/dia g) Competência para nomeação - LIC#151. h) Local de acionamento

CÓd. 014 - Unidades Estratégicas Cód. 502 - Diretoria de Tecnologia

0 3 . PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: a) assegurar o:

I - cumprimento das políticas, estratégias e diretrizes elaboradas para a Gerência;

I1 - planejamento e o controle dos serviços da Gerência; I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade; N - disponibilização de informações relativas à sua área

de atuação. b) garantir o (a) :

I - disseminação das políticas e estratégias do Conglomerado;

I I - satisfação dos clientes da Gerência segundo as estratégias de atuação do Conglomerado;

I11 - tomada de providências indispensáveis aos interesses do Banco;

IV - qualidade dos produtos e serviços da Gerência. C) responder pelo (a) (6) :

I - resultados da Gerência; I1 - satisfação dos clientes da área sob sua

responsabilidade; 111 - tomada de providências necessárias para que seus

subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre as informações relativas a ato ou fato relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que não se utilizem dessas informaçdes para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante negociaçgo com valores mobiliários.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES Continua ENDERECO ..... : 1 6 1 . 0 0 0 5 . 0 5 1 9 0 . 0 0 0 1 - 0 0 0 4 (versa0 Cancelada)

Page 138: Ap 83 vol 2

- ... . .

, e \ . I . , -.L..,=;.. L

BANCO DO BRASIL S . A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SISBB LIC LICN5 5 O O Livro de Instrucões Codifica Página: 002 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) ser funcionãrio da carreira Administrativa ou da Carreira Técnico-Científica em área de sua formação específica;

b) deter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo; c ) ter recebido na filtima GDP indicação para cargo comissionado do

Nível Executivo. +

05. CARACTERÍSTICA ESPECIAL: ao titular da Gerência de Assessoramento + Econômico da Unidade Estratégia e Organização é permitido o uso da + nomenclatura nEconomista-Chefen no seu relacionamento externo. +

06. SITUA~ÃO TRANSIT~RIA - GERENTE EXECUTIVO PAWL A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA ARQUITETURA DA INFORMA^: a) Prazo: até Dezembr0/2003; - b) Vinculação: Diretoria de Controladoria; - c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)

I - coordenação do Programa Arquitetura de Informações; 11 - resultados do Programa Arquitetura de Infomações; III - funcionamento do Comitê Patrocinador do Programa

Arquitetura de Informações; IV - qualidade e tempestividade dos produtos e dos

serviços e resultados da equipe sob sua condução; V - cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa

do projeto do Programa Arquitetura de Informaçaes.

07. SITUAÇÃO TRANSIT~RIA - GERENTE DO PROJETO OUTSOURCING: a) Prazo: até Agosto/2003; - b) Vinculação: Diretoria de Tecnologia; - c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)

I - coordenação de ações relacionadas ao Projeto Outsourcing da Rede Privativa de Telecomunicações do Banco do Brasil;

11 - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de dotação orçamentária relacionados ao Projeto.

08. SITUA~ÃO TRANSIT~RIA - GERENTE DO GRUPO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO BB/MAX BLUE: a) Prazo: até Julho/2003; - b) Vinculação: Vice-Presidência de Varejo; C) Responsabilidades específicas: responder pelo ia)

I - coordenação das ações relacionadas ao prosseguimento das negociações da parceria MaxBlue, visando a finalização dos contratos necessários à ~ implementação operacional e comercial da parceria I MaxBlue e o cumprimento do MOU - Mernorandum of Understanding e de outros diplomas legais; I

I1 - articulação das ações a serem desenvolvidas pelas áreas responsáveis e pelo acompanhamento do processo de implantação do processo de parceria MaxBlue, em todas as fases, até sua conclusão;

111 - funcionamento dos Comitês instituídos para a 1 integração da parceria BB/MaxBlue; I IV - relacionamento com o representante indicado pelo

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES Continua KNDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0004 (versa0 Cancelada)

Page 139: Ap 83 vol 2

.-. ..

BANCO DO BRASIL S.A.

SISBB LIC LICN5500 Livro de Instru~ões Codificadas Página: 003 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

MaxBlue, encarregado da coordenação das ações de integração daquela Instituição;

V - estabelecimento de Plano de Ação e de dotação orçamentária relacionados aos funcionamento do Grupo Coordenador;

V I - qualidade e tempestividade dos produtos e serviços sob sua condução.

SITUAÇÃO TRANSITÓRIA - GERENTE EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO DO PROJETO US GAAP: a) Prazo: até Abri1/2005; - b) Vinculação: Contadoria; c) Responsabilidades especfficas: responder pelo (a)

I - coordenaçSo das açdes relacionadas ao Projeto US GAAP; I1 - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de

dotação orçamentária relacionados ao Projeto.

Perfodo de vigência ......... : 23.06.2003 / Indefinido Gestor....... ............... : BANCO DO BRASIL / EO-ESTRATEGiA E.ORG. Circular de Encaminhamento..: 2003 / 003580 Circular de Cancelamento. ... : 2004 / 003116 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES frltima Página ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0004 (Versão Cancelada)

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BANCO DO BRASIL S .A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c-

SISBB LIC LICN5500 Livro de Instruções Codificadas

Livro . . . . : 161 - Plano de Cargos capítulo.: 0005 - Descrição de Cargos Comissionados ~itulo . . . : 05190 - Gerente Executivo Subtítulo: 0001 - Norma Versão.. . : 0003

01. NOME DO CARGO: Gerente Executivo

- 02. CARACTBR~STICAS: a) Código - 014 e 502 b) Nível de Responsabilidade Funcional - RF 02 C) Nível Organizacional - Executivo d) Segmento Organizacional - Gerencial e) VR, AF e ATR - ARH 10-2-7 f) Jornada de Trabalho - 8 horas/dia g) Competência para nomeação - LIC 151 h) Local de acionamento

Cód. 014 - Unidades Estratégicas C6d. 502 - Diretoria de Tecnologia

03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: a) assegurar o:

I - cumprimento das políticas, estrat6gias e diretrizes elaboradas para a Gerência;

I1 - planejamento e o controle dos serviços da Gerência; 111 - atingimento de objetivos e metas da Unidade; TV - disponibilização de informações relativas à sua área

de atuação. b) garantir o (a) :

I - disseminação das politicas e estratégias do Conglomerado ;

I1 - satisfação dos clientes da Gerência segundo as estratggias de atuação do Conglomerado;

I11 - tomada de providências indispensáveis aos interesses do Banco;

Iv - qualidade dos produtos e serviços da Gerência. C) responder pelo (a) (s) :

I - resultados da Gerência; I1 - satisfação dos clientes da área sob sua

responsabilidade; 111 - tomada de providências necessárias para que seus

subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre as infonnações relativas a ato ou fato relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que não se utilizem dessas informações para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante negociaçáo com valores mobiliários.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAV~S Continua ENDBRECO ..... : 161.0005.05190.0001-0003 (versão cancelada)

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BANCO DO BRASIL S.A.

SISBB LICN5500 Livro de

LIC Instruções

- - - - - -

Página: 002

04. PRÉ-REQUISITOS: a) ser funcionário da carreira Administrativa ou da Carreira

Técnico-Cientlfica em área de sua formação específica; b) deter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo; c) ter recebido na Última GDP indicação para cargo comissionado do

Nível Executivo.

05. SITUAÇÃO TRANSITÓRIA - GBRENTE EXECUTIVO PARA A COORDENA~ÃO DO PROGRAMA ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO: a) Prazo: até Outubro/2002; b) Vinculação: Unidade Controladoria; C) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)

I - coordenação do Programa Arquitetura de Informações; I1 - resultados do Programa Arquitetura de Informações; 111 - funcionamento do Comitê Patrocinador do Programa

Arquitetura de Informações; N - qualidade e tempestividade dos produtos e dos

serviços e resultados da equipe sob sua condução; v - cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa

do projeto do Programa Arquitetura de Informações.

06. SITUA~ÍLO TRANSIT~RIA - GERKNTE DO PROJETO OUTSOURCING a) Prazo: - até 28/02/2003; b) Vinculação: Unidade Estratégia e Organização; c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)

I - coordenação de ações relacionadas ao Projeto Outsourcing da Rede Privativa de Telecomunicações do Banco do Brasil;

I I - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de dotação orçamentária relacionados ao Projeto.

- - , ---- a) Prazo: - até Abri1/2003; b) Vinculação: Vice-Presidência de Varejo; c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)

I - coordenação das ações relacionadas ao prosseguimento das negociações da parceria MaxBlue, visando a finalização dos contratos necessdrios à implementação operacional e comercial da parceria MaxBlue e o cumprimento do MOU - Memorandum of Understanding e de outros diplomas legais;

I1 - articulação das ações a serem desenvolvidas pelas áreas responsáveis e pelo acompanhamento do processo de implantação do processo de parceria MaxBlue, em todas as fases, até sua conclusão;

I11 - funcionamento dos Comitês instituldos para a

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES Continua ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0003 (versão Cancelada)

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BANCO DO BRASIL S . A .

SISBB LICN5500

LIC Instruções Página: 003 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

integração da parceria BB/MaxBlue; IV - relacionamento com o representante indicado pelo

MaxBlue, encarregado da coordenação das ações de integração daquela Instituição;

v - estabelecimento de Plano de Ação e de dotação orçamentária relacionados aos funcionamento do G m p o Coordenador;

VI - qualidade e tempestividade dos produtos e serviços sob sua condução.

os. SITUAÇÃO TRANSIT~RIA - GERKNTE EMBCUTIVO PARA A COORDENA~ÃO DO PROJETO US GAnP - - - - - - - - - - -- - --

a) Prazo: - at6 30/04/2005; b) Vinculação: Contadoria; c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)

I - coordenação das ações relacionadas ao Projeto US GAAP; I1 - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de

dotação orçamentária relacionados ao Projeto.

Período de vigência ......... : 09.04.2003 / Indefinido Gestor ...................... : BANCO DO BRASIL / EO-ESTRATEGIA E ORG. Circular de Encaminhamento..: 2003 / 002271 Circular de Cancelamento .... : 2003 / 003580 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES última Pbgina ENDERBCO ..... : 161.0005.05190.0001-0003 (Versão Cancelada)

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BANCO DO BRASIL S.A.

SISBB LIC LICN5500 Livro de Instruções Codificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Livro . . . . : 161 - Plano de Cargos Capítulo.: 0005 - Descrição de Cargos Comissionados ~ítulo ... : 05190 - Gerente Executivo S~btítulo: 0001 - N O m Versão. . . : 0002 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

I 01. NOME DO CARGO: Gerente Executivo

a) Código b) Nível de Responsabilidade F'uncional C) Nível ~rganizacional

O d) Segmento Organizacional e) VR, AF e ATR f) Jornada de Trabalho g) Competência para nomeação h) Local de acionamento

- 014 - RF 02 - Executivo - Gerencial - ARH 10-2-7 - 8 horas/dia - LIC 151 Unidades Estratégicas

03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: a) assegurar o:

I - cumprimento das políticas, estratégias e diretrizes elaboradas para a Gerência;

I1 - planejamento e o controle dos serviços da Gerência; I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade; IV - disponibilização de informações relativas à sua área

de atuação. b) garantir o (a) :

I - disseminação das políticas e estratégias do Conglomerado;

I1 - satisfação dos clientes da Gerência segundo as estratégias de atuação do Conglomerado; o 111 - tomada de providências indispensáveis aos interesses do Banco;

Iv - qualidade dos produtos e serviços da Gerência. C) responder pelo (a) (s) :

I - resultados da Gerência; I1 - satisfação dos clientes da área sob sua

responsabilidade; 111 - tomada de providências necessárias para que seus

subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre as informações relativas a ato ou fato relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que não se utilizem dessas informações para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante negociação com valores mobiliários.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAV& Continua ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0002 (Versão Cancelada)

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BANCO DO BRASIL S . A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SISBB LIC LICN5500 Livro de Instruções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04. PRE-REQUISITOS:

a) ser funcionário da carreira Administrativa ou da Carreira Técnico-Científica em ãrea de sua formação específica;

b) deter os conhecimentos exigidos para o exerclcio do cargo; c) ter recebido na última GDP indicação para cargo comissionado do

Nível Executivo.

05. SITUAÇÃO TRANSIT~RIA - GERENTE EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO: a) Prazo: até Outubro/2002; b) Vinculação: Unidade Controladoria; - c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)

I - coordenação do Programa Arquitetura de Informações; I1 - resultados do Programa Arquitetura de Informaçóes; I11 - funcionamento do Comitê Patrocinador do Programa

0 Arquitetura de Informações; IV - qualidade e tempestividade dos produtos e dos

serviços e resultados da equipe sob sua condução; v - cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa

do projeto do Programa Arquitetura de Infomações.

06. SIT~TAÇÃO TRANsIT~RIA - GERENTE DO PROJETO OUTSOURCING a) Prazo: - até 28/02/2003; b) Vinculação: Unidade ~stratégia e Organização; C) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)

I - coordenação de açóes relacionadas ao Projeto Outsourcing da Rede Privativa de Telecomunicações do Banco do Brasil;

I I - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de dotação orçamentária relacionados ao Projeto.

07. SITUA~ÃO TRANsIT~RIA - GERKNTB DO GRUPO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO BB/MAX BLUB a) Prazo: - até Abri1/2003; b) Vinculação: Vice-Presidência de Varejo; c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)

I - coordenação das ações relacionadas ao prosseguimento das negociações da parceria MaxBlue, visando a finalização dos contratos necessãrios à implementação operacional e comercial da parceria MaxEilue e o cumprimento do MOU - Memorandum of Understanding e de outros diplomas legais;

11 - articulação das ações a serem desenvolvidas pelas áreas responsáveis e pelo acompanhamento do processo de implantação do processo de parceria MaxBlue, em todas as fases, até sua conclusão;

I11 - funcionamento dos Comitês instituídos para a integração da parceria BB/MaxBlue;

IV - relacionamento com o representante indicado pelo

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVks Continua EXDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0002 (versão cancelada)

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BANCO DO - - - -----. SISBB LICNS500

S.A. , - - - --- - - - -

Livro de

. - - - - - - - - - - LIC

Instruções

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. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MaxBlue, encarregado da coordenação das aç6es de integração daquela Instituição;

V - estabelecimento de Plano de Ação e de dotação orçamentária relacionados aos funcionamento do Grupo Coordenador;

V I - qualidade e tempestividade dos produtos e serviços sob sua condução.

os. SITUAÇÃ~ TRANSITÓRIA - GERENTE EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO DO PROJETO US GAAP a) Prazo: - até 30/04/2005; - b) vinculação: Contadoria; c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)

I - coordenação das açbes relacionadas ao Projeto US GAAP; I1 - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposiçao de

O dotação orçamentária relacionados ao Projeto.

Período de vigência ......... : 03.10.2002 / Indefinido Gestor ...................... : BANCO DO BRASIL / EO-ESTRATEGIA E ORG. Circular de Encaminhamento..: 2002 / 000202 Circular de Cancelamento .... : 2003 / 002271

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES última Página ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0002 (Versão Cancelada)

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BANCO DO BRAÇIL S . A .

SISBB LIC LICN5500 Livro de Instruções Codificadas

Livro .... : 161 - Plano de Cargos capítulo.: 0005 - Descriçao de Cargos Comissionados ~ítulo ... : 05190 - Gerente Executivo Subtítulo: 0001 - Norma Versão ... : O001 [Versão Cancelada) 1

01. NOME DO CARGO: Gerente Executivo 1

a) Código b) Nível de Responsabilidade Funcional C) Nível organizacionai

a d) Segmento Organizacional e) VR, AF e ATR f) Jornada de Trabalho g ) competência para nomeação h) Local de acionamento i) Nomenclatura a ser utilizada para

identificação no relacionamento externo (cartão de visitas, carimbos, displays, etc.):

- 014 - RF 02 - Executivo - Gerencial - ARH 10-2-7 - 8 horas/dia - LIC 151 - Unidades Estratégicas

- Gerente

03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: a) assegurar o:

I - cumprimento das políticas, estratégias e diretrizes elaboradas para a Gerência;

I I - planejamento e o controle dos serviços da Gerência; I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade; IV - disponibilização de informações relativas à sua área

de atuação. b) garantir o (a): a I - disseminaçao das políticas e estratégias do

Conglomerado ; I1 - satisfação dos clientes da Gerência segundo as

estratégias de atuação do Conglomerado; 111 - tomada de providências indispensáveis aos interesses - -

do Banco; IV - qualidade dos produtos e serviços da Gerência.

c) responder pelo (a) (s) : I - resultados da Gerência; I1 - satisfação dos clientes da área sob sua

responsabilidade; I11 - tomada de providências necessãrias para que seus

subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre as informaçijes relativas a ato ou fato relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que não se utilizem dessas informações para obter, para si

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES Continua ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0001 (versa0 cancelada)

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BANCO DO B W I L S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SISBB LICN5500 Livro

LIC Instruções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

ou para outrem, vantagem mediante negociação com valores mobiliários.

04. PRÉ-REQUISITOS: a) ser funcionário da carreira Administrativa ou da Carreira

Técnico-Científica em área de sua formação específica; b) deter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo; C) ter recebido na última GDP indicação para cargo comissionado do

Nível Executivo.

05. SITUAÇÃO TRANSIT~RIA - GERENTE EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO: a) Prazo: até Outubro/2002; b) Vinculação: Unidade Controladoria; c) Responsabilidades específicas: responder pelo ia)

I - coordenação do Programa Arquitetura de Informações; I1 - resultados do Programa Arquitetura de Informações; 111 - funcionamento do Comitê Patrocinador do Programa

Arquitetura de InformaçCSes; IV - qualidade e tempestividade dos produtos e dos

serviços e resultados da equipe sob sua condução; V - cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa

do projeto do Programa Arquitetura de Informações.

06. ÇITUAÇÃO TRANSIT~RIA - GERENTE DO PROJETO OUTSOURCING a) Prazo: - até 28/02/2003; b) vinculação: unidade Estratégia e Organização; c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a) -

I - coordenação- de ações reiacionaãas ao Projeto Outsourcing da Rede Privativa de Telecomunicações do Banco do Brasil;

I1 - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de dotação orçamentária relacionados ao Projeto.

07. SITUAÇÃO TRANÇIT~RIA - GERENTE DO GRUPO PROCBSSO DE INTEGRA~ÁO BB/MAX BLUE a) Prazo: - até Abri1/2003; b) Vinculação: Vice-Presidência de Varejo; c) Responsabilidades especificas: responder pelo (a)

I - coordenação das ações relacionadas ao prosseguimento das negociações da parceria MaxBlue, visando a finalização dos contratos necessários à implementação operacional e comercial da parceria MaxBlue e o cumprimento do MOU - Memorandum o£ Understanding e de outros diplomas legais;

I1 - articulação das ações a serem desenvolvidas pelas áreas responsáveis e pelo acompanhamento do processo de implantação do processo de parceria MaxBlue, em

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CIiAV& Continua ENDBRECO ..... : 161.0005.05190.0001-0001 (versão Cancelada)

Page 148: Ap 83 vol 2

BANCO DO BRASIL S.A.

SISBB LIC LICN5500 Livro de Instruções Codificadas Página: 003 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

todas as fases, at6 sua conclusão; I11 - funcionamento dos Comitês instituídos para a

integração da parceria BB/MaxElue; IV - relacionamento com o representante indicado

MaxBlue, encarregado da coordenação das integração daquela Instituição;

v

Coordenador;

sua condução.

- estabelecimento de Plano de Ação e de orçamentária relacionados aos

V I - qualidade e tempestividade dos produtos e serviços sob

08. SITUAÇÃO TRANSIT~RIA - GBRENTE EXECUTIVO PAWL A COORDENAÇÃO DO PROJETO US GM@ a) Prazo: - at6 30/04/2005; b) Vinculação: Contadoria; c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)

I - coordenação das ações relacionadas ao Projeto US DAAP; I1 - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposiçáo de

dotação orçamentária relacionados ao Projeto.

Período de vigência ......... : 23.09.2002 / Indefinido Gestor. ..................... : BANCO DO BRASIL / EO-ESTRATBGIA E ORG. Circular de Encaminhamento..: 2002 / 000162 Circular de Cancelamento. ... : 2002 / 000202 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES Última Página ENDERECO . . . . . : 161.0005.05190.0001-0001 (Versáo Cancelada)

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PLANO DE CARGOS - 00004 DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002

GERENTE EXE(SUTIV0 - 00891 NORMA - O0001 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .~

-,a.

01. NOME DO CARGO.. Gerente Executivo .,. >.:x:,

02. CAFACTERISTICAS.. a/ Codigo - 014 b/ Nivel de Responsabilidade Auicionai - RF 02. c/ Nivel Organizacional - Executivo d/ Segmento Organizacional - Gerencial e/ VR, AF e ATR - LIC 55-1-22-99991-2 f/ Jornada de Trabalho - 8 horas/dia g/ Competencia para nomeacao - Presidente .. h/ Local de acionamento - Direcao Geral . . -'r

03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES.. a/ assegurar o.. .

I - cumprimento das politicas, estrategias e diretrizes elaboradas para a Gerencia.,

11 - planejamento e o controle dos servicos da Gerencia. , I11 - atingirnento de objetivos e metas da Unidade., IV - fornecimento de subsidios para o estabelecimento das

politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e longo prazos. ,

b/ garantir. . I - a disseminacao das politicas e estrategias do

Conglomerado., I1 - a satisfacao das necessidades da clientela da Gerencia

segundo as estrategias de atuacao do Conglomerado., I11 - que sejam tomadas providencias indispensaveis aos

interesses do Banco., IV - a qualidade dos produtos e senricos da Gerencia.,

c/ responder pelos resultados da Gerencia.

04. PRE-REQUISITOS.. a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira

Tecnico-Cientifica em area de sua formacao especifica., b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo., C/ ter recebido, na ultima gestao de desempenho funcional

indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo.

05. SITUACAO ESPECIAL PARA O GERENTE EXECUTIVO DA GERENCiA DE ASSESSORAMENTO ECONOMICO DA SECRETARIA EXECüTIVA.. a/ Responsabilidades Especificas..

I - assegurar o sensoriamente do ambiente economico., I1 - assegurar o provimento, ao Banco e suas Subsidiarias,

de diagnosticas, prognosticas e estudos macro e microeconomicos . ,

111 - garantir a homogeneidade, convergencia de metodologias e padrao de informacao de cenarios do ambiente economico .

b/ Caracteristicas especiais.. I - o cargo vincula-se funcionalmente ao Presidente., I1 - o titular do cargo nao integra o Comite de Administra-

cao da Secretaria Executiva., I11 - o titular do cargo eh membro integrante do Comite GAP, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

AREA 050/0004-20011313, DE 16.03.2001 0001/0003 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 11:19:40, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CFiAVES

Page 150: Ap 83 vol 2

PLANO DE CARGOS - 00004 DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002

GKRENTE EXECUTIVO - 00891 NORMA - 00001 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

01. NOME DO CARGO.. Gerente Executivo -07

CARACTERISTICAS.. a/ Codigo - 014 b/ Nivel de Responsabilidade Funcional - c/ Nivel Organizacional - Executivo d/ Segmento Organizacional - Gerencial e/ VR, AF e ATR - LIC 55-1-22-99991-2 f/ Jornada de Trabalho - 8 horas/dia g/ Competencia para nomeacao - h/ Local de acionamento - Direcao Geral

03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES.. a/ assegurar o.. .

I - cumprimento das politicas, estrategias e diretrizes elaboradas para a Gerencia..

11 - planejamento e o controle dos servicos da Gerencia., I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade., e IV - fornecimento de subsidios para o estabelecimento das

politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e longo prazos.,

b/ garantir.. I - a disseminacao das politicas e estrategias do

Conglomerado., I1 - a satisfacao das necessidades da clientela da Gerencia

segundo as estrategias de atuacao do Conglomerado., I11 - que sejam tomadas providencias indispensaveis aos

interesses do Banco. , IV - a qualidade dos produtos e servicos da Gerencia.,

c/ responder pelos resultados da Gerencia.

04. PRB-REQUISITOS.. a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira

Tecnico-Cientifica em area de sua formacao especifica., b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo., c/ ter recebido, na ultima gestao de desempenho funcional

indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo.

05. SITUACAO ESPECIAL PARA O GERENTE EXECüTIVO DA GERENCiA DE ASSESSORAMENTO ECONOMICO DA SECRETARIA EXECUTTVA.. a/ Responsabilidades Especificas..

I - assegurar o sensoriamento do ambiente economico., I1 - assegurar o provimento, ao Banco e suas Subsidiarias,

de diagnosticos, prognosticos e estudos macro e microeconomicos . ,

I11 - garantir a homogeneidade, convergencia de metodologias e padrao de informacao de cenarios do ambiente economico .

b/ Caracteristicas especiais.. I - o cargo vincula-se funcionalmente ao Presidente., I1 - o titular do cargo na0 integra o Comite de Administra-

cao da Secretaria Executiva., I11 - o titular do cargo eh membro integrante do Comite GAP, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

ARJ3A 050/0004-20006293, DE 27.12.2000 0001/0002 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 11:19:34, POR F2064826-CLAUDIA GOMES (IAAVES

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PLANO DE CARGOS - 00004 DBSCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002

G- EXECUTIVO - 00891 NORMA - O0001 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . .., .

01. NOME DO CARGO.. Gerente Executivo -07

CARACTERISTICAS.. a/ Codigo - 014 b/ Nivel de Responsabilidade Funcional c/ Nivel Organizacional - Executivo d/ Segmento Organizacional - Gerencial e/ VR, AF e ATR - LIC 55-1-22-99991-2 f/ Jornada de Trabalho - 8 horas/dia g/ Competencia para nomeacao - Presidente h/ Local de acionarnento - Direcao Geral

03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES.. - a/ assegurar o..

I - cumprimento das politicas, estrategias e diretrizes elaboradas para a Gerencia.,

I1 - planejamento e o controle dos servicos da Gerencia., I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade., e IV - fornecimento de subsidios para o estabelecimento das

politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e longo prazos. ,

b/ garantir.. I - a disseminacao das politicas e estrategias do

Conglomerado. , I1 - a satisfacao das necessidades da clientela da Gerencia

segundo as estrategias de atuacao do Conglomerado., I11 - que sejam tomadas providencias indispensaveis aos

interesses do Banco., IV - a qualidade dos produtos e servicos da Gerencia.,

c/ responder pelos resultados da Gerencia.

04. PRE-REQUISITOS.. a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira

Tecnico-Cientifica em area de sua formacao especifica., b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo., c/ ter recebido, na ultima gestao de desempenho funcional

indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo.

05. SITUACAO ESPECIAL PARA O GERENTE EXECüTIVO DA GERENCIA DB ASSESSOFUMKNTO ECONOMICO DA SBCRETARIA EXECUTIVA.. a/ Responsabilidades Especificas..

I - assegurar o sensoriamento do ambiente economico., I1 - assegurar o provimento, ao Banco e suas Subsidiarias,

de diagnosticas, prognosticas e estudos macro e microeconomicos.,

I11 - garantir a homogeneidade, convergencia de metodologias e padrao de informacao de cenarios do ambiente economico .

b/ Caracteristicas especiais.. I - o cargo vincula-se funcionalmente ao Presidente., I1 - o titular do cargo m o integra o Comite de Administra-

cao da Secretaria Executiva., I11 - o titular do cargo eh membro integrante do Comite GAP, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

AREA 050/0004-20002929, DE 28.06.2000 0001/0002 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 11:19:27, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES

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PLANO DE CARGOS - 00004 DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002

GERENTE EXECUTIVO - 00891

NOME DO CARGO.. Gerente Executivo

NIVEL DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.. 02

b/ garantir a disseminacao das politicas e estrategias do Concrlomerado..

c/ asségurar o 'planejamento e o controle dos servicos da Gerencia, estabelecendo diretrizes setoriais e prioridades.,

d/ assegurar o atingimento de objetivos e metas da Unidade., e/ responder pelos resultados da Gerencia., f/ assegurar o fornecimento de subsidios para o estabelecimento

das politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e longo prazos. ,

g/ garantir a satisfacao das necessidades da clientela da Gerencia, segundo as estrategias de atuacao do Conglomerado.,

h/ garantir que sejam tomadas providencias indispensaveis aos interesses do Banco.,

i/ garantir a qualidade dos produtos e servicos da Gerencia.

04. PRE-REQUISITOS.. a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira

Tecnico-Cientifica em area de sua formacao especifica., b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo,

estabelecidos no programa de capacitacao., c/ ter recebido, na ultima gestao de desempenho funcional

indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo.

05. SITUACAO ESPECIAL PARA O GgREEITE EXECUTIVO DA GERENCIA DE + ASSESSORAMENTO ECONOMICO DA SECRETARIA EXECUTIVA.. a/ Responsabilidades Especificas..

I - assegurar o sensoriamente do ambiente economico., I1 - assegurar o provimento, ao Banco e suas Subsidiarias,

de diagnosticos, prognosticos e estudos macro e microeconomicos.,

111 - garantir a homogeneidade, convergencia de metodologias e padrao de infomcao de cenarios do ambiente economico .

b/ Caracteristicas especiais.. I - o cargo vincula-se funcionalmente ao Presidente., I1 - o titular do cargo nao integra o Comite de Administra-

cao da Secretaria Executiva., I11 - o titular do cargo eh membro integrante do Comite GAP,

sem direito a voto., N - ao titular do cargo eh permitido o uso da nomenclatura

/Economista-Chefe/ no seu relacionamento externo.

06. SITUACAO TRANSITORIA - GERENTB DO PROJETO BANCO POSTAL.. a/ Prazo.. pelo prazo de vigencia do Convenio de Cooperacao

Tecnica BB/ECT., b/ Vinculacao.. Diretor de Varejo e Servicos, Seguridade e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

AREA 050/0004-20001926, DE 02.05.2000 0001/0002 IMPRESSO BM 11-OCT-2005, 11:19:20, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES

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PLANO DE CARGOS - 00004 DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002

CgRENTE EXECUTIVO - 00891 NORMA - O0001

01. NOME DO CARGO.. &rente Bxecutivo

02. NIVEL DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.. 02

03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES.. a/ cumprir as politicas, estrategias e di

Dara a Unidade. c -- -~ . .

b/ assegurar o fo&ecimento de subsidios para o estabelecimento das politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e longo prazos. ,

c/ assegurar o planejamento e o controle dos servicos da Unidade, estabelecendo diretrizes setoriais e prioridades.,

d/ assegurar o funcionamento do Comite de Administracao da Unidade. ,

e/ assegurar o atingimento de objetivos e metas da Unidade., f/ responder pelos resultados da Unidade., g/ satisfazer as necessidades da clientela da Unidade, segundo

as estrategias de atuacao do Conglomerado., h/ garantir a qualidade dos produtos e servicos da Unidade.

04. PRE-REQUISITOS.. a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira

Tecnico-Cientifica em area de sua formacao especifica., b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo,

estabelecidos no programa de capacitacao., C/ ter recebido, na ultima avaliacao de desempenho funcional

indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo.

05. SITüACAO TRANSITORIA - G-B DO PROJETO BUG DO MILKNIO.. a/ Prazo.. 31.03.2000., b/ Vinculacao.. Unidade Bstrategia, Marketing e COmUxICaCaO

Empresarial c/ Responsabilidades especificas..

I - responder pela representacao da Unidade Estrategia, Marketing e Comunicacao Empresarial no Projeto.,

I1 - assegurar a formulacao de solucoes cuja implementacao garanta a continuidade dos negocios do Banco do Brasil

e em niveis aceitaveis de risco frente ao evento, exceto aquelas de responsabilidade da Unidade Tecnologias, atribuidas ao Gerente Executivo daquela area, criado para implementar as providencias da Unidade relacionadas ao Projeto.,

I11 - assegurar a formulacao de solucoes que gerem e mantenham a confiança dos publicos de relacionamento do Banco do Brasil, frente ao evento.,

IV - garantir a convergencia das acoes de planejamento e controle das Unidades Administrativas relacionadas com o evento, exceto aquelas de responsabilidades da unidade Tecnologia, atribuidas ao Gerente Executivo daquela area, criado para implentar as providencias da Unidade relacionadas ao Projeto.,

v - responder pela coordenacao da Rede 2000., VI - responder pelo acompanhamento da implentantacao e da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

AREA 050/0004-20000542, DE 03.02.2000 0001/0002 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 11:19:08, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES

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PLANO DE CARGOS - 00004 DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002

GERENTE EXECUTIVO - 00891 O O R M A - O0001

01. NOME DO CARGO.. Gerente Executivo

02. NIVEL DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.. 02

03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES.. a/ cumprir as politicas, estrategias e diretrizes elaboradas

para a Unidade., b/ assegurar o fornecimento de subsidias para o estabelecimento

das politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e longo prazos.,

c/ assegurar o planejamento e o controle dos servicos da Unidade, estabelecendo diretrizes setoriais e prioridades.,

d/ assegurar o funcionamento do Comite de Administracao da Unidade. ,

e/ assegurar o atingimento de objetivos e metas da Unidade., f/ responder pelos resultados da Unidade., g/ satisfazer as necessidades da clientela da Unidade, segundo

as estrategias de atuacao do Conglomerado., h/ garantir a qualidade dos produtos e servicos da Unidade.

04. PRE-REQUISITOS.. a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira

Tecnico-Cientifica em area de sua formacao especifica., b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo,

estabelecidos no programa de capacitacao., c/ ter recebido, na ultima gestao de desempenho funcional

indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo.

05. SITUACAO TRANSITORIA - GERENTE DO PROJETO BANCO POSTAL.. a/ Prazo.. pelo prazo de vigencia do Convenio de Cooperacao

Tecnica BB/ECT., b/ Vinculacao. . Diretor de Varejo e Servicos, Seguridade e

Distribuicao., C/ Responsabilidades especificas..

I - responder pela coordenacao das acoes internas no ambito do Banco, relativas ao Convenio.,

11 - responder pela representacao do Banco junto aa ECT nas questoes relacionadas com a gestao, em parceria no Convenio .

06. SITUACAO TRANSITORIA - GERENTE DO PROJETO INTKMBT. . a/ Prazo.. pelo prazo de vigencia do Projeto., b/ Vinculacao.. Diretor de Tecnologia e Infra-~strutura., C/ Responsabilidade especifica.. responder pela coordenacao das

acoes internas do Banco relativas aa implantacao da Internet no ambito do Conglomerado, compreendendo o foco na Intranet, Site BB e E-Conmierce.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AREA 050/0004-20001457, DE 31.03.2000 OOOl/OOOl IMPRBSSO EM 11-OCT-2005, 11:19:15, POR F2064826-CLAUDIA GOMBS CHAVES

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PLANO DE CARGOS - 00004 DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002

01. NOME DO CARGO.. Gerente Executivo li: c:-.r..., . 02. NIVEL DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.. 02

03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES. . para a Unidade.,

a/ cumprir as politicas, estrategias e diretrizes elaboradas

b/ assegurar o fornecimento de subsidias para o estabelecimento das politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e longo prazos. ,

c/ assegurar o planejamento e o controle dos servicos da Unidade, estabelecendo diretrizes setoriais e prioridades.,

d/ assegurar o funcionamento do Comite de Administracao da Unidade. , .

e/ assegurar o atingimento de objetivos e metas da Unidade., f/ responder pelos resultados da Unidade., g/ satisfazer as necessidades da clientela da Unidade, segundo

as estrategias de atuacao do Conglomerado., e h/ garantir a qualidade dos produtos e servicos da Unidade.

04. PRE-RgQUISITOS.. a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira

Tecnico-Cientifica em area de sua formacao especifica., b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo,

estabelecidos no programa de capacitacao., c/ ter recebido, na ultima avaliacao de desempenho funcional

indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo.

05. SITUACAO TRANSITORIA - GKRENTE DO PROJETO BUG DO MILKNIO.. a/ Prazo.. ateh 31.01.2000., b/ Vinculacao.. Unidade Tecnologia c/ Responsabilidades especificas..

I - responder pela implementacao das providencias a cargo da Unidade Tecnologia no Projeto.,

11 - garantir o atingimento dos objetivos e metas definidas para sua area de atuacao.,

I11 - garantir o estabelecimento de pontos de verificacao e

a controle dos servicos da sua area de atuacao., Iv - garantir a implementacao das providencias necessarias

ao desenvolvimento dos projetos sob sua conducao., V - garantir a execucao e a qualidade dos servicos da sua

area de atuacao., VI - garantir que sejam tomadas providencias indispensaveis

ao resguardo dos interesses do Banco., VI1 - responder pelo cumprimento dos prazos estabelecidos

para cada etapa dos projetos sob sua conducao., VI11 - responder pelo planejamento e o controle dos servicos

sob sua conducao., IX - responder pela qualidade e tempestividade dos servicos

e resultados da equipe sob sua conducao.

06. SITUACAO TRANSITORIA - GERENTE DO PROJETO BUG DO MILENIO.. a/ Prazo.. 31.03.2000., . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

AREA 050/0004-20000165, DE 12.01.2000 0001/0003 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 11:18:59, POR P2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES

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, -- - . , .. I I . . : .

i

LICM515O SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 13/10/2005 F2064826 Livro de Instrucoes Codificadas 15:30:07

Instrucao Pag: 6 3 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0010 Vlgente - Versao Anterior

. . Período de Vigência: 06.06.2005 I Indefinido I

I Atribuições individuais dos membros da Diretoria Executiva

A r t 30. Cabe a cada um dos membros da Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral de

Acionistas e do Conselho de Administração e as decisdes colegiadas do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva. Além disso, sáo atribuições:

III - de cada Diretor:

a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade;

b) aprovar as instruções intemas do Banco, no âmbito das respectivas atribuições;

c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das respectivas atribuiçaes; e

d) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.

LICM5150 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 13/10/2005 F2064826 Livro de instnicoes Codificadas e 15:34:29

Instrucao Pag: 6 3 Enderem: 150 0001 00001 9991 Versao 0009 Cancelada - Versao Anterior Periodo de Vigdncia: 07.01.2005 1 Indefinido - Versao Posterior

I III - de cada Diretor: ~ a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade;

b) aprovar as instruçbs intemas do Banm. no ambito das respectivas atribuiç6es;

c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das respectivas atribuições; e

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d) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.

LICM5150 SISBB - Sistema de Infonnacoes Banco do Brasil 1311012005 F2064826 Livro de Instrucoes Codificadas 15:36:25

Instnicao Pag: -63 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0008 Cancelada - Versao Anterior Período de Vigência: 31.12.2004 1 Indefinido - Versao Posterior

III - de cada Diretor:

a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade;

b) aprovar as instruções intemas do Banco, no âmbito das respectivas atribuiçtks;

c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das respectivas atribuições; e

d) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membm do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.

LICM5150 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 1311012005 F2064826 Livro de Instrucoes Codificadas 15:42:16

Instrucao Pag: 6 3 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versa0 0007 Cancelada Versao

Anterior Período de Vigência: 28.12.2004 1 Indefinido - Versao Posterior

111 - de cada Diretor:

a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade;

b) aprovar as instrupks intemas do Banco, no âmbito das respectivas atribuições;

c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das respectivas atribuições; e

d) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.

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--- - Instrucao - Pag: 6 3 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0006 Cancelada - Versao Anterior Período de Vigência: 26.12.2003 1 Indefinido - Versao Posterior

III -de cada Diretor:

a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e - unidades sob sua responsabilidade;

b) aprovar as instmçbes internas do Banco, no âmbito das respectivas atribuições;

c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no ambito das respectivas atribuiws; e

d) executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.

LICM5150 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 1311012005 F2064826 Livro de Instrucoes Codificadas 154507

- Instrucao Pag: 6 3 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0005 Cancelada - Versao Anterior Período de Vigência: 24.11.2003 1 Indefinido - Versao Posterior

I11 - de cada Diretor:

a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade;

b) aprovar as instruções internas do Banco, no arnbito das respectivas atribuiçues;

c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor. no âmbito das respectivas atribuiges; e

d) executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.

Page 159: Ap 83 vol 2

. .

LICM5150 SISBB - Sistema de Informacoeç Banco do F2064826 Livro de Instrucoes Codificadas 15:45:44 - Instnicao Pag: 6 2 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0004 Cancelada - Versao Anterior Periodo de Vigência: 21.10.2003 1 Indefinido - Versao Posterior

III -de cada Diretor:

a) administrar. supervisionar e coordenar as at~dades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade;

.

b) aprovar as instniçdes intemas do Banco, no âmbito das respectivas respectivas atribuições;

a c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor. no âmbito das respectivas atribuiçUes; e

d) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.

LICM5150 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 13/10/2005 F2064826 Livro de Instrucoes Codificadas 15:47:01

Instrucao Pag: 6 2 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0003 Cancelada - Versao Anterior Período de Vigência: 02.06.2003 1 Indefinido - Versao Posterior

III -de cada Diretor:

a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade;

b) aprovar as instruç6es intemas do Banco, no âmbito das respectivas atribuições;

c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das respectivas attibuiçUes; e

d) executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.

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F2064826 Livro de Instnicoes Codificadas 15:47:37 Instrucao Pag: -62

Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0002 Cancelada - Versao Anterior Período de Vigência: 06.05.2003 1 Indefinido - Versao Posterior

III - de cada Diretor:

a) administrar, supervisionar e mordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade;

. b) aprovar as instruçóes internas do Banco, no âmbito das respectivas atribuições;

c) restar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor. no âmbito das reskktivas atribuições; e

d) executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.

LICM5150 SISBB - Sistema de Infomames Banm do Brasil 1311012005 F2064826 Livro de Instrucoes Codificadas 15:49:09

Instrucao Pag: 6 1 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0001 Cancelada Versao Posterior Penodo de Vigência: 13.12.2002 I Indefinido

111 -de cada Diretor:

a) administrar. supervisionar e coordenar as aiividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade;

b) aprovar as instruç6es internas do Banco, no âmbito das respectivas atribuiws;

c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das respectivas atribuições; e

d) executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.

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ESTATUTOS E RBGIMKNTOS - 00001 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S.A. - 00001

CAPITULO VI11 - DA DIRETORm - 00009

: . L , \ ADMINISTRACAO E Aç DECISOES COLEGIADAS DA DIRETORIA., ; 2: .:;:.=>c.. .- . L.- .. -.<,

I11 - PROPOR, PARA ELEICAO PELO CONSELHO DE ADMINISTRACAO, NOMES DOS DIRETORES., N - PROPOR AO CONSELHO DE ADMINISTRACAO A VINCULACAO UNIDADES ADMINISTRATIVAS A CADA DIRETOR, BEM COMO EVENTUAL REMTmEJAMENTo., V - NOMEAR, REMOVER, PROMOVER, COMISSIONAR, PUNIR E DEMITIR EMPREGADOS, PODiXNüO AUTORIZAR, CONFORME NORMAS QUE ESTABELECm, A PRATICA DESSES MESMOS ATOS PELOS ORGAOS ADMINISTRATIVOS E PELAS ADMINISTRACOES DAS AGENCW. ART. 27. COMPETE A CADA DIRETOR DIRIGIR E ORIENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS ATMDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS A ELE VINCULADAS E EXECUTAR OüTRAS TAREFAS QUE LHE FOREM ATRIBUIDAS PELO PRESIDKNTE.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ARBA 050/0001-19993195, DE 18.05.1999 0003/0003 IMPRESSO EM 13-OCT-2005, 15:59:24, POR ~2064826-CLAUDIA GOMES CE?LVES

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Substitutos Gerente Executivo Aldebaram Jose de Oliveira Pinheiro Amando Medeims de Farias Antonio Luiz Feitosa

Período 01/01/00 a 23/01/00 10/01/00 a 31/01/00 08/03/00 a 26/03/00

CPF 716.665.60743 295.609.266-91 509.732.82840

Cargo/Função Gerente de D ~ i a o Gerente de DMsao Gerente de D i o

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EYIBUNAL DE CONTASDA UNJA0 2' Secretaria de Controle Externo 2'Diretona TCenica

I

Oficio de Requisição n." 91512005-37 Brasilia, 17 de outubro de 2005 .

Assunto: Esclarecimentos acerca do cumprimen to nas clhusulas 2.5.1 1 e 2.7.4.6 dos conkatos de prestação de serviços de publicidade oriundos das concorrências 9911 131 e 0112003 respectivamente.

Senhor Presidente,

Em razão da constatação, por esta equipe de auditoria, da existência de pagamento de b6nw de volume pelos fornecedores subwnkatados Bs agências de publicidade, da existência das clhusulas 2.5.11 e 2.7.4.6 dos conkatos de prestação de serviços de publicidade oriundos das concorrências 9911131 e 0112003, respectivamente, e da manifestação desta diretoria de marketing e comunicaçâo sobre a inexistência de registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda conforme preceituam as clhusulas supracitadas, solicito esclarecer sobre os procedimentos adotados pela DIMAC, no periodo de vigência desses conkatos, no sentido de assegurar o cumprimento das disposições wnkatuais, dando especial atenção As citadas clhwulas e apresentando &pia de documentos wmprobat6rios. Solicito, ainda, que sejam manifestados quaisquer outros esclarecimentos que V.Sa. julgue necessários para a elucidação da citada constatação.

Solicito que as informações dou &pias dos documentos sejam fornecidas ti equipe atk as 10h00min do dia 19/10/2005. I

I

ACE - mat. 5658-8

A Sua Senhoria o Senhor ROSSANO MAR4NHÃ0 PINTO Presidente do Banw do Brasil S.A. Brasilia - UF

ACE - mat. 561 8-9

Recebi o original emJJZOO5 gs -: h.

Assinatura c carimbo I

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_.. . - # Diretoria de Marketing e Comunica~ão - 2 Brasllia (DF), 19 de outubro de 2005.

C\%:ML-)%~L-~ ~~.IC.-DQS

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2a Secretaria de Controle Externo , J i 2a Diretoria Técnica Ac. ( - i -Cd - s 6 5 8 . -

Srs. Auditores.

Oficio de Reauislcão no 9151200537. de 17.10.2005 - Reportamo-nos ao Oficio em referência, onde se consigna o seguinte, vehis:

"Em razão da constatação, por esta equipe de auditoria, da existgncia de pagamento de bBnus de volume pelos fornecedores subcontratados Bs agências de publicidade, da existência das cláusulas 2.5.1 1 e 2.7.4.6 dos contratos de prestação de serviços de publicidade oriundos das concorrências 99/1131 e 0112003, respectivamente, e da manifesta@o desta diretoh de markeong e comunicação sobre a inexistência de registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda conforme preceituam as cláusulas su~racitadas. solicito esclarecer sobre os ~mcedimentos adotados pela DIMAC, no periodo de vigência desses contratos, no sentido de assegurar o cumprimento das disposições contratuais, dando esmcial atendo &s citadas dd8usulas e a~resentando &Ria de docume& compmaaatbos. Solicito, ainda, & sejam manif&tados quaisquer outros esclammentos que V.Sa. julgue n ~ ~ ~ s s 8 r i o s para a elucidaçiio da citada constatação. "

2. As cláusulas contratuais a que se refere o Oficio de RequisiHo possuem a mesma redaçáo e estabelecem A agencia contratada a obrigaHo de .enviúar esforços p a i obter as melhores condipaeS nas negociaçües junto a t e m i m e transferir, intearalmente, ao BANCO os descontos e s m a i s fal6rn dos normais, previstos nas iabelas), bonificaçí5es, reaplicações, pr&os esp&iais de pagamento e outras vantagens".

3. O procedimento usual nas contrataçaes de produflo 6 a apresentaeo, pela agência, de, pelo menos, três cotaçi)es de preço para o serviço pretendido, com a indicaçáo da proposta mais adequada para a sua execução, como, aliás,

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# BANCO DO BRASIL

está previsto nas cláusulas 2.5.6.1.1 e 2.7.4.1 dos contratos respectivamente. das licitaç5es 9911 131 e 01I2003. Ressalte-se que, meados do ano em curso, este Banco passou a comparar as ofertas de preço com

- as bases históricas de preços constantes de seu banco de dados. AIBm disso, por - força do Decreto no 4.79912003, a realização de toda e qualquer ação de comunicação, nomeadamente a de publicidade, deve ser submetida à prévia aprovação da SECOMIPR - Subsecretaria de ComunimHo Institucional.

; , 4. Essa prática, que permite optar pela proposta mais vantajosa, seja em ' 2 ",r,.$*, -1 temos de preço, seja em termos de qualidade. prazo, eficiência ou qualquer outro &Brio adotado, garante o integral mpe-ito àç & i s i a que se reporta o Oficio de Requisição, com o pagamento final. pelo Banco, do preço referente à melhor proposta. Dai, possivelmente, a menção à "inexist6ncia de registro de ocorrência de valores tnrnsferidos ao Banm do Bmsil pelas agdncias de propaganda: -

5. De qualquer sorte, a simples alegação nda mnstatagâo, por esta equipe de audiioria, da exisibncia de pagamento de bõnus de volume pelos subcontmtados

a as agdncias de publicidade", sem qualquer alusão a fatos ou a documentos que a justifiquem, diíiculta sobremaneira, se não Rnpossibaíta, a prataçao de esclarecimentos sobre eventual oconência da es-. I

I

6. Convem registrar, entretanto. que esta Instituição, em seu processo de constante aperfeiçoamento das rotinas administrativas, com vistas ao ganho de eficiência e h redução de custos. alterou recentemente a modalidade de aquisições de materiais promocionais, brindes e serviços gráficos, dentre outros, passando a adotar o Registro de Preços; está planejando realizar licitação para a c o m o de agências promotoras de eventos, de modo a nao ficar adstrito àquelas vinculadas a ag&ncias de propaganda; e continua a refwçar a busca pdoç . . - melhores pfqxs, amqbtíveis com o mercado e com o porte de nossa empresa, nas twüzadas por meio das agências de publicidade contratadas.

Atenciosamente.

Gerente @cutivb

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Fonte: Dadas emldos 6as nolar fiscais. rirtema. de infana@o do bnm da Bmrl (SISMARK e COA) e demais documentos anaror B repralenta@o

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-- - I ~

534.60 2~~~~~ 1 ~ Y 0 2 sem da NF da %Edo<. dado. e m a m da S&KiKI<- . -~

59.00 442.50 20024634 02/12102 Semdoia da NF do romsc&r. dadm axmid01 do _ SS!!!ARRK-.- - -

38.709.00 3010Y03 - . --- - - _ 774.18 20030931 3010w03 3.74Qt1Q 12811 52 1.000,OO 1 31489 lO.WO.00 1.' '20% 200,00 20031564 lY08103 sem W ds NF da bmocedor. Bdol ulaldm 0

-- -~. - ssiw 61787 18473,92 ' ' G C - ~ ~ - - ~ ~ G ~ ~ ~ ~ ~ _- -. lYO6104 ~ m w d a N F d o ~ w w ' ~ a " ' a l d m d a

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KRIATIVA EDITORA

GRAFICA LTDA

FontB: Dados eximidos das mtar fiscais. sistemas da informa* do Banm da Brasil (SISMARK e COA) e demais documemos anexos d represanta@o Impressoem 26/1012(105 I

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Fme: Dados exiraldoo das rolas Rscais. rirtemas de lnfome@o do B a m do Brasil (SISMARK e CDA) e demals daumentos anexos a reprewlmagao

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Pagina S de 6 Fonte: Dados e m i d o s das mias Arcab. sistemas da inloma~ao do sarro do Brasil (SiSMARK e CDA) s demais doaimentos anexar a reprerem@o Impresso em 26110ROO5

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POMBO LEDIBERG LTDA 506

FoPIe: Dados exiraldoo das mlas Rwais, tistunas de infomag30 da B a i m do &si1 (SISMARK e COA) e demais donimamos anexos B representaçdo Impm~so em 2

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Comprovante de Inseritão e de Situacão Cadastra1 \K- - Contribuinte, v Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto a Receita Federal do Brasil a sua atualização cadastral.

Aprovado pela Instrução Normativa SRF no 568. de 8 de setembro de 2005.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR~DICA

Emitido no dia 26/10/2005 as 18:14:50 (data e hora de Brasília).

NUMERO DE INSCRIÇAO 17.397.07810001-03

O Copyright Receita Federal do Brasil - 26/10/2005

COMPROVANTE DE INSCRIÇAO E DE SITUAÇAO CADASTRAL z&G:RTUR*

NOME EMPRESARIAL DNA PROPAGANDA LTOA

TITULO w ESTABELECIMENTO (NOME DE FAMASLA]

COOIGO E DESCRICAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 74.40-3-99 -Outros serviços de publicidade

C ~ D I G O E DESCRIÇAO DA MTUREZ* JURIDICA 224-0 -SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA

LOGFUWURO RUA AIMORES

BAIRROR>ISTRITO r ] - 1 COMPLEMENTD

12 E 3 ANDARES

MUNICIPIO BELO HORIZONTE Im

siruaClocnonsrnl\L DATA DA S ~ ~ U A C A O CADASTRAL ATIVA

r - 1110612005

DATA - DA SITUAÇAO ESPECIAL

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

28 Secex - 2a DT

DEMONSTRATIVO DE DÉBITO

(Art. 28 c/c os artS. 24 e 23, 111, b da Lei no 8.443192, c/c os arts. Ia, 2'

(De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU - PlenArlo)

Responsável (eis): Renato Luiz Belinette Naegele, CPF 308.076.621-00, ClAudio de Castro Vasconcelos, CPF 252.377.641-34, DNA Propaganda Ltda, CNPJ 61.067.37710009-00.

Função (ões): Respectivamente, Diretor de Marketing e Gerente Executivo de Propaganda do Banco do Brasil S.A.

Origem(ens) do débito:Não transferência de bonlficações de volume ao Banco do Brasil e Omissão e negligência no acompanhamento e fiscalização dos contrato decorrente do processo de concorrência no 9911131 (8616), contrariando o disposto nos arts. 66 e 67 da Lei ne O @@@I,,.,

-Período: 2810212001 a 2711012005

.)ata DIC Moeda Valor Valor Dedução Total do Juros Juros Evento Atualizado Recolh. Valor Atualizados

2810212001 O R$ 26.993.50 0.00 0.00 28.993.50 0.M)

1610412001 D R$ 23.990.96 29.237.05 0.00 53.228.01 564.74

30104/2001 D R$ 125.123.40 53.226.01 0.00 176.351.41 0.00

3010512001 O R$ 146.88 179.35.84 0.00 179.532.72 1.793.66

1510512002 O R$ 27.264.63 193.859.43 0.00 221.124.06 23.263.13

2310912W2 O R$ 233.634.W 226.652.17 0.00 460286.26 9.066.09

2410912002 O R$ 50.999.18 460.286.26 0.00 51 1265.44 0.00

04110R002 O R$ 54.7T7.06 514.966.89 0.00 569.743.75 5.149.67

1Y10R002 O R$ 84.272.40 569.743.75 0.00 654.016.15 0.00

1611112002 O R$ 434.862.33 662.583.76 0.00 1.097.448.09 6.625.84

0211212002 D R$ 208.448.69 1.130.588.97 0.00 1.339.037.66 11.305.89

3011212002 D R$ 203.996.74 1.339.037.66 0.00 1.543.034.40 0.00

2711012005 - R$ 0.00 1.925.861.23 0.00 1.925.681.23 654.792.82

Débitoís) referentels) ao processo no TC DNA-1

1 ) Atualização monetária do valor de R$ 28.993.50 no período de 28/02/2001 at6 16/04/2001, utilizando-se o coeficiente 1,0084, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,0236, vigente em 16/04/2001, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,0151, em vigor em 28/02/2001

002) Juros de Mora de 002% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 29.237.05, contados a partir de MAR/2001

003) Resultado da soma do Débito de R$ 23.990.96 em 16/04/2001 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 29.237,05

004) Atualização monetária do valor de R$ 53.228.01 no período de 16/04/2001 até 30/04/2001, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisa0 do valor do ne índice-IPCA de 1,0236. viciente em 30/04/2001. Delo - . . . - valor do n" índice-ÍPCA de 1,0236, em vigor em 16/04/2001

005) AtualiZa~ão monetária do valor de R$ 584.74 (referente acR$ juros anteriores não ressarcidos) no período de 16/04/2001 até 30/04/2001, utilizando-se o coeficiente 1,0000. obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,0236, vigente em 30/04/2001, pelo valor do no índice-

Dedução Total de

Recolh. Juros

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO

Secex - 2a DT

DEMONSTRATIVO DE

(Art. 28 dc os arts. 24 e 23,111, b da Lei no 8.443192, dc

(De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU - Plenhrio) IPCA de 1,0236, em vigor em 16/04/2001

Resultado da soma do Débito de R$ 125.123,40 em R$ 30/04/2001 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 53,228,Ol

Atualização monetária do valor de R$ 178.351.41 no R$ período de 30/04/2001 até 30/05/2001, utilizando-se o coeficiente 1,0058, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA da 1.0295, vigente em 30/05/2001, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,0236, em vigor em 30/04/2001

Atualização monetária do valor de R$ 584,74 (referente acR$ juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/04/2001 até 30/05/2001, utilizando-se o coeficiente 1,0058, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,0295, vigente em 30/05/2001, pelo valor do no Indice- IPCA de 1,0236, em vigor em 30/04/2001

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do m a $ calendário ou Eração,calculados sobre o valor de R$ 179.385,84, contados a partir de MAI/2001

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 1.793.86) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 588.13)

Resultado da soma do Débito de R$ 146,88 em 30/05/2001 e R$ do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 179.385.84

Atualização monetária do valor de R$ 179.532,72 no R$ período de 30/05/2001 até 15/05/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0798, obtido com a divisão do valor do no indice-IPCA de 1,1117, vigente em 15/05/2002, pelo valor do no índice-IPCA de 1,0295, em vigor em 30/05/2001

Atualização monetária do valor de R$ 2.381.99 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/05/2001 até 15/05/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0798, obtido com a divisão do valor do n' indice-IPCA de 1.1117, vigente em 15/05/2002, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,0295, em vigor em 30/05/2001

014) Juros de Mora de 012% equivalentes a 1% do m a $ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 193.859.43. contados a partir de JUN/2001

015) Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 23.263,13) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 2.572,07)

016) Resultado da soma do Débito de R$ 27.264.63 em R$ 15/05/2002 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 193.859,43

017) Atualização monetária do valor de R$ 221.124.06 no R$ período de 15/05/2002 até 23/09/2002, utilizando-se o coeficiente 1.0250. obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1; 1395, vigente em 23/09/2002, pelo valor do no índice-IPCA de 1,1117. em vigor em 15/05/2002

018) Atualização monetária do valor de R$ 25.835.21 R$

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Za Secex - Za DT

(Ari. 28 c/c os aris. 24 e 23, 111, b da Lei no 8.443192, dc os ariS. I', 2$e?,e,da@ 2/80) ' 'J

(De acordo com a Decisão 1.122/2000 TCU - Plena &%5g''

(referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 15/05/2002 até 23/09/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0250, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,1395. vigente em 23/09/2002, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,1117, em vigor em 15/05/2002

Juros de Mora de 004% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 226.652,17, contados a partir de JUN/2002

Totalização dos Juros de Mora (valor R$ 9.066.09) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 26.481.09)

Resultado da soma do Débito de R$ 233.634,09 em R$ 23/09/2002 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 226.652.17

Atualização monetária do valor de R$ 460.286,26 no R$ período de 23/09/2002 até 24/09/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,1395, vigente em 24/09/2002, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,1395, em vigor em 23/09/2002

Atualização monetária do valor de R$ 35.547,17 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 23/09/2002 até 24/09/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,1395, vigente em 24/09/2002, pelo valor do no índice-IPCA de 1,1395. em vigor em 23/09/2002

Resultado da soma do Débito de R$ 50.999,18 em R$ 24/09/2002 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 460.286.26

Atualização monetária do valor de R$ 511.285,44 no R$ período de 24/09/2002 até 04/10/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0072, obtido com a divisão do valor do no indice-IPCA de 1,1477, vigente em 04/10/2002, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,1395. em vigor em 24/09/2002

Atualização monetária do valor de R$ 35.547,17 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 24/09/2002 até 04/10/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0072, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,1477, vigente em 04/10/2002, pelo valor do no índice-IPCA de 1,1395, em vigor em 24/09/2002

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 514.966,69, contados a partir de OUT/2002

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 5.149.67) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 35.803,11)

Resultado da soma do Débito de R$ 54.777.06 em R$ 04/10/2002 e do Principal Atualizado até a meama data no valor de R$ 514.966.69

Atualização monetária do valor de R$ 569.743.75 no R$ período de o4/10/2002 até 15/10/2002, utilizando-se o

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIA0 - .

2= Secex - Za DT --

DEMONSTRATIVO DE DEBITO

(Art. 28 clc os arts. 24 e 23, iii, b da Lei no 8.443192, d c os a&. 1: Z0 e 3O da Lei no 6.822180)

(De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU - Plenário)

coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,1477, vigente em 15/10/2002, pelo valor do no índice-IPCA de 1,1477. em vigor em 04/10/2002

Atualização monetária do valor de R$ 40.952.78 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no perlodo de 04/10/2002 até 15/10/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,1477, vigente em 15/10/2002, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,1477, em vigor em 04/10/2002

Resultado da soma do Débito de R$ 84.272,40 em R$ 15/10/2002 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 569.743.75

Atualização monetária do valor de R$ 654.016,15 no R$ período de 15/10/2002 até 18/11/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0131, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,1627, vigente em 18/11/2002, pelo valor do no indice-IPCA de 1,1477, em vigor em 15/10/2002

Atualização monetária do valor de R$ 40.952,78 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 15/10/2002 até 18/11/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0131, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,1627. vigente em 18/11/2002, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,1477, em vigor em 15/10/2002

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 662.583,76, contados a partir de NOV/2002

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 6.625.84) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 41.489.26)

Resultado da soma do Débito de R$ 434.862.33 em R$ 18/11/2002 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 662.583.76

Atualização monetária do valor de R$ 1.097.446,09 no R$ período de 18/11/2002 até 02/12/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0302, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,1978, vigente em 02/12/2002, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,1627, em vigor em 18/11/2002

Atualização monetária do valor de R$ 48.115,10 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 18/11/2002 até 02/12/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0302, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,1978. vigente em 02/12/2002, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,1627, em vigor em 18/11/2002

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ 11.305.89 calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.130.588.97. contados a partir de DEZ/2002 .

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 11.305.89) e R$ 60.874,06 Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 49.568.17)

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Secex - 2' DT

. , DEMONSTRATIVO DE DÉBITO

(Art. 28 c/c os arts. 24 e 23,111, ti da Lei no 8.443192, clc os arts. I', Z0

(De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU - Plenário)

042) Resultado da soma do Débito de R$ 208.448,69 em R$ 1.339.037.66 02/12/2002 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.130.588.97

043) Atualização monetária do valor de R$ 1.339.037,66 no R$ 1.339.037,66 período de 02/12/2002 até 30/12/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,1978, vigente em 30/12/2002, pelo valor do no índice-IPCA de 1,1978. em vigor em 02/12/2002

044) Atualização monetária do valor de R$ 60.874.06 R$ 60.874.06 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no - período de 02/12/2002 até 30/12/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,1978, vigente em 30/12/2002, pelo valor do no índice-IPCA de 1,1978, em viqor em - 02/12/2002

Resultado da o do Débito de R$ 203.996.74 em R$ 30/12/2002 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.339.037.66

046) Atualização monetária do valor de R$ 1.543.034.40 no R$ período de 30/12/2002 até 27/10/2005, utilizando-se o coeficiente 1,2481, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,4950, vigente em 27/10/2005, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,1978, em vigor em 30/12/2002

047) Atualização monetária do valor de R$ 60.874,06 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/12/2002 até 27/10/2005, utilizando-se o coeficiente 1,2481, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1.4950, vigente em 27/10/2005. pelo valor do n" índice-IPCA de 1,1978, em vigor em 30/12/2002

048) Juros de Mora de 034% equivalentes a 1% do ma$ 654.792,82 calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.925.861.23, contados a partir de ~ ~ N / 2 0 0 3

049) Totali~a~ão dos Juros de Mora (Valor R$ 654.792.82) e R$ 730.769.74 Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 75.976,92)

049.a)Total Geral - obtido pela soma do Principal (R$ R$ 2.656.630.97 1.925.861.23) com os juros no valor de (R$ 730.769.74)

TCU ,em 2711012005

Page 180: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO 2' Secex - 2' DT

DEMONSTRATIVO DE DEBITO

(ArI. 28 c/c os arts. 24 e 23, 111. b da Lei no 8.443192, c/c os atis. I', 2' e 3O da Lei no 6.822181

I (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU - Plenário) I I LEGISLAÇÁO/COEFICIENTES UTILIZADOS: I

. De 28/02/2001 a 26/10/2000 - unidade Fiscal de Referenda - UFIR - Ari. 54 da Lei no 8.383191 - in DOU de 31/12/91: - De 28/02/2001 a 27/10/2005 - indice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - Decisão 1.122/2000 TCU - Pienano. de 13/12/2000 -Juros de Mora calculados nos temos do Ari. 16 do DL n'2.323187 - in DOU de 05/03/87, Ari. 54 da Lei no8.383/91 - in DOU de 31/12/91 e da Decisáo n0484/94 - TCU -Plenário. de 27/07/94. Ala no 35/94, in DOU de 08/08/94 e da Decisão no 1.12212000 - TCU - Plenário. de 13/12/2000 I

D6bilos considerados ate 27/10/2005 Atualização realizada somente ate 31/10/2005 ~ I Rotina de ~ l c u l o Local 4.13 de Dezembro de 2004 ~ -

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Page 181: Ap 83 vol 2

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,I - _ .'., TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO I .

2a Secex - Za DT

DEMONSTRATIVO DE DEBITO

(Art. 28 dc Os arts. 24 e 23, 111. b da Lei no8.443102. clc os arts. i'.

(De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU -Plenário)

Responsavel (eis): Henrique Piuolatto, CPF 296.719.659-20, Cláudio de Castro Vasconcelos, CPF 252.377.641-34, DNA Propaganda Ltda, CNPJ 61.067.37710009-00.

Função (ões): Respectivamente, Diretor de Marketing e Gerente Executivo de Propaganda do Banco do Brasil S.A.

Origem(ens) do débito:Não transferância de bonificações de volume ao Banco do Brasil e omissão e negligência no acompanhamento e fiscalização dos contratos decorrentes dos processos de concorrência no 9911131 (8616) e no 0112003 (9984), contrariando o disposto nos arts. 66 i C-. A^ I - 2 ..o O CCCl.,l

-Período: 3110312003 a 2711012005

_)ata DIC Moeda Valor Valor Deduçáo Total do Juros Juros Dedução Total de e Evento Atualizado Rewlh. Valor Atualizados Recolh. Juros

3110312003 D R$ 19.090.32 0.00 0.W 19.090.32 0.00

3010512003 D R$ 57.704.75 19.512.22 0.00 77.216.97 390.24

1510812003 D R$ 14.046.22 77.716.88 0.00 91.765.10 2.331.57

0110912003 D R$ 156.702.60 92.077.10 0.00 248.779.70 920.77

3010912003 D R$ 1.512.86 248.779.70 0.00 2Ç0.292.56 0.00

2211012003 D R$ 242.217.97 252.244.84 0.00 494.462.81 2.522.45

0311 112003 D R$ 82.175.69 495.896.75 0.00 578.072.44 4.958.97

0111212003 D R$ 316.239.73 580.037.89 0.00 896.277.62 5.600.38

2010112004 D R$ 264.894.00 900.938.26 0.00 1.165.832.26 9.009.38

3010112004 D R$ 207.733.51 1.165.832.26 0.W 1.373.565.77 0.W

1610212004 D R$ 10.885.64 1.384.004.87 0.00 1.394.890.51 13.840.05

3010312004 D R$ 1.470.W 1403.399.34 0.00 1.404.869.34 14.033.99

30104/2004 D R$ 9.341.47 1.411.472.23 0.00 1.420.813.70 14.114.72

1710512004 D R$ 5.955.30 1.426.070.71 0.00 1.432.026.01 14.260.71

1510612004 D R$ 19.397.62 1.439.329.34 0.00 1,458.726.96 14.393.29

U612W4 D R$ 10.072.92 1.458.726.96 0.00 1.468.799.88 0.00

1510712004 D R$ 3.865.05 1.479.228.36 0.00 1.483.093.41 14.792.26

0410812004 D R$ 16.158.33 1.496.589.56 0.00 1.512.747.89 14.965.90

1310812004 D R$ 1OO.WO.W 1.512.747.89 0.00 1.612.747.89 0.00

1610812004 D R$ 44.358.30 1,612.747.89 0.00 1.657.108.19 0.00

3010812004 D Rã 163.039.65 1.657.106.19 0.00 1.820.146.04 0.00

3010912004 D R$ 24.7560 1.832.705.M 0.00 1.857.461.95 18.327.05

2911012004 D R$ 26.289.48 1.663.591.57 0.00 1.889.881.05 16.635.92

1611112004 D R$ 888.514.73 1.898.196.53 0.00 2.766.711.26 16.961.97

2911112004 D R$ 76.808.57 2.786.711.26 0.00 2.863.519.83 0.00

2911212004 D R$ 698.26 2.883.278.12 0.00 2.883.976.38 28.832.76

310112W5 D R$ 36.729.W 2.906.778.57 0.W 2.945.507.57 29087.79

0310212005 D R$ 1.7M.00 2.962.591.52 0.00 2.964.355.52 29.625.92

1410212005 D R$ 10.869.30 2.964.555.52 0.00 2.975.224.82 0.00

28D212W5 D R$ 23.165.94 2.975.2?4.62 0.W 2.998.390.76 0.M)

1410312005 D R$ 10.297.52 3.016.081.26 0.W 3.026.376.76 30.160.81

3110312005 D R$ 73.259.48 3.026.378.78 0.W 3.W9.638.26 0.W

1WOm005 D R$ 1.835.42 3.145.822.87 0.W 3,147.856.29 62.916.46

14(OW2W5 D R$ 1.835.42 3.163.081.82 0.00 3.1M.917.24 31 630.82

27110/2005 - R$ 0.W 3.188.654.12 0.W 3.188.654.12 127.546.16

Débito(s) referente(s) ao processo n" TC DNA-2

001) Atualização monetária do valor de R$ 19.090.32 no período de 31/03/2003 até 30/05/2003. utilizando-se o

Page 182: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO

(De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU -Plenário)

coeficiente 1,0221, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,2982, vigente em 30/05/2003, pelo valor do n" índice-IPCA de 1.2701, em vigor ern 31/03/2003

002) Juros de Mora de 002% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 19.512,22, contados a partir de ABR/2003

003) Resultado da soma do Débito de R$ 57.704.75 em R$ 30/05/2003 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 19.512,22

004) Atualização monetária do valor de R$ 77.216.97 no R$ período de 30/05/2003 até 15/08/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0065, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3067, viqente em 15/08/2003, pelo . . valor do n" índice-IPCA -de 1,2982, em vigor- em 30/05/2003

005) Atualização monetária do valor de R$ 390,24 (referente aCR$ juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/05/2003 até 15/08/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0065, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,3067, vigente em 15/08/2003, pelo valor do no índice- IPCA de 1,2982, em vigor em 30/05/2003

006) Juros de Mora de 003% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 77.718.88. contados a partir de JUN/2003

007) Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 2.331.57) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 392,78)

008) Resultado da soma do Débito de R$ 14.046.22 em R$ 15/08/2003 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 77.718,88

-09) Atualização monetária do valor de R$ 91.765.10 no R$ período de 15/08/2003 até 01/09/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0034, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3111, vigente em 01/09/2003, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3067, em vigor em 15/08/2003

010) Atualização monetária do valor de R$ 2.724.35 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 15/08/2003 até 01/09/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0034, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3111, vigente em 01/09/2003, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3067, em vigor em 15/08/2003

011) Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 92.077.10, contados a partir de SET/2003

012) Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 920.77) e Juros R$ Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 2.733.61)

013) Resultado da soma do Débito de R$ 156.702.60 em R$ 01/09/2003 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 92.077.10

014) Atualização monetária do valor de R$ 248.779,70 no R$

Page 183: Ap 83 vol 2

\ . - . ( ~ r t . 28 c/c os arts. 24 e 23, ill, b da Lei no 8.443182, c/c os arts. 1°,2' e 30 da~iííá6.822180)

(De acordo com a Decisáo 1.122/2000 TCU - Plenário)

período de 01/09/2003 até 30/09/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3111, vigente em 30/09/2003, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3111. em vigor em 01/09/2003

Atualização monet6ria do valor de R$ 3.654,38 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 01/09/2003 até 30/09/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3111, vigente em 30/09/2003, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,3111, em vigor em 01/09/2003

Resultado da soma do Débito de R$ 1.512.86 em R$ 30/09/2003 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 248.779,70

Atualização monetária do valor de R$ 250.292.56 no R$ período de 30/09/2003 até 22/10/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0078, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3213, vigente em 22/10/2003, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3111, em vigor em 30/09/2003

Atualização monetária do valor de R$ 3.654.38 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/09/2003 até 22/10/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0078, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3213, vigente em 22/10/2003, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3111, em vigor em 30/09/2003

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do m a $ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 252.244.84, contados a partir de OUT/2003

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 2.522,45) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 3.682.89)

Resultado da soma do Débito de R$ 242.217.97 em R$ 22/10/2003 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 252.244,84

Atualização monetária do valor de R$ 494.462,81 no R$ período de 22/10/2003 até 03/11/2003. utilizando-se o coeficiente 1,0029, obtido com a divisão do valor do na índice-IPCA de 1,3251, vigente em 03/11/2003, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3213, em vigor em 22/10/2003

Atualização monetária do valor de R$ 6.205.33 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 22/10/2003 até 03/11/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0029, obtido com a divisão do valor do no Indice-IPCA de 1,3251, vigente em 03/11/2003, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3213, em vigor em 22/10/2003

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 495.896.75. contados a partir de NOV/2003

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 4.958,97) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 6.223.33)

Page 184: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO

2a Secex - 2a DT

DEMONSTRATIVO DE DÉBITO L'.'-- '

(Art. 28 c/c os artS. 24 e 23,111, b da Lei no 8.443192, c/c o= arts. I', Z0 e 3' da Lei f l ~ í 2 2 1 8 0 )

(De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU -Plenário)

026) Resultado da soma do Débito de R$ 82.175,69 em R$ 03/11/2003 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 495.896,75

027) Atualização monetária do valor de R$578.072,44no R$ 580.037.89 período de 03/11/2003 até 01/12/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0034. obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,3296, vigente em 01/12/2003, pelo valor do n' índice-IPCA de , 3 2 5 1 em vigor em 03/11/2003

028) Atualização monetária do valor de R$ 11.182.30 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no . período de 03/11/2003 até 01/12/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0034, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1.3296, vigente em 01/12/2003, pelo valor do nD índice-IPCA de 1.3251. em viaor em - 03/11/2003

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 580.037,89, contados a partir de DEZ/2003

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 5.800,38) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 11.220.32)

Resultado da soma do Débito de R$ 316.239,73 em 01/12/2003 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 580.037.89

Atualização monetária do valor de R$ 896.277.62 no período de 01/12/2003 até 20/01/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0052, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,3365, vigente em 20/01/2004, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3296, em vigor em 01/12/2003

Atualização monetária do valor de R$ 17.020,70 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 01/12/2003 até 20/01/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0052, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,3365, vigente em 20/01/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,3296, em vigor em 01/12/2003

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 900.938.26, contados a partir de JAN/2004

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 9.009.38) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 17.109.20)

Resultado da soma do Débito de R$ 264.894,OO em 20/01/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 900.938,26

Atualização monetária do valor de R$ 1.165.832,26 no período de 20/01/2004 até 30/01/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3365, vigente em 30/01/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3365, em vigor em 20/01/2004

Atualização monetária do valor de R$ 26.118.59 íreferente aos juros anteriores não ressarcidos) no

Page 185: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO 2' Secex - 2' DT

DEMONSTRATIVO DE DEBITO

(Art. 28 dc os arts. 24 e 23,111, b da Lei no8.443192, dc os arts. I',

(De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU - Plenári

período de 20/01/2004 até 30/01/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,3365. vigente em 30/01/2004, pelo valor do n' índice-IPCA d e 1,3365, em vigor em 20/01/2004

Resultado da soma do Débito de R$ 207.733.51 em 30/01/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.165.832.26

Atualização monetária do valor de R$ 1.373.565.77 no período de 30/01/2004 até 16/02/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0076, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,3467, vigente em 16/02/2004, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3365, em vigor em 30/01/2004

Atualização monetária do valor de R$ 26.118.59 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/01/2004 até 16/02/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0076. obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,3467, vigente em 16/02/2004, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3365, em vigor em 30/01/2004

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.384.004,87, contados a partir de FEX/2004

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 13.840,05) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 26.317.09)

Resultado da soma do Débito de R$ 10.885.64 em 16/02/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.384.004.87

Atualização monetária do valor de R$ 1.394.890,51 no período de 16/02/2004 até 30/03/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0061, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3549, vigente em 30/03/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3467, em vigor em 16/02/2004

Atualização monetária do valor de R$ 40.157.14 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 16/02/2004 até 30/03/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0061, obtido com a divisão do valor do n" indice-IPCA de 1,3549, vigente em 30/03/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,3467, em vigor em 16/02/2004

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.403.399.34. contados a partir de MAR/2004

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.033.99) e Juros Anteriores não ressarcidos com correçáo (Valor R$ 40.402.09)

Resultado da soma do Débito de R$ 1.470.00 em 30/03/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.403.399.34

Atualização monetária do valor de R$ 1.404.869.34 no período de 30/03/2004 até 30/04/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0047, obtido com a divisão do valor do no

Page 186: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO 2= Secex . 2a DT

DEMONSTRATIVO DE DÉBITO

(AIt 28 c/c os a*. 24 e 23,111, b da Lei no 8.443192, dc os arts. I', 2O e

(De acordo com a Decisiio 1.122/2000 TCU -Plenário)

índice-IPCA de 1,3613. vigente em 30/04/2004, pelo valor do nD índice-IPCA de 1,3549, em vigor em 30/03/2004

051) ~tualização monetária do valor de R$ 54.436.09 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/03/2004 até 30/04/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0047, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3613, vigente em 30/04/2004, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3549, em vigor em 30/03/2004

-052) Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do mêR$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.411.472.23. contados a partir de ABR/2004

053) Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.114.72) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 54.691,94)

Resultado da soma do Débito de R$ 9.341.47 em 30/04/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.411.472,23

Atualização monetária do valor de R$ 1.420.813,70 no período de 30/04/2004 até 17/05/2004. utilizando-se o coeficiente 1,0037; obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3663, vigente em 17/05/2004, pelo valor do nD índice-IPCA de 1,3613, em vigor em 30/04/2004

Atualização monetária do valor de R$ 68.806,66 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/04/2004 até 17/05/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0037, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3663. vigente em 17/05/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3613, em vigor em 30/04/2004

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.426.070.71. contados a partir de MAI/2004

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.260,71) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 69.061.24)

Resultado da soma do Débito de R$ 5.955.30 em 17/05/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.426.070,71

Atualização monetária do valor de R$ 1.432.026.01 no período de 17/05/2004 até 15/06/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0051, obtido com a divisão do valor do nD Indice-IPCA de 1,3733, vigente em 15/06/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,3663, em vigor em 17/05/2004

Atualização monetária do valor de R$ 83.321.95 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 17/05/2004 até 15/06/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0051, obtido com a divisão do valor do n* índice-IPCA de 1,3733, vigente em 15/06/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1.3663. em vigor em 17/05/2004

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do

Page 187: Ap 83 vol 2

.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO ,: d

2- Secex - 2a DT

DEMONSTRATIVO DE DÉBITO

(Art. 28 clc os arts. 24 e 23, 111. b da Lei no 8.443162, c/c os arts. I',

(De acordo com a Decisão 1.12U2000 TCU - Plen.4

calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.439.329.34, contados a partir de JLTN/2004

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.393,29) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 83.746.89)

Resultado da soma do Débito de R$ 19.397,62 em 15/06/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.439.329.34

Atualização monetária do valor de R$ 1.458.726.96 no período de 15/06/2004 até 30/06/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,3733, vigente em 30/06/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3733, em vigor em 15/06/2004

Atualização monetária do valor de R$ 98.140.19 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 15/06/2004 até 30/06/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,3733, vigente em 30/06/2004, pelo valor do no Indice-IPCA de 1,3733, em vigor em 15/06/2004

Resultado da soma do Débito de R$ 10.072.92 em 30/06/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.458.726.96

Atualização monetária do valor de R$ 1.468.799,88 no período de 30/06/2004 até 15/07/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0071, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3831, viqente em 15/07/2004, pelo - valor do no índice-IPCA de 1,3733, em vigor em 30/06/2004

Atualização monetária do valor de R$ 98.140.19 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/06/2004 até 15/07/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0071, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3831, vigente em 15/07/2004, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3733, em vigor em 30/06/2004

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.479.228,36, contados a partir de JUL/2004

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.792.28) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 98.836.98)

Resultado da soma do Débito de R$ 3.865.05 em 15/07/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.479.228,36

Atualização monetária do valor de R$ 1.483.093,41 no período de 15/07/2004 até 04/08/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0091. obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,3957, vigente em 04/08/2004, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3831, em vigor em 15/07/2004

Atualização monetária do valor de R$ 113.629.27 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 15/07/2004 até 04/08/2004, utilizando-se o

rio)

Page 188: Ap 83 vol 2

( ~ r t 28 JC os arts. 24 e 23,111, b da Lei no 8.443192, CIC os arts. ia, 20 e 30 da?iiní;-6.822180)

(De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU - Plendrio)

coeficiente 1,0091, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3957, vigente em 04/08/2004, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3831, em vigor em 15/07/2004

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ 14.965,90 calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.496.589.56. contados a partir de AG0/2004

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.965.90) e R$ 129.629,19 Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 114.663.29)

Resultado da soma do Débito de R$ 16.158.33 em R$ 1.512.747.89 04/08/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.496.589.56

Atualização monetária do valor de R$ 1.512.747.89 no R$ 1.512.747.89 período de 04/08/2004 até 13/08/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3957, vigente em 13/08/2004, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 04/08/2004

Atualização monetária do valor de R$ 129.629,19 R$ 129.629.19 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 04/08/2004 até 13/08/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3957, vigente em 13/08/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 04/08/2004

Resultado da soma do Débito de R$ 100.000.00 em R$ 13/08/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.512.747.89

Atualização monetária do valor de R$ 1.612.747.89 no R$ período de 13/08/2004 até 16/08/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3957, vigente em 16/08/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 13/08/2004

Atualização monetária do valor de R$ 129.629,19 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 13/08/2004 até 16/08/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3957, vigente em 16/08/2004, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 13/08/2004

Resultado da soma do Débito de R$ 44.358,30 em R$ 16/08/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.612.747.89

Atualização monetária do valor de R$ 1.657.106.19 no R$ período de 16/08/2004 até 30/08/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3957, vigente em 30/08/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 16/08/2004

Atualização monetária do valor de R$ 129.629.19 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 16/08/2004 até 30/08/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3957, vigente em 30/08/2004, pelo

Page 189: Ap 83 vol 2

2a Secex - 2a DT

'. .:. (Art. 28 c/c os ans. 24 e 23, 111, b da Lei no 8.443192, c/c os arts. lD, 2' e 3" da Lei

(De acordo com a Decisão 1.122/2000 TCU - Plenário)

valor do n" índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 16/08/2004

Resultado da soma do Débito de R$ 163.039.85 em R$ 30/08/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.657.106.19

Atualização monetária do valor de R$ 1.820.146,04 no R$ período de 30/08/2004 até 30/09/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0069, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4053, vigente em 30/09/2004, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 30/08/2004

Atualização monetária do valor de R$ 129.629,19 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/08/2004 até 30/09/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0069, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4053, vigente em 30/09/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 30/08/2004

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.832.705.05, contados a partir de SET/2004

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 18.327,05) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 130.523,63)

Resultado da soma do Débito de R$ 24.756.90 em R$ 30/09/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.832.705.05

Atualização monetária do valor de R$ 1.857.461.95 no R$ período de 30/09/2004 até 29/10/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0033, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4099, vigente em 29/10/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,4053, em vigor em 30/09/2004

Atualização monetária do valor de R$ 148.850.68 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/09/2004 até 29/10/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0033, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4099, vigente em 29/10/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,4053, em vigor em 30/09/2004

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.863.591.57, contados a partir de O~T/2004

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 18.635,92) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 149.341.89)

Resultado da soma do Débito de R$ 26.289,48 em R$ 29/10/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.863.59irs7

Atualização monetária do valor de R$ 1.889.881.05 no R$ período de 29/10/2004 até 16/11/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0044, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,4161. vigente em 16/11/2004, pelo valor do n" Sndice-IPCA de 1,4099, em vigor em 29/10/2004

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Secex - 2a DT

DEMONSTRATIVO DE DÉITOTO

(Art. 28 c/c os arts. 24 e 23,111, b da Lei no 8.443192, de os arts. I', 2' e J0

(De acordo com a Decisão 1.122/2000 TCU - Plenário)

098) Atualização monetária do valor de R$ 167.977,80 R$ 168.716,go (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 29/10/2004 até 16/11/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0044, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4161, vigente em 16/11/2004, pelo Valor do n' índice-IPCA de 1,4099, em vigor em 29/10/2004

099) Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fracão,calculados sobre o valor de R$ 1.898.196.53. contados a partir de ~OV/2004

'00) Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 18.981,97) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 168.716.90)

Resultado da soma do Débito de R$ 888.514.73 em 16/11/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.898.196.53

Atualização monetária do valor de R$ 2.786.711,26 no período de 16/11/2004 até 29/11/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4161, vigente em 29/11/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,4161, em vigor em 16/11/2004

Atualização monetária do valor de R$ 187.698,87 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no perlodo de 16/11/2004 até 29/11/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4161, vigente em 29/11/2004, pelo valor do no índice-IPCA de 1,4161, em vigor em 16/11/2004

Resultado da soma do Débito de R$ 76.808,57 em 29/11/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 2.786.711.26

Atualização monetária do valor de R$ 2.863.519,83 no período de 29/11/2004 até 29/12/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0069, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,4259, vigente em 29/12/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,4161, em vigor em 29/11/2004

Atualização monetária do valor de R$ 187.698.87 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 29/11/2004 até 29/12/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0069, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4259, vigente em 29/12/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1.4161, em vigor em 29/11/2004

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 2.883.278.12. contados a partir de ~ ~ Z / 2 0 0 4

Totalizacão dos Juros de Mora (Valor R$ 28.832.78) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 188.993.99)

Resultado da soma do Débito de R$ 698.26 em 29;/12/2004 do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 2.883.278.12

Atualização monetária do valor de R$ 2.883.976.38 no

Page 191: Ap 83 vol 2

.

. .

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO - -

za Secex - 2' DT . , $%,-

DEMONSTRATIVO DE DEBITO

(Ari. 28 c/c os arts. 24 e 23,111, b da Lei no8.443192, c/c os aris. I', Zoe 3O da Lei no 6.822180)'

(De acordo com a Decisao 1.122/2000 TCU - Plenário)

período de 29/12/2004 até 31/01/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0086, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4381, vigente em 31/01/2005, pelo valor do no índice-IPCA de 1,4259, em vigor em 29/12/2004

111) Atuaiização monetária do valor de R$ 217.826,77 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 29/12/2004 até 31/01/2005, utilizando-se o coeficiente 1.0086, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4381, vigente em 31/01/2005, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,4259, em vigor em

. 29/12/2004

112) Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 2.908.778.57. contados a partir de JAN/2005

8' 3 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 29.087.79) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 219.700,08)

Resultado da soma do Débito de R$ 36.729.00 em 31/01/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 2.908.778.57

Atualização monetária do valor de R$ 2.945.507,57 no período de 31/01/2005 até 03/02/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0058, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,4465, vigente em 03/02/2005, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,4381, em vigor em 31/01/2005

Atualizacão monetária do valor de R$ 248.787.87 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 31/01/2005 até 03/02/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0058, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4465, vigente em 03/02/2005, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,4381. em vigor em 31/01/2005

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 2.962.591,52, contados a partir de FEV/2005

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 29.625,92) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 250.230.84)

Resultado da soma do Débito de R$ 1.764.00 em 03/02/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 2.962.591,52

Atualização monetária do valor de R$ 2.964.355.52 no período de 03/02/2005 até 14/02/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0000. obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4465, vigente em 14/02/2005, pelo valor do ns índice-IPCA de 1.4465, em vigor em 03/02/2005

ntualização monetária do valor de R$ 279.856.75 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 03/02/2005 até 14/02/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1.4465, vigente em 14/02/2005, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,4465, em vigor em 03/02/2005

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Page 192: Ap 83 vol 2

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÁO , . T C> ' L . "

2a Secex - 2a DT ,.-.

DEMONSTRATIVO DE DÉBITO S.. -1' cy ,J.;n.i.: h/

( ~ e . 28 c/c os a*. 24 e 23,111, b da Lei no 8.443192, c ~ c os aes. 1 ° , 2 ~ e 3 0 X i e i n~6.822180)

(De acordo com a Decisáo 1.12212000 TCU -Plenário)

122) Resultado da soma do Débito de R$ 10.869.30 em R$ 2.975.224.82 14/02/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 2.964.355,52

123) Atualiza~ão monetária do valordeR$2.975.224,82no R$ 2.975.224,82 período de 14/02/2005 até 28/02/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,4465, vigente em 28/02/2005, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,4465, em vigor em 14/02/2005

124) At~aliZaçã0 monetária do valor de R$ 279.856,75 R$ 279.856.75 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no . período de 14/02/2005 até 28/02/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1.4465, vigente em 28/02/2005, pelo valor do n' índice-IPCA de 1.4465. em viqor em

Resultado da soma do Débito de R$ 23.165.94 em 28/02/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 2.975.224,82

Atualização monetária do valor de R$ 2.998.390.76 no período de 28/02/2005 até 14/03/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0059, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4550, vigente em 14/03/2005, pelo valor do no índice-IPCA de 1,4465, em vigor em 28/02/2005

Atualização monetária do valor de R$ 279.856.75 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 28/02/2005 até 14/03/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0059, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4550, vigente em 14/03/2005. pelo - . valor do n' índice-IPCA de 1,4465, em vigor em 28/02/2005

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 3.016.081,26, contados a partir de MAR/2005

Totalização dos ~uros de Mora (Valor R$ 30.160,81) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 281.507.91)

Resultado da soma do Débito de R$ 10.297.52 em 14/03/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 3.016.081,26

Atualização monetária do valor de R$ 3.026.378.78 no período de 14/03/2005 até 31/03/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,4550, vigente em 31/03/2005, pelo valor do n" indice-IPCA de 1,4550, em vigor em 14/03/2005

Atualização monetária do valor de R$ 311.668.72 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 14/03/2005 até 31/03/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n* índice-IPCA de 1,4550, vigente em 31/03/2005, pelo valor do n" indice-IPCA de 1,4550, em vigor em 14/03/2005

Resultado da soma do Débito de R$ 73.259.48 em 31/03/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data

Page 193: Ap 83 vol 2

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO i :,a L?:--

2' Secex - 2= DT

DEMONSTRATIVO DE DEBITO ...'. .. : . .' ,. *. . ,.

(Art. 28 cic os arts. 24 e 23,111, b da Lei nO8.443192, c/c os arts. to, 2's 3' da i e i

(De acordo com a Decisão 1.12U2000 TCU - Plenário)

valor de R$ 3.026.378.78

Atualização monetária do valor de R$ 3.099.638,26 no R$ período de 31/03/2005 até 16/05/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0149, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4766, vigente em 16/05/2005, pelo valor do ns índice-IPCA de 1,4550, em vigor em 31/03/2005

Atualização monetária do valor de R$ 311.668,72 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 31/03/2005 até 16/05/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0149, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4766, vigente em 16/05/2005, pelo valor do ns índice-IPCA de 1,4550, em vigor em 31/03/2005

Juros de Mora de 002% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 3.145.822,87, contados a partir de ABR/2005

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 62.916.46) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 316.312.59)

Resultado da soma do Débito de R$ 1.835.42 em R$ 16/05/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 3.145.822.87

Atualização monetdria do valor de R$ 3.147.658.29 no R$ período de 16/05/2005 até 14/06/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0049, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4839, vigente em 14/06/2005, pelo valor do no índice-IPCA de 1,4766. em vigor em 16/05/2005

Atualização monetária do valor de R$ 379.229.04 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 16/05/2005 até 14/06/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0049. obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1.4839, vigente em 14/06/2005, pelo valor do no índice-IPCA de 1,4766, em vigor em 16/05/2005

Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 3.163.081,82, contados a partir de JüN/2005

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 31.630,82) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 381.087,27)

Resultado da soma do Débito de R$ 1.835.42 em R$ 14/06/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 3.163.081.82

Atualização monetária do valor de R$ 3.164.917.24 no R$ período de 14/06/2005 até 27/10/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0075, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4950, vigente em 27/10/2005, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,4839, em vigor em 14/06/2005

Atualização monetária do valor de R$ 412.718.08 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 14/06/2005 até 27/10/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0075, obtido com a divisão do valor do n"

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , , - 2

2a Secex - 2a DT E 0 4 0 7 ' DEMONSTRATIVO DE DEBITO . . >L . +. ..,- ,,,*

(Art. 28 c/c os arts. 24 e 23. 111, b da Lel no 8.443192, c/c os arts. 1°, 2" e 3' da' Lei no 6.822180)

(De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU - Plenario) I

índice-IPCA de 1 , 4 9 5 0 , vigente em 27 /10 /2005 , pelo valor do n" 4ndice-IPCA de 1 , 4 8 3 9 , em vigor em 14/06/2005

1 4 6 ) Juros de Mora de 004% equivalentes a 1% do m a $ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 3 . 1 8 8 . 6 5 4 , 1 2 , contados a partir de J U L / ~ O O ~

1 4 7 ) Totalização dos Juros de Mora (valor R$ 1 2 7 . 5 4 6 , 1 6 ) e R$ 5 4 3 . 3 5 9 , 6 3 Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 4 1 5 . 8 1 3 . 4 7 )

147.a)Total Geral - obtido pela soma do Principal (R$ R$ 3 . 7 3 2 . 0 1 3 , 7 5 3 . 1 8 8 . 6 5 4 , 1 2 ) com os juros no valor de (R$ 5 4 3 . 3 5 9 . 6 3 )

TCU . em 2711 012005

i

I

Visto:

LEGI~LA~A~~C~EF IC IENTES UTILIZADOS:

-De 31/03/2003 a 26/1012000 - Unidade Fiscal de ReferBncia - UFIR - Art. 54 da Lei no8.383191 - in DOU de 31112191: -De 31/03/2003 a 2711012005 - i n d A de preçosio &nsumfdor Amplo - IPCA - Dacisão 1.122/2000 TCU - Pienzino. de I~/IZ/ZOOO Juros de Mora CaluladOS nos termos do An. 16 do DL no 2.323187 - In DOU de 05/03/87. An. 54 da Lei no 8383191 - in DOU de 31/12/91 e da

são no484/94 - TCU - PlenBno. de 27/07/94. Ala no35/94. in DOU de 08/08/94 e da Deasáo no 1.122/2000 - TCU - PlenBno. de 1311212000

DBbitos considerados até 27/10/2005 Atualização realizada somente até 31/10/2005

Rotina de Cdilculo Local 4.13 de Dezembro de 2004

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Secretaria-Geral de Controle Externo 2' Secretaria de Controle Externo

I Entidade: Banco do Brasil S/A . ." .

Interessado: Equipe de Auditoria - Fiscalis no 91512005 - 2a S e c e ~ l 2 ~ D.T. Ministro-Relator: Benjamin Zyrnler

No curso da auditoria realizada no conglomerado Banco do Brasil S/A e no Banco Popular do Brasil S/A nas áreas de licitações e contratos de publicidade e propaganda, convênios, consultorias, patrocínios e outras correlatas, determinada pela Comunicação da Presidência do TCU, de 06/07/2005, foram observadas pela equipe irregularidades na condução dos contratos objetos da auditoria. Considerando que essa comunicação determinou ainda que em cada contrato - em que seja detectada irregularidade seja gerado processo distinto, com imediata formalização, antes mesmo do término da auditona, a equipe de auditoria vem representar perante esse Tribunal de Contas, em face das irregulaxidades a seguir relatadas.

2 Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que o pagamento dos fornecedores subcontratados pelas agências de publicidade e propaganda é feito pela própria agência, que após receber do Banco o valor devido aos fornecedores somado a seus honorários, os retém e repassa o restante a esses fornecedores, a exceção das empresas optantes pelo SIMPLES, que recebem diretamente do Banco.

3 Durante a execução da auditoria, a equipe, em visita a algumas empresas que prestaram serviços ou forneceram produtos para o Banco do Brasil SIA com a intmediação da agência de publicidade e propaganda, obteve cópias de notas fiscais emitidas pela agência contra os prestadores de serviços e fornecedores relativas ao que e conhecido no mercado publicitário como bônus ou bonificação de volume (BV)

4 O bônus ou bonificação de volume nada mais é do que uma comissão, recebida pelas agências dos fornecedores, mas que, em última análise, são efetivamente pagas pelo Banco, uma vez que o preços praticados já incluem o valor dessa bonificação. Para tanto as agências emitem contra os fornecedores uma nota fiscal por serviços prestados a título de bônus ou bonificação de volume.

Inobserrincia dos dispostos nos itens 25.11 (concorr~ncia no 99/1131) e 2.7.4.6 (concorr&ncia no 01/2003), dos contratos celebrados entre a empresa DNA Propaganda Ltda e o Banco do Brasil SIA para a prestação de serviços de publicidade e propaganda

5 As disposições contratuais obrigam que as bonificações de volume obtidas pelas agências sejam integralmente repassadas ao Banco. Tanto a clausula segunda, item 2.5.11, do contrato decorrente da concorrência no 9911 131 (8616) celebrado em 22/03/2000 entre o Banco do Brasil e a agência DNA (fls. 01/21), quanto a clausula segunda, item 2.7.4.6, do contrato decorrente da concorrência no 0112003 (9984) celebrado em 23/09/2003 entre o Banco e a mesma agência (fls. 28/50), estabelecem como obrigação da contratada o seguinte:

"Envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, ao BANCO os dacontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicaçõa, prazos especiais de pagamento e outras vantagens;" (grifo nosso)

6 No caso objeto desta representação, em trabalho de campo realizado, obtivemos dpias de diversas notas fiscais emitidas pela agência DNA contra os fornecedores subcontratados a título de bonifcação de volume para as quais foi possível demonstrar a relação direta com o fornecimento de produtos e serviços para o Banco do Brasil (8s. 561407).

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Secretaria-Geral de Controle Externo 2a Secretaria de Controle Externo

7 Geralmente, a nota fiscal de bonificação de volume emitida pela agência co%a o fornecedor faz referência explícita a nota fiscal de faturamento emitida pelo fornecedor contra O

Banco do Brasil, caracterizando facilmente o vínculo entre a bonificação e o serviço prestado ao Banco.

8 Quando possível, procuramos anexar a presente representação tanto a cópia da nota fiscal de bonificação de volume emitida pela agência que faz referência h nota de faturamento do fornecedor quanto a respectiva nota fiscal de faturamento do fornecedor que originou a bonificação.

9 Em alguns casos, entretanto, a caracterização do vínculo entre as notas de bonificação de volume e os serviços prestados ao Banco foi possível por meio de outros documentos fornecidos pelos próprios fornecedores que não as notas fiscais de faturamento emitidas contra o Banco, (fls. 125,130, 133,135,137,139,143,146,148,150,152,174,179, dentre outras), bem como, por dados

. constantes dos sistemas internos de informação do Banco, Sismark e Controle de Despesas Administrativas - CDA, tais como registros dos números das faturas e dos valores dos pagamentos efetuados pelo Banco (fls. 56,61,75, 102,122, 128, 153, 168, 196,202,212,2331236).

10 Em resumo, conforme os documentos obtidos, que incluem notas fiscais de bon~jicação de volume emitidas pela agência DNA contra os fornecedores, notas fiscais de faturamento dos fornecedores que motivaram as referidas bonificações, notas fiscais da agência emitidas contra o Banco para cobrança dos serviços por ela prestados e, ainda, outros documentos já citados, verificamos que foram pagos pelos fomecedores subcontratados a agência DNA a título de bonificação de volume a quantia de R% 4.275.608,92 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos). Esse valor corresponde a 20% (vinte por cento) dos valores que foram transferidos pelo Banco a agência DNA para pagamento desses mesmos fornecedores (8s. 4791484).

11 Em consulta formulada ao Banco do Brasil por meio do oficio no 91 512005-32 (8. 43 I), a equipe foi informada de que "Não há registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agéncias de propaganda a título de descontos especiais, (além dos normais, previstos em tabelas e/ou negociados antecipadamente), bonificações, reaplicações e outras vantagens. " (fl.

'

432)

12 Ou seja, as transferências de boniJcações de volume previstas no contrato não foram efetivadas pela agência, e como se verá adiante, tampouco foram objeto de acompanhamento e fiscalização por parte dos gestores do Banco.

13 Portanto, em vista da apropriação indevida de recursos pertencentes ao Banco por parte da agência DNA, entendemos necessária a citação dos responsáveis para o recolhimento do débito, este atualizado a partir do momento em que se materializou o prejuízo do Banco, ou seja, a contar da data em que o Banco repassou a agência DNA os recursos destinados ao pagamento dos fomecedores (fls. 4791484). Ressalvamos que, nos casos em que os documentos não permitiram identificar precisamente a data do pagamento por parte do Banco, adotamos, para atualização do débito, a data da emissão da nota de bonificação de volume pela agência.

Utilização de base de cálculo para pagamentos de honorários baseada em custos superiores aos efetivamente realizados

14 De acordo com a cláusula sexta do contrato originário da concorrência no 9911 131 celebrado em 22/03/2000 entre o Banco do Brasil e a DNA, a agência faria jus a honorários de 2% (dois por cento) sobre os custos de serviços realizados por terceiros.

15 E, de acordo com a cláusula sexta do contrato oriundo da concorrência no 01/2003 celebrado em 23/09/2003 entre o Banco do Brasil e a DNA, a agência faria jus a honorários de 5% (cinco por cento) sobre os custos de serviços realizados por terceiros, a exceção daqueles serviços referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcionasse a agência o desconto

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padrão de agência concedido pelos veículos de comunicação,

SECEX-2 Fls. 510

não receberia honorários sobre os custos de serviços realizados por terceiros, mas sim, receberia, conforme estipula a cláusula sétima do mesmo contrato, a título de desconto padrão de agéncia, 15% dos valores relativos A veiculação das campanhas.

16 Considerando que a agência recebeu honorários com base no valor total pago aos fomecedores sem subtrair as bonificações de volume recebidas indevidamente, esses honorários não incidiram apenas sobre os custos efetivos dos fomecedores, mas também sobre as boni~cações, ou seja, a agência recebeu honorários incidentes sobre valores superiores aos previstos

17 Novamente, entendemos necessária a citação dos responsáveis para a devolução dos honorários incidentes sobre as bonificações de volume, que atingem o valor não atualizado

. monetariamente de R% 124.587,OO (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais) (8s. 4791484). Entendemos que estes valores devem ser atualizados a partir do momento em que se materializou o prejuízo do Banco, ou seja, a contar da data em que o Banco efetivou o pagamento dos honorários h agência DNA. Ressalvamos que, nos casos em que os documentos não permitiram identificar precisamente a data do pagamento por parte do Banco, adotamos, para atualização do débito, a data da emissão da nota de boniJcação de volume pela agência.

Fragilidade no acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços de publicidade e propaganda

18 Do mesmo modo que a agência recebeu um honorário majorado por não ter subtraído a bonz3cação de volume, o Banco acabou pagando pelos produtos e serviços um valor superior ao que efetivamente cobraria o fornecedor.

19 Ora, se o Banco poderia ter adquirido os produtos e serviços por um valor inferior, fica evidente a falta de controle em relação aos preços dos produtos e serviços contratados.

20 Por imposição contratual, as agências devem apresentar três propostas com fornecedores distintos, dentre as quais é escolhida a mais vantajosa para o Banco. A fragilidade de tal procedimento, que não prevê pesquisas nem confirmações da compatibilidade dos preços junto aos fornecedores por parte dos funcionários do Banco, não garante que as cotações realizadas pelas agências sejam as mais vantajosas para o Banco. Tanto é verdade, que as bonz~cações de volume encontram-se embutidas no preço final e, ainda assim, as propostas apresentadas pelas agências são aprovadas pelo Banco. Isso não teria ocomdo, caso os gestores do Banco tivessem sido zelosos e diligentes no acompanhamento e controle dos preços cotados para o Banco.

2 1 Se os gestores mantivessem supervisão adequada dos preços cotados pelas agências, perceberiam que esses estavam situados acima dos valores efetivamente cobrados pelos fornecedores e que traziam embutida uma bonificação de volume em beneficio da agência.

22 Como estipularam contratualmente que as bonificações teriam de ser devolvidas, os gestores do Banco deveriam ter adotado medidas com vistas a cumprir tal condição. Consoante disposto nos arts. 66 e 67 da Lei no 8,666193 e na cláusula décima segunda dos contratos oriundos das concorrências 9911 131 e 0112003 (itens 12.4 e 12.8, respectivamente), a qual estipulava, dentre outras medidas, que o Banco realizaria semestralmente avaliação dos beneficios decorrentes da política de preços praticada pela agência, deveria o Banco ter adotado todas as providências para que o contrato fosse executado fielmente pela partes.

23 Questionados pela equipe de auditoria acerca dos procedimentos adotados no sentido de assegurar o cumprimento da cláusula segunda, itens 2.5.1 1 (concorrência no 9911 131) e 2.7.4.6 (concorrência no 01/2003), que obrigava a agência a transferir integralmente as bonificaçóes (fl. 476), os gestores do Banco se limitaram a informar que realizam o procedimento usual de cotação de preços previsto no contrato (ver item 20), que a partir de meados deste ano passaram a comparar

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as ofertas de preços com as bases históricas constantes de seu banco de dados, que a realiza30 de toda e qualquer ação de comunicação deve ser submetida a prévia aprovação da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica-SECOMPR, por força do Decreto no 4.79912003, e que essas práticas garantem o integral respeito as condições contratuais e permitem optar pela proposta mais vantajosa para o Banco "[ ...I seja em termos de preço, seja em termos de qualidade, prazo, eficiência ou qualquer outro critério adotado, [...Iw. (fls. 4771478)

24 Como dito anteriormente, o controle sobre os preços, como de resto o controle sobre toda a execução do contrato, é muito frágil, quando não, inexistente, resumindo-se, basicamente, a mera aprovação das propostas apresentadas pela agência. Tanto é assim que somente a partir de meados deste ano, passaram a comparar as ofertas de preços com as bases históricas constantes de banco de dados da instituição. Como se vê, de acordo com própria a resposta do Banco, não há qualquer procedimento que assegure o cumprimento das cláusulas que obrigam a agência a transferir integralmente as bonificações ao Banco.

25 Quanto a participação da SECOM-PR nesse procedimento, salientamos que, de acordo @ com art. 14 do mencionado decreto, a aprovação prévia daquele órgão não exime de

responsabilidade as autoridades constituídas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, no tocante a suas atribuições administrativas, financeiras e orçamentárias, que é o caso dos gestores do Banco do Brasil. Além disso a atuação da SECOM/PR situa-se fora do escopo do presente trabalho de auditoria.

26 Vislumbramos, nesse sentido, a omissão e negligência dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalizacão do contrato, a medida que não acompanharam nem adotaram medidas objetivando garantir adequado controle dos praticados nó âmbito do contrato, bem como o cumprimento de cláusulas contratuais, especialmente a cláusula segunda, itens 2.5.1 1 (concorrência-no 9911 13 1) e 2.7.4.6 (concorrência n001/2003), evidenciados pela não devolução ao Banco das bonificações de volume pelas agências.

27 Como os gestores conheciam de antemão as bon$cações, até porque previram em contrato a devolução das mesmas, não podem alegar ignorância quanto a existência de bonzjicações de volume.

28 Por esses motivos, entendemos necessária a citação dos responsáveis pela fiscalização do contrato no âmbito do Banco.

29 Em atendimento ao oficio de requisição no 91512005-33 (fl. 433), de 0711012005, o Banco informou que "(..)o Gerente Executivo de Propaganda ou substituto no exercício do cargo é o responsável pelo acompanhamento efiscalização dos contratos com as agéncias de propaganda e publicidade,(..)" (fls. 4341435). Essa informação é corroborada pela Ordem de Serviço no 1112004 (8. 436) que atribui, a partir de 23/06/2004, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato ao Gerente Executivo de Propaganda e, também, por sucessivos normativos internos do Banco (fls. 438/468), que definem como atribuiçãos da Gerência de Propaganda a gestão dos contratos de Propaganda e Publicidade. Por todos esses elementos, entendemos como responsável solidário pelas irregularidades apontadas, o Gerente Executivo de Propaganda do Banco (fl. 434).

30 Além disso, é atribuição do Diretor de Marketing, conforme normativo interno do Banco, "administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade " (8s. 4691474). Como antes descrito, a responsabilidade aqui imputada decorre de conduta omissiva por parte dos gestores do Banco. Logo, não vislumbramos cenário em que se possa excluir o Diretor de Marketing de responsabilidade na condução do contrato. Não é razoável supor que ele não possuía conhecimento da fragilidade dos procedimentos internos de condução dos contratos. Por esta razão, já que lhe cabia a administração, supervisão e coordenação de todas as atividades da Gerência de Propaganda, entre outras na esfera da Diretoria de Marketing, deve recair sobre ele responsabilidade solidária no débito ora imputado (fl. 475).

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SECEX-2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Fls. 512

Secretaria-Geral de Controle Externo .+ Za Secretaria de Controle Externo

CONCLUSÁO

3 1 No caso concreto em exame nesta representação, constatamos a ocorrência de bonijicações de volume referentes a diversas contratações com fornecedores distintos. A agência DNA Propaganda Ltda. emitiu contra os fornecedores subcontratados diversas notas fiscais a titulo de bonificação de volume, totalizando a quantia não monetariamente atualizada de R$4.275.608,92 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos). Por disposição contratual, esse valor deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil, assim como o valor não atualizado de R$124.587,00 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais) referentes aos honorários recebidos indevidamente incidentes sobre as boniJicações de volume, totalizando um débito não monetariamente' atualizado de R$ 4.400.195,97 (quatro milhões.

. quatrocentos mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos). A propósito, após atualização monetária desse valor, pelo sistema debito do TCU, até a data de 27/10/2005 (fls. 488/507), o total do débito alcançou a quantia de R$ 6.388.644.72 (seis milhões, trezentos e

@ oitenta e oito mil. seiscentos e auarenta e auatro reais e setenta e dois centavos).

32 Além dessas notas, outras emitidas pela agência DNA a titulo de bontficação de volume (fls. 4081430) foram obtidas pela equipe junto aos fornecedores subcontratados pela agência, no entanto, nestas, não foi viável evidenciar a relação entre as bonzficações e os serviços prestados ao Banco do Brasil, devido a ausência na nota de bonificaçâo da menção a nota de faturamento do fornecedor contra o Banco, a ausência de dados sobre as correspondentes notas fiscais dos fornecedores nos sistemas de informação do Banco, a morosidade de setores do Banco em localizar os referidos documentos, bem como, a inviabilidade de se obter os dados junto aos fornecedores no curto prazo desta auditoria.

33 O pagamento de bontficações de volume pelos fornecedores As agências é praxe nas contratações do Banco do Brasil. De acordo com os dados obtidos pela equipe, nas contratações intermediadas pela agência DNA e demais agências contratadas pelo Banco, os percentuais de bonificação de volume, variaram, em geral, entre 10% e 30% do valor destinado para pagamento dos fornecedores. Adotando uma postura conservadora e considerando a prática usual da bonificação de volume, elaboramos a tabela abaixo, a partir da qual estimamos, utilizando um percentual de 10%, que os valores que podem ter sido obtidos pela agência DNA a titulo de bonificação de volume nas intermediações efetuadas sob os já mencionados contratos de publicidade com o Banco do Brasil, vigentes de 22/03/2000 a 21/09/2003 e de 23/09/2004 a 27/09/2005, alcançariam as quantias de R$ 18.506.831,60 e R$ 19.156.712,09 respectivamente, totalizando, sem considerar a atualização monetária, a quantia de R$ 37.663.543,69 (trinta e sete milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos) em todo o período.

ESTIMATIVA de bonificacáo de volume obtida ela apência DNA com base em um percentual de 10%:

Prestação de Serviço 5.896.775.65 117.935,51 589.677,56 11.793,55 601.471,12 Produção 50.026.067,17 1.000.521,34 5.002.606,72 100.052,13 5.102.658,85 Veiculação * 98.457.020,24 18.460.691,30 9.845.702,02 1.846.069,13 11.691.771,15

Tipo de SeMço

Evento Prornocional 10.943.855.33 218.877,ll 1.094.385.53 21.887,71 1.1 16.273,24

(A)

aos fornecedores

(C) Bonificação de volume (BV)

(A) x 10%

(B)

da agência

(D) Honará"os recebidos

indevidamente sobre BV (B) x 10%

Estimativa do total do d6bito

(c) + @)

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIA0 Secretaria-Geral de Controle Externo

Mídia Especial 570.151,86 28.507.59 57.015,19 57.015.19 Prestação de Serviço 1.253.823,76 62.691,19 125.382,38 125.382,38 Produção 33.694.020,50 1.684.701,03 3.369.402,05 3.369.402,05 Veiculacão * 114.444.074.59 21.458.263.98 11.444.407.46 2.145.826.40 13.590.233.86

Fonte: /nfomcões tnbuladar dos orquivos do Sirmark enviados pelo Banco do Braril em orendimento oo Ofkio de Requisicão n" 915/2005-19 de 22/09/2005. a (*) OS honorários incidentes sobre os serviços de veiculação correspondem a percentual de 20% (Desconto Padrão de Agéncia) subtraído os 5% que devem ser transferidos ao Banco, conforme estabelecido nas cláusulas sexm (concorréncia 99// 131) e sétima (concorrência 01/2003) dos contratos. (**I Comissão estimada com percentual de 5% Apesar de em alguns casos a agéncia não receber honorários, caso dos serviços cuja distribuição proporciona ò agéncio o Desconto Padrão de Agência, mantivemos o percentual de 5% visondo uma simplificação de cálculos e uma estimativa mais conservadora da Bonificaçõo de Volume. (***I Para produzir uma estimativa mais conservadora, não foi possivel estimar alguns valores de honorários recebidos indevidamente pela agéncia. dado que em alguns casos a agéncia não recebe honorários, cmo dos serviços a j a distribuição proporciona a agéncia o Desconto Padrão de A~éncia.

34 A quantificação do prejuizo total aos cofres do Banco do Brasil somente poderá ser realizada a partir da obtenção de todas as notas de bonijicação de volume emitidas pela agência DNA contra os fornecedores. Para tanto, a providência mais indicada seria a requisição de todos os documentos fiscais, mediante quebra de sigilo fiscal da agência, medida que certamente propiciará a quantificação de um débito significativamente maior.

35 Nesse sentido, vislumbramos a necessidade de encaminhar cópia desta representação a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados para subsidiar seus trabalhos e ao Ministério Publico Federal para adotar as medidas cabíveis.

PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

36 Diante do exposto, submetemos a consideração superior, propondo:

a) a autuação da presente documentação como Representação, nos termos do inciso V do art. 237 do RVTCU;

b) a conversão do processo em tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei 8.443192 C/C O art. 252 do RVTCU;

c) a citação solidária da agência DNA Propaganda Ltda., CNPJ 17.397.076/0001-03, endereço a fl. 487, e dos responsáveis do Banco do Brasil SIA, relacionados a seguir, nos termos do art. 12, inciso 11, da Lei no 8.443192 c/c o art. 202, inciso I1 do RVTCU para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações de defesa ou recolham aos cofres do Banco do Brasil SIA as importâncias discriminadas a seguir, ou ainda, a seu critério, adotem ambas as providências:

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria-Geral de Controle Externo Za Secretaria de Controle Externo

c.1) em virtude da g& transferência ao Banco do Brasil S/A das bonificacões de volume obtidas pela agência DNA Propaganda Ltda., contrariando o disposto na cláusula segunda, item 2.5.1 1, do contrato originário da concorrência no 9911 131 (8616) celebrado entre a DNA Propaganda Ltda. e o Banco do Brasil S/A em 22/03/2000 e o disposto na cláusula segunda, item 2.7.4.6, do contrato originário da concorrência no 01/2003 (9984) celebrado entre a DNA Propaganda Ltda. e o Banco do Brasil em 23/09/2003, ambos tendo como objeto a prestação de serviços de publicidade e propaganda.

c.2) em virtude do recebimento indevido de honorários incidentes sobre as bonzjicações supramencionadas;

c.3) e no tocante aos funcionários responsáveis do Banco do Brasil S/A, em virtude da omissão e negligência no acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente no que tange aos preços praticados, contrariando o disposto nos arts. 66 e 67 da Lei no 8.666193, no item 12.4, cláusula dkcima segunda, do contrato originário da concorrência no 9911131 (8616) e no item 12.8, cláusula décima segunda, do contrato originário da concorrência no 01/2003 (9984), configuradas pelas irregulaxidades mencionadas em "c.1" e "c.2";

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SECEX-2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIA0 i 0 4 1 5 Fls. 515 Secretaria-Geral de Controle Externo 2' Secretaria de Controle Externo

C_-

d) o encaminhamento de copia desta representação ti Comissão Parlamentar Mista de 1n+to dos Correios, para adoção das medidas cabíveis e para subsidiar eventual quebra do sigilo fiscal da agência DNA Propaganda Ltda. com vista a obtenção de todos os documentos fiscais emitidos a título de bonificação de volume;

e) o encaminhamento de cópia desta representação a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, para adoção das medidas cabiveis e

f ) o encaminhamento de copia desta representação ao Ministério Público da União, para adoção das medidas cabiveis.

2" SECEX/2= DT, em 27 de outubro de 2005.

ACE - Mat. 5658-8 ACE - Mat. 561 8-9

Clodomir Lobo Teixeira ACE - Mat. 571 6-9

\+i at. 5641-3 Souza

ACE- Mat. 5 6 h d ACE - 5058-0

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Secretaria-Geral de Controle Externo 2a Secretaria de Controle Externo

SECEX.2 Fls. 516

Natureza : Representação Entidade: Banco do Brasil SIA Auditoria em contratos de publicidade e propaganda (Registro Fiscalis no 91512005)

Trata-se de representação da equipe de auditoria em face da ocorrência de prejuízo (débito) aos cofres do Banco do Brasil, em decorrência da execução de contrato de publicidade e propaganda celebrado com a agência Dna Propaganda Ltda. De acordo com as informações da equipe, comprovadas mediante documentos constantes dos autos, bonificações obtidas pela agência junto a fornecedores, que deveriam ter sido transferidas ao Banco do Brasil, por força do contrato, não foram repassadas. Igualmente resta claro que não foram tomadas providências por parte dos gestores do Banco no sentido de evitar tal prejuízo. A não transferência dos valores relativos às bonificações de volume equivale a um pagamento a maior do Banco i agência. Por tal razão, pertinente a proposta de e conversão dos autos em tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica do TCU.

Não se trata, todavia, de mero descumprimento de obrigação contratual por parte da agência, porquanto configurada a responsabilidade subjetiva dos funcionários do Banco do Brasil, eis que, em razão da conduta omissiva e pelo descumprimento de um dever legal, deram causa a um prejuizo material, identificado pela equipe de auditoria. Além disso, a omissão, genericamente considerada,

- deve ser imputada apenas aos titulares das funções de diretor e de gerente executivo, dado que as atividades e ações de publicidade e propaganda que deveriam ter sido objeto de acompanhamento e fiscalização, em regra, tiveram duração superior aos períodos de eventuais substituição.

Convém salientar, no particular, que a presente representação é parte de um conjunto de 05 (cinco) formuladas pela equipe de auditoria, cada uma referente a uma agência de publicidade contratada pelo Banco do Brasil. Assim, a estimativa do total do pagamento suportado pelo Banco do Brasil a agência via bônus de volume, com base em percentual conservador de 10%, conforme tabela às fls. 5121513, foi feita também com relação as demais agências. Em face da prática generalizada da bonificação de volume, e a partir da planilha de pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil, a equipe estimou os valores totais que as agências teriam obtido de bonificação ao longo da vigência dos respectivos contratos, que abrangem o período de março de 2000 até o presente, conforme tabela abaixo, o que resultou, repita-se, em base conservadora de 10%, na cifra de mais de 94 milhões de

*** o contrato da Dna foi rescindido em 29/07/2005

Para comprovação da totalidade do débito, na linha defendida pela equipe, o melhor caminho seria a obtenção de toda a documentação fiscal, de modo a buscar-se os valores precisamente desviados para as agências e o seu devido ressarcimento. Tal cifra, em se tratando de urna empresa estatal entre outras que gastam alto com publicidade e propaganda, talvez possa servir de balizamento para a CPMI dos Correios que tem buscado identificar fontes de recursos que alimentaram relaGes entre agências de

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIA0 Secretaria-Geral de Controle Externo 2' Secretaria de Controle Externo

propaganda e agentes políticos, bem como poderiam ter imgado campanhas políticas. Justifica-se, . . - - - portanto, o encaminhamento de cópia dos autos A CPMI bem assim'à comissão de ~iscalizacãó Financeira e Controle da Câmara dos Deputados e ao Ministério Público Federal, já que abra& período maior que aquele objeto de exame por parte da mencionada CPMI.

Cumpre ressaltar que as despesas de publicidade e propaganda examinadas não incluem os valores de patrocínios concedidos pelo Banco do Brasil, objeto de representação específica, TC no O1 6.9861200.5-4.

A acrescentar apenas a proposta de que o encaminhamento da representação, após sua autuação, nos termos autorizados pela Comunicação da Presidência de 06/07/2005, seja feito por intermédio da SEGECEX, conforme orientação da mesma Comunicação.

Por último, cabe registrar que a presente proposta de conversão dos autos em tomada de contas especial não conflita com a Decisão do Supremo Tribunal Federal, exarada em sede de mandado de segurança impetrado pelo Banco do Brasil, no sentido da "ausência de legitimidade ao impetrado para exigir instauração de tomada de contas especial ao impetrante" ( M S no 23875/DF, publicado no DJ de 30/0412004), eis que a instauração de TCE, caso acatada a proposta de encaminhamento da equipe, será feita pelo próprio TCU.

Por outro lado, a razão de decidir naquele caso prendeu-se i natureza privada dos recursos captados "por depósitos de terceiros e administrados pelo Banco comercialmente", posteriormente aplicados nas operações de crédito questionadas pelo TCU. No presente caso, os recursos empregados para custear as despesas dos contratos examinados são próprios do Banco, portanto claramente de natureza não pública, já que provêem de receitas de sua própria atividade bancária, ou seja, não são oriundos de orçamento ou de fundos públicos. Assim, a se adotar a tese do STF fundamentada na natureza dos bens (recursos) empregados, segundo a qual "a participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda seus bem em públicos", nada teríamos que fiscalizar relativamente aos contratos em aprep. Todavia, a fiscalização que compete ao TCU por força de lei

@ (Lei no 8.666193) e por expressa determinação constitucional, conforme art. 71, inciso IV, da Carta de 1988, independe da natureza dos recursos envolvidos, haja vista a força tarefa que foi a campo em cumprimento a Comunicação da Presidência de 06/07/2005, notadamente nas estatais (trechos em itálico transcritos da ementa da decisão do MS no 23875íDF).

Nessa conformidade, submete-se a consideração do Sr. Secretário de Controle Externo a proposta da equipe consignada às 8s. 513/515, com o adendo relativo ao encaminhamento via SEGECEX.

2" SECEX, 2" D.T., em 27/10/2005.

A R S ~ N I O J. C. DAMAS 1

ACE 3090-2. Diretor da 2' D.T.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIA0 Secretaria-Geral de Controle Externo 2. Secretaria de Controle Externo

Representação decorrente de auditoria realizada no conglomerado Banco do Brasil S.A e no Banco Popular do Brasil S/A. Licitaç3es e contratos de publicidade e propaganda. Apropriação de recursos da Instituição bancária estatal pela agência DNA Propaganda Ltda. Proposta de transformação em TCE, citação dos responsáveis e envio de d p i a da representação a CPMI dos correios e outras instituições de fiscalização.

Ante o substancial e conciso relatório de fls. 5081515, üuto de dedicado trabalho da equipe signatária e da permanente orientação do Diretor da 2" Diretoria Técnica desta Secretaria, manifesto-me de acordo com a proposta apresentada is 8s. 513151.5, enriquecida pelo despacho do Diretor Técnico, de fls. 5 16/51 7.

Assim, nos termos da comunicação da presidência, na sessão plenária de 6/7/2005, autue-se a presente representação e encaminhe-se a SEGECEX, para posterior envio ao Gabinete do Ministro relator, o Senhor Ministro Benjamin Zynler.

2" SECEX, em 27 de outubro de 2005

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria-Geral de Controle Externo

TC-019.03212005-0 Unidade: 2" Secex Entidade: Banco do Brasil Assunto: Representação de equipe de auditoria. Indícios de irregularidades na prestação de serviços de publicidade.

DESPACHO

Ciente dos fatos e do andamento dos trabalhos, encaminho o presente processo ao Relator da matéria, Excelentíssimo Senhor Ministro Benjamim Zimler, sugerindo a imediata remessa de cópia dos autos à auditoria CPMI dos Correios, ao Ministério Público Federal e à Casa Civil da Presidência da República.

Segecex, em 27 de outubro de 2005. r

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Aviso no 09r6 -GP/'TCU Brasília, J?- de outubro de 2005.

Senhor Presidente,

9 Cumprimento-o cordialmente e, consoante Despacho do Senhor Ministro-Relator Benjamin Zymler, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento e providências que entender cabíveis, cópia do Relatório Preliminar apresentado pela equipe de auditoria desta Corte de Contas, no processo no TC-019.03212005-0, que trata de representação acerca de possíveis irregularidades verificadas em auditoria realizada no conglomerado Branco do Brasil SIA e no Banco Popular do Brasil SIA.

Embora consciente da necessidade de informar a essa Comissão e à sociedade acerca dos trabalhos realizados pelas equipes de Analistas de Controle Extemo do TCU, encareço a Vossa Excelência, bem assim ao nobre Relator da CPMI dos Correios, que evitem a divulgação ostensiva das informações ora prestadas, para preservar os trabalhos e evitar constrangimentos, pois os dados disponibilizados são, ainda, de natureza preliminar, porquanto indícios de irregularidades pendentes de julgamento por esta Corte de Contas.

A Sua Excelência o Senhor Senador D E L C ~ I O AMARAL Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - "Correios" Senado Federal Brasilia - DF

Page 208: Ap 83 vol 2

Aviso no 63 5 3 -GP/TCU Brasília, dq de outubro de 2005.

Senhora Ministra,

e Cumprimento-o cordialmente e, consoante Despacho do Senhor Ministro-Relator Benjamin Zymler, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento e providências que entender cabíveis, cópia do Relatório Preliminar apresentado pela equipe de auditoria desta Corte de Contas, no processo no TC-019.03212005-0, que trata de representação acerca de possíveis irregularidades verificadas em auditoria realizada no conglomerado Banco do Brasil SIA e no Banco Popular do Brasil SIA.

Embora consciente da necessidade de informar a essa Comissão e a sociedade acerca dos trabalhos realizados pelas equipes de Analistas de Controle Externo do TCU, encareço a Vossa Excelência, bem assim ao nobre Relator da CPMl dos Correios, que evitem a divulgação ostensiva das informações ora prestadas, para preservar os trabalhos e evitar constrangimentos, pois os dados disponibilizados são, ainda, de natureza preliminar, porquanto indícios de irregularidades pendentes de julgamento por esta Corte de Contas.

A Sua Excelência a Senhora DILMA VANA ROUSSEFF Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidênciada República Brasília - DF

S'solc\Dilma Vana Romsn- WmiuraNtc da Ca<a Civil - TC019d~i->W5~AVl. .ZW51SEPRES.SA~NIL~N1)ARROK.da

- - -- --- - - . - - ~

. . . -

Page 209: Ap 83 vol 2

Aviso no 6 ?) 5-q -GP/TCU

Senhor Procurador-Geral,

Brasilia, .L+ de outubro de 2005.

e Cumprimento-o cordialmente e, consoante Despacho do Senhor Ministro-Relator Benjamin Zymler, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento e providências que entender cabíveis, cópia do Relatório Preliminar apresentado pela equipe de auditoria desta Corte de Contas, no processo no TC-019.03212005-0, que trata de representação acerca de possíveis irregularidades verificadas em auditoria realizada no conglomerado Banco do Brasil S/A e no Banco Popular do Brasil SIA.

Embora consciente da necessidade de informar a essa Comissão e a sociedade

acerca dos trabalhos realizados pelas equipes de Analistas de Controle Externo do TCU, encareço a Vossa Excelência, bem assim ao nobre Relator da CPMI dos Correios, que evitem a divulgação ostensiva das informações ora prestadas, para preservar os trabalhos e evitar constrangimentos, pois os dados disponibilizados são, ainda, de natureza preliminar, porquanto indicios de irregularidades pendentes de julgamento por esta Corte de Contas.

Atenciosamente,

' na Presidência

A Sua Excelência o Senhor Doutor ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA SOUZA Procurador-Geral da República Brasilia - DF

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TolBUNAL DE CONlAS DA Ilh'!,~.~> fTCU\ I! Servi@ de Protocolo e E~CC$/C;!J '\<\ ,

O 8 NOV 2005 L ; y b*,. 0 4 J . if U

- MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

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PROCURADORIA DA R E P ~ B L I C A NO DISTRITO FEDERAL -0. I 1; URGENTE 1

OFICIO no 348/2005/PR/DFIBCA Brasília, 08 de novembro de 2005.

A Sua Senhoria o Senhor DR. JORGE PEREIRA DE MACEDO Secretário da 2" Secretaria de Controle Externo do TCU SAF Sul, Qd 04, Lote 01, Anexo I, sala 305

Senhor Secretário.

Cumprimentando-o, requisito, com fulcro no artigo 8", inciso 11, da Lei

Complementar no 75/93, que remeta, denko de 48 horas, todos os relatórios de auditona e

representações relacionadas aos trabalhos de auditona realizados no interesse da CPMI dos

Correios, especificamente do Banco do Brasil e do Banco Popular.

Atenciosamente,

B UNOCA O DEACIOLI

URGENTE SGAS QUADR4 KJ4. LOTE U.GABMETE 113 - BRAS~LIA (DO- CEP 70200-640

FONE(61i33135417-FAX(61)33135418 LI1 VSS

Page 211: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Secretaria-Geral das Sessóes

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PAUTA No 4312005 (Plenário) para julgamento ou apreciação

a partir de 16/11/2005 (Regimento Interno, art. 141, $5 1" a 5')

TCU, Secretaria-Geral das Sessões Em 1611 112005

Matrícula TCU no 1090-1

Page 212: Ap 83 vol 2

GRUPO I - CLASSE VI1 - Plenhrio TC - 019.032/2005-0 Naiureza: Representação Entidade: Banco do Brasil S/A Interessado: 2a Secretaria de Controle Advogado constituído nos autos: não há

Sumário: Representação de equipe de au Contrato de publicidade. Conhecimento. Comprovação de ausência de repasse de descontos obtidos pela agência de publicidade, em violação aos termos comatuais. Debito. Considerações sobre o contrato celebrado. Conversão em TCE. Exames complementares a serem efetuados pela unidade técnica. Encaminhamento de cópias a CPMI dos Correios, ao MPTCU e a membro do MPU. Determinações a unidade técnica e ao Banco do Brasil.

(b Trata-se de representação de equipe de auditoria da 2" Secretaria de Controle Externo (2: Secex), composta pelos ACE Antônio Renato Animes (coordenador), Antônio de Píidua Pinto Júnior, Clodomir Lobo Teixeira, Guilherme Yadoya de Souza, Ricardo Alclanin Hernnann e Sander Oliveira de Freitas, formulada com base nos art. 237 e 246 do Regimento Interno, cujo inteiro teor transcrevo a seguir.

No curso da auditoria realizada no conglomerado Banco do Brasil S/A e no Banco Popular do Brasil S/A nas areas de licitações e contratos de publicidade e propaganda, convênios, consultorias, patrocínios e outras correlatas. determinada pela Comunicação da Presidência do TCU, de 06/07/2005, foram observadas pela equipe irregularidades na condução dos contratos objetos da auditoria. Considerando que essa comunicação determinou ainda que em cada contrato em que seja detectada irregularidade seja gerado processo distinto. com imediata formalização, antes mesmo do termino da auditoria, a equipe de auditoria vem representar perante esse Tribunal de Contas, em face das irregularidades a seguir relatadas.

2. Inicialmente, fm-se necessário esclarecer que o pagamento dos fornecedores subcontratados pelas agências de publicidade e propaganda é feito pela prbpria agéncia, que a p h receber do Banco o valor devido aos fornecedores somado a seus honorarios, os retem e repassa O

restante a esses fornecedores, a exceção das empresas optantes pelo SIMPLES, que recebem diretamente do Banco.

3. Durante a execução da auditoria, a equipe, em visita a algumas empresas que prestaram serviços ou forneceram produtos para o Banco do Brasil S/A com a intermediação da agência de publicidade e propaganda, obteve copias de notas fiscais emitidas pela agência contra os prestadores de serviços e fornecedores relativas ao que 6 conhecido no mercado publicitario como bônus ou bonificação de volume ( B v

4. O bônus ou bcnificação de volume nada mais é do que uma comissão, recebida pelas agências dos fornecedores, mnr que, em última a ~ l i s e , são efetivamente pagas pelo Banco, uma vez que o preços praticados jú incluem o valor dessa bonificação. Para tanto as agéncim emitem contra os fornecedores uma nota fiscal por serviços prestados a titulo de bônus ou bonificação de volume.

Inobservância dos dispostos nos itens 2.5.11 (concorrência no 99/1131) e 2.7.4.6 (concorrência no 01/2003), dos contratos celebrados entre a empresa DNA Propa~anda Lida e o Banco do Brasil S/A para a prestação de serviços de publicidade e propaganda

5. As disposições contratuais obrigam que as bonificações de volume obtidas pelas agências sejam integralmente repassadas ao Banco. Tanto a clausula segunda, item 2.5.11. do contrato decorrente

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F.16.: TRIBüNAL DE CONTAS DA ~ L Ã O

da concorrência no 9911131 (8616) celebrado em 22/03/2000 entre O

@S. 01/21), quanto a c~ausula segunda, item 2.7.4.6, do contrato decorrente da (9984) celebrado em 23/09/2003 entre o Banco e a mesma obrigação da contratada o seguinte:

'Envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações integralmente, ao BANCO os descontos especiais (além dos normais. reaplicações, pratos especiais de pagamento e outras vantagens;' ( M O nosso)

'.,L;<-

6. No caso objeto desta representação, em trabalho de campo realizado. obtivemos copzas de diversas notas fiscais emitidas pela agência DNA contra os fornecedores subcontratados a titulo de bonificação de volume para as guais foi possível demonstrar a relação direta com o fornecimento de produtos e serviços para o Banco do Brasil @S. 561407).

7. Geralmente, a nota' fiscal de bonificação de volume emitida pela agência contra O

fornecedor faz referência explícita a nota fiscal de faturamento emitida pelo fornecedor contra O Banco do Brasil, caracterizandofacilmente o vínculo entre a bonificação e o serviço prestado ao Banco.

8. Quando possível, procuramos anexar 9 presente representação tanto a copia da nota fiscal - de bonijicação de volume emitida pela agência que faz referência 9 nota de faturamento do fornecedor

quanto a respectiva nota fiscal de faturamento do fornecedor que originou a bonificação. 9. Em alguns casos, entretanto, a caracterização do vinculo entre as notas de bonificação de

volumt? e os serviços prestados ao Banco foi possível por meio de outros documentos fornecidos pelos proprzos fornecedores que não as notas fiscais de faturamento emitidas contra o Banco. 0 s . 125. 130, 133, 135, 137, 139,143, 146, 148, 150,152, 174, 179, dentre outras), bem como, por dados constantes dos sistemas internos de informação do Banco, Sismark e Controle de Despesas Administrativas - CDA, tais como registros dos números das faturas e dos valores dos pagamentos efetuados pelo Banco fls. 56, 61, 75. 102,122, 128, 153. 168, 196, 202, 212, 233/236).

10. Em resumo, conforme os documentos obtidos, que incluem notas fiscais de bonificação de volume emitidas pela agência DNA contra os fornecedores, notasjscais de faturamento dos fornecedores que motivaram as referidas bonificações. notas jscais da agência emitidas contra o Banco para cobrança dos serviços por ela prestados e, ainda. outros documentos já citados, verificamos que foram pagos pelos fornecedores subcontratados a agência DNA a titulo de bonificação de volume a quantia de R$4.275.608,92 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos). Esse valor corresponde a 20% (vinte por cento) dos valores que foram transferidos pelo Banco a agência DNA para pagamento desses mesmos fornecedores @S. 479í484).

11. Em consulta formulada ao Banco do Brasil por meio do ofcio no 91 512005-32 @. 431). a equipe foi informada de que 'Não há registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda a título de descontos especiais, (além dos normais, previstos em tabelas e/ou negociados antecipadamente), bonificações, reaplicações e outras vantagens. ' @. 432)

12. Ou seja. as transferências de bonificações de volume previstas no contrato não foram efetivadas pela agência, e como se verá adiante, tampouco foram objeto de acompanhamento e fiscalização por parte dos gestores do Banco.

13. Portanto, em vista da apropriação indevida de recursos pertencentes ao Banco por parte da agência DNA, entendemos necessária a citação dos responsáveis para o recolhimento do débito. este atualizado a partir do momento em que se materializou o prejuízo do Banco. ou seja, a contar da data em que o Banco repassou a agência DNA os recursos destinados ao pagamento dos fornecedores @. 479í484). Ressalvamos que, nos casos em que os documentos não permitiram identificar precisamente a data do pagamento por parte do Banco. adotamos. para atualização do débito. a data da emissão da nota de bonificação de volume pela agência.

Utilizacão de base de cálculo para pagamentos de honorários baseada em custos superiores aos efetivamente realizados

14. De acordo com a cláwula sexta do contrato origiMrio da concorrência no 99/1131 celebrado em 22/03/2000 entre o Banco do Brasil e a DNA, a agência faria jus a honorários de 2% (dois

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO por cento) sobre OS custos de serviços realizados por terceiros.

0 > 19.018@

15. E, de acordo com a cláusula sexta do contrato oriundo da con ' cia no 01 5 & celebrado em 23/09/2003 entre o Banco do Brasil e a DNA, a agência faria jus a honorários de 5 o

(cinco por cento) sobre os custos de serviços realizados por terceiros. a exceção daque referentes a produção de peças e materiais cwa distribuição proporcionasse a agên padrão de agência concedido pelos veículos de comunicação. caso em que a agência honorarios sobre os custos de serviços realizados por terceiros, mas sim, receberia. confo cláusula sétima do mesmo contrato, a título de desconto padrão de agência, 15% dos vaio veiculação das campanhas.

16. Considerando que a agência recebeu honorários com base no valor to fornecedores sem subtrair as bonificações de volume recebidas indevidamente. esses honorários não incidiram apenas sobre os custos efetivos dos fornecedores, mas também sobre as boni$cações, ou seja. a agência recebeu honorarios incidentes sobre valores superiores aos previstos contratualmente.

17. Novamente. entendemos necessária a citação dos responsáveis para a devolução dos honorários incidentes sobre as bonificações de volume, que atingem o valor não atualizado monetariamente de Rã 124.587,OO (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais) @S. 4791484). Entendemos que estes valores devem ser atualizados a partir do momento em que se materializou o prejuízo do Banco, ou seja, a contar da data em que o Banco efetivou o pagamento dos honorários a agência DNA. Ressalvamos que, nos casos em que os documentos não permitiram a identificar precisamente a data do pagamento porparte do Banco, adotamos, para atualização do débito, a data da emissão da nota de bonificação de volume pela agência. ~ Fragilidade no acompanhamento e fncalização dos contratos de prestação de serviços de publicidade e propaganda I

I

18. Do mesmo modo que a agência recebeu um honorário majorado por não ter subtraído a bonijicação de volume, o Banco acabou pagando pelos produtos e serviços um valor superior ao que efetivamente cobraria o fornecedor.

19. Ora, se o Banco poderia ter adquirido os produtos e serviços por um valor inferior, fica evidente a falta de controle em relação aos preços dos produtos e serviços contratados.

20. Por imposição contratual, as agências devem apresentar três propostas com fornecedores distintos, dentre as quais escolhida a mais vantajosa para o Banco. A fragilidade de tal procedimento, que não prevê pesquisas nem confirmações da compatibilidade dos preços junto aos fornecedores por parte dos funcionários do Banco, não garante que as cotações realizadas pelas agências sejam as mais vantajosas para o Banco. Tanto é verdade, que as bonifcações de volume encontram-se embutidas no preço final e arnda assim, as propostas apresentadaspelas agências são aprovadas pelo Banco. Isso não e . : ' teria ocorrrdo, caso os gestores do Banco tivessem sido zelosos e diligentes no acompanhamento e controle dos preços cotados para o Banco.

21. Se os gestores mantivessem supervisão adequada dos preços cotados pelas agências, perceberiam que esses estavam situados acima dos valores efetivamente cobrados pelos fornecedores e que traziam embutida uma bonificação de volume em beneficio da agência.

22. Como estipularam contratualmente que as bonificações teriam de ser devolvidas, os gestores do Banco deveriam ter adotado medidas com vistas a cumprir tal condição. Consoante disposto nos arts. 66 e 67 da Lei no 8.666/93 e na cláusula décima segunda dos contratos oriundos das concorrências 9W131 e 01/2003 (itens 12.4 e 12.8, respectivamente), a qual estipulava, dentre outras medidas, que o Banco realizaria semestralmente maliaçüo dos benefícios decorrentes da política de preços praticada pela agência. deveria o Banco ter adotado todas as providências para que o contrato fosse executado fielmente pela partes.

23. Questionados pela equipe de auditoria acerca dos procedimentos adotados no sentido de assegurar o cumprimento da cláurula segunda, itens 2.5.11 (concorrência no 99/1131) e 2.7.4.6 (concorrência n001/2003), que obrigava a agência a tramferir integralmente as boni~cações H. 476), os gutores do Banco se limitaram a informar que realizam o procedimento usual de cotação de preços previsto no contrato (ver item 20), que a partir de meados deste ano passaram a comparar as ofertas de

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÀO

preços com as bases históricas constantes de seu banco de dados, que a ação de comunicação deve ser submetida a prévia aprovação da e Gestão Estratégica-SECOM/PR, ~ o r força do integral respeito iU condições contratuais e permitem optar '[. ..] seja em termos de preço, seja em termos de qualidade, adotado, [...I ', @S. 4771478)

24. Como dito anteriormente, o controle sobre a execução do contrato, é muito frcigii, quando não, aprovação das propostas apresentadas pela agência. ano, passaram a comparar as ofertas de preços com as bases históricas constantes de banco de dados da instituição. Como se vê, de acordo com própria a resposta do Banco, não há qualquer procedimento que assegure o cumprimento das cláurulas que obrigam a agência a transferir integralmente as bonificações ao Banco.

25. Quanto ò participação da SECOM-PR nesse procedimento, salientamos que, de acordo com art. 14 do mencionado decreto, a aprovação prévia daquele órgão não exime de responsabilidade as

_ autoridades constituídas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, no tocante a suas atribuições administrativas, financeiras e orçamentárias, que é o caso dos gestores do Banco do Brasil. Além disso a atuação da SECOM/PR situa-se fora do escopo do presente trabalho de auditoria.

26. Vislumbramos, nesse sentido, a omissão e negligência dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, a medida que não acompanharam nem adotaram medidas objetivando garantir o adequado controle dos preços praticados no âmbito do contrato, bem como o cumprimento de clausulas contratuais, especialmente a cláusula segunda, item 2.5.1 1 (concorrência no 99/1131) e 2.7.4.6 (concorrência no 01/2003), evidenciados pela não devolução ao Banco das bonzjkações de volume pelas agéncias.

27. Como os gestores conheciam de antemão as bonzjicações, até porque previram em contrato a devolução das mesmas, não podem alegar ignorância quanto a existência de bonz$cações de volume.

28. Por esses motivos, entendemos necessária a citação dos responsáveis pela fiscalização do contrato no âmbito do Banco.

29. Em atendimento ao ofício de requisição no 915/2005-33 Cfl . 433), de 07/10/2005, o Banco informou que '(...)o Gerente Executivo de Propaganda ou substituto no exercício do cargo é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos com as agências de propaganda e publicidade,(...)' 0 s . 434/435). Essa informação é corroborada pela Ordem de Serviço no 11/2004 Cfl . 436) que atribui, a partir de 23/06/2004, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato ao Gerente Executivo de Propaganda e, também, por sucessivos normativos internos do Banco @'S. 438/468). que definem como atribuiçãos da Gerência de Propaganda a gestão dos contratos de Propaganda e Publicidade. Por todos esses elementos. entendemos como responsável solidário pelas irregularidades apontadas, o Gerente Executivo de Propaganda do Banco Cfl . 434).

30. Além disso, é atribuição do Diretor de Marketing, conforme normativo interno do Banco, 'administrar. supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade' Cfls. 469/474). Como antes descrito, a responsabilidade aqui imputada decorre de conduta omissiva por parte dos gestores do Banco. Logo, não vislumbramos cenário em que se possa excluir o Diretor de Marketing de responsabilidade na condução do contrato. Não é razoável supor que ele não possuía conhecimento da fragilidade dos procedimentos internos de condução dos contratos. Por esta razão, já que lhe cabia a administração, supervisão e coordenação de todas as atividades da Gerência de Propaganda, entre outras na esfera da Diretorio de Marketing, deve recair sobre ele responsabilidade solidária no débito ora imputado @. 475).

CONCLUSÁO

31. No caso concreto em exc:me nesta representação, constatamos a ocorrência de bonzjicações de volume referentes a diversas contratações com fornecedores distintos. A agência DNA Propaganda Ltda. emitiu contra os fornecedores subcontratados diversas notas fiscais a título de

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~~ ~- P - ~

iiüBUNAL DE CONTAS DA uNLÃO

bonificação de volume, totalizando a quantia não monetariamente atualizada de Rã 4.275.608,92 milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois c contratual, esse valor deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil, assim c de R$I24.587,00 (cento e vinte e quatro mil. quinhentos e oitenta e sete reais) recebidos indevidamente incidentes sobre as bonificações de volume, to monetariamente atualizhdo de Rã 4.400.195,97 (quatro milhões. quairocent cinco reais e noventa e sete centavos). A proposito, após atualização moneta débito do TCU, até a data de 27/10/2005 @S. 488/507), o total do débito alc 6388.644.72 (seis milhões. trezentos e oitenta e oito mil. seiscentos e quarenta e auatro reais e setenta e dois centavos).

32. Além dessas notas. outras emitidas uela aaência DNA a titulo de bonificação de volume - .

@S. 408/430) foram obtidas pela equipe junto aos fornecedores subcontratados pela agéncia, no entanto, nestas, não foi viável evidenciar a relação entre as bonificações e os serviços prestados ao Banco do Brasil, devido a ausência na nota de bonificação da menção a nota de faturamento do fornecedor contra o Banco, a ausência de dados sobre as correspondentes notas fiscais dos fornecedores nos sistemas de informação do Banco, a morosidade de setores do Banco em localizar os referidos documentos, bem .

como, a inviabilidade de se obter os dados junto aos fornecedores no curto prazo desta auditoria. 33. O pagamento de bonificaçôes de volume pelos fornecedores às agéncias é praxe nas

contrataçôes do Banco do Brasil. De acordo com os dados obtidos pela equipe. nas contratações e. ~ntermediadas pela agência DNA e demais agências contratadas pelo Banco. os percentuais de bonificação de volume, variaram, em geral, entre 10% e 30% do valor destinado para pagamento dos fornecedores. Adotando uma postura conservadora e comiderando a pratica usual da bonificação de volume, elaboramos a tabela abaixo, a partir da qual estimamos, utilizando um percentual de 10%, que os valores que podem ter sido obtidos pela agência DNA a título de bonificação de volume nas intermediações efetuadas sob os já mencionados contratos de publicidade com o Banco do Brasil, vigentes de 22/03/2000 a 21/09/2003 e de 23/09/2004 a 27/09/2005, alcançariam as quantias de R$ 18.506.831,60 e R$19.156.712,09 respectivamente, totalizando, sem considerar a atualização monetária, a quantia de R$ 37.663.543,69 (trinta e sete milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos) em todo o período.

ESTNATWA de bonifieac80 de volume obtida oela aeência DNA com bast: em um oercentual de 10%: R$ 1,00

a) no âmbito da vigência do contrato decorrente da concorrência 9911 131 (pagamentos de 22/03/2000 at6 21/09/2003)

e (A) (B) (C) @)

Valor pago aos Honorários da Honorários Estimativa do Tipo de Serviço Bonificação de recebidos s/ BV

fornecedores agência @V) indevidamente total do débito (A) x 10% (B) x 10% (C) + @)

Evento Promocional 10.943.855,33 218.877,11 1.094.385,53 21.887,71 1.1 16.273,24 Prestação de Serviço 5.896.775.65 11 7.935,51 589.677.56 11.793.55 601.471,12 Produção 50.026.067,17 1.000.521,34 5.002.606,72 100.052,13 5.102.658,85 Veiculação * 98.457.020,24 18.460.691,30 9.845.702,02 1.846.069,13 11.691.771,15 Outros 162.205.38 3.244,11 16.220,54 324,41 16.544,95 SUBTOTAL (a) 165.485.923.77 19.801.269,37 16.548.592,38 1.958.239,23 18.506.831,60

b) no âmbito da vigência do contrato decorrente da concorrência 0112003 (pagamentos de 23/09/2003 ate 30/06/05)

I (A) (B) (C) (D)

Valor pago aos Honorários da Honorários Estimativa do Tipo de Serviço Bonificação de recebidos d BV

fornecedores agência ** ~ 0 h m e @V) Uidevidamente total do débito (A)X1o% (B)xlo%*** (C) + @)

Evento Promocional 19.209.634,12 960.481,71 1.920.963,41 1.920.963.41

1 Midia Especial 570.151,86 28.507.59 57.015,19 - 57.015,19

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TRIBLJNAL DE CONTAS D A IJNIÂo TC-019.01812OOS-C

Prestação de Serviço 1.253.823,76 62.691,19 125.382,38 125.382,38 Produção 33.694.020.50 1.684.701 ,O3 3,369.402.05 3.369.402,05 Veiculação * 114.444.074,59 21.458.263,98 11.444.407,46 45,826.40 13.590.233.86 Outros 937.152,04 46.857,60 93.715,20 SUBTOTAL (b) 170.108.856,87 24.241.503,lO 17.010.885,69

TOTAL 335.594.780.64 44.042.772,47 33.559.478,06 ESTIMADO Fonte: Informacões !abuladas dos ar~wivos do Sismark enviados pelo Banco do B de ~equis i~ão n~"915/2005-19 de 22/i8?/2005. (*) Os honorários incidentes sobre 02s serviços de veiculaçüo correspondem a percentual dl! 20% (Desconto Padrão de Agéncia) subtraido os 5% que devem ser transferidos ao Bancc: conforme estabelecido na sétima do contrato. (I*) Comissão estimada com percent!~al de 5% Apesar de em alguns casos a agéncia não receber honorários, caso dos serviços cuja distribuição proporciona a agé.lcia o Desconto Padrão de Agéncis mantivemos 0

percentual de 5% visando uma simpliJ7cação de cálculos e uma estimativa mais conservadora ~ ! a Bonificação de - Volume.

(**) Para produzir uma estimativa mais conservadora, não foi possível sstimar alguns valores de honorários recebidos indevidamente pela agênci.3, dado que em algirns casos a agência não recebe honorários, caso dos

8 serviços cuja distribtlição proporcion~! a agéncia o Descon,!~ Padrão de Agéncia.

34. A quantiJicação do prejuízo total aos cofres do Banco do Brasil somente poderá ser realizada a partir da obtenção de todas as notas de bonificação de volume emitidas pela agência DNA contra os fornecedores. Para tanto, a providência mais indicada seria a requisição de todos os documentos fiscais, mediante quebra de sigilo fiscal da agência, medida que certamente propiciará a quantiJicação de um debito significativamente maior.

- 35. Nesse sentido, vislumbramos a necessidade de encaminhar cópia desta representação a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados para subsidiar seus trabalhos e ao Ministério Público Federal para adotar as medidas cabíveis.

PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, submetemos a consideração superior, propondo:

a) a autuação da presente documentação como Representação, nos termosdo inciso V do art. 23 7 do RI/TCU;

b) a conversão do processo em tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei 8.443/92 c/c o art. 252 do RI/TCU;

c) a citação solidária da agência DNA Propaganda Ltda., CNPJ I7.397.076/0001-03. endereço à fl. 487, e dos responsáveis do Banco do Brasil SiA, relacionados a seguir, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei no 8.443/92 c/c o art. 202, inciso I1 do RI/TCUpara que, no prazo de 15 (auinze) dias, apresentem alegaçòes de defesa ou recolham aos cofres do Banco do Brasil S/A as importâncias discriminadas a seguir. ou ainda, a seu critério. adotem ambps as providências:

c.]) em virtude da g& transferência ao Banco do Brasil S/A das bonzycações de volume obtidas pela agência DNA Propaganda Ltda., contrariando o disposto na cláusula segunda, item 2.5.11, do contrato originário da concorréncia n099/1131 (8616) celebrado entre a DNA Propaganda Ltda. e o Banco do Brasil S/A em 22/03/2000 e o disposto na cláusula segunh, item 2.7.4.6, do contrato originário da concorrência no 01/2003 (9984) celebrado entre a DNA Propaganda Ltda. e o Banco do Brasil em 23/09/2003. ambos tendo como objeto a prestação de serviços de publicidade e propaganda.

c.2) em virtude do recebimento indevido de honorários incidentes sobre as bonificações supramencionadas;

c.3) e no tocante aos firncionanos responsáveis do Banco do Brasil S/A, em virtude da omissão e negligência no acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente no que tange aos

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supd supu~nâ~Juo3 ' (~866 ) [OOZ/[O ou q13u?JJoDuOD up o!.1uu!~!J0 OlUJJuo3 op 'upun%as Dur?J?p u ~ n m u p ' 8 . ~ 1 waj! ou a (9198) [g [ [ /66 ~'DU?UO~UOJ up O!JUU!~?JO O I U J I U O ~ op 'upunBas nlup?p ulnsnup 'p.zl waj! ou '&6/999'8 ,u !a7 Dp L9 a 99 '?.IJD sou olsods!p 0 O ~ U U U U J J ~ O ~ ' sopu~!~u.~d so5ard VSGQU810'61~3L O y N í i V 9 SVlN03 3a 1VNnEML

Page 219: Ap 83 vol 2

d) o encaminhamento d e copia desta representação a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, para adoção das medidas cabíveis e para subsidiar eventual quebra do sigilo fiscal da agéncia DNA Propaganda Ltda. com vista a obtenção de todos os documentosfiscais emitidos a título de bonificação de volume;

e) o encaminhamento de copia desta representação a Comissão de Fiscalização Financeira e . Controle da Câmara dos Deputados, para adoção das medidas cabíveis e

JI o encaminhamento de cópia desta representação ao Ministério Publico da União. para adoção das medidas cabíveis."

O zeloso Diretor da 2" DT, Arsênio Dantas, manifestou-se nos seguintes termos: I

"Trata-se de representação da equipe de auditoria em face da ocorrência de prejuízo (débito) aos cofres do Banco do Brasil. em decorrência da execução de contrato de publicidade e propaganda celebrado com a agência Dna Propaganda Ltda. De acordo com as informações da equipe, comprovadas mediante documentos constantes dos autos, bonificações obtidas pela agência junto a fornecedores. que deveriam ter sido transferidas ao Banco do Brasil, por força do contrato, não foram repassadas. Igualmente resta claro que não foram tomadas providéncias por parte dos gestores do Banco no sentido de evitar tal prejuízo. A não transferéncia dos valores relativos cis bonificações de volume equivale a um pagamento a maior do Banco a agéncia. Por tal razão. pertinente a proposta de conversão dos autos em I

i - -

tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica do TCU. Não se trata. todavia, de mero descumprimento de obrigação contratual por parte da

agência, porquanto configurada a responsabilidade subjetiva dos funcionários do Banco do ~ r & i l , eis i que. em razão da conduta omissiva e pelo descumprimento de um dever legal. deram causa a um prejuízo I material, identificado pela equipe de auditoria. Além disso, a omissüo, genericamente considerada. deve i

e ser imputada apenas aos titulares dasfunções de diretor e de gerente executivo, dado que as atividades e ações de publicidade e propaganda que deveriam ter sido objeto de acompanhamento efiscalização, em regra, tiveram duração superior aos períodos de eventuais substituição.

Convém salientar, no particular, que a presente representação é parte de um conjunto de 05 (cinco) formuladas pela equipe de auditoria, cada uma referente a uma agéncia de publicidade contratada pelo Banco do Brasil. Assim, a estimativa do total do pagamento suportado pelo Banco do Brasil a agéncia via bônus de volume, com base em percentual conservador de 10%, conforme tabela bs fls. 512í513, foi feita também com relação as demais agéncias. Em fnce da prática generalizada da bonificação de volume, e a partir da planilha de pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil, a equipe estimou os valores totais que as agéncias teriam obtido de bonificação ao longo da vigência dos respectivos contratos, que abrangem o periodo de março de 2000 ate o presente, conforme tabela abaixo, o que resultou, repita-se, em base conservadora de ]O%, na ci fa de mais de 94 milhões de reais, sem se considerar a atualização monetária dos valores ao longo do período considerado.

I

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*** o contrato da Dna foi rescindido em 29/07/2005

Para comprovação da totalidade do débito, na linha defendida pela equipe, o melh; 'I

caminho seria a obtenção de toda a documentação fiscal, de modo a buscar-se os valores precisamente desviados para as agências e o seu devido ressarcimento. Tal cifi-a, em se tratando de uma empresa estatal entre outras que gastam alto com publicidade e propaganda, talvez possa servir de balizamento para a CPMI dos Correios que tem buscado identifcar fontes de recursos que alimentaram relações entre agências de propaganda e agentes politicos, bem como poderiam ter irrigado campanhas políticas. Justifica-se, portanto, o encaminhamento de cópia dos autos a CPMI bem assim a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados e ao Ministério Público Federal, ja que

. abrangem período maior que aquele objeto de emmeporparte da mencionada CPMI. Cumpre ressaltar que as despesas de publicidade e propaganda examinadas não incluem os

valores de patrocínios concedidos pelo Banco do Brasil, objeto de representação específica, TC no 016.986/2005-4.

A acrescentar apenas a proposta de que o encaminhamento da representação, após sua autuação, nos termos autorizados pela Comunicação da Presidência de 06/07/2005, seja feito por intermédio da SEGECLX conforme orientação da mesma Comunicação.

Por último, cabe registrar que a presente proposta de conversão dos autos em tomada de contas especial não conflita com a Decisão do Supremo Tribunal Federal. exarada em sede de mandado de segurança impetrado pelo Banco do Brasil, no sentido da 'ausência de legitimidade ao impetrado para exigir instauração de tomada de contas especial ao impetrante' (MS n023875/DF, publicado no DJ de 30/04/2004), eis que a instauração de TCE, caso acatada a proposta de encaminhamento da equipe, será feita pelo próprio TCU

Por outro lado, a razão de decidir naquele caso prendeu-se a natureza privada dos recursos captados por depósitos de terceiros e administrados pelo Banco comercialmente', posteriormente aplicados nas operações de crédito questionadas pelo TCU No presente caso, os recursos empregados para custear as despesas dos contratos examinados são próprios do Banco, portanto claramente de natureza não pública, já que provêem de receitas de sua própria atividade bancária, ou seja, não são oriundos de orçamento ou de findos públicos. Assim, a se adotar a tese do STF fundamentada na natureza dos bens (recursos) empregados, segundo a qual 'a participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda seus bens em públicos', nada teriamos que fiscalizar relativamente aos contratos em apreço. Todavia, a fiscalização que compete ao TCUpor força de lei (Lei no 8.666/93) e por expressa determinação constitucional, conforme art. 71, inciso IV. da Carta de 1988, independe da natureza dos recursos envolvidos. haja vista a força tarefa que foi a campo em cumprimento a Comunicação da Presidência de 06/07/2005, notadamente nas estatais (trechos em italico transcritos da ementa da decisão do MS no 23875/DF)."

O titular da unidade acolheu os pareceres formulados.

É o relatório.

VOTO

O cuidadoso trabalho dos ACE Antônio Renato Antunes (coordenador), Antônio de Ptidua Pinto Júnior, Clodomir Lobo Teixeira, Guilherme Yadoya de Souza, Ricardo Alckmin Hemnann e Sander Oliveira de Freitas demonstram que os termos do contrato celebrado entre o Banco do Brasil e DNA Propaganda Ltda. não foram fielmente cumpridos pela agência de publicidade.

Em face das irregularidades apontadas, conheço da presente representação, por atender os

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÀO

requisitos dos arts. 234,235 e 237 do Regimento Interno.

Contrato oriundo da Concorrência n.' 9911131

Este processo abrange, além do contrato decorrente da decorrente da concorrência n." 1/2003 (fls. 28/50).

A empresa DNA Propaganda Ltda foi contratada em 22.3.2000, juntamente com as empresas Lowe Lintas & Partners Ltda. e Grottera Comunicação S/C Ltda. para a execução dos serviços de publicidade e propaganda do conglomerado Banco do Brasil (inclusive dos órgãos que viessem a ser criados) e da Fundação Banco do Brasil. Esses serviços deveriam compreender, segundo o contrato, as seguintes atividades:

a) planejamento, estudo, concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias;

b) planejamento, estudo, execução, acompanhamento e controle das veiculações; c) assessoramente e apoio no planejamento, na execução de ações de promoção e patrocínios,

assessoria de imprensa e relações públicas; .

d) desenvolvimento de pesquisas de opinião e mercado; e) elaboração de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de

e programação visual; f ) planejamento e elaboração de projetos de arquitetura e decoração, montagem de estandes

em feiras e exposições e organização de eventos.

Como se observa, o escopo do contrato é extremamente amplo e os objetos não são claramente definidos, notadamente no que se refere i4 execução das ações previstas.

No voto que fundamentou o Adrdão n." 1.803/2005-Plenário, concluí que parte das irregularidades observadas decoma de falhas no modelo-padrão de contrato fornecido pela Secom, tais como: inclusão de múltiplos objetos; a transformação da agência em intermediário das atividades de patrocínio, o que onera os gastos nesse setor; imprecisão na definição do objeto, o que transforma a contratada numa grande organizadora de contratação sem licitação, em vez de executora de serviços de publicidade; definição dos honorários da contratada como um percentual incidente sobre os serviços de terceiros, o que a estimula a buscar os serviços mais dispendiosos, a serem pagos pela contratante, em violação ao princípio da busca da proposta mais vantajosa para a Administração; indefinição do valor de contrato, uma vez que estava vinculado a verba de publicidade, distribuída sem critérios objetivos entre três agências; indefinição dos preços dos produtos finais contratados e possibilidade contratual de repactuação da remuneração da contratada. e Os preços finais dos produtos de publicidade e afins não foram previstos no contrato, e a remuneração da agência, constituída de honorários e desconto padrão de agência, incidia sobre serviços de terceiros, não definidos previamente.

Conforme salientei anteriormente, a lógica do modelo adotado não contribui para que a execução do contrato seja feita da forma menos onerosa para a Administração, mas sim o contrário. Quanto maior o custo dos serviços de terceiros, indicados pela agência e contratados sem licitação, maior o ganho da contratada.

Além disso, a faculdade de apresentar despesas de terceiros, sem limitação precisa quanto a natureza do serviço a ser executado, toma mais vantajoso para a agência, em tese, repassar o trabalho de execução das peças publicitárias para outras empresas. Isso porque, além de não incorrer em custos, a contratada ainda é remunerada em razão do trabalho de outrem. Contudo, o contrato celebrado em 2003 inovou nesse ponto, como se verh adiante.

Ressalto que a verificação da regularidade dos pagamentos efetuados a terceiros não constitui tarefa simples. Em primeiro lugar, porque o contrato não define precisamente o escopo do objeto a ser executado diretamente pelas agências. Em segundo lugar, porque nem sempre e fácil averiguar o tipo de trabalho terceirizado.

Contrato oriundo da Concorrência n." 0112003

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~~~ ~~- ~~ -- -~ - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNLÀO

Basicamente, o contrato celebrado em 23.9.2003 segue as mesmas anterior. Ressalte-se, porém, que os vencedores da nova licitação foram as Ltda., Calia Assumpção Publicidade S . (D+) e 0.1~ Brasil Comunicação

Contudo, houve alteração na forma de remuneração da .: de pagamento de honorários sobre serviços de terceiros referentes à

distribui~ão proporcionasse desconto padraio de agência 2000). Em compensação, os honorários foram elevados de 2% para 5%.

Não é possível, de antemão, afirmar se o resultado dessa alteração foi financeiramente vantajoso para o Banco do Brasil, dado que o percentual fixado para os honorários sofreu aumento real de 150%. De outro lado, essa alteração reduziu a base de cálculo dos honorários, que passaram a considerar apenas os serviços que não gerassem desconto padrão de agência.

Essa alteração reduziu o prejuízo decorrente da eventual terceirização indevida de atividade típica de agência de publicidade, uma vez que, configurada essa hipótese, a agência deixaria de receber honorários. De toda sorte, ainda assim a terceinzação seria vantajosa, uma vez que a agência deixaria de incorrer cri custos intemos de produção.

Considerando a grande majoração no percentual dos honorários, entendo deva a unidade .

técnica avaliar, no processo de auditoria de que cuida o TC 012.095/2005-8, se houve sobrepreço no contrato celebrado em 2003 entre o Banco do Brasil e as agências de publicidade Calia Assumpção

e Publicidade S.A. (D+), DNA Propaganda Ltda. e e Ogilvy Brasil Comunicação Ltda.

Do dbbito e da necessidade de medidas saneadoras

O débito apontado pela equipe de auditoria decorre de apropriação de BV, por parte da agência de publicidade, em violação aos subitens 2.5.1 1 e 2.7.4.6 dos contratos celebrados em 2000 e 2003 entre a instituição financeira federal e a agência de publicidade. De acordo com essas normas, constituía obrigação da contratada "envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações junta a terceiros e transferir, integralmente, ao BANCO os descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamentos e outras vantagens".

Apesar da ausência de repasse de qualquer valor a titulo de BV, os gestores do Banco do Brasil não adotaram nenhuma medida de sua alçada, na condição de fiscal do contrato (Gerente Executivo de Propaganda Claúdio de Castro Vasconcelos) e supervisores da Gerência-Executiva de Propaganda (Diretores de Marketing e Comunicação Renato Luiz Belinette Naegelle e Henrique Pizzolato) para averiguar a existência ou não de desconto, que pertenciam a instituição financeira por força de norma contratual (subitem 2.5.1 1 e 2.7.4.6). Dessarte, caracterizada a responsabilidade de agente publico e comprovada a existência de dano, entendo configurada a hipótese de instauração de tomada de contas especial (TCE). -

Ocorre que, diferentemente dos TC 019.018/2005-0 e 019.02412005-8, o debito apurado neste processo abrange dois contratos, não sendo possivel, com os elementos constantes dos autos, atribuir os valores indevidamente apropriados nos exercícios de 2003 e 2004 a um ou outro contrato. Esse fato, por si só, não impede a imediata conversão do processo em TCE. Posteriormente, poderá ser determinada a formação de apartados, se essa medida se revelar mais conveniente para a instrução processual.

Nada obstante, deverá a unidade técnica, em sede de TCE, buscar vincular os valores apurados a um ou outro contrato.

Registro que a planilha fornecida pelo Banco do Brasil concemente a empresa DNA Propaganda abrange pelo menos três contratos, uma vez que delas consta pagamentos realizados em 1999, anteriores, portanto, ao contrato celebrado em 2000. No momento, não foi apontado nenhum débito que pudesse ser atribuído a contratos anteriores ao exercício de 2000.

Tomando por base apenas os pagamentos efetuados a partir de 30.3.2000 - que também poderiam não se referir a esse contrato, notadamente as despesas de veiculação - chega-se a pagamentos totais de R$ 380,O milhões, em valores nominais. No global, considerados os três contratos, os dados do Banco do Brasil indicam dispêndios de R$ 393,2 milhões, em valores nominais, somente com a empresa DNA Propaganda.

O montante do débito já apurado atinge R% 4,4 milhões e é substancialmente superior aqueles

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íRIBLMAL DE COh'TAS DA WIÀO

apontados nos TC 019.018/2005-0 e 019.02412005-8 (R$ 181,8 mil e R% 93,4 mil Isso decorre não só do volume de recursos. envolvidos (cerca de R$ 380,O mil firmados com a DNA, contra R$166,6 milhões - Wottera - e R$ 153.9 milhões maior acesso aos documentos originários da empresa DNA. Tal fato dem documentação fiscal das agências de publicidade para a correta quantificação do

Considerando que a CPMI dos Correios jh dispõe de toda a do DNA Propaganda Ltda, entendo conveniente, além da adoção de medid técnica, encaminhar d p i a da deliberação que vier a ser proferida para a mencionada Comissão, dando ciência, na oportunidade, da importância do acesso, por parte dos técnicos da 2" Secex, a documentos fiscais da empresa. Contudo, julgo conveniente manter a determinação para que o Banco do Brasil realize auditoria na empresa contratada com objetivo de colacionar as notas fiscais de serviço emitidas pela DNA, de forma a apurar o valor indevidamente apropriado de bônus de volume, com base nas cláusulas 2.5.4 e 12.6.1, dos contratos assinados, respectivamente, em 2000 e 2003.

A par da identificação da origem do débito já apurado, entendo necessária a averiguação dos pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil h DNA Propaganda Ltda. Observo que, em planilha fornecida pela própria instituição financeira, consta cerca de cento e trinta pagamentos a título de consultoria, sendo que cada um deles gerou honorários para a contratada. No conjunto, foram gastos R$ 1,7 milhões nessa modalidade de despesa. Deve a equipe de auditoria envidar esforços para esclarecer a natureza desses serviços, de forma a eliminar ou confirmar a hipótese de transferência indevida e onerosa de serviços próprios da agência para terceiros, em desfavor da contratante. . .

Além disso, consta da planilha eletrônica fornecida pelo Banco do Brasil o pagamento de R$ 11,4 milhões diretamente a agência DNA Propaganda entre 30.3.2000 e 16.12.2003 e de R$ 255,s mil entre 30.4.1999 e 15.3.2000, sem relação com serviços de terceiros. É de fundamental importância que esses dados sejam verificados, pois o contrato celebrado somente previa remuneração indireta, incidente sobre o preço dos serviços de terceiros. Considerando a possivel ausência de rigor no lançamento dos dados na planilha, de cunho meramente gerencial, deverá a equipe de auditoria apurar o destinatário desses pagamentos por meio dos documentos pertinentes (faturas, notas fiscais etc.).

Por fim, da mesma forma como propus nos processos relativos h Grottera e a Lowe, proponho que a unidade técnica verifique a correção dos pagamentos a título de honorários, veiculação e desconto padrão de agência, efetuados à DNA Propaganda Ltda, a existência de terceirização onerosa de atividades de criação publicitária que deveriam ser executadas pela empresa DNA Propaganda Ltda e a ocorrência ou não de pagamentos, pelo Banco do Brasil, de faturas referentes a insumos e serviços que deveriam ser assumidos pela contratada, nos termos da cláusula 2.7.1.

a Consideracões fuiais Tendo em vista a interposição de recurso de revisão por parte do MPTCU para reabrir as

contas relativas ao exercício de 2001 do então Diretor de Marketing Renato Luiz Belinette Naegele, entendo deva ser encaminhada cópia da deliberação que vier a ser proferida, para que seja apreciada possível repercussão dos fatos ora descritos naquelas contas.

Diante da solicitação de fl. 523, proponho seja encaminhada cópia destes autos ao Procurador da República Bruno Caiado de Acioli.

Ante o exposto, VOTO por que o Tribunal adote o Adrdão que ora submeto a deliberação I deste Plenário.

1 TCU, Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2005.

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TRiBLMAL DE CONTAS DA LMIÁO

ACÓRDÃO No 1.87612005 - TCU -

1 . Processo: TC - 01 9.032/2005-0 2. G ~ p o I - Classe VI1 - Representação 3. Interessado: 2" Secretaria de Controle Externo 4. Entidade: Banco do Brasil S/A 5. Relatar: Ministro Benjamin Zymier 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Tkcnica: 2" Secex 8. Advogado constituído nos autos: não há

9. Awrdão: VISTOS, discutidos e relatados este autos de representação, ACORDAM os Ministros do Tribunal

de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em: VISTOS, discutidos e relatados este autos de representação, ACORDAM os Ministros do

Tribunal de Contas da União. reunidos em Sessão Plenária. em: 9.1. conhecer da.presente representação com fulcro nos arts. 234, 235 e 237 do Regimento

interno: 9.2. converter o presente processo em tomada de contas especial, com fundamento no art. 47

da Lei n.' 8.44311992, para determinar a citação dos responshveis Cláudio de Castro Vasconcelos, em razão d e sua omissão no dever de fiscalizar o contrato, Renato Luiz Belinette Naegele e Henrique Pizzolato, em razão de sua omissão no dever de supervisionar as atividades da Gerência-Executiva de Propaganda, e da empresa DNA Propaganda Ltda., em razão da apropriação indevida dos valores relativos aos bônus de volume, conforme especificação abaixo:

9.2.1. Cláudio de Castro Vasconcelos (Gerente Executivo de Propaganda), Renato Luiz Belinette Naegele (Diretor de Marketing e Comunicação) e DNA Propaganda Ltda., solidariamente, pelos seguintes valores:

9.2.2. Cláudio de Castro Vasconcelos (Gerente Executivo de Propaganda), Henrique Pizzolato (Diretor de Marketing e Comunicação) e DNA Propaganda Ltda, solidanamente, pelos seguintes valores:

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9.3. determinar a 2" Secretaria de Controle Externo que verifique: 9.3.1. a natureza dos pagamentos efetuado a titulo de consultoria, bem como aqueles feitos

diretamente a DNA Propaganda Ltda., sem aparente relação com serviços de terceiros (fls. 5241534); 9.3.2. a correção dos pagamentos a título de honorários, veiculação e desconto padrão de

agência, efetuados a DNA Propaganda Ltda; 9.3.3. a existência de terceirização onerosa de atividades de criação ~iiblicitária que deveriam

ser executadas pela empresa DNA Propaganda Ltda.; 9.3.4. a ocorrência ou não de pagamentos, pelo Banco do Brasil, de faturas referentes a

insumos e serviços que deveriam ser assumidos pela contratada, nos termos da clAusula 2.7.1; 9.3.5. a existência de sobrepreço nos honorários estipulados no contrato celebrado em

23.9.2003 entre o Banco do Brasil S.A. e as empresas Calia Assumpção Publicidade S.A, DNA Propaganda Ltda. e Ogilvy Brasil Comunicação Ltda;

9.4. orientar a 2" Secretaria de Controle Externo a:

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

9.4.1. identificar os contratos aos quais se referem o dkbito ora apon 9.4.2. especificar, nos oficios de citação que vierem a ser expedido

débitos (fornecedor, nota fiscal, fatura e outros documentos que deram suporte a imputação); 9.5. determinar ao Banco do Brasil S/A aue realize, no prazo de trinta dias, com base nas

cláusulas 2.5.4 e 12.6.1 dos contratos assinados, respectivamente, em 2000 e 2003, auditoria na empresa DNA Propaganda Ltda., com vistas a obter e juntar a estes autos todas as notas fiscais relativas a serviços de '%ônus de volume" emitidas pela empresa no período em que ocorreram pagamentos relativos aos contratos, de modo a evidenciar a existência ou não de outros descontos omitidos do contratante, a exemplo daqueles já apurados;

9.6. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do voto e relatório que o fundamentam: 9.6.1. a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, dando-lhe ciência da

importância do acesso, por parte da equipe de auditoria, aos documentos fiscais da empresa DNA Propaganda Ltda.;

9.6.2. ao Ministério Público junto a este Tribunal, tendo em vista as repercussões deste processo nas contas de 2001 do Sr. Renato Luiz Belinene Naegele;

9.7. encaminhar cópia dos autos ao Procurador da República Bruno Caiado

10. Ata no 4512005 - Plenário 1 1. Data da Sessão: 1611 112005 - Ordinária 12. Especifiu~ão do gu6rum: 12.1. Ministros presentes: Adylson Mona (Presidente), Marcos Vinicios Vilap, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator). 12.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Augusto Sherman Cavalcanti. 12.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.

A D Y L S O N ~ ; / Preside

Fui presente:

Procurador-Geral

-E" JAMIN Z LER a R e l a t o P

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Aviso n." 2.188-SGS-TCU-Plenário

Brasília-DF, 16 de novembro de 2005

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento, cópia do

Acórdão proferido nos autos do processo no TC 019.032/2005-0, examinado pelo

Plenário desta Corte na Sessão Ordinária de 1611 112005, bem como do Relatório e

d o Voto que fundamentaram aquela deliberação.

Atenciosamente,

ADYLSON M Presi

A Sua Excelência, o Senhor Senador DELC~DIO AMARAL Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios Aos cuidados de WANDERLEY RABELO DA SLLVA Subsecretaria de Apoio as Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Ala Alexandre Costa, Sala 13, Subsolo Brasília - DF

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EXMO. SR. MINISTRO BENJAMIN ZYMLER, RELATOR DO PROCESSO No TC-019.032/2005-0 - TRIBUNAL DE CONTAS

BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de

direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista,

inscrito no CNPJIMF sob o no 00.000.00010001-91, com sede no SBS- Ed.

Sede III, Quadra 4, Bloco C, 23O andar, CEP 70073-901, nesta Capital, por

seu advogado infra-assinado, ut instrumento de mandato incluso (doc. OI),

vem, respeitosamente, perante V.Exa., requerer vista dos autos do processo

acima mencionado, originário de Representação da Auditoria dessa C. Corte

de Contas, bem como cópia das peças a serem posteriormente indicadas.

a Nestes Termos, /

Pede deferimeng.

L Vitor Augusto Ribeiro Coelho OABIDF 3.364

Telefones para contato: (61) 3310-3142 13310-3147 1 3310-3165

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- 20 TABELLÃO DE NOTAS E PROTESTO

BRAS~LIA - DISTRITO FEDERAL TXBELIONATO BORGES IEiEMEIRA

DR G O W O BORGES TED(EIRA DR RAMILD SIMOFS COR&

! \ U 4 4 . j ? u SAIBAM quantos este público instrumento de procuração virem que /

a& dezenove dias do mês de. agsto do ano de dois mil e cinco (1910812005), nesta Cidade de Brasilia; Capital da República Federativa do Brasil, neste Serviço Notarial, perante mim, Escrevente Notarial, compareceu como outorgante: BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista. sediado no Setor BancArio Sul. Quadra 4, Bloco C. Lote 32. Edifício Sede III, em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJIMF sob o número 00.000.00010001-91, neste ato representado. na forma do art. 27 do respectivo. Estatuto registrado na JCDF sob o no 200510003739 em 04.01.2005. por seu Diretor Jurídico, Dr. MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO. brasileiro, casado, advogado. portador da cédula de identidade n.O

. 3.648-OABICE, data de inscrição 17 de agosto de 1981, CPFIMF sob n.' 053.137.403-34. residente nesta Capital e domiciliado na Sede da Empresa, investido na função conforme Extrato da Ata da Reunião Ordinária do Conselho de Administração realizada em 02 de setembro de 2004, arquivada na Junta

a Comercial do Distrito Federal sob o no 20040644758, em 2111012004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2004. Seção 1. página 37. identificado e reconhecido como o próprio do que dou fb. E por ele me foi dito que. por este instmmento público nomeia e constitui seus bastantes procuradores os Drs. ACÉLIO JACOB ROEHRS. OABIRJ no 114.104 e CPF no 230:580.210-20, ANGELO ALTOÉ NETO, OABIBA no 7.410 e CPF no 153.170.565-00, ANTÔNIO PEDRO DA SILVA MACHADO, OABIDF no 1.739-A e CPF no 239.664.400-91, HELVECIO ROSA DA COSTA. OABIDF no 12.679 e CPF no 035.821.5'93-53, IZAIAS BATISTA DE ARAUJO. OABIGO no 5.422 e CPF no 077.183.901-44, LEONARDO GAULAND DE MAGALHAES BORTOLUUI, OABIDF no 18.056 e CPF no 436.047.060-68, LINCOLN DE SOUZA CHAVES. OABIDF no 1.398-A e CPF no 373.827.567-34. LUIZ DE FRANÇA PINHEIRO TORRES. OABIDF no 8.523 e CPF no 145.546.311-68, MAUR~CIO DOFF SOTTA. OABIPR no 13.489 e CPF no 451.362.469-87. NIVALDO PELLIUER JUNIOR, OABIRS na 17.904 e CPF no 339.249.290-68. ORIVAL GRAHL. OABISC no 6.266 e CPF no 486.267.409-72, PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA. OABIDF no 5.098 e CPF no 144.982.271-15. VITOR AUGUSTO RIBEIRO COELHO, OABIDF no 3.364 e CPF no 120.061.901-30,ALBERTO LEMOS GIANI, OABIDF no 10.801 e CPF no 417.315.491-72, ALEXANDRE POCAI PEREIRA. OABISC no 8.652 e CPF no 434.423.829-04. AMIR VIEIRA SOBRINHO. OAB/GOn0 15.235 e CPF no 375.372.701-63, ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH. OABICE no 4.149 e CPF no 144.127.483-91. ÂNGELO AURELIO GONÇALVES PARIZ , OABISP no 74.864 e CPF no 017.693.698-05. ANTONIO FERNANDO MONTEIRO GARCIA, OABISC no 12.943".e CPF .no 440.875.600-82. ANTONIO JONAS MADRUGA, OABISC no 12.195 e CPF no 345.269.199-34. ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA, OABIMG no 54.850 e CPF no 456.737.566-15, ANTONIO MENDES PINHEIRO. OABICE no 7.226 e CPF no 220.410.443-49. EDINO CÉZAR FRANZI0 DE SOUZA, OABISP no 113.937 e CPF no 065.681.208-71, ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES. OABISP no 135.811-8 e CPF no 222.049.701~15. ERIKA CRISTINA FRAGETI SANTORO. OABISP no 128.776 e CPF no 147.976.128-19. FLAVIO MARCIO FIRPE PARA~SO, OABIDF no 4.866 e CPF no 185.086.421-72, GILBERTO EIFLER MORAES, OABIRS no 13.637 e CPF no 238.315.370-20. HERBERT LEITE DUARTE, OABIDF no 14.949 e CPF no 272.640.921-00. JEFFERSON LU~S MATHIAS THOME, OAB-DF no 20.666 e CPF 'no 033.881.338-16. LUCIENE CRISTINA BASCHEIRA SAKUMA. OABISP no 155.829 e CPF no 154.816.048-25. LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA, OABIDF no 18.452 e CPF no 559.180.698-87, LUIZ CARLOS KADER, OABIRS no 46.088 e CPF no 493.715.250-53. LUZIMAR DE SOUZA AZEREDO BASTOS, OABIGO no 7.680 e CPF no 166.518.631-34. MAGDA MONTENEGRO, OABIDF no 8.055 e CPF no 317.376.171-53, MARCELO VICENTE DE ALKMIM PIMENTA. OABIMG no 62.949 e CPF no 750.401.316-15. MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO. OABIBA no 8.755 e CPF no 184.063.861-34, MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA, OABISP no 126.193 e CPF no 67.788.398-64. MAYRIS FERNANDEZ ROSA, OABIDF no 5.451 e CPF no 384.460.737-49, NELSON BUGANZA JÚNIOR, OABISP no 128.870 e CPF no 047.212.648-28. SOLON MENDES DA SILVA, OABIRS no 32.356 e CPF no 645.945.640-20. WILDERSON BOTTO, OABIMG no 66.037 e CPF no 618.146.606-15, todos brasileiros residentes em' BrasilialDF e domiciliados na Sede da Outorgante, (dados fornecidos por declaração. . ficando ;o outorgante responsável por sua veracidade. bem como por qualquer incorreção). ' aos quais confere os poderes da cláusula ad judicia, quer para a prática deatos em processos na esfera judicial. quer para a prática de atos em processos na esfera administrativa, e. nas respectivas esferas de compet8ncia. os poderes especiais de: receber CITAÇÂO. este conferido somente aos catone (14) primeiros (iniciando-se por ACÉLIO JACOB ROEHRS e findando-se por VITOR AUGUSTO RIBEIRO COELHO), reconhecer a procedência do pedido. desistir. dar e receber quitação, firmar compromisso, apresentar

. .

Page 230: Ap 83 vol 2

. , . i . . . . .. . , , c . . ,, ... . . . .REQUERIMENTO DE VISTA E CÓPIA

. .

Defiro, nos termos do art. 164 do Regimento Interno~TCU e em conformidade com a delegação

/

( ) parte arrolada nos autos J

pmLO* " (10 procurador/representante legal - .A 2 A. , conforme v t,

documentação acostada às fls. S.

Cientifique-se o interessado de que a vista será concedida nas dependências desta Secretaria.

2a SECEX, em -- 23 / i 1 /&F

Jorge P

ve vista dos autos, em 1 1 .

Solicito cópia das seguintes folhas dos autos:

Declaro que recebi as cópias supramencionadas, em / I . ---

Page 231: Ap 83 vol 2

S - Quadra O4 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala

Senhor Procurador,

Em atenção aos termos do Oficio no 348/2005/PR/DF/BCA, datado de 0811 112005, e em cumprimento ao subitem 9.5 do Acórdão no 1.87512005 adotado por este Tribunal em Sessão Ordinária do Plenário de 1611 112005, no processo em epigrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento Intemo~TCU, encaminho a Vossa Excelência, cópia das fls.115 a 147 (TC 019.01812005-O), fls. 134 a 167 (TC 019.02412005-8), fls. 508 a 522 e 524 a 5 3 9 (TC 019.03212005-0).

Atenciosamente,

Quando do atendimento da presente comunicaçi40, favor referenciar, com o devido destaque, as informaç6es sobre os numeros do processo e do oficio, respectivamente.

k k 0 ~ 1 7 . 2 ~ . E . B A N C DO BRASllrPROCUR*DOR BRUNO CAI- DE A n o " . c o m u m u ~ A o p i w i a m J o _ ~ ~ ~ ~ ~ , ~ ~ S.A.-SECEX-~,G~-WCIARC.~ FMm) I

Page 232: Ap 83 vol 2

Tribunal de Contas da União PROCESSUAIS

252.377.641-34

Prezado Senhor,

Em cumprimento ao Acórdão no 1.87612005, prolatado em Sessão Ordinária do Plenário de 1611112005, no processo em epígrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento InternotTCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso 11, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do Regimento InternotTCU, foi determinada a citação de V.Sa., em razão de sua omissão no dever de fiscalizar o contrato celebrado entre o Banco do Brasil SIA e a empresa Grottera Comunicação SIC Ltda., em 22/03/2000, para a prestação de serviços de publicidade e propaganda decorrente do processo de Concorrência no 9911131 (8616), solidariamente com os responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentarem alegaçóes de defesa elou recolherem aos cofres do Banco do Brasil SIA, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas, ate a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor,

e comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade:

Responsáveis solidários: Renato Luiz Belinette Naegele e a empresa DNA Propaganda Ltda.

Page 233: Ap 83 vol 2

1 - 1 Trihunai de Contas da Uniao . . --

2. Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicara que V.Sa seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos temos do 5 3" do art. 12 da Lei n.' 8.443192.

Responsáveis solidários: Henrique Pizzolato e a empresa DNA Propaganda

.

a

3. Ressalto que o recolhimento tempestivo do dkbito somente saneará o processo caso seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra irregula~idade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegaç6es de defesa pelo Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192.

@

4. Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria, coloca-se a disposição para prestar esclarecimentos, para efetuar a atualização do débito dou para conceder vista e cópia dos autos, caso requeridas.

16/02/2004

30/03/2004

30/04/2004

17/05/2004

15/06/2004

30/06/2004

15/07/2004

03/02/2005

14/02/2005

28/02/2005

14/03/2005

3 1/03/2005

16/05/2005

14/06/2005

10.885,64

1.470,OO

9.341,47

5.955,30

19.397,62

10.072,92

3.865,05

1.764,OO i -

10.869,30

23.165,94 -

10.297,52

73.259,48

1.835,42

1.835,42

Page 234: Ap 83 vol 2

5. Esclareço que a resposta de V.Sa. poder& ser encaminhada por ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias, contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. 9 O , inciso 111, da Resolução-TCU n." 170/2004).

Atenciosamente,

Tribunal de Contas da UniHo 2" Secretana de Controle Externo SAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP 70042-900 Telefone (061) 3316-7369fl370 - Fax (061) 3316-7544

Quando do'atendimento da presente.comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as informaqões sobre os númeroido 6 do oficio, respectivamente.

COMUNICAÇ~ES PROCESSUAIS

TC 019.03212005-0

CONTINUAÇAO - FL. 03 do OF~CIO N.O 94612005-TCUISECEX-2

i ' [ o 4 4 7 12)

Page 235: Ap 83 vol 2

Tribunal de Contas da União 2" Secretana de Controle Externo

COMUNICAÇOES

SAFS -Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP 70042-900 PROCESSUAIS

Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544

NATUREZA I OF~CIO N." 1 DATA PROCESSO N." CITAÇAO

Prezado Senhor,

Em cumprimento ao Auirdão no 1.87612005, prolatado em Sessão Ordinária do Plenário de 16/11/2005, no processo em epígrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento InternoiTCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso LI, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do Regimento IntemoiTCU, foi determinada a citação de V.Sa., em razão de sua omissão no dever de supervisionar as atividades da Gerência-Executiva de Propaganda, solidariamente com os responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentarem alegações de defesa elou recolherem aos cofres do Banco do Brasil SIA, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade:

94712005-TCUISECEX-2

308.076.621eQO /r%? ---. ''&*.A

i; (0.4

Ao Senhor RENATO LUIZ BELINETTE NAEGELE

Responsáveis solidhrios: Cliiudio de Castro Vasconcelos e a empresa DNA Propaganda Ltda.

DESTINATARIO

ENDEREÇO

CPFICNPJ

2411112005

CIDADE I w

TC 019.03212005-0

Page 236: Ap 83 vol 2

I Tribunal de Contas da Uniiio I 1 COMUNICAC~ES I 2" Secretaria de Controle Externo SAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edifício Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 PROCESSUAIS

Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544

I CONTINUAÇÁO -i%. 02 do OF~CIO N." 94712005-TCUISECEX-2 I

I ' E443 1 \

2. Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do 4 3" do art. 12 da Lei n." 8.443192,

3. Ressalto que o recolhimento tempestivo do débito somente saneará o processo caso seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra irregularidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegações de defesa pelo Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192,

4. Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria, coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos, para efetuar a atualização do débito elou para conceder vista e cópia dos autos, caso requeridas.

5. Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada por telegrama, fac-símile ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias, contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. 9O, inciso 111, da Resolução-TCU n.' - .

Atenciosamente,

I -Quando do atendimento da presente comdcacão,.favor.referenciar, com o devido destaque, as I I

- - .

informaçi3es sobre os niimeros do processo e do oficio, respectivamente. I

si* On-%7.2OOJ-REPR-BAWCO DO BRASIL L RENATO L W NAEGELE - C T T A ~ O . O I W ~ ~ ~ ~ J O ~ ~ C ~ M F . B B ~ - A A ~ S E C E X C E X > . G A B ~ L U ~ A R C . ~ W i m ) 2

Page 237: Ap 83 vol 2

Tribunal de Contas da União 2"ecretaria de Controle Externo

COMUNICAÇ~ES

SAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 PROCESSUAIS

Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544

Ao Representante Legal da

Prezado Senhor,

Em cumprimento ao Acórdão no 1.87612005, prolatado em Sessão Ordinária do Plenário de 16/11/2005, no processo em epigrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento InternoTTCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso 11, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do Regimento IntemoiTCU, foi determinada a citação dessa empresa, em razão da apropriação indevida dos valores relativos aos bônus de volume, solidariamente com os responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentarem alegações de defesa elou recolherem aos cofres do Banco do Brasil S/A, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas, ate a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade:

Responsáveis solidários: Renato Luiz Belineite Naegele e Cláudio de Castro Vasconcelos.

SeDk On-%8.~5.REPR-BANCODO B M U . DNA PROPAOANDA LIDA.. ~A~O-O~'H)~ I IOOSO.REPRLIC~MF,~B S-A-.SECU(.Z.OA&WOARC.doc (Wdico) I

Page 238: Ap 83 vol 2

I 1 I I I -- .- I CONTINUAÇAO - FL. 02 do OFÍCIO N." 94812005-TCUISECEX-2

Responshveis solidários: Henrique Pizzolato e a empresa DNA Propaganda

Tribunal de Contas da União 2"ecretana de Controle Externo SAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544

2. Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicará que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do 5 3" do art. 12 da Lei n.' 8.443192.

PROCESSUAIS

TC 019.03212005-0

3. Ressalto que o recolhimento ternpestivo do débito somente saneará o processo caso seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra irregularidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegações de defesa pelo Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192.

4. Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria, coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos, para efetuar a atualização do débito dou para conceder vista e cópia dos autos, caso requeridas.

SbDir: On.%8.J-R.8*NCO DO BRISIL - D N I PROPAGANDA LTDA- - RTACÃOOOlP03ZIDM0.REW-88 SA-~SECEX-2.OAB.WCIARCCOC IF'UWioo) 1

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Page 239: Ap 83 vol 2

I Tribunal de Contas da IJniilo 1

SAFS - Quadra 04. Telefone ( 0 6 1 ) 3 3 l ~ - t ~ ~ ~ , , ~ r u - r ~ . ~UOI,XLD-I;>.W

TC 019.@3#4%5-0 / . \ I> . . 0 .

1 _Y r , .

CONTINUAÇÁO - FL. 03 do OFÍCIO N.' 94812005-TCUISECEX-2 / / r i I

~ ~ -- I /e\ 12' Secretaria de Controle Externo I Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900

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5. Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada por te legrama ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias, contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. 9O, inciso 111, da Resolução-TCU n." 170/2004).

COMUNICAÇOES PROCESSUAIS

Atenciosamente,

I Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as i I informaqões sobre os números do processo e do ofício, respectivamente.

- I

Page 240: Ap 83 vol 2

2. Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicará que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao .

processo, nos termos do 5 3 O do art. 12 da Lei n." 8.443192.

3. Ressalto que o recolhimento tempestivo do débito somente saneará o processo caso seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fk do envolvido e não tenha sido constatada outra irregularidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegações de defesa pelo Tribunal poder& ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192.

4. Em respeito ao princípio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria, coloca-se a disposição para prestar esclarecimentos, para efetuar a atualização do débito dou para conceder vista e &pia dos autos, caso requeridas.

5. Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada por telegrama, fac-símile ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias, contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. 9 O , inciso 111, da Resolução-TCU n.O 17012004).

Atenciosamente,

Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as infonnaç6es sobre os números do processo e do ofício, respectivamente.

Page 241: Ap 83 vol 2

- Tribunal de Contas da União 2" Secretana de Controle Externo SAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edtficio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP 70042-900 PROCESSUAIS

Telefone. (061) 3316-736917370 - Fax (061) 3316-7544

NATUREZA 0 F f ~ 1 0 N." DATA PROCESSO N.' c m ~ ç Ã o 94912005-TCUISECEX-2 24/11/2005 ' TC 019.032/2005-0

DESTINATARIO CPFICNPJ

Ao Senhor 296.719.659-20 HENRIQUE PLZZOLATO ENDEREÇO CiüADE I UF

. '/ Prezado Senhor,

Em cumprimento ao Acórdão no 1.87612005, prolatado em Sessão Ordinária do Plenário de 16/11/2005, no processo em epigrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento Internoíi'CU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso 11, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do Regimento InternoITCU, foi determinada a citação de V.Sa., em razão de sua omissão no dever de supervisionar as atividades da Gerência-Executiva de Propaganda, solidariamente com os responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentarem alegações de defesa dou recolherem aos co6-es do Banco do Brasil SIA, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade:

Responsáveis solidários: ClAudio de Castro Vasconcelos e a empresa DNA Propaganda Ltda.

DATA

3 1/03/2003

30/05/2003

VALOR (R$)

19.090,32

57.704,75

DATA

04/08/2004

13/08/2004

VALOR (R$)

16.158,33

100.000,OO

Page 242: Ap 83 vol 2

Tribunal de Contas da União 2Yecretaria de Controle Externo SAFS Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900

PROCESSUAIS

Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544

95012005-TCUISECEX-2

- Senhor Presidente,

--- Encaminho a V.Sa., para conhecimento e adoção das medidas previstas no subitem

9.5, cópia do Acórdão no 1.87612005, adotado por este Tribunal em Sessão Ordinária do Plenário de 1611 112005, no processo em epígrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento IntemoITCU, bem como o Relatório e Voto que o fundamentam.

2. Informo que o não cumprimento a decisão do Tribunal sujeita o responsável a multa prevista no art. 58, 8 I", da Lei no 8.443192.

3. Solicito, ainda, providências no sentido de encaminhar aos responsáveis Cláudio de Castro Vasconcelos, Renato Luiz Belinette Naegele e Henrique Pizzolato, os oficios de citação anexos.

4. Encareço a devolução destes oficios (ou cópias), imediatamente após o "ciente" dos respectivos responsáveis. Caso não seja possível obtê-los, informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a este Tribunal, indicando, nesses casos, o endereço atual de cada agente.

Atenciosamente.

Quando do atendimento da presente comunicaçfio, favor referenciar, com o devido destaque, as informaç6es sobre os números do processo e do oficio, respectivamente.

SSk 0~950.ZWS.REPR.BANCO ü0 BRASIL - ROSSANO MAMNHAO PINIO - ~ M U N ~ C A C Ã ~ D E T E R M ~ A C ~ O . O I ~ O ~ ~ I ~ ~ ~ O ~ R E P R U C ~ M F . ~ 5A-SECU- 2.OAKLUCIARC OE (Riblim) I

Page 243: Ap 83 vol 2

Senhor Presidente.

Tribunal de Contas da União 2" Secretaria de Controle Externo

COMUNICAÇÓES

SAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 PROCESSUAIS

Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544

Em atenção ao Requerimento dessa procedência, na pessoa de seu representante legal, datado de 0311 112005, requerendo vistas e cópias dos autos em epígrafe, informamos, com base na delegação de competência constante da Portaria GM-BZ n.' 02, de 1411012004, do Exmo. Sr. Ministro-Relator BENJAMIN ZYMLER, que fica autorizada a referida solicitação.

Informo-lhe, ainda, que o processo em epígrafe encontrar-se-á a disposição de V.Sa na 2* Secretaria de Controle Externo, localizada no Setor de Administração Federal Sul - SAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edificio do TCU - Anexo I - Sala 305, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência da comunicação.

PROCESSO NO

TC019.0~212005-O A n c .

NATUREZA

COMUNICAÇÃO

Atenciosamente,

Jorge

OFICIO N.O

95112005-TCUISECEX-2

DESTINATARIO

Ao Senhor ROSSANO MARANHÃO PINTO presidente do Banco do Brasil SIA

~ecre<uio de ontrole Externo 'i'

DATA

2411 112005

Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as informações sobre os números do processo e do oficio, respectivamente.

70070- 1 O0

Enderwo

SBS - Quadra 04 - Bloco "C" - Lote 32 - Edificio Sede 111 - 24' andar

CIDADE I UF

BrasíliaDF

Page 244: Ap 83 vol 2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIA0 Secretaria-Geral de Controle Externo 2' Secretaria de Controle Externo

Memorando no 14312005 - 2a SECEX

Ao Exmo. Sr. Procurador-Geral Assunto: encaminhamento de cópia de Acórdão

Brasilia, 24 de novembro de 2005. I

Encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento, cópia do Acórdão no 1.876/2005, adotado por este Tribunal em Sessão Ordinária do Plenário de 1611 112005, no processo TC no 019.032/2005-0, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento InternoiTCU, bem como o Relatório e Voto que o fundamentam.

Atenciosamente,

y Secretário de ntrole Externo

Page 245: Ap 83 vol 2

Tribunal de Contas da União Gabinete do Minism Bmjamin Zymlcr

DESPACHO

DE ORDEM, autorizo vista dos autos do processo TC 019.03212005-0, com fundamento no inciso XV do art. 7" da Lei n." 8.90611994,

Ressalto, outrossim, que essa autorização não implica o reconhecimento da condição de interessado no processo, o que depende de expressa autorização do relator do feito, conforme 5 2" do art. 144 do Regimento Interno.

Se houver da Associação Brasileira de ver reconhecida sua condição de interessado, deverá formular pedido expresso nesse sentido.

Gabinete, em 6 de dezembro de 2005.

CRISTIANO RONDON PRADO DE ALBUQUERQUE Chefe de Gabinete

Page 246: Ap 83 vol 2

EXMO. SR. MINISTRO DO DR. BENJAMIN ZIMLER.

Ref. Processo n. 019.032/2005-O Serviços publicithrios prestados ao Banco do Brasil SIA

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A Associação Brasileira de Agências de Publicidade - ABAP, entidade representativa da categoria econômica das Agências de Publicidade em âmbito nacional, vem, por seu advogado (doc. Incluso) que esta subscreve, respeitosamente, a V. Exa. Para requerer sua habilitação nos autos do Processo em epigrafe, bem como vista dos mesmos, em cartório e eventual extração de cópias de peças dos autos.

O interesse da peticionária decorre de sua condição de entidade representativa das agências de publicidade que tem, dentre suas atribuições, estatutariamente definidas, o zelo pelo cumprimento da legislação que rege a publicidade no País; o respeito as Normas-Padrão da Atividade Publicitária e ao Código de Ética dos Profissionais de Publicidade, colaborando com as Autoridades competentes sobre irregularidades praticadas por agências aos preceitos nele contidos.

Ainda que não prevista estatutariamente, também a entidade deve prestar esclarecimentos e informações às Autoridades Públicas a respeito da atividade publicitária propnamehte dita, bem como suas praxes orientações.

Sendo um dos pontos que estão sendo examinados por esse Eg. Tribunal de Contas da União a chamada "Bonificação de Volume" que, juntamente com a remuneração de veiculação ou "desconto de agência", é concedido pelos Veículos de Comunicação, exclusivamente as

Page 247: Ap 83 vol 2

agências de propaganda, sem possibilidade de seu repasse ao' cliente- anunciante, há evidente interesse desta entidade em se habilitar nos presentes autos do processo, seja para orientar adequadamente as agências associadas com base nas decisões a serem proferidas por esse Eg. Tribunal de Contas da União, seja para prestar esclarecimentos que possam ser úteis ao TCU, na apuração dos fatos constantes desse feito.

Nestes termos, p. deferimento.

Brasília, 06 de

&

Paulo Gomes de dliveira Filho L.

Page 248: Ap 83 vol 2

INTRI

PA ULO GOMES DE OLIVEIRA FIL H 0 Advogado

JMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO "A

Pelo presente instrumento de procuração, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE - ABAP, entidade sem fins lucrativos, inscrita .

no CNPJ sob n. 61.763.04110001-24, com sede em Brasília, DF, Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, Centro Empresarial Varig, Cobertura, por seu

0 representante legal sr. Dalton Pastore Júnior, nomeia e constitui seus bastante procuradores, os advogados PAULO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, DANIELLE CHRISTINE FARO DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIANA LEITE GALVÃO, LETICIA MARA DE MOURA VAZ e LAURA GARKISCH MOREIRA, brasileiros, casados os quatro primeiros e solteira a última, inscntos, respectivamente, na OABfSP., sob n. 30.453, 140.955, 169.057, 185.501 e 240.495, inscritos no CPF.MF., respectivamente, sob n. 342.106.878- 04, 143.850.958-84, 267.533.848-63, 167.556.228-85 e 303.692.948-74, com escritório em São Paulo, Capital, a Avenida dos Eucaliptos n. 530, Moema, CEP. 04517-005, telefoneslfax 5044-7580, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula "ad judicia et extra", em qualquer juízo, instância oii tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-la nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para confessar,

e desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda substabelecer esta a outrem, com ou sem reserva de iguais poderes. Em especial para obter vista e examinar processos instaurados pelo Tribunal de Contas da União que envolvam o exame de atividades publicitárias e o relacionamento comercial de agências de publicidade com o Governo Federal.

São Paulo, 05 de dezembro de 2005 \

Av. dos Eucaliptos, 530, Moema - CEP: 04517405 - São Paulo- SP - teL/& 11 - 5044-7580 email: [email protected]

Page 249: Ap 83 vol 2

Loml e Data:

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p TCU 2 8 SEVEX

ATA DA ASSEMBU~LA GERAL ORDINÁRZA DA ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE AGENCIAS

Nacional - CGC W 61=163.041/0001-24

REALIZADA EM 02 D E MAIO DE 2005

horas.

Sede Administrativa, na Rua Pedroso Bibi São Paulo, SP, aos 02 dias do mês

Presença e Quorum: Na forma do Regimento Interno e Estatutos Sociais, hs eleiçiks se realizaram na sede da entidade, acima indicada e nas sedes dos Capítulos Regionais, mediante comparecimento pessoal ou Declara@ de Voto Ma far e e-mil.

Assim a Asmbléia foi realizada das 1090 00 I890 bom, e nela votaram 225 Agências Associadas representando um total de 432 votos, conforme planilha "Resultado F i Da Elei* Para a D W r i a Nacional da ABAP - Biênio 2005 - 2007". Documento anexo.

Foi designado o Sr. Decio de Mom Vomem, D i i o r Executivo, para presidir e secretariar a Assembl6i~ . . . .. .:.

Ordem do Dia: Eleger a nova Ditoria Executiva para o biênio 20051 2007.

Edital de Convoca@ publicado no jornal Valor Emnómico - do final de semana que compreende os dias 1 a 3 de abril de 2005 - Cópia autenticada anexa

Delibemçõõee Apiwdos todos os votos, foi declarada eleita e empossada a nova Diretoria

... Exenitiva para o biâiio 200512007, de 2 de maio de 2005 a 30 de abril de 2007, cuja chapa fora regularmente apresentada

Em seguida, o Presidente eleito, Dalton Pastore Júnior nomeou os senhores Geialdo A l o m Filho (Publicis Norton), Luiz Auysto Teixeira Leite (Ogilvy Brasil), Jos6 Luiz Madeira (AlmaplBBDO) e Hirarn Silva de Souza

.!,' , <L.. . ;.. 8 .

(Exilam), para compor, xspectivamente, os cugos de l0 Tesoureiro, 2' Tesoureiro, 1" Seçretfuio e 2O Seuetário.

os senhores: Antônio Sergio Amado Simões (Ogilvy), ) e Roberto Duailibi @PZ) para compor o

~ s s o c i ~ ç Á o BRASILEIRA DE AGENCIAS DE PUBLICIDADE Rua Pedrasa Aivarenga. 1208 - 8"- 04531-M)4 -São Paulo - Si'

Telefone: (55-1 1) 3079.6966 - Fax: (55.1 1) 3167.6503 - E-rnail: [email protected]

Page 250: Ap 83 vol 2

Diretoria Nacional

Nomeou ainda. os Eduardo Daher (Publicis Nonon) r para compor o Conselho Fiscal.

A Diretoria Nacional

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente: Dalton Paitore residente e domiciliado a Rua Dr. loão Neves Neto, 353 - Morumbi - Sào Paulo - SP. ponador do documento de identidade RG no 4.407.070 - SSPISP e CPF no 190.837.188-91.

I" Vi-Presidente: Valdir Batista de Siqueira, brasileim, casado, publicirário, residente e domiciliado na Rua Sacopã, 729 - apto. 101 - Lagoa - Rio de Janeiro - RJ, portador do documento de identidade RG no 2.904.756 - IFPRI e CPF no 334.374.758-00.

2' Vice-presidente: Daniel Barbad, bmileiro, casado, publicitário, residente e domiciliado A Alameda Casa Brans, 1.1 11- apto. 1301 - São Paulo- SP, portador do documento de identidade RG no 02060043-3 e CPF no 073.818.247-87.

3" Vice-presidente: Paulo Cabral Júnior, brasileiro, casado, publicitário, residente e domiciliado na SHIS, Quadra 20. conj. 04 - casa 12 -Lago Sul - Brasíiia- DF, pitador do documento de identidade RG no M-1.067.202 - SSP/MG e CPF no 008.684.186-68. I

1" Tesoureiro: Geraldo Alonso Filho, bmileiro, casado, publicitário, residente e domiciiiado à Rua Ituverava, 27 - Cidade Jardim - São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG no 2.229.620 - SSPISP e CPF no 232.620.108-63.

2" Tesoure*o: Luiz Augusto Teixeira Leite, brasileiro, casado, contabilista, residente e domiciliado a Rua Bergamota, 470 - apto. 191- C - Alto de Pinheiros - São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG no 8.780.562-5 - SSPtSP e CPF no 01 1.803338-70.

Ia SecretBrio: J o d Luiz Madeiia brasileiro, casado, publiciiário, residente e domiciliado a Rua Professor Luciano Gualberto, 222 - Morumbi - São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG no 4.504.355 - SSPISP e CPF no 520.1 06.198-20.

2' Secretsrio: Hitam Silva Souza, brasileim, casado, empresfrrio, residente e domiciliado &Rua Coronel Dulddio, 1.055 -apto. 1.301 - Bate1 -Curitiba- PR, portador do documento de identidade RG no 297.935 - SSPPR e CPF no

ASSOCIA~ÃO BRASILEIRP. DE AG~NCIAS DE PUBLICIDADE Rua Pedroso Alvarenga. 1208 - - 04531-üQ4 - %o Paulo - SP

Telefone: (55-1 1) 3073.6966 . Fax: (55-1 1) 3167.6503 - E-mail: [email protected]

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F

Diretor Executivo: Dccio de Moum Vorneni, brasileiro. publicitirio. residente e domiciliado a Rua Jxurici, Bibi - São Paulo - SP, p o d a r do documento de 16.988.685-SSPISP e CPF no 007.169.446-34.

CONSELHO DIRETOR

Bruno Martins Gonplves Fermira. brasileiro, solteiro. residente e domiciliado na Av. Professor Vital Barbosa, 996 - Edifício San Bart - Ponta Verde - apartamento 101 - Macei6 - Alagoas. portador do documento de identidade RG no 1223320 - SSPPE e CPF no 022.591.354- 20.

Edson Gil Costa. brasileiro, solteiro, publicitário, residente e domiciliado na Av. Expedicionários, 3.190 - Ed. A ~ b a - apto. 802 - Manaus - AM, portador do documento de identidade RG no 577.709 - SSPIAM e do CPF no 895.153.908-34.

Sidónio Cardoso Palmeira, brasileiro, casado, publicitário, residente e dorniciliado na Av. Santa Luzia, 149, Edif. Residencial Bosque Itália - apta. 1.401 - Horto Florestal -Brotas - Salvador - BA, poriador do documento de identidade RG no 932.135 - SSP/BA e CPF no 162.843.055-91.

Eiiiiaoe Virgulino Coiares, brasileira, casada, publicil&iil residente e dorniciliada na Rua João Nogueira Borges, 120 - apartamento 500 - Fortaleza - Ceará, portadora do documento de identidade RG no 93002437384 - SSPICE e CPF no 244.703.093-020.

Marco António Cbuaby, brasileiro, casado, pubticitário, residente e domiciliado na Av. T-4, no 802 -apto. 202- Edif. Las Vegas, Setor Buaio, Goiânia- GO, portador do documento de identidade RG no 4.488.087 - SSPISP e do CPF no 564369.47848,

Vanda Maria da Siiva Torres, brasileira, solteira, publicitária, residente e domiciiiada na Av. São Luis Rei de Fran~a, - Quadra D, no 22 - T m - Sáo Luis - Mamnhiío, portadora do documento de identidade RG O 7071 1 S S P M e CPF no027.528.243-00.

Francisco Marcos Castilho Santos, brasileiro, casado, publicitaiio, residente e domiciliado a Rua Carlos Gomes, 160 - Santo Antbnio - Belo Horizonte - MG, portador do documento de identidade RG no M-5924- SSPiMG e do CPF no 098.486.226-91.

Pedro Cruz Galváo de Lima, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Av. Senedelo Cada, 347 - apto. 1 .O02 - Batísta Campos -

umento de identidade RG no AOB- PA 827 e

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGENCIAS DE PUBLICIDADE Rua Pedrox, barenga. 1208 - 8" - 04531.004 - 5.20 P ~ u h - SP

Telelone: (55-1 1) 3079.6966 - Fax: (55-1 1) 3167.6503 - E-mai!: [email protected]

Page 252: Ap 83 vol 2

Rodrigo Havm Dionisio Rodrigues, brasileiro, casado. publicitário. residente e domiciliado na Dr. Manuel Pedro. 430 - apar~amenio 302 - Curitiba - Parank portador do documenio dc identidade RG no 5025120-9- SSPPK e CPF 906.592.959-20.

Severino Cavalcanti Queimz Filho, brasileiro, casado, publicitáno, residente e domiciliado a Av. Boa Viagem, 2.454 -apto. 701 -Boa Viagem - Recife - PE, porlador do documento de identidade RG no 1.576.958 - SSPPE e do CPF no 189.227.674-72

Cândido Comes Neto, brasileiro, casado. publicitário, residente e domiciliado no Conjunto José Aimeida Neto 111 - Setor C - Quadra 31 - casa 46 - Mocambio DI - Teresina - Pi, portador do documento de identidade RG 542.162 - SSPPI e do CPF no 226.270.903-30.

Clovis Spemni, brasileiro, casado, publicitário, residente e domiciliado na Rua General Glicério, 71 - cob. I - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ, portador do documento de identidade RG no 8970107 SSPISP e CPF no 795.725.028-91.

Rieardo Rosado de Aolanda, brasileiro. casado, jornalista, residente e domiciliado na Rua José Maum de Vasconcelos, 1870 - Capim Macio - Naial - Rio Grande do Norte, poriador do documento de identidade RG no 144375 - SSP/RN e CPF no 086.255.81 4-04.

Alfredo Eennqne Sehertel brasileiro, casado, publicitáno, residente e domiciliado Rua Maryland, 1 .SI 0 -apto. 204 -Porto Alegre- RS, portador do documento de identidade RG no 200.536.706-1 SSP/RS e CPF no 306.91 8.120-04.

Christiane Bufenassler, brasileirq divorciada, publicitária, residente e domiciliada à Rua Baráo do Rio Branco, 760 - apto. 1304 - Centro - Jamguá do Sul - SC, portadora do documento de identidade RG no 19Rl 926.943- SSPISC e do CPF no 583.026.629.68

Luiz de Alencar Lsra, brasileiro, casado, publicitário, residente e domiciliado a Rua Suéciq 474, Jardim Europa- São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG no 13.836.100 - SSP/ SP e CPF no 037542.838-04.

ASSOCIA(Á0 BRASILEIRA D E A G ~ N C I A S D E PUBLICIDADE Rua Pedroso Aharmga. 1208 - 8" - 04531-004 - Sàa Paulo - 5P

Telefone: (55-1 1) 3079.6966 - Faz: (55.1 1) 3167.6503 - E-msil: [email protected]

Page 253: Ap 83 vol 2

CONSELHO EXECUTZVO NACIONAL . - *, --

Antônio Sergio Amado Simóes, brasileiro, casado, p u b t i c ~ t á n " & ; r e s i d e e ~ i ' e ' ~ ~ domiciliado à Rua Dr. Roberto Caldas Kerr, 151 - a p t s , 1 2 ~ ~ . ~ f f c i o Paineira, alto de Pinheiros - São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG d 4.036.768-X- SSPISP e CPF no 046.89 1.945-72.

Luiz Celso de Piratioinga Fiueiredo, brasileiro, viúvo, publicitário, residente e domiciliado à Rua Arandú, 1544 - 5' andar - Brooklin Paulista- São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG no 1.503.485 - SSPI SP e CPF no 006.799.418-00.

Roberto Duailibi, brasileiro, casado, publicitário, residente e domiciliado à Rua Bandeirante Sampaio Soares, 3 12 - São Paulo I SP, portador documento de identidade RG no 2.750.824-9 - SSPISP e CPF no 007.942.878-91.

CONSELHO EXECUTIVO FISCAL

Roberto Beiiirio, brasileiro, casado, economis@ residente e domiciliado à Rua das Figueiras, 494 - apto. 91 -Jardim - Santo André - SP, portador do documento de identidade RG no 4275.157 - SSPI SP e CPF 093.867.188-04

Eduardo Daher, brasileiro, casado, economim residente e domiciliado à Rua Bela Cintq 1.920 - 4" andar - Cerqueira C& - São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG no 2.765.809- SSPISP e do CPF no 567.008.578-72.

Antônio Carios da Costa, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado à RW Charles Astor. 17- Vila Mariana - São Paulo - SP.

~ --. portador do docum~nto de identidade RG no 13.613.364 - SSPI SP e do CPF no 185.364.416.15

Esgotada a Ordem do Dia, o Presidente da Assembléia deu posse à nova Diretoria que regerá o próximo biênio. Desta Assembléia foi lavrada a presente Ata que vai minada pelo Residente Eleito e pelo Presidente e M o da Assembléia, Sr. k i o de Moura Vomero.

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fConso!idaçáo dos Estatutos Apro vados na Assembléia Geral de 30 de março de 2001)

Page 255: Ap 83 vol 2

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE

DIRETORIA EXECUTIVA 1999 - 2001

Presidente Nacional: 1' Vice-presidente: 2' Vice-presidente: 3' Vice-presidente: 1 " Secretário: 2" Secretário: 1 " Tesoureiro: 2" Tesoureiro:

Flávio Corrêa Valdir Siqueira Dalton Pastore Paulo Cabral Júnior Stalimir Vieira Armando Sant'Anna Antonio Calil Cury Oscar Colucci

DIRETOR EXECUTIVO Decio Vomero - Representante Legal da Entidade

CONSELHO DIRETOR Edson Gil Costa Capitulo Amazonas Cleonice Silva m

Capitulo Bahia .=. .=. c., Eduardo Odecio C. Almeida Capitulo Ceará r- ... O

Marco Antonio Chuahy Capitulo Goiás . 5 Simão Lacerda Capitulo Minas Gerais Pedro Galvao !?

Capitulo Para C;

Genival Ribeiro Capitulo Paraiba -? L-a r-,

Hiram de Souza Capitulo Paraná n

Alfrizio Melo - Capitulo Pernambuco :., r.

t, Candido Gomes Neto Capitulo Piaui .. , : .. Arnaldo Pires Capitulo Rio de Janeiro , . Casciano Vidal Capitulo Rio Grande do Norte .. . Alfredo Henrique Schertel Capitulo Rio Grande do Sul Ricardo Bornhausen Capitulo Santa Catarina Sergio Amado Capitulo São Paulo

Page 256: Ap 83 vol 2

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ÍNDICE - -- -

Página CAP~TULO I Da Denominação, Sede, Finalidade e Estrutura

0 O Artigos 1 e 2 ..................................................................................... 05

CAP~TULO 11 Das Agências Associadas

- Titulo I - Das Categorias De Associadas -

Artigo 3" .............................................................................................. 06

Titulo II - Requisitos E Forma De Admissão 0 0 Artigos 4 e 5 .....................................................................

Titulo 111 - Das Penalidades ..................... Artigos 6" a 10

Titulo IV - Dos Direitos E Deveres Das Associadas ............................................................. Artigos I 1 e 12

CAP~TULO III Da Administração Social

....................... Artigos 13 e 14

Titulo I - Das Assembléias Gerais ...................................................................... a Artigos 15 a 19

Titulo I1 - Do Conselho Diretor Artigos 20 a 22 .......................... 000

Título III - Da Diretoria Executiva Artigos 23 a 33 ..............................

Titulo IV - Dos Capítulos E Suas Diretorias Artigos 34 a 39 ..................................................................

Titulo V - Das Assembléias Gerais Dos Capítulos Artigos 40 a 43 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Titulo VI - Do Conselho Consultivo Nacional Artigo 44 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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Titulo VI1 - Do Conselho Fiscal ...... .................. Artigo 45 e 46 ..

CAP~TULO IV Do Patrimônio E Receitas Sociais Artigos 47 a 53 ................................................................................... 27

"<<<.T - .S. f . .--.. .'.

CAP~TULO V .... a. - '. Das Despesas , i c 4 " l O e>\ Artigo 54 .......................................................................................... 29 i ' : . I \:-- . ' , 1.. CAP~TULO VI \:. , ., . .,

.e'

Das Comissões Especiais Artigos 55 e 56 ................................................................................ 30

CAP~TULO VII Dos Casos Omissos Artigo 57 ...................

CAP~TULO VIII Da Extinção da Associação

............................................................ Artigos 58 a 60

Disposiçóes Transitórias

CAP~TULO IX Do Licenciamento Das Associadas Artigo 61 .........................................

CAP~TULO x Do Parcelamento Das Contribuições E Da Anistia Artigo 62 ....................................................................

CAP~TULO XI Das Atuais Diretorias Artigos 63 . . . . . . . . . . . . .

CAP~TULO XII Da Constituição do Capitulo São Paulo Artigo 64 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Page 258: Ap 83 vol 2

Estatutos Associação de Agências de Publicidade KFe' ..... , e -

. ~. . . . r ; ?,,! - .. :... ABAP

. . i * i . - - . . ...... . . . ' . 1.. . . . - . ! _ _ _ _ _ .___-_ ..__-------- ------ . .

CGC 61.763.041/0001-24 i:;.:>: ic.>!.;:,,~.jl '::?i: ..i;.,:<. - . . , ....... :> ,c c.,'<.:.:.;:';?';

ARTIGO I 0 - - -. -- - - --

I

A Associação Brasileira de Agencias de Publicidade - ABAP, fundada em 1" de agosto de 1949, e uma associação civil, sem fins lucrativos ou políticos, de caráter empresarial, com sede e foro no Distrito Federal, em Brasília.

A ABAP se estrutura em dois niveis: a) nacional. sob a forma de órgãos de competência nacional, como tais

definidos nestes Estatutos; b) local, no Distrito Federal: nos Estados e Territórios, sob a forma de t2 . -%

Capítulos, de competencia local. h I, . .= . " -. - 03 - -

/I R TIGO 2 O L..

...... . - . .- ...... .....- !2

A Associação tem por finalidades: L. C1 +..

1 L i

I 1. congregar as Agencias de Publicidade na defesa de seus direitos, ,>. L

interesses e prerrogativas; t -.. 7 . . I i

2. zelar pelo cumprimento da legislação que rege a publicidade no pais, . . . . 1 pelo respeito as Normas-Padrão de Prestação de Serviços e ao Código de Ética dos Profissionais de Publicidade. representando as autoridades !

competentes sobre qualquer infração aos precejtos neles contidos:

3. zelar igualmente pelo respeito aos preceitos éticos do Código Brasileiro de Auto-Regulamentaçao Publicitária e as recomendaç6es do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária - CONAR;

4. promover a valorizacão da atividade publicitária; ressaltando o seu caráter liberal. segundo os principios do sistema de economia de mercado.

Page 259: Ap 83 vol 2

:- . . - .. ... ; , j 3 - . ' ::j

5. fazer prevalecer, na prestação de serviços entidades particulares ou governamentais, igualdade de oportunidades;

6. manter permanente serviço de assistência jurídica consultoria, para orientação das Agências contratação de profissionais devidamente habilitados;

: .?> 7. exercer funções de arbitragem entre Agências associadas; (:\d <b.h&e 9% 8. promover estudos, pesquisas; debates, conferências, exposições,

cursos, seminários e outros empreendimentos para a divulgação institucional e o aprimoramento técnico-profissional da atividade publicitária;

9. patrocinar campanhas de esclarecimento público de promoção da publicidade e de assuntos de interesse público e social;

10. estimular e patrocinar a edição de livros, revistas e estudos sobre publicidade;

11. manter intercãmbio com associações similares de outros países e também com associações de Anunciantes, Veículos e Fornecedores. tanto no Brasil como no exterior.

Ha duas categorias de Agencias associadas: Fundadoras e Efetivas.

.$' I 0 - São Fundadoras as Agencias que integravam a Associação quando de sua fundacão:

.v -'O - São Efetivas todas as demais Agencias posteriormente admitidas como associadas.

Page 260: Ap 83 vol 2

. . .. -- 'ií$dfe !E - %qzisitns E Formas De . !?d - jc.lSii J ! : s ~ ~ ~ : ~ T I , . , .i..-: ._- ,r..-,- ...>.. - ,;, L..~.<k -.L::'.. .-.<?J .Ji.?:L 5.. Ag5ncIa .4o Ciuzdra Sacia: Dq-&3.f$P;.i_:: -p;.p;p;p;p;p;p;.-_---.~-_-.-~-__~.

ARTIGO 4'

São requisitos para admissão de uma Agência ao quadro social:

1. Preenchimento de formulário da proposta de acompanhada dos documentos abaixo relacionados, além da

- proponente ter dois ou mais anos de existência legal e ainda, de não ser ela vinculada, direta ou indiretamente, a Veículo de Divulgação elou a Anunciante:

a 1.1. Cópia do Contrato Social e alterações subseqüentes;

1.2. Declaração em papel timbrado da agência de que náo tem títulos de crédito protestados, nem condenações judiciais ou pedidos de falência; que seus socios e diretores não têm condenações criminais e nem estáo impedidos de exercer a atividade profissional; que a agência tem a estrutura minima de Departamentos de Criação, Produção, Mídia e Atendimento1 Planejamento.

Pnrkgrnfo titiico: A proposta deverá conter: Razão Social, endereço completo, filiais com endereços, data de fundação, capital registrado, rn receita operativa do ano anterior, Diretoria (nome, qualificação, cargo e

g %I telefone) e Nome do Diretor que representará a agencia junto a ABAP. ,-. c. -

"7

O

As propostas de admissão serão encaminhadas a Comissão de Admissão e ( a L, C1

Sindicancia (da Diretoria Nacional ou dos Capitulos), para apreciação segundo ... C' L

as exigências do Artigo 4". <L

1 i -. .:

.$ I0 - Caberá a Diretoria Nacional apreciar o parecer da Comissão de ...

Admissão e Sindicancia. decidindo sobre a aprovação da proposta de J

admissão de nova associada. quando se tratar de filiação de agencia de local onde ainda náo haja capitulo.

# 2'- Quando se tratar de proposta de filiação em Capitulos. a mesma devera ser apreciada pela Comissáo de Admissão e Sindicancia local. pela Diretorra do Capitulo e. finalmente. referendada pela Drretorra Nacional I

Page 261: Ap 83 vol 2

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ARTIGO 6" ~

As Agências associadas poderão sofrer três diferentes tipos de penalidades a) advertência; b) suspensão; c ) exclusão.

ARTIGO ..... 7" . .

- A pena de advertência será aplicada sempre que a associada infringir estes estatutos ou desrespeitar recomendaçóes do Conselho Nacional de Auto- Regulamentação Publicitária - CONAR, ou ainda, a legislação da publicidade ou o Código de Ética e Normas-Padrão.

# 1" - A aplicação da pena caberá ao Presidente Nacional quando se tratar de associada não vinculada a Capitulo;

§ - Nos Capítulos, a aplicação da pena caberá ao respectivo Presidente

A pena de suspensão será aplicada sempre que a associada reincidir em V, .3 C.

comportamento já punido com advertência. C.I .. P- .

e c.

$1" - A aplicação da pena caberá ao Conselho Diretor quando se tratar - I

de associada não vinculada a Capitulo; Cri

? ,&?O- Nos Capitulas, a aplicação da pena caberá a respectiva Diretoria. 2

r', I c, -. :E ,i. C 1

*a

ARTIGO 9 O ... c> L . - . G.

a : ... .:

A pena de exclusão sera aplicada quando a associada reincidir em *. . . ...

comportamento já punido com suspensáo ou deixar de reunir condições . . previstas no Artigo 4 O : tiver oferecido declarações falsas em seu pedido de admissão; quando deixar de pagar sua contribuiçáo mensal após ter sido advertida por carta do 1" Tesoureiro. incorrer em comportamento publico manifestamente contr3rio e prejudicial aos interesses da categoria, segundo as normas e principias constantes destes estatutos.

Page 262: Ap 83 vol 2

::: --. . . ,, i,-cg ~ ~ , z ~ i ~ j ; , j ; :j:ii :: : : : . :r: : ;~'$?

Parágrafo o,lico - A aplicação da pena de e!&- qualquer caso, ao Conselho Diretor.

ARTICO I0

No caso de aplicação de penalidades será assegurado o direito de cabendo recurso a ser apresentado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contar da intimação, a Assembléia Geral Nacional ou dos Capítulos, O caso.

Título tV Dcs Djreitoç 2 Dcvervs Das Associadzs

ARTIGO I 1

São direitos das Agências Associadas:

1. votar e ser votada, considerando-se igualmente independentes para os efeitos deste estatuto, as filiais de agências quando associadas a Capítulo, cabendo-lhe portanto votar nas deliberações das Assembléias Nacionais ou Regionais, observando-se o disposto nos parágrafos 1 " e 2" do Artigo 15.

2. propor a admissãolreadmissão ou exclusão de outras Agências, nos F r- e

termos deste estatuto; 2 I

m .* 3. defender-se, perante a Diretoria do Capitulo, o Presidente Nacional, D:

V>

a Diretoria Executiva ou a Assembléia Geral e Comissões, nos ,v e

processos de aplicação de penalidades; I O

O Y o a

4. utilizar a sede social dentro dos objetivos estatutarios; o + I? -.

5. participar dos órgãos sociais, nos termos destes Estatutos: .-C

.. . 6 , .

6. representar, nas Assembléias, até o máximo de 5 (cinco) Agências L-<

associadas. mediante procuração escrita, com poderes específicos.

7. propor a alteração destes Estatutos na medida da evolução e desenvolvimento da atividade publicitaria:

Page 263: Ap 83 vol 2

__ _ . ... . - , _ _ _ - _ _ . :.

! . .: .;. ..'.~? - :-.-::,.*2 i -.-;v .r>, i 7; ,,.,- ,

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,-. - . , :c.7:; ::> :,;?;? 2,- - , - - . - -?q." : . I ... - i .:L. -:..: -.:: ~ ....

!g i,*,.;t;~~~:.:~> -- 8. tornar explícita a sua condição de a s s o c i a d m A P , com o

respectivo numero de registro, em seus impressos e peças promocionais;

9. não responder solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da L=' ~ entidade.

ARTIGO 12

São deveres das Agências associadas:

1. observar estes Estatutos, as normas legais, dentre elas, os preceitos legais da publicidade, as Normas-Padrão de Prestação de Serviços, o Código de Ética dos Profissionais de Publicidade e o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, bem como as deliberações do CONAR.

2. aceitar e exercer, através de seus representantes, os cargos e encargos sociais;

3. pagar pontualmente suas contribuições sociais. sob pena de não poder votar ou ser votada nas Assembléias Gerais;

4. acatar as deliberações da Diretoria Nacional, Diretoria dos Capitulos, Assembléia Geral Nacional e da Assembléia Geral dos 2

O

Capítulos; T r-- 0 . 2

5. informar a Diretoria Executiva, em caráter confidencial, até o dia 28 I m

de fevereiro de cada ano, a Receita Operativa do ano anterior, para %-

S efeito de fixação da contribuição social. Na falta da informação, a r. .r

N

ABAP aplicará sobre a contribuição em vigor para a respectiva faixa, o

uma multa de 50% (cinqüenta por cento), a vigorar durante o 4 o u

exercicio em que a informação não foi prestada. V Y O C a

z! d L , . i: c'. 111

. - , e ..> .., :< i . ; i : !

r. , 2 > í j ! - : - , ! , : : ~ ~ $ ~ ~ < ; ~ ~ . . . :s<>c,~{

I

Os exercicios social e fiscal se iniciam no dia 01.05 e terminam no dia 30 de f i I abril do ano seguinte. /I.,' ,*.I/

Page 264: Ap 83 vol 2

ARTIGO 14

São órgãos da Associação:

1. A Assembléia Geral Nacional; 2. A Diretoria Nacional, constituída por dois órgãos:

a) Conselho Diretor b) Diretoria Executiva

3. O Conselho Consultivo Nacional;

4. O Conselho Fiscal;

5. As Diretorias dos Capítulos;

6. As Assembléias Gerais dos Capítulos;

7. As Comissões Especiais.

Parrígrafo Úirico - O Conselho Fiscal será único apenas em nível nacional.

+.. Título i < .... uaâ ~ ~ ç ~ m ~ i ~ j ~ r

n O .= Y r-

0 - I

ARTIGO I5 m -7

- S v> -f N

A Assembléia Geral, Órgão soberano da entidade constitui-se pelos I 0 4 O representantes das Agências associadas, quites com as contribuições sociais L, O *

em pleno gozo de seus direitos estatutarios. O ,. + ,7 -. . r $ l 0 - Na Assembléia Geral Nacional as associadas terão o minimo de

votos de que forem titulares em cada Capitulo. Para o exercicio do , , , z

direito de voto as associadas deverá0 estar presentes ou devidamente representadas nos trabalhos da Assembléia e votarão de acordo com a quantidade de votos estabelecida na tabela a seguir: I

Page 265: Ap 83 vol 2

, ,-.: :.--;. .*,-:, .. i , , > , , .,, .>i.: .. . - - .z::.::;-.!. .- - ..-,. . , u-..> - . - , . ,-.,.u.. ;J Lir.,.. ;'!:.I i.::,::.>: ..-.:i-:.:

.. :- . . . . . . ;z,::,,i ir,xji';.?.2? ,::::2 ~3 -:;r.:.-::.:+ 5:: !.J i,.<;vG5;.;T,j L - ..

4, . . .

- / TABELA DE FA~,YAS i VOTOS \ RECEITA OPERATIC'A I i I .=- 1 I i O1 i Até 500.000,OO I i I i i I 1 1 I I I 02 i de 501 000,OO até 3 000.000,00 -_i- i < i \

- I i i i V i 05 i de IO.OOI.OOO,OO até 15.000.000,00 / I. I-- I • 1 i VI 06 ( Acima de 15,001 000.00

1 i \ L

I

$ 2' - Para efeito de computação de votosl considerar-se-á a contribuição social do exercício social imediatamente anterior ao da votaçáo, cuja comprovação poderá ser feita por registro da Tesouraria ou por recibo exibido pela associada votante.

As Assembléias Gerais Nacionais reúnem-se, em local, dia e hora fixados com PT>

um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, mediante convocação pelo C C. c4

Presidente Nacional, através de Edital contendo a Ordem do Dia sobre a qual . e h

deve a Assembléia deliberar, a ser publicado em pelo menos um jornal de z ", - circulação nacional: I

m 7,

S Ln

a) ordinariamente, a cada dois anos, até o mês de abril para eleger os ri rf

membros da Diretoria Executiva pelo período de 2 (dois) anos, com - O

direito a reeleição. A Assembléia Geral poderá ser desmembrada e O L, O u realizada em cada um dos Capitulos para a finalidade aqui L. L, L'.

estabelecida; ,.. .. .

6) anualmente. na segunda quinzena de abril, para tomar contas da gestão ,.; , > , - da Diretoria. deliberar sobre o relatório? o balanço, a demonstração da .--

receita e despesa e o parecer do Conselho Fiscal:

Page 266: Ap 83 vol 2

d) extraordinariamente para alterar estes Estatutos;

e) extraordinariamente para os demais casos aqui não previstos.

ARTIGO I7

Em primeira convocação, a Assembléia Geral Nacional somente poderá instalar com a presença de, no mínimo, 213 (dois terços) dos votos das Agências associadas quites com suas contribuições sociais, deliberando por maioria simples, computados os votos de acordo com o parágrafo 2 " do Artigo

8 1' - Não havendo quorum suficiente na primeira convocação, a Assembléia instalar-se-á 30 (trinta) minutos após, com qualquer número;

8 - A Assembléia Geral Nacional será presidida pelo representante de uma das Agências associadas presentes, escolhido através de votação ou aclamaçáo; e secretariada por outro representante escolhido pelo Presidente da Assembléia.

í t RTIGO IR - .. P ) O O C1 -.

A Assembléia Geral Nacional compete privativamente, mediante aprovação por r-. e maioria simples de votos: 5

1. alterar estes Estatutos;

I 2. eleger os membros do Diretoria Executiva pelo período de 2 (dois) O

O

anos, permitida a reeleição; V O

" - C 0 .

3. aprovar a aquisição e alienação de imóveis, a partir de proposta do 0 Presidente Nacional; .r

L I ,-c .r , s , -. .. 4. aprovar ou rejeitar as propostas de Orçamento. os Balanços e os

Relatórios da Diretoria Executiva:

5. manifestar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Conselho Diretor. pelas Diretorias dos Capítulos ou por qualquer associada:

Page 267: Ap 83 vol 2

6. julgar recursos quando interpostos contra decisões de previstas nos Artigos 7O, 8O e 9O deste Estatuto. I . .

ARTIGO 19 , < -, / ' / ~

.. ' . ' = .>--> I

I 113 (um terço) das associadas da ABAP poderá convocar Assembléia Geral I

Extraordinária através de edita1 de convocação a ser publicado com no minimo 10 (dez) dias de antecedência, em pelo menos um jornal de grande circulação da sede da Associação, e em cada um dos Capitulos.

A R TICO 20 1 - --

O Conselho Diretor é composto pelos seguintes membros: Presidente Nacional, eventualmente um Presidente Executivo, 3 (três) Vice-Presidentes Nacionais e Presidentes de Capítulos, no exercício das funções para as quais foram eleitos.

g 5 1' - Ocorrendo vacância ou impedimento do Presidente Nacional, c'.

c atender-se-á o disposto no Artigo 27, item I ; s

2

z 5 2' - Se a vacância for de um dos Vice-Presidentes atender-se-á o <P

" 7 .

disposto nos Artigos 28 e 29; N O

§ 3' - Se a vacancia for de um dos membros do Conselho Diretor que Pu o Y

ocupe a presidência de seu Capitulo, sua substituição será feita de L O CL

conformidade do Artigo 39, item 1 C: -5 . ..

/-i RTICO 21 - -- - - Compete ao Conselho Diretor: I

1. estabelecer a política e as normas gerais da Associação: I

2. nomear e destituir o Presidente Executivo. a qualquer tempo. fixando-se-lhe remuneração:

/'

Page 268: Ap 83 vol 2

3. propor sobre a instalação e fechamento de qualquer Capítulo;

4. excluir agências associadas na forma do Artigo gO, parágrafo Único e suspender agências associadas não vinculadas a Capitulo, na forma do disposto no Artigo 8 O , 1°.

5. estabelecer relações com entidades congêneres estrangeiras;

que será de livre escolha do Presidente Nacional; 6. criar ComissÓes Especiais, nomeando seus membros, menos

7. examinar, aprovando ou rejeitando, o Plano de Atividades Orçamento Anual elaborados pela Diretoria Executiva, bem como o Orçamento Anual a ser apresentado pelos Capítulos;

8. opinar sobre a aceitação de doações e sobre a alienação de bens imóveis, para posterior decisão da Assembléia Geral;

9. fiscalizar o cumprimento da legislação da propaganda e dos instrumentos regulamentares, assim como a obediência dos princípios éticos da atividade publicitária;

10. propor a Assembléia Geral a extinção da Associação; I

I 11. nomear os membros do Conselho Fiscal. 1

. - . r- 0 .

ARTIGO 22 2 --- - L- * 5

O Conselho Diretor reunir-se-á uma vez a cada semestre do ano, salvo a" - N

convocação extraordinária do Presidente Nacional. b - O U

Cada membro do Conselho Diretor terá direito a 1 (um) voto, sendo as a 0 0

deliberações adotadas por maioria simples desde que presentes, pelo menos, L ,L

a metade de seus membros. O ... ..i. I ;

Page 269: Ap 83 vol 2

. . C D

r 4 : le~a6 0~3e)ua!~o ap sope31unwo3 opu!l!wa

XS Ln 'sepe!3osse sep assaJa)u! ap olunsse ~anblenb aJqos JeJaq!lap 'p -0 4 " Lm - :JolaJ!a oqlasuo3 0 . 3 olad sep!salaqe)sa seuou sep oJjuap 'apep!gua e JeJls!utwpe .E - . 1 J O O L4 :lenuv oluawe3~0 o '1e3s!j oue epe3 ap o!3!ui ou 'moqela .z

lsapep!A!lv ap OUeld wn 'oelsa6 ens ap 013ju1 ou '~e~oqela '1

:~06Je3 salu!n6as so e ~ e d 'leuo!3eN aluap!saJd ojad sop!~#o3sa soJqwau o~lenb) p sieu ~ o d a 'IeuopeN aluap!saJd o e5uauad anb e op a/r!snpu! solnijde3 saluaJaj!p ap salueluasa~da~ aJluap sop!ylo3sa salsa 'sol!ala

saluap!sa~d-a31~ ( ~ 9 ~ 1 ) E ~ o d 'oA!ln3axg aluap!saJd wn ~ o d aluawlenluana ' l e u o p e ~ aluap!saJd olad ep!n~!)suo3 eJas e~ t l n~ax3 e!JolaJ!a v

Page 270: Ap 83 vol 2

A R TIGO 25

A Diretoria Executiva reunir-se-á em sessões ordinárias uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente Nacional.

Ocorrendo vacância ou impedimento em qualquer dos cargos da Diretoria-.. Executiva, que compõem a Secretaria elou a Tesouraria, o seu substituto será escolhido pelo Presidente Nacional na forma do Artigo 23.

i- -, :?j 6 4 8 3': 'c: d

i :- , ~. .

A decisão será tomada sempre por maioria simples. cabendo ao ~ r e s i d e n i e ~ ~ j Nacional o 'voto de Minerva". 3 ~ j 6 3 :

\

Parágrafo Único - O diretor que, salvo a hipótese de estar licenciado,

e faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas ou 6 (seis) alternadas, perderá automaticamente o cargo.

ARTIGO 26

Compete ao Presidente Nacional:

1. representar judicial elou extra judicialmente a Associação; constituir procuradores com poderes e finalidades específicos para representar a Associaçáo, inclusive com os poderes ad judicia; as procurações deverá0 ser assinadas pelo Presidente e pelo 1" Tesoureiro; exceção feita as procurações ad judicia, as demais seráo outorgadas com validade de 6 (seis) meses ou, caso venha qualquer dos outorgantes ou outorgados deixar sua função na entidade, ainda C. Y

L.4

que em prazo inferior ao acima indicado, também as procurações C- . C.

estarão revogadas automaticamente; . r, - I

m 2. convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria 7-

? Executiva; L n

-7 c',

3. convocar as Assembléias Gerais; -, c

4. convocar. o Conselho Consultivo Nacional e outros órgãos da ,:. ... entidade. quando necessário; ,

5 .

5. presidir as sessões públicas de natureza sócio-cultural;

6. dar posse aos membros da Diretoria Nacional; :

7. dar posse aos diretores dos Capítulos;

I 7

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i"' ;-

I ./L".!.. .b4

, . "'

Page 271: Ap 83 vol 2

8. assinar, com os demais diretores presentes, as atas das reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva;

9. assinar, com o Tesoureiro, qualquer ordem de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques ou levantamentos de assim como qualquer espécie de título, pagamento, previsão orçamentaria, balanço, financeiro e recibo;

10. despachar a correspondência e o expediente interno; I

11. assinar todas as comunicações dirigidas as autoridades e as que não sejam de expediente, inclusive memoriais e sugestões de medidas de interesse das Agências associadas;

I 12. superintender e fiscalizar a organização da sede social;

I 13. abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e da Tesouraria;

I 14. a administração de pessoal; I I

15. designar representantes da Associação em Entidades, Conselhos, órgãos de Defesa do Consumidor. Éticos e legais e também em Reuniões, Conferencias, Congressos e Fest~vidades; r>

0 O C4 .

16. propor ao Conselho Diretor a criação de Comissões Especiais, r- z nomeando um de seus membros; "-~ -

I

:: 17. contrair obrigações, transigir, renunciar a direitos, dispor do L: h7 -

patrimônio ou onera-lo, sempre ad referendum da Assembléia Geral; r'.l

ri

D

18. propor ao Conselho Diretor a aquisição ou alienação de imóveis, ad tA O 4

referendum da Assembléia Geral. O L L 1

ARTIGO 27 . --- - - - . . - - - - -

I Compete ao Presidente Executivo:

1. Executar todos os atos que são da competência do Presidente Nacional relacionados no Artigo 26 supra. de acordo com as I determinações expressas deste ultimo. por declaraçáo do Presidente I i nacional e dos demais membros do Conselho Diretor. excluidos os !

i , , . I constantes dos incisos 1 e 17 do mesmoartigo 26.

/ 1

Page 272: Ap 83 vol 2

ARTIGO 28 A%-\,

Compete ao 1 " Vice-Presidente Nacional:

I. substituir o Presidente Nacional nos casos de impedimento ou licença; sucedê-lo no cargo em caso de vacância após 8 (oito) meses da eleição. No caso de vacância do cargo antes de decorridos 8 (oito) meses após a eleição, o Vice-Presidente Nacional assumirá provisoriamente o cargo de Presidente Nacional, providenciando para que seja realizada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a eleição de novo Presidente Nacional efetivo;

2. auxiliar o Presidente Nacional no desempenho de suas atribuições,

a desincumbindo-se das missões que este lhe confiar.

ARTIGO 29

Compete ao 2O Vice-Presidente Nacional:

1. auxiliar o l 0 Vice-Presidente, substituindo-o em seus impedimentos e faltas.

. . . ARTIGO 30 P-

-- e 2 1

m Compete ao 3' Vice-presidente: -r O-

ri .r r*

1. Auxiliar o 2O Vice-presidente, substituindo-o em seus impedimentos & e faltas. -

0 " D a O

Z C

Compete ao l 0 Secretário:

1. superintender os trabalhos da Secretaria, propondo ao Conselho Diretor as providencias necessárias a sua eficiente organização;

2. redigir e assinar a correspondencia, excluindo-se a que for endereçada a autoridades; I

Y

Page 273: Ap 83 vol 2

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3. organizar a pauta e a ordem do dia das reunióes do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva;

4. responsabilizar-se pela guarda do arquivo da Secretaria, mantendo- o em ordem e em dia; w~

5. lavrar e subscrever as Atas das reuniões do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais; i'

6. substituir o Presidente Nacional na ausencia ocasional de substitutos natos, os seus Vice-Presidentes Nacionais;

7. fornecer os dados para a elaboração do Relatório Anual;

a 8. encarregar-se da divulgação das atividades sociais. I ARTIGO 32

Compete ao 2 O Secretário: 1. auxiliar o l 0 Secretário, substituindo-o em seus impedimentos e

faltas.

O O P 1 .

ARTIGO 33 P-

-- c z I

Compete ao l 0 Tesoureiro: m ? "7

e " N

1 arrecadar e guardar os valores pertencentes a Associação; a - U

2. receber as contribuiçóes, donativos e outras rendas devidas a m u

Associação, depositando-as na conta desta, em estabelecimento bancário escolhido pela Diretoria Executiva; a .-

.z c* :> ,i

3. movimentar os fundos sociais, conjuntamente com o Presidente TC

Nacional na forma do Artigo 25, item 9;

4. pagar as despesas da Associação quando devidamente autorizadas; ~ 5. responsabilizar-se pela escrituraçáo dos livros de contabilidade,

mantendo-os, bem como os dados contábeis, em ordem e em dia; / )/

6. elaborar o balancete mensal:

. i / :

Page 274: Ap 83 vol 2

7. prestar ao Conselho Diretor, ao Presidente Nacional, a Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;

8. outorgar procurações, de acordo com o Artigo 25, item 1 ; --..

9. juntamente com o Presidente, comprar e vender bens, por conta da [l'. Associação, quando autorizado pela Assembléia Geral,

1 c 4 3 7 ~:1 10. elaborar o balanço anual da Associação, apresentando-o a , .. . :/

\ , ' . 4 - consideração da Diretoria Nacional; k2. .2 ,.ib'

• A R TICO 34

Compete ao 2 O Tesoureiro:

1. auxiliar o l0 Tesoureiro, substituindo-o em seus impedimentos e faltas.

rl R TICO 35 --.L------

A administraçáo geral da Associação será exercida por um Gerente Executivo, de livre escolha do Presidente Nacional. Competindo-lhe: e-, O

O r 8

.-. r-. 1. exercer, por delegaç:.? do Presidente Nacional, as atribuições que C, .- rn

lhe são conferidas p~ I Artigo 26, itens 10, 12 e 14; por delegação I

do l0 Secretario, atribuições que lhe são dadas no Artigo 30, itens 1. O-i .. .

2, 3, 4, 5, 7 e 8; r: "-8 9 N

b 2. executar ou fazer executar a divulgação das atividades da entidade, .... , , C1

quer através da edição de um boletim noticioso, quer através do u LI " encaminhamento de notícias aos orgZios de divulgação;' C& L

g:: -. 3. zelar pela integral execucão do Plano de Atividades elaborado e

3 . . divulgado pela Diretoria Executiva a cada começo de gestão; :i

4. executar ou fazer executar, logo que aprovadas pela Diretoria Executiva, as sugestões relativas a cursos, seminários, palestras ou exibições a serem patrocinadas pela Associação;

5. zelar pela conservação das instalações da sede propria bem como de seus móveis e de todo o seu equipamento;

Page 275: Ap 83 vol 2

--- 6. assistir a Diretoria Executiva nas reuniões mensais, bem como

Conselho Diretor nas reuniões, elaborando previamente a de pauta para desenvolvimento dos trabalhos e, respectivas atas;

7. assistir à Diretoria Nacional nas Assembléias a convocação através de edita1 e, respectivas atas;

8. elaborar os Relatórios de Atividades da Diretoria Executiva, no fim de cada ano de gestão;

9. manter permanente contato com os presidentes de Capitulos, incentivando-os na elaboração dos Planos de Atividades e facilitando sua realização;

10. manter atualizada a biblioteca, mediante a aquisição de novos livros de interesse publicitário e a renovação de assinaturas de periódicos especializados;

C. . Em cada Estado ou território da Federação e no Distrito Federal, poderá c* --

a I

funcionar um Capitulo da Associação. O numero mínimo de agências para a m composição de um Capitulo e de 5 (cinco) associadas, desde que satisfaçam O ri-

os requisitos para a admissão, conforme o Artigo 4 O destes estatutos. - C 4

b - - n

Pmigrcrfo Único - A Agência localizada onde não exista Capitulo L> c> - regularmente constituído devera filiar-se junto a Diretoria Executiva O L

Q.

Nacional. .-. r . . ,.

ARTIGO 37 ----- ..-. . .- ~.. . ..

A Administracão do Capitulo e de responsabilidade imediata de uma Diretoria formada por 3 (três) membros: Presidente. Diretor Secretario e Diretor , Tesoureiro. pertencentes a diretoria de agencias filiadas ao Capitulo.

1. o mandato da Diretoria dos Capitulos será de L (dois) anos. permitida a reeleição:

,/

Page 276: Ap 83 vol 2

. .. . . L,. . .-.-. ... -. - - - -. . - . . . . . . ~ . ~ 1

<;;-.., -7.-,:.>,7,+a -L:.;. 2:, .::: .,.--- ', .,., . - > L : 2 4 . . -., L.. . .. ,. . . ... .

1: fl,!>$)?!$"; I 2. a eleição far-se-á por escrutínio secreto e maioria simples de votos,

juntamente com a eleição da Diretoria Executiva Nacional;

3. ao ser constituido, o Capítulo será confiado pelo Presidente Nacional a uma diretoria provisória até que, 60 (sessenta) dias após a sua constituição, seja realizada a eleição da diretoria definitiva, pela Assembléia Geral local, conforme normas do Artigo 41 e seguintes deste Estatuto; d /

4. na constituicão de um Caoítulo deve-se estimular a oarticioacã i efetiva das iiliais de agênLias já associadas à outros capítulos da ABAP, as quais não se aplicam os requisitos para previstos no Artigo 4 O , bastando o preenchimento de uma proposta 1 de admissão

Parágrafo Úi~ico - as Agências associadas aos Capítulos têm direito a votar nas Assembléias Gerais, de acordo com a tabela constante no Artigo 15 deste Estatuto.

/I R TICO 38 I -- - . ... - -- -- -- .- - - - v

1

M

Os Capítulos desfrutam de autonomia técnica, administrativa e O O

Y financeira, sujeitando-se, porém, a supervisão e aprovação de suas O r- . contas pelos órgãos superiores e dirigentes da ABAP Nacional, 2

considerando-se como filiais desta última, devendo, no âmbito de sua cn +

circunscrição, cumprir e fazer cumprir as orientações e iniciativas gerais C-

tn

da Associação, nos termos destes estatutos. C' -- t Ci - O 1 - os Capítulos repassarão mensalmente a Diretoria Nacional 20% LI O

(vinte por cento) de suas receitas, ficando o saldo remanescente retido O L n

pelos Capitulos para ocorrer as suas despesas institucionais. U l i

I c:

.f , q 2 O - o Capitulo submeterá anualmente. a Diretoria Executiva, um Plano cn -s de Atividades, acompanhado do respectivo Orçamento;

$.?O - anúncios e campanhas publicitárias promovidas pelo Capitulo devem ser submetidas previamente a aprovação da Diretoria Executiva.

.$do - em todas as comunicações, bem como em impressos e materiais devera constar explicitamente a condição de Capitulo da ABAP .

Page 277: Ap 83 vol 2

A R TIGO 39 - c . . . 'I\ f . 3

A Diretoria dos Capítulos terá, no âmbito de seu limite geográfico, os poderes i que lhe forem conferidos pelo Regimento Interno, a ser aprovado pela Assembléia Geral do Capítulo.

ARTIGO 40 -

No caso de vacância ou impedimento do presidente ou dos Diretores - Capítulos, proceder-se-a da seguinte forma:

1. quando se tratar de cargo de Presidente, assumirá interinamente o Secretário do Capítulo, devendo-se proceder a nova eleição para preenchimento da vaga no prazo de 90 (noventa) dias.

2. quando se tratar do cargo de Diretor, proceder-se-á a nova eleição na Assembléia Geral do Capitulo imediatamente posterior.

ARTIGO 41 - - -

P>

Os Diretores dos Capítulos prestam conta de suas gestóes ao Conselho Fiscal C, C"

e a Assembléia Geral dos Capítulos. . r. e ,.7

I

,:r

AR TIGO 42 - 8,;

. -

.L

A Assembléia Geral dos Capítulos reunir-se-á em local. dia e hora fixados com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedència. med~ante convocação pelo Presidente, através de Edital contendo a Ordem do Dia sobre a qual deve a Assembléia deliberar, a ser publicado em pelo menos um jornal local de amplu circulaçáo:

a) anualmente. ate o mès de abril. na sede dos respectivos Capitulos, para provac cão das contas e orcamentos do Capitulo e a cada dois anos para eleição de seus membro:

r

Page 278: Ap 83 vol 2

b) extraordinariamente nos demais casos. ... .,.,. .,..

Pnrflgrnfo úttico - A Assembléia Geral dos Capítulos compete privativamente, medianteaprovação por maioria simples de votos

1. eleger os membros da Diretoria pelo período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por igual período;

2. aprovar ou rejeitar as propostas de Orçamento, os Balanços e os Relatórios da Diretoria; .. ...

3. manifestar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Diretoria do Capítulo ou por qualquer associada;

4. julgar recursos quando interpostos contra decisões de punição previstas nos Artigos 7O, 8' e 9 O deste Estatuto.

I ARTIGO 43 b.7 .c. a

Em primeira convocação, a Assembléia Geral do Capítulo somente poderá se I . ., P.

instalar com a presença de, no mínimo, 213 (dois terços) dos votos das z ,r, Agências associadas quites com suas contribuições sociais, deliberando por - !

I

m i maioria simples, computados os votos de acordo com o parágrafo l0 do Artigo ..I- I

15 deste Estatuto. '? in T rn i O 3 Ia- Não havendo quorum suficiente na primeira convocação, a - ri L

Assembléia instalar-se-á 30 (trinta) minutos após, com qualquer número; L> O C.8

I § 2' - A Assembléia Geral do Capitulo será presidida pelo representante E

Ct

de uma das associadas presentes, escolhido através de votação ou !L . . . r %J! aclamação e secretariada por outro representante escolhido pelo ;si

Presidente da Assembléia.

113 (um terço) das associadas dos Capitulos poderão convocar Assembléia Geral Extraordinária local, através de edita1 de convocação a ser publicado com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.

Page 279: Ap 83 vol 2
Page 280: Ap 83 vol 2

. .., ! f ic jo ar.zui~j.3,33 .--Fi? 2~ -ic?.;rii;? 52 !o n.5$519;G

3. dar parecer sobre o balanço financeiro anual, a- à Assembléia Geral.

4. dar parecer sobre qualquer assunto a pedido do Presidente Nacional ou dos Presidentes de Capítulos.

CAP~TULO !V Do Patrirn5nio i Receitas Sociais

A R TIGO 48

O patrimônio da Associação será constituído pelos bens e direitos a ela pertencentes.

ARTIGO 49

As receitas da Associaçáo serão constituídas:

1. pelas contribuições devidas pelas Agências associadas;

2. pelas rendas patrimoniais;

3. pela cessáo de direitos autorais e de marca;

4. pelas contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas, assim como por subvenções de órgãos públicos;

5. pelas rendas de propaganda inserida nas publicações especializadas de responsabilidade da Associaçáo;

6. pelas rendas de qualquer serviço interno;

7. pelas rendas eventuais de cursos, seminários. exibições de filmes. etc.

8. pelas receitas arrecadadas especificamente para as finalidades do Artigo 2': item 9. /'

Page 281: Ap 83 vol 2

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i,--! ?.-,y2 ;;:,i? .:i? :!:::?,:-:!:? ::? !j ~.!;L;Jj:!,i*

A RTZGO 50 . ..

' : :; "1 f z t '$EC..

As contribuições serão estabelecidas anualmente pela Diretoria Executiva com base na receita operativa de cada Agência associada, no ano anterior, dentro das escalas estabelecidas no parágrafo 1" do Artigo 15.

$ l0 - A receita operativa das Agências associadas será seu ultimo Balanço ou por informações por elas prestadas.

,$ 2' - As despesas de custeio dos empreendimentos da .

realizados segundo as finalidades do Artigo 2", item 9, dentro dos orçamentos ordinária ou extraordinariamente aprovados, serão rateadas entre as associadas na proporção de suas contribuições no mesmo exercício e serão pagas na forma que for estabelecida pela Assembléia que as aprovar.

A RTJCO 5 1 I

Cada Agência ou filial pagará, quando de sua admissão a Associação o valor correspondente a uma mensalidade de sua respectiva contribuição.

I

ARTIGO 52 -- - r> 3 C.

i CU .

As receitas da Associação servirão para cobrir os gastos sociais, cabendo a a v. . r, Diretoria Executiva fixar seus próprios gastos e. ainda, aqueles dos Capítulos, -

o I

mediante aprovação do Orçamento próprio de cada Capítulo. t-n - ".

Entende-se como receita operativa a soma de :

a) Honorarios de Agencia; b) Fees: c ) Receita de Estúdio; d) Receita de outros departamentos profissionais.

# l0 - Para determinação da Receita Operativa. não são consideradas! .,,.

receitas financeiras de quaisquer especie. tais como: lucro na venda ativo fixo. ganhos em cambio, aluguéis e dividendos recebidos.

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8 2 O - A contribuição de cada Agência é calculada da seguinte maneira:

a) no inicio de cada ano-calendário, a Agência informa a ABAP o valor de sua receita O~erat iva auferida no ano-calendário imediatamente anterior:

b) o valor da Receita Operativa informado determina automaticamente a faixa em que a Agência se situa na ., >

constante no parágrafo 1 do Artigo 15; ... ,

\,,i. ,. , .. " '.:/ I. > . .

c) a contribuição devida pela Agência é cobrada mensalmente, -, c+-N ..* E/''

através de boleto bancário;

d) na falta de informação da Receita Operativa a Agência será mantida na categoria anterior, sem prejuízo de ser penalizada na forma do inciso 5 do Artigo 12 deste Estatuto.

ARTIGO 54 -

A Agência estabelecida em mais de um Capítulo, calculará sua contribuição social sobre o total da receita nacional. P7 r=,

O ri . - s A Agência, todavia, fracionará a sua contribuição total, mediante a associação . r, -

de suas filiais aos Capítulos da ABAP, o que sempre deve ser estimulado. a

5' Lr

Lii

Pnragrnfo Úrrico -As Agências que, mesmo pertencentes a um mesmo C* rr

grupo, forem pessoas jurídicas distintas, recolherão as contribuições o I - sociais com base na Receita Operativa de cada empresa. O o>

C' 42 o

/I R TIGO 55 --- .. .-...~-..--a-...- -

Constituem despesas sociais, a serem obrigatoriamente incluidas no Orçamento Anual:

1. o custeio da sede da AssociaçSo e seus serviços. as verbas de / pessoal. correspondencia. material e transporte;

I - -/- - 'L- - -

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2. os Ônus tributários;

3. as verbas de conservação;

4. quaisquer outras despesas necessárias a consecução dos sociais;

5. as despesas operacionais dos Capitulos.

CAP~TLILO vi .- . . .az3 tCi2- i I : 2 s ~ e ~ .-." E:specia,~

ARTIGO 5'6

Por proposta do Presidente Nacional, o Conselho Diretor podera criar Comissões Especiais constituídas de 3 (três) membros, para estudo de questões determinadas, de interesse das Agências associadas, cabendo ao Presidente Nacional a indicação do Coordenador da Comissão.

ARTIGO 57 z c .. r .: . r- I' - -

Funcionará permanentemente uma Comissão de Admissão e Sindicancia, 2 I 1

composta de, no mínimo, 3 (três) membros, com a finalidade de opinar sobre a L-

! admissão e readmissão de associadas, de acordo com as normas ,rv -r

estabelecidas nos Artigos 4' e a. CI 1 A 1 - O U O # l0 - Os membros dessa Comissão serão nomeados pela Diretoria u C,

Executiva. $ O t.' > -

$ - O mandato da Comissão será coincidente com o da Diretoria , . i,'

Executiva. iL

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Os casos omissos serão objeto de deliberação do Conselho Diretor.

ARTIGO 59

A extinção da Associação só poderá ser decidida pela Assembléia Geral Nacional, mediante a aprovação de % (três quartos) dos votos das Agências associadas.

O O

A R TIGO 60 C., . -- -- -. - -. r-

<> . "-i - I

A proposta de extinção só pode ser formulada pelo Conselho Diretor e por - • aprovação de 213 (dois terços) de seus membros. L*

,I-, -? N

- ,... 0

ARTIGO 61 L# L1 A.

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i3

Aprovada a extinção, o des:ino do patrimõnio social será decidido por votação .-. - ,..

das Agências associadas, representadas na Assembleia Geral, mediante - 6 :

maioria simples, sendo obrigatória. no caso de destinacão as associadas. a partilha proporcional a sua contribuição mensal imediatamente anterior.

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DISPOSIÇ~ES

I

Capítulo iX Do Fic2nciarnento Das Associadas

I -

ARTIGO 62

a As Agências associadas, por motivo justificado, poderão requerer licenciamento da Associação pelo prazo de até um ano, prorrogável por igual período, ficando a associada, durante esse interregno, isenta do pagamento das contribuições mensais.

Parhgrnfo Único - As associadas vinculadas a Capitulo deverão requerer licenciamento a diretoria do respectivo Capitulo, e as I I associadas não vinculadas a Capitulo deverão requerê-lo a diretoria Executiva Nacional.

Y) O L- 5' I

A R TIGO 63 .-v - 5 -

3 a

As Agências de publicidade associadas que estejam em debito com suas o.. zz I

contribuições para a Associação poderão ser readmitidas as plenas funções e deveres junto a Entidade Nacional ou Capitulos, desde que, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da aprovação desses estatutos. venham efetuar a liquidação de seus debitos ou obter parcelamento dos mesmos por ato do Conselho Diretor ou da Diretoria respectiva, conforme o caso.

Parhgrnfo ci~iico - Em casos excepcionais, devidamente justificados, e desde que em caráter igualitario e não discriminatorio, o Conselho Diretor da ABAP poderá conceder anistia as Agèncias que estejam em debito de suas contribuiçóes para com a Associação por periodo superior a 03 (tres) anos anteriormente a data de aprovaçáo destes estatutos.

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Gapíttilo Xi Das Direhrias Atuais

ARTIGO 64

Os Mandatos da Diretoria Executiva e das Diretorias dos Capitulos vigorarão ate 30104199.

Pnrbgrnfo único - Serão convocadas eleições gerais para escolha das novas Diretorias até 30 dias antes dessa data.

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I

ARTIGO 65 y - - D:

3 Fica constituído o Capitulo da Associação, no Estado de São Paulo, cuja Diretoria deverá ser eleita dentro de 90 (noventa) dias a contar da aprovação destes Estatutos, com observância dos disposto nos Artigos 34 e 39.

8 I" - A antiga sede da Associação Brasileira de Agências de Propaganda, agora designada, Associação Brasileira de Agências de Publicidade, na Rua Pedroso Alvarenga, 1.208 - 8 O andar, na Capital de São Paulo, passará a servir de sede do Capítulo da Associação no Estado de São Paulo, bem como de instrumento de apoio administrativo da Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Agências de Propaganda.

8 2" - Enquanto a administração da entidade nacional permanecer funcionando em São Paulo, o Capitulo respectivo desse Estado será o responsável pelas despesas administrativas e operacionais de funcionamento da entidade, seja da estrutura mantida em São Paulo, inclusive de funcionários e prestadores de serviços bem como do escritorio de Brasilia.

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Rio de Janeiro, 30 de março de 2001

Valdir Batista de au ira v CPF No 334.374f58-h0

presentante Legal da ABAP

RG No 16.988.685 - SSPISP

. . . , . , . - . - . . . - - - . .

BAP, designado Secretário da AGA L S.:( .:~,= ,... L.,::.;:: : ~ 6 ; 1 4 ~ ~ ~ : 1 . .. 1.

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Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2006.

Exmo. Sr. Dr. JORGE PEREIRA DE MACEDO Secretário de Controle Externo 2'. Secretaria de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO

Referência: Oficio no. 12412006-TCU/SECEX-2 Processo no. T C 019.032/2005-0

Prezado Senhor Secretário, -

Recebi ontem, 23/02/2006 o envelope anexo, contendo o Oficio acima referido, dirigido ao "Representante Legal da Empresa DNA Propaganda Ltda ".

@ Esclareço a V. Exa., no entanto, ter havido um equivoco na mencionada remessa da correspondência, uma vez que o infra-assinado, como advogado criminalista, representa, apenas, as pessoas físicas (como, por exemplo, o Sr. MARCOS VALERIO FERNANDES DE SOUZA e sua mulher RENILDA MARIA SANTIAGO i FERNANDES DE SOUZA), tendo assistido as mesmas em declarações prestadas na CPMI dos CORREIOS, na CPMI da Compra de Votos, em Comissão de Sindicância da Câmara dos Deputados, no respectivo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem como perante a Policia Federal, a Procuradoria Geral da República e o Supremo Tribunal Federal.

Todavia, o advogado abaixo-assinado não representa a empresa DNA PROPAGANDA LTDA. Por isso, estou devolvendo, imediatamente mediante SEDEX, o envelope e o Oficio no. 12412006-TCUISECEX-2, relativo ao Processo no. TC 019.032/2005-0, para ser encaminhado, corretamente, para os devidos fins, ao representante legal da empresa, a saber:

• Sr. Francisco Marcos Castilho Santos DNA PROPAGANDA LTDA. Rua Aimorés, no. 981,2O. andar Bairro Funcionários Belo Horizonte - Minas Gerais CEP 30.140-071

Valho-me do en . Minhas expressões de respeito e consideração

Av. do Contorno 6777 conj.100116 Savassi BHIMG 301 10-1 I 0

Tel/fax:(31) 3297 9700 www.marceloleonardo.adv.br

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO

Oficio no 12412006 - 2" SECEX

7 6. 'i . .

L.

Ao Representante da Empresa DNA PROPAGANDA LTDA. 7 Avenida Contorno no 6777 - Conjunto - Savassi 30110-110 - Belo Horizonte/MG

I

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Prezado Senhor,

Tribunal de Contas da União 2" Secretana de Controle Externo SAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo 1 do TCU - Sala 305 - CEP 70042-900 Telefone (061) 3316.736917370 - Fax (061) 3316-7544

Em cumprimento ao Acordão no 1.876/2005, prolatado em Sessão Ordinária do Plenário de 1611 1/2005, no processo em epígrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento IntemoTTCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso 11, da Lei no 8,443192, c/c o art. 202, inciso I1 do Regimento IntemoiTCU, foi determinada a citação dessa empresa, em razão da apropriação indevida dos valores relativos aos bônus de volume, solidanamente com os responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentarem alegações de defesa elou recolherem aos cofres do Banco do Brasil S/A, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas, ate a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor,

a comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade:

PROCESSUAIS

Responsáveis soiidános: Renato Luiz Belinette Naegele e Cláudio de Castro Vasconcelos.

PROCESSO N.O

TC 019.03212005-0 CPFICNPJ

17.397.07610003-67

CEP

30140-071

DATA VALOR m%)

-

DATA

O610312006 NATUREZA

CITAÇÁO o~icro N."

17012006-TCUISECEX-2

DATA

DEsTMATARIO

AO Representante da Empresa DNA Propaganda Ltda.

VALOR (R%)

ENDEREÇO

Rua Aimores no 981 - 2' andar - Bairro Funcionános

CIDADE I UF

Belo Honzonte/MG

Page 291: Ap 83 vol 2

Tribunal de Contas da UniHo 2'Secretaria de Controle Externo SAFS - Quadra 04 -Lote 01 - Mificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900

PROCESSUAIS

Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544

CONTINUAÇÁO - FL,. 02 do OFICIO N.' 17012006-TCUISECEX-2

! I Responsáveis solidhrios: Henrique Pizzolato e a empresa DNA Propagan

DATA VALOR (R.$) DATA

2. Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicara que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do fj 3" do art. 12 da Lei n.' 8.443192.

3. Ressalto que o recolhimento tempestivo do débito somente saneara o processo caso seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra irregulaxidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegayjes de defesa pelo Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192.

4. Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria, coloca-se a disposição para prestar a atualização do débito dou para conceder vista e cópia dos autos, caso requeridas.

S W Ofl.170.2DXTCE€NXA - REPREZD.FTAhTF. DA EMPREZA DNA PROPAGA CTTACÃ0.01W322mJ0.REPWCCMF.BB S.A..SECU-1.GAB.LUCIARC.k (Ini=-) 2

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AFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edifício Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 PROCESSUAIS

elefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 33 16-7544

5. Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada p ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinc , contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos~os atos processuais fundamentados nas peças não substituidas (art. 9', inciso 111, da Resolução-TCU n."

. 17012004).

Atenciosamente,

Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destac informações sobre os números do processo e do oficio, respectivamente.

S& 0 ~ . 1 1 0 ~ 1 ~ . T C E ~ A - WRESEKI&Nl'E DA UIPRESA DNA PROPAGANDA LTDk C~ACAOO~~M~~OOHIREPWC_MF 88 5-A .SECEX 2CA li*-I