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ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA NIVALDO NASCIMENTO DOS ANJOS FUNCIONALIDADE DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL E A VIOLÊNCIA SOCIAL: Um Estudo Rio de Janeiro 2011

ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

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ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA

NIVALDO NASCIMENTO DOS ANJOS

FUNCIONALIDADE DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL E A VIOLÊNCIA SOCIAL:

Um Estudo

Rio de Janeiro 2011

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NIVALDO NASCIMENTO DOS ANJOS

FUNCIONALIDADE DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL E A VIOLÊNCIA SOCIAL:

Um Estudo

Trabalho de Conclusão de Curso – Monografia apresentada ao Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia. Orientador: Prof. Antônio Carlos Alonso Del Negro.

Rio de Janeiro 2011

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C2011 ESG Este trabalho, nos termos de legislação que resguarda os direitos autorais, é considerado propriedade da ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG). É permitido a transcrição parcial de textos do trabalho, ou mencioná-los, para comentários e citações, desde que sem propósitos comerciais e que seja feita a referência bibliográfica completa. Os conceitos expressos neste trabalho são de responsabilidade do autor e não expressam qualquer orientação institucional da ESG

Biblioteca General Cordeiro de Farias

Anjos, Nivaldo Nascimento dos.

Funcionalidade do sistema de segurança pública no Brasil e a violência social: um estudo / Coronel PM BA Nivaldo Nascimento dos Anjos. Rio de Janeiro: ESG, 2011.

60 f.: il.

Orientador: Prof. Antônio Carlos Alonso Del Negro Trabalho de Conclusão de Curso – Monografia apresentada ao

Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), 2011.

1- Segurança Pública. 2- Violência Social e Criminalidade. 3. Sistema de Segurança Pública. I. Funcionalidade do Sistema de

Segurança Pública- um estudo.

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Primeiramente, a DEUS pela minha vida e me

manter com saúde; à minha esposa Nêidia

Angélica e meus filhos Luciano, Lorena e

Nilson pela paciência e compreensão durante o

tempo em que estive na ESG participando do

Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia

(CAEPE), fora da minha terra natal, o que me

proporcionou a tranquilidade suficiente para

prover os estudos e elaboração dos trabalhos

necessários para a conclusão do curso.

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AGRADECIMENTOS

Ao Comando da ESG, ao Diretor do CAEPE, aos Palestrantes e a todo

Corpo Permanente, por ter me acolhido e passado os ensinamentos e experiências

inesquecíveis, principalmente, quanto ao Método de Planejamento, as viagens de

estudo e visitas, me tornando habilitado para as importantes atividades que

exercerei durante as minhas próximas funções.

Ao Sr Cel PM Nilton Régis Mascarenhas, ex-Comandante Geral da Polícia

Militar da Bahia, pela minha indicação para realizar o Curso de Altos Estudos de

Política e Estratégia (CAEPE) na Escola Superior de Guerra (ESG), aumentando

meu cabedal de conhecimentos.

Ao Professor Antônio Carlos Alonso DEL NEGRO, Orientador, pela

paciência e orientações passadas, muito importantes para nortear as atividades do

TCC.

Ao meu irmão, Maj PMBA RR Alberto NASCIMENTO dos Anjos, pelo

auxílio prestado durante a execução do TCC.

Aos colegas da Turma Segurança e Desenvolvimento, amigos que

permanecerão para toda vida, os quais proporcionaram um ambiente saudável e

harmonioso durante todo o desenrolar do curso.

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RESUMO

Este trabalho tem por objetivo mostrar à sociedade brasileira que, no Brasil, não se

pode pensar em segurança pública, apenas como de responsabilidade de uma ou

algumas organizações; não pode ser apenas dos estados, dos municípios ou do

Governo Federal. O Brasil possui um Sistema de Segurança Pública, estabelecido

na Constituição Federal, onde se define as missões e o nível de responsabilidade de

cada órgão integrante desse Sistema, tendo por finalidade a preservação da ordem

pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Compõe-se dos subsistemas

preventivo, investigativo, judiciário e penitenciário, envolvendo a União, os Estados, os

Municípios e a sociedade como um todo. Existe, também, um conjunto de Leis que

regem a conduta social, de forma a fazer com que as pessoas sejam impelidas a não

cometerem atos de violência, consequentemente, de infracionais penais. A

Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de

1988, instituiu, através do Título IV, Capítulos III e IV e seus artigos, bem como, do

Título V, Capítulo II, Art 142 e 144, o Sistema de Segurança Pública Brasileiro.

Concluídos os estudos, foi verificado que este sistema tem problemas na sua

funcionalidade, pois não consegue cumprir adequadamente a função principal, que é

a promoção completa da segurança pública, haja visto a onda de violência que assola

o País. Esta Monografia está formatada em seis seções, nos quais são analisados os

problemas que envolvem a segurança pública, principalmente, suas causas, tendo

como pontos de partida os fatos históricos: a forma como o Brasil foi colonizado. Dos

estudos realizados, foi verificado que as causas dos problemas de segurança no país

advêm do período colonial. Desde sua descoberta que este País sofre com essa

problemática, em virtude de ter iniciado o seu povoamento com grande diferenciação

social, estabelecendo o confronto entre as classes, gerando o justo inconformismo, e,

consequentemente, os atos de violência e os crimes.

Palavras Chave: Sistema de Segurança, Violência Social e criminalidade.

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ABSTRACT

This work aims to show to Brazilian society that, in Brazil, one cannot think of public

safety as the responsibility of only one or a few organizations, it cannot be just the

states, municipalities or the Federal Government. Brazil has a System of Public

Security, established in the Constitution, which defines missions and the level of

responsibility of each organ of this system, having as purpose the preservation of

public order and the safety of persons and property. It consists of subsystems

preventive, investigative, judicial and penal system, involving the Union, States,

Municipalities and society as a whole. There is also a set of laws governing the social

conduct, in order to cause people are not driven to commit acts of violence, therefore,

of criminal infractions. The Constitution of the Federative Republic of Brazil,

promulgated on October 5, 1988, instituted, by the Title IV, Chapters III and IV and its

articles, as well as Title V, Chapter II, Art 142 and 144, the Security

System Brazilian public. Completed studies, they found that this system has

problems in its functionality because it cannot adequately fulfill the main function,

which is the full promotion of public safety, given the wave of violence plaguing the

country. This monograph is formatted into six sections, in which discusses the

problems that involve public safety, especially its causes, taking as starting points the

historical facts: the way Brazil was colonized. Of the studies, it was found that the

causes of security problems in the country stem from the colonial period. Since its

discovery that this country suffers from this problem, because it had begun its

settlement with great social differentiation, establishing the clash between classes,

generating just nonconformity, consequently, the acts of violence and crime.

Keywords: Security System, Social Violence and criminality.

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LISTAS DE ABREVIATURAS E SIGLAS. CONASP Conselho Nacional de Segurança Pública;

PRONASCI Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania;

IGPM Inspetoria Geral das Polícia Militares;

ESG Escola Superior de Guerra;

UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a

Cultura;

FARC Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia;

FIESP Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;

IPEA Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas;

PIB Produto Interno Bruto;

IGP Índice Geral de Preços;

FGV Fundação Getúlio Vargas;

SUS Sistema Único de Saude;

SUSP Sistema Único de Segurança Pública;

PNAD Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios;

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

INFOSEG Informações de Segurança;

SENASP Secretaria Nacional de Segurança Pública;

PNSP Plano Nacional de Segurança Pública;

ENASP Estratégia Nacional de Segurança Pública;

DST Doenças Sexualmente transmissíveis;

GGI Gabinete de Gestão Integrada;

SINESJC Sistema Integrado Nacional de Estatística de Segurança Pública e

Justiça Criminal.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO...................................................................................................10 2 CONCEITOS E HISTÓRICO.............................................................................13 2.1 ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA PÚBLICA..................................................13 2.2 HISTÓRICO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL..............14 2.3 O SISTEMA ATUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRO.......................20 3 A VIOLÊNCIA SOCIAL E CRIMINALIDADE....................................................25 3.1 ESTATÍSTICAS DE VIOLÊNCIA SOCIAL E CRIMINALIDADE NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS...............................................................................26 3.2 O CRIME E A SEGURANÇA NACIONAL..........................................................37 3.3 CUSTOS DA VIOLÊNCIA SOCIAL NO BRASIL...............................................40 4 A FUNCIONALIDADE DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRO.....................................................................................................43 5 POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA...........................................................50 5.1 O PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL.....................52 5.2 A ESTRATÉGIA NACIONAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA............53 5.3 INVESTIMENTOS EM SEGURANÇA PÚBLICA...............................................54 6 CONCLUSÃO....................................................................................................58 REFERÊNCIAS.................................................................................................60

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1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo mostrar como funciona a Segurança Pública

no Brasil, sua evolução histórica, assim com a definição e a funcionalidade do

Sistema de Segurança Pública Brasileiro e a Violência Social.

Infelizmente, o Brasil já nasceu sob o estigma da violência, quando os seus

descobridores promoveram uma colonização exploratória, tentando, inicialmente,

escravizar os nativos que neste país viviam. Como não conseguiram, trouxeram

nativos da África para a execução dos serviços de extração de madeira e trabalho no

campo, transformando-os em escravos.

Os escravos eram tratados como animais, não tinham direito à cidadania e

sofriam severos castigos físicos. Foi sob esse clima de início de convivência social

que o Brasil se desenvolveu, onde os seus reflexos são sentidos até o presente

momento, em pleno Século XXI.

Atualmente, a situação em relação à Segurança Pública se tornou tão crítica,

que a maioria dos brasileiros só se sente segura se estiver com um policial ostensivo

dentro do raio de sua visão. Os males do comportamento vêm sendo ampliados em

virtude da violência social, principalmente, por causa da impunidade, que se tornou

uma espécie de incentivo aos atos contrários à boa convivência entre as pessoas. O

ser marginal não se preocupa com sua ficha criminal, ou seja, não apresenta

qualquer preocupação com os processos que está respondendo; o que ele não quer

é estar em uma prisão, pois isto lhe tolhe a liberdade para praticar outros crimes.

Por muito tempo, e até nos dias atuais, o conceito de Segurança Pública vem

sendo deturpado, ou seja, a maioria da população tem a idéia de que, simplesmente,

as Polícias são as principais responsáveis por todos os atos de combate e controle

da violência social, quando, na verdade, o conceito de segurança é muito mais

amplo, mesmo porque a polícia é o instrumento que afere o grau de civilização de

um povo, e que acompanha a sua evolução.

Conceitualmente, podemos dizer que a Segurança Pública tem dois aspectos:

o formal, que é restrito e limitado; e o amplo, no qual a educação é o ponto

fundamental.

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No aspecto formal, a Segurança Pública abriga um conjunto de órgãos

constituídos legalmente, formando um sistema, que deveria funcionar de forma

harmônica e totalmente integrado, exercendo as atividades em um ciclo completo.

O Sistema de Segurança Pública, formalmente constituído, é composto dos

seguintes órgãos:

- Polícias Ostensivas (Preventivas);

- Polícias Investigativas;

- Ministério Público;

- Poder Judiciário; e

- Órgãos Recuperatórios (Penitenciárias, Casas de Detenção e

Casas de Acolhimento).

Embora cada um tenha o seu papel específico, as ações deveriam ser

sequenciadas e as soluções oferecidas com celeridade, de forma a transmitir à

população a sensação de que o crime e as más ações não compensam. No entanto,

observa-se que cada órgão cumpre o seu papel de forma praticamente

individualizada, o que leva o sistema a funcionar de forma precária.

Seria utopia imaginar-se uma segurança perfeita para um povo, pois os

conflitos sempre existirão, é um fenômeno natural da convivência humana. Neste

caso, pode-se afirmar que, na face da terra, nenhum povo conseguiu essa perfeição.

Porém, o que não se pode admitir, é a situação em que o Brasil está submetido

atualmente.

Então, o que seria o ideal para que um povo tenha a sua segurança

preservada e tenha a sensação de que está em um ambiente sempre saudável?

A solução é simples, passa pela associação da educação e o bom

funcionamento do sistema formal de Segurança Pública. Para isso, a participação do

povo é fundamental. O Governo, por si só, não tem condições de produzir tudo que

é necessário para prover uma segurança perfeita. A começar pela família, que a

própria população se encarregou de destruir em seu conceito. Uma criança má

formada em sua família, não conseguirá prosseguir bem na escola. A escola, por

sua vez, dá prosseguimento à educação de berço, associando o aprendizado e a

convivência em grandes grupos.

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Portanto, não há como se ter segurança em um país, sem que o seu povo

tenha educação suficiente para promovê-la adequadamente. Se o Sistema de

Segurança Pública estiver funcionando com perfeição, e falhar a educação, a

segurança estará comprometida. A droga, por exemplo, só sobrevive por que

encontra pessoas prontas para consumi-la.

Assim, pode-se afirmar que o crime deve ser combatido pelo Sistema de

Segurança Pública legalmente constituído para tal, porém, a violência social, além

do sistema formal, depende, também, da educação do povo.

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2 CONCEITOS E HISTÓRICO

2.1 ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA PÚBLICA

Segundo Aurélio Buarque de Holanda, ordem significa, disposição metódica;

boa disposição; arrumação. De onde derivaram vários termos, como: ordem civil,

conjunto de leis e princípios que regem os interesses privados; ordem política,

conjunto de instituições que harmonizam as funções e relações internas e externas

de um Estado; ordem social, a sociedade estruturada econômica e politicamente,

como objeto de tutela policial e penal; ordem pública, conjunto de instituições e

preceitos coagentes destinados a manter o bom funcionamento dos serviços

públicos, a segurança e a moralidade das relações entre particulares, e cuja

aplicação não pode, em princípio, ser objeto de acordo ou convenção. Já segurança

significa ato ou efeito de segurar; estado, qualidade ou condição de seguro;

condição daquele ou daquilo em que se pode confiar; garantia; seguro; assegurar.

Os estudiosos e doutrinadores, como Álvaro Lazzarini, Victoria-Amália de

Barros Carvalho G. De Sulocki revelam a enorme dificuldade em definir ordem

pública, dizendo que os doutrinadores apresentam várias definições. Porém estará

sempre em torno da ideia de moral, segurança de bens e pessoas ou, ainda,

ausência de desordem.

A Escola Superior de Guerra define ordem pública como:

a situação de tranquilidade e normalidade cuja preservação cabe ao

Estado, às instituições e aos membros da sociedade, consoante as

normas jurídicas legalmente estabelecidas.

(ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA, 2011, V. I).

Assim, podemos definir que ordem pública é a segurança do bom

funcionamento dos órgãos públicos e privados, a certeza da aplicação das leis, a

tranquilidade pública, a manutenção da liberdade de expressão, do direito de ir e vir,

da garantia dos direitos individuais e coletivos, o livre exercício de culto religioso, a

aplicação do direito. Portanto, é a garantia da boa ordem, da segurança e da

salubridade públicas.

Assim como ordem pública, vários autores definem segurança pública, porém,

todos voltados para o sentido de conjunto de processos, política, ações e

estratégias, destinados à garantida da ordem pública.

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A Escola Superior de Guerra assim define a segurança pública:

a garantia da manutenção da ordem, mediante aplicação do Poder de

Polícia, prerrogativa do Estado.

(ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA, 2011, V. I).

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a diferença entre

segurança pública e ordem pública, quando, no seu Art. 144, define: “A segurança

pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a

preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Assim, segurança pública e ordem pública são conceitualmente diferentes. A

primeira se refere à aplicação do Poder de Polícia que tem o Estado, para a

preservação do segundo, que se traduz como a tranquilidade pública, a garantia de

que a população tenha condições de viver em um clima de paz.

Portanto, como estabelecido na Constituição Federal, o Brasil vive em ordem:

ordem econômica, ordem jurídica, ordem política, ordem social, ordem legal, etc, e a

segurança pública existe exatamente para preservar essa ordem.

A Constituição Brasileira, ainda, prevê em seu Art 142, a convocação das

Forças Armadas para garantir a Lei e a ordem.

2.2 HISTÓRICO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

Não se pode estudar a origem do Sistema de Segurança Pública no Brasil,

sem que haja análise histórica do surgimento da violência social neste País, como

fato provocador do comportamento atual da sua população e dos agentes

responsáveis pelo provimento da segurança pública.

O Brasil é um País que já nasceu sob o estigma da violência, a começar pela

colonização, a qual se deu por Portugal, com o puro interesse de explorar as

riquezas da nova terra, tendo por finalidade aumentar ainda mais o poderio

econômico daquele País. Por mais de 300 anos, o Brasil sobreviveu nessa condição,

sendo, exclusivamente, explorado em todas as suas riquezas, tanto minerais como

extração de madeira, sem qualquer interesse em formar uma organização estatal ou

uma nação. O Brasil se tornou independente em 07 de setembro de 1822, portanto,

189 anos, quando o seu povo passou a se conscientizar como nação livre. O Brasil

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tem menos tempo como País independente, do que passou como colônia de

Portugal.

Durante o período colonial, os portugueses tentaram escravizar os nativos

que aqui viviam. Como não conseguiram, trouxeram da África milhares de negros, a

fim serem empregados na extração de minérios, madeiras e nos campos, na

produção agropastoril. Desde então, a violência passou a fazer parte do cotidiano do

Brasil, iniciando-se pelo extermínio de milhares de nativos. Em seguida,

escravizando os povos africanos, submetendo-os aos mais desumanos castigos,

além da humilhação da trabalhar sem qualquer direito, minimamente, à alimentação.

Eram desclassificados, marginalizados, numa total exclusão social. Por outro lado,

para povoar a nova terra, os portugueses, também, trouxeram para cá pessoas da

mais baixa qualificação, elementos marginalizados em Portugal, como prostitutas e

outros.

Durante a colonização, foram criadas as capitanias hereditárias. Seus

titulares, os Donatários, tinham poderes quase que absolutos, exercendo seu jugo

com jurisdição cível e criminal. Assim, o poder político e administrativo da colônia foi

fragmentado pelos donos das terras, ou seja, em mãos privadas, completamente

disperso. A segurança era propiciada por grupos de pessoas contratadas pelos

Donatários, portanto, por mercenários, armados pelos senhores das terras, que só

conheciam como limites as ordens dos patrões, que tinham o poder de vida ou morte

em seus domínios.

Em 1888, a 13 de maio, ocorreu a abolição da escravatura, completando em

2011, 123 anos de liberdade.

Imagina-se que, após a abolição, os negros se tornaram livres, fato que, na

prática, não ocorreu, pois eles não tinham para onde ir, não tinham terra para

produzir, não tinham moradia, nem alimento para consumir. Consequentemente,

muitos continuaram nos engenhos na mesma condição anterior. Outros

abandonaram os seus senhores e foram viver em guetos, formando grandes bolsões

de miséria, dai a atual formação social, onde existem poucos com tudo ou quase

tudo e muitos com pouco ou quase nada. As oportunidades para os negros e índios

sempre foram reduzidas, escolas, trabalho, alimento, terras, moradia, vestuário, etc,

tornando esses grupos excluídos sociais.

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Com o passar dos tempos, os grandes centros urbanos, devido à

industrialização e às melhores condições de vida, atraíram milhares de pessoas das

regiões menos favorecidas, esvaziando os campos e provocando o inchaço nas

cidades, aumentando ainda mais os bolsões de miséria, pois os centros urbanos não

tinham capacidade para absorver esse número de pessoas que, na verdade, não

possuíam estudo ou qualquer qualificação, apenas, a maioria, com capacidade para

o trabalho braçal. Como consequência, surgem os problemas de saúde, educação,

desemprego em massa, moradia, saneamento básico, corrupção, falta de alimentos

para todos: a favelização.

O desequilíbrio social traz consigo um componente perturbador, destruidor e

desesperador: a violência social.

Como revela Victoria- Amálio de Barros Carvalho G. de Sulocki:

é importante entendermos esse processo específico da estruturação do Estado brasileiro, pois que essa formação colonial nos legou traços fundamentais presentes até hoje nas práticas sociais, econômicas e políticas do país. Na dispersão do poder político durante a colônia e na formação de centros efetivos de poder locais, se encontram os fatores reais do poder, que darão a característica básica da organização política do Brasil: a formação coronelística oligárquica. A violência inerente às relações escravistas e à dominação colonial, agregava-se a violência oficial da atuação das autoridades públicas. (VICTORIA, Amália de Barros G. de Sulocki, 2007, p.59).

Em 1808, com a vinda de D. João VI para o Brasil, a colônia passa a viver

uma situação totalmente diferenciada. Mudanças estruturais e administrativas, são,

imediatamente, adotadas, como fixar uma determinada ordem jurídica, instalar

diferentes órgãos públicos, de forma que a Corte pudesse se instalar com uma

mínima organização possível.

Um dos serviços que surgiram com a vinda do Rei de Portugal para o Brasil

foi a organização policial da cidade do Rio de Janeiro, tendo como modelo o

existente em Portugal. Assim, em abril de 1808, foi criada a Intendência Geral da

Polícia da Corte e do Estado do Brasil.

Em 1809, especificamente, no dia 13 de maio, surge a Divisão Militar da

Guarda Real de Polícia, organização regular, uniformizada, estruturada com base na

hierarquia e disciplina, dando origem à Polícia Militar dos Estados, como vemos na

atualidade. Essa organização tinha como encargo prover a segurança e a

tranquilidade pública da cidade. Desta forma, nasce o primeiro órgão encarregado

pela segurança pública do Brasil.

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Em 1815, o Brasil é elevado à condição de Reino Unido de Portugal, porém,

as relações entre os colonizadores e colonizados permaneceram os mesmas. Os

escravos não eram reconhecidos como habitantes do mesmo espaço social, eram

totalmente excluídos, a repressão brutal era a praxe contra os negros; sendo a

polícia formada nesse contexto social.

A primeira Constituição do Brasil, outorgada em 1824, não tem qualquer

capítulo ou artigo referente à segurança pública, porém, outorga ao Imperador a

condição de prover a tudo que for concernente à segurança interna e externa do

Estado. Portanto, eram concentrados nas mãos do Imperador os poderes militar e o

policial.

Nesse período foi criado o Código Criminal do Império, o Código de Processo

Criminal de Primeira Instância.

Os crimes foram divididos em três categorias, ou tipificações: crimes públicos,

que estavam na esfera da segurança nacional e da ordem pública; os crimes

particulares, praticados contra a pessoa e o patrimônio privado; e os crimes policiais,

relacionados à ofensa moral e aos bons costumes.

Com a Proclamação da República, surge a primeira Constituição

Republicana, onde se define a nova forma de Governo, a Federativa, onde os

Estados eram autônomos, porém, eram mantidos em união indissolúvel. A

Constituição de 1891 remete para os Estados a responsabilidade pela manutenção

da ordem e da segurança públicas, defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos

cidadãos, quer nacionais quer estrangeiros.

Já previa a Constituição de 1891, a intervenção federal em caso de faltarem a

qualquer Governo Estadual os meios para reprimir as desordens e a capacidade de

assegurar a paz. Estabeleceu, também, esta Constituição, que os Estados poderiam

decretar a organização de uma guarda cívica destinada ao policiamento do território

local. Com isso, os Governos dos Estados passaram a ter forças policiais.

Em virtude dos problemas advindos do descrédito da república, os problemas

se agravaram, dando surgimento a vários movimentos sociais. Nesse período nasce

a Constituição de 1934, quando é criado o Conselho Superior de Segurança

Nacional, órgão responsável pelos estudos e coordenação das questões relativas à

segurança nacional. Essa Constituição passou para a União a competência privativa

de legislar sobre a organização, instrução, justiça e garantias das forças policiais dos

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Estados; passou às Polícias Militares a condição de reserva do Exército, em caso de

serem mobilizadas ou estiverem a serviço da União. As Polícias Militares tinham

como competência: a vigilância e garantia da ordem pública; garantir o cumprimento

da lei, a segurança das instituições e o exercício dos poderes constituídos; atender a

convocação do Governo Federal em caso de guerra externa ou grave comoção

intestina.

Em 1937, é outorgada uma nova Constituição. Nesta Carta Magna manteve-

se, praticamente, a mesma coisa da anterior: permaneceu a condição do Governo

Federal de intervir nos Estados para restabelecer a ordem gravemente alterada;

manteve a situação de somente o Governo Federal legislar sobre a organização,

instrução, justiça e garantias das forças policiais dos Estados. Pela primeira vez,

especifica-se numa Constituição a divisão das organizações policiais, quando

estabelecia que todos os Decretos que dispusessem sobre o bem estar, a ordem, a

tranquilidade e a segurança pública, bem como a fixação do efetivo, armamento,

despesa e organização da Força Policial (ai se entenda como Polícia Militar), Corpo

de Bombeiro, Guarda civil e Corporações de natureza semelhante deveriam ser

aprovados pelo Presidente da República.

A Constituição de 1946 trás avanços quanto à proteção da liberdade e das

garantias individuais. Abandonou a nomenclatura forças policiais, só se referindo às

polícias militares, tanto é que, no seu Art. 5º define:

Compete à União: .......................................................................................... XV – legislar sobre: .......................................................................................... a) organização, instrução, justiça e garantias das polícias militares e condições gerais de sua utilização, pelo Governo Federal nos casos de mobilização ou guerra.

Em 1967, é promulgada uma nova Constituição. Assim como as anteriores, a

preocupação maior não foi criar organizações voltadas para a solução dos

problemas de segurança pública, tanto é que não havia citações das Polícias Civis.

Manter o controle das Polícias Militares era o ponto central do Governo Federal. A

Constituição de 1967, no seu Art 8º, tinha o seguinte dispositivo:

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Art 8º - Compete à União: .................................................................. XVII – Legislar sobre: .................................................................... v) organização, efetivos, instrução e garantia das polícias militares e condições gerais de sua convocação, inclusive, mobilização.

Já no Art 13,parágrafo 4º, estabelecia:

As polícias militares, instituídas para a manutenção e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos de bombeiros militares, são considerados forças auxiliares e reservas do Exército, não podendo os respectivos integrantes perceber retribuição superior à fixada para o correspondente posto ou graduação do Exército, absorvidas, por ocasião dos futuros aumentos, as diferenças a mais, caso existentes.

Ampliando o controle das Polícias Militares pela União, foi criada a Inspetoria

Geral das Polícias Militares (IGPM), integrante da estrutura do Exército, que tinha

por objetivo assegurar que essas organizações estavam seguindo a doutrina

estabelecida pela Força Federal. Na verdade, o comando das Polícias Militares não

era dos Governadores dos Estados e, sim, do Governo Federal, através do Exército

Brasileiro. Desta forma, as Polícias Militares seguiram rigorosamente o modelo

militar, doutrina, emprego, ensino e instrução, etc. A doutrina voltada para a

segurança pública era irrelevante.

A Constituição Federal atual, promulgada em 05 de outubro de 1988, resultou

de uma mudança total da maneira do constituinte enxergar a segurança pública no

Brasil. Como especificado no ítem 2.3 deste trabalho, a Carta Magna de 1988, no

seu Artigo 144, combinado com os Artigos referentes ao Poder Judiciário, criou um

verdadeiro sistema de segurança pública.

A Constituição divide entre o Governo Federal, os Governos Estaduais e do

Distrito Federal a responsabilidade pela segurança pública, explicitando claramente

as missões de cada órgão, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia

Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros

Militares; bem como, do Poder Judiciário; além de estender para as Prefeituras as

responsabilidades pelo patrimônio próprio e criação de Guardas Municipais.

Como se verifica nesse pequeno levantamento histórico, a segurança pública

no Brasil só veio a ser direcionada adequadamente para o seu sentido próprio a

partir de 1988. Antes, tinha o seu sentido misto, ora voltado para a defesa do

Estado, ora voltado para o combate à violência.

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2.3 O SISTEMA ATUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRO.

Segundo Aurélio Buarque de Holanda, a palavra sistema vem do grego

“systema”, que significa reunião, grupo. Das diversas definições que ele apresenta,

todas voltadas para o mesmo sentido de reunião ou grupos, a que melhor satisfaz o

propósito deste trabalho é: “disposição das partes ou dos elementos de um todo,

coordenados entre si, e que funcionam como estrutura organizada”.

Desta forma, o Sistema de Segurança Pública é o conjunto de órgãos,

dispostos ordenadamente, que tem por objetivo preservar a ordem pública e a

incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A Constituição Brasileira, no Título V, DA DEFESA DO ESTADO E DAS

INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, Capítulo III, Art.144, estabelece que a segurança

pública é exercida através dos seguintes órgãos:

- Polícia Federal, a quem cabe apurar as infrações penais contra a ordem

política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesse da União

e de suas entidades e empresas públicas, assim como outras infrações

cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija

repressão uniforme; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes

e drogas afins; exercer as funções de polícia marítima, aérea e de

fronteiras; exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária;

- Polícia Rodoviária Federal, a quem cabe o patrulhamento ostensivo das

rodovias federais;

- Polícia Ferroviária Federal, a quem cabe o patrulhamento ostensivo das

ferrovias federais;

- Polícias Civis, que têm as funções de polícia judiciária e a apuração das

infrações penais;

- Polícias Militares, a quem cabe a polícia ostensiva e a preservação da

ordem pública;

- e Corpos de Bombeiros Militares, a quem incumbe a execução de

atividades de defesa civil.

Page 21: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

21

Incluiu, também, a Constituição Federal, na esfera da segurança pública, os

Municípios, os quais poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção

dos seus bens, serviços e instalações.

Verifica-se, assim, que, embora haja um grupo de órgãos voltado para um fim

específico, a segurança pública, por si só, não forma um sistema completo de

segurança pública, pois, a Constituinte não lançou no Capítulo V da Carta Magna o

subsistema judiciário e o subsistema penitenciário. Assim, o Art. 144 apresenta, na

verdade, uma parte do sistema.

Um Sistema de Segurança Pública para assim ser chamado, deve ser

composto dos seguintes subsistemas:

a) Subsistema Preventivo, composto pelos órgãos encarregados de evitar a

ocorrência delituosa (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia

Ferroviária Federal, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares,

Guardas Municipais e Órgãos de Controle de Trânsito Urbano);

b) Subsistema Investigativo, composto pelos órgãos encarregados de

investigar e esclarecer os fatos criminosos, bem como, identificar o autor

ou autores (Polícia Federal e Polícias Civis);

c) Subsistema Judiciário é composto pelos órgãos encarregados da

denúncia e da fiscalização da aplicação correta das leis (Ministério

Público), e pelos órgãos encarregados do julgamento das pessoas que

cometem o ilícito penal (Justiça-Juizes e Tribunais);

d) Subsistema Recuperatório (Sistema Penitenciário), composto pelos

órgãos encarregados da recuperação dos condenados, reinserção à

sociedade das pessoas condenadas e acompanhamento dos egressos.

No Título IV, DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, Capítulo III, Do Poder

Judiciário, e Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça, a Constituição Federal

estabelece as missões da Justiça, dentre elas: processar e julgar (Justiça);

promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei (Ministério Público).

Assim, como se pode verificar, para efeito de segurança pública, o subsistema

judiciário está definido na Constituição de 1988. No entanto, não estão previstas as

cominações legais e a forma de aplicá-las, ou seja, as penas que devem ser

aplicadas aos infratores das leis. Neste caso, esta previsão está no Código Penal

Comum, no Código Penal Militar, na Lei de Execução Penal e em outras Leis.

Page 22: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

22

Portanto, o Sistema de Segurança Pública se torna completo, pois, desde a

prevenção criminal até a aplicação das penas para aqueles que cometem infração

penal, está prescrito na legislação brasileira.

Na Carta Magna está prescrita, ainda, a participação das Forças Armadas,

quando, no Art. 142, define que estas deverão garantir a Lei e a Ordem, em caso de

convocação por um dos três Poderes da República. Para os deveres da segurança

pública, a Constituição não excluiu nem o povo, quando firma o conceito de que a

segurança pública é direito e responsabilidade de todos. A inserção das Prefeituras,

também, foi prevista no Art. 144, parágrafo 8º, ao autorizar a criação de Guardas

Municipais com o fim de promover a proteção dos bens, serviços e instalações

municipais.

A responsabilidade pelo controle do trânsito urbano foi transferida para os

Municípios, o que remete definitivamente as prefeituras para a segurança pública,

pois, sabe-se que o trânsito (movimento de veículos e pedestres nas vias públicas) é

um dos grandes problemas atuais da sociedade brasileira. O Código Brasileiro de

Trânsito, inclusive, define os crimes de trânsito. Portanto, as prefeituras, também,

são responsáveis por um segmento da segurança pública.

Para complementar o Sistema de Segurança Pública, o Governo Federal

criou o Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP), desde 1990, através

do Decreto nº 98.938, que foi sofrendo alterações através de outros Decretos,

chegando ao Decreto de nº 7.413, de 30 de dezembro de 2010.

O CONASP integra a estrutura básica do Ministério da Justiça, tendo por

finalidade formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção

da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade, e atuar

na sua articulação e controle democrático.

O Governo Federal, em suas ações voltadas para a segurança pública,

através do Ministério da Justiça, desenvolveu o Programa Nacional de Segurança

Pública com Cidadania – PRONASCI. Este programa foi instituído pela Lei 11.530,

de 24 de outubro de 2007, que foi alterada pela Lei 11.707, de 19 de junho de 2008.

Conforme a Lei, o PRONASCI destina-se a articular as ações de segurança

pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo

políticas sociais e ações de proteção às vítimas.

São diretrizes do PRONASCI:

Page 23: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

23

- promoção dos direitos humanos, intensificando uma cultura de paz, de

apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos de

gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade

cultural;

- criação e fortalecimento de redes sociais e comunitárias;

- fortalecimentos dos conselhos tutelares;

- promoção da segurança e da convivência pacífica;

- modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional;

- valorização dos profissionais de segurança pública e dos agentes

penitenciários;

- ressocialização dos indivíduos que cumprem penas privativas de liberdade

e egressos do sistema prisional, mediante implementação de projetos

educativos, esportivos e profissionalizantes;

- intensificação e ampliação das medidas de enfrentamento do crime

organizado e da corrupção policial;

- garantia de acesso à justiça, especialmente nos territórios vulneráveis;

- garantia, por meio de medidas de urbanização, da recuperação dos

espaços públicos;

- observância dos princípios e diretrizes do sistema de gestão

descentralizados e participativos das políticas sociais e das resoluções dos

conselhos de políticas sociais e de defesa de direitos afetos ao Pro nasci;

- participação e inclusão em programas capazes de responder, de modo

consistente e permanente, às demandas das vítimas da criminalidade por

intermédio de apoio psicológico, jurídico e social;

- participação de jovens e adolescentes em situação de moradores de rua

em programas educativos e profissionalizantes com vistas na

ressocialização e reintegração à família;

Page 24: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

24

- promoção de estudos, pesquisas e indicadores sobre a violência que

considerem as dimensões de gênero, étnicas, raciais, geracionais e de

orientação sexual; e

- garantia da participação da sociedade civil.

O Manual Básico da ESG, volume I – Elementos Fundamentais, p. 61, é muito

claro quando, referindo-se a segurança pública, esclarece:

2.3 – Segurança e Defesa Públicas 2.3.1.Conceitos Abrangendo a segurança do homem como ser individual e como ser social, os níveis individual e comunitário conformam a Segurança Pública.

Portanto, este é o conceito reinante, atualmente, no Brasil. Mais do que

nunca, a segurança pública deve ser voltada para o cidadão como ser individual e

ser social. A convivência saudável em comunidade é o foco para onde devem ser

dirigidos os esforços dos governantes em relação à segurança. Todos os princípios

já estão instituídos na Constituição Federal; necessitando, consequentemente, de

políticas públicas para o desencadeamento das ações visando o atendimento dessa

necessidade da população brasileira.

Atualmente, pode-se observar algumas mudanças importantes na aplicação

da legislação penal. Muitas pessoas de classes mais ricas têm sido condenadas,

porém, devido a pressões populares, da mídia e da liberdade que tem o Ministério

Público para agir. Isto ocorreu, principalmente, a partir da Constituição Federal de

1988; porém, ainda falta muito para que o Sistema de Segurança Pública Brasileiro

seja considerado justo, principalmente, em relação ao Subsistema penitenciário, que

não tem cumprido sua função de recuperar a pessoa que comete crime.

Page 25: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

25

3 VIOLÊNCIA SOCIAL E CRIMINALIDADE.

No Brasil os termos violência social e criminalidade, praticamente, têm o

mesmo sentido, porém, existem diferenças não consideradas por aqueles que

confundem o significado de cada um. Nem sempre a violência social é crime, porém,

crime é sempre uma violência social.

A violência social é resultado dos atos sociais que afetam a convivência entre

as pessoas de uma mesma sociedade, que podem gerar desagregações, crimes,

sofrimentos, depressão, pobreza, destruição, etc. Exemplo: acidente de trânsito; as

discussões entre pessoas que não cheguem a gerar desforço corporal; a falta de

condições de alguns hospitais para atendimento de pessoas que precisam de

socorro imediato; escolas que permitem que alunos assistam aulas sem carteiras,

ficando em pé ou sentados no chão; as filas gigantes nos bancos de pessoas que

querem receber seus salários depois de um mês de trabalho intenso; a fome; a falta

de opção de algumas pessoas que são obrigadas a buscar seus sustentos no lixo; a

exposição às doenças graves, como dengue, febre amarela, doenças sexualmente

transmissíveis (dst); o homicídio; o suicídio; o estupro; o roubo; o contrabando; o

tráfico de drogas; o tráfico de armas; o tráfico de mulheres; o tráfico de crianças; os

grandes bolsões de miséria; a falta de moradias; a mendicância; o abandono de

crianças, que hoje está muito falado na mídia; os jogos de azar; a embriaguez; a

discriminação de todo tipo; o atraso injustificado de pagamento de salário; a invasão

de domicílio; etc. Tudo isso revela a violência social que existe no Brasil.

A criminalidade é resultante de atos claros de violação da lei penal brasileira.

Não há crime sem lei anterior que o defina. Portanto, para ser considerado crime, o

ato tem que estar tipificado em lei.

O arcabouço penal brasileiro define todos os crimes e as penas a serem

aplicadas a quem os comete.

Exemplos de crimes: o homicídio, o roubo, o furto, o tráfico de drogas, o

tráfico de seres humanos, a falsificação de documentos, a corrupção, o contrabando,

o descaminho, o tráfico de armas, a lesão corporal, a receptação, a falsificação de

dinheiro, o estupro, a sedução, a invasão de domicílio, etc.

Page 26: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

26

3.1 ESTATÍSTICAS DE VIOLÊNCIA SOCIAL E CRIMINALIDADE NOS ÚLTIMOS ANOS

Para apresentar as estatísticas referentes à violência social e criminalidade no

Brasil, serão usados os dados oficiais apresentados pelo Ministério da Justiça, como

abaixo se pode observar:

No período que compreende os anos de 1998 a 2008, o número total de homicídios registrados pelo Ministério da Justiça em todo o Brasil passou de 41.950 para 50.113, o que representa um incremento de 17,8%, levemente superior ao incremento populacional do período que, segundo estimativas oficiais, foi de 17,2%. (WAISELFISZ, 2011, p.7).

Entre 1998 a 2008, o número de homicídios no Brasil variou da seguinte forma:

Tabela 1: Evolução do Número de Homicídios. Brasil, 1998/2008

ANO Número de

Homicídios

1998 41.950

1999 42.914

2000 45.360

2001 47.943

2002 49.695

2003 51.043

2004 48.374

2005 47.578

2006 49.145

2007 47.707

2008 50.113

Fonte: Mapa da Violência 2011 - Ministério da Justiça/Instituto Sangari.

Observa-se que, entre os anos de 1998 e 2008, houve um acréscimo em

números absolutos de 8.163 homicídios.

Analisando, individualmente, os Estados da Federação, incluindo o Distrito

Federal, verifica-se que houve uma alternância bastante significativa em relação ao

crescimento e redução das taxas de homicídios; em alguns, as taxas cresceram e

em outros houve redução, como se pode analisar logo abaixo:

Page 27: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

27

Tabela 2: Taxa de homicídios por grupo de 100 mil hab

UF 1998 2008

TAXA POSIÇÃO TAXA POSIÇÃO

Alagoas 21,8 11º 60,3 1º

Espírito Santo 58,4 2º 56,4 2º

Pernambuco 58,9 1º 50,7 3º

Pará 13,3 19º 39,2 4º

Amapá 38,7 6º 34,4 5º

Distrito Federal 37,4 8º 34,1 6º

Rio de Janeiro 55,3 3º 34,0 7º

Bahia 9,7 22º 32,9 8º

Paraná 17,6 14º 32,6 9º

Rondônia 38,3 7º 32,1 10º

Mato Grosso 36,3 9º 31,8 11º

Goiás 13,4 18º 30,0 12º

MatoGrosso/Sul 33,5 10º 29,5 13º

Sergipe 10,4 21º 28,7 14º

Paraíba 13,5 16º 27,3 15º

Roraima 50,6 4º 25,4 16º

Amazonas 21,3 12º 24,8 17º

Ceará 13,4 17º 24,0 18º

R Grande/Norte 8,5 24º 23,2 19º

Rio Grande/Sul 15,3 15º 21,8 20º

Maranhão 5,0 27º 19,7 21º

Acre 21,2 13º 19,6 22º

Minas Gerais 8,6 23º 19,5 23º

Tocantins 12,3 20º 18,1 24º

São Paulo 39,7 5º 14,9 25º

Santa Catarina 7,9 25º 13,0 26º

Piauí 5,2 26º 12,4 27º

Fonte: Mapa da Violência 2011- Ministério da Justiça/Instituto Sangari.

A tabela acima apresenta o ordenamento das UF por taxas de homicídios, ou

seja, o número de homicídios por grupo de 100 mil habitantes, na população total

em 1998 e 2008.

Da análise feita, observa-se que, embora em alguns Estados, como Alagoas,

Paraná, Pará, Bahia, Goiás, Paraíba, Amazonas, Ceará, Rio Grande do Sul,

Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão, Minas Gerais, Santa Catarina, Piauí e

Tocantins, as taxas tenham crescido e ostentando boa posição na tabela, não

significa que estejam bem. Pelo contrário, estão muito desconfortáveis, pois,

permitiram que a violência tivesse crescimento geométrico. Em consequência, outros

Estados, como Espírito Santo, Pernambuco, Amapá, Distrito Federal, Rio de Janeiro,

Page 28: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

28

Rondônia, Mato Grosso, Roraima, Acre e São Paulo, principalmente, Roraima, São

Paulo e Rio de Janeiro, conseguiram reduções expressivas, o que significa melhoria

nas condições de vida das populações locais.

Resta analisar as razões que levaram, em alguns Estados, as taxas terem

crescido, e em outros, terem reduzido.

No Brasil como um todo, ocorreu um fato interessante, para um período de 10

anos. Houve um acréscimo de 1,9% na taxa de homicídios por 100 mil habitantes.

No entanto, no somatório das capitais e das Regiões Metropolitanas, essa taxa foi

reduzida, enquanto que, no somatório das regiões do interior, houve crescimento.

Isto significa que o interior, antes tido em todo País como região mais tranquila, hoje

não representa mais essa situação, como se pode verificar na tabela abaixo:

Tabela 3: Taxa de homicídios do Brasil, nas Capitais, RM e Interior dos Estados (1998x2008).

ÁREA 1998 2008 PERCENTUAL

BRASIL 25,9 26,4 +1,9%

CAPITAIS 45,3 37,3 -17,7%

RM 49,1 37,0 -24,6%

INTERIOR 14,0 19,4 +38,6%

Fonte: Mapa da Violência 2011 - Ministério da Justiça/Instituto Sangari.

Em relação às Capitais dos Estados, ocorreu fato semelhante aos Estados.

Enquanto em algumas capitais a taxa de homicídios foi reduzida, em outras, a taxa

cresceu. Em alguns casos, o aumento foi mais que o dobro, como Maceió, Salvador,

Curitiba, São Luís, Aracaju, Florianópolis. Em outros, a redução ocorreu de forma

bastante acentuada, como, Rio de Janeiro, Boa Vista, São Paulo, como se pode

observar na tabela abaixo:

Page 29: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

29

Tabela 4: Ordenamento das Capitais por Taxas de Homicídios (em 100 Mil) na População total, 1998/2008.

CAPITAL 1998 2008

TAXA POSIÇÃO TAXA POSIÇÃO

Maceió 33,3 14º 107,1 1º

Recife 114,0 1º 85,2 2º

Vitória 106,6 2º 73,9 3º

Salvador 15,4 25º 60,1 4º

João Pessoa 38,4 11º 60,0 5º

Curitiba 22,7 18º 56,5 6º

Belém 29,1 16º 47,0 7º

Porto Velho 70,3 4º 46,9 8º

Porto Alegre 31,4 15º 46,8 9º

Goiânia 22,6 19º 44,3 10º

São Luís 16,5 23º 43,4 11º

Cuiabá 76,0 3º 42,8 12º

Macapá 51,0 8º 42,1 13º

Belo Horizonte 25,0 17º 41,9 14º

Aracaju 16,8 22º 40,8 15º

Manaus 40,7 9º 38,4 16º

Fortaleza 20,3 20º 35,9 17º

Brasília 37,4 12º 34,1 18º

Natal 16,2 24º 31,1 19º

Rio de Janeiro 62,6 5º 31,0 20º

Rio Branco 38,4 10º 28,9 21º

Teresina 17,6 21º 27,0 22º

Campo Grande 36,4 13º 25,6 23º

Boa Vista 51,5 7º 24,9 24º

Florianópolis 9,3 27º 22,6 25º

Palmas 12,7 26º 18,5 26º

São Paulo 61,1 6º 14,8 27º

Fonte: Mapa da violência2011 - Ministério da Justiça/Instituto Sangari.

Analisando a tabela abaixo, verifica-se que há uma progressão dos

homicídios, em relação ao crescimento das idades, ou seja, na medida em que a

pessoa vai aumentando a idade, os homicídios também vão crescendo, atingindo o

máximo na faixa etária entre 20 a 24 anos. Porém, a partir da próxima faixa etária,

dos 25 em diante, o número de homicídios vai decrescendo.

Assim, quanto maior a idade, menor é o número de homicídios. Portanto, é

nos jovens que se concentram os homicídios. Se estendermos mais um pouco,

vamos verificar que, entre os 15 a 29 anos, se concentram os números mais

alarmantes de homicídios. Desta forma, se tem a conclusão que os adolescentes e

adultos jovens são as maiores vítimas dos homicídios no Brasil

Page 30: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

30

Tabela 5: Número e Taxas de Homicídio por Idades Simples e Faixas Etárias. Brasil,2008

Idade Homicídios

Faixa Etária Numero Taxa

0 a 4 anos 164 1,0

5 a 9 anos 111 0,7

10 a 14 anos 615 3,7

10 anos 35 1,1

11 anos 44 1,3

12 anos 70 2,1

13 anos 136 4,1

14 anos 330 10,0

15 a 19 anos 7.543 44,5

15 anos 705 21,2

16 anos 1.202 35,9

17 anos 1.586 46,9

18 anos 1.891 55,2

19 anos 2.159 62,5

20 a 24 anos 11.053 62,5

20 anos 2.304 66,1

21 anos 2.207 62,8

22 anos 2.212 62,5

23 anos 2.200 61,7

24 anos 2.130 59,2

25 a 29 anos 9.146 52,6

30 a 34 anos 6.241 41,1

35 a 39 anos 4.382 32,9

40 a 44 anos 3.266 26,0

45 a 49 anos 2.299 20,3

50 a 59 anos 2.684 15,8

60 a 69 anos 1.102 10,7

70 e mais anos 662 7,8

Fonte: Mapa da Violência2011 - Ministério da Justiça/Instituto Sangari.

A tabela abaixo apresenta a taxa de homicídios por raça.

Verifica-se que as pessoas negras têm sofrido mais com os homicídios no

Brasil. Apenas na Região Sul a relação entre os negros e brancos é menor. Dentre

todos os Estados analisados, o Paraná é o que tem uma taxa de homicídios onde o

branco morre mais que o negro.

Page 31: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

31

Tabela 6: Taxas de Homicídio por grupo de 100 mil hab, por raça no Brasil

UF/REGIÃO Brancos Negros

2002 2005 2008 2002 2005 2008

Acre 40,5 15,7 13,3 35,3 16,3 13,9

Amazonas 8,3 8,7 4,3 27,4 20,2 29,5

Amapá 12,8 16,0 4,5 45,6 37,6 38,4

Pará 11,2 10,8 13,4 31,5 31,6 44,9

Rondônia 55,2 28,0 24,5 60,7 40,9 33,6

Roraima 43,7 13,8 16,1 41,0 24,5 23,2

Tocantins 13,4 13,7 13,3 14,8 16,5 18,9

NORTE 17,8 13,6 12,9 32,1 27,9 36,1

Alagoas 11,9 6,7 5,3 32,7 38,9 70,1

Bahia 4,5 5,7 10,8 12,5 20,7 35,7

Ceará 5,0 5,2 6,8 13,9 14,3 24,6

Maranhão 6,0 7,6 8,6 10,7 16,1 22,9

Paraíba 3,3 3,3 3,3 16,3 25,7 39,1

Pernambuco 16,9 13,9 12,7 71,4 64,9 72,2

Piauí 5,9 6,9 7,2 10,7 13,3 13,4

Rio Grande do Norte 5,3 6,3 8,6 13,2 14,0 28,5

Sergipe 14,3 13,2 12,3 27,2 25,1 30,1

NORDESTE 8,2 7,7 9,0 23,4 26,3 37,8

Espírito Santo 19,2 18,6 17,5 47,5 49,9 64,7

Minas Gerais 9,4 12,5 11,6 21,4 27,2 24,4

Rio de Janeiro 31,5 28,5 20,1 66,0 63,8 47,7

São Paulo 30,3 18,6 13,6 56,0 29,8 17,0

SUDESTE 26,0 19,2 14,6 50,5 37,7 28,6

Paraná 23,9 30,3 35,0 17,5 24,1 24,4

Rio Grande do Sul 17,4 17,6 21,1 22,3 24,5 23,3

Santa Catarina 8,7 8,9 12,5 14,4 13,5 13,8

SUL 17,7 19,9 23,9 18,7 22,8 22,6

Distrito Federal 10,8 9,8 10,2 53,1 48,2 52,1

Goiás 16,9 15,6 17,0 22,1 29,8 37,2

Mato Grosso do Sul 26,6 19,9 21,9 33,6 31,4 30,5

Mato Grosso 31,2 25,1 20,1 39,7 36,0 38,8

CENTR O-OESTE 20,6 17,2 17,4 33,7 34,8 39,3

BRASIL 20,6 17,1 15,9 30,0 31,0 33,6

Fonte: Mapa da Violência 2011 - Ministério da Justiça/Instituto Sangari.

Se comparar a relação da tabela das taxas de homicídios por idade com a

tabela das taxas de homicídios por raças, verificar-se-á que os jovens negros são as

grandes vítimas dos homicídios no Brasil.

Esta situação é bastante lógica, uma vez que os homicídios ocorrem em

maior quantidade nos bairros pobres, como a maioria dos menos favorecidos é de

cor negra, em virtude da própria história, estes tem sofrido mais.

Page 32: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

32

A tabela seguinte apresenta o número de homicídios por sexo e a diferença

em percentual entre o masculino e o feminino.

O sexo masculino é a grande vítima. A diferença de homicídios entre homens

e mulheres é muito grande em todos os Estados da Federação; o percentual de

homicídios contra pessoas do sexo masculino, em quase todos os Estados,

ultrapassa a faixa dos noventa por cento.

Tabela 7: Homicídios na população Brasileira por sexo/ 2008

Numero %

UF/REGIÃO Masc. Fem. Masc. Fem.

Acre 119 14 89,5 10,5

Amazonas 764 63 92,4 7,6

Amapá 197 13 93,8 6,2

Pará 2.700 164 94,3 5,7

Rondônia 440 39 91,9 8,1

Roraima 90 15 85,7 14,3

Tocantins 211 21 90,9 9,1

NORTE 4.521 329 93,2 6,8

Alagoas 1.804 83 95,6 4,4

Bahia 4.438 308 93,5 6,5

Ceará 1.913 118 94,2 5,8

Maranhão 1.162 81 93,5 6,5

Paraíba 936 85 91,7 8,3

Pernambuco 4.125 298 93,3 6,7

Piauí 347 40 89,7 10,3

Rio Grande do Norte 660 60 91,7 8,3

Sergipe 539 35 93,9 6,1

NORDESTE 15.924 1.108 93,5 6,5

Espírito Santo 1.756 191 90,2 9,8

Minas Gerais 3.496 372 90,4 9,6

Rio de Janeiro 5.008 372 93,1 6,9

São Paulo 5.447 666 89,1 10,9

SUDESTE 15.707 1.601 90,7 9,3

Paraná 3.139 307 91,1 8,9

Rio Grande do Sul 2.151 216 90,9 9,1

Santa Catarina 702 86 89,1 10,9

SUL 5.992 609 90,8 9,2

Distrito Federal 801 72 91,8 8,2

Goiás 1.590 161 90,8 9,2

Mato Grosso do Sul 631 59 91,4 8,6

Mato Grosso 858 84 91,1 8,9

CENTR O-OESTE 3.880 376 91,2 8,8

BRASIL 46.024 4.023 92,0 8,0

Fonte: Mapa da Violência2011 -Ministério da Justiça/Instituto Sangari.

Page 33: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

33

Analisando todas as tabelas, conclui-se que as pessoas do sexo masculino,

na fase da adolescência, são as grandes vítimas dos homicídios no Brasil.

Esta análise é um dado importante para o planejamento dos Governos

Estaduais, bem como do Governo Federal, quando da tomada de decisão em

relação aos homicídios. Como resolver um problema tão grave que atinge a

população brasileira. É certo que a maioria da população dos Estados é constituída

pela classe mais pobre, a qual não tem uma escolaridade adequada, pouco

saneamento básico, desemprego, saúde precária. Tudo isso facilita o envolvimento

dos jovens com o crime, começando pelas drogas. A criança pobre, em sua maioria,

já nasce em um ambiente de grandes dificuldades, sem que os pais tenham

condições de lhes oferecer uma educação efetiva, pois, estes, também, não tiveram

a oportunidade de uma educação melhor. Essas crianças são vítimas fáceis dos

traficantes e dos aliciadores para a prostituição e os abusos. Consequentemente, se

tornam as maiores vítimas dos homicídios quando chegam à adolescência.

Violência no Trânsito.

Gráfico 1: Mortos em acidentes de trânsito, de 1996 a 2006. Fonte: Ministério da Saúde (cópia).

Page 34: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

34

Gráfico 2: Mortos em acidentes de trânsito por faixa etária, de 1996 a 2006 Fonte: Ministério da Saúde (cópia).

Gráfico 3: Internações por acidentes de trânsito, 1998 a 2007.

Fonte: Ministério da Saúde (cópia).

Os Gráficos acima revelam o tamanho da violência no trânsito que atinge o

Brasil:

- no primeiro, os acidentes fatais, embora tenham reduzido no período de

1997 a 2000, voltaram a crescer no período da 2ª parte de 2000 a 2006,

Page 35: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

35

último ano analisado na pesquisa. Verifica-se que foram mortos no trânsito

brasileiro, em 2006, aproximadamente, 36.000 pessoas;

- no segundo, referente ao número de mortes por faixa etária resultantes dos

acidentes de trânsito, verifica-se que a maioria das vítimas está entre os

jovens de 20 a 34 anos;

- no terceiro quadro, referente às internações de vítimas por causa dos

acidentes de trânsito, revela que, em 2006, foram internadas mais de

120.000 pessoas, indicando, naturalmente, um alto custo para o Estado

Brasileiro, embora este último dado não esteja revelado explicitamente .

Portanto, o custo social e econômico que tem origem nos acidentes de

trânsito é bastante elevado para o povo brasileiro.

Violência contra as Crianças e nas Escolas

Dentre todos os mapas de violência estudados neste trabalho, os mais graves

são o das crianças, o das mulheres e o das escolas, pois atingem o que há de mais

primordial para um estudo de redução da criminalidade e violência social, a família e

a criança.

Em todo Brasil, seja nas Capitais ou nos interiores, em qualquer região, a

violência nas escolas se tornou um tema de difícil solução.

O principal problema atual das escolas, por incrível que pareça, é o tráfico de

drogas. Os traficantes encontraram nas crianças e adolescentes um meio mais fácil

de, não só vender o seu produto de crime, mas, também, conseguir mais viciados.

Um outro problema grave, é a precocidade sexual; a cada dia que se passa, o sexo

se torna mais banal, não encontrando qualquer fronteira. A cada período escolar de

um ano, a iniciação sexual atinge crianças com idades menores; hoje, inicia-se o

sexo com 13 anos, e até com 11, 10 e nove anos, em alguns casos.

O sexo tem facilidade de se associar às drogas e os dois encontram

facilidades em pessoas integrantes dos grupos de adolescentes e crianças.

Além da violência das drogas e da sexual, outros tipos podem ser

observados: o bullying (agressão física ou verbal), atualmente, muito divulgado pela

imprensa nacional; a discriminação racial velada, mas, perceptível por quem a sofre;

a discriminação da pobreza, os mais abastados têm condições de pagar escolas

Page 36: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

36

melhores, enquanto que escolas com maiores problemas, geralmente, as públicas,

ficam para os mais pobres.

A Violência no Sistema Carcerário Brasileiro

Situação no Sistema Carcerário Brasileiro, divulgado em dezembro de 2010

pelo Ministério da Justiça.

Os dados se referem às prisões de homens e mulheres, incluindo os presos

provisórios.

Tabela 8: População no Sistema Carcerário x número de vagas disponíveis – dez/2010.

ESTADOS Nº DE PRESOS VAGAS NO SISTEMA DEFICIT

ACRE 3765 1774 1991

ALAGOAS 3094 1333 1761

AMAZONAS 4451 2508 1943

AMAPÁ 1822 830 992

BAHIA 8887 6993 1894

CEARÁ 15201 10205 4996

DISTRITO FEDERAL 8924 6482 2442

ESPÍRITO SANTO 9754 7642 2117

GOIÁS 10996 6734 4262

MARANHÃO 3808 2736 1072

MINAS GERAIS 37315 25901 11414

MATO GROSSO SUL 9524 6071 3667

MATO GROSSO 11445 5760 5685

PARÁ 8405 6375 2030

PARAIBA 8052 NF NF

PERNAMBUCO 23925 10135 13790

PIAUI 2714 2105 609

PARANÁ 19760 14449 5311

RIO DE JANEIRO 25514 24019 1495

RIO G. DO NORTE 4305 3296 1229

RODÔNIA 7426 3673 3753

RORAIMA 1695 966 729

RIO G. DO SUL 31383 21077 10306

SANTA CATARINA 14541 7749 6792

SERGIPE 3437 2068 1369

SÃO PAULO 163676 98995 64681

TOCANTINS 1886 1644 242

TOTAL 445705 281520 164624

Fonte: Ministério da Justiça.

Analisando a tabela acima, verifica-se que existem 445.705 presos para

281.520 vagas disponíveis, formando um déficit de 164.624 vagas, isto sem contar

Page 37: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

37

com as prisões nas delegacias em todos os Estados Brasileiros, onde existem

50.546 presos, entre homens e mulheres.

Essa situação das prisões brasileiras vem gerando violência nas cadeias; onde

os custodiados não têm onde dormir, com alimentação precária, falta de higiene, com

graves problemas de promiscuidade. É uma violência promovida pelo Estado.

O Sistema Carcerário Brasileiro faz parte do mapa da violência social do

Brasil, não há como se desejar a recuperação de um preso se a situação

permanecer do jeito em que se encontra.

Outros fatos existem em relação à violência nas prisões brasileiras, como, por

exemplo, entrada de drogas, armas, celulares e outros objetos não permitidos nas

celas, gerando o pânico e outros sentimentos entre os custodiados.

Violência no Campo.

Tabela 9: Violência no Campo

2005 2006 2007 2008 2009 2010

Conflitos de Terra*

Ocorrências 777 761 615 459 528 638

Ocupações 437 384 364 252 290 180

Acampamentos 90 67 48 40 36 35

Total Conflitos Terra 1.304 1.212 1.027 751 854 853

Assassinatos 38 35 25 27 *25 30

Pessoas Envolvidas 803.850 703.250 612.000 354.225 415.290 351.935

Hectares 11.487.072 5.051.348 8.420.083 6.568.755 15.116.590 13.312.343

Fonte: Relatório da CPT (Comissão Pastoral da Terra) – ano 2010.

A violência no campo não está apenas restrita aos conflitos da terra, nem

somente na questão ambiental. Os conflitos fazem parte de um todo da violência.

Hoje, outros tipos de crime, como os furtos, os roubos, os sequestros, etc, se

estenderam para a zona rural, que eram quase que, exclusivamente, das grandes

cidades, principalmente, das Capitais.

3.2 O CRIME E A SEGURANÇA NACIONAL

De que forma o crime pode afetar a segurança nacional?

A partir do momento em que começa a colocar em dúvida a capacidade dos

poderes constituídos em combatê-lo, fazendo com que o povo passe a desacreditar

em uma solução através do cumprimento das leis vigentes.

Page 38: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

38

No caso específico do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, o Governo,

colocando em dúvida a sua capacidade como ente federativo responsável pelo

combate a criminalidade, solicitou Forças Federais para auxiliar no combate aos

traficantes em alguns morros da Capital. Essa atitude, embora não esteja sendo

discutida, demonstrou limitação do Estado carioca naquele tipo de combate.

Por outro lado, existem determinadas práticas criminais que, de tão difícil ser

o seu combate, põem em dúvida a capacidade do País em promover ações de

controle e sua extirpação do meio social, com o fim de tranquilizar a população, de

forma geral. É o caso dos crimes transnacionais, os quais, de tão intenso que estão

atualmente, chegam a perturbar toda a nação, afetando um dos Objetivos Nacionais

Fundamentais, a paz social.

Atualmente, os crimes que mais perturbam a tranquilidade do povo brasileiro

são, verdadeiramente, aqueles conhecidos como transnacionais, sendo o principal

deles o narcotráfico, de onde se originam diversos outros crimes, como o homicídio,

roubos, furtos e outros.

Dentre os crimes transnacionais, podemos citar os que mais têm causado

transtornos para o Brasil, além do narcotráfico: o tráfico de armas, o contrabando, a

lavagem de dinheiro, o tráfico de seres humanos, a prostituição internacional,

falsificação de produtos, além da corrupção, que tanto tem afetado o povo brasileiro.

O narcotráfico está, praticamente, em todas as nações do planeta. A

comercialização de drogas tem se constituído numa atividade econômica muito

rentável para aqueles que cometem esse tipo de crime. A movimentação financeira

no mundo, com o narcotráfico, gira em torno de U$$ 500 bilhões (quinhentos bilhões

de dólares); Isso é mais do que o PIB de mais da metade dos países do planeta.

No caso específico do Brasil, as drogas vem causando, não só prejuízos

financeiros, mas, principalmente, psicológicos, intrafamiliar (destruição de muitas

famílias), doenças psicóticas, e outras.

Os órgãos do Sistema de Segurança do Brasil tem demonstrado dificuldade

no combate aos crimes transnacionais, principalmente, os que ocorrem nas

fronteiras, acentuadamente, na Região Norte, devido à extensão territorial.

O Brasil está inserido no contexto mundial como rota internacional de tráfico.

Podemos citar, como exemplo, o caminho que percorrem as drogas. Após o

processo de cultivo e refino, é feita a distribuição e, como se trata de uma atividade

Page 39: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

39

ilegal, faz-se necessário obter uma infinidade de rotas e caminhos. O Brasil é uma

dessas rotas. Uma grande parte das drogas entra no país pela floresta amazônica.

Como as fronteiras são pouco monitoradas, não existem grandes impedimentos;

depois disso, seguem para os portos, aeroportos e pistas de pouso clandestinas

espalhadas pelo território e, daí, são enviadas para os grandes centros, em

diferentes continentes.

Quando as drogas chegam aos seus destinos, os grandes traficantes realizam

a distribuição. O grande volume de dinheiro gerado pelo tráfico deve ser

transformado em recursos legais, sendo esse processo chamado de lavagem de

dinheiro, que ocorre através do investimento do recurso financeiro em ações, obras

de arte, jogos, restaurantes, hotéis e muitas outras atividades. No entanto, uma boa

parcela fica reservada para dar continuidade às atividades ilícitas, como o próprio

tráfico, a prostituição, a corrupção, e suspeitas do seu emprego para financiar

grupos guerrilheiros como as FARC (Forças Armadas Revolucionárias).

A lavagem de dinheiro, em termos simples, se constitui no ato de fazer o

dinheiro que sai da origem “A” parecer que vem da origem “B”, ou seja, o criminoso

tenta camuflar a fonte ilegal do dinheiro.

Os criminosos que mais necessitam lavar dinheiro são os traficantes,

estelionatários, corruptos, membros de quadrilhas, terroristas, golpistas, e outros.

O tráfico de armas é outro crime transnacional que vem causando grandes

problemas para o Brasil. O Ministério da Justiça divulgou pesquisa sobre o mapa do

tráfico de armas no Brasil, e, de acordo com os dados levantados, quase metade

das armas que circulam no Brasil é ilegal, ou seja, 7,6 milhões de um total de 16

milhões de armas. As pesquisas revelam que o Brasil é campeão mundial em

números absolutos de mortes causadas por armas de fogo, com, aproximadamente,

34.300 homicídios por ano. Outra revelação da pesquisa é que, de cada dez armas

apreendidas no País, oito são de fabricação nacional.

Das armas de fora, 59,2% vem dos Estados Unidos, 16,7% da Argentina,

6,9% da Espanha, 6.4% da Alemanha, e 4.1% da Bélgica.

Se o brasileiro fizer uma análise detalhada da situação da criminalidade no

Brasil, vai verificar que a paz social tem sido atingida, pois os crimes, principalmente,

os homicídios e o tráfico de drogas, afetam diretamente o núcleo das famílias,

causando, em certos casos, terror. Isto sem contar com o emperramento do

Page 40: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

40

progresso nacional, pois, através da corrupção, do contrabando, da falsificação de

produtos nacionais e estrangeiros, são desviados e consumidos recursos públicos

de toda natureza, chegando a cifras gigantescas, que poderiam ser empregadas na

saúde, na educação, na assistência social, etc.

Por tudo isso, chega-se à conclusão que determinados tipos criminais,

quando estão avançando de forma exagerada, como é o caso atual no Brasil,

atingem a Segurança Nacional, exigindo do Governo Central medidas abrangentes e

planejamento que envolva toda a nação, além dos órgãos que compõem o Sistema

de Segurança Pública.

3.3 CUSTOS DA VIOLÊNCIA SOCIAL NO BRASIL.

O Brasil tem tido prejuízos enormes com a violência social. Não só prejuízos

financeiros, como na saúde do seu povo, destruição de famílias inteiras, no

saneamento básico, na construção de escolas, na construção de habitações, etc.

A FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), em 2010,

lançou um relatório sobre a corrupção no Brasil onde, dentre outros, relata os

prejuízos econômicos que o País tem com esse tipo de crime.

O relatório revela que o custo médio anual da corrupção no Brasil é de R$

41,5 bilhões a R$ 69.1 bilhões. Isso representa 1.38% a 2.3% do PIB.

FONTE: RELATÓRIO CORRUPÇÃO: Custos Econômicos e Propostas de Combate.

FIESP – 2010.

Abaixo, seguem algumas tabelas e gráficos que demonstram alguns custos

que o Brasil tem com a violência social.

Foram lançados, também, alguns custos que a população tem com a

promoção da segurança privada. No caso dos seguros, as empresas obtêm lucros

consideráveis, trazendo prejuízos para quem os contrata.

Page 41: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

41

Tabela 10: Brasil - estimativas dos custos do sistema penitenciário (1995 a 2005)

Ano Custo Total (R$ Milhão)** Relação Custo / PIB Custo Per Capita (R$1,00)**

1995 1.723 0,10% 11

1996 1.926 0,10% 12,09

1997 2.215 0,11% 13,68

1998 2.994 0,15% 18,19

1999 2.010 0,11% 12,01

2000 2.264 0,12% 13,31

2001 3.224 0,17% 18,7

2002 2.148 0,13% 12,3

2003 2.272 0,13% 12,85

2004 2.814 0,16% 15,71

2005 2.814 0,15% 15,52

Média 2.400 0,13% 14,12

Fonte: (i) balanços anuais da violência nas unidades federativas; (ii) informações do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça; (iii) Grupo de Estudos da violência do IPEA.

Tabela 11: Brasil - estimativas dos custos com segurança privada no Brasil – 2000 a 2005

Ano Custo Total (R$ Milhão)

Setor Formal (R$ Milhão)

Setor informal (R$ Milhão)

Relação Custo/PIB

Custo per capita (R$ 1,00)

2000 14.690 8.900 5.790 0,78% 86,34

2001 14.223 8.742 5.480 0,77% 82,50

2002 12.387 7.633 4.754 0,76% 70,93

2003 13.611 8.212 5.398 0,77% 76,95

2004 14.317 8.685 5.632 0,80% 79,94

2005 17.209 10.650 6.559 0,89% 94,90

Média 14.406 8.804 5.602 0,79% 81,93

Fonte: IBGE - Censo Demográfico de 2000 e estimativas populacionais de 2001 a 2005; Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Pnad; Contas Nacionais; e Pesquisa Anual de Serviços (dados brutos); Ipea - Grupo de Estudos de Violência (Cálculos e estimações).

Page 42: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

42

Tabela 12: Estimativas dos custos com seguros privados no Brasil – 1995 a 2005

Ano Custo com Seguros Custo/PIB(%) Custo Per Capita (em R$ milhão) (em R$ 1,00)

1995 12.679 0,73% 80,90

1996 11.655 0,61% 73,16

1997 13.703 0,69% 84,62

1998 15.350 0,75% 93,24

1999 12.239 0,67% 73,13

2000 12.958 0,69% 76,16

2001 12.752 0,69% 73,97

2002 10.262 0,63% 58,76

2003 12.210 0,69% 69,03

2004 12.709 0,71% 70,96

2005 14.561 0,75% 80,30

Média 12.825 0,6% 75,84

Fonte: (i) Ministério da Fazenda - Superintendência de Seguros Privados - Susep/Decon/Geest (dados brutos); (ii) Grupo de Estudos de Violência do Ipea (cálculos e derivações). Nota: 1 valores a preços constantes de 2005, deflacionados pelo IGP-DI da FGV.

Enganam-se os que pensam que os custos da violência são relacionados

somente aos gastos com os sistemas de segurança público e privado. Os gastos do

Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, com internações por agressão, em

2006, foram de R$ 40 milhões; a despesa com as internações das vítimas de

acidentes de carro no mesmo ano foi de aproximadamente, R$ 117 milhões; os

custos totais com a violência no trânsito foram da ordem de R$ 28 bilhões em 2008,

segundo o Ministério da Saúde.

As consequências da violência e da criminalidade não se limitam aos custos

tangíveis para a sociedade. Existem os custos não computados, gerados, por

exemplo, para familiares de vítimas de homicídios: insônia, depressão, lembranças

de fatos passados vinculados ao crime, estresse - todas estas reações se impõem à

vida das pessoas que, de certa maneira, foram afetadas por crimes. Os custos

nesses casos também são altos, com interrupções nas tarefas do trabalho e da

educação, dificuldades de convivência, problemas na estrutura familiar e

desequilíbrio financeiro, entre outros.

Conforme se verifica nas tabelas acima, alguns dados são surpreendentes.

Em 2005 os gastos com segurança privada atingiram R$ 17,209 bilhões,

representando 0,89% do Produto Interno Bruto (PIB) e custo per capita de R$ 94,90.

Já os gastos com seguros atingiram R$ 14,561 bilhões, ou 0,75% do PIB e custo per

capita de R$ 80,30. Isto considerando que há uma imensa subnotificação da

violência social. Ou seja, provavelmente os gastos são maiores.

Page 43: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

43

4 A FUNCIONALIDADE DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRO

No Capítulo 2, foi estudado o sistema atual de segurança pública brasileiro,

quando foi feita uma análise através do tempo, citando como estava disposto nas

Constituições Brasileiras, até a atualidade.

Como está sobejamente comprovado, o Brasil possui um Sistema de

Segurança Pública, complementado por diversas Leis Federais e Constituições

Estaduais. Resta saber se esse Sistema vem funcionando adequadamente como

previsto na legislação e se a população brasileira se sente segura ou confia no

Sistema que possui.

No Capítulo 3, foram expostas diversas tabelas e gráficos referentes à

violência social e à criminalidade no Brasil, onde o crime e os atos violentos não

param de crescer.

Se for observado com cuidado, será verificado que, em determinado momento

histórico, alguns tipos criminais ou violência sofrem redução, mas, em seguida,

voltam a crescer. Atualmente, em alguns Estados está havendo redução do número

de homicídios, a exemplo de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito

Santo, enquanto que, em alguns outros, está havendo um crescimento, a exemplo

da Maranhão, Alagoas, Goiás e Paraná.

Para saber se o Sistema de Segurança Pública está funcionando, é

necessário responder às seguintes perguntas:

a) Os órgãos do Sistema funcionam de forma coesa, há sequência de

procedimentos?

b) A Polícia Federal consegue policiar as fronteiras brasileiras, a ponto de

evitar o narcotráfico e o contrabando de armas?

c) As Polícias Militares de cada Estado conseguem prover a tranquilidade

necessária, de forma que a população se sinta realmente segura?

d) A Polícia Federal e as Polícias Civis conseguem desvendar a maioria dos

crimes cometidos, de forma a levar o Poder Judiciário promover um

julgamento justo daquele que cometeu o ilícito penal?

Page 44: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

44

e) As penitenciárias brasileiras estão cumprindo o seu papel social, ou seja,

recuperando e ressocializando o indivíduo que cometeu algum ato

criminoso?

f) Os Juízes e Tribunais tem feito os julgamentos no menor prazo possível,

de forma a fazer justiça no tempo adequado, para que a população sinta

que a justiça fora feita?

g) O tráfico de drogas está sendo reduzido no Brasil?

h) Você se sente seguro andar, a pé, pelas ruas de sua cidade, após a meia

noite?

i) As pessoas que estão cumprindo pena nas penitenciárias brasileiras

estão sendo tratadas de acordo com o prescrito no Art. 5º da Constituição

Federal? Todos são tratados em obediência aos direitos fundamentais da

pessoa humana?

j) O Brasil consegue punir exemplarmente as pessoas que cometem atos de

corrupção, reavendo os recursos que foram tirados do povo? Como as

Polícias e a Justiça costumam agir nesses casos? Esses órgãos tem

apresentado solução para o problema corrupção, que vem causando

prejuízo à Nação Brasileira?

Se nós brasileiros não estamos conseguindo responder SIM às perguntas

acima formuladas, pelo menos a um terço delas, alguma coisa está errada com o

Sistema de Segurança Pública.

O Sistema de Segurança Pública Brasileiro tem funcionado adequadamente?

Ou não funciona?

O ideal seria que:

- as Polícias Militares conseguissem fazer a prevenção das ocorrências

criminais em cada Estado Federado, que é o seu papel fundamental;

- as Polícias Civis desvendassem os crimes que ocorrem em cada Estado

Federado, pelo menos a maioria, o que não ocorre;

- a Polícia Federal conseguisse reduzir a entrada de drogas e armas pelas

fronteiras Brasileiras através de um policiamento intensivo;

Page 45: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

45

- o Poder Judiciário conseguisse julgar as pessoas que cometessem os

crimes em tempo adequado, de forma a fazer realmente justiça no tempo

certo;

- as penitenciárias brasileiras cumprissem o seu papel, qual seja, de

ressocializar o custodiado; e

- as nossas estradas oferecessem segurança adequada para os viajantes e

a Polícia Rodoviária conseguisse efetuar o policiamento de forma a levar

tranquilidade para aqueles que se deslocam de carro de um ponto para

outro.

Diante das assertivas acima, chega-se à conclusão que o Sistema de

Segurança Pública Brasileiro não funciona em sua plenitude. O povo brasileiro

demonstra grande insatisfação com a questão segurança pública no País. No

entanto, por não entender o funcionamento do Sistema, ou por ser mal informado,

credita todas as mazelas da segurança às Polícias Civis e Militares, como se estas

fossem as responsáveis únicas pelo que vem ocorrendo no Brasil. Uma das causas

desse errado entendimento é o fato dessas organizações estarem na ponta do

Sistema. Como se fosse uma doença, onde as causas não são combatidas,

começa-se a aplicar remédios apenas para sanar as dores, porém, depois de

determinado momento de alívio, as dores retornam e tudo volta ao sofrimento

anterior e, às vezes, pior, pois se as origens estão intactas. Não é diferente com a

segurança pública, onde as causas são por demais conhecidas, porém de difícil

combate.

Vamos fazer uma pequena análise da funcionalidade do Sistema de

Segurança Pública Brasileiro, se possível, analisando subsistema por subsistema.

Como a segurança começa com o Subsistema Preventivo, as primeiras

análises vão para as Polícias Militares e para a Polícia Federal.

Page 46: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

46

POLÍCIA MILITAR

A atuação presentiva é de grande importância, pois, a presença do policial

militar de forma ostensiva constitui fator de desestímulo à prática de ilícitos penais e

garante a preservação da ordem pública, influenciando de forma concreta no

comportamento dos indivíduos. Caracteriza-se, nesta situação, como policia

preventiva.

Quando ocorre o fato delituoso, cabe à Polícia Militar fazer a repressão

imediata, adotando as providencias que forem cabíveis. Tem por obrigação

encaminhar as partes, juntamente com provas que possam existir, ao delegado da

circunscricional competente para dar prosseguimento ao caso. Quando o policial

militar exerce a repressão imediata, o mesmo está restaurando a ordem que foi

violada e, para tanto, exerce uma típica ação de polícia repressiva.

As Polícias Militares, em todo o Brasil, passam por graves problemas,

principalmente, quando se refere a efetivos e equipamentos. A quantidade de crimes

cresceu de tal forma, que não existe efetivo capaz de estar em todos os lugares ao

mesmo tempo, pois, a presença do homem policial é fundamental para se evitar o

ato criminoso. Os equipamentos utilizados pelas organizações policiais para a

execução de suas atividades se tornaram um problema, não pela sua eficiência, mas

por causa de sua escassez em uma boa parte das Polícias Militares. Sem

equipamentos ou com equipamentos em quantidade insuficiente, ou obsoletos, se

torna difícil a atividade preventiva.

Como os crimes e os atos de violência social se tornaram muito elevados,

tanto em sua quantidade como no seu alto grau de agressividade, as Polícias

Militares não estão conseguindo manter o controle dessa violência, não por

incompetência, mas, por falta de efetivo suficiente para manter uma vigilância

eficiente em todos os pontos possíveis de ocorrência de fatos delituosos. Um

exemplo é o Rio de Janeiro, que tem mais de 500 comunidades carentes. Se forem

colocadas Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) em apenas 200 comunidades, em

torno de 200 Policiais em cada uma, seria necessário um efetivo adicional de,

aproximadamente, 40.000 Policiais Militares.

Page 47: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

47

POLÍCIA FEDERAL

Deveria fazer o ciclo completo de policiamento, porém, tem dificuldade para

executar as ações preventivas, principalmente, relativas a: tráfico de drogas, de

armas, de mulheres, de crianças, contrabando, descaminho e outros crimes de sua

competência. O Brasil não produz cocaína, no entanto, esta droga está espalhada

por todo o território nacional, além do Brasil fazer parte de umas das rotas

internacionais do tráfico de drogas.

Devido às suas ações quase que totalmente voltadas para o setor

investigativo, uma boa parte da população desconhece o lado preventivo da Polícia

Federal. Enquanto as Polícias Militares são responsáveis apenas pela prevenção e

as Polícias Civis pelas investigações, a Polícia Federal é responsável pela

prevenção e pelas investigações dos crimes de sua competência. Mas seu efetivo é

muito pequeno, um pouco mais de 11.000 homens em todo Brasil, o que a torna

incapaz de suprir as necessidades inerentes às duas funções. Por isso, a dificuldade

em combater o tráfico, tanto de armas como de drogas nas fronteiras brasileiras, que

são muito extensas.

Mesmo se fosse possível acrescentar o efetivo necessário, o que seria um

sonho utópico, ainda assim não garantiria a suficiência da prevenção e da

investigação, em virtude da quantidade de crimes que se comete no país.

POLÍCIA CIVIL

A essência da atribuição da Policia Civil é a atividade de Policia Judiciária.

Tem por finalidade investigar os delitos que não puderam ser evitados pela ação

preventiva. As atribuições da Policia Civil correspondem ao desenvolvimento das

investigações, consubstanciando e formalizando os atos no auto de prisão em

flagrante ou no inquérito policial.

Com a ação da Policia Civil em sequência às ações da Policia Militar, completa-

se o ciclo da polícia e concomitantemente se desenvolve o ciclo da persecução criminal,

pois a fase investigatória antecede à fase processual.

A Polícia Civil não demonstra reunir todas as condições de absorver e apurar

o grande volume de registro de delitos que lhes são encaminhados, pois apresenta

carências de várias ordens, tais como a falta de pessoal qualificado e escassez de

recursos materiais. Não consegue desvendar mais que 15% dos crimes ocorridos no

Page 48: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

48

País. Alguns Estados alcançam índices maiores, outros menores, porém, há uma

sensação de pouca produção.

Por outro lado, em todos os Estados brasileiros, as Delegacias se

transformaram em depósito de presos. Para se ter uma idéia da gravidade do

problema, em 2010, o Ministério da Justiça publicou em seus dados estatísticos que

nas delegacias brasileiras existiam 50.546 presos, sendo 43.927 homens e 6.619

mulheres, no entanto, só existem vagas para 16.753, sendo 15.652 para homens e

1.103 para mulheres. Isto significa que nas celas das Polícias Civis existe um

excedente de presos na ordem de 33.791 pessoas, significando que essas pessoas

estão amontoadas, em desobediência total aos direitos fundamentais do homem. Os

Policiais Civis deixam de cumprir o seu papel principal, que é de investigar os

crimes, para cumprir o papel de carcereiros, num total flagrante de desvio de função.

Os presos pertencem às Secretarias de Justiça dos Estados e não às Polícias

Civis.

PODER JUDICIÁRIO

No Brasil, cada Juiz tem sob sua responsabilidade milhares de processos

criminais para solucionar, a cada dia que passa, o volume vai aumentando, tornando

impossível promover o julgamento em um tempo adequado.

Existem crimes que não chegam ao julgamento, pois, devido ao atraso

durante o período processual, chegam a prescrever, tornando impune o elemento

que o cometeu. Isso dá às vítimas e aos familiares uma grande sensação de

impunidade e incompetência do Poder Judiciário, ou seja, a incapacidade do Estado

em prover a justiça.

No Brasil, diversos crimes passam impunes pelo Poder Judiciário. Na

verdade, quando se analisa o homicídio, pior de todos os crimes, a quantidade de

punições é uma, porém, não se pode avaliar a capacidade da Justiça apenas por

esse crime. Ao se fazer uma avaliação mais minuciosa, há que se considerar todas

as tipificações criminais e é ai que se observa a grande falha dos julgamentos.

Levando-se em consideração o somatório de todos os crimes, a Justiça não

chega a 50% de julgamento no tempo adequado. É frustrante saber que o nosso

Poder Judiciário encontra-se com capacidade reduzida para atender à demanda de

processos que por lá chegam. Existe no sistema Penitenciário Brasileiro um número

Page 49: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

49

grande de pessoas presas sem o devido julgamento, o que torna, em certos casos, as

prisões ilegais. Por isso, os Advogados conseguem a libertação dos seus clientes com

certa facilidade, gerando frustração para o povo.

SUBSISTEMA PENITENCIÁRIO

Embora fosse constatado que existem falhas em todo o Sistema de

Segurança Pública, o Penitenciário é o que se apresenta da forma mais cruel. No

Subsistema Penitenciário Brasileiro, praticamente, todos os princípios de direitos

humanos são quebrados. A começar pela quantidade de presos em relação ao

número de vagas, existem 496.251 presos no Brasil (Penitenciárias + Delegacias de

Polícia), tendo apenas 298.275 vagas, redundando em um déficit de 197.976.

Fazendo uma rápida análise, verifica-se que os presos estão amontoados nas

diversas prisões pelo Brasil, pois existem muito mais pessoas encarceradas do que

a capacidade instalada.

Diversos são os noticiários por toda a mídia, onde relata que o Sistema

Penitenciário é alvo constante de investidas criminosas, como por exemplo: armas e

drogas dentro das celas; bandidos que comandam outros meliantes de dentro das

celas para o cometimento de diversos crimes. Um sistema que não é capaz de

manter um preso dissociado do ambiente criminal.

A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal e

Legislação correlata, estabelece que a construção e administração dos presídios são

da responsabilidade do Governo Federal, dos Governos Estaduais e do Distrito

Federal.

Assim estabelece a Lei:

a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado;

os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar e individualização da execução penal; e

a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, devendo a assistência ser estendida ao egresso, e será material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.

Estabelece, ainda, a Lei que o condenado à pena privativa de liberdade está

obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

Page 50: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

50

5 POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Embora algumas pessoas entendam que Segurança Pública seja função

única dos Estados Federados, a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Art

144, subdivide a responsabilidade entre o governo federal, os governos estaduais e

municipais, cada qual com seu nível de responsabilidade. Ela estabelece as

responsabilidades dos órgãos federais, como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária

Federal e Polícia Ferroviária Federal, e também, dos órgãos estaduais, como as

Polícias Militares e as Polícia Civis. Acrescenta, ainda, determinadas funções para

as prefeituras municipais.

O Governo Federal, entendendo que a segurança pública necessita de uma

gestão mais centralizada, sem interferir na missão de cada Estado, resolveu

implantar uma política nacional de segurança pública e convidou os Estados a

aderirem, o que ocorreu.

Assim, o Governo Federal criou o Conselho Nacional de Segurança Pública

(CONASP), órgão colegiado que tem por finalidade:

- atuar na formulação de diretrizes e no controle da execução da Política

Nacional de Segurança Pública;

- estimular a modernização institucional para o desenvolvimento e a

promoção intersetorial das políticas de segurança pública;

- desenvolver estudos e ações visando ao aumento da eficiência na

execução da Política Nacional de Segurança Pública;

- Propor diretrizes para as ações de Política Nacional de Segurança Pública

e acompanhar a destinação e aplicação dos recursos a ela vinculados;

- Articular e apoiar, sistematicamente, os Conselhos de Segurança Pública

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à

formulação de diretrizes básicas comuns, e à potencialização do exercício

das suas atribuições legais e regulamentares;

- estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;

- promover a integração entre órgãos de segurança pública federais,

estaduais, do Distrito Federal e municipais;

Page 51: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

51

- propor a convocação e auxiliar na coordenação das Conferências

Nacionais de Segurança Pública, e outros processos de participação

social, e acompanhar o cumprimento das suas deliberações.

O CONASP tem apresentado uma atuação muito tímida. Para se ter uma

idéia, somente após cinco anos de criado, é que foi elaborado o seu Regimento

interno.

Em 1998, o Governo Federal criou a Secretaria Nacional de Segurança

Pública (SENASP), que tem por finalidade assessorar o Ministro da Justiça na

definição e implementação da Política Nacional de Segurança Pública, e em todo

território nacional, acompanhar as atividades dos órgãos responsáveis pela

segurança pública, por meio das seguintes ações:

- desenvolver e apoiar projetos de modernização das instituições policiais

no País;

- manter e ampliar o Sistema Nacional de Informações de Justiça e

Segurança Pública (INFOSEG);

- efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os

serviços policiais;

- estimular a capacitação dos profissionais da área de segurança pública; e

- realizar estudos, pesquisas e consolidar estatísticas nacionais de crimes.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), é responsável por

promover a qualificação, padronização e integração das ações executadas pelas

instituições policiais de todo o país, em um contexto caracterizado pela autonomia

destas organizações.

A SENASP vem obtendo bons resultados desde a sua criação.

Em 2003, o Governo Federal, ao verificar a problemática da segurança

pública no Brasil, criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), quando a

SENASP se consolidou como órgão central de planejamento e execução das ações

de segurança pública em todo o País.

Os Gestores das organizações de segurança pública, em todas as unidades

da federação, passaram a se reunir regularmente para planejar e executar as ações

por meio dos Gabinetes de Gestão Integrada (GGI).

Page 52: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

52

A gestão das ações de segurança pública no país passou a contar com o

apoio de uma série histórica de informações estatísticas coletadas pelo Sistema

Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal (SINESPJC).

SUSP é um sistema criado para articular as ações federais, estaduais e

municipais na área de segurança pública e da justiça criminal. Essa articulação não

fere a autonomia dos Estados ou das Polícias Militares e Civis. Não se trata de

unificação, mas de integração prática.

O novo estilo de conduzir a segurança pública, pretende evitar que as ações

sejam pautadas apenas por tragédias, sem planejamento nem tempo para pensar

medidas estratégicas. O objetivo do SUSP é prevenir, criar meios para que seja

possível analisar a realidade de cada episódio, planejar estratégias, identificar quais

os métodos e os mecanismos que serão usados. O Governo de cada Estado não é

obrigado a participar, porém, quando aceita, o que ocorre com, praticamente, todos,

o Governador assina um protocolo de intenções com o Ministério da Justiça; dai

então, é criado no Estado um Comitê de Gestão Integrada, do qual fazem parte o

Secretário Estadual de Segurança Pública, como Coordenador, e mais os

representantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Militar,

da Polícia Civil e das Prefeituras Municipais.

5.1 O PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

Entre o período de 2000 a 2003, os índices de criminalidade dispararam,

principalmente, no eixo Rio x São Paulo, notadamente por causa do narcotráfico,

que causava, na época, uma série de homicídios.

Diante dessa situação, o Governo Federal lançou o Plano Nacional de

Segurança Pública (PNSP), que foi idealizado com base em alguns princípios gerais

que nortearam o estabelecimento de oito objetivos principais:

- promover a expansão do respeito às leis e aos direitos humanos;

- contribuir para a democratização do Sistema de Justiça Criminal;

- aplicar com rigor e equilíbrio as leis no sistema penitenciário, respeitando o

direito dos apenados e eliminando suas relações com o crime organizado;

- reduzir a criminalidade e a insegurança pública;

Page 53: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

53

- controlar o crime organizado e eliminar o poder armado de criminosos que

impõem sua tirania territorial às comunidades vulneráveis, e a expandem

sobre crescentes extensões de áreas públicas;

- bloquear a dinâmica do recrutamento de crianças e adolescentes pelo

tráfico;

- ampliar a eficiência policial e reduzir a corrupção e a violência; e

- valorizar as polícias, reformando-as, promovendo a requalificação dos

policiais, levando-os a recuperar a confiança popular e reduzindo o risco de

vida a que estão submetidos.

O Plano Nacional de Segurança Pública(PNSP) representa um marco

histórico, pois, estabelece a política de segurança para todo o Brasil, sem interferir

na autonomia dos Estados. O Governo Federal assume a responsabilidade de forma

geral, além da que lhe cabe estabelecida pela Constituição Federal. Na verdade,

havia a necessidade de um trabalho integrado,

5.2 ESTRATÉGIA NACIONAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

(ENASP)

A ENASP, criada em fevereiro de 2010, por ato do Ministro de Estado da

Justiça, do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e do Presidente

do Conselho Nacional de Justiça, tem como objetivo planejar e implementar a

coordenação de ações e metas nas áreas de justiça e segurança pública, em âmbito

nacional, que exijam a conjugação articulada de esforços dos órgãos envolvidos.

A ENASP reúne representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública e Privada, da Defensoria

Pública, tanto em âmbito federal quanto estadual, além de outros órgãos que

precisam ser envolvidos para a concretização das metas.

Dentre as ações estabelecidas para 2010 e 2011, foram destacadas as

seguintes:

- agilizar e obter mais efetividade na apuração, denúncia e julgamento de

crimes de homicídios;

- erradicar as carceragens nas delegacias de polícia;

Page 54: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

54

- criar o cadastro nacional de mandados de prisão, inclusive, provisórias e

apreensões de adolescentes em conflito com a Lei.

O Conselho Nacional do Ministério Público apresentou propostas para o

ENASP, cujo objetivo é agilizar as investigações e os julgamentos dos crimes de

homicídios. Para tanto, foram fixadas quatro metas:

- eliminar a subnotificação nos crimes de homicídios;

- concluir todos os inquéritos e procedimentos que investigam homicídios

dolosos instaurados até 31 de dezembro de 2007;

- alcançar a pronúncia em todas as ações penais por crimes de homicídios

ajuizadas até 31 de dezembro de 2008; e,

- julgar as ações penais relativas a homicídios dolosos distribuídas até 31 de

dezembro de 2007.

5.3 INVESTIMENTOS EM SEGURANÇA PÚBLICA

No Brasil, investir em segurança pública se tornou uma necessidade sem

precedentes, em virtude dos fatos que vem ocorrendo nestes últimos 20 anos, onde

a violência social se tornou tão grande que transformou a segurança pública em um

bem de primeira necessidade. Tem-se a impressão que os homicídios se tornaram

rotina na sociedade brasileira. Os números revelam essa realidade, como se pode

verificar nas estatísticas apresentadas neste trabalho.

Observando a tabela abaixo, verifica-se que a União e todos os Estados

Federados aumentaram seus investimentos em segurança pública. Considerando a

relação entre os períodos de 2005 e 2009, alguns Estados investiram mais de 100%,

como Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Sergipe e

Tocantins. O Governo Federal, sozinho, investiu 141% em 2009 em relação a 2005,

mais que todos os Estados, em percentuais.

O ponto negativo dos investimentos ficou por conta do Estado do Rio de

Janeiro, que aumentou seus investimentos em segurança pública em apenas 2% em

2009 em relação a 2005.

Com referência a números absolutos, o Estado de São Paulo se destaca com

um investimento de mais de 10 bilhões de reais, ficando o Estado de Minas Gerais

Page 55: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

55

em segundo lugar. Mais uma vez, o Rio de Janeiro ficou com a nota negativa, tendo

em vista que, em relação aos períodos de 2006, 2007 e 2008, reduziu seus

investimentos em 2009. Em relação a 2006, reduziu em 11,64%; em relação a 2007,

reduziu em 15,39%, e, em relação a 2008, reduziu em 24,57%.

É importante salientar que o Distrito Federal é beneficiado, tendo em vista que

a União é responsável pela maioria dos investimentos em segurança pública,

principalmente, pela folha de pagamento dos órgãos como as Polícias Militar e Civil.

A tabela abaixo não discrimina os gastos por funções, por isso é importante

destacar que, dos investimentos, a maioria é com salários e encargos sociais, em

média entre 60 a 85%, a depender de cada Estado. Isso desqualifica os

investimentos, pois, no final, chega-se à conclusão que o incremento é muito pouco,

pois a maioria dos recursos não é para a melhoria das atividades, mas sim para os

salários, o que deveria estar à parte, já que é a obrigação mínima de cada governo.

Na verdade, os investimentos com a melhoria da segurança pública são muito

pequenos. O que se observa de acréscimo, são, muitas vezes aumentos salariais,

que são concedidos nas datas base de cada Estado.

Page 56: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

56

Tabela: 13. Investimentos por Estados e União. ESTADOS 2005 2006 2007 2008 2009 variação% 2005 X 2009

AC 139 152 186 228 278 100

AL 326 386 461 589 719 121

AM 390 431 465 560 634 63

AP 16 1 51 164 227 251 116

BA 1.243 1.429 1.599 1.773 1.953 57

CE 389 450 520 627 888 128

DF 116 92 81 147 214 84

ES 431 473 690 657 670 55

GO 637 715 953 903 1.089 72

MA 315 363 424 521 679 116

MG 3.304 3.911 4.280 4.959 5.620 70

MS 367 415 540 630 645 76

MT 456 508 448 731 857 88

PA 472 632 690 861 941 99

PB 281 362 406 481 563 100

PE 809 780 920 1.155 1.367 69

PI 198 206 237 179 265 34

PR 853 1.010 1.037 1.153 1.202 41

RJ 3.646 4.200 4.386 4.920 3.711 2

RN 253 295 395 491 566 124

RO 296 353 384 489 566 91

RR 65 89 105 137 127 97

RS 1.288 1.447 1.534 1.379 2.194 70

SC 1.056 908 1.025 170 1.381 31

SE 210 280 304 352 475 126

SP 6.220 7.116 7.619 8.957 10.117 63

TO 167 217 262 278 339 103

UNIÃO 3.018 3.450 4.755 5.978 7.287 141

TOTAL 27.061 30.821 34.870 39.529 45.628 69

Fonte: Anuários dos Foruns Brasileiros de Segurança Pública de 2008, 2009 e 2010. e Ministério da Justiça.

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57

Tabela 14: Participação em percentagem no total das despesas da União e dos Estados

ESTADOS 2006 2007 2008 2009 AC 7,1 8,4 8,3 7,9

AL 11,9 12,8 13,6 14.2

AM 7,5 7.4 7,2 7,3

AP 8.9 8.8 10,1 10,5

BA 9,0 9,4 8,9 9,1

CE 4,5 5,8 5,8 6,7

DF 1,2 1,0 1,5 1,8

ES 6,0 7,7 6,4 6,3

GO 8,6 10,0 8,2 9,2

MA 7,4 8,1 7,6 8,6

MG 13,5 13,2 12,6 14,0

MS 8,9 10,2 9,4 9,0

MT 8,9 6,9 9,2 9,2

PA 9,1 9,1 9,2 9,2

PB 8,6 9,1 9,1 10,4

PE 8,4 8,0 8,3 8,4

PI 6,2 6,3 4,1 5,0

PR 6,7 6,5 6,3 6,1

RJ 12,3 12,3 12,1 8,6

RN 6,6 7,7 8,5 8,6

RO 12,8 12,9 13,0 12,7

RR 7,2 7,1 7,7 6,3

RS 7,6 7,6 5,7 7,7

SC 11,5 11,6 1,6 11,7

SE 7,8 8,9 8,2 9,6

SP 8,5 7,9 7,4 7,7

TO 7,7 8,0 6,9 8,3

UNIÃO 0,3 0,4 0,6 0,6

Fonte: Anuário do Forum Brasileiro de Segurança Pública – ano 2010

Dos 27 Estados e mais a União, apenas 6 (seis) investem em segurança

pública mais que 10% do total das despesas (AL, AP, MG, PB, RO e SC). Alguns

chegam a investir menos que 7% (CE, DF, ES, PI, PR e RR). A União, embora tenha

aumentado bastante seus investimentos em segurança pública, fica com a nota

negativa, pois, se mantém abaixo de 1% do total de suas despesas.

Se a União acrescentasse mais 1.4% em seus investimentos com segurança

pública e cada Estado mais 5%, sem envolver os salários, apenas em projetos de

melhoria do Sistema, com certeza, o brasileiro estaria muito mais tranquilo, embora

não seja a solução definitiva e sim, uma parte da solução geral.

Page 58: ANJOS, Nivaldo Nascimento dos. Funcionalidade do sistema

58

6 CONCLUSÃO

Após os estudos e análises desenvolvidos neste trabalho, não restaram

dúvidas que o Brasil, desde sua descoberta, sempre teve problemas de segurança

pública, ficando comprovado que a origem desses problemas está em sua

colonização (exploratória) e da forma como foram desenvolvidas as políticas

públicas ao longo de sua história.

Inúmeros são os especialistas que, ultimamente, tem apresentado estudos

sobre a problemática da segurança pública, onde todos se referem à educação

como a principal causa da situação em que o País se encontra, sendo que, a maioria

deles, também, deixa a entender que as polícias precisam de grandes reformas,

como se estas organizações fossem as únicas e principais responsáveis pela

preservação da ordem pública no Brasil.

Não há dúvida quanto à primeira assertiva; todo brasileiro tem plena

convicção que a educação é fundamental para se aperfeiçoar comportamentos,

tanto a nível individual como coletivamente, origem das grandes transformações e

de desenvolvimento de uma nação. Um povo educado é um povo seguro,

Quanto à segunda assertiva, não corresponde à realidade, as polícias não

são as únicas responsáveis, são órgãos integrantes de um todo bem maior, do

Sistema de Segurança Pública Brasileiro, que tem vários órgãos que dele fazem

parte: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal,

Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Ministério Público,

Poder Judiciário e Prefeituras Municipais. Tudo isto previsto no arcabouço legal

brasileiro, principalmente, Constituição Federal.

O objetivo deste trabalho foi mostrar à população brasileira que o Brasil

possui um sistema de segurança pública, o que ficou comprovado pelos estudos

elaborados. No entanto, fica confirmada a hipótese de que esse sistema tem

problemas de funcionalidade, não sendo eficaz para fazer frente a todos os

problemas de violência social que assola o País.

A violência social está em uma onda crescente, desde os mais graves

crimes, como o homicídio, até um simples acidente de trânsito, passando pelos

furtos, roubos, contrabando, descaminho, bullying, falsificação de documentos e

produtos diversos, tráfico de drogas e de armas, a corrupção, tráfico de seres

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59

humanos, prostituição infantil, a violência doméstica contra as mulheres e as

crianças, etc. Por mais que o Brasil desenvolva ações de combate à violência Social,

esta continua crescendo. O resultado desta violência é a descrença da população na

funcionalidade do Sistema de Segurança Pública Brasileiro, o que já motivou o

surgimento de diversas guardas particulares, gerando as já famosas milícias.

Ficou comprovado que os órgãos integrantes do Sistema de Segurança

Pública, funcionam de forma dispersa e com pouquíssima integração entre eles, não

existindo uma sequência das ações. Cada órgão cumpre o seu papel constitucional

de forma quase que individualizada, por isso, o Governo Federal procura assumir a

liderança na condução das ações referentes à segurança pública no País. Por outro

lado, foi confirmado que os órgãos estão com graves problemas para cumprir de

forma satisfatória as suas funções: as Polícias Civis e Militares com dificuldades de

equipamentos, armamentos e com pessoal mal treinado, além de efetivo insuficiente,

o que gera a violência policial e pouca produção; a Polícia Federal se voltou mais

para as atividades investigativas em detrimento das atividades preventivas, em

virtude do seu efetivo estar totalmente defasado para atender à demanda do País,

principalmente, nas fronteiras; a polícia Rodoviária Federal com os mesmos

problemas de efetivo, não consegue fazer a cobertura de todas as rodovias federais;

a Polícia Ferroviária Federal não existe; o Poder Judiciário não está em todos os

Municípios Brasileiros, notadamente, nos menores do interior dos Estados, e nos

outros Municípios, não consegue prover os julgamentos em tempo adequado para

fazer a justiça necessária, com pouquíssimo efetivo, uma queixa permanente dos

Juízes Federais e Estaduais.

Por fim, conclui-se que há necessidade de mudanças de forma geral no

Sistema de Segurança Pública, bem como, na forma de prover a educação no País.

O conjunto dessas mudanças, certamente, será o grande propulsor da segurança

que a população precisa.

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REFERÊNCIAS

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