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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO Projeto de Cooperação Técnica Internacional para Melhoria da Gestão Ambiental Urbana – BRA/OEA/08/001 Relatório Técnico 1 ANÁLISE DOS DESAFIOS ENCONTRADOS NAS APP ´S EM ÁREAS URBANAS DE ACORDO COM A GESTÃO URBANA E AMBIENTAL Brasília-DF

Analise desafios encontrados APPs areas urbanas acordo com gestao urbana ambiental.pdf

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO

Projeto de Cooperação Técnica Internacional para Melhoriada Gestão Ambiental Urbana – BRA/OEA/08/001

Relatório Técnico 1

ANÁLISE DOS DESAFIOS ENCONTRADOS NAS APP´S EM ÁREAS URBANAS DE ACORDO COM A

GESTÃO URBANA E AMBIENTAL

Brasília-DF

Projeto de Cooperação Técnica Internacional para Melhoriada Gestão Ambiental Urbana – BRA/OEA/08/001

Relatório Técnico 1

ANÁLISE DOS DESAFIOS ENCONTRADOS NAS APP´S EM ÁREAS URBANAS DE ACORDO COM A

GESTÃO URBANA E AMBIENTAL

Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente UrbanoNabil Georges Bonduki

Diretor do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas-SubstitutoRenato Saraiva Ferreira

Gerente de Planejamento e Gestão-GPG/DRB/SRHU/MMARenato Saraiva Ferreira

Coordenador Nacional do ProjetoSérgio Antônio Gonçalves

Técnica EspecializadaMônica Tavares Rocha

Contrato CPR nº 216206

Agosto/2011

ANÁLISE DOS DESAFIOS ENCONTRADOS NAS APP´S EM ÁREAS URBANAS DE ACORDO COM A

GESTÃO URBANA E AMBIENTAL

RESUMO EXECUTIVO

Este relatório traz uma análise dos desafios existentes relacionados ao planejamento am-biental urbano, além de identificar e apresentar alguns casos de gestão urbana e ambien-tal de em áreas urbanas. A relevância em analisar sobre quais condições encontram-seessas ÁPP´s pretende oferecer subsídios que poderão auxiliar na tomada de decisões po-líticas de caráter ambiental por parte dos poderes públicos bem como da sociedade. Parao desenvolvimento deste relatório foram analisadas as legislações pertinentes, como aLei sobre Solo Urbano , Código Florestal (Lei nº 4.771/65 alterações). Resoluções CO-NAMA pertinentes ao tema.

Palavras-chaves: Áreas de Preservação Permanente-APP´s, preservação, áreas urbanas,leis ambientais. Projeto BRA/OEA/08/001.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 1

1. ANÁLISE DOS DESAFIOS ENCONTRADOS NAS APP´S EM ÁREASURBANAS DE ACORDO COM A GESTÃO URBANA E AMBIENTAL

1

1.1 Justificativa 1 1.2 Áreas de Preservação Permanente - APP e o Espaço Urbano

2

1.3 Assentamentos precários em APPs: desafios à gestão urbana e ambiental 61.4 A Lacuna no Tratamento Legal 81.5. Desafios para a Gestão 111.6. Casos de APP´S e suas Gestões Urbanas e Ambientais 12 1.6.1 Histórico e desafio das APP urbanas em Resende -RJ

1.6.2.As condições das APPs urbanas de Caldas Novas-GO 1.6.3 A APP de cursos d’água e o Projeto de Revitalização da orla do Rio Paranaíba, Itumbiara –GO

1.6.4 O Rio Guarituba: a preservação de manancial e o direito à moradia na Região Metropolitana de Curitiba

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15

3. PROPOSTA DE METODOLOGIA DE ATUAÇÃO DAS COORDENAÇÕESSETORIAIS E ENTIDADES GOVERNAMENTAIS VISANDOIMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL NO ESTADO DE SERGIPE

12

3.1 Justificativa 12 3.2 Desenvolvimento do Programa Água Doce e participações setoriais do Estado 12

4. CONCLUSÃO 14

5. RECOMENDAÇÕES 14

LISTA DE FIGURAS

1.Mapa do Semi-árido de Alagoas 1

2. Mapa do Semi-árido da Bahia 1

3. Mapa do Semi-árido de Sergipe 14. Proposta de Arranjo Institucional do Estado de Alagoas 7

SIGLAS E ABRAVIATURAS

ADEMA Administração Estadual do Meio Ambiente

CASAL Companhia de Saneamento de AlagoasCAR Companhia de Desenvolvimento e Ação RegionalCERB Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERBCODEVASF Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba

COHIDRO Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergi-pe

COMDEC Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

DESO Companhia de Saneamento de SergipeDNOCS Departamento Nacional de Obras contra as SecasEMBASA Empresa Baiana de Água e SaneamentoIBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisIBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IMA/AL Instituto de Meio Ambiente de Alagoas

IMA/BA Instituto de Meio Ambiente da BahiaINCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma AgráriaINGÁ Instituto de Gestão das Águas e do ClimaMMA Ministério do Meio AmbientePAD Programa Água DoceSAAE Serviço Autônomo de Água e EsgotoSAGRI Secretaria de Agricultura e do Desenvolvimento AgrárioSEADES Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social

SEDES Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à PobrezaSEDIR Secretaria de Desenvolvimento e Integração RegionalSEMA Secretaria de Meio Ambiente do Estado da BahiaSEMARH/AL Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de AlagoasSEMARH/SE Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de SergipeUFAL Universidade Federal de AlagoasUNEAL Universidade Estadual de Alagoas

INTRODUÇÃO

O Projeto Internacional de Cooperação Técnica para a melhoria da gestão ambientalurbana no Brasil – BRA/OEA/08/001, celebrado entre o Governo da RepúblicaFederativa do Brasil e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos –SG/OEA, datado de 19 de dezembro de 2008, alterado pelo Documento de Revisão 1,para o período de 19 de dezembro de 2010 à 19 de dezembro de 2013, visa a realizaçãode estudos técnicos e legais, promoção e realização de eventos de capacitação,participação e promoção de eventos técnicos como congressos, seminários, exposições,feiras com o objetivo geral de contribuir para a melhoria da gestão ambiental urbana noBrasil.

O Governo da República Federativa do Brasil designou a Secretaria de RecursosHídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente – SRHU/MMA comoresponsável brasileira pela execução das ações decorrentes do presente Termo deCooperação. A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos SG/OEAdesignou sua Unidade de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente comoresponsável pela execução das ações do presente Termo de Cooperação.

O Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PRSF) écoordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de RecursosHídricos e Ambiente Urbano, em uma ação integrada envolvendo outros órgãos doGoverno Federal como o Ministério da Integração Nacional, o Ministério da Cultura eoutros ministérios parceiros. Este programa representa um esforço comum dearticulação e integração a ser implementado entre os vários órgãos de governos emtodas as esferas, onde se coloca o conhecimento da realidade e a participação dosmúltiplos segmentos governamentais e da sociedade como instrumentos para apromoção da revitalização e do desenvolvimento sustentável na Bacia.

No Brasil, a implementação de políticas públicas ambientais se deram a partir da décadade 1970, com a criação de programas políticos voltados para o desenvolvimentoeconômico do país. A partir dos anos 80 muitas leis, resoluções e decretos foram criadosdestinados à proteção e preservação do meio ambiente para melhoria da qualidade devida. Neste contexto, as áreas de preservação permanentes - APPs são consideradascomo instrumentos utilizados pelo Poder Público para proteger uma parte do território,segundo objetivos específicos de preservação ambiental.

O último século foi um período marcado pelo crescimento desordenado e acelerado dascidades causado pela explosão demográfica e grande êxodo rural e que tem provocadosérios problemas principalmente no que se refere aos impactos ambientais causados pelaurbanização de novas áreas. Devido às relações de uma sociedade capitalista, quecolocam novas maneiras de transformação do espaço, principalmente com as novastecnologias, tem-se presenciado na atualidade inúmeros impactos de degradação aomeio ambiente e, na maioria deles, de formas irreversíveis. E neste sentido se dará oenfoque das ocorrências de impactos ambientais no espaço urbano que discorrerá estetrabalho, analisando o caso particular das Áreas de Preservação Permanente (APP).

1. ANÁLISE DOS DESAFIOS ENCONTRADOS NAS APP´S EM ÁREASURBANAS DE ACORDO COM A GESTÃO URBANA E AMBIENTAL:

1.1. Justificativa:

As áreas de preservação permanente, na forma como foram criadas, são consideradascomo instrumentos utilizados pelo Poder Público para proteger uma parte do territóriocom o objetivo de direcionar o uso adequado da APP a fim de promover, para além dapreservação de recursos naturais, a melhoria da qualidade de vida dos habitantes, emfunção de outros benefícios gerados pela equilíbrio de sua função ambiental. Para arealização deste trabalho, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e pautou-se nas leisem torno do tema de estudo, relatando a influência do desenvolvimento urbano a partirdo uso e ocupação do solo, cujo objetivo é analisar as condições ambientais das Áreasde Preservação Permanente (APP) localizadas no perímetro urbano das cidades que temAPP´s ocupadas pelos empreendimentos de lazer bem como verificar como está sendoaplicada a legislação de preservação destes espaços. Para se analisar esse tema é precisoobservar a Lei sobre Solo Urbano, Código Florestal (Lei nº 4.771/65 alterações);Resoluções CONAMA nº 302 e 303/2002 e 369/2006 que possibilitaram entender sobreas condições ambientais das Áreas de Preservação Permanente (APP).

A relevância em analisar sobre quais condições encontram-se as Áreas de PreservaçãoPermanente ocupadas de forma irregular por empreendimentos diz respeito a oferecersubsídios que poderão auxiliar na tomada de decisões de caráter ambiental por parte dospoderes públicos bem como da sociedade civil.

1.2 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP E O ESPAÇO URBANO:

As Áreas de Preservação Permanente e outros espaços territoriais especialmenteprotegidos, são considerados instrumentos utilizados pelo Poder Público, de relevanteinteresse ambiental, que integram o desenvolvimento sustentável, com objetivosespecíficos de preservação ambiental de uma parte do território.

No espaço urbano, o uso adequado das APPs pode promover, além da preservação derecursos naturais, a melhoria da qualidade de vida dos habitantes, em função de outrosbenefícios gerados pela equilíbrio de sua função ambiental. Apesar de reconhecidas porsuas qualidades e funções ambientais, e mesmo protegidas pela legislação federal, asáreas de preservação permanente – APPs, continuam a ser degradadas por açõesantrópicas próprias dos espaços urbanos que são a ocupação e uso destes espaçosnaturais para construções e o despejo dos resíduos urbanos, industriais e domésticos,entre outros.

Alguns espaços territoriais e seus componentes foram assinalados na expressiva maioriados Estados brasileiros, como “áreas de preservação permanente” (APP), que sãoespaços, tanto de domínio público quanto de domínio privado, que limitamconstitucionalmente o direito de propriedade, levando-se em conta, sempre, a funçãoambiental da propriedade (Art. 170, VI da CF/88). No entanto, é desnecessária adesapropriação da área de preservação permanente, pois a mesma não inviabilizatotalmente o exercício do direito de propriedade. As Constituições Estaduais protegemesses espaços por elas delineados, com a garantia de que somente mediante lei, elespoderão ser alterados ou suprimidos (Art. 225, § 1º, III da CF/88). A ResoluçãoCONAMA 302, de 20/03/2002 estabeleceu que a APP tem a “função ambiental depreservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, ofluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populaçõeshumanas”. A APP é constituída pela flora, florestas e demais formas de vegetação (Art.2º caput e 3º caput do Código Florestal )- fauna, solo, ar e águas (Leis nºs 4.771/1965 e

7.803/1989 e ainda Resolução CONAMA 303, de 20/03/2002).

No espaço urbano podemos identificar muitos conflitos em função das diferentesrestrições de uso impostas por legislações distintas, que apesar de legislarem sobre omesmo objeto, as áreas de preservação permanente, possuem objetivos específicos(Código Florestal/1965, Resoluções CONAMA 302, 303, de 2002 e a 369, de 2006,além de regulamentações específicas de uso e ocupação do solo municipais).

O Código Florestal e as resoluções subseqüentes, não conseguiram atingir parte dosseus objetivos preservacionistas e os municípios continuam a ocupar as margens doscursos d´água em seus processos de expansão da malha urbana. Tal realidade torna aproteção das áreas de preservação permanente (APPs) uma das questões que tem geradomaior polêmica na atualidade do direito ambiental brasileiro, face sua previsão legal,Código Florestal (Lei nº 4.771/65 e suas alterações), e as regulamentações decorrentes:Resoluções CONAMA nº 302 e 303, de 20 de março de 2002 e a pela ResoluçãoCONAMA 369, de 28 de março de 2006.

Para melhor fundamentar este Relatório cabe discorrer sobre a política ambiental dasAPPs .

Política Ambiental que regulamenta as Áreas de Preservação Permanente:

- O Código Florestal, instituído pela Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, constituio principal diploma legal de proteção das florestas, tendo sido estabelecido com base naConstituição de 1946, e recepcionado pela Constituição atual. Estabelece padrão deproteção às florestas e ao meio ambiente de um modo geral, incluindo aspectos comoproteção de nascentes e corpos d’água e áreas particularmente frágeis como mangues erestingas, designadas então como Áreas de Proteção Permanente - APPs. Tais princípiosgenéricos devem ser observados pelos Estados em sua legislação própria.

Em 1986, a Lei Federal nº 7.511, ampliou a faixa de proteção ao longo dos cursosd’água com menos de 10 m de largura, de 5m para 30m. Em 1989, a Lei Federal n°7.803, determinou a aplicação do Código Florestal também às cidades, ao acrescentar aoart. 2º, o Parágrafo único: “No caso de áreas urbanas, assim entendidas ascompreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiõesmetropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-áo disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados osprincípios e limites a que se refere este artigo”. A partir da M.P. 2.166/2001, a definiçãode APP passou à seguinte definição: “área protegida nos termos dos artigos 2º e 3º dessalei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar osrecursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênicode fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”(artigo 1º § 2ºda Lei n.4.771/65 modificada pela M.P. 2.166/2001).

Esta lei caracteriza as florestas e a vegetação como bens de interesse comuns à todasociedade, sendo submetidos, portanto, a limitações quanto ao uso e direito daspropriedades. O mesmo código estabelece critérios, quanto a localização e delimitaçõesdas Áreas de Preservação Permanente aos diferentes biomas do país.

O art. 2º da Lei nº 4.771/65 considera preservação permanente, as florestas e demaisformas de vegetação natural situadas:

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa

marginal cuja largura mínima seja:1) de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;2) de 50 (cinquenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) metros a 50(cinqüenta) metros de largura;3) de100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinqüenta) metros a200(duzentos) metros de largura;4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos)metros a500 (quinhentos) metros de largura;5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a600(seiscentos) metros;

A Resolução do Conama nº 302, de 20 de março de 2002, considera que as Áreas dePreservação Permanente e outros espaços territoriais especialmente protegidos, comoinstrumento de relevante interesse ambiental, integram o desenvolvimento sustentável,objetivo das presentes e futuras gerações. Ainda o CONAMA, por meio da Resolução nº303, de 20/03/02, define no Inciso II,como sendo Áreas de Preservação Permanente,nascentes ou olho d`água, e no Inciso III, as veredas.

Nessa mesma resolução fica estabelecido pelo art. 3º, Inciso III que, ao redor de lagos elagoas naturais deve ser resguardado uma faixa mínima de trinta metros (30 metros),para ambientes situados em áreas urbanas consolidadas e ainda no inciso IV, define queas áreas de veredas bem como sua faixa marginal, em projeção horizontal, com larguramínima de cinqüenta metros, a partirdo limite do espaço brejoso encharcado é ambiente de preservação permanente.

A Resolução do CONAMA 369/06, considera as APP´s localizadas em cada posse oupropriedade, bens de interesse nacional e espaços territoriais especialmente protegidos,cobertos ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos e flora,proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Ela prevê o deverlegal do proprietário ou do possuidor de recuperar as Áreas de Preservação Permanente– APP´s irregularmente suprimidas ou ocupadas.

Essa Resolução dispõe também sobre a ocupação das Áreas de PreservaçãoPermanentes e em seu art. 1º define os casos excepcionais em que o órgão ambientalcompetente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP para aimplantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interessesocial, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impactoambiental. No Art. 4º, está disposto que toda obra, plano, atividade ou projeto deutilidade pública interesse social ou de baixo impacto ambiental, deverá obter do órgãoambiental competente a autorização para intervenção ou supressão de vegetação emAPP, em processo de licenciamento ou autorização motivada tecnicamente, observadasas normas ambientais aplicáveis.

Em seu art. 8º, a mesma Resolução, traz que a intervenção ou supressão de vegetaçãoem APP para a implantação de área verde de domínio público em área urbana, nostermos do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº4.771/65, poderá ser autorizada peloórgão ambiental competente, observado o disposto na Seção I desta Resolução, e umavez atendido o disposto no Plano Diretor, se houver.

As propostas presentes na resolução CONAMA 369/06 indicam alguns sinais da

possibilidade de inclusão da dinâmica da vida humana dentro dos próprios espaços dasAPPs. Dentre as atividades permitidas, consideradas de baixo impacto ambiental nasAPPs, estão as trilhas ecoturísticas, ciclovias; pequenos parques de lazer, excluídosparques temáticos ou similares, acesso e travessia aos corpos de água, mirantes,equipamentos de segurança, lazer, cultura e esporte, bancos, sanitários, chuveiros ebebedouros públicos e rampas de lançamento de barcos e pequenos ancoradouros.Ficando garantido o acesso livre e gratuito da população à área verde de domíniopúblico.

Tal proposta avança no sentido de não considerar mais as áreas de preservaçãopermanente como ambientes intocáveis, sujeitas às máximas restrições de uso, mas sim,como um elemento fundamental na constituição da vida pública, que passa a ter critériostécnicos de uso mais condizentes com a real função social, econômica e ambiental dasAPPs urbanas.

Parcelamento do Solo:O parcelamento do solo no país é regido pela Lei Federal nº 6.766, de 1979, que estabe-leceu a exigência de faixa non aedificandi (usado para espaço onde não é permitidoconstruir) de 15 metros ao lado dos corpos d’água, sem exigência de área verde. Comisso, desde 1989, ficaram aplicáveis simultaneamente duas leis federais com disposiçõesdiversas (largura e uso do solo) sobre a mesma matéria: faixa de área non edificandijunto aos corpos d’água. Essa situação, se tornou ainda mais conflitante após 2001, dadaa aplicação do disposto às APPs em áreas “cobertas ou não por vegetação nativa” – oque pode significar áreas já ocupadas por assentamento urbano.

Nesse longo período ocorreu um grande processo de urbanização no Brasil, sem quefossem implementados sistemas de infraestrutura – inclusive o saneamento - no mesmoritmo de crescimento da área urbana, ou seja, notadamente, ocorreu a transformação dascapitais em áreas metropolitanas nas quais a urbanização para habitação popular deu-seem grande parte fora da legislação urbanística e ocorreu grande crescimento de assenta-mentos irregulares- favelas, mocambos, invasões, comunidades - geralmente em terraspúblicas e junto a córregos.

Esse processo gerou diversos problemas socioambientais que colocam em risco a vidahumana - enchentes periódicas, ilhas de calor, inversão térmica e, de maneira geral, acontaminação de toda a rede hídrica. Os cursos d´água em áreas urbanas sofrem grandepoluição por esgotos domésticos, sendo que nas grandes cidades, a contaminação resul-tante ultrapassa em muito o perímetro urbano, comprometendo áreas agrícolas e de inte-resse para a conservação da biodiversidade.

A partir dos anos 90, a política habitacional de interesse social, nos diversos níveis go-vernamentais, passou a reconhecer os assentamentos informais, a implementar projetosde reurbanização e a promover sua regularização fundiária. Os municípios, especial-mente os mais estruturados, promoveram essas iniciativas, fortalecidos institucional-mente com seu reconhecimento constitucional, como responsáveis pelo uso e ocupaçãodo solo urbano.

Essa nova diretriz de urbanização e regularização de interesse social foi apoiada por fi-nanciadores nacionais e internacionais, com a execução de obras de saneamento, estabi-lização geotécnica, reconstrução e reforma de residências, além das necessárias remo-ções de famílias em áreas de risco ou em locais de alta densidade. Houve grande desen-

volvimento de tecnologias das áreas de engenharia civil, geotécnica, sanitária, arquitetu-ra e urbanismo voltadas a essa problemática específica das cidades, bem como pesqui-sas relacionadas à avaliação dos resultados destas ações.

Em paralelo ao fortalecimento das normas ambientais, o Brasil passa mais recentementepelo fortalecimento de normas para planejamento e da gestão territorial: a Lei Lehmann,o Estatuto da Cidade - lei federal de 2001, os Planos de Bacia Hidrográfica, os PlanosDiretores Municipais e, recentemente, a retomada de investimentos públicos em sanea-mento e habitação.

O Estatuto das Cidades criou e referendou novos instrumentos administrativos e jurídi-cos para essa política. Mas a contradição citada anteriormente, de duas leis federais tra-tando de forma diversa de trechos da área urbana - não foi considerada. Assim, muitastensões entre os procedimentos do setor habitacional e os dos setores ligados ao meioambiente começaram a surgir. Há dificuldades de finalização de processos de regulari-zação quando há áreas de preservação permanente dentro do perímetro dos projetos ha-bitacionais, ou quando os órgãos financiadores tratam como novos empreendimentos asobras de urbanização de assentamentos preexistentes e exigem licenciamento urbanísti-co e ambiental.

Objetivo das APP’s:

De fato, as APPs (cobertas ou não por vegetação nativa) incluem, entre outros contextoscomuns à ocupação urbana em municípios brasileiros, faixas marginais a cursos d'águae represas, arredores de nascentes e olhos d'água, topo de morros e serras, encostas cominclinação igual ou superior a 45º, restingas (fixadoras de dunas e estabilizadoras demangues) e manguezais. Também constituem APPs, embora menos freqüentes em áreasurbanas, as bordas de tabuleiros ou chapadas e as altitudes superiores a 1.800 m.Faculta-se ao poder público a possibilidade de criar outras APPs, como em sítios queatenuem a erosão, formem faixas de proteção ao longo de rodovias, auxiliem a defesado território, exerçam excepcional beleza ou valor científico ou histórico, abriguemexemplares da fauna e flora ameaçados de extinção, mantenham o ambiente propício àvida silvícola e, ainda, assegurem condições de bem-estar público. Essa possibilidadecertamente envolve a interação com a ocupação humana, o que tende a aumentarsignificativamente a expressão territorial das áreas que podem ser convertidas em APP.

Segundo as normas legais, as APPs têm como objetivo primordial manter determinadasfunções ambientais relevantes, as quais devem ser desempenhadas por essas áreas,como preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, abiodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, bem como proteger o solo e asseguraro bem-estar das populações humanas. Contudo, o acelerado processo de urbanizaçãoverificado nas últimas décadas, em boa parte das médias e grandes cidades brasileiras,sobretudo nas regiões metropolitanas, praticamente ignorou as restrições legais eavançou descontroladamente sobre as APPs, produzindo importantes modificações nascaracterísticas dessas áreas, limitando o desempenho daquelas funções e gerandoexpressivo passivo ambiental a ser equacionado.

Os efeitos negativos decorrentes desse processo são hoje notáveis, abrangendo aspectoseconômicos, ambientais e sociais, como bem mostram as repercussões na amplificaçãode enchentes e inundações e a redução de áreas verdes, além de gastos crescentes aoscofres públicos na execução de canais, piscinões e outras obras de drenagem,

transtornos e prejuízos à circulação urbana, alterações climáticas que trazemdesconforto térmico, perda de qualidade e quantidade de água, afetando os recursoshídricos e o abastecimento público, entre outros problemas associados.

1.3.ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS EM APPS: DESAFIOS À GESTÃOURBANA E AMBIENTAL

As restrições à ocupação humana em áreas de preservação permanente (APPs),conforme estabelecidas no Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65, artigo 2º) elegislação correlata (Lei 7.803/89, Medida Provisória no 2.166-67/01 e ResoluçõesConama 302 e 303/02), aplicam-se tanto a áreas rurais quanto urbanas.

Contudo, resultados de pesquisas recentes, efetuadas com base em revisão bibliográficasobre o assunto, análise de proposições legais em tramitação no âmbito do legislativofederal e realização de estudos de caso pelo País, revela que a aplicação das normaslegais às áreas urbanas tem se mostrado complexa e tende a requerer abordagemespecial, particularmente em razão do expressivo contingente populacional de baixarenda hoje assentado e vivendo precariamente em APPs no País.

Em face da realidade atual das APPs em sítios urbanos, estabeleceu-se uma situaçãoparticularmente difícil, tendo em vista a enorme quantidade de habitações nelas instala-das, a maior parte ocupada por contingentes populacionais de baixa renda. Os morros doRio de Janeiro, os mangues de Belém, Salvador, Recife e Santos, as encostas com altadeclividade de São Paulo, Belo Horizonte e Florianópolis, entre outros casos, ilustramde maneira inequívoca a dimensão significativa do problema. Expõem, ainda, a uma al-ternativa habitacional encontrada pela população de baixa renda, a despeito dos crescen-tes riscos aos quais acabam se submetendo (deslizamentos, enchentes, inundações, re-calques e outros processos), como observado nos casos estudados.

Foto 1 Habitações em APP, com 22 mil moradores precariamente

assentados em antigo manguezal (Favela do Dique, Santos-SP)

Foto 2 Habitações em setor de APP com declividade superior a 45º e

sujeitas a deslizamentos (Favela São Camilo, Jundiaí-SP)

Foto 3 APP em topo de morro, ocupada por habitações precá-rias e sujeitas a riscos (favela situada em área contígua ao lo-teamento Jardim do Mirante, São Paulo-SP)

Foto 4 Conjunto de casas a beira mar em Salvador Bahia

Foto 5 Bairro São José-Recife/PE Foto 6 Assentamento precário em São Bernanrdo do Campo/SP

Foto 7 Vila Viva - Aglomerado da Serra.O Aglomerado da Serra está situado na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, ondese divide em oito vilas, como a vila de Nossa Senhora da Conceição, vila Marcola, Vila Cafezal, Vila Novo São Lucas e a vilaNossa Senhora de Fátima.É a maior favela da capital mineira com 46 mil habitantes

Foto 8 Área de risco-Florianópolis

Observa-se nesses casos, que as funções pretendidas pelo instituto das APPs pratica-mente se perderam com o tempo, esse aspecto foi acentuado pela própria precariedadedas habitações e pela degradação ambiental associada, conseqüência da ausência de in-fra-estrutura de saneamento e de problemas como o lançamento inadequado de efluen-tes, descarte aleatório de resíduos domésticos, supressão de vegetação nativa, induçãode processos erosivos, impermeabilização do solo, incluindo os efeitos cumulativos des-sas práticas. Acrescenta-se a isso, a desagregação do tecido social e a inerente insegu-rança provocada pela pobreza.

Evidencia-se, portanto, um flagrante impasse entre o objetivo da legislação sobre APPse a realidade ambiental vigente nesses assentamentos, uma vez que, por um lado, seaquelas funções não mais existem nessas áreas, não haveria razão para considerá-las

como APP, o que justificaria intervenções dirigidas para a consolidação urbana. Mas,por outro lado, em virtude da possibilidade, de que tais funções possam vir a ser retoma-das em sua plenitude, embora a custos provavelmente impraticáveis, questiona-se qual-quer ação nesses locais, inclusive as que visam melhorias das condições ambientais.

1.4. LACUNA NO TRATAMENTO LEGAL:

As restrições à ocupação humana em áreas de preservação permanente (APPs),conforme estabelecidas no Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65, artigo 2º) elegislação correlata (Lei 7.803/89, Medida Provisória no 2.166-67/01 e ResoluçõesConama 302 e 303/02), aplicam-se tanto a áreas rurais quanto urbanas.

Não obstante, resultados de pesquisas recentes, analisando proposições legais emtramitação no âmbito do legislativo federal e realização de estudos detalhados em umtotal de sete casos situados em municípios do Estado de São Paulo (Jundiaí, SantoAndré, Santos, São Paulo e Taboão da Serra), revelou que a aplicação das normas legaisa áreas urbanas se mostra complexa e tende a requerer abordagem especial,particularmente em razão do expressivo contingente populacional de baixa renda hojeassentado e vivendo precariamente em APPs no País.

A solução dessa e de outras questões relativas ao tema das APPs vem sendo buscadasobretudo no campo jurídico. Porém, as várias propostas de alteração das normas legaiscorrelatas e que se encontram em andamento, tanto por meio de projetos de lei noCongresso Nacional quanto de minutas de resolução no âmbito do Conama (ConselhoNacional do Meio Ambiente), denotam que, apesar da degradação sócio-ambientalconstatada nos assentamentos habitacionais precários em APP, particularmente em sítiosurbanos, esses casos não têm sido tratados de maneira clara.

Há que se ressaltar que o texto da reforma do Código Florestal foi aprovado emmaio/2011 pela Câmara e está em discussão no Senado. É um texto polêmico, que prevêque as propriedades com até 4 módulos fiscais não precisam mais manter a reserva legal- área com vegetação nativa que varia de 20% a 80% das terras. O projeto anistia os pro-dutores que desmataram até julho de 2008 - medida da qual a presidente Dilma Rousseffjá afirmou discordar. A versão do Código aprovada pela Câmara não faz nenhuma refe-rência a APPs em cidades. Espera-se que sejam inseridos, neste segundo momento,crité-rios específicos para definir as APPs em áreas urbanas a fim de evitar a ocupação emzonas de risco de desastres. Um instrumento que, caso já estivesse em prática, poderiater evitado uma série de desastres registrados no Brasil nos últimos anos. Entre eles, ainundação, em 2008, do Rio Itajaí (SC), que matou pelo menos 88 pessoas e desabrigou80 mil, e a tragédia na região serrana do Rio, em janeiro, com 800 mortes.

Foto 9 Inundações provocadas pelo Rio Itajaí na cidade de Blumenau, em Santa Catarina

Fotos 10 e 11 Tragédia na Região Serrana do Rio de Janeiro-2011

Dessa forma, enquanto o tema não encontra solução sob o ponto de vista legal, impõe-seao poder público e à sociedade a responsabilidade pela gestão do problema. Consultas aespecialistas no assunto, atuantes em órgãos públicos de licenciamento ambiental,consultores privados, organizações não-governamentais (ONGs), universidades einstitutos de pesquisa, Ministério Público e outras entidades, indicam que o tratamentogerencial da questão, embora sob controvérsias, conta com alguns pontos aceitos pelamaior parte dos profissionais da área:

•a aplicação das normas legais relativas a APPs deve ser diferenciada para oambiente urbano, particularmente em virtude de mudanças ambientais impostaspela dinâmica territorial das cidades nas últimas décadas

•uma APP no ambiente urbano deve ser destinada preferencialmente para fins delazer, recreação e criação de áreas verdes

•o uso e a autorização para a ocupação do solo em APPs, situadas em regiõesurbanizadas, devem se limitar a locais degradados, mediante indução de projetosque contribuam para a recuperação das funções ambientais outroradesempenhadas por elas, e

•o uso e a autorização para a ocupação do solo em APPs devem estarcondicionados à utilidade pública e ao interesse social.

Portanto, segundo a opinião de alguns, essas APPs devem ser objeto de ajustamento emface da realidade atual, associando componentes próprios da urbanização de favelas e dereabilitação de funções das APPs. Tal abordagem visa contribuir para o equacionamentodo passivo ambiental, gerindo o problema como ferramenta de inclusão social e naperspectiva da sustentabilidade ambiental das cidades.

Unindo-se a esses pressupostos, está a leitura convergente do Código Florestal (naorigem do tratamento legal da questão ambiental) e do Estatuto das Cidades (Lei10.257/01, integrando a gestão urbana com a ambiental, nos municípios),fundamentando a elaboração de uma proposição de gestão e ajustamento das APPsocupadas por habitações precárias nas cidades. O Estatuto das Cidades, dispõe sobre anecessidade de regularização fundiária e urbanização das áreas ocupadas pela populaçãode baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e deedificação, considerando a situação socioeconômica e as normas ambientais. Aponta anecessidade de se executar o planejamento municipal com base em critérios dezoneamento ambiental e regional ou metropolitano. Quanto ao Código Florestal, oparágrafo único do artigo 22, define que as APPs em áreas urbanas têm sua fiscalizaçãosob competência do município, atuando a União supletivamente, dispositivo este quereleva o papel das prefeituras.

1.5.DESAFIOS PARA A GESTÃO DAS APP´S:

As dificuldades atuais em torno das APPs urbanas apontam para a emergência de sealcançar o ajustamento, por meio de ações no campo da gestão urbana e ambientalintegradas. Deve-se superar o impasse de que não se pode intervir positivamente nessasáreas, porque correspondem a APPs e, não se promovendo a recuperação ambientaldessas áreas, acentua-se a precariedade da ocupação ali instalada e, conseqüentemente,as ameaças à qualidade do meio ambiente.

A Resolução nº 369 CONAMA, dispõe sobre os casos excepcionais de: utilidadepública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ousupressão de vegetação em APP. Este instrumento regulamenta e delimita intervençõesque podem sofrer as APPs, em seu art. 2º, determinando que o órgão ambientalcompetente somente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP,devidamente caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo autônomoe prévio, e atendidos os requisitos previstos nesta resolução e noutras normas federais,estaduais e municipais aplicáveis, bem como: Plano Diretor, Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Manejo das Unidades de Conservação.

Assim, configuram-se alguns desafios para a superação dessa questão, observando-seque essas ações devem ser empreendidas especialmente pelo poder público municipal,em sintonia e com o apoio dos governos federal e estadual, visando a construção de umplano de gestão e ajustamento dessas áreas nas cidades, conforme a seguir:

•considerar, como ponto de partida, o princípio básico de que a regularização dosassentamentos habitacionais consolidados e de baixa renda situados em APPs é deinteresse social, nos termos do Código Florestal;

•incorporar, a programas e projetos de revitalização urbana, associados a essesassentamentos, medidas que contribuam para a recuperação das funções ambientais

antigamente vigentes nas APPs;

•elaborar diagnóstico sócio-ambiental dessas áreas, mapeando, cadastrando e efetuandoo georreferenciamento dos assentamentos situados em APPs, abrangendo todas asunidades habitacionais e seus moradores, independentemente de seu porte ou estado;

•os assentamentos em situações de risco (sujeitos a deslizamentos, enchentes,inundações) devem ser individualizados e tratados à parte, em programas específicos;

•submeter os diagnósticos municipais à apreciação do respectivo Comitê de BaciaHidrográfica regional ou órgão gestor metropolitano, quando houver. Nesse âmbito,apresentar, seguidamente, demandas e propostas referentes à correção dos impactosnegativos e danos identificados;

•o Comitê de Bacia ou o órgão metropolitano deverá avaliar as APPs levantadas pelosmunicípios, apoiando a consolidação e o desenvolvimento de um plano de gestão eajustamento ambiental que atenda a recuperação e reabilitação das áreas degradadas,definindo medidas de compensação e programas de controle e monitoramento, comrespectivo cronograma físico-financeiro de curto, médio e longo prazo, e

•encaminhar o plano de ajustamento aos órgãos federal e estadual competentes, parafins de licenciamento e regularização progressiva das intervenções nessas APPs.

Nesse caminho, com a adequada gestão do problema das APPs nas cidades, pode-seavançar, na prática, para a efetiva integração de políticas urbanas e ambientais.

1.6. CASOS DE APP´S E SUAS GESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS

1.6.1 Histórico e desafio das APP´s urbanas em Resende -RJ

Um dos mais complexos desafios vividos na gestão ambiental do Município deResende, no estado do Rio de Janeiro, no período 2005-2008 foi o controle na ocupaçãodas Áreas de Preservação Permanente (APP). Por decorrência de recomendação doMinistério Público Federal, ainda antes de 2005, o município vinha aplicando os limitesprevistos no Código Florestal (Lei 4771/65) também em área urbana. Na prática, issosignificava o impedimento de novas construções ou ampliações a uma distância inferiora 30 metros de qualquer curso de água com menos de 10 metros de largura. No caso dasmargens do Rio Paraíba, a distância mínima prevista era de 100 metros. Em qualquercaso, a limitação se aplicava também a antigos loteamentos cujos proprietários aindanão tivessem construído em seus lotes. Ressaltando que a recomendação do MinistérioPúblico não era exclusiva para este município, muitas cidades brasileiras tiveram que seadaptar aos critérios e ao constante acompanhamento do MP quanto ao cumprimento dalegislação.

Na busca por um marco legal que possibilitasse a preservação da vegetação das margensdos cursos de água e a necessária organização e justiça ambiental em área urbana, oConama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou a Resolução 369/06,especificando situações excepcionais que poderiam permitir a ocupação de margens derios. Mas a norma, acabou não se revelando aplicável à maioria dos casos vividos emResende.

Em busca de solução, o governo municipal elaborou a Lei nº 2.646, de 15 de julho de2008, definindo situações especiais que poderiam possibilitar a redução da faixa nãoedificante, de 30 para 15 metros. As exceções se aplicavam desde que a área estivesseurbanizada e ambientalmente alterada, com análise técnica caso a caso e a possibilidadede exigência de medidas compensatórias ambientais. Em dezembro daquele ano osmesmos critérios foram incluídos na revisão do Plano Diretor Municipal, iniciativa doentão prefeito apoiada pela Câmara de Vereadores.

Posteriormente, em março de 2010, o Decreto Estadual nº 42.356, dispôs sobre otratamento e a demarcação das faixas marginais de proteção nos processos delicenciamento ambiental e de emissões de autorizações ambientais. A iniciativa estadualconsolidou a possibilidade estabelecida pelo Município, no sentido de autorizarsituações excepcionais, na perspectiva da integração entre a proteção do meio ambientee dos recursos hídricos com o bem estar social e a organização urbana.

Assim, o Poder Público deu condições para que Resende avance na gestão do seuterritório, de forma equilibrada, graças ao mosaico de esforços realizados nos âmbitosmunicipal, estadual e federal.

Como exemplo, pode ser citada a Área de Proteção Municipal da Serrinha do Alambari- APASA situada no entorno da encosta leste do Parque Nacional do Itatiaia, Serra daMantiqueira. Constituindo a primeira Unidade de Conservação Municipal de Resende –RJ, esta área abrange a parte alta das microbacias dos rios Alambari e Pirapitinga,pertencentes à Bacia do Rio Paraíba do Sul, a oeste da estrada para a região de Viscondede Mauá (RJ-163). Por ser uma Área de Proteção Ambiental ela permite uma utilizaçãomais flexível se comparada ao Parque Nacional de Itatiaia, uma vez que há permissãode exploração econômica do local sem que haja danos ambientais.

No ano de 1989, a Associação de Moradores, AMOROSA, tendo em vista a degradaçãoverificada nas localidades vizinhas (Penedo e Visconde de Mauá), que também sofremos efeitos da ocupação urbana e turística, levou ao poder público a necessidade daimplementação de um programa que visasse à preservação ambiental na região.

A Prefeitura de Resende criou então o Grupo de Trabalho para o DesenvolvimentoIntegrado da Serrinha (GTS), composto por moradores, representantes do poder públicomunicipal, estadual e federal, e também por organizações da sociedade com interesse naárea e da defesa ambiental. Esse processo deu origem à criação da Área de ProteçãoAmbiental da Serrinha do Alambari (APASA), criada através da Lei Municipal nº 1.726de 1991. Posteriormente, a implementação do Plano Diretor (Lei nº 1.845, de20/05/1994) possibilitou-lhe uma maior significância.

Esse processo culminou na implantação da Área de Proteção Ambiental (APA) daSerrinha, criada através da Lei Municipal nº 1.726, de 1991, gerando perspectivas para alocalidade no sentido de possibilitar um desenvolvimento ordenado e sustentável. Essafoi a primeira Unidade de Conservação Municipal de Resende.

Foto 12 - Área de Reflorestamento com Pinus – Condomínio Haras do Pirapitinga

1.6.2.As condições das APPs urbanas em Caldas Novas-GO:

A dinâmica da atividade turística transformou Caldas Novas em umas das cidades commaior crescimento demográfico de Goiás. Concomitante ao desenvolvimento do turismodas últimas décadas, intensificou-se a urbanização, por meio da proliferação decondomínios verticais, de construções de clubes, hotéis e de salas comercias. CaldasNovas então, passou por elevado desenvolvimento da infra- estrutura para atividadeturística, ou seja, a sua transformação em mercadoria destinada ao turismo. E parte dasAPPs dos córregos de Caldas e Capão Grosso, localizadas na área central da cidade,foram praticamente transformadas em sua totalidade por edificações deempreendimentos de lazer.

Os clubes de lazer e recreação e outros empreendimentos implantados no entorno decorpos d´água na área urbana, exige autorização prévia do órgão ambiental municipal eobservância do plano diretor. Portanto, verifica-se que várias ocupações estão emdesacordo com a legislação ambiental vigente.

A partir dessa situação-problema, foi observado que a descaracterização das APPs nomunicípio, deu-se em função do processo de evolução urbana, que a partir do uso eocupação do solo de forma desordenada, combinado com a negligência por parte doPoder Público com relação à legislação ambiental e urbana e a transgressão às leisvigentes, fragilizou fortemente estas importantes áreas ambientais, fazendo com queatualmente não cumpram mais a função prevista na legislação que as criou.

A Associação das Empresas Mineradoras das Águas Termais de Goiás (Amat)representante dos empreendimentos de lazer e a 1ª Promotoria de Caldas Novas,realizaram em março de 2009, uma audiência pública para tratar de questões ambientaisgraves relacionadas a atividades potencialmente poluidoras no município.

Como resultados desta Audiência pública foram estabelecidas medidas mitigadoras ecompensatórias para resolver os problemas ambientais discutidos. E no cumprimento dotópico responsabilidade ambiental e medidas compensatórias decorrentes de atividadespotencialmente poluidoras, a Associação das Empresas Mineradoras de Águas Termaisde Goiás – AMAT ficou responsável em criar um consórcio empreendedor formado porempreendimentos produtores e usuários da água termal para a implantação e execuçãode obrigações legais.

Em 2010, o Ministério Público de Goiás, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente eRecursos Hídricos (Semarh/GO) e o Departamento Nacional de Produção Mineral

(DNPM) firmaram um Termo de Ajuste de Conduta com 98% dos utilizadores de águatermal de Caldas Novas, visando ao enquadramento à legislação ambiental. Pelo acordo,as mineradoras, empreendimentos turísticos e demais utilizadores de água termal domunicípio deverão proteger e recuperar as áreas de preservação permanente (APP)situadas às margens dos rios ou de qualquer curso d’água e foi dado o prazo máximo deseis meses, para apresentação do licenciamento ambiental requerido à Semarh.

De acordo com a Curadoria de Meio Ambiente de Caldas Novas, o termo teve grandesignificado, por abranger quase que a totalidade dos empreendimentos existentes nomunicípio e concretizar-se a partir do esforço conjunto do MP, Semarh/GO e DNPM.

No documento também ficou definido que os compromissários deveriam se absterdefinitivamente de fazer o lançamento direto das águas das piscinas na rua, na redepluvial, bem como nos rios ou em qualquer curso d’água, em desacordo com asexigências estabelecidas em leis ou regulamentos. Fica proibido ainda o lançamento daságuas utilizadas nas piscinas na rede coletora de esgoto. Outra cláusula do acordo é aproibição do lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, detritos e óleos ousubstâncias oleosas nos rios ou em cursos d’água.

No prazo de sete meses, os empreendedores ficaram de fazer adequações para que aágua termal primária sirva exclusivamente para fins balneários. Após o uso especifico,deverá ser feito o manejo nas estações de tratamento de água (ETA) e oreaproveitamento racional nas dependências do empreendimento. A água pode ainda sercomercializada, desde que apresentada documentação comprobatória do licenciamento.

Ficou estabelecido também a utilização somente de produtos biodegradáveis eecologicamente adequados para a manutenção de piscinas, parques aquáticos e demaisáreas comuns dos empreendimentos, com o relato ao DNPM e à Semarh sobre a marca ea composição dos produtos. A implantação da coleta seletiva de lixo reciclável (voltada,inclusive, para a educação ambiental do turista), devendo os compromissários procederainda ao tratamento e destinação correta do lixo, bem como sua comercialização.

Pelo acordo, será produzido um informativo voltado para as boas práticas de uso daságuas, com finalidade de lazer e para conscientização ambiental dos turistas e usuáriosdas águas termais, contemplando ainda um programa ambiental educativo, visando àpossibilidade de reutilização das toalhas disponibilizadas nos banheiros. Oscompromissários também realizarão cursos e palestras semestrais, voltados à educaçãoambiental dos funcionários e serviços terceirizados, devendo ser atingida, anualmente, ameta de, no mínimo, 90% dos envolvidos, apresentando documentação comprobatóriaao Ministério Público.

Após notificação prévia do Ministério Público, da Semarh/GO ou do DNPM, asmineradoras assumiram o compromisso de interromper o fornecimento de água termalpara os compradores ou utilizadores que não se adequassem a todas as exigências legaisnecessárias à obtenção do licenciamento ambiental. Também foi previsto o pagamentode multa mensal no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento do acordo oudescumprimento injustificado de quaisquer cláusulas, acarretando na imediatainterdição, pela Semarh ou DNPM.

Por fim, em caráter mitigador e compensatório, os empreendimentos ficaram deelaborar, por meio de equipe técnica especializada, um Plano de Revitalização de

Fundos de Vale, englobando a parte urbana da bacia do Ribeirão de Caldas, bem comotodos os projetos necessários para a efetiva implantação de Parque Ecológico MunicipalUrbano Caldas Novas, ficando os compromissários responsabilizados, ainda, pelocusteio e execução completa das obras, que passarão a integrar o patrimônio municipal.(Fonte: Perícia Ambiental do MP-GO / site do Ministério Público do Estado de Goiás -/www.mp.go.gov.br/portalweb/1/noticia-18/0510)

Foto 13 Cano despeja diretamente no solo Foto 14 Adequada utilização de produtos de

limpeza das piscinas

Foto 15 Ficou proibido o lançamento de água das piscinas direto nos rios

1.6.3 A APP de cursos d’água e o Projeto de Revitalização da orla do RioParanaíba, Itumbiara –GO:

O projeto de revitalização da orla do rio Paranaíba na sua travessia pela cidade deItumbiara, foi desenvolvido por uma equipe composta de urbanistas, arquitetos earquitetos paisagistas junto à Secretaria Municipal de Planejamento no período de 2005a 2006. A licitação e a contratação do projeto partiram da decisão do prefeito e de seusassessores de recuperar, no âmbito de seu territórioadministrativo, o rio e sua orla. Este movimento gerou ainda uma negociação daprefeitura de Itumbiara com a administração estadual de Minas Gerais com a finalidadede criar um parque estadual na margem direita do rio, atualmente uma fazenda depropriedade privada, que como ainda não era uma área urbanizada, apresenta umpotencial paisagístico de grande interesse para Itumbiara.

O município de Itumbiara está inserido na bacia hidrográfica do rio Paranaíba,integrante da Região Hidrográfica Paraná-Paraguai, tendo o rio Paranaíba como seucorpo hídrico principal, que banha a região sul da cidade definindo a divisa dos estadosde Goiás e Minas Gerais. A bacia do Paranaíba apresenta grande potencial energético,sendo que uma das usinas acionadas por suas águas, a de Furnas, se localiza nomunicípio de Itumbiara.

A bacia vem sendo impactada pelas usinas hidrelétricas; por atividades agropecuáriasque poluem as águas; pelos efluentes não tratados, ou não devidamente tratados deatividades industriais, domésticas, de mineração e de depósitos de resíduos sólidosurbanos; pelo desmatamento de suas margens e pela drenagem urbana que resulta dosaltos índices de impermeabilidade do solo.

A cidade de Itumbiara tem quase 95% de sua população concentrada na zona urbana,apresentando forte ligação com o rio. A orla do Paranaíba é apropriada para a populaçãoprincipalmente para atividades esportivas, de recreação e lazer. Muito da atratividadeturística da cidade de Itumbiara está relacionada ao rio, como a pesca, as atividadesnáuticas e a tradicional procissão fluvial de Nossa Senhora das Graças, no segundodomingo de agosto. O Rio Paranaíba é um marcante elemento referencial urbano,comprimido pela área urbanizada. A avenida Beira Rio, implantada ao longo da orla dorio recebeu edificações que tendem a “sufocar” sua área de domínio.

O projeto de revitalização desenvolvido estruturou-se a partir dos parâmetros do PlanoDiretor, das demandas explicitadas pela população em seminários e das exigências dalegislação das APPs de cursos d’água.

A população de Itumbiara preocupou-se com a ação do homem sobre o meio ambiente,principalmente, com a poluição crônica de suas águas superficiais e com a destruição desua vegetação natural. Esta preocupação da sociedade estabeleceu para o Plano Diretora dimensão cultural com respeito à sustentabilidade ambiental. Este fato determina queas ações propostas em favor do meio ambiente não poderiam ser somente restritas à suaproteção. O Plano Diretor, ao contrário, propôs ações transversais relativas à habitação,desenvolvimento econômico, mobilidade e novas urbanizações.

O Plano Diretor indicou a revitalização da orla e a recuperação das águas do Paranaíbacomo um projeto especial, levando em conta o resultado dos seminários e debatesrealizados com os representantes da sociedade civil presentes às reuniões para suaelaboração, ocasião em que detectou-se a importância do rio como o marco deidentidade urbana. Ao dar início ao projeto, de posse de levantamento planialtimétrico efotos aéreas, e em visitas de reconhecimento, verificou-se que a área existente entre oleito do rio e a avenida Beira Rio apresentava declividade variável, sem remanescentesda mata ciliar original, com a presença de vegetação arbórea disposta em manchasesparsas e forração de gramíneas. Nos trechos mais planos havia a presença de algumasedificações invadindo as áreas de APP.

A intervenção proposta previu a remoção destas edificações, respeitando os parâmetrosdefinidos pela APP que balizaram o desenvolvimento do projeto ao estabelecer os limi-tes de permeabilidade do solo na faixa lindeira ao rio e a característica dos equipamen-tos possíveis de serem implantados.

Foto 16 Rio Paranaíba, Av. Beira Rio, em Itumbiara - Goiás

Foto 17 Itumbiara-GO

1.6.4 O Rio Guarituba: a preservação de manancial e o direito à moradia naRegião Metropolitana de Curitiba

As ocupações irregulares em áreas de manancial configuram o principal problema ambi-ental da Região Metropolitana de Curitiba - RMC. A continuidade desse processo impli-ca em sérios riscos para a manutenção dos atuais mananciais de abastecimento, e temcomo últimas conseqüências o comprometimento da atual infra-estrutura instalada paracaptação e tratamento da água - gerando ônus pela necessidade da adução de mananciaismais distantes - e a exclusão sócio-espacial da população residente nestas áreas.

Ao se falar das áreas de mananciais comprometidas com ocupação inadequada na RMC,o Guarituba se destaca pelo número de ocupantes (12 mil famílias) e pela localizaçãoem área de importância estratégica para o sistema de abastecimento de Curitiba e Regi-ão Metropolitana, correspondendo por 70% do seu abastecimento.

Diante dessa situação, o Poder Público lançou o Plano de Recuperação Ambiental e Ur-banização do Guarituba, que se orienta por uma concepção avançada de sustentabilidadeambiental, social e econômica. O equilíbrio dessas dimensões permite uma abordagemintegrada do planejamento, implantação e gestão do plano para recuperar áreas degrada-das, preservar áreas de mananciais e melhorar a qualidade de vida da população.

O Plano de Recuperação Ambiental e Urbanização do Guarituba foi construído em con-junto pelo Poder Público (pelas diferentes esferas de poder e pelos diferentes níveis degoverno), entidades não-governamentais, movimentos sociais e população local.

A ocupação do Guarituba é fruto de diversos fatores comuns à urbanização da maioriadas metrópoles brasileiras, como o parcelamento inadequado do solo nas décadas de 50e 60; a falta de programas habitacionais voltados à população de baixa renda; a recessãoeconômica das décadas de 80 e 90 e a necessidade de proteção de áreas de manancialpróximas à malha urbana consolidada. Esses fatores contribuíram para o aparecimentodas maiores áreas de ocupação irregular da Região Metropolitana de Curitiba: a VilaZumbi dos Palmares, em Colombo; o Jardim Alegria, em São José dos Pinhais, e o Gua-rituba, em Piraquara.

A ocupação da área do Guarituba tem sua problemática acentuada pelo seu porte – cercade 24 mil pessoas viviam na área sem posse da terra, em terrenos turfosos e com infra-estrutura precária - e pela sua localização, sobre um manancial de grande importância

para o abastecimento da região - o sistema de captação Iguaçu responde por 70% detodo Sistema Integrado que abastece Curitiba e parte da RMC, de acordo com a Suderh-sa.

Apesar de grande parte da área do Guarituba ter sido parcelada nas décadas de 50 e 60,muitos desses loteamentos não foram ocupados até a década de 80, em virtude da faltade infra-estrutura na área e da legislação restritiva. A partir da década de 80, o cresci-mento populacional da região, a proximidade com Curitiba, o empobrecimento da popu-lação e a falta de fiscalização contribuíram para que esses loteamentos fossem ocupa-dos. Já na década de 90 ocorreram inúmeras ocupações irregulares sobre loteamentosnão implantados e sobre glebas não parceladas, o que faz com queo Guarituba hoje tenha predomínio de áreas ocupadas irregularmente, com padrões deurbanização, infra-estrutura e habitação bastante precários, e uma enorme demanda so-cial, urbana e ambiental

Com base no Censo Demográfico 2000/ IBGE, estimou-se que aproximadamente 44 milpessoas estavam fixadas na UTP do Guarituba, sendo que destes aproximadamente 32mil se localizam na área de intervenção. Desse total, a Prefeitura de Piraquara estimaque 24 mil estão em ocupações irregulares, o que corresponde a aproximadamente 6.000lotes. Com relação às edificações, a estimativa era de que 60% do total de construçõesdo Guarituba seriam irregulares, sem alvará da Prefeitura Municipal.

O uso predominante é habitacional, com pontos de comércio de pequeno porte, e, aolongo das vias principais - Betonex e Herbert Trapp - existe uma diversidade de usos co-merciais e de serviço, além de espaços para culto religioso.A ocupação desordenada di-ficultava a circulação na área, pois a implantação da malha viária é parcial e descontí-nua, e as vias principais não estão implantadas de acordo com sua condição hierárquica.

Com relação à infra-estrutura da área, mais da metade da população não é atendida pe-los serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, havendo inúmeras ligaçõesclandestinas de energia elétrica, que já ocasionaram diversos acidentes na área, váriosdeles fatais. Os equipamentos existentes na área para atendimento da população são: 8instituições de ensino, 4 postos de saúde e 2 creches, sendo que não há equipamentosdestinados ao lazer e recreação.

O solo da região possui baixa capacidade de drenagem (solo aluvionar), e mesmo após aimplantação do canal Extravasor do Rio Iguaçu os problemas de drenagem ainda persis-tem. A mata ciliar dos rios Piraquara e Itaqui está preservada, mas existe ocupação nasmargens do rio Iraí. As várzeas dos rios da região possuem alto potencial mineral paraextração de areia.

Assim, a necessidade de conter o processo de ocupação irregular em áreas de manancialprovocou a rediscussão da legislação de preservação de mananciais, mudando o para-digma da restrição total para o uso adequado do solo nessas áreas. Essa necessidade re-sultou na aprovação da Lei Estadual nº 12.248/98, denominada Lei Especial de Proteçãodos Mananciais da RMC.

Dentre os instrumentos de gestão propostos na legislação destaca-se o Conselho Gestordos Mananciais, instância de decisão compartilhada entre diversas instituições e respon-sável pela aprovação da Proposta de Intervenção para a área do Guarituba. A partir damesma legislação foi criada a Unidade Territorial de Planejamento - UTP do Guarituba,

através do Decreto Estadual nº 809/99, cujo zoneamento de uso e ocupação do solo bus-cava adequar a ocupação existente e organizar as ocupações futuras de modo a promo-ver a sustentabilidade ambiental da região.

Em 2006, o Governo Estadual lançou o Plano de Recuperação Ambiental e Urbanizaçãodo Guarituba para efetivar a garantia da proteção dos mananciais de abastecimento. OPlano é uma ação conjunta de 13 entidades governamentais estaduais (Secretarias Esta-duais de Planejamento, do Desenvolvimento Urbano, do Meio Ambiente e de SegurançaPública, Companhia Habitacional do Paraná, Serviço Autônomo Paranacidade, Coorde-nação da Região Metropolitana de Curitiba, Companhia de Saneamento do Paraná,Companhia Paranaense de Energia Elétrica, Superintendência de Desenvolvimento deRecursos Hídricos e Saneamento, Instituto Ambiental do Paraná, Minerais do ParanáS.A., Polícia Militar) além da Prefeitura Municipal e do Governo Federal, através doMinistério das Cidades e da Caixa Econômica Federal.

Uma das primeiras ações teve sua oficialização em 29 de março de 2006, através do De-creto Estadual nº 6.134, aprovando novo zoneamento para a área, visando a contençãoda ocupação na área de manancial do Guarituba. Além do novo zoneamento, o Plano de-finiu intervenções físicas e sociais. As áreas prioritárias para as intervenções físicas fo-ram definidas pelas áreas mais adensadas,já as intervenções sociais foram definidas tendo como base o cadastro socio-econômicorealizado.

A propostas de intervenção, foram as seguintes:

- implantação das redes de macro e microdrenagem;- implantação e adequação da rede de energia elétrica;- implantação e adequação da rede de abastecimento de água;- implantação e adequação da rede de coleta de esgoto;- implantação e adequação do sistema viário;- implantação de equipamentos sociais (pavilhão de desenvolvimento humano, mó-dulo policial e igreja);- implantação de equipamentos comunitários de esporte e lazer (parques peladeirose pesqueiros);- implantação de terminal de ônibus;- implantação de dois barracões de triagem de lixo reciclável;- implantação de novas moradias para a população a ser relocada das áreas não edi-ficáveis (803 unidades habitacionais);- recuperação ambiental das áreas ocupadas irregularmente;- regularização fundiária através de acesso à titularidade da propriedade;- programa de capacitação e formação profissional;- programa de organização social e desenvolvimento comunitário;- programa de fortalecimento econômico; e- programa de educação ambiental.

A legitimidade destas ações se deu através da estrita relação entre o Poder Público e acomunidade local. Desde o início do projeto houve forte integração com as liderançaslocais e com a comunidade em geral através de reuniões ao longo de 2006 em diversasescolas do Guarituba. Este processo culminou na apresentação final da Proposta de In-tervenção, evento que reuniu mais de 3 mil pessoas, em 21 de abril de 2007, com a pre-sença da comunidade, de suas lideranças, Governo Municipal e Estadual e o Ministro do

Planejamento. Esta relação foi institucionalizada através da Comissão Paritária, institutode participação permanente da comunidade local através das nove Associações de Mo-radores existentes hoje no Guarituba, com o objetivo de divulgar e debater juntoà comunidade local as propostas de intervenção e a implantação do Plano, resolvereventuais conflitos de interesses, elaborar diagnóstico detalhado das demandas sociais,buscar ampla adesão da população ao Plano e emitir pareceres relativos ao Plano e suaimplantação.

Além disso, o Plano delimitou estratégias de comunicação social para a divulgação deinformações para a comunidade e indicadores de execução para monitorar e avaliar aimplantação das ações. As intervenções do Plano foram orçadas em mais de R$ 80 mi-lhões, sendo R$ 59,4 milhões oriundos do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC,do Governo Federal.

Há que se considerar que a manutenção ambiental das áreas de preservação permanentenão precede o despejo forçado das famílias que ocupam estas áreas, ou seja, é possível aconvivência harmoniosa entre a urbanização e o meio ambiente, desde que o modelo deurbanização respeite as condicionantes ambientais. Um planejamento integrado - tantoentre as entidades governamentais, não-governamentais, movimentos sociais e popula-ção como entre as próprias entidades governamentais em si - consegue resolver os pro-blemas sócio-ambientais existentes nas áreas urbanas.

Não existe regularização pela metade, ou se resolve o problema como um todo, atravésde ações de regularização ambiental, urbanística e fundiária, ou não se consegue quebraro ciclo vicioso e viciante de exclusão e informalidade existente nas ocupações irregula-res. E mais, o direito à moradia não é exercido apenas pela construção de casas e infra-estrutura, mas de ações integradas de respeito ao meio ambiente e melhoria de qualidadede vida (como construção de equipamentos públicos, ações de qualificação profissional,de educação para a cidadania e assim por diante).

O Plano procurou atender às demandas ambientais, físicas e sociais existentes, uma vezque estabeleceu um programa de obras e serviços que visou garantir a preservação am-biental, o direito à moradia, a participação social e a melhoria da qualidade de vida.

O Plano teve iniciada sua mais importante fase - a da implantação das ações delimita-das. Garantindo sua implantação da forma como foi concebido, o Plano de RecuperaçãoAmbiental e Urbanização do Guarituba consolida-se como exemplo para intervençõesurbanísticas e ambientais em todo o país.

Foto 18 Guarituba - obras de Saneamento da Sanepar Foto 19 Plano de Recuperação Ambiental e Urbanização do ‘NovoGuarituba

Foto 20 Plano de Recuperação Ambiental e Urbanização do ‘NovoGuarituba

1.7. EXEMPLOS DE PROJETOS DE PLANEJAMENTO EM CIDADESVÍTIMAS DE TRAGÉDIAS:

- SALVADOR:

Em Alagados, na periferia de Salvador, na Bahia, um projeto de reurbanização bem-sucedido tirou 24 000 famílias de moradias precárias e as levou para conjuntoshabitacionais dotados de infraestrutura. Na década de 90,(foto abaixo) dezenas demilhares de pessoas viviam em palafitas na área.

Alagados começou a se formar na década de 40, com a ocupação de enseadas da Baíade Todos os Santos. Sob a vista grossa dos governos, a invasão avançou na água compalafitas equilibradas em paus, folhas de papelão, pneus, enfim, em qualquer coisa quesustentasse a estrutura.

Foto 21 Alagados,Salvador-BA

Mesmo sem água, luz e esgoto e usando o lixo para fazer aterros, Alagados inchou. Em1973, mais de 85.000 pessoas viviam nos barracos sobre a maré, e o governo decidiuremovê-las. Após 11 anos, no entanto, o reassentamento mostrou-se infrutífero.Enquanto as palafitas eram derrubadas de um lado da baía, outras surgiam na margemoposta.

Alagados parecia sem solução.Mas não era. Um novo plano de reassentamento, iniciadoem 1993, surtiu efeito e 24.000 famílias foram transferidas. As últimas 600 aindafaveladas devem mudar até 2013. As palafitas de Alagados estão perto de virar apenasuma citação na letra de um clássico do pop-rock nacional.

Estima-se que haja no Brasil 1,4 milhão de residências em áreas de risco e 10,5 milhõessem serviços básicos, como água encanada, coleta de esgotos e energia elétrica. Aurbanização de Alagados começou a dar certo com ações de desenvolvimento daeconomia nos locais para onde as famílias foram transferidas. A lista inclui a oferta decursos de qualificação, creches para que as mulheres pudessem trabalhar e orientaçãopara a profissionalização de pequenos negócios.

O segundo acerto em Alagados foi a adoção de uma gestão compartilhada. Delaparticipam o governo baiano, a Avsi, ONG ligada ao governo da Itália, a Aliança dasCidades, organismo internacional voltado para a extinção de favelas, o Banco Mundial,entidades comunitárias e, mais recentemente, o Ministério das Cidades e a CaixaEconômica Federal.

O diálogo torna o processo mais lento. Se o prazo final de 2013 for cumprido, terão sido20 anos de trabalho. No entanto, a parceria eleva a garantia de que o projeto seráconcluído. O projeto agora será levado para favelas de Recife, em Pernambuco.

O efeito do projeto na vida das pessoas é um capítulo significativo. Em 2005, ZenildaSantos de Jesus, o marido e os dois filhos receberam uma casa de quarto, sala, banheiroe quintal, num conjunto habitacional em terra firme, a poucos quilômetros de ondemoravam, em Alagados.

Não muito longe da nova casa, inaugurou-se uma creche, que ofereceu 23 vagas amoradores. Zenilda passou na seleção, o que incentivou o marido a largar os bicos como

estofador e conseguir um emprego com carteira assinada. O casal recebe hoje doissalários mínimos, o limiar de renda da classe C.

Foto 22 Alagados I -antes do projeto Foto 23 Alagados II – depois do projeto de urbanização

-RIO DE JANEIRO:

O programa “Morar Carioca”, lançado pela prefeitura do Rio de Janeiro em agosto de2010, prevê um processo de urbanização e de integração de todas as favelas cariocasnos próximos 10 anos e beneficiará mais de 1 milhão de pessoas, com investimentoprevisto de 8 bilhões de reais.

O projeto faz parte do Plano Municipal de Integração de Assentamentos PrecáriosInformais e foi apresentado pelo Secretário Extraordinário de Desenvolvimento ePresidente do Instituto Pereira Passos. Além da urbanização, o “Morar Carioca” prevêoutras quatro linhas de atuação: conservação do espaço público, controle do crescimentodas favelas, legislação urbanística, com a criação de Postos de Orientação Urbanística eSocial (POUSO) e o reassentamento de moradores que se encontram em áreas de risco.

Para os próximos dois anos serão realizados a delimitação dos assentamentos, aprodução de diagnósticos e de planos de intervenção e uma proposição de parâmetrosurbanísticos para esses espaços. O investimento nesse biênio está na ordem de 2 bilhõesde reais.

Um grande desafio é garantir a presença dos governos e dos serviços públicos nasfavelas. Essa é uma das propostas do “Morar Carioca”, que faria com que os espaçospopulares recebessem o mesmo tratamento dos demais espaços da cidade. Para aconcretização dessa proposta, os Postos de Orientação Urbanística e Social terão umpapel importante, que terão como função regularizar as casas existentes, fiscalizar ocumprimento de normas, zelar pela conservação das áreas públicas e orientartecnicamente os moradores nas reformas de suas casas.

Uma das questões colocadas pelo projeto é a formalização desses espaços que, segundoo Governo Municipal, isso só será possível com a implantação das Unidades de PolíciaPacificadora (UPPs).

A Prefeitura do Rio iniciou as obras de urbanização nos morros da Coroa (Santa Teresa)e São José Operário(Jacarepaguá), as primeiras comunidades beneficiadas com o início

de intervenções depois do lançamento do Programa Morar Carioca, que prevê aurbanização de todas as favelas da cidade até 2020. Nas duas comunidades serãoinvestidos quase R$ 50 milhões, beneficiando mais de 13 mil moradores.

No Morro da Coroa, serão investidos R$ 16,5 milhões em obras de urbanização epavimentação, iluminação, construção de cinco praças, dois equipamentos de esporte elazer, além de ampliação das redes de água e esgoto e da construção de um reservatóriocom capacidade para 400m³ de água. A previsão de conclusão das obras é de 18 meses.Já no Morro São José Operário, o investimento será de R$ 32 milhões e vai melhorar,principalmente, o sistema de drenagem, dando fim aos alagamentos constantes nacomunidade. Além disso, serão realizadas obras de saneamento, construção de novelargos, sete praças, um Centro de Apoio à Comlurb-Companhia Municipal de LimpezaUrbana-RJ e, ainda, melhorias na iluminação, paisagismo e coleta. As obras têmprevisão de duração de 24 meses.

Foto 24 Capela no alto do Morro da Providência, que receberá o programa Morar Carioca e terá teleférico como opção de acesso

Foto 25 Favela Morro de São Carlos

2. CONCLUSÃO

Apesar do avanço legal, a realidade imposta pela dinâmica de ocupação urbana e pelouso acelerado dos recursos naturais nos municípios brasileiros nos últimos anos,demanda um acompanhamento contínuo das novas demandas e potenciais funções aserem exercidas pelas APPs, para que tais espaços deixem de ser uma estrutura neutra,com vasta degradação ou sujeita a uma preservação e conservação ou recuperação semserventia para o homem, para a flora e para a fauna.

Ademais, é necessário reconhecer a importância de um diagnóstico como uma ferra-menta indispensável para a realização de um planejamento ambiental, que permite não

apenas o desenvolvimento do processo de regularização ambiental, mas também a cons-trução de um sistema de gestão sustentável.

Contudo, verifica-se que ainda é muito incipiente o uso de estratégias de conservaçãonas cidades. Os instrumentos de Política Ambiental estruturadores nos quais se incluemas Áreas de Preservação Permanente, apesar de serem utilizados a tempo suficiente paraque sejam reconhecidos seus benefícios ainda não integram de maneira decisiva asdiretrizes de planejamento e gestão urbana. Algumas experiências em diversas cidadesno Brasil e no mundo atestam que no planejamento ambiental deve-se pensar em umsistema de áreas verdes para que os benefícios das APPs e outras categorias de áreasdestinadas à preservação ambiental possam realmente trazer sustentabilidade às cidades.

A questão das APPs urbanas é um dos temas mais recorrentes e sensíveis do atualdebate sobre a gestão ambiental brasileira, tornando-se necessário que decisões emtorno da definição de políticas para APPs sejam pautadas por critérios técnico-científicos.

No que diz respeito às concepções originais das APPs, conclui-se aqui que os objetivosde proteção esperados foram delineados usando metragens sem base científica,excluindo a existência do homem e sua influência na dinâmica da paisagem na qual asAPPs estão inseridas.

3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

COMPANHIA HABITACIONAL DO PARANÁ. Plano de recuperação ambiental e ur-banização do Guarituba. Curitiba: COHAPAR, 2007.COORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. Plano de de-senvolvimento social, urbano e ambiental do Guarituba. Curitiba: COMEC, 2006.Decreto nº 6314 de 29/03/2006.Decreto nº 809 de 31/05/1999.MINÉRIOS DO PARANÁ. Laudo Geológico-Geotécnico Guarituba. Curitiba: MINE-ROPAR, 2006.Instituto Brasileiro Geologia e Estatistica. Censo Demográfico 2000. Rio de Janeiro:IBGE,2001.SERVILHA,E.R., RUTKOWSKI E.W., DEMANTOVA G.C., FREIRIA R.C. Conflitosna Proteção Legal das Áreas de Preservação Permanentes Urbanas Laboratório Fluxus -COSTA, R. A. Zoneamento ambiental da área de expansão urbana da Caldas Novas –GO: procedimentos e aplicações. Tese (Doutorado em Geografia)- Instituto deGeografia, Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia, 2008.ELIAS, A. C. Caldas Novas ontem e hoje. Caldas Novas: Secretaria Municipal deEducação, 1984.GUERRA, Antônio José Teixeira; CUNHA, Sandra Baptista. A Questão Ambiental:Diferentes Abordagens . Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007. Lei n.º 4771.PAULO, Renata Ferreira Calado de. O turismo e a dinâmica intra-urbana de CaldasNovas -(GO) : Uma análise da expansão e reestruturação do complexo hoteleiro.Uberlândia, 2005.