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Aula 07 Curso: Noções de AFO p/ Polícia Federal - Cargo 9 - Agente - Com videoaulas Professor: Sérgio Mendes

AFO - Aula 07

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    Curso: Noes de AFO p/ Polcia Federal - Cargo 9 - Agente - Com videoaulas

    Professor: Srgio Mendes

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    AULA 7: Despesa Pblica Classificaes Institucional, Funcional e Programtica

    SUMRIO

    APRESENTAO DO TEMA ........................................................................ 1

    1. CLASSIFICAO POR ESFERA ORAMENTRIA ....................................... 2

    2. CLASSIFICAO INSTITUCIONAL (OU DEPARTAMENTAL) ......................... 3

    3. CLASSIFICAO FUNCIONAL ................................................................ 5

    4. ESTRUTURA PROGRAMTICA ................................................................ 9

    MAIS QUESTES DE CONCURSOS ANTERIORES - CESPE ............................16

    MEMENTO VII ........................................................................................24

    LISTA DE QUESTES COMENTADAS NESTA AULA ......................................27

    GABARITO .............................................................................................31

    Ol amigos! Como bom estar aqui! Desejo que voc no tenha medo da vida, tenha medo de no viv-la.

    No h cu sem tempestades, nem caminhos sem acidentes.

    S digno do pdio quem usa as derrotas para alcan-lo.

    S digno da sabedoria quem usa as lgrimas para irrig-la.

    Os frgeis usam a fora; os fortes, a inteligncia.

    Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos

    sem disciplina produzem pessoas frustradas.

    Seja um debatedor de ideias. Lute pelo que voc ama.

    (Augusto Cury)

    Sonhe com o seu cargo pblico! Mas continue estudando com disciplina para chegar l! Estudadas algumas das classificaes oramentrias da despesa pblica na aula anterior, agora estudaremos as classificaes oramentrias por esfera, institucional, funcional e programtica.

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    2. CLASSIFICAO INSTITUCIONAL (OU DEPARTAMENTAL) A SOF tem entre suas atribuies principais a coordenao, a consolidao e a elaborao da proposta oramentria da Unio, compreendendo os oramentos fiscal e da seguridade social. Essa misso pressupe uma constante articulao com os agentes envolvidos na tarefa de elaborao das propostas oramentrias setoriais das diversas instncias da Administrao Federal e dos demais Poderes da Unio. Esses rgos e entidades constam dos oramentos da Unio e so identificados na classificao institucional, que relaciona os rgos oramentrios e suas respectivas unidades oramentrias. So eles os componentes naturais do Sistema de Planejamento e de Oramento Federal. A classificao institucional reflete a estrutura organizacional de alocao dos crditos oramentrios, e est estruturada em dois nveis hierrquicos: rgo oramentrio e unidade oramentria. Segundo o art. 14 da Lei 4.320/1964, constitui unidade oramentria o agrupamento de servios subordinados ao mesmo rgo ou repartio a que sero consignadas dotaes prprias. As dotaes oramentrias, especificadas por categoria de programao em seu menor nvel, so consignadas s unidades oramentrias, que so as estruturas administrativas responsveis pelas dotaes e pela realizao das aes. rgo oramentrio o agrupamento de unidades oramentrias. $ FODVVLILFDomR LQVWLWXFLRQDO DSRQWD TXHP ID] D GHVSHVa. Ela permite comparar imediatamente as dotaes recebidas por cada rgo ou unidade oramentria, pois identifica o agente responsvel pelas dotaes autorizadas pelo Legislativo, para dado programa. Assim, o agente encarregado do gasto pode ser identificado na classificao institucional. Um rgo ou uma unidade oramentria no corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos HVSHFLDLV H FRP RV yUJmRV WUDQVIHUrQFLDV D HVWDGRV 'LVWULWR )HGHUDO e PXQLFtSLRV HQFDUJRV ILQDQFHLURV GD 8QLmR RSHUDo}HV RILFLDLV GH FUpGLWRUHILQDQFLDPHQWR GD GtYLGD S~EOLFD PRELOLiULD IHGHUDO H UHVHUYD GHFRQWLQJrQFLD 1R HQWDQWR VmR XP FRQMXQWR GH GRWDo}HV DGPLQLVWUDGDV SRUrgos do Governo que tambm tm suas prprias dotaes. No SIOP, o cdigo da classificao institucional compe-se de cinco dgitos, sendo os dois primeiros reservados identificao do rgo e os demais unidade oramentria:

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    A classificao funcional EXVFD UHVSRQGHUEDVLFDPHQWHj LQGDJDomR HPTXHrea de ao governamental a despesa ser realizada. Resposta: Certa 5) (CESPE Analista Judicirio Administrativa CNJ - 2013) Um servidor pblico que pretenda identificar em quais reas da despesa as aes de seu rgo sero desenvolvidas poder observar a classificao funcional da LOA. $ TXHVWmR IRL DQXODGD SRUTXH HVWDYD HVFULWR SRGHUi REVHUYDomR QR LWHPFeita a correo, vamos ao comentrio. A classificao funcional, por funes e subfunes, busca responder EDVLFDPHQWH j LQGDJDomR HP TXH iUHD GH DomR JRYHUQDPHQWDO D GHVSHVDser realizada. Assim, um servidor pblico que pretenda identificar em quais reas da despesa as aes de seu rgo sero desenvolvidas poder observar a classificao funcional. Resposta: Certa 6) (CESPE Analista Judicirio Contabilidade CNJ - 2013) A classificao funcional das despesas formada por funes e subfunes. Estas evidenciam cada rea da atuao governamental, por intermdio da identificao da natureza das aes, enquanto aquelas representam o maior nvel de agregao das diversas reas de despesa que competem ao setor pblico. A funo pode ser traduzida como o maior nvel de agregao das diversas reas de atuao do setor pblico. Est relacionada com a misso institucional do rgo. J a subfuno representa um nvel de agregao imediatamente inferior funo e deve evidenciar cada rea da atuao governamental, por intermdio da agregao de determinado subconjunto de despesas e identificao da natureza bsica das aes que se aglutinam em torno das funes. Resposta: Certa

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    4. ESTRUTURA PROGRAMTICA 4.1 Programas e Aes Toda ao do Governo est estruturada em programas orientados para a realizao dos objetivos estratgicos definidos para o perodo do Plano Plurianual PPA, que de quatro anos. A estrutura programtica tambm tem previso na Portaria 42/1999. A finalidade essencial da classificao programtica demonstrar as realizaes do Governo e a efetividade de seu trabalho em prol da populao. a mais moderna das classificaes oramentrias da despesa, tendo surgido visando permitir a representao do programa de trabalho. A organizao das aes do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficincia na Administrao Pblica e ampliar a visibilidade dos resultados e benefcios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparncia na aplicao dos recursos pblicos. O programa o instrumento de organizao da ao governamental visando concretizao dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. No PPA 2012-2015, so divididos em Programas Temticos e de Gesto, Manuteno e Servios ao Estado:

    x Programas temticos: retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos Temas das Polticas Pblicas e orienta a ao governamental. Sua abrangncia deve ser a necessria para representar os desafios e organizar a gesto, o monitoramento, a avaliao, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O programa temtico se desdobra em objetivos e iniciativas. x Programas de gesto, manuteno e servios ao Estado: so

    instrumentos do plano que classificam um conjunto de aes destinadas ao apoio, gesto e manuteno da atuao governamental, bem como as aes no tratadas nos programas temticos por meio de suas iniciativas.

    A partir do programa so identificadas as aes sob a forma de atividades, projetos ou operaes especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades oramentrias responsveis pela realizao da ao. A finalidade do gasto pode ser observada na estrutura programtica. As aes so operaes das quais resultam produtos (bens ou servios), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se tambm no conceito de ao as transferncias obrigatrias ou voluntrias a outros entes da Federao e a pessoas fsicas e jurdicas, na forma de subsdios, subvenes, auxlios, contribuies, financiamentos etc.

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    As aes, conforme suas caractersticas, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operaes especiais, segundo a Portaria 42/1999: _ Atividade: um instrumento de programao utilizado para alcanar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaes que se realizam de modo contnuo e permanente, das quais resulta um produto ou VHUYLoRQHFHVViULRjPDQXWHQomRGDDomRGH*RYHUQR([HPSORVILVFDOL]DomRe monitoramento das operadoras de planos e seguros privados de assistncia VD~GH PDQXWHQomR GH VLVWHPD GH WUDQVPLVVmR GH HQHUJLD HOpWULFDYLJLOkQFLDVDQLWiULDHPVHUYLoRVGHVD~GHAs aes do tipo Atividade mantm o mesmo nvel da produo pblica. _ Projeto: um instrumento de programao utilizado para alcanar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expanso ou o DSHUIHLoRDPHQWR GD DomR GH *RYHUQR ([HPSORV ,PSODQWDomR GD UHGHnacional de bancos de lHLWH KXPDQR LPSODQWDomR GH SRoRV S~EOLFRVFRQVWUXomRGDLQWHUOLJDomRGDVURGRYLDV%5QRHVWDGRGH0LQDV*HUDLV As aes do tipo Projeto expandem a produo pblica ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam aes inditas num prazo determinado. _ Operao especial: despesas que no contribuem para a manuteno, expanso ou aperfeioamento das aes de governo, das quais no resulta um produto, e no gera contraprestao direta sob a forma de bens ou servios. Exemplos: Amortizao e refinanciamento e encargos de financiamento da dvida contratual e imobiliria interna e externa; Contribuio previdncia privada; Subvenes econmicas e subsdios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e penses. As operaes especiais caracterizam-se por no retratar a atividade produtiva no mbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produo de bens ou servios sociedade, quando caracterizada por transferncias a outros entes. Nos exemplos acima foram citados os ttulos da ao. O ttulo a forma pela qual a ao ser identificada pela sociedade e ser apresentada nas LOAs. Expressa, em linguagem clara, o objeto da ao. 4.2 Ao padronizada De acordo com o MTO, a ao considerada padronizada quando, em decorrncia da organizao institucional da Unio, sua implementao realizada em mais de um rgo oramentrio e/ou UO. Nessa situao, diferentes rgos/UOs executam aes que tm em comum a subfuno qual est associada; a descrio (o que ser feito no mbito da operao e o objetivo a ser alcanado); o produto (bens e servios) entregue sociedade, bem como sua unidade de medida; e o tipo de ao. A padronizao se faz necessria para organizar a atuao governamental e facilitar seu acompanhamento. Ademais, a existncia da padronizao vem

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    SHUPLWLQGRRFXPSULPHQWRGHSUHYLVmRFRQVWDQWHGD/'2VHJXQGRDTXDO$Vatividades que possuem a mesma finalidade devem ser classificadas sob um ~QLFRFyGLJRLQGHSHQGHQWHPHQWHGDXQLGDGHH[HFXWRUD Ainda consoante o MTO, considerando as especificidades das aes de governo existentes, a padronizao pode ser de trs tipos: Setorial: aes que, em virtude da organizao do Ministrio, para facilitar sua execuo, so implementadas por mais de uma UO do mesmo rgo. Exemplos: Funcionamento dos Hospitais de Ensino; Promoo da Assistncia Tcnica e Extenso Rural ATER; Administrao das Hidrovias; Multissetorial: aes que, dada a organizao da atuao governamental, so executadas por mais de um rgo ou por UOs de rgos diferentes, considerando a temtica desenvolvida pelo setor qual est vinculada. Exemplos: Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amaznia CBA (implementada no MCT, SUFRAMA e MMA); Fomento para a Organizao e o Desenvolvimento de Cooperativas Atuantes com Resduos Slidos (executada no MEC, MDS, MMA e MTE); e Elevao da Escolaridade e Qualificao Profissional ProJovem Urbano e Campo (realizada no MEC, MTE e Presidncia); e Unio: aes que perpassam diversos rgos e/ou UOs sem contemplar as especificidades do setor ao qual esto vinculadas. Caracterizam-se por apresentar base legal, finalidade, descrio e produto padro, aplicvel a qualquer rgo e, ainda, pela gesto oramentria realizada de forma centralizada pela SOF. Exemplos: Pagamento de Aposentadorias e Penses; Contribuio da Unio, de suas Autarquias e Fundaes para o Custeio do Regime de Previdncia dos Servidores Pblicos Federais; e Auxlio-Alimentao aos Servidores e Empregados. Em decorrncia dessa tipologia, a alterao dos atributos das aes oramentrias padronizadas setoriais compete ao prprio rgo setorial. No caso das operaes multissetoriais e da Unio, pelo carter que apresentam, a alterao dos atributos padronizados realizada somente pela SOF. Ao Especfica para o Pagamento de Pessoal Civil: a principal alterao introduzida na estrutura das aes que compem o rol das padronizadas da Unio, diz respeito criao de ao especfica para o pagamento de pessoal ativo civil da Unio, dissociando essas despesas das aes voltadas para a manuteno administrativa ou similares, como at ento se vinha fazendo. Alm disso, as aes relativas ao pagamento de aposentadorias e penses civis tambm passaram a ser identificadas em uma nica ao. Com essas alteraes, foi possvel conceber aes que agregam to somente despesas de carter obrigatrio, voltadas exclusivamente para o pagamento de pessoal e encargos sociais, facilitando, assim, o seu reconhecimento e a transparncia alocativa dos recursos oramentrios.

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    Materiais e Servios; Instalaes; Reformas; Aquisio de Mobilirio e Equipamentos de Informtica. x Mecanismo de acompanhamento intensivo: quando utilizado para

    acompanhar um segmento especfico da ao oramentria. Exemplo: Ao Implantao de Obras e Equipamentos para Oferta de gua, cujos POs podem ser dois: Oferta de gua (Brasil Sem Misria) e Oferta de gua (Demais).

    Estrutura Programtica:

    Finalidade da despesa

    A partir do programa so identificadas as aes sob a forma de:

    Atividade: modo contnuo e permanente

    Projeto: limitado no tempo

    Operaes especiais: no resulta um produto e no gera contraprestao direta

    (CESPE - Analista Administrativo Contador - ANP 2013) As aes oramentrias so classificadas como 7) operaes especiais, quando contribuem para a expanso ou aperfeioamento de ao governamental. As aes oramentrias so classificadas como operaes especiais, quando no contribuem para a expanso ou aperfeioamento de ao governamental. Resposta: Errada 8) projetos, se realizadas de modo contnuo e permanente. As aes oramentrias so classificadas como atividades, se realizadas de modo contnuo e permanente. Resposta: Errada 9) atividades, quando envolvem operaes limitadas no tempo. As aes oramentrias so classificadas como projetos, quando envolvem operaes limitadas no tempo. Resposta: Errada

    10) (CESPE Auditor de Controle Externo TCDF 2012) A execuo oramentria e financeira, em todos os nveis de governo, obedece a determinadas regras legais, rgidas e abrangentes. Julgue o item subsequente, relativo a essas regras.

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    No curso da programao fsica e financeira da despesa, a demarcao territorial das metas fsicas expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para cada ao. Na estrutura programtica, a ao detalhada em subttulos, utilizados especialmente para especificar a localizao fsica da ao. Por isso, os subttulos so denominados tambm de localizadores do gasto. Resposta: Certa

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    MAIS QUESTES DE CONCURSOS ANTERIORES - CESPE

    11) (CESPE Analista Tcnico-Administrativo Ministrio da Integrao - 2013) As classificaes institucional, funcional e por programas so relevantes no plano administrativo-gerencial, pois fornecem informaes necessrias s etapas de programao, de tomada de decises, de execuo e de controle. As classificaes institucional, funcional e por programas so relevantes para todos aqueles que trabalham com o oramento pblico. A classificao institucioQDO DSRQWD TXHP ID] D GHVSHVD A classificao funcional busca UHVSRQGHUEDVLFDPHQWHjLQGDJDomRHPTXHiUHDGHDomRJRYHUQDPHQWDODdespesa ser realizada $ FODVVLILFDomR SURJUDPiWLFD UHVSRQGH SDUD TXHsero gastos os recursos alocados. Resposta: Certa 12) (CESPE Tcnico Administrativo ANCINE 2012) A ao 4531 Fiscalizao das Atividades do Setor Audiovisual e Proteo da Propriedade Imaterial, dado seu carter contnuo, consiste em projeto sob responsabilidade da ANCINE constante da lei oramentria anual. Nesta questo, no necessrio conhecer a ao mencionada. A banca no H[LJHLVVRHGiDUHVSRVWDQDDVVHUWLYDGDGRVHXFDUiWHUFRQWtQXR Como h carter contnuo, a ao deve ser classificada como atividade e no como projeto. Resposta: Errada 13) (CESPE Analista Judicirio Administrativo STM - 2011) Na classificao institucional da despesa, cada unidade oramentria subdividida em diversos rgos. Na classificao institucional da despesa, cada rgo oramentrio subdividido em diversas unidades. Resposta: Errada 14) (CESPE Analista Contabilidade - ECB 2011) Por intermdio da classificao funcional, identifica-se a rea da despesa em que ser realizada a ao governamental. A classificao funcional EXVFD UHVSRQGHUEDVLFDPHQWHj LQGDJDomR HPTXHrea de ao governamental a despesa ser realizada. Resposta: Certa

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    15) (CESPE QOBM Cincias Contbeis 2011) As unidades oramentrias so responsveis pela apresentao da programao oramentria detalhada da despesa por programa, ao e subttulo. As dotaes oramentrias, especificadas por categoria de programao em seu menor nvel, so consignadas s unidades oramentrias, que so as estruturas administrativas responsveis pelas dotaes e pela realizao das aes. As atividades, projetos e operaes especiais sero detalhados, ainda, em subttulos, utilizados especialmente para especificar a localizao fsica da ao. Resposta: Certa 16) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Na classificao por programas, uma atividade representa um instrumento de programao para alcanar os objetivos de um programa e compreende um conjunto de operaes necessrias manuteno da ao do governo, realizando-se de modo contnuo e permanente. Na estrutura programtica, a atividade um instrumento de programao utilizado para alcanar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaes que se realizam de modo contnuo e permanente, das quais resulta um produto ou servio necessrio manuteno da ao de Governo. Resposta: Certa 17) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) Na classificao oramentria, o programa constitui o maior nvel de agregao das diversas reas do setor pblico. Na classificao oramentria, mais especificamente na classificao funcional da despesa, a funo pode ser traduzida como o maior nvel de agregao das diversas reas de atuao do setor pblico. Est relacionada com a misso institucional do rgo, por exemplo, cultura, educao, sade, defesa, que guarda relao com os respectivos Ministrios. Resposta: Errada 18) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) Na classificao institucional, os dois primeiros dgitos representam o rgo, e os trs ltimos, a unidade oramentria. O cdigo da classificao institucional compe-se de cinco dgitos, sendo os dois primeiros reservados identificao do rgo e os demais unidade oramentria. Resposta: Certa

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    19) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) Na programao oramentria, o programa Sade Bucal do Idoso classificado como atividade. Os programas so compostos por aes. As aes, conforme suas caractersticas, que podem ser classificadas como atividades, projetos ou operaes especiais. Para efeitos de estudo a questo est errada. Naquela prova, o CESPE optou pela anulao. Resposta: Errada 20) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) A classificao funcional-programtica manteve-se nos mesmos parmetros desde a entrada em vigor da Lei n. 4.320/1964 at o exerccio de 2010. A atual classificao funcional foi instituda pela Portaria 42, de 14 de abril de 1999, do ento Ministrio do Oramento e Gesto, e composta por um rol de funes e subfunes prefixadas, que serve como agregador dos gastos pblicos por rea de ao governamental nas trs esferas de Governo. A Portaria 42/1999 atualiza a discriminao da despesa por funes de que trata a Lei 4.320/1964; estabelece os conceitos de funo, subfuno, programa, projeto, atividade, operaes especiais; e d outras providncias. Resposta: Errada 21) (CESPE Oficial Tcnico de Inteligncia Planej Estrat. - ABIN 2010) Entre as categorias oramentrias, a funo representa o menor nvel de agregao dos diversos setores de despesa que competem ao setor pblico. A funo representa o maior nvel de agregao dos diversos setores de despesa que competem ao setor pblico. Resposta: Errada 22) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Sade, educao, ensino fundamental, ensino mdio e ensino superior constituem funes, conforme a classificao funcional da despesa. A funo pode ser traduzida como o maior nvel de agregao das diversas reas de atuao do setor pblico. Est relacionada com a misso institucional do rgo, por exemplo, cultura, educao, sade, defesa, que guarda relao com os respectivos Ministrios. J a subfuno representa um nvel de agregao imediatamente inferior funo e deve evidenciar cada rea da atuao governamental, por intermdio da agregao de determinado subconjunto de despesas e identificao da natureza bsica das aes que se aglutinam em torno das funes. So exemplos de subfunes: ensino fundamental, ensino mdio e ensino superior.

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    Resposta: Errada

    23) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) As despesas que no resultam em produto especfico e no geram contraprestao direta em bens ou servios so denominadas operaes especiais. As operaes especiais so despesas que no contribuem para a manuteno, expanso ou aperfeioamento das aes de governo, das quais no resulta um produto, e no gera contraprestao direta sob a forma de bens ou servios. Resposta: Certa 24) (CESPE - Agente Tcnico de Inteligncia Administrao - ABIN - 2010) Uma unidade oramentria pode fazer parte do oramento ainda que no corresponda a rgo especfico da administrao direta, indireta ou fundacional. Um rgo ou uma unidade oramentria no corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa. Resposta: Certa 25) (CESPE Oficial Tcnico de Inteligncia Planej Estrat. - ABIN 2010) Atividade consiste em ao destinada a fornecer produtos, como bens e servios, por prazo determinado, com base na anlise custo-benefcio. A atividade um instrumento de programao utilizado para alcanar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaes que se realizam de modo contnuo e permanente, das quais resulta um produto ou servio necessrio manuteno da ao de Governo. Resposta: Errada 26) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Na classificao por programas, as despesas pblicas executadas por meio de projetos, atividades e operaes especiais geram produtos disponibilizados sociedade na forma de bens ou servios. As despesas pblicas executadas por meio de projetos e atividades geram produtos disponibilizados sociedade na forma de bens ou servios. No entanto, as operaes especiais so despesas que no contribuem para a manuteno, expanso ou aperfeioamento das aes de governo, das quais no resulta um produto, e no gera contraprestao direta sob a forma de bens ou servios. Resposta: Errada 27) (CESPE Analista - ANTAQ 2009) A classificao por esfera aponta em qual oramento ser alocada a despesa, ao passo que a

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    classificao institucional aponta em que rea da despesa a ao governamental ser realizada. $FODVVLILFDomRSRUHVIHUDDSRQWDHPTXDORUoDPHQWRVHUiDORFDGDDGHVSHVDNo entanto, a classificao institucional aponta TXHP ID] a despesa. A classificao funcional p D TXH DSRQWD HP TXH iUHD GD GHVSHVD D DomRgovernamental ser realizada. Resposta: Errada 28) (CESPE Tcnico Administrativo ANTAQ 2009) A ao oramentria articula um conjunto de programas que concorrem para a concretizao de um objetivo comum. O programa articula um conjunto de aes oramentrias que concorrem para a concretizao de um objetivo comum. Resposta: Errada 29) (CESPE Tcnico Administrativo ANTAQ 2009) Os programas, conforme suas caractersticas, podem ser classificados em atividades, projetos e operaes especiais. A partir do programa so identificadas as aes sob a forma de atividades, projetos ou operaes especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades oramentrias responsveis pela realizao da ao. Logo, as aes (e no os programas), conforme suas caractersticas, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operaes especiais. Resposta: Errada 30) (CESPE Analista - INMETRO 2009) Cada ao oramentria do INMETRO, entendida como a atividade, o projeto ou a operao especial, deve identificar a funo e a subfuno s quais se vincula. Nesse sentido, a operao especial refere-se s despesas do rgo diretamente relacionadas ao aperfeioamento das aes do governo federal. A Operao Especial refere-se s despesas que no contribuem para a manuteno, expanso ou aperfeioamento das aes de governo, das quais no resulta um produto, e no gera contraprestao direta sob a forma de bens ou servios. O projeto que se refere s despesas do rgo diretamente relacionadas ao aperfeioamento das aes do governo federal Resposta: Errada 31) (CESPE - Analista Judicirio - TRT - 17 Regio - 2009) No SIAFI, os conceitos de rgo e unidade oramentria podem ser considerados sinnimos.

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    Constitui unidade oramentria o agrupamento de servios subordinados ao mesmo rgo ou repartio a que sero consignadas dotaes prprias. rgo oramentrio o agrupamento de unidades oramentrias. Logo, os conceitos de rgo e unidade oramentria no so considerados sinnimos. Resposta: Errada 32) (CESPE - Planejamento e Execuo Oramentria - Min. da Sade - 2008) A funo encargos especiais, que engloba despesas em relao s quais no se pode associar um bem ou servio a ser gerado no processo produtivo corrente, deve estar associada aos programas do tipo operaes especiais e no pode integrar o PPA. A fXQomR Encargos Especiais D TXDO HQJORED DV GHVSHVDV HP UHODomR jVquais no se pode associar um bem ou servio a ser gerado no processo produtivo corrente, representa, portanto, uma agregao neutra. Nesse caso, as aes estaro associadas aos programas GRWLSR2SeUDo}HV(VSHFLDLVTXHconstaro apenas do oramento, no integrando o PPA. Resposta: Certa 33) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Na classificao institucional h rgos setoriais e unidades oramentrias que no correspondem aos rgos e entidades que compem a administrao pblica. Essas unidades oramentrias, todavia, so um conjunto de dotaes que so administradas por rgos do governo que tambm tm suas prprias dotaes. Um rgo ou uma unidade oramentria no corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa. No entanto, so um conjunto de dotaes administradas por rgos do governo que tambm tm suas prprias dotaes. Resposta: Certa 34) (CESPE - Analista Judicirio - STJ - 2008) A funo representa o maior nvel de agregao das diversas reas de despesa que competem ao setor pblico. A subfuno identifica a natureza bsica dos projetos que se aglutinam em torno da unidade oramentria e no pode ser combinada com funes diferentes daquelas a que estejam vinculadas. A funo representa o maior nvel de agregao das diversas reas de despesa que competem ao setor pblico. J a subfuno representa um nvel de agregao imediatamente inferior funo e deve evidenciar cada rea da atuao governamental, por intermdio da agregao de determinado subconjunto de despesas e identificao da natureza bsica das aes que se aglutinam em torno das funes e pode ser combinada com funes diferentes daquelas a que estejam vinculadas.

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    Resposta: Errada 35) (CESPE Tcnico Legislativo ALES 2011) Na terminologia oramentria, projeto definido como um instrumento de programao utilizado para alcanar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expanso ou o aperfeioamento da ao de governo. O projeto um instrumento de programao utilizado para alcanar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expanso ou o aperfeioamento da ao de Governo. Resposta: Certa 36) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Suponha que a Unio tenha assinado contrato com um organismo internacional para a realizao de um programa de conscientizao da populao em relao disseminao de doenas sexualmente transmissveis. Parte do programa ser financiado por recursos externos, enquanto outra parte ficar sob a responsabilidade da Unio, a ttulo de contrapartida. Nessa situao, o registro da parcela custeada pela Unio, a natureza de contrapartida do gasto ser especificada na classificao da despesa correspondentes fonte de recursos. No est no nosso edital, mas vale um comentrio como preveno: a classificao por Identificador de Uso IDUSO vem completar a informao concernente aplicao dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compem contrapartida nacional de emprstimos, doaes ou destinam-se a outras aplicaes, constando da lei oramentria e de seus crditos adicionais. Logo, a natureza de contrapartida do gasto ser especificada na classificao da despesa por Identificador de Uso IDUSO. Resposta: Errada 37) (CESPE - Especialista - Administrao - SESA/ES - 2011) Se a Unio assinar contrato para a realizao de determinado projeto com recursos parcialmente financiados por organismo internacional, sendo a Unio responsvel por outra parcela, a ttulo de contrapartida, nesse caso, a natureza de contrapartida da parcela da Unio ser especificada na classificao da despesa por meio do item denominado rubrica. Outra classificao que no est no nosso edital, mas que tambm merece um comentrio como preveno: a contrapartida ser especificada na classificao da despesa por meio do item denominado Identificador de Doao e Operao de Crdito. O IDOC identifica as doaes de entidades

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    internacionais ou operaes de crdito contratuais alocadas nas aes oramentrias, com ou sem contrapartida de recursos da Unio. Os gastos referentes contrapartida de emprstimos sero programados com o Identificador de Uso IDUSO igual a 1, 2, 3 ou 4 e o IDOC com o nmero da respectiva operao de crdito, enquanto que para as contrapartidas de doaes sero utilizados o IDUSO 5 e o respectivo IDOC. Resposta: Errada E assim terminamos a aula 7. Na prxima aula trataremos dos Estgios da Receita e da Despesa. Forte abrao! Srgio Mendes

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    permanente, das quais resulta um produto ou servio necessrio manuteno da ao de Governo.

    Projeto: um instrumento de programao utilizado para alcanar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expanso ou o aperfeioamento da ao de Governo.

    Operao Especial: despesas que no contribuem para a manuteno, expanso ou aperfeioamento das aes de governo, das quais no resulta um produto, e no gera contraprestao direta sob a forma de bens ou servios.

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    LISTA DE QUESTES COMENTADAS NESTA AULA 1) (CESPE - Analista Tcnico Administrativo - MI - 2009) Quando se divide a despesa pblica nas parcelas que sero utilizadas pela Unio, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municpios, realiza-se a classificao da despesa por esfera oramentria. 2) (CESPE - Analista Administrativo Contador - ANP 2013) O tema da poltica pblica definido na classificao institucional. 3) (CESPE Tcnico Administrativo - ANS 2013) Por meio da classificao institucional, pode-se identificar o responsvel pela programao da despesa pblica. 4) (CESPE - Analista Administrativo Contador - ANP 2013) A rea da despesa em que a ao governamental da ANP ser realizada deve ser identificada na classificao funcional. 5) (CESPE Analista Judicirio Administrativa CNJ - 2013) Um servidor pblico que pretenda identificar em quais reas da despesa as aes de seu rgo sero desenvolvidas poder observar a classificao funcional da LOA. 6) (CESPE Analista Judicirio Contabilidade CNJ - 2013) A classificao funcional das despesas formada por funes e subfunes. Estas evidenciam cada rea da atuao governamental, por intermdio da identificao da natureza das aes, enquanto aquelas representam o maior nvel de agregao das diversas reas de despesa que competem ao setor pblico. (CESPE - Analista Administrativo Contador - ANP 2013) As aes oramentrias so classificadas como 7) operaes especiais, quando contribuem para a expanso ou aperfeioamento de ao governamental. 8) projetos, se realizadas de modo contnuo e permanente. 9) atividades, quando envolvem operaes limitadas no tempo. 10) (CESPE Auditor de Controle Externo TCDF 2012) A execuo oramentria e financeira, em todos os nveis de governo, obedece a determinadas regras legais, rgidas e abrangentes. Julgue o item subsequente, relativo a essas regras. No curso da programao fsica e financeira da despesa, a demarcao territorial das metas fsicas expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para cada ao. 11) (CESPE Analista Tcnico-Administrativo Ministrio da Integrao - 2013) As classificaes institucional, funcional e por programas so relevantes

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    no plano administrativo-gerencial, pois fornecem informaes necessrias s etapas de programao, de tomada de decises, de execuo e de controle. 12) (CESPE Tcnico Administrativo ANCINE 2012) A ao 4531 Fiscalizao das Atividades do Setor Audiovisual e Proteo da Propriedade Imaterial, dado seu carter contnuo, consiste em projeto sob responsabilidade da ANCINE constante da lei oramentria anual. 13) (CESPE Analista Judicirio Administrativo STM - 2011) Na classificao institucional da despesa, cada unidade oramentria subdividida em diversos rgos. 14) (CESPE Analista Contabilidade - ECB 2011) Por intermdio da classificao funcional, identifica-se a rea da despesa em que ser realizada a ao governamental. 15) (CESPE QOBM Cincias Contbeis 2011) As unidades oramentrias so responsveis pela apresentao da programao oramentria detalhada da despesa por programa, ao e subttulo. 16) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Na classificao por programas, uma atividade representa um instrumento de programao para alcanar os objetivos de um programa e compreende um conjunto de operaes necessrias manuteno da ao do governo, realizando-se de modo contnuo e permanente. 17) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) Na classificao oramentria, o programa constitui o maior nvel de agregao das diversas reas do setor pblico. 18) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) Na classificao institucional, os dois primeiros dgitos representam o rgo, e os trs ltimos, a unidade oramentria. 19) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) Na programao oramentria, o programa Sade Bucal do Idoso classificado como atividade. 20) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) A classificao funcional-programtica manteve-se nos mesmos parmetros desde a entrada em vigor da Lei n. 4.320/1964 at o exerccio de 2010. 21) (CESPE Oficial Tcnico de Inteligncia Planej Estrat. - ABIN 2010) Entre as categorias oramentrias, a funo representa o menor nvel de agregao dos diversos setores de despesa que competem ao setor pblico.

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    22) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Sade, educao, ensino fundamental, ensino mdio e ensino superior constituem funes, conforme a classificao funcional da despesa. 23) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) As despesas que no resultam em produto especfico e no geram contraprestao direta em bens ou servios so denominadas operaes especiais. 24) (CESPE - Agente Tcnico de Inteligncia Administrao - ABIN - 2010) Uma unidade oramentria pode fazer parte do oramento ainda que no corresponda a rgo especfico da administrao direta, indireta ou fundacional. 25) (CESPE Oficial Tcnico de Inteligncia Planej Estrat. - ABIN 2010) Atividade consiste em ao destinada a fornecer produtos, como bens e servios, por prazo determinado, com base na anlise custo-benefcio. 26) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Na classificao por programas, as despesas pblicas executadas por meio de projetos, atividades e operaes especiais geram produtos disponibilizados sociedade na forma de bens ou servios. 27) (CESPE Analista - ANTAQ 2009) A classificao por esfera aponta em qual oramento ser alocada a despesa, ao passo que a classificao institucional aponta em que rea da despesa a ao governamental ser realizada. 28) (CESPE Tcnico Administrativo ANTAQ 2009) A ao oramentria articula um conjunto de programas que concorrem para a concretizao de um objetivo comum. 29) (CESPE Tcnico Administrativo ANTAQ 2009) Os programas, conforme suas caractersticas, podem ser classificados em atividades, projetos e operaes especiais. 30) (CESPE Analista - INMETRO 2009) Cada ao oramentria do INMETRO, entendida como a atividade, o projeto ou a operao especial, deve identificar a funo e a subfuno s quais se vincula. Nesse sentido, a operao especial refere-se s despesas do rgo diretamente relacionadas ao aperfeioamento das aes do governo federal. 31) (CESPE - Analista Judicirio - TRT - 17 Regio - 2009) No SIAFI, os conceitos de rgo e unidade oramentria podem ser considerados sinnimos. 32) (CESPE - Planejamento e Execuo Oramentria - Min. da Sade - 2008) A funo encargos especiais, que engloba despesas em relao s quais no se

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    pode associar um bem ou servio a ser gerado no processo produtivo corrente, deve estar associada aos programas do tipo operaes especiais e no pode integrar o PPA. 33) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Na classificao institucional h rgos setoriais e unidades oramentrias que no correspondem aos rgos e entidades que compem a administrao pblica. Essas unidades oramentrias, todavia, so um conjunto de dotaes que so administradas por rgos do governo que tambm tm suas prprias dotaes. 34) (CESPE - Analista Judicirio - STJ - 2008) A funo representa o maior nvel de agregao das diversas reas de despesa que competem ao setor pblico. A subfuno identifica a natureza bsica dos projetos que se aglutinam em torno da unidade oramentria e no pode ser combinada com funes diferentes daquelas a que estejam vinculadas. 35) (CESPE Tcnico Legislativo ALES 2011) Na terminologia oramentria, projeto definido como um instrumento de programao utilizado para alcanar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expanso ou o aperfeioamento da ao de governo. 36) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Suponha que a Unio tenha assinado contrato com um organismo internacional para a realizao de um programa de conscientizao da populao em relao disseminao de doenas sexualmente transmissveis. Parte do programa ser financiado por recursos externos, enquanto outra parte ficar sob a responsabilidade da Unio, a ttulo de contrapartida. Nessa situao, o registro da parcela custeada pela Unio, a natureza de contrapartida do gasto ser especificada na classificao da despesa correspondentes fonte de recursos. 37) (CESPE - Especialista - Administrao - SESA/ES - 2011) Se a Unio assinar contrato para a realizao de determinado projeto com recursos parcialmente financiados por organismo internacional, sendo a Unio responsvel por outra parcela, a ttulo de contrapartida, nesse caso, a natureza de contrapartida da parcela da Unio ser especificada na classificao da despesa por meio do item denominado rubrica.