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Autorizada pela Portaria Nº 557 do MEC de 11 de Agosto de 2008. PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO PARAÍSO DO NORTE – PR Rua Olavo Bilac, 78 – Centro Paraíso do Norte – Pr.

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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSOBACHAREL EM

ADMINISTRAÇÃO

PARAÍSO DO NORTE – PR

Rua Olavo Bilac, 78 – Centro Paraíso do Norte – Pr.

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Autorizada pela Portaria Nº 557 do MEC de 11 de Agosto de 2008.

Índice1 IDENTIFICAÇÃO DA IES...............................................................................................................4

1.1 HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO........................................................................................72.1 PERFIL DO CURSO............................................................................................................92.1.1 JUSTIFICATIVA DA OFERTA DO CURSO....................................................................92.1.2 CONCEPÇÃO DO CURSO............................................................................................10

2.1.3 A Realidade Atual do Curso e de Mercado.............................................................112.1.3.1 A Realidade Atual do Curso e de Mercado.................................................112.1.3.2 Área Comunitária.......................................................................................112.1.3.3 Área De Integração Etnológica..................................................................122.1.3.5 Área De Agricultura e Agroindústria.........................................................122.1.3.6 Área De Comércio e Serviços ...................................................................122.1.3.7 Área De Gestão Empresarial......................................................................12

2.2 FINALIDADE DO CURSO.........................................................................................................122.3 VISÃO DE EDUCAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO..........................................................132.4 METODOS DE ENSINO APRENDIZAGEM...................................................................14

2.5 PERFIL PEDAGÓGICO DOS PROFESSORES.........................................................................182.6 A FORMAÇÃO DO BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO.....................................................19

2.6.1 Habilidade Técnica.................................................................................................202.6.2 Habilidade Humana................................................................................................212.6.3 Habilidade Conceitual............................................................................................21

2.7 VISÃO DA HABILIDADE..........................................................................................................212.8 MISSÃO DO CURSO..................................................................................................................222.9 OBJETIVO GERAL.....................................................................................................................222.10 OBJETIVOS ESPECIFICOS.....................................................................................................223 ATIVIDADES DO CURSO............................................................................................................233.1 ATIVIDADES COMPLEMENTARES........................................................................................234 PERFIL DO EGRESSO..................................................................................................................244.1 CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL................................................................................255 REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DE UM PERFIL DE FORMAÇÃO...........................................26

5.1 CONTEÚDOS CURRICULARES ....................................................................................265.2 Disciplinas Optativas....................................................................................................................29

5.5 Estrutura da Grade Curricular.............................................................................................295.5.1 Currículo Pleno Sistema Seriado Semestral Modular............................................34

6 FORMA DE ACESSO AO CURSO................................................................................................357 SISTEMA DE AVAL. DO PROCESSO DE ENS. E APRENDIZAGEM......................................358 EMENTARIOS, BIBLIOGRAFIA BÁSICA E COMPLEMENTAR.............................................359 METODOLOGIA ...........................................................................................................................35

9.1 ESTRATÉGIAS PEDAGÓGICAS ....................................................................................3710 POLÍTICAS DE ESTÁGIO..........................................................................................................3811 ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TRABALHO FINAL DE ESTAGIO - TFE..................3812 INTERFACE DO CURSO DE GRADADUAÇÃO COM A PÓS-GRADUAÇÃO.....................3813 GESTÃO DE CARREIRAS..........................................................................................................39

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14 CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................4015 ANEXO I - Regulamenta Procedimentos Operativos de Atividades Acadêmicas Complementares.................................................................................................................................4115 ANEXO II - Regulamenta os procedimentos operativos de ingressos aos Cursos de Graduação 4616 ANEXO - III - Regulamenta Procedimentos Operativos dos padrões de avaliações e do aproveitamento escolar.......................................................................................................................5317 ANEXO – IV - EMENTAS...........................................................................................................5818 ANEXO – V – Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado I, II, e III............................5819 - ANEXO - VI – Regulamenta o Trabalho Final de Estágio - TFE ..............................................65

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1 IDENTIFICAÇÃO DA IES

Instituição: Faculdade Paraíso do Norte - FAPAN

Curso: Bacharel em Administração

Mantenedora Nome: Instituto Paraíso do Norte de Educação e Cultura Ltda. - IPNECEndereço: Rua Olavo Bilac, 78 Centro Cidade: Paraíso do NorteEstado: Paraná CEP: Fone: 44 3431-1212Fax: - 44 3431-1212 www.fapanpr.edu.br MantidaNome: Faculdade Paraíso do Norte - FAPANDirigente da FAPANNome: Marco Aurélio Claudiano da SilvaEndereço Residencial: Rua Roberto Simonsel 125 – Paraíso do Norte – Pr.

Fone: (44) 3431-1212Fax:- (44) – 3431-2211E-mail: [email protected] Nome do Coordenador do CursoNome: Marcelo Weihmayr da SilvaEndereço Residencial: Rua Pion. Maria Glezzi, 54 – Maringá - PRFONE: (44) 3255-6047E-mail: [email protected]ção e Regime de Trabalho do Coordenador do Curso

Titulação: (x) Graduação em Administração, Especialista em: Gestão Estratégica de Empresas

Contextualização da IES

O mantenedor da FACULDADE DE AGRONEGÓCIO PARAÍSO DO NORTE (FAPAN) e o INSTITUTO PARAÍSO DO NORTE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - IPNEC, sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, tem sede e foro jurídico na cidade de Paraíso do Norte, do Estado do Paraná, rege-se pelo seu Estatuto, devidamente registrado nos órgãos competentes e pelas demais normas legais em vigor. O INSTITUTO PARAÍSO DO NORTE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - IPNEC tem por finalidade a educação, a cultura, a comunicação e a manutenção de instituições de ensino superior visando à promoção e disseminação do ensino superior, da cultura e prestação de serviços à comunidade. O INSTITUTO PARAÍSO DO NORTE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - IPNEC está inscrita no CNPJ sob o nº 07.481.324/0001-38 e mantém regularidade fiscal e parafiscal, estando em dia com os recolhimentos e obrigações, conforme certidões anexadas a este processo, na condição de espécie societária, Sociedade Comercial com fins lucrativos. A administração da sociedade é exercida em Assembleia Geral e pela sua Diretoria pelos sócios: Dr. JOSÉ SEBASTIÃO MARINELO,

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LUIZ ALBERTO TOZIN ZUCCOLI.

A FACULDADE DE AGRONEGÓCIO PARAÍSO DO NORTE (FAPAN), esta situada Rua Olavo Bilac, 78 Centro. No município de Paraíso do Norte – Estado do Paraná - PR. CEP: 87780-000. Os endereços da Mantenedora e Mantida está de acordo com os documentos apresentados e anexados ao E-mec. A IES está credenciada pela Portaria MEC 943, Data do Documento: 04/08/2008 Data de Publicação : 05/08/2008.

O IPNEC tem como missão “Contribuir para a formação de cidadãos críticos e participati-vos, como fator de desenvolvimento humano e social, por meio da construção do conheci-mento, oferecendo um ensino superior de qualidade acessível à comunidade local e regi-onal” registramos o disposto que também no PDI sobre a visão emprega IPNEC “Ser re-ferência local e regional no processo ensino aprendizagem, adotando um modelo de Ges-tão Educacional moderno e avançado, que atenda às exigências da Sociedade e do Mer-cado, de forma eficaz e prazerosa” por outro lado tem como valores institucionais da do IPNEC é a Cooperação: É o fazer conjunto, movido pela lógica interna das relações, pela interação e pelo espírito democrático, respeitado o direito de divergir, na busca dos objetivos institucionais estabelecidos. Transparência: É o fazer íntegro, assumida a res-ponsabilidade pela clareza das informações e pela garantia da probidade nas ações. Res-peito: É o ser consciente dos direitos e deveres, reconhecidas simultaneamente a autono-mia e hierarquia, o pluralismo das ideias, à liberdade de expressão e as diferenças indivi-duais. Comprometimento: É o ser leal, honrado e assumido, privilegiados os interesses coletivos em prol da melhoria institucional. Inovação: É o saber criar, identificadas e anali-sadas as necessidades e realidades do contexto, realizando-se ações novas para a ob-tenção de resultados a despeito de limitação de recursos. É acreditar na possibilidade de realizar sonhos.

O declínio do ciclo do café no município de Paraíso do Norte deu-se pela geada generali-zada no Paraná ocorrida no ano de 1975, que trouxe prejuízos enormes aos cafeicultores da região. A cidade, que possuía cerca de 20.000 habitantes, dos quais cerca de 15.000 envolviam-se com as lavouras de café, declinou no quesito população para cerca de 8.000 habitantes no fim dos anos 70.

No entanto, em 1979, é criada a Coopcana - Cooperativa Agrícola Regional de Produto-res de Cana Ltda. Esta Destilaria está situada no Município de São Carlos do Ivaí, porém os dois Municípios trabalham em parceria administrativa. A sede administrativa está situa-da em Paraíso do Norte. Começa então o ciclo da cana em Paraíso do Norte, que levaria nos últimos 20 anos, a cidade a um aumento de IDH, população e PIB consideráveis.

A geração de empregos e a boa qualidade de vida têm sido os destaques da cidade nos últimos tempos. De acordo com a Pesquisa industrial mensal de emprego e salário, divul-gada no dia 9 de junho de 2.010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade ficou na décima sétima posição em geração de empregos no ranking na-cional com 2.920 empregos gerados. O número é impressionante para uma cidade de apenas 11.743 habitantes. Quanto à qualidade de vida, a cidade possui um dos cenários mais privilegiados da região. Possui índices de criminalidade baixíssimos, o sétimo IDH-M(Índice de desenvolvimento humano - Médio) Ressalte-se que Paraíso do Norte faz par-

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te de uma região composta por 29 municípios, tendo uma população estimada em 246.946 habitantes.

O Município de Paraíso do Norte está situado a Noroeste do Estado do Paraná. Funciona como Micro Pólo, centralizando as cidades de: Nova Aliança do Ivaí, Tamboara, Mira-dor, Indianópolis, São Manoel do Paraná, São Carlos do Ivaí, e esta distante 514 km da Capital do Estado. O principal acesso ao Município é feito através da PR 466, que liga ao Norte o Município de Paranavaí e ao sul o Município de Rondon.

Ligando o Município à Maringá, temos o acesso pela PR 559, sentido São Carlos do Ivaí. A oeste, a PR 559 liga o Município a Mirador e a leste Paraíso à São Carlos do Ivaí.

Tradicionalmente, o acesso a Paranavaí se mantém por uma ligação secundária que liga a Avenida Tapejara a PR 492, todas em condições de tráfego permanente.

A decisão de criar e instalar a FAPAN na cidade de Paraíso do Norte – PR é um projeto de educadores e profissionais liberais obstinados e dispostos a trabalhar e lutar pelo ideal de implementar em Paraíso do Norte uma modelar instituição de ensino superior.

Esse ideal está consubstanciado no propósito firmemente declarado de se ter uma escola de Ensino Superior que funcione adaptada às necessidades e peculiaridades do meio, com conteúdo curricular e método pedagógico sob permanente avaliação e cujo desempenho redunde em benefício de nossa realidade educacional e em progresso das estruturas sócio-econômicas da região de atuação. É um ideal em busca de realização.Contextualização do cursoReconhecimento do curso de Bacharelado Administração, mantida pela FACULDADE DE AGRONEGÓCIO PARAÍSO DO NORTE (FAPAN) O curso foi autorizado através da Portaria MEC N°.557 de 11/08/2008 e publicada no DOU dia 12/08/2008. O curso foi autorizado com 100 vagas Anuais, com no máximo de 50 alunos por turma, com dois ingressos ao ano. O Curso é Presencial, com estrutura modular Semestral, perfazendo a carga horária total de 3079 H/A, com tempo mínimo de 4 de anos, e máximo de 07 anos para integralização do curso.Em 25 de Novembro de 2011, foi autorizado pelo Conselho Diretor – CONDI, a redução de vagas de 100 para 50 vagas, conforme e-mail recebido do Ministério da Educação abaixo.

“Esse tipo de aditamento (redução de vagas) não está disponível no sistema e-MEC e a alternativa seria encaminhá-lo em papel. Para isto, seria interessante que o órgão máximo que delibera sobre o curso documentasse a necessidade de redução de vagas em ata ou documento normativo interno. Após a reunião que constata a necessidade de redução das vagas a instituição pode preparar um ofício, com exposição de motivos, fundamentado nos artigos do Decreto 5.773/2006 e da Portaria Normativa nº 40/2007 que tratam dos aditamentos ao ato de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, requerendo o aditamento ao ato autorizativo de nº X, datado de X/X/XXXX, publicado no D.O.U de X/X/XXXX, Seção I, Pág. X, para que o número de vagas seja reduzido de X para Y. O documentos e seus anexos devem ser dirigidos ao Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Luis Fernando Massonetto. Uma alternativa seria, durante a avaliação nos processos de reconhecimento, demonstrar aos avaliadores a pretensão de reduzir as vagas, mediante apresentação das atas de deliberação do conselho responsável pelo curso, que definem a

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redução de vagas. Além disto, pode-se requerer aos avaliadores que façam constar no relatório a pretensão de reduzir as vagas de X para Y. Após a avaliação, a IES encaminha ao Secretário o ofício, conforme detalhado anteriormente, fazendo neste, menção aos processos de reconhecimento e requerendo que no ato da emissão das Portarias de Reconhecimento dos cursos, seja considerada a nova quantidade de vagas”.

Diante deste fato todos os atos para reconhecimento do curso, foram baseadas no número de vagas autorizadas pelo CONDI.

1.1 HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO

A Faculdade Paraíso do Norte - FAPAN é um projeto de educadores e profissionais liberais obstinados e dispostos a trabalhar e lutar pelo ideal de implementar em Paraíso do Norte uma modelar instituição de ensino superior.

Esse ideal está consubstanciado no propósito firmemente declarado de se ter uma escola de Ensino Superior que funcione adaptada às necessidades e peculiaridades do meio, com conteúdo curricular e método pedagógico sob permanente avaliação e cujo desempenho redunde em benefício de nossa realidade educacional e em progresso das estruturas sócio-econômicas da região de atuação. É um ideal em busca de realização.

O processo de credenciamento da Faculdade Paraíso do Norte - FAPAN e os projetos de autorização de funcionamento de seus cursos de graduação foram instruídos com base no plano diretor (VATTIMO, Gianni "La Società Trasparente", Itália, Garzanti, 1989) visando oferecer às comunidades situadas no entorno Paraíso do Norte, 29 Municípios da Região, um modelar estabelecimento de ensino.

Poder-se-ia acrescentar que a Faculdade deseja ter uma contribuição diferencial na formação de recursos humanos qualificados, destacando-se na descoberta de uma renovada visão de mundo e de ativo espírito crítico, reflexivo sobre o homem e a realidade regional.

Surge assim, a Faculdade Paraíso do Norte - FAPAN, da necessidade de prestar à comunidade local e regional, uma educação inovadora, com parâmetros avançados de ensino, despertando em nossos futuros alunos a importância da consciência crítica-

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analítica, pautada na análise e reflexão.

A Faculdade Paraíso do Norte - FAPAN, firma o compromisso com a qualidade do ensino, preparando os jovens que, indubitavelmente, farão muito sucesso e estarão na vanguarda de todos esses avanços.

No tópico sobre justificativa e necessidade social dos cursos requeridos pela Faculdade, prova-se, com elementos de convicção, que se recomenda o credenciamento que se examina, inclusive como forma de satisfazer as demandas profissionais da Região em que esta inserida a cidade de Paraíso do Norte.

O entorno geo-educacional da Instituição congloba cerca de 07 sete municípios, com uma rede de escolas públicas e privadas, nos níveis Fundamentais e Médios, em número e qualidade suficientes para formar, anualmente, uma massa reprimida de estudantes à espera de oportunidade para ingressar em curso universitário.

O histórico da Faculdade Paraíso do Norte - FAPAN é feito, portanto, de sonhos e ideais que serão transformados em realidade mediante a vocação educacional de seus criadores.

2 IDENTIFICAÇÃO DO CURSO

Denominação Bacharel em Administração

Total de vagas anuais 50

Número de alunos por turma 50

Turnos de funcionamento Noturno

Regime de matrícula Seriado semestral Modular

Carga horária total do curso 3.079 horas

Integralização da carga horária Tempo Mínimo: 4 anos - - Tempo Máximo: 7 anos

Bases legais do curso Resolução nº 2/93 do CFEPortarias 640/97 e 641/97 – MECParecer CNE/CES 146/2002CNE/CES nr 1 de 02 de fevereiro de 2004PARECER CNE/CES Nº 329/2004, aprovado em 11/11/2004 e RESOLUÇÃO nr 4 de 13 de Julho de 2.005

Valor Proposto para anuidade relativo ao ano de:

2009 - 400,002010 – 400,002011 – 400,002012 – 400,00

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2.1 PERFIL DO CURSO

2.1.1 JUSTIFICATIVA DA OFERTA DO CURSO

O Projeto Político Pedagógico do curso de Bacharelado em Administração é o documento que imprime direção com especificidades e singularidades, apresentando de forma clara o funcionamento do curso, determinando suas prioridades e estabelecendo estratégias de trabalho.

O ensino de graduação, voltado para a construção do conhecimento, não pode pautar-se por uma estrutura curricular rígida. A flexibilidade desperta, então, como elemento indispensável à estruturação curricular, de modo a atender tanto às demandas da sociedade tecnológica moderna quanto àquelas que direcionam a uma dimensão criativa e libertária para existência humana. Por isso, tornou-se indispensável para FAPAN um estudo visando a criar um curricular que possibilita atingir seus objetivos. Neste contexto, a FAPAN entende-que flexibilização curricular é condição necessária à efetivação de um projeto de ensino de qualidade.

A elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico buscou fazer com que cada um dos envolvidos no curso de Administração se tornasse intrinsecamente ligado pelo desafio que representa a construção e ação acadêmica. Sua caracterização, vitalidade, avaliação e atualização por certo dependerão do compromisso coletivo com o que nele está proposto e com as transformações da academia e da sociedade.

A comunidade acadêmica do curso de Administração, desejando contribuir para a sustentação de prioridades e o enfrentamento de desafios, com senso de empreendimento e determinação em pensar constantemente sobre suas próprias ações avaliando resultados e perspectivas, apresenta este Projeto Político Pedagógico, que norteará as ações do curso com base em aspirações coletivas.

Buscando estes objetivos a Faculdade Paraíso do Norte - FAPAN desenvolveu um projeto acadêmico para o curso de Bacharelado em Administração buscando atender às necessidades atuais de formação de profissionais da área, particularmente, na Comunidade Regional do Norte do Paraná, antecipando problemas que, a curto, médio e longo prazo, exigirão solução acadêmica e considerando que o mundo contemporâneo passa por profundas mudanças, especialmente com a tecnologia que invade todas as áreas do saber e o fenômeno da globalização que elimina as fronteiras tradicionais.

O mercado de trabalho oferece aos bacharéis em Administração, entretanto, para atuar em qualquer uma delas há que se apreender e aprofundar a consciência da função social que desempenham, como elemento transformador da sociedade.

O profissional de Administração deve estar adequadamente preparado, com uma formação que compreenda a síntese do humanístico, teórico e do prático no que diz respeito aos conhecimentos básicos, mas sem esquecer a sua qualidade de cidadão ou alhear-se da realidade social que os acolhe. Não precisam dedicar-se à erudição

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excessiva, mas não pode ignorar os ideais humanitários e éticos imprescindíveis a sua plena formação.

A multiplicação das interferências intersubjetivas do mundo globalizado também não pode ser esquecida. Produzir conhecimento diversificado e difundi-lo na sociedade há de ser objetivo basilar das instituições voltadas ao ensino da administração.

É preciso que profissional da administração seja capaz de refletir sobre a necessidade de aliar conhecimentos técnicos - não raras vezes distanciado dos fatos da vida - a uma orientação acadêmica capaz de assegurar o pleno desenvolvimento das suas potencialidades, garantindo-lhe um leque de opções na vida profissional.

Desse modo, a formação acadêmica na Faculdade Paraíso do Norte - FAPAN busca um modo diferenciado, para que o administrador possa conciliar informação técnicas com uma orientação pragmática, humanística, profissional e capaz de provocar o surgimento de um novo profissional.

Um profissional ciente de que os fatos são dinâmicos e, por isso mesmo, em transformação, exigindo-lhe o permanente exercício de tarefa reflexiva que o capacite à síntese dos instrumentos conceituais, técnicos, metodológicos e práticos compatíveis com a função pública e social que o administrador desempenha na comunidade.

Em razão disso e ciente do seu papel, a FAPAN está instituindo em caráter permanente um programa que avaliará e orientará os seus métodos de formar os administradores que irão atuar nessa sociedade, visto que o pluralismo administrativo e a porosidade do conhecimento são fatores presentes na realidade vivenciada neste início de século, impondo a revisão dos métodos de conhecimento tradicionalmente consagrados.

Atenta às normas fixadas nos competentes diplomas legais, a FAPAN preocupou-se em criar um Projeto Pedagógico atual e ajustado às exigências legais, fixando em seu âmbito variados itens e subprojetos, buscando a integral formação do acadêmico, de modo a ajustá-los ao mercado de trabalho como um empreendedor o que lhe abre um leque significativo de opções profissionais, das quais a administração é apenas uma via ao lado de tantos outros setores.

O Projeto Pedagógico incorpora uma atenção relativa ao corpo docente, cuja qualificação deve ser sempre desenvolvida e aprimorada, sendo relevante ressaltar a participação democrática dos acadêmicos programada para o processo de avaliação periódica dos seus membros.

Por fim, foi estabelecido um plano periódico e permanente de avaliação para todos os aspectos relacionados com a vida acadêmica da instituição e do Curso de Bacharel em Administração, tanto nos aspectos curriculares quanto institucionais.

2.1.2 CONCEPÇÃO DO CURSO

Ao conceber o curso de Administração, a Faculdade Paraíso do Norte - FAPAN almeja atender os mais elevados padrões de ensino, capazes de garantir o sucesso de seus egressos, tanto no campo pessoal quanto no profissional. Conceitos como autonomia,

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flexibilidade, capacidade de análise, pró-atividade e tantos outros que fazem parte dos discursos acadêmicos passam a ser faróis que orientam a prática docente e a qualificação discentes, ultrapassando os limites da retórica escolar para construir conhecimento útil ao profissional de Administração.

Para tanto, o Curso foi concebido respeitando os valores de mercado, humanísticos e éticos envolvidos no ensino e no aprendizado crítico, participativo e criativo, tendo a efetiva valorização do profissional e seu meio ambiente como meta máxima.

2.1.3 A Realidade Atual do Curso e de Mercado.

Buscando uma realidade atual de mercado para o curso de Bacharelado em Administração, a Faculdade Paraíso do Norte – FAPAN usou como pano de fundo o repensar de Paraíso do Norte, a cidade desejada para o futuro. Essa definição constituiu-se no norte orientador das ações e da construção das políticas de desenvolvimento institucional.

Assim, na elaboração de suas metas e plano de ações a FAPAN, inicialmente, buscou as bases para criação institucional, partindo das seguintes áreas de atuação:

2.1.3.1 A Realidade Atual do Curso e de Mercado

Buscando uma realidade atual de mercado para o curso de Bacharelado em Administração, a Faculdade Paraíso do Norte – FAPAN usou como pano de fundo o repensar de Paraíso do Norte, a cidade desejada para o futuro. Essa definição constituiu-se no norte orientador das ações e da construção das políticas de desenvolvimento institucional.

Assim, na elaboração de suas metas e plano de ações a FAPAN, inicialmente, buscou as bases para criação institucional, partindo das seguintes áreas de atuação:

2.1.3.2 Área Comunitária

A qualidade de vida deve constituir-se no principal objetivo da sociedade, compreendendo melhor distribuição da renda, educação, saúde, saneamento, habitação, comunicação, transporte e segurança.

Quanto ao planejamento urbano, deve-se integrar o desenvolvimento humano com a natureza, de maneira a harmonizar o homem e a natureza. A sociedade civil deve ser organizada e representativa. Paraíso do Norte deve constituir-se no local onde o ser humano possa ser plenamente feliz com a sua dignidade respeitada num ambiente de plena liberdade.

De outro lado, indiscutível, é o fato de que os ideais sociais de liberdade e fraternidade somente se consolidarão com uma ampla divulgação do saber, pois, somente o homem livre pode contribuir para o crescimento do corpo social.

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Surge então a FAPAN para trazer a Paraíso do Norte e sua região de influencia uma formação humanística, tendo o homem como centro de discussão.

2.1.3.3 Área De Integração Etnológica

O crescimento econômico deve ter como fim último o desenvolvimento social e o seu processo contínuo deve buscar sustentabilidade com controle e preservação ambiental. Portanto, o que se pretende é que a cidade se torne um centro avançado de integração tecnológica, com capacidade para desenvolver e aprimorar produtos e serviços.

2.1.3.4 Área De Investimentos

As oportunidades de negócios devem ser criadas para o aproveitamento dos vazios setoriais e para o alongamento da cadeia produtiva, privilegiando a agroindústria, as atividades de alta agregação de valor e intensivas de tecnologia. Os investimentos em turismo e lazer devem merecer atenção especial.

2.1.3.5 Área De Agricultura e Agroindústria

Discutir o papel de Paraíso do Norte como pólo agroalimentar de base tecnológica, com agricultura empresarial forte, diversificada e competitiva.

2.1.3.6 Área De Comércio e Serviços

Buscar a vocação de Paraíso do Norte como centro prestador de serviços, consolidando a cidade como pólo de excelência de serviços de educação e de saúde e aperfeiçoá-la na realização de eventos e nas atividades de turismo, lazer, artes, arquitetura e urbanismo e gastronomia, entre outras.

2.1.3.7 Área De Gestão Empresarial

Caracterizar Paraíso do Norte como um centro de formação e treinamento de recursos humanos para diversas áreas da produção, da gestão industrial e de serviços, mediante a instalação de Centro de Tecnologia Industrial, de Incubadoras Tecnológicas e um Centro de Empreendedorismo.

2.2 FINALIDADE DO CURSO

O curso de Administração da FAPAN visa formar profissionais (título de Bacharelado em Administração) com capacidade de atuar em atividades próprias ao campo profissional do

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Administrador como profissão liberal ou não, promovendo o desenvolvimento das organizações e sociedade compreendendo também o macro ambiente e as relações nele existentes. Para tanto, é necessário proporcionar oportunidade para desenvolver capacidade de raciocínio abstrato que reflita a heterogeneidade das demandas sociais, que pense e repense o contexto geral dos negócios, renove continuamente suas competências em um processo de aprendizado contínuo e que seja comprometido com a sociedade e com o ambiente das futuras gerações, valorizando princípios éticos e de cidadania.

Para a consolidação desse perfil generalista, o curso pretende capacitar profissionais qualificados para criar, manter e melhorar os processos de gestão em organizações públicas e privadas (com ou sem fins lucrativos) nas diversas áreas da Administração. A consecução bem sucedida desta proposta levará também ao fortalecimento da FAPAN.

2.3 VISÃO DE EDUCAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO

Assim como a própria Administração, a visão de Educação do curso assume postura de formação integral. Essa visão ultrapassa a do mero ensino e busca promover a qualidade compatível com as necessidades da ciência da administração, considerando os sentimentos, pensamentos, informações e interpretações do acadêmico, relativamente aos conhecimentos adquiridos por eles.

Esse aprendizado que começa com a prática, é adquirido através dela e, de uma maneira ou de outra, a ela reverte. O conhecimento se dá a partir da evolução conjunta da teoria e da prática, necessariamente interligando-as entrelaçando-as. Tal simbiose está sempre presente onde quer que ocorra o conhecimento.

A aprendizagem é uma aquisição. Uma vez adquirida, tende a se perpetuar. Quanto mais se trabalha o conteúdo da aprendizagem ou a habilidade adquirida, mais ela se amplia. Quanto mais se repete, mais se institucionaliza. Quanto mais institucionalizada, mais tende para a permanência.

Por isso desaprender é muito mais difícil do que aprender. O desaprender contraria a motivação natural do acadêmico, coloca-o na contramão da história, significa uma frustração profunda, um enorme desperdício de energia. Implica jogar fora a experiência adquirida, abrir mão de crenças, valores, conhecimentos e práticas costumeiras.

Gera uma grande sensação de perda, a qual vem sempre acompanhada de insegurança e ambigüidade. Desaprender significa abandonar a rotina, modificar hábitos, os maiores geradores de apego ao status quo. Paradoxalmente, a sociedade do conhecimento é também caracterizada como a era da desaprendizagem, porque, para receber o novo da realidade cotidiana, é preciso abandonar o velho que a história construiu.

Desaprender é ser capaz de despojar-se do velho, de não se sentir ameaçado com o novo, de ter esperança na capacidade humana de construir algo melhor, de usar a liberdade de ser e de fazer acontecer aquilo que desejamos. Nesse sentido, desaprender é condição para e aprender, para mudar, para transformar.

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Reaprender é a única forma de compensar a dor da mudança. Reaprender é reiniciar um processo de aprendizagem. Envolve uma transição, uma transformação, uma mudança de patamar. Mas a dificuldade de lidar com as mudanças nos reporta a diferentes níveis de aprendizagem.

A sociedade contemporânea requer a formação de um cidadão em que o aprender não seja fundamentado numa atitude contemplativa. Um aprender que ultrapasse a perspectiva bancária, em que depósitos de conhecimentos são repassados de um pólo que sabe mais ao pólo que sabe menos.

O processo de formação deve estar fundamentado em princípios educativos que apontem para um sentido de participação, no qual o educando é visto como ser ativo, sujeito responsável e solidário que busca a conscientização através da compreensão dos fenômenos na sua totalidade.

Neste sentido buscamos referência em educadores brasileiros como Paulo Freire, Dermeval Saviani, Moacir Gadotti, Gaudêncio Frigoto, Bárbara Freitag e outros, e nos valemos das palavras da professora Estrela Fernandes que refletem a visão desses autores para os quais aprender é um ato de construção do conhecimento sobre a realidade concreta, através de aproximações sucessivas.

O aprendido não decorre de uma imposição de memorização, mas do nível de crítica do conhecimento, ao qual se chegará pelo processo de compreensão, reflexão e crítica.

Aprender é, portanto, passar de uma visão sincrética e ingênua da realidade (senso comum) para uma visão sintética, clara e unificada, dessa mesma realidade (senso crítico), mediatizada pela análise que se faz através do conhecimento trabalhado. Ao final desse processo de ensino, o aluno terá clareza da sua posição como integrante de uma sociedade.

Atentos à formação do profissional e vendo neste o cidadão que irá enfrentar o mercado de trabalho e a própria vida, requerendo do mesmo uma dinamicidade cada vez mais atuante é que buscamos formá-los e nos inspiramos nos preceitos da educação permanente, considerando a educação como um processo ininterrupto de aprofundamento, tanto da experiência pessoal como da vida coletiva, que se traduz pela dimensão educativa que cada ato, cada gesto.

Acreditamos que através da preparação para uma educação permanente estamos ofertando ao educando a possibilidade de uma reorientação e formação de novos conhecimentos e atividades em qualquer momento de sua vida, seja através de conhecimentos trabalhos em instituições formais de ensino ou mesmo na comunidade.

2.4 METODOS DE ENSINO APRENDIZAGEM

O perfil do egresso baseado em competência exige a adoção de uma prática pedagógica centrada no interacionismo e/ou no construtivismo, independentemente do tipo de

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organização curricular optada pelo curso.

O conhecimento não é inato nem é transmitido; não está só sujeito nem é dado apenas pelo objeto, mas se forma e se transforma pela interação de ambos. O acadêmico não é passivo nem o professor é simples transmissor de conhecimento.

Para Andrade e Amboni (2004), O conhecimento resulta de uma construção contínua, entremeada pela invenção e pela descoberta. O conhecimento se produz a partir do desenvolvimento por estágios sucessivos por meio de conteúdos integrados de forma progressiva e cumulativa.

Kelvin Miller afirma que estudante adulto retém apenas 10% do que ouvem, após 72 horas. Entretanto serão capazes de lembrar-se de 85% do que ouvem, vêm e fazem, após o mesmo prazo. Ele observou ainda que as informações mais lembradas são aquelas recebidas nos primeiros 15 minutos de uma aula ou palestra.

Para melhorar estes números, faz-se necessário conhecer as peculiaridades da aprendizagem no adulto e adaptar ou criar métodos didáticos para serem usados nesta população específica. Segundo Knowles, à medida que as pessoas amadurecem, sofrem transformações:

Passam de pessoas dependentes para indivíduos independentes, autodirecionados.

I. Acumulam experiências de vida que vão ser fundamento e substrato de seu aprendizado futuro;

II. Seus interesses pelo aprendizado se direcionam para o desenvolvimento das habilidades que utiliza no seu papel social, na sua profissão;

III. Passam a esperar uma imediata aplicação prática do que aprendem, reduzindo seu interesse por conhecimentos a serem úteis num futuro distante;

IV. Preferem aprender para resolver problemas e desafios, mais que aprender simplesmente um assunto;

V. Passam a apresentar motivações internas (como desejar uma promoção, sentir-se realizado por ser capaz de uma ação recem-aprendida, etc), mais intensas que motivações externas como notas em provas, por exemplo.

Partindo destes princípios assumidos por Knowles, inúmeras pesquisas foram realizadas sobre o assunto. Em 1980, Brundage e MacKeracher estudaram exaustivamente a aprendizagem em adultos e identificaram trinta e seis princípios de aprendizagem, bem como as estratégias para planejar e facilitar o ensino.

Wilson e Burket (1989) revisaram vários trabalhos sobre teorias de ensino e identificaram inúmeros conceitos que dão suporte aos princípios da Andragogia.

Também Robinson (1992), em pesquisa por ele realizada entre estudantes secundários, comprovou vários dos princípios da Andragogia, principalmente o uso das experiências de vida e a motivação intrínseca em muitos estudantes.

Comparando o aprendizado de pedagogia e de andragogia, se destacam as seguintes diferenças:

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Quadro 1 Pedagogia e Andragogia.

Características da Aprendizagem

Pedagogia Andragogia

Relação Professor/Aluno

Professor é o centro das ações, decide o que ensinar, como ensinar e avalia a aprendizagem

A aprendizagem adquire uma característica mais centrada no aluno, na independência e na auto-gestão da aprendizagem.

Razões da Aprendizagem

Crianças (ou adultos) devem aprender o que a sociedade espera que saibam (seguindo um curriculo padronizado)

Pessoas aprendem o que realmente precisam saber (aprendizagem para a aplicação prática na vida diária).

Experiência do Aluno

O ensino é didático, padronizado e a experiência do aluno tem pouco valor

A experiência é rica fonte de aprendizagem, através da discussão e da solução de problemas em grupo.

Orientação da Aprendizagem

Aprendizagem por assunto ou matéria

Aprendizagem baseada em problemas, exigindo ampla gama de conhecimentos para se chegar a solução.

Fonte: Cavalvanti, 1999.

A Faculdade Paraíso do Norte - FAPAN necessita de seus professores a adoção de práticas pedagógicas centradas nas iniciativas dos alunos.

Os métodos utilizados, além de propiciar o diálogo, respeitar os interesses e os diferentes estágios do desenvolvimento cognitivo dos acadêmicos, devem favorecer a autonomia e a transferência de aprendizagem, visando não apenas ao saber fazer, mas, sobretudo, ao saber o por que está fazendo.

As práticas pedagógicas adotadas FAPAN deverão contribuir para o desenvolvimento de habilidades e competência relativas ao ato de se relacionar, de liderar, de valorizar a busca do conhecimento permanente, de iniciativa, de flexibilidade, de criatividade, de persistência, de conduta ética e de responsabilidade social e de cidadania, de analisar contextos, de planejamento e organização, de resultado com a qualidade, de empreender, de gerenciar pessoas e recursos escassos, de tomada de decisão, de negociação, de comunicação e raciocínio e lógico, analítico e crítico.

A adoção pedagógica da FAPAN condiz com a proposta do curso, principalmente no que concerne:

I. ao contexto em que se encontra inserido o curso;II. aos objetivos do curso;III. ao perfil do acadêmico baseado em competências;

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IV. ao perfil do professor;V. aos conteúdos curriculares eVI. com a sistemática de avaliação

Elas favorecem a contextualização e a interdisciplinaridades dos conteúdos programáticos para os acadêmicos perceberem a sua aplicabilidade junto às organizações e o meio.

Para que haja interdisciplinaridade dos conteúdos ministrados, as práticas de ensino-aprendizagem utilizadas pela FAPAN são favoráveis ao diálogo permanente com outros conteúdos do próprio semestre e com os conteúdos dos semestres anteriores e posteriores. Um diálogo que pode ser de questionamento, de confirmação, de complementação, de negação, de ampliação, de iluminação de aspectos não distinguidos.

As ações pedagógicas proposta pela FAPAN incluir, estudo de caso, estágios curriculares, relatos de experiências, painel de debates e pesquisa de campo, desta forma prioriza o favorecimento a integração da teoria com a prática, visando à demonstração da utilidade e da aplicabilidade dos conteúdos ministrados em sala de aula.

I. estudos de caso: o aprendizado através de cases pode se dar, basicamente, por três modos – preparação individual, pequenos grupos de discussão e grandes grupos de discussão;

II. pesquisas de campo na modalidade “case avaliativo” : tem por objetivo a intervenção;

III. relatos de experiências: os relatos de experiências vivenciados pelos docentes e professores podem servir de exemplos para favorecer a integração da teoria com a prática;

IV. painéis de debates: os painéis de debates de caráter teórico e/ou prático ajudam o acadêmico a compreender com mais facilidade os diferentes pontos de vistas dos colegas e do professor como coordenador do fechamento do debate;

V. metacognição: o desenvolvimento das estratégias de metacognição representa, sem dúvida um grande desafio no campo da educação. Ajudar o acadêmico a incrementar o próprio processo de aprender, a ter controle sobre sua capacidade de processar informações, não é tarefa fácil.

Considerando os avanços nessa área de conhecimento, Burochovith (1993), apresenta seis tipos de estratégias metacognitivas aos quais correspondem procedimentos de ensino que, uma vez agilidos, podem contribuir para o desenvolvimento de competências.

I. estratégias de ensaio: envolvem a capacidade de reconstruir o objetivo aprendizado. Essa capacidade pode facilmente ser solidificada mediante a elaboração de sínteses e resumos;

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II. estratégias de elaboração: implicam o estabelecimento de relações e conexões entre o conhecimento já adquiridos e o assunto novo, sem que o professor estimule os acadêmicos a elaborar resenhas e analogias, a criar perguntas e formular respostas;

III. estratégias de monitoramento: da compreensão pressupõem que o acadêmico acompanhe, passo a passo, o processo de aprendizagem, identificando os diferentes graus de sua assimilação de conteúdos;

IV. estratégias afetivas: consistem em manter a motivação e a concentração necessária à aprendizagem;

V. estratégias de solução de problemas: relacionam-se à aplicação correta de mecanismos para solução dos problemas propostos nas diferentes disciplinas ou áreas de conhecimento;

VI. estratégias de organização: referem-se à compreensão da estrutura dos fenômenos ou processos, levando à captação de suas diferentes partes e das relações de subordinação existentes.

2.5 PERFIL PEDAGÓGICO DOS PROFESSORES

O sucesso do projeto pedagógico do curso de Administração da FAPAN está alicerçado em vários pontos, tais como:

I. condições adequadas para o exercício das atividades de ensino (salas de aulas, e demais ferramentas de apoio aos docentes);

II. adequada estrutura de apoio ao ensino, envolvendo biblioteca, salas de estudos, recursos computacionais e audiovisuais, etc;

III. disposição dos acadêmicos em alcançar um nível de conhecimento de boa qualidade;

IV. qualificação do corpo docente.

Entretanto, um dos pontos de apoio mais importantes de um projeto pedagógico é o equilíbrio entre a proposta e a forma de implementação.

São eles os responsáveis por cativar os acadêmicos e levá-los a compreender a importância do conhecimento no contexto atual. São eles que muitas vezes serão tomados como exemplos positivos ou negativos na formação dos profissionais. Assim sendo, espera-se que os professores responsáveis pela implementação do projeto pedagógico dos cursos de Bacharel em Administração da FAPAN possa:

I. atuar como um facilitador e orientador do processo de ensino-aprendizagem;II. manter diálogo permanente com os professores do módulo integrado de

conhecimento para facilitar o planejamento, e organização e a adaptação dos conteúdos, métodos de ensino e do sistema de avaliação;

III. estar consciente de que a educação é uma prática social transformadora;IV. aliar a competência técnica a um compromisso político, com o intuito de orientá-lo

na escolha das prioridades em educação, não só quanto ao conteúdo transmitido,

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mas também quanto á maneira de ensinar, tendo em vista objetivos que não se separam da realidade concreta vivida;

V. promover a socialização do saber por meio da apropriação do conhecimento produzido histórica e socialmente;

VI. utilizar dados brutos e fontes primárias junto com materiais físicos, manipulativos e interativos;

VII. permitir aos acadêmicos respostas para dirigir lições, mudar estratégias instrutivas e alterar conteúdos;

VIII. encorajar os acadêmicos a se engajar em diálogo com o professor e com os outros acadêmicos;

IX. engajar os acadêmicos em experiências que podem engendrar contradições às suas hipóteses inicias para estimular a discussão;

X. estabelecer um tempo de espera, após a colocação das perguntas;XI. estipular tempo necessário para os acadêmicos poderem estabelecer relações

entre os conteúdos, assim como criarem metáforas;XII. possuam adequada formação em sua área de conhecimento; XIII. estejam dispostos e participar de programas de educação continuada;XIV. demonstrem comprometimento com a qualidade do curso, com os colegas e

instituição;XV. demonstrem interesse em conduzir seus acadêmicos à investigação que envolva

o relacionamento teoria e prática;XVI. estimulem o desenvolvimento do acadêmico, não se limitando a repassar

conhecimento; XVII. trabalhem o conhecimento pelo método construtivista e não reprodutivista;XVIII. busquem alternativas para favorecer o aprendizado; XIX. busquem aprimorar seus conhecimentos acadêmicos em vivências reais, de

forma a repassar aos alunos a adequada relação teoria e prática;XX. foco na obtenção de resultados e na geração de capacidade;XXI. utilizar de modo contínuo o modelo de ciclo de aprendizagem.

Desta forma, espera-se que além das competências acima enumeradas os professores que trabalharem na FAPAN precisaram apresentar ainda as seguintes qualidades complementares:

I. visão: idealismo, visão de longo prazo, acreditar nas pessoas, estabelecer expectativas, realizador, e pensar estratégico.

II. disciplina: realismo, concentração, execução, constância, tomada de iniciativas, autonomia, dedicação, tenacidade, disposição para o sacrifício, autodisciplina, competência, coerência, pontual, comprometido e decisão.

III. paixão: otimismo, esperança, sinergia, coragem, ênfase, afirmação, destemor, sensível, desafiador, motivador, e voltado para as pessoas.

IV. consciência: entusiasmo, intuição, responsável, sábio, integro, humildade, justo, respeitoso, ético, moral, negociador, facilitador, orientador, mediador e voltado para as causas.

2.6 A FORMAÇÃO DO BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO

A formação do administrador tem provado que a aquisição das habilidades básicas, em especial a habilidade conceitual, cria alternativas para o indivíduo, em termos de carreira

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e de vida. As habilidades adquiridas pelo profissional facilitam a execução de suas tarefas, enriquecendo sua compreensão diante da vida: pessoas com mais e melhores conhecimentos e com habilidades desenvolvidas tornam-se autoconfiantes e contribuem para a criação de um clima organizacional seguro.

Gerenciar é pensar, decidir, agir, é fazer acontecer, obter resultados, que, além de serem definidos, previstos, analisados e avaliados, têm a característica especial de serem alcançados através de pessoas envolvidas, em constante interação num contexto sistêmico.

O Administrador, quer pertença a uma empresa pequena, média ou grande, quer atue na área industrial, de serviços, ou comercial, deve estar orientado para a efetividade.

Ele deve estar preocupado em aumentar continuamente sua competência técnica, humana e conceitual. Deve ter consciência de que as situações não são mais ordenadas e estruturadas como antigamente. Deve ainda estar consciente de que o sucesso não é mais só de sua competência, mas de sua interação com o grupo, integrando informações e compartilhando responsabilidades.

A FAPAN acredita que a faculdade é o local de apropriação do conhecimento, por meio da transmissão de conteúdos, dando-se ênfase na intervenção do professor, sendo o aluno um ser passivo, um receptáculo de conhecimentos escolhidos e elaborados por outros para que ele se aproprie a destes. Todo esse panorama pode ser mudado se trabalhar melhor nosso raciocínio sistêmico e principalmente os inter-relacionamentos.

Estabelecido como ponto de partida o quadro da realidade brasileira, bem como as realidades regionais e a necessidade de produzir respostas adequadas às necessidades verificadas no mercado no se refere à formação de profissionais altamente qualificados, foi identificado como fator relevante nesse processo a necessidade de uma formação ampla e flexível, que contribua para uma postura dinâmica e ética do administrador.

Além disso, a FAPAN definiu como conduta institucional e acadêmica uma linha de pensamento democrática, em respeito à individualidade e às minorias, voltada para os princípios éticos e comunitários, com vistas à produção de conhecimentos sólidos e de elevado nível técnico e social.

Dessa forma, o curso de Curso de Bacharelado em Administração da FAPAN, tem como orientação os seguintes fundamentos na formação dos seus acadêmicos:

2.6.1 Habilidade Técnica

Pode-se entender que esta habilidade leva a compreensão e ao domínio de um determinado tipo de atividade. Envolve conhecimento especializado, habilidade analítica dentro da especialidade e facilidade no uso das técnicas e do instrumental da disciplina específica. Esta é a habilidade típica de um profissional que executa seu trabalho pessoalmente,

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como um engenheiro, professor, mecânico ou motorista. Quando os administradores iniciam suas carreiras nas empresas, normalmente utilizam em maior proporção à habilidade técnica. Esta habilidade é adquirida por meio de experiência, educação e treinamento profissional, dentro ou fora da acadêmica.

2.6.2 Habilidade Humana

È a habilidade que demonstra a capacidade das pessoas trabalharem com eficácia como membros de um grupo e de conseguirem esforços cooperativos nos grupos no sentido de alcançarem os objetivos definidos. Refere-se às aptidões para trabalhar com pessoas e para obter resultados através destas pessoas. Requer capacidade para criar uma atmosfera de segurança, para comunicar e encorajar a comunicação entre subordinados e para compreender as necessidades e motivações dos membros do grupo. Ela destaca a capacidade dos administradores assumirem os pontos de vistas de outra administrador, para compreende-las totalmente.

2.6.3 Habilidade Conceitual

A Habilidade conceitual, que pode também ser entendida como visão sistêmica e que envolve a habilidade de visualizar a organização como um conjunto integrado, implica na capacidade de se posicionar no ponto de vista da organização, perceber como as várias funções são interdependentes e como uma alteração em uma delas afeta todas as demais.

Implica ainda na capacidade de visualizar a organização dentro do seu ambiente externo, e compreender as forças políticas, econômicas, tecnológicas e sociais que atuam sobre ela. Implica, não só em reconhecer essas relações, mas em saber destacar os elementos significativos em cada situação, e em identificar a alternativa mais adequada para ação ou decisão, considerando todos os aspectos acima.

Como parte das habilidades conceituais, o administrador tem de saber conviver, compreender e lidar com situações complexas e ambíguas. Isso requer maturidade, experiência e capacidade para analisar pessoas e situações.

Deve existir um cuidado maior na avaliação da importância do desenvolvimento da habilidade conceitual, tendo em vista que a evolução desta habilidade chega ao pensamento sistêmico, embora não se deva deixar de lado as demais habilidades, principalmente a habilidade humana.

2.7 VISÃO DA HABILIDADE

O curso Bacharelado em Administração foi desenvolvido com a visão de formar um profissional completo, cuja formação fizesse parte não somente as habilidades técnicas do seu trabalho, mas também as habilidades humanas e conceituais, a compreensão da

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importância e do impacto de seu trabalho na sociedade, o domínio da lógica e da linguagem, e da habilidade de gestão para dirigir equipes de trabalho em empresas ou em negócio próprio.

Desta forma, o conjunto de habilidades definidas no capitulo anterior é norteador das práticas pedagógicas e estratégicas do Curso de Bacharelado em Administração e se consolida na modelagem do curso, que tem por princípios, na perspectiva acadêmica, o seguinte enunciado de suas habilidades: o curso de Bacharelado em Administração da FAPAN quer ser reconhecida pela mais alta qualidade na formação de administradores de empresas, conquistada pela busca contínua da excelência no ensino.

2.8 MISSÃO DO CURSO

Promover o estudo da Administração de modo a formar egressos criativos, críticos e reflexivos, comprometidos com a melhoria da qualidade de vida da população, mediante a busca de soluções alternativas e consolidação de novos empreendimentos, respeitando as características das organizações da região de Paraíso do Norte.

2.9 OBJETIVO GERAL

Contribuir na formação de administradores por meio da transmissão, análise e questionamento acerca do conjunto do conhecimento e ferramentas que favoreçam o desenvolvimento de competências/capacidades, visando assegurar níveis de competitividade e de legitimidade frente as transformações que vêm ocorrendo no âmbito interno e externo das organizações e que estejam motivados e habilitados para trabalhar em equipe, sejam capazes de criar e ampliar oportunidades de negócios e gestão de forma consciente, e se fundamentem nos mais modernos quadros de habilidade humana, técnica e conceitual do campo da Administração.

2.10 OBJETIVOS ESPECIFICOS

O curso de Administração da Faculdade Paraíso do Norte - FAPAN elegeu como seus preceitos ontológicos, orientadores da ação pedagógica do seu corpo docente, os seguintes objetivos específicos:

I. formar profissionais que tenha atitudes e técnicas para compreensão da importância da visão e do raciocínio estratégico na definição e implementação dos princípios básicos da administração e gerência;

II. formar profissionais que compreendam as formas de utilização, no dia-a-dia, dos instrumentos e das técnicas modernas de gestão e de administração;

III. formar profissionais adequados a realidade nacional e regional, capazes, contudo, de adequar-se a dinâmica das mudanças de contexto social-político-econômico-cultural, possuindo sólidos conhecimentos técnicos associados a um conjunto de

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habilidades humanas, capazes de atuar junto aos diversos tipos de organizações existentes;

IV. formar profissionais que possuam elevado nível de flexibilidade e que possam atuar no âmbito do processo de globalização que, sendo ainda uma incógnita no sentido do encontro de culturas através da expansão mundial dos negócios, com queda de fronteiras nacionais com o advento de mercados comuns e a extraordinária velocidade de desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação, exigirá administradores aptos a avaliar e decidir em ambientes de incertezas;

V. formar profissionais empreendedores, que atuem como multiplicadores dos esforços internos nas organizações as quais pertençam, ao mesmo tempo que tenham a capacidade de iniciar novos negócios, desbravando mercados, avaliando e assumindo os riscos necessários ao sucesso dos empreendimentos;

VI. formar profissionais dotados de sólidos valores morais e éticos, cônscios de suas responsabilidades profissionais e sociais;

VII. formar profissionais com mentalidade analítico-crítica dos fenômenos organizacionais, capazes de visualizar e propor soluções estruturadas e inovadoras aos complexos problemas inerentes as organizações modernas;

VIII. formar profissionais hábeis na condução de equipes de trabalho e que possam atuar, com sucesso, na solução de conflitos interpessoais, no estabelecimento de objetivos e na definição de estratégias comuns aos seus integrantes;

IX. formar profissionais que tenham como objetivos permanentes o auto-desenvolvimento e a auto-aprendizagem.

X. formar profissionais com capacidade perceptiva para identificar e diagnosticar problemas organizacionais e propor soluções;

XI. formar profissionais que possam identificar e selecionar oportunidades para o desenvolvimento das organizações;

XII. formar profissionais que possam entender os modelos gerenciais na sua interdisciplinaridade e sua adequação para a gestão das organizações;

XIII. formar profissionais com espírito criativo e inovador na busca de novos conhecimentos e atitudes transformadoras da realidade organizacional e social;

XIV. formar profissionais que possam compreender a complexidade e diversidade sócio-cultural e as interações entre indivíduos e organizações para agir de maneira adequada e justa no atendimento das necessidades dos diferentes públicos relacionados às organizações.

3 ATIVIDADES DO CURSO

3.1 ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Cada acadêmico cumprirá durante os anos de integralização de seu currículo pleno, atividades complementares, conforme previsto no projeto pedagógico de cada curso de graduação da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte.

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Obs. Verificar resolução 009/2008 – CONDI. (Anexo I)

4 PERFIL DO EGRESSO

Tomando como base o conjunto de habilidades técnicas e pessoais necessárias ao desempenho das funções do Administrador nas organizações, destinadas a garantir uma identidade nacional à categoria profissional, o Curso de Administração da Faculdade Paraíso do Norte - FAPAN tem busca adequar-se a realidade do contexto regional da macro Região de Paraíso do Norte - Pr que, fruto de suas características peculiares, exige uma orientação especial dos conteúdos programáticos. Tais aspectos orientam a formação de um profissional que demonstre possuir, como características gerais do seu perfil pessoal e profissional, entre outras:

I. Compreensão de valores de cidadania, consciência de sua responsabilidade junto à sociedade, elevados valores de justiça e ética profissional;

II. formação humanística, e dotado de visão global, que o habilite a compreender o meio social, político, econômico e cultural onde está inserido e a tomar decisões em um mundo diversificado e interdependente;

III. formação técnica e científica para atuar na administração das organizações, além de desenvolver atividades específicas da prática profissional em consonância com as demandas atuais;

IV. competência para empreender, quer seja compondo equipes de trabalho ou atuando isoladamente;

V. capacidade de analisar criticamente as organizações e o meio em que elas se inserem, atuando de forma a antecipar-se as mudanças que se fizerem necessárias;

VI. capacidade de atuar em equipes multidisciplinares; VII. compreensão da necessidade de manter contínuo o desenvolvimento profissional

como parte de um esforço permanente de auto-desenvolvimento;VIII. capacidade para liderar e chefiar equipes multidisciplinares;IX. capacidade para atuar como multiplicador de conhecimento dentro das

organizações.X. Competência para empreender e tomar decisões, analisando criticamente as

organizações, antecipando e promovendo suas transformações; XI. Flexibilidade e proatividade diante das mudanças;XII. Orientação para resultados;XIII. Capacidade interativa, integrativa e de coordenação;

XIV. Capacidade de compreensão da necessidade do contínuo aperfeiçoamento profissional e do desenvolvimento da autoconfiança, demonstrando pré-disposição para o aprendizado contínuo.

Adotando como premissas as características do perfil desejado do Administrador formado na Faculdade Paraíso do Norte - FAPAN, especial atenção deve ser atribuída ao desenvolvimento de habilidades que o capacitem ao exercício de suas funções dentro das organizações. Podem ser citadas como as principais:

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I. habilidade de comunicação interpessoal, como fator de coesão;II. habilidade de expressão escrita e interpretação da documentação técnica

específica;III. habilidade de utilização do raciocínio lógico, crítico e analítico, operando com

valores e formulações matemáticas e estabelecendo relações formais e causais entre fenômenos organizacionais;

IV. habilidade de interagir criticamente face aos diferentes contextos organizacionais e sociais;

V. habilidade de demonstrar compreensão do todo administrativo, de modo integrado, sistêmico e estratégico, bem como de suas relações com o ambiente externo;

VI. habilidade de lidar com modelos de gestão inovadores;VII. habilidade da negociação: resolver situações com flexibilidade e adaptabilidade

diante de problemas e desafios organizacionais;VIII. habilidade de ordenar atividades e programas, de decidir entre alternativas e de

identificar e dimensionar riscos;

4.1 CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

O administrador é o profissional com formação humanística e técnica voltada para o desenvolvimento de uma consciência cultural e crítico-valorativa a respeito das atividades pertinentes ao seu campo profissional, que o capacitem a influenciar os processos de mudanças, tanto no que se refere a alterações estruturais, quanto ao processo administrativo e ao comportamento das pessoas.

Sua atuação consiste na identificação de oportunidades, diagnóstico, análise e solução de problemas organizacionais através do uso de conhecimento e interpretação dos conceitos e da habilidade para ajudar os outros a compreenderem os problemas em termos mais objetivos, ultrapassando os sintomas manifestos.

O mercado para esse profissional consiste em atividades na iniciativa pública e privada, consultoria em organização, gerência de empresa de qualquer natureza, segmento empreendedor e instituições de ensino são algumas áreas em que pode atuar este profissional.

O administrador necessita ser um profissional ativo, empreendedor, com postura criativa, aberto a novas idéias, catalisador de mudanças e consciente de que sua atualização profissional faz parte de um processo de aprendizado permanente.

4.2 MERCADO DE TRABALHO

Em virtude das condições de crescente competitividade dos mercados e do espetacular avanço na área da tecnologia, ocorridos, sobretudo a partir dos anos 90, o mundo empresarial vem registrando profundas transformações, seja de caráter regulatório seja de caráter estrutural. Conseqüentemente, têm se observados fenômenos importantes

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como a redução de postos de trabalho e a terceirização.

Obrigam os empreendedores a adaptarem-se com rapidez cada vez maior. Neste contexto, está inserido o Curso de Administração da FAPAN, oferecendo um currículo moderno e flexível.

Atenta à nova realidade, a FAPAN tem reunido importantes esforços para preparar o futuro administrador para enfrentar os constantes desafios decorrentes das rápidas transformações da economia mundial e regional das organizações, do mercado de trabalho e das condições do exercício profissional, mediante uma formação de qualidade, que prioriza o aperfeiçoamento da vocação para a liderança empreendedora, a capacidade para lidar com modelos de gestão inovadores e estratégias adequado de ação.

Afinal, entre todas as profissões, a do administrador apresenta uma vantagem: o dinamismo. Ou seja, o foco a que se atém esse profissional vive em constante mudança, tendo por repercussão freqüentes transformações em sua área e forma de atuação. Por isso, a FAPAN busca a formação do administrador devendo lhe atribuir, a um só tempo visão generalista e especializada. A FAPAN define que dois aspectos são cruciais para o sucesso na carreira o aperfeiçoamento contínuo e a rapidez de resposta às mudanças.

Para atender a tal enfoque, a FAPAN busca o desenvolvimento das habilidades e competência que se dará por meio de disciplinas de formação básica, instrumental e profissional.

O administrador profissional é um tomador de decisões, por excelência, podendo exercer as funções de gerência ou direção, assessoria e consultoria em diversos campos da administração tanto em empresas públicas quanto privadas de serviços, indústria, comércio, ong´s, bem como gerir seu próprio negócio.

5 REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DE UM PERFIL DE FORMAÇÃO

5.1 CONTEÚDOS CURRICULARES

O currículo pleno de 04 anos aprovado foi elaborado, levando-se em consideração as diretrizes curriculares normatizada pela Comissão Especialista de Ensino de Administração – CEEAD/SESU/MEC. Trata-se de um currículo passível de mudança, pois seu conteúdo deve estar sempre voltado para “as necessidades de nosso País e vocações regionais, o qual se encontra em constante processo de definição, ainda em busca de modelos institucionais que estejam mais próximos dos fatos e, por isso mesmo, mais apto a fomentar-lhes a força criadora”. (CEEAD/SESU/MEC).

Teve-se o cuidado de manter a coerência entre as disciplinas ofertadas e o perfil profissiográfico que se pretende formar. Assim sendo, as disciplinas básicas de

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Economia, Direito, Matemática, Estatística, Contabilidade, Filosofia, Psicologia e Informática, foram mantidas, associando-se a elas as disciplinas que caracterizam o diferencial do curso.

Ressalta-se que o Currículo foi estruturado buscando-se minimizar a distância entre os opostos quantitativos e qualitativos, conteúdos lógicos, conteúdos complexos e teoria e prática, pretendendo-se, ainda, implantar sistemas de intercâmbio entre os envolvidos no processo educacional e também a comunidade local, para favorecer a vinculação dos fundamentos teóricos às ações cotidianas do profissional.

O currículo pleno do Curso de Administração apresenta como organização curricular regime de créditos distribuídos em disciplinas de Formação Básica Instrumental, Formações Profissionais e Complementares.

Organiza-se com disciplinas oferecidas semestralmente, os períodos matutino ou noturno. Anualmente, são disponibilizadas 50 vagas: sendo 50 vagas no período noturno com turmas de no máximo 50 alunos.

As disciplinas de Formação Básica - têm por finalidade proporcionar ao aluno uma formação e uma cultura geral que lhe permita dispor de maiores condições para confrontar a teoria com a prática como adquirir uma visão crítica do seu ambiente e, em especial, do universo em que se situa a sua profissão.

Além disso, este caracteriza-se por um estudo profundo e amplo dos fenômenos administrativos e suas inter-relações com a realidade social na sua totalidade, objetivando uma visão crítica da validade de suas dimensões histórica, econômica, política e social.

As disciplinas de Formação Profissional têm por objetivo capacitar o aluno a dominar todo instrumental necessário para intervir na dinâmica organizacional, através do aprofundamento de conhecimentos nas matérias Teorias da Administração, Gestão Mercadológica, Gestão de Potencial Humano, Gestão Empreendedora, Gestão de Produção, Gestão Financeira e Orçamentária, Gestão de Materiais e Logística, Recursos Computacionais Aplicados, Simulação Empresarial e Consultoria Empresarial.

As disciplinas de caráter Complementares têm por objetivo subsidiar como fortalecer os conteúdos ministrados nas disciplinas de Formação Básica e Instrumental, bem como da Formação Profissional. Vários Tópicos Especiais foram incluídos para incrementar o desenvolvimento da visão sistêmica, do domínio pessoal e do trabalho de equipe.

O currículo pleno do curso de Administração esta estruturado em períodos semestrais (em seqüência aconselhada), uma vez que o regime de matrícula é seriado semestral.

A estrutura curricular foi elaborada à partir das premissas de relevância dos conteúdos para formação dos discentes, atualização, seqüência lógica, diretrizes e legislação pertinente ao curso. Nesse sentido, as disciplinas de formação básica foram concentradas nos períodos iniciais, as de formação profissional nos intermediários, e complementares nos períodos finais.

Na organização das disciplinas do curso de Administração, também foram consideradas as expectativas de compatibilidade entre os objetivos da Instituição, o perfil do egresso -

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almejado pelo mercado empregador - e as ementas das disciplinas que espelharão o conteúdo didático-pedagógico a ser transmitido aos discentes.

A compatibilidade foi assegurada por um trabalho de pesquisa junto às lideranças acadêmicas, profissionais e empresariais, que redundou em uma estrutura curricular de amplo espectro científico e tecnológico.

Em virtude das constantes mudanças em nossa área e visando um melhoramento dos conteúdos abordados, iniciou-se em 2008, um processo de revisão da estrutura curricular com pesquisas, reuniões entre o corpo docente e discente. Após um longo e cuidadoso processo de estudo e trabalho, a estrutura curricular atual contempla uma visão do corpo acadêmico, da comunidade externa e discente do curso, vide figura 1. Processo de formação em administração.

FIGURA 1 - PROCESSO DE FORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

Fonte: Adaptado com base em Nicolini (2001) e Brasil (2004)

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ADMINISTRADOR

ATIVIDADADES COMPLEMENTARES

FORMAÇÃO BÁSICA DISCIPLINAS ELETIVAS

COMPLEMENTARES

ALUNO

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

ATIVIDADADES COMPLEMENTARES

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5.2 Disciplinas Optativas

O Curso de Administração oferece a disciplina de LIBRAS-Linguagem Brasileira de Sinais como OPTATIVA com uma carga horária de 72 horas.

Busca-se então manter uma base sólida na formação acadêmica, propondo alternativa como disciplina complementar dentro de uma abordagem humanística.

Na disciplina optativa livre (72 horas), o acadêmico deverá realizar sua opção quando da matricula semestral conforme quadro curricular.

A oferta de disciplinas optativas aprovada pelo Colegiado de Curso, após consulta formal aos alunos, quando não oferecidas em outros cursos, somente ocorrerão se tiverem, no mínimo, 20 alunos matriculados.

5.3 Disciplinas Política Ambiental

Em atenção a lei de Políticas de educação ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002), implantamos na grade curricular do curso a disciplina de Desenvolvimento, Sustentabilidade e Cooperativismo.

5.4 Relações Étnicos-Raciais

No atendimento a Resolução CNE/CP N° 01 de 17 de junho de 2004, que "institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores". O NDE analisou e definiu que este conteúdo será ministrado na disciplina de sociologia aplicada.

5.5 Estrutura da Grade Curricular

I. Conteúdos de Formação Básica;II. Conteúdos de Formação Profissional;III. Conteúdos de Formação Complementar.

Com 295 horas de atividades complementares e 300 (trezentas) horas na disciplina de Estágio assegurarão ao longo dos 04 (quatro) anos do curso, a integração entre a parte humanística do curso de modo a capacitar o aluno agir profissionalmente na transformação da realidade, do contexto social da organização e do meio ambiente em que vive.

Estimulando o espírito empreendedor, ensinando-lhe capacidade de antecipar-se às

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mudanças e a ter iniciativa para liderar pro ativamente, assim, possibilitando a competência contextual de modo a torná-lo apto a compreender o meio político, econômico e cultural).

Dessa forma, admite diversidade de conhecimentos, promove uma visão crítica, fomenta o trabalho interdisciplinar e, sobretudo, converte o aluno de agente passivo e receptor, em cidadão transformador da sociedade, pois irá pesquisar a realidade local, detectar problemas e propor soluções.

O currículo do Curso de Administração procura evidenciar uma educação liberal desenvolvida através de um currículo global, com características que observam os fatores de competitividade, qualidade e parcerias como pré-requisitos para o sucesso profissional e das organizações, incluindo a comunicação interpessoal, competência contextual, ou seja, a capacidade de compreender o meio social, ambiental, econômico e cultural, ética profissional, capacidade de adaptação, competência conceitual, capacidade de integração e motivação para atualização contínua, abordando tópicos emergentes como a globalização, meio ambiente, ética administrativa entre outros.

O contato do aluno com as realidades ambientais, entendidas na sua máxima abrangência é efetivado em forma participativa e pressupõe o total engajamento do aluno, (e da empresa) na real resolução dos problemas detectados e não sua simples enunciação.

O planejamento curricular é um processo permanente e deve ser revisto periodicamente com base nos dados da Instituição, bem como do mercado como é demonstrado nas (Figura: 2 e 3).

FIGURA 2 - IMPLEMENTAÇÃO DO CURRÍCULO DO CURSO

v

Fonte: Docentes do curso de Administração

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Projeto PedagógicoProjeto Pedagógico Currículo do

Curso

Currículo do

Curso

Corpo DocenteCorpo Docente

Corpo DiscenteCorpo Discente

Projeto estratégicoProjeto estratégico

Dados do mercadoDados do mercado

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FIGURA 3 - ENFOQUE SISTÊMICO NO PROJETO PEDAGÓGICO

fd

Fonte: Docentes do curso de Administração

É necessário salientar que a FAPAN optou por elaborar um currículo com um sistema modular por competências, visto entender ser a melhor forma metodológica. Buscou pautar pela identificação de ações ou processos de trabalho do sujeito que aprende e devem incluir projetos, provocados por desafios e/ou problemas, que coloquem o acadêmico diante de situações simuladas ou, sempre que possível, e preferencialmente, reais.

A escolha também permite ações resolutivas por parte do acadêmico, como as de pesquisa e estudo de conteúdos que podem estar reunidos em disciplinas ou trabalhados

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Mercado – Professores - AlunosMercado – Professores - Alunos

Aspectos relacionados ao desempenho do

curso quanto a disciplinas, ementários,

bibliografias e afins.

Opiniões obtidas junto às empresas empregadoras dos profissionais formados pelas instituições de ensino, quanto à qualidade do curso e dos seus alunos à disposição no mercado

Opiniões obtidas junto às empresas empregadoras dos profissionais formados pelas instituições de ensino, quanto à qualidade do curso e dos seus alunos à disposição no mercado

Projeto Pedagógico

Planejamento Curricular

Currículo

Disciplina.

Projeto Pedagógico

Planejamento Curricular

Currículo

Disciplina.

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em seminários, ciclos de debates, atividades experimentais, laboratoriais e de campo.

Uma outra questão relevante que a FAPAN entende que na organização dos módulos é o tipo de vínculo estabelecido entre os projetos de trabalho e os conteúdos de ensino. É necessário que os projetos remetam para a aprendizagem de conteúdos relevantes, quer estejam ou não estruturados em disciplinas.

Assim, na organização dos módulos, o que importa não é o tipo de opção por uma ou outra forma didática de sistematização dos recortes de conhecimento. O importante é que os projetos garantam a aprendizagem de conteúdos que tenham sido objeto de reflexão sobre seu significado para o desempenho profissional do indivíduo.

A organização dos conteúdos e a inserção das disciplinas correlatas constantes da estrutura curricular (seriado semestral modular) resultarão nos seguintes quadros:

CONTEÚDOS DE FORMAÇÃO BÁSICA

Matéria DisciplinaCARGA HORÁRIA

Economia Economia 72

Comunicação Comunicação Empresarial 36

Direito

Direito Empresarial I 36

Direito Empresarial II 36

Direito do Trabalho36

Contabilidade

Contabilidade I 72Contabilidade II 72Contabilidade Custo 72Analise de Custos 72

Filosofia Filosofia 72Sociologia Sociologia Aplicada 72Psicologia Psicologia Organizacional 72Total 720

CONTEÚDOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Teoria Geral de Administração

Evolução do Pensamento I Administrativo I

72

Evolução do Pensamento Administrativo II

72

Gestão do AgronegócioGestão do Agronegócio I 72Gestão do Agronegócio II 72

Administração Publica Administração Publica 72Administração Mercadológica

Administração Mercadológica I 72Administração Mercadológica II 72

ProduçãoLogística e Gestão de Materiais 72Administração da Produção 72

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Administração de Recursos Humanos

Gestão de Pessoas 72

Administração Financeira

Gestão Financeira I 72Gestão Financeira II 72

Matemática Financeira 72Analise de Investimento 72

Administração de Sistemas de Informação

Gestão de Tecnologia da Informação 72

Planejamento Estratégico Planejamento Estratégico 72Total 1152

CONTEÚDOS DE ESTUDOS QUANTITATIVOS E SUAS TECNOLOGIAS

MatemáticaMétodos Quantitativos I 72Métodos Quantitativos II 72

Estática Estática Aplicada 36

Inovação Tecnológica Inovação Tecnológica I 36Inovação Tecnológica II 36

Jogos de Empresa Teoria dos Jogos 72

Total 324

CONTEÚDOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Metodologia da PesquisaMetodologia e Técnica de Pesquisa em Ciências Sociais

72

Desenvolvimento, Sustentabilidade e Cooperativismo

Desenvolvimento, Sustentabilidade e Cooperativismo

72

Práticas de Comércio Exterior Práticas de Comércio Exterior 36Tópicos Especiais Tópicos Especiais 36

Total 216

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Estágio SupervisionadoEstágio Supervisionado I 72Estágio Supervisionado II 72Estagio Supervisionado III 156

Total 300AACC

Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares 295Libras 72CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO 3079Resolução CNE/CES nr 1/2004, art. 5º.

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5.5.1 Currículo Pleno Sistema Seriado Semestral Modular

1º SEMESTRE 2º SEMESTRE

Métodos Quantitativos I 72 Métodos Quantitativos II 72

Sociologia Aplicada 72 Filosofia 72

Evolução do Pensamento Ad-ministrativo I 72

Evolução do Pensamento Admi-nistrativo II 72

Contabilidade Geral I 72 Contabilidade Geral II 72

Direito Empresarial I 36 Direito Empresarial II 36

Inovação Tecnológica I 36 Inovação Tecnológica II 36

Total 360 Total 360

3º SEMESTRE 4º SEMESTRE

Gestão de Agronegócio I 72 Gestão Financeira I 72

Contabilidade de Custos 72 Economia 72

Psicologia Organizacional 72 Analise de Custo 72

Matemática Financeira 72 Estatística Aplicada 36Metodologia e Técnicas de

Pesquisa 72 Gestão de Agronegócio II 72

Total 360 Total 324

5º SEMESTRE 6º SEMESTRE

Administração Publica 72 Gestão de Pessoas I 72

Desenvolvimento, Sustentabi-lidade e Cooperativismo 72 Estágio Supervisionado I 72Gestão de Tecnologia da In-formação 72 Administração Mercadológica I 72

Comunicação Empresarial 36 Logística e Gestão de Materiais 72

Gestão Financeira II 72 Direito do Trabalho 36

Total 324 Total 324

7º SEMESTRE 8º SEMESTRE

Administração de Produção 72 Planejamento Estratégico 72

Administração Mercadológica II 72 Estágio Supervisionado III 156

Gestão Pessoas II 36 Teoria dos jogos 72

Estágio Supervisionado II 72 Tópicos Especiais 36

Análise de investimentos 72

Total 324 Total 336CONTEÚDOS DE FORMAÇÃO BÁSICA 720CONTEÚDOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 1152CONTEÚDOS DE ESTUDOS QUANTITATIVOS E SUAS TECNOLOGIAS 324

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CONTEÚDOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 216ESTÁGIO SUPERVISIONADO 300AACC 295Libas 72TOTAL 3079OBS- Disciplina optativa / obrigatória de Libras* (Dec. 5.626/2005) - LIBRAS-Linguagem Brasileira de Sinais – Carga Horária 72 H/A – e 8º Período.

6 FORMA DE ACESSO AO CURSO

O ingresso aos Cursos de Graduação da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte - FAPAN, por meio de Vestibular, Transferência Interna, Transferência Externa, Reingresso após Abandono, Retorno aos Portadores de Diploma de Curso de Graduação, Retorno para novo curso de graduação, matrícula de aluno extraordinário, rematricula, transferência de turno, ENEM, Avaliação Seriada no Ensino Médio, Teste/Prova/Avaliação de Conhecimentos, e Avaliação de dados pessoais/profissionais é regido pela presente Resolução e demais normas aplicáveis.

Obs. Verificar resolução 002/2010 – CONDI. (Anexo II)

7 SISTEMA DE AVAL. DO PROCESSO DE ENS. E APRENDIZAGEM

Obs. Verificar resolução 002/2008 – CONDI. (Anexo III)

8 EMENTARIOS, BIBLIOGRAFIA BÁSICA E COMPLEMENTAR

Obs. Anexo IV

9 METODOLOGIA

O desenvolvimento social, político, econômico tecnológico imprime alterações significativas na estrutura produtiva das instituições.

Com o objetivo de propiciar o ensino construtivista, sócio-interativo e holístico, e tendo como premissa básica o desenvolvimento econômico, humanístico, social, cultural e ambiental, para elevação da qualidade de vida e adaptação às exigências atuais e futuras do mercado globalizado, o curso de Administração do FAPAN, em um processo de inovação permanente, a partir da articulação entre ensino e extensão, valoriza a

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integração acadêmica com o trabalho por meio da elaboração de projetos e de programas organizados em torno de uma estratégia de desenvolvimento.

Para aprender a aprender, segundo Buruchovitch (1993), existem seis tipos de estratégias metacognitivas às quais correspondem aos procedimentos de ensino que, uma vez implementados, podem contribuir para a regulação dos processos cognitivos, a saber:

I. Estratégia de Ensino: Envolvem a capacidade de reconstruir o objeto aprendido. Esta capacidade pode ser solidificada mediante a elaboração de sínteses e resumos.

II. Estratégias de Elaboração: Implicam no estabelecimento de relações e de conexões entre os conhecimentos já adquiridos e o assunto novo, sem que o professor estimule os alunos. Elaborar resenhas e analogias, criar perguntas e formular respostas, são algumas destas estratégias.

III. Estratégias de Monitoramento da Compreensão: Pressupõem que o aluno acompanhe, passo a passo, o processo de aprendizagem, identificando os diferentes graus de sua assimilação dos conteúdos. Para auxiliar nesse processo, convém incentivar a auto-avaliação quanto ao alcance dos objetivos propostos e a tomada de providências em face de dificuldades.

IV. Estratégias Afetivas: Consistem em manter a motivação e a concentração necessária à aprendizagem. Nesse sentido, o professor pode contribuir orientando os alunos a planejar seu próprio desempenho.

V. Estratégias de Solução de Problemas: Relaciona-se à aplicação correta de mecanismos para solução de problemas propostos nas diferentes disciplinas ou áreas de conhecimento. Os estudos de caso, as simulações empresariais, as dramatizações, a análise de erros mais freqüentes, entre outros procedimentos, colaboram na elaboração desses mecanismos.

VI. Estratégias de Organização: Referem-se à compreensão da estrutura dos fenômenos ou processos, levando às relações de subordinação existentes. Analisar os diferentes tópicos de um texto, por exemplo, podem revelar as relações entre os fenômenos.

O Curso de Administração busca adotar de forma sistemática essas práticas, abolindo a metodologia arcaica em que o professor representa o centro do saber, incentivando além da tradicional exposição didática, estudos de casos, jogos de empresas, exercícios práticos em sala de aula, seminários, palestras, visitas técnicas, dramatizações, trabalhos de campo e ocasionalmente, conferências e multimídia, voltadas a um conhecimento construtivista e sócio-interacionista.

Todo esse esforço só tem sentido se o homem for o objeto do desenvolvimento integrado, e sua melhor qualidade de vida for uma conquista do processo. Para uma melhor absorção do conhecimento, para o reconhecimento do aluno como pessoa humana, para o desenvolvimento de sua segurança no futuro e do aprendizado em desafiar o próprio conhecimento, a “Educação” para o Curso de Administração não é mais apenas prioridade, é a própria estratégia.

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As mudanças verificadas no mercado de trabalho exigem alterações significativas no que concerne ao desenvolvimento social, político, econômico e tecnológico, fazendo com que a estratégia tenha seu foco de ação nas organizações, a fim de desenvolver a economia local e regional, sustentar seu desenvolvimento, promover a visão holística e prover recursos humanos para uma convivência harmônica.

9.1 ESTRATÉGIAS PEDAGÓGICAS

I. O Curso de Administração tem sua sustentação alicerçada no ensino, e extensão e possui um instrumental de ação didático-pedagógica própria capaz de atender aos reclamos sociais, políticos e econômicos da sociedade.

II. Buscar métodos eficientes e aplicar técnicas modernas em cada disciplina, privilegiando sempre a relação teórico/prática e a interdisciplinaridade.

III. Oportunizar o aperfeiçoamento contínuo dos professores.

IV. Avaliar continuamente a dinâmica curricular.

V. Desenvolver práticas empreendedoras em todas as áreas de ação.

VI. Colocar em funcionamento o projeto de monitoria, visando propiciar aos acadêmicos oportunidades para vivenciar a prática do ensino, buscando despertar a vocação para a docência.

VII. Desenvolver a política de Educação Continuada oferecendo como atividade de extensão, a ritualização de conhecimento para os egressos do curso de Administração.

VIII. Promover atividades extracurriculares tais como visitas a empresas, semana do administrador, seminários e vídeos conferências, viagens de estudo, intercâmbios e montar a feira do empreendedor, etc.

IX. Realização permanente de feedback junto aos alunos, professores, egressos, mercado de trabalho, visando ao contínuo aperfeiçoamento do curso.

X. Buscar a interface entre a comunidade acadêmica de graduação com a de pós-graduação, por meio de seminários e workshops, divulgação da produção de ambas as comunidades visando à troca de experiência e à educação continuada.

XI. Realizar parcerias com empresas públicas, privadas ou filantrópicas, objetivando colocar o discente em contato com a realidade das empresas cujo objetivo é o de observar aprender os processos desenvolvidos, os quais trazem bons resultados organizacionais. e ainda detectar possíveis problemas.

XII. Fortalecer a parceria com instituições capazes de auxiliar no desenvolvimento do curso, tais como órgãos públicos, Associações, Sindicatos e

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outras entidades coletivas, públicas e privadas e do Terceiro Setor, visando à abertura de espaço para atuação e treinamento da comunidade acadêmica.

10 POLÍTICAS DE ESTÁGIO

Obs. Anexo V.

11 ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TRABALHO FINAL DE ESTAGIO - TFE

Obs. Anexo VI.

12 INTERFACE DO CURSO DE GRADADUAÇÃO COM A PÓS-GRADUAÇÃO

A Faculdade Paraíso do Norte - FAPAN elegeu como forma de assegurar a interface da graduação com a pós-graduação o que segue:

I. estimular a disseminação e divulgação da produção científica da pós-graduação (artigos, cases, pesquisas) nos meios de comunicação da FAPAN (internet, jornal, revista eletrônica, revista impressa e televisão);

II. envolver os acadêmicos de graduação em atividades de monitor, tutor, pesquisas auxiliar, integrar os acadêmicos da graduação com a pós-graduação através da promoção conjunta de seminários, debates, fóruns, workshops e outros eventos, pesquisas, troca de informações e experiências;

III. assegurar a participação dos mestrados nas atividades da graduação e dos graduandos nas atividades de pós, visando ao intercâmbio de experiências e informações;

IV. incentivar a discussão em conjunto dos conteúdos com os da pós-graduação de modo a identificar conteúdos afins, revisar e/ou aprofundar conhecimentos;

V. incentivar a formação de grupos de estudos da pós-graduação em nível regional, de modo a discutir problemas, trocar experiências e idéias, visando à melhoria da qualidade dos cursos.

AVALIAÇÃO

A avaliação do Currículo precisa se desenvolver como um processo que leve à melhoria e proposição de novas políticas e/ou práticas que fortaleçam o processo de ensino-

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aprendizagem.

O processo a ser desenvolvido pelo Curso de Administração deverá incluir as seguintes dimensões:

I. Avaliação pelo Colegiado de curso, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento, considerando aspectos como: integralização curricular e cumprimento dos objetivos, adequação da grade curricular, conteúdos e disciplinas da parte flexível, disciplinas e atividades complementares, estágio supervisionado e estratégias pedagógicas.

II. A periodicidade da avaliação pelo Colegiado é variável. A parte fixa fica com sua avaliação condicionada a uma nova reforma curricular, a parte flexível deverá ser avaliada sistematicamente, a cada início de semestre, e as estratégias pedagógicas sofrerão avaliação durante o seu desenvolvimento.

III. Avaliação Institucional, que deverá ser resgatada como instrumento de avaliação de processo e ser utilizada para reformular a prática pedagógica desenvolvida pelo Curso. A partir das informações geradas pelo sistema de Avaliação Institucional, deverão ser incorporadas medidas corretivas tanto no desenvolvimento das disciplinas e seus conteúdos, como na prática pedagógica.

13 GESTÃO DE CARREIRAS

A Gestão Carreira da Faculdade Paraíso do Norte - FAPAN é uma programa de apoio profissional oferecido aos acadêmicos, cujo principal objetivo é orientar e aconselhar quanto à escolha e planejamento de carreira, atuando como um agente facilitador entre o plano acadêmico e o mercado.

A FAPAN desenvolve um programa específico da Gestão de Carreira as turmas dos cursos de graduação em Administração. Através deste programa, nossos acadêmicos terão acesso a um conjunto de atividades como seminários, workshops e dinâmicas de grupo, além do acesso às vagas de estágio.

A ação do programa de Gestão de Carreira encontra-se absolutamente integrada ao currículo do curso de Administração FAPAN, seguindo sempre a diretriz fundamental de fornecer uma educação integral ao aluno.

Entre os principais objetivos do Programa de Orientação de Carreiras estão:

Aproximação e estreitamento do vínculo da academia com o mercado de trabalho, identificando, compreendendo e suprindo eventuais deficiências entre as requisições do mercado e o perfil profissional desenvolvido pela FAPAN;

I. O desenvolvimento das habilidades comportamentais do aluno busca-se alinhar o perfil do aluno às necessidades do mercado e, conseqüentemente, maximizar as possibilidades de sucesso de sua escolha;

II. A criação de um ambiente que propicie o estabelecimento de uma identidade de equipe e cultura estudantis, sintonizada com os propósitos e filosofia de trabalho do IPNEC.

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III. O Programa de Gestão de Carreira foi desenvolvido pela FAPAN especificamente para os acadêmicos dos curso de graduação em Administração, podendo ser estendido a outros, conforme disponibilidade e interesse dos acadêmicos.

14 CONSIDERAÇÕES FINAIS

”― Ah, que bom que Deus nos fez assim: Hoje, dizemos não... Mas, amanhã, dizemos sim... Lindo é ver alguém se levantar, enxugar os olhos, virar a página e recomeçar...”

Com essa reflexão de um pensador que acabou por se perder no anonimato singular, ab-rem-se as considerações finais deste plano de curso.

Na verdade, uma proposta de ensino é sempre cíclica, sem princípio nem fim, pois que a educação não se esgota nas efêmeras categorias da linearidade progressiva.

O ser humano é um eterno fluxo de mudanças, alterações, novas conquistas e desafios. O conhecimento, produção mais preciosa deste ser do movimento é, também, inconstante como o seu criador... Por isso, este plano de curso, já gestado e concebido a partir do nosso trabalho laborioso, já se encontra desde a primeira apreciação como instrumento a ser repensado e rediscutido, pois que “Um homem não se banha duas vezes no mesmo rio... da segunda vez não é o mesmo homem, nem o mesmo rio.” (Heráclito de Éfeso). Esta é, pois, a dialética do processo de ensino: sempre recomeçar, retornar e discutir de novo...

As empresas, ao se utilizarem de uma mão-de-obra qualificada tecnicamente, embora com ausência de algumas habilidades pessoais e cognitivas, terão proporcionado à Fa-culdade, formadora acadêmica, uma (re) avaliação do curso oferecido e dos profissionais que estão sendo formados por essa instituição, colocando a possibilidade de discussão da própria relação entre escola e atividade produtiva.

A Fapan está estruturalmente organizada para enfrentar esse desafio. É preciso que con-tinue repensando o seu papel, aproximando-se cada vez mais da sociedade da qual é parte inerente, para formar uma perspectiva holística do homem e, consequentemente, o profissional que vai atuar na sociedade como agente de transformação.

Devemos lembrar o grande escritor da região Central de Minas Gerais, João Guimarães Rosa, para ele, a natureza não se apresenta como um espetáculo ou um cenário, onde se desenrola sua viagem pelo Sertão Mineiro. Os vaqueiros como parte da natureza, vivendo e dialogando com outros seres: plantas, bichos, morros e rios. Rosa redimensiona o con-ceito de ambiente, toma-o por inteiro, ao incluir na tessitura da vida os aspectos sociais, culturais e naturalistas.

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Conforme Guimarães Rosa, este Projeto Pedagógico redimensiona o conceito do que é ensinar e aprender, tomando por inteiro os aspectos sociais, culturais e naturalistas do Nosso Grande Sertão. ―Mire veja: o mais importante e bonito, do mundo, é isto: que as pessoas não estão sempre iguais, ainda não foram terminadas - mas que elas vão sem-pre mudando."

Baseado neste contexto e tendo em vista a grande importância da flexibilidade do Projeto Pedagógico, adaptando-se as mudanças ocorridas no dia a dia das organizações neste mundo globalizado, aonde o Curso de Administração vem juntamente à acompanhar esse processo constante de mudanças, preparando o profissional para o mercado futuro de tra-balho. O Curso de Administração com suas linhas de Formação da FAPAN está constan-temente adaptando-se a essa nova realidade por meio de um planejamento estratégico e constante melhoramento na infra-estrutura, buscando por meio de projetos de extensão uma integração com a comunidade, assim como um aperfeiçoamento do corpo discente e docente.

15 ANEXO I - Regulamenta Procedimentos Operativos de Atividades Acadêmicas Complementares.

RESOLUÇÃO N° 009/08 - CONDI

Regulamenta Procedimentos Operativos de Atividades Acadêmicas Complementares da Faculdade de Agronegócios de Paraíso do Norte – FAPAN.

O Conselho Diretor - CONDI aprovou em 06 de Novembro de 2008, e Eu, Prof. Marco Aurélio Claudiano da Silva, Diretor da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte, no uso de minhas atribuições estatutárias e regimentais, sanciona o seguinte regulamento:

Art. 1º - Cada acadêmico será obrigado a cumprir durante os anos de integralização de seu currículo pleno, atividades complementares, conforme previsto no projeto pedagógico de cada curso de graduação da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte.

Art. 2º - As Atividades Complementares da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte serão classificadas em cinco grupos, assim discriminados:

I. Grupo 1 - Atividades de Ensino;II. Grupo 2 - Atividade de Extensão;III. Grupo 3 - Atividade de Iniciação Científica;IV. Grupo 4 - Atividade de Serviço Comunitário;V. Grupo 5 - Atividade de Representação Estudantil.

Art. 3° – São consideradas atividades de Ensino:

I. A freqüência e o aproveitamento em disciplinas não incluídas no currículo pleno do curso ao qual o acadêmico está matriculado e oferecido pela Faculdade de Agro-

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negócio de Paraíso do Norte;

II. O exercício efetivo de monitoria no Curso, com formalização institucional e exigên-cia de parecer final favorável do docente responsável pela disciplina;

III. O efetivo exercício de estágio extracurricular em entidade pública ou privada, como processo de complementação da formação, mediante a apresentação de relatório de realizações e comprovação fornecida pela instituição em que o acadêmico com-pletou o estágio.

Art. 4º - São consideradas atividades de Extensão:

I. A participação em atividades de extensão universitária, promovidas pela Coordena-ção de Pesquisa e Extensão ou pelas Coordenações de Cursos da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte;

II. A participação como colaborador ou membro da Empresa Júnior ou organização si-milar existente na Faculdade, devidamente comprovado com declaração do profes-sor que orienta os trabalhos da referida organização;

III. A participação em atividades extraclasse promovidas como parte da formação inte-gral do acadêmico, como por exemplo: Semanas Acadêmicas, Palestras, Viagens de Estudo, Visitas Técnicas, Jornadas, Seminários, Simpósios, Exposições, Deba-tes, Exibição e Discussão de filmes e vídeos, Oficinas, Lançamento de Livros e eventos similares;

IV. A realização de cursos de línguas estrangeiras, limitados há 50 horas/aula e para até duas línguas;

V. O comparecimento comprovado a eventos científico-culturais, realizados fora do âmbito da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte, cujo conhecimento teó-rico ou técnico seja conexo ao perfil e às habilidades da profissão.

Art. 5º - São consideradas atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA:

I. A participação em projetos institucionalizados de Iniciação Científica junto à Coor-denação de Pós Graduação e Extensão da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte, como acadêmico-colaborador; a participação em projetos de iniciação ci-entífica, orientado por docente da Instituição, com ou sem financiamento de institui-ções públicas ou privadas; ou, ainda, a participação em programas de pesquisa promovidos no âmbito da Coordenadoria de Pós Graduação e Extensão da Facul-dade; ou, finalmente, a participação em qualquer outra espécie de projeto de pes-quisa acadêmica, comprovado e reconhecido pela Coordenação de Pós Gradua-ção e Extensão da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte, com duração não inferior a um (1) semestre.

II. O trabalho de Iniciação Científica e redação de artigo ou ensaio, publicado efetiva-mente em jornal ou revista acadêmica, impressa ou eletrônica, do qual será proce-dida a juntada de documento comprobatório respectivo.

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III. A participação em grupos de estudo, coordenados ou orientados por docentes da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte.

IV. A apresentação comprovada de trabalhos ou comunicações em eventos culturais ou científicos, individual ou coletivamente, seja em semanas acadêmicas ou de ini-ciação científica, congressos, seminários e outros, organizados no âmbito da Fa-culdade de Agronegócio de Paraíso do Norte ou em outras instituições de ensino superior, ou até mesmo fora do âmbito universitário, desde que sobre tema ligado ao curso ao qual o acadêmico esteja matriculado.

Art. 6 º - É considerada atividade de Serviço Comunitário:

I. A participação efetiva em programas ou projetos de serviço comunitário e ou de promoção social, patrocinados, promovidos pelo órgão responsável por assuntos comunitários da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte.

Art. 7º - É considerada atividade de Representação Estudantil:

I. O exercício de cargo de representação estudantil em entidade nacional ou estadu-al, na diretoria de Diretórios Acadêmicos dos diversos cursos e ainda a participa-ção nos órgãos colegiados dos Cursos da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte por período não inferior a seis meses, computado apenas o período em que estiver efetivamente matriculado.

Art. 8º - A carga horária das Atividades Complementares será distribuída ao longo do curso e não poderá ser preenchida com um só tipo de atividade.

Art. 9° - Os casos omissos serão decididos pelas Coordenações de Cursos, sendo que a validação das Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares deverá sempre ser fundada no objetivo de flexibilizar o currículo do curso de graduação e de propiciar ao gra-duando aprofundamento do saber interdisciplinar, diversificação temática e maior qualida-de curricular.

Art. 10 - Veda-se o cômputo concomitante e sucessivo de atividades complementares com atividade desenvolvida para o programa da carga horária exigida para o estágio cur-ricular e para a elaboração e defesa do Trabalho Final de Estágio (TFE) do curso de gra-duação, salvo quando tais atividades sejam desenvolvidas dentro de projetos patrocina-dos pela Coordenação de Pós Graduação e Extensão ou pela Coordenadoria do Curso.

Art. 11 - As atividades complementares podem ser desenvolvidas em qualquer semestre ou período letivo, inclusive no período de férias escolares, dentro ou fora do turno regular das aulas, sem prejuízo, no entanto, de quaisquer das atividades de ensino ministrado nos Cursos, que são prioritárias.

Art. 12 - A validação e controle das atividades complementares é atribuição do Coordena-dor do Curso ou de um professor, para tanto designado, sendo a Secretaria Acadêmica o órgão competente para processar o registro dessas atividades complementares depois de verificada sua compatibilidade com as regras do presente Regulamento.

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Parágrafo Único. Os critérios de pertinência e de aproveitamento de cada grupo de atividades, assim como as codificações correspondentes para registro acadêmico, estão indicados no quadro do art. 20º deste regulamento.

Art. 13 - A validação das atividades complementares será requerida pelo graduando inte-ressado, em formulário próprio, justificado, assinado e instruído com comprovante de fre-quência e com todas as demais provas inerentes às exigências formais e materiais de cada uma das temáticas dos Grupos.

Parágrafo Único - Os requerimentos de validação e registro de atividades complementa-res deverão ser apresentados pelo acadêmico a cada semestre, logo após o período des-tinado às matrículas. Cabe à Secretaria Acadêmica informar ao acadêmico a cada semes-tre, no bojo do "mini-histórico" fornecido com os resultados das disciplinas cursadas a cada período, o total de horas já registradas em "Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (AACC)".

Art. 14 - Serão consideradas válidas, independentes, de justificativa ou de exame de compatibilidade com os fins do curso, as atividades complementares oferecidas pelo Cur-so, juntando-se apenas o certificado de frequência, que poderá consistir simplesmente na assinatura em lista de presença específica para esse fim.

Art. 15 - Será respondido em decisão fundamentada do Coordenador do Curso, no prazo de cinco dias úteis, pedido ou consulta formalmente justificados, em que o graduando in-teressado indaga se determinada atividade complementar que deseja desenvolver se in-sere no elenco dos Grupos do presente Regulamento.

Art. 16 - As atividades complementares serão consolidadas em ficha individual do acadê-mico, a cada semestre, com registro sucinto da atividade, conforme o grupo e o número de horas creditado no período e por atividade, devidamente lançado no histórico escolar pela Secretaria Acadêmica, sob o título "Atividades Acadêmicas Curriculares Complemen-tares (AACC)". A documentação comprobatória da realização dessas atividades permane-cerá arquivada na pasta do acadêmico na Secretaria Acadêmica, podendo ser retirada quando da entrega do Diploma, contra assinatura de recibo.

Art. 17 - Os acadêmicos que ingressarem nos Cursos por transferência de outras institui-ções poderão ter aproveitamento integral da carga horária em atividades complementares que já tenha sido devidamente computada em seu histórico ou documento equivalente, segundo as normas vigentes na instituição de origem.

Art. 18 - Os acadêmicos deverão requerer a integração da carga horária das atividades definidas como complementares aos seus processos, instruindo o requerimento com o original e a cópia do certificado da atividade, para que a secretaria possa autenticar.

Art. 19 - Não serão computadas as atividades ocorridas no período em que o acadêmico estiver com sua matrícula trancada.

Art. 20 - Ficam definidos os grupos, cargas horárias e critérios deste artigo.

§ 1º Os grupos e a carga horária da atividade são:

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GRUPO 1

Monitoria Até 30 horas por ano completo e no total

Disciplinas isoladas de outros cursos

Total da carga horária da disciplina, até o total de 60 horas.

GRUPO 2

Participação em eventos: seminários, congressos, conferências, encontros nacionais estudantis, cursos de atualização.

Local: 4 horas por dia; 10 horas com trabalho apresentado.Fora da cidade: 10 horas por dia; 20 horas com trabalho apresentado.Até 30 horas para cada e até 80 horas no total

Núcleos temáticos Até 50 horas no total

Atividades de extensão Até 30 horas por ano e 50 horas no total

Estágios extracurriculares reconhecidos pela Instituição

Até 30 horas por ano e 50 horas no total

GRUPO 3

Atividades de pesquisa e iniciação científica

Até 30 horas por ano e 50 horas no total

Trabalhos publicados 10 horas para cada

GRUPO 4

Participação em programas ou projetos de serviço comunitário ou de promoção social.

Até 15 horas por ano e 30 horas no total

GRUPO 5

Administração e representação em entidades estudantis

Até 15 horas por ano e 30 horas no total

Representação em colegiados da IES

Até 15 horas por ano e 30 horas no total

Art. 21 - Os casos omissos na aplicação desta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Diretor - CONDI, ouvido a Secretária Acadêmica e Coordenação de Curso.

Art. 22 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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15 ANEXO II - Regulamenta os procedimentos operativos de ingressos aos Cursos de Graduação

RESOLUÇÃO Nº 002/2010 – CONDI

Regulamenta os procedimentos operativos de ingressos aos Cursos de Graduação da Faculdade de Agronegócios de Paraíso do Norte – FAPAN.

O Conselho Diretor - CONDI, aprovou em 25 de Fevereiro de 2010, a alteração da resolução N° 010/2009, e eu, Prof. Marco Aurélio Claudiano da Silva, Diretor da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte - FAPAN, no uso de minhas atribuições estatutárias e regimentais, sanciono o regulamento a seguir.

R E S O L V E: Art. 1° - O ingresso aos Cursos de Graduação da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte - FAPAN, por meio de Vestibular, Transferência Interna, Transferência Externa, Reingresso após Abandono, Retorno aos Portadores de Diploma de Curso de Graduação, Retorno para novo curso de graduação, matrícula de aluno extraordinário, rematricula, transferência de turno, ENEM, Avaliação Seriada no Ensino Médio, Teste/Prova/Avaliação de Conhecimentos, e Avaliação de dados pessoais/profissionais é regido pela presente Resolução e demais normas aplicáveis. CAPÍTULO I - Dos requisitos para ingresso Art. 2º - Para ingresso nos Cursos de Graduação da FAPAN nas modalidades previstas nesta Resolução, é necessário:

I. existência de vagas, demonstrada em Edital específico;II. ingressar com a solicitação em período e local pré-definidos em Edital específico

apresentando a documentação exigida;III. ser aprovado e classificado em processo seletivo próprio;IV. ter condições de integralizar o Currículo Pleno do Curso pretendido no prazo fixado

pela legislação pertinente;V. ter efetuado o ENEM - Exame Nacional de Curso do Ensino Médio;VI. atender a outras condições previstas nesta Resolução ou no Edital específico.

Parágrafo único - Para efeitos do que dispõe o inciso IV, nos casos de Transferência Interna, Transferência Externa e Reingresso após Abandono, o prazo passa a contar do período letivo em que o aluno ingressou no Curso através do Concurso Vestibular, descontados os períodos de trancamento de matrícula e de abandono, quando for o caso.

Art. 3º - Entende-se por:

I. Vestibular - processo seletivo tradicionalmente utilizado para ingresso na FAPAN. II. Transferência Interna - a mudança de um curso para outro;III. Transferência Externa - a admissão de aluno procedente de outra Instituição

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de Ensino Superior;IV. Reingresso após Abandono – o retorno ao curso de origem, mediante nova ma-

trícula ou novo processo seletivo de aluno que tenha se desligado do curso por cancelamento ou abandono;

V. Retorno Portador de Diploma de Curso de Graduação - matrícula de alunos que já tenham um curso de graduação concluído;

VI. Retorno Para Novo Curso de Graduação - matrícula de alunos que já tenham um curso de graduação concluído na FAPAN;

VII. Rematrícula – o ato do aluno renovar seu contrato de prestação de serviços educacionais semestralmente;

VIII. Transferência de Turno - a mudança de um turno para outro turno no mesmo curso;

IX. Aluno Extraordinário – alunos diplomados ou advindos de outra IES que solicitem matricula em disciplinas isoladas e;

X. ENEM – alunos que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio. XI. Avaliação Seriada no Ensino Médio - modalidade de acesso que possibilita que o

estudante do ensino médio o acesso à FAPAN de forma gradual e progressiva.XII. Avaliação de dados pessoais/profissionais - processo seletivo para in-

gresso na FAPAN que substituirá a realização de provas. CAPÍTULO II -Das vagas Art. 4° - A existência de vaga no Turno, Curso e/ou Linha de Formação, após a matrícula dos alunos regulares e dos aprovados no Concurso Vestibular, é condição primeira para ingresso de alunos pelas modalidades previstas nesta Resolução. § 1° - Considera-se existência de vaga, para efeito desta Resolução, a não ocupação do número total de vagas fixado pelos órgãos competentes.

§ 2° - O número total de vagas de um Turno, Curso e/ou Linha de Formação, para um determinado semestre, deverá ser calculado, conforme a equação abaixo: NT = DS + AB + OB + TF + VNPNT: Número total de vagas no Turno, Linha de Formação e/ou Curso;DS: Desistência;AB: Abandono;OB: Óbito;TF: Transferência para outra IES;

VNP: Vagas não preenchidas no último vestibular do curso, bem como as vagas não preenchidas por Transferência Interna, Transferência Externa, Reingresso após Abandono, Retorno aos Portadores de Diploma de Curso de Graduação, Retorno para novo curso de graduação, matrícula de aluno extraordinário, rematricula, transferência de turno, ENEM, Avaliação Seriada no Ensino Médio, Teste/Prova/Avaliação de Conhecimentos, e Avaliação de dados pessoais/profissionais.

Onde: DS; AB; OB; TF, VNP: número correspondente ao semestre letivo em curso, referente ao mesmo semestre da publicação do Edital.

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Art. 5° - Semestralmente, após o período de cancelamento de disciplinas e trancamento de matrícula, a Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos - CAA calculará o número de vagas para atendimento as Transferência Interna, Transferência Externa, Reingresso após Abandono, Retorno aos Portadores de Diploma de Curso de Graduação, Retorno para novo curso de graduação, matrícula de aluno extraordinário, rematricula, transferência de turno, ENEM, Avaliação Seriada no Ensino Médio, Teste/Prova/Avaliação de Conhecimentos, e Avaliação de dados pessoais/profissionais, para o semestre letivo subsequente. Art. 6° - O número de vagas, calculado conforme o § 2º do Artigo 4°, desta Resolução, será publicado em edital público, específico, pela Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos, de acordo com calendário acadêmico. Parágrafo único – Nos cursos onde o oferecimento de vagas ocorre em turnos diferentes, à vaga a ser ocupada por Transferência Interna por mudança de Turno, na mesma Linha de Formação, será imediatamente remanejada dentro do total de vagas do Curso publicadas em Edital público. Art. 7º - O número de vagas oferecidas inclui todas as modalidades de ingresso e suas respectivas especificidades e serão preenchidas conforme as modalidades de ingressos e critérios estabelecidos nesta Resolução. Parágrafo Único – O total de vagas disponíveis nas etapas do processo de ingresso é o mesmo, do início ao fim. O saldo de vagas é sempre remanejado para os critérios de prioridades dentro de uma mesma etapa ou de uma etapa para a outra.

CAPÍTULO III - Das transferências Art. 8º - Serão permitidas as transferências de alunos que, no momento da solicitação:

I. tenham concluído, com aproveitamento, todas as disciplinas do primeiro semestre do Curso de origem ou do primeiro ano.

CAPÍTULO IV – Vestibular

Art. 9º - O Vestibular consiste no processo seletivo tradicionalmente utilizado para ingresso na FAPAN. Compreende provas que deverão cobrir os conteúdos das disciplinas cursadas no ensino médio (língua portuguesa, matemática e conhecimentos gerais) e uma prova de redação. Os alunos são convocados através de edital.

CAPÍTULO V - Da transferência interna Art. 10º - A transferência interna, que consiste na mudança de Turno, de Linha de Formação, de Curso ou de Centro, será concedida uma única vez. Parágrafo único – É vedada a Transferência Interna ao acadêmico que ingressar na FAPAN por Transferência Externa, por convênio, ou através de retorno a portador de

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Diploma de Curso de Graduação, bem como para aquele que não tenha condições de integralizar o Currículo Pleno do Curso pleiteado no prazo fixado pela legislação pertinente. CAPÍTULO VI - Da transferência externa

Art. 11º - Considera-se transferência externa a possibilidade de um aluno de outra Instituição de Ensino Superior dar prosseguimento e continuidade aos seus estudos na FAPAN, enquadrando-se nas normas legais vigentes na FAPAN.

Art. 12º - A transferência externa só será permitida:

I. se o aluno estiver regularmente matriculado ou com matrícula trancada na institui-ção de origem, em Curso autorizado ou reconhecido pela legislação vigente;

II. se a transferência for:a. para o mesmo Curso da instituição de origem; oub. para Curso afim.

Parágrafo único - Consideram-se cursos afins aqueles que se desenvolvem de um mesmo tronco de matérias e que conduzem as linhas de formações profissionais incluídas na mesma área de conhecimento.

CAPÍTULO VI - Do reingresso após abandono de Curso

Art. 13º - Considera-se reingresso após abandono de Curso a possibilidade de um aluno retomar seus estudos em um determinado Curso da FAPAN, após tê-lo abandonado.

Art. 14º - Considera-se que o aluno incorreu em abandono do Curso, quando:

I. não renovar matrícula no período letivo regular, dentro do período fixado;II. tendo realizado trancamento, não renovar matrícula no semestre seguinte ao do

término do seu período de trancamento.

Art. 15º - O reingresso após abandono só será permitido:

I. para o mesmo Curso; e II. caso o período de abandono não tenha excedido 4 (quatro) semestres.

CAPÍTULO VII - Portadores de Diplomas de graduação

Art. 16º - O portador de Diploma de Curso Superior devidamente registrado pode retornar a outra Linha de Formação no mesmo Curso ou a um Curso de Graduação de seu interesse, independente de afinidade entre as áreas de conhecimento objeto de cada um dos Cursos.

Parágrafo único - O prazo de integralização curricular do Curso para o qual obteve retorno começará a ser computado a partir de seu ingresso neste.

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CAPÍTULO VIII - Do Retorno para novo Curso de Graduação Art. 17º - Esta modalidade contempla alunos concluintes da FAPAN que desejam cursar novo Curso de Graduação que possuam licenciatura e bacharelado na FAPAN.

§ 1° - Para realizar a matricula o aluno terá que apresentar documentação que ateste a conclusão do curso no qual era concluinte.

§ 2° - O prazo de integralização curricular do Curso para o qual obteve nova opção começará a ser computado a partir de seu ingresso neste. CAPÍTULO IX - Matricula de Aluno Extraordinario.

Art. 18º - Esta modalidade contempla alunos diplomados ou advindos de outra IES que solicitem matricula em disciplinas isoladas.

Art. 19º - As vagas para alunos extraordinários são consideradas nas disciplinas isoladas, sendo limitado ao número de 2 (duas) disciplinas por semestre.

Art. 20º - Cumprida com aprovação uma disciplina, o aluno extraordinário tem direito a requerer o correspondente Certificado de Matrícula e Aprovação, do qual devem constar os seguintes registros:

I. dados pessoais;II. resultado de frequência e rendimento na disciplina;III. informação sobre a condição de aluno extraordinário, na qual o aluno cumpriu a

disciplina.

Art. 21º - O aproveitamento das disciplinas cursadas na condição de aluno extraordinário é concedido, mediante solicitação à Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos – CAA aluno que passe à condição de aluno regular por uma das seguintes formas:

processo seletivo;I. transferência de outra instituição de ensino superior;II. matrícula de portador de diploma de curso superior;III. reingresso

CAPÍTULO X - Rematricula

Art. 22º - Esta modalidade contempla o ato do aluno renovar seu contrato de prestação de serviços educacionais semestralmente.

CAPÍTULO XI - Transferência de Turno

Art. 23º - Esta modalidade contempla o aluno que queira fazer a mudança de um turno para outro turno no mesmo curso.

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CAPÍTULO XII - ENEM

Art. 24º - Esta modalidade contempla o aluno que tenha feito Exame Nacional do Ensino Médio, realizado pelo INEP, ao qual os alunos concluintes ou egressos do ensino médio poderão submeter-se voluntariamente. Esta modalidade cobre o conteúdo estudado em todo o ensino médio, através de questões objetivas que procuram integrar as várias disciplinas do currículo escolar e de uma redação, tentando identificar processos de reflexão e habilidades intelectuais adquiridos pelos alunos. A FAPAN utilizará os resultados do ENEM como do processo seletivo de acesso ao ensino superior.

CAPÍTULO XII - Avaliação Seriada no Ensino Médio

Art. 25º - Esta modalidade de acesso possibilitará que o estudante do ensino médio o acesso à FAPAN de forma gradual e progressiva, compreendendo avaliações realizadas ao término de cada uma das três séries. O participante do programa não está impedido de concorrer também ao vestibular tradicional, ao concluir a terceira etapa do processo.

CAPÍTULO XIII - Ordem de Prioridade na Matrícula

Art. 26º - O atendimento das matrículas pela Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos – CAA deve favorecer como ordem de prioridade, sucessivamente, os seguintes processos:

I. vestibular;II. rematrícula;III. transferência de turno;IV. transferência interna;V. reingresso;VI. ENEM;VII. retorno para novo curso de graduação;VIII. transferência externa;IX. portador de diploma de curso superior;X. aluno extraordinário;XI. Avaliação Seriada no Ensino Médio; XII. Avaliação de dados pessoais/profissionais.

Art. 27º - Os documentos necessários para efetuar a matrícula são:

I. RG;II. CPF;III. Titulo de Eleitor;IV. Histórico Escolar;V. Certidão de Nascimento ou Casamento;VI. Comprovante de alistamento militar;VII. Atestado de vacina Atualizado.

Art. 28º - Para qualquer dos casos da presente Resolução, a solicitação deverá ser feita na Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico –, atendimento, nos prazos previstos pelo Calendário Acadêmico e com apresentação da documentação exigida,

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em consonância com a legislação pertinente.

§ 1º - Devem ser observadas previamente as exigências financeiras da FAPAN, para o deferimento e processamento dos pedidos.

§ 2º - Na transferência externa, constatando-se que, por qualquer razão, o vínculo com a instituição de origem foi interrompido, não sendo possível a remessa da guia da transferência, será aceita a certidão de estudos realizados pelo aluno desligado, para que possa prosseguir seus estudos na FAPAN.

Art. 29º - Deferido o pedido, o interessado deve observar para a matrícula a orientação curricular de responsabilidade da FAPAN, a qual vinculará o aluno ao currículo vigente nos termos do Regimento Geral da Faculdade.

CAPÍTULO XII - Da tramitação das solicitações

Art. 30º - O candidato a ingresso por uma das modalidades referidas nesta Resolução, deverá inscrever-se na Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico.

Parágrafo único - A inscrição poderá ser feita por via postal, através de correspondência registrada, valendo, neste caso, a data de postagem nos Correios como data de inscrição.

Art. 31º - Quando do recebimento das inscrições, a Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico - deverá organizar por modalidade e especificidade a solicitação de transferência. Art. 32º - Até 10 (dez) dias depois de finalizado o prazo de inscrições, a Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico - deverá instruir tecnicamente as solicitações apresentadas, apontando tacitamente aquelas que não atendem os dispositivos desta Resolução ou outra norma legal e, indeferir as que não cumpram a integralidade das exigências estabelecidas. Parágrafo único - A Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico - deve notificar os candidatos cujas inscrições forem indeferidas. Art. 33º - Cabe à Coordenadoria de Registro e Assuntos Acadêmicos - elaborar um calendário próprio, a ser divulgado nos âmbitos dos Centros, para a realização do processo seletivo em cada uma das etapas mencionadas no Art. 26º desta Resolução, desde que haja vaga remanescente para a segunda etapa.

Art. 34º - Compete à Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico - divulgar os resultados do processo seletivo homologadas pela Direção da FAPAN. Art. 35º - Compete à Direção da FAPAN supervisionar a tramitação dos processos, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO XII - Dos alunos ingressantes Art. 36º - Compete à Coordenação de Curso orientar a elaboração do plano de estudo para adaptação ao currículo a ser cumprido pelos alunos ingressantes.

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CAPÍTULO XIII -Das disposições finais Art. 37º - As peculiaridades de cada Curso podem ser regulamentadas por normas complementares, emanadas do respectivo Colegiado, desde que não contrariem o disposto na presente Resolução. Art. 38º - Os casos omissos serão analisados pelo CONDI,

Art. 39º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

16 ANEXO - III - Regulamenta Procedimentos Operativos dos padrões de avaliações e do aproveitamento escolar.

RESOLUÇÃO Nº 002/08 – CONDI

Regulamenta Procedimentos Operativos dos padrões de avaliações e do aproveitamento escolar da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte – FAPAN.

O Conselho Diretor - CONDI, aprovou em 05 de novembro de 2008, e eu, Marco Aurélio Claudiano da Silva, Diretor da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte - FAPAN, no uso de minhas atribuições estatutárias e regimentais, sanciono o regulamento a seguir.DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM DE DISCIPLINAS

Art. 1º - Seguem abaixo os padrões da FAPAN para avaliação do desempenho dos acadêmicos. Esses padrões devem ser incorporados a toda e qualquer avaliação feita pelo professor.

I. todos os aspectos do desempenho de um acadêmico devem ser avaliados conforme especificado no módulo da disciplina (papers, estudos dirigidos, trabalhos, participação e postura em sala de aula, simulados, avaliações, entre outros);

II. o professor deve, no mínimo, garantir que o método selecionado para atribuição de nota ou conceito seja claramente entendido pelo acadêmico. O método deve explicar como cada conceito é determinado e, delinear, o que o acadêmico deve fazer para alcançar um conceito;

III. a avaliação deve ser simples e de fácil entendimento;

IV. a crítica construtiva ao acadêmico deve ser oportuna e contínua;

V. o acadêmico deve ser informado logo no início da disciplina sobre os critérios de avaliação de desempenho;

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VI. as avaliações devem basear-se em critérios imparciais de desempenho no decorrer da disciplina.

DO OBJETIVO

Art. 2º - Orientar o processo de avaliação da aprendizagem em todas as disciplinas a serem lecionadas, com o objetivo de explicitar as questões adicionais e os procedimentos administrativos que forem cabíveis.

DO RESPONSÁVEL

Art. 3º - Cabe ao docente, a responsabilidade pela avaliação da aprendizagem na disciplina que estiver lecionando.

Art. 4º - A supervisão geral do sistema de avaliação compete ao CONDI, cabendo aos Coordenadores de Curso, o acompanhamento da aplicação de todos os procedimentos previstos.

DA DEFINIÇÃO

Art. 5º – As diretrizes a seguir têm por função principal assegurar a unidade da ação pedagógica, bem como a coerência com os princípios, concepções e linhas de ação consoantes aos Princípios da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte.

I. promoção da autonomia docente exercida com responsabilidade e ética, tendo como ponto de referência o planejamento de ensino apresentado;

II. conscientização de si, do outro e do contexto, favorecendo ao docente e ao acadêmico condições para que ambos possam posicionar-se ante a realidade, assumindo-a e transformando-a;

III. valorização do envolvimento dinâmico entre docente e acadêmico por meio da auto-avaliação, na perspectiva do autoconhecimento e do auto-desenvolvimento;

IV. respeito aos direitos individuais e coletivos do acadêmico pelo docente, face à relação que se estabelece entre ambos, na busca de desenvolvimento pessoal a partir do ensino aprendizagem;

V. valorização de conteúdos significativos para a aquisição da produção e desenvolvimento de conhecimentos, competências e habilidades que conduzam os acadêmicos ao pleno exercício profissional.

DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS PARA AVALIAÇÃO

Art. 6º - As características básicas para avaliação no âmbito da FAPAN consistem em considerar que:

I. a avaliação é um processo contínuo e sistemático, portanto, não pode ser esporádica nem improvisada, mas deve ser constante tendo como ponto de referência o planejamento de ensino elaborado pelo docente;

II. a avaliação é funcional, já que se realiza em função de objetivos e estes constituem o elemento norteador da avaliação. Consiste em verificar em que medida os acadêmicos estão atingindo os objetivos previstos;

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III. a avaliação é orientadora, pois não visa eliminar acadêmicos, mas sim, orientar seu processo de aprendizagem para que possam atingir os objetivos previstos, permitindo ao acadêmico conhecer seus erros e acertos, auxiliando-o na correção dos desvios do processo ensino-aprendizagem;

IV. a avaliação é integral, pois analisa e julga todas as dimensões do comportamento, considerando o acadêmico como um todo. Assim, incide não apenas sobre os elementos cognitivos, mas também sobre os aspectos afetivos e sociais.

DOS PADRÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 7º - As disciplinas deverão ter, no mínimo, duas notas periódicas excluídas a nota da avaliação final, quando esta se fizer necessária.

Art. 8º - Ao final do período letivo será atribuída ao acadêmico, em cada disciplina/turma cursada, uma Nota Final (NF) correspondente à média das avaliações periódicas realizadas.

Art. 9º - Nas avaliações da aprendizagem, o docente limitar-se-á aos tópicos constantes do programa ministrado na disciplina.

Parágrafo Único - Entende-se por avaliação da aprendizagem as atividades desenvolvidas pelo acadêmico, por meio de provas e/ou trabalhos exigidos, de acordo com o critério de avaliação aprovado para a disciplina/turma.

Art. 10 - As avaliações da aprendizagem deverão ser realizadas em dia letivo, no horário de aulas da disciplina/turma, conforme calendário aprovado pelo CONDI.

Parágrafo Único - As avaliações da aprendizagem em dias, horários, locais e duração diversa do estabelecido neste artigo poderão ocorrer desde que haja anuência da coordenação de curso de todos os acadêmicos a serem avaliados, cujo documento comprobatório deverá ser anexado ao Diário de Classe respectivo.

Art. 11 - As datas de realização das avaliações da aprendizagem deverão ser estabelecidas e comunicadas aos acadêmicos, através do calendário acadêmico aprovado pelo CONDI.

Art. 12 - A nota periódica deverá ser publicada no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a aplicação da última avaliação da aprendizagem que compõe a respectiva nota.

I. quando se tratar da última nota periódica, o prazo para publicação a que se refere este artigo fica reduzido para 3 (três) dias, no máximo, sendo, também este o pra-zo para a publicação do Edital contendo a Nota Final (NF) do acadêmico e o regis-tro de sua frequência;

II. o docente deverá permitir ao acadêmico o livre acesso ao instrumento de sua avali-ação, desde que na Instituição e em horário compatível às atividades docentes e acadêmicas.

DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS

Art. 13 - O resultado da avaliação da aprendizagem, das notas periódicas, da Nota Final

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(NF), bem como da Nota Média Final (NMF), deverá ser expresso em notas, de valor numérico na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com intervalos de 0.5 (meio) ponto.

Parágrafo Único - Será registrada no histórico escolar do acadêmico, a sua Nota Final (NF) ou a Nota Média Final (NMF), quando esta se fizer necessário, bem como sua frequência na disciplina.

Art. 14 - Na hipótese de ausência do acadêmico às avaliações da aprendizagem, assim como de não realização de trabalhos exigidos de acordo com o critério de avaliação da disciplina/turma, o docente registrará o não comparecimento com o símbolo NC no Edital de notas periódicas.

Parágrafo Único - A ausência do acadêmico em todas as avaliações da aprendizagem, bem como a não realização de todos os trabalhos exigidos no decorrer do período letivo, implicará no registro da nota 0,0 (zero vírgula zero), no Edital de Nota Final (NF).

DO RESULTADO FINAL

Art. 15 - Será considerado aprovado na disciplina matriculada o acadêmico que tiver:

I. média final igual 7,0, frequência mínima de 75%;

Art. 16 - Será reprovado, em qualquer disciplina, o acadêmico que não se enquadrar em qualquer uma das opções do Art. 15 ou após a realização da avaliação final, obtiver Nota Média Final (NMF) inferior a 5,0 (cinco vírgula zero), o que caracteriza a reprovação por nota.

Art. 17 - No caso de disciplinas com características especiais, como estágios supervisionados, práticas de ensino, trabalhos de graduação, monografias entre outras, o resultado final da avaliação da aprendizagem deverá obedecer às normas específicas, aprovadas pelo CONDI.

Art. 18 - Os diários de classe contendo o registro de freqüência, o edital de Notas Finais (NF) e o edital contendo as Médias Finais (MF), quando este se fizer necessário, deverão ser encaminhados à Secretaria Acadêmica nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico, sob pena do não encerramento do período letivo correspondente para a referida disciplina.

Art. 19 - Os diários de classe e editais finais deverão ser guardados na Secretaria Acadêmica, em conformidade com a legislação vigente.

DA AVALIAÇÃO FINAL

Art. 20 - Deverá realizar avaliação final o acadêmico que, tendo freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina, tiver alcançado, nas avaliações periódicas da disciplina cursada, Nota Final (NF) inferior a 7,0 (sete vírgula zero).

Art. 21 - A avaliação final deverá ser realizada em dia útil, em horário e local de aulas,

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nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico para o referido período letivo, sob pena de inviabilidade dos atos praticados.

Parágrafo Único - A realização da avaliação final em dia, horário e local diversos do estabelecido neste artigo poderá ocorrer desde que haja anuência, por escrito, da Coordenação de Curso e de todos os acadêmicos a serem avaliado, cujo documento comprobatório deverá ser anexado ao edital contendo a Média Final (MF), desde que dentro do período letivo estabelecido em calendário acadêmico.

DA REVISÃO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 26 - A revisão de avaliação da aprendizagem só poderá ser requerida quando o instrumento de sua aplicação for por escrito.

Art. 27 - O acadêmico que se julgar prejudicado poderá requerer revisão de avaliação da aprendizagem ou avaliação final à Coordenação de Curso em que esteja lotada a disciplina/turma, mediante exposição de motivos.

I. o pedido de revisão deverá ser apresentado junto à Tesouraria da FAPAN, até 3 (três) dias úteis, após a publicação da respectiva nota;

II. pedido será liminarmente indeferido se, na exposição de motivos, faltar a especifi-cação, devidamente fundamentada, do conteúdo em que se julgar prejudicado, não cabendo, neste caso, recurso.

Art. 28 - Em caso de deferimento do pedido, a revisão será feita por banca constituída por 3 (três) docentes, designados pela Coordenação de Curso, vedada a participação do docente responsável pela disciplina/turma, a qual deverá lavrar ata detalhada e fundamentada dos trabalhos de revisão, cuja cópia deverá ser anexada ao requerimento.

I. a ata de que trata este artigo deverá ser publicada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da entrada do requerimento na Coordenação de Curso e deverá conter a data de sua publicação;

II. não caberá pedido de recurso contra a decisão da banca designada pela Coorde-nação de Curso, salvo nos casos de arguição de ilegalidade.

Art. 29 - Os comprovantes das avaliações da aprendizagem, bem como da avaliação final, deverão ser guardados na Secretaria Acadêmica em que estiver lotada a disciplina, durante o prazo recursal ou de pendência de recurso referente à respectiva avaliação, após o que, poderão ser inutilizados.

DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM DOS COMPONENTES CURRICULARES DIVERSOS DE DISCIPLINAS

Art. 30 - Cada componente curricular diverso de disciplina deverá ter objetivos, programa e critérios de avaliação aprovados pelo Colegiado de Curso.

Art. 31 - Os instrumentos de avaliação dos componentes curriculares diversos de disciplinas deverão estar previamente estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor – CONDI.

Art. 33 – Serão incineradas todas as avaliações a partir de sessenta dias (60) dias após a publicação dos resultados.

Art. 34 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

17 ANEXO – IV - EMENTAS

18 ANEXO – V – Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado I, II, e III.

CURSO DE ADMINISTRAÇÃOREGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR

SUPERVISIONADO I II E III

O Colegiado do Curso de Graduação em Administração, bacharelado da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte - Fapan, no uso de suas atribuições aprovou em 02 de Julho de 2011, eu, Prof. Marco Aurélio Claudiano da Silva, Diretor Acadêmico da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte - FAPAN, no uso de minhas atribuições estatutárias e regimentais, sanciono o presente regulamento o que segue:

RESOLVE:

Capítulo I - Da Natureza

Art. 1º. De acordo com a Resolução CNE/CES nº 10, de 16 de dezembro de 2004, o Curso de Administração deve desenvolver nos acadêmicos a capacidade de compreender as questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e financeiras e de seu gerenciamento observados os níveis graduais do processo de tomada de decisão, apresentando flexibilidade intelectual e adaptabilidade contextualizada no trato de situações diversas, presentes ou emergentes, nos vários segmentos do campo de atuação do contador.

Art. 2º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar a realização das atividades do Estágio Curricular Supervisionado I, Estágio Curricular Supervisionado II e Estágio Curricular III, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso de Administração da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte, e de acordo com a Resolução CNE/CES nº 10, de 16 de dezembro de 2004. Capítulo II - Dos Objetivos

Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado I, II e III do Curso de Administração tem como objetivos:

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I. assegurar a consolidação e articulação das competências estabelecidas como aprendizagem profissional, social e cultural, que foram vivenciadas pelo acadêmico no curso;

II. propiciar a consolidação das habilidades e competências dos Acadêmicos, possibilitando experiência profissional supervisionada;

III. aprofundar a relação teorico-prática dos conhecimentos teóricos aprendidos no decorrer do curso;

IV. favorecer aos Acadêmicos seu aprimoramento pessoal e profissional, incentivando-os a conhecer e utilizar novas tecnologias, manter a integração entre as empresas e a comunidade acadêmica, bem como estabelecer sua atuação como profissional da área de Administração.

Capítulo III - Dos Aspectos Legais

Art. 4º. O Estágio Curricular Supervisionado I o Estágio Curricular Supervisionado II e o Estágio Curricular III são obrigatórios para a integralização curricular do curso de Administração da FAPAN, sendo que sua duração mínima é de 300 horas, dispostas em três semestres consecutivos, respectivamente no 6º 7º e 8º períodos, atendendo sempre a seqüência orientada do plano de execução curricular.

Art. 5º. O Estágio Curricular Supervisionado I, II e III devem seguir aspectos legais, conforme estabelecido nos seguintes parágrafos:

§ 1º - o Estágio Curricular Supervisionado deve estar vinculado a uma organização ou a grupos de empresa, por intermédio da assinatura de convênio com a Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte- FAPAN, desde que apresentem condições para: (a) planejamento, execução e avaliação conjuntas das atividades do Estágio Curricular Supervisionado; (b) aprofundamento que permitam e ofereçam condições para a realização do Estágio Curricular Supervisionado;

§ 2º - a formalização de termo de compromisso entre a organização e a Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado, desde que propicie aos acadêmicos conhecimentos teórico-práticos, através de vivência efetiva de situações reais de trabalho profissional;

§ 3º - o Estágio Curricular Supervisionado poderá ser realizado na própria instituição de ensino, no caso de haver laboratórios que congreguem as diversas ordens práticas correspondentes aos diferentes pensamentos da Administração; § 4º - o Estágio Curricular Supervisionado deverá ser realizado de forma individual;

§ 5º - o Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Administração deve estar relacionado a uma das áreas abrangidas pelo campo de atuação profissional do contador;

§ 6º - os acadêmicos que ingressarem no curso de Administração da FAPAN, por meio de transferência ou outro dispositivo legal, devem se sujeitar ao cumprimento da carga horária estabelecida pelo Projeto Pedagógico do Curso de Administração, não podendo solicitar aproveitamento de créditos para estas disciplinas;

§ 7º - são áreas de formação profissional para o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado do curso de Ciências Contábil aquelas previstas nas linhas de pesquisa

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do Curso.

Capítulo IV - Da Comissão do Estágio Curricular Supervisionado

Art. 6º. A dinamização do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Administração dar-se-á por meio de equipe multiprofissional constituída pelo coordenador dos estágios supervisionados, pelos professores orientadores, pelos supervisores de campo e pelos acadêmicos estagiários.

Art. 7º. A Comissão do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Administração é composta pelo Coordenador do Curso de Administração e pelo Coordenador do Estágio Curricular Supervisionado.

Art. 8º. A Comissão do Estágio Curricular Supervisionado caberá estabelecer as diretrizes e acompanhar a organização e dinâmica dos estágios curriculares supervisionados, em trabalho cooperativo com os professores orientadores, com os acadêmicos estagiários e com os profissionais responsáveis pelos estágios nas organizações e/ou campos de atuação.

Capítulo V - Da Coordenação do Estágio Curricular Supervisionado

Art. 9º. A coordenação do Estágio Curricular Supervisionado caberá ao professor indicado pelo Coordenador do Curso de Administração.

Art. 10. O Coordenador do Estágio Curricular Supervisionado terá as seguintes atribuições:

I. convocar e presidir reuniões da Comissão de Estágio; II. elaborar e propor à Comissão de Estágio normas para o Estágio Curricular

Supervisionado I, II e III de acordo com este regulamento; III. elaborar e propor roteiro para a realização do Estágio Curricular Supervisionado; IV. indicar e divulgar os professores orientadores para cada área de Estágio; V. informar aos professores orientadores e acadêmicos sobre o processo do Estágio,

principalmente no que diz respeito as suas normas; VI. orientar os acadêmicos para a efetivação de seus Estágios Curricular Supervisionados; VII. propor a composição das bancas de avaliação; VIII. fixar datas para apresentação e avaliação do Estágio; e IX. substituir professores indicados em bancas ou orientações, quando necessário.

Capítulo VI - Das Atividades do Estágio Curricular Supervisionado I II e III

Art. 11. O Estágio Curricular Supervisionado I tem como objetivo a elaboração do projeto de pesquisa ou planejamento, com modelo padrão normatizado pelo o curso, desenvolvido em disciplinas, aplicada à área diagnosticada, relacionando teoria e prática e inserção no campo profissional.

O Projeto de Pesquisa deverá ser constituído das seguintes etapas:

I. A escolha do campo de estudo: o acadêmico escolhe um tema de pesquisa específico a partir de temas sugeridos pelo professor orientador ou do interesse do acadêmico.

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II. O problema de pesquisa: este deve ser extraído após a escolha do tema de pesquisa e deverá estar adequado aos assuntos pertinentes ao curso de Administração.

III. O referencial teórico deve apoiar a tomada de decisão referente ao problema de pesquisa, a definição do método de pesquisa e a elaboração da análise dos dados e conclusões;

IV. A metodologia deve identificar e determinar as técnicas mais adequadas à coleta, a análise e à interpretação dos dados para a realização da pesquisa.

V. O cronograma como instrumento de organização e controle das atividades determinadas na metodologia.

Art. 12. O Estágio Curricular Supervisionado II tem como objetivo a elaboração dos relatórios parciais da pesquisa, proposto no Estágio Curricular Supervisionado I.

Art.13. O Estágio Curricular Supervisionado III tem como objetivo a elaboração do relatório final da pesquisa, proposto no Estágio Curricular Supervisionado I. Art. 14. As normas para elaboração e formatação dos trabalhos das Disciplinas de Práticas deverão seguir o padrão estabelecido pelo Manual para Trabalhos de Conclusão de Curso, utilizado pelo Curso de Administração da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte- FAPAN

Art. 15. Para a realização da matrícula no Estágio Curricular Supervisionado II o acadêmico deverá ter sido aprovado na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado I.

Art. 16. Para a realização da matrícula no Estágio Curricular Supervisionado III o acadêmico deverá ter sido aprovado na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado II.

Capítulo VII - Da Avaliação das Disciplinas de Estágios

Art. 17. Na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado I, a avaliação estará centrada na participação e elaboração do projeto de pesquisa.

§ 1º. O acadêmico deverá entregar as análises para o professor da disciplina que será o responsável pela avaliação e atribuição de nota.

§ 2º. O acadêmico deverá apresentar o projeto de pesquisa para o professor da disciplina que será responsável pela avaliação e atribuição de nota.

Art. 17. Na disciplina Estágio Curricular Supervisionado II, a avaliação será centrada na elaboração e apresentação dos relatórios parciais do desenvolvimento do trabalhos

Art. 18. Na disciplina Estágio Curricular Supervisionado III, a avaliação será centrada na elaboração e apresentação do trabalho final do estágio. A avaliação acontecerá em três momentos:

§ 1º. Avaliação processual realizada pelo professor orientador onde é avaliado o desempenho do acadêmico durante a elaboração do trabalho.

§ 2º. Avaliação do trabalho em banca composta pelo professor orientador e por dois professores convidados pela Comissão de Estágio Curricular Supervisionado para que avaliem o trabalho dentro dos critérios definidos pelo regulamento.

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§ 3º. A nota final da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado III será determinada a partir da média aritmética simples das notas atribuídas pelos professores integrantes da banca.

Art. 19. Para o desenvolvimento das atividades do Estágio Curricular Supervisionado II será necessário que o acadêmico escolha um professor orientador com habilitação compatível com a área de conhecimento do tema de pesquisa escolhido.

Art. 20. Os professores orientadores devem ser lotados no Curso de Administração, podendo, entretanto, ser indicados professores de outros cursos da FAPAN desde que devidamente habilitados para a área de conhecimento das atividades de Estágio e aprovados pela Comissão de Estágio Curricular Supervisionado.

Art. 21. O campo de estágio é o local de estágio, sendo formado pelas empresas e/ou organizações, de direito publico ou privado, que tenham firmado convênios e/ou parcerias com a FAPAN , bem como laboratórios de ensino desta instituição.

Art. 22. A supervisão no campo de estágio deve ser exercida por uma pessoa do quadro de colaboradores da organização concedente de estágio, cabendo-lhe o acompanhamento do estagiário, com a finalidade de garantir que o estudo esteja de acordo com os interesses da organização, com a finalidade do Estágio Curricular Supervisionado I , II e III e com os objetivos do Curso de Administração da FAPAN

Capítulo VIII - Da Orientação

Art. 23. O professor Orientador tem como atribuições:

I. acompanhar a aplicação do projeto e desenvolvimento o relatório parcial e final das atividades propostas para o Estágio Curricular Supervisionado II e III

II. auxiliar o acadêmico a superar as dificuldades técnicas e metodológicas de acordo com a finalidade deste Regulamento para o Estágio Curricular Supervisionado I ,II e III

III. avaliar as atividades e os resultados obtidos pelo acadêmico, demonstrados pela aquisição de perfil profissional correspondente ao egresso do Curso de Administração;

IV. participar das reuniões referentes às disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado I ,II e III

V. acatar e fazer executar as decisões da Comissão de Estágio Curricular Supervisionado;

VI. responsabilizar-se pela qualidade do projeto definido na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado I , pelo relatório parcial desenvolvido na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado II, e pelo trabalho final desenvolvido na disciplina de Estágio Supervisionado III, avaliado pela banca examinadora e, posteriormente, em versão definitiva que deve ser entregue a Comissão de Estágio Curricular Supervisionado.

Art. 24. Cada professor orientador deverá atender no máximo 10 (dez ) acadêmicos por semestre letivo. O acadêmico deverá estar devidamente matriculado na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado I, I I e III bem como, comparecer em local e horário preestabelecidos para orientação, com designação e/ou conhecimento prévio da Comissão de Estágio Curricular Supervisionado.

Rua Olavo Bilac, 78 – Centro Paraíso do Norte – Pr. 62

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§ ÜNICO - O professor orientador deverá dedicar duas horas mensais, com atendimento quinzenal durante o semestre letivo, a cada acadêmico/orientando da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado II e III.

Art. 25. Para exercer as funções de orientador o professor deverá ter formação e experiência nas áreas de estudo, bem como conhecimento em metodologia científica e habilidades em orientação do trabalho científico.

Capítulo X - Dos Locais do Estágio Curricular Supervisionado

Art. 26. As empresas consideradas como locais para realização dos Estágios serão aquelas escolhidas e indicadas pelo acadêmico ou aquelas indicadas pela Comissão de Estágio Curricular Supervisionado, sendo que essas empresas e/ou locais de estágio deverão preencher os seguintes requisitos:

§ 1º - Oferecer condições de trabalho ao acadêmico para o pleno desenvolvimento das atividades previstas no Estágio Curricular Supervisionado I ,II e III ;

§ 2º - Participar da Comissão de Estágio, quando solicitado, através de representante indicado pela empresa e/ou local de estágio;

§ 3º - Comunicar a Comissão de Estágio Curricular Supervisionado qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a realização do estágio.

Art. 27 – São considerado campo de Estágio Curricular Supervisionado as instituições de direito público e/ou privado, as instituições de ensino, as organizações não-governamentais, contador autônomo, a comunidade em geral e ainda a própria instituição de ensino, no caso desta possuir laboratórios que congreguem as diversas ordens práticas correspondentes aos diferentes pensamentos da Administração;

Capítulo XI - Dos Acadêmicos

Art. 28. Os acadêmicos de Estágio Curricular Supervisionado I , II e III têm as seguintes atribuições:

I. encaminhar as tratativas junto ao campo de estágio indicado, por meio de contatos com a equipe diretiva e supervisor de campo, definindo as necessidades administrativas para a realização do estágio, no que compete à responsabilidade enquanto acadêmico estagiário;

II. encaminhar ao coordenador de Estágio Curricular Supervisionado do Curso as informações relativas ao contexto onde vai realizar o estágio (pesquisa de campo), para facilitar o encaminhamento do seu projeto;

III. planejar e desenvolver as atividades de estágio, a partir da proposta apresentada; IV. elaborar relatório de pesquisa que revelem o conhecimento construído a partir de sua

prática reflexiva; V. apresentar sugestões ou solicitações que venham contribuir para o melhor

desempenho de suas atividades durante o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado I , II e III ;

VI. observar os regulamentos e exigências das empresas e/ou locais de estágio;

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VII. participar de atividades afins, conforme solicitação de algum membro da Comissão de Estágio;

VIII. comunicar e justificar com antecedência ao professor orientador, e na ausência deste ao Coordenador de Estágio Curricular Supervisionado, quaisquer alterações das atividades previstas; e

IX. receber orientação para realizar as atividades curriculares previstas, de acordo com o estabelecido neste regulamento.

Capítulo XII - Das Proibições

Art. 29. Aos professores orientadores e acadêmicos estagiários são proibições, de par com outras estabelecidas e sancionadas pelo Código de Ética do Contador e demais normas vigentes, o seguinte:

I. proceder de forma desidiosa quanto à guarda e devolução de informações, documentos e papéis relacionados com o estágio;

II. solicitar ou receber, a qualquer título, quantia, valores ou bens, em razão de suas funções ou aceitar promessa de tais vantagens;

III. valer-se do estágio para captação de clientela em proveito próprio ou alheio; IV. assumir, sob qualquer argumento ou pretexto, o patrocínio particular do interesse de

partes pretendentes ao serviço; V. utilizar-se do documento comprobatório de sua condição de estagiário para fins

diferentes do exercício do estágio; e VI. proceder com improbidade mediante prática de atos incompatíveis com os princípios

éticos que presidem ao desempenho profissional.

Capítulo XIII - Das Penalidades Disciplinares

Art. 23. O não cumprimento de quaisquer disposições contidas neste Regulamento está sujeitas as seguintes penalidades disciplinares:

I. advertência; II. subtração de carga horária; III. suspensão; IV. exclusão.

§ 1º. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza da falta e a gravidade dos seus efeitos sobre a disciplina e funcionamento do Estágio Curricular Supervisionado I , II e III ;

§ 2º. No exercício de atividades vinculadas direta ou indiretamente aos estágios, aplicam-se aos estagiários do Curso as normas do Código de Ética e disciplina dos profissionais de Administração;

§ 3º. Quando infringida qualquer norma do Código de Ética, referido no parágrafo anterior por parte de acadêmico, deverá ser seguido o procedimento e as sanções previstas no Regimento dos Cursos de Graduação da FAPAN que trata do regime disciplinar do corpo discente.

Capítulo XIV - Das Disposições Gerais

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Art. 31. As despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem dos professores orientadores do Estágio Curricular Supervisionado I , II e III serão de responsabilidade do acadêmico, quando a orientação for realizada fora do perímetro urbano do município sede da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte.

Art. 33. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e julgados pela Comissão de Estágio Curricular Supervisionado e encaminhados aos órgãos competentes para solução, quando exceder o poder de decisão dos mesmos.

Art. 34. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Coordenação do Curso de Administração.

19 - ANEXO - VI – Regulamenta o Trabalho Final de Estágio - TFE

REGULAMENTO DO TRABALHO FINAL DE ESTÁGIO - TFE

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

Capítulo I - Da Natureza

Art. 1º. De acordo com a Resolução CNE/CES nº 4 de 13 de Julho de 2005 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, e dá outras providências, o Curso de Administração deve desenvolver nos acadêmicos a capacidade de compreender as questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e financeiras e de seu gerenciamento, observados os níveis graduais do processo de tomada de decisão, apresentando flexibilidade intelectual e adaptabilidade contextualizada no trato de situações diversas, presentes ou emergentes, nos vários segmentos do campo de atuação do contador.

Art. 2º. A construção do trabalho final de estágio compreende o Estágio Curricular Supervisionado III.

Art. 3º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar e orientar a realização das atividades de Trabalho Final de Estágio, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso de Administração da Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte e de acordo com a Resolução nº CNE/CES nº 10 de 16 de Dezembro de 2004.

Capítulo II - Dos Objetivos

Art. 4º A disciplina que compreende a elaboração do TFE têm como objetivos:

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I. Assegurar a consolidação e articulação das competências estabelecidas como aprendizagem profissional, social e cultural, que foram vivenciadas pelo acadêmico no curso;

II. Propiciar a complementação das habilidades e competências dos acadêmicos, possibilitando experiência profissional supervisionada;

III. Oportunizar a aplicação na prática dos conhecimentos teóricos aprendidos no decorrer do curso;

IV. Integrar o processo de ensino-aprendizagem; e V. Favorecer aos acadêmicos seu aprimoramento pessoal e profissional,

incentivando-os a conhecer e utilizar novas tecnologias, manter a integração entre as empresas e a comunidade acadêmica, bem como estabelecer sua atuação como profissional da área de Administração.

Capítulo III - Dos Aspectos Legais

Art. 5º. A construção do TFE é um componente curricular obrigatório para a integralização do Curso de Administração da FAPAN, sendo que sua duração mínima é de 156 e está disposta no oitavo semestre.

Capítulo IV - Da Coordenação do TFE

Art. 6º. A coordenação do TFE caberá a Comissão de Estágio integrada pelo Coordenador do Curso de Administração e pelo Coordenador do Estágio Curricular Supervisionado.

Art. 7º. A Comissão de Estágio terá as seguintes atribuições:

I. Convocar e presidir reuniões do Curso de Administração quando o assunto for os estágios;

II. Elaborar as normas para o estágio de acordo com este regulamento; III. Elaborar o roteiro para a realização do TFE; IV. Indicar e divulgar os professores orientadores para cada área de TFE; V. Informar aos professores orientadores e acadêmicos sobre o processo de TFE,

principalmente no que diz respeito as suas normas; VI. Orientar os acadêmicos para a efetivação de suas disciplinas de práticas; VII. Propor a composição das comissões de avaliação dos trabalhos; VIII. Fixar datas para apresentação e avaliação de TFE e; IX. Substituir professores indicados em avaliação ou orientações, quando necessário.

Capítulo V - Das Condições

Art. 8º. Para o desenvolvimento das atividades do Estágio Curricular Supervisionado III será designado pela Comissão de Estágios o professor orientador de cada Acadêmico, com formação compatível com a área de conhecimento do trabalho a ser realizado.

Art. 9º. Os professores orientadores devem ser lotados no Curso de Administração, podendo, entretanto, ser indicados professores de outros cursos da FAPAN desde que devidamente habilitados para a área de conhecimento das atividades de Estágio e aprovados pela Comissão de Estágio Curricular Supervisionado.

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Capítulo VI - Das Atividades de Estágio Curricular Supervisionado III Classificada como TFE

Art. 10. O Estágio Curricular Supervisionado III têm como objetivo a elaboração Trabalho de Conclusão do Curso, composto pelo relatório final da pesquisa, proposto no Estágio Curricular Supervisionado I.

Art. 11. As normas para elaboração e formatação dos trabalhos de Prática deverão seguir o padrão estabelecido pelo Manual de Normatização dos Trabalhos Acadêmicos do Curso de Administração, utilizado pela Faculdade de Agronegócio de Paraíso do Norte

Art. 12. Para a realização da matrícula no Estágio Curricular Supervisionado III o acadêmico deverá ter cursado e sido aprovado no Estágio Curricular Supervisionado II do Curso de Administração da FAPAN.

Capítulo VII - Da Avaliação do TFE

Art. 13. No Estágio Curricular Supervisionado III, a avaliação será centrada na elaboração e apresentação do Trabalho Final de Estágio. A avaliação acontecerá em três momentos:

§ 1º. Avaliação processual realizada pelo professor orientador onde é avaliado o desempenho do Acadêmico durante a elaboração do trabalho;

§ 2º. Avaliação do Trabalho de Conclusão do Curso será objeto de apresentação e defesa oral pelo estagiário em reunião aberta, conforme calendário a ser divulgado com antecedência, e será avaliado por uma Banca Examinadora constituída pelo professor Orientador do Acadêmico e por dois professores convidados pela Comissão de Estágio Curricular Supervisionado.

§ 3º. A nota final da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado III será determinada a partir da média aritmética simples das notas atribuídas pelos professores integrantes da banca.

Capítulo VIII - Da Orientação

Art. 14. O professor Orientador tem como atribuições:

I. Acompanhar a aplicação do projeto e desenvolvimento do Trabalho Final de Estágio, das atividades propostas para o Estágio Curricular Supervisionado III;

II. Auxiliar o Acadêmico a superar as dificuldades técnicas e metodológicas de acordo com a finalidade deste Regulamento;

III. Avaliar as atividades e os resultados obtidos pelo Acadêmico, demonstrados pela aquisição de perfil profissional correspondente ao egresso do Curso de Administração;

IV. Participar das reuniões referentes às disciplinas de estágios; V. Acatar e executar as decisões da Comissão de Estágios; e VI. Responsabilizar-se pela qualidade do Trabalho Final de Estágio desenvolvido no

Estágio Curricular Supervisionado III, avaliado pelos professores examinadores e, posteriormente, em versão definitiva que deve ser entregue a Comissão de Estágio Curricular Supervisionado.

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Art. 15. Cada professor orientador deverá atender no máximo 10 (dez) acadêmicos por semestre letivo. O acadêmico deverá estar devidamente matriculado no Estágio Curricular Supervisionado III, bem como, comparecer em local e horário preestabelecidos para orientação, com designação e/ou conhecimento prévio da Comissão de Estágio Curricular Supervisionado.

§ 1º - O professor orientador deverá dedicar duas horas mensais, com atendimento semanal durante o semestre letivo, a cada Acadêmico/orientando do Estágio Curricular Supervisionado III.

Art. 16. Para exercer as funções de orientador o professor deverá ter formação e experiência nas áreas de estudo, bem como conhecimento em metodologia científica e habilidades em orientação do trabalho científico.

Capítulo IX - Dos Acadêmicos

Art. 17º. Os acadêmicos de TFE têm as seguintes atribuições:

I. Planejar e desenvolver as atividades, a partir da proposta apresentada no projeto de pesquisa elaborado no Estágio Curricular Supervisionado I;

II. Executar o cronograma do TFE, respeitando os prazos estipulados pela Coordenação de Estágios e pelo professor orientador, com assiduidade e pontualidade;

III. Realizar as pesquisas bibliográficas, levantamento de dados, visitas e demais atividades necessárias para a elaboração do trabalho;

IV. Submeter as atividades desenvolvidas à análise do professor orientador, realizando os ajustes por ele recomendados;

V. Apresentar sugestões ou solicitações que venham contribuir para o melhor desempenho de suas atividades durante o desenvolvimento das disciplinas de TFE;

VI. Participar de atividades afins, conforme solicitação de algum membro da Comissão de Estágio Curricular Supervisionado;

VII. Comunicar e justificar com antecedência ao professor orientador, e na ausência deste a Comissão de Estágio Curricular Supervisionado, quaisquer alterações das atividades previstas;

VIII. Elaborar relatório de pesquisa que revele o conhecimento construído a partir de sua prática reflexiva;

IX. Obter autorização, por escrito, da entidade quando forem utilizados e mencionados dados internos não disponibilizados ao público; e

X. Apresentar e defender o TFE perante a banca examinadora.

Capítulo X - Das Proibições

Art. 18º. Aos professores orientadores, campos de atuação e acadêmicos estagiários são proibições, de par com outras estabelecidas e sancionadas pelo Código de Ética do Contador e demais normas vigentes, o seguinte:

I. Proceder de forma desidiosa quanto à guarda e devolução de informações, documentos e papéis relacionados com o TFE;

Rua Olavo Bilac, 78 – Centro Paraíso do Norte – Pr. 68

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II. Solicitar ou receber, a qualquer título, quantia, valores ou bens, em razão de suas funções ou aceitar promessa de tais vantagens;

III. Valer-se do TFE para captação de clientela em proveito próprio ou alheio; IV. Assumir, sob qualquer argumento ou pretexto, o patrocínio particular do interesse de

partes pretendentes ao serviço; V. Utilizar-se do documento comprobatório de sua condição de acadêmico para fins

diferentes do exercício do estágio; VI. Proceder com improbidade mediante prática de atos incompatíveis com os princípios

éticos que presidem ao desempenho profissional.

Capítulo XI Das Penalidades Disciplinares

Art. 19º. O não cumprimento de quaisquer disposições contidas neste Regulamento está sujeitas as seguintes penalidades disciplinares:

I. Advertência; II. Subtração de carga horária; III. Suspensão; IV. Exclusão.

§ 1º. Na aplicação das penalidades será considerada a natureza da falta e a gravidade dos seus efeitos sobre a disciplina e funcionamento das disciplinas de estágios;

§ 2º. No exercício de atividades vinculadas direta ou indiretamente às disciplinas de estágios, aplicam-se aos acadêmicos do Curso as normas do Código de Ética dos profissionais de Administração;

§ 3º. Quando infringida qualquer norma do Código de Ética, referido no parágrafo anterior por parte de acadêmico, deverá ser seguido o procedimento e as sanções previstas no Regimento dos Cursos de Graduação da F APAN que trata do regime disciplinar do corpo discente.

Capítulo XII - Das Disposições Gerais

Art. 20. É vedada a realização em grupo das atividades da disciplina de TFE.

Art. 21. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e julgados pela Comissão de Estágio Curricular Supervisionado e encaminhados aos órgãos competentes para solução, quando exceder o poder de decisão dos mesmos.

Art. 22º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Administração.

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