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aceite, aval protesto
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ltimos Conceitos
Aceite
AceiteAto por meio do qual o SACADO reconhece e aceita a ordem de pagamento do SACADOR.
Se ningum tiver dvidas aqui, vocs no esto prestando ateno ou so gnios.
Quem o sacado e quem o sacador?
Sacador - Quem emite a ordem de pagamento
Sacado - Aquele obrigado a pagar a ordem do sacador
Shaka de Virgem. Pegaram?
Aceitante=sacado=devedor direto, pois promete pagarObrigao independe de protestoNo tem regresso contra ningum, por qu?Destaques
Sacado no obrigado a apor o aceite.Sem aceite, no integra obrigao cambiriaFalta de aceite + protesto = vencimento antecipado + executibilidade contra sacador, endossantes e avalistasAceite pode ser parcial: efeitos?Destaques
Existem outros tpicos importantes para a discusso terica, mas que so mais relevantes para a praticamente extinta letra de cmbio. Recomenda-se o estudo, mas no vou exigir.
Aval
S vale no ttuloIndepende de outorga uxriaObrigao lquidaObrigao autnomaExcees do avalizado no lhe aproveitamAval Cambirio vs FianaEm separadoDepende de outorga uxriaObrigao pode ser ilquidaObrigao acessriaExcees do afianado lhe aproveitam
Existem outras. Peguem um bom livro de obrigaes e estudem
Obrigao avalizada nula no torna nulo o aval, que autnomo. Obrigao afianada nula torna nula a fiana.Exceo: vcio de forma! Ttulo que no ttulo.Nota promissria emitida por incapaz avalizado. Aval vale, obrigao originria no.
Excees pessoais podem ser opostas se o ttulo no circular. Jurisprudncia.
DestaquesAval em preto: avalizado est identificadoAval em branco: avalizado o emitente/sacador e o aceitanteAval parcial permitido?Ttulo apresentado fora do prazo, aval cai
Protesto
Ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplncia e o descumprimento de obrigao originada em ttulos e outros documentos de dvida (Lei n 9.492/97)Conceito
Finalidade: comprovar a falta de aceite ou de pagamento
NO INTERROMPE A PRESCRIO! 153/STF
Protesto NecessrioTtulo a tempo certo de vista (apresentao fixa o termo inicial do vencimento)Provar a falta de aceite ou de pagamento
Protesto no realizado no prazoPerda dos direitos cambirios contra os devedores indiretos
Prazos:Tempo certo de vista: 1 ano aps o saque;Vencimento determinado ou a certo termo de data de vista: num dos dois dias aps o vencimento
Sustao do protestoArt. 17, 2 e 3, da Lei n 9.492/97Cautelar inominada e preparatriaDeve ser feito antes da consumao do protesto3 dias aps a intimaonus do devedor dar a baixa (mesmo vencendo ao judicial)