abuso direito

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    ndice

    1. Introduo: apresentao dos casos clssicos.___________________________________________3

    2. Evoluo desde do Direito Romano, tradio rancesa e tradio alem_____________________!

    3. Dierentes i"uras de a#uso de Direito:

    3.1 Venire contra factum proprium- Generalidades___________________________________________________________$- Venire contra factum proprium e a tutela da confiana___________________________%- Anexo de jurisprudncia__________________________________________________1&

    3.2 Inale"a#ilidade ormal- Generalidades__________________________________________________________1!- Anexo de jurisprudncia__________________________________________________1'

    3.3 (Suppressio- Generalidades__________________________________________________________ 1$- Asupressio, origem e evoluo____________________________________________ 1%- A natureza dasupressio doutrinas tradicionais_______________________________ 1%- O regime clssico_______________________________________________________ 2&- Anexo de jurisprudncia_________________________________________________ 21

    3.) Tu quoque

    - Generalidades__________________________________________________________2%- Anexo de jurisprudncia__________________________________________________3&

    3.*Dese+uil#rio de e-erccio- Generalidades__________________________________________________________ 3'- !xerc"cio danoso in#til___________________________________________________ 3'-Dolo agit qui petit quod statim redditurus____________________________________ 3'- $esproporo no exerc"cio________________________________________________ 3'- Anexos de jurisprudncia_________________________________________________ 3$

    ). aso portu"u/s: recepo do a#uso de Direito no 0di"o ivil de 1%'!- O A%uso de $ireito so% a &igncia do '(digo de )ea%ra______________________________ )&- O *ovo '(digo 'ivil de +___________________________________________________ )&- Anlise do Artigo ../0 do '(digo 'ivil de +_____________________________________)'- O A%uso de $ireito e a 1oa 23___________________________________________________)$- A%uso de $ireito ou !xerc"cio 4nadmiss"vel5_______________________________________ )%- A 4mplantao do A%uso de $ireito em 6ortugal____________________________________ *&

    *. Re"ime do a#uso de Direito- 7m%ito, con8ecimento oficioso, o%jectividade e conse9uncias________________________ *1

    !. (s teorias do a#uso do Direito:- Generalidades_______________________________________________________________ *1- :eorias *egativistas__________________________________________________________ *2

    +

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    - :eorias 4nternas_____________________________________________________________*3- :eorias !xternas____________________________________________________________ *3

    '. i"uras ains- $esvio de poder_____________________________________________________________*!- 2raude ; lei________________________________________________________________ *!- 'oliso de direitos___________________________________________________________*!

    oncluso________________________________________________________________________*'

    i#lio"raia_______________________________________________________________________*$

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    1 (presentao dos casos clssicos

    I

    O nosso tra%al8ado versa so%re o a%uso de direito, um tema 9ue tem apaixonado in#meros 8omensde direito= O seu carcter infinito e sempre actual est patente nas diversas disserta>es e teses acerca domesmo= ?, sem d#vida, uma rea do direito 9ue 3, e necessita de o ser, constantemente repensada e

    reela%orada= $e referir 9ue para a realizao deste tra%al8o foi diversas vezes necessrio e #til recorrer ajurisprudncia portuguesa referente ao a%uso de direito=$e forma a a%ordar este tema to complexo como 3 o a%uso de direito, podemos, numa primeira

    inst@ncia, o%servar a sua definio ; luz do Ac(rdo do ): de B=B/=es jur"dicas, sucedidas em 2rana, onde otri%unal, apesar de recon8ecer a existncia de um direito su%jectivo ao r3u, confronta-se com umairregularidade no exerc"cio do mesmo, condenando, assim, o r3u=

    $este modo, o conceito a%uso de direito apenas tem a pretenso de designar uma situao jur"dica na9ual uma pessoa, apesar de exercer o seu direito correctamente a n"vel formal, 3 condenada por nele severificar uma anomalia=

    'om o nascimento desta noo a doutrina rapidamente comeou a procurar antecedentes 8ist(ricos9ue explicassem este novo instituto=

    Dealizando uma %reve s"ntese 8ist(rica, constatamos 9ue o '(digo de *apoleo no mencionava aemulao, os actos a%usivos ou 9ual9uer outra manifestao directa do instituto em anlise= *o soconsiderados como tal 9uer a presena de certos limites legais ao exerc"cio dos direitos, nem a clusulageral de responsa%ilidade civil, patente no artigo +.Ees gravosas, nomeadamente na rea da vizin8ana+= :ais situa>es passaramdesaperce%idas=

    Fais tarde, dois casos ficariam na ist(ria= Os casos clssicos de a%uso de direito so oriundos de2ranaH

    - o caso da Ic8amin3 de 'olmarJ

    - o caso do Igradeamento de 'ompiKgneJ!m am%os os casos estamos perante um*(erc+cio em desequil+brioonde se verificam situa>es em

    9ue o exerc"cio danoso 3 a%usivo=

    *o caso da Ic8amin3 de 'olmarJ, o :ri%unal de Apelao francs de 'olmar L

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    :ranscreve-se, agora, a afirmao do :ri%unalH -%%%. se ) de princ+pio que o direito de propriedade )um direito de algum modo absoluto, autori/ando o propriet0rio a usar e abusar da coisa, o e(erc+ciodesse direito, no entanto, como o de qualquer outro, deve ter por limite a satisfao de um interesse s)rioe leg+timo1 os princ+pios da moral e da equidade op!em'se a que a justia sancione uma aco inspirada

    pela malquerena, cometida sob o dom+nio de uma m0 pai(o e provocando um preju+/o grave a outrem-%%%.2

    Assim sendo, o :ri%unal de Apelao francs de 'olmar manteve a deciso dos primeiros ju"zes9uanto ; demolio da falsa c8amin3=!sta situao em 9ue o exerc"cio danoso 3 a%usivo insere-se no e(erc+cio emulativoH 3 a%usivo o

    exerc"cio do direito 9uando o titular 3 movido pela inteno exclusiva de prejudicar outrem ou de fazermal a outrem=

    O segundo caso clssico de a%uso de direito 3 con8ecido como o Igradeamento de 'ompiKgneJ=!m 'ompiKgne, +-2ev=-++., O :ri%unal de +U 4nst@ncia da cidade francesa de 'ompiKgne,

    confirmado por 'ss2r .-Ago=-++M L'assao 2rancesaN, condenou o proprietrio 9ue erguera, no seuterreno, um gradeamento de +m de altura dotado de espig>es de ferro, destinados a perfurar os %al>esdirig"veis constru"dos no pr3dio vizin8o, com 9ue o%teve, alis, xito es de ferro= *estes e noutros casos teria 8avido a%uso de direito=

    *este caso clssico existe, tam%3m, uma situao em 9ue o exerc"cio danoso 3 a%usivo= ? um caso dedese9uil"%rio de exerc"cio= Vuando a%ordarmos esta figura de a%uso de direito tentaremos encontrar a8ip(tese 9ue mel8or se aplica= $e referir 9ue os actos emulativos e c8icaneiros tm escassa aplicaoactual=

    A expresso abus du droit foi introduzida pelo %elga Caurent para designar as situa>es deresponsa%ilidade do tipo das decididas a prop(sito da c8amin3 falsa de 'olmar.= O termo assume umarelevante import@ncia pela sua natureza impressiva, a sua utilizao constitui, j, uma meia justificao=

    II

    += Ap(s este indispensvel recordar 8ist(rico, vamos de%ruar-nos so%re a actualidade do tema numsentido meramente introdut(rio=

    4= O instituto a%uso de direito 3, sem d#vida, multifacetado= *o 9uotidiano dos nossos tri%unaispodemos encontr-lo para resolver 9uest>es deste tipo Lapresentadas pelo 6rofessor $outor Ant(nioFenezes 'ordeiroNH

    DCx

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    ): .B-Out=-es 9ue l8e incum%iamT no pode vir are9uerer a execuo espec"ficaH a%uso de direitoT

    DCx

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    As mais antigas referncias 9ue encontramos ao a%uso de direito remontam ao $ireito Domano=*a 3poca, a concepo clssica era, na verdade, contra a ideia de a%uso do direitoT defendia-se 9ue

    se a ordem jur"dica atri%u"a poderes a algu3m Lem seu exclusivo %enef"cioN para a realizao dos seusinteresses, ento seria l(gico concluir 9ue o titular do direito, ao actuar em conformidade com os poderes9ue l8e eram atri%u"dos, no poderia lesar outrem= Acrescentava-se ainda 9ue se fossem eventualmentecausados danos, tal facto no poderia ser desfavoravelmente valorado pelo $ireito, pois o lesado no erao titular do direito relativo ao %em em causa=

    'ontudo, os juristas romanos no deixaram de ter em conta os excessos a 9ue poderia levar a

    r"gida aplicao do princ"pio qui suo iure utitur neminem laedit

    admitindo a necessidade pontual depermitir certos desvios nos casos em 9ue a inteno do autor do acto fosse a de lesar algu3mT e issojustificava um censura uma censura do $ireitoW A partir desta ideia, o a%uso de direito foi consagrado, emmaior ou menor escala, no $ireito romano atrav3s de trs institutosH

    - !m primeiro lugar cumpre explicar a teoria dos actos emulativos, na 9ual ainda 8oje a doutrinafilia a teoria do a%uso de direito+B=

    6odemos definir a aemulatio como o exerc"cio de um direito, sem utilidade pr(pria, com ainteno de prejudicar outrem++= $ada a natureza no-sistemtica das fontes de $ireito Domano, 3

    poss"vel 9uestionar a consagrao geral da proi%io de actos emulativos, mas o fen(meno eraefectivamente con8ecido e com%atido= A referncia a esta proi%io surgiria num texto de 'elso, 9ueditava Ino 3 de admitir a pura mal"cia como se pretenderes demolir um tecto ou uma pintura dos 9uaisnada rece%es, s( para causar danosJ a teoria seria apoiada por juristas como Dicco%ono, 9ue defenderiauma presena alargada da ideia de proi%io dos actos emulativosT e com%atida por outros, como )cialoja,9ue apenas admitiam a proi%io acima referida 9uando os actos do titular do direito contundissem comoutros limites o%jectivos postos ao exerc"cio dos direitos=

    'om o tempo, os textos romanos 9ue consagravam a teoria dos actos emulativos foram alargadose comentados, c8egando-se at3 ; ela%orao de s3ries deste tipo de actos, principalmente ligados arela>es de vizin8ana=

    - !m segundo lugar, a e(ceptio doli, cuja utilizao no com%ate a prticas a%usivas foi posta em8ip(tese, mas no 8 actualmente uma verificao desse facto+es 9ue o $ireito atri%u"a a prticas processuaisa%usivas, por prosseguirem fins extraprocessuais ou procurarem provocar danos na contraparte=

    Fais tarde, nomeadamente na 2rana do s3culo X&444, encontrar"amos de novo uma doutrinacontrria ; ideia de a%uso do direito= A concepo voluntarista do $ireito, filiada nos ideais li%erais eindividualistas, tin8a um entendimento muito restritivo do papel da lei, circunscrevendo-a ; mera fixaodo campo onde a li%erdade de cada pessoa se poderia exercer dentro dos limites esta%elecidos fazia todoo sentido uma total li%erdade de aco, pelo 9ue o direito su%jectivo tendia a ser considerado como um

    poder a%soluto, de exerc"cio inteiramente livre pelo seu titular=!stas ideias encontravam expresso no 'ode *apol3on, 9ue no fazia referncia alguma ;

    emulao ou a actos a%usivos, ou a 9ual9uer outra manifestao do instituto do a%uso do direito= 'ontudo,

    foi pelo tra%al8o jurisprudencial francs 9ue surgiu a ideia de poderem ser considerados il"citos os actosde exerc"cio de um direito, 9uando com eles se prossiga um fim injusto ou danoso Lalgo 9ue se verificava,fundamentalmente, no dom"nio do direito de propriedadeN= A jurisprudncia francesa veio at3 a sancionareste tipo de actua>es, principalmente no dom"nio das 9uest>es de vizin8ana, mas as suas decis>es a esterespeito passaram um pouco desperce%idas= $ois casos, contudo, viriam a destacar-seH a c8amin3 falsa de'olmar e o gradeamento de 'ompi3gneT casos j analisados no nosso tra%al8o, pelo 9ue consideramosdesnecessria nova a%ordagem=

    O termo Ia%us de droitJ viria a ser introduzido pelo %elga Caurent para designar as situa>es deresponsa%ilidade semel8antes ; do caso da c8amin3 de 'olmarT 9uanto a uma construo jur"dico-cient"fica 9ue sustentasse o instituto, as dificuldades sentidas pela 'incia do $ireito na sua ela%oraoforam muitas= Apesar do largo recon8ecimento da figura do a%uso do direito, consu%stanciado namultiplicidade de decis>es jurisprudenciais acerca de situa>es a%usivas, faltava ainda esta%elecer umconjunto claro de regras 9ue possi%ilitasse uma precisa delimitao dos limites ao exerc"cio dos direitos 'AD&ACO 2!D*A*$!), Cu"s A= 7eoria 8eral do Direito Civil&ol= 44, pg= MEM+B 4dem, i%idem++ F!*!P!) 'OD$!4DO, Ant(nio= 7ratado de Direito Civil &ortugu"s= :omo 4&, pg=

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    su%jectivos= 'umpre referir a teoria avanada por osserandH para o leg"timo exerc"cio dos direitossu%jectivos seria necessrio respeitar a funo 9ue justificara a atri%uio dos direitos em causa= 6or3m,aca%aria por ser entendido 9ue era necessria uma interpretao mais cuidada das normas jur"dicasenvolvidas, para al3m da mera %usca da funo dos direitos su%jectivos em causa=

    A doutrina dominante viria a configurar como excessivo o exerc"cio de um direito 9uando os poderesatri%u"dos ao seu titular fossem utilizados para um fim 9ue no se 8armonizasse com o visado pela lei, ou9uando existisse a inteno de lesar outrem= A posterior evoluo destas ideias levou ; diviso dadoutrina em duas concep>es da figura do a%uso do direitoH

    - Os su%jectivistas sustentavam 9ue para 8aver um exerc"cio a%usivo do direito su%jectivo teria deexistir uma inteno de prejudicar=

    - 'ontrariamente aos primeiros, os o%jectivistas propun8am o crit3rio da IfauteJ no intencional perante o exerc"cio do direito ca%ia procurar a conduta do indiv"duo avisado, colocado na posiodo agente= !sta ideia remetia para o instituto da responsa%ilidade civil, onde a utilizao doconceito de IfaltaJ Lentendido como um misto de culpa e ilicitudeN levou a 9ue o a%uso de direitotivesse uma escassa aplicao na prtica civil=

    &rios autores franceses se manifestaram contra a figura do a%us de droit, deles se destacando Fic8el6laniol, 9ue afirmava a impossi%ilidade l(gica da figura= 6laniol defendia 9ue Io direito cessa ondecomea o a%usoJT ou seja, ou se exerce o direito Lno sendo ento poss"vel falar-se em a%usoN ou se a%usaLno sendo agora poss"vel falar-se de um exerc"cio de direitos, pois no 8 realmente direitoN= )egundoFenezes 'ordeiro+., o autor no 9uestionava a excelncia das decis>es relativas aos actos a%usivosT o 9ueestaria em causa seria uma 9uesto de terminologia, a expresso Ia%uso de direitoJ 9ue 6laniol pun8a emcausa=

    2inalmente Le avanando at3 ao s3culo X4XN ca%e ainda referir alguns pontos so%re a experinciaalem 9uanto ao instituto do a%uso do direito= A sua origem remonta ; pandect"stica de +EBB 9ue, pondode parte a teoria romana da aemulatio, se socorreu principalmente de duas figuras para precisar ofen(meno dos actos a%usivosH a e(ceptio doli, j %revemente analisada, e a c8icana= $e%rucemo-nos so%rea segundaH

    - em sentido amplo, esta traduziria um exerc"cio do direito para prejudicar outrem- em sentido restrito, traduziria um exerc"cio sem interesse pr(prio para prejudicar terceiros=

    *o 8avia uma opo clara entre as duas solu>es, mas admitia-se a proi%io da c8icana comovigente no direito comum estava efectivamente prevista no direito territorial prussiano= Vuanto ao 1G1L1Zrgerlic8e Gesetz%uc8N, apesar da dificuldade em acol8er a c8icana, aca%ou por prev-la no [

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    poss"vel uma clara delimitao de cada um= ?, portanto, fulcral verificar a ligao entre as caracter"sticasessenciais da figura e a situao concreta em anlise trata-se, deste modo, de averiguar da intensidadeem 9ue os pressupostos fundamentais do tipo esto presentes no caso concreto=

    3 Dierentes i"uras de a#uso do Direito

    3.1Venire contra Factum Proprium

    5eneralidades

    Venire contra actum &roprium 3 um tipo de a%uso 9ue compreende comportamentoscontradit(rios e frustrao de expectativas criadas, nas 9uais um terceiro 8aja legitimamente confiado= \letra, Ivir contra facto pr(prioJ, transparece a9uilo 9ue acima defini sinteticamenteH 3 a%uso de direito9uando 8 contradio do pr(prio comportamento do sujeito, isto 3, 9uando exerce uma posio jur"dicaantin(mica ; assumida em primeiro lugar=

    A origem da locuo Venire contra actum &roprium 3 am%"gua=*o $ireito 'an(nico, uma das origens mais remotas, surge um aditamento Venire contra actum

    &roprium nulli conceditur2, vir contra facto pr(prio a ningu3m 3 permitido, uma expresso com escassaaplicao, 9ue tin8a como pano de fundo su%stancialmente a reprovao social e moral=

    *o $ireito romano no existia uma regra geral capaz de consolidar o recon8ecimento deste tipo dea%uso= *o entanto, surgia regulado em certos casos=

    )urge na 'incia ur"dica continental contempor@nea pelas mos de !r]in Diezler, 9ue pu%licaprecisamente, nos princ"pios do s3c= XX, a o%ra IVenire contra actum &roprium2= Diezler, afirmava 9uea proi%iodo venire no compun8a um princ"pio em si pr(prio, no sendo um postulado 3tico ou uma

    justificao jur"dico-pol"tica tal como a contrariedade aos %ons costumes= A proi%io do venire, deixa deconstituir um princ"pio 9ue se retire dele pr(prio e 9ue seja composto em termos gen3ricos, mas sim, um

    pro%lema de interesses em conflito, 9ue dever ser resolvido pelo $ireito de maneira diferente= !sta novametodologia identifica 9uatro situa>es t"picas onde a proi%io do Venire contra actum &roprium est

    patente= !les so+/H- IO neg(cio jur"dico invlido 3 cumprido voluntariamente, sendo a repetio dif"cilJT

    - I6or deciso de uma pessoa, em regra de tipo potestativo, constitui-se uma situao jur"dicaJT- IAlgu3m cria uma aparncia jur"dica na 9ual pessoas confiamJT- IAlgu3m cria uma situao de risco conexa a uma relao jur"dicaJ=

    'onvm salientar 9ue I^o pr(prio venire no se imps en9uanto ideia central= !le apenas reuniu,so% a sua sugestiva locuo, uma s3rie de situa>es 9ue a jurisprudncia, em paulatina conjuno com osistema, veio considerar de exerc"cio inadmiss"vel+M= !stamos por isso, perante a inexistncia de uma

    proi%io gen3rica de contradio e esta vale somente em circunst@ncias especiais=

    O venire contra factum proprium apresenta em si pr(prio dois comportamentos na conduta domesmo sujeito, l"citos em si e deferidos no tempo= O primeiro Lo factum proprium., 3 contrariado pelosegundo Lvenire.%Assim, podemos considerar como venire contra factum proprium, a contradio directa

    entre a situao jur"dica criada pelofactum proprium e o segundo comportamento do sujeito= *o entanto,exclui-se a 8ip(tese de o factum proprium ser um acto jur"dico 9ue vincula o sujeito, tendo comoconse9uncia a considerao do segundo comportamento como uma violao desse dever de vinculao,

    pois se tal acontecesse seriam os pressupostos da responsa%ilidade o%rigacional 9ue estariam em causa eno os do exerc"cio inadmiss"vel de posi>es jur"dicas, 9ue conduzem ao a%uso de direito=

    6osto isto, consideramos a existncia de dois tipos de venire LsegundocomportamentoRcontradit(rio dofactum propriumNH

    - venire positivo, ocorre 9uando um sujeito manifesta, em termos 9ue, especificamente, no ovinculem, a inteno ou gera a convico de no ir praticar determinado acto e, depois, o prati9ueT- venire negativo, ocorre 9uando o sujeito em causa declara pretender exercer determinadaconduta e depois nega-a=

    *o venire positivo encontram-se ainda distinguidas trs possi%ilidades= A primeira consiste noexerc"cio de direitos potestativos, n 9ual o titular-exercente manifesta a inteno de no exercer um

    +/F!*!P!) 'OD$!4DO, Ant(nio= 7ratado de Direito Civil &ortugu"s= :omo 4&, pg=

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    determinado direito potestativo mas exerce-o= A segunda consagra o exerc"cio de direitos comuns, no9ual o titular-exercente comporta-se da mesma forma 9ue na primeira mas reportado aos direitos comuns=A terceira possi%ilidade condiz com actua>es no @m%ito de li%erdades gerais, onde o titular- exercente

    pode ter determinada actuao Lno um direito su%jectivo ou potestativoN, 9ue declara no a exercer masexerce=

    Venire contra factum proprium e a tutela da coniana

    A doutrina da confiana 3 a doutrina actualmente dominante na aplicao ao venire contra factumproprium% !sta tem como %ase legal o artigo ../0 e a %oa f3 em sentido o%jectivo, 9ue pela sua aplicao,passa pela confiana=

    A confiana permite um crit3rio de deciso e de proi%io de venire contra factum proprium, isto3, no poder ocorrer um segundo comportamento 9ue seja contradit(rio ao primeiro, 9ue porventuraten8a criado e suscitado expectativas e confiana leg"tima nas pessoas= $eve-se fazer a distino entre

    permisso de comportamentos contradit(rios e venire contra factum proprium, deve ficar tudo em a%ertopara a sua aplicao e em cada caso concreto, pois nem todos os comportamentos contradit(rios incorremem venire contra factum proprium e conse9uentemente em a%uso de direito=

    ? tam%3m importante realar 9ue, nos diferentes casos, s( 8 venire 9uando ofactum propriumno possa ser reconduzido a uma declarao negocial ou a um comportamento 9ue siga um regimenegocial= )e assim fosse, o pro%lema resolver-se-ia segundo a regra da execuo das o%riga>eslivremente aceites=

    6ara mel8or compreenso da concretizao da confiana leg"tima Lre9uisitos necessrios para asua protecoN como justificao da proi%io do venire contra factum proprium,expomos em seguida osmodelos adoptados por Fenezes 'ordeiro e por 1aptista Fac8ado=

    As 9uatro proposi>es do modelo do 6rof= Fenezes 'ordeiro so+H

    67ma situao de conianaconforme com o sistema e traduzida na %oa f3 su%jectiva e 3tica,pr(pria da pessoa 9ue, sem violar os deveres de cuidado 9ue ao caso cai%am, ignore estar a lesar posi>esal8eiasJT

    67ma 8ustiicao para essa coniana, expressa na presena de elementos o%jectivos capazes de,em a%stracto, provocarem uma crena plaus"velJT

    67m investimento na coniana, consistente em, da parte do sujeito, ter 8avido um assentarefectivo de actividades jur"dicas so%re a crena consu%stanciadaJT

    6( imputao da situao de conianacriada ; pessoa 9ue vai ser atingida pela proteco dada aoconfianteH tal pessoa, por aco ou omisso, ter dado lugar ; entrega do confiante em causa ou ao factoro%jectivo 9ue a tanto conduziu=J

    A primeira, Isituao de confianaJ, torna-se geralmente expressa atrav3s da ideia de %oa f3su%jectiva, ou seja, a posio da pessoa 9ue no adira ; situao de confiana, ; sua aparncia ou 9ue ofaa desrespeitando deveres de cuidado merece menos proteco= A segunda, Ijustificao da confianaJ,exige 9ue esta ten8a por %ase elementos razoveis, e 9ue sejam suscept"veis de provocar adeso por uma

    pessoa normal= A terceira, Iinvestimento de confianaJ, torna necessrio 9ue o sujeito a proteger ten8aexercido toda uma conduta ou actuao %aseada na pr(pria confiana, actuao essa 9ue no pode serdesfeita sem preju"zos inadmiss"veis= A 9uarta, Iimputao da confianaJ, I^implica a existncia de umautor a 9uem se deva a entrega confiante do tutelado= Ao proteger-se a confiana de uma pessoa vai-se emregra onerar outraT isso implica 9ue esta outra seja, de algum modo, a responsvel pela situao criada=J`

    pg= es acima descritas devem ser entendidas e aplicadas segundo duas precis>es, em

    si interligadasH a dispensa de algum ou alguns pressupostos referidos no dever pressupor a inexistnciade proteco de confiana se os outros muito intensamente suprirem a sua fal8aT os pressupostos no soindispensveis como vimos, e no esto organizados entre eles 8ierar9uicamente=

    As trs proposi>es do modelo do 6rof= 1atista Fac8ado so+H

    +F!*!P!) 'OD$!4DO, Ant(nio=9itig5ncia de :0 ), buso de Direito de co e Culpa ;n gendo2pg=M

    8ul"ado, em +ue a+uele se comprometia a dar preer/ncia, na compra, aos r9us,do pr9dio composto de casa de 4a#itao sito em ernac4e do on8ardimT2. ( (. casou em 1%'&, indo o casal residir para o aludido pr9dioT3. ;or escritura cele#rada em 22.1.$), o r9u declarou vender a (rmando Dio"o

    Ramos, pelo preo de 1.'*&.&&&Q&&, o reerido pr9dioT). (ntes dessa escritura, o r9u visitou Canuel GaO Berra, seu tio, reerindol4e+ue iria vender o im0vel reerido, tendo a+uele dito +ue no estava interessado nomesmo, uma veO +ue ia construir uma casa, onde planeava viver, como eO, e onde

    ++

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    actualmente vive a autoraT*. =o ano de 2&&&, o pr9dio valia, no mnimo, cerca de 2&.&&& contosT!. ( (. e Canuel GaO Berra divorciaramse em ?aneiro de 1%%&, e vivem emernac4e do on8ardimT'. (rmando Dio"o Ramos passou a 4a#itar com a mul4er no pr9dio reerido, lo"o+ue aca#ou as o#ras a +ue aludem os pontos de acto 2% a 3* constantes dasentena, U vista de toda a "ente e da autora.

    II.2 de direito( +uesto Snica +ue importa apreciar delimitadora do o#8ecto do recurso ,consiste em sa#er se (., ..Mcomo os demais a citar sem meno de ori'emN, a possi#ilidade de e-ercer o seudireito.

    omo se v/, a (. no pretende e-ercer o direito de preer/ncia na venda doim0vel, de 4armonia com o preceituado nos arts.1)1&> e se"s. A +ue ela reclama 9a atri#uio pelo r9u W o#ri"ado U preer/ncia de uma compensao monetria,como ressarcimento pelos pre8uOos +ue diO terem para ela advindo com a ale"adaviolao da preer/ncia.As arts.)1)> e se"s. reeremse aos pactos de preer/ncia Mem#ora tam#9maplicvel aos casos de direito le"al de preer/nciaN, e tal como este, no envolve ao#ri"ao de contratar Mde vender, de arrendar, etc.N, mas apenas a de, +uerendoa pessoa contratar, escol4er certa pessoa para contratar W o preerente , antes de+ual+uer outra, em i"ualdade de circunstPncias como sua contraparteT lo"o, odireito de preer/ncia s0 pode ser e-ercido a partir do momento em +ue oo#ri"ado U preer/ncia maniesta a vontade de contratar e revela as condies em+ue pretende aO/lo r. (nt0nio arval4o Cartins, X;reer/nciaY, p".2%, eus CeneOes leito, XDireito das o#ri"aesY, Gol.I, p".221.A#serva a sentena +ue 6no se lo'rou faer pro&a que ten(a sido sequer dado )autora* ou mesmo ao seu e%+marido* a possibilidade de e%ercerem o direito de

    prefer,ncia* isto -* no se lo'rou faer a pro&a que o r-u l(es ten(a comunicado oselementos essenciais da &enda que pro.ecta&a efectuarZ, acrescentandose +ue6sendo o direito de prefer,ncia atribu/do em comum a dois titulares* ento casadosentre si* a comunicao da alienao de&e ser efectuada a ambosZ.Entendeuse a se"uir +ue tendo o o#ri"ado U preer/ncia alienado a coisa a

    terceiro sem notiicar o preerente, este tem de contentarse com a indemniOaopelos danos causados pela violao do pacto.=a realidade, tratandose no caso concreto de preer/ncia pessoal Mno realN, se acomunicao prevista no art.)1!>

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    4onrado pelo R., o im0vel teria in"ressado no seu patrim0nio, insiste em reclamaro pre8uOo +ue +uantiica em 1).3%!.$)3Q&&, correspondendo, como deende, Udierena do valor +ue em 2&&& teria o im0vel M2&.&&&.&&&Q&&N e o din4eiro dopreo pa"o em ?aneiro de 1%$) M*.!&3.1*'Q&&N.remos +ue no l4e assiste raOo.=o se +uestiona a violao da o#ri"ao de preer/ncia. Est apenas em causa,consoante antes se salientou, a indemniOao pelo incumprimento deinitivo dessa

    o#ri"ao, em ace da venda do im0vel a terceiro.Gimos +ue no caso em apreo o direito de preer/ncia 9 pessoal, por+uanto aestipulao do pacto de preer/ncia atri#uiu aos seus #eneicirios Ma (. e seuento maridoN um direito de cr9dito contra a outra parte Mo a+ui r9uN.omo decorre do disposto no art.'%$>, 6o de&edor que falta culposamente aocumprimento da obri'ao torna+se respons0&el pelo pre.u/o que cause ao credorZ:9 a indemniOao pelo interesse contratual positivo ou dano do cumprimento +uea#ran"e o e+uivalente da prestao devida e a reparao dos pre8uOos restantesprovenientes da ine-ecuo, por orma a colocar o credor na situao em +ueestaria se a o#ri"ao tivesse sido cumprida.[ luO do e-posto, a (. W titular da preer/ncia , ad+uiriu o direito a uma

    indemniOao por incumprimento. odavia, na alta de ale"ao de danosconcretos em resultado da no comunicao nos termos do art.)1!>

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    das o#ras eitas pelo ad+uirente, proveito esse la"rantemente violador dos limitesda #oa 9 e da coniana, U luO do conceito 6&enire contra factum proprium5$omo assim, a sua conduta +uanto ao direito de indemniOao, cai so# a aladado citado art.33)>, sendo pois ile"timo o e-erccio desse direito invocado.=o se +uestiona +ue o a#uso de direito se8a de con4ecimento oicioso.A art.33)> no diO +ual a sano, +uais os eeitos do a#uso de direito. Cas sendoele uma orma de anti8uricidade ou ilicitude, as conse+u/ncias do comportamento

    a#usivo t/m de ser as mesmas de +ual+uer actuao sem direito, de todo o actoMou omissoN ilcito. r. outin4o de (#reu, o#.cit., p".'!( conse+u/ncia do a#uso 9, pois, o titular do direito ser tratado como se o notivesse.Deve, pois, concluirse pela ile"itimidade do recurso U presente aco, decaindo,assim, a pretenso da autora.Deste modo ne"ase provimento U apelao.III DEIBFA(cordase, pelo e-posto, em.ul'ar improcedente a apelao, conirmandose asentena apelada.ustas pela apelante.

    Es+uematiOando:

    Farta, intenta uma aco contra Ant(nio pedindo a condenao deste a pagar-l8e certa 9uantia dedin8eiro a t"tulo de indemnizao por preju"zos 9ue alega ter sofrido ao fim de dezasseis anos por o r3uter violado pacto de preferncia na a9uisio de determinado im(vel=

    O r3u contesta o direito 9ue a A= 6retende exercer, alegando ter comunicado, 9uer a ela 9uer aoseu marido, projecto de venda do im(vel, e 9ue am%os recusaram o exerc"cio do direito de preferncia davenda, pois estavam na altura a construir uma outra casa com a inteno de a 8a%itar=

    'oncluiu pedindo a condenao da A= como litigante de m f3=Dealizado o julgamento o r3u foi a%solvido do pedido=

    A autora imp>e recurso invocando os seguintes argumentosH+0 !xistncia de um pacto de preferncia

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    necessria a exteriorizao da vontade das partes para existir contratoT as declara>es negociais sovlidas, independentemente da o%serv@ncia de uma forma especial= ? a concluso 9ue podemos retirar doartigo es 8ist(ricas ou s(cio-econ(micas,imp>e e re9uer formas solenes para a realizao de certas declara>es negociais= Vuando a forma exigidano 3 verificada nas declara>es, o $ireito recusa, salvas excep>es especialmente previstas na lei, orecon8ecimento jur"dico das mesmas, sancionando-as, nos termos do artigo es judiciais 9ue o 9ualificam, %em, como I venirefactum propriumJ

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    *um curioso paralelo com o sucedido na Aleman8a, a jurisprudncia, confrontada no terreno comverdadeiras injustias contrrias ao sistema, ultrapassou a doutrina e passou mesmo a consagrarinalega%ilidades= 2-lo, por vezes, na %ase do venire, noutras directamente= AssimH

    ):

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    al3m disso, temos de introduzir mais trs re9uisitos..H

    +0 - $evem estar em jogo apenas os interesses das partes envolvidasT no, tam%3m, os de terceiros de %oaf3T

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    ( supressio, ori"em e evoluo

    $e origem jurisprudencial alem, a figura dasupressiodata de finais do s3culo X4X, encontrando-se as suas mais antigas manifesta>es no dom"nio da compra e venda de of"cio comercial, a favor docomprador estas ficaram consignadas em decis>es do Deic8so%er8andelsgeric8t o tri%unal )uperior do'om3rcio do 4mp3rio Alemo=

    A verso da 3poca do G1 Landelsgesetz%uc8N permitia ao vendedor, no @m%ito da compra evenda comercial e 8avendo mora do comprador no levantamento da coisa, a venda de of"cio do %em em

    9uesto, atri%uindo-l8e ainda uma pretenso pela diferena de preo= *o 8avendo um prazo esta%elecidopara o exerc"cio deste direito, era poss"vel 9ue o vendedor viesse, mais tarde e de forma inesperada, aactuar as suas pretens>es de modo gravoso para o comprador= !ntendeu-se, nestes casos, 8aver Lem certascircunst@nciasN uma demora desleal no exerc"cio do direito, 9ue desta forma era contrria ; %oa f3= &rioscasos seriam decididos dentro desta orientao=

    Alguma doutrina da d3cada de .B pretendeu reportar a supressioao instituto da &ersc8]eigung L;letra, silenciamentoN= )ustentava-se a ideia de 9ue I9uem, perante o estorvar do seu direito, se calassedurante ano e dia, deveria calar-se para sempreJ= 6or3m, a figura da &er]irung surgiu como umes9uema novo, destinado a resolver pro%lemas novos, no 8avendo 9ual9uer referncia a laos culturaisou dogmticos com institutos antigos=

    A efectiva consagrao dogmtica da supressio foi fundamentalmente causada pelas pertur%a>esecon(micas conse9uentes da +U Guerra Fundial, so%retudo, a inflao= As imprevis"veis altera>es de

    preos e as dificuldades sentidas na realizao de certos fornecimentos provocaram, conse9uentemente, oexerc"cio retardado de alguns direitos, 9ue levava a situa>es de injusto dese9uil"%rio entre as partesT neste contexto no 3 dif"cil compreender a definitiva consagrao da figura em estudo=

    'om o passar do tempo, o @m%ito da supressioviria a alargar-se para fora dos limites da reacomercial, a%arcando os mais diversos sectores da ordem jur"dica=

    ? importante frisar 9ue a figura em anlise surgiu como um instituto aut(nomo, destinado aresolver situa>es concretas, s( posteriormente se aproximando da %oa f3 e do a%uso do direito=

    ( natureOa da supressio doutrinas tradicionais

    - :eorias negativistas L)ie%ertN.MH surgiram nos primeiros tempos da consagrao alargada dasupressio, sustentando a ideia da insegurana 9ue se poderia instituir pelo institutoT cedo perderam foraface ; realidade da sua consagrao jurisprudencial=

    - :eoria da ren#ncia LFanigN.H os defensores desta teoria afirmavam a supressio como umaren#ncia ao direito por parte do exercente= A ideia foi muito criticada por implicar um fico a figura da

    supressiono reunia os pressupostos e condi>es necessrios para detectar uma vontade de ren#ncia notitular exercente=

    - :eoria da %oa f3H superadas as duas primeiras tentativas, a maioria da doutrina e dajurisprudncia aceitou uma reconduo dasupressio; %oa f3.= $entro desta teoria principal surgiram trssu%teorias 9ue procuraram explicitar o camin8o da %oa f3 at3 ao exerc"cio inadmiss"vel de direitos pordemora do titular= 'onsideremos cada uma delasH

    !m primeiro lugar tentou-se a e(ceptio doli, mas esta soluo corresponderia a uma regulaodemasiado flu"daT

    A segunda teoria defendia a reconduo da supressio ; proi%io do venire contra factumproprium o titular do direito 9ue se a%sten8a do seu exerc"cio por um certo per"odo de tempo, criandona contraparte a confiana de 9ue no mais ir actu-lo, ao faz-lo LinesperadamenteN entrar emcontradio=

    2inalmente, a teoria da remisso directa para a %oa f3, defendida por )ie%ert o autor sustentava9ue asupressioera apenas uma su%-8ip(tese do exerc"cio inadmiss"vel de direitos, por contrariar a %oa f3=

    .M OC2GA*G )4!1!D:, &er]irung und Qnzulssiggeit der Dec8tsausZ%ungR!ine rec8tsvergleic8ender 1eitrag zu Ce8revon den )c8ranen der privaten Dec8t und zur exception doli L[[

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    O panorama actual da doutrina reflecte o dom"nio da reconduo da supressio ao exerc"cioinadmiss"vel de direitos, em%ora em alguns casos se manten8a a mediao do venire contra factum

    proprium%

    A re"ime clssico

    6or ser um instituto novo e de desenvolvimento aut(nomo, a supressioaca%aria por se reger por um

    regime tam%3m ele diferenciado, de complicada codificao= 'omo notas tendenciais podemos referir9ueH- :odos os direitos ou posi>es semel8antes l8e esto sujeitos, salvo determinadas excep>esT- ? exigido um certo lapso de tempo sem exerc"cio, o 9ual 3 varivel conforme as circunst@nciasT- )o re9ueridos ind"cios o%jectivos de 9ue o direito em causa no ser exercido=O @m%ito desta figura 3 muito extenso, encontrando-se fora dele certos direitos su%metidos a prazos

    curtos de caducidade ou prescrio, pois at3 ao final 3 sempre poss"vel exerc-los= *o 8, de facto, umprazo esta%elecido para asupressio - o decurso de tempo necessrio para 9ue esta se concretize varia decaso para casoT 3 poss"vel, no entanto, esta%elecer uma esp3cie de %alizas temporaisH o prazo ser inferiorao da prescrio Lou o instituto dasupressioperderia utilidadeN e e9uivaler, segundo o sentir comumavaliado pelo ju"z, ;9uele per"odo de tempo 9ue, decorrido, permitir crer 9ue o direito no mais serexercido= 6ara esta%elecer o prazo 3 ainda importante tomar em considerao a posio do titular do

    direito este no est impedido de actuar, antes 3 uma pessoa consciente 9ue, podendo faz-lo, no age='umpre ainda referir o carcter totalmente o%jectivo desta figura, patente no facto de no sernecessria a exigncia de culpa do titular, mas apenas a sua inacoT e o facto de ser encarada como umrem3dio su%sidirio, para situa>es extraordinrias=

    Actualmente, a 9uesto 9ue se coloca 3 a de sa%er se a supressioincide so%re o titular omitente, cujainaco deve ser penalizada ou antes se dirige ; posio do %eneficirio, posteriormente invocvel parasua proteco=

    *a primeira 8ip(tese, a supressio constitui um instituto de repercusso do tempo nas situa>esjur"dicas, o 9ue significaria uma aproximao da figura ; prescrio= !sta 8ip(tese 3, desde logo, afastada contrariamente ao 9ue se verifica no instituto da supressio,as regras de repercusso do tempo nassitua>es jur"dicas tm ser seguras, sendo os pr(prios prazos da caducidade e da prescrio fixos e

    previs"veis=

    *a segunda 8ip(tese verificamos uma manifestao da tutela da confiana, pr(xima do venire contrafactum proprium, em 9ue ofactum propriumseria a inaco do titular do direito= A doutrina mostra-seun@nime ao reconduzir asuppressio; tutela da confiana e ; %oa f3, mas torna-se necessrio, dada acomplexidade e flu"dez da figura, estruturar um modelo de deciso mais ela%orado 9ue o da comum tutelada confiana as suas proposi>es, segundo Fenezes 'ordeiro, seriam as seguintes Le passamos acitarN.EH

    - um no-exerc"cio prolongadoT- uma situao de confiana, da" derivadaT- uma justificao para essa confianaT- um investimento de confianaT- a imputao da confiana ao no-exercente=

    *o se exige culpa por parte do sujeito omitente, apenas uma imputao razoavelmente o%jectivadeste pressupostos= O quantum do no-exerc"cio ser determinado pelas circunst@ncias do caso concretoHo necessrio para convencer um 8omem normal, na posio do real, de 9ue no 8aver mais exerc"cio dodireito atingido= ! a9ui entra a figura da surrectioLou !r]irung, a expresso proposta por 'anaris ., ;letra IsurgimentoJN o confiante v surgir, e( bona fide, uma nova posio jur"dica na sua esfera deaco=

    Assim, e citando Fenezes 'ordeiro/B, Iasupressiomanifesta-se por9ue, merc da confiana leg"tima,uma pessoa ad9uiriu Lpor surrectioN uma posio 9ue se torna incompat"vel com um exerc"ciosuperveniente, por parte do exercenteJ=

    .EF!*!P!) 'OD$!4DO, Ant(nio=9itig5ncia de :0 ), buso de Direito de co e Culpa ;n gendo2pg= ME

    . 'A*AD4), &ertrauensc8aftung, .< apud F!*!P!) 'OD$!4DO, Ant(nio= :ratado de $ireito 'ivil 6ortugus= :omo4&, pg= .

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    (ne-o de 8urisprud/ncia

    !m 6ortugal, a supressio 3 de origem universitria= 'ontudo, pelo tra%al8o da nossajurisprudncia, esta figura encontra-se agora perfeitamente radicada no direito portugus=

    O pro%lema colocado neste dom"nio 3 meramente dogmtico, prendendo-se com a falta de umaterminologia satisfatoriamente ade9uada na nossa l"ngua=

    6rocederemos, em seguida, ; apresentao de alguns ac(rdos onde encontrmos a presena doinstituto dasupressio=

    Acrdo do Supremo Tribunal de 6ustia de "! de Setembro de 2!!7

    (c0rdos B? (c0rdo do Bupremo ri#unal de ?ustia;rocesso: &1(2'11

    => onvencional: ?B?&&&)1'2&Relator: ;(IB DE BA7B(Descritores: A=R(A;RACEBB( DE AC;R( E GE=D(

    I=7C;RICE=AREBA7FA

    E]E7FA EB;EI(=> do Documento: B?2&&11&3&&&2'11!Data do (cordo: 3& onvencional:?R;&&&3$!1&Relator: DEAI=D( G(RFADescritores: (7BA DE DIREIA

    => doDocumento:

    R;2&&*121*&*3*%$)

    Data do(c0rdo:

    1*

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    Gotao: 7=(=ICID(DEe-to Inte"ral: B;rivacidade: 1

    Ceio ;rocessual: (;E(FA.Deciso: A=IRC(D( ( BE=E=(.Bumrio: ( supressio se traduO no no e-erccio do direito durante um lapso de tempo de

    tal orma lon"o +ue crie na contraparte a representao de +ue esse direito no

    mais ser e-ercido, conduOindo o e-erccio tardio a uma desvanta"emin8ustiicada para esta.Reclamaes:

    Deciso e-toInte"ral:

    (cordam no ri#unal da Relao do ;orto:

    I............ e mul4er ......., D..... e marido E......., ...... e marido 5...... instauraramaco com orma de processo ordinrio contra \...... e mul4er I...... .

    ormularam os se"uintes pedidos:Berem os autores declarados comproprietrios, em comum e partes i"uais, dopr9dio identiicado no art> 1> da petio, #em como da lo8a de r9sdoc4oidentiicada no art> 1&> e os r9us condenados a recon4ec/los como talTDeclararse a ocupao +ue os r9us aOem da lo8a desse pr9dio a#usiva, ile"al einsu#sistenteTBerem os r9us condenados a entre"arem aos autores a reerida lo8a livre edevoluta de pessoas e coisas e a pa"areml4es a +uantia de $&& &&&Q&& a ttulo dindemniOao, #em como a +uantia de *& &&&Q&& por m/s desde esta data at9 Ueectiva desocupao e entre"a da lo8a aos autores.omo undamento, ale"aram actos tendentes a demonstrar +ue so donos,con8untamente com ?....... e mul4er ....... do pr9dio ur#ano identiicado no art> 1>da petio inicial, +ue os r9us ocupam uma lo8a sita no r 11 '%3 e da lo8a sita no r9sdoc4o com entrada pelos n>s.... da Rua ..... e ..

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    tiver culposamente tornado impossvel a prova ao onerado, nos termos do n> 2 doart> 3))> do .., o +ue no se veriica, visto +ue, no s0 os recorrentes prestaramtudo o +ue o tri#unal l4es ordenou, como ale"aram actos ne"ativos, contrrios Utese do recorrente. ( +uesto a+ui 9 de no 4aver contrato de arrendamento.1*@ W ;or im, a aplicao do a#uso de direito como, em si mesma, e-cepo Uo#ri"ao de entre"a da coisa reivindicada por parte do ocupante +ue no dispede ttulo, cria um ttulo de ocupao, sem +ual+uer conteSdo ou crit9rio, semdeinir se se trata de um direito pessoal ou real, transmissvel ou intransmissvel,

    oneroso ou "ratuito, temporrio ou perp9tuo, precrio ou deinitivo, +ue se opeao direito do proprietrio usar a coisa, limitando esse direito de uma orma ile"ale ile"tima, atrav9s de uma deteno a#usiva, eri"ida em ttulo le"timo sem o ser.1!@ W ^uanto ao pedido de condenao dos recorridos no pa"amento deindemniOao aos recorrentes, a ttulo de indemniOao pela ocupao da lo8adesde 2! de ?un4o de 1%%$, dever o mesmo ser rele"ado para li+uidao eme-ecuo de sentena, atendendo U resposta +ue o +uesito 2> da #ase instrut0riamereceu.1'@ W (o assim no decidir, errou o Cmo ?uiO 6a +uoZ, por menos acertadainterpretao dos actos e menos correcta interpretao e aplicao do dispostonos art>s 33)>, 3)2> e 1311>, todos do .

    As r9us contraale"aram, pu"nando pela manuteno da sentena recorrida.ol4idos os vistos le"ais, cumpre decidir.II.( mat9ria de acto dada como provada pelo tri#unal a +uo no oi impu"nadapelos apelantes, pelo +ue se tem como assente.` a se"uinte:

    E-iste um pr9dio ur#ano, composto de seis pavimentos, situado na Rua ....., n>s ...a ... e Rua da .... n>s .. art0rio =otarial do ;orto,A......... declarou trespassar ao r9u \......, o esta#elecimento comercial instalado nalo8a, no r9sdoc4o, com entrada pelo n.> ... da Rua ..... e ... e ... da Rua de ....,esta#elecimento e-istente no pr9dio descrito em (N, estando o seu activo e direitoao arrendamento aectos ao mesmo esta#elecimento. MNEntre A...... e ...... e-istiu correspond/ncia +ue antecedeu a escritura de trespasse

    reerido em N. MCNDesde 2!.&!.%$ +ue o r9u marido vem ocupando o local, a e-plorando o seucom9rcio tal como o aOia a trespassante A........ .M?NA r9u marido vem depositando na ai-a 5eral de Dep0sitos +uantia pela

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    ocupao do local est instalado o esta#elecimento comercial. MNA r9u marido, por carta de &!.&'.%$, deu con4ecimento ao autor ......, na+ualidade de coproprietrio, do trespasse reerido em N, tendol4e sido remetidoc0pia da escritura pS#lica. MINIII.A recurso 9 #aliOado pelas concluses das ale"aes, estando vedado ao tri#unalapreciar e con4ecer de mat9rias +ue na+uelas no se encontrem includas, a no

    ser +ue se impon4a o seu con4ecimento oicioso Mart>s !$)>, n> 3 e !%&>, n>s 1 e 3do .;..N, acrescendo +ue os recursos no visam criar decises so#re mat9rianova, sendo o seu Pm#ito delimitado pelo conteSdo do acto recorrido.

    ( +uesto a decidir no presente recurso 9 a se"uinte: Be 9 ile"timo o e-erccio pelos autores do seu direito de propriedade.

    =a sentena recorrida recon4eceuse o direito de propriedade dos autores so#re opr9dio ur#ano identiicado na mat9ria de acto M+ue os r9us nunca +uestionaramNe entendeuse +ue os r9us no lo"raram provar +ue tivessem um ttulo le"timopara a deteno da lo8a situada no r9sdoc4o do pr9dio.;ara tal, era necessrio provar +ue o direito ao arrendamento da+uela parte dopr9dio e-istia na titularidade de =........, d@, +uando oi ad+uirido por ;....... nosautos de e-ecuo em +ue a+uela sociedade era e-ecutada, o +ue validaria ostrespasses do esta#elecimento comercial ali instalado Mdo +ual aOia parte o direitoao arrendamentoN de ;...... para A...... Mem 2*.&3.%2N e desta para o r9u Mem2!.&!.%$N. (+uela prova no oi eita, como se depreende da resposta ne"ativa ao+uesito 1>.(pesar disso, a sentena recorrida 8ul"ou improcedente o pedido de restituioaos autores da parte do pr9dio +ue 9 ocupada pelos r9us, por entender +ue 9a#usivo o e-erccio do direito da+ueles.` contra tal deciso +ue os autores se insur"em.

    ( nossa lei civil salva"uarda o e-erccio a#usivo de um direito licitamenterecon4ecido ao seu titular.

    Dispe o art> 33)> do +ue 6` ile"timo o e-erccio de um direito, +uando otitular e-ceda maniestamente os limites impostos pela #oa 9, pelos #onscostumes ou pelo im social ou econ0mico desse direito.Zonsa"rouse na+uele normativo uma concepo o#8ectiva do a#uso do direito.=o 9 necessria a consci/ncia de se e-cederem, com o e-erccio do direito, oslimites impostos pela #oa9, pelos #ons costumes ou pelo im social ou econ0micoT#asta +ue se e-cedam esses limites.( pedra de to+ue da i"ura do a#uso do direito reside no uso ou utiliOao dospoderes +ue o direito concede para a prossecuo de um interesse +ue e-or#ita doim pr0prio do direito ou do conte-to em +ue ele dever ser e-ercido. ;ires deima

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    umpre aplicar o acima e-posto ao caso em apreo.;retendem os autores +ue a in9rcia +ue maniestaram durante vrios anos emrelao U situao do pr9dio, mais e-actamente em relao U situao da lo8aa"ora ocupada pelos r9us no pode conduOir U neutraliOao do seu direito depropriedade. (+uela in9rcia tem de ser vista apenas como tolerPncia U ocupao,a +ual cessou a partir do momento em +ue e-i"iram dos r9us a restituio da lo8a.As autos cont/m vrios elementos +ue contrariam a+uela assero:

    A o#8ecto do direito de propriedade aos autores 9 um pr9dio ur#ano situado nocentro da cidade do ;orto, com +uatro andares e +uatro lo8as Mcr. os documentosde ls. 31* a 323N, +ue a+ueles ad+uiriram por compra e venda, aceitando a suaonerao com um direito real de "oOo W o usuruto.( testemun4a ^......., arrolada pelos autores e +ue aos costumes disse seruncionrio deles Mcr. a acta de ls. 32) e se"s.N, +uando in+uirida, indicou comoraOo de ci/ncia a circunstPncia de, em 1%$$, 8 ap0s o alecimento dausuruturia, os autores o terem encarre"ado da administrao do pr9dio.As autores ale"aram no art> 2&> da petio inicial +ue tin4am possi#ilidades dearrendar a lo8a ocupada pelos r9us por no menos de *& &&&Q&& mensais, +uediOem corresponder ao valor locatcio inerior ao de mercado na+uela Oona paralo8as circunviOin4as com reas apro-imadas. E pediram a condenao dos r9us aopa"amento da+uela +uantia mensal desde ?un4o de 1%%$.inalmente, da correspond/ncia trocada entre o autor ...... e a anterior titular doesta#elecimento, A......., antes de esta o ter trespassado ao r9u Mcr. al. N, resulta ose"uinte:^uando os autores rece#eram a carta de 11.&*.%$ Mls. $&N, em +ue l4es eracomunicada a inteno de trespassar o esta#elecimento ao r9u e l4es eraconcedido praOo para o e-erccio do direito de preer/ncia, responderaml4e em1%.&*.%$ Mls. $1N pedindo apenas +ue l4es ossem ornecidos diversos elementosrelativos ao esta#elecimento, diOendo +ue eram 6os elementos mnimos +ue nosso imprescindveis para podermos e+uacionar o eventual e-erccio do direito depreer/ncia.Z Mcr. ls. $& e $1N. B0 por carta de &).&!.%$ Mls. $2N, depois dediOerem +ue no t/m elementos para e-ercer o direito de preer/ncia, airmam+ue no recon4ecem a titular do esta#elecimento como sua in+uilina e l4e

    solicitam a entre"a da lo8a.Do acima e-posto inerese +ue os autores no estiveram durante todos estes anosal4eados e desinteressados da situao do pr9dio de +ue so proprietrios.Estamos a alar de um pr9dio ur#ano situado no centro da cidade do ;orto, +ueos autores ad+uiriram a ttulo oneroso, por compra e venda, apesar de teremicado lo"o restrin"idos no pleno "oOo do seu direito de propriedade pelaconstituio de um usuruto. Be os autores ad+uiriram o pr9dio na+uelascondies oi por+ue esperavam dele vir a retirar utilidades e proveito.` compreensvel +ue at9 U morte da usuruturia os autores se ten4am mantidoaastados do pr9dio, uma veO +ue o seu uso, ruio e administrao ca#iama+uela Mcr. art> 1))!> do N.

    Cas a partir da morte da usuruturia, no 9 crvel, de acordo com as re"ras dae-peri/ncia comum, +ue se ten4a mantido tal al4eamento e desinteresse.E o contrrio 9 precisamente demonstrado pelo acto de, em 1%$$, lo"o a se"uir Umorte da usuruturia Mocorrida em 23.11.$'N, os autores terem encarre"ado umseu uncionrio da administrao do pr9dio.al como 9 demonstrado pelo acto de os autores estarem #em conscientes dorendimento +ue podem retirar da lo8a situada no r9sdoc4o do pr9dio Me neleinteressadosN, ao sentiremse pre8udicados por no poderem arrendla por *&&&&Q&& mensais, +ue entendem ser um valor inerior ao valor locativo da Oonapara lo8as similares.;or outro lado, ao serem conrontados com a possi#ilidade de trespasse doesta#elecimento, os autores no se mostraram surpreendidos com tal acto, none"aram lo"o U trespassria a +ualidade de in+uilina nem descartaram a

    possi#ilidade de e-erccio do direito de preer/ncia, antes pareceram +uereraceitlo, pedindo +ue l4es ossem ornecidos os elementos necessrios para oeeito. B0 posteriormente, atrav9s da carta +ue l4e enviaram em &).&!.%$,tomaram a posio +ue maniestam na aco.

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    Au se8a, pelo menos durante o perodo apro-imado de deO anos Mde 1%$$ a 1%%$N,os autores administraram o pr9dio sem nunca terem posto em causa a situao dalo8a do r9sdoc4o, nomeadamente a le"itimidade de +uem e-plorava oesta#elecimento ali instalado. Au no averi"uaram tais actos, ou se osaveri"uaram e deles tomaram con4ecimento, no rea"iram aos mesmos.Eectivamente, no se provou, como diOem os autores nas suas ale"aes, +uea+ueles ten4am tido con4ecimento dos sucessivos trespasses do esta#elecimentocomercial. Cas se no tiveram esse con4ecimento oi s0 por+ue no +uiseram, 8

    +ue, pelo menos desde 1%$$ at9 ao presente, nunca dei-aram de estar atentos Usituao do pr9dio.(o administrarem o pr9dio sem rea"irem U ocupao do esta#elecimentocomercial instalado na so#redita lo8a, os autores criaram nos sucessivostrespassrios e em particular nos r9us a convico de +ue os consideravam comoseus arrendatrios e +ue aceitavam como le"tima a ocupao da+uela parte dopr9dio.A cidado comum +ue ad+uire um esta#elecimento comercial por trespasse, +ue ocomunica aos proprietrios, e +ue passa a e-plorar o esta#elecimento depositandomensalmente a respectiva renda Me tudo isto os r9us iOeramN, est convicto de +ueo ad+uiriu e o est a e-plorar de orma vlida e de +ue os anteriores titularestam#9m o ad+uiriram e e-ploraram de orma vlida.As autores no tomaram +ual+uer atitude durante deO anos, pelo menos Mseconsiderarmos apenas o perodo em +ue detiveram a propriedade plenaN,dei-ando +ue sucessivos titulares do esta#elecimento o ossem e-plorando etrespassando. E e-i"em a"ora a restituio da lo8a, orando os r9us ademonstrarem um acto eventualmente ocorrido 4 cerca de )& anos e ao +ual sototalmente al4eios W reerimonos ao contrato de arrendamento ale"adamentecele#rado em 1%!3 entre a usuruturia do pr9dio e a sociedade comercial =.........,[email protected] decurso da+uele perodo de tempo sem +ue os autores e-ercessem o seu direito,criou 8ustiicadamente nos r9us a e-pectativa de +ue a+ueles no o e-erceriammais e o seu e-erccio tardio acarreta uma desvanta"em in8ustiicada para os r9us+ue, tendo ad+uirido por trespasse um esta#elecimento comercial e cumpridotodas as o#ri"aes emer"entes de tal contrato, icariam a"ora provados do uso e

    ruio da lo8a e, conse+uentemente dos lucros provenientes da e-plorao doesta#elecimento, pelo menos at9 conse"uirem encontrar outro espao para oinstalarem.

    (o actuarem da+uela orma, os autores e-cederam maniestamente os limitesimpostos pela #oa 9, e, por isso, a"iram com a#uso de direito, en+uadrandose oseu comportamento numa das maniestaes tpicas da+uela i"ura 8urdica: asupressio.

    A +ue tem como conse+u/ncia +ue os r9us no se8am o#ri"ados nem a restituir alo8a aos autores nem a pa"arl4es +ual+uer indemniOao.

    ( sentena recorrida eO assim um correcto en+uadramento 8urdico dos actosprovados, pelo +ue improcedem as concluses dos apelantes.IG.;elo e-posto, acordase em 8ul"ar a apelao improcedente e, em conse+u/ncia: onirmase a sentena recorrida.

    ustas pelos apelantes.;orto, 1* de DeOem#ro de 2&&*Deolinda Caria aOendas or"es Garo(na ;aula onseca o#o(nt0nio Domin"os Ri#eiro oel4o da Roc4a

    3.) Tu 9uoque

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    :eneralidades

    I'onstitui a%uso de direito a invocao ou aproveitamento de um acto il"cito por parte de 9uem ocometeuJ/+= ? com uma inigualvel clareza 9ue 6ais de &asconcelos define a figura do tu quoqueL; letra,Itam%3m tuWJ a exclamao de '3sar, a9uando do seu assassinato no )enado Domano, ao desco%rir 9ue1ruto, seu fil8o adoptivo, estava entre os conjuradosN=

    Fenezes 'ordeiro apresenta de forma um pouco mais complexa este tipo, escrevendoH Ia f(rmulatu quoque L^N exprime a regra geral pela 9ual a pessoa 9ue viole uma norma jur"dica no pode depois,

    sem a%usoH- ou prevalecer-se da situao da" decorrente- ou exercer a posio violada pelo pr(prio- ou exigir a outrem o acatamento da situao j violadaJ/es para a violao do dever de #oneste agere43 e corresponderia segundoFenezes 'ordeiro ; valorao negativa 9ue intuitivamente se faz de 9ue algu3m Ipossa desrespeitar umcomando e, depois, vir exigir a outrem o seu acatamentoJ//=

    *a verdade, o tu quoque 3 uma figura pouco linear e muito discutida, estando, alis, emcomparao com os outros tipos de a%uso de direito, pouco apurada dogmaticamente /M= $a" in#merasdificuldades de aplicao, %em como uma fcil confuso no caso concreto com o venire contra factum

    proprium/=A figura do tu quoqueparece gan8ar em clareza se contrastada com o venire%Assim temos 9ue a

    distino do tu quoque face ao venireparece residir na diferente origem de cada figura=!n9uanto a proi%io do venire, como vimos, assenta essencialmente na tutela da confiana

    leg"tima, no dever defides servare Lno frustar a confiana leg"tima criadaN, no tu quoque no est emcausa uma situao de violao de confiana por uma actuao contradit(ria, mas antes uma preocupaode respeito pela materialidade su%jacente=

    *a verdade, o 9ue sucede em casos de tu quoque 3 ter 8avido uma actuao pr3via de umparticular 9ue veio alterar a configurao da relao jur"dica tanto 9ue s( formalmente tudo pareceidntico= :ornam-se imposs"veis a esse particular certas condutas 9ue, doutro modo, seriam permitidas=/

    O particular 9ue incorre em tu quoque cai numa certa contradio, no tanto de actuao Lcomo novenireN, mas de valorao= O particular julga a sua conduta com um crit3rio diferente do 9ue usa para

    julgar a conduta da contraparte ele cr 9ue uma sua conduta Lo%jectivamente erradaN no alterou aconfigurao da relao jur"dica, mas j considera 9ue uma conduta Lo%jectivamente erradaN da outra

    parte afectou essa configurao= Vuem no teve uma conduta exemplar vem exigir ; outra parte umaconduta exemplar, e por isso cai em tu quoque%*o 8 a9ui 9ual9uer preocupao com a tutela daconfiana at3 por9ue o surgimento desta figura parece dever-se ; necessidade de construirdogmaticamente de forma rigorosa um conjunto de situa>es alternativas de a%uso de direito Lem 9ue seatentava manifestamente contra a Iconscincia jur"dica dominanteJN 9ue seria muito forado, senomesmo imposs"vel, reconduzir aos es9uemas da confiana=

    IO tu quoqueserve assim para paralisar os efeitos de uma violao Lo%jectivaN da relao emdetrimento da parte 9ue, por violao anterior, alterou o e9uil"%rio su%stancial prosseguido=J/E

    Fas vejamos a9uilo 9ue, na prtica jurisprudencial portuguesa, tem sido a consagrao da figurado tu quoque, consagrao essa relativamente escassa face a tipos mais fre9uentes Lsendo o venire o tipoclaramente predominanteN, e, nos dois casos 9ue seguidamente apresentamos, sem referncia expressa nocorpo do ac(rdo ; denominao da tipologia de a%uso 9ue se aplica=

    (ne-o de 8urisprud/ncia

    Acrdo da Relao do Porto de " de Fe&ereiro de 7;

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    I6or falta de o%ras, um armaz3m tornou-se inutilizvel com a c8uvaT instado a fazer o%ras, osen8orio nega-seT o locatrio desocupa, por isso, o localH o sen8orio move um despejo com %ase noencerramentoT o tri%unal recusa-o, por a%uso=J/

    (c0rdos R; (c0rdo do ri#unal da Relao do ;orto;rocesso: &&&&!2&

    =>onvencional: ?R;&&&1$*&'Relator: ?A(^7IC DE (RG(\ADescritores: (RRE=D(CE=A ;(R( AC`RIA A7 I=DfBRI(

    E=ERR(CE=A DA EB(EEICE=A(BA DE AR( C(IARAR(B(FA DE DEB;E?A(7BA DE DIREIA

    => doDocumento:

    R;1%$1&2&3&&&&!2&

    Data do(cordo:

    &3&2$1

    Gotao: C(IARI( AC DE GA E GA GE=Reer/ncia de;u#licao:

    ? 1%$1 I ;(51)!

    e-to Inte"ral: =;rivacidade: 1

    Ceio;rocessual:

    (;E(FA.

    Deciso: REGA5(D( ( BE=E=(.Jrea emtica: DIR IG EARI( 5ER( < DIR A=R(.e"islao

    =acional:

    IG!! (R33) (R1&22 (R1&31 (R1&32 (R1&3! (R1&3$ E \

    (R1&)3 (R1&)) (R1&%2.Bumrio: I ( c4uva introduOida pelas endas do tel4ado no interior de um esta#elecimento

    comercial, +ue o torne impr0prio, constitui, em si, ora maior 8ustiicativa do seuencerramento pelo in+uilino.

    II (s respectivas o#ras so da conta do proprietrio, estando o in+uilino apenaso#ri"ado a avisar o sen4orio dos vcios da coisa.

    III umprindo o in+uilino esse dever, no pode airmarse, a partir da, +uecontri#uiu para a ora maior veriicada.

    IG A sen4orio, o#ri"ado a providenciar +uanto ao tel4ado, +ue no aO as o#rasdepois de avisado e tente resolver o arrendamento por encerramento da lo8a, rutode vcio +ue 9 seu, a"e com a#uso de direito

    omentrio ao (c0rdoH

    O sen8orio a%usa do direito de resolver o arrendamento com %ase em desocupao do im(velarrendado, na modalidade de tu quoque, pois est, como demonstraremos em seguida, a prevalecer-se dasituao decorrente de uma violao perpetrada por si pr(prio=

    !s9uematizandoH

    +0 o sen8orio viola o dever de proceder a o%ras de manuteno, tornando o im(vel arrendadoinutilizvel para o fim comercial a 9ue se destina=

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    .0 com %ase na violao do dever do seu arrendatrio L

    IQm cond(mino 9ue no 9ueira assinar a acta da assem%leia no pode prevalecer-se disso para aimpugnar H seria a%uso de direito=JMB

    (c0rdos R (c0rdo do ri#unal da Relao de is#oa;rocesso: 1&)!$ doDocumento:

    R

    Data do(cordo:

    &2&32&&)

    Gotao: 7=(=ICID(DEe-to Inte"ral: B;rivacidade: 1

    Ceio;rocessual:

    (;E(FA

    Deciso: ;RAGIDADeciso e-toInte"ral:

    (cordam no ri#unal da Relao de is#oa:

    M(N, veio deduOir contra a (dministrao do condomnio g4alet ernardinog,representado por MN, em#ar"os U aco e-ecutiva para pa"amento de +uantiacerta com processo ordinrio +ue esta intentou contra a ora em#ar"ante, pororma a o#ter o pa"amento de Esc. 1.!&$.2'2Q&&, acrescidos de 8uros, relativos acontri#uies de condomnio no pa"as por este.( e-ecutada deduOiu os presentes em#ar"os de e-ecutado, #aseandose naine-e+ui#ilidade dos ttulos e na ile"itimidade da e-e+uente, impu"nando ainda ae-ist/ncia de +ual+uer dvida e ale"ando o instituto da compensao.ontestando, a em#ar"ada reiterou os termos do re+uerimento e-ecutivoA Br. ?uiO, no despac4o saneador, 8ul"ou a e-e+uente parte le"tima e con4ecendo

    MB4dem, i%idem.+

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/Por+Ano?OpenViewhttp://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/Por+Ano?OpenView
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    da +uesto da ine-e+ui#ilidade do ttulo dado U e-ecuo, 8ul"ou procedentes osem#ar"os.Desta deciso, a e-e+uente, interphs recurso.Rece#ido o recurso, como apelao, a e-e+uente ormulou concluses:M...NRemetidos os autos ao ri#unal da Relao, nada o#stando, cumpre apreciar edecidir.

    Esto provados os se"uintes actos:

    1. Encontrase inscrita na 2@ onservat0ria do Re"isto ;redial de ascais,mediante (presentao nL 1%, datada de 21 de ("osto de 1%%1, a a+uisio, porcompra, a avor de MCN da raco aut0noma desi"nada pela letra gDg,correspondente a duple- ao nvel do primeiro e se"undo pavimento do pr9diour#ano em re"ime de propriedade 4oriOontal denominado g4alet ernardinog esito na (venida Car+ues eal, n> ... em Bo ?oo do Estoril, descrito na+uelaonservat0ria so# o nL &&%22

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    despesa necessria U ruio das partes comuns do edicio por cada cond0mino eseu modo de pa"amento Mv.". mensal, trimestral, etc.N, limitandose a aprovaroramentos e identiicar devedores, no 9 titulo e-ecutivo por no viracompan4ada da acta onde se deli#erou o montante das contri#uies devidas aocondomnio ou +ual+uer despesa necessria U ruio das partes comuns doedicio, carece a mesma de ttulo e-ecutivo e +ue por as actas no se mostraremassinadas por todos os seus intervenientes, tam#9m no so ttulo e-ecutivo,concluindo pela veriicao de uma situao de ine-ist/ncia de ttulo e-ecutivo, o

    +ue acarreta a proced/ncia dos presentes em#ar"os de e-ecutado.A (pelante nas suas concluses +ue 9 desnecessria para conerir e-e+ui#ilidade Uacta a assinatura da cond0mina e-ecutada e +ue a acta +ue serve de titulo e-ecuo 9 titulo e-ecutivo por conter as contri#uies devidas e em dvida pelacond0mina em#ar"ante ao condomnio. Bo estas, em sntese, as +uestes a decidir

    =os termos do disposto no art. )*L do ; gtoda a e-ecuo tem por #ase umttulo, pelo +ual se determinam o im e os limites da aco e-ecutivag.

    =os termos con8u"ados dos arts. )!L, al. dN do ; e !L do D 2!$ 2!$ 1 do art. 1> do diploma reerido soo#ri"atoriamente lavradas actas das assem#leias de cond0minos, redi"idas eassinadas por +uem ten4a servido de presidente e su#scritas por todos oscond0minos +ue nelas ten4am participado.

    ` condio de validade da acta +ue esta se8a redi"ia por +uem serviu de presidentee por este assinada.

    Be a lei preceitua +ue os cond0minos presentes devem su#screver a acta, nos casosem +ue estes se recusam a aO/lo ou no o aOem por +ual+uer motivo, nem por

    isso a acta dei-a de ser vlida. ratarse, neste caso, de uma irre"ularidade +ueno aecta a deli#erao e da +ual o cond0mino presente +ue no assinou a acta ouno a +uis ou no pode assinar e +ue no impu"nou a deli#erao, ou no suscitoua +uesto oportunamente, no pode prevalecerse tendo em conta o instituto doa#uso de direito previsto no arti"o 33)> do . ivil, por+ue a ela deu causa ou ano +uis remediar.

    om eeito nos termos do disposto no arti"o 1)13> do . ivil as deli#eraescontrrias ou no U lei ou re"ulamentos anteriormente aprovados tornemsedeinitivas se no or re+uerida a anulao por +ual+uer cond0mino +ue as noten4a aprovado nos praOos e pelo modo ai reerido.

    ornandose deinitivas, as deli#eraes devidamente consi"nadas em acta so

    vinculativas tanto para os cond0minos como para os terceiros titulares de direitos

    ..

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    relativos s races W n> 2 do art. 1> do Decreto reerido

    ace ao e-posto, ainda +ue a acta no ten4a sido su#scrita pelos cond0minospresentes tal irre"ularidade, no oportunamente reclamada, no aecta adeli#erao tomada nem a e-e+ui#ilidade do ttulo nem a ora vinculativa dadeli#erao.

    al entendimento rustaria as intenes do le"islador ao conceder ora e-ecutiva

    s actas em +ue osse deli#erado so#re as mat9rias a +ue se reere o arti"o !> doDecretoei n> 2!$ al. cN do . ivil.

    ace ao e-posto, no aO sentido restrin"ir a ora e-ecutiva apenas U acta em +uese deli#era o montante da +uota parte das contri#uies +ue ca#e a cadacond0mino pa"ar e no conced/lo acta em +ue, por o cond0mino no ter pa"o,conorme o deli#erado em assem#leia anterior se deli#era so#re o montante dadivida e se encarre"a o administrador de proceder U sua co#rana 8udicial.

    om eeito, s0 depois de vencida a divida e no pa"a, 9 esta susceptvel de e-ecuonos termos do disposto no arti"o $&2> do . ;. ivil e o administrador docondomnio deve instaurar, ace ao disposto no n> 2 do arti"o !> do Dec. ei 2!$1.

    oncluindo, a e-presso 6contri#uies devidas ao condomnioZ tem o sentido de

    ./

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    7ratar'se'0, neste caso, de uma irregularidade que no afecta a deliberao e da qual ocond$mino presente que no assinou a acta ou no a quis ou no pode assinar e que noimpugnou a deliberao, ou no suscitou a questo oportunamente, no pode prevalecer'se tendoem conta o instituto do abuso de direito previsto no artigo 334B do C% Civil, porque a ela deucausa ou a no quis remediar%2

    omentrio ao (c0rdoH

    O ac(rdo faz apelo expresso ao instituto do a%uso de direito, nomeadamente ; figura de tuquoque, numa das modalidades de 9ue esta se revesteH Iuma pessoa que viole uma norma jur+dica nopode, depois e sem abuso -. prevalecer'se da situao jur+dica da+ decorrente%=

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    justia 9ue no se deixe IAJ %eneficiar de vantagens o%tidas por Im-f3J, por violao dos deveres de#oneste agere=

    3.* Dese+uil#rio no e-erccio

    :eneralidades

    !sta figura do a%uso de direito traduz-se na ideia de dese9uil"%rio conse9uente de um acto 9ue,apesar de conforme com o direito, resulta num desprop(sito entre o exerc"cio do direito e os seus efeitos=? assim uma esp3cie de desproporo entre as situa>es prefiguradas pelas normas jur"dicas 9ue atri%uemdireitos e os resultados prticos desses direitos= $este modo, um titular exercer um direito mas ao faz-loatenta contra princ"pios do $ireito= O dese9uil"%rio comporta diversos su%tipos= Analisaremos trsH

    - o exerc"cio danoso in#tilT- dolo agit qui petit statim redditurus estT- a desproporo entre o %enef"cio do titular exercente e o sacrif"cio por ele imposto=

    :odas estas 8ip(teses tm na sua origem ac>es inadmiss"veis, pois contrrias ; %oa-f3, causandoum desajuste entre a aco e os efeitos por ela desencadeados=

    O a%uso do direito e a %oa f3 su%jacentes a esta figura representam uma vlvula do sistemaHpermitem corrigir solu>es 9ue, de outro modo, se apresentariam contrrias a princ"pios elementares=

    ?%erc/cio danoso in@til

    *o exerc"cio danoso in#til o titular exerce um direito 9ue 3 seu mas sem retirar da sua aco9ual9uer tipo de vantagem, %em pelo contrrio, causando danos prejudiciais ; contraparte= O exemploacad3mico mais recorrente desta figura 3 a c8amin3 'olmar=

    !stes actos, tam%3m ditos c8icaneiros, 9uando o seu interesse 3 nulo, ou emulativos 9uando o

    titular age o%jectivamente com a inteno de causar preju"zo, constituem a%uso de direito pois soclaramente contrrios aos valores jur"dicos= *a opinio de Fenezes 'ordeiro, esta figura contri%uiuamplamente para a solidificao da doutrina do a%uso de direito= M

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    A desproporcionalidade entre a vantagem auferida pelo titular e o sacrif"cio imposto pelo exerc"cioa outrem su%divide-se em variadas situa>esH o desencadear de porderes-sano por faltas insignificantes,a actuao de direitos com leso intolervel de outras pessoas e o exerc"cio jur"dico-su%jectivo semconsiderao por situa>es especiais=

    o desencadear depoderes'sano por faltas insignificantes9uando o titular-exercente mova aexcepo de no cumprimento ou resolva o contrato alegando desrespeito da outra parte por faltasinsignificantes, causando grande preju"zo ; contraparte=

    A actuao de direitos com leso intoler0velencontra-se regulada pelo princ"pio expresso no

    artigo /.=0R+H ningu3m pode ser o%rigado a suportar um direito 9uando o sacrif"cio por ele exigidoconstitua uma violao dos princ"pios da %oa-f3= !sta regra do $ireito das O%riga>es projecta-se nodom"nio do $ireito 6rivado= Os exemplos modelo deste tipo de situao surgem nos $ireitos Deais Locaso do proprietrio 9ue exerce um direito l"cito mas 9ue provoca danos desconformes aos vizin8osN=

    O e(erc+cio jur+dico'subjectivo sem considerao por situa!es especiais est relacionado com oartigo ..M0 e a coliso de direitos= *as ordens jur"dicas onde este artigo no existe, a soluo 3 encontradaatrav3s do recurso ; %oa-f3 e clusulas gerais= O $ireito portugus encontra a soluo no respeito pelosdireitos su%jectivos al8eios e no respeito por outras situa>es especiais 9ue, caso sejam ignoradas,contrariem o artigo ../0=

    $esta anlise se conclui uma necessidade de ponderao dos valores em 9uesto, 9uer por parte dotitular, 9uer por parte da pessoa cuja posio 3 lesionada pelo exerc"cio=M.

    (ne-o de 8urisprud/ncia

    *a jurisprudncia portuguesa, o dese9uil"%rio no exerc"cio 3 na maioria das vezes usado paracorrigir solu>es de $ireito 9ue se mostraram injustas para os seus intervenientes= $e acordo com aanlise de Fenezes 'ordeiro, foi usado o a%usoHM/

    - para enfrentar o pro%lema das preferncias em neg(cios simulados, 9ue permitiriam aopreferente ad9uirir im(veis por uma pe9uena fraco do seu valorT

    - para resolver 9uest>es de in9uilinato e, designadamente as postas pela exigncia, aossen8orios, de o%ras dispendiosas, 9uando as rendas pagas sejam insignificantes=

    Acrdo do Supremo Tribunal de 6ustia de ; de utubro de 7;;B

    (c0rdos B? (c0rdo do Bupremo ri#unal de ?ustia;rocesso: %'1*)

    => onvencional: ?B?&&&32%*&Relator: ?A(^7IC DE C(ABDescritores: (7BA DE DIREIA

    (RRE=D(CE=AAR(B

    => do Documento: B?1%%'1&&%&&&1*)2Data do (cordo: &%1&%'

    Gotao: 7=(=ICID(DEReer/ncia de;u#licao:

    C? =)'& (=A1%%' ;(5*)!

    ri#unal Recurso: RE IBA(;rocesso no ri#unalRecurso:

    %&)

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    A?$' (R2%.IG!! (R33) (R'!2 =2 (R$&) (R1&31 =1 (R1&3! =1.R(7%& (R1 (R11 =1 ( =2 (R12. )!

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    sacrif"cio causados constituem um encargo excessivo 9ue o vizin8o no deve ser o%rigado a suportar=!stamos assim perante um caso de exerc"cio danoso e conse9uentemente de uma violao da %oa-f3=

    ) Recepo do (#uso de Direito em ;ortu"al

    A (#uso de Direito so# a Gi"/ncia do 0di"o de Bea#ra

    O '(digo de )ea%ra consagrava expressamente, no seu artigo +.0, a ideia tradicional qui suo iureutitur neminem laedit, ou seja, I9uem exerce o seu direito no prejudica ningu3mJ=

    'om %ase nesta norma, civilistas portugueses de grande peso, como Guil8erme Foreira ou:eixeira de A%reu, tomaram uma posio desfavorvel ; admissi%ilidade do a%uso de direito face aodireito positivo portugus=

    6or3m, tam%3m 8ouve afirma>es de princ"pio favorveis ; figura do a%uso de direito por parte deos3 :avares, 'un8a Gonalves ou 'a%ral de Foncada, e, posteriormente, a corrente dominante pareceter sido a de, com %ase nesse mesmo art0 +.0 do '(digo de )ea%ra, vir defender a admissi%ilidade dafigura no direito civil portugus de ento, como fez 6aulo 'un8a= Afinal, o artigo citado liaH

    uem, em conformidade com a lei, e(erce o pr$prio direito,no responde pelos preju+/os que possam resultar dessemesmo e(erc+cio%

    Assim, Iuma leitura mais atenta deste preceito mostrava 9ue no era 9ual9uer forma de exerc"ciodo direito a considerada l"cita e no geradora de responsa%ilidadeT s( o exerc"cio em conformidade com alei ca%ia na previso legal= Assim pode usar-se um direito em conformidade com a lei ou emdesconformidade com ela= Outras disposi>es do '(digo de )ea%ra mostravam 9ue a lei atri%ui os direitosem vista de certo fim social= Ao pr(prio direito real mximo esta%elecia o '(digo limita>es deste

    tipo^JMM6or3m, a consagrao jurisprudencial desta 8ip(tese de admissi%ilidade do a%uso de $ireito ; luzdo '(digo de )ea%ra foi escassa em cem anos de vigncia do diploma s( se contam trs ac(rdosrelativos ao a%uso, todos eles datando j do s3culo XXH

    -ECb FG':ai%'FH, 9ue condenou um proprietrio a elevar de metro e meio uma c8amin39ue emitia fumos inc(modos para o vizin8o=

    - A7? FI'?an%'33, 9ue considerou a%usiva a construo, so%re um muro comum, de umasapata e de uma cal8a, fonte de infiltra>es no pr3dio vizin8o=

    - E9('3J'?un%'=

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    jur+dico de car0cter geral contra injustias a que a aplicao da lei ou o e(erc+cio dos direitos poderiamlevarK a funo ) an0loga da boa f) no cumprimento das obriga!es% 7ratava'se de uma v0lvula de

    segurana para as iniquidades a que as normas jur+dicas, formuladas abstractamente, podem condu/irna sua aplicao a determinados casos concretosJM= Acrescentava ainda este autor 9ue, Ina orientao

    propostaJ no anteprojecto Io a%uso de direito 3 L^N um caso de falta de direitoJB=*a sua verso extensa, esse anteprojecto lia assim+H

    nteprojecto do C$digo Civil sobre buso de Direitort%

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    " Constitui igualmente abuso do direito, nos mesmos termos, o facto de um terceiro cooperarconscientemente na violao de uma obrigao al#eia, acompan#ado de circunst5ncias especialmente

    graves e c#ocantes da consci"ncia social%

    >O abuso do direito, nos referidos termos, o acto praticado com o fim e(clusivo de prejudicar outrem%

    8 nulidade de uma declarao de vontade por v+cio de forma pode ser invocada mesmo por aquele que,pelo seu procedimento quanto forma, cometeu abuso do direito, caso a forma seja e(igida para uma

    finalidade incompat+vel com a efic0cia da declarao sem a forma legal1 mas a dita nulidade, seinvocada por tal pessoa, s$ pode ser atendida com a obrigao de indemni/ar completamente a outraparte, incluindo os preju+/os resultantes das oscila!es monet0rias, e apenas surte efeito uma ve/saldada essa indemni/ao%

    uando a forma seja e(igida para uma finalidade compat+vel com a efic0cia da declarao sem aforma legal e #ouver abuso de direito por quem a invoca, no se atende esta alegao% outra partepode intentar aco para fa/er declarar isso mesmo, obtendo t+tulo comprovativo do neg$cio paraquaisquer efeitos 6teis%

    BL abuso do direito consiste, para efeitos dos MM=B e GB, em a parte provocar dolosamente a nulidade ouproceder de modo a gerar na outra a leg+tima e(pectativa de que tal nulidade no seria invocada edepois vir aleg0'la%

    rt% 3BActo clamorosamente ofensi&o da consci,ncia .ur/dica dominante$ Acto contr0rio ao fim do direito$

    7 P0 tamb)m, e(cepcionalmente, abuso de direito quando, sem a inteno mencionada no artigo

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    responsabilidade daquela pelos actos il+citos deste, independentemente da responsabilidade pessoal domesmo representante%

    > uando o mandat0rio judicial ten#a tido responsabilidade pessoal e directa nos actos referidos nesteartigo, pode ser'l#e e(igida indemni/ao% Na apreciao da sua culpa, deve o tribunal fa/er o descontoreferido na F parte do MFB%

    8 No caso de e(ecuo antes da sentena passar em julgamento, deve o e(equente reparar o dano

    causado, com a e(ecuo, outra parte, se o recurso for provido% Ae a e(ecuo for movida depois de sesaber que est0 ou vai ser interposto recurso e(traordin0rio, em condi!es de poder di/er'se que oe(equente age a seu risco, ) aplic0vel a mesma soluo%

    rt% =BEndemniao no caso de quei%a* den@ncia ou acusao criminal* testemun(o* condenao penal*

    deteno$

    7L autor de uma quei(a, den6ncia ou acusao criminal ) obrigado a reparar o dano causado partecontr0ria, quando, de m0 f) ou culposamente, ten#a feito imputa!es ine(actas, ou ten#a feitoimputa!es e(actas mas apresentando ine(actamente os factos de modo a parecerem criminosos%

    2 testemun#a, que mediante depoimento ine(acto, causa dolosamente ou com culpa lata danos aoutrem, ) obrigada a repar0'los%

    " Na #ip$tese de, em reviso de sentena penal condenat$ria se absolver o condenado ou ser elecondenado em pena menos grave, tem o mesmo condenado direito de indemni/ao contra a parteacusadora, se a #ouver, e tiver tido culpa, ou contra o *stado, no caso oposto ou no de ser insolvente a

    parte acusadora culpada% Nesta 6ltima #ip$tese fica o *stado com o direito de regresso contra a ditaparte%

    > L absolvido em processo criminal ou o detido injustamente tem direito de indemni/ao, nos termos dopar0grafo anterior, salvo se a absolvio ou a libertao forem devidas a facto e(tintivo da aco penalposterior ao processo ou deteno ou a outra circunst5ncia compat+vel com a culpabilidade do mesmoabsolvido ou libertado e o tribunal se convencer de que ele praticou os factos% uando se c#egar

    concluso de que os factos so duvidosos, no se sabendo se o arguido os praticou ou se soverdadeiros, subsiste o direito de indemni/ao% Ae o prejudicado contribuiu culposamente para o dano,observam'se as regras gerais sobre conculpabilidade do prejudicado em mat)ria de dever deindemni/ao%

    rt% GBEndemniao no caso de consel(os* recomendaes* informaes$

    7 Ls simples consel#os, recomenda!es ou informa!es no geram, mesmo #avendo neglig"ncia,responsabilidade% obrigao de indemni/ar e(iste quando se assumiu a responsabilidade pelo dano,quando #avia obrigao jur+dica de dar o consel#o, recomendao ou informao ou de procederdiligentemente ao d0'los, quando o consel#o, recomendao ou informao so dados com a inteno de

    prejudicar e com ofensa manifesta da consci"ncia social dominante, nos termos do artigo

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    7 publicao, mesmo no difamat$ria, prejudicial a outrem, d0 lugar a responsabilidade, quando osfactos so ine(actos ou com ignor5ncia culposa de quem os publica, quando so dolosa ou culposamentepublicados em condi!es desleais ou deformadoras ou quando respeitam vida particular%

    2 publicao, ainda que sejam previs+veis os seus efeitos danosos, ) permitida, quando a pessoa visadasujeitou cr+tica a sua conduta ou as suas opini!es1 mas deve a mesma publicao manter'se dentro doslimites impostos pela correco, sem viol"ncia desnecess0ria, publicidade e(agerada ou fim ileg+timo%

    " cr+tica liter0ria, art+stica ou #ist$rica, conquanto ten#a por objecto pessoa falecida, s$ na medida emque seja necess0rio aos altos objectivos da cr+tica apreciar os v0rios aspectos da pessoa visada e namedida em que ela, pela sua obra, possa entender ter submetido esses aspectos cr+tica, pode envolveraprecia!es ou factos da vida particular da mesma pessoa suscept+veis de ofender o respeito que l#e )devido%

    rt% HBAquisio ou e%erc/cio contr0rio ) boa f-$

    7 uando a aquisio ou o e(erc+cio de um direito seja contr0rio boa f), pode opor'se'l#e a e(cepode aquisio ou e(erc+cio contr0rio boa f)% *m especial, se o devedor fi/er valer, contra a boa f), umae(cepo, pode ser dedu/ida contra ele a r)plica de ofensa boa f)1 se algu)m e(igir o que logo ten#ade restituir, ou fi/er valer um direito em contradio com a sua conduta anterior, quando tal conduta,objectivamente interpretada, de #armonia com a lei, os bons costumes ou a boa f), justificava aconvico de que se no faria valer o direito, ou quando o e(erc+cio ulterior deste ofenda os bonscostumes ou a boa f), pode ser'l#e oposta a dita e(cepo%

    2Nos casos em que o interessado poderia dedu/ir a defesa mencionada no par0grafo antecedente, podeo jui/ apreciar oficiosamente se o direito foi adquirido ou ) e(ercido contra a boa f), salvo tratando'seda #ip$tese de perda do direito com base no facto de a longa absteno de e(erc+cio dele ter criado naoutra parte a convico de que no seria feito valer o mesmo direito%

    :rata-se de um anteprojecto muito extenso, nos seus oito longos artigos 9ue perfazem trinta e9uatro n#meros= Desumindo o seu conte#do, encontramos como Iaspectos previsivos de a%usoJ

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    - art0 0 - Ias pu%lica>esJ, j 9ue o Ia%uso de li%erdade de imprensaJ era, ; 3poca,relacionado, por certa doutrina, com o a%uso de direito=

    - art0 E0 - Ia e(ceptio doli, o venire contra factum proprium e a suppressioJ, parecendodever entender-se a9ui por Ie(cepo de aquisio ou e(erc+cio contr0rio boa

    f)J as e(ceptio doli,specialis e generalis, respectivamente=

    *este articulado esto presentes 8ip(teses 9ue 8oje no so tratadas como casos de a%uso de

    direito, mas de delitos como os consel8os, recomenda>es ou informa>es referidos no artigo 0 doanteprojecto, %em como a 9ueixa, den#ncia ou acusa>es criminais feitas I de m0 f) ou culposamenteJ,previstas no artigo M0= !xcluindo estes artigos, o restante anteprojecto apresenta, na apreciao deFenezes 'ordeiro, Iuma s3rie de manifesta>es de exerc"cio inadmiss"vel do direito ., tal como soisoladas nas doutrina e jurisprudncia alems=J

    Degra geral, no anteprojecto de &az )erra, o a%uso de direito 3 o Iexerc"cio de um direito 9ue,intencionalmente, causa danos a outrem, por forma contrria ; conscincia jur"dica dominante L^NJ /= Ouseja, parece 9ue &az )erra perfil8ou neste articulado uma posio predominantemente su%jectivista9uanto ao a%uso de direito, exigindo intencionalidade, inteno de prejudicar terceiros2G=por parte de9uem a%usa do direito=

    ? esta a posio de 'un8a de ), 9ue diz ainda 9ue os casos em 9ue o articulado dispensa essaIinteno de prejudicarJ so excep>es ; regra geral contida no n#mero + do artigo +0H

    quele que, intencionalmente, ainda que a prete(to dee(erc+cio de um direito especial, causa danos a outrem por

    factos manifestamente contr0rios consci"ncia jur+dicadominante na colectividade social, ) obrigado a repar0'los=

    6ara tanto, %aseia-se este autor presumivelmente, no n#mero + do artigo .0

    P0 tamb)m, e(cepcionalmente, abuso de direito quando,sem a inteno mencionada no artigo

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    A primeira reviso ministerial veio, sem justificao ca%al, alterar profundamente esteanteprojecto, resumindo-o a um #nico artigo, o artigo es deexerc"cio inadmiss"vel de direitos L^N de uma forma 9ue se aproxima com preciso do es9uema t"pico daterceira sistemticaH uma s"ntese entre ideia central e os elementos perif3ricos com ela conectadosJ= 'omefeito, afirma Fenezes 'ordeiro a prop(sito do articulado desta primeira revisoH Inote-se a

    perspectivao da figura pelo prisma da responsa%ilidade civil, a sua su%ordinao ao entendimento moraldo a%uso de direito e a exigncia de um elemento su%jectivo, traduzido na expresso kconscincia de lesaroutrem= $o modelo alemo passava-se deste modo, radicalmente e sem estudos de apoio, ao francs

    puro, na sua verso su%jectiva=JB

    alguma verdade na afirmao de 9ue este articulado da primeira reviso ministerial limita emmuito o regime do a%uso de direito face ; generosa consagrao de &az )erra no seu anteprojecto= !mtermos de san>es, este artigo es m"nimas de pontuao e na forma ver%al e(cedaem vez de e(cedeI

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    :emos assim 9ue logo na segunda reviso ministerial gan8ou corpo a formulao definitiva do preceito dea%uso de direito 9ue 8oje vigora=

    'omenta 'un8a de ) acerca das novidades trazidas por esta revisoH- Ia%andona-se, pois, a perspectiva essencial do acto a%usivo como acto de exerc"cio de umdireito 9ue causa danos a terceiros e da correspectiva o%rigao de indemnizarJ o prismada responsa%ilidade civil, dir"amos n(sT- Isu%stitui-se a contrariedade aos princ"pios 3ticos fundamentais do sistema jur"dico peloexcesso manifesto dos limites 9ue ao direito exercido so impostos pela %oa f3, pelos %ons

    costumes ou pelo fim social ou econ(mico do mesmo direitoJT- Iprescinde-se, finalmente, de 9ual9uer inteno ou conscincia, por parte do titular dodireito, de lesar terceiros com o exerc"cio 9ue dele faz e do seu con8ecimento ouignor@ncia de o acto de exerc"cio ser contradit(rio com a %oa f3, os %ons costumes ou o fimsocial ou econ(mico desse direitoJT- I9ualifica-se o a%uso de direito, no j como um caso de responsa%ilidade civil, mascomo uma 8ip(tese de ilegitimidade=Jes jur"dicas, incluindo aspassivasJE= Ou seja, todas as posi>es jur"dicas so suscept"veis de ser exercidas de modo a%usivo=

    Vuanto aos trs limites ao exerc"cio de posi>es jur"dicas consagrados na norma, esclarece 6edro6ais de &asconcelosH

    iN 1oa 23HO exerc"cio de posi>es jur"dicas implica fre9uentemente um contacto social e jur"dicocom outras pessoas= *esses contactos, deve o sujeito agir de %oa f3, ou seja, o%servandoH

    aN o #oneste agere a actuao do sujeito deve ser 8onesta, digna de uma pessoade %em= A9ui se integram as figuras do a%uso de direito, j referidas acima, 9ue

    visam sancionar o aproveitamento da ilicitude pr(pria Ldo comportamentodesonesto, de m f3 do pr(prioN, como o tu quoque, ou as inalega%ilidadesformais=

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    %N o alterum non laedere LIno prejudicar o outroJN, o exerc"cio do direito deveser exercido segundo o princ"pio do m"nimo dano, ou seja, Io exerc"cio dodireito no permite ao seu titular causar a terceiros danos desnecessrios eevitveisJEB= A9ui tm a sua sede de inspirao as figuras de dese9uil"%rio deexerc"cio=

    cN ofides servareL9ue 6ais de &asconcelos apelida, impropriamente a nosso ver,de venire contra factum propriumN o exerc"cio do direito no deve frustrar

    expectativas criadas, antes devem respeitar-se as situa>es de confianaleg"tima criadas por uma actuao precedente do sujeito= IQma vez consolidadaa confiana e a expectativa af) e desde 9ue essa consolidao da confianaseja imputvel ao titular do direito, a %rusca inflexo de atitude 3 contrria ;

    %oa f3JE+= $a9ui %rotam as figuras do a%uso de direito 9ue visam sancionar aactuao contrria ; confiana gerada Lcaso do venire ou da suppressio e

    surrectioN=

    'itando 'outin8o de A%reuH Itemos de comear por dizer 9ue a doutrina distingue dois sentidosprincipais da %oa f3= *o primeiro, ela 3 essencialmente um estado ousituao de esp"rito 9ue se traduz noconvencimento da licitude de certo comportamento ou na ignor@ncia da sua ilicitude, resultando de talestado conse9uncias favorveis para o sujeito do comportamento= *este sentido, a %oa f3 insere-se nasnormas jur"dicas como elemento constitutivo da sua previso da #ip$tese% *o segundo sentido, j seapresenta comoprinc+pio Lnormativo eRou geral de direitoN de actuao= A %oa f3 significa agora 9ue as

    pessoas devem ter um comportamento 8onesto, correcto, leal, nomeadamente no exerc"cio dos direitos edeveres, no defraudando a leg"tima confiana ou expectativa dos outrosJEes 3 imprecisa e fluida, mas ultrapas