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Aula 00 Controle Externo p/ TCU - Técnico Professor: Erick Alves 08958473452 - Camila

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Aula 00Controle Externo p/ TCU - TcnicoProfessor: Erick Alves08958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br1 de 67 Ol concurseiro (a)! com grande satisfao que recebi o convite do Estratgia Concursos para ministrar este curso de Controle Externo, especialmente formatado para o concurso do Tribunal de Contas da Unio (TCU). Em9/6/2015,foipublicadoEditaldeconcursopblicocoma aberturade42vagasdeTcnicoFederaldeControleExterno (TEFC),cargodenvelmdio,distribudasdaseguinteforma:32em Braslia; 02 em So Lus/MA; e 01 em Rio Branco/AC, em Manaus/MA, em Salvador/BA,emCuiab/MT,emBelm/PA,emRecife/PE,emPorto Velho/ROeemBoaVista/RR.AbancaoCespe/UnBeasprovas ocorrero no dia 09 de agosto de 2015. Almdisso,formaabertas36vagasparaocargodeAuditor FederaldeControleExterno, orientao AuditoriaGovernamental, emais30vagasparaocargodeAuditorFederaldeControle Externo,orientaoAuditoriadeTI,cargosqueexigemnvel superior e para os quais lanamos um curso especfico. Portanto,paraaquelesquesonhamemfazerpartedeumdos melhores rgos da Administrao Pblica Federal, o momento de iniciar a preparaofoiontem,poisaconcorrnciacertamentesermuito acirrada. Ento, mos obra! Paraauxili-lo(a)nessajornada,procureielaborarummaterialde qualidade,atualizado,emlinguagemclaraeobjetiva,etotalmente direcionado para o concurso, de modo a facilitar seus estudos. Masantes,voumeapresentar.MeunomeErickAlves,formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), onde obtive o 1 lugar nocursodeformaodeoficiaisdeIntendnciadoExrcitoBrasileiro. DuranteoperodoemquepermanecinoExrcito,desempenheidiversas atividadesadministrativasnasquaispudetomarconhecimentodas competncias e atribuies do TCU: meu nome sempre figurava no rol de responsveisdoBatalho.Posteriormente,em2007,presteiconcurso paraoentocargodeAnalistadeControleExterno(ACE),hojeAuditor FederaldeControleExterno(AUFC),noquallogreixito,sendoo 6 colocadoparaBraslia-DFe7geral.Passeiparaooutroladoda prancheta,comodizemosmilitares!Desdeento,atuonaatividadefim doTCU,ocontroleexterno,instruindoprestaesdecontaserealizando fiscalizaes. Devo dizer que um trabalho muito gratificante. E o TCU realmenteumexcelentelocalparasetrabalhar,demodoquetodoo sacrifcio realizado na preparao vale a pena, com certeza... Alm disso, 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br2 de 67 venhocolaborandocomoEstratgiaConcursosnadisciplinaControle Externoeemcursosdediscursivas,semprecomtimaavaliaodos alunos.Em2014,inicieiumnovoprojetonoEstratgia,epasseia tambmministrarcursosdeDireitoAdministrativo.comessa experincia que espero ajud-lo (a) a alcanar a to sonhada aprovao. ControleExternopossuiextremaimportncianosconcursospara Tribunais de Contas, visto que trata da atividade fim desses rgos. Aps aaprovao,seutrabalhonoTCUdependeremgrandemedidado conhecimentodaLeiOrgnica,doRegimentoInterno,dasdisposies constitucionaissobreocontroledaAdministraoPblicaedeoutros assuntos que veremos em nossas aulas. Por tudo isso, no raro a matria tambmcobradanasquestesdiscursivas.Assim,nobastaapenas treinararesoluodequestesobjetivas.Tambmprecisopossuir elementos para argumentar nas questes abertas.Este material lhe dar tais elementos. Nosso curso ser de teoria e exerccios comentados. Meu objetivo aquiprepar-lo(a)deformaamplapararesolverasquestesde ControleExternodaprovadoTCU,tendocomoparmetrooEditalque est na praa, elaborado pelo Cespe/UnB. Daremos nfase s questes dos ltimos concursos para Tribunais de Contas promovidos pelo Cespe, dentre eles os concursos para o TCU. Para complementaroestudo,tambmveremosquestesdeoutrasbancas. Dessa forma, espero lhe proporcionar uma preparao de alto nvel, mas semextrapolaroslimitesdoEdital,afimdequevocpossaencarara prova com tranquilidade. A metodologia das aulas contempla, em cada tpico, a exposio da teoriaseguidadaresoluoecomentriodequestesanterioressobreo assunto. Nos comentrios, pode haver explicaes novas. Assim, teoria e questes se complementam. AofinaldecadaaulaserapresentadoaindaumResumodo contedo,naformadeesquemas,bemcomoumalistacomas questes queforamcomentadas,seguidasdogabarito,tudoissoparafacilitara reviso da matria. Casorestealgumadvidaquenotenhasidoesclarecidanaaula, no hesite em post-la no frum de dvidas. O mesmo vale para crticas ousugestes.Apossibilidadedeinteraocomoprofessorumdos diferenciaisdoscursosemPDF;portanto,nodeixedeutilizaressa importante ferramenta!0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br3 de 67 Dito isso, as caractersticas principais deste curso so: Contedotericocompletoeatualizado,baseadonos ltimosEditaisdoTCU,apresentado de forma completa, clara e objetiva; Abordagem que fornece elementos para a resoluo de uma muito provvel questo discursiva sobre a matria; Maisde400questesresolvidasecomentadas,comfoco nas questes dos ltimos concursos para o TCU; Resumodetodasasaulas,apresentadonaformade esquemas; Contatodiretocomoprofessorviafrumpararetiradade dvidas. Viram s? Ser um curso bastante completoedinmico, com tudo quesetemdireito,voltadotantoparaosiniciantesquenuncativeram contatocomamatriacomoparaosconcurseirosquejvmse preparandoparaoTCUequedesejamrevisarostemaseatualizaro conhecimento. Os assuntos de Controle Externo que o Cespe est exigindo no Edital de TEFC so os seguintes: CONTROLEEXTERNO:1TribunaldeContasdaUnio(TCU):natureza, competnciaejurisdio.2OrganizaoefuncionamentodoTCU.3Tipos defiscalizao.4Deliberaes,processoemgeralerecursos(Lein 8.443/1992 e Regimento Interno do TCU). Esse contedo programtico de Controle Externo um padro seguido empraticamentetodososconcursosdoTCU,independentementedo cargo. Minhapropostaabordaressesassuntosdeacordocoma programao de aulas apresentada a seguir: 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br4 de 67 Aula 00 (demonstrativa) Disponvel Conceito,tiposeformasdecontrole.Controle parlamentar.Controleadministrativo.Controle judicial.EntidadesFiscalizadorasSuperiores(EFS). DeclaraodeLima.SistemasdeControlena Administrao Pblica Brasileira. Aula 01Disponvel TribunaisdeContas:funes,naturezajurdicae eficciadasdecises.Naturezadasfiscalizaes. Jurisdio do TCU (item 1 do Edital) Aula 02Disponvel CompetnciasatribudasaoTCUpelaConstituio (item 1 do Edital) Aula 03Disponvel CompetnciasatribudasaoTCUpelaLOTCU,pelo RegimentoInternoeporoutrosnormativos infraconstitucionais. (item 1 do Edital) Aula 04Disponvel OrganizaodoTCU.Deliberaes,sessese processo no TCU (itens 2 e 4 do Edital) Aula 05Disponvel JulgamentodeContas.TomadadeContasEspecial (itens 1 e 4 do Edital) Aula 06Disponvel FiscalizaonoTCU.InstrumentosdeFiscalizao. Denncia. Representao (itens 3 e 4 do Edital) Aula 07Disponvel Sanes, medidas cautelares e recursos (item4do Edital) Comosenota,osassuntosdestaaulademonstrativanoesto previstos explicitamente no Edital, mas importante estuda-los para que voc adquira a base conceitual necessria para acompanhar o restante do curso.Noobstante,osassuntosEntidadesFiscalizadoras(EFS)e Declarao de Lima no so essenciais e, portanto, caso voc prefira, no precisam ser estudados. importanteressaltarque,emboraoEditaldeControleExterno parea bem enxuto, ele cobra toda a LO/TCU e todo o RI/TCU, ou seja, existe bastante contedo a. Ademais, bom lembrar que a prova de TEFC doconcursode2012,namatriadeControleExterno,foimuitomais difcil que as provas recentes de AUFC. Ou seja, nada de relaxar! AdisciplinaControleExterno,essencialmente,estancoradana seguinte legislao: Constituio Federal (CF) Lei Orgnica do TCU - Lei 8.443/1992 (LO/TCU) Regimento Interno do TCU Resoluo TCU 246/2011 (RI/TCU) 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br5 de 67 Evitareiaomximoreproduzirtrechosdalegislao;somenteofarei quandoindispensvelboadidtica.Assim,recomendoquevoc imprimaeencaderneasnormasacimaparafacilitaroestudo.Elas podemserfacilmenteencontradasnapginaprincipaldoportalTCU: www.tcu.gov.br.interessantequevocasconsultesemprequeforem citadas. Alm dessas normas, o Cespetambm vem cobrando conhecimentos deoutrasnormasmaisespecficasdoTCU,comoinstruesedecises normativas,assimcomodajurisprudnciadoSupremoTribunal Federal.Aolongodocurso,veremosvriasdisposiesimportantes dessasnormasediversasdecisesdoSupremoimportantesafetas nossa disciplina. Enfim,esperoquevocaproveiteocurso,tiresuasdvidas,estude bastantee,nahoradaprova,resolvaasquestescomconfiana.Desse modo,todooesforoempregadonessafasepreparatriaser recompensado com a alegria queacompanha a aprovao, a qual espero compartilharcomvoc,nacertezadequeembreveestaremos trabalhando juntos como Tribunal de Contas da Unio! Sem mais delongas...aos estudos! 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br6 de 67 OBSERVAO IMPORTANTE Estecursoprotegidopordireitosautorais(copyright), nostermosdaLei9.610/98,quealtera,atualizaeconsolida a legislao sobre direitos autorais e d outras providncias. Grupos derateio e pirataria so clandestinos, violam aleieprejudicamosprofessoresqueelaboramos cursos. Valorizeotrabalhodenossaequipeadquirindooscursos honestamente atravs do site Estratgia Concursos ;-) 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br7 de 67 AULA 00 (demonstrativa) Bom,naAula00,quealmdeaulademonstrativatambma primeiradocurso,nossoobjetivoserpercorrerosconceitosque fornecem a base para o estudo do Controle Externo, cobrindo os seguintes assuntos: Aspectos gerais do controle; Entidades Fiscalizadoras Superiores e Declarao de Lima; ControleexternonoBrasil.SistemasdeControlenaAdministrao Pblica Brasileira. Para tanto, seguiremos o seguinte sumrio: SUMRIO Aspectos gerais do controle ...................................................................................................................................... 8 Conceito ............................................................................................................................................................................ 8 Classificaes do controle....................................................................................................................................... 11 Quanto ao posicionamento do rgo controlador ................................................................................... 11 Quanto ao momento do controle .................................................................................................................... 11 Quanto natureza do controle ........................................................................................................................ 13 Controle Administrativo ..................................................................................................................................... 15 Controle Judicial .................................................................................................................................................... 16 Controle Social ........................................................................................................................................................ 18 Sistemas de controle externo ................................................................................................................................ 23 Declarao de Lima ..................................................................................................................................................... 26 Sistemas de controle no Brasil ............................................................................................................................. 34 Controle Externo ........................................................................................................................................................ 35 Controle Parlamentar .......................................................................................................................................... 40 Controle Tcnico .................................................................................................................................................... 42 Controle exercido em conjunto pelo Legislativo e pelo TCU ............................................................... 44 Controle Interno ......................................................................................................................................................... 48 Controle dos recursos estaduais e municipais ............................................................................................... 52 RESUMO DA AULA ..................................................................................................................................................... 59 Questes comentadas na Aula .............................................................................................................................. 61 Gabarito ............................................................................................................................................................................. 67 Vamos ento? 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br8 de 67 ASPECTOSGERAISDOCONTROLE CONCEITO Controleafiscalizaoexercidasobreasatividadesdepessoas, rgos,departamentos,sistemasetc.,paraquetaisatividadesnose desviem dos padres e das normas preestabelecidas, e para que alcancem os resultados desejados.Ocontroleumadasfunesadministrativasclssicas:planejar, coordenar,supervisionar,executarecontrolar.Deacordocomateoria da administrao, um sistema de controle eficaz garante que as atividades sejamrealizadasdemaneirasatisfatria,nadireodosobjetivosda empresa.Almdomais,nasgrandescorporaesmodernasdecapital pulverizado,ouseja,quepossuemmuitosacionistas,osverdadeiros donos geralmente esto afastados da administrao do negcio. Diretores executivossocontratadosparaadministraraempresacomo compromisso de dirigi-la para satisfazer os interesses dos proprietrios do capital. Nesse contexto, uma estrutura de controle possuia finalidade de assegurar que a administrao da companhia esteja seguindo as diretrizes estabelecidas pelos proprietrios, alm de coibir atitudes oportunistas dos executivosquesatisfaamseusprpriosinteressesemdetrimentoda organizao.Deformasemelhante,osrecursosfinanceirosepatrimoniais utilizados pelo Estado no pertencem ao Presidente da Repblica nem aos Governadores,Prefeitos,Deputadosedemaisagentespblicos,massim aopovo,querecolhetributos.comessesrecursosqueoEstado disponibilizaserviossociedade,adquirindomateriaisparao funcionamentodasreparties,firmandocontratos,realizandoobras, remunerando seus servidores, etc. Masvirtualmenteimpossvelqueopovo,porsimesmo,consiga administrar os recursos que disponibiliza ao Estado. Por isso, delega essa tarefaaintermedirioslegalmentehabilitados,osgestorespblicos,que tmodeverdeadministrarosrecursosemnomeeemfavordopovo, obedecendo s normas aplicveis. Paralelamente, de forma semelhante ao que ocorre nas empresas privadas, existe toda uma estrutura de controle atuandoparaassegurarqueosgovernantesedemaisresponsveispor bensevalorespblicosdesempenhemsuastarefascomcorreo,em consonnciacomoordenamentojurdicoecomprincpioscomoosda 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br9 de 67 moralidade,publicidade,impessoalidadeesupremaciadointeresse pblico. HelyLopesMeirelles,emumadefinioabrangente,pormconcisa, leciona que controle, em tema de Administrao Pblica, a faculdade de vigilncia,orientaoecorreoqueumpoder,rgoou autoridade exerce sobre a conduta funcional do outro. Os termos chaves dessa definio representam os principais atributos do controle da gesto pblica, que podem ser compreendidos da seguinte forma: Vigilncia:fiscalizaoeacompanhamentodagesto,combasenas normas aplicveis. Orientao:atuaopedaggica,preventiva,comvistasao aperfeioamentodasprticasdegestoeinibiodecondutaslesivas aos cofres pblicos.Correo:assegurarocumprimentodaleiearecomposiodo patrimnio lesado. Poder: como corolrio do Estado Democrtico de Direito, a CF instituiu um sistemadefreiosecontrapesosnoqualosPoderessevigiam mutuamente, cada um fiscalizando e inibindo eventuais excessos do outro (controle externo). rgo:cadainstituiopblicapossuiemsuaestruturaumrgocom atribuio de fiscalizar a prpria instituio (controle interno). Autoridade:autotuteladaadministrao,quepodeanularourevogar seus prprios atos. Emnossodia-a-dia,muitocomumnosdepararmoscomnotcias sobreobrassuperfaturadas,fraudesemlicitaes,eoutrastantas falcatruasquetmemcomumofatodeenvolveremamalversaode recursos pblicos. Veja algumas manchetes recentes: TCU detecta falhas de construo em UPA 24h de Oeiras (portalodia.com, em 18/2/2014) Tribunal de Contas da Unio fiscaliza obras da Copa e encontra problemas (globo.com, em 14/2/2014) TCU estima desperdcios de R$ 2,67 bi ligados a gastos extras comusinas trmicas (valor.com.br, em 19/2/2014) 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br10 de 67 Tais notcias somente vm tona porque alguma aodecontrole foi realizada sobre a conduta do mau gestor, possibilitando a identificao da irregularidade. Ao toparmos com manchetes dessa natureza, podemos perceber que o controle da Administrao Pblica pode ser feito de diversasformas e pordiferentesagentes.Nosexemplosacima,assimcomoemdiversas situaessemelhantes,aaodecontrolefoiempreendidapeloTribunal deContasdaUnio(TCU),aquemcabezelarpelacorretagestodos recursosdaUnio.Comefeito,veremosqueosTribunaisdeContas (incluindoodaUnio,odoDistritoFederal,bemcomotodososoutros Estaduais e Municipais) so os rgos tcnicos diretamente envolvidos no controleexternodaAdministraoPblica,emauxlioaoPoder Legislativo,fiscalizandoosrespectivosrgoseagentesjurisdicionados querealizamaarrecadaoeaaplicaodosrecursosmunicipais, estaduais, distritais e federais. Mas vale lembrar que a Administrao tambm se sujeita ao controle judicial, realizado pelo Poder Judicirio, ao controle social, realizado pelos cidados, alm de exercer, ela mesma, o controle sobre os prprios atos, como veremos com mais detalhes adiante.Quandofalamosemcontroledagestopblica,estamosnos referindofiscalizaodequalqueratoadministrativoqueenvolva receitasedespesaspblicas,comoacompradebens,admissode pessoal,arrecadaodeimpostos,etc.Assim,essamodalidadede controlemaisperceptvelsobreasatividadesrealizadaspelo Poder Executivo, cujas funes tpicas so as funes administrativas. Mas o controle da gesto pblica tambm alcana o Poder Legislativo e o Poder Judicirio, bem como o Ministrio Pblico e o prprio Tribunal de Contas. Contudo,ocontroledequeestamosfalandonoalcanaas funestpicasdosdemaisPoderes(Legislativo=legislar;Judicirio= julgar)ergosautnomos(MP=fiscaldalei;TC=controleexterno), mas apenas suas funes administrativas. Por exemplo: o TCU no tem competnciaparafiscalizarseoprocessolegislativoqueresultouna ediodedeterminadaleifoicorretamenteseguidopeloCongresso Nacional;tambm nopodedizerseoSupremoTribunalFederaldecidiu ounodeformaadequadaemdeterminadaaodiretade inconstitucionalidade.Mas,poroutrolado,podersimfiscalizaras licitaes,asadmissesdepessoaletodososdemaisatosque resultem 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br11 de 67 receitaoudespesarealizadostantopeloCongressoNacionalcomopelo Supremo Tribunal Federal. Apartirdessasconsideraesconceituais,vamosavanar apresentandoalgumasclassificaesdoutrinriaselegais queseaplicam ao controle da gesto pblica. CLASSIFICAES DO CONTROLE QUANTO AO POSICIONAMENTO DO RGO CONTROLADORQuando o controle exercido por um ente no que integra a mesma estrutura organizacional do rgo fiscalizado dito controle externo. Por exemplo: quando o Congresso Nacional julga as contas prestadas peloPresidentedaRepblica,ouquandoumjuizanulaumatodoPoder Executivo,temosexemplosdecontroleexterno,pois,nestescasos,um PoderexercecontrolesobreosatosdeoutroPoder.No primeirocaso,o Legislativoe,nosegundocaso,oJudicirioexercemcontrolesobreo Executivo.Todavia,veremosque,naterminologiaadotadapela Constituio,apenasocontroleexercidopeloLegislativosobrea AdministraoPblica,comoauxliotcnicodosTribunaisdeContas,recebe a denominao de controle externo (CF, art. 70 a 75). Por outro lado, quando o controle exercido por rgo especializado, pormpertencentemesmaestruturadaunidadecontrolada,dito controleinterno. A Controladoria-Geral da Unio (CGU), por exemplo, umrgoqueexercecontroleinterno,poissevinculadiretamenteao PresidentedaRepblica(otitulardaCGUumMinistrodeEstado),e possuiatribuiesespecficasdecontroledosrgoseentidades administrativas pertencentes ao Poder Executivo Federal. QUANTO AO MOMENTO DO CONTROLE Controle prvio(a priori): exercido antes da conduta administrativa seefetivar.Possuicarterpreventivo,orientador,evisaevitara ocorrnciadeirregularidades.Exemplosdecontroleprvioexercidopelo TCU: (i)apreciaoprviadadocumentaodosprocessosde desestatizao1; 1 Lei 9.494/1997: Art. 18. Compete ao Gestor do Fundo [Nacional de Desestatizao]: (...) 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br12 de 67 (ii)assinaturadedeterminaesaosgestorespblicos,demodoa prevenirqueirregularidadesserepitam(LO/TCU,art.18e art. 43, inciso I); (iii)decretaodemedidascautelaresnocontrolesobreeditaisde licitao (RI/TCU, art. 276). Oordenamentojurdicoatualnomaisprevanecessidadede homologao prvia pelo Tribunal de Contas como condicionante paraaeficciadeatosadministrativos.Issoestavaprevistono perodo entre as constituies federais de 1946 e 1967, mas no existe mais. Naqueleperodo,todososatosdaadministrao,inclusivelicitaeserespectivos contratos para compras, obras e servios, deveriam passar pelo crivo prvio do Tribunal de Contas para que pudessem produzir efeitos, num verdadeiro excesso de burocracia. Jhojeemdia,aregranomaisessa,vistoquegestorespblicosfirmamcontratose executam despesas sem precisar de qualquer anuncia prvia do Tribunal de Contas. Porm,emalgumassituaesespecficas,porexpressadisposiolegal,aindaserealizao conLroleprevloclsslco",lsLoe,necessrloavalldadedoato,comoocasodas concesses de servios pblicos na esfera federal, cujo Edital deve ser enviado ao TCU para aprovao antes de ser publicado.. Controle concomitante (pari passu): efetuado no momento em que acondutaadministrativaestsendopraticada.Tambmpossuicarter preventivo,poispermitecoibirirregularidadestempestivamente. Exemplos de controle concomitante exercido pelo TCU: (i)acompanhamentodaarrecadaodareceita(LO/TCU,art.1, inciso IV); (ii)fiscalizaodaentregadosrecursosdoFPEeFPMaos destinatrios (LO/TCU, art. 1, inciso VI); (iii)realizaodeauditoriassobreatosoucontratosadministrativos queaindaestosendoconsumados,comoumaobraaindano finalizada (LO/TCU, art. 1, II). Controleposterior(aposteriori):efetuadoapsoato administrativotersidopraticado.Possuicartercorretivoe, eventualmente, sancionador. a forma mais utilizada de controle externo. Exemplos de controle posterior exercido pelo TCU:

VIIIpreparar a documentao dos processos de desestatizao, para apreciao do Tribunal de Contas da Unio; (...) 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br13 de 67 (i)julgamentodascontasdosadministradorespblicos(LO/TCU, art. 1, inciso I); (ii)emissodeparecerprviosobreascontasdoprestadaspelo Presidente da Repblica (LO/TCU, art. 1, inciso III e art. 36); (iii)realizaodeauditoriasparafiscalizararegularidadedeatos administrativosjconsumadosouosresultadosalcanadospor programas de governo (LO/TCU, art. 1, II). Registre-sequeoTribunaldeContaspossuicompetnciasquelhe soprprias,equepodemserenquadradasemqualquerdostrs momentosdocontrole.Emborasuastarefasmaisconhecidase tradicionaissejamdecontroleposterior(julgamentodascontase realizaodeauditorias),ocontroledaadministraopblicatem evoludo para priorizar aes de controle prvio ou concomitante, a partir decritriosdematerialidade,relevnciaerisco.Dessaforma,espera-se que a Corte de Contas alcance maior efetividade. QUANTO NATUREZA DO CONTROLE Tradicionalmente, o controle da gesto pblica, quanto natureza, ou seja, considerando o seu foco, classifica-se em: Legalidade: verifica se a conduta do gestor guarda consonncia com asnormasaplicveis,dequalquerespcie-leis,regimentos,resolues, portarias etc. Ex:nocontroledalegalidadedeumaconstruoderodovia,podeser verificado se a contratao da empreiteira responsvel pela obra foi realizada em conformidade com a Lei de Licitaes. Legitimidade:verificaseoatoatendeaointeressepblico, impessoalidade e moralidade. Ex:nocontroledelegitimidade,podeserverificadoseaconstruoda rodoviaatendesnecessidadesdapopulao.Caso,porexemplo,jexistirem outrasviasdeacessoqueatendamsatisfatoriamenteademandadolocal,ao contrriodeoutraslocalidadesmaisnecessitadas,oinvestimentopoderiano ser considerado legtimo, mesmo se realizado de acordo com a Lei de Licitaes.Economicidade:analisaarelaocusto/benefciodadespesa pblica, isto , se o gasto foi realizado com minimizao dos custos e sem comprometimento dos padres de qualidade. 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br14 de 67 Ex:nocontroledeeconomicidade,podeserverificadoseosmateriaise serviosnecessriosconstruodarodoviaforamadquiridosecontratadosa preos de mercado e se atenderam s necessidades da obra com qualidade. Alm desses aspectos, com a utilizao de tcnicas mais modernas de fiscalizao, o controle passou a ter tambm como foco: Eficincia:analisaosmeiosutilizadosemrelaoaosresultados obtidos pela Administrao, com critrios de custo, prazo e qualidade. De certa forma, se confunde com o conceito de economicidade. Ex: no controle de eficincia, pode ser verificado se os recursos dispendidos naobraforamotimizados,ouseja,searodoviafoiconstrudacomqualidade, em tempo razovel e a custo de mercado.Eficcia:verificaseasmetasestabelecidasforamalcanadas,ou seja, se os bens e servios foram providos. Ex:nocontroledeeficcia,podeserverificadoseocronograma estabelecido para a obra foi cumprido, se todas as intervenes previstas foram realizadas, ou mesmo, se a rodovia foi realmente construda.Efetividade:analisaseosobjetivosdaaoadministrativaforam atingidos, em termos de impactos sobre a populao-alvo. Ex:nocontroledeefetividade,podeserverificadosearodovia,aps construda, realmente melhorou a vida da populao, suprindo as carncias que motivaram a realizao da obra.SegundoasNormasdeAuditoriadoTCU,legalidadeelegitimidade soavaliadasnasauditoriasderegularidade,enquantoque economicidade,eficincia,eficciaeefetividadesoavaliadasnas auditorias operacionais. Fonte: Manual de Auditoria Operacional do TCU.0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br15 de 67 Em suma, o controle avalia a legalidade, economicidade e a eficincia daaquisioeaplicaodosrecursos,assimcomoalegitimidade, eficcia e a efetividade dos resultados alcanados. CONTROLE ADMINISTRATIVO Segundo a Professora Di Pietro, controle administrativo o poder defiscalizaoqueaAdministraoPblica(emsentidoamplo)exerce sobresuaprpriaatuao,sobosaspectosdelegalidadeemrito,por iniciativaprpriaoumedianteprovocao.Essetipodecontrole derivadopoderdeautotuteladaAdministrao,expressona Smula 473 do STF: AAdmlnlsLraopodeanularseusprpriosatos,quandoeivadosdevciosqueos tornem ilegais, porque deles no se originam direitos; ourevog-los, por motivo de conveninciaouoportunidade,respeitadososdireitosadquiridoseressalvada,em todos os casos, a apreciao judicial." Portanto, anulao refere-se a controledelegalidade: anulam-se atosilegais;porsuavez,revogaorefere-seacontroledemrito: revogam-seatosinconvenientesouinoportunos,assimclassificados segundo critrios discricionrios da Administrao. Vale destacar que, em qualquer caso, sempre h a possibilidade de apreciao do ato pelo Poder Judicirio. Oscontrolesinternosadministrativossoinerentessatividadesde uma organizao, constituindo etapas de seus processos de trabalho, em todososnveis,desdeaaltadireoatosescalesoperacionais.Como exemplos de controles internos administrativos, pode-se citar: sistema de autorizaoeaprovaodetransaes,segregaodetarefas,controles fsicossobreosbenseinformaes,controledachefiasobreosatosde seussubordinados(controlehierrquico),instauraodeprocessos disciplinares, interposio de recursos administrativos etc. Superviso Ministerial Asupervisoministerial,naesferafederal,umadasformas pelasquaisocontroleadministrativosemanifesta,nostermosdo Decreto-Lei200/1967,quedispesobreaorganizaodaAdministrao Pblica Federal. 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br16 de 67 Deacordocomamencionadanorma,oMinistrodeEstado responsvel,peranteoPresidentedaRepblica,pelasupervisodos rgos da Administrao Federal, direta e indireta, enquadrados em sua readecompetncia.Assim,porexemplo,oMinistrodeEstadoda Fazenda responsvel pela superviso da Receita Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional, rgos vinculados ao Ministrio de sua competncia. Asupervisoministerialdeveserexercidamedianteaorientao, coordenaoecontroledasatividadesdosrgossubordinadosou vinculados ao Ministrio, com o objetivo de assegurar o cumprimento das leis,promoveraexecuodosprogramasdeGoverno,fiscalizara aplicaodosrecursospblicos,promoveraprestaodecontas,dentre outrasaesqueasseguremaatuaocorretaeeficienteda Administrao. Especialatenodeveserdadaspeculiaridadesdasuperviso exercidapelaAdministraoDireta,porintermdiodosMinistrosde Estado,sobreasentidadesdaAdministraoIndireta.Talsuperviso, tambmconhecidacomotutela-enoautotutela-nosignifica subordinaohierrquica,masto-somentevinculaoparafinsde controle.EssavinculaogeralmentesedcomrelaoaoMinistrio cujas atividades se relacionam com a da pessoa jurdica da Administrao Indireta. Por exemplo, o Banco do Brasil sociedade de economia mista eaCaixaEconmicaFederalempresapblica,queatuamnarea financeira,vinculam-seaoMinistriodaFazenda;jaPetrobrs, sociedade de economia mista que atua na rea de energia, vincula-se ao MinistriodeMinaseEnergia.Ocontrolesobreasentidadesda AdministraoIndireta(tutela)ocorreparagarantiraobservnciada legalidadeeocumprimentodassuasfinalidadesinstitucionais.Todavia, spodeserexercidonoslimitesestabelecidosemlei,sobpenade ofenderaautonomiaadministrativa,operacionalefinanceiradessas entidades descentralizadas. CONTROLE JUDICIAL O controle judicial ou jurisdicional aquele exercido pelos rgos doPoderJudiciriosobreosatosadministrativosdoPoderExecutivo,do LegislativoedoprprioJudicirio,quandorealizaatividades administrativas.Essecontroleocorreematenoaodispostonoart. 5, XXXV, da CF: a lei no excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou ameaa a direito.0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br17 de 67 Na lio de Hely Lopes Meirelles: Nonossosistemadejurisdiojudicialnica,consagradopelopreceito constitucional de que no se pode excluir da apreciao do Poder Judicirio qualquer leso ou ameaa a direito, individual ou coletivo (art. 5o, XXXV), a Justiaordinriatemafaculdadedejulgartodoatodeadministrao praticado por agente de qualquer dos rgos ou Poderes do Estado.Assim, aquele quese sinta lesado em seus direitos em razo de ato praticadopelaAdministraopoderbuscarsocorrojuntoaoJudicirio. Tal possibilidade caracteriza uma instncia de controle sobre a gesto da coisa pblica, proveniente do sistema de freios e contrapesos presente em nosso ordenamento jurdico. DiferentementedocontroleexternorealizadopeloPoderLegislativo comoauxliodosTribunaisdeContas(sobreoqualfalaremosdaquia pouco), o controle judicial deve ser necessariamente provocado, ou seja, oJudicirionoagedeofcio,porcontaprpria.Aocontrrio,paraser exercido,necessriaaprovocaodointeressadooudolegitimado, medianteaproposituradaaojudicialcabvel,quepodeser,por exemplo, um mandado de segurana, um mandado de injuno, uma ao popular, uma ao civil pblica entre outros. Outrapeculiaridadequeadoutrinacostumaclassificarocontrole judicialsobreaAdministraoPblicacomoumaespciedecontrole a posteriori,eisquegeralmenteocorredepoisdeoatotersido consumado.Porm,possvelencontrarexemplosdecontroleprvio, como os mandados de segurana preventivos. Ademais,emregra,ocontrolejudicialserestringeaocontrolede legalidade, no se pronunciando sobre a convenincia e oportunidade do ato em exame, ou seja, sobre o mrito administrativo. Os elementos que perfazemomritodoatoadministrativo(motivoeobjeto)somente poderoserobjetodeanlisepeloPoderJudicirionoscasosemque contrariaremprincpioslegais(comomoralidade,imparcialidadee eficincia)ouqueforemdesproporcionaisounopautadosemcritrios razoveis.Porexemplo,conformeensinaaProfessoraDiPietro,a ausnciaoufalsidadedomotivo,isto,dosfatosqueprecedema elaboraodoato,caracterizailegalidade,suscetveldeinvalidaopelo Poder Judicirio, no constituindo invaso do mrito administrativo. Medianteoexercciodocontrolejudicialdosatosadministrativos pode-se decretar a sua anulao, nos casos em que existe ilegalidade ou 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br18 de 67 ilegitimidade, mas nunca a sua revogao, que faculdade privativa da prpria Administrao. Nuncademaislembrarque,considerandooconceitoquelevaem contaaposiodocontroladoremrelaoaocontrolado,oJudicirio realiza controle externo sobre a Administrao Pblica. Porm, segundo a ConstituioFederal,controleexternodizrespeitoapenasfiscalizao exercidapeloPoderLegislativo,comoauxliodosTribunaisdeContas, sobre os atos administrativos do poder pblico. CONTROLE SOCIAL Ocontrolesocialexercidopelocidadodiretamenteoupela sociedadecivilorganizada.Oordenamentojurdicobrasileiro,acomear pelaConstituioFederal,estabelecediversasformasdecontrolesocial, que pode ser exercido tanto no momento da formulao da poltica pblica comonafasedeexecuo.Aseguir,algunsexemplosdeaesde controle acessveis a qualquer cidado: -denunciarirregularidadesaosrgosdecontroleexterno(CF,art. 74, 2); - propor ao popular que vise anular ato lesivo ao patrimnio pblico e moralidade administrativa (CF, art. 5, LXXIII); - examinar e questionar a legitimidade das contas de todas as esferas degoverno,asquaisficarodisposiodequalquercontribuinteno respectivoPoderLegislativoenorgotcnicoresponsvelporsua elaborao (CF, art. 31, 3; LRF, art. 49); -conhecereacompanhar,emtemporeal,emmeioseletrnicosde acessopblico,informaespormenorizadassobreaexecuo oramentria e financeira (LC 131/2009);-sugerir,criticar,reclamarouinformararespeitodeatodegesto ou ato administrativo praticado por agente pblico jurisdicionado ao TCU, por meio da ouvidoria do Tribunal (Resoluo TCU 214/2008). 1. (TCUACE 2004 Cespe) Tendo em conta o momento no qual a atividade de controle se realiza, o controle externo, analogamente ao que ocorre com o controle deconstitucionalidade,podeserclassificadoemprvio(apriori)ouposterior(a posteriori). 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br19 de 67 Comentrio:Asclassificaesdocontrolequantoaomomentodasua realizaoemrelaoaoatocontroladoso:controleprvio(apriori), controleposterior(aposteriori),eaindacontroleconcomitante(paripassu). Portanto, o quesito est perfeito. Gabarito: Certo 2.(TCDFAuditor2014Cespe)Ocontrolepodeserclassificado,quantoao momentodoseuexerccio,emprvio,simultneoouaposteriori.Aexignciade laudosdeimpactoambiental,porexemplo,constituiumaformadecontrole simultneo. Comentrio:Oquesitoesterrado.Defato,ocontrolepodeser classificado, quanto ao momento do seu exerccio, em prvio, simultneo ou a posteriori.Contudo,aexignciadelaudosdeimpactoambientalconstitui exemplo de controle prvio, e no simultneo. Geralmente, esse tipo de laudo exigidopeloPoderPblicocomocondioparaolicenciamentodeobras, servindo para demonstrar as consequncias para o ambiente de determinado projeto. o que prescreve o art. 225, IV da CF: Art. 225. Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico ecoletividadeodeverdedefend-loepreserv-loparaaspresentesefuturas geraes. 1 - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Pblico: IV-exigir,naformadalei,parainstalaodeobraouatividadepotencialmente causadora de significativa degradao do meio ambiente, estudo prvio de impacto ambiental, a que se dar publicidade; Gabarito: Errado 3. (TCU ACE 2006 ESAF) Desenvolva um texto argumentando sobre o seguinte tema:Prvio,concomitanteouaposteriori:comocaracterizarocontroleexercido pelo TCU? Comentrio:Umaboarespostaparaessaquestodiscursivapoderia iniciar,logodecara,afirmandoqueasdiversascompetnciasdoTCU permitemenquadrarocontroleexercidopelaCortedeContasnastrs classificaes de controle apresentadas. Em seguida, a afirmao deveria ser justificadacomexemplos,comoosapresentadosacima.Paraconcluir, poderia ser dito que, embora a maior parte do controle exercido pelo Tribunal sejaposterior,suaatuaotemevoludonosentidodepriorizarasaesde controleprvioeconcomitante,comoobjetivode,cadavezmais,se anteciparsmsprticasdegestoeevitarouminimizarosdanosao patrimnio pblico.0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br20 de 67 4. (TCE/ES ACE 2012 Cespe) Uma das funes precpuas do Poder Judicirio realizarocontroledemritodosatosadministrativosdoPoderExecutivoque contribuem para o melhor interesse da sociedade. Comentrio:Oquesitoesterrado,umavezqueocontrolejudicial,ao contrriodoquedizaassertiva,caracteriza-sepornorealizarcontrolede mrito dos atos administrativos, restringindo-se ao controle de legalidade. Gabarito: Errado 5. (TCE/TO ACE 2008 Cespe) Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema de controle interno na administrao pblica, pois a) o primeiro se situa em uma instncia fora do mbito do respectivo Poder. b) correspondem, respectivamente, auditoria externa e interna. c) o primeiro tem funo coercitiva e o segundo, orientadora. d) o primeiro tem carter punitivo, e o segundo consultivo. e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo autorizativo, e o segundo institucional. Comentrio: Quanto ao posicionamento do rgo controlador em relao aocontrolado,ocontrolepodeserexternoouinterno.Ocontroleexterno exercidoporumentenoqueintegraamesmaestruturaorganizacionaldo rgofiscalizadoenquantoqueocontroleinternoexercidoporenteque tambm integra essa estrutura. Portanto, correta a alternativa a.Gabarito: alternativa a 6. (TCDF Procurador 2012 Cespe) O controle administrativo um controle de legalidadeedemrito,exercidoexclusivamentepeloPoderExecutivosobresuas prprias condutas. Comentrio:Aprimeirapartedaassertiva(Ocontroleadministrativo umcontroledelegalidadeedemrito...)estcorreta.Lembre-sedequeo controleadministrativoderivadopoderdeautotutela,peloquala Administraopodeanularatosilegais(controledelegalidade)ourevogar atos inconvenientes/inoportunos (controle de mrito). Todavia,orestantedafrasemaculaoquesito,poisocontrole administrativo no exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, mas pela AdministraoPblicaemsentidoamplo,compreendendo,portanto,a administraodiretaeindiretadetodososPodereseesferasdegoverno. Assim,porexemplo,oSTF,integrantedoPoderJudicirio,podeanularuma licitaopromovidapeloprpriorgoparaadquirirmaterialdeexpediente, casoconstatealgumailegalidadenoprocedimento.Nesseexemplo,perceba 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br21 de 67 queoSTFestatuandocomoAdministraoPblica,ouseja,exercendo funes administrativas, ainda que no faa parte do Poder Executivo. Gabarito: Errado 7.(TCDFACE2012Cespe) Caso no seja empregado o mnimo de recursos destinados asadee educao noDF, poderocorrerocontrole judicialde ofcio comvistasagarantirmediantemedidacautelaraocorrnciadosatos administrativos necessrios para o direcionamento dessa parcela do oramento. Comentrio:Comovimos,ocontrolejudicialdevesernecessariamente provocado,ouseja,noexistecontrolejudicialdeofcio,daoerrodo quesito. Gabarito: Errado 8.(TJROTcnicoJudicirio2012Cespe)Oabusodepoderconduta comissiva, que afronta, dentre outros, o princpio da legalidade e o da moralidade, e se sujeita, portanto, ao controle judicial, que se sobrepe ao controle administrativo. Comentrio:Oitemesterrado.Nohpredominnciaentreasformas de controle. Tanto o controle judicial como o administrativo, o parlamentar ou oexercidopelosTribunaisdeContasderivamdosistemadefreiose contrapesosqueregeaAdministraoPblica,oqualasseguraaharmonia entre os Poderes. Gabarito: Errado 9.(TCDFProcurador2012Cespe)Constituiexteriorizaodoprincpioda autotutelaasmuladoSTFqueenunciaqueAadministraopodeanularseus prpriosatos,quandoeivadosdosvciosqueostornamilegais,porquedelesno seoriginamdireitos;ourevoga-los,pormotivodeconveninciaeoportunidade, respeitadososdireitosadquiridos,eressalvada,emtodososcasos,aapreciao judicial. Comentrio:Aquestoestcorreta,poisconstituiatranscrioda Smula 473 do STF. Gabarito: Certo 10.(INPIAnalista2013Cespe)Ocontroleadministrativo,queconsisteno acompanhamento e fiscalizao do ato administrativo por parte da prpria estrutura organizacional,configura-secomocontroledenaturezainterna,privativodoPoder Executivo. Comentrio:Oitemesterrado.AProfessoraMariaSylviaDiPietro define o controle da Administrao da seguinte forma: OpoderdefiscalizaoecorreoquesobreelaexercemosrgosdosPoderes Judicirio,LegislativoeExecutivo,comoobjetivodegarantiraconformidadede sua atuao com os princpios que lhe so impostos pelo ordenamento jurdico. 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br22 de 67 Temosento,controleadministrativo,judicialelegislativocomo espciesdognero controledaAdministrao.Ocontroleadministrativoo poder de fiscalizao e correo que o Estado-administrador efetua sobre sua prpriaatuao,nosaspectosdelegalidadeemrito,sejaporiniciativa prpriaouporprovocao.Afunoadministrativaestpresenteemtodos osPoderesdoEstado.EmboraoPoderExecutivoaexeratipicamente,os demaisPoderes,deformaatpica,tambmadministram.Issosed,por exemplo,quandorealizamconcursopblicoouquandoadquirembense servios.Dessaforma,ocontroleadministrativoexercidonombitode todososPoderes,nosnoExecutivo.OsPoderesJudicirioeLegislativo exercemcontroleadministrativoaodesempenharemsuafunoatpicade administrar. Gabarito: Errado 11.(TCDFAuditor2014Cespe)Na esfera federal, o controle administrativo identificadocomasupervisoministerial,que,nocasodaadministraoindireta, caracterizaatutela.Asuaautonomia,estabelecidanasprpriasleisinstituidoras, deve ser assegurada, sem prejuzo da fiscalizao na aplicao da receita pblica e da ateno com a eficincia e a eficcia no desempenho da administrao. Comentrio: A assertiva est correta. a prpria definio de superviso ministerial,que,naesferafederal,umadasformaspelasquaisocontrole administrativosemanifesta.Oquesitotambmcaracterizacorretamentea tutela exercida pela Administrao Direta sobre da Administrao Indireta, ao indicaranecessidadedesepreservaraautonomiadasentidades descentralizadas.Gabarito: Certo Compreendidas as principais caractersticas da atividade de controle, vamosavanarestudandoaspeculiaridadesdossistemasdecontrole externoexistentesnomundo.Emseguida,veremososprincpiose diretrizesdifundidosinternacionalmentepormeiodaDeclaraodeLima para,apartirdeento,iniciarmosoestudoparticulardossistemasde controle no Brasil. Vamos l! 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br23 de 67 SISTEMASDECONTROLEEXTERNO AsEntidadesFiscalizadorasSuperiores(EFS)soosrgostcnicos decontroleexternodemaiorestaturaemcadapas.Normalmenteo rgo que atua na esfera federal. No caso do Brasil, a EFS o TCU. Dependendodaorganizaopolticadopas,aEFSpodeser classificada em um dos seguintes sistemas de controle externo:Tribunais de Contas Auditorias-Gerais OsistemadeTribunaisdeContasouConselhodeContas caracteriza-seporseucartercolegiado.Ouseja,asdecisesdesses rgos so tomadas em conjunto, pelo voto da maioria de seus membros (decisescolegiadas).OsTribunaisdeContasgeralmentepossuem poderparajulgararegularidadedagestodoadministradorpblico(as chamadascontasdosresponsveis).Tambm,emregra,possuem competnciaparapunireemitirdeterminaescompulsriasaos controlados. JosistemadeAuditorias-GeraisouControladorias-Gerais caracteriza-seporseucarterunipessoal.Socomandadosporum auditor ou controlador-geral, que o responsvel pelas decises do rgo (decisesmonocrticas). No geral, as Auditorias-Gerais pronunciam-se conclusivamente sobre as contas, mas no as julgam. Suas decises, em regra,possuemcarteropinativoouconsultivo,emitidasnaformade parecereserecomendaes,comoobjetivoprincipaldefornecer subsdiosparaqueotitulardocontroleexternoeaopiniopblica avaliem a gesto. Emgeral,tantoosTribunaisdeContascomoasAuditoriasGerais esto associados ao Poder Legislativo. H, contudo, pases que colocam os TribunaisdeContasjuntoaoPoderJudicirioouasAuditorias-Gerais juntoaoPoderExecutivo.HtambmcasosemqueaEFSnoest vinculada a nenhum Poder. AtarefatradicionaldosTribunaisdeContasocontrolede legalidade,enquantoqueasAuditorias-Geraispriorizamocontrolede eficcia,eficinciaeefetividade.Contudo,osTribunaisdeContastm progredidonesseaspecto,expandindosuaatuaoparaalmdomero exame de legalidade, passando a focar aspectos de desempenho e alcance de resultados. 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br24 de 67 OsTribunaisdeContaseasAuditorias-Geraistambmpossuem caractersticasemcomum:sorgosadministrativos;soautnomos emrelaoaoPoderqueosvincula;emgeral,possuempreviso constitucional; e suas decises no so sujeitas a reviso por outro rgo ou instncia. AControladoria-GeraldaUnio(CGU)norgode controleexterno,apesardesuadenominao.Comojfoi dito,aCGUvinculadaPresidnciadaRepblica,aquem assessora pormeio de atividades de controle interno, alm de exercer, como rgo central,asupervisotcnicadosrgosquecompemoSistemadeControle Interno do Poder Executivo Federal, prestando a orientao normativa necessria. AOrganizaoInternacionaldeEntidadesFiscalizadorasSuperiores (Intosai,emingls;intosai.org),daqualoTCUumdosmembros fundadores, o organismo que congrega as EFS de mais de 170 pases. O principal objetivo da entidade a troca experincias entre seus membros, com vistas ao contnuo aprimoramento da fiscalizao das contas pblicas. O TCU tambm faz parte da Organizao Latino Americana do Caribe deEntidadesFiscalizadorasSuperiores(Olacefs;olacefs.net).A organizaoincentivaapesquisacientficaespecializadaedesenvolve atividades de estudo, capacitao, especializao, assessoria e assistncia tcnica, informao e coordenao tudo isso com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e o aperfeioamento das EFS membro. A Olacefs, que atualmente conta com 23 pases membros, um dos grupos regionais da Intosai. Almdisso,oTCUintegraaOrganizaodasEFSdosPasesdo MercosuleAssociados(EFSUL;efsul.org),juntamentecomasEFSda Argentina,Paraguai,Uruguai,Bolvia,ChileeVenezuela,etambm membrodaOrganizaodasInstituiesSupremasdeControleda Comunidade dos Pases de Lngua Portuguesa (OrganizaodasISCda CPLP; estatuto), juntamente com as EFS de Angola, Cabo Verde, Guin-Bissau,Moambique,PortugaleSoTomePrncipe.Oobjetivodessas organizaes aumentar o desenvolvimento e o aperfeioamento de suas instituiesmembros,medianteapromoodeaesdecooperao tcnica, cientfica e cultural no campo de controle e da fiscalizao de uso dos recursos pblicos. 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br25 de 67 12. (TCU ACE 2004 Cespe) Os sistemas internacionais de controle externo tm em comum a circunstncia de que o rgo de controle invariavelmente colegiado e ligado ao Poder Legislativo. Comentrio: O rgo de controle (EFS) pode ser constitudo na forma de Tribunais/ConselhosdeContasounaformadeAuditorias/Controladorias-Gerais.Noprimeirocaso,sorgoscolegiados;nosegundo,viaderegra, so rgos monocrticos. Alm disso, embora a maioria das EFS pelo mundo esteja ligada ao Poder Legislativo, como o TCU no Brasil, h pases em que a EFS compe o Poder Judicirio, como em Portugal; o Poder Executivo, como no Paraguai e na Bolvia; ou nenhum dos Poderes, como na Frana e no Chile. Gabarito: Errado 13.(TCUACE2006ESAF)Namaioriadospasesondeexiste,osistemade controle externo levado a termo ou pelos Tribunais de Contas (Cortes de Contas) oupelasAuditorias-Gerais.Nessecontexto,considerandoasprincipaisdistines entre esses dois modelos de controle, assinale a opo que indica a correta relao entre as colunas: 1)Tribunais de Contas( ) So rgos colegiados. 2) Auditorias-Gerais ( ) Podem ter poderes jurisdicionais. ( ) Podem estar integrados ao Poder Judicirio. ( ) Proferem decises monocrticas. a) 1 2 1 2b) 1 1 1 2 c) 1 1 2 2 d) 2 1 2 1e) 2 2 2 1 Comentrio:Peloqueestudamos,ficafcilmataressa.OsTribunaisde Contas:sorgoscolegiados;podemterpoderesjurisdicionaisepodem estarintegradosaoPoderJudicirio.JasAuditorias-Geraisproferem decises monocrticas e no possuem poderes jurisdicionais. Aproveitopararessaltarodetalhedeque,emregra,noseverificam: (i) Controladorias-GeraisintegradasaoPoderJudicirio;(ii) Tribunaisde Contas integrados ao Poder Executivo. Gabarito: alternativa b 14.(TCUACE2007Cespe)Osistemadecontroleexterno,namaioriados pases signatrios, levado a termo ou pelas cortes de contas ou pelas auditorias-gerais.Asprincipaiscaractersticasdosistemadetribunaldecontassoas 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br26 de 67 decisescolegiadaseopodersancionatrio.NoBrasil,bemcomonosdemais pases que adotam esse sistema, os tribunais de contas, quanto sua organizao, encontram-se ligados estrutura do Poder Legislativo. Comentrio:Asduasprimeirasfrasesdaquestoestocorretas. Ademais, fato que, no Brasil, os tribunais de contas esto ligados ao Poder Legislativo.Contudo,hpasesemqueissonoocorre.Portanto,a expressobem comonosdemaispasesqueadotamessesistematornao quesitoerrado.EmPortugalenaGrcia,porexemplo,oTribunaldeContas situa-senombitodoPoderJudicirio. JnaFrana,aCortedeContasno est vinculada a nenhum dos poderes. Gabarito: Errado DECLARAODELIMA2 O que ? ADeclaraodeLimaumdocumentopublicadoedistribudopela Intosai,reconhecidocomoaCartaMagnadocontroledagestopblica ou, nos termos da norma, da auditoria governamental. Forneceasbasesfilosficaseconceituaisparaostrabalhos desenvolvidospelosmembrosdaIntosaieapresentaumalista abrangentedetodasasmetasequestesrelacionadasauditoria governamental. Qual seu objetivo? OprincipalobjetivodaDeclaraodeLimaexigirumaauditoria governamentalindependente.Essaindependnciadeveestar garantidanalegislaoeprotegidaporinstituiesquelheconfiram seguranajurdicadeformaadequada.SegundoaDeclaraodeLima, instituiesdessanaturezaspodemserencontradasemumEstado Democrtico de Direito. Oestadodedireitoeademocraciaso,portanto,premissas essenciais para uma auditoria governamental efetivamente independente, alm de serem os pilares nos quais a Declarao de Lima se fundamenta. 2 Voc pode encontrar a Declarao de Lima, em portugus, no site do TCU: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/relacoes_institucionais//relacoes_internacionais/organizacoes_internacionais 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br27 de 67 Quais so seus principais pontos? Propsito da auditoria Estabelecequeopropsitodaauditoriaconsistenaidentificao tempestiva de violaes aos princpios da legalidade, eficincia, eficcia e economicidade.Espera-se,comisso,identificarosresponsveis,obter ressarcimentopelosprejuzoscausadoseimpediroudificultara ocorrncia dessas violaes. Pr-auditoria e ps-auditoria Consideraqueumapr-auditoria-oucontroleprvio-eficaz indispensvel para garantir a adequada gesto dos recursos pblicos, uma vezquepodeimpedirprejuzosantesdesuaocorrncia.Poroutrolado, geraumvolumeexcessivodetrabalhoeinviabilizaadefiniode responsabilidades. Por sua vez, a ps-auditoria- ou controle posterior - enfatizaaresponsabilizao,sendoumatarefaindispensvelatodasas EFS, a despeito de realizarem pr-auditorias ou no. Auditoria Interna e Auditoria Externa ADeclaraodeLimapreceituaqueasEFSprestamserviosde auditoria externa, pois no devem fazer parte da estrutura organizacional dasinstituiesauditadas.Nesseponto,portanto,aDeclaraofaz refernciaaoconceitodecontroleexternoquantoaoposicionamentodo rgo controlador.O documento assevera, ainda, que os servios de auditoria interna- oucontroleinterno-devemserfuncionaleorganizacionalmente independentes,namaiormedidapossvel,apesardeestarem subordinadosautoridadedorgonoqualforamestabelecidos.AEFS, na qualidade de auditoria externa, possui a tarefa de verificar a eficcia da auditoria interna. Auditoria de legalidade, auditoria de regularidade e auditoria operacional ADeclaraodeLimareconhecequeatarefatradicionaldasEFS auditar a legalidade e a regularidade. Todavia, atribui igualimportncia auditoriaoperacional,cujafinalidadeverificarodesempenho,a economia, a eficincia e a eficcia da administrao pblica. Independncia das EFS ADeclaraodeLimaenfatizaanecessidadedeaEFSser independente,funcional,organizacionalefinanceiramente,tantoem 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br28 de 67 relaoaogovernoeadministraocomotambmemrelaoao Parlamento.SegundoaDeclarao,aindependnciadaEFSdeveestarprevista na Constituio do respectivo pas, podendo ser detalhada na legislao. Osmembros,ouseja,aspessoasquetomamasdecisespelaEFS, tambm devem ser independentes, devendo haver garantia para tanto na Constituio,aqualdevepreveraformadedesignaoedestituio desses membros. AquestodaindependnciabastanteenfatizadanaDeclarao, pois assegura que as decises da EFS sejam imparciais e objetivas, livres de influncias externas. Poderes das EFS OspoderesbsicosdeauditoriadaEFSdevemestarprevistosna Constituio; detalhes podem ser estabelecidos na legislao. Todasasoperaesfinanceiraspblicas,adespeitodeestaremou no refletidas no oramento nacional, ficaro sujeitas a auditoria por parte da EFS. A cobrana de impostos, na maior medida possvel, tambm deve estar sujeita ao controle da EFS. DentreasinstituiessujeitasaocontroledaEFS,aDeclaraode Limadestaca:autoridadesouinstituiespblicasestabelecidasno exterior;empresasregidaspelodireitoprivadodasquaisogovernoseja acionista;instituiesquerecebamsubsdiosdogoverno;organizaes internacionaisesupranacionaiscujasdespesassejamcobertaspor recursos do pas da EFS. Odocumentorecomendaumaauditoriaparticularmenteexaustiva nosrecursosusadosnasobraspblicasenasinstalaesde processamentodedados,emrazodosconsiderveisrecursos dispendidosnessasreas,estabelecendoquealicitaopblicao procedimento mais adequado para a obteno da proposta mais favorvel emtermosdepreoequalidade.Semprequenoforemrealizadas licitaespblicas,asrazesparaessefatodevemserinvestigadaspela EFS. ADeclaraodeLimadispequeaEFSdeveteracessoirrestritoa informaes e documentos necessrios realizao de suas atribuies de controle.AEFStambmdeveterpoderesparadeterminars 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br29 de 67 organizaesauditadasqueadotemasmedidasnecessriascorreo dos desvios apurados. Mtodos, procedimentos e pessoal de auditoria e elaborao de relatrios EstabelecequeaEFSdevepossuiraprerrogativadeelaborarseu prprioplanodeauditoria,ouseja,deescolherquaisrgos,contratos, obrasetc.serofiscalizados.Almdisso,adequadoqueaEFSelabore manuais de auditoria para orientar seus auditores. OsresultadosdasatividadesdaEFSdevemserapresentadosem relatriospblicos,excetoquandocontenhamdadosprotegidosporlei, casos em que a EFS dever ponderar a necessidade dessa proteo contra osbenefciosdadivulgaodorelatrio.Naelaboraodosseus relatrios,aEFSdevelevaremconsideraoospontosdevistadas organizaes auditadas a respeito dos achados das auditorias. DeacordocomaDeclaraodeLima,osmembrosefuncionrios responsveisporauditoriasdevemteraintegridademoraleas qualificaes necessrias para desempenhar suas tarefas. ***** isso. Apresentei um resumo dos principais pontos da Declarao de Limaparafacilitarseuestudo,oquenosubstituiuma leituraatentado inteiroteordanorma,quenogrande.Essaleituraimportante,pois as questes de prova sobre o tema geralmente so literais.Para finalizar o assunto, cabe registrar que o TCU, como membro da Intosai,procurasempreseguirospreceitosdaDeclaraodeLimana execuodesuasatividadesdecontrole,emboraaprpriaIntosai estabeleaquesuasnormasnosejamdeaplicaocompulsriapelas EFS.Comefeito,oordenamentojurdicoptrioasseguraaoTCUe,por consequncia,aosdemaistribunaisdecontasbrasileiros,grandeparte dasprerrogativasprevistasnaDeclaraodeLima.Aoseguirmoscomo curso,vocconseguirfacilmentefazeracorrespondnciaentreas disposies da Declarao e as competncias atribudas ao TCU pela Carta Magna e por outros dispositivos legais. 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br30 de 67 15.(TCUAUFC2013Cespe)ConsoanteaDeclaraodeLimadeDiretrizes paraPreceitosdeAuditoria,permitidosEntidadesFiscalizadorasSuperiores usar,suadiscrio,osrecursosalocadosaelasemumarubricaoramentria separada. Comentrio: O quesito est correto, nos termos do item 3 da Seo 7 da DeclaraodeLima(IndependnciafinanceiradeEntidadesFiscalizadoras Superiores): 3.AsEntidadesFiscalizadorasSuperiorespoderousar,suadiscrio,os recursos alocados a elas em uma rubrica oramentria separada.Gabarito: Certo 16.(TCUAUFC2011Cespe)Ofatodergoseentidadesgovernamentais seremobjetodocontroleexercidoporumaEFSnoimplicasubordinaodetal maneiraqueelespossamisentar-sederesponsabilidadesemrelaossuas operaesedecises.Se,entretanto,emvezderecomendaes,aEFSemitir resolues ou atos similares, o seu cumprimento se tornar obrigatrio. Comentrio: O quesito est correto, em conformidade com a Seo 9 da Declarao de Lima: Seo 9. Relao com o governo e a administrao AsEntidadesFiscalizadorasSuperioresauditamasatividadesdogoverno,suas autoridadesadministrativaseoutrasinstituiessubordinadas.Issonosignifica,no entanto,queogovernosejasubordinadoEntidadeFiscalizadoraSuperior. Particularmente,ogovernoplenaeexclusivamenteresponsvelporsuasaese omisses e no poder absolver-se com base em verificaes de auditorias--a menos queasverificaestenhamsidoemitidascomojulgamentoslegalmentevlidose aplicveis no mbito da lei--e em opinies de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior. Gabarito: Certo 17.(TCUAUFC2011Cespe)Asobraspblicas,emgeral,porenvolverem recursos considerveis, requerem ateno especial, cabendo EFS exclusivamente o controle da regularidade das despesas efetuadas. A avaliao dos resultados e a qualidadedaexecuodasobrasconstituemresponsabilidadeexclusivados prprios contratantes. Comentrio: certo que as obras pblicas requerem especial ateno da EFS, por envolverem recursos considerveis, nos termos da Seo 21, item 1 da Declarao de Lima. Todavia, no cabe exclusivamente EFS o controle da 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br31 de 67 regularidadedasdespesasefetuadas,poistalcontroletambmdeveser exercido pela prpria Administrao. Com efeito, segundo a Seo 21, item 2 daDeclaraodeLima,aEntidadeFiscalizadoraSuperiorpromovero desenvolvimentodenormasadequadaspararegularaadministraodessas obras.Ademais,oquesitotambmerraaoafirmarqueaavaliaodos resultados e a qualidade da execuo das obras constituem responsabilidade exclusiva dos prprios contratantes, pois a EFS tambm deve fazer esse tipo de avaliao, de acordo com a Seo 21, item 4 da Declarao de Lima: Seo 21. Contratos e obras pblicos 4.Asauditoriasdeobraspblicasnoabrangeroapenasaregularidadedos pagamentos,mastambmaeficinciadagestodaconstruoeaqualidadeda construo. Gabarito: Errado (TCUAUFC2010Cespe)DeacordocomaDeclaraodeLima,julgueos prximos itens, acerca das diretrizes para preceitos de auditoria. Nas situaes em queforutilizada,considerequeasiglaEFSserefereaentidadefiscalizadora superior. 18.Segundoadeclaraoemapreo,umaEFSdevegozardeindependncia funcionaleorganizacionalnecessriaparadesempenharsuastarefas.Apesar disso,entenderquetalinstituio,comopartedoEstado,nopodeser completamente independente. Comentrio:OprincipalobjetivodaDeclaraodeLimaexigira independnciafuncionaleorganizacionaldaEFS.Odocumentotambmse referenecessidadedeindependnciafinanceiraedeindependnciados membrosdaEFS.Essaindependnciadeveestarasseguradapela Constituio,podendoserregulamentadaemoutrasnormas.Todavia,na Seo5,item2,aDeclaraodeLimareconhecequeaEFSnopodeser completamenteindependente,porserpartedoEstado.Suaindependncia, ento,deveseranecessriaparaodesempenhodesuastarefasdeforma objetiva e imparcial.Gabarito: Certo 19.A Declarao de Lima admite que a execuo da pr-auditoria seja realizada por EFS ou por outras instituies de auditoria. Comentrio: A assertiva est correta, sendo objeto da Seo 2, item 2, da DeclaraodeLima.Apr-auditoria-oucontroleprvio-temfinalidade preventivae,essencialmente,realizadapelaauditoriainternaoucontrole internodorgo,semprejuzodequeaEFSououtrasinstituiesde auditoria tambm a execute. Gabarito: Certo 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br32 de 67 20.EFSs prestam servios de auditoria externa. Comentrio: Na Seo 3, item 1, parte final, a Declarao de Lima afirma exatamente isso. Nos termos da Declarao, os conceitos de auditoria externa eauditoriainternareferem-seclassificaodocontrolequantoao posicionamento do rgo controlador. Assim, os servios de auditoria externa nofazempartedaestruturaorganizacionaldasinstituiesaserem auditadas,enquantoqueosserviosdeauditoriainternasoestabelecidos dentro dos rgos e instituies governamentais. Ao afirmar que a EFS presta serviodeauditoriaexterna,aDeclaraodeLimareforaanecessidadede que a EFS seja independente em relao entidade auditada.Gabarito: Certo 21.De acordo com a referida declarao, uma EFS deve auditar a legalidade e a regularidadedagestofinanceiraedacontabilidade.Essadeclarao,entretanto, nocitacomoatribuiodasEFSsaauditoriaoperacional,aqualconstana Constituio Federal brasileira. Comentrio:Aquestoerrada,poisaDeclaraodeLima,emsua Seo 4, cita como atribuio da EFS a auditoria operacional, cuja finalidade verificar o desempenho, a economia, a eficincia e a eficcia da administrao pblica,colocandoessetipodeauditorianomesmopatamardeimportncia daauditoriadelegalidadeeregularidadedagestofinanceiraeda contabilidade,quetradicionalmenteaEFSexecuta.Cabeobservarquea auditoria operacional, naConstituio Federal brasileira, previstano art. 70 e art. 71: Art.70.Afiscalizaocontbil,financeira,oramentria,operacionalepatrimonial daUnio(...)serexercidapeloCongressoNacional,mediantecontroleexterno,e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Art.71.Ocontroleexterno,acargodoCongressoNacional,serexercidocomo auxlio do Tribunal de Contas da Unio, ao qual compete: IV - realizar, (...) inspees e auditorias de natureza contbil, financeira, oramentria, operacionalepatrimonial,nasunidadesadministrativasdosPoderesLegislativo, Executivo e Judicirio, e demais entidades referidas no inciso II; Gabarito: Errado (TCU ACE 2008 Cespe) Com relao aos conceitos e legislao aplicveis ao controle externo e s instituies fiscalizadoras, julgue os itens a seguir. 22.NostermosdaDeclaraodeLima,apr-auditoria,tarefaindispensvelde todas asentidades fiscalizadorassuperiores,tem avantagemdereduzirovolume de trabalho e tornar indistintas as responsabilidades previstas no Direito Pblico. Comentrio:Oquesitoesterrado.ADeclaraodeLima,naSeo2, item4,afirmaqueaps-auditoriaumatarefaindispensveldetodaEFS,e noapr-auditoria,comoestnaquesto.Arealizaoounodapr-0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br33 de 67 auditoria pela EFS depende da particularidade de cada pas.Almdisso,na Seo2,item 3, aDeclaraodeLimadispeque apr-auditoriatemadesvantagemdegerarumvolumeexcessivodetrabalho,e no a vantagem de reduzir o volume de trabalho, como afirma a questo. Gabarito: Errado 23.Nahiptesedeentidadesfiscalizadorassuperioresemitirempareceres especializados, inclusive comentrios sobre proposies legislativas, as autoridades administrativas sero obrigadas a acat-las. Essa tarefa adicional, inclusive, dever prevenir futuros achados de auditorias. Comentrio: De acordo com a Seo 12, item 1 da Declarao de Lima, as autoridadesadministrativasnosoobrigadasaacatarospareceres especializados da EFS, da o erro do item. Alm disso, o quesito tambm erra ao afirmar que essa tarefa adicional emisso de pareceres especializados deverpreverfuturosachadosdeauditoria,poisoquedispeaDeclarao de Lima exatamente o contrrio. Gabarito: Errado 24.(TCUACE2007Cespe)AINTOSAIumorganismointernacionalcujo objetivofomentarointercmbiodeideiaseexperinciasentreentidades fiscalizadorassuperioresquantoaocontroledasfinanaspblicas.Entreos documentoselaboradospelaINTOSAI,destacam-seaDeclaraodeLima,o cdigodeticaenormasdeauditoria.NaDeclaraodeLima,sconstamo controleprvioeocontroleposterior,aopassoque,noBrasil,almdesses,ho controle concomitante, por expressa disposio legal. Comentrio:AprimeirafraseadefinioexatadoobjetivodaIntosai. Quantosaosdocumentoselaboradospelaentidade,almdaDeclaraode Lima,ocdigodeticaeasnormasdeauditoriatambmsomuito importantes,inclusiveservemdebaseparaasNormasdeAuditoriadoTCU. Emrelaoaosmomentosdocontrole,aDeclaraodeLimastratado controleprvio,oupr-auditoria,edocontroleposterior,oups-auditoria.A Declarao de Lima no fala em controle concomitante. No Brasil, essa forma de controle prevista expressamente na Lei 4.320/1964: Art. 77. A verificao da legalidade dos atos de execuo oramentria ser prvia, concomitante e subsequente. Ademais,aprpriaLO/TCUprevocontroleconcomitanteaoelencar dentreas competnciasdoTribunalacompanhar a arrecadaodareceita a cargodaUnio(...),medianteinspeeseauditorias,oupormeiode demonstrativos prprios (LO/TCU, art. 1, IV). Gabarito: Certo 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br34 de 67 SISTEMASDECONTROLENOBRASIL Osarts.70a74daConstituioFederalapresentamasprincipais regrasorientadorasdoexercciodocontroledaAdministraoPblica brasileira,semprejuzodaexistnciadedisposiesreferentesaessa atividadeemoutraspartesdaprpriaConstituio,ouemoutros dispositivos legais. Essesartigostratam,essencialmente,docontroledagestodos recursosfederais,valedizer,daquelesprovenientesdooramentoda Unio. Porm, o art. 75 da CF assim dispe: Art.75. As normas estabelecidas nesta Seo [art. 70 a 75]aplicam-se,noque couber,organizao,composioefiscalizaodosTribunaisdeContasdos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municpios. Assim,porforadesseprincpiodesimetria,ossistemasde controlenosEstados,DistritoFederaleMunicpios,previstosnas respectivas Constituies e Leis Orgnicas, devem seguir, no que couber, as disposies relativas Unio previstas na Carta da Repblica. Vejabem:noquecouber,ouseja,podemocorreralteraesnas normaslocais,levando-seemconsideraoasespecificidadesdecada regio,desdequenosejamincompatveiscomomodeloestabelecido para a esfera federal. Bom,vamosverentooqueoart.70,caputnosdizsobreos sistemas de controle da Administrao Pblica no Brasil: Art.70.Afiscalizaocontbil,financeira,oramentria,operacionale patrimonialdaUnioedasentidadesdaadministraodiretaeindireta,quanto legalidade,legitimidade,economicidade,aplicaodassubveneserennciade receitas,serexercidapeloCongressoNacional,mediantecontroleexterno,epelo sistema de controle interno de cada Poder. Leitura obrigatria:CF, art. 70 a 75 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br35 de 67 Assim,v-sequeafiscalizaodaUnio,valedizer,da AdministraoPblicaFederal,serexercidamedianteosseguintes sistemas de controle: Sistema de controle externo Sistema de controle interno Emseguida,vamosestudarasprincipaiscaractersticasdessesdois sistemasdecontroledagestopblica:controleexternoecontrole interno. CONTROLEEXTERNO Como vimos, controle externo, em sentido amplo, toda fiscalizao exercidaporumentequenointegraaestruturanaqualofiscalizado est inserido. Todavia, a Constituio Federal restringiu essa definio no mbito do controle da gesto pblica brasileira, atribuindo a titularidade do controle externoaoPoderLegislativo,representadopeloCongressoNacional na esfera federal. A Carta Magna deixa isso assente em seu art. 70, caput (Afiscalizao...serexercidapeloCongressoNacional,mediante controle externo...) e tambm no art. 71, caput. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, ser exercido com o auxlio do Tribunal de Contas da Unio, ao qual compete: Portanto,segundoaConstituioFederal,somenteocontrole exercido pelo PoderLegislativo sobre a AdministraoPblicarecebe a denominaodecontroleexterno.Na esferafederal,otitulardo controle externo o Congresso Nacional; no mbito dos Estados, o titular aAssembleiaLegislativa,enquantonosMunicpios,ocontroleexterno cabe s respectivas Cmaras Municipais. Segundo a CF, o titular do controle externo o Poder Legislativo; na esfera federal, portanto, o titular o Congresso Nacional. Assim, por exemplo, a atuao do Judicirio sobre os atos dos demais Poderes noseenquadra na definio de controle externo presente em nosso ordenamento jurdico. Muito menos controle externo, na definio constitucional,afiscalizaoexercidapelaAdministraoDiretasobreas entidades da Administrao Indireta, embora ambos os casos representem 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br36 de 67 exemplosdecontroleexternoseapenasforconsideradoaposiodo rgo controlador em relao ao controlado. Afimdepossibilitaroexercciodocontroleexterno,aCartaMagna conferiu ao TribunaldeContasdaUnio (TCU) a misso de auxiliar o Congresso, mediante a definio de competncias prpriase privativas para a Corte de Contas (CF, art. 71). Cuidadocomotermoauxiliar,quepodelevarainterpretaes errneas. O TCU no subordinado ao Congresso Nacional! No exerccio do controle externo, a Constituio reservou ao TCU atividades de cunho tcnico,comoarealizaodeauditoriaseoexameejulgamentoda gestodosadministradorespblicos.OCongressoNacional,embora titulardocontroleexterno,nopodeexercernenhumadasatribuies conferidasexclusivamenteCortedeContas.Nocampodocontrole externo,cabeaoParlamentoatividadesdecunhopoltico,tambm previstasnaConstituio,semqualquerrelaoadministrativa, hierrquicaoumesmodecoordenaocomoTribunaldeContas. Ademais, o rol de competncias do TCU to amplo que torna o exerccio do controle externo mais ligado ao Tribunal que ao prprio Congresso. OTCU,portanto,rgoadministrativoqueauxiliatecnicamenteo PoderLegislativoFederalnocontroleexternodagestopblica,sem, pormlhesersubordinadooupertencersuaestrutura.dotado, inclusive de independncia administrativa e oramentria. Peloquedissemos,pode-seperceberque,nombitofederal,os sujeitosativosdocontroleexterno,isto,osrgosqueexercemas aesdecontrole,so:oCongressoNacional,naqualidadedetitulardo controle; e o TCU, com competncias prprias e privativas para auxiliar o Congresso, mas sem lhe ser subordinado. Porsuavez,ossujeitospassivosdocontroleexterno,isto,os agentesquesofremasaesdecontrole,sotodosque,dealguma maneira,administremrecursospblicos,noimportasepessoafsicaou jurdica,pblicaouprivada,daadministraodiretaoudaindireta,do Poder Legislativo, Executivo ou Judicirio. A condio para que se assuma odeverdeprestarcontasaocontroleexternoagestoderecursos pblicos, conforme disposto no art. 70, pargrafo nico da CF: 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br37 de 67 Art. 70 (...) Pargrafonico.Prestarcontasqualquerpessoafsicaoujurdica,pblica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores pblicos ou pelosquaisaUnioresponda, ou que, emnomedesta, assuma obrigaes de natureza pecuniria. Comofoidito,oobjetodocontroledagestopblicasoosatos administrativosqueenvolvamreceitasedespesaspblicas.Ao controleexternocompeteexaminarsetaisatosforampraticadosem conformidadecomaleieosprincpiosdaadministraopblica,ou, ainda, se atenderam aos objetivos dos planos e programas de governo. DetalheinteressantequeasatividadesadministrativasdoTCU tambmsosubmetidasaocontroleexternodoprprioTCU.Aaparente contradioseexplicapelaorganizaodaCorte,cujaadministrao, exercidapeloseupresidente,noseconfundecomafunotpicado Tribunal, o controle externo, que atribuio do corpo de ministros que o compe. Esquematizando: Sujeitos do controle externo Ativo:CongressoNacional(titular)eTCU(rgotcnico,sem subordinao). Passivos:AdministradoresdasunidadesdetodososPoderes constitudos, incluindo: administrao direta, autarquias, fundaes, empresasestatais,sociedadesdeeconomiamista,agncias reguladoras,organizaessociais,concessionriasdeservio pblico etc. Entidadesprivadasepessoasfsicasque,dealgumaforma, administrem recursos pblicos federais. Objetos do controle externo Licitaes,contratos,pessoal,obras,patrimnio,sistemas, concessesdeaposentadoria,penses,reforma,admissesde pessoal,arrecadaoerennciadereceita,dvida,convnios, privatizaes,concessesdeservio,programas,polticasde governo. 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br38 de 67 25.(TCUACE2004Cespe)Considerandocontroleexternocomoaquele realizado por rgo no-pertencente estrutura do produtor do ato a ser controlado, correto afirmar que, no Brasil, o TCU no o nico componente do poder pblico encarregado daquela modalidade de controle. Comentrio:ComoaquestonofazmenoConstituioouao ordenamento jurdico brasileiro, mas apenas considera o conceito de controle externoquantoaoposicionamentodorgocontrolador,entocorreto afirmarqueexistemoutrosrgosdopoderpblicoquerealizamcontrole externo no Brasil, como por exemplo, o controle que os rgos do Judicirio efetuam sobre os atos dos demais Poderes.Gabarito: Certo 26.(TCE/RNAssessorTcnicodeControleeAdministrao2009Cespe) ComrefernciaaocontroleexternoeaoPoderLegislativodoestadoedos municpios, julgue o item a seguir: entre os vrios critrios adotados para classificar asmodalidadesdecontrole,destaca-seoqueodistingueentreinternoeexterno, dependendo de o rgo que o exera integrar ou no a prpria estrutura em que se insereorgocontrolado.Nessesentido,ocontroleexternoexercidoporum poder sobre o outro, ou pela administrao direta sobre a indireta. Comentrio:TambmaquioCespeconsideraapenasoconceitode controlequantoaoposicionamentodorgocontroladorenoadefinio constitucionaldecontroleexterno.Nessecaso,percebe-sequeo entendimentodabancaqueocontroleexercidopelaadministraodireta sobreaindiretaconstituimodalidadedecontroleexterno,damesmaforma queo controleexercidoporumPodersobreooutro,vistoqueogabaritoda questo Certo. Gabarito: Certo 27.(TCUAUFC2011Cespe)Ocontroleexternodaadministraopblica funoconcorrentedosPoderesJudicirioeLegislativo.Naesferafederal,esse controle exercido privativamente pelo Senado Federal, auxiliado pelo TCU. Comentrio:Oquesitoesterrado,poisocontroleexternoda AdministraoPblica,nostermosdaConstituioFederal,exercidopelo CongressoNacional,ouseja,peloPoderLegislativo,comoauxliodoTCU (CF, art. 70 e 71, caput), e no privativamente pelo Senado Federal. Gabarito: Errado 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br39 de 67 28.(TCUTCE2007Cespe)OTCUdeveauxiliaroCongressoNacionalno exercciodocontroleexternoedafiscalizaocontbil,financeira,oramentria, operacionalepatrimonialdaUnioedasentidadesdaadministraodiretae indireta. Comentrio:Aassertivaestdeacordo comoart.70,caputdaCF,que estabeleceaabrangnciadocontroleexternofiscalizaocontbil, financeira,oramentria,operacionalepatrimonialdaUnioedasentidades daadministraodiretaeindiretaemconjuntocomoart.71,caput,que dispequeocontroleexternoser exercidopeloCongresso Nacionalcom o auxlio do TCU.Gabarito: Certo 29. (TCU AUFC 2010 Cespe) Considerando as normas constitucionais relativas acontroleexterno,julgueositensaseguir:oSupremoTribunalFederalnose sujeita a controle externo exercido pelo Congresso Nacional. Comentrio:Peloquevimos,osrgosadministrativosdetodosos Poderes constitudos - incluindo, portanto, o Judicirio no qual est inserido o STF - so sujeitos passivos do controle externo, cujo sujeito ativo, no mbito federal,oCongressoNacional,auxiliadopeloTCU(CF,art.70e71).Mas lembre-se:somenteasfunesadministrativas,ouseja,asqueenvolvem receitasedespesasderecursospblicos,taiscomoaquisiodebens, contrataodeservios,etc.,estosujeitasaocontroleexterno.Assim,por exemplo,umadecisodoSTFtomadanoexercciodesuasatribuies tpicas, como no julgamento de uma ADIN, no se sujeita ao controle externo do Congresso ou do TCU. Gabarito: Errado 30.(TCE/ACACE2009Cespe,adaptada)Aaplicaodassubveneseas renncias de receitas esto entre os atos sujeitos fiscalizao do controle externo.Comentrio:Oitemestperfeito,conformeoart.70,caputda Constituio Federal: Art.70.Afiscalizaocontbil,financeira,oramentria,operacionale patrimonialdaUnioedasentidadesdaadministraodiretaeindireta,quanto legalidade,legitimidade,economicidade,aplicaodassubveneserenncia dereceitas,serexercidapeloCongressoNacional,mediantecontroleexterno,e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Veremos mais sobre o art. 70, caput da CF na nossa Aula 01! Gabarito: Certo 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br40 de 67 Comojfoiadiantado,nombitodocontroleexternoexistem atribuies que so de carter poltico e, por isso, exclusivas do Poder Legislativo(controleparlamentar);outras,porsuavez,possuem cartertcnico,esoexclusivasdoTribunaldeContas(controle tcnico).Almdessas,existemaindaalgumastarefasexercidasem conjunto pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas. Vamos estud-las, ento! CONTROLE PARLAMENTAR Existemalgumasatribuiesrelacionadasaocontroleexternoque soexercidasdiretamentepeloPoderLegislativo,oconhecidocontrole parlamentaroucontrolepoltico.Ocontroleparlamentardiretoou poltico, a exemplo do controle judicial, decorre da estrutura de diviso de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, para restringir e limitar o poderdosgovernantes.Assim,oLegislativooresponsvelporaprovar as polticas pblicas, bem como as regras para a arrecadao de receitas e aprogramaooramentriadaexecuodasdespesas,asquaisdevem serseguidaseexecutadasmajoritariamentepeloPoderExecutivo,mas tambmpelosresponsveispelasunidadesadministrativasdosdemais Poderes,obedecendoaosprincpiosdalegalidade,legitimidadee economicidade.BuscandooequilbrioentreosPoderes,aConstituio definiuqueaprestaodecontasdeveserfeitaaomesmoPoderque definiu as regras, o Legislativo, que o titular de controle externo. Dentreasatribuiesdocontroleparlamentar,oart.49daCF enumera que da competncia exclusiva do Congresso Nacional: IX-julgaranualmenteascontasprestadaspeloPresidentedaRepblicae apreciar os relatrios sobre a execuo dos planos de governo; Xfiscalizarecontrolar,diretamente,ouporqualquerdesuasCasas,os atos do Poder Executivo, includos os da administrao indireta; AtenoparaoincisoIX:quemjulgaascontasprestadaspelo PresidentedaRepblicaoCongressoNacional.OTCUapenasas apreciamedianteparecerprvio(CF,art.71,I).Veremosissoem detalhe na nossa Aula 02. Na hiptese de no apresentao das contas ao Congresso Nacional, no prazo de 60 dias aps a abertura da sesso legislativa, competncia privativa da CmaradosDeputados, proceder tomada de contas do 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br41 de 67 Presidente da Repblica (CF, art. 51, II), sendo esse mais um exemplo de controle parlamentar. Quanto ao inciso X do art. 49, acerca do controle dos atos do Poder Executivo,umadasformasdeefetiv-loconsistenaprerrogativaqueas CasasdoCongressoNacionalesuascomissespossuemdeconvocar autoridadesparaprestarem,pessoalmente,informaessobreassunto previamente determinado, nos termos do art. 50, caput da CF: Art. 50. ACmaradosDeputados e oSenadoFederal, ouqualquerdesuas Comisses, podero convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de rgos diretamentesubordinadosPresidnciadaRepblicaparaprestarem, pessoalmente,informaessobreassuntopreviamentedeterminado,importando crime de responsabilidade a ausncia sem justificao adequada. OutraatribuiodecontroledoPoderLegislativorefere-se competnciadoSenadoFederalparaprocessarejulgarasseguintes autoridadesnoscrimesderesponsabilidade:oPresidenteeoVice-PresidentedaRepblica,bemcomoosMinistrosdeEstadoeos ComandantesdaMarinha,doExrcitoedaAeronutica,noscrimesda mesma natureza conexos com aqueles; os Ministros do STF; os membros doConselhoNacionaldeJustiaedoConselhoNacionaldoMinistrio Pblico;oProcurador-GeraldaRepblicaeoAdvogado-GeraldaUnio (CF, art. 52). Ao se falardas competncias do Legislativo relacionadas ao controle externo, no se pode olvidar da prerrogativa que o CongressoNacional possuideescolherdoisteros(=6)dosMinistrosdoTCU(CF,art.73, 2, II). O tero restante (=3), cujos nomes so indicados pelo Presidente da Repblica (CF, art. 73, 2), devero ser aprovados previamente pelo SenadoFederal,porvotosecretoearguiopblica(CF,art.52,III). TrataremosdaescolhadosMinistrosdoTCUcommaisdetalhesquando estudarmos a organizao do Tribunal. UmaconhecidaeimportanteferramentautilizadapeloPoder LegislativonocontroledaAdministraoPblicaainstauraodas ComissesParlamentaresdeInqurito(CPI).AsCPIpossuem poderesdeinvestigaoprpriosdeautoridadesjudiciaisparaapurao defatodeterminadoeporprazocerto.Suasconcluses,seforocaso, seroencaminhadasaoMinistrioPblicoparaquepromovaa responsabilizao civil ou criminal dos infratores (CF, art. 58, 3). 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br42 de 67 Por fim, cabe destacar as atribuies da Comisso Mista de Planos, OramentosPblicoseFiscalizao(CMO),queexaminaeemite parecersobreascontasdoPresidentedaRepblicaesobreosplanose programasnacionais,regionaisesetoriaisprevistosnaConstituio, assim como exerce o acompanhamento e a fiscalizao oramentria, sem prejuzodaatuaodasdemaiscomissesdoCongressoNacionalede suas Casas (CF, art. 166, 1). CONTROLE TCNICO Vimos que, segundo o modelo estabelecido pela Constituio Federal, oCongressoNacionalotitulardocontroleexternopraticadosobrea Administrao Pblica Federal. Mas, para que esse controle seja efetivo, a ConstituiotambmestabeleceuqueoParlamentodevecontarcomo auxliotcnicoindispensveldoTribunaldeContasdaUnio,que, mediantesuaaofiscalizadora,ochamadocontroletcnico,de cartercontbil-financeiro,buscagarantirqueaAdministrao arrecade, gaste e administre os recursos pblicos dentro dos limites da lei e do interesse geral. AsprincipaiscompetnciasdoTCUrelacionadasaocontroleexterno estoexpressasnosincisosdoart.71daConstituioFederal.Tais competnciassoprpriaseprivativasdoTCU,oquedenotasua independncia em relao ao Congresso. Vejamos algumas delas: Apreciar,medianteparecerprvio,ascontasprestadaspelo Presidente da Repblica; Julgarascontasdosresponsveisporrecursospblicosedos causadores de prejuzo ao errio; Apreciar,parafinsderegistro,alegalidadedeatosadmissode pessoal e de concesso de aposentadorias, reformas e penses; Realizar,poriniciativaprpria,inspeeseauditoriasdenatureza contbil,financeira,oramentria,operacionalepatrimonialnas unidades administrativas dos Poderes; Fiscalizar a aplicao de recursos repassados da Unio a Estado, ao Distrito Federal ou a Municpio; Aplicarsanesemcasodeirregularidadedascontasoude ilegalidade da despesa. 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br43 de 67 Nogeral,asatribuiesdoTCUpodemserdividasemdoisgrandes grupos:examedasprestaesdecontaseatividadesde fiscalizao. Apresentareiemseguida,algumascaractersticasgeraisdessas atividades.Nasaulasespecficas,ascompetnciasdoTCUsero estudadas com maior profundidade. Exame das prestaes de contas Oexamedasprestaesdecontasenvolveaapreciao,mediante parecerprvio,dascontasprestadasanualmentepeloChefedoPoder Executivo (CF, art. 71, I), bem como o exame e julgamento das contas dos administradores e demais responsveis por dinheiros, bens e valores pblicos (CF, art. 71, II). AscontasprestadaspeloChefedoPoderExecutivo(Presidenteda Repblica,GovernadorouPrefeito,conformeocaso)constituemas chamadas contasde governo, as quais apresentam os resultados gerais doexercciofinanceiro-oramentrio,originadosdosatosdegovernoou atospolticos,sendosubmetidasajulgamentopolticodoPoder Legislativo, aps parecer prvio do Tribunal de Contas. Jascontasdosadministradoresedemaisresponsveisporgerir recursospblicossoconhecidasporcontasdegesto,erefletemos resultadosespecficosdaadministraofinanceira,postaemprtica medianteatosadministrativosdegestooramentria,financeira, patrimonial e operacional, durante um determinado exerccio. As contas de gesto se submetem ao exame e julgamento tcnico doTribunaldeContas.Nojulgamento,aCortedecidirseagestodo responsvel foi regular, regular com ressalvas ou irregular. Se for o caso, podertambmexigiroressarcimentododbitoeaplicarassanes cabveis(amaiscomumamulta).Asautoridadesadministrativas somenteseexonerarodesuasresponsabilidadesapsojulgamentodo Tribunalqueseconvertaemaprovaodasrespectivasprestaesde contas. Atividades de fiscalizao EnquantonoexamedascontasoTCUatuademaneirareativa, aguardandoaapresentaodadocumentaopertinentepelosgestores para,ento,avali-laedecidirsobreseumrito,nasatividadesde 0895847345208958473452 - CamilaControle Externo TCU - TEFC 2015 Teoria e exerccios comentados Prof. Erick AlvesAula 00 Prof. Erick Alveswww.estrategiaconcursos.com.br44 de 67 fiscalizao o Tribunal vai a campo atrs das informaes, onde estiverem disponveis, mediante a atuao dos seus AUFC. As atividades de fiscalizao podem originar-se da iniciativa do prprio Tribunal,ouporsolicitaodoCongressoNacional,suasCasasou ComissesdoCongressoNacional(RI/TCU,art.1,II).Almdisso, podemserresultadoderepresentaesedennciasapresentadaspelas pessoas legitimadas (RI/TCU, art. 230 a 237). AsatividadesdefiscalizaodoTCUsoexercidaspormeiodos seguintesinstrumentosdecontroleouinstrumentosdefiscalizao: auditorias,inspees,levantamentos,acompanhamentose monitoramentos(RI/TCU,art.238a243).Veremosascaractersticas de cada um desses instrumentos em aula especfica de nosso curso. CONTROLE EXERCIDO EM CONJUNTO PELO LEGISLATIVO E PELO TCU Almdasatividadesdecontroleexternoquesodecompetncia prpriadoPoderLegislativo,ouprpriadoTribunaldeContas,existem outrasqueelesdesempenhamemconjunto.Dentreestas,pode-sedar destaquesustaodedespesasnoautorizadas(CF,art.72), sustaodecontratos (CF, art. 71, X e 1 e 2) e fiscalizaode obras pblicas com indcios de irregularidades graves (LDO). Nocasodasustaodedespesasnoautorizadas,aatuao conjunta se d entre o TCU, a comisso mista de deputados e senadores previstanoart.166,1daCF(ComissoMistadePlanos,Oramentos Pblicos e Fiscalizao - CMO) e o prprio Congresso Nacional, nos termos doart.72daCF.Jnasustaodecontratos,oprocedimento efetuado,primariamente,peloCongressoNacionale,emcasodeinrcia deste, pelo TCU, nos termos do art. 71, IX 1 e 2 da CF. Nasprximasaulasestudaremosemdetalhesosprocedimentos previstos na Constituio para sustao de despesas no autorizadas e de contratos. Emrelaosobraspblicas,asLeisdeDiretrizesOramentrias (LDO)dosltimosanostmtrazidodeterminaesaoTCUparaque informeaoCongressoNacionaleaoPoderExecutivoarelaode empreendimentosfinanciadoscomrecursosfederaisqueapresentem indciosdeirregularidadesgraves,comosup