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SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 1. GAH - Gerência de Recursos Humanos Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019 AFASTAMENTO DO PAÍS O SECRETÁRIO ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 4º da Portaria GM/ME nº 10, de 17 de janeiro de 2019, autorizou o afastamento do País de: Despacho de 15 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto subsequente, seção 2, p. 15: - ROSANA RODRIGUES DE SOUZA, Analista da Gerência de Acompanhamento de Fundos, no período de 31 de agosto a 29 de setembro de 2019, inclusive trânsito, com ônus limitado, para participar de Curso Presencial de Língua Espanhola promovido por ''Escuela Mediterraneo'', em Barcelona, Espanha. As despesas com passagens aéreas, hospedagem e alimentação serão custeadas pela servidora. Processo nº 19957.006894/2019-99. Despacho de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 23 subsequente, seção 2, p. 23: - DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais, e de RAFAEL BARROS CUSTODIO, Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais, no período de 3 a 6 de setembro de 2019, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participarem de reunião com a ''Comissión Nacional de Valores - CNV da Argentina'', que se realizará em Buenos Aires, Argentina. Processo nº 19957.007840/2019-41. APOSENTADORIA FRANCISCO CARLOS SILVA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Classe S, Padrão III, aposentado do Quadro de Pessoal desta Autarquia, conforme Portaria CVM/PTE/160, de 29 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro subsequente, seção 2, p. 37. LUIZ FERNANDO MARTINS FERREIRA, Agente Executivo, Nível I, Classe S, Padrão IV, aposentado do Quadro de Pessoal desta Autarquia, conforme Portaria CVM/PTE/158, de 29 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro subsequente, seção 2, p. 36. MARIO ANTONIO DE MORAES MACHADO, Analista, Classe S, Padrão IV, aposentado do Quadro de Pessoal desta Autarquia, conforme Portaria CVM/PTE/159, de 29 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro subsequente, seção 2, p. 37.

914 de 02 de 09de 2019 - Securities Commission · 2019-09-02 · Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019 FÁBIO ARCOVERDE CARNEIRO TEIXEIRA, Agente Executivo, removido

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Page 1: 914 de 02 de 09de 2019 - Securities Commission · 2019-09-02 · Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019 FÁBIO ARCOVERDE CARNEIRO TEIXEIRA, Agente Executivo, removido

SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 1. GAH - Gerência de Recursos Humanos Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019

AFASTAMENTO DO PAÍS

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 4º da Portaria GM/ME nº 10, de 17 de janeiro de 2019, autorizou o afastamento do País de: � Despacho de 15 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto subsequente, seção 2, p. 15: - ROSANA RODRIGUES DE SOUZA, Analista da Gerência de Acompanhamento de Fundos, no período de 31 de agosto a 29 de setembro de 2019, inclusive trânsito, com ônus limitado, para participar de Curso Presencial de Língua Espanhola promovido por ''Escuela Mediterraneo'', em Barcelona, Espanha. As despesas com passagens aéreas, hospedagem e alimentação serão custeadas pela servidora. Processo nº 19957.006894/2019-99. � Despacho de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 23 subsequente, seção 2, p. 23: - DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais, e de RAFAEL BARROS CUSTODIO, Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais, no período de 3 a 6 de setembro de 2019, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participarem de reunião com a ''Comissión Nacional de Valores - CNV da Argentina'', que se realizará em Buenos Aires, Argentina. Processo nº 19957.007840/2019-41.

APOSENTADORIA

FRANCISCO CARLOS SILVA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Classe S, Padrão III, aposentado do Quadro de Pessoal desta Autarquia, conforme Portaria CVM/PTE/160, de 29 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro subsequente, seção 2, p. 37. LUIZ FERNANDO MARTINS FERREIRA, Agente Executivo, Nível I, Classe S, Padrão IV, aposentado do Quadro de Pessoal desta Autarquia, conforme Portaria CVM/PTE/158, de 29 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro subsequente, seção 2, p. 36. MARIO ANTONIO DE MORAES MACHADO, Analista, Classe S, Padrão IV, aposentado do Quadro de Pessoal desta Autarquia, conforme Portaria CVM/PTE/159, de 29 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro subsequente, seção 2, p. 37.

Page 2: 914 de 02 de 09de 2019 - Securities Commission · 2019-09-02 · Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019 FÁBIO ARCOVERDE CARNEIRO TEIXEIRA, Agente Executivo, removido

SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 2. GAH - Gerência de Recursos Humanos Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019

CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

NOME PERÍODO INÍCIO TÉRMINO

Amanda da Silva Esposito 27.06.2019 27.06.2019 07.08.2019 07.08.2019 21.08.2019 21.08.2019 Bruno Chevitarese de Oliveira 12.07.2019 12.07.2019 31.07.2019 31.07.2019 Carlos Henrique Queiroga e Fontes 19.08.2019 19.08.2019 John Yuh Ting 13.06.2019 13.06.2019 18.06.2019 18.06.2019 Jorge Alexandre Casara 27.06.2019 27.06.2019 07.08.2019 07.08.2019 21.08.2019 21.08.2019 Maria Lucia Macieira de Mello 27.06.2019 27.06.2019 07.08.2019 07.08.2019 21.08.2019 21.08.2019

DESIGNAÇÃO

CLAUDIO MARTINS DIAS, Agente Executivo, matrícula SIAPE nº 1609248, designado para exercer a Função Gratificada de Encarregado, FG-2, na Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), na sede desta autarquia, no Rio de Janeiro, conforme Portaria CVM/PTE/148, de 19 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 26 subsequente, seção 2, p. 19. GUILHERME NEVES POZZOBON, matrícula SIAPE nº 2165836, designado para exercer a Função Gratificada de Chefe de Seção, FG-1, com lotação na Gerência de Licitações e Contratos (GAL), da Superintendência Administrativo-Financeira (SAD), na sede desta Autarquia, no Rio de Janeiro, ficando, por consequência, dispensado da função que atualmente ocupa, conforme Portaria CVM/PTE/155, de 27 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro subsequente, seção 2, p. 36. MARCELO LUIZ FONSECA DE ARAUJO SILVA, Inspetor, matrícula SIAPE nº 1483428, designado para exercer a Função Gratificada de Chefe de Seção, FG-1, da Seção de Fiscalizações de Fundos de Investimento (SEFIS), da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), na sede desta Autarquia, no Rio de Janeiro, conforme Portaria CVM/PTE/144, de 12 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro subsequente, seção 2, p. 36.

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SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 3. GAH - Gerência de Recursos Humanos Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019

MAXWELL MARTINS ACIOLI LINS, Agente Executivo, matrícula SIAPE nº 1902406, designado para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente, FCPE 101.3, da Gerência de Licitações e Contratos (GAL), da Superintendência Administrativo-Financeira (SAD), no Rio de Janeiro, ficando, por consequência, dispensado da função que atualmente ocupa, conforme Portaria CVM/PTE/154, de 27 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro subsequente, seção 2, p. 36.

DISPENSA

FRANCISCO CARLOS SILVA DOS SANTOS, dispensado, ao final do expediente do dia 1º de setembro de 2019, da função gratificada de Assistente Administrativo, FGR-3, exercida na Superintendência de Relações com Empresas (SEP), na sede desta Autarquia, para a qual foi designado pela Portaria/CVM/PTE/Nº 50, de 9 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial, de 11 de junho de 2003, seção 2, pág. 19, conforme Portaria CVM/PTE/161, de 29 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro subsequente, seção 2, p. 37. VERÔNICA SILVA DA COSTA, dispensada, a partir de 26 de agosto de 2019, da Função Gratificada de Encarregado, FG-2, exercida na Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), na sede desta autarquia, retornando a servidora ao seu cargo efetivo de Agente Executivo, conforme Portaria CVM/PTE/147, de 19 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 26 subsequente, seção 2, p. 19.

FÉRIAS

NOME PERÍODO DE FRUIÇÃO Leo Cleo Pereira de Mello Filho

01/set/19 a 02/set/19

Beno Chang Carvalho Carolina de Sousa Cardoso Rogerio Theodoro Rodrigues Gomes Sergio Henrique Bunioto Gustavo Andre Ramos Inubia Rafael da Cruz Peixoto Marco Antonio Papera Monteiro Jorge Alexandre Moreira Leonardo Alcântara Moreira Bruno Fainguelernt Thiago Paiva Chaves Gustavo Henrique Gori Maia

02/set/19 a 13/set/19 02/set/19 a 20/set/19 02/set/19 a 27/set/19 02/set/19 a 20/set/19 02/set/19 a 13/set/19 02/set/19 a 06/set/19 02/set/19 a 19/set/19 02/set/19 a 18/set/19 02/set/19 a 13/set/19 02/set/19 a 06/set/19 02/set/19 a 21/set/19 02/set/19 a 13/set/19

Carlos Augusto da Silva Guimaraes Luis Guilherme Rosado Carneiro

04/set/19 a 13/set/19 04/set/19 a 06/set/19

Leonardo Baumfeld Bernstein

06/set/19 a 13/set/19

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SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 4. GAH - Gerência de Recursos Humanos Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019

Cyntia Santuchi Peixoto Monique Nascimento de Araujo Marcio Andre dos Santos Juliana Vicente Bento Roberta Oliveira Soares Sultani Elaine Moreira Martins De La Rocque Rodrigo de Santana Villalba Camargo Marcelo Luiz Fonseca de Araujo Silva José Carlos Margalho Martins Eloisa de Almeida Pinto Bruno Fainguelernt Carlos Guilherme de Paula Aguiar Marcel Tavares Quinteiro Milcent Assis Henrique Balduino Machado Moreira Isabela Luna de Abreu

09/set/19 a 18/set/19 09/set/19 a 10/set/19 09/set/19 a 28/set/19 09/set/19 a 16/set/19 09/set/19 a 20/set/19 09/set/19 a 29/set/19 09/set/19 a 17/set/19 09/set/19 a 20/set/19 09/set/19 a 13/set/19 09/set/19 a 18/set/19 09/set/19 a 14/set/19 09/set/19 a 28/set/19 09/set/19 a 13/set/19 09/set/19 a 27/set/19 09/set/19 a 18/set/19

Antonio Lazaro de Souza Santos

10/set/19 a 19/set/19

Paulo Roberto Bonin

11/set/19 a 20/set/19

Andre Francisco Luiz de Alencar Passaro

12/set/19 a 20/set/19

LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

NOME LOTAÇÃO PERÍODO DE

FRUIÇÃO PERÍODO

AQUISITIVO PORTARIA

Marcos Calaza Luksenberg GPS-2 02.09 a 31.10.2019 31.03.2010 a 30.03.2015 SAD Nº 096, de 28.08.2019 Patrick Valpaços Fonseca Lima

GGE 24.08.2019 a 22.09.2019 19.01.2010 a 18.01.2015. SAD Nº 086, de 07.08.2019

Rosana Rodrigues de Souza GIFI 31.08.2019 a 29.09.2019 19.01.2010 a 18.01.2015 SAD Nº 089, de 13.08.2019 Verônica Silva da Costa SDM 26.08.2019 a 23.11.2019 28.05.2014 a 27.05.2019 SAD Nº 095, de 20.08.2019

REMOÇÃO

ANE NATALIE PINHEIRO BASTOS, Agente Executivo, removida da Gerência de Orientação aos Investidores 1 (GOI-1) para a Divisão de Gestão da Informação (DINF), a partir do dia 1º de setembro de 2019, conforme Memorando 023/2019-CVM/SOI, de 05 de agosto de 2019. ARMANDO CARVALHO IGNACIO, Auxiliar de Serviços Gerais, removido da Gerência de Tecnologia (GST) para a Gerência de Investimentos Estruturados (GIES), a partir do dia 12 de agosto de 2019, conforme Memorando 031/2019-CVM/SAD, de 09 de agosto de 2019.

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SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 5. GAH - Gerência de Recursos Humanos Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019

FÁBIO ARCOVERDE CARNEIRO TEIXEIRA, Agente Executivo, removido da Gerência de Investimentos Estruturados (GIES) para a Auditoria Interna (AUD), a partir do dia 16 de agosto de 2019, conforme Memorando 031/2019-CVM/SAD, de 09 de agosto de 2019. FERNANDO GASPAR DE MATTOS, Agente Executivo, removido da Coordenação de Educação Financeira (COE) para a Gerência de Orientação aos Investidores 1 (GOI-1), a partir do dia 1º de setembro de 2019, conforme Memorando 023/2019-CVM/SOI, de 05 de agosto de 2019. JOSÉ CARLOS MARGALHO MARTINS, Inspetor, removido da Gerência de Orientação aos Investidores 1 (GOI-1) para a Coordenação de Educação Financeira (COE), a partir do dia 1º de setembro de 2019, conforme Memorando 025/2019-CVM/SOI, de 28 de agosto de 2019.

NARA CECÍLIA DE MELO, Agente Executivo, removida, a pedido, da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), em São Paulo, para o mesmo componente organizacional, na Sede desta Autarquia, no Rio de Janeiro, a partir do início do expediente do dia 02 de setembro de 2019, conforme Portaria CVM/PTE/099, de 11 de junho de 2019.

NOEMIA DA SILVA, Agente Executivo, removida da Gerência de Orientação aos Investidores 2 (GOI-2) para a Divisão de Gestão da Informação (DINF), a partir do dia 1º de setembro de 2019, conforme Memorando 023/2019-CVM/SOI, de 05 de agosto de 2019.

RAUL FERNANDO PORTUGAL NETO, Analista, removido, a pedido, da Superintendência de Relações Institucionais (SRL), em Brasília, para a Auditoria Interna (AUD), na sede desta Autarquia, no Rio de Janeiro, a partir do início do expediente do dia 02 de setembro de 2019, conforme Portaria CVM/PTE/149, de 21 de agosto de 2019.

DARCY CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA Superintendente Administrativo-Financeiro

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SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 6. GAH - Gerência de Recursos Humanos Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019

INFORMATIVO

PORTARIA CVM/PTE/Nº 142, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, item VII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11/07/1977, e pelo disposto nos arts. 75 e 76 da Lei nº 11.890, de 24/12/2008, no Parecer/CVM/PFE/Nº 018, de 02/10/2003, no MEMO/PFE-CVM/GJU-1/Nº 472, de 01/10/2007, no MEMO/PFE-CVM/GJU-1/Nº 617, de 05/12/2007, no Memorando-Conjunto/PFE-CVM/GJU-1/GJU-2/Nº 001, de 28/01/2009, no MEMO/PFE-CVM/GJU-2/Nº 413, de 05/11/2010 e no MEMO/PFE-CVM/GJU-2/Nº 041, de 23/01/2013; resolve:

Aprovar as progressões por mérito, relacionadas abaixo, com vigência a partir do início do expediente de 1º de setembro de 2019.

NOME CARGO EFETIVO NÍVEL ANTERIOR NÍVEL ATUAL

Amanda da Silva Esposito Inspetor B II B III

Denise Ferreira da Costa Agente Executivo B II B III

Flavio Donizete Batistella Analista B II B III

Marcio Galvão Marinho Analista B II B III

Roberta Ferreira Castro Agente Executivo B II B III

Thiago de Sampaio-Ferraz Analista B II B III

Original assinado por MARCELO BARBOSA

Presidente

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SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 7. GAH - Gerência de Recursos Humanos Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019

PORTARIA CVM/PTE/Nº 143, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 29 de março de 2019, seção 1, p. 02, resolveu:

I - remanejar uma Função Gratificada 1 (FGR-001), no âmbito interno desta autarquia, da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).

II - que esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Original assinado por MARCELO BARBOSA

Presidente

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SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 8. GAH - Gerência de Recursos Humanos Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019

PORTARIA CVM/PTE/Nº 146, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Designa representantes para integrar o Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas da Comissão de Valores Mobiliários - CEGEP.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das suas atribuições, e nos termos dos arts. 10 e 11 da Portaria/CVM/PTE/Nº 100, de 21 de julho de 2017, resolve:

Art. 1° Designar os servidores BERNARDO AUGUSTO BRONSTEIN, como titular, e RAUL FERNANDO PORTUGAL NETO, como suplente, para integrar o Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas da CVM – CEGEP como representantes do quadro efetivo da CVM.

Art. 2° O mandato dos representantes designados nesta portaria é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado por MARCELO BARBOSA

Presidente

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SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 9. GAH - Gerência de Recursos Humanos Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019

PORTARIA CVM/PTE/Nº 151, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 da Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1977, e de acordo com o disposto na Portaria ME nº 424, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2019, resolve:

Estabelecer, nas dependências desta Autarquia, o horário de funcionamento das oito às dezoito horas, durante o período de 26 de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com exceção do 5º, 31º e 32º andares do prédio da sede, no Rio de Janeiro, e da área ocupada pela Diretoria no prédio da Regional de São Paulo, com base no parágrafo 1º do artigo 6º da Portaria ME nº 424, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2019.

Original assinado por MARCELO BARBOSA

Presidente

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SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 10. GAH - Gerência de Recursos Humanos Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019

PORTARIA CVM/PTE/Nº 152, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 17, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977, e considerando o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2002, e nº 5.450, de 31 de maio de 2005, resolve:

I- Designar os servidores GUILHERME NEVES POZZOBON, Analista, FABRICIO LOUREIRO CLAUDINO, Analista, DANILO FERREIRA SALES, Analista, e CELSO GARCIA, Agente Executivo, para atuarem, de acordo com o item III, como Pregoeiros desta Autarquia;

II- Designar os servidores GULHERME NEVES POZZOBON, Analista, DANILO FERREIRA SALES, Analista, FABRICIO LOUREIRO CLAUDINO, Analista, BERNARDO CELLES CORDEIRO, Agente Executivo, e CELSO GARCIA, Agente Executivo, para comporem, de acordo com o item IV, a Equipe de Apoio do Pregoeiro indicado;

III- Os Pregoeiros terão por atribuição o estabelecido na legislação pertinente à matéria na modalidade licitatória PREGÃO;

IV- Caberá ao ORDENADOR DE DESPESAS designar, em cada PREGÃO, o Pregoeiro responsável e sua Equipe de Apoio;

V- O mandato dos Pregoeiros e da Equipe de Apoio vigorará pelo período de 12 (doze) meses a partir desta data;

VI- Revogar a PORTARIA/CVM/PTE/Nº 145, de 22 de outubro de 2018.

Original assinado por MARCELO BARBOSA

Presidente

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SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 11. GAH - Gerência de Recursos Humanos Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019

PORTARIA CVM/PTE/Nº 153, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, item VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977, e pelo artigo 38 da Lei nº 8.112/90, resolve:

I – Designar substituto conforme anexo, em complemento à Portaria/CVM/PTE nº 1254, de 08 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 09 subsequente, que designa os substitutos para responderem pelos cargos em comissão e funções durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares dos titulares e na vacância dos cargos.

Original assinado por MARCELO BARBOSA

Presidente

Sigla Componente Titular Substituto

AUD Auditoria Interna FELIPE CLARET DA MOTA FÁBIO ARCOVERDE CARNEIRO TEIXEIRA

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PORTARIA CVM/PTE/Nº 156, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, do anexo I, do Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, no art. 17 do Regimento Interno da CVM, e com base no art.76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com alteração da Lei nº 11.314, de 03 de julho de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 27 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Instituir, por meio da concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, Programa de Fomento à Disseminação de Conhecimentos, com o objetivo de:

I – incentivar a disseminação interna e integração de conhecimentos interáreas e entre órgãos da Administração Pública Federal; e

II – fomentar a qualificação permanente dos servidores, com vistas à melhoria de processos organizacionais e da gestão.

Art. 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é a vantagem de natureza pecuniária devida ao servidor público federal que, sem prejuízo do exercício das atribuições do cargo, eventualmente:

I – atue na atividade de instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da CVM;

II – participe da logística de preparação e de realização de curso ou concurso público da CVM envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

III – atue como Gestor de Cursos, designado pela Coordenação de Capacitação (CAP), para planejar e coordenar, de forma técnica e pedagógica, ações de capacitação.

IV – aplique, fiscalize ou avalie provas de concurso público da CVM ou supervisione essas atividades.

§ 1º Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no inciso I, ministrar aulas, realizar atividades de planejamento e coordenação pedagógica (projeto instrucional) e técnica (conteúdo) em sentido estrito e não enquadráveis nos demais tópicos, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância.

§ 2º A gratificação não será devida:

I – pela realização de treinamento em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências da unidade organizacional na qual o servidor esteja lotado;

II – pela realização de palestras eventuais destinadas à disseminação de conteúdos diretamente relacionados a tema de monografia, dissertação ou tese;

III – pela utilização como material didático de trabalhos acadêmicos elaborados no âmbito do Programa de Educação Regular, assim como pareceres, projetos ou relatórios produzidos como parte da atividade laboral do servidor.

§ 3º As atividades de instrutoria serão desenvolvidas por servidor público federal, sempre em caráter eventual, conforme descrito no art.2º.

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§ 4º Para fins de desempenho das atividades de que trata o inciso I, o servidor deverá possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se candidatar.

Art. 3º A Coordenação de Capacitação (CAP) fará a gestão do cadastro que indicará as áreas de conhecimento nas quais o servidor poderá desenvolver ações de capacitação.

§ 1º Poderão ser cadastrados servidores de outros órgãos públicos federais, que possuam conhecimentos que sejam de interesse da CVM e que atendam aos requisitos deste programa.

§ 2º O servidor poderá se candidatar para a atividade de instrutoria através do preenchimento do formulário constante do ANEXO I.

Art. 4º O exercício de qualquer atividade de instrutoria será antecedido de análise e seleção do interessado, em função:

I – da formação acadêmica;

II – da experiência técnica e didática;

III – das avaliações dos treinamentos ministrados anteriormente, se houver; e

IV – do cumprimento das obrigações previstas nesta norma.

Art. 5º As ações de capacitação a que se refere este programa são aquelas estabelecidas no Plano Anual de Capacitação e aquelas eventualmente identificadas pela Coordenação de Capacitação (CAP) junto aos componentes organizacionais.

§ 1º O evento deverá ter sua realização aprovada e justificada pelo superintendente ou titular de unidade de porte equivalente.

§ 2º A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD deverá autorizar a realização do evento, bem como da despesa correspondente.

Art. 6º O servidor que atuará como instrutor em ações de capacitação deverá:

I – apresentar à Coordenação de Capacitação (CAP), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, projeto instrucional, detalhando conteúdo programático, metodologia, planos de aula, mecanismos de avaliação, tipo de material didático e tempo necessário para sua elaboração, se for o caso, conforme ANEXO II;

II – fornecer à Coordenação de Capacitação (CAP), quando for o caso, o material didático a ser distribuído aos alunos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

Art. 7° O material didático deverá ser entregue pelo servidor à Coordenação de Capacitação (CAP) em papel e meio eletrônico, conforme o caso, completo, formatado, revisado e pronto para reprodução, nos padrões especificados pela Coordenação de Capacitação (CAP).

§ 1º A produção de cópias de trechos de livros, bem como de outras publicações protegidas por direito autoral, será limitada ao permitido pela legislação em vigor.

§ 2º Se houver bibliografia obrigatória, deverá ser dada preferência a material disponível na biblioteca da CVM.

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§ 3º O instrutor poderá solicitar a compra de livros e/ou periódicos que sejam necessários ao evento de capacitação, indicando a quantidade necessária e obedecendo ao prazo de 30 (trinta) dias de antes do início do curso para a compra do material didático.

§ 4º A estimativa de tempo de elaboração de material didático apresentado é de responsabilidade integral do servidor.

Art. 8º O valor da hora trabalhada em cada ação de capacitação ou concurso será calculado pela aplicação dos percentuais estabelecidos no Anexo III sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado periodicamente pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União, que estiver vigente no início do desempenho das atividades.

Art. 9º No projeto instrucional, o servidor apresentará o número de horas a ser despendido na atividade de capacitação, bem como sua distribuição, observadas, na programação, o seguinte:

I – tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos e máximo, sem intervalo, de 120 (cento e vinte) minutos;

II – intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre os blocos.

Art. 10º Cada ação de capacitação ou concurso, ou conjunto de ações vinculadas entre si e executada em bloco, dará origem a processo administrativo, que será devidamente instruído com os formulários previstos neste programa, quando couber, e será encerrado após o pagamento da Gratificação.

Art. 11º A retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos ou concursos públicos não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada, e previamente aprovada pelo Presidente da CVM, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.

Parágrafo único. Até que seja implementado sistema de controle das horas trabalhadas pelo Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), o servidor deverá assinar declaração conforme ANEXO IV.

Art. 12º A realização das atividades de que trata este programa durante o horário de trabalho deverá ser autorizada pelo titular do componente e da superintendência ou unidade de porte equivalente do servidor.

§ 1º O horário de expediente utilizado pelo servidor nas atividades de instrutoria deverá ser reposto no prazo de até 1 (um) ano, de acordo com cronograma estabelecido pelo chefe imediato.

§ 2º No caso de o servidor não ser pertencente ao quadro funcional da CVM, a deverá ser solicitada a liberação do servidor ao dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar, quando a realização das atividades ocorrer durante o horário de trabalho, devendo a mesma constar do respectivo processo administrativo.

Art. 13º Compete à Coordenação de Capacitação (CAP):

I – gerir o cadastro dos servidores aptos a exercer as atividades previstas neste programa;

II – programar, coordenar e controlar as ações de capacitação;

III – elaborar programas de qualificação ou reciclagem de atividades de instrutoria;

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IV – avaliar e aprovar os projetos instrucionais apresentados pelos servidores;

V – reproduzir, distribuir aos treinandos e manter em arquivo o material didático porventura disponibilizado em ações de capacitação;

VI – definir a metodologia de avaliação das atividades de instrutoria para efeito do disposto no art.4º;

VII – explicitar os procedimentos e instituir os controles necessários à execução deste programa; e

VIII – avaliar a eficácia deste programa, propondo alterações, se e quando cabível.

Art. 14º Compete ao servidor participante de atividades de instrutoria:

I – fornecer o projeto instrucional;

II – fornecer material didático necessário;

III – elaborar e corrigir pré-testes e pós-testes, quando necessários; e

IV – ser pontual e assíduo, comunicando, com a devida antecedência, desistência ou impossibilidade de comparecimento.

Art. 15º Compete ao servidor Gestor de Cursos:

I – coordenar de forma técnica e pedagógica ações de capacitação;

II - planejar e supervisionar a execução de ações de capacitação a ele designadas sob orientação da Coordenação de Capacitação (CAP);

III - programar, coordenar e controlar as ações de capacitação designadas;

IV – avaliar e aprovar o(s) projeto(s) instrucionais apresentado(s) pelo servidor instrutor ou professor contratado.

Art. 16º Para fins de pontuação no Programa de Recompensas será considerada a participação do servidor como instrutor em cursos técnicos, em conformidade com as disposições da Portaria/CVM/PTE/Nº 165, de 22 de novembro de 2016.

Art. 17º O servidor aposentado poderá cadastrar-se para participar como instrutor deste programa, estando sujeito aos termos de contratação definidos pela Lei 8.666, 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

Art. 18º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CVM/PTE n° 30, de 22 de março de 2011.

ANEXO I – CADASTRO DE SERVIDORES EM ATIVIDADES DE INSTRUTORIA

Nome do servidor:

Cargo:

Assuntos propostos:

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Experiência Profissional:

Formação Acadêmica:

Assinatura:

ANEXO II - MODELO DE PROJETO INSTRUCIONAL

1. Nome do Evento: Curso ( ) Concurso ( )

2. - Nome do Servidor :

- Matrícula SIAPE: 3. Tipo da Atividade:

( ) Instrutoria em curso de formação de carreiras

( ) Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento

( ) Instrutoria em curso de treinamento

( ) Tutoria em curso à distância

( ) Instrutoria em curso gerencial

( ) Instrutoria em curso de pós-graduação

( ) Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos

( ) Coordenação técnica e pedagógica

( ) Elaboração de material didático

( ) Elaboração de material multimídia para curso a distância

4. Objetivo(s):

5. Público Alvo:

6. Nº Máximo de Treinandos por Turma:

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7. Período de Realização da Atividade:

8. Nº de Turmas:

9. Conteúdo Programático:

• Unidade I:

- Módulo 1:

- Módulo 2: 10. Carga Horária (hora - aula):

• Total:

• Unidade I:

- Módulo 1:

- Módulo 2: 11. Metodologia:

Material Didático:

- Tipo:

- Tempo para preparação e realização do material didático (hora-aula): 13. Recursos Instrucionais:

14. Avaliação de Aprendizagem: o Pré - teste: o Pós - teste

15. Avaliação e Aprovação da CAP:

Plano de Aula

Nome do Evento:

Conteúdo Programático Tempo de Realização

Técnicas Instrucionais

Recursos Instrucionais

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Abertura

Unidade

• Módulo 1

Intervalo

Horário de almoço

Intervalo

Encerramento

ANEXO III - TABELAS DE REMUNERAÇÃO

TABELA DE PERCENTUAIS MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA INCIDENTES SOBRE O MAIOR

VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

1) Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal

Percentuais Máximos por

Hora Trabalhada

Percentual CVM

(Decreto nº 9.185/17)

Doutor Mestre Especialist

a Graduad

o

Nível Intermediári

o Instrutoria em curso de formação de carreiras

1,47% 1,27% 1,21% 1,15% 1,08% 1,02%

Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento

1,47% 1,27% 1,21% 1,15% 1,08% 1,02%

Instrutoria em curso de treinamento operacional em sistemas

0,97% 0,97% 0,92% 0,87% 0,82% 0,78%

Tutoria em curso à distância

0,97% 0,96% 0,91% 0,86% 0,81% 0,76%

Instrutoria em curso gerencial

1,47% 1,27% 1,21% 1,15% 1,08% 1,02%

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Instrutoria em curso de pós-graduação

1,47% 1,27% 1,21% 1,15% 1,08% 1,02%

Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos

0,50% 0,50% 0,48% 0,45% 0,43% 0,40%

Coordenação técnica e pedagógica (Gestor de Cursos)

0,97% 0,96% 0,91% 0,86% 0,81% 0,76%

Elaboração de material didático

0,97% 0,97% 0,92% 0,87% 0,82% 0,78%

Elaboração de material multimídia para curso à distância

1,47% 1,27% 1,21% 1,15% 1,08% 1,02%

Atividade de conferencista e palestrante em evento

1,47% 1,27% 1,21% 1,15% 1,08% 1,02%

2) Logística de preparação e realização de curso e concurso

Percentuais Máximos por

Hora Trabalhada

Percentual CVM

(Decreto nº 9.185/17)

Doutor Mestre Especialist

a Graduad

o

Nível Intermediári

o Planejamento 0,80% 0,80% 0,76% 0,72% 0,68% 0,64% Coordenação 0,80% 0,80% 0,76% 0,72% 0,68% 0,64% Supervisão 0,60% 0,60% 0,57% 0,54% 0,51% 0,48% Execução 0,50% 0,50% 0,48% 0,45% 0,43% 0,40% Supervisão de aplicação de provas

0,80% 0,80% 0,76% 0,72% 0,68% 0,64%

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(nome completo), matrícula SIAPE nº _ _ _ _ _ _ _, ocupante do cargo de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (denominação, código, etc.) do Quadro de Pessoal da _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , em exercício na(o) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do componente organizacional), declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e no Decreto nº 6.114, de 2007:

Atividades Instituição Horas

trabalhadas

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TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal. Local e Data

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Assinatura do servidor

Original assinado por MARCELO BARBOSA

Presidente

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SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 21. GAH - Gerência de Recursos Humanos Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019

PORTARIA CVM/PTE/Nº 157, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977, e com base no artigo 8º da Instrução Normativa STN Nº6, de 31 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º DESIGNAR a servidora PATRÍCIA TESCH DE ABREU, Analista, CPF 069.999.937-50,, como Responsável Titular pela Conformidade de Registro de Gestão da Comissão de Valores Mobiliários, Unidade Gestora 173030, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

Art. 2º DESIGNAR a servidora RENATA LUCIA DE AZEVEDO FERREIRA BETTAMIO, Agente Executivo, CPF 074.824.387-93, como Responsável Substituta pela Conformidade de Registro de Gestão da Comissão de Valores Mobiliários, Unidade Gestora 173030, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, até 22 de setembro de 2019.

Art. 3º DESIGNAR a servidora CAROLINA DE SOUSA CARDOSO, Agente Executivo, CPF 126.275.237-08, como Responsável Substituta pela Conformidade de Registro de Gestão da Comissão de Valores Mobiliários, Unidade Gestora 173030, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, no período entre 23 de setembro de 2019 e 22 de outubro de 2019.

Art. 4º DESIGNAR a servidora RENATA FELIPE CANABRAVA, Analista, CPF 089.126.507-42, como Responsável Substituta pela Conformidade de Registro de Gestão da Comissão de Valores Mobiliários, Unidade Gestora 173030, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, a partir de 23 de outubro de 2019.

Art. 5º Tornar sem efeito o teor da Portaria CVM/PTE/Nº 134, DE 26 DE JULHO DE 2019.

Art. 6º Que esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Original assinado por MARCELO BARBOSA

Presidente

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SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 22. GAH - Gerência de Recursos Humanos Boletim de Pessoal nº 914, de 02 de setembro de 2019

PORTARIA CVM/SAD/Nº 94, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 O Superintendente Administrativo-Financeiro, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PORTARIA/CVM/PTE/nº108, de 1º de novembro de 2011, resolve: Art. 1º DESIGNAR o titular da CECOP para acompanhar e fiscalizar a contratação de empresa para prestação de serviços de pesquisa online “SurveyMonkey”, na modalidade AVANÇADO, efetuada entre a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS e a SURVEYMONKEY BRASIL INTERNET LTDA, CNPJ n.º 19.184.315/0001-64, conforme Nota de Empenho n.º 2019NE800538, emitida no Processo de Compras nº 19957.007258/2019-84. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data e terá vigência até cessarem os efeitos decorrentes da prestação do serviço acima descrito.

Original assinado por

DARCY CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA

Superintendente Administrativo

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PORTARIA Nº 001/2019/PFE - CVM/PFE-CVM/PGF/AGU de 30 de agosto de 2019.

Indica representantes da Procuradoria-Federal Especializada na CVM (PFE-CVM), titular e suplente, para o Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (CAS). O PROCURADOR-CHEFE interino da PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PFE-CVM, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, inciso III, da PORTARIA CVM/PTE/Nº 109, DE 17 DE JUNHO DE 2019, resolve: Art. 1º Indicar o Procurador-Chefe da Procuradoria-Federal Especializada junto à Comissão de Valores Mobiliários (PFE-CVM), como representante titular, e a Subprocuradora-Chefe da Subprocuradoria-Jurídica 2 (GJU-2), como represente suplente, para compor o Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (CAS), de que trata o art. 94, parágrafo único, da Instrução CVM nº 607, de 17 de junho de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2019.

Original assinado por MARCELO MELLO ALVES PEREIRA Procurador-Chefe da PFE-CVM interino