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CURSO ON-LINE – DIREITO PENAL ANALISTA PROCESSUAL - MPU PROFESSOR: PEDRO IVO www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 01 Caros alunos, Hoje iniciaremos o estudo de um dos ramos jurídicos mais fascinantes: O Direito Penal. Esta disciplina, cada vez mais presente em concursos públicos, será ainda mais fácil do que o processo penal, pois é constantemente abordada em nosso dia a dia. Sendo assim, atenção total e vamos em frente!!! Bons estudos!!!

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AULA 01

Caros alunos,

Hoje iniciaremos o estudo de um dos ramos jurídicos mais fascinantes: O Direito Penal.

Esta disciplina, cada vez mais presente em concursos públicos, será ainda mais fácil do que o processo penal, pois é constantemente abordada em nosso dia a dia.

Sendo assim, atenção total e vamos em frente!!!

Bons estudos!!!

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1. (Consultor Legislativo – Senado Federal / 2002) No enunciado "não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal", estão contidos tanto o princípio da legalidade quanto o princípio da anterioridade da lei penal.

GABARITO: CERTA COMENTÁRIOS: O artigo 1º do Código Penal estampa os princípios da legalidade (reserva legal) e anterioridade ao preceituar:

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Vamos conhecer melhor estes princípios:

PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL Uma das características de vital importância do direito penal brasileiro é o chamado princípio da reserva legal, o qual encontra previsão não só no supracitado artigo, mas também na Constituição Federal. Observe:

Art. 5º (CF)

[...]

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

O princípio da reserva legal não é sinônimo do princípio da legalidade, mas espécie.

A doutrina não raro confunde ou não distingue suficientemente o princípio da legalidade e o da reserva de lei. O primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de se fazer, necessariamente, por lei formal.

Segundo o Professor DAMÁSIO E. DE JESUS:

"(...) O princípio da ou de reserva legal tem significado político, no sentido de ser uma garantia constitucional dos direitos do homem. Constitui a garantia fundamental da liberdade civil, que não consiste em fazer tudo o que se quer, mas somente aquilo que a lei permite. À lei e somente a ela compete fixar as limitações que destacam a atividade criminosa da atividade legítima. Esta é a condição de segurança e liberdade individual. (...)

Assim, não há crime sem que, antes de sua prática, haja uma lei descrevendo-o como fato punível. É lícita, pois, qualquer conduta que não se encontre definida em lei penal incriminadora.”

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PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE Este princípio tem base no já citado art. 5º, XXXIX, da Carta Magna e no artigo 1º do CP. Estabelece a necessidade de que o CRIME e a PENA estejam PREVIAMENTE definidos em LEI.

Mas e durante o chamado “vacatio legis”, período entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor, já pode um indivíduo ser punido?

A resposta é negativa! Lembre-se sempre de que:

2. (Polícia Civil / 2006) É compatível com o Estado de direito e o princípio da legalidade:

A) Proibir edição de normas penais em branco.

B) Criar crimes, fundamentar ou agravar penas através da aplicação de analogia.

C) Criar crimes e penas com base nos costumes.

D) Fazer retroagir a lei penal para agravar as penas de crimes hediondos.

E) Proibir incriminações vagas e indeterminadas.

GABARITO: E

COMENTÁRIOS: Vamos analisar cada alternativa:

A LEI PENAL PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE SUA ENTRADA EM VIGOR. NÃO PODE

RETROAGIR, SALVO SE BENEFICIAR O RÉU.

PUBLICAÇÃO ENTRADA EM VIGOR

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Alternativa “A” Incorreta Trata das normas penais em branco, que se adequam perfeitamente ao nosso ordenamento jurídico.

E você lembra o que são normas penais em branco? Vamos revisar:

As normas penais (em sentido genérico) podem ser completas e incompletas.

Completas são as que definem o delito de maneira precisa e determinada, não necessitando de nenhum complemento.

Diferentemente, as leis penais incompletas, também denominadas "cegas", "abertas" ou normas penais em branco, são disposições com conteúdo indeterminado. Essas normas necessitam de um ato normativo, de origem legislativa ou administrativa, em geral de natureza extrapenal, para integrá-las.

Vamos exemplificar:

Nos termos do art. 168-A do CP, que define a apropriação indébita previdenciária, constitui delito o fato de "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal”.

Mas qual é o prazo?

A norma penal não o menciona e para buscá-lo devemos recorrer à Lei de Custeio da Previdência Social.

Sendo assim, como temos que recorrer a uma norma “B” para complementar um dispositivo “A”, podemos afirmar que estamos tratando de uma NORMA PENAL EM BRANCO.

Alternativa “B” Incorreta Trata da chamada analogia in malam partem, a qual não é admitida em nosso ordenamento jurídico. A analogia jurídica consiste em aplicar a um caso não previsto pelo legislador a norma que rege caso análogo, semelhante. Um possível exemplo seria a aplicação de dispositivo referente à empresa jornalística a uma firma dedicada à edição de livros e revistas. A analogia não diz respeito à interpretação jurídica propriamente dita, mas à integração da lei, pois sua finalidade é justamente suprir lacunas desta. A analogia se apresenta nas seguintes espécies:

• Analogia in malam partem É aquela em que se supre a lacuna legal com algum dispositivo prejudicial ao réu. Isto não é possível no nosso ordenamento jurídico e desta forma já se pronunciou o STF. Observe:

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• Analogia in bonam partem Neste caso, aplica-se ao caso omisso uma norma favorável ao réu. Este tipo de analogia é aceito em nosso ordenamento jurídico e desta forma já se pronunciou o STF em diversos julgados. Observe:

Alternativa “C” Incorreta Segundo o CP e a Constituição Federal, não há crime sem lei anterior que o defina, não cabendo criar delitos com base nos costumes. É certo que os costumes podem inspirar uma lei, mas não criar penas e crimes.

Alternativa “D” Incorreta A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.

Alternativa “E” Correta Com base no Estado democrático de direito, incriminações vagas e indeterminadas devem realmente ser proibidas.

A Lei deve ser certa, vedada a indeterminação ou a imprecisão. É o chamado "mandato de certeza". A Lei Incriminadora não deve conter as denominadas "cláusulas gerais do tipo", que são expressões ambíguas ou vazias de conteúdo.

STF - INQUÉRITO: Inq 1145 PB – 19.12.2006

Não é possível abranger como criminosas condutas que não tenham pertinência em relação à conformação estrita do enunciado penal. Não se pode pretender a aplicação da analogia para abarcar hipótese não mencionada no dispositivo legal (analogia in malam partem). Deve-se adotar o fundamento constitucional do princípio da legalidade na esfera penal. Por mais reprovável que seja a lamentável prática da "cola eletrônica", a persecução penal não pode ser legitimamente instaurada sem o atendimento mínimo dos direitos e garantias constitucionais vigentes em nosso Estado Democrático de Direito.

HC/97676 - HABEAS CORPUS – 03/08/2009

Assim, é perfeitamente aplicável a analogia in bonam partem, a fim de extinguir a punibilidade do réu, garantindo-se a aplicação do princípio da isonomia, pois é defeso ao julgador conferir tratamento diverso a situações equivalentes.

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3. (Analista Judiciário / 2006) A lei penal aplica-se retroativamente quando o crime torna-se contravenção penal.

GABARITO: CERTA COMENTÁRIOS: A lei penal retroage para beneficiar o réu, e este regramento encontra previsão no art. 2º do Código Penal, que dispõe:

Art. 2º [...] Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Sendo assim, como na questão temos uma penalização mais grave passando a uma menor, aplica-se a retroatividade.

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4. (SERPRO / 2001) Um paciente, vítima de um atropelamento, está internado em um hospital de Buenos Aires, recebendo tratamento médico de emergência. Seu estado é grave. Deve, pois, tomar determinado medicamento de três em três horas, com o que deverá se curar. O controle de sua evolução clínica é feito por computador. Um brasileiro, radicado em São Paulo, invade o computador daquele hospital e altera aquela periodicidade para 6 horas. O paciente morre. Neste caso, podemos afirmar que o crime foi cometido tanto no Brasil quanto na Argentina.

GABARITO: CERTA COMENTÁRIOS: Segundo a doutrina, três teorias tentam solucionar os conflitos referentes à determinação do local em que ocorreu um delito. São elas:

• TEORIA DA ATIVIDADE O CRIME É COMETIDO NO LUGAR ONDE FOI PRATICADA A ATIVIDADE (CONDUTA= AÇÃO OU OMISSÃO).

• TEORIA DO RESULTADO O LUGAR DO CRIME É ONDE OCORREU O RESULTADO, INDEPENDENTEMENTE DE ONDE FOI PRATICADA A CONDUTA.

PARA RELEMBRAR:

CRIME X CONTRAVENÇÃO

Para encontrar a diferenciação entre estes dois termos tão utilizados, devemos recorrer à Lei de Introdução ao Código Penal, que dispõe em seu artigo 1º:

Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

Logo, do exposto, podemos resumir:

CRIME PENA DE RECLUSÃO OU DETENÇÃO (isoladamente, alternativa ou cumulativamente com multa).

CONTRAVENÇÃO ISOLADAMENTE PRISÃO SIMPLES OU MULTA.

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• TEORIA MISTA (OU DA UBIQÜIDADE) CONSIDERA, POR SUA VEZ, QUE O CRIME É COMETIDO TANTO NO LUGAR DA ATIVIDADE QUANTO NO LUGAR DO RESULTADO.

O Código Penal adotou a teoria da ubiqüidade, considerando como local do crime tanto o lugar da atividade quanto o do resultado. Veja:

Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Desta forma, na questão:

5. (AFRF / 2002 ) Aplica-se a lei brasileira, com prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: O Brasil adota a o princípio da territorialidade mitigada ou temperada. Conforme previsão do art. 5º do CP. Segundo este princípio, a lei penal brasileira aplica-se em todo território nacional, ressalvado o disposto em tratados, convenções ou regras de direito internacional. Observe o texto legal:

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

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6. (Polícia Civil - Delegado / 2002 ) Para efeitos penais, não se consideram como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: A alternativa generaliza e, assim, contraria o parágrafo 1º do artigo 5º, que considera como extensão do território nacional:

1. AS EMBARCAÇÕES E AERONAVES BRASILEIRAS DE NATUREZA PÚBLICA;

2. AS EMBARCAÇÕES E AERONAVES BRASILEIRAS A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO;

3. AS AERONAVES E AS EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA QUE SE ACHEM, RESPECTIVAMENTE, NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE OU EM ALTO-MAR.

Veja o texto legal:

Art. 5º [...] § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

7. (Polícia Civil - Delegado / 2006) Não se aplica a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando- se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: Claramente incorreta. A banca repetiu o parágrafo 2º do artigo 5º, colocando a palavra “Não” na frente. Observe:

§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

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8. (AFRF / 2002 ) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

GABARITO: CERTA COMENTÁRIOS: Reprodução exata do artigo 4º, que trata do tempo do crime. Neste ponto, MUITO CUIDADO para não confundir com o LOCAL DO CRIME:

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

TEMPO DO CRIME TEORIA DA ATIVIDADE;

LOCAL DO CRIME TEORIA DA UBIQUIDADE. A adoção da teoria da atividade para a determinação do tempo do crime apresenta algumas conseqüências, dentre as quais as seguintes são importantes para a sua PROVA:

1. Aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica.

2. Apura-se a imputabilidade NO MOMENTO DA CONDUTA. Antes de prosseguirmos, é necessário o conhecimento básico de alguns conceitos:

DICIONÁRIO DO CONCURSEIRO

CRIME PERMANENTE É O CRIME CUJO MOMENTO CONSUMATIVO SE PROLONGA NO TEMPO. EXEMPLO: CP, ART. 148 - SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO.

CRIME CONTINUADO O INSTITUTO DO CRIME CONTINUADO É UMA FICÇÃO JURÍDICA QUE, EXIGINDO O CUMPRIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS (MESMA ESPÉCIE, CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO E OUTRAS SEMELHANTES), EQUIPARA A REALIZAÇÃO DE VÁRIOS CRIMES A UM SÓ. EXEMPLO: CAIXA DE SUPERMERCADO QUE, DIA APÓS DIA, E NA ESPERANÇA DE QUE O SEU SUPERIOR EXERÇA AS SUAS FUNÇÕES NEGLIGENTEMENTE, TIRA PEQUENO VALOR DIÁRIO DO CAIXA, QUE PODE TORNAR-SE CONSIDERÁVEL COM O PASSAR DO TEMPO.

CRIME HABITUAL CONSOANTE CAPEZ, "É O COMPOSTO PELA REITERAÇÃO DE ATOS QUE REVELAM UM ESTILO DE VIDA DO AGENTE, POR EXEMPLO, RUFIANISMO (CP, ART. 230), EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA; SÓ SE CONSUMA COM A HABITUALIDADE NA CONDUTA.

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Prosseguindo:

3. Nos crimes permanentes, enquanto perdura a ofensa ao bem jurídico (Exemplo: extorsão mediante seqüestro), o tempo do crime se dilatará pelo período de permanência. Assim, se o autor, menor, durante a fase de execução do crime vier a atingir a maioridade, responderá segundo o Código Penal e não segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei n. 8.069/90).

4. Nos crimes continuados em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticado.

A súmula 711 do STF resume os itens 03 e 04. Observe:

CAIXAROUBOUR$100,00

CAIXAROUBOUR$100,00

CAIXAROUBOUR$100,00

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5. No Crime Habitual em que haja sucessão de leis, deve ser aplicada a nova, ainda que mais severa, se o agente insistir em reiterar a conduta criminosa.

9. (AFRF / 2002 ) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não se aplica aos fatos anteriores à ela.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: A lei penal retroage para beneficiar o réu.

10. (MPU / 2004) Em se tratando de extraterritorialidade, pode-se afirmar que se sujeitam à lei brasileira, embora praticados no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado ou de Município.

GABARITO: CERTA

COMENTÁRIOS: Exige o conhecimento do art. 7º do CP. Vou apresentar um resumo esquemático deste importante dispositivo e, posteriormente, vamos analisar a questão.

EEXXTTRRAATTEERRRRIITTORRIIAALLIDDAADDE – AARRTT.. 7º CCPP FICAM SUJEITOS À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO OS CRIMES:

OBSERVAÇÕES:

CONTRA A VIDA OU A LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL, DE ESTADO, DE TERRITÓRIO, DE MUNICÍPIO, DE EMPRESA

SSÚÚMMUULLAA 771111 DDOO SSTTFF

AA LEII PPENNAAL MAAIIS GRAAVVE AAPLLIICAA-SEE AOO CCRIIMEE COONTINNUUAADOO OOUU AAO CRIIMEE PERRMANNEENTE,, SSE A SUA VIIGÊNCIA É ANTERRIOORR À

CEESSSAÇÇÃOO DDAA COONNTTINNUUIIDAADEE OU DAA PPEERMAANÊNNCCIAA.

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PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO;

CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO;

DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL;

QUE, POR TRATADO OU CONVENÇÃO, O BRASIL SE OBRIGOU A REPRIMIR;

A aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

1. Entrar o agente no território nacional; 2. Ser o fato punível também no país em que

foi praticado; 3. Estar o crime incluído entre aqueles pelos

quais a lei brasileira autoriza a extradição; 4. Não ter sido o agente absolvido no

estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 5. Não ter sido o agente perdoado no

estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

PRATICADOS POR BRASILEIRO;

PRATICADOS EM AERONAVES OU EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA, QUANDO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS.

O caso apresentado pela banca é a reprodução exata do Art. 7º, I, “b” do CP e, portanto, está correta. Veja:

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

11. (Analista Judiciário / 2007) Sobre a aplicação da lei penal, considere:

I. A lei excepcional ou temporária não se aplica ao fato praticado durante sua vigência, se decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.

II. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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III. A lei brasileira não se aplica aos crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, se praticados no estrangeiro.

IV. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

V. Aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, aos crimes contra a administração pública praticados por qualquer pessoa.

Está correto o que se afirma APENAS em:

A) I e III. B) I e V. C) II e III. D) II e IV.

GABARITO: D

COMENTÁRIOS: Vamos analisar as afirmativas:

Afirmativa I Este item nos permite traçar importantes pontos sobre a aplicabilidade penal em leis temporárias e excepcionais. Antes de tudo vamos compreender a diferença entre os dois dispositivos:

Para melhor compreensão, imagine a seguinte situação: Uma lei é editada atribuindo penalização de reclusão de 5 a 8 anos para os indivíduos que gastem uma quantidade de água superior a 300 litros por mês durante certo período de racionamento. Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2010 e termina em 31 de dezembro do mesmo ano.

LEIS TEMPORÁRIAS SÃO AQUELAS QUE TRAZEM EM SEU TEXTO O TEMPO DETERMINADO DE SUA VALIDADE. POR EXEMPLO, A LEI TERÁ VALIDADE ATÉ 15 DE NOVEMBRO DE 2012 - UM PERÍODO CERTO.

LEIS EXCEPCIONAIS SÃO AS QUE TÊM SUA EFICÁCIA VINCULADA A UM ACONTECIMENTO DO MUNDO FÁTICO, COMO POR EXEMPLO UMA GUERRA. NELSON HUNGRIA CITA A LEI QUE ORDENAVA QUE, EM TEMPO DE GUERRA, TODAS AS PORTAS DEVERIAM SER PINTADAS DE PRETO, OU SEJA, A GUERRA É UM PERÍODO INDETERMINADO, MAS, DURANTE O SEU TEMPO, CONSTITUÍA CRIME DEIXAR DE PINTAR A PORTA. AO TÉRMINO DA GUERRA, A LEI PERDERIA EFICÁCIA.

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Tício, no mês de outubro do supracitado ano, durante a vigência da lei, gasta 500 litros de água e tal fato só é descoberto no dia 29 de dezembro. Para este caso, dará tempo de ele ser condenado? E se for, no dia 1º de janeiro teremos a abolitio criminis? Para responder a estas perguntas e evitar situações absurdas que tirariam o sentido de determinadas leis, dispõe o Código Penal:

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Desta forma, podemos afirmar que as LEIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS POSSUEM ULTRATIVIDADE, pois, aplicam-se sempre ao fato praticado durante sua vigência.

Esquematizando:

Afirmativa II Correto Reproduz o art. 4º do CP.

Afirmativa III Incorreta Contraria o Art. 7º, I, “b” que dispõe:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

Afirmativa IV Correta Trata da aplicabilidade da lei penal no que diz respeito ao local do crime (art. 6º CP).

INÍCIO DA VIGÊNCIA

ATO CONTRÁRIO

À LEI

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

LEI TEMPORÁRIA PERÍODO DE VIGÊNCIA DEFINIDO

LEI EXCEPCIONAL SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE

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Afirmativa V Incorreta Nos termos do art. 7º, I, “C”, aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, aos crimes contra a administração pública praticados por que está a seu serviço.

12. (TCM-PE / 2008) A organização não-governamental holandesa Expanding minds, dirigida pelo psicólogo holandês Johan Cruiff, possui um barco de bandeira holandesa que navega ao redor do mundo recebendo pessoas que desejam consumir substâncias entorpecentes que alteram a percepção da realidade. O prefeito de um município decide embarcar para fazer uso recreativo da substância Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha. Na ocasião em que ele fez uso dessa substância, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país. Sabendo que a lei brasileira pune criminalmente o consumo de substância entorpecente e que a maconha é considerada pela legislação brasileira uma substância entorpecente, ao passo que a Holanda admite esse consumo para fins recreativos, podemos afirmar que o prefeito responderá pelo crime de consumo de substância entorpecente.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: A regra, segundo o Código Penal, é a aplicação do princípio da territorialidade. Logo, no caso apresentado, se o navio com bandeira holandesa está em alto mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país, não há que se falar em aplicabilidade da Lei Penal Brasileira.

13. (TJ-DF/ 2003) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se somente a fatos anteriores ainda não decididos por sentença.

GABARITO: ERRADA

LIMITE TERRITORIAL ALTO MAR

LEI BRASILEIRA LEI DO PAÍS DO NAVIO

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COMENTÁRIOS: A lei posterior que, de qualquer modo, favorece o agente será aplicada, ainda que os fatos já tenham sido decididos por sentença penal transitada em julgado. É o que prevê o artigo 2º, parágrafo único, do CP.

14. (TJ-DF/ 2003) Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, preservando-se, no entanto, os efeitos penais da sentença condenatória.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: Trata da abolitio criminis prevista no artigo 2º, caput, do CP. Sabemos que a abolitio criminis faz cessar a execução da pena, bem como os efeitos penais da sentença penal condenatória.

15. (TJ-DF/ 2003) A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, perde a sua eficácia, mesmo com relação aos fatos praticados durante a sua vigência.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: A lei excepcional ou temporária continua a reger os fatos ocorridos sob sua vigência, mesmo depois de auto-revogadas (artigo 3º, do CP).

16. (TJ-DF/ 2003) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

GABARITO: CERTA COMENTÁRIOS: De acordo com o artigo 4º, do CP, considera-se praticado o crime no momento da conduta (atividade), independentemente de quando vem a ocorrer o resultado.

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

17. (TJ-DF/ 2003) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade de governador de Estado brasileiro.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: Aplica-se a lei penal brasileira, de forma incondicionada, quando praticado o fato no exterior em detrimento da VIDA ou LIBERDADE do Presidente da República, e não do Governador de Estado.

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18. (PGFN / 2007) À luz da aplicação da lei penal no tempo, dos princípios da anterioridade, da irretroatividade, retroatividade e ultratividade da lei penal, julgue as afirmações abaixo relativas ao fato de Mévio ter sido processado pelo delito de adultério em dezembro de 2004, sendo que a Lei n. 11.106, de 28 de março de 2005, aboliu o crime de adultério:

I. Caso Mévio já tenha sido condenado antes de março de 2005, permanecerá sujeito à pena prevista na sentença condenatória.

II. A lei penal pode retroagir em algumas hipóteses.

III. Caso Mévio não tenha sido condenado no primeiro grau de jurisdição, poderá ocorrer a extinção de punibilidade desde que a mesma seja provocada pelo réu.

IV. Na hipótese, ocorre o fenômeno da abolitio criminis.

A) Todas estão corretas.

B) Somente I está incorreta.

C) I e IV estão corretas.

D) I e III estão corretas.

E) II e IV estão corretas.

GABARITO: E

COMENTÁRIOS: Vamos analisar as alternativas.

Item I Incorreto O fato de Mévio já ter sido condenado não importa no caso em tela, pois, segundo o art. 2º do CP, a retroação atinge os efeitos penais da sentença condenatória.

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Item II Correto Em alguns casos, como quando beneficia o réu, ocorre a retroação da lei penal.

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Item III Incorreto Não há qualquer obrigatoriedade de provocação por parte do réu. Os efeitos de uma lei mais benéfica alcançam AUTOMATICAMENTE os que por ele foram atingidos.

Item IV Correto O instituto da abolitio criminis ocorre quando uma lei nova trata como lícito fato anteriormente tido como criminoso, ou melhor, quando a lei nova descriminaliza fato que era considerado infração penal.

19. (PROCURADOR - PA / 2009 - Adaptada) A lei penal em branco inversa ou ao avesso é aquela em que o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação, que deve ser realizado obrigatoriamente por uma lei, sob pena de violação ao princípio da reserva legal.

GABARITO: CERTA

COMENTÁRIOS: Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, fala-se em norma penal em branco, ao revés ou invertida quando o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição. A lei penal incriminadora remete para outra a descrição do conteúdo sancionatório. Note-se que o complemento normativo, nesse caso, deve emanar necessariamente do legislador, porque somente ele é que pode cuidar da sanção penal. A Lei 2.889/56, que cuida do genocídio, constitui claro exemplo de lei penal em branco ao revés ou invertida porque ela mesma não cuidou diretamente da pena, mas fez expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto.

20. (PROCURADOR - PA / 2009 - Adaptada) Pode ser aplicada, no Direito Penal, a analogia in malam partem, que é aquela pela qual se aplica ao caso omisso uma lei mais favorável ao réu.

GABARITO: ERRADA

COMENTÁRIOS: Não é admissível do direito penal brasileiro a analogia in malam partem.

21. (PROCURADOR - PA / 2009 - Adaptada) No crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma, e prossiga durante o império de outra mais severa, aplica-se a lei anterior mais benéfica.

GABARITO: ERRADA

COMENTÁRIOS: Contraria a súmula 711 do STF que dispõe:

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22. (MPE – RS / 2008) Tício praticou um delito, foi processado e condenado. Um dia após o trânsito em julgado da sentença condenatória, uma lei nova, mantendo a mesma descrição do fato delituoso, modificou a pena cominada para esse delito. Nesse caso, aplica-se a lei nova, se for mais benéfica ao autor do delito.

GABARITO: CERTA

COMENTÁRIOS: Vamos esquematizar:

TÍCIO PRATICOU UM DELITO

JULGADO E CONDENADO

LEI NOVA

A LEI POSTERIOR, QUE DE QUALQUER MODO FAVORE-CER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES, AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.

SSÚÚMMULAA 7 111 DDO STF

L EI I PPENNAA L MA AII S GRAAVV E AAPL LII CAA- SE E AO O CC RII ME E COON TIN NUUAADO O OOU U AA O C RII ME E PERRMANNEENT E, , SS E A SU A VII GÊN CI A É É ANTER RIO OR R À

CEESSSAÇÇÃO O DDA A COONNT TIN NUUII DAADEE O U DA A PPEERMAANÊNNC CIA A.

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23. (MPU / 2007 – Adaptada) Luiz foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão em outro país por crime cometido no Brasil. Após ter cumprido integralmente a pena, retornou ao território nacional e foi preso para cumprir pena de 2 (dois) anos de reclusão que lhe fora imposta, pelo mesmo fato, pela Justiça Criminal brasileira. Nesse caso, a pena cumprida no estrangeiro não será descontada da pena imposta no Brasil, por se tratarem de condenações impostas em diferentes países.

GABARITO: ERRADA

COMENTÁRIOS: Segundo o art. 8º do Código Penal, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

Como na questão as penas são idênticas, o tempo já cumprido deverá ser descontado do período ainda a cumprir.

24. (MPU / 2007) No que tange à aplicação da lei penal, considere:

I. crime cometido no estrangeiro contra a administração pública, por quem está a seu serviço; II. crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; III. crime cometido no estrangeiro por brasileiro, que não é punível no país em que foi praticado.

Dentre os crimes acima, ficam sujeitos à lei brasileira os indicados APENAS em:

A) I. B) II. C) I e II. D) I e III. E) II e III.

GABARITO: C

COMENTÁRIOS: A questão exige o conhecimento do art. 7º do Código Penal.

Item I Correto Conforme art. 7º, I, “c”:

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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: [...] c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

Item II Correto De acordo com o disposto no art. 7º, I, “d”:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: [...] d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

Item III Incorreto Imagine que Mévio viaja para Holanda e resolve experimentar maconha (produto cuja utilização é permitida neste país). Dias depois volta para o Brasil. Poderá ser ele preso por ter cometido em um país estrangeiro um ato que, embora aqui seja crime, lá é permitido? Claro que não, e, exatamente por isso, o item está incorreto.

25 (Advogado – CEF / 2010) No que diz respeito à lei penal no tempo e no espaço, é correto afirmar que a vigência de norma penal posterior atenderá ao princípio da imediatidade, não incidindo, em nenhum caso, sobre fatos praticados na forma da lei penal anterior. No tocante à lei penal no espaço, o Código Penal (CP) adota o princípio da territorialidade como regra geral.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (CP, art. 2º, parágrafo único). Logo, é incorreto afirmar que em nenhum caso lei posterior incide sobre fatos praticados na forma da lei penal anterior. Complementando, a parte final da questão está correta, pois o Código Penal adota como regra o princípio da territorialidade.

26. (Promotor de Justiça Substituto – MPE-SE / 2010) De acordo com a lei penal brasileira, o território nacional estende-se a embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

GABARITO: CERTA

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COMENTÁRIOS: Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar (CP, art. 5º, § 1º).

27. (Analista de Trânsito – DETRAN-DF / 2009) A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador.

GABARITO: CERTA COMENTÁRIOS: Interpretação analógica é uma hipótese de interpretação extensiva. Trata-se de uma extensão do conteúdo da norma aos casos analógicos correspondentes à vontade da lei. Tal espécie de interpretação é perfeitamente admitida, pois o próprio dispositivo legal permite se aplique analogicamente o preceito.

28. (Analista de Trânsito – DETRAN-DF / 2009) O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.

GABARITO: CERTA COMENTÁRIOS: O princípio da legalidade está previsto no art. 1º do Código Penal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia previsão legal. Tal princípio atribui unicamente à lei a possibilidade de definir condutas delituosas e impor sanções. Assim, não é possível que os costumes, os atos normativos secundários e a analogia penal in malam partem sirvam de base para a alteração do preceito incriminador.

29. (Analista Judiciário – TJ-DF / 2008) Considere a seguinte situação hipotética. Entrou em vigor, no dia 1.º/1/2008, lei temporária que vigoraria até o dia 1.º/2/2008, na qual se preceituou que o aborto, em qualquer de suas modalidades, nesse período, não seria crime. Nessa situação, se Kátia praticou aborto voluntário no dia 20/1/2008, mas somente veio a ser denunciada no dia 3/2/2008, não se aplica a lei temporária, mas sim a lei em vigor ao tempo da denúncia.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: Conforme o art. 3º do Código Penal, aplica-se a lei temporária aos fatos praticados durante sua vigência. Assim, no caso apresentado, como o aborto foi praticado quando a norma temporária estava em vigor, esta deverá ser aplicada, independentemente da data do oferecimento da denúncia.

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30. (Delegado – Polícia Civil – TO / 2008) Considere que um indivíduo seja preso pela prática de determinado crime e, já na fase da execução penal, uma nova lei torne mais branda a pena para aquele delito. Nessa situação, o indivíduo cumprirá a pena imposta na legislação anterior, em face do princípio da irretroatividade da lei penal.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: A regra no direito penal é o da irretroatividade da lei penal, salvoquando a nova norma for mais benéfica ao réu. Como no caso em tela trata-se de lei mais branda, esta retroagirá, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Código Penal.

31. (OAB-SP / 2009) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.

GABARITO: ERRADA

COMENTÁRIOS: Conforme preceituado no art. 2º, caput, do Código Penal, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Assim, o fato de lei posterior deixar de considerar crime determinada conduta só atinge os efeitos penais, não atingindo os efeitos civis da sentença condenatória.

32. (OAB-SP / 2009) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado, sendo irrelevante o local onde deveria produzir-se o resultado.

GABARITO: ERRADA

COMENTÁRIOS: O art. 6º do Código Penal, ao definir o critério adotado para a definição do local do crime, adota a teoria da ubiqüidade, segundo a qual se considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Desta forma, o citado dispositivo legal garante a relevância jurídica do local em que o resultado foi produzido.

33. (Execução de Mandatos – STF / 2008) Se o presidente do STF, em palestra proferida em seminário para magistrados de todo o Brasil, interpreta uma lei penal recém-publicada, essa interpretação é considerada interpretação judicial.

GABARITO: ERRADA

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COMENTÁRIOS: A situação apresentada na questão vincula-se a interpretação doutrinária que é efetuada pelos renomados conhecedores de Direito em seus comentários às leis. A interpretação jurisprudencial (ou judicial) emana dos órgãos do Poder Judiciário. São as reiteradas manifestações judiciais sobre um determinado assunto legal, que explicitam a orientação que os juízes

34. (Fiscal Tributário- Prefeitura – ES / 2008) Segundo o princípio da reserva legal, apenas a lei em sentido formal pode criar tipos penais. Dessa maneira, a norma penal em branco, que exige complementação de outras fontes normativas, fere o mencionado princípio e, consequentemente, é inconstitucional.

GABARITO: ERRADA

COMENTÁRIOS: O princípio da reserva legal decorre do princípio da legalidade e encontra-se exposto no art. 1º do Código Penal segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. Tal princípio não impede a existência da norma penal em branco que, apesar de ser lei em sentido formal, depende do complemento de outras normas jurídicas ou da futura expedição de certos atos administrativos.

35. (Auditor – TCE – PR / 2003) O agente “B” seqüestra pessoa com o fim de obter para si vantagem em dinheiro, consistente no pagamento de resgate. “B” é condenado por extorsão mediante seqüestro (art. 159 do Código Penal). Pode-se dizer que, neste caso, trata-se de crime permanente.

GABARITO: CERTA COMENTÁRIOS: Essa questão exige do candidato o conhecimento de uma das diversas classificações existentes para o crime. Crime permanente é o que se prolonga no tempo, aplicando-se, por exemplo, no caso do sequestro. Segue abaixo um quadro resumo com as classificações mais importantes para sua prova:

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CCLAASSIFFICAÇÇÃO DDESCRRIÇÇÃÃO SUSSCCINNTTAA EXEMPLOO

COMUNS PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA. FURTO

PRÓPRIOS PRATICADOS POR PORTADORES DE CAPACIDADE ESPECIAL.

PECULATO

CRIMES INSTANTÂNEOS

QUANDO CONSUMADO, ENCERRA-SE. FURTO

PERMANENTES PROLONGA-SE NO TEMPO. CÁRCERE PRIVADO

CRIMES COMISSIVOS ATIVIDADE POSITIVA DO AGENTE, UMA AÇÃO. ROUBO

OMISSIVOS PRÓPRIOS CRIME QUE, ABSTRATAMENTE, ÉOMISSIVO. É A OMISSÃO DO AUTOR QUANDO DEVE AGIR.

OMISSÃO DE SOCORRO

OMISSIVOS IMPRÓPRIOS

CRIME QUE, ABSTRATAMENTE, ÉCOMISSIVO. A LEI DESCREVE UMA CONDUTA DE FAZER, MAS O AGENTE SE NEGA ACUMPRIR O DEVER DE AGIR.

ART. 13 CP - MÃE DEIXA DE

ALIMENTAR A CRIANÇA

MATERIAIS

CRIME QUE POSSUI UMA CONDUTA E UM RESULTADO NATURALÍSTICO, SENDO AOCORRÊNCIA DESTE ÚLTIMO NECESSÁRIA PARA A CONSUMAÇÃO.

HOMICÍDIO MORTE

FORMAIS CONSUMADO INDEPENDENTE DO RESULTADO NATURALÍSTICO.

AMEAÇA

MERA CONDUTA NÃO EXIGE QUALQUER RESULTADO NATURALÍSTICO. ATO OBSCENO

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SIMPLES OCORRE QUANDO O TIPO LEGAL É ÚNICO.

HOMICÍDIO SIMPLES

QUALIFICADOS AO TIPO SIMPLES, AGREGA SITUAÇÃO QUE ELEVA OU MAJORA A PENA.

ART. 121, § 2°

PRIVILEGIADOS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO MINORATIVAS, ISTO É, ATENUAM A PENA.

HOMICÍDIO PRATICADO POR

RELEVANTE VALOR MORAL

COMPLEXOS DOIS OU MAIS TIPOS EM UMA ÚNICA DESCRIÇÃO LEGAL.

ROUBO = FURTO + AMEAÇA

36. (Auditor – MT / 2004) Diz-se que o crime é formal, quando depende do resultado para se consumar.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: O crime formal é aquele que se consuma independente do resultado naturalístico. Neste tipo de delito, o resultado pode até ocorrer, mas, para a consumação do crime, é indiferente. Exemplos: No delito de ameaça, a consumação dá-se com a prática do fato, não se exigindo que a vítima realmente fique intimidada. No de injúria, é suficiente que ela exista, independentemente da reação psicológica do indivíduo.

37. (Analista Judiciário - Judiciária / 2004) Diz-se que o crime é material, quando o resultado, se ocorrer, é mero exaurimento.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: Crime material é aquele em que o tipo penal guarda em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação. Exemplo: É o caso do homicídio, cuja consumação é caracterizada pelo falecimento da vítima.

38. (Auditor – MT / 2004) Diz-se que o crime é de mera conduta, aquele que pode ou não ter resultado.

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GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: No crime de mera conduta, a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Em outras palavras, o tipo não descreve o resultado, consumando-se a infração com a simples conduta. Exemplos: Violação de domicílio, ato obsceno, omissão de notificação de doença e a maioria das contravenções.

39. (Auditor – MT / 2004) Diz-se que o crime é omissivo próprio, aquele que depende de resultado para se consumar.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: No crime omissivo próprio, a conduta omissiva já está prevista em lei e, portanto, a simples omissão, independentemente de qualquer resultado, já é capaz de ser considerada crime.

40. (Auditor – MT / 2004) Diz-se que o crime é comissivo por omissão, aquele que não dispensa o resultado para se consumar.

GABARITO: CERTA COMENTÁRIOS: No delito omissivo impróprio ou comissivo por omissão, por não haver tipificação expressa, o “não agir” só será punido se dele provier um resultado negativo.

41. (AFT / 2003) "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" (CP. art. 133), quanto ao sujeito ativo, é crime próprio.

GABARITO: CERTA COMENTÁRIOS: Como vimos no quadro acima, crime próprio é aquele que exige uma característica especial do sujeito ativo. No caso apresentado, o artigo 133 exige para a tipificação que a pessoa tenha alguém sob sua guarda, logo, exige uma característica particular.

42. (TCE / 2008) "Deixar, o ex-administrador de instituição financeira, de apresentar, ao interventor, liqüidante, ou síndico, nos prazos e condições estabelecidas em lei as informações, declarações ou documentos de sua responsabilidade" (Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986, art. 12).Esse tipo legal de crime configura crime próprio

GABARITO: CERTA

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COMENTÁRIOS: Esta questão também trata de um crime próprio, ou seja, reproduz um artigo que exige uma qualidade especial do agente. No caso em questão, a qualificação como “ex-administrador de instituição financeira”.

43. (MPE – RN / 2009) Denomina-se crime complexo se enquadra num único tipo legal.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: Dizemos ser crime complexo quando este encerra dois ou mais tipos em uma única descrição legal (ex.: roubo = furto + ameaça) ou quando, em uma figura típica, abrange um tipo simples acrescido de fatos ou circunstâncias que, em si, não são típicos (ex.: constrangimento ilegal = crime de ameaça + outro fato, que é a vítima fazer o que não quer ou não fazer o que deseja).

44. (Procurador do BACEN / 2009) O resultado é prescindível para a consumação nos crimes materiais.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: A questão pergunta quais são os delitos em que o resutado é prescindível, ou seja, não é necessário. Nos crimes formais e de mera conduta, diferentemente do que ocorre nos crimes materiais, não há necessidade de qualquer resultado naturalístico para a consumação.

45. (Técnico Administrativo – MPU / 2005) No tocante à relação de causalidade, prevista no art. 13 do Código Penal, pode-se afirmar que:

A) a superveniência de causa relativamente dependente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. B) a omissão é penalmente relevante quando o omitente não podia e não devia agir para evitar o resultado. C) a superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. D) o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. E) se considera causa somente a ação sem a qual o resultado teria ocorrido.

GABARITO: D COMENTÁRIOS: Esta questão exige do concursando o conhecimento do assunto nexo de causalidade. Vamos fazer uma breve revisão:

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A relação de causalidade ou nexo causal ou nexo de causalidade é a forma segundo a qual se verifica o vínculo entre a conduta do agente e o resultado ilícito. Sobre o tema, estabelece o artigo 13 do Código Penal:

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Paralelamente à causa, existe o que se denomina, doutrinariamente, concausa. As chamadas concausas nada mais são do que outras causas que concorrem juntamente no fato então praticado e dão força, de uma forma ou de outra, ao resultado. As concausas subdividem-se em:

CAUSA DEPENDENTE É aquela que é dependente da conduta. Só acontece por causa da conduta e, assim, não exclui a relação de causalidade. Ocorre como uma verdadeira sucessão de acontecimentos previsíveis. Exemplo: A morte em um homicídio advém da hemorragia interna que foi causada pelo impacto da bala que veio da explosão provocada pela arma feita pela conduta da pessoa que pressionou o gatilho.

CAUSA INDEPENDENTE É aquela que acontece por motivos diversos da conduta. Apresenta um resultado inesperado e não usual. As causas independentes subdividem-se em absolutamente independentes e relativamente independentes, podendo estas serem preexistentes, concomitantes ou supervenientes.

“Mas professor... Quais os efeitos das concausas?”

RESULTADO

MORTE HEMORRAGIA IMPACTO DA BALA

EXPLOSÃO DA ARMA

CONDUTA

CAUSA

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Podemos resumir da seguinte forma:

CAUSAS

ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES

RELATIVAMENTE INDEPENDENTES

PREEXISTENTES

CONCOMITANTES

SUPERVENIENTES

PREEXISTENTES

CONCOMITANTES

SUPERVENIENTES

ROMPEM O NEXO CAUSAL E RESPONDE

O AGENTE PELOS ATOS PRATICADOS

ATÉ ENTÃO

NÃO ROMPEM O NEXO CAUSAL E RESPONDE

O AGENTE PELO RESULTADO

NATURALÍSTICO

QUE NÃO PRODUZIRAM POR

SI SÓS O RESULTADO

QUE PRODUZIRAM POR SI SÓS O RESULTADO

ROMPEM O NEXO CAUSAL

DEPENDENTES

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Agora que você já relembrou o tema, vamos analisar as alternativas: Alternativa “A” Incorreta Perceba que a banca substitui a palavra independente por dependente, tentando desta forma confundir o candidato quanto à redação do artigo 13.

Art. 13 [...] § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Alternativa”B” Incorreta Omissão relevante para o Direito Penal é o não cumprimento de um dever jurídico de agir em circunstâncias tais que o omitente tinha a possibilidade física ou material de realizar a atividade devida. Conseqüentemente, a omissão passa a ter existência jurídica desde que preencha os seguintes pressupostos: 1 - Dever jurídico que impõe uma obrigação de agir ou uma obrigação de evitar um resultado proibido; 2 - Possibilidade física, ou material, de agir.

Alternativa “C” Incorreta Assim como a alternativa “A”, contraria o parágrafo 1º do artigo 13.

Alternativa “D” Correta Para que haja a imputação do resultado a um indivíduo, há necessidade da conduta voltada para o fato.

Alternativa “E” Incorreta Não é somente a ação que é considerada causa. A omissão também pode ser causa de um resultado. É o caso, por exemplo, do salva-vidas que se omite e deixa um banhista, antigo desafeto, afogar-se.

46. (Analista Administrativo / 2006) A relação de causalidade não é excluída por concausa superveniente absolutamente independente.

GABARITO: ERRADA

A OMISSÃO É PENALMENTE RELEVANTE QUANDO O OMITENTE PODIA E DEVIA AGIR PARA EVITAR O

RESULTADO.

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COMENTÁRIOS: Contraria a característica primordial das causas supervenientes absolutamente independentes, ou seja, o fato de estas causas romperem o nexo causal.

47. (Técnico Judiciário / 2008) A relação de causalidade não é normativa, mas fática, nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: A relação de causalidade nos crimes omissivos impróprios é normativa (prevista em lei) e encontra-se no parágrafo 2º do artigo 13 do Código Penal.

Art. 13

[...]

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

48. (Juiz Substituto / 2004) A relação de causalidade é imprescindível nos crimes de mera conduta.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: Se os crimes de mera conduta não possuem resultado, não há que se falar em nexo causal.

49. (Juiz Substituto / 2008) A relação de causalidade é excluída pela superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado, não se imputando também ao agente os fatos anteriores, ainda que típicos.

GABARITO: ERRADA COMENTÁRIOS: Nas causas supervenientes relativamente independentes que por si sós produzem o resultado, rompe-se o nexo causal e imputa-se ao agente os fatos anteriormente praticados.

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PRINCIPAIS ARTIGOS TRATADOS NA AULA

DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Anterioridade da Lei

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Lei penal no tempo

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Lei excepcional ou temporária

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Tempo do crime

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Territorialidade

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

Lugar do crime

Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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Extraterritorialidade

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

II - os crimes:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro;

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

b) houve requisição do Ministro da Justiça.

Pena cumprida no estrangeiro

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Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

Eficácia de sentença estrangeira

Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

II - sujeitá-lo a medida de segurança.

Parágrafo único - A homologação depende:

a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

Contagem de prazo

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Frações não computáveis da pena

Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

Legislação especial

Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

DO CRIME

Relação de causalidade

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Superveniência de causa independente

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Relevância da omissão

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§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

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LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS

1. (CESPE / Consultor Legislativo – Senado Federal / 2002) No enunciado "não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal", estão contidos tanto o princípio da legalidade quanto o princípio da anterioridade da lei penal.

2. (CESPE / Polícia Civil / 2006) É compatível com o Estado de direito e o princípio da legalidade:

A) Proibir edição de normas penais em branco.

B) Criar crimes, fundamentar ou agravar penas através da aplicação de analogia.

C) Criar crimes e penas com base nos costumes.

D) Fazer retroagir a lei penal para agravar as penas de crimes hediondos.

E) Proibir incriminações vagas e indeterminadas.

3. (CESPE / Analista Judiciário / 2006) A lei penal aplica-se retroativamente quando o crime torna-se contravenção penal.

4. (ESAF/ SERPRO / 2001) Um paciente, vítima de um atropelamento, está internado em um hospital de Buenos Aires, recebendo tratamento médico de emergência. Seu estado é grave. Deve, pois, tomar determinado medicamento de três em três horas, com o que deverá se curar. O controle de sua evolução clínica é feito por computador. Um brasileiro, radicado em São Paulo, invade o computador daquele hospital e altera aquela periodicidade para 6 horas. O paciente morre. Neste caso, podemos afirmar que o crime foi cometido tanto no Brasil quanto na Argentina.

5. (ESAF / AFRF / 2002 ) Aplica-se a lei brasileira, com prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

6. (CESPE / Polícia Civil - Delegado / 2002 ) Para efeitos penais, não se consideram como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras.

7. (CESPE / Polícia Civil - Delegado / 2006) Não se aplica a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando- se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

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8. (ESAF / AFRF / 2002 ) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

9. (ESAF / AFRF / 2002 ) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não se aplica aos fatos anteriores à ela.

10. (ESAF / MPU / 2004) Em se tratando de extraterritorialidade, pode-se afirmar que se sujeitam à lei brasileira, embora praticados no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado ou de Município.

11. (CESPE / Analista Judiciário / 2007) Sobre a aplicação da lei penal, considere:

I. A lei excepcional ou temporária não se aplica ao fato praticado durante sua vigência, se decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.

II. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

III. A lei brasileira não se aplica aos crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, se praticados no estrangeiro.

IV. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

V. Aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, aos crimes contra a administração pública praticados por qualquer pessoa.

Está correto o que se afirma APENAS em:

A) I e III. B) I e V. C) II e III. D) II e IV.

12. (CESPE / TCM-PE / 2008) A organização não-governamental holandesa Expanding minds, dirigida pelo psicólogo holandês Johan Cruiff, possui um barco de bandeira holandesa que navega ao redor do mundo recebendo pessoas que

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desejam consumir substâncias entorpecentes que alteram a percepção da realidade. O prefeito de um município decide embarcar para fazer uso recreativo da substância Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha. Na ocasião em que ele fez uso dessa substância, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país. Sabendo que a lei brasileira pune criminalmente o consumo de substância entorpecente e que a maconha é considerada pela legislação brasileira uma substância entorpecente, ao passo que a Holanda admite esse consumo para fins recreativos, podemos afirmar que o prefeito responderá pelo crime de consumo de substância entorpecente.

13. (CESPE / TJ-DF/ 2003) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se a fatos anteriores ainda não decididos por sentença.

14. (CESPE / TJ-DF/ 2003) Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, preservando-se, no entanto, os efeitos penais da sentença condenatória.

15. (CESPE / TJ-DF/ 2003) A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, perde a sua eficácia, mesmo com relação aos fatos praticados durante a sua vigência.

16. (CESPE / TJ-DF/ 2003) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

17. (CESPE / TJ-DF/ 2003) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade de governador de Estado brasileiro.

18. (ESAF / PGFN / 2007) À luz da aplicação da lei penal no tempo, dos princípios da anterioridade, da irretroatividade, retroatividade e ultratividade da lei penal, julgue as afirmações abaixo relativas ao fato de Mévio ter sido processado pelo delito de adultério em dezembro de 2004, sendo que a Lei n. 11.106, de 28 de março de 2005, aboliu o crime de adultério:

I. Caso Mévio já tenha sido condenado antes de março de 2005, permanecerá sujeito à pena prevista na sentença condenatória.

II. A lei penal pode retroagir em algumas hipóteses.

III. Caso Mévio não tenha sido condenado no primeiro grau de jurisdição, poderá ocorrer a extinção de punibilidade desde que a mesma seja provocada pelo réu.

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IV. Na hipótese, ocorre o fenômeno da abolitio criminis.

A) Todas estão corretas.

B) Somente I está incorreta.

C) I e IV estão corretas.

D) I e III estão corretas.

E) II e IV estão corretas.

19. (CESPE / PROCURADOR / 2009 - Adaptada) A lei penal em branco inversa ou ao avesso é aquela em que o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação, que deve ser realizado obrigatoriamente por uma lei, sob pena de violação ao princípio da reserva legal.

20. (CESPE / PROCURADOR / 2009 - Adaptada) Pode ser aplicada, no Direito Penal, a analogia in malam partem, que é aquela pela qual se aplica ao caso omisso uma lei mais favorável ao réu.

21. (CESPE / PROCURADOR / 2009 - Adaptada) No crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma, e prossiga durante o império de outra mais severa, aplica-se a lei anterior mais benéfica.

22. (FCC / MPE – RS / 2008) Tício praticou um delito, foi processado e condenado. Um dia após o trânsito em julgado da sentença condenatória, uma lei nova, mantendo a mesma descrição do fato delituoso, modificou a pena cominada para esse delito. Nesse caso, aplica-se a lei nova, se for mais benéfica ao autor do delito.

23. (FCC / MPU / 2007 – Adaptada) Luiz foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão em outro país por crime cometido no Brasil. Após ter cumprido integralmente a pena, retornou ao território nacional e foi preso para cumprir pena de 2 (dois) anos de reclusão que lhe fora imposta, pelo mesmo fato, pela Justiça Criminal brasileira. Nesse caso, a pena cumprida no estrangeiro não será descontada da pena imposta no Brasil, por se tratarem de condenações impostas em diferentes países.

24. (FCC / MPU / 2007) No que tange à aplicação da lei penal, considere:

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I. crime cometido no estrangeiro contra a administração pública, por quem está a seu serviço; II. crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; III. crime cometido no estrangeiro por brasileiro, que não é punível no país em que foi praticado.

Dentre os crimes acima, ficam sujeitos à lei brasileira os indicados APENAS em:

A) I. B) II. C) I e II. D) I e III. E) II e III.

25 (CESPE / Advogado – CEF / 2010) No que diz respeito à lei penal no tempo e no espaço, é correto afirmar que a vigência de norma penal posterior atenderá ao princípio da imediatidade, não incidindo, em nenhum caso, sobre fatos praticados na forma da lei penal anterior. No tocante à lei penal no espaço, o Código Penal (CP) adota o princípio da territorialidade como regra geral.

26. (CESPE / Promotor de Justiça Substituto – MPE-SE / 2010) De acordo com a lei penal brasileira, o território nacional estende-se a embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

27. (CESPE / Analista de Trânsito – DETRAN-DF / 2009) A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador.

28. (CESPE / Analista de Trânsito – DETRAN-DF / 2009) O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.

29. (CESPE / Analista Judiciário – TJ-DF / 2008) Considere a seguinte situação hipotética. Entrou em vigor, no dia 1.º/1/2008, lei temporária que vigoraria até o dia 1.º/2/2008, na qual se preceituou que o aborto, em qualquer de suas modalidades, nesse período, não seria crime.

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Nessa situação, se Kátia praticou aborto voluntário no dia 20/1/2008, mas somente veio a ser denunciada no dia 3/2/2008, não se aplica a lei temporária, mas sim a lei em vigor ao tempo da denúncia.

30. (CESPE / Delegado – Polícia Civil – TO / 2008) Considere que um indivíduo seja preso pela prática de determinado crime e, já na fase da execução penal, uma nova lei torne mais branda a pena para aquele delito. Nessa situação, o indivíduo cumprirá a pena imposta na legislação anterior, em face do princípio da irretroatividade da lei penal.

31. (CESPE / OAB-SP / 2009) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.

32. (CESPE / OAB-SP / 2009) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado, sendo irrelevante o local onde deveria produzir-se o resultado.

33. (CESPE / Execução de Mandatos – STF / 2008) Se o presidente do STF, em palestra proferida em seminário para magistrados de todo o Brasil, interpreta uma lei penal recém-publicada, essa interpretação é considerada interpretação judicial.

34. (FCC / Fiscal Tributário- Prefeitura – ES / 2008) Segundo o princípio da reserva legal, apenas a lei em sentido formal pode criar tipos penais. Dessa maneira, a norma penal em branco, que exige complementação de outras fontes normativas, fere o mencionado princípio e, consequentemente, é inconstitucional.

35. (ESAF / Auditor – TCE – PR / 2003) O agente “B” seqüestra pessoa com o fim de obter para si vantagem em dinheiro, consistente no pagamento de resgate. “B” é condenado por extorsão mediante seqüestro (art. 159 do Código Penal). Pode-se dizer que, neste caso, trata-se de crime permanente.

36. (NCE / Auditor – MT / 2004) Diz-se que o crime é formal, quando depende do resultado para se consumar.

37. (CESPE / Analista Judiciário - Judiciária / 2004) Diz-se que o crime é material, quando o resultado, se ocorrer, é mero exaurimento.

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38. (NCE / Auditor – MT / 2004) Diz-se que o crime é de mera conduta, aquele que pode ou não ter resultado.

39. (NCE / Auditor – MT / 2004) Diz-se que o crime é omissivo próprio, aquele que depende de resultado para se consumar.

40. (NCE / Auditor – MT / 2004) Diz-se que o crime é comissivo por omissão, aquele que não dispensa o resultado para se consumar.

41. (ESAF / AFT / 2003) "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" (CP. art. 133), quanto ao sujeito ativo, é crime próprio.

42. (CESPE / TCE / 2008) "Deixar, o ex-administrador de instituição financeira, de apresentar, ao interventor, liqüidante, ou síndico, nos prazos e condições estabelecidas em lei as informações, declarações ou documentos de sua responsabilidade" (Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986, art. 12).Esse tipo legal de crime configura crime próprio

43. (CESPE / MPE – RN / 2009) Denomina-se crime complexo se enquadra num único tipo legal.

44. (CESPE / Procurador do BACEN / 2009) O resultado é prescindível para a consumação nos crimes materiais.

45. (ESAF / Técnico Administrativo – MPU / 2005) No tocante à relação de causalidade, prevista no art. 13 do Código Penal, pode-se afirmar que:

A) a superveniência de causa relativamente dependente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. B) a omissão é penalmente relevante quando o omitente não podia e não devia agir para evitar o resultado. C) a superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. D) o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. E) se considera causa somente a ação sem a qual o resultado teria ocorrido.

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46. (CESPE / Analista Administrativo / 2006) A relação de causalidade não é excluída por concausa superveniente absolutamente independente.

47. (CESPE / Técnico Judiciário / 2008) A relação de causalidade não é normativa, mas fática, nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.

48. (CESPE / Juiz Substituto / 2004) A relação de causalidade é imprescindível nos crimes de mera conduta.

49. (CESPE / Juiz Substituto / 2008) A relação de causalidade é excluída pela superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado, não se imputando também ao agente os fatos anteriores, ainda que típicos.

GABARITO

1-C 2-E 3-C 4-C 5-E 6-E 7-E

8-C 9-E 10-C 11-D 12-E 13-E 14-E

15-E 16-C 17-E 18-E 19-C 20-E 21-E

22-C 23-E 24-C 25-E 26-C 27-C 28-C

29-E 30-E 31-E 32-E 33-E 34-E 35-C

36-E 37-E 38-E 39-E 40-C 41-C 42-C

43-E 44-E 45-D 46-E 47-E 48-E 49-E