19
1 Atos Palmeira Jornal Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve: Conceder, a partir de 01/06/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 a servidora Reni Levandoski Stafin, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Prote- ção Social Básica. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013. Edir Havrechaki Prefeito Municipal Decreto nº 8.444 de 03/06/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve: Conceder, a partir de 01/06/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacio- nados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Coordenadoria Pedagógica. 1- Adriana da Cruz Evangelista – Professora – Classe A 2- Ione Maria Viatroski – Professora – Classe E Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013. Edir Havrechaki Prefeito Municipal Decreto nº 8.445 de 03/06/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve: Conceder, a partir de 01/06/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria Administrati- va. Nome Cargo Padrão Elisete Perpetuo Jacki Aux. Serviços Gerais A José Luiz de Almeida Santos Zelador A Leia Cristina de Souza Aux. Serviços Gerais A Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013. Edir Havrechaki Prefeito Municipal Decreto nº 8.446 de 03/06/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve: Conceder, a partir de 01/06/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 a servidora Eliane Garcia Vida Rebinski, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Departamento de Agricultura e Abastecimento. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013. Edir Havrechaki Prefeito Municipal Decreto nº 8.447 de 03/06/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve: Conceder, a partir de 01/06/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Marcos Maurício Kincheski, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Departamento de Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Tu- rismo. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013. Edir Havrechaki Prefeito Municipal Decreto 8.448 de 03/06/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta: Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/06/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, a servidora Manuella Ferreira Marques, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública, Departamento de Recursos Humanos. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013. Edir Havrechaki Prefeito Municipal Decreto 8.449 de 03/06/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta: Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/06/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, a servidora Michele do Rocio Broggian, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Proteção Social Básica. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as dispo- sições em contrário.

Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

  • Upload
    others

  • View
    1

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

1

AtosPalmeiraJornal

Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013.

Decreto nº 8.443 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/06/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 a servidora Reni Levandoski Stafin, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Prote-ção Social Básica. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.444 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/06/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacio-nados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Coordenadoria Pedagógica.

1- Adriana da Cruz Evangelista – Professora – Classe A2- Ione Maria Viatroski – Professora – Classe E

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.445 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/06/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria Administrati-va.

Nome Cargo PadrãoElisete Perpetuo Jacki Aux. Serviços Gerais AJosé Luiz de Almeida Santos Zelador ALeia Cristina de Souza Aux. Serviços Gerais A

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.446 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/06/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 a servidora Eliane Garcia Vida Rebinski, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Departamento de Agricultura e Abastecimento.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.447 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/06/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Marcos Maurício Kincheski, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Departamento de Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Tu-rismo.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.448 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/06/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, a servidora Manuella Ferreira Marques, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública, Departamento de Recursos Humanos. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.449 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/06/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, a servidora Michele do Rocio Broggian, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Proteção Social Básica. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as dispo-sições em contrário.

Page 2: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.2 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 3

Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.450 de 03/06/2013Ementa: Nomeia Conselho Administrativo do Instituto Municipal de As-sistência à Saúde de Palmeira – IMASP e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e considerando o disposto na Lei 2.516 de 21/12/2006,Decreta: Artigo 1º - Fica nomeado pelo período de 02 anos, com efeitos retroativo a 01/02/2013, de acordo com o Art. 22 e seus parágrafos da Lei 2.516 de 21/12/2006, os membros do Conselho Administrativo do Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira – IMASP, confor-me abaixo relacionado:- Gilceu Amâncio dos Santos - Presidente- Cezar Miranda Kosloski - Tesoureiro- Elisabete Freitas de Jesus - Secretária

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.451 de 07/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob nº. 2419/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Sonia Regina do Nascimento Dias, portadora do C.I./R.G. 4.904.560-3, inscrita no CPF/MF sob o nº 696.403.199-53, do cargo efetivo de Merendeira – Padrão A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Centro Municipal de Educação Infantil Cristo Rei, do quadro de pessoal deste município, a partir de 06/06/2013.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.452 de 07/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.201, de 15/12/86, em seu artigo 7º § 3º, Inciso I, alínea b, Decreta:Artigo 1º - Fica Constituído o Conselho de Zoneamento e Urbanismo, com atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.201, de 15/12/86.Artigo 2º - O Conselho de Zoneamento e Urbanismo terá como Presiden-te o servidor Mauri Chincoviaki e como Secretária Adriane Zanardini, e será composto de 12 (dez) membros, a saber:- Secretário de Governo e Planejamento:- Marcos Levandoski;- Secretário de Desenvolvimento Urbano e Rural:- Marcos Ribas;- Secretário de Gestão Pública:- José Przybysewski;- Secretario de Industria e Comércio:- Jaudeth Ramos Hajar;- Coordenadoria de Tributação e Fiscalização:- Keitry Kellen Swiech Gabardo;- Representante do Deptº. de Indústria Comércio Meio Ambiente e Turismo:- Marcos Maurício Krincheski;- Representante da Procuradoria Geral do Município:- Railson Vieira da Silva;- Vereador Indicado pelo Legislativo:- Fabiano Bishop Cassanta;- Coordenadoria de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras:

- Edumar Motta e - José Irineu Canteri;- Secretaria Municipal de Governo e Planejamento:- Aldemar Viante e - Murilo Orlando Malucelli klas.Artigo 3º - O membro representante das Associações será chamado a comparecer na reunião do Conselho, dependendo do assunto a ser tra-tado, e da área de abrangência dele.Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.453 de 10/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a aprovação no Concurso Público Municipal realizado em 29 de janeiro de 2012, homologado por meio do Decreto nº 7.787 de 14 de maio de 2012, DECRETA:Artigo 1º: Nomear Silmara de Sá Ribas, portadora do C.I./R.G. nº 10.247.039-7 – PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 071.335.189-61, para o cargo de Professor, classe A, lotada na Coordenadoria Pedagógica, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, a partir desta data.Artigo 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.454 de 11/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob n. 774/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Ser-viço, a servidora Rosani Pacheco Gutstein, portadora da C.I./R.G. nº. 3.343.516-9, escrita no CPF/MF sob o nº. 410.588.529-49 do cargo efe-tivo de Técnico em Higiene Dental – Padrão F, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Saúde Bucal, do quadro de pessoal deste município, a partir de 11/06/2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.455 de 11/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob nº. 2487/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Santa Martins, portadora do C.I./R.G. 1.544.474-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 552.587.199-87, do cargo efetivo de Medico Clínico Geral – Padrão M, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde, do quadro de pessoal deste município, a partir de 11/06/2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.456 de 12/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob nº. 2499/2013,

Artigo 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Priscila Pereira Maia, portado-ra do C.I./R.G. 9.098.176-5, inscrita no CPF/MF sob o nº 053.023.119-09, do cargo efetivo de Psicóloga – Padrão K, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos, do quadro de pessoal deste município, a partir de 12/06/2013.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8457 de 12/06/2013 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.483 de 12/06/2013, decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a suplementação das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Pla-nejamento02.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Comunicação02.002.04.131.0002.2.072. Comunicação Social 17 - 3.3.90.30.00.00. 01001 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 19 – 3.3.90.39.00.00. 01001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA 85.000,00

Total Suplementação: 100.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2012FONTE SALDO EXER-

CÍCIOSUPERÁVIT UTILIZADO

SUPERÁVIT RESERVADO

SUPERÁVIT RECALCU-LADO

01000 1.720.779,22 870.000,00 100.000,00 750.779,22

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.458 de 12/06/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.482 de 12/06/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 689.372,49 (seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e qua-renta e nove centavos), destinado a suplementação das seguintes Do-tações Orçamentárias.Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico e Meio Ambiente07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria Comércio, Meio Ambiente e Turismo07.002.18.541.0020.2.030. Manutenção do Programa de Conser-vação Ambiental 140 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 491.000,00

142 – 4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 198.372,49

Total Suplementação: R$ 689.372,49

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2012FONTE SALDO EXER-

CÍCIOSUPERÁVIT UTILIZADO

SUPERÁVIT RESERVADO

SUPERÁVIT RECALCU-LADO

01000 1.720.779,22 120.000,00 689.372,49 911.406,73

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8459 de 12/06/2013 SÚMULA: Dispõe sobre ratificação da Portaria nº 187, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdên-cia Social - RPPS, datada em 03 de junho de 2.013 e dá outras provi-dências.O Prefeito Municipal de Palmeira, no uso de suas atribuições legais e em obediência à legislação aplicável, resolve baixar o presente Decreto.Artigo 1º - Fica ratificada a Portaria 187, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 03 de junho de 2.013, que dispõe sobre Aposentado-ria por Idade, concedida a servidora pública municipal Ana Lúcia Dusi Margraf, portadora do RG nº 1.000.787-9 - PR, inscrita no CPF sob nº 976.844.149-68, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, cujo benefício será suportado pelo Regime Próprio de Previdência So-cial – RPPS. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8460 de 14/06/2013 SÚMULA: Dispõe sobre ratificação da Portaria nº 189, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdên-cia Social - RPPS, datada em 14 de junho de 2.013 e dá outras provi-dências.O Prefeito Municipal de Palmeira, no uso de suas atribuições legais e em obediência à legislação aplicável, resolve baixar o presente Decreto.Artigo 1º - Fica ratificada a Portaria 189, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 14 de junho de 2.013, que dispõe sobre Aposenta-doria por Tempo de Serviço, concedida a servidora pública municipal Rosani Pacheco Gutstein, portadora do RG nº 3.343.516-9 - PR, ins-crita no CPF sob nº 410.588.529-49, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnica em Higiene Dental, cujo benefício será suportado pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Page 3: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.4 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 5

Decreto nº 8.461 de 17/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de alterar a composi-ção dos membros da UGEM – Unidade de Gestão Energética Municipal, constituída pelo Decreto 4.938 de 21/09/2005, Decreta:Artigo 1º - A composição da Unidade de Gestão Energética Municipal, constituída conforme artigo 4º do Decreto 4.938 de 21/09/2005, fica re-presentada pelos seguintes servidores municipais:I – na qualidade de coordenação:a) Marcos Ribas – Coordenador Geral;b) Diego Rodrigues Camargo – Coordenador Adjunto;c) Mauri Chincoviaki – Coordenador Adjunto;II – na qualidade de efetivos - Órgão de Lotação:a) Antonio Elves Cocheva - Gabinete do Prefeito;b) Jovane Sebastião Ferreira - Departamento de Segurança e Trânsi-to;c) Roseli Madalena Fernandes - Controladoria Geral;d) Osmair Mioducki - Coordenadoria de Parque de Máquinase) Maurício José Comim - Departamento de Compras e Patrimônio;f) Fernando Gregório Moscaleski - Coordenadoria de Parque de Máqui-nas Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo sem alteração as demais disposições do Decreto 4.938 de 21/09/2005.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.462 de 18/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob n. 1349/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Idade, a servidora Ana Lúcia Dusi Margraf, portadora da C.I./R.G. nº. 1.000.787-9, escrita no CPF/MF sob o nº. 976.844.149-68 do cargo efetivo de Professor – Classe E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Es-porte, Escola Municipal Anna Ferreira de Freitas, do quadro de pessoal deste município, a partir de 18/06/2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.463 de 20/06/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.484 de 12/06/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orça-mentárias.Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.043. Programa Oficinas Terapêuticas 3.3.90.30.00.00. 1499 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 3.3.90.39.00.00. 1499 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA 15.000,00 4.4.90.52.00.00. 1499 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER-MANENTE 10.000,00 Total Suplementação: 35.000,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.Receita: 1.7.2.1.33.50.02.01 Fonte: 1499 35.000,00Total da Receita: 35.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.464 de 21/06/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.486 de 12/06/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 321.785,27 (trezentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), destinados a suplementação das seguin-tes Dotações Orçamentárias.Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde 10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde 319 - 3.3.90.39.00.00. 31330 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 31.325,60 10.001.10.301.0025.2.061. Manutenção e Modernização da Frota do Departamento de Saúde 330 - 3.3.90.39.00.00. 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 21.300,0010.001.10.301.0025.2.062. Manutenção das Atividades da Farmá-cia Básica, Material Odontológico e Laboratorial 335 - 3.3.90.30.00.00. 01495 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 337 - 3.3.90.30.00.00. 01495 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA 100.000,00 334 - 3.3.90.30.00.00. 01303 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,0010.001.10.301.0025.2.063. Manutenção das Atividades do Depar-tamento 349 - 3.3.90.39.00.00. 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA 19.159,67

Total Suplementação: 321.785,27Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERAVIT FINANCEIRO – EXERCÍCIO 2012Fonte Saldo

ExercícioSuperávit Utilizado

Superávit Reservado

Superávit Recalculado

31330 31.325,60 0,00 31.325,60 0,0001495 237.314,65 0,00 221.300,00 16.014,6501303 106.159,67 37.000,00 69.159,67 0,00TOTAIS 374.799,92 37.000,00 321.785,27 16.014,65

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.465 de 21/06/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal

nº 3.485 de 12/06/2013, DecretaArtigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.793,14 (treze mil, setecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), destinado a suple-mentação das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde 10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.062. Manutenção das Atividades da Farmácia Básica, Material Odontológico e Laboratorial 3.3.90.30.00.00. 31334 MATERIAL DE CONSUMO 13.793,14Total Suplementação: 13.793,14Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inci-so I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2012FONTE SALDO EXER-

CÍCIOSUPERÁVIT UTILIZADO

SUPERÁVIT RESERVADO

SUPERÁVIT RECALCU-LADO

31334 13.793,14 0,00 13.793,14 0,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.466 de 21/06/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.488 de 12/06/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplemen-tar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.066. Manutenção das Ações da Vigilância Epi-demiológica 365 -3.3.90.30.00.00. 01497 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 366 -3.3.90.39.00.00 01497 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA 13.000,00Total Suplementação: 23.000,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.Receita: 1.7.2.1.33.30.02.04 Fonte: 01497Total da Receita: 23.000,00Artigo 3º- Este Decreta entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edi-fício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8467 de 21/06/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3489 de 12/06/2013, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplemen-tar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) , destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.063. Manutenção das Atividades do Departa-

mento 343 -3.3.90.30.00.00. 01495 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 350 -3.3.90.39.00.00 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA 45.000,00

Total Suplementação: 70.000,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.Receita: 1.7.2.2.33.04.00.00 Fonte: 01495Total da Receita: 70.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edi-fício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.468 de 21/06/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.490 de 12/06/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a suplementação das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde 313 - 3.3.50.41.00.00. 01000 CONTRIBUIÇÕES 80.000,00

Total Suplementação: 80.000,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discri-minação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.063. Manutenção das Atividades do Departa-mento 339 - 3.3.50.43.00.00. 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 80.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.469 de 21/06/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.487 de 12/06/2013, DecretaArtigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.305.0025.2.066. Manutenção das Ações da Vigilância Epi-demiológica 4.4.90.52.00.00. 1497 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00

Page 4: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.6 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 7

Total Suplementação: 7.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.Receita: 1.7.2.1.33.30.02.04 Fonte: 1497 7.000,00Total da Receita: 7.000,00Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.470 de 21/06/2013.Ementa: Convoca a IX Conferência Municipal de Assistência Social.O Prefeito Municipal de Palmeira, em conjunto com o presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a im-plementação da Política de Assistência Social no Município de Palmeira, Decreta:Art. 1º Fica convocada a IX Conferência Municipal de Assistência So-cial, a ser realizada em dois momentos no dia 31 de julho de 2013, a Pré-Conferencia e no dia 08 de agosto a Conferencia, tendo como tema central: “Gestão e Financiamento para a Efetivação do Suas”.Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8471 de 21/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Mu-nicipal nº 2.538 de 19/04/2007, Art. 2º e seus parágrafos,Decreta:Artigo 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educa-ção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que terá como função atender o estatuído na Lei acima citada.Artigo 2º - O Conselho ora nomeado, de acordo com art 4º da Lei 2.538/07, terá mandato de 02 (dois) anos, com vigência no período com-preendido entre 13 de maio de 2013 e 13 de maio de 2015, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente por apenas uma vez, ficando assim constituído:a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação:Titular – Vanda Valéria Ponijaleski;Suplente – Elenice da Cruz Gonçalves;b) Um representante dos Professores das Escolas Públicas Muni-cipais:Titular – Elisabete Aparecida Dusi;Suplente – Angelis Terezinha Rutcoski Bach;c) Um representante dos Diretores das Escolas Públicas Munici-pais: Titular – Mirian Aparecida Freitas Santos;Suplente – Ione Maria Viatroski;d) Um representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais:Titular: Maria Sonia Scheidt;Suplente: Claudia Cristina Breda;e) Um representante do Poder Executivo Municipal:Titular: Roseli Madalena Fernandes;Suplente: Mirian do Carmo Prestes Cruchelski;f) Dois representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:Titular: Valdomiro Nepomuceno Pawlak; Fabíola Chemin Passoni;Suplente: Ketlyn Paola Passoni; Denise dos Santos.g) Um representante do Conselho Tutelar:Titular: Vera Stanczyk de Paula;

Suplente: Paola Regina Turra Alves;h) Dois representantes dos Estudantes da Educação Básica Públi-ca:Titular: Simone do Rocio Bauer; Amilton da Silva Parra.Suplente: Vilmar dos Santos; Roberta Vantroba.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.472 de 26/06/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 10.745,00 ( dez mil, setecentos e quarenta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência So-cial11.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social11.002.08.244.0019.2.078. Manutenção do Programa de Apoio às Entidades Sociais de Proteção Social Especial - CMAS 424 - 3.3.50.43.00.00. 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 640,0011.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente11.003.08.243.0019.6.004. Manutenção do Programa de Apoio às Entidades Sociais de Proteção Social Especial - CMDCA 447 - 3.3.50.43.00.00. 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.105,00 Total Suplementação: R$ 10.745,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência So-cial11.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social11.002.08.241.0019.2.055. Manutenção do Piso de Alta Complexi-dade I 384 - 3.3.50.41.00.00. 01000 CONTRIBUIÇÕES 1.990,0011.002.08.242.0019.2.057. Manutenção do Piso de Transição de Média Complexidade 386 - 3.3.50.41.00.00. 01000 CONTRIBUIÇÕES 7.990,0011.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente11.003.08.243.0019.6.002. Apoio a Projetos da Rede de Proteção Básica 441 - 3.3.20.93.00.00. 01000 INDENIZAÇÕES E RES-TITUIÇÕES 765,00

Total Redução R$ 10.745,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.473 de 26/06/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício Crédito Adicional Suplemen-tar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esportes08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esportes08.002.27.812.0014.2.013. Desenvolvendo o Esporte em Palmeira 253 - 3.3.90.32.00.00. 01000 MATERIAL, BEM PARA DISTRI-BUIÇÃO GRATUÍTA 12.000,00Total Suplementação: 12.000,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esportes08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esportes 08.002.27.812.0014.2.014. Melhoria e Manutenção de Imóveis Es-portivos 256 - 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00 Total Redução: 12.000,00Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2013. Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.474 de 26/06/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde 315 - 3.3.90.14.00.00. 01000 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 6.000,00Total Suplementação: R$ 6.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.061. Manutenção e Modernização da Frota do Departamento de Saúde 328 - 3.3.90.39.00.00. 01000 SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA 6.000,00

Total Redução: R$ 6.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.475 de 28/06/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a nomeação de Geraldo Nepomu-ceno das Neves como Coordenador de Transportes junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Decreta:Artigo 1º - Fica alterada a composição do Comitê Municipal de Transpor-te Escolar, instituído pelo Decreto 7.783 de 08/05/2012, substituindo Eli Aparecida Gomes de Oliveira por Geraldo Nepomuceno das Neves, na representação da Secretaria Municipal de Educação.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de Junho de 2.013.Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.476 de 28/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob n. 2216/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Serviço, a servidora Edna Breda Delfrate, portadora da C.I./R.G. nº. 3.207.890-7, escrita no CPF/MF sob o nº. 441.442.299-04 do cargo efetivo de Pro-fessor – Classe E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Escola Municipal Anna Ferreira de Freitas, do quadro de pessoal deste município, a partir de 01/07/2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de Junho de 2013.Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8477 de 28/06/2013

SÚMULA: Dispõe sobre ratificação da Portaria nº 190, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdên-cia Social - RPPS, datada em 28 de junho de 2.013 e dá outras provi-dências.O Prefeito Municipal de Palmeira, no uso de suas atribuições legais e em obediência à legislação aplicável, resolve baixar o presente Decreto.Artigo 1º - Fica ratificada a Portaria 190, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 28 de junho de 2.013, que dispõe sobre Aposenta-doria por Tempo de Serviço, concedida a servidora pública municipal Edna Breda Delfrate, portadora do RG nº 3.207.890-7 - PR, inscrita no CPF sob nº 441.442.299-04, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, cujo benefício será suportado pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de Junho de 2013.Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.478 de 28/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e considerando o disposto na Lei nº 2.453 de 23/02/2.006 e ainda solicitação do Presidente do Conselho Municipal de Saúde, atra-vés do memorando nº 012/2013,Decreta:Artigo 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Saú-de, constituído pelo Decreto nº 7.760 de 27/04/2012, com mandato até 02/04/2014, ficando assim constituído:

REPRESENTANTES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA: Titular: Wilson Carlos Hass;

Page 5: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.8 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 9

Suplente: Roseli Madalena Fernandes;

DEPARTAMENTO DE SAÚDE:Titular: Dulcinéia Ruth Mansaneira de Freitas;Suplente: Luciani Rigoni de Pontes; REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS

REPRESENTANTES HOSPITAISTitular: Roselaine Heinrich; Suplente: Paulo Rogério Mendes;

REPRESENTANTES AMBULATORIAL Titular: Claudinei Baptista da Trindade; Suplente: Maristela Berch;

REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.

TRABALHADORES DA SAÚDE COM NÍVEL SUPERIORTitular: Ana Paula Ferreira Marques;Titular: Guaraci Brasil de Oliveira;Suplente: Helena Jussara R. Medaglia;Suplente: Liberato Gomes Costa;

TRABALHADORES DE SAÚDE, TÉCNICO OU AUXILIAR COM VIN-CULO DIRETO OU INDIRETO AO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA.Titular: Jorge Luiz André Mendes;Suplente: Vera Lúcia Cordeiro;

TRABALHADORES DE SAÚDE COM VINCULO DIRETO AO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA.Titular: Rosane Monteiro Lopes;Suplente: Arnetusa Baptista;

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:CLUBE DE SERVIÇOSTitular: Kátia Adriana Maukoski;Suplente: Adriano Cezar Hoinaski;

ENTIDADES SOCIAIS:Titular: Tarsila Stossel;Titular: Antonina Teixeira HrycaySuplente: Letícia Marciano de Souza;Suplente: Beatriz Aparecida Mendes Bello;

CONSELHOS MUNICIPAIS.Titular:Ione Maria Viatroski;Suplente: Bruna Maidl; SINDICATOSTitular: Márcia Rochinski;Suplente: Vilma Agostinho Sergiki; ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ÁREA URBANATitular: Carlos Alberto da Rocha;Titular: Heinz Egon Phillipsen;Suplente: Helena dos Santos;Suplente: Maria Czerevaty Novaki;

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ÁREA RURALTitular: Silvana Schweigert;Suplente: Nelson Eurich; Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.479 de 28/06/2013Ementa: Convoca a Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira - Pr, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal de 5 de junho de 2003 e da Portaria no 185, de 4 de junho de 2012, do Ministério do Meio Am-biente, DECRETA:Art. 1º – Fica convocada a “Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013” a ser realizada nos dias 23 e julho de 2013 do corrente exercício, com início às 8 horas e término às 16 horas, tendo por local a Escola Municipal Jesuíno Marcondes, localizada na Rua Jesuíno Marcondes, 200, Centro. Art. 2º – O tema central da Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013 será “Política Nacional de Resíduos Sólidos”, com foco nos se-guintes temas: produção e consumo sustentável, redução dos impactos ambientais, geração de emprego e renda, educação ambiental e finan-ciamento do sistema de implementação da política de resíduos em nível local.Art. 3º – A Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pelo secretário(a) municipal de Meio Ambiente e/ou o dirigente responsável pela área ambiental municipal, sendo a coordenação exercida pelo(a) Coordenador da Comissão Organizadora a ser constituída após a publi-cação deste decreto.Art. 4º – As normas de organização e funcionamento da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão deliberadas pela Comissão Organiza-dora e, no início da Conferência, apresentadas, debatidas e aprovadas. Art. 5º – As despesas decorrentes da organização e da realização da “Conferência Municipal do Meio Ambiente” correrão por conta de recur-sos do Município.Art. 6º - O Município poderá estabelecer parcerias com a iniciativa priva-da para o custeio da Conferência. Art. 7º– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.473 de 20/05/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), destinado a criação das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência So-cial11.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social11.002.08.244.0018.2.077. Manutenção do Projeto Acolher 3.3.90.30.00.00 31934 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00 3.3.90.36.00.00 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA FÍSICA R$ 3.000,00 3.3.90.39.00.00 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,0011.002.08.244.0018.2.080. Manutenção das Ações do Programa BPC na Escola 3.3.90.30.00.00 31934 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,0011.002.08.244.0018.2.092 Manutenção dos Serviços de Atendi-mento Integral às Famílias – PAIF -CRAS 3.3.20.93.00.00 31934 INDENIZAÇÕES E RES-TITUIÇÕES R$ 18.000,00 3.3.90.36.00.00 31792 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 3.000,00

Total Suplementação: R$ 49.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como

recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discrimi-nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social11.002.08.244.0018.2.092. Manutenção dos Serviços de Atendi-mento Integral às Famílias – PAIF/CRAS 423 - 3.3.90.39.00.00 31792 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,0011.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente11.003.08.243.0018.6.001. Manutenção do Programa de Apoio às Entidades Sociais de Proteção Social Básica – CMDCA 432 - 3.3.50.43.00.00 31934 SUBVENÇÕES SO-CIAIS R$ 46.000,00

Total Redução: R$ 49.000,00Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de Maio de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.482 de 12/06/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá ou-tras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 689.372,49 (seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), destinado a suplementação das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico e Meio Ambiente07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria Comércio, Meio Ambiente e Turismo07.002.18.541.0020.2.030. Manutenção do Programa de Conser-vação Ambiental 140 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 491.000,00 142 – 4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 198.372,49

Total Suplementação: R$ 689.372,49Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2012FONTE SALDO

EXERCÍCIOSUPERÁVIT UTILIZADO

SUPERÁVIT RESERVADO

SUPERÁVIT RECALCU-LADO

01000 1.720.779,22 120.000,00 689.372,49 911.406,73

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.483 DE 12/06/2013 Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá ou-tras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte,

Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a suplementação das seguin-tes Dotações Orçamentárias.

Suplementação02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Pla-nejamento02.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Comunicação02.002.04.131.0002.2.072. Comunicação Social 17 - 3.3.90.30.00.00. 01001 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 19 – 3.3.90.39.00.00. 01001 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS – PESSOA JURÍDICA 85.000,00

Total Suplementação: 100.000,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2012FONTE SALDO

EXERCÍCIOSUPERÁVIT UTILIZADO

SUPERÁVIT RESERVADO

SUPERÁVIT RECALCU-LADO

01000 1.720.779,22 870.000,00 100.000,00 750.779,22 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.484 de 12/06/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, apro-vou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação

10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.043. Programa Oficinas Terapêuticas 3.3.90.30.00.00. 1499 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 3.3.90.39.00.00. 1499 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA 15.000,00 4.4.90.52.00.00. 1499 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER-MANENTE 10.000,00 Total Suplementação: 35.000,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 1.7.2.1.33.50.02.01 Fonte: 1499 35.000,00

Total da Receita: 35.000,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Page 6: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.10 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 11

Lei nº 3.485 de 12/06/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.793,14 (treze mil, setecentos e noventa e três reais e quatorze cen-tavos), destinado a suplementação das seguintes Dotações Orçamen-tárias.

Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde 10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.062. Manutenção das Atividades da Farmá-cia Básica, Material Odontológico e Laboratorial 3.3.90.30.00.00. 31334 MATERIAL DE CONSUMO 13.793,14

Total Suplementação: 13.793,14

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2012FONTE SALDO

EXERCÍCIOSUPERÁVIT UTILIZADO

SUPERÁVIT RESERVADO

SUPERÁVIT RECALCU-LADO

31334 13.793,14 0,00 13.793,14 0,00 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.486 de 12/06/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá ou-tras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 321.785,27 (trezentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), destinados a suplementação das seguin-tes Dotações Orçamentárias.

Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde 10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde 319 - 3.3.90.39.00.00. 31330 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 31.325,60 10.001.10.301.0025.2.061. Manutenção e Modernização da Frota do Departamento de Saúde 330 - 3.3.90.39.00.00. 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 21.300,0010.001.10.301.0025.2.062. Manutenção das Atividades da Farmá-cia Básica, Material Odontológico e Laboratorial 335 - 3.3.90.30.00.00. 01495 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 337 - 3.3.90.30.00.00. 01495 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA 100.000,00 334 - 3.3.90.30.00.00. 01303 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,0010.001.10.301.0025.2.063. Manutenção das Atividades do Depar-tamento 349 - 3.3.90.39.00.00. 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-

ROS – PESSOA JURÍDICA 19.159,67Total Suplementação: 321.785,27Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2012FONTE SALDO

EXERCÍCIOSUPERÁVIT UTILIZADO

SUPERÁVIT RESERVA-DO

SUPERÁVIT RECALCULA-DO

31330 31.325,60 0,00 31.325,60 0,0001495 237.314,65 0,00 221.300,00 16.014,6501303 106.159,67 37.000,00 69.159,67 0,00TOTAIS 374.799,92 37.000,00 321.785,27 16.014,65

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.487 de 12/06/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) , destinados ao reforço das seguintes Dota-ções Orçamentárias. Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.305.0025.2.066. Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica 4.4.90.52.00.00. 1497 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00 Total Suplementação: 7.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, In-ciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 1.7.2.1.33.30.02.04 Fonte: 1497 7.000,00

Total da Receita: 7.000,00Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.488 de 12/06/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da ou-tras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,Lei:Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) , destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.066. Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica 365 -3.3.90.30.00.00. 01497 MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00 366 -3.3.90.39.00.00 01497 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA 13.000,00Total Suplementação: 23.000,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 1.7.2.1.33.30.02.04 Fonte: 01497Total da Receita: 23.000,00Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edi-fício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.489 de 12/06/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da ou-tras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefei-to Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) , destinado ao reforço da seguinte Do-tação Orçamentária.

Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde0.001.10.301.0025.2.063. Manutenção das Atividades do Depar-tamento 343 -3.3.90.30.00.00. 01495 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 350 -3.3.90.39.00.00 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS – PESSOA JURÍDICA 45.000,00Total Suplementação: 70.000,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 1.7.2.2.33.04.00.00 Fonte: 01495

Total da Receita: 70.000,00Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.490 de 12/06/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá ou-tras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a suplementação das se-guintes Dotações Orçamentárias.Suplementação

10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde 313 - 3.3.50.41.00.00. 01000 CONTRIBUIÇÕES 80.000,00

Total Suplementação: 80.000,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discrimina-ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº

4.320/64.

Redução10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.063. Manutenção das Atividades do Depar-tamento 339 - 3.3.50.43.00.00. 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 80.000,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.491 de 14/06/2013Autoriza o Poder Executivo do Município de Palmeira transferir a pos-se e a propriedade de imóvel à empresa C.C.S. Tecnologia e Serviços LTDA e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo, sob a égide da Lei Municipal nº 1.858, de 03 de setembro de 1997 e suas alterações, autorizado a transferir a posse e posterior propriedade, na forma de doação, à empresa C.C.S. Tecnologia e Serviços LTDA, estabelecida à Rodovia Anhanguera, Km 145, Limeira, São Paulo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.964.350/0001-78, de um terreno rural, composto de campos, com área de 2,5 (dois e meio) alqueires, mais ou menos, situado no lugar denominado “Chácara” deste Município e Comarca, confrontando ao Norte com a BR 277; ao Sul com Toni Maciel, ao Leste com os herdeiros de Amim Bacila e a estrada velha que desta cidade ia a Curitiba; e ao Oeste com o loteamento Elias Farajala Bacila, cadas-trado no INCRA sob o n. 705.039.032.697-4, com área total de 6,0Ha, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmei-ra, Paraná, sob o número 7.856, objeto do Processo de Desapropriação número 0000902-94.2013.8.16.0124 em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Palmeira.Art. 2º Por se tratar de estímulo previsto pela Lei Municipal nº 1.858/97, o ato autorizado respeitará os correspondentes requisitos legais, deven-do obrigatoriamente constar dos instrumentos públicos de transferência de posse e de doação posterior:I - cláusula com declaração de que a cessionária/donatária tem conhe-cimento da Lei nº 1.858/97 e suas alterações, aceitando todos os seus termos. II - cláusula de vinculação do imóvel à finalidade industrial e ao compro-misso, por parte da empresa cessionária/donatária, de construir uma unidade fabril com área construída de 10.000 m2 (dez mil metros qua-drados) a ser alocada sobre as áreas descritas no artigo primeiro desta Lei e no artigo primeiro da Lei n. 3.460 de 08 de março de 2013, que atu-ará no segmento da metalurgia voltada à produção e comercialização de peças metálicas, sistema e subsistemas, que deverá gerar aproximada-mente 180 (cento e oitenta) empregos diretos e 40 (quarenta) empregos indiretos dentro do prazo máximo de dois anos, com o aproveitamento da área não edificada como pátio para estacionamento e manobra de veículos, vedada destinação diversa. III - cláusula ressaltando o dever de cumprimento das exigências do art. 13 da Lei nº 1.858/97, para o caso de haver a pretensão de gravar o imóvel por meio de hipoteca ou outro ônus real, em favor de instituição financeira, para garantia de financiamentos destinados à indústria a ser neles instalada, o que corresponde à oferta, pelos sócios, de garantia fidejussória ou entrega de bens particulares ao Município de Palmeira, em razão e no valor da dívida contraída perante a instituição financeira.IV - cláusula de Inalienabilidade do imóvel, antes de decorridos dez anos da data de assinatura do instrumento de doação, nos termos do artigo 39 da Lei nº 1.858/97.V - cláusula de retrocessão, para a hipótese do não cumprimento das condições estabelecidas nos incisos anteriores, e de quaisquer dos re-quisitos da Lei nº 1.858/97, casos em que o imóvel será revertido au-tomaticamente ao patrimônio do Município, depois de haver decisão proferida em processo administrativo, respeitados os princípios do con-

Page 7: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.12 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 13

traditório e da ampla defesa.Art. 3º A cessão da posse e posterior doação são intransferíveis, sendo ve-dado à cessionária/donatária manter o imóvel sem uso por tempo superior a 06 (seis) meses, contínuos ou alternados, a contar da data da assinatura da escritura cessão de posse, sob pena de reversão da área na forma do inciso V do artigo 2º. Art. 4º Decorridos 10 (dez) anos de funcionamento ininterrupto da indústria e cumpridas as exigências da Lei 1.858/97, o imóvel ficará livre e desem-baraçado, podendo ser transferido ou vendidos pela cessionária/donatária.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as dis-posições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 14 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.492 de 14/06/2013SÚMULA: Autoriza o Município de Palmeira - PR a participar do consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional ‘’Rota dos Campos Gerais’’, ratificando o protocolo de Intenções que entre si firmaram os municípios de Palmeira, Ponta Grossa e Porto Amazonas – visando à implantação do programa Patrulha do Campo, em convênio com o Estado, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a parti-cipação do Município de Palmeira – PR no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional ‘’Rota dos Campos Gerais’’, ratificando o pro-tocolo de Intenções que entre si celebraram os Municípios de Palmeira, Ponta Grossa e Porto Amazonas, na data de 03 de maio de 2013, visando á implantação do Programa PATRULHA DO CAMPO, em convênio com o Estado do Paraná, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e área de abrangência correspondente á soma do território dos municípios consorciados, passando o mesmo a contrato de consórcio publico, organizado por estatutos, cujas disposições deverão atender todas as cláusulas iniciais firmadas entre os consorciados.Art. 2º O objetivo do Consórcio é o compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos, oriundos de convênios que sejam re-alizados com outros órgãos federados, como máquina e equipamentos supervisionados por técnicos do governo, para recuperação e moderni-zação de estradas rurais, visto a importância das mesmas como meio de comunicação entre comunidades, de transporte de safras e de produção leiteira e de hortifrutigranjeiros, além de atender ao transporte escolar e facilitar acessos aos serviços da saúde pública. Parágrafo Único: Os entes consorciados poderão ceder servidores públi-cos na forma e condições que forem estipuladas no Estatuto, que disporá, igualmente, sobre as organizações e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, des-tinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contra-to de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento ‘’Rota dos Campos Gerais’’, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007, que estipulam normas para consórcios intermu-nicipais.

§1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que suportam. § 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferência ou operações de crédito.§ 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Con-sórcio Publico, são partes legítimas pra exigir o cumprimento das obriga-ções previstas no contrato de rateio.§ 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/2000, o Consórcio Público deve fornecer as infor-mações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas costas de cada ente Consorciado, na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. § 5º. Poderá ser excluídos do Consorcio Publico após prévia suspensão, o

ente Consorciado que não consignar nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despe-sas assumidas por meio de contrato de rateio.Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:I – abrir crédito especial no orçamento atual para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei;II – Suplementar, se necessário, valor de que disciplina o inciso anterior, devendo consigná-lo nos orçamento futuros e em dotações próprias para a finalidade.Art. 5º A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previa-mente disciplinada no Protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal Regional ‘’Rota dos Campos Gerais’’Art. 6º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instru-mento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados.Art. 7º Aplica-se ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regio-nal ‘’Rota dos Campos Gerais’’, além do estipulado na presente lei, o dis-posto na Constituição Federal, na Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e no Decreto nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná em 14 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.493 de 19/06/2013Súmula: Dispõe sobre alteração da redação do artigo 4º da Lei 3.480 de 31/05/2013 e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei 3.480 de 31/05/2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Fundo de Parti-cipação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.”Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de Junho de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.494 de 27/06/2013Ementa: Cria o Conselho do Pólo Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB de Palmeira, Estado do Paraná e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:

CONSELHO DO PÓLO DE APOIO PRESENCIAL DA UAB DE PALMEIRACAPÍTULO IDA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art.1º. O Conselho do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB de Palmeira/PR, é organizado na forma de órgão co-legiado com atribuições normativas e deliberativas com a finalidade de acompanhar a implementação e execução das atividades do Pólo de Apoio Presencial vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os benefícios educacionais a sociedade e a qualidade do ensino ofertado no Município.Art.2º. Compete ao Conselho do Pólo de Apoio Presencial:I. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realiza-das no âmbito educacional do Pólo;II. Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal e/ou Estadual, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvi-mento das atividades do Pólo, observando-se as orientações prescritas no

Edital de Seleção, os resultados das avaliações in loco e as normativas da UAB/CAPES/MEC;III. Participar da elaboração da demanda de cursos graduação e de pós- graduação que atendam as reais necessidades do Município e micro região;IV. Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Pólo de Apoio Presencial;V. Participar da formulação das políticas e diretrizes para a imple-mentação do Pólo de Apoio Presencial, no âmbito do Município;VI. Apresentar propostas para elaboração do Regimento Interno do Pólo, observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das IES ofertantes dos cursos;VII. Manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis insti-tucionais, IES atuantes no Pólo e MEC no sentido de resolver questões relativas à sua organização;VIII. Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funciona-mento do Pólo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Univer-sidade Aberta do Brasil, e das IES ofertantes dos cursos e as finalidades do Pólo;IX. Aprovar o calendário acadêmico anual do Pólo;X. Aprovar as datas de realizações de exames vestibulares no Pólo;XI. Cumprir as diretrizes da UAB/CAPES/MEC no que se refere à seleção do Coordenador de Pólo.

CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃOArt.3º. O Conselho do Pólo de Apoio Presencial terá a seguinte compo-sição:I. O Coordenador do Pólo;II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal ou Estadual de Educação, indicado pelo Poder Executivo;III. 01 (um) representante de cada IES que oferece os cursos no Pólo;IV. 01 (um) representante da UAB/CAPES/MEC (opcional);V. 01 (um) representante dos tutores;VI. 01 (um) representante dos alunos;VII. 01 (um) representante da sociedade civil, indicado pela Câmara de Vereadores ou pela Secretaria de Educação do Estado.§ 1º. A cada membro titular corresponderá um suplente.§ 2º. Os membros titulares e suplentes, exceto o Coordenador de Pólo, terão um mandato de dois anos, permitido uma única recondução para mandato subseqüente por apenas uma vez.§ 3º. A nomeação dos membros, exceto o Coordenador de Pólo, ocorre-rá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades participantes desse Conselho.§ 4º. Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e subs-tituí-lo em suas ausências e impedimentos.§ 5º. O Presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares para mandato de dois anos, com obtenção de maioria sim-ples dos votos.

CAPÍTULO IIIDAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHOArt.4º. Ao Presidente do Conselho compete:I. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;II. Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalida-des;III. Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;IV. Resolver as questões de ordem;V. Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;VI. Aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;VII. Representar o Conselho.Parágrafo Único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.

CAPÍTULO IVDOS MEMBROS DO CONSELHO E SUAS COMPETÊNCIASArt. 5º. A cada membro do Conselho compete:I. Participar das reuniões do Conselho;II. Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que

lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;III. Formular indicações que lhe pareçam do interesse da educaçãoIV. Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcio-namento do Conselho;V. Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.Art.6º. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano.Art.7º. A atuação dos membros do Conselho não será remunerada e é considerada atividade relevante de interesse social.

CAPÍTULO VDO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕESArt.8º. O Conselho reunir-se-à ordinariamente a cada dois meses, con-forme programado pelo colegiado e, extraordinariamente, por convoca-ção do seu presidente ou de um terço dos seus membros.Art. 9º. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.§1º. A reunião não será realizada se o quorum não se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencio-nará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compa-receram.§2º. Quando não for obtida a composição de quorum, na forma do pa-rágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se no prazo máximo de uma semana, para a qual ficará dispensada a verificação de quorum.§3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente, a quem competirá a lavratura das atas.Art. 10º. A convocação para a reunião será feita por ofício-circular, as-sinado pelo Presidente, com pelo menos quinze dias de antecedência, excepcionalmente em casos de urgência.

SEÇÃO IDA ORDEM DOS TRABALHOS E DAS DISCUÇÕESArt. 11º. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:I. Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;II. Comunicação da Presidência;III. Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;IV. Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;V. Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reu-nião.

SEÇÃO IIDAS DECISÕES E VOTAÇÕESArt. 12º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.Art. 13º. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em dis-cussão e votação.Art. 14º. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou no-minais, a critério do colegiado.§ 1°. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente e constará da ata, indicando o número de favoráveis, contrários e absten-ções.§ 2°. A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.Art. 15º. As decisões do Conselho serão registradas em ata. § 1°. Da ata constarão:I. A natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e quem a presidiu;II. Os nomes dos Conselheiros presentes, bem como os dos que não compareceram, consignado, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;III. A discussão, porventura havida, a propósito da ata da reunião anterior, a votação desta e as retificações eventualmente encaminha-das, por escrito;IV. Os fatos ocorridos no expediente;V. A síntese dos debates, as conclusões sucintas dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso constante da ordem do dia, com a respectiva votação;VI. Os votos declarados por escrito;VII. As demais ocorrências da sessão.§2º - Pronunciamentos pessoais de Conselheiros poderão ser anexados à ata, quando assim requeridos, mediante apresentação por escrito.

Page 8: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.14 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 15

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.16º. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa.Art.17º. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de dois ter-ços dos membros do Conselho.Art.18º. O Conselho, sempre que julgar conveniente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Coordenador do Pólo, Co-ordenador UAB e Coordenador de Cursos das Instituições que atuam no Pólo para prestar esclarecimentos acerca da execução das atividades desenvolvidas no Pólo de Apoio Presencial.Art.19º. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar comunicado à UAB/CAPES/MEC.Art. 20º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Re-gimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.Art. 21 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.495 de 27/06/2013Altera a Lei 3.329, de 29 de março de 2012, que autoriza o Poder Execu-tivo Municipal a desafetar áreas verdes para a construção de unidades habitacionais de interesse público e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º O artigo 2º da nº Lei 3.329, de 29 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º Efetivada a desafetação na forma que autoriza o artigo primeiro, o total da área desafetada será compensada com a afetação, como área verde, de área de igual metragem, junto ao imóvel matricula-do sob o número n. 12.622, de propriedade do Município de Palmeira.” (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Portaria nº 9.989 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo cargo, e atendendo o disposto na Resolução nº 28/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Resolve:Artigo 1º - Designar, Cláudia Novaki Bocheniki Cherobim – portadora do RG nº 4979946-2, CPF nº 848.069.079-87, servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de Agente Social, como responsável técnica pelo acompanhamento e fiscalização do ato de transferência e da exe-cução do objeto dos convênios firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com as entidades sem fins lucrativos para transfe-rência de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente, atendendo o disposto na Resolução 28 de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revo-gadas as disposições em contrario.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná em 03 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 9.990 De 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/06/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Maria Ap. Habowski Schuartz, ocupante do car-

go efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão A, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública, Departamento de Administração.Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 9.991 DE 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/06/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, ao servidor Raphael Joseph Cabral, ocupante do cargo efe-tivo de Fiscal Tributário, Padrão I, lotado na Secretaria Municipal da Fa-zenda, Coordenadoria de Cadastro e Arrecadação.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 9.992 DE 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo,RESOLVE:Conceder, a partir de 01/06/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Thaisa Hoffmann Jonasson, ocupante do cargo efetivo de Médica Endocrinologista, Padrão N, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 9.993 DE 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/06/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Kátia Luzia de Morais Ruzin, ocupante do cargo efetivo de Médico Veterinário, Padrão K, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde.Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 9.994 DE 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/06/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servi-dores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Gestão e Finanças.

01- Osvaldo Ferreira – Motorista I – Período – 2012/201302- Rosane Monteiro – Auxiliar de Serviços Gerais – Período – 2012/2013Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 9.995 DE 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/06/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Joelma Ap. dos Santos Mayer, ocupante do car-go de Técnico em Higiene Dental, Regime C.L.T, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estraté-gicos.Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de junho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 9.996 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Rescindir, a pedido, a partir de 01/06/2013, o Contrato de Trabalho da servidora Crisleide Viante Felde, portadora do RG nº 8.826.402-9 e CPF nº 033.909.809-03, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde do quadro de emprego público, Regime CLT, lotada na Secretaria Muni-cipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 9.997 De 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/06/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servido-res abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Econômico e Meio Ambiente, Departamento de Agricultura e Abastecimento.

01- Eliane Garcia Vida Rebinski – Auxiliar de Serviços Gerais – Pe-ríodo – 2012/201302- Francine Albuquerque – Técnica Agrícola – Período – 2012/201303- João Luciano Ripka – Técnico Agrícola – Período – 2012/201304- Oilson Ferreira Miara – Técnico Agrícola – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 9.998 De 03/06/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo car-go, considerando o contido no protocolado sob nº 2250/2013, e com fun-damento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE:Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 04/06/2013, ao servidor Joel Borges Seixas Junior, ocupante do cargo efetivo de Motorista II, Padrão H, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Coordenadoria de Transportes, que terá seus ven-cimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 9.999 De 03/06/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo car-go, considerando o contido no protocolado sob nº 2206/2013, e com fun-damento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE:Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 05/06/2013, ao servidor Sergio Rodrigues, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas, Padrão G, lotado na Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Parque de Máquinas, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.000 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram deferidas pelo cargo, e Considerando o disposto no processo protocolado nesta Prefeitura sob nº. 512/2013,Resolve: Conceder, avanço vertical por habilitação, a servidora Vanessa Ferreira de Jesus Schamne, ocupante do cargo de Educadora Infantil Classe B Graduada na área de Educação, para a Classe C Pós-Gra-duado na área de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educa-ção, Cultura e Esporte, exercendo suas funções no Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Sebastião Sanson, a partir de 01/06/2013, com fundamento na Lei 2.704 de 04/04/2008, alterada pela Lei 3183 de 23/05/2011. Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.001 De 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/06/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, ao servidor Marcos Maurício Kincheski, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Ambiental, Padrão L, lotadp na Secretaria Munici-pal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Departamento de Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.002 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram deferidas pelo cargo, e Considerando o disposto no processo protocolado nesta Prefeitura sob nº. 515/2013, Resolve: Conceder, avanço vertical por habilitação, a servidora Gla-cilena Diniz Graczyk Santos, ocupante do cargo de Educadora Infantil Classe B Graduada na área de Educação, para a Classe C Pós-Gradu-ado na área de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educa-ção, Cultura e Esporte, exercendo suas funções no Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Sebastião Sanson, a partir de 01/06/2013, com fundamento na Lei 2.704 de 04/04/2008, alterada pela Lei 3183 de 23/05/2011. Registre-se e publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.003 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram deferidas pelo cargo, e Considerando o disposto no processo protocolado nesta Prefeitura sob nº. 511/2013, Resolve: Conceder, avanço vertical por habilitação, a servidora Sirle-ne Aparecida do Vale Kauka de Lima, ocupante do cargo de Educado-ra Infantil Classe B Graduada na área de Educação, para a Classe C Pós-Graduado na área de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, exercendo suas funções no Centro Mu-nicipal de Educação Infantil Vereador Sebastião Sanson, a partir de 01/06/2013, com fundamento na Lei 2.704 de 04/04/2008, alterada pela Lei 3183 de 23/05/2011. Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Page 9: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.16 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 17

Portaria nº. 10.004 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram deferidas pelo cargo, e Considerando o disposto no processo protocolado nesta Prefeitura sob nº. 526/2013,Resolve: Conceder, avanço vertical por habilitação, a servidora Elaine Aparecida de Andrade, ocupante do cargo de Educadora Infantil Classe B Graduada na área de Educação, para a Classe C Pós-Graduado na área de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, exercendo suas funções no Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Sebastião Sanson, a partir de 01/06/2013, com funda-mento na Lei 2.704 de 04/04/2008, alterada pela Lei 3183 de 23/05/2011. Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.005 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram deferidas pela Lei Municipal nº. 1.987/99, e Considerando o disposto no processo protoco-lado nesta Prefeitura sob nº. 1662/2013, Resolve:Conceder, avanço vertical por habilitação, a servidora Kelly Cristina do Nascimento, ocupante do cargo de Professor – Classe D para a Classe E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Co-ordenadoria Pedagógica, Escola Municipal Professor Clotário Santos, da mesma atuação, a partir de 01/06/2013, com fundamento no art. 11, Anexo 01, e Art. 47, da Lei 1.987/99 de 19/03/99. Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.006 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram deferidas pela Lei Municipal nº. 1.987/99, e Considerando o disposto no processo protoco-lado nesta Prefeitura sob nº. 625/2013, Resolve:Conceder, avanço vertical por habilitação, a servidora Neliana Swiech, ocupante do cargo de Professor – Classe D para a Classe E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Coordenado-ria Pedagógica, Escola Municipal de Witmarsum, da mesma atuação, a partir de 01/06/2013, com fundamento no art. 11, Anexo 01, e Art. 47, da Lei 1.987/99 de 19/03/99. Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.007 de 03/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram deferidas pela Lei Municipal nº. 1.987/99, e Considerando o disposto no processo protoco-lado nesta Prefeitura sob nº. 356/2013, Resolve:Conceder, avanço vertical por habilitação, a servidora Elis Regina Gur-ski Viante, ocupante do cargo de Professor – Classe D para a Classe E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Co-ordenadoria Pedagógica, Escola Municipal Leonor Santos, da mesma atuação, a partir de 01/06/2013, com fundamento no art. 11, Anexo 01, e Art. 47, da Lei 1.987/99 de 19/03/99. Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.008 de 05/06/2013Ementa: Coloca servidora pública sob o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e especial-

mente as contidas no artigo 55 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1987/99, Resolve:Artigo 1º - Colocar a servidora pública municipal, Rosilda Andrade Janta-ra, ocupante do cargo de Professora Classe E, sob o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, a partir de 03/06 à 29/11/2013, a qual está substituindo a professora Jaqueline Kapp Hartmann, que encontra-se em licença Maternidade.Artigo 2º - Nos termos dos artigos supra citados, da Lei nº 1.700/94, fica estipulada a gratificação especial de 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento básico, pelo regime diferenciado de trabalho.Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira Estado do Paraná, em 05 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.009 de 05/06/2013Ementa: Coloca servidora pública sob o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e especial-mente as contidas no artigo 55 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1987/99, Resolve:Artigo 1º - Colocar a servidora pública municipal, Hevelise F. Helmann Schnell, ocupante do cargo de Professora Classe E, sob o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, a partir de 14/05 à 24/06/2013, a qual está substituindo a professora Elenice Hartmann Schnell, que en-contra-se em licença para tratamento de saúde.Artigo 2º - Nos termos dos artigos supra citados, da Lei nº 1.700/94, fica estipulada a gratificação especial de 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento básico, pelo regime diferenciado de trabalho.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira Estado do Paraná, em 05 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.010 de 10/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo cargo, e atendendo o disposto na Resolução nº 28/2011, Art. 3º, Parágrafo Único, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Resolve:Artigo 1º - Designar, Marcos Ribas – CPF nº 897.264.809-49, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, como Gestor do Projeto de Recuperação da Trafegabilidade de Estra-das Rurais, acompanhando e fiscalizando os atos de transferência de recursos financeiros e da execução do objeto do convênio firmado pelo Município de Palmeira, atendendo o disposto na Resolução 28 de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revo-gadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná em 10 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.011 de 10/ 06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e conside-rando processo sob nº. 2457/2013, Resolve: Transferir o servidor Wilson Carlos Hass, ocupante do cargo efetivo de Digitador de Processamento de Dados, Padrão G, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, Coor-denadoria de Contabilidade, para Secretaria Municipal de Saúde, Coor-denadoria de Gestão e Finanças, a partir de 07/06/2013.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de junho de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.012 DE 10/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, e conside-rando processo sob nº. 2457/2013, RESOLVE:Conceder adicional insalubridade, a partir de 07/06/2013, no percentual de 20% (vinte por cento) ao servidor Wilson Carlos Hass, ocupante do cargo efetivo de Digitador de Processamento de Dados, Regime Es-tatutário, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Gestão e Finanças.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Junho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.013 De 10/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista aprovação no Concurso Público Municipal realizado em 29 de janeiro de 2012, homologado através do Decreto nº 7.787 de 14 de maio de 2012 , RESOLVE:Artigo 1º - Contratar, a partir de 10/06/2013, Roselaine Dzierva Rogoski, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sob Regime Celetista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Junho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.014 De 10/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista aprovação no Concurso Público Mu-nicipal realizado em 16 de maio de 2010, homologado através do Decre-to nº 6.870 de 30 de junho de 2010, prorrogado através do decreto 7835 de 06/06/2012, RESOLVE:Artigo 1º - Contratar, a partir de 10/06/2013, Adriele Scepanski do Nas-cimento, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sob Regime Celetista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Junho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.015 De 10/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista aprovação no Concurso Público Mu-nicipal realizado em 16 de maio de 2010, homologado através do Decre-to nº 6.870 de 30 de junho de 2010, prorrogado através do decreto 7835 de 06/06/2012, RESOLVE:Artigo 1º - Contratar, a partir de 10/06/2013, Rose Mari Venc Mendes, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sob Regime Celetista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Junho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.016 DE 11/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 2406/2013, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94,Resolve: Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 05/06/2013 à 19/06/2013, pelo período de 15 ( quinze ) dias, a ser-vidora Roseli Sviech Silva, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Coordenadoria Pedagógica.Registre-se e publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de Junho de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria nº. 10.017 de 11/06/2013Ementa: Prorroga Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e especial-mente as contidas no artigo 55 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1987/99, Resolve:Artigo 1º - Prorrogar Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, da servidora pública municipal, Adriana da Cruz Evangelista, ocupante do cargo de Professora, Classe A, a partir de 08/06 à 21/07/2013, em substituição a professora Janete Aparecida Santos Neves, que encon-tra-se em licença para tratamento de saúde, Artigo 2º - Nos termos dos artigos supra citados, da Lei nº 1.700/94, fica estipulada a gratificação especial de 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento básico, pelo regime diferenciado de trabalho.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira Estado do Paraná, em 11 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.018 De 17/06/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo car-go, considerando o contido no protocolado sob nº 2542/2013, e com fun-damento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE:Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 26/06/2013, a servidora Daysi Baptista Pinheiro de Lima, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Padrão D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Coordenadoria de Administrativa, Es-cola Municipal de Colônia Maciel, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.019 De 17/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder adicional insalubridade, a partir de 10/06/2013, no percentual de 20% (vinte por cento) a servidora Rose Mari Venc Mendes, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de emprego pú-blico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Pro-gramas e Projetos Estratégicos.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de Junho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.020 De 17/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder adicional insalubridade, a partir de 10/06/2013, no percentual de 20% (vinte por cento) a servidora Adriele Scepanski do Nascimento, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de em-prego público, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de Junho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Page 10: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.18 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 19

PORTARIA Nº 10.021 DE 17/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder adicional insalubridade, a partir de 10/06/2013, no percentual de 20% (vinte por cento) a servidora Roselaine Dzierva Rogoski, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de emprego público, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos EstratégicosRegistre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de Junho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.022 de 17/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 279/2013, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve: Prorrogar licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 07/06 à 07/08/2013, pelo período de 60 ( sessenta ) dias, con-cedida a servidora Vani Teixeira da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Proteção Social Básica.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de Junho de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria Nº 10.023 De 17/06/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, con-siderando o contido no protocolado sob nº 2533/2013, e com fundamento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE:Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 01/06/2013, a servidora Ana Lucia Machado Coelho, ocupante do cargo efetivo de Auxi-liar de Enfermagem, Padrão F, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.024 De 17/06/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, con-siderando o contido no protocolado sob nº 2568/2013, e com fundamento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE:Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 27/06/2013, a servidora Lourdes Gulchinski, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - Padrão A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.025 de 18/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 2486/2013, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94,Resolve: Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 10/06/2013 à 31/07/2013, pelo período de 52 (cinqüenta e dois) dias, a servidora Maria Conceição Pliskeviski Gonçalves, ocupante do car-go de Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistente Social, Co-ordenadoria de Proteção Social Básica.

Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de Junho de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria nº. 10.026 de 24/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e considerando processo protocolado nesta Prefeitura sob nº. 2614/2013, Considerando, ainda, o disposto no artigo 17, da Lei nº. 1.700/94, alterado pela Lei nº. 2.131 de 16/08/2001, e artigo 41, Pa-rágrafo Único, da Constituição Federal e Decreto Municipal nº. 3.798 de 06/03/2002, Resolve:Reconhecer a estabilidade, da servidora Amanda Fernanda Lourenço dos Santos, portadora do RG nº. 7.135.939-5 e CPF nº. 029.012.359-30, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física, lotada na Secretaria Municipal Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Es-tratégicos, em razão de a mesma possuir mais de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, no Município de Palmeira.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná em 24 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.027 de 25/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e considerando processo protocolado nesta Prefeitura sob nº. 2615/2013, Considerando, ainda, o disposto no artigo 17, da Lei nº. 1.700/94, alterado pela Lei nº. 2.131 de 16/08/2001, e artigo 41, Pa-rágrafo Único, da Constituição Federal e Decreto Municipal nº. 3.798 de 06/03/2002, Resolve:Reconhecer a estabilidade, do servidor Lauro de Araújo portador do RG nº. 5.449.183-2 e CPF nº. 788.357.129-04, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde, em razão de o mesmo pos-suir mais de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, no Município de Palmeira.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná em 25 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.028 de 25/06/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 2406/2013, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve: Prorrogar licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 20/06 à 20/12/2014, pelo período de 18 ( dezoito ) meses, con-cedida a servidora Roseli Sviech Silva, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Coorde-nadoria de Pedagógica.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de Junho de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria Nº 10.029 De 28/06/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, con-siderando o contido no protocolado sob nº 2737/2013, e com fundamento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE:Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 06/07/2013, a servidora Vera Lucia Martins, ocupante do cargo efetivo de Professor – Classe E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Coordenadoria Pedagógica, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefei-tura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Page 11: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.20 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 21

Page 12: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.22 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 23

Page 13: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.24 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 25

EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO Nº 572/2013- CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Empresa Drial Organização de Eventos Esportivos Ltda. (ME);- OBJETO: O objeto do presente Contrato, é con-tratação de empresa especializada em montagem de estrutura, incluindo materiais e serviços para a “VI EXPO PALMEIRA”, com a realização en-tre os dias 05, 06 e 07 de Abril de 2.013, de conformidade com o Edital de Convite nº 006/2013;- VALOR: R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seis-centos reais);- Prazo de Entrega: Período de 05 a 07 de Abril/2013, con-tados a partir da data de assinatura do Contrato; - DATA: 03 de Abril de 2.013.

CONTRATO Nº 573/2013- CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Empresa Drial Organização de Eventos Esportivos Ltda. (ME);- OBJETO: O objeto do presente Contrato, é con-tratação de empresa especializada em locação de som, iluminação e gerador, incluindo materiais e serviços para a “VI EXPO PALMEIRA”, com a realização entre os dias 05 e 07 de Abril de 2.013, de conformida-de com o Edital de Convite nº 007/2013;- VALOR: R$ 47.000,00 quarenta e sete mil re-ais);- Prazo de Entrega: Período de 05 a 07 de Abril/2013, con-tados a partir da data de assinatura do Contrato; - DATA: 03 de Abril de 2.013. CONTRATO Nº 582/2013- CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Empresa Alceu Zaguski.(MEI);- OBJETO: O objeto do presente Contrato, é a prestação de serviços com objetivo de ministrar aulas de capoeira, atra-

Page 14: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.26 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 27

vés de instrutor profissional, durante 02 (dois) dias por semana, com duração de 04 (quatro) horas por dia, dividido em 02 (duas) horas no período da manhã, e 02 (duas) horas no período da tarde, perfazendo um total de 08 (oito) horas semanais, para os adolescentes do Programa PROJOVEM do CRAS Central e CRAS da Vila Rosa, de conformidade com o Edital de Convite nº 019/2013;- VALOR: Valor mensal de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais, totalizando nos 06 (seis) meses a importância de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais);- VIGÊNCIA: Pelo período de 06(seis) meses, conta-dos da data do presente Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, de acordo com interesse de ambas as partes (art.57 da Lei nº 8666/1993); - DATA: 10 de Maio de 2.013. CONTRATO Nº 585/2013- CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Empresa Magi Clean – PR Asseio e Conservação Empresarial Ltda.;- OBJETO: O objeto do presente Contrato, consti-tuiu-se em contratação especializada para terceirização da função de auxiliar de serviços gerais com objetivo de atender as Secretarias da Prefeitura Municipal de Palmeira, de conformidade com o Edital de Pre-gão Presencial nº 009/2013;- VALOR: Valor mensal registrado de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), e valor total registrado de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais);- VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorro-gado, conforme disposição da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, e demais nor-mas regulamentares aplicáveis à espécie; - DATA: 23 de Maio de 2.013.

CONTRATO Nº 586/2013- CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Empresa Areal Santa Barbara Ltda. (EPP); - OBJETO: O objeto do presente Contrato, é a aqui-sição/fornecimento aquisição de materiais para manutenção de estradas rurais, vias urbanas, bem como para reposição em praças e parques pertencentes a esta Municipalidade, de conformidade com o Edital de Tomada de Preços nº 004/2013;- VALOR: Valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais);- Prazo de Entrega: Pelo período de 08 meses, à conta da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o máximo de 60 meses, conforme Lei nº 8666/93; - DATA: 27 de Maio de 2.013.

CONTRATO Nº 588/2013- CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Empresa Alta Vista Construções e Ter-raplanagem Ltda.; - OBJETO: O objeto do presente Contrato, é a con-tratação de empresa especializada para construção de uma nova trin-cheira para o acondicionamento de resíduos sólidos domiciliares, junto ao aterro sanitário, localizado em Faxinal do Silva, de conformidade com o Edital de Tomada de Preços nº 003/2013;- VALOR: Valor de R$ 198.372,49 (cento e noven-ta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais, e quarenta e nove centa-vos);- Prazo de Entrega: Pelo período de 45 dias, contados da data da Ordem de Serviço; - DATA: 03 de Junho de 2.013.

CONTRATO Nº 589/2013- CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Associação de Produtores Rurais Vale do Sol da Comunidade de Passo do Tio Paulo; - OBJETO: O objeto do presente Contrato, é a aqui-sição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para alunos da Rede Municipal de Educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de 2013, de conformidade com Chamada Pública Inexigibilidade nº 009/2013, fazendo parte integrante do presente Con-trato;

- VALOR: R$ 89.285,80 (oitenta e nove mil, du-zentos e oitenta e cinco reais, e oitenta centavos);- Prazo de Entrega: Pelo período de 06 meses contados da data de 03/06/2013, podendo ser prorrogado até 60 meses, de acordo com as partes do Contrato; - DATA: 03 de Junho de 2.013.

CONTRATO Nº 590/2013- CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Cooperativa da Agricultura Familiar de Palmeira (CAFPAL); - OBJETO: O objeto do presente Contrato, é a aqui-sição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para alunos da Rede Municipal de Educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de 2013, de conformidade com Chamada Pública Inexigibilidade nº 009/2013, fazendo parte integrante do presente Con-trato;- VALOR: R$ 9.763,90 (nove mil, setecentos e sessenta e três reais, e noventa centavos);- Prazo de Entrega: Pelo período de 06 meses contados da data de 01/07/2013, podendo ser prorrogado até 60 meses, de acordo com as partes do Contrato; - DATA: 03 de Junho de 2.013.

Convênio nº. 014/2013 – PMP/DAS/FMDCAConvenente: Prefeitura Municipal de Palmeira por intermédio do Depar-tamento de Assistência Social; Conveniado: Associação Menonita Beneficente - AMB - Lar Levi;Objeto: O presente Convênio tem por objeto viabilizar à Conveniada o cumprimento de suas finalidades previstas em seu Projeto Social, con-forme plano de trabalho anexo ao processo protocolado nesta Prefeitura sob nº. 551/2012 de 12/03/2012, aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;Valor: O Município, considerando o exposto nos artigos 7º e 8º, da Lei 2.346 de 20/12/2004, repassará em parcela única, durante o Exercício de 2013, o valor total de R$ 10.105,00 (dez mil, cento e cinco reais);Vigência: Exercício de 2013;Data: 04 de Junho de 2013.

CONTRATO Nº 591/2013- CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Rejane Ines Schapuis Thomaz (Trans-portes Thomaz Ltda.(EPP) ; - OBJETO: O objeto do presente Contrato, é o for-necimento de serviços de transporte de passageiros através de ônibus convencional, com 46 lugares, TV, DVD, frigobar e WC, para o dia 22 de Julho de 2013 de Palmeira-PR ao Rio de Janeiro-RJ, e retorno para o dia 28 de Julho de 2013 do Rio de Janeiro-RJ à Palmeira-PR, para jovens de Palmeira participarem da “Jornada Mundial da Juventude”, contribuição financeira autorizada pela Lei nº 3.421 de 13/11/2012, de conformidade com o Edital de Convite nº 023/2013;- VALOR: Valor de R$ 15.000,00 (quinze mil re-ais);- Vigência: Pelo período de 22/07/13 à 28/07/13; - DATA: 10 de Junho de 2.013.

CONTRATO Nº 592/2013- CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Empresa Antonio Altair Almeida ; - OBJETO: O objeto do presente Contrato, é pres-tação de serviços de chaveiro, visando a colocação, troça, manutenção de fechaduras diversas em portas: portas de veículos, de armários, entre outros, para as Secretarias desta Municipalidade, de conformidade com o Edital de Convite nº 024/2013;- VALOR: Valor de R$ 12.477,00 (doze mil, qua-trocentos e setenta e sete reais);- Vigência: Pelo período de 12 meses, contados da data do presente contrato, podendo o mesmo ser prorrogado por até 60(sessenta) meses, de acordo com o interesse de ambas as par-tes(art.57 da Lei 8666/1993; - DATA: 10 de Junho de 2.013.

CONTRATO Nº 593/2013- CONTRATANTE: Município de Palmeira;

- CONTRATADA: Empresa Vagner Kachimarki; - OBJETO: O objeto do presente Contrato, é a con-tratação de empresa para a execução de serviços, incluindo material e mão-de-obra, na recuperação de estofamentos em assento e encosto de veículos e cadeiras, das Secretarias desta Municipalidade, de conformi-dade com o Edital de Convite nº 025/2013;- VALOR: Valor de R$ 50.027,42 (cinqüenta mil, vinte e sete reais e quarenta e dois centavos);- Vigência: Pelo período de 12 meses, contados da data do presente contrato, podendo o mesmo ser prorrogado por até 60(sessenta) meses, de acordo com o interesse de ambas as partes (art.57 da Lei 8666/1993; - DATA: 10 de Junho de 2.013.

CONTRATO Nº 595/2013

- Locatário: Município de Palmeira;- Locador: Atílio Monteiro Bach;- OBJETO: Locação do imóvel urbano localizado à Rua Theophilo de Freitas Filho, nº 334, Palmeira-PR, com 39,64m2, Ca-dastro Municipal nº 329, destinado à uso exclusivo não residencial, prin-cipalmente voltado às instalações do Setor de Identificação e Junta de Serviço Militar do Município de Palmeira, de conformidade com processo nº 583/2013(Dispensa de Licitação);- VALOR: Valor mensal do aluguel, de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais);- VIGÊNCIA: Início em 01/04/2013 à 30/06/2013, num total de 03 meses; - DATA: 19 de Junho de 2.013.

CONTRATO Nº 602/2013- CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: N.Dias Moreira & Cia Ltda (ME); - OBJETO: O objeto do presente Contrato, é a con-tratação de empresa especializada para executar reforma e adaptação com material e mão-de-obra do Centro Odontológico, localizado à Rua Cel. Vida, nº 397, Centro, nesta cidade, de conformidade com o Edital de Convite nº 029/2013;- VALOR: R$ 49.956,14 (quarenta e nove mil, no-vecentos e cinqüenta e seis reais, e quatorze centavos);- Vigência: Pelo período de 05 meses, contados da data da ordem de serviço, podendo o mesmo ser prorrogado por até 60(sessenta) meses, de acordo com o interesse de ambas as partes (art.57 da Lei 8666/1993; - DATA: 28 de Junho de 2.013.

CONTRATO Nº 603/2013- CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: N.Dias Moreira & Cia Ltda (ME); - OBJETO: O objeto do presente Contrato, é a con-tratação de empresa especializada para executar reforma e ampliação com material e mão-de-obra da Unidade Básica de Saúde da Vila Rosa, situada à Avenida Nascim Bacila, nesta cidade, de conformidade com o Edital de Convite nº 030/2013;- VALOR: R$ 148.734,02 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais, e dois centavos);- Vigência: Pelo período de 09 meses, contados da data da ordem de serviço, podendo o mesmo ser prorrogado por até 60(sessenta) meses, de acordo com o interesse de ambas as partes (art.57 da Lei 8666/1993; - DATA: 28 de Junho de 2.013.

EXTRATO DE ADITIVOSQuinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 469/2011Convite nº. 025/2011Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: CONSTRUTORA MIKOVSKI LTDACNPJ: 08.777.610/0001-08Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção de um centro de informações e apoio ao turista de Witmarsum, com área total de 135,08 m², sendo 81,34 m² no térreo e 53,68 m² superior, na localidade da colônia Witmarsun, incluindo material e mão-de-obra, as quais serão

realizadas no município de Palmeira.Quanto ao Valor: Quanto ao valor fica ajustado um acréscimo de 22% (vinte e dois por cento), de acordo com o art. 65, § 1º. Lei 8.666/93 e con-forme planilha de realinhamento de preço expedida pelo Departamento de Planejamento. Desta forma, o presente contrato, cujo valor inicial era de R$ 110.485,96 (cento e dez mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) passa a vigorar com o valor de R$ 138.977,36 (cento e trinta e oito mil reais novecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos). As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 03 de junho de 2013.

Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço Nº.60/2012Pregão Eletrônico Nº.25/2012Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira.Contratada: GRACZYKI E GRACZYKI LTDACNPJ: 77.124.196/0001-50Objeto: Registro de Preços visando à aquisição de materiais a serem utilizados na manutenção de estradas e vias, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural desta Prefeitura.Quanto à quantidade: Fica consentido o Aditivo de 25% (vinte e cinco porcento) do contrato ainda vigente, conforme Lei de Licitações 8.666/93 em seu art. 65, § 1º. O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), com validade até 10 de julho de 2013.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 03 de junho de 2013.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº.566/2013Pregão Eletrônico Nº.39/2012Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: EMISSORA E GERENCIADORA DE CARTÕES BRASIL LTDACNPJ: 13.081.547/0001-00Objeto: Prestação de serviço de implementação, gerenciamento, admi-nistração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão magnético ou eletrônico, munidos a senha de acesso, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais do município aos servidores municipais.DO REAJUSTE: Fica ajustado ao contrato, um acréscimo de 7% (sete por cento), no valor fornecido aos servidores municipais, sendo este, re-ajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) conforme art. 2º da lei municipal nº. 3.268 de 26/10/2011. À empresa vencedora, o valor permanece inalterado assim como as demais cláusulas do contrato.Palmeira, 06 de junho de 2013.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 531/2012Tomada de Preço nº. 01/2012Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira.Contratada: N DIAS MOREIRA & CIA LTDA MECNPJ: 03.085.108/0001-12Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global, com-preendendo material e mão-de-obra para construção de 83 (oitenta e três) módulos sanitários residenciais, com 3,22 m² de área, localizados em diversas comunidades do município em casas que foram beneficia-das pelo PAC - Programa de Aceleração do Crescimento.Quanto ao prazo: Fica consentido o aditivo de prazo do contrato prorro-gado até a data de 27 de dezembro de 2013 conforme termo aditivo entre município de Palmeira e Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 07 de junho de 2013.

Primeiro Termo Aditivo ao Convite nº. 20/2013Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: MONIQUE CHEMIM DE PAULI & CIA LTDACNPJ: 06.073.212/0001-85Objeto: Objeto visa à aquisição de medicamentos que não constam no elenco da farmácia básica, para atendimento de pessoas carentes, atra-vés da farmácia da secretaria municipal de saúde.Quanto ao Acréscimo: Fica ajustado ao Convite, um acréscimo de 25% nos medicamentos a serem utilizados, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, sendo necessários devido ao esgotamento dos mesmos, assim atendendo a necessidade da farmácia da Secretaria Municipal de Saúde.

Page 15: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.28 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 29

As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 20 de junho de 2013.

Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço Nº.26/2012Pregão Eletrônico Nº.013/2012Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDACNPJ: 00.802.002/0001-02Objeto: Objeto visa a aquisição de medicamentos, material médico hos-pitalar e equipamentos.Quanto ao Acréscimo: Fica ajustado á ata registro de preço, um acrés-cimo de 25% nos medicamentos a serem utilizados, sendo necessários devido ao esgotamento dos mesmos, assim atendendo á necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 20 de junho de 2013.

Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço Nº.27/2012Pregão Eletrônico Nº.013/2012Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: ANGEOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDACNPJ: 02.607.956/0001-81Objeto: Objeto visa a aquisição de medicamentos, material médico hos-pitalar e equipamentos.Quanto ao Acréscimo: Fica ajustado á ata registro de preço, um acrés-cimo de 25% nos medicamentos a serem utilizados, sendo necessários devido ao esgotamento dos mesmos, assim atendendo á necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 20 de junho de 2013.Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço Nº.28/2012Pregão Eletrônico Nº.013/2012Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDACNPJ: 11.589.865/0001-51Objeto: Objeto visa a aquisição de medicamentos, material médico hos-pitalar e equipamentos.Quanto ao Acréscimo: Fica ajustado á ata registro de preço, um acrés-cimo de 25% nos medicamentos a serem utilizados, sendo necessários devido ao esgotamento dos mesmos, assim atendendo á necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 20 de junho de 2013.

Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço Nº.29/2012Pregão Eletrônico Nº.013/2012Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDACNPJ: 67.729.178/0004-91Objeto: Objeto visa a aquisição de medicamentos, material médico hos-pitalar e equipamentos.Quanto ao Acréscimo: Fica ajustado á ata registro de preço, um acrés-cimo de 25% nos medicamentos a serem utilizados, sendo necessários devido ao esgotamento dos mesmos, assim atendendo á necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 20 de junho de 2013.

Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço Nº.30/2012Pregão Eletrônico Nº.013/2012Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDACNPJ: 95.433.397/0001-11Objeto: Objeto visa à aquisição de medicamentos, material médico hos-pitalar e equipamentos.Quanto ao Acréscimo: fica ajustado á ata registro de preço, um acrés-cimo de 25% nos medicamentos a serem utilizados, sendo necessários devido ao esgotamento dos mesmos, assim atendendo á necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 20 de junho de 2013.

Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço Nº.31/2012Pregão Eletrônico Nº.013/2012Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAO MARCOS LTDA - EPPCNPJ: 07.127.606/0001-31Objeto: Objeto visa à aquisição de medicamentos, material médico hos-pitalar e equipamentos.Quanto ao Acréscimo: fica ajustado á ata registro de preço, um acrés-cimo de 25% nos medicamentos a serem utilizados, sendo necessários devido ao esgotamento dos mesmos, assim atendendo á necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 20 de junho de 2013.

Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço Nº.32/2012Pregão Eletrônico Nº.013/2012Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EX-PORTAÇÃO LTDACNPJ: 04.027.894/0003-26Objeto: Objeto visa a aquisição de medicamentos, material médico hos-pitalar e equipamentos.Quanto ao Acréscimo: Fica ajustado á ata registro de preço, um acrés-cimo de 25% nos medicamentos a serem utilizados, sendo necessários devido ao esgotamento dos mesmos, assim atendendo á necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 20 de junho de 2013.

Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço Nº.33/2012Pregão Eletrônico Nº.013/2012Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: PONTAMED FARMACEUTICA LTDACNPJ: 02.816.696/0001-54 Objeto: Objeto visa a aquisição de medicamentos, material médico hos-pitalar e equipamentos.Quanto ao Acréscimo: Fica ajustado á ata registro de preço, um acrés-cimo de 25% nos medicamentos a serem utilizados, sendo necessários devido ao esgotamento dos mesmos, assim atendendo á necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 20 de junho de 2013.

Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço Nº.34/2012Pregão Eletrônico Nº.013/2012Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: PRODIET FARMACÊUTICA SACNPJ: 81.887.838/0001-40Objeto: Objeto visa a aquisição de medicamentos, material médico hos-pitalar e equipamentos.Quanto ao Acréscimo: Fica ajustado á ata registro de preço, um acrés-cimo de 25% nos medicamentos a serem utilizados, sendo necessários devido ao esgotamento dos mesmos, assim atendendo á necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 20 de junho de 2013.

Primeiro Termo Aditivo ao Convite nº. 20/2013Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: ATAUDES NOSSA SENHORA DO CARMO LTDACNPJ: 75.663.906/0001-76Objeto: A realização de funeral assistencial para pessoas carentes do município de Palmeira.Quanto ao Prazo: de acordo com o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 o prazo fica ajustado à prorrogação até a data de 25 de junho de 2014.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 20 de junho de 2013.

Quinto Termo Aditivo ao Contrato 467/2011TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2011Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: SOTIL LTDA

CNPJ: 76.541.945/0001-82Objeto: Prestação de serviço para a execução de obras de infraestrutu-ra em ruas do bairro Vila Rosa.Quanto ao Prazo: fica ajustada a prorrogação até a data de 31/07/2013.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 20 de junho de 2013.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 535/2012Concorrência Pública nº. 01/2012Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: ZULI CONSTRUTORA DE OBRAS LTDACNPJ: 07.280.975/0001-60Objeto: Contrato de prestação de serviços de empresa especializada para execução de obras de pavimentação asfáltica em bairros do mu-nicípio, sob regime de empreitada global, compreendendo material e mão-de-obra.Quanto ao Prazo: Fica ajustada a prorrogação da vigência do contrato até a data de 31 de dezembro de 2013 As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Palmeira, 28 de junho de 2013.

EXTRATOS DE PREGÕESEDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 18/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1103/2013

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis que serão desti-nados à merenda escolar das escolas municipais.Data do Pregão: 27/05/2013 Data de Homologação: 06/06/2013Valor Total Contratado: R$ 46.974,04 (Quarenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos)Vencedor da Licitação: LATICINIOS QUALITAT INDUSTRIA E CO-MERCIO LTDA - CNPJ: 01.825.776/0001-03.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1176/2013

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de servi-ços de manutenção da Iluminação Pública, compreendendo os siste-mas de iluminação, conserto de luminárias, substituição de lâmpadas, refletores, reatores e demais inerentes à Iluminação Pública de ruas e praças desta municipalidade.Data do Pregão: 28/05/2013Data de Homologação: 06/06/2013Valor Total Contratado: R$ 143.400,00 (Cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais)Vencedor da Licitação: FELTRIN CONSTRUÇOES ELÉTRICAS LTDA - CNPJ:07.595.175/0001-38

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1615/2013

Objeto: Registro de Preço para aquisição de grama tipo esmeralda (zoysia japonica) a ser utilizada na recuperação de praças e demais espaços urbanos.Data do Pregão: 29/05/2013Data de Homologação: 06/06/2013Valor Total Registrado: R$: 166.800,00 (cento e sessenta e seis mil e oitocentos reais).Vencedor da Licitação: PROMOVE MULTI COMÉRCIO E REPRESEN-TAÇÕES LTDA – ME – CNPJ: 10.282.775/0001-50

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOAta de Registro de Preço 31/2013. Processo nº. 1103/2013. Pregão Eletrônico nº 18/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: LATICINIOS QUALITAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 01.825.776/0001-03. Objeto: A presente licitação tem por objeto à aquisição de gêneros alimentícios perecíveis que serão destinados à merenda escolar das escolas municipais quais sejam: leite in natura tipo “B”; bebida láctea sabor morango; bebida láctea sabor côco e doce de leite. Valor total registrado: R$ 46.974,04 (Quarenta e seis mil nove-centos e setenta e quatro reais e quatro centavos). Prazo de entrega: A entrega dos produtos solicitados deverá ser realizada uma vez por semana, conforme Ordem de Fornecimento. Prazo de pagamento: O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias após a entrega, com a apresentação da respectiva nota fiscal, mediante depósito em nome da empresa vencedora devidamente identificada. Período de Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 06/06/2013.

Ata de Registro de Preço 32/2013. Processo nº. 1176/2013. Pregão Presencial nº 19/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: FELTRIN CONSTRUÇOES ELETRICAS LTDA - CNPJ: 07.595.175/0001-38. Objeto: A presente licitação tem por objeto à con-tratação de empresa especializada na prestação de serviços de ma-nutenção da Iluminação Pública, compreendendo os sistemas de ilu-minação, conserto de luminárias, substituição de lâmpadas, refletores, reatores e demais inerentes à Iluminação Pública de ruas e praças des-ta municipalidade. Valor Contratado: R$ 143.400,00 (Cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais). Prazo de pagamento: mensal, até 15 (quinze) dias, após a aprovada a fiscalização e nota fiscal dos serviços realizados, mediante depósito em nome da empresa vencedora devi-damente identificada. Período de Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 06/06/2013.

Ata de Registro de Preço 33/2013. Processo n°. 1615/2013. Pregão Eletrônico n°. 20/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de palmeira. Contratada: PROMOVE MULTI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME – CNPJ: 10.282.775/0001-50. Objeto: A presente licitação tem por objeto registrar preço para a compra de 4.000 placas de gra-ma tipo esmeralda utilizada na recuperação de praças e outros espa-ços urbanos que se fizerem necessários. Valor total Registrado: R$: 166.800,00 (Cento e sessenta e seis mil e oitocentos reais). Prazo de pagamento: O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, após a aprovada a fiscalização e a apresentação da nota fiscal dos serviços realizados, o pagamento será mensal, mediante depósito em nome da empresa vencedora devidamente identificada. Período de Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 21/06/2013.

“EXTRATO DE EDITAL DE CONVITE”EDITAL DE CONVITE Nº 026/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA A AQUISIÇÃO DE AUTOCLA-VES DESCRITOS NO ANEXO 1, QUE FARÁ PARTE DESTE OBJETO, PARA OS POSTOS DE SAÚDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE, DESTA MUNICIPALIDADE.Palmeira, 06 de junho de 2013. A abertura deu-se no dia 20 de junho de 2013, ás 09 horas, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixoto, nº 11 na presença da Comissão Permanente de Licitação.

EDITAL DE CONVITE Nº 027/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIZADA EM DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, SERVIÇO A SER REALIZADO NAS ÀREAS GERAIS DAS COZINHAS DAS QUINZE (15) ESCOLAS MUNICIPAIS SITUADAS NA ZONA UR-BANA E RURAL, MAIS OS TRES (03) CEMEIS, ATRAVÉS DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.Palmeira, 06 de junho de 2013. A abertura dar-se no dia 07 de julho de 2013, ás 09 horas, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixoto, nº 11 na presença da Comissão Permanente de Licitação.

EDITAL DE CONVITE Nº 028/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA A CONTRATAÇÃO DE EM-

Page 16: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.30 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 31

PRESA ESPECIALIZADA (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA) PARA A RE-FORMA NO CENTRO SOCIAL URBANO “BENJAMIN MALUCELLI”, ATUALMENTE CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL (CRAS) VILA ROSA, PARA A FINALIDADE DE ADEQUAÇÃO PARA ACESSIBILIDADE DOS USUÁRIOS.Palmeira, 11 de junho de 2013. A abertura deu-se no dia 28 de maio de 2013, ás 09 horas e 45 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixoto, nº 11 na presença da Comissão Per-manente de Licitação.

EDITAL DE CONVITE Nº 029/2013.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR REFORMA E ADAPTAÇÃO COM MATERIAL E MÃO-DE--OBRA DO CENTRO ODONTOLOGICO, LOCALIZADO A RUA CEL. VIDA, Nº 397, BAIRRO, CENTRO, NESTA CIDADE, CONFORME ME-MORIAL DESCRITIVO; DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PROJETO ARQUITETONICO.Palmeira, 18 de junho de 2013. A abertura deu-se no dia 27 de junho de 2013, ás 09 horas e 15 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixoto, nº 11 na presença da Comissão Per-manente de Licitação.

EDITAL DE CONVITE Nº 030/2013OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR REFORMA E AMPLIAÇÃO COM MATERIAL E MÃO-DE--OBRA, DA UNIDADE BÁSICA DE SAUDE DA VILA ROSA, SITUADA A AVNIDA NASCIM BACILA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO;Palmeira, 13 de maio de 2013. A abertura deu-se no dia 28 de maio de 2013, ás 09 horas e 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixoto, nº 11 na presença da Comissão Per-manente de Licitação.

EDITAL DE CONVITE Nº 031/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTA COLOCAÇÃO DE GRADES E TE-LAS EM JANELAS E PORTAS DO PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) na LOCALIDADE DE GUARRAUNINHA; DE GRADES DE FERRO NAS JANELAS E UMA PORTA DE FERRO PARA O CRAS DA VILA ROSA, LOCALIZADO A PR-151 e REVITALIZAÇÃO DO PAR-QUINHO DO CRAS NA VILA ROSA, REFERIDO PARQUINHO É UTILI-ZADO PELAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PARTICIPAM DE ATIVIDADES NO CRAS.Palmeira, 14 de maio de 2013. A abertura deu-se no dia 28 de maio de 2013, ás 09 horas e 45 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixoto, nº 11 na presença da Comissão Per-manente de Licitação.

“EXTRATO DE ATA EDITAL DE CONVITE”EDITAL DE CONVITE Nº 023/2013.OBJETO: SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ATRA-VÉS DE ÔNIBUS CONVENCIONAL, COM 46 LUGARES, TV, DVD, FRI-GOBAR E WC, PARA O DIA 22 DE JULHO DE 2013 DE PALMEIRA (PR) AO RIO DE JANEIRO (RJ) E RETORNO PARA O DIA 28 DE JULHO DE 2013 DO RIO DE JANEIRO (RJ) À PALMEIRA (PR), CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA PELA LEI Nº 3.421 DE 13/11/2012.Data da Abertura das Propostas: 27/05/2013Data da Homologação: 05/06/2013Proponente Vencedora: REJANE INES SCHAPUIS THOMAZ CNPJ/MF Nº 12.635.406/0001-20Valor Total: R$ 15.000,00

EDITAL DE CONVITE Nº 024/2013.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE C HAVEIRO, VISANDO A COLOCAÇÃO, TROCA, MANUTENÇÃO DE FECHADURAS DIVER-SAS EM PORTAS; PORTAS DE VEÍCULOS, ARMÁRIOS ENTRE OU-TROS PARA AS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADEData da Abertura das Propostas: 28 de maio de 2018Data da Homologação: 05 de junho de 2013Proponente Vencedora: ANTONIO ALTAIR DE ALMEIDACNPJ/MF Nº 02.496.143/0001-61Valor: R$ 12.477,00Contrato pelo período de 12 meses.

EDITAL DE CONVITE Nº 025/2013.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA RECU-PERAÇÃO DE ESTOFAMENTOS EM ASSENTO E ENCOSTO DE VEÍ-CULOS E CADEIRAS DAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE.Data da Abertura das Propostas: 285/05/2013Data da Homologação: 05 de Junho de 2013Proponente Vencedora: VAGNER KACHIMARKICNPJ/MF Nº 10.482.363/0001-64Valor: R$ 50.027,42Contrato pelo período de 12 meses.

EDITAL DE CONVITE Nº 026/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVES DESCRITOS NO ANEXO 1, QUE FARÁ PARTE DESTE OBJETO, PARA OS POSTOS DE SAÚDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTA MUNICI-PALIDADE.Data da Abertura das Propostas: 20/06/2013Data da Homologação: 25 de junho de 2013Proponente Vencedora: CIRURGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (ME)CNPJ/MF Nº 07.626.776/0001-60Valor: R$ 44.527,00

EDITAL DE CONVITE Nº 028/2013.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA) PARA A REFORMA NO CENTRO SOCIAL URBANO “BENJAMIN MALUCELLI”, ATUALMENTE CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL (CRAS) VILA ROSA, PARA A FINALIDADE DE ADEQUAÇÃO PARA ACESSIBILIDADE DOS USUÁRIOS.Data da Abertura das Propostas: 25/06/2013PROCESSO REVOGADO PELO DECRETO Nº

EDITAL DE CONVITE Nº 029/2013.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR REFORMA E ADAPTAÇÃO COM MATERIAL E MÃO-DE--OBRA DO CENTRO ODONTOLOGICO, LOCALIZADO A RUA CEL. VIDA, Nº 397, BAIRRO, CENTRO, NESTA CIDADE, CONFORME ME-MORIAL DESCRITIVO; DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PROJETO ARQUITETONICO.Data da Abertura das Propostas: 27/06/2013Data da Homologação: 28/06/2013Proponente Vencedora: N DIAS MOREIRA & CIA LTDA (ME)CNPJ/MF Nº Valor: R$ 49.956,14

EDITAL DE CONVITE Nº 030/2013.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR REFORMA E AMPLIAÇÃO COM MATERIAL E MÃO-DE--OBRA, DA UNIDADE BÁSICA DE SAUDE DA VILA ROSA, SITUADA A AVENIDA NASCIM BACILA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO.Data da Abertura das Propostas: 27 de junho de 2013.Data da Homologação: 28/06/2013Proponente Vencedora: N DIAS MOREIRA & CIA LTDA (ME)CNPJ/MF Nº Valor total de R$

“EXTRATO DE DISPENSA”DISPENSA Nº 043/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA MESA DE PEBOLIM, ESTRUTURA DE MADEIRA MACIÇA, COM ACESSÓRIOS INCLUSOS, MEDIDAS 1,37MX0,78M ALTX90CM, PARA O CENTRO DE REFERENCIA DE AS-SISTENCIA SOCIAL (CRAS) CENTRAL, PARA ATIVIDADES RECRE-ATIVAS QUE SÃO DESENVOLVIDAS NAS OFICINAS COM OS ADO-LESCENTES.A abertura deu-se no dia 04 de junho de 2013, às 08 horas e 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Pei-xoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: ALEXANDRE SCHAMNE NETOValor: R$ 221,90Termo de Ratificação: 05 de junho de 2013

DISPENSA Nº 044/2013.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ABERTURA DO CONAE, COM APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE NARRAÇÃO ORAL DE HISTÓRIA DO MITO KAINGANG - A CONQUISTA DO FOGO VOL-TADA PARA A PARTE PEDAGÓGICA; EDUCACIONAL E AQUISIÇÃO DE SABERES A SER REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2013 NA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO VOLTADA PARA TODO SEGMENTO EDUCACIONAL.A abertura deu-se 06 de JUNHO de 2013, 08 horas e 30 minutos, na Pre-feitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação. Vencedora: CLB PRODUÇÕES ARTÍSITICASValor: r$ 1.635,00Termo de Ratificação: 07 DE JUNHO DE 2013

DISPENSA Nº 045/2013.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DE-SINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, PARA A UMPA (UNIDADE MUNI-CIPAL DE PRODUÇÃO ALIMENTAR) INCLUINDO AS ÁREAS GERAIS INTERNAS, EXTERNAS E PERÍMETRO DE TODAS AS ÁREAS DO IMÓVEL E ANEL SANITÁRIO.Abertura deu-se no dia 06 de JUNHO de 2013, 09 horas, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: DOMINIO AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS URBA-NAS Valor: R$ 2.880,00Termo de Ratificação: 07 de JUNHO de 2013.

DISPENSA Nº 046/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA, MODELO SAÚDE, REFIL VIDA ULTRA, COM CAPACIDADE PARA 19 LITROS DE ÁGUA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO. A abertura deu-se no dia 06 DE JUNHO de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Pei-xoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: CIRENE MARIA GONÇALVES NALEVAIKOValor: R$ 472,00Termo de Ratificação: 10 DE JUNHO de 2013.

DISPENSA Nº 047/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMO FREEZER; GE-LADEIRA E FORNO ELETRICO, DESTINADOS A ESCOLAS MUNICI-PAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ES-PORTES.A abertura deu-se no dia 06 de JUNHO de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: LOJAS SALFERS/AValor: R$ 5.918,80Termo de Ratificação: 10 DE JUNHO de 2013.

DISPENSA Nº 048/2013.OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA THEOPHILO DE FREITAS FILHO, Nº 334, CENTRO, NESTA CIDADE, ONDE FUNCIO-NARÁ O SETOR DE IDENTIFICAÇÃO E JUNTA DO SERVIÇO MILITAR.A abertura deu-se no dia 07 de junho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: ATILIO MONTEIRO BACHValor: R$ 4.140,00Termo de Ratificação: 10 de junho de 2013.

DISPENSA Nº 049/2013.OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DAS UNIDA-DES DE SAÚDE DE WITMARSUN; JORGE AMIN BACILA e JARDIM CRISTINE, bem como para os PROGRAMAS DE HIPERDIA; CONTRO-LE DO TABAGISMO; NUTRIÇÃO e SAÚDE MENTAL; VIGILANCIA SA-NITÁRIA E EPIDEMIOLOGIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.A abertura deu-se no dia 12 de junho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.

Vencedoras: MARCIO BENJAMIN RIGONIValor mensal: R$ 1.500,00 (Hiperdia, Programa de Controle do Tabagis-mo, Nutrição e Programa de Saúde Mental)TEREZA DOS SANTOS FREITASValor mensal: R$ 850,00 (Unidade de Saúde Dr. Jorge Amin Bacila)IVO CARLOS OLINEKValor Mensal: R$ 870,00 (unidade de Saúde do jardim cristine)Valor Mensal: R$ 1.100,00 (Vigilância Sanitária)MURIEL TEIXEIRA PIANOWSKI (Unidade da Mulher e da Criança)Valor Mensal: R$ 2.600,00Termo de Ratificação: 13 de junho de 2013.

DISPENSA Nº 050/2013.OBJETO: CONFECÇÃO DE CORTINA, INCLUINDO MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, PARA O SALÃO DA ESCOLA MUNICIPAL “JESUINO MARCONDES” COM A SEGUINTE METRAGEM 2,70MX3,0A abertura deu-se no dia 12 de junho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: AM JENSEN & CIA LTDAValor: R$ 2.262,70Termo de Ratificação: 13 de junho de 2013.

DISPENSA Nº 051/2013.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESA AREA E HOS-PEDAGEM VISANDO VIAGEM AO RIO DE JANEIRO, PARA PARTICI-PAÇÃO EM CURSO SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL, ADMINIS-TRATIVA E CRIMINAL AOS AGENTES PÚBLICOS, EM DATA DE 11 E 12 DE JULHO DE 2013. .A abertura deu-se no dia 13 de junho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: HOTEL ATLANTICO COPACABANAValor: R$ 1.890,00Vencedora: TAM LINHAS AÉREAS LTDAValor: R$ 954,42Termo de Ratificação: 14 de junho de 2013.

DISPENSA Nº 052/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ATENDIMENTO DO PRO-GRAMA DE PREVENÇÃO DA DENGUE NO MUNICIPIO.A abertura deu-se no dia 13 de junho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: NARF COMERCIO PROD AGROPEC LTDAValor: R$ 2.300,01Vencedora: GILBERTO SCHAMNEValor: R$ 592,00Vencedora: ALEXANDRE SCHAMNE NETOValor: R$ 817,80Termo de Ratificação: 14 de junho de 2013

DISPENSA Nº 053/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (FREEZER; GELADEIRA; FORNO ELÉTRICO), QUE SERÃO DESTINADOS ÀS ESCOLAS MU-NICIPAIS.A abertura deu-se no dia 14 de junho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: COMERCIAL SALFER LTDAValor: R$ 5.770,90Termo de Ratificação: 17 de junho de 2013.

DISPENSA Nº 054/2013.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORA-ÇÃO DE PROJETOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA VILA ROSA; REFORMA E EDIFICAÇÃO DA UNIDADE DE SAUDE DA VILINHA; E REFORMA DO TELHADO DA UNIDADE DE SAUDE CENTRAL DESTE MUNICIPIO.A abertura deu-se no dia 17 de junho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: DYESON LUIZ SANTOS CARVALHO

Page 17: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.32 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 33

Valor: R$ 8.000,00Termo de Ratificação: 18 de junho de 2013.

DISPENSA Nº 055/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA MÁQUINA LAVADORA DE ROUPAS AUTOMÁTICA, PARA O CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA VILA ROSA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SISTENCIA SOCIAL. A abertura deu-se no dia 18 de junho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: ALEXANDRE SCHAMNE NETOValor: R$ 980,00Termo de Ratificação: 19 de junho de 2013.

DISPENSA Nº 057/2013.OBJETO: FORNECIMENTO DE CAMISETAS PARA PROFESSORES E ALUNOS DO 5º ANO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, QUE SERÃO UTILI-ZADAS NA FORMATURA DO PROERD (PROGRAMA DE RESISTENCIA ÁS DROGAS E A VIOLENCIA) REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013.A abertura deu-se no dia 20 de junho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: JOSELI APARECIDA FRANCOValor: R$ 5.366,30Termo de Ratificação: 21 de junho de 2013.

DISPENSA Nº 058/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER, E UMA IMPRESSORA JATO DE TINTA, PARA O CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, ATRAVES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DESTA MUNICIPALIDADE. A abertura deu-se no dia 21 de junho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: HBS INFORMATICA LTDA (ME)Valor: R$ 2.144,00Termo de Ratificação: 25 de junho de 2013.

DISPENSA Nº 059/2013.OBJETO: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS NA REFORMA DE MESAS, CADEIRAS E ARMÁRIOS DA SCRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA, DES-TA MUNICIPALIDADE.A abertura deu-se no dia 27 de junho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: PASSONI ARTEFATOS DE MADEIRA LTDAValor: R$ 4.330,00Termo de Ratificação: 28 de junho de 2013.

“EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE”INEXIGIBILIDADE Nº 015/2013.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA DIVULGAÇÃO POR MEIO DE COMUNICAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DOS ATOS OFICIAIS DA AD-MINISTRAÇÃO MUNICIPAL.A abertura deu-se no dia 13 de junho de 2013, 09 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEI-ÇÃO (RÁDIO IPIRANGA)Valor: R$ 35.000,00Termo de Ratificação: 14 de junho de 2013

Portaria n.º 187 de 03/06/2.013O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdên-cia Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Considerando o teor do processo protocolado sob nº 1349/2.013, em que é requerente Ana Lúcia Dusi Margraf.Considerando mais, o disposto na Seção III, Artigo 51, bem como na Seção VI, Artigos 58 a 63 da Lei Municipal n.º 2.404 de 30/09/2005 que dispõe sobre os benefícios previdenciários do RPPS e ainda o Art. 40, § 1º Inciso III, b, da Constituição Federal, Emenda Constitucional 41/03 e Orientação Normativa 03/2004 da Secretaria da Previdência Social.Resolve:Conceder Aposentadoria por Idade, a partir de 10/06/2013, para a servi-dora municipal Ana Lúcia Dusi Margraf, portadora do R.G. 1.000.787-9 PR e inscrita no CPF sob n.º 976.844.149-68, ocupante do cargo de efetivo de “professor”, lotada na Secretaria de Educação, sendo o cálculo apu-rado pela média das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações e os proventos proporcionais ao tempo de contribuição (5061/10950 avos),

RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

resultando em R$ 763,79 (setecentos e sessenta e três reais, setenta e nove centavos), sendo que o benefício será suportado financeiramente pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se.Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03/06/2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

Portaria n.º 188 de 03/06/2.013O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previ-dência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Tendo em vista a aprovação no Concurso Público Municipal realizado em 27 de Maio de 2012, homologado por meio da Portaria n.º 136 de 19/06/2012, ratificado pelo Decreto n.º 7.939 de 28/06/2012, Resolve:Art. 1º - Fica Nomeado, Vagner Mezzadri, portador do R.G. nº 8.884.373-8 PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 049.696.649-94, para o cargo de Ad-vogado, lotado na Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, a partir de 03 de Junho de 2013.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Registre-se e Publique-se.Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03/06/2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

Portaria n.º 189 de 14/06/2.013O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previ-dência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Considerando o teor do processo protocolado sob nº 774/2.013, em que é requerente Rosani Pacheco Gutstein.Considerando mais, o disposto no artigo 50 e nos artigos 95 a 101 da Lei Municipal n.º 2.404 de 30/09/2005 que dispõe sobre a aposentadoria dos servidores públicos através do Regime Próprio de Previdência So-cial – RPPS do município de Palmeira, bem como com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47 de 05/07/2005.Resolve:Conceder Aposentadoria por Tempo de Serviço, a partir de 15/06/2013, para a servidora municipal Rosani Pacheco Gutstein, portadora do R.G. 3.343.516-9 PR e inscrita no CPF sob n.º 410.588.529-49, ocupante do cargo de efetivo de “Técnico em Higiene Dental”, lotada na Secretaria de Saúde, sendo que os proventos corresponderão à última remuneração da servidora, ou seja, R$ 1.472,32 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais, trinta e dois centavos) e o benefício será suportado financei-ramente pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se.Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14/06/2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

Portaria n.º 190 de 28/06/2.013O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previ-dência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Considerando o teor do processo protocolado sob nº 2216/2013, em que é requerente Edna Breda Delfrate.Considerando mais, o disposto no artigo 65, inciso III da Lei Municipal n.º 1.987 de 19/03/99 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério e ain-da, os artigos 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 98 da Lei Municipal n.º 2.404 de 30/09/2005 que dispõe sobre a aposentadoria do professor pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, bem como com fundamento no Art. 40, § 5° da Constituição Federal e no Art. 6° da Emenda Constitu-cional n.º 41 de 30/12/2003.Resolve:

Conceder Aposentadoria por Tempo de Serviço, a partir de 01/07/2013, para a servidora municipal Edna Breda Delfrate, portadora do R.G. 3.207.890-7 PR e inscrita no CPF sob n.º 441.442.299-04, ocupante do cargo de efetivo de “professor”, lotada na Secretaria de Educação, sendo que os proventos corresponderão à última remuneração da servi-dora, ou seja, R$ 2.903,42 (dois mil, novecentos e três reais, quarenta e dois centavos) e o benefício será suportado financeiramente pelo Regi-me Próprio de Previdência Social – RPPS.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se.Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28/06/2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

Page 18: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.34 PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Junho de 2013. 35

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA

Page 19: Palmeira · 2013-09-17 · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano VXIII - Nº 250 - 1º a 30 de junho de 2013. Decreto nº 8.443 de 03/06/2013

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Junho de 2013.36