1ª AULA TÉCNICAS E TECNOLOGIAS NÃO LETAIS

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  • 7/22/2019 1 AULA TCNICAS E TECNOLOGIAS NO LETAIS

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    1. TCNICAS E TECNOLOGIASNO LETAIS

    1.1 CONCEITOS- No Letal

    o conceito que rege toda a produo,utilizao e aplicao de tcnicas,

    tecnologias, armas, munies eequipamentos no letais em atuaespoliciais. Por este conceito, o policial deveutilizar todos os recursos disponveis epossveis para preservar a vida de todos os

    envolvidos numa ocorrncia policial, antesdo uso da fora letal.

    - Tcnicas no letais

    o conunto de mtodos utilizados para

    resolver um determinado litgio ou realizaruma diligncia policial, de modo apreservar as vidas das pessoas envolvidasna situao. !egundo o conceito adotadopela Polcia "ilitar do #stado de !oPaulo, $ % toda ao coroada de &ito,

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    onde atua-se em uma ocorrncia que,dependendo do desfec'o, faa o corretoemprego dos meios au&iliares paraconteno da ao ilcita, somenteutilizando a arma de fogo ap(s esgotaremtais recursos).

    - Tecnologias no letais

    o conunto de con'ecimentos eprincpios cientficos utilizados naproduo e emprego de equipamentos no-letais.

    - Armas no letais!o as proetadas e empregadas,especificamente, para incapacitar pessoalou material, minimizando mortes,

    ferimentos permanentes no pessoal, danosindese*veis + propriedade ecomprometimento do meio amiente.

    - Muni!es no letais

    !o as munies desenvolvidas comoetivo de causar a reduo da capacidade

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    operativa eou comativa do agressor ouoponente. Podem ser empregadas emarmas convencionais ou especficas paraatuaes no letais. m e&emplo demunio no letal so as munies deimpacto controlado, utilizadas emespingardas convencionais, que tamm

    podem ser utilizadas com munio letal,pois foram inicialmente conceidas semoedecer aos critrios do conceito noletal.

    - E"ui#amentos no$letais

    /odos os artefatos, inclusive os noclassificados como armas, desenvolvidoscom finalidade de preservar vidas, duranteatuao policial ou militar, inclusive os

    #quipamentos de Proteo 0ndividual1#P02s3.

    Principal foco do uso das tcnicas noletais a inteno da preservao da vida

    por parte do agente respons*vel pelaaplicao da lei, e&iste outro aspecto to

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    importante quanto este que o uso corretodos equipamentos e tcnicas de modo areduzir ao m*&imo o sofrimento daspessoas aordadas pelo policial.

    4specto muitas vezes passa desperceido,porm gera in5meros questionamentos porparte de organismos de 6ireitos 7umanos

    com relao aos equipamentos no letais,quando ocorre o uso inadequado dessastcnicas para causar dor ou sofrimentodesnecess*rio em pessoas detidas e *dominadas.

    %. AS&ECTOS LEGAIS 'O (SO 'ETCNICAS E E)(I&AMENTOS NOLETAIS.

    A *eclarao uni+ersal *os *ireitos

    ,umanos $ '('-%.1 Artigo /

    ... +e*a*a a su0misso *e "ual"uer#essoa a tortura ou a tratamento ou

    castigo cruel *esumano ou *egra*ante.

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    %.% Con+eno Contra a Tortura eOutras &enas ou Tratamentos Cruis'esumanos ou 'egra*antes.

    Artigo 1/

    2..."ual"uer ato #elo "ual uma +iolenta *orou so3rimento 34sico ou mental in3ligi*ointencionalmente a uma #essoa com o 3im*e se o0ter *ela ou *e uma terceira #essoain3orma!es ou con3isso5 *e #uni$la #orum ato "ue ela ou uma terceira #essoaten,a cometi*o ou se6a sus#eita *e ter

    cometi*o5 *e intimi*7$la ou coagi$la ou umaterceira #essoa5 ou #or "ual"uer ra8o0asea*a em *iscriminao *e "ual"ueres#cie "uan*o tal *or ou so3rimento im#osto #or um 3uncion7rio #90lico ou #or

    outra #essoa atuan*o no e:erc4cio *e3un!es #90licas ou ain*a #or instigao*ele ou com o seu consentimento oua"uiesc;ncia. No se consi*erar7 comotortura as *ores ou so3rimentos "ue se6am

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    conse"u;ncia inerentes ou *ecorrentes *esan!es leg4timas

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    proetados e faricados com a inteno decausar a incapacitao tempor*ria dooponente, ou sea, de no causar letalidade, ecaso utilizados de forma adequada, nocausam morte ou leses graves, e ainda noproporcionam danos irreversveis +propriedade e ao meio amiente.

    >. MO'ELOS 'E &?OCESSO "todo 9ientfico 04:4 9iclo da 0nteligncia ;olta 8864 4n*lise P

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    Pontos >ortes$- :ecursivo, portanto adapt*vel@- ?ase de todo o aprendizado moderno.

    Pontos >racos$-

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    - 9omumente saido e usado.Pontos >racos$

    - ;ogais rotineiramente dispensadas@

    - sado como processo linear ao invs decclico@

    - 4plicado para alguns aspectos das polticasp5licas de policiamento, no todos.

    @. O&E?E?ABES 'E GA?ANTIA'A LEI E 'A O?'EM $ GLO

    @.1 As#ectos ,istricos 6urante o perodo de organizao dasinstituies militares, ocorrido durante amonarquia, as >oras 4rmadas destinavam-seasicamente + consolidao da independnciado ?rasil e a comater o inimigo estrangeiro.#ste cen*rio se modifica ap(s a proclamaoda :ep5lica, uma vez que o #&rcito e a

    "arin'a passam a uscar uma participaomais ativa nas decises polticas do pas. 0stopode ser perfeitamente compreendido aoanalisarmos as contriuies dadas pelosmilitares em assuntos de interesse nacional,

    tais como a pr(pria proclamao da :ep5lica,o /enentismo, o #stado

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    poltica intervencionista idealizada peloFeneral F(es "onteiro durante a era ;argas ecuo fomento culminou com os

    acontecimentos de BCGH. 4p(s a proclamao da :ep5lica, coma promulgao da 9onstituio :epulicana deBICB, o te&to constitucional passou a prever noseu art. GJ, inciso KJ, que o governo federal no

    poderia intervir nos #stados da >ederao,e&ceto Lpara restaelecer a ordem e atranquilidade nos #stados, + requisio dosrespectivos FovernosL. 4 ideia de posicionaras >oras 4rmadas como garantidoras daordem repetida nas 9onstituies de BCKH1art. BGM3, de BCKD 1art. BGG, in fine3, de BCHG1art. BDD3, de BCGD 1art. CM, NBJ3, de BCGC 1art.CB3e, finalmente, no art. BHM da 9onstituio>ederal de BCII.

    @.% As#ectos 6ur4*icos 4s >oras 4rmadas tm previsoconstitucional no /tulo ;, 9aptulo 00, da9onstituio >ederal. 6iz o artigo BHM doreferido captulo$

    L4rt. BHM - 4s >oras 4rmadas,constitudas pela "arin'a, pelo #&rcito e pela

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    4eron*utica, so instituies nacionaispermanentes e regulares, organizadas comase na 'ierarquia e na disciplina, so a

    autoridade suprema do Presidente da:ep5lica, e destinam-se + defesa da P*tria, +garantia dos poderes constitucionais e, poriniciativa de qualquer destes, da lei e daordemL.

    8 citado artigo prev claramente oemprego dessas foras em operaes desegurana p5lica condicionado + requisiodos poderes constitucionais e so a autoridadedo Presidente da :ep5lica.

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    L4rt. BHH - 4 segurana p5lica, deverdo #stado, direito e responsailidade de todos, e&ercida para a preservao da ordem

    p5lica e da incolumidade das pessoas e dopatrimOnio, atravs dos seguintes (rgos$ 0 - polcia federal@ 00 - polcia rodovi*ria federal@ 000 - polcia ferrovi*ria federal@

    0; - polcias civis@ ; - polcias militares e corpos deomeiros militaresL 9omo podemos constatar, as >oras4rmadas no esto includas em nen'um deseus incisos. /al constatao demonstra ocar*ter susidi*rio com que os militaresfederais devem ser empregados em operaesdessa natureza. #sta ideia reiterada peloartigo B, N MJ, da Qei 9omplementar CDBCCC,que dispe sore as normas gerais para a

    organizao, o preparo e o emprego das >oras4rmadas. 6iz o referido par*grafo$ L4 atuao das >oras 4rmadas, nagarantia da lei e da ordem, por iniciativa dequaisquer dos poderes constitucionais,

    ocorrer* de acordo com as diretrizes ai&adasem ato do Presidente da :ep5lica, ap(s

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    esgotados os instrumentos destinados +preservao da ordem p5lica e daincolumidade das pessoas e do patrimOnio,

    relacionados no art. BHH da 9onstituio>ederalL. 4lm das >oras 4rmadas e dos (rgosde segurana p5lica citados no art. BHH da9onstituio >ederal, tamm encontramos a

    >ora A garantia *a lei 4pesar de algumas pequenas distinesvocaulares, porm de mesmo significado,

    pode-se notar a presena em quase todos oste&tos constitucionais da e&presso Llei eordemL. 4 lei, segundo nos ensina o ilustreprofessor "iguel :eale, quando a normaescrita constitui um direito, Lintroduz algo de

    novo com car*ter origat(rio no sistemaurdico em vigor, disciplinando

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    comportamentos individuais ou atividadesp5licasL. 6os ensinamentos de "iguel :eale

    podemos e&trair duas concluses$ a primeira que o papel das >oras 4rmadas, segundo oart. BHM do te&to constitucional vigente, o deproteger os direitos inseridos no nossoordenamento urdico, do qual as leis so parte

    integrante e essencial. #m uma an*lise maisampla, ao defender a lei e a ordem, as >oras4rmadas esto imudas na tarefa de prover ao#stado condies que l'e permitamefetivamente proteger os ens urdicos por eletutelados, sem os quais, tornar-se-iaimpratic*vel a vida em sociedade. 4 segundaconcluso, ainda analisando os ensinamentosdo eminente urista, que a lei tamm sepresta a disciplinar o comportamento dosindivduos em sociedade e as atividades da

    4dministrao P5lica, ou sea, +s >oras4rmadas, como parte integrante da4dministrao P5lica, cae a fiel oservRncia+s leis. !ua atuao como garantidora dalegalidade deve dar-se conforme o que a lei

    determina e estritamente dentro dos seuslimites, so pena de colocar-se em risco a

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    efic*cia do pr(prio ordenamento urdico doqual devem ser as guardis. 8viamente, os militares devem

    encontrar na lei a sua fonte de legalidade noque diz respeito ao respaldo necess*rio +saes a serem empreendidas na garantia dapr(pria efic*cia normativa. /amm devem ternela os limites de sua atuao e, com isso,

    agregar +s suas atividades o elemento delegitimidade necess*rio a qualquer ao estatalque se processe dentro de um regimedemocr*tico.@.@ A garantia *a or*em 9om relao + ordem, citada desde aprimeira 9onstituio repulicana,acreditamos ser esta um refle&o da influnciapositivista sofrida pelos militares durante o fimdo 0mprio e os primeiros anos da :ep5lica.

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    com que a influncia dessa teoria nosensinamentos da escola se acentue. 4oproclamar-se a :ep5lica, com a ineg*vel

    participao e influncia desses militares, oide*rio positivista passa a ser inserido por elesem todos os aspectos da vida p5licarasileira, do lema L8rdem e ProgressoL,inscrito no pavil'o nacional, ao te&to da

    9onstituio de BICB, que em v*rios dos seusartigos cita a palavra ordem com o intuito deorientar as relaes urdicas e a condutasocial. !egundo a filosofia positivista de4ugusto 9omte, seria impossvel alcanar oprogresso sem a ordem. !uas palavrasclaramente e&plicitavam essa ideia, dizia9omte$ Lo amor por princpio e a 8rdem porase, o Progresso por fimL. 4 ordem seaseava em dois aspectos principais e

    interdependentes, a preordenao da sociedadepara viailizar o progresso e o progressoocorrendo de forma ordenada. 4 ordem seriacondio indispens*vel ao progresso dequalquer sociedade e a concretizao deste

    progresso deveria ocorrer de forma ordeira,isto , sem soressaltos, devendo este

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    progresso fluir de forma natural e contnua,caendo ao 'omem apenas resignar-se eesperar o desenvolvimento do seu meio social

    dentro de uma ordem preestaelecida por leisque, por sua vez, tamm erampreestaelecidas para tal fim. 4inda em relao + ordem, vale destacarque, segundo o soci(logo estadunidense

    #dAard 4lsAort' :oss, a ordem na sociedadeno algo que surge espontaneamente docomportamento dos indivduos, ela fruto docontrole social e atravs deste que ela seimpe. !egundo :oss, seria impossvel e&istiruma sociedade sem ordem. 4 ordem pregada pela filosofiapositivista, e segundo esta, requisitoindispens*vel ao progresso, acaa por acarretarna necessidade de um rigoroso controle socialque veio somar-se ao modelo de controle

    social que * era praticado no ?rasil durante operodo colonial. 8s colonizadores europeus,quando aqui c'egavam, deparavam-se comuma grande massa de escravos e outras etniasque deviam ser suugadas. #ssa elite passa

    ento a impor um violento processo deordenao do comportamento das outras etnias

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    que aqui viviam ou que para c* eram trazidas,desta forma, adequavam o comportamento damaioria aos seus oetivos mercantis que, em

    5ltima an*lise, caracterizavam o progresso dacolOnia. 6e acordo com a viso 'ist(rica epoltica do pas, as >oras 4rmadas, comoentidades estatais de maior poder lico, isto ,

    com uma maior capacidade repressora, sovistas como adequadas + imposio dessaordem deseada. #ssa 'erana positivista vem firmando-se no te&to constitucional rasileiro ao longodo tempo, mais especificamente ao longo detodo o perodo repulicano. essa a ordemque o te&to constitucional vigente determinaque sea mantida, inclusive, e em 5ltimainstRncia, com o emprego do poderio licodas >oras 4rmadas.

    @. Consi*era!es 3inais 4o longo da 'ist(ria do pas, as >oras4rmadas, atravs de uma ativa participao noprocesso decis(rio, acaaram inserindo em

    toda a sociedade sua filosofia e ideologia. #ste o caso do pensamento positivista que,

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    atualmente, ainda pode ser encontradorefletido no ordenamento urdico vigente.#ntender essa influncia e a forma como ela

    ocorreu fundamental para que se possadiscutir a necessidade e a viailidade de seutilizar as >oras 4rmadas como instrumentodo #stado para a garantia da lei e da ordem. Suanto +s operaes afetas + segurana

    p5lica, parece-nos uma opo razo*velincrementar a * constituda >ora oras 4rmadas, por sua vez,podem au&ili*-la indiretamente, provendo-l'eo apoio necess*rio em *reas como a

    inteligncia, a logstica, o treinamento emalgumas t*ticas especiais, o fornecimento deequipamentos de uso restrito, etc. 9om isso,no seria necess*rio retirar as >oras 4rmadasde sua atriuio constitucional principal toda

    vez que o governo central necessita-se socorrerou intervir em alguma unidade da federao.

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    visem diminuir as desigualdades sociais. 8que no nos parece coerente acreditar queaumentando o poderio lico com o qual se

    comate o crime e utilizando, 5nica ee&clusivamente, a fora como meio demanuteno da lei e da ordem, estaremosconsolidando as instituies democr*ticas ealcanando o to almeado progresso.